Você está aqui: Página Inicial > Composição Institucional > Corregedoria Regional > Arquivo > Atos SGP > 2012 > Ato TRT GP nº 367/2012
Conteúdo

Ato TRT GP nº 367/2012

última modificação 25/05/2017 12h15
Compete ao SAPPE, recepcionar, no SUAP, relatório de serviços externos para fins de inclusão de pagamento da indenização de transporte

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 367 ANO: 2012 DATA: 08-10-2012

DISPONIBILIZADO: DA_e DATA: 08-10-2012




ATO TRT GP Nº 367/2012


João Pessoa, 08 de outubro de 2012


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante no Processo TRT nº 15678/2012,


R E S O L V E


Art. 1º A letra “f” do § 1º do art. 4º e o art. 5º do ATO TRT GP Nº 166/2008 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º (…).

§ 1º (…);

f) um resumo contendo os dias em que se realizaram diligências externas.

 

Art. 5º Compete ao Serviço de Administração e Pagamento de Pessoal do Tribunal, recepcionar, no SUAP, o relatório mensal de serviços externos realizados contendo o número de dias em que o servidor cumpriu diligências externas, para fins de inclusão em folha de pagamento da respectiva indenização de transporte.”

 

Art. 2º Revogar o § 5º do art. 4º do ATO TRT GP Nº 166/2008.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.


Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.



PAULO MAIA FILHO

Desembargador Presidente