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Auditoria da Prestação de Contas Anual do exercício de 2024

última modificação 09/07/2025 08h24
Proad nº 3410/2025

text/html Relatório Conclusivo Prestação de Contas Prot 3410 2025.html — 348 KB


PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

SECRETARIA DE AUDITORIA

João Pessoa, Rua Corálio Soares, Centro

Telefone/Ramal: 6126 - E-mail: auditoria@trt13.jus.br









RELATÓRIO DE AUDITORIA


Auditoria da Prestação de Contas Anual












João Pessoa/PB – Julho/2025

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

SECRETARIA DE AUDITORIA



RELATÓRIO CONCLUSIVO




  1. IDENTIFICAÇÃO

    1. Protocolo 3410/2025

    2. Área(s) Auditada(s): Várias

    3. Objeto: Prestação de contas do exercício 2024

    4. Objetivos:

a) Avaliar a conformidade do processo de prestação de contas com as normas que regem a sua elaboração;

b) Analisar a clareza, acessibilidade e relevância das informações disponibilizadas ao público, garantindo que sejam compreensíveis e úteis para a sociedade;

c) Examinar se os mecanismos internos de controle e auditoria do órgão estão funcionando adequadamente para garantir a transparência e a correta prestação de contas.

    1. Equipe de Auditoria: Maurício Dias Sobreira Bezerra; Marcos José Alves da Silva, Mari Hara Onuki Monteiro e Mona Larissa Costa Freire.


SUMÁRIO


1. IDENTIFICAÇÃO......................................................................................................... ... 2

2. INTRODUÇÃO..................................................................................................................4

3. VISÃO GERAL DO OBJETO..................................................................…......................6

3.1 SETORES ENVOLVIDOS NO ESCOPO DA AUDITORIA ....................…....................6

3.2 LEGISLAÇÃO PERTINENTE UTILIZADA NA AUDITORIA....................…..................6

4. METODOLOGIA........................................................................................…...................7

5. ACHADOS........................................................................................................…............8

6. RECOMENDAÇÕES ………………………………………………………..…..……………42

7. CONCLUSÕES....................................................................................….......................45

8. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO.......................................……............................46

GLOSSÁRIO........................................................................................................…...........48


  1. 2. INTRODUÇÃO

A Secretaria de Auditoria do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em cumprimento ao seu Plano Anual de Auditoria para o exercício de 2025, instaurou a presente auditoria (comunicado de auditoria 3/2025, Proad 3410/2025) com os objetivos de:

  • avaliar a conformidade do processo de prestação de contas com as normas que regem a sua elaboração;

  • analisar a clareza, acessibilidade e relevância das informações disponibilizadas ao público, garantindo que sejam compreensíveis e úteis para a sociedade;

  • se os mecanismos internos de controle e auditoria do órgão estão funcionando adequadamente para garantir a transparência e a correta prestação de contas.


O escopo dos trabalhos compreendeu:

  • relatório de gestão, rol de responsáveis e demonstrações contábeis relativas ao exercício de 2024;

  • informações sobre planejamento e gestão indicadas no inciso I do art. 8o da IN 84/2020, relativas ao exercício de 2024;

  • outras informações, tais como certificados de auditoria e relatórios de fiscalização, conforme o caso e de acordo com exigências contidas na IN TCU 84/2020, relativas ao exercício de 2024.


A fim de nortear e otimizar os trabalhos, avaliou-se a gestão de riscos e os controles internos do macroprocesso "prestação de contas" e dos seus microprocessos, através de requisições de documentos e informações, avaliação de auditorias passadas e seus monitoramentos sobre a matéria, a fim de selecionar os pontos que mereciam melhor atenção e/ou onde estavam as principais oportunidades de melhoria.


Com base nesses estudos foi possível desenvolver esta auditoria com vistas a responder as seguintes questões definidas na matriz de planejamento para a obtenção de evidências necessárias ao embasamento dos trabalhos:


  1. A prestação de contas do exercício de 2024 do TRT13 está em conformidade com as regras que regem a matéria, tanto formal como materialmente?

  2. Todas as peças da prestação de contas foram publicadas no site do TRT13 e são facilmente acessíveis?

  3. Os controles internos do processo de prestação de contas do TRT13 são suficientes e efetivos?


Espera-se com esta auditoria garantir que os procedimentos e regras, os conceitos fundamentais, os princípios básicos e os elementos de conteúdo para elaboração dessa prestação de contas definidos pelo TCU em atos normativos tenham sido observados e que os controles internos e gestão de riscos das unidades responsáveis por prestar as contas deste Regional no portal da transparência e prestação de contas sejam fortalecidos.

  1. 3. VISÃO GERAL DO OBJETO


Analisar o grau de aderência deste Regional aos dispositivos que regem a prestação de contas anual, bem como avaliar os controles internos e gestão de riscos das unidades por prestarem as contas deste Regional, considerado o exercício de 2024.


    1. SETOR(ES) ENVOLVIDO(S) NO ESCOPO DA AUDITORIA

      • ACS

      • SGP

      • DG

      • SADM

      • SEGEPE

      • SEGGEST

      • SOF


    1. LEGISLAÇÃO PERTINENTE UTILIZADA NA AUDITORIA


      • Constituição Federal/1988

      • IN TCU 84/2020

      • DN TCU 198/2022

      • Ato TRT SGP 145/2022

      • Ato TRT GP 187/2018

      • Ato TRT SGP 82/2025

      • Ato TRT SGP 83/2025


  1. 4. METODOLOGIA


Para alcance dos objetivos e comprovação das questões definidas no planejamento, a equipe seguiu a metodologia relativa à auditoria baseada em risco atualmente adotada pelos diversos Órgãos e Entidades de Fiscalização Superior (EFS), notadamente a Resolução 309/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A presente auditoria não sofreu nenhum tipo de limitação.

  1. 5. ACHADOS


Este item relaciona os achados de auditoria decorrentes dos exames realizados, subdividindo-os em cinco grupos, de acordo com as unidades prestadoras de contas a que estão relacionados: ACS, Sadm, Segepe, Seggest e SOF.


Assessoria de Comunicação Social


Achado 1

Ausência de controle formalmente instituído para garantir as informações prestadas no Portal da Transparência/Prestação de Contas.

Situação Encontrada

Há várias páginas no portal da Transparência e Prestação de Contas que atribuem responsabilidade pelas informações prestadas à Secretarias diversas daquelas apontadas pelo Ato TRT SGP 83/2025.

Objeto

Portal da Transparência e Prestação de Contas do TRT13.

Evidência

https://www.trt13.jus.br/transparencia/prestacao-de-contas-julgadas-tcu/rol-de-responsaveis-1 (Rol de Responsáveis)

https://www.trt13.jus.br/transparencia/relatorio-de-gestao (Relatório de Gestão)

https://www.trt13.jus.br/transparencia/prestacao-de-contas-julgadas-tcu/prestacao-de-contas (Auditoria)

https://www.trt13.jus.br/transparencia/prestacao-de-contas-julgadas-tcu/informacoes-gerais-in-tcu-84-art-8o-i (Art, 8º, I, da IN 84/2020 do TCU)

Critério

Ato TRT13 SGP 183/2022:

Art. 3º Compete à Assessoria de Comunicação Social gerenciar o Portal Institucional e fiscalizar-lhe o conteúdo, acompanhando a atuação dos donos das páginas e dos responsáveis pelas respectivas informações.

Parágrafo único. A gestão dos donos das páginas e dos responsáveis pelas informações, bem como o registro de atualização de conteúdo e de alteração, exclusão e criação de páginas serão realizados por meio de planilha ou sistema de controle, aprovado pelo Comitê de Gerenciamento do Portal e disponibilizado online.

Ato TRT SGP 83/2025 - Altera o Ato TRT13 SGP n.o 145, de 28 de outubro de 2022, que regulamenta a prestação de contas do Tribunal à sociedade, nos termos delineados pelo Tribunal de Contas da União.

Causa

Ausência de cultura de controle interno: Falta de percepção da importância de controles específicos;

Dependência excessiva de controles manuais: Processos não automatizados sujeitos a falhas humanas;

Falta de integração entre sistemas: Ausência de mecanismos automáticos de verificação;

Efeito

Aumenta significativamente o risco de descumprimento dos prazos legais e da qualidade das informações disponibilizadas, prejudicando a transparência e accountability do órgão. A ausência de controles formais impossibilita a detecção preventiva de não conformidades.

Possibilita lacunas na divulgação de informações por indefinição de responsabilidades, e pode resultar em não cumprimento das obrigações de transparência por ausência de responsabilização clara das unidades envolvidas.

Manifestação do Auditado

As inconsistências encontradas nas páginas relatadas no item “Evidência”, devem-se
principalmente à dependência excessiva de controles manuais (planilha utilizada
atualmente com processos não automatizados e sujeitos a falhas humanas) e também
pela falta de participação dos setores diversos responsáveis na fiscalização e
correção das informações prestadas nos portais.

Algumas sugestões de soluções para o problema encontrado:

Correção imediata a ser realizada nas páginas do portal da Transparência e
Prestação de Contas, com a atribuição das responsabilidades de cada unidade,
apontadas no item “Evidência” deste documento conforme Ato TRT SGP 83/2025.
Prazo para conclusão: Julho/2025.

