Recomendação TRT SCR nº 003/2010
Disponibilização: DA_e 15-09-2010, pág. 02
Publicação: DA_e 16-09-2010, pág. 02
RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 003/2010
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que, quando da interposição de agravo regimental, tem sido cadastrado equivocadamente o Desembargador prolator da decisão monocrática como parte agravada, não sendo identificados todos os atores do processo;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o procedimento a ser observado na situação acima descrita e de dar publicidade dos atos processuais a todas as partes identificadas nos autos,
RECOMENDA:
Que o Serviço de Cadastramento Processual, ao autuar o Agravo Regimental, deixe de registrar o Desembargador prolator da decisão monocrática agravada na condição de parte agravada, passando a consignar, em tal situação, os demais integrantes da relação processual identificados nos autos anteriormente e que constituem parte adversa ao agravante.
Cumpra-se.
João Pessoa, 14 de setembro de 2010.
EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Presidente e Corregedor