Ato Conjunto SGP SCR nº 013/2019
última modificação
11/11/2019 15h16
Faculta, excepcionalmente e até que seja editada a regulamentação referida nos Ofícios Circulares CSJT GP SG nº 9/2019 e 11/2019, o fracionamento e gozo de apenas dois terços de cada período de férias pelos magistrados que já tenham aprazado férias para gozo após a data de 29/10/2019, ficando um terço de férias sobrestado até regulamentação do CSJT