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DJ_29_07_2024.html

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4024/2024 Data da disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6143
Gabinete da Presidência
Notificação
Processo Nº Protes-0001173-37.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
REQUERENTE FEDERACAO DOS EMPREGADOS
NO COMERCIO, DE BENS E DE
SERVICOS DO NORTE E DO
NORDESTE
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
REQUERIDO SINDICATO DO COMERCIO
VAREJISTA DE CAMPINA GRANDE
REQUERIDO SINDICATO DO COMERCIO
ATACADISTA DO ESTADO DA
PARAIBA
REQUERIDO SIND DO COMERCIO DE PECAS E
ACES P V DO ESTADO DA PB
REQUERIDO SINDICATO DO COM ATAC DE
DROGAS E MED DO EST DA
PARAIBA
REQUERIDO FEDERACAO DO COMERCIO DE
BENS, SERVICOS E TURISMO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO, DE BENS
E DE SERVICOS DO NORTE E DO NORDESTE
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE
CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be30aa9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de Protesto Judicial apresentado pelo SINDICATO DOS
EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CAMPINA GRANDE-PB e
FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E
SERVIÇOS DO NORTE E DO NORDESTE - FECONESTE contra a
FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO
DO ESTADO DA PARAÍBA, SINDICATO DO COMÉRCIO
VAREJISTA DE CAMPINA GRANDE, SINDICATO DO COMÉRCIO
ATACADISTA DO ESTADO DA PARAÍBA, SINDICATO DO
COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESS. P V DO ESTADO DA PARAÍBA
e SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE DROGAS E
MEDICAMENTOS DO ESTADO DA PARAÍBA, pelo qual objetiva a
manutenção da data-base da categoria profissional que representa.
Na decisão exarada no ID. d3fa390, deferiu-se o pedido de protesto
com a finalidade de preservar a data-base da categoria profissional
representada pela parte autora, pelo prazo de 30 dias, contados da
intimação.
O sindicato obreiro requerente, na petição encartada no
ID.6d5a502, postulou adesistência da ação em relação as
seguintes entidades sindicais patronais: SINDICATO DO
COMÉRCIO VAREJISTA DE CAMPINA GRANDE; SINDICATO DO
COMÉRCIO ATACADISTA DO ESTADO DA PARAÍBA; e o
SINDICATO DO COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESS. P V DO
ESTADO DA PARAÍBA, posto que os citados sindicatos garantiram
a data base da categoria para o dia 01 de julho de 2024; pugnando
pela manutenção do deferimento do Protesto Judicial em relação à
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO
DO ESTADO DA PARAÍBA e o SINDICATO DO COMÉRCIO
ATACADISTA DE DROGAS E MEDICAMENTOS DO ESTADO DA
PARAÍBA.
É o relatório.
DECIDO
Conforme relatado,o sindicato obreiro requerente, na petição
encartada no ID.6d5a502, apresentadesistência da ação em
relação as seguintes entidades sindicais patronais: SINDICATO DO
COMÉRCIO VAREJISTA DE CAMPINA GRANDE; SINDICATO DO
COMÉRCIO ATACADISTA DO ESTADO DA PARAÍBA; e o
SINDICATO DO COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESS. P V DO
ESTADO DA PARAÍBA, posto que os citados sindicatos garantiram
a data base da categoria para o dia 01 de julho de 2024; pugnando
pela manutenção do deferimento do Protesto Judicial em relação à
FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO
DO ESTADO DA PARAÍBA e o SINDICATO DO COMÉRCIO
ATACADISTA DE DROGAS E MEDICAMENTOS DO ESTADO DA
PARAÍBA.
Pois bem.
O protesto judicial, com o intuito específico de preservar a data-
base da categoria, encontra previsão no artigo 240, § 1º, do
Regimento Interno do Tribunal Superior Trabalho, in verbis:
Art. 240. Frustrada, total ou parcialmente, a autocomposição dos
interesses coletivos em negociação promovida diretamente pelos
interessados ou mediante intermediação administrativa do órgão
competente do Ministério do Trabalho, poderá ser ajuizada a ação
de dissídio coletivo ou solicitada a mediação do Tribunal Superior
do Trabalho.
§ 1º Na impossibilidade real de encerramento da negociação
coletiva em curso antes do termo final a que se refere o art. 616, §
3º, da CLT, a entidade interessada poderá formular protesto judicial
em petição escrita, dirigida ao Presidente do Tribunal, a fim de
preservar a data-base da categoria.
§ 2º Deferida a medida prevista no item anterior, a representação
coletiva será ajuizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
contados da intimação, sob pena de perda da eficácia do protesto.
Vê-se, pois, que a aludida medida judicial não ostenta natureza
litigiosa, tampouco resulta na apreciação do mérito da ação, caso
futuramente interposta, tendo como única finalidade a manutenção
da data-base.
Nesse sentido, ante a ausência de interesse processual explicitada
pelo sindicato protestante na manifestação deID.6d5a502,
determino a extinção do processo sem resolução do mérito, com
fundamento no art. 485, VI, do CPC/2015, em relação
aoSINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE CAMPINA
GRANDE; SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DO
ESTADO DA PARAÍBA; e o SINDICATO DO COMÉRCIO DE
PEÇAS E ACESS. P V DO ESTADO DA PARAÍBA, devendo ser
mantida a decisão exarada no ID. d3fa390, no ponto em que deferiu
o Protesto Judicial em face da FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE
BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DA PARAÍBA e do
SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE DROGAS E
MEDICAMENTOS DO ESTADO DA PARAÍBA.
Custas processuais dispensadas, em face do valor irrisório.
Nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete da Vice-Presidência
Edital
Processo Nº ROT-0000957-68.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BENEDITO PEDRO NUNES NETO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PRAZO DE 08 (OITO) DIAS
A Doutora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, Desembargadora
Federal do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, faz saber a todos quantos virem o presente edital, expedido
nos autos do Processo em epígrafe, que o(s) RECORRIDO(S):
SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA - CNPJ:
26.753.130/0001-99, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não
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sabido, fica(m) intimado(s) para que, querendo, apresentar(em)
contraminuta(s) ao(s) agravo(s) de instrumento e contrarrazões
ao(s) recurso(s) de revista, conforme despacho exarado nos autos
do processo em epígrafe, a teor da regra do art. 256, II, do Código
de Processo Civil, no prazo de 08 (oito) dias, a contar da publicação
do presente EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Notificação
Processo Nº RORSum-0000096-91.2024.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GLEDSON ASSIS MONTEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5aa501
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 15.07.2024 - ID
268ab96. Recurso apresentado em 24.07.2024 - ID. 57f5c47.
Representação processual regular - ID. ce2075a.
Preparo recursal satisfeito (IDs. 2705218, 8648ce3 e 751df23).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF.
A recorrente suscita negativa de prestação jurisdicional, ao
argumento de que o acórdão foi omisso, deixando de apreciar
questões relevantes suscitadas, não obstante a oposição de
embargos de declaração.
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento
do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o
trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao
pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da
omissão”.
Nessa perspectiva, tem-se que a parte recorrente limitou-se a
transcrever de forma quase integral a petição de embargos de
declaração, com os mesmos destaques da petição original, de
modo que o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, §
1º-A, IV, da CLT não foi adequadamente cumprido.
Especialmente porque, no caso em questão, os trechos transcritos
contêm inúmeros argumentos, de modo que deveria a reclamada
destacar, de forma expressa e clara, o trecho que consubstancia o
pedido de pronunciamento da Turma Julgadora acerca do tema
controvertido, para além daquilo que já estava destacado na
redação original dos embargos declaratórios.
Nesse sentido é o entendimento consolidado do TST:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O
inciso IV do art. 896, § 1º-Ada CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do
recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte
indicar, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de
prestação jurisdicional, "o trecho dos embargos declaratórios em
que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão
veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que
rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de
plano, da ocorrência da omissão". 1.2. Na hipótese dos autos, a
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parte transcreveu integralmente a petição de embargos de
declaração (com os mesmos destaques da petição original),
restando desatendido pressuposto de admissibilidade previsto
no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo conhecido e desprovido"
(AIRR-0100895-56.2020.5.01.0020, 5ª Turma, Relatora Ministra
Morgana de Almeida Richa, DEJT 05/04/2024).
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE
NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
TEOR DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA RESPECTIVA
DECISÃO. EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO
ATENDIDA. OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os reclamantes
afirmam que a Terceira Turma não se manifestou sobre a preliminar
de negativa de prestação jurisdicional trazida em seu recurso de
revista. Pedem a manifestação sobre a pena de confissão e sobre a
prova da efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações
trabalhistas. E dizem que em relação a essa preliminar não se
aplica a exigência de transcrição do trecho do acórdão contida no
art. 896, § 1º-A, da CLT. 2. A SBDI-1 (TST-E-ED-ED-RR - 919-
65.2013.5.23.0002, Relator Ministro João Oreste Dalazen, SBDI-1,
DEJT 29/1/2016) decidiu que o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT
também deve ser observado na hipótese de preliminar de
nulidade por negativa de prestação jurisdicional, cabendo aos
recorrentes a transcrição do trecho pertinente dos embargos
de declaração e do trecho correspondente da decisão nestes
proferida. Acrescente-se que esse requisito processual também
passou a ser exigido expressamente, com a edição da Lei nº
13.467/17, que incluiu o item IV ao § 1º-A, do artigo 896, da CLT. 3.
No caso, os reclamantes transcreveram os trechos da petição
de embargos de declaração e do acórdão de forma integral,
com os mesmos destaques do texto original, em descompasso
com o requisito do art. 896, § 1ª-A, da CLT. 4. Ademais, cabe
registrar que embora o juízo possa reconhecer a ocorrência de
confissão, esta não é absoluta e suas consequências processuais
devem ser analisadas levando em conta a prova pré-constituída
(Súmula nº 74, II, do TST). E a prova da fiscalização foi analisada
pela Corte Regional. 5. Quanto ao mais consigna-se que a simples
leitura da petição dos reclamantes revela a mera insurgência contra
as razões de decidir do acórdão embargado, firme no sentido de
que não foi satisfeita a exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da
CLT. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar
esclarecimentos sem efeito modificativo" (ED-AIRR-10565-
87.2014.5.01.0225, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 06/11/2020).
"ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. I - AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO
REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A
SBDI-1 desta Corte, anteriormente à publicação da Lei 13.467/2017,
que incluiu o item IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT, já havia firmado o
entendimento da necessidade da transcrição do trecho dos
embargos de declaração e do acórdão que os apreciou, para fins da
demonstração da negativa de prestação jurisdicional, em
observância ao inciso I do referido dispositivo. No caso, a
reclamante transcreveu na íntegra a petição dos embargos de
declaração e de forma quase integral o acórdão do Regional
proferido em sede de embargos de declaração, deixando de indicar,
nas razões recursais, os aspectos que, em sua perspectiva, teriam
permanecido omissos, contraditórios ou obscuros na decisão
recorrida após a oposição de embargos de declaração, limitando-se
a sustentar que a omissão permaneceu na integralidade dos
embargos de declaração opostos. A transcrição integral dos
embargos de declaração desserve para esse fim, já que cabe à
parte recorrente apontar em quais pontos específicos o
Regional teria negligenciado seu dever de prestar a jurisdição.
Certo é que não deve ser transferida ao magistrado a tarefa de
inquirir quais dos argumentos da parte teriam ou não sido
devidamente analisados quando do julgamento dos embargos
de declaração. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
(...)" (RRAg-10382-19.2017.5.03.0076, 8ª Turma, Relator Ministro
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 11/04/2022).
Inviável, pois, o seguimento do apelo no aspecto.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega a incompetência da Justiça do Trabalho para
apreciar a relação de prestação de serviços entre o motorista e a
Uber, defendendo a natureza de parceria comercial.
Sobre o tema, a Turma julgadora assim se pronunciou:
Nos termos do art. 114, I, da Constituição Federal, "Compete à
Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação
de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da
administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios".
Observa-se, portanto, que está no âmbito de competência da
Justiça do Trabalho o processamento e julgamento de todas as
ações que derivem de uma relação de trabalho, em sentido amplo,
mesmo que seja de natureza cível, não se limitando, portanto,
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somente àquelas que derivem de uma relação de emprego (espécie
de relação de trabalho).
Assim, independentemente do reconhecimento do vínculo de
emprego entre as partes, é incontestável que houve relação de
trabalho entre elas, com prestação de serviços do reclamante em
favor da reclamada, relação essa que originou a presente demanda,
razão por que não restam dúvidas quanto à competência material
da Justiça Trabalhista para apreciar a presente ação.
Nada a reformar, no ponto.
Como se infere da decisão impugnada, esta Corte tem
reiteradamente decidido que a Justiça do Trabalho tem competência
para julgar lides da espécie, bastando que a parte suscite, na
petição inicial, a suposta existência de relação de emprego, para
que esta justiça especializada aprecie a controvérsia e dirima a
querela.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 550,
exarou pronunciamento com repercussão geral, mas sobre
controvérsia envolvendo representante e representada comerciais,
o que não é a situação trazida à lume. Já a decisão do STF, nos
autos da Reclamação Constitucional Nº 59.795/MG, não tem efeito
vinculante.
Por tais razões, não há que se falar em afronta à Constituição
Federal.
Quanto à divergência jurisprudencial, os arestos trazidos nas razões
recursais não servem ao confronto de teses, pois são originárias do
STJ e STF e/ou, ainda, não possuem a respectiva fonte oficial de
publicação ou repositório autorizado de jurisprudência, conforme
exigência do art. 896, “a” da CLT e Súmula nº 337/TST.
Inviável o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
DA PROIBIÇÃO DE DECISÃO SURPRESA
a) violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF.
A recorrente alega que não teve oportunidade de defesa quanto a
diversos trechos usados como fundamento no acórdão.
Acerca da matéria, restou pontuado na decisão de embargos de
declaração:
As razões postas nos presentes embargos pela reclamada apenas
expressam a insatisfação da embargante com a solução havida
para a demanda. A decisão embargada está devidamente
fundamentada, havendo citação de julgados e artigos sobre a
matéria, o que, nem de longe, significa a existência de decisão
surpresa.
Aliás, o tema, na forma como abordado na decisão, é de
conhecimento de todo operador do direito vinculado à matéria, ou
seja, motorista de aplicativo, subordinação algorítmica e contrato de
trabalho, então resultado dos avanços tecnológicos, bem mais
velozes que qualquer atualização normativa.
À embargante, no curso da instrução processual, foram viabilizados
a ampla defesa e o contraditório.
A questão trazida a discussão jurídica pelo demandante e a defesa
ofertada pela demandada foram devidamente examinadas, com
análise de todo o conjunto probatório contidos nos autos, normas,
julgados dos Tribunais Trabalhistas (aqui incluído o Tribunal
Superior do Trabalho), artigos e doutrina existentes sobre a matéria,
inclusive com breve retrospecto histórico e jurídico sobre o tema,
então, de conhecimento, como já posto, de todo operador do direito
a ele vinculado.
Como se vê, o acórdão deixou claro que a citação de artigos e
julgados, para corroborar a fundamentação, de forma alguma,
configura decisão surpresa.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade ao texto constitucional mencionado.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Inviável, pois, o seguimento da revista, no particular.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DA LIBERDADE DE INICIATIVA E
LIVRE CONCORRÊNCIA.
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170, caput e incisos, da CF;
b) violação dos arts. 3º e 4º da Lei 12.587/2012; art. 3º da Lei nº
12.965/14;
c) violação aos arts. 2º, 3º e 6º da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Pede a reclamada para que seja afastado o reconhecimento da
relação de emprego e, por consectário, todas as obrigações de
pagar e de fazer, julgando-se improcedente a ação.
De acordo com o inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte
recorrente deve, sob pena de não conhecimento do recurso, "expor
as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos
jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração
analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de
súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte".
A parte recorrente, no entanto, não cumpriu com esse requisito
legal, uma vez não houve fundamentação específica entre os
dispositivos tidos por violados e o trecho do acórdão transcrito nas
razões recursais. Em outras palavras, não se estabeleceu
correlação entre a fundamentação do acórdão e as alegadas
violações.
O recurso não merece admissão também no tocante à alegação de
divergência jurisprudencial.
O Órgão Julgador decidiu haver relação de emprego entre o
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recorrente e a empresa reclamada, por entender que restaram
preenchidos os requisitos caracterizadores da relação de emprego.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais demonstra que
a Turma Julgadora formou seu convencimento quanto à matéria
com base no contexto probatório dos autos.
Desse modo, uma suposta modificação da decisão demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação à alegada divergência jurisprudencial.
Inviável o seguimento do recurso de revista, portanto.
DANOS MORAIS POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTOS
PREVIDENCIÁRIOS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, V e X, da CF.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que a condenou ao
pagamento de indenização por danos morais, em virtude da
ausência de recolhimentos previdenciários.
Ao analisar a matéria, o Tribunal assinalou:
No caso dos autos não há nenhuma prova de arrecadação dessas
contribuições pela empresa.
Ainda que se reconheça a existência de certa incerteza jurídica com
relação à caracterização, ou não, do vínculo empregatício entre as
partes, certo é que a empresa tomadora de serviço, no caso de
prestação de serviços por trabalhador autônomo, sempre terá a
obrigação de recolhimento e pagamento de contribuições
previdenciárias sobre a contraprestação paga pelos serviços. Essa
obrigação se impõe, claramente, da leitura do próprio art. 195,
parágrafo único, I, in fine, cumulado com o art. 216, I, a, ambos do
Decreto n. 3.048/1999.
Ao descumprir essa obrigação durante todo o tempo da
contratualidade, a demandada infringiu, de forma sistemática,
direitos trabalhistas essenciais, sem qualquer justificativa plausível.
Sendo as contribuições previdenciárias destinadas ao custeio de
benefícios que revertem em favor do trabalhador em situação de
risco social (doença, invalidez, morte, maternidade e desemprego),
imperioso reconhecer que o descumprimento das obrigações
tributárias de seu recolhimento inflige ao beneficiário um dano de
natureza imaterial, ao privá-lo de garantias securitárias essenciais.
Tais danos não são integralmente sanados pela mera regularização
cadastral e recolhimento dos valores atualizados, subsistindo
prejuízos, por exemplo, quanto ao tempo de cumprimento de
carências, marco temporal para definição de doenças pré
existentes, dentre outros.
Compreendo estar a matéria inserida no campo do prejuízo
presumido (damnum in re ipsa), pois o abalo de ordem interna
mostra-se presente em razão
da plena ciência do trabalhador da ausência de qualquer amparo
previdenciário, principalmente na hipótese, por exemplo, de doença,
em que inexistirá o direito ao auxíliodoença, ficando o trabalhador
privado de seu sustento e, portanto, subsistência.
Não se trata de um mero dissabor. Basta um mero exercício de
empatia para que nos confrontemos com o abalo psicológico que
essa situação provoca na vida de qualquer pessoa.
Nesse contexto, é inegável o prejuízo à esfera moral do trabalhador,
na medida em que gera apreensão e incerteza acerca da
disponibilidade de sua remuneração, causando-lhe sofrimento
suficiente à caracterização de prejuízo ao seu patrimônio moral. Em
hipóteses como a dos autos, o dano extrapatrimonial é presumido
(damnun in re ipsa), ou seja, decorre da violação a direitos da
personalidade da parte autora, não sendo exigido do lesado a
demonstração de seu sofrimento.
Por último, é evidente o nexo de causalidade, já que os transtornos
de ordem extrapatrimonial decorrem da conduta omissiva culposa
da demandada.
Portanto, evidenciados todos os elementos caracterizadores da
responsabilidade civil da demandada, esta deve arcar com o
pagamento de indenização por danos morais.
Considerando os fundamentos expostos na decisão recorrida, não
vislumbro violação direta aos dispositivos constitucionais
mencionados.
Em verdade, a recorrente baseia sua insurgência, quanto ao tópico
em questão, em um suposto cumprimento, de sua parte, das
normas infraconstitucionais que entende serem aplicáveis ao caso,
deixando evidente que, se houvesse violação à Constituição
Federal, essa seria apenas reflexa, e não direta, como exige o art.
896, § 9º, da CLT.
Inviável, assim, o seguimento do apelo, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/CL
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000042-94.2024.5.13.0010
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
RECORRIDO ANA MARIA BARBOSA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13aa5db
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMADO MUNICÍPIO DE LAGOA DE
DENTRO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/07/2024 – ID
078013c, recurso apresentado em 25.07.2024 – ID c5d0d4e).
Regular a representação processual (ID 3f729e7).
Preparo dispensado (art. 790-A, I, da CLT e art. 1º, IV, do DL
779/69).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DA
PRESCRIÇÃO BIENAL
O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) a transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de
revista.
No caso, o recorrente limitou-se a transcrever a ementa da decisão
regional e fora dos tópicos recursais adequados, dissociada das
razões recursais, o que não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A,
I, da CLT.
Não fosse o bastante, a transcrição somente da ementa não
preenche o referido requisito legal, pois não abrange todos os
fundamentos do Órgão Julgador em relação aos temas
impugnados, como ocorre no presente caso.
Sobre o tema, eis a jurisprudência iterativa, notória e atual do C.
TST:
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. A jurisprudência
desta Corte assentou o entendimento no sentido de que a
interpretação dada à expressão "ultimada a transação" , prevista no
art. 466 da CLT, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a
inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não
autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois
não cabe ao empregado suportar os riscos da atividade econômica.
Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da
CLT e Agravo de instrumento a que se nega provimento. II -
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE
IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
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atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.
DIFERENÇAS SALARIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO NO INÍCIO DAS
RAZÕES RECURSAIS. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS
CONTIDOS NO ART 896, §1º-A, I, e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE
COTEJO ANALÍTICO. PREJUDICADO O EXAME DA
TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral da decisão regional
no início das razões de mérito do recurso de revista e fora dos
tópicos recursais adequados não atende ao disposto no art.
896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso,
determinação precisa das teses do Tribunal Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações e divergência apontadas, na forma prevista no
aludido dispositivo. Há precedentes. Agravo conhecido e
desprovido" (Ag-AIRR-674-03.2020.5.08.0010, 8ª Turma, Relator
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 03/10/2022).
"RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE
REPRESENTADA POR SINDICATO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL
DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES
RECURSAIS. A ausência de transcrição ou de delimitação dos
fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão
da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. A
transcrição integral do acórdão regional, no início das razões
recursais não satisfaz o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Precedentes. Recurso de revista não conhecido" (RR-1000535-
25.2019.5.02.0434, 2ª Turma, Relatora Ministra Morgana de
Almeida Richa, DEJT 18/03/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014. ADESÃO A PDV. QUITAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO
ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO
DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO . ART. 896, §
1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. Impõe-se
confirmar a decisão agravada, tendo em vista a constatação de que,
no recurso interposto na vigência da Lei n.º 13.015/2014, a parte
recorrente não cumpre o requisito imposto pelo art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (AIRR-
11815-22.2015.5.15.0132, 1ª Turma , Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 20/09/2019 – grifos nossos).
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844) (grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000042-94.2024.5.13.0010
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
RECORRIDO ANA MARIA BARBOSA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13aa5db
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMADO MUNICÍPIO DE LAGOA DE
DENTRO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/07/2024 – ID
078013c, recurso apresentado em 25.07.2024 – ID c5d0d4e).
Regular a representação processual (ID 3f729e7).
Preparo dispensado (art. 790-A, I, da CLT e art. 1º, IV, do DL
779/69).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DA
PRESCRIÇÃO BIENAL
O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) a transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de
revista.
No caso, o recorrente limitou-se a transcrever a ementa da decisão
regional e fora dos tópicos recursais adequados, dissociada das
razões recursais, o que não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A,
I, da CLT.
Não fosse o bastante, a transcrição somente da ementa não
preenche o referido requisito legal, pois não abrange todos os
fundamentos do Órgão Julgador em relação aos temas
impugnados, como ocorre no presente caso.
Sobre o tema, eis a jurisprudência iterativa, notória e atual do C.
TST:
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"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. A jurisprudência
desta Corte assentou o entendimento no sentido de que a
interpretação dada à expressão "ultimada a transação" , prevista no
art. 466 da CLT, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a
inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não
autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois
não cabe ao empregado suportar os riscos da atividade econômica.
Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da
CLT e Agravo de instrumento a que se nega provimento. II -
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE
IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.
DIFERENÇAS SALARIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO NO INÍCIO DAS
RAZÕES RECURSAIS. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS
CONTIDOS NO ART 896, §1º-A, I, e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE
COTEJO ANALÍTICO. PREJUDICADO O EXAME DA
TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral da decisão regional
no início das razões de mérito do recurso de revista e fora dos
tópicos recursais adequados não atende ao disposto no art.
896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso,
determinação precisa das teses do Tribunal Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações e divergência apontadas, na forma prevista no
aludido dispositivo. Há precedentes. Agravo conhecido e
desprovido" (Ag-AIRR-674-03.2020.5.08.0010, 8ª Turma, Relator
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 03/10/2022).
"RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE
REPRESENTADA POR SINDICATO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL
DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES
RECURSAIS. A ausência de transcrição ou de delimitação dos
fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão
da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. A
transcrição integral do acórdão regional, no início das razões
recursais não satisfaz o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Precedentes. Recurso de revista não conhecido" (RR-1000535-
25.2019.5.02.0434, 2ª Turma, Relatora Ministra Morgana de
Almeida Richa, DEJT 18/03/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014. ADESÃO A PDV. QUITAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO
ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO
DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO . ART. 896, §
1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. Impõe-se
confirmar a decisão agravada, tendo em vista a constatação de que,
no recurso interposto na vigência da Lei n.º 13.015/2014, a parte
recorrente não cumpre o requisito imposto pelo art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (AIRR-
11815-22.2015.5.15.0132, 1ª Turma , Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 20/09/2019 – grifos nossos).
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844) (grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001267-74.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GABRIELLA FERNANDES FLOR DE
SOUZA NOGUEIRA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA FERNANDES FLOR DE SOUZA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 068aabb
proferida nos autos.
RECURSO DA RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.06.2024 - ID.
b914984; recurso interposto em 30.06.2024 - ID. d44cec3).
Regular a representação processual (ID. 7ad58f3).
Dispensado o preparo (justiça gratuita - ID. 7a7f40d).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
A recorrente suscita negativa de prestação jurisdicional, ao
argumento de que o acórdão foi omisso e obscuro, deixando de
apreciar questões relevantes suscitadas, não obstante a oposição
de embargos de declaração.
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade do
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julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento
do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o
trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao
pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da
omissão”.
No presente caso, verifica-se que a parte recorrente limitou-se a
transcrever de forma integral a petição de embargos de declaração,
com os mesmos destaques da petição original, de modo que o
pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da
CLT não foi adequadamente cumprido.
Especialmente porque, no caso em questão, os trechos transcritos
contêm inúmeros argumentos, de modo que deveria o recorrente
destacar, de forma expressa e clara, o trecho que consubstancia o
pedido de pronunciamento da Turma Julgadora acerca do tema
controvertido, para além daquilo que já estava destacado na
redação original dos embargos declaratórios.
Nesse sentido é o entendimento consolidado do TST:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O
inciso IV do art. 896, § 1º-Ada CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do
recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte
indicar, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de
prestação jurisdicional, “o trecho dos embargos declaratórios em
que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão
veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que
rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de
plano, da ocorrência da omissão”. 1.2. Na hipótese dos autos, a
parte transcreveu integralmente a petição de embargos de
declaração (com os mesmos destaques da petição original),
restando desatendido pressuposto de admissibilidade previsto
no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo conhecido e desprovido
AIRR-0100895-56.2020.5.01.0020, 5ª Turma, Relatora Ministra
Morgana de Almeida Richa, DEJT 05/04/2024.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO
ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TEOR DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA RESPECTIVA DECISÃO.
EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDA.
OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os reclamantes afirmam que
a Terceira Turma não se manifestou sobre a preliminar de negativa
de prestação jurisdicional trazida em seu recurso de revista. Pedem
a manifestação sobre a pena de confissão e sobre a prova da
efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. E
dizem que em relação a essa preliminar não se aplica a exigência
de transcrição do trecho do acórdão contida no art. 896, § 1º-A, da
CLT. 2. A SBDI-1 (TST-E-ED-ED-RR - 919-65.2013.5.23.0002,
Relator Ministro João Oreste Dalazen, SBDI-1, DEJT 29/1/2016)
decidiu que o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT também deve ser
observado na hipótese de preliminar de nulidade por negativa
de prestação jurisdicional, cabendo aos recorrentes a
transcrição do trecho pertinente dos embargos de declaração e
do trecho correspondente da decisão nestes proferida.
Acrescente-se que esse requisito processual também passou a ser
exigido expressamente, com a edição da Lei nº 13.467/17, que
incluiu o item IV ao § 1º-A, do artigo 896, da CLT. 3. No caso, os
reclamantes transcreveram os trechos da petição de embargos
de declaração e do acórdão de forma integral, com os mesmos
destaques do texto original, em descompasso com o requisito
do art. 896, § 1ª-A, da CLT. 4. Ademais, cabe registrar que embora
o juízo possa reconhecer a ocorrência de confissão, esta não é
absoluta e suas consequências processuais devem ser analisadas
levando em conta a prova pré-constituída (Súmula nº 74, II, do
TST). E a prova da fiscalização foi analisada pela Corte Regional. 5.
Quanto ao mais consigna-se que a simples leitura da petição dos
reclamantes revela a mera insurgência contra as razões de decidir
do acórdão embargado, firme no sentido de que não foi satisfeita a
exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Embargos de
declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos
sem efeito modificativo. ED-AIRR-10565-87.2014.5.01.0225, 3ª
Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
06/11/2020.
ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. I - AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO
REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A
SBDI-1 desta Corte, anteriormente à publicação da Lei 13.467/2017,
que incluiu o item IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT, já havia firmado o
entendimento da necessidade da transcrição do trecho dos
embargos de declaração e do acórdão que os apreciou, para fins da
demonstração da negativa de prestação jurisdicional, em
observância ao inciso I do referido dispositivo. No caso, a
reclamante transcreveu na íntegra a petição dos embargos de
declaração e de forma quase integral o acórdão do Regional
proferido em sede de embargos de declaração, deixando de indicar,
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nas razões recursais, os aspectos que, em sua perspectiva, teriam
permanecido omissos, contraditórios ou obscuros na decisão
recorrida após a oposição de embargos de declaração, limitando-se
a sustentar que a omissão permaneceu na integralidade dos
embargos de declaração opostos. A transcrição integral dos
embargos de declaração desserve para esse fim, já que cabe à
parte recorrente apontar em quais pontos específicos o
Regional teria negligenciado seu dever de prestar a jurisdição.
Certo é que não deve ser transferida ao magistrado a tarefa de
inquirir quais dos argumentos da parte teriam ou não sido
devidamente analisados quando do julgamento dos embargos
de declaração. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
(…). RRAg-10382-19.2017.5.03.0076, 8ª Turma, Relator Ministro
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 11/04/2022).
Inviável, pois, o seguimento do apelo no aspecto.
HORAS EXTRAS. TURNO DE REVEZAMENTO 12 x 36
O fundamento do acórdão recorrido (ratio decidendi) não foi clara e
diretamente impugnado pela parte recorrente. É que as razões
recursais enfocam a matéria a partir de outra perspectiva, segundo
a qual não teria havido prova da existência de norma coletiva
autorizando a jornada 12x36, ao passo que, no acórdão, a
conclusão é em sentido oposto. Assim, a falta de dialeticidade entre
a tese recursal e a tese recorrida obsta o seguimento do recurso de
revista, nos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT e da Súmula n.
422, I, do TST.
Além disso, eventual conclusão em sentido diverso, isto é, de que
não se comprovou a existência de norma coletiva válida, nos termos
propostos nas razões recursais, demandaria o reexame de fatos e
provas, o que encontra óbice na Súmula n.º 126 do TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000238-98.2024.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE GUSTAVO MORAIS DA SILVA
FILHO
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec24216
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA COTEMINAS S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.07.2024 – Id
03a4b1e; recurso apresentado em 19.07.2024 - Id 7ec0919).
Regular a representação processual (Id f2a9cb5).
Todavia, relativamente ao preparo, o recurso encontra-se deserto.
Apesar da reclamada noticiar que está em recuperação judicial (Ids
4250f4c /2fabeec) e, por tal razão, ser isenta do recolhimento do
depósito recursal (art. 899, §10º, da CLT), a mencionada isenção
não se aplica em relação às custas processuais (art. 789, § 1.º, da
CLT).
Nesse sentido, a jurisprudência do C. TST:
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESA
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA
JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A parte ora agravante, ao interpor o recurso ordinário, não realizou
o recolhimento das custas processuais, tampouco demonstrou a
impossibilidade de arcar com as despesas do processo, nos moldes
da Súmula 463, II, deste TST. Assim, não tendo demonstrado, de
forma indubitável, a impossibilidade de arcar com o preparo, não há
falar em concessão do benefício da justiça gratuita. Importante
registrar que o art. 899, § 10, da CLT, incluído pela Lei nº
13.467/17, é explícito ao isentar as empresas em recuperação
judicial tão somente do recolhimento do depósito recursal,
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sendo necessário, quanto às custas processuais, a
demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as
despesas do processo, na forma do referido Verbete nº 463, II,
desta Corte Superior. Dessa forma, estando a decisão regional em
harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a
Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção
deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo
processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo
veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a
própria ausência de transcendência do recurso de revista, em
qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido"
(RRAg-0101351-09.2019.5.01.0483, 5ª Turma, Relator Ministro
Breno Medeiros, DEJT 02/07/2024).
“[...] II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
DA PRIMEIRA E DO SEGUNDO RECLAMADOS INTERPOSTO
SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA - INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 790, § 4º, E 899,
§ 10, DA CLT, INCLUÍDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 -
TRANCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A isenção concedida
às empresas em recuperação judicial pelo artigo 899, § 10, da
CLT, atinente ao depósito recursal, não alcança as custas
processuais. 2. A concessão de justiça gratuita a empresa em
recuperação judicial, nos termos do artigo 790, § 4º, da CLT,
depende de prova da insuficiência de recursos, que não se presume
pela instauração da recuperação. Aplica-se a Súmula no 463, II, do
TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (RRAg-
10268-66.2022.5.03.0024, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria
Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 01/07/2024).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.015/2014 E LEI Nº
13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST.
TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA POR FALTA DE
PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA.
DESERÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS. 1 - Destaca-se que
a decisão monocrática agravada reconheceu que a empresa
encontra-se em recuperação judicial e que é isenta de depósito
recursal, de modo que não há interesse recursal neste ponto. 2 - No
tocante à isenção de custas, importa observar que o art. 899,
§10, da CLT, prevê que " São isentos do depósito recursal os
beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as
empresas em recuperação judicial" . 3 - Extrai-se do dispositivo
supracitado que a lei é expressa ao afirmar que a isenção
alcança somente o depósito recursal. Julgados. 4 - Agravo a que
se nega provimento " (Ag-AIRR-1223-40.2016.5.20.0003, 6ª Turma,
Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 06/09/2019).
Nesse contexto, a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do
Trabalho entende pela deserção do recurso, tendo em vista que
seria ônus da parte recorrente, ainda que em recuperação judicial,
efetuar o pagamento das custas processuais.
Ressalte-se que, no aspecto, o art. 1.007, § 2º, do CPC e da OJ
140, da SBDI-1, do TST apenas autorizam a concessão de prazo
para complementação em caso de insuficiência, o que não se
verifica na hipótese dos autos, já que não foi comprovado o
pagamento das custas por ocasião do recurso de revista.
Cita-se os seguintes precedentes do Tribunal Superior do Trabalho:
“AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. LEI Nº 13.467/2017.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO. CONCESSÃO DE PRAZO
PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 789, § 1º,
DA CLT. O art. 789, § 1º, da CLT exige que o pagamento das
custas seja efetuado e comprovado dentro do prazo recursal e
no valor estipulado. Por outro lado, conforme item I da Súmula 25
do TST: " A parte vencedora na primeira instância, se vencida na
segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar
as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a
parte então vencida" . Assim, tendo a ré sido sucumbente quanto
aos pedidos formulados na petição inicial, e sendo invertidos os
ônus da sucumbência nesta Instância superior, cabia-lhe proceder
ao recolhimento das custas processuais. Contudo, não foi satisfeito
o requisito de comprovação das custas processuais no momento
adequado, o que acarreta a deserção do recurso de embargos à
SDI-1 interposto. Cabe destacar, ainda, que a hipótese dos autos
trata de ausência total de comprovação de recolhimento das custas
processuais, e não de mera complementação do valor recolhido.
Dessa forma, não há falar em concessão de prazo para efetuar ou
comprovar o recolhimento das custas processuais, porquanto não é
o caso de mero equívoco no recolhimento das custas processuais a
que se refere o art. 1.007, § 7º, do CPC e a Orientação
Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST. Acrescenta-se que o
disposto no artigo 1.007, § 4º, do CPC é inaplicável ao processo do
trabalho, nos termos da nova redação da IN 03 do TST.
Precedentes desta SDI-1. Agravo conhecido e não provido " (Ag-ED
-Emb-ED-RR-1000895-47.2019.5.02.0502, Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria
Helena Mallmann, DEJT 17/11/2023).
“AGRAVO INTERPOSTO POR SERTEL - SERVICOS
TERCERIZADOS LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º
13.467/2017. CUSTAS PROCESSUAIS NÃO RECOLHIDAS.
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DESERÇÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADA. 1. A parte agravante não apresenta argumentos
capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada,
porquanto o recurso de revista foi interposto sem a comprovação do
respectivo recolhimento das custas processuais, dando azo à
deserção pronunciada no Juízo primeiro de admissibilidade
recursal. 2. Em conformidade com o art. 789, § 1º, da CLT, no
caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o
recolhimento no prazo recursal. 3. Inaplicável, à espécie, a
Orientação Jurisprudencial n.º 140 da SBDI-1 do TST, por não
ser caso de recolhimento insuficiente das custas, mas
ausência de recolhimento para o recurso de revista. Agravo a
que se nega provimento" (Ag-AIRR-153-36.2021.5.05.0421, 1ª
Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT
24/06/2024).”
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – DESERÇÃO DO
RECURSO DE REVISTA – CUSTAS PROCESSUAIS – NÃO
RECOLHIMENTO – CONCESSÃO DE PRAZO –
IMPOSSIBILIDADE. 1. Em sede de recurso ordinário, o Tribunal
Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante
para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças de horas
extraordinárias e interno intrajornada. Manteve o valor da
condenação e inverteu o ônus de sucumbência. 2. Por ocasião da
interposição do recurso de revista, a reclamada comprovou tão
somente o depósito recursal. Não houve o recolhimento das
custas processuais. 3. Constitui ônus do recorrente efetuar e
comprovar o recolhimento das custas processuais, na sua
integralidade, no prazo previsto para a interposição do recurso,
consoante o art. 789, § 1º, da CLT. 4. Ressalta-se que, na
hipótese, não se cogita de intimação da parte para
complementar o valor devido, pois a norma contida no artigo
1.007, § 2º, do CPC de 2015 somente é aplicável em caso de
recolhimento insuficiente do valor do preparo, e não aos casos
em que se verifica a ausência de recolhimento ou a ausência de
sua comprovação, como ocorre no caso destes autos, conforme
expressamente previsto na Orientação Jurisprudencial nº 140 da
SBDI-1 do TST, verbis : "Em caso de recolhimento insuficiente das
custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá
deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias
previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não
complementar e comprovar o valor devido". Precedentes. Agravo
interno desprovido" (Ag-AIRR-100649-92.2020.5.01.0074, 2ª Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa,
DEJT 02/07/2024).
Desse modo, não comprovados todos os requisitos extrínsecos
de admissibilidade, denega-se processamento ao recurso de revista
da reclamada.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto. Publique-
se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001219-57.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRENTE ANDREZZA MENDES DANTAS
LOPES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRIDO ANDREZZA MENDES DANTAS
LOPES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZZA MENDES DANTAS LOPES
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b52ad9e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA EMPREENDIMENTOS
PAGUE MENOS S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.07.2024 – ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
b319a12; recurso apresentado em 19.07.2024 – ID.af2f08b).
Frise-se que os autos foram remetidos para análise do recurso de
revista da reclamante ante do escoamento do prazo recursal –
19.07.2024 -, por esta razão, após a publicação da decisão de
admissibilidade do recurso de revista da reclamante (17/07/2024), a
reclamada, tempestivamente, apresentou o seu apelo.
Regular a representação processual (ID. 01289f2).
Preparo realizado, observado o valor da condenação (ID. d163cd5 e
ID. Ce258d8 (seguro garantia no valor da condenação, acrescida de
30%, acompanhado da respectiva certidão de regularidade e
comprovação do registro – fls. 505 e 511).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a) violação aos arts. art. 818, I da CLT e ao art. 373, I do CPC.
Insurge-se a recorrente contra a decisão que deferiu à reclamante a
indenização pela supressão do intervalo intrajornada
A título de prequestionamento a recorrente cita o seguinte trecho do
acórdão recorrido (fl. 568):
“RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DO INTERVALO
INTRAJORNADA. (...) Passa-se à análise. A reclamada anexou
controles de ponto com registros variáveis de horário sem constar,
contudo, a pré-assinalação do intervalo intrajornada, como
determina o artigo 74, § 2º, da CLT. Registre-se que a pré-
assinalação do intervalo intrajornada é dever do empregador, que,
omitindo-se diante de tal obrigação, atrai para si o ônus probatório
da efetiva concessão do intervalo de pausa para descanso e
refeição. A prova oral produzida não evidenciou que a reclamante
de fato dispunha da pausa em epígrafe. Assim, considerando os
dias em que a duração da jornada de trabalho ultrapassou as 6
horas diárias, correta a sentença que deferiu a indenização pela
supressão parcial do intervalo intrajornada, relativa a 20 minutos
diários, com adicional de 50%. Logo, nada a reformar.”
A pretensão de obter o reexame de fatos e provas impede o
seguimento do recurso de revista, a teor da Súmula n. 126 do TST,
inclusive, por divergência jurisprudencial.
Acrescente-se que somente tem relevância a alegação de violação
do disposto nos arts. 818, I, da CLT e 373, do CPC, em um contexto
de ausência de provas ou provas insuficientes, quando então se
aplicam as regras de distribuição do ônus da prova. Esse não é o
caso dos autos, no qual a questão foi dirimida com base na
valoração da prova produzida.
Diante disso, inviável o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001002-27.2023.5.13.0029
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ELEMILSON HENRIQUE SILVA DE
ABREU
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RECORRIDO GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCAO
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b22e4b0
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE ELEMÍLSON HENRIQUE
SILVA DE ABREU
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
A Primeira Turma deste Tribunal acolheu a preliminar de nulidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
processual por cerceamento do direito de defesa, suscitada no
recurso ordinário interposto pela reclamada.
Declarou nulo o processo desde a realização da prova pericial, com
retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, determinando a
reabertura da instrução para produção de nova prova técnica.
O reclamante, irresignado, interpôs recurso de revista, postulando a
reforma do acórdão recorrido.
Entretanto, verifica-se que o acórdão recorrido não enseja recurso
de imediato diante da sua natureza interlocutória, ocorrendo a
incidência do disposto no art. 893, § 1º, da Consolidação das Leis
Trabalhistas.
Ademais, o caso vertente não se enquadra em nenhuma das
exceções previstas na Súmula nº 214 do Tribunal Superior do
Trabalho.
Por fim, cumpre registrar que a Súmula n.º 364 do TST, tida por
contrariada, não versa sobre os requisitos da perícia técnica
destinada à investigação da periculosidade por exposição à energia
elétrica, inexistindo pertinência temática em relação à tese
prequestionada, o que afasta a exceção prevista no item “a” da
Súmula n.º 214 do TST acerca da irrecorribilidade imediata das
decisões interlocutórias.
Por tais considerações, o conhecimento do presente recurso de
revista resta inviável, nos termos da fundamentação supra.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001002-27.2023.5.13.0029
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ELEMILSON HENRIQUE SILVA DE
ABREU
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RECORRIDO GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEMILSON HENRIQUE SILVA DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b22e4b0
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE ELEMÍLSON HENRIQUE
SILVA DE ABREU
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
A Primeira Turma deste Tribunal acolheu a preliminar de nulidade
processual por cerceamento do direito de defesa, suscitada no
recurso ordinário interposto pela reclamada.
Declarou nulo o processo desde a realização da prova pericial, com
retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, determinando a
reabertura da instrução para produção de nova prova técnica.
O reclamante, irresignado, interpôs recurso de revista, postulando a
reforma do acórdão recorrido.
Entretanto, verifica-se que o acórdão recorrido não enseja recurso
de imediato diante da sua natureza interlocutória, ocorrendo a
incidência do disposto no art. 893, § 1º, da Consolidação das Leis
Trabalhistas.
Ademais, o caso vertente não se enquadra em nenhuma das
exceções previstas na Súmula nº 214 do Tribunal Superior do
Trabalho.
Por fim, cumpre registrar que a Súmula n.º 364 do TST, tida por
contrariada, não versa sobre os requisitos da perícia técnica
destinada à investigação da periculosidade por exposição à energia
elétrica, inexistindo pertinência temática em relação à tese
prequestionada, o que afasta a exceção prevista no item “a” da
Súmula n.º 214 do TST acerca da irrecorribilidade imediata das
decisões interlocutórias.
Por tais considerações, o conhecimento do presente recurso de
revista resta inviável, nos termos da fundamentação supra.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001219-57.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRENTE ANDREZZA MENDES DANTAS
LOPES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRIDO ANDREZZA MENDES DANTAS
LOPES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZZA MENDES DANTAS LOPES
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b52ad9e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA EMPREENDIMENTOS
PAGUE MENOS S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.07.2024 – ID.
b319a12; recurso apresentado em 19.07.2024 – ID.af2f08b).
Frise-se que os autos foram remetidos para análise do recurso de
revista da reclamante ante do escoamento do prazo recursal –
19.07.2024 -, por esta razão, após a publicação da decisão de
admissibilidade do recurso de revista da reclamante (17/07/2024), a
reclamada, tempestivamente, apresentou o seu apelo.
Regular a representação processual (ID. 01289f2).
Preparo realizado, observado o valor da condenação (ID. d163cd5 e
ID. Ce258d8 (seguro garantia no valor da condenação, acrescida de
30%, acompanhado da respectiva certidão de regularidade e
comprovação do registro – fls. 505 e 511).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a) violação aos arts. art. 818, I da CLT e ao art. 373, I do CPC.
Insurge-se a recorrente contra a decisão que deferiu à reclamante a
indenização pela supressão do intervalo intrajornada
A título de prequestionamento a recorrente cita o seguinte trecho do
acórdão recorrido (fl. 568):
“RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DO INTERVALO
INTRAJORNADA. (...) Passa-se à análise. A reclamada anexou
controles de ponto com registros variáveis de horário sem constar,
contudo, a pré-assinalação do intervalo intrajornada, como
determina o artigo 74, § 2º, da CLT. Registre-se que a pré-
assinalação do intervalo intrajornada é dever do empregador, que,
omitindo-se diante de tal obrigação, atrai para si o ônus probatório
da efetiva concessão do intervalo de pausa para descanso e
refeição. A prova oral produzida não evidenciou que a reclamante
de fato dispunha da pausa em epígrafe. Assim, considerando os
dias em que a duração da jornada de trabalho ultrapassou as 6
horas diárias, correta a sentença que deferiu a indenização pela
supressão parcial do intervalo intrajornada, relativa a 20 minutos
diários, com adicional de 50%. Logo, nada a reformar.”
A pretensão de obter o reexame de fatos e provas impede o
seguimento do recurso de revista, a teor da Súmula n. 126 do TST,
inclusive, por divergência jurisprudencial.
Acrescente-se que somente tem relevância a alegação de violação
do disposto nos arts. 818, I, da CLT e 373, do CPC, em um contexto
de ausência de provas ou provas insuficientes, quando então se
aplicam as regras de distribuição do ônus da prova. Esse não é o
caso dos autos, no qual a questão foi dirimida com base na
valoração da prova produzida.
Diante disso, inviável o seguimento do recurso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000485-28.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
RECORRIDO JULIO CESAR GUIMARAES FREIRE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR GUIMARAES FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b12d4d1
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA FUNDAÇÃO PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE -
PB SAÚDE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 03/07/2024 - id.
8b3e2e7. Recurso apresentado em 25/07/2024 - id. 713c8d4
Representação processual regular - id. 880baea .
Preparo dispensado (equiparada à fazenda pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, houve transcrição quase que integral no início das razões
recursais e, no mérito, o trecho do acórdão transcrito na peça
recursal mostra-se insuficiente para o fim pretendido, porque não
abrange as premissas que fundamentaram o julgamento da matéria
ora impugnada, não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896,
§1º-A, I, da CLT.
Além disso, para demonstração da divergência jurisprudencial, a
parte deve identificar precisamente a fonte em que foi extraído o
acórdão paradigma, com observância às exigências estabelecidas
no §8° do art. 896 da CLT e na diretriz da Súmula 337 do TST;
atender ao requisito da especificidade tratado na diretriz da Súmula
no 296 do TST e de atualidade; transcrever, nas razões recursais,
as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do
dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o
conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem
nos autos ou venham a ser juntados com o recurso (Súmula no 337,
I, "b", do TST); expor as razões do pedido de reforma, inclusive
mediante demonstração analítica abrangendo impugnação
específica entre as teses do acórdão recorrido e as alegadas
violações à ordem jurídica (art. 896, §1°-A, II e III, da CLT).
No entanto, a recorrente não demonstrou adequadamente o
dissenso jurisprudencial alegado, pois não realizou o confronto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
analítico (comparação) entre a tese do acórdão recorrido e cada um
dos arestos paradigmas trazidos à apreciação (Súmula no 337, I,
“b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso
entre uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes.
Outrossim, observa-se que o Tribunal decidiu a questão das
diferenças de adicional de insalubridade com fundamento do acervo
probatório, de modo que, para se chegar a conclusão diversa da
firmada pelo acórdão, seria indispensável o reexame de fatos e
provas, procedimento vedado em recurso extraordinário, a teor da
Súmula 126 do TST.
Por isso, também não há como receber o recurso por divergência
jurisprudencial no tocante a esse tema.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000485-28.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
RECORRIDO JULIO CESAR GUIMARAES FREIRE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b12d4d1
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA FUNDAÇÃO PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE -
PB SAÚDE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 03/07/2024 - id.
8b3e2e7. Recurso apresentado em 25/07/2024 - id. 713c8d4
Representação processual regular - id. 880baea .
Preparo dispensado (equiparada à fazenda pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, houve transcrição quase que integral no início das razões
recursais e, no mérito, o trecho do acórdão transcrito na peça
recursal mostra-se insuficiente para o fim pretendido, porque não
abrange as premissas que fundamentaram o julgamento da matéria
ora impugnada, não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896,
§1º-A, I, da CLT.
Além disso, para demonstração da divergência jurisprudencial, a
parte deve identificar precisamente a fonte em que foi extraído o
acórdão paradigma, com observância às exigências estabelecidas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
no §8° do art. 896 da CLT e na diretriz da Súmula 337 do TST;
atender ao requisito da especificidade tratado na diretriz da Súmula
no 296 do TST e de atualidade; transcrever, nas razões recursais,
as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do
dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o
conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem
nos autos ou venham a ser juntados com o recurso (Súmula no 337,
I, "b", do TST); expor as razões do pedido de reforma, inclusive
mediante demonstração analítica abrangendo impugnação
específica entre as teses do acórdão recorrido e as alegadas
violações à ordem jurídica (art. 896, §1°-A, II e III, da CLT).
No entanto, a recorrente não demonstrou adequadamente o
dissenso jurisprudencial alegado, pois não realizou o confronto
analítico (comparação) entre a tese do acórdão recorrido e cada um
dos arestos paradigmas trazidos à apreciação (Súmula no 337, I,
“b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso
entre uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes.
Outrossim, observa-se que o Tribunal decidiu a questão das
diferenças de adicional de insalubridade com fundamento do acervo
probatório, de modo que, para se chegar a conclusão diversa da
firmada pelo acórdão, seria indispensável o reexame de fatos e
provas, procedimento vedado em recurso extraordinário, a teor da
Súmula 126 do TST.
Por isso, também não há como receber o recurso por divergência
jurisprudencial no tocante a esse tema.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001229-83.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE T.A.D.A.M.
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
ADVOGADO INGRID ALVES DE ARAUJO
MELO(OAB: 20913/PB)
RECORRENTE V.L.S.E.S.
ADVOGADO DANTE AGUIAR AREND(OAB:
14826/SC)
RECORRIDO T.A.D.A.M.
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
ADVOGADO INGRID ALVES DE ARAUJO
MELO(OAB: 20913/PB)
RECORRIDO V.L.S.E.S.
ADVOGADO DANTE AGUIAR AREND(OAB:
14826/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.A.D.A.M.
- V.L.S.E.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bb30dce.
Processo Nº ROT-0001229-83.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE T.A.D.A.M.
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
ADVOGADO INGRID ALVES DE ARAUJO
MELO(OAB: 20913/PB)
RECORRENTE V.L.S.E.S.
ADVOGADO DANTE AGUIAR AREND(OAB:
14826/SC)
RECORRIDO T.A.D.A.M.
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
ADVOGADO INGRID ALVES DE ARAUJO
MELO(OAB: 20913/PB)
RECORRIDO V.L.S.E.S.
ADVOGADO DANTE AGUIAR AREND(OAB:
14826/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.A.D.A.M.
- V.L.S.E.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bb30dce.
Processo Nº ROT-0000840-10.2023.5.13.0004
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE IRAM TAVARES LINS
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
RECORRIDO SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO PABLO MONTEIRO BARBOSA
MOREIRA(OAB: 127558/RJ)
ADVOGADO LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
RECORRIDO IRAM TAVARES LINS
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAM TAVARES LINS
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebea6b2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR IRAM TAVARES
LINS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 12.07.2024 - Id.
7aabcfa. Recurso apresentado em 23.07.2024 - Id. 96e7bca.
Representação processual regular - Id. 88b6963.
Preparo recursal dispensado, tendo em vista a concessão dos
benefícios da gratuidade da justiça - Id. a93e517.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) Violação do art. 1º, inciso III, da Constituição Federal.
b) Divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a reforma do acórdão, sob o argumento de que
restaram devidamente comprovados os requisitos legais para a
concessão da indenização por danos morais.
A Turma Julgadora assim fundamentou a questão em tela:
“(...)
Sobre a matéria, ressalto que a falta de adimplemento das verbas
contratuais e rescisórias, embora configure ato ilícito, não gera, a
princípio, a reparação por dano moral, pois a questão se resolve no
plano material, o que, inclusive, já foi determinado na sentença.
(...)
Por conseguinte, como o reclamante não logrou demonstrar a
existência dos elementos necessários para a caracterização de
prejuízo de ordem moral, não há como se exigir a indenização
correspondente.
Assim sendo, é indevida a indenização por danos morais
perseguida pelo autor.
Sentença mantida”.
Portanto, verifica-se que a matéria em comento é fática-probatória,
o que inviabiliza o reexame na via recursal de natureza
extraordinária (Súmula n.º 126 do TST), inclusive em relação ao
alegado dissenso jurisprudencial
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA OI S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 12.07.2024 - Id.
7aabcfa. Recurso apresentado em 18.07.2024 - Id. 31cbf35.
Representação processual regular - Ids. 2a28173 e f024108.
Preparo recursal realizado. As custas processuais foram
devidamente pagas - Ids. c88dd73 e 8ef29a9. O depósito recursal
resta isento, tendo em vista que a recorrente atualmente encontra-
se em recuperação judicial - art. 899, § 10º, da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
O exame deste pressuposto intrínseco e de toda e qualquer
alegação em torno dos aspectos indicadores da transcendência do
recurso de revista compete somente ao Colendo Tribunal Superior
do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVADA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) Violação do art. 93, incisos IX e X, da Constituição Federal.
b) Divergência jurisprudencial.
Constitui ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de
suscitar a preliminar de nulidade do julgado por negativa da
prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratóriosem
que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre a questão
veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que
rejeitou os embargos quanto ao pedido, para o cotejo e a
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
verificação, de plano, da ocorrência de omissão.
A recorrente, no entanto, não transcreveu o trecho dos embargos
declaratórios, o que inviabiliza o conhecimento da revista no item.
Ademais, o alegado dissenso jurisprudencial não é matéria a ser
enfrentada via preliminar, diante da restrição prevista na Súmula nº
459 do Tribunal Superior do Trabalho.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Alegações:
a) Violação doart. 5º, incisos II, LIVe LVda Constituição Federal.
b) Violação dos arts. 818, incisos I e II, da Norma Consolidada e
373, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
c) Violação daSúmula nº 331, item IV,do Tribunal Superior do
Trabalho.
d) Divergência jurisprudencial.
A recorrente pretende obter a modificação do acórdão para que seja
afastada a responsabilidade subsidiária.
A Turma Julgadora assim fundamentou a questão em comento:
“(...)
No caso em análise, o reclamante foi contratado pela empresa
SPRINK, para exercer a função de bombeiro civil.
(...)
Não há dúvida, portanto, de que o trabalho do autor foi destinado à
satisfação dos interesses da OI S.A., mediante a contratação por
agente intermediário, qual seja, a empregadora SPRINK
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LTDA..
A situação atrai a responsabilidade subsidiária da recorrente OI
S.A., na condição de tomadora dos serviços, quanto às dívidas
trabalhistas contraídas pela empresa SPRINK em relação ao
período em que o reclamante trabalhou em seu benefício, conforme
entendimento já consagrado pelo STF, por meio da tese de
repercussão geral resultante do julgamento do RE 958.252:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
Nesse norte, concluo que a prova oral possui aptidão para
demonstrar que a reclamada OI S.A. figurou na condição de
tomadora dos serviços prestados pelo reclamante, e, por
conseguinte, responde subsidiariamente pelos débitos
trabalhistas de natureza pecuniária advindos da relação de
emprego mantida entre a empresa interposta e o autor.
Ressalte-se que tendo a testemunha informado que laborou na
base da Visconde de Pelotas da OI S.A. entre 2011 e final de julho
de 2023, reputo comprovada a prestação de serviços do autor
em benefício da OI S.A. durante todo o período não prescrito
(de 21.08.2018 a 18.08.2023).
Cabe acrescentar que não houve condenação da OI em obrigação
de fazer (anotação da CTPS), nem ao pagamento de eventual multa
por atraso desse comando, de maneira que a parte carece de
interesse recursal, quando postula a exclusão de sua
responsabilidade quanto ao aspecto.
Por outro lado, as parcelas de cunho pecuniário que constituem
objeto da condenação, sem exceção, não se incluem no conceito
de título de natureza personalíssima nem se referem a penalidades,
tratando-se de obrigações ordinárias decorrentes da prestação de
serviços, as quais se transmitem do empregador direto para o
tomador de serviços, em caso de inadimplência.
Com efeito, restaram incólumes as disposições da Lei nº
13.429/2017 e as orientações da Súmula nº 331 do TST, invocadas
no recurso.
Sentença mantida quanto a este aspecto”.(Destacou)
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
encontra-se alinhado ao posicionamento jurisprudencial iterativo,
notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho, consolidado por
meio do item IV da Súmula nº 331.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
inclusive quanto ao suscitado dissenso jurisprudencial, diante da
incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 do Tribunal Superior
do Trabalho.
E eventual conclusão em sentido diverso do adotado no acórdão,
nos termos propostos no recurso de revista, demandaria a incursão
no contexto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na
Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA E
CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO
Alegações:
a) Violação do art. 5º, inciso II, da Constituição Federal.
b) Violação dos arts. 9º, inciso II, 49, 59 e 126 da Lei nº
11.101/2005.
c) Divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que os juros de mora e a correção monetária
devem ser limitados à data do pedidode recuperação judicial.
Requer a reforma do acórdão.
O Órgão Julgador, em análise dos embargos declaratórios, assim
decidiu:
“(...)
A pretensão da empresa embargante não merece acolhida, pois, de
acordo com a atual jurisprudência do TST, não há óbice à incidência
de juros e correção monetária após o pedido de recuperação
judicial.
(...)
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Com efeito, a inexigibilidade de juros da massa falida somente deve
ocorrer nos casos em que a falência já tiver sido decretada e se o
ativo não bastar para o pagamento, o que não é o caso da
recorrente. É o que se extrai da redação do referido dispositivo
legal:
Art. 124. Contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos
após a decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o
ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores
subordinados.
(...)
Assim, impõe-se reconhecer a existência de omissão quanto à
matéria e, sanando o vício, sem emprestar efeito modificativo à
decisão, rejeitar o pedido de limitação da incidência de juros e
de correção monetária até a data do deferimento da
recuperação judicial.
Registre-se que os demais aspectos envolvendo a liquidação dos
cálculos, sob o ponto de vista da condição de empresa em
recuperação judicial da embargante, já foram analisados no acórdão
impugnado”.(Destacou)
Dessa forma, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
encontra-se em sintonia com o atual posicionamento jurisprudencial
do Tribunal Superior do Trabalho.
Por essa razão, o seguimento do presente apelo revisional resta
inviável, inclusive quanto ao suscitado dissenso jurisprudencial,
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 do Tribunal
Superior do Trabalho.
Por fim, o aresto colacionado pela recorrente, proveniente do
Superior Tribunal de Justiça, não se enquadra ao disposto no art.
896, alínea “a”, da Norma Consolidada, o que inviabiliza o
seguimento recursal também quanto a este aspecto.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) Denego seguimento a ambos os recursos de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000446-12.2024.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CARMENIA MEDEIROS SOARES DA
FONSECA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMENIA MEDEIROS SOARES DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b219cec
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 15/07/2024 - ID
b672396. Recurso apresentado em 24/07/2024 - ID 13c150a.
Representação processual regular - ID 1362155.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID
35cbc52).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
Insurge-se a recorrente contra o não reconhecimento do vínculo
empregatício.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito na peça recursal mostra-se
insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange todas as
premissas que fundamentaram o julgamento do capítulo
impugnado, não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-
A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
E, ainda que se abstraia essa formalidade legal, a matéria
impugnada consiste em questão que requer o exame prévio de
legislação infraconstitucional (arts. 2º e 3º da CLT), de modo que
não se cogita de violação direta aos dispositivos constitucionais
mencionados pela recorrente, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000466-60.2024.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LEOMY SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOMY SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9854b13
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15/07/2024 - ID.
9b90abc; recurso apresentado em 24/07/2024 - ID. de6482b).
Regular a representação processual (ID. eac904b).
Preparo dispensado (justiça gratuita deferida, ID. f71dab5, fl. 552,
do PDF unificado).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 7º, I ao XXXIV, da CF;
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de
revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito na peça recursal mostra-se
insuficiente para o fim pretendido, porque não abrange todas as
premissas que fundamentaram o julgamento do capítulo
impugnado, não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
A, I, da CLT. Além disso, a parte nem sequer fez os devidos
destaques no trecho transcrito do acórdão impugnado.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO.RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, §
1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido
pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de
admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na
necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os
trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos
fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os
fundamentosadotados pelo Tribunal Regional, mediante
cotejo analíticoentre as teses enfrentadas e as alegadas
violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na
hipótese, não basta a mera transcrição de trecho
insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, por quanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional,
necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista.
Mantém-se a decisão recorrida, conforme jurisprudência
pacificada desta Corte. Agravo conhecido e desprovido. (Processo:
Ag-AIRR - 1000620-74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante: 5ª
Turma. Relatora: Morgana de Almeida Richa. Julgamento:
21/02/2024.Publicação: 23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017.RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT. A transcrição do trecho do acórdão recorrido
em que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do
Tribunal Regional essenciais ao deslinde da controvérsia
revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a
tese adotada na decisão recorrida e os argumentos
defendidos na revista, em descumprimento ao requisito
previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso, do trecho
transcrito no recurso de revista não constam todos os contornos
fáticos e jurídicos descritos pelo Tribunal Regional essenciais ao
exame da controvérsia relativa à jornada de trabalho cumprida
pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR - 1350-57.2017.5.09.0129.
Órgão Judicante: 3ª Turma. Relator: Alberto Bastos Balazeiro.
Julgamento: 20/02/2024. Publicação: 23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA.
ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS
EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. RECURSO DE
REVISTA QUE APRESENTA TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE
DA DECISÃO REGIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS
REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. LEI
13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.
Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao reformar a
sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical
podem ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou
evidenciado pelos testes de avaliação ergonômica aplicados. A
pretensão de reforma da referida conclusão esbarra no óbice da
Súmula 126/TST, tendo em vista que apenas pelo reexame de fatos
e provas seria possível analisar a alegação de inexistência de dano
e nexo causal. Por sua vez, a parte deixou de transcrever o
trecho da decisão de embargos declaratórios(págs. 544-545), em
que a Corte Regional se manifestou quanto à culpa da empresa.
Portanto, ao transcrever trecho da decisão recorrida que não
satisfaz, porque não contém todos os fundamentos da decisão,
a agravante torna inviável a apreciação das violações
indicadas. Precedentes. O trecho transcrito pela ora
agravante, por não conter todos os fundamentos do v.
acórdão regional acerca do tema que se pretende alçar ao
debate nesta c. Corte, não se revela suficiente para
demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, a tese que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto
do recurso de revista. Assim, em virtude do não atendimento
dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há óbice processual
intransponível, que impede o exame de mérito da matéria. Por
essa razão, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo
de instrumento conhecido e desprovido. Processo: RRAg-ARR -
1000022-. 45.2016.5.02.0472. Orgão Judicante: 8ª Turma.
Relator:Alexandre de Souza Agra Belmonte. Julgamento:
13/12/2023.Publicação: 26/02/2024 (Grifei).
E, ainda que se abstraia essa formalidade legal, a matéria
impugnada consiste em questão que requer o exame prévio
de legislação infraconstitucional (arts. 2º e 3º da CLT), de modo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
que não se cogita de violação direta aos dispositivos constitucionais
mencionados pelo recorrente, nos termos do art. 896, §9º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/JG/CL
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000466-60.2024.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LEOMY SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9854b13
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15/07/2024 - ID.
9b90abc; recurso apresentado em 24/07/2024 - ID. de6482b).
Regular a representação processual (ID. eac904b).
Preparo dispensado (justiça gratuita deferida, ID. f71dab5, fl. 552,
do PDF unificado).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 7º, I ao XXXIV, da CF;
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de
revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito na peça recursal mostra-se
insuficiente para o fim pretendido, porque não abrange todas as
premissas que fundamentaram o julgamento do capítulo
impugnado, não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-
A, I, da CLT. Além disso, a parte nem sequer fez os devidos
destaques no trecho transcrito do acórdão impugnado.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO.RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, §
1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido
pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de
admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na
necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os
trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos
fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
fundamentosadotados pelo Tribunal Regional, mediante
cotejo analíticoentre as teses enfrentadas e as alegadas
violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na
hipótese, não basta a mera transcrição de trecho
insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, por quanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional,
necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista.
Mantém-se a decisão recorrida, conforme jurisprudência
pacificada desta Corte. Agravo conhecido e desprovido. (Processo:
Ag-AIRR - 1000620-74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante: 5ª
Turma. Relatora: Morgana de Almeida Richa. Julgamento:
21/02/2024.Publicação: 23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017.RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT. A transcrição do trecho do acórdão recorrido
em que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do
Tribunal Regional essenciais ao deslinde da controvérsia
revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a
tese adotada na decisão recorrida e os argumentos
defendidos na revista, em descumprimento ao requisito
previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso, do trecho
transcrito no recurso de revista não constam todos os contornos
fáticos e jurídicos descritos pelo Tribunal Regional essenciais ao
exame da controvérsia relativa à jornada de trabalho cumprida
pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR - 1350-57.2017.5.09.0129.
Órgão Judicante: 3ª Turma. Relator: Alberto Bastos Balazeiro.
Julgamento: 20/02/2024. Publicação: 23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA.
ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS
EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. RECURSO DE
REVISTA QUE APRESENTA TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE
DA DECISÃO REGIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS
REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. LEI
13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.
Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao reformar a
sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical
podem ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou
evidenciado pelos testes de avaliação ergonômica aplicados. A
pretensão de reforma da referida conclusão esbarra no óbice da
Súmula 126/TST, tendo em vista que apenas pelo reexame de fatos
e provas seria possível analisar a alegação de inexistência de dano
e nexo causal. Por sua vez, a parte deixou de transcrever o
trecho da decisão de embargos declaratórios(págs. 544-545), em
que a Corte Regional se manifestou quanto à culpa da empresa.
Portanto, ao transcrever trecho da decisão recorrida que não
satisfaz, porque não contém todos os fundamentos da decisão,
a agravante torna inviável a apreciação das violações
indicadas. Precedentes. O trecho transcrito pela ora
agravante, por não conter todos os fundamentos do v.
acórdão regional acerca do tema que se pretende alçar ao
debate nesta c. Corte, não se revela suficiente para
demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, a tese que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto
do recurso de revista. Assim, em virtude do não atendimento
dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há óbice processual
intransponível, que impede o exame de mérito da matéria. Por
essa razão, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo
de instrumento conhecido e desprovido. Processo: RRAg-ARR -
1000022-. 45.2016.5.02.0472. Orgão Judicante: 8ª Turma.
Relator:Alexandre de Souza Agra Belmonte. Julgamento:
13/12/2023.Publicação: 26/02/2024 (Grifei).
E, ainda que se abstraia essa formalidade legal, a matéria
impugnada consiste em questão que requer o exame prévio
de legislação infraconstitucional (arts. 2º e 3º da CLT), de modo
que não se cogita de violação direta aos dispositivos constitucionais
mencionados pelo recorrente, nos termos do art. 896, §9º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/JG/CL
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000395-68.2024.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO CRISTIANO HENRIQUE
CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6445d6a
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15/07/2024 - ID.
e177f4f; recurso apresentado em 24/07/2024 - ID. f5ef689).
Regular a representação processual (ID. 750c07b).
Preparo dispensado (justiça gratuita deferida, ID. 30efdef, fls.
616/617, do PDF unificado).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 7º, I ao XXXIV, da CF;
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de
revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito na peça recursal mostra-se
insuficiente para o fim pretendido, porque não abrange todas as
premissas que fundamentaram o julgamento do capítulo
impugnado, não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-
A, I, da CLT. Além disso, a parte nem sequer fez os devidos
destaques no trecho transcrito do acórdão impugnado.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO.RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, §
1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido
pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de
admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na
necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os
trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos
fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os
fundamentosadotados pelo Tribunal Regional, mediante
cotejo analíticoentre as teses enfrentadas e as alegadas
violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na
hipótese, não basta a mera transcrição de trecho
insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, por quanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional,
necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista.
Mantém-se a decisão recorrida, conforme jurisprudência
pacificada desta Corte. Agravo conhecido e desprovido. (Processo:
Ag-AIRR - 1000620-74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante: 5ª
Turma. Relatora:Morgana de Almeida Richa. Julgamento:
21/02/2024.Publicação: 23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
13.015/2014 E 13.467/2017.RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT. A transcrição do trecho do acórdão recorrido
em que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do
Tribunal Regional essenciais ao deslinde da controvérsia
revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a
tese adotada na decisão recorrida e os argumentos
defendidos na revista, emdescumprimento ao requisito
previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso, do trecho
transcrito no recurso de revista não constam todos os contornos
fáticos e jurídicos descritos pelo Tribunal Regional essenciais ao
exame da controvérsia relativa à jornada de trabalho cumprida
pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR - 1350-57.2017.5.09.0129.
Órgão Judicante: 3ª Turma. Relator: Alberto Bastos Balazeiro.
Julgamento: 20/02/2024. Publicação: 23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA.
ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS
EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. RECURSO DE
REVISTA QUE APRESENTA TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE
DA DECISÃO REGIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS
REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. LEI
13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.
Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao reformar a
sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical
podem ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou
evidenciado pelos testes de avaliação ergonômica aplicados. A
pretensão de reforma da referida conclusão esbarra no óbice da
Súmula 126/TST, tendo em vista que apenas pelo reexame de fatos
e provas seria possível analisar a alegação de inexistência de dano
e nexo causal. Por sua vez, a parte deixou de transcrever o
trecho da decisão de embargos declaratórios(págs. 544-545), em
que a Corte Regional se manifestou quanto à culpa da empresa.
Portanto, ao transcrever trecho da decisão recorrida que não
satisfaz, porque não contém todos os fundamentos da decisão,
a agravante torna inviável a apreciação das violações
indicadas. Precedentes. O trecho transcrito pela ora
agravante, por não conter todos os fundamentos do v.
acórdão regional acerca do tema que se pretende alçar ao
debate nesta c. Corte, não se revela suficiente para
demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, a tese que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto
do recurso de revista. Assim, em virtude do não atendimento
dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há óbice processual
intransponível, que impede o exame de mérito da matéria. Por
essa razão, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo
de instrumento conhecido e desprovido. Processo: RRAg-ARR -
1000022-. 45.2016.5.02.0472. Orgão Judicante: 8ª Turma.
Relator:Alexandre de Souza Agra Belmonte. Julgamento:
13/12/2023.Publicação: 26/02/2024 (Grifei).
E, ainda que se abstraia essa formalidade legal, a matéria
impugnada consiste em questão que requer o exame prévio
de legislação infraconstitucional (arts. 2º e 3º da CLT), de modo
que não se cogita de violação direta aos dispositivos constitucionais
mencionados pelo recorrente, nos termos do art. 896, §9º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/JG/CL
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000395-68.2024.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO CRISTIANO HENRIQUE
CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO HENRIQUE CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6445d6a
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15/07/2024 - ID.
e177f4f; recurso apresentado em 24/07/2024 - ID. f5ef689).
Regular a representação processual (ID. 750c07b).
Preparo dispensado (justiça gratuita deferida, ID. 30efdef, fls.
616/617, do PDF unificado).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 7º, I ao XXXIV, da CF;
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de
revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito na peça recursal mostra-se
insuficiente para o fim pretendido, porque não abrange todas as
premissas que fundamentaram o julgamento do capítulo
impugnado, não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-
A, I, da CLT. Além disso, a parte nem sequer fez os devidos
destaques no trecho transcrito do acórdão impugnado.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO.RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, §
1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido
pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de
admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na
necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os
trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos
fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os
fundamentosadotados pelo Tribunal Regional, mediante
cotejo analíticoentre as teses enfrentadas e as alegadas
violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na
hipótese, não basta a mera transcrição de trecho
insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, por quanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional,
necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista.
Mantém-se a decisão recorrida, conforme jurisprudência
pacificada desta Corte. Agravo conhecido e desprovido. (Processo:
Ag-AIRR - 1000620-74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante: 5ª
Turma. Relatora:Morgana de Almeida Richa. Julgamento:
21/02/2024.Publicação: 23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017.RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT. A transcrição do trecho do acórdão recorrido
em que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do
Tribunal Regional essenciais ao deslinde da controvérsia
revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a
tese adotada na decisão recorrida e os argumentos
defendidos na revista, emdescumprimento ao requisito
previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso, do trecho
transcrito no recurso de revista não constam todos os contornos
fáticos e jurídicos descritos pelo Tribunal Regional essenciais ao
exame da controvérsia relativa à jornada de trabalho cumprida
pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR - 1350-57.2017.5.09.0129.
Órgão Judicante: 3ª Turma. Relator: Alberto Bastos Balazeiro.
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Julgamento: 20/02/2024. Publicação: 23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA.
ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS
EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. RECURSO DE
REVISTA QUE APRESENTA TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE
DA DECISÃO REGIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS
REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. LEI
13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.
Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao reformar a
sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical
podem ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou
evidenciado pelos testes de avaliação ergonômica aplicados. A
pretensão de reforma da referida conclusão esbarra no óbice da
Súmula 126/TST, tendo em vista que apenas pelo reexame de fatos
e provas seria possível analisar a alegação de inexistência de dano
e nexo causal. Por sua vez, a parte deixou de transcrever o
trecho da decisão de embargos declaratórios(págs. 544-545), em
que a Corte Regional se manifestou quanto à culpa da empresa.
Portanto, ao transcrever trecho da decisão recorrida que não
satisfaz, porque não contém todos os fundamentos da decisão,
a agravante torna inviável a apreciação das violações
indicadas. Precedentes. O trecho transcrito pela ora
agravante, por não conter todos os fundamentos do v.
acórdão regional acerca do tema que se pretende alçar ao
debate nesta c. Corte, não se revela suficiente para
demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, a tese que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto
do recurso de revista. Assim, em virtude do não atendimento
dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há óbice processual
intransponível, que impede o exame de mérito da matéria. Por
essa razão, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo
de instrumento conhecido e desprovido. Processo: RRAg-ARR -
1000022-. 45.2016.5.02.0472. Orgão Judicante: 8ª Turma.
Relator:Alexandre de Souza Agra Belmonte. Julgamento:
13/12/2023.Publicação: 26/02/2024 (Grifei).
E, ainda que se abstraia essa formalidade legal, a matéria
impugnada consiste em questão que requer o exame prévio
de legislação infraconstitucional (arts. 2º e 3º da CLT), de modo
que não se cogita de violação direta aos dispositivos constitucionais
mencionados pelo recorrente, nos termos do art. 896, §9º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/JG/CL
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000316-46.2024.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MAYKO JHONATHA FARIAS SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000994-35.2023.5.13.0034
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
RECORRENTE ERIC WESLEY DE SOUSA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
ADVOGADO FABIANA MARQUES DE
MESQUITA(OAB: 27799/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RECORRIDO ERIC WESLEY DE SOUSA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
ADVOGADO FABIANA MARQUES DE
MESQUITA(OAB: 27799/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIC WESLEY DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000994-35.2023.5.13.0034
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RECORRENTE ERIC WESLEY DE SOUSA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
ADVOGADO FABIANA MARQUES DE
MESQUITA(OAB: 27799/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RECORRIDO ERIC WESLEY DE SOUSA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
ADVOGADO FABIANA MARQUES DE
MESQUITA(OAB: 27799/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000230-36.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO DIANA KARLA AMARAL DE
CARVALHO PALMEIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA KARLA AMARAL DE CARVALHO PALMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000947-73.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVANTE FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO MATEUS DE OLIVEIRA BRITO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DE OLIVEIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000087-19.2024.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ALDEMY RODRIGUES PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001119-39.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALISSON ANACLETO DA SILVA
ADVOGADO FABRICIO AUGUSTO REIS(OAB:
74805/MG)
ADVOGADO REGINALDO AUGUSTO DOS
SANTOS(OAB: 321312/SP)
RECORRENTE UNILEVER BRASIL LTDA.
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
RECORRIDO UNILEVER BRASIL LTDA.
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
RECORRIDO ALISSON ANACLETO DA SILVA
ADVOGADO FABRICIO AUGUSTO REIS(OAB:
74805/MG)
ADVOGADO REGINALDO AUGUSTO DOS
SANTOS(OAB: 321312/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON ANACLETO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
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4024/2024
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000527-89.2022.5.13.0002
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO EWILYN KEZIA MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95fd2f9
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 16/07/2024 – ID
9cce2ea; recurso apresentado em 23/07/2024 – ID 0c70d0d).
Juízo garantido (IDs bbb1326, f8d5766, 2d7717a, 237aa4d e
991d3ce).
Compulsando os autos, verifica-se que a procuração acostada pela
recorrente encontra-se com prazo expirado (ID 5ac1318). Em que
pese ser cabível, na hipótese, a concessão de prazo para fins de
regularização da representação processual da parte, o presente
apelo apresenta vício intrínseco insanável, como se verá adiante,
razão pela qual se torna desnecessária a concessão do prazo
referido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Não há, todavia, como se acolher o apelo, uma vez que, em
processo que se encontra na fase de execução, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de violação a dispositivo de lei
federal e de divergência jurisprudencial, haja vista o que dispõe o
art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento da revista, no particular.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Por outro lado, diante da regra prevista no art. 896, § 2º, da CLT,
em processo que se encontra na fase de execução, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de divergência jurisprudencial.
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000499-87.2023.5.13.0002
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JOALESSON PORTO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6753f6
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 16/07/2024 – ID
a3a1479; recurso apresentado em 23/07/2024 – ID 4f35a31).
Representação processual regular (IDs 1149f59 e a6299c8).
Juízo garantido (IDs a8f8d61, 630ee46 e 472f5c7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Não há, todavia, como se acolher o apelo, uma vez que, em
processo que se encontra na fase de execução, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de violação a dispositivo de lei
federal e de divergência jurisprudencial, haja vista o que dispõe o
art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento da revista, no particular.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
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contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Por outro lado, diante da regra prevista no art. 896, § 2º, da CLT,
em processo que se encontra na fase de execução, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de divergência jurisprudencial.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000043-79.2024.5.13.0010
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
RECORRIDO TEREZA ALBINA DUARTE
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZA ALBINA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97e1b96
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMADO MUNICÍPIO DE LAGOA DE
DENTRO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/07/2024 – ID
2eae354, recurso apresentado em 26.07.2024 – ID 36af76c).
Regular a representação processual (Súmula nº 436 do TST).
Preparo dispensado (art. 790-A, I, da CLT e art. 1º, IV, do DL
779/69).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) a transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de
revista.
No caso, o recorrente transcreveu o trecho do acórdão da decisão
regional fora dos tópicos recursais adequados, dissociada das
razões recursais, o que não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A,
I, da CLT.
Sobre o tema, eis a jurisprudência iterativa, notória e atual do C.
TST:
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. A jurisprudência
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
desta Corte assentou o entendimento no sentido de que a
interpretação dada à expressão "ultimada a transação" , prevista no
art. 466 da CLT, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a
inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não
autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois
não cabe ao empregado suportar os riscos da atividade econômica.
Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da
CLT e Agravo de instrumento a que se nega provimento. II -
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE
IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente
proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão
recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto
no arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica
objeto de insurgência recursal. Agravo interno desprovido" (Ag-
Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
24/03/2023).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de
trechos do acórdão regional relativos às matérias impugnadas,
sem a delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a
transcrição no início do recurso, dissociada das razões de
reforma, não se revela suficiente ao atendimento do art. 896, §
1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-
10863-74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto
Bastos Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844) (grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
DA PRESCRIÇÃO BIENAL. DO EFEITO VINCULANTE E
EFICÁCIA ERGA OMNES. DECISÃO STF
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela parte
recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000043-79.2024.5.13.0010
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
RECORRIDO TEREZA ALBINA DUARTE
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97e1b96
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMADO MUNICÍPIO DE LAGOA DE
DENTRO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/07/2024 – ID
2eae354, recurso apresentado em 26.07.2024 – ID 36af76c).
Regular a representação processual (Súmula nº 436 do TST).
Preparo dispensado (art. 790-A, I, da CLT e art. 1º, IV, do DL
779/69).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) a transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de
revista.
No caso, o recorrente transcreveu o trecho do acórdão da decisão
regional fora dos tópicos recursais adequados, dissociada das
razões recursais, o que não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A,
I, da CLT.
Sobre o tema, eis a jurisprudência iterativa, notória e atual do C.
TST:
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. A jurisprudência
desta Corte assentou o entendimento no sentido de que a
interpretação dada à expressão "ultimada a transação" , prevista no
art. 466 da CLT, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a
inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não
autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois
não cabe ao empregado suportar os riscos da atividade econômica.
Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da
CLT e Agravo de instrumento a que se nega provimento. II -
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE
IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente
proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão
recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto
no arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica
objeto de insurgência recursal. Agravo interno desprovido" (Ag-
Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
24/03/2023).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de
trechos do acórdão regional relativos às matérias impugnadas,
sem a delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a
transcrição no início do recurso, dissociada das razões de
reforma, não se revela suficiente ao atendimento do art. 896, §
1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-
10863-74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto
Bastos Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844) (grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
DA PRESCRIÇÃO BIENAL. DO EFEITO VINCULANTE E
EFICÁCIA ERGA OMNES. DECISÃO STF
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela parte
recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000486-79.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO LAYS PONTES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a571120
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 15/07/2024 – ID
0b49537; recurso apresentado em 23/07/2024 – ID c0d05cf).
Representação processual regular (IDs 08495d2 e 978695e).
Juízo garantido (IDs f0ff11e, b5f9948 e 9b7e584).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (ID 3c8af42).
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, em processo que se encontra na fase
de execução, não é cabível recurso de revista sob a alegação de
violação a dispositivo de lei federal e de divergência jurisprudencial,
haja vista o que dispõe o art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Por outro lado, diante da regra prevista no art. 896, § 2º, da CLT,
em processo que se encontra na fase de execução, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de divergência jurisprudencial.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001048-91.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRENTE DAYANA OLIVEIRA DE MELO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO DAYANA OLIVEIRA DE MELO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA OLIVEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d56d999
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR DAYANA OLIVEIRA
DE MELO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 15.07.2024 - Id.
6811090. Recurso apresentado em 24.07.2024 - Id. 653d36a.
Representação processual regular - Id. b2ada7e.
Preparo recursal dispensado - Id. b2623f5.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
O exame deste pressuposto intrínseco e de toda e qualquer
alegação em torno dos aspectos indicadores da transcendência do
recurso de revista compete somente ao Colendo Tribunal Superior
do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegação:
a) Violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.
No julgamento dos embargos de declaração, a Turma concluiu o
seguinte:
“(...)
As hipóteses de cabimento de embargos de declaração estão
circunscritas à existência de omissão, contradição, obscuridade ou
erro material na decisão judicial ou, ainda, especificamente no
processo do trabalho, à constatação de erro no exame de
admissibilidade recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC,
art. 1.022.
Ao contrário do que afirma, inexiste qualquer omissão no acórdão.
Inclusive, o tema foi devidamente apreciado por este colegiado,
quando da análise do recurso ordinário da própria reclamante, ora
embargante (ID. 1a9e1c6 - Pág. 3).
(...)
Portanto, por todo o exposto, inexiste omissão apontada pelo
embargante.
Outrossim, havendo análise explícita da questão controvertida,
torna-se desnecessário mencionar cada dispositivo legal e
constitucional invocado pelas partes, razão porque tem-se por
prequestionadas as matérias suscitadas nos embargos, de acordo
com a Súmula n.º 297 do TST.
Assim, não havendo vício no acórdão passível de saneamento
através de embargos de declaração, é de se rejeitá-los.
Por fim, desnecessária a intimação da parte contrária (art. 897-A, §
2º, da CLT), dada a desnecessidade de imprimir efeito modificativo
ao acórdão embargado”.
A Turma Julgadora entendeu, portanto, que não existe qualquer
omissão no acórdão embargado, uma vez que todas as questões
suscitadas foram devidamente apreciadas, não se enquadrando os
embargos declaratórios em nenhuma das hipóteses legais de
cabimento.
O acórdão, embora proferido de modo contrário às expectativas e
anseios da parte, não enseja nulidade processual por negativa da
prestação jurisdicional, porquanto exauriente a fundamentação
jurídica adotada. Assim, não se vislumbra a alegada violação
constitucional.
Denega-se seguimento no item.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DOS
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
SERVIÇOS TERCEIRIZADOS PELO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Alegação:
a) Violação da Súmula nº 331 (item IV) do Tribunal Superior do
Trabalho.
A recorrente pretende obter a modificação do acórdão para que seja
reconhecida a responsabilidade subsidiária da tomadora dos
serviços.
A Turma Julgadora assim fundamentou a questão:
“(...)
A autora insurge-se contra a decisão que declarou a ausência de
responsabilidade da segunda reclamada.
(...)
Como a segunda demandada negou a prestação de serviços a seu
favor, caberia à parte autora provar o fato constitutivo de seu direito
(art. 818, I, CLT), ônus do qual não se desincumbiu, uma vez que
não trouxe nenhum documento para comprovar suas alegações e
não teve interesse na produção de provas orais (ID 4c62c82),
motivo pelo qual foi encerrada a instrução processual sem colheita
de provas específicas.
O simples fato de as reclamadas terem celebrado contrato de
prestação de serviços (ID. f755b40) não implica dizer que a
demandante tenha efetivamente prestado serviços para a segunda
reclamada, mesmo porque não há nenhuma prova de tal prestação
de serviços, na forma alegada na petição inicial (ID. 43c6bbe) e
negada na contestação.
Nesse contexto, entendo que não existe prova nos autos de que a
segunda reclamada se beneficiou dos serviços prestados pela
reclamante, o que torna descabida a condenação subsidiária
postulada.
Portanto, mantenho a sentença que declarou a ausência de
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada”.
Dessa forma, a matéria de insurgência, nos termos propostos, exige
a incursão no contexto fático-probatório dos autos, o que não é
possível no âmbito recursal de natureza extraordinária, diante do
disposto na Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000592-75.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ERLLON YGOR DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 677bd34
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 15/07/2024 – ID
c6c48ea; recurso apresentado em 22/07/2024 – ID 3004a44).
Representação processual regular (IDs 2dcfc30 e c174510).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Juízo garantido (IDs c4a568a e 8c37b1d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (ID 0b000cd).
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, em processo que se encontra na fase
de execução, não é cabível recurso de revista sob a alegação de
violação a dispositivo de lei federal e de divergência jurisprudencial,
haja vista o que dispõe o art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Por outro lado, diante da regra prevista no art. 896, § 2º, da CLT,
em processo que se encontra na fase de execução, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de divergência jurisprudencial.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000017-67.2023.5.13.0026
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO GUIOMAR CYNTHIA GOMES DE
BRITO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b001488
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 16/07/2024 – ID
7b9d1ba; recurso apresentado em 23/07/2024 – ID bd22487).
Representação processual regular (IDs cac03d5 e 7bb0ddb).
Juízo garantido (IDs 9ee7635, ec93342, fd931c8 e 4932318).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (ID e58a078).
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, em processo que se encontra na fase
de execução, não é cabível recurso de revista sob a alegação de
violação a dispositivo de lei federal e de divergência jurisprudencial,
haja vista o que dispõe o art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Por outro lado, diante da regra prevista no art. 896, § 2º, da CLT,
em processo que se encontra na fase de execução, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de divergência jurisprudencial.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000081-25.2024.5.13.0032
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO SIDNEY FRANCELINO VIEIRA MOTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY FRANCELINO VIEIRA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e29c1b7
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 16/07/2024 - ID.
7240fda. Recurso interposto em 24/07/2024 - ID. 16e0de2.
Representação processual regular - ID.ae3d6b3.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida – ID.
6a46b2a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) Violação dos arts. 1º, incisos III e IV; 3º, incisos I, II e III; art. 6º;
art. 7º, incisos I ao XXXIV: incisos III, VIII e caput do art. 170; e art.
193 todos da Constituição Federal de 1988.
Insurge-se o reclamante contra o acórdão regional que não
reconheceu o vínculo empregatício entre as partes.
Em análise aos trechos do acórdão transcritos nas razões recursais,
para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, não se
vislumbra as violações aos artigos constitucionais mencionados
pelo recorrente.
Na verdade, o Tribunal decidiu não haver relação de emprego entre
a parte recorrente e a empresa UBER DO BRASIL TECONOLOGIA
LTDA, pois não preenchidos os requisitos do art. 3º da
Consolidação das Leis do Trabalho.
A matéria, como se vê, foi decidida à luz da legislação
infraconstitucional, de modo que não se cogita de violação direta
aos dispositivos constitucionais indicados.
Não bastasse isso, o recorrente citou dispositivos constitucionais de
forma aleatória e genérica, de modo que não foi plenamente
observado o requisito de que trata o inciso III, § 1º-A, do art. 896 da
CLT, sobretudo porque os dispositivos citados nem mesmo
possuem pertinência temática com a tese objeto de
prequestionamento.
Note-se, por exemplo, que, ao indicar uma suposta violação aos
incisos I ao XXXIV, art. 7º, da Constituição Federal, deveria o
recorrente apresentar uma demonstração analítica de cada
dispositivo legal, o que não o fez. Tal circunstância impossibilita o
confronto entre a fundamentação do acórdão regional e a tese
jurídica suscitada pela parte na revista, em evidente inobservância
aos requisitos previstos no art. 896, § 1º- A, I e III, da CLT.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CL
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001022-03.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
RECORRENTE RENATO SOUSA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
RECORRIDO RENATO SOUSA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
- RENATO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0d0319
proferida nos autos.
RECURSO DO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/05/2024 - ID.
398e7d0; recurso interposto em 20/05/2024 - ID. d7347c4).
Regular a representação processual (ID. 2602233).
Preparo satisfeito (IDs. df9c54f, 9ea749f, d69b148 e d69b148).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DAS HORAS EXTRAS. ATIVIDADES EXTERNAS.
ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO ART. 62, I, DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 62, I da CLT;
b) contrariedade ao Tema 1046 do STF; e
c) divergência jurisprudencial.
Os trechos transcritos nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista são
os seguintes:
“(...) É fato incontroverso o exercício, pelo autor, da função de
agente de microcrédito rural, como se conclui do confronto entre
inicial e constestações, cujo trabalho ocorria de forma externa.
Ressalta-se, de início, que não é o simples fato de o empregado
exercer trabalho externo, sem o controle tradicional de jornada,
que o enquadra a hipótese do inciso I do art. 62 da CLT,
retirando-o do alcance das normas que atribuem o direito a horas
extras. Imprescindível, para tanto, que não haja meios de aferir-
se a jornada cumprida. É a impossibilidade de controle da jornada
que exime a empresa do pagamento das verbas trabalhistas
decorrentes da duração do labor.
O trabalho externo genuíno, enquadrado no art. 62, I, da CLT, é
aquele que possibilita ao empregado organizar a sua própria
agenda de trabalho, permitindo-lhe total controle de seus
afazeres, sem interferência significante do empregador em
seus horários. Nesse sistema, o trabalhador pode, por exemplo,
cumprir toda a sua tarefa em um único dia e programar folgas ou,
até mesmo, dedicar-se a outra atividade profissional.
No caso dos autos, o reclamante atuava como agente de
microcrédito, tendo por atribuição principal a promoção,
instrumentalização e acompanhamento de contratos de
empréstimos a pessoas de baixa renda junto ao BNB, em suas
várias etapas, que vão desde a divulgação dos programas,
solicitação e conferência de documentos, realização de cadastros,
alimentação de sistemas e a elaboração de dossiês de crédito, até a
coleta de assinaturas e eventual cobrança por inadimplência.
Do rol de atribuições do empregado, é difícil deduzir que ele
pudesse ter independência em seus horários. Se decidisse trabalhar
apenas em parte do dia ou apenas em alguns dias da semana,
certamente o fato seria comunicado à empregadora e seria punido
por tal conduta, pois os serviços exigem a sua atuação diária para
assegurar a continuidade dos procedimentos iniciados.
O agente de microcrédito tem a obrigação de visitar determinados
clientes, conforme escala do dia, estando, assim, atrelado a um
sistema de trabalho que permite ao empregador a fiscalização dos
horários de início e término das atividades.
Portanto, a lógica, a razoabilidade e a observação do que ocorre
na prática já indicam que a parte reclamante, no exercício de tal
função, poderia e, por isso, deveria, estar submetida a controle
de jornada. Tanto, assim, inclusive, que a partir de 2021, como
admitido em contestação (id 28c3db3) a reclamada passou a
efetivamente controlar, através de ponto eletrônico, a jornada
do autor, circunstância que demonstra, a toda prova, que tal prática
lhe era possível desde o início do contrato de trabalho, na medida
em que não houve mudança de função pelo autor.
Pelas mesmas razões, irrelevante para o caso a previsão em
norma convencional quanto à aplicação do artigo 62, I da CLT,
na medida em que não se está negando vigência ao texto de lei,
mas apenas se fazendo a devida adequação ao caso concreto.
Os elementos de prova trazidos à colação, basicamente
depoimentos colhidos em outras ações envolvendo as mesmas
reclamadas, vão ao encontro do que vem decidindo este
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Tribunal em casos análogos, como revelam os seguintes
precedentes:
(...)
Logo, ante a possibilidade de haver controle da jornada,
entendo afastada a aplicação do comando encerrado no art. 62,
I, da CLT, cabendo, então aferir se houve extrapolação de jornada
no caso dos autos.
Acerca do período de 02/01/2018 a 20/04/2021, no qual havia
incontroverso trabalho externo sem exercício do possível controle
de jornada, tomo como parâmetro a jornada declinada em
vestibular, confrontada com precedentes trazidos à colação com
essa peça, fixo a jornada de trabalho como sendo das 08h00 às
18h00 horas, com 01 hora de intervalo, tomando por razoável a
possibilidade de o reclamante fruir de forma integral do horário de
almoço, sendo extras aquelas horas que ultrapassarem o limite
de 44 horas semanais, acrescidas do adicional de 50%, aplicação
do divisor 220 (em razão da jornada de 40 horas semanais prevista
em instrumento coletivo) e consideração de todas as verbas de
caráter remuneratório, com repercussão nas verbas apropriadas
(férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário, FGTS e sua
multa e repouso semanal remunerado).
No período de 21/04/2021 até o término do contrato não há
sobrelabor a ser remunerado, pois a reclamada principal
apresentou controle de jornada (id 39c7da9), nada havendo nos
autos com aptidão para o descredenciar, sendo necessário apontar
que os depoimentos colhidos em outros processos não tem a
potência desconstitutiva vislumbrada pelo recorrente.” (g/n)
A Turma, a partir das provas produzidas nos autos, concluiu que a
empregada não se enquadrava na exceção do art. 62, I, da CLT,
mantendo assim a sentença de primeiro grau nesse sentido.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
afronta ao texto legal invocado.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Em relação à contrariedade ao Tema 1046 do STF, a matéria não
foi abordada no acórdão sob o enfoque pretendido, o que inviabiliza
o exame do recurso, seja por falta de prequestionamento específico
(art. 896, §1º-A, I e III, da CLT), seja por falta de fundamentos
recursais que impugnem diretamente a decisão recorrida (Súmula n.
422, I, do TST).
Inviável pois, o processamento da revista.
DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL/INDENIZAÇÃO POR USO DE
VEÍCULO PRÓPRIO
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pelo recorrente.
É que a transcrição integral do acórdão recorrido, sem destaques
específicos, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT,
pois não permite identificar quais as teses exatamente impugnadas
no apelo revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA.
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
“Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista”. Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista – mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia –, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024) (Grifei)
Diante de tais razões, o conhecimento do presente recurso de
revista se mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto
de recorribilidade previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT.
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Além disso, para demonstração da divergência jurisprudencial, a
parte deve identificar precisamente a fonte em que foi extraído o
acórdão paradigma, com observância às exigências estabelecidas
no §8° do art. 896 da CLT e na diretriz da Súmula 337 do TST;
atender ao requisito da especificidade tratado na diretriz da Súmula
no 296 do TST e de atualidade; transcrever, nas razões recursais,
as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do
dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o
conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem
nos autos ou venham a ser juntados com o recurso (Súmula no 337,
I, "b", do TST); expor as razões do pedido de reforma, inclusive
mediante demonstração analítica abrangendo impugnação
específica entre as teses do acórdão recorrido e as alegadas
violações à ordem jurídica (art. 896, §1°-A, II e III, da CLT).
A parte recorrente, no entanto, não demonstrou adequadamente o
dissenso jurisprudencial alegado, pois não realizou o confronto
analítico (comparação) entre a tese do acórdão recorrido e cada um
dos arestos paradigmas trazidos à apreciação (Súmula no 337, I,
“b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso
entre uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes.
Por isso, também não há como receber o recurso por divergência
jurisprudencial no tocante a esse tema.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA
Denego seguimento ao recurso patronal.
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05/07/2024 - ID.
c05ca6d; recurso interposto em 15/07/2024 - ID. 80503cb).
Regular a representação processual (ID. 234f6f2).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. cbb0926).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DAS HORAS EXTRAS/INTERVALO INTRAJORNADA E
REFLEXOS
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 431 e 437 do TST;
b) divergência jurisprudencial;
c) violação ao art. 71, §4°, da CLT;
d) violação ao art. 7°, XVI, da CRFB/88.
O Órgão julgador, em relação ao tema, salientou:
“(...) É fato incontroverso o exercício, pelo autor, da função de
agente de microcrédito rural, como se conclui do confronto entre
inicial e constestações, cujo trabalho ocorria de forma externa.
Ressalta-se, de início, que não é o simples fato de o empregado
exercer trabalho externo, sem o controle tradicional de jornada, que
o enquadra a hipótese do inciso I do art. 62 da CLT, retirando-o do
alcance das normas que atribuem o direito a horas extras.
Imprescindível, para tanto, que não haja meios de aferir-se a
jornada cumprida. É a impossibilidade de controle da jornada que
exime a empresa do pagamento das verbas trabalhistas
decorrentes da duração do labor.
O trabalho externo genuíno, enquadrado no art. 62, I, da CLT, é
aquele que possibilita ao empregado organizar a sua própria
agenda de trabalho, permitindo-lhe total controle de seus afazeres,
sem interferência significante do empregador em seus horários.
Nesse sistema, o trabalhador pode, por exemplo, cumprir toda a sua
tarefa em um único dia e programar folgas ou, até mesmo, dedicar-
se a outra atividade profissional.
No caso dos autos, o reclamante atuava como agente de
microcrédito, tendo por atribuição principal a promoção,
instrumentalização e acompanhamento de contratos de
empréstimos a pessoas de baixa renda junto ao BNB, em suas
várias etapas, que vão desde a divulgação dos programas,
solicitação e conferência de documentos, realização de cadastros,
alimentação de sistemas e a elaboração de dossiês de crédito, até a
coleta de assinaturas e eventual cobrança por inadimplência.
Do rol de atribuições do empregado, é difícil deduzir que ele
pudesse ter independência em seus horários. Se decidisse trabalhar
apenas em parte do dia ou apenas em alguns dias da semana,
certamente o fato seria comunicado à empregadora e seria punido
por tal conduta, pois os serviços exigem a sua atuação diária para
assegurar a continuidade dos procedimentos iniciados.
O agente de microcrédito tem a obrigação de visitar determinados
clientes, conforme escala do dia, estando, assim, atrelado a um
sistema de trabalho que permite ao empregador a fiscalização dos
horários de início e término das atividades.
Portanto, a lógica, a razoabilidade e a observação do que ocorre na
prática já indicam que a parte reclamante, no exercício de tal
função, poderia e, por isso, deveria, estar submetida a controle de
jornada. Tanto, assim, inclusive, que a partir de 2021, como
admitido em contestação (id 28c3db3) a reclamada passou a
efetivamente controlar, através de ponto eletrônico, a jornada do
autor, circunstância que demonstra, a toda prova, que tal prática lhe
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era possível desde o início do contrato de trabalho, na medida em
que não houve mudança de função pelo autor.
Pelas mesmas razões, irrelevante para o caso a previsão em norma
convencional quanto à aplicação do artigo 62, I da CLT, na medida
em que não se está negando vigência ao texto de lei, mas apenas
se fazendo a devida adequação ao caso concreto.
Os elementos de prova trazidos à colação, basicamente
depoimentos colhidos em outras ações envolvendo as mesmas
reclamadas, vão ao encontro do que vem decidindo este Tribunal
em casos análogos, como revelam os seguintes precedentes:
(...)
Logo, ante a possibilidade de haver controle da jornada, entendo
afastada a aplicação do comando encerrado no art. 62, I, da CLT,
cabendo, então aferir se houve extrapolação de jornada no caso
dos autos.
Acerca do período de 02/01/2018 a 20/04/2021, no qual havia
incontroverso trabalho externo sem exercício do possível controle
de jornada, tomo como parâmetro a jornada declinada em
vestibular, confrontada com precedentes trazidos à colação com
essa peça, fixo a jornada de trabalho como sendo das 08h00 às
18h00 horas, com 01 hora de intervalo, tomando por razoável a
possibilidade de o reclamante fruir de forma integral do horário de
almoço, sendo extras aquelas horas que ultrapassarem o limite
de 44 horas semanais, acrescidas do adicional de 50%, aplicação
do divisor 220 (em razão da jornada de 40 horas semanais prevista
em instrumento coletivo) e consideração de todas as verbas de
caráter remuneratório, com repercussão nas verbas apropriadas
(férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário, FGTS e sua
multa e repouso semanal remunerado).
No período de 21/04/2021 até o término do contrato não há
sobrelabor a ser remunerado, pois a reclamada principal
apresentou controle de jornada (id 39c7da9), nada havendo nos
autos com aptidão para o descredenciar, sendo necessário
apontar que os depoimentos colhidos em outros processos não tem
a potência desconstitutiva vislumbrada pelo recorrente.” (g/n)
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade às súmulas, nem aos dispositivos constitucionais e
legais mencionados
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DA INDENIZAÇÃO POR USO DE VEÍCULO PRÓPRIO
Alegações:
a) violação do art. 2º da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, em relação ao tema, salientou:
“(...) Ao reverso do mencionado pelo recorrido, o reclamante faz
prova da propriedade do veículo que menciona em vestibular,
conforme documento id bf5cd08. De outra banda, os próprios
termos da contestação permitem concluir pela ocorrência de
uso da motocicleta em questão, em proveito do reclamado, e a
sua ciência dessa circunstância.
(...)
No caso dos autos, todavia, o valor não pode ser o pretendido
pelo requerente, na casa de 50% do valor da tabela FIPE, com
expressão monetária de R$ 6.103,00 (seis mil, cento e três reais).
O veículo fora fabricado em 2013 (id bf5cd08) e contava cinco
anos de uso quando do início do contrato de emprego entre as
partes, não sendo razoável considerar o início da depauperação do
bem apenas a partir desse evento e tampouco que o uso em
benefício do recorrido tenha gerado queda de metade do seu valor.
Os valores destinados à manutenção do veículo efetivamente
pagos pela reclamada, todavia, mostram-se suficientes,
conforme sentença recorrida.
Assim, tomo por razoável arbitrar em R$ 3.500,00 (três mil e
quinhentos reais) o valor da indenização em comento.
Em razão do exposto, dou provimento parcial ao recurso ordinário,
no particular, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante o
valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) a título de
indenização por uso de veículo próprio.” (g/n)
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa ao
texto legal mencionado.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DAS DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
Alegações:
a) violação dos arts. 2º e 466 da CLT; e
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, em relação ao tema, salientou:
“Afirma o recorrente que sua remuneração era em parte variável,
ressaltando, todavia, que a inadimplência da clientela gerava
impactos negativos nessa parte da paga. Afirma que sofria prejuízo
mensal "no importe de R$ 2.107,00 (dois mil, cento e sete reais) em
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média".
O reclamado nega o afirmado pelo recorrente e assevera que a
remuneração variante é atrelada "às metas atingidas e [ao] o
desempenho individual ou em conjunto da equipe".
Acerca do evento-base afirmado pelo recorrente tenho a mencionar
que, da prova acostada e dos precedentes julgados neste
fracionário, em especial o supracitado, sobressai a sua
ocorrência, ou seja, a inadimplemento dos contratantes
desdobrava mesmo efeitos malfazejos sobre a remuneração do
autor.
(...)
Na temática sigo a mesma trilha e, verificando que dos
contracheques carreados (id 739207e) a remuneração variável
oscilava entre 300 e mil reais, em média, igualmente não tomo por
"crível que as inadimplências dos clientes, sozinhas, gerariam
um prejuízo" mensal "no importe de R$ 2.107,00 (dois mil,
cento e sete reais) em média".
Logo, tomo por razoável fixar em R$ 700,00 (setecentos reais) o
valor das comissões mensais a cujo valor condeno a
reclamada, aqui recorrente.
Assim, dou provimento parcial ao recurso ordinário, no particular,
para condenar a reclamada ao pagamento da diferença de
comissão no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) por mês, com
integração ao salário e reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias
+ 1/3, DSR e FGTS + 40%. Tratando-se de salário em sentido
estrito, indevidos os reflexos sobre a parcela de saldo de salário na
forma requerida.” (g/n)
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 193, §4°, da CLT;
b) divergência jurisprudencial;
c) violação ao art. 7°, XXIII, da CRFB/88.
A decisão Turmária assim destacou:
“Persevera a recorrente na alegação de ser indevido o adicional de
periculosidade pelo uso de motocicleta, seja por não ter havido
exigência, para contratação do recorrido, do emprego desse tipo de
veículo, seja por ausência de lastro normativo válido.
O uso da motocicleta, pelo recorrido, em favor dos interesses da
recorrente foi objeto de análise precedente. Não obstante isso, o
recurso ordinário da reclamada comporta provimento, no ponto, e
assim concluo com base no já referido precedente desta 1ª Turma
(Processo nº ROT 0000368-19.2023.5.13.0033, cujo acórdão
encerra a seguinte porção de significação para a presente
abordagem:
O adicional de periculosidade está previsto em nosso ordenamento
jurídico no art. 7º, inciso XXIII, da Constituição da República, o qual
dispõe que é direito do trabalhador perceber o adicional de
remuneração em decorrência do trabalho exercido em atividade
perigosa, na forma da lei.
O art. 193, inciso II, da CLT, por sua vez, estabelece que "são
consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da
regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego,
aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem
risco acentuado em virtude de exposição permanente do
trabalhador" a "roubos ou outras espécies de violência física nas
atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial".
A Lei 12.997/2014 acrescentou o §4º a este artigo, o qual
estabelece que "são também consideradas perigosas as atividades
de trabalhador em motocicleta".
Impende destacar que a referida matéria foi regulamentada no
Anexo 5 da Portaria nº 1.565/2014 do MTE, que excepciona da
regra que considera perigosas as atividades em motocicleta
apenas as hipóteses constantes nas alíneas "a" a "d" do seu
item 2.
Feito esse registro, friso que, sobre o tema, foi ajuizada a ação n.
78075-82.2014.4.01.3400, perante a 20ª Vara Federal de Brasília-
DF, a qual determinou a suspensão da Portaria n. 1.565/2014. A
partir dessa decisão, foi editada, pelo MTE, a Portaria n. 1.930, de
16 de dezembro de 2014, suspendendo os efeitos da Portaria n.
1.565/2014 (Art. 1º - Suspender os efeitos da Portaria MTE nº
1.565, de 13 de outubro de 2014.).
Posteriormente, a citada Portaria 1.930, de 16 de dezembro de
2014, foi revogada pela Portaria n. 5, de 07 de janeiro de 2015, que
limitou a suspensão dos efeitos aos associados da Associação
Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não
Alcoólicas - ABIR e aos confederados da Confederação Nacional
das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição
- CONFENAR (art. 2º, da Portaria 5, publicada no DOU em
08/01/2015).
É certo que a empregadora do reclamante não figura como
associada da ABIR, e, sendo assim, os efeitos de suspensão da
Portaria n. 1.565/2014 supramencionados não se aplicam ao caso
em tela.
Sucede que a Portaria que previa o direito ao adicional de
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periculosidade a trabalhadores em motocicleta foi objeto da
ação judicial 0018311-63.2017.4.01.3400, cuja decisão,
transitada em julgado, declarou a nulidade da Portaria MTE n.
1.565/2014, por vícios na sua elaboração, operando efeitos ex
tunc e eficácia erga omnes, fazendo cessar a obrigatoriedade
do pagamento de adicional de periculosidade pelo uso de
motocicleta, haja vista a inaplicabilidade imediata do art. 193, §4º,
da CLT.
Como se vê, a sucessão dos atos regulamentadores do direito
ao adicional de periculosidade decorrente do uso de
motocicletas culminou na declaração de nulidade, com efeitos
ex tunc e eficácia erga omnes, da Portaria MTE n. 1.565/2014,
circunstância que impede a aplicação integral e imediata do art.
193, § 4º, da CLT, afastando, por conseguinte, o pleito autoral
acolhido pelo Juízo de primeira instância.
Assim, ainda que por outro fundamento, mantenho a sentença que
indeferiu o pagamento do adicional de periculosidade e reflexos.
Logo, considerados os termos do precedente e, conforme
adiantado, dou provimento ao recurso ordinário do reclamado para
excluir da condenação o adicional de periculosidade e
consequentes reflexos.” (g/n)
Como se infere, do trecho do acórdão acima transcrito, a Turma
Julgadora negou provimento ao recurso interposto ao argumento de
que não há portaria regulamentadora da periculosidade.
Não se verifica, portanto, afronta aos diplomas legais e
constitucionais invocados no recurso.
Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST, inviabilizando o manejo
e seguimento do presente recurso de revista, inclusive quanto a
dissenso pretoriano.
Além disso, para demonstração da divergência jurisprudencial, a
parte deve identificar precisamente a fonte em que foi extraído o
acórdão paradigma, com observância às exigências estabelecidas
no §8° do art. 896 da CLT e na diretriz da Súmula 337 do TST;
atender ao requisito da especificidade tratado na diretriz da Súmula
no 296 do TST e de atualidade; transcrever, nas razões recursais,
as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do
dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o
conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem
nos autos ou venham a ser juntados com o recurso (Súmula no 337,
I, "b", do TST); expor as razões do pedido de reforma, inclusive
mediante demonstração analítica abrangendo impugnação
específica entre as teses do acórdão recorrido e as alegadas
violações à ordem jurídica (art. 896, §1°-A, II e III, da CLT).
A parte recorrente, no entanto, não demonstrou adequadamente o
dissenso jurisprudencial alegado, pois não realizou o confronto
analítico (comparação) entre a tese do acórdão recorrido e cada um
dos arestos paradigmas trazidos à apreciação (Súmula no 337, I,
“b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso
entre uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes.
De mais a mais, o referido recurso encontra óbice na súmula 333 do
C. TST, haja vista que o acórdão recorrido segue o entendimento
predominante do C. TST:
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA,
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA
ECONÔMICA RECONHECIDA (...) 2 - ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. CONDUÇÃO DE MOTOCICLETA. Conforme
previsão legal, a aplicabilidade do adicional de periculosidade
necessita de regulamentação do Ministério do Trabalho e
Emprego. No caso dos autos, em se tratando de condução de
motocicleta, a matéria foi inicialmente regulamentada pela Portaria
1.565/2014 do MTE. Entretanto, em razão de decisão proferida pela
Justiça Federal, a eficácia da norma foi suspensa. Dessa forma,
sendo dependente o adicional de regulamentação, que não se
encontrava em vigor ao tempo do exercício laboral pelo autor com
motocicleta, não há de se falar em condenação ao adicional.
Esbarra o apelo no óbice da Súmula 333 do TST. Recurso de
revista não conhecido" (TST-ARR-11936-09.2015.5.03.0092, 8ª
Turma, Rel.ª Min.ª Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT de
6/9/2022 – destaque acrescido) (g/n)
"(...) III - RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. TRABALHO EM MOTOCICLETA.
NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO
TRABALHO E EMPREGO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA
PORTARIA Nº 1.565/2014. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA. 1. A partir da edição da Lei nº 12.740/2012 que
alterou o caput do art. 193 da CLT, o entendimento desta Corte é
no sentido de que o pagamento do adicional de periculosidade
ao empregado que exerce atividade em motocicleta está
condicionado à regulamentação pelo Ministério do Trabalho
das atividades perigosas, que, por sua natureza ou métodos de
trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição
permanente do trabalhador, nos termos do art. 193, caput e §
4º, da CLT, quando da vigência da Lei nº 12.997/14. Precedentes.
2. É certo que o Ministério do Trabalho determinou a suspensão dos
efeitos da Portaria nº 1.565/2014 em relação aos associados da
Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas
não Alcoólicas e aos confederados da Confederação Nacional das
Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição;
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incluindo também os associados da Associação Piauiense de
Atacadistas e Distribuidores - APAD, caso da reclamada, por
determinação da Portaria nº 220/2015 . 3. Na hipótese, ao condenar
a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade, não
obstante ausência de regulamentação, o Tribunal regional decidiu
em sentido contrário à jurisprudência desta Corte Superior. Recurso
de revista conhecido e provido" (TST-RR-853-13.2021.5.22.0106, 3ª
Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 01/12/2023)
(g/n)
"RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº
13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
MONTADOR DE MÓVEIS. PORTARIA Nº 1.565/14. SUSPENSÃO
DOS EFEITOS. ABRANGÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. I.
O art. 193, caput, da CLT dispõe sobre as atividades ou operações
perigosas e condiciona a sua validade à regulamentação aprovada
pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A Portaria n° 1.565/2014
regulamentou o § 4° do art. 193 da CLT, qual seja, ‘São também
consideradas perigosas as atividades de trabalhador em
motocicleta‘. Referida portaria foi suspensa para determinadas
categorias de empregadores por outras portarias, a exemplo da
determinação procedida pela Portaria nº 5/2015, em relação aos
associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes
e de Bebidas não Alcoólicas e aos confederados da Confederação
Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da
Distribuição. II. Na hipótese, há o condicionamento da validade
do comando legal à regulamentação aprovada pelo Ministério
do Trabalho e Emprego, sem a qual as categorias de
empregados não teriam direito ao recebimento do adicional de
periculosidade, razão pela qual não podem ser desconsiderados
os efeitos de eventuais suspensões à Portaria 1.565/2014, que
regulamentou as atividades perigosas em motocicleta. III. No
entanto, no presente caso, considerando a premissa fática
delineada no acórdão recorrido, constata-se inexistir suspensão à
Portaria 1.565/2014 em relação à categoria na qual a Reclamada
está inserida. IV. Reconhecida a transcendência política da causa.
V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial
provimento" (TST-RR-10974-41.2017.5.03.0051, 4ª Turma, Rel.
Min. Alexandre Luiz Ramos, DEJT de 22/9/2023 – destaques
acrescidos) (g/n)
"AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. ATIVIDADES DESEMPENHADAS COM USO
DE MOTOCICLETAS. PORTARIA N.º 1.565/14. SUSPENSÃO DOS
EFEITOS. TRANSCEDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA 1. O
art. 193, ‘caput ‘, da CLT condicionou a sua validade à
regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego, sem a
qual os empregados não fazem jus à percepção do adicional de
periculosidade. 2. A Portaria MTE nº 1.565/2014 (ANEXO V DA
NR 16 – ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA) foi
recentemente declarada nula, de forma que a referida
regulamentação do art. 193 deixou de existir. Nessa toada,
desapareceu o indispensável fundamento jurídico à condenação ao
pagamento do adicional pleiteado. 3. Assim, confirma-se a decisão
agravada que deu provimento ao recurso de revista interposto pela
reclamada, para excluir da condenação o adicional de
periculosidade. Precedentes. Agravo não provido" (TST-Ag-RR-624-
36.2019.5.21.0014, 1ª Turma, Rel. Des. Convocado Joao Pedro
Silvestrin, DEJT de 14/9/2023 – destaques acrescidos) (g/n)
“AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECLAMANTE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA NA PRESTAÇÃO
DOS SERVIÇOS. CONTROVÉRSIA QUANTO À APLICAÇÃO DO
ART. 193, § 4.º, DA CLT. EMPRESA INTEGRANTE DA
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS REVENDAS AMBEV E DAS
EMPRESAS DE LOGÍSTICA DA DISTRIBUIÇÃO - CONFENAR.
SUSPENSÃO DA PORTARIA N.º 1.565/2014 DO MTE 1 - A
decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou
provimento ao Agravo de Instrumento quanto ao tema em epígrafe.
2 - Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que,
após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art.
896-A, § 1.º, incisos I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de
transcendência das matérias objeto do Recurso de Revista
denegado. 3 - Do acórdão regional extraiu-se a seguinte
delimitação: o TRT manteve a sentença que indeferiu o pedido de
pagamento de adicional de periculosidade pelo uso de motocicleta
na prestação dos serviços pelo reclamante, sob o fundamento de
que sendo a reclamada empresa distribuidora da AMBEV e
integrante da Confederação Nacional de Revendas AMBEV e
Empresas de Logística e Distribuição (CONFENAR) estariam
suspensos os efeitos da Portaria n.º 1.565/2014, que tornou
obrigatório o adicional de periculosidade para os trabalhadores que
fizessem uso de motocicleta. Assentou que a suspensão decorreu
da Portaria n.º 5/2015. 4 - Nesse passo, considerando que as
premissas fático-probatórias não podem ser reexaminadas nesta
instância extraordinária, verifica-se que a decisão monocrática
assinalou corretamente que: Não há transcendência política, pois
não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal
Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há
transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno
de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a
transcendência social e econômica quando, a despeito dos valores
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
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da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso
concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST,
e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da
instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 5 - Com
efeito, a decisão do TRT está em consonância com a
jurisprudência desta Corte, a qual tem se firmado no sentido de
que o deferimento do adicional de periculosidade está
condicionado à regulamentação pelo MTE das atividades
perigosas, nos termos do próprio caput do art. 193 da CLT.
Sendo assim, a suspensão dos efeitos da Portaria n.º 1.565/2014
aplica-se à reclamada, pois a empresa integra a CONFENAR,
conforme registrado pela Corte regional. 6 - Agravo a que se nega
provimento.” (TST-Ag-RRAg-10262-69.2019.5.15.0076, 6.ª Turma,
Relatora: Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 1.º/3/2024) (g/n)
Denego seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE
Denego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000081-25.2024.5.13.0032
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO SIDNEY FRANCELINO VIEIRA MOTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e29c1b7
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 16/07/2024 - ID.
7240fda. Recurso interposto em 24/07/2024 - ID. 16e0de2.
Representação processual regular - ID.ae3d6b3.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida – ID.
6a46b2a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) Violação dos arts. 1º, incisos III e IV; 3º, incisos I, II e III; art. 6º;
art. 7º, incisos I ao XXXIV: incisos III, VIII e caput do art. 170; e art.
193 todos da Constituição Federal de 1988.
Insurge-se o reclamante contra o acórdão regional que não
reconheceu o vínculo empregatício entre as partes.
Em análise aos trechos do acórdão transcritos nas razões recursais,
para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, não se
vislumbra as violações aos artigos constitucionais mencionados
pelo recorrente.
Na verdade, o Tribunal decidiu não haver relação de emprego entre
a parte recorrente e a empresa UBER DO BRASIL TECONOLOGIA
LTDA, pois não preenchidos os requisitos do art. 3º da
Consolidação das Leis do Trabalho.
A matéria, como se vê, foi decidida à luz da legislação
infraconstitucional, de modo que não se cogita de violação direta
aos dispositivos constitucionais indicados.
Não bastasse isso, o recorrente citou dispositivos constitucionais de
forma aleatória e genérica, de modo que não foi plenamente
observado o requisito de que trata o inciso III, § 1º-A, do art. 896 da
CLT, sobretudo porque os dispositivos citados nem mesmo
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
possuem pertinência temática com a tese objeto de
prequestionamento.
Note-se, por exemplo, que, ao indicar uma suposta violação aos
incisos I ao XXXIV, art. 7º, da Constituição Federal, deveria o
recorrente apresentar uma demonstração analítica de cada
dispositivo legal, o que não o fez. Tal circunstância impossibilita o
confronto entre a fundamentação do acórdão regional e a tese
jurídica suscitada pela parte na revista, em evidente inobservância
aos requisitos previstos no art. 896, § 1º- A, I e III, da CLT.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CL
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000097-97.2024.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JULIANA FERNANDA PESSOA
COUTINHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA FERNANDA PESSOA COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77da2e3
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 15/07/2024 - ID.
8e5fbba. Recurso apresentado em 25/07/2024 - ID. 0e1c53b.
Representação processual regular - ID. a73fa09.
Preparo recursal satisfeito (IDs. - 45db5db; 7c83d47).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal.
A parte reclamada, ora recorrente, alega que a Turma julgadora
deixou de se pronunciar sobre as seguintes questões: a) proibição
de decisão surpresa; b) pontos incontroversos fixados pelas partes;
c) controvérsia acerca da prestação de serviços; d) aspectos
referentes à livre iniciativa e livre exercício da atividade econômica;
e) supressão de instância; f) período de reconhecimento do vínculo;
g) prazo de cumprimento da obrigação de fazer.
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade do
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento
do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o
trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao
pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da
omissão”.
No presente caso, verifica-se que a parte recorrente, apesar de
informar os temas supostamente não apreciados, não cumpriu
adequadamente o pressuposto de admissibilidade previsto no art.
896, § 1º-A, IV, da CLT.
Isso porque transcreveu de forma quase integral a longa petição de
embargos de declaração, com os mesmos destaques da petição
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
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original, sem identificar, de forma expressa e clara, cada trecho que
consubstancia o pedido de pronunciamento da Turma Julgadora
acerca dos temas controvertidos, para além daquilo que já estava
destacado na redação original dos embargos declaratórios.
Nesse sentido é o entendimento consolidado do TST:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O
inciso IV do art. 896, § 1º-Ada CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do
recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte
indicar, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de
prestação jurisdicional, “o trecho dos embargos declaratórios em
que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão
veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que
rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de
plano, da ocorrência da omissão”. 1.2. Na hipótese dos autos, a
parte transcreveu integralmente a petição de embargos de
declaração (com os mesmos destaques da petição original),
restando desatendido pressuposto de admissibilidade previsto no
art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo conhecido e desprovido AIRR-
0100895-56.2020.5.01.0020, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana
de Almeida Richa, DEJT 05/04/2024.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO
ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TEOR DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA RESPECTIVA DECISÃO.
EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDA.
OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os reclamantes afirmam que
a Terceira Turma não se manifestou sobre a preliminar de negativa
de prestação jurisdicional trazida em seu recurso de revista. Pedem
a manifestação sobre a pena de confissão e sobre a prova da
efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. E
dizem que em relação a essa preliminar não se aplica a exigência
de transcrição do trecho do acórdão contida no art. 896, § 1º-A, da
CLT. 2. A SBDI-1 (TST-E-ED-ED-RR - 919-65.2013.5.23.0002,
Relator Ministro João Oreste Dalazen, SBDI-1, DEJT 29/1/2016)
decidiu que o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT também deve ser
observado na hipótese de preliminar de nulidade por negativa de
prestação jurisdicional, cabendo aos recorrentes a transcrição do
trecho pertinente dos embargos de declaração e do trecho
correspondente da decisão nestes proferida. Acrescente-se que
esse requisito processual também passou a ser exigido
expressamente, com a edição da Lei nº 13.467/17, que incluiu o
item IV ao § 1º-A, do artigo 896, da CLT. 3. No caso, os reclamantes
transcreveram os trechos da petição de embargos de declaração e
do acórdão de forma integral, com os mesmos destaques do texto
original, em descompasso com o requisito do art. 896, § 1ª-A, da
CLT. 4. Ademais, cabe registrar que embora o juízo possa
reconhecer a ocorrência de confissão, esta não é absoluta e suas
consequências processuais devem ser analisadas levando em
conta a prova pré-constituída (Súmula nº 74, II, do TST). E a prova
da fiscalização foi analisada pela Corte Regional. 5. Quanto ao mais
consigna-se que a simples leitura da petição dos reclamantes revela
a mera insurgência contra as razões de decidir do acórdão
embargado, firme no sentido de que não foi satisfeita a exigência
inserta no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Embargos de declaração
conhecidos e providos para prestar esclarecimentos sem efeito
modificativo. ED-AIRR-10565-87.2014.5.01.0225, 3ª Turma, Relator
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 06/11/2020.
ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. I - AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO
REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A
SBDI-1 desta Corte, anteriormente à publicação da Lei 13.467/2017,
que incluiu o item IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT, já havia firmado o
entendimento da necessidade da transcrição do trecho dos
embargos de declaração e do acórdão que os apreciou, para fins da
demonstração da negativa de prestação jurisdicional, em
observância ao inciso I do referido dispositivo. No caso, a
reclamante transcreveu na íntegra a petição dos embargos de
declaração e de forma quase integral o acórdão do Regional
proferido em sede de embargos de declaração, deixando de indicar,
nas razões recursais, os aspectos que, em sua perspectiva, teriam
permanecido omissos, contraditórios ou obscuros na decisão
recorrida após a oposição de embargos de declaração, limitando-se
a sustentar que a omissão permaneceu na integralidade dos
embargos de declaração opostos. A transcrição integral dos
embargos de declaração desserve para esse fim, já que cabe à
parte recorrente apontar em quais pontos específicos o Regional
teria negligenciado seu dever de prestar a jurisdição. Certo é que
não deve ser transferida ao magistrado a tarefa de inquirir quais dos
argumentos da parte teriam ou não sido devidamente analisados
quando do julgamento dos embargos de declaração. Agravo de
instrumento conhecido e desprovido. (…). RRAg-10382-
19.2017.5.03.0076, 8ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 11/04/2022).
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Ainda que superado o vício, o apelo não seria conhecido em relação
a nenhum dos temas alegados pela parte.
Isso porque, em relação aos pontos “a”, “d” e “e”, as questões
suscitadas pela parte são questões de direito. Dessa forma, ainda
que fossem constatadas as omissões, não seriam capazes de
ensejar a nulidade do julgado, mas sim o prequestionamento ficto
(Súmula 297, III, TST).
Por sua vez, em relação aos pontos “b”, “c” e “f”, tem-se que o
cenário fático da hipótese é de conhecimento público, de modo que
a prestação jurisdicional foi entregue, haja vista o
prequestionamento do cenário fático-probatório estar amplamente
claro no acórdão.
Nesse contexto, de todo modo, não há que se falar em omissão do
acórdão recorrido, e, por conseguinte, em violação aos arts. 93, IX,
da CF.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 114, I da CF.
A reclamada alega que a Justiça do Trabalho é incompetente para
processar e julgar os pleitos do reclamante, pois o vínculo entre as
partes não decorre de uma relação de trabalho, mas sim comercial.
Destacou o seguinte trecho da decisão recorrida:
Estabelece o artigo 114, I, da Constituição Federal: Compete à
Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação
de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da
administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios. Portanto, está contido no âmbito
de competência da Justiça do Trabalho o processamento e
julgamento de todas as ações derivadas de uma relação de
trabalho, em sentido amplo, mesmo que seja de natureza cível, não
se limitando somente àquelas que oriundas de uma relação de
emprego (espécie de relação de trabalho).
Assim, independentemente do reconhecimento, ou não, do vínculo
de emprego entre as partes, é incontestável a existência de uma
relação de trabalho entre elas, com prestação de serviços da
demandante em favor da demandada, relação essa que originou a
presente demanda, razão por que não restam dúvidas quanto à
competência material da Justiça Trabalhista para apreciar a
presente ação.
Pelos fundamentos expostos no julgado, não se vislumbra a
violação apontada. Na verdade, como se infere da decisão
impugnada, a Justiça do Trabalho tem competência para processar
e julgar todas as ações oriundas de uma relação de trabalho.
Especialmente porque, no caso, a causa de pedir é o
reconhecimento do vínculo de emprego.
Nesse sentido é o posicionamento do TST:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017.
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO . MOTORISTA DE
APLICATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ACESSO IRRESTRITO À
PLATAFORMA. RELAÇÃO DE TRABALHO AUTÔNOMO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A controvérsia
diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para julgar
demanda relacionada ao funcionamento do aplicativo Uber que, por
meio do seu sistema de inteligência artificial, impõe certas restrições
territoriais aos motoristas parceiros. Há transcendência jurídica da
causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, por se tratar de
questão nova acerca da competência da Justiça Especializada para
decidir sobre obrigação de fazer concernente a limitações no
sistema de direcionamento de viagens do aplicativo Uber. Diante da
potencial ofensa ao art. 114, I, da Constituição Federal, o agravo de
instrumento merece provimento para processar o recurso de revista.
Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEI
13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MOTORISTA DE
APLICATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ACESSO IRRESTRITO À
PLATAFORMA. RELAÇÃO DE TRABALHO AUTÔNOMO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A Emenda
Constitucional nº 45 de 2004 ampliou a competência da Justiça do
Trabalho para processar e julgar as ações oriundas da relação de
trabalho, rompendo a antiga ideia de que apenas as lides
envolvendo relação de emprego, nos estritos moldes dos artigos 2º
e 3º da CLT, seriam dirimidas por esta Justiça Especializada. No
caso, o demandante, que trabalha como motorista para a Uber,
afirma que a empresa tem restringido o livre exercício de seu ofício,
bem como seu direito de escolher o local em que prefere praticar
sua atividade laborativa, diminuindo, com isso, sua receita. Em que
pese o reclamante não ter pleiteado o reconhecimento do vínculo
empregatício, mas, somente, que a parte reclamada seja compelida
a suspender os bloqueios territoriais impostos pelo aplicativo, em
especial quanto ao acesso ao Aeroporto Internacional de Confins-
MG, verifica-se tratar de demanda que decorre de relação de
trabalho, ainda que autônomo. A obrigação de fazer pretendida,
concernente ao acesso irrestrito ao aplicativo, cuja última finalidade
é o incremento da remuneração, está diretamente relacionada às
condições de trabalho oferecidas pela Uber aos motoristas
parceiros da marca, por meio de seu aplicativo, sobressaindo,
assim, a competência desta Justiça para apreciá-la, à luz do inciso I
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do art. 114 da CF/88. Transcendência jurídica reconhecida. Recurso
de revista conhecido e provido" (RR-10141-93.2021.5.03.0144, 8ª
Turma, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT
26/08/2022).
"I-INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. Em razão do caráter
prejudicial das matérias constantes do agravo de instrumento em
recurso de revista adesivo da reclamada Uber do Brasil Tecnologia
Ltda., inverte-se a ordem de julgamento previsto no artigo 997, § 2º,
do CPC/15. Referido procedimento encontra respaldo no âmbito
desta Corte Superior, em precedentes tanto da SBDI-1 como de
Turmas deste Tribunal. II-AGRAVO DE INSTRUMENTO DA
RECLAMADA UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. EM
RECURSO DE REVISTA ADESIVO. ACÓRDÃO REGIONAL NA
VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. RELAÇÃO DE TRABALHO. 1. A
competência material da Justiça do Trabalho é fixada pelo pedido e
pela causa de pedir. É definida a partir da existência de relação de
trabalho ( lato sensu ) mantida pelos litigantes, quanto aos conflitos
dela decorrentes, considerando a ampliação trazida pela Emenda
Constitucional nº 45/2004, que atribuiu a esta Justiça especializada
a competência para processar e julgar todas as ações oriundas da
relação de trabalho, inclusive as que versem sobre indenização por
danos moral e material (art. 114, I e VI, da CR). 2. No caso, a
pretensão autoral, de pagamento de indenização por danos moral e
material decorrentes de acidente sofrido por motorista de aplicativo,
está fundada na relação de trabalho estabelecida com a empresa
UBER, na condição de trabalhador autônomo, na execução de
serviço prestado com pessoalidade. Sendo assim, não há como
afastar a competência da Justiça do Trabalho para o exame do
pedido, até porque a Súmula 392 desta Corte estabelece que: " Nos
termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça
do Trabalho é competente para processar e julgar ações de
indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de
trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a
ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou
sucessores do trabalhador falecido". 3. Este Relator não
desconhece que o Superior Tribunal de Justiça, dirimindo o conflito
negativo de competência nº 164.555/MG, decidiu ser da Justiça
Comum o exame de controvérsia estabelecida entre um motorista
de aplicativo e a empresa UBER. No entanto, deve ser destacado
que o referido julgado tratou apenas do pedido de motorista atinente
à reativação de sua conta no aplicativo e ao consequente
ressarcimento por danos morais e materiais. Ou seja, a pretensão
examinada pelo STJ se funda tão somente no desligamento do
motorista da plataforma digital ou aplicativo oferecido pela empresa,
e não como no caso sub judice, em questão decorrente da
execução do trabalho. Incólume, pois, o art. 114, I, da CR. Agravo
de instrumento conhecido e desprovido..[...] (RRAg-849-
82.2019.5.07.0002, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 17/12/2021).
Além disso, em relação aos julgados mencionados para demonstrar
a violação apontada, o Conflito de Competência nº 164.544/MG,
julgado pelo STJ em 28.08.2019, trata de hipótese diversa dos
autos presentes, uma vez que a ementa da decisão referida
consignou que se tratava de “ação de obrigação de fazer c.c.
reparação de danos materiais e morais ajuizada por motorista de
aplicativo pretendendo a reativação de sua conta UBER”.
Já a decisão do STF, nos autos da Reclamação Constitucional Nº
59.795/MG, não tem efeito vinculante.
Nada a deferir.
PROIBIÇÃO DE DECISÃO SURPRESA
a) violação ao art. 5º, LIV e LV da CF.
A recorrente aduz que o julgado adotou como fundamento julgados
de origem estrangeira, os quais ela não teve a oportunidade de se
manifestar.
Transcreveu os seguintes trechos para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista são
os seguintes:
“(...) Nesse sentido, há importante precedente no Direito
Internacional. Com efeito, no ano de 2017, a Grande Seção do
Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) firmou o
entendimento de que as empresas de intermediação que se utilizam
de aplicativos para, mediante remuneração, aproximar motoristas e
passageiros não são empresas com atividade principal e final
relacionada ao ramo da informação, mas sim relativas ao "serviço
no domínio de transportes". Eis os exatos termos do acórdão: (...)
Não por outro motivo, a Organização Internacional do Trabalho, no
ano do seu centenário, destacou a necessidade de uma governança
internacional para implementação efetiva da proteção laboral diante
dos novos desafios decorrentes das plataformas digitais de
trabalho. (...)
No início de dezembro de 2020, a Corte Superior Trabalhista da
Alemanha (Bundesarbeitgerichts), declarou a existência de vínculo
de emprego de um trabalhador com uma "plataforma de
microtarefas". Embora o caso não trate especificamente de
transporte de passageiros, a decisão se tornou emblemática por
reconhecer a chamada subordinação por algorítimo, em uma
dinâmica de trabalho bem semelhante a operada pelas empresas
de economia de compartilhamento de serviços de transporte de
passageiros (https://trab21blog.wordpress.com/2020/12/07/corte-
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superior-da-alemanha-reconhece-vinculo-de-emprego-com-
plataforma-com-base-na-subordinacao-algoritmica-e-gamificacao/).
(...)
Indicou ainda o seguinte trecho do acórdão que julgou os embargos
de declaração opostos:
A decisão embargada está devidamente fundamentada, havendo
citação de julgados e artigos sobre a matéria, o que, nem de longe,
significa a existência de decisão surpresa. Aliás, o tema, na forma
como abordado na decisão é de conhecimento de todo operador do
direito vinculado à matéria, ou seja, motorista de aplicativo,
subordinação algorítmica e contrato de trabalho, então resultado
dos avanços tecnológicos, bem mais velozes que qualquer
atualização normativa.
À embargante, no curso da instrução processual, foram viabilizados
a ampla defesa e o contraditório.
A questão trazida à discussão jurídica pelo demandante e a defesa
ofertada pela demandada foram devidamente examinadas, com
análise de todo o conjunto probatório contidos nos autos, normas,
julgados dos Tribunais Trabalhistas (inclusive do Tribunal Superior
do Trabalho), artigos e doutrina existentes sobre a matéria, inclusive
com breve retrospecto histórico e jurídico sobre o tema, então de
conhecimento, como já posto, de todo operador do direito a ele
vinculado.
(…)
Há flagrante insatisfação da embagante com o resultado do
julgamento, não sendo os embargos de declaração a via processual
adequada para insurgência sobre o mérito do julgado.
Depreende-se, dos trechos indicados, que os artigos e julgados
mencionados tinham como objetivo meramente corroborar a
fundamentação acerca da caracterização do vínculo entre as partes,
o que, de forma alguma, configura decisão surpresa.
Dessa forma, não vislumbro ofensa ao texto constitucional
mencionado. Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Inviável, pois, o processamento da revista.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA
Alegações:
a) violação do art. 5º, incisos II, LIV e LV, da Constituição Federal.
A reclamada aduz que o acórdão recorrido, ao reconhecer a relação
de emprego entre as partes, julgou as matérias acessórias, o que
viola os dispositivos mencionados, vez que impossibilita o acesso
ao duplo grau de jurisdição.
Indicou o seguinte trecho do julgado:
Isso posto, REJEITO A PRELIMINAR de não conhecimento do
recurso por violação ao princípio da dialeticidade, suscitada em
contrarrazões e, no mérito DOU PROVIMENTO ao recurso
ordinário, para, reconhecendo a existência de vínculo de emprego
entre as partes, condenar a demandada UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. nas seguintes obrigações: 1) obrigação de
fazer consubstanciada na anotação da CTPS da demandante, com
data de admissão em 5/4/2017, na função de motorista, com
remuneração por comissão, sob cominação de a Secretaria da Vara
do Trabalho de origem fazê-lo (artigo 39, § 1º, CLT), sem prejuízo
da multa única no valor de R$ 1.500,00, a título de astreintes (art.
536, § 1º, do CPC); 2) obrigação de pagar os seguintes títulos: 2.1)
férias vencidas dos períodos aquisitivos de 2017/2018 a 2021/2022,
acrescidas de 1/3, de forma dobrada; 2.2) 11/12 de 13º salário de
2019, 13º salário integral dos anos de 2020 a 2023; 2.3)
recolhimento do FGTS referente a toda a contratualidade e a
indenização de 40%; 2.4) indenização por dano moral no valor de
R$2.000,00, e 2.5) honorários advocatícios sucumbenciais no
percentual de 10% sobre o valor da condenação. Tudo calculado
utilizando a média das comissões efetivamente percebidas e a
suspensão do contrato de trabalho no período de 17/3/2020 a
20/2/2022. Exclui-se a condenação da demandante no pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais. Custas de R$400,00,
calculadas sobre R$20.000,00, valor arbitrado provisoriamente à
condenação.
Na espécie, as razões recursais argumentam pela existência de
violação reflexa, não direta e literal, consoante exige o art. 896, §9º,
da CLT.
Desse modo, considerando que a controvérsia não foi dirimida à luz
dos dispositivos invocados, eles são impertinentes para combater a
decisão recorrida.
Ademais, o efeito devolutivo amplo do recurso ordinário permite ao
tribunal o exame das matérias tratadas na petição inicial e na
contestação, de modo que não se cogita a alegada supressão de
instância.
Recurso não admitido em mais esse tópico.
INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO.
Alegações:
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a) violação dos arts. 1°, 5º, II, e 170 da Constituição Federal.
Aduz o recorrente que as provas produzidas nos autos são
suficientes para afastar o reconhecimento do vínculo de emprego,
uma vez que é uma empresa de tecnologia, cuja atividade se limita
à manutenção da plataforma digital.
Na hipótese, verifica-se que a reclamada transcreveu de forma
quase integral a decisão recorrida, realizando muitos destaques, de
modo que se torna inviável verificar, dentre os inúmeros trechos
indicados, quais consubstanciam o prequestionamento da
controvérsia.
Isso porque foram destacados vários trechos da decisão recorrida,
dentre os quais cito os seguintes:
(…) o ônus probatório se inverte caso admitida pela parte
reclamada a prestação de serviço pela parte reclamante. Isso
porque existe em nosso ordenamento a presunção de que a
prestação de serviço de uma pessoa a outra se dá em caráter
subordinado, sendo casual trabalho realizado em condições
diversas das previstas nos arts. 2º e 3º da CLT fato impeditivo do
direito alegado pelo autor, passando a ser da empresa o ônus
probatório (art. 818, II, da CLT).
Na hipótese dos autos, ao reconhecer a prestação de serviços pelo
demandante em seu favor, embora afirmando tratar-se de mera
parceira fornecedora de tecnologia para a prestação do serviço pelo
profissional autônomo, a ré atraiu para si o ônus de fazer prova
crível, segura e abalizada de suas alegações.
(…)
Nesse sentido, seria uma empresa que apenas exploraria a
chamada economia de compartilhamento, da espécie on demand
economy (economia sob demanda), utilizando recursos
tecnológicos.
(…)
Basta analisarmos a dinâmica de funcionamento da plataforma para
vermos que, apesar de os prestadores de serviço terem uma
aparente maior flexibilidade e autonomia, se comparados com os
prestadores do modelo tradicional de trabalho, a empresa mantém
sob seu poder o controle dos elementos mais importantes do
negócio.
(…)
Aceitar ou recusar a corrida proposta, todavia, não é decisão
totalmente livre do motorista, pois sobre ela pesam consequências
que atingem diretamente as perspectivas de lucratividade e
continuidade do serviço.
Embora não haja previsão expressa nos termos de uso do aplicativo
para motoristas, grande parte dos depoimentos tomados como
prova emprestada neste e em tantos outros processos similares,
inclusive o das pessoas ouvidas a rogo da demandada, assim como
informações constantes no próprio site da demandada, revelam que
as recusas de corridas são registradas pelo aplicativo como dados
aptos a, dependendo da frequência com que ocorrem, gerar
suspensão de corridas durante alguns minutos, horas ou mesmo
dias, impactando, também, no acesso do motorista a campanhas e
taxas diferenciadas.
(…)
O grau de precisão dos dados controlados pelo aplicativo é de tal
monta que, além de registrar a velocidade média do motorista,
identifica, computa e informa a quantidade de "aceleração" e de
"frenagens" que compõem o "estilo de direção" desejado pelo
sistema.
(…)
Ademais, a empresa, por meio de seu aplicativo, abertamente utiliza
táticas de concessão de bônus, aumento de preços, campanhas
periódicas, entre outras, para estimular que o motorista permaneça
conectado (e, portanto, sujeito às suas regras) o maior tempo
possível, bem como para aumentar a oferta de motoristas em
determinado local e horário, ou para fazer frente a demanda
incrementada em razão de situações específicas como eventos ou
calamidades.
(…)
Portanto, o objeto social da demandada não pode ser considerado
apenas intermediação, tampouco como a
provisão de tecnologia voltada a viabilizar essa intermediação. O
aplicativo desenvolvido e gerenciado pela reclamada é apenas a
sua face visível, o instrumento pelo qual ela viabiliza a forma
inovadora de comunicação entre as partes interessadas. Mas o
empreendimento não está contido na aplicação nem a ele se
resume. Ao se imiscuir e se ocupar com os mais variados aspectos
do serviço a ser prestado, a empresa inevitavelmente assume
atividades e finalidades próprias das empresas de transporte de
passageiros.
(…)
Com efeito, o motorista, ao fazer o cadastro exclusivo e
intransferível no aplicativo da reclamada, vincula-se pessoalmente a
ela, de modo que as corridas são direcionadas a sua pessoa e
devem ser por ele, e só por ele, realizadas, não sendo permitido
compartilhar ou transferir o cadastro a terceiros.
(…)
No caso dos motoristas das plataformas de transporte, é notório que
não existe uma exigência formal e direta acerca do número de
horas ou de dias trabalhados. Entretanto, isso, por si só, não é
suficiente para afastar a característica da não eventualidade na
prestação do serviço, dada a potencialidade do labor. A
circunstância de o motorista se inserir na atividade econômica típica
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e predominante dos aplicativos de transporte gera a presunção da
não eventualidade na prestação do serviço, independentemente da
frequência com que ele é realizado.
(…)
Na situação sob exame, os históricos de viagens juntados aos autos
pela demandada (ID 04ae202) se mostram suficientes para
confirmar a presunção de não eventualidade, pois caracterizada a
previsão de repetição atual, não se tratando de labor
desempenhado para certa obra ou serviço, decorrente de algum
acontecimento fortuito ou casual (teoria do evento), bem como a
previsão de repetição futura, em face da essencialidade do serviço
para a realização do objeto social da empresa (teoria dos fins da
empresa), sempre em relação a um mesmo tomador (teoria da
fixação jurídica ao empregador). Pode-se acrescentar, ainda, que
não existe nenhum traço de transitoriedade na prestação do serviço,
estando, assim, caracterizada a prestação não eventual de serviços.
(…)
Em relação ao percentual devido ao trabalhador, em torno de 75%,
não se pode olvidar que recaem sobre o
motorista todos os custos com a aquisição, manutenção, insumos e
pagamento de tributos dos veículos. Diante disso, o percentual pago
ao trabalhador não traduz um predomínio econômico seu a ponto de
afastar a possibilidade de existência de uma relação empregatícia.
(…)
(…) a empresa seleciona os motoristas, verifica sua localização,
direciona corridas, padroniza e controla qualidade do serviço, fixa as
tarifas praticadas, gerencia pagamentos, lança campanhas
estimulando determinadas condutas, penaliza outras, enfim, detém
o domínio do negócio, planeja e coordena a execução de todo o
serviço prestado pelos motoristas por intermédio do aplicativo.
Trata-se de autêntica subordinação por algoritmo, prevista em
nosso ordenamento jurídico, embora em termos bastante amplos e
gerais, desde 2011, com a inclusão do parágrafo único ao artigo 6º
da CLT. (...)
Nessa nova estruturação do trabalho, as ordens deixam de ser
diretas e emanadas do empregador e passam a ser expedidas de
maneira difusa, por intermédio das estruturas de aferição, controle e
operacionalização executadas sem a interação humana. Com efeito,
não existe um controle emanado dos superiores hierárquicos ou
gestores, mas uma sistemática organização do processo produtivo
por meio de algoritmos genialmente desenvolvidos e remotamente
programados para coordenar a prestação dos serviços. Nessa
perspectiva, a subordinação laboral não se mostra a partir da ação
humana, ao menos não por meio de formulação de ordens diretas,
mas sim por intermédio de programação de sistemas digitais,
coordenados por instruções algorítmicas.
(…)
Não se pode negar que a relação travada entre as empresas de
economia de compartilhamento de serviço de transporte de
passageiros e os chamados "motoristas de aplicativo" possui
caracteres próprios, que, em muitos pontos, diferem daquela que o
Direito do Trabalho costuma regular.
(…)
Não por outro motivo, a Organização Internacional do Trabalho, no
ano do seu centenário, destacou a necessidade de uma governança
internacional para implementação efetiva da proteção laboral diante
dos novos desafios decorrentes das plataformas digitais de
trabalho. No relatório para a Comissão Mundial sobre o Futuro do
Trabalho, a nova modalidade de trabalho foi assim referenciada:
Outrossim, ainda que o cotejo analítico fosse demonstrado
adequadamente, o apelo não seria recebido. Isso porque a Turma
Julgadora, analisando as provas constantes nos autos, concluiu
pela existência dos elementos característicos da relação de
emprego.
Nessa perspectiva, a controvérsia não foi dirimida à luz dos
dispositivos constitucionais invocados, de modo que eles são
impertinentes para combater a decisão recorrida.
No aspecto, cabe ressaltar que a própria parte recorrente, nas suas
razões recursais, traçou a linha argumentativa acerca dos motivos
pelos quais discorda do julgado, com base principalmente nos
artigos 2º e 3º da CLT, e concluiu pela existência de ofensa direta e
literal à Constituição.
Desse modo, as razões recursais argumentam pela existência de
violação reflexa, não direta e literal, consoante exige o art. 896, §9º,
da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
LIBERDADE DE INICIATIVA E LIVRE CONCORRÊNCIA
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170, caput e incisos, da
Constituição Federal.
Alega a recorrente que a decisão recorrida nega vigência ao
princípio da legalidade, porquanto busca interferir no modelo de
negócios da reclamada, o que viola a livre iniciativa.
Indicou o seguinte trecho da decisão recorrida:
Como se vê, a atuação da reclamada vai muito além de uma mera
intermediação ou aproximação entre quem pretende vender e quem
pretende comprar bens ou serviços, como acontece, por exemplo,
com outras plataformas de economia compartilhada, como Mercado
Livre e Airbnb. Aqui, a dita "intermediadora" viabiliza esse encontro
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de vontades, mas, também, define preços, estabelece padrões
mínimos, compromete-se com a qualidade do serviço prestado,
gerencia o binômio demanda/oferta, controla, fiscaliza e pune os
prestadores.
Portanto, o objeto social da demandada não pode ser considerado
apenas intermediação, tampouco como a provisão de tecnologia
voltada a viabilizar essa intermediação. O aplicativo desenvolvido e
gerenciado pela reclamada é apenas a sua face visível, o
instrumento pelo qual ela viabiliza a forma inovadora de
comunicação entre as partes interessadas. Mas o empreendimento
não está contido na aplicação nem a ele se resume. Ao se imiscuir
e se ocupar com os mais variados aspectos do serviço a ser
prestado, a empresa inevitavelmente assume atividades e
finalidades próprias das empresas de transporte de passageiros.
Pelos fundamentos expostos no trecho indicado, é possível verificar
que a Turma analisou a natureza da relação jurídica entre as partes,
de modo que não se cogita de violação à livre iniciativa.
Denega-se seguimento no item.
MULTA IMPOSTA NO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 5º, II e XXXV, da CF;
O Órgão julgador, quanto ao tema, assinalou:
“(…)
Se a decisão é considerada injusta ou equivocada pela embargante,
deve manejar o recurso adequado para buscar guarida à sua
irresignação, que não os embargos de declaração, cujos limites
estão traçados no artigo 897-A da CLT e no artigo 1.022 do CPC.
Por derradeiro, desenvolvendo o julgador tese jurídica sobre todos
os aspectos do litígio, o que ocorreu no julgamento da presente
demanda, está satisfeito o instituto do prequestionamento como
condicionante para habilitar, se for o caso, o manejo de instrumento
recursal para as instâncias jurisdicionais extraordinárias (OJ n. 118
da SDI1 do TST).
Dito isto e por todo o exposto, é evidente o intuito
procrastinatório da embargante, porque se mostra flagrante e
ofensiva a postulação da embargante na medida em que busca
unicamente rediscutir matérias já devidamente examinadas e
decididas de forma fundamentada.
A conduta da embargante, portanto, ultrapassou os limites do
exercício do direito de ação, constitucionalmente assegurado
(CF, art. 5º, XXXV).
Diante disto, entendo pertinente a aplicação da multa de 1%
(um por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo
1.026, §2º, do Código de Processo Civil - CPC.” (destacou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro “violação
direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DANOS MORAIS POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTOS
PREVIDENCIÁRIOS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, V e X da CF.
A reclamada aduz que, diante da incerteza do vínculo, é incabível a
indenização por danos morais em razão da ausência de
recolhimentos previdenciários.
Destacou os seguintes trechos da decisão recorrida:
No caso dos autos não há nenhuma prova de arrecadação dessas
contribuições pela empresa.
Ainda que se reconheça a existência de certa incerteza jurídica com
relação à caracterização, ou não, do vínculo empregatício entre as
partes, certo é que a empresa tomadora de serviço, no caso de
prestação de serviços por trabalhador autônomo, sempre terá a
obrigação de recolhimento e pagamento de contribuições
previdenciárias sobre a contraprestação paga pelos serviços.
Essa obrigação se impõe, claramente, da leitura do próprio art. 195,
parágrafo único, I, in fine, cumulado com o art. 216, I, a, ambos do
Decreto n. 3.048/1999.
Ao descumprir essa obrigação durante todo o tempo da
contratualidade, a demandada infringiu, de forma sistemática,
direitos trabalhistas essenciais, sem qualquer justificativa plausível.
(…)
Em hipóteses como a dos autos, o dano extrapatrimonial é
presumido (damnun in re ipsa), ou seja, decorre da violação a
direitos da personalidade da parte autora, não sendo exigido do
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lesado a demonstração de seu sofrimento.
Por último, é evidente o nexo de causalidade, já que os transtornos
de ordem extrapatrimonial decorrem da conduta omissiva culposa
da demandada.
Portanto, evidenciados todos os elementos caracterizadores da
responsabilidade civil da demandada, esta deve arcar com o
pagamento de indenização por danos morais.
Quanto ao valor da indenização, utilizando-se dos critérios legais
presentes no artigo 223-G da CLT, como a gravidade do dano, o
nível socioeconômico da vítima e a capacidade financeira do agente
agressor, considerados os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, fixo o valor de R$2.000,00.
Na espécie, a recorrente alega que a Turma Julgadora violou o art.
5º, V e X, da Constituição Federal porque “defere indenização pela
mera ausência de comprovação do recolhimento da contribuição
previdenciária em processo no qual o próprio vínculo é altamente
controvertido”.
Todavia, pelos trechos indicados pela recorrente, a controvérsia não
foi dirimida à luz dos fundamentos invocados, mas sim pelo art. 223-
G, da CLT, e arts. 195, parágrafo único, I e 216, I, a, ambos do
Decreto n. 3.048/1999.
Desse modo, ainda que houvesse a violação do dispositivo
constitucional apontada, seria reflexa, não direta e literal, conforme
exige o art. 896, §9º, da CLT.
Nada a deferir, portanto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000097-97.2024.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JULIANA FERNANDA PESSOA
COUTINHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77da2e3
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 15/07/2024 - ID.
8e5fbba. Recurso apresentado em 25/07/2024 - ID. 0e1c53b.
Representação processual regular - ID. a73fa09.
Preparo recursal satisfeito (IDs. - 45db5db; 7c83d47).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal.
A parte reclamada, ora recorrente, alega que a Turma julgadora
deixou de se pronunciar sobre as seguintes questões: a) proibição
de decisão surpresa; b) pontos incontroversos fixados pelas partes;
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c) controvérsia acerca da prestação de serviços; d) aspectos
referentes à livre iniciativa e livre exercício da atividade econômica;
e) supressão de instância; f) período de reconhecimento do vínculo;
g) prazo de cumprimento da obrigação de fazer.
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade do
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento
do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o
trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao
pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da
omissão”.
No presente caso, verifica-se que a parte recorrente, apesar de
informar os temas supostamente não apreciados, não cumpriu
adequadamente o pressuposto de admissibilidade previsto no art.
896, § 1º-A, IV, da CLT.
Isso porque transcreveu de forma quase integral a longa petição de
embargos de declaração, com os mesmos destaques da petição
original, sem identificar, de forma expressa e clara, cada trecho que
consubstancia o pedido de pronunciamento da Turma Julgadora
acerca dos temas controvertidos, para além daquilo que já estava
destacado na redação original dos embargos declaratórios.
Nesse sentido é o entendimento consolidado do TST:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O
inciso IV do art. 896, § 1º-Ada CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do
recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte
indicar, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de
prestação jurisdicional, “o trecho dos embargos declaratórios em
que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão
veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que
rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de
plano, da ocorrência da omissão”. 1.2. Na hipótese dos autos, a
parte transcreveu integralmente a petição de embargos de
declaração (com os mesmos destaques da petição original),
restando desatendido pressuposto de admissibilidade previsto no
art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo conhecido e desprovido AIRR-
0100895-56.2020.5.01.0020, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana
de Almeida Richa, DEJT 05/04/2024.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO
ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TEOR DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA RESPECTIVA DECISÃO.
EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDA.
OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os reclamantes afirmam que
a Terceira Turma não se manifestou sobre a preliminar de negativa
de prestação jurisdicional trazida em seu recurso de revista. Pedem
a manifestação sobre a pena de confissão e sobre a prova da
efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. E
dizem que em relação a essa preliminar não se aplica a exigência
de transcrição do trecho do acórdão contida no art. 896, § 1º-A, da
CLT. 2. A SBDI-1 (TST-E-ED-ED-RR - 919-65.2013.5.23.0002,
Relator Ministro João Oreste Dalazen, SBDI-1, DEJT 29/1/2016)
decidiu que o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT também deve ser
observado na hipótese de preliminar de nulidade por negativa de
prestação jurisdicional, cabendo aos recorrentes a transcrição do
trecho pertinente dos embargos de declaração e do trecho
correspondente da decisão nestes proferida. Acrescente-se que
esse requisito processual também passou a ser exigido
expressamente, com a edição da Lei nº 13.467/17, que incluiu o
item IV ao § 1º-A, do artigo 896, da CLT. 3. No caso, os reclamantes
transcreveram os trechos da petição de embargos de declaração e
do acórdão de forma integral, com os mesmos destaques do texto
original, em descompasso com o requisito do art. 896, § 1ª-A, da
CLT. 4. Ademais, cabe registrar que embora o juízo possa
reconhecer a ocorrência de confissão, esta não é absoluta e suas
consequências processuais devem ser analisadas levando em
conta a prova pré-constituída (Súmula nº 74, II, do TST). E a prova
da fiscalização foi analisada pela Corte Regional. 5. Quanto ao mais
consigna-se que a simples leitura da petição dos reclamantes revela
a mera insurgência contra as razões de decidir do acórdão
embargado, firme no sentido de que não foi satisfeita a exigência
inserta no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Embargos de declaração
conhecidos e providos para prestar esclarecimentos sem efeito
modificativo. ED-AIRR-10565-87.2014.5.01.0225, 3ª Turma, Relator
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 06/11/2020.
ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. I - AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO
REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A
SBDI-1 desta Corte, anteriormente à publicação da Lei 13.467/2017,
que incluiu o item IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT, já havia firmado o
entendimento da necessidade da transcrição do trecho dos
embargos de declaração e do acórdão que os apreciou, para fins da
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demonstração da negativa de prestação jurisdicional, em
observância ao inciso I do referido dispositivo. No caso, a
reclamante transcreveu na íntegra a petição dos embargos de
declaração e de forma quase integral o acórdão do Regional
proferido em sede de embargos de declaração, deixando de indicar,
nas razões recursais, os aspectos que, em sua perspectiva, teriam
permanecido omissos, contraditórios ou obscuros na decisão
recorrida após a oposição de embargos de declaração, limitando-se
a sustentar que a omissão permaneceu na integralidade dos
embargos de declaração opostos. A transcrição integral dos
embargos de declaração desserve para esse fim, já que cabe à
parte recorrente apontar em quais pontos específicos o Regional
teria negligenciado seu dever de prestar a jurisdição. Certo é que
não deve ser transferida ao magistrado a tarefa de inquirir quais dos
argumentos da parte teriam ou não sido devidamente analisados
quando do julgamento dos embargos de declaração. Agravo de
instrumento conhecido e desprovido. (…). RRAg-10382-
19.2017.5.03.0076, 8ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 11/04/2022).
Ainda que superado o vício, o apelo não seria conhecido em relação
a nenhum dos temas alegados pela parte.
Isso porque, em relação aos pontos “a”, “d” e “e”, as questões
suscitadas pela parte são questões de direito. Dessa forma, ainda
que fossem constatadas as omissões, não seriam capazes de
ensejar a nulidade do julgado, mas sim o prequestionamento ficto
(Súmula 297, III, TST).
Por sua vez, em relação aos pontos “b”, “c” e “f”, tem-se que o
cenário fático da hipótese é de conhecimento público, de modo que
a prestação jurisdicional foi entregue, haja vista o
prequestionamento do cenário fático-probatório estar amplamente
claro no acórdão.
Nesse contexto, de todo modo, não há que se falar em omissão do
acórdão recorrido, e, por conseguinte, em violação aos arts. 93, IX,
da CF.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 114, I da CF.
A reclamada alega que a Justiça do Trabalho é incompetente para
processar e julgar os pleitos do reclamante, pois o vínculo entre as
partes não decorre de uma relação de trabalho, mas sim comercial.
Destacou o seguinte trecho da decisão recorrida:
Estabelece o artigo 114, I, da Constituição Federal: Compete à
Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação
de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da
administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios. Portanto, está contido no âmbito
de competência da Justiça do Trabalho o processamento e
julgamento de todas as ações derivadas de uma relação de
trabalho, em sentido amplo, mesmo que seja de natureza cível, não
se limitando somente àquelas que oriundas de uma relação de
emprego (espécie de relação de trabalho).
Assim, independentemente do reconhecimento, ou não, do vínculo
de emprego entre as partes, é incontestável a existência de uma
relação de trabalho entre elas, com prestação de serviços da
demandante em favor da demandada, relação essa que originou a
presente demanda, razão por que não restam dúvidas quanto à
competência material da Justiça Trabalhista para apreciar a
presente ação.
Pelos fundamentos expostos no julgado, não se vislumbra a
violação apontada. Na verdade, como se infere da decisão
impugnada, a Justiça do Trabalho tem competência para processar
e julgar todas as ações oriundas de uma relação de trabalho.
Especialmente porque, no caso, a causa de pedir é o
reconhecimento do vínculo de emprego.
Nesse sentido é o posicionamento do TST:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017.
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO . MOTORISTA DE
APLICATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ACESSO IRRESTRITO À
PLATAFORMA. RELAÇÃO DE TRABALHO AUTÔNOMO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A controvérsia
diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para julgar
demanda relacionada ao funcionamento do aplicativo Uber que, por
meio do seu sistema de inteligência artificial, impõe certas restrições
territoriais aos motoristas parceiros. Há transcendência jurídica da
causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, por se tratar de
questão nova acerca da competência da Justiça Especializada para
decidir sobre obrigação de fazer concernente a limitações no
sistema de direcionamento de viagens do aplicativo Uber. Diante da
potencial ofensa ao art. 114, I, da Constituição Federal, o agravo de
instrumento merece provimento para processar o recurso de revista.
Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEI
13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MOTORISTA DE
APLICATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ACESSO IRRESTRITO À
PLATAFORMA. RELAÇÃO DE TRABALHO AUTÔNOMO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A Emenda
Constitucional nº 45 de 2004 ampliou a competência da Justiça do
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Trabalho para processar e julgar as ações oriundas da relação de
trabalho, rompendo a antiga ideia de que apenas as lides
envolvendo relação de emprego, nos estritos moldes dos artigos 2º
e 3º da CLT, seriam dirimidas por esta Justiça Especializada. No
caso, o demandante, que trabalha como motorista para a Uber,
afirma que a empresa tem restringido o livre exercício de seu ofício,
bem como seu direito de escolher o local em que prefere praticar
sua atividade laborativa, diminuindo, com isso, sua receita. Em que
pese o reclamante não ter pleiteado o reconhecimento do vínculo
empregatício, mas, somente, que a parte reclamada seja compelida
a suspender os bloqueios territoriais impostos pelo aplicativo, em
especial quanto ao acesso ao Aeroporto Internacional de Confins-
MG, verifica-se tratar de demanda que decorre de relação de
trabalho, ainda que autônomo. A obrigação de fazer pretendida,
concernente ao acesso irrestrito ao aplicativo, cuja última finalidade
é o incremento da remuneração, está diretamente relacionada às
condições de trabalho oferecidas pela Uber aos motoristas
parceiros da marca, por meio de seu aplicativo, sobressaindo,
assim, a competência desta Justiça para apreciá-la, à luz do inciso I
do art. 114 da CF/88. Transcendência jurídica reconhecida. Recurso
de revista conhecido e provido" (RR-10141-93.2021.5.03.0144, 8ª
Turma, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT
26/08/2022).
"I-INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. Em razão do caráter
prejudicial das matérias constantes do agravo de instrumento em
recurso de revista adesivo da reclamada Uber do Brasil Tecnologia
Ltda., inverte-se a ordem de julgamento previsto no artigo 997, § 2º,
do CPC/15. Referido procedimento encontra respaldo no âmbito
desta Corte Superior, em precedentes tanto da SBDI-1 como de
Turmas deste Tribunal. II-AGRAVO DE INSTRUMENTO DA
RECLAMADA UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. EM
RECURSO DE REVISTA ADESIVO. ACÓRDÃO REGIONAL NA
VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. RELAÇÃO DE TRABALHO. 1. A
competência material da Justiça do Trabalho é fixada pelo pedido e
pela causa de pedir. É definida a partir da existência de relação de
trabalho ( lato sensu ) mantida pelos litigantes, quanto aos conflitos
dela decorrentes, considerando a ampliação trazida pela Emenda
Constitucional nº 45/2004, que atribuiu a esta Justiça especializada
a competência para processar e julgar todas as ações oriundas da
relação de trabalho, inclusive as que versem sobre indenização por
danos moral e material (art. 114, I e VI, da CR). 2. No caso, a
pretensão autoral, de pagamento de indenização por danos moral e
material decorrentes de acidente sofrido por motorista de aplicativo,
está fundada na relação de trabalho estabelecida com a empresa
UBER, na condição de trabalhador autônomo, na execução de
serviço prestado com pessoalidade. Sendo assim, não há como
afastar a competência da Justiça do Trabalho para o exame do
pedido, até porque a Súmula 392 desta Corte estabelece que: " Nos
termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça
do Trabalho é competente para processar e julgar ações de
indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de
trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a
ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou
sucessores do trabalhador falecido". 3. Este Relator não
desconhece que o Superior Tribunal de Justiça, dirimindo o conflito
negativo de competência nº 164.555/MG, decidiu ser da Justiça
Comum o exame de controvérsia estabelecida entre um motorista
de aplicativo e a empresa UBER. No entanto, deve ser destacado
que o referido julgado tratou apenas do pedido de motorista atinente
à reativação de sua conta no aplicativo e ao consequente
ressarcimento por danos morais e materiais. Ou seja, a pretensão
examinada pelo STJ se funda tão somente no desligamento do
motorista da plataforma digital ou aplicativo oferecido pela empresa,
e não como no caso sub judice, em questão decorrente da
execução do trabalho. Incólume, pois, o art. 114, I, da CR. Agravo
de instrumento conhecido e desprovido..[...] (RRAg-849-
82.2019.5.07.0002, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 17/12/2021).
Além disso, em relação aos julgados mencionados para demonstrar
a violação apontada, o Conflito de Competência nº 164.544/MG,
julgado pelo STJ em 28.08.2019, trata de hipótese diversa dos
autos presentes, uma vez que a ementa da decisão referida
consignou que se tratava de “ação de obrigação de fazer c.c.
reparação de danos materiais e morais ajuizada por motorista de
aplicativo pretendendo a reativação de sua conta UBER”.
Já a decisão do STF, nos autos da Reclamação Constitucional Nº
59.795/MG, não tem efeito vinculante.
Nada a deferir.
PROIBIÇÃO DE DECISÃO SURPRESA
a) violação ao art. 5º, LIV e LV da CF.
A recorrente aduz que o julgado adotou como fundamento julgados
de origem estrangeira, os quais ela não teve a oportunidade de se
manifestar.
Transcreveu os seguintes trechos para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista são
os seguintes:
“(...) Nesse sentido, há importante precedente no Direito
Internacional. Com efeito, no ano de 2017, a Grande Seção do
Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) firmou o
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entendimento de que as empresas de intermediação que se utilizam
de aplicativos para, mediante remuneração, aproximar motoristas e
passageiros não são empresas com atividade principal e final
relacionada ao ramo da informação, mas sim relativas ao "serviço
no domínio de transportes". Eis os exatos termos do acórdão: (...)
Não por outro motivo, a Organização Internacional do Trabalho, no
ano do seu centenário, destacou a necessidade de uma governança
internacional para implementação efetiva da proteção laboral diante
dos novos desafios decorrentes das plataformas digitais de
trabalho. (...)
No início de dezembro de 2020, a Corte Superior Trabalhista da
Alemanha (Bundesarbeitgerichts), declarou a existência de vínculo
de emprego de um trabalhador com uma "plataforma de
microtarefas". Embora o caso não trate especificamente de
transporte de passageiros, a decisão se tornou emblemática por
reconhecer a chamada subordinação por algorítimo, em uma
dinâmica de trabalho bem semelhante a operada pelas empresas
de economia de compartilhamento de serviços de transporte de
passageiros (https://trab21blog.wordpress.com/2020/12/07/corte-
superior-da-alemanha-reconhece-vinculo-de-emprego-com-
plataforma-com-base-na-subordinacao-algoritmica-e-gamificacao/).
(...)
Indicou ainda o seguinte trecho do acórdão que julgou os embargos
de declaração opostos:
A decisão embargada está devidamente fundamentada, havendo
citação de julgados e artigos sobre a matéria, o que, nem de longe,
significa a existência de decisão surpresa. Aliás, o tema, na forma
como abordado na decisão é de conhecimento de todo operador do
direito vinculado à matéria, ou seja, motorista de aplicativo,
subordinação algorítmica e contrato de trabalho, então resultado
dos avanços tecnológicos, bem mais velozes que qualquer
atualização normativa.
À embargante, no curso da instrução processual, foram viabilizados
a ampla defesa e o contraditório.
A questão trazida à discussão jurídica pelo demandante e a defesa
ofertada pela demandada foram devidamente examinadas, com
análise de todo o conjunto probatório contidos nos autos, normas,
julgados dos Tribunais Trabalhistas (inclusive do Tribunal Superior
do Trabalho), artigos e doutrina existentes sobre a matéria, inclusive
com breve retrospecto histórico e jurídico sobre o tema, então de
conhecimento, como já posto, de todo operador do direito a ele
vinculado.
(…)
Há flagrante insatisfação da embagante com o resultado do
julgamento, não sendo os embargos de declaração a via processual
adequada para insurgência sobre o mérito do julgado.
Depreende-se, dos trechos indicados, que os artigos e julgados
mencionados tinham como objetivo meramente corroborar a
fundamentação acerca da caracterização do vínculo entre as partes,
o que, de forma alguma, configura decisão surpresa.
Dessa forma, não vislumbro ofensa ao texto constitucional
mencionado. Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Inviável, pois, o processamento da revista.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA
Alegações:
a) violação do art. 5º, incisos II, LIV e LV, da Constituição Federal.
A reclamada aduz que o acórdão recorrido, ao reconhecer a relação
de emprego entre as partes, julgou as matérias acessórias, o que
viola os dispositivos mencionados, vez que impossibilita o acesso
ao duplo grau de jurisdição.
Indicou o seguinte trecho do julgado:
Isso posto, REJEITO A PRELIMINAR de não conhecimento do
recurso por violação ao princípio da dialeticidade, suscitada em
contrarrazões e, no mérito DOU PROVIMENTO ao recurso
ordinário, para, reconhecendo a existência de vínculo de emprego
entre as partes, condenar a demandada UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. nas seguintes obrigações: 1) obrigação de
fazer consubstanciada na anotação da CTPS da demandante, com
data de admissão em 5/4/2017, na função de motorista, com
remuneração por comissão, sob cominação de a Secretaria da Vara
do Trabalho de origem fazê-lo (artigo 39, § 1º, CLT), sem prejuízo
da multa única no valor de R$ 1.500,00, a título de astreintes (art.
536, § 1º, do CPC); 2) obrigação de pagar os seguintes títulos: 2.1)
férias vencidas dos períodos aquisitivos de 2017/2018 a 2021/2022,
acrescidas de 1/3, de forma dobrada; 2.2) 11/12 de 13º salário de
2019, 13º salário integral dos anos de 2020 a 2023; 2.3)
recolhimento do FGTS referente a toda a contratualidade e a
indenização de 40%; 2.4) indenização por dano moral no valor de
R$2.000,00, e 2.5) honorários advocatícios sucumbenciais no
percentual de 10% sobre o valor da condenação. Tudo calculado
utilizando a média das comissões efetivamente percebidas e a
suspensão do contrato de trabalho no período de 17/3/2020 a
20/2/2022. Exclui-se a condenação da demandante no pagamento
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de honorários advocatícios sucumbenciais. Custas de R$400,00,
calculadas sobre R$20.000,00, valor arbitrado provisoriamente à
condenação.
Na espécie, as razões recursais argumentam pela existência de
violação reflexa, não direta e literal, consoante exige o art. 896, §9º,
da CLT.
Desse modo, considerando que a controvérsia não foi dirimida à luz
dos dispositivos invocados, eles são impertinentes para combater a
decisão recorrida.
Ademais, o efeito devolutivo amplo do recurso ordinário permite ao
tribunal o exame das matérias tratadas na petição inicial e na
contestação, de modo que não se cogita a alegada supressão de
instância.
Recurso não admitido em mais esse tópico.
INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO.
Alegações:
a) violação dos arts. 1°, 5º, II, e 170 da Constituição Federal.
Aduz o recorrente que as provas produzidas nos autos são
suficientes para afastar o reconhecimento do vínculo de emprego,
uma vez que é uma empresa de tecnologia, cuja atividade se limita
à manutenção da plataforma digital.
Na hipótese, verifica-se que a reclamada transcreveu de forma
quase integral a decisão recorrida, realizando muitos destaques, de
modo que se torna inviável verificar, dentre os inúmeros trechos
indicados, quais consubstanciam o prequestionamento da
controvérsia.
Isso porque foram destacados vários trechos da decisão recorrida,
dentre os quais cito os seguintes:
(…) o ônus probatório se inverte caso admitida pela parte
reclamada a prestação de serviço pela parte reclamante. Isso
porque existe em nosso ordenamento a presunção de que a
prestação de serviço de uma pessoa a outra se dá em caráter
subordinado, sendo casual trabalho realizado em condições
diversas das previstas nos arts. 2º e 3º da CLT fato impeditivo do
direito alegado pelo autor, passando a ser da empresa o ônus
probatório (art. 818, II, da CLT).
Na hipótese dos autos, ao reconhecer a prestação de serviços pelo
demandante em seu favor, embora afirmando tratar-se de mera
parceira fornecedora de tecnologia para a prestação do serviço pelo
profissional autônomo, a ré atraiu para si o ônus de fazer prova
crível, segura e abalizada de suas alegações.
(…)
Nesse sentido, seria uma empresa que apenas exploraria a
chamada economia de compartilhamento, da espécie on demand
economy (economia sob demanda), utilizando recursos
tecnológicos.
(…)
Basta analisarmos a dinâmica de funcionamento da plataforma para
vermos que, apesar de os prestadores de serviço terem uma
aparente maior flexibilidade e autonomia, se comparados com os
prestadores do modelo tradicional de trabalho, a empresa mantém
sob seu poder o controle dos elementos mais importantes do
negócio.
(…)
Aceitar ou recusar a corrida proposta, todavia, não é decisão
totalmente livre do motorista, pois sobre ela pesam consequências
que atingem diretamente as perspectivas de lucratividade e
continuidade do serviço.
Embora não haja previsão expressa nos termos de uso do aplicativo
para motoristas, grande parte dos depoimentos tomados como
prova emprestada neste e em tantos outros processos similares,
inclusive o das pessoas ouvidas a rogo da demandada, assim como
informações constantes no próprio site da demandada, revelam que
as recusas de corridas são registradas pelo aplicativo como dados
aptos a, dependendo da frequência com que ocorrem, gerar
suspensão de corridas durante alguns minutos, horas ou mesmo
dias, impactando, também, no acesso do motorista a campanhas e
taxas diferenciadas.
(…)
O grau de precisão dos dados controlados pelo aplicativo é de tal
monta que, além de registrar a velocidade média do motorista,
identifica, computa e informa a quantidade de "aceleração" e de
"frenagens" que compõem o "estilo de direção" desejado pelo
sistema.
(…)
Ademais, a empresa, por meio de seu aplicativo, abertamente utiliza
táticas de concessão de bônus, aumento de preços, campanhas
periódicas, entre outras, para estimular que o motorista permaneça
conectado (e, portanto, sujeito às suas regras) o maior tempo
possível, bem como para aumentar a oferta de motoristas em
determinado local e horário, ou para fazer frente a demanda
incrementada em razão de situações específicas como eventos ou
calamidades.
(…)
Portanto, o objeto social da demandada não pode ser considerado
apenas intermediação, tampouco como a
provisão de tecnologia voltada a viabilizar essa intermediação. O
aplicativo desenvolvido e gerenciado pela reclamada é apenas a
sua face visível, o instrumento pelo qual ela viabiliza a forma
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inovadora de comunicação entre as partes interessadas. Mas o
empreendimento não está contido na aplicação nem a ele se
resume. Ao se imiscuir e se ocupar com os mais variados aspectos
do serviço a ser prestado, a empresa inevitavelmente assume
atividades e finalidades próprias das empresas de transporte de
passageiros.
(…)
Com efeito, o motorista, ao fazer o cadastro exclusivo e
intransferível no aplicativo da reclamada, vincula-se pessoalmente a
ela, de modo que as corridas são direcionadas a sua pessoa e
devem ser por ele, e só por ele, realizadas, não sendo permitido
compartilhar ou transferir o cadastro a terceiros.
(…)
No caso dos motoristas das plataformas de transporte, é notório que
não existe uma exigência formal e direta acerca do número de
horas ou de dias trabalhados. Entretanto, isso, por si só, não é
suficiente para afastar a característica da não eventualidade na
prestação do serviço, dada a potencialidade do labor. A
circunstância de o motorista se inserir na atividade econômica típica
e predominante dos aplicativos de transporte gera a presunção da
não eventualidade na prestação do serviço, independentemente da
frequência com que ele é realizado.
(…)
Na situação sob exame, os históricos de viagens juntados aos autos
pela demandada (ID 04ae202) se mostram suficientes para
confirmar a presunção de não eventualidade, pois caracterizada a
previsão de repetição atual, não se tratando de labor
desempenhado para certa obra ou serviço, decorrente de algum
acontecimento fortuito ou casual (teoria do evento), bem como a
previsão de repetição futura, em face da essencialidade do serviço
para a realização do objeto social da empresa (teoria dos fins da
empresa), sempre em relação a um mesmo tomador (teoria da
fixação jurídica ao empregador). Pode-se acrescentar, ainda, que
não existe nenhum traço de transitoriedade na prestação do serviço,
estando, assim, caracterizada a prestação não eventual de serviços.
(…)
Em relação ao percentual devido ao trabalhador, em torno de 75%,
não se pode olvidar que recaem sobre o
motorista todos os custos com a aquisição, manutenção, insumos e
pagamento de tributos dos veículos. Diante disso, o percentual pago
ao trabalhador não traduz um predomínio econômico seu a ponto de
afastar a possibilidade de existência de uma relação empregatícia.
(…)
(…) a empresa seleciona os motoristas, verifica sua localização,
direciona corridas, padroniza e controla qualidade do serviço, fixa as
tarifas praticadas, gerencia pagamentos, lança campanhas
estimulando determinadas condutas, penaliza outras, enfim, detém
o domínio do negócio, planeja e coordena a execução de todo o
serviço prestado pelos motoristas por intermédio do aplicativo.
Trata-se de autêntica subordinação por algoritmo, prevista em
nosso ordenamento jurídico, embora em termos bastante amplos e
gerais, desde 2011, com a inclusão do parágrafo único ao artigo 6º
da CLT. (...)
Nessa nova estruturação do trabalho, as ordens deixam de ser
diretas e emanadas do empregador e passam a ser expedidas de
maneira difusa, por intermédio das estruturas de aferição, controle e
operacionalização executadas sem a interação humana. Com efeito,
não existe um controle emanado dos superiores hierárquicos ou
gestores, mas uma sistemática organização do processo produtivo
por meio de algoritmos genialmente desenvolvidos e remotamente
programados para coordenar a prestação dos serviços. Nessa
perspectiva, a subordinação laboral não se mostra a partir da ação
humana, ao menos não por meio de formulação de ordens diretas,
mas sim por intermédio de programação de sistemas digitais,
coordenados por instruções algorítmicas.
(…)
Não se pode negar que a relação travada entre as empresas de
economia de compartilhamento de serviço de transporte de
passageiros e os chamados "motoristas de aplicativo" possui
caracteres próprios, que, em muitos pontos, diferem daquela que o
Direito do Trabalho costuma regular.
(…)
Não por outro motivo, a Organização Internacional do Trabalho, no
ano do seu centenário, destacou a necessidade de uma governança
internacional para implementação efetiva da proteção laboral diante
dos novos desafios decorrentes das plataformas digitais de
trabalho. No relatório para a Comissão Mundial sobre o Futuro do
Trabalho, a nova modalidade de trabalho foi assim referenciada:
Outrossim, ainda que o cotejo analítico fosse demonstrado
adequadamente, o apelo não seria recebido. Isso porque a Turma
Julgadora, analisando as provas constantes nos autos, concluiu
pela existência dos elementos característicos da relação de
emprego.
Nessa perspectiva, a controvérsia não foi dirimida à luz dos
dispositivos constitucionais invocados, de modo que eles são
impertinentes para combater a decisão recorrida.
No aspecto, cabe ressaltar que a própria parte recorrente, nas suas
razões recursais, traçou a linha argumentativa acerca dos motivos
pelos quais discorda do julgado, com base principalmente nos
artigos 2º e 3º da CLT, e concluiu pela existência de ofensa direta e
literal à Constituição.
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Desse modo, as razões recursais argumentam pela existência de
violação reflexa, não direta e literal, consoante exige o art. 896, §9º,
da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
LIBERDADE DE INICIATIVA E LIVRE CONCORRÊNCIA
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170, caput e incisos, da
Constituição Federal.
Alega a recorrente que a decisão recorrida nega vigência ao
princípio da legalidade, porquanto busca interferir no modelo de
negócios da reclamada, o que viola a livre iniciativa.
Indicou o seguinte trecho da decisão recorrida:
Como se vê, a atuação da reclamada vai muito além de uma mera
intermediação ou aproximação entre quem pretende vender e quem
pretende comprar bens ou serviços, como acontece, por exemplo,
com outras plataformas de economia compartilhada, como Mercado
Livre e Airbnb. Aqui, a dita "intermediadora" viabiliza esse encontro
de vontades, mas, também, define preços, estabelece padrões
mínimos, compromete-se com a qualidade do serviço prestado,
gerencia o binômio demanda/oferta, controla, fiscaliza e pune os
prestadores.
Portanto, o objeto social da demandada não pode ser considerado
apenas intermediação, tampouco como a provisão de tecnologia
voltada a viabilizar essa intermediação. O aplicativo desenvolvido e
gerenciado pela reclamada é apenas a sua face visível, o
instrumento pelo qual ela viabiliza a forma inovadora de
comunicação entre as partes interessadas. Mas o empreendimento
não está contido na aplicação nem a ele se resume. Ao se imiscuir
e se ocupar com os mais variados aspectos do serviço a ser
prestado, a empresa inevitavelmente assume atividades e
finalidades próprias das empresas de transporte de passageiros.
Pelos fundamentos expostos no trecho indicado, é possível verificar
que a Turma analisou a natureza da relação jurídica entre as partes,
de modo que não se cogita de violação à livre iniciativa.
Denega-se seguimento no item.
MULTA IMPOSTA NO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 5º, II e XXXV, da CF;
O Órgão julgador, quanto ao tema, assinalou:
“(…)
Se a decisão é considerada injusta ou equivocada pela embargante,
deve manejar o recurso adequado para buscar guarida à sua
irresignação, que não os embargos de declaração, cujos limites
estão traçados no artigo 897-A da CLT e no artigo 1.022 do CPC.
Por derradeiro, desenvolvendo o julgador tese jurídica sobre todos
os aspectos do litígio, o que ocorreu no julgamento da presente
demanda, está satisfeito o instituto do prequestionamento como
condicionante para habilitar, se for o caso, o manejo de instrumento
recursal para as instâncias jurisdicionais extraordinárias (OJ n. 118
da SDI1 do TST).
Dito isto e por todo o exposto, é evidente o intuito
procrastinatório da embargante, porque se mostra flagrante e
ofensiva a postulação da embargante na medida em que busca
unicamente rediscutir matérias já devidamente examinadas e
decididas de forma fundamentada.
A conduta da embargante, portanto, ultrapassou os limites do
exercício do direito de ação, constitucionalmente assegurado
(CF, art. 5º, XXXV).
Diante disto, entendo pertinente a aplicação da multa de 1%
(um por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo
1.026, §2º, do Código de Processo Civil - CPC.” (destacou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro “violação
direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DANOS MORAIS POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTOS
PREVIDENCIÁRIOS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, V e X da CF.
A reclamada aduz que, diante da incerteza do vínculo, é incabível a
indenização por danos morais em razão da ausência de
recolhimentos previdenciários.
Destacou os seguintes trechos da decisão recorrida:
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
No caso dos autos não há nenhuma prova de arrecadação dessas
contribuições pela empresa.
Ainda que se reconheça a existência de certa incerteza jurídica com
relação à caracterização, ou não, do vínculo empregatício entre as
partes, certo é que a empresa tomadora de serviço, no caso de
prestação de serviços por trabalhador autônomo, sempre terá a
obrigação de recolhimento e pagamento de contribuições
previdenciárias sobre a contraprestação paga pelos serviços.
Essa obrigação se impõe, claramente, da leitura do próprio art. 195,
parágrafo único, I, in fine, cumulado com o art. 216, I, a, ambos do
Decreto n. 3.048/1999.
Ao descumprir essa obrigação durante todo o tempo da
contratualidade, a demandada infringiu, de forma sistemática,
direitos trabalhistas essenciais, sem qualquer justificativa plausível.
(…)
Em hipóteses como a dos autos, o dano extrapatrimonial é
presumido (damnun in re ipsa), ou seja, decorre da violação a
direitos da personalidade da parte autora, não sendo exigido do
lesado a demonstração de seu sofrimento.
Por último, é evidente o nexo de causalidade, já que os transtornos
de ordem extrapatrimonial decorrem da conduta omissiva culposa
da demandada.
Portanto, evidenciados todos os elementos caracterizadores da
responsabilidade civil da demandada, esta deve arcar com o
pagamento de indenização por danos morais.
Quanto ao valor da indenização, utilizando-se dos critérios legais
presentes no artigo 223-G da CLT, como a gravidade do dano, o
nível socioeconômico da vítima e a capacidade financeira do agente
agressor, considerados os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, fixo o valor de R$2.000,00.
Na espécie, a recorrente alega que a Turma Julgadora violou o art.
5º, V e X, da Constituição Federal porque “defere indenização pela
mera ausência de comprovação do recolhimento da contribuição
previdenciária em processo no qual o próprio vínculo é altamente
controvertido”.
Todavia, pelos trechos indicados pela recorrente, a controvérsia não
foi dirimida à luz dos fundamentos invocados, mas sim pelo art. 223-
G, da CLT, e arts. 195, parágrafo único, I e 216, I, a, ambos do
Decreto n. 3.048/1999.
Desse modo, ainda que houvesse a violação do dispositivo
constitucional apontada, seria reflexa, não direta e literal, conforme
exige o art. 896, §9º, da CLT.
Nada a deferir, portanto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000264-65.2024.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE INES MEDEIROS E SILVA
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INES MEDEIROS E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c65592
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.07.2024 – Id.
3f31817; recurso apresentado em 05.07.2024 - Id. 7c645ad).
Regular a representação processual (Id. 32d838e)
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id. 2833918)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) violação à Súmula 327, do TST;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a reclamante contra o acórdão regional que acolheu a
tese de prescrição total em relação ao pedido de reparação material
pela diminuição de sua complementação de proventos.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora assim decidiu:
Na hipótese, busca-se a compensação por danos materiais em face
do então empregador devido à uma suposta omissão no
recolhimento das contribuições para a entidade de previdência
privada, em relação à parcela auxílio-alimentação.
Conforme a inicial, a autora foi admitida pela demandada em
18/06/1984, saindo da empresa em 28/05/2015, após a sua
aposentadoria.
O artigo 189 do CC, ao tratar da prescrição, "violado o direito, nasce
para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos
prazos a que aludem os arts. 205 e 206". No mesmo norte, o artigo
7º, XXIX, da CF, que regulamenta a prescrição trabalhista, deixa
assente que "ação, quanto aos créditos resultantes das relações de
trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os
trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a
extinção do contrato de trabalho".
Com efeito, fica evidente que o termo inicial do lapso
prescricional foi, de fato, a data da aposentadoria da autora,
momento em que teve ciência inequívoca do valor do seu
benefício da FUNCEF, podendo verificar possíveis equívocos
na sua apuração, inclusive na sua base de cálculo.
No mais, deve-se afastar, no particular, a incidência da Súmula
nº. 327 do C. TST, pois não estamos a tratar de
complementação de aposentadoria, mas sim de pedido de
reparação civil por danos materiais, decorrente do contrato de
trabalho. (Grifou-se)
Vê-se que o Regional, analisando o caso concreto, entendeu que a
pretensão indenizatória da recorrente foi fulminada pela prescrição
pois o início da contagem do prazo prescricional bienal se deu
quando a reclamante foi aposentada, ou seja, em 28/05/2015,
quando tomou ciência inequívoca lesão sofrida, todavia, só ajuizou
a ação pertinente em 19/03/2024.
E não se vislumbra qualquer violação ao verbete sumular indicado
pela recorrente, pois inaplicável ao caso.
Por outro lado, também não há como acolher a revista sob o ângulo
da alegada divergência jurisprudencial, pois os arestos
colacionados com vistas a corroborar o dissídio de teses são
inespecíficos, não servindo, portanto, para o fim pretendido (Súmula
296, do TST).
Desse modo, afigura-se inviável o seguimento da revista nos termos
propostos pela recorrente.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto. Publique-
se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
C) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias.
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/MP
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000284-80.2024.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RECORRIDO TARCISIO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15c50ef
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
ECT
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05/07/2024 – Id.
c7a5917; recurso apresentado em 25/07/2024 – Id.6428fc9).
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Regular a representação processual (ID. cac65ab).
Preparo isento ((CLT, art. 790-A, I, e DL nº 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DO PODER DE AUTOTUTELA -
DEVOLUÇÃO DAS REFERÊNCIAS SALARIAIS DO CARGO
OCUPADO PELO RECORRIDO
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II, 7º, XXVI da Constituição Federal; arts.
125, I, do CPC e 14 e 16 da Lei n. 5.584/70, além da Lei
Complementar nº 101/2000;
b) contrariedade às Súmulas 219 e 294 do TST
c) divergência jurisprudencial.
O recurso de revista não reúne condições de conhecimento, ante a
ausência de pertinência lógica com a matéria discutida no acórdão
recorrido, não atacando, portanto, as razões daquela decisão.
A decisão recorrida entendeu porNÃO CONHECER do recurso
ordinário, nos tópicos relativos à supressão de referências
salariais, à responsabilidade pelas contribuições
previdenciárias e fiscais e à aplicação de juros inerentes à
Fazenda Pública, por violação ao princípio da dialeticidade, em
arguição de ofício pelo Relator; CONHECER do recurso, apenas
quanto ao tema dos honorários advocatícios sucumbenciais, e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO” (fl.208).
Além disso, o trecho transcrito nas razões recursais, a título de
prequestionamento, não diz respeito à decisão recorrida, conforme
se extrai do seu cotejo com o acórdão visto à fl. 206.
Logo, dada a inexistência de correlação temática entre as questões
decididas no acórdão e as abordadas no recurso, impõe-se o não
conhecimento do recurso de revista quanto ao tema, conforme
aplicação da diretriz constante no item I da Súmula nº 422 do C.
TST, segundo a qual "não se conhece de recurso para o Tribunal
Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os
fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamada. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000169-69.2024.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE BRUNO CESAR DE JESUS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRUNO CESAR DE JESUS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO CESAR DE JESUS
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a81ded2
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DO RECLAMANTE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
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4024/2024
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA OAB/SP 247.435 e
OAB/PE 1996.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante do recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.07.2024 – ID.
96d3b34; recurso apresentado em 23.07.2024 - ID. 399165f).
Regular a representação processual (ID. 327d536 ).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO
Alegações:
a) violação do art. 193, § 4º e NR 16, Anexo 5, do MTE;
b) divergência jurisprudencial.
Pretende o recorrente o pagamento do adicional de insalubridade
em grau máximo.
O Órgão Julgador analisou a matéria e deliberou nos seguintes
termos:
É cediço que o magistrado não está adstrito aos laudos técnicos,
tendo em vista a prerrogativa da livre apreciação das provas e
convencimento pessoal, desde que fundamentada a sentença,
conforme expressa previsão dos artigos 371 do CPC, e 93, IX, da
CF/88. Entretanto, a especificidade da prova técnica traz a
necessidade de prova especialmente robusta capaz de infirmá-la.
O juiz de origem formou seu convencimento no sentido de conceder
a diferença do adicional de insalubridade, entre o percentual devido
40% (grau máximo) e o percentual pago 20% (grau médio) ao
reclamante, amparado no laudo pericial, elaborado por profissional
habilitado. O perito analisou as condições de trabalho do
empregado na função de técnico de enfermagem, nos setores de
UTI e UTI COVID, no Hospital Nossa Senhora das Neves, e
concluiu que ele faria jus ao adi ional em grau máximo.
Na avaliação qualitativa do ambiente de trabalho da reclamante, o
perito fez as seguintes constatações (ID 01 - 291f007 - fl. 918):
14. AVALIAÇÃO QUALITATIVA
O Anexo Nº 14 da NR 15, prevê adicional de insalubridade, em grau
máximo, para o trabalho ou operações, em contato permanente com
pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem
como objetos de seu uso, não previamente esterilizados.
Dessa forma, considerando que:
1. O hospital Hospital Nossa Senhora das Neves é considerado
"porta aberta", podendo atender à pacientes com patologias
diversas, tais como influenza, COVID19, tuberculose, meningite,
superbactérias resistentes, Herpes-zoster, HIV, hepatite, sífilis,
erisipela, celulite (infecção na pele), hanseníase, varicela, dentre
outras.
2. Durante a inspeção pericial, verificou-se a existência de
leitos onde é realizado o isolamento de pacientes com doenças
infectocontagiosas;
3. Faz parte da rotina de trabalho do técnico de enfermagem
realizar atendimentos a pacientes em isolamento por doenças
infectocontagiosas;
4. Durante o desempenho de suas atividades, o reclamante
ficava exposta de modo permanente a agentes biológicos, com
possibilidade de contato com sangue, saliva, secreções e
excreções de pacientes;
5. Os EPIs fornecidos, assim como sua frequência de reposição,
não são suficientes para a neutralização dos riscos biológicos.
(Destaques acrescidos.)
A NR-15, anexo 14, trata dos agentes biológicos, cuja insalubridade
é caracterizada pela avaliação qualitativa, descrevendo as
seguintes premissas: trabalhos ou operações, em contato
permanente, com: pacientes em isolamento por doenças
infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não
previamente esterilizados (grau máximo); trabalhos e operações em
contato permanente com pacientes, animais ou com material
infectocontagiante, em: hospitais, serviços de emergência,
enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros
estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana
(aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com pacientes,
bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes,
não previamente esterilizados) (grau médio).
Examinando detidamente o laudo pericial, observa-se que o
experto, de forma genérica, afirmou que "faz parte da rotina de
trabalho do técnico de enfermagem realizar atendimentos a
pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas". Ou seja,
ele não assegurou que era da rotina do reclamante,
especificamente, realizar atendimentos a pacientes isolados por
doenças contagiosas, mas de qualquer técnico de enfermagem, de
modo que não está evidente que o autor atuava de modo
permanente em tal atividade.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Não se nega que, eventualmente, no âmbito de suas atribuições, o
reclamante possa ter tido contato com tais enfermidades. Mas, para
a caracterização da insalubridade em grau máximo, requer-se o
contato permanente com pacientes em isolamento por doenças
infectocontagiosas, o que, no caso em análise, não se comprovou
no laudo pericial.
Além disso, não há outros elementos nos autos que possam
comprovar as alegações do autor, visto que, na audiência de
instrução, as testemunhas foram dispensadas.
Ressalte-se ainda que, no período em que o reclamante trabalhou
no setor da UTI COVID, de junho/2020 a dezembro/2020, de
janeiro/2021 a setembro/2021 e março/2022, recebeu
corretamente o adicional de insalubridade em grau máximo,
demonstrando a responsabilidade da reclamada em relação ao
pagamento do adicional superior quando realmente devido.
