Recomendação TRT SCR nº 004/2017
última modificação
02/04/2019 12h50
Recomenda aos Juízes do Trabalho da 13º Região que procedam à extinção das execuções relativas aos processos ajuizados até o ano de 2009, em que pende o pagamento exclusivamente de valores inscritos em precatórios, com arquivamento provisório dos autos até que haja a quitação, bem assim à extinção das novas execuções após formalização do precatório judicial, com arquivamento provisório dos autos até que haja a quitação.