Recomendação TRT SCR nº 002/2017
RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 002/2017
João Pessoa, 04 de abril de 2017.
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que as sentenças e acórdãos líquidos abreviam o prazo médio da execução, promovendo celeridade processual;
CONSIDERANDO que os índices do módulo Cálculo Trabalhista do SITEC não são atualizados desde maio de 2016;
CONSIDERANDO a implantação PJe-Calc no âmbito de todas as unidades judiciais deste Tribunal, bem como a disponibilização de cursos do PJe-Calc pela EJUD;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar procedimentos e rotinas de cálculos em geral, inclusive quanto à aplicação de índices de correção monetária, na primeira e segunda instâncias;
CONSIDERANDO que o PJe-Calc possibilita ajustes na conta de liquidação elaborada pela primeira instância nos casos em que o Tribunal dá provimento a recursos e determina alteração dos cálculos, otimizando a prestação jurisdicional;
RESOLVE:
Art. 1º. RECOMENDAR aos magistrados e servidores de primeiro grau que utilizem o sistema PJe-Calc quando da liquidação dos julgados, abstendo-se de utilizar o módulo Cálculo Trabalhista do SITEC.
Art. 2º. Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Vice-Presidente e Corregedor