Nesse mesmo sentido, jurisprudência vasta deste Regional:
(...) RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE
CONTATO PERMANENTE COM DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS. A Norma Regulamentadora nº 15, no
Anexo 14, da Portaria 3.214/78, classifica como atividade insalubre
sujeita ao pagamento de adicional, em grau máximo, o trabalho ou
operações, em contato permanente com pacientes em isolamento
por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, sem
esterilização. Não restando comprovado o contato permanente da
autora com pacientes em isolamento para tratamento de moléstias
infecto contagiosas no local de prestação de serviços, inexiste
exposição a risco biológico que justifique o pagamento do adicional
de insalubridade em grau máximo. Recurso parcialmente provido.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0001222-25.2023.5.13.0029, Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho
Convocado(a) Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 11/06/2024,
Publicação: DJe 14/06/2024).
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PEDIDO DE DIFERENÇAS
ENTRE O GRAU MÉDIO E O GRAU MÁXIMO. TRABALHO
REALIZADO EM AMBIENTE HOSPITALAR. INDEFERIMENTO.
SENTENÇA CONFIRMADA. Nos termos do Anexo 14 da NR 15 do
Ministério do Trabalho e Emprego, o direito ao recebimento do
adicional de insalubridade em grau máximo pressupõe contato
permanente com: pacientes em isolamento por doenças
infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente
esterilizados. Este não é o caso da reclamante, pois suas atividades
são desenvolvidas em unidade hospitalar não destinada ao
isolamento permanente de pessoas acometidas com doenças
infectocontagiosas. A autora já recebe o adicional em patamar
médio, condizente com a sua função de Técnica de Enfermagem,
não sendo devidas as diferenças para o grau máximo, como bem
decidiu o Juízo de origem. Sentença confirmada. Recurso não
provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000674-06.2023.5.13.0027, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 12/03/2024, Publicação: DJe 14/03/2024).
Repiso que o magistrado não está adstrito aos laudos técnicos,
tendo em vista a prerrogativa da livre apreciação das provas e
convencimento pessoal. Dessa forma, entendo que não são devidas
as diferenças do adicional de insalubridade ao autor, de modo que
reformo a sentença para dela excluir a condenação ao pagamento
de diferenças do adicional de insalubridade e julgar improcedente a
reclamação trabalhista.
Diante do exposto, prejudicados os demais pleitos recursais.
Observa-se que o Colegiado, analisando o contexto probatório dos
autos destacou que, para a caracterização da insalubridade em
grau máximo, requer-se o contato permanente com pacientes em
isolamento por doenças infectocontagiosas, o que, no caso em
análise, não se comprovou no laudo pericial.
Diante dos fundamentos do acórdão, portanto, não vislumbro as
violações mencionadas.
A matéria envolve, na verdade, insatisfação com o posicionamento
desta Corte acerca da avaliação fática e probatória realizada no
caso em apreço, fato que, por si só, não autoriza o acesso à
instância extraordinária ora pretendido.
Quanto à divergência jurisprudencial, verifica-se que os arestos
acostados são oriundos de Turma do TST, esbarrando no óbice do
art. 896, “a”, da CLT.
Inviável o recurso de revista nos termos propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000169-69.2024.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE BRUNO CESAR DE JESUS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRUNO CESAR DE JESUS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO CESAR DE JESUS
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a81ded2
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DO RECLAMANTE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA OAB/SP 247.435 e
OAB/PE 1996.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante do recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.07.2024 – ID.
96d3b34; recurso apresentado em 23.07.2024 - ID. 399165f).
Regular a representação processual (ID. 327d536 ).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO
Alegações:
a) violação do art. 193, § 4º e NR 16, Anexo 5, do MTE;
b) divergência jurisprudencial.
Pretende o recorrente o pagamento do adicional de insalubridade
em grau máximo.
O Órgão Julgador analisou a matéria e deliberou nos seguintes
termos:
É cediço que o magistrado não está adstrito aos laudos técnicos,
tendo em vista a prerrogativa da livre apreciação das provas e
convencimento pessoal, desde que fundamentada a sentença,
conforme expressa previsão dos artigos 371 do CPC, e 93, IX, da
CF/88. Entretanto, a especificidade da prova técnica traz a
necessidade de prova especialmente robusta capaz de infirmá-la.
O juiz de origem formou seu convencimento no sentido de conceder
a diferença do adicional de insalubridade, entre o percentual devido
40% (grau máximo) e o percentual pago 20% (grau médio) ao
reclamante, amparado no laudo pericial, elaborado por profissional
habilitado. O perito analisou as condições de trabalho do
empregado na função de técnico de enfermagem, nos setores de
UTI e UTI COVID, no Hospital Nossa Senhora das Neves, e
concluiu que ele faria jus ao adi ional em grau máximo.
Na avaliação qualitativa do ambiente de trabalho da reclamante, o
perito fez as seguintes constatações (ID 01 - 291f007 - fl. 918):
14. AVALIAÇÃO QUALITATIVA
O Anexo Nº 14 da NR 15, prevê adicional de insalubridade, em grau
máximo, para o trabalho ou operações, em contato permanente com
pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem
como objetos de seu uso, não previamente esterilizados.
Dessa forma, considerando que:
1. O hospital Hospital Nossa Senhora das Neves é considerado
"porta aberta", podendo atender à pacientes com patologias
diversas, tais como influenza, COVID19, tuberculose, meningite,
superbactérias resistentes, Herpes-zoster, HIV, hepatite, sífilis,
erisipela, celulite (infecção na pele), hanseníase, varicela, dentre
outras.
2. Durante a inspeção pericial, verificou-se a existência de
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
leitos onde é realizado o isolamento de pacientes com doenças
infectocontagiosas;
3. Faz parte da rotina de trabalho do técnico de enfermagem
realizar atendimentos a pacientes em isolamento por doenças
infectocontagiosas;
4. Durante o desempenho de suas atividades, o reclamante
ficava exposta de modo permanente a agentes biológicos, com
possibilidade de contato com sangue, saliva, secreções e
excreções de pacientes;
5. Os EPIs fornecidos, assim como sua frequência de reposição,
não são suficientes para a neutralização dos riscos biológicos.
(Destaques acrescidos.)
A NR-15, anexo 14, trata dos agentes biológicos, cuja insalubridade
é caracterizada pela avaliação qualitativa, descrevendo as
seguintes premissas: trabalhos ou operações, em contato
permanente, com: pacientes em isolamento por doenças
infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não
previamente esterilizados (grau máximo); trabalhos e operações em
contato permanente com pacientes, animais ou com material
infectocontagiante, em: hospitais, serviços de emergência,
enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros
estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana
(aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com pacientes,
bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes,
não previamente esterilizados) (grau médio).
Examinando detidamente o laudo pericial, observa-se que o
experto, de forma genérica, afirmou que "faz parte da rotina de
trabalho do técnico de enfermagem realizar atendimentos a
pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas". Ou seja,
ele não assegurou que era da rotina do reclamante,
especificamente, realizar atendimentos a pacientes isolados por
doenças contagiosas, mas de qualquer técnico de enfermagem, de
modo que não está evidente que o autor atuava de modo
permanente em tal atividade.
Não se nega que, eventualmente, no âmbito de suas atribuições, o
reclamante possa ter tido contato com tais enfermidades. Mas, para
a caracterização da insalubridade em grau máximo, requer-se o
contato permanente com pacientes em isolamento por doenças
infectocontagiosas, o que, no caso em análise, não se comprovou
no laudo pericial.
Além disso, não há outros elementos nos autos que possam
comprovar as alegações do autor, visto que, na audiência de
instrução, as testemunhas foram dispensadas.
Ressalte-se ainda que, no período em que o reclamante trabalhou
no setor da UTI COVID, de junho/2020 a dezembro/2020, de
janeiro/2021 a setembro/2021 e março/2022, recebeu
corretamente o adicional de insalubridade em grau máximo,
demonstrando a responsabilidade da reclamada em relação ao
pagamento do adicional superior quando realmente devido.
Nesse mesmo sentido, jurisprudência vasta deste Regional:
(...) RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE
CONTATO PERMANENTE COM DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS. A Norma Regulamentadora nº 15, no
Anexo 14, da Portaria 3.214/78, classifica como atividade insalubre
sujeita ao pagamento de adicional, em grau máximo, o trabalho ou
operações, em contato permanente com pacientes em isolamento
por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, sem
esterilização. Não restando comprovado o contato permanente da
autora com pacientes em isolamento para tratamento de moléstias
infecto contagiosas no local de prestação de serviços, inexiste
exposição a risco biológico que justifique o pagamento do adicional
de insalubridade em grau máximo. Recurso parcialmente provido.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0001222-25.2023.5.13.0029, Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho
Convocado(a) Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 11/06/2024,
Publicação: DJe 14/06/2024).
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PEDIDO DE DIFERENÇAS
ENTRE O GRAU MÉDIO E O GRAU MÁXIMO. TRABALHO
REALIZADO EM AMBIENTE HOSPITALAR. INDEFERIMENTO.
SENTENÇA CONFIRMADA. Nos termos do Anexo 14 da NR 15 do
Ministério do Trabalho e Emprego, o direito ao recebimento do
adicional de insalubridade em grau máximo pressupõe contato
permanente com: pacientes em isolamento por doenças
infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente
esterilizados. Este não é o caso da reclamante, pois suas atividades
são desenvolvidas em unidade hospitalar não destinada ao
isolamento permanente de pessoas acometidas com doenças
infectocontagiosas. A autora já recebe o adicional em patamar
médio, condizente com a sua função de Técnica de Enfermagem,
não sendo devidas as diferenças para o grau máximo, como bem
decidiu o Juízo de origem. Sentença confirmada. Recurso não
provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000674-06.2023.5.13.0027, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 12/03/2024, Publicação: DJe 14/03/2024).
Repiso que o magistrado não está adstrito aos laudos técnicos,
tendo em vista a prerrogativa da livre apreciação das provas e
convencimento pessoal. Dessa forma, entendo que não são devidas
as diferenças do adicional de insalubridade ao autor, de modo que
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
reformo a sentença para dela excluir a condenação ao pagamento
de diferenças do adicional de insalubridade e julgar improcedente a
reclamação trabalhista.
Diante do exposto, prejudicados os demais pleitos recursais.
Observa-se que o Colegiado, analisando o contexto probatório dos
autos destacou que, para a caracterização da insalubridade em
grau máximo, requer-se o contato permanente com pacientes em
isolamento por doenças infectocontagiosas, o que, no caso em
análise, não se comprovou no laudo pericial.
Diante dos fundamentos do acórdão, portanto, não vislumbro as
violações mencionadas.
A matéria envolve, na verdade, insatisfação com o posicionamento
desta Corte acerca da avaliação fática e probatória realizada no
caso em apreço, fato que, por si só, não autoriza o acesso à
instância extraordinária ora pretendido.
Quanto à divergência jurisprudencial, verifica-se que os arestos
acostados são oriundos de Turma do TST, esbarrando no óbice do
art. 896, “a”, da CLT.
Inviável o recurso de revista nos termos propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000957-68.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BENEDITO PEDRO NUNES NETO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO PEDRO NUNES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000183-53.2024.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALAN DAELSON HERMINIO DOS
SANTOS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ALAN DAELSON HERMINIO DOS
SANTOS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000173-81.2024.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JOAO FILIPE DE PAIVA BARRO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FILIPE DE PAIVA BARRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000150-51.2024.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SIMONE MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001260-34.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO MARCONILDO FARIAS ALVES
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONILDO FARIAS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001321-64.2023.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO GILBERTO DE ASSIS MARACAJA
PARENTE FILHO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO DE ASSIS MARACAJA PARENTE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000944-24.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MILCA GABRIELA DE ARAUJO
ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000944-24.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MILCA GABRIELA DE ARAUJO
ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILCA GABRIELA DE ARAUJO ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000012-14.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRENTE CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000012-14.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRENTE CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0000927-66.2023.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO MARCELO DAVID ALVES DINIZ
ADVOGADO EDLANE CRISTINA BARRETO DA
SILVA(OAB: 32094/PB)
ADVOGADO SARA DE LURDES DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 28071/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DAVID ALVES DINIZ
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000168-24.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANA MICHELLY ANDRADE
BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MICHELLY ANDRADE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000168-24.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANA MICHELLY ANDRADE
BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000117-94.2024.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MIRIAM DE FATIMA SCARABELLI
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO REDECARD S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDECARD S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000022-40.2024.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
AGRAVADO NILMA MARQUES DE LIRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILMA MARQUES DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0000298-89.2024.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE RICARDO HENRIQUE GOMES
BATISTA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO LIDER EMPREENDIMENTOS E
ADMINISTRACAO LTDA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Processo Nº RORSum-0000519-35.2024.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE THIAGO SOARES DA COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/08/2024 13:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000519-35.2024.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE THIAGO SOARES DA COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/08/2024 13:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000519-35.2024.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE THIAGO SOARES DA COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/08/2024 10:40, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000519-35.2024.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE THIAGO SOARES DA COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/08/2024 10:40, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº RORSum-0000694-26.2024.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MILTON COATTI NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON COATTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/08/2024 14:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Processo Nº RORSum-0000714-36.2024.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WICTOR BRUNO DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WICTOR BRUNO DA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/08/2024 14:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000714-36.2024.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WICTOR BRUNO DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/08/2024 14:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000683-06.2024.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JANDEILSON RODRIGUES LEITE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDEILSON RODRIGUES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/08/2024 14:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000683-06.2024.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JANDEILSON RODRIGUES LEITE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/08/2024 14:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000704-13.2024.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GENIVAL TAVARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL TAVARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/08/2024 14:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000704-13.2024.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GENIVAL TAVARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/08/2024 14:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000683-06.2024.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JANDEILSON RODRIGUES LEITE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDEILSON RODRIGUES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/08/2024 11:20, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000683-06.2024.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JANDEILSON RODRIGUES LEITE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/08/2024 11:20, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000704-13.2024.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GENIVAL TAVARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL TAVARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/08/2024 11:30, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000704-13.2024.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
RECORRENTE GENIVAL TAVARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/08/2024 11:30, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº AR-0001360-45.2024.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR CARLUCIANO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS SOARES FEITOSA(OAB:
31673/PB)
RÉU JAMAILTON MARTINS DO CARMO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLUCIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae46d1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Não consta nos autos instrumento que constitua o advogado
subscritor da petição inicial como patrono do autor.
Pelo exposto, converto o feito em diligência, a fim de que a parte
autora regularize sua representação processual, no prazo de cinco
dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito
(art. 76, § 1º, I, c/c art. 485, IV, ambos do CPC).
(gdwm/mt)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000738-61.2023.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HEYDY HELLEN DE AMORIM
RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RECORRIDO NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27530d3
proferido nos autos.
DESPACHO
A sentença foi prolatada de forma líquida, totalizando a condenação
de R$3.761,76, sobre a qual foram calculadas as custas, no importe
de R$153,42 (ID. 0e98e26 - Fls.: 430).
Observa-se que, ao interpor recurso ordinário adesivo, as custas
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
foram corretamente recolhidas pela consignante/reconvinda (IDs.
0e98e26 - Fls.: 430 e bbd4a1f - Fls.: 432).
Entretanto, no que diz respeito ao depósito recursal, o recolhimento
foi aquém do devido. É que, em face do referido montante
condenatório, que foi inferior ao limite máximo estabelecido pelo c.
TST (Ato SEGJUD.GP nº 414/2023 c/c art. 899, § 9º, da CLT), a
parte recorrente deveria ter recolhido a totalidade do quantum
debeatur, o que redundaria em um depósito de R$3.761,76. Ocorre
que a parte recolheu R$3.108,17 para tal efeito (IDs. abc9c7d - Fls.:
431 e 21944ef - Fls.: 433)
Remanesce, portanto, uma diferença de depósito recursal, ainda
não integralizado, no valor de R$653,59.
Pelo exposto, converto o julgamento em diligência, para que a
NELFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
proceda ao recolhimento de R$653,59, a título de
complementação de depósito recursal, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de não conhecimento do recurso ordinário (art.
1.007, § 2º, do CPC, c/c OJ nº 140 da SDI-1).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0000711-77.2024.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROBSON BEZERRA BANDEIRA
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON BEZERRA BANDEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/08/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000711-77.2024.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROBSON BEZERRA BANDEIRA
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/08/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000520-17.2024.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO CLEVISON DO NASCIMENTO
CARNEIRO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/08/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000520-17.2024.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO CLEVISON DO NASCIMENTO
CARNEIRO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEVISON DO NASCIMENTO CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/08/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Processo Nº RORSum-0000698-06.2024.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DECIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DECIO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/08/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000698-06.2024.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DECIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/08/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000683-94.2024.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE PAULO CESAR DE ALCANTARA
BRITO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR DE ALCANTARA BRITO
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
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JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/08/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000683-94.2024.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE PAULO CESAR DE ALCANTARA
BRITO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/08/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000421-87.2024.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RIJOVAN BATISTA DA CRUZ
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIJOVAN BATISTA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/08/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000421-87.2024.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RIJOVAN BATISTA DA CRUZ
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/08/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000673-78.2024.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDVALDO MADRUGA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO MADRUGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/08/2024 13:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Processo Nº RORSum-0000673-78.2024.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDVALDO MADRUGA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/08/2024 13:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000567-04.2024.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO NOALDIMIR ALVES BORGES
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/08/2024 13:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000567-04.2024.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO NOALDIMIR ALVES BORGES
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOALDIMIR ALVES BORGES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/08/2024 13:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000714-45.2024.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RONILDO PAULINO VIEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONILDO PAULINO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/08/2024 14:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000714-45.2024.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RONILDO PAULINO VIEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/08/2024 14:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000673-78.2024.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDVALDO MADRUGA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO MADRUGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/08/2024 10:50, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000673-78.2024.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDVALDO MADRUGA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/08/2024 10:50, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000567-04.2024.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO NOALDIMIR ALVES BORGES
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/08/2024 11:00, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000567-04.2024.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO NOALDIMIR ALVES BORGES
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOALDIMIR ALVES BORGES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/08/2024 11:00, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000714-45.2024.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RONILDO PAULINO VIEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONILDO PAULINO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/08/2024 11:10, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000714-45.2024.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RONILDO PAULINO VIEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/08/2024 11:10, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº AP-0000969-15.2023.5.13.0004
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
intimada, por seu advogado, para, querendo e no prazo de
cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos de
declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº AP-0000229-66.2023.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE AR I9 CERTIFICACAO DIGITAL
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
AGRAVADO LUCINEIDE DA SILVA VICENTE
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AR I9 CERTIFICACAO DIGITAL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos Embargos de
Declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Convocados Suas Excelências os
Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da
10ª Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº
079/2024, convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000229-66.2023.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE AR I9 CERTIFICACAO DIGITAL
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
AGRAVADO LUCINEIDE DA SILVA VICENTE
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE DA SILVA VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos Embargos de
Declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Convocados Suas Excelências os
Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da
10ª Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº
079/2024, convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000351-76.2024.5.13.0023
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO BENJAMIM GOMES NETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Convocados Suas
Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. A d. Representante do Ministério Público
do Trabalho, deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000351-76.2024.5.13.0023
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO BENJAMIM GOMES NETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENJAMIM GOMES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Convocados Suas
Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. A d. Representante do Ministério Público
do Trabalho, deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000387-87.2024.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ERON DE OLIVEIRA CAMPOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERON DE OLIVEIRA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.Obs.: Convocados Suas Excelências os
Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
072/2024.Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP
Nº 079/2024, convocada em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000387-87.2024.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ERON DE OLIVEIRA CAMPOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.Obs.: Convocados Suas Excelências os
Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
072/2024.Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP
Nº 079/2024, convocada em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001018-65.2023.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
RECORRENTE IVAN CHARLLES PESSOA
FERNANDES
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RECORRIDO IVAN CHARLLES PESSOA
FERNANDES
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RECORRIDO PB CONCRETOS PREPARACAO DE
MASSA DE CONCRETO E
ARGAMASSA LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA PEREIRA
NETO(OAB: 31645/PB)
RECORRIDO CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN CHARLLES PESSOA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO.
USUFRUTO DE ACORDO COM A CONVENIÊNCIA DO
TRABALHADOR. O exercício de atividades externas sem
evidências de ingerência do empregador no tempo a ser consumido
para almoço e descanso atrai a presunção de que o trabalhador
administre o seu tempo da forma que melhor lhe aprouver. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.RECURSO ORDINÁRIO
DO RECLAMANTE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR
DA EXORDIAL. VALOR MERAMENTE ESTIMATIVO. Os valores
dos pedidos indicados na exordial, no presente caso, tiveram o fito
apenas e tão somente de atender ao disposto no artigo 840, §1°, da
CLT e possibilitar a determinação do rito processual a ser adotado,
não restringindo o direito do autor a esse montante, nem limitando a
liquidação a eles, por terem caráter meramente estimativo.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA ROCHA, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CASA DO CONCRETO LTDA. - EPP: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para, reformando a sentença, excluir a condenação ao pagamento
das horas extras decorrentes do intervalo intrajornada parcialmente
suprimido. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para: a) AFASTAR a limitação da condenação aos valores
apontados na petição inicial; b) DETERMINAR que, sobre as verbas
deferidas, incidam os reflexos correspondentes. Obs.: Sustentações
orais da Dra. Elaine Fantes Sales, advogada do
recorrente/reclamante e do Dr. Yago Renan Licarião de Souza,
advogado da CASA DO CONCRETO LTDA. - EPP. Convocados
Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024, o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua
Excelência a Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Impedimento de Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001018-65.2023.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
RECORRENTE IVAN CHARLLES PESSOA
FERNANDES
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RECORRIDO IVAN CHARLLES PESSOA
FERNANDES
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RECORRIDO PB CONCRETOS PREPARACAO DE
MASSA DE CONCRETO E
ARGAMASSA LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA PEREIRA
NETO(OAB: 31645/PB)
RECORRIDO CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO.
USUFRUTO DE ACORDO COM A CONVENIÊNCIA DO
TRABALHADOR. O exercício de atividades externas sem
evidências de ingerência do empregador no tempo a ser consumido
para almoço e descanso atrai a presunção de que o trabalhador
administre o seu tempo da forma que melhor lhe aprouver. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.RECURSO ORDINÁRIO
DO RECLAMANTE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR
DA EXORDIAL. VALOR MERAMENTE ESTIMATIVO. Os valores
dos pedidos indicados na exordial, no presente caso, tiveram o fito
apenas e tão somente de atender ao disposto no artigo 840, §1°, da
CLT e possibilitar a determinação do rito processual a ser adotado,
não restringindo o direito do autor a esse montante, nem limitando a
liquidação a eles, por terem caráter meramente estimativo.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA ROCHA, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CASA DO CONCRETO LTDA. - EPP: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para, reformando a sentença, excluir a condenação ao pagamento
das horas extras decorrentes do intervalo intrajornada parcialmente
suprimido. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para: a) AFASTAR a limitação da condenação aos valores
apontados na petição inicial; b) DETERMINAR que, sobre as verbas
deferidas, incidam os reflexos correspondentes. Obs.: Sustentações
orais da Dra. Elaine Fantes Sales, advogada do
recorrente/reclamante e do Dr. Yago Renan Licarião de Souza,
advogado da CASA DO CONCRETO LTDA. - EPP. Convocados
Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024, o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua
Excelência a Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Impedimento de Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001018-65.2023.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
RECORRENTE IVAN CHARLLES PESSOA
FERNANDES
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RECORRIDO IVAN CHARLLES PESSOA
FERNANDES
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RECORRIDO PB CONCRETOS PREPARACAO DE
MASSA DE CONCRETO E
ARGAMASSA LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA PEREIRA
NETO(OAB: 31645/PB)
RECORRIDO CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PB CONCRETOS PREPARACAO DE MASSA DE CONCRETO
E ARGAMASSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO.
USUFRUTO DE ACORDO COM A CONVENIÊNCIA DO
TRABALHADOR. O exercício de atividades externas sem
evidências de ingerência do empregador no tempo a ser consumido
para almoço e descanso atrai a presunção de que o trabalhador
administre o seu tempo da forma que melhor lhe aprouver. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.RECURSO ORDINÁRIO
DO RECLAMANTE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR
DA EXORDIAL. VALOR MERAMENTE ESTIMATIVO. Os valores
dos pedidos indicados na exordial, no presente caso, tiveram o fito
apenas e tão somente de atender ao disposto no artigo 840, §1°, da
CLT e possibilitar a determinação do rito processual a ser adotado,
não restringindo o direito do autor a esse montante, nem limitando a
liquidação a eles, por terem caráter meramente estimativo.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA ROCHA, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CASA DO CONCRETO LTDA. - EPP: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para, reformando a sentença, excluir a condenação ao pagamento
das horas extras decorrentes do intervalo intrajornada parcialmente
suprimido. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para: a) AFASTAR a limitação da condenação aos valores
apontados na petição inicial; b) DETERMINAR que, sobre as verbas
deferidas, incidam os reflexos correspondentes. Obs.: Sustentações
orais da Dra. Elaine Fantes Sales, advogada do
recorrente/reclamante e do Dr. Yago Renan Licarião de Souza,
advogado da CASA DO CONCRETO LTDA. - EPP. Convocados
Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024, o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua
Excelência a Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Impedimento de Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000507-23.2021.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
AGRAVANTE SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO VIRGINIA QUEIROZ DE LIMA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO
VÍCIO SUSCITADO. REJEIÇÃO. Não revelando o acórdão
embargado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e
no art. 1.022 do CPC, os embargos devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Convocados Suas Excelências os
Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da
10ª Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº
079/2024, convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000507-23.2021.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO VIRGINIA QUEIROZ DE LIMA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIRGINIA QUEIROZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO
VÍCIO SUSCITADO. REJEIÇÃO. Não revelando o acórdão
embargado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e
no art. 1.022 do CPC, os embargos devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Convocados Suas Excelências os
Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da
10ª Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº
079/2024, convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000824-56.2023.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO MARCIO DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSATISFAÇÃO COM
A SOLUÇÃO DADA À CONTENDA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA
DECIDIDA. VÍCIOS INEXISTENTES. As hipóteses de cabimento de
embargos de declaração estão circunscritas à existência de
omissão, contradição, erro material ou obscuridade na
sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do
trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade
recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022,
situação não configurada no presente recurso esclarecedor.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER EM
PARTE os Embargos de Declaração para, sanando a omissão
detectada, determinar que, na hipótese de descumprimento da
obrigação de fazer consistente na entrega do Perfil Profissiográfico
Previdenciário-PPP do trabalhador, considerando as atividades
desenvolvidas, o agente e grau de insalubridade suportado, no
prazo de dez dias após o trânsito em julgado e da intimação da
empresa especificamente para esse fim, incidirá multa diária no
importe de R$100,00, limitados a 30 dias, observando-se, contudo,
o valor limite de R$ 2.000,00. Custas mantidas. Obs.: Convocados
Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000824-56.2023.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO MARCIO DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSATISFAÇÃO COM
A SOLUÇÃO DADA À CONTENDA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA
DECIDIDA. VÍCIOS INEXISTENTES. As hipóteses de cabimento de
embargos de declaração estão circunscritas à existência de
omissão, contradição, erro material ou obscuridade na
sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do
trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade
recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
situação não configurada no presente recurso esclarecedor.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER EM
PARTE os Embargos de Declaração para, sanando a omissão
detectada, determinar que, na hipótese de descumprimento da
obrigação de fazer consistente na entrega do Perfil Profissiográfico
Previdenciário-PPP do trabalhador, considerando as atividades
desenvolvidas, o agente e grau de insalubridade suportado, no
prazo de dez dias após o trânsito em julgado e da intimação da
empresa especificamente para esse fim, incidirá multa diária no
importe de R$100,00, limitados a 30 dias, observando-se, contudo,
o valor limite de R$ 2.000,00. Custas mantidas. Obs.: Convocados
Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000824-56.2023.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO MARCIO DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSATISFAÇÃO COM
A SOLUÇÃO DADA À CONTENDA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA
DECIDIDA. VÍCIOS INEXISTENTES. As hipóteses de cabimento de
embargos de declaração estão circunscritas à existência de
omissão, contradição, erro material ou obscuridade na
sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do
trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade
recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022,
situação não configurada no presente recurso esclarecedor.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER EM
PARTE os Embargos de Declaração para, sanando a omissão
detectada, determinar que, na hipótese de descumprimento da
obrigação de fazer consistente na entrega do Perfil Profissiográfico
Previdenciário-PPP do trabalhador, considerando as atividades
desenvolvidas, o agente e grau de insalubridade suportado, no
prazo de dez dias após o trânsito em julgado e da intimação da
empresa especificamente para esse fim, incidirá multa diária no
importe de R$100,00, limitados a 30 dias, observando-se, contudo,
o valor limite de R$ 2.000,00. Custas mantidas. Obs.: Convocados
Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo
com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001343-22.2023.5.13.0007
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ERINALDO ALVES NUNES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ERINALDO ALVES NUNES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO ALVES NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DOS CÁLCULOS. Impõe-se a
correção dos cálculos integrantes do acórdão embargado, ante a
constatação de erro material.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER os
presentes Embargos de Declaração opostos pelo reclamante para
determinar o saneamento do erro material constante da conta de
liquidação do acórdão, devendo a contadoria proceder ao correto
somatório das verbas devidas. Obs.: Convocados Suas Excelências
os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da
10ª Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº
079/2024, convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001343-22.2023.5.13.0007
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ERINALDO ALVES NUNES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ERINALDO ALVES NUNES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DOS CÁLCULOS. Impõe-se a
correção dos cálculos integrantes do acórdão embargado, ante a
constatação de erro material.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER os
presentes Embargos de Declaração opostos pelo reclamante para
determinar o saneamento do erro material constante da conta de
liquidação do acórdão, devendo a contadoria proceder ao correto
somatório das verbas devidas. Obs.: Convocados Suas Excelências
os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da
10ª Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº
079/2024, convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000075-05.2024.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ALYSSON ROBERTO GUEDES
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração opostos pela reclamada. Obs.:
Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo
Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os
Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do
Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada
em substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. A d. Representante do Ministério Público
do Trabalho, deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000075-05.2024.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ALYSSON ROBERTO GUEDES
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON ROBERTO GUEDES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração opostos pela reclamada. Obs.:
Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo
Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os
Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do
Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada
em substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. A d. Representante do Ministério Público
do Trabalho, deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001006-51.2023.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RECORRIDO LUCIANO ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. CONJUNTO DA
PROVA. INDEFERIMENTO. O juiz não está adstrito à conclusão do
laudo pericial, podendo formar suas convicções com outros
elementos de prova dos autos, a teor do artigo 479 do CPC.
Demonstrado que o trabalhador não estava exposto à situação de
risco, já que o armazenamento de GLP se dava em pequena
quantidade, não há como deferir o adicional postulado na ação.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA ROCHA, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada, para,
reformando a sentença, excluir da condenação o pagamento do
adicional de periculosidade e reflexos, deferidos pela origem, e,
consequentemente, JULGAR IMPROCEDENTE a reclamação
trabalhista ajuizada por LUCIANO ALMEIDA DOS SANTOS contra
MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA. Obs.: Convocados
Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024, o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua
Excelência a Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Impedimento de Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001006-51.2023.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RECORRIDO LUCIANO ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ALMEIDA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. CONJUNTO DA
PROVA. INDEFERIMENTO. O juiz não está adstrito à conclusão do
laudo pericial, podendo formar suas convicções com outros
elementos de prova dos autos, a teor do artigo 479 do CPC.
Demonstrado que o trabalhador não estava exposto à situação de
risco, já que o armazenamento de GLP se dava em pequena
quantidade, não há como deferir o adicional postulado na ação.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA ROCHA, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada, para,
reformando a sentença, excluir da condenação o pagamento do
adicional de periculosidade e reflexos, deferidos pela origem, e,
consequentemente, JULGAR IMPROCEDENTE a reclamação
trabalhista ajuizada por LUCIANO ALMEIDA DOS SANTOS contra
MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA. Obs.: Convocados
Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024, o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua
Excelência a Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Impedimento de Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000707-02.2023.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE BRAZIL FRESH EXPORTACOES
LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRENTE EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRENTE PB LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRENTE JANAINA MARIA LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RECORRIDO PB LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRIDO JANAINA MARIA LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RECORRIDO BRAZIL FRESH EXPORTACOES
LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRIDO EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA MARIA LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA JURÍDICA DEDUZIDA NOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os
embargos de declaração são mecanismo de aperfeiçoamento do
julgado quando há omissão, obscuridade, contradição, erro material
ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor da CLT (art. 897-A). Todavia, não se prestam a
atender mero inconformismo da parte vencida, principalmente
quando se pretende o reexame de matéria enfrentada pela Corte.
Outrossim, devidamente fundamentadas as questões tratadas no
recurso ordinário, tem-se por prequestionada toda a matéria, nos
termos da Súmula n. 297 do TST. Embargos de declaração dos
reclamados rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração opostos pelos reclamados. Obs.:
Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo
Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os
Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do
Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada
em substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000707-02.2023.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE BRAZIL FRESH EXPORTACOES
LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRENTE EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRENTE PB LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRENTE JANAINA MARIA LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RECORRIDO PB LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRIDO JANAINA MARIA LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RECORRIDO BRAZIL FRESH EXPORTACOES
LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRIDO EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZIL FRESH EXPORTACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA JURÍDICA DEDUZIDA NOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os
embargos de declaração são mecanismo de aperfeiçoamento do
julgado quando há omissão, obscuridade, contradição, erro material
ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor da CLT (art. 897-A). Todavia, não se prestam a
atender mero inconformismo da parte vencida, principalmente
quando se pretende o reexame de matéria enfrentada pela Corte.
Outrossim, devidamente fundamentadas as questões tratadas no
recurso ordinário, tem-se por prequestionada toda a matéria, nos
termos da Súmula n. 297 do TST. Embargos de declaração dos
reclamados rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração opostos pelos reclamados. Obs.:
Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo
Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os
Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do
Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
em substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000707-02.2023.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE BRAZIL FRESH EXPORTACOES
LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRENTE EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRENTE PB LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRENTE JANAINA MARIA LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RECORRIDO PB LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRIDO JANAINA MARIA LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RECORRIDO BRAZIL FRESH EXPORTACOES
LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRIDO EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPEX EXPORT LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA JURÍDICA DEDUZIDA NOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os
embargos de declaração são mecanismo de aperfeiçoamento do
julgado quando há omissão, obscuridade, contradição, erro material
ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor da CLT (art. 897-A). Todavia, não se prestam a
atender mero inconformismo da parte vencida, principalmente
quando se pretende o reexame de matéria enfrentada pela Corte.
Outrossim, devidamente fundamentadas as questões tratadas no
recurso ordinário, tem-se por prequestionada toda a matéria, nos
termos da Súmula n. 297 do TST. Embargos de declaração dos
reclamados rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração opostos pelos reclamados. Obs.:
Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo
Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os
Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do
Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada
em substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000707-02.2023.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE BRAZIL FRESH EXPORTACOES
LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRENTE EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRENTE PB LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
RECORRENTE JANAINA MARIA LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RECORRIDO PB LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRIDO JANAINA MARIA LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RECORRIDO BRAZIL FRESH EXPORTACOES
LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRIDO EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PB LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA JURÍDICA DEDUZIDA NOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os
embargos de declaração são mecanismo de aperfeiçoamento do
julgado quando há omissão, obscuridade, contradição, erro material
ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor da CLT (art. 897-A). Todavia, não se prestam a
atender mero inconformismo da parte vencida, principalmente
quando se pretende o reexame de matéria enfrentada pela Corte.
Outrossim, devidamente fundamentadas as questões tratadas no
recurso ordinário, tem-se por prequestionada toda a matéria, nos
termos da Súmula n. 297 do TST. Embargos de declaração dos
reclamados rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração opostos pelos reclamados. Obs.:
Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo
Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os
Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do
Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada
em substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001235-02.2023.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Não contendo a decisão
atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração
opostos pelo autor.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração opostos pelo autor, ante a ausência dos
vícios relacionados na CLT, art. 897-A e, no CPC, art. 1022. Obs.:
Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo
Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os
Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do
Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, convocada
em substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento nos autorizado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0023400-45.2006.5.13.0002
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE ORGAO DE GESTAO DE MAO DE
OBRA DO PORTO DE CABEDELO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
ADVOGADO YUSSEF ASEVEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 13957/PB)
ADVOGADO VITOR HUGO ANDRIOLA
ALVES(OAB: 28009/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA DO PORTO DE
CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES E
OBSCURIDADES INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos
embargos de declaração não é a revisão do julgado, mas, tão
somente, suprimir vícios porventura existentes na decisão,
expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da
CLT, os quais não se fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente) e
dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração do executado ÓRGÃO DE GESTÃO DE
MÃO DE OBRA DO PORTO DE CABEDELO, nos termos da
fundamentação. Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
convocada em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares, não participa deste julgamento nos autorizado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0033100-92.1999.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE IVANILDO DA SILVA MESQUITA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AGRAVADO VITRANS VALORES VIGILANCIA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO ANTONIO BALBINO DA SILVA(OAB:
4108/PB)
AGRAVADO COILAV ADMINISTRADORA DE
SERVICOS GERAIS LTDA - ME
AGRAVADO ALMIR ALVES DE MELO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO ADRIANA PORFIRIO DE MELO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
AGRAVADO ANA CLAUDIA PORFIRIO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO LUIZ DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO MARIA IVANEIDE PORFIRIO DA
SILVA
AGRAVADO OPCAO VIGILANCIA DE VALORES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DA SILVA MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO.
MANUTENÇÃO. É de quem alega o ônus da prova relativo à
alegação de nulidade de citação quando constar no feito postagem
e aviso de entrega ao destinatário da intimação, conforme se
verifica da Súmula 16 do TST. Comprovada a indicação incompleta
do endereço do agravado na intimação que lhe foi enviada, sem
identificação do bloco e do número do apartamento em que ele
reside, não há como afirmar que a correspondência lhe foi entregue,
tendo-se por afastada a presunção de recebimento, autorizando o
reconhecimento do vício de citação.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA ROCHA, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador
Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024, o
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
em substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0033100-92.1999.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE IVANILDO DA SILVA MESQUITA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AGRAVADO VITRANS VALORES VIGILANCIA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO ANTONIO BALBINO DA SILVA(OAB:
4108/PB)
AGRAVADO COILAV ADMINISTRADORA DE
SERVICOS GERAIS LTDA - ME
AGRAVADO ALMIR ALVES DE MELO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO ADRIANA PORFIRIO DE MELO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO ANA CLAUDIA PORFIRIO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO LUIZ DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO MARIA IVANEIDE PORFIRIO DA
SILVA
AGRAVADO OPCAO VIGILANCIA DE VALORES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITRANS VALORES VIGILANCIA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO.
MANUTENÇÃO. É de quem alega o ônus da prova relativo à
alegação de nulidade de citação quando constar no feito postagem
e aviso de entrega ao destinatário da intimação, conforme se
verifica da Súmula 16 do TST. Comprovada a indicação incompleta
do endereço do agravado na intimação que lhe foi enviada, sem
identificação do bloco e do número do apartamento em que ele
reside, não há como afirmar que a correspondência lhe foi entregue,
tendo-se por afastada a presunção de recebimento, autorizando o
reconhecimento do vício de citação.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA ROCHA, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador
Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024, o
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
em substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0033100-92.1999.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE IVANILDO DA SILVA MESQUITA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AGRAVADO VITRANS VALORES VIGILANCIA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO ANTONIO BALBINO DA SILVA(OAB:
4108/PB)
AGRAVADO COILAV ADMINISTRADORA DE
SERVICOS GERAIS LTDA - ME
AGRAVADO ALMIR ALVES DE MELO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO ADRIANA PORFIRIO DE MELO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO ANA CLAUDIA PORFIRIO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO LUIZ DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO MARIA IVANEIDE PORFIRIO DA
SILVA
AGRAVADO OPCAO VIGILANCIA DE VALORES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO.
MANUTENÇÃO. É de quem alega o ônus da prova relativo à
alegação de nulidade de citação quando constar no feito postagem
e aviso de entrega ao destinatário da intimação, conforme se
verifica da Súmula 16 do TST. Comprovada a indicação incompleta
do endereço do agravado na intimação que lhe foi enviada, sem
identificação do bloco e do número do apartamento em que ele
reside, não há como afirmar que a correspondência lhe foi entregue,
tendo-se por afastada a presunção de recebimento, autorizando o
reconhecimento do vício de citação.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA ROCHA, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador
Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024, o
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
em substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0033100-92.1999.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE IVANILDO DA SILVA MESQUITA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AGRAVADO VITRANS VALORES VIGILANCIA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO ANTONIO BALBINO DA SILVA(OAB:
4108/PB)
AGRAVADO COILAV ADMINISTRADORA DE
SERVICOS GERAIS LTDA - ME
AGRAVADO ALMIR ALVES DE MELO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO ADRIANA PORFIRIO DE MELO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO ANA CLAUDIA PORFIRIO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO LUIZ DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO MARIA IVANEIDE PORFIRIO DA
SILVA
AGRAVADO OPCAO VIGILANCIA DE VALORES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA PORFIRIO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO.
MANUTENÇÃO. É de quem alega o ônus da prova relativo à
alegação de nulidade de citação quando constar no feito postagem
e aviso de entrega ao destinatário da intimação, conforme se
verifica da Súmula 16 do TST. Comprovada a indicação incompleta
do endereço do agravado na intimação que lhe foi enviada, sem
identificação do bloco e do número do apartamento em que ele
reside, não há como afirmar que a correspondência lhe foi entregue,
tendo-se por afastada a presunção de recebimento, autorizando o
reconhecimento do vício de citação.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA ROCHA, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador
Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024, o
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
em substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0033100-92.1999.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE IVANILDO DA SILVA MESQUITA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AGRAVADO VITRANS VALORES VIGILANCIA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO ANTONIO BALBINO DA SILVA(OAB:
4108/PB)
AGRAVADO COILAV ADMINISTRADORA DE
SERVICOS GERAIS LTDA - ME
AGRAVADO ALMIR ALVES DE MELO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO ADRIANA PORFIRIO DE MELO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO ANA CLAUDIA PORFIRIO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO LUIZ DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO MARIA IVANEIDE PORFIRIO DA
SILVA
AGRAVADO OPCAO VIGILANCIA DE VALORES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR ALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO.
MANUTENÇÃO. É de quem alega o ônus da prova relativo à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
alegação de nulidade de citação quando constar no feito postagem
e aviso de entrega ao destinatário da intimação, conforme se
verifica da Súmula 16 do TST. Comprovada a indicação incompleta
do endereço do agravado na intimação que lhe foi enviada, sem
identificação do bloco e do número do apartamento em que ele
reside, não há como afirmar que a correspondência lhe foi entregue,
tendo-se por afastada a presunção de recebimento, autorizando o
reconhecimento do vício de citação.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA ROCHA, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador
Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024, o
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
em substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000155-88.2024.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE VITOR MANOEL COSTA DA SILVA
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RECORRIDO PREDIAL CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RECORRIDO BRUNO STROPP GALIZA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR MANOEL COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas.Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo
ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000155-88.2024.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE VITOR MANOEL COSTA DA SILVA
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RECORRIDO PREDIAL CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RECORRIDO BRUNO STROPP GALIZA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- PREDIAL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas.Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo
ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000155-88.2024.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE VITOR MANOEL COSTA DA SILVA
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RECORRIDO PREDIAL CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RECORRIDO BRUNO STROPP GALIZA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO STROPP GALIZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas.Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo
ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000057-66.2024.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE FABIO BRILHANTE DE
FREITAS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO JOSE FABIO BRILHANTE DE
FREITAS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FABIO BRILHANTE DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. MAJORAÇÃO DOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Considerando a complexidade da
presente lide, o tempo de duração da causa, o trabalho e o grau de
zelo do patrono do reclamado, revela-se adequado, razoável e
proporcional o percentual fixado pela instância de origem. Recurso
a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO DEMANDANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA DEMANDADA: por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de inépcia da inicial, suscitada pela reclamada.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para excluir da condenação o pagamento das horas
extras relativas às 7ª e 8ª horas laboradas, julgando improcedente a
demanda. Honorários advocatícios invertidos, devidos pelo
reclamante, no percentual de 5% do valor da causa, com
exigibilidade suspensa, ante o deferimento de justiça gratuita ao
empregado, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT. Custas
invertidas, dispensadas.Obs.: Convocados Suas Excelências os
Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital,
convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à
Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em gozo de férias regulamentares.Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, convocado para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024, não participa deste
julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000062-87.2021.5.13.0011
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE SABRINA DE MORAIS BATISTA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
AGRAVADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA DE MORAIS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. INCIDENTE
DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
SOCIEDADE SEM FINS LUCRATIVOS. MÁ-GESTÃO.
COMPROVAÇÃO. POSSIBILIDADE. Apenas demonstrado, de
forma inequívoca, o abuso da personalidade jurídica, o desvio de
finalidade ou confusão patrimonial, o excesso de poder, ou ainda,
que a situação de insolvência ou inatividade tenha sido provocada
por má-administração, nos termos do artigo 50 do Código Civil, é
possível a desconsideração da personalidade jurídica de entidade
de direito privado sem fins lucrativos. Uma vez sendo demonstrada
comprovadamente o abuso de personalidade jurídica por desvio de
finalidade, prospera a pretensão de desconsideração da
personalidade jurídica da associação civil, para a incluir seus sócios
no polo passivo executivo da demanda. Agravo de Petição
parcialmente provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição
para reformar a decisão de origem e acolher o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica, com redirecionamento
da execução aos sócios do Instituto Gerir. Custas, pelos agravados,
no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.Obs.: Convocados
Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do
Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
em substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.Sua Excelência
o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024, não
participa deste julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000062-87.2021.5.13.0011
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE SABRINA DE MORAIS BATISTA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
AGRAVADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. INCIDENTE
DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
SOCIEDADE SEM FINS LUCRATIVOS. MÁ-GESTÃO.
COMPROVAÇÃO. POSSIBILIDADE. Apenas demonstrado, de
forma inequívoca, o abuso da personalidade jurídica, o desvio de
finalidade ou confusão patrimonial, o excesso de poder, ou ainda,
que a situação de insolvência ou inatividade tenha sido provocada
por má-administração, nos termos do artigo 50 do Código Civil, é
possível a desconsideração da personalidade jurídica de entidade
de direito privado sem fins lucrativos. Uma vez sendo demonstrada
comprovadamente o abuso de personalidade jurídica por desvio de
finalidade, prospera a pretensão de desconsideração da
personalidade jurídica da associação civil, para a incluir seus sócios
no polo passivo executivo da demanda. Agravo de Petição
parcialmente provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição
para reformar a decisão de origem e acolher o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica, com redirecionamento
da execução aos sócios do Instituto Gerir. Custas, pelos agravados,
no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.Obs.: Convocados
Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do
Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
em substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.Sua Excelência
o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024, não
participa deste julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000170-29.2024.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
RECORRENTE DAVI DINIZ DE MACENA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI DINIZ DE MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ACORDO. HOMOLOGADO.
COISA JULGADA. QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA. EXTINÇÃO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. A formalização de acordo
extrajudicial, entre a parte autora e a primeira reclamada, com
cláusula de quitação geral e irrestrita ao extinto contrato de trabalho,
devidamente homologado pelo Juízo, impede a postulação de
reparação de direitos que irradiem do contrato de trabalho, à
exceção dos direitos que foram excluídos. Diante dos efeitos da
coisa julgada material, correta a sentença que extinguiu o feito, sem
resolução do mérito. Recurso a que se nega provimento
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas e dispensadas.Obs.: Convocados Suas Excelências os
Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital,
convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à
Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em gozo de férias regulamentares.Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, convocado para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024, não participa deste
julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000170-29.2024.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DAVI DINIZ DE MACENA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ACORDO. HOMOLOGADO.
COISA JULGADA. QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA. EXTINÇÃO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. A formalização de acordo
extrajudicial, entre a parte autora e a primeira reclamada, com
cláusula de quitação geral e irrestrita ao extinto contrato de trabalho,
devidamente homologado pelo Juízo, impede a postulação de
reparação de direitos que irradiem do contrato de trabalho, à
exceção dos direitos que foram excluídos. Diante dos efeitos da
coisa julgada material, correta a sentença que extinguiu o feito, sem
resolução do mérito. Recurso a que se nega provimento
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
mantidas e dispensadas.Obs.: Convocados Suas Excelências os
Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital,
convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à
Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em gozo de férias regulamentares.Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, convocado para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024, não participa deste
julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000170-29.2024.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DAVI DINIZ DE MACENA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ACORDO. HOMOLOGADO.
COISA JULGADA. QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA. EXTINÇÃO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. A formalização de acordo
extrajudicial, entre a parte autora e a primeira reclamada, com
cláusula de quitação geral e irrestrita ao extinto contrato de trabalho,
devidamente homologado pelo Juízo, impede a postulação de
reparação de direitos que irradiem do contrato de trabalho, à
exceção dos direitos que foram excluídos. Diante dos efeitos da
coisa julgada material, correta a sentença que extinguiu o feito, sem
resolução do mérito. Recurso a que se nega provimento
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas e dispensadas.Obs.: Convocados Suas Excelências os
Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital,
convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à
Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em gozo de férias regulamentares.Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, convocado para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024, não participa deste
julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000217-46.2024.5.13.0024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALINE MARCIA TRAJANO DOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE MARCIA TRAJANO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. SEGURO
DE VIDA. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL.
REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE COBERTURA.
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA INDEVIDA. Apesar de ter sido
reconhecida a natureza ocupacional da doença acometida pela
trabalhadora, a situação descrita nos autos não constitui sinistro
acobertado pelo seguro de vida em grupo contratado pela empresa
reclamada, na posição de estipulante, pois era necessária a
demonstração da incapacidade total e permanente. In casu, foi
reconhecida a incapacidade parcial e temporária da ex-empregada.
Assim, é indevido o pagamento de indenização substitutiva a título
de danos morais e materiais, por não haver conduta ilícita da
reclamada. Recurso improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
da reclamante para conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios com exigibilidade suspensa. Custas
mantidas e dispensadas.Obs.: Presença da Dra. Mychellyne
Stefânya Bento Brasil e Santa Cruz, advogada da
recorrida.Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo
ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000217-46.2024.5.13.0024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALINE MARCIA TRAJANO DOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. SEGURO
DE VIDA. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL.
REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE COBERTURA.
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA INDEVIDA. Apesar de ter sido
reconhecida a natureza ocupacional da doença acometida pela
trabalhadora, a situação descrita nos autos não constitui sinistro
acobertado pelo seguro de vida em grupo contratado pela empresa
reclamada, na posição de estipulante, pois era necessária a
demonstração da incapacidade total e permanente. In casu, foi
reconhecida a incapacidade parcial e temporária da ex-empregada.
Assim, é indevido o pagamento de indenização substitutiva a título
de danos morais e materiais, por não haver conduta ilícita da
reclamada. Recurso improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
da reclamante para conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios com exigibilidade suspensa. Custas
mantidas e dispensadas.Obs.: Presença da Dra. Mychellyne
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Stefânya Bento Brasil e Santa Cruz, advogada da
recorrida.Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo
ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000222-31.2024.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO GUSTAVO RAMALHO DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO RAMALHO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. FINALIDADES DISTINTAS.
CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 28 DO
TRT13. São distintas as finalidades do adicional de quebra de caixa
e da gratificação de função, aquele destinado a repor eventuais
perdas de caixa e está voltada a remunerar a maior complexidade e
as responsabilidades inerentes à função. O normativo interno da
CEF autoriza que o empregado comissionado, ao atuar em tarefas
que possam resultar em quebra de caixa, faça jus também ao
adicional respectivo. Logo, não há óbice à percepção cumulativa
das verbas em questão. Recurso desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Custas inalteradas.Obs.: Convocados Suas Excelências
os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital,
convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à
Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em gozo de férias regulamentares.Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, convocado para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024, não participa deste
julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000235-97.2024.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MICHAEL FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO RODRIGO KIEVEER BARBOSA
SANTOS(OAB: 26551/PB)
RECORRIDO PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL FERREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE INDEVIDO. UTILIZAÇÃO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
MOTOCICLETA. Declarada em sentença transitada em julgado a
nulidade da Portaria MTE n.º 1.565/2014 (ATIVIDADES
PERIGOSAS EM MOTOCICLETA) porquanto, a nulidade declarada
em Juízo, retirou a norma do mundo jurídico de forma que a
sentença não enseja reforma nesse particular.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de horas
extras e reflexos, além de honorários advocatícios sucumbenciais,
tudo conforme fundamentação e planilha de cálculos em
anexo.Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo
ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000235-97.2024.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MICHAEL FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO RODRIGO KIEVEER BARBOSA
SANTOS(OAB: 26551/PB)
RECORRIDO PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROGRESSO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE INDEVIDO. UTILIZAÇÃO DE
MOTOCICLETA. Declarada em sentença transitada em julgado a
nulidade da Portaria MTE n.º 1.565/2014 (ATIVIDADES
PERIGOSAS EM MOTOCICLETA) porquanto, a nulidade declarada
em Juízo, retirou a norma do mundo jurídico de forma que a
sentença não enseja reforma nesse particular.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de horas
extras e reflexos, além de honorários advocatícios sucumbenciais,
tudo conforme fundamentação e planilha de cálculos em
anexo.Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo
ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000014-37.2017.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE WELLINGTON VIEIRA PEDRO
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
AGRAVADO RAFAEL CARNEIRO PIRES MASSA
AGRAVADO RAFAEL CARNEIRO PIRES MASSA -
ME
ADVOGADO EDSON AURELIO FIGUEIREDO
PEREIRA(OAB: 15091/PB)
ADVOGADO BRUNO EDUARDO VILARIM DA
CUNHA(OAB: 16185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON VIEIRA PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE
EXEQUENTE. A aplicação da prescrição intercorrente somente
poderá ocorrer após o cumprimento sucessivo dos seguintes
procedimentos: a) suspensão do processo em que não for
localizado o devedor nem encontrados bens penhoráveis, por até 1
ano, período no qual não fluirá o prazo de prescrição; b) prévia
intimação da parte exequente para a prática de ato no sentido de
impulsionamento do feito, sob pena de incidência do art. 11-A da
CLT; c) após escoado o prazo do citado artigo, concessão de prazo
à parte para se manifestar sobre o tema, antes de decidir sobre a
matéria. Não ocorrida alguma dessas situações, imperiosa a
reforma do julgado, determinando-se, por conseguinte, o regular
prosseguimento da execução trabalhista.
ACÓRDÃO:
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do Juiz
Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e
da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA ROCHA, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para tornar sem efeito a
declaração da prescrição intercorrente e, em consequência,
determino o retorno dos autos à origem, para prosseguimento dos
atos executórios. Custas de execução nos termos do art. 789-A, IV,
da CLT.
Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador
Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; o
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo ATO
TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz Convocado Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000014-37.2017.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE WELLINGTON VIEIRA PEDRO
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
AGRAVADO RAFAEL CARNEIRO PIRES MASSA
AGRAVADO RAFAEL CARNEIRO PIRES MASSA -
ME
ADVOGADO EDSON AURELIO FIGUEIREDO
PEREIRA(OAB: 15091/PB)
ADVOGADO BRUNO EDUARDO VILARIM DA
CUNHA(OAB: 16185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CARNEIRO PIRES MASSA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE
EXEQUENTE. A aplicação da prescrição intercorrente somente
poderá ocorrer após o cumprimento sucessivo dos seguintes
procedimentos: a) suspensão do processo em que não for
localizado o devedor nem encontrados bens penhoráveis, por até 1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ano, período no qual não fluirá o prazo de prescrição; b) prévia
intimação da parte exequente para a prática de ato no sentido de
impulsionamento do feito, sob pena de incidência do art. 11-A da
CLT; c) após escoado o prazo do citado artigo, concessão de prazo
à parte para se manifestar sobre o tema, antes de decidir sobre a
matéria. Não ocorrida alguma dessas situações, imperiosa a
reforma do julgado, determinando-se, por conseguinte, o regular
prosseguimento da execução trabalhista.
ACÓRDÃO:
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do Juiz
Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e
da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA ROCHA, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para tornar sem efeito a
declaração da prescrição intercorrente e, em consequência,
determino o retorno dos autos à origem, para prosseguimento dos
atos executórios. Custas de execução nos termos do art. 789-A, IV,
da CLT.
Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador
Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; o
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo ATO
TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz Convocado Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000103-55.2024.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE A.C.D.C.S.
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRENTE R.V.D.O.M.
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
RECORRIDO R.V.D.O.M.
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
RECORRIDO A.C.D.C.S.
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.V.D.O.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c1c1ab0.
Processo Nº RORSum-0000103-55.2024.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE A.C.D.C.S.
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRENTE R.V.D.O.M.
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
RECORRIDO R.V.D.O.M.
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
RECORRIDO A.C.D.C.S.
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6451935.
Processo Nº RORSum-0000163-59.2024.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE THAYZA NELLY BARROS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANCA(OAB: 15322/PB)
RECORRIDO ALEX FERNANDES DE ATAIDE
RECORRIDO 42.097.435 GEORGE DA SILVA
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYZA NELLY BARROS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
ACÓRDÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do Juiz
Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e
da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA ROCHA, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas.
Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador
Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; o
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo ATO
TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz Convocado Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000254-30.2024.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO MARCOS PAULO DE ARAUJO
MACEDO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
da reclamada para: a) JULGAR improcedentes os pedidos iniciais;
b) EXCLUIR da condenação a obrigação referente ao pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais imposta à reclamada; c)
ARBITRAR honorários sucumbenciais, devidos pelo reclamante ao
patrono da reclamada, no percentual de 5% sobre o valor da causa,
mas sob condição suspensiva por ser beneficiário da justiça
gratuita, nos termos da decisão do STF na ADIN 5766. Custas
invertidas e dispensadas. Obs.: Convocados Suas Excelências os
Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital,
convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à
Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, convocado para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024, não participa deste
julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. A d. Representante do Ministério Público do Trabalho,
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000254-30.2024.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO MARCOS PAULO DE ARAUJO
MACEDO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PAULO DE ARAUJO MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
da reclamada para: a) JULGAR improcedentes os pedidos iniciais;
b) EXCLUIR da condenação a obrigação referente ao pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais imposta à reclamada; c)
ARBITRAR honorários sucumbenciais, devidos pelo reclamante ao
patrono da reclamada, no percentual de 5% sobre o valor da causa,
mas sob condição suspensiva por ser beneficiário da justiça
gratuita, nos termos da decisão do STF na ADIN 5766. Custas
invertidas e dispensadas. Obs.: Convocados Suas Excelências os
Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital,
convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à
Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, convocado para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024, não participa deste
julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. A d. Representante do Ministério Público do Trabalho,
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000278-04.2024.5.13.0024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RECORRIDO JOSE UELIO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. NÃO CONHECIMENTO.
DESERÇÃO. Determinada a notificação da recorrente, para, no
prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento das custas recursais, de
modo a viabilizar o conhecimento do respectivo recurso ordinário e
mantendo-se ela inerte, descumprindo a determinação judicial, não
há como ser conhecido o apelo, em face da deserção.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por deserto, arguida de ofício por Sua
Excelência o Senhor Juiz Relator. Custas mantidas.Obs.:
Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo
Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº
079/2024, em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
SGP Nº 072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000278-04.2024.5.13.0024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RECORRIDO JOSE UELIO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. NÃO CONHECIMENTO.
DESERÇÃO. Determinada a notificação da recorrente, para, no
prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento das custas recursais, de
modo a viabilizar o conhecimento do respectivo recurso ordinário e
mantendo-se ela inerte, descumprindo a determinação judicial, não
há como ser conhecido o apelo, em face da deserção.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por deserto, arguida de ofício por Sua
Excelência o Senhor Juiz Relator. Custas mantidas.Obs.:
Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo
Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº
079/2024, em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000278-04.2024.5.13.0024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RECORRIDO JOSE UELIO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE UELIO TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. NÃO CONHECIMENTO.
DESERÇÃO. Determinada a notificação da recorrente, para, no
prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento das custas recursais, de
modo a viabilizar o conhecimento do respectivo recurso ordinário e
mantendo-se ela inerte, descumprindo a determinação judicial, não
há como ser conhecido o apelo, em face da deserção.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por deserto, arguida de ofício por Sua
Excelência o Senhor Juiz Relator. Custas mantidas.Obs.:
Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo
Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº
079/2024, em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000304-53.2024.5.13.0007
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO DANIEL PEREIRA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas.Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo
ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000304-53.2024.5.13.0007
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO DANIEL PEREIRA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas.Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo
ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000310-39.2024.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO AGUSTAVO BERNARDO DE LIRA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas.Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo
ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000310-39.2024.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO AGUSTAVO BERNARDO DE LIRA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUSTAVO BERNARDO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas.Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo
ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000317-80.2024.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE ESTEVAM
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ESTEVAM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. BASE DE
CÁLCULO. MULTA DE 40% DO FGTS. É devida a inclusão, na
base de cálculo da multa de 40% do FGTS, dos valores depositados
de FGTS. In casu, da planilha de cálculos, verifica-se que não foi
considerado, quando do cálculo da multa de 40% do FGTS, os
depósitos até então realizados pela reclamada. Logo, é devida a
inclusão, na base de cálculo da multa de 40% do FGTS, dos valores
até então depositados, consoante o extrato apresentado. Recurso
do reclamante parcialmente provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para: a) DETERMINAR a retificação dos cálculos para incluir na
base de cálculo a multa de 40% do FGTS, além das diferenças
deferidas, os valores até então depositados conforme extrato de ID.
f150391, desde a admissão (02/07/2002) até a competência
10/2021; b) que seja RETIFICADA a planilha de cálculos e sejam
consideradas no cálculo das verbas devidas ao reclamante todas as
verbas salariais pagas, considerando os recibos de salários (ID.
431a2a5).
Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador
Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; o
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo ATO
TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz Convocado Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000317-80.2024.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE ESTEVAM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. BASE DE
CÁLCULO. MULTA DE 40% DO FGTS. É devida a inclusão, na
base de cálculo da multa de 40% do FGTS, dos valores depositados
de FGTS. In casu, da planilha de cálculos, verifica-se que não foi
considerado, quando do cálculo da multa de 40% do FGTS, os
depósitos até então realizados pela reclamada. Logo, é devida a
inclusão, na base de cálculo da multa de 40% do FGTS, dos valores
até então depositados, consoante o extrato apresentado. Recurso
do reclamante parcialmente provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para: a) DETERMINAR a retificação dos cálculos para incluir na
base de cálculo a multa de 40% do FGTS, além das diferenças
deferidas, os valores até então depositados conforme extrato de ID.
f150391, desde a admissão (02/07/2002) até a competência
10/2021; b) que seja RETIFICADA a planilha de cálculos e sejam
consideradas no cálculo das verbas devidas ao reclamante todas as
verbas salariais pagas, considerando os recibos de salários (ID.
431a2a5).
Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador
Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; o
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo ATO
TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz Convocado Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000346-23.2024.5.13.0001
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO FABIANA GALDINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO
CONSIDERADOS INVÁLIDOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE
DA JORNADA DECLINADA NA INICIAL. Tendo a reclamada trazido
aos autos os cartões de ponto que foram considerados inválidos,
porque a prova testemunhal foi convincente ao demonstrar o
impedimento de marcar a jornada correta realizada, inclusive quanto
ao intervalo intrajornada, é de ser presumida verdadeira a jornada
declinada na exordial, especialmente quando ausentes outros
elementos probatórios a infirmar a jornada indicada pela
reclamante. Recurso não provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário das
reclamadas.
Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador
Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; o
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo ATO
TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz Convocado Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000346-23.2024.5.13.0001
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO FABIANA GALDINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA GALDINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO
CONSIDERADOS INVÁLIDOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE
DA JORNADA DECLINADA NA INICIAL. Tendo a reclamada trazido
aos autos os cartões de ponto que foram considerados inválidos,
porque a prova testemunhal foi convincente ao demonstrar o
impedimento de marcar a jornada correta realizada, inclusive quanto
ao intervalo intrajornada, é de ser presumida verdadeira a jornada
declinada na exordial, especialmente quando ausentes outros
elementos probatórios a infirmar a jornada indicada pela
reclamante. Recurso não provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário das
reclamadas.
Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador
Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; o
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo ATO
TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz Convocado Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Processo Nº ROT-0000346-23.2024.5.13.0001
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO FABIANA GALDINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO
CONSIDERADOS INVÁLIDOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE
DA JORNADA DECLINADA NA INICIAL. Tendo a reclamada trazido
aos autos os cartões de ponto que foram considerados inválidos,
porque a prova testemunhal foi convincente ao demonstrar o
impedimento de marcar a jornada correta realizada, inclusive quanto
ao intervalo intrajornada, é de ser presumida verdadeira a jornada
declinada na exordial, especialmente quando ausentes outros
elementos probatórios a infirmar a jornada indicada pela
reclamante. Recurso não provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário das
reclamadas.
Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador
Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; o
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo ATO
TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz Convocado Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000356-64.2024.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO JERRY MARKS BARBOSA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. ISENÇÃO DO PREPARO. CUSTAS PROCESSUAIS
NÃO QUITADAS. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO
TRANCADO. Entre os pressupostos extrínsecos para conhecimento
do Recurso Ordinário se faz necessário que o reclamado comprove
o recolhimento do depósito recursal (art. 899, § 1º, da CLT) e o
pagamento das custas processuais (art. 789, § 1º, da CLT).
Todavia, em se tratando de empresa em recuperação judicial, ela
está isenta do recolhimento do depósito recursal, nos termos do art.
899, § 10, da CLT, restando devido o pagamento das custas
processuais, cuja quitação não foi comprovada por parte da
reclamada. Agravo de Instrumento não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Recurso Ordinário.Obs.: Convocados Suas Excelências os
Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital,
convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à
Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em gozo de férias regulamentares.Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, convocado para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024, não participa deste
julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000356-64.2024.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO JERRY MARKS BARBOSA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERRY MARKS BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. ISENÇÃO DO PREPARO. CUSTAS PROCESSUAIS
NÃO QUITADAS. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO
TRANCADO. Entre os pressupostos extrínsecos para conhecimento
do Recurso Ordinário se faz necessário que o reclamado comprove
o recolhimento do depósito recursal (art. 899, § 1º, da CLT) e o
pagamento das custas processuais (art. 789, § 1º, da CLT).
Todavia, em se tratando de empresa em recuperação judicial, ela
está isenta do recolhimento do depósito recursal, nos termos do art.
899, § 10, da CLT, restando devido o pagamento das custas
processuais, cuja quitação não foi comprovada por parte da
reclamada. Agravo de Instrumento não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Recurso Ordinário.Obs.: Convocados Suas Excelências os
Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital,
convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à
Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em gozo de férias regulamentares.Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, convocado para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024, não participa deste
julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000477-95.2024.5.13.0001
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE KAYO HEVERTON LINS DOS
SANTOS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RECORRIDO KAYO HEVERTON LINS DOS
SANTOS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade da sentença. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da
condenação a multa do art. 467 da CLT, condenando o reclamante
ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, no
importe de 10% sobre o valor da condenação respectiva, constante
da planilha de cálculos ID. 99e2296. A verba honorária é posta em
condição suspensiva, dada a concessão dos benefícios da
gratuidade judicial. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas recalculadas nos termos da planilha
anexa, que é parte integrante desta decisão.Obs.: Convocados
Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do
Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
em substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.Sua Excelência
o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024, não
participa deste julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.A d. Representante do Ministério Público
do Trabalho, deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000477-95.2024.5.13.0001
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE KAYO HEVERTON LINS DOS
SANTOS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RECORRIDO KAYO HEVERTON LINS DOS
SANTOS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAYO HEVERTON LINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade da sentença. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da
condenação a multa do art. 467 da CLT, condenando o reclamante
ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, no
importe de 10% sobre o valor da condenação respectiva, constante
da planilha de cálculos ID. 99e2296. A verba honorária é posta em
condição suspensiva, dada a concessão dos benefícios da
gratuidade judicial. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas recalculadas nos termos da planilha
anexa, que é parte integrante desta decisão.Obs.: Convocados
Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do
Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
em substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.Sua Excelência
o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024, não
participa deste julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.A d. Representante do Ministério Público
do Trabalho, deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000477-95.2024.5.13.0001
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE KAYO HEVERTON LINS DOS
SANTOS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RECORRIDO KAYO HEVERTON LINS DOS
SANTOS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade da sentença. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da
condenação a multa do art. 467 da CLT, condenando o reclamante
ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, no
importe de 10% sobre o valor da condenação respectiva, constante
da planilha de cálculos ID. 99e2296. A verba honorária é posta em
condição suspensiva, dada a concessão dos benefícios da
gratuidade judicial. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas recalculadas nos termos da planilha
anexa, que é parte integrante desta decisão.Obs.: Convocados
Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do
Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
em substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.Sua Excelência
o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024, não
participa deste julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.A d. Representante do Ministério Público
do Trabalho, deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000375-77.2024.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO MARCIO LUAN DA SILVA SOARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. ISENÇÃO DO PREPARO. CUSTAS PROCESSUAIS
NÃO QUITADAS. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO
TRANCADO. Entre os pressupostos extrínsecos para conhecimento
do Recurso Ordinário se faz necessário que o reclamado comprove
o recolhimento do depósito recursal (art. 899, § 1º, da CLT) e o
pagamento das custas processuais (art. 789, § 1º, da CLT).
Todavia, em se tratando de empresa em recuperação judicial, ela
está isenta do recolhimento do depósito recursal, nos termos do art.
899, § 10, da CLT, restando devido o pagamento das custas
processuais, cuja quitação não foi comprovada pela reclamada.
Agravo de Instrumento improvido. RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. Havendo
pedido de desistência de recurso, incumbe ao juízo homologá-lo,
para que produza seus legais e jurídicos efeitos e, por via de
consequência, não conheço do apelo por prejudicado, em face da
perda superveniente do interesse recursal, com fulcro no art. 932, III
do CPC.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Recurso Ordinário da reclamada e HOMOLOGAR o pedido de
desistência do Recurso Ordinário da reclamante para que produza
seus legais e jurídicos efeitos e, por via de consequência, não
conheço do apelo por prejudicado, em face da perda superveniente
do interesse recursal, com fulcro no art. 932, III do CPC. Obs.:
Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo
Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº
079/2024, em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000375-77.2024.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO MARCIO LUAN DA SILVA SOARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO LUAN DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. ISENÇÃO DO PREPARO. CUSTAS PROCESSUAIS
NÃO QUITADAS. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO
TRANCADO. Entre os pressupostos extrínsecos para conhecimento
do Recurso Ordinário se faz necessário que o reclamado comprove
o recolhimento do depósito recursal (art. 899, § 1º, da CLT) e o
pagamento das custas processuais (art. 789, § 1º, da CLT).
Todavia, em se tratando de empresa em recuperação judicial, ela
está isenta do recolhimento do depósito recursal, nos termos do art.
899, § 10, da CLT, restando devido o pagamento das custas
processuais, cuja quitação não foi comprovada pela reclamada.
Agravo de Instrumento improvido. RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. Havendo
pedido de desistência de recurso, incumbe ao juízo homologá-lo,
para que produza seus legais e jurídicos efeitos e, por via de
consequência, não conheço do apelo por prejudicado, em face da
perda superveniente do interesse recursal, com fulcro no art. 932, III
do CPC.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Recurso Ordinário da reclamada e HOMOLOGAR o pedido de
desistência do Recurso Ordinário da reclamante para que produza
seus legais e jurídicos efeitos e, por via de consequência, não
conheço do apelo por prejudicado, em face da perda superveniente
do interesse recursal, com fulcro no art. 932, III do CPC. Obs.:
Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo
Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº
079/2024, em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000419-26.2024.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ERALDO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RECORRIDO FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Custas mantidas.Obs.: Convocados Suas Excelências
os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital,
convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à
Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em gozo de férias regulamentares.Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, convocado para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024, não participa deste
julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000419-26.2024.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ERALDO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RECORRIDO FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Custas mantidas.Obs.: Convocados Suas Excelências
os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital,
convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à
Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em gozo de férias regulamentares.Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, convocado para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024, não participa deste
julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000423-17.2024.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EDIFICIO MAISON DE FLORENCE
ADVOGADO DIOGO FERREIRA ARAGAO(OAB:
24754/PB)
RECORRIDO ITAMARA MARTINS MARQUES
LISBOA
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO MAISON DE FLORENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
do reclamado para afastar o reconhecimento da rescisão indireta do
pacto laboral, declarando-se que a ruptura contratual ocorreu por
iniciativa da reclamante, e excluir da condenação o aviso prévio e a
multa de 40% do FGTS.Obs.: Convocados Suas Excelências os
Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital,
convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à
Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em gozo de férias regulamentares.Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, convocado para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024, não participa deste
julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.A d. Representante do Ministério Público do Trabalho,
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000423-17.2024.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EDIFICIO MAISON DE FLORENCE
ADVOGADO DIOGO FERREIRA ARAGAO(OAB:
24754/PB)
RECORRIDO ITAMARA MARTINS MARQUES
LISBOA
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAMARA MARTINS MARQUES LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
do reclamado para afastar o reconhecimento da rescisão indireta do
pacto laboral, declarando-se que a ruptura contratual ocorreu por
iniciativa da reclamante, e excluir da condenação o aviso prévio e a
multa de 40% do FGTS.Obs.: Convocados Suas Excelências os
Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital,
convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à
Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em gozo de férias regulamentares.Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, convocado para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024, não participa deste
julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.A d. Representante do Ministério Público do Trabalho,
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000433-98.2024.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE HERMESON BORGES DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERMESON BORGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
processuais inalteradas.Obs.: Presença do Dr. Artur Antunes Orsine
Lage, advogado da recorrida.Convocados Suas Excelências os
Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital,
convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à
Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em gozo de férias regulamentares.Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, convocado para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024, não participa deste
julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Regional.A d. Representante do Ministério Público do Trabalho,
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000433-98.2024.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE HERMESON BORGES DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
processuais inalteradas.Obs.: Presença do Dr. Artur Antunes Orsine
Lage, advogado da recorrida.Convocados Suas Excelências os
Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital,
convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à
Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em gozo de férias regulamentares.Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, convocado para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024, não participa deste
julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.A d. Representante do Ministério Público do Trabalho,
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000437-98.2024.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ICARO RAPHAEL OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO EDUARDO DOS SANTOS RAMOS
NETO(OAB: 17215/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO RAPHAEL OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade processual,
por cerceamento de defesa, em razão da ausência de perícia,
determinando o retorno dos autos à origem, para que seja reaberta
a instrução processual e realizada a perícia técnica.Obs.:
Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo
Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº
079/2024, em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000437-98.2024.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ICARO RAPHAEL OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO EDUARDO DOS SANTOS RAMOS
NETO(OAB: 17215/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade processual,
por cerceamento de defesa, em razão da ausência de perícia,
determinando o retorno dos autos à origem, para que seja reaberta
a instrução processual e realizada a perícia técnica.Obs.:
Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo
Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº
079/2024, em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000438-57.2023.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DEDUÇÃO DA CONDENAÇÃO EM
HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA.
POSSIBILIDADE. Prevista em norma coletiva a dedução da
gratificação de função das horas extras deferidas em juízo, a partir
01.12.2018 (termo inicial estabelecido na norma coletiva - ACT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
2018/2020), merece provimento parcial o apelo para autorizar os
descontos, em atenção à autonomia negocial. Agravo de petição
parcialmente provido.AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NATUREZA SALARIAL.
INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. A
gratificação semestral, quando paga mensalmente, tem natureza
salarial, logo deve integrar a base de cálculo das horas extras,
consoante a Súmula 264/TST. In casu, a sentença de origem
excluiu a inclusão da gratificação semestral na base de cálculo das
horas extras, o que merece reparo. Desta forma, deve a planilha de
cálculo ser refeita para inclusão da gratificação semestral na base
de cálculo das horas extras. Agravo de petição parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição do executado, por ausência de dialeticidade,
suscitada pelo exequente. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DO EXECUTADO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Agravo de Petição do BANCO DO BRASIL para que a
gratificação de função, percebida pelo empregado, a partir de
01.12.2018 (termo inicial estabelecido na norma coletiva - ACT
2018/2020), seja deduzida da condenação em horas extras,
observando-se, porém, os critérios e limites de dedução, traçados
nos sucessivos instrumentos normativos. EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DO EXEQUENTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Agravo de Petição para DETERMINAR que a planilha
de cálculo seja refeita para inclusão da gratificação semestral na
base de cálculo das horas extras. Considerando que a planilha de
cálculo foi elaborada pelo perito contábil, excepcionalmente os
ajustes necessários serão realizados no 1º grau de jurisdição.
Defere-se o pedido de justiça gratuita ao sindicato autor.Obs.: O Dr.
Marcos D'Ávila Melo Fernandes, advogado do agravante/exequente,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador
Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; o
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo ATO
TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000438-57.2023.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DEDUÇÃO DA CONDENAÇÃO EM
HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA.
POSSIBILIDADE. Prevista em norma coletiva a dedução da
gratificação de função das horas extras deferidas em juízo, a partir
01.12.2018 (termo inicial estabelecido na norma coletiva - ACT
2018/2020), merece provimento parcial o apelo para autorizar os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
descontos, em atenção à autonomia negocial. Agravo de petição
parcialmente provido.AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NATUREZA SALARIAL.
INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. A
gratificação semestral, quando paga mensalmente, tem natureza
salarial, logo deve integrar a base de cálculo das horas extras,
consoante a Súmula 264/TST. In casu, a sentença de origem
excluiu a inclusão da gratificação semestral na base de cálculo das
horas extras, o que merece reparo. Desta forma, deve a planilha de
cálculo ser refeita para inclusão da gratificação semestral na base
de cálculo das horas extras. Agravo de petição parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição do executado, por ausência de dialeticidade,
suscitada pelo exequente. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DO EXECUTADO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Agravo de Petição do BANCO DO BRASIL para que a
gratificação de função, percebida pelo empregado, a partir de
01.12.2018 (termo inicial estabelecido na norma coletiva - ACT
2018/2020), seja deduzida da condenação em horas extras,
observando-se, porém, os critérios e limites de dedução, traçados
nos sucessivos instrumentos normativos. EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DO EXEQUENTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Agravo de Petição para DETERMINAR que a planilha
de cálculo seja refeita para inclusão da gratificação semestral na
base de cálculo das horas extras. Considerando que a planilha de
cálculo foi elaborada pelo perito contábil, excepcionalmente os
ajustes necessários serão realizados no 1º grau de jurisdição.
Defere-se o pedido de justiça gratuita ao sindicato autor.Obs.: O Dr.
Marcos D'Ávila Melo Fernandes, advogado do agravante/exequente,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador
Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; o
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo ATO
TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000464-30.2024.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CRISTIANO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. SEGURO DE VIDA.
INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL. REQUISITOS NÃO
PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE COBERTURA. INDENIZAÇÃO
SUBSTITUTIVA INDEVIDA. Apesar de ter sido reconhecida a
natureza ocupacional da doença que acometeu o reclamante, a
situação descrita nos autos não constitui sinistro acobertado pelo
seguro de vida em grupo contratado pela empresa reclamada, na
posição de estipulante, pois era necessária a demonstração da
incapacidade total e permanente. In casu, foi reconhecida a
incapacidade parcial e temporária do ex-empregado. Assim, é
indevido o pagamento de indenização substitutiva a título de danos
morais e materiais, por não haver conduta ilícita da reclamada.
Recurso improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas e dispensadas.Obs.: Convocados Suas Excelências os
Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital,
convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à
Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em gozo de férias regulamentares.Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, convocado para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024, não participa deste
julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000464-30.2024.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CRISTIANO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. SEGURO DE VIDA.
INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL. REQUISITOS NÃO
PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE COBERTURA. INDENIZAÇÃO
SUBSTITUTIVA INDEVIDA. Apesar de ter sido reconhecida a
natureza ocupacional da doença que acometeu o reclamante, a
situação descrita nos autos não constitui sinistro acobertado pelo
seguro de vida em grupo contratado pela empresa reclamada, na
posição de estipulante, pois era necessária a demonstração da
incapacidade total e permanente. In casu, foi reconhecida a
incapacidade parcial e temporária do ex-empregado. Assim, é
indevido o pagamento de indenização substitutiva a título de danos
morais e materiais, por não haver conduta ilícita da reclamada.
Recurso improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas e dispensadas.Obs.: Convocados Suas Excelências os
Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital,
convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à
Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em gozo de férias regulamentares.Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, convocado para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024, não participa deste
julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000472-73.2024.5.13.0001
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RHUAN LAFAYETTE FEITOSA DE
OLIVEIRA COUTINHO
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RECORRIDO J R G - HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RHUAN LAFAYETTE FEITOSA DE OLIVEIRA COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Presença do Dr. João Souza da Silva Júnior, advogado do
recorrido. Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo
ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000472-73.2024.5.13.0001
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RHUAN LAFAYETTE FEITOSA DE
OLIVEIRA COUTINHO
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RECORRIDO J R G - HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J R G - HOTEIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Presença do Dr. João Souza da Silva Júnior, advogado do
recorrido. Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo
ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000475-35.2024.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EGIDIO PEREIRA DE JESUS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
- EGIDIO PEREIRA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por ausência de dialeticidade, suscitada pela
reclamada em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas processuais
inalteradas. Obs.: Presença do Dr. Artur Antunes Orsine Lage,
advogado da recorrida. Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo
ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000475-35.2024.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EGIDIO PEREIRA DE JESUS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por ausência de dialeticidade, suscitada pela
reclamada em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas processuais
inalteradas. Obs.: Presença do Dr. Artur Antunes Orsine Lage,
advogado da recorrida. Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo
ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000559-57.2024.5.13.0024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EDIMAR GUEDES SANTANA
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMAR GUEDES SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
processuais inalteradas. Obs.: Presença do Dr. Artur Antunes
Orsine Lage, advogado da recorrida. Convocados Suas Excelências
os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital,
convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à
Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, convocado para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024, não participa deste
julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. A d. Representante do Ministério Público do Trabalho,
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000559-57.2024.5.13.0024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EDIMAR GUEDES SANTANA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
processuais inalteradas. Obs.: Presença do Dr. Artur Antunes
Orsine Lage, advogado da recorrida. Convocados Suas Excelências
os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital,
convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à
Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, convocado para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024, não participa deste
julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. A d. Representante do Ministério Público do Trabalho,
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000617-26.2024.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LUAN KENNEDY DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN KENNEDY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
processuais inalteradas. Obs.: Presença do Dr. Artur Antunes
Orsine Lage, advogado da recorrida. Convocados Suas Excelências
os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital,
convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à
Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, convocado para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024, não participa deste
julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. A d. Representante do Ministério Público do Trabalho,
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000617-26.2024.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LUAN KENNEDY DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
processuais inalteradas. Obs.: Presença do Dr. Artur Antunes
Orsine Lage, advogado da recorrida. Convocados Suas Excelências
os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital,
convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à
Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, convocado para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024, não participa deste
julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. A d. Representante do Ministério Público do Trabalho,
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000623-52.2024.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JONAS MARIANO CAVALCANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS MARIANO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
MOTORISTA DE APLICATIVO. PLATAFORMA DIGITAL. UBER.
RELAÇÃO DE EMPREGO. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. Evidenciada a inexistência
de subordinação jurídica na relação existente entre o motorista e a
UBER, nos moldes do que dispõe o artigo 3º da CLT, não há como
se reconhecer a relação de emprego entre as partes. Sentença que
julgou pela improcedência dos pedidos da inicial mantida. Recurso
do reclamante a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por ausência de dialeticidade, suscitada pela
reclamada em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas processuais
inalteradas. Obs.: Presença do Dr. Artur Antunes Orsine Lage,
advogado da recorrida. Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo
ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000623-52.2024.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JONAS MARIANO CAVALCANTE
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
MOTORISTA DE APLICATIVO. PLATAFORMA DIGITAL. UBER.
RELAÇÃO DE EMPREGO. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. Evidenciada a inexistência
de subordinação jurídica na relação existente entre o motorista e a
UBER, nos moldes do que dispõe o artigo 3º da CLT, não há como
se reconhecer a relação de emprego entre as partes. Sentença que
julgou pela improcedência dos pedidos da inicial mantida. Recurso
do reclamante a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por ausência de dialeticidade, suscitada pela
reclamada em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas processuais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
inalteradas. Obs.: Presença do Dr. Artur Antunes Orsine Lage,
advogado da recorrida. Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo
ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000640-34.2023.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE DIENERT DE ALENCAR VIEIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVANTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
AGRAVADO DIENERT DE ALENCAR VIEIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA COLETIVA. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE.
CÁLCULOS EM CONFORMIDADE COM O TÍTULO EXECUTIVO.
A decisão exequenda trouxe como requisito objetivo para
determinar a implementação de promoção por antiguidade o
decurso do prazo de 24 meses sem mudança de nível, além de
autorizar a dedução de valores a títulos idênticos já pagos. Uma vez
constatada que tal premissa fática foi observada pelo juízo de
execução para a determinação das datas de progressões funcionais
por antiguidade do exequente, não há que se falar em equívoco dos
critérios utilizados para a elaboração da conta de liquidação. Agravo
improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO a ambos os Agravos de
Petição interpostos. Custas processuais de execução, a cargo da
executada, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, Inciso
IV, da CLT. Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo
ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, convocado para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000640-34.2023.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE DIENERT DE ALENCAR VIEIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVANTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
AGRAVADO DIENERT DE ALENCAR VIEIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIENERT DE ALENCAR VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA COLETIVA. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE.
CÁLCULOS EM CONFORMIDADE COM O TÍTULO EXECUTIVO.
A decisão exequenda trouxe como requisito objetivo para
determinar a implementação de promoção por antiguidade o
decurso do prazo de 24 meses sem mudança de nível, além de
autorizar a dedução de valores a títulos idênticos já pagos. Uma vez
constatada que tal premissa fática foi observada pelo juízo de
execução para a determinação das datas de progressões funcionais
por antiguidade do exequente, não há que se falar em equívoco dos
critérios utilizados para a elaboração da conta de liquidação. Agravo
improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO a ambos os Agravos de
Petição interpostos. Custas processuais de execução, a cargo da
executada, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, Inciso
IV, da CLT. Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo
ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, convocado para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000640-34.2023.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE DIENERT DE ALENCAR VIEIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVANTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
AGRAVADO DIENERT DE ALENCAR VIEIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA COLETIVA. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE.
CÁLCULOS EM CONFORMIDADE COM O TÍTULO EXECUTIVO.
A decisão exequenda trouxe como requisito objetivo para
determinar a implementação de promoção por antiguidade o
decurso do prazo de 24 meses sem mudança de nível, além de
autorizar a dedução de valores a títulos idênticos já pagos. Uma vez
constatada que tal premissa fática foi observada pelo juízo de
execução para a determinação das datas de progressões funcionais
por antiguidade do exequente, não há que se falar em equívoco dos
critérios utilizados para a elaboração da conta de liquidação. Agravo
improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO a ambos os Agravos de
Petição interpostos. Custas processuais de execução, a cargo da
executada, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, Inciso
IV, da CLT. Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo
ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, convocado para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000654-47.2024.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE YEIMAR VIANA MARQUES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- YEIMAR VIANA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
processuais inalteradas. Obs.: Presença do Dr. Artur Antunes
Orsine Lage, advogado da recorrida. Convocados Suas Excelências
os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital,
convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à
Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, convocado para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024, não participa deste
julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. A d. Representante do Ministério Público do Trabalho,
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000654-47.2024.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE YEIMAR VIANA MARQUES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
processuais inalteradas. Obs.: Presença do Dr. Artur Antunes
Orsine Lage, advogado da recorrida. Convocados Suas Excelências
os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital,
convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à
Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, convocado para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024, não participa deste
julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. A d. Representante do Ministério Público do Trabalho,
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000658-67.2022.5.13.0001
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
AGRAVADO ROZELLAMS FRANCISCA CAETANO
VERAS VARELA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. A decisão que analisa a
impugnação lançada sobre os cálculos de liquidação não é
recorrível de imediato no âmbito desta Justiça Especializada, pois
considerada de natureza interlocutória, nos termos da Súmula 214
do TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por incabível neste momento processual,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Juiz Relator. Obs.:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo
Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº
079/2024, em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000658-67.2022.5.13.0001
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
AGRAVADO ROZELLAMS FRANCISCA CAETANO
VERAS VARELA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZELLAMS FRANCISCA CAETANO VERAS VARELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. A decisão que analisa a
impugnação lançada sobre os cálculos de liquidação não é
recorrível de imediato no âmbito desta Justiça Especializada, pois
considerada de natureza interlocutória, nos termos da Súmula 214
do TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por incabível neste momento processual,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Juiz Relator. Obs.:
Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo
Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº
079/2024, em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001336-27.2023.5.13.0008
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE VICTOR BRUNO SANTOS PESSOA
DA SILVA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RECORRIDO VINICIUS NERI PRINZ
ADVOGADO ROMERITO OLIVEIRA DA
TRINDADE(OAB: 6375/SE)
ADVOGADO BRUNO BARRETO GOIS(OAB:
16845/SE)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR BRUNO SANTOS PESSOA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Providencie a Secretaria da Vara a retificação do polo passivo, a fim
de que passe a constar IDEAL VIP COMUNICACOES LTDA (CNPJ
08.182.334/0001-35), com exclusão de VINICIUS NERI PRINZ.
Custas mantidas. Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo
ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001336-27.2023.5.13.0008
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE VICTOR BRUNO SANTOS PESSOA
DA SILVA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RECORRIDO VINICIUS NERI PRINZ
ADVOGADO ROMERITO OLIVEIRA DA
TRINDADE(OAB: 6375/SE)
ADVOGADO BRUNO BARRETO GOIS(OAB:
16845/SE)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS NERI PRINZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Providencie a Secretaria da Vara a retificação do polo passivo, a fim
de que passe a constar IDEAL VIP COMUNICACOES LTDA (CNPJ
08.182.334/0001-35), com exclusão de VINICIUS NERI PRINZ.
Custas mantidas. Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo
ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001336-27.2023.5.13.0008
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE VICTOR BRUNO SANTOS PESSOA
DA SILVA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RECORRIDO VINICIUS NERI PRINZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO ROMERITO OLIVEIRA DA
TRINDADE(OAB: 6375/SE)
ADVOGADO BRUNO BARRETO GOIS(OAB:
16845/SE)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Providencie a Secretaria da Vara a retificação do polo passivo, a fim
de que passe a constar IDEAL VIP COMUNICACOES LTDA (CNPJ
08.182.334/0001-35), com exclusão de VINICIUS NERI PRINZ.
Custas mantidas. Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo
ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001314-18.2023.5.13.0024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE SUPER POP COMERCIO
ATACADISTA E VAREJISTA DE
ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RECORRIDO DARNLEY ALVES BARBOSA
ADVOGADO RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPER POP COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE
ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
CONFIGURAÇÃO. NEXO CONCAUSAL RECONHECIDO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. Demonstrado nos
autos que as atividades laborais atuaram como concausa para o
agravamento da enfermidade que acomete o reclamante, nos
termos do laudo pericial produzido, devida a indenização por danos
morais, porque presentes os elementos necessários à configuração
da responsabilidade civil, cabendo ao empregador o dever de
reparação. Entretanto, reduz-se o valor da indenização por danos
morais, por se mostrar excessivo. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade
processual, por cerceamento de defesa, suscitada pelo recorrente
nas razões recursais. MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para reduzir sua condenação
à indenização por danos morais ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais). Custas alteradas, conforme planilha de cálculos.Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Convocados
Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do
Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
em substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.Sua Excelência
o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024, não
participa deste julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.A d. Representante do Ministério Público
do Trabalho, deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001314-18.2023.5.13.0024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE SUPER POP COMERCIO
ATACADISTA E VAREJISTA DE
ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RECORRIDO DARNLEY ALVES BARBOSA
ADVOGADO RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARNLEY ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
CONFIGURAÇÃO. NEXO CONCAUSAL RECONHECIDO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. Demonstrado nos
autos que as atividades laborais atuaram como concausa para o
agravamento da enfermidade que acomete o reclamante, nos
termos do laudo pericial produzido, devida a indenização por danos
morais, porque presentes os elementos necessários à configuração
da responsabilidade civil, cabendo ao empregador o dever de
reparação. Entretanto, reduz-se o valor da indenização por danos
morais, por se mostrar excessivo. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade
processual, por cerceamento de defesa, suscitada pelo recorrente
nas razões recursais. MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para reduzir sua condenação
à indenização por danos morais ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais). Custas alteradas, conforme planilha de cálculos.Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Convocados
Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do
Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
em substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.Sua Excelência
o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024, não
participa deste julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.A d. Representante do Ministério Público
do Trabalho, deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000667-67.2020.5.13.0011
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
AGRAVADO RENATO RYELYSSOM GOMES
GUEDES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES
E SEGURANCA
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS. DIFERENÇAS
SALARIAIS. ERRO. APURAÇÃO FORA DOS LIMITES
DETERMINADOS PELO JULGADO. Constatado erro nos cálculos
que apura diferenças salariais diferente do que determinou o
julgado, deve ser refeita a conta, a fim de que a liquidação se
adeque aos limites da coisa julgada. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para
determinar a confecção de novos cálculos, a fim de que na
apuração das diferenças salariais sejam observados os valores dos
reajustes remuneratórios fixados nas normas coletivas para a
função de vigilante condutor. Obs.: Convocados Suas Excelências
os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital,
convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à
Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, convocado para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024, não participa deste
julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000667-67.2020.5.13.0011
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
AGRAVADO RENATO RYELYSSOM GOMES
GUEDES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO RYELYSSOM GOMES GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS. DIFERENÇAS
SALARIAIS. ERRO. APURAÇÃO FORA DOS LIMITES
DETERMINADOS PELO JULGADO. Constatado erro nos cálculos
que apura diferenças salariais diferente do que determinou o
julgado, deve ser refeita a conta, a fim de que a liquidação se
adeque aos limites da coisa julgada. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para
determinar a confecção de novos cálculos, a fim de que na
apuração das diferenças salariais sejam observados os valores dos
reajustes remuneratórios fixados nas normas coletivas para a
função de vigilante condutor. Obs.: Convocados Suas Excelências
os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital,
convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à
Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, convocado para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024, não participa deste
julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento Interno deste E.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001003-12.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE PESCONAUTA COMERCIOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO VINICIUS LUNZ FASSARELLA(OAB:
14269/ES)
ADVOGADO DROUGUIS SALES SANTIAGO(OAB:
27664/ES)
RECORRENTE ELISANGELA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RECORRIDO ELISANGELA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RECORRIDO PESCONAUTA COMERCIOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO VINICIUS LUNZ FASSARELLA(OAB:
14269/ES)
ADVOGADO DROUGUIS SALES SANTIAGO(OAB:
27664/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTORA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas. Obs.:
Presença do Dr. Drouguis Sales Santiago, advogado da
recorrente/reclamada. Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo
ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001003-12.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE PESCONAUTA COMERCIOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO VINICIUS LUNZ FASSARELLA(OAB:
14269/ES)
ADVOGADO DROUGUIS SALES SANTIAGO(OAB:
27664/ES)
RECORRENTE ELISANGELA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RECORRIDO ELISANGELA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RECORRIDO PESCONAUTA COMERCIOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO VINICIUS LUNZ FASSARELLA(OAB:
14269/ES)
ADVOGADO DROUGUIS SALES SANTIAGO(OAB:
27664/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- PESCONAUTA COMERCIOS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTORA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas. Obs.:
Presença do Dr. Drouguis Sales Santiago, advogado da
recorrente/reclamada. Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo
ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001019-60.2023.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE SEVERINO MOTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SEVERINO MOTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO MOTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para que seja afastada
a responsabilidade subsidiária imposta. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO DEMANDANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário apenas para
determinar a conversão do rito processual sumaríssimo em
ordinário, nos termos da fundamentação.Obs.: Convocados Suas
Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.Sua Excelência
o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024, não
participa deste julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.A d. Representante do Ministério Público
do Trabalho, deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001019-60.2023.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
RECORRENTE SEVERINO MOTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SEVERINO MOTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para que seja afastada
a responsabilidade subsidiária imposta. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO DEMANDANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário apenas para
determinar a conversão do rito processual sumaríssimo em
ordinário, nos termos da fundamentação.Obs.: Convocados Suas
Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.Sua Excelência
o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024, não
participa deste julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.A d. Representante do Ministério Público
do Trabalho, deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001019-60.2023.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE SEVERINO MOTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SEVERINO MOTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para que seja afastada
a responsabilidade subsidiária imposta. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO DEMANDANTE: por unanimidade, DAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário apenas para
determinar a conversão do rito processual sumaríssimo em
ordinário, nos termos da fundamentação.Obs.: Convocados Suas
Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da
Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em
substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.Sua Excelência
o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024, não
participa deste julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.A d. Representante do Ministério Público
do Trabalho, deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001058-38.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO THIAGO ANDRE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ATIVIDADES LABORAIS DESENVOLVIDAS EM ÁREA
DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. IRRELEVÂNCIA. O
tempo de exposição ao perigo é irrelevante para fins de percepção
do adicional de periculosidade por trabalhadores que desenvolvem
suas atividades durante as operações de abastecimento das
aeronaves e no perímetro de realização dessas atividades, nos
termos do entendimento consubstanciado na Súmula 364, I, do
Tribunal Superior do Trabalho, pois é consideravelmente ampliado o
risco de ocorrência de sinistros como explosão ou incêndio.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade
processual, por cerceamento do direito de defesa, afirmado pela
reclamada. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
PAULO MAIA FILHO.Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo
ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001058-38.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO THIAGO ANDRE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ANDRE BEZERRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ATIVIDADES LABORAIS DESENVOLVIDAS EM ÁREA
DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. IRRELEVÂNCIA. O
tempo de exposição ao perigo é irrelevante para fins de percepção
do adicional de periculosidade por trabalhadores que desenvolvem
suas atividades durante as operações de abastecimento das
aeronaves e no perímetro de realização dessas atividades, nos
termos do entendimento consubstanciado na Súmula 364, I, do
Tribunal Superior do Trabalho, pois é consideravelmente ampliado o
risco de ocorrência de sinistros como explosão ou incêndio.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade
processual, por cerceamento do direito de defesa, afirmado pela
reclamada. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
PAULO MAIA FILHO.Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo
ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001067-09.2019.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE D L DISTRIBUIDORA DE LIVROS
LTDA
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
ADVOGADO FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 8126/RN)
AGRAVANTE DAVI ARANHA PINHEIRO
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
ADVOGADO FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 8126/RN)
AGRAVANTE LETICIA CRISTINA COSTA
CARVALHO PINHEIRO
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
ADVOGADO FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 8126/RN)
AGRAVADO BERIONILDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D L DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA
PARTE EXEQUENTE. A aplicação da prescrição intercorrente
somente poderá ocorrer após o cumprimento sucessivo dos
seguintes procedimentos: a) suspensão do processo em que não for
localizado o devedor nem encontrados bens penhoráveis, por até 1
ano, período no qual não fluirá o prazo de prescrição; b) prévia
intimação da parte exequente para a prática de ato no sentido de
impulsionamento do feito, sob pena de incidência do art. 11-A da
CLT; c) após escoado o prazo do citado artigo, concessão de prazo
à parte para se manifestar sobre o tema, antes de decidir sobre a
matéria. Não ocorrida tais situações, correta a decisão que rejeitou
a alegação de prescrição intercorrente alegada pelos agravantes.
AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
EM FACE DO SÓCIO. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR DA
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. O
incidente de desconsideração da pessoa jurídica é possível quando
constatada a insuficiência de recursos da empresa para satisfação
dos créditos executados. Predomina na Jurisprudência pátria e
neste Regional a aplicação da Teoria Menor da Desconsideração da
Personalidade Jurídica, de modo que a insolvência da empresa é
suficiente para autorizar o redirecionamento da execução em face
do patrimônio dos sócios.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
de execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.:
Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo
Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº
079/2024, em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001067-09.2019.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE D L DISTRIBUIDORA DE LIVROS
LTDA
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
ADVOGADO FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 8126/RN)
AGRAVANTE DAVI ARANHA PINHEIRO
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
ADVOGADO FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 8126/RN)
AGRAVANTE LETICIA CRISTINA COSTA
CARVALHO PINHEIRO
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
ADVOGADO FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 8126/RN)
AGRAVADO BERIONILDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI ARANHA PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA
PARTE EXEQUENTE. A aplicação da prescrição intercorrente
somente poderá ocorrer após o cumprimento sucessivo dos
seguintes procedimentos: a) suspensão do processo em que não for
localizado o devedor nem encontrados bens penhoráveis, por até 1
ano, período no qual não fluirá o prazo de prescrição; b) prévia
intimação da parte exequente para a prática de ato no sentido de
impulsionamento do feito, sob pena de incidência do art. 11-A da
CLT; c) após escoado o prazo do citado artigo, concessão de prazo
à parte para se manifestar sobre o tema, antes de decidir sobre a
matéria. Não ocorrida tais situações, correta a decisão que rejeitou
a alegação de prescrição intercorrente alegada pelos agravantes.
AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
EM FACE DO SÓCIO. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR DA
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. O
incidente de desconsideração da pessoa jurídica é possível quando
constatada a insuficiência de recursos da empresa para satisfação
dos créditos executados. Predomina na Jurisprudência pátria e
neste Regional a aplicação da Teoria Menor da Desconsideração da
Personalidade Jurídica, de modo que a insolvência da empresa é
suficiente para autorizar o redirecionamento da execução em face
do patrimônio dos sócios.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
de execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.:
Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo
Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº
079/2024, em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001067-09.2019.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE D L DISTRIBUIDORA DE LIVROS
LTDA
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
ADVOGADO FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 8126/RN)
AGRAVANTE DAVI ARANHA PINHEIRO
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
ADVOGADO FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 8126/RN)
AGRAVANTE LETICIA CRISTINA COSTA
CARVALHO PINHEIRO
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
ADVOGADO FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 8126/RN)
AGRAVADO BERIONILDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA CRISTINA COSTA CARVALHO PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA
PARTE EXEQUENTE. A aplicação da prescrição intercorrente
somente poderá ocorrer após o cumprimento sucessivo dos
seguintes procedimentos: a) suspensão do processo em que não for
localizado o devedor nem encontrados bens penhoráveis, por até 1
ano, período no qual não fluirá o prazo de prescrição; b) prévia
intimação da parte exequente para a prática de ato no sentido de
impulsionamento do feito, sob pena de incidência do art. 11-A da
CLT; c) após escoado o prazo do citado artigo, concessão de prazo
à parte para se manifestar sobre o tema, antes de decidir sobre a
matéria. Não ocorrida tais situações, correta a decisão que rejeitou
a alegação de prescrição intercorrente alegada pelos agravantes.
AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
EM FACE DO SÓCIO. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR DA
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. O
incidente de desconsideração da pessoa jurídica é possível quando
constatada a insuficiência de recursos da empresa para satisfação
dos créditos executados. Predomina na Jurisprudência pátria e
neste Regional a aplicação da Teoria Menor da Desconsideração da
Personalidade Jurídica, de modo que a insolvência da empresa é
suficiente para autorizar o redirecionamento da execução em face
do patrimônio dos sócios.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
de execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.:
Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo
Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº
079/2024, em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001067-09.2019.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE D L DISTRIBUIDORA DE LIVROS
LTDA
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
ADVOGADO FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 8126/RN)
AGRAVANTE DAVI ARANHA PINHEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
ADVOGADO FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 8126/RN)
AGRAVANTE LETICIA CRISTINA COSTA
CARVALHO PINHEIRO
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
ADVOGADO FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 8126/RN)
AGRAVADO BERIONILDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERIONILDA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA
PARTE EXEQUENTE. A aplicação da prescrição intercorrente
somente poderá ocorrer após o cumprimento sucessivo dos
seguintes procedimentos: a) suspensão do processo em que não for
localizado o devedor nem encontrados bens penhoráveis, por até 1
ano, período no qual não fluirá o prazo de prescrição; b) prévia
intimação da parte exequente para a prática de ato no sentido de
impulsionamento do feito, sob pena de incidência do art. 11-A da
CLT; c) após escoado o prazo do citado artigo, concessão de prazo
à parte para se manifestar sobre o tema, antes de decidir sobre a
matéria. Não ocorrida tais situações, correta a decisão que rejeitou
a alegação de prescrição intercorrente alegada pelos agravantes.
AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
EM FACE DO SÓCIO. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR DA
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. O
incidente de desconsideração da pessoa jurídica é possível quando
constatada a insuficiência de recursos da empresa para satisfação
dos créditos executados. Predomina na Jurisprudência pátria e
neste Regional a aplicação da Teoria Menor da Desconsideração da
Personalidade Jurídica, de modo que a insolvência da empresa é
suficiente para autorizar o redirecionamento da execução em face
do patrimônio dos sócios.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
de execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.:
Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo
Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº
079/2024, em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001109-52.2023.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. REGIME ESPECIAL DE
EXECUÇÃO FORÇADA (REEF). Viável o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário, inclusive ente público,
quando insuficientes os bens do devedor principal, mesmo no caso
de adoção do Regime Especial de Execução Forçada - REEF.
Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para,
desconstituindo a decisão agravada, determinar o prosseguimento
da execução em face do devedor subsidiário. Sem custas. Obs.:
Presença do Dr. Adilson de Queiroz Coutinho Filho, advogado do
agravante. Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo
ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001109-52.2023.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. REGIME ESPECIAL DE
EXECUÇÃO FORÇADA (REEF). Viável o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário, inclusive ente público,
quando insuficientes os bens do devedor principal, mesmo no caso
de adoção do Regime Especial de Execução Forçada - REEF.
Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para,
desconstituindo a decisão agravada, determinar o prosseguimento
da execução em face do devedor subsidiário. Sem custas. Obs.:
Presença do Dr. Adilson de Queiroz Coutinho Filho, advogado do
agravante. Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo
ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001154-41.2023.5.13.0008
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
AGRAVADO VANDERLEI OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPENHORABILIDADE
PREVISTA NO ART. 833, V, DO CPC. EXTENSÃO A PESSOAS
JURÍDICAS. IMPOSSIBILIDADE. A regra contida no art. 833, V, do
CPC não tem como destinatárias as pessoas jurídicas, incluídas as
microempresas e empresas de pequeno porte, notadamente porque
resguarda os bens indispensáveis ao exercício da profissão pelo
trabalhador pessoa física, que deles dependem para o exercício de
seus misteres profissionais, não se aplicando, desse modo, às
máquinas e bens da atividade empresarial. Agravo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.:
Presença da Dra. Artemísia Batista Leite Bezerra, advogada do
agravado. Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo
ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001154-41.2023.5.13.0008
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
AGRAVADO VANDERLEI OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEI OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPENHORABILIDADE
PREVISTA NO ART. 833, V, DO CPC. EXTENSÃO A PESSOAS
JURÍDICAS. IMPOSSIBILIDADE. A regra contida no art. 833, V, do
CPC não tem como destinatárias as pessoas jurídicas, incluídas as
microempresas e empresas de pequeno porte, notadamente porque
resguarda os bens indispensáveis ao exercício da profissão pelo
trabalhador pessoa física, que deles dependem para o exercício de
seus misteres profissionais, não se aplicando, desse modo, às
máquinas e bens da atividade empresarial. Agravo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.:
Presença da Dra. Artemísia Batista Leite Bezerra, advogada do
agravado. Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo
ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
SGP Nº 072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001167-59.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
AGRAVADO NELSON PEDRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO RECURSAL
DISPENSADO. RECURSO PRINCIPAL DESTRANCADO. as
atividades da EMPAER, inequivocamente, envolvem a execução de
serviço público essencial, em sentido estrito, em regime não
concorrencial. Assim, a ela devem ser aplicadas as prerrogativas
típicas da Fazenda Pública estando, então, dispensada de
proceder ao preparo recursal. Agravo de Instrumento provido, para
determinar o processamento do recurso ordinário.RECURSO
ORDINÁRIO. EMPAER. CONGELAMENTO DE ANUÊNIOS.
PRESCRIÇÃO TOTAL. O TST tem firme posicionamento no sentido
de que o congelamento e/ou supressão do adicional por tempo de
serviço - ATS, previsto em norma interna, enseja a aplicação da
prescrição total, nos termos da Súmula 294 do TST e art. 11, §2º,
da CLT (E-ED-RR-816-93.2010.5.09.0021, Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão). Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para
reconhecer que a reclamada é equiparada a ente público e, por
conseguinte, dispensada do preparo recursal (depósito recursal e
custas processuais) e determinar o processamento do Recurso
Ordinário interposto, nos termos do artigo 897, § 7º, da CLT. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a
sentença, pronunciar a prescrição do adicional por tempo de
serviço, JULGANDO-O EXTINTO, COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, com fundamento no art. 487, II, do CPC.Condena-se a
parte autora em honorários advocatícios, fixados no percentual de
5% sobre o valor da causa. Custas invertidas.Obs.: Convocados
Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do
Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
em substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.Sua Excelência
o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024, não
participa deste julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001167-59.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
AGRAVADO NELSON PEDRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON PEDRO DA SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO RECURSAL
DISPENSADO. RECURSO PRINCIPAL DESTRANCADO. as
atividades da EMPAER, inequivocamente, envolvem a execução de
serviço público essencial, em sentido estrito, em regime não
concorrencial. Assim, a ela devem ser aplicadas as prerrogativas
típicas da Fazenda Pública estando, então, dispensada de
proceder ao preparo recursal. Agravo de Instrumento provido, para
determinar o processamento do recurso ordinário.RECURSO
ORDINÁRIO. EMPAER. CONGELAMENTO DE ANUÊNIOS.
PRESCRIÇÃO TOTAL. O TST tem firme posicionamento no sentido
de que o congelamento e/ou supressão do adicional por tempo de
serviço - ATS, previsto em norma interna, enseja a aplicação da
prescrição total, nos termos da Súmula 294 do TST e art. 11, §2º,
da CLT (E-ED-RR-816-93.2010.5.09.0021, Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão). Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para
reconhecer que a reclamada é equiparada a ente público e, por
conseguinte, dispensada do preparo recursal (depósito recursal e
custas processuais) e determinar o processamento do Recurso
Ordinário interposto, nos termos do artigo 897, § 7º, da CLT. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a
sentença, pronunciar a prescrição do adicional por tempo de
serviço, JULGANDO-O EXTINTO, COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, com fundamento no art. 487, II, do CPC.Condena-se a
parte autora em honorários advocatícios, fixados no percentual de
5% sobre o valor da causa. Custas invertidas.Obs.: Convocados
Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do
Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
em substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.Sua Excelência
o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024, não
participa deste julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001238-54.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EDINALDO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
RECORRIDO EDINALDO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA DEMANDADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO DEMANDANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas
mantidas.Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo
ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001238-54.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EDINALDO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
RECORRIDO EDINALDO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA DEMANDADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO DEMANDANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas
mantidas.Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo
ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001289-62.2023.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO HAMILTON DA SILVA FREIRE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- HAMILTON DA SILVA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:PROGRESSÕES. SUPRESSÃO. IRREGULARIDADE.
RESTABELECIMENTO DA SITUAÇÃO FUNCIONAL.
DEFERIMENTO. Constatando-se a irregularidade na supressão de
progressões funcionais do autor, correta a determinação para que a
reclamada restabeleça a correta situação funcional do empregado,
pagando-lhe as diferenças salariais postuladas.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por ausência de dialeticidade, suscitada em
contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário.Obs.: Presença do Dr. Vinícius Coelho Dias,
advogado do recorrido.Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo
ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001336-76.2023.5.13.0024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARIO RUI LOURENCO LIMA
BENTO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRENTE TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRIDO MARIO RUI LOURENCO LIMA
BENTO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO RUI LOURENCO LIMA BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. MULTAS
CONVENCIONAIS. COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO ÀS
CLÁUSULAS NORMATIVAS. demonstrada a violação das cláusulas
normativas julgadas improcedentes, devida a aplicação de multa
prevista em Convenção Coletiva. Recurso a que se dá provimento
parcial.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS
EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. BANCO DE HORAS.
DESCONSTITUIÇÃO. O reclamante se desincumbiu do seu ônus
de desconstituir o valor probante dos controles de pontos e banco
de horas apresentados pela empresa reclamada, a fim de
comprovar sua tese da inicial, razão pela qual deve ser mantida a
sentença que condenou a reclamada ao pagamento de horas
extraordinárias. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PARÂMETROS DA
SENTENÇA NÃO OBSERVADOS. Demonstrado que algumas
diretrizes da sentença não foram observadas na planilha de
cálculos, a liquidação deve ser retificada. Recurso a que se dá
provimento parcial.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, por
cerceamento do direito de defesa. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário interposto para
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
deduzir dos cálculos a rubrica "Adic. Periculosidade HE"; retificar o
SAT no cálculo do INSS para a alíquota de 2% e atualizar os
honorários advocatícios sucumbencias da parte reclamada de
acordo com a ADC 58 julgada pelo STF. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para acrescer à
condenação a multa normativa no valor correspondente à 5%
(cinco por cento) do piso normativo por dia, para cada cláusula
acima descumprida. Planilha de cálculos em anexo.Obs.: Presença
do Dr. Pierson Harlan Dantas Félix, advogado do
recorrente/reclamante.Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo
ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001336-76.2023.5.13.0024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARIO RUI LOURENCO LIMA
BENTO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRENTE TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRIDO MARIO RUI LOURENCO LIMA
BENTO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. MULTAS
CONVENCIONAIS. COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO ÀS
CLÁUSULAS NORMATIVAS. demonstrada a violação das cláusulas
normativas julgadas improcedentes, devida a aplicação de multa
prevista em Convenção Coletiva. Recurso a que se dá provimento
parcial.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS
EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. BANCO DE HORAS.
DESCONSTITUIÇÃO. O reclamante se desincumbiu do seu ônus
de desconstituir o valor probante dos controles de pontos e banco
de horas apresentados pela empresa reclamada, a fim de
comprovar sua tese da inicial, razão pela qual deve ser mantida a
sentença que condenou a reclamada ao pagamento de horas
extraordinárias. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PARÂMETROS DA
SENTENÇA NÃO OBSERVADOS. Demonstrado que algumas
diretrizes da sentença não foram observadas na planilha de
cálculos, a liquidação deve ser retificada. Recurso a que se dá
provimento parcial.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, por
cerceamento do direito de defesa. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário interposto para
deduzir dos cálculos a rubrica "Adic. Periculosidade HE"; retificar o
SAT no cálculo do INSS para a alíquota de 2% e atualizar os
honorários advocatícios sucumbencias da parte reclamada de
acordo com a ADC 58 julgada pelo STF. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para acrescer à
condenação a multa normativa no valor correspondente à 5%
(cinco por cento) do piso normativo por dia, para cada cláusula
acima descumprida. Planilha de cálculos em anexo.Obs.: Presença
do Dr. Pierson Harlan Dantas Félix, advogado do
recorrente/reclamante.Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo
ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000192-90.2024.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO EDUARDO JOSE RODRIGUES DE
MELO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REEXAME DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impossível o reexame de matéria
em sede de Embargos Declaratórios, cuja finalidade não ultrapassa
os limites expressamente fixados em lei, previstos nos artigos 1.022
do CPC e 897-A da CLT. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pelo
reclamado. Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo
ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000192-90.2024.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO EDUARDO JOSE RODRIGUES DE
MELO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JOSE RODRIGUES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REEXAME DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impossível o reexame de matéria
em sede de Embargos Declaratórios, cuja finalidade não ultrapassa
os limites expressamente fixados em lei, previstos nos artigos 1.022
do CPC e 897-A da CLT. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pelo
reclamado. Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo
ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000128-29.2024.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RECORRIDO FRANCISLENE LIRA DINIZ
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISLENE LIRA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE
INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL. NORMA
COLETIVA. INCORPORAÇÃO DEVIDA. A autora é detentora de
diploma de mestrado em Engenharia de Produção como também
elabora, executa projetos para o reclamado. Assim, o mestrado que
a reclamante cursou, tem haver com atividade fim e missão da
reclamada, pelo que faz jus a gratificação de incentivo ao
desenvolvimento educacional, conforme estabelece a cláusula
vigésima primeira do ACT 2022/2024. Recurso Ordinário não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
reclamada, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pela
reclamante em contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
reclamada, por deserção, arguida em contrarrazões. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo
Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024 e os
Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.Suspeição de Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº
079/2024, em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001258-52.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RECORRIDO JOSE MARIVALDO PEREIRA
GOUVEIA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIVALDO PEREIRA GOUVEIA
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas processuais
inalteradas. Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024. Suspeição
de Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular
da 10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13
SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. A d. Representante do Ministério Público do
Trabalho, deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000040-45.2024.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DJ - HOTELARIA S.A
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO DERILSON DE SOUZA BULHOES
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJ - HOTELARIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.Obs.:
Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo
Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº
079/2024, em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000040-45.2024.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DJ - HOTELARIA S.A
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO DERILSON DE SOUZA BULHOES
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DERILSON DE SOUZA BULHOES
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.Obs.:
Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo
Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº
079/2024, em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000115-75.2024.5.13.0007
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VITOR BARCELOS PEQUENO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.Obs.:
Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo
Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº
079/2024, em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000115-75.2024.5.13.0007
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VITOR BARCELOS PEQUENO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR BARCELOS PEQUENO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.Obs.:
Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo
Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº
079/2024, em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000373-53.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE TATIANA CARVALHO RAMOS
CAVALCANTI
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO TATIANA CARVALHO RAMOS
CAVALCANTI
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA CARVALHO RAMOS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impossível o reexame de matéria
em sede de Embargos Declaratórios, cuja finalidade não ultrapassa
os limites expressamente fixados em lei, previstos nos artigos 1.022
do CPC e 897-A da CLT. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.Obs.:
Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo
Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº
079/2024, em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000373-53.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE TATIANA CARVALHO RAMOS
CAVALCANTI
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO TATIANA CARVALHO RAMOS
CAVALCANTI
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impossível o reexame de matéria
em sede de Embargos Declaratórios, cuja finalidade não ultrapassa
os limites expressamente fixados em lei, previstos nos artigos 1.022
do CPC e 897-A da CLT. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.Obs.:
Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo
Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº
079/2024, em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000761-98.2023.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JULIANO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DAN MITRIONE SANTOS
SIQUEIRA(OAB: 184211/MG)
RECORRENTE R.T. WILSMANN
TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO ALAN SILVA COSTA(OAB: 23005/GO)
ADVOGADO THIAGO JOSE SEGATTO
MENEZES(OAB: 33195/DF)
RECORRIDO JULIANO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DAN MITRIONE SANTOS
SIQUEIRA(OAB: 184211/MG)
RECORRIDO TCR RAFAEL TRANPORTES LTDA
ADVOGADO IVANI FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 39522/GO)
RECORRIDO R.T. WILSMANN
TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO ALAN SILVA COSTA(OAB: 23005/GO)
ADVOGADO THIAGO JOSE SEGATTO
MENEZES(OAB: 33195/DF)
RECORRIDO FENIX AGRONEGOCIO LTDA
ADVOGADO IVANI FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 39522/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pelo
reclamante. Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo
ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000761-98.2023.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JULIANO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DAN MITRIONE SANTOS
SIQUEIRA(OAB: 184211/MG)
RECORRENTE R.T. WILSMANN
TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO ALAN SILVA COSTA(OAB: 23005/GO)
ADVOGADO THIAGO JOSE SEGATTO
MENEZES(OAB: 33195/DF)
RECORRIDO JULIANO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DAN MITRIONE SANTOS
SIQUEIRA(OAB: 184211/MG)
RECORRIDO TCR RAFAEL TRANPORTES LTDA
ADVOGADO IVANI FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 39522/GO)
RECORRIDO R.T. WILSMANN
TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO ALAN SILVA COSTA(OAB: 23005/GO)
ADVOGADO THIAGO JOSE SEGATTO
MENEZES(OAB: 33195/DF)
RECORRIDO FENIX AGRONEGOCIO LTDA
ADVOGADO IVANI FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 39522/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.T. WILSMANN TRANSPORTADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pelo
reclamante. Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo
ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000761-98.2023.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JULIANO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DAN MITRIONE SANTOS
SIQUEIRA(OAB: 184211/MG)
RECORRENTE R.T. WILSMANN
TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO ALAN SILVA COSTA(OAB: 23005/GO)
ADVOGADO THIAGO JOSE SEGATTO
MENEZES(OAB: 33195/DF)
RECORRIDO JULIANO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DAN MITRIONE SANTOS
SIQUEIRA(OAB: 184211/MG)
RECORRIDO TCR RAFAEL TRANPORTES LTDA
ADVOGADO IVANI FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 39522/GO)
RECORRIDO R.T. WILSMANN
TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO ALAN SILVA COSTA(OAB: 23005/GO)
ADVOGADO THIAGO JOSE SEGATTO
MENEZES(OAB: 33195/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
RECORRIDO FENIX AGRONEGOCIO LTDA
ADVOGADO IVANI FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 39522/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX AGRONEGOCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pelo
reclamante. Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo
ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000761-98.2023.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JULIANO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DAN MITRIONE SANTOS
SIQUEIRA(OAB: 184211/MG)
RECORRENTE R.T. WILSMANN
TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO ALAN SILVA COSTA(OAB: 23005/GO)
ADVOGADO THIAGO JOSE SEGATTO
MENEZES(OAB: 33195/DF)
RECORRIDO JULIANO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DAN MITRIONE SANTOS
SIQUEIRA(OAB: 184211/MG)
RECORRIDO TCR RAFAEL TRANPORTES LTDA
ADVOGADO IVANI FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 39522/GO)
RECORRIDO R.T. WILSMANN
TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO ALAN SILVA COSTA(OAB: 23005/GO)
ADVOGADO THIAGO JOSE SEGATTO
MENEZES(OAB: 33195/DF)
RECORRIDO FENIX AGRONEGOCIO LTDA
ADVOGADO IVANI FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 39522/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- TCR RAFAEL TRANPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pelo
reclamante. Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo
ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000964-36.2023.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO ALVARO RODRIGO LIMA COSTA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REEXAME DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impossível o reexame de matéria
em sede de Embargos Declaratórios, cuja finalidade não ultrapassa
os limites expressamente fixados em lei, previstos nos artigos 1.022
do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.:
Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo
Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº
079/2024, em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000964-36.2023.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO ALVARO RODRIGO LIMA COSTA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REEXAME DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impossível o reexame de matéria
em sede de Embargos Declaratórios, cuja finalidade não ultrapassa
os limites expressamente fixados em lei, previstos nos artigos 1.022
do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.:
Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo
Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº
079/2024, em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000964-36.2023.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO ALVARO RODRIGO LIMA COSTA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO RODRIGO LIMA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REEXAME DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impossível o reexame de matéria
em sede de Embargos Declaratórios, cuja finalidade não ultrapassa
os limites expressamente fixados em lei, previstos nos artigos 1.022
do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.:
Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo
Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº
079/2024, em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001245-49.2023.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO ELDERBERG DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.:
Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo
Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº
079/2024, em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001245-49.2023.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO ELDERBERG DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELDERBERG DE ARAUJO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.:
Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo
Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº
079/2024, em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001254-51.2023.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALEXSANDRA FERNANDES BRITO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA FERNANDES BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. Em se
constatando erro material na decisão vergastada, impõe-se o
acolhimento dos embargos, no particular, para sanar o vício, com
esteio na regra insculpida no art. 1.022 do Novo Código de
Processo Civil.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração, sem efeito
modificativo, para, sanando o erro material, excluir do acórdão o
trecho transcrito, nos termos da fundamentação.Obs.: Convocados
Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do
Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
em substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.Sua Excelência
o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024, não
participa deste julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.A d. Representante do Ministério Público
do Trabalho, deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001254-51.2023.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALEXSANDRA FERNANDES BRITO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. Em se
constatando erro material na decisão vergastada, impõe-se o
acolhimento dos embargos, no particular, para sanar o vício, com
esteio na regra insculpida no art. 1.022 do Novo Código de
Processo Civil.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração, sem efeito
modificativo, para, sanando o erro material, excluir do acórdão o
trecho transcrito, nos termos da fundamentação.Obs.: Convocados
Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do
Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
em substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.Sua Excelência
o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024, não
participa deste julgamento amparado pelo que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.A d. Representante do Ministério Público
do Trabalho, deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001284-62.2023.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DENNYSYAKY HYTLHER DE
OLIVEIRA FELIX
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO INDUSTRIA DE LATICINIOS
PALMEIRA DOS INDIOS S/A ILPISA
ADVOGADO MARIA NATALIA SOUZA
RODRIGUES(OAB: 16702/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENNYSYAKY HYTLHER DE OLIVEIRA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pelo
reclamante. Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo
ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001284-62.2023.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DENNYSYAKY HYTLHER DE
OLIVEIRA FELIX
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO INDUSTRIA DE LATICINIOS
PALMEIRA DOS INDIOS S/A ILPISA
ADVOGADO MARIA NATALIA SOUZA
RODRIGUES(OAB: 16702/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE LATICINIOS PALMEIRA DOS INDIOS S/A
ILPISA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pelo
reclamante. Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores
Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 082/2024; o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo
ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13
SGP Nº 072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho, deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000420-27.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU OBSCURIDADE NÃO
CONSTATADAS. Constatando-se que a pretensão do embargante
é, apenas, ver reapreciada a matéria decidida, no afã de obter um
pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não revelando o
acórdão vergastado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1.022, não há como prevalecer os
argumentos dos embargos. Embargos de Declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Convocados Suas Excelências os
Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
072/2024.Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital,
convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000420-27.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU OBSCURIDADE NÃO
CONSTATADAS. Constatando-se que a pretensão do embargante
é, apenas, ver reapreciada a matéria decidida, no afã de obter um
pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não revelando o
acórdão vergastado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1.022, não há como prevalecer os
argumentos dos embargos. Embargos de Declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Convocados Suas Excelências os
Senhores Desembargador Paulo Maia Filho, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 082/2024 e os Juízes Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
072/2024.Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital,
convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à
Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000451-73.2024.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOAO LUCAS RIBEIRO SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCAS RIBEIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS POR
SUPRESSÃO DE INTERVALO TÉRMICO. DEFERIMENTO
PARCIAL. Comprovado nos autos estar o empregado submetido ao
agente insalubre calor, com deferimento, em ação trabalhista
anterior, do adicional de insalubridade, são devidos o pagamento
dos minutos suprimidos do intervalo térmico, com acréscimo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
50%, pela não concessão das pausas previstas no Anexo 3 da
Norma Regulamentadora n. 15 (NR 15) do MTE, pois são verbas
distintas, uma vez que o adicional de insalubridade decorre da
exposição do empregado ao agente insalubre não neutralizado pela
reclamada, no caso o calor, ao passo que o pagamento das pausas
é devido, porquanto elas não foram observadas pela empresa no
período anterior à entrada em vigor da Portaria SEPRT N.
1.359/19.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria,
vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para reformando a
sentença, deferir o pagamento do intervalo térmico, na proporção de
15 minutos de intervalo para cada 45 minutos de labor, como hora
extra (acréscimo de 50%), no período de 13/05/2019 (corte
prescricional) a 8/12/2019. Indevidos reflexos, nos termos do § 4º do
artigo 71 da CLT, com a redação que lhe deu a Lei 13.467/2017. A
quantificação dos títulos deferidos deverá ser feita com a
observância da evolução salarial do autor mais a inclusão na base
de cálculo do valor referente ao adicional, que foi deferido no
processo n. 001360-52.2023.5.13.0009. A base de cálculo das
horas extras deve ser o salário do autor mais o adicional deferido,
com retificação dos cálculos nesse sentido. Deverão ser
observados, ainda, os períodos de afastamento do demandante,
porventura comprovados nos autos, bem como a prescrição parcial.
Custas invertidas.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador
Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; e
os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do
Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
em substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000451-73.2024.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOAO LUCAS RIBEIRO SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS POR
SUPRESSÃO DE INTERVALO TÉRMICO. DEFERIMENTO
PARCIAL. Comprovado nos autos estar o empregado submetido ao
agente insalubre calor, com deferimento, em ação trabalhista
anterior, do adicional de insalubridade, são devidos o pagamento
dos minutos suprimidos do intervalo térmico, com acréscimo de
50%, pela não concessão das pausas previstas no Anexo 3 da
Norma Regulamentadora n. 15 (NR 15) do MTE, pois são verbas
distintas, uma vez que o adicional de insalubridade decorre da
exposição do empregado ao agente insalubre não neutralizado pela
reclamada, no caso o calor, ao passo que o pagamento das pausas
é devido, porquanto elas não foram observadas pela empresa no
período anterior à entrada em vigor da Portaria SEPRT N.
1.359/19.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria,
vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para reformando a
sentença, deferir o pagamento do intervalo térmico, na proporção de
15 minutos de intervalo para cada 45 minutos de labor, como hora
extra (acréscimo de 50%), no período de 13/05/2019 (corte
prescricional) a 8/12/2019. Indevidos reflexos, nos termos do § 4º do
artigo 71 da CLT, com a redação que lhe deu a Lei 13.467/2017. A
quantificação dos títulos deferidos deverá ser feita com a
observância da evolução salarial do autor mais a inclusão na base
de cálculo do valor referente ao adicional, que foi deferido no
processo n. 001360-52.2023.5.13.0009. A base de cálculo das
horas extras deve ser o salário do autor mais o adicional deferido,
com retificação dos cálculos nesse sentido. Deverão ser
observados, ainda, os períodos de afastamento do demandante,
porventura comprovados nos autos, bem como a prescrição parcial.
Custas invertidas.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador
Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; e
os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do
Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
em substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000489-70.2024.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ROMILDO DE OLIVEIRA BRITO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO DE OLIVEIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS POR
SUPRESSÃO DE INTERVALO TÉRMICO. DEFERIMENTO
PARCIAL. Comprovado nos autos estar o empregado submetido ao
agente insalubre calor, com deferimento, em ação trabalhista
anterior, do adicional de insalubridade, são devidos o pagamento
dos minutos suprimidos do intervalo térmico, com acréscimo de
50%, pela não concessão das pausas previstas no Anexo 3 da
Norma Regulamentadora n. 15 (NR 15) do MTE, pois são verbas
distintas, uma vez que o adicional de insalubridade decorre da
exposição do empregado ao agente insalubre não neutralizado pela
reclamada, no caso o calor, ao passo que o pagamento das pausas
é devido, porquanto elas não foram observadas pela empresa no
período anterior à entrada em vigor da Portaria SEPRT N.
1.359/19.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria vencido
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença,
deferir o pagamento do intervalo térmico, na proporção de 15
minutos de intervalo para cada 45 minutos de labor, como hora
extra (acréscimo de 50%), no período de 13/05/2019 (corte
prescricional) a 8/12/2019. Indevidos reflexos, nos termos do § 4º do
artigo 71 da CLT, com a redação que lhe deu a Lei 13.467/2017. A
quantificação dos títulos deferidos deverá ser feita com a
observância da evolução salarial do autor mais a inclusão na base
de cálculo do valor referente ao adicional, que foi deferido no
processo n. 0000931-70.2023.5.13.0014. A base de cálculo das
horas extras deve ser o salário do autor mais o adicional deferido,
com retificação dos cálculos nesse sentido. Deverão ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
observados, ainda, os períodos de afastamento do demandante,
porventura comprovados nos autos, bem como a prescrição parcial.
Custas invertidas.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador
Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; e
os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do
Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
em substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000489-70.2024.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ROMILDO DE OLIVEIRA BRITO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS POR
SUPRESSÃO DE INTERVALO TÉRMICO. DEFERIMENTO
PARCIAL. Comprovado nos autos estar o empregado submetido ao
agente insalubre calor, com deferimento, em ação trabalhista
anterior, do adicional de insalubridade, são devidos o pagamento
dos minutos suprimidos do intervalo térmico, com acréscimo de
50%, pela não concessão das pausas previstas no Anexo 3 da
Norma Regulamentadora n. 15 (NR 15) do MTE, pois são verbas
distintas, uma vez que o adicional de insalubridade decorre da
exposição do empregado ao agente insalubre não neutralizado pela
reclamada, no caso o calor, ao passo que o pagamento das pausas
é devido, porquanto elas não foram observadas pela empresa no
período anterior à entrada em vigor da Portaria SEPRT N.
1.359/19.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria vencido
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença,
deferir o pagamento do intervalo térmico, na proporção de 15
minutos de intervalo para cada 45 minutos de labor, como hora
extra (acréscimo de 50%), no período de 13/05/2019 (corte
prescricional) a 8/12/2019. Indevidos reflexos, nos termos do § 4º do
artigo 71 da CLT, com a redação que lhe deu a Lei 13.467/2017. A
quantificação dos títulos deferidos deverá ser feita com a
observância da evolução salarial do autor mais a inclusão na base
de cálculo do valor referente ao adicional, que foi deferido no
processo n. 0000931-70.2023.5.13.0014. A base de cálculo das
horas extras deve ser o salário do autor mais o adicional deferido,
com retificação dos cálculos nesse sentido. Deverão ser
observados, ainda, os períodos de afastamento do demandante,
porventura comprovados nos autos, bem como a prescrição parcial.
Custas invertidas.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador
Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; e
os Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, de
acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº 079/2024,
em substituição à Sua Excelência a Senhora desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000943-36.2022.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE B.S.(.S.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRENTE A.C.F.P.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRIDO A.C.F.P.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.F.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0b8ce7d.
Processo Nº ROT-0000943-36.2022.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE B.S.(.S.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRENTE A.C.F.P.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRIDO A.C.F.P.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 193a047.
Processo Nº AIAP-0000546-57.2021.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE EDMAR BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
AGRAVADO ANTONIO DIAS NETO
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
AGRAVADO DIAS E BARROS REVENDA DE
VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMAR BEZERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM EFEITO
TERMINATIVO. CABIMENTO DO APELO QUE TEVE O
SEGUIMENTO DENEGADO. Cabível Agravo de Petição interposto
contra decisão que, embora interlocutória, põe fim à pretensão
formulada pelo exequente, não passível de renovação no curso da
execução, sob pena de preclusão. Agravo de Instrumento em
Agravo de Petição conhecido e provido, a fim de determinar o
destrancamento do apelo que teve seu seguimento denegado.
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA UTILIDADE
DOS ATOS PROCESSUAIS. PERTINÊNCIA. Na fase da execução
incide, também, o princípio da utilidade dos atos processuais,
segundo o qual o juízo apenas defere a prática de atos capazes de,
efetivamente, resultar em proveito do credor. Agravo de petição a
que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para determinar o
processamento do Agravo de Petição, e, uma vez superada a
admissibilidade deste, passa-se de imediato à análise do mérito do
apelo destrancado, na conformidade da fundamentação a seguir
exposta. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador
Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; o
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo ATO
TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz Convocado Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000546-57.2021.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE EDMAR BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
AGRAVADO ANTONIO DIAS NETO
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
AGRAVADO DIAS E BARROS REVENDA DE
VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DIAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM EFEITO
TERMINATIVO. CABIMENTO DO APELO QUE TEVE O
SEGUIMENTO DENEGADO. Cabível Agravo de Petição interposto
contra decisão que, embora interlocutória, põe fim à pretensão
formulada pelo exequente, não passível de renovação no curso da
execução, sob pena de preclusão. Agravo de Instrumento em
Agravo de Petição conhecido e provido, a fim de determinar o
destrancamento do apelo que teve seu seguimento denegado.
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA UTILIDADE
DOS ATOS PROCESSUAIS. PERTINÊNCIA. Na fase da execução
incide, também, o princípio da utilidade dos atos processuais,
segundo o qual o juízo apenas defere a prática de atos capazes de,
efetivamente, resultar em proveito do credor. Agravo de petição a
que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para determinar o
processamento do Agravo de Petição, e, uma vez superada a
admissibilidade deste, passa-se de imediato à análise do mérito do
apelo destrancado, na conformidade da fundamentação a seguir
exposta. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO.
Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador
Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; o
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo ATO
TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz Convocado Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº TutCautAnt-0001111-94.2024.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
REQUERENTE LARISSA COUTINHO BRITO DE
GOIS
ADVOGADO WALBER DE MOURA AGRA(OAB:
757/PE)
REQUERIDO FERNANDO DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA COUTINHO BRITO DE GOIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ATRIBUIÇÃO DE
EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. O contexto dos
autos indica que houve uma inclusão indevida da requerente no
julgamento do IDPJ inverso, bem como a ausência de notificação
acerca da instauração do incidente. Dessa forma, a liminar
concedida para aplicar efeito suspensivo ao agravo de petição
interposto pela requerente no Processo nº 0000601-
56.2022.5.13.0031 deve ser confirmada por este Colegiado, até o
julgamento final do recurso, a fim de evitar danos maiores.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, CONHECER da Tutela Cautelar Antecedente
requerida por LARISSA COUTINHO BRITO DE GOIS para
RATIFICAR a liminar deferida (ID.97468cf). Sem custas.
Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador
Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; o
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo ATO
TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz Convocado Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001869-85.2016.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE MARIA JOSE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
AGRAVADO WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
AGRAVADO WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA
PARTE EXEQUENTE. A aplicação da prescrição intercorrente
somente poderá ocorrer após o cumprimento sucessivo dos
seguintes procedimentos: a) suspensão do processo em que não for
localizado o devedor nem encontrados bens penhoráveis, por até 1
ano, período no qual não fluirá o prazo de prescrição; b) prévia
intimação da parte exequente para a prática de ato no sentido de
impulsionamento do feito, sob pena de incidência do art. 11-A da
CLT; c) concessão de prazo à parte para se manifestar sobre o
tema, antes de decidir sobre a matéria. Não ocorrida tais situações,
imperiosa a reforma do julgado, determinando-se, por conseguinte,
o regular prosseguimento da execução trabalhista. Agravo de
petição provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
tornar sem efeito a declaração da prescrição intercorrente e, em
consequência, determino o retorno dos autos à origem, para
prosseguimento dos atos executórios, nos termos da
Recomendação TRT13 SCR nº 007. Custas de execução nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador
Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; o
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo ATO
TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz Convocado Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001869-85.2016.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE MARIA JOSE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
AGRAVADO WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
AGRAVADO WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA KELLY OLIVEIRA DE VASCONCELOS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA
PARTE EXEQUENTE. A aplicação da prescrição intercorrente
somente poderá ocorrer após o cumprimento sucessivo dos
seguintes procedimentos: a) suspensão do processo em que não for
localizado o devedor nem encontrados bens penhoráveis, por até 1
ano, período no qual não fluirá o prazo de prescrição; b) prévia
intimação da parte exequente para a prática de ato no sentido de
impulsionamento do feito, sob pena de incidência do art. 11-A da
CLT; c) concessão de prazo à parte para se manifestar sobre o
tema, antes de decidir sobre a matéria. Não ocorrida tais situações,
imperiosa a reforma do julgado, determinando-se, por conseguinte,
o regular prosseguimento da execução trabalhista. Agravo de
petição provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
tornar sem efeito a declaração da prescrição intercorrente e, em
consequência, determino o retorno dos autos à origem, para
prosseguimento dos atos executórios, nos termos da
Recomendação TRT13 SCR nº 007. Custas de execução nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador
Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; o
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo ATO
TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz Convocado Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000143-62.2024.5.13.0033
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSEFA DE FATIMA EVARISTO
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RECORRIDO MANOEL TAVARES NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA DE FATIMA EVARISTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Constatando-se a
omissão constante no acórdão regional relativa à ausência de
manifestação acerca dos depósitos do FGTS e pagamento do terço
de férias e 13º salário, é de se acolher os embargos de declaração,
sem efeito modificativo, para complementar a decisão e aperfeiçoar
a prestação jurisdicional, nos termos do artigo 897-A, § 1º, da CLT.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração
apresentados, para, sem efeito modificativo, fazer constar no
referido acórdão a fundamentação supra.
Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador
Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; o
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo ATO
TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz Convocado Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000143-62.2024.5.13.0033
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSEFA DE FATIMA EVARISTO
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RECORRIDO MANOEL TAVARES NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL TAVARES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Constatando-se a
omissão constante no acórdão regional relativa à ausência de
manifestação acerca dos depósitos do FGTS e pagamento do terço
de férias e 13º salário, é de se acolher os embargos de declaração,
sem efeito modificativo, para complementar a decisão e aperfeiçoar
a prestação jurisdicional, nos termos do artigo 897-A, § 1º, da CLT.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração
apresentados, para, sem efeito modificativo, fazer constar no
referido acórdão a fundamentação supra.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador
Paulo Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; o
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
Titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo ATO
TRT13 SGP Nº 079/2024, em substituição à Sua Excelência a
Senhora desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz Convocado Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000232-18.2024.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARIA BARTIRA CHAVES DE
SOUZA SILVA
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO MARIA BARTIRA CHAVES DE
SOUZA SILVA
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BARTIRA CHAVES DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para fixar o
trânsito em julgado como marco inicial para inflicção da multa
referida na decisão recorrida, bem como determinar a necessidade
de prévia intimação pessoal do demandado para a cobrança da
multa fixada pelo descumprimento das obrigações de fazer, nos
termos da Súmula 410 do STJ e do art. 815 do CPC. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para condenar a reclamada a
pagar à reclamante "o saldo de salário, férias +1/3, décimo terceiro
salário proporcional, FGTS + 40%" do período de 06/05/2021 a
30/06/2021, mantida retificação da CTPS na forma como imposta
pela instância de origem. Custas majoradas conforme planilha
anexa, que integra o presente julgado.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Pedro Henrique Cittadino da Rocha,
advogado da recorrente/reclamada.
Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo
Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº
079/2024, em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz Convocado Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000232-18.2024.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARIA BARTIRA CHAVES DE
SOUZA SILVA
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO MARIA BARTIRA CHAVES DE
SOUZA SILVA
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 23/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA
ROCHA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para fixar o
trânsito em julgado como marco inicial para inflicção da multa
referida na decisão recorrida, bem como determinar a necessidade
de prévia intimação pessoal do demandado para a cobrança da
multa fixada pelo descumprimento das obrigações de fazer, nos
termos da Súmula 410 do STJ e do art. 815 do CPC. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para condenar a reclamada a
pagar à reclamante "o saldo de salário, férias +1/3, décimo terceiro
salário proporcional, FGTS + 40%" do período de 06/05/2021 a
30/06/2021, mantida retificação da CTPS na forma como imposta
pela instância de origem. Custas majoradas conforme planilha
anexa, que integra o presente julgado.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Pedro Henrique Cittadino da Rocha,
advogado da recorrente/reclamada.
Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargador Paulo
Maia Filho, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 082/2024; o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024 e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho da Capital, convocada pelo ATO TRT13 SGP Nº
079/2024, em substituição à Sua Excelência a Senhora
desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº
072/2024, não participa deste julgamento amparado pelo que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz Convocado Relator
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001238-97.2023.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE J.C.D.O.J.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO J.C.D.O.J.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.C.D.O.J.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 95ec6f0.
Processo Nº ROT-0001238-97.2023.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE J.C.D.O.J.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO J.C.D.O.J.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3c172a5.
Notificação
Processo Nº ROT-0000544-94.2024.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO JEANE DO NASCIMENTO REGIS
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DESPACHO
A COTEMINAS S.A interpõe recurso ordinário (ID. f29bd57),
desacompanhado do recolhimento do depósito recursal e custas
processuais. A recorrente também atravessou petição noticiando a
propositura de Recuperação Judicial e requerendo a isenção do
recolhimento das despesas processuais (ID. 50f6d75). A instância,
ao exercer o juízo de admissibilidade, admitiu o apelo, apesar de
não se reportar diretamente ao pedido patronal de benefícios da
justiça gratuita.
Entretanto, o juízo de admissibilidade recursal na primeira instância
é precário e pode ser reavaliado nessa 2ª instância, principalmente
quando não analisa de forma integral o pedido de benefícios da
justiça gratuita do apelante.
De início, entendo não ter restado comprovada pela COTEMINAS a
sua submissão ao procedimento de recuperação judicial, porque a
decisão judicial de ID. 4121B89, da 2ª Vara Empresarial da
Comarca de Belo Horizonte-MG não decreta o benefício em favor
da demandada. Desta forma, no pedido de ID. 50F6d75, a
recorrente declara “Excelência, a Reclamada, eventualmente
Executada, reitera a este MM. Juízo a propositura e tramitação
de sua “Recuperação Judicial”.
Ademais, a própria decisão anexada pela reclamada esclarece que
“62. Em face do exposto, reconheço a competência deste Juízo
da 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte/MG para processar e
julgar o pedido de Recuperação Judicial do Grupo
Requerente.” (proc. 5110566-79.2024.8.13.0024 - 2ª Vara
Empresarial da Comarca de Belo Horizonte - ID. D326cc4).Todavia,
na referida decisão judicial não há instalação/abertura/concessão de
recuperação judicial em favor da recorrente, o que afasta a hipótese
de isenção do depósito recursal prevista no art. 899, §10º, da CLT.
Aliás, mesmo que a recuperação judicial fosse deferida, a empresa
não se desincumbiria do pagamento das custas processuais, uma
vez que o dispositivo legal supramencionado limita tal isenção ao
depósito recursal.
No que se refere à justiça gratuita, com o advento da Lei
13.467/2017, de aplicação ao caso dos autos, foi acrescido o § 4º
ao art. 790 da CLT, dispondo que o benefício “será concedido à
parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento
das custas do processo".
E neste mesmo sentido, está disposto no item II do atual enunciado
da Súmula n. 463 do Tribunal Superior do Trabalho – TST, ao
discorrer sobre a concessão da assistência judiciária gratuita
direcionada às pessoas jurídicas:
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº304 da SBDI-1, com
alterações decorrentes do CPC de 2015) -Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 –republicada – DEJT divulgado
em 12, 13 e14.07.2017 (...)II – No caso de pessoa jurídica, não
basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabalde
impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
(grifei)
Portanto, não há dúvida de que, no âmbito trabalhista, em se
tratando de parte pessoa jurídica, o benefício, para ser concedido,
depende de demonstração inequívoca de que a empresa não pode
arcar com o pagamento das despesas processuais, não bastando,
para tanto, a simples alegação de impossibilidade de suportar as
custas processuais e o depósito recursal, sob o argumento de ser
fato público e notório acerca das dificuldades e limitações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
econômicas da empresa.
Registro, no particular do pedido dos benefícios a que alude o
recurso ordinário, que apenas nesta oportunidade foi feita alusão a
um quadro de hipossuficiência financeira. Assim, a empresa poderia
ter trazido aos autos documentação que abordasse a matéria,
elencando ativos e passivos, a fim de comprovar inequivocamente a
alegada “insuficiência de recursos”, o que não ocorreu nos autos,
visto que a recorrente não juntou qualquer prova documental eficaz.
Nesse contexto, entendo não ter a COTEMINAS S.A comprovado a
condição capaz de lhes assegurar a isenção, de caráter
excepcional, de precariedade de recursos do pagamento das
despesas processuais.
Isso posto, INDEFIRO o pleito de isenção das despesas
processuais à parte reclamada e, convertendo o julgamento em
diligência, determino a notificação da COTEMINAS S.A. para, no
prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a realização do depósito
recursal, bem assim pagamento das custas processuais, como
condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso ordinário,
sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do CPC).
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Convocado
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000440-48.2018.5.13.0011
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARIA VILANI MENDES GOMES
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VILANI MENDES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte embargada notificada para, querendo, impugnar os
Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000429-61.2023.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE SAMIRA FADJA CAMPOS VIEIRA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte embargada notificada para, querendo, apresentar
impugnação aos embargos de declaração, no prazo de cinco dias
úteis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000634-78.2024.5.13.0030
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO DENIS SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
D E S P A C H O
Em análise ao caso dos autos, constato que a reclamada, ora
recorrente, não realizou o recolhimento do preparo recursal,
limitando-se a alegar que se encontra em “efetiva recuperação
judicial” (ID. 6ff1e2c– fl. 349). Para tanto, a ré apresentou decisão
da justiça competente aos autos, em que se pode constatar o
deferimento da antecipação dos efeitos da tutela da recuperação
judicial requerida (ID. 5db822f), de modo que a reclamada se
enquadra mesmo no conceito de empresa em recuperação judicial.
Contudo, mesmo em recuperação judicial, a CLT isenta a ré apenas
do recolhimento do depósito recursal, razão pela qual deve a
reclamada comprovar o pagamento das custas processuais, sob
pena de deserção.
Por isso, atento aos termos do disposto no §4º do artigo 1.007 do
CPC, determino a intimação da reclamada para comprovação do
pagamento em dobro das custas processuais, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de deserção.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Convocado
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000287-60.2024.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO ESMERALDA DOS SANTOS
CARVALHO
ADVOGADO ANA HELENA CAVALCANTI
PORTELA(OAB: 9680/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
DESPACHO
Em análise ao caso dos autos, constato que a reclamada, ora
recorrente, não realizou o recolhimento do preparo recursal,
limitando-se a alegar que se encontra em “efetiva recuperação
judicial” (ID. 84dd827 – fls. 362). Para tanto, a ré apresentou
decisão da justiça competente aos autos, em que se pode constatar
o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela da recuperação
judicial requerida (ID. 4a0689b), de modo que a reclamada se
enquadra mesmo no conceito de empresa em recuperação judicial.
Contudo, mesmo em recuperação judicial, a CLT isenta a ré apenas
do recolhimento do depósito recursal (art. 899, § 10, c/c art. 790-A,
CLT), razão pela qual deve a reclamada comprovar o pagamento
das custas processuais, sob pena de deserção.
Por isso, determino a intimação da reclamada para comprovação do
pagamento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de deserção.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Convocado
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Notificação
Processo Nº ROT-0000345-26.2024.5.13.0005
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE SANDRO BATISTA GOMES
ADVOGADO CAMILLA KAROLLINA RESENDE DE
ALMEIDA VIEIRA DA CUNHA(OAB:
18973/PB)
ADVOGADO ANTONIO ALVES DE
VASCONCELOS FILHO(OAB:
26581/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.0ff6355), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário, oriundo da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, interposto pela reclamada, COTEMINAS S.A., nos
autos da reclamação trabalhista ajuizada por SANDRO BATISTA
GOMES.
Em suas razões recursais (ID. 824df97), a reclamada pugna pelo
conhecimento do seu apelo, mesmo sem o recolhimento do preparo
recursal, com fundamento nos ditames constitucionais do acesso
aos graus de jurisdição/devido processo legal, do contraditório e da
ampla defesa, constantes das “cláusulas pétreas” presentes no
artigo 5º, LIV e LV, da CF/1988, reconhecidamente endossados à
inteligência da Súmula Vinculante 21 do excelso STF.
Vale ser destacado que, além de não ter comprovado o
recolhimento do preparo recursal, a reclamada, em nenhum
momento, pleiteou formalmente a concessão da justiça gratuita, não
apresentando documentação com vistas a demonstrar eventual
situação de hipossuficiência econômica, ônus que lhe competia, na
condição de pessoa jurídica, ao teor da Súmula 463, II, do TST,
caso pretendesse a concessão da benesse.
Acrescento que é impertinente a aplicação ao caso da Súmula
Vinculante 21 do STF, pois esta se refere a recursos
administrativos.
Assim, não há como ser concedido o benefício da gratuidade
judiciária à reclamada.
Merece ser esclarecido à reclamada que o fato de se tratar de
empresa em recuperação judicial, conforme demonstra a cópia de
decisão acostada no ID. 6b05629, não é razão, por si só, para a
concessão da gratuidade judiciária.
Por outro lado, nos termos do que dispõe o artigo 899, § 10, da
CLT, em sua atual situação jurídica, a empresa está isenta do
depósito recursal, mas não das custas processuais.
Assim, em cumprimento às diretrizes traçadas no art. 1.007, § 2º, do
CPC e na OJ nº 269, item II, da SBDI-1/TST, concedo à reclamada
o prazo de 5 dias, para comprovar o recolhimento das custas
processuais, sob pena de não conhecimento do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000074-27.2024.5.13.0034
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO MARIA BETANIA ALVES PEQUENO
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VILMA DOS SANTOS COSTA(OAB:
29692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.839efb3), proferido (a) nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário, oriundo da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande-PB, interposto pelo SISTEMA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E DE SAÚDE - SAS (reclamado), nos autos da reclamação
trabalhista ajuizada por MARIA BETÂNIA ALVES PEQUENO
(reclamante).
Na sentença, o Juízo de origem indeferiu o pedido de gratuidade
judiciária formulado pelo reclamado SAS.
Nas razões recursais, a referida entidade reitera o pleito,
sustentando não possuir recursos para proceder ao pagamento das
despesas processuais, diante de sua condição econômica
deficitária, comprovada nos documentos anexados aos autos.
No exercício do juízo de admissibilidade afeto à segunda instância,
entendo que o pedido não merece acolhida.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, assegura a todos o acesso à
Justiça. Especialmente no processo do trabalho, quando a ação
tramita em primeiro grau, nada é exigido das partes, nem mesmo a
efetivação de despesas com provas periciais. Entretanto, a
movimentação do processo para segunda instância segue regras
previstas na legislação infraconstitucional, inclusive, para evitar
abusos e a banalização do uso da máquina judiciária.
Um dos mecanismos de controle processual consiste justamente
em exigir o recolhimento do depósito recursal e o pagamento de
custas, como condição para a procedibilidade do recurso de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
natureza ordinária, em casos de condenação em pecúnia. O
depósito é disciplinado no art. 899, § 2º, da CLT, e a exigência das
custas está prevista no art. 789, § 1º, do mesmo diploma legal.
As pessoas físicas são dispensadas da efetiva do preparo, quando
apresentam declaração de hipossuficiência, a qual constitui prova
da impossibilidade de arcar com os custos do processo. A dispensa
decorre de disposições legais expressas, ancoradas nos art. 789, §
4º, da CLT e 99, § 3º, da CLT.
Em relação às pessoas jurídicas, a lei exige prova apta à
demonstração da insuficiência de recursos, para a obtenção da
gratuidade judiciária. É o que se depreende do art. 99 e seus
parágrafos, do CPC.
No caso, constata-se que a reclamada não cuidou de demonstrar a
situação de hipossuficiência, mediante prova inequívoca.
As alegações de existência de crise econômica e prejuízos
financeiros, com base em balancetes patrimoniais e resultados de
exercício, não podem ser aceitas. A prevalecer tais argumentos, o
importante mecanismo de controle recursal será letra-morta, visto
que praticamente todas as pessoas jurídicas, no processo judicial,
de grande, médio e pequeno porte, sustentam a ocorrência de
dificuldades financeiras para a realização de pagamentos, inclusive
as despesas processuais.
A existência de débitos não constitui indicativo da impossibilidade
de a entidade pagar as despesas processuais. As decisões da
Justiça Federal em que houve o reconhecimento do direito à
gratuidade judiciária não vinculam a Justiça Especializada.
As duas Turmas Julgadoras deste Regional, em deliberações mais
recentes, não conferem ao reclamado o direito à gratuidade
judiciária.
A esse respeito, transcrevo arestos e excertos relacionados a casos
que envolvem a entidade recorrente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA DE
DIREITO PRIVADO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INSUFICIÊNCIA
ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. DESERÇÃO CONFIGURADA.
Na esteira da jurisprudência dominante do Tribunal Superior do
Trabalho, a possibilidade excepcional de concessão da gratuidade
judiciária às pessoas jurídicas está condicionada à prova inequívoca
de sua insuficiência econômica. Assim, não restando comprovada a
hipossuficiência alegada, não há como deferir os benefícios da
gratuidade judicial. Deserção que se configura. Agravo de
Instrumento desprovido. (TRT13, 1ª T., AIRO-0001322-
25.2023.5.13.0014, Redator Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
DJe 11/06/2024)
“É cediço que a Carta Constitucional de 1988 estendeu a
assistência judiciária gratuita a todos os cidadãos que não tiverem
recursos suficientes para suportar o custo da demanda, apesar de
não ter estabelecido regras para a dispensa das despesas
processuais. Para tanto, no caso de pessoa natural, a declaração
de insuficiência é bastante para a concessão do benefício,
consoante disciplina o art. 99 do CPC, em seu § 3º, ante a
presunção de veracidade que lhe é outorgada pelo dispositivo.
Todavia, para a pessoa jurídica, faz-se necessário que sejam
apresentadas provas robustas do estado de miserabilidade, de
modo a evidenciar a efetiva inviabilidade de a parte requerente
arcar com as despesas processuais, consoante os termos da
Súmula 463 do TST.
Destaco que o balanço patrimonial de ID 37098c1 anexado junto à
manifestação das reclamadas, relativo ao ano de 2023, embora
possa refletir situação financeira do período, não revela a
incapacidade financeira de arcar com os encargos processuais. Tal
hipótese, para ser demonstrada, implicaria em uma análise mais
criteriosa dos dados coletados, apoiados em demonstrativos e
esclarecimento, mormente por importar movimentação de dezenas
de milhões de reais.”
(TRT13, 2ª T., AIRO-0000419-27.2023.5.13.0034, Redator
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, DJe 22/03/2024)
É inócua a invocação do certificado CEBAS conferido pelo
Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 138/2023. O reclamado,
naquele documento, é entidade beneficente, condição não
alcançada pela isenção de depósito e custas.
Conforme o art. 899, § 10, da CLT, são isentos do depósito recursal
os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as
empresas em recuperação judicial. O reclamado não se enquadra
nesse conjunto de entidades destinatárias de prerrogativas
processuais. Seu capital e volume de negócios são expressivos.
O legislador é sensível à delicadeza dos pequenos empreendedores
e das entidades sem fins lucrativos, concedendo-lhes benesses
processuais para o acesso à segunda instância, referentes à
redução do depósito. Não se cogita de isenção.
Por todas essas considerações, mantenho o indeferimento do
pedido de gratuidade judiciária e, em cumprimento às diretrizes
traçadas no art. 1.007, § 2º, do CPC e na OJ nº 269, item II, da
SBDI-1/TST, concedo ao reclamado SAS o prazo de 5 dias para
comprovar o preparo, sob pena de não conhecimento do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000691-93.2023.5.13.0010
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
RECORRENTE KLEYTON DANIEL GERONCIO
ENEDINO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO KLEYTON DANIEL GERONCIO
ENEDINO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.6317da0), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"D E S P A C H O
Vistos etc.
Considerando a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que seja notificada a parte embargada para, querendo,
no prazo legal, manifestar-se sobre os embargos declaratórios
opostos.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do embargado,
retornem-me os autos conclusos.
À Secretaria da Segunda Turma para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001080-08.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRENTE EVERTON MEIRELES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RECORRIDO EVERTON MEIRELES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RECORRIDO GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON MEIRELES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.c5aa7bb), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que sejam notificadas as partes embargadas para,
querendo, no prazo legal, manifestarem-se sobre os Embargos
Declaratórios opostos por GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA (ID. acd931f). Após, retornem-me os
autos conclusos.
À Coordenadoria da Segunda Turma, para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000345-23.2024.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
RECORRENTE SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO JOSE AMARILES DA SILVA
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.236e5ca), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recursos ordinários provenientes da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, interpostos nos autos da reclamação
trabalhista proposta por JOSÉ AMARILES DA SILVA em face da
SHANALLY SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EIRELI, do BANCO DO
BRASIL SA e do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA.
O juiz de origem julgou parcialmente procedentes os pedidos
formulados na petição inicial, condenando as reclamadas, sendo a
primeira de forma principal e as outras duas, em caráter subsidiário,
a pagarem à parte reclamante as seguintes verbas: a) saldo de
salário (27 dias); b) 13º salário proporcional/2024 (02/12); c) 13º
sobre aviso; d) férias proporcionais 2023/2024 (11/12) + 1/3; e)
férias sobre aviso + 1/3; f) diferenças de depósitos do FGTS, se
houver (v. extrato, ID. 54b2467) + multa de 40%; g) multa do art.
477, da CLT; h) horas extras relativas a 08 (oito) plantões, das
07h00 às 19h00, com o adicional de 50% e sem reflexos.
Insatisfeitos, os três reclamados interpuseram recurso ordinário,
sendo que a 1ª ré, SHANALLY SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EIRELI,
pugnou, em suas razões recursais, pela concessão da gratuidade
judiciária, deixando, assim, de efetuar recolhimento do depósito
recursal e das custas processuais.
No entanto, a extensão da justiça gratuita ao empregador, quando
pessoa jurídica, é admitida apenas em casos nos quais ele
comprove, à margem de qualquer dúvida, seu estado de
miserabilidade, que, como se sabe, não se confunde com ausência
de lucro ou mera situação financeira desfavorável.
Neste contexto, convém invocar o entendimento consolidado do C.
TST a respeito do tema, in verbis:
SÚMULA 463 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo.
No presente caso, a demandada não trouxe comprovação no
sentido de evidenciar, de forma indene de dúvidas, a sua
insuficiência financeira. Em anexo ao recurso, limitou-se a
colacionar consulta ao SPC, a qual, porém, não é suficiente para
comprovar cabalmente a impossibilidade de arcar com as despesas
do processo.
Diante disso, rejeito a pretensão da reclamada de obter a
gratuidade judiciária para fins de isenção de depósito recursal e
custas processuais.
Noutro aspecto, a jurisprudência do TST ajustou-se às disposições
do CPC de 2015, estabelecendo, na Orientação Jurisprudencial nº
269 da SDI-1, que cumpre ao relator fixar prazo para que a empresa
recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
Assim, concedo à recorrente, o prazo de cinco dias para
regularização do preparo recursal, sob pena de não conhecimento
do recurso por ela interposto.
Conclusão
Isso posto, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária à reclamada
SHANALLY SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EIRELI e CONCEDO-LHE
o prazo de cinco dias para recolhimento do preparo recursal, sob
pena de não conhecimento do recurso ordinário interposto.
Dê-se ciência.
Expirado o prazo, com ou sem cumprimento da determinação,
voltem-me conclusos os autos, para prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000316-70.2024.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PIETA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
ADVOGADO NICOLAS DE OLIVEIRA
SAFADI(OAB: 28078/PB)
RECORRIDO JOSE LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIETA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário em rito sumaríssimo, proveniente da
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, interposto nos autos da
reclamação trabalhista ajuizada por JOSÉ LUIZ DOS SANTOS em
face da empresa PIETA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
A recorrente (PIETA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA)
interpõe recurso ordinário sem apresentar o devido preparo
recursal, requerendo a concessão da gratuidade judicial. Argumenta
que não dispõe de condições financeiras para efetuar o depósito
recursal e o pagamento das custas processuais, em razão de grave
crise financeira, que levou à demissão dos seus colaboradores (ID.
b80a6cd).
Sabe-se que, segundo a Lei n. 5.584/1970, que dispõe sobre a
concessão da assistência judiciária no âmbito desta Justiça
Especializada, a gratuidade judiciária seria restrita aos empregados.
No entanto, com o advento da Constituição Federal de 1988, foram
ampliadas as hipóteses dessa concessão, por força do previsto no
inciso LXXIV do art. 5º, que dispõe: "o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos". Partindo desta realidade constitucional, o benefício da
justiça gratuita também alcança a parte patronal da relação
empregatícia, desde que, quando pessoa jurídica, comprovada, de
forma cabal, a carência de recursos financeiros, conforme
jurisprudência pacífica. Logo, é necessária a demonstração
inequívoca da precária situação financeira da parte requerente.
Assim, por ser a empresa recorrente uma pessoa jurídica, faz-se
necessário que sejam apresentadas provas robustas do seu estado
de miserabilidade, de modo a evidenciar a inequívoca inviabilidade
de arcar com as despesas processuais, consoante os termos da
Súmula 463 do TST.
Contudo, a reclamada anexou aos autos apenas extrato de conta
bancária do período de 26/06/2024 a 02/07/2024, com saldo
negativo, o que não é suficiente como prova da sua alegada
situação financeira precária.
Com vistas a atingir tal desiderato, ela deveria ter juntado seu
balanço financeiro e patrimonial anual recente, bem como
demonstrativos de resultados, buscando, assim, demonstrar
detalhadamente a sua situação econômica atual. Não agindo dessa
maneira, não há dúvida de que deve ser rejeitado o pleito em
exame.
Diante do exposto, indefiro o pedido de justiça gratuita e, em
consonância com o art. 99, § 7º, do CPC, concedo-lhe o prazo de 5
(cinco) dias para a realização do recolhimento das custas
processuais e do depósito recursal respectivo, sob pena de não
conhecimento do seu recurso ordinário.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº TutCautAnt-0001386-43.2024.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
REQUERENTE FREDERICO LYRA MOURA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
REQUERENTE ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
REQUERIDO KATIA MARIA PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DECISÃO
Trata-se de ação de tutela cautelar antecedente ajuizada por
ANDRÉ GUSTAVO NUNES DE MELO e por FREDERICO LYRA
MOURA em face de KÁTIA MARIA PEREIRA DA SILVA, por meio
da qual pretendem obter efeito suspensivo ao agravo de petição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
que interpuseram nos autos da execução trabalhista em curso no
processo nº 0000502-39.2023.5.13.0003, em tramitação da 3ª Vara
do Trabalho de João Pessoa.
Dizem os requerentes que, nos autos da referida execução
trabalhista, a exequente requereu a realização de medidas
executivas atípicas em desfavor deles, executados, com esteio no
art. 139 do CPC, e, apesar de haverem impugnado tal pedido, o juiz
de origem deferiu a pretensão da reclamante, efetuando suspensão
tanto das CNHs quanto dos passaportes dos três executados,
ANDRÉ GUSTAVO NUNES DE MELO, FREDERICO LYRA
MOURA e CRISTINA DE FÁTIMA VELLOSO CARRAZZONE.
Contra tal decisão eles interpuseram agravo de petição e,
concomitantemente, ajuizaram a presente ação de tutela cautelar
antecedente com o objetivo de dar efeito suspensivo àquele
recurso.
Em suma, alegam que a medida adotada pelo juiz de origem é
desproporcional e vai de encontro a “direitos e princípios
fundamentais invioláveis, como o direito de ir e vir, a dignidade da
pessoa humana, a proporcionalidade e a razoabilidade (art. 5º,
inciso XV, da Constituição Federal)”.
Diante disso, pedem a concessão de efeito suspensivo ao agravo
de petição e ainda a suspensão da determinação de restrição do
passaporte e da CNH dos executados.
É breve o relato.
Decido.
Os requerentes não se conformam com a decisão que deferiu o
pedido de bloqueio de suas CNHs e passaportes e, por isso,
ingressam simultaneamente com agravo de petição, ora em curso
de admissibilidade perante o juízo originário, e com a presente ação
de tutela cautelar antecedente, objetivando aqui a suspensão
daquele ato judicial.
Como é sabido, para a concessão do pedido de natureza cautelar
ora formulado, enquanto modalidade de tutela de urgência, devem
estar presentes os pressupostos relativos à probabilidade do direito
e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
É certo que não existe inconstitucionalidade no art. 139, IV, do CPC.
Sobre o assunto, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a ADI
5941, declarou constitucional a determinação de medidas
coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem
judicial, inclusive a apreensão da carteira nacional de habilitação
(CNH) e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a
proibição de participação em concurso e licitação pública. A maioria
do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, para
quem a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no artigo
139, inciso IV, do CPC, é válida, desde que não avance sobre
direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade
e razoabilidade (vide DJe 28/04/2023).
Nesse contexto, penso que tal dispositivo deve ser aplicado com
cautela, para não descambar em abuso ou em inviabilização da
liberdade e da vida econômica do devedor. Tolhendo a prática de
atos da vida civil, sem se caracterizar a clara idoneidade do meio
para se atingir o fim (o pagamento da dívida), o ato judicial peca por
sua desproporcionalidade.
Salvo situações especialíssimas, em que a presença de sinais
exteriores de riqueza faça entrever uma provável ocultação de
patrimônio, a satisfação do crédito deve priorizar o patrimônio do
devedor, sem avançar sobre sua liberdade pessoal. Ou seja,
embora compatível com o processo do trabalho, o art. 139, IV, do
CPC deve ter sua aplicação matizada, contextualizada, somente
cabendo sua utilização quando se antevê uma possibilidade de
solução da dívida; do contrário, deixa de ser um meio coercitivo
para a satisfação do título executivo e se torna apenas uma punição
vazia.
No caso sob exame, não há nenhuma indicação de que, com a
adoção das medidas postuladas, haja efetivo cumprimento da
execução (idoneidade do meio). Isso porque tais medidas, caso
adotadas, podem até dificultar a situação financeira e profissional
dos executados e prejudicar a própria satisfação da dívida. Não
foram trazidos indícios de ocultação dolosa de patrimônio a fazer
supor que, mediante meios excepcionais de limitação de direitos
dos executados, se possa ter uma razoável expectativa de quitação
do débito.
Esse tem sido o entendimento deste Regional, conforme arestos a
seguir transcritos:
EXECUÇÃO. TRÂMITE INFRUTÍFERO. ADOÇÃO DE MEDIDA
EXTREMA. APREENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE
HABILITAÇÃO DE SÓCIA DEVEDORA. IMPOSSIBILIDADE. A
aplicação supletiva da regra do artigo 139, IV, do NCPC não é
suficiente para garantir a apreensão da CNH - Carteira Nacional de
Habilitação e passaporte, tampouco a suspensão dos cartões de
crédito do devedor recalcitrante, devendo ser guardada sintonia
com a disposição do artigo 8º do mesmo NCPC, segundo o qual, ao
se aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá não apenas aos
fins sociais e às exigências do bem comum, mas deverá observar
ainda os princípios da razoabilidade e eficiência. Logo, se durante
todo o curso do processo não foram localizados bens capazes de
satisfazer a execução, e não há evidências de fraude ou ocultação
de patrimônio, as medidas pleiteadas não assegurarão o
adimplemento legal. Recurso não provido. (TRT da 13ª Região - 1ª
Turma - Agravo de petição nº 0000194-14.2020.5.13.0001 - Relª.
Desª. Margarida Alves de Araújo Silva - Julgamento: 06/09/2022 -
Publicação: DJe 14/09/2022.)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. MEDIDAS
CONSTRITIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO E APREENSÃO DE
CNH E BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DOS SÓCIOS
DO EXECUTADO. NÃO CABIMENTO. O entendimento pacificado
no âmbito deste Tribunal é no sentido de que a suspensão e
apreensão da CNH e bloqueio de cartões de crédito do executado
não é medida hábil a assegurar o resultado prático da execução,
qual seja, o adimplemento da dívida. No caso, além disso, viu-se
que não existem provas de que os executados - pessoa física -
venham ocultando patrimônio, pelo que se mantém a decisão
agravada que indeferiu a pretensão da exequente. Agravo de
petição não provido. (TRT da 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de
petição nº 0001721-19.2016.5.13.0008 - Rel. Des. Paulo Maia Filho
- Julgamento: 17/05/2022 - Publicação: DJe 23/05/2022.)
AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CNH E
BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO DO DEVEDOR.
IMPOSSIBILIDADE. Não há previsão legal que autorize a adoção
das medidas buscadas pelo exequente em face dos devedores,
quais sejam: a suspensão da CNH e bloqueio de cartão de crédito.
A satisfação do crédito deve se dar junto ao patrimônio do devedor,
não sendo possível avançar sobre sua liberdade. Agravo de petição
não provido. (TRT da 13ª Região - 2ª Turma - Agravo de petição nº
0000877-66.2016.5.13.0009 - Rel. Des. Francisco de Assis
Carvalho e Silva - Julgamento: 10/05/2022 - Publicação: DJe
16/05/2022.)
Desse modo, não demonstrada a idoneidade da limitação de
direitos dos devedores para se chegar ao fim pretendido (satisfação
da execução), a medida, aparentemente, pelo menos em um juízo
provisório de delibação, não se apresenta proporcional.
Diante disso, o pressuposto relativo à probabilidade do direito dos
agravantes, ao menos em análise perfunctória, afigura-se presente.
Também há o risco de dano concernente à suspensão de seus
direitos fundamentais. Por fim, a concessão da presente liminar não
afetará o resultado útil do processo, dada a sua natureza provisória,
que persistirá apenas até o julgamento final do agravo de petição
interposto nos autos principais.
Assim sendo, a pretensão liminar deve ser deferida.
CONCLUSÃO
Isso posto, ACOLHO A PRETENSÃO LIMINAR para dar efeito
suspensivo ao agravo de petição interposto nos autos da execução
trabalhista em curso na 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa sob o
nº 0000502-39.2023.5.13.0003, também suspendendo, por
consequência, a determinação do bloqueio das CNHs e
passaportes dos executados, até o julgamento final do agravo de
petição.
Dê-se ciência desta decisão, com urgência, ao juízo de origem, para
juntada aos autos da reclamação trabalhista e regular cumprimento.
Intimem-se as partes desta decisão.
Concedo à requerida/exequente o prazo de cinco dias, para
contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir, nos
termos do art. 306 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº TutCautAnt-0001386-43.2024.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
REQUERENTE FREDERICO LYRA MOURA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
REQUERENTE ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
REQUERIDO KATIA MARIA PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FREDERICO LYRA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DECISÃO
Trata-se de ação de tutela cautelar antecedente ajuizada por
ANDRÉ GUSTAVO NUNES DE MELO e por FREDERICO LYRA
MOURA em face de KÁTIA MARIA PEREIRA DA SILVA, por meio
da qual pretendem obter efeito suspensivo ao agravo de petição
que interpuseram nos autos da execução trabalhista em curso no
processo nº 0000502-39.2023.5.13.0003, em tramitação da 3ª Vara
do Trabalho de João Pessoa.
Dizem os requerentes que, nos autos da referida execução
trabalhista, a exequente requereu a realização de medidas
executivas atípicas em desfavor deles, executados, com esteio no
art. 139 do CPC, e, apesar de haverem impugnado tal pedido, o juiz
de origem deferiu a pretensão da reclamante, efetuando suspensão
tanto das CNHs quanto dos passaportes dos três executados,
ANDRÉ GUSTAVO NUNES DE MELO, FREDERICO LYRA
MOURA e CRISTINA DE FÁTIMA VELLOSO CARRAZZONE.
Contra tal decisão eles interpuseram agravo de petição e,
concomitantemente, ajuizaram a presente ação de tutela cautelar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
antecedente com o objetivo de dar efeito suspensivo àquele
recurso.
Em suma, alegam que a medida adotada pelo juiz de origem é
desproporcional e vai de encontro a “direitos e princípios
fundamentais invioláveis, como o direito de ir e vir, a dignidade da
pessoa humana, a proporcionalidade e a razoabilidade (art. 5º,
inciso XV, da Constituição Federal)”.
Diante disso, pedem a concessão de efeito suspensivo ao agravo
de petição e ainda a suspensão da determinação de restrição do
passaporte e da CNH dos executados.
É breve o relato.
Decido.
Os requerentes não se conformam com a decisão que deferiu o
pedido de bloqueio de suas CNHs e passaportes e, por isso,
ingressam simultaneamente com agravo de petição, ora em curso
de admissibilidade perante o juízo originário, e com a presente ação
de tutela cautelar antecedente, objetivando aqui a suspensão
daquele ato judicial.
Como é sabido, para a concessão do pedido de natureza cautelar
ora formulado, enquanto modalidade de tutela de urgência, devem
estar presentes os pressupostos relativos à probabilidade do direito
e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
É certo que não existe inconstitucionalidade no art. 139, IV, do CPC.
Sobre o assunto, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a ADI
5941, declarou constitucional a determinação de medidas
coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem
judicial, inclusive a apreensão da carteira nacional de habilitação
(CNH) e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a
proibição de participação em concurso e licitação pública. A maioria
do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, para
quem a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no artigo
139, inciso IV, do CPC, é válida, desde que não avance sobre
direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade
e razoabilidade (vide DJe 28/04/2023).
Nesse contexto, penso que tal dispositivo deve ser aplicado com
cautela, para não descambar em abuso ou em inviabilização da
liberdade e da vida econômica do devedor. Tolhendo a prática de
atos da vida civil, sem se caracterizar a clara idoneidade do meio
para se atingir o fim (o pagamento da dívida), o ato judicial peca por
sua desproporcionalidade.
Salvo situações especialíssimas, em que a presença de sinais
exteriores de riqueza faça entrever uma provável ocultação de
patrimônio, a satisfação do crédito deve priorizar o patrimônio do
devedor, sem avançar sobre sua liberdade pessoal. Ou seja,
embora compatível com o processo do trabalho, o art. 139, IV, do
CPC deve ter sua aplicação matizada, contextualizada, somente
cabendo sua utilização quando se antevê uma possibilidade de
solução da dívida; do contrário, deixa de ser um meio coercitivo
para a satisfação do título executivo e se torna apenas uma punição
vazia.
No caso sob exame, não há nenhuma indicação de que, com a
adoção das medidas postuladas, haja efetivo cumprimento da
execução (idoneidade do meio). Isso porque tais medidas, caso
adotadas, podem até dificultar a situação financeira e profissional
dos executados e prejudicar a própria satisfação da dívida. Não
foram trazidos indícios de ocultação dolosa de patrimônio a fazer
supor que, mediante meios excepcionais de limitação de direitos
dos executados, se possa ter uma razoável expectativa de quitação
do débito.
Esse tem sido o entendimento deste Regional, conforme arestos a
seguir transcritos:
EXECUÇÃO. TRÂMITE INFRUTÍFERO. ADOÇÃO DE MEDIDA
EXTREMA. APREENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE
HABILITAÇÃO DE SÓCIA DEVEDORA. IMPOSSIBILIDADE. A
aplicação supletiva da regra do artigo 139, IV, do NCPC não é
suficiente para garantir a apreensão da CNH - Carteira Nacional de
Habilitação e passaporte, tampouco a suspensão dos cartões de
crédito do devedor recalcitrante, devendo ser guardada sintonia
com a disposição do artigo 8º do mesmo NCPC, segundo o qual, ao
se aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá não apenas aos
fins sociais e às exigências do bem comum, mas deverá observar
ainda os princípios da razoabilidade e eficiência. Logo, se durante
todo o curso do processo não foram localizados bens capazes de
satisfazer a execução, e não há evidências de fraude ou ocultação
de patrimônio, as medidas pleiteadas não assegurarão o
adimplemento legal. Recurso não provido. (TRT da 13ª Região - 1ª
Turma - Agravo de petição nº 0000194-14.2020.5.13.0001 - Relª.
Desª. Margarida Alves de Araújo Silva - Julgamento: 06/09/2022 -
Publicação: DJe 14/09/2022.)
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. MEDIDAS
CONSTRITIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO E APREENSÃO DE
CNH E BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DOS SÓCIOS
DO EXECUTADO. NÃO CABIMENTO. O entendimento pacificado
no âmbito deste Tribunal é no sentido de que a suspensão e
apreensão da CNH e bloqueio de cartões de crédito do executado
não é medida hábil a assegurar o resultado prático da execução,
qual seja, o adimplemento da dívida. No caso, além disso, viu-se
que não existem provas de que os executados - pessoa física -
venham ocultando patrimônio, pelo que se mantém a decisão
agravada que indeferiu a pretensão da exequente. Agravo de
petição não provido. (TRT da 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de
petição nº 0001721-19.2016.5.13.0008 - Rel. Des. Paulo Maia Filho
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
- Julgamento: 17/05/2022 - Publicação: DJe 23/05/2022.)
AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CNH E
BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO DO DEVEDOR.
IMPOSSIBILIDADE. Não há previsão legal que autorize a adoção
das medidas buscadas pelo exequente em face dos devedores,
quais sejam: a suspensão da CNH e bloqueio de cartão de crédito.
A satisfação do crédito deve se dar junto ao patrimônio do devedor,
não sendo possível avançar sobre sua liberdade. Agravo de petição
não provido. (TRT da 13ª Região - 2ª Turma - Agravo de petição nº
0000877-66.2016.5.13.0009 - Rel. Des. Francisco de Assis
Carvalho e Silva - Julgamento: 10/05/2022 - Publicação: DJe
16/05/2022.)
Desse modo, não demonstrada a idoneidade da limitação de
direitos dos devedores para se chegar ao fim pretendido (satisfação
da execução), a medida, aparentemente, pelo menos em um juízo
provisório de delibação, não se apresenta proporcional.
Diante disso, o pressuposto relativo à probabilidade do direito dos
agravantes, ao menos em análise perfunctória, afigura-se presente.
Também há o risco de dano concernente à suspensão de seus
direitos fundamentais. Por fim, a concessão da presente liminar não
afetará o resultado útil do processo, dada a sua natureza provisória,
que persistirá apenas até o julgamento final do agravo de petição
interposto nos autos principais.
Assim sendo, a pretensão liminar deve ser deferida.
CONCLUSÃO
Isso posto, ACOLHO A PRETENSÃO LIMINAR para dar efeito
suspensivo ao agravo de petição interposto nos autos da execução
trabalhista em curso na 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa sob o
nº 0000502-39.2023.5.13.0003, também suspendendo, por
consequência, a determinação do bloqueio das CNHs e
passaportes dos executados, até o julgamento final do agravo de
petição.
Dê-se ciência desta decisão, com urgência, ao juízo de origem, para
juntada aos autos da reclamação trabalhista e regular cumprimento.
Intimem-se as partes desta decisão.
Concedo à requerida/exequente o prazo de cinco dias, para
contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir, nos
termos do art. 306 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Distribuição
DISTRIBUIÇÃO DE 26/07/2024 (2º Grau)
TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS / REDISTRIBUIDOS:
Tribunal Pleno - Gabinete do Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva : 1
Coordenadoria de Precatórios - Coordenadoria de Precatórios : 24
Tribunal Pleno - Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite
Machado : 1
Tribunal Pleno - Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de
Almeida : 1
Tribunal Pleno - Gabinete do Desembargador Thiago de Oliveira
Andrade : 2
1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de
Araújo Silva : 7
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres
Trajano : 11
1ª Turma - Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho : 10
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro : 10
Tribunal Pleno - Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho : 1
1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim : 12
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado :
12
Tribunal Pleno - Gabinete do Desembargador Leonardo José
Videres Trajano : 1
1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite
Machado : 2
1ª Turma - Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
: 12
2ª Turma - Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite
Machado : 2
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva : 11
AP 0030400-52.2013.5.13.0002
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO - MARCOS D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
446)
ADVOGADO - THIAGO D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
155)
AGRAVADO - BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO - DAVIALLYSON DE BRITO CAPISTRANO (OAB/PB
12833)
ADVOGADO - MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE ATAIDE
(OAB/PE 9833)
ADVOGADO - RAYSSA LANNA FRANCO DA SILVA (OAB/PB
15361)
AP 0118800-96.2014.5.13.0005
2ª Turma
Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite Machado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
AGRAVANTE - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO - ANDREY LEVI DIOGENES MAGALHAES (OAB/PB
16008)
ADVOGADO - CAMILA MARIA CUNHA PERES (OAB/PB 17899)
AGRAVADO - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO - ISAAC MARQUES CATAO (OAB/PB 12123)
AP 0118800-96.2014.5.13.0005
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
AGRAVANTE - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO - ANDREY LEVI DIOGENES MAGALHAES (OAB/PB
16008)
ADVOGADO - CAMILA MARIA CUNHA PERES (OAB/PB 17899)
AGRAVADO - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO - ISAAC MARQUES CATAO (OAB/PB 12123)
AP 0130227-87.2015.5.13.0027
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ADRIANA SETTE
DA ROCHA
AGRAVANTE - JOSE AURELIANO DA SILVA
ADVOGADO - ABRAAO VERISSIMO JUNIOR (OAB/PB 6361)
ADVOGADO - GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE ANDRADE
(OAB/PB 15335)
ADVOGADO - JACKELINE SOARES DE ANDRADE MEDINA
(OAB/PB 19616)
AGRAVADO - CERAMICA ESPIRITO SANTO LTDA - ME
AGRAVADO - INDUSTRIA CERAMICA SANTA MARTA II LTDA -
ME
ADVOGADO - DANIELLE ISMAEL DA COSTA MACEDO (OAB/DF
21389)
AP 0130414-73.2015.5.13.0002
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
AGRAVANTE - RAFAEL MENDONCA VASCONCELOS
AGRAVANTE - ROBERTA BALDEZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO - RAFAEL SANTANA MENDES PEREIRA (OAB/PR
52739)
ADVOGADO - RAFAELLA LOURENCO COSTA PEREIRA
(OAB/PR 44653)
AGRAVADO - FERNANDO SOARES VIANA
ADVOGADO - EDMUNDO CAVALCANTE FORTE FILHO (OAB/PB
15040)
AP 0001853-94.2016.5.13.0002
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
AGRAVANTE - MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO - CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO FILHO
(OAB/RN 885)
AGRAVADO - HERLAINE CHIANCA DE ATAIDE
ADVOGADO - DANIELLY MOREIRA PIRES FERREIRA (OAB/PB
11753)
ADVOGADO - WAGNER VELOSO MARTINS (OAB/BA 37160)
AP 0000284-46.2017.5.13.0027
2ª Turma
Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite Machado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE - SEVERINO FRANCISCO DE MORAIS
ADVOGADO - ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS (OAB/PB 12378)
ADVOGADO - ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS (OAB/PB 12378)
AGRAVADO - CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO - MARIA GLAUCE CARVALHO DO NASCIMENTO
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
GAUDENCIO (OAB/PB 8337)
AP 0000284-46.2017.5.13.0027
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE - SEVERINO FRANCISCO DE MORAIS
ADVOGADO - ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS (OAB/PB 12378)
ADVOGADO - ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS (OAB/PB 12378)
AGRAVADO - CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO - MARIA GLAUCE CARVALHO DO NASCIMENTO
GAUDENCIO (OAB/PB 8337)
AP 0000613-68.2020.5.13.0022
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE - ALBERTO CARLOS DACONTI WANDERLEY
AGRAVANTE - ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
AGRAVANTE - JOSE AMERICO BEZERRA WANDERLEY
ADVOGADO - CLAUDIO FREIRE MADRUGA FILHO (OAB/PB
26902)
ADVOGADO - CLAUDIO FREIRE MADRUGA FILHO (OAB/PB
26902)
ADVOGADO - IRIO DANTAS DA NOBREGA (OAB/PB 10025)
ADVOGADO - IRIO DANTAS DA NOBREGA (OAB/PB 10025)
AGRAVADO - JULIANNA OLIMPIO
ADVOGADO - ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS (OAB/PB 12378)
ADVOGADO - ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS (OAB/PB 12378)
AP 0000033-71.2021.5.13.0032
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
AGRAVANTE - ADRIANA JUVINO MACIEL DE ARAUJO
ADVOGADO - CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO (OAB/PB
14463)
AGRAVADO - EDMILSON GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO - JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA (OAB/PB 11144)
AP 0000673-49.2021.5.13.0008
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
AGRAVANTE - ROGERIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO - ERIKA CAVALCANTE GAMA
(OAB/PR 49912)
ADVOGADO - MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ
(OAB/SP 163741)
AGRAVADO - TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO - ALLAN DE QUEIROZ RAMOS (OAB/PB 20574)
ADVOGADO - ANTONIO SALES DE ALMEIDA NETO (OAB/PB
29806)
ROT 0000843-90.2022.5.13.0006
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - ERIVALDO BENTO PEREIRA
ADVOGADO - CRISTIAN DA SILVA CAMILO (OAB/PB 23705)
RECORRIDO - FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
RECORRIDO - RUMOS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO - ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE CARVALHO
VIANNA (OAB/RJ 81690)
ADVOGADO - VANINA CARNEIRO DA CUNHA MODESTO
COUTINHO (OAB/PB 10737)
ADVOGADO - VIRGINIA MARIA CORREA PINTO FELICIO
(OAB/RJ 44972)
AP 0000994-75.2022.5.13.0032
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
ADVOGADO - RICARDO LOPES GODOY (OAB/MG 77167)
AGRAVADO - JOSE ONALDO DA CUNHA
ADVOGADO - CARLOS HENRIQUE GALINDO DE ALMEIDA
FILHO (OAB/PE 32897)
ADVOGADO - THIAGO CYSNEIROS PESSOA (OAB/PE 31469)
RORSum 0000221-62.2023.5.13.0010
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - MARCIO JOSE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO - ELISIANNE DA COSTA FLORENCIO ALVES
(OAB/PB 13336)
RECORRIDO - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
CAGEPA
AP 0000239-98.2023.5.13.0005
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite Machado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
AGRAVANTE - FRANCIRALDO PEREIRA CARVALHO
ADVOGADO - JACINTO VIEIRA DE CARVALHO (OAB/PB 23431)
ADVOGADO - JACINTO VIEIRA DE CARVALHO (OAB/PB 23431)
ADVOGADO - LAISSA DIAS CARNEIRO DE HOLANDA (OAB/PB
29749)
AGRAVADO - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
AP 0000239-98.2023.5.13.0005
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
AGRAVANTE - FRANCIRALDO PEREIRA CARVALHO
ADVOGADO - JACINTO VIEIRA DE CARVALHO (OAB/PB 23431)
ADVOGADO - JACINTO VIEIRA DE CARVALHO (OAB/PB 23431)
ADVOGADO - LAISSA DIAS CARNEIRO DE HOLANDA (OAB/PB
29749)
AGRAVADO - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
ROT 0000307-06.2023.5.13.0019
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - DANIELA HONORIO
ADVOGADO - ARTHUR AZEVEDO DO NASCIMENTO PEREIRA
LEITE (OAB/PB 22281)
RECORRIDO - JACARE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
RECORRIDO - MITRA DIOCESANA DE PATOS
RECORRIDO - PIANCO ESPORTE CLUBE
RECORRIDO - VERALUCIA DE MACENA FERNANDES
ADVOGADO - ROBERTO GERMANO BEZERRA CAVALCANTI
JUNIOR (OAB/PB 10217)
AP 0000326-54.2023.5.13.0005
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
AGRAVADO - FRANCISCO ROBERTO CAMPOS
ADVOGADO - DANIEL ALVES DE SOUSA (OAB/PB 12043)
ADVOGADO - JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE (OAB/PB 11932)
AIAP 0000363-54.2023.5.13.0014
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ADRIANA SETTE
DA ROCHA
AGRAVANTE - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO - DANIEL TORRES PESSOA (OAB/MG 92524)
ADVOGADO - DANIEL TORRES PESSOA (OAB/MG 92524)
ADVOGADO - JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA
SILVA (OAB/PB 10914)
AGRAVADO - DAYANE DUTRA DA SILVA
ADVOGADO - JULIANE GABRIELLE CABRAL SANTOS (OAB/PB
17368)
ADVOGADO - JULIANE GABRIELLE CABRAL SANTOS (OAB/PB
17368)
ROT 0000502-18.2023.5.13.0010
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRENTE - TULIO MARCIO LIMA DE FRANCA
ADVOGADO - CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA
(OAB/PE 18855)
ADVOGADO - FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE OLIVEIRA
(OAB/GO 38557)
RECORRIDO - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO - TULIO MARCIO LIMA DE FRANCA
ADVOGADO - CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA
(OAB/PE 18855)
ADVOGADO - FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE OLIVEIRA
(OAB/GO 38557)
ROT 0000502-18.2023.5.13.0010
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRENTE - TULIO MARCIO LIMA DE FRANCA
ADVOGADO - CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA
(OAB/PE 18855)
ADVOGADO - FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE OLIVEIRA
(OAB/GO 38557)
RECORRIDO - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO - TULIO MARCIO LIMA DE FRANCA
ADVOGADO - CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA
(OAB/PE 18855)
ADVOGADO - FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE OLIVEIRA
(OAB/GO 38557)
ROT 0000531-80.2023.5.13.0006
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Thiago de Oliveira Andrade
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE - SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIARIOS
RECORRENTE - VRG LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO - ALVARO SERGIO GOUVEA QUINTAO (OAB/DF
33153)
ADVOGADO - CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR (OAB/DF 10424)
ADVOGADO - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES (OAB/DF
15553)
ADVOGADO - RAFAEL CALLY VILELA (OAB/DF 31701)
RECORRIDO - SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIARIOS
RECORRIDO - VRG LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO - ALVARO SERGIO GOUVEA QUINTAO (OAB/DF
33153)
ADVOGADO - CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR (OAB/DF 10424)
ADVOGADO - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES (OAB/DF
15553)
ADVOGADO - RAFAEL CALLY VILELA (OAB/DF 31701)
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
ROT 0000684-04.2023.5.13.0010
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - JOSE CORDEIRO FILHO
RECORRENTE - VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO - ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO (OAB/PB
10492)
ADVOGADO - EVANDRO JOSE BARBOSA (OAB/PB 6688)
RECORRIDO - JOSE CORDEIRO FILHO
RECORRIDO - VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO - ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO (OAB/PB
10492)
ADVOGADO - EVANDRO JOSE BARBOSA (OAB/PB 6688)
ROT 0000722-40.2023.5.13.0002
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - GUTEMBERG FERGUSTON MIRANDA DE
ANDRADE
ADVOGADO - CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO FILHO
(OAB/RN 885)
RECORRIDO - BARU OFFSHORE NAVEGACAO LTDA.
RECORRIDO - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ADVOGADO - DAIANA KAPPAUN (OAB/RJ 165400)
ADVOGADO - PAULO MARIO REIS MEDEIROS (OAB/RJ 82129)
ADVOGADO - ROSELINE RABELO DE JESUS MORAIS (OAB/SE
500)
AP 0000726-11.2023.5.13.0024
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite Machado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
AGRAVANTE - ALEXANDRE CABRAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO - ANNE CAROLLINA JUSTINO DE ARAUJO (OAB/PB
18090)
ADVOGADO - PRISCILA CRISTIANE ANDRE FREIRE (OAB/PB
21622)
ADVOGADO - PRISCILA CRISTIANE ANDRE FREIRE (OAB/PB
21622)
AGRAVADO - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO - JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA
SILVA (OAB/PB 10914)
AP 0000726-11.2023.5.13.0024
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE - ALEXANDRE CABRAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO - ANNE CAROLLINA JUSTINO DE ARAUJO (OAB/PB
18090)
ADVOGADO - PRISCILA CRISTIANE ANDRE FREIRE (OAB/PB
21622)
ADVOGADO - PRISCILA CRISTIANE ANDRE FREIRE (OAB/PB
21622)
AGRAVADO - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO - JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA
SILVA (OAB/PB 10914)
ROT 0000738-61.2023.5.13.0012
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - HEYDY HELLEN DE AMORIM RODRIGUES
ADVOGADO - PEDRO LUCAS ALENCAR DA SILVEIRA (OAB/PB
26654)
RECORRIDO - NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS
QUIMICOS LTDA
ADVOGADO - NATHALIA DE ARAUJO SANTOS (OAB/PB 28234)
ADVOGADO - RODRIGO BARBOSA CARNEIRO SANTOS
(OAB/PB 20106)
ROT 0000795-12.2023.5.13.0002
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - ALUIZIO FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR
RECORRENTE - BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO - DAVIALLYSON DE BRITO CAPISTRANO (OAB/PB
12833)
ADVOGADO - FELYPE BEZERRA DE AGUIAR BARBOSA
(OAB/PB 19148)
ADVOGADO - FRANCISCO WANDESON PINTO DE AZEVEDO
(OAB/PB 13977)
ADVOGADO - MARCELO DIAS ASSUNCAO (OAB/PB 17794)
ADVOGADO - SARAH MARGARETTE BEZERRA PINTO (OAB/PB
16388)
ADVOGADO - WILSON SALES BELCHIOR (OAB/CE 17314)
RECORRIDO - ALUIZIO FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR
RECORRIDO - BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO - DAVIALLYSON DE BRITO CAPISTRANO (OAB/PB
12833)
ADVOGADO - FELYPE BEZERRA DE AGUIAR BARBOSA
(OAB/PB 19148)
ADVOGADO - FRANCISCO WANDESON PINTO DE AZEVEDO
(OAB/PB 13977)
ADVOGADO - MARCELO DIAS ASSUNCAO (OAB/PB 17794)
ADVOGADO - SARAH MARGARETTE BEZERRA PINTO (OAB/PB
16388)
ADVOGADO - WILSON SALES BELCHIOR (OAB/CE 17314)
ROT 0000810-48.2023.5.13.0012
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ADRIANA SETTE
DA ROCHA
RECORRENTE - AUTO POSTO BOM PRECO LTDA
ADVOGADO - BRENNO DE SOUZA MOREIRA (OAB/PB 28876)
ADVOGADO - RENATO MOREIRA DE ABRANTES (OAB/CE
27159)
RECORRIDO - FRANCIMACIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO - MAXUEL PAULINO SOUSA (OAB/PB 25264)
ROT 0000834-46.2023.5.13.0022
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - LENEIDE MAIA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO - LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS (OAB/PB
13040)
RECORRIDO - JOAB BARBOSA DA SILVA
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO - WILSON GOMES DOS SANTOS NETO (OAB/PB
24283)
ROT 0000872-31.2023.5.13.0031
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - RONICLECIO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO - LEANDRO ALVES FERNANDES (OAB/SP 278947)
ADVOGADO - ROBERTO MARTINS COSTA (OAB/SP 80397)
RECORRIDO - O CESTAO COMERCIO VAREJISTA LTDA
ADVOGADO - ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA SOARES
(OAB/PB 16853)
ROT 0001120-78.2023.5.13.0004
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - FERNANDO DA SILVA
RECORRENTE - LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO - ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB 16260)
ADVOGADO - MARTA CRISTINA DE FARIA ALVES (OAB/RJ
150162)
RECORRIDO - AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR
RECORRIDO - FERNANDO DA SILVA
RECORRIDO - LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO - ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB 16260)
ADVOGADO - EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA NETO (OAB/PB 21457)
ADVOGADO - MARTA CRISTINA DE FARIA ALVES (OAB/RJ
150162)
ADVOGADO - SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE BARROS
(OAB/PB 18769)
AP 0001155-44.2023.5.13.0002
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
AGRAVANTE - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO - MARCOS D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
446)
ADVOGADO - THIAGO D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
155)
AGRAVADO - BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO - RAYSSA LANNA FRANCO DA SILVA (OAB/PB
15361)
ROT 0001224-61.2023.5.13.0007
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ADRIANA SETTE
DA ROCHA
RECORRENTE - EDIMAEL CRISTOVAO TEIXEIRA
ADVOGADO - DIEGO FERNANDES PEREIRA BENICIO (OAB/PB
18375)
ADVOGADO - MATHEUS VANDERSON DA SILVA LIMA (OAB/PB
32189)
RECORRIDO - ALERTA SERVICOS EIRELI
RECORRIDO - ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO - JOAO CLEYTON BEZERRA DE SOUSA (OAB/PB
24913)
ROT 0001262-88.2023.5.13.0002
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE
SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO - JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS NEVES (OAB/PB
16052)
ADVOGADO - KAIO CESAR ALVES CORDEIRO (OAB/PB 16959)
ADVOGADO - THAISE NEVES LEOPOLDINO (OAB/PB 20921)
RECORRIDO - HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
ADVOGADO - LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO
(OAB/AL 8399)
ROT 0001262-88.2023.5.13.0002
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE
SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO - JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS NEVES (OAB/PB
16052)
ADVOGADO - KAIO CESAR ALVES CORDEIRO (OAB/PB 16959)
ADVOGADO - THAISE NEVES LEOPOLDINO (OAB/PB 20921)
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
RECORRIDO - HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
ADVOGADO - LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO
(OAB/AL 8399)
ROT 0001272-35.2023.5.13.0002
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE
SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO - JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS NEVES (OAB/PB
16052)
ADVOGADO - KAIO CESAR ALVES CORDEIRO (OAB/PB 16959)
ADVOGADO - THAISE NEVES LEOPOLDINO (OAB/PB 20921)
RECORRIDO - CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO - ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO (OAB/PB
14162)
ADVOGADO - NADJA DE OLIVEIRA SANTIAGO (OAB/PB 9576)
ROT 0001376-06.2023.5.13.0009
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ADRIANA SETTE
DA ROCHA
RECORRENTE - RODRIGO GOMES BARBOSA
RECORRENTE - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
RECORRENTE - TECX GESTAO M.O TEMPORARIA SERVICOS
DE TERCEIRIZACAO & LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO - CLODOVAL BENTO DE ALBUQUERQUE
SEGUNDO (OAB/PB 18197)
ADVOGADO - ERICK PETTERSON TIETZ (OAB/SP 349245)
ADVOGADO - MARCIO MENDES DE OLIVEIRA (OAB/PE 16725)
ADVOGADO - REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO
(OAB/SP 147738)
RECORRIDO - RODRIGO GOMES BARBOSA
RECORRIDO - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
RECORRIDO - TECX GESTAO M.O TEMPORARIA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO & LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO - CLODOVAL BENTO DE ALBUQUERQUE
SEGUNDO (OAB/PB 18197)
ADVOGADO - ERICK PETTERSON TIETZ (OAB/SP 349245)
ADVOGADO - MARCIO MENDES DE OLIVEIRA (OAB/PE 16725)
ADVOGADO - REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO
(OAB/SP 147738)
RORSum 0001383-95.2023.5.13.0009
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - JAIR GOMES DA SILVA
ADVOGADO - MATHEUS OLIVEIRO MENEZES MAIA (OAB/PB
29351)
RECORRIDO - TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO - DIEGO MAHAUT DUARTE PEREIRA (OAB/RJ
144213)
ADVOGADO - KATARINA DO NASCIMENTO COSTA (OAB/PB
20458)
ROT 0000010-89.2024.5.13.0010
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - MARIA ANDREA BANDEIRA PAIVA
ADVOGADO - ADRIANA FRANCA DA SILVA (OAB/PE 45454)
RECORRIDO - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ROT 0000020-54.2024.5.13.0004
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA SEGUNDO
NETO
RECORRENTE - LISTO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE
EQUIPAMENTOS LTDA
RECORRENTE - LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
RECORRENTE - LISTO TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO - NAIARA INSAURIAGA (OAB/SP 320376)
ADVOGADO - NAIARA INSAURIAGA (OAB/SP 320376)
ADVOGADO - NAIARA INSAURIAGA (OAB/SP 320376)
ADVOGADO - TIAGO FARNETI DE CARVALHO (OAB/SP 320594)
RECORRIDO - ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA SEGUNDO
NETO
RECORRIDO - LISTO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE
EQUIPAMENTOS LTDA
RECORRIDO - LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
RECORRIDO - LISTO TECNOLOGIA S.A.
