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Resolução Administrativa nº 016/2017

última modificação 04/10/2017 10h03
Regulamenta a transferência da Vara do Trabalho de Monteiro/PB para a cidade de Campina Grande/PB

DOC: RA  NUM: 016   ANO:2017  DATA: 30-03-2017

DISPONIBILIZADO: DEJT   DATA:30-03-2017

Alterados os artigos 4º e 5º, por meio da RA TRT Nº 078/2017

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 016/2017

O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada em 30/03/2017, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, EDVALDO DE ANDRADE, CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE e UBIRATAN MOREIRA DELGADO,

CONSIDERANDO a autonomia administrativa dos Tribunais, bem como o princípio da eficiência que rege a administração pública, nos termos da Constituição da República,

CONSIDERANDO o teor do artigo 9º da Resolução nº 184/2013 do Conselho Nacional de Justiça, o qual dispõe sobre a competência dos Tribunais para adotar providências necessárias à extinção, transformação ou transferência de unidades judiciárias e/ou comarcas com distribuição processual inferior a 50% da média do último triênio de casos novos por magistrado do respectivo Tribunal,

CONSIDERANDO o relatório “Justiça em Números 2015”, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em que o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região figurou, entre os tribunais de pequeno porte, nas piores colocações, com destaque nos itens relacionais ao nível de produtividade dos magistrados e taxas de congestionamento em varas de grande movimento, notadamente João Pessoa e Campina Grande;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28 da Lei n.º 10.770, de 21 de novembro de 2003, que atribui poderes a cada Tribunal Regional do Trabalho para, no âmbito de sua Região, mediante ato próprio, alterar e estabelecer a jurisdição das Varas do Trabalho, e

CONSIDERANDO o disposto no relatório final apresentado pela COMREJURIS,

RESOLVEU, por maioria, tendo Sua Excelência o Senhor DesembargadorFrancisco de Assis Carvalho e Silva votado pelo sobrestamento do feito, o que segue,

Art. 1º Aprovar a transferência da Vara do Trabalho de Monteiro/PB para a cidade de Campina Grande/PB, passando esta a ser denominada de 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, integrando a estrutura do Fórum Irineu Joffily.

Art. 2º Determinar que o acervo atual de processos da Vara do Trabalho de Monteiro permaneça em tramitação na 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB.

Art. 3º Declarar que os municípios anteriormente contidos na jurisdição da Vara do Trabalho de Monteiro-PB passarão a integrar a jurisdição das Varas do Trabalho de Campina Grande-PB.

Art. 4º Criar um Posto Avançado na cidade de Monteiro/PB, vinculado administrativamente à Secretaria da Corregedoria, com estrutura física que permita a realização de audiências e o atendimento presencial de partes e advogados, além de pessoal com quantitativo mínimo de dois servidores, observada a Recomendação 28/2009 do CNJ.

Art. 4º Criar um Posto Avançado na cidade de Monteiro/PB, vinculado administrativamente à Diretoria do Fórum Irineu Joffily, com estrutura física que permita a realização de audiências e o atendimento presencial de partes e advogados, além de pessoal com quantitativo mínimo de dois servidores, observada a Recomendação 28/2009 do CNJ.

Art. 5º Estabelecer que as audiências dos processos oriundos dos municípios anteriormente integrantes da jurisdição da extinta Vara do Trabalho de Monteiro, por opção expressa da parte autora, manifestada na petição inicial, sejam realizadas em caráter itinerante, na sede do Posto Avançado, por juízes substitutos a serem designados pela Corregedoria.

Art. 5º Estabelecer que as audiências dos processos oriundos dos municípios anteriormente integrantes da jurisdição da extinta Vara do Trabalho de Monteiro, por opção expressa da parte autora, manifestada na petição inicial, sejam realizadas em caráter itinerante, na sede do Posto Avançado, por juízes substitutos volantes a serem designados pela Corregedoria, mediante calendário de pautas definido pelo Juiz Diretor do Fórum Irineu Joffily.

Art. 6º Encerrar oficialmente a distribuição de processos para a Vara do Trabalho de Monteiro-PB na data da publicação da presente Resolução Administrativa.

Art. 7º Estabelecer a data de 02 de maio de 2017 para o início da distribuição de processos para a 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, mediante sistemática a ser definida pela Secretaria da Corregedoria, autorizando a Presidência da Corte, após prévio e fundamentado pedido, a prorrogar a data por até 60 (sessenta) dias, se necessário for.

Art. 8º A Presidência adotará as providências necessárias ao integral cumprimento da presente Resolução Administrativa, a exemplo da adequação no Fórum Irineu Joffily para instalação das dependências necessárias ao funcionamento da 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, da remoção de servidores, da transferência de mobiliário e equipamentos de tecnologia, bem como apresentará a este Tribunal, na próxima sessão administrativa, proposta para estruturação de funções comissionadas das Varas do Trabalho de Campina Grande-PB, diante da nova realidade.

Art. 9º Determinar a atualização do mapa de jurisdição no site oficial do Tribunal.

Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal e pela Corregedoria Regional, observadas as competências regimentais.

Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VLADIMIR AZEVEDO DE MELLO

Secretário do Tribunal Pleno

e de Coordenação Judiciária

OBSERVAÇÃO: Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, ambos em gozo de férias regulamentares, foram convocados nos termos do art. 29 do RITRT13 para a garantia de quórum mínimo de funcionamento do Tribunal. Deferida juntada de voto vencido a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Determinada a degravação e juntada dos votos proferidos verbalmente em sessão.