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Recomendação TRT SCR nº 001/2013

última modificação 25/05/2017 12h16
Pagamento de honorários periciais

CORREGEDORIA REGIONAL




RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 001/2013





O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução nº 66/2010, alterada pela Resolução nº 115/2012, todas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que estabelecem normas, no âmbito da Justiça do Trabalho, para o pagamento de honorários periciais no caso de concessão do benefício da justiça gratuita à parte sucumbente na pretensão objeto da perícia;

CONSIDERANDO, ainda, as disposições contidas nas Recomendações de nºs 005 e 006/2012, deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, também referentes a normas e requisitos necessários ao pagamento de honorários periciais;

CONSIDERANDO o entendimento extraído do artigo 3º, V, da Lei 1.060/1950 que compreende as despesas pertinentes à elaboração do laudo pericial;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do tratamento sob uma única designação quanto à nominação de despesa processual necessária à produção do laudo pericial;

CONSIDERANDO, por fim, que na ocorrência da realização de exames médicos para a construção do laudo do perito, o custo do procedimento está compreendido nos “honorários periciais”,



RECOMENDA:


- Que os Juízes do Trabalho deste Regional, no ato das solicitações de pagamento de honorários periciais previstas nos artigos 98 e seguintes do Provimento Consolidado deste Tribunal, ao atribuírem a este Tribunal a responsabilidade pelo respectivo pagamento, por força da concessão dos benefícios da justiça gratuita, atentem para o fato de que, em havendo despesas com a realização de exames e outros procedimentos necessários à formulação do laudo pericial, sejam todas consideradas como honorários periciais.




Publique-se e cumpra-se.


João Pessoa, de fevereiro de 2013.



CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE

Desembargador Presidente e Corregedor