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Ato TRT GP nº 380/2014

última modificação 25/05/2017 12h18
Suspende, no período de 10 a 14/11/2014, o expediente externo do Fórum Maximiano Figueiredo, sem prejuízo dos atos processuais eventualmente praticados

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 380 ANO: 2014 DATA: 22-08-2014

DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 25-08-2014



ATO TRT GP Nº 380/2014


João Pessoa, 22 de agosto de 2014


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO a realização do “treinamento geral" dos servidores no Fórum Maximiano Figueiredo, no período de 10 a 14 de novembro do ano em curso, conforme Protocolo TRT Nº 000-17555/2013 que aprova o cronograma das atividades relacionadas à implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT, no Primeiro Grau do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;


CONSIDERANDO que, em decorrência da implantação do PJe-JT, as condições de atendimento às partes e aos advogados no período estarão prejudicadas;


CONSIDERANDO, finalmente, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem a matéria;


RESOLVE


I - Tornar sem efeito o ATO TRT GP Nº 330/2014, de 21 de julho de 2014.


II - Suspender, no período de 10 a 14 de novembro de 2014, o expediente externo do Fórum Maximiano Figueiredo, sem prejuízo dos atos processuais eventualmente praticados;


III - Prorrogar todos os prazos processuais dos feitos em tramitação no referido Fórum, no período acima mencionado, em conformidade com o art. 184, § 1º, I, do CPC.


IV - Durante o período sobredito, as medidas judiciais de caráter urgente serão, após prévio exame de seus fundamentos, decididas pelo Juiz competente da respectiva unidade jurisdicional, sem prejuízo de outras determinações que se fizerem necessárias.

 

Publique-se no DEJT e no BI.

Cumpra-se.



CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE

Desembargador Presidente e Corregedor