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Ata de Correição - 4ª VT de João Pessoa 2010

última modificação 25/05/2017 12h13
Ata de Correição - 4ª VT de João Pessoa 2010

ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA REALIZADA NA 4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA NO PERÍODO DE 02 A 04 DE AGOSTO DE 2010


No período compreendido entre os dias 02 e 04 de agosto de 2010, compareceram à 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor, Dr. Edvaldo de Andrade, o Secretário da Corregedoria, Aryoswaldo José Brito Espínola, os servidores Cláudia Guimarães Pimentel, Marise de Morais Arcoverde, Reginaldo Pires Moura Brasil e Silvana Marsicano Franca para realizar a Correição Ordinária relativa ao período de 01 de junho de 2009 a 30 de junho de 2010, nos termos dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. A equipe de correição foi recepcionada pela Juíza Titular, Dra. Mirtes Takeko Shimanoe, pelo Juiz Substituto, Dr. Marcello Wanderley Maia Paiva, pela Diretora de Secretaria, Patrícia Feitosa Cruz, e demais servidores. Com base nos dados estatísticos constantes do Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, nas informações fornecidas pela Vara e em suas observações, registra-se o seguinte: INSTALAÇÕES FÍSICAS DA UNIDADE INSPECIONADA: A 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa encontra-se instalada no Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Av. Odon Bezerra, 184, Bairro de Tambiá, em um ambiente amplo e confortável. DA FASE DE CONHECIMENTO: De conformidade com o boletim estatístico consolidado fornecido pelo SUAP, a Vara do Trabalho, no período correicionado, recebeu 1.190 (mil cento e noventa) ações, que, somadas ao resíduo de meses anteriores, 183 (cento e oitenta e três), totalizaram 1.373 (mil trezentas e setenta e três), sendo solucionadas 1.186 (mil cento e oitenta e seis), restando, na fase instrutória, 187 (cento e oitenta e sete). DA FASE EXECUTÓRIA: Não houve recebimento de títulos extrajudiciais, havendo 191 (cento e noventa e uma) execuções iniciadas no período, que, somadas ao resíduo anterior, 1.561 (mil quinhentas e sessenta e uma), e aos processos desarquivados para a continuação da execução, 28 (vinte e oito), totalizaram 1.780 (mil setecentos e oitenta) feitos. Foram encerradas 132 (cento e trinta e duas) execuções no período, sendo remetidos 94 (noventa e quatro) processos ao arquivo provisório, restando, na fase de execução, um total de 1.554 (mil quinhentos e cinquenta e quatro) processos. DAS CONCILIAÇÕES: Nesse período, foram conciliados 223 (duzentos e vinte e três) feitos em processos de rito sumaríssimo e 129 (cento e vinte e nove) em processos de procedimento comum, totalizando 352 (trezentos e cinquenta e dois), que correspondem a 25,63% do total de processos existentes na fase de conhecimento. DOS INCIDENTES PROCESSUAIS: Os incidentes processuais ocorridos na fase de execução distribuíram-se da seguinte forma: a) impugnação à sentença de liquidação: recebidas 18 (dezoito), julgadas 12 (doze), restando 06 (seis) pendentes de julgamento; b) embargos à execução, arrematação e adjudicação: recebidos 73 (setenta e três), remanescentes de meses anteriores 10 (dez), julgados 57 (cinquenta e sete), restando pendentes 26 (vinte e seis); c) exceção de pré-executividade: recebidas 07 (sete), remanescentes de meses anteriores 13 (treze), julgadas 19 (dezenove), restando 01 (uma) pendente de julgamento; DO EXAME DOS PROCESSOS: Foram analisados, pelo método de amostragem, 260 (duzentos e sessenta) processos, sendo proferidos 19 (dezenove) despachos correicionais. É relevante pontuar, neste momento, que o elevado número dos despachos correicionais proferidos se deve à paralisação desses processos por falta de cumprimento das determinações neles contidas, sendo justificada, na sua grande maioria, em razão do reduzido número de servidores atualmente lotados na Vara. DO EXAME DA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL: Por ocasião dos trabalhos correicionais, foi verificado: a) utilização dos convênios BACEN JUD, DETRAN JUD, RENAJUD