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Recomendação TRT SCR nº 008/2013

última modificação 25/05/2017 12h17
Realização de penhora e avaliação de bens imóveis pelos oficiais de justiça
  

RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 008/2013

 

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o pedido formulado pela Juíza Supervisora da Central de Mandados Judiciais e de Arrematações de João Pessoa, por meio do Protocolo TRT nº 111-00052/2013, no sentido de conceder dilação do prazo ao Senhores Oficiais de Justiça quando da realização da penhora e avaliação de bens imóveis;

CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 721, §§ 2º e 3º, e 888, ambos da CLT, e dos arts. 652, § 1º, e 680, ambos do CPC;

CONSIDERANDO, por fim, a sugestão apresentada pelo Comitê Consultivo de Gestão Judiciária – COJUD constante no Ofício TRT COJUD nº 006/2013.

 

 

RECOMENDA:

 

- Que todas as Unidades Judiciárias que compõem este Regional considerem atos distintos, a realização da penhora e avaliação de bens imóveis pelos Senhores Oficiais de Justiça, de modo que a primeira fase da constrição, qual seja, a penhora propriamente dita, seja realizada em 09 (nove) dias e a avaliação do bem, em 10 (dez) dias, tudo nos termos da legislação supramencionada.

 

Publique-se no DEJT.

 

(assinado e datado eletronicamente)

CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE

Desembargador Presidente e Corregedor

 

 

 

 

 

 

 

 

*Republicada por incorreção