Campanha Interna de conscientização dos setores do Tribunal a ser realizada
pela ACS, para a importância da manutenção correta das informações das
páginas dos portais da Internet/Intranet que impactam significativamente na
questão da transparência do órgão. Prazo para conclusão: Setembro/2025.

Início de estudo a ser realizado com a Secretaria de Tecnologia da Informação e
Comunicação e outros Setores do Tribunal para a implementação de um controle
automatizado das informações prestadas pelas páginas dos Portais, com
verificação de prazos, alertas para atualizações obrigatórias, controles de
qualidade das informações publicadas e definição clara de responsabilidades e
fluxos de trabalho, conforme sugestão da SECAUD. Prazo para conclusão:
Dezembro/2025.

(sequencial 2 do Proad 6040/2025)

Análise

https://www.trt13.jus.br/transparencia/prestacao-de-contas-julgadas-tcu/rol-de-responsaveis-1 A página que trata do Rol de Responsáveis informa que a Secretaria responsável pelas informações é a SOF, enquanto o Ato SGP 83/2025 atribui tal encargo à Segepe.

https://www.trt13.jus.br/transparencia/relatorio-de-gestao A página que trata do Relatório de Gestão informa que a Secretaria responsável pelas informações é a SGP, enquanto o Ato SGP 83/2025 atribui tal encargo à DG.

https://www.trt13.jus.br/transparencia/prestacao-de-contas-julgadas-tcu/prestacao-de-contas A página que trata da Auditoria informa que a Secretaria responsável pelas informações é a Segejud, enquanto o Ato SGP 83/2025 atribui tal encargo à Secaud.

https://www.trt13.jus.br/transparencia/prestacao-de-contas-julgadas-tcu/informacoes-gerais-in-tcu-84-art-8o-i A página que trata das informações gerais do art. 8º, I, da IN 84/2020 do TCU comunica que a Secretaria responsável pelas informações é a Secaud, enquanto o Ato SGP 83/2025 atribui tais encargos à diversas Secretarias.

Percebe-se uma deficiência quanto ao controle de atribuição de responsabilização pelo conteúdo de páginas do Portal da Transparência e Prestação de Contas.

Por conseguinte, concluímos pela necessidade de controle formalmente instituído para garantir a exatidão das informações prestadas no Portal da Transparência/Prestação de Contas quanto ao objetivo-chave em tela.

A manifestação do auditado, como visto acima, reconhece a dependência excessiva de controles manuais, sujeitos a falhas, e necessidade de correções pontuais, conscientização da importância da manutenção correta das informações das páginas do portal de transparência e eventual implementação de controle informatizado das informações prestadas.

Propostas de Recomendação

1. Proceder à revisão e harmonização de todas as páginas do portal de transparência e prestação de contas, atribuindo corretamente as responsabilidades de cada unidade, nos termos do Ato TRT SGP 83/2025.

2. Implementar sistema de controles internos formais para o Portal da Transparência, no que diz respeito à atribuição de responsabilidade pelo conteúdo divulgado em suas páginas, incluindo: (1) mecanismos automáticos de verificação de prazos; (2) alertas para atualizações obrigatórias; (3) controles de qualidade e acessibilidade digital das informações publicadas; (4) definição clara de responsabilidades e fluxos de trabalho; (5) orientação das equipes envolvidas.



Secretaria Administrativa

Achado 2

Ausência de controle formalmente instituído para garantir as informações prestadas no Portal da Transparência/Prestação de Contas.

Situação Encontrada

À SADM cabe divulgar as informações em até trinta dias após o final do primeiro trimestre de cada exercício e atualizá-las em até trinta dias após o encerramento de cada trimestre civil ou sempre que ocorrerem mudanças relevantes:

[…] obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto, com indicação dos valores alcançados no período e acumulado no exercício”.

Quanto às competências da Sadm, temos que nada foi informado quanto aos controles para divulgação das informações relativas às obras (Proad 4890/2025, sequencial 5).

A isso some-se que na auditoria realizada no ano de 2024 (Proad 3391/2024), tivemos dois achados quanto à divulgação das obras e do seus planos de execução do TRT13, competência da Sadm.

Nesta auditoria, temos que o “Plano de Obras 2024-2026” e a “Execução do Plano de Obras” estão em formato PDF.

Objeto

Portal da Transparência e Prestação de Contas do TRT13.

Evidência

As informações solicitadas pela IN 84/2020 do TCU podem ser encontradas no seguinte link:

https://www.trt13.jus.br/transparencia/prestacao-de-contas-julgadas-tcu/informacoes-gerais-in-tcu-84-art-8o-i no item e) Programas, projetos, ações, obras e atividades.

Critério

Divulgar as informações em até trinta dias após o final do primeiro trimestre de cada exercício, e atualizadas em até trinta dias após o encerramento de cada trimestre civil ou sempre que ocorrerem mudanças relevantes (art. 9º, I, da IN 84/2020 do TCU)

Ato TRT13 SGP 145/2022: “Art. 4º – São da competência das unidades gestoras abaixo elencadas as seguintes informações:

V – letra “e” do inciso I – ao Diretor da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica e ao Diretor da Secretaria Administrativa, sob a responsabilidade do primeiro;

Ato TRT13 SGP 145/2022: Art. 3º O processo de prestação de contas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região será elaborado com base na Instrução Normativa nº 84/2020 e legislações complementares (decisões normativas e Portarias) expedidas pelo TCU e se fará mediante:

I – a divulgação das informações sobre:

e) os programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto, com menção aos valores alcançados no período e acumulados no exercício;

Ato TRT SGP 83/2025: Art. 3º O processo de prestação de contas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região será elaborado com base na Instrução Normativa nº 84/2020 e legislações complementares (decisões normativas e Portarias) expedidas pelo TCU e se fará mediante:

I – a divulgação das informações sobre:

e) os programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto, com menção aos valores alcançados no período e acumulados no exercício;

Art. 9º da IN 84/2020, TCU: A prestação de contas se fará mediante:

[...]

§ 1º As informações e o relatório de que trata o caput deverão ser publicados nos sítios oficiais das UPC, conforme o caso, em seção específica com chamada na página inicial sob o título “Transparência e Prestação de Contas”, na forma, conteúdo e prazos estabelecidos neste capítulo.

[…]

§ 5º Os sítios oficiais a que se refere o § 1º deverão atender aos requisitos estabelecidos no § 3º do art. 8º da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011).

Lei 12.527/2011, Art. 8º: É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

§ 2º Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).

§ 3º Os sítios de que trata o § 2º deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos:

I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;

II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;

III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;

IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;

V - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;

VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;

VII - indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; e

VIII - adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 9º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008.

Causa

Ausência de cultura de controle interno: Falta de percepção da importância de controles específicos;

Dependência excessiva de controles manuais: Processos não automatizados sujeitos a falhas humanas;

Falta de integração entre sistemas: Ausência de mecanismos automáticos de verificação;

Efeito

Aumenta significativamente o risco de descumprimento dos prazos legais e da qualidade das informações disponibilizadas, prejudicando a transparência e accountability do órgão. A ausência de controles formais impossibilita a detecção preventiva de não conformidades.

Manifestação do Auditado

A Caema tomou ciência das desconformidades apontadas quanto às obras em 27/6/2025, no sequencial 9 do Proad 4890/2025.

Análise

Quanto às competências da Sadm, temos que nada foi informado quanto aos controles para divulgação das informações relativas às obras (Proad 4890/2025, sequencial 5).

Ao se falar nos autos, a Caema não se manifestou sobre o “Plano de Obras 2024-2026” e a “Execução do Plano de Obras” estarem em formato PDF.

A isso some-se que na auditoria realizada no ano de 2024 (Proad 3391/2024), tivemos dois achados quanto à divulgação das obras e do seus planos de execução do TRT13, competência da Sadm.

Por conseguinte, concluímos pela necessidade de controle formalmente instituído para garantir a exatidão das informações prestadas no Portal da Transparência/Prestação de Contas quanto às obras.

Proposta de Recomendação

Quanto à divulgação das “[…] obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto, com indicação dos valores alcançados no período e acumulado no exercício”:

Implementar sistema de controles internos formais para o Portal da Transparência, incluindo: (1) mecanismos automáticos de verificação de prazos; (2) alertas para atualizações obrigatórias; (3) controles de qualidade e acessibilidade digital das informações publicadas; (4) definição clara de responsabilidades e fluxos de trabalho; (5) orientação das equipes envolvidas.



Achado 3

Ausência de controle formalmente instituído para garantir as informações prestadas no Portal da Transparência/Prestação de Contas.

Situação Encontrada

À Sadm cabe atualizar as informações em tempo real ou no momento de ocorrência dos eventos (art. 6º, II, da DN 198/2022 do TCU) sobre:

As licitações realizadas e em andamento, por modalidade, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas”.

