Ato TRT GP nº 367/2012
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC: ATO NUM: 367 ANO: 2012 DATA: 08-10-2012
DISPONIBILIZADO: DA_e DATA: 08-10-2012
ATO TRT GP Nº 367/2012
João Pessoa, 08 de outubro de 2012
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante no Processo TRT nº 15678/2012,
R E S O L V E
Art. 1º A letra f do § 1º do art. 4º e o art. 5º do ATO TRT GP Nº 166/2008 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º ( ).
§ 1º ( );
f) um resumo contendo os dias em que se realizaram diligências externas.
Art. 5º Compete ao Serviço de Administração e Pagamento de Pessoal do Tribunal, recepcionar, no SUAP, o relatório mensal de serviços externos realizados contendo o número de dias em que o servidor cumpriu diligências externas, para fins de inclusão em folha de pagamento da respectiva indenização de transporte.
Art. 2º Revogar o § 5º do art. 4º do ATO TRT GP Nº 166/2008.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Presidente