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Recomendação TRT SCR nº 002/2010

última modificação 25/05/2017 12h12
Recomenda diretrizes aos Senhores Juízes do Trabalho atuantes na primeira instância

 

Disponibilização: DA_e 27-04-2010, pág. 03

Publicação: DA_e 28-04-2010, pág. 03

 

 

RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 002/2010

 


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO que algumas das diretrizes traçadas pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho na última correição periódica ocorrida neste Regional, no período de 08 a 11 de fevereiro do corrente ano, dizem respeito a procedimentos a serem observados pelos juízes atuantes na primeira instância;


CONSIDERANDO a necessidade de divulgar tais diretrizes, a fim que seja buscada sua observância,


RECOMENDA AOS SENHORES JUÍZES DO TRABALHO, QUE:


1. dediquem-se, pelo menos uma vez por semana, à solução dos processos em execução;


2. não utilizem o sistema Bacenjud nos casos de execução provisória;


3. na impossibilidade de proferirem sentenças líquidas, que sejam fixados parâmetros para apuração dos valores em liquidação;


4. procedam à liberação do depósito recursal em favor do reclamante, até de ofício, após o trânsito em julgado da reclamação trabalhista, desde que o valor do crédito seja indiscutivelmente superior ao do depósito;



Publique-se.


João Pessoa, 26 de abril de 2010.





EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente e Corregedor