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Recomendação TRT SCR nº 003/2017

última modificação 18/12/2017 08h18
Recomenda aos Juízes do Regional providências a serem adotadas em havendo gravação da audiência pelas partes ou advogados

 

RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 003/2017

João Pessoa, 07 de abril de 2017.

O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que todos os atores processuais devem se comportar de acordo com a boa-fé;

 

CONSIDERANDO que cabe ao Juiz presidir as audiências, assegurando às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, bem como prevenindo e reprimindo atos contrários à dignidade da justiça;

CONSIDERANDO a possibilidade de gravação das audiências diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial (CPC, art. 367, §6º);

CONSIDERANDO que deve ser assegurado o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores à referida gravação (CPC, art. 367, §5º);

 

CONSIDERANDO que a gravação parcial, intermitente ou descontínua da audiência, bem como a sua edição, podem desvirtuar as manifestações dos atores processuais, alterando completamente o contexto da audiência;

CONSIDERANDO que a divulgação de áudio ou vídeo com a gravação de audiência judicial para terceiros estranhos ao processo, inclusive em redes e mídias sociais, pode caracterizar uso indevido e litigância de má-fé, além de violar a intimidade, a honra e a imagem de todos aqueles que atuam no processo;

CONSIDERANDO, ainda, a possibilidade de haver transmissão da audiência para partes e testemunhas que ainda não prestaram depoimento e estão fora da sala de audiências (art. 824 da CLT);

RECOMENDA aos Juízes do Trabalho da 13a Região que, em havendo gravação da audiência pelas partes ou advogados, adotem as providências necessárias para que:

I - a gravação seja realizada às claras e de forma ostensiva, com o aparelho à vista dos participantes, contemplando todo o ato processual, e não apenas parte dele;

 

II - ao final da audiência seja disponibilizada a mídia com o inteiro teor da gravação ao Juízo e à parte contrária.

Dê-se ciência.

Publique-se.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Vice-Presidente e Corregedor