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Ata de Correição - 2ª VT de Campina Grande 2010

última modificação 25/05/2017 12h13
Ata de Correição - 2ª VT de Campina Grande 2010

ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA REALIZADA NA 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE, NO PERÍODO DE 06 A 08 DE JULHO DE 2010


No período compreendido entre os dias 06 e 08 de julho de 2010, compareceu à 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor, Dr. Edvaldo de Andrade, acompanhado do Secretário da Corregedoria, Aryoswaldo José Brito Espínola, da Assessora Jurídica Maria Clara de Almeida Coêlho e da servidora Marise de Morais Arcoverde, para realizar a Correição Ordinária relativa ao período de 01 de março de 2009 a 31 de maio de 2010, nos termos dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. Compôs a equipe, também, a servidora Elsie Fátima Gomes de Menezes Lacet, da Secretaria de Tecnologia da Informação, fornecendo o suporte necessário no tocante às questões relacionadas aos registros eletrônicos de acompanhamento processual, bem como o esclarecimento de dúvidas e treinamento de servidores. A equipe da Corregedoria foi recepcionada pelo Juiz Dr. Normando Salomão Leitão, pela Diretora de Secretaria, Patrícia Zuíla Teotônio Rodrigues Pires, e demais servidores. Com base nos dados estatísticos constantes do Sistema Unificado de Administração de Processos - SUAP, nas informações fornecidas pela Vara e nas suas observações, registra-se o seguinte: DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DA UNIDADE INSPECIONADA E DA ESTRUTURA DE TRABALHO: A 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande encontra-se instalada no Fórum Irineu Jóffily, situado na Rua Edgar Villarim, Bairro da Liberdade, em um ambiente amplo e confortável, contando com 12 (doze) servidores, que têm a sua disposição terminais de computadores individuais. A unidade conta com um Juiz Titular e um Juiz Substituto fixo. DA FASE DE CONHECIMENTO: Em conformidade com o boletim estatístico fornecido pelo SUAP, a Vara do Trabalho, no período correicionado, recebeu 1.634 (mil seiscentos e trinta e quatro) ações, que, somadas ao resíduo de meses anteriores, 151 (cento e cinquenta e uma), totalizaram 1.785 (mil setecentas e oitenta e cinco), sendo solucionadas 1.659 (mil seiscentos e cinquenta e nove), restando pendentes de julgamento 126 (cento e vinte e seis). DA FASE EXECUTÓRIA: Não foram recebidos títulos extrajudiciais, havendo 148 (cento e quarenta e oito) execuções iniciadas no período, 1.253 (mil duzentas e cinquenta e três) remanescentes de meses anteriores, 116 (cento e dezesseis) desarquivadas, totalizando 1.517 (mil quinhentos e dezessete) processos, dos quais 258 (duzentos e cinquenta e oito) foram remetidos ao arquivo provisório e 565 (quinhentos e sessenta e cinco) execuções foram encerradas no período, restando, na fase de execução, 694 (seiscentos e noventa e quatro) processos. DAS CONCILIAÇÕES: Nesse período, foram conciliados 356 (trezentos e cinquenta e seis) processos de rito sumaríssimo e 244 (duzentos e quarenta e quatro) do procedimento comum. DOS INCIDENTES PROCESSUAIS: Os incidentes processuais ocorridos na fase de execução distribuíram-se da seguinte forma: a) impugnação à sentença de liquidação: recebidas 17 (dezessete), julgadas 17 (dezessete), não havendo pendências; b) embargos à execução, arrematação e adjudicação: recebidos 29 (vinte e nove), remanescentes de meses anteriores 39 (trinta e nove), julgados 31 (trinta e um), pendentes 37 (trinta e sete); c) exceção de pré-executividade: recebidas 04 (quatro), remanescentes de meses anteriores 13 (treze), julgadas 07 (sete), pendentes 10 (dez). DO EXAME DOS PROCESSOS: Foram analisados 205 (duzentos e cinco) processos, pelo método de amostragem, dos quais 103 (cento e três) eletrônicos. Houve a prolação de 04 (quatro) despachos correicionais. Durante os trabalhos, o exame dos processos revela: DO EXAME DA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL: Por ocasião dos trabalhos correicionais, foi