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Ata de Correição - 7ª VT de João Pessoa 2010

última modificação 25/05/2017 12h13
Ata de Correição - 7ª VT de João Pessoa 2010

ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA REALIZADA NA 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA NO PERÍODO DE 23 A 25 DE NOVEMBRO DE 2010.



No dia 23 de novembro de 2010, compareceram à 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor, Dr. Edvaldo de Andrade, e o Secretário da Corregedoria, Aryoswaldo José Brito Espínola, para promover a abertura da Correição Ordinária relativa ao período de 01 de março de 2009 a 31 de outubro de 2010, nos termos dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. Em face da nova realidade do Tribunal após a implantação do procedimento eletrônico, atuaram nesta correição, de forma on line, permanecendo nas dependências do próprio Regional, os servidores Adelcídio Pereira Júnior, Marise de Morais Arcoverde, Reginaldo Pires Moura Brasil e Silvana Marsicano Franca. Com base nos dados estatísticos constantes do Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, nas informações fornecidas pela Vara e em suas observações, registra-se o seguinte: INSTALAÇÕES FÍSICAS DA UNIDADE INSPECIONADA: A 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa encontra-se instalada no Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Av. Odon Bezerra, 184, Bairro de Tambiá. DA FASE DE CONHECIMENTO: De conformidade com o boletim estatístico consolidado fornecido pelo SUAP, a Vara do Trabalho, no período correicionado, recebeu 1.907 (mil novecentas e sete) ações, que, somadas ao resíduo de meses anteriores, 169 (cento e sessenta e nove) e 01 (um) processo recebido com sentença anulada, totalizaram 2.077 (duas mil e setenta e sete), sendo solucionadas 1.855 (mil oitocentas e cinquenta e cinco), restando, na fase instrutória, 222 (duzentas e vinte e duas) ações. DA FASE EXECUTÓRIA: Foram recebidos 13 (treze) títulos extrajudiciais, havendo 581 (quinhentas e oitenta e uma) execuções iniciadas no período, que, somadas ao resíduo anterior, 318 (trezentas e dezoito), 04 ( quatro) processos recebidos de outro órgão para a execução e aos processos desarquivados para a continuação da execução, 213 (duzentos e treze), totalizaram 1.129 (mil cento e vinte e nove) feitos. Foram encerradas 379 (trezentas e setenta e nove) execuções no período, sendo remetidos 473 (quatrocentos e setenta e três) processos ao arquivo provisório, restando, na fase de execução, um total de 277 (duzentos e setenta e sete) processos. DAS CONCILIAÇÕES: Nesse período, foram conciliados 468 (quatrocentos e sessenta e oito) feitos em processos de rito sumaríssimo e 221 (duzentos e vinte e um) em processos de procedimento comum, totalizando 689 (seiscentos e oitenta e nove), que correspondem a 33,17% do total de processos existentes na fase de conhecimento. DOS INCIDENTES PROCESSUAIS: Os incidentes processuais ocorridos na fase de execução distribuíram-se da seguinte forma: a) impugnação à sentença de liquidação: recebidas 59 (cinquenta e nove), remanescentes de meses anteriores 04 (quatro), julgadas 42 (quarenta e duas), restando 21 (vinte e uma) pendentes de julgamento; b) embargos à execução, arrematação e adjudicação: recebidos 101 (cento e um), remanescentes de meses anteriores 19 (dezenove), julgados 104 (cento e quatro), restando pendentes 16 (dezesseis); c) exceção de pré-executividade: recebidas 06 (seis), remanescentes de meses anteriores 01 (uma), julgadas 05 (cinco), restando 02 (duas) pendentes de julgamento; d) pedidos de antecipação de tutela: recebidos e julgados 133 (cento e trinta e três), inexistindo pendências. DO EXAME DOS PROCESSOS: Foram sorteados pelo SUAP 235 (duzentos e trinta e cinco) processos para a análise da equipe, correspondente a 11% dos processos em tramitação na Vara, sem a prolação de despacho correicional. DO EXAME DA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL: Por ocasião dos trabalhos correicionais foi