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Provimento TRT SCR nº 014/1988

última modificação 25/05/2017 12h08
Revogado

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC:PV NUM:014 ANO:1988 DATA:31-10-1988

DJ DATA:00-10-1988 PG:



CORREGEDORIA REGIONAL



Nota: Revogado através da Resolução Administrativa nº 151/1991.



PROVIMENTO TRT Nº 14/1988


O JUIZ ALUÍSIO RODRIGUES, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de sua atribuições legais e regimentais,


RESOLVE


Alterar o Provimento nº 02/87, de 30 de junho de 1987, que estabelece as normas relativas as férias dos servidores deste Tribunal, que passa a vigorar com a seguinte redação:


I - Deverão constar da escala de férias anual, todos os servidores, salvo aqueles que não tenham adquirido o direito de gozo e os que não irão gozar na vigência da mesma;


II - Os requerimentos para adiamento ou antecipação das férias já homologadas na escala, poderão ser feitos uma única vez, com antecedência minima de 90 dias, através do modelo TRT - 118, só sendo deferidos quando devidamente assinados pelo diretor imediato, no espaço próprio do "de acordo";


III - Os adiamentos ou antecipações das férias, requeridos com antecedência inferior a 90 dias, só serão deferidos quando efetuados através do modelo TRT - 118 e, no mesmo modelo, constar além da assinatura no espaço próprio do "de acordo", justificativa plausível do diretor imediato, devidamente assinada e carimbada;


IV - Os servidores que tiverem deferido pedido de abono pecuniário ou antecipação do 13º salário, não poderão requerer adiamento ou antecipação das férias;


V - As férias não incluídas na escala poderão ser requeridas uma única vez, através do modelo TRT-118, só sendo deferidas quando devidamente assinada pelo diretor imediato no espaço "de acordo", e dentro do mesmo prazo do item II;


VI - As férias marcadas e não gozadas sem nenhuma justificativa em tempo hábil, serão consideradas como utilizadas, não podendo o servidor goza-las posteriormente. neste caso, será responsabilizado administrativamente o diretor ou superior imediato do servidor prejudicado.


VII - Ficam revogadas as disposições em contrário


Dê-se Ciência.

Publique-se no B.I. Cumpra-se.


João Pessoa, 31 de outubro de 1988.



ALUÍSIO RODRIGUES

Juiz Corregedor