verificado: a) utilização dos convênios BACEN JUD, DETRAN JUD, RENAJUD e INFOJUD, objetivando dar maior celeridade à tramitação dos processos na execução, a exemplo dos extratos dos protocolos juntados aos Processos 001402/2009, 00742/2009 e 00704/2009; b) análise do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, a exemplo dos Processos 00682/2006 e 01257/2009; c) emissão de sentenças líquidas como praxe processual, tanto nas ações de rito sumaríssimo quanto nas de procedimento ordinário; e) na amostragem não foi identificada a liberação de valores relativos a depósitos judiciais na pendência de agravo de instrumento; f) utilização do instituto de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada sem citação dos sócios, como observado nos Processos 00704/2009 (fl. 55) e 00742/2009 (fl. 36). DOS PRAZOS PARA A ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: Os dados do boletim estatístico consolidado gerado pelo SUAP revelam que, em média: a) para o rito sumaríssimo: a Vara costuma realizar audiência inicial em 16 (dezesseis) dias, a audiência de prosseguimento, quando realizada, em 10 (dez) e a prolação da sentença em 01 (um); b) para o procedimento comum: a primeira audiência em 22 (vinte e dois) dias, a audiência de prosseguimento, quando realizada, em 39 (trinta e nove) e a prolação de sentença em 1 (um). DA PRODUTIVIDADE DO JUIZ TITULAR: Registra-se que o Magistrado realizou, no período, 980 (novecentos e oitenta) audiências, num total de 121 (cento e vinte e uma) pautas, julgando 518 (quinhentos e dezoito) feitos, todos dentro do prazo legal. Extrai-se do sistema que o encerramento da instrução e a data da prolação da sentença ocorrem no mesmo dia. DA PRODUTIVIDADE DO JUIZ SUBSTITUTO FIXO: Registra-se que o Magistrado realizou, no período, 1107 (mil cento e sete) audiências, num total de 122 (cento e vinte e duas) pautas, julgando 476 (quatrocentos e setenta e seis) feitos, todos no prazo legal. O prazo médio apurado entre o encerramento da instrução e a data da prolação da sentença foi de 01 (um) dia. DAS AUDIÊNCIAS: A Vara geralmente dispõe de 04 (quatro) dias na semana para a realização de audiências, de segunda a quinta-feira, realizando audiências extras nas sextas-feiras, quando necessário. Registra-se que, no período correicionado, foram realizadas 2.931 (duas mil, novecentos e trinta e uma) audiências. CONSIDERAÇÕES GERAIS: O Desembargador Presidente e Corregedor registra a importância da recente implantação do processo eletrônico nas Varas do Trabalho de Campina Grande, a exemplo da prática que vem sendo instituída nos Fóruns de Santa Rita, João Pessoa e Guarabira, que tem proporcionado maior dinamismo e celeridade à tramitação processual na primeira instância, tornando-se instrumento fundamental para o reconhecimento nacional do processo eletrônico da 13ª Região. Na oportunidade, informa que este Tribunal continuará priorizando a modernização tecnológica, sem descuidar do seu impacto na saúde do servidor. Destaca o empenho de todos os integrantes da unidade no que pertine à adoção das novas práticas relativas à tramitação eletrônica dos feitos, pontuando que as eventuais dificuldades encontradas nessa fase inicial são perfeitamente compreensíveis e plenamente contornadas com o aperfeiçoamento da prática e a eliminação de dificuldades por acaso encontradas para uso do sistema, para tanto estando o Tribunal, por meio da Corregedoria e da Secretaria de Tecnologia da Informação, disponível para a busca de soluções e a orientação dos servidores no tocante a dúvidas e a problemas detectados. Com prazer, constata-se a permanência da unidade na busca da excelência no cumprimento da prestação jurisdicional, demonstrando o que já foi pontuado em correição anterior, concernente à seriedade e à presteza das atividades desenvolvidas com dedicação pelos Magistrados, pela Diretora de Secretaria e pelos servidores. No tocante à observância dos prazos médios da unidade, extrai-se do boletim estatístico consolidado do período, que a Unidade manteve o mesmo intervalo para a realização