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO - NAIARA INSAURIAGA (OAB/SP 320376)
ADVOGADO - NAIARA INSAURIAGA (OAB/SP 320376)
ADVOGADO - NAIARA INSAURIAGA (OAB/SP 320376)
ADVOGADO - TIAGO FARNETI DE CARVALHO (OAB/SP 320594)
ROT 0000050-96.2024.5.13.0034
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ADRIANA SETTE
DA ROCHA
RECORRENTE - TIN HOTT BRAGA
ADVOGADO - MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE CALDAS
(OAB/PB 19319)
RECORRIDO - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ROT 0000059-58.2024.5.13.0034
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - COTEMINAS S.A.
RECORRENTE - RONY PETERSON DOS SANTOS VENTURA
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - FABIO LOURENCO FIGUEIREDO (OAB/PB 25665)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
ADVOGADO - JUAREZ SIMAO DE FARIAS (OAB/PB 32737)
ADVOGADO - MARIA DAS DORES FERREIRA RODRIGUES
(OAB/PB 19982)
RECORRIDO - COTEMINAS S.A.
RECORRIDO - RONY PETERSON DOS SANTOS VENTURA
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - FABIO LOURENCO FIGUEIREDO (OAB/PB 25665)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
ADVOGADO - JUAREZ SIMAO DE FARIAS (OAB/PB 32737)
ADVOGADO - MARIA DAS DORES FERREIRA RODRIGUES
(OAB/PB 19982)
RORSum 0000078-60.2024.5.13.0003
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ADRIANA SETTE
DA ROCHA
RECORRENTE - MARCIO ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO - LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM FILHO
(OAB/PB 7414)
RECORRIDO - IVAN GALDINO DE PONTES
ADVOGADO - FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS FERREIRA
(OAB/PB 23475)
ADVOGADO - VALTER ARAUJO FRANCO (OAB/PB 23223)
RORSum 0000092-72.2024.5.13.0026
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - CASSIO WILLAMS ALBUQUERQUE DA SILVA
ADVOGADO - FABIO LOURENCO FIGUEIREDO (OAB/PB 25665)
ADVOGADO - MARIA DAS DORES FERREIRA RODRIGUES
(OAB/PB 19982)
RECORRIDO - ATACADAO S.A.
RECORRIDO - BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA
RECORRIDO - WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO - TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID
(OAB/SP 201296)
ADVOGADO - TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID
(OAB/SP 201296)
ADVOGADO - TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID
(OAB/SP 201296)
ROT 0000114-93.2024.5.13.0006
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ADRIANA SETTE
DA ROCHA
RECORRENTE - ANDERSON MENDES DA SILVA
ADVOGADO - CLAUDIO MARQUES PICCOLI (OAB/PB 11681)
RECORRIDO - CONJUNTO RESIDENCIAL PORTO REAL
ADVOGADO - VLADIMIR MINA VALADARES DE ALMEIDA
(OAB/PB 12360)
ROT 0000132-63.2024.5.13.0023
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - FABIO BATISTA MACIEL
ADVOGADO - MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE CALDAS
(OAB/PB 19319)
RECORRIDO - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
RORSum 0000144-34.2024.5.13.0005
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO - ADILIA DANIELLA NOBREGA FLOR (OAB/PB
17228)
ADVOGADO - EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ NETO (OAB/PB
19004)
RECORRIDO - ANDERSON F ANDRADE PEREIRA
RECORRIDO - JEFERSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO - JOAO LAURINDO DA SILVA NETO (OAB/PE 36084)
RORSum 0000148-74.2024.5.13.0004
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E
IMOBILIARIA LTDA - ME
ADVOGADO - ERICK MACEDO (OAB/PB 10033)
ADVOGADO - RUTH ARRUDA DINIZ (OAB/PB 27604)
RECORRIDO - JOAO RODRIGUES DA SILVA LIMA
ADVOGADO - GEOVANA DE SOUZA GOMES MOURA (OAB/PB
26264)
ADVOGADO - KELCIA BEZERRA DA SILVA QUEIROGA (OAB/PB
23923)
ROT 0000162-65.2024.5.13.0034
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - KRISLLAYNE MARINO DE FRANCA ARAUJO
ADVOGADO - CLODOVAL BENTO DE ALBUQUERQUE
SEGUNDO (OAB/PB 18197)
RECORRIDO - FABIANA MARTINS BRANDAO
ADVOGADO - AUANNA TAYRINE NASCIMENTO VEIGA (OAB/PB
25443)
ROT 0000177-21.2024.5.13.0006
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - CASA DA DIVINA MISERICORDIA
RECORRENTE - FABIANA PEREIRA DE MELO BERGEM
ADVOGADO - FELIPE CESAR LINS FERRER (OAB/PB 20130)
ADVOGADO - WILSON JOSE DA COSTA (OAB/PB 9068)
RECORRIDO - CASA DA DIVINA MISERICORDIA
RECORRIDO - FABIANA PEREIRA DE MELO BERGEM
ADVOGADO - FELIPE CESAR LINS FERRER (OAB/PB 20130)
ADVOGADO - WILSON JOSE DA COSTA (OAB/PB 9068)
RORSum 0000193-48.2024.5.13.0014
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO - JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA
SILVA (OAB/PB 10914)
ADVOGADO - LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES ALMEIDA
(OAB/MG 87801)
RECORRIDO - BRENDA CRISTIAN SOARES DE SOUSA
ADVOGADO - PATRICIA ARAUJO NUNES (OAB/PB 11523)
ROT 0000228-72.2024.5.13.0025
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - ADILSON FIGUEIREDO DE SALES
ADVOGADO - FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB/SP
247435)
RECORRIDO - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
ROT 0000233-70.2024.5.13.0033
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - ERINALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO - ADRIANA VALLES LOPES MOLINA (OAB/SP
287788)
ADVOGADO - PAULO ROBERTO CAETANO MOLINA (OAB/SP
273675)
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
RECORRIDO - JAP COMERCIO DE METAIS DO VALE LTDA
ADVOGADO - DANIELLA DUARTE TAVARES XAVIER (OAB/PB
23120)
RORSum 0000234-30.2024.5.13.0009
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RECORRIDO - LEONARDO SOUSA MACEDO
ADVOGADO - LOUYSE BARRETO ARRUDA (OAB/PB 29902)
ADVOGADO - MATHEUS OLIVEIRO MENEZES MAIA (OAB/PB
29351)
ROT 0000237-10.2024.5.13.0033
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - GEO LIMPEZA URBANA EIRELI - EPP
RECORRENTE - JOSIBERTO ALVES PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO - ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB 16260)
ADVOGADO - ENZO AZEVEDO TERCEIRO NETO (OAB/PB
29995)
ADVOGADO - GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE QUINTAO
(OAB/PB 3397)
RECORRIDO - GEO LIMPEZA URBANA EIRELI - EPP
RECORRIDO - JOSIBERTO ALVES PEREIRA DA SILVA
RECORRIDO - MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO - ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB 16260)
ADVOGADO - ENZO AZEVEDO TERCEIRO NETO (OAB/PB
29995)
ADVOGADO - GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE QUINTAO
(OAB/PB 3397)
ADVOGADO - MARCOS EVANGELISTA SOARES DA SILVA
(OAB/PB 11202)
RORSum 0000256-09.2024.5.13.0003
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - LETICIA GABRIELE DA SILVA GOMES
ADVOGADO - EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE DE MENEZES
(OAB/PB 8204)
RECORRIDO - AMMO VAREJO S A
RECORRIDO - COTEMINAS S.A.
RECORRIDO - SEDA SOCIEDADE ANONIMA
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - DEBORA ANSON MAZARO (OAB/SP 165828)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
RORSum 0000304-78.2024.5.13.0031
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
RECORRIDO - TAINARA SILVA COSTA
ADVOGADO - WAGNER SILVA PINTO (OAB/PB 32045)
ROT 0000309-75.2024.5.13.0007
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RECORRIDO - DANILO TELES VIEIRA
ADVOGADO - MARLOS SA DANTAS WANDERLEY (OAB/PB
13892)
ADVOGADO - RENAN SOARES DE FARIAS (OAB/PB 16436)
RORSum 0000314-49.2024.5.13.0023
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - CINTIA KELLY SOUZA LIMA
ADVOGADO - JOAZ ARTHUR GOMES SERAFIM (OAB/PB 30967)
RECORRIDO - ANA PAULA TARGINO TRINDADE
ADVOGADO - BRUCE SNIDER CICERO MONTENEGRO
CORDEIRO (OAB/PB 22280)
RORSum 0000315-13.2024.5.13.0030
1ª Turma
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - FABIOLAYNE PEREIRA DA SILVA BRAGA
ADVOGADO - FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA (OAB/PB
12051)
RECORRIDO - CLINEPA - CLINICA DE NEFROLOGIA DA
PARAIBA LTDA
ADVOGADO - FRANCISCO ANTONIO LUIGI RODRIGUES
CUCCHI (OAB/SP 35915)
ROT 0000325-57.2024.5.13.0030
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - FABIOLA DOS SANTOS MORAIS
ADVOGADO - JULIO CESAR DA SILVA BATISTA (OAB/PB 14716)
RECORRIDO - JOAO LIMA DANTAS
RECORRIDO - PAO SABOR PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO - FRANCISCO DE ASSIS ALVES JUNIOR (OAB/PB
8072)
ADVOGADO - FRANCISCO DE ASSIS ALVES JUNIOR (OAB/PB
8072)
RORSum 0000342-11.2024.5.13.0025
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
EM RECUPERACAO JUDICIAL
RECORRENTE - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - GILIANE AGUINEL DE SOUSA (OAB/RJ 143816)
RECORRIDO - ARIANE DUARTE DA SILVA
RECORRIDO - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RECORRIDO - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
ADVOGADO - GILIANE AGUINEL DE SOUSA (OAB/RJ 143816)
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
RORSum 0000369-60.2024.5.13.0003
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
EM RECUPERACAO JUDICIAL
RECORRENTE - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
RECORRIDO - JOSILEIDE DA COSTA PEREIRA
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
AIRO 0000371-40.2024.5.13.0032
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ADRIANA SETTE
DA ROCHA
AGRAVANTE - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
AGRAVADO - DIANA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO - ANTONIO DUARTE VASCONCELOS JUNIOR
(OAB/PB 15130)
ADVOGADO - TADEU MENDES VILLARIM (OAB/PB 16679)
RORSum 0000403-66.2024.5.13.0025
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
RECORRIDO - HANDERSON CARLOS FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO - ANA RUTH FERREIRA SOARES (OAB/PB 31133)
RORSum 0000408-45.2024.5.13.0007
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO - DIEGO MAHAUT DUARTE PEREIRA (OAB/RJ
144213)
RECORRIDO - CESAR RODRIGO ADAMASTOR DA SILVA
ADVOGADO - MARLOS SA DANTAS WANDERLEY (OAB/PB
13892)
ADVOGADO - RENAN SOARES DE FARIAS (OAB/PB 16436)
ROT 0000424-90.2024.5.13.0009
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO - JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA
SILVA (OAB/PB 10914)
ADVOGADO - LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES ALMEIDA
(OAB/MG 87801)
RECORRIDO - LILIANE LINO SILVA
ADVOGADO - KAYO CAVALCANTE MEDEIROS (OAB/PB 13645)
RORSum 0000430-06.2024.5.13.0007
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ADRIANA SETTE
DA ROCHA
RECORRENTE - CAMILA MEDEIROS URBANO
ADVOGADO - JOSE ARTHUR ARAUJO DE QUEIROZ (OAB/PB
31399)
ADVOGADO - LIDIA JADE ALMEIDA FERREIRA DE SIQUEIRA
(OAB/PB 29486)
RECORRIDO - SERGIO AUGUSTO MORAES DO REGO BARROS
ADVOGADO - SIMONE MORAES DO REGO BARROS (OAB/PE
14259)
RORSum 0000441-53.2024.5.13.0001
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO - BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS (OAB/PB
11974)
ADVOGADO - RODRIGO MENEZES DANTAS (OAB/PB 12372)
RECORRIDO - SIMONE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO - JOSE RUBENS DE MOURA FILHO (OAB/PB 14649)
RORSum 0000444-96.2024.5.13.0004
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
RECORRIDO - JOAO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO - EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE DE MENEZES
(OAB/PB 8204)
ROT 0000472-83.2024.5.13.0030
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - JULIO ISIDRO ARAUJO PEREIRA
ADVOGADO - DIOCLECIO DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB/PB
9511)
ADVOGADO - HELOISA DANTAS FERNANDES (OAB/PB 26145)
RECORRIDO - AMMO VAREJO S A
RECORRIDO - COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS
COTEMINAS
RECORRIDO - COTEMINAS S.A.
RECORRIDO - SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - DEBORA ANSON MAZARO (OAB/SP 165828)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
RORSum 0000486-51.2024.5.13.0003
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - ZE MATUTO BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO - ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA CAMPOS
CANTALICE FLORENTINO (OAB/PB 12173)
RECORRIDO - NIELMA CASSIA DE OLIVEIRA
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO - MARCOS MAURICIO FERREIRA LACET (OAB/PB
8559)
ADVOGADO - RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA SILVA (OAB/PB
29923)
ROT 0000496-95.2024.5.13.0003
Tribunal Pleno
Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite Machado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho HERMINEGILDA
LEITE MACHADO
RECORRENTE - SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG
E VIG DA PARAIBA
ADVOGADO - AGLAILTON LACERDA DE QUEIROGA TERTO
(OAB/PB 24290)
ADVOGADO - CLAUDIA DANIELLE LIRA CANDIDO (OAB/PB
15440)
ADVOGADO - IVANDRO DE MEDEIROS MONTEIRO (OAB/PB
20964)
RECORRIDO - PALLADIUM VIGILANCIA E SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA. - EPP
ADVOGADO - JOAO VITOR MARTINS DE ALCANTARA (OAB/PB
21455)
ADVOGADO - JOSE NETO FREIRE RANGEL (OAB/PB 6145)
AP 0000521-45.2024.5.13.0024
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE - RODOVIARIA LEAO DO NORTE LTDA
ADVOGADO - KELLY CORREIA DE BARROS MEIRA (OAB/PE
19696)
AGRAVADO - EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
AGRAVADO - SERGIO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO - ANTONIO CARLOS DE AGUIAR ACIOLI LINS
(OAB/PE 23877)
ADVOGADO - ANTONIO HENRIQUE NEUENSCHWANDER
(OAB/PB 11839)
ADVOGADO - JOSE FRANCISCO DE MORAIS NETO (OAB/PB
15104)
ADVOGADO - RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO LEAO
(OAB/PE 14177)
AP 0000521-45.2024.5.13.0024
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE - RODOVIARIA LEAO DO NORTE LTDA
ADVOGADO - KELLY CORREIA DE BARROS MEIRA (OAB/PE
19696)
AGRAVADO - EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
AGRAVADO - SERGIO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO - ANTONIO CARLOS DE AGUIAR ACIOLI LINS
(OAB/PE 23877)
ADVOGADO - ANTONIO HENRIQUE NEUENSCHWANDER
(OAB/PB 11839)
ADVOGADO - JOSE FRANCISCO DE MORAIS NETO (OAB/PB
15104)
ADVOGADO - RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO LEAO
(OAB/PE 14177)
RORSum 0000549-67.2024.5.13.0006
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES
BEZERRA
RECORRENTE - LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
ADVOGADO - ROBERTA ONOFRE RAMOS (OAB/PB 13425)
ADVOGADO - ROBERTA ONOFRE RAMOS (OAB/PB 13425)
RECORRIDO - ANA CLAUDIA DE MACEDO SANTOS
ADVOGADO - SUELDO KLEBER SOARES DE FARIAS (OAB/PB
13807)
ROT 0000553-50.2024.5.13.0024
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - ALPARGATAS S.A.
RECORRENTE - LUCAS COSTA DA SILVA FILHO
ADVOGADO - MARLOS SA DANTAS WANDERLEY (OAB/PB
13892)
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
ADVOGADO - RENAN SOARES DE FARIAS (OAB/PB 16436)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
RECORRIDO - LUCAS COSTA DA SILVA FILHO
ADVOGADO - MARLOS SA DANTAS WANDERLEY (OAB/PB
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
13892)
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
ADVOGADO - RENAN SOARES DE FARIAS (OAB/PB 16436)
AP 0000586-70.2024.5.13.0014
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
AGRAVANTE - SAMARA GOMES DA SILVA
ADVOGADO - RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO ELIAS DE
MIRANDA (OAB/PB 22642)
ADVOGADO - RAYANNE ISMAEL ROCHA (OAB/PB 14863)
ADVOGADO - RENNAN DIAS DE ALMEIDA MAIA (OAB/PB 22164)
AGRAVADO - CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
AGRAVADO - CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
AGRAVADO - FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
AGRAVADO - MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA
S/A
AGRAVADO - MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS
S/A
AGRAVADO - MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS -
EIRELI
ADVOGADO - ENIO OLIVEIRA MOTA NETO (OAB/PE 58036)
ADVOGADO - ENIO OLIVEIRA MOTA NETO (OAB/PE 58036)
ADVOGADO - ENIO OLIVEIRA MOTA NETO (OAB/PE 58036)
ADVOGADO - ENIO OLIVEIRA MOTA NETO (OAB/PE 58036)
ADVOGADO - ENIO OLIVEIRA MOTA NETO (OAB/PE 58036)
ADVOGADO - ENIO OLIVEIRA MOTA NETO (OAB/PE 58036)
ADVOGADO - GABRIEL MEDEIROS DA COSTA (OAB/PE 49543)
ADVOGADO - GABRIEL MEDEIROS DA COSTA (OAB/PE 49543)
ADVOGADO - GABRIEL MEDEIROS DA COSTA (OAB/PE 49543)
ADVOGADO - GABRIEL MEDEIROS DA COSTA (OAB/PE 49543)
ADVOGADO - JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA DE CASTRO
(OAB/PE 48560)
ADVOGADO - JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA DE CASTRO
(OAB/PE 48560)
ADVOGADO - JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA DE CASTRO
(OAB/PE 48560)
ADVOGADO - JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA DE CASTRO
(OAB/PE 48560)
ROT 0000587-73.2024.5.13.0008
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - JOSUE LUIS FERREIRA
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
ROT 0000611-04.2024.5.13.0008
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - RAIMUNDO DE SOUSA JUNIOR
ADVOGADO - MARLOS SA DANTAS WANDERLEY (OAB/PB
13892)
ADVOGADO - RENAN SOARES DE FARIAS (OAB/PB 16436)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
ROT 0000612-35.2024.5.13.0025
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - OTAVIO HENRIQUE ALVES DA COSTA
ADVOGADO - ADERBAL PINTO JUNIOR (OAB/PB 23015)
ADVOGADO - MARCELO DIAS ASSUNCAO (OAB/PB 17794)
ADVOGADO - PHILIP RAMON GARCIA DE ABRANTES (OAB/PB
20717)
RECORRIDO - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO - ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO (OAB/PE
15657)
RORSum 0000633-68.2024.5.13.0006
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - ORLANDO LIMA DA MATA FILHO
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO - RICARDO ANDRE ZAMBO (OAB/SP 138476)
RORSum 0000673-78.2024.5.13.0029
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - EDVALDO MADRUGA DA SILVA
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - PRISCILA COELHO ASSIS (OAB/MG 146774)
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000675-32.2024.5.13.0002
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - NILO DE ALMEIDA CRUZ
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000683-06.2024.5.13.0003
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - JANDEILSON RODRIGUES LEITE
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
RECORRIDO - 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO - LUIZ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB/SP
121738)
RORSum 0000692-65.2024.5.13.0003
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO
RECORRENTE - JOSE ALEXANDRE FERREIRA DO
LIVRAMENTO
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000694-26.2024.5.13.0006
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - MILTON COATTI NETO
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000700-70.2024.5.13.0026
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - MAURO JORGE CAFE DE OLIVEIRA
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000707-53.2024.5.13.0029
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - THALES JERONIMO DO NASCIMENTO SEIXAS
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - PRISCILA COELHO ASSIS (OAB/MG 146774)
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000714-36.2024.5.13.0032
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
FILHO
RECORRENTE - WICTOR BRUNO DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - PRISCILA COELHO ASSIS (OAB/MG 146774)
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
AIAP 0000894-82.2024.5.13.0022
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
AGRAVANTE - FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES
ADVOGADO - PAULO MARCELINO CAMPOS (OAB/PB 5095)
AGRAVADO - G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
AGRAVADO - IVONALDO DIAS DE ARAUJO
AGRAVADO - JOSILDO FRANCISCO DA SILVA
AGRAVADO - TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO - IGOR FELIPE PEREIRA DOS SANTOS (OAB/PB
17268)
ADVOGADO - MARILIA DE SOUZA SILVA RAMALHO (OAB/PB
20848)
ADVOGADO - MAXWELL ESTRELA ARAUJO DANTAS (OAB/PB
13396)
ADVOGADO - PAULO MARCELINO CAMPOS (OAB/PB 5095)
ADVOGADO - PAULO MARCELINO CAMPOS (OAB/PB 5095)
ADVOGADO - ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS (OAB/PB 12378)
ADVOGADO - TARCISIO ALVES FIRMINO FILHO (OAB/PB 15726)
MSCiv 0001361-30.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Thiago de Oliveira Andrade
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE - BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO - WILSON SALES BELCHIOR (OAB/CE 17314)
AUTORIDADE COATORA - JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
GUARABIRA
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PA 0001362-15.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência ALEXANDRE ROQUE
PINTO
REQUERENTE - Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
REQUERIDO - MUNICIPIO DE ESPERANCA
Precat 0001363-97.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - A.D.L.F.
ADVOGADO - ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR (OAB/PB
11211)
REQUERIDO - MUNICIPIO DE COREMAS
ADVOGADO - RAPHAEL CORREIA LINS (OAB/PB 21036)
Precat 0001364-82.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - A.L.N.
ADVOGADO - ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR (OAB/PB
11211)
REQUERIDO - MUNICIPIO DE COREMAS
ADVOGADO - RAPHAEL CORREIA LINS (OAB/PB 21036)
Precat 0001365-67.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência ALEXANDRE ROQUE
PINTO
REQUERENTE - M.A.D.C.
ADVOGADO - ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR (OAB/PB
11211)
REQUERIDO - MUNICIPIO DE COREMAS
ADVOGADO - RAPHAEL CORREIA LINS (OAB/PB 21036)
Precat 0001366-52.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência ALEXANDRE ROQUE
PINTO
REQUERENTE - E.O.D.S.
ADVOGADO - MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA (OAB/PB
4007)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
REQUERIDO - MUNICIPIO DE CASSERENGUE
ADVOGADO - JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO (OAB/PB
17281)
ADVOGADO - RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA (OAB/PB
10478)
Precat 0001367-37.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - E.D.O.L.D.F.
ADVOGADO - JOSE FRANCISCO DE LIRA (OAB/PB 4234)
REQUERIDO - MUNICIPIO DE MATARACA
ADVOGADO - EYMARD DE ARAUJO PEDROSA (OAB/PB 9332)
Precat 0001368-22.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência ALEXANDRE ROQUE
PINTO
REQUERENTE - E.G.D.S.
ADVOGADO - FERNANDO LUIS MAIA MARQUES MACHADO
(OAB/PB 14617)
REQUERIDO - MUNICIPIO DE MATARACA
ADVOGADO - PEDRO MADRUGA DA SILVA (OAB/PB 20333)
Precat 0001369-07.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência ALEXANDRE ROQUE
PINTO
REQUERENTE - A.R.D.M.
ADVOGADO - MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA (OAB/PB
4007)
REQUERIDO - MUNICIPIO DE PILAR
ADVOGADO - FELIPPE SALES CARNEIRO DA CUNHA (OAB/PB
16681)
Precat 0001370-89.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência ALEXANDRE ROQUE
PINTO
REQUERENTE - F.H.D.S.
ADVOGADO - LEONARDO SILVA GOMES (OAB/PB 13045)
ADVOGADO - PEDRO REGINALDO GOMES (OAB/PB 4799)
REQUERIDO - MUNICIPIO DE MATARACA
ADVOGADO - EYMARD DE ARAUJO PEDROSA (OAB/PB 9332)
ADVOGADO - PEDRO MADRUGA DA SILVA (OAB/PB 20333)
Precat 0001371-74.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - M.C.D.S.
ADVOGADO - BRUNA DE SOUZA PEIXOTO DANTAS (OAB/PB
11564)
ADVOGADO - JOAO CAMILO PEREIRA (OAB/PB 2834)
ADVOGADO - MARCIA CARLOS DE SOUZA (OAB/PB 7308)
REQUERIDO - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO TINTO
ADVOGADO - ALEXANDRE SERVIO DE CARVALHO SILVEIRA
(OAB/PB 9491)
Precat 0001372-59.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - R.V.D.C.
ADVOGADO - LEONARDO SILVA GOMES (OAB/PB 13045)
ADVOGADO - PEDRO REGINALDO GOMES (OAB/PB 4799)
REQUERIDO - MUNICIPIO DE MATARACA
ADVOGADO - EYMARD DE ARAUJO PEDROSA (OAB/PB 9332)
ADVOGADO - PEDRO MADRUGA DA SILVA (OAB/PB 20333)
Precat 0001373-44.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - M.C.D.O.
ADVOGADO - JOAO CAMILO PEREIRA (OAB/PB 2834)
ADVOGADO - MARCIA CARLOS DE SOUZA (OAB/PB 7308)
REQUERIDO - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO TINTO
ADVOGADO - ALEXANDRE SERVIO DE CARVALHO SILVEIRA
(OAB/PB 9491)
ADVOGADO - RONALDO ALVES DAS CHAGAS JUNIOR (OAB/PB
13783)
Precat 0001374-29.2024.5.13.0000
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - L.G.D.S.
ADVOGADO - LEONARDO SILVA GOMES (OAB/PB 13045)
ADVOGADO - PEDRO REGINALDO GOMES (OAB/PB 4799)
REQUERIDO - MUNICIPIO DE MATARACA
ADVOGADO - EYMARD DE ARAUJO PEDROSA (OAB/PB 9332)
ADVOGADO - PEDRO MADRUGA DA SILVA (OAB/PB 20333)
Precat 0001375-14.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência ALEXANDRE ROQUE
PINTO
REQUERENTE - A.B.D.S.
ADVOGADO - EYMARD DE ARAUJO PEDROSA (OAB/PB 9332)
REQUERIDO - MUNICIPIO DE MATARACA
ADVOGADO - KARLA SUIANY ALMEIDA MANGUEIRA (OAB/PB
12221)
Precat 0001376-96.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência ALEXANDRE ROQUE
PINTO
REQUERENTE - E.D.S.M.
ADVOGADO - AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB/SP
107414)
ADVOGADO - LUCIANA GUEDES PEREIRA DINIZ (OAB/PB
11003)
ADVOGADO - TIAGO LOPES DINIZ (OAB/PB 21174)
REQUERIDO - MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Precat 0001377-81.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - J.R.D.B.S.
ADVOGADO - JULIANO FERREIRA RODRIGUES (OAB/PB 24844)
ADVOGADO - RENNAN CASSIO MAIA OLIVEIRA (OAB/PB 23153)
REQUERIDO - MUNICIPIO DE LIVRAMENTO
ADVOGADO - JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES DE SOUSA
(OAB/PB 14422)
Precat 0001378-66.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - J.M.D.C.
ADVOGADO - ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR (OAB/PB
11211)
REQUERIDO - MUNICIPIO DE COREMAS
ADVOGADO - CAMILA DAYANE ANDRADE DE SOUSA (OAB/PB
20860)
Precat 0001379-51.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - M.D.D.F.E.
ADVOGADO - ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR (OAB/PB
11211)
REQUERIDO - MUNICIPIO DE COREMAS
ADVOGADO - RAPHAEL CORREIA LINS (OAB/PB 21036)
Precat 0001380-36.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência ALEXANDRE ROQUE
PINTO
REQUERENTE - J.C.D.S.
ADVOGADO - LEONARDO SILVA GOMES (OAB/PB 13045)
ADVOGADO - PEDRO REGINALDO GOMES (OAB/PB 4799)
REQUERIDO - MUNICIPIO DE MATARACA
ADVOGADO - EYMARD DE ARAUJO PEDROSA (OAB/PB 9332)
ADVOGADO - PEDRO MADRUGA DA SILVA (OAB/PB 20333)
Precat 0001381-21.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência ALEXANDRE ROQUE
PINTO
REQUERENTE - S.C.D.S.A.
ADVOGADO - JOSE FRANCISCO DE LIRA (OAB/PB 4234)
REQUERIDO - MUNICIPIO DE MATARACA
ADVOGADO - ANDRE ARAUJO CAVALCANTI (OAB/PB 12975)
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Precat 0001382-06.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - G.A.D.S.
ADVOGADO - ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR (OAB/PB
11211)
REQUERIDO - MUNICIPIO DE COREMAS
ADVOGADO - RAPHAEL CORREIA LINS (OAB/PB 21036)
Precat 0001383-88.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência ALEXANDRE ROQUE
PINTO
REQUERENTE - W.F.D.O.
ADVOGADO - KARINE CORDEIRO XAVIER DE FRANCA (OAB/PB
15322)
REQUERIDO - MUNICIPIO DE MATARACA
ADVOGADO - KARLA SUIANY ALMEIDA MANGUEIRA (OAB/PB
12221)
Precat 0001384-73.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência ALEXANDRE ROQUE
PINTO
REQUERENTE - S.V.O.D.S.
ADVOGADO - JOSE FRANCISCO DE LIRA (OAB/PB 4234)
REQUERIDO - MUNICIPIO DE MATARACA
ADVOGADO - ANDRE ARAUJO CAVALCANTI (OAB/PB 12975)
Precat 0001385-58.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência ALEXANDRE ROQUE
PINTO
REQUERENTE - H.P.D.A.L.
ADVOGADO - JULIANO FERREIRA RODRIGUES (OAB/PB 24844)
ADVOGADO - RENNAN CASSIO MAIA OLIVEIRA (OAB/PB 23153)
REQUERIDO - MUNICIPIO DE LIVRAMENTO
ADVOGADO - JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES DE SOUSA
(OAB/PB 14422)
TERCEIRO INTERESSADO - RENNAN CASSIO MAIA OLIVEIRA
TutCautAnt 0001386-43.2024.5.13.0000
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
REQUERENTE - ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
REQUERENTE - FREDERICO LYRA MOURA
ADVOGADO - FABIO DA COSTA E SILVA DE MATOS PAIVA
(OAB/PE 32176)
ADVOGADO - FABIO DA COSTA E SILVA DE MATOS PAIVA
(OAB/PE 32176)
REQUERIDO - KATIA MARIA PEREIRA DA SILVA
MSCiv 0001387-28.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
IMPETRANTE - BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO - WILSON SALES BELCHIOR (OAB/CE 17314)
AUTORIDADE COATORA - JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
GUARABIRA
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
MSCiv 0001388-13.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE - SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
ADVOGADO - DANILO VALOIS VILASBOAS (OAB/BA 26639)
AUTORIDADE COATORA - JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO INTERESSADO - FABIANO FABIAO DE ARAUJO
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
DISTRIBUIÇÃO DE 27/07/2024 (2º Grau)
TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS / REDISTRIBUIDOS:
1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de
Araújo Silva : 5
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres
Trajano : 1
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro : 1
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva : 3
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
AP 0000688-73.2021.5.13.0022
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
AGRAVANTE - EDIVANIO BARBOSA DA SILVA
AGRAVANTE - ENIRIS BARBOSA DA SILVA
AGRAVANTE - ENIRIS BARBOSA DA SILVA
AGRAVANTE - NIPAN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO - ANDERSON BARBOSA RAMOS (OAB/PB 29602)
ADVOGADO - CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE SOUSA (OAB/PB
15705)
ADVOGADO - YASMIN OLIVEIRA DE MENDONCA (OAB/PB
24496)
AGRAVADO - EDUARDO NOBREGA DA SILVA
ADVOGADO - ALANY PINHEIRO DE SOUZA (OAB/PB 23996)
ADVOGADO - AMANDA CARVALHO DE ARAUJO
(OAB/PB 25775)
AP 0000049-15.2022.5.13.0024
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
AGRAVANTE - JEFERSON DE OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO - MARIO DA SILVA MORENO (OAB/PB 27110)
ADVOGADO - MARIO DA SILVA MORENO (OAB/PB 27110)
AGRAVADO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
AP 0000853-28.2023.5.13.0030
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
AGRAVANTE - LUIS DE SOUSA DIAS
ADVOGADO - DANIEL ALVES DE SOUSA (OAB/PB 12043)
ADVOGADO - JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE (OAB/PB 11932)
AGRAVADO - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
RemNecRO 0000957-98.2023.5.13.0004
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
JUÍZO RECORRENTE - AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR
JUÍZO RECORRENTE - LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS
ADVOGADO - ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB 16260)
ADVOGADO - EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA NETO (OAB/PB 21457)
ADVOGADO - SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE BARROS
(OAB/PB 18769)
RECORRIDO - AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR
RECORRIDO - LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS
RECORRIDO - NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
ADVOGADO - ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB 16260)
ADVOGADO - DANILO VALOIS VILASBOAS (OAB/BA 26639)
ADVOGADO - EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA NETO (OAB/PB 21457)
ADVOGADO - SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE BARROS
(OAB/PB 18769)
AP 0001259-73.2023.5.13.0022
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
AGRAVANTE - MIGUEL SILVEIRA NETO
AGRAVANTE - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO - MARCOS D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
446)
ADVOGADO - MARCOS D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
446)
ADVOGADO - THIAGO D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
155)
ADVOGADO - THIAGO D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
155)
AGRAVADO - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADO - BRUNO CARNEIRO RAMALHO (OAB/PB 12152)
ADVOGADO - Danilo Duarte de Queiroz (OAB/PB 10588)
ROT 0000179-85.2024.5.13.0007
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
RECORRENTE - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RECORRIDO - JOSE ALVES DE ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO - ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA JUNIOR
(OAB/PB 8871)
RORSum 0000362-11.2024.5.13.0022
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - REDE DA ECONOMIA SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO - JESSICA DA COSTA OLIVEIRA (OAB/PB 27578)
ADVOGADO - PETRUCIO SANTOS DE ALMEIDA (OAB/PB 19539)
ADVOGADO - STEFANNY DE QUEIROGA TERTO SOUZA
(OAB/PB 25523)
RECORRIDO - ROBERTO PAULO FRANCELINO FILHO
ADVOGADO - VALTER LUCIO LELIS FONSECA (OAB/PB 13838)
RORSum 0000482-30.2024.5.13.0030
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - MARINALDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO - DIOCLECIO DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB/PB
9511)
ADVOGADO - HELOISA DANTAS FERNANDES (OAB/PB 26145)
RECORRIDO - AMMO VAREJO S A
RECORRIDO - COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS
COTEMINAS
RECORRIDO - COTEMINAS S.A.
RECORRIDO - SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - DEBORA ANSON MAZARO (OAB/SP 165828)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
ROT 0000503-30.2024.5.13.0022
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG
E VIG DA PARAIBA
ADVOGADO - AGLAILTON LACERDA DE QUEIROGA TERTO
(OAB/PB 24290)
ADVOGADO - CLAUDIA DANIELLE LIRA CANDIDO (OAB/PB
15440)
ADVOGADO - IVANDRO DE MEDEIROS MONTEIRO (OAB/PB
20964)
RECORRIDO - OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
ADVOGADO - DANIEL DALONIO VILAR FILHO (OAB/PB 10822)
AP 0000533-65.2024.5.13.0022
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
AGRAVANTE - ROBERTA MICHELLY ROCHA SANTIAGO ALVES
ADVOGADO - YAGGO LEITE AGRA (OAB/PB 26743)
AGRAVADO - RITA DE CASSIA SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO - ALYNE MARIANO DA COSTA FERNANDES
(OAB/PB 22286)
DISTRIBUIÇÃO DE 28/07/2024 (2º Grau)
TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS / REDISTRIBUIDOS:
1ª Turma - Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho : 2
ROT 0000121-88.2024.5.13.0005
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - JONILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO - HELOISA GONCALVES MEDEIROS DE OLIVEIRA
LIMA (OAB/PB 30944)
ADVOGADO - RENATO MACIEL DIAS (OAB/PB 21861)
RECORRIDO - CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
RECORRIDO - CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
RECORRIDO - CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RECORRIDO - CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RECORRIDO - CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
RECORRIDO - DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS
EDUCACAO INFANTIL LTDA
RECORRIDO - MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
RECORRIDO - SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO
LTDA - ME
RECORRIDO - SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
ADVOGADO - LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA (OAB/PB 21040)
ADVOGADO - LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA (OAB/PB 21040)
ADVOGADO - LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA (OAB/PB 21040)
ADVOGADO - LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA (OAB/PB 21040)
ADVOGADO - LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA (OAB/PB 21040)
ADVOGADO - LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA (OAB/PB 21040)
ADVOGADO - LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA (OAB/PB 21040)
ADVOGADO - LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA (OAB/PB 21040)
ADVOGADO - LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA (OAB/PB 21040)
RORSum 0000496-92.2024.5.13.0004
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - COTEMINAS S.A.
RECORRENTE - ELBIA PATRICIA DE MELO SILVA
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
ADVOGADO - NIVALDO GABRIEL RIBEIRO JUNIOR (OAB/PB
17618)
RECORRIDO - COTEMINAS S.A.
RECORRIDO - ELBIA PATRICIA DE MELO SILVA
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
ADVOGADO - NIVALDO GABRIEL RIBEIRO JUNIOR (OAB/PB
17618)
Secretaria Geral Judiciária
Decisão Monocrática
Processo Nº MSCiv-0000813-05.2024.5.13.0000
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
IMPETRANTE JOSILENE ALEXANDRE DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AUTORIDADE
COATORA
GEO LIMPEZA URBANA EIRELI -
EPP
AUTORIDADE
COATORA
MUNICIPIO DE SANTA RITA
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 1ª VT DE SANTA RITA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE ALEXANDRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Nesses termos, considerada a perda superveniente
de objeto, DENEGO A SEGURANÇA, em conformidade com as
disposições contidas nos arts. 6º, § 5º, da Lei nº. 12.016/2009 e
485, VI, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0001355-23.2024.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
IMPETRANTE RODRIGO ROZENDO CABRAL
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA LUCIA LIMA RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
OSVALDO FERREIRA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ROZENDO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Diante de todo o exposto, extingo o feito, sem
resolução do mérito, na forma do art. 5º, inciso II, da Lei nª
12.016/2009 c/c o art. 485, incisos I e IV, do CPC/2015.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº AP-0000930-37.2017.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AGRAVADO CARLOS EDUARDO GOMES
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
AGRAVADO GASP EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - EPP
AGRAVADO GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
AGRAVADO LUIZ SEVERINO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- GASP EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 8 (OITO) DIAS
De ordem de Sua Excelência o(a)a Senhor(a) Desembargador(a),
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, em virtude da Lei, etc. FAÇO
SABER, pelo presente edital, que fica notificada a empresa GASP
EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - EPP, CNPJ: 03.370.096/0001-
78, atualmente em lugar incerto e não sabido, Agravada no Agravo
de Petição nº AP 0000930-37.2017.5.13.0001, entre partes:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO e GADI - EMPRESA DE
VIGILANCIA LTDA - ME E OUTROS (3) , para tomar ciência da
decisão/acórdão, ID-61d869d, do Egrégio Tribunal Pleno, nos
seguintes termos:
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, ADRIANO MESQUITA DANTAS e ARNALDO JOSE
DUARTE DO AMARAL, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Presencial realizada no dia 13/06/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, NEGO PROVIMENTO
ao agravo de petição. Custas de execução nos termos do art. 789-
A, inciso IV, da CLT."
E para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça de Trabalho
(DJe TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação assim que
decorrer o prazo de oito dias após sua publicação. Documento
digitado e assinado por VALDELIO VENTURA PAULO, Técnico
Judiciário.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº AR-0001358-75.2024.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR MARCELO DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
MARCELO DA SILVA LIMA
Endereço desconhecido
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a)
despacho/decisão Id. d62936f proferido(a) nos autos em
epígrafe.
Despacho
Vistos etc.
Trata-se de ação rescisória ajuizada por MARCELO DA SILVA
LIMA em face de SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP,
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAÍBA E AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, visando
rescindir acordo homologado nos autos do processo nº 0000002-
76.2023.5.13.0001, com a desconstituição da coisa julgada e
afastamento da quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho.
De início, vê-se que, na peça vestibular, o autor pleiteia a
gratuidade judiciária, argumentando não possuir condições de arcar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
com as despesas do processo, por se encontrar desempregado.
Essa declaração é o quanto basta para a concessão ao trabalhador
da gratuidade judiciária, razão por que defiro o pleito respectivo,
isentando o autor da obrigação de recolher o depósito prévio a que
alude o art. 836 da CLT.
Paralelamente, citem-se os réus, para que contestem a presente
ação rescisória, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando as
provas que entenderem de direito, nos termos do art. 970 do CPC.
Após, voltem-me conclusos os autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0001352-68.2024.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AUTOR SIDNEY FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SIDNEY FERREIRA DOS SANTOS
Endereço: RUA PAULO BRAGA DOS SANTOS , 41
VALENTINA DE FIGUEIREDO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58063
-010
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a)
despacho/decisão Id. 564de13 proferido(a) nos autos em
epígrafe.
"Defiro o pedido de justiça gratuita apresentado pelo autor, fazendo-
o nos termos do § 3º, do artigo 99 do Código de Processo Civil, que
faz presumir verdadeira a alegação de insuficiência financeira
deduzida por pessoa natural.
Citem-se os Réus nos endereços indicados pelo autor na petição
inicial para contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0001040-92.2024.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE TMA NORDESTE TRANSPORTE
LOTACAO E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TMA NORDESTE TRANSPORTE LOTACAO E LOGISTICA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
TMA NORDESTE TRANSPORTE LOTACAO E LOGISTICA LTDA
Endereço: CLIP - CONSTRUCOES LOGISTICAS E
INCORPORACOES DA PB, sn , QUADRA01 LOTE 23/25
CENTRO - CONDE - PB - CEP: 58322-900
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
f4a3124 proferido(a) nos autos em epígrafe.
"Vistos .etc
A Secretaria Geral Judiciária registrou Certidão nos presentes autos
apontando inconsistências na movimentação do PJe, [...]
Diante desses termos e para corrigir o fluxo processual, sem
prejuízo na estatística, determino a realização do lançamento do
movimento retificatório necessário para a liberação da tarefa
“trânsito em julgado”, bem como que seja retificada a movimentação
conforme sugerido no segundo parágrafo da Certidão.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para as providências cabíveis.
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Após, prossiga-se com a regular tramitação do feito, lançando-se o
trânsito em julgado da decisão, e não havendo mais pendências,
arquivando os autos com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho"
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0001137-92.2024.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
IMPETRANTE NORDESTE LOGISTICA I S.A.
ADVOGADO TRICIA MARIA SA PACHECO DE
OLIVEIRA(OAB: 88752/RJ)
AUTORIDADE
COATORA
Juízo da 3ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE LOGISTICA I S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: "Em atenção à petição de ID. 6842709, concedo à
parte impetrante permissão para que seu advogado possa fazer
sustentação oral por meio telepresencial, com fulcro no art. 937, §
4º, do CPC. Entretanto, fica ciente a parte requerente que, de
conformidade com a Resolução Administrativa nº 33/2022 deste
Tribunal, a inscrição para a sustentação oral deve acontecer
previamente, no sítio eletrônico desta Corte, na aba “serviços” e na
opção “portal de serviços”, com obediência à forma regimental e ao
disposto no Ato TRT SGP nº 78, de 26 de junho de 2020.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Magistrado"
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ExTiEx-0131374-66.2015.5.13.0022
EXEQUENTE VILMAR JOSE FERREIRA GOMES
FILHO
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
EXECUTADO COMERCIAL DE PAPEL BOA VISTA
LTDA - EPP
EXECUTADO GR BRINDES & SERIGRAFIA LTDA
EXECUTADO G&J CONSULTORIA EMPRESARIAL
LTDA
EXECUTADO GUSTAVO HENRIQUE BRANDAO
ARAUJO
EXECUTADO CARLOS EDUARDO BRANDAO
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- G&J CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
FINALIDADE: Citação de G&J CONSULTORIA EMPRESARIAL
LTDA para querendo, manifestar-se sobre o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica inversa (Id 66c1788)
e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 dias (CPC, art.
135), salientando que o ônus da prova de demonstrar que não há
confusão patrimonial é do sócio, na forma do art. 373, § 1º do CPC;
, nos termos do despacho constante nos autos (Id 66c1788) que
pode ser acessado na rede mundial de computadores através do
link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240306194035738000000239
00878?instancia=1
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000024-34.2023.5.13.0002
AUTOR BRUNO THIAGO DE ARAUJO
FERNANDES
ADVOGADO ALLAN DAVID ALVES DA SILVA(OAB:
25746/PB)
RÉU ACADEMIA GERACAO SAUDE LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACADEMIA GERACAO SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O(A) JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO SUPERVISOR(A) DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE 4.0 faz saber a quantos o presente
EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas
modalidades de alienação judicial, sob as condições adiante
descritas, os bem(ns) penhorado(s) na execução do processo
epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
03 BIKES MOVIMENT PERFORM, EM REGULAR ESTADO
DE CONSERVAÇÃO, AVALIADAS EM R$ 1.000,00 CADA,
TOTAL DE R$ 3.000,00;
01 SIMULADOR DE REMO,EM REGULAR ESTADO DE
CONSERVAÇÃO, AVALIADO EM R$ 1.000,00;
01 AIR BIKE, EM REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO,
AVALIADO EM R$ 4.500,00;
01 ELÍPTICO, EM REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO,
AVALIADO EM R$1.500,00;
100 KG DE ANTILHAS DE FERRO, EM BOM ESTADO DE
CONSERVAÇÃO, AVALIADAS POR R$ 10,00 O QUILO,
TOTAL DE R$ 1.000,00;
01 GRAVITION, EM REGULAR, ESTADO DE
CONSERVAÇÃO, AVALIADA POR R$ 3.000,00;
02 TELEVISORES SMART TV (32 POLEGADAS), AVALIADO,
CADA UM, POR R$ 500,00, PERFAZENDO R$ 1.000,00 ;
01 BEBEDOURO INDUSTRIAL KARINA, 100 LITROS, EM
REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO, AVALIADO POR R$
1.750,00.
AVALIAÇÃO: R$16.750,00 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta
reais)
LOCALIZAÇÃO DO BEM: DEPUTADO LUIZ CLEMENTINO DE
OLIVEIRA, 134, JAGUARIBE, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58015-
600 (ACADEMIA GERAÇÃO SAÚDE)
FIEL DEPOSITÁRIO: Sr. Aldomario José de Brito
AUTO DE PENHORA (Id 796b0fa), ACESSÍVEL POR MEIO DO
LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240616163235328000000248
82420?instancia=1
REGISTROS FOTOGRAFICOs (Id 5ac4038, Id ced6b0c ,Id
a3c3e03, Id dfa111a, Id c4b1700, Id 6f926cc, Id 8b1c187 E Id
958054f ) ACESSÍVEIS POR MEIO DO LINKS:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2406161632582570000002
4882421?instancia=1
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2406161633233760000002
4882422?instancia=1
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2406161633457920000002
4882423?instancia=1
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2406161634071250000002
4882424?instancia=1
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2406161634257720000002
4882425?instancia=1
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2406161634465460000002
4882427?instancia=1
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2406161635050600000002
4882428?instancia=1
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2406161635268610000002
4882429?instancia=1
HASTA PÚBLICA ELETRÔNICA SIMULTÂNEA, PUBLICADA NA
REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, NO PORTAL:
www.fidelisleiloes.com.br
Os leilões serão realizados sob a responsabilidade do leiloeiro
público EDEYLSON PEIXOTO FIDELIS, JUCEP/PB nº 22/2019,
com endereço na Rua Bruno Rocha do Nascimento, s/n, Bairro
Gramame, JoãoPessoa/PB, Telefones/WhatsApp: (44)99874-0341,
(83)99633-4880, E-mails: contato@fidelisleiloes.com.br,
eletronico@leiloesjudiciais.com.br
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão,
nos termos do parágrafo único do art. 889 do CPC.
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
I- CADASTRAMENTO
Os (as) interessados(as) em participar do leilão, na modalidade
eletrônica, presencial ou mista, deverão se cadastrar previamente
no site do leiloeiro designado: www.fidelisleiloes.com.br, plataforma
em que os lances serão ofertados.
a) O cadastramento é gratuito e deverá ser realizado até 24 horas
antes do início do leilão.
b) O cadastramento constitui requisito indispensável para a
participação no leilão, responsabilizando-se o usuário, civil e
criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do
cadastramento.
c) O cadastramento implicará na aceitação integral das disposições
deste Edital, dos termos de uso do referido website, além das
disposições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
Código de Processo Civil (CPC), Resolução nº 236/2016 do
Conselho Nacional de Justiça e Decreto nº 21.981/1932.
d) O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado
responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital,
assim como pelos lances realizados com seu login e senha.
e) Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão, diretamente ou por meio de procurador(a) com poderes
específicos.
II- OBRIGAÇÕES E DÉBITOS
a) Os bens serão alienados no estado em que se encontram, não
cabendo à Justiça do Trabalho a responsabilidade quanto a
consertos, encargos e transporte de bens móveis, tampouco em
relação aos procedimentos de regularização dos bens imóveis não
matriculados no registro de imóveis competente, ou não
desmembrados do registro que lhes deu origem, nem quaisquer
responsabilidades quanto a averbação ou reparação de
construções, despesas com medição de área, confecção de mapas,
georreferenciamento, levantamento topográfico ou perícias.
b) Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente,
prevalecendo a maior oferta, consoante o disposto no § 1º do art.
888 da CLT, ou, concorrendo propostas de valor igual, prevalecerá
o lance à vista. Em qualquer das hipóteses, a proposta será
convalidada pelo Juízo somente quando atendidas as exigências
legais e as condições do edital.
c) Fica autorizado o(a) leiloeiro(a) nomeado(a) ou assistente por
ele(a) indicado, mediante comprovação de suas credenciais, a
visitar os locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública,
acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo
fotografar, independentemente do acompanhamento de oficial de
justiça.
d) É vedado ao depositário criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
e) No caso de automóveis, o adquirente não arcará com os débitos
de IPVA ou multas pendentes eventualmente existentes, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior. Serão canceladas
as restrições eletrônicas ou solicitadas providências aos juízos
competentes para a baixa dos gravames existentes sobre o veículo
arrematado, sendo, ainda, os órgãos executivos de trânsito
oficiados para desvincular os gravames do registro do veículo. Fica
ciente o arrematante de que tais providências poderão prolongar a
emissão da ordem de entrega do veículo.
f) O arrematante deverá comprovar perante o Juízo condutor da
alienação judicial a transferência de titularidade do veículo ou
eventual restrição impeditiva, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da entrega do bem. Inerte, o preço da arrematação será utilizado
em favor da execução.
g) No caso de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade prevista no art. 902 do CPC, ou seja, remi-lo até a
assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do
maior lance oferecido no leilão.
h) O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), assim como despesas
anteriores de foros, laudêmios e dívida de condomínio. As despesas
relacionadas à transferência de propriedade do bem (ITBI,
escrituras e registros) ficarão a cargo do arrematante, assim como
outras obrigações civis referentes à transferência da coisa.
i) Ficarão a cargo do arrematante os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, eventuais despesas relativas à
restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas
decorrentes da legislação ambiental, demais despesas referentes a
alvarás, certidões, escrituras e registros, averbação de edificações e
benfeitorias irregulares, e, ainda, débitos relativos à regularização
da denominação do logradouro e numeração predial perante os
órgãos competentes.
j) Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de
propriedade, não caberá alegação de evicção, sendo exclusiva
atribuição dos licitantes a prévia verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão.
k) Ainda, em razão do caráter originário da aquisição judicial, serão
baixados os ônus relativos à hipoteca sobre o imóvel (inciso VI do
art. 1.499 do Código Civil) e penhoras eventualmente averbadas à
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margem da matrícula do bem ofertado no presente edital, por
ocasião da expedição da respectiva carta de arrematação, ficando
os custos de levantamento de tais gravames sub rogados no preço
ou incluídos na conta de execução sob a responsabilidade da parte
executada.
l) O adquirente receberá o imóvel livre de débitos relativos a ônus
de hipoteca (direito real de garantia), impostos cujo fato gerador
seja a propriedade (IPTU e/ou ITR), domínio útil ou a posse, bem
como a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem ou a
contribuições de melhoria da União, Estados e Municípios, que
sejam referentes a exercícios anteriores à alienação, podendo a
Fazenda Pública credora exercer a sub-rogação prevista no
parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN),
observado o privilégio do crédito trabalhista, nos termos do § 1º do
art. 449 da CLT, art. 186 do CTN, inciso I do art. 83 da Lei nº
11.101/2005, e § 1º do art. 100 da Constituição Federal.
m) No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá a
posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em razão do
direito real do usufrutuário (arts. 1.390 a 1.411 c/c art. 1.921 do
Código Civil).
n) Se o imóvel for arrematado durante a locação, o arrematante
poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa dias para
desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o
contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e
estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia deverá ser
exercida no prazo de noventa dias contados do registro da venda,
presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da
locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da Lei 8.245/1991
(Lei do Inquilinato). Qualquer controvérsia ou conflito que se
estabeleça entre o arrematante e o locatário do bem arrematado
será dirimido pela Justiça do Trabalho.
o) O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
de cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que atendam às normas de
segurança estabelecidas na legislação (Lei nº 10.233/2001 /
Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
III- LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
MÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS,
inclusive veículos, corresponderá ao lance mínimo definido em
edital.
b) Não existindo lance mínimo definido em edital, o LANCE INICIAL
PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, inclusive veículos,
corresponderá 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação.
c) AQUISIÇÃO À VISTA: mediante pagamento por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
d) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
e) Considera-se preço vil proposta inferior a 40% (quarenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
IV - LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
IMÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
corresponderá ao lance mínimo definido em edital.
b) Não existindo lance mínimo definido em edital, o LANCE INICIAL
PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS corresponderá 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação.
c) O interessado em adquirir o imóvel penhorado em prestações,
poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, sua
proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação,
detalhando as condições e prazo de pagamento, observado o
disposto no art. 895, caput e inciso I do CPC, para apreciação
do(a) Juiz(íza) Supervisor(a).
d) A apresentação da proposta descrita na alínea b não suspende o
leilão (§ 6º do art. 895 do CPC).
e) AQUISIÇÃO A PRAZO: o bem imóvel ofertado poderá ser
adquirido em prestações, mediante pagamento do sinal de valor
igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do lance mínimo à
vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações mensais e sucessivas corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E, ficando o imóvel hipotecado até a quitação (§ 1º do art. 895
do CPC).
f) o pagamento do valor correspondente ao reajuste de preço
acumulado do período deverá ser comprovado até a data da última
parcela.
g) Pagamento do lance à vista ou do sinal por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
h) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
i) Considera-se preço vil proposta inferior a 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
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prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
V- AQUISIÇÃO PELOS CRÉDITOS:
Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu
crédito, depositará a diferença, no prazo de 03 (três) dias, sob pena
de tornar-se sem efeito a arrematação (§ 1º do art 892 do CPC).
VI- COMISSÃO DO LEILOEIRO E SEU PAGAMENTO
a) A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o
valor da arrematação, e deverá ser paga em 24h (vinte e quatro
horas) após o encerramento do leilão, que não está incluído no
valor do lance, por meio de boleto bancário.
b) Na hipótese de acordo ou remição após a realização da
alienação, o leiloeiro fará jus a comissão de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação ( §3° do art. 7º da Res. CNJ nº
236/2016).
c) Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a
desistência prevista no §5º do artigo 903 do CPC, o leiloeiro
devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão.
VII- FALTA DE PAGAMENTO OU ATRASO DAS PARCELAS
a) O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão
do leiloeiro oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência
ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido
de participar de novos leilões judiciais, bem como obrigado a pagar,
no prazo de 10 (dez) dias, o valor da comissão devida ao leiloeiro,
podendo este ajuizar ação de execução autônoma em caso de
inadimplência (art. 39 do Decreto-lei 21.981/1932).
b) No caso de inadimplência de parcela do preço de arrematação,
perderá o arrematante, ou seu fiador, o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 897 do
CPC).
c) Na hipótese de atraso no pagamento das prestações, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (§ 4º do art. 895 do CPC).
VIII- DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O leilão poderá ser simultâneo (eletrônico e presencial), e o
fechamento mensal se dará no último dia útil do período designado,
ficando prorrogado, se feriado, para o primeiro dia útil subsequente
(art. 900 do CPC e parágrafo único do art. 11 da Res. 236/2016).
b) Os leilões somente serão suspensos em casos de pagamento do
débito, formalização de acordo ou remição, mediante comprovação
de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes,
inclusive de contribuições previdenciárias, salvo determinação
judicial em sentido contrário.
c) Sobrevindo lance nos 3(três) minutos antecedentes ao termo final
do leilão exclusivamente eletrônico, o horário de fechamento do
pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de apresentar novos
lances.
d) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
e) Aplica-se o direito de preferência disciplinado nos §§ 2º e 3º do
art. 892 do CPC.
f) Na hipótese de ausência ou invalidade dos lances durante o mês
findo, os bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no
mesmo site, independentemente de nova publicação ou intimação
editalícia.
g) O prazo de eventual impugnação passará a fluir da juntada ao
processo do auto de arrematação, assinado pelo(a) Juiz(íza),
arrematante e leiloeiro(a), com intimação das partes, observado o
disposto no art. 903 do CPC.
h) Havendo penhora do bem em outro processo, será observado o
art. 908 do CPC, ou seja, a ordem das respectivas prelações ou
penhoras, sendo que, em caso de arrematação, perderá efeito as
demais penhoras, passando os credores a concorrerem apenas ao
produto do leilão.
i) Aquele que ofertar lance e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos)
j) Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Juiz(íza) Supervisor(a)
da Central Regional de Efetividade 4.0.
O presente edital será publicado na rede mundial de computadores,
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), e conterá
descrição detalhada dos bens, ficando os executados, credores e
terceiros interessados intimados, na forma do art. 887, caput, §§ 1º
e 2º do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000911-10.2018.5.13.0029
AUTOR JOSEMIR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
RÉU REGINALDO FERREIRA DE SOUSA
RÉU WJR CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - ME
RÉU DJANE SANTANA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WJR CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O(A) JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO SUPERVISOR(A) DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE 4.0 faz saber a quantos o presente
EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas
modalidades de alienação judicial, sob as condições adiante
descritas, os bem(ns) penhorado(s) na execução do processo
epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
UM (1) PRÉDIO DE APARTAMENTO SOB Nº 301, 2º andar do
Condomínio Residencial LEOCÁDIA LOPES, nº 71, situado à
rua Reginaldo Oliveira da Silva, BAIRRO DE GRAMAME, NESTA
CAPITAL, constituído de: hall, sala única de estar|jantar, dois
(2) quartos, sendo um(1) suíte, um WC social, uma e uma área
de serviço, uma vaga de garagem descoberta no recuo frontal,
com 12,00m2 de uso comum de divisão não proporcional
vinculada a unidade autônoma, tendo uma área real privativa
de de 55.11m2 e uma área de uso comum real de 5.58m2,
perfazendo uma área real total de 72,69m2, coeficiente de
proporcionalidade de 0,1718, fração ideal de 17,18% e cota
ideal do terreno de 51,54m2, cadastrada na PMJP sob nº
57.016.055.0000,0005, Cadastrado no Cartório do Registro
Geral de Imóveis Zona Sul "Carlos Wlysses sob nº
24031100234.
AVALIAÇÃO: R$ R$ 100.000,00 (cem mil reais)
FIEL DEPOSITÁRIO:
AUTO DE PENHORA (#id:ada1982 ), ACESSÍVEL POR MEIO DO
LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240416163055076000000242
93336?instancia=1
REGISTRO FOTOGRAFICO (#id:69a4786 , ACESSÍVEL POR
MEIO DO
LINK:https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/24041616305507600000
024293336?instancia=1
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR E DE ÔNUS REAIS DO IMÓVEL,
ANEXADA AOS AUTOS (id 55d2bcc), ACESSÍVEL PARA
CONSULTA POR MEIO DO LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240401132930205000000241
29059?instancia=1
HASTA PÚBLICA ELETRÔNICA SIMULTÂNEA, PUBLICADA NA
REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, NO PORTAL:
www.fidelisleiloes.com.br
Os leilões serão realizados sob a responsabilidade do leiloeiro
público EDEYLSON PEIXOTO FIDELIS, JUCEP/PB nº 22/2019,
com endereço na Rua Bruno Rocha do Nascimento, s/n, Bairro
Gramame, JoãoPessoa/PB, Telefones/WhatsApp: (44)99874-0341,
(83)99633-4880, E-mails: contato@fidelisleiloes.com.br,
eletronico@leiloesjudiciais.com.br
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão,
nos termos do parágrafo único do art. 889 do CPC.
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO JUDICIAL
I- CADASTRAMENTO
Os (as) interessados(as) em participar do leilão, na modalidade
eletrônica, presencial ou mista, deverão se cadastrar previamente
no site do leiloeiro designado: www.fidelisleiloes.com.br, plataforma
em que os lances serão ofertados.
a) O cadastramento é gratuito e deverá ser realizado até 24 horas
antes do início do leilão.
b) O cadastramento constitui requisito indispensável para a
participação no leilão, responsabilizando-se o usuário, civil e
criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do
cadastramento.
c) O cadastramento implicará na aceitação integral das disposições
deste Edital, dos termos de uso do referido website, além das
disposições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
Código de Processo Civil (CPC), Resolução nº 236/2016 do
Conselho Nacional de Justiça e Decreto nº 21.981/1932.
d) O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado
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responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital,
assim como pelos lances realizados com seu login e senha.
e) Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão, diretamente ou por meio de procurador(a) com poderes
específicos.
II- OBRIGAÇÕES E DÉBITOS
a) Os bens serão alienados no estado em que se encontram, não
cabendo à Justiça do Trabalho a responsabilidade quanto a
consertos, encargos e transporte de bens móveis, tampouco em
relação aos procedimentos de regularização dos bens imóveis não
matriculados no registro de imóveis competente, ou não
desmembrados do registro que lhes deu origem, nem quaisquer
responsabilidades quanto a averbação ou reparação de
construções, despesas com medição de área, confecção de mapas,
georreferenciamento, levantamento topográfico ou perícias.
b) Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente,
prevalecendo a maior oferta, consoante o disposto no § 1º do art.
888 da CLT, ou, concorrendo propostas de valor igual, prevalecerá
o lance à vista. Em qualquer das hipóteses, a proposta será
convalidada pelo Juízo somente quando atendidas as exigências
legais e as condições do edital.
c) Fica autorizado o(a) leiloeiro(a) nomeado(a) ou assistente por
ele(a) indicado, mediante comprovação de suas credenciais, a
visitar os locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública,
acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo
fotografar, independentemente do acompanhamento de oficial de
justiça.
d) É vedado ao depositário criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
e) No caso de automóveis, o adquirente não arcará com os débitos
de IPVA ou multas pendentes eventualmente existentes, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior. Serão canceladas
as restrições eletrônicas ou solicitadas providências aos juízos
competentes para a baixa dos gravames existentes sobre o veículo
arrematado, sendo, ainda, os órgãos executivos de trânsito
oficiados para desvincular os gravames do registro do veículo. Fica
ciente o arrematante de que tais providências poderão prolongar a
emissão da ordem de entrega do veículo.
f) O arrematante deverá comprovar perante o Juízo condutor da
alienação judicial a transferência de titularidade do veículo ou
eventual restrição impeditiva, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da entrega do bem. Inerte, o preço da arrematação será utilizado
em favor da execução.
g) No caso de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade prevista no art. 902 do CPC, ou seja, remi-lo até a
assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do
maior lance oferecido no leilão.
h) O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), assim como despesas
anteriores de foros, laudêmios e dívida de condomínio. As despesas
relacionadas à transferência de propriedade do bem (ITBI,
escrituras e registros) ficarão a cargo do arrematante, assim como
outras obrigações civis referentes à transferência da coisa.
i) Ficarão a cargo do arrematante os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, eventuais despesas relativas à
restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas
decorrentes da legislação ambiental, demais despesas referentes a
alvarás, certidões, escrituras e registros, averbação de edificações e
benfeitorias irregulares, e, ainda, débitos relativos à regularização
da denominação do logradouro e numeração predial perante os
órgãos competentes.
j) Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de
propriedade, não caberá alegação de evicção, sendo exclusiva
atribuição dos licitantes a prévia verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão.
k) Ainda, em razão do caráter originário da aquisição judicial, serão
baixados os ônus relativos à hipoteca sobre o imóvel (inciso VI do
art. 1.499 do Código Civil) e penhoras eventualmente averbadas à
margem da matrícula do bem ofertado no presente edital, por
ocasião da expedição da respectiva carta de arrematação, ficando
os custos de levantamento de tais gravames sub rogados no preço
ou incluídos na conta de execução sob a responsabilidade da parte
executada.
l) O adquirente receberá o imóvel livre de débitos relativos a ônus
de hipoteca (direito real de garantia), impostos cujo fato gerador
seja a propriedade (IPTU e/ou ITR), domínio útil ou a posse, bem
como a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem ou a
contribuições de melhoria da União, Estados e Municípios, que
sejam referentes a exercícios anteriores à alienação, podendo a
Fazenda Pública credora exercer a sub-rogação prevista no
parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN),
observado o privilégio do crédito trabalhista, nos termos do § 1º do
art. 449 da CLT, art. 186 do CTN, inciso I do art. 83 da Lei nº
11.101/2005, e § 1º do art. 100 da Constituição Federal.
m) No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá a
posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em razão do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
direito real do usufrutuário (arts. 1.390 a 1.411 c/c art. 1.921 do
Código Civil).
n) Se o imóvel for arrematado durante a locação, o arrematante
poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa dias para
desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o
contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e
estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia deverá ser
exercida no prazo de noventa dias contados do registro da venda,
presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da
locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da Lei 8.245/1991
(Lei do Inquilinato). Qualquer controvérsia ou conflito que se
estabeleça entre o arrematante e o locatário do bem arrematado
será dirimido pela Justiça do Trabalho.
o) O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
de cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que atendam às normas de
segurança estabelecidas na legislação (Lei nº 10.233/2001 /
Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
III- LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
MÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS,
inclusive veículos, corresponderá ao lance mínimo definido em
edital.
b) Não existindo lance mínimo definido em edital, o LANCE INICIAL
PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, inclusive veículos,
corresponderá 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação.
c) AQUISIÇÃO À VISTA: mediante pagamento por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
d) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
e) Considera-se preço vil proposta inferior a 40% (quarenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
IV - LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
IMÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
corresponderá ao lance mínimo definido em edital.
b) Não existindo lance mínimo definido em edital, o LANCE INICIAL
PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS corresponderá 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação.
c) O interessado em adquirir o imóvel penhorado em prestações,
poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, sua
proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação,
detalhando as condições e prazo de pagamento, observado o
disposto no art. 895, caput e inciso I do CPC, para apreciação
do(a) Juiz(íza) Supervisor(a).
d) A apresentação da proposta descrita na alínea b não suspende o
leilão (§ 6º do art. 895 do CPC).
e) AQUISIÇÃO A PRAZO: o bem imóvel ofertado poderá ser
adquirido em prestações, mediante pagamento do sinal de valor
igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do lance mínimo à
vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações mensais e sucessivas corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E, ficando o imóvel hipotecado até a quitação (§ 1º do art. 895
do CPC).
f) o pagamento do valor correspondente ao reajuste de preço
acumulado do período deverá ser comprovado até a data da última
parcela.
g) Pagamento do lance à vista ou do sinal por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
h) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
i) Considera-se preço vil proposta inferior a 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
V- AQUISIÇÃO PELOS CRÉDITOS:
Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu
crédito, depositará a diferença, no prazo de 03 (três) dias, sob pena
de tornar-se sem efeito a arrematação (§ 1º do art 892 do CPC).
VI- COMISSÃO DO LEILOEIRO E SEU PAGAMENTO
a) A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o
valor da arrematação, e deverá ser paga em 24h (vinte e quatro
horas) após o encerramento do leilão, que não está incluído no
valor do lance, por meio de boleto bancário.
b) Na hipótese de acordo ou remição após a realização da
alienação, o leiloeiro fará jus a comissão de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação ( §3° do art. 7º da Res. CNJ nº
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
236/2016).
c) Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a
desistência prevista no §5º do artigo 903 do CPC, o leiloeiro
devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão.
VII- FALTA DE PAGAMENTO OU ATRASO DAS PARCELAS
a) O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão
do leiloeiro oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência
ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido
de participar de novos leilões judiciais, bem como obrigado a pagar,
no prazo de 10 (dez) dias, o valor da comissão devida ao leiloeiro,
podendo este ajuizar ação de execução autônoma em caso de
inadimplência (art. 39 do Decreto-lei 21.981/1932).
b) No caso de inadimplência de parcela do preço de arrematação,
perderá o arrematante, ou seu fiador, o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 897 do
CPC).
c) Na hipótese de atraso no pagamento das prestações, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (§ 4º do art. 895 do CPC).
VIII- DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O leilão poderá ser simultâneo (eletrônico e presencial), e o
fechamento mensal se dará no último dia útil do período designado,
ficando prorrogado, se feriado, para o primeiro dia útil subsequente
(art. 900 do CPC e parágrafo único do art. 11 da Res. 236/2016).
b) Os leilões somente serão suspensos em casos de pagamento do
débito, formalização de acordo ou remição, mediante comprovação
de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes,
inclusive de contribuições previdenciárias, salvo determinação
judicial em sentido contrário.
c) Sobrevindo lance nos 3(três) minutos antecedentes ao termo final
do leilão exclusivamente eletrônico, o horário de fechamento do
pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de apresentar novos
lances.
d) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
e) Aplica-se o direito de preferência disciplinado nos §§ 2º e 3º do
art. 892 do CPC.
f) Na hipótese de ausência ou invalidade dos lances durante o mês
findo, os bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no
mesmo site, independentemente de nova publicação ou intimação
editalícia.
g) O prazo de eventual impugnação passará a fluir da juntada ao
processo do auto de arrematação, assinado pelo(a) Juiz(íza),
arrematante e leiloeiro(a), com intimação das partes, observado o
disposto no art. 903 do CPC.
h) Havendo penhora do bem em outro processo, será observado o
art. 908 do CPC, ou seja, a ordem das respectivas prelações ou
penhoras, sendo que, em caso de arrematação, perderá efeito as
demais penhoras, passando os credores a concorrerem apenas ao
produto do leilão.
i) Aquele que ofertar lance e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos)
j) Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Juiz(íza) Supervisor(a)
da Central Regional de Efetividade 4.0.
O presente edital será publicado na rede mundial de computadores,
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), e conterá
descrição detalhada dos bens, ficando os executados, credores e
terceiros interessados intimados, na forma do art. 887, caput, §§ 1º
e 2º do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000024-34.2023.5.13.0002
AUTOR BRUNO THIAGO DE ARAUJO
FERNANDES
ADVOGADO ALLAN DAVID ALVES DA SILVA(OAB:
25746/PB)
RÉU ACADEMIA GERACAO SAUDE LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO THIAGO DE ARAUJO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente e à parte executada acerca
do edital de hasta pública de Id f28eb83.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000024-34.2023.5.13.0002
AUTOR BRUNO THIAGO DE ARAUJO
FERNANDES
ADVOGADO ALLAN DAVID ALVES DA SILVA(OAB:
25746/PB)
RÉU ACADEMIA GERACAO SAUDE LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACADEMIA GERACAO SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente e à parte executada acerca
do edital de hasta pública de Id f28eb83.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº CartPrecCiv-0000067-68.2023.5.13.0002
AUTOR RAILDON DE SOUSA FEITOSA
RÉU RAJUDS INDUSTRIA E COMERCIO
DE JOIAS FOLHEADAS LTDA
RÉU RAIMUNDO FARIAS GREGORIO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMOVEIS 2º OFÍCIO DE REGISTRO
DE OMÓVEIS DE JPÃO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte terceiro interessado Caixa Econômica
Federal acerca do ato processual, que poderá ser consultado na
rede mundial de computadores pelo link abaixo: Edital de
Alienações Judiciais #ID. 52d8312 (APARTAMENTO SOB Nº 103,
DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL MARIA DAS GRAÇAS, SITUADO À
AVENIDA PARÁ, Nº 526, NO BAIRRO DOS ESTADOS, NESTA
CIDADE, MATRÍCULA Nº 68.329)
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2407151212248580000002
5156109?instancia=1
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000911-10.2018.5.13.0029
AUTOR JOSEMIR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
RÉU REGINALDO FERREIRA DE SOUSA
RÉU WJR CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - ME
RÉU DJANE SANTANA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMIR OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da hasta publica
(#id:2e1d74e ).
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000278-51.2022.5.13.0031
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 247113b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000331-83.2017.5.13.0006
AUTOR PATRICK SALVIANO DA SILVA
SOUSA
ADVOGADO FLAVIUS BARBOSA DE GOES(OAB:
21553/PE)
ADVOGADO JORGE LUIZ CAMILO DA SILVA(OAB:
8378/PB)
ADVOGADO JOELNA FIGUEIREDO(OAB:
12128/PB)
RÉU ROMILDO PEREIRA SILVA DE LIMA
RÉU ROMILDO PEREIRA SILVA DE LIMA
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICK SALVIANO DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ff95cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:2284950 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0132031-08.2015.5.13.0022
AUTOR YASMYNNE CAROLINE FERNANDES
DE OLIVEIRA BARRETO
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU FERNANDO ALEXANDRE DOS
SANTOS SILVA - ME
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU FERNANDO ALEXANDRE DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
TESTEMUNHA ALINE CAMILO FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMYNNE CAROLINE FERNANDES DE OLIVEIRA
BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c9ad42
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos #Id
33c6977, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-68.2016.5.13.0009
AUTOR DANILO GOMES NASCIMENTO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
ADVOGADO FABIOLA MONALISA PAULINO
SARAIVA CARVALHO(OAB:
17762/PB)
RÉU JESSICA SANTANA ARAUJO
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
RÉU SABERES ENSINO SUPERIOR
EIRELI - ME
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO GOMES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b084abf
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de determinação para penhora de bem indivisível, o que
atrai a incidência do artigo 843 do CPC, com a seguinte redação:
Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à
quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução
recairá sobre o produto da alienação do bem.
§ 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
§ 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da
avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao
coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à
sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.
Dessa forma, deve ser penhorada a totalidade do imóvel (#Id
b039b49), com a intimação dos coproprietários, que têm a
preferência em eventual arrematação, o que demanda a intimação
também acerca da realização da hasta.
É importante registrar, ainda, que, por ocasião da hasta, o valor
auferido tem que ser capaz de garantir aos coproprietários o
correspondente às suas quotas-partes calculado sobre o valor da
avaliação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-68.2016.5.13.0009
AUTOR DANILO GOMES NASCIMENTO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
ADVOGADO FABIOLA MONALISA PAULINO
SARAIVA CARVALHO(OAB:
17762/PB)
RÉU JESSICA SANTANA ARAUJO
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
RÉU SABERES ENSINO SUPERIOR
EIRELI - ME
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SANTANA ARAUJO
- SABERES ENSINO SUPERIOR EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b084abf
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de determinação para penhora de bem indivisível, o que
atrai a incidência do artigo 843 do CPC, com a seguinte redação:
Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à
quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução
recairá sobre o produto da alienação do bem.
§ 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a
preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
§ 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da
avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao
coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à
sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.
Dessa forma, deve ser penhorada a totalidade do imóvel (#Id
b039b49), com a intimação dos coproprietários, que têm a
preferência em eventual arrematação, o que demanda a intimação
também acerca da realização da hasta.
É importante registrar, ainda, que, por ocasião da hasta, o valor
auferido tem que ser capaz de garantir aos coproprietários o
correspondente às suas quotas-partes calculado sobre o valor da
avaliação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000803-56.2018.5.13.0004
AUTOR KAROLYNNA PATRICIA OLIVEIRA
GOMES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA GOMES(OAB:
22890/PB)
ADVOGADO RYTA PATRICYA FELIX DOS
SANTOS(OAB: 16583/PB)
ADVOGADO AMAURY ARAUJO DE
VASCONCELOS NETO(OAB:
18397/PB)
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLYNNA PATRICIA OLIVEIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a99cd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista as certidões do oficial de justiça anexada aos autos
Id 243efc0 e Id 3ef673f, intime-se o exequente para se manifestar
no prazo de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, realizados os atos de competência desta
central determinados no despacho de Id 1e6bffb, encaminhem-se
os autos à 4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA para
renovação da pesquisa ao SISBAJUD determinada naquele
despacho e demais providências cabíveis .
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000007-40.2019.5.13.0001
AUTOR WARLEY DOUGLAS DE PAULO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:
19492/PB)
RÉU TNB REPRESENTACAO COMERCIAL
LTDA - ME
RÉU JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
RÉU THIAGO NUNES BEZERRIL
Intimado(s)/Citado(s):
- NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4160c13
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, o coproprietário e a beneficiária
do usufruto vitalício foram cientificados da penhora do bem imóvel,
nos termos da determinação constante do despacho Id fe6d9c8.
Com essas considerações, concedo prazo de 5 dias para a parte
exequente pugnar a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo
valor da avaliação (CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados
por sua própria iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública, constando no edital a
ressalva de que o bem imóvel objeto da penhora possui
coproprietário e beneficiário de usufruto vitalício.
Proceda-se à alteração no registro do BNDT complementando o tipo
de determinação com garantia do débito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000007-40.2019.5.13.0001
AUTOR WARLEY DOUGLAS DE PAULO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:
19492/PB)
RÉU TNB REPRESENTACAO COMERCIAL
LTDA - ME
RÉU JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
RÉU THIAGO NUNES BEZERRIL
Intimado(s)/Citado(s):
- WARLEY DOUGLAS DE PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4160c13
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, o coproprietário e a beneficiária
do usufruto vitalício foram cientificados da penhora do bem imóvel,
nos termos da determinação constante do despacho Id fe6d9c8.
Com essas considerações, concedo prazo de 5 dias para a parte
exequente pugnar a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo
valor da avaliação (CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados
por sua própria iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública, constando no edital a
ressalva de que o bem imóvel objeto da penhora possui
coproprietário e beneficiário de usufruto vitalício.
Proceda-se à alteração no registro do BNDT complementando o tipo
de determinação com garantia do débito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000103-55.2020.5.13.0022
AUTOR VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
RÉU MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fc7677
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos Id
f5b6daa, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 7ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000165-86.2020.5.13.0025
AUTOR CAMILA LARISSA FERNANDES DE
LIMA
ADVOGADO MARIA EDUARDA LUCENA DOS
SANTOS(OAB: 21933/PB)
ADVOGADO DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO NOBREGA
FILHO(OAB: 15428/PB)
RÉU CHARME BRILHO COMERCIO DE
BIJUTERIAS LTDA - ME
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU ODAILTON DEMETRIO DA SILVA
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA LARISSA FERNANDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 000b888
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidões do oficial de justiça anexada aos autos
ID.ef31034/b669c28, intime-se o exequente para se manifestar no
prazo de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000348-74.2022.5.13.0029
AUTOR WANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MEDERIQUES GAMA DE FRANCA
LTDA
RÉU MEDERIQUES GAMA DE FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84177de
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:9a2d00f , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0000532-14.2022.5.13.0002
AUTOR JOSE PAULO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO GEYSON CARDOSO CORREA
GONDIM(OAB: 32942/PE)
RÉU VAREJAO GOIANENSE LTDA
ADVOGADO ALCIDES JOSE DE SENA
TAVARES(OAB: 43672/PE)
ADVOGADO PEDRO FONSECA DE SENA
SIQUEIRA(OAB: 39793/PE)
ARREMATANTE CARLOS BRUNO DE OLIVEIRA
MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO TRIANGULO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12f657c
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Houve declaração judicial do juízo deprecante (3ª Vara do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
de Goiana/PE - TRT 6ª Região) nos autos do processo 0000679-26-
2019-5-06-0233 quanto a invalidade da transação de compra e
venda do imóvel de matrícula nº 81.851 entre a parte executada
VAREJÃO GOIANENSE LTDA (CNPJ 04.352.992/0001-77) e
terceira Kristhine Zenaide Heinzel da Costa (CPF 692.099.364-34),
determinando a expropriação judicial do imóvel de propriedade
dessa empresa executada, o qual foi objeto de arrematação nos
autos da presente carta precatória (auto de arrematação id
088cccf).
Deste modo, considerando a declaração judicial de desfazimento de
qualquer transação imobiliária de transmissão do imóvel de
matrícula nº 81.851, unidade autonôma 302, do Edifício Residencial
Enseada do Bessa, situado à Rua Maria Auzenir Rodrigues, nº 232,
no Bairro Aeroclube, João Pessoa/PB, pela empresa proprietária
VAREJÃO GOIANENSE LTDA, atribuo força de ofício ao presente
despacho para determinar à Prefeitura Municipal de João Pessoa,
o cancelamento da guia ITBI colacionada no id b9576f1, em nome
de Kristhine Zenaide Heinzel da Costa, CPF 692.099.364-34,
transmitente VAREJÃO GOIANENSE LTDA, CNPJ
04.352.992/0001-77, no prazo de 5 dias.
Cumpra-se por oficial de justiça, perante a Secretaria Executiva da
Receita responsável pelos processos administrativos de débitos
ativos de imóvel da Prefeitura Municipal de João Pessoa ou noutro
setor responsável. A resposta deverá ser encaminhada ao Juízo, no
prazo de 5 (cinco) dias, pelo malote digital ou para o e-mail
institucional cref@trt13.jus.br, mencionando-se o número desta
carta precatória (0000532-14.2022.5.13.0002).
Advertindo-se que o não cumprimento da ordem judicial no prazo
acima estabelecido, configurar-se-á em prática de ato atentatório à
dignidade da justiça, ensejando aplicação de multa no montante de
20% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 161, parágrafo
único) e desobediência à ordem judicial (CP, art. 330).
No mais, cadastre-se a Prefeitura Municipal de João Pessoa como
terceiro interessado e, resolvida a questão do cancelamento do
ITBI, notifique-se eletronicamente a edilidade municipal solicitando o
envio das guias atualizadas dos tributos pretéritos à arrematação (id
2f977f5).
Por fim, diante das questões administrativas a serem solucionadas
e que prorrogam a finalização dos trâmites da arrematação,
quaisquer outros pedidos de liberação de valores ou de informação
de saldo sobejante do produto da venda do imóvel no leilão judicial
neste juízo deprecado somente poderá ser objeto de deliberação
após o desfecho dos entraves ora pendentes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0000532-14.2022.5.13.0002
AUTOR JOSE PAULO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO GEYSON CARDOSO CORREA
GONDIM(OAB: 32942/PE)
RÉU VAREJAO GOIANENSE LTDA
ADVOGADO ALCIDES JOSE DE SENA
TAVARES(OAB: 43672/PE)
ADVOGADO PEDRO FONSECA DE SENA
SIQUEIRA(OAB: 39793/PE)
ARREMATANTE CARLOS BRUNO DE OLIVEIRA
MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO TRIANGULO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- VAREJAO GOIANENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12f657c
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Houve declaração judicial do juízo deprecante (3ª Vara do Trabalho
de Goiana/PE - TRT 6ª Região) nos autos do processo 0000679-26-
2019-5-06-0233 quanto a invalidade da transação de compra e
venda do imóvel de matrícula nº 81.851 entre a parte executada
VAREJÃO GOIANENSE LTDA (CNPJ 04.352.992/0001-77) e
terceira Kristhine Zenaide Heinzel da Costa (CPF 692.099.364-34),
determinando a expropriação judicial do imóvel de propriedade
dessa empresa executada, o qual foi objeto de arrematação nos
autos da presente carta precatória (auto de arrematação id
088cccf).
Deste modo, considerando a declaração judicial de desfazimento de
qualquer transação imobiliária de transmissão do imóvel de
matrícula nº 81.851, unidade autonôma 302, do Edifício Residencial
Enseada do Bessa, situado à Rua Maria Auzenir Rodrigues, nº 232,
no Bairro Aeroclube, João Pessoa/PB, pela empresa proprietária
VAREJÃO GOIANENSE LTDA, atribuo força de ofício ao presente
despacho para determinar à Prefeitura Municipal de João Pessoa,
o cancelamento da guia ITBI colacionada no id b9576f1, em nome
de Kristhine Zenaide Heinzel da Costa, CPF 692.099.364-34,
transmitente VAREJÃO GOIANENSE LTDA, CNPJ
04.352.992/0001-77, no prazo de 5 dias.
Cumpra-se por oficial de justiça, perante a Secretaria Executiva da
Receita responsável pelos processos administrativos de débitos
ativos de imóvel da Prefeitura Municipal de João Pessoa ou noutro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
setor responsável. A resposta deverá ser encaminhada ao Juízo, no
prazo de 5 (cinco) dias, pelo malote digital ou para o e-mail
institucional cref@trt13.jus.br, mencionando-se o número desta
carta precatória (0000532-14.2022.5.13.0002).
Advertindo-se que o não cumprimento da ordem judicial no prazo
acima estabelecido, configurar-se-á em prática de ato atentatório à
dignidade da justiça, ensejando aplicação de multa no montante de
20% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 161, parágrafo
único) e desobediência à ordem judicial (CP, art. 330).
No mais, cadastre-se a Prefeitura Municipal de João Pessoa como
terceiro interessado e, resolvida a questão do cancelamento do
ITBI, notifique-se eletronicamente a edilidade municipal solicitando o
envio das guias atualizadas dos tributos pretéritos à arrematação (id
2f977f5).
Por fim, diante das questões administrativas a serem solucionadas
e que prorrogam a finalização dos trâmites da arrematação,
quaisquer outros pedidos de liberação de valores ou de informação
de saldo sobejante do produto da venda do imóvel no leilão judicial
neste juízo deprecado somente poderá ser objeto de deliberação
após o desfecho dos entraves ora pendentes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001345-41.2023.5.13.0023
AUTOR FABIANA RODRIGUES
ADVOGADO ELYSSON BRUNO DO NASCIMENTO
TRAVASSOS(OAB: 25374/PB)
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
RÉU RANCHO DO COWBOY CARNES E
BEBIDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0be379b
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se na hasta pública os bens penhorados (ID. bdc95b7)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000850-63.2023.5.13.0001
AUTOR WALDERLUCIA BORGES MARTINS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CRISTIANE DE SOUSA REVOREDO
ESCOLA - ME
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU CRISTIANE DE SOUSA REVOREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDERLUCIA BORGES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a29d59
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
06eb25a, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000147-14.2024.5.13.0029
AUTOR TATIANA ARIELA DA SILVA RIBEIRO
FONSECA
ADVOGADO DORCAS SILVA RIBEIRO(OAB:
30947/PB)
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA ARIELA DA SILVA RIBEIRO FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3f853d
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
ea5fca1, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000430-58.2023.5.13.0001
AUTOR EMILSON LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS MACHADO
GOMES(OAB: 28188/PB)
RÉU JORGE DANIEL ROSSI
RÉU NOMU SUSHI RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILSON LUCIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e95990
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
d2b5d79, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000411-62.2022.5.13.0009
AUTOR JOSE ANDERSON CARVALHO DE
JESUS
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU BRASIMPORT TRANSPORTE,
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RÉU MARIA ARACY DIAS GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON CARVALHO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 685ce49
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista as manifestações do exequente, remetam-se os
autos à Vara de origem para atualização do débito, haja vista que
essa central de efetividade não dispõe de setor de cálculo.
Após, expeça-se ofício solicitando a reserva do crédito ao juízo da
3ª Vara de Natal, no processo 0000067-59.2022.5.21.0009.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000089-27.2017.5.13.0006
AUTOR VALDEVAN ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO SANDRO CRISPIM GONCALVES
NOBREGA MAGALHAES(OAB: 1050-
B/PE)
ADVOGADO BIANCA REGINA RAMOS
MAGALHAES(OAB: 17384/PB)
RÉU LABORATORIO DE PATOLOGIA E
ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE
S/SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
ADVOGADO GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:
16441/PB)
RÉU VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
RÉU REGINA COELI RAMOS HENRIQUES
COUTINHO
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEVAN ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42827b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o crédito referente aos honorários devidos ao
perito FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, no valor de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
R$1.604,70, não foi incluído no ata de conciliação, intime-se a parte
executada para que efetue o depósito em conta judicial até o dia
30/07/2025, sob pena de prosseguimento dos atos executórios.
No mais, encaminhem-se os autos à Vara de Origem para as
providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000089-27.2017.5.13.0006
AUTOR VALDEVAN ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO SANDRO CRISPIM GONCALVES
NOBREGA MAGALHAES(OAB: 1050-
B/PE)
ADVOGADO BIANCA REGINA RAMOS
MAGALHAES(OAB: 17384/PB)
RÉU LABORATORIO DE PATOLOGIA E
ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE
S/SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
ADVOGADO GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:
16441/PB)
RÉU VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
RÉU REGINA COELI RAMOS HENRIQUES
COUTINHO
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO DE PATOLOGIA E ANALISES CLINICAS DR
VANDIQUE S/SIMPLES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42827b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o crédito referente aos honorários devidos ao
perito FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, no valor de
R$1.604,70, não foi incluído no ata de conciliação, intime-se a parte
executada para que efetue o depósito em conta judicial até o dia
30/07/2025, sob pena de prosseguimento dos atos executórios.
No mais, encaminhem-se os autos à Vara de Origem para as
providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001595-78.2017.5.13.0025
AUTOR JOSE LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO HENRIQUE BARBOSA DA
SILVA(OAB: 22616/PB)
ADVOGADO Maria das Dores da Silva(OAB:
3992/PB)
RÉU REGINA COELI RAMOS HENRIQUES
COUTINHO
RÉU VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
RÉU CENTRO DE ANALISES CLINICAS
DR. VANDIQUE SOCIEDADE
SIMPLES LTDA - ME
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ANALISES CLINICAS DR. VANDIQUE
SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fec97d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o crédito referente aos honorários devidos ao
perito JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO, no valor de
R$1.175,360, não foi incluído no ata de conciliação, intime-se a
parte executada para que efetue o depósito em conta judicial até o
dia 26/12/2025, sob pena de prosseguimento dos atos executórios.
No mais, encaminhem-se os autos à Vara de Origem para as
providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001595-78.2017.5.13.0025
AUTOR JOSE LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO HENRIQUE BARBOSA DA
SILVA(OAB: 22616/PB)
ADVOGADO Maria das Dores da Silva(OAB:
3992/PB)
RÉU REGINA COELI RAMOS HENRIQUES
COUTINHO
RÉU VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
RÉU CENTRO DE ANALISES CLINICAS
DR. VANDIQUE SOCIEDADE
SIMPLES LTDA - ME
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fec97d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o crédito referente aos honorários devidos ao
perito JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO, no valor de
R$1.175,360, não foi incluído no ata de conciliação, intime-se a
parte executada para que efetue o depósito em conta judicial até o
dia 26/12/2025, sob pena de prosseguimento dos atos executórios.
No mais, encaminhem-se os autos à Vara de Origem para as
providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000639-94.2018.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO
E MANUTENCAO - EIRELI
RÉU CARLOS HUMBERTO CARDOSO
COSTA MONTEIRO
RÉU CARLOS ANTONIO MONTEIRO
RÉU VOLPE INTERMEDIACOES DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
RÉU UIN CONSTRUTORA LTDA
RÉU JACQUELINE FARIA DE SANTANA
MONTEIRO
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA
CEZAR(OAB: 10113/MA)
RÉU REMATE REFORMAS AGEIS LTDA.
RÉU CLARA MARIA CARDOSO COSTA
MONTEIRO
ADVOGADO CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
RÉU INSTITUTO DESTRA DE EDUCACAO
A DISTANCIA LTDA
RÉU LEANDRO SIQUEIRA GOMES
RÉU CRISTIANE PECUARIA E GRAOS
LTDA
RÉU BARBARA CRISTIANE CARDOSO
COSTA MONTEIRO
ADVOGADO BARBARA CRISTIANE CARDOSO
COSTA MONTEIRO(OAB: 11389/GO)
ADVOGADO CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
TOCANTINS
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E
SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL
JUCIS-DF
TERCEIRO
INTERESSADO
NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE
DE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
NU INVEST CORRETORA DE
VALORES S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEX SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO JOSE BONIFACIO
LAFAYETTE DE ANDRADA -
FUNJOBE
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA CRISTIANE CARDOSO COSTA MONTEIRO
- CLARA MARIA CARDOSO COSTA MONTEIRO
- JACQUELINE FARIA DE SANTANA MONTEIRO
- VOLPE INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15ca001
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA
I - RELATÓRIO
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
(IDPJ), previsto no art. 855-A da CLT c/c arts. 133 a 137 do CPC,
em desfavor das partes investigadas: REMATE REFORMAS AGEIS
LTDA (CNPJ: 32.885.379/0001-50), VOLPE INTERMEDIAÇÕES
DE NEGÓCIOS LTDA (CNPJ: 34.670.359/0001-98), CRISTIANE
PECUARIA E GRÃO LTDA (FAZENDA CRISTIANE) – CNPJ:
47.967.218/0001-8, bem como das pessoas físicas JACQUELINE
FARIAS DE SANTANA MONTEIRO (CPF: 863.770.781-53) e
CARLOS ANTONIO MONTEIRO (CPF: 868.189.451-04).
BARBARA CRISTIANE CARDOSO COSTA MONTEIRO
apresentou, no id. 2aec9ba, impugnação em que alega a
impenhorabilidade do bem de família relativa ao bem imóvel
matrícula 46.881.
Já JACQUELINE FARIAS DE SANTANA MONTEIRO apresenta
impugnação ao IDPJ com as alegações contidas na petição sob id.
7b3ebfa: i) que foi casada com o sr. CARLOS HUMBERTO
CARDOSO COSTA MONTEIRO de 09/01/2009 a 14/12/2021; ii)
que quando residiram em Palmas-TO, integrou a empresa
INSTITUTO DESTRA DE EDU-CAÇÃO À DISTÂNCIA LTDA- ME, a
pedido do seu ex-marido, por confiar nela à época; iii) que, com
isso, seu ex-sogro, CARLOS ANTONIO MONTEIRO, retirou-se da
mencionada empresa para que a requerente pudesse ingressar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
como sócia administradora, sendo este o real motivo desse troca
societária; iv) requer seja excluída da presente relação processual
por não ter relação com os débitos cobrados nestes autos.
Decorrido o prazo para manifestação, os demais investigados
permaneceram inertes.
É o relatório, passo a decidir.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
empresária tem por finalidade atingir o patrimônio dos sócios
quando a autonomia patrimonial constituir obstáculo à satisfação de
obrigações decorrentes de direito de natureza indisponível, como é
o caso dos direitos trabalhistas.
Não por outra razão que, a doutrina e a jurisprudência trabalhistas,
por aplicação analógica do § 5º, do art. 28, do CDC ao processo do
trabalho (art.769, da CLT), adotam a teoria objetiva da
desconsideração da personalidade jurídica, também conhecida
como teoria menor, que dispensa a produção de prova do abuso de
direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação dos estatutos ou contrato social, bastando a insuficiência
de patrimônio para que o juiz possa desconsiderar a personalidade
da sociedade empresária, pois, tanto o consumidor quanto o
trabalhador são hipossuficientes.
Nesse sentido, a prescrição trazida pelo § 5º, do art. 28, do CDC,
verbis:
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da
sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de
direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração
também será efetivada quando houver falência, estado de
insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica
provocados por má administração.
§ 1° (Vetado).
§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as
sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas
obrigações decorrentes deste código.
§ 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis
pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre
que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao
ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Fácil perceber, assim, que a insuficiência de patrimônio social, bem
como indícios de confusão e esvaziamento patrimonial são causas
suficientes para se redirecionar a execução contra os sócios ou
outras empresas constituídas, visto representar um obstáculo à
satisfação do crédito trabalhista, sendo irrelevante, portanto, a
configuração do abuso da personalidade jurídica para autorizar seu
descortínio.
Sobre a aplicação da teoria objetiva da desconsideração da
personalidade jurídica ao direito e processo do trabalho, leciona
Mauro Schiavi no seguinte sentido:
Atualmente, a moderna doutrina e a jurisprudência trabalhista
encamparam a chamada teoria objetiva da desconsideração da
personalidade jurídica que disciplina a possibilidade de execução
dos bens do sócio, independentemente de os atos destes terem
violado ou não o contrato, ou de haver abuso de poder. Basta a
pessoa jurídica não possuir bens para ter início a execução aos
bens do sócio. No processo do trabalho, o presente entendimento
se justifica em razão da hipossuficiência do trabalhador, da
dificuldade que apresenta o reclamante em demonstrar a má-fé do
administrador e do caráter alimentar do crédito trabalhista.
(SCHIAVI, Mauro. Manual De Direito Processual Do Trabalho. São
Paulo: LTr, 2016.)
Se a aplicação da teoria subjetiva da desconsideração da
personalidade jurídica apresenta-se adequada no âmbito do Direito
Comercial, em que os sujeitos da relação de direito material são
entes coletivos e apresentam-se em situação de relativo equilíbrio
econômico, no âmbito do Direito do Trabalho a situação de
manifesto desequilíbrio econômico dos sujeitos da relação de direito
material recomenda a adoção da teoria objetiva da desconsideração
da personalidade jurídica, de modo a isentar a parte hipossuficiente
do ônus da prova quanto a ocorrência de uso abusivo da
personificação jurídica.
Basta a insuficiência do patrimônio social para tornar lícito ao juiz
trabalhista lançar mão do instrumento da desconsideração da
personalidade jurídica da sociedade, com a finalidade de
redirecionar a execução contra o patrimônio pessoal dos sócios.
Nesse sentido, aduz Ben-Hur Silveira Claus:
Há várias décadas, a Justiça do Trabalho exige tão-somente a
insuficiência do patrimônio da sociedade executada para reputar
lícito o redirecionamento da execução contra os sócios, sem cogitar
da ocorrência de abuso de direito para adotar a técnica da
desconsideração da personalidade jurídica. E, portanto, sem cogitar
quais requisitos seriam necessários a caracterização do uso
abusivo da personalidade jurídica. (SILVEIRA CLAUS, Ben-Hur. A
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA
EXECUÇÃO TRABALHISTA: ALGUNS ASPECTOS TEÓRICOS E
APLICAÇÃO PRÁTICA. Brasília: Revista Eletrônica Execução
Trabalhista. Junho 2012).
Esse é o entendimento consolidado do C. TST, como se observa
dos julgados, cujas ementas a seguir se transcrevem:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
INTERPOSTO PELO SÓCIO EXECUTADO. EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INCLUSÃO DE SÓCIO. No caso, o Tribunal a quo entendeu que,
esgotados os meios de execução e constatada a ausência de
patrimônio da empresa executada, afigura-se legítima a inclusão do
sócio para integrar o polo passivo da execução, mediante a
instauração de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, com a oportunização de defesa do sócio, a teor dos artigos
28 do CDC, 133 a 137 do CPC e 1.024 do CC. Constata-se, pois,
que o acórdão regional está respaldado na desconsideração da
personalidade jurídica, a qual autorizou o juiz a responsabilizar o
sócio pelo pagamento da dívida, tendo em vista a insuficiência do
patrimônio da sociedade, nos termos preconizados pelos artigos 28
do CDC, 133 a 137 do CPC e 1.024 do CC, razão pela qual não há
falar em ofensa ao artigo 5º, II, da CF. Agravo de instrumento
conhecido e não provido" (AIRR-828-08.2014.5.09.0041, 8ª Turma,
Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 01/06/2020).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM
FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. BENEFÍCIO DE ORDEM.
VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. O TRT
confirma a desconsideração da personalidade jurídica, entendendo
não se aplicar ao caso o benefício de ordem, eis que já verificada a
insuficiência do patrimônio da executada. Conclui-se que nessa
situação os bens dos sócios sujeitam-se à execução, solidária e
ilimitadamente, até o pagamento integral do crédito exequendo. No
caso, para verificação da alegada violação constitucional, faz-se
necessária a interpretação da legislação sobre desconsideração da
personalidade jurídica, em especial o art. 50 do CC. Nesse
contexto, a violação apontada ao art. 5º, II e XXII, da CF, se
houvesse, seria meramente indireta ou reflexa. Com relação ao
benefício de ordem, a verificação da violação dependeria da análise
de norma infraconstitucional, a saber, o art. 596 do CPC, não sujeita
a cognição extraordinária em execução de sentença. Lado outro,
não há que se falar em violação ao art. 5º, LIV, da CF, uma vez que
os sócios podem, a partir da integração ao procedimento executivo,
exercer seu direito de defesa, manejando os recursos e incidentes
admissíveis. Agravo de instrumento desprovido " (AIRR-340500-
75.1996.5.02.0040, 7ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Arnaldo Boson Paes, DEJT 06/03/2015).
É esse também o entendimento E. TRT13:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGO 28 DO CDC.
POSSIBILIDADE. No processo trabalhista aplica-se a teoria menor
da desconsideração da personalidade jurídica, com respaldo no
artigo 28 da Lei nº 8.078/90, porquanto a relação envolve
hipossuficientes, da mesma forma que ocorre nos casos que
envolvem direito do consumidor, sendo bastante, pois, que a
personalidade jurídica da empresa seja um obstáculo ao
ressarcimento de prejuízos causados ao empregado. No caso
concreto, não restou demonstrado que a pessoa jurídica possui
bens para satisfazer o crédito trabalhista, de modo que se mostra
cabível o redirecionamento da execução em face de seus sócios.
Agravo negado. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0131381-49.2015.5.13.0025, Redator(a): Desembargador(a) Paulo
Maia Filho, Julgamento: 12/12/2022, Publicação: DJe 23/01/2023).
AGRAVO DE PETIÇÃO DE RUDI MARCOS MAGGIONI.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL/FALÊNCIA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEFERIMENTO. O
redirecionamento da execução contra os sócios da empresa em
recuperação judicial/falência é cabível na seara trabalhista,
revelando a garantia de que eventual execução não recairá sobre
bens da recuperação que se processa, capaz de atrair a
competência do juízo civil, em razão da adotada teoria menor da
desconsideração da personalidade jurídica, de base consumerista,
utilizando-se, por analogia, o art. 28, § 5º do CDC. (...) (TRT 13ª
Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000045-
40.2019.5.13.0005, Redator(a): Desembargador(a) Carlos Coelho
De Miranda Freire, Julgamento: 21/10/2022, Publicação: DJe
04/11/2022).
Desse modo, o abuso de direito da personalidade jurídica restará
configurado sempre que a autonomia patrimonial for invocada para
sonegar direito de natureza indisponível, como é o caso dos direitos
trabalhistas o que dispensa, como já dito, de produção de prova do
abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de
finalidade, confusão patrimonial, ou ainda da existência de condutas
fraudulentas e abusivas práticas pelos sócios, bastando a
inexistência de bens sociais para se atingir o patrimônio dos sócios.
Por lado outro, fato é que presente caso também preenche os
requisitos para desconsideração da personalidade pelo
enquadramento no instituto jurídico conhecido como teoria subjetiva
da desconsideração da personalidade jurídica ou como teoria maior,
encartado no art. 50 do Código Civil, que contém a seguinte
redação:
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado
pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz,
a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber
intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e
determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens
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particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica
beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada
pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a
utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e
para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. (Incluído pela
Lei nº 13.874, de 2019)
§ 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação
de fato entre os patrimônios, caracterizada por: (Incluído pela Lei nº
13.874, de 2019)
I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou
do administrador ou vice-versa; (Incluído pela Lei nº 13.874, de
2019)
II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas
contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente
insignificante; e (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.
(Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se
aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à
pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos
requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a
desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. (Incluído
pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a
alteração da finalidade original da atividade econômica específica
da pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
Nesse cenário, além da insuficiência patrimonial enquanto
pressuposto lógico, o instituto da desconsideração da personalidade
jurídica pela utilização da teoria maior exige a observância do
pressuposto material presente no caput do art. 50, notadamente a
utilização abusiva da personalidade jurídica, que é subdividida em:
1) desvio de finalidade (este compreendido como o ato intencional
dos sócios em fraudar terceiros com o uso abusivo da
personalidade jurídica); ou 2) confusão patrimonial (esta
subentendida como a inexistência, no campo dos fatos, de
separação patrimonial do patrimônio da pessoa jurídica ou de seus
sócios, ou, ainda, dos haveres de diversas pessoas jurídicas), cujas
modalidades possuem definição legal nos §§1º e 2º,
respectivamente.
De início, impende destacar que as empresas ACU
CONSTRUCOES SANEAMENTO E MANUTENCAO - EIRELI,
INSTITUTO DESTRA DE EDUCACAO A DISTANCIA LTDA, UIN
CONSTRUTORA LTDA, REMATE REFORMAS AGEIS LTDA e
VOLPE INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA, bem como as
pessoas físicas CARLOS HUMBERTO CARDOSO COSTA
MONTEIRO, BARBARA CRISTIANE CARDOSO COSTA
MONTEIRO, CLARA MARIA CARDOSO COSTA MONTEIRO e
LEANDRO SIQUEIRA GOMES, apesar de enfrentarem várias
execuções trabalhistas em andamento nesta jurisdição, não
ofereceram quaisquer meios para quitar as dívidas trabalhistas,
incluindo a apresentação de um eventual Plano Especial de
Pagamento Trabalhista (PEPT). Caso tivessem adotado tal medida,
os atos de constrição e os procedimentos executórios teriam sido
suspensos, incluindo a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica.
Além disso, a presente reunião de execuções está tramitando há
diversos anos, e todas as medidas adotadas para assegurar o
crédito necessário à quitação dos haveres trabalhistas de ao menos
21 (vinte e um) processos têm sido frustradas, como exemplos:
(BACENJUD/ SISBAJUD, ids. 9e40069, e8ceb13, df40652,
126900e, 9e40069, 970c5ff, df40652, 853cfeb, 29808ff, 27a2f80;
RENAJUD, ids. 00b0b33, 8b38c71, 52347c6, b6da705, ef6d0c2;
CNIB: ids. 58f7aa4, c47ede8, 705c70b, 63e1b9e).
No caso dos autos, então, após o redirecionamento da execução e
o esvaziamento patrimonial do sócio CARLOS HUMBERTO, foram
iniciadas as investigações patrimoniais com quebra de sigilo fiscal e
bancário dos executados e, em consulta ao SNIPER c/c com
CENSEC, foram identificados os vínculos entre o sócio e as
empresas e pessoas físicas investigadas: REMATE REFORMAS
AGEIS LTDA - CNPJ 32885379/0001-50, VOLPE
INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA - CNPJ 34670359/0001
-98, CRISTIANE PECUARIA E GRÃO LTDA (FAZENDA
CRISTIANE) CNPJ 47.967.218/0001-8, bem como das pessoas
físicas JACQUELINE FARIAS DE SANTANA MONTEIRO, CPF
863.770.781-53, e CARLOS ANTONIO MONTEIRO, CPF
868.189.451-04., conforme diagrama abaixo:
Ao se analisar o SNIPER, na decisão de id. 60a917d, verificou-se
que BARBARA CRISTIANE CARDOSO COSTA MONTEIRO é
sócia de CLARA MARIA CARDOSO COSTA MONTEIRO na
empresa REMATE REFORMAS AGEIS LTDA - CNPJ
32885379/0001-50 e, embora CARLOS HUMBERTO não conste no
quadro societário das empresas, a ele foram outorgados poderes
(procuração de id. a954e15) para gerir e administrar todos os
assuntos, negócios, direitos e interesses de BARBARA CRISTIANE
CARDOSO COSTA MONTEIRO, bem como foi conferida
autorização para movimentar as contas da empresa referida.
Destarte, a sócia da empresa REMATE REFORMAS AGEIS LTDA,
sra. CLARA MARIA CARDOSO COSTA MONTEIRO (irmã do
executado), outorgou procuração, em 04/12/2007, a CARLOS
HUMBERTO (id. 4e485cb), com amplos poderes, dentre eles gerir e
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administrar todos os assuntos, negócios, direitos e interesses da
outorgante.
Em pesquisa CCS atualizada conforme relatório de pesquisa
patrimonial DDP 06/2024 (id. 289319c), constata-se que a empresa
REMATE REFORMAS ÁGEIS LTDA possuía conta corrente no
Banco Itaú, agência: 6892, conta corrente: 268100, cujos
representantes, responsáveis ou procuradores da referida pessoa
jurídica com autorização perante a citada instituição bancária para
movimentar a conta informada, eram BARBARA CRISTIANE
CARDOSO COSTA MONTEIRO e CARLOS HUMBERTO, com data
de início em 29/08/2019 e encerramento em 03/05/2024.
Somando-se a isso, a sócia das empresas REMATE REFORMAS
ÁGEIS LTDA, VOLPE INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS LTDA e
CRISTIANE PECUÁRIA E GRÃO LTDA (FAZENDA CRISTIANE),
sra. BARBARA CRISTIANE CARDOSO COSTA MONTEIRO
(genitora do executado), outorgou procuração, em 13/12/2011, a
CARLOS HUMBERTO (id. a954e15), com amplos poderes, dentre
eles gerir e administrar todos os assuntos, negócios, direitos e
interesses da outorgante, e, embora sustentasse que a referida
procuração foi concedida apenas para agilizar procedimentos
cotidianos, este argumento não se sustentou por si só, consoante já
decidido em sentença sob id. 60a917d.
Além disso, em relação à empresa REMATE REFORMAS ÁGEIS
LTDA, há de se considerar que houve dissolução irregular da
empresa conforme se constata da consulta aberta ao CNPJ da
empresa no sítio da Receita Federal do Brasil, que trouxe
informações de que a empresa está INAPTA, com data de situação
cadastral de 01/11/2023, pelo motivo de omissões de declarações,
conforme demonstra a figura abaixo:
Tal fato é um dos elementos ensejadores do acolhimento da
desconsideração da personalidade jurídica com base no art. 50 do
CC, por abuso da personalidade jurídica na modalidade desvio de
finalidade, conforme ampla jurisprudência, a exemplo: (AgInt no
AREsp 948.560/SC, STJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES,
SEGUNDA TURMA, julgado em 08/08/2017, DJe 17/08/2017; TRT-
23 - AP: 00016364620155230022 MT, Relator: AGUIMAR
MARTINS PEIXOTO, 2ª Turma, Data de Publicação: 25/03/2022; TJ
-SC - AI: 00258462020168240000, Relator: Júlio César Knoll, Data
de Julgamento: 08/11/2022, Terceira Câmara de Direito Público,
Acórdão n.1023190, 07020543320178070000, TJDFT, Relator:
VERA ANDRIGHI 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 07/06/2017,
Publicado no DJE: 14/06/2017).
Já em relação a empresa VOLPE INTERMEDIACOES DE
NEGOCIOS LTDA – CNPJ 34.670.359/0001-98, constata-se do
relatório de pesquisa patrimonial DDP 06/2024 que, embora seja de
titularidade de BARBARA CRISTIANE CARDOSO COSTA
MONTEIRO (genitora do executado) e CLARA MARIA CARDOSO
COSTA MONTEIRO (irmã do executado), aquela, conforme acima
dito, em 13/12/2011, outorgou procuração a CARLOS HUMBERTO
(id. a954e15), com amplos poderes, dentre eles gerir e administrar
todos os assuntos, negócios, direitos e interesses do outorgante, e
esta, em 04/12/2007, também outorgou procuração a CARLOS
HUMBERTO (id. 4e485cb), nos seguintes dizeres iniciais: “[...] a
quem confere amplos, gerais e ilimitados poderes para tratar de
todos e quaisquer assuntos, negócios, direitos e interesses do
outorgante[...].”
Em pesquisa CCS, constata-se que a empresa VOLPE
INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS LTDA possui conta corrente no
Banco Itaú, agência: 6892, conta corrente: 268779, cuja
representante, responsável ou procuradora da referida pessoa
jurídica com autorização vigente perante a citada instituição
bancária para movimentar a conta informada é a Sra. BARBARA
CRISTIANE CARDOSO COSTA MONTEIRO, com data de início em
09/09/2019, conforme abaixo indicado:
Inclusive, a executada Sra. BARBARA CRISTIANE CARDOSO
COSTA MONTEIRO, em sua alegação de impenhorabilidade de
bem de família que será abaixo analisada, não apresenta
procuração aos seus causídicos em nome pessoal, mas sim em
nome da empresa VOLPE INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS
LTDA (id. edcc47d), bem como recebeu seus honorários
advocatícios do contrato de cessão sob id. f3f815a na conta
bancária da empresa VOLPE INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS
LTDA (agência: 6892; conta: 26877-9), o que demonstra a confusão
patrimonial entre a pessoa física da executada e a empresa, com
recebimento e pagamento de contas de uma realizada pela outra e
vice-versa, conforme comprovam as seguintes imagens:
Desse modo, analisando-se os relatórios INFOJUD, DIMOB, DOI e
CCS, constatou-se que, durante todo o período de atividade das
referidas empresas nominadas, não houve nenhuma declaração
fiscal ou movimentação imobiliária e, quando isso ocorreu, observou
-se a apresentação de valores diminutos para o porte da empresa
VOLPE INTERMEDIAÇÕES, bem como as contas bancárias
abertas em relação à empresa REMATE REFORMAS ÁGEIS LTDA
já se encontram inativas, se depreendendo que, em verdade, não
houve a produção e circulação de bens característica do elemento
empresarial, evidenciando a existência de indícios de que as
empresas tenham sido utilizadas apenas como intermediárias com o
intuito de ocultação e blindagem patrimonial, com confusão
patrimonial entre os sócios e as referidas pessoas jurídicas.
Nessa senda, observa-se indícios de que CARLOS HUMBERTO
CARDOSO COSTA MONTEIRO, em verdade, atuava como sócio
oculto ou de fato das empresas REMATE REFORMAS ÁGEIS
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LTDA e VOLPE INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS LTDA, pois,
embora não constasse do quadro societário formal de tais pessoas
jurídicas, agia com dolo e objetivo de afastar sua responsabilidade
patrimonial decorrente das dívidas de tais pessoas jurídicas,
utilizando-se dos amplos poderes outorgados por procuração, tanto
de sua mãe (BARBARA CRISTIANE CARDOSO COSTA
MONTEIRO), quanto de sua irmã (CLARA MARIA CARDOSO
COSTA MONTEIRO) blindando e ocultando seu patrimônio,
situação descortinada e representada na seguinte jurisprudência:
(TRT-10 00010144720165100101, Relator: MARIO MACEDO
FERNANDES CARON, Data de Julgamento: 13/10/2022, Data de
Publicação: 25/10/2022; TJ-MT 10074538020228110000 MT,
Relator: MARILSEN ANDRADE ADDARIO, Data de Julgamento:
08/06/2022, Segunda Câmara de Direito Privado, Data de
Publicação: 16/06/2022; TRT-2 00008885720105020027 SP,
Relator: FLAVIO VILLANI MACEDO, 11ª Turma - Cadeira 3, Data
de Publicação: 14/02/2022).
Evidencia-se, portanto, indícios de fraude societária por simulação
absoluta do quadro societário, conforme reza o art. 167, §1º, II, do
CC, visto que há no contrato social de tais pessoas jurídicas
declaração e cláusula que não espelham a realidade dos fatos,
caracterizando ilícito civil, cuja sanção jurídica é a imposição de
responsabilidade direta e solidária dos envolvidos na fraude, com
base nos arts. 186 e 942 do CC. Além disso, há no caso em
comento abuso da personalidade jurídica, na modalidade desvio de
finalidade, pois resta caracterizado ato intencional dos sócios em
fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica.
No tocante à empresa CRISTIANE PECUÁRIA E GRÃO LTDA
(FAZENDA CRISTIANE) CNPJ 47.967.218/0001-83, constata-se do
relatório de pesquisa patrimonial DDP 06/2024 que, embora seja de
titularidade de BARBARA CRISTIANE CARDOSO COSTA
MONTEIRO (genitora do executado), esta, conforme acima dito, em
13/12/2011, outorgou procuração a CARLOS HUMBERTO (id.
a954e15), com amplos poderes, dentre eles gerir e administrar
todos os assuntos, negócios, direitos e interesses da outorgante.
Verifica-se ainda, de informações extraídas do sistema aberto de
investigação patrimonial Sr. Watson (https://srwatson.co/) c/c o
sistema INFOSEG, que as empresas REMATE REFORMAS ÁGEIS
LTDA, VOLPE INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS LTDA e
CRISTIANE PECUÁRIA E GRÃO LTDA (FAZENDA CRISTIANE)
indicam como endereço eletrônico
CARLOSHUMBERTOMONTEIRO@GMAIL.COM, senão vejamos:
Não bastasse isso, embora a empresa declare como capital social o
importe de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), fato é que, em
análise ao CCS - Cadastro de Clientes do Sistema da Receita
Federal do Brasil, constata-se que não há uma conta bancária em
qualquer instituição em nome da empresa CRISTIANE PECUÁRIA
E GRÃO LTDA (FAZENDA CRISTIANE), não há capital de giro,
bens móveis e imóveis em nome da empresa, bem como não há
indícios de realização de qualquer tipo de atividade empresarial
típica que, no caso da empresa em análise, como consta em sua
declaração de cadastro, atividades de apoio à pecuária e criação de
bovinos, dentre outras, o que sugere que não houve a produção e
circulação de bens característica do elemento empresarial,
evidenciando a existência de indícios de que a empresa tenha sido
utilizada apenas como intermediária com o intuito de ocultação e
blindagem patrimonial, com confusão patrimonial entre a sócia e a
referida pessoa jurídica, caracterizando abuso da personalidade
jurídica na modalidade desvio de finalidade, a ensejar a incluir no
polo passivo da demanda a empresa CRISTIANE PECUÁRIA E
GRÃO LTDA (FAZENDA CRISTIANE).
Já JACQUELINE FARIAS DE SANTANA MONTEIRO protocolou
impugnação ao IDPJ com as alegações contidas na petição sob id.
7b3ebfa: i) que foi casada com o sr. CARLOS HUMBERTO
CARDOSO COSTA MONTEIRO de 09/01/2009 a 14/12/2021; ii)
que quando residiram em Palmas-TO, integrou a empresa
INSTITUTO DESTRA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA LTDA- ME, a
pedido do seu ex-marido, por confiar nele à época; iii) que, com
isso, seu ex-sogro, CARLOS ANTONIO MONTEIRO, retirou-se da
mencionada empresa para que a requerente pudesse ingressar
como sócia administradora, sendo este o real motivo desse troca
societária; iv) requer seja excluída da presente relação processual
por não ter relação com os débitos cobrados nestes autos.
Apresenta certidão de casamento (id. 5ac6967), com data de
registro do casamento em 09/01/2009 e averbação 1 nos seguintes
termos: “Por sentença proferida aos 03 de dezembro de 2021,
transitado em julgado em 07/12/2021, a MM. Juíza de Direito da 6ª
Vara da Família de Brasília/DF, Dra. Silvana da Silva Chaves,
decretou o DIVÓRCIO de CARLOS HUMBERTO CARDOSO
COSTA MONTEIRO e JACQUELINE FARIA DE SANTANA
MONTEIRO [...]”, conforme a seguinte imagem:
Em que pese os argumentos apresentados, fato é que, em consulta
ao sistema SNIPER, com seu CPF, como resultado aparecem 3
(três) vinculações: as empresas INSTITUTO DESTRA DE
EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA LTDA, CLINICA MATER ET FILLIS
LTDA e INTENSIVEMED NEFROLOGIA LTDA.
Não bastasse isso, a investigada confirma, em sua petição que,
embora comprove hoje se encontrar divorciada, foi casada com o sr.
Carlos Humberto durante o período de 09/01/2009 a 14/12/2021,
lapso em que se iniciou o presente processo (distribuição em
30/07/2018 10:48), bem como a reunião de execuções pelo ATO
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TRT SCR 82/2019.
Ademais, confessa ainda a investigada em sua petição de defesa
que, quando residiu com seu ex-esposo em Palmas-TO, integrou a
empresa INSTITUTO DESTRA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA
LTDA- ME, a pedido e por ter confiança nele, sendo que, como
resultado de tal intento, seu ex-sogro, CARLOS ANTONIO
MONTEIRO, retirou-se da mencionada empresa para que a
requerente pudesse ingressar como sócia administradora, sendo
este o real motivo dessa troca societária.
Sobreleva dizer que, no id. 69daf5a, Livro nº 00454, às fls. 197/198,
há procuração outorgada pelo INSTITUTO DESTRA DE
EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA, representado por CLARA MARIA e
pela investigada Sra. JACQUELINE FARIA ao sr. CARLOS
HUMBERTO, para tratar de todos os assuntos, negócios, direitos e
interesses da empresa outorgante; abrir, movimentar e/ou encerrar
contas bancárias, junto ao Banco do Brasil, Banco Itaú, HSBC Bank
Brasil, Banco Real, Banco da Amazônia, Banco Bradesco, Caixa
Econômica Federal e/ ou quaisquer outras instituições financeiras,
procuração essa que não foi revogada.
Outrossim, novamente em sua petição, a investigada Sra.
JACQUELINE FARIA aduz exercer a medicina há mais de 20 (vinte)
anos e sustenta que nunca participou das atividades empresariais
do ex-marido ou da família dele. Entretanto, ao contrário do que
alega, aceitou e usufruiu dos benefícios de integrar a empresa
Instituto Destra de Educação à Distância LTDA quando foi
solicitada, anuindo com os riscos de tal intento (exercer atividade
empresarial), bem como reverteu ao casal as benesses e bônus de
tal empreendimento.
Ora, em seus próprios argumentos de defesa infere-se que a
investigada tinha condições de ter plena consciência e capacidade
de discernimento de saber que, tendo em conta as atividades
empresariais desenvolvidas pelo ex-marido e pelo ex-sogro, com
abertura de diversas empresas e a outorga de procurações de
amplos poderes para o sr. CARLOS HUMBERTO, tanto por
Sra.CLARA MARIA (id. 4e485cb), sua ex-cunhada, quanto por ela
própria, Sra. JACQUELINE FARIAS (id. 69daf5a), estava-se diante
de esvaziamento e ocultamento patrimonial, o que caracteriza
fraude, com abuso de personalidade jurídica, na modalidade desvio
de finalidade da função social da empresa INSTITUTO DESTRA DE
EDUCAÇÃO, já que há indícios robustos que foi utilizada com a
finalidade de embaraçar interesses dos credores da presente
reunião de execuções.
Assim, agindo da maneira acima indicada, a investigada aceitou e
usufruiu dos benefícios de integrar a empresa Instituto Destra de
Educação à Distância LTDA quando foi solicitada, anuindo com os
riscos de tal intento (exercer atividade empresarial), bem como, ao
repassar procuração de amplos poderes para o sr. CARLOS
HUMBERTO, para que esse controlasse de forma plena e de
maneira oculta a empresa em questão, contribuiu voluntariamente
no sentido de permitir e ser instrumento à ocultação e ao
esvaziamento patrimonial de seu ex-marido no lapso de 09/01/2009
a 14/12/2021, em que era casada, tendo em vista que o presente
processo foi distribuído em 30/07/2018 10:48), além da reunião de
execuções ocorrer em 2019, pelo Ato SCR 82/2019, ou seja, na
constância do casamento.
Em relação ao investigado CARLOS ANTONIO MONTEIRO, como
resultado da pesquisa ao CENSEC, constatou-se que a sra. CLARA
MARIA CARDOSO COSTA MONTEIRO, sua filha, outorgou-lhe
procuração, em 26/02/2010 (id. 475ece9), com amplos poderes,
dentre eles gerir e administrar todos os assuntos, negócios, direitos
e interesses da outorgante. Conforme já dito alhures na presente
decisão, CLARA MARIA CARDOSO COSTA MONTEIRO é sócia
nas empresas REMATE REFORMAS ÁGEIS LTDA e VOLPE
INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS LTDA e, ao outorgar
procuração com amplos poderes para CARLOS ANTONIO
MONTEIRO, constata-se que ele possuía ampla liberdade para gerir
o andamento das operações das empresas, evidenciando a
existência de indícios de que tais empresas tenham sido utilizadas
apenas como intermediárias com o intuito de ocultação e blindagem
patrimonial, com confusão patrimonial entre a sócia, seu genitor e
as referidas pessoas jurídicas.
Além disso, observou-se, por meio de pesquisas no sistema
INFOJUD, que o sr. CARLOS ANTONIO MONTEIRO é responsável
pelas seguintes empresas: 02.522.597/0001-60 CARLOS ANTONIO
MONTEIRO O GOIANO MERCEARIA MONTEIRO - ANÁPOLIS-
GO; 36.838.225/0001-69 SUPERMERCADO BOCA RICA LTDA
SUPERMERCADO BOCA RICA - PALMAS-TO; 09.588.342/0001-
49 COSTA MONTEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA PRODUTOS EMBALADINHOS - BRASÍLIA-DF;
32.470.212/0001-29 e WIN CONSTRUTORA EIRELI - BRASÍLIA-
DF.
Em seguimento, ao se analisar as declarações de DIRPF, constatou
-se que em 2020/2021 e 2021/2022, o investigado fez constar a
participação societária na empresa WIN CONSTRUTORA EIRELI,
sendo que nos anos de 2022/2023 e 2023/2024 o sr. CARLOS
ANTONIO MONTEIRO não apresentou declarações ao fisco.
Não bastasse isso, em consulta aos sistemas SINESP/ INFOSEG
c/c Consulta CNPJ no sítio da Receita Federal do Brasil, observa-se
que as empresas CARLOS ANTONIO MONTEIRO O GOIANO
MERCEARIA MONTEIRO (INAPTA POR OMISSÕES DE
DECLARAÇÕES - 20/10/2020), SUPERMERCADO BOCA RICA
LTDA SUPERMERCADO BOCA RICA (BAIXADA POR MOTIVO
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
DE INAPTIDÃO - LEI 11.941/2009, ART. 54 - 31.12.2008), COSTA
MONTEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PRODUTOS EMBALADINHOS (INAPTA POR OMISSÃO DE
DECLARAÇÕES - 17.10.2018) tiveram seu encerramento de modo
irregular pelos motivos acima elencados.
Nesse sentido, ficou claro que as empresas estão inativas, sendo
que duas delas já estavam inativas no início deste processo
(distribuído em 30/07/2018 às 10:48), bem como durante a reunião
das execuções sob o Ato SCR 82/2019, mostrando-se a
impossibilidade de localização de bens em tais empresas, em uma
possível desconsideração inversa da personalidade jurídica,
considerando que fisicamente elas não existem mais. Assim, a
ausência de bens penhoráveis dessas pessoas jurídicas,
juntamente com a dissolução irregular, demonstra abuso da
personalidade jurídica, justificando a desconsideração da
personalidade jurídica para incluir o Sr.CARLOS ANTONIO
MONTEIRO no polo passivo da presente reunião de processos.
Evidencia-se, portanto, indícios de fraude societária por simulação
absoluta do quadro societário, conforme reza o art. 167, §1º, II, do
CC, visto que há no contrato social de tais pessoas jurídicas
declaração e cláusula não verdadeira, caracterizando ilícito civil,
cuja sanção jurídica é a imposição de responsabilidade direta e
solidária dos envolvidos na fraude, com base nos arts. 186 e 942 do
CC. Além disso, há no caso em comento abuso da personalidade
jurídica, na modalidade desvio de finalidade, pois resta
caracterizado ato intencional dos sócios em fraudar terceiros com o
uso abusivo da personalidade jurídica.
Além disso, observou-se, por meio de pesquisas no sistema
INFOJUD, que o sr. CARLOS ANTONIO MONTEIRO é responsável
WIN CONSTRUTORA EIRELI e, ao se analisar as declarações de
DIRPF, constatou-se que em 2020/2021 e 2021/2022, o investigado
fez constar a participação societária na referida empresa, sendo que
nos anos de 2022/2023 e 2023/2024 não apresentou declarações
ao fisco.
Não bastasse isso, em consulta aos sistemas SINESP/ INFOSEG
c/c Consulta CNPJ no sítio da Receita Federal do Brasil, observa-se
que as empresas CARLOS ANTONIO MONTEIRO O GOIANO
MERCEARIA MONTEIRO (INAPTA POR OMISSÕES DE
DECLARAÇÕES - 20/10/2020), SUPERMERCADO BOCA RICA
LTDA SUPERMERCADO BOCA RICA (BAIXADA POR MOTIVO
DE INAPTIDÃO - LEI 11.941/2009, ART. 54 - 31.12.2008), COSTA
MONTEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PRODUTOS EMBALADINHOS (INAPTA POR OMISSÃO DE
DECLARAÇÕES - 17.10.2018) tiveram seu encerramento de modo
irregular pelos motivos acima elencados.
Pois bem.
A baixa da personalidade jurídica devido à omissão de declarações
e inaptidão sugere o encerramento irregular das atividades das
empresas, o que inferindo-se um modus operandi do investigado,
que se utiliza de abertura e fechamento de empresas para
blindagem e ocultação patrimonial com objetivo doloso de lesar
credores.
Observe-se ainda, com relação à empresa WIN CONSTRUTORA
EIRELI, a qual já se encontra no polo passivo desta reunião de
execuções conforme decisão sob id. 60a917d, que nos anos de
2022/2023 e 2023/2024 não apresentou declarações ao fisco,
seguindo as mesmas práticas utilizadas pelo investigado e sócio-
administrador da empresa, sr. CARLOS ANTONIO MONTEIRO,
revelando-se indícios do abuso de personalidade na modalidade
desvio de finalidade, o justifica a desconsideração da personalidade
jurídica nessa situação.
Em conclusão, observa-se que uma das estratégias para proteger o
patrimônio através de terceiros é a concessão de poderes por meio
de procuração para gerir, administrar e tratar de todos os assuntos,
negócios, direitos e interesses da empresa. Não há dúvida de que
esse método foi empregado no caso atual, com os atos de
administração, gestão e decisão centralizados na figura do Sr.
CARLOS HUMBERTO CARDOSO COSTA MONTEIRO, bem como
do Sr. CARLOS ANTÔNIO MONTEIRO.
No tocante especificamente ao tema blindagem patrimonial,
Gladson Mamede e Eduarda Cotta mamede aduzem que:
“[...] os procedimentos de blindagem patrimonial nao sao
construidos para realizar uma estruturacao licita do patrimonio das
pessoas. Em oposicao, seguem a mesma equacao: buscam definir
meios pelos quais se possam retirar fraudulentamente bens do
patrimonio ativo do devedor, colocando-os a salvo dos mecanismos
de garantia geral, isto e, evitando que possam ser alcancados pelos
credores. Para que a operacao seja bem realizada, e fundamental
que a ocultacao de patrimonio nao deixe tracos que, por um lado,
possam ser usados para que os credores estabelecam vias para
recuperar os bens e creditos desviados e ocultados, [...] incluindo a
utilizacao de laranjas (agentes contratados para assumirem
operacoes a frente das quais nao estavam, efetivamente,
assumindo obrigacoes que nao tinham condicoes de adimplir),
visando a ocultacao da efetiva titularidade sobre bens que poderiam
ser constritos para a satisfacao de obrigacoes fiscais,
previdenciarias, trabalhistas, civeis, entre outras.” (MAMEDE,
Gladston; MAMEDE, Eduarda Cotta. Blindagem Patrimonial e
Planejamento Jurídico. 5ª edição. São Paulo: Grupo GEN, 2015. E-
book).
Portanto, de se ressaltar que a desconsideração da personalidade
jurídica é necessária quando a pessoa jurídica deixa de cumprir sua
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função social, quando os sócios não agem em prol do bem comum
da sociedade empresária, quando deixam de efetuar os
pagamentos que garantem a subsistência de trabalhadores e
quando há indícios de esvaziamento patrimonial das partes
executadas, bem como de blindagem, desvio de finalidade e
confusão patrimonial praticadas pelos sócios sob investigação.
Por outro lado, a teoria da aparência é fundamental para avaliar a
existência de confusão patrimonial, desvio de finalidade e tentativas
de blindagem de bens por meio de terceiros. Diante das evidências
presentes no processo, fica clara a responsabilidade solidária das
pessoas físicas e jurídicas investigadas, o que justifica a inclusão no
polo passivo da presente ação de: REMATE REFORMAS ÁGEIS
LTDA (CNPJ: 32.885.379/0001-50), VOLPE INTERMEDIAÇÕES
DE NEGÓCIOS LTDA (CNPJ: 34.670.359/0001-98), CRISTIANE
PECUÁRIA E GRÃO LTDA (FAZENDA CRISTIANE) – CNPJ:
47.967.218/0001-8, bem como das pessoas físicas JACQUELINE
FARIAS DE SANTANA MONTEIRO (CPF: 863.770.781-53) e
CARLOS ANTONIO MONTEIRO (CPF: 868.189.451-04), conforme
inteligência dos arts. 9º da CLT e art. 942 CC.
Por fim, há pleito da Sra. BARBARA CRISTIANE CARDOSO
COSTA MONTEIRO (iid. 2aec9ba) no qual apresenta impugnação
em que alega a impenhorabilidade do bem de família relativa ao
bem imóvel matrícula 46.881.
Restringe-se, pois, tal controvérsia, em saber se há possibilidade de
manter a restrição CNIB e posterior penhora do imóvel registrado
sob a matrícula nº 46.881, do 2º Ofício de Registro de Imóveis de
Anápolis-GO, sob argumento de tratar-se de bem de família.
Para o reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família,
nos termos da Lei nº 8.009/90, é imprescindível que o imóvel sirva
de moradia ao devedor, ainda que não seja o único bem do
devedor. O que a lei visa é a proteção do imóvel que é destinado à
residência da família, sendo penhoráveis os demais.
Na hipótese de haver várias residências, apenas a de menor valor
está protegida pela impenhorabilidade, conforme disposição contida
no parágrafo único do artigo 5º da referida lei.
Em se tratando de bem de família legal, desnecessário é o registro
no Cartório de Registro de Imóveis, visto que a Lei 8.009/90
dispensou esta formalidade.
O registro somente é exigido quando se trata de bem de família
voluntário de que tratam os artigos 1.711 e seguintes do Código
Civil.
A finalidade da Lei 8.009/90 é proteger a família e não o patrimônio.
O que presumiu o legislador é que a preservação do imóvel é capaz
de manter reunida a família sob o teto impenhorável.
É evidente que, para que um imóvel seja considerado bem de
família (e, portanto, impenhorável), deve ser utilizado como moradia
do proprietário e de sua família. Somente assim cumpre sua
finalidade legal de proteção da família.
Na hipótese em apreço, restou demonstrado que o imóvel objeto da
constrição servia de moradia para a executada à época da restrição
CNIB, haja vista que o imóvel teve transferência de titularidade em
22.02.2021 (conforme certidão de inteiro teor sob id. e1f2cdf), com
apresentação de rendimentos por parte da executada (ids. e7919bf/
10ec2ea/ 05c229e/ 614406e/ 16aac40/ 4c0e008), bem como, e
principalmente, o instrumento de cessão de crédito (id. f3f815a),
assinado em 04.11.2020, com comprovação de depósito do valor
em 05.11.2020 (id. daca896), o que faz presumir que são
verdadeiras as alegações da executada em sua petição, de que
comprou o imóvel com recursos próprios, além de ser verossímil tal
informação com o valor pago a título de transferência (R$
300.000,00 - trezentos mil reais, id. e1f2cdf). Ademais, há também
nos autos (id. d3b85e6) comprovante de débito condominial de abril
de 2024, referente ao imóvel, em nome da ora executada.
Diante do que foi constatado, acolho a pretensão da executada
Sra.BARBARA CRISTIANE CARDOSO COSTA MONTEIRO e
declaro ser o imóvel matrícula 46.881 bem de família nos termos da
Lei 8.009/90, razão pela qual determino a retirada da restrição CNIB
do referido imóvel, devendo-se enviar ofício ao 2º Ofício de Registro
de Imóveis de Anápolis-GO para que proceda à baixa do gravame
no prazo de 10 (dez) dias. Dou força de ofício à presente decisão.
III – CONCLUSÃO
À vista do exposto, resolve o Juízo da DIVISÃO DE PESQUISA
PATRIMONIAL ACOLHER o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica da executada, determinando o
redirecionamento da presente execução para as empresas
REMATE REFORMAS AGEIS LTDA (CNPJ: 32.885.379/0001-50),
VOLPE INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS LTDA (CNPJ:
34.670.359/0001-98), CRISTIANE PECUARIA E GRÃO LTDA
(FAZENDA CRISTIANE) – CNPJ: 47.967.218/0001-8, bem como
das pessoas físicas JACQUELINE FARIAS DE SANTANA
MONTEIRO (CPF: 863.770.781-53) e CARLOS ANTONIO
MONTEIRO (CPF: 868.189.451-04), conforme inteligência dos arts.
9º da CLT e art. 942 CC., com sua inclusão no polo passivo da
relação executória passando, então, a responder, tanto as pessoas
físicas quanto as pessoas jurídicas retromencionadas,
solidariamente pelo crédito exequendo.
Intime(em)-se as empresas REMATE REFORMAS AGEIS LTDA
(CNPJ: 32.885.379/0001-50), VOLPE INTERMEDIAÇÕES DE
NEGÓCIOS LTDA (CNPJ: 34.670.359/0001-98) e CRISTIANE
PECUARIA E GRÃO LTDA (FAZENDA CRISTIANE) – CNPJ:
47.967.218/0001-8, bem como das pessoas físicas JACQUELINE
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
FARIAS DE SANTANA MONTEIRO (CPF: 863.770.781-53) e
CARLOS ANTONIO MONTEIRO (CPF: 868.189.451-04), para
ciência desta decisão e, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
efetuar(em) o pagamento da condenação.
Diante dos indícios robustos de tentativas sucessivas de ocultação,
esvaziamento e blindagem patrimonial, determina-se, de forma
cautelar (CPC, art. 301 do CPC - tutela de urgência), que seja
procedida a imediata constrição on-line de ativos financeiros e
indisponibilidade dos bens imóveis e móveis por meio de sistemas
disponíveis, no limite da dívida exequenda reunida em desfavor de
REMATE REFORMAS AGEIS LTDA, VOLPE INTERMEDIAÇÕES
DE NEGÓCIOS LTDA e CRISTIANE PECUARIA E GRÃO LTDA
(FAZENDA CRISTIANE), bem como das pessoas físicas
JACQUELINE FARIAS DE SANTANA MONTEIRO e CARLOS
ANTONIO MONTEIRO.
Ante o acolhimento da pretensão da executada BARBARA
CRISTIANE CARDOSO COSTA MONTEIRO e da declaração de
ser o imóvel matrícula 46.881 bem de família nos termos da Lei
8.009/90, determino a retirada da restrição CNIB do referido imóvel,
devendo-se enviar ofício ao 2º Ofício de Registro de Imóveis de
Anápolis-GO para que proceda à baixa do gravame no prazo de 10
(dez) dias. Dou força de ofício à presente decisão.
No mais, prossiga-se a execução de acordo com as diretrizes
traçadas por esta Unidade Judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do(s) devedor(es) ora incluídos no
polo passivo no BNDT e SERASA após 45 (quarenta e cinco) dias
da citação do(s) executado(s), sem garantia do juízo, conforme
previsto no art. 883-A da CLT.
Por fim, considerando que o Provimento CGJT Nº1/2022, na
Subseção II, art. 151 do Procedimento de Reunião das Execuções -
PRE, autoriza, aos grandes devedores com processos em REEF, a
formalização de Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT
e, considerando ser a solução ajustada o melhor caminho para as
partes, esta Magistrada encontra-se à disposição para eventual
designação de audiência.
Ciência às partes.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000185-91.2016.5.13.0001
AUTOR ALESSANDRO CASSIANO DE
SOUZA CARNEIRO
ADVOGADO RAYANNA NEVES PONTES E
ALMEIDA(OAB: 18501/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO DE AVILA
RÉU ORION HOTEIS DO BRASIL EIRELI
RÉU HOTEL ORION EXPRESS LTDA
RÉU DIEGO RODRIGO MARQUES
GOMES
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU NEW EVENTOS DO BRASIL LTDA
RÉU NATHALIA RONDON
ADVOGADO LYA THAYNA LINS DE
OLIVEIRA(OAB: 26991-B/PB)
RÉU MATHEUS DIAS DE AQUINO AVILA
RÉU ADIR BATISTA DE ALBUQUERQUE
DE SOUZA LIMA
RÉU AGLAILSON MARQUES RAMALHO
RÉU BEATRIZ DANIELLE MACENA DA
SILVA
RÉU ODON DE GOIS NOGUEIRA NETO
ADVOGADO LAMARCK LEITE DE SOUSA(OAB:
26189/PB)
RÉU NATHALIA ADMINISTRADORA E
SERVICOS EIRELI - ME
RÉU VALDIR PIRES DE ANDRADE
RÉU POUSADA DO CAJU LTDA - EPP
ADVOGADO MARCIO MARANHAO BRASILINO DA
SILVA(OAB: 11301/PB)
RÉU M & D HOTEIS LTDA
RÉU RIVERSIDE SALVADOR HOTEL
LTDA
RÉU POUSADA MAR E SOL LTDA - ME
ADVOGADO MARCIO MARANHAO BRASILINO DA
SILVA(OAB: 11301/PB)
RÉU HOTEL RIVERSIDE PREMIUM
ARACAJU LTDA - EPP
RÉU RIVERSIDE EVENTOS EIRELI
RÉU RIVERSIDE EVENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO AIRES FERNANDO CRUZ
FRANCELINO(OAB: 189371/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
EPITACIO VITURINO DOS SANTOS
SOBRINHO
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NATAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ANTONIO LIMA DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GUTEMBERG PIMENTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO RODRIGO MARQUES GOMES
- NATHALIA RONDON
- ODON DE GOIS NOGUEIRA NETO
- POUSADA DO CAJU LTDA - EPP
- POUSADA MAR E SOL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0e26bc
proferido nos autos.
DESPACHO:
O oficial de justiça informa nas certidões de ids. 86deac1/ 44e0add/
63031dc que, embora tenha procedido a penhora dos imóveis
matrículas 34.257/ 34.258/ 34.259, não conseguiu identificar os
lotes e quadras do loteamento com suas respectivas marcações,
sendo necessário o acompanhamento de um topógrafo que lhe
possa auxiliar em tal intento.
Diante da dificuldade em delimitar os imóveis matrículas 34.257/
34.258/ 34.259, conforme certificado pelo oficial de justiça nos ids.
86deac1/ 44e0add/ 63031dc, necessário se faz a intervenção de
profissional especializado para tal fim (perito agrimensor).
Considerando que os imóveis matrículas 34.257/ 34.258/ 34.259
estão situados em área urbana, designa-se como auxiliar deste
Juízo a engenheira civil Adriana Palmerio Silva, CPF 024.109.554-
95, e-mail adrianapalmerio@yahoo.com.br, com endereço à Rua
Pajussara,110, Ap.1503, Bloco D, Tejipió, Recife/PE, CEP 50920-
120, que deverá ser notificada para aceite, indicação de proposta de
honorários e agendamento pericial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos
termos do art. 465, § 2º, do CPC.
Ressalte-se que a expert, em aceitando o encargo, deve
comparecer ao LOTEAMENTO TIBIRI, SN, LOTEAMENTO PRIVE
AEROPORTO, MUNICÍPIO, SANTA RITA/PB - CEP: 58303-385 e
proceder à identificação, dimensionamento, avaliação, bem como
apontar e descrever outras características que julgar necessárias no
laudo pericial a ser confeccionado nos presentes autos.
Pontua-se que a parte executada deverá arcar com os honorários
periciais, sendo utilizado para quitação futuro crédito a ser
disponibilizado nos presentes autos.
Ademais, fica consignado que as penhoras já foram registradas nas
matrículas dos imóveis conforme a seguir: 34.257 (no id. 8139d93);
34.258 (no id. 5379630); e 34.259 (no id. 33f3652).
Outrossim, verifica este juízo que, após despacho sob id. f80501e,
solicitando informações ao Juízo da 2ª Vara da Comarca de
Goianinha-RN sobre a ação de usucapião n. 0101295-
69.2015.8.20.0116, que tem como interessado CARLOS ANTONIO
DE AVILA, cópia da sentença de extinção da ação sem resolução
do mérito foi acostada aos autos sob id. 52223c1. No mesmo
sentido, sob id. 0c6c991, o juízo solicitou documentos ao Município
de Tibal do Sul-RN em relação ao imóvel situado na RUA DOS
MARLINS, 16 (LETRA B) - PRAIA DE PIPA, TIBAU DO SUL/RN
(59.178-000), VÊNUS DE MILO HOTEL E RESORT LTDA, CNPJ
44.611.286/0001-17, e tal documentação foi colacionada aos autos
sob ids. 2795add.
Noutro norte, verifica-se pelo documento de id. ce7adbe
(comprovante de situação cadastral no CPF), bem como pela
certidão de óbito já requisitada pela Secretaria conforme id.
1a9be8d, que o sr. Carlos Antonio de Avila, executado nos
presentes autos, tem como situação cadastral "titular falecido" e
data de falecimento em 28.04.2021. Observa-se, ainda, que em
petição de 30.11.2020, a sra. Nathalia Rondon acostou sua CTPS
(id. 09920e8) na qual consta filiação: CARLOS ANTONIO DE AVILA
e PAULA CRISTINA DE SOUZA RONDON.
No que se refere à habilitação no processo dos sucessores,
dispõem os arts.687e seguintes doCPC:
Art. 687. A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer
das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.
Art. 688. A habilitação pode ser requerida:
I - pela parte, em relação aos sucessores do falecido;
II - pelos sucessores do falecido, em relação à parte.
Art. 689. Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo
principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de
então, o processo.
Art. 690. Recebida a petição, o juiz ordenará a citação dos
requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único. A citação será pessoal, se a parte não tiver
procurador constituído nos autos.
A sucessão, por sua vez, é tratada no art.110e 313, inciso II e §§
1º e 2º doCPC, nos seguintes termos:
Art. 110. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a
sucessão pelo seuespólioou pelos seus sucessores, observado o
disposto no art. 313, §§ 1º e 2º.
Art. 313. Suspende-se o processo:
I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer
das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
[...]
§ 1º Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos
termos do art. 689.
§ 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da
morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o
seguinte:
I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a
citação do respectivoespólio, de quem for o sucessor ou, se for o
caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e
no máximo 6 (seis) meses;
II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio,
determinará a intimação de seuespólio, de quem for o sucessor ou,
se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar
mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão
processual e promovam a respectiva habilitação no prazo
designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de
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4024/2024
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mérito.
[...]" .
Como se observa, há expressa previsão legal para que os
sucessores sejam habilitados no processo, cabendo ao Juízo,
inclusive, ordenar a intimação da parte interessada para que
promova a citação doespólioou de quem for sucessor, inclusive
herdeiros.
Ainda no que se refere à sucessão, dispõem os
arts.1997e1784doCC:
Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do
falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual
em proporção da parte que na herança lhe coube.
Art. 1784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo,
aos herdeiros legítimos e testamentários.
O falecimento resulta na abertura imediata da sucessão, conferindo
aos herdeiros a posse indireta dos bens, os quais passam a ser de
sua propriedade. Eles também se tornam responsáveis pelas
dívidas do falecido. A herança deve arcar com as dívidas deixadas
pelo de cujus. O prosseguimento da execução nesta Justiça
Especializada não depende da partilha e, constatada a existência
de bens em nome do devedor falecido, é possível realizar a
constrição judicial.
O patrimônio do falecido devedor, como visto, conforme a lei, é
responsável pelo pagamento de suas dívidas. Nesse caso, a dívida
foi contraída pelo de cujus, sendo perfeitamente viável que a
penhora incida sobre os bens que compõem o espólio.
A habilitação do sucessor no processo em trâmite contra o falecido
prescinde de prova quanto à existência de bens do falecido. Uma
vez noticiado o falecimento, é possível a citação do herdeiro para
que responda pela demanda na qualidade de representante da
parte falecida. A execução deve prosseguir regularmente em
relação ao patrimônio do devedor falecido, pois a herança é
responsável pelas dívidas deixadas por ele.
Tendo em vista que uma das sucessoras já está no polo passivo da
presente demanda, cabe a ela, inclusive, informar ao Juízo se
remanescem bens do falecido de molde a viabilizar a quitação do
crédito trabalhista.
Dessa forma, para a regularização processual, não é necessária a
abertura de inventário. Com o falecimento, ocorre a imediata
abertura da sucessão, conferindo aos herdeiros a posse indireta dos
bens. Portanto, é cabível a citação destes, como descendentes do
falecido, para que a execução prossiga em relação ao eventual
patrimônio do de cujus devedor.
Assim, embora regularizada a situação processual, determino a
intimação da herdeira do falecido devedor CARLOS ANTONIO DE
AVILA, sra. NATHALIA RONDON, como possuidora indireta dos
bens, por sua advogada, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar
se foi aberto inventário, qual o número do processo, se existem
outros herdeiros, devendo, no mais, a execução prosseguir em
relação a eventual patrimônio do falecido devedor.
Por fim, tendo em vista que consta nos autos a extinção sem
resolução do mérito da ação de usucapião 0101295-
69.2015.8.20.0116 (Autor: Carlos Antonio de Avila; Réu: Manuel
Simão Ferreira – falecido – e outros, Simão José Batista Ferreira –
filho do de cujus) – id. 52223c1, bem como havendo outras ações
relativas à cobrança de aluguel em trâmite em nome de outras
pessoas em relação ao imóvel a ser adquirido por usucapião, e
inexistindo outros elementos que demonstrassem a possibilidade de
penhora de tal bem, de tais futuros recursos ou mesmo a posse do
imóvel pelo executado, resta prejudicada a execução no tocante à
tal bem imóvel.
Intimem-se, sobretudo o credor hipotecário, Banco Santander
(Brasil) S.A., e a sra. NATHALIA RONDON como descendente,
herdeira e possuidora indireta dos bens do falecido sr. CARLOS
ANTONIO DE AVILA.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000185-91.2016.5.13.0001
AUTOR ALESSANDRO CASSIANO DE
SOUZA CARNEIRO
ADVOGADO RAYANNA NEVES PONTES E
ALMEIDA(OAB: 18501/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO DE AVILA
RÉU ORION HOTEIS DO BRASIL EIRELI
RÉU HOTEL ORION EXPRESS LTDA
RÉU DIEGO RODRIGO MARQUES
GOMES
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU NEW EVENTOS DO BRASIL LTDA
RÉU NATHALIA RONDON
ADVOGADO LYA THAYNA LINS DE
OLIVEIRA(OAB: 26991-B/PB)
RÉU MATHEUS DIAS DE AQUINO AVILA
RÉU ADIR BATISTA DE ALBUQUERQUE
DE SOUZA LIMA
RÉU AGLAILSON MARQUES RAMALHO
RÉU BEATRIZ DANIELLE MACENA DA
SILVA
RÉU ODON DE GOIS NOGUEIRA NETO
ADVOGADO LAMARCK LEITE DE SOUSA(OAB:
26189/PB)
RÉU NATHALIA ADMINISTRADORA E
SERVICOS EIRELI - ME
RÉU VALDIR PIRES DE ANDRADE
RÉU POUSADA DO CAJU LTDA - EPP
ADVOGADO MARCIO MARANHAO BRASILINO DA
SILVA(OAB: 11301/PB)
RÉU M & D HOTEIS LTDA
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RÉU RIVERSIDE SALVADOR HOTEL
LTDA
RÉU POUSADA MAR E SOL LTDA - ME
ADVOGADO MARCIO MARANHAO BRASILINO DA
SILVA(OAB: 11301/PB)
RÉU HOTEL RIVERSIDE PREMIUM
ARACAJU LTDA - EPP
RÉU RIVERSIDE EVENTOS EIRELI
RÉU RIVERSIDE EVENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO AIRES FERNANDO CRUZ
FRANCELINO(OAB: 189371/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
EPITACIO VITURINO DOS SANTOS
SOBRINHO
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NATAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ANTONIO LIMA DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GUTEMBERG PIMENTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO CASSIANO DE SOUZA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0e26bc
proferido nos autos.
DESPACHO:
O oficial de justiça informa nas certidões de ids. 86deac1/ 44e0add/
63031dc que, embora tenha procedido a penhora dos imóveis
matrículas 34.257/ 34.258/ 34.259, não conseguiu identificar os
lotes e quadras do loteamento com suas respectivas marcações,
sendo necessário o acompanhamento de um topógrafo que lhe
possa auxiliar em tal intento.
Diante da dificuldade em delimitar os imóveis matrículas 34.257/
34.258/ 34.259, conforme certificado pelo oficial de justiça nos ids.
86deac1/ 44e0add/ 63031dc, necessário se faz a intervenção de
profissional especializado para tal fim (perito agrimensor).
Considerando que os imóveis matrículas 34.257/ 34.258/ 34.259
estão situados em área urbana, designa-se como auxiliar deste
Juízo a engenheira civil Adriana Palmerio Silva, CPF 024.109.554-
95, e-mail adrianapalmerio@yahoo.com.br, com endereço à Rua
Pajussara,110, Ap.1503, Bloco D, Tejipió, Recife/PE, CEP 50920-
120, que deverá ser notificada para aceite, indicação de proposta de
honorários e agendamento pericial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos
termos do art. 465, § 2º, do CPC.
Ressalte-se que a expert, em aceitando o encargo, deve
comparecer ao LOTEAMENTO TIBIRI, SN, LOTEAMENTO PRIVE
AEROPORTO, MUNICÍPIO, SANTA RITA/PB - CEP: 58303-385 e
proceder à identificação, dimensionamento, avaliação, bem como
apontar e descrever outras características que julgar necessárias no
laudo pericial a ser confeccionado nos presentes autos.
Pontua-se que a parte executada deverá arcar com os honorários
periciais, sendo utilizado para quitação futuro crédito a ser
disponibilizado nos presentes autos.
Ademais, fica consignado que as penhoras já foram registradas nas
matrículas dos imóveis conforme a seguir: 34.257 (no id. 8139d93);
34.258 (no id. 5379630); e 34.259 (no id. 33f3652).
Outrossim, verifica este juízo que, após despacho sob id. f80501e,
solicitando informações ao Juízo da 2ª Vara da Comarca de
Goianinha-RN sobre a ação de usucapião n. 0101295-
69.2015.8.20.0116, que tem como interessado CARLOS ANTONIO
DE AVILA, cópia da sentença de extinção da ação sem resolução
do mérito foi acostada aos autos sob id. 52223c1. No mesmo
sentido, sob id. 0c6c991, o juízo solicitou documentos ao Município
de Tibal do Sul-RN em relação ao imóvel situado na RUA DOS
MARLINS, 16 (LETRA B) - PRAIA DE PIPA, TIBAU DO SUL/RN
(59.178-000), VÊNUS DE MILO HOTEL E RESORT LTDA, CNPJ
44.611.286/0001-17, e tal documentação foi colacionada aos autos
sob ids. 2795add.
Noutro norte, verifica-se pelo documento de id. ce7adbe
(comprovante de situação cadastral no CPF), bem como pela
certidão de óbito já requisitada pela Secretaria conforme id.
1a9be8d, que o sr. Carlos Antonio de Avila, executado nos
presentes autos, tem como situação cadastral "titular falecido" e
data de falecimento em 28.04.2021. Observa-se, ainda, que em
petição de 30.11.2020, a sra. Nathalia Rondon acostou sua CTPS
(id. 09920e8) na qual consta filiação: CARLOS ANTONIO DE AVILA
e PAULA CRISTINA DE SOUZA RONDON.
No que se refere à habilitação no processo dos sucessores,
dispõem os arts.687e seguintes doCPC:
Art. 687. A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer
das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.
Art. 688. A habilitação pode ser requerida:
I - pela parte, em relação aos sucessores do falecido;
II - pelos sucessores do falecido, em relação à parte.
Art. 689. Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo
principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de
então, o processo.
Art. 690. Recebida a petição, o juiz ordenará a citação dos
requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
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Parágrafo único. A citação será pessoal, se a parte não tiver
procurador constituído nos autos.
A sucessão, por sua vez, é tratada no art.110e 313, inciso II e §§
1º e 2º doCPC, nos seguintes termos:
Art. 110. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a
sucessão pelo seuespólioou pelos seus sucessores, observado o
disposto no art. 313, §§ 1º e 2º.
Art. 313. Suspende-se o processo:
I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer
das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
[...]
§ 1º Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos
termos do art. 689.
§ 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da
morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o
seguinte:
I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a
citação do respectivoespólio, de quem for o sucessor ou, se for o
caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e
no máximo 6 (seis) meses;
II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio,
determinará a intimação de seuespólio, de quem for o sucessor ou,
se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar
mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão
processual e promovam a respectiva habilitação no prazo
designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de
mérito.
[...]" .
Como se observa, há expressa previsão legal para que os
sucessores sejam habilitados no processo, cabendo ao Juízo,
inclusive, ordenar a intimação da parte interessada para que
promova a citação doespólioou de quem for sucessor, inclusive
herdeiros.
Ainda no que se refere à sucessão, dispõem os
arts.1997e1784doCC:
Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do
falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual
em proporção da parte que na herança lhe coube.
Art. 1784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo,
aos herdeiros legítimos e testamentários.
O falecimento resulta na abertura imediata da sucessão, conferindo
aos herdeiros a posse indireta dos bens, os quais passam a ser de
sua propriedade. Eles também se tornam responsáveis pelas
dívidas do falecido. A herança deve arcar com as dívidas deixadas
pelo de cujus. O prosseguimento da execução nesta Justiça
Especializada não depende da partilha e, constatada a existência
de bens em nome do devedor falecido, é possível realizar a
constrição judicial.
O patrimônio do falecido devedor, como visto, conforme a lei, é
responsável pelo pagamento de suas dívidas. Nesse caso, a dívida
foi contraída pelo de cujus, sendo perfeitamente viável que a
penhora incida sobre os bens que compõem o espólio.
A habilitação do sucessor no processo em trâmite contra o falecido
prescinde de prova quanto à existência de bens do falecido. Uma
vez noticiado o falecimento, é possível a citação do herdeiro para
que responda pela demanda na qualidade de representante da
parte falecida. A execução deve prosseguir regularmente em
relação ao patrimônio do devedor falecido, pois a herança é
responsável pelas dívidas deixadas por ele.
Tendo em vista que uma das sucessoras já está no polo passivo da
presente demanda, cabe a ela, inclusive, informar ao Juízo se
remanescem bens do falecido de molde a viabilizar a quitação do
crédito trabalhista.
Dessa forma, para a regularização processual, não é necessária a
abertura de inventário. Com o falecimento, ocorre a imediata
abertura da sucessão, conferindo aos herdeiros a posse indireta dos
bens. Portanto, é cabível a citação destes, como descendentes do
falecido, para que a execução prossiga em relação ao eventual
patrimônio do de cujus devedor.
Assim, embora regularizada a situação processual, determino a
intimação da herdeira do falecido devedor CARLOS ANTONIO DE
AVILA, sra. NATHALIA RONDON, como possuidora indireta dos
bens, por sua advogada, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar
se foi aberto inventário, qual o número do processo, se existem
outros herdeiros, devendo, no mais, a execução prosseguir em
relação a eventual patrimônio do falecido devedor.
Por fim, tendo em vista que consta nos autos a extinção sem
resolução do mérito da ação de usucapião 0101295-
69.2015.8.20.0116 (Autor: Carlos Antonio de Avila; Réu: Manuel
Simão Ferreira – falecido – e outros, Simão José Batista Ferreira –
filho do de cujus) – id. 52223c1, bem como havendo outras ações
relativas à cobrança de aluguel em trâmite em nome de outras
pessoas em relação ao imóvel a ser adquirido por usucapião, e
inexistindo outros elementos que demonstrassem a possibilidade de
penhora de tal bem, de tais futuros recursos ou mesmo a posse do
imóvel pelo executado, resta prejudicada a execução no tocante à
tal bem imóvel.
Intimem-se, sobretudo o credor hipotecário, Banco Santander
(Brasil) S.A., e a sra. NATHALIA RONDON como descendente,
herdeira e possuidora indireta dos bens do falecido sr. CARLOS
ANTONIO DE AVILA.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008
AUTOR RINALDO FERNANDO BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
ADVOGADO JOAO HENRIQUE CREN
CHIMINAZZO(OAB: 222762/SP)
ADVOGADO NELSON MELO DA MATTA
RIBEIRO(OAB: 53606/PE)
ADVOGADO DANIEL RANGEL DE PAULA
PESSOA(OAB: 12570/CE)
ADVOGADO THAIS FIRMINO BONFIM(OAB:
51543/CE)
ADVOGADO VICTOR BASSUALDO
BOABAID(OAB: 67527/SC)
ADVOGADO MARCO AURELIO BOABAID
FILHO(OAB: 7852/SC)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO LUIZ TELLES DE PONTES
NETO(OAB: 27500/PB)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO BRENO TILLON CACHOEIRA
DANTAS(OAB: 16888/RN)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA
II(OAB: 74158/PR)
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO EVA CRISTINA CESAR JATOBA
CALHEIROS(OAB: 10522/AL)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO JULIANE CRISTINA SANTOS DA
SILVA(OAB: 42047/SC)
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:
50752/RS)
ADVOGADO DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:
97708/RS)
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
ADVOGADO NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO MORAES DE
OMENA(OAB: 5618/AL)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:
58503/PB)
ADVOGADO LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
59643/RJ)
ADVOGADO THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:
8291/PA)
ADVOGADO DIVANNA SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 13277/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO DE PONTES GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON PHELIPE FERNANDES
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 166dc56
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, em consulta ao extrato da conta judicial
4099.042.04927548-4, verifica-se que foi efetuado depósito (SIF),
no valor de R$30.384,51, em 25/07/2024, determina-se:
Expedição de alvará no montante de R$24.307,61 importância
correspondente ao remanescente dos 80% do depósito de
R$30.384,51, em nome do CAMPINENSE CLUBE, devendo o
representante legal comparecer à instituição financeira - CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, agência 4099, com procuração com
poderes específicos para sacar o valor a ser restituído;
Do depósito efetuado em 25/07/2024, ficará retido nos autos para
fins de conciliação o valor de R$3.038,45 (metade do montante
destinado aos credores habilitados); e
Expedição de alvará no valor de R$3.038,45 para quitação parcial
do crédito preferencial de natureza alimentar do processo 0001300-
34.2023.5.13.0024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008
AUTOR RINALDO FERNANDO BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
ADVOGADO JOAO HENRIQUE CREN
CHIMINAZZO(OAB: 222762/SP)
ADVOGADO NELSON MELO DA MATTA
RIBEIRO(OAB: 53606/PE)
ADVOGADO DANIEL RANGEL DE PAULA
PESSOA(OAB: 12570/CE)
ADVOGADO THAIS FIRMINO BONFIM(OAB:
51543/CE)
ADVOGADO VICTOR BASSUALDO
BOABAID(OAB: 67527/SC)
ADVOGADO MARCO AURELIO BOABAID
FILHO(OAB: 7852/SC)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO LUIZ TELLES DE PONTES
NETO(OAB: 27500/PB)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO BRENO TILLON CACHOEIRA
DANTAS(OAB: 16888/RN)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA
II(OAB: 74158/PR)
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO EVA CRISTINA CESAR JATOBA
CALHEIROS(OAB: 10522/AL)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO JULIANE CRISTINA SANTOS DA
SILVA(OAB: 42047/SC)
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:
50752/RS)
ADVOGADO DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:
97708/RS)
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
ADVOGADO NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO MORAES DE
OMENA(OAB: 5618/AL)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:
58503/PB)
ADVOGADO LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
59643/RJ)
ADVOGADO THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:
8291/PA)
ADVOGADO DIVANNA SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 13277/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO DE PONTES GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON PHELIPE FERNANDES
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 166dc56
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, em consulta ao extrato da conta judicial
4099.042.04927548-4, verifica-se que foi efetuado depósito (SIF),
no valor de R$30.384,51, em 25/07/2024, determina-se:
Expedição de alvará no montante de R$24.307,61 importância
correspondente ao remanescente dos 80% do depósito de
R$30.384,51, em nome do CAMPINENSE CLUBE, devendo o
representante legal comparecer à instituição financeira - CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, agência 4099, com procuração com
poderes específicos para sacar o valor a ser restituído;
Do depósito efetuado em 25/07/2024, ficará retido nos autos para
fins de conciliação o valor de R$3.038,45 (metade do montante
destinado aos credores habilitados); e
Expedição de alvará no valor de R$3.038,45 para quitação parcial
do crédito preferencial de natureza alimentar do processo 0001300-
34.2023.5.13.0024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130052-93.2015.5.13.0027
AUTOR DANIEL SANTOS DO REGO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GEORGE VASCONCELOS BARRETO
ADVOGADO FRANCISCO ARI DE OLIVEIRA(OAB:
3366/PB)
RÉU QUALITINTAS - INDUSTRIA E
COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO ARI DE OLIVEIRA(OAB:
3366/PB)
RÉU GAS NOBRE COMERCIO LTDA
RÉU CAMPINA GAS COMERCIO &
REPRESENTACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SANTOS DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ea7c26
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
#id:dde3bf8 #id:eeb31e8 #id:b684ab8 #id:0871323 intime-se o
exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, caso
queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do
Trabalho de Santa Rita, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002200-10.2010.5.13.0012
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JOSE MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO VIVIANE DE LIMA BEZERRA(OAB:
8903/RN)
RÉU FABIO MARCIO DAVID DE OLIVEIRA
ADVOGADO VIVIANE DE LIMA BEZERRA(OAB:
8903/RN)
RÉU ELETRO REDES E
TELECOMUNICACOES LTDA - ME
ADVOGADO HERBET MIRANDA PEREIRA
FILHO(OAB: 12340/RN)
ADVOGADO STEPHANIE BEATRICE FIGUEIREDO
DE OLIVEIRA(OAB: 14045/RN)
ADVOGADO VIVIANE DE LIMA BEZERRA(OAB:
8903/RN)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO VIVIANE DE LIMA BEZERRA(OAB:
8903/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
OLIVEIRA E OLIVEIRA
LANCHONETE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO AVELINO 2 CARTORIO
OFICIO DE NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELETRO REDES E TELECOMUNICACOES LTDA - ME
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
- FABIO MARCIO DAVID DE OLIVEIRA
- JOSE MARIA DE OLIVEIRA
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bd7328
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a impossibilidade de transacionar crédito devido à
União Federal, indefiro o pedido de audiência de conciliação
formulado pelo executado (#id:c4c84c5).
Entretanto, conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à
hipótese de cumprimento de sentença, considerando a intenção da
parte executada de satisfazer a presente execução, intime-a para
que apresente, no prazo legal, proposta de parcelamento do débito,
para análise do juízo.
Silente, prossiga-se com a execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000322-31.2020.5.13.0002
AUTOR MARIA JESSICA PAULINO MARTINS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JAQUELANA FELIPE DE OLIVEIRA
RÉU VC SERVICOS DE TELEMARKETING
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JESSICA PAULINO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c69769
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:3ff2927 intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000116-54.2019.5.13.0001
AUTOR CLODOALDO DA SILVA PAULA
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- METALURGICA TRANSCAR LTDA - ME
- RONNEY SOSTENES DE CASTRO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f2df2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em cumprimento ao acórdão regional (id ebc4911) que anulou a
arrematação (id 520c27d), realizada durante a 13ª Semana
Nacional da Execução Trabalhista de 2023, sob as regras do edital
de Id 555f883, determino a devolução do valor do lance depositado
em conta judicial à parte arrematante, que deverá informar conta
bancária para fins de expedição de alvará de transferência, no
prazo de 5 dias.
Ademais, comunique-se ao leiloeiro público para que proceda a
restituição ao terceiro licitante do valor recebido a título de
comissão.
Após, devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de origem.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000116-54.2019.5.13.0001
AUTOR CLODOALDO DA SILVA PAULA
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO DA SILVA PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f2df2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em cumprimento ao acórdão regional (id ebc4911) que anulou a
arrematação (id 520c27d), realizada durante a 13ª Semana
Nacional da Execução Trabalhista de 2023, sob as regras do edital
de Id 555f883, determino a devolução do valor do lance depositado
em conta judicial à parte arrematante, que deverá informar conta
bancária para fins de expedição de alvará de transferência, no
prazo de 5 dias.
Ademais, comunique-se ao leiloeiro público para que proceda a
restituição ao terceiro licitante do valor recebido a título de
comissão.
Após, devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de origem.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000645-03.2021.5.13.0034
AUTOR ESTER PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO LIDIERY BARBOSA BEZERRA
MARIZ(OAB: 10737/RN)
ADVOGADO JEFFERSON SUED LAZARO DA
SILVA(OAB: 29090/PB)
RÉU ANTONIO RODRIGUES DE LIRA
FILHO
ADVOGADO RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:
6564/PB)
RÉU NEODONTICA CLINICA
ODONTOLOGICA EIRELI - ME
ADVOGADO RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:
6564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTER PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acf03f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a informação constante na certidão ID.6a208ab,
designo o dia 13/08/2024, às 10h para realização de audiência de
tentativa de conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000645-03.2021.5.13.0034
AUTOR ESTER PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO LIDIERY BARBOSA BEZERRA
MARIZ(OAB: 10737/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO JEFFERSON SUED LAZARO DA
SILVA(OAB: 29090/PB)
RÉU ANTONIO RODRIGUES DE LIRA
FILHO
ADVOGADO RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:
6564/PB)
RÉU NEODONTICA CLINICA
ODONTOLOGICA EIRELI - ME
ADVOGADO RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:
6564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RODRIGUES DE LIRA FILHO
- NEODONTICA CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acf03f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a informação constante na certidão ID.6a208ab,
designo o dia 13/08/2024, às 10h para realização de audiência de
tentativa de conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000191-21.2024.5.13.0033
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES J BATISTA RAMOS DE CARVALHO
COMERCIO
ADVOGADO CHARLES WILLAMES MARQUES DE
MORAIS(OAB: 11509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J BATISTA RAMOS DE CARVALHO COMERCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11c6fd3
proferida nos autos.
DECISÃO
Peticiona a parte executada apresentando comprovante de quitação
da dívida previdenciária e fiscal (#Id 619e440).
Registre-se o pagamento e CANCELE-SE, com urgência, a ordem
de bloqueio de valores constante no #Id f164785;
Proceda-se à exclusão dos demandados no BNDT (com garantia
do débito).
Cumpridas as determinações acima, voltem-me os autos conclusos
para sentença de extinção.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000616-72.2023.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU A. S. DE ALMEIDA TRANSPORTE
EIRELI
ADVOGADO HULLY ALVES DE MOURA(OAB:
35225/PE)
RÉU FERRAGENS NEGRAO COMERCIAL
LTDA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ GOMES
JUNIOR(OAB: 42005/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. S. DE ALMEIDA TRANSPORTE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9601dad
proferido nos autos.
DESPACHO
Recolhidos os valores depositados(Id ecf8265), resta a
comprovação da parte reclamada do recolhimento referente ao mês
de junho/2024, nos termos do despacho de ID. E6ce65c,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
aperfeiçoado pelo despacho Id ec96b5a.
Intime-se a parte reclamada para comprovação do recolhimento, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ETCiv-0000612-10.2024.5.13.0001
EMBARGANTE HERLLANGE CHAVES DE BRITO
ADVOGADO CATARINE DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 16625/PB)
EMBARGADO PEDRO JUNHO NOBREGA DA SILVA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERLLANGE CHAVES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f32651
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO os embargos de terceiro opostos por
HERLLANGE CHAVES DE BRITO para desconstituir a penhora
realizada sobre o imóvel situado no Lote 18, Quadra D, Condomínio
Nações Residence Privê, Lagoa Seca/PB.
Determino o levantamento da constrição e a expedição de mandado
de cancelamento do registro de penhora.
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000612-10.2024.5.13.0001
EMBARGANTE HERLLANGE CHAVES DE BRITO
ADVOGADO CATARINE DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 16625/PB)
EMBARGADO PEDRO JUNHO NOBREGA DA SILVA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO JUNHO NOBREGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f32651
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO os embargos de terceiro opostos por
HERLLANGE CHAVES DE BRITO para desconstituir a penhora
realizada sobre o imóvel situado no Lote 18, Quadra D, Condomínio
Nações Residence Privê, Lagoa Seca/PB.
Determino o levantamento da constrição e a expedição de mandado
de cancelamento do registro de penhora.
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000459-74.2024.5.13.0001
EXEQUENTE PRISCILA KELLI ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 470f847
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000459-74.2024.5.13.0001
EXEQUENTE PRISCILA KELLI ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA KELLI ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 470f847
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000244-98.2024.5.13.0001
AUTOR HIGOR ARAUJO GOMES DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIGOR ARAUJO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a83b5c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000436-31.2024.5.13.0001
AUTOR JOAQUIM JOSE DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b29882f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000300-68.2023.5.13.0001
AUTOR RODRIGO MOES ALBUQUERQUE
PONTES
ADVOGADO JOAO MARCELO LAPENDA DE
MORAES GUERRA(OAB: 24014/PE)
RÉU POSTO ALTERNATIVA DE
COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA -
EPP
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU ARRAIAL COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA.
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MOES ALBUQUERQUE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbd922b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Desse modo, acolho os EMBARGOS À EXECUÇÃO do executado
POSTO ALTERNATIVA DE COMBUSTÍVEL E SERVIÇO LTDA. –
EPP em face do exequente RODRIGO MOES ALBUQUERQUE
PONTES, para que sejam retirados da planilha de cálculos o
montante a título de FGTS, contribuições previdenciárias e
honorários advocatícios sucumbenciais correspondentes.
À contadoria, para retificação da conta.
No que diz respeito ao pedido de liberação de incontroverso pela
parte reclamante, será analisado após a retificação da planilha de
liquidação.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000300-68.2023.5.13.0001
AUTOR RODRIGO MOES ALBUQUERQUE
PONTES
ADVOGADO JOAO MARCELO LAPENDA DE
MORAES GUERRA(OAB: 24014/PE)
RÉU POSTO ALTERNATIVA DE
COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA -
EPP
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU ARRAIAL COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA.
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO ALTERNATIVA DE COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA
- EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbd922b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Desse modo, acolho os EMBARGOS À EXECUÇÃO do executado
POSTO ALTERNATIVA DE COMBUSTÍVEL E SERVIÇO LTDA. –
EPP em face do exequente RODRIGO MOES ALBUQUERQUE
PONTES, para que sejam retirados da planilha de cálculos o
montante a título de FGTS, contribuições previdenciárias e
honorários advocatícios sucumbenciais correspondentes.
À contadoria, para retificação da conta.
No que diz respeito ao pedido de liberação de incontroverso pela
parte reclamante, será analisado após a retificação da planilha de
liquidação.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000244-98.2024.5.13.0001
AUTOR HIGOR ARAUJO GOMES DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a83b5c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000426-84.2024.5.13.0001
AUTOR EDVALDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06bf88a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000436-31.2024.5.13.0001
AUTOR JOAQUIM JOSE DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM JOSE DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b29882f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000426-84.2024.5.13.0001
AUTOR EDVALDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06bf88a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000712-62.2024.5.13.0001
AUTOR WILLAMS DE LIMA COUTINHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2688b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000712-62.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
WILLAMS DE LIMA COUTINHO e RÉU: UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
8.207,01, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1.094,27, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 54.713,40), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000726-46.2024.5.13.0001
AUTOR EDVAL NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03bd699
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000726-46.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR: EDVAL
NASCIMENTO DA SILVA e RÉU: UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., decido:.
rejeitar a preliminar de incompetência material;
acolher a prescrição bienal arguida pela reclamada para extinguir o
feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, II do CPC c/c
art. 7º, inciso XXIX da Constituição Federal, quanto aos pedidos de
natureza condenatória;
julgar improcedente a demanda quanto ao pedido declaratório de
reconhecimento de vínculo empregatício.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
6.488,69, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 865,16, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 43.257,93), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000748-07.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE VALBER TORRES DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALBER TORRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff1f326
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000748-07.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR: JOSE
VALBER TORRES DA SILVA e RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA,
decido:
rejeitar a preliminar de incompetência material;
decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
21/06/2019, para extinguir o processo com resolução de mérito
quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo
Civil.
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
4.723,64, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 629,82, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 31.490,97), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000712-62.2024.5.13.0001
AUTOR WILLAMS DE LIMA COUTINHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMS DE LIMA COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2688b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000712-62.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
WILLAMS DE LIMA COUTINHO e RÉU: UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
8.207,01, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1.094,27, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 54.713,40), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000748-07.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE VALBER TORRES DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff1f326
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000748-07.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR: JOSE
VALBER TORRES DA SILVA e RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA,
decido:
rejeitar a preliminar de incompetência material;
decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
21/06/2019, para extinguir o processo com resolução de mérito
quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo
Civil.
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
4.723,64, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 629,82, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 31.490,97), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000726-46.2024.5.13.0001
AUTOR EDVAL NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAL NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03bd699
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000726-46.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR: EDVAL
NASCIMENTO DA SILVA e RÉU: UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., decido:.
rejeitar a preliminar de incompetência material;
acolher a prescrição bienal arguida pela reclamada para extinguir o
feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, II do CPC c/c
art. 7º, inciso XXIX da Constituição Federal, quanto aos pedidos de
natureza condenatória;
julgar improcedente a demanda quanto ao pedido declaratório de
reconhecimento de vínculo empregatício.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
6.488,69, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 865,16, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 43.257,93), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000510-85.2024.5.13.0001
AUTOR IVANILDO DA SILVA LIMA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU TRANSPORTADORA ESMERALDA
LTDA - ME
ADVOGADO AIRTON ROMERO DE MESQUITA
FERRAZ(OAB: 4513/RN)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc6af55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000510-85.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
IVANILDO DA SILVA LIMA e RÉU: TRANSPORTADORA
ESMERALDA LTDA - ME, decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a pagar à parte reclamante, no limite do pedido:
a) adicional de insalubridade (20%), de 01/03/2021 a 07/07/2023,
além de reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salário,
repouso semanal remunerado e FGTS.
A base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário-mínimo
historicamente vigente.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 2.645,00, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada no valor
de R$ 1.200,00.
Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e
reflexos sobre 13º salário e repouso semanal remunerado, únicos
títulos dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os demais têm
natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº
03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000510-85.2024.5.13.0001
AUTOR IVANILDO DA SILVA LIMA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU TRANSPORTADORA ESMERALDA
LTDA - ME
ADVOGADO AIRTON ROMERO DE MESQUITA
FERRAZ(OAB: 4513/RN)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTADORA ESMERALDA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc6af55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000510-85.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
IVANILDO DA SILVA LIMA e RÉU: TRANSPORTADORA
ESMERALDA LTDA - ME, decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a pagar à parte reclamante, no limite do pedido:
a) adicional de insalubridade (20%), de 01/03/2021 a 07/07/2023,
além de reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salário,
repouso semanal remunerado e FGTS.
A base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário-mínimo
historicamente vigente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 2.645,00, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada no valor
de R$ 1.200,00.
Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e
reflexos sobre 13º salário e repouso semanal remunerado, únicos
títulos dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os demais têm
natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº
03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000504-78.2024.5.13.0001
AUTOR ERIVAN AUGUSTO DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN AUGUSTO DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b52930
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000504-78.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
ERIVAN AUGUSTO DOS SANTOS LIMA e RÉU: NUTRI MAIS
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME, decido:
rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
pagar à parte reclamante, no limite dos pedidos: a) adicional de
insalubridade (20%) de 01/12/2021 a 16/04/2024, e reflexos em
aviso prévio, repouso semanal remunerado, 13º salários, adicional
noturno, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%; b) horas extras mais
60%, conforme folhas de ponto e parâmetros da fundamentação,
com observância da redução da hora noturna, e cômputo do
adicional noturno e adicional de insalubridade, do período de
01/12/2021 a 16/04/2024, além de reflexos sobre aviso prévio, 13º
salário, férias mais 1/3, repouso semanal remunerado e FGTS mais
40%, com dedução dos valores pagos a idêntico título nos
contracheques; c) horas extras (para recuperação térmica) com
adicional de 60%, conforme parâmetros da fundamentação, no
período de 01/12/2021 a 16/04/2024, com reflexos sobre aviso
prévio indenizado, descanso semanal remunerado, 13ºs salários,
férias mais 1/3 e FGTS mais 40%; d) diferença de adicional noturno,
conforme parâmetros da fundamentação, do período de 01/12/2021
a 16/04/2024, assim como reflexos sobre aviso prévio, 13º salário,
férias mais 1/3, repouso semanal remunerado e FGTS mais 40%; e)
restituição dos valores descontados nos contracheques a título de
“Vale-transporte”, “falta” e “DRS falta”.
A base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário-mínimo
historicamente vigente. Para o cálculo das demais verbas (itens “b”
a “d”) observe-se a evolução do salário-base, conforme
contracheques, e demais parcelas indicadas na fundamentação.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada no valor
de R$ 1.200,00.
Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade,
adicional noturno, horas extras e horas para recuperação térmica,
além dos reflexos dessas verbas sobre 13º salário e repouso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
semanal remunerado, únicos títulos dentre os deferidos cuja
natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,
§ 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº
03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000504-78.2024.5.13.0001
AUTOR ERIVAN AUGUSTO DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b52930
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000504-78.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
ERIVAN AUGUSTO DOS SANTOS LIMA e RÉU: NUTRI MAIS
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME, decido:
rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
pagar à parte reclamante, no limite dos pedidos: a) adicional de
insalubridade (20%) de 01/12/2021 a 16/04/2024, e reflexos em
aviso prévio, repouso semanal remunerado, 13º salários, adicional
noturno, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%; b) horas extras mais
60%, conforme folhas de ponto e parâmetros da fundamentação,
com observância da redução da hora noturna, e cômputo do
adicional noturno e adicional de insalubridade, do período de
01/12/2021 a 16/04/2024, além de reflexos sobre aviso prévio, 13º
salário, férias mais 1/3, repouso semanal remunerado e FGTS mais
40%, com dedução dos valores pagos a idêntico título nos
contracheques; c) horas extras (para recuperação térmica) com
adicional de 60%, conforme parâmetros da fundamentação, no
período de 01/12/2021 a 16/04/2024, com reflexos sobre aviso
prévio indenizado, descanso semanal remunerado, 13ºs salários,
férias mais 1/3 e FGTS mais 40%; d) diferença de adicional noturno,
conforme parâmetros da fundamentação, do período de 01/12/2021
a 16/04/2024, assim como reflexos sobre aviso prévio, 13º salário,
férias mais 1/3, repouso semanal remunerado e FGTS mais 40%; e)
restituição dos valores descontados nos contracheques a título de
“Vale-transporte”, “falta” e “DRS falta”.
A base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário-mínimo
historicamente vigente. Para o cálculo das demais verbas (itens “b”
a “d”) observe-se a evolução do salário-base, conforme
contracheques, e demais parcelas indicadas na fundamentação.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada no valor
de R$ 1.200,00.
Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade,
adicional noturno, horas extras e horas para recuperação térmica,
além dos reflexos dessas verbas sobre 13º salário e repouso
semanal remunerado, únicos títulos dentre os deferidos cuja
natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,
§ 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº
03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000564-51.2024.5.13.0001
AUTOR CLAUDIA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LAVAMATIC LAVANDERIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAVAMATIC LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 249c9e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000564-51.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
CLAUDIA MARIA DOS SANTOS e RÉU: LAVAMATIC
LAVANDERIA LTDA, decido:
rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
entregar o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e Laudo
Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT)
atualizados, considerando as atividades desenvolvidas, o grau de
insalubridade suportado e o agente agressivo reconhecido na
sentença, sob pena de multa de R$ 3.000,00, conforme art. 537 do
CPC, em caso de descumprimento.
pagar à parte reclamante, no limite dos pedidos: a) adicional de
insalubridade em grau médio, no período de 03/05/2021 a
05/04/2024; b) reflexos do adicional de insalubridade em 13º
salários, férias mais 1/3 e FGTS.
A base de cálculo das verbas deferidas é o salário-mínimo
historicamente vigente.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada no valor
de R$ 1.200,00.
Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e
reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja
natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,
§ 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº
03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000564-51.2024.5.13.0001
AUTOR CLAUDIA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LAVAMATIC LAVANDERIA LTDA
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 249c9e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000564-51.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
CLAUDIA MARIA DOS SANTOS e RÉU: LAVAMATIC
LAVANDERIA LTDA, decido:
rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
entregar o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e Laudo
Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT)
atualizados, considerando as atividades desenvolvidas, o grau de
insalubridade suportado e o agente agressivo reconhecido na
sentença, sob pena de multa de R$ 3.000,00, conforme art. 537 do
CPC, em caso de descumprimento.
pagar à parte reclamante, no limite dos pedidos: a) adicional de
insalubridade em grau médio, no período de 03/05/2021 a
05/04/2024; b) reflexos do adicional de insalubridade em 13º
salários, férias mais 1/3 e FGTS.
A base de cálculo das verbas deferidas é o salário-mínimo
historicamente vigente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada no valor
de R$ 1.200,00.
Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e
reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja
natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,
§ 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº
03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000354-97.2024.5.13.0001
AUTOR JOAO VICTOR DE SOUSA BELO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30df193
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000354-97.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR: JOAO
VICTOR DE SOUSA BELO e RÉU: DJ COMERCIO E
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME, decido:
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
pagar à parte reclamante, no limite dos pedidos: a) adicional de
insalubridade (20%), do período de 04/07/2022 a 09/02/2024, e
reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias mais 1/3, repouso
semanal remunerado e FGTS mais 40%; b) horas extras com
adicional de 50%, considerando a jornada de trabalho de segunda-
feira a sexta-feira, das 18h às 7h, com 1 hora de intervalo
intrajornada, além de reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias
mais 1/3, repouso semanal remunerado e FGTS mais 40%; c) multa
do art. 477, § 8º, da CLT.
A base de cálculo do adicional de insalubridade é salário-mínimo. A
das horas extras e multa do art. 477, § 8º, da CLT deve observar o
salário de R$ 1.870,00 e o adicional de insalubridade acima
deferido.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 100,00, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Honorários periciais arbitrados em R$ 1.200,00, a serem pagos pela
parte reclamada, sucumbente na pretensão objeto da perícia (Art.
790-B da CLT).
Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e
horas extras e seus reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre
os deferidos cuja natureza é salarial. Os demais têm natureza
indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000354-97.2024.5.13.0001
AUTOR JOAO VICTOR DE SOUSA BELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR DE SOUSA BELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30df193
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000354-97.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR: JOAO
VICTOR DE SOUSA BELO e RÉU: DJ COMERCIO E
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME, decido:
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
pagar à parte reclamante, no limite dos pedidos: a) adicional de
insalubridade (20%), do período de 04/07/2022 a 09/02/2024, e
reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias mais 1/3, repouso
semanal remunerado e FGTS mais 40%; b) horas extras com
adicional de 50%, considerando a jornada de trabalho de segunda-
feira a sexta-feira, das 18h às 7h, com 1 hora de intervalo
intrajornada, além de reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias
mais 1/3, repouso semanal remunerado e FGTS mais 40%; c) multa
do art. 477, § 8º, da CLT.
A base de cálculo do adicional de insalubridade é salário-mínimo. A
das horas extras e multa do art. 477, § 8º, da CLT deve observar o
salário de R$ 1.870,00 e o adicional de insalubridade acima
deferido.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 100,00, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Honorários periciais arbitrados em R$ 1.200,00, a serem pagos pela
parte reclamada, sucumbente na pretensão objeto da perícia (Art.
790-B da CLT).
Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e
horas extras e seus reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre
os deferidos cuja natureza é salarial. Os demais têm natureza
indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000576-65.2024.5.13.0001
AUTOR SHIRLEY LUCIANA DA SILVA FELIX
ADVOGADO JOAO VITOR RODRIGUES DE
CERQUEIRA(OAB: 71047/GO)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLEY LUCIANA DA SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7634c56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000576-65.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
SHIRLEY LUCIANA DA SILVA FELIX e RÉU: MATEUS
SUPERMERCADOS S.A., decido:
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamadas a:
pagar à parte reclamante, no limite dos pedidos: a) férias mais 1/3;
e b) 13º salário proporcional de 2024 (6/12).
A base de cálculo das verbas deferidas é o salário de R$ 1.510,00.
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 9.369,50, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Contribuições sociais incidentes sobre 13º salário, único título
dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os demais têm
natureza indenizatória (art. 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000576-65.2024.5.13.0001
AUTOR SHIRLEY LUCIANA DA SILVA FELIX
ADVOGADO JOAO VITOR RODRIGUES DE
CERQUEIRA(OAB: 71047/GO)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7634c56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000576-65.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
SHIRLEY LUCIANA DA SILVA FELIX e RÉU: MATEUS
SUPERMERCADOS S.A., decido:
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamadas a:
pagar à parte reclamante, no limite dos pedidos: a) férias mais 1/3;
e b) 13º salário proporcional de 2024 (6/12).
A base de cálculo das verbas deferidas é o salário de R$ 1.510,00.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 9.369,50, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Contribuições sociais incidentes sobre 13º salário, único título
dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os demais têm
natureza indenizatória (art. 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000630-31.2024.5.13.0001
AUTOR FABIANO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
ADVOGADO FERNANDO MELO CARNEIRO(OAB:
42088/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 661e3a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000630-31.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
FABIANO PEREIRA DA SILVA e RÉU: EXPRESSO
NEPOMUCENO S/A, AMBEV S.A., decido:
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a s
reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, a pagar à parte
reclamante, no limite dos pedidos: a) indenização por danos morais
no valor de R$ 3.000,00; b) restituição dos valores atinentes às
rubricas “vale físico” e “vale financeiro” constantes nos holerites (ID..
26b4bcd).
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$1.026,00, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
indenizatória da verba deferida.
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000630-31.2024.5.13.0001
AUTOR FABIANO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
ADVOGADO FERNANDO MELO CARNEIRO(OAB:
42088/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 661e3a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000630-31.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
FABIANO PEREIRA DA SILVA e RÉU: EXPRESSO
NEPOMUCENO S/A, AMBEV S.A., decido:
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a s
reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, a pagar à parte
reclamante, no limite dos pedidos: a) indenização por danos morais
no valor de R$ 3.000,00; b) restituição dos valores atinentes às
rubricas “vale físico” e “vale financeiro” constantes nos holerites (ID..
26b4bcd).
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$1.026,00, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
indenizatória da verba deferida.
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0175000-34.1997.5.13.0001
AUTOR DIACUI DA CUNHA ANACLETO
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
ADVOGADO LUIZ GONZAGA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 6561/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIACUI DA CUNHA ANACLETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87168ed
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante os termos da certidão de Id. 0d623a6, liberem-se os valores
constantes da conta judicial de nº 4099.042.04844241-7, nos
termos requeridos pelo exequente.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000320-25.2024.5.13.0001
AUTOR RAILSON ALMEIDA DE ARAUJO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILSON ALMEIDA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c56ec5
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção ao requerimento do Perito Médico, Dr. Rodolfo Coimbra
Batista, no Id f22e694, fica desde já deferido, devendo a Secretaria
do Juízo utilizar o PREVJUD para juntar nos autos os extratos dos
benefícios previdenciários e os exames médicos do INSS referente
ao Autor.
Após a juntada nos autos da documentação do INSS, dê-se ciência
ao Perito Médico do Juízo
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000320-25.2024.5.13.0001
AUTOR RAILSON ALMEIDA DE ARAUJO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c56ec5
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção ao requerimento do Perito Médico, Dr. Rodolfo Coimbra
Batista, no Id f22e694, fica desde já deferido, devendo a Secretaria
do Juízo utilizar o PREVJUD para juntar nos autos os extratos dos
benefícios previdenciários e os exames médicos do INSS referente
ao Autor.
Após a juntada nos autos da documentação do INSS, dê-se ciência
ao Perito Médico do Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001500-23.2017.5.13.0001
AUTOR ERIVANDA PEREIRA BRANDAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NERIVALDO COSTA LEITE DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO LILIAN SENA CAVALCANTI(OAB:
10779/PB)
RÉU NERIVALDO COSTA LEITE DE
ARAUJO
ADVOGADO LILIAN SENA CAVALCANTI(OAB:
10779/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ENERGISA PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAÍBA - CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANDA PEREIRA BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8d937a
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte exequente requereu a utilização do SIMBA para quebra do
sigilo bancário da parte executada.
O Sistema "SIMBA" é objeto de convênio específico firmado pelo
Tribunal Superior do Trabalho e pelo Conselho Superior da Justiça
do Trabalho, para acessar bancos de dados e ferramentas
eletrônicas variadas, cujo objetivo é localizar bens de devedores e
obter as informações necessárias a uma execução efetiva,
devendo, portanto, ser usado na esfera trabalhista, desde que
esgotados todos os meios de buscas de patrimônio do
devedor.
Nesse sentido, colaciono recente julgado deste Regional sobre a
matéria:
"AGRAVO DE PETIÇÃO. ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE
SATISFAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. CONVÊNIO DO TST
COM O BANCO CENTRAL. PESQUISA NO SISTEMA DE
INVESTIGAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS (SIMBA).
POSSIBILIDADE. O convênio do TST com o Banco Central, que
possibilita pesquisa no Sistema de Investigação de Movimentações
Bancárias (SIMBA), representa uma ferramenta eficaz para fins de
satisfação do crédito trabalhista, sobretudo para aqueles casos em
que as demais providências executórias restaram infrutíferas,
atentando-se especialmente para o direito do exequente de esgotar
todas as formas de tentativa de localização do patrimônio do
executado. Dessa forma, deve ser acolhida a pretensão do
exequente de utilização da referida ferramenta eletrônica. Agravo de
petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0131519-70.2015.5.13.0007, Relator Desembargador Leonardo
Jose Videres Trajano, Julgamento: 16/11/2023, Publicação: DJe
22/11/2023)".
Sabe-se que estão disponíveis ao Poder Judiciário uma infinidade
de convênios utilizados para a busca de bens dos executados. Não
obstante a consulta nos autos de vários desses convênios, entendo
que não foram esgotados todos os meios de busca de bens em face
dos executados, especialmente os que permitem a identificação
de vínculos bancários e pessoais do devedor, razão pela qual
não vislumbro a possibilidade de utilização do SIMBA, nos termos
da fundamentação supra.
Isso posto, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15
dias, indicar outros meios para o prosseguimento da execução, sob
pena de iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente
(Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0102000-44.2010.5.13.0001
AUTOR MARIA AUXILIADORA DE ASSIS
LIMA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO MARCOS CALUMBI NOBREGA
DIAS(OAB: 6909/PB)
RÉU RH SERVICE - TERCEIRIZACAO EM
REC. HUMANOS E REP.
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO LUCAS CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 14300/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce5eb52
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
DECISÃO:
Ante a manifestação da empresa executada e considerando que o
crédito desta execução encontra-se habilitado no Processo de
recuperação judicial nº 0800321-06.2017.4.05.8300, que tramita
perante a 2ªVara da Seção Judiciária do Estado de Pernambuco,
determino a exclusão da inscrição da empresa INTERFORT
SEGURANÇA DE VALORES LTDA no BNDT.