Quantos às licitações realizadas e em andamento, por modalidade, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados, vimos no Proad 4890/2025, sequencial 6, que há vários controles garantindo a publicação dessas informações. Além disso, na auditoria realizada no ano de 2024 (Proad 3349/2024), bem como nesta, não houve nenhum achado quanto a este objetivo.

O mencionado sequencial 6 do Proad 4890/2025 menciona que a divulgação das notas de empenhos é da competência da Secretaria de Orçamento e Finanças – SOF, quando o Ato TRT SGP 83/2025 e o Ato TRT13 SGP 145/2022 atribuem essa responsabilidade à Sadm.

A auditoria realizada no ano de 2024 (Proad 3349/2024) detectou falhas na publicação das notas de empenho emitidas e esta auditoria detectou que, no link https://www.trt13.jus.br/transparencia/licitacoes-contratos-e-instrumentos-de-cooperacao-1/licitacoes-1 há duas maneiras de acessar os contratos: clicando sobre seu número, somos direcionados para uma tela de login do Proad (que exige senha). Alternativamente, clicando em sua seta dropdown, podemos acessar cada contrato apresentado, mas unicamente em formato PDF.

Os Instrumentos que Substituem os Contratos (notas de empenho) podem ser acessadas pelo número de protocolo, na sua versão em PDF, constante da tabela na página https://www.trt13.jus.br/transparencia/contas-publicas/contratacoes-com-instrumentos-que-substituem-o-contrato .

As notas de empenho mencionadas na própria tabela apresentam os seguintes problemas: algumas estão em PDF e as outras não abrem (link quebrado)

Objeto

Portal da Transparência e Prestação de Contas do TRT13.

Evidência

As informações sobre as licitações realizadas e em andamento, por modalidade, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas podem ser encontrados seguindo o link:

https://www.trt13.jus.br/transparencia/licitacoes-contratos-e-instrumentos-de-cooperacao-1/licitacoes-1

Os “Instrumentos que Substituem os Contratos” (notas de empenho) podem ser acessadas pelo número de protocolo, na sua versão em PDF, constante da tabela na página https://www.trt13.jus.br/transparencia/contas-publicas/contratacoes-com-instrumentos-que-substituem-o-contrato .

Critério

Atualizar as informações em tempo real ou no momento de ocorrência dos eventos (art. 6º, II, da DN 198/2022 do TCU).

Ato TRT13 SGP 145/2022: Art. 3º O processo de prestação de contas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região será elaborado com base na Instrução Normativa nº 84/2020 e legislações complementares (decisões normativas e Portarias) expedidas pelo TCU e se fará mediante:

I – a divulgação das informações sobre:

h) as licitações realizadas e em andamento, por modalidade, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas;

Ato TRT13 SGP 145/2022: “Art. 4º – São da competência das unidades gestoras abaixo elencadas as seguintes informações:

VIII – letra “h” do inciso I – ao Diretor da Secretaria Administrativa;

Ato TRT SGP 83/2025: Art. 3º O processo de prestação de contas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região será elaborado com base na Instrução Normativa nº 84/2020 e legislações complementares (decisões normativas e Portarias) expedidas pelo TCU e se fará mediante:

I – a divulgação das informações sobre:

h) as licitações realizadas e em andamento, por modalidade, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas;

Art. 9º da IN 84/2020, TCU: A prestação de contas se fará mediante:

[...]

§ 1º As informações e o relatório de que trata o caput deverão ser publicados nos sítios oficiais das UPC, conforme o caso, em seção específica com chamada na página inicial sob o título “Transparência e Prestação de Contas”, na forma, conteúdo e prazos estabelecidos neste capítulo.

[…]

§ 5º Os sítios oficiais a que se refere o § 1º deverão atender aos requisitos estabelecidos no § 3º do art. 8º da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011).

Lei 12.527/2011, Art. 8º: É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

§ 2º Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).

§ 3º Os sítios de que trata o § 2º deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos:

I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;

II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;

III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;

IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;

V - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;

VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;

VII - indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; e

VIII - adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 9º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008.

Causa

Ausência de cultura de controle interno: Falta de percepção da importância de controles específicos;

Dependência excessiva de controles manuais: Processos não automatizados sujeitos a falhas humanas;

Falta de integração entre sistemas: Ausência de mecanismos automáticos de verificação;

Comunicação deficiente: Falta de comunicação clara sobre alterações de competência.

Efeito

Aumenta significativamente o risco de descumprimento dos prazos legais e da qualidade das informações disponibilizadas, prejudicando a transparência e accountability do órgão. A ausência de controles formais impossibilita a detecção preventiva de não conformidades.

Gera insegurança jurídica, possibilita lacunas na divulgação de informações por indefinição de responsabilidades, e pode resultar em não cumprimento das obrigações de transparência por ausência de responsabilização clara das unidades envolvidas.

Manifestação do Auditado

A CLC manifestou-se nos autos quanto aos achados que lhe cabem em 27/6/2025, no sequencial 10 do Proad 4890/2025, nos seguintes termos:

Nesta data, foram acessados os contratos por meio do portal (https://apps.trt13.jus.br/contratos/contrato/listar.jsf) e não se observou a exigência de login e senha. Atualmente, somente é disponibilizado o arquivo no formato pdf. Todavia os dados constantes nos contratos são pesquisáveis. No que se refere à publicidade das Notas de Empenhos, sugere-se:

a) O encaminhamento do proad à Secretaria de Orçamento e Finanças para se manifestar sobre o conteúdo do Achado 7; e

b) Oportunamente verificar a possibilidade de revisão do Ato TRT SGP 83/2025, com a finalidade definir claramente as competências entre SOF e Sadm no que diz respeito à divulgação das notas de empenho no Portal da Transparência e Prestação de Contas do TRT13.”

Análise

Em que pese o mencionado pela CLC, verificamos que o link informado (https://apps.trt13.jus.br/contratos/contrato/listar.jsf) exige login e senha do usuário para acesso aos contratos firmados. Tal equívoco é comum, pois os servidores trabalham logados, então às vezes não percebem quando um sistema está atrás de uma barreira de login e senha. Os usuários externos sempre verão tais barreiras, quando existentes.

Quanto às questões relativas às notas de empenho, entendemos que a ausência de resposta se deve à ausência de controles e gestão de risco formais relativos à divulgação de tais informações (Proad 4890/2025).

Concordamos com a CLC quanto necessidade de definição clara das competências entre SOF e Sadm no que diz respeito à divulgação das notas de empenho no Portal da Transparência e Prestação de Contas do TRT13.

Por fim, verificamos ausência de transparência quanto à divulgação dos contratos e dos instrumentos que substituem os contratos (notas de empenho): quanto aos contratos, podem ser acessados via Proad, que exige login e senha de usuário, ou em PDF, na página https://www.trt13.jus.br/transparencia/licitacoes-contratos-e-instrumentos-de-cooperacao-1/licitacoes-1 ; algumas notas de empenho não abrem (link quebrado) e outras só estão disponíveis em formato PDF.

A persistência de problemas similares aos identificados em auditoria anterior (2024) demonstra que as medidas corretivas não foram implementadas de forma eficaz, indicando necessidade de aprimoramento dos controles internos e definição clara de responsabilidades.

Tais problemas comprometem a eficácia da transparência das contas do Regional.

Recomendações

Quanto à divulgação das informações relativas aos contratos e instrumentos que substituem os contratos:

1. Implementar controles sistemáticos para verificação da funcionalidade dos links dos contratos e instrumentos que substituem os contratos.

2. Definir claramente as competências entre SOF e Sadm quanto à publicação dos instrumentos que substituem os contratos.

3. Implementar sistema de controles internos formais para o Portal da Transparência, incluindo: (1) mecanismos automáticos de verificação de prazos; (2) alertas para atualizações obrigatórias; (3) controles de qualidade e acessibilidade digital das informações publicadas; (4) definição clara de responsabilidades e fluxos de trabalho; (5) orientação das equipes envolvidas.



Secretaria de Gestão de Pessoas

Achado 4

Ausência de controle formalmente instituído para garantir as informações prestadas no Portal da Transparência/Prestação de Contas.

Situação Encontrada

Cabe à Segepe divulgar o rol dos responsáveis (art. 8º, IV, da IN 84/2020 do TCU).

Verificou-se que, nos autos do Proad 4891/2025, a Segepe respondeu que “embora haja partes de atualização automática no referido relatório, ainda resta a necessidade de abertura de chamado dirigido à unidade de tecnologia para a atualização de dados, a exemplo do número do ato de nomeação de alguns daqueles responsáveis. Desse modo, faz-se necessário incluir manualmente os dados mencionados, cujo controle será feito por meio de alertas inseridos na agenda eletrônica da Segepe”

Objeto

Portal da Transparência e Prestação de Contas do TRT13.

Evidência

Essas informações podem ser encontradas seguindo os links:

https://www.trt13.jus.br/transparencia-1/transparencia-e-prestacao-de-contas

https://www.trt13.jus.br/transparencia/auditoria-e-prestacao-de-contas-1

https://www.trt13.jus.br/transparencia/prestacao-de-contas-julgadas-tcu/prestacao-de-contas

https://www.trt13.jus.br/transparencia/prestacao-de-contas-julgadas-tcu/rol-de-responsaveis-1 .

