Ato TRT GP nº 328/2012
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC: ATO NUM: 328 ANO: 2012 DATA: 18-09-2012
DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 19-09-2012
Cessado os efeitos por meio do ATO TRT GP 355/2012.
ATO TRT GP Nº 328/2012
João Pessoa, 18 de setembro de 2012
A DESEMBARGADORA FEDERAL DO TRABALHO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a deflagração de greve pelos empregados das instituições bancárias, a partir do dia 18 (dezoito) de setembro de 2012, por tempo indeterminado, noticiada pela imprensa local;
Considerando o disposto no art. 22, XVI, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
Considerando que, em decorrência dessa paralisação, as partes não devem ser prejudicadas;
Considerando, por fim, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem a matéria,
R E S O L V E:
I - Suspender, a partir do dia 18 de setembro de 2012, nos feitos em tramitação na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, os prazos processuais dos atos cuja prática necessite de serviço bancário, até a normalização do expediente dos bancos, observando-se o disposto no artigo 184 do Código de Processo Civil.
II - A suspensão determinada acima, abrange, entre outros atos que envolvam pagamento de numerário, os seguintes:
a) interposição de recursos;
b) pagamentos, inclusive de acordos;
c) oposição de embargos à execução;
d) recolhimento de depósitos de naturezas diversas.
III - A suspensão de prazos ora determinada vigorará até que norma posterior faça cessar os efeitos do presente Ato.
Dê-se ciência.
Publique-se no B.I. e no DEJT.
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
Desembargadora Federal do Trabalho
no exercício da Presidência