das audiências iniciais em ambos os ritos processuais, tendo reduzido significativamente os prazos para prolação das decisões que passaram a ser de um único dia, ao passo que na correição anterior o prazo era de 04 (quatro) dias, pelo que, parabenizam-se os Juízes pelo esforço depreendido. Verificou-se, ainda, que houve diminuição no prazo para as audiências de prosseguimento, quando realizadas, quanto ao rito sumaríssimo que passou a ser de 10 dias em comparação aos 12 do período anterior. Já no que diz respeito ao prazo médio para as audiências de prosseguimento das audiências no rito ordinário, quando realizadas, houve um expressivo aumento, na medida que passou para 39 dias, ao passo que na correição anterior registrou-se 22 dias. O Juiz Titular ressaltou, a propósito, que as audiências realizadas na unidade costumam ser unas, mas há ocorrência de um certo contingente de processos que demandam a realização de perícias ou a análise de vasta documentação requer a realização de uma audiência de prosseguimento e algumas vezes chega a elastecer o período da instrução. Assim, embora a praxe da Vara seja realizar audiências unas e primar pela celeridade processual, essa circunstância chega a repercutir no resultado final dos prazos médios. Acrescentou o Magistrado, ainda, as dificuldades encontradas quanto à realização de perícias, que contribuem para elastecer os prazos médios, pontuando, todavia, que tem encontrado, recentemente, alternativa viável para conseguir profissionais dispostos a assumir o encargo de peritos, atribuindo-o a Fisioterapeutas, após expressa concordância dos litigantes. O Desembargador Corregedor ressalta o trabalho de desenvolvido pela Corregedoria no tocante ao recadastramento de profissionais aptos para a realização de perícias e à aquisição de novos interessados a integrarem o quadro de peritos, chegando a incluir especialistas de áreas médicas e detentores de aptidões até então não disponíveis na 13ª Região. A Secretaria da Corregedoria, por meio de servidor que detém formação na área de saúde, tem proporcionado um contato com maior contingente de profissionais aptos para atender às demandas das varas do trabalho, procurando solucionar problemas levados ao conhecimento do setor, promovendo a diminuição das pendências que afligem todo o Regional nesse aspecto. Registra-se essa circunstância para que a unidade correicionada possa, sempre que necessário, solicitar tal auxílio da SCR para a localização de profissional disposto à realização de perícia. Pontua-se, por fim, a boa prática de inspeção periódica, que denota a preocupação da unidade com o saneamento dos autos sob sua responsabilidade. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico que tem pautado os trabalhos, bem como as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho por ocasião da última correição realizada neste Tribunal, o Desembargador Presidente recomenda: 1) aos Senhores Juízes do Trabalho que: a) atendam ao disposto na Recomendação TRT SCR nº 002/2010; b) na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, promovam a intimação dos sócios para que respondam pelo débito, como recomendado pela CGJT; c) observem o disposto na Recomendação da CGJT, no tocante à necessidade de permanência dos juízes na vara; 2) aos servidores da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, que: a) evitem a demora em concluir os autos para apreciação do juiz, como observado no Processo 00661/2004 (sequenciais 125, 126 e 130); b) não coloquem documentos na contracapa dos autos; c) quando promoverem a digitalização do processo, realizem a notificação das partes, atentando ao disposto na Consolidação dos Provimentos do TRT, art. 160, § 2º; d) sempre que lançarem no SUAP a certidão de tramitação eletrônica, realizem a impressão da peça e façam sua juntado aos autos físicos, para encerramento destes; e) evitem demora no cumprimento de determinações judiciais, para que não ocorra o observado no Processo 1257/2009, cujo despacho exarado em 14/04/2010 foi cumprido em 16/06/2010; f) evitem o lançamento de informações