Critério

Divulgar o rol dos responsáveis (art. 8º, IV, da IN 84/2020 do TCU).

O rol de responsáveis deverá apresentar (art. 7º, § 4º, da IN 84/2020 do TCU)

I - nome e número no Cadastro de Pessoa Física (CPF); (art. 30, da DN 198/2022 do TCU)

II - identificação da natureza da responsabilidade (cargos ou funções exercidas);

III - indicação dos períodos de gestão, por cargo ou função;

IV - identificação dos atos formais de nomeação, designação ou exoneração, incluindo a data de publicação no Diário Oficial da União ou em documento de divulgação equivalente; e

V - endereço de correio eletrônico institucional. (art. 30, da DN 198/2022 do TCU)


Ato TRT13 SGP 145/2022: Art. 3º O processo de prestação de contas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região será elaborado com base na Instrução Normativa nº 84/2020 e legislações complementares (decisões normativas e Portarias) expedidas pelo TCU e se fará mediante:

IV – o rol de responsáveis;

Ato TRT13 SGP 145/2022: “Art. 4º – São da competência das unidades gestoras abaixo elencadas as seguintes informações:

XIII – Inciso IV – ao Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal.

Ato TRT SGP 83/2025: Art. 3º O processo de prestação de contas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região será elaborado com base na Instrução Normativa nº 84/2020 e legislações complementares (decisões normativas e Portarias) expedidas pelo TCU e se fará mediante:

IV – o rol de responsáveis;

Causa

Ausência de cultura de controle interno: Falta de percepção da importância de controles específicos;

Dependência excessiva de controles manuais: Processos não automatizados sujeitos a falhas humanas;

Falta de integração entre sistemas: Ausência de mecanismos automáticos de verificação;

Efeito

Aumenta significativamente o risco de descumprimento dos prazos legais e da qualidade das informações disponibilizadas, prejudicando a transparência e accountability do órgão. A ausência de controles formais impossibilita a detecção preventiva de não conformidades.

Manifestação do Auditado

Em 2/7/2025, a matriz de achados preliminar se encontra pendente de análise na Segepe (Proad 4891/2025).

Análise

Vê-se que há atualização automática sobre parte do rol, havendo sugestão de criação de mecanismos automáticos de atualização e alertas como forma de controle adicional para garantir que as informações sobre o rol de responsáveis, exigidas pela legislação (Ato TRT13 SGP 83/2025, IN 84/2020 TCU, DN TCU 198/2022), sejam prestadas, no Portal da Transparência e Prestação de Contas, nos prazos e modos exigidos pelos normativos citados.

Por conseguinte, concluímos pela necessidade de controle formalmente instituído para garantir as informações prestadas no Portal da Transparência/Prestação de Contas quanto ao objetivo-chave em tela.

Proposta de Recomendação

Quanto à divulgação do rol dos responsáveis, principalmente no que tange aos dados que ainda dependem de atualização manual:

Implementar sistema de controles internos formais para o Portal da Transparência, incluindo: (1) mecanismos automáticos de verificação de prazos; (2) alertas para atualizações obrigatórias; (3) controles de qualidade e acessibilidade digital das informações publicadas; (4) definição clara de responsabilidades e fluxos de trabalho; (5) orientação das equipes envolvidas.



Secretaria de Gestão Estratégica

Achado 5

Ausência de controle formalmente instituído para garantir as informações prestadas no Portal da Transparência/Prestação de Contas.

Situação Encontrada

À Seggest cabe divulgar as informações em até trinta dias após o final do primeiro trimestre de cada exercício e atualizá-las em até trinta dias após o encerramento de cada trimestre civil ou sempre que ocorrerem mudanças relevantes:

Os objetivos, as metas, os indicadores de desempenho definidos para o exercício e os resultados por eles alcançados, sua vinculação aos objetivos estratégicos e à missão da UPC, e, se for o caso, ao Plano Plurianual, aos planos nacionais e setoriais do governo e dos órgãos de governança superior”.

Não há controle formalmente instituído para garantir as informações prestadas no Portal da Transparência/Prestação de Contas, existindo apenas revisão periódica para garantir sua conformidade (Proad 4881/2025, sequencial 2).

Entretanto, nesta e na auditoria realizada no ano de 2024 (Proad 3349/2024), não houve nenhum achado quanto a esta atividade/objetivos-chave.

Objeto

Portal da Transparência e Prestação de Contas do TRT13.

Evidência

As informações podem ser consultadas na página

https://www.trt13.jus.br/transparencia/gestao-1

Também por meio do caminho:

https://www.trt13.jus.br/transparencia-1/transparencia-e-prestacao-de-contas

https://www.trt13.jus.br/transparencia/auditoria-e-prestacao-de-contas-1

https://www.trt13.jus.br/transparencia/prestacao-de-contas-julgadas-tcu/prestacao-de-contas

https://www.trt13.jus.br/transparencia/prestacao-de-contas-julgadas-tcu/informacoes-gerais-in-tcu-84-art-8o-i

https://www.trt13.jus.br/acesso-a-informacao/sistema-horus

https://apps.trt13.jus.br/qlikview/FormLogin.htm?opendocqs=%3Fdocument=AGE/Horus.qvw

Chegamos ao sistema Hórus, que contém as informações necessárias, atualizadas em tempo real. Seu acesso se dá por meio de login e senha públicos (LOGIN: lai e SENHA: trt13@lai).

Critério

Divulgar as informações em até trinta dias após o final do primeiro trimestre de cada exercício, e atualizadas em até trinta dias após o encerramento de cada trimestre civil ou sempre que ocorrerem mudanças relevantes (art. 9º, I, da IN 84/2020 do TCU)

Ato TRT13 SGP 145/2022: “Art. 4º – São da competência das unidades gestoras abaixo elencadas as seguintes informações:

I – letra “a” do inciso I – ao Diretor da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica;”

Ato TRT13 SGP 145/2022: Art. 3º O processo de prestação de contas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região será elaborado com base na Instrução Normativa nº 84/2020 e legislações complementares (decisões normativas e Portarias) expedidas pelo TCU e se fará mediante:

I – a divulgação das informações sobre:

a) os objetivos, as metas, os indicadores de desempenho definidos para o exercício e os resultados por eles alcançados, sua vinculação aos objetivos estratégicos e à missão do Tribunal e, se for o caso, ao Plano Plurianual, aos planos nacionais e setoriais do governo e dos órgãos de governança superior;

Ato TRT SGP 83/2025: Art. 3º O processo de prestação de contas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região será elaborado com base na Instrução Normativa nº 84/2020 e legislações complementares (decisões normativas e Portarias) expedidas pelo TCU e se fará mediante:

I – a divulgação das informações sobre:

a) os objetivos, as metas, os indicadores de desempenho definidos para o exercício e os resultados por eles alcançados, sua vinculação aos objetivos estratégicos e à missão do Tribunal e, se for o caso, ao Plano Plurianual, aos planos nacionais e setoriais do governo e dos órgãos de governança superior;

Causa

Ausência de cultura de controle interno: Falta de percepção da importância de controles específicos;

Dependência excessiva de controles manuais: Processos não automatizados sujeitos a falhas humanas;

Falta de integração entre sistemas: Ausência de mecanismos automáticos de verificação;

Efeito

Aumenta significativamente o risco de descumprimento dos prazos legais e da qualidade das informações disponibilizadas, prejudicando a transparência e accountability do órgão. A ausência de controles formais impossibilita a detecção preventiva de não conformidades.

Manifestação do Auditado

Quanto ao "Quadro de Resultados Preliminares" apresentados não há o que analisar ou manifestar.

Quanto a Proposta de Recomendações informo:

Implementar sistema de controles internos formais para o Portal da Transparência, incluindo:

(1) mecanismos automáticos de verificação de prazos: A SEGGEST não tem expertise para implantar essa ação.

(2) alertas para atualizações obrigatórias: A SEGGEST não tem expertise para implantar essa ação.

(3) controles de qualidade das informações publicadas: Fazer o Mapeamento do Processo com Mapa de Riscos de "Transparência e Prestação de Contas, à luz da RDI 20/2025";

(4) definição clara de responsabilidades e fluxos de trabalho: Fazer o Mapeamento do Processo com Mapa de Riscos de "Transparência e Prestação de Contas, à luz da RDI 20/2025";

(5) orientação das equipes: Após mapeamento e definição de responsáveis, capacitar os membros da SEGGEST responsáveis pelas devidas alimentações.

(sequencial 4 do Proad 4881/2025)

Análise

A Seggest informou que os dados são periodicamente revisados para garantir sua conformidade (Proad 4881/2025, sequencial 2), mas isso não substitui a necessidade de controles sistemáticos.

Como visto acima, temos que a Seggest não se insurge contra os achados de auditoria e vislumbra algumas oportunidades de melhoria para seus processos internos relativos à divulgação das informações que lhe cabem sobre prestação de contas no portal da transparência.

Tais ideias podem ser melhor discutidas na fase do monitoramento das recomendações, quanto deverá ser mais bem detalhado qualquer plano de ação que venha a ser elaborado para cumprimento das recomendações.