Intime-se e após retornem ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000306-75.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE DA SILVA FILGUEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte demandada subsidiária intimada, para comprovar o
pagamento do saldo remanescente de execução (R$ 5.880,90), no
prazo de 48h, conforme despacho a seguir transcrito: "Logo,
inicialmente, determino a atualização dos cálculos para
apuração do valor do débito remanescente. Em seguida, intime-
se a empresa para efetuar o pagamento do valor complementar
em 48 horas, sob pena de prosseguimento da execução."
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000795-88.2018.5.13.0001
AUTOR LUIZ JOSE DOS SANTOS TIAGO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU DEUSIANA DOS SANTOS TIAGO -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ JOSE DOS SANTOS TIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para indicar
meios para prosseguimento da execução em 15 dias, uma vez
decorrido o prazo previsto no artigo 11 da CLT, importando sua
inércia na aplicação da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130664-12.2015.5.13.0001
AUTOR EDVANIA BARRETO PEREIRA
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU MAXI SERVICOS PROFISSIONAIS
LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO COUTINHO
CHAVES(OAB: 13767/CE)
ADVOGADO EDILSON DA SILVA MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 23272/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA BARRETO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para indicar
meios para prosseguimento da execução em 15 dias, uma vez
decorrido o prazo previsto no artigo 11 da CLT, importando sua
inércia na aplicação da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000199-94.2024.5.13.0001
AUTOR ROBSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte autora ciente da informação prestada no id. 402f72c
pela demandada, relativa ao cumprimento da obrigação de fazer.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000199-94.2024.5.13.0001
AUTOR ROBSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte executada intimada, por seu advogado, para informar,
em 5 dias, conta judicial para devolução do valor bloqueado ao
Juízo Universal, eis que não será devolvido diretamente à empresa.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000093-35.2024.5.13.0001
EXEQUENTE KALIANE ARAUJO DO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALIANE ARAUJO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. bc43d9d), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000938-67.2024.5.13.0001
AUTOR GILSON DE LIMA VASCONCELOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON DE LIMA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia 21/08/2024
08:15 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar
testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87448050016
ID da reunião: 874 4805 0016
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000939-52.2024.5.13.0001
CONSIGNANTE CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
CONSIGNATÁRIO EMERSON MENEZES LINS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO MASTERTOP CONSERV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 22/08/2024 13:15 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88405980146
ID da reunião: 884 0598 0146
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000937-82.2024.5.13.0001
AUTOR MAURILIO SILVA DA NOBREGA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURILIO SILVA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia 22/08/2024
11:30 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar
testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85291004502
ID da reunião: 852 9100 4502
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000848-93.2023.5.13.0001
AUTOR FABIO JUNIOR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIOR DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para indicar nos
autos, em 5 dias, novos dados bancários para transferência de seu
crédito pelo Juízo, tendo em vista a recusa pelo SISCONDJ das
informações prestadas na petição id. fe84b05, conta não localizada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000233-69.2024.5.13.0001
AUTOR LEONARDO NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas, para se manifestarem, querendo, acerca
da planilha de cálculos Id 8e78365, no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000233-69.2024.5.13.0001
AUTOR LEONARDO NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas, para se manifestarem, querendo, acerca
da planilha de cálculos Id 8e78365, no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000019-78.2024.5.13.0001
AUTOR DARTAGNAN RAMOS
NEGROMONTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1168e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-78.2024.5.13.0001
AUTOR DARTAGNAN RAMOS
NEGROMONTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARTAGNAN RAMOS NEGROMONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1168e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000933-79.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MARILENE DANTAS PEDRO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXEQUENTE PAULO RODRIGUES DA SILVA
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE DANTAS PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cb4b43
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0052800-88.1998.5.13.0001
AUTOR ANTONIO HENRIQUE FILHO
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO HENRIQUE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd374b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos, devidamente registrados, não existindo saldo em
conta judicial à disposição do Juízo.
Dispensadas as custas (R$ 61,49), em face do valor irrisório e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000964-02.2023.5.13.0001
AUTOR DANIELE BATISTA DE LIMA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE RAMOS
DOMINGOS(OAB: 10348/AL)
ADVOGADO MARIO LUIZ QUINTELA SOUZA DE
BARROS(OAB: 11304/AL)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 342b9e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000964-02.2023.5.13.0001
AUTOR DANIELE BATISTA DE LIMA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE RAMOS
DOMINGOS(OAB: 10348/AL)
ADVOGADO MARIO LUIZ QUINTELA SOUZA DE
BARROS(OAB: 11304/AL)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 342b9e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000579-20.2024.5.13.0001
AUTOR SAULO TARSO MARTINS SANTOS
ADVOGADO HERMOGENES MARQUES PINHO
NETO(OAB: 26282/PB)
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
ADVOGADO ANA GABRIELA TEIXEIRA
CORDOVA(OAB: 114866/MG)
PERITO LUCIANO LEITE ROLIM MOREIRA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO TARSO MARTINS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre os
esclarecimentos do laudo médico pericial juntado no Id. d1bad13.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000579-20.2024.5.13.0001
AUTOR SAULO TARSO MARTINS SANTOS
ADVOGADO HERMOGENES MARQUES PINHO
NETO(OAB: 26282/PB)
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
ADVOGADO ANA GABRIELA TEIXEIRA
CORDOVA(OAB: 114866/MG)
PERITO LUCIANO LEITE ROLIM MOREIRA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre os
esclarecimentos do laudo médico pericial juntado no Id. d1bad13.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000611-25.2024.5.13.0001
AUTOR RENAN SANTOS VELOSO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO LUCIANO LEITE ROLIM MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN SANTOS VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Perito do Juízo inserida no Id f39428b:
"... agendamos a mencionada inspeção judicial para o dia
07/08/2024, às 15h45, a fim de que a parte RECLAMADA e a
parte RECLAMANTE (e seus assistentes técnicos, se existirem)
compareçam à sala de perícia do 4º andar no Fórum Maximiano
Figueiredo localizado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
Bairro João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa-PB,
munidos de:
a) documento de identificação original com foto atualizada;
b) documentos médicos pertinentes ao objeto da perícia. Caso
haja exames de imagem, as películas devem ser levadas.
Ainda, com o intuito de garantir celeridade processual à
avaliação pericial e conclusão de laudo, caso não tenham sido
incluídas em autos, solicito que as partes anexem as seguintes
documentações aos autos preferencialmente em até 72 (setenta
e duas) horas antes da perícia:
a)Análise Ergonômica da Função, se houver;
b)Atestado(s) de Saúde Ocupacional (ASO), se houver(em);
c)Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), se houver;
d)Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
(PCMSO), se houver;
e)Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), se houver;
f)Prontuário(s) Médico(s) Assistencial(is). Caso tenha havido
atendimento em mais de uma Instituição de Saúde, devem ser
anexados os prontuários de todas elas, inclusive o de
avaliação/acompanhamento psiquiátrico, se houver;
g)Laudos e películas de exames de imagem de ressonância(s)
magnética(s) solicitadas (Fls. 30 e 31/ 625), se existirem;
h)Prontuário Médico Ocupacional, se houver;
i)Prontuário clínico de acompanhamento psicológico, se
houver; j)Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais
(CNIS);
j) Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
PERITO MÉDICO - Dr. Luciano Leite Rolim Moreira - MÉDICO
PERITO JUDICIAL - lucianoleite.periciajudicial@gmail.com...".
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000611-25.2024.5.13.0001
AUTOR RENAN SANTOS VELOSO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO LUCIANO LEITE ROLIM MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Perito do Juízo inserida no Id f39428b:
"... agendamos a mencionada inspeção judicial para o dia
07/08/2024, às 15h45, a fim de que a parte RECLAMADA e a
parte RECLAMANTE (e seus assistentes técnicos, se existirem)
compareçam à sala de perícia do 4º andar no Fórum Maximiano
Figueiredo localizado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
Bairro João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa-PB,
munidos de:
a) documento de identificação original com foto atualizada;
b) documentos médicos pertinentes ao objeto da perícia. Caso
haja exames de imagem, as películas devem ser levadas.
Ainda, com o intuito de garantir celeridade processual à
avaliação pericial e conclusão de laudo, caso não tenham sido
incluídas em autos, solicito que as partes anexem as seguintes
documentações aos autos preferencialmente em até 72 (setenta
e duas) horas antes da perícia:
a)Análise Ergonômica da Função, se houver;
b)Atestado(s) de Saúde Ocupacional (ASO), se houver(em);
c)Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), se houver;
d)Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
(PCMSO), se houver;
e)Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), se houver;
f)Prontuário(s) Médico(s) Assistencial(is). Caso tenha havido
atendimento em mais de uma Instituição de Saúde, devem ser
anexados os prontuários de todas elas, inclusive o de
avaliação/acompanhamento psiquiátrico, se houver;
g)Laudos e películas de exames de imagem de ressonância(s)
magnética(s) solicitadas (Fls. 30 e 31/ 625), se existirem;
h)Prontuário Médico Ocupacional, se houver;
i)Prontuário clínico de acompanhamento psicológico, se
houver; j)Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais
(CNIS);
j) Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
PERITO MÉDICO - Dr. Luciano Leite Rolim Moreira - MÉDICO
PERITO JUDICIAL - lucianoleite.periciajudicial@gmail.com...".
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000626-91.2024.5.13.0001
AUTOR JEAN PEREIRA GOMES
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU PROJECTA MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
PERITO LUCIANO LEITE ROLIM MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da perícia médica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Perito do Juízo inserida no Id 5817a9b:
"...agendamos a mencionada inspeção judicial para o dia
07/08/2024, às 15h, a fim de que a parte RECLAMADA e a parte
RECLAMANTE (e seus assistentes técnicos, se existirem)
compareçam à sala de perícia do 4º andar no Fórum Maximiano
Figueiredo localizado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
Bairro João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa-PB,
munidos de:
a) documento de identificação original com foto atualizada;
b) documentos médicos pertinentes ao objeto da perícia. Caso
haja exames de imagem, as películas devem ser levadas.
Ainda, com o intuito de garantir celeridade processual à
avaliação pericial e conclusão de laudo, caso não tenham sido
incluídas em autos, solicito que as partes anexem as seguintes
documentações aos autos preferencialmente em até 72 (setenta
e duas) horas antes da perícia:
a) Análise Ergonômica da Função, se houver;
b) Atestado(s) de Saúde Ocupacional (ASO), se houver(em);
c) Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se houver;
d) Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), se houver;
e) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
(PCMSO), se houver;
f) Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), se houver;
g) Prontuário(s) Médico(s) Assistencial(is). Caso tenha havido
atendimento em mais de uma Instituição de Saúde, devem ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
anexados os prontuários de todas elas;
h) Prontuário Médico Ocupacional, se houver;
i) Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Luciano Leite Rolim Moreira - MÉDICO PERITO JUDICIAL -
lucianoleite.periciajudicial@gmail.com...".
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000626-91.2024.5.13.0001
AUTOR JEAN PEREIRA GOMES
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU PROJECTA MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
PERITO LUCIANO LEITE ROLIM MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PROJECTA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da perícia médica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Perito do Juízo inserida no Id 5817a9b:
"...agendamos a mencionada inspeção judicial para o dia
07/08/2024, às 15h, a fim de que a parte RECLAMADA e a parte
RECLAMANTE (e seus assistentes técnicos, se existirem)
compareçam à sala de perícia do 4º andar no Fórum Maximiano
Figueiredo localizado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
Bairro João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa-PB,
munidos de:
a) documento de identificação original com foto atualizada;
b) documentos médicos pertinentes ao objeto da perícia. Caso
haja exames de imagem, as películas devem ser levadas.
Ainda, com o intuito de garantir celeridade processual à
avaliação pericial e conclusão de laudo, caso não tenham sido
incluídas em autos, solicito que as partes anexem as seguintes
documentações aos autos preferencialmente em até 72 (setenta
e duas) horas antes da perícia:
a) Análise Ergonômica da Função, se houver;
b) Atestado(s) de Saúde Ocupacional (ASO), se houver(em);
c) Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se houver;
d) Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), se houver;
e) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
(PCMSO), se houver;
f) Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), se houver;
g) Prontuário(s) Médico(s) Assistencial(is). Caso tenha havido
atendimento em mais de uma Instituição de Saúde, devem ser
anexados os prontuários de todas elas;
h) Prontuário Médico Ocupacional, se houver;
i) Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Luciano Leite Rolim Moreira - MÉDICO PERITO JUDICIAL -
lucianoleite.periciajudicial@gmail.com...".
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000942-07.2024.5.13.0001
AUTOR OZIAS VICTOR NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO JEAN CARLO GUTERRES
MOTA(OAB: 111801/RS)
RÉU ALLIANCE BAHAY CONSTRUCOES
SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- OZIAS VICTOR NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia 21/08/2024
08:30 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar
testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81082622606
ID da reunião: 810 8262 2606
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000936-97.2024.5.13.0001
AUTOR ANDREIA MARIA DA COSTA
PEREIRA AGUIAR
ADVOGADO JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
RÉU TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
RÉU C&F - COMUNICACAO E
MARKETING LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA MARIA DA COSTA PEREIRA AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 22/08/2024 12:00 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88315266702
ID da reunião: 883 1526 6702
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000654-56.2024.5.13.0002
AUTOR EDILSON BRITO DE SOUSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000654-
56.2024.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
EDILSON BRITO DE SOUSA, que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) BETA AMBIENTAL LTDA , com endereço incerto e
não sabido, acerca do agendamento da perícia, conforme Id.
66d1b66.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000654-56.2024.5.13.0002
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
AUTOR EDILSON BRITO DE SOUSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000654-
56.2024.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
EDILSON BRITO DE SOUSA, que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS LTDA, com endereço incerto e não sabido, acerca do
agendamento da perícia, conforme Id. 66d1b66.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0036000-16.1997.5.13.0002
AUTOR JOSE JORGE SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU ANTONIO AKIRA MIYAZATO
RÉU OSCAR TATSUO NAGATA
RÉU WALDOMIRO PEREZ
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RICHOMER BARROS NETO(OAB:
4132/PB)
RÉU JOAO PEDRO MIYAZATO
CASAGRANDE
RÉU WILMA AURORA RODRIGUES
PEREZ
RÉU DANIELA MIYAZATO
RÉU WALDOMIRO PEREZ JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMA AURORA RODRIGUES PEREZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0036000-
16.1997.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR: JOSE
JORGE SILVA CAVALCANTE, que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) WILMA AURORA RODRIGUES PEREZ, com
endereço incerto e não sabido, para,nos termos do artigo 884 da
CLT, tomar ciência do bloqueio de ativos financeiros efetuado
através do convênio SISBAJUD. No silêncio, o referido valor será
liberado a quem de direito.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0105400-68.2007.5.13.0002
EXEQUENTE JOSEFA SHEILA PESSOA DE MELO
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
EXECUTADO ORBRAL - ORGANIZACAO
BRASILEIRA DE PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA.
EXECUTADO ANTAO DE MORAIS PINHO
EXECUTADO ESUTA PRESTACAO DE SERVICOS
LTDA
EXECUTADO JOSE WELLINGTON OLIVEIRA
CAVALCANTE
EXECUTADO ANTONIO MORAIS PINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
Intimado(s)/Citado(s):
- ESUTA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0105400-
68.2007.5.13.0002, em que figura como reclamante/EXEQUENTE:
JOSEFA SHEILA PESSOA DE MELO, que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) ESUTA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, com
endereço incerto e não sabido, para se manifestar e requerer as
provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 153).
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000817-70.2023.5.13.0002
AUTOR MATHEUS GOMES DA SILVA
ADVOGADO MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE
MEDEIROS(OAB: 17778/PB)
RÉU RUBI SOLUCOES - COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO UBALDO ONESIO DE ARAUJO SILVA
FILHO(OAB: 12074/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBI SOLUCOES - COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f783523
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para proceder ao pagamento do saldo
remanescente apurado no ID. 4ca54b6, no prazo de 48h, sob pena
de execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000467-48.2024.5.13.0002
EXEQUENTE MARCOS ANTONIO GONCALVES
PEREIRA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
ADVOGADO JOAO GILBERTO MONTENEGRO
RODRIGUES(OAB: 17915/PB)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO GONCALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb3827d
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÕES
Vistos etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Ação de Cumprimento Individual de Sentença Coletiva
proposta por Marcos Antonio Gonçalves Pereira, em que pretende a
execução de crédito deferido na Ação Coletiva nº 0001018-
48.2011.5.10.0008, que tramitou na 10ª Vara do Trabalho de
Brasília-DF.
Impugnações pelas demandadas Fundação Petrobras de
Seguridade Social (PETROS) e Petróleo Brasileiro S/A
(PETROBRAS), conforme IDs. 0c64dd9 e 8a13cc5.
Contrarrazões pelo autor no ID. c17f596 e ID. ab5d448.
É o breve relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conhecem-se dos
incidentes.
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
2.1. Prescrição da Pretensão Executória
As impugnantes afirmam que o trânsito em julgado do título
executivo da ação coletiva nº 0 0001018-48.2011.5.10.0008 ocorreu
em 12/09/2013 e que o autor deixou decorrer mais de cinco anos o
pretenso direito de pleitear qualquer direito, razão pela qual
entendem que a pretensão executória da parte encontra-se
prescrita.
O marco inicial para contagem do prazo prescricional de cinco anos,
para a execução individual de sentença coletiva, é o da ciência dos
interessados da decisão que determina a individualização das
execuções.
Verifica-se, no presente caso, em consulta ao andamento
processual, que apenas recentemente, em 23/03/2022, houve
decisão da 10ª Vara do Trabalho de Brasília.
No caso, após reconhecer a enorme quantidade dos empregados
beneficiados (e sua nefasta repercussão a um só processo),
determinou-se a continuidade por execuções individuais e a
extinção da execução na ação coletiva originária (ID. a45c628 do
processo nº 1018-48.2011.5.10.08).
Em decisão posterior, que apreciou pedido deduzido em embargos
de declaração (ID. 70decb5 do processo nº 1018-48.2011.5.10.08),
em 20/06/2023, a 10ª Vara do Trabalho de Brasília manifestou-se,
em reforço à determinação da continuidade por execuções
individuais, da seguinte forma:
“Insurge-se a PETROS contra a sentença proferida às fls.
85.898/85.901 do PDF crescente (Id a45c628), que extinguiu a
execução sem resolução de mérito, alegando omissão e
obscuridade na mesma, aduzindo que o Juízo deixou de examinar
as matérias levantadas pela PETROS e não delimitou a listagem de
substituídos que podem executar o título executivo.
Afirma que a decisão está omissa, uma vez que “dá margem para
que novas listas com outros SUBSTITUÍDOS sejam apresentadas,
de que PARTICIPANTES que já receberam os valores (ACORDO,
PP3, LITISPENDÊNCIA), ou mesmo outros que não pertencem a
categoria promovam a execução de forma)”,individual, objetivando o
recebimento dos valores em dobro(LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ motivo
pelo qual requer que este Magistrado delimite as listas de
substituídos apresentadas nos autos, evitando-se a apresentação
de novas listagens.
[...]
Sem razão ao embargante.
Em cada execução individualizada – tal como determinado na
decisão embargada – será possível à executada apresentar em
concreto as objeções apresentadas em teoria – participantes que já
receberam ou que não pertencem à categoria.
Por outro lado, tal como colocado nos “considerandos” da
fundamentação da decisão embargada, a realidade da presente
execução coletiva mostrou justamente que a sua insistência é que
será “antieconômica e ineficaz”.
Finalmente, completamente impertinente a alegação eventual
impacto no “o resultado dos PLANOS dos próprios
PARTICIPANTES, que assumirão eventual deficit, já que há um
débito a ser pago pela executada, pouco importando o modo de
como será submetida – execuções individuais ou uma única
execução coletiva.”
Tem-se, assim, que o prazo prescricional deve ser computado da
decisão do Juízo originário que determinou o processamento por
execuções individuais, ou seja, a partir de 20/06/2022.
Assim, tomando-se o prazo de cinco anos a partir dessa data,
verifica-se, à evidência, que a pretensão executória individual posta
neste processo não foi atingida pela prescrição.
Rejeita-se, portanto, a pleito de prescrição quinquenal da pretensão
executória.
2.2. Da legitimidade ativa
As reclamadas afirmam, ainda, que, quando o sindicato ajuizou a
ação coletiva, não constou o reclamante no rol dos substituídos.
Acrescentam que, normalmente, o sindicato não teria que
apresentar listagem de substituídos, porém o fez. Com isso,
delimitou o rol de legitimados para a execução, constrangendo o
polo ativo voluntariamente.
O reclamante, ao impugnar a aludida preliminar (ID. ab5d448),
sustenta que a listagem dos substituídos fora apresentada tão
somente na fase de execução, com caráter meramente
exemplificativo, não exaustivo.
Observando o processo originário, processo nº 0001018-
48.2011.5.10.0008, oriundo da 10ª Vara do Trabalho de Brasília,
tem-se que o rol de substituídos alegado pela PETROS foi juntado
ao processo apenas na fase de execução, posterior à publicação da
sentença de mérito.
Assim, a sentença não sofreu limitação subjetiva pelo citado rol de
beneficiados. A execução individual do título coletivo, portanto, pode
ser proposta por qualquer trabalhador ou interessado que
demonstre subsunção situação fática que motivou a condenação,
portanto.
O presente reclamante, então, tem legitimidade ativa para pleitear o
cumprimento do título executivo em seu favor.
Afirmam, também, as impugnantes que o reclamante deixou de
juntar aos autos documentos comprobatórios que evidenciam a sua
legitimidade em razão de vínculo com a empresa executada.
Sem razão.
Conforme se verifica da cópia da CTPS juntada no ID. 8936f00,
anexada à petição inicial, o reclamante comprovou seu vínculo com
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
a Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS.
Pleito que também se rejeita.
2.3 Da iliquidez do cumprimento de sentença
As impugnantes aduzem, ainda, que a petição inicial encontra-se
inepta, porque, segundo entendem, ‘nas ações submetidas ao
procedimento ordinário, o § 1º do art. 840 da CLT, com redação
dada pela Lei n. 13.467/2017, dispõe que o pedido “deverá ser
certo, determinado e com indicação de seu valor”’.
Ocorre que não se trata aqui de uma reclamação trabalhista
comum, ou seja, um processo de conhecimento amplo, acerca de
direito que pretenda o trabalhador ver reconhecido. Tem-se, como
diz a petição inicial, pretensão de execução individual de sentença
coletiva, ou, como se depreende facilmente, sobre direito subjetivo
já reconhecido a uma coletividade de pessoas.
Resta, apenas, a determinação individual da quantificação do que
lhe é devido, o que se terá por microprocedimento de liquidação na
fase de execução.
Pleito que se rejeita.
2.4 Da incompetência territorial deste Juízo
Afirmam também as impugnantes ser incompetente este Juízo
quando, na verdade, em seus argumentos, defendem a não filiação
ou enquadramento do trabalhador beneficiado em relação ao
Sindicato promovente da demanda coletiva que produziu título
executivo, ao dizer:
“1.4.1 A sentença da ação coletiva, proferida pelo SINDICATO NAC
DOS MARINHEIROS MOCOS EM TRANSP MARITIMOS,
reconheceu que os níveis ACT 2005/2006 e 2006/2007 devem ser
estendidos aos inativos, condenando a PETROS e a PETROBRAS
ao pagamento das diferenças de complementação de
aposentadoria daí decorrentes.
1.4.2 Cumpre destacar que não se discute a legitimidade ampla do
Sindicato para atuar na qualidade de substituto processual,
entretanto, verifica-se que o Exequente não prestava serviços na
base territorial de atuação do Sindicato Nacional dos
Marinheiros e Moços em transportes marítimos.” (grifo posto)
No Processo do Trabalho, aplica-se, subsidiariamente, o
microssistema do processo coletivo, destacando-se os arts. 98, § 2º,
I, e 101, I, da Lei nº 8.078/1999 e art. 21 da Lei nº 7.347/1985.
Nesse sentido:
"RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. APLICAÇÃO DO
MICROSSISTEMA DO PROCESSO COLETIVO. ELEIÇÃO DO
FORO PELO EXEQUENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO
DOMICÍLIO DO RECLAMANTE EXEQUENTE INDIVIDUAL. VARAS
DISTINTAS NA MESMA CIDADE. POSSIBILIDADE. 1. A CLT não
trata especificamente da competência para a promoção da
execução individual de decisões proferidas em ações coletivas,
sendo aplicado,de forma subsidiária, o microssistema do processo
coletivo, em especial, os arts. 98, § 2º,I, e 101, I, do Código de
Defesa do Consumidor e 21 da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil
Pública). 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o
entendimento de que, nos casos de execução individual de
sentença proferida em ação coletiva, o credor tem a prerrogativa de
eleição do foro para o ajuizamento da ação individual de
cumprimento de sentença. Isso significa que a execução individual
pode ser intentada no respectivo juízo da liquidação da sentença ou
da ação condenatória, bem como no foro do domicílio do credor,
cuja escolha caberá exclusivamente ao exequente. 3. Desse
modo,tendo o exequente individual a possibilidade de optar pelo
juízo que lhe for conveniente para a execução da sentença coletiva,
deve ser respeitada a escolha do exequente, em consonância com
as normas de regência(artigo 98, § 2º, I, do CDC c/c artigo
516,parágrafo único, do CPC de 2015), desde que dentro dos
parâmetros legais e sem prejuízo para a parte executada (CC-4106-
19.2019.5.00.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT
28/06/2019). Recurso de revista de que não se conhece" (RR-872-
80.2020.5.11.0002, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 12/04/2024).”
Competente, portanto, este Juízo.
3. DECISÃO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve a 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) julgar improcedentes as
impugnações apresentadas pelas empresas Fundação Petrobras de
Seguridade Social (PETROS) e Petróleo Brasileiro S/A
(PETROBRÁS).
Prossiga-se a liquidação.
Notifiquem-se as reclamadas para, no prazo de 15 (quinze) dias,
juntarem aos autos as fichas financeiras e os contracheques do
reclamante, Sr. Marcos Antonio Gonçalves Pereira.
Nos termos do art. 513 do CPC, as reclamadas serão intimadas por
seus advogados constituídos no processo original.
Apresentada a documentação pelas reclamadas, vistas ao
reclamante, por cinco dias, para manifestação.
Não havendo nenhuma impugnação aos documentos apresentados,
considerando que esta unidade judiciária conta com apenas um
contador que é responsável pelas liquidações das sentenças
prolatadas pelos dois magistrados que aqui atuam, considerando-se
a busca da celeridade processual e a complexidade da conta a ser
apurada e considerando-se ainda o disposto no § 6º do art. 879 da
CLT, designa-se, neste ato, a perita ELIANE KAFER para exercer a
função de perita contábil nestes autos, devendo elaborar e
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apresentar, em vinte dias, os cálculos de liquidação, que deve
conter as contribuições previdenciária e fiscal devidas.
Os demais pontos levantados pelas requeridas serão analisados em
conjunto com os cálculos.
Honorários periciais contábeis a serem arbitrados por ocasião da
sentença de homologação de cálculos e integralmente suportados
pelos réus.
Apresentada a conta de liquidação, serão intimadas as partes para,
querendo, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias, apresentar
impugnação fundamentada, nos termos do § 2ºdo art. 879 da CLT.
Registre-se que a natureza da presente decisão é meramente
interlocutória.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000467-48.2024.5.13.0002
EXEQUENTE MARCOS ANTONIO GONCALVES
PEREIRA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
ADVOGADO JOAO GILBERTO MONTENEGRO
RODRIGUES(OAB: 17915/PB)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb3827d
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÕES
Vistos etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Ação de Cumprimento Individual de Sentença Coletiva
proposta por Marcos Antonio Gonçalves Pereira, em que pretende a
execução de crédito deferido na Ação Coletiva nº 0001018-
48.2011.5.10.0008, que tramitou na 10ª Vara do Trabalho de
Brasília-DF.
Impugnações pelas demandadas Fundação Petrobras de
Seguridade Social (PETROS) e Petróleo Brasileiro S/A
(PETROBRAS), conforme IDs. 0c64dd9 e 8a13cc5.
Contrarrazões pelo autor no ID. c17f596 e ID. ab5d448.
É o breve relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conhecem-se dos
incidentes.
2.1. Prescrição da Pretensão Executória
As impugnantes afirmam que o trânsito em julgado do título
executivo da ação coletiva nº 0 0001018-48.2011.5.10.0008 ocorreu
em 12/09/2013 e que o autor deixou decorrer mais de cinco anos o
pretenso direito de pleitear qualquer direito, razão pela qual
entendem que a pretensão executória da parte encontra-se
prescrita.
O marco inicial para contagem do prazo prescricional de cinco anos,
para a execução individual de sentença coletiva, é o da ciência dos
interessados da decisão que determina a individualização das
execuções.
Verifica-se, no presente caso, em consulta ao andamento
processual, que apenas recentemente, em 23/03/2022, houve
decisão da 10ª Vara do Trabalho de Brasília.
No caso, após reconhecer a enorme quantidade dos empregados
beneficiados (e sua nefasta repercussão a um só processo),
determinou-se a continuidade por execuções individuais e a
extinção da execução na ação coletiva originária (ID. a45c628 do
processo nº 1018-48.2011.5.10.08).
Em decisão posterior, que apreciou pedido deduzido em embargos
de declaração (ID. 70decb5 do processo nº 1018-48.2011.5.10.08),
em 20/06/2023, a 10ª Vara do Trabalho de Brasília manifestou-se,
em reforço à determinação da continuidade por execuções
individuais, da seguinte forma:
“Insurge-se a PETROS contra a sentença proferida às fls.
85.898/85.901 do PDF crescente (Id a45c628), que extinguiu a
execução sem resolução de mérito, alegando omissão e
obscuridade na mesma, aduzindo que o Juízo deixou de examinar
as matérias levantadas pela PETROS e não delimitou a listagem de
substituídos que podem executar o título executivo.
Afirma que a decisão está omissa, uma vez que “dá margem para
que novas listas com outros SUBSTITUÍDOS sejam apresentadas,
de que PARTICIPANTES que já receberam os valores (ACORDO,
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PP3, LITISPENDÊNCIA), ou mesmo outros que não pertencem a
categoria promovam a execução de forma)”,individual, objetivando o
recebimento dos valores em dobro(LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ motivo
pelo qual requer que este Magistrado delimite as listas de
substituídos apresentadas nos autos, evitando-se a apresentação
de novas listagens.
[...]
Sem razão ao embargante.
Em cada execução individualizada – tal como determinado na
decisão embargada – será possível à executada apresentar em
concreto as objeções apresentadas em teoria – participantes que já
receberam ou que não pertencem à categoria.
Por outro lado, tal como colocado nos “considerandos” da
fundamentação da decisão embargada, a realidade da presente
execução coletiva mostrou justamente que a sua insistência é que
será “antieconômica e ineficaz”.
Finalmente, completamente impertinente a alegação eventual
impacto no “o resultado dos PLANOS dos próprios
PARTICIPANTES, que assumirão eventual deficit, já que há um
débito a ser pago pela executada, pouco importando o modo de
como será submetida – execuções individuais ou uma única
execução coletiva.”
Tem-se, assim, que o prazo prescricional deve ser computado da
decisão do Juízo originário que determinou o processamento por
execuções individuais, ou seja, a partir de 20/06/2022.
Assim, tomando-se o prazo de cinco anos a partir dessa data,
verifica-se, à evidência, que a pretensão executória individual posta
neste processo não foi atingida pela prescrição.
Rejeita-se, portanto, a pleito de prescrição quinquenal da pretensão
executória.
2.2. Da legitimidade ativa
As reclamadas afirmam, ainda, que, quando o sindicato ajuizou a
ação coletiva, não constou o reclamante no rol dos substituídos.
Acrescentam que, normalmente, o sindicato não teria que
apresentar listagem de substituídos, porém o fez. Com isso,
delimitou o rol de legitimados para a execução, constrangendo o
polo ativo voluntariamente.
O reclamante, ao impugnar a aludida preliminar (ID. ab5d448),
sustenta que a listagem dos substituídos fora apresentada tão
somente na fase de execução, com caráter meramente
exemplificativo, não exaustivo.
Observando o processo originário, processo nº 0001018-
48.2011.5.10.0008, oriundo da 10ª Vara do Trabalho de Brasília,
tem-se que o rol de substituídos alegado pela PETROS foi juntado
ao processo apenas na fase de execução, posterior à publicação da
sentença de mérito.
Assim, a sentença não sofreu limitação subjetiva pelo citado rol de
beneficiados. A execução individual do título coletivo, portanto, pode
ser proposta por qualquer trabalhador ou interessado que
demonstre subsunção situação fática que motivou a condenação,
portanto.
O presente reclamante, então, tem legitimidade ativa para pleitear o
cumprimento do título executivo em seu favor.
Afirmam, também, as impugnantes que o reclamante deixou de
juntar aos autos documentos comprobatórios que evidenciam a sua
legitimidade em razão de vínculo com a empresa executada.
Sem razão.
Conforme se verifica da cópia da CTPS juntada no ID. 8936f00,
anexada à petição inicial, o reclamante comprovou seu vínculo com
a Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS.
Pleito que também se rejeita.
2.3 Da iliquidez do cumprimento de sentença
As impugnantes aduzem, ainda, que a petição inicial encontra-se
inepta, porque, segundo entendem, ‘nas ações submetidas ao
procedimento ordinário, o § 1º do art. 840 da CLT, com redação
dada pela Lei n. 13.467/2017, dispõe que o pedido “deverá ser
certo, determinado e com indicação de seu valor”’.
Ocorre que não se trata aqui de uma reclamação trabalhista
comum, ou seja, um processo de conhecimento amplo, acerca de
direito que pretenda o trabalhador ver reconhecido. Tem-se, como
diz a petição inicial, pretensão de execução individual de sentença
coletiva, ou, como se depreende facilmente, sobre direito subjetivo
já reconhecido a uma coletividade de pessoas.
Resta, apenas, a determinação individual da quantificação do que
lhe é devido, o que se terá por microprocedimento de liquidação na
fase de execução.
Pleito que se rejeita.
2.4 Da incompetência territorial deste Juízo
Afirmam também as impugnantes ser incompetente este Juízo
quando, na verdade, em seus argumentos, defendem a não filiação
ou enquadramento do trabalhador beneficiado em relação ao
Sindicato promovente da demanda coletiva que produziu título
executivo, ao dizer:
“1.4.1 A sentença da ação coletiva, proferida pelo SINDICATO NAC
DOS MARINHEIROS MOCOS EM TRANSP MARITIMOS,
reconheceu que os níveis ACT 2005/2006 e 2006/2007 devem ser
estendidos aos inativos, condenando a PETROS e a PETROBRAS
ao pagamento das diferenças de complementação de
aposentadoria daí decorrentes.
1.4.2 Cumpre destacar que não se discute a legitimidade ampla do
Sindicato para atuar na qualidade de substituto processual,
entretanto, verifica-se que o Exequente não prestava serviços na
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base territorial de atuação do Sindicato Nacional dos
Marinheiros e Moços em transportes marítimos.” (grifo posto)
No Processo do Trabalho, aplica-se, subsidiariamente, o
microssistema do processo coletivo, destacando-se os arts. 98, § 2º,
I, e 101, I, da Lei nº 8.078/1999 e art. 21 da Lei nº 7.347/1985.
Nesse sentido:
"RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. APLICAÇÃO DO
MICROSSISTEMA DO PROCESSO COLETIVO. ELEIÇÃO DO
FORO PELO EXEQUENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO
DOMICÍLIO DO RECLAMANTE EXEQUENTE INDIVIDUAL. VARAS
DISTINTAS NA MESMA CIDADE. POSSIBILIDADE. 1. A CLT não
trata especificamente da competência para a promoção da
execução individual de decisões proferidas em ações coletivas,
sendo aplicado,de forma subsidiária, o microssistema do processo
coletivo, em especial, os arts. 98, § 2º,I, e 101, I, do Código de
Defesa do Consumidor e 21 da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil
Pública). 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o
entendimento de que, nos casos de execução individual de
sentença proferida em ação coletiva, o credor tem a prerrogativa de
eleição do foro para o ajuizamento da ação individual de
cumprimento de sentença. Isso significa que a execução individual
pode ser intentada no respectivo juízo da liquidação da sentença ou
da ação condenatória, bem como no foro do domicílio do credor,
cuja escolha caberá exclusivamente ao exequente. 3. Desse
modo,tendo o exequente individual a possibilidade de optar pelo
juízo que lhe for conveniente para a execução da sentença coletiva,
deve ser respeitada a escolha do exequente, em consonância com
as normas de regência(artigo 98, § 2º, I, do CDC c/c artigo
516,parágrafo único, do CPC de 2015), desde que dentro dos
parâmetros legais e sem prejuízo para a parte executada (CC-4106-
19.2019.5.00.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT
28/06/2019). Recurso de revista de que não se conhece" (RR-872-
80.2020.5.11.0002, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 12/04/2024).”
Competente, portanto, este Juízo.
3. DECISÃO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve a 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) julgar improcedentes as
impugnações apresentadas pelas empresas Fundação Petrobras de
Seguridade Social (PETROS) e Petróleo Brasileiro S/A
(PETROBRÁS).
Prossiga-se a liquidação.
Notifiquem-se as reclamadas para, no prazo de 15 (quinze) dias,
juntarem aos autos as fichas financeiras e os contracheques do
reclamante, Sr. Marcos Antonio Gonçalves Pereira.
Nos termos do art. 513 do CPC, as reclamadas serão intimadas por
seus advogados constituídos no processo original.
Apresentada a documentação pelas reclamadas, vistas ao
reclamante, por cinco dias, para manifestação.
Não havendo nenhuma impugnação aos documentos apresentados,
considerando que esta unidade judiciária conta com apenas um
contador que é responsável pelas liquidações das sentenças
prolatadas pelos dois magistrados que aqui atuam, considerando-se
a busca da celeridade processual e a complexidade da conta a ser
apurada e considerando-se ainda o disposto no § 6º do art. 879 da
CLT, designa-se, neste ato, a perita ELIANE KAFER para exercer a
função de perita contábil nestes autos, devendo elaborar e
apresentar, em vinte dias, os cálculos de liquidação, que deve
conter as contribuições previdenciária e fiscal devidas.
Os demais pontos levantados pelas requeridas serão analisados em
conjunto com os cálculos.
Honorários periciais contábeis a serem arbitrados por ocasião da
sentença de homologação de cálculos e integralmente suportados
pelos réus.
Apresentada a conta de liquidação, serão intimadas as partes para,
querendo, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias, apresentar
impugnação fundamentada, nos termos do § 2ºdo art. 879 da CLT.
Registre-se que a natureza da presente decisão é meramente
interlocutória.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000287-13.2016.5.13.0002
AUTOR JULIANA ALENCAR DE MELO
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU PAULO ROBERTO VAZ
RÉU GILBERTO ACACIO VAZ
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU JOAO CESAR BARONI
ADVOGADO MARCELO FERREIRA DA
FONSECA(OAB: 140422/RJ)
RÉU SM&S - LIMPEZA E SERVICOS
TERCEIRIZAVEIS LTDA
ADVOGADO SILVIA DANIELE DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 142393/MG)
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA ALENCAR DE MELO
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3133172
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à exequente das pesquisas CCS (ID. ccb100e) e
pesquisas INFOJUD (DIRPF/DOI/DECRED/e-Financeira) juntadas
nos IDs. fe78092 e seguintes.
Aguarde-se o resultado da pesquisa SISBAJUD teimosinha.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000845-82.2016.5.13.0002
AUTOR MARCELO LEANDRO DA COSTA
ADVOGADO HEVERSON SMITH MEDEIROS
ALVES(OAB: 14853/PB)
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
RÉU CESAR VALMOR FUHR
ADVOGADO RAFAEL CORTE MELLO(OAB:
46958/RS)
ADVOGADO ANDRE CORTE MELLO(OAB:
78192/RS)
RÉU ATHLETIC WAY COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA
E FISIOTERAPIA LTDA
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU JAIME ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU UNIVERSAL FITNESS DA AMAZONIA
LTDA
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU JUCELITO ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU JUAREZ ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DOS
FEITOS DE 1ª INSTÂNCIA DE
JOINVILLE
TERCEIRO
INTERESSADO
2ª VARA DO TRABALHO DE
JOINVILLE
Intimado(s)/Citado(s):
- ATHLETIC WAY COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA
GINASTICA E FISIOTERAPIA LTDA
- CESAR VALMOR FUHR
- JAIME ROMAGNA GRASSO
- JUAREZ ROMAGNA GRASSO
- JUCELITO ROMAGNA GRASSO
- UNIVERSAL FITNESS DA AMAZONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f68bd04
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se a dívida, e após, proceda-se à constrição do imóvel
indicado pela parte exequente (ID. e86cef1 e seguintes), nos autos
do processo que tramita pelo expediente da 6ª Vara do Trabalho de
Imbituba /SC - TRT/12ª Região.
Expeça-se carta precatória executória à jurisdição competente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000845-82.2016.5.13.0002
AUTOR MARCELO LEANDRO DA COSTA
ADVOGADO HEVERSON SMITH MEDEIROS
ALVES(OAB: 14853/PB)
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
RÉU CESAR VALMOR FUHR
ADVOGADO RAFAEL CORTE MELLO(OAB:
46958/RS)
ADVOGADO ANDRE CORTE MELLO(OAB:
78192/RS)
RÉU ATHLETIC WAY COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA
E FISIOTERAPIA LTDA
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU JAIME ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU UNIVERSAL FITNESS DA AMAZONIA
LTDA
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU JUCELITO ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU JUAREZ ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DOS
FEITOS DE 1ª INSTÂNCIA DE
JOINVILLE
TERCEIRO
INTERESSADO
2ª VARA DO TRABALHO DE
JOINVILLE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LEANDRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f68bd04
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se a dívida, e após, proceda-se à constrição do imóvel
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
indicado pela parte exequente (ID. e86cef1 e seguintes), nos autos
do processo que tramita pelo expediente da 6ª Vara do Trabalho de
Imbituba /SC - TRT/12ª Região.
Expeça-se carta precatória executória à jurisdição competente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CSAC-0000903-07.2024.5.13.0002
REQUERENTE IRACI LUIZA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bec2b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença apresentada com vistas ao
cumprimento da decisão transitada em julgado nos autos da Ação
Civil Coletiva nº 0000807-27.2017.5.13.0005.
Inicie-se a liquidação.
Intime-se a parte ré para, querendo, apresentar impugnação aos
cálculos de liquidação apresentados pelo autor em anexo à inicial,
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos
termos do § 2º do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão.
Nos termos do art. 513 do CPC, a intimação da reclamada dar-se-á
por seu advogado constituído no processo original.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CSAC-0000901-37.2024.5.13.0002
REQUERENTE ANTONIO MARCOS ARAUJO
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccfae46
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença apresentada com vistas ao
cumprimento da decisão transitada em julgado nos autos da Ação
Civil Coletiva nº 0000807-27.2017.5.13.0005.
Inicie-se a liquidação.
Intime-se a parte ré para, querendo, apresentar impugnação aos
cálculos de liquidação apresentados pelo autor em anexo à inicial,
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos
termos do § 2º do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão.
Defere-se a habilitação do patrono da parte ré (ID.s 74829db e
anexos), em nome de quem será exclusivamente intimada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-07.2024.5.13.0002
AUTOR YHARLISSON EMANUEL
FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- YHARLISSON EMANUEL FERNANDES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18707b8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão (ID. 7e25a5d), que extinguiu, sem
resolução de mérito, os pedidos formulados na ação probatória
autônoma e condenou o reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, ficando estes, entretanto, sob condição
suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Diante da impossibilidade de arquivamento provisório dos autos, na
fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do sistema não
permite que isto aconteça, deverão os autos ser arquivados
definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no §
4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da situação econômica
do beneficiário da justiça gratuita, visando a execução dos
honorários sucumbenciais, o processo será desarquivado para a
devida apreciação pelo Juízo.
Custas processuais pelo reclamante, porém dispensadas, ante a
gratuidade processual concedida.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-07.2024.5.13.0002
AUTOR YHARLISSON EMANUEL
FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18707b8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão (ID. 7e25a5d), que extinguiu, sem
resolução de mérito, os pedidos formulados na ação probatória
autônoma e condenou o reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, ficando estes, entretanto, sob condição
suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Diante da impossibilidade de arquivamento provisório dos autos, na
fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do sistema não
permite que isto aconteça, deverão os autos ser arquivados
definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no §
4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da situação econômica
do beneficiário da justiça gratuita, visando a execução dos
honorários sucumbenciais, o processo será desarquivado para a
devida apreciação pelo Juízo.
Custas processuais pelo reclamante, porém dispensadas, ante a
gratuidade processual concedida.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001299-18.2023.5.13.0002
AUTOR ROMULO HISLENYO CHAGAS DE
FARIAS
ADVOGADO TATIANE BRAGA DA COSTA
MONTEIRO(OAB: 27680/PB)
RÉU BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS
LTDA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO ANDRESSA KALLYNE CARLOS
FREIRE VILHENA(OAB: 10812/PB)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d884d82
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida
no presente feito, atestado na certidão (ID. 78ce703).
Sendo assim, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for o caso, requerer o início da execução, nos termos do
art. 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001299-18.2023.5.13.0002
AUTOR ROMULO HISLENYO CHAGAS DE
FARIAS
ADVOGADO TATIANE BRAGA DA COSTA
MONTEIRO(OAB: 27680/PB)
RÉU BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS
LTDA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO ANDRESSA KALLYNE CARLOS
FREIRE VILHENA(OAB: 10812/PB)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO HISLENYO CHAGAS DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d884d82
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida
no presente feito, atestado na certidão (ID. 78ce703).
Sendo assim, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for o caso, requerer o início da execução, nos termos do
art. 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000785-65.2023.5.13.0002
AUTOR KENNIA JESSICA ALVES CARTAXO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LA PANELA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNIA JESSICA ALVES CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27e1d7c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a intenção da reclamada em conciliar, manifestada
na petição de ID. e194343, designa-se audiência presencial de
conciliação para o dia 31/07/2024, às 8h25 min.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000785-65.2023.5.13.0002
AUTOR KENNIA JESSICA ALVES CARTAXO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LA PANELA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LA PANELA RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27e1d7c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a intenção da reclamada em conciliar, manifestada
na petição de ID. e194343, designa-se audiência presencial de
conciliação para o dia 31/07/2024, às 8h25 min.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-89.2023.5.13.0002
AUTOR SILAS RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILAS RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e768e3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se à perita técnica, Sra. Jéssyca Mendonça Oliveira Aquino
de Carvalho, os honorários periciais depositados pela parte ré no
ID. 7eb48d2.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo homologado.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-89.2023.5.13.0002
AUTOR SILAS RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e768e3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se à perita técnica, Sra. Jéssyca Mendonça Oliveira Aquino
de Carvalho, os honorários periciais depositados pela parte ré no
ID. 7eb48d2.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo homologado.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000093-08.2019.5.13.0002
AUTOR PAULO EDUARDO DE SOUZA
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
TESTEMUNHA JOSUE ELIAS FAZZIO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EDUARDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2523012
proferido nos autos.
DESPACHO
Anotem-se os poderes outorgados pela ré aos Bels. Daniel Jorge
Pedreiro (OAB/SP 234.527) e Edson Dantas Queiroz (OAB/SP
272.639), em nome de quem, doravante, será intimada nestes
autos.
Fica a executada Rodoborges Express e Logística Integrada Ltda
intimada para informar, nos autos, em cinco dias, a localização do
veículo placa OZJ5947, ano de fabricação e modelo 2014, chassi
9BVAG20D8EE818840, marca/modelo VOLVO/FH 460 6X4T, para
que se possibilite a perfectibilização da penhora com a devida
avaliação do bem, sob pena de restar configurado ato atentatório à
dignidade da Justiça, nos termos do art. 774, II, do CPC, ensejando
a condenação à multa prevista no parágrafo único do mencionado
dispositivo.
Na mesma oportunidade, deverá a executada, por obrigação legal
(art. 77, VII, do CPC), informar seu endereço atualizado.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000093-08.2019.5.13.0002
AUTOR PAULO EDUARDO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
TESTEMUNHA JOSUE ELIAS FAZZIO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2523012
proferido nos autos.
DESPACHO
Anotem-se os poderes outorgados pela ré aos Bels. Daniel Jorge
Pedreiro (OAB/SP 234.527) e Edson Dantas Queiroz (OAB/SP
272.639), em nome de quem, doravante, será intimada nestes
autos.
Fica a executada Rodoborges Express e Logística Integrada Ltda
intimada para informar, nos autos, em cinco dias, a localização do
veículo placa OZJ5947, ano de fabricação e modelo 2014, chassi
9BVAG20D8EE818840, marca/modelo VOLVO/FH 460 6X4T, para
que se possibilite a perfectibilização da penhora com a devida
avaliação do bem, sob pena de restar configurado ato atentatório à
dignidade da Justiça, nos termos do art. 774, II, do CPC, ensejando
a condenação à multa prevista no parágrafo único do mencionado
dispositivo.
Na mesma oportunidade, deverá a executada, por obrigação legal
(art. 77, VII, do CPC), informar seu endereço atualizado.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-04.2017.5.13.0002
AUTOR ANTONIO PAULINO DE ALMEIDA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ALDA LANIA GOMES DE ASSIS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU JOAQUIM ELIAS DE ASSIS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU DISKLUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
ADVOGADO MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PAULINO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8ca6e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando-se a pesquisa PREVJUD realizada, verifica-se que as
contribuições previdenciárias relacionadas ao executado Joaquim
Elias de Assis dizem respeito presumidamente ao pró-labore
percebido mensalmente, posto que é o sócio-diretor da empresa ré
(Diskluz Engenharia e Construções Ltda).
Nada obstante a executada Alda Lania Gomes de Assis também
seja sócia da Diskluz, não se verifica, na pesquisa PREVJUD,
nenhuma contribuição ativa relacionada ao seu nome.
Os relacionamentos destacados pelo exequente que mencionam os
executados PF como empregados, sendo o Sr. Joaquim com inícios
em 20/11/1984, 02/07/2007 e 25/05/2009 e a Sra. Alda em
01/10/1994, supostamente foram extintos sem que tenha havido a
baixa no sistema do INSS, uma vez que os recolhimentos foram
descontinuados.
Pois bem.
O caráter alimentar do crédito trabalhista atribuído pelo art. 100, §
1º, da CRFB autoriza a sua inclusão na exceção prevista no § 2º do
art. 833 do CPC.
A proteção aos vencimentos, salários e todos os valores indicados
no art. 833, IV, do CPC, visa assegurar o direito à subsistência
digna, mas, indubitavelmente, não se sobrepõe ao direito,
igualmente alimentar, do exequente, cujos créditos, saliente-se, não
foram quitados no momento oportuno.
A inovação legislativa trazida pelo CPC vigente motivou, inclusive, a
nova redação da OJ nº 153 da SDI2 do TST, para deixar claro que a
vedação a penhora de salário se aplica tão somente às constrições
realizadas sob a vigência do CPC de 1973.
Dito isso, este Juízo admite plenamente a possibilidade de bloqueio
sobre vencimentos e proventos, dentre eles o pró-labore, quantia
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
destinada ao sócio ou administrador da pessoa jurídica como forma
de pagamento pelos trabalhos prestados na atividade empresarial,
obviamente após uma análise acurada de cada caso concreto,
ressalvando que serão sempre observados os princípios da
proporcionalidade e razoabilidade.
Dito isto, defere-se parcialmente o pedido do exequente e determina
-se a penhora sobre 20% do pró-labore pago ao sócio da empresa
Diskluz Engenharia e Construções Ltda. (CNPJ 13.234.054/0001-
63) e executado nestes autos, Sr. Joaquim Elias de Assis (CPF
160.157.624-20).
Para tanto, expeça-se mandado a ser cumprido na pessoa do
próprio Sr. Joaquim Elias de Assis, dando-lhe ciência que a ordem
de bloqueio se prolongará no tempo até que seja alcançada a
integralidade do valor da execução.
Observe-se que a última remuneração informada ao sistema CNIS,
em maio do corrente ano, foi no montante de R$ 4.000,00, donde se
depreende que o valor atual do pró-labore do Sr. Joaquim não
poderá ser menor que este valor.
Sem prejuízo do cumprimento das determinações acima, em
atenção à política de incentivo à conciliação e à mediação, como
meios de obtenção da pacificação social, fica designada audiência
para tentativa conciliatória a se realizar na modalidade presencial
em 07/08/2024 às 09h45, na sala de audiências desta unidade
judiciária.
Ficam as partes intimadas para comparecimento, sendo o autor
compulsoriamente acompanhado de seu advogado.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-04.2017.5.13.0002
AUTOR ANTONIO PAULINO DE ALMEIDA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ALDA LANIA GOMES DE ASSIS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU JOAQUIM ELIAS DE ASSIS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU DISKLUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
ADVOGADO MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDA LANIA GOMES DE ASSIS
- DISKLUZ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. - EPP
- JOAQUIM ELIAS DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8ca6e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando-se a pesquisa PREVJUD realizada, verifica-se que as
contribuições previdenciárias relacionadas ao executado Joaquim
Elias de Assis dizem respeito presumidamente ao pró-labore
percebido mensalmente, posto que é o sócio-diretor da empresa ré
(Diskluz Engenharia e Construções Ltda).
Nada obstante a executada Alda Lania Gomes de Assis também
seja sócia da Diskluz, não se verifica, na pesquisa PREVJUD,
nenhuma contribuição ativa relacionada ao seu nome.
Os relacionamentos destacados pelo exequente que mencionam os
executados PF como empregados, sendo o Sr. Joaquim com inícios
em 20/11/1984, 02/07/2007 e 25/05/2009 e a Sra. Alda em
01/10/1994, supostamente foram extintos sem que tenha havido a
baixa no sistema do INSS, uma vez que os recolhimentos foram
descontinuados.
Pois bem.
O caráter alimentar do crédito trabalhista atribuído pelo art. 100, §
1º, da CRFB autoriza a sua inclusão na exceção prevista no § 2º do
art. 833 do CPC.
A proteção aos vencimentos, salários e todos os valores indicados
no art. 833, IV, do CPC, visa assegurar o direito à subsistência
digna, mas, indubitavelmente, não se sobrepõe ao direito,
igualmente alimentar, do exequente, cujos créditos, saliente-se, não
foram quitados no momento oportuno.
A inovação legislativa trazida pelo CPC vigente motivou, inclusive, a
nova redação da OJ nº 153 da SDI2 do TST, para deixar claro que a
vedação a penhora de salário se aplica tão somente às constrições
realizadas sob a vigência do CPC de 1973.
Dito isso, este Juízo admite plenamente a possibilidade de bloqueio
sobre vencimentos e proventos, dentre eles o pró-labore, quantia
destinada ao sócio ou administrador da pessoa jurídica como forma
de pagamento pelos trabalhos prestados na atividade empresarial,
obviamente após uma análise acurada de cada caso concreto,
ressalvando que serão sempre observados os princípios da
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
proporcionalidade e razoabilidade.
Dito isto, defere-se parcialmente o pedido do exequente e determina
-se a penhora sobre 20% do pró-labore pago ao sócio da empresa
Diskluz Engenharia e Construções Ltda. (CNPJ 13.234.054/0001-
63) e executado nestes autos, Sr. Joaquim Elias de Assis (CPF
160.157.624-20).
Para tanto, expeça-se mandado a ser cumprido na pessoa do
próprio Sr. Joaquim Elias de Assis, dando-lhe ciência que a ordem
de bloqueio se prolongará no tempo até que seja alcançada a
integralidade do valor da execução.
Observe-se que a última remuneração informada ao sistema CNIS,
em maio do corrente ano, foi no montante de R$ 4.000,00, donde se
depreende que o valor atual do pró-labore do Sr. Joaquim não
poderá ser menor que este valor.
Sem prejuízo do cumprimento das determinações acima, em
atenção à política de incentivo à conciliação e à mediação, como
meios de obtenção da pacificação social, fica designada audiência
para tentativa conciliatória a se realizar na modalidade presencial
em 07/08/2024 às 09h45, na sala de audiências desta unidade
judiciária.
Ficam as partes intimadas para comparecimento, sendo o autor
compulsoriamente acompanhado de seu advogado.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000631-52.2020.5.13.0002
AUTOR FLAVIO ADRIANO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU BOMBONIERE KI DOCES EIRELI
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
RÉU CECILIA PEREIRA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ADRIANO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6141e45
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao pedido de consulta ao SREI, não há convênio firmado
com este Regional, pelo que resta indeferido, ao menos por ora, o
requerimento.
A ferramenta CNIB serve à pretensão do exequente quanto à busca
de bens imóveis em nome dos executados em todo o território
nacional e já foi realizada nos autos (ID. 6f39dc4), com resultado
infrutífero.
Nada obstante, determina a renovação da suprarreferida diligência
em desfavor dos executados Bomboniere Ki Doces Eireli e Cecília
Pereira de Albuquerque.
Com a resposta, vistas ao exequente, por cinco dias, para que
requeira o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000295-48.2020.5.13.0002
AUTOR EDVANDO DO NASCIMENTO
JOSINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALEX IMOVEIS LTDA - ME
RÉU JONAS ALEX DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANDO DO NASCIMENTO JOSINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00144ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Realize-se pesquisa SISBAJUD, tendo em vista a obtenção de
dados bancários do exequente, Sr. EDVANDO DO NASCIMENTO
JOSINO (CPF 450.259.674-49), tendo em vista as razões da
petição de ID. b1ed3a8.
Após, façam-se os autos conclusos para apreciação dos demais
pedidos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0030700-14.2013.5.13.0002
AUTOR ERICA PATRICIA XAVIER BEZERRA
ADVOGADO IVANILDO GERMANO
BEZERRA(OAB: 16743/PB)
ADVOGADO WALKIRIA DE ANDRADE
GAIAO(OAB: 16977/PB)
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU CERQUEIRA MELO LTDA - ME
RÉU LEOPOLDINA MORAES DE PAULA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA PATRICIA XAVIER BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32b0555
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a retenção de 20% a título de honorários advocatícios
contratuais, conforme requerido pela parte autora na petição de ID.
79a2c3c.
Expeça-se a requisição de pequeno valor.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0045500-28.2005.5.13.0002
AUTOR GENIVALDO DE ALMEIDA CASTRO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU R W EMPREENDIMENTOS HOTEIS
LTDA
RÉU RAIMUNDO PATRICIO FORMIGA
RÉU WASHINGTON DE OLIVEIRA BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVALDO DE ALMEIDA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a14758e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o repasse de crédito, à disposição deste juízo na
conta judicial 4099.042.04971096-2, conforme se verifica no
sistema SIF, libere-se o crédito disponível ao exequente, Sr.
Genivaldo de Almeida Castro, e os honorários contratuais para seu
advogado, no percentual ajustado com seu constituinte, cujo
montante será descontado do crédito obreiro, conforme deferimento
no despacho de ID. 63157f0.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente, e, após, aguardem-se
novos repasses.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-11.2024.5.13.0002
AUTOR ROSA PATRICIA FELIX DA SILVA
BERNARDO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ROSEMIRA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA PATRICIA FELIX DA SILVA BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e75333c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário da reclamada (ID.
f74ca58), mantendo-se, na íntegra, a decisão de Primeiro Grau (ID.
9542c80 e cf161b8),
Constata-se, ainda, a execução provisória em trâmite CumPrSe nº
0000745-49.2024.5.13.0002.
Sendo assim, providencie a Secretaria do Juízo juntada das peças
faltantes na referida execução provisória, procedendo a alteração
da mesma para execução definitiva, onde, doravante, serão
processados os atos da execução definitiva do julgado, devendo
ser observada a obrigação de fazer constante da sentença e a
determinação de retificação dos cálculos (exclusão da multa do
art. 477 da CLT da condenação), quando do julgamento dos
embargos de declaração (ID. cf161b8).
Ciência às partes.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-11.2024.5.13.0002
AUTOR ROSA PATRICIA FELIX DA SILVA
BERNARDO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ROSEMIRA FERREIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMIRA FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e75333c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário da reclamada (ID.
f74ca58), mantendo-se, na íntegra, a decisão de Primeiro Grau (ID.
9542c80 e cf161b8),
Constata-se, ainda, a execução provisória em trâmite CumPrSe nº
0000745-49.2024.5.13.0002.
Sendo assim, providencie a Secretaria do Juízo juntada das peças
faltantes na referida execução provisória, procedendo a alteração
da mesma para execução definitiva, onde, doravante, serão
processados os atos da execução definitiva do julgado, devendo
ser observada a obrigação de fazer constante da sentença e a
determinação de retificação dos cálculos (exclusão da multa do
art. 477 da CLT da condenação), quando do julgamento dos
embargos de declaração (ID. cf161b8).
Ciência às partes.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000915-55.2023.5.13.0002
EXEQUENTE IDALECIO ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- IDALECIO ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5daf2c
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
Vistos etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos pelo reclamante Idalécio
Araújo de Oliveira (ID. 18fd995), sustentando equívocos no laudo
contábil (ID. c4b8afb e seguintes), referentes aos reflexos das
diferenças salariais, decorrentes da concessão das progressões
horizontais por antiguidade, sobre diversas verbas; ao período de
cálculos; à época própria para a compensação das progressões
horizontais por antiguidade.
A impugnada, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos,
embora intimada, não apresentou impugnação.
O perito apresentou parecer contábil (ID. 58a214c).
É o breve relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
Impugnação tempestiva. Conhece-se do incidente.
2.2. Repercussão das diferenças salariais, decorrentes da
concessão das progressões horizontais por antiguidade
O impugnante alega que o laudo contábil não observou os reflexos
das diferenças salariais, decorrentes das progressões horizontais
por antiguidade, sobre diversas verbas.
Sustenta a ausência dos reflexos das diferenças salariais sobre
abono pecuniário de férias, adicional noturno, anuênio ou
gratificação por tempo de serviço, gratificação complementar de
férias, repouso trabalhado e trabalho de fins de semana.
Por sua vez, o perito contábil esclareceu que o reclamante não
recebeu adicional noturno durante o período de cálculos, conforme
as fichas financeiras, inexistindo reflexo a ser calculado nesse
particular; as diferenças salariais repercutiram sobre abono
pecuniário de férias, gratificação complementar de férias e repouso
trabalhado, conforme se verifica na planilha do laudo contábil; o
anuênio ou gratificação por tempo de serviço e o trabalho de fins de
semana, embora tenham sido considerados na repercussão das
diferenças salariais, resultaram zerados porque inexistem
diferenças a serem pagas, tampouco reflexos decorrentes.
Portanto, o pleito sob análise não merece acolhimento.
2.4. Período de cálculos
O reclamante alega que os cálculos foram apurados no período de
01/08/2001 até 23/08/2006, cuja data final corresponde ao
ajuizamento da Ação Coletiva 0104400-70.2006.5.13.0001, sem
nenhuma relação com o período de apuração das diferenças
salariais decorrentes das progressões horizontais por antiguidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Na verdade, o termo inicial dos cálculos considerou a data de
23/08/2001, posto que a prescrição atingiu a progressão na data
anterior.
Ao contrário do que aponta o impugnante, o termo final dos cálculos
das diferenças salariais não se limitaram até agosto de 2006, mas
até a data anterior da entrada em vigor do PCSS2008 (01/07/2008),
ou seja, até 30/06/2008, conforme se verifica no laudo contábil (ID.
5986fe6, página 6).
Portanto, diferente do que aponta o reclamante, o cálculo não foi
realizado somente até agosto de 2006. Logo, não merece
acolhimento o pedido de acréscimo do período de cálculos.
2.5. Época própria para a compensação das progressões
horizontais por antiguidade
Alega o reclamante que o comando decisório não permitiu a
compensação, para fins de cálculos das diferenças salariais,
relativamente aos anos 1998/2001 até 2004; permitiu somente a
compensação das antecipações das progressões horizontais por
antiguidade promovidas pela reclamada nos meses de setembro de
2004, março de 2005 e fevereiro de 2006.
No caso concreto, a possibilidade de compensação das
antecipações das PHAs, não alcançou as PHAs devidas antes da
vigência dos respectivos acordos coletivos de trabalho. Sendo
assim, em conformidade com o comando decisório, o laudo contábil
não realizou compensação indevida.
No laudo contábil, inexiste compensação referente aos anos de
1998/2001 até 2004, posto que o perito contábil corretamente só
considerou a compensação dos percentuais das PHAs quando
houve ajuste/pagamento, notadamente nos meses de setembro de
2004, março de 2005 e fevereiro de 2006, cujos percentuais de
ajuste das PHAs pagas não foram utilizados no ajuste do salário
devido, para não incorrer em bis in idem, já que o salário devido
seria acrescido pelas PHAs deferidas em sentença, bem como
pelas que foram pagas administrativamente.
Assim, os cálculos não merecem reforma quanto às épocas próprias
para compensação das PHAs antecipadas.
3. DECISÃO
Ante o exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, nos termos da fundamentação, rejeitar a impugnação aos
cálculos proposta pelo reclamante, Idalécio Araújo de Oliveira.
Em consequência, homologa-se o laudo contábil (ID. c4b8afb e
seguintes), a fim de que surtam os seus legais e jurídicos efeitos.
Arbitra-se, a título de honorários contábeis, a quantia de R$
2.220,00 (dois mil e duzentos e vinte reais), em favor do perito, Sr.
Eddie Raoni de Lima Marques, considerando o grau de zelo da
profissional, a complexidade dos cálculos e o tempo exigido para o
seu serviço.
Fica intimado, desde já, o aludido perito contábil (Eddie Raoni de
Lima Marques) para realizar o acréscimo do arbitramento dos
honorários periciais acima mencionados. Prazo: 5 dias.
Em seguida, considerando a reclamada ser detentora dos mesmos
privilégios processuais concedidos à Fazenda Pública, determina-se
a citação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, por
meio de seus advogados, via sistema, para pagar ou apresentar
embargos e, ainda, informar sobre débitos líquidos e certos para
abatimento no valor devido, no prazo de trinta dias.
Em caso de inércia, atualize-se a conta e, em seguida, expeça-se
requisição de pequeno valor contra a devedora.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-30.2022.5.13.0002
AUTOR ADRIANO SOUZA RIBEIRO
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU CLP CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU CARLOSLIELDO RIBEIRO BEZERRA
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU ADRIANA DE SOUZA MELO
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SOUZA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71e6ec2
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da notificação por meio de mensagens do aplicativo
WhtasApp (v. prints insertos na petição ID. 006fbf4) ao
representante legal do ex-representado CLP Construtora Ltda, Sr.
Carloslieldo Ribeiro Bezerra, acerca da renúncia do mandato, pelo
Bel. José Rofrants Lopes Casimiro Júnior (OAB/PB 27.074), restou
cumprida a exigência do art. 112 do CPC, razão pela qual resta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
deferida a exclusão/inativação, nos registros da presente ação, do
nome do referido causídico. Providencie a Secretaria.
Anote-se a procuração trazida aos autos (ID. e195923) pela Sra.
Adriana de Souza Melo, conferindo poderes de representação à
advogada Nadja Maria Santos Alves de Sousa (OAB/PB 22.224),
em nome de quem deverá ser doravante exclusivamente notificada.
À parte autora, para, querendo, apresentar resposta ao incidente de
exceção de pré-executividade apresentado (ID. 8179f09).
Intime-se, via postal, titular da empresa executada CLP Construtora
Ltda., Sr. Carloslieldo Ribeiro Bezerra, no endereço obtido por meio
do SERASAJUD (Rua Comerciante Ernando Feitosa de Paiva, 60,
Colinas do Sul, João Pessoa-PB, CEP 58069570), para, querendo,
providenciar novo patrono para representar a devedora nestes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000805-27.2021.5.13.0002
EXEQUENTE JOAO BATISTA DE AZEVEDO LINS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
PERITO FLAVIA CRISTINA PAULINO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE AZEVEDO LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94f16f1
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
Vistos etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos pelo reclamante, Sr. João
Batista de Azevedo Lins (ID. 80d9752), sustentando equívocos no
laudo contábil (ID. 50c11e6 e seguintes), referentes à apuração das
diferenças de agosto de 2003, setembro de 2003, agosto de 2004,
agosto de 2005, agosto de 2006, agosto de 2007 e setembro de
2007, posto que o perito considerou valores pagos maiores do que
aqueles registrados nos contracheques do autor.
A impugnada, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos,
concordou com o laudo contábil (ID. 53e43a9).
O perito, Sr. Eddie Raoni de Lima Marques, apresentou parecer
contábil (ID. 9182399).
É o breve relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
Impugnação tempestiva. Conhece-se do incidente.
2.2. Merito
O impugnante alega que o laudo contábil não observou os registros
dos valores pagos, a menor, registrados nos contracheques do
autor nos meses de agosto de 2003, setembro de 2003, agosto de
2004, agosto de 2005, agosto de 2006, agosto de 2007 e setembro
de 2007.
No entanto, o parecer do perito contábil esclareceu que, além dos
contracheques, também foram observadas as fichas financeiras do
autor, inclusive a verba denominada “052001 Dif. Salário”, que trata
de valores referentes a pagamentos retroativos, em razão de
reajustes tardios. Citou como exemplo o que ocorreu nos meses de
agosto e setembro de 2003, em que consta o acréscimo no valor da
diferença salarial paga de R$ 186,26, que dividido por 2 (meses)
resulta no valor de R$ 93,13, o qual foi somado com os valores
pagos de agosto e setembro de 2003. Portanto, chegou-se ao valor
de R$ 1.645,28 (93,13 + 1.552,15), que foi utilizado em ambos os
meses.
Desse modo, não merece acolhimento a pretensão formulada na
impugnação ao laudo contábil.
3. DECISÃO
Ante o exposto, resolve 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB,
nos termos da fundamentação, rejeitar a impugnação aos cálculos
pelo reclamante, Sr. João Batista de Azevedo Lins.
Em consequência, homologa-se o laudo contábil (ID. 50c11e6 e
seguintes), a fim de que surtam os seus legais e jurídicos efeitos.
Arbitra-se, a título de honorários contábeis, a quantia de R$
2.220,00 (dois mil e duzentos e vinte reais), em favor do perito
(Eddie Raoni de Lima Marques), considerando o grau de zelo da
profissional, a complexidade dos cálculos e o tempo exigido para o
seu serviço.
Fica intimado, desde já, o perito contábil (Eddie Raoni de Lima
Marques) para realizar o acréscimo do arbitramento dos honorários
periciais acima mencionados. Prazo: 5 dias.
Em seguida, considerando a reclamada ser detentora dos mesmos
privilégios processuais concedidos à Fazenda Pública, determina-se
a citação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, por
meio de seus advogados, via sistema, para pagar ou apresentar
embargos e, ainda, informar sobre débitos líquidos e certos para
abatimento no valor devido, no prazo de trinta dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Em caso de inércia, atualize-se a conta e, em seguida, expeça-se
requisição de pequeno valor contra a devedora.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000637-25.2021.5.13.0002
AUTOR SHAYENNE MARIA DAS NEVES
FERNANDES
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU MOEMA DE FATIMA HENRIQUES
BRANDAO MAIA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
RÉU AMPLA CORRETORA DE SEGUROS
E REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHAYENNE MARIA DAS NEVES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6f0f74
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o insucesso da tentativa de conciliação em execução,
devolvam-se os autos à Central Regional de Efetividade para
cumprimento do despacho exarado no ID. af4ac0a quanto à
expedição de mandado de penhora e avaliação do imóvel de
matrícula 103129 do Cartório de Registro de Imóveis Eunápio
Torres.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000637-25.2021.5.13.0002
AUTOR SHAYENNE MARIA DAS NEVES
FERNANDES
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU MOEMA DE FATIMA HENRIQUES
BRANDAO MAIA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
RÉU AMPLA CORRETORA DE SEGUROS
E REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMPLA CORRETORA DE SEGUROS E REPRESENTACOES
LTDA
- MOEMA DE FATIMA HENRIQUES BRANDAO MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6f0f74
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o insucesso da tentativa de conciliação em execução,
devolvam-se os autos à Central Regional de Efetividade para
cumprimento do despacho exarado no ID. af4ac0a quanto à
expedição de mandado de penhora e avaliação do imóvel de
matrícula 103129 do Cartório de Registro de Imóveis Eunápio
Torres.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000053-21.2022.5.13.0002
EMBARGANTE ROBERTA DIAS LIMEIRA DE
OLIVEIRA PEIXOTO
ADVOGADO RICARDO LUIZ SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 27663/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
EMBARGADO JOSE CARLOS SANTO DA SILVA
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
EMBARGADO G M ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA DIAS LIMEIRA DE OLIVEIRA PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52221b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Trata-se de processo trabalhista que está há mais de dois anos
sobrestado, por falta de iniciativa do reclamante em promover a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
execução.
Instado a requerer o início da execução, o credor quedou-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi sobrestado pelo prazo de dois
anos previsto no art. 11-A da CLT, aguardando providências da
parte interessada.
Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,
sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.
Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício
de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar
medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do
art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da prescrição intercorrente,
extinguindo-se a execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, promova-se o arquivamento definitivo do
feito.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000053-21.2022.5.13.0002
EMBARGANTE ROBERTA DIAS LIMEIRA DE
OLIVEIRA PEIXOTO
ADVOGADO RICARDO LUIZ SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 27663/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
EMBARGADO JOSE CARLOS SANTO DA SILVA
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
EMBARGADO G M ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G M ENGENHARIA LTDA - EPP
- JOSE CARLOS SANTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52221b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Trata-se de processo trabalhista que está há mais de dois anos
sobrestado, por falta de iniciativa do reclamante em promover a
execução.
Instado a requerer o início da execução, o credor quedou-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi sobrestado pelo prazo de dois
anos previsto no art. 11-A da CLT, aguardando providências da
parte interessada.
Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,
sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.
Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício
de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar
medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do
art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da prescrição intercorrente,
extinguindo-se a execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, promova-se o arquivamento definitivo do
feito.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000551-59.2018.5.13.0002
AUTOR GIOVANI ALVES DA SILVA
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU OTAVIO JANUARIO DA CRUZ NETO
11102945498
RÉU SALMOS COMERCIO
REPRESENTA??ES E SERVI?OS
EIRELI - EPP
RÉU OTAVIO JANUARIO DA CRUZ NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANI ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4134d7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de
dois anos sobrestado por execução frustrada, sem qualquer
iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.
Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,
inclusive, dos diversos convênios de pesquisa patrimonial firmados
pelo TRT-13 (SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, etc.), a parte
exequente foi intimada para impulsionar o processo executório, com
expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente (art.
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
11-A, § 1º, da CLT), mas ela, no entanto, injustificadamente,
manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de dois anos previsto no art. 11-A da CLT, aguardando
providências da parte exequente.
Observa-se, todavia, que o prazo acima se exauriu sem qualquer
iniciativa dela (parte exequente) no sentido de promover as medidas
necessárias ao prosseguimento da execução, sendo ela notificada,
em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de
24/07/2018, para se manifestar, expressamente, no prazo de quinze
dias, sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição intercorrente.
Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,
sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.
Decisão recente do TRT/13 reconhece a validade da aplicação
intercorrente nesses casos:
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO. Deve ser
mantida a declaração da prescrição intercorrente na hipótese
em que o exequente, apesar de devidamente instado a se
pronunciar, não apresenta meios efetivos ao prosseguimento
da execução, por mais de dois anos. (TRT 13ª Região - 1ª Turma
- Agravo De Petição nº 0102800-64.2013.5.13.0002, Redator(a):
Desembargador(a) Rita Leite Brito Rolim, Julgamento: 29/08/2023,
Publicação: DJe 06/09/2023).
Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício
de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar
medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do
art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da prescrição intercorrente,
extinguindo-se a execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições
judiciais, e o arquivamento definitivo do processo.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001723-07.2016.5.13.0002
AUTOR JOEL ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL ROSENDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d83b558
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Promova-se o recolhimento, em prol da previdência oficial, do valor
depositado pela executada (ID. 38b915f) concernente à última quota
do parcelamento da dívida extraconcursal deferido pelo Juízo (ID.
58390fb).
Considerando-se o efetivo cumprimento, pela devedora Companhia
Nordestina de Papel – em Recuperação Judicial, do suprarreferido
do parcelamento, tendo já sido liberados os honorários sindicais e
periciais aos respectivos credores e também promovidos os
recolhimentos previdenciário e das custas processuais e
considerando-se ainda o disposto no art. 59 da Lei nº 11.101/2005,
quanto à novação das obrigações do devedor existentes na época
anterior ao pedido de recuperação, decreta-se, neste ato, a extinção
da execução, nos termos do art. 924, III, do CPC.
Arquive-se definitivamente o feito.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001723-07.2016.5.13.0002
AUTOR JOEL ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d83b558
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Promova-se o recolhimento, em prol da previdência oficial, do valor
depositado pela executada (ID. 38b915f) concernente à última quota
do parcelamento da dívida extraconcursal deferido pelo Juízo (ID.
58390fb).
Considerando-se o efetivo cumprimento, pela devedora Companhia
Nordestina de Papel – em Recuperação Judicial, do suprarreferido
do parcelamento, tendo já sido liberados os honorários sindicais e
periciais aos respectivos credores e também promovidos os
recolhimentos previdenciário e das custas processuais e
considerando-se ainda o disposto no art. 59 da Lei nº 11.101/2005,
quanto à novação das obrigações do devedor existentes na época
anterior ao pedido de recuperação, decreta-se, neste ato, a extinção
da execução, nos termos do art. 924, III, do CPC.
Arquive-se definitivamente o feito.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000419-89.2024.5.13.0002
REQUERENTE CARLOS JOSE DE ANDRADE
JUNIOR
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
REQUERIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JOSE DE ANDRADE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e68347e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000419-89.2024.5.13.0002
REQUERENTE CARLOS JOSE DE ANDRADE
JUNIOR
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
REQUERIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e68347e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000527-26.2021.5.13.0002
AUTOR MARCELINO FELIPE DA SILVA NETO
ADVOGADO ISADORA SURAMA RAMALHO
UMBELINO RODRIGUES(OAB:
26887/PB)
ADVOGADO LUIZ WEBER DO REGO LUNA
NETO(OAB: 26825/PB)
RÉU CABOBEER BAR E RESTAURANTE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELINO FELIPE DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb246f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131791-79.2015.5.13.0002
AUTOR VALDEMIR TAVARES PESSOA
ADVOGADO KATIA CRISTINA CRUZ DE
ANDRADE(OAB: 17946/PB)
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
RÉU FRANCISCO FERREIRA DA SILVA -
ME
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
RÉU FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
PERITO IVANA ALENCAR SVENSON
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR TAVARES PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ec54c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de
dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem
qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.
Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,
inclusive, dos diversos convênios de pesquisa patrimonial firmados
pelo TRT-13 (SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB etc.), a parte
exequente foi intimada para impulsionar o processo executório, com
expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente (art.
11-A, § 1º, da CLT), mas ela, no entanto, injustificadamente,
manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de dois anos previsto no art. 11-A da CLT, aguardando
providências da parte exequente.
Observa-se, todavia, que o prazo acima se exauriu sem qualquer
iniciativa dela (parte exequente) no sentido de promover as medidas
necessárias ao prosseguimento da execução, sendo ela notificada,
em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de
24/07/2018, para se manifestar, expressamente, no prazo de quinze
dias, sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição intercorrente.
Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,
sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.
Decisão recente do TRT/13 reconhece a validade da aplicação
intercorrente nesses casos:
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO. Deve ser
mantida a declaração da prescrição intercorrente na hipótese
em que o exequente, apesar de devidamente instado a se
pronunciar, não apresenta meios efetivos ao prosseguimento
da execução, por mais de dois anos. (TRT 13ª Região - 1ª Turma
- Agravo De Petição nº 0102800-64.2013.5.13.0002, Redator(a):
Desembargador(a) Rita Leite Brito Rolim, Julgamento: 29/08/2023,
Publicação: DJe 06/09/2023).
Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício
de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar
medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do
art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da prescrição intercorrente,
extinguindo-se a execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições
judiciais, e o arquivamento definitivo do processo.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131791-79.2015.5.13.0002
AUTOR VALDEMIR TAVARES PESSOA
ADVOGADO KATIA CRISTINA CRUZ DE
ANDRADE(OAB: 17946/PB)
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
RÉU FRANCISCO FERREIRA DA SILVA -
ME
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
PERITO IVANA ALENCAR SVENSON
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
- FRANCISCO FERREIRA DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ec54c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de
dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem
qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.
Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,
inclusive, dos diversos convênios de pesquisa patrimonial firmados
pelo TRT-13 (SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB etc.), a parte
exequente foi intimada para impulsionar o processo executório, com
expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente (art.
11-A, § 1º, da CLT), mas ela, no entanto, injustificadamente,
manteve-se inerte.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de dois anos previsto no art. 11-A da CLT, aguardando
providências da parte exequente.
Observa-se, todavia, que o prazo acima se exauriu sem qualquer
iniciativa dela (parte exequente) no sentido de promover as medidas
necessárias ao prosseguimento da execução, sendo ela notificada,
em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de
24/07/2018, para se manifestar, expressamente, no prazo de quinze
dias, sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição intercorrente.
Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,
sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.
Decisão recente do TRT/13 reconhece a validade da aplicação
intercorrente nesses casos:
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO. Deve ser
mantida a declaração da prescrição intercorrente na hipótese
em que o exequente, apesar de devidamente instado a se
pronunciar, não apresenta meios efetivos ao prosseguimento
da execução, por mais de dois anos. (TRT 13ª Região - 1ª Turma
- Agravo De Petição nº 0102800-64.2013.5.13.0002, Redator(a):
Desembargador(a) Rita Leite Brito Rolim, Julgamento: 29/08/2023,
Publicação: DJe 06/09/2023).
Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício
de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar
medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do
art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da prescrição intercorrente,
extinguindo-se a execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições
judiciais, e o arquivamento definitivo do processo.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000605-15.2024.5.13.0002
AUTOR JULIANO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO HERCIJANE MARIA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 9107/PE)
ADVOGADO LUCIJANE FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 29262/PE)
RÉU DOIS IRMAOS COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA - EPP
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RÉU PRIME INDUSTRIA E COMERCIO
ALIMENTICIO EIRELI
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIME INDUSTRIA E COMERCIO ALIMENTICIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b0d259
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se o requerido pelo reclamante (ID. 03dc5af), para que a
audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas mesmas
razões já expostas no despacho de (ID. b80e633).
Consigne-se, ainda, que comprovado a residência de eventual
testemunha em comarca diversa da do Juízo, a mesma poderá ser
ouvida por vídeo conferência, conforme previsão do art. 453, §§ 1º e
2º, do CPC.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000605-15.2024.5.13.0002
AUTOR JULIANO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO HERCIJANE MARIA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 9107/PE)
ADVOGADO LUCIJANE FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 29262/PE)
RÉU DOIS IRMAOS COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA - EPP
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RÉU PRIME INDUSTRIA E COMERCIO
ALIMENTICIO EIRELI
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b0d259
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se o requerido pelo reclamante (ID. 03dc5af), para que a
audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas mesmas
razões já expostas no despacho de (ID. b80e633).
Consigne-se, ainda, que comprovado a residência de eventual
testemunha em comarca diversa da do Juízo, a mesma poderá ser
ouvida por vídeo conferência, conforme previsão do art. 453, §§ 1º e
2º, do CPC.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000299-46.2024.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE FABIANA GONCALVES MORENO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA GONCALVES MORENO
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4777a1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Chama-se o feito à ordem, para rever a determinação de realização
de perícia contábil, visto que o setor de cálculos desta unidade
procedeu à liquidação, conforme planilhas acostados nos IDs.
ad64e32 e 829556c.
Registre-se que cada planilha de cálculo se refere a cada um dos
períodos de labor da reclamante.
Dê-se vistas às partes acerca dos cálculos elaborados pelo juízo
(IDs. ad64e32 e 829556c), podendo apresentar impugnação no
prazo legal (§§ 2º e 3º do art. 879 da CLT).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000299-46.2024.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE FABIANA GONCALVES MORENO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4777a1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Chama-se o feito à ordem, para rever a determinação de realização
de perícia contábil, visto que o setor de cálculos desta unidade
procedeu à liquidação, conforme planilhas acostados nos IDs.
ad64e32 e 829556c.
Registre-se que cada planilha de cálculo se refere a cada um dos
períodos de labor da reclamante.
Dê-se vistas às partes acerca dos cálculos elaborados pelo juízo
(IDs. ad64e32 e 829556c), podendo apresentar impugnação no
prazo legal (§§ 2º e 3º do art. 879 da CLT).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000486-25.2022.5.13.0002
AUTOR MILKA KELLY WANDERLEY
ADVOGADO LUCAS LEITE CANUTO(OAB:
17043/AL)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf1f8a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para comprovar o cumprimento do acordo
homologado, no prazo de cinco dias, ante a alegação de
descumprimento pela parte autora em sua petição de ID. e3d5573.
No silêncio, execute-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000388-69.2024.5.13.0002
AUTOR RODRIGO REGES DA SILVA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO REGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53c8190
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, se acharem pertinente, manifestarem-se,
no prazo de oito dias, sobre os cálculos de ID. 40ef981, nos termos
do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.
Desnecessária a intimação da União, diante dos termos do § 7º do
art. 832 da CLT e do art. 2º da Portaria PGF nº 839/2013.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001280-19.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JUNIOR TRAJANO DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR TRAJANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7372242
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada, extingue-se a execução.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme
planilha de cálculos.
Observe-se que as contas já foram informadas nos autos.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001140-75.2023.5.13.0002
AUTOR EDIMAR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA CHAVES CARDOSO
FERNANDES(OAB: 20470/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU ADONES SUPERMERCADO
VAREJAO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADONES SUPERMERCADO VAREJAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
o pagamento das custas processuais, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000387-84.2024.5.13.0002
AUTOR ZELILDE LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU PAO SABOR PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALVES
JUNIOR(OAB: 8072/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAO SABOR PANIFICADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8bd266
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a manifestação da parte reclamante (ID. 04f7a9f) e
o decurso de prazo da reclamada, para manifestação acerca do
laudo pericial, designa-se audiência, do tipo encerramento de
instrução, para o dia 07/08/2024, às 8h40min, dispensando-se a
presença das partes e advogados, facultando-se, ainda, a
apresentação de razões finais em memoriais até o dia da audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000387-84.2024.5.13.0002
AUTOR ZELILDE LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU PAO SABOR PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALVES
JUNIOR(OAB: 8072/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELILDE LEANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8bd266
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a manifestação da parte reclamante (ID. 04f7a9f) e
o decurso de prazo da reclamada, para manifestação acerca do
laudo pericial, designa-se audiência, do tipo encerramento de
instrução, para o dia 07/08/2024, às 8h40min, dispensando-se a
presença das partes e advogados, facultando-se, ainda, a
apresentação de razões finais em memoriais até o dia da audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-94.2024.5.13.0002
AUTOR SEVERINO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU ACO PARAIBA COMERCIO LTDA
ADVOGADO LUIZ MARCELO BEZERRA DE
MORAIS(OAB: 21019/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cc7d5e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante
(ID. d22d121), intime-se a parte reclamada, para que, no prazo de
48h, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação do art. 835 do CPC, sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-94.2024.5.13.0002
AUTOR SEVERINO GONCALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU ACO PARAIBA COMERCIO LTDA
ADVOGADO LUIZ MARCELO BEZERRA DE
MORAIS(OAB: 21019/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACO PARAIBA COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cc7d5e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante
(ID. d22d121), intime-se a parte reclamada, para que, no prazo de
48h, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação do art. 835 do CPC, sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000285-04.2020.5.13.0002
AUTOR EFRAIM LIMA DINIZ
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU RUTH ELLEN FLORENCIO
FERREIRA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU RICARDO AUGUSTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PATRICIA DANIELLE DE MELO
APOLINARIO(OAB: 15319-B/PB)
RÉU RICARDO AUGUSTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PATRICIA DANIELLE DE MELO
APOLINARIO(OAB: 15319-B/PB)
RÉU RUTH ELLEN FLORENCIO
FERREIRA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
TESTEMUNHA DANIEL SOARES DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA MARIZETE DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EFRAIM LIMA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ddb64f
proferido nos autos.
DESPACHO
A única pendência que resta nestes autos se refere à confirmação
do cumprimento da obrigação de fazer nos termos do acordo
judicial.
Sendo assim, informe a parte autora, no prazo de cinco dias, se a
CTPS do autor foi devidamente entregue pela ré, com as anotações
devidas. No silêncio do autor, presumir-se-á cumprido o acordo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000285-04.2020.5.13.0002
AUTOR EFRAIM LIMA DINIZ
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU RUTH ELLEN FLORENCIO
FERREIRA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU RICARDO AUGUSTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PATRICIA DANIELLE DE MELO
APOLINARIO(OAB: 15319-B/PB)
RÉU RICARDO AUGUSTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PATRICIA DANIELLE DE MELO
APOLINARIO(OAB: 15319-B/PB)
RÉU RUTH ELLEN FLORENCIO
FERREIRA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
TESTEMUNHA DANIEL SOARES DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA MARIZETE DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
- RUTH ELLEN FLORENCIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ddb64f
proferido nos autos.
DESPACHO
A única pendência que resta nestes autos se refere à confirmação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
do cumprimento da obrigação de fazer nos termos do acordo
judicial.
Sendo assim, informe a parte autora, no prazo de cinco dias, se a
CTPS do autor foi devidamente entregue pela ré, com as anotações
devidas. No silêncio do autor, presumir-se-á cumprido o acordo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000143-58.2024.5.13.0002
AUTOR FELIX CAMELO DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU THE & CAVALCANTE LTDA - ME
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX CAMELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação dos esclarecimentos
periciais, sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000143-58.2024.5.13.0002
AUTOR FELIX CAMELO DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU THE & CAVALCANTE LTDA - ME
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- THE & CAVALCANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação dos esclarecimentos
periciais, sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000373-03.2024.5.13.0002
AUTOR ANA CAROLINA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DECLEANIA BARBOSA FERNANDES
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c5da6b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida
no presente feito, atestado na certidão (ID. d1c39ee).
Sendo assim, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for o caso, requerer o início da execução, nos termos do
art. 878 da CLT.
Intime-se, ainda, a reclamada, por Oficial de Justiça, para que no
prazo de 10 dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer,
consistente na anotação da CTPS da reclamante, de acordo com as
seguintes diretrizes contratuais: a) período contratual de
16/10/2023 e 16/01/2024 (já com a projeção do aviso prévio); b)
função de auxiliar de serviços gerais; c) remuneração mensal no
importe de R$800,00, sob pena de multa coercitiva (art. 537 do
CPC), no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), até o efetivo
cumprimento da obrigação ou, se este não ocorrer, até o limite de
vinte dias (úteis), quando então o tema será reapreciado por este
juízo (arts. 77, 139, IV, e 536 do CPC).
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000287-32.2024.5.13.0002
AUTOR WENNYADAGMA FERNANDES
ROCHA
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU BELLA MODA FITNESS LTDA
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU 53.215.173 DIANA CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENNYADAGMA FERNANDES ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2da360
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Diante da decisão exarada, pelo Tribunal Pleno do TRT13, no
Incidente de Assunção de Competência nº 0000519-
79.2023.5.13.0034, recebe-se o recurso ordinário interposto pela
reclamada, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000287-32.2024.5.13.0002
AUTOR WENNYADAGMA FERNANDES
ROCHA
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU BELLA MODA FITNESS LTDA
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU 53.215.173 DIANA CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 53.215.173 DIANA CARDOSO DA SILVA
- BELLA MODA FITNESS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2da360
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Diante da decisão exarada, pelo Tribunal Pleno do TRT13, no
Incidente de Assunção de Competência nº 0000519-
79.2023.5.13.0034, recebe-se o recurso ordinário interposto pela
reclamada, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000416-37.2024.5.13.0002
AUTOR DANIEL MORENO DOS SANTOS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU VS DATTA IMAGEM LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MORENO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 742206a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Diante da decisão exarada, pelo Tribunal Pleno do E. TRT, no
Incidente de Assunção de Competência 0000519-
79.2023.5.13.0034, recebo o recurso ordinário interposto pela
reclamada, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000416-37.2024.5.13.0002
AUTOR DANIEL MORENO DOS SANTOS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU VS DATTA IMAGEM LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VS DATTA IMAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 742206a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Diante da decisão exarada, pelo Tribunal Pleno do E. TRT, no
Incidente de Assunção de Competência 0000519-
79.2023.5.13.0034, recebo o recurso ordinário interposto pela
reclamada, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000330-66.2024.5.13.0002
AUTOR RENATA SILVA COSTA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INSTITUICAO CULTURAL
EDUCATIVA E DE ASSISTENCIA
SOCIAL
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA SILVA COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c36dd1b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000330-66.2024.5.13.0002
AUTOR RENATA SILVA COSTA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INSTITUICAO CULTURAL
EDUCATIVA E DE ASSISTENCIA
SOCIAL
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUICAO CULTURAL EDUCATIVA E DE ASSISTENCIA
SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c36dd1b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº TutCautAnt-0000340-13.2024.5.13.0002
REQUERENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
COM MOTOS MOTOBOY
MOTOFRETE E MOTOTAXI DA
REGIAO METROPOLITANA DE JOAO
PESSOA - SINDMOTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERIDO MARX ALFREDO FERNANDES DE
CASTRO
ADVOGADO JOSE RICARDO FELIX ALVES(OAB:
8868/PB)
REQUERIDO Comissão Pró Fundação do Sindicato
dos trabalhadores autônomos -
motorista por plataformas ( aplicativos )
da Grande Joao Pessoa -SINDIATIVO-
GJPA
ADVOGADO JOSE RICARDO FELIX ALVES(OAB:
8868/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES COM MOTOS
MOTOBOY MOTOFRETE E MOTOTAXI DA REGIAO
METROPOLITANA DE JOAO PESSOA - SINDMOTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f90ba4
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o autor para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca
da petição do réu Id. 35e9212.
Transcorrido o prazo acima, façam-se os autos conclusos para
julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº TutCautAnt-0000340-13.2024.5.13.0002
REQUERENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
COM MOTOS MOTOBOY
MOTOFRETE E MOTOTAXI DA
REGIAO METROPOLITANA DE JOAO
PESSOA - SINDMOTOS
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERIDO MARX ALFREDO FERNANDES DE
CASTRO
ADVOGADO JOSE RICARDO FELIX ALVES(OAB:
8868/PB)
REQUERIDO Comissão Pró Fundação do Sindicato
dos trabalhadores autônomos -
motorista por plataformas ( aplicativos )
da Grande Joao Pessoa -SINDIATIVO-
GJPA
ADVOGADO JOSE RICARDO FELIX ALVES(OAB:
8868/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Comissão Pró Fundação do Sindicato dos trabalhadores
autônomos -motorista por plataformas ( aplicativos ) da Grande
Joao Pessoa -SINDIATIVO-GJPA
- MARX ALFREDO FERNANDES DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f90ba4
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o autor para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca
da petição do réu Id. 35e9212.
Transcorrido o prazo acima, façam-se os autos conclusos para
julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000430-26.2021.5.13.0002
EXEQUENTE MARIA DAS DORES DE LIMA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0821c7a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da recusa em receber a notificação pela Cruz Vermelha
Brasileira Filial Rio de Janeiro, segundo informação dos Correios no
ID 79f242f, intime-se a mesma por oficial de justiça, devendo ser
expedida carta precatória.
Após a expedição da carta, façam-se os autos conclusos para
decisão acerca dos embargos e exceção de pré-executividade
apresentados.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000430-26.2021.5.13.0002
EXEQUENTE MARIA DAS DORES DE LIMA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DE SAO PAULO
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO
PARANA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL MINAS GERAIS
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0821c7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da recusa em receber a notificação pela Cruz Vermelha
Brasileira Filial Rio de Janeiro, segundo informação dos Correios no
ID 79f242f, intime-se a mesma por oficial de justiça, devendo ser
expedida carta precatória.
Após a expedição da carta, façam-se os autos conclusos para
decisão acerca dos embargos e exceção de pré-executividade
apresentados.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-46.2021.5.13.0002
AUTOR KEYTON MEDEIROS DE FRANCA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURA ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24bf279
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao exequente acerca das pesquisas patrimoniais on-
line, devendo apresentar meios de prosseguimento da execução,
principalmente a existência de bens penhoráveis da parte
executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da contagem do
prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da CLT),
conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-46.2021.5.13.0002
AUTOR KEYTON MEDEIROS DE FRANCA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU LAURA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEYTON MEDEIROS DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24bf279
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao exequente acerca das pesquisas patrimoniais on-
line, devendo apresentar meios de prosseguimento da execução,
principalmente a existência de bens penhoráveis da parte
executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da contagem do
prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da CLT),
conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0036000-16.1997.5.13.0002
AUTOR JOSE JORGE SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU ANTONIO AKIRA MIYAZATO
RÉU OSCAR TATSUO NAGATA
RÉU WALDOMIRO PEREZ
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RICHOMER BARROS NETO(OAB:
4132/PB)
RÉU JOAO PEDRO MIYAZATO
CASAGRANDE
RÉU WILMA AURORA RODRIGUES
PEREZ
RÉU DANIELA MIYAZATO
RÉU WALDOMIRO PEREZ JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JORGE SILVA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dda16a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a intimação ID 96af547 por edital.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0036000-16.1997.5.13.0002
AUTOR JOSE JORGE SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU ANTONIO AKIRA MIYAZATO
RÉU OSCAR TATSUO NAGATA
RÉU WALDOMIRO PEREZ
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RICHOMER BARROS NETO(OAB:
4132/PB)
RÉU JOAO PEDRO MIYAZATO
CASAGRANDE
RÉU WILMA AURORA RODRIGUES
PEREZ
RÉU DANIELA MIYAZATO
RÉU WALDOMIRO PEREZ JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dda16a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Renove-se a intimação ID 96af547 por edital.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000745-49.2024.5.13.0002
REQUERENTE ROSA PATRICIA FELIX DA SILVA
BERNARDO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO ROSEMIRA FERREIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA PATRICIA FELIX DA SILVA BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 995d6c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o despacho do ID. ca884ac, oriundo dos autos
principais 0000075-11.2024.5.13.0002, designa-se o dia
09/08/2024, entre 10h00 e 10h30min, para que as partes
compareçam ao NUPAP - Núcleo de Protocolo e Atendimento ao
Público, localizado no Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
para cumprimento da obrigação de fazer constante da sentença,
consistente na anotação/retificação do contrato de trabalho, na
CTPS do autor, fazendo constar o período contratual de 27/03/2022
(por arbitramento) a 27/11/2023; função de empregada doméstica; a
retificação da remuneração, que deve ser o equivalente a um salário
mínimo.
A reclamada poderá comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação, por meio digital, conforme previsão legal do art. 29
da CLT e PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE
2021, até a data para cumprimento da referida obrigação.
Intime-se a reclamada ROSEMIRA FERREIRA DOS SANTOS,
por oficial de justiça.
Concomitantemente, remetam-se os autos à Contadoria, tendo em
vista a adequação dos cálculos à decisão dos embargos de
declaração (cópia no ID. ca884ac), tendo em vista a exclusão da
multa do art. 477 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000654-56.2024.5.13.0002
AUTOR EDILSON BRITO DE SOUSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON BRITO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 66d1b66.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000654-56.2024.5.13.0002
AUTOR EDILSON BRITO DE SOUSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 66d1b66.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000695-23.2024.5.13.0002
AUTOR JEFFERSON PALMEIRA DA SILVA
ADVOGADO AUDREY RANGEL DE GOUVEA(OAB:
368806/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON PALMEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 1ea610f.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000695-23.2024.5.13.0002
AUTOR JEFFERSON PALMEIRA DA SILVA
ADVOGADO AUDREY RANGEL DE GOUVEA(OAB:
368806/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 1ea610f.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000145-28.2024.5.13.0002
AUTOR RISONEIDE RODRIGUES DE JESUS
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RISONEIDE RODRIGUES DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para ciência da planilha de cálculos do
ID. 83679e0, referente decisão de embargos à execução do ID.
bccda0d. Prazo: 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000145-28.2024.5.13.0002
AUTOR RISONEIDE RODRIGUES DE JESUS
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para ciência da planilha de cálculos do
ID. 83679e0, referente decisão de embargos à execução do ID.
bccda0d. Prazo: 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000708-22.2024.5.13.0002
AUTOR JOANA PAULA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GISLANDIO LACERDA DA
SILVA(OAB: 29142/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA PAULA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 9361e3e.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000708-22.2024.5.13.0002
AUTOR JOANA PAULA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GISLANDIO LACERDA DA
SILVA(OAB: 29142/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 9361e3e.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000577-47.2024.5.13.0002
AUTOR MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO JOAO BOSCO LAURINDO
FILHO(OAB: 35346/PE)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
RÉU R. F. MONTEIRO MANUTENCAO
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000577-47.2024.5.13.0002
AUTOR MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO JOAO BOSCO LAURINDO
FILHO(OAB: 35346/PE)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
RÉU R. F. MONTEIRO MANUTENCAO
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- R F MONTEIRO MANUTENCAO E REPARACAO INDUSTRIAL
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000577-47.2024.5.13.0002
AUTOR MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO JOAO BOSCO LAURINDO
FILHO(OAB: 35346/PE)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
RÉU R. F. MONTEIRO MANUTENCAO
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- R. F. MONTEIRO MANUTENCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000577-47.2024.5.13.0002
AUTOR MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO JOAO BOSCO LAURINDO
FILHO(OAB: 35346/PE)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
RÉU R. F. MONTEIRO MANUTENCAO
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000825-13.2024.5.13.0002
AUTOR CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO
DE JOAO PESSOA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f0ac5b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pelo
reclamante (ID. ac40a6a), defere-se o adiamento da audiência
presencial, do tipo Una (rito sumaríssimo), para o dia 07/08/2024, às
11h30min, mantidas inalteradas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000825-13.2024.5.13.0002
AUTOR CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO MASTERTOP CONSERV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f0ac5b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pelo
reclamante (ID. ac40a6a), defere-se o adiamento da audiência
presencial, do tipo Una (rito sumaríssimo), para o dia 07/08/2024, às
11h30min, mantidas inalteradas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000331-51.2024.5.13.0002
AUTOR NILTON BATISTA BARBOSA JUNIOR
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU SOLNORDESTE TRANSPORTES,
LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON BATISTA BARBOSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e2090c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do tempo decorrido da expedição da intimação (ID. 3d35c3f)
e a informação constante da pesquisa eCarta (ID. fb58497), renove-
se a referida intimação, desta feita por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000696-80.2016.5.13.0004
AUTOR WASHINGTON LUIZ ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU KIRTON BANK S.A. - BANCO
MULTIPLO
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TESTEMUNHA MARCELO DE LIMA ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO intimada
acerca do bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária (ID
1c99913) para que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº HTE-0000862-40.2024.5.13.0002
REQUERENTES MARIANA CONCEICAO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
REQUERENTES ADRIELY LIVIA BEZERRA COSTA
ADVOGADO CYNARA ALMEIDA SARMENTO
RODRIGUES DE AMORIM(OAB:
25598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA CONCEICAO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab1fbf5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000862-40.2024.5.13.0002
REQUERENTES MARIANA CONCEICAO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
REQUERENTES ADRIELY LIVIA BEZERRA COSTA
ADVOGADO CYNARA ALMEIDA SARMENTO
RODRIGUES DE AMORIM(OAB:
25598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIELY LIVIA BEZERRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab1fbf5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000386-02.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE HOSMANDO GALDINO
GOMES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HOSMANDO GALDINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b816dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, promova-se à transferência
dos honorários periciais ao Sr. Perito.
Após, arquivem-se os autos com os devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000386-02.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE HOSMANDO GALDINO
GOMES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b816dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, promova-se à transferência
dos honorários periciais ao Sr. Perito.
Após, arquivem-se os autos com os devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000783-61.2024.5.13.0002
AUTOR JOAO FRANCISCO DA SILVA NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FRANCISCO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16125a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da
prescrição quinquenal neste processo, para, quanto à parte da
postulação atingida, decretar a extinção do processo com resolução
de mérito; (3.3) julgar improcedentes os pedidos formulados por
João Francisco de Silva Neto na reclamação trabalhista que
promove em face da empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda.;
(3.4) condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência, na razão de 5% do valor da causa, e
declarar a exigibilidade dessa verba suspensa, por força do
julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A
da CLT, de modo que os honorários somente poderão ser
executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da presente decisão, restar demonstrado que deixou de existir, em
relação à parte reclamante, a situação de insuficiência de recursos
que justificou a concessão de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se à Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-61.2024.5.13.0002
AUTOR JOAO FRANCISCO DA SILVA NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16125a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da
prescrição quinquenal neste processo, para, quanto à parte da
postulação atingida, decretar a extinção do processo com resolução
de mérito; (3.3) julgar improcedentes os pedidos formulados por
João Francisco de Silva Neto na reclamação trabalhista que
promove em face da empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda.;
(3.4) condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência, na razão de 5% do valor da causa, e
declarar a exigibilidade dessa verba suspensa, por força do
julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A
da CLT, de modo que os honorários somente poderão ser
executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da presente decisão, restar demonstrado que deixou de existir, em
relação à parte reclamante, a situação de insuficiência de recursos
que justificou a concessão de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se à Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000717-81.2024.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO CRISTOVAO FEITOSA
VIEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CRISTOVAO FEITOSA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9be81a1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000717-81.2024.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO CRISTOVAO FEITOSA
VIEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9be81a1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000410-11.2016.5.13.0002
EXEQUENTE ARNALDO GUEDES PEREIRA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE AMORIM
GOMES(OAB: 20722/PE)
EXECUTADO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
PERITO JULIANA RIGOTTO MOREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO GUEDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a11380
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da certidão ID 0204492, intimem-se as
partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 5
dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000410-11.2016.5.13.0002
EXEQUENTE ARNALDO GUEDES PEREIRA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE AMORIM
GOMES(OAB: 20722/PE)
EXECUTADO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
PERITO JULIANA RIGOTTO MOREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a11380
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da certidão ID 0204492, intimem-se as
partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 5
dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000787-98.2024.5.13.0002
AUTOR ANDERSON PEDRO PAULINO DE
SOUZA LUNA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec426b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Anderson Pedro Paulino de Souza Luna
na reclamação trabalhista que promove em face da empresa Uber
do Brasil Tecnologia Ltda.; (3.3) condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios de sucumbência (em favor
dos advogados da reclamada), na razão de 5% do valor da causa, e
declarar a exigibilidade dessa verba suspensa, por força do
julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A
da CLT, de modo que os honorários somente poderão ser
executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da presente decisão, restar demonstrado que deixou de existir, em
relação à parte reclamante, a situação de insuficiência de recursos
que justificou a concessão de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se à Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000787-98.2024.5.13.0002
AUTOR ANDERSON PEDRO PAULINO DE
SOUZA LUNA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON PEDRO PAULINO DE SOUZA LUNA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec426b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Anderson Pedro Paulino de Souza Luna
na reclamação trabalhista que promove em face da empresa Uber
do Brasil Tecnologia Ltda.; (3.3) condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios de sucumbência (em favor
dos advogados da reclamada), na razão de 5% do valor da causa, e
declarar a exigibilidade dessa verba suspensa, por força do
julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A
da CLT, de modo que os honorários somente poderão ser
executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da presente decisão, restar demonstrado que deixou de existir, em
relação à parte reclamante, a situação de insuficiência de recursos
que justificou a concessão de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se à Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000803-52.2024.5.13.0002
AUTOR ERIC JONATHA DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adab83f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da
prescrição quinquenal neste processo, para, quanto à parte da
postulação atingida, decretar a extinção do processo com resolução
de mérito; (3.3) julgar improcedentes os pedidos formulados por
Eric Jonatha dos Santos Nascimento na reclamação trabalhista
que promove em face da empresa Uber do Brasil Tecnologia
Ltda.; (3.4) condenar a parte reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados
da reclamada), na razão de 5% do valor da causa, e declarar a
exigibilidade dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI
5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo
que os honorários somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir, em relação à parte
reclamante, a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se à Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000803-52.2024.5.13.0002
AUTOR ERIC JONATHA DOS SANTOS
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIC JONATHA DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adab83f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da
prescrição quinquenal neste processo, para, quanto à parte da
postulação atingida, decretar a extinção do processo com resolução
de mérito; (3.3) julgar improcedentes os pedidos formulados por
Eric Jonatha dos Santos Nascimento na reclamação trabalhista
que promove em face da empresa Uber do Brasil Tecnologia
Ltda.; (3.4) condenar a parte reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados
da reclamada), na razão de 5% do valor da causa, e declarar a
exigibilidade dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI
5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo
que os honorários somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir, em relação à parte
reclamante, a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se à Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000720-36.2024.5.13.0002
AUTOR KAROLINNY CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO ERON DE OLIVEIRA CALADO GODOI
SEGUNDO
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINNY CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7524953
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da composição informada Id. d30078d, designa-se
Audiência do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência, para o dia 02/08/2024 09:00h,para fins de
ratificação e homologação do acordo, oportunidade em que as
partes deverão estar presentes acompanhadas de seus advogados.
Devem as partes acessar o link abaixo para ingresso a sala de
audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83724278935
ID da reunião: 837 2427 8935
Suspende-se, por ora, a determinação da realização das
perícias determinadas.
Intimem-se as partes e os peritos nomeados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000720-36.2024.5.13.0002
AUTOR KAROLINNY CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO ERON DE OLIVEIRA CALADO GODOI
SEGUNDO
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7524953
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da composição informada Id. d30078d, designa-se
Audiência do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência, para o dia 02/08/2024 09:00h,para fins de
ratificação e homologação do acordo, oportunidade em que as
partes deverão estar presentes acompanhadas de seus advogados.
Devem as partes acessar o link abaixo para ingresso a sala de
audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83724278935
ID da reunião: 837 2427 8935
Suspende-se, por ora, a determinação da realização das
perícias determinadas.
Intimem-se as partes e os peritos nomeados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001800-41.2001.5.13.0002
AUTOR JOAO ANSELMO VICENTE
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
RÉU FRANCISCO ROBERTO DE CASTRO
SOUSA
ADVOGADO ELIS ROBERTA SOUSA DE
MEDEIROS(OAB: 12646/PB)
RÉU A P C ELETRICA LTDA - ME
ADVOGADO SANCHA MARIA FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 13237/PB)
RÉU ANDREA RAMOS LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
RÉU PATRICIA DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
RÉU JOSE IVANILSON LAURINO DOS
SANTOS
RÉU ANDRE MARCUS DE SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
IVACIR ROCHA (ARREMATANTE)
TERCEIRO
INTERESSADO
DDR ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO ELIS ROBERTA SOUSA DE
MEDEIROS(OAB: 12646/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANSELMO VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5737253
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que decorreu o prazo para os executados manifestarem
-se acerca do bloqueio em suas contas bancárias.
Libere-se à parte autora os depósitos disponíveis no SIF.
Após, atualize-se o cálculo e prossiga-se na execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001800-41.2001.5.13.0002
AUTOR JOAO ANSELMO VICENTE
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
RÉU FRANCISCO ROBERTO DE CASTRO
SOUSA
ADVOGADO ELIS ROBERTA SOUSA DE
MEDEIROS(OAB: 12646/PB)
RÉU A P C ELETRICA LTDA - ME
ADVOGADO SANCHA MARIA FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 13237/PB)
RÉU ANDREA RAMOS LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
RÉU PATRICIA DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
RÉU JOSE IVANILSON LAURINO DOS
SANTOS
RÉU ANDRE MARCUS DE SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
IVACIR ROCHA (ARREMATANTE)
TERCEIRO
INTERESSADO
DDR ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO ELIS ROBERTA SOUSA DE
MEDEIROS(OAB: 12646/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A P C ELETRICA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
- ANDREA RAMOS LIMA DE OLIVEIRA
- FRANCISCO ROBERTO DE CASTRO SOUSA
- PATRICIA DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5737253
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que decorreu o prazo para os executados manifestarem
-se acerca do bloqueio em suas contas bancárias.
Libere-se à parte autora os depósitos disponíveis no SIF.
Após, atualize-se o cálculo e prossiga-se na execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000441-50.2024.5.13.0002
AUTOR ANA LUCIA DE OLIVEIRA MARINHO
ADVOGADO PETRA PALLOMA GOMES DE
LIMA(OAB: 31742/PB)
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA DE OLIVEIRA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b320b38
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Mantém-se o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
quando da análise do recurso ordinário interposto.
Recebe-se o agravo de instrumento interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao agravo, bem como ao
recurso ordinário supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000441-50.2024.5.13.0002
AUTOR ANA LUCIA DE OLIVEIRA MARINHO
ADVOGADO PETRA PALLOMA GOMES DE
LIMA(OAB: 31742/PB)
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b320b38
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Mantém-se o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
quando da análise do recurso ordinário interposto.
Recebe-se o agravo de instrumento interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao agravo, bem como ao
recurso ordinário supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000345-35.2024.5.13.0002
AUTOR ELIANE FERNANDES DE ALMEIDA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE FERNANDES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d6d371
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Mantém-se o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
quando da análise do recurso ordinário interposto.
Recebe-se o agravo de instrumento interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao agravo, bem como ao
recurso ordinário supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000345-35.2024.5.13.0002
AUTOR ELIANE FERNANDES DE ALMEIDA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d6d371
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Mantém-se o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
quando da análise do recurso ordinário interposto.
Recebe-se o agravo de instrumento interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao agravo, bem como ao
recurso ordinário supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001265-43.2023.5.13.0002
AUTOR MARCIA DA COSTA SILVA
ADVOGADO ALINE ALVES LOPES(OAB:
18732/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU CASA DA DIVINA MISERICORDIA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9caf186
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Como a reclamada apresentou recurso de embargos de declaração,
e o julgamento desse recurso pode acarretar efeito modificativo na
sentença, impõe-se, em atenção ao que dispõe o § 2º do art. 897-A
da CLT, intimar a parte reclamante, para, querendo, apresentar
suas contrarrazões, no prazo de cinco dias.
Em seguida, conclua-se para julgamento do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001265-43.2023.5.13.0002
AUTOR MARCIA DA COSTA SILVA
ADVOGADO ALINE ALVES LOPES(OAB:
18732/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU CASA DA DIVINA MISERICORDIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DA DIVINA MISERICORDIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9caf186
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Como a reclamada apresentou recurso de embargos de declaração,
e o julgamento desse recurso pode acarretar efeito modificativo na
sentença, impõe-se, em atenção ao que dispõe o § 2º do art. 897-A
da CLT, intimar a parte reclamante, para, querendo, apresentar
suas contrarrazões, no prazo de cinco dias.
Em seguida, conclua-se para julgamento do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000268-02.2024.5.13.0010
AUTOR T.W.M.D.A.
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU R.G.L.
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.W.M.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ad114f8.
Processo Nº ATOrd-0000268-02.2024.5.13.0010
AUTOR T.W.M.D.A.
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU R.G.L.
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.G.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ad114f8.
Processo Nº ATOrd-0000171-26.2024.5.13.0002
AUTOR OCIMAR JOSE DO MONTE
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e09a8d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por Ocimar José Domonte na
reclamação trabalhista que promove em face da empresa Dexco
S/A, para determinaro pagamento dos valores relativos ao adicional
de insalubridade (e reflexos) e aos honorários advocatícios;
(3.3)condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência, na razão de 10% do valor dos
pedidos que sucumbiu totalmente no processo, e declarar a
exigibilidade dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI
5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo
que os honorários somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir, em relação à parte
reclamante, a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a constar
no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários periciais, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
pela reclamada,nos termos do art. 790-B da CLT.
Custas processuais, também a cargo da reclamada, na razão de 2%
da condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Intime-se a perita.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000171-26.2024.5.13.0002
AUTOR OCIMAR JOSE DO MONTE
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OCIMAR JOSE DO MONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e09a8d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por Ocimar José Domonte na
reclamação trabalhista que promove em face da empresa Dexco
S/A, para determinaro pagamento dos valores relativos ao adicional
de insalubridade (e reflexos) e aos honorários advocatícios;
(3.3)condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência, na razão de 10% do valor dos
pedidos que sucumbiu totalmente no processo, e declarar a
exigibilidade dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI
5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo
que os honorários somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir, em relação à parte
reclamante, a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a constar
no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários periciais, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
pela reclamada,nos termos do art. 790-B da CLT.
Custas processuais, também a cargo da reclamada, na razão de 2%
da condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Intime-se a perita.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000912-66.2024.5.13.0002
AUTOR GEZIEL DE LIMA SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6255ec1
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da oposição apresentada pela reclamada Id. 4b1fff0, quanto
à adoção do Juízo 100% Digital, proceda-se a exclusão do mesmo.
No mais, em virtude do ajuste da pauta, ANTECIPA-SE A
AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una (rito sumaríssimo), para
o dia 13/08/2024, às 08:15 horas, nos termos do artigo 844, da
CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Intimem-se.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000912-66.2024.5.13.0002
AUTOR GEZIEL DE LIMA SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEZIEL DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6255ec1
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da oposição apresentada pela reclamada Id. 4b1fff0, quanto
à adoção do Juízo 100% Digital, proceda-se a exclusão do mesmo.
No mais, em virtude do ajuste da pauta, ANTECIPA-SE A
AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una (rito sumaríssimo), para
o dia 13/08/2024, às 08:15 horas, nos termos do artigo 844, da
CLT.
Intimem-se.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001200-48.2023.5.13.0002
AUTOR LUCIARA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU GENILDA DE MENEZES MARSICANO
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDA DE MENEZES MARSICANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GENILDA DE MENEZES MARSICANO intimada acerca
do bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária (ID 8a76e2e) para
que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000308-76.2022.5.13.0002
AUTOR JULIETE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO DALTON CAVALCANTI MOLINA
BELO(OAB: 7191/PB)
RÉU AUTIBANK PAGAMENTOS S.A.
RÉU JPX CONSULTORIA EM GESTAO
EMPRESARIAL E FINANCEIRA LTDA
RÉU DELAYNE DOS SANTOS
JACARANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIETE DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a953ddb
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamante requer a suspensão da CNH e passaporte da
executada, o bloqueio dos cartões de crédito, bem como a penhora
sobre os direitos que a executada sobre imóvel localizado em seu
nome, sobre o qual recai gravame de alienação fiduciária.
Indefere-se o pedido de suspensão da CNH e passaporte da
executada, e o bloqueio dos cartões de crédito, por entender que se
trata de medida que fere direito constitucional de liberdade de
locomoção, e por entender que se trata de medida que não têm o
condão de garantir efeito prático de modo que o devedor promova
de imediato a satisfação do crédito exequendo.
Ressalte-se que esse é o entendimento do TRT/13, como
exemplificativamente se observa nas ementas que se seguem:
AGRAVO DE PETIÇÃO. SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL
DE HABILITAÇÃO. BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 139, IV, DO CPC. LIMITES. VIOLAÇÃO
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
AO DIREITO DE LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. AFRONTA AOS
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
A decisão judicial amparada no artigo 139, IV, do CPC, que
determina a suspensão do direito dirigir e bloqueio de cartões de
crédito, viola os princípios constitucionais da liberdade de
locomoção, da legalidade, da dignidade da pessoa, bem como
afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. (TRT
13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº 0096900-
02.2011.5.13.0025, Redator: Desembargador Eduardo Sergio De
Almeida, Julgamento: 30/07/2019, Publicação: DJe 11/08/2019).
EXECUÇÃO TRABALHISTA. MEDIDAS COERCITIVAS.
APREENSÃO DE CNH E PASSAPORTE E BLOQUEIO DE
CARTÃO DE CRÉDITO. MEDIDAS EXTREMADAS. CERCEIO DA
LIBERDADE PESSOAL. DESPROPORCIONALIDADE. A execução
não pode ser realizada em detrimento da liberdade pessoal do
devedor, tolhendo a prática de atos da vida civil, sem a
correspondente disposição legal a embasar a ordem judicial. Na
seara trabalhista, as tentativas expropriatórias para satisfação do
crédito devem priorizar o patrimônio do devedor, não sendo possível
avançar sobre sua liberdade, pois o teor do art. 139, IV do CPC,
embora compatível com o processo do trabalho, deve ter sua
aplicação matizada, não sendo possível utilizá-lo de forma irrestrita,
exorbitando os limites da razoabilidade e da proporcionalidade.
Agravo de Petição desprovido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo
De Petição nº 0000458-67.2016.5.13.0002, Redator(a):
Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento:
18/12/2018, Publicação: DJe 28/01/2019).
As condições para que as medidas executivas atípicas sejam
admitidas, tais como (i) a ausência de patrimônio do devedor, para
quitar os débitos trabalhistas, aferida depois da (ii) utilização de
todas as medidas típicas sem sucesso; (iii) decisão fundamentada,
considerando as particularidades de cada caso, especialmente a
conduta das partes; (iv) contraditório, proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade e eficiência.
Superadas estas exigências formais de matriz constitucional e
processual, somente poderia se cogitar da sua incidência nos casos
da identificação de fortes indícios de ocultação patrimonial pelo
devedor; do contrário, a utilização da medida indireta é mera
punição civil, sem previsão constitucional, que constrange aquele
que, por circunstâncias alheias, não tem condições materiais de
saldar as suas obrigações.
Ora, se não há indício de ocultação patrimonial, a suspensão da
CNH, dos cartões de crédito ou a apreensão do passaporte do
executado em nada auxiliam no cumprimento da obrigação
pecuniária, constituindo, na realidade, medidas restritivas de direitos
do executado.
Vale ressaltar que a medida pleiteada pela parte exequente seria
possível, se houvessem indícios de ocultação patrimonial, o que
não restou evidenciado no caso presente. Não havendo esses
indícios, a medida teria caráter punitivo,contrariando, assim, o
princípio da utilidade da execução. Esta, aliás, não pode ser
entendida como um instrumento de vingança do exequente em
relação ao executado, rege-se pelo principio da patrimonialidade.
Quanto ao pedido para que sejam penhorados os direitos que a
executada possui sobre o imóvel ID 2d318cc, determina-se que
antes seja oficiado o credor fiduciário a fim de que informe a atual
situação do contrato de financiamento, cuja resposta deve ser
juntada aos autos sob sigilo.
Por outro lado, determina-se a expedição de mandado de penhora
para tentativa de penhora do veículo localizado no ID e15b6e6 e/ou
outros bens passíveis de penhora, a ser cumprido nos endereços
da executada nesta capital: 1. APARTAMENTO SOB Nº 207, do
BLOCO 09, do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM DA COSTA,
situado à Rua Maurício de Araújo Gama Filho, sob nº 657, no bairro
Portal do Sol, João Pessoa; e 2. Av. Governador Argemiro de
Figueiredo, 2285, ap 401, Jardim Oceania, João Pessoa.
Remeta-se o processo à Central Regional de Efetividade.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000850-26.2024.5.13.0002
REQUERENTE RANSES MOREIRA HENRIQUES DA
COSTA
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANSES MOREIRA HENRIQUES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be34f44
proferido nos autos.
DESPACHO
Por se tratar a presente de execução provisória, defere-se,
excepcionalmente, o pedido do reclamado para comprovação da
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
garantia da execução no prazo de 10 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000850-26.2024.5.13.0002
REQUERENTE RANSES MOREIRA HENRIQUES DA
COSTA
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be34f44
proferido nos autos.
DESPACHO
Por se tratar a presente de execução provisória, defere-se,
excepcionalmente, o pedido do reclamado para comprovação da
garantia da execução no prazo de 10 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000758-82.2023.5.13.0002
EXEQUENTE MARCONI CANDEIA SIMOES
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI CANDEIA SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 749b1da
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao autor da efetivação da garantia da execução pela
reclamada, nos termos do art. 884, da CLT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000758-82.2023.5.13.0002
EXEQUENTE MARCONI CANDEIA SIMOES
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 749b1da
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao autor da efetivação da garantia da execução pela
reclamada, nos termos do art. 884, da CLT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000538-84.2023.5.13.0002
AUTOR ITARAGIL VENANCIO MARINHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09958fa
proferida nos autos.
DECISÃO
O reclamante concorda com o cálculo apresentado pelo juízo.
A reclamada se manteve silente, restando caracterizada a sua
concordância tácita.
Homologa-se o cálculo de ID. 2745d71, para que surtam seus
efeitos jurídicos.
Com efeito, intime-se a reclamada, para, querendo, apresentar
embargos à execução, no prazo de 30 dias.
Caso transcorra o prazo sem manifestação, fica desde já
determinada a expedição dos respectivos requisitórios.
Indefere-se o pedido do advogado do reclamante para que os
honorários contratuais sejam requisitados em precatório apartado,
pois é vedado o fracionamento de tal verba, nos termos da
Resolução n. 303 de 19.12.2019 do CNJ, que dispõe sobre a gestão
dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no
âmbito do Poder Judiciário.
Serão requisitados os créditos de acordo com o montante de cada
credor, ficando resguardado o direito do advogado receber seus
honorários contratuais quando da liberação do crédito do
reclamante.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000538-84.2023.5.13.0002
AUTOR ITARAGIL VENANCIO MARINHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITARAGIL VENANCIO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09958fa
proferida nos autos.
DECISÃO
O reclamante concorda com o cálculo apresentado pelo juízo.
A reclamada se manteve silente, restando caracterizada a sua
concordância tácita.
Homologa-se o cálculo de ID. 2745d71, para que surtam seus
efeitos jurídicos.
Com efeito, intime-se a reclamada, para, querendo, apresentar
embargos à execução, no prazo de 30 dias.
Caso transcorra o prazo sem manifestação, fica desde já
determinada a expedição dos respectivos requisitórios.
Indefere-se o pedido do advogado do reclamante para que os
honorários contratuais sejam requisitados em precatório apartado,
pois é vedado o fracionamento de tal verba, nos termos da
Resolução n. 303 de 19.12.2019 do CNJ, que dispõe sobre a gestão
dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no
âmbito do Poder Judiciário.
Serão requisitados os créditos de acordo com o montante de cada
credor, ficando resguardado o direito do advogado receber seus
honorários contratuais quando da liberação do crédito do
reclamante.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000928-20.2024.5.13.0002
AUTOR ROBERTA MARTINS DE LIMA
DUARTE
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA MARTINS DE LIMA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b204eff
proferida nos autos.
DECISÃO
ROBERTA MARTINS DE LIMA DUARTE,devidamente qualificada
nos presentes autos, ajuizou reclamação trabalhista em face de
MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA e ESTADO DA PARAÍBA,pleiteando, em sede de tutela de
urgência, o reconhecimento da rescisão contratual indireta e a
expedição de alvará judicial para saque do FGTS.
A reclamante relata, em síntese, que trabalha para a primeira
reclamada desde 02/05/2012, prestando serviços em favor da
segunda, na função de faxineira.
Aduz que a reclamada vem incorrendo em faltas contratuais graves
que autorizam a rescisão indireta do contrato de trabalho, a
exemplo da ausência de depósitos de FGTS e dos constantes
atrasos salariais, o que alega consistir motivo para a rescisão
contratual indireta.
Requer, por essas razões, em sede de tutela de urgência, a
declaração da rescisão contratual indireta, com a consequente
expedição de ordem judicial para processamento do seguro-
desemprego.
Em que pesem as alegações da reclamante, a pretensão
antecipatória não encontra amparo neste momento processual, pois
ausente o requisito legal da probabilidade do direito, conforme
previsto no art. 300 do CPC.
Isso porque o deferimento da tutela de urgência postulada depende
do prévio reconhecimento da rescisão indireta do contrato de
trabalho, fato que exige maior grau de cognição para formação do
convencimento deste Juízo e que somente poderá ser obtido após a
regular apresentação de defesa e colheita de provas documentais
e/ou testemunhais, não podendo ser inferido apenas com base nas
alegações declinadas na peça inicial.
Assim sendo, tendo em vista que os pedidos para liberação do
FGTS e para processamento do seguro-desemprego estão
atrelados ao reconhecimento da rescisão indireta do contrato de
trabalho, INDEFERE-SE,por ora, o pedido de antecipação de
tutela, sem prejuízo da reversão da presente decisão após a regular
apresentação da defesa.
No mais, considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art.
2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem ao trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
híbrido, e ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência.
Determina-se que a audiência se realize na modalidade
presencial, no dia e hora já designados.
Intime-se a parte autora e notifique-se a parte ré.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000318-52.2024.5.13.0002
AUTOR CRISTIANO MUNIZ DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU KANDANGO TRANSPORTES E
TURISMO LTDA
ADVOGADO DIOGO LEANDRO DE SOUSA
REIS(OAB: 37137/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13b7ff8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista proposta por CRISTIANO MUNIZ DE SOUZA em face de
KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, para condená-la
a pagar à parte autora, com juros e correção monetária, os valores
constantes na planilha em anexo, que integra este dispositivo como
se nele estivesse transcrito, referente aos seguintes títulos:
- indenização por danos morais; diferença de R$ 549,05, por
mês, com relação ao período de 01/07/2023 até a saída do autor
e seus reflexos sobre os adicionais noturnos pagos; horas
extras e seus reflexos sobre DSR, 13º salários, férias + 1/3,
depósitos de FGTS.
Os valores referentes aos reflexos sobre FGTS devem ser
recolhidos na conta vinculada do autor, tendo em vista a causa
da rescisão contratual ( pedido de demissão ).
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte autora, em 5%
sobre o valor da condenação.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da reclamada, em 5% sobre o
valor dos títulos que restou sucumbente (dano moral
existencial, aviso prévio, férias proporcionais mais 1/3, 13º
salário proporcional, FGTS, saldo de salário, multa do artigo
477, parágrafo oitavo da CLT, plus salarial decorrente do
alegado acúmulo de função, intervalo interjornada), os quais
deverão ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, nos
termos do artigo 791-A, parágrafo 4º, da CLT.
A planilha de cálculos que acompanha a presente sentença foi
elaborada em conformidade com os índices previstos no
julgamento da ADC n.º 58, de repercussão geral, exceto em
relação à indenização por danos morais, em que há apenas
incidência da Selic após o ajuizamento.
Custas, pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000318-52.2024.5.13.0002
AUTOR CRISTIANO MUNIZ DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU KANDANGO TRANSPORTES E
TURISMO LTDA
ADVOGADO DIOGO LEANDRO DE SOUSA
REIS(OAB: 37137/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MUNIZ DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13b7ff8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
trabalhista proposta por CRISTIANO MUNIZ DE SOUZA em face de
KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, para condená-la
a pagar à parte autora, com juros e correção monetária, os valores
constantes na planilha em anexo, que integra este dispositivo como
se nele estivesse transcrito, referente aos seguintes títulos:
- indenização por danos morais; diferença de R$ 549,05, por
mês, com relação ao período de 01/07/2023 até a saída do autor
e seus reflexos sobre os adicionais noturnos pagos; horas
extras e seus reflexos sobre DSR, 13º salários, férias + 1/3,
depósitos de FGTS.
Os valores referentes aos reflexos sobre FGTS devem ser
recolhidos na conta vinculada do autor, tendo em vista a causa
da rescisão contratual ( pedido de demissão ).
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte autora, em 5%
sobre o valor da condenação.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da reclamada, em 5% sobre o
valor dos títulos que restou sucumbente (dano moral
existencial, aviso prévio, férias proporcionais mais 1/3, 13º
salário proporcional, FGTS, saldo de salário, multa do artigo
477, parágrafo oitavo da CLT, plus salarial decorrente do
alegado acúmulo de função, intervalo interjornada), os quais
deverão ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, nos
termos do artigo 791-A, parágrafo 4º, da CLT.
A planilha de cálculos que acompanha a presente sentença foi
elaborada em conformidade com os índices previstos no
julgamento da ADC n.º 58, de repercussão geral, exceto em
relação à indenização por danos morais, em que há apenas
incidência da Selic após o ajuizamento.
Custas, pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000393-91.2024.5.13.0002
AUTOR TONY LIMA DA SILVA
ADVOGADO ELIAS TAVARES DE VASCONCELOS
FILHO(OAB: 28909/PB)
RÉU F & C PARTICIPACOES E
ADMINISTRACAO LTDA - EPP
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TONY LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab88ac9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da
prescrição quinquenal neste processo, para, quanto à parte da
postulação atingida, decretar a extinção do processo com resolução
de mérito; (3.3) julgar improcedentes os pedidos formulados por
Tony Lima da Silva na reclamação trabalhista que promove em
face da empresa F&C Participações e Administração Ltda. e do
Banco do Brasil S/A; (3.4) julgar procedentes, em parte, os
pedidos formulados por Tony Lima da Silva na reclamação
trabalhista que promove em face da Empresa de Vigilância
Potiguar Ltda. (Envipol Segurança), para o seguinte: (3.4.1)
ratificar a tutela antecipada deferida para o saque dos recolhimentos
fundiários e a liberação do Seguro-desemprego; (3.4.2)
determinaro pagamento dos valores relativos às verbas
rescisórias (saldo salarial de 10 dias, aviso prévio indenizado
proporcional ao tempo de serviço de 51 dias, férias proporcionais +
1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS, multas dos
arts. 467 e 477, § 8º, da CLT e multa do art. 9º da da Lei nº
7.238/84) e aos honorários advocatícios; (3.4.3) determinar a
baixa na CTPS do reclamante, no prazo de dez dias, considerando
a projeção do período de aviso prévio proporcional ao tempo
de serviço, sob pena de eventuais medidas coercitivas;
(3.5)condenar o reclamante, em favor dos advogados das
reclamadas, ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência, na razão de 10% do valor dos pedidos que sucumbiu
totalmente no processo, e declarar a exigibilidade dessa verba
suspensa, por força do julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos
termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo que os honorários
somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da presente decisão, restar demonstrado que
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
deixou de existir, em relação à parte reclamante, a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de sua
gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a constar
no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, também a cargo da primeira reclamada, na
razão de 2% da condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT,
no valor mencionado na planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Diante da existência de obrigação de fazer (baixa na CTPS), intime-
se a primeira reclamante também por oficial de justiça.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000393-91.2024.5.13.0002
AUTOR TONY LIMA DA SILVA
ADVOGADO ELIAS TAVARES DE VASCONCELOS
FILHO(OAB: 28909/PB)
RÉU F & C PARTICIPACOES E
ADMINISTRACAO LTDA - EPP
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
- F & C PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab88ac9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da
prescrição quinquenal neste processo, para, quanto à parte da
postulação atingida, decretar a extinção do processo com resolução
de mérito; (3.3) julgar improcedentes os pedidos formulados por
Tony Lima da Silva na reclamação trabalhista que promove em
face da empresa F&C Participações e Administração Ltda. e do
Banco do Brasil S/A; (3.4) julgar procedentes, em parte, os
pedidos formulados por Tony Lima da Silva na reclamação
trabalhista que promove em face da Empresa de Vigilância
Potiguar Ltda. (Envipol Segurança), para o seguinte: (3.4.1)
ratificar a tutela antecipada deferida para o saque dos recolhimentos
fundiários e a liberação do Seguro-desemprego; (3.4.2)
determinaro pagamento dos valores relativos às verbas
rescisórias (saldo salarial de 10 dias, aviso prévio indenizado
proporcional ao tempo de serviço de 51 dias, férias proporcionais +
1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS, multas dos
arts. 467 e 477, § 8º, da CLT e multa do art. 9º da da Lei nº
7.238/84) e aos honorários advocatícios; (3.4.3) determinar a
baixa na CTPS do reclamante, no prazo de dez dias, considerando
a projeção do período de aviso prévio proporcional ao tempo
de serviço, sob pena de eventuais medidas coercitivas;
(3.5)condenar o reclamante, em favor dos advogados das
reclamadas, ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência, na razão de 10% do valor dos pedidos que sucumbiu
totalmente no processo, e declarar a exigibilidade dessa verba
suspensa, por força do julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos
termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo que os honorários
somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da presente decisão, restar demonstrado que
deixou de existir, em relação à parte reclamante, a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de sua
gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a constar
no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, também a cargo da primeira reclamada, na
razão de 2% da condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT,
no valor mencionado na planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Diante da existência de obrigação de fazer (baixa na CTPS), intime-
se a primeira reclamante também por oficial de justiça.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000947-60.2023.5.13.0002
AUTOR LUIZ DIAS DA COSTA
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fddeb0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Verifica-se que a tentativa de bloqueio de numerários da reclamada
junto ao convênio SISBAJUD restou infrutífera, bem como que o
valor ainda devido nos autos refere-se a custas incidentes sobre o
acordo homologado, no importe de R$132,00.
Analisa-se.
Considerando a existência de jurisprudência com o entendimento de
que, nas ações em que os valores da execução são irrisórios,
inexiste o interesse de agir por parte da Fazenda exequente, pelo
fato de as despesas decorrentes das medidas inerentes à cobrança
forçada, mais precisamente com publicações, citações, intimações e
dispêndios com oficial de justiça, superarem o benefício econômico
que a União possa alcançar com a satisfação do crédito.
Considerando, ainda, que o Ministério da Fazenda publicou a
Portaria nº 75, de 22 de março de 2012, que determina a não
inscrição sequer na Dívida Ativa da União de débito de um mesmo
devedor com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) e o não ajuizamento de execuções
fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado
seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Considerando, por fim, que, atualmente, os princípios modernos
sobre as atividades do Estado indicam que este deve buscar a
excelência na qualidade de seus serviços de forma rápida, eficiente
e com o menor custo possível, não sendo razoável desperdiçar
recursos públicos com processos de valores insignificantes, sob a
justificativa de que não há previsão legal que fundamente a extinção
dessas ações e liberte o Judiciário dessa obrigação inócua.
Com esses fundamentos, decide-se por EXTINGUIR A
EXECUÇÃO, reconhecendo a insignificância do valor da dívida a
ser cobrada.
Desnecessária a intimação da União.
Após, arquivem-se os autos definitivamente, com os devidos
registros e baixas.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000947-60.2023.5.13.0002
AUTOR LUIZ DIAS DA COSTA
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ DIAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fddeb0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Verifica-se que a tentativa de bloqueio de numerários da reclamada
junto ao convênio SISBAJUD restou infrutífera, bem como que o
valor ainda devido nos autos refere-se a custas incidentes sobre o
acordo homologado, no importe de R$132,00.
Analisa-se.
Considerando a existência de jurisprudência com o entendimento de
que, nas ações em que os valores da execução são irrisórios,
inexiste o interesse de agir por parte da Fazenda exequente, pelo
fato de as despesas decorrentes das medidas inerentes à cobrança
forçada, mais precisamente com publicações, citações, intimações e
dispêndios com oficial de justiça, superarem o benefício econômico
que a União possa alcançar com a satisfação do crédito.
Considerando, ainda, que o Ministério da Fazenda publicou a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Portaria nº 75, de 22 de março de 2012, que determina a não
inscrição sequer na Dívida Ativa da União de débito de um mesmo
devedor com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) e o não ajuizamento de execuções
fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado
seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Considerando, por fim, que, atualmente, os princípios modernos
sobre as atividades do Estado indicam que este deve buscar a
excelência na qualidade de seus serviços de forma rápida, eficiente
e com o menor custo possível, não sendo razoável desperdiçar
recursos públicos com processos de valores insignificantes, sob a
justificativa de que não há previsão legal que fundamente a extinção
dessas ações e liberte o Judiciário dessa obrigação inócua.
Com esses fundamentos, decide-se por EXTINGUIR A
EXECUÇÃO, reconhecendo a insignificância do valor da dívida a
ser cobrada.
Desnecessária a intimação da União.
Após, arquivem-se os autos definitivamente, com os devidos
registros e baixas.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000706-86.2023.5.13.0002
AUTOR OLIVIO DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU WILLIAM ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVIO DE ARAUJO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b0cdf8
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da certidão de id. 53662b0, deixo de prestar as
informações solicitadas nos autos do Mandado de Segurança n.º
0001283-36.2024.5.13.0000 (id. d9f07e3).
Aguarde-se a audiência já designada nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000706-86.2023.5.13.0002
AUTOR OLIVIO DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU WILLIAM ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b0cdf8
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da certidão de id. 53662b0, deixo de prestar as
informações solicitadas nos autos do Mandado de Segurança n.º
0001283-36.2024.5.13.0000 (id. d9f07e3).
Aguarde-se a audiência já designada nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000948-45.2023.5.13.0002
AUTOR LUCAS ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO CLEUDO GOMES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 15943/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS ALMEIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado da disponibilidade do Alvará id 7025bf1,
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
devendo proceder a sua impressão e habilitação junto ao
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, para o Seguro-
desemprego.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000784-46.2024.5.13.0002
AUTOR RODRIGO FERNANDO BARBOSA
ADVOGADO ANDRE LUIZ SALES SOARES
JUNIOR(OAB: 49028/PE)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU TECMON MONTAGENS TECNICAS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO ALESSANDRA ALVES DE
CARVALHO(OAB: 87117/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMON MONTAGENS TECNICAS INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f7c65e
proferida nos autos.
DECISÃO
Cuida-se de exceção de incompetência suscitada porTECMON
MONTAGENS TECNICAS INDUSTRIAIS LTDA,parte demandada
nos autos da reclamação trabalhista que lhe move RODRIGO
FERNANDO BARBOSA,também qualificado, em que alega a
incompetência relativa deste Juízo, em razão do local, para
processar e julgar a presente ação, nos termos do art. 651 da CLT.
Concedido prazo para manifestação da parte excepta, esta
apresentou impugnação ao id. 0dd2066.
É o relatório.
Aduz o excipiente que o reclamante, ora excepto, reconhece na
inicial que o suposto vínculo de emprego transcorreu no Município
de Flores/PE, razão pela qual requer a remessa dos autos a uma
das Varas do Trabalho com jurisdição naquele local, a saber, Serra
Talhada, nos termos do art. 651 da CLT.
Argumenta que “SE houve prestação de serviços, a mesma ocorreu
na cidade de FLORES/PE” e que “ainda que a suposta contratação
tivesse ocorrido em local diverso, o que não alegou o reclamante
em sua inicial, a vara competente, ainda será a do local da
prestação de serviços.”
O exepto, por seu turno, alega que atualmente reside em João
Pessoa/PB e que somente mudou seu domicílio para o Município de
Flores/PE para que pudesse prestar serviços à reclamada.
Acrescenta que “o funcionário arregimentado, aquele que é
conduzido de sua cidade para prestar serviços em outra cidade ou
Estado possui a prerrogativa de ajuizar a reclamação no local da
prestação de serviços, da contratação ou em seu domicílio, desde
que não implique prejuízo ao direito de defesa da parte adversa.”
Em que pesem as alegações do excepto, entendo não lhe assistir
razão.
Inobstante o reclamante tenha informado, na manifestação deid.
0dd2066, que reside atualmente em João Pessoa e que foi
arregimentado nesta cidade para laborar na empresa reclamada,
situada em Flores/PE, nada há nos autos que comprove tal
assertiva.
Diversamente do alegado, na procuração acostada ao id. f4e3af0 o
reclamante declara residir no Município de Triunfo/PE, constando,
ao final do documento, a informação de que ele teria sido firmado
em Garanhuns/PE.
Ademais, a inicial sequer se encontra instruída com documento que
ateste o domicílio do reclamante em João Pessoa/PB.
Desse modo, embora a jurisprudência atual tenha mitigado a
regrado art. 651 da CLT, para permitir a propositura da reclamação
trabalhista no foro do domicílio do empregado, no caso em apreço
não se constata nenhuma prova que justifique o ajuizamento da
reclamação trabalhista em João Pessoa/PB.
Por todo o exposto, ACOLHO a exceção de incompetência
suscitada pelo reclamado, ora excipiente, em razão do lugar, para
determinar a remessa dos autos, por distribuição, a uma das Varas
do Trabalho de Serra Talhada/PE.
Cancele-se a audiência designada nos autos.
Transcorrido o prazo para recurso, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000784-46.2024.5.13.0002
AUTOR RODRIGO FERNANDO BARBOSA
ADVOGADO ANDRE LUIZ SALES SOARES
JUNIOR(OAB: 49028/PE)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU TECMON MONTAGENS TECNICAS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO ALESSANDRA ALVES DE
CARVALHO(OAB: 87117/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
- RODRIGO FERNANDO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f7c65e
proferida nos autos.
DECISÃO
Cuida-se de exceção de incompetência suscitada porTECMON
MONTAGENS TECNICAS INDUSTRIAIS LTDA,parte demandada
nos autos da reclamação trabalhista que lhe move RODRIGO
FERNANDO BARBOSA,também qualificado, em que alega a
incompetência relativa deste Juízo, em razão do local, para
processar e julgar a presente ação, nos termos do art. 651 da CLT.
Concedido prazo para manifestação da parte excepta, esta
apresentou impugnação ao id. 0dd2066.
É o relatório.
Aduz o excipiente que o reclamante, ora excepto, reconhece na
inicial que o suposto vínculo de emprego transcorreu no Município
de Flores/PE, razão pela qual requer a remessa dos autos a uma
das Varas do Trabalho com jurisdição naquele local, a saber, Serra
Talhada, nos termos do art. 651 da CLT.
Argumenta que “SE houve prestação de serviços, a mesma ocorreu
na cidade de FLORES/PE” e que “ainda que a suposta contratação
tivesse ocorrido em local diverso, o que não alegou o reclamante
em sua inicial, a vara competente, ainda será a do local da
prestação de serviços.”
O exepto, por seu turno, alega que atualmente reside em João
Pessoa/PB e que somente mudou seu domicílio para o Município de
Flores/PE para que pudesse prestar serviços à reclamada.
Acrescenta que “o funcionário arregimentado, aquele que é
conduzido de sua cidade para prestar serviços em outra cidade ou
Estado possui a prerrogativa de ajuizar a reclamação no local da
prestação de serviços, da contratação ou em seu domicílio, desde
que não implique prejuízo ao direito de defesa da parte adversa.”
Em que pesem as alegações do excepto, entendo não lhe assistir
razão.
Inobstante o reclamante tenha informado, na manifestação deid.
0dd2066, que reside atualmente em João Pessoa e que foi
arregimentado nesta cidade para laborar na empresa reclamada,
situada em Flores/PE, nada há nos autos que comprove tal
assertiva.
Diversamente do alegado, na procuração acostada ao id. f4e3af0 o
reclamante declara residir no Município de Triunfo/PE, constando,
ao final do documento, a informação de que ele teria sido firmado
em Garanhuns/PE.
Ademais, a inicial sequer se encontra instruída com documento que
ateste o domicílio do reclamante em João Pessoa/PB.
Desse modo, embora a jurisprudência atual tenha mitigado a
regrado art. 651 da CLT, para permitir a propositura da reclamação
trabalhista no foro do domicílio do empregado, no caso em apreço
não se constata nenhuma prova que justifique o ajuizamento da
reclamação trabalhista em João Pessoa/PB.
Por todo o exposto, ACOLHO a exceção de incompetência
suscitada pelo reclamado, ora excipiente, em razão do lugar, para
determinar a remessa dos autos, por distribuição, a uma das Varas
do Trabalho de Serra Talhada/PE.
Cancele-se a audiência designada nos autos.
Transcorrido o prazo para recurso, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000581-81.2024.5.13.0003
AUTOR FELIPE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS
O Juiz da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em virtude da
Lei, etc. FAZ SABER, a todos, que fica devidamente notificado a
empresa ALEX COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY LTDA
CNPJ 33.412.640/0001-68, com endereço incerto e não sabido,
acerca da sentença prolatada nos autos do processo em epigrafe
(Id. b3282e6), no prazo legal. E para que chegue ao conhecimento
da parte interessada, o presente Edital será publicado no Diário
Eletrônico da 13ª Região.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0001240-27.2023.5.13.0003
AUTOR JADSON DOS SANTOS FERNANDES
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU EDNA COSTA GUEDES
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADSON DOS SANTOS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica intimado o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000711-71.2024.5.13.0003
AUTOR LEANDRA DA SILVA MENDES
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRA DA SILVA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2c984a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Consonante com o inteiro teor do r. despacho Id 6c703fc, em
observância à norma que dispõe sobre garantia de paridade (arts.7º
e 8º, CPC), impõe-se, também, indeferir o requerimento Id 5f1ec71,
da reclamada.
Aguarde-se a audiência designada, conforme intimação na ata Id
1195d96.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130293-42.2015.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO TIAGO DE SOUZA
QUEIROZ
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU FABIO GOMES VIANA 04163332499
RÉU FABIO GOMES VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO TIAGO DE SOUZA QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71bfd7e
proferida nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Ante o contido na petição (Id b697442) e tendo em vista que a
pesquisa Renajud (Id 4be4d5a), restou infrutífera, DETERMINO:
Convolar em penhora a quantia bloqueada, via SISBAJUD, no
importe de R$ 340,00 (Id 6caecfd).
Intimar o executado, VIA POSTAL, para se manifestar em 05 (cinco)
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
dias, sob pena de liberação dos valores e prosseguimento da
execução.
Promova-se o bloqueio de ativos financeiros dos executados,
mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de repetição, por
30(trinta) dias, observado o limite da execução.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000949-27.2023.5.13.0003
EXEQUENTE EUCILANIO SILVA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EUCILANIO SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14a6a41
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos
Encontrando-se garantido o Juízo por maio seguro-garantia,
intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da CLT,
devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000711-71.2024.5.13.0003
AUTOR LEANDRA DA SILVA MENDES
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2c984a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Consonante com o inteiro teor do r. despacho Id 6c703fc, em
observância à norma que dispõe sobre garantia de paridade (arts.7º
e 8º, CPC), impõe-se, também, indeferir o requerimento Id 5f1ec71,
da reclamada.
Aguarde-se a audiência designada, conforme intimação na ata Id
1195d96.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000949-27.2023.5.13.0003
EXEQUENTE EUCILANIO SILVA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14a6a41
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos
Encontrando-se garantido o Juízo por maio seguro-garantia,
intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da CLT,
devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001417-98.2017.5.13.0003
AUTOR SEVERINO DIAS DA SILVA FILHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MARLOG - MARAJO LOGISTICA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO LUCAS DAMASCENO NOBREGA
CESARINO(OAB: 18056/PB)
RÉU SAUL COSTA DA SILVA - ME
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
TESTEMUNHA SEVERINO M DIAS COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLOG - MARAJO LOGISTICA E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e89981f
proferido nos autos.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista os depósitos (Id's 5da7703 e 7178cf1) no montante
do débito exequendo, em relação à devedora subsidiária MARLOG -
MARAJÓ LOGISTICA E SERVIÇOS LTDA - ME e a renúncia tácita
aos embargos (Id 1863d28), EXTINGO a execução com relação a
mesma, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo a Secretaria
adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - Id 99cbbb8) e tributário,
devendo os beneficiários indicar os dados para transferência
bancária.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos.
III. cumpridas as determinações, promova-se ao ajuste nos cálculos
originários, com o desconto do valor pago pela devedora
subsidiária.
IV. Após, intime-se o autor para indicar outros elementos que
possam impulsionar a presente execução, com relação as demais
executadas, no prazo de 10 (dez) dias.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001417-98.2017.5.13.0003
AUTOR SEVERINO DIAS DA SILVA FILHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MARLOG - MARAJO LOGISTICA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO LUCAS DAMASCENO NOBREGA
CESARINO(OAB: 18056/PB)
RÉU SAUL COSTA DA SILVA - ME
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
TESTEMUNHA SEVERINO M DIAS COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DIAS DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e89981f
proferido nos autos.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista os depósitos (Id's 5da7703 e 7178cf1) no montante
do débito exequendo, em relação à devedora subsidiária MARLOG -
MARAJÓ LOGISTICA E SERVIÇOS LTDA - ME e a renúncia tácita
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
aos embargos (Id 1863d28), EXTINGO a execução com relação a
mesma, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo a Secretaria
adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - Id 99cbbb8) e tributário,
devendo os beneficiários indicar os dados para transferência
bancária.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos.
III. cumpridas as determinações, promova-se ao ajuste nos cálculos
originários, com o desconto do valor pago pela devedora
subsidiária.
IV. Após, intime-se o autor para indicar outros elementos que
possam impulsionar a presente execução, com relação as demais
executadas, no prazo de 10 (dez) dias.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000889-88.2022.5.13.0003
AUTOR ROGERIO DA SILVA SOARES
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU JOSELI DA SILVA SANTOS
RÉU ALLIANCE JOAO PESSOA 05
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU JOSELI DA SILVA SANTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE JOAO PESSOA 05 CONSTRUCOES SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 715e04a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Por entender razoável e diante do que estabelece o art. 139, VI,
parágrafo único do CPC, defiro o pedido formulado pelo reclamado
no Id 320a6e2 e concedo o prazo de 5 (cinco) dias para quitar o
débito apurado nos presentes autos, a contar da sua intimação.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000483-33.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bb8727
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique-se o embargado para, querendo, apresentar, no prazo
legal, resposta aos embargos opostos (Id 94a7b36).
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000647-95.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANA ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28ba69a
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos
Em atenção à petição Id d418155, concedo o prazo de 30 (trinta)
dias para o réu juntar o comprovante do recolhimento
previdenciário, conforme requerido. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000891-87.2024.5.13.0003
REQUERENTES RICARDO ANICETO DA SILVA
ADVOGADO ADEILZA SOARES DE
OLIVEIRA(OAB: 26945/PB)
REQUERENTES ANTONIO ERIC CARVALHO DE
SOUZA - ME
ADVOGADO AMANDA FONSECA DE
PONTES(OAB: 15138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ANICETO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a78b79
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se o requerimento Id f02cdf8, pelas razões já expostas nos
autos.
Isso posto, mantém-se o inteiro teor do despacho Id eb6db99.
Aguarde-se a audiência designada (art.765, CLT).
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000891-87.2024.5.13.0003
REQUERENTES RICARDO ANICETO DA SILVA
ADVOGADO ADEILZA SOARES DE
OLIVEIRA(OAB: 26945/PB)
REQUERENTES ANTONIO ERIC CARVALHO DE
SOUZA - ME
ADVOGADO AMANDA FONSECA DE
PONTES(OAB: 15138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ERIC CARVALHO DE SOUZA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a78b79
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se o requerimento Id f02cdf8, pelas razões já expostas nos
autos.
Isso posto, mantém-se o inteiro teor do despacho Id eb6db99.
Aguarde-se a audiência designada (art.765, CLT).
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000443-17.2024.5.13.0003
AUTOR NAGYLLA MANYELLE LIMA VIEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU BRENARDJAN CORDEIRO
BALDUINO
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU BRENARDJAN CORDEIRO
BALDUINO - ME
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENARDJAN CORDEIRO BALDUINO
- BRENARDJAN CORDEIRO BALDUINO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71ff64a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide esse Juízo ACOLHER os embargos à execução
manejados por BRENARDJAN CORDEIRO BALDUINO – ME, nos
termos da fundamentação.
Custas processuais a cargo da parte embargante/executada, R$
44,26 "ex vi legis".
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000443-17.2024.5.13.0003
AUTOR NAGYLLA MANYELLE LIMA VIEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU BRENARDJAN CORDEIRO
BALDUINO
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU BRENARDJAN CORDEIRO
BALDUINO - ME
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAGYLLA MANYELLE LIMA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71ff64a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide esse Juízo ACOLHER os embargos à execução
manejados por BRENARDJAN CORDEIRO BALDUINO – ME, nos
termos da fundamentação.
Custas processuais a cargo da parte embargante/executada, R$
44,26 "ex vi legis".
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-81.2024.5.13.0003
AUTOR FELIPE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3282e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- CONCLUSÃO
Isto posto, decide este juízo: DEFERIR os benefícios da Justiça
Gratuita à parte autora; e, REJEITAR as preliminares de inépcia e
de ilegitimidade passiva e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os
pleitos em face de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A. e PROCEDENTES, EM PARTE, os pleitos objeto da
postulação de FELIPE FERREIRA DOS SANTOS em desfavor de
ALEX COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY LTDA, para
CONDENAR o primeiro reclamado ao pagamento de: - aviso-prévio;
- férias com 1/3, trezenos e FGTS de todo o pacto; - multa fundiária
de 40%; - indenização equivalente ao seguro-desemprego; - multa
do Art. 477, § 8º, da CLT; - adicional de periculosidade de 30%, com
reflexos em aviso prévio, trezenos, férias + 1/3, descanso semanal
remunerado e FGTS com 40%; - 14 horas extras por semana a
partir de novembro de 2021, até o fim do contrato, com reflexos em
aviso prévio, trezenos, férias + 1/3, descanso semanal remunerado
e FGTS com 40%; - dobra de todos os feriados do período; -
adicional noturno durante todo o pacto, levando-se em conta o
trabalho realizado entre 22h00 e 00h00, com reflexos em aviso
prévio, trezenos, férias + 1/3, descanso semanal remunerado e
FGTS com 40%; e, indenização pelo depreciação de veículo próprio
utilizado em serviço, no importe de R$ 300,00 mensais.
Condena-se o primeiro réu ainda a proceder às anotações em
CTPS digital do autor, fazendo constar admissão em 07/01/2021 e
dispensa em 20/12/2022, na função de motoboy, com salário de R$
4.000,00 mensais, no prazo e sob as cominações estabelecidas na
fundamentação.
O primeiro reclamado deve pagar ao advogado do reclamante o
importe de 10% do valor que resultar da liquidação da sentença.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais ficam
discriminadas como de natureza remuneratória as parcelas
deferidas, excetuando-se, contudo, as verbas: férias com 1/3, multa
do Art. 477, § 8º, da CLT, FGTS com 40%, aviso prévio e
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
indenização equivalente ao seguro-desemprego.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da “exordial”, da fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que integra este dispositivo, como se
o conteúdo nelas constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-81.2024.5.13.0003
AUTOR FELIPE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3282e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- CONCLUSÃO
Isto posto, decide este juízo: DEFERIR os benefícios da Justiça
Gratuita à parte autora; e, REJEITAR as preliminares de inépcia e
de ilegitimidade passiva e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os
pleitos em face de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A. e PROCEDENTES, EM PARTE, os pleitos objeto da
postulação de FELIPE FERREIRA DOS SANTOS em desfavor de
ALEX COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY LTDA, para
CONDENAR o primeiro reclamado ao pagamento de: - aviso-prévio;
- férias com 1/3, trezenos e FGTS de todo o pacto; - multa fundiária
de 40%; - indenização equivalente ao seguro-desemprego; - multa
do Art. 477, § 8º, da CLT; - adicional de periculosidade de 30%, com
reflexos em aviso prévio, trezenos, férias + 1/3, descanso semanal
remunerado e FGTS com 40%; - 14 horas extras por semana a
partir de novembro de 2021, até o fim do contrato, com reflexos em
aviso prévio, trezenos, férias + 1/3, descanso semanal remunerado
e FGTS com 40%; - dobra de todos os feriados do período; -
adicional noturno durante todo o pacto, levando-se em conta o
trabalho realizado entre 22h00 e 00h00, com reflexos em aviso
prévio, trezenos, férias + 1/3, descanso semanal remunerado e
FGTS com 40%; e, indenização pelo depreciação de veículo próprio
utilizado em serviço, no importe de R$ 300,00 mensais.
Condena-se o primeiro réu ainda a proceder às anotações em
CTPS digital do autor, fazendo constar admissão em 07/01/2021 e
dispensa em 20/12/2022, na função de motoboy, com salário de R$
4.000,00 mensais, no prazo e sob as cominações estabelecidas na
fundamentação.
O primeiro reclamado deve pagar ao advogado do reclamante o
importe de 10% do valor que resultar da liquidação da sentença.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais ficam
discriminadas como de natureza remuneratória as parcelas
deferidas, excetuando-se, contudo, as verbas: férias com 1/3, multa
do Art. 477, § 8º, da CLT, FGTS com 40%, aviso prévio e
indenização equivalente ao seguro-desemprego.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da “exordial”, da fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que integra este dispositivo, como se
o conteúdo nelas constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000763-67.2024.5.13.0003
AUTOR LUCAS ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS ALVES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b09e90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- CONCLUSÃO
Isto posto, decide este juízo: DEFERIR os benefícios da Justiça
Gratuita à parte autora; REJEITAR a preliminar de inépcia;
ACOLHER a prescrição para declarar prescritos os direitos
anteriores à data de25/06/2019,extinguindo-os com resolução do
mérito; e, no mérito propriamente dito, julgar PROCEDENTES, EM
PARTE, os pleitos objeto da postulação de LUCAS ALVES DE
ANDRADE em desfavor de CONTAX S.A. — EM RECUPERACAO
JUDICIAL e TAM LINHAS AEREAS S/A, para condenar a primeira
ré de forma direta e a segunda de forma subsidiária, nos termos da
fundamentação a pagarem: R$ 3.766,37 (valor líquido do TRCT) e
mais a diferença de 12 dias de aviso prévio; diferenças salariais
com reflexos em aviso prévio, FGTS+40%, trezenos e férias+1/3; e
multa do art. 477, § 8º, da CLT.
O reclamado deve pagar ao advogado do reclamante o importe de
10% do valor que resultar da liquidação da sentença.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais ficam
discriminadas como de natureza indenizatória as parcelas deferidas,
excetuando-se, contudo, as verbas: trezenos e diferenças salariais.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da “exordial”, da fundamentação e da planilha de
cálculos em anexo, que integram este dispositivo, como se o
conteúdo nelas constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000763-67.2024.5.13.0003
AUTOR LUCAS ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b09e90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- CONCLUSÃO
Isto posto, decide este juízo: DEFERIR os benefícios da Justiça
Gratuita à parte autora; REJEITAR a preliminar de inépcia;
ACOLHER a prescrição para declarar prescritos os direitos
anteriores à data de25/06/2019,extinguindo-os com resolução do
mérito; e, no mérito propriamente dito, julgar PROCEDENTES, EM
PARTE, os pleitos objeto da postulação de LUCAS ALVES DE
ANDRADE em desfavor de CONTAX S.A. — EM RECUPERACAO
JUDICIAL e TAM LINHAS AEREAS S/A, para condenar a primeira
ré de forma direta e a segunda de forma subsidiária, nos termos da
fundamentação a pagarem: R$ 3.766,37 (valor líquido do TRCT) e
mais a diferença de 12 dias de aviso prévio; diferenças salariais
com reflexos em aviso prévio, FGTS+40%, trezenos e férias+1/3; e
multa do art. 477, § 8º, da CLT.
O reclamado deve pagar ao advogado do reclamante o importe de
10% do valor que resultar da liquidação da sentença.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais ficam
discriminadas como de natureza indenizatória as parcelas deferidas,
excetuando-se, contudo, as verbas: trezenos e diferenças salariais.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da “exordial”, da fundamentação e da planilha de
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
cálculos em anexo, que integram este dispositivo, como se o
conteúdo nelas constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000738-25.2022.5.13.0003
AUTOR JOSE FERREIRA DE MENDONCA
NETO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
TESTEMUNHA CARLOS AUGUSTO DA SILVA
JUNIOR
TESTEMUNHA ANDREA VALERIA CAMPOS
VENCESLAU
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DE MENDONCA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33cfd0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000738-25.2022.5.13.0003
AUTOR JOSE FERREIRA DE MENDONCA
NETO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
TESTEMUNHA CARLOS AUGUSTO DA SILVA
JUNIOR
TESTEMUNHA ANDREA VALERIA CAMPOS
VENCESLAU
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33cfd0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001230-80.2023.5.13.0003
AUTOR ARLEY DE ALCANTARA TERDOLINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLEY DE ALCANTARA TERDOLINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76cfac4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o depósito voluntário no montante do débito
exequendo e a renúncia aos embargos (Id 7f886fb), EXTINGO a
execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo a Secretaria
adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - juntar contrato) e tributário,
devendo os beneficiários indicar os dados para transferência
bancária.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
IV. as partes, devidamente cientes, têm o prazo legal para
manifestação do que entenderem de direito.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001230-80.2023.5.13.0003
AUTOR ARLEY DE ALCANTARA TERDOLINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76cfac4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o depósito voluntário no montante do débito
exequendo e a renúncia aos embargos (Id 7f886fb), EXTINGO a
execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo a Secretaria
adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - juntar contrato) e tributário,
devendo os beneficiários indicar os dados para transferência
bancária.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
IV. as partes, devidamente cientes, têm o prazo legal para
manifestação do que entenderem de direito.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000977-92.2023.5.13.0003
AUTOR DAMIANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU THALLES ATLAS RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS
RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALLES ATLAS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor do despacho exarado:
Após atualização, juntada a nova planilha nos autos, renove-se a
notificação aos devedores executados, que ficam desde logo
CITADOS para pagar ou garantir a execução, conforme valores da
nova planilha inserida nos autos, no prazo de 48 horas, nos termos
do art. 880 da CLT. (vide atualização Id 44af134).
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000977-92.2023.5.13.0003
AUTOR DAMIANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU THALLES ATLAS RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS
RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor do despacho exarado:
Após atualização, juntada a nova planilha nos autos, renove-se a
notificação aos devedores executados, que ficam desde logo
CITADOS para pagar ou garantir a execução, conforme valores da
nova planilha inserida nos autos, no prazo de 48 horas, nos termos
do art. 880 da CLT. (vide atualização Id 44af134).
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000573-41.2023.5.13.0003
AUTOR CARLA PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
RÉU REINALDO AMARAL MURIBECA
FILHO
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU RM SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU MARCOS VINICIUS MARTINS
WANDERLEY
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
TESTEMUNHA REGIANE CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VINICIUS MARTINS WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica V.Sa (EXECUTADO) citado acerca da
desconsideração da personalidade jurídica instaurada nos
presentes autos (ID d82eab3), inclusive, para se manifestar e
requerer as provas cabíveis, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000573-41.2023.5.13.0003
AUTOR CARLA PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
RÉU REINALDO AMARAL MURIBECA
FILHO
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU RM SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU MARCOS VINICIUS MARTINS
WANDERLEY
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
TESTEMUNHA REGIANE CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO AMARAL MURIBECA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica V.Sa (EXECUTADO) citado acerca da
desconsideração da personalidade jurídica instaurada nos
presentes autos (ID d82eab3), inclusive, para se manifestar e
requerer as provas cabíveis, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000404-20.2024.5.13.0003
AUTOR HERALDO HENRIQUE LEITE
CHAVES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1caa7e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da executada (IDcf4365b), considerando
que o número do cadastro do exequente no PIS já se encontra nos
autos (212.90457.51-6), precisamente, no documento inserido no Id
3f53b9d, concedo prazo até o dia 26.08.2024, à devedora, para o
recolhimento do débito previdenciário, conforme ajustado na ata de
audiência constante no Id bb52ff1, no importe de R$700,00, sob
pena de execução.
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Comprovado o cumprimento da obrigação, registre-se o valor
recolhido e arquivem-se os autos definitivamente.
Ciência à executada, por seu patrono, através do DEJT13ªRegião.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000522-93.2024.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO FERNANDES VIEIRA
RAMOS
ADVOGADO FELIPE POLANSKI MARQUES
CAVALCANTE(OAB: 33385/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FERNANDES VIEIRA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67ab235
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) adesivo dentro do prazo legal,
pelo que, recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000608-64.2024.5.13.0003
REQUERENTE SINDICATO DOS TRAB. NAS
EMP.REFEICOES COL. CONV.RAP.A
BORDO DE AERONAVES,
COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT
DE PET E HOSPITALES DO ESTADO
DA PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
REQUERIDO NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO JESSICA PIRES MASSUCATO(OAB:
489271/SP)
ADVOGADO CAIQUE DE ASSIS
RODRIGUES(OAB: 402893/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fa8a53
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000522-93.2024.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO FERNANDES VIEIRA
RAMOS
ADVOGADO FELIPE POLANSKI MARQUES
CAVALCANTE(OAB: 33385/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67ab235
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) adesivo dentro do prazo legal,
pelo que, recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001062-78.2023.5.13.0003
AUTOR LUZILANE DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZILANE DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8981eeb
proferida nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista que a executada ADRIANA FRANCISCO DE
SOUZA, CNPJ Nº 24.638.558/0001-65, trata-se de pessoa jurídica
com apenas uma sócia ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA, CPF nº
055.850.784-02, conforme pesquisa realizada através do SNIPER
(Id 8b1e3d7), cujas medidas de execução levarão em conta tanto o
CNPJ da empresa quanto o CPF do empresário, DETERMINO:
Inclusão da executada ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA, CPF nº
055.850.784-02 no polo passivo da presente ação.
Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da executada,
mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de repetição, por
30 (trinta) dias, observado o limite da execução.
Intime-se a titular das contas de eventual bloqueio. Sendo efetuado
o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de oposição de
embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem de direito e
ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
Não sendo suficiente a providência acima determinada para quitar a
execução, proceda-se:
A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
O registro de indisponibilidade de bens da executada pelo convênio
CNIB.
Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD e
intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001062-78.2023.5.13.0003
AUTOR LUZILANE DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8981eeb
proferida nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista que a executada ADRIANA FRANCISCO DE
SOUZA, CNPJ Nº 24.638.558/0001-65, trata-se de pessoa jurídica
com apenas uma sócia ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA, CPF nº
055.850.784-02, conforme pesquisa realizada através do SNIPER
(Id 8b1e3d7), cujas medidas de execução levarão em conta tanto o
CNPJ da empresa quanto o CPF do empresário, DETERMINO:
Inclusão da executada ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA, CPF nº
055.850.784-02 no polo passivo da presente ação.
Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da executada,
mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de repetição, por
30 (trinta) dias, observado o limite da execução.
Intime-se a titular das contas de eventual bloqueio. Sendo efetuado
o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de oposição de
embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem de direito e
ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
Não sendo suficiente a providência acima determinada para quitar a
execução, proceda-se:
A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
O registro de indisponibilidade de bens da executada pelo convênio
CNIB.
Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD e
intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000904-17.2024.5.13.0026
EXEQUENTE PAULO ANDRE AMORIM DE SOUZA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ANDRE AMORIM DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2b3a12
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
processo nº 0000073-14.2019.5.13.0003, que condenou o
executado ao pagamento de diversas verbas.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias,
apresentar defesa, assim como para oferecer impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Em seguida, havendo impugnação do reclamado, notifique-se a
parte autora para formular eventual manifestação em idêntico prazo
de 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000938-95.2023.5.13.0003
AUTOR JULIANA DALTRO DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DALTRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4d852a
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestar-se sobre os embargos à execução propostos (Id
9ba8d6d), sob pena de preclusão.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000334-37.2023.5.13.0003
AUTOR EDNA MAURICIO DANTAS
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MAURICIO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b57c17
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos e analisados os autos.
Realizada a penhora no rosto dos autos do processo 0800525-
63.2023.8.15.2001, em trâmite a 2ªVara Cível da Capital, conforme
certificado no ID3f34615 e anexo, mantenham-se os autos
sobrestados aguardando o desfecho da referida ação, na forma da
Recomendação TRT SCRnº 007/2022, art.1º, I, b.
Ciência às partes, por seus patronos, através do DEJT13ªRegião.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000265-05.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ROSEVANDO AQUINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRO SERGIO TEREZAN
- BETA AMBIENTAL LTDA
- CARLOS EDUARDO ALVIM
- EDUARDO RIBAS SANTOS
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
- JOSE ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO
- JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS SANTOS
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
- TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E
ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8411882
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Devidamente satisfeita a presente execução, e já registrados os
valores pagos e recolhidos, libere-se ao executado (CARLOS
EDUARDO ALVIM) o saldo sobejante à disposição do Juízo, com
arquivamento definitivo dos autos .
Para tanto, intime-se o referido executado para, no prazo de
05(cinco) dias, apresentar seus dados bancários a fim de que seja
efetivado o levantamento ora deferido.
Cumprida a presente determinação, ao arquivo.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000334-37.2023.5.13.0003
AUTOR EDNA MAURICIO DANTAS
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
- LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b57c17
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos e analisados os autos.
Realizada a penhora no rosto dos autos do processo 0800525-
63.2023.8.15.2001, em trâmite a 2ªVara Cível da Capital, conforme
certificado no ID3f34615 e anexo, mantenham-se os autos
sobrestados aguardando o desfecho da referida ação, na forma da
Recomendação TRT SCRnº 007/2022, art.1º, I, b.
Ciência às partes, por seus patronos, através do DEJT13ªRegião.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000265-05.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ROSEVANDO AQUINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEVANDO AQUINO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8411882
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Devidamente satisfeita a presente execução, e já registrados os
valores pagos e recolhidos, libere-se ao executado (CARLOS
EDUARDO ALVIM) o saldo sobejante à disposição do Juízo, com
arquivamento definitivo dos autos .
Para tanto, intime-se o referido executado para, no prazo de
05(cinco) dias, apresentar seus dados bancários a fim de que seja
efetivado o levantamento ora deferido.
Cumprida a presente determinação, ao arquivo.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000108-95.2024.5.13.0003
AUTOR DENYS BRUNO MACHADO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENYS BRUNO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d12f06
proferido nos autos.
DECISÃO - PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando que a empresaCOTEMINAS S.A. encontra-se em
processo de Recuperação judicial, conforme noticiado no
expediente Ide705311, torno sem efeito o despacho proferido no Id
a43f04d, quanto às pesquisas determinadas.
A finalidade da recuperação judicial não é outro senão o de
possibilitar o soerguimento da empresa atingida por dificuldade
econômico-financeira, ponderando valores como a manutenção de
empregos, os interesses dos credores, os negócios da recuperanda,
de modo a preservar a unidade econômico-jurídica, sua função
social e o estímulo à atividade econômica valendo, nesse caso, a
máxima de que " é melhor curar o enfermo que tentar ressuscitar o
morto", sendo que não se liquide para repartir, mas que se conserve
para salvar o que trará melhor proveito econômico para todos.
A competência da Justiça do Trabalho, nos casos de empresa em
recuperação judicial, limita-se ao acertamento e liquidação do
crédito do trabalhador que, por sua vez, deverá habilitá-lo no juízo
universal da recuperação que detém a competência para promover
os atos de execução do patrimônio da empresa recuperanda.
No caso dos autos, o pedido de recuperação judicial foi deferido em
07/05/2024 pela 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte
-MG, Processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024 (Id e705311) e o
crédito do trabalhador já está apurado, o que faz cessar a
competência da Justiça do Trabalho, já que a ultimação dos atos de
constrição patrimonial dos bens da executada compete ao juízo
universal da recuperação.
Por outro lado, o simples decurso do prazo legal de 180 dias não
rende ensejo a retomada automática das execuções, vez que é
passível de prorrogação.
Nesse sentido, dispõe o art. 6º, § 4º, da LFRJ, verbis:
§ 4º Na recuperação judicial, as suspensões e a proibição de que
tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo perdurarão pelo
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do
processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma
única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja
concorrido com a superação do lapso temporal.
À vista do exposto, RESOLVO:
a) expedir certidão de habilitação de crédito, excluindo-se as custas
processuais e contribuição previdenciária;
b) encaminhar os autos à Central Regional de Efetividade para
cobrança do crédito fiscal, nos termos do art. 6ª, § 11, da Lei n.
11.101/2005.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000108-95.2024.5.13.0003
AUTOR DENYS BRUNO MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d12f06
proferido nos autos.
DECISÃO - PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando que a empresaCOTEMINAS S.A. encontra-se em
processo de Recuperação judicial, conforme noticiado no
expediente Ide705311, torno sem efeito o despacho proferido no Id
a43f04d, quanto às pesquisas determinadas.
A finalidade da recuperação judicial não é outro senão o de
possibilitar o soerguimento da empresa atingida por dificuldade
econômico-financeira, ponderando valores como a manutenção de
empregos, os interesses dos credores, os negócios da recuperanda,
de modo a preservar a unidade econômico-jurídica, sua função
social e o estímulo à atividade econômica valendo, nesse caso, a
máxima de que " é melhor curar o enfermo que tentar ressuscitar o
morto", sendo que não se liquide para repartir, mas que se conserve
para salvar o que trará melhor proveito econômico para todos.
A competência da Justiça do Trabalho, nos casos de empresa em
recuperação judicial, limita-se ao acertamento e liquidação do
crédito do trabalhador que, por sua vez, deverá habilitá-lo no juízo
universal da recuperação que detém a competência para promover
os atos de execução do patrimônio da empresa recuperanda.
No caso dos autos, o pedido de recuperação judicial foi deferido em
07/05/2024 pela 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte
-MG, Processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024 (Id e705311) e o
crédito do trabalhador já está apurado, o que faz cessar a
competência da Justiça do Trabalho, já que a ultimação dos atos de
constrição patrimonial dos bens da executada compete ao juízo
universal da recuperação.
Por outro lado, o simples decurso do prazo legal de 180 dias não
rende ensejo a retomada automática das execuções, vez que é
passível de prorrogação.
Nesse sentido, dispõe o art. 6º, § 4º, da LFRJ, verbis:
§ 4º Na recuperação judicial, as suspensões e a proibição de que
tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo perdurarão pelo
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do
processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma
única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja
concorrido com a superação do lapso temporal.
À vista do exposto, RESOLVO:
a) expedir certidão de habilitação de crédito, excluindo-se as custas
processuais e contribuição previdenciária;
b) encaminhar os autos à Central Regional de Efetividade para
cobrança do crédito fiscal, nos termos do art. 6ª, § 11, da Lei n.
11.101/2005.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000310-72.2024.5.13.0003
AUTOR TAIALE DE SOUSA HULL
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU RODRIGUES, RODRIGUES E
BARRETO LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGUES, RODRIGUES E BARRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 550b2f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte contrária, em 48 horas, sobre a alegação de
descumprimento de acordo.
Decorrido o prazo, voltem os autos imediatamente conclusos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000310-72.2024.5.13.0003
AUTOR TAIALE DE SOUSA HULL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU RODRIGUES, RODRIGUES E
BARRETO LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIALE DE SOUSA HULL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 550b2f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte contrária, em 48 horas, sobre a alegação de
descumprimento de acordo.
Decorrido o prazo, voltem os autos imediatamente conclusos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000264-83.2024.5.13.0003
AUTOR MAURICELIA NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU RAFAELA CAMPOS DE ARRUDA
03671555408
RÉU 53.301.964 JOAO LUCAS CAMPOS
SOARES
ADVOGADO CARLA ISMENIA MOURA
DOUETTES(OAB: 19482/PB)
RÉU ROMERO SILVA SOARES
RÉU 51.644.617 JOAO LUCAS CAMPOS
SOARES
ADVOGADO CARLA ISMENIA MOURA
DOUETTES(OAB: 19482/PB)
RÉU RAFAELA CAMPOS DE ARRUDA
RÉU ROMERO SILVA SOARES
89147561491
RÉU JOAO LUCAS CAMPOS SOARES
ADVOGADO CARLA ISMENIA MOURA
DOUETTES(OAB: 19482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICELIA NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5de536
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o recurso ordinário interposto pela ré, não apresentou
guias e comprovantes de recolhimento do depósito recursal e
custas processuais.
Assim, nos termos do art. 1.007, § 4º do CPC, concedo à ré, ora
recorrente, o prazo de 5 (cinco) dias, para comprovar o
recolhimento do depósito recursal e custas processuais em dobro
(Art. 1.007, §4º, CPC), sob pena de deserção do recurso interposto.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas detodo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000264-83.2024.5.13.0003
AUTOR MAURICELIA NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU RAFAELA CAMPOS DE ARRUDA
03671555408
RÉU 53.301.964 JOAO LUCAS CAMPOS
SOARES
ADVOGADO CARLA ISMENIA MOURA
DOUETTES(OAB: 19482/PB)
RÉU ROMERO SILVA SOARES
RÉU 51.644.617 JOAO LUCAS CAMPOS
SOARES
ADVOGADO CARLA ISMENIA MOURA
DOUETTES(OAB: 19482/PB)
RÉU RAFAELA CAMPOS DE ARRUDA
RÉU ROMERO SILVA SOARES
89147561491
RÉU JOAO LUCAS CAMPOS SOARES
ADVOGADO CARLA ISMENIA MOURA
DOUETTES(OAB: 19482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 51.644.617 JOAO LUCAS CAMPOS SOARES
- 53.301.964 JOAO LUCAS CAMPOS SOARES
- JOAO LUCAS CAMPOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5de536
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o recurso ordinário interposto pela ré, não apresentou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
guias e comprovantes de recolhimento do depósito recursal e
custas processuais.
Assim, nos termos do art. 1.007, § 4º do CPC, concedo à ré, ora
recorrente, o prazo de 5 (cinco) dias, para comprovar o
recolhimento do depósito recursal e custas processuais em dobro
(Art. 1.007, §4º, CPC), sob pena de deserção do recurso interposto.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas detodo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000568-19.2023.5.13.0003
AUTOR ISAIAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU EDNA COSTA GUEDES
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA COSTA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor do despacho exarado:
Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio (Id 34625ce,
84c7fe6 e 5ffe4a2).
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001038-50.2023.5.13.0003
AUTOR LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
RÉU GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE
RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 594078d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos pelas
partes.
Intimem-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001038-50.2023.5.13.0003
AUTOR LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
RÉU GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE
RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS
INDUSTRIAIS S.A.
- SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 594078d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos pelas
partes.
Intimem-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000710-96.2024.5.13.0032
AUTOR UALLEF DANTAS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UALLEF DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b740f3
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) adesivo interposto(s) dentro do prazo
legal, pelo que, recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-32.2023.5.13.0003
AUTOR DHEBORA HELOISA NASCIMENTO
DOS SANTOS
ADVOGADO MAYARA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 27881/PB)
ADVOGADO LUIS EDUARDO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 31377/PB)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO ALICIANY RODRIGUES MENDES DE
GOUVEIA(OAB: 234630/RJ)
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO ALICIANY RODRIGUES MENDES DE
GOUVEIA(OAB: 234630/RJ)
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DHEBORA HELOISA NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMANTE) para se manifestar acerca da consulta
CNIB (Id 2e7e32b), no prazo de 05 (cinco) dias. A referida consulta
encontra-se disponível para visualização pela parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000589-98.2024.5.13.0022
AUTOR JOAO DE ASSIS BEZERRA NETO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DE ASSIS BEZERRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6ec2d9
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000749-74.2024.5.13.0006
AUTOR JEFFERSON GALDINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a267fe
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000537-62.2024.5.13.0003
REQUERENTE NOYLTON AIRES FERREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96769f0
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000677-96.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE MARCOS SOARES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONCREFORTE SERVICOS DE
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCREFORTE SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dddd2fb
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000935-09.2024.5.13.0003
AUTOR JOAO VICTOR LEITE DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR LEITE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 19/08/2024 08:40, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000117-62.2021.5.13.0003
EXEQUENTE EDNALDO TOMAS DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
EXECUTADO PAULO CESAR DANTAS DE
ABRANTES
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
EXECUTADO ALINE OLIVEIRA DANTAS DE
ABRANTES - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO TOMAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b2af8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Foi determinado no Despacho de Id bc181a9 que a parte autora
enviasse, ao e-mail desta 3° Vara do Trabalho, cópia do arquivo
PJeCalc relativo aos cálculos de Id bb2a25a. Ato contínuo, a
contadoria do juízo promoveria os ajustes necessários para o
prosseguimento da execução.
Contudo, a autora realizou a remessa de cálculos notavelmente
diversos daqueles apresentados no já referido Id bc181a9,
inviabilizando, portanto, o prosseguimento regular do feito. Com
efeito, intime-se novamente a parte autora para que no prazo de
48h remeta os cálculos corretos pelo endereço eletrônico deste
juízo, sob pena de paralisação do feito em caso de
descumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000117-62.2021.5.13.0003
EXEQUENTE EDNALDO TOMAS DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
EXECUTADO PAULO CESAR DANTAS DE
ABRANTES
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
EXECUTADO ALINE OLIVEIRA DANTAS DE
ABRANTES - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE OLIVEIRA DANTAS DE ABRANTES - ME
- PAULO CESAR DANTAS DE ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b2af8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Foi determinado no Despacho de Id bc181a9 que a parte autora
enviasse, ao e-mail desta 3° Vara do Trabalho, cópia do arquivo
PJeCalc relativo aos cálculos de Id bb2a25a. Ato contínuo, a
contadoria do juízo promoveria os ajustes necessários para o
prosseguimento da execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Contudo, a autora realizou a remessa de cálculos notavelmente
diversos daqueles apresentados no já referido Id bc181a9,
inviabilizando, portanto, o prosseguimento regular do feito. Com
efeito, intime-se novamente a parte autora para que no prazo de
48h remeta os cálculos corretos pelo endereço eletrônico deste
juízo, sob pena de paralisação do feito em caso de
descumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-63.2024.5.13.0003
AUTOR RAFAEL TEODORO DA COSTA
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
AUTOR JHONATA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
RÉU LEGADO - COMERCIO
DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU FLAVIO VELOSO MAURICIO FILHO
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU FLAVIO VELOSO M FILHO
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU TECFORM VEICULOS ESPECIAIS
EIRELI
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATA GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47ecdb8
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte ré para, querendo, no prazo de 5 dias, manifestar-
se sobre a alegação de descumprimento de acordo (Id fc5c784),
presumindo-se o silêncio como concordância tácita e,
consequentemente, aplicação da cláusula penal, vencimento das
prestações subsequentes e imediato início dos atos executivos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-63.2024.5.13.0003
AUTOR RAFAEL TEODORO DA COSTA
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
AUTOR JHONATA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
RÉU LEGADO - COMERCIO
DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU FLAVIO VELOSO MAURICIO FILHO
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU FLAVIO VELOSO M FILHO
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU TECFORM VEICULOS ESPECIAIS
EIRELI
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO VELOSO M FILHO
- FLAVIO VELOSO MAURICIO FILHO
- LEGADO - COMERCIO DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA
- TECFORM VEICULOS ESPECIAIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47ecdb8
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte ré para, querendo, no prazo de 5 dias, manifestar-
se sobre a alegação de descumprimento de acordo (Id fc5c784),
presumindo-se o silêncio como concordância tácita e,
consequentemente, aplicação da cláusula penal, vencimento das
prestações subsequentes e imediato início dos atos executivos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000937-76.2024.5.13.0003
AUTOR ADRIANO FERREIRA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO D ARTAGNAN LEITE CAJU(OAB:
31269/PB)
ADVOGADO SUZANA NAYARA DA SILVA
AGUIAR(OAB: 26469/PB)
RÉU CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3903506
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 19/08/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000934-24.2024.5.13.0003
AUTOR ROSICLEIDE DE FATIMA QUEIROZ
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEIDE DE FATIMA QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 20/08/2024 10:20,
horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84434293797 ID da
reunião: 844 3429 3797 , sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000218-41.2017.5.13.0003
AUTOR MILTON BERNARDINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON BERNARDINO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor do despacho exarado:
Defiro o pedido apresentado no Id 162c112. Promova-se a
realização da pesquisa eletrônica INFOSEG, conforme requerido.
Cumprida a determinação, intime-se o exequente para se
manifestar, no prazo de cinco dias, devendo requerer o que
entender de direito. (vide pesquisa INFOSEG Id 2c33d31).
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000936-91.2024.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
AUTOR ALMIR ALMEIDA LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU HAVAN S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR ALMEIDA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
20/08/2024 10:40, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85931912689 ID da reunião: 859 3191 2689 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000938-61.2024.5.13.0003
AUTOR ELAINE DAYSE DE LIRA
GUIMARAES
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE DAYSE DE LIRA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 20/08/2024 11:00,
horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82583089961 ID da
reunião: 825 8308 9961 , sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000215-86.2017.5.13.0003
AUTOR LUZIA DE CARVALHO LOUREIRO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA DE CARVALHO LOUREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4e9d6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Acolho a manifestação de Id 80a1558 oposta pela parte exequente
para que os cálculos sejam remetidos a contadoria do juízo com o
fim de apurar o remanescente de cálculo, abatendo-se os valores já
recolhidos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000215-86.2017.5.13.0003
AUTOR LUZIA DE CARVALHO LOUREIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4e9d6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Acolho a manifestação de Id 80a1558 oposta pela parte exequente
para que os cálculos sejam remetidos a contadoria do juízo com o
fim de apurar o remanescente de cálculo, abatendo-se os valores já
recolhidos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001292-23.2023.5.13.0003
AUTOR GILIENE SOUZA DA SILVA
CORDEIRO
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILIENE SOUZA DA SILVA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f361923
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001292-23.2023.5.13.0003
AUTOR GILIENE SOUZA DA SILVA
CORDEIRO
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f361923
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000698-72.2024.5.13.0003
AUTOR MARIA VICTORIA FELIX DE MELO
ADVOGADO SAMILA SUELY ROSENDO DE
MELO(OAB: 61388/PE)
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU SORVETERIA FRUTOS DE GOIAS
COMERCIO LTDA
ADVOGADO JOICE LUDMILA MACHADO DE
SOUZA(OAB: 181257/MG)
ADVOGADO JAQUES GOMES DE AMARAL(OAB:
118494/MG)
ADVOGADO CLEUSAMAR DOS SANTOS
AMARAL(OAB: 222708/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SORVETERIA FRUTOS DE GOIAS COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b492944
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0122600-80.2010.5.13.0003
AUTOR JOSE DANTAS
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
RÉU G50 SERVICOS CONSTRUCOES E
LOCACAO LTDA - ME
RÉU PATRICK CORDEIRO GUEDES
RÉU MARIA DE FATIMA CORDEIRO
GUEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8259b83
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Deferida a penhora do valor da presente execução no rosto dos
autos do processo nº 0002905-49.2010.8.15.2001, atribuo ao
presente despacho FORÇA DE OFÍCIO e solicito ao Juízo da 14ª
Vara Cível informações acerca da transferência do importe de
R$10.653,08 (dez mil seiscentos e cinquenta e três reais e oito
centavos) requerida por este Juízo no dia 11 de março do ano em
curso, com expediente encaminhado através de malote digital
(código de rastreamento nº 513202423119349).
A resposta poderá ser encaminhada a este Juízo através do e-mail
institucional :vt03jpa@trt13.jus.br ou malote digital.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000938-89.2024.5.13.0026
AUTOR WELLINGTON GONCALVES
ESPINOLA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON GONCALVES ESPINOLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
28/08/2024 08:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84775747418 ID da reunião: 847 7574 7418 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000546-24.2024.5.13.0003
AUTOR BRUNO RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU INTERTRANSMAR DO NORDESTE
LTDA
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e027196
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração aviados por
INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-24.2024.5.13.0003
AUTOR BRUNO RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU INTERTRANSMAR DO NORDESTE
LTDA
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e027196
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração aviados por
INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001303-43.2023.5.13.0006
EXEQUENTE AURILEIDE GOMES DE ARAUJO
GONCALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
EXECUTADO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
EXECUTADO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
EXECUTADO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
EXECUTADO LRG COMERCIO EIRELI
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
EXECUTADO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURILEIDE GOMES DE ARAUJO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a493a52
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestar-se sobre os embargos à execução (Id e414ead e
anexos), sob pena de preclusão.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000723-85.2024.5.13.0003
CONSIGNANTE SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
CONSIGNATÁRIO RAIMUNDO SANTANA DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID faaa911
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000624-18.2024.5.13.0003
AUTOR ALECSANDRO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRO DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdf8318
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
DEXCO S.A.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000624-18.2024.5.13.0003
AUTOR ALECSANDRO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdf8318
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
DEXCO S.A.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000325-41.2024.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOBSON DOS SANTOS MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Instrução que ocorrerá no dia 12/08/2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
10:40, de forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-
PB, no Forum Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-
PB, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados na certidão de triagem inicial.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ACC-0000325-41.2024.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOBSON DOS SANTOS MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Instrução que ocorrerá no dia 12/08/2024
10:40, de forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-
PB, no Forum Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-
PB, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados na certidão de triagem inicial.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000427-97.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor do despacho exarado:
Dê-se início à execução, intimando-se o executado para pagar à
dívida (Id1d9b1fb ), devidamente atualizada, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas,
sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000732-47.2024.5.13.0003
AUTOR ALLYSSON KALLEBE COSTA DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON KALLEBE COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 2db9522. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000732-47.2024.5.13.0003
AUTOR ALLYSSON KALLEBE COSTA DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 2db9522. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000738-54.2024.5.13.0003
AUTOR WANDEMBERG CARNEIRO COSTA
DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDEMBERG CARNEIRO COSTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id bdf8304. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000738-54.2024.5.13.0003
AUTOR WANDEMBERG CARNEIRO COSTA
DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id bdf8304. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000752-38.2024.5.13.0003
AUTOR JOSEILTON DE OLIVEIRA
MARCELINO
ADVOGADO EMILIO CARLOS PIRES
NUNES(OAB: 3319/RN)
RÉU THE MOBILE PROJETADOS
COMERCIO, FABRICACAO,
LOCACAO E INCORPORACAO
IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO JOAO BOSCO CAVALCANTE(OAB:
4371/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON DE OLIVEIRA MARCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id b6a97bd. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000752-38.2024.5.13.0003
AUTOR JOSEILTON DE OLIVEIRA
MARCELINO
ADVOGADO EMILIO CARLOS PIRES
NUNES(OAB: 3319/RN)
RÉU THE MOBILE PROJETADOS
COMERCIO, FABRICACAO,
LOCACAO E INCORPORACAO
IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO JOAO BOSCO CAVALCANTE(OAB:
4371/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THE MOBILE PROJETADOS COMERCIO, FABRICACAO,
LOCACAO E INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id b6a97bd. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001232-50.2023.5.13.0003
AUTOR FLAVIO SOUSA DA SILVA
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU LMV CONSTRUTORA INSTALACOES
LTDA
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d666aa6
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001232-50.2023.5.13.0003
AUTOR FLAVIO SOUSA DA SILVA
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU LMV CONSTRUTORA INSTALACOES
LTDA
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LMV CONSTRUTORA INSTALACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d666aa6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-16.2024.5.13.0003
AUTOR MARIA APARECIDA DA SILVA
FIRMINO
ADVOGADO JOBSON MAURICIO DA SILVA(OAB:
32815/PB)
ADVOGADO ANTONIO ROMUALDO DE
MEDEIROS NETTO(OAB: 21470/PB)
ADVOGADO ANA VITORIA DOMINGUOS
FERNANDES DE FREITAS(OAB:
32799/PB)
RÉU AQUECER COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DA SILVA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO DE LAUDO
PERICIAL
De ordem, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) notificada(s) do
agendamento de realização de laudo pericial no local e horário
designados no documento de Id 5e8747a.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000650-16.2024.5.13.0003
AUTOR MARIA APARECIDA DA SILVA
FIRMINO
ADVOGADO JOBSON MAURICIO DA SILVA(OAB:
32815/PB)
ADVOGADO ANTONIO ROMUALDO DE
MEDEIROS NETTO(OAB: 21470/PB)
ADVOGADO ANA VITORIA DOMINGUOS
FERNANDES DE FREITAS(OAB:
32799/PB)
RÉU AQUECER COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AQUECER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO DE LAUDO
PERICIAL
De ordem, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) notificada(s) do
agendamento de realização de laudo pericial no local e horário
designados no documento de Id 5e8747a.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000649-31.2024.5.13.0003
AUTOR JOSUE TOSCANO DOS ANJOS
ADVOGADO GISLANDIO LACERDA DA
SILVA(OAB: 29142/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc4c686
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos, etc.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 06/08/2024
07:56, para realização de Audiência de Encerramento da
Instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, por vídeo conferência, facultando-se a presença das
partes litigantes e seus patronos, bem assim a apresentação de
alegações finais intermédio de memoriais.
Link de acesso das partes à sessão: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87913968190 ID da reunião: 879 1396 8190.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000649-31.2024.5.13.0003
AUTOR JOSUE TOSCANO DOS ANJOS
ADVOGADO GISLANDIO LACERDA DA
SILVA(OAB: 29142/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE TOSCANO DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc4c686
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos, etc.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 06/08/2024
07:56, para realização de Audiência de Encerramento da
Instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, por vídeo conferência, facultando-se a presença das
partes litigantes e seus patronos, bem assim a apresentação de
alegações finais intermédio de memoriais.
Link de acesso das partes à sessão: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87913968190 ID da reunião: 879 1396 8190.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000234-48.2024.5.13.0003
REQUERENTE GIDEVALDO FARIAS DE LIMA
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
REQUERIDO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO RAFAEL CALLY VILELA(OAB:
31701/DF)
ADVOGADO PHELIPE LUCAS DE TORRES
SAMPAIO(OAB: 59817/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIDEVALDO FARIAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ed90c2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Por entender razoável e diante do que estabelece o art. 139, VI,
parágrafo único do CPC, defiro o pedido formulado pela reclamada
no Id 4315d15 e concedo o prazo de 10 (dez) dias para quitar o
débito apurado nos presentes autos, a contar da sua intimação.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Processo Nº CumPrSe-0000234-48.2024.5.13.0003
REQUERENTE GIDEVALDO FARIAS DE LIMA
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
REQUERIDO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO RAFAEL CALLY VILELA(OAB:
31701/DF)
ADVOGADO PHELIPE LUCAS DE TORRES
SAMPAIO(OAB: 59817/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ed90c2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Por entender razoável e diante do que estabelece o art. 139, VI,
parágrafo único do CPC, defiro o pedido formulado pela reclamada
no Id 4315d15 e concedo o prazo de 10 (dez) dias para quitar o
débito apurado nos presentes autos, a contar da sua intimação.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000320-87.2022.5.13.0003
REQUERENTE THIAGO MONTEIRO PROTA
ADVOGADO LEANDRO RODRIGUES DE
ANDRADE(OAB: 33681/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO LEANDRO RODRIGUES DE
ANDRADE(OAB: 33681/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa1513e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
1. CITADA para pagar ou garantir a execução (Id 5c4493a), a
executada indicou bens à penhora (Id a84e6f6).
2. Manifesta-se o exequente (Id fa8f1ff), requerendo que seja
determinada a penhora de numerário, diante da ordem estabelecida
no art. 835 CPC, com a utilização do SISBAJUD.
3. Com razão o exequente. A execução segue de forma definitiva.
Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s) executada(s),
mediante o convênio SISBAJUD, com repetição programada da
ordem, por 30 (trinta) dias, observando o limite da execução.
3.1. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000320-87.2022.5.13.0003
REQUERENTE THIAGO MONTEIRO PROTA
ADVOGADO LEANDRO RODRIGUES DE
ANDRADE(OAB: 33681/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO LEANDRO RODRIGUES DE
ANDRADE(OAB: 33681/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
- THIAGO MONTEIRO PROTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa1513e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
1. CITADA para pagar ou garantir a execução (Id 5c4493a), a
executada indicou bens à penhora (Id a84e6f6).
