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Provimento TRT SCR nº 003/2006

última modificação 25/05/2017 12h07
Revogado pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 13ª Região

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC:PV NUM:0003 ANO:2006 DATA:04-09-2006
PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
BI DATA:00-09-2006 PG:00

CORREGEDORIA REGIONAL



PROVIMENTO TRT SCR Nº 003/2006


Faz cessar os efeitos do Provimento TRT SCR Nº 002/2006.

 

O JUIZ AFRÂNIO NEVES DE MELO, PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que os motivos que impeliram à edição do Provimento TRT SCR Nº 002/2006 já foram relativamente atendidos, especialmente quanto à distribuição de feitos à 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande quando as demais já dispunham de significativo número de processos;

RESOLVE:

Fazer cessar os efeitos do Provimento TRT SCR Nº 002/2006, para determinar que, a partir da publicação do presente, a Distribuição dos Feitos das Varas do Trabalho de Campina Grande retome a forma eqüitativa de contemplar cada uma das unidades judiciárias daquela cidade com igual número de processos.

 

Publique-se.

Cumpra-se.

 

João Pessoa, 04 de setembro de 2006.


AFRÂNIO NEVES DE MELO
Juiz Presidente e Corregedor