Quanto àquelas as quais a Seggest informa não possuir expertise para proceder à implantação, percebe-se que poderia haver colaboração de outras Secretarias, tendo em vista que a ACS adiantou, nos autos do Proad 6040/2025 que pretende adotar medidas semelhantes, com o apoio necessário da Setic.

Proposta de Recomendação

Quanto à divulgação das informações relativas à “Os objetivos, as metas, os indicadores de desempenho definidos para o exercício e os resultados por eles alcançados, sua vinculação aos objetivos estratégicos e à missão da UPC, e, se for o caso, ao Plano Plurianual, aos planos nacionais e setoriais do governo e dos órgãos de governança superior”:

Implementar sistema de controles internos formais para o Portal da Transparência, incluindo: (1) mecanismos automáticos de verificação de prazos; (2) alertas para atualizações obrigatórias; (3) controles de qualidade e acessibilidade digital das informações publicadas; (4) definição clara de responsabilidades e fluxos de trabalho; (5) orientação das equipes envolvidas.



Achado 6

Ausência de controle formalmente instituído para garantir as informações prestadas no Portal da Transparência/Prestação de Contas.

Situação Encontrada

À Seggest cabe divulgar as informações em até trinta dias após o final do primeiro trimestre de cada exercício e atualizá-las em até trinta dias após o encerramento de cada trimestre civil ou sempre que ocorrerem mudanças relevantes:

O valor público em termos de produtos e resultados gerados, preservados ou entregues no exercício, e a capacidade de continuidade em exercícios futuros”.

Não há controle formalmente instituído para garantir as informações prestadas no Portal da Transparência/Prestação de Contas, existindo apenas revisão periódica para garantir sua conformidade (Proad 4881/2025, sequencial 2).

Entretanto, nesta e na auditoria realizada no ano de 2024 (Proad 3349/2024), não houve nenhum achado quanto a esta atividade/objetivos-chave.

Objeto

Portal da Transparência e Prestação de Contas do TRT13.

Evidência

Seguindo os links

https://www.trt13.jus.br/transparencia-1/transparencia-e-prestacao-de-contas

https://www.trt13.jus.br/transparencia/auditoria-e-prestacao-de-contas-1

https://www.trt13.jus.br/transparencia/prestacao-de-contas-julgadas-tcu/prestacao-de-contas

https://www.trt13.jus.br/transparencia/prestacao-de-contas-julgadas-tcu/informacoes-gerais-in-tcu-84-art-8o-i

https://www.trt13.jus.br/acesso-a-informacao/sistema-horus

https://apps.trt13.jus.br/qlikview/FormLogin.htm?opendocqs=%3Fdocument=AGE/Horus.qvw

Chegamos ao sistema Hórus, que contém as informações necessárias, atualizadas em tempo real. Seu acesso se dá por meio de login e senha públicos (LOGIN: lai e SENHA: trt13@lai).

Critério

Divulgar as informações em até trinta dias após o final do primeiro trimestre de cada exercício, e atualizadas em até trinta dias após o encerramento de cada trimestre civil ou sempre que ocorrerem mudanças relevantes (art. 9º, I, da IN 84/2020 do TCU)

Ato TRT13 SGP 145/2022: “Art. 4º – São da competência das unidades gestoras abaixo elencadas as seguintes informações:

II – letra “b” do inciso I – ao Diretor da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica;

Ato TRT13 SGP 145/2022: Art. 3º O processo de prestação de contas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região será elaborado com base na Instrução Normativa nº 84/2020 e legislações complementares (decisões normativas e Portarias) expedidas pelo TCU e se fará mediante:

I – a divulgação das informações sobre:

b) o valor público em termos de produtos e resultados gerados, preservados ou entregues no exercício e a capacidade de continuidade em exercícios futuros;

Ato TRT SGP 83/2025: Art. 3º O processo de prestação de contas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região será elaborado com base na Instrução Normativa nº 84/2020 e legislações complementares (decisões normativas e Portarias) expedidas pelo TCU e se fará mediante:

I – a divulgação das informações sobre:

b) o valor público em termos de produtos e resultados gerados, preservados ou entregues no exercício e a capacidade de continuidade em exercícios futuros;

Causa

Ausência de cultura de controle interno: Falta de percepção da importância de controles específicos;

Dependência excessiva de controles manuais: Processos não automatizados sujeitos a falhas humanas;

Falta de integração entre sistemas: Ausência de mecanismos automáticos de verificação;

Efeito

Aumenta significativamente o risco de descumprimento dos prazos legais e da qualidade das informações disponibilizadas, prejudicando a transparência e accountability do órgão. A ausência de controles formais impossibilita a detecção preventiva de não conformidades.

Manifestação do Auditado

Quanto ao "Quadro de Resultados Preliminares" apresentados não há o que analisar ou manifestar.

Quanto a Proposta de Recomendações informo:

Implementar sistema de controles internos formais para o Portal da Transparência, incluindo:

(1) mecanismos automáticos de verificação de prazos: A SEGGEST não tem expertise para implantar essa ação.

(2) alertas para atualizações obrigatórias: A SEGGEST não tem expertise para implantar essa ação.

(3) controles de qualidade das informações publicadas: Fazer o Mapeamento do Processo com Mapa de Riscos de "Transparência e Prestação de Contas, à luz da RDI 20/2025";

(4) definição clara de responsabilidades e fluxos de trabalho: Fazer o Mapeamento do Processo com Mapa de Riscos de "Transparência e Prestação de Contas, à luz da RDI 20/2025";

(5) orientação das equipes: Após mapeamento e definição de responsáveis, capacitar os membros da SEGGEST responsáveis pelas devidas alimentações.

(sequencial 4 do Proad 4881/2025)

Análise

A Seggest informou que os dados são periodicamente revisados para garantir sua conformidade (Proad 4881/2025, sequencial 2), mas isso não substitui a necessidade de controles sistemáticos.

Como visto acima, temos que a Seggest não se insurge contra os achados de auditoria e vislumbra algumas oportunidades de melhoria para seus processos internos relativos à divulgação das informações que lhe cabem sobre prestação de contas no portal da transparência.

Tais ideias podem ser melhor discutidas na fase do monitoramento das recomendações, quanto deverá ser mais bem detalhado qualquer plano de ação que venha a ser elaborado para cumprimento das recomendações.

Quanto àquelas as quais a Seggest informa não possuir expertise para proceder à implantação, percebe-se que poderia haver colaboração de outras Secretarias, tendo em vista que a ACS adiantou, nos autos do Proad 6040/2025 que pretende adotar medidas semelhantes, com o apoio necessário da Setic.

Proposta de Recomendação

Quanto à divulgação das informações referentes à “O valor público em termos de produtos e resultados gerados, preservados ou entregues no exercício, e a capacidade de continuidade em exercícios futuros”:

Implementar sistema de controles internos formais para o Portal da Transparência, incluindo: (1) mecanismos automáticos de verificação de prazos; (2) alertas para atualizações obrigatórias; (3) controles de qualidade e acessibilidade digital das informações publicadas; (4) definição clara de responsabilidades e fluxos de trabalho; (5) orientação das equipes envolvidas.



Achado 7

Ausência de controle formalmente instituído para garantir as informações prestadas no Portal da Transparência/Prestação de Contas.

Situação Encontrada

À Seggest cabe divulgar as informações em até trinta dias após o final do primeiro trimestre de cada exercício e atualizá-las em até trinta dias após o encerramento de cada trimestre civil ou sempre que ocorrerem mudanças relevantes:

Os programas, projetos, ações [...], com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto, com indicação dos valores alcançados no período e acumulado no exercício”.

Não há controle formalmente instituído para garantir as informações prestadas no Portal da Transparência/Prestação de Contas, existindo apenas revisão periódica para garantir sua conformidade (Proad 4881/2025, sequencial 2).

Na auditoria realizada no ano de 2024 (Proad 3391/2024), houve um achado quanto à divulgação dos projetos do TRT13, competência da Seggest. Nesta auditoria, não houve nenhum achado quanto a esta atividade/objetivos-chave.

Objeto

Portal da Transparência e Prestação de Contas do TRT13.

Evidência

As informações solicitadas pela IN 84/2020 do TCU podem ser encontradas no seguinte link:

https://www.trt13.jus.br/transparencia/prestacao-de-contas-julgadas-tcu/informacoes-gerais-in-tcu-84-art-8o-i no item e) Programas, projetos, ações, obras e atividades.

