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Ato TRT GP nº 122/2012

última modificação 20/03/2018 10h56
Revogado por meio do Ato TRT GP nº 071/2018

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 122 ANO: 2012 DATA: 08-05-2012

DEJT DATA: 09-05-2012

ATO TRT GP Nº 122/2012

João Pessoa, 08 de maio de 2012

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o Ato TRT GP nº 216/2008, que estabelece a Política de Utilização das Estações de Trabalho no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em conformidade com a Política de Segurança da Informação, regulamentada pela Resolução Administrativa nº 65/2007;

CONSIDERANDO que o aludido Ato, por razões de segurança, não permite ao usuário a instalação, nas estações de trabalho móveis, de software que não seja homologado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação deste Tribunal;

CONSIDERANDO, porém, que os magistrados e servidores, que utilizam os notebooks deste Tribunal, têm solicitado uma acessibilidade mais ampla, inclusive com a faculdade de instalação de softwares não mantidos pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

CONSIDERANDO, finalmente, que essa possibilidade fragiliza as medidas de segurança implementadas no Tribunal, caso o notebook seja conectado diretamente à rede local da instituição;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 12 do Ato TRT GP nº 216/2008, de 2 (dois) de setembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. Estações de trabalho móveis devem ser encaminhadas à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação para a realização das configurações de hardware e software necessárias ao cumprimento deste Ato.

§ 1º Existindo a necessidade de manutenção de hardware ou software, a estação de trabalho móvel deverá ser encaminhada à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação para as devidas providências.

§ 2º Por padrão, a estação de trabalho móvel será entregue, ao magistrado ou servidor, sem a possibilidade de conexão direta com a rede local da instituição e com permissões administrativas.

§ 3º Ao magistrado ou servidor, responsável pela guarda da estação de trabalho móvel, será facultado utilizar o equipamento com conexão direta à rede local da instituição e sem permissões administrativas, mediante prévia assinatura de Termo de Opção, no modelo constante no Anexo I deste Ato.

§ 4º O magistrado ou servidor, que exercer a opção mencionada no § 3º, deverá encaminhar a estação de trabalho móvel sob sua guarda à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, para a realização das configurações pertinentes.

§ 5º Somente o magistrado ou servidor, que não exercer a opção mencionada no § 3º, terá a possibilidade de instalar, remover ou modificar softwares na estação de trabalho móvel sob sua guarda, observados os aspectos legais quanto ao licenciamento dos produtos instalados.

§ 6º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação não fará a manutenção ou atualização de softwares instalados pelo usuário na estação de trabalho móvel.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir da publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o ATO TRT GP Nº 125/2009, de 25 de julho de 2009.

 

 

Dê-se ciência.

Publique-se no DJ_e.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Presidente

ANEXO I

TERMO DE OPÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE NOTEBOOK

CONSIDERANDO os termos do Ato TRT GP nº 216/2008, que instituiu a Política de Utilização das Estações de Trabalho no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em conformidade com a Política de Segurança da Informação, regulamentada pela Resolução Administrativa nº 65/2007, e levando em conta a nova redação dada ao art. 12 do Ato TRT GP n° 216/2008, alterado pelo Ato TRT GP nº _____/2012, facultando ao magistrado ou servidor a opção de utilizar a estação de trabalho móvel sob sua guarda com conexão direta à rede local da instituição e sem permissões administrativas, e na condição de responsável pela utilização e guarda de um notebook registrado como patrimônio do TRT da 13ª Região, venho, por meio deste Termo, manifestar a seguinte opção:

( ) Utilizar o notebook SEM permissões administrativas e CONECTADO diretamente à rede local do TRT da 13ª Região

( ) Utilizar o notebook COM permissões administrativas e NÃO CONECTADO diretamente à rede local do TRT da 13ª Região

Declaro estar ciente de que a opção ora exercida somente poderá ser alterada mediante novo Termo de Opção, firmado perante a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, o que implicará nova formatação do disco rígido, com perda dos dados ali mexistentes.

Declaro ainda que, escolhendo a segunda opção, não conectarei o notebook diretamente à rede do Tribunal, por estar ciente de que isso porá em risco a segurança dos dados contidos nos servidores do Tribunal.

Dados do notebook:

Nome do magistrado ou servidor:

Tombamento:

MACs LAN:

MACs wi-fi:

João Pessoa, _____/_____/_______

 

_________________________

Assinatura