verificado: a) utilização dos convênios BACEN JUD, DETRAN JUD, RENAJUD e INFOJUD a exemplo dos extratos dos protocolos juntados às Reclamações Trabalhistas 00094/2010, 00198/2008 e 00726/2007 e 00976/2006; b) análise do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, como nas Reclamações Trabalhistas 00151/2010, 008562009 e 00882/2009; c) há ocorrências de utilização do instituto da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada com determinação de citação prévia dos sócios, a exemplo das Reclamações Trabalhistas 00094/2010, 00376.2010, 00976.2006 e 00700/2009 (sequenciais 60, 77, 158 e 220, respectivamente); d) na amostragem, foram identificados registros de suspensão de processos executórios quando esgotados os meios de coerção do devedor, após a liberação de depósito judicial ou recursal, bem como de liberação de valores relativos a depósitos judiciais na pendência de agravo de instrumento, a exemplo dos Processos 00198/2008 (sequencial 224) e 00726/2004 (sequencial 378); e) prolação de sentença líquida como praxe processual, consoante Processos 00279/2010, 00916/2010 e 00977/2010 (sequenciais 22, 14 e 14, respectivamente). DOS PRAZOS PARA A ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: Os dados consolidados dos boletins estatísticos revelam alterações nos prazos médios: a) quanto ao rito sumaríssimo, observa-se, no período correicionado, um pequeno aumento do prazo médio para a realização da audiência inicial, que passou a ser de 19 (dezenove) dias, quando na correição anterior o intervalo era de 18 (dezoito); a audiência de prosseguimento, quando realizada, tem observado o interregno de 02 (dois) dias, ao passo que na correição passada era de 01 (um); no que concerne ao julgamento, houve decréscimo no prazo, passando de 08 (oito) para 05 (cinco) dias; b) quanto ao procedimento comum, a média apurada para a primeira audiência foi de 33 (trinta e três) dias, quando na correição anterior o intervalo era de 27 (vinte e sete); a de prosseguimento sofreu acréscimo de 17 (dezessete) para 39 (trinta e nove) dias; a prolação da sentença passou a ser realizada em 13 (treze) dias, quando antes era em 11 (onze). DA ATUAÇÃO E PRODUTIVIDADE DO JUIZ TITULAR: Os dados fornecidos pelo SUAP demonstram que o Magistrado Titular realizou 176 (cento e setenta e seis) audiências, num total de 20 (vinte) pautas, conciliando 40 (quarenta) e julgando 88 (oitenta e oito) feitos. O referido Magistrado alcançou um percentual de 31% de conciliações nos processos sob a sua tutela. Registra-se, por oportuno, que o Juiz Titular é constantemente convocado para atuação na 2ª Instância, conforme constatado nos assentamentos próprios. Faz-se necessário também pontuar a expressiva atuação do Magistrado Titular durante a atual administração, cujo o apoio irrestrito muito contribuiu para a implementação das metas estabelecidas para este biênio que se finda, a exemplo dos trabalhos desenvolvidos como Presidente da Comissão de Informática, na efetivação do procedimento processual eletrônico em toda a 13ª Região. DA ATUAÇÃO E PRODUTIVIDADE DA JUÍZA SUBSTITUTA: Os dados fornecidos pelo SUAP demonstram que a Magistrada Substituta, Dra. Joliete Melo Rodrigues Honorato, realizou 1.169 (mil cento e sessenta e nove) audiências, num total de 148 (cento e quarenta e oito) pautas, conciliando 327 (trezentos e vinte e sete) e julgando 468 (quatrocentos e sessenta e oito) feitos. O percentual de conciliação dos processos sob a jurisdição da Juíza Substituta foi de 41%. DAS AUDIÊNCIAS: A Vara geralmente dispõe de 04 (quatro) dias na semana para a realização de audiências, de segunda a quinta-feira, e, quando necessário, também há audiências às sextas-feiras. Constata-se que, no período correicionado, foram realizadas 3.230 (três mil duzentas e trinta) audiências. RECOMENDAÇÕES: Permanecendo o caráter preventivo e pedagógico que tem pautado os trabalhos, o Desembargador Presidente e Corregedor recomenda: 1) aos Senhores Juízes do Trabalho que procurem, na medida do possível, reduzir os prazos médios, tendo como meta a realização da primeira audiência em 15 (quinze) dias para os processos de rito sumaríssimo, já estabelecida na correição anterior. 