Critério

Divulgar as informações em até trinta dias após o final do primeiro trimestre de cada exercício, e atualizadas em até trinta dias após o encerramento de cada trimestre civil ou sempre que ocorrerem mudanças relevantes (art. 9º, I, da IN 84/2020 do TCU)

Ato TRT13 SGP 145/2022: “Art. 4º – São da competência das unidades gestoras abaixo elencadas as seguintes informações:

V – letra “e” do inciso I – ao Diretor da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica e ao Diretor da Secretaria Administrativa, sob a responsabilidade do primeiro;

Ato TRT13 SGP 145/2022: Art. 3º O processo de prestação de contas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região será elaborado com base na Instrução Normativa nº 84/2020 e legislações complementares (decisões normativas e Portarias) expedidas pelo TCU e se fará mediante:

I – a divulgação das informações sobre:

e) os programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto, com menção aos valores alcançados no período e acumulados no exercício;

Ato TRT SGP 83/2025: Art. 3º O processo de prestação de contas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região será elaborado com base na Instrução Normativa nº 84/2020 e legislações complementares (decisões normativas e Portarias) expedidas pelo TCU e se fará mediante:

I – a divulgação das informações sobre:

e) os programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto, com menção aos valores alcançados no período e acumulados no exercício;

Causa

Ausência de cultura de controle interno: Falta de percepção da importância de controles específicos;

Dependência excessiva de controles manuais: Processos não automatizados sujeitos a falhas humanas;

Falta de integração entre sistemas: Ausência de mecanismos automáticos de verificação;

Efeito

Aumenta significativamente o risco de descumprimento dos prazos legais e da qualidade das informações disponibilizadas, prejudicando a transparência e accountability do órgão. A ausência de controles formais impossibilita a detecção preventiva de não conformidades.

Manifestação do Auditado

Quanto ao "Quadro de Resultados Preliminares" apresentados não há o que analisar ou manifestar.

Quanto a Proposta de Recomendações informo:

Implementar sistema de controles internos formais para o Portal da Transparência, incluindo:

(1) mecanismos automáticos de verificação de prazos: A SEGGEST não tem expertise para implantar essa ação.

(2) alertas para atualizações obrigatórias: A SEGGEST não tem expertise para implantar essa ação.

(3) controles de qualidade das informações publicadas: Fazer o Mapeamento do Processo com Mapa de Riscos de "Transparência e Prestação de Contas, à luz da RDI 20/2025";

(4) definição clara de responsabilidades e fluxos de trabalho: Fazer o Mapeamento do Processo com Mapa de Riscos de "Transparência e Prestação de Contas, à luz da RDI 20/2025";

(5) orientação das equipes: Após mapeamento e definição de responsáveis, capacitar os membros da SEGGEST responsáveis pelas devidas alimentações.

(sequencial 4 do Proad 4881/2025)

Análise

A Seggest informou que os dados são periodicamente revisados para garantir sua conformidade (Proad 4881/2025, sequencial 2), mas isso não substitui a necessidade de controles sistemáticos.

Como visto acima, temos que a Seggest não se insurge contra os achados de auditoria e vislumbra algumas oportunidades de melhoria para seus processos internos relativos à divulgação das informações que lhe cabem sobre prestação de contas no portal da transparência.

Tais ideias podem ser melhor discutidas na fase do monitoramento das recomendações, quanto deverá ser mais bem detalhado qualquer plano de ação que venha a ser elaborado para cumprimento das recomendações.

Quanto àquelas as quais a Seggest informa não possuir expertise para proceder à implantação, percebe-se que poderia haver colaboração de outras Secretarias, tendo em vista que a ACS adiantou, nos autos do Proad 6040/2025 que pretende adotar medidas semelhantes, com o apoio necessário da Setic.

Proposta de Recomendação

Quanto à divulgação das informações relativas à “Os programas, projetos, ações [...], com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto, com indicação dos valores alcançados no período e acumulado no exercício”:

Implementar sistema de controles internos formais para o Portal da Transparência, incluindo: (1) mecanismos automáticos de verificação de prazos; (2) alertas para atualizações obrigatórias; (3) controles de qualidade e acessibilidade digital das informações publicadas; (4) definição clara de responsabilidades e fluxos de trabalho; (5) orientação das equipes envolvidas.



Secretaria de Orçamento e Finanças

Achado 8

Ausência de controle formalmente instituído para garantir as informações prestadas no Portal da Transparência/Prestação de Contas.

Situação Encontrada

À SOF cabe atualizar as informações em tempo real ou no momento de ocorrência dos eventos (art. 6º, II, da DN 198/2022 do TCU) sobre:

os repasses ou as transferências de recursos financeiros”.

Foi informado, no Proad 4889/2025, sequencial 4, que os controles utilizados são apenas as normas que regem a matéria.

Entretanto, na auditoria realizada no ano de 2024 (Proad 3391/2024), bem como nesta, não houve achado quanto aos repasses ou as transferências de recursos financeiros do TRT13.

Objeto

Portal da Transparência e Prestação de Contas do TRT13.

Evidência

Essas informações podem ser encontradas seguindo os links:

https://www.trt13.jus.br/transparencia/transparencia/gestao-orcamentaria

https://www.trt13.jus.br/transparencia/cnj-102/anexo-i

https://www.trt13.jus.br/transparencia/cnj-102/anexo-i/2024 .

Critério

Atualizar as informações em tempo real ou no momento de ocorrência dos eventos (art. 6º, II, da DN 198/2022 do TCU).

Ato TRT13 SGP 145/2022: Art. 3º O processo de prestação de contas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região será elaborado com base na Instrução Normativa nº 84/2020 e legislações complementares (decisões normativas e Portarias) expedidas pelo TCU e se fará mediante:

I – a divulgação das informações sobre:

f) os repasses ou as transferências de recursos financeiros;

Ato TRT13 SGP 145/2022: “Art. 4º – São da competência das unidades gestoras abaixo elencadas as seguintes informações:

VI – letra “f” do inciso I – ao Diretor da Secretaria de Orçamento e Finanças;

Ato TRT SGP 83/2025: Art. 3º O processo de prestação de contas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região será elaborado com base na Instrução Normativa nº 84/2020 e legislações complementares (decisões normativas e Portarias) expedidas pelo TCU e se fará mediante:

I – a divulgação das informações sobre:

f) os repasses ou as transferências de recursos financeiros;

Causa

Ausência de cultura de controle interno: Falta de percepção da importância de controles específicos;

Dependência excessiva de controles manuais: Processos não automatizados sujeitos a falhas humanas;

Falta de integração entre sistemas: Ausência de mecanismos automáticos de verificação;

Efeito

Aumenta significativamente o risco de descumprimento dos prazos legais e da qualidade das informações disponibilizadas, prejudicando a transparência e accountability do órgão. A ausência de controles formais impossibilita a detecção preventiva de não conformidades.

Manifestação do Auditado

Em 2/7/2025, a matriz de achados preliminar estava pendente de análise para SOF (Proad 4889/2025).

Análise

Foi informado pela SOF, no Proad 4889/2025, sequencial 4, que os controles utilizados são apenas as normas que regem a matéria.

Entretanto, na auditoria realizada no ano de 2024 (Proad 3391/2024), bem como nesta, não houve achado quanto aos repasses ou as transferências de recursos financeiros do TRT13.

Por conseguinte, concluímos pela necessidade de controle formalmente instituído para garantir as informações prestadas no Portal da Transparência/Prestação de Contas quanto ao objetivo-chave em tela.

Proposta de Recomendação

Quanto à divulgação das informações relativas à “os repasses ou as transferências de recursos financeiros”:

Implementar sistema de controles internos formais para o Portal da Transparência, incluindo: (1) mecanismos automáticos de verificação de prazos; (2) alertas para atualizações obrigatórias; (3) controles de qualidade e acessibilidade digital das informações publicadas; (4) definição clara de responsabilidades e fluxos de trabalho; (5) orientação das equipes envolvidas.



Achado 9

Ausência de controle formalmente instituído para garantir as informações prestadas no Portal da Transparência/Prestação de Contas.

Situação Encontrada

À SOF cabe atualizar as informações em tempo real ou no momento de ocorrência dos eventos (art. 6º, II, da DN 198/2022 do TCU) sobre:

a execução orçamentária e financeira detalhada”.

Foi informado, no Proad 4889/2025, sequencial 4, que os controles utilizados são apenas as normas que regem a matéria.

Entretanto, na auditoria realizada no ano de 2024 (Proad 3391/2024), bem como nesta, não houve achado quanto aos repasses ou as transferências de recursos financeiros do TRT13.

Objeto

Portal da Transparência e Prestação de Contas do TRT13.

Evidência

Essas informações podem ser encontradas seguindo os links:

https://www.trt13.jus.br/transparencia/prestacao-de-contas-julgadas-tcu/informacoes-gerais-in-tcu-84-art-8o-i

g) Execução orçamentária e Financeira →

https://www.trt13.jus.br/transparencia/contas-publicas/quadros-demonstrativo-da-execucao-da-despesa

https://www.trt13.jus.br/transparencia/contas-publicas/quadros-demonstrativo-da-execucao-da-despesa/2024

Não há, entretanto, nenhuma informação quanto mês de dezembro de 2024. Essa informação só pode ser encontrada em outro caminho:

https://www.trt13.jus.br/transparencia-1/transparencia-e-prestacao-de-contas

https://www.trt13.jus.br/transparencia/gestao-orcamentaria

https://www.trt13.jus.br/transparencia/cnj-102/anexo-ii

https://www.trt13.jus.br/transparencia/cnj-102/anexo-ii/2024 .

Critério

Atualizar as informações em tempo real ou no momento de ocorrência dos eventos (art. 6º, II, da DN 198/2022 do TCU).

