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Ato Conjunto SGP SCR nº 013/2019

última modificação 11/11/2019 15h16
Faculta, excepcionalmente e até que seja editada a regulamentação referida nos Ofícios Circulares CSJT GP SG nº 9/2019 e 11/2019, o fracionamento e gozo de apenas dois terços de cada período de férias pelos magistrados que já tenham aprazado férias para gozo após a data de 29/10/2019, ficando um terço de férias sobrestado até regulamentação do CSJT

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