2) aos Servidores da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa que: a) evitem, no SUAP, a repetição de um mesmo andamento em sequenciais distintos, conforme verificado nos autos 00506/2008 (sequenciais 143 e 144); b) atentem para a imediata conclusão dos documentos protocolizados, evitando o ocorrido no Processo 00740/2010, procedendo à proposta de despacho para apreciação judicial. CONSIDERAÇÕES FINAIS: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor evidencia o efetivo comprometimento de todos os que integram esta Unidade na constância dos cumprimentos de suas atribuições, resultando no sucesso que engrandece e coloca a Justiça do Trabalho da Paraíba no patamar que hoje se encontra, reconhecida em âmbito nacional. Destaca, ainda, as consultas periódicas às cartas precatórias executórias expedidas, com suas anexações devidas nos autos oportunizando a leitura e compreensão, a exemplo do demonstrado no Processo 00195/2010, prática essa que deverá ser mantida. Aproveita a oportunidade para estimular a observância das diretrizes traçadas pela Consolidação dos Provimentos deste Regional com o objetivo de aperfeiçoamento de procedimentos, visando à celeridade processual sem desprezar a qualidade da prestação jurisdicional. Dando continuidade à prática que vem sendo adotada nas correições, foi realizada reunião com os servidores, registrando-se suas considerações, para posterior análise. VISITAS: Conforme publicado em edital, o Desembargador Presidente e Corregedor esteve à disposição de todos na Vara correicionada, para acolher reclamações e sugestões, não tendo sido registrada nenhuma visita. AGRADECIMENTOS: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor agradece aos Juízes do Trabalho Ubiratan Moreira Delgado e Joliete Melo Rodrigues Honorato, ao Diretor de Secretaria, Silvano José Soares de Figueiredo Gomes, aos servidores Auzeni Ferreira Pereira, Dinalva Lúcia Fernandes Pereira Torres, Fernando Guerra Ribeiro, Heronides Alves Coelho Neto, Hiram de Freitas Brasil, Ionete Carneiro de Andrade, Ivonaldo Soares da Silva, Jarismar Vicente de Sousa, Juciane Farias Barbosa, Márcio Alberto Fernandes Lopes, Maria Verônica Vieira Alves, Mônica Helena Rodrigues Montenegro Nascimento, Ricardo Sérgio Coutinho Nóbrega, Roberta Correia Cavalcante Caldas e Sônia Maria de Araújo Gomes, aos estagiários Felipe Amorim de Oliveira e Sousa e Fábio Roberto Silva Neto e ao prestador de serviços da Empresa Tress, Alex José dos Santos, pela acolhida cordial durante os trabalhos de correição. NOTA FINAL: O Desembargador Presidente aproveita a oportunidade na qual encerra esta correição ordinária, que consiste na última realizada sob sua direção, como Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para registrar seus profundos agradecimentos à equipe que o acompanhou com diligência, dedicação e dinamismo durante todo o período de exercício desse mister, sob a orientação do Secretário da Corregedoria, Aryoswaldo José Brito Espínola, sempre atento, solícito e comprometido com os interesses da Administração Pública, evidenciando-se o mesmo espírito em todos os que o acompanharam nas tarefas correicionais. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como para que seja ela, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária e inserida na página oficial da Corregedoria na Internet. Termo lavrado em João Pessoa no dia 30 de novembro do ano de dois mil e dez.


EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente e Corregedor



UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Juiz Titular da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa



JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juíza do Trabalho Substituta



SILVANO JOSÉ SOARES DE FIGUEIREDO GOMES

Diretor de Secretaria



MARISE DE MORAIS ARCOVERDE

Secretária da Corregedoria Substituta