Você está aqui: Página Inicial > Composição Institucional > Corregedoria Regional > Arquivo > Atos SGP > 2012 > Ato TRT GP nº 436/2012
Conteúdo

Ato TRT GP nº 436/2012

última modificação 25/05/2017 12h16
Institui procedimentos para atualização de versão do PJE-JT no âmbito do TRT 13ª Região

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 436 ANO: 2012 DATA: 22-11-2012

DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 23-11-2012



ATO TRT GP Nº 436/2012


João Pessoa, 22 de novembro de 2012


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


Considerando a instituição do sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJE-JT, por meio da Resolução 94, de 23 de março de 2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT;


Considerando a implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJE-JT, a partir do dia 23 de novembro de 2012, neste Regional;


Considerando a necessidade de formalização do fluxo de homologação da versão do PJE-JT no âmbito deste Regional;


R E S O L V E:


Art. 1° Os procedimentos para atualização de versão do sistema de processo judicial eletrônico PJE-JT no âmbito deste Regional deverá seguir o seguinte trâmite:


§ 1° Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação informar ao Presidente da Comissão de Administração do PJE-JT no TRT13 sobre a existência de nova versão do sistema, apresentada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, mediante o sistema de chamado eletrônico 'jira'.


§ 2º A comunicação à referida comissão deverá ser feita por meio de protocolo após a inclusão da nova versão no banco de dados de homologação;


§ 3º O Presidente da Comissão de Administração do PJE-JT no TRT13 comunicará aos demais membros, mediante e-mail, estipulando prazo de 05 (cinco) dias úteis para os testes no 1° e 2° grau, quando houver necessidade;


§ 4° Decorrido o prazo estipulado, o presidente da comissão devolverá o protocolo à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, autorizando a mudança da versão ou caso contrário solicitando o arquivamento do protocolo com as justificativas de praxe;


Art. 2° Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação até à noite do dia seguinte ao recebimento do referido protocolo a atualização da versão;


§ 1° O período em que os sistemas ficarão indisponíveis será, inicialmente, de 3 horas;


§ 2° Após a atualização da versão, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação devolverá o protocolo à presidência da Comissão de Administração do PJE-JT no TRT13, para conhecimento e arquivamento, comunicará no sistema de chamado eletrônico “jira” e à Assessoria de Comunicação Social para outras divulgações;


Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência.

Publique-se no DEJT.



PAULO MAIA FILHO

Desembargador Presidente