Ato TRT13 SGP 145/2022: Art. 3º O processo de prestação de contas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região será elaborado com base na Instrução Normativa nº 84/2020 e legislações complementares (decisões normativas e Portarias) expedidas pelo TCU e se fará mediante:

I – a divulgação das informações sobre:

g) a execução orçamentária e financeira detalhada;

Ato TRT13 SGP 145/2022: “Art. 4º – São da competência das unidades gestoras abaixo elencadas as seguintes informações:

VII – letra “g” do inciso I – ao Diretor da Secretaria de Orçamento e Finanças;

Ato TRT SGP 83/2025: Art. 3º O processo de prestação de contas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região será elaborado com base na Instrução Normativa nº 84/2020 e legislações complementares (decisões normativas e Portarias) expedidas pelo TCU e se fará mediante:

I – a divulgação das informações sobre:

g) a execução orçamentária e financeira detalhada;

Causa

Ausência de cultura de controle interno: Falta de percepção da importância de controles específicos;

Dependência excessiva de controles manuais: Processos não automatizados sujeitos a falhas humanas;

Falta de integração entre sistemas: Ausência de mecanismos automáticos de verificação;

Efeito

Aumenta significativamente o risco de descumprimento dos prazos legais e da qualidade das informações disponibilizadas, prejudicando a transparência e accountability do órgão. A ausência de controles formais impossibilita a detecção preventiva de não conformidades.

Manifestação do Auditado

Em 2/7/2025, a matriz de achados preliminar estava pendente de análise para SOF (Proad 4889/2025).

Análise

Foi informado pela SOF, no Proad 4889/2025, sequencial 4, que os controles utilizados são apenas as normas que regem a matéria.

Entretanto, na auditoria realizada no ano de 2024 (Proad 3391/2024), bem como nesta, não houve achado quanto à execução orçamentária e financeira detalhada do TRT13.

Por conseguinte, concluímos pela necessidade de controle formalmente instituído para garantir as informações prestadas no Portal da Transparência/Prestação de Contas quanto ao objetivo-chave em tela.

Proposta de Recomendação

Quanto à divulgação das informações relativas à “a execução orçamentária e financeira detalhada”:

Implementar sistema de controles internos formais para o Portal da Transparência, incluindo: (1) mecanismos automáticos de verificação de prazos; (2) alertas para atualizações obrigatórias; (3) controles de qualidade e acessibilidade digital das informações publicadas; (4) definição clara de responsabilidades e fluxos de trabalho; (5) orientação das equipes envolvidas.



Achado 10

Ausência de controle formalmente instituído para garantir as informações prestadas no Portal da Transparência/Prestação de Contas.

Situação Encontrada

À SOF cabe apresentar as demonstrações contábeis exigidas pelas normas aplicáveis, acompanhadas das respectivas notas explicativas, bem como dos documentos e informações de interesse coletivo ou gerais exigidos em normas legais específicas que regem sua atividade (art. 8º, II, da IN 84/2020 do TCU) até 31 de março, conforme Art. 9..º, II c/c Art. 8º, §4º, ambos da IN 84/2020.

Foi informado, no Proad 4889/2025, sequencial 4, que os controles utilizados são apenas as normas que regem a matéria.

Objeto

Portal da Transparência e Prestação de Contas do TRT13.

Evidência

Essas informações podem ser encontradas seguindo os links:

https://www.trt13.jus.br/transparencia-1/transparencia-e-prestacao-de-contas

https://www.trt13.jus.br/transparencia/auditoria-e-prestacao-de-contas-1

https://www.trt13.jus.br/transparencia/prestacao-de-contas-julgadas-tcu/prestacao-de-contas

https://www.trt13.jus.br/transparencia/demonstracoes-contabeis

https://www.trt13.jus.br/transparencia/demonstracoes-contabeis/exercicio-2024 .

Outros documentos podem ser acessados em:

https://www.trt13.jus.br/transparencia-1/transparencia-e-prestacao-de-contas

https://www.trt13.jus.br/transparencia/gestao-orcamentaria .

Critério

Apresentar as demonstrações contábeis exigidas pelas normas aplicáveis à UPC, acompanhadas das respectivas notas explicativas, bem como dos documentos e informações de interesse coletivo ou gerais exigidos em normas legais específicas que regem sua atividade (art. 8º, II, da IN 84/2020 do TCU) até 31 de março, conforme Art. 9..º, II c/c Art. 8º, §4º, ambos da IN 84/2020.

Ato TRT13 SGP 145/2022: Art. 3º O processo de prestação de contas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região será elaborado com base na Instrução Normativa nº 84/2020 e legislações complementares (decisões normativas e Portarias) expedidas pelo TCU e se fará mediante:

II – as demonstrações contábeis exigidas pelas normas aplicáveis ao Tribunal, acompanhadas das respectivas notas explicativas, bem como dos documentos e informações de interesse coletivo ou gerais exigidos em normas legais específicas que regem sua atividade;

Ato TRT13 SGP 145/2022: “Art. 4º – São da competência das unidades gestoras abaixo elencadas as seguintes informações:

XI – inciso II – ao Diretor da Secretaria de Orçamento e Finanças;

Ato TRT SGP 83/2025: Art. 3º O processo de prestação de contas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região será elaborado com base na Instrução Normativa nº 84/2020 e legislações complementares (decisões normativas e Portarias) expedidas pelo TCU e se fará mediante:

II – as demonstrações contábeis exigidas pelas normas aplicáveis ao Tribunal, acompanhadas das respectivas notas explicativas, bem como dos documentos e informações de interesse coletivo ou gerais exigidos em normas legais específicas que regem sua atividade;

Causa

Ausência de cultura de controle interno: Falta de percepção da importância de controles específicos;

Dependência excessiva de controles manuais: Processos não automatizados sujeitos a falhas humanas;

Falta de integração entre sistemas: Ausência de mecanismos automáticos de verificação;

Efeito

Aumenta significativamente o risco de descumprimento dos prazos legais e da qualidade das informações disponibilizadas, prejudicando a transparência e accountability do órgão. A ausência de controles formais impossibilita a detecção preventiva de não conformidades.

Manifestação do Auditado

Em 2/7/2025, a matriz de achados preliminar estava pendente de análise para SOF (Proad 4889/2025).

Análise

Foi informado pela SOF, no Proad 4889/2025, sequencial 4, que os controles utilizados são apenas as normas que regem a matéria.

Por conseguinte, concluímos pela necessidade de controle formalmente instituído para garantir as informações prestadas no Portal da Transparência/Prestação de Contas quanto ao objetivo-chave em tela.

Proposta de Recomendação

Quanto à divulgação das informações relativas às “demonstrações contábeis exigidas pelas normas aplicáveis ao Tribunal, acompanhadas das respectivas notas explicativas, bem como dos documentos e informações de interesse coletivo ou gerais exigidos […]” (Art. 3º, II, do Ato TRT SGP 83/2025):

Implementar sistema de controles internos formais para o Portal da Transparência, incluindo: (1) mecanismos automáticos de verificação de prazos; (2) alertas para atualizações obrigatórias; (3) controles de qualidade e acessibilidade digital das informações publicadas; (4) definição clara de responsabilidades e fluxos de trabalho; (5) orientação das equipes envolvidas.



Achado 11

Ausência de controle formalmente instituído para garantir as informações prestadas no Portal da Transparência/Prestação de Contas.

Situação Encontrada

Cabe à SOF disponibilizar no sítio oficial do TRT13 por um período mínimo de cinco anos a contar do encerramento do exercício financeiro a que se referem: […] as demonstrações contábeis relativas ao exercício encerrado e respectivas notas explicativas [...](art. 8º, § 2º, da IN 84/2020 do TCU).

Foi informado pela SOF, no Proad 4889/2025, sequencial 4, que os controles utilizados são apenas as normas que regem a matéria.

Objeto

Portal da Transparência e Prestação de Contas do TRT13.

Evidência

Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas:

https://www.trt13.jus.br/transparencia-1/transparencia-e-prestacao-de-contas

https://www.trt13.jus.br/transparencia/auditoria-e-prestacao-de-contas-1

https://www.trt13.jus.br/transparencia/prestacao-de-contas-julgadas-tcu/prestacao-de-contas

https://www.trt13.jus.br/transparencia/demonstracoes-contabeis

Critério

Disponibilizar no sítio oficial do TRT13 por um período mínimo de cinco anos a contar do encerramento do exercício financeiro a que se referem: […] as demonstrações contábeis relativas ao exercício encerrado e respectivas notas explicativas [...](art. 8º, § 2º, da IN 84/2020 do TCU).