e INFOJUD, a exemplo dos extratos dos protocolos juntados às Reclamações 0067/2008, 0089/2009, 0332/2008 e 0580/2010; b) análise do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, como nas Reclamações 0058/2010, 0171/2010 e 0569/2009; c) embora não encontradas, na amostragem, há ocorrências de utilização do instituto da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, com ou sem determinação de citação prévia dos sócios, dependendo do juiz atuante na Unidade que for o prolator do despacho; d) na amostragem, não foram identificados processos nos quais tenha havido a liberação de depósito recursal imediatamente após a liquidação da sentença, quando apurado crédito de valor inequivocamente superior àquele; e) prática regular de prolação de sentenças líquidas em ações de ambos os ritos processuais. DOS PRAZOS PARA A ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: Os dados consolidados dos boletins estatísticos revelam algumas alterações nos prazos médios: a) quanto ao rito sumaríssimo, observa-se o aumento considerável de dias para a realização da audiência inicial, atualmente 22 (vinte e dois) dias, quando, na correição anterior, o intervalo era de 16 (dezesseis); a audiência de prosseguimento, quando realizada, tem observado o interregno de 17 (dezessete) dias, ao passo que não foi contabilizado nenhum dia de intervalo na correição passada; no que concerne ao julgamento, vem sendo proferido em 10 (dez) dias, ao invés dos 11 (onze) dias, de acordo com a correição anterior; b) quanto ao procedimento comum, a audiência inicial está sendo realizada em 27 (vinte e sete) dias, quando, na correição anterior, o intervalo era de 26 (vinte e seis); a de prosseguimento sofreu expressivo acréscimo, de 20 (vinte) dias para 104 (cento e quatro); o julgamento passou a ser realizado em 20 (vinte) dias, quando antes era em 16 (dezesseis); c) da atuação comum a ambos os Magistrados, a emissão de sentenças líquidas como praxe processual, tanto nas ações de rito sumaríssimo quanto nas de procedimento comum, estando os juízes do trabalho de parabéns pelo esforço desprendido DA ATUAÇÃO E PRODUTIVIDADE DA JUÍZA TITULAR: Os dados fornecidos pelo SUAP demonstram que a Magistrada Titular realizou 756 (setecentas e cinquenta e seis) audiências, num total de 113 (cento e treze) pautas, conciliando 116 (cento e dezesseis) e julgando 296 (duzentos e noventa e seis) feitos. A referida Magistrada alcançou um percentual de 28% de conciliações e um prazo médio de 45 (quarenta e cinco) dias do ajuizamento da ação à sentença, nos processos sob o sua tutela. DA ATUAÇÃO E PRODUTIVIDADE DO JUIZ SUBSTITUTO: Os dados fornecidos pelo SUAP demonstram que o Magistrado Substituto, Dr. Marcello Wanderley Maia Paiva, realizou 630 (seiscentas e trinta) audiências, num total de 84 (oitenta e quatro) pautas, conciliando 154 (cento e cinquenta e quatro) e julgando 290 (duzentos e noventa) feitos. O percentual de conciliação dos processos sob a jurisdição do Juiz Substituto foi de 35%. DAS AUDIÊNCIAS: A Vara tem realizado audiências regularmente das segundas às quintas-feiras, e, quando necessário, também há pauta na sexta-feira, constatando-se que, no período correicionado, foram realizadas 1.915 (mil novecentas e quinze) audiências. RECOMENDAÇÕES: Permanecendo o caráter preventivo e pedagógico que tem pautado os trabalhos, o Desembargador Presidente e Corregedor recomenda: 1) aos Senhores Juízes do Trabalho que: a) atendam ao disposto na Recomendação TRT SCR nº 002/2010; b) na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, promovam a intimação dos sócios para que respondam pelo débito, como recomendado pela CGJT; c) procurem, na medida do possível, reduzir os prazos médios que sofreram acréscimos em ambos os ritos, com atenção especial quanto ao procedimento comum, neste âmbito guardam-se as devidas ressalvas às ações que necessitam de perícias. O Desembargador Presidente e Corregedor, apesar das justificativas apresentadas pela Diretora de Secretaria com relação ao reduzido número de servidores lotados na Unidade, verifica que o método de trabalho atualmente utilizado, especificamente com relação à divisão de processos por servidor, tem prejudicado a qualidade da prestação jurisdicional, à guisa do exposto, recomenda à Excelentíssima Magistrada Titular a realização de mudanças no tocante a essa metodologia. 