2. Manifesta-se o exequente (Id fa8f1ff), requerendo que seja
determinada a penhora de numerário, diante da ordem estabelecida
no art. 835 CPC, com a utilização do SISBAJUD.
3. Com razão o exequente. A execução segue de forma definitiva.
Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s) executada(s),
mediante o convênio SISBAJUD, com repetição programada da
ordem, por 30 (trinta) dias, observando o limite da execução.
3.1. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Processo Nº CSAC-0000913-48.2024.5.13.0003
REQUERENTE VALDENIA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica V. Sª. (executado) devidamente intimado acerca do
despacho (Id. 90d0383), para, no prazo de 8 dias, impugnar a
conta, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CSAC-0000911-78.2024.5.13.0003
REQUERENTE LAUDICEA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO/EXECUTADO
De ordem, fica V. Sª. (executado) devidamente intimado acerca do
despacho (Id. 690ae16), para, no prazo de 8 dias, impugnar a
conta, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Cujo link de acesso é:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240724195333594000000252
55679?instancia=1
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CSAC-0000909-11.2024.5.13.0003
REQUERENTE PRISCILA DA SILVA DUTRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO/EXECUTADO
De ordem, fica V. Sª. (executado) devidamente intimado acerca do
despacho (Id. c591f45), para no prazo de 08 (oito) dias, utilizando-
se a inteligência do art. 879, §1º-B, CLT, APRESENTE OS
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, inclusive indicando eventual matéria
de defesa à pretensão executiva, com planilha de cálculo via
PJeCalc Cidadão, que pode ser localizada no seguinte endereço:
https://www.trt13.jus.br/pje.,
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000511-98.2023.5.13.0003
AUTOR JOYCE DA SILVA ALVES
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
RÉU WELLINGTON RODOLFO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
RÉU WELLINGTON RODOLFO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE DA SILVA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica intimada a parte exequente para manifestação
sobre a pesquisas realizadas, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Diretor de Secretaria
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0001224-70.2023.5.13.0004
AUTOR VANDERLEIA SILVA DE LIMA
ADVOGADO ISADORA SURAMA RAMALHO
UMBELINO RODRIGUES(OAB:
26887/PB)
ADVOGADO LUIZ WEBER DO REGO LUNA
NETO(OAB: 26825/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho Dra. MARIA DAS DORES
ALVES, Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em
virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA as
reclamadas RÉUS: NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO
DE TEXTEIS LTDA - EPP, G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido, réus nos autos da
Ação Trabalhista em epígrafe, para ser intimada acerca do
despacho proferido nos autos (ID 1ac7857), com o seguinte teor:
"Intime-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar
-se acerca do petitório formulado pela parte autora (ID 937374f)".
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240627162211168000000250
01865?instancia=1
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240626120115356000000249
82359?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de quinze dias da publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, GIRLENE
MOREIRA DUARTE, Técnico Judiciário, digitei este edital.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001224-70.2023.5.13.0004
AUTOR VANDERLEIA SILVA DE LIMA
ADVOGADO ISADORA SURAMA RAMALHO
UMBELINO RODRIGUES(OAB:
26887/PB)
ADVOGADO LUIZ WEBER DO REGO LUNA
NETO(OAB: 26825/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho Dra. MARIA DAS DORES
ALVES, Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em
virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA as
reclamadas RÉUS: NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO
DE TEXTEIS LTDA - EPP, G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido, réus nos autos da
Ação Trabalhista em epígrafe, para ser intimada acerca do
despacho proferido nos autos (ID 1ac7857), com o seguinte teor:
"Intime-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar
-se acerca do petitório formulado pela parte autora (ID 937374f)".
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240627162211168000000250
01865?instancia=1
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240626120115356000000249
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
82359?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de quinze dias da publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, GIRLENE
MOREIRA DUARTE, Técnico Judiciário, digitei este edital.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ACPCiv-0000033-53.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU J & T COMERCIO DE RACOES E
TRANSPORTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- J & T COMERCIO DE RACOES E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho MARIA DAS DORES ALVES,
Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da
Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a
reclamada RÉU: J & T COMERCIO DE RACOES E
TRANSPORTES LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido,
réu nos autos da Ação Trabalhista em epígrafe, para tomar ciência
da SENTENÇA prolatada nos autos (tramitação ID #id:a40dde1
).
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de oito dias da publicação.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000790-47.2024.5.13.0004
AUTOR ANTONIO GABRIEL DA SILVA
RÉU VALDEJANIA SABINO DA SILVA
RÉU PARAHYBA PROMOCOES E
EVENTOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAHYBA PROMOCOES E EVENTOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a parte
reclamada RÉU: PARAHYBA PROMOCOES E EVENTOS EIRELI -
ME, VALDEJANIA SABINO DA SILVA, atualmente em lugar incerto
e não sabido, réus nos autos da Ação Trabalhista em epígrafe, para
tomar ciência da SENTENÇA prolatada nos autos (tramitação ID
7919a28 ).
Link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240729145219292000000252
89455?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de oito dias da publicação.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000790-47.2024.5.13.0004
AUTOR ANTONIO GABRIEL DA SILVA
RÉU VALDEJANIA SABINO DA SILVA
RÉU PARAHYBA PROMOCOES E
EVENTOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEJANIA SABINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
De ordem da MM. Juíza do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a parte
reclamada RÉU: PARAHYBA PROMOCOES E EVENTOS EIRELI -
ME, VALDEJANIA SABINO DA SILVA, atualmente em lugar incerto
e não sabido, réus nos autos da Ação Trabalhista em epígrafe, para
tomar ciência da SENTENÇA prolatada nos autos (tramitação ID
7919a28 ).
Link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240729145219292000000252
89455?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de oito dias da publicação.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000247-44.2024.5.13.0004
AUTOR ANACLETE RODRIGUES PESSOA
ADVOGADO SANDRO SALAZAR BELFORT(OAB:
11081/MS)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO DE
GIORGIO(OAB: 183021/SP)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA SCP
RIO PRETO II
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO DE
GIORGIO(OAB: 183021/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANACLETE RODRIGUES PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c9489f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o saldo Id 58124b9 à parte reclamante, observando-se o
destaque do percentual de 30% referente aos honorários
contratuais.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001197-87.2023.5.13.0004
AUTOR INALDO GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO MERCIA VALDIANE PEREIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 32700/PB)
ADVOGADO MATEUS CAVALCANTE SILVA(OAB:
32264/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
JARDIM TAMBIA
ADVOGADO LUCAS MENEZES CABRAL(OAB:
25853/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
ADVOGADO LUIZ CLAUDIO NERIS GOMES(OAB:
28986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO GUEDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d839bdb
proferida nos autos.
DECISÃO
Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária
Gratuita formulado nas razões do recurso da parte
RECLAMADA : , à instância superior.
Assim, recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada :
(tramitação ID #id:d66b16b ), eis que interposto no prazo legal.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000108-92.2024.5.13.0004
AUTOR WILLIS MOTA MOREIRA
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ad61b3
proferido nos autos.
Vistos etc
Ao reclamado para cumprimento da obrigação de fazer no prazo
de 05 dias. Igual prazo ao autor para informação sobre eventual
descumprimento.
1.
Prazo ao reclamado de 48 horas para pagamento ou garantia da
execução, sob pena de penhora.
2.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000103-70.2024.5.13.0004
AUTOR ENDRO LEE SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO LAINNE BEATRIZ MELO
MOZINHO(OAB: 27293/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENDRO LEE SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fde3e0c
proferida nos autos.
DECISÃO
Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária
Gratuita formulado nas razões do recurso da parte
RECLAMADA : , à instância superior.
Assim, recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada :
(tramitação ID #id:41f5b6c ), eis que interposto no prazo legal.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000108-92.2024.5.13.0004
AUTOR WILLIS MOTA MOREIRA
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIS MOTA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ad61b3
proferido nos autos.
Vistos etc
Ao reclamado para cumprimento da obrigação de fazer no prazo
de 05 dias. Igual prazo ao autor para informação sobre eventual
descumprimento.
1.
Prazo ao reclamado de 48 horas para pagamento ou garantia da
execução, sob pena de penhora.
2.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-43.2024.5.13.0004
AUTOR GENIEIDE DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIEIDE DE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d5a7db
proferida nos autos.
DECISÃO
Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária
Gratuita formulado nas razões do recurso da parte
RECLAMADA : , à instância superior.
Assim, recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada :
(tramitação ID #id:6b7343b ), eis que interposto no prazo legal.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001441-60.2016.5.13.0004
AUTOR WELLINGTON QUIRINO DE ALMEIDA
ADVOGADO LEANDRO ARAUJO CABRAL DE
MELO(OAB: 58067/DF)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON QUIRINO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61d8141
proferido nos autos.
Vistos etc
Ao exequente para, no prazo de 10 dias, indicar meios concretos
para o prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000371-27.2024.5.13.0004
AUTOR CHARLENE CANDEIA DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU RAFAELA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GLEITON TAVARES LEONEL DE
SOUZA(OAB: 33479/PB)
ADVOGADO HILLARY SUELLEN DA SILVA
FREITAS(OAB: 32917/PB)
ADVOGADO MAYRELANE STARFFANE CORREIA
DE MELO(OAB: 30801/PB)
ADVOGADO ANANIAS LUCENA DE ARAUJO
NETO(OAB: 6295/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES DOS SANTOS
CLEMENTINO
ADVOGADO GLEITON TAVARES LEONEL DE
SOUZA(OAB: 33479/PB)
ADVOGADO HILLARY SUELLEN DA SILVA
FREITAS(OAB: 32917/PB)
ADVOGADO MAYRELANE STARFFANE CORREIA
DE MELO(OAB: 30801/PB)
ADVOGADO ANANIAS LUCENA DE ARAUJO
NETO(OAB: 6295/PB)
RÉU ALDENIZIA RODRIGUES DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLENE CANDEIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30c0e3b
proferido nos autos.
DESPACHO
De forma impreterível, defiro novo prazo de dez dias para o
cumprimento da obrigação de fazer.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000371-27.2024.5.13.0004
AUTOR CHARLENE CANDEIA DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU RAFAELA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GLEITON TAVARES LEONEL DE
SOUZA(OAB: 33479/PB)
ADVOGADO HILLARY SUELLEN DA SILVA
FREITAS(OAB: 32917/PB)
ADVOGADO MAYRELANE STARFFANE CORREIA
DE MELO(OAB: 30801/PB)
ADVOGADO ANANIAS LUCENA DE ARAUJO
NETO(OAB: 6295/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES DOS SANTOS
CLEMENTINO
ADVOGADO GLEITON TAVARES LEONEL DE
SOUZA(OAB: 33479/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO HILLARY SUELLEN DA SILVA
FREITAS(OAB: 32917/PB)
ADVOGADO MAYRELANE STARFFANE CORREIA
DE MELO(OAB: 30801/PB)
ADVOGADO ANANIAS LUCENA DE ARAUJO
NETO(OAB: 6295/PB)
RÉU ALDENIZIA RODRIGUES DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DOS SANTOS CLEMENTINO
- RAFAELA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30c0e3b
proferido nos autos.
DESPACHO
De forma impreterível, defiro novo prazo de dez dias para o
cumprimento da obrigação de fazer.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000445-52.2022.5.13.0004
EXEQUENTE UGO DA COSTA CAVALCANTI
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
- UGO DA COSTA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7233404
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o contadorJOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JUNIORpara, no prazo de 20 dias, apresentar esclarecimentos
sobre os tópicos contábeis contestados aos seus cálculos periciais
(sequencial28b5475 – Fls. 1034-1063), nos embargos à execução
opostos porEMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA
PREVIDÊNCIA - DATAPREV (sequencial ac3459a - Fls. 1268-
1274).
Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento do referido
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000445-52.2022.5.13.0004
EXEQUENTE UGO DA COSTA CAVALCANTI
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7233404
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o contadorJOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JUNIORpara, no prazo de 20 dias, apresentar esclarecimentos
sobre os tópicos contábeis contestados aos seus cálculos periciais
(sequencial28b5475 – Fls. 1034-1063), nos embargos à execução
opostos porEMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA
PREVIDÊNCIA - DATAPREV (sequencial ac3459a - Fls. 1268-
1274).
Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento do referido
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000451-88.2024.5.13.0004
AUTOR LUCILENE CORREIA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILENE CORREIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93c04eb
proferida nos autos.
DECISÃO
Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária
Gratuita formulado nas razões do recurso da parte
RECLAMADA : , à instância superior.
Assim, recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada :
(tramitação ID #id:ee55243 ), eis que interposto no prazo legal.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000308-70.2022.5.13.0004
AUTOR ERIVANIA MARCIA DA COSTA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIA MARCIA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b992600
proferido nos autos.
Vistos etc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Converto o julgamento em diligência para que o perito preste
informações sobre as impugnações aos cálculos apresentadas.
Prazo de 10 dias.
Após a manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento
dos incidentes opostos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000308-70.2022.5.13.0004
AUTOR ERIVANIA MARCIA DA COSTA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b992600
proferido nos autos.
Vistos etc
Converto o julgamento em diligência para que o perito preste
informações sobre as impugnações aos cálculos apresentadas.
Prazo de 10 dias.
Após a manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento
dos incidentes opostos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000020-88.2023.5.13.0004
AUTOR KELLY PEREIRA DE MAGALHAES
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU EDIFICIO ATLANTIC RESIDENCE
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- EDIFICIO ATLANTIC RESIDENCE
- MAIS CONDOMINIO ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de01d73
proferido nos autos.
Vistos etc
É obrigatório o registro das informações do contrato de trabalho no
eSocial.
Ciência da petição de id 71a9af4 à parte reclamada para, no prazo
de 05 dias, adotar as providências necessárias ao devido registro.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000020-88.2023.5.13.0004
AUTOR KELLY PEREIRA DE MAGALHAES
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU EDIFICIO ATLANTIC RESIDENCE
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY PEREIRA DE MAGALHAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de01d73
proferido nos autos.
Vistos etc
É obrigatório o registro das informações do contrato de trabalho no
eSocial.
Ciência da petição de id 71a9af4 à parte reclamada para, no prazo
de 05 dias, adotar as providências necessárias ao devido registro.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000414-61.2024.5.13.0004
AUTOR JAILSON GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO ROMULO MATTHAEUS VITAL DE
FREITAS(OAB: 30024/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU PRO-F ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DENISE CUNHA DE FRANCA
OLEGARIO(OAB: 93095/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON GABRIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4176f4
proferido nos autos.
Vistos etc
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 05 dias, cumprir a
obrigação de fazer constante na sentença (baixa na CTPS). Igual
prazo ao autor para informar sobre eventual descumprimento.
1.
À reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir o
débito sob pena de penhora.
2.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000414-61.2024.5.13.0004
AUTOR JAILSON GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO ROMULO MATTHAEUS VITAL DE
FREITAS(OAB: 30024/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU PRO-F ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DENISE CUNHA DE FRANCA
OLEGARIO(OAB: 93095/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRO-F ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4176f4
proferido nos autos.
Vistos etc
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 05 dias, cumprir a
obrigação de fazer constante na sentença (baixa na CTPS). Igual
prazo ao autor para informar sobre eventual descumprimento.
1.
À reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir o
débito sob pena de penhora.
2.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000413-13.2023.5.13.0004
AUTOR PAULA MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAAPORA
PERITO ROMERO CARDOSO OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f0b4fb
proferido nos autos.
Vistos etc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Notifiquem-se as partes para, no dia 01/08/2024, às 10h,
comparecerem à Secretaria da Vara para cumprimento da
obrigação de fazer, quanto à anotação da CTPS, sob de pena de
execução da multa ali arbitrada.
1.
Após, à liquidação, observando-se o depósito recursal dos autos.2.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000413-13.2023.5.13.0004
AUTOR PAULA MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAAPORA
PERITO ROMERO CARDOSO OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA MARIA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f0b4fb
proferido nos autos.
Vistos etc
Notifiquem-se as partes para, no dia 01/08/2024, às 10h,
comparecerem à Secretaria da Vara para cumprimento da
obrigação de fazer, quanto à anotação da CTPS, sob de pena de
execução da multa ali arbitrada.
1.
Após, à liquidação, observando-se o depósito recursal dos autos.2.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001025-48.2023.5.13.0004
EXEQUENTE PEDRO DE SOUZA EVANGELISTA
JUNIOR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DE SOUZA EVANGELISTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fec7625
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o contadorJOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JUNIORpara, no prazo de 20 dias, apresentar esclarecimentos
sobre os tópicos contábeis contestados aos seus cálculos periciais
(sequencial0d8098f – Fls. 407-435), na impugnação oposta
porPEDRO DE SOUZA EVANGELISTA JUNIOR
(sequencialb9d3163 - Fls. 438-445).
Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento do referido
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001045-39.2023.5.13.0004
EXEQUENTE OTAVIO MAURICIO NETO
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- OTAVIO MAURICIO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40cea4c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Intime-se o contadorJOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JUNIORpara, no prazo de 20 dias, apresentar esclarecimentos
sobre os tópicos contábeis contestados aos seus cálculos periciais
(sequencial24f2819 – Fls. 452-480), na impugnação oposta
porOTAVIO MAURICIO NETO (sequencial54881e4 - Fls. 483-
518).
Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento do referido incidente
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000401-67.2021.5.13.0004
AUTOR ARI ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PRISCILLA CRISTINA PEREIRA DE
LACERDA(OAB: 20234/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO AMANDA CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 25208/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARI ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27f6ce7
proferido nos autos.
DESPACHO
Foi concedido o benefício da gratuidade judicial ao autor em
14.10.2021, conforme sentença do id: 28e52ca, época em que o
autor já recebia o salário/provento percebido nos Correios.
Sendo assim, a remuneração percebida pelo autor não pode sofrer
desconto para pagar os honorários advocatícios patronais, uma vez
que o credor não demonstrou "ter deixado de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade",
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000200-41.2022.5.13.0004
AUTOR ISABEL CRISTINA SERAFIM
PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VAGNER MIGUEL DA SILVA
28542617800
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
RÉU VAGNER MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CRISTINA SERAFIM PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdf1924
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência ao exequente acerca do resultado do SNIPER. Prazo de 05
dias para manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000499-81.2023.5.13.0004
EXEQUENTE CLAUDINETE DO NASCIMENTO
LIRA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINETE DO NASCIMENTO LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7238a06
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o contadorEDDIE RAONI DE LIMA MARQUESpara, no
prazo de 20 dias, apresentar esclarecimentos sobre os tópicos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
contábeis contestados aos seus cálculos periciais
(sequencialaef91f9 – Fls. 646-670), na impugnação oposta
porOTAVIO MAURICIO NETO (sequencial88ce60a - Fls. 673-692).
Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento do referido incidente
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000694-66.2023.5.13.0004
AUTOR CARLA PRISCILA DA SILVA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO DA SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA PRISCILA DA SILVA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 962ce36
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a empresa reclamada, devidamente intimada
através do sócio TIAGO DA SILVA SANTOS, conforme certidão (ID
d0ae043), não cumpriu a obrigação de fazer (concessão das guias
do seguro desemprego), determino a conversão da obrigação de
fazer (concessão das guias do seguro desemprego) em obrigação
de pagar, conforme sentença de Embargos de Declaração (ID
67d7ac2), pelo que determino a remessa dos autos à contadoria
para a devida inclusão na planilha de cálculo.
Designo o dia 14/08/2024, às 10h00, para comparecimento das
partes à Central de Atendimentos do Fórum Maximiano Figueiredo
(CENATEN), objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na retificação da CTPS da autora, nos limites do
comando sentencial, devendo a reclamante comparecer portando
seus documentos pessoais e a reclamada os instrumentos
necessários para as anotações.
Desde logo, fica determinado por este Juízo, que o não
comparecimento da parte reclamada ensejará na aplicação de
multa, conforme Sentença (ID 9a8a001); e o não comparecimento
da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Ressalte-se que a empresa reclamada FRUTAS SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA deverá ser intimada através do sócio TIAGO DA
SILVA SANTOS.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000694-66.2023.5.13.0004
AUTOR CARLA PRISCILA DA SILVA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO DA SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO EIRELI
- PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 962ce36
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Tendo em vista que a empresa reclamada, devidamente intimada
através do sócio TIAGO DA SILVA SANTOS, conforme certidão (ID
d0ae043), não cumpriu a obrigação de fazer (concessão das guias
do seguro desemprego), determino a conversão da obrigação de
fazer (concessão das guias do seguro desemprego) em obrigação
de pagar, conforme sentença de Embargos de Declaração (ID
67d7ac2), pelo que determino a remessa dos autos à contadoria
para a devida inclusão na planilha de cálculo.
Designo o dia 14/08/2024, às 10h00, para comparecimento das
partes à Central de Atendimentos do Fórum Maximiano Figueiredo
(CENATEN), objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na retificação da CTPS da autora, nos limites do
comando sentencial, devendo a reclamante comparecer portando
seus documentos pessoais e a reclamada os instrumentos
necessários para as anotações.
Desde logo, fica determinado por este Juízo, que o não
comparecimento da parte reclamada ensejará na aplicação de
multa, conforme Sentença (ID 9a8a001); e o não comparecimento
da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Ressalte-se que a empresa reclamada FRUTAS SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA deverá ser intimada através do sócio TIAGO DA
SILVA SANTOS.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000327-76.2022.5.13.0004
EXEQUENTE JOSE CABRAL DA SILVA FILHO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a2688d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte executada para no prazo de cinco dias, comprovar
o depósito do valor relativos aos honorários periciais, conforme
planilha Id 31f1 (R$ 1.000,00).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000283-86.2024.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE SILVA RODRIGUES
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESCOLA MUNICIAPAL PROF. LUIZ
MENDES PONTES
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ed29c6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA (tramitação Id
f50404a), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000750-02.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
AUTOR EMILIANO PEREIRA DE LIMA FILHO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIANO PEREIRA DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b25e94
proferido nos autos.
Proceda-se à pesquisa no INFOSEG.
Com o resultado, voltem os autos conclusos para a análise da
petição do id: e1b0b07.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000289-40.2017.5.13.0004
AUTOR JESSICA LUCAS DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9e0b94
proferida nos autos.
DECISÃO
Inicie-se a execução e registre-se a INCLUSÃO de dados da parte
executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito
positivo, observando-se, entretanto, o prazo estipulado no Art. 883-
A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000180-79.2024.5.13.0004
AUTOR EVERALDO FELICIANO
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO FELICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 186d007
proferida nos autos.
Vistos etc
Não impugnados, homologo os cálculos de liquidação.
Ao reclamado para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir o
débito sob pena de penhora.
Em caso de inércia, proceda-se a pesquisa patrimonial.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000180-79.2024.5.13.0004
AUTOR EVERALDO FELICIANO
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 186d007
proferida nos autos.
Vistos etc
Não impugnados, homologo os cálculos de liquidação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Ao reclamado para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir o
débito sob pena de penhora.
Em caso de inércia, proceda-se a pesquisa patrimonial.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000996-95.2023.5.13.0004
AUTOR ALCIRAN DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU L D DE S G CAMELO SERVICOS E
CONSTRUCOES
ADVOGADO ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIRAN DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa31a09
proferido nos autos.
Vistos etc
Ao reclamante para, no prazo de 05 dias, informar sobre eventual
descumprimento da obrigação de fazer.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000694-32.2024.5.13.0004
AUTOR ALYSSON CARLOS RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ISM GOMES DE MATTOS LTDA
ADVOGADO LEONARDO FEITOSA ARRAIS
MINETE(OAB: 23110/CE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON CARLOS RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1931c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que o teor da impugnação ao laudo apresentada
pelo autor prende-se a aspectos fáticos de seu labor, aguarde-se a
audiência de instrução já designada.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000694-32.2024.5.13.0004
AUTOR ALYSSON CARLOS RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ISM GOMES DE MATTOS LTDA
ADVOGADO LEONARDO FEITOSA ARRAIS
MINETE(OAB: 23110/CE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISM GOMES DE MATTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1931c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que o teor da impugnação ao laudo apresentada
pelo autor prende-se a aspectos fáticos de seu labor, aguarde-se a
audiência de instrução já designada.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130288-17.2015.5.13.0004
AUTOR SEBASTIAO BARAUNA DA SILVA
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU RUI GERONCIO DA SILVA
RÉU MARIA ANUNCIADA MENEZES DA
SILVA
RÉU CONSTRUNOR CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO BARAUNA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 862c1e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada Maria Anunciada Menezes da Silva para
pronunciar-se, querendo, sobre o depósito decorrente do bloqueio
em seus proventos. Prazo de cinco dias.
Decorrido em branco o prazo acima, libere-se ao exequente o
montante penhorado, devendo referida parte indicar uma conta
bancária para fins de recebimento do seu crédito. Prazo de cinco
dias.
Após, proceda-se ao cálculo do saldo remanescente, aguardando-
se novo repasse.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000231-37.2017.5.13.0004
AUTOR JOSINALDO SIMPLICIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
RÉU JOAO PEREIRA SOARES
RÉU J.P.P.F.
RÉU CONSTRUTORA JP LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE CORREIA DE SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO LIVRAMENTO MONTEIRO
DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
TACIANA KELLI ALVES CAMPOS
GOUVEIA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABRICIO MARSICANO FAGUNDES
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE VIEIRA DA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
GERALDA JERONIMO DE MOURA
ADVOGADO MATHEUS HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16534/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA DE LIMA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO SIMPLICIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69f9f78
proferido nos autos.
Vistos etc
Já extinta a execução, razão pela qual indefiro o pedido de
designação de audiência. Entretanto, poderão as partes,
independente de intimação, comparecerem à Secretaria da Vara em
data ajustada entre os mesmos para reduzirem a termo a
negociação feita.
Ciência à parte.
Retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000122-47.2022.5.13.0004
AUTOR JAILSON BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c72875d
proferida nos autos.
Vistos et
Homologados os cálculos de liquidação.
Inicie-se a fase de execução.
Em cumprimento ao acórdão de id 5acaaf9, determino a instauração
do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Para
tanto, concedo ao exequente o prazo de 15 dias para qualificar as
pessoas que deverão ser intimadas para defesa em igual prazo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000122-47.2022.5.13.0004
AUTOR JAILSON BATISTA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c72875d
proferida nos autos.
Vistos et
Homologados os cálculos de liquidação.
Inicie-se a fase de execução.
Em cumprimento ao acórdão de id 5acaaf9, determino a instauração
do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Para
tanto, concedo ao exequente o prazo de 15 dias para qualificar as
pessoas que deverão ser intimadas para defesa em igual prazo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0163900-73.1997.5.13.0004
AUTOR JOSE CARLOS VIDAL DOS SANTOS
ADVOGADO SOLANGE APARECIDA RIBEIRO
GUIMARAES NOBREGA(OAB:
6566/PB)
RÉU CAIO NOGUEIRA MARTARELLI
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
RÉU JORGE LUIS POHREN
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
RÉU BROCHIER CALCADOS LTDA
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
RÉU CLADEN ADMINISTRADORA DE
BENS LTDA
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
RÉU POHREN ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA - ME
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
RÉU BROCHIER NORDESTE S/A
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
RÉU NERILDO TEIXEIRA LOUREIRO
ADVOGADO ALICE DE ANDRADE GROTH(OAB:
16004/RS)
ADVOGADO REGIS TELESCA(OAB: 44809/RS)
RÉU MARCELO JEAN DE AGUIAR
RÉU CELSO OSMAR BROCHIER
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
RÉU DESIRE JEAN DE AGUIAR
TERCEIRO
INTERESSADO
TABELIONATO DE NOTAS DE
TRAMANDAÍ
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS VIDAL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 806d1f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do teor da certidão do id: dfd14a8, intime-se o autor para
informar uma nova conta bancária. Na oportunidade, deverá referida
parte também confirmar por por meio documental se o número do
seu CPF corresponde ao que está cadastrado no processo. Prazo
de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0163900-73.1997.5.13.0004
AUTOR JOSE CARLOS VIDAL DOS SANTOS
ADVOGADO SOLANGE APARECIDA RIBEIRO
GUIMARAES NOBREGA(OAB:
6566/PB)
RÉU CAIO NOGUEIRA MARTARELLI
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
RÉU JORGE LUIS POHREN
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
RÉU BROCHIER CALCADOS LTDA
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
RÉU CLADEN ADMINISTRADORA DE
BENS LTDA
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
RÉU POHREN ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA - ME
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
RÉU BROCHIER NORDESTE S/A
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
RÉU NERILDO TEIXEIRA LOUREIRO
ADVOGADO ALICE DE ANDRADE GROTH(OAB:
16004/RS)
ADVOGADO REGIS TELESCA(OAB: 44809/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
RÉU MARCELO JEAN DE AGUIAR
RÉU CELSO OSMAR BROCHIER
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
RÉU DESIRE JEAN DE AGUIAR
TERCEIRO
INTERESSADO
TABELIONATO DE NOTAS DE
TRAMANDAÍ
Intimado(s)/Citado(s):
- BROCHIER CALCADOS LTDA
- BROCHIER NORDESTE S/A
- CAIO NOGUEIRA MARTARELLI
- CELSO OSMAR BROCHIER
- CLADEN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
- JORGE LUIS POHREN
- NERILDO TEIXEIRA LOUREIRO
- POHREN ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 806d1f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do teor da certidão do id: dfd14a8, intime-se o autor para
informar uma nova conta bancária. Na oportunidade, deverá referida
parte também confirmar por por meio documental se o número do
seu CPF corresponde ao que está cadastrado no processo. Prazo
de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000033-53.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU J & T COMERCIO DE RACOES E
TRANSPORTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a40dde1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DIANTE DO EXPOSTO, rejeito os embargos opostos por
SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA nos autos em que litiga com J & T COMERCIO DE
RACOES E TRANSPORTES LTDA.
Ciência às partes, sendo a reclamada por EDITAL em face do que
consta na certidão de id b3cbe41.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000819-97.2024.5.13.0004
AUTOR MARCIO ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f14a1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de ação distribuída automaticamente a esta unidade
judiciária por meio do processo eletrônico supracitado.
Antes da apresentação de defesa pela parte reclamada, o(a)
autor(a) requer a desistência da presente ação.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da presente
ação, independente da oitiva da parte contrária.
Custas processuais no valor de R$ 750,75, calculadas sobre R$
37.537,56, dispensadas em face de permissivo legal.
Dê-se ciência às partes e arquivem-se os autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000868-41.2024.5.13.0004
AUTOR FLAVIO RODRIGUES CAVALCANTI
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acfd5c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Manifesta a parte autora a pretensão de desistir da presente
reclamatória, antes da apresentação da contestação pela
reclamada.
Nestes termos e considerando o disposto no artigo 485, VIII,
parágrafo 5º do Novo Código de Processo Civil, cancelo a audiência
designada e HOMOLOGO o pedido de desistência da presente
reclamação trabalhista, julgando extinto sem resolução do mérito.
Defere-se o pedido de justiça gratuita a parte reclamante.
Custas, no valor de R$ 389-58, calculadas sobre o valor da causa
de R$ 19.478,79, dispensadas em face do permissivo legal.
Dê-se ciência às partes e arquivem-se os autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000798-24.2024.5.13.0004
AUTOR EDSON JOSE MOREIRA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24b1fae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Manifesta a parte autora EDSON JOSE MOREIRA, a pretensão de
desistir da presente reclamatória, antes da apresentação da
contestação pela reclamada.
Nestes termos e considerando o disposto no artigo 485, VIII,
parágrafo 5º do Novo Código de Processo Civil, cancelo a audiência
designada e HOMOLOGO o pedido de desistência da presente
reclamação trabalhista, julgando extinto sem resolução do mérito.
Defere-se o pedido de justiça gratuita a parte reclamante.
Custas, no valor de R$ 1.096,62, calculadas sobre o valor da causa
de R$ 54.831,14, dispensadas em face do permissivo legal.
Dê-se ciência às partes e arquivem-se os autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000834-66.2024.5.13.0004
AUTOR WAMBERTO SERGIO GOMES DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a16e38c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Manifesta a parte autora a pretensão de desistir da presente
reclamatória, antes da apresentação da contestação pela
reclamada.
Nestes termos e considerando o disposto no artigo 485, VIII,
parágrafo 5º do Novo Código de Processo Civil, cancelo a audiência
designada e HOMOLOGO o pedido de desistência da presente
reclamação trabalhista, julgando extinto sem resolução do mérito.
Defere-se o pedido de justiça gratuita a parte reclamante.
Custas, no valor de R$ 1.133,16, calculadas sobre o valor da causa
de R$ 56.657,85, dispensadas em face do permissivo legal.
Dê-se ciência às partes e arquivem-se os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000868-41.2024.5.13.0004
AUTOR FLAVIO RODRIGUES CAVALCANTI
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO RODRIGUES CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acfd5c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Manifesta a parte autora a pretensão de desistir da presente
reclamatória, antes da apresentação da contestação pela
reclamada.
Nestes termos e considerando o disposto no artigo 485, VIII,
parágrafo 5º do Novo Código de Processo Civil, cancelo a audiência
designada e HOMOLOGO o pedido de desistência da presente
reclamação trabalhista, julgando extinto sem resolução do mérito.
Defere-se o pedido de justiça gratuita a parte reclamante.
Custas, no valor de R$ 389-58, calculadas sobre o valor da causa
de R$ 19.478,79, dispensadas em face do permissivo legal.
Dê-se ciência às partes e arquivem-se os autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000819-97.2024.5.13.0004
AUTOR MARCIO ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ROBERTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f14a1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de ação distribuída automaticamente a esta unidade
judiciária por meio do processo eletrônico supracitado.
Antes da apresentação de defesa pela parte reclamada, o(a)
autor(a) requer a desistência da presente ação.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da presente
ação, independente da oitiva da parte contrária.
Custas processuais no valor de R$ 750,75, calculadas sobre R$
37.537,56, dispensadas em face de permissivo legal.
Dê-se ciência às partes e arquivem-se os autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000798-24.2024.5.13.0004
AUTOR EDSON JOSE MOREIRA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON JOSE MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24b1fae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Manifesta a parte autora EDSON JOSE MOREIRA, a pretensão de
desistir da presente reclamatória, antes da apresentação da
contestação pela reclamada.
Nestes termos e considerando o disposto no artigo 485, VIII,
parágrafo 5º do Novo Código de Processo Civil, cancelo a audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
designada e HOMOLOGO o pedido de desistência da presente
reclamação trabalhista, julgando extinto sem resolução do mérito.
Defere-se o pedido de justiça gratuita a parte reclamante.
Custas, no valor de R$ 1.096,62, calculadas sobre o valor da causa
de R$ 54.831,14, dispensadas em face do permissivo legal.
Dê-se ciência às partes e arquivem-se os autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000834-66.2024.5.13.0004
AUTOR WAMBERTO SERGIO GOMES DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAMBERTO SERGIO GOMES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a16e38c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Manifesta a parte autora a pretensão de desistir da presente
reclamatória, antes da apresentação da contestação pela
reclamada.
Nestes termos e considerando o disposto no artigo 485, VIII,
parágrafo 5º do Novo Código de Processo Civil, cancelo a audiência
designada e HOMOLOGO o pedido de desistência da presente
reclamação trabalhista, julgando extinto sem resolução do mérito.
Defere-se o pedido de justiça gratuita a parte reclamante.
Custas, no valor de R$ 1.133,16, calculadas sobre o valor da causa
de R$ 56.657,85, dispensadas em face do permissivo legal.
Dê-se ciência às partes e arquivem-se os autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000808-68.2024.5.13.0004
AUTOR DANIEL ZECA DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ZECA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e05d4cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Manifesta a parte autora a pretensão de desistir da presente
reclamatória, antes da apresentação da contestação pela
reclamada.
Nestes termos e considerando o disposto no artigo 485, VIII,
parágrafo 5º do Novo Código de Processo Civil, cancelo a audiência
designada e HOMOLOGO o pedido de desistência da presente
reclamação trabalhista, julgando extinto sem resolução do mérito.
Defere-se o pedido de justiça gratuita a parte reclamante.
Custas, no valor de R$ 1.473,33, calculadas sobre o valor da causa
de R$ 73.666,50, dispensadas em face do permissivo legal.
Dê-se ciência às partes e arquivem-se os autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000808-68.2024.5.13.0004
AUTOR DANIEL ZECA DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e05d4cb
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Manifesta a parte autora a pretensão de desistir da presente
reclamatória, antes da apresentação da contestação pela
reclamada.
Nestes termos e considerando o disposto no artigo 485, VIII,
parágrafo 5º do Novo Código de Processo Civil, cancelo a audiência
designada e HOMOLOGO o pedido de desistência da presente
reclamação trabalhista, julgando extinto sem resolução do mérito.
Defere-se o pedido de justiça gratuita a parte reclamante.
Custas, no valor de R$ 1.473,33, calculadas sobre o valor da causa
de R$ 73.666,50, dispensadas em face do permissivo legal.
Dê-se ciência às partes e arquivem-se os autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000481-60.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4302ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
1.Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
2.Libere-se o crédito da parte exequente, com as retenções devidas
(honorários advocatícios), devendo referida parte informar uma
conta bancária com o fito de receber o seu crédito. Prazo de cinco
dias.
3.Recolha-se o valor relativo ao FGTS.
4. Liberem-se os honorários periciais.
5.Recolham-se as custas judiciais e a contribuição previdenciária.
6.Cumpridas as determinações acima, remetam-se os autos
conclusos para o arquivamento definitivo dos autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000481-60.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4302ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
1.Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
2.Libere-se o crédito da parte exequente, com as retenções devidas
(honorários advocatícios), devendo referida parte informar uma
conta bancária com o fito de receber o seu crédito. Prazo de cinco
dias.
3.Recolha-se o valor relativo ao FGTS.
4. Liberem-se os honorários periciais.
5.Recolham-se as custas judiciais e a contribuição previdenciária.
6.Cumpridas as determinações acima, remetam-se os autos
conclusos para o arquivamento definitivo dos autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-66.2023.5.13.0004
AUTOR RODRIGO TAVARES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO JOAO VICTOR RALILE DE
FIGUEIREDO MAGALHAES(OAB:
257442/RJ)
ADVOGADO CIRO FERRANDO DE ALMEIDA(OAB:
144708/RJ)
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO TAVARES DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c143aa2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face ao integral cumprimento do acordo, declaro extinta a
presente execução.
Solicitação de alvará postada - Id 45cd483 (devolução depósito
recursal)
Arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-66.2023.5.13.0004
AUTOR RODRIGO TAVARES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO JOAO VICTOR RALILE DE
FIGUEIREDO MAGALHAES(OAB:
257442/RJ)
ADVOGADO CIRO FERRANDO DE ALMEIDA(OAB:
144708/RJ)
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c143aa2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face ao integral cumprimento do acordo, declaro extinta a
presente execução.
Solicitação de alvará postada - Id 45cd483 (devolução depósito
recursal)
Arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000264-17.2023.5.13.0004
AUTOR LIDIA REGINA FIGUEIREDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIA REGINA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa81b7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos embargos à execução opostos porCONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (sequencial4bda191); julgar
IMPROCEDENTESos pedidos formulados nos embargos à
execução opostos porTAM LINHAS AÉREAS S.A. (sequencial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
d6c3161).
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000264-17.2023.5.13.0004
AUTOR LIDIA REGINA FIGUEIREDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa81b7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos embargos à execução opostos porCONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (sequencial4bda191); julgar
IMPROCEDENTESos pedidos formulados nos embargos à
execução opostos porTAM LINHAS AÉREAS S.A. (sequencial
d6c3161).
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000132-62.2020.5.13.0004
AUTOR ABIAS DOMINGOS GOMES
ADVOGADO ARNALDO ALEXANDRE DE
SOUZA(OAB: 34947/PE)
ADVOGADO PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO
DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
ADVOGADO GABRIELA MARTINS DE ANCHIETA
RODRIGUES(OAB: 14487/RN)
ADVOGADO LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
RÉU QUALIMAN ENGENHARIA E
MONTAGENS LTDA
ADVOGADO MARGARETH LIZ RUBEM DE
MACEDO(OAB: 651/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
RONALDO DE SOUZA DIAS
ADVOGADO MARGARETH LIZ RUBEM DE
MACEDO(OAB: 651/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
GLOBAL SYNERGY INVESTMENT
GSI SARL
ADVOGADO MARGARETH LIZ RUBEM DE
MACEDO(OAB: 651/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MOYSES SAMUEL LEVY
ADVOGADO MARGARETH LIZ RUBEM DE
MACEDO(OAB: 651/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- QUALIMAN ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 636d856
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, considerando-se que os sócios e diretores são
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, e, também, que
os requisitos acima delineados foram preenchidos, julgo
PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica da empresa acima, formulado pelo exequente, objetivando o
chamamento dos sócios a responderem pela execução.
Reautue-se o processo, fazendo-se constar no polo passivo da
execução, o nome dos seguintes sócios da empresa
executadaQUALIMAN ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA
(CNPJ: 67.558.361/0005-52):
-RONALDO DE SOUZA DIAS (CPF: 007.506.148-11);
- MOYSÉS SAMUEL LEVY (CPF: 665.211.738-04).
Após, intimem-se as pessoas acima para efetuarem o pagamento
da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação (CLT, arts. 642-A e
880).
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000132-62.2020.5.13.0004
AUTOR ABIAS DOMINGOS GOMES
ADVOGADO ARNALDO ALEXANDRE DE
SOUZA(OAB: 34947/PE)
ADVOGADO PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO
DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
ADVOGADO GABRIELA MARTINS DE ANCHIETA
RODRIGUES(OAB: 14487/RN)
ADVOGADO LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
RÉU QUALIMAN ENGENHARIA E
MONTAGENS LTDA
ADVOGADO MARGARETH LIZ RUBEM DE
MACEDO(OAB: 651/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
RONALDO DE SOUZA DIAS
ADVOGADO MARGARETH LIZ RUBEM DE
MACEDO(OAB: 651/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
GLOBAL SYNERGY INVESTMENT
GSI SARL
ADVOGADO MARGARETH LIZ RUBEM DE
MACEDO(OAB: 651/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MOYSES SAMUEL LEVY
ADVOGADO MARGARETH LIZ RUBEM DE
MACEDO(OAB: 651/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBAL SYNERGY INVESTMENT GSI SARL
- MOYSES SAMUEL LEVY
- RONALDO DE SOUZA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 636d856
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, considerando-se que os sócios e diretores são
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, e, também, que
os requisitos acima delineados foram preenchidos, julgo
PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica da empresa acima, formulado pelo exequente, objetivando o
chamamento dos sócios a responderem pela execução.
Reautue-se o processo, fazendo-se constar no polo passivo da
execução, o nome dos seguintes sócios da empresa
executadaQUALIMAN ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA
(CNPJ: 67.558.361/0005-52):
-RONALDO DE SOUZA DIAS (CPF: 007.506.148-11);
- MOYSÉS SAMUEL LEVY (CPF: 665.211.738-04).
Após, intimem-se as pessoas acima para efetuarem o pagamento
da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação (CLT, arts. 642-A e
880).
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000132-62.2020.5.13.0004
AUTOR ABIAS DOMINGOS GOMES
ADVOGADO ARNALDO ALEXANDRE DE
SOUZA(OAB: 34947/PE)
ADVOGADO PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO
DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
ADVOGADO GABRIELA MARTINS DE ANCHIETA
RODRIGUES(OAB: 14487/RN)
ADVOGADO LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
RÉU QUALIMAN ENGENHARIA E
MONTAGENS LTDA
ADVOGADO MARGARETH LIZ RUBEM DE
MACEDO(OAB: 651/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
RONALDO DE SOUZA DIAS
ADVOGADO MARGARETH LIZ RUBEM DE
MACEDO(OAB: 651/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
GLOBAL SYNERGY INVESTMENT
GSI SARL
ADVOGADO MARGARETH LIZ RUBEM DE
MACEDO(OAB: 651/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MOYSES SAMUEL LEVY
ADVOGADO MARGARETH LIZ RUBEM DE
MACEDO(OAB: 651/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABIAS DOMINGOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 636d856
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, considerando-se que os sócios e diretores são
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, e, também, que
os requisitos acima delineados foram preenchidos, julgo
PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica da empresa acima, formulado pelo exequente, objetivando o
chamamento dos sócios a responderem pela execução.
Reautue-se o processo, fazendo-se constar no polo passivo da
execução, o nome dos seguintes sócios da empresa
executadaQUALIMAN ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA
(CNPJ: 67.558.361/0005-52):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
-RONALDO DE SOUZA DIAS (CPF: 007.506.148-11);
- MOYSÉS SAMUEL LEVY (CPF: 665.211.738-04).
Após, intimem-se as pessoas acima para efetuarem o pagamento
da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação (CLT, arts. 642-A e
880).
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-62.2023.5.13.0004
AUTOR BRUCE LENNON EDUARDO
FERREIRA DE BRITO
ADVOGADO THYAGO JOSE DE SOUZA
LIMA(OAB: 21550/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUCE LENNON EDUARDO FERREIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:aa176f8 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000455-62.2023.5.13.0004
AUTOR BRUCE LENNON EDUARDO
FERREIRA DE BRITO
ADVOGADO THYAGO JOSE DE SOUZA
LIMA(OAB: 21550/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:aa176f8 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000055-14.2024.5.13.0004
AUTOR HECTOR FELIPE DA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU OUTBACK STEAKHOUSE
RESTAURANTES BRASIL S.A.
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HECTOR FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:d9ad9cf ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001094-80.2023.5.13.0004
AUTOR ALISSON XAVIER DE SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU L2 LAJES, PREMOLDADOS E
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON XAVIER DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. Intimada a apresentarem contrarrazões aos Embargos à
execução ( tramitação #id:c497a3f ), interpostos pela parte adversa,
no prazo de 05 (cinco dias). ATO ORDINATORIO.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0045000-87.2004.5.13.0004
AUTOR EDVALDO SOARES DA COSTA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU JOSE CARLOS DA SILVA
RÉU JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:15ede9b ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000696-02.2024.5.13.0004
AUTOR GLEYDISON ALVES DA SILVA
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU FRUTAS DO LUIS COMERCIO E
SERVICOS DE HORTIFRUTI LTDA
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYDISON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:217d230 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000696-02.2024.5.13.0004
AUTOR GLEYDISON ALVES DA SILVA
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU FRUTAS DO LUIS COMERCIO E
SERVICOS DE HORTIFRUTI LTDA
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRUTAS DO LUIS COMERCIO E SERVICOS DE HORTIFRUTI
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:217d230 ).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000456-13.2024.5.13.0004
AUTOR PEDRO HENRIQUE FIDELES
BARBOSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, até o
dia 02/09, os recolhimentos das contribuições previdenciárias
(R$ 280,00), sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000689-10.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS
FLORENTINO
ADVOGADO LIZIANNE HELENE VASCONCELOS
DE SOUZA(OAB: 21026/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DOS SANTOS FLORENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:9851970 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000689-10.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS
FLORENTINO
ADVOGADO LIZIANNE HELENE VASCONCELOS
DE SOUZA(OAB: 21026/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:9851970 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000099-33.2024.5.13.0004
EXEQUENTE RAQUEL LIMA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
- RAQUEL LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:7f46760 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000099-33.2024.5.13.0004
EXEQUENTE RAQUEL LIMA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:7f46760 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000492-26.2022.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE ROCHA LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ROCHA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f808f1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta porALEXANDRE ROCHA LIMA (sequencial
5da7b90); julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos
embargos à execução opostos porEMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS (sequencial e491eb6). A contadoria
deverá retificar os cálculos na forma da fundamentação supra.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000878-87.2021.5.13.0005
AUTOR ISRAEL DOS SANTOS JOAQUIM
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL DOS SANTOS JOAQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cc136a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar PROCEDENTE o pedido formulado na
impugnação oposta por ISRAEL DOS SANTOS JOAQUIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
(sequencial 4360b84); julgar PROCEDENTE o pedido formulado na
impugnação oposta por CERÂMICA ELIZABETH LTDA (sequencial
844eef6). A contadoria deverá retificar a conta na forma da
fundamentação supra.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000878-87.2021.5.13.0005
AUTOR ISRAEL DOS SANTOS JOAQUIM
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA ELIZABETH LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cc136a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar PROCEDENTE o pedido formulado na
impugnação oposta por ISRAEL DOS SANTOS JOAQUIM
(sequencial 4360b84); julgar PROCEDENTE o pedido formulado na
impugnação oposta por CERÂMICA ELIZABETH LTDA (sequencial
844eef6). A contadoria deverá retificar a conta na forma da
fundamentação supra.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001062-75.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALECIO CRISTINO EVANGELISTA
SANTOS BARCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 353742d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedente a impugnação
apresentada por SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA
PARAIBA nos autos em que litiga com INSTITUTO DE PSICOL
CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL e ESTADO DA
PARAIBA.
Em sendo interlocutória, não cabe recurso desta decisão, que
poderá ser interposto após a garantia da execução.
Ciência às partes.
Após, conclusos os autos para outras deliberações.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001062-75.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALECIO CRISTINO EVANGELISTA
SANTOS BARCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 353742d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedente a impugnação
apresentada por SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA
PARAIBA nos autos em que litiga com INSTITUTO DE PSICOL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL e ESTADO DA
PARAIBA.
Em sendo interlocutória, não cabe recurso desta decisão, que
poderá ser interposto após a garantia da execução.
Ciência às partes.
Após, conclusos os autos para outras deliberações.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131738-92.2015.5.13.0004
AUTOR ARMANDO CAVALCANTI DIAS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO CAVALCANTI DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae39c48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedente a pretensão contida na
impugnação apresentada pela EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS nos autos em que litiga com
ARMANDO CAVALCANTI DIAS.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000704-13.2023.5.13.0004
EXEQUENTE JOSE ADEILTON DE CARVALHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADEILTON DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb84c44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001306-95.2023.5.13.0006
REQUERENTE ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
REQUERIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
REQUERIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
REQUERIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09e5182
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos embargos à execução opostos por KING SPORT'S LTDA
(sequencial a0fbf87).
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Processo Nº CumPrSe-0001306-95.2023.5.13.0006
REQUERENTE ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
REQUERIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
REQUERIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
REQUERIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A DE A GOMES COMERCIO LTDA
- KING SPORT'S LTDA
- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
- WECKER INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL
ESPORTIVO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09e5182
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos embargos à execução opostos por KING SPORT'S LTDA
(sequencial a0fbf87).
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001196-05.2023.5.13.0004
EXEQUENTE ANGELICA DE AMORIM MENDES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA DE AMORIM MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a0e25c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedente a pretensão contida na
impugnação apresentada por SENDAS DISTRIBUIDORA S/A nos
autos em que litiga com ANGELICA DE AMORIM MENDES e
homologo os cálculos do perito no id 15f8d40.
Arbitro os honorários periciais em R$1.000,00 com ônus para a
executada.
Ao perito para juntar aos autos cópia atualizada dos cálculos com a
inclusão dos honorários periciais ora arbitrados, inclusive arquivo
em PJc. Prazo de 10 dias.
Ressalte-se que dessa decisão, por ser interlocutória, não cabem
recursos, que poderão ser interpostos após a garantia da execução.
Após a atualização, deverá ser intimada a executada para, no prazo
de 48 horas, pagar ou garantir o débito sob pena de penhora.
Ressalte-se a liminar da Ação Rescisória 0000039-
72.2024.5.13.0000 quanto à vedação de qualquer ato de liberação
de bens e valores nas execuções individuais referentes ao
cumprimento de sentença coletiva 0001454-22.2017.5.13.0005, até
o julgamento final daquela ação.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001196-05.2023.5.13.0004
EXEQUENTE ANGELICA DE AMORIM MENDES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a0e25c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedente a pretensão contida na
impugnação apresentada por SENDAS DISTRIBUIDORA S/A nos
autos em que litiga com ANGELICA DE AMORIM MENDES e
homologo os cálculos do perito no id 15f8d40.
Arbitro os honorários periciais em R$1.000,00 com ônus para a
executada.
Ao perito para juntar aos autos cópia atualizada dos cálculos com a
inclusão dos honorários periciais ora arbitrados, inclusive arquivo
em PJc. Prazo de 10 dias.
Ressalte-se que dessa decisão, por ser interlocutória, não cabem
recursos, que poderão ser interpostos após a garantia da execução.
Após a atualização, deverá ser intimada a executada para, no prazo
de 48 horas, pagar ou garantir o débito sob pena de penhora.
Ressalte-se a liminar da Ação Rescisória 0000039-
72.2024.5.13.0000 quanto à vedação de qualquer ato de liberação
de bens e valores nas execuções individuais referentes ao
cumprimento de sentença coletiva 0001454-22.2017.5.13.0005, até
o julgamento final daquela ação.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000532-37.2024.5.13.0004
REQUERENTE SEVERINO HENRIQUE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO RYCARDO CESAR RIBEIRO
PORTELA
ADVOGADO KELLY CALDAS VILARIM(OAB:
17687/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO HENRIQUE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 427ce4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuida-se de ação de cumprimento provisório da sentença proferida
nos autos do processo 0000026-61.2024.5.13.0004.
Ocorre que a sentença ora executada já transitou em julgando
estando o processo principal na fase de execução na Central
Regional de Efetividade para a penhora de bens.
Nestes autos não foram praticados atos executórios.
Diante do exposto, extingo o presente processo, devendo
prosseguir a execução no processo principal.
Ciência às partes.
Arquivem-se os autos.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000532-37.2024.5.13.0004
REQUERENTE SEVERINO HENRIQUE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO RYCARDO CESAR RIBEIRO
PORTELA
ADVOGADO KELLY CALDAS VILARIM(OAB:
17687/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RYCARDO CESAR RIBEIRO PORTELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 427ce4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuida-se de ação de cumprimento provisório da sentença proferida
nos autos do processo 0000026-61.2024.5.13.0004.
Ocorre que a sentença ora executada já transitou em julgando
estando o processo principal na fase de execução na Central
Regional de Efetividade para a penhora de bens.
Nestes autos não foram praticados atos executórios.
Diante do exposto, extingo o presente processo, devendo
prosseguir a execução no processo principal.
Ciência às partes.
Arquivem-se os autos.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131314-50.2015.5.13.0004
AUTOR JOELBY COSTA DA SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELBY COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d3056f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: ACOLHER PARCIALMENTE o pedido formulado
na impugnação oposta porEMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS(sequencial2252bdb), para
SUSPENDER o processo executório em desfavor da reclamada,até
o trânsito em julgado da Ação Declaratória de Nulidade nº 1012413-
52.2017.4.01.3400, em trâmite no TRF da 1ª Região.
Eventuais manifestações em desfavor dos cálculos de
liquidação,restam prejudicadas, até ulterior deliberação.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000846-51.2022.5.13.0004
AUTOR WALEWSKA AMORIM RIBEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO FLAVIA CARVALHO DE
ALENCAR(OAB: 28270/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALEWSKA AMORIM RIBEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26a4849
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Há depósito suficiente para quitação do débito, depósito feito pela
devedora solidária TAM LINHAS AEREAS S/A.
Atualize-se o débito.
Com o depósito, paguem-se aos credores que deverão indicar
contas para as transferências. Prazo de 05 dias.
Eventual saldo sobejante deverá ser devolvido à reclamada que
também deverá indicar conta bancária.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000846-51.2022.5.13.0004
AUTOR WALEWSKA AMORIM RIBEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO FLAVIA CARVALHO DE
ALENCAR(OAB: 28270/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26a4849
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Há depósito suficiente para quitação do débito, depósito feito pela
devedora solidária TAM LINHAS AEREAS S/A.
Atualize-se o débito.
Com o depósito, paguem-se aos credores que deverão indicar
contas para as transferências. Prazo de 05 dias.
Eventual saldo sobejante deverá ser devolvido à reclamada que
também deverá indicar conta bancária.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000498-84.2024.5.13.0029
AUTOR ADRIANO LUIZ DOS REIS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO LUIZ DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 846117e
proferido nos autos.
DECISÃO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
É do conhecimento deste Juízo a existência de perícia produzida
nos autos do processo nº 0000558-35.2024.5.13.0004, realizado no
mesmo local de trabalho (Rua Empresário João Rodrigues Alves, 50
- Jardim São Paulo, João Pessoa – PB) e em data bem próxima,
cujo objeto é a verificação da existência de insalubre por exposição
a agentes biológicos na limpeza, higienização e conservação geral
dos banheiros de uso dos funcionários e clientes da Reclamada.
Observa-se que não obstante realizadas no mesmo local de
trabalho, o laudo pericial produzido nos presentes autos possui
conclusão diametralmente opostas no que diz respeito à
caracterização da limpeza dos banheiros como insalubre.
Assim, em respeito à unidade da prova e em busca da verdade real,
para que não haja decisão surpresa ou contraditória em casos
semelhantes, converte-se o feito em diligência para:
1) determinar à Secretaria do Juízo que proceda à juntada do laudo
pericial produzidos nos autos do processo nº 0000558-
35.2024.5.13.0004.
2) após, intime-se as partes para que se manifestem em relação à
prova emprestada, no prazo comum de 10 dias, e requeiram o que
entender de direito.
Após, voltem-me conclusos para análise.
Cumpra-se.
e
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000498-84.2024.5.13.0029
AUTOR ADRIANO LUIZ DOS REIS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 846117e
proferido nos autos.
DECISÃO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
É do conhecimento deste Juízo a existência de perícia produzida
nos autos do processo nº 0000558-35.2024.5.13.0004, realizado no
mesmo local de trabalho (Rua Empresário João Rodrigues Alves, 50
- Jardim São Paulo, João Pessoa – PB) e em data bem próxima,
cujo objeto é a verificação da existência de insalubre por exposição
a agentes biológicos na limpeza, higienização e conservação geral
dos banheiros de uso dos funcionários e clientes da Reclamada.
Observa-se que não obstante realizadas no mesmo local de
trabalho, o laudo pericial produzido nos presentes autos possui
conclusão diametralmente opostas no que diz respeito à
caracterização da limpeza dos banheiros como insalubre.
Assim, em respeito à unidade da prova e em busca da verdade real,
para que não haja decisão surpresa ou contraditória em casos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
semelhantes, converte-se o feito em diligência para:
1) determinar à Secretaria do Juízo que proceda à juntada do laudo
pericial produzidos nos autos do processo nº 0000558-
35.2024.5.13.0004.
2) após, intime-se as partes para que se manifestem em relação à
prova emprestada, no prazo comum de 10 dias, e requeiram o que
entender de direito.
Após, voltem-me conclusos para análise.
Cumpra-se.
e
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000430-49.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f03a05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decido admitir os embargos de declaração opostos por
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA (sequencial a1b2f43) e
por BANCO DO BRASIL S.A. (sequencial 42bca9d), eis que
presentes os pressupostos extrínsecos, e REJEITARas pretensões
dos embargantes.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000430-49.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f03a05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decido admitir os embargos de declaração opostos por
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA (sequencial a1b2f43) e
por BANCO DO BRASIL S.A. (sequencial 42bca9d), eis que
presentes os pressupostos extrínsecos, e REJEITARas pretensões
dos embargantes.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000588-70.2024.5.13.0004
AUTOR VALMIR LIMA DA SILVA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d5c4ec
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, julga-se PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista promovida porVALMIR LIMA DA SILVA em face
deCOTEMINAS S.A. para: 1 - ACOLHER a prescrição quinquenal
para declarar atingidas pelo instituto as pretensões prescritíveis e
exigíveis por via acionária anteriores ao quinquênio que antecede
ao ajuizamento da presente ação, extinguindo-as com resolução do
mérito; 2 - CONDENAR a parte reclamada a pagar ao reclamante,
com juros e correção monetária, no prazo legal, as seguintes
verbas: a) importância integral do acordo celebrado (R$ 48.811,28);
b) FGTS não recolhido ao longo do pacto laboral (observado o
período prescrito) e o pagamento de multa de 40% do FGTS,
deduzida a importância já quitada no TRCT (R$ 18.326,45 a título
de multa do FGTS e R$ 2.188,87 a título de FGTS em atraso); c)
multa do artigo 477, §8º da CLT; tudo nos termos e limites da
fundamentação, conforme valores a serem apurados
excepcionalmente em posterior fase de liquidação.
O réu deverá anexar as fichas financeiras e contracheques de
toda a contratualidade, sob pena de se presumirem como
verdadeiros os valores apontados pelo reclamante.
Observe-se a dedução de parte do FGTS em atraso e da multa
rescisória constante do TRCT (id. a4aea61).
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo da ré, no importe de 05%
sobre o valor da condenação, a serem apurados em liquidação.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas provisórias pela reclamada, no valor de R$ 1.400,00,
calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação
(R$ 70.000,00).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000588-70.2024.5.13.0004
AUTOR VALMIR LIMA DA SILVA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d5c4ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, julga-se PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista promovida porVALMIR LIMA DA SILVA em face
deCOTEMINAS S.A. para: 1 - ACOLHER a prescrição quinquenal
para declarar atingidas pelo instituto as pretensões prescritíveis e
exigíveis por via acionária anteriores ao quinquênio que antecede
ao ajuizamento da presente ação, extinguindo-as com resolução do
mérito; 2 - CONDENAR a parte reclamada a pagar ao reclamante,
com juros e correção monetária, no prazo legal, as seguintes
verbas: a) importância integral do acordo celebrado (R$ 48.811,28);
b) FGTS não recolhido ao longo do pacto laboral (observado o
período prescrito) e o pagamento de multa de 40% do FGTS,
deduzida a importância já quitada no TRCT (R$ 18.326,45 a título
de multa do FGTS e R$ 2.188,87 a título de FGTS em atraso); c)
multa do artigo 477, §8º da CLT; tudo nos termos e limites da
fundamentação, conforme valores a serem apurados
excepcionalmente em posterior fase de liquidação.
O réu deverá anexar as fichas financeiras e contracheques de
toda a contratualidade, sob pena de se presumirem como
verdadeiros os valores apontados pelo reclamante.
Observe-se a dedução de parte do FGTS em atraso e da multa
rescisória constante do TRCT (id. a4aea61).
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo da ré, no importe de 05%
sobre o valor da condenação, a serem apurados em liquidação.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas provisórias pela reclamada, no valor de R$ 1.400,00,
calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação
(R$ 70.000,00).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000762-79.2024.5.13.0004
AUTOR WELLINGTON LOPES DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON LOPES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a116a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista promovida por
WELLINGTON LOPES DO NASCIMENTO em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA, para: 1 - DECRETAR a extinção
do processo, com julgamento do mérito, quanto a parte da
postulação fulminada pela prescrição, relativos aos créditos
anteriores a 25.06.2019; 2 - DECLARAR o vínculo de emprego na
modalidade intermitente, na função de motorista, a partir de
01.12.2016 (limite da inicial), com salário mensal médio de R$
400,00; 3 - CONDENAR a parte reclamada a pagar à parte
reclamante, com juros e correção monetária, no prazo legal, as
seguintes verbas contratuais, levando em conta que a informação
de que o contrato de trabalho se encontra ativo (relação de trato
sucessivo, ou seja, valores apurados até a data da condenação) e o
período prescrito: a) férias + 1/3, desde a admissão, observada a
dobra e excluídos os períodos concessivos não vencidos; b) 13º
salário de todo o período, excluídos os períodos não vencidos; c)
FGTS não recolhido; tudo nos termos e limites da fundamentação,
conforme memória de cálculo anexa, parte integrante do
dispositivo.
Extingue-se, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, IV,
do CPC, os pleitos relacionados às contribuições previdenciárias
não efetivamente recolhidas no curso da relação jurídica.
Condena-se a ré em obrigação de fazer, consistente na anotação
da CTPS, a partir de 01.12.2016, na função de motorista e
modalidade intermitente, mediante remuneração mensal média no
valor de R$ 400,00. A obrigação deverá ser cumprida após regular
intimação pela Secretaria, de acordo as diretrizes estabelecida na
unidade judiciária, sob pena de aplicação de multa de 01 salário
mínimo, a ser revertida em favor do autor, autorizada a anotação
diretamente pela Secretaria, em caso de descumprimento da
obrigação.
Defere-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo do réu, no importe de 05%
sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, oficie-se a Secretaria da Receita
Federal do Brasil (SRFB), informando acerca do reconhecimento do
vínculo empregatício.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 211,25, calculadas sobre o
valor da condenação (R$ 10.562,56).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000762-79.2024.5.13.0004
AUTOR WELLINGTON LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a116a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista promovida por
WELLINGTON LOPES DO NASCIMENTO em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA, para: 1 - DECRETAR a extinção
do processo, com julgamento do mérito, quanto a parte da
postulação fulminada pela prescrição, relativos aos créditos
anteriores a 25.06.2019; 2 - DECLARAR o vínculo de emprego na
modalidade intermitente, na função de motorista, a partir de
01.12.2016 (limite da inicial), com salário mensal médio de R$
400,00; 3 - CONDENAR a parte reclamada a pagar à parte
reclamante, com juros e correção monetária, no prazo legal, as
seguintes verbas contratuais, levando em conta que a informação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
de que o contrato de trabalho se encontra ativo (relação de trato
sucessivo, ou seja, valores apurados até a data da condenação) e o
período prescrito: a) férias + 1/3, desde a admissão, observada a
dobra e excluídos os períodos concessivos não vencidos; b) 13º
salário de todo o período, excluídos os períodos não vencidos; c)
FGTS não recolhido; tudo nos termos e limites da fundamentação,
conforme memória de cálculo anexa, parte integrante do
dispositivo.
Extingue-se, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, IV,
do CPC, os pleitos relacionados às contribuições previdenciárias
não efetivamente recolhidas no curso da relação jurídica.
Condena-se a ré em obrigação de fazer, consistente na anotação
da CTPS, a partir de 01.12.2016, na função de motorista e
modalidade intermitente, mediante remuneração mensal média no
valor de R$ 400,00. A obrigação deverá ser cumprida após regular
intimação pela Secretaria, de acordo as diretrizes estabelecida na
unidade judiciária, sob pena de aplicação de multa de 01 salário
mínimo, a ser revertida em favor do autor, autorizada a anotação
diretamente pela Secretaria, em caso de descumprimento da
obrigação.
Defere-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo do réu, no importe de 05%
sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, oficie-se a Secretaria da Receita
Federal do Brasil (SRFB), informando acerca do reconhecimento do
vínculo empregatício.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 211,25, calculadas sobre o
valor da condenação (R$ 10.562,56).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000750-65.2024.5.13.0004
AUTOR DIEGO MARTINS AMORIM MELO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a9a496
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista promovida por
DIEGO MARTINS AMORIM MELO em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, para: 1 - DECRETAR a extinção do
processo, com julgamento do mérito, quanto a parte da postulação
fulminada pela prescrição, relativos aos créditos anteriores a
21.06.2019; 2 - DECLARAR o vínculo de emprego na modalidade
intermitente, na função de motorista, a partir de 01.12.2016 (limite
da inicial), com salário mensal médio de R$ 2.000,00; 3 -
CONDENAR a parte reclamada a pagar à parte reclamante, com
juros e correção monetária, no prazo legal, as seguintes verbas
contratuais, levando em conta que a informação de que o contrato
de trabalho se encontra ativo (relação de trato sucessivo, ou seja,
valores apurados até a data da condenação) e o período não
prescrito: a) férias + 1/3, desde a admissão, observada a dobra e
excluídos os períodos concessivos não vencidos; b) 13º salário de
todo o período, excluídos os períodos não vencidos; c) FGTS não
recolhido; tudo nos termos e limites da fundamentação, conforme
memória de cálculo anexa, parte integrante do dispositivo.
Extingue-se, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, IV,
do CPC, os pleitos relacionados às contribuições previdenciárias
não efetivamente recolhidas no curso da relação jurídica.
Condena-se a ré em obrigação de fazer, consistente na anotação
da CTPS, a partir de 01.12.2016, na função de motorista e
modalidade intermitente, mediante remuneração mensal média no
valor de R$ 2.000,00. A obrigação deverá ser cumprida após regular
intimação pela Secretaria, de acordo as diretrizes estabelecida na
unidade judiciária, sob pena de aplicação de multa de 01 salário
mínimo, a ser revertida em favor do autor, autorizada a anotação
diretamente pela Secretaria, em caso de descumprimento da
obrigação.
Defere-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo do réu, no importe de 05%
sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, oficie-se a Secretaria da Receita
Federal do Brasil (SRFB), informando acerca do reconhecimento do
vínculo empregatício.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 1.038,59, calculadas sobre o
valor da condenação (R$ 51.929,62).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000750-65.2024.5.13.0004
AUTOR DIEGO MARTINS AMORIM MELO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO MARTINS AMORIM MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a9a496
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista promovida por
DIEGO MARTINS AMORIM MELO em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, para: 1 - DECRETAR a extinção do
processo, com julgamento do mérito, quanto a parte da postulação
fulminada pela prescrição, relativos aos créditos anteriores a
21.06.2019; 2 - DECLARAR o vínculo de emprego na modalidade
intermitente, na função de motorista, a partir de 01.12.2016 (limite
da inicial), com salário mensal médio de R$ 2.000,00; 3 -
CONDENAR a parte reclamada a pagar à parte reclamante, com
juros e correção monetária, no prazo legal, as seguintes verbas
contratuais, levando em conta que a informação de que o contrato
de trabalho se encontra ativo (relação de trato sucessivo, ou seja,
valores apurados até a data da condenação) e o período não
prescrito: a) férias + 1/3, desde a admissão, observada a dobra e
excluídos os períodos concessivos não vencidos; b) 13º salário de
todo o período, excluídos os períodos não vencidos; c) FGTS não
recolhido; tudo nos termos e limites da fundamentação, conforme
memória de cálculo anexa, parte integrante do dispositivo.
Extingue-se, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, IV,
do CPC, os pleitos relacionados às contribuições previdenciárias
não efetivamente recolhidas no curso da relação jurídica.
Condena-se a ré em obrigação de fazer, consistente na anotação
da CTPS, a partir de 01.12.2016, na função de motorista e
modalidade intermitente, mediante remuneração mensal média no
valor de R$ 2.000,00. A obrigação deverá ser cumprida após regular
intimação pela Secretaria, de acordo as diretrizes estabelecida na
unidade judiciária, sob pena de aplicação de multa de 01 salário
mínimo, a ser revertida em favor do autor, autorizada a anotação
diretamente pela Secretaria, em caso de descumprimento da
obrigação.
Defere-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo do réu, no importe de 05%
sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, oficie-se a Secretaria da Receita
Federal do Brasil (SRFB), informando acerca do reconhecimento do
vínculo empregatício.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 1.038,59, calculadas sobre o
valor da condenação (R$ 51.929,62).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000726-37.2024.5.13.0004
AUTOR JEFFERSON ANTONIO MARTINS DE
BARROS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ANTONIO MARTINS DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 114d534
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista promovida por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
JEFFERSON ANTONIO MARTINS DE BARROS em face de UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, para: 1 - DECLARAR o vínculo
de emprego na modalidade intermitente, na função de motorista, a
partir de 01.01.2023 (limite da inicial), com salário mensal médio de
R$ 2.600,00; 2 - CONDENAR a parte reclamada a pagar à parte
reclamante, com juros e correção monetária, no prazo legal, as
seguintes verbas contratuais, levando em conta que a informação
de que o contrato de trabalho se encontra ativo (relação de trato
sucessivo, ou seja, valores apurados até a data da condenação): a)
férias + 1/3, desde a admissão, observada a dobra e excluídos os
períodos concessivos não vencidos; b) 13º salário de todo o
período, excluídos os períodos não vencidos; c) FGTS não
recolhido; tudo nos termos e limites da fundamentação, conforme
memória de cálculo anexa, parte integrante do dispositivo.
Extingue-se, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, IV,
do CPC, os pleitos relacionados às contribuições previdenciárias
não efetivamente recolhidas no curso da relação jurídica.
Condena-se a ré em obrigação de fazer, consistente na anotação
da CTPS, a partir de 01.01.2023, na função de motorista e
modalidade intermitente, mediante remuneração mensal média no
valor de R$ 2.600,00. A obrigação deverá ser cumprida após regular
intimação pela Secretaria, de acordo as diretrizes estabelecida na
unidade judiciária, sob pena de aplicação de multa de 01 salário
mínimo, a ser revertida em favor do autor, autorizada a anotação
diretamente pela Secretaria, em caso de descumprimento da
obrigação.
Defere-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo do réu, no importe de 05%
sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, oficie-se a Secretaria da Receita
Federal do Brasil (SRFB), informando acerca do reconhecimento do
vínculo empregatício.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 317,10, calculadas sobre o
valor da condenação (R$ 15.854,92).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000726-37.2024.5.13.0004
AUTOR JEFFERSON ANTONIO MARTINS DE
BARROS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 114d534
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista promovida por
JEFFERSON ANTONIO MARTINS DE BARROS em face de UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, para: 1 - DECLARAR o vínculo
de emprego na modalidade intermitente, na função de motorista, a
partir de 01.01.2023 (limite da inicial), com salário mensal médio de
R$ 2.600,00; 2 - CONDENAR a parte reclamada a pagar à parte
reclamante, com juros e correção monetária, no prazo legal, as
seguintes verbas contratuais, levando em conta que a informação
de que o contrato de trabalho se encontra ativo (relação de trato
sucessivo, ou seja, valores apurados até a data da condenação): a)
férias + 1/3, desde a admissão, observada a dobra e excluídos os
períodos concessivos não vencidos; b) 13º salário de todo o
período, excluídos os períodos não vencidos; c) FGTS não
recolhido; tudo nos termos e limites da fundamentação, conforme
memória de cálculo anexa, parte integrante do dispositivo.
Extingue-se, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, IV,
do CPC, os pleitos relacionados às contribuições previdenciárias
não efetivamente recolhidas no curso da relação jurídica.
Condena-se a ré em obrigação de fazer, consistente na anotação
da CTPS, a partir de 01.01.2023, na função de motorista e
modalidade intermitente, mediante remuneração mensal média no
valor de R$ 2.600,00. A obrigação deverá ser cumprida após regular
intimação pela Secretaria, de acordo as diretrizes estabelecida na
unidade judiciária, sob pena de aplicação de multa de 01 salário
mínimo, a ser revertida em favor do autor, autorizada a anotação
diretamente pela Secretaria, em caso de descumprimento da
obrigação.
Defere-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo do réu, no importe de 05%
sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, oficie-se a Secretaria da Receita
Federal do Brasil (SRFB), informando acerca do reconhecimento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
vínculo empregatício.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 317,10, calculadas sobre o
valor da condenação (R$ 15.854,92).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000706-46.2024.5.13.0004
AUTOR FAGNER DO ESPIRITO SANTO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER DO ESPIRITO SANTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a4c987
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE a reclamação trabalhista promovida por FAGNER
DO ESPIRITO SANTO DA SILVA em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, para DECLARAR o vínculo de emprego na
modalidade intermitente, na função de motorista, no período de
04.09.2020 a 12.03.2021, com salário semanal médio de R$ 600,00,
tudo nos termos e limites da fundamentação.
Condena-se a ré em obrigação de fazer, consistente na anotação
da CTPS, com admissão no dia 04.09.2020 e desligamento no dia
12.03.2021,na função de motorista, modalidade intermitente e
remuneração semanal média no valor de R$ 600,00. A obrigação
deverá ser cumprida após regular intimação pela Secretaria, de
acordo as diretrizes estabelecida na unidade judiciária, sob pena de
aplicação de multa de 01 salário mínimo, a ser revertida em favor do
autor, autorizada a anotação diretamente pela Secretaria, em caso
de descumprimento da obrigação.
Defere-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais equitativos, a cargo do réu, no
montante de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Após o trânsito em julgado, oficie-se a Secretaria da Receita
Federal do Brasil (SRFB), informando acerca do reconhecimento do
vínculo empregatício.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 200,00, calculadas no
percentual de 2% sobre o valor atribuído à causa (R$ 10.000,00).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000706-46.2024.5.13.0004
AUTOR FAGNER DO ESPIRITO SANTO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a4c987
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE a reclamação trabalhista promovida por FAGNER
DO ESPIRITO SANTO DA SILVA em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, para DECLARAR o vínculo de emprego na
modalidade intermitente, na função de motorista, no período de
04.09.2020 a 12.03.2021, com salário semanal médio de R$ 600,00,
tudo nos termos e limites da fundamentação.
Condena-se a ré em obrigação de fazer, consistente na anotação
da CTPS, com admissão no dia 04.09.2020 e desligamento no dia
12.03.2021,na função de motorista, modalidade intermitente e
remuneração semanal média no valor de R$ 600,00. A obrigação
deverá ser cumprida após regular intimação pela Secretaria, de
acordo as diretrizes estabelecida na unidade judiciária, sob pena de
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
aplicação de multa de 01 salário mínimo, a ser revertida em favor do
autor, autorizada a anotação diretamente pela Secretaria, em caso
de descumprimento da obrigação.
Defere-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais equitativos, a cargo do réu, no
montante de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Após o trânsito em julgado, oficie-se a Secretaria da Receita
Federal do Brasil (SRFB), informando acerca do reconhecimento do
vínculo empregatício.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 200,00, calculadas no
percentual de 2% sobre o valor atribuído à causa (R$ 10.000,00).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000669-19.2024.5.13.0004
AUTOR ANDERSON FERREIRA NEVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
RÉU DAIRY PARTNERS AMERICAS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FERREIRA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito no id
1d89b42, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000669-19.2024.5.13.0004
AUTOR ANDERSON FERREIRA NEVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
RÉU DAIRY PARTNERS AMERICAS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito no id
1d89b42, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000669-19.2024.5.13.0004
AUTOR ANDERSON FERREIRA NEVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
RÉU DAIRY PARTNERS AMERICAS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIRY PARTNERS AMERICAS BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito no id
1d89b42, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000669-19.2024.5.13.0004
AUTOR ANDERSON FERREIRA NEVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
RÉU DAIRY PARTNERS AMERICAS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NESTLE BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito no id
1d89b42, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000926-44.2024.5.13.0004
AUTOR DANTIELLE ALVES DA SILVA
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU P& S PLANEJAMENTO E SERVICOS
GERAIS LTDA - ME
RÉU LEO MADEIRAS, MAQUINAS E
FERRAGENS S.A.
RÉU B & A COMERCIAL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- DANTIELLE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: DANTIELLE ALVES DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 22/08/2024 08:35 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88676120693
ID da reunião: 886 7612 0693
NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR TESTEMUNHAS NESSA
AUDIÊNCIA INICIAL
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000924-74.2024.5.13.0004
AUTOR MARIA LETICIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU BONNA GELATERIA COMERICIO DE
SORVETES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LETICIA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MARIA LETICIA BARBOSA DA SILVA ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 29/08/2024 08:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89600798298
ID da reunião: 896 0079 8298
NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR TESTEMUNHAS NESSA
AUDIÊNCIA INICIAL
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000927-29.2024.5.13.0004
AUTOR WALDMY NUNES XAVIER
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDMY NUNES XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: WALDMY NUNES XAVIER ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 02/09/2024 10:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86096445904
ID da reunião: 860 9644 5904
NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR TESTEMUNHAS NESSA
AUDIÊNCIA INICIAL
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000925-59.2024.5.13.0004
AUTOR ISAAC BRUNO RODRIGUES FREIRE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC BRUNO RODRIGUES FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ISAAC BRUNO RODRIGUES FREIRE ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 02/09/2024 10:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87811643366
ID da reunião: 878 1164 3366
NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR TESTEMUNHAS NESSA
AUDIÊNCIA INICIAL
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000929-96.2024.5.13.0004
AUTOR V.B.D.S.
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU U.T.E.S.D.M.E.C.L.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- V.B.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b497353.
Processo Nº ATOrd-0000995-57.2016.5.13.0004
AUTOR ANTONIO MARCOS DE FARIAS
CABRAL
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DE FARIAS CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:573b175 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000654-50.2024.5.13.0004
AUTOR SUENE SEVERO DE SOUSA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO WESLEY FERREIRA DOS REIS(OAB:
138648/MG)
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENE SEVERO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e31fec
proferido nos autos.
DESPACHO
A impugnação ao laudo pericial e aos esclarecimentos do perito por
parte da reclamada serão apreciados quando do julgamento da
ação.
Aguarde-se a audiência de instrução já designada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000654-50.2024.5.13.0004
AUTOR SUENE SEVERO DE SOUSA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO WESLEY FERREIRA DOS REIS(OAB:
138648/MG)
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e31fec
proferido nos autos.
DESPACHO
A impugnação ao laudo pericial e aos esclarecimentos do perito por
parte da reclamada serão apreciados quando do julgamento da
ação.
Aguarde-se a audiência de instrução já designada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000267-35.2024.5.13.0004
EXEQUENTE SERGIO JESUS DOS SANTOS
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO JESUS DOS SANTOS
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f0cb4a
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência ao exequente para defesa à impugnação apresentada pela
reclamada no prazo de 05 dias.
Prazo de 05 dias à perita para esclarecimentos.
Após, conclusos os autos para julgamento da impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000561-87.2024.5.13.0004
AUTOR ROMARIO PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80ddbda
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:fc27c3d ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000566-46.2023.5.13.0004
AUTOR ARIVANY SILVA SANTOS
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIVANY SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52942b1
proferido nos autos.
Vistos etc
À parte exequente para manifestação sobre a petição de id 5056ac6
, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000097-63.2024.5.13.0004
EXEQUENTE MARIA ADRIANA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO MARCOS AURELIO BRITO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ADRIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfd1ccd
proferido nos autos.
Vistos etc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
À exequente para manifestação sobre a impugnação apresentada
no id 30e8465. Prazo de 08 dias.
Ao perito para manifestação. Prazo de 08 dias.
Após, conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-36.2021.5.13.0003
AUTOR ROGERIO LIMA PEREIRA
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU EDNALVA SILVA DO NASCIMENTO
RÉU SEVERINO MENDES
RÉU RAINHA DA PAZ COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO LIMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca9273a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Não trazendo a intimação dos executados efetividade a execução,
indefere-se o requerimento Id a5b87f8.
Intime-se o exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000481-60.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 484d387
proferido nos autos.
Vistos etc
Fale o executado sobre a impugnação de id 945c696 no prazo de
08 dias. Após, conclusos os autos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000306-03.2022.5.13.0004
AUTOR LUAN SALVADOR FERREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DIOGO MELO DE ARAUJO
70675630460
ADVOGADO BARBARA RAMOS SALDANHA DA
SILVA(OAB: 55298/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN SALVADOR FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa200d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte exequente o bloqueio da CNH E PASSAPORTE.
As diligências de execução devem se ater aos bens materiais (com
valor patrimonial) do devedor. O bloqueio ou apreensão de
documentos e ainda de cartões de crédito extrapola os limites da
razoabilidade e da proporcionalidade, além de não garantir a
satisfação do crédito exequendo. Noutro aspecto, as medidas
executórias também não devem ferir a liberdade do devedor.
Em que pese o julgamento do STF quanto à constitucionalidade do
art. 139, IV, do CPC, ainda não há decisão quanto aos seus limites
e, assim, apenas em casos excepcionais quando amplamente
demonstrado que a medida traria efeito prático à execução, o que
não é a hipótese dos autos, é que poderia se justificar tais
bloqueios.
Com efeito, a partir das diligências já realizadas, que demonstram a
inexistência de patrimônio capaz de garantir o débito, não indicam
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ação deliberada do devedor no sentido de ocultar patrimônio e,
assim, de descumprir a obrigação de pagar, de modo a justificar a
execução das medidas atípicas. Não há, também, indícios ou sinais
de uma vida luxuosa do devedor incompatível com as diligências
negativas já realizadas.
Portanto, as medidas requeridas não se mostram eficazes para
garantir resultado satisfatório à presente execução.
Diante do exposto, indefiro o pedido do exequente. Intime-se.
Após, encaminhem-se os autos à Central para a penhora de bens.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000413-13.2023.5.13.0004
AUTOR PAULA MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAAPORA
PERITO ROMERO CARDOSO OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d8b640
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Pendente de liquidação, indefere-se, por ora, a liberação de valores.
Face à manifestação Id 42dd175, torno sem efeito a determinação
de comparecimento à Secretaria da Vara. intime-se a reclamada
para comprovar a anotação da CTPS digital da reclamante,
conforme sentença Id 551bc9f, sob pena de aplicação da multa
fixada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000413-13.2023.5.13.0004
AUTOR PAULA MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAAPORA
PERITO ROMERO CARDOSO OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA MARIA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d8b640
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Pendente de liquidação, indefere-se, por ora, a liberação de valores.
Face à manifestação Id 42dd175, torno sem efeito a determinação
de comparecimento à Secretaria da Vara. intime-se a reclamada
para comprovar a anotação da CTPS digital da reclamante,
conforme sentença Id 551bc9f, sob pena de aplicação da multa
fixada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000927-63.2023.5.13.0004
EXEQUENTE LEONARDO LANCELOTTI MACENA
DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO LANCELOTTI MACENA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência dos embargos à execução
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
opostos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000744-58.2024.5.13.0004
AUTOR EDGLEY BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEY BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 382f4d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista promovida por
EDGLEY BARBOSA DA SILVA em face de 99 TECNOLOGIA
LTDA para: 1 - DECLARAR o vínculo de emprego na modalidade
intermitente, na função de motorista, a partir de 12.02.2022 (data
da primeira corrida), com salário semanal médio de R$ 500,00; 2 -
CONDENAR a parte reclamada a pagar à parte reclamante, com
juros e correção monetária, no prazo legal, as seguintes verbas
contratuais, levando em conta que a informação de que o contrato
de trabalho se encontra ativo (relação de trato sucessivo, ou seja,
valores apurados até a data da condenação): a) férias + 1/3, desde
a admissão, observada a dobra e excluídos os períodos
concessivos não vencidos; b) 13º salário de todo o período,
excluídos os períodos não vencidos; c) FGTS não recolhido; tudo
nos termos e limites da fundamentação, conforme memória de
cálculo anexa, parte integrante do dispositivo.
Condena-se a ré em obrigação de fazer, consistente na anotação
da CTPS, a partir de 12.02.2022, na função de motorista e
modalidade intermitente, mediante remuneração semanal média no
valor de R$ 500,00. A obrigação deverá ser cumprida após regular
intimação pela Secretaria, de acordo as diretrizes estabelecida na
unidade judiciária, sob pena de aplicação de multa de 01 salário
mínimo, a ser revertida em favor do autor, autorizada a anotação
diretamente pela Secretaria, em caso de descumprimento da
obrigação.
Defere-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo do réu, no importe de 05%
sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, oficie-se a Secretaria da Receita
Federal do Brasil (SRFB), informando acerca do reconhecimento do
vínculo empregatício.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 443,59, calculadas sobre o
valor da condenação (R$ 22.194,59).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000744-58.2024.5.13.0004
AUTOR EDGLEY BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 382f4d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista promovida por
EDGLEY BARBOSA DA SILVA em face de 99 TECNOLOGIA
LTDA para: 1 - DECLARAR o vínculo de emprego na modalidade
intermitente, na função de motorista, a partir de 12.02.2022 (data
da primeira corrida), com salário semanal médio de R$ 500,00; 2 -
CONDENAR a parte reclamada a pagar à parte reclamante, com
juros e correção monetária, no prazo legal, as seguintes verbas
contratuais, levando em conta que a informação de que o contrato
de trabalho se encontra ativo (relação de trato sucessivo, ou seja,
valores apurados até a data da condenação): a) férias + 1/3, desde
a admissão, observada a dobra e excluídos os períodos
concessivos não vencidos; b) 13º salário de todo o período,
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
excluídos os períodos não vencidos; c) FGTS não recolhido; tudo
nos termos e limites da fundamentação, conforme memória de
cálculo anexa, parte integrante do dispositivo.
Condena-se a ré em obrigação de fazer, consistente na anotação
da CTPS, a partir de 12.02.2022, na função de motorista e
modalidade intermitente, mediante remuneração semanal média no
valor de R$ 500,00. A obrigação deverá ser cumprida após regular
intimação pela Secretaria, de acordo as diretrizes estabelecida na
unidade judiciária, sob pena de aplicação de multa de 01 salário
mínimo, a ser revertida em favor do autor, autorizada a anotação
diretamente pela Secretaria, em caso de descumprimento da
obrigação.
Defere-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo do réu, no importe de 05%
sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, oficie-se a Secretaria da Receita
Federal do Brasil (SRFB), informando acerca do reconhecimento do
vínculo empregatício.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 443,59, calculadas sobre o
valor da condenação (R$ 22.194,59).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000646-73.2024.5.13.0004
AUTOR VALDINEIDE GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO JULIANE MARIA MENDONCA
CAVALCANTI FALCAO(OAB:
30050/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDINEIDE GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c91da27
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, julga-se PROCEDENTEEM PARTE a reclamação
trabalhista promovida porVALDINEIDE GONCALVES DA SILVA
em face de COTEMINAS S.A; COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS; SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.; e AMMO VAREJO SA para: 1 - DECRETAR fulminada pela
prescrição quinquenal as pretensões exigíveis por meio do direito
de ação, anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da
reclamação trabalhista, extinguindo-se esta parte da postulação
com resolução do mérito; 2 -DECLARAR a responsabilidade
solidária de todas as rés pelo cumprimento das obrigações do
presente título judicial, por formação de grupo econômico; 3 -
DECLARARa rescisão indireta do contrato de trabalho, com
efeitos a partir da data do ajuizamento da ação (29.05.2024); 4 -
CONDENAR as rés, de forma solidária, a pagar à parte
Reclamante, com juros e correção monetária, no prazo legal, as
seguintes parcelas: a) aviso prévio indenizado e reflexos (63 dias);
b) salários retidos de agosto/2023 a 29/05/2024, com a dedução de
valores já quitados (id. 8a6d731); c) 13º salário integral de 2022 e
2023; d) 13º salário proporcional de 2024; e) férias +1/3 dos
períodos aquisitivos 2022/2023 (simples); 2023/2024 (proporcional);
e) diferenças de FGTS; g) multa de 40%; h) indenização por dano
moral, ora fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais); tudo nos termos
e limites da fundamentação, conforme valores descritos em
memória de cálculo anexa, parte integrante do dispositivo.
Determina-se que as rés procedam à baixa da CTPS do
reclamante, para o fim de contar como data desligamento o dia dia
31.07.2024 (já computada a projeção do aviso prévio de 63 dias),
após regular intimação pela Secretaria da Vara, conforme diretrizes
estabelecidas nesta unidade judiciária. Em caso de
descumprimento, arbitra-se multa no valor de 01 salário mínimo, em
favor da parte autora, autorizando-se a anotação diretamente pela
Secretaria da Vara
Autoriza-se o processamento do seguro desemprego e saque do
FGTS mediante alvará judicial.
A presente sentença possui força de alvará perante a CEF para
liberação do saldo existentes na conta vinculada FGTS da
contratualidade, suprindo a inexistência do TRCT, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
CTPS.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante o SINE e
demais órgãos competentes para habilitação e liberação do
seguro-desemprego, suprindo inclusive, a inexistência de
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS.
Saliento que cabe ao órgão administrativo a análise do
preenchimento dos demais requisitos para concessão do
benefício do seguro desemprego ao trabalhador, inclusive o
tempo de carência , nos termos da fundamentação.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo das rés, de forma solidária, no
importe de 05% sobre o valor da condenação, conforme memória
de cálculo anexa.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Os créditos decorrentes da condenação serão objeto de habilitação
no quadro geral de credores (Lei nº 11.101/05).
Custas pela reclamada, no valor de R$ 820,09, calculadas sobre o
valor da condenação de R$ 41.004,70.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000646-73.2024.5.13.0004
AUTOR VALDINEIDE GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO JULIANE MARIA MENDONCA
CAVALCANTI FALCAO(OAB:
30050/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMMO VAREJO S A
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c91da27
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, julga-se PROCEDENTEEM PARTE a reclamação
trabalhista promovida porVALDINEIDE GONCALVES DA SILVA
em face de COTEMINAS S.A; COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS; SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.; e AMMO VAREJO SA para: 1 - DECRETAR fulminada pela
prescrição quinquenal as pretensões exigíveis por meio do direito
de ação, anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da
reclamação trabalhista, extinguindo-se esta parte da postulação
com resolução do mérito; 2 -DECLARAR a responsabilidade
solidária de todas as rés pelo cumprimento das obrigações do
presente título judicial, por formação de grupo econômico; 3 -
DECLARARa rescisão indireta do contrato de trabalho, com
efeitos a partir da data do ajuizamento da ação (29.05.2024); 4 -
CONDENAR as rés, de forma solidária, a pagar à parte
Reclamante, com juros e correção monetária, no prazo legal, as
seguintes parcelas: a) aviso prévio indenizado e reflexos (63 dias);
b) salários retidos de agosto/2023 a 29/05/2024, com a dedução de
valores já quitados (id. 8a6d731); c) 13º salário integral de 2022 e
2023; d) 13º salário proporcional de 2024; e) férias +1/3 dos
períodos aquisitivos 2022/2023 (simples); 2023/2024 (proporcional);
e) diferenças de FGTS; g) multa de 40%; h) indenização por dano
moral, ora fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais); tudo nos termos
e limites da fundamentação, conforme valores descritos em
memória de cálculo anexa, parte integrante do dispositivo.
Determina-se que as rés procedam à baixa da CTPS do
reclamante, para o fim de contar como data desligamento o dia dia
31.07.2024 (já computada a projeção do aviso prévio de 63 dias),
após regular intimação pela Secretaria da Vara, conforme diretrizes
estabelecidas nesta unidade judiciária. Em caso de
descumprimento, arbitra-se multa no valor de 01 salário mínimo, em
favor da parte autora, autorizando-se a anotação diretamente pela
Secretaria da Vara
Autoriza-se o processamento do seguro desemprego e saque do
FGTS mediante alvará judicial.
A presente sentença possui força de alvará perante a CEF para
liberação do saldo existentes na conta vinculada FGTS da
contratualidade, suprindo a inexistência do TRCT, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da
CTPS.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante o SINE e
demais órgãos competentes para habilitação e liberação do
seguro-desemprego, suprindo inclusive, a inexistência de
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS.
Saliento que cabe ao órgão administrativo a análise do
preenchimento dos demais requisitos para concessão do
benefício do seguro desemprego ao trabalhador, inclusive o
tempo de carência , nos termos da fundamentação.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo das rés, de forma solidária, no
importe de 05% sobre o valor da condenação, conforme memória
de cálculo anexa.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Os créditos decorrentes da condenação serão objeto de habilitação
no quadro geral de credores (Lei nº 11.101/05).
Custas pela reclamada, no valor de R$ 820,09, calculadas sobre o
valor da condenação de R$ 41.004,70.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001234-17.2023.5.13.0004
AUTOR SIDNEI SILVA BEZERRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36427c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, julga-se PROCEDENTEEM PARTE a reclamação
trabalhista promovida porSIDNEI SILVA BEZERRA em face de
COTEMINAS S.A; COMPANHIA DE TECIDOS para: 1 -
DECRETAR fulminada pela prescrição quinquenal as pretensões
exigíveis por meio do direito de ação, anteriores ao quinquênio que
antecede o ajuizamento da reclamação trabalhista, extinguindo-se
esta parte da postulação com resolução do mérito; 2 -
DECLARARa rescisão indireta do contrato de trabalho, com efeitos
a partir da data do ajuizamento da ação (06.12.2023); 3 -
CONDENAR a ré a pagar à parte Reclamante, com juros e correção
monetária, no prazo legal, as seguintes parcelas: a) aviso prévio
indenizado e reflexos (90 dias); b) salários retidos de setembro a
novembro/2023, com a dedução de valores já quitados (id.
dbd4d2a); c) 13º salário integral de 2023 (em razão da projeção do
aviso prévio); d) saldo de salário (06 dias); e) férias+1/3 dos
períodos aquisitivos 2020/2021; 2021/202 e 2022/2023, observada
a dobra dos períodos concessivos vencidos; f) diferenças de FGTS;
j) multa de 40%; tudo nos termos e limites da fundamentação,
conforme valores descritos em memória de cálculo anexa, parte
integrante do dispositivo.
Considerando que já houve prévia anotação pela Secretaria do
Juízo da equivocada data do desligamento, determina-se à esta
que proceda à retificação da baixa da CTPS do reclamante, para o
fim de contar como data desligamento o dia dia 05.03.2024 (já
computada a projeção do aviso prévio de 90 dias).
Ratifica-se a tutela antecipada que deferiu o processamento do
seguro desemprego e saque do FGTS mediante alvará judicial (id.
ee6f8bf).
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo da ré, no importe de 05%
sobre o valor da condenação, conforme memória de cálculo anexa.
Honorários periciais, a cargo da União, no montante de R$ 800,00
(oitocentos reais), em favor do perito SYLVIO SILOMAR DA SILVA
FILHO.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela parte reclamada, no valor de R$ 928,58, calculadas
sobre o valor da condenação de R$ 46.429,23.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001234-17.2023.5.13.0004
AUTOR SIDNEI SILVA BEZERRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEI SILVA BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36427c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, julga-se PROCEDENTEEM PARTE a reclamação
trabalhista promovida porSIDNEI SILVA BEZERRA em face de
COTEMINAS S.A; COMPANHIA DE TECIDOS para: 1 -
DECRETAR fulminada pela prescrição quinquenal as pretensões
exigíveis por meio do direito de ação, anteriores ao quinquênio que
antecede o ajuizamento da reclamação trabalhista, extinguindo-se
esta parte da postulação com resolução do mérito; 2 -
DECLARARa rescisão indireta do contrato de trabalho, com efeitos
a partir da data do ajuizamento da ação (06.12.2023); 3 -
CONDENAR a ré a pagar à parte Reclamante, com juros e correção
monetária, no prazo legal, as seguintes parcelas: a) aviso prévio
indenizado e reflexos (90 dias); b) salários retidos de setembro a
novembro/2023, com a dedução de valores já quitados (id.
dbd4d2a); c) 13º salário integral de 2023 (em razão da projeção do
aviso prévio); d) saldo de salário (06 dias); e) férias+1/3 dos
períodos aquisitivos 2020/2021; 2021/202 e 2022/2023, observada
a dobra dos períodos concessivos vencidos; f) diferenças de FGTS;
j) multa de 40%; tudo nos termos e limites da fundamentação,
conforme valores descritos em memória de cálculo anexa, parte
integrante do dispositivo.
Considerando que já houve prévia anotação pela Secretaria do
Juízo da equivocada data do desligamento, determina-se à esta
que proceda à retificação da baixa da CTPS do reclamante, para o
fim de contar como data desligamento o dia dia 05.03.2024 (já
computada a projeção do aviso prévio de 90 dias).
Ratifica-se a tutela antecipada que deferiu o processamento do
seguro desemprego e saque do FGTS mediante alvará judicial (id.
ee6f8bf).
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo da ré, no importe de 05%
sobre o valor da condenação, conforme memória de cálculo anexa.
Honorários periciais, a cargo da União, no montante de R$ 800,00
(oitocentos reais), em favor do perito SYLVIO SILOMAR DA SILVA
FILHO.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela parte reclamada, no valor de R$ 928,58, calculadas
sobre o valor da condenação de R$ 46.429,23.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CSAC-0000901-31.2024.5.13.0004
REQUERENTE ANDREZZA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eee9304
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada para, querendo, pronunciar-se sobre os
termos da inicial. Prazo de 15 (quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000386-69.2019.5.13.0004
AUTOR RICARDO DA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ERICKSON DANTAS DAS
CHAGAS(OAB: 6920/PB)
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU ROBOSYSTEM MANUTENCAO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS LTDA. - ME
ADVOGADO SIMONE ZONARI
LETCHACOSKI(OAB: 18445/PR)
RÉU ROBOSERVICE SERVICOS DE
AUTOMACAO INDUSTRIAL,
INDUSTRIA E COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO ALESSANDRO
ALEXANDRE DE SOUSA(OAB:
24294/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMANUELA BENTO DE ARAUJO
MESQUITA
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
- ROBOSERVICE SERVICOS DE AUTOMACAO INDUSTRIAL,
INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME
- ROBOSYSTEM MANUTENCAO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc5f53c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Não havendo qualquer solicitação da 5ª Vara de Família da Capital
para o bloqueio/retenção de valores, mantenho o despacho Id
b897360, libere-se ao reclamante o seu crédito, observando-se as
informações bancárias indicadas no manifestação Id b897360.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000386-69.2019.5.13.0004
AUTOR RICARDO DA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ERICKSON DANTAS DAS
CHAGAS(OAB: 6920/PB)
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU ROBOSYSTEM MANUTENCAO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS LTDA. - ME
ADVOGADO SIMONE ZONARI
LETCHACOSKI(OAB: 18445/PR)
RÉU ROBOSERVICE SERVICOS DE
AUTOMACAO INDUSTRIAL,
INDUSTRIA E COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO ALESSANDRO
ALEXANDRE DE SOUSA(OAB:
24294/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMANUELA BENTO DE ARAUJO
MESQUITA
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc5f53c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Não havendo qualquer solicitação da 5ª Vara de Família da Capital
para o bloqueio/retenção de valores, mantenho o despacho Id
b897360, libere-se ao reclamante o seu crédito, observando-se as
informações bancárias indicadas no manifestação Id b897360.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000527-20.2021.5.13.0004
AUTOR JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO
NETO
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
RÉU RAINHA DA PAZ COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1d5745
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade para a
penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação da dívida, de
titularidade do executado.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-82.2016.5.13.0025
AUTOR OUGLAS FRANK DOS SANTOS
ARAUJO
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RÉU DIEGO HENRIQUE SILVA DA COSTA
RÉU MARDIFES - INSTALACAO E
SERVICOS DE PINTURA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- OUGLAS FRANK DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5af3e82
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens
do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito,
no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de
dois anos, nos termos do artigo 11-A da CLT.
2.Em caso de inércia, proceda-se ao sobrestamento do feito por
execução frustrada e pelo prazo de 02 anos ou manifestação da
parte, o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000354-88.2024.5.13.0004
AUTOR LEIDJANE ARAUJO FRANCA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU TOBIAS CARTAXO LOUREIRO NETO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOBIAS CARTAXO LOUREIRO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35d4a7b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000354-88.2024.5.13.0004
AUTOR LEIDJANE ARAUJO FRANCA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU TOBIAS CARTAXO LOUREIRO NETO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDJANE ARAUJO FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35d4a7b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001242-91.2023.5.13.0004
AUTOR THALITA HERIDA DANTAS PACOTE
ADVOGADO SARA ALVES DE SOUZA
ANIZIO(OAB: 27212/PB)
ADVOGADO MIRELA DE OLIVEIRA ALVES(OAB:
32600/PB)
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
TESTEMUNHA YOCHABELLY HELLEN
CAVALCANTE
TESTEMUNHA DIEGO BORGES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- THALITA HERIDA DANTAS PACOTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6a625c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
TOTALMENTE IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por THALITA HERIDA DANTAS PACOTE em face de
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA, a qual requereu a
condenação ao pagamento de adicional por acúmulo de função e
indenização por danos morais, tudo nos termos e limites da
fundamentação.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Isento de custas, por se tratar a parte autora de beneficiária da
Justiça Gratuita (art. 790-A, da CLT).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001242-91.2023.5.13.0004
AUTOR THALITA HERIDA DANTAS PACOTE
ADVOGADO SARA ALVES DE SOUZA
ANIZIO(OAB: 27212/PB)
ADVOGADO MIRELA DE OLIVEIRA ALVES(OAB:
32600/PB)
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
TESTEMUNHA YOCHABELLY HELLEN
CAVALCANTE
TESTEMUNHA DIEGO BORGES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6a625c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
TOTALMENTE IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por THALITA HERIDA DANTAS PACOTE em face de
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA, a qual requereu a
condenação ao pagamento de adicional por acúmulo de função e
indenização por danos morais, tudo nos termos e limites da
fundamentação.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Isento de custas, por se tratar a parte autora de beneficiária da
Justiça Gratuita (art. 790-A, da CLT).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-95.2022.5.13.0004
AUTOR EWERLLON YANK BRANDAO DE
LIMA
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU FABIANO WIECZOREK VARANDA
MOVEIS
ADVOGADO ANDRE POSTALLI(OAB: 85121/PR)
ADVOGADO BRUNNO MARCELINO SANTOS
PEREIRA(OAB: 62146/PR)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO WIECZOREK VARANDA MOVEIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 568cf9c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se até 31/08/2024 a efetivação do pagamento da guia.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000133-08.2024.5.13.0004
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 612d118
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação Id fd8bfd6 para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora REQUERIDO: IRON TRAINERS DO
BRASIL LTDA para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48
horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
(assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000133-08.2024.5.13.0004
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 612d118
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação Id fd8bfd6 para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora REQUERIDO: IRON TRAINERS DO
BRASIL LTDA para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48
horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001296-57.2023.5.13.0004
AUTOR PAULO CESAR BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU CVM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CVM CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 133ce1f
proferida nos autos.
Vistos etc
Proceda-se ao sobrestamento do feito até a quitação do
parcelamento ou manifestação da parte, o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001296-57.2023.5.13.0004
AUTOR PAULO CESAR BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU CVM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 133ce1f
proferida nos autos.
Vistos etc
Proceda-se ao sobrestamento do feito até a quitação do
parcelamento ou manifestação da parte, o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000137-16.2022.5.13.0004
AUTOR JOELMA FERREIRA DANTAS
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA FERREIRA DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73774a2
proferido nos autos.
Vistos etc
Aguarde-se o prazo para embargos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000137-16.2022.5.13.0004
AUTOR JOELMA FERREIRA DANTAS
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73774a2
proferido nos autos.
Vistos etc
Aguarde-se o prazo para embargos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000742-59.2022.5.13.0004
AUTOR LUCAS DAS DORES FERREIRA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DAS DORES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab39e53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente execução.
Liberem-se os valores relativos ao crédito da autora e honorários
advocatícios, assinando o prazo de cinco dias para indicação de
dados bancários para fins de transferência.
Recolham-se os valores relativos às contribuições previdenciárias.
Libere-se o saldo sobejante ao reclamado, ficando assinado o prazo
de cinco dias para indicação de informações bancárias para fins de
transferência.
Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo
-se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000742-59.2022.5.13.0004
AUTOR LUCAS DAS DORES FERREIRA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab39e53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente execução.
Liberem-se os valores relativos ao crédito da autora e honorários
advocatícios, assinando o prazo de cinco dias para indicação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
dados bancários para fins de transferência.
Recolham-se os valores relativos às contribuições previdenciárias.
Libere-se o saldo sobejante ao reclamado, ficando assinado o prazo
de cinco dias para indicação de informações bancárias para fins de
transferência.
Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo
-se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000276-94.2024.5.13.0004
CONSIGNANTE FERREIRA COSTA & CIA LTDA
ADVOGADO DAVI TAVARES VIANA(OAB:
14644/PB)
CONSIGNATÁRIO ANA PAULA LUCENA FELIX ALVES
ADVOGADO JONISMAR SOBREIRA
GONZAGA(OAB: 26500/PB)
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
CONSIGNATÁRIO CARLOS MARCOS FELIX ALVES
ADVOGADO JONISMAR SOBREIRA
GONZAGA(OAB: 26500/PB)
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERREIRA COSTA & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69e66c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
- DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se:
1 - PROCEDENTE a AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO proposta por FERREIRA COSTA & CIA LTDA em
face de CARLOS MATHEUS LUCENA ALVES para: a)
DECLARAR os efeitos liberatórios dos valores depositados na
conta judicial do juízo (id. b4ded51 - R$ 10.116,00), os quais já
foram liberados partes beneficiárias por alvará judicial (id. 1ab477f);
2 - PROCEDENTE EM PARTE a RECONVENÇÃO para: a)
CONDENAR a parte reconvinda/consinante a pagar às partes
reconvintes/consignatárias, com juros e correção monetária, no
prazo legal, as diferenças de recolhimento de FGTS, referente ao
período contratual de 08.07.2020 (data da contratação) a
16.09.2022 (dia anterior ao início do benefício previdenciário não
acidentário), tudo nos termos e limites da fundamentação, conforme
valores a serem apurados excepcionalmente em posterior fase de
liquidação.
Determina-se ao réu, após regular intimação pela Secretaria,
em fase de liquidação, que apresente a ficha financeira
completa do "de cujus", cujos valores serão contraditório, sob
pena de se presumirem como devidos os valores apontados na
petição inicial.
Autoriza-se a liberação, mediante alvará judicial, do saldo
constante na conta vinculada do FGTS.
A presente sentença possui força de alvará perante a CEF para
liberação do saldo existentes na conta vinculada FGTS da
contratualidade, suprindo a inexistência do TRCT, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da
CTPS.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos às partes
consignatárias/reconvintes.
Honorários sucumbenciais a cargo da parte
consignante/reconvinda, no importe de 05% do valor da
condenação, a ser apurado em posterior fase de liquidação.
Isento de custas as partes consignatárias/reconvintes (art. 790-A,
da CLT)
Custas provisórias no valor de R$ 48,26, correspondentes ao
percentual de 2% sobre o valor provisoriamente arbitrado à
condenação na reconvenção (R$ 2.413,00), a cargo da parte
consignante/reconvinda.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000276-94.2024.5.13.0004
CONSIGNANTE FERREIRA COSTA & CIA LTDA
ADVOGADO DAVI TAVARES VIANA(OAB:
14644/PB)
CONSIGNATÁRIO ANA PAULA LUCENA FELIX ALVES
ADVOGADO JONISMAR SOBREIRA
GONZAGA(OAB: 26500/PB)
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
CONSIGNATÁRIO CARLOS MARCOS FELIX ALVES
ADVOGADO JONISMAR SOBREIRA
GONZAGA(OAB: 26500/PB)
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA LUCENA FELIX ALVES
- CARLOS MARCOS FELIX ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69e66c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
- DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se:
1 - PROCEDENTE a AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO proposta por FERREIRA COSTA & CIA LTDA em
face de CARLOS MATHEUS LUCENA ALVES para: a)
DECLARAR os efeitos liberatórios dos valores depositados na
conta judicial do juízo (id. b4ded51 - R$ 10.116,00), os quais já
foram liberados partes beneficiárias por alvará judicial (id. 1ab477f);
2 - PROCEDENTE EM PARTE a RECONVENÇÃO para: a)
CONDENAR a parte reconvinda/consinante a pagar às partes
reconvintes/consignatárias, com juros e correção monetária, no
prazo legal, as diferenças de recolhimento de FGTS, referente ao
período contratual de 08.07.2020 (data da contratação) a
16.09.2022 (dia anterior ao início do benefício previdenciário não
acidentário), tudo nos termos e limites da fundamentação, conforme
valores a serem apurados excepcionalmente em posterior fase de
liquidação.
Determina-se ao réu, após regular intimação pela Secretaria,
em fase de liquidação, que apresente a ficha financeira
completa do "de cujus", cujos valores serão contraditório, sob
pena de se presumirem como devidos os valores apontados na
petição inicial.
Autoriza-se a liberação, mediante alvará judicial, do saldo
constante na conta vinculada do FGTS.
A presente sentença possui força de alvará perante a CEF para
liberação do saldo existentes na conta vinculada FGTS da
contratualidade, suprindo a inexistência do TRCT, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da
CTPS.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos às partes
consignatárias/reconvintes.
Honorários sucumbenciais a cargo da parte
consignante/reconvinda, no importe de 05% do valor da
condenação, a ser apurado em posterior fase de liquidação.
Isento de custas as partes consignatárias/reconvintes (art. 790-A,
da CLT)
Custas provisórias no valor de R$ 48,26, correspondentes ao
percentual de 2% sobre o valor provisoriamente arbitrado à
condenação na reconvenção (R$ 2.413,00), a cargo da parte
consignante/reconvinda.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-52.2024.5.13.0004
AUTOR MANOEL RICARDO RAMOS DA
SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COMPANHIA TECIDOS
SANTANENSE
ADVOGADO CRISTIANO ABRAS SILVA(OAB:
100552/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL RICARDO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e5f5d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, julga-se PROCEDENTEa reclamação trabalhista
promovida porMANOEL RICARDO RAMOS DA SILVA em face de
COTEMINAS S.A; COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS
COTEMINAS; SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES S.A.; SEDA
SOCIEDADE ANONIMA e AMMO VAREJO S A para: 1-
ACOLHER a prescrição quinquenal oportunamente arguida para
declarar fulminados pelo instituto as pretensões anteriores ao
quinquênio que antecede ao ajuizamento da presente ação,
extinguindo esta parte da postuçlaão com julgamento do mérito; 2 -
DECLARAR a responsabilidade solidária de todas as rés pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
cumprimento das obrigações do presente título judicial, por
formação de grupo econômico; 3 - CONDENAR as rés
solidariamente a pagar à parte Reclamante, com juros e correção
monetária, no prazo legal, as seguintes parcelas: a) totalidade das
verbas rescisórias constantes no TRCT (R$ 36.197,58); b)
diferenças de FGTS e da multa de 40%, observada a dedução dos
valores de R$ 15.650,65 (multa de FGTS) e R$ 2.216,38 (FGTS
atrasado), já incluídos no TRCT; c) multa do artigo 477, §8º, da
CLT; d) indenização substitutiva das cestas básicas, no valor
mensal de R$ 107,77, referente a julho de 2023 até a rescisão; e)
multa da cláusula 5ª da ACT de id. 483e2f2, equivalente a 10% (dez
por cento) do piso salarial da categoria (R$ 180,68); g) indenização
por dano moral, ora ficada em 5.000,00 (cinco mil reais); tudo nos
termos e limites da fundamentação, conforme valores descritos em
memória de cálculo anexa, parte integrante do dispositivo.
Revoga-se a antecipação de tutela cautelar deferida sob o id.
cf6daef, que determinou o arresto do valor da causa. Em caso de
bloqueio de valores já efetuados, estes deverão ser revertidos ao
juízo da recuperação e falência, o qual é o competente para decidir
sobre a sua destinação.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo das rés, de forma solidária,
no importe de 05% sobre o valor da condenação, conforme
memória de cálculo anexa.
Os créditos decorrentes da condenação serão objeto de habilitação
no quadro geral de credores (Lei nº 11.101/05).
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pelas reclamadas, de forma solidária, no valor de R$
1.074,21, calculadas sobre o valor da condenação (R$ 53.710,28).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-52.2024.5.13.0004
AUTOR MANOEL RICARDO RAMOS DA
SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COMPANHIA TECIDOS
SANTANENSE
ADVOGADO CRISTIANO ABRAS SILVA(OAB:
100552/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMMO VAREJO S A
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
- COMPANHIA TECIDOS SANTANENSE
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e5f5d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, julga-se PROCEDENTEa reclamação trabalhista
promovida porMANOEL RICARDO RAMOS DA SILVA em face de
COTEMINAS S.A; COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS
COTEMINAS; SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES S.A.; SEDA
SOCIEDADE ANONIMA e AMMO VAREJO S A para: 1-
ACOLHER a prescrição quinquenal oportunamente arguida para
declarar fulminados pelo instituto as pretensões anteriores ao
quinquênio que antecede ao ajuizamento da presente ação,
extinguindo esta parte da postuçlaão com julgamento do mérito; 2 -
DECLARAR a responsabilidade solidária de todas as rés pelo
cumprimento das obrigações do presente título judicial, por
formação de grupo econômico; 3 - CONDENAR as rés
solidariamente a pagar à parte Reclamante, com juros e correção
monetária, no prazo legal, as seguintes parcelas: a) totalidade das
verbas rescisórias constantes no TRCT (R$ 36.197,58); b)
diferenças de FGTS e da multa de 40%, observada a dedução dos
valores de R$ 15.650,65 (multa de FGTS) e R$ 2.216,38 (FGTS
atrasado), já incluídos no TRCT; c) multa do artigo 477, §8º, da
CLT; d) indenização substitutiva das cestas básicas, no valor
mensal de R$ 107,77, referente a julho de 2023 até a rescisão; e)
multa da cláusula 5ª da ACT de id. 483e2f2, equivalente a 10% (dez
por cento) do piso salarial da categoria (R$ 180,68); g) indenização
por dano moral, ora ficada em 5.000,00 (cinco mil reais); tudo nos
termos e limites da fundamentação, conforme valores descritos em
memória de cálculo anexa, parte integrante do dispositivo.
Revoga-se a antecipação de tutela cautelar deferida sob o id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
cf6daef, que determinou o arresto do valor da causa. Em caso de
bloqueio de valores já efetuados, estes deverão ser revertidos ao
juízo da recuperação e falência, o qual é o competente para decidir
sobre a sua destinação.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo das rés, de forma solidária,
no importe de 05% sobre o valor da condenação, conforme
memória de cálculo anexa.
Os créditos decorrentes da condenação serão objeto de habilitação
no quadro geral de credores (Lei nº 11.101/05).
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pelas reclamadas, de forma solidária, no valor de R$
1.074,21, calculadas sobre o valor da condenação (R$ 53.710,28).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000438-89.2024.5.13.0004
AUTOR DANILO ALEXANDRE SOARES
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU NORANGE COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA -
ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO ALEXANDRE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55e9474
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
- DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação proposta por DANILO
ALEXANDRE SOARES em face de NORANGE COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME para: 1 - CONDENAR a
parte reclamada a pagar ao reclamante, com juros e correção
monetária, no prazo legal: a) diferença salarial por acúmulo de
função, no percentual de 15%, incidente sobre o salário base
vigente à época dos fatos, por todo o contrato de trabalho, com
reflexos sobre 13º salário; férias + 1/3; aviso prévio indenizado;
FGTS + multa de 40%; b) 1/12 do 13º salário de 2023;tudo nos
termos e limites da fundamentação, conforme memória de cálculo
anexa, parte integrante do dispositivo.
Defere-se os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Condena-se a parte reclamada ao pagamento de honorários
sucumbenciais no importe de 05% sobre o valor da condenação,
nos termos do art. 791-A da CLT, segundo valores constante em
memória de cálculo anexa.
Correção monetária, juros, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 413,87, calculadas sobre o
valor total da condenação de R$ 20.693,26.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000438-89.2024.5.13.0004
AUTOR DANILO ALEXANDRE SOARES
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU NORANGE COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA -
ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORANGE COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55e9474
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
- DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação proposta por DANILO
ALEXANDRE SOARES em face de NORANGE COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME para: 1 - CONDENAR a
parte reclamada a pagar ao reclamante, com juros e correção
monetária, no prazo legal: a) diferença salarial por acúmulo de
função, no percentual de 15%, incidente sobre o salário base
vigente à época dos fatos, por todo o contrato de trabalho, com
reflexos sobre 13º salário; férias + 1/3; aviso prévio indenizado;
FGTS + multa de 40%; b) 1/12 do 13º salário de 2023;tudo nos
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
termos e limites da fundamentação, conforme memória de cálculo
anexa, parte integrante do dispositivo.
Defere-se os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Condena-se a parte reclamada ao pagamento de honorários
sucumbenciais no importe de 05% sobre o valor da condenação,
nos termos do art. 791-A da CLT, segundo valores constante em
memória de cálculo anexa.
Correção monetária, juros, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 413,87, calculadas sobre o
valor total da condenação de R$ 20.693,26.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000440-59.2024.5.13.0004
AUTOR JEFFERSON DA SILVA SANTIAGO
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA SILVA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b6e04a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista proposta por
JEFFERSON DA SILVA SANTIAGO em face deLIDER
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA para condenar a Ré a pagar
ao Reclamante, com juros e correção monetária, no prazo legal,
adicional de insalubridade em grau médio (20%), por todo o contrato
de trabalho, com reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º
salário, e FGTS + multa 40% (Súmula nº 139 e OJ nº 47 da SBDI-1
- TST), tudo nos termos e limites da fundamentação, conforme
memória de cálculo anexa, parte integrante do dispositivo.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários sucumbenciais de 05% sobre o valor da condenação,
em favor do patrono da autora, a cargo do réu, conforme valores em
memória de cálculo anexa.
Honorários periciais a cargo do réu, no montante de R$ 800,00
(oitocentos reais), em favor da perita THAIS DE SOUZA PRIMO.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Custas no valor de R$ 167,43, a cargo do réu, calculadas sobre o
valor da condenação (R$ 8.371,43).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000440-59.2024.5.13.0004
AUTOR JEFFERSON DA SILVA SANTIAGO
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b6e04a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista proposta por
JEFFERSON DA SILVA SANTIAGO em face deLIDER
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA para condenar a Ré a pagar
ao Reclamante, com juros e correção monetária, no prazo legal,
adicional de insalubridade em grau médio (20%), por todo o contrato
de trabalho, com reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º
salário, e FGTS + multa 40% (Súmula nº 139 e OJ nº 47 da SBDI-1
- TST), tudo nos termos e limites da fundamentação, conforme
memória de cálculo anexa, parte integrante do dispositivo.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Honorários sucumbenciais de 05% sobre o valor da condenação,
em favor do patrono da autora, a cargo do réu, conforme valores em
memória de cálculo anexa.
Honorários periciais a cargo do réu, no montante de R$ 800,00
(oitocentos reais), em favor da perita THAIS DE SOUZA PRIMO.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Custas no valor de R$ 167,43, a cargo do réu, calculadas sobre o
valor da condenação (R$ 8.371,43).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000753-88.2022.5.13.0004
AUTOR PABLO HIERRO DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para para efetuar, no prazo de 48 horas, o
pagamento do saldo remanescente (planilha Id 8560bae), sob pena
de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000448-36.2024.5.13.0004
AUTOR MARCELA RAIMUNDO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU NORPLAST - INJECAO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO VICTOR ANDRADE JULIANO(OAB:
55723/BA)
ADVOGADO MARIO CESAR DE OLIVEIRA
CARVALHO JUNIOR(OAB: 49915/BA)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA RAIMUNDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ff972c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação proposta por MARCELA
RAIMUNDO DOS SANTOS em face de NORPLAST - INJECAO DE
TERMOPLASTICOS LTDA, para: 1 - DECLARAR a nulidade da
dispensa imotivada, ocorrida no período de estabilidade provisória
no emprego; 2 - CONDENAR a parte reclamada a pagar à
reclamante, no prazo legal, com juros e correção monetária: a) os
salários e demais direitos a que faria jus se ativo estivesse no
período da estabilidade de 12 meses, referente ao período de
08.01.2024 a 08.01.2025; b) as seguintes verbas rescisórias e
contratuais (20.11.2021 a 08.01.2025): b.1) aviso prévio indenizado
e reflexos (39 dias); b.2) 13º salário de 2024; b.3) 13º salário
proporcional de 2025; b.4) férias + 1/3 do período aquisitivo
2023/2024 (simples); b.5) férias + 1/3 proporcionais; b.6) FGTS;
b.7) multa de 40% do FGTS.; c) dano morais, ora fixados em R$
2.000,00 (dois mil reais); tudo nos termos e nos limites da
fundamentação, conforme memória de cálculo anexa, parte
integrante do dispositivo.
Extingue-se, sem resolução do mérito, por inepto, o pedido de
liberação do seguro desemprego e saque do FGTS, conforme
fundamentação.
Autoriza-se a dedução do valor já quitado no TRCT de id. 3d08a0d
(R$ 2.500,99).
O FGTS deverá ser pago diretamente à parte reclamante.
Determina-se a retificação da CTPS, para o fim de constar como
data de desligamento o dia 16.02.2025 (já com a projeção do aviso
prévio de 39 dias),após regular intimação pela Secretaria do Juízo,
conforme diretrizes estabelecidas nesta unidade judiciária. Em caso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
de descumprimento, arbitra-se multa no valor de 01 salário, em
favor do reclamante.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários sucumbenciais a cargo da reclamada, no importe de
05% sobre o valor da condenação, conforme memória de cálculo
anexa.
Honorários periciais, a cargo da União, no montante de R$ 800,00
(oitocentos reais), em favor do(a) perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA.
Honorários periciais, a cargo do réu, no montante de R$ 800,00
(oitocentos reais), em favor da perita KARINA CAVALCANTI DE
BARROS.
Correção monetária, juros de mora, contribuição previdenciária e
fiscal nos termos da fundamentação.
Custas a cargo da reclamada, no valor de R$684,75, calculadas
sobre o valor da condenação (R$34.237,60).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-36.2024.5.13.0004
AUTOR MARCELA RAIMUNDO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU NORPLAST - INJECAO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO VICTOR ANDRADE JULIANO(OAB:
55723/BA)
ADVOGADO MARIO CESAR DE OLIVEIRA
CARVALHO JUNIOR(OAB: 49915/BA)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORPLAST - INJECAO DE TERMOPLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ff972c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação proposta por MARCELA
RAIMUNDO DOS SANTOS em face de NORPLAST - INJECAO DE
TERMOPLASTICOS LTDA, para: 1 - DECLARAR a nulidade da
dispensa imotivada, ocorrida no período de estabilidade provisória
no emprego; 2 - CONDENAR a parte reclamada a pagar à
reclamante, no prazo legal, com juros e correção monetária: a) os
salários e demais direitos a que faria jus se ativo estivesse no
período da estabilidade de 12 meses, referente ao período de
08.01.2024 a 08.01.2025; b) as seguintes verbas rescisórias e
contratuais (20.11.2021 a 08.01.2025): b.1) aviso prévio indenizado
e reflexos (39 dias); b.2) 13º salário de 2024; b.3) 13º salário
proporcional de 2025; b.4) férias + 1/3 do período aquisitivo
2023/2024 (simples); b.5) férias + 1/3 proporcionais; b.6) FGTS;
b.7) multa de 40% do FGTS.; c) dano morais, ora fixados em R$
2.000,00 (dois mil reais); tudo nos termos e nos limites da
fundamentação, conforme memória de cálculo anexa, parte
integrante do dispositivo.
Extingue-se, sem resolução do mérito, por inepto, o pedido de
liberação do seguro desemprego e saque do FGTS, conforme
fundamentação.
Autoriza-se a dedução do valor já quitado no TRCT de id. 3d08a0d
(R$ 2.500,99).
O FGTS deverá ser pago diretamente à parte reclamante.
Determina-se a retificação da CTPS, para o fim de constar como
data de desligamento o dia 16.02.2025 (já com a projeção do aviso
prévio de 39 dias),após regular intimação pela Secretaria do Juízo,
conforme diretrizes estabelecidas nesta unidade judiciária. Em caso
de descumprimento, arbitra-se multa no valor de 01 salário, em
favor do reclamante.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários sucumbenciais a cargo da reclamada, no importe de
05% sobre o valor da condenação, conforme memória de cálculo
anexa.
Honorários periciais, a cargo da União, no montante de R$ 800,00
(oitocentos reais), em favor do(a) perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA.
Honorários periciais, a cargo do réu, no montante de R$ 800,00
(oitocentos reais), em favor da perita KARINA CAVALCANTI DE
BARROS.
Correção monetária, juros de mora, contribuição previdenciária e
fiscal nos termos da fundamentação.
Custas a cargo da reclamada, no valor de R$684,75, calculadas
sobre o valor da condenação (R$34.237,60).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000562-43.2022.5.13.0004
AUTOR JOSILENE MARCELINO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU WHELLTON LONDRES FELIX DA
SILVA
RÉU FELIX E LONDRES COMERCIO DE
MARMORES E GRANITOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE MARCELINO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da informação Id f8aa37e.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000754-05.2024.5.13.0004
AUTOR ELTON DA ROCHA GUEDES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ad2cf8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista promovida por
ELTON DA ROCHA GUEDES em face de 99 TECNOLOGIA
LTDA para: 1 - DECLARAR o vínculo de emprego na modalidade
intermitente, na função de motorista, a partir de 01.01.2021 (limite
da inicial), com salário mensal médio de R$ 2.800,00; 2 -
CONDENAR a parte reclamada a pagar à parte reclamante, com
juros e correção monetária, no prazo legal, as seguintes verbas
contratuais, levando em conta que a informação de que o contrato
de trabalho se encontra ativo (relação de trato sucessivo, ou seja,
valores apurados até a data da condenação): a) férias + 1/3, desde
a admissão, observada a dobra e excluídos os períodos
concessivos não vencidos; b) 13º salário de todo o período,
excluídos os períodos não vencidos; c) FGTS não recolhido; tudo
nos termos e limites da fundamentação, conforme memória de
cálculo anexa, parte integrante do dispositivo.
Condena-se a ré em obrigação de fazer, consistente na anotação
da CTPS, a partir de 01.01.2021, na função de motorista e
modalidade intermitente, mediante remuneração mensal média no
valor de R$ 2.800,00. A obrigação deverá ser cumprida após regular
intimação pela Secretaria, de acordo as diretrizes estabelecida na
unidade judiciária, sob pena de aplicação de multa de 01 salário
mínimo, a ser revertida em favor do autor, autorizada a anotação
diretamente pela Secretaria, em caso de descumprimento da
obrigação.
Defere-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo do réu, no importe de 05%
sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, oficie-se a Secretaria da Receita
Federal do Brasil (SRFB), informando acerca do reconhecimento do
vínculo empregatício.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 982,89, calculadas sobre o
valor da condenação (R$ 49.144,46).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000754-05.2024.5.13.0004
AUTOR ELTON DA ROCHA GUEDES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON DA ROCHA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ad2cf8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista promovida por
ELTON DA ROCHA GUEDES em face de 99 TECNOLOGIA
LTDA para: 1 - DECLARAR o vínculo de emprego na modalidade
intermitente, na função de motorista, a partir de 01.01.2021 (limite
da inicial), com salário mensal médio de R$ 2.800,00; 2 -
CONDENAR a parte reclamada a pagar à parte reclamante, com
juros e correção monetária, no prazo legal, as seguintes verbas
contratuais, levando em conta que a informação de que o contrato
de trabalho se encontra ativo (relação de trato sucessivo, ou seja,
valores apurados até a data da condenação): a) férias + 1/3, desde
a admissão, observada a dobra e excluídos os períodos
concessivos não vencidos; b) 13º salário de todo o período,
excluídos os períodos não vencidos; c) FGTS não recolhido; tudo
nos termos e limites da fundamentação, conforme memória de
cálculo anexa, parte integrante do dispositivo.
Condena-se a ré em obrigação de fazer, consistente na anotação
da CTPS, a partir de 01.01.2021, na função de motorista e
modalidade intermitente, mediante remuneração mensal média no
valor de R$ 2.800,00. A obrigação deverá ser cumprida após regular
intimação pela Secretaria, de acordo as diretrizes estabelecida na
unidade judiciária, sob pena de aplicação de multa de 01 salário
mínimo, a ser revertida em favor do autor, autorizada a anotação
diretamente pela Secretaria, em caso de descumprimento da
obrigação.
Defere-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo do réu, no importe de 05%
sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, oficie-se a Secretaria da Receita
Federal do Brasil (SRFB), informando acerca do reconhecimento do
vínculo empregatício.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 982,89, calculadas sobre o
valor da condenação (R$ 49.144,46).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000652-80.2024.5.13.0004
AUTOR EDSON ANTONIO DE LIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON ANTONIO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5902465
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista promovida por
EDSON ANTONIO DE LIRA em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, para: 1 - DECLARAR o vínculo de emprego
na modalidade intermitente, na função de motorista, a partir de
01.11.2022 (limite da inicial), com salário mensal médio de R$
2.800,00; 2 - CONDENAR a parte reclamada a pagar à parte
reclamante, com juros e correção monetária, no prazo legal, as
seguintes verbas contratuais, levando em conta que a informação
de que o contrato de trabalho se encontra ativo (relação de trato
sucessivo, ou seja, valores apurados até a data da condenação): a)
férias + 1/3, desde a admissão, observada a dobra e excluídos os
períodos concessivos não vencidos; b) 13º salário de todo o
período, excluídos os períodos não vencidos; c) FGTS não
recolhido; tudo nos termos e limites da fundamentação, conforme
memória de cálculo anexa, parte integrante do dispositivo.
Extingue-se, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, IV,
do CPC, os pleitos relacionados às contribuições previdenciárias
não efetivamente recolhidas no curso da relação jurídica.
Condena-se a ré em obrigação de fazer, consistente na anotação
da CTPS, a partir de 01.11.2022, na função de motorista e
modalidade intermitente, mediante remuneração mensal média no
valor de R$ 2.800,00. A obrigação deverá ser cumprida após regular
intimação pela Secretaria, de acordo as diretrizes estabelecida na
unidade judiciária, sob pena de aplicação de multa de 01 salário
mínimo, a ser revertida em favor do autor, autorizada a anotação
diretamente pela Secretaria, em caso de descumprimento da
obrigação.
Defere-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo do réu, no importe de 05%
sobre o valor da condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Após o trânsito em julgado, oficie-se a Secretaria da Receita
Federal do Brasil (SRFB), informando acerca do reconhecimento do
vínculo empregatício.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 379,70, calculadas sobre o
valor da condenação (R$ 18.985,03).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000652-80.2024.5.13.0004
AUTOR EDSON ANTONIO DE LIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5902465
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista promovida por
EDSON ANTONIO DE LIRA em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, para: 1 - DECLARAR o vínculo de emprego
na modalidade intermitente, na função de motorista, a partir de
01.11.2022 (limite da inicial), com salário mensal médio de R$
2.800,00; 2 - CONDENAR a parte reclamada a pagar à parte
reclamante, com juros e correção monetária, no prazo legal, as
seguintes verbas contratuais, levando em conta que a informação
de que o contrato de trabalho se encontra ativo (relação de trato
sucessivo, ou seja, valores apurados até a data da condenação): a)
férias + 1/3, desde a admissão, observada a dobra e excluídos os
períodos concessivos não vencidos; b) 13º salário de todo o
período, excluídos os períodos não vencidos; c) FGTS não
recolhido; tudo nos termos e limites da fundamentação, conforme
memória de cálculo anexa, parte integrante do dispositivo.
Extingue-se, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, IV,
do CPC, os pleitos relacionados às contribuições previdenciárias
não efetivamente recolhidas no curso da relação jurídica.
Condena-se a ré em obrigação de fazer, consistente na anotação
da CTPS, a partir de 01.11.2022, na função de motorista e
modalidade intermitente, mediante remuneração mensal média no
valor de R$ 2.800,00. A obrigação deverá ser cumprida após regular
intimação pela Secretaria, de acordo as diretrizes estabelecida na
unidade judiciária, sob pena de aplicação de multa de 01 salário
mínimo, a ser revertida em favor do autor, autorizada a anotação
diretamente pela Secretaria, em caso de descumprimento da
obrigação.
Defere-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo do réu, no importe de 05%
sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, oficie-se a Secretaria da Receita
Federal do Brasil (SRFB), informando acerca do reconhecimento do
vínculo empregatício.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 379,70, calculadas sobre o
valor da condenação (R$ 18.985,03).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000680-48.2024.5.13.0004
AUTOR ISONILDO CABRAL GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISONILDO CABRAL GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 190840d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista promovida por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ISONILDO CABRAL GOMES em face de 99 TECNOLOGIA LTDA
para: 1 - DECLARAR o vínculo de emprego na modalidade
intermitente, na função de motorista, a partir de 05.06.2019 (data
da primeira corrida), com salário semanal médio de R$ 400,00; 2 -
CONDENAR a parte reclamada a pagar à parte reclamante, com
juros e correção monetária, no prazo legal, as seguintes verbas
contratuais, levando em conta que a informação de que o contrato
de trabalho se encontra ativo (relação de trato sucessivo, ou seja,
valores apurados até a data da condenação): a) férias + 1/3, desde
a admissão, observada a dobra e excluídos os períodos
concessivos não vencidos; b) 13º salário de todo o período,
excluídos os períodos não vencidos; c) FGTS não recolhido; tudo
nos termos e limites da fundamentação, conforme memória de
cálculo anexa, parte integrante do dispositivo.
Condena-se a ré em obrigação de fazer, consistente na anotação
da CTPS, a partir de 05.06.2019, na função de motorista e
modalidade intermitente, mediante remuneração semanal média no
valor de R$ 400,00. A obrigação deverá ser cumprida após regular
intimação pela Secretaria, de acordo as diretrizes estabelecida na
unidade judiciária, sob pena de aplicação de multa de 01 salário
mínimo, a ser revertida em favor do autor, autorizada a anotação
diretamente pela Secretaria, em caso de descumprimento da
obrigação.
Defere-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo do réu, no importe de 05%
sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, oficie-se a Secretaria da Receita
Federal do Brasil (SRFB), informando acerca do reconhecimento do
vínculo empregatício.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 795,41, calculadas sobre o
valor da condenação (R$ 39.770,74).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000680-48.2024.5.13.0004
AUTOR ISONILDO CABRAL GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 190840d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista promovida por
ISONILDO CABRAL GOMES em face de 99 TECNOLOGIA LTDA
para: 1 - DECLARAR o vínculo de emprego na modalidade
intermitente, na função de motorista, a partir de 05.06.2019 (data
da primeira corrida), com salário semanal médio de R$ 400,00; 2 -
CONDENAR a parte reclamada a pagar à parte reclamante, com
juros e correção monetária, no prazo legal, as seguintes verbas
contratuais, levando em conta que a informação de que o contrato
de trabalho se encontra ativo (relação de trato sucessivo, ou seja,
valores apurados até a data da condenação): a) férias + 1/3, desde
a admissão, observada a dobra e excluídos os períodos
concessivos não vencidos; b) 13º salário de todo o período,
excluídos os períodos não vencidos; c) FGTS não recolhido; tudo
nos termos e limites da fundamentação, conforme memória de
cálculo anexa, parte integrante do dispositivo.
Condena-se a ré em obrigação de fazer, consistente na anotação
da CTPS, a partir de 05.06.2019, na função de motorista e
modalidade intermitente, mediante remuneração semanal média no
valor de R$ 400,00. A obrigação deverá ser cumprida após regular
intimação pela Secretaria, de acordo as diretrizes estabelecida na
unidade judiciária, sob pena de aplicação de multa de 01 salário
mínimo, a ser revertida em favor do autor, autorizada a anotação
diretamente pela Secretaria, em caso de descumprimento da
obrigação.
Defere-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo do réu, no importe de 05%
sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, oficie-se a Secretaria da Receita
Federal do Brasil (SRFB), informando acerca do reconhecimento do
vínculo empregatício.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 795,41, calculadas sobre o
valor da condenação (R$ 39.770,74).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000702-40.2024.5.13.0026
AUTOR VICTOR HUGO MOREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR HUGO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:d698a73 ).
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000702-40.2024.5.13.0026
AUTOR VICTOR HUGO MOREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:d698a73 ).
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000650-13.2024.5.13.0004
AUTOR PAULO LEONARDO AMORIM
FINAMORE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO LEONARDO AMORIM FINAMORE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:c29e8ea ).
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000650-13.2024.5.13.0004
AUTOR PAULO LEONARDO AMORIM
FINAMORE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:c29e8ea ).
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000678-78.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO PEDRO ALVES DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO ALVES DA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:8ce039e ).
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000678-78.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO PEDRO ALVES DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:8ce039e ).
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000686-61.2024.5.13.0002
AUTOR YHARLISSON EMANUEL
FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- YHARLISSON EMANUEL FERNANDES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:5b42a86 ).
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000686-61.2024.5.13.0002
AUTOR YHARLISSON EMANUEL
FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:5b42a86 ).
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000931-66.2024.5.13.0004
AUTOR ANTONIO ALESSANDRO ALMEIDA
FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALESSANDRO ALMEIDA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ANTONIO ALESSANDRO ALMEIDA
FERNANDES ( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 02/09/2024 10:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83565234515
ID da reunião: 835 6523 4515
NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR TESTEMUNHAS NESSA
AUDIÊNCIA INICIAL
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000612-98.2024.5.13.0004
AUTOR DANIEL ALVES DA SILVA ARAGAO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ALVES DA SILVA ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo médico de id 9e082a6, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000612-98.2024.5.13.0004
AUTOR DANIEL ALVES DA SILVA ARAGAO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo médico de id 9e082a6, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000525-45.2024.5.13.0004
AUTOR RICARDO WAGNER CORREIA
GUERRA FILHO
ADVOGADO RICARDO WAGNER CORREIA
GUERRA FILHO(OAB: 15959/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO WAGNER CORREIA GUERRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa2b9a9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:8942d55 ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-83.2023.5.13.0004
AUTOR SAMARA BRASIL DE ARAUJO
ADVOGADO ELIENNAY GOMES ALVES(OAB:
30314/CE)
RÉU WERIS COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO VANDERLEI SCHMITZ JUNIOR(OAB:
3582/AC)
ADVOGADO WLADIMIR RIGO MARTINS
JUNIOR(OAB: 3983/AC)
RÉU WERISNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO VANDERLEI SCHMITZ JUNIOR(OAB:
3582/AC)
ADVOGADO WLADIMIR RIGO MARTINS
JUNIOR(OAB: 3983/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA BRASIL DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42d7a6c
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens
do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito,
no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de
dois anos, nos termos do artigo 11-A da CLT.
2.Em caso de inércia, proceda-se ao sobrestamento do feito por
execução frustrada e pelo prazo de 02 anos ou manifestação da
parte, o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000475-19.2024.5.13.0004
AUTOR JOSIVALDO FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10e3627
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:7425080 ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001236-84.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74de4c7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciem-se os atos executórios.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001236-84.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74de4c7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciem-se os atos executórios.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0039500-84.1997.5.13.0004
AUTOR MARITELMA ALMEIDA SOUZA
ADVOGADO JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
AUTOR MARIA DO CEU OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
AUTOR ADILEIDE DE LIMA NASCIMENTO
ADVOGADO JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILEIDE DE LIMA NASCIMENTO
- MARIA DO CEU OLIVEIRA
- MARITELMA ALMEIDA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbcfd82
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Mantenho os termos do despacho Id 21411fc.
Retornem os autos ao sobrestamento.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000198-03.2024.5.13.0004
AUTOR CARLOS ALEXANDRE MEIRELES
BARBOSA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES,
FRIOS E DERIVADOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista aos reclamados do novo documento anexado pela parte
autora no id 9822b0e , pelo prazo de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000198-03.2024.5.13.0004
AUTOR CARLOS ALEXANDRE MEIRELES
BARBOSA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPORIO DALU COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista aos reclamados do novo documento anexado pela parte
autora no id 9822b0e , pelo prazo de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000011-29.2023.5.13.0004
AUTOR JACIARA SILVA CARVALHO
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60b58c7
proferido nos autos.
Vistos etc
Quanto aos créditos concursais, cálculo de id 1586362, expeça-se
certidão de crédito para habilitação junto ao juízo universal.
Quanto aos créditos apurados no id ff2d17b, extraconcursais, a
jurisprudência majoritária é no sentido de que a alienação ou
constrição de bens ou levantamento da quantia penhorada
depende de autorização prévia do juízo recuperacional, a quem
compete verificar a essencialidade do bem constrito à manutenção
da atividade econômica, e, ainda, determinar a sua substituição ou
autorizar a sua alienação ou levantamento da quantia penhorada,
devendo ser oficiado para apreciar as medidas constritivas
adotadas.
Determino, pois, a intimação do exequente para, no prazo de 10
dias, indicar bens livres para a penhora.
Indicados os bens, deverá ser oficiado ao juízo recuperacional para
manifestação sobre confirmar a possibilidade de penhora dos
mesmo e/ou indicar outros bens livres e desembaraçados sobre os
quais possam recair a penhora.
Em caso de inércia, voltem os autos conclusos para deliberações
sobre o sobrestamento ou não do feito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-29.2023.5.13.0004
AUTOR JACIARA SILVA CARVALHO
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIARA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60b58c7
proferido nos autos.
Vistos etc
Quanto aos créditos concursais, cálculo de id 1586362, expeça-se
certidão de crédito para habilitação junto ao juízo universal.
Quanto aos créditos apurados no id ff2d17b, extraconcursais, a
jurisprudência majoritária é no sentido de que a alienação ou
constrição de bens ou levantamento da quantia penhorada
depende de autorização prévia do juízo recuperacional, a quem
compete verificar a essencialidade do bem constrito à manutenção
da atividade econômica, e, ainda, determinar a sua substituição ou
autorizar a sua alienação ou levantamento da quantia penhorada,
devendo ser oficiado para apreciar as medidas constritivas
adotadas.
Determino, pois, a intimação do exequente para, no prazo de 10
dias, indicar bens livres para a penhora.
Indicados os bens, deverá ser oficiado ao juízo recuperacional para
manifestação sobre confirmar a possibilidade de penhora dos
mesmo e/ou indicar outros bens livres e desembaraçados sobre os
quais possam recair a penhora.
Em caso de inércia, voltem os autos conclusos para deliberações
sobre o sobrestamento ou não do feito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000915-15.2024.5.13.0004
AUTOR JULIO CESAR ALVES DE CARVALHO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR ALVES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0029cd
proferida nos autos.
Cuida-se de ação trabalhista movida por JULIO CESAR ALVES DE
CARVALHO em face do BANCO BRADESCO S.A.
Em sede de antecipação de tutela, pretende a reintegração por
estar em gozo de estabilidade acidentária.
Sustenta o autor ter sido admitido pelo reclamado em 2014 como
Escriturário passando posteriormente pelas funções de caixa,
assistente administrativo e gerente administrativo. Alega que a sua
demissão ocorreu quando encontrava-se doente, em 13/05/2024.
Que em decorrência das doenças ocupacionais, realizou perícia
junto ao INSS em dezembro de 2023, sendo comprovada a sua
incapacidade laboral e concessão de auxílio-doença até 15/12/2023
pelo que entende deter estabilidade até 15/12/2024, nos termos da
Súm. 378 do TST e Lei 8.213/91. Que a comunicação da decisão
não foi emitida por erro do INSS. Que o pedido de prorrogação do
benefício não foi feito em decorrência de já possuir outra demanda
perante o órgão previdenciário. Informa, ainda, que o reclamando
contrariando a norma do art. 168 da CLT não realizou o exame
demissional.
A documentação acostada aos autos demonstra o recebimento por
parte do autor de auxílios-doença em diversos momentos, porém,
não há prova concreta do nexo causal entre as doenças e a
atividade laboral. A título de exemplo, cite-se o Laudo de id
0664d56 que indica a existência de incapacidade laborativa, mas
não afirma a existência de nexo causal.
Dessa forma, em que pesem os relatórios e laudos médicos,
entendo
pela necessidade da matéria ser melhor debatida em exame final de
mérito, após o prazo de defesa e instrução processual.
Diante do exposto, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela.
Intime-se a parte. Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000495-10.2024.5.13.0004
AUTOR JONATHAN ANDERSON LACERDA
BARBOSA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista ao segundo réu dos novos documentos enviados pelo autor
em anexo á petição de id b91bf46, pelo prazo de 5 dias (ato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000837-96.2016.5.13.0005
AUTOR MARBYU EDGAR RIOS GUERRA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU LAURA CRISTINA DE OLIVEIRA
PEREIRA - ME
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU LAURA CRISTINA DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ministério do Trabalho e Emprego
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE SEGURIDADE
SOCIAL INSS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARBYU EDGAR RIOS GUERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c1b7db
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamante acerca do teor do Protocolo Id
14a263e, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000673-53.2024.5.13.0005
AUTOR SHEILA FERNANDA DE OLIVEIRA
NUNES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e909f1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 852, I da CLT.
FUNDAMENTAÇÃO
MÉRITO
Da preliminar de incompetência absoluta
A ré suscita a preliminar de incompetência desta Justiça
Especializada, afirmando que a relação entre ela e a autora é de
cunho comercial, cabendo à Justiça Comum a competência para o
julgamento da lide. Acrescenta que a Justiça do Trabalho não é
competente para determinar o recolhimento de contribuições
previdenciárias devidas ao longo de uma relação jurídica.
Razão não lhe assiste.
Nos termos da Constituição Federal, “compete à Justiça do
Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de
trabalho (art. 114, I)”.
No caso em tela, o dissídio deriva diretamente da alegação de
relação de emprego, razão pela qual deve ser enfrentado o mérito
da demanda, a fim de declarar ou não tal relação.
A competência, atualmente, foi fixada para o processamento de
qualquer lide que seja consequente de relação de trabalho,
independentemente da posição jurídica dos litigantes na
mencionada relação, bem como da natureza dessa relação, se civil
ou trabalhista.
Destarte, tratando-se de pedidos decorrentes da relação de
emprego, é competente a Justiça do Trabalho para examinar e
julgar o feito.
Rejeito.
MÉRITO
Da natureza do vínculo
A autora, SHEILA FERNANDA DE OLIVEIRA NUNES, pugna, na
peça de ingresso, pelo reconhecimento do vínculo empregatício
com a reclamada “UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA”,
enfatizando que laborou para esta nos moldes do art. 3º da CLT,
pelo período de 01/06/2017 até o presente momento, realizando
jornadas diárias de trabalho, com média mensal de remuneração no
valor de R$ 700,00. Pede que seja reconhecido o vínculo
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
empregatício, com a consequente anotação na CTPS, ou,
sucessivamente, o pagamento das verbas rescisórias atinentes à
rescisão imotivada do contrato de trabalho.
Em contestação, a demandada nega a existência da relação de
emprego nos moldes do art. 3º da CLT, relatando que “é uma
empresa de tecnologia utilizada pelos Motoristas Parceiros para a
localização e captação de Usuários visando o seu deslocamento.”
Diz que em seu cadastro do CNAE, “tem sua atividade econômica
principal classificada sob o código 74.90-1-04: Atividades de
intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral,
exceto imobiliários”. Requer, portanto, a improcedência da
reclamatória.
Vejamos.
Na audiência de instrução, as partes registraram a indicação de
diversos pontos incontroversos, quais sejam: “1- ficava a critério do
motorista o início e término do horário de utilização da plataforma; 2
- o motorista poderia alterar a rota definida pelo aplicativo em
comum acordo com o passageiro, o que pode ou não gerar
alteração de valor; 3- não havia exigência quanto ao número
mínimo de viagens diárias; 4- ficava a critério do motorista a
participação ou não em promoções; 5- o motorista apenas fez o
cadastro por meio do aplicativo, não sendo realizado nenhum
processo seletivo; 6- é critério do motorista utilizar outras
plataformas; 7- o motorista decide os dias de folga e nos dias de
folga, não era necessário justificar a ausência na plataforma; 8-
poderia receber o valor da viagem diretamente do passageiro,
quando pago em dinheiro; 9- o motorista arca com as despesas do
veículo, inclusive seguro; 10- a reclamada não garante
remuneração mínima ao final do dia/mês; 11- a reclamada aceita
que dois motoristas usem o mesmo carro; 12- não é obrigatório o
fornecimento de água e bala, ficando a critério do motorista.” (ID.
9b1100f). Também requereram a utilização de prova emprestada.
Do exame dos autos, restou comprovado que a autora aderiu ao
aplicativo, utilizando-se de um serviço previamente disponível. A
autonomia na prestação de serviços da motorista foi evidenciada
pela ausência de subordinação, exclusividade e exigência de
habitualidade na relação estabelecida entre as partes, conforme
relato da autora sobre sua experiência de uso do aplicativo.
A possibilidade de a trabalhadora prestar serviços à empresa
concorrente e/ou ficar sem acessar o aplicativo, sem precisar nem
sequer avisar à reclamada, são circunstâncias que indicam a
ausência espontânea da prestação de serviços, que só ocorre em
ambiente virtual, revelando a total flexibilidade e autodeterminação,
incompatíveis com o reconhecimento da relação de emprego.
A avaliação dos motoristas pelos usuários, e vice-versa, também
demonstra a inexistência de subordinação, caracterizando-se como
uma ferramenta de controle da qualidade de serviços do condutor,
de interesse de todos os envolvidos.
Nesse contexto, resta evidente a inexistência do alegado vínculo
empregatício, e, por consequência, os títulos trabalhistas pleiteados
e danos morais (por dispensa arbitrária e ausência da cobertura
previdenciária).
Nesse sentido, inclusive, cite-se recente ementa advinda do C. TST
(Processo: AIRR – 10379-07.2022.5.03.0006; Orgão Judicante: 4ª
Turma; Relator: Ives Gandra da Silva Martins Filho; Julgamento:
14/12/2022; Publicação: 19/12/2022), in verbis:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - RITO
SUMARÍSSIMO - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E
PLATAFORMAS TECNOLÓGICAS OU APLICATIVOS
CAPTADORES DE CLIENTES (99 TECNOLOGIA LTDA.) -
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA
AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA
JURÍDICA RECONHECIDA – DESPROVIMENTO.
(...)
Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de
tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão
provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho,
mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve
o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos
formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica
fraude à relação de emprego, de modo a não frear o
desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras
protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho.
Nesse contexto, analisando, à luz dos arts. 2º e 3º da CLT, a
relação existente entre a "99 Tecnologia Ltda." e os motoristas que
se utilizam desse aplicativo para obterem clientes aos seus serviços
de transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a
obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor
pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do
profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b)
quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do
motorista em escolher os dias, horários e forma de labor - podendo
desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que
entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas
determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas
escolhas -, a necessidade de observância de cláusulas contratuais
(valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de
comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as
correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se
preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado
concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de
trabalho prestado pelo motorista, reforçando a convicção quanto ao
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de
aplicativo independente, como o motorista da "99 Tecnologia Ltda.",
no rol de atividades permitidas para inscrição como
Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução
148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à
remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se
caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do
serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a
responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos
ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da
plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em
alguns casos), além de os percentuais fixados pela "99 Tecnologia
Ltda.", de cota - parte do motorista, serem superiores ao que este
Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de
parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas
semelhantes (ex.: Uber Brasil Tecnologia Ltda).
Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder
Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo
empregatício de profissionais que atuam em novas formas de
trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual
e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações
em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das
empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como
finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista
credenciado, sendo o serviço prestado de motorista, em si,
competência do profissional e apenas uma consequência inerente
ao que propõe o dispositivo.
Assim sendo, não merece reforma o acórdão regional que não
reconheceu o vínculo de emprego pleiteado na presente
reclamação, ao fundamento de ausência de subordinação jurídica
entre o motorista e a empresa provedora do aplicativo.
Agravo de instrumento desprovido.”
Assim, nada a deferir à reclamante.
Dos benefícios da justiça gratuita
Nos termos do artigo 790 da CLT, em sua nova redação conferida
pela Lei 13.467/2017, a assistência judiciária integral e gratuita é
assegurada àquele que comprovar a insuficiência de recursos para
pagamento das despesas do processo, sendo tal situação
presumida àqueles que percebem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral da Previdência Social.
Essa comprovação, todavia, tratando-se de pessoa física, não pode
ser concebida de modo restritivo, sob pena de violação ao princípio
constitucional de amplo acesso à Justiça.
É por isso que o CPC/15 cria a presunção legal de que se presume
“verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente
por pessoa natural” (art. 99, § 3º do CPC, subsidiariamente
aplicado). Ora, se, no processo civil, existe referida presunção, com
maior razão há de incidir no processo do trabalho, em que a
hipossuficiência do trabalhador é evidente.
Destarte, havendo, no caso dos autos, declaração expressa da
autora afirmando que não possui condições de arcar com as
despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e de sua
família, entendo devida a concessão dos benefícios da justiça
gratuita à reclamante.
Dos honorários advocatícios
Indeferidos os pedidos da autora, devidos honorários advocatícios
sucumbenciais apenas ao advogado da reclamada, no importe de
5% sobre o valor da causa, a cargo da reclamante, com cobrança
sujeita à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da
decisão do STF na ADI5766, ante a dicção do art. 791-A, §4º da
CLT, podendo o credor deflagrar a execução do importe devido no
prazo legal, caso demonstre a cessação dos motivos que ensejaram
o deferimento da gratuidade.
Das notificações
Observe a Secretaria da Vara o requerimento da parte reclamada
para que as notificações e intimações a ela dirigidas sejam
encaminhadas exclusivamente para o advogado elencado na peça
de defesa, Dr. Rafael Alfredi de Matos (OAB/SP nº 296.620), desde
que tenha providenciado o seu devido cadastramento, sob pena de
ser enviado a qualquer um dos advogados cadastrados nos autos.
C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por SHEILA FERNANDA DE
OLIVEIRA NUNES em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Custas pela reclamante, dispensadas, face aos benefícios da justiça
gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000673-53.2024.5.13.0005
AUTOR SHEILA FERNANDA DE OLIVEIRA
NUNES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
- SHEILA FERNANDA DE OLIVEIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e909f1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 852, I da CLT.
FUNDAMENTAÇÃO
MÉRITO
Da preliminar de incompetência absoluta
A ré suscita a preliminar de incompetência desta Justiça
Especializada, afirmando que a relação entre ela e a autora é de
cunho comercial, cabendo à Justiça Comum a competência para o
julgamento da lide. Acrescenta que a Justiça do Trabalho não é
competente para determinar o recolhimento de contribuições
previdenciárias devidas ao longo de uma relação jurídica.
Razão não lhe assiste.
Nos termos da Constituição Federal, “compete à Justiça do
Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de
trabalho (art. 114, I)”.
No caso em tela, o dissídio deriva diretamente da alegação de
relação de emprego, razão pela qual deve ser enfrentado o mérito
da demanda, a fim de declarar ou não tal relação.
A competência, atualmente, foi fixada para o processamento de
qualquer lide que seja consequente de relação de trabalho,
independentemente da posição jurídica dos litigantes na
mencionada relação, bem como da natureza dessa relação, se civil
ou trabalhista.
Destarte, tratando-se de pedidos decorrentes da relação de
emprego, é competente a Justiça do Trabalho para examinar e
julgar o feito.
Rejeito.
MÉRITO
Da natureza do vínculo
A autora, SHEILA FERNANDA DE OLIVEIRA NUNES, pugna, na
peça de ingresso, pelo reconhecimento do vínculo empregatício
com a reclamada “UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA”,
enfatizando que laborou para esta nos moldes do art. 3º da CLT,
pelo período de 01/06/2017 até o presente momento, realizando
jornadas diárias de trabalho, com média mensal de remuneração no
valor de R$ 700,00. Pede que seja reconhecido o vínculo
empregatício, com a consequente anotação na CTPS, ou,
sucessivamente, o pagamento das verbas rescisórias atinentes à
rescisão imotivada do contrato de trabalho.
Em contestação, a demandada nega a existência da relação de
emprego nos moldes do art. 3º da CLT, relatando que “é uma
empresa de tecnologia utilizada pelos Motoristas Parceiros para a
localização e captação de Usuários visando o seu deslocamento.”
Diz que em seu cadastro do CNAE, “tem sua atividade econômica
principal classificada sob o código 74.90-1-04: Atividades de
intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral,
exceto imobiliários”. Requer, portanto, a improcedência da
reclamatória.
Vejamos.
Na audiência de instrução, as partes registraram a indicação de
diversos pontos incontroversos, quais sejam: “1- ficava a critério do
motorista o início e término do horário de utilização da plataforma; 2
- o motorista poderia alterar a rota definida pelo aplicativo em
comum acordo com o passageiro, o que pode ou não gerar
alteração de valor; 3- não havia exigência quanto ao número
mínimo de viagens diárias; 4- ficava a critério do motorista a
participação ou não em promoções; 5- o motorista apenas fez o
cadastro por meio do aplicativo, não sendo realizado nenhum
processo seletivo; 6- é critério do motorista utilizar outras
plataformas; 7- o motorista decide os dias de folga e nos dias de
folga, não era necessário justificar a ausência na plataforma; 8-
poderia receber o valor da viagem diretamente do passageiro,
quando pago em dinheiro; 9- o motorista arca com as despesas do
veículo, inclusive seguro; 10- a reclamada não garante
remuneração mínima ao final do dia/mês; 11- a reclamada aceita
que dois motoristas usem o mesmo carro; 12- não é obrigatório o
fornecimento de água e bala, ficando a critério do motorista.” (ID.
9b1100f). Também requereram a utilização de prova emprestada.
Do exame dos autos, restou comprovado que a autora aderiu ao
aplicativo, utilizando-se de um serviço previamente disponível. A
autonomia na prestação de serviços da motorista foi evidenciada
pela ausência de subordinação, exclusividade e exigência de
habitualidade na relação estabelecida entre as partes, conforme
relato da autora sobre sua experiência de uso do aplicativo.
A possibilidade de a trabalhadora prestar serviços à empresa
concorrente e/ou ficar sem acessar o aplicativo, sem precisar nem
sequer avisar à reclamada, são circunstâncias que indicam a
ausência espontânea da prestação de serviços, que só ocorre em
ambiente virtual, revelando a total flexibilidade e autodeterminação,
incompatíveis com o reconhecimento da relação de emprego.
A avaliação dos motoristas pelos usuários, e vice-versa, também
demonstra a inexistência de subordinação, caracterizando-se como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
uma ferramenta de controle da qualidade de serviços do condutor,
de interesse de todos os envolvidos.
Nesse contexto, resta evidente a inexistência do alegado vínculo
empregatício, e, por consequência, os títulos trabalhistas pleiteados
e danos morais (por dispensa arbitrária e ausência da cobertura
previdenciária).
Nesse sentido, inclusive, cite-se recente ementa advinda do C. TST
(Processo: AIRR – 10379-07.2022.5.03.0006; Orgão Judicante: 4ª
Turma; Relator: Ives Gandra da Silva Martins Filho; Julgamento:
14/12/2022; Publicação: 19/12/2022), in verbis:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - RITO
SUMARÍSSIMO - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E
PLATAFORMAS TECNOLÓGICAS OU APLICATIVOS
CAPTADORES DE CLIENTES (99 TECNOLOGIA LTDA.) -
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA
AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA
JURÍDICA RECONHECIDA – DESPROVIMENTO.
(...)
Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de
tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão
provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho,
mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve
o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos
formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica
fraude à relação de emprego, de modo a não frear o
desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras
protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho.
Nesse contexto, analisando, à luz dos arts. 2º e 3º da CLT, a
relação existente entre a "99 Tecnologia Ltda." e os motoristas que
se utilizam desse aplicativo para obterem clientes aos seus serviços
de transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a
obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor
pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do
profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b)
quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do
motorista em escolher os dias, horários e forma de labor - podendo
desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que
entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas
determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas
escolhas -, a necessidade de observância de cláusulas contratuais
(valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de
comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as
correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se
preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado
concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de
trabalho prestado pelo motorista, reforçando a convicção quanto ao
trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de
aplicativo independente, como o motorista da "99 Tecnologia Ltda.",
no rol de atividades permitidas para inscrição como
Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução
148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à
remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se
caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do
serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a
responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos
ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da
plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em
alguns casos), além de os percentuais fixados pela "99 Tecnologia
Ltda.", de cota - parte do motorista, serem superiores ao que este
Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de
parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas
semelhantes (ex.: Uber Brasil Tecnologia Ltda).
Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder
Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo
empregatício de profissionais que atuam em novas formas de
trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual
e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações
em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das
empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como
finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista
credenciado, sendo o serviço prestado de motorista, em si,
competência do profissional e apenas uma consequência inerente
ao que propõe o dispositivo.
Assim sendo, não merece reforma o acórdão regional que não
reconheceu o vínculo de emprego pleiteado na presente
reclamação, ao fundamento de ausência de subordinação jurídica
entre o motorista e a empresa provedora do aplicativo.
Agravo de instrumento desprovido.”
Assim, nada a deferir à reclamante.
Dos benefícios da justiça gratuita
Nos termos do artigo 790 da CLT, em sua nova redação conferida
pela Lei 13.467/2017, a assistência judiciária integral e gratuita é
assegurada àquele que comprovar a insuficiência de recursos para
pagamento das despesas do processo, sendo tal situação
presumida àqueles que percebem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral da Previdência Social.
Essa comprovação, todavia, tratando-se de pessoa física, não pode
ser concebida de modo restritivo, sob pena de violação ao princípio
constitucional de amplo acesso à Justiça.
É por isso que o CPC/15 cria a presunção legal de que se presume
“verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
por pessoa natural” (art. 99, § 3º do CPC, subsidiariamente
aplicado). Ora, se, no processo civil, existe referida presunção, com
maior razão há de incidir no processo do trabalho, em que a
hipossuficiência do trabalhador é evidente.
Destarte, havendo, no caso dos autos, declaração expressa da
autora afirmando que não possui condições de arcar com as
despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e de sua
família, entendo devida a concessão dos benefícios da justiça
gratuita à reclamante.
Dos honorários advocatícios
Indeferidos os pedidos da autora, devidos honorários advocatícios
sucumbenciais apenas ao advogado da reclamada, no importe de
5% sobre o valor da causa, a cargo da reclamante, com cobrança
sujeita à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da
decisão do STF na ADI5766, ante a dicção do art. 791-A, §4º da
CLT, podendo o credor deflagrar a execução do importe devido no
prazo legal, caso demonstre a cessação dos motivos que ensejaram
o deferimento da gratuidade.
Das notificações
Observe a Secretaria da Vara o requerimento da parte reclamada
para que as notificações e intimações a ela dirigidas sejam
encaminhadas exclusivamente para o advogado elencado na peça
de defesa, Dr. Rafael Alfredi de Matos (OAB/SP nº 296.620), desde
que tenha providenciado o seu devido cadastramento, sob pena de
ser enviado a qualquer um dos advogados cadastrados nos autos.
C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por SHEILA FERNANDA DE
OLIVEIRA NUNES em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Custas pela reclamante, dispensadas, face aos benefícios da justiça
gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000681-30.2024.5.13.0005
AUTOR DIEGO RICART DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO RICART DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1c9608
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 852, I da CLT.
FUNDAMENTAÇÃO
MÉRITO
Da preliminar de incompetência absoluta
A ré suscita a preliminar de incompetência desta Justiça
Especializada, afirmando que a relação entre ela e o autor é de
cunho comercial, cabendo à Justiça Comum a competência para o
julgamento da lide. Acrescenta que a Justiça do Trabalho não é
competente para determinar o recolhimento de contribuições
previdenciárias devidas ao longo de uma relação jurídica.
Razão não lhe assiste.
Nos termos da Constituição Federal, “compete à Justiça do
Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de
trabalho (art. 114, I)”.
No caso em tela, o dissídio deriva diretamente da alegação de
relação de emprego, razão pela qual deve ser enfrentado o mérito
da demanda, a fim de declarar ou não tal relação.
A competência, atualmente, foi fixada para o processamento de
qualquer lide que seja consequente de relação de trabalho,
independentemente da posição jurídica dos litigantes na
mencionada relação, bem como da natureza dessa relação, se civil
ou trabalhista.
Destarte, tratando-se de pedidos decorrentes da relação de
emprego, é competente a Justiça do Trabalho para examinar e
julgar o feito.
Rejeito.
MÉRITO
Da natureza do vínculo
O autor, DIEGO RICART DE OLIVEIRA, pugna, na peça de
ingresso, pelo reconhecimento do vínculo empregatício com a
reclamada “UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA”, enfatizando
que laborou para esta nos moldes do art. 3º da CLT, pelo período
de 01/01/2022 até o presente momento, realizando jornadas diárias
de trabalho, com média mensal de remuneração no valor de R$
2.900,00. Pede que seja reconhecido o vínculo empregatício, com a
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
consequente anotação na CTPS, ou, sucessivamente, o pagamento
das verbas rescisórias atinentes à rescisão imotivada do contrato de
trabalho.
Em contestação, a demandada nega a existência da relação de
emprego nos moldes do art. 3º da CLT, relatando que “é uma
empresa de tecnologia utilizada pelos Motoristas Parceiros para a
localização e captação de Usuários visando o seu deslocamento.”
Diz que em seu cadastro do CNAE, “tem sua atividade econômica
principal classificada sob o código 74.90-1-04: Atividades de
intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral,
exceto imobiliários”. Requer, portanto, a improcedência da
reclamatória.
Vejamos.
Na audiência de instrução, as partes registraram a indicação de
diversos pontos incontroversos, quais sejam: “1- ficava a critério do
motorista o início e término do horário de utilização da plataforma; 2
- o motorista poderia alterar a rota definida pelo aplicativo em
comum acordo com o passageiro, o que pode ou não gerar
alteração de valor; 3- não havia exigência quanto ao número
mínimo de viagens diárias; 4- ficava a critério do motorista a
participação ou não em promoções; 5- o motorista apenas fez o
cadastro por meio do aplicativo, não sendo realizado nenhum
processo seletivo; 6- é critério do motorista utilizar outras
plataformas; 7- o motorista decide os dias de folga e nos dias de
folga, não era necessário justificar a ausência na plataforma; 8-
poderia receber o valor da viagem diretamente do passageiro,
quando pago em dinheiro; 9- o motorista arca com as despesas do
veículo, inclusive seguro; 10- a reclamada não garante
remuneração mínima ao final do dia/mês; 11- a reclamada aceita
que dois motoristas usem o mesmo carro; 12- não é obrigatório o
fornecimento de água e bala, ficando a critério do motorista.” (ID.
9b1100f). Também requereram a utilização de prova emprestada.
Do exame dos autos, restou comprovado que o autor aderiu ao
aplicativo, utilizando-se de um serviço previamente disponível. A
autonomia na prestação de serviços do motorista foi evidenciada
pela ausência de subordinação, exclusividade e exigência de
habitualidade na relação estabelecida entre as partes, conforme
relato do autor sobre sua experiência de uso do aplicativo.
A possibilidade de o trabalhador prestar serviços à empresa
concorrente e/ou ficar sem acessar o aplicativo, sem precisar nem
sequer avisar à reclamada, são circunstâncias que indicam a
ausência espontânea da prestação de serviços, que só ocorre em
ambiente virtual, revelando a total flexibilidade e autodeterminação,
incompatíveis com o reconhecimento da relação de emprego.
A avaliação dos motoristas pelos usuários, e vice-versa, também
demonstra a inexistência de subordinação, caracterizando-se como
uma ferramenta de controle da qualidade de serviços do condutor,
de interesse de todos os envolvidos.
Nesse contexto, resta evidente a inexistência do alegado vínculo
empregatício, e, por consequência, os títulos trabalhistas pleiteados
e danos morais (por dispensa arbitrária e ausência da cobertura
previdenciária).
Nesse sentido, inclusive, cite-se recente ementa advinda do C. TST
(Processo: AIRR – 10379-07.2022.5.03.0006; Orgão Judicante: 4ª
Turma; Relator: Ives Gandra da Silva Martins Filho; Julgamento:
14/12/2022; Publicação: 19/12/2022), in verbis:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - RITO
SUMARÍSSIMO - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E
PLATAFORMAS TECNOLÓGICAS OU APLICATIVOS
CAPTADORES DE CLIENTES (99 TECNOLOGIA LTDA.) -
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA
AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA
JURÍDICA RECONHECIDA – DESPROVIMENTO.
(...)
Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de
tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão
provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho,
mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve
o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos
formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica
fraude à relação de emprego, de modo a não frear o
desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras
protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho.
Nesse contexto, analisando, à luz dos arts. 2º e 3º da CLT, a
relação existente entre a "99 Tecnologia Ltda." e os motoristas que
se utilizam desse aplicativo para obterem clientes aos seus serviços
de transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a
obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor
pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do
profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b)
quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do
motorista em escolher os dias, horários e forma de labor - podendo
desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que
entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas
determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas
escolhas -, a necessidade de observância de cláusulas contratuais
(valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de
comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as
correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se
preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado
concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de
trabalho prestado pelo motorista, reforçando a convicção quanto ao
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de
aplicativo independente, como o motorista da "99 Tecnologia Ltda.",
no rol de atividades permitidas para inscrição como
Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução
148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à
remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se
caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do
serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a
responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos
ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da
plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em
alguns casos), além de os percentuais fixados pela "99 Tecnologia
Ltda.", de cota - parte do motorista, serem superiores ao que este
Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de
parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas
semelhantes (ex.: Uber Brasil Tecnologia Ltda).
Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder
Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo
empregatício de profissionais que atuam em novas formas de
trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual
e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações
em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das
empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como
finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista
credenciado, sendo o serviço prestado de motorista, em si,
competência do profissional e apenas uma consequência inerente
ao que propõe o dispositivo.
Assim sendo, não merece reforma o acórdão regional que não
reconheceu o vínculo de emprego pleiteado na presente
reclamação, ao fundamento de ausência de subordinação jurídica
entre o motorista e a empresa provedora do aplicativo.
Agravo de instrumento desprovido.”
Assim, nada a deferir ao reclamante.
Dos benefícios da justiça gratuita
Nos termos do artigo 790 da CLT, em sua nova redação conferida
pela Lei 13.467/2017, a assistência judiciária integral e gratuita é
assegurada àquele que comprovar a insuficiência de recursos para
pagamento das despesas do processo, sendo tal situação
presumida àqueles que percebem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral da Previdência Social.
Essa comprovação, todavia, tratando-se de pessoa física, não pode
ser concebida de modo restritivo, sob pena de violação ao princípio
constitucional de amplo acesso à Justiça.
É por isso que o CPC/15 cria a presunção legal de que se presume
“verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente
por pessoa natural” (art. 99, § 3º do CPC, subsidiariamente
aplicado). Ora, se, no processo civil, existe referida presunção, com
maior razão há de incidir no processo do trabalho, em que a
hipossuficiência do trabalhador é evidente.
Destarte, havendo, no caso dos autos, declaração expressa do
autor afirmando que não possui condições de arcar com as
despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e de sua
família, entendo devida a concessão dos benefícios da justiça
gratuita ao reclamante.
Dos honorários advocatícios
Indeferidos os pedidos do autor, devidos honorários advocatícios
sucumbenciais apenas ao advogado da reclamada, no importe de
5% sobre o valor da causa, a cargo do reclamante, com cobrança
sujeita à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da
decisão do STF na ADI5766, ante a dicção do art. 791-A, §4º da
CLT, podendo o credor deflagrar a execução do importe devido no
prazo legal, caso demonstre a cessação dos motivos que ensejaram
o deferimento da gratuidade.
Das notificações
Observe a Secretaria da Vara o requerimento da parte reclamada
para que as notificações e intimações a ela dirigidas sejam
encaminhadas exclusivamente para o advogado elencado na peça
de defesa, Dr. Rafael Alfredi de Matos (OAB/SP nº 296.620), desde
que tenha providenciado o seu devido cadastramento, sob pena de
ser enviado a qualquer um dos advogados cadastrados nos autos.
C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por DIEGO RICART DE
OLIVEIRA em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Custas pelo reclamante, dispensadas, face aos benefícios da justiça
gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000681-30.2024.5.13.0005
AUTOR DIEGO RICART DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1c9608
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 852, I da CLT.
FUNDAMENTAÇÃO
MÉRITO
Da preliminar de incompetência absoluta
A ré suscita a preliminar de incompetência desta Justiça
Especializada, afirmando que a relação entre ela e o autor é de
cunho comercial, cabendo à Justiça Comum a competência para o
julgamento da lide. Acrescenta que a Justiça do Trabalho não é
competente para determinar o recolhimento de contribuições
previdenciárias devidas ao longo de uma relação jurídica.
Razão não lhe assiste.
Nos termos da Constituição Federal, “compete à Justiça do
Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de
trabalho (art. 114, I)”.
No caso em tela, o dissídio deriva diretamente da alegação de
relação de emprego, razão pela qual deve ser enfrentado o mérito
da demanda, a fim de declarar ou não tal relação.
A competência, atualmente, foi fixada para o processamento de
qualquer lide que seja consequente de relação de trabalho,
independentemente da posição jurídica dos litigantes na
mencionada relação, bem como da natureza dessa relação, se civil
ou trabalhista.
Destarte, tratando-se de pedidos decorrentes da relação de
emprego, é competente a Justiça do Trabalho para examinar e
julgar o feito.
Rejeito.
MÉRITO
Da natureza do vínculo
O autor, DIEGO RICART DE OLIVEIRA, pugna, na peça de
ingresso, pelo reconhecimento do vínculo empregatício com a
reclamada “UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA”, enfatizando
que laborou para esta nos moldes do art. 3º da CLT, pelo período
de 01/01/2022 até o presente momento, realizando jornadas diárias
de trabalho, com média mensal de remuneração no valor de R$
2.900,00. Pede que seja reconhecido o vínculo empregatício, com a
consequente anotação na CTPS, ou, sucessivamente, o pagamento
das verbas rescisórias atinentes à rescisão imotivada do contrato de
trabalho.
Em contestação, a demandada nega a existência da relação de
emprego nos moldes do art. 3º da CLT, relatando que “é uma
empresa de tecnologia utilizada pelos Motoristas Parceiros para a
localização e captação de Usuários visando o seu deslocamento.”
Diz que em seu cadastro do CNAE, “tem sua atividade econômica
principal classificada sob o código 74.90-1-04: Atividades de
intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral,
exceto imobiliários”. Requer, portanto, a improcedência da
reclamatória.
Vejamos.
Na audiência de instrução, as partes registraram a indicação de
diversos pontos incontroversos, quais sejam: “1- ficava a critério do
motorista o início e término do horário de utilização da plataforma; 2
- o motorista poderia alterar a rota definida pelo aplicativo em
comum acordo com o passageiro, o que pode ou não gerar
alteração de valor; 3- não havia exigência quanto ao número
mínimo de viagens diárias; 4- ficava a critério do motorista a
participação ou não em promoções; 5- o motorista apenas fez o
cadastro por meio do aplicativo, não sendo realizado nenhum
processo seletivo; 6- é critério do motorista utilizar outras
plataformas; 7- o motorista decide os dias de folga e nos dias de
folga, não era necessário justificar a ausência na plataforma; 8-
poderia receber o valor da viagem diretamente do passageiro,
quando pago em dinheiro; 9- o motorista arca com as despesas do
veículo, inclusive seguro; 10- a reclamada não garante
remuneração mínima ao final do dia/mês; 11- a reclamada aceita
que dois motoristas usem o mesmo carro; 12- não é obrigatório o
fornecimento de água e bala, ficando a critério do motorista.” (ID.
9b1100f). Também requereram a utilização de prova emprestada.
Do exame dos autos, restou comprovado que o autor aderiu ao
aplicativo, utilizando-se de um serviço previamente disponível. A
autonomia na prestação de serviços do motorista foi evidenciada
pela ausência de subordinação, exclusividade e exigência de
habitualidade na relação estabelecida entre as partes, conforme
relato do autor sobre sua experiência de uso do aplicativo.
A possibilidade de o trabalhador prestar serviços à empresa
concorrente e/ou ficar sem acessar o aplicativo, sem precisar nem
sequer avisar à reclamada, são circunstâncias que indicam a
ausência espontânea da prestação de serviços, que só ocorre em
ambiente virtual, revelando a total flexibilidade e autodeterminação,
incompatíveis com o reconhecimento da relação de emprego.
A avaliação dos motoristas pelos usuários, e vice-versa, também
demonstra a inexistência de subordinação, caracterizando-se como
uma ferramenta de controle da qualidade de serviços do condutor,
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
de interesse de todos os envolvidos.
Nesse contexto, resta evidente a inexistência do alegado vínculo
empregatício, e, por consequência, os títulos trabalhistas pleiteados
e danos morais (por dispensa arbitrária e ausência da cobertura
previdenciária).
Nesse sentido, inclusive, cite-se recente ementa advinda do C. TST
(Processo: AIRR – 10379-07.2022.5.03.0006; Orgão Judicante: 4ª
Turma; Relator: Ives Gandra da Silva Martins Filho; Julgamento:
14/12/2022; Publicação: 19/12/2022), in verbis:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - RITO
SUMARÍSSIMO - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E
PLATAFORMAS TECNOLÓGICAS OU APLICATIVOS
CAPTADORES DE CLIENTES (99 TECNOLOGIA LTDA.) -
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA
AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA
JURÍDICA RECONHECIDA – DESPROVIMENTO.
(...)
Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de
tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão
provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho,
mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve
o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos
formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica
fraude à relação de emprego, de modo a não frear o
desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras
protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho.
Nesse contexto, analisando, à luz dos arts. 2º e 3º da CLT, a
relação existente entre a "99 Tecnologia Ltda." e os motoristas que
se utilizam desse aplicativo para obterem clientes aos seus serviços
de transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a
obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor
pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do
profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b)
quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do
motorista em escolher os dias, horários e forma de labor - podendo
desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que
entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas
determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas
escolhas -, a necessidade de observância de cláusulas contratuais
(valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de
comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as
correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se
preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado
concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de
trabalho prestado pelo motorista, reforçando a convicção quanto ao
trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de
aplicativo independente, como o motorista da "99 Tecnologia Ltda.",
no rol de atividades permitidas para inscrição como
Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução
148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à
remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se
caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do
serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a
responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos
ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da
plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em
alguns casos), além de os percentuais fixados pela "99 Tecnologia
Ltda.", de cota - parte do motorista, serem superiores ao que este
Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de
parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas
semelhantes (ex.: Uber Brasil Tecnologia Ltda).
Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder
Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo
empregatício de profissionais que atuam em novas formas de
trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual
e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações
em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das
empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como
finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista
credenciado, sendo o serviço prestado de motorista, em si,
competência do profissional e apenas uma consequência inerente
ao que propõe o dispositivo.
Assim sendo, não merece reforma o acórdão regional que não
reconheceu o vínculo de emprego pleiteado na presente
reclamação, ao fundamento de ausência de subordinação jurídica
entre o motorista e a empresa provedora do aplicativo.
Agravo de instrumento desprovido.”
Assim, nada a deferir ao reclamante.
Dos benefícios da justiça gratuita
Nos termos do artigo 790 da CLT, em sua nova redação conferida
pela Lei 13.467/2017, a assistência judiciária integral e gratuita é
assegurada àquele que comprovar a insuficiência de recursos para
pagamento das despesas do processo, sendo tal situação
presumida àqueles que percebem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral da Previdência Social.
Essa comprovação, todavia, tratando-se de pessoa física, não pode
ser concebida de modo restritivo, sob pena de violação ao princípio
constitucional de amplo acesso à Justiça.
É por isso que o CPC/15 cria a presunção legal de que se presume
“verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente
por pessoa natural” (art. 99, § 3º do CPC, subsidiariamente
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
aplicado). Ora, se, no processo civil, existe referida presunção, com
maior razão há de incidir no processo do trabalho, em que a
hipossuficiência do trabalhador é evidente.
Destarte, havendo, no caso dos autos, declaração expressa do
autor afirmando que não possui condições de arcar com as
despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e de sua
família, entendo devida a concessão dos benefícios da justiça
gratuita ao reclamante.
Dos honorários advocatícios
Indeferidos os pedidos do autor, devidos honorários advocatícios
sucumbenciais apenas ao advogado da reclamada, no importe de
5% sobre o valor da causa, a cargo do reclamante, com cobrança
sujeita à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da
decisão do STF na ADI5766, ante a dicção do art. 791-A, §4º da
CLT, podendo o credor deflagrar a execução do importe devido no
prazo legal, caso demonstre a cessação dos motivos que ensejaram
o deferimento da gratuidade.
Das notificações
Observe a Secretaria da Vara o requerimento da parte reclamada
para que as notificações e intimações a ela dirigidas sejam
encaminhadas exclusivamente para o advogado elencado na peça
de defesa, Dr. Rafael Alfredi de Matos (OAB/SP nº 296.620), desde
que tenha providenciado o seu devido cadastramento, sob pena de
ser enviado a qualquer um dos advogados cadastrados nos autos.
C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por DIEGO RICART DE
OLIVEIRA em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Custas pelo reclamante, dispensadas, face aos benefícios da justiça
gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000629-34.2024.5.13.0005
AUTOR FRANCISCO LOPES DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO JULIANA DA SILVA SATIRO(OAB:
33284/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LOPES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3416ccc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 852, I da CLT.
FUNDAMENTAÇÃO
MÉRITO
Da preliminar de incompetência absoluta
A ré suscita a preliminar de incompetência desta Justiça
Especializada, afirmando que a relação entre ela e o autor é de
cunho comercial, cabendo à Justiça Comum a competência para o
julgamento da lide. Acrescenta que a Justiça do Trabalho não é
competente para determinar o recolhimento de contribuições
previdenciárias devidas ao longo de uma relação jurídica.
Razão não lhe assiste.
Nos termos da Constituição Federal, “compete à Justiça do
Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de
trabalho (art. 114, I)”.
No caso em tela, o dissídio deriva diretamente da alegação de
relação de emprego, razão pela qual deve ser enfrentado o mérito
da demanda, a fim de declarar ou não tal relação.
A competência, atualmente, foi fixada para o processamento de
qualquer lide que seja consequente de relação de trabalho,
independentemente da posição jurídica dos litigantes na
mencionada relação, bem como da natureza dessa relação, se civil
ou trabalhista.
Destarte, tratando-se de pedidos decorrentes da relação de
emprego, é competente a Justiça do Trabalho para examinar e
julgar o feito.
Rejeito.
MÉRITO
Da natureza do vínculo
O autor, FRANCISCO LOPES DE LIMA, pugna, na peça de
ingresso, pelo reconhecimento do vínculo empregatício com o
reclamado “UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA”, enfatizando
que laborou para esta nos moldes do art. 3º da CLT, pelo período
de 01/11/2017 até o presente momento, realizando jornadas diárias
de trabalho, com média mensal de remuneração no valor de R$
1.700,00. Pede que seja reconhecido o vínculo empregatício, com a
consequente anotação na CTPS, ou, sucessivamente, o pagamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
das verbas rescisórias atinentes à rescisão imotivada do contrato de
trabalho.
Em contestação, o demandado nega a existência da relação de
emprego nos moldes do art. 3º da CLT, relatando que “é uma
empresa de tecnologia utilizada pelos Motoristas Parceiros para a
localização e captação de Usuários visando o seu deslocamento.”
Diz que em seu cadastro do CNAE, “tem sua atividade econômica
principal classificada sob o código 74.90-1-04: Atividades de
intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral,
exceto imobiliários”. Requer, portanto, a improcedência da
reclamatória.
Vejamos.
Na audiência de instrução, as partes registraram a indicação de
diversos pontos incontroversos, quais sejam: “1- ficava a critério do
motorista o início e término do horário de utilização da plataforma; 2
- o motorista poderia alterar a rota definida pelo aplicativo em
comum acordo com o passageiro, o que pode ou não gerar
alteração de valor; 3- não havia exigência quanto ao número
mínimo de viagens diárias; 4- ficava a critério do motorista a
participação ou não em promoções; 5- o motorista apenas fez o
cadastro por meio do aplicativo, não sendo realizado nenhum
processo seletivo; 6- é critério do motorista utilizar outras
plataformas; 7- o motorista decide os dias de folga e nos dias de
folga, não era necessário justificar a ausência na plataforma; 8-
poderia receber o valor da viagem diretamente do passageiro,
quando pago em dinheiro; 9- o motorista arca com as despesas do
veículo, inclusive seguro; 10- a reclamada não garante
remuneração mínima ao final do dia/mês; 11- a reclamada aceita
que dois motoristas usem o mesmo carro; 12- não é obrigatório o
fornecimento de água e bala, ficando a critério do motorista.”
Também requereram a utilização de prova emprestada.
Do exame dos autos, restou comprovado que o autor aderiu ao
aplicativo, utilizando-se de um serviço previamente disponível.
Extrai-se a autonomia na prestação de serviços do motorista, diante
da evidente ausência de subordinação, exclusividade e exigência de
habitualidade na relação estabelecida entre as partes. O reclamante
declarou que prestou serviços para a Uber por um período
significativo, tendo iniciado o trabalho após baixar o aplicativo,
enviar toda a documentação necessária e concluir o cadastro de
forma rápida. O motorista tinha a liberdade de recusar corridas,
ainda que sujeito a bloqueios temporários ou permanentes em caso
de recusas frequentes, e poderia operar em várias plataformas
simultaneamente. Além disso, podia desligar o aplicativo a qualquer
momento sem necessidade de justificativa ou envio de relatórios, e
não era exigido o envio de atestado em caso de doença.
Ora, a possibilidade de o trabalhador prestar serviços à empresa
concorrente e/ou ficar sem acessar o aplicativo, sem precisar nem
sequer avisar à reclamada, são circunstâncias que indicam a
ausência de subordinação, revelando a total flexibilidade e
autodeterminação, incompatíveis com o reconhecimento da relação
de emprego.
A avaliação dos motoristas pelos usuários, e vice-versa, também
demonstra a inexistência de subordinação, caracterizando-se como
uma ferramenta de controle da qualidade de serviços do condutor,
de interesse de todos os envolvidos.
Nesse contexto, resta evidente a inexistência do alegado vínculo
empregatício, e, por consequência, os títulos trabalhistas pleiteados
e danos morais (por dispensa arbitrária e ausência da cobertura
previdenciária).
Nesse sentido, inclusive, cite-se recente ementa advinda do C. TST
(Processo: AIRR – 10379-07.2022.5.03.0006; Orgão Judicante: 4ª
Turma; Relator: Ives Gandra da Silva Martins Filho; Julgamento:
14/12/2022; Publicação: 19/12/2022), in verbis:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - RITO
SUMARÍSSIMO - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E
PLATAFORMAS TECNOLÓGICAS OU APLICATIVOS
CAPTADORES DE CLIENTES (99 TECNOLOGIA LTDA.) -
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA
AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA
JURÍDICA RECONHECIDA – DESPROVIMENTO. (…) 3. Em
relação às novas formas de trabalho e à incorporação de
tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão
provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho,
mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve
o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos
formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica
fraude à relação de emprego, de modo a não frear o
desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras
protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho. 4.
Nesse contexto, analisando, à luz dos arts. 2º e 3º da CLT, a
relação existente entre a "99 Tecnologia Ltda." e os motoristas que
se utilizam desse aplicativo para obterem clientes aos seus serviços
de transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a
obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor
pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do
profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b)
quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do
motorista em escolher os dias, horários e forma de labor - podendo
desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que
entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas
determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas
escolhas -, a necessidade de observância de cláusulas contratuais
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
(valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de
comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as
correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se
preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado
concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de
trabalho prestado pelo motorista, reforçando a convicção quanto ao
trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de
aplicativo independente, como o motorista da "99 Tecnologia Ltda.",
no rol de atividades permitidas para inscrição como
Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução
148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à
remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se
caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do
serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a
responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos
ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da
plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em
alguns casos), além de os percentuais fixados pela "99 Tecnologia
Ltda.", de cota - parte do motorista, serem superiores ao que este
Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de
parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas
semelhantes (ex.: Uber Brasil Tecnologia Ltda). 5. Já quanto à
alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder Judiciário
ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo
empregatício de profissionais que atuam em novas formas de
trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual
e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações
em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das
empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como
finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista
credenciado, sendo o serviço prestado de motorista, em si,
competência do profissional e apenas uma consequência inerente
ao que propõe o dispositivo. 6. Assim sendo, não merece reforma o
acórdão regional que não reconheceu o vínculo de emprego
pleiteado na presente reclamação, ao fundamento de ausência de
subordinação jurídica entre o motorista e a empresa provedora do
aplicativo. Agravo de instrumento desprovido.”
Assim, nada a deferir ao reclamante.
Dos benefícios da justiça gratuita
Nos termos do artigo 790 da CLT, em sua nova redação conferida
pela Lei 13.467/2017, a assistência judiciária integral e gratuita é
assegurada àquele que comprovar a insuficiência de recursos para
pagamento das despesas do processo, sendo tal situação
presumida àqueles que percebem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral da Previdência Social.
Essa comprovação, todavia, tratando-se de pessoa física, não pode
ser concebida de modo restritivo, sob pena de violação ao princípio
constitucional de amplo acesso à Justiça.
É por isso que o CPC/15 cria a presunção legal de que se presume
“verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente
por pessoa natural” (art. 99, § 3º do CPC, subsidiariamente
aplicado). Ora, se, no processo civil, existe referida presunção, com
maior razão há de incidir no processo do trabalho, em que a
hipossuficiência do trabalhador é evidente.
Destarte, havendo, no caso dos autos, declaração expressa do
autor afirmando que não possui condições de arcar com as
despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e de sua
família, entendo devida a concessão dos benefícios da justiça
gratuita ao reclamante.
Dos honorários advocatícios
Indeferidos os pedidos do autor, devidos honorários advocatícios
sucumbenciais apenas ao advogado da reclamada, no importe de
5% sobre o valor da causa, a cargo do reclamante, com cobrança
sujeita à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da
decisão do STF na ADI5766, ante a dicção do art. 791-A, §4º da
CLT, podendo o credor deflagrar a execução do importe devido no
prazo legal, caso demonstre a cessação dos motivos que ensejaram
o deferimento da gratuidade.
Das notificações
Observe a Secretaria da Vara o requerimento da parte reclamada
para que as notificações e intimações a ela dirigidas sejam
encaminhadas exclusivamente para o advogado elencado na peça
de defesa, Dr. Rafael Alfredi de Matos (OAB/SP nº 296.620), desde
que tenha providenciado o seu devido cadastramento, sob pena de
ser enviado a qualquer um dos advogados cadastrados nos autos.
C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por FRANCISCO LOPES DE
LIMA em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Custas pelo reclamante, dispensadas, face aos benefícios da justiça
gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000629-34.2024.5.13.0005
AUTOR FRANCISCO LOPES DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO JULIANA DA SILVA SATIRO(OAB:
33284/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3416ccc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 852, I da CLT.
FUNDAMENTAÇÃO
MÉRITO
Da preliminar de incompetência absoluta
A ré suscita a preliminar de incompetência desta Justiça
Especializada, afirmando que a relação entre ela e o autor é de
cunho comercial, cabendo à Justiça Comum a competência para o
julgamento da lide. Acrescenta que a Justiça do Trabalho não é
competente para determinar o recolhimento de contribuições
previdenciárias devidas ao longo de uma relação jurídica.
Razão não lhe assiste.
Nos termos da Constituição Federal, “compete à Justiça do
Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de
trabalho (art. 114, I)”.
No caso em tela, o dissídio deriva diretamente da alegação de
relação de emprego, razão pela qual deve ser enfrentado o mérito
da demanda, a fim de declarar ou não tal relação.
A competência, atualmente, foi fixada para o processamento de
qualquer lide que seja consequente de relação de trabalho,
independentemente da posição jurídica dos litigantes na
mencionada relação, bem como da natureza dessa relação, se civil
ou trabalhista.
Destarte, tratando-se de pedidos decorrentes da relação de
emprego, é competente a Justiça do Trabalho para examinar e
julgar o feito.
Rejeito.
MÉRITO
Da natureza do vínculo
O autor, FRANCISCO LOPES DE LIMA, pugna, na peça de
ingresso, pelo reconhecimento do vínculo empregatício com o
reclamado “UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA”, enfatizando
que laborou para esta nos moldes do art. 3º da CLT, pelo período
de 01/11/2017 até o presente momento, realizando jornadas diárias
de trabalho, com média mensal de remuneração no valor de R$
1.700,00. Pede que seja reconhecido o vínculo empregatício, com a
consequente anotação na CTPS, ou, sucessivamente, o pagamento
das verbas rescisórias atinentes à rescisão imotivada do contrato de
trabalho.
Em contestação, o demandado nega a existência da relação de
emprego nos moldes do art. 3º da CLT, relatando que “é uma
empresa de tecnologia utilizada pelos Motoristas Parceiros para a
localização e captação de Usuários visando o seu deslocamento.”
Diz que em seu cadastro do CNAE, “tem sua atividade econômica
principal classificada sob o código 74.90-1-04: Atividades de
intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral,
exceto imobiliários”. Requer, portanto, a improcedência da
reclamatória.
Vejamos.
Na audiência de instrução, as partes registraram a indicação de
diversos pontos incontroversos, quais sejam: “1- ficava a critério do
motorista o início e término do horário de utilização da plataforma; 2
- o motorista poderia alterar a rota definida pelo aplicativo em
comum acordo com o passageiro, o que pode ou não gerar
alteração de valor; 3- não havia exigência quanto ao número
mínimo de viagens diárias; 4- ficava a critério do motorista a
participação ou não em promoções; 5- o motorista apenas fez o
cadastro por meio do aplicativo, não sendo realizado nenhum
processo seletivo; 6- é critério do motorista utilizar outras
plataformas; 7- o motorista decide os dias de folga e nos dias de
folga, não era necessário justificar a ausência na plataforma; 8-
poderia receber o valor da viagem diretamente do passageiro,
quando pago em dinheiro; 9- o motorista arca com as despesas do
veículo, inclusive seguro; 10- a reclamada não garante
remuneração mínima ao final do dia/mês; 11- a reclamada aceita
que dois motoristas usem o mesmo carro; 12- não é obrigatório o
fornecimento de água e bala, ficando a critério do motorista.”
Também requereram a utilização de prova emprestada.
Do exame dos autos, restou comprovado que o autor aderiu ao
aplicativo, utilizando-se de um serviço previamente disponível.
Extrai-se a autonomia na prestação de serviços do motorista, diante
da evidente ausência de subordinação, exclusividade e exigência de
habitualidade na relação estabelecida entre as partes. O reclamante
declarou que prestou serviços para a Uber por um período
significativo, tendo iniciado o trabalho após baixar o aplicativo,
enviar toda a documentação necessária e concluir o cadastro de
forma rápida. O motorista tinha a liberdade de recusar corridas,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
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ainda que sujeito a bloqueios temporários ou permanentes em caso
de recusas frequentes, e poderia operar em várias plataformas
simultaneamente. Além disso, podia desligar o aplicativo a qualquer
momento sem necessidade de justificativa ou envio de relatórios, e
não era exigido o envio de atestado em caso de doença.
Ora, a possibilidade de o trabalhador prestar serviços à empresa
concorrente e/ou ficar sem acessar o aplicativo, sem precisar nem
sequer avisar à reclamada, são circunstâncias que indicam a
ausência de subordinação, revelando a total flexibilidade e
autodeterminação, incompatíveis com o reconhecimento da relação
de emprego.
A avaliação dos motoristas pelos usuários, e vice-versa, também
demonstra a inexistência de subordinação, caracterizando-se como
uma ferramenta de controle da qualidade de serviços do condutor,
de interesse de todos os envolvidos.
Nesse contexto, resta evidente a inexistência do alegado vínculo
empregatício, e, por consequência, os títulos trabalhistas pleiteados
e danos morais (por dispensa arbitrária e ausência da cobertura
previdenciária).
Nesse sentido, inclusive, cite-se recente ementa advinda do C. TST
(Processo: AIRR – 10379-07.2022.5.03.0006; Orgão Judicante: 4ª
Turma; Relator: Ives Gandra da Silva Martins Filho; Julgamento:
14/12/2022; Publicação: 19/12/2022), in verbis:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - RITO
SUMARÍSSIMO - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E
PLATAFORMAS TECNOLÓGICAS OU APLICATIVOS
CAPTADORES DE CLIENTES (99 TECNOLOGIA LTDA.) -
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA
AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA
JURÍDICA RECONHECIDA – DESPROVIMENTO. (…) 3. Em
relação às novas formas de trabalho e à incorporação de
tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão
provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho,
mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve
o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos
formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica
fraude à relação de emprego, de modo a não frear o
desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras
protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho. 4.
