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Recomendação TRT SCR nº 006/2013

última modificação 25/05/2017 12h17
Expedição de carta precatória às Varas do Trabalho de Santa Rita, Mamanguape e Areia por meio de malote digital
 

 

RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 006/2013

 

 

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que este Tribunal instituiu, no âmbito da 13ª Região, projeto-piloto do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT por meio do Ato TRT GP nº 433/2012;

CONSIDERANDO a implantação do PJe-JT na Vara do Trabalho de Areia;

CONSIDERANDO que as demais Unidades Judiciárias não devem remeter carta precatória por meio do SUAP às Varas do Trabalho de Mamanguape, 1º e 2ª de Santa Rita e agora também à de Areia, conforme a regra disposta no artigo 4º do referido Ato;

 

 

RECOMENDA:

 

 

I - Que as Unidades Judiciárias, quando expedirem carta precatória às Varas do Trabalho de Santa Rita, Mamanguape e agora, também à de Areia, procedam à remessa por meio do Malote Digital, em observância aos termos do artigo 4º do Ato GP nº 433/2012 deste Regional.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

 

(assinado e datado eletronicamente)

CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE

Desembargador Presidente e Corregedor