2) aos servidores da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa que: a) evitem a colocação de peças na contracapa dos autos que ainda tramitam fisicamente; b) atentem para o disposto na Recomendação TRT SCR nº 004/2009, para que seja lançado, no SUAP, o evento que identifica o início da execução previdenciária quando concluída a trabalhista, sendo alterado, nesse caso, o nome do exequente, passando a constar a União Federal; c) registrem, no SUAP, a natureza dos assuntos elencados na petição inicial para cada processo autuado, de acordo com a tabela unificada do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; d) evitem a demora no cumprimento dos atos processuais sob sua incumbência, bem como realizem imediatamente as conclusões necessárias ao impulsionamento dos processos. CONSIDERAÇÕES FINAIS: O Desembargador Corregedor, além de ressaltar o visível empenho de todos os integrantes da Unidade no cumprimento de suas atribuições, pontua, em especial, a prática pioneira adotada na Vara, especialmente no setor de audiência, de discriminar minunciosamente os documentos juntados aos processos eletrônicos. Neste particular, além da parabenização especial pela adoção dessa valiosa conduta, informa que recomendará a sua utilização às demais unidades trabalhistas deste Regional no decorrer das correições a serem realizadas sob seu comando, promovendo a expansão desse procedimento. Destaca-se, ainda, a prática constante da realização de inspeções periódicas pela Juíza Titular, com saneamento imediato, impulsionando o processo. Novamente, constata-se o zelo da Secretaria com o acompanhamento das cartas precatórias, efetuando suas consultas regularmente. Registra-se, também o hábito regular da Secretaria em proceder à atualização de cálculos, facilitando sobremaneira o desfecho na execução dos feitos, demonstrando a dedicação de todos no intuito de assegurar a eficácia da prestação jurisdicional. Dando continuidade à prática que vem sendo adotada nas correições, foi realizada reunião com os servidores, registrando-se suas considerações, para posterior análise. VISITAS: Conforme publicado em edital, o Desembargador Presidente e Corregedor esteve à disposição de todos na Vara correicionada, para acolher reclamações e sugestões, não tendo sido registrada nenhuma visita. AGRADECIMENTOS: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor agradece aos Excelentíssimos Senhores Juízes do Trabalho Mirtes Takeko Shimanoe e Marcello Wanderley Maia Paiva, à Diretora de Secretaria, Patrícia Feitosa Cruz, aos servidores Carlos André Martins Soares, Celso Dionísio de Lima Júnior, Diana Maria Coelho de Pontes, Heloísa Helena de Souza Silva, João Emerson Rodrigues da Silva, Josefa do Nascimento, Jussara de Lourdes Pires de Assis, Marcos Antônio Marques, Roberta Bezerra de Mesquita Montenegro, Suely Regina Araújo de Souza, Unias Ramalho Leite Filho, Valdélio Ventura Paulo, Zirley Maria Bezerra Araújo, aos estagiários Artur Moreira Crispim Melo de Menezes e Raíssa Almeida Bonfim, e à prestadora de serviços da Empresa Tress, Gleide Nunes Carneiro, pela acolhida cordial durante os trabalhos de correição. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e Corregedor encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como para que seja ela, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária e inserida na página oficial da Corregedoria na Internet. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade , às 11h30 do dia 04 de agosto do ano de dois mil e dez.


EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente e Corregedor



MIRTES TAKEKO SHIMANOE

Juíza Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa



MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto



PATRÍCIA FEITOSA CRUZ

Diretora de Secretaria



MARISE DE MORAIS ARCOVERDE

Secretária da Corregedoria Substituta