Nesse contexto, analisando, à luz dos arts. 2º e 3º da CLT, a
relação existente entre a "99 Tecnologia Ltda." e os motoristas que
se utilizam desse aplicativo para obterem clientes aos seus serviços
de transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a
obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor
pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do
profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b)
quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do
motorista em escolher os dias, horários e forma de labor - podendo
desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que
entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas
determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas
escolhas -, a necessidade de observância de cláusulas contratuais
(valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de
comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as
correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se
preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado
concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de
trabalho prestado pelo motorista, reforçando a convicção quanto ao
trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de
aplicativo independente, como o motorista da "99 Tecnologia Ltda.",
no rol de atividades permitidas para inscrição como
Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução
148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à
remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se
caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do
serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a
responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos
ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da
plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em
alguns casos), além de os percentuais fixados pela "99 Tecnologia
Ltda.", de cota - parte do motorista, serem superiores ao que este
Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de
parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas
semelhantes (ex.: Uber Brasil Tecnologia Ltda). 5. Já quanto à
alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder Judiciário
ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo
empregatício de profissionais que atuam em novas formas de
trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual
e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações
em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das
empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como
finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista
credenciado, sendo o serviço prestado de motorista, em si,
competência do profissional e apenas uma consequência inerente
ao que propõe o dispositivo. 6. Assim sendo, não merece reforma o
acórdão regional que não reconheceu o vínculo de emprego
pleiteado na presente reclamação, ao fundamento de ausência de
subordinação jurídica entre o motorista e a empresa provedora do
aplicativo. Agravo de instrumento desprovido.”
Assim, nada a deferir ao reclamante.
Dos benefícios da justiça gratuita
Nos termos do artigo 790 da CLT, em sua nova redação conferida
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
pela Lei 13.467/2017, a assistência judiciária integral e gratuita é
assegurada àquele que comprovar a insuficiência de recursos para
pagamento das despesas do processo, sendo tal situação
presumida àqueles que percebem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral da Previdência Social.
Essa comprovação, todavia, tratando-se de pessoa física, não pode
ser concebida de modo restritivo, sob pena de violação ao princípio
constitucional de amplo acesso à Justiça.
É por isso que o CPC/15 cria a presunção legal de que se presume
“verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente
por pessoa natural” (art. 99, § 3º do CPC, subsidiariamente
aplicado). Ora, se, no processo civil, existe referida presunção, com
maior razão há de incidir no processo do trabalho, em que a
hipossuficiência do trabalhador é evidente.
Destarte, havendo, no caso dos autos, declaração expressa do
autor afirmando que não possui condições de arcar com as
despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e de sua
família, entendo devida a concessão dos benefícios da justiça
gratuita ao reclamante.
Dos honorários advocatícios
Indeferidos os pedidos do autor, devidos honorários advocatícios
sucumbenciais apenas ao advogado da reclamada, no importe de
5% sobre o valor da causa, a cargo do reclamante, com cobrança
sujeita à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da
decisão do STF na ADI5766, ante a dicção do art. 791-A, §4º da
CLT, podendo o credor deflagrar a execução do importe devido no
prazo legal, caso demonstre a cessação dos motivos que ensejaram
o deferimento da gratuidade.
Das notificações
Observe a Secretaria da Vara o requerimento da parte reclamada
para que as notificações e intimações a ela dirigidas sejam
encaminhadas exclusivamente para o advogado elencado na peça
de defesa, Dr. Rafael Alfredi de Matos (OAB/SP nº 296.620), desde
que tenha providenciado o seu devido cadastramento, sob pena de
ser enviado a qualquer um dos advogados cadastrados nos autos.
C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por FRANCISCO LOPES DE
LIMA em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Custas pelo reclamante, dispensadas, face aos benefícios da justiça
gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000653-62.2024.5.13.0005
AUTOR PAOLLO VICTOR DIAS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c4a166
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 852, I da CLT.
FUNDAMENTAÇÃO
MÉRITO
Da preliminar de incompetência absoluta
A ré suscita a preliminar de incompetência desta Justiça
Especializada, afirmando que a relação entre ela e o autor é de
cunho comercial, cabendo à Justiça Comum a competência para o
julgamento da lide. Acrescenta que a Justiça do Trabalho não é
competente para determinar o recolhimento de contribuições
previdenciárias devidas ao longo de uma relação jurídica.
Razão não lhe assiste.
Nos termos da Constituição Federal, “compete à Justiça do
Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de
trabalho (art. 114, I)”.
No caso em tela, o dissídio deriva diretamente da alegação de
relação de emprego, razão pela qual deve ser enfrentado o mérito
da demanda, a fim de declarar ou não tal relação.
A competência, atualmente, foi fixada para o processamento de
qualquer lide que seja consequente de relação de trabalho,
independentemente da posição jurídica dos litigantes na
mencionada relação, bem como da natureza dessa relação, se civil
ou trabalhista.
Destarte, tratando-se de pedidos decorrentes da relação de
emprego, é competente a Justiça do Trabalho para examinar e
julgar o feito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Rejeito.
MÉRITO
Da natureza do vínculo
O autor, PAOLLO VICTOR DIAS DA SILVA, pugna, na peça de
ingresso, pelo reconhecimento do vínculo empregatício com a
reclamada “UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA”, enfatizando
que laborou para esta nos moldes do art. 3º da CLT, pelo período
de 01/05/2022 até o presente momento, realizando jornadas diárias
de trabalho, com média mensal de remuneração no valor de R$
2.600,00. Pede que seja reconhecido o vínculo empregatício, com a
consequente anotação na CTPS, ou, sucessivamente, o pagamento
das verbas rescisórias atinentes à rescisão imotivada do contrato de
trabalho.
Em contestação, a demandada nega a existência da relação de
emprego nos moldes do art. 3º da CLT, relatando que “é uma
empresa de tecnologia utilizada pelos Motoristas Parceiros para a
localização e captação de Usuários visando o seu deslocamento.”
Diz que em seu cadastro do CNAE, “tem sua atividade econômica
principal classificada sob o código 74.90-1-04: Atividades de
intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral,
exceto imobiliários”. Requer, portanto, a improcedência da
reclamatória.
Vejamos.
Na audiência de instrução, as partes registraram a indicação de
diversos pontos incontroversos, quais sejam: “1- ficava a critério do
motorista o início e término do horário de utilização da plataforma; 2
- o motorista poderia alterar a rota definida pelo aplicativo em
comum acordo com o passageiro, o que pode ou não gerar
alteração de valor; 3- não havia exigência quanto ao número
mínimo de viagens diárias; 4- ficava a critério do motorista a
participação ou não em promoções; 5- o motorista apenas fez o
cadastro por meio do aplicativo, não sendo realizado nenhum
processo seletivo; 6- é critério do motorista utilizar outras
plataformas; 7- o motorista decide os dias de folga e nos dias de
folga, não era necessário justificar a ausência na plataforma; 8-
poderia receber o valor da viagem diretamente do passageiro,
quando pago em dinheiro; 9- o motorista arca com as despesas do
veículo, inclusive seguro; 10- a reclamada não garante
remuneração mínima ao final do dia/mês; 11- a reclamada aceita
que dois motoristas usem o mesmo carro; 12- não é obrigatório o
fornecimento de água e bala, ficando a critério do motorista.” (ID.
9b1100f). Também requereram a utilização de prova emprestada.
Do exame dos autos, restou comprovado que o autor aderiu ao
aplicativo, utilizando-se de um serviço previamente disponível. A
autonomia na prestação de serviços do motorista foi evidenciada
pela ausência de subordinação, exclusividade e exigência de
habitualidade na relação estabelecida entre as partes, conforme
relato do autor sobre sua experiência de uso do aplicativo.
A possibilidade de o trabalhador prestar serviços à empresa
concorrente e/ou ficar sem acessar o aplicativo, sem precisar nem
sequer avisar à reclamada, são circunstâncias que indicam a
ausência espontânea da prestação de serviços, que só ocorre em
ambiente virtual, revelando a total flexibilidade e autodeterminação,
incompatíveis com o reconhecimento da relação de emprego.
A avaliação dos motoristas pelos usuários, e vice-versa, também
demonstra a inexistência de subordinação, caracterizando-se como
uma ferramenta de controle da qualidade de serviços do condutor,
de interesse de todos os envolvidos.
Nesse contexto, resta evidente a inexistência do alegado vínculo
empregatício, e, por consequência, os títulos trabalhistas pleiteados
e danos morais (por dispensa arbitrária e ausência da cobertura
previdenciária).
Nesse sentido, inclusive, cite-se recente ementa advinda do C. TST
(Processo: AIRR – 10379-07.2022.5.03.0006; Orgão Judicante: 4ª
Turma; Relator: Ives Gandra da Silva Martins Filho; Julgamento:
14/12/2022; Publicação: 19/12/2022), in verbis:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - RITO
SUMARÍSSIMO - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E
PLATAFORMAS TECNOLÓGICAS OU APLICATIVOS
CAPTADORES DE CLIENTES (99 TECNOLOGIA LTDA.) -
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA
AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA
JURÍDICA RECONHECIDA – DESPROVIMENTO.
(...)
Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de
tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão
provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho,
mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve
o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos
formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica
fraude à relação de emprego, de modo a não frear o
desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras
protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho.
Nesse contexto, analisando, à luz dos arts. 2º e 3º da CLT, a
relação existente entre a "99 Tecnologia Ltda." e os motoristas que
se utilizam desse aplicativo para obterem clientes aos seus serviços
de transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a
obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor
pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do
profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b)
quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do
motorista em escolher os dias, horários e forma de labor - podendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que
entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas
determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas
escolhas -, a necessidade de observância de cláusulas contratuais
(valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de
comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as
correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se
preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado
concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de
trabalho prestado pelo motorista, reforçando a convicção quanto ao
trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de
aplicativo independente, como o motorista da "99 Tecnologia Ltda.",
no rol de atividades permitidas para inscrição como
Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução
148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à
remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se
caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do
serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a
responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos
ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da
plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em
alguns casos), além de os percentuais fixados pela "99 Tecnologia
Ltda.", de cota - parte do motorista, serem superiores ao que este
Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de
parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas
semelhantes (ex.: Uber Brasil Tecnologia Ltda).
Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder
Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo
empregatício de profissionais que atuam em novas formas de
trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual
e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações
em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das
empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como
finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista
credenciado, sendo o serviço prestado de motorista, em si,
competência do profissional e apenas uma consequência inerente
ao que propõe o dispositivo.
Assim sendo, não merece reforma o acórdão regional que não
reconheceu o vínculo de emprego pleiteado na presente
reclamação, ao fundamento de ausência de subordinação jurídica
entre o motorista e a empresa provedora do aplicativo.
Agravo de instrumento desprovido.”
Assim, nada a deferir ao reclamante.
Dos benefícios da justiça gratuita
Nos termos do artigo 790 da CLT, em sua nova redação conferida
pela Lei 13.467/2017, a assistência judiciária integral e gratuita é
assegurada àquele que comprovar a insuficiência de recursos para
pagamento das despesas do processo, sendo tal situação
presumida àqueles que percebem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral da Previdência Social.
Essa comprovação, todavia, tratando-se de pessoa física, não pode
ser concebida de modo restritivo, sob pena de violação ao princípio
constitucional de amplo acesso à Justiça.
É por isso que o CPC/15 cria a presunção legal de que se presume
“verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente
por pessoa natural” (art. 99, § 3º do CPC, subsidiariamente
aplicado). Ora, se, no processo civil, existe referida presunção, com
maior razão há de incidir no processo do trabalho, em que a
hipossuficiência do trabalhador é evidente.
Destarte, havendo, no caso dos autos, declaração expressa do
autor afirmando que não possui condições de arcar com as
despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e de sua
família, entendo devida a concessão dos benefícios da justiça
gratuita ao reclamante.
Dos honorários advocatícios
Indeferidos os pedidos do autor, devidos honorários advocatícios
sucumbenciais apenas ao advogado da reclamada, no importe de
5% sobre o valor da causa, a cargo do reclamante, com cobrança
sujeita à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da
decisão do STF na ADI5766, ante a dicção do art. 791-A, §4º da
CLT, podendo o credor deflagrar a execução do importe devido no
prazo legal, caso demonstre a cessação dos motivos que ensejaram
o deferimento da gratuidade.
Das notificações
Observe a Secretaria da Vara o requerimento da parte reclamada
para que as notificações e intimações a ela dirigidas sejam
encaminhadas exclusivamente para o advogado elencado na peça
de defesa, Dr. Rafael Alfredi de Matos (OAB/SP nº 296.620), desde
que tenha providenciado o seu devido cadastramento, sob pena de
ser enviado a qualquer um dos advogados cadastrados nos autos.
C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por PAOLLO VICTOR DIAS
DA SILVA em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Custas pelo reclamante, dispensadas, face aos benefícios da justiça
gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000653-62.2024.5.13.0005
AUTOR PAOLLO VICTOR DIAS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAOLLO VICTOR DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c4a166
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 852, I da CLT.
FUNDAMENTAÇÃO
MÉRITO
Da preliminar de incompetência absoluta
A ré suscita a preliminar de incompetência desta Justiça
Especializada, afirmando que a relação entre ela e o autor é de
cunho comercial, cabendo à Justiça Comum a competência para o
julgamento da lide. Acrescenta que a Justiça do Trabalho não é
competente para determinar o recolhimento de contribuições
previdenciárias devidas ao longo de uma relação jurídica.
Razão não lhe assiste.
Nos termos da Constituição Federal, “compete à Justiça do
Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de
trabalho (art. 114, I)”.
No caso em tela, o dissídio deriva diretamente da alegação de
relação de emprego, razão pela qual deve ser enfrentado o mérito
da demanda, a fim de declarar ou não tal relação.
A competência, atualmente, foi fixada para o processamento de
qualquer lide que seja consequente de relação de trabalho,
independentemente da posição jurídica dos litigantes na
mencionada relação, bem como da natureza dessa relação, se civil
ou trabalhista.
Destarte, tratando-se de pedidos decorrentes da relação de
emprego, é competente a Justiça do Trabalho para examinar e
julgar o feito.
Rejeito.
MÉRITO
Da natureza do vínculo
O autor, PAOLLO VICTOR DIAS DA SILVA, pugna, na peça de
ingresso, pelo reconhecimento do vínculo empregatício com a
reclamada “UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA”, enfatizando
que laborou para esta nos moldes do art. 3º da CLT, pelo período
de 01/05/2022 até o presente momento, realizando jornadas diárias
de trabalho, com média mensal de remuneração no valor de R$
2.600,00. Pede que seja reconhecido o vínculo empregatício, com a
consequente anotação na CTPS, ou, sucessivamente, o pagamento
das verbas rescisórias atinentes à rescisão imotivada do contrato de
trabalho.
Em contestação, a demandada nega a existência da relação de
emprego nos moldes do art. 3º da CLT, relatando que “é uma
empresa de tecnologia utilizada pelos Motoristas Parceiros para a
localização e captação de Usuários visando o seu deslocamento.”
Diz que em seu cadastro do CNAE, “tem sua atividade econômica
principal classificada sob o código 74.90-1-04: Atividades de
intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral,
exceto imobiliários”. Requer, portanto, a improcedência da
reclamatória.
Vejamos.
Na audiência de instrução, as partes registraram a indicação de
diversos pontos incontroversos, quais sejam: “1- ficava a critério do
motorista o início e término do horário de utilização da plataforma; 2
- o motorista poderia alterar a rota definida pelo aplicativo em
comum acordo com o passageiro, o que pode ou não gerar
alteração de valor; 3- não havia exigência quanto ao número
mínimo de viagens diárias; 4- ficava a critério do motorista a
participação ou não em promoções; 5- o motorista apenas fez o
cadastro por meio do aplicativo, não sendo realizado nenhum
processo seletivo; 6- é critério do motorista utilizar outras
plataformas; 7- o motorista decide os dias de folga e nos dias de
folga, não era necessário justificar a ausência na plataforma; 8-
poderia receber o valor da viagem diretamente do passageiro,
quando pago em dinheiro; 9- o motorista arca com as despesas do
veículo, inclusive seguro; 10- a reclamada não garante
remuneração mínima ao final do dia/mês; 11- a reclamada aceita
que dois motoristas usem o mesmo carro; 12- não é obrigatório o
fornecimento de água e bala, ficando a critério do motorista.” (ID.
9b1100f). Também requereram a utilização de prova emprestada.
Do exame dos autos, restou comprovado que o autor aderiu ao
aplicativo, utilizando-se de um serviço previamente disponível. A
autonomia na prestação de serviços do motorista foi evidenciada
pela ausência de subordinação, exclusividade e exigência de
habitualidade na relação estabelecida entre as partes, conforme
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
relato do autor sobre sua experiência de uso do aplicativo.
A possibilidade de o trabalhador prestar serviços à empresa
concorrente e/ou ficar sem acessar o aplicativo, sem precisar nem
sequer avisar à reclamada, são circunstâncias que indicam a
ausência espontânea da prestação de serviços, que só ocorre em
ambiente virtual, revelando a total flexibilidade e autodeterminação,
incompatíveis com o reconhecimento da relação de emprego.
A avaliação dos motoristas pelos usuários, e vice-versa, também
demonstra a inexistência de subordinação, caracterizando-se como
uma ferramenta de controle da qualidade de serviços do condutor,
de interesse de todos os envolvidos.
Nesse contexto, resta evidente a inexistência do alegado vínculo
empregatício, e, por consequência, os títulos trabalhistas pleiteados
e danos morais (por dispensa arbitrária e ausência da cobertura
previdenciária).
Nesse sentido, inclusive, cite-se recente ementa advinda do C. TST
(Processo: AIRR – 10379-07.2022.5.03.0006; Orgão Judicante: 4ª
Turma; Relator: Ives Gandra da Silva Martins Filho; Julgamento:
14/12/2022; Publicação: 19/12/2022), in verbis:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - RITO
SUMARÍSSIMO - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E
PLATAFORMAS TECNOLÓGICAS OU APLICATIVOS
CAPTADORES DE CLIENTES (99 TECNOLOGIA LTDA.) -
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA
AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA
JURÍDICA RECONHECIDA – DESPROVIMENTO.
(...)
Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de
tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão
provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho,
mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve
o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos
formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica
fraude à relação de emprego, de modo a não frear o
desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras
protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho.
Nesse contexto, analisando, à luz dos arts. 2º e 3º da CLT, a
relação existente entre a "99 Tecnologia Ltda." e os motoristas que
se utilizam desse aplicativo para obterem clientes aos seus serviços
de transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a
obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor
pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do
profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b)
quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do
motorista em escolher os dias, horários e forma de labor - podendo
desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que
entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas
determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas
escolhas -, a necessidade de observância de cláusulas contratuais
(valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de
comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as
correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se
preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado
concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de
trabalho prestado pelo motorista, reforçando a convicção quanto ao
trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de
aplicativo independente, como o motorista da "99 Tecnologia Ltda.",
no rol de atividades permitidas para inscrição como
Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução
148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à
remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se
caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do
serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a
responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos
ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da
plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em
alguns casos), além de os percentuais fixados pela "99 Tecnologia
Ltda.", de cota - parte do motorista, serem superiores ao que este
Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de
parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas
semelhantes (ex.: Uber Brasil Tecnologia Ltda).
Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder
Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo
empregatício de profissionais que atuam em novas formas de
trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual
e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações
em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das
empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como
finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista
credenciado, sendo o serviço prestado de motorista, em si,
competência do profissional e apenas uma consequência inerente
ao que propõe o dispositivo.
Assim sendo, não merece reforma o acórdão regional que não
reconheceu o vínculo de emprego pleiteado na presente
reclamação, ao fundamento de ausência de subordinação jurídica
entre o motorista e a empresa provedora do aplicativo.
Agravo de instrumento desprovido.”
Assim, nada a deferir ao reclamante.
Dos benefícios da justiça gratuita
Nos termos do artigo 790 da CLT, em sua nova redação conferida
pela Lei 13.467/2017, a assistência judiciária integral e gratuita é
assegurada àquele que comprovar a insuficiência de recursos para
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
pagamento das despesas do processo, sendo tal situação
presumida àqueles que percebem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral da Previdência Social.
Essa comprovação, todavia, tratando-se de pessoa física, não pode
ser concebida de modo restritivo, sob pena de violação ao princípio
constitucional de amplo acesso à Justiça.
É por isso que o CPC/15 cria a presunção legal de que se presume
“verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente
por pessoa natural” (art. 99, § 3º do CPC, subsidiariamente
aplicado). Ora, se, no processo civil, existe referida presunção, com
maior razão há de incidir no processo do trabalho, em que a
hipossuficiência do trabalhador é evidente.
Destarte, havendo, no caso dos autos, declaração expressa do
autor afirmando que não possui condições de arcar com as
despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e de sua
família, entendo devida a concessão dos benefícios da justiça
gratuita ao reclamante.
Dos honorários advocatícios
Indeferidos os pedidos do autor, devidos honorários advocatícios
sucumbenciais apenas ao advogado da reclamada, no importe de
5% sobre o valor da causa, a cargo do reclamante, com cobrança
sujeita à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da
decisão do STF na ADI5766, ante a dicção do art. 791-A, §4º da
CLT, podendo o credor deflagrar a execução do importe devido no
prazo legal, caso demonstre a cessação dos motivos que ensejaram
o deferimento da gratuidade.
Das notificações
Observe a Secretaria da Vara o requerimento da parte reclamada
para que as notificações e intimações a ela dirigidas sejam
encaminhadas exclusivamente para o advogado elencado na peça
de defesa, Dr. Rafael Alfredi de Matos (OAB/SP nº 296.620), desde
que tenha providenciado o seu devido cadastramento, sob pena de
ser enviado a qualquer um dos advogados cadastrados nos autos.
C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por PAOLLO VICTOR DIAS
DA SILVA em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Custas pelo reclamante, dispensadas, face aos benefícios da justiça
gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0110200-57.2012.5.13.0005
AUTOR JOSE ALEXANDRE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU MBS EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
RÉU ADEMIR JORGE DA SILVA
RÉU MAURICIO DOS SANTOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXANDRE DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ed39e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu
ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas
processuais.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000822-49.2024.5.13.0005
AUTOR WESLEY LADEIRA MATOS
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY LADEIRA MATOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf8f99e
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o alegado e provado pelo reclamante, reaprazo a AUDIÊNCIA
INICIAL TELEPRESENCIAL para o dia 26/08/2024, às 8:20h,
mantido o mesmo link da audiência anterior, sob as mesmas
cominações.
Ciência às partes. O reclamado, por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000732-41.2024.5.13.0005
AUTOR FERNANDA BALBINO DE FREITAS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GG DERIVADOS DO PETROLEO
LTDA
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GG DERIVADOS DO PETROLEO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dedecf5
proferido nos autos.
DESPACHO
Entende o Juiz condutor do feito que a realização da instrução, sob
a modalidade telepresencial, não se afigura conveniente e nem
oportuna, dada as matérias postas em discussão. Portanto,
conforme já decidido na audiência anterior, a oitiva das partes e
testemunhas será feita em audiência presencial, que contará
também com presença dos ilustres patronos, tudo sob as
cominações da Sum. 74 do TST. Vale ressaltar que isso é
perfeitamente admissível, não sendo direito das partes escolher o
modo de audiência, conforme Resolução 354 da CNJ (art. 3º, caput)
e, especialmente, o art. 3º, caput, da Recomendação nº 02/GCGJT,
de 24 de outubro de 2022.
Indefiro o pedido autoral.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000732-41.2024.5.13.0005
AUTOR FERNANDA BALBINO DE FREITAS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GG DERIVADOS DO PETROLEO
LTDA
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA BALBINO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dedecf5
proferido nos autos.
DESPACHO
Entende o Juiz condutor do feito que a realização da instrução, sob
a modalidade telepresencial, não se afigura conveniente e nem
oportuna, dada as matérias postas em discussão. Portanto,
conforme já decidido na audiência anterior, a oitiva das partes e
testemunhas será feita em audiência presencial, que contará
também com presença dos ilustres patronos, tudo sob as
cominações da Sum. 74 do TST. Vale ressaltar que isso é
perfeitamente admissível, não sendo direito das partes escolher o
modo de audiência, conforme Resolução 354 da CNJ (art. 3º, caput)
e, especialmente, o art. 3º, caput, da Recomendação nº 02/GCGJT,
de 24 de outubro de 2022.
Indefiro o pedido autoral.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000882-22.2024.5.13.0005
AUTOR HELYSSON NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- HELYSSON NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e17b667
proferido nos autos.
DESPACHO
Confirme o patrono do reclamante os termos da avença noticiada no
Id 8d554d5, em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000882-22.2024.5.13.0005
AUTOR HELYSSON NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e17b667
proferido nos autos.
DESPACHO
Confirme o patrono do reclamante os termos da avença noticiada no
Id 8d554d5, em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000349-63.2024.5.13.0005
AUTOR ANDREA DE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA - EPP
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA DE ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffad1a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
RELATÓRIO
Trata-se de reclamação trabalhista movida por ANDREA DE
ARAÚJO SANTOS contra LABORATÓRIO DE ANÁLISES
CLÍNICAS VALDEVINO LTDA - EPP, LABORATÓRIO DE
ANÁLISES CLÍNICAS VALDEVINO LTDA (FILIAL 1) e
LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS VALDEVINO LTDA
(FILIAL 2), todos devidamente qualificados na inicial. A reclamante
pleiteia o recebimento das parcelas descritas na petição inicial,
fundamentando seu pedido em fatos e direitos expostos na mesma.
Juntou procuração, documentos e atribuiu à causa o valor de R$
49.938,11.
A reclamada, embora notificada regularmente, não compareceu à
audiência designada (ID. e313f03). Não houve produção de prova
oral. A conciliação restou prejudicada.
É o que releva relatar.
FUNDAMENTOS
Da Revelia
Nos termos do artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), a ausência injustificada da parte reclamada à audiência em
que deveria apresentar contestação resulta em revelia, com os
consequentes efeitos, especialmente a confissão ficta sobre a
matéria de fato. A reclamada foi devidamente notificada (IDs.
739c84b, 278b6f6 e c8d0cbe), contudo, não compareceu à
audiência nem justificou sua ausência. Consta no edital de
notificação a advertência expressa das penalidades aplicáveis,
motivo pelo qual se presumem verdadeiras as alegações contidas
na inicial.
Do Adicional de Insalubridade
A reclamante alegou trabalhar exposta a agentes biológicos, sem a
devida proteção e sem receber o adicional de insalubridade. O
laudo pericial (ID. 45d8ced) confirmou a exposição a agentes
biológicos e concluiu que a reclamante faz jus ao adicional de
insalubridade em grau máximo (40%). Diante da revelia e do laudo
pericial, julgo PROCEDENTE o pedido de adicional de insalubridade
em grau máximo (40%), com reflexos em aviso prévio, 13º salário,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
férias + 1/3, FGTS e multa de 40%.
Do FGTS
A reclamante alegou que a empresa não realizou os depósitos do
FGTS corretamente. Em razão da revelia, presume-se verdadeira a
alegação. Julgo PROCEDENTE o pedido de pagamento do FGTS +
40% durante todo o período do contrato de trabalho, incluindo o
período em que o vínculo não foi formalizado (18/05/2009 a
01/07/2010).
Dos Salários Atrasados
A reclamante afirmou que não recebeu os salários de agosto a
novembro de 2023. Diante da revelia, presume-se verdadeira a
alegação. Julgo PROCEDENTE o pedido de pagamento dos
salários atrasados, com juros e correção monetária.
Da Indenização por Danos Materiais (Seguro-Desemprego)
A reclamante requereu indenização correspondente ao valor do
seguro-desemprego, caso não seja possível o seu processamento.
Considerando que a rescisão do contrato de trabalho se deu por
culpa da reclamada, em razão do fechamento da empresa, julgo
PROCEDENTE o pedido de indenização por danos materiais,
correspondente ao valor do seguro-desemprego a que a reclamante
teria direito.
Da Indenização pelo não Fornecimento de Vale-Transporte
A reclamante alegou que a reclamada não forneceu vale-transporte
durante todo o período do contrato de trabalho. Diante da revelia,
presume-se verdadeira a alegação. Julgo PROCEDENTE o pedido
de indenização pelo não fornecimento de vale-transporte, com base
no valor da tarifa de transporte público utilizada pela reclamante
durante o período do contrato de trabalho.
Do Reconhecimento do Vínculo Empregatício desde 18/05/2009
A reclamante alegou que o vínculo empregatício iniciou em
18/05/2009, mas só foi formalizado em 01/07/2010. Em razão da
revelia, presume-se verdadeira a alegação. Reconheço o vínculo
empregatício desde 18/05/2009, devendo a reclamada proceder à
anotação da CTPS da reclamante com a data de admissão correta.
Das Verbas Rescisórias
Diante da revelia e da comprovação da prestação de serviços, julgo
PROCEDENTES os pedidos de pagamento das seguintes verbas
rescisórias: saldo de salário, aviso prévio, 13º salário, férias
vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, multa de 40% do FGTS
e multa dos artigos 467 e 477 da CLT.
Das Multas dos arts. 467 e 477, § 8º da CLT
Em virtude da ausência de pagamento das verbas rescisórias, julgo
PROCEDENTES os pedidos de pagamento da multa do art. 477, §
8º, da CLT, e da multa do art. 467 da CLT.
Do Grupo Econômico e da Responsabilidade Solidária
A reclamante alega que as reclamadas integram um grupo
econômico e, portanto, devem responder solidariamente pelos
créditos trabalhistas. Considerando a revelia e a confissão ficta
quanto à matéria fática, acolho a alegação e reconheço a existência
de grupo econômico e a responsabilidade solidária entre as
empresas.
Dos Benefícios da Justiça Gratuita e Honorários Advocatícios
Preenchidos os requisitos legais do art. 790 da CLT, concedo à
reclamante os benefícios da justiça gratuita. Diante da revelia e dos
pedidos deferidos, julgo PROCEDENTE o pedido de honorários
advocatícios de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor da
condenação, nos termos do art. 791-A, caput, da CLT.
CONCLUSÃO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra, decido:
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados por ANDREA DE
ARAÚJO SANTOS em face de LABORATÓRIO DE ANÁLISES
CLÍNICAS VALDEVINO LTDA - EPP, LABORATÓRIO DE
ANÁLISES CLÍNICAS VALDEVINO LTDA (FILIAL 1) e
LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS VALDEVINO LTDA
(FILIAL 2), condenando-os solidariamente a pagar à reclamante, no
prazo e forma legal, o montante a ser apurado em liquidação de
sentença, referente às seguintes parcelas:
Saldo de salário;
Aviso prévio indenizado;
13º salário proporcional (69 dias);
Férias vencidas e proporcionais (69 dias) + 1/3;
Salários de agosto a novembro de 2023;
FGTS + 40%, incluindo o período de vínculo não formalizado
(18/05/2009 a 01/07/2010);
Multa do art. 477 da CLT;
Multa do art. 467 da CLT;
Indenização correspondente ao seguro-desemprego;
Indenização pelo não fornecimento de vale-transporte;
Adicional de insalubridade em grau máximo (40%), com reflexos em
aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS e multa de 40%;
Honorários advocatícios de sucumbência de 10% sobre o valor da
condenação.
Honorários periciais, no importe de R$1.200,00, a cargo das
reclamadas, sucumbentes no objeto da perícia.
Condeno ainda as reclamadas a proceder à anotação da CTPS da
reclamante, fazendo constar a data de admissão em 18/05/2009.
Para tal mister, serão as partes notificadas, após o trânsito em
julgado: sendo a reclamante, para depositar sua CTPS na
Secretaria da Vara, no prazo de 10 dias úteis; e as partes rés, nos
termos da Súmula 410 do STJ, para dar cumprimento à obrigação
de fazer e devolver à Secretaria, em igual prazo.
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Os cálculos serão elaborados com aplicação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção
monetária, em fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação,
aplicar-se-á a taxa SELIC (para juros e atualização monetária),
conforme decidido pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e
59. Observe-se ainda o art. 883 da CLT e as Súmulas nº 200, 211 e
307 do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 500,00, calculadas sobre
R$ 25.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se via DJe.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000926-41.2024.5.13.0005
AUTOR GRISELIDE CORREIA DE BRITO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRISELIDE CORREIA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 27/08/2024 às
08:10min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86944923311
ID da reunião: 869 4492 3311
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000822-49.2024.5.13.0005
AUTOR WESLEY LADEIRA MATOS
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY LADEIRA MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM:
Ficam as partes intimadas de que a AUDIÊNCIA
INICIALTELEPRESENCIAL que seria realizada em 12/08/2024
relativa à reclamação trabalhista, foi ADIADA, em razão do
despacho idcf8f99e, para o dia 26/08/2024 às 08:20min, na
forma INICIAL TELEPRESENCIAL, sob as cominações do Art. 844
da CLT.
Segue o link atualizado para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87351385651
ID da reunião: 873 5138 5651
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000936-85.2024.5.13.0005
AUTOR RAQUEL DO VALE HONORIO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JOSEILTON PEDRO DA SILVA
05472941407
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL DO VALE HONORIO
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 27/08/2024 às 08:50min mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83836234031
ID da reunião: 838 3623 4031
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000456-78.2022.5.13.0005
AUTOR DAISY MOTA DE LIMA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf24497
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, e a teor da manifestação da
empresa demandada(Id 3cdc210 ), mantenho a decisão proferida(Id
27aef19) por suas próprias razões.
O Juízo não se encontra seguro.
Prossiga-se a execução, mediante a constrição de ativos
financeiros.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000456-78.2022.5.13.0005
AUTOR DAISY MOTA DE LIMA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAISY MOTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf24497
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, e a teor da manifestação da
empresa demandada(Id 3cdc210 ), mantenho a decisão proferida(Id
27aef19) por suas próprias razões.
O Juízo não se encontra seguro.
Prossiga-se a execução, mediante a constrição de ativos
financeiros.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000706-48.2021.5.13.0005
AUTOR ELIANE MOURA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU CODIL CONSTRUTORA CLAUDINO
LTDA - ME
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE MOURA SILVA
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efe1d97
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, eis que
decorrido o prazo da decisão Id deac499.
Inerte a parte exequente, autos conclusos para deliberação acerca
do início da contagem do prazo prescricional e arquivamento
provisório/sobrestamento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000534-43.2020.5.13.0005
AUTOR DERIVALDO RICARDO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO DE SOUZA(OAB:
10404/PB)
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI COSTA(OAB:
19753/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- DERIVALDO RICARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6024ecb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os depósitos nos autos, FORNEÇA o credor, conta
bancária para transferência).
Fica, desde já, autorizada a transferência por meio eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000448-33.2024.5.13.0005
AUTOR WELLINGTON SOUSA BEZERRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f622c17
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000940-98.2019.5.13.0005
AUTOR MARCOS JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO RODRIGO MORAES
TEOBALDO DE AZEVEDO(OAB:
33417/PE)
ADVOGADO VITOR LEANDRO DE OLIVEIRA(OAB:
36260/PE)
RÉU HUMBERTO ELESBAO PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
RÉU HUMBERTO ELESBAO PEREIRA -
ME
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JOSE DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c58c8e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais e considerando o mais que dos
autos constam, verifico que o salário percebido pela parte
executada, qual seja pouco mais de R$ 2.000,00 não comporta
constrição, sem o comprometimento efetivo do sustento dele e de
sua família, e assim, considerando ainda o princípio da dignidade da
pessoa humana, indefiro o pleito autoral.
E, determino a Secretaria do Juízo que proceda de imediato ao
levantamento do importe penhorado, devolvendo-o à parte
executada, que haverá de informar ao processo o seu domicílio
bancário, para os fins devidos.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000322-80.2024.5.13.0005
AUTOR JOEMILLY DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BRUNO RAPHAEL SALES GABRIEL
ADVOGADO OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
TESTEMUNHA NEMILLY RANGEL DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEMILLY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e613446
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada acerca do teor do Protocolo
#id:9b943cc, no prazo de 2 dias.
Caso silente, atualize-se o débito com aplicação da multa estipulada
no termo de acordo celebrado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000504-66.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE IGOR DA SILVA DE MELO
ADVOGADO RENATO CASTELO BET(OAB:
297419/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31e23ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pleito (#id:f09ee26).
Aguarde-se a comprovação do recolhimento das custas processuais
(até 19/08/2024).
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000940-98.2019.5.13.0005
AUTOR MARCOS JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO RODRIGO MORAES
TEOBALDO DE AZEVEDO(OAB:
33417/PE)
ADVOGADO VITOR LEANDRO DE OLIVEIRA(OAB:
36260/PE)
RÉU HUMBERTO ELESBAO PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
RÉU HUMBERTO ELESBAO PEREIRA -
ME
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO ELESBAO PEREIRA
- HUMBERTO ELESBAO PEREIRA - ME
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c58c8e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais e considerando o mais que dos
autos constam, verifico que o salário percebido pela parte
executada, qual seja pouco mais de R$ 2.000,00 não comporta
constrição, sem o comprometimento efetivo do sustento dele e de
sua família, e assim, considerando ainda o princípio da dignidade da
pessoa humana, indefiro o pleito autoral.
E, determino a Secretaria do Juízo que proceda de imediato ao
levantamento do importe penhorado, devolvendo-o à parte
executada, que haverá de informar ao processo o seu domicílio
bancário, para os fins devidos.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000322-80.2024.5.13.0005
AUTOR JOEMILLY DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BRUNO RAPHAEL SALES GABRIEL
ADVOGADO OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
TESTEMUNHA NEMILLY RANGEL DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RAPHAEL SALES GABRIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e613446
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada acerca do teor do Protocolo
#id:9b943cc, no prazo de 2 dias.
Caso silente, atualize-se o débito com aplicação da multa estipulada
no termo de acordo celebrado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000074-97.2023.5.13.0022
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f840be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a manifestação da parte executada(Id c3e9267), intime-se a
parte exequente, e para que requeira o que entender de direito(Art.
878 - CLT) - inclusive.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000504-66.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE IGOR DA SILVA DE MELO
ADVOGADO RENATO CASTELO BET(OAB:
297419/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IGOR DA SILVA DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31e23ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pleito (#id:f09ee26).
Aguarde-se a comprovação do recolhimento das custas processuais
(até 19/08/2024).
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000074-97.2023.5.13.0022
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f840be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a manifestação da parte executada(Id c3e9267), intime-se a
parte exequente, e para que requeira o que entender de direito(Art.
878 - CLT) - inclusive.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000956-52.2019.5.13.0005
AUTOR ADRIANA MARIA DE ARAUJO
TRAJANO LORDAO
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
RÉU PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE
PAGAMENTOS LTDA.
ADVOGADO BRUNO BORIS CARLOS
CROCE(OAB: 208459/SP)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MIRANDA
BONELLI(OAB: 138926/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MARIA DE ARAUJO TRAJANO LORDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4db2720
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor das manifestações da parte exequente(Id de1bb47/Id
ddee23f), e considerando o Acórdão enunciado pelo Excelso
Supremo Tribunal Federal(RCL 60162 MC-REF / DF), indefiro o
pleito autoral.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000956-52.2019.5.13.0005
AUTOR ADRIANA MARIA DE ARAUJO
TRAJANO LORDAO
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
RÉU PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE
PAGAMENTOS LTDA.
ADVOGADO BRUNO BORIS CARLOS
CROCE(OAB: 208459/SP)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MIRANDA
BONELLI(OAB: 138926/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4db2720
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor das manifestações da parte exequente(Id de1bb47/Id
ddee23f), e considerando o Acórdão enunciado pelo Excelso
Supremo Tribunal Federal(RCL 60162 MC-REF / DF), indefiro o
pleito autoral.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000326-98.2016.5.13.0005
AUTOR ALEKSANDRO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEKSANDRO DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d97996
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte exequente(Id 368b1d1), proceda-se
a pesquisa no SNIPER, conforme requerido, com brevidade.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000656-85.2022.5.13.0005
AUTOR MAYARA MARCIA TARGINO GOMES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA MARCIA TARGINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8561275
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, eis que
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
decorrido o prazo da decisão Id 7aa8888.
Inerte a parte exequente, autos conclusos para deliberação acerca
do início da contagem do prazo prescricional e arquivamento
provisório/sobrestamento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0123700-30.2011.5.13.0005
AUTOR MARIA NEUZA SOARES E SILVA
ADVOGADO Marcus Andre Medeiros Barreto(OAB:
11535/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE PETRUCCI(OAB:
7721/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NEUZA SOARES E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2a9531
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca do teor do Protocolo Id 1ccc44f , no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000430-80.2022.5.13.0005
AUTOR RAFAELA NERIS FELINTO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA NERIS FELINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8c4315
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o cumprimento do despacho #id:aab4
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0123700-30.2011.5.13.0005
AUTOR MARIA NEUZA SOARES E SILVA
ADVOGADO Marcus Andre Medeiros Barreto(OAB:
11535/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE PETRUCCI(OAB:
7721/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2a9531
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca do teor do Protocolo Id 1ccc44f , no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000430-80.2022.5.13.0005
AUTOR RAFAELA NERIS FELINTO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8c4315
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o cumprimento do despacho #id:aab4
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000076-26.2020.5.13.0005
EXEQUENTE ELISABETE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETE ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aec6485
proferida nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CSAC-0000626-79.2024.5.13.0005
REQUERENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
REQUERIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GLAUCO DE GUSMAO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48ffff6
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-34.2022.5.13.0005
AUTOR ELISIO PORTO FERREIRA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2edecf
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se:
a) a manifestação da parte executada Id. 21ca63d com pedido pelo
parcelamento (art. 916, CPC) com depósito judicial dos 30% (Id.
0f91169); e silente a parte exequente após intimada a manifestar-
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
se;
b) a manifestação da parte executada Id. b98f454 com comprovante
de depósito judicial (1ª parcela) em Id. be28411;
c) os respectivos valores já disponíveis nos autos/Siscondj -
certidão Id. 504e8c5.
Determina-se:
Proceda-se à atualização do crédito exequendo com as deduções
dos alvarás expedidos (Ids'. ded176a, 905c453, 403ba7f, 937d999,
05d0812, aac43bb).
Expeçam-se os respectivos alvarás.
Inclua-se esta demanda em pauta para audiência conciliatória.
Cumpra-se
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-34.2022.5.13.0005
AUTOR ELISIO PORTO FERREIRA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISIO PORTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2edecf
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se:
a) a manifestação da parte executada Id. 21ca63d com pedido pelo
parcelamento (art. 916, CPC) com depósito judicial dos 30% (Id.
0f91169); e silente a parte exequente após intimada a manifestar-
se;
b) a manifestação da parte executada Id. b98f454 com comprovante
de depósito judicial (1ª parcela) em Id. be28411;
c) os respectivos valores já disponíveis nos autos/Siscondj -
certidão Id. 504e8c5.
Determina-se:
Proceda-se à atualização do crédito exequendo com as deduções
dos alvarás expedidos (Ids'. ded176a, 905c453, 403ba7f, 937d999,
05d0812, aac43bb).
Expeçam-se os respectivos alvarás.
Inclua-se esta demanda em pauta para audiência conciliatória.
Cumpra-se
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000198-97.2024.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TALMON LEITE FELIX MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2257691
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, e a teor da manifestação da parte
exequente(Id e49f2b0), tem-se que o Egrégio TRT/13ª Região tem
enunciado reiteradamente sobre a matéria em Acórdãos, que
transcrevo:
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. INSTAURAÇÃO DE
REEF EM FACE DO DEVEDOR PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. Na hipótese, instaurou-se um
REEF para reunião das execuções do devedor principal em
processo piloto, em que os atos constritivos foram suspensos
por determinação judicial. Denota-se a existência de execuções
consolidadas que motivaram a adoção do Regime Especial de
Execução Forçada, contudo, não há valores disponíveis à
quitação do débito no presente feito. Não se mostra razoável
sobrestar a execução e esperar o procedimento especial,
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
quando constatada a inviabilidade de satisfação do débito na
primeira demanda. Tal procedimento contraria o princípio da
efetividade da jurisdição e duração razoável do processo.
Considerando a natureza alimentar do crédito exequendo, é
possível o redirecionamento da execução em face do devedor
subsidiário. Por tais fundamentos, impõe-se pela reforma da
decisão agravada, para que seja autorizado o redirecionamento
da execução em face do devedor subsidiário, sem prejuízo da
manutenção do presente feito na fila do REEF. Agravo de
petição provido. DISPOSITIVO:. (TRT 13ª R.; AP 0001076-
65.2023.5.13.0002; Primeira Turma; Relª Desª Rita Leite Brito
Rolim; DEJTPB 22/07/2024; Pág. 233).
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. INSTAURAÇÃO DE
REEF EM FACE DO DEVEDOR PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. Na hipótese, instaurou-se um
REEF para reunião das execuções do devedor principal em
processo piloto, em que os atos constritivos foram suspensos
por determinação judicial. Denota-se a existência de execuções
consolidadas que motivaram a adoção do Regime Especial de
Execução Forçada. Contudo, não há valores disponíveis à
quitação do débito no presente feito. Não se mostra razoável
sobrestar a execução e esperar o procedimento especial,
quando constatada a inviabilidade de satisfação do débito na
primeira demanda. Tal procedimento contraria o princípio da
efetividade da jurisdição e duração razoável do processo.
Considerando a natureza alimentar do crédito exequendo, é
possível o redirecionamento da execução em face do devedor
subsidiário. Por tais fundamentos, impõe-se a reforma da
decisão agravada, para que seja autorizado o redirecionamento
da execução em face do devedor subsidiário, sem prejuízo da
manutenção do presente feito na fila do REEF. Agravo de
petição provido. DISPOSITIVO:. (TRT 13ª R.; AP 0001111-
50.2023.5.13.0026; Primeira Turma; Relª Desª Rita Leite Brito
Rolim; DEJTPB 22/07/2024; Pág. 242)
E assim defiro o pleito autoral, e determino a Secretaria do Juízo:
Atualize-se a dívida;1.
proceda-se a habilitação do crédito exequendo no REEF
(processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015);
2.
Após, citem-se o devedor subsidiário - ESTADO DA PARAÍBA,
para que no prazo legal se manifeste, querendo, em sede de
embargos à execução sobre a conta de liquidação - inclusive.
3.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000198-97.2024.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TALMON LEITE FELIX MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2257691
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, e a teor da manifestação da parte
exequente(Id e49f2b0), tem-se que o Egrégio TRT/13ª Região tem
enunciado reiteradamente sobre a matéria em Acórdãos, que
transcrevo:
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. INSTAURAÇÃO DE
REEF EM FACE DO DEVEDOR PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. Na hipótese, instaurou-se um
REEF para reunião das execuções do devedor principal em
processo piloto, em que os atos constritivos foram suspensos
por determinação judicial. Denota-se a existência de execuções
consolidadas que motivaram a adoção do Regime Especial de
Execução Forçada, contudo, não há valores disponíveis à
quitação do débito no presente feito. Não se mostra razoável
sobrestar a execução e esperar o procedimento especial,
quando constatada a inviabilidade de satisfação do débito na
primeira demanda. Tal procedimento contraria o princípio da
efetividade da jurisdição e duração razoável do processo.
Considerando a natureza alimentar do crédito exequendo, é
possível o redirecionamento da execução em face do devedor
subsidiário. Por tais fundamentos, impõe-se pela reforma da
decisão agravada, para que seja autorizado o redirecionamento
da execução em face do devedor subsidiário, sem prejuízo da
manutenção do presente feito na fila do REEF. Agravo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
petição provido. DISPOSITIVO:. (TRT 13ª R.; AP 0001076-
65.2023.5.13.0002; Primeira Turma; Relª Desª Rita Leite Brito
Rolim; DEJTPB 22/07/2024; Pág. 233).
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. INSTAURAÇÃO DE
REEF EM FACE DO DEVEDOR PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. Na hipótese, instaurou-se um
REEF para reunião das execuções do devedor principal em
processo piloto, em que os atos constritivos foram suspensos
por determinação judicial. Denota-se a existência de execuções
consolidadas que motivaram a adoção do Regime Especial de
Execução Forçada. Contudo, não há valores disponíveis à
quitação do débito no presente feito. Não se mostra razoável
sobrestar a execução e esperar o procedimento especial,
quando constatada a inviabilidade de satisfação do débito na
primeira demanda. Tal procedimento contraria o princípio da
efetividade da jurisdição e duração razoável do processo.
Considerando a natureza alimentar do crédito exequendo, é
possível o redirecionamento da execução em face do devedor
subsidiário. Por tais fundamentos, impõe-se a reforma da
decisão agravada, para que seja autorizado o redirecionamento
da execução em face do devedor subsidiário, sem prejuízo da
manutenção do presente feito na fila do REEF. Agravo de
petição provido. DISPOSITIVO:. (TRT 13ª R.; AP 0001111-
50.2023.5.13.0026; Primeira Turma; Relª Desª Rita Leite Brito
Rolim; DEJTPB 22/07/2024; Pág. 242)
E assim defiro o pleito autoral, e determino a Secretaria do Juízo:
Atualize-se a dívida;1.
proceda-se a habilitação do crédito exequendo no REEF
(processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015);
2.
Após, citem-se o devedor subsidiário - ESTADO DA PARAÍBA,
para que no prazo legal se manifeste, querendo, em sede de
embargos à execução sobre a conta de liquidação - inclusive.
3.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000937-70.2024.5.13.0005
AUTOR MARCIO JOSE SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 16/09/2024 às
14:10min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88628026929
ID da reunião: 886 2802 6929
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001304-31.2023.5.13.0005
AUTOR CARLOS EDUARDO CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO EUGO RILSON DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 34539/PE)
ADVOGADO MATHEUS HENRIQUE FARIAS
MAGNO(OAB: 58688/PE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO JESSIKA SONALY VASCONCELOS
BARBOSA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO CAMPOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do
Juízo, peça processual de ID. 31b5ce8
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001304-31.2023.5.13.0005
AUTOR CARLOS EDUARDO CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO EUGO RILSON DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 34539/PE)
ADVOGADO MATHEUS HENRIQUE FARIAS
MAGNO(OAB: 58688/PE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO JESSIKA SONALY VASCONCELOS
BARBOSA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do
Juízo, peça processual de ID. 31b5ce8
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000827-08.2023.5.13.0005
AUTOR MAYANNE FORMIGA DE MOURA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU FERNANDO NOBRE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYANNE FORMIGA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe0eed7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I – RELATÓRIO
Mayanne Formiga de Moura, assistida por seus advogados, ajuizou
reclamação trabalhista em face de Fernando Nobre Serviços LTDA
(Life Laser), devidamente qualificada, formulando os pedidos
elencados na petição inicial.
Regularmente citada, o reclamado compareceu à audiência
inaugural e, após recusada a conciliação e dispensada a leitura da
inicial, apresentou defesa, pugnando preliminares e atacando o
mérito da ação.
Produzida prova documental, dispensado o depoimento pessoal das
partes e produção de prova pericial. A testemunha apresentada pela
reclamante foi dispensada ante a comprovação de amizade íntima.
Sem mais provas, foi declarada encerrada a instrução.
Razões finais prejudicadas.
Prejudicada a segunda tentativa de conciliação.
É o relatório. Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO
MÉRITO
A reclamante alegou em sua inicial que iniciou suas atividades na
empresa reclamada em 18/10/2022, sendo formalmente registrada
apenas em 15/12/2022. Alega que durante o período contratual
sofreu com más condições de trabalho, desrespeito aos direitos
trabalhistas, risco à saúde e descontos indevidos em seu salário.
Em outras palavras, a questão central envolve o reconhecimento do
vínculo empregatício desde o início das atividades e a regularização
dos pagamentos devidos.
Por seu turno, a parte reclamada contesta as alegações autorais
sustentando que a reclamante iniciou suas atividades em um
período de teste para avaliar a viabilidade dos serviços de estética,
e que durante este período os pagamentos foram acordados na
forma de divisão de lucros, sendo formalmente registrada após a
conclusão deste período de teste. Alega ainda que os pagamentos
foram realizados conforme acordado e que não houve condições
insalubres de trabalho.
A reclamante demonstrou que iniciou suas atividades em
18/10/2022, sendo remunerada por um sistema de divisão de lucros
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
até a formalização do contrato em 15/12/2022. Durante o período
contratual, apresentou evidências de condições insalubres e
descontos indevidos. Por sua vez, a parte reclamada reconheceu
que houve um período de teste de aproximadamente dois meses,
onde a reclamante foi remunerada pela divisão dos lucros das
atividades de estética, confirmando o início das atividades em
18/10/2022 e a formalização do contrato em 15/12/2022. A
reclamada argumentou que os pagamentos foram realizados
conforme acordado e que as condições de trabalho eram
adequadas.
No depoimento do reclamado, este afirmou que "durante o período
de teste, os ganhos da reclamante eram baseados na divisão do
lucro líquido das atividades de estética" e que "após o período de
teste, houve a formalização do contrato, momento em que a relação
de trabalho foi oficializada." Este reconhecimento reforça a alegação
da reclamante de que houve vínculo empregatício desde
18/10/2022.
O reclamado também detalhou que, durante o período de teste, "os
pagamentos eram realizados na forma de divisão dos lucros das
atividades de estética, com 50% para ela e 50% para a empresa."
Após a formalização do contrato, a reclamante passou a receber
"um salário fixo de R$ 2.500,00 mais comissões," totalizando
aproximadamente R$ 4.000,00. A confirmação dos valores pagos,
incluindo os R$ 10.000 a R$ 11.000 por mês durante o período de
teste, corrobora a necessidade de correção dos pagamentos
devidos.
Além disso, a reclamada não conseguiu refutar de maneira
convincente as alegações de condições insalubres de trabalho. O
depoimento indicou que "havia um período de intervalo de duas
horas" que deveria ser respeitado, porém não foi possível
demonstrar que o ambiente de trabalho estava livre de condições
insalubres.
Com fundamento na perícia realizada, o perito concluiu que as
condições de trabalho apresentadas pela reclamante eram
insalubres, justificando o pedido de adicional de insalubridade.
Diante do princípio da irredutibilidade salarial, que visa garantir ao
trabalhador a preservação de sua remuneração durante o contrato
de trabalho, verifico que não houve, no caso em tela, qualquer
acordo ou convenção coletiva que pudesse excepcionar essa regra.
Assim, qualquer redução salarial promovida pela reclamada sem a
devida formalização e acordo sindical é considerada inválida.
No que tange ao pedido de reconhecimento do vínculo empregatício
desde 18/10/2022, a reclamante comprovou que iniciou suas
atividades na referida data, sendo formalmente registrada apenas
em 15/12/2022. A reclamada, em seu depoimento, confirmou esses
fatos, reforçando a alegação da reclamante de que houve vínculo
empregatício desde o início das atividades. Dessa forma, reconheço
o vínculo empregatício desde 18/10/2022.
Em relação ao pagamento de 2/12 avos do 13º salário de 2022, é
evidente que a reclamante trabalhou durante o período
correspondente e, portanto, faz jus ao recebimento proporcional do
13º salário. Defiro, portanto, o pagamento de 2/12 avos do 13º
salário de 2022.
Quanto ao FGTS, a reclamada não efetuou o pagamento correto
durante o período não registrado. Sendo assim, defiro o pagamento
do FGTS devido.
A reclamante também demonstrou que não recebeu corretamente
as comissões devidas. O reclamado detalhou que os pagamentos
eram realizados na forma de divisão dos lucros das atividades de
estética. Com base nos documentos apresentados, defiro o
pagamento das diferenças de comissões não pagas.
Em relação aos descontos indevidos, restou comprovado que a
reclamante solicitou adiantamento para a realização de um curso,
não havendo, portanto, desconto indevido. Indefiro, portanto, o
pedido de restituição dos valores.
A reclamante não conseguiu comprovar de forma convincente o
trabalho em sobrejornada e a supressão de intervalos. Não havendo
provas suficientes, indefiro o pedido de pagamento de horas extras
e reflexos.
Com relação ao adicional de insalubridade, a perícia constatou que
as condições de trabalho eram insalubres. Defiro, portanto, o
pagamento do adicional de insalubridade.
Diante das condições insalubres de trabalho e da ausência de
regularização das verbas devidas, reconheço a rescisão indireta do
contrato de trabalho e defiro o pagamento das verbas rescisórias
correspondentes.
JUSTIÇA GRATUITA
Concedem-se ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial,
em face da declaração constante da inicial, nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS E CUSTAS
Entendo que a concessão de justiça gratuita implica o
reconhecimento de que o beneficiário não dispõe de recursos para
pagar custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento
próprio e de sua família, conforme art. 14, §1º da Lei 5.584/1970,
art. 1º, III e 5º, LXXIV da Constituição Federal. Por conseguinte,
créditos trabalhistas auferidos por quem ostente tal condição não se
sujeitam a pagamento de custas e despesas processuais, salvo se
comprovada a perda da condição.
Em respeito à decisão proferida nos autos da ADI 5766 pelo E. STF,
que declarou inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A,
§ 4º, da CLT, entendo não haver que se falar em deferimento de
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
honorários sucumbenciais no caso em tela, em caso de
sucumbência parcial ou total do beneficiário da justiça gratuita.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolho o pedido de gratuidade formulado pela parte
autora; acolho parcialmente os pedidos formulados por Mayanne
Formiga de Moura e condeno o reclamado Fernando Nobre
Serviços LTDA (Life Laser) a pagar, no prazo de 48 horas do
trânsito em julgado, os valores apurados em liquidação de sentença
relativos aos seguintes títulos:
2/12 avos de 13º salário de 2022.
FGTS devido.
diferenças de comissões não pagas.
adicional de insalubridade.
verbas rescisórias correspondentes.
Condeno o reclamado na obrigação de fazer:
Reconhecimento do vínculo empregatício desde 18/10/2022.
Condeno o reclamado no pagamento dos honorários advocatícios
no valor de 10% do valor líquido da condenação, em favor do
patrono da parte reclamante.
Condeno o reclamado no pagamento dos honorários periciais, no
valor de R$1.200,00, em favor do perito que atuou no caso.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios
em favor do advogado do reclamado, em 10% sobre o valor dos
títulos em que restou sucumbente, porém declarando a exigibilidade
dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI 5.766 pelo
STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo que
somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da presente decisão, restar demonstrado que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade.
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT, súmulas nº 18 e nº 48 do TST e OJ
nº 415 da SDI-I do TST.
Contribuições previdenciárias nos termos da lei.
Juros e correção monetária observar-se-á, em relação à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Já no tocante à indenização por dano
moral, incidirá, tão somente, a taxa SELIC (conforme tese fixada na
ADC 58) a partir da decisão de arbitramento ou alteração do seu
valor (Súmula nº 439 do TST), não havendo correção monetária e
juros na fase pré-processual, nem contagem de juros a partir do
ajuizamento da ação (TST; RR 0000162-90.2018.5.23.0036; Quarta
Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos; DEJT 06/05/2022; Pág.
4093).
Custas pela reclamada, no importe de R$500, calculadas sobre
R$25.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000827-08.2023.5.13.0005
AUTOR MAYANNE FORMIGA DE MOURA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU FERNANDO NOBRE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO NOBRE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe0eed7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I – RELATÓRIO
Mayanne Formiga de Moura, assistida por seus advogados, ajuizou
reclamação trabalhista em face de Fernando Nobre Serviços LTDA
(Life Laser), devidamente qualificada, formulando os pedidos
elencados na petição inicial.
Regularmente citada, o reclamado compareceu à audiência
inaugural e, após recusada a conciliação e dispensada a leitura da
inicial, apresentou defesa, pugnando preliminares e atacando o
mérito da ação.
Produzida prova documental, dispensado o depoimento pessoal das
partes e produção de prova pericial. A testemunha apresentada pela
reclamante foi dispensada ante a comprovação de amizade íntima.
Sem mais provas, foi declarada encerrada a instrução.
Razões finais prejudicadas.
Prejudicada a segunda tentativa de conciliação.
É o relatório. Passo a decidir.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
II – FUNDAMENTAÇÃO
MÉRITO
A reclamante alegou em sua inicial que iniciou suas atividades na
empresa reclamada em 18/10/2022, sendo formalmente registrada
apenas em 15/12/2022. Alega que durante o período contratual
sofreu com más condições de trabalho, desrespeito aos direitos
trabalhistas, risco à saúde e descontos indevidos em seu salário.
Em outras palavras, a questão central envolve o reconhecimento do
vínculo empregatício desde o início das atividades e a regularização
dos pagamentos devidos.
Por seu turno, a parte reclamada contesta as alegações autorais
sustentando que a reclamante iniciou suas atividades em um
período de teste para avaliar a viabilidade dos serviços de estética,
e que durante este período os pagamentos foram acordados na
forma de divisão de lucros, sendo formalmente registrada após a
conclusão deste período de teste. Alega ainda que os pagamentos
foram realizados conforme acordado e que não houve condições
insalubres de trabalho.
A reclamante demonstrou que iniciou suas atividades em
18/10/2022, sendo remunerada por um sistema de divisão de lucros
até a formalização do contrato em 15/12/2022. Durante o período
contratual, apresentou evidências de condições insalubres e
descontos indevidos. Por sua vez, a parte reclamada reconheceu
que houve um período de teste de aproximadamente dois meses,
onde a reclamante foi remunerada pela divisão dos lucros das
atividades de estética, confirmando o início das atividades em
18/10/2022 e a formalização do contrato em 15/12/2022. A
reclamada argumentou que os pagamentos foram realizados
conforme acordado e que as condições de trabalho eram
adequadas.
No depoimento do reclamado, este afirmou que "durante o período
de teste, os ganhos da reclamante eram baseados na divisão do
lucro líquido das atividades de estética" e que "após o período de
teste, houve a formalização do contrato, momento em que a relação
de trabalho foi oficializada." Este reconhecimento reforça a alegação
da reclamante de que houve vínculo empregatício desde
18/10/2022.
O reclamado também detalhou que, durante o período de teste, "os
pagamentos eram realizados na forma de divisão dos lucros das
atividades de estética, com 50% para ela e 50% para a empresa."
Após a formalização do contrato, a reclamante passou a receber
"um salário fixo de R$ 2.500,00 mais comissões," totalizando
aproximadamente R$ 4.000,00. A confirmação dos valores pagos,
incluindo os R$ 10.000 a R$ 11.000 por mês durante o período de
teste, corrobora a necessidade de correção dos pagamentos
devidos.
Além disso, a reclamada não conseguiu refutar de maneira
convincente as alegações de condições insalubres de trabalho. O
depoimento indicou que "havia um período de intervalo de duas
horas" que deveria ser respeitado, porém não foi possível
demonstrar que o ambiente de trabalho estava livre de condições
insalubres.
Com fundamento na perícia realizada, o perito concluiu que as
condições de trabalho apresentadas pela reclamante eram
insalubres, justificando o pedido de adicional de insalubridade.
Diante do princípio da irredutibilidade salarial, que visa garantir ao
trabalhador a preservação de sua remuneração durante o contrato
de trabalho, verifico que não houve, no caso em tela, qualquer
acordo ou convenção coletiva que pudesse excepcionar essa regra.
Assim, qualquer redução salarial promovida pela reclamada sem a
devida formalização e acordo sindical é considerada inválida.
No que tange ao pedido de reconhecimento do vínculo empregatício
desde 18/10/2022, a reclamante comprovou que iniciou suas
atividades na referida data, sendo formalmente registrada apenas
em 15/12/2022. A reclamada, em seu depoimento, confirmou esses
fatos, reforçando a alegação da reclamante de que houve vínculo
empregatício desde o início das atividades. Dessa forma, reconheço
o vínculo empregatício desde 18/10/2022.
Em relação ao pagamento de 2/12 avos do 13º salário de 2022, é
evidente que a reclamante trabalhou durante o período
correspondente e, portanto, faz jus ao recebimento proporcional do
13º salário. Defiro, portanto, o pagamento de 2/12 avos do 13º
salário de 2022.
Quanto ao FGTS, a reclamada não efetuou o pagamento correto
durante o período não registrado. Sendo assim, defiro o pagamento
do FGTS devido.
A reclamante também demonstrou que não recebeu corretamente
as comissões devidas. O reclamado detalhou que os pagamentos
eram realizados na forma de divisão dos lucros das atividades de
estética. Com base nos documentos apresentados, defiro o
pagamento das diferenças de comissões não pagas.
Em relação aos descontos indevidos, restou comprovado que a
reclamante solicitou adiantamento para a realização de um curso,
não havendo, portanto, desconto indevido. Indefiro, portanto, o
pedido de restituição dos valores.
A reclamante não conseguiu comprovar de forma convincente o
trabalho em sobrejornada e a supressão de intervalos. Não havendo
provas suficientes, indefiro o pedido de pagamento de horas extras
e reflexos.
Com relação ao adicional de insalubridade, a perícia constatou que
as condições de trabalho eram insalubres. Defiro, portanto, o
pagamento do adicional de insalubridade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Diante das condições insalubres de trabalho e da ausência de
regularização das verbas devidas, reconheço a rescisão indireta do
contrato de trabalho e defiro o pagamento das verbas rescisórias
correspondentes.
JUSTIÇA GRATUITA
Concedem-se ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial,
em face da declaração constante da inicial, nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS E CUSTAS
Entendo que a concessão de justiça gratuita implica o
reconhecimento de que o beneficiário não dispõe de recursos para
pagar custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento
próprio e de sua família, conforme art. 14, §1º da Lei 5.584/1970,
art. 1º, III e 5º, LXXIV da Constituição Federal. Por conseguinte,
créditos trabalhistas auferidos por quem ostente tal condição não se
sujeitam a pagamento de custas e despesas processuais, salvo se
comprovada a perda da condição.
Em respeito à decisão proferida nos autos da ADI 5766 pelo E. STF,
que declarou inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A,
§ 4º, da CLT, entendo não haver que se falar em deferimento de
honorários sucumbenciais no caso em tela, em caso de
sucumbência parcial ou total do beneficiário da justiça gratuita.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolho o pedido de gratuidade formulado pela parte
autora; acolho parcialmente os pedidos formulados por Mayanne
Formiga de Moura e condeno o reclamado Fernando Nobre
Serviços LTDA (Life Laser) a pagar, no prazo de 48 horas do
trânsito em julgado, os valores apurados em liquidação de sentença
relativos aos seguintes títulos:
2/12 avos de 13º salário de 2022.
FGTS devido.
diferenças de comissões não pagas.
adicional de insalubridade.
verbas rescisórias correspondentes.
Condeno o reclamado na obrigação de fazer:
Reconhecimento do vínculo empregatício desde 18/10/2022.
Condeno o reclamado no pagamento dos honorários advocatícios
no valor de 10% do valor líquido da condenação, em favor do
patrono da parte reclamante.
Condeno o reclamado no pagamento dos honorários periciais, no
valor de R$1.200,00, em favor do perito que atuou no caso.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios
em favor do advogado do reclamado, em 10% sobre o valor dos
títulos em que restou sucumbente, porém declarando a exigibilidade
dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI 5.766 pelo
STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo que
somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da presente decisão, restar demonstrado que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade.
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT, súmulas nº 18 e nº 48 do TST e OJ
nº 415 da SDI-I do TST.
Contribuições previdenciárias nos termos da lei.
Juros e correção monetária observar-se-á, em relação à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Já no tocante à indenização por dano
moral, incidirá, tão somente, a taxa SELIC (conforme tese fixada na
ADC 58) a partir da decisão de arbitramento ou alteração do seu
valor (Súmula nº 439 do TST), não havendo correção monetária e
juros na fase pré-processual, nem contagem de juros a partir do
ajuizamento da ação (TST; RR 0000162-90.2018.5.23.0036; Quarta
Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos; DEJT 06/05/2022; Pág.
4093).
Custas pela reclamada, no importe de R$500, calculadas sobre
R$25.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000742-82.2024.5.13.0006
AUTOR AMADEU VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO JESSYCA LEE FERREIRA
CAVALCANTE(OAB: 27555/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMADEU VIRGINIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b91e19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo
reclamante.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001280-03.2023.5.13.0005
AUTOR JAYSMIN DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO JUBERLANNY GOMES TARGINO
VASCONCELOS(OAB: 27618/PB)
ADVOGADO VYRNA LOPES TORRES DE FARIAS
BEM(OAB: 13842/PB)
ADVOGADO RENATA MARIA BRASILEIRO
SOBRAL SOARES(OAB: 24040/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINE CAMARA
BEZERRA(OAB: 13585/PB)
RÉU INTER COMERCIO, CONSTRUCAO E
SERVICOS DE MONITORAMENTO E
RASTREAMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAYSMIN DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c901eee
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o cumprimento do despacho id.5453208.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000750-21.2017.5.13.0001
AUTOR JOSALBA TARGINO BELMONT
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO VICTOR GONÇALVES
WANDERLEY(OAB: 17601/PB)
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSALBA TARGINO BELMONT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 435b21d
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o cumprimento do decisão id. 1e48512.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-48.2023.5.13.0005
AUTOR C.M.T.F.
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO LEONARDO LAGE DA SILVA(OAB:
16142/ES)
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.B.D.S.H.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6596577.
Processo Nº ATOrd-0000210-48.2023.5.13.0005
AUTOR C.M.T.F.
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO LEONARDO LAGE DA SILVA(OAB:
16142/ES)
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
- C.M.T.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6596577.
Processo Nº ATOrd-0001130-66.2016.5.13.0005
AUTOR ANTONIO JOSE SOARES FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JETTA CONSTRUTORA E
CONSULTORIA LTDA - EPP
RÉU JOAQUIM FRANCISCO SALES NETO
RÉU CLORIS EMILIA BARBOSA DE
ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
1º TABELIONATO DE NOTAS DE
JOÃO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA (JUCEP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE SOARES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26835c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o cumprimento do decisão id.- 95b51f5.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0011000-43.2013.5.13.0005
AUTOR RAFAEL CORREA DE OLIVEIRA
BELMOT
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU RICARTO TEIXEIRA DANTAS - ME
ADVOGADO LARA SAMMANTHA DE SOUSA
FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)
RÉU RICARTO TEIXEIRA DANTAS
ADVOGADO LARA SAMMANTHA DE SOUSA
FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)
RÉU OLIVEIRA TEIXEIRA DANTAS
ADVOGADO LARA SAMMANTHA DE SOUSA
FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)
RÉU OLIVEIRA TEIXEIRA DANTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO REGISTRO DE IMÓVEL
CARLOS ULYSSES
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Ofício de Notas de Parnamirim
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO DE REGISTRO DE
IMOVEL EUNAPIO TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIRA TEIXEIRA DANTAS
- RICARTO TEIXEIRA DANTAS
- RICARTO TEIXEIRA DANTAS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 925550a
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o cumprimento das pesquisas id.1e86943.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131602-92.2015.5.13.0005
AUTOR SEVERINO BENTO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU FRANCISCO SALES DE LIMA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU CENPREL INDUSTRIA E COMERCIO
DE PREMOLDADOS LTDA - ME
RÉU ROSEMARY CAVALCANTI FREITAS
RÉU JANNSHEN FREITAS DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAÍBA PREVIDÊNCIA PBPREV
TERCEIRO
INTERESSADO
PROCURADORIA GERAL FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
IVANILDO MOREIRA PALITO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SALES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95338e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a SUSPENSÃO DO BLOQUEIO determinado pelo
mandado #id:ee6e5eb em cumprimento ao Mandado de Segurança
#id:3c402c2, intime-se a parte exequente para que, em dez dias,
indique meios eficazes para o prosseguimento da execução, em
face do que dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0011000-43.2013.5.13.0005
AUTOR RAFAEL CORREA DE OLIVEIRA
BELMOT
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU RICARTO TEIXEIRA DANTAS - ME
ADVOGADO LARA SAMMANTHA DE SOUSA
FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)
RÉU RICARTO TEIXEIRA DANTAS
ADVOGADO LARA SAMMANTHA DE SOUSA
FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)
RÉU OLIVEIRA TEIXEIRA DANTAS
ADVOGADO LARA SAMMANTHA DE SOUSA
FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)
RÉU OLIVEIRA TEIXEIRA DANTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO REGISTRO DE IMÓVEL
CARLOS ULYSSES
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Ofício de Notas de Parnamirim
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO DE REGISTRO DE
IMOVEL EUNAPIO TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CORREA DE OLIVEIRA BELMOT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 925550a
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o cumprimento das pesquisas id.1e86943.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131602-92.2015.5.13.0005
AUTOR SEVERINO BENTO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU FRANCISCO SALES DE LIMA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU CENPREL INDUSTRIA E COMERCIO
DE PREMOLDADOS LTDA - ME
RÉU ROSEMARY CAVALCANTI FREITAS
RÉU JANNSHEN FREITAS DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAÍBA PREVIDÊNCIA PBPREV
TERCEIRO
INTERESSADO
PROCURADORIA GERAL FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
IVANILDO MOREIRA PALITO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95338e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a SUSPENSÃO DO BLOQUEIO determinado pelo
mandado #id:ee6e5eb em cumprimento ao Mandado de Segurança
#id:3c402c2, intime-se a parte exequente para que, em dez dias,
indique meios eficazes para o prosseguimento da execução, em
face do que dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000200-72.2021.5.13.0005
AUTOR ESTEFFANY DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU T & P COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DO VESTUARIO,
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
RÉU JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA COMERCIO
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
RÉU LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
RÉU PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JPA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7e6a94
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o cumprimento da decisão id.8395318.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000100-15.2024.5.13.0005
EXEQUENTE MARIA BETANIA ALVES DA COSTA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa7fd72
proferido nos autos.
Despacho: intme-se a exequente para no prazo de 48 horas, indicar
sua conta bancária correta, eis que a indicada é inválida.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000200-72.2021.5.13.0005
AUTOR ESTEFFANY DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU T & P COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DO VESTUARIO,
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
RÉU JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA COMERCIO
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
RÉU LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
RÉU PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTEFFANY DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7e6a94
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o cumprimento da decisão id.8395318.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000513-50.2024.5.13.0030
AUTOR AYLA MARIA TABOSA CHAVES
ADELINO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO EMANUELLA KELLY FRANCA DE
MENDONCA PONTES(OAB:
14659/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYLA MARIA TABOSA CHAVES ADELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e3f86d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, considerando ao mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, CONHEÇO E ACOLHO EM PARTE os
Embargos Declaratórios ofertados pelo BANCO BRADESCO
S.A,para, sanando o vício, determinar que a aplicação do IPCA-E
+ TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes
vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida pelo STF,
nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do
TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Já no
tocante à indenização por dano moral, incidirá, tão somente, a taxa
SELIC (conforme tese fixada na ADC 58) a partir da decisão de
arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula nº 439 do TST), não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
havendo correção monetária e juros na fase pré-processual, nem
contagem de juros a partir do ajuizamento da ação (TST; RR
0000162-90.2018.5.23.0036; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre
Luiz Ramos; DEJT 06/05/2022; Pág. 4093), conforme
fundamentação supra.
Esta decisão passa a ser parte integrante daquela (Id e8e1b4b).
Intimem-se.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000513-50.2024.5.13.0030
AUTOR AYLA MARIA TABOSA CHAVES
ADELINO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO EMANUELLA KELLY FRANCA DE
MENDONCA PONTES(OAB:
14659/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e3f86d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, considerando ao mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, CONHEÇO E ACOLHO EM PARTE os
Embargos Declaratórios ofertados pelo BANCO BRADESCO
S.A,para, sanando o vício, determinar que a aplicação do IPCA-E
+ TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes
vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida pelo STF,
nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do
TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Já no
tocante à indenização por dano moral, incidirá, tão somente, a taxa
SELIC (conforme tese fixada na ADC 58) a partir da decisão de
arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula nº 439 do TST), não
havendo correção monetária e juros na fase pré-processual, nem
contagem de juros a partir do ajuizamento da ação (TST; RR
0000162-90.2018.5.23.0036; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre
Luiz Ramos; DEJT 06/05/2022; Pág. 4093), conforme
fundamentação supra.
Esta decisão passa a ser parte integrante daquela (Id e8e1b4b).
Intimem-se.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-55.2023.5.13.0005
AUTOR WERTO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 268974a
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
acerca dos cálculos trazidos pela parte exequente para, querendo,
embargar a dívida, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000873-65.2021.5.13.0005
AUTOR THIAGO MEIRELES LOPES
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU CRJB BAR E RESTAURANTE LTDA
RÉU AZG GASTRONOMIA E VINHOS
COMERCIO LTDA
RÉU MARIANA GARCIA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
RÉU JOAO LUIZ GARCIA DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MEIRELES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f92e86
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se à inclusão dos sócios da parte executada no BNDT,
após, intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique
meios eficazes para o prosseguimento da execução, em face do
que dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001067-94.2023.5.13.0005
AUTOR PAULO MARCIO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MARCIO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7d63ea
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001067-94.2023.5.13.0005
AUTOR PAULO MARCIO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR SANEAMENTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7d63ea
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000251-78.2024.5.13.0005
AUTOR ELIOMAR TOMAZ JUNIOR
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIOMAR TOMAZ JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85fe299
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000761-33.2020.5.13.0005
AUTOR IZAIAS CLEMENTINO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO KALINA ELIZABETH MORAIS
CARNEIRO(OAB: 24586/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAIAS CLEMENTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79cf763
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte devedora para comprovar o recolhimento da
contribuição previdenciária, no prazo de 2 dias, sob pena de
execução.
Caso silente, encaminhe-se o feito à Central Regional de
Efetividade para fins de execução previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000761-33.2020.5.13.0005
AUTOR IZAIAS CLEMENTINO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO KALINA ELIZABETH MORAIS
CARNEIRO(OAB: 24586/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79cf763
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte devedora para comprovar o recolhimento da
contribuição previdenciária, no prazo de 2 dias, sob pena de
execução.
Caso silente, encaminhe-se o feito à Central Regional de
Efetividade para fins de execução previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-55.2023.5.13.0005
AUTOR NIVALDA MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO PRISCILA DIAS GOMES DE
SOUSA(OAB: 19666/PB)
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDA MENDONCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcf09cc
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-55.2023.5.13.0005
AUTOR NIVALDA MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO PRISCILA DIAS GOMES DE
SOUSA(OAB: 19666/PB)
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcf09cc
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000220-97.2020.5.13.0005
AUTOR FRANCISCA ARRUDA RAMALHO
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
RÉU CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
ADVOGADO KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO PAULO ROBERTO RIBEIRO
ALVES(OAB: 10844/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA ARRUDA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16b82c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência a parte executada, acerca da petição lançada aos
autos pela parte exequente no id.a1c1630, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000220-97.2020.5.13.0005
AUTOR FRANCISCA ARRUDA RAMALHO
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
RÉU CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
ADVOGADO KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO PAULO ROBERTO RIBEIRO
ALVES(OAB: 10844/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16b82c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência a parte executada, acerca da petição lançada aos
autos pela parte exequente no id.a1c1630, no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000884-26.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO CORREIA DE
QUEIROGA NETO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CORREIA DE QUEIROGA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a8a065
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, da importância
referente ao pagamento depositado em conta judicial, das
requisições de pequeno valor (RPV), para as contas já informadas
por ocasião da expedição, nos termos ali postulados.
Recolha-se a contribuição previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000268-17.2024.5.13.0005
AUTOR PRISCILA VITORIA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO JOHN KENNEDY SILVERIO
CABRAL(OAB: 8858/PB)
RÉU EMPORIO COOKIES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA VITORIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e601d12
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os depósitos, FORNEÇA o credor, conta bancária
para transferência).
Fica, desde já, autorizada a transferência por meio eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000996-68.2018.5.13.0005
AUTOR DAYSE PRISCILLA HOLANDA
COSTA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
INSS EM JOÃO PESSOA
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
TESTEMUNHA EDSON GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TESTEMUNHA SUELY NERY
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE PRISCILLA HOLANDA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f53863
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO, liminarmente, os embargos de
declaração opostos, por incabíveis na espécie.
Recebo a peça de Id. 8c10dd9 como impugnação ao valor
remanescente apurado, devendo a perita juízo, em dez dias,
pronunciar-se acerca daquilo que está ali posto, apontando a
existência ou não de valores a serem devolvidos.
Com a resposta, conclusos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000996-68.2018.5.13.0005
AUTOR DAYSE PRISCILLA HOLANDA
COSTA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
INSS EM JOÃO PESSOA
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
TESTEMUNHA EDSON GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TESTEMUNHA SUELY NERY
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DAYCOVAL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f53863
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO, liminarmente, os embargos de
declaração opostos, por incabíveis na espécie.
Recebo a peça de Id. 8c10dd9 como impugnação ao valor
remanescente apurado, devendo a perita juízo, em dez dias,
pronunciar-se acerca daquilo que está ali posto, apontando a
existência ou não de valores a serem devolvidos.
Com a resposta, conclusos.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000692-03.2017.5.13.0006
AUTOR JOSE SERGIO NASCIMENTO
XAVIER
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO VICTOR GONÇALVES
WANDERLEY(OAB: 17601/PB)
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SERGIO NASCIMENTO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: JOSE SERGIO NASCIMENTO XAVIER
Fica a parte exequente intimada, nos termos da Decisão Id.
25e7bf3, alínea "e", para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito - resultados pesquisas INFOJUD (Id. f3e7b7e) e
SNIPER (Id. d096046).
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001223-82.2023.5.13.0005
AUTOR LENILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2680b2a
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Aguarde-se o desenlace da perícia a cargo da perita oficial.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0001223-82.2023.5.13.0005
AUTOR LENILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2680b2a
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Aguarde-se o desenlace da perícia a cargo da perita oficial.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0047800-07.2012.5.13.0005
AUTOR RICARDO BOLIVAR DE FREITAS
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU CDR - COMERCIO ATACADISTA DE
REFRIGERACAO E
ELETRODOMESTICO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO BOLIVAR DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52edf88
proferido nos autos.
DESPACHO
A pesquisa SNIPER anexa indica que o sócio da devedora faleceu.
Assim, adote o credor as medidas necessárias ao impulsionamento
da demanda, em dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000887-61.2022.5.13.0022
REQUERENTE THIAGO DANTAS DE FREITAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DANTAS DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c64f858
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id. ca661ef., para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Por esta decisão fica a devedora citada para, na forma da lei, pagar
ou garantir a execução, sob pena de penhora (CLT, art. 880).
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000887-61.2022.5.13.0022
REQUERENTE THIAGO DANTAS DE FREITAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c64f858
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id. ca661ef., para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Por esta decisão fica a devedora citada para, na forma da lei, pagar
ou garantir a execução, sob pena de penhora (CLT, art. 880).
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-75.2016.5.13.0005
AUTOR VERA LUCIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU SINALLIDER INDUSTRIA COMERCIO
REPRESENTACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
RÉU HYLEM DANIELE ALMEIDA DE
BARROS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OLINDA-PE
TERCEIRO
INTERESSADO
TEMPO SERVICOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe0d67c
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada a parte exequente para indicar meios para prosseguimento
da execução, em dez dias, esta manteve-se inerte.
Desta forma, começa a fluir o prazo prescricional intercorrente.
SUSPENDA-SE a execução, por 02 anos, nos termos do art. 11-A
da CLT, esclarecendo-se que ao término desse prazo será
decretado, automaticamente, o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO
destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000882-56.2023.5.13.0005
AUTOR JEFFERSON ALEX DE OLIVEIRA
COELHO
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO RITA DE CASSIA DE SOUZA
GONDIM(OAB: 18733/PB)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ALEX DE OLIVEIRA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5c1eda
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência a(o) perito(a) FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA, CPF: 308.879.094-34 acerca da solicitação de seus
honorários, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000882-56.2023.5.13.0005
AUTOR JEFFERSON ALEX DE OLIVEIRA
COELHO
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO RITA DE CASSIA DE SOUZA
GONDIM(OAB: 18733/PB)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5c1eda
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência a(o) perito(a) FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA, CPF: 308.879.094-34 acerca da solicitação de seus
honorários, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000212-81.2024.5.13.0005
AUTOR GERALDO PAULINO DE MOURA
NETO
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO EDNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15a2d99
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a única pendência existente nos presentes
autos é o pagamento dos honorários sucumbenciais devidos pela
parte reclamante e, tratando-se a parte autora beneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos. Entretanto,
poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos
contados a partir do trânsito em julgado da sentença de mérito, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo, em conformidade com
a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022.
Dê-se ciência a(o) perito(a) EDNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR, CPF: 073.359.154-06 acerca da solicitação de seus
honorários, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000212-81.2024.5.13.0005
AUTOR GERALDO PAULINO DE MOURA
NETO
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO EDNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO PAULINO DE MOURA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15a2d99
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a única pendência existente nos presentes
autos é o pagamento dos honorários sucumbenciais devidos pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
parte reclamante e, tratando-se a parte autora beneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos. Entretanto,
poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos
contados a partir do trânsito em julgado da sentença de mérito, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo, em conformidade com
a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022.
Dê-se ciência a(o) perito(a) EDNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR, CPF: 073.359.154-06 acerca da solicitação de seus
honorários, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000938-55.2024.5.13.0005
AUTOR CARLOS ALEXANDRE LIRA
CUNEGUNDES
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
RÉU PROTECAO PARTICIPACOES LTDA
RÉU SOFENA DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
RÉU CARLOS CESAR DOS SANTOS
SORATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE LIRA CUNEGUNDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 27/08/2024 às
08:20min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89696154344
ID da reunião: 896 9615 4344
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000058-34.2022.5.13.0005
AUTOR MARIA GEOVANIA DO NASCIMENTO
MELO NORONHA
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
PROCURADORIA-GERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GEOVANIA DO NASCIMENTO MELO NORONHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c3adfa
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001010-76.2023.5.13.0005
AUTOR CASSIA VALERIA DE LACERDA
TAVARES
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIA VALERIA DE LACERDA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd847fb
proferido nos autos.
Despacho: Pague-se à exequente e seu advogado, devendo indicar
suas contas bancárias , no prazo de 48 horas, para transferência de
seus créditos.
Recolham-se os tributos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000142-64.2024.5.13.0005
AUTOR VINICIUS TORRES DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS TORRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7429ef2
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os resultados infrutíferos das pesquisas (SisbaJud, RenJud) e
considerando que a execução será promovida pelas partes,
permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do
Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem
representadas por advogado (Lei nº 13.467/2017 - Art. 878 CLT),
determino:
Intime-se a parte exequente para, no prazo de até 10 dias, indicar
meios para prosseguimento da execução.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0105100-73.2002.5.13.0005
AUTOR EDVALDO SANTANA DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU DENISE SIMOES WOLFF
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
RÉU WERNER RUDOLF WOLFF
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
RÉU WF CONSTRUCAO INCORPORACAO
E REPRESENTACOES LTDA - ME
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente para que indique meios eficazes para o
prosseguimento da execução, em face do que dispõe o artigo
878(CLT), eis que as pesquisas solicitadas já foram empreendidas
pelo Juízo e se mostraram infrutíferas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000803-24.2016.5.13.0005
AUTOR JOAO PAULO NEPOMUCENO DA
SILVA
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO NEPOMUCENO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000025-10.2023.5.13.0005
AUTOR LARISSA BRITO DO NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU CONDOMINIO COMPLEXO LIV
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: REX MÃO OBRA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
LTDA - EPP
Fica a parte executada principal intimada acerca do
bloqueio/penhora total do crédito exequendo via SISBAJUD Id.
7109398, autos, para, querendo, manifestar-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000718-57.2024.5.13.0005
AUTOR ALEFE GENESIS SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b981557
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por ALEFE GENESIS SILVA contra UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., condenando a parte autora ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais em prol da parte adversa,
arbitrados em R$ 2.310,93, com juros e correção monetária,
estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 924,38, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000718-57.2024.5.13.0005
AUTOR ALEFE GENESIS SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEFE GENESIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b981557
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
movida por ALEFE GENESIS SILVA contra UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., condenando a parte autora ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais em prol da parte adversa,
arbitrados em R$ 2.310,93, com juros e correção monetária,
estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 924,38, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001056-65.2023.5.13.0005
AUTOR FRANCIELY FREITAS DA SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb71b39
proferido nos autos.
DECISÃO
A parte executada requereu dilação de prazo. O prazo ao qual se
reporta a parte executada é preclusivo e inadmite, sem a anuência
da parte adversa, sua dilação.
Indefere-se o pleito. Prossiga-se a execução, com a constrição
imediata de ativos financeiros.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000082-91.2024.5.13.0005
AUTOR JESSICA DO NASCIMENTO NERY
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU LOJAS AMERICANAS S.A.
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS AMERICANAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f08262d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de sentença líquida transitada em julgado.
Citem-se a empresa executada por seus advogados(Art. 242 -
CPC), para que no prazo legal de 48 horas - improrrogável porque
preclusivo, proceda ao pagamento da dívida ou satisfaça ao Juízo,
sob pena de constrição de ativos financeiros. Silente, proceda a
constrição de ativos financeiros.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000082-91.2024.5.13.0005
AUTOR JESSICA DO NASCIMENTO NERY
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU LOJAS AMERICANAS S.A.
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DO NASCIMENTO NERY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f08262d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de sentença líquida transitada em julgado.
Citem-se a empresa executada por seus advogados(Art. 242 -
CPC), para que no prazo legal de 48 horas - improrrogável porque
preclusivo, proceda ao pagamento da dívida ou satisfaça ao Juízo,
sob pena de constrição de ativos financeiros. Silente, proceda a
constrição de ativos financeiros.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000096-75.2024.5.13.0005
EXEQUENTE FERNANDA MILENA DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19308c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO aos cálculos
apresentada pela credora, determinando a inclusão na conta das
multas decorrentes da desatenção das obrigações de fazer e pagar.
Adote o perito as medidas necessárias, em cinco dias.
Após, conclusos para homologação da conta e prosseguimento da
execução.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000096-75.2024.5.13.0005
EXEQUENTE FERNANDA MILENA DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA MILENA DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19308c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO aos cálculos
apresentada pela credora, determinando a inclusão na conta das
multas decorrentes da desatenção das obrigações de fazer e pagar.
Adote o perito as medidas necessárias, em cinco dias.
Após, conclusos para homologação da conta e prosseguimento da
execução.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000704-73.2024.5.13.0005
AUTOR EMANUELY VITORIA CAVALCANTI
FERREIRA SATIRO
ADVOGADO ALESSANDRA KARINA CARVALHO
GONGORA(OAB: 8610/RO)
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JESSIKA SONALY VASCONCELOS
BARBOSA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3450e1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tem razão a reclamada, devendo a perícia ser reaprazada para
após o vencimento do prazo para indicação de assistentes técnicos
e quesitos.
Dê-se ciência à perita
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000704-73.2024.5.13.0005
AUTOR EMANUELY VITORIA CAVALCANTI
FERREIRA SATIRO
ADVOGADO ALESSANDRA KARINA CARVALHO
GONGORA(OAB: 8610/RO)
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JESSIKA SONALY VASCONCELOS
BARBOSA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELY VITORIA CAVALCANTI FERREIRA SATIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3450e1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tem razão a reclamada, devendo a perícia ser reaprazada para
após o vencimento do prazo para indicação de assistentes técnicos
e quesitos.
Dê-se ciência à perita
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000569-95.2023.5.13.0005
AUTOR IVANETE SAAR XAVIER
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANETE SAAR XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34c06c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte autora acerca dos documentos apresentados
pela ré, devendo apresentar seus cálculos de liquidação no prazo 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000155-34.2022.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRO GOMES
ADVOGADO ODEVAL FRANCISCO
BARBOSA(OAB: 2509/PB)
RÉU JOSE RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO ERIKY SILVA FARIAS(OAB:
24055/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7449fa6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000215-36.2024.5.13.0005
AUTOR MAKITONN DA SILVA DUARTI
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAKITONN DA SILVA DUARTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b0bd7e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida
no presente feito, atestado na certidão Id e7f25ac.
Sendo assim, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for o caso, requerer o início da execução, nos termos do
art. 878 da CLT.
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000857-43.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JOSE ALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43ada3c
proferida nos autos.
DESPACHO
Determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor, na forma
da Lei.
Intime-se a parte exequente para apresentar os dados bancários
do(s) beneficiário(s) e contrato de honorários, conforme exigência
do art. 14 da Resolução CSJT nº 314/2021, no prazo de 5 dias.
Intime-se o perito contábil para proceder à atualização dos cálculos,
incluindo seus honorários, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131207-03.2015.5.13.0005
AUTOR MARIA JULIANA SOUZA DE
SANTANA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ALESSANDRA CRISTINA CORREA
DA SILVA
RÉU ALESSANDRA CRISTINA CORREA
DA SILVA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JULIANA SOUZA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73c066e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a credora para falar sobre as pesquisas realizadas por
este Juízo, devendo, na oportunidade, requerer o que entender de
direito, no prazo de 10 dias (Art. 878 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000029-47.2023.5.13.0005
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
DE SOUSA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0efb154
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca da planilha de cálculos #id:8758054.
Determinada a expedição de Requisitório de Precatório, na forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
da Lei, intime-se, novamente, a parte exequente para apresentar os
dados bancários do(s) beneficiário(s) e contrato de honorários,
conforme exigência do art. 14 da Resolução CSJT nº 314/2021, no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000513-28.2024.5.13.0005
REQUERENTE SANDRO DE SANTANA SOUZA
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
ADVOGADO IGOR FELIPE PARAISO
MACIEIRA(OAB: 38108/PE)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JOHNATAN CHRISTIAN
MOLITOR(OAB: 180862/SP)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DE SANTANA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04ccd01
proferida nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor do Protocolo
#id:20030f4.
Aguarde-se o retorno dos autos principais da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000513-28.2024.5.13.0005
REQUERENTE SANDRO DE SANTANA SOUZA
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
ADVOGADO IGOR FELIPE PARAISO
MACIEIRA(OAB: 38108/PE)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JOHNATAN CHRISTIAN
MOLITOR(OAB: 180862/SP)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04ccd01
proferida nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor do Protocolo
#id:20030f4.
Aguarde-se o retorno dos autos principais da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000029-47.2023.5.13.0005
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
DE SOUSA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0efb154
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca da planilha de cálculos #id:8758054.
Determinada a expedição de Requisitório de Precatório, na forma
da Lei, intime-se, novamente, a parte exequente para apresentar os
dados bancários do(s) beneficiário(s) e contrato de honorários,
conforme exigência do art. 14 da Resolução CSJT nº 314/2021, no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-38.2023.5.13.0005
AUTOR JOSIMAR DOS SANTOS INACIO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c91e74e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do depósito Id cf92c52, no valor de R$ 355.268,69,
forneçam os credores, contas bancárias para transferências.
Fica, desde já, autorizada a transferência para as contas a serem
indicadas.
Concedo a executada, o prazo de 15 (quinze) dias para
comprovação do recolhimento previdenciário, sob pena de
prosseguimento da execução em relação a este título.
Prejudicado o pedido contido na petição Id 0117076.
Cumpram-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-38.2023.5.13.0005
AUTOR JOSIMAR DOS SANTOS INACIO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR DOS SANTOS INACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c91e74e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do depósito Id cf92c52, no valor de R$ 355.268,69,
forneçam os credores, contas bancárias para transferências.
Fica, desde já, autorizada a transferência para as contas a serem
indicadas.
Concedo a executada, o prazo de 15 (quinze) dias para
comprovação do recolhimento previdenciário, sob pena de
prosseguimento da execução em relação a este título.
Prejudicado o pedido contido na petição Id 0117076.
Cumpram-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000465-06.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE CAMILE DE OLIVEIRA
VASCONCELOS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6645642
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o pagamento espontâneo pela parte executada (Id. 3bf58dc,
Id.7eee279):
Intimem-se as partes exequentes/advogados para indicarem, prazo
48 horas, seus dados bancários, acostando aos autos procuração e
contrato de honorários.
Após, expeçam-se alvarás de pagamentos
(exequente/advogado/perito) e recolhimentos (FGTS/contribuição
previdenciária/custas processuais) consoante valores planilha
cálculos Id. 0de5c16.
Havendo saldo remanescente, restitua-se à parte executada,
intimando-se essa a indicar dados bancários para tal.
Registros feitos e sem pendências, retornem conclusos para
prolação sentença de extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000465-06.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE CAMILE DE OLIVEIRA
VASCONCELOS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILE DE OLIVEIRA VASCONCELOS
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6645642
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o pagamento espontâneo pela parte executada (Id. 3bf58dc,
Id.7eee279):
Intimem-se as partes exequentes/advogados para indicarem, prazo
48 horas, seus dados bancários, acostando aos autos procuração e
contrato de honorários.
Após, expeçam-se alvarás de pagamentos
(exequente/advogado/perito) e recolhimentos (FGTS/contribuição
previdenciária/custas processuais) consoante valores planilha
cálculos Id. 0de5c16.
Havendo saldo remanescente, restitua-se à parte executada,
intimando-se essa a indicar dados bancários para tal.
Registros feitos e sem pendências, retornem conclusos para
prolação sentença de extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000477-25.2020.5.13.0005
AUTOR ADRIANA KAROLINE DA SILVA
DOMICIANO
ADVOGADO LUIZ WEBER DO REGO LUNA
NETO(OAB: 26825/PB)
ADVOGADO DANIEL GONCALVES ORTEGA(OAB:
262800/SP)
ADVOGADO JUAREZ FLORENTINO DA
SILVA(OAB: 394403/SP)
ADVOGADO FERNANDO ZANELLATO(OAB:
358015/SP)
RÉU LIDIANE BERNARDO DA SILVA
EIRELI
RÉU LIDIANE BERNARDO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL (INSS)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA KAROLINE DA SILVA DOMICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8355fcf
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido da exequente, uma vez que a pesquisa ao
SISBAJUD já alcança as instituições financeiras de tecnologia
denominadas Fintechs, tais como Nubank, PicPay, PayPal,
Mercado Pago, Pag Seguro, Neon Pagamentos, Banco Inter entre
outros, cujo resultado nestes autos foi negativo.
Diante disso, fica a exequente intimada para, no prazo de 15 dias,
indicar outros meios para o prosseguimento da execução, sob
pena de início da contagem do prazo da prescrição intercorrente
prevista no artigo 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000421-84.2023.5.13.0005
AUTOR MADSON LEANDRO FARIAS
JORDAO
ADVOGADO LUIS FERNANDO HIPOLITO
MENDES(OAB: 328764/SP)
RÉU V. SHIPS BRASIL OFFSHORE S.A.
ADVOGADO LAIS ARAUJO SILVA(OAB:
251947/RJ)
ADVOGADO RAQUEL SALGADO GUEDES
SABB(OAB: 163962/RJ)
TESTEMUNHA JOAO PAULO DE OLIVEIRA SILVA
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MADSON LEANDRO FARIAS JORDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6976f5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida
no presente feito, atestado na certidão Id 21dbb37.
Sendo assim, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for o caso, requerer o início da execução, nos termos do
art. 878 da CLT.
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-57.2021.5.13.0005
AUTOR GILSON AMARANTE PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social -
INSS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON AMARANTE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd997ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000501-82.2022.5.13.0005
AUTOR JOSEANO GOMES PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANO GOMES PEREIRA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d398fb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte JOSEANO GOMES PEREIRA DE ARAUJO
acerca do teor do Protocolo #id:3b79996, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000573-57.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE WILKER BORGES
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILKER BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 196bace
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu
ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas
processuais.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-12.2024.5.13.0005
AUTOR LUCAS ASSUNCAO DA COSTA
OLIVEIRA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU ROXANA DA COSTA LIRA
RÉU FENIX SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e987f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido conhecer os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por LUCAS ASSUNCAO DA COSTA OLIVEIRA, eis que
presentes os pressupostos extrínsecos, e, no mérito, REJEITO a
sua pretensão.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Custas mantidas.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-12.2024.5.13.0005
AUTOR LUCAS ASSUNCAO DA COSTA
OLIVEIRA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU ROXANA DA COSTA LIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
RÉU FENIX SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS ASSUNCAO DA COSTA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e987f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido conhecer os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por LUCAS ASSUNCAO DA COSTA OLIVEIRA, eis que
presentes os pressupostos extrínsecos, e, no mérito, REJEITO a
sua pretensão.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Custas mantidas.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001179-63.2023.5.13.0005
AUTOR FELIPE HERCULANO DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de71756
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido conhecer os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA, eis que
presentes os pressupostos extrínsecos, e, no mérito, REJEITO a
sua pretensão.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Custas mantidas.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001179-63.2023.5.13.0005
AUTOR FELIPE HERCULANO DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE HERCULANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de71756
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido conhecer os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA, eis que
presentes os pressupostos extrínsecos, e, no mérito, REJEITO a
sua pretensão.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Custas mantidas.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000819-75.2016.5.13.0005
AUTOR EVANGIRLEI DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU FUNDACAO ESPACO CULTURAL DA
PARAIBA FUNESC
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DE PONTES
LIMA(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO ANNE KAROLLINNE MICHAELLE
SILVA(OAB: 29629/PB)
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ESPACO CULTURAL DA PARAIBA FUNESC
- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 945cad0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido conhecer os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por FUNDAÇÃO ESPAÇO CULTURAL DA PARAÍBA -
FUNESC, eis que presentes os pressupostos extrínsecos, e, no
mérito, REJEITO a sua pretensão.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Custas mantidas.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000819-75.2016.5.13.0005
AUTOR EVANGIRLEI DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU FUNDACAO ESPACO CULTURAL DA
PARAIBA FUNESC
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DE PONTES
LIMA(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO ANNE KAROLLINNE MICHAELLE
SILVA(OAB: 29629/PB)
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANGIRLEI DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 945cad0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido conhecer os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por FUNDAÇÃO ESPAÇO CULTURAL DA PARAÍBA -
FUNESC, eis que presentes os pressupostos extrínsecos, e, no
mérito, REJEITO a sua pretensão.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Custas mantidas.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000672-02.2023.5.13.0006
AUTOR OTACIANO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO ARIANE LUIZA DOS REIS(OAB:
498398/SP)
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a reclamada do bloqueio de
valor, via sisbajud, para pagamento parcial do débito exequendo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000631-98.2024.5.13.0006
AUTOR VALERIA SUENIA DE LIMA DANTAS
DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
RÉU COOPERATIVA DOS
TRABALHADORES NA AREA DA
SAUDE DA PARAIBA COOPTRASPB
RÉU ANDRADE E SANTOS CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO LUCIANA GOMES PIMENTA(OAB:
244826/SP)
RÉU CLINDIMAGEM CLINICA DE
DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA SUENIA DE LIMA DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cada714
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a certidão de Id a4a77d1, proceda a Secretaria ao
cancelamento da audiência una aprazada para o dia 31/07/2024, às
09:00h, retirando-a de pauta.
Concomitantemente, notifique-se a parte reclamante para, no prazo
de 05 (cinco) dias, indicar novo endereço da reclamada
CLINDIMAGEM CLÍNICA DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM
LTDA ou requerer o que entender de direito.
Notifiquem-se as demais reclamadas do cancelamento da
audiência, sendo a segunda reclamada, COOPERATIVA DOS
TRABALHADORES NA ÁREA DA SAÚDE DA PARAÍBA
COOPTRASPB, por Oficial de Justiça.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000631-98.2024.5.13.0006
AUTOR VALERIA SUENIA DE LIMA DANTAS
DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
RÉU COOPERATIVA DOS
TRABALHADORES NA AREA DA
SAUDE DA PARAIBA COOPTRASPB
RÉU ANDRADE E SANTOS CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO LUCIANA GOMES PIMENTA(OAB:
244826/SP)
RÉU CLINDIMAGEM CLINICA DE
DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRADE E SANTOS CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cada714
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a certidão de Id a4a77d1, proceda a Secretaria ao
cancelamento da audiência una aprazada para o dia 31/07/2024, às
09:00h, retirando-a de pauta.
Concomitantemente, notifique-se a parte reclamante para, no prazo
de 05 (cinco) dias, indicar novo endereço da reclamada
CLINDIMAGEM CLÍNICA DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM
LTDA ou requerer o que entender de direito.
Notifiquem-se as demais reclamadas do cancelamento da
audiência, sendo a segunda reclamada, COOPERATIVA DOS
TRABALHADORES NA ÁREA DA SAÚDE DA PARAÍBA
COOPTRASPB, por Oficial de Justiça.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000707-25.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE GERMANO RIBEIRO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GERMANO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23a80c4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-88.2023.5.13.0011
AUTOR ALEXANDRE ENIO FARIAS DE
LUCENA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RÉU DIEGO DINIZ BRANDAO - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ENIO FARIAS DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d33b832
proferido nos autos.
Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio efetuado e,
querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,
ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou
oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será
liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a
execução em relação ao saldo remanescente
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-88.2023.5.13.0011
AUTOR ALEXANDRE ENIO FARIAS DE
LUCENA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RÉU DIEGO DINIZ BRANDAO - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DINIZ BRANDAO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d33b832
proferido nos autos.
Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio efetuado e,
querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,
ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou
oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será
liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a
execução em relação ao saldo remanescente
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000579-05.2024.5.13.0006
AUTOR HENRIQUE RIBEIRO DOS REIS
PINTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE RIBEIRO DOS REIS PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b217f75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela segunda reclamada nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora, ambas já
qualificadas, nos termos da fundamentação supra que integra o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000579-05.2024.5.13.0006
AUTOR HENRIQUE RIBEIRO DOS REIS
PINTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b217f75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela segunda reclamada nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora, ambas já
qualificadas, nos termos da fundamentação supra que integra o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000647-52.2024.5.13.0006
AUTOR KEROLAINE DOS SANTOS
LAUREANO
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU ANTONIO MARQUES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANDSON CLEMENTINO
SANTOS(OAB: 19978/PB)
ADVOGADO WENDEL PINTO DE OLIVEIRA(OAB:
28229/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- KEROLAINE DOS SANTOS LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ae8c87
proferido nos autos.
Requerimento da parte reclamada pendente de análise (id 9ebb4fd).
Por meio da aludida petição a reclamada requereu o adiamento da
perícia remarcada para o dia 03.08.2024, alegando que o
representante da empresa tem viagem marcada com toda a sua
família, para o período em que a perícia seja realizada no dia
17.08.2024.
Aduz que a remarcação feita, por conta da ausência injustificada da
reclamante, causou-lhe prejuízos, acarretando desequilíbrio na
igualdade processual.
O requerimento não há como ser acolhido.
Mesmo que o representante da empresa esteja viajando com sua
família, como foi comprovado nos autos, nos documentos anexos
ao requerimento, tal não constitui óbice à realização da perícia,
posto que a empresa pode ser representada em tal ato por
funcionário indicado para tanto, aplicando-se analogicamente o
disposto no art. 843 § 1º da CLT).
Ademais, a quem incumbe definir a data da perícia é o perito e não
a parte, ainda que esta possa, de algum modo contribuir para a
definição do dia e hora da perícia, mas, repita-se, quem define isso
é o perito (a), na qualidade de auxiliar do juízo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Quanto ao não comparecimento da reclamante à perícia na data
anteriormente designada, o juízo já fez as considerações e
advertências pertinentes, conforme despacho de id – 65e26c1, não
havendo mais nada a ser apreciado quanto a esse aspecto, ao
menos por enquanto.
No tocante à alegação dos prejuízos causados pela reclamante pelo
adiamento da perícia, incumbe à reclamada comprovar os gastos
sofridos, para que, por ocasião da sentença a questão seja
apreciada, e, se for o caso, haver a condenação da reclamante
pelas despesas eventualmente causadas à reclamada pela postura
adotada de não comparecer injustificadamente à perícia.
Nesse contexto, indefere-se o pedido de adiamento da perícia, que
fica mantida para o dia 03.08.2024, devendo as partes, com base
no princípio cooperação processual, suscitada pela reclamada em
sua petição, atentarem, inclusive, para as ponderações e
requerimentos feitos pela perita na petição em que agendou a nova
data da perícia (id 22a8510).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000647-52.2024.5.13.0006
AUTOR KEROLAINE DOS SANTOS
LAUREANO
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU ANTONIO MARQUES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANDSON CLEMENTINO
SANTOS(OAB: 19978/PB)
ADVOGADO WENDEL PINTO DE OLIVEIRA(OAB:
28229/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARQUES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ae8c87
proferido nos autos.
Requerimento da parte reclamada pendente de análise (id 9ebb4fd).
Por meio da aludida petição a reclamada requereu o adiamento da
perícia remarcada para o dia 03.08.2024, alegando que o
representante da empresa tem viagem marcada com toda a sua
família, para o período em que a perícia seja realizada no dia
17.08.2024.
Aduz que a remarcação feita, por conta da ausência injustificada da
reclamante, causou-lhe prejuízos, acarretando desequilíbrio na
igualdade processual.
O requerimento não há como ser acolhido.
Mesmo que o representante da empresa esteja viajando com sua
família, como foi comprovado nos autos, nos documentos anexos
ao requerimento, tal não constitui óbice à realização da perícia,
posto que a empresa pode ser representada em tal ato por
funcionário indicado para tanto, aplicando-se analogicamente o
disposto no art. 843 § 1º da CLT).
Ademais, a quem incumbe definir a data da perícia é o perito e não
a parte, ainda que esta possa, de algum modo contribuir para a
definição do dia e hora da perícia, mas, repita-se, quem define isso
é o perito (a), na qualidade de auxiliar do juízo.
Quanto ao não comparecimento da reclamante à perícia na data
anteriormente designada, o juízo já fez as considerações e
advertências pertinentes, conforme despacho de id – 65e26c1, não
havendo mais nada a ser apreciado quanto a esse aspecto, ao
menos por enquanto.
No tocante à alegação dos prejuízos causados pela reclamante pelo
adiamento da perícia, incumbe à reclamada comprovar os gastos
sofridos, para que, por ocasião da sentença a questão seja
apreciada, e, se for o caso, haver a condenação da reclamante
pelas despesas eventualmente causadas à reclamada pela postura
adotada de não comparecer injustificadamente à perícia.
Nesse contexto, indefere-se o pedido de adiamento da perícia, que
fica mantida para o dia 03.08.2024, devendo as partes, com base
no princípio cooperação processual, suscitada pela reclamada em
sua petição, atentarem, inclusive, para as ponderações e
requerimentos feitos pela perita na petição em que agendou a nova
data da perícia (id 22a8510).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0119700-18.2010.5.13.0006
AUTOR MARILEIDE SANTOS DA FONSECA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU DEBORA LIRA CALDEIRA DE
AGUIAR
ADVOGADO HELLAYNE GOUVEIA DE ARAUJO
TEOTONIO(OAB: 12869/PB)
ADVOGADO ANNE FERNANDES DE CARVALHO
SAEGER DARDENNE(OAB:
12720/PB)
RÉU SERRALHERIA J. AGUIAR LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO ANNE FERNANDES DE CARVALHO
SAEGER DARDENNE(OAB:
12720/PB)
ADVOGADO HELLAYNE GOUVEIA DE ARAUJO
TEOTONIO(OAB: 12869/PB)
RÉU ANDRESSA BEZERRA DE AGUIAR
ADVOGADO ANNE FERNANDES DE CARVALHO
SAEGER DARDENNE(OAB:
12720/PB)
ADVOGADO HELLAYNE GOUVEIA DE ARAUJO
TEOTONIO(OAB: 12869/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILEIDE SANTOS DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de7a3e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante os resultados negativos das pesquisas RENAJUD de Ids.
068fc1d e 9dd31db, notifique-se a parte exequente para, no prazo
de 10 (dez) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento
da execução, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Salienta-se que restarão liminarmente rejeitados requerimentos
para repetição de diligências já malogradas, iniciando-se da
publicação do presente o prazo prescricional intercorrente, nos
termos do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e que somente será
suspenso o prazo enquanto perdurar a diligência a ser feita e, caso
de insucesso, o prazo voltará a fluir.
É importe ressaltar que a interrupção da prescrição intercorrente
ocorrerá apenas na hipótese de serem encontrados bens ou ativos
financeiros dos executados, que possam ser alvo de constrição
judicial (penhora).
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CSAC-0000916-91.2024.5.13.0006
REQUERENTE ROGERIO DA SILVA DOMINGOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f925c8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo nº 0000807-27.2017.5.13.0005.
Intime-se a executada para, no prazo de 10 dias, apresentar
resposta e os documentos requeridos na inicial para a liquidação,
quais sejam: a. Registro de empregado; b. Ficha financeira com a
evolução salarial; c. Registro de controle de jornada; d. Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha sido extinta relação
empregatícia).
Em igual prazo poderá o executado apresentar os cálculos de
liquidação, devendo fazer juntada o PDF e encaminhado o arquivo
“pjc” exportado pelo PJe-Calc, em conformidade com o art. 22, § 6º,
da Resolução CSJT Nº 185/2017. Caso queira, o arquivo pode ser
enviado para o e-mail institucional da Vara
(www.vt06jpa@trt13.jus.br)
Juntados os cálculos pela executada, intime-se a parte adversa
para, no prazo legal, tomarem ciência dos cálculos, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT (8 dias)
Com a apresentação da defesa e dos documentos requeridos na
inicial, intime-se o autor para impugnação e apresentação dos
cálculos, também com a juntada do PDF e encaminhado o arquivo
“pjc” exportado pelo PJe-Calc, em conformidade com o art. 22, § 6º,
da Resolução CSJT Nº 185/2017. Prazo de 8 dias.
Ressalte-se que na liquidação não poderão modificar ou inovar a
sentença e nem discutir matéria pertinente à causa principal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001764-59.2016.5.13.0006
AUTOR JOAO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
RÉU HERMANUS POLMAN
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU JENNIFER DE SOUZA POLMAN
RÉU ECOGREEN - INDUSTRIA,
COMERCIO E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
PERITO ANTONIO NELBI FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ECOGREEN - INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA -
EPP
- HERMANUS POLMAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e6673e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada para indicar meios de prosseguimento da ação, a parte
autora juntou manifestação, id ef4a16f, apresentada sob sigilo, não
sendo o caso para mantê-lo. Retire-se o sigilo.
Trata-se de petição do exequente requerendo, em síntese, a
aplicação da teoria da Desconsideração Inversa da Personalidade
Jurídica.
Até o momento, as diligências realizadas no intuito de localizar bens
dos executados passíveis de constrição não se mostraram eficazes.
Diante disso, verifica-se a necessidade de ampliação do polo
passivo da relação executória, para que a empresa indicada, que
tem como titular o executado HERMANUS POLMAN, CPF
134.401.015-68, conforme consulta SNIPER no id 0a3ce50, bem
como consultas ao cadastro de CNPJ e quadro de sócios, QSA, que
acompanham a petição ora apreciada, id ef4a16f, seja chamada a
responder pelo crédito exequendo.
Verificando, portanto, que restaram inócuas as diligências
realizadas por meio dos convênios disponíveis ao judiciário para
processar a execução em face dos executados e, considerando
haver disciplinamento no Livro, III, Título II, Capítulo IV, do Código
de Processo Civil, em que o art. 133, § 2º, é claro quanto à
possibilidade de desconsideração inversa da personalidade jurídica,
decido:
Com base no Art. 133,§ 2º do CPC, instaurar o incidente de
desconsideração, de forma inversa, da personalidade jurídica, com
adequação às peculiaridades do processo trabalhista.
Intime-se a empresa PETS DE PETROPOLIS LTDA, CNPJ
36.561.539/0001-67, que deverá ser registrada no polo passivo da
demanda, para apresentar manifestação no prazo de 15 dias, nos
termos do artigo 135 do CPC/2015.
Havendo manifestação da empresa, no prazo acima assinalado,
intime-se o exequente para se pronunciar em igual prazo.
Indefiro, por ora, o pedido de penhora imediata de valores.
Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001764-59.2016.5.13.0006
AUTOR JOAO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HERMANUS POLMAN
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU JENNIFER DE SOUZA POLMAN
RÉU ECOGREEN - INDUSTRIA,
COMERCIO E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
PERITO ANTONIO NELBI FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e6673e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada para indicar meios de prosseguimento da ação, a parte
autora juntou manifestação, id ef4a16f, apresentada sob sigilo, não
sendo o caso para mantê-lo. Retire-se o sigilo.
Trata-se de petição do exequente requerendo, em síntese, a
aplicação da teoria da Desconsideração Inversa da Personalidade
Jurídica.
Até o momento, as diligências realizadas no intuito de localizar bens
dos executados passíveis de constrição não se mostraram eficazes.
Diante disso, verifica-se a necessidade de ampliação do polo
passivo da relação executória, para que a empresa indicada, que
tem como titular o executado HERMANUS POLMAN, CPF
134.401.015-68, conforme consulta SNIPER no id 0a3ce50, bem
como consultas ao cadastro de CNPJ e quadro de sócios, QSA, que
acompanham a petição ora apreciada, id ef4a16f, seja chamada a
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
responder pelo crédito exequendo.
Verificando, portanto, que restaram inócuas as diligências
realizadas por meio dos convênios disponíveis ao judiciário para
processar a execução em face dos executados e, considerando
haver disciplinamento no Livro, III, Título II, Capítulo IV, do Código
de Processo Civil, em que o art. 133, § 2º, é claro quanto à
possibilidade de desconsideração inversa da personalidade jurídica,
decido:
Com base no Art. 133,§ 2º do CPC, instaurar o incidente de
desconsideração, de forma inversa, da personalidade jurídica, com
adequação às peculiaridades do processo trabalhista.
Intime-se a empresa PETS DE PETROPOLIS LTDA, CNPJ
36.561.539/0001-67, que deverá ser registrada no polo passivo da
demanda, para apresentar manifestação no prazo de 15 dias, nos
termos do artigo 135 do CPC/2015.
Havendo manifestação da empresa, no prazo acima assinalado,
intime-se o exequente para se pronunciar em igual prazo.
Indefiro, por ora, o pedido de penhora imediata de valores.
Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000968-68.2016.5.13.0006
AUTOR MARIA CICERA DE CASTRO
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
RÉU SANJER INACIO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDA BATISTA
LOUREIRO(OAB: 35799/DF)
RÉU I9 POLIMEROS INDUSTRIA E
COMERCIO EIRELI
ADVOGADO FERNANDA BATISTA
LOUREIRO(OAB: 35799/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CICERA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f628d3e
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
Sanjer Inácio da Silva ofereceu a peça de ID. 59d8907,
denominando-a como “Impugnação à Desconsideração da
Personalidade Jurídica e à Penhora”, em face de Maria Cícera de
Castro. Alegou em síntese que: a) A pessoa jurídica executada não
foi regularmente citada; b) Ele (o peticionante pessoa física)
também não foi regularmente citado; c) A exequente não pediu a
abertura do Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica em face dele; d) Dirige veículo em seu trabalho, não
podendo sofrer bloqueio em sua CNH; e) Constrição on-line atingiu
valores que ele recebeu em virtude de rescisão trabalhista.
Intimada (ID. 1b36cf2), em um primeiro momento a exequente
silenciou.
Posteriormente, determinando o desbloqueio da CNH (ID.
477d73a), a exequente ofereceu Agravo de Petição (ID. 235f8d6).
Realizados demais atos processuais, os autos voltaram conclusos
para abordagem sobre a referida petição do executado pessoa
física (ID. 59d8907).
FUNDAMENTAÇÃO
- Da natureza da peça de ID. 59d8907
Conforme despacho de ID. 441f742, a peça foi recebida como
Exceção de Pré-Executividade.
- Da regularidade do Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica
Concordo com o executado quanto à irregularidade na instauração
do IDPJ, promovida com o despacho de ID. 7ee6174 sem prévio
pedido da exequente.
De acordo com o art. 133, caput, do CPC e a jurisprudência (por
exemplo, acórdão exarado pela 2ª Turma do TRT-13 no âmbito do
processo nº 0000285-15.2022.5.13.0008), o IDPJ não pode ser
instaurado de ofício.
De qualquer maneira, conforme abordagem abaixo, precluiu a
oportunidade para o peticionante suscitar a nulidade.
- Da convocação do executado pessoa jurídica ao processo
Após prolatada a sentença, foram expedidos dois editais à pessoa
jurídica demandada (ID. f46dff2 e ID. 974451a). Logo, nos termos
do art. 278, caput, do CPC, precluiu a oportunidade de questionar
hipotético vício na sua citação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Ressalto que considero inaplicável, por erro legislativo, o disposto
na primeira parte do parágrafo único dessa norma, pois,
gramaticalmente, tornaria sem qualquer efeito o caput, já que todas
as nulidades, por envolverem pressupostos processuais lato sensu,
devem ser declaradas de ofício.
- Da convocação do executado pessoa física ao processo
Após instaurado o IDPJ, pelo menos duas notificações postais (IDs.
4f1da29 e a9c1d6d) foram remetidas ao endereço do executado
pessoa física em Formosa – GO (onde ele diz residir com a peça de
ID. 59d8907), e não há informação nos autos sobre não
recebimento. Logo, nos termos da súmula nº 16 do TST, considero-
as regularmente entregues e, portanto, dadas as mesmas razões
acima expostas (art. 278 do CPC), tenho como preclusa a
oportunidade de questionar a irregularidade na abertura do IDPJ.
- Do bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação
Como exposto no relatório desta decisão, a CNH do executado já foi
desbloqueada (vide ato de ID. 477d73a).
O desbloqueio baseou-se no documento de ID. a8e2570
(declaração do empregador do executado de que ele trabalha como
motorista) e na adequada interpretação sobre o decidido pelo STF
no trâmite da ADI nº 5.941, manifestada na seguinte ementa do TRT
-13:
“AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. MEDIDAS
CONSTRITIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO E APREENSÃO DE
CNH E BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DOS SÓCIOS
DO EXECUTADO. NÃO CABIMENTO. Ao julgamento da ADI n.
5941, em fevereiro de 2023, em controle concentrado de
constitucionalidade, o STF, nos termos do voto do Min. Relator
Luiz Fux, proclamou a constitucionalidade do art. 139, IV, do
CPC, autorizando o uso de medidas atípicas, como apreensão
de CNH. No entanto, o Relator recomendou que fosse
observado, no caso concreto, o princípio da dignidade da
pessoa humana. A SDI-II do TST, por sua vez, autoriza a
apreensão de CNH e passaportes apenas quando demonstrada
a necessidade e utilidade desta medida, como em caso de
ocultação de patrimônio e incompatibilidade entre estilo de
vida do sócio ou proprietário e a situação patrimonial revelada
no processo. No presente caso, não existem alegações e, por
conseguinte, provas de que os executados - pessoa física -
venham ocultando patrimônio, pelo que se mantém a decisão
agravada que indeferiu a pretensão do exequente. Agravo de
petição não provido.” (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De
Petição nº 0069300-10.2013.5.13.0001, Redator(a):
Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento: 09/05/2023,
Publicação: DJe 12/05/2023)
Não resta, portanto, o que ser abordado a respeito.
- Dos valores à disposição do juízo
O último documento de SisbaJud constante nos autos é o de ID.
62f26e2, informando ordem de bloqueio de valores. Na ausência de
informação distinta por parte do polo passivo, considero que derivou
no bloqueio demonstrado no extrato de ID. 24d4116.
Pelos seguintes motivos, considero que o bloqueio atingiu verbas
trabalhistas: a) Presunção de que constrições em contas bancárias
de pessoas físicas atingem valores derivados de trabalho ou
previdência (“observação do que ordinariamente acontece”
art. 375 do CPC); b) Ausência de resposta da exequente quando
intimada a respeito; c) TRCT de ID. f7f613d, cujo valor líquido
corresponde ao depósito informado no extrato em questão (ID.
24d4116), efetuado apenas três dias antes do bloqueio.
Gramaticalmente, o art. 833, § 2º, do CPC autoriza a constrição em
casos como presente, pois verbas trabalhistas são alimentícias. A
OJ nº 153 da SDI-2 do TST, porém, é no sentido de que o presente
bloqueio é irregular.
O Ordenamento Jurídico, portanto, confere ampla margem de
discricionariedade ao magistrado para determinar o destino de
bloqueios como o presente.
Normalmente, em situações como tal, determino a liberação de uma
fração menor (20% ou 30%, por exemplo) ao exequente e a
devolução do restante ao executado.
Na presente execução, porém, já houve diversas liberações, em
favor da autora, de quantias constritas em contas bancárias do réu
pessoa física (vide, por exemplo, documentos de IDs. b0c5b35 e
5287ce1 e respectivos alvarás subsequentes).
Além disso, na peça de ID. ef6f04d, o advogado da autora disse não
ter conseguido localizá-la, o que denota pouco interesse da parte
dela na satisfação da dívida.
Sendo tais as circunstâncias, e pela margem de discricionariedade
conferida pelo Ordenamento Jurídico em casos como o presente,
determino a liberação do valor constrito integralmente à pessoa
física executada.
- Do Agravo de Petição da exequente
Recebo o Agravo de Petição de ID. 235f8d6, protocolado pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
autora, pois ela está dispensada de recolhimentos e a peça foi
tempestiva (embora posterior à data projetada pelo PJe com a
intimação de ID. 7be180a, esta foi enviada ao diário oficial com
prazo de 05 dias, não de 08).
DISPOSITIVO
Assim sendo, julgo PROCEDENTE EM PARTE, como Exceção de
Pré-Executividade, a peça de ID. 59d8907, apresentada por Sanjer
Inácio da Silva em face de Maria Cícera de Castro, para determinar
a liberação, em favor daquele, do valor constrito conforme ID.
24d4116. No mais, RECEBO o Agravo de Petição de ID. 235f8d6,
oferecido pela autora. Tudo de acordo com a motivação acima.
Determino:
Concretizem-se os seguintes passos:
1. Intimem-se as partes sobre esta decisão;
2. Decorrido o prazo de 08 dias sem nova manifestação das partes,
libere-se o valor constrito conforme extrato ID. 24d4116 com destino
à mesma conta bancária nele indicada;
3. Se, porém, a exequente aditar seu Agravo de Petição (ou
oferecer outro), voltem os autos conclusos para análise de
admissibilidade e determinação de passos futuros (como o destino
do valor disponível ao juízo e a intimação do exequente para
manifestação a respeito do recurso já oferecido e do eventual novo
Agravo).
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000968-68.2016.5.13.0006
AUTOR MARIA CICERA DE CASTRO
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
RÉU SANJER INACIO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDA BATISTA
LOUREIRO(OAB: 35799/DF)
RÉU I9 POLIMEROS INDUSTRIA E
COMERCIO EIRELI
ADVOGADO FERNANDA BATISTA
LOUREIRO(OAB: 35799/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- I9 POLIMEROS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
- SANJER INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f628d3e
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
Sanjer Inácio da Silva ofereceu a peça de ID. 59d8907,
denominando-a como “Impugnação à Desconsideração da
Personalidade Jurídica e à Penhora”, em face de Maria Cícera de
Castro. Alegou em síntese que: a) A pessoa jurídica executada não
foi regularmente citada; b) Ele (o peticionante pessoa física)
também não foi regularmente citado; c) A exequente não pediu a
abertura do Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica em face dele; d) Dirige veículo em seu trabalho, não
podendo sofrer bloqueio em sua CNH; e) Constrição on-line atingiu
valores que ele recebeu em virtude de rescisão trabalhista.
Intimada (ID. 1b36cf2), em um primeiro momento a exequente
silenciou.
Posteriormente, determinando o desbloqueio da CNH (ID.
477d73a), a exequente ofereceu Agravo de Petição (ID. 235f8d6).
Realizados demais atos processuais, os autos voltaram conclusos
para abordagem sobre a referida petição do executado pessoa
física (ID. 59d8907).
FUNDAMENTAÇÃO
- Da natureza da peça de ID. 59d8907
Conforme despacho de ID. 441f742, a peça foi recebida como
Exceção de Pré-Executividade.
- Da regularidade do Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica
Concordo com o executado quanto à irregularidade na instauração
do IDPJ, promovida com o despacho de ID. 7ee6174 sem prévio
pedido da exequente.
De acordo com o art. 133, caput, do CPC e a jurisprudência (por
exemplo, acórdão exarado pela 2ª Turma do TRT-13 no âmbito do
processo nº 0000285-15.2022.5.13.0008), o IDPJ não pode ser
instaurado de ofício.
De qualquer maneira, conforme abordagem abaixo, precluiu a
oportunidade para o peticionante suscitar a nulidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
- Da convocação do executado pessoa jurídica ao processo
Após prolatada a sentença, foram expedidos dois editais à pessoa
jurídica demandada (ID. f46dff2 e ID. 974451a). Logo, nos termos
do art. 278, caput, do CPC, precluiu a oportunidade de questionar
hipotético vício na sua citação.
Ressalto que considero inaplicável, por erro legislativo, o disposto
na primeira parte do parágrafo único dessa norma, pois,
gramaticalmente, tornaria sem qualquer efeito o caput, já que todas
as nulidades, por envolverem pressupostos processuais lato sensu,
devem ser declaradas de ofício.
- Da convocação do executado pessoa física ao processo
Após instaurado o IDPJ, pelo menos duas notificações postais (IDs.
4f1da29 e a9c1d6d) foram remetidas ao endereço do executado
pessoa física em Formosa – GO (onde ele diz residir com a peça de
ID. 59d8907), e não há informação nos autos sobre não
recebimento. Logo, nos termos da súmula nº 16 do TST, considero-
as regularmente entregues e, portanto, dadas as mesmas razões
acima expostas (art. 278 do CPC), tenho como preclusa a
oportunidade de questionar a irregularidade na abertura do IDPJ.
- Do bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação
Como exposto no relatório desta decisão, a CNH do executado já foi
desbloqueada (vide ato de ID. 477d73a).
O desbloqueio baseou-se no documento de ID. a8e2570
(declaração do empregador do executado de que ele trabalha como
motorista) e na adequada interpretação sobre o decidido pelo STF
no trâmite da ADI nº 5.941, manifestada na seguinte ementa do TRT
-13:
“AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. MEDIDAS
CONSTRITIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO E APREENSÃO DE
CNH E BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DOS SÓCIOS
DO EXECUTADO. NÃO CABIMENTO. Ao julgamento da ADI n.
5941, em fevereiro de 2023, em controle concentrado de
constitucionalidade, o STF, nos termos do voto do Min. Relator
Luiz Fux, proclamou a constitucionalidade do art. 139, IV, do
CPC, autorizando o uso de medidas atípicas, como apreensão
de CNH. No entanto, o Relator recomendou que fosse
observado, no caso concreto, o princípio da dignidade da
pessoa humana. A SDI-II do TST, por sua vez, autoriza a
apreensão de CNH e passaportes apenas quando demonstrada
a necessidade e utilidade desta medida, como em caso de
ocultação de patrimônio e incompatibilidade entre estilo de
vida do sócio ou proprietário e a situação patrimonial revelada
no processo. No presente caso, não existem alegações e, por
conseguinte, provas de que os executados - pessoa física -
venham ocultando patrimônio, pelo que se mantém a decisão
agravada que indeferiu a pretensão do exequente. Agravo de
petição não provido.” (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De
Petição nº 0069300-10.2013.5.13.0001, Redator(a):
Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento: 09/05/2023,
Publicação: DJe 12/05/2023)
Não resta, portanto, o que ser abordado a respeito.
- Dos valores à disposição do juízo
O último documento de SisbaJud constante nos autos é o de ID.
62f26e2, informando ordem de bloqueio de valores. Na ausência de
informação distinta por parte do polo passivo, considero que derivou
no bloqueio demonstrado no extrato de ID. 24d4116.
Pelos seguintes motivos, considero que o bloqueio atingiu verbas
trabalhistas: a) Presunção de que constrições em contas bancárias
de pessoas físicas atingem valores derivados de trabalho ou
previdência (“observação do que ordinariamente acontece”
art. 375 do CPC); b) Ausência de resposta da exequente quando
intimada a respeito; c) TRCT de ID. f7f613d, cujo valor líquido
corresponde ao depósito informado no extrato em questão (ID.
24d4116), efetuado apenas três dias antes do bloqueio.
Gramaticalmente, o art. 833, § 2º, do CPC autoriza a constrição em
casos como presente, pois verbas trabalhistas são alimentícias. A
OJ nº 153 da SDI-2 do TST, porém, é no sentido de que o presente
bloqueio é irregular.
O Ordenamento Jurídico, portanto, confere ampla margem de
discricionariedade ao magistrado para determinar o destino de
bloqueios como o presente.
Normalmente, em situações como tal, determino a liberação de uma
fração menor (20% ou 30%, por exemplo) ao exequente e a
devolução do restante ao executado.
Na presente execução, porém, já houve diversas liberações, em
favor da autora, de quantias constritas em contas bancárias do réu
pessoa física (vide, por exemplo, documentos de IDs. b0c5b35 e
5287ce1 e respectivos alvarás subsequentes).
Além disso, na peça de ID. ef6f04d, o advogado da autora disse não
ter conseguido localizá-la, o que denota pouco interesse da parte
dela na satisfação da dívida.
Sendo tais as circunstâncias, e pela margem de discricionariedade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
conferida pelo Ordenamento Jurídico em casos como o presente,
determino a liberação do valor constrito integralmente à pessoa
física executada.
- Do Agravo de Petição da exequente
Recebo o Agravo de Petição de ID. 235f8d6, protocolado pela
autora, pois ela está dispensada de recolhimentos e a peça foi
tempestiva (embora posterior à data projetada pelo PJe com a
intimação de ID. 7be180a, esta foi enviada ao diário oficial com
prazo de 05 dias, não de 08).
DISPOSITIVO
Assim sendo, julgo PROCEDENTE EM PARTE, como Exceção de
Pré-Executividade, a peça de ID. 59d8907, apresentada por Sanjer
Inácio da Silva em face de Maria Cícera de Castro, para determinar
a liberação, em favor daquele, do valor constrito conforme ID.
24d4116. No mais, RECEBO o Agravo de Petição de ID. 235f8d6,
oferecido pela autora. Tudo de acordo com a motivação acima.
Determino:
Concretizem-se os seguintes passos:
1. Intimem-se as partes sobre esta decisão;
2. Decorrido o prazo de 08 dias sem nova manifestação das partes,
libere-se o valor constrito conforme extrato ID. 24d4116 com destino
à mesma conta bancária nele indicada;
3. Se, porém, a exequente aditar seu Agravo de Petição (ou
oferecer outro), voltem os autos conclusos para análise de
admissibilidade e determinação de passos futuros (como o destino
do valor disponível ao juízo e a intimação do exequente para
manifestação a respeito do recurso já oferecido e do eventual novo
Agravo).
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000932-45.2024.5.13.0006
AUTOR ENOQUE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDI CARLOS PEREIRA
FAGUNDES(OAB: 221833/SP)
RÉU ISAPA IMPORTACAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO ADILSON LUIZ SAMAHA DE
FARIA(OAB: 26958/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAPA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9e1828
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, para o dia 14/08/2024 08:10 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85777130083
Cadastre-se os advogados das partes EDI CARLOS PEREIRA
FAGUNDES e ADILSON LUIZ SAMAHA DE FARIA vinculados aos
polos ativo e passivo, respectivamente,
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000932-45.2024.5.13.0006
AUTOR ENOQUE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDI CARLOS PEREIRA
FAGUNDES(OAB: 221833/SP)
RÉU ISAPA IMPORTACAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO ADILSON LUIZ SAMAHA DE
FARIA(OAB: 26958/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENOQUE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9e1828
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, para o dia 14/08/2024 08:10 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85777130083
Cadastre-se os advogados das partes EDI CARLOS PEREIRA
FAGUNDES e ADILSON LUIZ SAMAHA DE FARIA vinculados aos
polos ativo e passivo, respectivamente,
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CSAC-0000918-61.2024.5.13.0006
REQUERENTE SILVANILDO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANILDO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 909f000
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo nº 0000807-27.2017.5.13.0005.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos em PDF,
entrementes, em planilha diversa do PJE-Calc cidadão, Sistema
unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho,
dificultando assim a importação e atualização quando necessária
pela Vara.
Deste modo, intime-se o autor para, encaminhar os cálculos em
PDF, acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc,
como recomenda o art. 22, da Resolução CSJT Nº 185/2017. Caso
queira, o arquivo pode ser enviado para o e-mail institucional da
Vara (www.vt06jpa@trt13.jus.br), no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000076-57.2019.5.13.0006
AUTOR JANCLAY DE OLIVEIRA FELIX
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU LUZIA SANTANA DE OLIVEIRA
CORDEIRO
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO NACIONAL DE
SEGUROS GERAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- JANCLAY DE OLIVEIRA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0c42af
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc
Exauridas as medidas coercitivas impulsionadas pelo juízo e as
requeridas pela parte, o processo deverá ser suspenso o curso da
execução, pelo prazo de 1 (um) ano, período no qual não fluirá o
prazo de prescrição intercorrente (art. 40 da Lei nº 6.830/80), em
conformidade com o Provimento nº 4/GCGJT/2023 e
Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022.
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema
PJe (Sobrestamento por execução frustrada), com controle de prazo
pelo GIGS, (atividade “Suspensão 1 ano”).
Intime-se.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000388-73.2024.5.13.0033
REQUERENTE MACIEL OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb6d745
proferida nos autos.
DECISÃO
Com a peça de ID. eeabe47, a requerida diz que o requerente
ajuizou ação principal sob nº 0000452-83.2024.5.13.0033 antes
mesmo de proferida a sentença nos presentes autos de Produção
Antecipada de Provas. Pede a extinção do presente feito e a
condenação do trabalhador em multa por litigância de má-fé.
Porém, conforme sentença de ID. 0d9cde3, este feito já foi extinto.
Quanto à suposta má-fé, não a considero provada. O ajuizamento
da ação principal enquanto esta tramitava pode ter derivado de
equívoco dos advogados, que trabalham com inúmeros processos
envolvendo a mesma empresa. Normas punitivas devem ser
aplicadas restritivamente, e não há certeza de que tenham agido
com intuito abusivo.
Intimem-se.
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, arquivem-se os
autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000388-73.2024.5.13.0033
REQUERENTE MACIEL OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb6d745
proferida nos autos.
DECISÃO
Com a peça de ID. eeabe47, a requerida diz que o requerente
ajuizou ação principal sob nº 0000452-83.2024.5.13.0033 antes
mesmo de proferida a sentença nos presentes autos de Produção
Antecipada de Provas. Pede a extinção do presente feito e a
condenação do trabalhador em multa por litigância de má-fé.
Porém, conforme sentença de ID. 0d9cde3, este feito já foi extinto.
Quanto à suposta má-fé, não a considero provada. O ajuizamento
da ação principal enquanto esta tramitava pode ter derivado de
equívoco dos advogados, que trabalham com inúmeros processos
envolvendo a mesma empresa. Normas punitivas devem ser
aplicadas restritivamente, e não há certeza de que tenham agido
com intuito abusivo.
Intimem-se.
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, arquivem-se os
autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000518-47.2024.5.13.0006
CONSIGNANTE TRANSPORTES NACIONAL LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
CONSIGNATÁRIO MARCONI JOSE DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
TARCISA DA SILVA SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
MILENE PATRICIA DA SILVA
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA JOSE DIAS DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON DIAS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTES NACIONAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ca518f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000244-83.2024.5.13.0006
AUTOR ARTHUR DA SILVA SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec54cce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000244-83.2024.5.13.0006
AUTOR ARTHUR DA SILVA SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec54cce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000112-26.2024.5.13.0006
AUTOR L.A.D.S.
ADVOGADO RAFAEL ARAUJO GABARDO(OAB:
39512/PR)
RÉU N.C.S.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.A.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 259535c.
Processo Nº ATSum-0000438-83.2024.5.13.0006
AUTOR JACKSON PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68965b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Considerando o cumprimento integral do acordo de Id 0332f76,
JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do inciso
II, art. 924, do CPC.
Recolha-se a contribuição social. Custas já recolhidas (Id e4d982d).
Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Registradas as transações, remetam-se os autos ao arquivo
definitivo, com as cautelas de estilo.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000112-26.2024.5.13.0006
AUTOR L.A.D.S.
ADVOGADO RAFAEL ARAUJO GABARDO(OAB:
39512/PR)
RÉU N.C.S.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- N.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 259535c.
Processo Nº ATSum-0000438-83.2024.5.13.0006
AUTOR JACKSON PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON PEREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68965b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Considerando o cumprimento integral do acordo de Id 0332f76,
JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do inciso
II, art. 924, do CPC.
Recolha-se a contribuição social. Custas já recolhidas (Id e4d982d).
Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Registradas as transações, remetam-se os autos ao arquivo
definitivo, com as cautelas de estilo.
Notifiquem-se as partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000464-18.2023.5.13.0006
AUTOR CAMILA DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:
12575/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43a4a04
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Revendo o alvará expedido em favor do autor, no valor de R$
24.382,04(Id c1b08d0), verifica-se que foi liberado a maior o valor
de R$ 2.387,81, posto que não deduzido integralmente o percentual
de 20% correspondente a honorários advocatícios contratuais sobre
o crédito do autor(R$ 27.492,79), portanto notifique-se o autor para,
imediatamente, proceder à devolução do valor de R$ 2.382,04 para
conta judicia vinculada a esta ação trabalhista.
Esclarece-se que foi expedido alvará ao advogado do autor(Id
2e88d65), no valor de R$6.115,13, destinado ao pagamento
integralmente dos honorários sucumbenciais(R$ 2.749,28) e parcial
dos honorários contratuais(R$ 3.365,85), contudo resta devido ao
advogado a importância de R$ 2.132,71, para perfazer a
importância total de R$ 8.247,84, referente a honorários contratuais
e sucumbenciais.
Após a comprovação do depósito pelo autor, libere-se a importância
de R$ 2.132,71 ao advogado e o saldo restante(R$ 249,33) deverá
ser liberado nos percentuais de 80% e 20% aos autor e advogado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001294-81.2023.5.13.0006
AUTOR KLYSSON JERFFESON
ALBUQUERQUE PONTES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INDUSTRIA DE LATICINIOS
PALMEIRA DOS INDIOS S/A ILPISA
ADVOGADO MARIA NATALIA SOUZA
RODRIGUES(OAB: 16702/AL)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE LATICINIOS PALMEIRA DOS INDIOS S/A
ILPISA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a01649
proferida nos autos.
DECISÃO
Embora a peça de ID. e90b47c tenha sido oferecida após a
sentença de Embargos Declaratórios, ela informa erro material na
planilha de liquidação, o qual deve ser corrigido a qualquer tempo.
Como dito em tal petição, informado na inicial, não questionado na
contestação e confirmado com o TRCT de IDs. 77fe962 e 15ca638,
o reclamante trabalhou de 26.09.2022 a 07.07.2023 (mais projeção
de aviso prévio).
Não se olvida que o laudo pericial de ID. 98714c0, em sua
conclusão, tenha informado direito à insalubridade por dois
períodos. Porém, da análise aos seus fundamentos, verifico que tais
períodos, somados, correspondem integralmente ao tempo de
serviço.
Aliás, com a sentença de mérito, foi deferido o adicional de
insalubridade “por todo o período do contrato de trabalho
havido entre as partes”, o que não foi modificado na sentença de
Embargos.
As planilhas de IDs. e7d5e40 e 7edefa7, contudo, informaram
“Período do Cálculo: 21/12/2021 a 10/04/2023”
Corrijo, portanto, o equívoco material, para o RECÁLCULO DO
DÉBITO conforme período efetivamente laborado (26.09.2022 a
07.07.2023 mais projeção de aviso prévio).
Junte-se aos autos nova planilha de cálculos, a qual passa a valer
como conta de liquidação do julgado.
Juntada, intimem-se as partes sobre esta decisão e a nova planilha,
ficando reaberto o prazo recursal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001294-81.2023.5.13.0006
AUTOR KLYSSON JERFFESON
ALBUQUERQUE PONTES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INDUSTRIA DE LATICINIOS
PALMEIRA DOS INDIOS S/A ILPISA
ADVOGADO MARIA NATALIA SOUZA
RODRIGUES(OAB: 16702/AL)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- KLYSSON JERFFESON ALBUQUERQUE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a01649
proferida nos autos.
DECISÃO
Embora a peça de ID. e90b47c tenha sido oferecida após a
sentença de Embargos Declaratórios, ela informa erro material na
planilha de liquidação, o qual deve ser corrigido a qualquer tempo.
Como dito em tal petição, informado na inicial, não questionado na
contestação e confirmado com o TRCT de IDs. 77fe962 e 15ca638,
o reclamante trabalhou de 26.09.2022 a 07.07.2023 (mais projeção
de aviso prévio).
Não se olvida que o laudo pericial de ID. 98714c0, em sua
conclusão, tenha informado direito à insalubridade por dois
períodos. Porém, da análise aos seus fundamentos, verifico que tais
períodos, somados, correspondem integralmente ao tempo de
serviço.
Aliás, com a sentença de mérito, foi deferido o adicional de
insalubridade “por todo o período do contrato de trabalho
havido entre as partes”, o que não foi modificado na sentença de
Embargos.
As planilhas de IDs. e7d5e40 e 7edefa7, contudo, informaram
“Período do Cálculo: 21/12/2021 a 10/04/2023”
Corrijo, portanto, o equívoco material, para o RECÁLCULO DO
DÉBITO conforme período efetivamente laborado (26.09.2022 a
07.07.2023 mais projeção de aviso prévio).
Junte-se aos autos nova planilha de cálculos, a qual passa a valer
como conta de liquidação do julgado.
Juntada, intimem-se as partes sobre esta decisão e a nova planilha,
ficando reaberto o prazo recursal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0043800-49.1998.5.13.0006
AUTOR SAMUEL ARANTES TEIXEIRA
ADVOGADO ARY WASHINGTON DA SILVA(OAB:
3486/PB)
RÉU ANTONIO JOSE DE FARIAS
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU WOLGRAND VIANA DE LIMA
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU STATUS CONTABILIDADE
AUDITORIA E CUSTOS LTDA - ME
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU IVONETE LUCINDA AZEVEDO DE
FARIAS
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL ARANTES TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c471b9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado para impulsionar o processo executório, com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da CLT, o exequente manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo ficou com a execução sobrestada
pelo prazo de 2 anos, previsto na norma celetista, aguardando
providências do credor.
Em revista à demanda, observa-se que o prazo acima se exauriu,
sem nenhuma iniciativa do demandante no sentido de promover as
medidas necessárias ao prosseguimento da execução.
Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, se
manifestar desta vez acerca de eventual causa suspensiva ou
interruptiva do prazo prescricional.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decidir sobre a incidência da prescrição.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0043800-49.1998.5.13.0006
AUTOR SAMUEL ARANTES TEIXEIRA
ADVOGADO ARY WASHINGTON DA SILVA(OAB:
3486/PB)
RÉU ANTONIO JOSE DE FARIAS
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU WOLGRAND VIANA DE LIMA
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU STATUS CONTABILIDADE
AUDITORIA E CUSTOS LTDA - ME
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU IVONETE LUCINDA AZEVEDO DE
FARIAS
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DE FARIAS
- IVONETE LUCINDA AZEVEDO DE FARIAS
- STATUS CONTABILIDADE AUDITORIA E CUSTOS LTDA - ME
- WOLGRAND VIANA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c471b9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado para impulsionar o processo executório, com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da CLT, o exequente manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo ficou com a execução sobrestada
pelo prazo de 2 anos, previsto na norma celetista, aguardando
providências do credor.
Em revista à demanda, observa-se que o prazo acima se exauriu,
sem nenhuma iniciativa do demandante no sentido de promover as
medidas necessárias ao prosseguimento da execução.
Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, se
manifestar desta vez acerca de eventual causa suspensiva ou
interruptiva do prazo prescricional.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decidir sobre a incidência da prescrição.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0014600-21.2003.5.13.0006
AUTOR SEVERINO AMARO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
RÉU TUNAMAR COMERCIO LTDA
RÉU NORTE PESCA SA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO AMARO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada das conciliações nos autos
reunidos 0044600-71.2006.5.21.0007, para manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000492-20.2022.5.13.0006
AUTOR MARCOS PAULO LEANDRO
PEREIRA
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PAULO LEANDRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas sobre a sentença de ID. b71da9e.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000492-20.2022.5.13.0006
AUTOR MARCOS PAULO LEANDRO
PEREIRA
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas sobre a sentença de ID. b71da9e.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000492-20.2022.5.13.0006
AUTOR MARCOS PAULO LEANDRO
PEREIRA
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas sobre a sentença de ID. b71da9e.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000492-20.2022.5.13.0006
AUTOR MARCOS PAULO LEANDRO
PEREIRA
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas sobre a sentença de ID. b71da9e.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000572-13.2024.5.13.0006
AUTOR THAMYRES LAMONE CAVALCANTE
DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DAVITA SERVICOS DE
NEFROLOGIA JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMYRES LAMONE CAVALCANTE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: THAMYRES LAMONE CAVALCANTE DA COSTA
Ficam as partes notificadas da sentença de #id:15190c8.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000572-13.2024.5.13.0006
AUTOR THAMYRES LAMONE CAVALCANTE
DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DAVITA SERVICOS DE
NEFROLOGIA JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA JOAO
PESSOA LTDA
Ficam as partes notificadas da sentença de #id:15190c8.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131499-82.2015.5.13.0006
AUTOR IVALDO MARIANO DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO DE SOUZA LEAO
QUEIROZ(OAB: 33440/PE)
ADVOGADO HERIBERTO GUEDES
CARNEIRO(OAB: 5753/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVALDO MARIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34b49bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte executada sob o id. 0996b0c
comprovando o depósito judicial referente às contribuições
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
previdenciárias.
Proceda-se a retirada do saldo em conta judicial
4099.042.04971123-3 devendo transferir em favor do INSS, a título
de contribuição previdenciária.
Aguarde-se o comprovante das demais parcelas já definido em
ordem judicial exarada no id. b6ee815.
Comprovados os pagamentos acima mencionados, fica desde já
determinado a liberação em favor do INSS, a título de contribuição
previdenciária.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131499-82.2015.5.13.0006
AUTOR IVALDO MARIANO DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO DE SOUZA LEAO
QUEIROZ(OAB: 33440/PE)
ADVOGADO HERIBERTO GUEDES
CARNEIRO(OAB: 5753/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34b49bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte executada sob o id. 0996b0c
comprovando o depósito judicial referente às contribuições
previdenciárias.
Proceda-se a retirada do saldo em conta judicial
4099.042.04971123-3 devendo transferir em favor do INSS, a título
de contribuição previdenciária.
Aguarde-se o comprovante das demais parcelas já definido em
ordem judicial exarada no id. b6ee815.
Comprovados os pagamentos acima mencionados, fica desde já
determinado a liberação em favor do INSS, a título de contribuição
previdenciária.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000224-92.2024.5.13.0006
AUTOR MARIA MONICA MARIANO DA SILVA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MONICA MARIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4cc49f
proferido nos autos.
Trata-se de petição apresentada pela parte autora, id 8134953,
acompanhada de comprovação de anotação na CTPS do autor.
Contudo, com registro diverso do comando sentencial,
impossibilitando a habilitação do reclamante no Seguro
Desemprego.
Intime-se o Réu para retificação do registro procedido na CTPS do
autor, devendo constar como data da rescisão contratual o dia
27/04/2024, nos termos das determinações para tal, constantes da
sentença, id f2edf55, no prazo de cinco dias, com comprovação nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000224-92.2024.5.13.0006
AUTOR MARIA MONICA MARIANO DA SILVA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4cc49f
proferido nos autos.
Trata-se de petição apresentada pela parte autora, id 8134953,
acompanhada de comprovação de anotação na CTPS do autor.
Contudo, com registro diverso do comando sentencial,
impossibilitando a habilitação do reclamante no Seguro
Desemprego.
Intime-se o Réu para retificação do registro procedido na CTPS do
autor, devendo constar como data da rescisão contratual o dia
27/04/2024, nos termos das determinações para tal, constantes da
sentença, id f2edf55, no prazo de cinco dias, com comprovação nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001316-70.2023.5.13.0029
AUTOR CLEONE WALDECK DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONE WALDECK DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3639ce4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimadas as reclamadas dos bloqueios SISBAJUD do valor total da
execução, vem o BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA comprovar parte do pagamento e informar que
pagará a previdência posteriormente.
Com informação das contas do reclamante e seu patrono,
solicitando a retenção de 25% de honorários contratuais.
Paguem-se o reclamante e seu patrono, observando-se a retenção
dos honorários, e utilizando-se os valores depositados no Banco do
Brasil.
Aguarde-se o prazo de 5 dias para que o BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA comprove o
recolhimento das custas e INSS.
Decorrido o prazo sem manifestação, façam-se os recolhimentos e
devolva-se o saldo sobejante aos respectivos réus.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001316-70.2023.5.13.0029
AUTOR CLEONE WALDECK DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3639ce4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimadas as reclamadas dos bloqueios SISBAJUD do valor total da
execução, vem o BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA comprovar parte do pagamento e informar que
pagará a previdência posteriormente.
Com informação das contas do reclamante e seu patrono,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
solicitando a retenção de 25% de honorários contratuais.
Paguem-se o reclamante e seu patrono, observando-se a retenção
dos honorários, e utilizando-se os valores depositados no Banco do
Brasil.
Aguarde-se o prazo de 5 dias para que o BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA comprove o
recolhimento das custas e INSS.
Decorrido o prazo sem manifestação, façam-se os recolhimentos e
devolva-se o saldo sobejante aos respectivos réus.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000470-88.2024.5.13.0006
AUTOR DECIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DECIO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08d02d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sem outras pendências, arquivem-se os autos com a devida baixa e
registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000470-88.2024.5.13.0006
AUTOR DECIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08d02d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sem outras pendências, arquivem-se os autos com a devida baixa e
registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000943-74.2024.5.13.0006
AUTOR JANSY RAMOS LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANSY RAMOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JANSY RAMOS LIMA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 16/08/2024 08:50 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85135022577
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000945-44.2024.5.13.0006
AUTOR THAYSLA ERVELLI DA SILVA DIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSLA ERVELLI DA SILVA DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: THAYSLA ERVELLI DA SILVA DIAS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 16/08/2024 09:00 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85137699382
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000625-91.2024.5.13.0006
AUTOR LUIZ DA SILVA PAZ
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ DA SILVA PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d43d129
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora, para
determina a elaboração de nova planilha de cálculos, observando-
se o seguinte:
1. exclusão das gorjetas da base de cálculo do intervalo
intrajornada;
2. exclusão dos últimos 5 meses da apuração dos descontos
indevidos.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha em anexo, que
integram o presente decisum como se aqui transcrita.
Custas processuais e valor da condenação minorados, conforme
planilha em anexo, que substitui, na íntegra, a que acompanhou a
sentença de mérito.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000625-91.2024.5.13.0006
AUTOR LUIZ DA SILVA PAZ
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d43d129
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora, para
determina a elaboração de nova planilha de cálculos, observando-
se o seguinte:
1. exclusão das gorjetas da base de cálculo do intervalo
intrajornada;
2. exclusão dos últimos 5 meses da apuração dos descontos
indevidos.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha em anexo, que
integram o presente decisum como se aqui transcrita.
Custas processuais e valor da condenação minorados, conforme
planilha em anexo, que substitui, na íntegra, a que acompanhou a
sentença de mérito.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000605-28.2024.5.13.0030
AUTOR CLAUDILENE COSTA FIDELIS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDILENE COSTA FIDELIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a5e1e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos pela parte autora, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte reclamada, ambas já
qualificadas, para, sanando o erro material constante na planilha
anexa à sentença de mérito, determinar a elaboração de nova
planilha, que substitui integralmente aquela anexa à sentença de
mérito, fazendo constar o real valor do salário, conforme item
“tópicos finais”, “a”
Custas e valor da condenação majorados conforme planilha em
anexo.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000605-28.2024.5.13.0030
AUTOR CLAUDILENE COSTA FIDELIS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a5e1e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos pela parte autora, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte reclamada, ambas já
qualificadas, para, sanando o erro material constante na planilha
anexa à sentença de mérito, determinar a elaboração de nova
planilha, que substitui integralmente aquela anexa à sentença de
mérito, fazendo constar o real valor do salário, conforme item
“tópicos finais”, “a”
Custas e valor da condenação majorados conforme planilha em
anexo.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0185500-85.2013.5.13.0006
AUTOR IVANILDO PAULINO DA SILVA
PONTES
ADVOGADO JOSE TADEU FILGUEIRAS DE
SOUZA(OAB: 6268/PB)
RÉU PREVENCAO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU ALEX RIBEIRO DE SOUZA
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO PAULINO DA SILVA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68a3665
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da transferência de valores para os presentes autos, dê-se
ciência à RAVENA MACIEIRA COURA do despacho ID - 4f3231b .
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Após, decorrido o prazo sem que haja complementação da
execução, fica autorizado o rateio e transferência de valores, até o
limite da execução.
Intime-se a parte autora para indicar conta no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0185500-85.2013.5.13.0006
AUTOR IVANILDO PAULINO DA SILVA
PONTES
ADVOGADO JOSE TADEU FILGUEIRAS DE
SOUZA(OAB: 6268/PB)
RÉU PREVENCAO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU ALEX RIBEIRO DE SOUZA
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAVENA MACIEIRA COURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68a3665
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da transferência de valores para os presentes autos, dê-se
ciência à RAVENA MACIEIRA COURA do despacho ID - 4f3231b .
Após, decorrido o prazo sem que haja complementação da
execução, fica autorizado o rateio e transferência de valores, até o
limite da execução.
Intime-se a parte autora para indicar conta no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000557-88.2017.5.13.0006
AUTOR ROSANGELA PERIASSU DE
FREITAS
ADVOGADO JESSICA NICOLAU FAUSTINO
GOMES(OAB: 22352/PB)
ADVOGADO GISELA NICOLAU FAUSTINO
GOMES(OAB: 17311/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU SOUZA BRITO COMERCIO DE
PERFUMES LTDA
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA PERIASSU DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27fdb8e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A reclamante peticiona em Id 1fc44f3 requerendo o deferimento de
reconhecimento de grupo econômico, a penhora via SISBAJUD em
nome das empresas apontadas e a penhora via RENAJUD dos
veículos localizados conforme Ids. fb873dc a e6a251d.
Nada a deferir quanto ao pedido de inclusão da restrição RENAJUD
sobre os veículos localizados via pesquisa INFOSEG, de Ids.
fb873dc a e6a251d, vez que já efetuada, conforme Ids. c0850b5 a
82c4dbe.
Quanto ao pedido de reconhecimento de grupo econômico, há
decisão proferida em sede de Recurso Extraordinário 1.387.795/MG
que determinou “a suspensão nacional do processamento de todas
as execuções trabalhistas que versem sobre a questão
controvertida no Tema nº 1.232 da Gestão por Temas da
Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso
extraordinário” (Id c5c5c71).
Assim, qualquer pedido relacionado ao tema só poderá ser
apreciado após o julgamento definitivo do referido recurso
extraordinário, devendo os presentes autos serem remetidos ao
fluxo do SOBRESTAMENTO pelo prazo de 1 (um) ano ou até
manifestação das partes, com lançamento da movimentação
processual "Suspenso o processo por decisão judicial", conforme
recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Resta suspensa a contagem do prazo prescricional iniciada da
decisão de Id 3c11b60, pelo período em que a presente execução
depender da apreciação do Tema nº 1.232.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000230-70.2022.5.13.0006
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE FLAVIANO DE FIGUEIREDO MAIA
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO DE FIGUEIREDO MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor para, no prazo legal,
apresentar resposta à impugnação a cálculos apresentada pela
empresa.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000230-70.2022.5.13.0006
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE FLAVIANO DE FIGUEIREDO MAIA
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor para, no prazo legal,
apresentar resposta à impugnação a cálculos apresentada pela
empresa.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001043-73.2017.5.13.0006
AUTOR TAMISA BORGES DE ANDRADE
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA APARECIDA LEITE MUNDIN
67651925491
ADVOGADO HERCIO LEITE NOBREGA
FILHO(OAB: 7455/PB)
ADVOGADO VITORIA DOS SANTOS LIMA
QUEIROGA(OAB: 19962/PB)
RÉU MARIA APARECIDA LEITE MUNDIN
ADVOGADO VITORIA DOS SANTOS LIMA
QUEIROGA(OAB: 19962/PB)
ADVOGADO HERCIO LEITE NOBREGA
FILHO(OAB: 7455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMISA BORGES DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte autora acerca do resultado da
pesquisa INFOJUD/DOI, para, no prazo de cinco dias, requerer o
que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000306-26.2024.5.13.0006
AUTOR MARINALDO SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO SILVA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6e7609
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000306-26.2024.5.13.0006
AUTOR MARINALDO SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6e7609
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0037600-60.1997.5.13.0006
AUTOR MARIA SALETE ANGELO DE LIMA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
AUTOR LUIZ ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU SOTIL SOCIEDADE TECNICA DE
INSTALACAO LTDA
ADVOGADO SERGIO PORTO ESTEVES(OAB:
16236/PE)
RÉU TRATORNORTE RECUPERACAO DE
TRATORES LTDA
RÉU SOTIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO SERGIO PORTO ESTEVES(OAB:
16236/PE)
RÉU CAROLINA FULCO NASCIMENTO DE
ALBUQUERQUE MARANHAO
ADVOGADO CLAUDIO PINTO CEZARIO
CALADO(OAB: 16284/PE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO CABRAL DE
VASCONCELLOS COTIAS(OAB:
15454/PE)
RÉU ESPOLIO DE RÔMULO FULCO
NASCIMENTO - CPF: 855.262.824-49
RÉU ELIEL ROMULO ARAUJO DO
NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA SALETE ANGELO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SALETE ANGELO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1639182
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Autos devolvidos do TRT sem decisão modificativa quanto ao
agravo de petição.
Quitada a dívida em sua integralidade com o bloqueio SISBAJUD,
proceda-se ao rateio e pagamento dos credores, recolhendo-se as
contribuições previdenciárias e fiscais, se houver.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Intime-se a parte credora para indicar conta para transferência de
seu crédito no prazo de 5 dias.
DOU FORÇA DE OFÍCIO a presente sentença para solicitar a
devolução da CPE 0001103-34.2019-34.2019.5.06.0018 e o
levantamento da PENHORA no rosto dos autos da Ação de
Inventário perante a 3ª VARA DE SUCESSÕES E REGISTROS
PÚBLICOS DA COMARCA DO RECIFE-PE, nº 0005421-
02.2021.8.17.2001 .
DOU FORÇA DE OFÍCIO a presente sentença para solicitar que a
25ª Vara Cível da Comarca de Recife-PE processo 0075240-
31.2018.8.17.2001, cancele a ordem de bloqueio créditos da ré
CAROLINA FULCO NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE
MARANHÃO- CPF Nº 023.689.824-85, expedida na CPE 0000550-
63.2023.5.06.0002.
Julgo extinta a presente execução.
Após, voltem-me conclusos para determinação de desbloqueio
BNDT, SERASA
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0037600-60.1997.5.13.0006
AUTOR MARIA SALETE ANGELO DE LIMA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
AUTOR LUIZ ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU SOTIL SOCIEDADE TECNICA DE
INSTALACAO LTDA
ADVOGADO SERGIO PORTO ESTEVES(OAB:
16236/PE)
RÉU TRATORNORTE RECUPERACAO DE
TRATORES LTDA
RÉU SOTIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO SERGIO PORTO ESTEVES(OAB:
16236/PE)
RÉU CAROLINA FULCO NASCIMENTO DE
ALBUQUERQUE MARANHAO
ADVOGADO CLAUDIO PINTO CEZARIO
CALADO(OAB: 16284/PE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO CABRAL DE
VASCONCELLOS COTIAS(OAB:
15454/PE)
RÉU ESPOLIO DE RÔMULO FULCO
NASCIMENTO - CPF: 855.262.824-49
RÉU ELIEL ROMULO ARAUJO DO
NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA SALETE ANGELO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA FULCO NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE
MARANHAO
- SOTIL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1639182
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Autos devolvidos do TRT sem decisão modificativa quanto ao
agravo de petição.
Quitada a dívida em sua integralidade com o bloqueio SISBAJUD,
proceda-se ao rateio e pagamento dos credores, recolhendo-se as
contribuições previdenciárias e fiscais, se houver.
Intime-se a parte credora para indicar conta para transferência de
seu crédito no prazo de 5 dias.
DOU FORÇA DE OFÍCIO a presente sentença para solicitar a
devolução da CPE 0001103-34.2019-34.2019.5.06.0018 e o
levantamento da PENHORA no rosto dos autos da Ação de
Inventário perante a 3ª VARA DE SUCESSÕES E REGISTROS
PÚBLICOS DA COMARCA DO RECIFE-PE, nº 0005421-
02.2021.8.17.2001 .
DOU FORÇA DE OFÍCIO a presente sentença para solicitar que a
25ª Vara Cível da Comarca de Recife-PE processo 0075240-
31.2018.8.17.2001, cancele a ordem de bloqueio créditos da ré
CAROLINA FULCO NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE
MARANHÃO- CPF Nº 023.689.824-85, expedida na CPE 0000550-
63.2023.5.06.0002.
Julgo extinta a presente execução.
Após, voltem-me conclusos para determinação de desbloqueio
BNDT, SERASA
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130888-32.2015.5.13.0006
AUTOR MARIA VERONICA ALVES ARAUJO
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA VIEIRA LIMA
RÉU MARIA DE FATIMA VIEIRA LIMA
33844097449
TESTEMUNHA MARIA NAZARE DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VERONICA ALVES ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID addfe2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos a este(a) magistrado(a) por ter transcorrido todos
os prazos consignados à parte exequente para indicar bens do
devedor ou outros meios de prosseguimento da execução, sem que
a mesma se manifestasse.
Ressalte-se que esta ação já permaneceu sobrestada pelo período
de 01(um) ano ( artigo 40 da Lei nº 6.830/80), e, decorrido este
prazo, mesmo intimado o exequente manteve-se inerte, tendo o
Juízo determinado a remessa do processo ao arquivo provisório,
para aguardar a iniciativa do exequente.
Verifica-se, ainda, que decorrido o prazo em que o processo
permaneceu suspendo em arquivo provisório, o exequente foi
novamente intimado para impulsionar o feito, sob pena do processo
ser remetido ao arquivo provisório por mais 2 anos (art. 11-A da
CLT), contudo, mais uma vez deixou o prazo transcorrer sem
qualquer manifestação.
Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, se
manifestar desta vez acerca de eventual causa suspensiva ou
interruptiva do prazo prescricional.
Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001212-50.2023.5.13.0006
AUTOR ALBERTO OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO OLIVEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa0093c
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se o autor da informação relativa à anotação contratual na
CTPS(Id 4e9e74b ).
Ainda, renove-se notificação à empresa para, no prazo de 48 horas,
informar os dados bancários à expedição de alvará de saldo
sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001212-50.2023.5.13.0006
AUTOR ALBERTO OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa0093c
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se o autor da informação relativa à anotação contratual na
CTPS(Id 4e9e74b ).
Ainda, renove-se notificação à empresa para, no prazo de 48 horas,
informar os dados bancários à expedição de alvará de saldo
sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000448-30.2024.5.13.0006
AUTOR LUIZ ANTONIO CHACON MENDES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
RÉU GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
PERITO LUCIANO LEITE ROLIM MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO CHACON MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), de que foi
agendada AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO,
no processo em epígrafe, a ser realizada no dia 06/08/2024
07:50 horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por
meio de videoconferência, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link se encontra abaixo identificado, ficando,
todavia, facultada a presença das partes e apresentação de razões
finais por memoriais escritos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
THIAGO CANDIDO ALVES ROCHA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000448-30.2024.5.13.0006
AUTOR LUIZ ANTONIO CHACON MENDES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
PERITO LUCIANO LEITE ROLIM MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), de que foi
agendada AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO,
no processo em epígrafe, a ser realizada no dia 06/08/2024
07:50 horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por
meio de videoconferência, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link se encontra abaixo identificado, ficando,
todavia, facultada a presença das partes e apresentação de razões
finais por memoriais escritos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
THIAGO CANDIDO ALVES ROCHA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001245-40.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE VALDO GONCALVES
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU META EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e07b24
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13,
mantendo os termos da sentença de primeiro grau.
Cálculos atualizados.
Libere(m)-se em favor do autor / credores o(s) depósito(s)
efetuado(s) pela empresa reclamada, intimando o autor, através de
seu advogado, para fornecer a este Juízo os dados bancários,
inclusive do advogado e, sendo o caso, contrato dos honorários,
para feitura do alvará eletrônico.
Intime-se a parte reclamada para proceder à baixa do contrato de
trabalho na CTPS da parte reclamante, fazendo constar a
demissão em, 04.12.2023, no no prazo de 08 (oito) dias sob pena
de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de 25 (vinte e
cinco) dias sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último
prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a
anotação pela Secretaria da Vara .
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Intime-se ainda, a parte reclamada para fornecer as guias para
habilitação do reclamante ao seguro desemprego, no prazo de
15 dias após o trânsito em julgado, sob pena de conversão da
obrigação de fazer em obrigação de pagar, pela quantia
equivalente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-94.2024.5.13.0006
AUTOR ALEX DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61038d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimento das partes por meio dos id's 9bc0b9f e a4abd2b.
Defiro o pedido da parte exequente por seu patrono, liberando-se os
valores depositados em favor do exequente e em favor de seu
patrono os seus honorários sucumbenciais e contratuais,
observando-se os dados bancários indicados sob o id. 9bc0b9f.
Recolham-se as custas processuais.
Defiro o pedido da parte reclamada sob o id. a4abd2b para que
apresente o comprovante das contribuições previdenciárias,
conforme requerido.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-94.2024.5.13.0006
AUTOR ALEX DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61038d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimento das partes por meio dos id's 9bc0b9f e a4abd2b.
Defiro o pedido da parte exequente por seu patrono, liberando-se os
valores depositados em favor do exequente e em favor de seu
patrono os seus honorários sucumbenciais e contratuais,
observando-se os dados bancários indicados sob o id. 9bc0b9f.
Recolham-se as custas processuais.
Defiro o pedido da parte reclamada sob o id. a4abd2b para que
apresente o comprovante das contribuições previdenciárias,
conforme requerido.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001245-40.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE VALDO GONCALVES
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU META EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e07b24
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
mantendo os termos da sentença de primeiro grau.
Cálculos atualizados.
Libere(m)-se em favor do autor / credores o(s) depósito(s)
efetuado(s) pela empresa reclamada, intimando o autor, através de
seu advogado, para fornecer a este Juízo os dados bancários,
inclusive do advogado e, sendo o caso, contrato dos honorários,
para feitura do alvará eletrônico.
Intime-se a parte reclamada para proceder à baixa do contrato de
trabalho na CTPS da parte reclamante, fazendo constar a
demissão em, 04.12.2023, no no prazo de 08 (oito) dias sob pena
de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de 25 (vinte e
cinco) dias sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último
prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a
anotação pela Secretaria da Vara .
Intime-se ainda, a parte reclamada para fornecer as guias para
habilitação do reclamante ao seguro desemprego, no prazo de
15 dias após o trânsito em julgado, sob pena de conversão da
obrigação de fazer em obrigação de pagar, pela quantia
equivalente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001127-64.2023.5.13.0006
AUTOR JULIENNY SOUSA DA SILVA LIMA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MATHEUS DE AZEVEDO GOMES
ADVOGADO SANDRA HELENA BASTOS DOS
SANTOS(OAB: 14808/PB)
RÉU MATHEUS DE AZEVEDO GOMES
ADVOGADO SANDRA HELENA BASTOS DOS
SANTOS(OAB: 14808/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIENNY SOUSA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15e62a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de embargos à execução opostos pelo executado
MATHEUS DE AZEVEDO GOMES-ME.
Notifique-se a parte embargada para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000284-65.2024.5.13.0006
AUTOR CLAUDIO REGIS MATOS DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU RAMALHO E SOUTO LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO JOSE CLAUDIO PEDREIRA
RAMALHO(OAB: 24796/BA)
PERITO LUCIANO LEITE ROLIM MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO REGIS MATOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), de que foi
agendada AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO,
no processo em epígrafe, a ser realizada no dia 06/08/2024
07:55 horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por
meio de videoconferência, via aplicativo “ZOOM MEETINGS”,
cujo link se encontra abaixo identificado, ficando, todavia, facultada
a presença das partes e apresentação de razões finais por
memoriais escritos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82364021281
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
THIAGO CANDIDO ALVES ROCHA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000284-65.2024.5.13.0006
AUTOR CLAUDIO REGIS MATOS DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU RAMALHO E SOUTO LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO JOSE CLAUDIO PEDREIRA
RAMALHO(OAB: 24796/BA)
PERITO LUCIANO LEITE ROLIM MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMALHO E SOUTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), de que foi
agendada AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO,
no processo em epígrafe, a ser realizada no dia 06/08/2024
07:55 horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por
meio de videoconferência, via aplicativo “ZOOM MEETINGS”,
cujo link se encontra abaixo identificado, ficando, todavia, facultada
a presença das partes e apresentação de razões finais por
memoriais escritos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82364021281
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
THIAGO CANDIDO ALVES ROCHA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0155000-85.2003.5.13.0006
AUTOR MOISES DA SILVA FREIRE
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
RÉU JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
RÉU JOSE CARLOS DA SILVA
RÉU SANTA EMILIA PARTICIPACOES -
EIRELI
RÉU ANA CELI CAVALCANTI FREITAS
ADVOGADO ADRIANA CARIBE BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 22598/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CELI CAVALCANTI FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam notificados os reclamados dos
bloqueios de valor, via Sisbajud, em contas bancárias de suas
titularidades.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATSum-0155000-85.2003.5.13.0006
AUTOR MOISES DA SILVA FREIRE
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
RÉU JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
RÉU JOSE CARLOS DA SILVA
RÉU SANTA EMILIA PARTICIPACOES -
EIRELI
RÉU ANA CELI CAVALCANTI FREITAS
ADVOGADO ADRIANA CARIBE BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 22598/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam notificados os reclamados dos
bloqueios de valor, via Sisbajud, em contas bancárias de suas
titularidades.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000690-86.2024.5.13.0006
AUTOR BRUNO RICHARD MARQUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RICHARD MARQUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Notificação ao DEJT: Fica notificado o reclamante para, no prazo de
5 dias, querendo, impugnar os embargos de declaração opostos
pela empresa.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000482-39.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA JACIRA DE LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JACIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: De ordem, ficam as partes notificadas do
esclarecimento do perito Id 20d51b8.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000482-39.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA JACIRA DE LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: De ordem, ficam as partes notificadas do
esclarecimento do perito Id 20d51b8.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATSum-0110100-31.2014.5.13.0006
AUTOR HELENA VALERIA FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS AMIGOS
CONDUTORES DE VEICULOS DA
PARAIBA - LIFECAR SEGUROS
RÉU ALLEYCSAM MOURONER MACIEL
DINIZ
RÉU ALLEYCSAM MOURONER MACIEL
DINIZ - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENA VALERIA FERREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1e8dc8
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.
Ante a manifestação da autora relativa à impossibilidade de indicar
bens(Id cf46c5c), sobrestem-se os autos, pelo prazo de 1ano, sem
contagem prescricional, nos moldes da Recomendação TRT13 SCR
7/2022.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0126700-55.1999.5.13.0006
AUTOR FABIO ALVES MARTINS
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU MARIA VERONICA DA COSTA LIMA
FERREIRA
RÉU JOSE ROBERTO BANDEIRA DE
MELO
ADVOGADO FERNANDA NUNES DE SOUZA(OAB:
169095/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
RÉU WV PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
RÉU VALDICEA MARIA DA SILVA
ADVOGADO MARCIO DE OLIVEIRA
CAMARA(OAB: 37274/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMANDO DO EXERCITO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO BANDEIRA DE MELO
- VALDICEA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a1be6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se que não houve resposta do bloqueio sobre os
vencimentos da executada VALDICEA MARIA DA SILVA junto ao
COMANDO DO EXERCITO (Id 8b92d39).
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 08/08/2024 10:00 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89620248644
Caso prefiram, as partes podem comparecer presencialmente.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0126700-55.1999.5.13.0006
AUTOR FABIO ALVES MARTINS
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU MARIA VERONICA DA COSTA LIMA
FERREIRA
RÉU JOSE ROBERTO BANDEIRA DE
MELO
ADVOGADO FERNANDA NUNES DE SOUZA(OAB:
169095/MG)
RÉU WV PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
RÉU VALDICEA MARIA DA SILVA
ADVOGADO MARCIO DE OLIVEIRA
CAMARA(OAB: 37274/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMANDO DO EXERCITO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ALVES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a1be6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se que não houve resposta do bloqueio sobre os
vencimentos da executada VALDICEA MARIA DA SILVA junto ao
COMANDO DO EXERCITO (Id 8b92d39).
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 08/08/2024 10:00 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89620248644
Caso prefiram, as partes podem comparecer presencialmente.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000944-59.2024.5.13.0006
AUTOR ALANIELSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANIELSON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ALANIELSON SANTOS DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 20/08/2024 08:30 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000946-29.2024.5.13.0006
AUTOR BRUNA RAFAELA DE ALENCAR
QUERINO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU COLEGIO DE ENSINO
FUNDAMENTAL E INFANTIL EXATO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA RAFAELA DE ALENCAR QUERINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: BRUNA RAFAELA DE ALENCAR QUERINO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 20/08/2024 08:40 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87475004703
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000950-66.2024.5.13.0006
AUTOR BISMARK DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO THIAGO PORTES MOL(OAB:
31264/DF)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- BISMARK DE ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: BISMARK DE ARAUJO FERREIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 20/08/2024 08:50 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85135022577
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000271-18.2024.5.13.0022
AUTOR JULIANA KARLA COSTA SILVA
ADVOGADO VICTOR DE FARIAS LIMA(OAB:
27876/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA KARLA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a25c44c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por JULIANA KARLA COSTA SILVA em face do
CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME, condenando esta a pagar os
seguintes títulos: a) diferenças salariais pela equiparação salarial e
reflexos, considerando o período de 31/1/2022 até a rescisão
contratual; b) PLR no seu valor integral, quanto ao “EBITDA 2023” e
de forma proporcional, quanto ao “EBITDA 2024”; concedendo-se,
ainda, à Autora, os benefícios da justiça gratuita; tudo na forma da
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ 1.700,00, calculadas
sobre R$ 85.000,00, valor ora arbitrado à condenação.
Condena-se a Autora a pagar os honorários advocatícios
sucumbenciais, devendo ficar em condição de suspensão da sua
exigibilidade, na forma acima determinada.
Devidos honorários advocatícios pelo Réu, em favor dos patronos
da Autora, conforme valor a ser apurado quando da liquidação da
sentença.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Necessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o exposto
no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº. 0829/2010), vez
que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição
supera o montante descrito na Portaria MF nº. 176/2010, publicada
no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000271-18.2024.5.13.0022
AUTOR JULIANA KARLA COSTA SILVA
ADVOGADO VICTOR DE FARIAS LIMA(OAB:
27876/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a25c44c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por JULIANA KARLA COSTA SILVA em face do
CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME, condenando esta a pagar os
seguintes títulos: a) diferenças salariais pela equiparação salarial e
reflexos, considerando o período de 31/1/2022 até a rescisão
contratual; b) PLR no seu valor integral, quanto ao “EBITDA 2023” e
de forma proporcional, quanto ao “EBITDA 2024”; concedendo-se,
ainda, à Autora, os benefícios da justiça gratuita; tudo na forma da
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ 1.700,00, calculadas
sobre R$ 85.000,00, valor ora arbitrado à condenação.
Condena-se a Autora a pagar os honorários advocatícios
sucumbenciais, devendo ficar em condição de suspensão da sua
exigibilidade, na forma acima determinada.
Devidos honorários advocatícios pelo Réu, em favor dos patronos
da Autora, conforme valor a ser apurado quando da liquidação da
sentença.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Necessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o exposto
no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº. 0829/2010), vez
que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição
supera o montante descrito na Portaria MF nº. 176/2010, publicada
no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000739-79.2024.5.13.0022
AUTOR ANDERSON GALVAO DE BARROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GALVAO DE BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f3b703
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;bem como, JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANDERSON
GALVAO DE BARROSem face de 99 TECNOLOGIA
LTDA;concedendo, no entanto, ao Autor, os benefícios da Justiça
Gratuita, tudo na forma da Fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 944,47,
calculadas sobre R$ 47.223,60, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma estabelecida
na fundamentação acima, devendo ficar em condição suspensiva de
exigibilidade.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000739-79.2024.5.13.0022
AUTOR ANDERSON GALVAO DE BARROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f3b703
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;bem como, JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANDERSON
GALVAO DE BARROSem face de 99 TECNOLOGIA
LTDA;concedendo, no entanto, ao Autor, os benefícios da Justiça
Gratuita, tudo na forma da Fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 944,47,
calculadas sobre R$ 47.223,60, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma estabelecida
na fundamentação acima, devendo ficar em condição suspensiva de
exigibilidade.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000745-86.2024.5.13.0022
AUTOR ANA CAROLINA FERNANDES
SINHORELLI
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc7875d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;pronunciar a prescrição
quinquenal, para extinguir com resolução do mérito todos os
pedidos prescritíveis e exigíveis por via acionária anteriores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
a19.06.2019;bem como, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados porANA CAROLINA FERNANDES SINHORELLIem
face de 99 TECNOLOGIA LTDA;concedendo, no entanto, à
Autora, os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da
Fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela Autora, no importe de R$ 1.071,99,
calculadas sobre R$ 53.599,25, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Honorários advocatícios, devidos pela Autora, na forma
estabelecida na fundamentação acima, devendo ficar em condição
suspensiva de exigibilidade.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000745-86.2024.5.13.0022
AUTOR ANA CAROLINA FERNANDES
SINHORELLI
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA FERNANDES SINHORELLI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc7875d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;pronunciar a prescrição
quinquenal, para extinguir com resolução do mérito todos os
pedidos prescritíveis e exigíveis por via acionária anteriores
a19.06.2019;bem como, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados porANA CAROLINA FERNANDES SINHORELLIem
face de 99 TECNOLOGIA LTDA;concedendo, no entanto, à
Autora, os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da
Fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela Autora, no importe de R$ 1.071,99,
calculadas sobre R$ 53.599,25, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Honorários advocatícios, devidos pela Autora, na forma
estabelecida na fundamentação acima, devendo ficar em condição
suspensiva de exigibilidade.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-75.2024.5.13.0022
AUTOR RAFAELLE VIRGINIO DE ARAUJO
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU Karina Dos Santos Abréu
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Karina Dos Santos Abréu
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5a57d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte reclamada a designação de dia e hora para
cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia 8/8/2024,
às 10h, para comparecimento da parte reclamante e reclamada,
perante a Secretaria desta Vara do Trabalho, objetivando o
cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da
CTPS do empregado, nos limites do comando sentencial. Faculta-
se a anotação da CTPS digital, via eSocial, com comprovação nos
autos até a referida data.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ou a não comprovação eletrônica, ensejará na aplicação
de multa, já determinada em sentença; e o não comparecimento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
parte reclamante desobrigará aparte reclamada do cumprimento em
tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-75.2024.5.13.0022
AUTOR RAFAELLE VIRGINIO DE ARAUJO
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU Karina Dos Santos Abréu
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELLE VIRGINIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5a57d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte reclamada a designação de dia e hora para
cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia 8/8/2024,
às 10h, para comparecimento da parte reclamante e reclamada,
perante a Secretaria desta Vara do Trabalho, objetivando o
cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da
CTPS do empregado, nos limites do comando sentencial. Faculta-
se a anotação da CTPS digital, via eSocial, com comprovação nos
autos até a referida data.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ou a não comprovação eletrônica, ensejará na aplicação
de multa, já determinada em sentença; e o não comparecimento da
parte reclamante desobrigará aparte reclamada do cumprimento em
tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000059-94.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ARMANDO ALBUQUERQUE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXECUTADO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1232a06
proferida nos autos.
DECISÃO
Os novos cálculos apresentados pelo perito judicial (Id 934f7f9) se
encontram ajustados com as modificações determinadas na decisão
de Id 027bce4, que julgou as impugnações aos cálculos, razão pela
qual os HOMOLOGO para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
A reclamada deverá pagar ou garantir a execução, no prazo de
quarenta e oito horas, sob pena de penhora.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000059-94.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ARMANDO ALBUQUERQUE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXECUTADO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1232a06
proferida nos autos.
DECISÃO
Os novos cálculos apresentados pelo perito judicial (Id 934f7f9) se
encontram ajustados com as modificações determinadas na decisão
de Id 027bce4, que julgou as impugnações aos cálculos, razão pela
qual os HOMOLOGO para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
A reclamada deverá pagar ou garantir a execução, no prazo de
quarenta e oito horas, sob pena de penhora.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000781-02.2022.5.13.0022
AUTOR LAERCE MACIEL DA CRUZ
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
ADVOGADO MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 026710f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Remetam-se os autos à contadoria para refazer a planilha de
cálculo na forma requerida pela parte exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000695-60.2024.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO JOSE FREITAS
MARTINS JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE FREITAS MARTINS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dadc8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido formulado pelo requerente na petição de tramitação
de ID nº 70727c3 , ficando o autor dispensado do pagamento das
custas processuais arbitradas na decisão de d7d9b40.
Arquivem-se os presentes autos com as cautelas necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000781-02.2022.5.13.0022
AUTOR LAERCE MACIEL DA CRUZ
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
ADVOGADO MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCE MACIEL DA CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 026710f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Remetam-se os autos à contadoria para refazer a planilha de
cálculo na forma requerida pela parte exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000695-60.2024.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO JOSE FREITAS
MARTINS JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dadc8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido formulado pelo requerente na petição de tramitação
de ID nº 70727c3 , ficando o autor dispensado do pagamento das
custas processuais arbitradas na decisão de d7d9b40.
Arquivem-se os presentes autos com as cautelas necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000077-18.2024.5.13.0022
AUTOR LUCINALDO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU REDE DA ECONOMIA
SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINALDO CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7671e72
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
1 -Notifique-se o perito para que, no prazo de quinze dias, preste os
esclarecimentos requeridos pela reclamada, na petição de ID:
c5aaf66
2 - Apresentados os esclarecimentos, as partes serão notificadas
para, querendo, apresentar manifestação no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000077-18.2024.5.13.0022
AUTOR LUCINALDO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU REDE DA ECONOMIA
SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE DA ECONOMIA SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7671e72
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
1 -Notifique-se o perito para que, no prazo de quinze dias, preste os
esclarecimentos requeridos pela reclamada, na petição de ID:
c5aaf66
2 - Apresentados os esclarecimentos, as partes serão notificadas
para, querendo, apresentar manifestação no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000077-18.2024.5.13.0022
AUTOR LUCINALDO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU REDE DA ECONOMIA
SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINALDO CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem, querendo,
manifestações aos esclarecimentos periciais de ID f6b4b94, no
prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000077-18.2024.5.13.0022
AUTOR LUCINALDO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU REDE DA ECONOMIA
SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE DA ECONOMIA SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem, querendo,
manifestações aos esclarecimentos periciais de ID f6b4b94, no
prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000757-03.2024.5.13.0022
AUTOR ALISSON FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 237f5d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;bem como, JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados porALISSON
FERREIRA DA COSTA em face de 99 TECNOLOGIA
LTDA;concedendo, no entanto, ao Autor, os benefícios da Justiça
Gratuita, tudo na forma da Fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 413,52,
calculadas sobre R$ 20.675,82, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma estabelecida
na fundamentação acima, devendo ficar em condição suspensiva de
exigibilidade.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000757-03.2024.5.13.0022
AUTOR ALISSON FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 237f5d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;bem como, JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados porALISSON
FERREIRA DA COSTA em face de 99 TECNOLOGIA
LTDA;concedendo, no entanto, ao Autor, os benefícios da Justiça
Gratuita, tudo na forma da Fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 413,52,
calculadas sobre R$ 20.675,82, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma estabelecida
na fundamentação acima, devendo ficar em condição suspensiva de
exigibilidade.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000809-96.2024.5.13.0022
AUTOR ERIBERTO RUGERI DOS SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIBERTO RUGERI DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe68158
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;pronunciar a prescrição
quinquenal, para extinguir com resolução do mérito todos os
pedidos prescritíveis e exigíveis por via acionária anteriores
a04.07.2019;bem como, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados porERIBERTO RUGERI DOS SANTOS FERREIRA em
face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.;concedendo, no
entanto, ao Autor, os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma
da Fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 677,98,
calculadas sobre R$ 33.899,11, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma estabelecida
na fundamentação acima, devendo ficar em condição suspensiva de
exigibilidade.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000809-96.2024.5.13.0022
AUTOR ERIBERTO RUGERI DOS SANTOS
FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe68158
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;pronunciar a prescrição
quinquenal, para extinguir com resolução do mérito todos os
pedidos prescritíveis e exigíveis por via acionária anteriores
a04.07.2019;bem como, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados porERIBERTO RUGERI DOS SANTOS FERREIRA em
face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.;concedendo, no
entanto, ao Autor, os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma
da Fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 677,98,
calculadas sobre R$ 33.899,11, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma estabelecida
na fundamentação acima, devendo ficar em condição suspensiva de
exigibilidade.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000376-92.2024.5.13.0022
CONSIGNANTE MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CONSIGNATÁRIO ANDERSON COSTA DE SENA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia técnica para
o dia 13/08/2024 (Terça-Feira) às 12:45 horas, a ser realizada na
sede da Monte Alegre Fios, localizado no Distrito Industrial, nesta,
local de trabalho do reclamante, conforme petição de ID 3acd219 .
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ConPag-0000376-92.2024.5.13.0022
CONSIGNANTE MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CONSIGNATÁRIO ANDERSON COSTA DE SENA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON COSTA DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia técnica para
o dia 13/08/2024 (Terça-Feira) às 12:45 horas, a ser realizada na
sede da Monte Alegre Fios, localizado no Distrito Industrial, nesta,
local de trabalho do reclamante, conforme petição de ID 3acd219 .
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000571-77.2024.5.13.0022
AUTOR JANYARA RAQUEL ANESIO BRITO
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS
GERAIS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALUISIO COUTINHO GUEDES
PINTO(OAB: 3899/SC)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANYARA RAQUEL ANESIO BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia técnica para
o dia 06/08/2024 (Terça-feira) às 12:45 horas, na sede da C&A do
Manaíra shopping, no bairro de Manaíra, conforme petição de ID
c6361f7 .
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000571-77.2024.5.13.0022
AUTOR JANYARA RAQUEL ANESIO BRITO
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS
GERAIS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALUISIO COUTINHO GUEDES
PINTO(OAB: 3899/SC)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia técnica para
o dia 06/08/2024 (Terça-feira) às 12:45 horas, na sede da C&A do
Manaíra shopping, no bairro de Manaíra, conforme petição de ID
c6361f7 .
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000656-54.2024.5.13.0025
AUTOR EDUARDO CAETANO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CAETANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento do exame pericial para
o dia 16/08/24 às 07 horas, a ser realizado na rua Desportista José
Eduardo de Holanda, s/n, Cabo Branco, nesta, conforme petição de
ID 105ba06.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000656-54.2024.5.13.0025
AUTOR EDUARDO CAETANO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento do exame pericial para
o dia 16/08/24 às 07 horas, a ser realizado na rua Desportista José
Eduardo de Holanda, s/n, Cabo Branco, nesta, conforme petição de
ID 105ba06.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000656-54.2024.5.13.0025
AUTOR EDUARDO CAETANO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento do exame pericial para
o dia 16/08/24 às 07 horas, a ser realizado na rua Desportista José
Eduardo de Holanda, s/n, Cabo Branco, nesta, conforme petição de
ID 105ba06.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000701-67.2024.5.13.0022
AUTOR LUIS FERNANDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento do exame pericial para
o dia 09 de agosto de 2024 às 16h20min, a ser realizado no
Carrefour , localizado na rua Bacharel Irenaldo de Albuquerque
Chaves, s/n, Bessa - Aeroclube, nesta, conforme petição de ID
13db1a0.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000701-67.2024.5.13.0022
AUTOR LUIS FERNANDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento do exame pericial para
o dia 09 de agosto de 2024 às 16h20min, a ser realizado no
Carrefour , localizado na rua Bacharel Irenaldo de Albuquerque
Chaves, s/n, Bessa - Aeroclube, nesta, conforme petição de ID
13db1a0.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000701-67.2024.5.13.0022
AUTOR LUIS FERNANDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento do exame pericial para
o dia 09 de agosto de 2024 às 16h20min, a ser realizado no
Carrefour , localizado na rua Bacharel Irenaldo de Albuquerque
Chaves, s/n, Bessa - Aeroclube, nesta, conforme petição de ID
13db1a0.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000421-96.2024.5.13.0022
AUTOR ALEX BERNARDO GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PRECON ARTEFATOS DE
CONCRETO LTDA. - ME
ADVOGADO PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX BERNARDO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações ao
laudo pericial de ID 077b93d, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000421-96.2024.5.13.0022
AUTOR ALEX BERNARDO GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PRECON ARTEFATOS DE
CONCRETO LTDA. - ME
ADVOGADO PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- PRECON ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações ao
laudo pericial de ID 077b93d, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000573-23.2019.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO KLEYTON PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ERIVANIA VIEIRA DE OLIVEIRA
RÉU ERIVANIA VIEIRA DE OLIVEIRA
04064052471
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO KLEYTON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08f5ace
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência da certidão
retro, momento em que deverá requerer o que entender de direito
ou indique outros meios que viabilizem o prosseguimento da
presente execução, em 10 (dez) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000733-77.2021.5.13.0022
AUTOR EDIVANIA SOARES ANDRADE
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU ABSOLUTA RH LTDA
RÉU JANETE SILVA DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA SOARES ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdedde6
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 15 (quinze) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-54.2018.5.13.0022
AUTOR MARIA BETANIA SILVA DA CRUZ
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU RITA HONORIO DA SILVA
RÉU R H SILVA - ME
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA SILVA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbb31d3
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 10 (dez) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000603-58.2019.5.13.0022
AUTOR SIDNEY ALBERTO MEDEIROS DE
ASSIS
ADVOGADO ADRIANA KATRIM DE SOUZA
TOLEDO(OAB: 9506/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU CFR ASSISTENCIA EM SAUDE LTDA
- EPP
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU CLAUDIA VERBENA MARQUES
FALCAO
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU CAROLINA NOBREGA CANDEIA
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY ALBERTO MEDEIROS DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9755ed
proferido nos autos.
DESPACHO: Liberem-se as visibilidades das consultasE-
FINANCEIRA dando ciência à parte exequente, momento em que
deverá requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez)
dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001059-13.2016.5.13.0022
AUTOR MANOEL BEZERRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU JOAQUIM FRANCISCO SALES NETO
RÉU CLORIS EMILIA BARBOSA DE
ARAUJO
RÉU JETTA CONSTRUTORA E
CONSULTORIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL BEZERRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fe88fa
proferido nos autos.
DESPACHO: Liberem-se as visibilidades das consultasE-
FINANCEIRA dando ciência à parte exequente, momento em que
deverá requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez)
dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte exequente,
proceda-se o cancelamento da visibilidade das consultas
supracitadas.
À Secretaria para cumprimento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001099-58.2017.5.13.0022
AUTOR JAELSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAELSON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d16c8ea
proferido nos autos.
DESPACHO: Liberem-se as visibilidades das consultasE-
FINANCEIRA dando ciência à parte exequente, momento em que
deverá requerer o que entender de direito ou indique outros meios
que viabilizem o prosseguimento da presente execução, em 10
(dez) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000557-30.2023.5.13.0022
AUTOR AVELINE BISPO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FLOR BERCARIO E ENSINO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AVELINE BISPO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 139af35
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO: Não obstante o despacho anterior, remetam-se os
autos à Contadoria para a quantificação das contribuições
previdenciárias sobre o acordo homologado nos autos e inclusão
dos honorários periciais e das custas processuais devidas.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000557-30.2023.5.13.0022
AUTOR AVELINE BISPO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FLOR BERCARIO E ENSINO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLOR BERCARIO E ENSINO INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 139af35
proferido nos autos.
DESPACHO: Não obstante o despacho anterior, remetam-se os
autos à Contadoria para a quantificação das contribuições
previdenciárias sobre o acordo homologado nos autos e inclusão
dos honorários periciais e das custas processuais devidas.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000735-76.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
BARROS
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdf8cb4
proferido nos autos.
DESPACHO:Defiro o pedido noId 72d8396 econcedo a dilação do
prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da intimação deste
despacho, para que aparte exequente e seu patrono indiquemsuas
respectivas contas bancárias, objetivando preencher os requisitos
dos ofícios RPV.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-87.2024.5.13.0022
AUTOR DAELYS YOSELIN ALMEIDA OSTO
HERNANDEZ
ADVOGADO LUCAS DE SOUZA FERNANDES
ROSA(OAB: 479007/SP)
ADVOGADO MARCELLA ISTEFFANY MOREIRA
LIMA(OAB: 32365/ES)
RÉU BERTANHA DI STEFANO SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ELDER NATHAN SILVA NEVES(OAB:
57763/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERTANHA DI STEFANO SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID addf762
proferido nos autos.
DESPACHO: Notifiquem-se, novamente, a parte reclamante e seu
advogado para que informem a este juízo, no prazo de 5 (cinco)
dias, os seus dados bancários para que seja transferido os seus
créditos.
Cumprida a determinação acima, transfiram-se do depósito judicial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
no Id 7309ee3 os valores devidos a parte reclamante se seu
advogado para as contas bancárias informadas e para o pagamento
dos demais débitos existentes, observando-se a planilha de cálculo
no Id 4546b2a.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000725-95.2024.5.13.0022
AUTOR SISLEY FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISLEY FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b831d4f
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante no Id 8c3ed4b, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-87.2024.5.13.0022
AUTOR DAELYS YOSELIN ALMEIDA OSTO
HERNANDEZ
ADVOGADO LUCAS DE SOUZA FERNANDES
ROSA(OAB: 479007/SP)
ADVOGADO MARCELLA ISTEFFANY MOREIRA
LIMA(OAB: 32365/ES)
RÉU BERTANHA DI STEFANO SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ELDER NATHAN SILVA NEVES(OAB:
57763/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAELYS YOSELIN ALMEIDA OSTO HERNANDEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID addf762
proferido nos autos.
DESPACHO: Notifiquem-se, novamente, a parte reclamante e seu
advogado para que informem a este juízo, no prazo de 5 (cinco)
dias, os seus dados bancários para que seja transferido os seus
créditos.
