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Recomendação TRT SCR nº 003/2010

última modificação 25/05/2017 12h13
Recomenda ao SCP a padronização quanto ao procedimento de autuação do Agravo Regimental

Disponibilização: DA_e 15-09-2010, pág. 02

Publicação: DA_e 16-09-2010, pág. 02



RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 003/2010




O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO que, quando da interposição de agravo regimental, tem sido cadastrado equivocadamente o Desembargador prolator da decisão monocrática como parte agravada, não sendo identificados todos os atores do processo;


CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o procedimento a ser observado na situação acima descrita e de dar publicidade dos atos processuais a todas as partes identificadas nos autos,


RECOMENDA:


Que o Serviço de Cadastramento Processual, ao autuar o Agravo Regimental, deixe de registrar o Desembargador prolator da decisão monocrática agravada na condição de parte agravada, passando a consignar, em tal situação, os demais integrantes da relação processual identificados nos autos anteriormente e que constituem parte adversa ao agravante.


Cumpra-se.


João Pessoa, 14 de setembro de 2010.





EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente e Corregedor