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Competência e Responsabilidade Institucional

publicado 18/07/2019 14h44, última modificação 04/05/2023 13h00

COMPETÊNCIA E RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS

A Justiça do Trabalho, ramo do Poder Judiciário Brasileiro, tem competência definida pela Constituição Federal, art. 114, e seu objetivo é julgar ações decorrentes das relações de trabalho e as de emprego regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas; atuar em casos que envolvam representação sindical, atos decorrentes de greve e pedido de indenização por dano moral ou patrimonial resultantes da relação de trabalho, entre outros; além do julgamento de mandados de segurança, habeas corpus, habeas data e dissídios coletivos.

Os Tribunais Regionais, espalhados entre os diversos estados da federação, constituem a segunda instância da estrutura da Justiça do Trabalho, e a as Varas do Trabalho, a primeira instância.

O Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, por sua vez, tem sede em João Pessoa e jurisdição em todo o Estado da Paraíba. Sua missão é promover uma prestação jurisdicional célere e eficaz.

Atualmente, o Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região conta com 27 Varas do Trabalho, distribuídas nas cidades de: João Pessoa (13 Varas), Campina Grande (07 Varas), Santa Rita (02 Varas), Catolé do Rocha (Vara Única), Guarabira (Vara Única), Itaporanga (Vara Única), Patos (Vara Única) e Sousa (Vara Única).

Atua conforme a competência definida pelo art. 114 da Constituição Federal, competindo-lhe julgar os processos elencados no rol do art. 30 do Regimento Interno, quais sejam: Dissídio Coletivo (DC); Extensão de Decisão Normativa (EN); Revisão do Dissídio Coletivo (RC); Mandado de Segurança (MS); Habeas Corpus (HC); Conflito de Competência e de Atribuição (CC); Suspeição e Impedimento (SI); Incidente de Falsidade (IF); Ação Rescisória (AR); Recurso Ordinário em Procedimento Sumaríssimo (ROPS); Recurso Ordinário (RO); Remessa Ex Officio (REO); Agravo de Petição (AP); Agravo de Instrumento (AI); Habeas data (HD); Agravo Regimental (AG); Embargos de Declaração (ED), opostos em face de suas próprias decisões; Restauração de Autos (RA); Matéria Administrativa (MA); Medidas Cautelares (MC); Aplicação de Penalidades (PE); Ação Anulatória (AA); Processos não Especificados (PNE); Requisitório de Precatório (RP); Pedido de Intervenção (PI); Recurso Administrativo (RAD); Pedido de Providência (PP); Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR); e Incidente de Assunção de Competência (IAC).

A competência funcional das Varas é estabelecida pela CLT, em seus artigos 652 e 653, cabendo-lhes: a) conciliar e julgar: os dissídios em que se pretenda o reconhecimento da estabilidade de empregado; os dissídios concernentes a remuneração, férias e indenizações por motivo de rescisão do contrato individual de trabalho; os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice; os demais dissídios concernentes ao contrato individual de trabalho; as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes  da relação de trabalho; b) processar e julgar os inquéritos para apuração de falta grave; c) julgar os embargos opostos às suas próprias decisões; d) impor multas e demais penalidades relativas aos atos de sua competência; f) decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho. Compete, ainda às Varas do Trabalho: a) requisitar às autoridades competentes a realização das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação, representando contra aquelas que não atenderem a tais requisições; b) realizar as diligências e praticar os atos processuais ordenados pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou pelo Tribunal Superior do Trabalho; c) julgar as suspeições arguidas contra os seus membros; d) julgar as exceções de incompetência que lhes forem opostas; e) expedir precatórias e cumprir as que lhes forem deprecadas; f) exercer, em geral, no interesse da Justiça do Trabalho, quaisquer outras atribuições que decorram da sua jurisdição.

Regimento Interno do Tribunal

As atribuições das unidades administrativas deste regional estão dispostas no Regulamento Geral de Secretaria e no Manual de Organização Administrativa.

Conteúdo de Responsabilidade da
SEGEJUD - Secretaria Geral Judiciária
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