Recomendação TRT SCR nº 008/2013
RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 008/2013
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o pedido formulado pela Juíza Supervisora da Central de Mandados Judiciais e de Arrematações de João Pessoa, por meio do Protocolo TRT nº 111-00052/2013, no sentido de conceder dilação do prazo ao Senhores Oficiais de Justiça quando da realização da penhora e avaliação de bens imóveis;
CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 721, §§ 2º e 3º, e 888, ambos da CLT, e dos arts. 652, § 1º, e 680, ambos do CPC;
CONSIDERANDO, por fim, a sugestão apresentada pelo Comitê Consultivo de Gestão Judiciária COJUD constante no Ofício TRT COJUD nº 006/2013.
RECOMENDA:
- Que todas as Unidades Judiciárias que compõem este Regional considerem atos distintos, a realização da penhora e avaliação de bens imóveis pelos Senhores Oficiais de Justiça, de modo que a primeira fase da constrição, qual seja, a penhora propriamente dita, seja realizada em 09 (nove) dias e a avaliação do bem, em 10 (dez) dias, tudo nos termos da legislação supramencionada.
Publique-se no DEJT.
(assinado e datado eletronicamente)
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE
Desembargador Presidente e Corregedor
*Republicada por incorreção