equivocadas no sistema, que não guardem relação com o processo, como ocorrido na Ação de Execução Fiscal 00818/2006 (sequenciais 42 e 43); g) evitem a permanência de processo no arquivo provisório por período superior a um ano, desarquivando-o e procurando direcioná-lo para que sejam utilizados os mecanismos à disposição da Justiça para alcançar o patrimônio do devedor, com o propósito de promover a redução da taxa de congestionamento do Tribunal; h) não materializem peças processuais produzidas após o lançamento da certidão de tramitação eletrônica e, por outro lado, realizem a impressão e a juntada das peças produzidas antes do lançamento dessa peça; i) sempre que for utilizado o convênio Bacen Jud, lancem a tramitação respectiva no SUAP (238 – ordem de bloqueio – ou 059 – aguardando resposta), deixando de fazer uso da informação “Ofício expedido”, como observado nos Processos 1096/2009 (sequencial 17), 1537/2005 (sequenciais 65, 68 a 71); j) submetam à análise do juiz os processos cujas execuções guardam alguma relação com outras ações, de modo que não haja referências aleatórias nos autos a outros processos sem existir expressa determinação judicial a esse respeito, evitando-se o ocorrido na Execução Fiscal 00818/2006 (sequenciais 42 e 43); k) nos casos de execuções processadas em conjunto, promovam, após determinação judicial, a identificação do processo principal, no qual sejam lançadas todas as tramitações necessárias, sendo regularmente registrados, nos autos dos demais processos relacionados, as informações referentes aos andamentos ocorridos no principal, a fim de facilitar a consulta da situação processual nos autos; l) nas execuções conjuntas envolvendo ente público, quando houver uma ordem cronológica de quitação dos débitos, coloquem em cada processo a planilha que permita o acompanhamento dos pagamentos; m) procurem adotar o hábito de acompanhar as cartas precatórias unicamente por consulta on line sempre que possível, expedindo ofício com solicitação de informações ao juízo deprecado apenas quando os dados extraídos da internet não sejam suficientemente esclarecedores e haja inexplicável demora no cumprimento do pedido formulado na carta, evitando o ocorrido no Processo 801/2003 (fl. 39). VISITAS: Durante os trabalhos correicionais o Juiz Presidente e Corregedor recebeu a visita do Advogado José Erivan Tavares Granjeiro (OAB/PB 3830), que teceu elogios ao tratamento dispensado pelos servidores às partes e aos causídicos. AGRADECIMENTOS: O Excelentíssimo Senhor Juiz Presidente e Corregedor agradece aos Juízes do Trabalho Normando Salomão Leitão e Francisco de Assis Barbosa Júnior, à Diretora de Secretaria, Patrícia Zuíla Teotônio Rodrigues Pires, aos servidores Clodoaldo Carlos de Melo, Conceição de Maria Pereira, Cristiane de Macedo Fernandes, Ivete de Sousa Silva, José Valter Medeiros Campelo, Luciana Cristina Bandeira de Souza, Melquisedeque Alves de Lima, Paulo Eduardo Cavalcanti de Menezes, Rodrigo Canônico, Rodrigo Ribeiro Brito, Vânia de Freitas Costa, à prestadora de serviços da empresa Tress, Érika Silva Santos e aos estagiários Helder Costa Freire de Morais e Nayanne de Almeida Reinaldo, convindo pontuar que a Diretora de Secretaria solicitou registrar a satisfação da unidade com os trabalhos desenvolvidos por estes últimos. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Juiz Corregedor encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como para que seja ela, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária e inserida na página oficial da Corregedoria na Internet. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de Campina Grande/PB, às 12h30 do dia oito de julho do ano de dois mil e dez.



EDVALDO DE ANDRADE

Juiz Presidente e Corregedor





NORMANDO SALOMÃO LEITÃO

Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande





FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JÚNIOR

Juiz do Trabalho Substituto





PATRÍCIA ZUÍLA TEOTÔNIO RODRIGUES PIRES

Diretora de Secretaria





ARYOSWALDO JOSÉ BRITO ESPÍNOLA

Secretário da Corregedoria