Cumprida a determinação acima, transfiram-se do depósito judicial
no Id 7309ee3 os valores devidos a parte reclamante se seu
advogado para as contas bancárias informadas e para o pagamento
dos demais débitos existentes, observando-se a planilha de cálculo
no Id 4546b2a.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000725-95.2024.5.13.0022
AUTOR SISLEY FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b831d4f
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante no Id 8c3ed4b, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000093-69.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ALEXSANDRA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1db081e
proferido nos autos.
DESPACHO: Consoante petição noId 2081f2e a reclamada efetuou
o pagamento da dívida com a intenção de ''quitar'' a execução.
Assim sendo, defiro a quitação.
Libere-se o depósito judicial noId 2d03642para o pagamento da
dívida, observando á planilha de cálculo noId ce8ba4c, devendo a
parte reclamante e seu advogado apresentar suas contas
bancárias, no prazo de 5 (cinco) dias, para a transferência de seus
créditos.
Cumprida a determinação acima, libere-se o depósito judicial
supracitado para o pagamento da dívida, observando-se a planilha
de cálculo supracitada.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000093-69.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ALEXSANDRA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1db081e
proferido nos autos.
DESPACHO: Consoante petição noId 2081f2e a reclamada efetuou
o pagamento da dívida com a intenção de ''quitar'' a execução.
Assim sendo, defiro a quitação.
Libere-se o depósito judicial noId 2d03642para o pagamento da
dívida, observando á planilha de cálculo noId ce8ba4c, devendo a
parte reclamante e seu advogado apresentar suas contas
bancárias, no prazo de 5 (cinco) dias, para a transferência de seus
créditos.
Cumprida a determinação acima, libere-se o depósito judicial
supracitado para o pagamento da dívida, observando-se a planilha
de cálculo supracitada.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000323-14.2024.5.13.0022
AUTOR JONIS BERGNTON LUTRING ALVES
GUEDES
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c46f28
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante no Id 6b1d600, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000323-14.2024.5.13.0022
AUTOR JONIS BERGNTON LUTRING ALVES
GUEDES
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONIS BERGNTON LUTRING ALVES GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c46f28
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante no Id 6b1d600, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000419-63.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 742ae13
proferida nos autos.
DECISÃO:Recebo o Agravo de Petição apresentado pela
parteexecutadano Id 877a08f, eis que preenchidos os
pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000419-63.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 742ae13
proferida nos autos.
DECISÃO:Recebo o Agravo de Petição apresentado pela
parteexecutadano Id 877a08f, eis que preenchidos os
pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001021-54.2023.5.13.0022
AUTOR JOSICLAUDIO FIDELIS DE LIMA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU DJG GAN CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ADRIANA MOREIRA DIAS
ESCALEIRA(OAB: 151675/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLAUDIO FIDELIS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed1fdd5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001021-54.2023.5.13.0022
AUTOR JOSICLAUDIO FIDELIS DE LIMA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU DJG GAN CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ADRIANA MOREIRA DIAS
ESCALEIRA(OAB: 151675/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJG GAN CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed1fdd5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000728-50.2024.5.13.0022
AUTOR R.D.N.F.
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU B.S.D.N.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.D.N.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c685b7f.
Processo Nº ATOrd-0000916-43.2024.5.13.0022
AUTOR WELITON EVANGELISTA DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU PRAXIS- CONSTRUTORA, OBRAS E
SERVICOS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELITON EVANGELISTA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WELITON EVANGELISTA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 08/08/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 08/08/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81911673261
ID da Reunião: 81911673261
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000370-85.2024.5.13.0022
AUTOR ANTONIO ELIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ELIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONIO ELIAS intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de una por videoconferência" designada para
07/08/2024 09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 07/08/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81999740739
ID da Reunião: 81999740739
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000779-61.2024.5.13.0022
AUTOR LEANDRO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU LARISSA MARIA ABRANTES DE
ALMEIDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LEANDRO ANTONIO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 06/08/2024 08:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/08/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82348761075
ID da Reunião: 82348761075
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000827-20.2024.5.13.0022
AUTOR JOELISON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELISON DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOELISON DE SOUZA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 06/08/2024 08:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/08/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89625383731
ID da Reunião: 89625383731
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000835-94.2024.5.13.0022
AUTOR HALLYSON RAMON DE ARAUJO
BARRETO
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- HALLYSON RAMON DE ARAUJO BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HALLYSON RAMON DE ARAUJO BARRETO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 07/08/2024 08:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 07/08/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83264718496
ID da Reunião: 83264718496
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000835-94.2024.5.13.0022
AUTOR HALLYSON RAMON DE ARAUJO
BARRETO
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GRUPO CASAS BAHIA S.A. intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 07/08/2024 08:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 07/08/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83264718496
ID da Reunião: 83264718496
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000840-19.2024.5.13.0022
AUTOR FRANCISCA FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU LUCIANA FERREIRA
RÉU MÁRCIA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCA FERREIRA DOS SANTOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 08/08/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 08/08/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86441389437
ID da Reunião: 86441389437
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000824-65.2024.5.13.0022
AUTOR FELIPE BARBOZA LEITE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 06/08/2024
09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 06/08/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87081360298
ID da Reunião: 87081360298
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000824-65.2024.5.13.0022
AUTOR FELIPE BARBOZA LEITE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE BARBOZA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FELIPE BARBOZA LEITE intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 06/08/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 06/08/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87081360298
ID da Reunião: 87081360298
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000113-60.2024.5.13.0022
AUTOR LEIDIJANE JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOAN NEPOMUCENO DE ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU ELIZA NEPOMUCENO DE ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU MARILENE DE FATIMA DE
ANDRADE FEITOZA
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDIJANE JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LEIDIJANE JOSE DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 12/08/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 12/08/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85454258930
ID da Reunião: 85454258930
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000113-60.2024.5.13.0022
AUTOR LEIDIJANE JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOAN NEPOMUCENO DE ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU ELIZA NEPOMUCENO DE ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU MARILENE DE FATIMA DE
ANDRADE FEITOZA
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE DE FATIMA DE ANDRADE FEITOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARILENE DE FATIMA DE ANDRADE FEITOZA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 12/08/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 12/08/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85454258930
ID da Reunião: 85454258930
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000113-60.2024.5.13.0022
AUTOR LEIDIJANE JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOAN NEPOMUCENO DE ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU ELIZA NEPOMUCENO DE ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU MARILENE DE FATIMA DE
ANDRADE FEITOZA
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAN NEPOMUCENO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAN NEPOMUCENO DE ANDRADE intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 12/08/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 12/08/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85454258930
ID da Reunião: 85454258930
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000113-60.2024.5.13.0022
AUTOR LEIDIJANE JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOAN NEPOMUCENO DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU ELIZA NEPOMUCENO DE ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU MARILENE DE FATIMA DE
ANDRADE FEITOZA
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZA NEPOMUCENO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELIZA NEPOMUCENO DE ANDRADE intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 12/08/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 12/08/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85454258930
ID da Reunião: 85454258930
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000922-50.2024.5.13.0022
AUTOR MARIANA DA SILVA LOPES
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU EVOLUA AMBIENTAL
RÉU JOSIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIANA DA SILVA LOPES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 13/08/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 13/08/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88914436331
ID da Reunião: 88914436331
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000869-69.2024.5.13.0022
AUTOR ROGERIO DA SILVA FIGUEIREDO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO DA SILVA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROGERIO DA SILVA FIGUEIREDO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 14/08/2024 08:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 14/08/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85189661913
ID da Reunião: 85189661913
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000915-58.2024.5.13.0022
AUTOR JULIANNA SILVA DE MELO
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANNA SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JULIANNA SILVA DE MELO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 14/08/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 14/08/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84766205687
ID da Reunião: 84766205687
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000807-29.2024.5.13.0022
AUTOR TOMAZ ANTONIO GONZAGA DE
AZEVEDO SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOMAZ ANTONIO GONZAGA DE AZEVEDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TOMAZ ANTONIO GONZAGA DE AZEVEDO SILVA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 07/08/2024 07:59
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 07/08/2024 07:59
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85353074380
ID da Reunião: 85353074380
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000807-29.2024.5.13.0022
AUTOR TOMAZ ANTONIO GONZAGA DE
AZEVEDO SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 07/08/2024 07:59
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 07/08/2024 07:59
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85353074380
ID da Reunião: 85353074380
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000811-66.2024.5.13.0022
AUTOR JENNIFER NUNES DA SILVA
ADVOGADO IGOR GUSTAVO DE LIMA
LOPES(OAB: 20076/PB)
RÉU OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU ALMEIDA SARMENTO & CIA LTDA
RÉU CREATIVE OPHTALMICA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUTOS
OFTALMICOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA DE
PRODUTOS OFTALMICOS intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de una por videoconferência" designada para
08/08/2024 08:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 08/08/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82399812427
ID da Reunião: 82399812427
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000811-66.2024.5.13.0022
AUTOR JENNIFER NUNES DA SILVA
ADVOGADO IGOR GUSTAVO DE LIMA
LOPES(OAB: 20076/PB)
RÉU OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU ALMEIDA SARMENTO & CIA LTDA
RÉU CREATIVE OPHTALMICA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNIFER NUNES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JENNIFER NUNES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 08/08/2024 08:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 08/08/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82399812427
ID da Reunião: 82399812427
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000119-67.2024.5.13.0022
AUTOR RAFAEL BARROCA FERNANDES
RODRIGUES
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RÉU SUPERA RX MEDICAMENTOS LTDA.
ADVOGADO FERNANDO ROGERIO
PELUSO(OAB: 207679/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL BARROCA FERNANDES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAFAEL BARROCA FERNANDES RODRIGUES
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução"
designada para 31/07/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 31/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83281461856
ID da Reunião: 83281461856
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000119-67.2024.5.13.0022
AUTOR RAFAEL BARROCA FERNANDES
RODRIGUES
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RÉU SUPERA RX MEDICAMENTOS LTDA.
ADVOGADO FERNANDO ROGERIO
PELUSO(OAB: 207679/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERA RX MEDICAMENTOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SUPERA RX MEDICAMENTOS LTDA. intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução" designada para
31/07/2024 10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Data: 31/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83281461856
ID da Reunião: 83281461856
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000669-62.2024.5.13.0022
AUTOR LILIANA DINIZ COSTA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS PESSOAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS PESSOAIS LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 06/08/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 06/08/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89192365615
ID da Reunião: 89192365615
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000669-62.2024.5.13.0022
AUTOR LILIANA DINIZ COSTA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANA DINIZ COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LILIANA DINIZ COSTA intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de instrução por videoconferência" designada para
06/08/2024 10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 06/08/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89192365615
ID da Reunião: 89192365615
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000802-07.2024.5.13.0022
AUTOR JEAN DA COSTA FIGUEIREDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN DA COSTA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JEAN DA COSTA FIGUEIREDO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 30/07/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/07/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89604069172
ID da Reunião: 89604069172
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000802-07.2024.5.13.0022
AUTOR JEAN DA COSTA FIGUEIREDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 30/07/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/07/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89604069172
ID da Reunião: 89604069172
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000804-74.2024.5.13.0022
AUTOR FABIANO ARAUJO PEREIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO ARAUJO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FABIANO ARAUJO PEREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 30/07/2024 11:00 recebeu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/07/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88297249584
ID da Reunião: 88297249584
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000804-74.2024.5.13.0022
AUTOR FABIANO ARAUJO PEREIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 30/07/2024
11:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/07/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88297249584
ID da Reunião: 88297249584
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000640-12.2024.5.13.0022
AUTOR ANA CRISTINA ESTEVAM DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU CONDUCTOR TECNOLOGIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA ESTEVAM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANA CRISTINA ESTEVAM DA SILVA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 31/07/2024 08:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 31/07/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89830453313
ID da Reunião: 89830453313
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000788-23.2024.5.13.0022
AUTOR EUDES SOARES DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência" designada para 01/08/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 01/08/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83948440648
ID da Reunião: 83948440648
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000788-23.2024.5.13.0022
AUTOR EUDES SOARES DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES SOARES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EUDES SOARES DA SILVA NETO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 01/08/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 01/08/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83948440648
ID da Reunião: 83948440648
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000630-65.2024.5.13.0022
AUTOR RAMON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU SIDORE INDUSTRIA E COMERCIO
DE REFRIGERANTES E AGUAS
MINERAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON DOS SANTOS LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAMON DOS SANTOS LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 31/07/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 31/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87996479914
ID da Reunião: 87996479914
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000811-36.2024.5.13.0032
AUTOR VANDERLEI GOMES DA SILVA
REBOUCAS
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEI GOMES DA SILVA REBOUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VANDERLEI GOMES DA SILVA REBOUCAS intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 06/08/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/08/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82721311096
ID da Reunião: 82721311096
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000811-36.2024.5.13.0032
AUTOR VANDERLEI GOMES DA SILVA
REBOUCAS
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BANCO BRADESCO S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 06/08/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/08/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82721311096
ID da Reunião: 82721311096
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000815-06.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA ANDRIELLY SOARES SOUSA
ADVOGADO ISLANE CRISTINA ALVES DA
SILVA(OAB: 32041/PB)
RÉU LOVINA TROPICAL BAR E
RESTAURANTE EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANDRIELLY SOARES SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA ANDRIELLY SOARES SOUSA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 31/07/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 31/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87330069027
ID da Reunião: 87330069027
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000812-51.2024.5.13.0022
AUTOR COSMO DE ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência" designada para 01/08/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 01/08/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81730995860
ID da Reunião: 81730995860
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000812-51.2024.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
AUTOR COSMO DE ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMO DE ALMEIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COSMO DE ALMEIDA DOS SANTOS intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 01/08/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 01/08/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81730995860
ID da Reunião: 81730995860
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000813-36.2024.5.13.0022
AUTOR RHAYANNA JESSICA OLIVEIRA
CAVALCANTI
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CLINICA DE FONOAUDIOLOGIA
INTEGRADA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RHAYANNA JESSICA OLIVEIRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RHAYANNA JESSICA OLIVEIRA CAVALCANTI
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 07/08/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 07/08/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83737014598
ID da Reunião: 83737014598
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000820-28.2024.5.13.0022
AUTOR GRACIERE MORAES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 01/08/2024 11:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 01/08/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87338064272
ID da Reunião: 87338064272
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000820-28.2024.5.13.0022
AUTOR GRACIERE MORAES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACIERE MORAES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GRACIERE MORAES DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 01/08/2024 11:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 01/08/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87338064272
ID da Reunião: 87338064272
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000635-87.2024.5.13.0022
AUTOR HULDA SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU THIAGO JOSE QUEIROGA DA SILVA
LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO JOSE QUEIROGA DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte THIAGO JOSE QUEIROGA DA SILVA LTDA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 07/08/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/08/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85886565790
ID da Reunião: 85886565790
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000635-87.2024.5.13.0022
AUTOR HULDA SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU THIAGO JOSE QUEIROGA DA SILVA
LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HULDA SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HULDA SOARES DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 07/08/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/08/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85886565790
ID da Reunião: 85886565790
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000806-44.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA ROSILENE TARGINO
BEZERRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
RÉU ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSILENE TARGINO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA ROSILENE TARGINO BEZERRA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 30/07/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/07/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83204986317
ID da Reunião: 83204986317
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000830-72.2024.5.13.0022
AUTOR JANILSON COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 06/08/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 06/08/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88655972802
ID da Reunião: 88655972802
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000830-72.2024.5.13.0022
AUTOR JANILSON COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILSON COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JANILSON COSTA DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 06/08/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 06/08/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88655972802
ID da Reunião: 88655972802
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000803-89.2024.5.13.0022
AUTOR FERNANDA FIDELES DA SILVA
ADVOGADO CAMILA BRAGA DA SILVA(OAB:
31215/PB)
RÉU POLICLINICA ORALMED LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA FIDELES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FERNANDA FIDELES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 31/07/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 31/07/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81112756530
ID da Reunião: 81112756530
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000817-73.2024.5.13.0022
AUTOR VALDEMIR VIEIRA DO LIVRAMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GR SERVICOS DE CONSTRUCOES
E REFORMAS PREDIAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR VIEIRA DO LIVRAMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VALDEMIR VIEIRA DO LIVRAMENTO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 06/08/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 06/08/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82936347157
ID da Reunião: 82936347157
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000707-74.2024.5.13.0022
AUTOR JOAO LUCAS MENDONCA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCAS MENDONCA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAO LUCAS MENDONCA DOS SANTOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una" designada para
31/07/2024 08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una
Data: 31/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86185172639
ID da Reunião: 86185172639
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000707-74.2024.5.13.0022
AUTOR JOAO LUCAS MENDONCA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LOCALIZA RENT A CAR SA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una" designada
para 31/07/2024 08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una
Data: 31/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86185172639
ID da Reunião: 86185172639
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000525-88.2024.5.13.0022
AUTOR RAYANA THALIA BORGES DA SILVA
ADVOGADO SAMILA SUELY ROSENDO DE
MELO(OAB: 61388/PE)
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU LUCIA MARIA MARQUES DE
LACERDA FONTES
ADVOGADO MARIA LUIZA MARQUES RIBEIRO
BURITY(OAB: 32103/PB)
RÉU MARIA EULINA MARQUES
ADVOGADO MARIA LUIZA MARQUES RIBEIRO
BURITY(OAB: 32103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANA THALIA BORGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAYANA THALIA BORGES DA SILVA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 12/08/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 12/08/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81028975066
ID da Reunião: 81028975066
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000525-88.2024.5.13.0022
AUTOR RAYANA THALIA BORGES DA SILVA
ADVOGADO SAMILA SUELY ROSENDO DE
MELO(OAB: 61388/PE)
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU LUCIA MARIA MARQUES DE
LACERDA FONTES
ADVOGADO MARIA LUIZA MARQUES RIBEIRO
BURITY(OAB: 32103/PB)
RÉU MARIA EULINA MARQUES
ADVOGADO MARIA LUIZA MARQUES RIBEIRO
BURITY(OAB: 32103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EULINA MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA EULINA MARQUES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 12/08/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 12/08/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81028975066
ID da Reunião: 81028975066
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000525-88.2024.5.13.0022
AUTOR RAYANA THALIA BORGES DA SILVA
ADVOGADO SAMILA SUELY ROSENDO DE
MELO(OAB: 61388/PE)
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU LUCIA MARIA MARQUES DE
LACERDA FONTES
ADVOGADO MARIA LUIZA MARQUES RIBEIRO
BURITY(OAB: 32103/PB)
RÉU MARIA EULINA MARQUES
ADVOGADO MARIA LUIZA MARQUES RIBEIRO
BURITY(OAB: 32103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA MARIA MARQUES DE LACERDA FONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCIA MARIA MARQUES DE LACERDA FONTES
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 12/08/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 12/08/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81028975066
ID da Reunião: 81028975066
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000821-13.2024.5.13.0022
AUTOR CLEIDE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MAE CORUJA BERCARIO E
EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CLEIDE SILVA DE SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 31/07/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 31/07/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81884782404
ID da Reunião: 81884782404
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000836-79.2024.5.13.0022
AUTOR STEFANO SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO GUSTAVO DE JESUS
OLIVEIRA(OAB: 454817/SP)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 06/08/2024
10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 06/08/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87949360933
ID da Reunião: 87949360933
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000836-79.2024.5.13.0022
AUTOR STEFANO SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO GUSTAVO DE JESUS
OLIVEIRA(OAB: 454817/SP)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANO SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte STEFANO SANTOS DE SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 06/08/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 06/08/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87949360933
ID da Reunião: 87949360933
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000785-68.2024.5.13.0022
AUTOR SIVALDO ADELINO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU RIRO MERCADINHO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIVALDO ADELINO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SIVALDO ADELINO SILVA DOS SANTOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 12/08/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 12/08/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81298048505
ID da Reunião: 81298048505
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000717-21.2024.5.13.0022
AUTOR DIEGO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una" designada para 06/08/2024
09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una
Data: 06/08/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82048884287
ID da Reunião: 82048884287
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000717-21.2024.5.13.0022
AUTOR DIEGO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DIEGO SANTOS DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una" designada para 06/08/2024
09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una
Data: 06/08/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82048884287
ID da Reunião: 82048884287
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000719-88.2024.5.13.0022
AUTOR LUCAS DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LAVA JATO MARINHEIRO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCAS DA SILVA RIBEIRO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 12/08/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 12/08/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84657509132
ID da Reunião: 84657509132
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000719-88.2024.5.13.0022
AUTOR LUCAS DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LAVA JATO MARINHEIRO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAVA JATO MARINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LAVA JATO MARINHEIRO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 12/08/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 12/08/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84657509132
ID da Reunião: 84657509132
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000700-82.2024.5.13.0022
AUTOR RAFAEL NASCIMENTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ISM GOMES DE MATTOS LTDA
ADVOGADO LEONARDO FEITOSA ARRAIS
MINETE(OAB: 23110/CE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISM GOMES DE MATTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ISM GOMES DE MATTOS LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 07/08/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/08/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84661372439
ID da Reunião: 84661372439
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000700-82.2024.5.13.0022
AUTOR RAFAEL NASCIMENTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ISM GOMES DE MATTOS LTDA
ADVOGADO LEONARDO FEITOSA ARRAIS
MINETE(OAB: 23110/CE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL NASCIMENTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAFAEL NASCIMENTO DE OLIVEIRA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 07/08/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/08/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84661372439
ID da Reunião: 84661372439
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000544-85.2024.5.13.0025
AUTOR OTAVIO HENRIQUE ALVES DA
COSTA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 31/07/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 31/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89734903422
ID da Reunião: 89734903422
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000544-85.2024.5.13.0025
AUTOR OTAVIO HENRIQUE ALVES DA
COSTA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTAVIO HENRIQUE ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte OTAVIO HENRIQUE ALVES DA COSTA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 31/07/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 31/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89734903422
ID da Reunião: 89734903422
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000761-40.2024.5.13.0022
AUTOR THIAGO LEITE RIBEIRO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LEITE RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte THIAGO LEITE RIBEIRO intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
07/08/2024 08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 07/08/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84089606681
ID da Reunião: 84089606681
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000761-40.2024.5.13.0022
AUTOR THIAGO LEITE RIBEIRO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de una por videoconferência" designada para
07/08/2024 08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 07/08/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84089606681
ID da Reunião: 84089606681
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000844-56.2024.5.13.0022
AUTOR GENILDA DA SILVA DELFINO
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDA DA SILVA DELFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GENILDA DA SILVA DELFINO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 06/08/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 06/08/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86773522994
ID da Reunião: 86773522994
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000834-12.2024.5.13.0022
AUTOR THIAGO CORREIA DE ARAUJO
PUPULIN
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU LORENZETTI SA INDUSTRIAS
BRASILEIRAS
ELETROMETALURGICAS
ADVOGADO ANDREIA PEREIRA REIS(OAB:
147966/SP)
ADVOGADO FERNANDA VALENTE LOPES(OAB:
181079/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LORENZETTI SA INDUSTRIAS BRASILEIRAS
ELETROMETALURGICAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LORENZETTI SA INDUSTRIAS BRASILEIRAS
ELETROMETALURGICAS intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência" designada para
01/08/2024 08:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 01/08/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89273996306
ID da Reunião: 89273996306
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000834-12.2024.5.13.0022
AUTOR THIAGO CORREIA DE ARAUJO
PUPULIN
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU LORENZETTI SA INDUSTRIAS
BRASILEIRAS
ELETROMETALURGICAS
ADVOGADO ANDREIA PEREIRA REIS(OAB:
147966/SP)
ADVOGADO FERNANDA VALENTE LOPES(OAB:
181079/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO CORREIA DE ARAUJO PUPULIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte THIAGO CORREIA DE ARAUJO PUPULIN intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 01/08/2024 08:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 01/08/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89273996306
ID da Reunião: 89273996306
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000837-64.2024.5.13.0022
AUTOR FERNANDO DOS SANTOS
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU P.W.E CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FERNANDO DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 07/08/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 07/08/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83124273601
ID da Reunião: 83124273601
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000730-20.2024.5.13.0022
AUTOR GUSTAVO GOMES DA SILVA
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 07/08/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 07/08/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81958000024
ID da Reunião: 81958000024
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000730-20.2024.5.13.0022
AUTOR GUSTAVO GOMES DA SILVA
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GUSTAVO GOMES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 07/08/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 07/08/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81958000024
ID da Reunião: 81958000024
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000838-49.2024.5.13.0022
AUTOR ERICKA ROBERTA ALVES CHAVES
DUARTE
ADVOGADO ALEXANDRE GUSTAVO ROSA
GONTIJO(OAB: 24495/GO)
ADVOGADO ERIK STEPAN KRAUSEGG
NEVES(OAB: 28989/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 08/08/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/08/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87173114373
ID da Reunião: 87173114373
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000838-49.2024.5.13.0022
AUTOR ERICKA ROBERTA ALVES CHAVES
DUARTE
ADVOGADO ALEXANDRE GUSTAVO ROSA
GONTIJO(OAB: 24495/GO)
ADVOGADO ERIK STEPAN KRAUSEGG
NEVES(OAB: 28989/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICKA ROBERTA ALVES CHAVES DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ERICKA ROBERTA ALVES CHAVES DUARTE
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 08/08/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/08/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87173114373
ID da Reunião: 87173114373
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000839-34.2024.5.13.0022
AUTOR GILLIARD UILTON SILVA DINIZ
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RÉU CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL
LTDA. intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 12/08/2024 08:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 12/08/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88029817116
ID da Reunião: 88029817116
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000839-34.2024.5.13.0022
AUTOR GILLIARD UILTON SILVA DINIZ
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RÉU CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILLIARD UILTON SILVA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GILLIARD UILTON SILVA DINIZ intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 12/08/2024 08:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 12/08/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88029817116
ID da Reunião: 88029817116
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000694-75.2024.5.13.0022
REQUERENTE JUSSARA LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
REQUERIDO G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE RAMOS
DOMINGOS(OAB: 10348/AL)
ADVOGADO MARIO LUIZ QUINTELA SOUZA DE
BARROS(OAB: 11304/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA LIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Fica a parte JUSSARA LIRA DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 30/07/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 30/07/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86511948664
ID da Reunião: 86511948664
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000694-75.2024.5.13.0022
REQUERENTE JUSSARA LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
REQUERIDO G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE RAMOS
DOMINGOS(OAB: 10348/AL)
ADVOGADO MARIO LUIZ QUINTELA SOUZA DE
BARROS(OAB: 11304/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência" designada para 30/07/2024 08:20
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 30/07/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86511948664
ID da Reunião: 86511948664
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000841-04.2024.5.13.0022
AUTOR MAGNALDO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ANTONINO DE
ASSIS(OAB: 60113/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNALDO DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MAGNALDO DOS SANTOS LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 31/07/2024 08:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 31/07/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81648140574
ID da Reunião: 81648140574
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000841-04.2024.5.13.0022
AUTOR MAGNALDO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ANTONINO DE
ASSIS(OAB: 60113/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSAGIL TRANSPORTES DE CARGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TRANSAGIL TRANSPORTES DE CARGA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 31/07/2024 08:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 31/07/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81648140574
ID da Reunião: 81648140574
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000847-11.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE DA SILVA ALMEIDA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
31/07/2024 08:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 31/07/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87602084067
ID da Reunião: 87602084067
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000846-26.2024.5.13.0022
AUTOR ROZINALDO GONCALVES BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZINALDO GONCALVES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROZINALDO GONCALVES BATISTA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 01/08/2024 08:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 01/08/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82525108323
ID da Reunião: 82525108323
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000832-42.2024.5.13.0022
AUTOR ANDRE HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANDRE HENRIQUE DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 06/08/2024 08:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/08/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85855113506
ID da Reunião: 85855113506
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000836-42.2024.5.13.0002
AUTOR FABIO JACINTO MACIEL DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JACINTO MACIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FABIO JACINTO MACIEL DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 06/08/2024 08:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/08/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89161035720
ID da Reunião: 89161035720
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000842-86.2024.5.13.0022
AUTOR OSMAR ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte OSMAR ALBUQUERQUE intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
06/08/2024 11:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 06/08/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81192644525
ID da Reunião: 81192644525
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000842-86.2024.5.13.0022
AUTOR OSMAR ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 06/08/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 06/08/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81192644525
ID da Reunião: 81192644525
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000849-78.2024.5.13.0022
AUTOR JOERBSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOERBSON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOERBSON DA SILVA SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 07/08/2024 08:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 07/08/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82109340449
ID da Reunião: 82109340449
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000849-78.2024.5.13.0022
AUTOR JOERBSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AMBEV S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência" designada para
07/08/2024 08:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 07/08/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82109340449
ID da Reunião: 82109340449
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0025300-03.2006.5.13.0022
AUTOR CARLOS ANDRE DE SOUZA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU JAQUELINE PATRICIA CORDEIRO
SOUZA
RÉU ASSOCIACAO DOS
PROPRIETARIOS DE AGENCIAS
MULTIBANK DO ESTADO DA
PARAIBA
RÉU EDEMAR DA SILVA SOUZA
RÉU EQUIPE ESCOLTA DE APOIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Fica a parte CARLOS ANDRE DE SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 31/07/2024 09:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 31/07/2024 09:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83277224112
ID da Reunião: 83277224112
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000816-88.2024.5.13.0022
AUTOR LUCIVAN DE SOUZA NEVES JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVAN DE SOUZA NEVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCIVAN DE SOUZA NEVES JUNIOR intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 01/08/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 01/08/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87197556644
ID da Reunião: 87197556644
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000816-88.2024.5.13.0022
AUTOR LUCIVAN DE SOUZA NEVES JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência" designada para 01/08/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 01/08/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87197556644
ID da Reunião: 87197556644
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000708-10.2024.5.13.0006
AUTOR EMANUELA BATISTA TRAVASSOS
DA LUZ
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELA BATISTA TRAVASSOS DA LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMANUELA BATISTA TRAVASSOS DA LUZ intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 08/08/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 08/08/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84924400676
ID da Reunião: 84924400676
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000708-10.2024.5.13.0006
AUTOR EMANUELA BATISTA TRAVASSOS
DA LUZ
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência" designada para 08/08/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 08/08/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84924400676
ID da Reunião: 84924400676
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000676-54.2024.5.13.0022
AUTOR JADIELSON BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU KALTHERMTECNICA - EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JADIELSON BEZERRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JADIELSON BEZERRA DOS SANTOS intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 31/07/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 31/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81233896829
ID da Reunião: 81233896829
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000858-40.2024.5.13.0022
AUTOR JONATAS DA SILVA MACIEL
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência" designada para 08/08/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 08/08/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87498891726
ID da Reunião: 87498891726
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000858-40.2024.5.13.0022
AUTOR JONATAS DA SILVA MACIEL
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS DA SILVA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JONATAS DA SILVA MACIEL intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 08/08/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 08/08/2024 10:30
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87498891726
ID da Reunião: 87498891726
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000836-58.2024.5.13.0029
AUTOR FABIO FORMIGA NITAO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU UNIESP S.A
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
RÉU INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
RÉU UNINEVES LTDA
RÉU INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO FORMIGA NITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FABIO FORMIGA NITAO intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
06/08/2024 08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/08/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81553922775
ID da Reunião: 81553922775
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000479-02.2024.5.13.0022
AUTOR L.M.P.M.
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU C.D.E.E.S.P.D.V.L.M.
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
RÉU G.S.E.S.
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.E.E.S.P.D.V.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 03a0d2f.
Processo Nº ATOrd-0000479-02.2024.5.13.0022
AUTOR L.M.P.M.
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU C.D.E.E.S.P.D.V.L.M.
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
RÉU G.S.E.S.
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.S.E.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 94e1ba4.
Processo Nº ATOrd-0000479-02.2024.5.13.0022
AUTOR L.M.P.M.
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU C.D.E.E.S.P.D.V.L.M.
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
RÉU G.S.E.S.
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.M.P.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d45f919.
Processo Nº ATOrd-0000781-31.2024.5.13.0022
AUTOR JHONATHA KENNEDY DE SOUSA
SILVA
ADVOGADO ITAMAR LEONIDAS PINTO
PASCHOAL(OAB: 27291/SP)
RÉU EMV PIZZARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATHA KENNEDY DE SOUSA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JHONATHA KENNEDY DE SOUSA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 08/08/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 08/08/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88526660722
ID da Reunião: 88526660722
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000862-77.2024.5.13.0022
AUTOR ALDO CESAR MARTINS DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO CESAR MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALDO CESAR MARTINS DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 13/08/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/08/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89107192279
ID da Reunião: 89107192279
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000864-47.2024.5.13.0022
AUTOR VINICIUS FREIRE CABRAL BENTO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS FREIRE CABRAL BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VINICIUS FREIRE CABRAL BENTO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 13/08/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
sumaríssimo)
Data: 13/08/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84681220720
ID da Reunião: 84681220720
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0001214-69.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU 50.397.790 LUCAS SILVA ROCHA
ADVOGADO YASMIN BURITI DANTAS
FERREIRA(OAB: 21955/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 50.397.790 LUCAS SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 50.397.790 LUCAS SILVA ROCHA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 01/08/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 01/08/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83000269076
ID da Reunião: 83000269076
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0001214-69.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU 50.397.790 LUCAS SILVA ROCHA
ADVOGADO YASMIN BURITI DANTAS
FERREIRA(OAB: 21955/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMPRESAS DE REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de conciliação em execução por videoconferência"
designada para 01/08/2024 08:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 01/08/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83000269076
ID da Reunião: 83000269076
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000828-05.2024.5.13.0022
AUTOR RITA DE CASSIA SANTOS DE
MENDONCA
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
ADVOGADO KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA SANTOS DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RITA DE CASSIA SANTOS DE MENDONCA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 01/08/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 01/08/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85367044881
ID da Reunião: 85367044881
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000868-84.2024.5.13.0022
AUTOR MARCOS SAUL BARROS LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SAUL BARROS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCOS SAUL BARROS LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 13/08/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/08/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83008956690
ID da Reunião: 83008956690
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000868-84.2024.5.13.0022
AUTOR MARCOS SAUL BARROS LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 13/08/2024
10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/08/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83008956690
ID da Reunião: 83008956690
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000600-30.2024.5.13.0022
AUTOR EWERTON GOMES SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU PRANTE POUSADA LTDA - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON GOMES SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EWERTON GOMES SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 31/07/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 31/07/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81108433624
ID da Reunião: 81108433624
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000600-30.2024.5.13.0022
AUTOR EWERTON GOMES SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU PRANTE POUSADA LTDA - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRANTE POUSADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PRANTE POUSADA LTDA - ME intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 31/07/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 31/07/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81108433624
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ID da Reunião: 81108433624
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000871-39.2024.5.13.0022
AUTOR ELISANGELA DA SILVA PRAZERES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON
DE SARON
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DA SILVA PRAZERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELISANGELA DA SILVA PRAZERES intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 12/08/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 12/08/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83035428748
ID da Reunião: 83035428748
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000872-24.2024.5.13.0022
AUTOR VALERIA RIBOLA THEOTONIO
ALVES
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU MARIA BETANIA DE ARAUJO
NAVARRO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA RIBOLA THEOTONIO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VALERIA RIBOLA THEOTONIO ALVES intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 13/08/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/08/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87349452001
ID da Reunião: 87349452001
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000744-04.2024.5.13.0022
AUTOR JULIO CESAR SOARES DA SILVA
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU WR ENGENHARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JULIO CESAR SOARES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 08/08/2024 08:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/08/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82763843926
ID da Reunião: 82763843926
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000718-06.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE WALTER DA SILVA LIMA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU RCA CONSTRUCOES LTDA. - ME
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RCA CONSTRUCOES LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RCA CONSTRUCOES LTDA. - ME intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una (rito sumaríssimo)" designada
para 08/08/2024 11:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una (rito sumaríssimo)
Data: 08/08/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508460686
ID da Reunião: 84508460686
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000718-06.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE WALTER DA SILVA LIMA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU RCA CONSTRUCOES LTDA. - ME
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WALTER DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE WALTER DA SILVA LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una (rito sumaríssimo)" designada
para 08/08/2024 11:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una (rito sumaríssimo)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Data: 08/08/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84508460686
ID da Reunião: 84508460686
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000746-71.2024.5.13.0022
AUTOR LINDEMBERG CORREIA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG CORREIA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LINDEMBERG CORREIA DE VASCONCELOS
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência" designada para 08/08/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 08/08/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82163953258
ID da Reunião: 82163953258
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000814-21.2024.5.13.0022
AUTOR MISSLENY VIEIRA ARAUJO
PACHECO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MISSLENY VIEIRA ARAUJO PACHECO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MISSLENY VIEIRA ARAUJO PACHECO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una" designada para
01/08/2024 10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una
Data: 01/08/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85105063901
ID da Reunião: 85105063901
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000814-21.2024.5.13.0022
AUTOR MISSLENY VIEIRA ARAUJO
PACHECO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una" designada
para 01/08/2024 10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una
Data: 01/08/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85105063901
ID da Reunião: 85105063901
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000873-09.2024.5.13.0022
AUTOR MARINA DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINA DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARINA DA SILVA VIEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 12/08/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 12/08/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84271720587
ID da Reunião: 84271720587
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000859-25.2024.5.13.0022
AUTOR SAMUEL AUGUSTO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SAMUEL AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 08/08/2024 09:00 recebeu agendamento na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 08/08/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85475039495
ID da Reunião: 85475039495
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000859-25.2024.5.13.0022
AUTOR SAMUEL AUGUSTO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência" designada para 08/08/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 08/08/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85475039495
ID da Reunião: 85475039495
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000793-45.2024.5.13.0022
AUTOR A.D.C.F.B.
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU S.D.T.E.E.D.E.P.D.P.
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.D.T.E.E.D.E.P.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 09bcbe2.
Processo Nº ACC-0000793-45.2024.5.13.0022
AUTOR A.D.C.F.B.
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU S.D.T.E.E.D.E.P.D.P.
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D.C.F.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 648a44b.
Processo Nº ATSum-0000867-02.2024.5.13.0022
AUTOR DAYANNE MARCELLY FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANNE MARCELLY FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DAYANNE MARCELLY FERREIRA DA SILVA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una" designada para
08/08/2024 10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una
Data: 08/08/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82557195843
ID da Reunião: 82557195843
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000867-02.2024.5.13.0022
AUTOR DAYANNE MARCELLY FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una"
designada para 08/08/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una
Data: 08/08/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82557195843
ID da Reunião: 82557195843
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000861-92.2024.5.13.0022
AUTOR I.L.L.
ADVOGADO JULIANO LOPES AZEVEDO DOS
SANTOS(OAB: 53349/RS)
RÉU S.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.L.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9a4b74c.
Processo Nº CumPrSe-0000410-67.2024.5.13.0022
REQUERENTE EDSON HOSANO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO ROMERO FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON HOSANO DE OLIVEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDSON HOSANO DE OLIVEIRA JUNIOR intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 06/08/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 06/08/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84995607708
ID da Reunião: 84995607708
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000410-67.2024.5.13.0022
REQUERENTE EDSON HOSANO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO ROMERO FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROMERO FERNANDES DOS SANTOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 06/08/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 06/08/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84995607708
ID da Reunião: 84995607708
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000863-62.2024.5.13.0022
AUTOR JUCIVANIA FERREIRA DIOGO
ADVOGADO THIAGO LUCENA CUNHA(OAB:
32328/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIVANIA FERREIRA DIOGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JUCIVANIA FERREIRA DIOGO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 08/08/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Data: 08/08/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81626568314
ID da Reunião: 81626568314
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000878-31.2024.5.13.0022
AUTOR ALEXSANDRO PEREIRA LIRA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU PARAGUACU ENGENHARIA LTDA
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO PEREIRA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALEXSANDRO PEREIRA LIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 13/08/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/08/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81781217894
ID da Reunião: 81781217894
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000878-31.2024.5.13.0022
AUTOR ALEXSANDRO PEREIRA LIRA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU PARAGUACU ENGENHARIA LTDA
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 13/08/2024
09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/08/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81781217894
ID da Reunião: 81781217894
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000875-76.2024.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
AUTOR GIVALDO BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVALDO BEZERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GIVALDO BEZERRA DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 14/08/2024 08:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 14/08/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84109090806
ID da Reunião: 84109090806
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000879-16.2024.5.13.0022
AUTOR ALYNE TAVARES CAMARA RUFINO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYNE TAVARES CAMARA RUFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALYNE TAVARES CAMARA RUFINO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 12/08/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 12/08/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82312825286
ID da Reunião: 82312825286
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000823-80.2024.5.13.0022
AUTOR GERLAN DE LACERDA GOMES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MARIA LUCIA DOS SANTOS SOUZA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLAN DE LACERDA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GERLAN DE LACERDA GOMES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 06/08/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 06/08/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82823104072
ID da Reunião: 82823104072
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000048-46.2016.5.13.0022
AUTOR GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO RENILDO SILVA BASTOS
BARBOSA(OAB: 65121/DF)
ADVOGADO LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
ADVOGADO MARINA SANTA ROSA BRASILEIRO
DE SANT ANNA(OAB: 36963/DF)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU HERMANO HENRIQUES
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERMANO HENRIQUES CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HERMANO HENRIQUES CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
conciliação em execução por videoconferência" designada para
13/08/2024 08:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 13/08/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87449125854
ID da Reunião: 87449125854
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000048-46.2016.5.13.0022
AUTOR GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO RENILDO SILVA BASTOS
BARBOSA(OAB: 65121/DF)
ADVOGADO LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
ADVOGADO MARINA SANTA ROSA BRASILEIRO
DE SANT ANNA(OAB: 36963/DF)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU HERMANO HENRIQUES
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 13/08/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 13/08/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87449125854
ID da Reunião: 87449125854
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000880-98.2024.5.13.0022
AUTOR JOSINALDO XAVIER SANTOS
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 13/08/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 13/08/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83985701097
ID da Reunião: 83985701097
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000880-98.2024.5.13.0022
AUTOR JOSINALDO XAVIER SANTOS
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO XAVIER SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSINALDO XAVIER SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 13/08/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 13/08/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83985701097
ID da Reunião: 83985701097
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000883-53.2024.5.13.0022
AUTOR MIKAEL FRANCELINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
RÉU JONAS RICARDO GALDINO BARROS
11134468466
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAEL FRANCELINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MIKAEL FRANCELINO DO NASCIMENTO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 14/08/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 14/08/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86094316553
ID da Reunião: 86094316553
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000885-23.2024.5.13.0022
AUTOR WELLINGTON GOMES DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WELLINGTON GOMES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 14/08/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 14/08/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87253313922
ID da Reunião: 87253313922
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000884-38.2024.5.13.0022
AUTOR RAISSA WALESKA SOARES
FONSECA
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA WALESKA SOARES FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAISSA WALESKA SOARES FONSECA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 13/08/2024 08:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 13/08/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85700924980
ID da Reunião: 85700924980
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000603-82.2024.5.13.0022
AUTOR WESLEY TAVARES CIPRIANO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU DEMETRIUS A COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE
S.A. intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 06/08/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 06/08/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84248016081
ID da Reunião: 84248016081
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000603-82.2024.5.13.0022
AUTOR WESLEY TAVARES CIPRIANO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU DEMETRIUS A COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY TAVARES CIPRIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WESLEY TAVARES CIPRIANO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 06/08/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 06/08/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84248016081
ID da Reunião: 84248016081
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000603-82.2024.5.13.0022
AUTOR WESLEY TAVARES CIPRIANO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU DEMETRIUS A COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMETRIUS A COUTINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DEMETRIUS A COUTINHO DA SILVA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 06/08/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 06/08/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84248016081
ID da Reunião: 84248016081
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000843-71.2024.5.13.0022
AUTOR ANDERSON RIBEIRO DE LIMA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 07/08/2024
09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 07/08/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89510396244
ID da Reunião: 89510396244
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000843-71.2024.5.13.0022
AUTOR ANDERSON RIBEIRO DE LIMA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON RIBEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANDERSON RIBEIRO DE LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 07/08/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 07/08/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89510396244
ID da Reunião: 89510396244
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000656-54.2024.5.13.0025
AUTOR EDUARDO CAETANO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CAETANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDUARDO CAETANO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 07/08/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/08/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81871998376
ID da Reunião: 81871998376
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000656-54.2024.5.13.0025
AUTOR EDUARDO CAETANO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Fica a parte AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR intimada de que a audiência do tipo "Audiência
de instrução por videoconferência" designada para 07/08/2024
10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/08/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81871998376
ID da Reunião: 81871998376
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000656-54.2024.5.13.0025
AUTOR EDUARDO CAETANO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 07/08/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/08/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81871998376
ID da Reunião: 81871998376
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000890-45.2024.5.13.0022
AUTOR JACIARA SANTOS DE ARRUDA
ADVOGADO JOAO GABRIEL BRITO SILVA(OAB:
39858/PE)
RÉU ADRIANA CARDOSO DA SILVA
RÉU ADRIANA CARDOSO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIARA SANTOS DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JACIARA SANTOS DE ARRUDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 13/08/2024 08:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 13/08/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85396132791
ID da Reunião: 85396132791
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000715-51.2024.5.13.0022
AUTOR FABIANA PEREIRA FERNANDES
ADVOGADO MARIA LUIZA BRITTO
FERNANDES(OAB: 29127/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 07/08/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/08/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82406695300
ID da Reunião: 82406695300
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000715-51.2024.5.13.0022
AUTOR FABIANA PEREIRA FERNANDES
ADVOGADO MARIA LUIZA BRITTO
FERNANDES(OAB: 29127/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte REDE D'OR SAO LUIZ S.A. intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 07/08/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/08/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82406695300
ID da Reunião: 82406695300
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000715-51.2024.5.13.0022
AUTOR FABIANA PEREIRA FERNANDES
ADVOGADO MARIA LUIZA BRITTO
FERNANDES(OAB: 29127/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA PEREIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FABIANA PEREIRA FERNANDES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 07/08/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/08/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82406695300
ID da Reunião: 82406695300
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000715-51.2024.5.13.0022
AUTOR FABIANA PEREIRA FERNANDES
ADVOGADO MARIA LUIZA BRITTO
FERNANDES(OAB: 29127/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 07/08/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/08/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82406695300
ID da Reunião: 82406695300
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000749-26.2024.5.13.0022
AUTOR ESDRAS ALVES COSTA DA CRUZ
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 06/08/2024 07:59
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 06/08/2024 07:59
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81819269656
ID da Reunião: 81819269656
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000749-26.2024.5.13.0022
AUTOR ESDRAS ALVES COSTA DA CRUZ
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESDRAS ALVES COSTA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ESDRAS ALVES COSTA DA CRUZ intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 06/08/2024 07:59 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 06/08/2024 07:59
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81819269656
ID da Reunião: 81819269656
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000524-06.2024.5.13.0022
AUTOR VICTOR MATHEUS RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RÉU EVANDRO CARLOS RODRIGUES
MOURA
ADVOGADO ADJANY MARIA VIEIRA DINIZ(OAB:
26298/PB)
RÉU PATRÍCIA CIBELY ABÍLIO SOUSA
ADVOGADO ADJANY MARIA VIEIRA DINIZ(OAB:
26298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRÍCIA CIBELY ABÍLIO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PATRÍCIA CIBELY ABÍLIO SOUSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 07/08/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/08/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82087254483
ID da Reunião: 82087254483
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000524-06.2024.5.13.0022
AUTOR VICTOR MATHEUS RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RÉU EVANDRO CARLOS RODRIGUES
MOURA
ADVOGADO ADJANY MARIA VIEIRA DINIZ(OAB:
26298/PB)
RÉU PATRÍCIA CIBELY ABÍLIO SOUSA
ADVOGADO ADJANY MARIA VIEIRA DINIZ(OAB:
26298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO CARLOS RODRIGUES MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EVANDRO CARLOS RODRIGUES MOURA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 07/08/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/08/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82087254483
ID da Reunião: 82087254483
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000524-06.2024.5.13.0022
AUTOR VICTOR MATHEUS RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RÉU EVANDRO CARLOS RODRIGUES
MOURA
ADVOGADO ADJANY MARIA VIEIRA DINIZ(OAB:
26298/PB)
RÉU PATRÍCIA CIBELY ABÍLIO SOUSA
ADVOGADO ADJANY MARIA VIEIRA DINIZ(OAB:
26298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR MATHEUS RODRIGUES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VICTOR MATHEUS RODRIGUES CAVALCANTE
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 07/08/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/08/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82087254483
ID da Reunião: 82087254483
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001072-41.2018.5.13.0022
AUTOR JESSE IZIDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU ANTONIO CAVALCANTE DE
MACENA FILHO
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JANIELE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRACAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 08/08/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 08/08/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86926861527
ID da Reunião: 86926861527
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001072-41.2018.5.13.0022
AUTOR JESSE IZIDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU ANTONIO CAVALCANTE DE
MACENA FILHO
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JANIELE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRACAO
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSE IZIDRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JESSE IZIDRO DO NASCIMENTO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 08/08/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 08/08/2024 08:20
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86926861527
ID da Reunião: 86926861527
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001072-41.2018.5.13.0022
AUTOR JESSE IZIDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU ANTONIO CAVALCANTE DE
MACENA FILHO
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JANIELE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRACAO
Intimado(s)/Citado(s):
- JM SEGURANCA DE VALORES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JM SEGURANCA DE VALORES LTDA - EPP intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução
por videoconferência" designada para 08/08/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 08/08/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86926861527
ID da Reunião: 86926861527
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001072-41.2018.5.13.0022
AUTOR JESSE IZIDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU ANTONIO CAVALCANTE DE
MACENA FILHO
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JANIELE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRACAO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JANIELE ALVES DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 08/08/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 08/08/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86926861527
ID da Reunião: 86926861527
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001072-41.2018.5.13.0022
AUTOR JESSE IZIDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU ANTONIO CAVALCANTE DE
MACENA FILHO
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JANIELE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRACAO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 08/08/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 08/08/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86926861527
ID da Reunião: 86926861527
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001072-41.2018.5.13.0022
AUTOR JESSE IZIDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU ANTONIO CAVALCANTE DE
MACENA FILHO
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JANIELE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRACAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CAVALCANTE DE MACENA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Fica a parte ANTONIO CAVALCANTE DE MACENA FILHO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência" designada para 08/08/2024 08:20
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 08/08/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86926861527
ID da Reunião: 86926861527
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000750-45.2023.5.13.0022
AUTOR MERCEDES CARVALHO COELHO
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCEDES CARVALHO COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas
na sentença, determino que a liquidação do julgado seja
processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito
nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, o qual terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação
do laudo pericial.
O perito contábil deverá analisar a documentação faltante e solicitar
nos autos.
Os honorários periciais serão suportados pela reclamada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000750-45.2023.5.13.0022
AUTOR MERCEDES CARVALHO COELHO
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas
na sentença, determino que a liquidação do julgado seja
processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito
nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, o qual terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação
do laudo pericial.
O perito contábil deverá analisar a documentação faltante e solicitar
nos autos.
Os honorários periciais serão suportados pela reclamada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000927-72.2024.5.13.0022
AUTOR BEATRIZ ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 21/08/2024 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000928-57.2024.5.13.0022
AUTOR IANNY JULIA RIBEIRO DE LIMA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IANNY JULIA RIBEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 20/08/2024 08:50 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000918-13.2024.5.13.0022
REQUERENTES JOSE DAVISON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JORGE LUIZ PEREIRA RAMOS(OAB:
13100/PE)
REQUERENTES JVL RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO DANIEL RODRIGUES MALTA
CABRAL(OAB: 31094/PE)
ADVOGADO LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DAVISON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia
31/07/2024 às 08:20 horas, devendo se fazer presente na data ora
designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada
através do aplicativo Zoom,com link para acesso a ser informado
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº HTE-0000918-13.2024.5.13.0022
REQUERENTES JOSE DAVISON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JORGE LUIZ PEREIRA RAMOS(OAB:
13100/PE)
REQUERENTES JVL RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO DANIEL RODRIGUES MALTA
CABRAL(OAB: 31094/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JVL RESTAURANTE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia
31/07/2024 às 08:20 horas, devendo se fazer presente na data ora
designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada
através do aplicativo Zoom,com link para acesso a ser informado
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000917-28.2024.5.13.0022
AUTOR ZAQUIEL LOPES DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU G M I CONSTRUCOES LTDA
RÉU Izenaldo Fernando dos Santos
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAQUIEL LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência una
telepresencial para o dia 19/08/2024 às 08:30 horas, devendo se
fazer presente na data ora designada, nos termos do artigo 844 da
CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com link para
acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000871-05.2024.5.13.0001
AUTOR ERICA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU CORPOREOS - SERVICOS
TERAPEUTICOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência una
telepresencial para o dia 19/08/2024 às 09:30 horas, devendo se
fazer presente na data ora designada, nos termos do artigo 844 da
CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com link para
acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº HTE-0000937-19.2024.5.13.0022
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES REINALDO LEITAO DOS SANTOS
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia
08/08/2024 às 08:30 horas, devendo se fazer presente na data ora
designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada
através do aplicativo Zoom,com link para acesso a ser informado
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº HTE-0000937-19.2024.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES REINALDO LEITAO DOS SANTOS
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO LEITAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia
08/08/2024 às 08:30 horas, devendo se fazer presente na data ora
designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada
através do aplicativo Zoom,com link para acesso a ser informado
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000916-43.2024.5.13.0022
AUTOR WELITON EVANGELISTA DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU PRAXIS- CONSTRUTORA, OBRAS E
SERVICOS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELITON EVANGELISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 22/08/2024 08:50 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001075-20.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRIOTA & COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO MARTINS FORMIGA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c395522
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a expedição e o processamento dos ofícios RPV,
aguarde-se o prazo para os respectivos pagamentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000175-03.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA DE FATIMA VICTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AUTOR E.M.V.D.C.
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MAX TURISMO LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX TURISMO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b07a961
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a parte autora para apresentar, querendo, no prazo de
05 (cinco) dias manifestação acerca da petição apresentada pela
reclamada no ID 4cff198.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000321-44.2024.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA TEREZA CABRAL FERREIRA
DE VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7da5f79
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renove-se a notificação para o BANCO BRADESCO S.A fornecer,
no prazo de quinze dias, os documentos necessários à liquidação,
quais sejam: fichas financeiras do empregado, folhas de ocorrência,
contracheques, histórico funcional e folhas de ponto do substituído
em referência, desde 20/02/2008 até os dias atuais.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-04.2022.5.13.0022
AUTOR ALISSON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA
RÉU LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA - ME
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO ANA PAULA ARAUJO(OAB:
371547/SP)
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a11bbfc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a discordância da parte exequente, indefiro o pedido
de designação de audiência de conciliação.
Assino o prazo de cinco dias para os reclamados solidários
efetuarem o pagamento da dívida, no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000175-03.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA DE FATIMA VICTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AUTOR E.M.V.D.C.
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MAX TURISMO LTDA - EPP
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- E.M.V.D.C.
- MARIA DE FATIMA VICTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b07a961
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a parte autora para apresentar, querendo, no prazo de
05 (cinco) dias manifestação acerca da petição apresentada pela
reclamada no ID 4cff198.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000321-44.2024.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA TEREZA CABRAL FERREIRA
DE VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7da5f79
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renove-se a notificação para o BANCO BRADESCO S.A fornecer,
no prazo de quinze dias, os documentos necessários à liquidação,
quais sejam: fichas financeiras do empregado, folhas de ocorrência,
contracheques, histórico funcional e folhas de ponto do substituído
em referência, desde 20/02/2008 até os dias atuais.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-04.2022.5.13.0022
AUTOR ALISSON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA
RÉU LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA - ME
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO ANA PAULA ARAUJO(OAB:
371547/SP)
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a11bbfc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a discordância da parte exequente, indefiro o pedido
de designação de audiência de conciliação.
Assino o prazo de cinco dias para os reclamados solidários
efetuarem o pagamento da dívida, no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000493-83.2024.5.13.0022
AUTOR ITALO HENRIQUE ANDRADE
MOUREIRA SA
ADVOGADO DAYANE EUSTAQUIO DA CUNHA
PONTES(OAB: 32712/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO HENRIQUE ANDRADE MOUREIRA SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e297074
proferido nos autos.
Notifiquem-se as partes
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que foram concluídas todas as diligências relativas à
perícia, inclua-se o processo em pauta de audiência 12/08/2024 às
07:58 horas , para encerramento da instrução, razões finais e última
tentativa de conciliação, ficando, desde já, facultada a presença das
partes e advogados, que poderão protocolar eletronicamente suas
razões finais até o início da audiência, a ser realizada de forma
telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM, com endereço de
acesso a ser enviado posteriormente.
Notifiquem-se as partes .
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000135-89.2022.5.13.0022
AUTOR DAYSE DAYANE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
RÉU FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
RÉU SONHO JP RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE DAYANE RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2891d1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte autora o redirecionamento da execução em desfavor
da empresa INDUSTRIA DE MASSAS ALIMENTICIAS PARAIBANA
LTDA, CNPJ:28.770.409/0001-06, alegando que o executado
DENYLSON OLIVEIRA MACHADO é o seu responsável.
Considerando a consulta realizada no QSA da empresa INDUSTRIA
DE MASSAS ALIMENTICIAS PARAIBANA LTDA,
CNPJ:28.770.409/0001-06(id. 6799443), verifica-se que o
executado DENYLSON OLIVEIRA MACHADO não consta no seu
quadro societário, pelo que indefiro o pedido.
Cumpram-se as determinações contidas na decisão(id.d95c03f)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001499-09.2016.5.13.0022
AUTOR VALDECI ASSIS DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI ASSIS DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 562b31e
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a concordância da parte reclamante, homologo os
cálculos de liquidação de sentença apresentados pela reclamada
(planilha id.: efb9a36 ) para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Expeça-se requisitório de pequeno valor diretamente para
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000051-54.2023.5.13.0022
AUTOR CARMEN LARISSA DA NOBREGA
LIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2865a8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte autora para se pronunciar, querendo, sobre os
cálculos de liquidação apresentados pelo BANCO BRADESCO S.A.
Prazo de oito dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000051-54.2023.5.13.0022
AUTOR CARMEN LARISSA DA NOBREGA
LIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEN LARISSA DA NOBREGA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2865a8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte autora para se pronunciar, querendo, sobre os
cálculos de liquidação apresentados pelo BANCO BRADESCO S.A.
Prazo de oito dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000261-71.2024.5.13.0022
AUTOR PAULO SERGIO FERRAZ VALLADAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eab6388
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que foram concluídas todas as diligências relativas à
perícia, inclua-se o processo em pauta de audiência 08/08/2024 às
07:58 horas , para encerramento da instrução, razões finais e última
tentativa de conciliação, ficando, desde já, facultada a presença das
partes e advogados, que poderão protocolar eletronicamente suas
razões finais até o início da audiência, a ser realizada de forma
telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM, com endereço de
acesso a ser enviado posteriormente.
Notifiquem-se as partes .
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000261-71.2024.5.13.0022
AUTOR PAULO SERGIO FERRAZ VALLADAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO FERRAZ VALLADAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eab6388
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que foram concluídas todas as diligências relativas à
perícia, inclua-se o processo em pauta de audiência 08/08/2024 às
07:58 horas , para encerramento da instrução, razões finais e última
tentativa de conciliação, ficando, desde já, facultada a presença das
partes e advogados, que poderão protocolar eletronicamente suas
razões finais até o início da audiência, a ser realizada de forma
telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM, com endereço de
acesso a ser enviado posteriormente.
Notifiquem-se as partes .
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001061-36.2023.5.13.0022
AUTOR JACQUELINE SILVA DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PANIFICADORA CHIANCA LTDA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA CHIANCA LTDA
- RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3a2034
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para informar, no prazo de cinco dias,
se a CTPS é física ou os dados da CTPS digital.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001061-36.2023.5.13.0022
AUTOR JACQUELINE SILVA DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PANIFICADORA CHIANCA LTDA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3a2034
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para informar, no prazo de cinco dias,
se a CTPS é física ou os dados da CTPS digital.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000573-47.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ROSANGELA DOS SANTOS
ANDRADE
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA DOS SANTOS ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af40d9a
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-22.2024.5.13.0022
AUTOR CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS
RIBEIRO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
RÉU EDIFICIO ALFREDO VOLPI
ADVOGADO EVANY MARIA BARBOSA(OAB:
32906/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1575601
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito para que apresente o laudo pericial, no prazo
improrrogável de 10 (dez) dias.
O prazo do perito será contado a partir da ciência da notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000573-47.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ROSANGELA DOS SANTOS
ANDRADE
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af40d9a
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-22.2024.5.13.0022
AUTOR CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS
RIBEIRO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
RÉU EDIFICIO ALFREDO VOLPI
ADVOGADO EVANY MARIA BARBOSA(OAB:
32906/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA
- EDIFICIO ALFREDO VOLPI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1575601
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito para que apresente o laudo pericial, no prazo
improrrogável de 10 (dez) dias.
O prazo do perito será contado a partir da ciência da notificação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-72.2024.5.13.0025
AUTOR FERNANDA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d75830
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito para que no prazo de quinze dias responda aos
quesitos complementares formulados pela reclamada (ID nº
71c7227) .
Juntado aos autos os quesitos complementares notifiquem-se as
partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-72.2024.5.13.0025
AUTOR FERNANDA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d75830
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito para que no prazo de quinze dias responda aos
quesitos complementares formulados pela reclamada (ID nº
71c7227) .
Juntado aos autos os quesitos complementares notifiquem-se as
partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-33.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE KIVAL ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
RÉU LUCIANA DE OLIVEIRA PIRES
FERREIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU EVERTON RODRIGUES ALVES
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE KIVAL ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO: Certifico que os dados informados pelo reclamante,
PIX 022.393.354-67 é insuficiente para elaboração do ALVARÁ, faz
necessário a informação do BANCO, AGENCIA E NUMERO DA
CONTA.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000915-58.2024.5.13.0022
AUTOR JULIANNA SILVA DE MELO
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANNA SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 14/08/2024 08:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000919-95.2024.5.13.0022
AUTOR IVANDRO FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANDRO FELIX DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 19/08/2024 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000920-80.2024.5.13.0022
AUTOR HERMANDO GOMES DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ASSOCIACAO METROPOLITANA DE
ERRAD DA MENDICANCIA AMEM
Intimado(s)/Citado(s):
- HERMANDO GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 22/08/2024 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000921-65.2024.5.13.0022
AUTOR AURORA MARIA SANTOS DE
CARVALHO
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
RÉU INTERTRANSMAR DO NORDESTE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AURORA MARIA SANTOS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 19/08/2024 08:20 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000922-50.2024.5.13.0022
AUTOR MARIANA DA SILVA LOPES
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU EVOLUA AMBIENTAL
RÉU JOSIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 13/08/2024 11:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000923-35.2024.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
AUTOR JEAN PAULO BERNARDINO DE
MOURA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU JOAO PESSOA MCAR MOBILIDADE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN PAULO BERNARDINO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 21/08/2024 08:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000925-05.2024.5.13.0022
AUTOR MARIANA BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL (ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11
DE MARÇO DE 2022) para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, que se realizará no dia 21/08/2024 08:30 horas,
na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB,
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000926-87.2024.5.13.0022
AUTOR JEFERSON PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO CLAUDIO AYDAR DE OLIVEIRA(OAB:
231737/SP)
RÉU SODEXO FACILITIES SERVICES
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 22/08/2024 08:40 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000929-42.2024.5.13.0022
AUTOR MARCIO RODRIGO CARDOSO
CARNAUBA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO RODRIGO CARDOSO CARNAUBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 21/08/2024 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000930-27.2024.5.13.0022
AUTOR RUSTY LAURENTINO ARAUJO
ADVOGADO GEORGE LUCAS ARRUDA
GOMES(OAB: 9835/RN)
RÉU CLAUD JOHNNY DE ALMEIDA
COSTA RESTAURANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- RUSTY LAURENTINO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 20/08/2024 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000933-79.2024.5.13.0022
AUTOR ESDRAS RAPHAEL MEDEIROS
RAMOS
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESDRAS RAPHAEL MEDEIROS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 21/08/2024 08:10 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000931-12.2024.5.13.0022
AUTOR KILSON RAMOS BEZERRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- KILSON RAMOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 21/08/2024 10:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000936-34.2024.5.13.0022
AUTOR ANTONIO INACIO DA SILVA FILHO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU GR SERVICOS DE CONSTRUCOES
E REFORMAS PREDIAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INACIO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 20/08/2024 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000755-33.2024.5.13.0022
AUTOR EDUARDO SANTOS DE BRITO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SANTOS DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMANTE CIENTE DO ALVARÁ DO FGTS
SEM NECESSIDADE DE COMPARECER Á ESTA UNIDADE
JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000423-03.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE RAILDA DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação, que integra
este dispositivo para todos os efeitos legais, julgo procedente em
parte a impugnação à sentença de liquidação para condenar à parte
executada a pagar ao advogado da parte exequente honorários
advocatícios de sucumbência, que arbitro em 10% (dez por cento)
calculados Sobre o valor apurado na liquidação.
notifique-se o perito para no prazo de dez dias juntar aos autos
cálculos atualizados, acrescentando a eles os honorários deferidos
nesta decisão.
Após, notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000423-03.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE RAILDA DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILDA DOS SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação, que integra
este dispositivo para todos os efeitos legais, julgo procedente em
parte a impugnação à sentença de liquidação para condenar à parte
executada a pagar ao advogado da parte exequente honorários
advocatícios de sucumbência, que arbitro em 10% (dez por cento)
calculados Sobre o valor apurado na liquidação.
notifique-se o perito para no prazo de dez dias juntar aos autos
cálculos atualizados, acrescentando a eles os honorários deferidos
nesta decisão.
Após, notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000423-03.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE RAILDA DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação, que integra
este dispositivo para todos os efeitos legais, julgo procedente em
parte a impugnação à sentença de liquidação para condenar à parte
executada a pagar ao advogado da parte exequente honorários
advocatícios de sucumbência, que arbitro em 10% (dez por cento)
calculados Sobre o valor apurado na liquidação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
notifique-se o perito para no prazo de dez dias juntar aos autos
cálculos atualizados, acrescentando a eles os honorários deferidos
nesta decisão.
Após, notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000659-52.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO RAFAEL HOLANDA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RAFAEL HOLANDA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Compulsando-se os autos se verifica que existe penhora de bem da
executada em processamento nos autos do processo nº 0000399-
72.2023.5.13.0022 e determinação para que se aguarde a
efetivação da penhora do imóvel (id. ef843da).
Assim sendo, constatada a existência de bem de propriedade da
executa capaz de satisfazer a obrigação em execução nos
presentes autos, deve-se aguardar o processamento da penhora
antes de se redirecionar a execução dos sócios, com requer o
exequente.
Aguarde-se, portanto, efetivação da penhora do imóvel, como
determinado no despacho acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000659-52.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO RAFAEL HOLANDA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Compulsando-se os autos se verifica que existe penhora de bem da
executada em processamento nos autos do processo nº 0000399-
72.2023.5.13.0022 e determinação para que se aguarde a
efetivação da penhora do imóvel (id. ef843da).
Assim sendo, constatada a existência de bem de propriedade da
executa capaz de satisfazer a obrigação em execução nos
presentes autos, deve-se aguardar o processamento da penhora
antes de se redirecionar a execução dos sócios, com requer o
exequente.
Aguarde-se, portanto, efetivação da penhora do imóvel, como
determinado no despacho acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000659-52.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO RAFAEL HOLANDA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Compulsando-se os autos se verifica que existe penhora de bem da
executada em processamento nos autos do processo nº 0000399-
72.2023.5.13.0022 e determinação para que se aguarde a
efetivação da penhora do imóvel (id. ef843da).
Assim sendo, constatada a existência de bem de propriedade da
executa capaz de satisfazer a obrigação em execução nos
presentes autos, deve-se aguardar o processamento da penhora
antes de se redirecionar a execução dos sócios, com requer o
exequente.
Aguarde-se, portanto, efetivação da penhora do imóvel, como
determinado no despacho acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000528-34.2024.5.13.0025
AUTOR ALISSON SANTOS PEREIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CRIART COMERCIO E SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIA GLEIDE DE LIMA
FERNANDES(OAB: 7571/PB)
TESTEMUNHA João Vitor Oliveira Paulino
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
TESTEMUNHA BRUNO FONSECA SILVA DE
FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 525a48a),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000528-34.2024.5.13.0025
AUTOR ALISSON SANTOS PEREIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CRIART COMERCIO E SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIA GLEIDE DE LIMA
FERNANDES(OAB: 7571/PB)
TESTEMUNHA João Vitor Oliveira Paulino
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
TESTEMUNHA BRUNO FONSECA SILVA DE
FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CRIART COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 525a48a),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001115-90.2023.5.13.0025
AUTOR JOSEFA ANIKELLE MARIZ
NOBREGA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA ANIKELLE MARIZ NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be584d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISSO POSTO, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos por
UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO, nos termos da fundamentação supra, e determino a
retificação da planilha de cálculos, desta feita com as devidas
deduções dos meses em que a reclamante recebeu o adicional de
insalubridade em grau máximo (40%).
Tal retificação encontra-se no demonstrativo de cálculo anexo, o
qual passa a integrar esta decisão, para que surta seus jurídicos e
legais efeitos.
Intimem-se as partes.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001115-90.2023.5.13.0025
AUTOR JOSEFA ANIKELLE MARIZ
NOBREGA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be584d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISSO POSTO, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos por
UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO, nos termos da fundamentação supra, e determino a
retificação da planilha de cálculos, desta feita com as devidas
deduções dos meses em que a reclamante recebeu o adicional de
insalubridade em grau máximo (40%).
Tal retificação encontra-se no demonstrativo de cálculo anexo, o
qual passa a integrar esta decisão, para que surta seus jurídicos e
legais efeitos.
Intimem-se as partes.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000063-69.2017.5.13.0025
AUTOR LEILSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU ENGETEC PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
RÉU GIOVANNI BARBOSA DE MELO
RÉU ANNE CAROLINE LIMA DE MELO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILSON DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2d7399
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA, no aguardo de bens preciso e
penhoráveis dos executados.
Ciente(s) o(s) exequente(s) desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000413-23.2018.5.13.0025
AUTOR WILSON DE VASCONCELOS
CARVALHO
ADVOGADO EZILDO JOSE CESAR GADELHA
FILHO(OAB: 12191/PB)
RÉU LINDOMAR LUIZ DA SILVA
RÉU LE TRANSPORTES LTDA - EPP
RÉU EDINALDO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ARIVANIA DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
54173/PE)
RÉU EDIVALDO LUIZ DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON DE VASCONCELOS CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 171452d
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA, no aguardo de bens precisos e
penhoráveis dos executados.
Ciente(s) o(s) exequente(s) desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0091300-63.2012.5.13.0025
AUTOR JOAO BATISTA CRUZ
ADVOGADO LUDMILLA SOUZA DIAS GOES(OAB:
9372/RN)
ADVOGADO JOSE DUARTE SANTANA(OAB:
12447/RN)
ADVOGADO FLAVIANA SURAMA DELGADO DA
COSTA(OAB: 16636/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU JOSE BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO JOSE DUARTE SANTANA(OAB:
12447/RN)
RÉU FABIO FALCAO BEZERRA
RÉU FALCAO GAS LTDA
ADVOGADO JOSE PAULO DE OLIVEIRA(OAB:
2095/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO LEANDRO JANUARIO
SANTORSA(OAB: 344274/SP)
ADVOGADO JULIANA FALCI MENDES(OAB:
223768/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a746d60
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA, no aguardo de bens preciso e
penhoráveis dos executados.
Ciente(s) o(s) exequente(s) desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000206-14.2024.5.13.0025
AUTOR GUSTAVO VITOR SANTOS
CARVALHO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO VITOR SANTOS CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de 10 (dez) dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.a2767cf), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000206-14.2024.5.13.0025
AUTOR GUSTAVO VITOR SANTOS
CARVALHO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES,
FRIOS E DERIVADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de 10 (dez) dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.a2767cf), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000206-14.2024.5.13.0025
AUTOR GUSTAVO VITOR SANTOS
CARVALHO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPORIO DALU COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de 10 (dez) dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.a2767cf), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000395-89.2024.5.13.0025
AUTOR JEAN CARLOS FAUSTINO LIMA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU G K SERVICE HOLDING COMERCIO
E FRANCHISING LTDA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS FAUSTINO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de 15(quinze) dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.bde8263), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000395-89.2024.5.13.0025
AUTOR JEAN CARLOS FAUSTINO LIMA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU G K SERVICE HOLDING COMERCIO
E FRANCHISING LTDA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- G K SERVICE HOLDING COMERCIO E FRANCHISING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de 15(quinze) dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.bde8263), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000395-89.2024.5.13.0025
AUTOR JEAN CARLOS FAUSTINO LIMA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU G K SERVICE HOLDING COMERCIO
E FRANCHISING LTDA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de 15(quinze) dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.bde8263), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000528-34.2024.5.13.0025
AUTOR ALISSON SANTOS PEREIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CRIART COMERCIO E SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIA GLEIDE DE LIMA
FERNANDES(OAB: 7571/PB)
TESTEMUNHA João Vitor Oliveira Paulino
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
TESTEMUNHA BRUNO FONSECA SILVA DE
FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de 05 (cinco) dias para manifestação sobre o laudo técnico
pericial (ID.9a08bf7).
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000528-34.2024.5.13.0025
AUTOR ALISSON SANTOS PEREIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CRIART COMERCIO E SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIA GLEIDE DE LIMA
FERNANDES(OAB: 7571/PB)
TESTEMUNHA João Vitor Oliveira Paulino
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
TESTEMUNHA BRUNO FONSECA SILVA DE
FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CRIART COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de 05 (cinco) dias para manifestação sobre o laudo técnico
pericial (ID.9a08bf7).
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000605-43.2024.5.13.0025
AUTOR ELIZANGELA SILVA COSTA
ADVOGADO KENYA PRISCYLLA RODRIGUES
PEREIRA(OAB: 33487/PB)
ADVOGADO POLYANDRO RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 29881/PB)
RÉU CENTRO DE NEFROLOGIA E
DIALISE DE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
35915/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
- ELIZANGELA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 5a24c7f ),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000605-43.2024.5.13.0025
AUTOR ELIZANGELA SILVA COSTA
ADVOGADO KENYA PRISCYLLA RODRIGUES
PEREIRA(OAB: 33487/PB)
ADVOGADO POLYANDRO RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 29881/PB)
RÉU CENTRO DE NEFROLOGIA E
DIALISE DE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
35915/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE NEFROLOGIA E DIALISE DE JOAO PESSOA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 5a24c7f ),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000675-60.2024.5.13.0025
AUTOR EDIMILZA LEODEGARIO DE FARIAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMILZA LEODEGARIO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia técnica, aprazada conforme petição (ID
852d613), devendo as partes comunicar aos seus assistentes
técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000675-60.2024.5.13.0025
AUTOR EDIMILZA LEODEGARIO DE FARIAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia técnica, aprazada conforme petição (ID
852d613), devendo as partes comunicar aos seus assistentes
técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000675-60.2024.5.13.0025
AUTOR EDIMILZA LEODEGARIO DE FARIAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia técnica, aprazada conforme petição (ID
852d613), devendo as partes comunicar aos seus assistentes
técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000726-71.2024.5.13.0025
AUTOR EDIVANILDO BARBOZA
GONCALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANILDO BARBOZA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID c0736dd),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000726-71.2024.5.13.0025
AUTOR EDIVANILDO BARBOZA
GONCALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID c0736dd),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000898-13.2024.5.13.0025
AUTOR ALEXANDRE MAGNO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO ARTHUR ASFORA LACERDA(OAB:
18046/PB)
RÉU VKRD CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MAGNO GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALEXANDRE MAGNO GOMES DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 15/08/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 15/08/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89518654902
ID da Reunião: 89518654902
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000944-02.2024.5.13.0025
AUTOR ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 15/08/2024 08:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 15/08/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83144642854
ID da Reunião: 83144642854
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000943-17.2024.5.13.0025
AUTOR TIBERIO LUIZ DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU MOACY HOTDOG
Intimado(s)/Citado(s):
- TIBERIO LUIZ DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TIBERIO LUIZ DA SILVA ALMEIDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 21/08/2024 11:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 21/08/2024 11:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87377170439
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ID da Reunião: 87377170439
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001081-18.2023.5.13.0025
AUTOR ALCIDES LUIZ NEVES DE LIMA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU TELSITE SOLUTIONS LTDA
ADVOGADO RODRIGO CALIXTO GUMIERO(OAB:
224466/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIDES LUIZ NEVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALCIDES LUIZ NEVES DE LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 06/08/2024 08:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 06/08/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85420390757
ID da Reunião: 85420390757
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001081-18.2023.5.13.0025
AUTOR ALCIDES LUIZ NEVES DE LIMA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU TELSITE SOLUTIONS LTDA
ADVOGADO RODRIGO CALIXTO GUMIERO(OAB:
224466/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELSITE SOLUTIONS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TELSITE SOLUTIONS LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 06/08/2024 08:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 06/08/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85420390757
ID da Reunião: 85420390757
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000353-40.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE EDESIO SABINO DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDESIO SABINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33f772f
proferido nos autos.
DESPACHO
Por considerar a hipótese de efeito modificativo no julgado,
determino a notificação da parte embargada para apresentar
contrarrazões, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos
Embargos de Declaração opostos pela parte adversa.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000353-40.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE EDESIO SABINO DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33f772f
proferido nos autos.
DESPACHO
Por considerar a hipótese de efeito modificativo no julgado,
determino a notificação da parte embargada para apresentar
contrarrazões, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos
Embargos de Declaração opostos pela parte adversa.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000381-08.2024.5.13.0025
AUTOR ROMARIO BRATHENER SANTOS DE
MELO
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE
MENDES(OAB: 118170/MG)
RÉU 50.276.747 LUANA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO IVO DE MENEZES
CORREIA(OAB: 29013/PB)
ADVOGADO GIOVANA EUGENIA CHAVES DE
OLIVEIRA(OAB: 31138/PB)
RÉU ARMAZEM BEER DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO PEDRO IVO DE MENEZES
CORREIA(OAB: 29013/PB)
ADVOGADO GIOVANA EUGENIA CHAVES DE
OLIVEIRA(OAB: 31138/PB)
RÉU ALEF DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO IVO DE MENEZES
CORREIA(OAB: 29013/PB)
ADVOGADO GIOVANA EUGENIA CHAVES DE
OLIVEIRA(OAB: 31138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO BRATHENER SANTOS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a67e779
proferido nos autos.
DESPACHO
Por considerar a hipótese de efeito modificativo no julgado,
determino a notificação da parte embargada para apresentar
contrarrazões, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos
Embargos de Declaração opostos pela parte adversa.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000381-08.2024.5.13.0025
AUTOR ROMARIO BRATHENER SANTOS DE
MELO
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE
MENDES(OAB: 118170/MG)
RÉU 50.276.747 LUANA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO IVO DE MENEZES
CORREIA(OAB: 29013/PB)
ADVOGADO GIOVANA EUGENIA CHAVES DE
OLIVEIRA(OAB: 31138/PB)
RÉU ARMAZEM BEER DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO PEDRO IVO DE MENEZES
CORREIA(OAB: 29013/PB)
ADVOGADO GIOVANA EUGENIA CHAVES DE
OLIVEIRA(OAB: 31138/PB)
RÉU ALEF DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO IVO DE MENEZES
CORREIA(OAB: 29013/PB)
ADVOGADO GIOVANA EUGENIA CHAVES DE
OLIVEIRA(OAB: 31138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 50.276.747 LUANA DOS SANTOS RODRIGUES
- ALEF DOS SANTOS
- ARMAZEM BEER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a67e779
proferido nos autos.
DESPACHO
Por considerar a hipótese de efeito modificativo no julgado,
determino a notificação da parte embargada para apresentar
contrarrazões, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos
Embargos de Declaração opostos pela parte adversa.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000723-19.2024.5.13.0025
AUTOR TAIANE MACIEL FELINTO
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU GRUPO GENESE DE ENSINO LTDA.
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO GENESE DE ENSINO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GRUPO GENESE DE ENSINO LTDA. intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 13/08/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/08/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82715910581
ID da Reunião: 82715910581
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000723-19.2024.5.13.0025
AUTOR TAIANE MACIEL FELINTO
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU GRUPO GENESE DE ENSINO LTDA.
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIANE MACIEL FELINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TAIANE MACIEL FELINTO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 13/08/2024 09:00 recebeu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/08/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82715910581
ID da Reunião: 82715910581
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001231-96.2023.5.13.0025
AUTOR GILMAR VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06b5e55
proferido nos autos.
DESPACHO
Revejo a Decisão id c1273bf, para determinar a remessa destes
autos ao Egrégio Regional, órgão competente para apreciar a
Manifestação(AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA) - b3e0be3.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001231-96.2023.5.13.0025
AUTOR GILMAR VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06b5e55
proferido nos autos.
DESPACHO
Revejo a Decisão id c1273bf, para determinar a remessa destes
autos ao Egrégio Regional, órgão competente para apreciar a
Manifestação(AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA) - b3e0be3.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001078-39.2018.5.13.0025
AUTOR GILSON ALBUQUERQUE ARAUJO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON ALBUQUERQUE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
As partes cientes do inteiro teor da Certidão(TRAMITAÇÃO
Processo ARR 740 59.2017.5.13.0006 ) - 9a92545 para requererem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
o que entenderem de direito visando o prosseguimento desta ação
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001078-39.2018.5.13.0025
AUTOR GILSON ALBUQUERQUE ARAUJO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
As partes cientes do inteiro teor da Certidão(TRAMITAÇÃO
Processo ARR 740 59.2017.5.13.0006 ) - 9a92545 para requererem
o que entenderem de direito visando o prosseguimento desta ação
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000687-74.2024.5.13.0025
REQUERENTE BARBARA LIMA SIMIONI LEITE
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19775e3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000687-74.2024.5.13.0025
REQUERENTE BARBARA LIMA SIMIONI LEITE
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA LIMA SIMIONI LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19775e3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000807-25.2021.5.13.0025
AUTOR AMANDA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ODESIO DE SOUZA MEDEIROS - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ODESIO DE SOUZA MEDEIROS
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 116afe5
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o exequente notificado para indicar o número do NIT/PIS e
uma conta bancária visando a transferência de valores.
Atualize o cálculo e prossiga com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000733-63.2024.5.13.0025
AUTOR MARIA CRISTINA DA CONCEICAO
ALVES BIBIANA
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU RAFFAEL TADEU SIQUEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA DA CONCEICAO ALVES BIBIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA CRISTINA DA CONCEICAO ALVES BIBIANA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 20/08/2024
09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/08/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86456302333
ID da Reunião: 86456302333
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000733-63.2024.5.13.0025
AUTOR MARIA CRISTINA DA CONCEICAO
ALVES BIBIANA
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU RAFFAEL TADEU SIQUEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFFAEL TADEU SIQUEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAFFAEL TADEU SIQUEIRA DOS SANTOS
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 20/08/2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/08/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86456302333
ID da Reunião: 86456302333
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000241-71.2024.5.13.0025
AUTOR TAIRONE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
ADVOGADO JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RÉU SAE DIGITAL S.A.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAE DIGITAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e84b006
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por
TAIRONE TEIXEIRA DA SILVA; no mérito, REJEITO-OS, nos
termos da fundamentação.
Intimações necessárias.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000241-71.2024.5.13.0025
AUTOR TAIRONE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
ADVOGADO JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RÉU SAE DIGITAL S.A.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIRONE TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e84b006
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por
TAIRONE TEIXEIRA DA SILVA; no mérito, REJEITO-OS, nos
termos da fundamentação.
Intimações necessárias.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000547-40.2024.5.13.0025
EXEQUENTE GILSON MARIO SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON MARIO SANTOS
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO dos Embargos à Execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000713-43.2022.5.13.0025
AUTOR LUCAS GONCALVES SOARES DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS GONCALVES SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bb4327
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por TAM LINHAS AÉREAS S.A. tudo
conforme fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-43.2022.5.13.0025
AUTOR LUCAS GONCALVES SOARES DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bb4327
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por TAM LINHAS AÉREAS S.A. tudo
conforme fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000735-33.2024.5.13.0025
AUTOR OLIVANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DURVAL FERREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
ADVOGADO MIGUEL FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 32926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVANDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte OLIVANDO FERREIRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 27/08/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 27/08/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89380069407
ID da Reunião: 89380069407
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000735-33.2024.5.13.0025
AUTOR OLIVANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DURVAL FERREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
ADVOGADO MIGUEL FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 32926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DURVAL FERREIRA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DURVAL FERREIRA DA SILVA FILHO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 27/08/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 27/08/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89380069407
ID da Reunião: 89380069407
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº PAP-0000817-74.2018.5.13.0025
REQUERENTE ANA SANDRA FERNANDES
ARCOVERDE NOBREGA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
REQUERIDO ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA SANDRA FERNANDES ARCOVERDE NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a02168
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a obrigação de fazer foi satisfeita, ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000817-74.2018.5.13.0025
REQUERENTE ANA SANDRA FERNANDES
ARCOVERDE NOBREGA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
REQUERIDO ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a02168
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a obrigação de fazer foi satisfeita, ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001227-59.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO ANA CAROLINA MARTINS DE
ARAUJO(OAB: 19905-B/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e97d17e
proferido nos autos.
DESPACHO
Entendo necessária nova manifestação do senhor perito contábil
sobre a impugnação ofertada pela parte autora (ID.775af8e) e
Embargos à Execução da executada (ID.74b7890), onde as partes
alegam incorreções nos cálculos de liquidação (laudo pericial),
apresentando novos argumentos.
Assim, notifique-se o Sr. Perito para que se pronuncie, no prazo de
10 dias, sobre a impugnação ofertada pela parte autora
(ID.775af8e) e Embargos à Execução da executada (ID.74b7890),
apresentando novo laudo, se necessário.
Após a manifestação do perito, retornem os autos conclusos para
julgamento da impugnação aos cálculos e Embargos à Execução.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001227-59.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO ANA CAROLINA MARTINS DE
ARAUJO(OAB: 19905-B/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e97d17e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Entendo necessária nova manifestação do senhor perito contábil
sobre a impugnação ofertada pela parte autora (ID.775af8e) e
Embargos à Execução da executada (ID.74b7890), onde as partes
alegam incorreções nos cálculos de liquidação (laudo pericial),
apresentando novos argumentos.
Assim, notifique-se o Sr. Perito para que se pronuncie, no prazo de
10 dias, sobre a impugnação ofertada pela parte autora
(ID.775af8e) e Embargos à Execução da executada (ID.74b7890),
apresentando novo laudo, se necessário.
Após a manifestação do perito, retornem os autos conclusos para
julgamento da impugnação aos cálculos e Embargos à Execução.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001027-52.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE LENILDA FERNANDES
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca3570b
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o reclamando notificado de que o próximo e último pagamento
deverá observar o valor apontado no cálculo id.5947505.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001027-52.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE LENILDA FERNANDES
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca3570b
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o reclamando notificado de que o próximo e último pagamento
deverá observar o valor apontado no cálculo id.5947505.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001027-52.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE LENILDA FERNANDES
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO para indicar o NIT/PIS.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0001027-52.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE LENILDA FERNANDES
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDA FERNANDES ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO para indicar o NIT/PIS.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000527-52.2023.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
RÉU AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
- AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e308178
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000739-70.2024.5.13.0025
AUTOR EMANOEL RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMANOEL RAMOS DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 27/08/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 27/08/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89484643251
ID da Reunião: 89484643251
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000679-34.2023.5.13.0025
AUTOR ANAYDES GOMES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 1ed074b,
referente às custas processuais para, querendo, se manifestar no
prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000019-06.2024.5.13.0025
AUTOR FERNANDA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. de18841,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000362-02.2024.5.13.0025
AUTOR KATIA DA SILVA MENDONCA
MEDEIROS
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA DA SILVA MENDONCA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência da expedição da certidão de crédito para
Habilitação no Juízo Falimentar Id. afe7412
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000827-45.2023.5.13.0025
AUTOR RITA DE CASSIA MELO DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU THAISLER CARINA SOARES
NOLASCO
ADVOGADO LEANDRO AURELIANO BRAGA(OAB:
211602/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISLER CARINA SOARES NOLASCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. a5b4bbf,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000845-11.2024.5.13.0032
AUTOR J.R.M.F.D.S.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.R.M.F.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b3320bf.
Processo Nº ATOrd-0000845-11.2024.5.13.0032
AUTOR J.R.M.F.D.S.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b3320bf.
Processo Nº ATSum-0000749-17.2024.5.13.0025
AUTOR JOAO PEDRO ALVES DA PAZ
ADVOGADO JOAO PEDRO COSTA DE
MOURA(OAB: 32352/PB)
ADVOGADO SANDY DOS SANTOS SILVA(OAB:
32139/PB)
RÉU B3 ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B3 ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte B3 ENGENHARIA LTDA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 28/08/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 28/08/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82462563078
ID da Reunião: 82462563078
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000749-17.2024.5.13.0025
AUTOR JOAO PEDRO ALVES DA PAZ
ADVOGADO JOAO PEDRO COSTA DE
MOURA(OAB: 32352/PB)
ADVOGADO SANDY DOS SANTOS SILVA(OAB:
32139/PB)
RÉU B3 ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO ALVES DA PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAO PEDRO ALVES DA PAZ intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 28/08/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
sumaríssimo)
Data: 28/08/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82462563078
ID da Reunião: 82462563078
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000945-84.2024.5.13.0025
REQUERENTE JEAN ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO RENATA OLIVEIRA ARAUJO(OAB:
28551/PB)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afa5263
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 922bdf0, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimada a executada CBTU através dos advogados
habilitados nos autos principais, para se pronunciarem sobre a
presente ação de cumprimento e demonstrativo de cálculos,
apresentando seus cálculos de liquidação indicando os valores e
objetos de discordância, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, bem
somo toda a documentação utilizada.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as reclamadas
para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000945-84.2024.5.13.0025
REQUERENTE JEAN ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO RENATA OLIVEIRA ARAUJO(OAB:
28551/PB)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afa5263
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 922bdf0, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimada a executada CBTU através dos advogados
habilitados nos autos principais, para se pronunciarem sobre a
presente ação de cumprimento e demonstrativo de cálculos,
apresentando seus cálculos de liquidação indicando os valores e
objetos de discordância, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, bem
somo toda a documentação utilizada.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as reclamadas
para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131256-81.2015.5.13.0025
AUTOR OZENILDO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZENILDO SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte contrária para se manifestar no prazo legal sobre os
Embargos à Execução(Embargos à Execução) - 64961a7
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000208-52.2022.5.13.0025
AUTOR AILTON HURGO DOS SANTOS
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
RÉU LUCAS FELIX DA COSTA
RÉU LUCAS FELIX DA COSTA
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FELIX DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7feee40
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica excluído a pedido (id. fc0ffe1) o causídico JANIO LUIS DE
FREITAS deste processo.
Intime-se o executado via E-carta, para apresentar novo patrono.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000602-25.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA FERNANDA MOTA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA MOTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 183d79e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação Id. 10f403c, liberem-se os valores
depositados e aguarde-se a comprovação do pagamento da
contribuição previdenciária, no prazo de 10 dias, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000484-83.2022.5.13.0025
AUTOR PEDRO JUSTINO DE MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU FR SERVICOS DE MONTAGEM DE
MOVEIS LTDA
RÉU REINALDO BARROS DE SOUSA
RÉU FERNANDO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO JUSTINO DE MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9737f4c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro a realização do SISBAJUD postulada(ID 1eff715), com
renovação automática, em desfavor da empresa executada e dos
sócios. Decorrido o prazo de 30(trinta) dias, sem êxito e sem meios
para prosseguimento da execução, voltem os autos conclusos para
decisão de sobrestamento, no aguardo da LOCALIZAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PRECISA DE BENS DOS EXECUTADOS.
Ciente(s) o(s) exequente(s) deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000602-25.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA FERNANDA MOTA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 183d79e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação Id. 10f403c, liberem-se os valores
depositados e aguarde-se a comprovação do pagamento da
contribuição previdenciária, no prazo de 10 dias, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000024-62.2023.5.13.0025
AUTOR BRUNA ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU PAO E CIA PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO DIEGO ALVES DE ARAUJO(OAB:
68375/DF)
RÉU JARDEL FURTADO DE JESUS
RÉU ERI JOHNSON HEIDAS DA SILVA
TIMOTEO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9238ff8
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA, no aguardo de bens precisos e
penhoráveis dos executados.
Ciente(s) o(s) exequente(s) desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000208-52.2022.5.13.0025
AUTOR AILTON HURGO DOS SANTOS
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
RÉU LUCAS FELIX DA COSTA
RÉU LUCAS FELIX DA COSTA
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON HURGO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7feee40
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica excluído a pedido (id. fc0ffe1) o causídico JANIO LUIS DE
FREITAS deste processo.
Intime-se o executado via E-carta, para apresentar novo patrono.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000328-95.2022.5.13.0025
AUTOR FABIANA MALHEIROS DA COSTA
ALCANTARA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50aaad2
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido Manifestação(Manifestação - Multa após RJ -
Crédito extraconcursal) - 6a25196. Aguarde-se em sobrestamento o
resultado da habilitação de crédito na Recuperação Judicial.
Ademais os créditos extra concursal foram devidamente quitados,
conforme Despacho id 5944738 e Certidão(._ SisconDJ-JT _.) -
25ae8fd
Retornem os autos ao sobrestamento aguardando o resultado da
habilitação de crédito na Recuperação Judicial.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000946-69.2024.5.13.0025
EXEQUENTE ANTONIO FERNANDO CORDEIRO
GUEDES JUNIOR
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO THOMAS RIETH MARCELLO(OAB:
25181/DF)
ADVOGADO MARCUS DE OLIVEIRA
KAUFMANN(OAB: 14750/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
ADVOGADO RENATA MOUTA PEREIRA
PINHEIRO(OAB: 12324/DF)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3702b29
proferida nos autos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por ANTONIO
FERNANDO CORDEIRO GUEDES JUNIOR em face da SEB
SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A., para determinar a
implantação no contracheque do autor do reajuste na sua
remuneração, no importe de 11,11% (onze inteiros e onze
centésimos por cento) sobre sua remuneração atual, ou seja, sobre
tudo aquilo que integra o seu salário, a partir da intimação, sob pena
de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) até o seu efetivo
cumprimento do quanto decidido na ação coletiva, processo nº
0040200-98.2014.5.13.0025.
Pois bem.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ocorre que, no presente caso, a despeito das alegações do
requerente, entendo que não há elementos que evidenciem a
probabilidade do direito nem perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo, para assegurar o deferimento da tutela.
Por conseguinte, INDEFIRO a tutela requerida por ANTÔNIO
FERNANDO CORDEIRO GUEDES JÚNIOR.
Intime-se a parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000328-95.2022.5.13.0025
AUTOR FABIANA MALHEIROS DA COSTA
ALCANTARA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA MALHEIROS DA COSTA ALCANTARA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50aaad2
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido Manifestação(Manifestação - Multa após RJ -
Crédito extraconcursal) - 6a25196. Aguarde-se em sobrestamento o
resultado da habilitação de crédito na Recuperação Judicial.
Ademais os créditos extra concursal foram devidamente quitados,
conforme Despacho id 5944738 e Certidão(._ SisconDJ-JT _.) -
25ae8fd
Retornem os autos ao sobrestamento aguardando o resultado da
habilitação de crédito na Recuperação Judicial.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000946-69.2024.5.13.0025
EXEQUENTE ANTONIO FERNANDO CORDEIRO
GUEDES JUNIOR
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO THOMAS RIETH MARCELLO(OAB:
25181/DF)
ADVOGADO MARCUS DE OLIVEIRA
KAUFMANN(OAB: 14750/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
ADVOGADO RENATA MOUTA PEREIRA
PINHEIRO(OAB: 12324/DF)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERNANDO CORDEIRO GUEDES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3702b29
proferida nos autos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por ANTONIO
FERNANDO CORDEIRO GUEDES JUNIOR em face da SEB
SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A., para determinar a
implantação no contracheque do autor do reajuste na sua
remuneração, no importe de 11,11% (onze inteiros e onze
centésimos por cento) sobre sua remuneração atual, ou seja, sobre
tudo aquilo que integra o seu salário, a partir da intimação, sob pena
de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) até o seu efetivo
cumprimento do quanto decidido na ação coletiva, processo nº
0040200-98.2014.5.13.0025.
Pois bem.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ocorre que, no presente caso, a despeito das alegações do
requerente, entendo que não há elementos que evidenciem a
probabilidade do direito nem perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo, para assegurar o deferimento da tutela.
Por conseguinte, INDEFIRO a tutela requerida por ANTÔNIO
FERNANDO CORDEIRO GUEDES JÚNIOR.
Intime-se a parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000242-56.2024.5.13.0025
AUTOR JUSSARA MOARA ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
RÉU EFICIENTE PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EFICIENTE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b823d06
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamante Id. 815e772, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000248-63.2024.5.13.0025
AUTOR KALLYNE VIEIRA LOPES
ADVOGADO LIZIANE PINTO CORREIA(OAB:
22378/PB)
ADVOGADO VALFREDO MATEUS
SANTANA(OAB: 17634/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALLYNE VIEIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e372c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo transitado em julgado em 25/07/2024.
Segundo o Acórdão da 1ª Turma do TRT13, ficou decidido, por
unanimidade, o seguinte: "ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário, por intempestividade,
suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora."
Arquivem-se definitivamente os autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000030-35.2024.5.13.0025
AUTOR CIRLEIDE DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU MARIA DAS DORES FLORENTINO
RAMOS
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRLEIDE DOS SANTOS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f14708c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ficam as partes intimadas para comparecerem na Secretaria da 8ª
Vara do Trabalho de João Pessoa no dia 14/08/2024, às 10 horas.
O exequente munido com sua CTPS, para as devidas anotações.
A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e
demais órgãos competentes para liberação do Seguro-Desemprego,
suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT e das guias SD/CD,
desde que atendidos os demais requisitos legais. (Empregado
CIRLEIDE DOS SANTOS TAVARES CPF 701.939.374-84),
referentes ao vínculo com MARIA DAS DORES FLORENTINO
RAMOS CNPJ 338.671.004-20, data de admissão em 16/08/2021,
data de saída em 30/12/2023, bastando tão somente a
apresentação desta determinação respectivo órgão.
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
de id. 24deedd, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000262-47.2024.5.13.0025
AUTOR INALDO DA SILVA AMARAL
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU SOCIEDADE PARAIBANA DE CANTO
CORAL SPACC
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU ROSINETE FERRER ARRUDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINETE FERRER ARRUDA
- SOCIEDADE PARAIBANA DE CANTO CORAL SPACC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID babcafa
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada SOCIEDADE
PARAIBANA DE CANTO CORAL SPACC, Id. 00152a3, cabendo à
Instância Superior a concessão da justiça gratuita.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000248-63.2024.5.13.0025
AUTOR KALLYNE VIEIRA LOPES
ADVOGADO LIZIANE PINTO CORREIA(OAB:
22378/PB)
ADVOGADO VALFREDO MATEUS
SANTANA(OAB: 17634/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e372c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo transitado em julgado em 25/07/2024.
Segundo o Acórdão da 1ª Turma do TRT13, ficou decidido, por
unanimidade, o seguinte: "ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário, por intempestividade,
suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora."
Arquivem-se definitivamente os autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000242-56.2024.5.13.0025
AUTOR JUSSARA MOARA ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
RÉU EFICIENTE PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA MOARA ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b823d06
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamante Id. 815e772, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000030-35.2024.5.13.0025
AUTOR CIRLEIDE DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU MARIA DAS DORES FLORENTINO
RAMOS
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES FLORENTINO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f14708c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ficam as partes intimadas para comparecerem na Secretaria da 8ª
Vara do Trabalho de João Pessoa no dia 14/08/2024, às 10 horas.
O exequente munido com sua CTPS, para as devidas anotações.
A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e
demais órgãos competentes para liberação do Seguro-Desemprego,
suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT e das guias SD/CD,
desde que atendidos os demais requisitos legais. (Empregado
CIRLEIDE DOS SANTOS TAVARES CPF 701.939.374-84),
referentes ao vínculo com MARIA DAS DORES FLORENTINO
RAMOS CNPJ 338.671.004-20, data de admissão em 16/08/2021,
data de saída em 30/12/2023, bastando tão somente a
apresentação desta determinação respectivo órgão.
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
de id. 24deedd, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000262-47.2024.5.13.0025
AUTOR INALDO DA SILVA AMARAL
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU SOCIEDADE PARAIBANA DE CANTO
CORAL SPACC
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU ROSINETE FERRER ARRUDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO DA SILVA AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID babcafa
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada SOCIEDADE
PARAIBANA DE CANTO CORAL SPACC, Id. 00152a3, cabendo à
Instância Superior a concessão da justiça gratuita.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001228-44.2023.5.13.0025
AUTOR DOUGLAS SIMAO CICERO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU DJAILSON SILVA BEZERRA
ADVOGADO LUIZ GONZAGA MEIRELES DA
SILVA FILHO(OAB: 5822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS SIMAO CICERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 685be8c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000860-98.2024.5.13.0025
REQUERENTE SUENE SEVERO DE SOUSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENE SEVERO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f7426e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id. dd48c95.
Aguarde-se o pagamento.
Não havendo quitação. Cumpra-se a decisão de id. 5274bd5.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000860-98.2024.5.13.0025
REQUERENTE SUENE SEVERO DE SOUSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f7426e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id. dd48c95.
Aguarde-se o pagamento.
Não havendo quitação. Cumpra-se a decisão de id. 5274bd5.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000810-72.2024.5.13.0025
EXEQUENTE FABIO LEITE DE FARIAS BRITO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d3042e
proferido nos autos.
DESPACHO
Não se tratando de documentos sensíveis, retire-se o sigilo dos
documentos anexos a manifestação de ID. a812081.
Fica intimada para se pronunciar acerca da petição de ID. a812081,
planilha de cálculos de ID. 5e5a521 e demais documentos anexos,
no prazo de 10 dias úteis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000810-72.2024.5.13.0025
EXEQUENTE FABIO LEITE DE FARIAS BRITO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LEITE DE FARIAS BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d3042e
proferido nos autos.
DESPACHO
Não se tratando de documentos sensíveis, retire-se o sigilo dos
documentos anexos a manifestação de ID. a812081.
Fica intimada para se pronunciar acerca da petição de ID. a812081,
planilha de cálculos de ID. 5e5a521 e demais documentos anexos,
no prazo de 10 dias úteis.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001188-62.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE CANDIDO DA SILVA FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CANDIDO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a82a5ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo devidamente quitado.
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001188-62.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE CANDIDO DA SILVA FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a82a5ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo devidamente quitado.
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130030-75.2014.5.13.0025
AUTOR WILMA DE FATIMA QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE
ATAIDE(OAB: 9833/PE)
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb3451e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO os
incidentes de IMPUGNAÇÕES AOS CÁLCULOS OPOSTAS por
WILMA DE FATIMA QUEIROZ RODRIGUES GUEDES e BANCO
DO BRASIL SA, ante a determinação de elaboração de novos
cálculos pelo I. Perito Contábil.
Intimem-se as partes e o expert do inteiro teor do presente decisum.
O prazo para elaboração de novo demonstrativo é de 15 dias úteis.
Custas dispensadas.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130030-75.2014.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
AUTOR WILMA DE FATIMA QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE
ATAIDE(OAB: 9833/PE)
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMA DE FATIMA QUEIROZ RODRIGUES GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb3451e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO os
incidentes de IMPUGNAÇÕES AOS CÁLCULOS OPOSTAS por
WILMA DE FATIMA QUEIROZ RODRIGUES GUEDES e BANCO
DO BRASIL SA, ante a determinação de elaboração de novos
cálculos pelo I. Perito Contábil.
Intimem-se as partes e o expert do inteiro teor do presente decisum.
O prazo para elaboração de novo demonstrativo é de 15 dias úteis.
Custas dispensadas.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000036-76.2023.5.13.0025
AUTOR WILSON RODRIGUES DE CAMPOS
ADVOGADO MARCOS FRANCISCO
FERNANDES(OAB: 328778/SP)
RÉU GREEN PCR FLAKE INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PRINCIPE(OAB:
65609/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GREEN PCR FLAKE INDUSTRIA E COMERCIO DE
PLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em atenção à manifestação de id. ae8f9db, fica a reclamada
GREEN PCR FLAKE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS
LTDA. intimada do desconto referente ao imposto de renda,
conforme extrato do SISCONDJ em anexo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000605-43.2024.5.13.0025
AUTOR ELIZANGELA SILVA COSTA
ADVOGADO KENYA PRISCYLLA RODRIGUES
PEREIRA(OAB: 33487/PB)
ADVOGADO POLYANDRO RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 29881/PB)
RÉU CENTRO DE NEFROLOGIA E
DIALISE DE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
35915/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANGELA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e38dd1
proferido nos autos.
Intime-se o perito para que realize a perícia nos hospitais indicados
na ata da audiência de instrução (ID 9c506fc).
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000605-43.2024.5.13.0025
AUTOR ELIZANGELA SILVA COSTA
ADVOGADO KENYA PRISCYLLA RODRIGUES
PEREIRA(OAB: 33487/PB)
ADVOGADO POLYANDRO RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 29881/PB)
RÉU CENTRO DE NEFROLOGIA E
DIALISE DE JOAO PESSOA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
35915/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE NEFROLOGIA E DIALISE DE JOAO PESSOA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e38dd1
proferido nos autos.
Intime-se o perito para que realize a perícia nos hospitais indicados
na ata da audiência de instrução (ID 9c506fc).
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000927-97.2023.5.13.0025
AUTOR FABRICIO SIMAO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU BORA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ARTHUR CASTILHO GIL(OAB:
362488/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BORA TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b32f4fe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença - Id. a3f65c1, mantida pelo TRT13.
II - Oficie-se ao TRT 13ª Região solicitando o pagamento dos
honorários periciais, em favor do Sr. José Edmilson de Souza Filho,
no importe de R$ 800,0, em cumprimento à determinação da
Sentença - Id. a3f65c1
III - Determino o arquivamento definitivo destes autos, com
pendência apenas pagamento honorários periciais com requisição
ao TRT, nos termos da Recomendação TRT SCR nº 07/2022,
ficando dispensada a certidão de arquivamento em face da
tramitação específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000927-97.2023.5.13.0025
AUTOR FABRICIO SIMAO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU BORA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ARTHUR CASTILHO GIL(OAB:
362488/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO SIMAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b32f4fe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença - Id. a3f65c1, mantida pelo TRT13.
II - Oficie-se ao TRT 13ª Região solicitando o pagamento dos
honorários periciais, em favor do Sr. José Edmilson de Souza Filho,
no importe de R$ 800,0, em cumprimento à determinação da
Sentença - Id. a3f65c1
III - Determino o arquivamento definitivo destes autos, com
pendência apenas pagamento honorários periciais com requisição
ao TRT, nos termos da Recomendação TRT SCR nº 07/2022,
ficando dispensada a certidão de arquivamento em face da
tramitação específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000419-20.2024.5.13.0025
EXEQUENTE RONALDO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXEQUENTE VALDINETE RAMOS DE ARAUJO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:
62929/RJ)
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO ROBERTA AROUCHA REGIS(OAB:
40564/PE)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO IANNA MARIA FERREIRA NOBREGA
DINIZ(OAB: 15789/PB)
ADVOGADO LUCIANO DE ALMEIDA
MONTENEGRO(OAB: 22270/PE)
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1fd057
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, ante a nomeação de perícia contábil, e consequente
elaboração de novo demonstrativo, resta prejudicada a apreciação
da impugnação aos cálculos de ID. eea173b, restando EXTINTO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o mencionado incidente.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
jmrd
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000419-20.2024.5.13.0025
EXEQUENTE RONALDO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXEQUENTE VALDINETE RAMOS DE ARAUJO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:
62929/RJ)
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO ROBERTA AROUCHA REGIS(OAB:
40564/PE)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO IANNA MARIA FERREIRA NOBREGA
DINIZ(OAB: 15789/PB)
ADVOGADO LUCIANO DE ALMEIDA
MONTENEGRO(OAB: 22270/PE)
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO RIBEIRO DA SILVA
- VALDINETE RAMOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1fd057
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, ante a nomeação de perícia contábil, e consequente
elaboração de novo demonstrativo, resta prejudicada a apreciação
da impugnação aos cálculos de ID. eea173b, restando EXTINTO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o mencionado incidente.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
jmrd
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000346-45.2024.5.13.0026
AUTOR BRUNO LOPES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB RUA AVIADOR
MARIO VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58034-045
EDITAL
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS PARA BETA
AMBIENTAL LTDA, CNPJ: 24.303.231/0001-32; LIMA UZEDA
PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA, CNPJ:
15.811.889/0001-64, que se encontra em local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB,
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa processam-se os termos do
processo nº 0000346-45.2024.5.13.0026 entre o reclamante
AUTOR: BRUNO LOPES DA SILVA e o(s) reclamado(s) RÉU:
BETA AMBIENTAL LTDA, LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA, AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR na qual foi
determinada para que a parte reclamada RÉU: BETA AMBIENTAL
LTDA, LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS LTDA, fiquem intimadas da juntada aos autos do
laudo pericial(Id.5d24701) para, querendo, manifestarem-se no
prazo comum de 5 dias.O edital será publicado na forma da lei,
considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de
publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000363-28.2017.5.13.0026
AUTOR EDILENE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO JOBSON ALVES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 18818/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU PLAY MUSIC COMERCIO DE
DISCOS LTDA
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 8 DIAS PARA:Stallo
Comunicacao
Ltda - me que se encontra em local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO, s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000363-
28.2017.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: EDILENE
PEREIRA DA SILVA e o(s) reclamado(s) RÉU: MAURO NUNES
PEREIRA FILHO - ME, MAURO NUNES PEREIRA FILHO, STALLO
COMUNICACAO LTDA - ME, PLAY MUSIC COMERCIO DE
DISCOS LTDA, PBGOLD SOLUCOES INTERNET LTDA - ME,
TATIANA BEZERRA NUNES, DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES na qual foi determinada para que a parte reclamada RÉU:
Stallo Comunicacao Ltda - me fique intimada:DECISÃO: Recebe o
Juízo o agravo de petição interposto pela parte exequente (ID.
eb69288), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte executada acerca do recurso mencionado, para os
fins do art.900 da Consolidação das Leis do Trabalho. Decorrido o
prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região para apreciação. João Pessoa-PB, 11 de julho de
2024. O edital será publicado na forma da lei , considerando-se
intimado decorrido o prazo legal após a data de publicação do
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
presente. Ação Trabalhista - Rito Ordinário
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000423-54.2024.5.13.0026
AUTOR EDNALDO ALVES
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(
Id.514067b ) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de
5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000423-54.2024.5.13.0026
AUTOR EDNALDO ALVES
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(
Id.514067b ) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de
5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000554-29.2024.5.13.0026
AUTOR VALDIVIA ALVES SANTOS MARTINS
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
RÉU SWAMI CHAVES DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE
LIMA(OAB: 6884/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SWAMI CHAVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamada intimada para comprovar o
recolhimento das custas processuais, conforme determinado na ata.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000943-14.2024.5.13.0026
AUTOR ISAAC BRUNO RODRIGUES FREIRE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC BRUNO RODRIGUES FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Fica a parte ISAAC BRUNO RODRIGUES FREIRE intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 12/09/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 12/09/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81839100883
ID da Reunião: 81839100883
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000944-96.2024.5.13.0026
AUTOR LEANDRO RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LEANDRO RODRIGUES DO NASCIMENTO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 17/09/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 17/09/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87557887930
ID da Reunião: 87557887930
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000493-08.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PROCESSO N° CumSen 0000493-08.2023.5.13.0026
EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A
EMBARGADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Embargos à execução opostos pelo BANCO BRADESCO S.A, nos
autos da presente ação ajuizada pelo SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAIBA, propalando, em suma, a ocorrência de
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
prescrição; ausência de procuração e não preenchimento dos
requisitos estruturais da petição inicial; cumprimento da obrigação
de fazer, a partir de outubro de 2018; inexistência de diferença de
RSR e reflexos; inclusão da gratificação semestral e RSR na base
de cálculo para reflexos em férias + 1/3 e 13º salário; honorários
advocatícios e custas processuais, postulando, ao fecho, pelo
conhecimento e provimento dos presentes embargos.
Regularmente intimado, o exequente ofereceu resposta.
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Admissibilidade
Incidente a tempo e modo, conheço.
Não vislumbro a ocorrência de prescrição.
De fato, a decisão cujo cumprimento ora se postula, proferida em
23.05.2013, determinou o seguinte, em sua parte dispositiva:
(...)
CONCLUSÃO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o Juízo da 1ª
da Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares de
ilegitimidade ativa, inépcia da exordial, litispendência e coisa
julgada; rejeitar a alegação de prescrição bienal; acolher a alegação
de prescrição quinquenal, para declarar prescritos eventuais direitos
reconhecidos à parte autora, em período anterior a 20.02.2008,
extinguindo tais postulações com resolução do mérito (CPC, art.
269, IV). No mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pleitos
formulados na presente demanda ajuizada pelo SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DA
PARAÍBA - SEEB; em face do BANCO BRADESCO S.A. para
condenar o reclamado na obrigação de fazer consistente em
observar o divisor 150 para os empregados sujeitos à jornada de
seis horas, ou 200, para os substituídos submetidos à jornada de
oito horas, no cálculo das horas extras prestadas pelos integrantes
da categoria no Estado da Paraíba, observada a área de atuação do
sindicato autor estabelecida em seu estatuto no art. 1º, conforme
fundamentação supra, que integra o presente decisum, como se
aqui fielmente transcrita. Concede-se ao autor os benefícios da
justiça gratuita. Honorários advocatícios no percentual de 15% do
valor.”
Tal decisão, consoante explanado na sentença de impugnação aos
cálculos, transitou em julgado em 19.05.2018, conforme certidão do
STF, em sede de recurso extraordinário (ID. 82d3138).
Ora, a presente ação possui natureza de cumprimento da decisão
proferida no feito primevo.
Desse modo, faz-se necessário, aqui, realizar um divisor de águas,
pontuando que não se cuida, no caso em exame, de prescrição
intercorrente, conforme propalado na impugnação, mas, sim, de
cumprimento, execução, de sentença.
Nesse cenário, adoto, no caso concreto, o entendimento
consagrado na S. 150 do STF, cujo teor transcrevo:
“Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.”
Isso estabelecido, há de considerar-se que o texto constitucional
estabelece dois marcos prescricionais, o bienal e o quinquenal,
resta-nos, nessa toada, examinar qual cutelo constitucional deve ser
adotado ao desfecho deste processo.
Nessa senda a jurisprudência emanada do C. TST alumia a matéria,
ei-la:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA
TRANSITADA EM JULGADO. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal
Regional entendeu que trânsito em julgado da sentença proferida na
ação coletiva ocorreu em 04/06/2012 e a presente ação foi ajuizada
somente em 28/03/2019, ou seja, depois do transcurso de quase de
sete anos, razão pela qual concluiu pelo prescrição da pretensão
deduzida nestes autos. Além disso, registrou que não há nenhuma
demonstração nestes autos de que o nome da parte exequente
tenha, em qualquer momento, integrado o rol de substituídos cujos
créditos estavam sendo executados na ação coletiva ajuizada pelo
sindicato. 2. A revisão da premissa fática fixada no acórdão do
Tribunal Regional, de que não há nenhuma demonstração nestes
autos de que o nome da parte exequente tenha integrado o rol de
substituídos da ação coletiva, esbarra no óbice da Súmula 126 do
TST. 3. Afora isso, o caso dos autos não trata de prescrição
intercorrente, mas de prescrição da pretensão de ajuizamento da
execução individual de decisão proferida em ação coletiva
transitada em julgado. Assim, ajuizada a presente ação de
execução individual quando transcorridos mais de cinco anos do
trânsito em julgado da decisão proferida na ação coletiva é de se
reconhecer a prescrição da pretensão. Inteligência da PROCESSO
Nº TST-RRAg-343-33.2019.5.17.0001 (AIRR- Precedentes.Súmula
150 do STF. 209-87.2019.5.12.0019, 8ª Turma, Relatora Ministra
Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 23/08/2021). Grifos
nossos.
"...Além disso, importante registrar que o Superior Tribunal Justiça,
em decisão tomada em julgamento de recurso repetitivo (tema
877), nos termos do art. 543-C do CPC, fixou a seguinte tese: "o
prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito
em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a
providência de que trata a Lei 8.078/90 (CDC)". Nesse contexto,
tem-se que o marco prescricional para a execução individual é
contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, observado o
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7.º, XXIX, da CF. Desse
modo, encontra-se prescrita a ação de habilitação individual
(plúrima) em coisa julgada coletiva proposta em 05/09/2018 ,
porque o trânsito em julgado da ação " (RR-10682-coletiva ocorreu
em 19/03/2011. Recurso de revista conhecido e provido
18.2018.5.03.0020, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros,
DEJT 20/08/2021)." Sem grifos no original.
Tais decisões, além de divisarem que a matéria dos autos não é de
prescrição intercorrente, mas, sim, de ocorrência, ou não, de
prescrição da execução individual de ação coletiva, apontam que a
prescrição nessas situações é a quinquenal.
Nesse cenário, transitada em julgado a ação de conhecimento em
2018, e indeferida a execução nos autos do processo originário em
2019, trânsito em julgado em 19/12/2019, não há falar-se em
decretação da prescrição total.
Nessa esteira, deixo de declarar a ocorrência de prescrição
intercorrente e bienal.
Quanto à ausência de procuração, como demonstrado pelo
embargado, a jurisprudência trazida pelo banco executado é no
sentido de ser desnecessário o instrumento de mandato individual,
exceto para receber quantias e dar quitação.
Nesse sentido, o entendimento adotado pelo E. TRT da 13ª Região
enconta-se consolidado:
AGRAVO DE PETIÇÃO DO SINDICATO EXEQUENTE:
EXECUÇÃO HONORÁ-RIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
DEVIDOS. Nos termos de decisão prolatada pelo Pleno dessa Corte
no julgamento do IAC nº 0000060-53.2021.5.15.0000, são cabíveis
na Justiça do Trabalho honorários advocatícios sucumbenciais na
ação de conhecimento de liquidação de decisão genérica
proveniente de ação coletiva. Agravo de petição provido no aspecto.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA: EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AJUIZAMENTO PELO
SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL.
LEGITIMIDADE. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO
INDIVIDUALIZADA DOS TRABALHADORES REPRESENTADOS.
Conforme consolidado pelo STF, na Tese de Repercussão Geral nº
823, os sindicatos têm legitimidade extraordinária ampla para
defender os integrantes da categoria que representam, inclusive nas
liquidações e execuções individuais de sentenças coletivas,
independentemente de autorização dos substituídos. Agravo de
petição a que se nega provimento. (TRT-13 - AP:
00003415920205130027 0000341-59.2020.5.13.0027, Data de
Julgamento: 09/11/2021, 2ª Turma, Data de Publicação:
12/11/2021)
No que pertine a alegação de cumprimento da obrigação de fazer, a
partir de outubro de 2018, com arrimo em decisão interlocutória
proferida nos autos da ação coletiva nº 0021500-83.2013.5.13.0001,
como demonstrado pelo sindicato embargado, o despacho exarado
no ID. D3d63d1, dos referidos autos, tornou sem efeito o prazo para
cumprimento da obrigação de fazer, estabelecendo o seguinte:
(...)
DESPACHO:
Em atenção à petição seq. 287 e 269 do autor e analisando-se os
argumentos do réu, seq. 294, a razão se encontra com este último.
A implantação dos divisores 150 e 200 deve ser requerida em
ação individual, nos termos da decisões seq. 47 e 133 mediante
reclamação trabalhista onde o substituído comprove ser
beneficiário da decisão proferida nestes autos.
Assim, chamo o feito à ordem e torno sem efeito a parte final do
despacho seq. 269 que determinava o prazo de 30 dias para
cumprimento da obrigação de fazer.”
No tocante a diferença do RSR e reflexos, relembro o decidido na
sentença de impugnação aos cálculos, quando pontifiquei o
seguinte (ID. B6e285e):
(...)
No tocante a diferença do RSR e reflexos, os cálculos seguiram o
comando judicial da sentença e do acórdão, cuja parte dispositiva
transcrevo:
RESOLVEU O EGRÉGIO TRIBUNAL, com a presença do(a)(s)
Representante da Procuradoria Regional doTrabalho, Sua
Excelência o(a) Sr (a). Procurador(a) JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, porunanimidade, REJEITAR as PRELIMINARES
DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL e DE
ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" DO SINDICATO, arguidas
pelo Banco Reclamado; MÉRITO: quanto ao Recurso Ordinário do
Banco reclamado: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
para excluir da condenação o benefício da Justiça Gratuita deferido
na sentença ao Sindicato; quanto ao Recurso Ordinário do
Sindicato: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL, para
acrescer à condenação as diferenças de horas extras pagas, em
todo o período que anteceder ao cumprimento da obrigação de
fazer deferida, observada a prescrição quinquenal, bem assim seus
reflexos sobre os títulos de férias + 1/3, 13ºs salários, gratificações
semestrais recebidas, licenças-prêmio e repouso semanal
remunerado. Devido os reflexos sobre o FGTS, inclusive das
parcelas correspondentes aos 13º salários, RSR (incluindo os
sábados) e gratificações semestrais, observadas a prescrição das
horas extras (título principal) e as verbas efetivamente pagas nos
contracheques de cada substituído; Reflexos sobre o aviso prévio e
sobre a multa de 40% sobre o FGTS apurado, apenas para os
substituídos já dispensados imotivadamente, bem assim, para os
que foram dispensados durante o curso da presente ação,
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
observadas as prescrições bienal e quinquenal. Reforma-se, ainda,
a sentença, para determinar que o quantum debeatur seja apurado
em liquidação, de forma individualizada para cada um dos
substituídos, nos termos do art. 97, do CDC. Custas mantidas, já
pagas.”
Quanto a inclusão da gratificação semestral e RSR na base de
cálculo para reflexos em férias + 1/3 e 13º salário, mais uma vez
não procede suas assertivas, eis que a gratificação semestral e
RSR ostentam natureza salarial e, nessa circunstância, integram a
base e cálculo para reflexos nas demais verbas, por expressa
previsão legal.
Por fim, quanto aos honorários advocatícios e custas processuais,
mantenho a posição assumida na sentença de impugnação aos
cálculos (ID. B6e285e):
(…)
Quanto aos honorários sucumbenciais, em ação individual derivada
de ação civil coletiva, sigo nossa jurisprudência:
"INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva".
Por fim, quanto às custas processuais arbitradas na fase de
conhecimento essas são fixadas de forma provisória, destinadas ao
preparo dos recursos cabíveis nessa etapa processual, cabendo a
complementação quando do trânsito em julgado e da liquidação do
título executivo, devendo equivaler a 2% do valor real da
condenação, conhecido apenas na fase de liquidação.
Embargos rejeitados.
III – DECISÃO
Ante o exposto CONHEÇO e, no mérito, REJEITO as pretensões
formuladas nos embargos à execução apresentados pelo BANCO
BRADESCO S.A em face SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA,
nos termos da fundamentação supra.
Intimações necessárias.
(assinado eletronicamente)
Juiz do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000493-08.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PROCESSO N° CumSen 0000493-08.2023.5.13.0026
EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A
EMBARGADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Embargos à execução opostos pelo BANCO BRADESCO S.A, nos
autos da presente ação ajuizada pelo SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ESTADO DA PARAIBA, propalando, em suma, a ocorrência de
prescrição; ausência de procuração e não preenchimento dos
requisitos estruturais da petição inicial; cumprimento da obrigação
de fazer, a partir de outubro de 2018; inexistência de diferença de
RSR e reflexos; inclusão da gratificação semestral e RSR na base
de cálculo para reflexos em férias + 1/3 e 13º salário; honorários
advocatícios e custas processuais, postulando, ao fecho, pelo
conhecimento e provimento dos presentes embargos.
Regularmente intimado, o exequente ofereceu resposta.
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Admissibilidade
Incidente a tempo e modo, conheço.
Não vislumbro a ocorrência de prescrição.
De fato, a decisão cujo cumprimento ora se postula, proferida em
23.05.2013, determinou o seguinte, em sua parte dispositiva:
(...)
CONCLUSÃO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o Juízo da 1ª
da Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares de
ilegitimidade ativa, inépcia da exordial, litispendência e coisa
julgada; rejeitar a alegação de prescrição bienal; acolher a alegação
de prescrição quinquenal, para declarar prescritos eventuais direitos
reconhecidos à parte autora, em período anterior a 20.02.2008,
extinguindo tais postulações com resolução do mérito (CPC, art.
269, IV). No mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pleitos
formulados na presente demanda ajuizada pelo SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DA
PARAÍBA - SEEB; em face do BANCO BRADESCO S.A. para
condenar o reclamado na obrigação de fazer consistente em
observar o divisor 150 para os empregados sujeitos à jornada de
seis horas, ou 200, para os substituídos submetidos à jornada de
oito horas, no cálculo das horas extras prestadas pelos integrantes
da categoria no Estado da Paraíba, observada a área de atuação do
sindicato autor estabelecida em seu estatuto no art. 1º, conforme
fundamentação supra, que integra o presente decisum, como se
aqui fielmente transcrita. Concede-se ao autor os benefícios da
justiça gratuita. Honorários advocatícios no percentual de 15% do
valor.”
Tal decisão, consoante explanado na sentença de impugnação aos
cálculos, transitou em julgado em 19.05.2018, conforme certidão do
STF, em sede de recurso extraordinário (ID. 82d3138).
Ora, a presente ação possui natureza de cumprimento da decisão
proferida no feito primevo.
Desse modo, faz-se necessário, aqui, realizar um divisor de águas,
pontuando que não se cuida, no caso em exame, de prescrição
intercorrente, conforme propalado na impugnação, mas, sim, de
cumprimento, execução, de sentença.
Nesse cenário, adoto, no caso concreto, o entendimento
consagrado na S. 150 do STF, cujo teor transcrevo:
“Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.”
Isso estabelecido, há de considerar-se que o texto constitucional
estabelece dois marcos prescricionais, o bienal e o quinquenal,
resta-nos, nessa toada, examinar qual cutelo constitucional deve ser
adotado ao desfecho deste processo.
Nessa senda a jurisprudência emanada do C. TST alumia a matéria,
ei-la:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA
TRANSITADA EM JULGADO. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal
Regional entendeu que trânsito em julgado da sentença proferida na
ação coletiva ocorreu em 04/06/2012 e a presente ação foi ajuizada
somente em 28/03/2019, ou seja, depois do transcurso de quase de
sete anos, razão pela qual concluiu pelo prescrição da pretensão
deduzida nestes autos. Além disso, registrou que não há nenhuma
demonstração nestes autos de que o nome da parte exequente
tenha, em qualquer momento, integrado o rol de substituídos cujos
créditos estavam sendo executados na ação coletiva ajuizada pelo
sindicato. 2. A revisão da premissa fática fixada no acórdão do
Tribunal Regional, de que não há nenhuma demonstração nestes
autos de que o nome da parte exequente tenha integrado o rol de
substituídos da ação coletiva, esbarra no óbice da Súmula 126 do
TST. 3. Afora isso, o caso dos autos não trata de prescrição
intercorrente, mas de prescrição da pretensão de ajuizamento da
execução individual de decisão proferida em ação coletiva
transitada em julgado. Assim, ajuizada a presente ação de
execução individual quando transcorridos mais de cinco anos do
trânsito em julgado da decisão proferida na ação coletiva é de se
reconhecer a prescrição da pretensão. Inteligência da PROCESSO
Nº TST-RRAg-343-33.2019.5.17.0001 (AIRR- Precedentes.Súmula
150 do STF. 209-87.2019.5.12.0019, 8ª Turma, Relatora Ministra
Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 23/08/2021). Grifos
nossos.
"...Além disso, importante registrar que o Superior Tribunal Justiça,
em decisão tomada em julgamento de recurso repetitivo (tema
877), nos termos do art. 543-C do CPC, fixou a seguinte tese: "o
prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito
em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a
providência de que trata a Lei 8.078/90 (CDC)". Nesse contexto,
tem-se que o marco prescricional para a execução individual é
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contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, observado o
prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7.º, XXIX, da CF. Desse
modo, encontra-se prescrita a ação de habilitação individual
(plúrima) em coisa julgada coletiva proposta em 05/09/2018 ,
porque o trânsito em julgado da ação " (RR-10682-coletiva ocorreu
em 19/03/2011. Recurso de revista conhecido e provido
18.2018.5.03.0020, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros,
DEJT 20/08/2021)." Sem grifos no original.
Tais decisões, além de divisarem que a matéria dos autos não é de
prescrição intercorrente, mas, sim, de ocorrência, ou não, de
prescrição da execução individual de ação coletiva, apontam que a
prescrição nessas situações é a quinquenal.
Nesse cenário, transitada em julgado a ação de conhecimento em
2018, e indeferida a execução nos autos do processo originário em
2019, trânsito em julgado em 19/12/2019, não há falar-se em
decretação da prescrição total.
Nessa esteira, deixo de declarar a ocorrência de prescrição
intercorrente e bienal.
Quanto à ausência de procuração, como demonstrado pelo
embargado, a jurisprudência trazida pelo banco executado é no
sentido de ser desnecessário o instrumento de mandato individual,
exceto para receber quantias e dar quitação.
Nesse sentido, o entendimento adotado pelo E. TRT da 13ª Região
enconta-se consolidado:
AGRAVO DE PETIÇÃO DO SINDICATO EXEQUENTE:
EXECUÇÃO HONORÁ-RIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
DEVIDOS. Nos termos de decisão prolatada pelo Pleno dessa Corte
no julgamento do IAC nº 0000060-53.2021.5.15.0000, são cabíveis
na Justiça do Trabalho honorários advocatícios sucumbenciais na
ação de conhecimento de liquidação de decisão genérica
proveniente de ação coletiva. Agravo de petição provido no aspecto.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA: EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AJUIZAMENTO PELO
SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL.
LEGITIMIDADE. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO
INDIVIDUALIZADA DOS TRABALHADORES REPRESENTADOS.
Conforme consolidado pelo STF, na Tese de Repercussão Geral nº
823, os sindicatos têm legitimidade extraordinária ampla para
defender os integrantes da categoria que representam, inclusive nas
liquidações e execuções individuais de sentenças coletivas,
independentemente de autorização dos substituídos. Agravo de
petição a que se nega provimento. (TRT-13 - AP:
00003415920205130027 0000341-59.2020.5.13.0027, Data de
Julgamento: 09/11/2021, 2ª Turma, Data de Publicação:
12/11/2021)
No que pertine a alegação de cumprimento da obrigação de fazer, a
partir de outubro de 2018, com arrimo em decisão interlocutória
proferida nos autos da ação coletiva nº 0021500-83.2013.5.13.0001,
como demonstrado pelo sindicato embargado, o despacho exarado
no ID. D3d63d1, dos referidos autos, tornou sem efeito o prazo para
cumprimento da obrigação de fazer, estabelecendo o seguinte:
(...)
DESPACHO:
Em atenção à petição seq. 287 e 269 do autor e analisando-se os
argumentos do réu, seq. 294, a razão se encontra com este último.
A implantação dos divisores 150 e 200 deve ser requerida em
ação individual, nos termos da decisões seq. 47 e 133 mediante
reclamação trabalhista onde o substituído comprove ser
beneficiário da decisão proferida nestes autos.
Assim, chamo o feito à ordem e torno sem efeito a parte final do
despacho seq. 269 que determinava o prazo de 30 dias para
cumprimento da obrigação de fazer.”
No tocante a diferença do RSR e reflexos, relembro o decidido na
sentença de impugnação aos cálculos, quando pontifiquei o
seguinte (ID. B6e285e):
(...)
No tocante a diferença do RSR e reflexos, os cálculos seguiram o
comando judicial da sentença e do acórdão, cuja parte dispositiva
transcrevo:
RESOLVEU O EGRÉGIO TRIBUNAL, com a presença do(a)(s)
Representante da Procuradoria Regional doTrabalho, Sua
Excelência o(a) Sr (a). Procurador(a) JOSE CAETANO DOS
SANTOS FILHO, porunanimidade, REJEITAR as PRELIMINARES
DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL e DE
ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" DO SINDICATO, arguidas
pelo Banco Reclamado; MÉRITO: quanto ao Recurso Ordinário do
Banco reclamado: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
para excluir da condenação o benefício da Justiça Gratuita deferido
na sentença ao Sindicato; quanto ao Recurso Ordinário do
Sindicato: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL, para
acrescer à condenação as diferenças de horas extras pagas, em
todo o período que anteceder ao cumprimento da obrigação de
fazer deferida, observada a prescrição quinquenal, bem assim seus
reflexos sobre os títulos de férias + 1/3, 13ºs salários, gratificações
semestrais recebidas, licenças-prêmio e repouso semanal
remunerado. Devido os reflexos sobre o FGTS, inclusive das
parcelas correspondentes aos 13º salários, RSR (incluindo os
sábados) e gratificações semestrais, observadas a prescrição das
horas extras (título principal) e as verbas efetivamente pagas nos
contracheques de cada substituído; Reflexos sobre o aviso prévio e
sobre a multa de 40% sobre o FGTS apurado, apenas para os
substituídos já dispensados imotivadamente, bem assim, para os
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que foram dispensados durante o curso da presente ação,
observadas as prescrições bienal e quinquenal. Reforma-se, ainda,
a sentença, para determinar que o quantum debeatur seja apurado
em liquidação, de forma individualizada para cada um dos
substituídos, nos termos do art. 97, do CDC. Custas mantidas, já
pagas.”
Quanto a inclusão da gratificação semestral e RSR na base de
cálculo para reflexos em férias + 1/3 e 13º salário, mais uma vez
não procede suas assertivas, eis que a gratificação semestral e
RSR ostentam natureza salarial e, nessa circunstância, integram a
base e cálculo para reflexos nas demais verbas, por expressa
previsão legal.
Por fim, quanto aos honorários advocatícios e custas processuais,
mantenho a posição assumida na sentença de impugnação aos
cálculos (ID. B6e285e):
(…)
Quanto aos honorários sucumbenciais, em ação individual derivada
de ação civil coletiva, sigo nossa jurisprudência:
"INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva".
Por fim, quanto às custas processuais arbitradas na fase de
conhecimento essas são fixadas de forma provisória, destinadas ao
preparo dos recursos cabíveis nessa etapa processual, cabendo a
complementação quando do trânsito em julgado e da liquidação do
título executivo, devendo equivaler a 2% do valor real da
condenação, conhecido apenas na fase de liquidação.
Embargos rejeitados.
III – DECISÃO
Ante o exposto CONHEÇO e, no mérito, REJEITO as pretensões
formuladas nos embargos à execução apresentados pelo BANCO
BRADESCO S.A em face SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA,
nos termos da fundamentação supra.
Intimações necessárias.
(assinado eletronicamente)
Juiz do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000637-16.2022.5.13.0026
AUTOR FILIPE DE SOUSA DUARTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE DE SOUSA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES DA DECISÃO E DAS PLANILHAS DE
CÁLCULOS DE ID 975a669 E ID 1000164
DECISÃO
Vistos etc.
Por intermédio da petição de ID. 91de1cf, a parte exequente requer
o direcionamento da execução em desfavor da condenada
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subsidiária face à condição de primeira reclamada CONTAX S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL ter
decretado a recuperação judicial.
A TAM LINHAS AÉREAS S/A condenada de forma subsidiária na
fase de conhecimento, decisão transitada em 17/06/2024 no
Agravo de Instrumento interposto pela TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Considerando que a execução em relação à TAM LINHAS
AÉREAS S/A encontra-se garantida, via depósito recursal,
determino que se atualizem os cálculos, conforme Decisão no
Acórdão do E. TRT no ID 3f6c8a9, em relação ao período a partir
de 1º/01/2021 com a utilização dos depósitos recursais para
quitação do presente feito.
Intimem-se o exequente e seu patrono para informarem dados
bancários para o fim de expedição de alvarás.
Habilite-se Dr. BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/PE
18.850-D, patrono da CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL , com intimações exclusivas em seu nome, como
requerido na petição de ID 80c395c.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000637-16.2022.5.13.0026
AUTOR FILIPE DE SOUSA DUARTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES DA DECISÃO E DAS PLANILHAS DE
CÁLCULOS DE ID 975a669 E ID 1000164
DECISÃO
Vistos etc.
Por intermédio da petição de ID. 91de1cf, a parte exequente requer
o direcionamento da execução em desfavor da condenada
subsidiária face à condição de primeira reclamada CONTAX S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL ter
decretado a recuperação judicial.
A TAM LINHAS AÉREAS S/A condenada de forma subsidiária na
fase de conhecimento, decisão transitada em 17/06/2024 no
Agravo de Instrumento interposto pela TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Considerando que a execução em relação à TAM LINHAS
AÉREAS S/A encontra-se garantida, via depósito recursal,
determino que se atualizem os cálculos, conforme Decisão no
Acórdão do E. TRT no ID 3f6c8a9, em relação ao período a partir
de 1º/01/2021 com a utilização dos depósitos recursais para
quitação do presente feito.
Intimem-se o exequente e seu patrono para informarem dados
bancários para o fim de expedição de alvarás.
Habilite-se Dr. BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/PE
18.850-D, patrono da CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL , com intimações exclusivas em seu nome, como
requerido na petição de ID 80c395c.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000637-16.2022.5.13.0026
AUTOR FILIPE DE SOUSA DUARTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES DA DECISÃO E DAS PLANILHAS DE
CÁLCULOS DE ID 975a669 E ID 1000164
DECISÃO
Vistos etc.
Por intermédio da petição de ID. 91de1cf, a parte exequente requer
o direcionamento da execução em desfavor da condenada
subsidiária face à condição de primeira reclamada CONTAX S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL ter
decretado a recuperação judicial.
A TAM LINHAS AÉREAS S/A condenada de forma subsidiária na
fase de conhecimento, decisão transitada em 17/06/2024 no
Agravo de Instrumento interposto pela TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Considerando que a execução em relação à TAM LINHAS
AÉREAS S/A encontra-se garantida, via depósito recursal,
determino que se atualizem os cálculos, conforme Decisão no
Acórdão do E. TRT no ID 3f6c8a9, em relação ao período a partir
de 1º/01/2021 com a utilização dos depósitos recursais para
quitação do presente feito.
Intimem-se o exequente e seu patrono para informarem dados
bancários para o fim de expedição de alvarás.
Habilite-se Dr. BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/PE
18.850-D, patrono da CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL , com intimações exclusivas em seu nome, como
requerido na petição de ID 80c395c.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000364-76.2018.5.13.0026
AUTOR BRENO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU ANA CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU JOSE LAELSON GONCALVES DE
LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU ANA CRISTINA DOS SANTOS - ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUITETIC CONTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO E DO RELATÓRIO SISBAJUD NO ID
a6f0054 E ANEXOS
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte exequente no ID
4f0dde3. Libere-se o valor bloqueado proveniente do crédito do
programa bolsa família conforme anexo no ID 7e87a32.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000364-76.2018.5.13.0026
AUTOR BRENO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU ANA CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU JOSE LAELSON GONCALVES DE
LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
RÉU ANA CRISTINA DOS SANTOS - ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUITETIC CONTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO E DO RELATÓRIO SISBAJUD NO ID
a6f0054 E ANEXOS
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte exequente no ID
4f0dde3. Libere-se o valor bloqueado proveniente do crédito do
programa bolsa família conforme anexo no ID 7e87a32.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000364-76.2018.5.13.0026
AUTOR BRENO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU ANA CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU JOSE LAELSON GONCALVES DE
LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU ANA CRISTINA DOS SANTOS - ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUITETIC CONTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO E DO RELATÓRIO SISBAJUD NO ID
a6f0054 E ANEXOS
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte exequente no ID
4f0dde3. Libere-se o valor bloqueado proveniente do crédito do
programa bolsa família conforme anexo no ID 7e87a32.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000364-76.2018.5.13.0026
AUTOR BRENO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU ANA CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU JOSE LAELSON GONCALVES DE
LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU ANA CRISTINA DOS SANTOS - ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUITETIC CONTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO E DO RELATÓRIO SISBAJUD NO ID
a6f0054 E ANEXOS
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte exequente no ID
4f0dde3. Libere-se o valor bloqueado proveniente do crédito do
programa bolsa família conforme anexo no ID 7e87a32.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000364-76.2018.5.13.0026
AUTOR BRENO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU ANA CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU JOSE LAELSON GONCALVES DE
LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU ANA CRISTINA DOS SANTOS - ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUITETIC CONTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO E DO RELATÓRIO SISBAJUD NO ID
a6f0054 E ANEXOS
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte exequente no ID
4f0dde3. Libere-se o valor bloqueado proveniente do crédito do
programa bolsa família conforme anexo no ID 7e87a32.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000364-76.2018.5.13.0026
AUTOR BRENO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU ANA CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU JOSE LAELSON GONCALVES DE
LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU ANA CRISTINA DOS SANTOS - ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUITETIC CONTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LAELSON GONCALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO E DO RELATÓRIO SISBAJUD NO ID
a6f0054 E ANEXOS
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte exequente no ID
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
4f0dde3. Libere-se o valor bloqueado proveniente do crédito do
programa bolsa família conforme anexo no ID 7e87a32.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000503-52.2023.5.13.0026
AUTOR NATHANY GOMES FIGUEIREDO DE
LACERDA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHANY GOMES FIGUEIREDO DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Indefiro o requerido na petição da TAM LINHAS AEREAS S/A., no
ID eb6fc7b.
E assim o faço, alicerçado em decisões do C. TST. Nesse sentido,
por pertinente, transcrevo ementas de precedentes:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. (...) 2. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE CRÉDITOS
TRABALHISTAS RECONHECIDOS EM PROCESSO DE
CONHECIMENTO. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. A Justiça do
Trabalho é competente para prosseguir na execução contra
devedoras não submetidas a processo de recuperação judicial e
reconhecidas como responsáveis solidárias ou subsidiárias pelos
créditos trabalhistas, em ação de conhecimento, devidamente
transitada em julgado, nos termos do art. 114, I, da Constituição
Federal. (...). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (AIRR
- 1555- 60.2014.5.10.0001 , Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani
de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 07/11/2017, 3ª Turma, Data
de Publicação: DEJT 10/11/2017).
Mantenho o já determinado na Decisão de ID 64fd7b4. Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000503-52.2023.5.13.0026
AUTOR NATHANY GOMES FIGUEIREDO DE
LACERDA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Indefiro o requerido na petição da TAM LINHAS AEREAS S/A., no
ID eb6fc7b.
E assim o faço, alicerçado em decisões do C. TST. Nesse sentido,
por pertinente, transcrevo ementas de precedentes:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. (...) 2. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE CRÉDITOS
TRABALHISTAS RECONHECIDOS EM PROCESSO DE
CONHECIMENTO. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. A Justiça do
Trabalho é competente para prosseguir na execução contra
devedoras não submetidas a processo de recuperação judicial e
reconhecidas como responsáveis solidárias ou subsidiárias pelos
créditos trabalhistas, em ação de conhecimento, devidamente
transitada em julgado, nos termos do art. 114, I, da Constituição
Federal. (...). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (AIRR
- 1555- 60.2014.5.10.0001 , Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani
de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 07/11/2017, 3ª Turma, Data
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
de Publicação: DEJT 10/11/2017).
Mantenho o já determinado na Decisão de ID 64fd7b4. Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000503-52.2023.5.13.0026
AUTOR NATHANY GOMES FIGUEIREDO DE
LACERDA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Indefiro o requerido na petição da TAM LINHAS AEREAS S/A., no
ID eb6fc7b.
E assim o faço, alicerçado em decisões do C. TST. Nesse sentido,
por pertinente, transcrevo ementas de precedentes:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. (...) 2. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE CRÉDITOS
TRABALHISTAS RECONHECIDOS EM PROCESSO DE
CONHECIMENTO. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. A Justiça do
Trabalho é competente para prosseguir na execução contra
devedoras não submetidas a processo de recuperação judicial e
reconhecidas como responsáveis solidárias ou subsidiárias pelos
créditos trabalhistas, em ação de conhecimento, devidamente
transitada em julgado, nos termos do art. 114, I, da Constituição
Federal. (...). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (AIRR
- 1555- 60.2014.5.10.0001 , Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani
de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 07/11/2017, 3ª Turma, Data
de Publicação: DEJT 10/11/2017).
Mantenho o já determinado na Decisão de ID 64fd7b4. Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000715-10.2022.5.13.0026
AUTOR ELENILDO DOS SANTOS RAMOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU LIESOMAR LINS DA CUNHA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILDO DOS SANTOS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94e5ac1
proferida nos autos.
DECISÃO
SUSPENSÃO DO PROCESSO POR TRÊS MESES
Intimada a indicar bens passíveis de penhora a fim de viabilizar o
prosseguimento da execução, a parte exequente silenciou.
Suspenda-se o processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, consolidado.
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000943-14.2024.5.13.0026
AUTOR ISAAC BRUNO RODRIGUES FREIRE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC BRUNO RODRIGUES FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 12/09/2024
09:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81839100883
ID da Reunião: 81839100883
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000944-96.2024.5.13.0026
AUTOR LEANDRO RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 17/09/2024
08:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87557887930
ID da Reunião: 87557887930
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000368-06.2024.5.13.0026
AUTOR SHARLLIM DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SHARLLIM DE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(#34e6687 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000368-06.2024.5.13.0026
AUTOR SHARLLIM DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(#34e6687 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000329-09.2024.5.13.0026
AUTOR FRANKLY DAMASCENA CANDIDO
ADVOGADO KAROLINA BORGES ARAGAO
PESSOA(OAB: 32267/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO KALINE PORDEUS DIAS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 15651/PB)
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLY DAMASCENA CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02c4f2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, decide o Juízo da 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER os Embargos de Declaração interpostos
por para REJEITAR o pedido de limitação da condenação aos
valores atribuídos na petição inicial.
Intimem-se.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000329-09.2024.5.13.0026
AUTOR FRANKLY DAMASCENA CANDIDO
ADVOGADO KAROLINA BORGES ARAGAO
PESSOA(OAB: 32267/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO KALINE PORDEUS DIAS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 15651/PB)
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02c4f2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, decide o Juízo da 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER os Embargos de Declaração interpostos
por para REJEITAR o pedido de limitação da condenação aos
valores atribuídos na petição inicial.
Intimem-se.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000559-51.2024.5.13.0026
AUTOR LIVANIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO SAMILA SUELY ROSENDO DE
MELO(OAB: 61388/PE)
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVANIA BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18e6efe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB:
ACOLHER a prescrição quinquenal, declarando-se prescritos os
créditos prescritíveis, e exigíveis pela via acionária, anteriores a
10/05/2019, extinguindo-se o processo com resolução do mérito
(NCPC, art. 487, inciso II) em relação à parte da postulação
alcançada.
JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por
LIVANIA BATISTA DA SILVA em face de COTEMINAS S.A., nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
termos da fundamentação supra, condenando esta nas seguintes
obrigações:
1) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) saldo de salário de 16 dias R$ 612,00;
b) 13º salário proporcional 1/12 no valor de R$ 120,43;
c) férias vencidas 04/05/2022 a 23/09/2023 11/12 no valor de R$
1.318,24;
d) aviso prévio indenizado 84 dias no valor de R$ 4.744,66;
e) adicional por tempo de serviço no valor de R$ 32,73;
f) FGTS 13° indenizado no valor de R$ 28,90;
g) líquido na folha de pag nov/2023 no valor de R$1.349,86;
h) líquido folha de pgto dez/2023 no valor de R$ 1.411,46;
i) férias vencidas adc ind no valor de R$ 320,89;
j) 13° salário aviso prévio indenizado no valor de R$ 240,86;
k) FGTS multa no valor de R$ 10.225,12;
l) líquido folha de pagamento set/2023 no valor de R$ 1.044,11;
m) 13° salário de 2023 primeira parcela no valor de R$ 683,10;
n) FGTS em atraso no valor de R$ 2.053,01;
o) Descanso Semanal Remunerado no valor de R$ 141,24;
p) férias proporcionais 4/12 no valor de R$ 545,21;
q) terço constitucional de férias no valor de R$ 728,12;
r) férias aviso prévio R$ 545,21;
s) FGTS normal indenizado no valor de R$ 442,45;
t) líquido da folha de pagamento out/2023 no valor de R$ 1.429,35;
u) 13° salário 2023 2 ª parcela no valor de R$ 838,95;
v) dobra das férias de 2022 na ordem de R$ 2.636,48;
w) parcelas não recolhidas do FGTS no importe de R$ 2.241,49;
x) multa prevista no §8º, do art. 477 da CLT;
y) multa prevista no art. 467 da CLT;
z) i) indenização por danos morais - R$ 3.000,00.
Determina-se as deduções constantes no TRCT na monta de R$
834,56 bem como de eventuais depósitos do FGTS, devidamente
comprovados nos autos, na fase de liquidação, a fim de evitar o
enriquecimento sem causa (art. 884 do CC).
Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência em favor do patrono da parte
reclamante no percentual de 10 % sobre o montante da
condenação, a serem pagos pela reclamada e acrescidos à
condenação.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial (saldo de salário, aviso prévio, 13º salários, férias).
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas no importe de R$ 1.051,55, pela parte ré, arbitradas à razão
de 2% sobre o montante de R$ 52.577,58, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000559-51.2024.5.13.0026
AUTOR LIVANIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO SAMILA SUELY ROSENDO DE
MELO(OAB: 61388/PE)
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18e6efe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB:
ACOLHER a prescrição quinquenal, declarando-se prescritos os
créditos prescritíveis, e exigíveis pela via acionária, anteriores a
10/05/2019, extinguindo-se o processo com resolução do mérito
(NCPC, art. 487, inciso II) em relação à parte da postulação
alcançada.
JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por
LIVANIA BATISTA DA SILVA em face de COTEMINAS S.A., nos
termos da fundamentação supra, condenando esta nas seguintes
obrigações:
1) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) saldo de salário de 16 dias R$ 612,00;
b) 13º salário proporcional 1/12 no valor de R$ 120,43;
c) férias vencidas 04/05/2022 a 23/09/2023 11/12 no valor de R$
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
1.318,24;
d) aviso prévio indenizado 84 dias no valor de R$ 4.744,66;
e) adicional por tempo de serviço no valor de R$ 32,73;
f) FGTS 13° indenizado no valor de R$ 28,90;
g) líquido na folha de pag nov/2023 no valor de R$1.349,86;
h) líquido folha de pgto dez/2023 no valor de R$ 1.411,46;
i) férias vencidas adc ind no valor de R$ 320,89;
j) 13° salário aviso prévio indenizado no valor de R$ 240,86;
k) FGTS multa no valor de R$ 10.225,12;
l) líquido folha de pagamento set/2023 no valor de R$ 1.044,11;
m) 13° salário de 2023 primeira parcela no valor de R$ 683,10;
n) FGTS em atraso no valor de R$ 2.053,01;
o) Descanso Semanal Remunerado no valor de R$ 141,24;
p) férias proporcionais 4/12 no valor de R$ 545,21;
q) terço constitucional de férias no valor de R$ 728,12;
r) férias aviso prévio R$ 545,21;
s) FGTS normal indenizado no valor de R$ 442,45;
t) líquido da folha de pagamento out/2023 no valor de R$ 1.429,35;
u) 13° salário 2023 2 ª parcela no valor de R$ 838,95;
v) dobra das férias de 2022 na ordem de R$ 2.636,48;
w) parcelas não recolhidas do FGTS no importe de R$ 2.241,49;
x) multa prevista no §8º, do art. 477 da CLT;
y) multa prevista no art. 467 da CLT;
z) i) indenização por danos morais - R$ 3.000,00.
Determina-se as deduções constantes no TRCT na monta de R$
834,56 bem como de eventuais depósitos do FGTS, devidamente
comprovados nos autos, na fase de liquidação, a fim de evitar o
enriquecimento sem causa (art. 884 do CC).
Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência em favor do patrono da parte
reclamante no percentual de 10 % sobre o montante da
condenação, a serem pagos pela reclamada e acrescidos à
condenação.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial (saldo de salário, aviso prévio, 13º salários, férias).
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas no importe de R$ 1.051,55, pela parte ré, arbitradas à razão
de 2% sobre o montante de R$ 52.577,58, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000411-40.2024.5.13.0026
AUTOR JACQUELINE FLORENCIO ALVES
DE LIMA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
TESTEMUNHA IARA VALDIRENE D G KUROSKI
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE FLORENCIO ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03895d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB:
ACOLHER a prescrição quinquenal, declarando-se prescritos os
créditos prescritíveis, e exigíveis pela via acionária, anteriores a
09/04/2019; extinguindo-se o processo com resolução do mérito
(NCPC, art. 487, inciso II) em relação à parte da postulação
alcançada.
ACOLHER a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho
para tratar de contribuições previdenciárias não recolhidas ao longo
do contrato de trabalho, extinguindo-se o processo sem resolução
do mérito (NCPC, art. 485, inciso IV) em relação à parte da
postulação alcançada.
JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por
JACQUELINE FLORENCIO ALVES DE LIMA em face de
COTEMINAS S.A., nos termos da fundamentação supra,
condenando esta nas seguintes obrigações:
1) de fazer, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado desta
sentença consistente no:
a) recolhimento, mediante guia própria, do FGTS no período de
novembro de 2021 até o final do pacto laboral, acrescido da multa
de 40% referente à totalidade dos depósitos, que deverão ser
recolhidos na conta vinculada do autor junto à CEF (Caixa
Econômica Federal), gestora do Fundo, para posterior liberação por
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
alvará, sob pena de, em não recolhendo, a obrigação ser convertida
em de indenizar no valor equivalente.
2) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) saldo de salário 21 dias;
b) aviso prévio (84 dias);
c) 13° salário proporcional (11/12) já com a projeção do aviso prévio
(84 dias);
d) férias + 1/3 vencidas (2022/2023);
e) férias proporcionais (11/12);
f) multa equivalente a 10% do piso salarial da categoria, R$137,74,
por descumprimento da ACT –2023/2025;
g) salários em atraso dos meses de setembro/2023 a
novembro2023.
h) três meses de cesta básica, no importe total de R$ 1.679,31;
i) indenização por danos morais (R$ 3.000, 00);
j) multa prevista no §8º, do art. 477 da CLT;
k) multa prevista no art. 467 da CLT;
Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência em favor do patrono da parte
reclamante no percentual de 10 % sobre o montante da
condenação, a serem pagos pela reclamada e acrescidos à
condenação.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono o réu, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão
“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro
processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.
791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da
presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de
insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial (saldo de salário, salário, aviso prévio, 13º
salários, férias).
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil). Sendo que, em relação a indenização por danos
morais, como foi fixada nesta sentença, a correção monetária
incidirá a partir da presente data e os juros moratórios a partir do
ajuizamento.
Custas no importe de R$ 700,00, pela parte ré, arbitradas à razão
de 2% sobre o montante de R$ 35.000,00, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000411-40.2024.5.13.0026
AUTOR JACQUELINE FLORENCIO ALVES
DE LIMA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
TESTEMUNHA IARA VALDIRENE D G KUROSKI
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03895d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB:
ACOLHER a prescrição quinquenal, declarando-se prescritos os
créditos prescritíveis, e exigíveis pela via acionária, anteriores a
09/04/2019; extinguindo-se o processo com resolução do mérito
(NCPC, art. 487, inciso II) em relação à parte da postulação
alcançada.
ACOLHER a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho
para tratar de contribuições previdenciárias não recolhidas ao longo
do contrato de trabalho, extinguindo-se o processo sem resolução
do mérito (NCPC, art. 485, inciso IV) em relação à parte da
postulação alcançada.
JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por
JACQUELINE FLORENCIO ALVES DE LIMA em face de
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
COTEMINAS S.A., nos termos da fundamentação supra,
condenando esta nas seguintes obrigações:
1) de fazer, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado desta
sentença consistente no:
a) recolhimento, mediante guia própria, do FGTS no período de
novembro de 2021 até o final do pacto laboral, acrescido da multa
de 40% referente à totalidade dos depósitos, que deverão ser
recolhidos na conta vinculada do autor junto à CEF (Caixa
Econômica Federal), gestora do Fundo, para posterior liberação por
alvará, sob pena de, em não recolhendo, a obrigação ser convertida
em de indenizar no valor equivalente.
2) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) saldo de salário 21 dias;
b) aviso prévio (84 dias);
c) 13° salário proporcional (11/12) já com a projeção do aviso prévio
(84 dias);
d) férias + 1/3 vencidas (2022/2023);
e) férias proporcionais (11/12);
f) multa equivalente a 10% do piso salarial da categoria, R$137,74,
por descumprimento da ACT –2023/2025;
g) salários em atraso dos meses de setembro/2023 a
novembro2023.
h) três meses de cesta básica, no importe total de R$ 1.679,31;
i) indenização por danos morais (R$ 3.000, 00);
j) multa prevista no §8º, do art. 477 da CLT;
k) multa prevista no art. 467 da CLT;
Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência em favor do patrono da parte
reclamante no percentual de 10 % sobre o montante da
condenação, a serem pagos pela reclamada e acrescidos à
condenação.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono o réu, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão
“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro
processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.
791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da
presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de
insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial (saldo de salário, salário, aviso prévio, 13º
salários, férias).
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil). Sendo que, em relação a indenização por danos
morais, como foi fixada nesta sentença, a correção monetária
incidirá a partir da presente data e os juros moratórios a partir do
ajuizamento.
Custas no importe de R$ 700,00, pela parte ré, arbitradas à razão
de 2% sobre o montante de R$ 35.000,00, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000557-81.2024.5.13.0026
AUTOR GEOVANO RODRIGUES DE
MACENA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANO RODRIGUES DE MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36c8c9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB:
ACOLHER a prescrição quinquenal, declarando-se prescritos os
créditos prescritíveis, e exigíveis pela via acionária, anteriores a
09/05/2019, extinguindo-se o processo com resolução do mérito
(NCPC, art. 487, inciso II) em relação à parte da postulação
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
alcançada.
JULGAR PROCEDENTES, os pedidos formulados por GEOVANO
RODRIGUES DE MACENAem face de COTEMINAS S.A., nos
termos da fundamentação supra, condenando esta nas seguintes
obrigações:
1) de fazer, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado desta
sentença consistente no:
a) recolhimento, mediante guia própria, do FGTS dos meses de
maio até julho de 2020, e de novembro de 2021 até o final do
contrato de trabalho em março de 2024, julho de 2024, acrescido da
multa de 40% referente à totalidade dos depósitos (sobre o FGTS
depositado e sobre as parcelas do FGTS não depositas), que
deverão ser recolhidos na conta vinculada do autor junto à CEF
(Caixa Econômica Federal), gestora do Fundo, para posterior
liberação por alvará, sob pena de, em não recolhendo, a obrigação
ser convertida em de indenizar no valor equivalente.
2) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) saldo de salário (07 dias);
b) aviso prévio indenizado de 69 dias;
c) 13º salário proporcional de 2019 (6/12)
d) 13º salário proporcional de 2023 (11/12);
e) 13º salário integral do ano 2020, 2021 e 2022;
f) férias vencidas 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022, 2022/2023
(simples);
g) férias proporcionais 2023/2024 (7/12).
h) multa prevista no §8º, do art. 477 da CLT;
i) multa prevista no art. 467 da CLT;
Determina-se a dedução de eventuais valores quitados, em especial
de depósitos do FGTS, férias e 13º salários eventualmente quitados
nos contracheques (id. 0a531bd), a fim de evitar o enriquecimento
sem causa, nos termos do art. 884 do CC.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência em favor do patrono da parte
reclamante no percentual de 10 % sobre o montante da
condenação, a serem pagos pela reclamada e acrescidos à
condenação.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial (salários, aviso prévio, 13º salários, férias).
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas no importe de R$ 400,00, pela parte ré, arbitradas à razão
de 2% sobre o montante de R$ 20.000,00, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000557-81.2024.5.13.0026
AUTOR GEOVANO RODRIGUES DE
MACENA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36c8c9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB:
ACOLHER a prescrição quinquenal, declarando-se prescritos os
créditos prescritíveis, e exigíveis pela via acionária, anteriores a
09/05/2019, extinguindo-se o processo com resolução do mérito
(NCPC, art. 487, inciso II) em relação à parte da postulação
alcançada.
JULGAR PROCEDENTES, os pedidos formulados por GEOVANO
RODRIGUES DE MACENAem face de COTEMINAS S.A., nos
termos da fundamentação supra, condenando esta nas seguintes
obrigações:
1) de fazer, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado desta
sentença consistente no:
a) recolhimento, mediante guia própria, do FGTS dos meses de
maio até julho de 2020, e de novembro de 2021 até o final do
contrato de trabalho em março de 2024, julho de 2024, acrescido da
multa de 40% referente à totalidade dos depósitos (sobre o FGTS
depositado e sobre as parcelas do FGTS não depositas), que
deverão ser recolhidos na conta vinculada do autor junto à CEF
(Caixa Econômica Federal), gestora do Fundo, para posterior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
liberação por alvará, sob pena de, em não recolhendo, a obrigação
ser convertida em de indenizar no valor equivalente.
2) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) saldo de salário (07 dias);
b) aviso prévio indenizado de 69 dias;
c) 13º salário proporcional de 2019 (6/12)
d) 13º salário proporcional de 2023 (11/12);
e) 13º salário integral do ano 2020, 2021 e 2022;
f) férias vencidas 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022, 2022/2023
(simples);
g) férias proporcionais 2023/2024 (7/12).
h) multa prevista no §8º, do art. 477 da CLT;
i) multa prevista no art. 467 da CLT;
Determina-se a dedução de eventuais valores quitados, em especial
de depósitos do FGTS, férias e 13º salários eventualmente quitados
nos contracheques (id. 0a531bd), a fim de evitar o enriquecimento
sem causa, nos termos do art. 884 do CC.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência em favor do patrono da parte
reclamante no percentual de 10 % sobre o montante da
condenação, a serem pagos pela reclamada e acrescidos à
condenação.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial (salários, aviso prévio, 13º salários, férias).
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas no importe de R$ 400,00, pela parte ré, arbitradas à razão
de 2% sobre o montante de R$ 20.000,00, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-05.2024.5.13.0026
AUTOR BRUNO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81376de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos
formulados por BRUNO BARBOSA DA SILVA em face de CLIM
HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA, HOSPITAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA, REDE D'OR SAO LUIZ S.A., nos
termos da fundamentação supra, condenando estas,
solidariamente, nas seguintes obrigações:
1) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) adicional de insalubridade de grau máximo (40%) para o
período de vigência da pandemia de covid-19 e médio (20%)
durante o restante do pacto laboral firmado entre as partes e
mencionado pela reclamante e reflexos nas verbas rescisórias,
aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + multa de 40%,
observando-se os períodos de efetivo labor e utilizando o salário-
mínimo como base de cálculo, já que a orientação fixada pelo
Supremo Tribunal Federal veda ao Poder Judiciário a alteração do
indexador legalmente estabelecido.
Determina-se a dedução do adicional de insalubridade pago nos
contracheques, a fim de evitar enriquecimento sem causa (art. 884
do CC).
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários periciais, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais),em
favor do perito Engenheiro Ambiental, Civil, Clínico e Hospitalar,
Sanitarista e de Segurança do Trabalho FÁBIO VINÍCIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA (ID. 3e01696) (ID. 9114787),
devendo o pagamento ser efetuado pela parte reclamada, pois
sucumbente na pretensão.
Intime-se o I.perito, Sr. FÁBIO VINÍCIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA, para tomar ciência da presente sentença quanto aos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
honorários periciais, bem como para fazer a indicação de seus
dados bancários a fim de viabilizar o pagamento dos honorários
periciais.
Diante da sucumbência recíproca (art. 791-A, §3º, da CLT),
observados os critérios previstos nos incisos do §2º do art. 791-A da
CLT, condeno a reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação
que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono o réu, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão
“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro
processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.
791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da
presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de
insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial (adicional de insalubridade).
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas no importe de R$ 100,00, pela parte ré, arbitradas à razão
de 2% sobre o montante de R$ 5.000,00, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-05.2024.5.13.0026
AUTOR BRUNO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81376de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos
formulados por BRUNO BARBOSA DA SILVA em face de CLIM
HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA, HOSPITAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA, REDE D'OR SAO LUIZ S.A., nos
termos da fundamentação supra, condenando estas,
solidariamente, nas seguintes obrigações:
1) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) adicional de insalubridade de grau máximo (40%) para o
período de vigência da pandemia de covid-19 e médio (20%)
durante o restante do pacto laboral firmado entre as partes e
mencionado pela reclamante e reflexos nas verbas rescisórias,
aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + multa de 40%,
observando-se os períodos de efetivo labor e utilizando o salário-
mínimo como base de cálculo, já que a orientação fixada pelo
Supremo Tribunal Federal veda ao Poder Judiciário a alteração do
indexador legalmente estabelecido.
Determina-se a dedução do adicional de insalubridade pago nos
contracheques, a fim de evitar enriquecimento sem causa (art. 884
do CC).
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários periciais, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais),em
favor do perito Engenheiro Ambiental, Civil, Clínico e Hospitalar,
Sanitarista e de Segurança do Trabalho FÁBIO VINÍCIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA (ID. 3e01696) (ID. 9114787),
devendo o pagamento ser efetuado pela parte reclamada, pois
sucumbente na pretensão.
Intime-se o I.perito, Sr. FÁBIO VINÍCIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA, para tomar ciência da presente sentença quanto aos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
honorários periciais, bem como para fazer a indicação de seus
dados bancários a fim de viabilizar o pagamento dos honorários
periciais.
Diante da sucumbência recíproca (art. 791-A, §3º, da CLT),
observados os critérios previstos nos incisos do §2º do art. 791-A da
CLT, condeno a reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação
que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono o réu, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão
“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro
processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.
791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da
presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de
insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial (adicional de insalubridade).
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas no importe de R$ 100,00, pela parte ré, arbitradas à razão
de 2% sobre o montante de R$ 5.000,00, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000679-94.2024.5.13.0026
AUTOR ALISON FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU DIEGO DINIZ BRANDAO - ME
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALISON FERREIRA BARBOSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 01/10/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 01/10/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84566343652
ID da Reunião: 84566343652
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000679-94.2024.5.13.0026
AUTOR ALISON FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU DIEGO DINIZ BRANDAO - ME
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DINIZ BRANDAO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DIEGO DINIZ BRANDAO - ME intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 01/10/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 01/10/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84566343652
ID da Reunião: 84566343652
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000537-27.2023.5.13.0026
AUTOR GABRIELE CHAVES COSTA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO MILENA BARBOZA DE
OLIVEIRA(OAB: 31437/PB)
RÉU 23.647.851 DAYANA FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO THIALLA RAFAELA
HONORATO(OAB: 30262/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELE CHAVES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Ante o descumprimento da executada quanto às anotações na
CTPS , efetue a Secretaria as anotações na CTPS DIGITAL ( ID
228461b) da autora.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000952-55.2024.5.13.0032
AUTOR RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA RIBEIRO BEZERRA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RENATA RIBEIRO BEZERRA DA SILVEIRA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 17/09/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 17/09/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85321889175
ID da Reunião: 85321889175
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000941-44.2024.5.13.0026
AUTOR JACKSON VIEIRA COELHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON VIEIRA COELHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JACKSON VIEIRA COELHO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 12/09/2024 08:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 12/09/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87375325119
ID da Reunião: 87375325119
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000941-44.2024.5.13.0026
AUTOR JACKSON VIEIRA COELHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON VIEIRA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 12/09/2024
08:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87375325119
ID da Reunião: 87375325119
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000952-55.2024.5.13.0032
AUTOR RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA RIBEIRO BEZERRA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 17/09/2024
09:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85321889175
ID da Reunião: 85321889175
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0117000-67.2014.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR LUIZ FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU DIPEL - DISTRIBUIDORA DE PECAS
LTDA.
RÉU CARLOS ROBERTO DE SA LIRA
BRAGA
ADVOGADO YANARA JAPIASSU PEREIRA
VERAS(OAB: 15271/PB)
RÉU MARIZELIA CAVALCANTI MIRANDA
LIRA BRAGA
ADVOGADO YANARA JAPIASSU PEREIRA
VERAS(OAB: 15271/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
T. B. EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à
audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, que se realizará no
dia 16/09/2024 às 09:45 horas, na sala de audiência desta 9ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0117000-67.2014.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR LUIZ FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU DIPEL - DISTRIBUIDORA DE PECAS
LTDA.
RÉU CARLOS ROBERTO DE SA LIRA
BRAGA
ADVOGADO YANARA JAPIASSU PEREIRA
VERAS(OAB: 15271/PB)
RÉU MARIZELIA CAVALCANTI MIRANDA
LIRA BRAGA
ADVOGADO YANARA JAPIASSU PEREIRA
VERAS(OAB: 15271/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
T. B. EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO DE SA LIRA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à
audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, que se realizará no
dia 16/09/2024 às 09:45 horas, na sala de audiência desta 9ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0117000-67.2014.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR LUIZ FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU DIPEL - DISTRIBUIDORA DE PECAS
LTDA.
RÉU CARLOS ROBERTO DE SA LIRA
BRAGA
ADVOGADO YANARA JAPIASSU PEREIRA
VERAS(OAB: 15271/PB)
RÉU MARIZELIA CAVALCANTI MIRANDA
LIRA BRAGA
ADVOGADO YANARA JAPIASSU PEREIRA
VERAS(OAB: 15271/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
T. B. EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZELIA CAVALCANTI MIRANDA LIRA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à
audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, que se realizará no
dia 16/09/2024 às 09:45 horas, na sala de audiência desta 9ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0174700-35.2013.5.13.0026
AUTOR JOSENILDO NUNES MAURICIO
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU PIETRE COMERCIO DE PEDRAS
DECORATIVAS PARA
REVESTIMENTO EIRELI
RÉU ART EM PEDRAS COMERCIO DE
MARMORES E GRANITOS LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU VERONICA MARIA DE MEDEIROS
OLIVEIRA
RÉU PEDRA BONITA COMERCIO DE
MARMORES E GRANITOS EIRELI -
ME
RÉU ANANDA MACIEL
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO NUNES MAURICIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Como requerido na petição da parte exequente 0f14c91 . Renove-
se a pesquisa SISBAJUD com os executados com a renovação de
pesquisas sobre os bancos digitais (BANCO INTER/ NUBANK/ 6C
BANK/ XP/ PAN/NEON/ SOFISA DIRETO/ PAGBANK / BTG /
NEXT / ITI) , com a reiteração automática da ordem disponível no
sistema por até 60 dias.
Retornem os autos à CRE para cumprimento do Despacho de ID
a220511 no endereço indicado na petição : R. PRESIDENTE
ARTUR BERNARDES, nº 4, Quadra - 79 - Jardim América,
Cabedelo-PB, CEP: 58102-569.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000524-67.2019.5.13.0026
AUTOR JULIANA NASCIMENTO
GONCALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ADRIANO RAMOS DE LIMA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RÉU LEONARDO LIMA NASCIMENTO
SILVA FILHO
RÉU RAMOS & LIMA LTDA - ME
TESTEMUNHA ERICK ALENCAR DE FIGUEIREDO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
TESTEMUNHA WIVIANNE DA PAZ RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA NASCIMENTO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte exequente no ID
278e55a. Expeça-se ofício ao MTE, com o fim de obter informações
sobre possíveis vínculos dos executados com empresas privadas e
contratos estatutários com ente público.
JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000346-45.2024.5.13.0026
AUTOR BRUNO LOPES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.5d24701) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000346-45.2024.5.13.0026
AUTOR BRUNO LOPES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.5d24701) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000233-67.2019.5.13.0026
AUTOR MARCIA DA COSTA SILVA
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
RÉU EDGAR OLIVEIRA DOS SANTOS
RÉU EDGAR OLIVEIRA DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Marque-se Audiência de Conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000233-67.2019.5.13.0026
AUTOR MARCIA DA COSTA SILVA
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
RÉU EDGAR OLIVEIRA DOS SANTOS
RÉU EDGAR OLIVEIRA DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGAR OLIVEIRA DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Marque-se Audiência de Conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000946-66.2024.5.13.0026
AUTOR GLEUBER FELIX PINTO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEUBER FELIX PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GLEUBER FELIX PINTO intimada de que a audiência
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
17/09/2024 08:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 17/09/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88029218423
ID da Reunião: 88029218423
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000945-81.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE LUIZ PEREIRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 12/09/2024 09:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 12/09/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83199249692
ID da Reunião: 83199249692
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº PAP-0000539-60.2024.5.13.0026
REQUERENTE MAURO JORGE CAFE DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO JORGE CAFE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da decisão de Id.a4c0df5, que (NÃO
CONHEÇO) os Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº PAP-0000539-60.2024.5.13.0026
REQUERENTE MAURO JORGE CAFE DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da decisão de Id.a4c0df5, que (NÃO
CONHEÇO) os Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000503-52.2023.5.13.0026
AUTOR NATHANY GOMES FIGUEIREDO DE
LACERDA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHANY GOMES FIGUEIREDO DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Expeçam-se os alvarás à parte exequente e ao seu patrono,
honorários sucumbenciais e contratuais no percentual de 30%
conforme contrato no ID 3d624ba, para as contas indicadas na
petição de ID bffa8ad.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000049-38.2024.5.13.0026
AUTOR ALEXSANDRO DO NASCIMENTO
LIMA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
Id.5153638(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos
formulados na ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da
Planilha de Cálculos de Id.cda7ec7, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000049-38.2024.5.13.0026
AUTOR ALEXSANDRO DO NASCIMENTO
LIMA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
Id.5153638(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos
formulados na ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da
Planilha de Cálculos de Id.cda7ec7, para querendo,
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001271-75.2023.5.13.0026
AUTOR FRANCISMARCIO MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU JVL RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JVL RESTAURANTE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce61905
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000203-56.2024.5.13.0026
AUTOR LUCELIA COSME FERREIRA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCELIA COSME FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc8bbca
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos
a Decisão do deferimento da recuperação judicial no Juízo
falimentar.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000203-56.2024.5.13.0026
AUTOR LUCELIA COSME FERREIRA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc8bbca
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos
a Decisão do deferimento da recuperação judicial no Juízo
falimentar.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000124-77.2024.5.13.0026
AUTOR REGINALDO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
3cccf70, Certidão de Crédito para o fim de Habilitação no Juízo
Falimentar.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000727-87.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANELISE MARIA FONSECA
PINHEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01d4090
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ARQUIVAMENTO
DEFINITIVO
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista e os honorários foram devidamente pagos,
bem como foram recolhidas as contribuições previdenciárias.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000727-87.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANELISE MARIA FONSECA
PINHEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01d4090
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ARQUIVAMENTO
DEFINITIVO
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista e os honorários foram devidamente pagos,
bem como foram recolhidas as contribuições previdenciárias.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000674-09.2023.5.13.0026
AUTOR ERIKA DO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte exequente no ID
c479c48. Proceda a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
baixa na CTPS da parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000773-13.2022.5.13.0026
AUTOR MOACIR RAFAEL ALEXANDRE DE
LIMA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU OPEN SERVICOS E
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR RAFAEL ALEXANDRE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Expeçam-se os alvarás para a parte exequente e seu patrono,
honorários sucumbenciais e contratuais no percentual de 30%
conforme contrato no ID 2932be9, para as contas indicadas na
petição de ID 15fd128.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000291-94.2024.5.13.0026
AUTOR RANNIERY PATRICK NOBREGA
CARDOSO
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU BRENO OLIVEIRA NOBREGA DO
NASCIMENTO 09721925497
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO OLIVEIRA NOBREGA DO NASCIMENTO
09721925497
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdc3fd8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante(
Id.e08a98a ) eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000437-43.2021.5.13.0026
AUTOR ARENILDA MENDONCA FALCAO
DIAS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ENFEMED SAUDE E SERVICOS
LTDA
RÉU ELIETE PROCOPIO
RÉU PEDRELINA SILVA PROCOPIO
ADVOGADO BRYSA VALERIA LOPES DE
OLIVEIRA ARAUJO(OAB: 29112/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARENILDA MENDONCA FALCAO DIAS
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DECISÃO
Defiro como requerido na petição da parte executada no ID
808f865. Efetue-se o desbloqueio do valor bloqueado da
aposentadoria da executada PEDRELINA SILVA PROCOPIO.
Incluam-se as executadas no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000437-43.2021.5.13.0026
AUTOR ARENILDA MENDONCA FALCAO
DIAS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ENFEMED SAUDE E SERVICOS
LTDA
RÉU ELIETE PROCOPIO
RÉU PEDRELINA SILVA PROCOPIO
ADVOGADO BRYSA VALERIA LOPES DE
OLIVEIRA ARAUJO(OAB: 29112/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRELINA SILVA PROCOPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DECISÃO
Defiro como requerido na petição da parte executada no ID
808f865. Efetue-se o desbloqueio do valor bloqueado da
aposentadoria da executada PEDRELINA SILVA PROCOPIO.
Incluam-se as executadas no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000434-20.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
AÇÃO TRABALHISTA nº 0000434-20.2023.5.13.0026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO ESTADO DA PARAÍBA-
SEEB/PB
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Embargos de declaração opostos pelo SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO
ESTADO DA PARAÍBA- SEEB/PB, nos autos da presente ação na
qual litiga com o BANCO DO BRASIL SA, propalando a ocorrência
de omissão na sentença embargada, sob alegação de não
julgamento da impugnação aos cálculos por si oposta (ID.
61C293e), na qual pugna honorários advocatícios sucumbenciais e
de liberação de valores incontroversos, postulando, ao fecho, pelo
conhecimento e provimento dos presentes embargos.
Regularmente intimada, a parte adversa ofereceu resposta.
Os autos vieram conclusos para julgamento.
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Admissibilidade
Incidente oposto a tempo e modo, conheço.
MÉRITO
De fato, não houve julgamento da impugnação aos cálculos oposta
pelo sindicato (ID. 61C293e).
Dessa arte, passo a sanar a omissão apontada, fazendo-os nos
seguintes termos:
Sobre os honorários advocatícios, o impugnante pondera o
seguinte:
"Excelência, é imprescindível destacar que existem dois honorários
que estão sendo discutidos: (i) os honorários decorrentes da fase de
execução; (ii) os honorários deferidos na fase de conhecimento.
Este último foi incluído no cálculo homologado."
Em contraponto, o impugnado defende que os honorários devem
ficar limitados aos valores fixados em acórdão proferido na ação
originária, sob pena de ofensa à coisa julgada.
Pois bem.
Nosso E. TRT, Pleno, no Incidente de Assunção de Competência
n° 0000060- 53.2021.5.13.0000, firmou a seguinte tese:
"AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE DECISÃO GENÉRICA
PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. São cabíveis na
Justiça do Trabalho honorários advocatícios sucumbenciais na ação
de conhecimento de liquidação de decisão genérica proveniente de
ação coletiva".
Todavia, conforme decidido anteriormente, tal pretensão restou
acolhida anteriormente neste processo, refiro-me a sentença de ID.
2c4c59c.
Nessa toada, os cálculos de ID.0076b16 refletem tal condenação,
especificando o montante de R$ 10.699,18, de honorários
advocatícios.
Por fim, a sentença proferida no ID. 2c4c59c, homologou, ao fecho,
os cálculos de ID. 0029826, cálculos estes apresentados pelo
próprio sindicato.
Quanto ao pleito de liberação de valores incontroversos, em sua
defesa, a instituição financeira pugna, entre outras coisas, pelo
reconhecimento da nulidade de citação. Nesse cenário, por extrema
cautela, indefiro, neste momento, o pleito de liberação de valores
incontroversos.
Embargos acolhido, sem efeitos modificativos.
III – DECISÃO
ISTO POSTO, CONHEÇO e no mérito ACOLHO as pretensões dos
embargos de declaração opostos por SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO
ESTADO DA PARAÍBA- SEEB/PB em face de BANCO DO BRASIL
SA para, sanando a omissão apontada, prestar esclarecimentos,
sem, contudo, emprestar efeitos modificativos ao julgado, nos
termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000434-20.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
AÇÃO TRABALHISTA nº 0000434-20.2023.5.13.0026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO ESTADO DA PARAÍBA-
SEEB/PB
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Embargos de declaração opostos pelo SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO
ESTADO DA PARAÍBA- SEEB/PB, nos autos da presente ação na
qual litiga com o BANCO DO BRASIL SA, propalando a ocorrência
de omissão na sentença embargada, sob alegação de não
julgamento da impugnação aos cálculos por si oposta (ID.
61C293e), na qual pugna honorários advocatícios sucumbenciais e
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
de liberação de valores incontroversos, postulando, ao fecho, pelo
conhecimento e provimento dos presentes embargos.
Regularmente intimada, a parte adversa ofereceu resposta.
Os autos vieram conclusos para julgamento.
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Admissibilidade
Incidente oposto a tempo e modo, conheço.
MÉRITO
De fato, não houve julgamento da impugnação aos cálculos oposta
pelo sindicato (ID. 61C293e).
Dessa arte, passo a sanar a omissão apontada, fazendo-os nos
seguintes termos:
Sobre os honorários advocatícios, o impugnante pondera o
seguinte:
"Excelência, é imprescindível destacar que existem dois honorários
que estão sendo discutidos: (i) os honorários decorrentes da fase de
execução; (ii) os honorários deferidos na fase de conhecimento.
Este último foi incluído no cálculo homologado."
Em contraponto, o impugnado defende que os honorários devem
ficar limitados aos valores fixados em acórdão proferido na ação
originária, sob pena de ofensa à coisa julgada.
Pois bem.
Nosso E. TRT, Pleno, no Incidente de Assunção de Competência
n° 0000060- 53.2021.5.13.0000, firmou a seguinte tese:
"AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE DECISÃO GENÉRICA
PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. São cabíveis na
Justiça do Trabalho honorários advocatícios sucumbenciais na ação
de conhecimento de liquidação de decisão genérica proveniente de
ação coletiva".
Todavia, conforme decidido anteriormente, tal pretensão restou
acolhida anteriormente neste processo, refiro-me a sentença de ID.
2c4c59c.
Nessa toada, os cálculos de ID.0076b16 refletem tal condenação,
especificando o montante de R$ 10.699,18, de honorários
advocatícios.
Por fim, a sentença proferida no ID. 2c4c59c, homologou, ao fecho,
os cálculos de ID. 0029826, cálculos estes apresentados pelo
próprio sindicato.
Quanto ao pleito de liberação de valores incontroversos, em sua
defesa, a instituição financeira pugna, entre outras coisas, pelo
reconhecimento da nulidade de citação. Nesse cenário, por extrema
cautela, indefiro, neste momento, o pleito de liberação de valores
incontroversos.
Embargos acolhido, sem efeitos modificativos.
III – DECISÃO
ISTO POSTO, CONHEÇO e no mérito ACOLHO as pretensões dos
embargos de declaração opostos por SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO
ESTADO DA PARAÍBA- SEEB/PB em face de BANCO DO BRASIL
SA para, sanando a omissão apontada, prestar esclarecimentos,
sem, contudo, emprestar efeitos modificativos ao julgado, nos
termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0130393-25.2015.5.13.0026
AUTOR FABIANA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU ADRIANO CESAR BARBOSA
PAREDES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro parcialmente o requerido na petição da parte exequente no
ID 088e622.
Indefiro quanto à penhora dos bens listados nos relatórios DOI, vez
que não há bens em nome do executado. O executado está incluso
na pesquisa CNIB.
Defiro quanto à expedição de ofício à Secretária de Finanças ou
Secretaria
de Fazenda e à Receita Federal a fim de obter informação se o
devedor ADRIANO CESAR BARBOSA PAREDES, CPF:
467.186.804-00 possui algum crédito tributário em discussão ou
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
deferido.
Expeça-se ofício à Justiça Estadual da Paraíba requerendo
habilitação do crédito exequendo nos autos do processo 0853060-
71.2020.8.15.2001, tramitando na 15ª Vara Cível da Capital, ação
de indenização movida pelo executado ADRIANO CESAR
BARBOSA PAREDES, CPF: 467.186.804-00 .
Expeça-se ofício à Justiça Estadual da Paraíba requerendo
habilitação do crédito exequendo nos autos do processo 0866297-
46.2018.8.15.2001, tramitando na 10ª Vara Cível da Capital ação
de indenização movida pelo executado ADRIANO CESAR
BARBOSA PAREDES, CPF: 467.186.804-00 .
Expeça-se ofício à 2ª Vara Mista de Cabedelo requerendo
habilitação do crédito exequendo nos autos do processo 0805540-
50.2017.8.15.0731, movido pelo executado ADRIANO CESAR
BARBOSA PAREDES, CPF: 467.186.804-00 .
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130527-52.2015.5.13.0026
AUTOR MAICON ARAUJO LIMA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
ADVOGADO ELIZA FERNANDA BEZERRA DE
QUEIROZ DIAS(OAB: 13835/PB)
RÉU PG SERVICOS MANUTENCAO
CONSERVACAO E
ENTRETENIMENTO LTDA
RÉU SUENIA KELLY ARAUJO DO
NASCIMENTO
RÉU PAULO GERMANO LIMA DO
NASCIMENTO JUNIOR
RÉU RB TELECOM SERVICOS
TELECOMUNICACOES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
RÉU RAILTON BRUNO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MERCADOPAGO.COM
REPRESENTACOES LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
PICPAY SERVICOS S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
PAGSEGURO INTERNET S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MAICON ARAUJO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Infrutífera a pesquisa SISBAJUD ( ID 2f5269c), utilizem-se as
pesquisas SNIPER e INFOJUD (DOI), como requerido na petição
da parte exequente no ID 1d1f9a0.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000363-28.2017.5.13.0026
AUTOR EDILENE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO JOBSON ALVES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 18818/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU PLAY MUSIC COMERCIO DE
DISCOS LTDA
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Face à devolução da intimação via postal à Stallo Comunicacao
Ltda - me , e inúmeros endereços registrados no PJE, intime-se via
EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000363-28.2017.5.13.0026
AUTOR EDILENE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO JOBSON ALVES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 18818/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU PLAY MUSIC COMERCIO DE
DISCOS LTDA
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO NUNES PEREIRA FILHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Face à devolução da intimação via postal à Stallo Comunicacao
Ltda - me , e inúmeros endereços registrados no PJE, intime-se via
EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000407-03.2024.5.13.0026
AUTOR MARINA AMARAL DE MELO
NOBREGA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU GMBRASIL GESTAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO SHIRLEY DE FATIMA
MOREIRA(OAB: 48451/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GMBRASIL GESTAO DE RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada para tomar ciência da Decisão de Id.33baf77
proferida nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000395-96.2018.5.13.0026
AUTOR JOSE RAMOS DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO STARLEY WERTON FAGUNDES DA
SILVA(OAB: 19304/PB)
RÉU LUCICLEIDE FARIAS VELOSO
RÉU GILDO CORREIA VELOSO NETO
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
ADVOGADO ANNA PAULA JUVINO DE
ANDRADE(OAB: 26304/PB)
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU MERCADAO DO POVO COMERCIO
VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAMOS DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd5bc60
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à parte exequente para, querendo e no prazo legal,
pronunciar-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000395-96.2018.5.13.0026
AUTOR JOSE RAMOS DE OLIVEIRA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO STARLEY WERTON FAGUNDES DA
SILVA(OAB: 19304/PB)
RÉU LUCICLEIDE FARIAS VELOSO
RÉU GILDO CORREIA VELOSO NETO
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
ADVOGADO ANNA PAULA JUVINO DE
ANDRADE(OAB: 26304/PB)
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU MERCADAO DO POVO COMERCIO
VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDO CORREIA VELOSO NETO
- MERCADAO DO POVO COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd5bc60
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à parte exequente para, querendo e no prazo legal,
pronunciar-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001163-56.2017.5.13.0026
AUTOR JOSE VIEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ADAILDO FRANCISCO DE OLIVEIRA
RÉU ADAILDO FRANCISCO DE OLIVEIRA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VIEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte exequente no ID ff355d2.
Oficie-se o cartório SERVIÇO NOTARIAL VIEIRA BATISTA - 2º
OFÍCIO DE NOTAS DE MANGABEIRA, solicitando a certidão de
inteiro teor dos atos notariais apresentados nos resultados da
pesquisa CENSEC.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000945-81.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 12/09/2024
09:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83199249692 ID da Reunião:
83199249692
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000946-66.2024.5.13.0026
AUTOR GLEUBER FELIX PINTO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEUBER FELIX PINTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 17/09/2024
08:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88029218423
ID da Reunião: 88029218423
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000293-74.2018.5.13.0026
AUTOR JOSE ALBERTO LOPES DE ALMEIDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO LOPES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
A execução em face da executada segue o rito próprio da Fazenda
Pública, mediante precatório ou requisitório de pequeno valor, de
acordo com o respectivo montante executado, portanto, expeçam-
se o RP ao exequente, e os RPV's referentes ao INSS e aos
honorários sucumbenciais.
Intimem-se a parte exequente e seu patrono para informaram dados
bancários para o fim de expedição dos RP e RPV.
Atualize-se os cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000047-10.2020.5.13.0026
AUTOR ALUIZIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
ADVOGADO JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO
FILHO(OAB: 29391/CE)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MARCOS MARTINS SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Indefiro o requerido na petição da parte exequente no ID 612ae11.
Não há retenção de honorários incidente sobre o montante referente
às contribuições previdenciárias, porquanto trata-se de verba
pertencente à União. Expeçam-se os alvarás conforme rateio no ID
5dfabe1.Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CSAC-0000917-16.2024.5.13.0026
REQUERENTE JOSE FERREIRA SOBRINHO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
- JOSE FERREIRA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO E DA PLANILHA DE CÁLCULOS DE
ID 074ec09
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por JOSÉ
FERREIRA SOBRINHO, CPF: 798.913.574-49 em desfavor de
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, para execução do
crédito individualizado oriundo de sentença prolatada na Ação
Coletiva nº 0000807-27.2017.5.13.0005.
Cite-se a parte devedora a fim de que integre a presente relação
processual executiva, tomando ciência da pretensão executória,
bem como, quanto aos cálculos no ID 074ec09, para, no prazo de
oito dias, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CSAC-0000917-16.2024.5.13.0026
REQUERENTE JOSE FERREIRA SOBRINHO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO E DA PLANILHA DE CÁLCULOS DE
ID 074ec09
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por JOSÉ
FERREIRA SOBRINHO, CPF: 798.913.574-49 em desfavor de
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, para execução do
crédito individualizado oriundo de sentença prolatada na Ação
Coletiva nº 0000807-27.2017.5.13.0005.
Cite-se a parte devedora a fim de que integre a presente relação
processual executiva, tomando ciência da pretensão executória,
bem como, quanto aos cálculos no ID 074ec09, para, no prazo de
oito dias, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000286-72.2024.5.13.0026
AUTOR THAMIRES PEREIRA RODRIGUES
CHIANCA
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
RÉU GRUPO SALTA EDUCACAO S/A
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 05 dias,
efetuar o pagamento do valor devido nos presentes autos
(CUSTAS), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000417-47.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA DA LUZ OLEGARIO DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU FIRMO JUSTINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA LUZ OLEGARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para ciência do despacho de Id.757a590
proferido nos autos
Despacho:
Defiro o pedido constante no Doc. Id.9370a09 , bem como os
documentos de comprovação, em anexo a referida petição, tenho
por cumprido a parcela do acordo.
De fato, não vislumbro na hipótese vertente, a má-fé do reclamado,
tendo em vista que o atraso foi apenas de três dias.
Considerado isso, tem-se que a função mor da multa é a de
assegurar o pagamento tempestivo das parcelas.
Portanto, considerando ainda que este foi o único atraso ocorrido
até a presente data, nego aplicação à multa requerida no Doc.
Id.c353201 .
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000417-47.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA DA LUZ OLEGARIO DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU FIRMO JUSTINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIRMO JUSTINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para ciência do despacho de Id.757a590
proferido nos autos
Despacho:
Defiro o pedido constante no Doc. Id.9370a09 , bem como os
documentos de comprovação, em anexo a referida petição, tenho
por cumprido a parcela do acordo.
De fato, não vislumbro na hipótese vertente, a má-fé do reclamado,
tendo em vista que o atraso foi apenas de três dias.
Considerado isso, tem-se que a função mor da multa é a de
assegurar o pagamento tempestivo das parcelas.
Portanto, considerando ainda que este foi o único atraso ocorrido
até a presente data, nego aplicação à multa requerida no Doc.
Id.c353201 .
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000936-22.2024.5.13.0026
AUTOR RAFAELA CLEMENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA CLEMENTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAFAELA CLEMENTINO DOS SANTOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 17/09/2024 09:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 17/09/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86541790723
ID da Reunião: 86541790723
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001353-79.2018.5.13.0027
AUTOR MIKAELLE DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU M FIRMINO DA SILVA - ME
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
RÉU MANOEL FIRMINO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MAC STEPHANE FIRMINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLE DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
DECISÃO
Cumpra-se o determinado na Sentença de ID 98c8c0d:
Encaminhem-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para levantamento junto ao Tabelionato de Notas,
Protesto de Títulos, Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos e Civil da Comarca de Alhandra, da penhora do móvel
matrícula nº 5282, localizado na Rua João Pessoa, naquele mesmo
Município de Alhandra, Paraíba.
Excluam-se os executados no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001353-79.2018.5.13.0027
AUTOR MIKAELLE DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU M FIRMINO DA SILVA - ME
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
RÉU MANOEL FIRMINO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MAC STEPHANE FIRMINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- M FIRMINO DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
DECISÃO
Cumpra-se o determinado na Sentença de ID 98c8c0d:
Encaminhem-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para levantamento junto ao Tabelionato de Notas,
Protesto de Títulos, Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos e Civil da Comarca de Alhandra, da penhora do móvel
matrícula nº 5282, localizado na Rua João Pessoa, naquele mesmo
Município de Alhandra, Paraíba.
Excluam-se os executados no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000936-22.2024.5.13.0026
AUTOR RAFAELA CLEMENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA CLEMENTINO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 17/09/2024
09:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86541790723 ID da Reunião:
86541790723
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000084-66.2022.5.13.0026
AUTOR CICERO JOSE DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO JOSE DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9668360
proferido nos autos.
DESPACHO
Novos valores repassados do processo piloto conforme e-mail ID
f456928 e anexo, aguarde-se informação dos dados bancários da
parte exequente e seu patrono. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000084-66.2022.5.13.0026
AUTOR CICERO JOSE DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9668360
proferido nos autos.
DESPACHO
Novos valores repassados do processo piloto conforme e-mail ID
f456928 e anexo, aguarde-se informação dos dados bancários da
parte exequente e seu patrono. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000947-51.2024.5.13.0026
AUTOR MATHEUS CEZAR FAGUNDES
NASCIMENTO DE SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS CEZAR FAGUNDES NASCIMENTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MATHEUS CEZAR FAGUNDES NASCIMENTO DE
SOUZA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 12/09/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 12/09/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89791834146
ID da Reunião: 89791834146
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000747-15.2022.5.13.0026
AUTOR S.L.F.D.C.
ADVOGADO JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
AUTOR VITORIA MARIA AFONSO DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
RÉU ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A
ADVOGADO YASMIN CONDE ARRIGHI(OAB:
211726/RJ)
ADVOGADO MARVIA CATERINA CORREA DE
MELO(OAB: 108007/RJ)
ADVOGADO CLAUDIA ELIZABETH TELLES
COUTINHO(OAB: 60627/RJ)
RÉU MECA MONTAGEM, TUBULACAO,
INSTALACAO E SERVICOS DE
COMBATE A INCENDIOS LTDA - ME
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA MARIA AFONSO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
09c2202.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000747-15.2022.5.13.0026
AUTOR S.L.F.D.C.
ADVOGADO JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
AUTOR VITORIA MARIA AFONSO DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
RÉU ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A
ADVOGADO YASMIN CONDE ARRIGHI(OAB:
211726/RJ)
ADVOGADO MARVIA CATERINA CORREA DE
MELO(OAB: 108007/RJ)
ADVOGADO CLAUDIA ELIZABETH TELLES
COUTINHO(OAB: 60627/RJ)
RÉU MECA MONTAGEM, TUBULACAO,
INSTALACAO E SERVICOS DE
COMBATE A INCENDIOS LTDA - ME
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.L.F.D.C.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
09c2202.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000243-38.2024.5.13.0026
AUTOR FABIANA RODRIGUES SOARES
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA RODRIGUES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do despacho ID e71c10a, bem
como dos cálculos ID b9fc588
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000243-38.2024.5.13.0026
AUTOR FABIANA RODRIGUES SOARES
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do despacho ID e71c10a, bem
como dos cálculos ID b9fc588
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000407-03.2024.5.13.0026
AUTOR MARINA AMARAL DE MELO
NOBREGA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU GMBRASIL GESTAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO SHIRLEY DE FATIMA
MOREIRA(OAB: 48451/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINA AMARAL DE MELO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
Através do presente fica a parte reclamante intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.5dc3cfe), opostos
pela reclamada, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0001141-54.2023.5.13.0004
EXEQUENTE EDILENE COSTA DA SILVA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
EXECUTADO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente intimado(a) para, querendo e no
prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre petição e
documentos e anexos apresentados pelo executado (ID. 1f1c69e,
132daf7).
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000489-34.2024.5.13.0026
AUTOR JUSTINO FLAVIO VIEIRA ALMEIDA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 08/08/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 08/08/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81425837105
ID da Reunião: 81425837105
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000489-34.2024.5.13.0026
AUTOR JUSTINO FLAVIO VIEIRA ALMEIDA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSTINO FLAVIO VIEIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JUSTINO FLAVIO VIEIRA ALMEIDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 08/08/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 08/08/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81425837105
ID da Reunião: 81425837105
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000493-71.2024.5.13.0026
AUTOR RHURIAN CHARLES DA SILVA SENA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU MARTINS INTEGRACAO LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RHURIAN CHARLES DA SILVA SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RHURIAN CHARLES DA SILVA SENA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 08/08/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 08/08/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89057742190
ID da Reunião: 89057742190
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000493-71.2024.5.13.0026
AUTOR RHURIAN CHARLES DA SILVA SENA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU MARTINS INTEGRACAO LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS INTEGRACAO LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARTINS INTEGRACAO LOGISTICA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 08/08/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 08/08/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89057742190
ID da Reunião: 89057742190
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000982-45.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c087945
proferido nos autos.