Ato TRT13 SGP 145/2022: Art. 3º O processo de prestação de contas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região será elaborado com base na Instrução Normativa nº 84/2020 e legislações complementares (decisões normativas e Portarias) expedidas pelo TCU e se fará mediante:

II – as demonstrações contábeis exigidas pelas normas aplicáveis ao Tribunal, acompanhadas das respectivas notas explicativas, bem como dos documentos e informações de interesse coletivo ou gerais exigidos em normas legais específicas que regem sua atividade;

Ato TRT13 SGP 145/2022: “Art. 4º – São da competência das unidades gestoras abaixo elencadas as seguintes informações:

XI – inciso II – ao Diretor da Secretaria de Orçamento e Finanças;

Ato TRT SGP 83/2025: Art. 3º O processo de prestação de contas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região será elaborado com base na Instrução Normativa nº 84/2020 e legislações complementares (decisões normativas e Portarias) expedidas pelo TCU e se fará mediante:

II – as demonstrações contábeis exigidas pelas normas aplicáveis ao Tribunal, acompanhadas das respectivas notas explicativas, bem como dos documentos e informações de interesse coletivo ou gerais exigidos em normas legais específicas que regem sua atividade;

Causa

Ausência de cultura de controle interno: Falta de percepção da importância de controles específicos;

Dependência excessiva de controles manuais: Processos não automatizados sujeitos a falhas humanas;

Falta de integração entre sistemas: Ausência de mecanismos automáticos de verificação;

Efeito

Aumenta significativamente o risco de descumprimento dos prazos legais e da qualidade das informações disponibilizadas, prejudicando a transparência e accountability do órgão. A ausência de controles formais impossibilita a detecção preventiva de não conformidades.

Manifestação do Auditado

Em 2/7/2025, a matriz de achados preliminar estava pendente de análise para SOF (Proad 4889/2025).

Análise

Foi informado pela SOF, no Proad 4889/2025, sequencial 4, que os controles utilizados são apenas as normas que regem a matéria.

Por conseguinte, concluímos pela necessidade de controle formalmente instituído para garantir as informações prestadas no Portal da Transparência/Prestação de Contas quanto ao objetivo-chave em tela.

Proposta de Recomendação

Quanto à divulgação por um período mínimo de cinco anos a contar do encerramento do exercício financeiro a que se referem: […] as demonstrações contábeis relativas ao exercício encerrado e respectivas notas explicativas […] (art. 8º, § 2º, da IN 84/2020 do TCU):

Implementar sistema de controles internos formais para o Portal da Transparência, incluindo: (1) mecanismos automáticos de verificação de prazos; (2) alertas para atualizações obrigatórias; (3) controles de qualidade e acessibilidade digital das informações publicadas; (4) definição clara de responsabilidades e fluxos de trabalho; (5) orientação das equipes envolvidas.




6. RECOMENDAÇÕES


Com a finalidade de fortalecer os controles internos e gestão de riscos das unidades responsáveis por divulgar as informações relativas à prestação de contas deste TRT13, e considerando os achados constantes do capítulo 5 deste relatório, foram feitas as seguintes recomendações, todas relativas ao exercício 2024 e seguintes, no que couber:


À Assessoria de Comunicação Social:


1. Proceder à revisão e harmonização de todas as páginas do portal de transparência e prestação de contas, atribuindo corretamente as responsabilidades de cada unidade, nos termos do Ato TRT SGP 83/2025.


2. Implementar sistema de controles internos formais para o Portal da Transparência, no que diz respeito à atribuição de responsabilidade pelo conteúdo divulgado em suas páginas, incluindo: (1) mecanismos automáticos de verificação de prazos; (2) alertas para atualizações obrigatórias; (3) controles de qualidade e acessibilidade digital das informações publicadas; (4) definição clara de responsabilidades e fluxos de trabalho; (5) orientação das equipes envolvidas.


À Secretaria Administrativa:


Quanto à divulgação das:


  • […] obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto, com indicação dos valores alcançados no período e acumulado no exercício”; e

  • informações relativas aos contratos e instrumentos que substituem os contratos”:


1. Implementar sistema de controles internos formais para o Portal da Transparência, incluindo: (1) mecanismos automáticos de verificação de prazos; (2) alertas para atualizações obrigatórias; (3) controles de qualidade e acessibilidade digital das informações publicadas; (4) definição clara de responsabilidades e fluxos de trabalho; (5) orientação das equipes envolvidas.


2. Implementar controles sistemáticos para verificação da funcionalidade dos links dos contratos e instrumentos que substituem os contratos.


3. Definir claramente as competências entre SOF e Sadm quanto à publicação dos instrumentos que substituem os contratos.





À Secretaria de Gestão de Pessoas:


Quanto à divulgação do rol dos responsáveis, principalmente no que tange aos dados que ainda dependem de atualização manual:


Implementar sistema de controles internos formais para o Portal da Transparência, incluindo: (1) mecanismos automáticos de verificação de prazos; (2) alertas para atualizações obrigatórias; (3) controles de qualidade e acessibilidade digital das informações publicadas; (4) definição clara de responsabilidades e fluxos de trabalho; (5) orientação das equipes envolvidas.


À Secretaria de Gestão Estratégica:


Quanto à divulgação das informações relativas à:


  • Os objetivos, as metas, os indicadores de desempenho definidos para o exercício e os resultados por eles alcançados, sua vinculação aos objetivos estratégicos e à missão da UPC, e, se for o caso, ao Plano Plurianual, aos planos nacionais e setoriais do governo e dos órgãos de governança superior”;

  • O valor público em termos de produtos e resultados gerados, preservados ou entregues no exercício, e a capacidade de continuidade em exercícios futuros”;

  • Os programas, projetos, ações [...], com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto, com indicação dos valores alcançados no período e acumulado no exercício”:


Implementar sistema de controles internos formais para o Portal da Transparência, incluindo: (1) mecanismos automáticos de verificação de prazos; (2) alertas para atualizações obrigatórias; (3) controles de qualidade e acessibilidade digital das informações publicadas; (4) definição clara de responsabilidades e fluxos de trabalho; (5) orientação das equipes envolvidas.


À Secretaria de Orçamento e Finanças:


Quanto à divulgação das informações relativas à:


  • os repasses ou as transferências de recursos financeiros”;

  • a execução orçamentária e financeira detalhada”;

  • demonstrações contábeis exigidas pelas normas aplicáveis ao Tribunal, acompanhadas das respectivas notas explicativas, bem como dos documentos e informações de interesse coletivo ou gerais exigidos […]”;

  • as demonstrações contábeis relativas ao exercício encerrado e respectivas notas explicativas por um período mínimo de cinco anos a contar do encerramento do exercício financeiro a que se referem”:


Implementar sistema de controles internos formais para o Portal da Transparência, incluindo: (1) mecanismos automáticos de verificação de prazos; (2) alertas para atualizações obrigatórias; (3) controles de qualidade e acessibilidade digital das informações publicadas; (4) definição clara de responsabilidades e fluxos de trabalho; (5) orientação das equipes envolvidas.


  1. 7. CONCLUSÕES


A presente auditoria procurou avaliar se os procedimentos e regras, os conceitos fundamentais, os princípios básicos e os elementos de conteúdo para elaboração da prestação de contas definidos pelo TCU em atos normativos tenham sido observados (considerado o exercício de 2024) e que os controles internos e gestão de riscos das unidades responsáveis por prestar tais informações no portal da transparência e prestação de contas sejam fortalecidos,


Das análises realizadas, surgiram onze achados de auditoria, explicitados no capítulo 5 deste relatório, que demonstram que a ausência de um sistema formal de controles internos e gestão de riscos quanto à divulgação das informações relativas à prestação de contas do Tribunal é a fragilidade mais frequente, mas não a única. Percebemos também vários problemas quanto à acessibilidade digital e o formato das informações divulgadas, bem como várias instâncias em que à atualização das informações depende de registros manuais, o que pode levar a inexatidões.


A implementação de um sistema de controles internos e gestão de riscos mais robusto nos casos apontados para a divulgação dos dados relativas à prestação de contas é fundamental para garantir maior transparência, eficiência e confiabilidade nas informações disponibilizadas à sociedade.


Para tanto, foram feitas diversas recomendações, que se encontram no capítulo 6 deste relatório, para onde remetemos o leitor, a fim de evitar repetições desnecessárias.





8. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO


Em face do caráter conclusivo deste relatório, sugere-se seu envio à Exma. Sra. Presidente deste Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para conhecimento e adoção das providências que entender necessárias.



À superior apreciação da Diretora da Secretaria de Auditoria



Maurício Dias Sobreira Bezerra

(Líder da Equipe de Auditoria)


Mona Larissa Costa Freire

(Membro da Equipe de Auditoria)


Mari Hara Onuki Monteiro

(Membro da Equipe de Auditoria)


Marcos José Alves da Silva

(Membro da Equipe de Auditoria)


Josenildo Júnior de Sousa Campos

(Estagiário)


GLOSSÁRIO


ACS – Assessoria de Comunicação Social


Caema – Coordenação de Engenharia e Manutenção


CLC – Coordenação de Licitação e Contratos


DG – Direção-Geral


DN – Decisão Normativa


GP – Gabinete da Presidência


IN – Instrução Normativa


.PDF – Portable Document Format


Proad – Processo Administrativo


RDI – Requisição de Documentos e Informações


SADM – Secretaria Administrativa


Secaud – Secretaria de Auditoria


Seggest – Secretaria de Governança e Gestão Estratégica


Segepe – Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal


Setic – Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação


SGP – Secretaria-Geral da Presidência


SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças


TCU – Tribunal de Contas da União


TRT – Tribunal Regional do Trabalho


UPC – Unidade Prestadora de Contas

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