DESPACHO
Devolvo o presente processo para ser concluído ao Juiz que estava
respondendo pela Unidade no mês passado, uma vez que o ATO
TRT13 SCR 63/2024 se restringe ao período de 29/07/2024 a
10/08/2024.
Desnecessária a notificação das partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000982-45.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c087945
proferido nos autos.
DESPACHO
Devolvo o presente processo para ser concluído ao Juiz que estava
respondendo pela Unidade no mês passado, uma vez que o ATO
TRT13 SCR 63/2024 se restringe ao período de 29/07/2024 a
10/08/2024.
Desnecessária a notificação das partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001188-69.2017.5.13.0026
AUTOR PATRICIA SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 853275c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para ciência da resposta da CRE e
requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001188-69.2017.5.13.0026
AUTOR PATRICIA SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 853275c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para ciência da resposta da CRE e
requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000232-67.2019.5.13.0031
AUTOR GABRIEL CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BR HALL CASA DE SHOWS E
RESTAURANTE LTDA
RÉU JOAO ANTONIO GALDINO DA SILVA
RÉU FELIPE VALERIO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
LOKATUR - TURISMO E SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d38e1e6
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
DESPACHO
As diligências requeridas (SNIPER, CENSEC, Ofícios) foram
efetuadas sem, contudo, obterem sucesso.
Intime-se o exequente para que indique meios concretos de
prosseguimento da execução, no prazo de cinco dias, sob pena de
suspensão do processo por três meses, na forma do art. 40, §§ 1º e
2º, da Lei 6.830/80 c/c o art.caput, 889, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000412-59.2023.5.13.0026
AUTOR SARALIGIA MADALENA DUARTE
SILVA
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a65928
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada para comprovar o pagamento do saldo
remanescente (R$ 10.050,07), conforme planilha de #id:19ab604 ,
no prazo de 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000412-59.2023.5.13.0026
AUTOR SARALIGIA MADALENA DUARTE
SILVA
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SARALIGIA MADALENA DUARTE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a65928
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada para comprovar o pagamento do saldo
remanescente (R$ 10.050,07), conforme planilha de #id:19ab604 ,
no prazo de 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000748-29.2024.5.13.0026
AUTOR ATAXERXES PAULINO MUNIZ
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO ADRIANO D ALMEIDA
MAGALHAES(OAB: 36852/BA)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 095da64
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000736-15.2024.5.13.0026
AUTOR ALEFE GENESIS SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3394807
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante (
Id.8fd5807 ) eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000722-31.2024.5.13.0026
AUTOR LUCAS MARTINS LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 657e781
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000712-84.2024.5.13.0026
REQUERENTE PEDRO FELLIPE CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
REQUERENTE LETICIA CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
REQUERENTE JECIANNE BRITO CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
REQUERIDO FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A
FIBRASA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERIDO EDGARD SAEGER FILHO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGARD SAEGER FILHO
- FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A FIBRASA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6963b6
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
DESPACHO
Defere-se o pedido para penhora do aluguel mensal do imóvel
situado na Av. Piauí, n.º 445, Bairro dos Estados, com matrícula n.º
71.515 junto ao Cartório Eunápio Torres, pagos pelo locatário
conhecido como "CLÍNICA FONO COM AMOR" (INSAÚDE -
INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTÃO EM SAÚDE,
CNPJ 44.563.716/0007-68).
Determino a remessa dos autos à CRE a fim de que a empresa
CLINICA FONO COM AMOR seja citada via oficial de justiça, para
que proceda o depósito do valor integral do aluguel, mensalmente,
em conta judicial vinculada a estes autos.
Indefere-se a penhora do r. imóvel em razão da natureza provisória
desta execução e pelo fato de já incidir sobre ele bloqueio CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000712-84.2024.5.13.0026
REQUERENTE PEDRO FELLIPE CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
REQUERENTE LETICIA CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
REQUERENTE JECIANNE BRITO CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
REQUERIDO FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A
FIBRASA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERIDO EDGARD SAEGER FILHO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JECIANNE BRITO CAMPOS DA SILVA
- LETICIA CAMPOS DA SILVA
- PEDRO FELLIPE CAMPOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6963b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido para penhora do aluguel mensal do imóvel
situado na Av. Piauí, n.º 445, Bairro dos Estados, com matrícula n.º
71.515 junto ao Cartório Eunápio Torres, pagos pelo locatário
conhecido como "CLÍNICA FONO COM AMOR" (INSAÚDE -
INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTÃO EM SAÚDE,
CNPJ 44.563.716/0007-68).
Determino a remessa dos autos à CRE a fim de que a empresa
CLINICA FONO COM AMOR seja citada via oficial de justiça, para
que proceda o depósito do valor integral do aluguel, mensalmente,
em conta judicial vinculada a estes autos.
Indefere-se a penhora do r. imóvel em razão da natureza provisória
desta execução e pelo fato de já incidir sobre ele bloqueio CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000940-59.2024.5.13.0026
AUTOR THIAGO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62a9a68
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se audiência já designada, quando também poderão ser
feitas propostas de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000672-73.2022.5.13.0026
AUTOR DIEGO LUCIANO DE
ALBUQUERQUE MESQUITA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RÉU DIFERENCIAL GESTAO EM
TERCEIRIZACAO EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2af379
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a inércia da parte, juntem-se os relatórios CCS do exequente e
do seu causídico, para que se façam alvarás de transferência para a
respectiva conta corrente ativa mais recente.
Após o pagamento, retornem-se os autos conclusos para extinção.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000672-73.2022.5.13.0026
AUTOR DIEGO LUCIANO DE
ALBUQUERQUE MESQUITA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RÉU DIFERENCIAL GESTAO EM
TERCEIRIZACAO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO LUCIANO DE ALBUQUERQUE MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2af379
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a inércia da parte, juntem-se os relatórios CCS do exequente e
do seu causídico, para que se façam alvarás de transferência para a
respectiva conta corrente ativa mais recente.
Após o pagamento, retornem-se os autos conclusos para extinção.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001018-63.2018.5.13.0026
AUTOR GLAUCILENE FREIRE PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCO VANBESTEN SILVA DE
OLIVEIRA EIRELI - ME
RÉU MARCO VANBASTEN SILVA DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
PROMOVE ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCILENE FREIRE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12727a2
proferido nos autos.
DESPACHO
As medidas atípicas de que cuida o inciso IV do artigo 139 do
Código de Processo Civil só podem ser adotadas, no contexto da
execução por quantia certa, quando se revelarem necessárias e
adequadas, sob pena de desvestir o processo executivo do seu
caráter estritamente patrimonial.
Isso por que as referidas medidas, comumente, não guardam
qualquer relação com a pretensão do credor, por isso só devem ser
deferidas em determinadas circunstâncias, e quando for possível
concluir que serão hábeis a conferir efetividade ao processo, o que
deverá ser analisado em cada demanda.
Para que se legitime asuspensão, retenção ou apreensão da
carteira de habilitação do executado, dentre outras medidas
similares, é preciso que se demonstre que ele, embora possua
lastro financeiro ou patrimonial para suportar a execução, atua
processualmente em desacordo com o primado da boa-fé e da
lealdade com o intuito de embaraçar a satisfação do crédito do
exequente.
Neste sentido, cita-se o aresto do C. TST:
"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH
E DO PASSAPORTE. APLICAÇÃO RESTRITIVA DAS MEDIDAS
PREVISTAS NO ART. 139, IV, DO CPC/2015 INEXISTÊNCIA DE
ELEMENTOS NO CASO CONCRETO QUE COMPROVEM
UTILIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Trata-se de mandado de
segurança impetrado contra ato juízo da 2ª Vara do Trabalho de
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Simões Filho, que, na fase de execução, nos autos da reclamação
trabalhista nº 0001070-91.2016.5.05.0013, determinou a suspensão
das carteiras de habilitação e passaportes dos impetrantes-
pacientes. 2. O entendimento deste Tribunal Superior do Trabalho é
no sentido de ser incabível habeas corpus para questionar a
legalidade de decisões judiciais que tenham determinado a
suspensão da Carteira Nacional de Habilitação. Considerando-se
que a insurgência dos impetrantes volta-se contra ato coator em
que determinada, concomitantemente, a retenção de passaportes e
das CNH' s, correto o ajuizamento da presente ação mandamental,
nos termos do art. 1º, da Lei nº 12.016/2009. Precedentes da SBDI-
II. 3. O art. 139, IV, do CPC de 2015 faculta ao juiz determinar as
medidas necessárias para o cumprimento do comando judicial, tal
como a suspensão de CNH e passaportes, desde que a ordem,
comprovadamente, objetive alcançar a satisfação do título
executivo. A medida não pode ser utilizada como sucedâneo
punitivo. Precedentes do Tribunal Superior do Trabalho e do
Superior Tribunal de Justiça. 4. In casu , não se observa no ato
coator fundamentação exauriente, concernente à existência de
elementos que assegurem que os impetrantes possuem patrimônio
capaz de suportar a execução, mas injustificada e
comprovadamente, opõem-se ao pagamento da dívida, adotando
meios ardilosos para frustrar a execução. Assim, a determinação de
suspensão de passaportes e CNH' s revela-se abusiva. 5.
Evidenciado o direito líquido e certo dos impetrantes, concede-se a
segurança para cassar a decisão que determinou a suspensão da
Carteira Nacional de Habilitação e do Passaporte dos impetrantes.
Recurso ordinário conhecido e provido para conceder a segurança"
(RO-1039-08.2019.5.05.0000, Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro,
DEJT 08/04/2022).
Nesta esteira, ante a ausência de prova de ocultação de patrimônio
e considerando ainda que as medidas requeridas nem sequer
representam ação CONCRETA para a continuidade desta
execução, indefiro os pleitos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000851-70.2023.5.13.0026
EXEQUENTE S.L.F.D.C.
ADVOGADO JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
ADVOGADO GABRIEL COSTA FRAGOSO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 17897/PB)
EXEQUENTE VITORIA MARIA AFONSO DE
CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL COSTA FRAGOSO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 17897/PB)
ADVOGADO JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
EXECUTADO MECA MONTAGEM, TUBULACAO,
INSTALACAO E SERVICOS DE
COMBATE A INCENDIOS LTDA - ME
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
EXECUTADO ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A
ADVOGADO YASMIN CONDE ARRIGHI(OAB:
211726/RJ)
ADVOGADO CLAUDIA ELIZABETH TELLES
COUTINHO(OAB: 60627/RJ)
ADVOGADO MARVIA CATERINA CORREA DE
MELO(OAB: 108007/RJ)
EXECUTADO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MECA MONTAGEM, TUBULACAO, INSTALACAO E
SERVICOS DE COMBATE A INCENDIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as demandadas condenadas solidariamente,
intimadas para o cumprimento da obrigação de pagar o valor da
dívida remanescente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
bloqueio e penhora online, conforme determinado em Despacho de
ID. 8f44440.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000851-70.2023.5.13.0026
EXEQUENTE S.L.F.D.C.
ADVOGADO JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
ADVOGADO GABRIEL COSTA FRAGOSO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 17897/PB)
EXEQUENTE VITORIA MARIA AFONSO DE
CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL COSTA FRAGOSO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 17897/PB)
ADVOGADO JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
EXECUTADO MECA MONTAGEM, TUBULACAO,
INSTALACAO E SERVICOS DE
COMBATE A INCENDIOS LTDA - ME
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
EXECUTADO ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A
ADVOGADO YASMIN CONDE ARRIGHI(OAB:
211726/RJ)
ADVOGADO CLAUDIA ELIZABETH TELLES
COUTINHO(OAB: 60627/RJ)
ADVOGADO MARVIA CATERINA CORREA DE
MELO(OAB: 108007/RJ)
EXECUTADO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as demandadas condenadas solidariamente,
intimadas para o cumprimento da obrigação de pagar o valor da
dívida remanescente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
bloqueio e penhora online, conforme determinado em Despacho de
ID. 8f44440.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000851-70.2023.5.13.0026
EXEQUENTE S.L.F.D.C.
ADVOGADO JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
ADVOGADO GABRIEL COSTA FRAGOSO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 17897/PB)
EXEQUENTE VITORIA MARIA AFONSO DE
CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL COSTA FRAGOSO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 17897/PB)
ADVOGADO JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
EXECUTADO MECA MONTAGEM, TUBULACAO,
INSTALACAO E SERVICOS DE
COMBATE A INCENDIOS LTDA - ME
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
EXECUTADO ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A
ADVOGADO YASMIN CONDE ARRIGHI(OAB:
211726/RJ)
ADVOGADO CLAUDIA ELIZABETH TELLES
COUTINHO(OAB: 60627/RJ)
ADVOGADO MARVIA CATERINA CORREA DE
MELO(OAB: 108007/RJ)
EXECUTADO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as demandadas condenadas solidariamente,
intimadas para o cumprimento da obrigação de pagar o valor da
dívida remanescente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
bloqueio e penhora online, conforme determinado em Despacho de
ID. 8f44440.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000842-74.2024.5.13.0026
AUTOR ROSICLEA MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU PROMIL PROMOTORA DE VENDAS
LTDA
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
RÉU BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEA MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para ciência do Despacho de Id.8dac788
proferido nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000842-74.2024.5.13.0026
AUTOR ROSICLEA MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU PROMIL PROMOTORA DE VENDAS
LTDA
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
RÉU BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO AGIBANK S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para ciência do Despacho de Id.8dac788
proferido nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000842-74.2024.5.13.0026
AUTOR ROSICLEA MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU PROMIL PROMOTORA DE VENDAS
LTDA
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
RÉU BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROMIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para ciência do Despacho de Id.8dac788
proferido nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000228-11.2020.5.13.0026
AUTOR GLEYCIANE GUEDES LUCENA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYCIANE GUEDES LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar o
agravo de #id:83dca4e
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000272-88.2024.5.13.0026
AUTOR ALINE RAQUEL ALVES DA SILVA
VELOSO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte interessada intimada para ciência do Despacho de
Id.6903c9f proferido nos autos.
Fica ainda V.Sa intimada para, no prazo de cinco dias, indicar
dados bancários atualizados para confecção de alvará eletrônico de
transferência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000842-74.2024.5.13.0026
AUTOR ROSICLEA MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU PROMIL PROMOTORA DE VENDAS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
RÉU BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEA MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROSICLEA MEDEIROS DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial" designada para 02/09/2024
09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial
Data: 02/09/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84841248384
ID da Reunião: 84841248384
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000842-74.2024.5.13.0026
AUTOR ROSICLEA MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU PROMIL PROMOTORA DE VENDAS
LTDA
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
RÉU BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO AGIBANK S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BANCO AGIBANK S.A intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de inicial" designada para 02/09/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial
Data: 02/09/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84841248384
ID da Reunião: 84841248384
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000842-74.2024.5.13.0026
AUTOR ROSICLEA MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU PROMIL PROMOTORA DE VENDAS
LTDA
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
RÉU BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROMIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PROMIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial" designada para
02/09/2024 09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial
Data: 02/09/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84841248384
ID da Reunião: 84841248384
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000659-40.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO NACIONAL DOS
AEROVIARIOS
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
EXEQUENTE ROBERIO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
EXECUTADO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIARIOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. e61b297).
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000659-40.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO NACIONAL DOS
AEROVIARIOS
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
EXEQUENTE ROBERIO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
EXECUTADO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. e61b297).
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000842-74.2024.5.13.0026
AUTOR ROSICLEA MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU PROMIL PROMOTORA DE VENDAS
LTDA
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
RÉU BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEA MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROSICLEA MEDEIROS DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 02/09/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 02/09/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83581284207
ID da Reunião: 83581284207
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000842-74.2024.5.13.0026
AUTOR ROSICLEA MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU PROMIL PROMOTORA DE VENDAS
LTDA
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
RÉU BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO AGIBANK S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BANCO AGIBANK S.A intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
02/09/2024 09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 02/09/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83581284207
ID da Reunião: 83581284207
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000842-74.2024.5.13.0026
AUTOR ROSICLEA MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU PROMIL PROMOTORA DE VENDAS
LTDA
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
RÉU BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROMIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PROMIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 02/09/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 02/09/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83581284207
ID da Reunião: 83581284207
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000948-36.2024.5.13.0026
AUTOR TATIANE DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO ERICKA KAROLINA MARQUES DE
LIMA ALMEIDA(OAB: 31608/PB)
RÉU D LAR SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TATIANE DOS SANTOS SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 23/09/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 23/09/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83585197292
ID da Reunião: 83585197292
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0132800-72.2013.5.13.0026
AUTOR EVANGELISTA GONCALVES
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MARIA DO SOCORRO LEITE
FERREIRA
RÉU EQUIPADORA RIO DOCE LTDA - ME
RÉU JOAO MARCOS LEITE FERREIRA
ADVOGADO HERMANNY ALEXANDRE DOS
SANTOS LIRA(OAB: 5335/PB)
RÉU DECOSAT EQUIPAMENTOS
ELETRONICO LTDA - ME
RÉU JOAO PAULO LEITE FERREIRA
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCOS LEITE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb6aa92
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada a indicar bens passíveis de penhora a fim de viabilizar o
prosseguimento da execução, a parte exequente silenciou.
Suspenda-se o processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, consolidado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0132800-72.2013.5.13.0026
AUTOR EVANGELISTA GONCALVES
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MARIA DO SOCORRO LEITE
FERREIRA
RÉU EQUIPADORA RIO DOCE LTDA - ME
RÉU JOAO MARCOS LEITE FERREIRA
ADVOGADO HERMANNY ALEXANDRE DOS
SANTOS LIRA(OAB: 5335/PB)
RÉU DECOSAT EQUIPAMENTOS
ELETRONICO LTDA - ME
RÉU JOAO PAULO LEITE FERREIRA
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANGELISTA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb6aa92
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Intimada a indicar bens passíveis de penhora a fim de viabilizar o
prosseguimento da execução, a parte exequente silenciou.
Suspenda-se o processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, consolidado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130418-38.2015.5.13.0026
AUTOR WELLDSON EVARISTO SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:
34790/PE)
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:
34790/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7478fc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se a quem de direito o importe depositado (#id:d4dc1f9 ),
intimando a parte exequente para que indique dados bancários para
transferência.
Considerando a conclusão do processo de recuperação judicial e o
silêncio das partes, à luz dos arts. 40 da Lei 6.830/80 e art. 921, do
CPC, e ainda do teor da Recomendação nº 3/2018, da Corregedoria
Geral da Justiça do Trabalho, determino:
I) a inclusão da parte devedora no BNDT e no SERASAJUD;
II) a intimação do exequente para que indique meios concretos de
prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena de
suspensão do processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130418-38.2015.5.13.0026
AUTOR WELLDSON EVARISTO SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:
34790/PE)
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:
34790/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLDSON EVARISTO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7478fc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se a quem de direito o importe depositado (#id:d4dc1f9 ),
intimando a parte exequente para que indique dados bancários para
transferência.
Considerando a conclusão do processo de recuperação judicial e o
silêncio das partes, à luz dos arts. 40 da Lei 6.830/80 e art. 921, do
CPC, e ainda do teor da Recomendação nº 3/2018, da Corregedoria
Geral da Justiça do Trabalho, determino:
I) a inclusão da parte devedora no BNDT e no SERASAJUD;
II) a intimação do exequente para que indique meios concretos de
prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena de
suspensão do processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000386-12.2024.5.13.0031
AUTOR PETRONIO SILVA ROCHA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(#
030e76b ) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000386-12.2024.5.13.0031
AUTOR PETRONIO SILVA ROCHA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(#
030e76b ) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000386-12.2024.5.13.0031
AUTOR PETRONIO SILVA ROCHA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(#
030e76b ) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000386-12.2024.5.13.0031
AUTOR PETRONIO SILVA ROCHA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(#
030e76b ) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000948-36.2024.5.13.0026
AUTOR TATIANE DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO ERICKA KAROLINA MARQUES DE
LIMA ALMEIDA(OAB: 31608/PB)
RÉU D LAR SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 23/09/2024
08:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83585197292
ID da Reunião: 83585197292
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000746-59.2024.5.13.0026
AUTOR MARINALDO SERGIO DE SOUSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5deb7f2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000640-25.2023.5.13.0029
AUTOR NOE MACARIO ALMEIDA PADILHA
NETO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- NOE MACARIO ALMEIDA PADILHA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (NOE MACARIO ALMEIDA PADILHA NETO)
intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de
valores, com determinação de transferência para a conta bancária
indicada nos autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000640-25.2023.5.13.0029
AUTOR NOE MACARIO ALMEIDA PADILHA
NETO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- NOE MACARIO ALMEIDA PADILHA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (ADRIANO MANZATTI MENDES) intimado de
que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com
determinação de transferência para a conta bancária indicada nos
autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000010-32.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE MARCOS GUERRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 925a401
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000010-32.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE MARCOS GUERRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS GUERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 925a401
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000577-39.2019.5.13.0029
AUTOR LUIZ CLAUDIO LOPES DA SILVA
ADVOGADO PAULA DANIELLY SILVEIRA
BORBOREMA(OAB: 18503/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALLURE RESTAURANTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
RÉU ANDRE ARMANI DAS NEVES
SOARES
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU EDSON ENEAS CAMARA
RÉU PATRICIA DE MELO ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE ARMANI DAS NEVES
SOARES
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON ENEAS CAMARA
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICIA DE MELO ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE NIELIO GALDINO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALYSSON DE OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO ALBANI AZEVEDO(OAB: 17855/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REGINALDO ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CLAUDIO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60d9105
proferido nos autos.
DESPACHO
Em consulta a demais processos em tramite neste Regional em
face da parte executada, verificou este Juízo que no processo
0000482-81.2019.5.13.0005 e 0000074-78.2020.5.13.0030,
pesquisa CNIB, e no processo 0000391-07.2019.5.13.0032
pesquisa CCS, que igualmente as pesquisas realizadas nestes
autos, também resultaram negativas.
A empresa executada encontra-se com o seu CNPJ em situação de
inapta desde 26/04/2021(Id.bd99fa6).
As respostas negativas dos convênios supra demonstram a
inatividade de registros de imóveis, bem como de valores pelos
sócios executados, pelo que nada a deferir quanto ao solicitado na
petição de Id. 6adbe3.
Prossiga-se com o sobrestamento dos autos nos termos da decisão
de Id. cf71988.
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000577-39.2019.5.13.0029
AUTOR LUIZ CLAUDIO LOPES DA SILVA
ADVOGADO PAULA DANIELLY SILVEIRA
BORBOREMA(OAB: 18503/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALLURE RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
RÉU ANDRE ARMANI DAS NEVES
SOARES
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU EDSON ENEAS CAMARA
RÉU PATRICIA DE MELO ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE ARMANI DAS NEVES
SOARES
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON ENEAS CAMARA
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICIA DE MELO ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE NIELIO GALDINO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALYSSON DE OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO ALBANI AZEVEDO(OAB: 17855/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REGINALDO ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLURE RESTAURANTE LTDA
- ANDRE ARMANI DAS NEVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60d9105
proferido nos autos.
DESPACHO
Em consulta a demais processos em tramite neste Regional em
face da parte executada, verificou este Juízo que no processo
0000482-81.2019.5.13.0005 e 0000074-78.2020.5.13.0030,
pesquisa CNIB, e no processo 0000391-07.2019.5.13.0032
pesquisa CCS, que igualmente as pesquisas realizadas nestes
autos, também resultaram negativas.
A empresa executada encontra-se com o seu CNPJ em situação de
inapta desde 26/04/2021(Id.bd99fa6).
As respostas negativas dos convênios supra demonstram a
inatividade de registros de imóveis, bem como de valores pelos
sócios executados, pelo que nada a deferir quanto ao solicitado na
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
petição de Id. 6adbe3.
Prossiga-se com o sobrestamento dos autos nos termos da decisão
de Id. cf71988.
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000681-89.2023.5.13.0029
AUTOR RICARDO AUGUSTO ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU M. C. BROK
RÉU MICHELL CASTILHO BROK
RÉU KATIA MARIA CASTILHO BROK
RÉU KATIA MARIA CASTILHO BROK
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO AUGUSTO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d02c29b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Renove-se a visibilidade ao exequente do documento de Id.
f5a5ede, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05
(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001158-15.2023.5.13.0029
AUTOR JUCILENE GOMES DE SALES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCILENE GOMES DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d44cafe
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos da decisão de Id.b799021, a Srª.ADRIANA
FRANCISCO DE SOUSA, CPF 055850784-02, foi incluída no polo
passivo em razão de ser a empresa executada um empreendimento
individual que guarda o nome de sua titular, e certamente foi
constituída para a consecução das atividades comerciais deste, de
modo que a confusão entre o patrimônio das pessoas física e
jurídica torna desnecessária a desconsideração da personalidade
jurídica da parte executada para persecução do patrimônio de sua
proprietária.
Face o supra informado, proceda-se a intimação da empresa
Alliance Holding e Participações LTDA, CNPJ 26.753.896/0001-73,
com sede na Rua Abelardo da Silva Guimarães Barreto,
n.º 51, Sala 101, Bloco C, Altiplano Cabo Branco, na cidade de João
Pessoa/PB, CEP 58046-110, via Oficial de Justiça, solicitando que
informe se tem contrato em vigor com a empresa reclamada ou sua
sócia proprietária.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. 73c400b.
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000874-75.2021.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO CRISTOVAO FEITOSA
VIEIRA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU ALLPROTEC PRESTACAO DE
SERVICOS ELETRONICOS E
TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
RÉU MARCIO HENRIQUE MACEDO
RIBEIRO
RÉU MARIA DA PIEDADE PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLPROTEC PRESTACAO DE SERVICOS ELETRONICOS E
TERCEIRIZADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e118324
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se o mandado solicitado pela parte exequente na petição de
Id. e0010db.
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000874-75.2021.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO CRISTOVAO FEITOSA
VIEIRA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU ALLPROTEC PRESTACAO DE
SERVICOS ELETRONICOS E
TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
RÉU MARCIO HENRIQUE MACEDO
RIBEIRO
RÉU MARIA DA PIEDADE PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CRISTOVAO FEITOSA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e118324
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se o mandado solicitado pela parte exequente na petição de
Id. e0010db.
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001243-11.2017.5.13.0029
AUTOR ELAINE MARIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR LEONIA MARTINS DE LIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR EDNALDO DE MENDONCA SILVA
ADVOGADO CLAYTON SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 23665/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR ELOISA GOMES DA SILVA
ADVOGADO CLAYTON SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 23665/PB)
AUTOR EMERSON GABRIEL DE LIRA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR L.D.L.S.
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DO TRABALHO DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DE MENDONCA SILVA
- ELAINE MARIA GOMES DA SILVA
- ELOISA GOMES DA SILVA
- EMERSON GABRIEL DE LIRA SILVA
- L.D.L.S.
- LEONIA MARTINS DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5e430e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o informado e solicitado pela parte executada e o seu
interesse na quitação dos valores em execução, conforme petição
de Id.27d85fd, resolve este Juízo designar uma audiência
conciliatória telepresencial (virtual) para o dia 06/08/2024 às 14:10
horas, pela PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente,
facultando-se às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades /limitações de acesso à sala virtual por questões de
ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-
se funcionando normalmente.
Fica as partes intimadas na pessoa dos patronos habilitados nos
autos, via publicação deste despacho no DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001243-11.2017.5.13.0029
AUTOR ELAINE MARIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR LEONIA MARTINS DE LIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR EDNALDO DE MENDONCA SILVA
ADVOGADO CLAYTON SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 23665/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR ELOISA GOMES DA SILVA
ADVOGADO CLAYTON SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 23665/PB)
AUTOR EMERSON GABRIEL DE LIRA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR L.D.L.S.
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DO TRABALHO DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5e430e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o informado e solicitado pela parte executada e o seu
interesse na quitação dos valores em execução, conforme petição
de Id.27d85fd, resolve este Juízo designar uma audiência
conciliatória telepresencial (virtual) para o dia 06/08/2024 às 14:10
horas, pela PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente,
facultando-se às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades /limitações de acesso à sala virtual por questões de
ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-
se funcionando normalmente.
Fica as partes intimadas na pessoa dos patronos habilitados nos
autos, via publicação deste despacho no DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000422-31.2022.5.13.0029
AUTOR FILIPE CLAUDIO OLIVEIRA DE
FARIAS
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE CLAUDIO OLIVEIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fa7268
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte executada, Id. d250db2/efb43d2,
comprovando o recolhimento da verba previdenciária e depósito do
valor dos honorários advocatícios, créditos extraconcursais.
Fica o patrono da parte exequente intimado para informar os seus
dados bancários.
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000422-31.2022.5.13.0029
AUTOR FILIPE CLAUDIO OLIVEIRA DE
FARIAS
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fa7268
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte executada, Id. d250db2/efb43d2,
comprovando o recolhimento da verba previdenciária e depósito do
valor dos honorários advocatícios, créditos extraconcursais.
Fica o patrono da parte exequente intimado para informar os seus
dados bancários.
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000865-45.2023.5.13.0029
AUTOR FREDSON DE SOUZA TOMAZ
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
RÉU PAULISTA PIZZA BURGUER
SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA FAST FOOD SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
RÉU PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS
LTDA
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU PAULO JORGE ALVES DE MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO
- PAULISTA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 954ed90
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Não tendo o credor indicado COM PRECISÃO a localização de
bens passíveis de penhora das partes executadas, e nem resposta
ao despacho de Id.6da481a,inicie-se a contagem do prazo
prescricional previsto na CLT, artigo 11-A. Lance a decisão
Sobrestamento/Suspensão: por EXECUÇÃO FRUSTRADA e o
respectivo prazo (480 dias).
II - Lance no GIGS a identificação: sobrestado por: EXECUÇÃO
FRUSTRADA (480 dias).
III - Fica notificado o exequente
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000865-45.2023.5.13.0029
AUTOR FREDSON DE SOUZA TOMAZ
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
RÉU PAULISTA PIZZA BURGUER
SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA FAST FOOD SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
RÉU PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS
LTDA
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU PAULO JORGE ALVES DE MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FREDSON DE SOUZA TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 954ed90
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
I - Não tendo o credor indicado COM PRECISÃO a localização de
bens passíveis de penhora das partes executadas, e nem resposta
ao despacho de Id.6da481a,inicie-se a contagem do prazo
prescricional previsto na CLT, artigo 11-A. Lance a decisão
Sobrestamento/Suspensão: por EXECUÇÃO FRUSTRADA e o
respectivo prazo (480 dias).
II - Lance no GIGS a identificação: sobrestado por: EXECUÇÃO
FRUSTRADA (480 dias).
III - Fica notificado o exequente
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-63.2024.5.13.0029
AUTOR RICARDO SOARES EVANGELISTA
ADVOGADO LUANA SANTOS DE LIRA(OAB:
26395/PB)
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO SOARES EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8be916c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID.
973f95a. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s)
patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 852-H,
§6º/CLT).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao(à) “expert”, SR(A). CHRISTIANO
RAMOS BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-63.2024.5.13.0029
AUTOR RICARDO SOARES EVANGELISTA
ADVOGADO LUANA SANTOS DE LIRA(OAB:
26395/PB)
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8be916c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID.
973f95a. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s)
patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 852-H,
§6º/CLT).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao(à) “expert”, SR(A). CHRISTIANO
RAMOS BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CPSAC-0000635-53.2024.5.13.0001
REQUERENTE KENIA RIBEIRO SANTANA
ADVOGADO IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 32137/PB)
REQUERIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENIA RIBEIRO SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f134a3f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
executada - Id.ad6f1d9.
II-Notifique-se a parte exequente para, no prazo legal, apresentar
sua impugnação aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CPSAC-0000635-53.2024.5.13.0001
REQUERENTE KENIA RIBEIRO SANTANA
ADVOGADO IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 32137/PB)
REQUERIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f134a3f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
executada - Id.ad6f1d9.
II-Notifique-se a parte exequente para, no prazo legal, apresentar
sua impugnação aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000654-43.2022.5.13.0029
AUTOR ROBERTO CARLOS DE FARIAS
CARDOSO
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU PLANCON PLANEJAMENTO,
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- EPP
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ALINE ROLIM GOMES
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
TESTEMUNHA EVERALDO TENÓRIO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANCON PLANEJAMENTO, CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Disponibilizada no ID b8afeea, a Guia para pagamento de Custas e
INSS, com vencimento até 09/08/2024.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000564-98.2023.5.13.0029
AUTOR DANIELLE ARAUJO ACCIOLY
TRINDADE
ADVOGADO JULIANA MARINHO VIEIRA DA
COSTA(OAB: 345659/SP)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE ARAUJO ACCIOLY TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DANIELLE ARAUJO ACCIOLY TRINDADE intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
videoconferência" designada para 31/07/2024 15:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 31/07/2024 15:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89140073412
ID da Reunião: 89140073412
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000564-98.2023.5.13.0029
AUTOR DANIELLE ARAUJO ACCIOLY
TRINDADE
ADVOGADO JULIANA MARINHO VIEIRA DA
COSTA(OAB: 345659/SP)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 31/07/2024 15:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 31/07/2024 15:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89140073412
ID da Reunião: 89140073412
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000746-50.2024.5.13.0029
AUTOR GILMAR FERNANDES DOMINGOS
ADVOGADO EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
RÉU GP SERVICOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFICIOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR FERNANDES DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GILMAR FERNANDES DOMINGOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 01/08/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 01/08/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84046451003
ID da Reunião: 84046451003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000644-28.2024.5.13.0029
AUTOR VANESSA SANTANA BENDITO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 31/07/2024 14:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 31/07/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81418122373
ID da Reunião: 81418122373
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000644-28.2024.5.13.0029
AUTOR VANESSA SANTANA BENDITO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA SANTANA BENDITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VANESSA SANTANA BENDITO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 31/07/2024 14:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 31/07/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81418122373
ID da Reunião: 81418122373
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000638-21.2024.5.13.0029
AUTOR ELAYNE CRISTHINA FREITAS LIMA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte N CLAUDINO & CIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 31/07/2024 13:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 31/07/2024 13:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81539395340
ID da Reunião: 81539395340
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000638-21.2024.5.13.0029
AUTOR ELAYNE CRISTHINA FREITAS LIMA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAYNE CRISTHINA FREITAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELAYNE CRISTHINA FREITAS LIMA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 31/07/2024 13:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 31/07/2024 13:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81539395340
ID da Reunião: 81539395340
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000676-33.2024.5.13.0029
AUTOR JOSILANE DIAS FIGUEREDO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILANE DIAS FIGUEREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSILANE DIAS FIGUEREDO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 01/08/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
sumaríssimo)
Data: 01/08/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89438302533
ID da Reunião: 89438302533
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000676-33.2024.5.13.0029
AUTOR JOSILANE DIAS FIGUEREDO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NATURA COSMETICOS S/A intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 01/08/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 01/08/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89438302533
ID da Reunião: 89438302533
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000880-77.2024.5.13.0029
AUTOR VITOR RIBEIRO GALDINO
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU RELOAD SERVICOS E
TRANSPORTES LTDA
RÉU BUIATTE TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR RIBEIRO GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VITOR RIBEIRO GALDINO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 01/08/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 01/08/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81823892874
ID da Reunião: 81823892874
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000882-47.2024.5.13.0029
AUTOR JOSENILDA ALEXANDRE PEREIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU Diljandi Farias da Cunha
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA ALEXANDRE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSENILDA ALEXANDRE PEREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 01/08/2024 08:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 01/08/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89113563883
ID da Reunião: 89113563883
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000704-98.2024.5.13.0029
AUTOR ADRIANO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU INTERTRANSMAR DO NORDESTE
LTDA
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 01/08/2024 09:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 01/08/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89296747422
ID da Reunião: 89296747422
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000704-98.2024.5.13.0029
AUTOR ADRIANO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU INTERTRANSMAR DO NORDESTE
LTDA
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AVON COSMETICOS LTDA. intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 01/08/2024 09:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 01/08/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89296747422
ID da Reunião: 89296747422
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000704-98.2024.5.13.0029
AUTOR ADRIANO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU INTERTRANSMAR DO NORDESTE
LTDA
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADRIANO SILVA DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 01/08/2024 09:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 01/08/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89296747422
ID da Reunião: 89296747422
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000704-98.2024.5.13.0029
AUTOR ADRIANO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU INTERTRANSMAR DO NORDESTE
LTDA
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NATURA COSMETICOS S/A intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 01/08/2024 09:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 01/08/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89296747422
ID da Reunião: 89296747422
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000894-61.2024.5.13.0029
AUTOR EMILLY MARIA PESSOA DE
MEDEIROS
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY MARIA PESSOA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMILLY MARIA PESSOA DE MEDEIROS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 01/08/2024 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 01/08/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86830083812
ID da Reunião: 86830083812
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000281-46.2021.5.13.0029
AUTOR VALESCA DE LOURDES SOARES
DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO EDUARDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 26924/PB)
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GUEDES
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GUEDES - ME
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALESCA DE LOURDES SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte credora para indicar meios efetivos de
prosseguimento da execução em 30 (trinta) dias, alertando-a que a
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
inércia ensejará no sobrestamento do feito para aguardar decurso
do prazo prescricional de 02(dois) anos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000362-87.2024.5.13.0029
AUTOR THALIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO WAGNER SILVA PINTO(OAB:
32045/PB)
RÉU SANTA CRUZ ENTRETENIMENTOS
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- THALIA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44da82e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 10ª Vara de João Pessoa
conceder à reclamante, os benefícios da assistência judiciária
gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados por
THALIA DA SILVA SANTOS, nos autos da ação trabalhista por ela
promovida em desfavor de SANTA CRUZ ENTRETENIMENTOS
LTDA., e condenar esta, nos termos da fundamentação supra, a
pagar os valores correspondentes aos seguintes títulos:
a) adicional noturno correspondente a 20% sobre as horas
trabalhadas pela autora, de acordo com a jornada das 16:00 às
23:45 horas, fixada a média. Os dados de liquidação deverão
observar o período de duração do contrato de trabalho (de
01.06.2023 a 06.03.2024), bem como a dedução dos valores já
quitados pela empresa a título idêntico.
b) adicional de insalubridade, grau médio, 20% incidente sobre o
valor do salário-mínimo de cada época da prestação de serviços,
com reflexos sobre os cálculos do saldo de salário, das férias
acrescidas de um terço, dos décimos terceiros salários e do FGTS
mais a multa rescisória.
c) feriados trabalhados, em dobro, correspondentes a 4 dias (4/30).
Honorários periciais em favor do engenheiro de segurança do
trabalho Matheus Albuquerque Lucena de Figueiredo, fixados em
R$ 1.200,00, com ônus à empregadora, parte sucumbente na
pretensão que foi objeto da perícia.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 10% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos serão após trânsito em julgado parte integrante deste
dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de
mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de
liquidação deverão observar a necessidade de dedução dos
valores efetivamente já quitados a título idêntico aos deferidos
nesta decisão, sobretudo quanto ao tema de adicional noturno.
Por ora, via arbitramento, provisório, Valor da condenação:
R$4.000,00, Custas pela ré a arrecadar: R$80,00.
A aplicação da correção monetária deverá se processar em estrita
observância a mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58,
em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010, ou seja, a incidência do IPCA-E mais a
TRD na fase pré-processual e a aplicação da taxa SELIC a partir do
ajuizamento da ação. Assim, deverá a contadoria observar tais
diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: FGTS mais a multa
rescisória, férias acrescidas de um terço e honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000362-87.2024.5.13.0029
AUTOR THALIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO WAGNER SILVA PINTO(OAB:
32045/PB)
RÉU SANTA CRUZ ENTRETENIMENTOS
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CRUZ ENTRETENIMENTOS LTDA
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44da82e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 10ª Vara de João Pessoa
conceder à reclamante, os benefícios da assistência judiciária
gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados por
THALIA DA SILVA SANTOS, nos autos da ação trabalhista por ela
promovida em desfavor de SANTA CRUZ ENTRETENIMENTOS
LTDA., e condenar esta, nos termos da fundamentação supra, a
pagar os valores correspondentes aos seguintes títulos:
a) adicional noturno correspondente a 20% sobre as horas
trabalhadas pela autora, de acordo com a jornada das 16:00 às
23:45 horas, fixada a média. Os dados de liquidação deverão
observar o período de duração do contrato de trabalho (de
01.06.2023 a 06.03.2024), bem como a dedução dos valores já
quitados pela empresa a título idêntico.
b) adicional de insalubridade, grau médio, 20% incidente sobre o
valor do salário-mínimo de cada época da prestação de serviços,
com reflexos sobre os cálculos do saldo de salário, das férias
acrescidas de um terço, dos décimos terceiros salários e do FGTS
mais a multa rescisória.
c) feriados trabalhados, em dobro, correspondentes a 4 dias (4/30).
Honorários periciais em favor do engenheiro de segurança do
trabalho Matheus Albuquerque Lucena de Figueiredo, fixados em
R$ 1.200,00, com ônus à empregadora, parte sucumbente na
pretensão que foi objeto da perícia.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 10% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos serão após trânsito em julgado parte integrante deste
dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de
mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de
liquidação deverão observar a necessidade de dedução dos
valores efetivamente já quitados a título idêntico aos deferidos
nesta decisão, sobretudo quanto ao tema de adicional noturno.
Por ora, via arbitramento, provisório, Valor da condenação:
R$4.000,00, Custas pela ré a arrecadar: R$80,00.
A aplicação da correção monetária deverá se processar em estrita
observância a mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58,
em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010, ou seja, a incidência do IPCA-E mais a
TRD na fase pré-processual e a aplicação da taxa SELIC a partir do
ajuizamento da ação. Assim, deverá a contadoria observar tais
diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: FGTS mais a multa
rescisória, férias acrescidas de um terço e honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000420-90.2024.5.13.0029
AUTOR IREMAR RIBEIRO FILHO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU LEITURA JOAO PESSOA COMERCIO
DE LIVROS E PAPELARIA LTDA
ADVOGADO VALERIO ALVARENGA MONTEIRO
DE CASTRO(OAB: 13398/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- IREMAR RIBEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e18d17e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000420-90.2024.5.13.0029
AUTOR IREMAR RIBEIRO FILHO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU LEITURA JOAO PESSOA COMERCIO
DE LIVROS E PAPELARIA LTDA
ADVOGADO VALERIO ALVARENGA MONTEIRO
DE CASTRO(OAB: 13398/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEITURA JOAO PESSOA COMERCIO DE LIVROS E
PAPELARIA LTDA
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e18d17e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000949-12.2024.5.13.0029
AUTOR ANTONIO ALESSANDRO ALMEIDA
FERNANDES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 13/08/2024
13:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/08/2024 13:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83798319329
ID da Reunião: 83798319329
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000949-12.2024.5.13.0029
AUTOR ANTONIO ALESSANDRO ALMEIDA
FERNANDES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALESSANDRO ALMEIDA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONIO ALESSANDRO ALMEIDA FERNANDES
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 13/08/2024
13:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/08/2024 13:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83798319329
ID da Reunião: 83798319329
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000093-24.2019.5.13.0029
AUTOR ALCIDES GOMES DE MELO
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO RODRIGO MONTENEGRO DE
OLIVEIRA(OAB: 11099/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIDES GOMES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf62b58
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de documentação acostada aos autos pela reclamada (Id.
a1fe13a ao Id. 26caf2a).
Dê-se ciência ao sr. perito contábil.
No mais, aguarde-se a entrega do laudo pericial (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000631-97.2022.5.13.0029
AUTOR EMANUELLE ACIOLE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fffdc8
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do Egrégio TRT 13ª regiao/PB, denegando
seguimento ao Recurso de Revista.
Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD (aba dados financeiros),
efetue-se orecolhimento dos valores devidos a título fiscal,
observando-se, conforme o caso, odisposto nas Leis 10.537/02,
10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao exequente e seu
patrono para as contas bancárias indicadas na petição de Id. de Id.
acbOc19.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000631-97.2022.5.13.0029
AUTOR EMANUELLE ACIOLE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELLE ACIOLE DA SILVA
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fffdc8
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do Egrégio TRT 13ª regiao/PB, denegando
seguimento ao Recurso de Revista.
Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD (aba dados financeiros),
efetue-se orecolhimento dos valores devidos a título fiscal,
observando-se, conforme o caso, odisposto nas Leis 10.537/02,
10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao exequente e seu
patrono para as contas bancárias indicadas na petição de Id. de Id.
acbOc19.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000186-11.2024.5.13.0029
AUTOR SAMARA DE FREITAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RÉU NURIEY FRANCELINO DE CASTRO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RORIZ
BRAGA(OAB: 12478/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- NURIEY FRANCELINO DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ecaa28
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a
citação da executada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000186-11.2024.5.13.0029
AUTOR SAMARA DE FREITAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RÉU NURIEY FRANCELINO DE CASTRO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RORIZ
BRAGA(OAB: 12478/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA DE FREITAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ecaa28
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a
citação da executada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000733-85.2023.5.13.0029
AUTOR FLAVIO FRANCISCO LOPES DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU ISRAEL JEFFERSON MARINHO
FREITAS
TERCEIRO
INTERESSADO
SHYMENE FERREIRA DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95b09c2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, DELTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
SIGMA ENGENHARIA LTDA CNPJ: 43.325.797/0001-00 e
ISRAEL JEFFERSON MARINHO FREITAS CPF: 400.058.678-51,
em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 7.623,85 , renovando-a,
se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000875-55.2024.5.13.0029
AUTOR THAYNA BRUNA BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNA BRUNA BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a66c2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Exclua-se dos autos a petição de Id. 30173c8, termos em que fica
apreciada a petição de Id. 1c43aba.
Defiro a habilitação nos autos dos patronos indicados na petição de
Id. 61aa036.
No mais, aguarde-se a audiência designada nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000733-85.2023.5.13.0029
AUTOR FLAVIO FRANCISCO LOPES DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU ISRAEL JEFFERSON MARINHO
FREITAS
TERCEIRO
INTERESSADO
SHYMENE FERREIRA DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FRANCISCO LOPES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95b09c2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, DELTA
SIGMA ENGENHARIA LTDA CNPJ: 43.325.797/0001-00 e
ISRAEL JEFFERSON MARINHO FREITAS CPF: 400.058.678-51,
em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 7.623,85 , renovando-a,
se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000423-45.2024.5.13.0029
AUTOR VANIELLY PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU WALMA ANGELO DE LIMA GOMES -
ME
ADVOGADO CLAUDIO FERNANDES(OAB:
23380/PB)
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALMA ANGELO DE LIMA GOMES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81540ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, WALMA
ANGELO DE LIMA GOMES - ME CNPJ: 13.533.711/0001-73, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 13.684,78, renovando-a,
se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000632-14.2024.5.13.0029
AUTOR JOSELITA MENEZES DOS SANTOS
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU ANA LUCIA MARQUES DE MELO
SILVA
PERITO LUCIANO LEITE ROLIM MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITA MENEZES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7deffa1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial médico, apresentado pelo Perito, DR.
LUCIANO LEITE ROLIM MOREIRA, sob ID. b09e685. Dê-se vistas
às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados,
para que apresentem, querendo, suas manifestações no prazo
comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao "expert", DR. LUCIANO LEITE ROLIM
MOREIRA, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000875-55.2024.5.13.0029
AUTOR THAYNA BRUNA BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a66c2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Exclua-se dos autos a petição de Id. 30173c8, termos em que fica
apreciada a petição de Id. 1c43aba.
Defiro a habilitação nos autos dos patronos indicados na petição de
Id. 61aa036.
No mais, aguarde-se a audiência designada nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000423-45.2024.5.13.0029
AUTOR VANIELLY PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU WALMA ANGELO DE LIMA GOMES -
ME
ADVOGADO CLAUDIO FERNANDES(OAB:
23380/PB)
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIELLY PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81540ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, WALMA
ANGELO DE LIMA GOMES - ME CNPJ: 13.533.711/0001-73, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 13.684,78, renovando-a,
se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-55.2024.5.13.0029
AUTOR ANA PAULA DE SOUZA
ADVOGADO JOHN MIKE AMANCIO
RODRIGUES(OAB: 31998/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID beb35b5
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., interpôs Recurso
Ordinário (Id 352d612 ao Id 3874fa3) em 24/07/2024, portanto,
dentro do prazo legal.
A reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL,
interpôs Recurso Ordinário (Id 55ce14e ao Id 4f04e04) em
26/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
Assim, recebo os recursos das reclamadas, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-55.2024.5.13.0029
AUTOR ANA PAULA DE SOUZA
ADVOGADO JOHN MIKE AMANCIO
RODRIGUES(OAB: 31998/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID beb35b5
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., interpôs Recurso
Ordinário (Id 352d612 ao Id 3874fa3) em 24/07/2024, portanto,
dentro do prazo legal.
A reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL,
interpôs Recurso Ordinário (Id 55ce14e ao Id 4f04e04) em
26/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
Assim, recebo os recursos das reclamadas, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000478-35.2020.5.13.0029
AUTOR JOSIMARA FAUSTINO GONCALVES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU MARCIO CLAUDIO BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MARCIO CLAUDIO BATISTA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO CLAUDIO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9230992
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “c”) por
01(um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000478-35.2020.5.13.0029
AUTOR JOSIMARA FAUSTINO GONCALVES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU MARCIO CLAUDIO BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MARCIO CLAUDIO BATISTA DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMARA FAUSTINO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9230992
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “c”) por
01(um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000324-51.2019.5.13.0029
AUTOR WANDERLENE LACERDA DE BRITO
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a441c86
proferida nos autos.
DECISÃO - IMPUGNAÇÃO DO BANCO DO BRASIL S/A AOS
CÁLCULOS PERICIAIS
Vistos os autos
1 – Relatório
O senhor Perito Judicial apresentou laudo pericial com planilha de
cálculos.
A reclamante concordou com os cálculos periciais.
O Banco do Brasil S/A apresentou impugnação aos cálculos
periciais.
A reclamante apresentou resposta à impugnação do Banco do
Brasil aos cálculos.
O senhor Perito Judicial apresentou esclarecimentos.
É o relatório.
Decido
2 – Fundamentação
2.1 – Tempestividade
A impugnação foi apresentada no prazo. Satisfeito esse requisito,
passo à análise dos demais requisitos e, se for o caso, à análise do
mérito de cada ponto/questão apresentada.
2.2 – Impugnação no tópico “Dos reflexos em RSR” - Preclusão
O Banco impugnou o cálculo dos repousos semanais remunerados
(RSR) ao dizer que a verba “cesta-alimentação” é paga
mensalmente e, assim, não há RSR em relação a ela.
Argumenta o Banco que a “cesta-alimentação” é prevista como
verba mensal nos regulamentos internos e a sentença não
condenou ao pagamento de RSR em relação a essa verba. Desse
modo, argumenta o Banco, não poderia ter sido ser calculado o
RSR relativamente à “cesta-alimentação”.
A reclamante não se manifestou.
O senhor Perito Judicial, nos esclarecimentos, informou que há
condenação no Acórdão do RSR relativamente à cesta-alimentação,
inclusive, o Acórdão menciona que o sábado é qualificado como dia
de repouso.
De fato, o Acórdão prevê o cálculo do RSR relativamente à cesta-
alimentação, inclusive, quanto aos sábados.
Desse modo, a matéria trazida no tópico “Dos reflexos em
RSR”está preclusa.
Sendo assim, decido pronunciar a preclusão e não conhecer da
matéria no tópico “Dos reflexos em RSR” da impugnação do
Banco do Brasil.
2.3 – Impugnação no tópico “Dos reflexos em 13º salário –
dedução da 13ª cesta alimentação paga administrativamente” -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Preclusão
O Banco impugna o cálculo argumentando que a cesta-alimentação
não deve compor a base de cálculo da gratificação natalina (13º
salário) porque há o pagamento anual da 13ª cesta-alimentação.
A reclamante não apresentou resposta.
O senhor Perito Judicial informou que há condenação no Acórdão
para que a cesta-alimentação componha a base de cálculo da
gratificação natalina (13º salário).
Atentando-se para o Acórdão, de fato, há a condenação conforme
disse o senhor Perito Judicial.
Trata-se de questão preclusa. Não é possível discutir o mérito.
Posto isso, decido pronunciar a preclusão e não conhecer da
impugnação do Banco do Brasil no tópico “Dos reflexos em 13º
salário – dedução da 13ª cesta alimentação paga
administrativamente”.
2.4 – Impugnação no tópico “Reflexos em licença prêmio”
No tópico, o Banco diz o seguinte:
“O Perito apura reflexos em licença prêmio considerando 20 dias
quando o correto são 18. Este fato majora os valores do cálculo do
Perito indevidamente, ficando impugnado o excesso do valor
apurado nos cálculos do Banco, por gerar enriquecimento ilícito.”
A parte reclamante não se pronunciou.
Nos esclarecimentos, o senhor Perito Judicial informou que, de fato,
no “Histórico de Ausências – Conversões em Espécie”, à fl. 1728,
apenas foram convertidos em pecúnia 18 dias de licença-prêmio. O
senhor Perito Judicial já retificou a conta.
Nesse norte, em vista das informações do senhor Perito Judicial,
bem como em vista de a parte reclamante não ter se oposto à
impugnação no ponto, decido conhecer e acolher a impugnação do
Banco do Brasil no tópico “Reflexos em licença prêmio”.
2.5 – Impugnação no tópico “Dos juros de mora tese
obrigatória fixada pelo e. stf a respeito da taxa selic, em
substituição à incidência autônoma de correção monetária e
juros. modificação do título executivo”
O Banco do Brasil impugna a apuração de juros moratórios do
seguinte modo:
“O autor apura juros TRD, ficando impugnado este excesso de
execução para observar a correção na forma decidida pelo E. STF
nos autos da ADC 58, ou seja, correção pelo IPCAE anteriormente
ao ajuizamento e após pela SELIC, sem aplicação de juros de mora
de maneira autônoma. Ficando impugnado este ponto que majora o
valor total devido.” (sic).
A parte reclamante não se pronunciou.
O senhor Perito Judicial informou que “Esclarecemos que consta no
acórdão, à fl. 2062, determinação para aplicar o IPCA-E acrescido
da TRD na fase pré-judicial, o que assim foi considerado nos
cálculos periciais.”.
Ao analisar o Acórdão do TST, temos o seguinte:
“Ante o exposto, CONHEÇO do recurso de revista por violação do
artigo 39 da Lei 9.139/91, e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO
para, aplicando a tese jurídica vinculante firmada pelo STF, reformar
o acórdão regional para determinar a incidência do IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 ou art. 1º-F, da Lei
9.494/1997) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da
ação, a incidência da taxa Selic (juros e correção monetária),
ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da
primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução
ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo
anterior, parâmetros a serem observados em liquidação de
sentença.” (Destacamos).
O parâmetro de juros e correção monetária já foram fixados pelo
TST para o presente caso. Não é possível discussão a respeito
porque preclusa a matéria.
Sendo assim, decido pronunciar a preclusão e não conhecer da
impugnação do Banco no tópico “Dos juros de mora tese
obrigatória fixada pelo e. stf a respeito da taxa selic, em
substituição à incidência autônoma de correção monetária e
juros. modificação do título executivo”.
2.6 – Honorários periciais
Resolvo, também, já fixar os honorários do senhor Perito Judicial.
Fixo os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
2.000,00 (dois mil reais) ao considerar o grau de zelo do
profissional com pronto atendimento às determinações do Juízo,
v.g., apresentando a contento esclarecimentos ao serem
requeridos, bem como apresentando os cálculos em pouco prazo; o
lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa,
porquanto trata-se de verbas de menor complexidade; o trabalho
realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Observo, quanto ao zelo do senhor Perito Judicial, que, no cálculo,
observou existir multa cominada pelo TST e a calculou. Não raro
essas multas do TST passarem sem que sejam percebidas e, o
mais das vezes, os cálculos terminam por não computarem a
referida multa.
Considero, ainda, que, no cálculo, o perito, quanto ao tópico dos
dias de licença prêmio da impugnação, já corrigiu o cálculo
incontinenti e apresentou nova planilha, o que demonstra, mais uma
vez, zelo e celeridade no cálculo do senhor Perito Judicial.
Pelo princípio da causalidade, cabe à parte executada a obrigação
pelos honorários do profissional.
Determino, portanto, que senhor Perito Judicial já acrescente à
conta o valor dos seus honorários.
3 – Conclusão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Posto isso, decido:
1) Pronunciar a preclusão e não conhecer da matéria no tópico “Dos
reflexos em RSR” da impugnação do Banco do Brasil.
2) Pronunciar a preclusão e não conhecer da impugnação do Banco
do Brasil no tópico “Dos reflexos em 13º salário – dedução da 13ª
cesta alimentação paga administrativamente”.
3) Conhecer e acolher a impugnação do Banco do Brasil no tópico
“Reflexos em licença prêmio”.
4) Pronunciar a preclusão e não conhecer da impugnação do Banco
no tópico “Dos juros de mora tese obrigatória fixada pelo e. stf a
respeito da taxa selic, em substituição à incidência autônoma de
correção monetária e juros. modificação do título executivo”.
5) Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelos
cálculos.
6) Determino ao senhor Perito Judicial que já apresente planilha
contemplando os honorários periciais no prazo de cinco dias.
5) Após intimações desta decisão, concluam-se os autos para
homologação da conta já refeita pelo senhor Perito Judicial.
Intimem-se.
(GJAAL/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000324-51.2019.5.13.0029
AUTOR WANDERLENE LACERDA DE BRITO
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLENE LACERDA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a441c86
proferida nos autos.
DECISÃO - IMPUGNAÇÃO DO BANCO DO BRASIL S/A AOS
CÁLCULOS PERICIAIS
Vistos os autos
1 – Relatório
O senhor Perito Judicial apresentou laudo pericial com planilha de
cálculos.
A reclamante concordou com os cálculos periciais.
O Banco do Brasil S/A apresentou impugnação aos cálculos
periciais.
A reclamante apresentou resposta à impugnação do Banco do
Brasil aos cálculos.
O senhor Perito Judicial apresentou esclarecimentos.
É o relatório.
Decido
2 – Fundamentação
2.1 – Tempestividade
A impugnação foi apresentada no prazo. Satisfeito esse requisito,
passo à análise dos demais requisitos e, se for o caso, à análise do
mérito de cada ponto/questão apresentada.
2.2 – Impugnação no tópico “Dos reflexos em RSR” - Preclusão
O Banco impugnou o cálculo dos repousos semanais remunerados
(RSR) ao dizer que a verba “cesta-alimentação” é paga
mensalmente e, assim, não há RSR em relação a ela.
Argumenta o Banco que a “cesta-alimentação” é prevista como
verba mensal nos regulamentos internos e a sentença não
condenou ao pagamento de RSR em relação a essa verba. Desse
modo, argumenta o Banco, não poderia ter sido ser calculado o
RSR relativamente à “cesta-alimentação”.
A reclamante não se manifestou.
O senhor Perito Judicial, nos esclarecimentos, informou que há
condenação no Acórdão do RSR relativamente à cesta-alimentação,
inclusive, o Acórdão menciona que o sábado é qualificado como dia
de repouso.
De fato, o Acórdão prevê o cálculo do RSR relativamente à cesta-
alimentação, inclusive, quanto aos sábados.
Desse modo, a matéria trazida no tópico “Dos reflexos em
RSR”está preclusa.
Sendo assim, decido pronunciar a preclusão e não conhecer da
matéria no tópico “Dos reflexos em RSR” da impugnação do
Banco do Brasil.
2.3 – Impugnação no tópico “Dos reflexos em 13º salário –
dedução da 13ª cesta alimentação paga administrativamente” -
Preclusão
O Banco impugna o cálculo argumentando que a cesta-alimentação
não deve compor a base de cálculo da gratificação natalina (13º
salário) porque há o pagamento anual da 13ª cesta-alimentação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
A reclamante não apresentou resposta.
O senhor Perito Judicial informou que há condenação no Acórdão
para que a cesta-alimentação componha a base de cálculo da
gratificação natalina (13º salário).
Atentando-se para o Acórdão, de fato, há a condenação conforme
disse o senhor Perito Judicial.
Trata-se de questão preclusa. Não é possível discutir o mérito.
Posto isso, decido pronunciar a preclusão e não conhecer da
impugnação do Banco do Brasil no tópico “Dos reflexos em 13º
salário – dedução da 13ª cesta alimentação paga
administrativamente”.
2.4 – Impugnação no tópico “Reflexos em licença prêmio”
No tópico, o Banco diz o seguinte:
“O Perito apura reflexos em licença prêmio considerando 20 dias
quando o correto são 18. Este fato majora os valores do cálculo do
Perito indevidamente, ficando impugnado o excesso do valor
apurado nos cálculos do Banco, por gerar enriquecimento ilícito.”
A parte reclamante não se pronunciou.
Nos esclarecimentos, o senhor Perito Judicial informou que, de fato,
no “Histórico de Ausências – Conversões em Espécie”, à fl. 1728,
apenas foram convertidos em pecúnia 18 dias de licença-prêmio. O
senhor Perito Judicial já retificou a conta.
Nesse norte, em vista das informações do senhor Perito Judicial,
bem como em vista de a parte reclamante não ter se oposto à
impugnação no ponto, decido conhecer e acolher a impugnação do
Banco do Brasil no tópico “Reflexos em licença prêmio”.
2.5 – Impugnação no tópico “Dos juros de mora tese
obrigatória fixada pelo e. stf a respeito da taxa selic, em
substituição à incidência autônoma de correção monetária e
juros. modificação do título executivo”
O Banco do Brasil impugna a apuração de juros moratórios do
seguinte modo:
“O autor apura juros TRD, ficando impugnado este excesso de
execução para observar a correção na forma decidida pelo E. STF
nos autos da ADC 58, ou seja, correção pelo IPCAE anteriormente
ao ajuizamento e após pela SELIC, sem aplicação de juros de mora
de maneira autônoma. Ficando impugnado este ponto que majora o
valor total devido.” (sic).
A parte reclamante não se pronunciou.
O senhor Perito Judicial informou que “Esclarecemos que consta no
acórdão, à fl. 2062, determinação para aplicar o IPCA-E acrescido
da TRD na fase pré-judicial, o que assim foi considerado nos
cálculos periciais.”.
Ao analisar o Acórdão do TST, temos o seguinte:
“Ante o exposto, CONHEÇO do recurso de revista por violação do
artigo 39 da Lei 9.139/91, e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO
para, aplicando a tese jurídica vinculante firmada pelo STF, reformar
o acórdão regional para determinar a incidência do IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 ou art. 1º-F, da Lei
9.494/1997) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da
ação, a incidência da taxa Selic (juros e correção monetária),
ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da
primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução
ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo
anterior, parâmetros a serem observados em liquidação de
sentença.” (Destacamos).
O parâmetro de juros e correção monetária já foram fixados pelo
TST para o presente caso. Não é possível discussão a respeito
porque preclusa a matéria.
Sendo assim, decido pronunciar a preclusão e não conhecer da
impugnação do Banco no tópico “Dos juros de mora tese
obrigatória fixada pelo e. stf a respeito da taxa selic, em
substituição à incidência autônoma de correção monetária e
juros. modificação do título executivo”.
2.6 – Honorários periciais
Resolvo, também, já fixar os honorários do senhor Perito Judicial.
Fixo os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
2.000,00 (dois mil reais) ao considerar o grau de zelo do
profissional com pronto atendimento às determinações do Juízo,
v.g., apresentando a contento esclarecimentos ao serem
requeridos, bem como apresentando os cálculos em pouco prazo; o
lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa,
porquanto trata-se de verbas de menor complexidade; o trabalho
realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Observo, quanto ao zelo do senhor Perito Judicial, que, no cálculo,
observou existir multa cominada pelo TST e a calculou. Não raro
essas multas do TST passarem sem que sejam percebidas e, o
mais das vezes, os cálculos terminam por não computarem a
referida multa.
Considero, ainda, que, no cálculo, o perito, quanto ao tópico dos
dias de licença prêmio da impugnação, já corrigiu o cálculo
incontinenti e apresentou nova planilha, o que demonstra, mais uma
vez, zelo e celeridade no cálculo do senhor Perito Judicial.
Pelo princípio da causalidade, cabe à parte executada a obrigação
pelos honorários do profissional.
Determino, portanto, que senhor Perito Judicial já acrescente à
conta o valor dos seus honorários.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Pronunciar a preclusão e não conhecer da matéria no tópico “Dos
reflexos em RSR” da impugnação do Banco do Brasil.
2) Pronunciar a preclusão e não conhecer da impugnação do Banco
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
do Brasil no tópico “Dos reflexos em 13º salário – dedução da 13ª
cesta alimentação paga administrativamente”.
3) Conhecer e acolher a impugnação do Banco do Brasil no tópico
“Reflexos em licença prêmio”.
4) Pronunciar a preclusão e não conhecer da impugnação do Banco
no tópico “Dos juros de mora tese obrigatória fixada pelo e. stf a
respeito da taxa selic, em substituição à incidência autônoma de
correção monetária e juros. modificação do título executivo”.
5) Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelos
cálculos.
6) Determino ao senhor Perito Judicial que já apresente planilha
contemplando os honorários periciais no prazo de cinco dias.
5) Após intimações desta decisão, concluam-se os autos para
homologação da conta já refeita pelo senhor Perito Judicial.
Intimem-se.
(GJAAL/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000801-06.2021.5.13.0029
AUTOR RICARDO JORGE DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU FABIANA DE BRITO NOBREGA
RÉU FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO JORGE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18b97b8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários dos executados, FABIANA
NOBREGA LANCHONETE EIRELI - ME CNPJ: 26.041.573/0001-57
e FABIANA DE BRITO NÓBREGA - C.P.F. 023.705.024-28, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 55.727,83, renovando-a,
se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000348-79.2019.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ITAJAI CORTEZ
COSTA(OAB: 20154/PB)
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE ALIMENTOS PEREIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a0f110
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição do Sr. Perito Contábil de ID.8c56240 aceitando a
nomeação Judicial.
Aguarde-se a feitura do Laudo Contábil pelo prazo de 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000348-79.2019.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ITAJAI CORTEZ
COSTA(OAB: 20154/PB)
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a0f110
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição do Sr. Perito Contábil de ID.8c56240 aceitando a
nomeação Judicial.
Aguarde-se a feitura do Laudo Contábil pelo prazo de 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000356-51.2022.5.13.0029
AUTOR SERGIO LOURENCO DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES RAMOS
RÉU SAUDAVEL CAFE COMERCIO E
SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAUDAVEL CAFE COMERCIO E SERVICO DE
ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcfb786
proferida nos autos.
DESPACHO
Decorreu o prazo deferido para a parte exequente no despacho de
Id. 5ecbcce, sem qualquer pronunciamento do mesmo quanto a
devolução dos valores que recebeu a maior.
Face o supra informado, proceda-se uma tentativa de penhora em
face do mesmo via SISBAJUD, e em resultando total ou
parcialmente positiva, voltem os autos conclusos para analise, e
caso contrário, proceda-se a liberação dos honorários advocatícios
sucumbenciais, recolhimento das custas e verba previdenciária, via
valor disponibilizado na aba dados financeiros, resultante de
bloqueios SISBAJUD realizados em face da sócia executada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000356-51.2022.5.13.0029
AUTOR SERGIO LOURENCO DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES RAMOS
RÉU SAUDAVEL CAFE COMERCIO E
SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO LOURENCO DE CARVALHO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcfb786
proferida nos autos.
DESPACHO
Decorreu o prazo deferido para a parte exequente no despacho de
Id. 5ecbcce, sem qualquer pronunciamento do mesmo quanto a
devolução dos valores que recebeu a maior.
Face o supra informado, proceda-se uma tentativa de penhora em
face do mesmo via SISBAJUD, e em resultando total ou
parcialmente positiva, voltem os autos conclusos para analise, e
caso contrário, proceda-se a liberação dos honorários advocatícios
sucumbenciais, recolhimento das custas e verba previdenciária, via
valor disponibilizado na aba dados financeiros, resultante de
bloqueios SISBAJUD realizados em face da sócia executada.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000619-83.2022.5.13.0029
AUTOR KATYANE LIMA FERREIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU CILENE MARIA RIOS
RÉU RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATYANE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 021949e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou
provimento ao agravo de petição.
Portanto, determina o juízo:
Cumpra-se a decisão de Id. e1cc2b5.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-83.2022.5.13.0029
AUTOR KATYANE LIMA FERREIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU CILENE MARIA RIOS
RÉU RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 021949e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou
provimento ao agravo de petição.
Portanto, determina o juízo:
Cumpra-se a decisão de Id. e1cc2b5.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000650-06.2022.5.13.0029
AUTOR MARIANA ROBERTA FERREIRA DA
NOBREGA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JDS COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO GEORGE DOS SANTOS
SOARES(OAB: 25318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA ROBERTA FERREIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7722354
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, jds comercio
de gas ltda CNPJ: 32.013.305/0001-24 em conformidade com o
convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor de R$
14.112,50, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000650-06.2022.5.13.0029
AUTOR MARIANA ROBERTA FERREIRA DA
NOBREGA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JDS COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO GEORGE DOS SANTOS
SOARES(OAB: 25318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JDS COMERCIO DE GAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7722354
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, jds comercio
de gas ltda CNPJ: 32.013.305/0001-24 em conformidade com o
convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor de R$
14.112,50, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000023-65.2023.5.13.0029
AUTOR TAYSSE KISSE FERREIRA GURGEL
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bacbe58
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos à Execução propostos pela executada TAM
LINHAS AÉREAS S.A. - (Id. 4eea119 ao Id. 771bc9e).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000023-65.2023.5.13.0029
AUTOR TAYSSE KISSE FERREIRA GURGEL
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYSSE KISSE FERREIRA GURGEL
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bacbe58
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos à Execução propostos pela executada TAM
LINHAS AÉREAS S.A. - (Id. 4eea119 ao Id. 771bc9e).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000172-61.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA INEZ FILGUEIRA DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO PEROLA CARMEL MENEZES
CORTIZO(OAB: 40091/BA)
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA INEZ FILGUEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9fa049
proferida nos autos.
ATOrd 0000172-61.2023.5.13.0029
AUTOR: MARIA INEZ FILGUEIRA DE SOUSA
RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DA MRV ENGENHARIA E
PARTICIPAÇÕES S/A AOS CÁLCULOS
Vistos os autos
1 – Relatório
A Contadoria do Juízo apresentou cálculos e a reclamada MRV
ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A os impugnou.
A reclamante MARIA INEZ FILGUEIRA DE SOUSA apresentou
resposta à impugnação aos cálculos.
É o relatório.
Decido
2 – Fundamentação
2.1 – Tempestividade
A impugnação da MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A aos
cálculos e resposta reclamante MARIA INEZ FILGUEIRA DE
SOUSA foram dentro do prazo, portanto, satisfeito esse
pressuposto. Passo, assim, à análise dos demais requisitos para
cada ponto/questão trazido(a) da impugnação aos cálculos e, se for
o caso, será apreciado o mérito.
2.2 – Tópico da impugnação intitulado “DO PERÍODO DO
CÁLCULO”
A MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A argumenta que a
Contadoria cometeu equívoco no período de cálculo porque
considerou a data de admissão em 01/03/2008. Dia a impugnante
que a data correta é no dia 16/06/2014. Diz que o equívoco impacta
o cálculo das verbas aviso prévio, contagem da prescrição,
gratificações natalinas, férias e terço constitucional de férias.
Requer o acolhimento da impugnação para que seja determinada a
retificação da conta.
Na resposta à impugnação, a reclamante MARIA INEZ FILGUEIRA
DE SOUSA argumentou que a Contadoria seguiu o Acórdão do TRT
quanto ao período de cálculo, isto é, de 01/03/2018 a 20/03/2020.
É sabido que a conta deve observar ao que foi dito na
sentença/Acórdão.
Com efeito, a sentença foi improcedente, todavia, foi reformada pelo
Acórdão no TRT. No Acórdão foi dito:
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante, para: a) fixar a
jornada de trabalho de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 18h00,
e aos sábados, das 08h00 às 14h00, com 1 hora de intervalo
intrajornada; b) condenar a reclamada ao pagamento das horas
extras que ultrapassarem a 8ª hora diária ou 44ª hora semanal,
acrescidas do adicional de 50%, bem como seus reflexos em aviso
prévio, férias mais um terço, 13º salário, FGTS e RSR,
considerando-se a jornada acima fixada e o período de 01.03.2018
a 20.03.2020; c) arbitrar honorários advocatícios sucumbenciais,
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fixados em 10% sobre o valor da condenação, a serem pagos pela
reclamada; e em 10% sobre os títulos indeferidos, a cargo da
reclamante, estes com condição suspensiva de exigibilidade, nos
termos do art. 791-A, § 4º da CLT. Custas, a cargo da parte ré, no
montante de R$1.000,00, calculadas sobre R$50.000,00, valor
provisoriamente arbitrado para a condenação.
Observa-se que, no Acórdão, as horas extras devem ser apuradas
no período de 01/03/2018 a 20/03/2020.
Atentando-se para a planilha de cálculos da Contadoria (Id.
809c2ab), observa-se que o período de cálculo considerado foi de
01/03/2008 a 20/03/2020. Portanto, a Contadoria do Juízo observou
o Acórdão quanto ao período de cálculo.
Sendo assim, decido conhecer e rejeitar a impugnação da
reclamada MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A no que
toca ao período de cálculos.
2.3 – Tópico da impugnação intitulado “DA EVOLUÇÃO
SALARIAL”
A MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A argumenta que a
Contadoria não observou, na conta, a evolução salarial constante
dos contracheques da empregada que foram juntados aos autos do
processo.
No corpo da peça de impugnação aos cálculos, fez comparações
entre as informações de alguns contracheques e a planilha de
cálculos para sustentar a sua tese.
Disse que houve equívocos da Contadoria quanto aos salários dos
meses de 03/2018; 07/2018; 08/2018; 11/2018; 12/2018; 02/2019;
03/2019; 05/2019 a 03/2020.
Por fim, pediu o acolhimento da impugnação para a retificação da
conta.
Na resposta à impugnação aos cálculos, a reclamante falou sobre
esse ponto referente ao histórico salarial de modo genérico.
Citemos um trecho da resposta da parte reclamante:
“Portanto, vossa excelência, a Contadoria Judicial só realizou os
cálculos baseados nos valores inerentes à condenação da
reclamada e portanto devem prevalecer.”
Não falou, especificamente, sobre nenhum dos salários dos meses
impugnados.
Não conheço, portanto, da resposta da parte reclamante quanto ao
ponto dos salários nos meses 03/2018; 07/2018; 08/2018; 11/2018;
12/2018; 02/2019; 03/2019; 05/2019 a 03/2020.
Pois bem.
A MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A impugnou as
remunerações consideradas pela Contadoria nos meses de
03/2018; 07/2018; 08/2018; 11/2018; 12/2018; 02/2019; 03/2019;
05/2019 a 03/2020.
Em relação ao mês de 05/2018, a reclamada argumentou que a
Contadoria considerou o valor de R$ 3.306,51 para o salário. Mas,
diz a reclamada, o salário daquele mês foi no importe de R$
1.624,84.
Ao analisar a planilha, no mês de 05/2018, o salário considerado foi
no importe de R$ 3.306,51, conforme dito pela reclamada.
De fato, o contracheque daquele mês mostra que a reclamante
esteve em férias, não havendo que falar em horas extras a título de
principal, todavia, naquele mês, há diferenças reflexas na
remuneração das férias que devem ser apuradas.
Posto isso, decido conhecer e acolher a impugnação da reclamada
para determinar que não sejam apuradas horas extras no mês de
05/2018 como verba principal, todavia, devem ser apurados os
reflexos de horas extras em férias e terço constitucional de férias.
Em relação ao mês 07/2018, a reclamada impugnou o salário
daquele mês ao dizer que a Contadoria somou R$ 593,24. Disse
que a Contadoria não podeira considerar o valor porque era de
saldo devedor e não poderia compor a remuneração do mês.
Nada obstante ter registrado a rubrica como “Saldo devedor” no
mês de 07/2018, a empresa não negou que se tratava de salário
pago naquele mês, logo, deve o valor de R$ 593,24 integrar a base
de cálculo das horas extras daquele mês, não havendo que falar em
retificação do cálculo nesse aspecto.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a impugnação quanto ao
pleito de desconsiderar o valor de R$ 593,24 da base de cálculo das
horas extras no mês de 07/2018.
O mesmo argumento a reclamada trouxe para o mês de 08/2018 ao
dizer que o valor de R$ 1.125,67 não deveria integrar a base de
cálculo das horas extras naquele mês.
Com efeito, pelos mesmos argumentos outrora ditos para a
impugnação da base do mês de 07/2018, rejeito a impugnação
quanto à base de cálculo das horas extras no mês de 08/2018.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a impugnação quanto ao
pleito de desconsiderar o valor de R$ 1.125,67 da base de cálculo
das horas extras no mês de 08/2018.
Em relação ao mês 12/2018, a reclamada argumentou que a
Contadoria utilizou de valor diverso do que consta no contracheque
daquele mês. Disse que a Contadoria utilizou o valor R$ de
5.657,04.
Sustenta que, no mês 12/2018, o valor correto é a soma das
rubricas 1.074,26 (comissões) + 313,33 (DSR sobre comissão) +
1.556,41 (prêmio vendas) que totaliza em R$ 2.944,00 (dois mil
novecentos e quarenta e quatro reais).
Analisando o valor utilizado pela Contadoria (R$ 5.657,04), conclui-
se que foi integrado por R$ 1.632,62 e R$ 1.393,75 do
contracheque da gratificação natalina (Id. 5d16ddb) em 12/2018
mais os valores R$ 1.074,26 e 1.556,41 do contracheque do mês de
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12/2018.
Houve equívoco da Contadoria ao utilizar o contracheque da
gratificação natalina (Id. 5d16ddb) porque não é salário do mês e
não compõe a base de cálculo das horas extras.
A reclamada sustenta que o valor correto é a soma das rubricas
1.074,26 (comissões) + 313,33 (DSR sobre comissão) + 1.556,41
(prêmio vendas) que totaliza em R$ 2.944,00 (dois mil novecentos e
quarenta e quatro reais) do contracheque do mês 12/2018, todavia,
o valor DSR (R$ 313,33) não pode ser considerado na base porque
já é verba reflexa das horas extras conforme o Acórdão. É dizer, a
origem do DSR está nas horas extras e não pode, portanto, o DSR
fazer parte da base de cálculo daquilo que lhe deu origem.
Sendo assim, para o mês de dezembro, devem ser considerados os
valores R$ 1.074,26 e R$ 1.556,41 para integrar a base de cálculo
das horas extras naquele mês, resultando R$ 2.630,67.
Sendo assim, decido conhecer e acolher, em parte, a impugnação
da reclamada nesse ponto para determinar a correção da conta de
modo que a base de cálculo das horas extras no mês de 12/2018
deve ser considerada R$ 2.630,67.
A reclamada mencionou, genericamente, equívocos da Contadoria
quanto aos meses de 03/2018; 11/2018; 02/2019; 03/2019; 05/2019,
isto é, sem fazer comparação específica de contracheques com a
planilha.
Em outras palavras, quanto aos meses de 03/2018; 11/2018;
02/2019; 03/2019; 05/2019, a reclamada não observou o ônus que
lhe cabia conforme o §2º do artigo 879 da CLT, isto é, de indicar
itens e valores objeto da discordância, portanto, impossível
conhecer da impugnação nesse ponto.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação da reclamada aos
cálculos quanto ao ponto do salário referente aos meses de
03/2018; 11/2018; 02/2019; 03/2019; 05/2019.
2.3 – Tópico da impugnação intitulado “REFLEXO DAS HORAS
EXTRAS NO AVISO PRÉVIO”
A reclamada argumentou que houve excesso do cálculo de reflexos
de horas extras no aviso prévio porque o vínculo encerrou no dia
02/03/2021 e a Contadoria apurou horas extras até o dia
20/03/2020.
Disse que a base de cálculo do aviso prévio considerada pela
Contadoria foi de R$ 988,90 e o valor apurado de reflexos em aviso
prévio foi no importe de R$ 2.175,58.
Diz a reclamada que o fim do contrato deverá ser em “02/03/2021 e
não em 20/03/2020” (sic).
Na resposta quanto a esse tópico, a parte reclamante apenas falou
sobre as normas relativamente ao cálculo do aviso prévio sem falar,
especificamente, sobre a impugnação da reclamada, isto é, apenas
parafraseou o texto legal, de modo que tal tipo de resposta não
pode ser conhecida pelo Juízo.
Vejamos o que disse a parte reclamante:
O aviso prévio, ainda que indenizado, deve considerar como base
de cálculo, todas as parcelas de cunho salarial, inclusive horas
extras e diferenças salariais. Inteligência do art. 487, §§ 1º e 5º , da
CLT.”
E, ainda:
Assim, no que pertine às horas extras durante o aviso prévio,
devem ser consideradas em todo o período trabalhado, não apenas
nos últimos 12 meses. Isso significa que se o empregado realizou
horas extras ao longo do tempo em que esteve empregado, essas
horas extras devem ser calculadas e pagas devidamente, inclusive
com reflexos durante o aviso prévio.”
Não conheço da resposta da reclamada no tópico referente aos
reflexos de horas extras em aviso prévio.
Com efeito, como já dito, no Acórdão, as horas extras devem ser
apuradas no período de 01/03/2018 a 20/03/2020 e a Contadoria
parametrizou a planilha conforme essa diretriz, o que implica o
cálculo automático das verbas com essa informação, inclusive, os
reflexos em aviso prévio.
A Contadoria cumpriu o Acórdão.
Sendo assim, decido conhecer e rejeitar a impugnação da
reclamada no que toca ao cálculo dos reflexos das horas extras
sobre o aviso prévio.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Não conhecer da resposta da parte reclamante quanto aos
pontos referentes aos salários nos meses de 03/2018; 07/2018;
08/2018; 11/2018; 12/2018; 02/2019; 03/2019; 05/2019 a 03/2020 e
quanto ao ponto referente aos reflexos de horas extras em aviso
prévio.
2) Conhecer e rejeitar a impugnação da reclamada MRV
ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A no que toca ao período de
cálculos.
3) Conhecer e acolher a impugnação da reclamada para determinar
que não sejam apuradas horas extras no mês de 05/2018 como
verba principal, todavia, devem ser apurados os reflexos de horas
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
extras em férias e terço constitucional de férias.
4) Conhecer e rejeitar a impugnação quanto ao pleito de
desconsiderar o valor de R$ 593,24 da base de cálculo das horas
extras no mês de 07/2018.
5) Conhecer e acolher, em parte, a impugnação da reclamada
nesse ponto para determinar a correção da conta de modo que a
base de cálculo das horas extras no mês de 12/2018 deve ser
considerada R$ 2.630,67.
6) Não conhecer da impugnação da reclamada aos cálculos quanto
ao ponto do salário referente aos meses de 03/2018; 11/2018;
02/2019; 03/2019; 05/2019.
7) Conhecer e rejeitar a impugnação da reclamada no que toca ao
cálculo dos reflexos das horas extras sobre o aviso prévio.
Intimem-se.
(GJAAL/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000172-61.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA INEZ FILGUEIRA DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO PEROLA CARMEL MENEZES
CORTIZO(OAB: 40091/BA)
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9fa049
proferida nos autos.
ATOrd 0000172-61.2023.5.13.0029
AUTOR: MARIA INEZ FILGUEIRA DE SOUSA
RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DA MRV ENGENHARIA E
PARTICIPAÇÕES S/A AOS CÁLCULOS
Vistos os autos
1 – Relatório
A Contadoria do Juízo apresentou cálculos e a reclamada MRV
ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A os impugnou.
A reclamante MARIA INEZ FILGUEIRA DE SOUSA apresentou
resposta à impugnação aos cálculos.
É o relatório.
Decido
2 – Fundamentação
2.1 – Tempestividade
A impugnação da MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A aos
cálculos e resposta reclamante MARIA INEZ FILGUEIRA DE
SOUSA foram dentro do prazo, portanto, satisfeito esse
pressuposto. Passo, assim, à análise dos demais requisitos para
cada ponto/questão trazido(a) da impugnação aos cálculos e, se for
o caso, será apreciado o mérito.
2.2 – Tópico da impugnação intitulado “DO PERÍODO DO
CÁLCULO”
A MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A argumenta que a
Contadoria cometeu equívoco no período de cálculo porque
considerou a data de admissão em 01/03/2008. Dia a impugnante
que a data correta é no dia 16/06/2014. Diz que o equívoco impacta
o cálculo das verbas aviso prévio, contagem da prescrição,
gratificações natalinas, férias e terço constitucional de férias.
Requer o acolhimento da impugnação para que seja determinada a
retificação da conta.
Na resposta à impugnação, a reclamante MARIA INEZ FILGUEIRA
DE SOUSA argumentou que a Contadoria seguiu o Acórdão do TRT
quanto ao período de cálculo, isto é, de 01/03/2018 a 20/03/2020.
É sabido que a conta deve observar ao que foi dito na
sentença/Acórdão.
Com efeito, a sentença foi improcedente, todavia, foi reformada pelo
Acórdão no TRT. No Acórdão foi dito:
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante, para: a) fixar a
jornada de trabalho de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 18h00,
e aos sábados, das 08h00 às 14h00, com 1 hora de intervalo
intrajornada; b) condenar a reclamada ao pagamento das horas
extras que ultrapassarem a 8ª hora diária ou 44ª hora semanal,
acrescidas do adicional de 50%, bem como seus reflexos em aviso
prévio, férias mais um terço, 13º salário, FGTS e RSR,
considerando-se a jornada acima fixada e o período de 01.03.2018
a 20.03.2020; c) arbitrar honorários advocatícios sucumbenciais,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
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fixados em 10% sobre o valor da condenação, a serem pagos pela
reclamada; e em 10% sobre os títulos indeferidos, a cargo da
reclamante, estes com condição suspensiva de exigibilidade, nos
termos do art. 791-A, § 4º da CLT. Custas, a cargo da parte ré, no
montante de R$1.000,00, calculadas sobre R$50.000,00, valor
provisoriamente arbitrado para a condenação.
Observa-se que, no Acórdão, as horas extras devem ser apuradas
no período de 01/03/2018 a 20/03/2020.
Atentando-se para a planilha de cálculos da Contadoria (Id.
809c2ab), observa-se que o período de cálculo considerado foi de
01/03/2008 a 20/03/2020. Portanto, a Contadoria do Juízo observou
o Acórdão quanto ao período de cálculo.
Sendo assim, decido conhecer e rejeitar a impugnação da
reclamada MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A no que
toca ao período de cálculos.
2.3 – Tópico da impugnação intitulado “DA EVOLUÇÃO
SALARIAL”
A MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A argumenta que a
Contadoria não observou, na conta, a evolução salarial constante
dos contracheques da empregada que foram juntados aos autos do
processo.
No corpo da peça de impugnação aos cálculos, fez comparações
entre as informações de alguns contracheques e a planilha de
cálculos para sustentar a sua tese.
Disse que houve equívocos da Contadoria quanto aos salários dos
meses de 03/2018; 07/2018; 08/2018; 11/2018; 12/2018; 02/2019;
03/2019; 05/2019 a 03/2020.
Por fim, pediu o acolhimento da impugnação para a retificação da
conta.
Na resposta à impugnação aos cálculos, a reclamante falou sobre
esse ponto referente ao histórico salarial de modo genérico.
Citemos um trecho da resposta da parte reclamante:
“Portanto, vossa excelência, a Contadoria Judicial só realizou os
cálculos baseados nos valores inerentes à condenação da
reclamada e portanto devem prevalecer.”
Não falou, especificamente, sobre nenhum dos salários dos meses
impugnados.
Não conheço, portanto, da resposta da parte reclamante quanto ao
ponto dos salários nos meses 03/2018; 07/2018; 08/2018; 11/2018;
12/2018; 02/2019; 03/2019; 05/2019 a 03/2020.
Pois bem.
A MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A impugnou as
remunerações consideradas pela Contadoria nos meses de
03/2018; 07/2018; 08/2018; 11/2018; 12/2018; 02/2019; 03/2019;
05/2019 a 03/2020.
Em relação ao mês de 05/2018, a reclamada argumentou que a
Contadoria considerou o valor de R$ 3.306,51 para o salário. Mas,
diz a reclamada, o salário daquele mês foi no importe de R$
1.624,84.
Ao analisar a planilha, no mês de 05/2018, o salário considerado foi
no importe de R$ 3.306,51, conforme dito pela reclamada.
De fato, o contracheque daquele mês mostra que a reclamante
esteve em férias, não havendo que falar em horas extras a título de
principal, todavia, naquele mês, há diferenças reflexas na
remuneração das férias que devem ser apuradas.
Posto isso, decido conhecer e acolher a impugnação da reclamada
para determinar que não sejam apuradas horas extras no mês de
05/2018 como verba principal, todavia, devem ser apurados os
reflexos de horas extras em férias e terço constitucional de férias.
Em relação ao mês 07/2018, a reclamada impugnou o salário
daquele mês ao dizer que a Contadoria somou R$ 593,24. Disse
que a Contadoria não podeira considerar o valor porque era de
saldo devedor e não poderia compor a remuneração do mês.
Nada obstante ter registrado a rubrica como “Saldo devedor” no
mês de 07/2018, a empresa não negou que se tratava de salário
pago naquele mês, logo, deve o valor de R$ 593,24 integrar a base
de cálculo das horas extras daquele mês, não havendo que falar em
retificação do cálculo nesse aspecto.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a impugnação quanto ao
pleito de desconsiderar o valor de R$ 593,24 da base de cálculo das
horas extras no mês de 07/2018.
O mesmo argumento a reclamada trouxe para o mês de 08/2018 ao
dizer que o valor de R$ 1.125,67 não deveria integrar a base de
cálculo das horas extras naquele mês.
Com efeito, pelos mesmos argumentos outrora ditos para a
impugnação da base do mês de 07/2018, rejeito a impugnação
quanto à base de cálculo das horas extras no mês de 08/2018.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a impugnação quanto ao
pleito de desconsiderar o valor de R$ 1.125,67 da base de cálculo
das horas extras no mês de 08/2018.
Em relação ao mês 12/2018, a reclamada argumentou que a
Contadoria utilizou de valor diverso do que consta no contracheque
daquele mês. Disse que a Contadoria utilizou o valor R$ de
5.657,04.
Sustenta que, no mês 12/2018, o valor correto é a soma das
rubricas 1.074,26 (comissões) + 313,33 (DSR sobre comissão) +
1.556,41 (prêmio vendas) que totaliza em R$ 2.944,00 (dois mil
novecentos e quarenta e quatro reais).
Analisando o valor utilizado pela Contadoria (R$ 5.657,04), conclui-
se que foi integrado por R$ 1.632,62 e R$ 1.393,75 do
contracheque da gratificação natalina (Id. 5d16ddb) em 12/2018
mais os valores R$ 1.074,26 e 1.556,41 do contracheque do mês de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
12/2018.
Houve equívoco da Contadoria ao utilizar o contracheque da
gratificação natalina (Id. 5d16ddb) porque não é salário do mês e
não compõe a base de cálculo das horas extras.
A reclamada sustenta que o valor correto é a soma das rubricas
1.074,26 (comissões) + 313,33 (DSR sobre comissão) + 1.556,41
(prêmio vendas) que totaliza em R$ 2.944,00 (dois mil novecentos e
quarenta e quatro reais) do contracheque do mês 12/2018, todavia,
o valor DSR (R$ 313,33) não pode ser considerado na base porque
já é verba reflexa das horas extras conforme o Acórdão. É dizer, a
origem do DSR está nas horas extras e não pode, portanto, o DSR
fazer parte da base de cálculo daquilo que lhe deu origem.
Sendo assim, para o mês de dezembro, devem ser considerados os
valores R$ 1.074,26 e R$ 1.556,41 para integrar a base de cálculo
das horas extras naquele mês, resultando R$ 2.630,67.
Sendo assim, decido conhecer e acolher, em parte, a impugnação
da reclamada nesse ponto para determinar a correção da conta de
modo que a base de cálculo das horas extras no mês de 12/2018
deve ser considerada R$ 2.630,67.
A reclamada mencionou, genericamente, equívocos da Contadoria
quanto aos meses de 03/2018; 11/2018; 02/2019; 03/2019; 05/2019,
isto é, sem fazer comparação específica de contracheques com a
planilha.
Em outras palavras, quanto aos meses de 03/2018; 11/2018;
02/2019; 03/2019; 05/2019, a reclamada não observou o ônus que
lhe cabia conforme o §2º do artigo 879 da CLT, isto é, de indicar
itens e valores objeto da discordância, portanto, impossível
conhecer da impugnação nesse ponto.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação da reclamada aos
cálculos quanto ao ponto do salário referente aos meses de
03/2018; 11/2018; 02/2019; 03/2019; 05/2019.
2.3 – Tópico da impugnação intitulado “REFLEXO DAS HORAS
EXTRAS NO AVISO PRÉVIO”
A reclamada argumentou que houve excesso do cálculo de reflexos
de horas extras no aviso prévio porque o vínculo encerrou no dia
02/03/2021 e a Contadoria apurou horas extras até o dia
20/03/2020.
Disse que a base de cálculo do aviso prévio considerada pela
Contadoria foi de R$ 988,90 e o valor apurado de reflexos em aviso
prévio foi no importe de R$ 2.175,58.
Diz a reclamada que o fim do contrato deverá ser em “02/03/2021 e
não em 20/03/2020” (sic).
Na resposta quanto a esse tópico, a parte reclamante apenas falou
sobre as normas relativamente ao cálculo do aviso prévio sem falar,
especificamente, sobre a impugnação da reclamada, isto é, apenas
parafraseou o texto legal, de modo que tal tipo de resposta não
pode ser conhecida pelo Juízo.
Vejamos o que disse a parte reclamante:
O aviso prévio, ainda que indenizado, deve considerar como base
de cálculo, todas as parcelas de cunho salarial, inclusive horas
extras e diferenças salariais. Inteligência do art. 487, §§ 1º e 5º , da
CLT.”
E, ainda:
Assim, no que pertine às horas extras durante o aviso prévio,
devem ser consideradas em todo o período trabalhado, não apenas
nos últimos 12 meses. Isso significa que se o empregado realizou
horas extras ao longo do tempo em que esteve empregado, essas
horas extras devem ser calculadas e pagas devidamente, inclusive
com reflexos durante o aviso prévio.”
Não conheço da resposta da reclamada no tópico referente aos
reflexos de horas extras em aviso prévio.
Com efeito, como já dito, no Acórdão, as horas extras devem ser
apuradas no período de 01/03/2018 a 20/03/2020 e a Contadoria
parametrizou a planilha conforme essa diretriz, o que implica o
cálculo automático das verbas com essa informação, inclusive, os
reflexos em aviso prévio.
A Contadoria cumpriu o Acórdão.
Sendo assim, decido conhecer e rejeitar a impugnação da
reclamada no que toca ao cálculo dos reflexos das horas extras
sobre o aviso prévio.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Não conhecer da resposta da parte reclamante quanto aos
pontos referentes aos salários nos meses de 03/2018; 07/2018;
08/2018; 11/2018; 12/2018; 02/2019; 03/2019; 05/2019 a 03/2020 e
quanto ao ponto referente aos reflexos de horas extras em aviso
prévio.
2) Conhecer e rejeitar a impugnação da reclamada MRV
ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A no que toca ao período de
cálculos.
3) Conhecer e acolher a impugnação da reclamada para determinar
que não sejam apuradas horas extras no mês de 05/2018 como
verba principal, todavia, devem ser apurados os reflexos de horas
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
extras em férias e terço constitucional de férias.
4) Conhecer e rejeitar a impugnação quanto ao pleito de
desconsiderar o valor de R$ 593,24 da base de cálculo das horas
extras no mês de 07/2018.
5) Conhecer e acolher, em parte, a impugnação da reclamada
nesse ponto para determinar a correção da conta de modo que a
base de cálculo das horas extras no mês de 12/2018 deve ser
considerada R$ 2.630,67.
6) Não conhecer da impugnação da reclamada aos cálculos quanto
ao ponto do salário referente aos meses de 03/2018; 11/2018;
02/2019; 03/2019; 05/2019.
7) Conhecer e rejeitar a impugnação da reclamada no que toca ao
cálculo dos reflexos das horas extras sobre o aviso prévio.
Intimem-se.
(GJAAL/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-13.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE LEANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
AMICUS CURIAE INCORPLAN INCORPORACOES
LTDA
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec33e2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa INCORPLAN INCORPORAÇÕES LTDA, do
despacho de Id. 03cf099, por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000451-47.2023.5.13.0029
AUTOR SUELIO DE SOUSA MACARIO
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA
E INSTALACAO DE COMUNICACOES
S.A
ADVOGADO SARAH DE CASTRO
FERREIRA(OAB: 339162/SP)
ADVOGADO DEBORA ABREU DA CRUZ(OAB:
456748/SP)
ADVOGADO LUCAS PAULO SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIEL BATTAGIN MARTINS
ADVOGADO GABRIEL BATTAGIN MARTINS(OAB:
174874/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELIO DE SOUSA MACARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4530948
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata a petição da parte exequente, Id. 3872fa4, de solicitação do
redirecionamento dos atos executórios para a empresa condenada
subsidiariamente, a TIM S/A - CNPJ: 02.421.421/0001-11.
Considerando o inadimplemento da devedora principal quando da
citação (Id. 5031e2b), e a impossibilidade deste Juízo em
prosseguir com a execução via convênios coercitivos, em razão de
encontrar-se a mesma em Processo de Recuperação Judicial.
Portanto, considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter
alimentar do crédito trabalhista, determina este Juízo o
redirecionamento da execução em face da empresa condenada
subsidiariamente, TIM S/A - CNPJ: 02.421.421/0001-11, que para
tanto deve ser citada, observando-se o recolhimento das custas
processuais realizados pela mesma.
FICA CITADA a empresa executada subsidiariamente, TIM S/A -
CNPJ: 02.421.421/0001-11, com a publicação desta no DEJT,
para pagar em 05 (cinco) dias a execução no valor de R$
26.063,98, conforme cálculos de Id.842c7ed.
Quanto à petição do exequente de Id. bf65fca, nada a deferir, vez
que, já atualizados os cálculos, conforme Id. 842c7ed.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Processo Nº CumPrSe-0000192-52.2023.5.13.0029
REQUERENTE ADEILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
REQUERIDO RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
REQUERIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
REQUERIDO RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce7af30
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento integral da C.P.E. nº 0000492-
05.2024.5.05.0028, em trâmite na 28ª Vara do Trabalho de
Salvador/BA, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000192-52.2023.5.13.0029
REQUERENTE ADEILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
REQUERIDO RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
REQUERIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
REQUERIDO RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce7af30
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento integral da C.P.E. nº 0000492-
05.2024.5.05.0028, em trâmite na 28ª Vara do Trabalho de
Salvador/BA, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000451-47.2023.5.13.0029
AUTOR SUELIO DE SOUSA MACARIO
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA
E INSTALACAO DE COMUNICACOES
S.A
ADVOGADO SARAH DE CASTRO
FERREIRA(OAB: 339162/SP)
ADVOGADO DEBORA ABREU DA CRUZ(OAB:
456748/SP)
ADVOGADO LUCAS PAULO SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIEL BATTAGIN MARTINS
ADVOGADO GABRIEL BATTAGIN MARTINS(OAB:
174874/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE
COMUNICACOES S.A
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4530948
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata a petição da parte exequente, Id. 3872fa4, de solicitação do
redirecionamento dos atos executórios para a empresa condenada
subsidiariamente, a TIM S/A - CNPJ: 02.421.421/0001-11.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Considerando o inadimplemento da devedora principal quando da
citação (Id. 5031e2b), e a impossibilidade deste Juízo em
prosseguir com a execução via convênios coercitivos, em razão de
encontrar-se a mesma em Processo de Recuperação Judicial.
Portanto, considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter
alimentar do crédito trabalhista, determina este Juízo o
redirecionamento da execução em face da empresa condenada
subsidiariamente, TIM S/A - CNPJ: 02.421.421/0001-11, que para
tanto deve ser citada, observando-se o recolhimento das custas
processuais realizados pela mesma.
FICA CITADA a empresa executada subsidiariamente, TIM S/A -
CNPJ: 02.421.421/0001-11, com a publicação desta no DEJT,
para pagar em 05 (cinco) dias a execução no valor de R$
26.063,98, conforme cálculos de Id.842c7ed.
Quanto à petição do exequente de Id. bf65fca, nada a deferir, vez
que, já atualizados os cálculos, conforme Id. 842c7ed.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000592-66.2023.5.13.0029
AUTOR GERALDO ADRIANO DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dcb917
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Concede o juízo o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento do
débito exequendo pela executada, termos em que fica apreciada a
petição de Id. 6231961.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000592-66.2023.5.13.0029
AUTOR GERALDO ADRIANO DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ADRIANO DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dcb917
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Concede o juízo o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento do
débito exequendo pela executada, termos em que fica apreciada a
petição de Id. 6231961.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001150-38.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE ERISBERTO MARINHO ALVES
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bd29d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte executada intimada para comprovar o recolhimento do
valor referente a verba previdenciária, único crédito ainda em aberto
nestes autos, no prazo de dez dias, prosseguindo-se a execução
em caso de sua inércia.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001150-38.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE ERISBERTO MARINHO ALVES
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERISBERTO MARINHO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bd29d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte executada intimada para comprovar o recolhimento do
valor referente a verba previdenciária, único crédito ainda em aberto
nestes autos, no prazo de dez dias, prosseguindo-se a execução
em caso de sua inércia.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001189-35.2023.5.13.0029
AUTOR ALEXSANDRO DE MENEZES
CORREIA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TOTAL CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO JOSE WILTON FERNANDES DA
SILVA(OAB: 27877/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOTAL CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fccd509
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Assim que disponibilizado na aba "dados financeiros" do sistema
PJe os valores depositados (Id. 8fd8e3e/Id.f2e3999/Id.9f125bd),
proceda-se com o recolhimento das verbas fiscais.
Em seguida, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo
do feito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000120-31.2024.5.13.0029
AUTOR HILDO BRITO DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HILDO BRITO DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4c87d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente quanto ao documento de Id. 27c6a2d,
para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001189-35.2023.5.13.0029
AUTOR ALEXSANDRO DE MENEZES
CORREIA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TOTAL CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO JOSE WILTON FERNANDES DA
SILVA(OAB: 27877/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DE MENEZES CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fccd509
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Assim que disponibilizado na aba "dados financeiros" do sistema
PJe os valores depositados (Id. 8fd8e3e/Id.f2e3999/Id.9f125bd),
proceda-se com o recolhimento das verbas fiscais.
Em seguida, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo
do feito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000120-31.2024.5.13.0029
AUTOR HILDO BRITO DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4c87d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente quanto ao documento de Id. 27c6a2d,
para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001218-85.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA CRISTINA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU OTICAS PAULISTA LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTICAS PAULISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acc6752
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,oticas
paulista ltda CNPJ: 27.965.965/0001-75 , em conformidade com o
convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor de R$
5.070,00, se for o caso, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-87.2024.5.13.0025
AUTOR THOMAS FELIPE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO ANDRYELLE MENDES DOS
SANTOS(OAB: 30725/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO LUCIANO LEITE ROLIM MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMAS FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8b476c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial médico, apresentado pelo Perito, DR.
LUCIANO LEITE ROLIM MOREIRA, sob ID. 8d9d017. Dê-se vistas
às partes, via DEJT, na pessoa do(s) patrono(s) habilitados,
para que apresentem, querendo, suas manifestações, no prazo
comum de 05 (cinco) dias (art. 852-H, §6º/CLT).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, DR. LUCIANO LEITE
ROLIM MOREIRA, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001218-85.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA CRISTINA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU OTICAS PAULISTA LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acc6752
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,oticas
paulista ltda CNPJ: 27.965.965/0001-75 , em conformidade com o
convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor de R$
5.070,00, se for o caso, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-87.2024.5.13.0025
AUTOR THOMAS FELIPE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO ANDRYELLE MENDES DOS
SANTOS(OAB: 30725/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO LUCIANO LEITE ROLIM MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8b476c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial médico, apresentado pelo Perito, DR.
LUCIANO LEITE ROLIM MOREIRA, sob ID. 8d9d017. Dê-se vistas
às partes, via DEJT, na pessoa do(s) patrono(s) habilitados,
para que apresentem, querendo, suas manifestações, no prazo
comum de 05 (cinco) dias (art. 852-H, §6º/CLT).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, DR. LUCIANO LEITE
ROLIM MOREIRA, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001155-60.2023.5.13.0029
AUTOR LEONARDO DA SILVA FELIX
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU ELU RENAN TIMOTEO
RÉU POLLYANNA DIAS RAMALHO
TIMOTEO
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS JESUS
DE NAZARE LTDA.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DA SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cab63b5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de processo baixado do Regional nos termos do Acórdão
que segue:
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,DAR
PROVIMENTO parcial ao recurso ordinário do reclamante, para
determinar a exclusão, nos cálculos de liquidação, do valor
correspondente aos honorários de sucumbência a que foi o
reclamante condenado. Custas alteradas, conforme nova planilha
de cálculos em anexo
Portanto, fica o reclamante AUTOR: LEONARDO DA SILVA FELIX
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a
aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento
provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001155-60.2023.5.13.0029
AUTOR LEONARDO DA SILVA FELIX
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU ELU RENAN TIMOTEO
RÉU POLLYANNA DIAS RAMALHO
TIMOTEO
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS JESUS
DE NAZARE LTDA.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO DE COMBUSTIVEIS JESUS DE NAZARE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cab63b5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de processo baixado do Regional nos termos do Acórdão
que segue:
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,DAR
PROVIMENTO parcial ao recurso ordinário do reclamante, para
determinar a exclusão, nos cálculos de liquidação, do valor
correspondente aos honorários de sucumbência a que foi o
reclamante condenado. Custas alteradas, conforme nova planilha
de cálculos em anexo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Portanto, fica o reclamante AUTOR: LEONARDO DA SILVA FELIX
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a
aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento
provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000466-79.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA VILMA DA SILVA COELHO
ADVOGADO EMMANUEL WILLAMY VICENTE
LEITE E SILVA CAVALCANTI(OAB:
17904/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO GLEYCILANE DA SILVA
NAZARENO(OAB: 31630/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VILMA DA SILVA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8279100
proferido nos autos.
DESPACHO
Razão assiste a reclamada em relação ao peticionado de
ID.01ca0a7, chamo o feito a ordem , para anular os atos
processuais a partir da decisão de ID.a6e1597 , fazendo os autos
conclusos para analise dos Embargos de Declaração de
ID.95eab9f.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000761-19.2024.5.13.0029
AUTOR BRENNER MENEZES PEREIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID facd239
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 0d5a1da) em
25/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000300-47.2024.5.13.0029
AUTOR ALAN DIEGO DE SOUZA LIMEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO THAYNA MACEDO DE ARAUJO(OAB:
19391/MA)
ADVOGADO JAMILLE CASTRO DE SOUSA(OAB:
27441/MA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DIEGO DE SOUZA LIMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a16f8dd
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id ab4c391 ao Id
ecce75f) em 26/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000306-54.2024.5.13.0029
AUTOR THOMAS STYVEN COSTA DE
MENEZES
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU COLLINS FACILITIES EVENTOS
LTDA
ADVOGADO GIANCARLO AMPESSAN(OAB:
23942/PR)
PERITO LUCIANO LEITE ROLIM MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMAS STYVEN COSTA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cd1046
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial médico, apresentado pelo Perito, DR.
LUCIANO LEITE ROLIM MOREIRA, sob ID. ba43f89. Dê-se vistas
às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados,
para que apresentem, querendo, suas manifestações no prazo
comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao "expert", DR. LUCIANO LEITE ROLIM
MOREIRA, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000466-79.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA VILMA DA SILVA COELHO
ADVOGADO EMMANUEL WILLAMY VICENTE
LEITE E SILVA CAVALCANTI(OAB:
17904/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO GLEYCILANE DA SILVA
NAZARENO(OAB: 31630/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8279100
proferido nos autos.
DESPACHO
Razão assiste a reclamada em relação ao peticionado de
ID.01ca0a7, chamo o feito a ordem , para anular os atos
processuais a partir da decisão de ID.a6e1597 , fazendo os autos
conclusos para analise dos Embargos de Declaração de
ID.95eab9f.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000300-47.2024.5.13.0029
AUTOR ALAN DIEGO DE SOUZA LIMEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO THAYNA MACEDO DE ARAUJO(OAB:
19391/MA)
ADVOGADO JAMILLE CASTRO DE SOUSA(OAB:
27441/MA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a16f8dd
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id ab4c391 ao Id
ecce75f) em 26/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000761-19.2024.5.13.0029
AUTOR BRENNER MENEZES PEREIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENNER MENEZES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID facd239
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 0d5a1da) em
25/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000306-54.2024.5.13.0029
AUTOR THOMAS STYVEN COSTA DE
MENEZES
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU COLLINS FACILITIES EVENTOS
LTDA
ADVOGADO GIANCARLO AMPESSAN(OAB:
23942/PR)
PERITO LUCIANO LEITE ROLIM MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COLLINS FACILITIES EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cd1046
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial médico, apresentado pelo Perito, DR.
LUCIANO LEITE ROLIM MOREIRA, sob ID. ba43f89. Dê-se vistas
às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados,
para que apresentem, querendo, suas manifestações no prazo
comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao "expert", DR. LUCIANO LEITE ROLIM
MOREIRA, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000268-42.2024.5.13.0029
AUTOR MARCUS VINICIUS DE ANDRADE
PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f81fb01
proferida nos autos.
DECISÃO - IMPUGNAÇÃO DO ATACADÃO AOS CÁLCULOS
PERICIAIS
Vistos os autos
1 – Relatório
O senhor Perito Judicial apresentou laudo pericial com planilha de
cálculos.
O ATACADÃO apresentou impugnação aos cálculos periciais.
A reclamante apresentou resposta à impugnação do ATACADÃO.
O senhor Perito Judicial apresentou esclarecimentos.
É o relatório.
Decido
2 – Fundamentação
2.1 – Manifestação pelo pagamento
O ATACADÃO apresentou comprovante de pagamento (Id. b33ecf).
A manifestação do ATACADÃO pelo pagamento presume a sua
desistência da impugnação aos cálculos pela própria natureza
contraditória desses atos (impugnação e pagamento).
Posto isso, decido não conhecer da impugnação do ATACADÃO
aos cálculos periciais.
2.2 – Cálculo de eventual saldo sobejante
Ao senhor Perito Judicial para apuração de eventual saldo devedor
tendo em vista o pagamento no Id. b33ecf.
2.3 – Honorários periciais
Resolvo, também, já fixar os honorários do senhor Perito Judicial.
Fixo os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
2.000,00 (dois mil reais) ao considerar o grau de zelo do
profissional com pronto atendimento às determinações do Juízo,
v.g., apresentando a contento esclarecimentos ao serem
requeridos, bem como apresentando os cálculos em pouco prazo; o
lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa,
porquanto trata-se de verbas de menor complexidade; o trabalho
realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Pelo princípio da causalidade, cabe à parte reclamada a obrigação
pelos honorários do profissional.
Determino, portanto, que senhor Perito Judicial já acrescente à
conta o valor dos seus honorários.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Não conhecer da impugnação do ATACADÃO aos cálculos
periciais.
2) Fixar os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais)
pelos cálculos.
3) Determinar ao senhor Perito Judicial para apuração de eventual
saldo devedor tendo em vista o pagamento no Id. b33ecf e, na
mesma planilha, já acrescer os honorários periciais no prazo de
cinco dias.
Intimem-se.
(GJAAL/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000323-90.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f13851a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
exequente (Id. 7ffe400 ao Id. e42364b).
II-Notifique-se a parte executada e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas respostas à impugnação aos cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000268-42.2024.5.13.0029
AUTOR MARCUS VINICIUS DE ANDRADE
PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS DE ANDRADE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f81fb01
proferida nos autos.
DECISÃO - IMPUGNAÇÃO DO ATACADÃO AOS CÁLCULOS
PERICIAIS
Vistos os autos
1 – Relatório
O senhor Perito Judicial apresentou laudo pericial com planilha de
cálculos.
O ATACADÃO apresentou impugnação aos cálculos periciais.
A reclamante apresentou resposta à impugnação do ATACADÃO.
O senhor Perito Judicial apresentou esclarecimentos.
É o relatório.
Decido
2 – Fundamentação
2.1 – Manifestação pelo pagamento
O ATACADÃO apresentou comprovante de pagamento (Id. b33ecf).
A manifestação do ATACADÃO pelo pagamento presume a sua
desistência da impugnação aos cálculos pela própria natureza
contraditória desses atos (impugnação e pagamento).
Posto isso, decido não conhecer da impugnação do ATACADÃO
aos cálculos periciais.
2.2 – Cálculo de eventual saldo sobejante
Ao senhor Perito Judicial para apuração de eventual saldo devedor
tendo em vista o pagamento no Id. b33ecf.
2.3 – Honorários periciais
Resolvo, também, já fixar os honorários do senhor Perito Judicial.
Fixo os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
2.000,00 (dois mil reais) ao considerar o grau de zelo do
profissional com pronto atendimento às determinações do Juízo,
v.g., apresentando a contento esclarecimentos ao serem
requeridos, bem como apresentando os cálculos em pouco prazo; o
lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa,
porquanto trata-se de verbas de menor complexidade; o trabalho
realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Pelo princípio da causalidade, cabe à parte reclamada a obrigação
pelos honorários do profissional.
Determino, portanto, que senhor Perito Judicial já acrescente à
conta o valor dos seus honorários.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Não conhecer da impugnação do ATACADÃO aos cálculos
periciais.
2) Fixar os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais)
pelos cálculos.
3) Determinar ao senhor Perito Judicial para apuração de eventual
saldo devedor tendo em vista o pagamento no Id. b33ecf e, na
mesma planilha, já acrescer os honorários periciais no prazo de
cinco dias.
Intimem-se.
(GJAAL/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Processo Nº CumSen-0000323-90.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f13851a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
exequente (Id. 7ffe400 ao Id. e42364b).
II-Notifique-se a parte executada e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas respostas à impugnação aos cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-04.2024.5.13.0029
AUTOR GIL ALESSON LUCINDO DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIL ALESSON LUCINDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8b906c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME, com a publicação desta no DEJT, para
pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 3.541,54, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-04.2024.5.13.0029
AUTOR GIL ALESSON LUCINDO DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8b906c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME, com a publicação desta no DEJT, para
pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 3.541,54, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000760-34.2024.5.13.0029
AUTOR UBERG CASSIANO DE LUCENA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c26f9a4
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 7be99cf) em
24/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000760-34.2024.5.13.0029
AUTOR UBERG CASSIANO DE LUCENA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBERG CASSIANO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c26f9a4
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 7be99cf) em
24/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000372-34.2024.5.13.0029
AUTOR GILMAR SILVA DE SANTANA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU RIRO MERCADINHO LTDA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- RIRO MERCADINHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27b73c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação das partes quanto ao laudo pericial
apresentado pelo nobre perito, SR. BRENO PICANCO ARAUJO,
sendo a de ID. fee6e44, com documentos anexados, pela
reclamada e de ID. 4d87de5 pela parte autora. As petições serão
apreciadas quando da prolação da Sentença.
Considerando o que consta nos autos, fica encerrada a instrução
processual e concedido o prazo de 05 (cinco) para as partes,
querendo, apresentarem razões finais.
Transcorrido o prazo acima e não tendo os litigantes comparecido
em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000372-34.2024.5.13.0029
AUTOR GILMAR SILVA DE SANTANA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU RIRO MERCADINHO LTDA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR SILVA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27b73c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação das partes quanto ao laudo pericial
apresentado pelo nobre perito, SR. BRENO PICANCO ARAUJO,
sendo a de ID. fee6e44, com documentos anexados, pela
reclamada e de ID. 4d87de5 pela parte autora. As petições serão
apreciadas quando da prolação da Sentença.
Considerando o que consta nos autos, fica encerrada a instrução
processual e concedido o prazo de 05 (cinco) para as partes,
querendo, apresentarem razões finais.
Transcorrido o prazo acima e não tendo os litigantes comparecido
em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins de
conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-42.2024.5.13.0029
AUTOR ALECSANDRO TARGINO COELHO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 619e689
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial médico, apresentado pelo(a) Perito(a),
DR(A). MONICA LUPION PEZZI, sob ID. 9f30147. Dê-se vistas às
partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para
que apresentem, querendo, suas manifestações no prazo
comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à "expert", DR(A). MONICA LUPION
PEZZI, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-42.2024.5.13.0029
AUTOR ALECSANDRO TARGINO COELHO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
- ALECSANDRO TARGINO COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 619e689
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial médico, apresentado pelo(a) Perito(a),
DR(A). MONICA LUPION PEZZI, sob ID. 9f30147. Dê-se vistas às
partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para
que apresentem, querendo, suas manifestações no prazo
comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à "expert", DR(A). MONICA LUPION
PEZZI, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000762-04.2024.5.13.0029
AUTOR DOUGLAS AUGUSTO DA SILVA
COSTA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS AUGUSTO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c3211b
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 485f4c5) em
16/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000762-04.2024.5.13.0029
AUTOR DOUGLAS AUGUSTO DA SILVA
COSTA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c3211b
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 485f4c5) em
16/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000947-42.2024.5.13.0029
AUTOR DAVI HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU NORDESTEREDES SERVICOS E
INSTALACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI HENRIQUE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fe66bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional e as orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais, fica
designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 27/08/2024 às 14:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica, sendo-lhe facultado fazer
-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que
tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, via DJE,
SISTEMA, EBC, Oficial de Justiça, e-mail/domicílio eletrônico
cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso, alertando-
os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta
de acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000913-67.2024.5.13.0029
AUTOR SERGIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU TALENTOS LOCADORA DE
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- TALENTOS LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be69524
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas ao autor (SERGIO RODRIGUES DA SILVA) e 2ª
reclamada (AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR) da petição protocolizada pela 1ª reclamada
(TALENTOS LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME), sob ID.
ffc1d4d, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Reitera-se o REGISTRO que o Fórum Trabalhista desta Capital,
encontra-se funcionando normalmente, podendo os interessados
COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como os que não
tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou seja,
computador individualizado em perfeitas condições de de áudio e
vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Apresentada(s) manifestação(ões) e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000946-57.2024.5.13.0029
AUTOR FABIANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU E F M CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08e373c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional e as orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais, fica
designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 20/08/2024 às 09:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica, sendo-lhe facultado fazer
-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que
tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, via DJE,
SISTEMA, EBC, Oficial de Justiça, e-mail/domicílio eletrônico
cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso, alertando-
os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta
de acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000942-20.2024.5.13.0029
AUTOR EMANUEL JUNIOR RAIMUNDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5246bf9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 13/08/2024, às 09:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000913-67.2024.5.13.0029
AUTOR SERGIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU TALENTOS LOCADORA DE
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be69524
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas ao autor (SERGIO RODRIGUES DA SILVA) e 2ª
reclamada (AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR) da petição protocolizada pela 1ª reclamada
(TALENTOS LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME), sob ID.
ffc1d4d, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Reitera-se o REGISTRO que o Fórum Trabalhista desta Capital,
encontra-se funcionando normalmente, podendo os interessados
COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como os que não
tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou seja,
computador individualizado em perfeitas condições de de áudio e
vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais.
Apresentada(s) manifestação(ões) e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000945-72.2024.5.13.0029
AUTOR JOAO FRANCISCO DA SILVA FILHO
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FRANCISCO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec0307b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional e as orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais, fica
designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 27/08/2024 às 14:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica, sendo-lhe facultado fazer
-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que
tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, via DJE,
SISTEMA, EBC, Oficial de Justiça, e-mail/domicílio eletrônico
cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso, alertando-
os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta
de acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000944-87.2024.5.13.0029
AUTOR GABRIEL BENICIO SOARES DA
SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CARIOCA ESPETO E LANCHES
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL BENICIO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53bd495
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional e as orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais, fica
designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 20/08/2024 às 08:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica, sendo-lhe facultado fazer
-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que
tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, via DJE,
SISTEMA, EBC, Oficial de Justiça, e-mail/domicílio eletrônico
cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso, alertando-
os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta
de acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000948-27.2024.5.13.0029
AUTOR COSMO LOPES DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89b30a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional e as orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais, fica
designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 13/08/2024, às 09:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica, sendo-lhe facultado fazer
-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que
tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, via DJE,
SISTEMA, EBC, Oficial de Justiça, e-mail/domicílio eletrônico
cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso, alertando-
os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta
de acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000942-20.2024.5.13.0029
AUTOR EMANUEL JUNIOR RAIMUNDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL JUNIOR RAIMUNDO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5246bf9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 13/08/2024, às 09:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000943-05.2024.5.13.0029
AUTOR ELDEIR DA SILVA MARTINS
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELDEIR DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 760771f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional e as orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais, fica
designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 27/08/2024 às 14:00 horas, por meio da plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica, sendo-lhe facultado fazer
-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que
tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, via DJE,
SISTEMA, EBC, Oficial de Justiça, e-mail/domicílio eletrônico
cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso, alertando-
os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta
de acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000949-12.2024.5.13.0029
AUTOR ANTONIO ALESSANDRO ALMEIDA
FERNANDES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c230f88
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional e as orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais, fica
designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 13/08/2024 às 13:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica, sendo-lhe facultado fazer
-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que
tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, via DJE,
SISTEMA, EBC, Oficial de Justiça, e-mail/domicílio eletrônico
cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso, alertando-
os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta
de acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000949-12.2024.5.13.0029
AUTOR ANTONIO ALESSANDRO ALMEIDA
FERNANDES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALESSANDRO ALMEIDA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c230f88
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional e as orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais, fica
designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 13/08/2024 às 13:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica, sendo-lhe facultado fazer
-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que
tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, via DJE,
SISTEMA, EBC, Oficial de Justiça, e-mail/domicílio eletrônico
cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso, alertando-
os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta
de acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000672-93.2024.5.13.0029
AUTOR DANIELISON DA COSTA PAIVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELISON DA COSTA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6465054
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
CAYO FARIAS PEREIRA, sob ID. de91e55. Dê-se vistas às
partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para
que apresentem, querendo, suas manifestações no prazo
comum de 05 (cinco) dias (art. 852-H, §6º/CLT).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. CAYO FARIAS
PEREIRA, via Sistema PJe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000775-03.2024.5.13.0029
AUTOR ICARO PEREGRINO GOMES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18833c1
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 0060f74) em
19/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000672-93.2024.5.13.0029
AUTOR DANIELISON DA COSTA PAIVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6465054
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
CAYO FARIAS PEREIRA, sob ID. de91e55. Dê-se vistas às
partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para
que apresentem, querendo, suas manifestações no prazo
comum de 05 (cinco) dias (art. 852-H, §6º/CLT).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. CAYO FARIAS
PEREIRA, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000775-03.2024.5.13.0029
AUTOR ICARO PEREGRINO GOMES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO PEREGRINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18833c1
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 0060f74) em
19/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000820-07.2024.5.13.0029
AUTOR FELIX MENDES DE BRITO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f367c08
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico, JOSE
EDMILSON DE SOUZA FILHO, sob IDs. 56ab3a4 / 1bb6ef5, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 10/08/2024
(Sábado), às 10:45 horas, na unidade da Mohawk Revestimentos,
Distrito Industrial, na Cidade do Conde - PB.
Na oportunidade, solicita o adiantamento dos honorários periciais
conforme provimento do TRT 13° Região, relativo aos honorários
periciais no valor de R$ 400,00, para repor despesas iniciais.
No tocante à solicitação acima, nada a deferir, observando o ATO
TRT13 SGP N.º 20, DE 07 DE MARÇO DE 2022, o qual
regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, o cadastro e gerenciamento dos peritos, órgãos técnicos ou
científicos, tradutores e intérpretes, bem assim o pagamento dos
honorários profissionais em processos que envolvam
beneficiários de justiça gratuita.
Os honorários periciais serão fixados no julgamento.
Solicita, ainda, o PPP do reclamante.
Defere-se o solicitado.
Notifique-se a reclamada para que apresente o documento
solicitado, até a data da inspeção pericial ora agendada.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados, bem como ao nobre perito técnico, via Sistema PJe, do
inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000798-46.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE THIAGO GALDINO MARTINS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed22949
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico, JOSE
EDMILSON DE SOUZA FILHO, sob IDs. 10677a0 / 5d44ad9, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 10/08/2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
(Sábado), às 10:45 horas, na unidade da Mohawk Revestimentos,
Distrito Industrial, na cidade do Conde - PB.
Na oportunidade, solicita o adiantamento dos honorários periciais
conforme provimento do TRT 13° Região, relativo aos honorários
periciais no valor de R$ 400,00, para repor despesas iniciais.
No tocante à solicitação acima, nada a deferir, observando o ATO
TRT13 SGP N.º 20, DE 07 DE MARÇO DE 2022, o qual
regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, o cadastro e gerenciamento dos peritos, órgãos técnicos ou
científicos, tradutores e intérpretes, bem assim o pagamento dos
honorários profissionais em processos que envolvam
beneficiários de justiça gratuita.
Os honorários periciais serão fixados no julgamento.
Solicita, ainda, o PPP do reclamante.
Defere-se o solicitado.
Notifique-se a reclamada para que apresente o documento
solicitado, até a data da inspeção pericial ora agendada.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados, bem como ao nobre perito técnico, via Sistema PJe, do
inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000820-07.2024.5.13.0029
AUTOR FELIX MENDES DE BRITO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX MENDES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f367c08
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico, JOSE
EDMILSON DE SOUZA FILHO, sob IDs. 56ab3a4 / 1bb6ef5, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 10/08/2024
(Sábado), às 10:45 horas, na unidade da Mohawk Revestimentos,
Distrito Industrial, na Cidade do Conde - PB.
Na oportunidade, solicita o adiantamento dos honorários periciais
conforme provimento do TRT 13° Região, relativo aos honorários
periciais no valor de R$ 400,00, para repor despesas iniciais.
No tocante à solicitação acima, nada a deferir, observando o ATO
TRT13 SGP N.º 20, DE 07 DE MARÇO DE 2022, o qual
regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, o cadastro e gerenciamento dos peritos, órgãos técnicos ou
científicos, tradutores e intérpretes, bem assim o pagamento dos
honorários profissionais em processos que envolvam
beneficiários de justiça gratuita.
Os honorários periciais serão fixados no julgamento.
Solicita, ainda, o PPP do reclamante.
Defere-se o solicitado.
Notifique-se a reclamada para que apresente o documento
solicitado, até a data da inspeção pericial ora agendada.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados, bem como ao nobre perito técnico, via Sistema PJe, do
inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000798-46.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE THIAGO GALDINO MARTINS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE THIAGO GALDINO MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed22949
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico, JOSE
EDMILSON DE SOUZA FILHO, sob IDs. 10677a0 / 5d44ad9, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 10/08/2024
(Sábado), às 10:45 horas, na unidade da Mohawk Revestimentos,
Distrito Industrial, na cidade do Conde - PB.
Na oportunidade, solicita o adiantamento dos honorários periciais
conforme provimento do TRT 13° Região, relativo aos honorários
periciais no valor de R$ 400,00, para repor despesas iniciais.
No tocante à solicitação acima, nada a deferir, observando o ATO
TRT13 SGP N.º 20, DE 07 DE MARÇO DE 2022, o qual
regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, o cadastro e gerenciamento dos peritos, órgãos técnicos ou
científicos, tradutores e intérpretes, bem assim o pagamento dos
honorários profissionais em processos que envolvam
beneficiários de justiça gratuita.
Os honorários periciais serão fixados no julgamento.
Solicita, ainda, o PPP do reclamante.
Defere-se o solicitado.
Notifique-se a reclamada para que apresente o documento
solicitado, até a data da inspeção pericial ora agendada.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados, bem como ao nobre perito técnico, via Sistema PJe, do
inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000263-20.2024.5.13.0029
AUTOR CARLA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb3c32d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME, com a publicação desta no DEJT, para
pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 21.415,56, ou garantir
a execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob
pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000251-06.2024.5.13.0029
AUTOR RONILDA RAIMUNDO ALVES
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ff36cc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME, com a publicação desta no DEJT, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 34.856,76, ou garantir
a execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob
pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000251-06.2024.5.13.0029
AUTOR RONILDA RAIMUNDO ALVES
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONILDA RAIMUNDO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ff36cc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME, com a publicação desta no DEJT, para
pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 34.856,76, ou garantir
a execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob
pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000263-20.2024.5.13.0029
AUTOR CARLA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb3c32d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME, com a publicação desta no DEJT, para
pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 21.415,56, ou garantir
a execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob
pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000400-02.2024.5.13.0029
AUTOR JAFERSON DE SOUSA COSTA
ADVOGADO ANA CAROLINA MENDONCA DE
SOUZA(OAB: 30649/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
ADVOGADO CARLOS SOARES SANT ANNA(OAB:
20332/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA DE CASTRO
MENEZES(OAB: 30204/PE)
ADVOGADO DEBORA VASCONCELOS LEITE
FONTES(OAB: 51754/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAFERSON DE SOUSA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b54508
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante/ reclamada - Id.c61964f
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000400-02.2024.5.13.0029
AUTOR JAFERSON DE SOUSA COSTA
ADVOGADO ANA CAROLINA MENDONCA DE
SOUZA(OAB: 30649/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
ADVOGADO CARLOS SOARES SANT ANNA(OAB:
20332/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA DE CASTRO
MENEZES(OAB: 30204/PE)
ADVOGADO DEBORA VASCONCELOS LEITE
FONTES(OAB: 51754/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b54508
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante/ reclamada - Id.c61964f
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000830-48.2024.5.13.0030
AUTOR CLEITON DA SILVA PAZ
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e211862
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000830-48.2024.5.13.0030,
movido por CLEITON DA SILVA PAZ em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000835-70.2024.5.13.0030
AUTOR JERDESON MARTINS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f50246a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000835-70.2024.5.13.0030,
movido por JERDESON MARTINS DA SILVA em face de UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000828-78.2024.5.13.0030
AUTOR OSCAR CAMPOS NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR CAMPOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32dad73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000828-78.2024.5.13.0030,
movido por OSCAR CAMPOS NETO em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000804-50.2024.5.13.0030
AUTOR STIFFEL FREIRE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bfa965
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000804-50.2024.5.13.0030,
movido por STIFFEL FREIRE em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000821-86.2024.5.13.0030
AUTOR ALEXANDRE BARBOSA DE LUCENA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE BARBOSA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5a069f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000821-86.2024.5.13.0030,
movido por ALEXANDRE BARBOSA DE LUCENA em face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000795-88.2024.5.13.0030
AUTOR LUCAS BRENO DA COSTA SILVA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BRENO DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ae39e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000795-88.2024.5.13.0030,
movido por LUCAS BRENO DA COSTA SILVA em face de 99
TECNOLOGIA LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000830-48.2024.5.13.0030
AUTOR CLEITON DA SILVA PAZ
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON DA SILVA PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e211862
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000830-48.2024.5.13.0030,
movido por CLEITON DA SILVA PAZ em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000804-50.2024.5.13.0030
AUTOR STIFFEL FREIRE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- STIFFEL FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bfa965
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000804-50.2024.5.13.0030,
movido por STIFFEL FREIRE em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000835-70.2024.5.13.0030
AUTOR JERDESON MARTINS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERDESON MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f50246a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000835-70.2024.5.13.0030,
movido por JERDESON MARTINS DA SILVA em face de UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000821-86.2024.5.13.0030
AUTOR ALEXANDRE BARBOSA DE LUCENA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5a069f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000821-86.2024.5.13.0030,
movido por ALEXANDRE BARBOSA DE LUCENA em face de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000795-88.2024.5.13.0030
AUTOR LUCAS BRENO DA COSTA SILVA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ae39e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000795-88.2024.5.13.0030,
movido por LUCAS BRENO DA COSTA SILVA em face de 99
TECNOLOGIA LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000828-78.2024.5.13.0030
AUTOR OSCAR CAMPOS NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32dad73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000828-78.2024.5.13.0030,
movido por OSCAR CAMPOS NETO em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000420-24.2023.5.13.0030
AUTOR ANDERSON DA SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a90e4a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Sem pendências, arquivem-se os autos, em definitivo.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000420-24.2023.5.13.0030
AUTOR ANDERSON DA SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a90e4a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Sem pendências, arquivem-se os autos, em definitivo.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000776-82.2024.5.13.0030
AUTOR DEYSE KELLY DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
RÉU JOSE NARCISO ENXOVAIS DO
BRASIL EIRELI - EPP
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSE KELLY DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edff6db
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a parte adversa, em 5 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000776-82.2024.5.13.0030
AUTOR DEYSE KELLY DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
RÉU JOSE NARCISO ENXOVAIS DO
BRASIL EIRELI - EPP
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NARCISO ENXOVAIS DO BRASIL EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edff6db
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a parte adversa, em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000042-34.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA ZELIA DE ARAUJO SOARES
ADVOGADO DORCAS SILVA RIBEIRO(OAB:
30947/PB)
ADVOGADO DOUGLAS BRANDAO DO
NASCIMENTO(OAB: 17064/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ZELIA DE ARAUJO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f65b7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Postula a parte executada o parcelamento do débito, na forma do
artigo 916 do CPC.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000422-91.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3504d45
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o Banco executado para ciência e manifestação, no prazo
de 5 dias, acerca do expediente de id:57a9ba9.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000422-91.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3504d45
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o Banco executado para ciência e manifestação, no prazo
de 5 dias, acerca do expediente de id:57a9ba9.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000300-44.2024.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES DE BARROS
LIMA(OAB: 19096/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26396db
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos pela parte exequente.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-98.2024.5.13.0030
AUTOR CICERO LUZINALDO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PLANA SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO LUZINALDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a34f5f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Suspenda-se a execução pelo período assinalado, a depender da
natureza da execução, devendo a Secretaria do juízo proceder o
encaminhando do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO, nos
termos da Recomendação TRT SCR 007 /2022, com GIGS relativo
ao prazo de paralisação do feito. com GIGS relativo ao prazo de
paralisação do feito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001130-44.2023.5.13.0030
AUTOR BRUNO SANTANA DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SANTANA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daf41f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Suspenda-se a execução pelo período assinalado, a depender da
natureza da execução, devendo a Secretaria do juízo proceder o
encaminhando do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO, nos
termos da Recomendação TRT SCR 007 /2022, com GIGS relativo
ao prazo de paralisação do feito. com GIGS relativo ao prazo de
paralisação do feito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000830-60.2023.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
AUTOR DANIELLE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fea5f76
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Agravos de Petição interpostos pelas partes
executadas TAM e CONTAX, eis que atendidos os pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000251-42.2020.5.13.0030
AUTOR MAURO ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU EDUARDO VITOR LUCENA DA SILVA
RÉU MARIA INEZ LUCENA DO
NASCIMENTO SILVA
RÉU JOSE FRANCISCO DA SILVA
MARMORES
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU JOSE FRANCISCO DA SILVA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO ANTONIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dbe2c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto às intimações retro, noticia o banco de dados do sistema
E_CARTA:
I - Intimações ids:10ce8dd e 6d9a1b1: "objeto entregue aos
destinatários em 25/07/2024";
II - Intimação id:53d0a6e: "objeto devolvido ao remetente".
Em relação aos expedientes elencados no item I, aguarde-se o
término do lapso temporal deles resultantes, a findar em
07/08/2024.
No tocante à notificação do item II, intime-se a parte agravante para,
no prazo de 5 dias, trazer aos autos o correto e atual endereço do
sócio executado EDUARDO VITOR LUCENA DA SILVA.
Com a resposta, reitere-se a intimação localizado no id:53d0a6e.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000751-40.2022.5.13.0030
AUTOR VALERIA TAMIRES BEZERRA DE
CARVALHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SHIRLEI APARECIDA FELICIANO
RÉU GRIFF SCARLETT COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU MARCIO TEIXEIRA DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA TAMIRES BEZERRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 095dc89
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista os resultados infrutíferos nas pesquisas ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
SISBAJUD (teimosinha), RENAJUD, e CNIB, notifique-se a parte
autora para, no prazo de 20 dias, indicar outros meios viáveis ao
prosseguimento do curso executório.
Transcorrido o prazo acima assinalado sem qualquer iniciativa,
independentemente de certidão, remetam-se os autos ao
SOBRESTAMENTO por 2 anos, deflagrando-se, a partir de então, o
início da contagem do prazo prescricional (art. 11- A, da CLT),
quando a parte exequente poderá, a qualquer tempo, requerer o
desarquivamento e prosseguimento da ação, DESDE QUE
INDIQUE BEM DA PARTE EXECUTADA LIVRE E DESIMPEDIDO
DE QUALQUER ÔNUS, NÃO SE PRESTANDO A TAL
DESIDERATO O MERO REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE
EXPEDIENTES JÁ PROMOVIDOS (RENAJUD, INFOJUD e
SISBAJUD).
Ultrapassado o prazo acima elencado, proceda-se à intimação da
parte exequente para, no prazo de 5 dias, informar acerca da
existência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000331-64.2024.5.13.0030
AUTOR ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
RÉU SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE PROCESSAMENTO
DE DADOS, SERV COMP, INFORM
TEC. INFORM E TRAB PROCESS
DADOS, SERV COMP, INFORM E
TEC INFORM ESP
ADVOGADO FRANCINE GARCIA DA COSTA(OAB:
342687/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS, SERV COMP, INFORM TEC.
INFORM E TRAB PROCESS DADOS, SERV COMP, INFORM E
TEC INFORM ESP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d44acdb
proferido nos autos.
DESPACHO
I - A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
II - No silêncio, proceda a Secretaria da forma que segue, conforme
seja a realidade espelhada nos autos::
a) a exclusão da parte reclamada do BNDT;
b) expedição de alvarás judicial, para liberação dos créditos a quem
de direito, na forma da planilha de cálculos id:744be8b;
c) registro dos valores pagos e recolhidos.
Cumpridos os itens anteriores, sem mais pendências, deverá ser
extinta a execução, por sentença, no PJE, com a determinação de
arquivamento do processo, em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000636-48.2024.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO NEUTON DE OLIVEIRA
MAGALHAES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74f0d2c
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1. RELATÓRIO
Estado da Paraíba e Instituto Positiva Social, alegam, em preliminar,
a litispendência/preclusão, e, dentre outros argumentos, excesso da
execução. Juntou documentos e planilha de cálculo de liquidação.
A parte demandante manifestou-se acerca da impugnação exibida
pela demandada.
Interposta a tempo e modo, recebo.
Decido.
2. FUNDAMENTOS
PRELIMINAR
Os insurgentes alegam a existência de outro processo nº 0001092-
26.2023.5.13.0032, movido também pelo sindicato com o mesmo
substituído FRANCISCO NEUTON DE OLIVEIRA MAGALHÃES.
Sem razão.
Muito embora o exequente não encontre amparo legal para o
fracionamento do título executivo judicial de crédito único (trata-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
de execução definitiva) para que o cumprimento de sentença por
meio de capítulos, em momento e processos diversos, o fato é que
não se trata de duplicidade de ações, já que se caracteriza a
litispendência quando se reproduz ação idêntica a outra que se
encontra em curso, com as mesmas partes, mesmas causas de
pedir e pedidos (CPC, art. 337, §§ 1º, 2º e 3º).
No caso dos autos, ainda que se fale de mesmo título executivo
oriundo do Proc. 0000626-21.2020.5.13.0005 em execução
definitiva, as exceções ocorridas em outro processo são referentes
ao pagamento de verba trabalhista diversas (FGTS acrescido da
multa rescisória de 40%).
Rejeito.
No tocante ao excesso de execução ventilado pela segunda
impugnante, quanto à multa do art. 477, CLT, sem razão. A base de
cálculo deve ser a totalidade das parcelas salariais do empregado e
não o salário base pago, conforme imposto por várias decisões
prolatadas pela Corte Superior Trabalhista.
"AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. 1. BASE DE CÁLCULO DA MULTA DO
ART. 477, §8º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO
DEMONSTRADA. (...). Impõe-se confirmar a decisão monocrática,
mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento
da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas " (Ag-AIRR-
20234-62.2017.5.04.0004, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 16/12/2022).
"(...) 2 - MULTA DO ART. 477, § 8.º, DA CLT. BASE DE CÁLCULO .
A jurisprudência desta Corte é no sentido de que base de cálculo da
multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT deve ser a remuneração do
empregado, e não apenas o salário básico. Precedentes . Recurso
de revista conhecido e provido. (...)" (ARR-10728-
24.2014.5.03.0092, 2ª Turma , Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 14/05/2021).
"RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 .
MULTA PREVISTA NO ART. 477 DA CLT. BASE DE CÁLCULO. A
jurisprudência desta Corte assentou o entendimento de que a base
de cálculo da multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias
(art. 477, § 8º, da CLT) deve ser calculada com base no valor
equivalente a totalidade das parcelas salariais percebidas pelo
empregado. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e
a que se dá provimento" (RR- 10095-37.2021.5.03.0134, 3ª Turma,
Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 19/08/2022).
"RECURSO DE REVISTA 1. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA
CLT. BASE DE CÁLCULO. PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem
-se manifestado no sentido de que a multa em debate deve ter
como base de cálculo o salário do empregado, o qual engloba todas
as parcelas salariais percebidas como contraprestação dos serviços
. Precedentes . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá
provimento (...)" (RR-1117-68.2012.5.03.0043, 4ª Turma , Relator
Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 10/05/2019).
"(...) III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO
PELA LEI 13.105/2014 . BASE DE CÁLCULO DA MULTA DO
ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. Na hipótese, o TRT concluiu que a
base de cálculo da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT seria o
salário em sentido estrito. Segundo a jurisprudência desta Corte, no
cálculo da multa em questão, deve-se considerar a soma das
parcelas salariais recebidas pelo empregado, ou seja, a sua
remuneração e não o salário básico. Esse posicionamento decorre
das disposições dos artigos 457, § 1º e 458 da CLT. Precedentes.
Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial.
Recurso conhecido e provido" (RR-92- 23.2013.5.09.0009, 5ª
Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT
02/03/2018).
"(...) RECURSO DE REVISTA DA ARM CONSULTORIA EM
SEGURANÇA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PRIMEIRA
RECLAMADA). BASE DE CÁLCULO DA MULTA DO ARTIGO 477
DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Conforme a
jurisprudência do TST, a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT
deve incidir sobre a remuneração, ou seja, sobre todas as parcelas
salariais recebidas. O exame prévio dos critérios de transcendência
do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a
possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante
perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada
a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo
anteriormente obstaculizado. Transcendência não reconhecida.
Recurso de revista não conhecido" (ARR-946-63.2015.5.06.0192, 6ª
Turma , Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT
25/02/2022).
"(...) MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT - BASE DE
CÁLCULO - SALÁRIO EM SENTIDO AMPLO - PARCELAS DE
NATUREZA SALARIAL - INTEGRAÇÃO . O art. 457, § 1º, da CLT
dispõe que integra o salário não só a importância fixa estipulada,
como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas,
diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. Assim, a
multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT deve ser calculada com
base na totalidade das parcelas salariais percebidas pelo
empregado . Recurso de revista conhecido e provido" (RR-1495-
21.2012.5.03.0044, 7ª Turma , Relator Ministro Luiz Philippe Vieira
de Mello Filho, DEJT 29/03/2019).
"(...) II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
DA 1ª RECLAMADA (...) MULTA ARTIGO 477 DA CLT. BASE DE
CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. A decisão regional encontra-se em
consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Superior, no sentido de que a multa prevista no § 8º do artigo 477
da CLT deve incidir sobre a remuneração, ou seja, sobre todas as
parcelas salariais recebidas, e não somente sobre o salário base. O
processamento do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula nº
333 do TST e na norma do artigo 896, § 7º, da CLT, pelo que a
parte não demonstra a existência de transcendência da matéria
objeto de insurgência pelo enfoque dos indicadores previstos no
artigo 896-A, § 1º e incisos, da CLT. Agravo de instrumento a que
se nega provimento. (...)" (AIRR-486-77.2019.5.12.0060, 8ª Turma,
Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 19/06/2023).
Rejeita-se.
No tocante aos honorários advocatícios, a executada alega que o
disposto no artigo 791-A, da CLT, estabelece ser devida
“...exclusivamente da sucumbência referente à fase cognitiva da
demanda trabalhista, sem possibilidade de incidência na fase de
cumprimento de sentença. A única exceção à presente regra, reside
no enunciado inserto no art. 791-A, §5º, da CLT...”.
As alegações da executada não estão em sintonia com as normas
vigentes. A partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, que alterou
alguns dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, passou-
se a arbitrar honorários sucumbenciais à parte vencida. A inovação
legislativa rompeu com a sistemática anterior, pela qual não eram
devidos honorários advocatícios nas lides decorrentes da relação de
emprego (art. 5º da Instrução Normativa 27/05 do TST; Súmulas
219 e 329, ambas do TST).
Com a Reforma Trabalhista, o entendimento jurisprudencial contido
nas Súmulas 219 e 329 do TST está, ao menos parcialmente,
superado, de modo que, de acordo com o novo art. 791-A da CLT,
“ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos
honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco
por cento) e o máximo de 15% quinze por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido
ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da
causa.
Muito embora tenha previsto os honorários sucumbenciais, inclusive
em sede de reconvenção, a norma foi omissa no tocante aos
honorários advocatícios incidentes na fase de execução e, nestes
casos, o art. 769 da CLT dispõe que o direito processual comum
será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto
naquilo em que for incompatível com as normas do processo
judiciário do trabalho. A previsão do artigo 85, §1º, do NCPC é de
que “são devidos honorários advocatícios na reconvenção, no
cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução,
resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente”.
Aliás, o nosso Tribunal já se debruçou sobre o tema em decisão
plenária, analisando a questão dos honorários sucumbenciais no
cumprimento de sentença de ação civil coletiva, tendo se
pronunciado nos seguintes termos:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva". (TRT 13ª Região - Tribunal
Pleno - Incidente De Assunção De Competência nº 0000060-
53.2021.5.13.0000, Redator(a): Desembargador(a) Edvaldo De
Andrade, Julgamento: 22/04/2021, Publicação: DJe 27/04/2021)”.
Portanto, as ações de cumprimento de sentença constituem ações
autônomas de caráter incidental e, por isso, permitem a fixação de
honorários advocatícios por aplicação supletiva do art. 85, § 1º, do
CPC.
Rejeita-se.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, INDEFEREM-SE os pedidos constantes nas
Impugnações aos Cálculos propostas pelo Estado da Paraíba e pelo
Instituto Positiva Social, tudo nos termos da fundamentação, ao
passo que homologo os cálculos id:4e8b9b9.
Intimem-se o Estado da Paraíba.
Intime-se o Instituto Positiva Social para pagar a dívida, no prazo de
48 horas, sob pena de início dos atos de constrição.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000636-48.2024.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO NEUTON DE OLIVEIRA
MAGALHAES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74f0d2c
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1. RELATÓRIO
Estado da Paraíba e Instituto Positiva Social, alegam, em preliminar,
a litispendência/preclusão, e, dentre outros argumentos, excesso da
execução. Juntou documentos e planilha de cálculo de liquidação.
A parte demandante manifestou-se acerca da impugnação exibida
pela demandada.
Interposta a tempo e modo, recebo.
Decido.
2. FUNDAMENTOS
PRELIMINAR
Os insurgentes alegam a existência de outro processo nº 0001092-
26.2023.5.13.0032, movido também pelo sindicato com o mesmo
substituído FRANCISCO NEUTON DE OLIVEIRA MAGALHÃES.
Sem razão.
Muito embora o exequente não encontre amparo legal para o
fracionamento do título executivo judicial de crédito único (trata-se
de execução definitiva) para que o cumprimento de sentença por
meio de capítulos, em momento e processos diversos, o fato é que
não se trata de duplicidade de ações, já que se caracteriza a
litispendência quando se reproduz ação idêntica a outra que se
encontra em curso, com as mesmas partes, mesmas causas de
pedir e pedidos (CPC, art. 337, §§ 1º, 2º e 3º).
No caso dos autos, ainda que se fale de mesmo título executivo
oriundo do Proc. 0000626-21.2020.5.13.0005 em execução
definitiva, as exceções ocorridas em outro processo são referentes
ao pagamento de verba trabalhista diversas (FGTS acrescido da
multa rescisória de 40%).
Rejeito.
No tocante ao excesso de execução ventilado pela segunda
impugnante, quanto à multa do art. 477, CLT, sem razão. A base de
cálculo deve ser a totalidade das parcelas salariais do empregado e
não o salário base pago, conforme imposto por várias decisões
prolatadas pela Corte Superior Trabalhista.
"AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. 1. BASE DE CÁLCULO DA MULTA DO
ART. 477, §8º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO
DEMONSTRADA. (...). Impõe-se confirmar a decisão monocrática,
mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento
da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas " (Ag-AIRR-
20234-62.2017.5.04.0004, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 16/12/2022).
"(...) 2 - MULTA DO ART. 477, § 8.º, DA CLT. BASE DE CÁLCULO .
A jurisprudência desta Corte é no sentido de que base de cálculo da
multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT deve ser a remuneração do
empregado, e não apenas o salário básico. Precedentes . Recurso
de revista conhecido e provido. (...)" (ARR-10728-
24.2014.5.03.0092, 2ª Turma , Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 14/05/2021).
"RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 .
MULTA PREVISTA NO ART. 477 DA CLT. BASE DE CÁLCULO. A
jurisprudência desta Corte assentou o entendimento de que a base
de cálculo da multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias
(art. 477, § 8º, da CLT) deve ser calculada com base no valor
equivalente a totalidade das parcelas salariais percebidas pelo
empregado. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e
a que se dá provimento" (RR- 10095-37.2021.5.03.0134, 3ª Turma,
Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 19/08/2022).
"RECURSO DE REVISTA 1. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA
CLT. BASE DE CÁLCULO. PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem
-se manifestado no sentido de que a multa em debate deve ter
como base de cálculo o salário do empregado, o qual engloba todas
as parcelas salariais percebidas como contraprestação dos serviços
. Precedentes . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá
provimento (...)" (RR-1117-68.2012.5.03.0043, 4ª Turma , Relator
Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 10/05/2019).
"(...) III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO
PELA LEI 13.105/2014 . BASE DE CÁLCULO DA MULTA DO
ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. Na hipótese, o TRT concluiu que a
base de cálculo da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT seria o
salário em sentido estrito. Segundo a jurisprudência desta Corte, no
cálculo da multa em questão, deve-se considerar a soma das
parcelas salariais recebidas pelo empregado, ou seja, a sua
remuneração e não o salário básico. Esse posicionamento decorre
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
das disposições dos artigos 457, § 1º e 458 da CLT. Precedentes.
Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial.
Recurso conhecido e provido" (RR-92- 23.2013.5.09.0009, 5ª
Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT
02/03/2018).
"(...) RECURSO DE REVISTA DA ARM CONSULTORIA EM
SEGURANÇA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PRIMEIRA
RECLAMADA). BASE DE CÁLCULO DA MULTA DO ARTIGO 477
DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Conforme a
jurisprudência do TST, a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT
deve incidir sobre a remuneração, ou seja, sobre todas as parcelas
salariais recebidas. O exame prévio dos critérios de transcendência
do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a
possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante
perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada
a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo
anteriormente obstaculizado. Transcendência não reconhecida.
Recurso de revista não conhecido" (ARR-946-63.2015.5.06.0192, 6ª
Turma , Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT
25/02/2022).
"(...) MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT - BASE DE
CÁLCULO - SALÁRIO EM SENTIDO AMPLO - PARCELAS DE
NATUREZA SALARIAL - INTEGRAÇÃO . O art. 457, § 1º, da CLT
dispõe que integra o salário não só a importância fixa estipulada,
como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas,
diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. Assim, a
multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT deve ser calculada com
base na totalidade das parcelas salariais percebidas pelo
empregado . Recurso de revista conhecido e provido" (RR-1495-
21.2012.5.03.0044, 7ª Turma , Relator Ministro Luiz Philippe Vieira
de Mello Filho, DEJT 29/03/2019).
"(...) II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
DA 1ª RECLAMADA (...) MULTA ARTIGO 477 DA CLT. BASE DE
CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. A decisão regional encontra-se em
consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte
Superior, no sentido de que a multa prevista no § 8º do artigo 477
da CLT deve incidir sobre a remuneração, ou seja, sobre todas as
parcelas salariais recebidas, e não somente sobre o salário base. O
processamento do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula nº
333 do TST e na norma do artigo 896, § 7º, da CLT, pelo que a
parte não demonstra a existência de transcendência da matéria
objeto de insurgência pelo enfoque dos indicadores previstos no
artigo 896-A, § 1º e incisos, da CLT. Agravo de instrumento a que
se nega provimento. (...)" (AIRR-486-77.2019.5.12.0060, 8ª Turma,
Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 19/06/2023).
Rejeita-se.
No tocante aos honorários advocatícios, a executada alega que o
disposto no artigo 791-A, da CLT, estabelece ser devida
“...exclusivamente da sucumbência referente à fase cognitiva da
demanda trabalhista, sem possibilidade de incidência na fase de
cumprimento de sentença. A única exceção à presente regra, reside
no enunciado inserto no art. 791-A, §5º, da CLT...”.
As alegações da executada não estão em sintonia com as normas
vigentes. A partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, que alterou
alguns dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, passou-
se a arbitrar honorários sucumbenciais à parte vencida. A inovação
legislativa rompeu com a sistemática anterior, pela qual não eram
devidos honorários advocatícios nas lides decorrentes da relação de
emprego (art. 5º da Instrução Normativa 27/05 do TST; Súmulas
219 e 329, ambas do TST).
Com a Reforma Trabalhista, o entendimento jurisprudencial contido
nas Súmulas 219 e 329 do TST está, ao menos parcialmente,
superado, de modo que, de acordo com o novo art. 791-A da CLT,
“ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos
honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco
por cento) e o máximo de 15% quinze por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido
ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da
causa.
Muito embora tenha previsto os honorários sucumbenciais, inclusive
em sede de reconvenção, a norma foi omissa no tocante aos
honorários advocatícios incidentes na fase de execução e, nestes
casos, o art. 769 da CLT dispõe que o direito processual comum
será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto
naquilo em que for incompatível com as normas do processo
judiciário do trabalho. A previsão do artigo 85, §1º, do NCPC é de
que “são devidos honorários advocatícios na reconvenção, no
cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução,
resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente”.
Aliás, o nosso Tribunal já se debruçou sobre o tema em decisão
plenária, analisando a questão dos honorários sucumbenciais no
cumprimento de sentença de ação civil coletiva, tendo se
pronunciado nos seguintes termos:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva". (TRT 13ª Região - Tribunal
Pleno - Incidente De Assunção De Competência nº 0000060-
53.2021.5.13.0000, Redator(a): Desembargador(a) Edvaldo De
Andrade, Julgamento: 22/04/2021, Publicação: DJe 27/04/2021)”.
Portanto, as ações de cumprimento de sentença constituem ações
autônomas de caráter incidental e, por isso, permitem a fixação de
honorários advocatícios por aplicação supletiva do art. 85, § 1º, do
CPC.
Rejeita-se.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, INDEFEREM-SE os pedidos constantes nas
Impugnações aos Cálculos propostas pelo Estado da Paraíba e pelo
Instituto Positiva Social, tudo nos termos da fundamentação, ao
passo que homologo os cálculos id:4e8b9b9.
Intimem-se o Estado da Paraíba.
Intime-se o Instituto Positiva Social para pagar a dívida, no prazo de
48 horas, sob pena de início dos atos de constrição.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001249-05.2023.5.13.0030
AUTOR DIONATAS CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO CAMILA MACEDO PEREIRA(OAB:
15586/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
TERCEIRO
INTERESSADO
CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- R F MONTEIRO MANUTENCAO E REPARACAO INDUSTRIAL
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c52cf1
proferido nos autos.
DESPACHO
Novo bloqueio de valores PARCIALMENTE exitoso, junto a
empresa MINERAÇÃO NACIONAL S.A (MNAC), conforme
documentos nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte
executada, para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Concomitantemente, manifeste-se a parte reclamante acerca do
expediente retro, requerendo o que entender de direito, no prazo de
5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000105-59.2024.5.13.0030
EXEQUENTE RITA DE CASSIA AMORIM DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA AMORIM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5d8bf8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
executada, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000139-34.2024.5.13.0030
EXEQUENTE CICERA MARIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA MARIA BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a642683
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
executada, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000648-62.2024.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICIA SAMARA DE ANDRADE E
SILVA JORGENSEN
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c84f04
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1. RELATÓRIO
Estado da Paraíba e Instituto Positiva Social, alegam, em preliminar,
a litispendência/preclusão, e, dentre outros argumentos, excesso da
execução. Juntou documentos e planilha de cálculo de liquidação.
A parte demandante manifestou-se acerca da impugnação exibida
pela demandada.
Interposta a tempo e modo, recebo.
Decido.
2. FUNDAMENTOS
PRELIMINAR
Os insurgentes alegam a existência de outro processo nº 0001106-
10.2023.5.13.0032, movido também pelo sindicato com a mesma
substituída PATRÍCIA SAMARA DE ANDRADE E SILVA
JORGENSEN.
Sem razão.
Muito embora o exequente não encontre amparo legal para o
fracionamento do título executivo judicial de crédito único (trata-se
de execução definitiva) para que o cumprimento de sentença por
meio de capítulos, em momento e processos diversos, o fato é que
não se trata de duplicidade de ações, já que se caracteriza a
litispendência quando se reproduz ação idêntica a outra que se
encontra em curso, com as mesmas partes, mesmas causas de
pedir e pedidos (CPC, art. 337, §§ 1º, 2º e 3º).
No caso dos autos, ainda que se fale de mesmo título executivo
oriundo do Proc. 0000626-21.2020.5.13.0005 em execução
definitiva, as exceções ocorridas em outro processo são referentes
ao pagamento de verba trabalhista diversas (FGTS acrescido da
multa rescisória de 40%).
Rejeito.
No tocante ao excesso de execução ventilado pela segunda
impugnante, quanto ao aviso prévio, razão lhe assiste. A base de
cálculo deve ser a última remuneração do empregado e sua
projeção, nos termos da Lei 12.506/11.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Da análise da prova documental (TRCT - id:b1aefe7), percebe-se
que o valor da remuneração diverge ao utilizado pela exequente em
seu cálculo de liquidação (id:9ae28fb).
Por isso, determina-se à exequente a retificação neste sentido.
No tocante aos honorários advocatícios, a executada alega que o
disposto no artigo 791-A, da CLT, estabelece ser devida
“...exclusivamente da sucumbência referente à fase cognitiva da
demanda trabalhista, sem possibilidade de incidência na fase de
cumprimento de sentença. A única exceção à presente regra, reside
no enunciado inserto no art. 791-A, §5º, da CLT...”.
As alegações da executada não estão em sintonia com as normas
vigentes. A partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, que alterou
alguns dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, passou-
se a arbitrar honorários sucumbenciais à parte vencida. A inovação
legislativa rompeu com a sistemática anterior, pela qual não eram
devidos honorários advocatícios nas lides decorrentes da relação de
emprego (art. 5º da Instrução Normativa 27/05 do TST; Súmulas
219 e 329, ambas do TST).
Com a Reforma Trabalhista, o entendimento jurisprudencial contido
nas Súmulas 219 e 329 do TST está, ao menos parcialmente,
superado, de modo que, de acordo com o novo art. 791-A da CLT,
“ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos
honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco
por cento) e o máximo de 15% quinze por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido
ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da
causa.
Muito embora tenha previsto os honorários sucumbenciais, inclusive
em sede de reconvenção, a norma foi omissa no tocante aos
honorários advocatícios incidentes na fase de execução e, nestes
casos, o art. 769 da CLT dispõe que o direito processual comum
será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto
naquilo em que for incompatível com as normas do processo
judiciário do trabalho. A previsão do artigo 85, §1º, do NCPC é de
que “são devidos honorários advocatícios na reconvenção, no
cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução,
resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente”.
Aliás, o nosso Tribunal já se debruçou sobre o tema em decisão
plenária, analisando a questão dos honorários sucumbenciais no
cumprimento de sentença de ação civil coletiva, tendo se
pronunciado nos seguintes termos:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva". (TRT 13ª Região - Tribunal
Pleno - Incidente De Assunção De Competência nº 0000060-
53.2021.5.13.0000, Redator(a): Desembargador(a) Edvaldo De
Andrade, Julgamento: 22/04/2021, Publicação: DJe 27/04/2021)”.
Portanto, as ações de cumprimento de sentença constituem ações
autônomas de caráter incidental e, por isso, permitem a fixação de
honorários advocatícios por aplicação supletiva do art. 85, § 1º, do
CPC.
Rejeita-se.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, DEFERE-SE PARCIALMENTE os pedidos constantes
nas Impugnações aos Cálculos propostas pelo Estado da Paraíba e
pelo Instituto Positiva Social, para que determinar a parte exequente
a retificação do cálculo de liquidação quanto ao valor base do aviso
prévio (vide TRCT - id:b1aefe7), tudo nos termos da
fundamentação.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000648-62.2024.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICIA SAMARA DE ANDRADE E
SILVA JORGENSEN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c84f04
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1. RELATÓRIO
Estado da Paraíba e Instituto Positiva Social, alegam, em preliminar,
a litispendência/preclusão, e, dentre outros argumentos, excesso da
execução. Juntou documentos e planilha de cálculo de liquidação.
A parte demandante manifestou-se acerca da impugnação exibida
pela demandada.
Interposta a tempo e modo, recebo.
Decido.
2. FUNDAMENTOS
PRELIMINAR
Os insurgentes alegam a existência de outro processo nº 0001106-
10.2023.5.13.0032, movido também pelo sindicato com a mesma
substituída PATRÍCIA SAMARA DE ANDRADE E SILVA
JORGENSEN.
Sem razão.
Muito embora o exequente não encontre amparo legal para o
fracionamento do título executivo judicial de crédito único (trata-se
de execução definitiva) para que o cumprimento de sentença por
meio de capítulos, em momento e processos diversos, o fato é que
não se trata de duplicidade de ações, já que se caracteriza a
litispendência quando se reproduz ação idêntica a outra que se
encontra em curso, com as mesmas partes, mesmas causas de
pedir e pedidos (CPC, art. 337, §§ 1º, 2º e 3º).
No caso dos autos, ainda que se fale de mesmo título executivo
oriundo do Proc. 0000626-21.2020.5.13.0005 em execução
definitiva, as exceções ocorridas em outro processo são referentes
ao pagamento de verba trabalhista diversas (FGTS acrescido da
multa rescisória de 40%).
Rejeito.
No tocante ao excesso de execução ventilado pela segunda
impugnante, quanto ao aviso prévio, razão lhe assiste. A base de
cálculo deve ser a última remuneração do empregado e sua
projeção, nos termos da Lei 12.506/11.
Da análise da prova documental (TRCT - id:b1aefe7), percebe-se
que o valor da remuneração diverge ao utilizado pela exequente em
seu cálculo de liquidação (id:9ae28fb).
Por isso, determina-se à exequente a retificação neste sentido.
No tocante aos honorários advocatícios, a executada alega que o
disposto no artigo 791-A, da CLT, estabelece ser devida
“...exclusivamente da sucumbência referente à fase cognitiva da
demanda trabalhista, sem possibilidade de incidência na fase de
cumprimento de sentença. A única exceção à presente regra, reside
no enunciado inserto no art. 791-A, §5º, da CLT...”.
As alegações da executada não estão em sintonia com as normas
vigentes. A partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, que alterou
alguns dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, passou-
se a arbitrar honorários sucumbenciais à parte vencida. A inovação
legislativa rompeu com a sistemática anterior, pela qual não eram
devidos honorários advocatícios nas lides decorrentes da relação de
emprego (art. 5º da Instrução Normativa 27/05 do TST; Súmulas
219 e 329, ambas do TST).
Com a Reforma Trabalhista, o entendimento jurisprudencial contido
nas Súmulas 219 e 329 do TST está, ao menos parcialmente,
superado, de modo que, de acordo com o novo art. 791-A da CLT,
“ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos
honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco
por cento) e o máximo de 15% quinze por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido
ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da
causa.
Muito embora tenha previsto os honorários sucumbenciais, inclusive
em sede de reconvenção, a norma foi omissa no tocante aos
honorários advocatícios incidentes na fase de execução e, nestes
casos, o art. 769 da CLT dispõe que o direito processual comum
será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto
naquilo em que for incompatível com as normas do processo
judiciário do trabalho. A previsão do artigo 85, §1º, do NCPC é de
que “são devidos honorários advocatícios na reconvenção, no
cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução,
resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente”.
Aliás, o nosso Tribunal já se debruçou sobre o tema em decisão
plenária, analisando a questão dos honorários sucumbenciais no
cumprimento de sentença de ação civil coletiva, tendo se
pronunciado nos seguintes termos:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
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4024/2024
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva". (TRT 13ª Região - Tribunal
Pleno - Incidente De Assunção De Competência nº 0000060-
53.2021.5.13.0000, Redator(a): Desembargador(a) Edvaldo De
Andrade, Julgamento: 22/04/2021, Publicação: DJe 27/04/2021)”.
Portanto, as ações de cumprimento de sentença constituem ações
autônomas de caráter incidental e, por isso, permitem a fixação de
honorários advocatícios por aplicação supletiva do art. 85, § 1º, do
CPC.
Rejeita-se.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, DEFERE-SE PARCIALMENTE os pedidos constantes
nas Impugnações aos Cálculos propostas pelo Estado da Paraíba e
pelo Instituto Positiva Social, para que determinar a parte exequente
a retificação do cálculo de liquidação quanto ao valor base do aviso
prévio (vide TRCT - id:b1aefe7), tudo nos termos da
fundamentação.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000798-43.2024.5.13.0030
AUTOR A.R.D.D.A.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU F.A.D.C.D.C.S.
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.R.D.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID af7e9cf.
Processo Nº ATOrd-0000798-43.2024.5.13.0030
AUTOR A.R.D.D.A.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU F.A.D.C.D.C.S.
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.A.D.C.D.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID af7e9cf.
Processo Nº ATOrd-0000146-35.2024.5.13.0027
AUTOR GIUMARCIO LOPES AFONSO DE
LUCENA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIUMARCIO LOPES AFONSO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9afcfd1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000146-35.2024.5.13.0027,
movido por GIUMARCIO LOPES AFONSO DE LUCENA em face
de CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA e MUNICIPIO DE
CABEDELO, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários periciais em favor do perito, DR FÁBIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA, a cargo da União, ante a
sucumbência da parte autora na pretensão objeto da perícia,
fixados em R$1.000,00 (um mil reais), considerando as
especificidades da matéria e a qualidade do laudo apresentado, e o
limite previsto no artigo 3º da Resolução nº 35/2007 do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, a serem pagos após o trânsito em
julgado da decisão, atentando-se o beneficiário para o disposto no
Provimento TRT13ª/SCR Nº 007/2009.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. Perito.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000146-35.2024.5.13.0027
AUTOR GIUMARCIO LOPES AFONSO DE
LUCENA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9afcfd1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000146-35.2024.5.13.0027,
movido por GIUMARCIO LOPES AFONSO DE LUCENA em face
de CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA e MUNICIPIO DE
CABEDELO, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários periciais em favor do perito, DR FÁBIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA, a cargo da União, ante a
sucumbência da parte autora na pretensão objeto da perícia,
fixados em R$1.000,00 (um mil reais), considerando as
especificidades da matéria e a qualidade do laudo apresentado, e o
limite previsto no artigo 3º da Resolução nº 35/2007 do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, a serem pagos após o trânsito em
julgado da decisão, atentando-se o beneficiário para o disposto no
Provimento TRT13ª/SCR Nº 007/2009.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. Perito.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000694-51.2024.5.13.0030
AUTOR FRANCISCO JOSE LEANDRO SILVA
DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE LEANDRO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 424adda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000694-51.2024.5.13.0030,
movido por FRANCISCO JOSE LEANDRO SILVA DOS SANTOS
em face de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA,
decido: extinguir, com resolução do mérito, os pedidos anteriores a
06/06/2019, e, ainda, julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000694-51.2024.5.13.0030
AUTOR FRANCISCO JOSE LEANDRO SILVA
DOS SANTOS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 424adda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000694-51.2024.5.13.0030,
movido por FRANCISCO JOSE LEANDRO SILVA DOS SANTOS
em face de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA,
decido: extinguir, com resolução do mérito, os pedidos anteriores a
06/06/2019, e, ainda, julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Processo Nº ACum-0000792-36.2024.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS CONDUTORES E
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E
DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU E.C TRANSPORTE DE
COMBUSTIVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS PRODUTOS
PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bff77f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000792-36.2024.5.13.0030,
movido por SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS
EM EMPRESAS DETRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E DERIVADOS DEPETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA em face de E. C. TRANSPORTE DE
COMBUSTÍVEIS LTDA, decido: extinguir sem resolução do mérito
todos os pleitos contidos na exordial, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se ao sindicato autor os benefícios da justiça gratuita, haja
vista preenchidos os requisitos previstos em lei.
Custas processuais pelo autor, calculadas sobre o valor atribuído à
causa, ficando isento diante do benefício da justiça gratuita.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000571-92.2020.5.13.0030
AUTOR JAILSON ROCHA DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON ROCHA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6a967a
proferido nos autos.
DESPACHO
Pertinente registrar que foi providenciado, utilizando-se do sistema
RENAJUD, bloqueio e restrição junto ao veículo:HONDA/NXR160
BORS ESDD - PLACA QRL3497 PB, consoante documento
localizado no id:16aa757.
Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade, com a
finalidade de proceder à penhora do bem acima descrito,
prosseguindo a execução até o final.
Antes, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, fornecer
informação acerca da atual situação do bem, uma vez que a
consulta/restrição Renajud, isoladamente, não registra o nome do
credor fiduciário nem o saldo devedor de eventual contrato de
financiamento, ou, ainda, outros gravames, tais como impedimento
administrativo. Informações estas disponibilizadas pelos órgãos de
trânsito e necessárias para o regular procedimento da penhora e
alienação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000557-44.2024.5.13.0006
REQUERENTE RICLER ALMEIDA REGIS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICLER ALMEIDA REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99ef1b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à execução opostos pela parte reclamada.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000818-34.2024.5.13.0030
AUTOR TIAGO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DE SOUSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:2917624.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000818-34.2024.5.13.0030
AUTOR TIAGO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:2917624.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000810-57.2024.5.13.0030
AUTOR AURINETE JANUARIO DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AURINETE JANUARIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:ff5e4e3.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000810-57.2024.5.13.0030
AUTOR AURINETE JANUARIO DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:ff5e4e3.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000938-77.2024.5.13.0030
AUTOR CARLOS EDUARDO DOS SANTOS
GOMES
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 15/08/2024 08:50,
na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000929-18.2024.5.13.0030
REQUERENTE RENE RODRIGO FERRAZ
MAGALHAES MENEZES SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
REQUERIDO FORROS DE LOJAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENE RODRIGO FERRAZ MAGALHAES MENEZES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:086cf46), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000939-62.2024.5.13.0030
AUTOR VICTOR LOUIS RIBEIRO DA SILVA
DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU LUBCENTER COMERCIO SERVICOS
E REPRESENTACOES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR LOUIS RIBEIRO DA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df23686
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 19/08/2024 às 09:00, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000485-24.2020.5.13.0030
AUTOR JORDANA FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU CHOPE1 COMERCIO DE
ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU AMANDA DE LIMA MACIEL BRAZIL
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU DUILIO NEY DE LIMA MACIEL
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDANA FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bfb3db
proferido nos autos.
DESPACHO
Resposta da Caixa Econômica Federal (id:9846020) a respeito do
despacho com força de ofício de id:508b9f7I. Em análise a tal
expediente, verifica-se a inviabilidade na penhora do imóvel, posto
que se trata do único bem em nome do executado, com um valor de
dívida muito alto, sendo garantia apenas da dívida junto ao
mencionado banco.
I - A análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício, tem
reiteradamente realizado as diligências executórias disponíveis, a
exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB , sem, contudo, obter
qualquer sucesso no sentido da satisfação da execução. Realizados
ainda os convênios INFOSEG, CENSEC, e incluso o executado no
SERASAJUD.
Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Lei da Reforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Trabalhista, institui-se a aplicação da prescrição intercorrente no
processo do trabalho (art. 11-A, da CLT).
Assim sendo, determino que a parte exequente seja intimada para
que, no prazo de 20 dias, indique meios adequados e concretos
para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo
de suspensão da execução, de 2 (dois) anos, quanto à execução
trabalhista, e de 5 (cinco) anos, no que diz respeito à execução
previdenciária, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.
II - Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo período assinalado, a
depender da natureza da execução, devendo a Secretaria do juízo
proceder o encaminhando do processo para a tarefa
SOBRESTAMENTO, nos termos da Recomendação TRT SCR
007/2022, com GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito. com
GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito.
III - Dê-se ciência ao exequente, via DEJT_TST, do inteiro teor
deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000485-24.2020.5.13.0030
AUTOR JORDANA FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU CHOPE1 COMERCIO DE
ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU AMANDA DE LIMA MACIEL BRAZIL
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU DUILIO NEY DE LIMA MACIEL
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DE LIMA MACIEL BRAZIL
- CHOPE1 COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bfb3db
proferido nos autos.
DESPACHO
Resposta da Caixa Econômica Federal (id:9846020) a respeito do
despacho com força de ofício de id:508b9f7I. Em análise a tal
expediente, verifica-se a inviabilidade na penhora do imóvel, posto
que se trata do único bem em nome do executado, com um valor de
dívida muito alto, sendo garantia apenas da dívida junto ao
mencionado banco.
I - A análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício, tem
reiteradamente realizado as diligências executórias disponíveis, a
exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB , sem, contudo, obter
qualquer sucesso no sentido da satisfação da execução. Realizados
ainda os convênios INFOSEG, CENSEC, e incluso o executado no
SERASAJUD.
Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Lei da Reforma
Trabalhista, institui-se a aplicação da prescrição intercorrente no
processo do trabalho (art. 11-A, da CLT).
Assim sendo, determino que a parte exequente seja intimada para
que, no prazo de 20 dias, indique meios adequados e concretos
para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo
de suspensão da execução, de 2 (dois) anos, quanto à execução
trabalhista, e de 5 (cinco) anos, no que diz respeito à execução
previdenciária, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.
II - Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo período assinalado, a
depender da natureza da execução, devendo a Secretaria do juízo
proceder o encaminhando do processo para a tarefa
SOBRESTAMENTO, nos termos da Recomendação TRT SCR
007/2022, com GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito. com
GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito.
III - Dê-se ciência ao exequente, via DEJT_TST, do inteiro teor
deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000770-75.2024.5.13.0030
CONSIGNANTE CUIA COMERCIO E
CONVENIENCIAS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
CONSIGNATÁRIO JOAO VICTOR PEREIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CUIA COMERCIO E CONVENIENCIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc4473b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte consignante para que, no prazo de 5 dias, informe
o número do CPF dos pais do consignatário, Srs. VALDIVAN DIAS
DE SOUSA e JOSEFA PEREIRA DE MARTA, para fins de
expedição de alvará do valor depositado, conforme ficou
determinado na ata de audiência de id:05bca24.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000934-40.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA LAYS GOMES ALVES
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU TH MANAIRA SHOPPING COMERCIO
DE VESTUARIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LAYS GOMES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38bede0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 15/08/2024 às 08:30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000936-10.2024.5.13.0030
CONSIGNANTE CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
CONSIGNATÁRIO FERNANDA MANUELLA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO MASTERTOP CONSERV
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 638008c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 15/08/2024 às 08h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000937-92.2024.5.13.0030
AUTOR WALDMY NUNES XAVIER
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDMY NUNES XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6d4b92
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 19/08/2024 às 08:50, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000818-34.2024.5.13.0030
AUTOR TIAGO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DE SOUSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id: 1f196d9.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000818-34.2024.5.13.0030
AUTOR TIAGO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
nos autos, conforme consta do id: 1f196d9.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000564-61.2024.5.13.0030
AUTOR ANA PAULA PEREIRA MAIA SANTOS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA PEREIRA MAIA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bf22d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000564-61.2024.5.13.0030,
movido por ANA PAULA PEREIRA MAIA SANTOS em face de
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, decido: extinguir,
com resolução do mérito, os pedidos anteriores a 10/05/2024, e,
ainda, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte
autora, para condenar as reclamadas, solidariamente, ao
pagamento das seguintes verbas, no prazo legal: adicional de
insalubridade e reflexos.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelas reclamadas, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Considerando o grau de complexidade, duração, pontualidade e
qualidade na confecção do laudo pericial, condeno a reclamada,
sucumbente no objeto da perícia, a pagar honorários periciais, em
favor do DR FÁBIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, no
valor de R$3.000,00 (três mil reais), com atualização monetária de
acordo com a OJ 198 da SDI-1 do TST.
Observem-se as determinações constantes da Recomendação
Conjunta GP/CGJT 3/2013 no sentido de encaminhar cópias das
sentenças que reconheçam agentes insalubres no meio ambiente
do trabalho ao endereço eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br do
Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia para o endereço
eletrônico insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o
planejamento de ações de fiscalização.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. Perito.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000564-61.2024.5.13.0030
AUTOR ANA PAULA PEREIRA MAIA SANTOS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bf22d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000564-61.2024.5.13.0030,
movido por ANA PAULA PEREIRA MAIA SANTOS em face de
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, decido: extinguir,
com resolução do mérito, os pedidos anteriores a 10/05/2024, e,
ainda, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte
autora, para condenar as reclamadas, solidariamente, ao
pagamento das seguintes verbas, no prazo legal: adicional de
insalubridade e reflexos.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelas reclamadas, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Considerando o grau de complexidade, duração, pontualidade e
qualidade na confecção do laudo pericial, condeno a reclamada,
sucumbente no objeto da perícia, a pagar honorários periciais, em
favor do DR FÁBIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, no
valor de R$3.000,00 (três mil reais), com atualização monetária de
acordo com a OJ 198 da SDI-1 do TST.
Observem-se as determinações constantes da Recomendação
Conjunta GP/CGJT 3/2013 no sentido de encaminhar cópias das
sentenças que reconheçam agentes insalubres no meio ambiente
do trabalho ao endereço eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br do
Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia para o endereço
eletrônico insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o
planejamento de ações de fiscalização.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. Perito.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000589-74.2024.5.13.0030
AUTOR ALISON RENAN DA SILVA MELO
ADVOGADO HENRIETTE BRIGAGAO
ALCANTARA LEMOS DOS SANTOS
FERNANDES(OAB: 115472/MG)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON RENAN DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d30bd0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000589-74.2024.5.13.0030,
movido por ALISON RENAN DA SILVA MELO em face de AGAPE
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, decido: julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela
parte autora, para condenar a reclamada ao pagamento das
seguintes verbas, no prazo legal: saldo de salário (15 dias), aviso
prévio indenizado (36 dias), 13o salário proporcional (5/12); férias
proporcionais acrescidas de 1/3 (6/12), indenização equivalente ao
FGTS não depositado e multa fundiária de 40% sobre os valores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
devidos de todo o vínculo e sobre verbas rescisórias.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
No prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, a reclamada
deverá proceder à baixa do contrato de trabalho na CTPS obreira,
sob pena de multa de R$3.000,00 em caso de inadimplemento.
Inerte a reclamada, proceda a Secretaria da Vara às anotações,
sem prejuízo da multa ora arbitrada.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários periciais em favor do perito, DR FÁBIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA, a cargo da União, ante a
sucumbência da parte autora na pretensão objeto da perícia,
fixados em R$1.000,00 (um mil reais), considerando as
especificidades da matéria e a qualidade do laudo apresentado, e o
limite previsto no artigo 3º da Resolução nº 35/2007 do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, a serem pagos após o trânsito em
julgado da decisão, atentando-se o beneficiário para o disposto no
Provimento TRT13ª/SCR Nº 007/2009.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. Perito.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000589-74.2024.5.13.0030
AUTOR ALISON RENAN DA SILVA MELO
ADVOGADO HENRIETTE BRIGAGAO
ALCANTARA LEMOS DOS SANTOS
FERNANDES(OAB: 115472/MG)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d30bd0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000589-74.2024.5.13.0030,
movido por ALISON RENAN DA SILVA MELO em face de AGAPE
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, decido: julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela
parte autora, para condenar a reclamada ao pagamento das
seguintes verbas, no prazo legal: saldo de salário (15 dias), aviso
prévio indenizado (36 dias), 13o salário proporcional (5/12); férias
proporcionais acrescidas de 1/3 (6/12), indenização equivalente ao
FGTS não depositado e multa fundiária de 40% sobre os valores
devidos de todo o vínculo e sobre verbas rescisórias.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
No prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, a reclamada
deverá proceder à baixa do contrato de trabalho na CTPS obreira,
sob pena de multa de R$3.000,00 em caso de inadimplemento.
Inerte a reclamada, proceda a Secretaria da Vara às anotações,
sem prejuízo da multa ora arbitrada.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários periciais em favor do perito, DR FÁBIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA, a cargo da União, ante a
sucumbência da parte autora na pretensão objeto da perícia,
fixados em R$1.000,00 (um mil reais), considerando as
especificidades da matéria e a qualidade do laudo apresentado, e o
limite previsto no artigo 3º da Resolução nº 35/2007 do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, a serem pagos após o trânsito em
julgado da decisão, atentando-se o beneficiário para o disposto no
Provimento TRT13ª/SCR Nº 007/2009.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. Perito.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000743-63.2022.5.13.0030
AUTOR GILMAR DA SILVA BORGES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR DA SILVA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e36676
proferido nos autos.
DESPACHO
Devolvida a Carta Precatória 1000928-22.2024.5.02.0030,
id:3b6272b. Ciência ao reclamante.
Aguarde-se a devolução da Carta Precatória 0010874-
07.2024.5.15.0084 - BETA.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0000940-47.2024.5.13.0030
AUTOR DUTRA OCEAN FLAT
ADVOGADO MARIA MYLENA DA SILVA
MELO(OAB: 33701/PB)
ADVOGADO THACIANO RODRIGUES DE
AZEVEDO(OAB: 16073/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DUTRA OCEAN FLAT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 528df61
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo
ajuizada por DUTRA OCEAN FLAT, com pedido de tutela provisória
de urgência, inaudita altera pars, no sentido de anular ou suspender
os efeitos do Auto de Infração n.º 22.122.561-7, lavrado em razão
da falta de registro de sete empregados(art. 41 da CLT).
Pois bem.
Num juízo de cognição sumária, a norma processual civil confere ao
Juiz, liminarmente, a prerrogativa de antecipar os efeitos da tutela
jurisdicional pretendida com base no art. 300 do CPC, desde que se
convença, através de prova inequívoca carreada aos autos, da
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
Busca a parte autora o imediato retorno do Processo Administrativo
n.º 14152.092317/2021-78 (Auto de Infração n.º 22.122.561-7) à
fase de defesa, com a renovação da notificação inicial, desta feita,
de forma pessoal, ou a suspensão da exigibilidade do crédito
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
advindo do mencionado auto de infração, sob a alegação de que
houve irregularidade na notificação para apresentação de
contrariedade.
Analisando os autos em busca dos requisitos autorizadores da
antecipação, observa-se, a princípio, prova robusta e inequívoca da
verossimilhança das alegações da parte autora para a concessão
da tutela antecipatória sem a oitiva da parte contrária.
Perceba-se que a pretensão da autora baseou-se na irregularidade
da notificação para apresentação de defesa referente ao Auto de
Infração 22.122.561-7. Exsurge dos autos que, de fato, a notificação
para apresentação de defesa não poderia ter ocorrido por edital.
Como se verifica, o endereço da parte reclamada não tem número
definido - CAMPOS SALES, S/N, JARDIM OCEANIA - JOÃO
PESSOA/PB. Ora, é do conhecimento de todos que os Correios não
entregam correspondências nessas condições, sendo necessário
que a ciência do autor de infração se dê de forma pessoal. Isso
poderia ter sido feito, já que o próprio auditor fiscal tem pleno
conhecimento do local autuado. Poderia ser feito, ainda, por
correspondência eletrônica ou WhatsApp, eis que adotado o
sistema eletrônico de auto de infração. Jamais por edital.
Preenchidos, pois, os requisitos do art. 300, do CPC, acolho o
pedido de tutela de urgência, para determinar a suspensão da
exigibilidade do crédito advindo do Auto de Infração n.º 22.122.561-
7 - Processo Administrativo n.º 14152.092317/2021-78), até o
julgamento e trânsito em julgado da decisão a ser proferida no
presente feito.
Isso posto, DEFERE-SE o pedido de antecipação dos efeitos da
tutela, para determinar ao Ministério do Trabalho e Emprego a
imediata suspensão da exigibilidade do crédito advindo do Auto de
Infração n.º 22.122.561-7 - Processo Administrativo n.º
14152.092317/2021-78), até o julgamento e trânsito em julgado da
decisão a ser proferida no presente feito.
Intime-se a parte demandada para apresentação de defesa, no
prazo de 20 dias.
DOU FORÇA DE MANDADO à presente decisão para que o
Ministério do Trabalho e Emprego suspenda, DE IMEDIATO, a
exigibilidade do crédito advindo do Auto de Infração n.º 22.122.561-
7 - Processo Administrativo n.º 14152.092317/2021-78, até o
julgamento e trânsito em julgado da decisão a ser proferida no
presente feito.Encaminhe-se para o endereço eletrônico
gab.srtpb@trabalho.gov.br .
Intime-se o Ministério Público do Trabalho para tomar conhecimento
da presente ação e apresentar manifestação, querendo, no prazo
de 20 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000941-32.2024.5.13.0030
AUTOR EVERTON OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MAIS COMERCIO DE
DESCARTAVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 19/08/2024 09:10,
na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000279-68.2024.5.13.0030
AUTOR SUEZIO DE SOUSA ALVES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 349e597
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência à parte reclamada para providenciar o recolhimento da
contribuição previdenciária.
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000810-91.2023.5.13.0030
AUTOR BRUNO DE OLIVEIRA QUEIROZ
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
ADVOGADO RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
RÉU EDINALVA AUGUSTO ROMAO
06121966408
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE OLIVEIRA QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 578195b
proferido nos autos.
DESPACHO
Peticionou o reclamante noticiando o não cumprimento do acordo
em relação à 11ª parcela, com vencimento em 25/07/2024, e, ainda,
requerendo que seja declarada fraude à execução por parte da
reclamada, por utilizar-se de outras pessoas jurídicas para receber
por ela e também de efetuar o pagamento do acordo, como no caso
da parcela referente ao mês de junho/2024.
De uma análise percuciente dos autos, verifica-se que, em
cumprimento ao acórdão proferido pelo Tribunal no julgamento do
agravo de petição (id:6f5d461), determinou-se a apuração da conta,
conforme planilha de cálculos de id:f1fcb4b.
Os valores apurados na planilha correspondem às parcelas do
acordo – da 2ª até a 5ª –, que foram pagas em atraso. Todavia, não
houve êxito na execução do valor apurado.
Além disso, a parte reclamante continua peticionando informando o
descumprimento do acordo em relação às demais parcelas, a partir
da 6a. até a 11a, esta com vencimento em 25/07/2024, exceto a 10ª
parcela, com vencimento em junho/2024, que declarou quitada
regularmente.
Ora, mesmo após a decisão do Tribunal, a reclamada não está
cumprindo regularmente o acordo.
Assim, DOU COMO DESCUMPRIDO O ACORDO, para que seja
apurada a conta a partir da 2a. parcela, com as seguintes diretrizes:
apenas o valor da multa de 100% quanto às parcelas 2ª, 3ª, 4ª e 5ª;
em relação às demais parcelas (6ª a 14ª), será somado o valor das
parcelas mais o valor da multa de 100%, exceto a 10ª parcela que
foi devidamente quitada.
Torno, portanto, sem efeito a planilha de cálculos no sequencial
id:f1fcb4b.
À Contadoria da Vara, para que apure os novos valores, nos moldes
mencionados acima.
Quanto ao pedido de fraude à execução, INDEFERE-SE. Entende
este Juízo que a parte reclamante não juntou prova suficiente para
caracterização da fraude.
Após a apuração dos novos valores, encaminhem-se os autos à
Central Regional de Efetividade para expedição de mandado de
penhora, in loco, de quantos bens bastem para pagamento da
execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000337-71.2024.5.13.0030
AUTOR GEOVANNI LIMA DA SILVA
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9c5c83
proferida nos autos.
DESPACHO
I - O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido
reformada a decisão de primeiro grau.
Cálculos no id:d2dc53f.
Proceda a Secretaria da Vara o devido registro de saída no e-
Social.
Buscando a uniformização dos procedimentos na ações movidas
em desfavor da COTEMINAS S/A, determinei conclusos dos autos,
para deliberação única.
De acordo com a decisão proferida nos autos do Processo 5110566
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
-79.2024.8.13.0024, que tramita na 2ª Vara Empresarial da
Comarca de Belo Horizonte, foi deferida liminarmente a suspensão
de todas as execuções (antecipação do stay period) da empresa
COTEMINAS S.A. (CNPJ 07.663.140/0001-99) e outras mesmo
grupo.
A empresa COTEMINAS S.A., parte reclamada neste processo,
encontra-se, portanto, com pedido de Recuperação Judicial em
processamento, tendo sido deferido, por conseguinte, com fulcro
nos art.6º, "caput", e art. 52, III, da Lei nº 11.101/2005, a abstenção
de quaisquer atos executórios e expropriatórios.
Além da suspensão das execuções, foi deferido o prazo de 30 dias
para apresentação dos documentos exigidos pela Lei 11.101/2005,
sem prejuízo de acesso imediato da equipe de perícia prévia aos
documentos necessários para conclusão do laudo de constatação.
Verificando-se, pois, que não houve, por ora, o deferimento da
recuperação judicial, mas tão somente a suspensão das
execuções.
Diante disso, determino que se aguarde por 60 dias, sem prejuízo
da renovação do prazo, em SOBRESTAMENTO, informação pelas
partes litigantes acerca do efetivo deferimento da recuperação
judicial, quando então serão adotadas as devidas providencias com
pertinência à expedição de certidão de habilitação de crédito.
Eventual bloqueio de valores somente será liberado com a
comprovação do deferimento da recuperação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000337-71.2024.5.13.0030
AUTOR GEOVANNI LIMA DA SILVA
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANNI LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9c5c83
proferida nos autos.
DESPACHO
I - O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido
reformada a decisão de primeiro grau.
Cálculos no id:d2dc53f.
Proceda a Secretaria da Vara o devido registro de saída no e-
Social.
Buscando a uniformização dos procedimentos na ações movidas
em desfavor da COTEMINAS S/A, determinei conclusos dos autos,
para deliberação única.
De acordo com a decisão proferida nos autos do Processo 5110566
-79.2024.8.13.0024, que tramita na 2ª Vara Empresarial da
Comarca de Belo Horizonte, foi deferida liminarmente a suspensão
de todas as execuções (antecipação do stay period) da empresa
COTEMINAS S.A. (CNPJ 07.663.140/0001-99) e outras mesmo
grupo.
A empresa COTEMINAS S.A., parte reclamada neste processo,
encontra-se, portanto, com pedido de Recuperação Judicial em
processamento, tendo sido deferido, por conseguinte, com fulcro
nos art.6º, "caput", e art. 52, III, da Lei nº 11.101/2005, a abstenção
de quaisquer atos executórios e expropriatórios.
Além da suspensão das execuções, foi deferido o prazo de 30 dias
para apresentação dos documentos exigidos pela Lei 11.101/2005,
sem prejuízo de acesso imediato da equipe de perícia prévia aos
documentos necessários para conclusão do laudo de constatação.
Verificando-se, pois, que não houve, por ora, o deferimento da
recuperação judicial, mas tão somente a suspensão das
execuções.
Diante disso, determino que se aguarde por 60 dias, sem prejuízo
da renovação do prazo, em SOBRESTAMENTO, informação pelas
partes litigantes acerca do efetivo deferimento da recuperação
judicial, quando então serão adotadas as devidas providencias com
pertinência à expedição de certidão de habilitação de crédito.
Eventual bloqueio de valores somente será liberado com a
comprovação do deferimento da recuperação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000564-61.2024.5.13.0030
AUTOR ANA PAULA PEREIRA MAIA SANTOS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA PEREIRA MAIA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes que os cálculos integrados à sentença estão
dispostos no id:53d2c48.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000564-61.2024.5.13.0030
AUTOR ANA PAULA PEREIRA MAIA SANTOS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes que os cálculos integrados à sentença estão
dispostos no id:53d2c48.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000564-61.2024.5.13.0030
AUTOR ANA PAULA PEREIRA MAIA SANTOS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes que os cálculos integrados à sentença estão
dispostos no id:53d2c48.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000850-39.2024.5.13.0030
AUTOR SANDRO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO MANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f75aff
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada, buscando que a audiência inicial seja
realizada na modalidade telepresencial ou a menos híbrida.
Indefere-se o pedido.
Friso não ter sido apresentada justificativa plausível para a
autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização da
audiência na modalidade telepresencial, uma vez que poderá o
advogado subscritor valer-se do instituto do substabelecimento de
poderes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000850-39.2024.5.13.0030
AUTOR SANDRO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f75aff
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada, buscando que a audiência inicial seja
realizada na modalidade telepresencial ou a menos híbrida.
Indefere-se o pedido.
Friso não ter sido apresentada justificativa plausível para a
autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização da
audiência na modalidade telepresencial, uma vez que poderá o
advogado subscritor valer-se do instituto do substabelecimento de
poderes.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001249-05.2023.5.13.0030
AUTOR DIONATAS CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO CAMILA MACEDO PEREIRA(OAB:
15586/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
TERCEIRO
INTERESSADO
CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIONATAS CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7322be
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito a boa ordem processual, para tornar sem efeito o
despacho de id:3c52cf1.
Intimado para juntar a procuração aos autos, quedou-se inerte o
advogado da executada. Por tal, proceda-se a exclusão do
causídico.
Intime-se a executada, por oficial de justiça, para que tome ciência
dos dois bloqueios realizados junto a empresa MINERAÇÃO
NACIONAL S.A (MNAC), totalizando a importância de R$
11.193,60, manifestando-se, querendo, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001249-05.2023.5.13.0030
AUTOR DIONATAS CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO CAMILA MACEDO PEREIRA(OAB:
15586/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
TERCEIRO
INTERESSADO
CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- R F MONTEIRO MANUTENCAO E REPARACAO INDUSTRIAL
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7322be
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito a boa ordem processual, para tornar sem efeito o
despacho de id:3c52cf1.
Intimado para juntar a procuração aos autos, quedou-se inerte o
advogado da executada. Por tal, proceda-se a exclusão do
causídico.
Intime-se a executada, por oficial de justiça, para que tome ciência
dos dois bloqueios realizados junto a empresa MINERAÇÃO
NACIONAL S.A (MNAC), totalizando a importância de R$
11.193,60, manifestando-se, querendo, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000935-25.2024.5.13.0030
REQUERENTE PEDRO HENRIQUE CARRERETTE
LIMA
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
REQUERIDO BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE CARRERETTE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 152ab76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000207-57.2019.5.13.0030
AUTOR JOAO BATISTA LOPES FAUSTINO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
MANIFESTE-SE A PARTE RECLAMADA, EM 5 DIAS, SOBRE A
PETIÇÃO E DOCUMENTOS APRESENTADOS NOS AUTOS PELA
PARTE RECLAMANTE.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000538-97.2023.5.13.0030
AUTOR MARIA RAQUEL BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36e9983
proferido nos autos.
DESPACHO
Com os dados nos autos, expeçam-se os respectivos
RPV/Precatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000538-97.2023.5.13.0030
AUTOR MARIA RAQUEL BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RAQUEL BEZERRA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36e9983
proferido nos autos.
DESPACHO
Com os dados nos autos, expeçam-se os respectivos
RPV/Precatório.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000451-12.2021.5.13.0031
AUTOR JESSICA MARIA DA SILVA
PEQUENO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CENTERCOM PAP COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA EIRELI
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU JOSE EDISON BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDISON BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, fica notificado o
Reclamado, JOSE EDISON BARBOSA, com endereço incerto e não
sabido, de que foi procedida a constrição de valores em conta(s)
bancária(s) de sua titularidade em garantia à execução ocorrida no
presente feito, para posterior liberação ao Exequente e/ou quitação
do débito fiscal, previdenciário e custas do processo. O inteiro teor
da decisão, e os valores bloqueados/transferidos estão disponível
no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
29 de julho de 2024. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000005-04.2024.5.13.0031
AUTOR EDSON CLEMENTINO DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU IND E COM DE PROD ALIM CEPERA
LTDA
ADVOGADO PRISCILA BIONDI(OAB: 220686/SP)
RÉU PROMOZZIONE PROMOCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON CLEMENTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d28fe4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a impugnação ao valor da causa; rejeitar a
impugnação ao pedido de justiça gratuita suscitado pela reclamada
e deferir ao reclamante a gratuidade judicial; e, no mérito, julgar
procedentes os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista, proposta por Edson Clementino dos Santos em face
de Pomozzione Promoções e Serviços Eireli-EPP, para,
revertendo a justa causa aplicada ao reclamante, considerar
imotivada a rescisão do contrato de trabalho mantido entre as
partes e condenar a reclamada a pagar ao reclamante, 48 horas
após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de
execução: aviso prévio indenizado de 48 dias, com integração ao
tempo de serviço; férias em dobro de 2021/2022, simples de
2022/2023 e proporcionais do período 2023/2024 (08/12), todas
com um terço; 13º salário de 2023; FGTS não recolhido, conforme
extratos anexados (id.667f45e e id.20f97aa); multa de 40% sobre o
FGTS; multa do artigo 477 da CLT. Obedecidos os limites dos
pedidos e os valores indicados na inicial, devidamente atualizados.
O FGTS deferido deverá ser depositado na conta vinculada do
autor.
Deverá a Secretaria da Vara, após o trânsito em julgado da
presente decisão, liberar ao reclamante o FGTS depositado em sua
conta vinculada por alvará judicial.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida a justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo reclamada, fixados
em 10% sobre o valor do crédito líquido apurado na presente
reclamação trabalhista, em favor do advogado do autor.
Custas processuais pela reclamada, calculadas à base de 2% sobre
o valor da condenação, conforme planilha.
Correção monetária pelo IPCA-E quanto ao período anterior ao
ajuizamento da ação (fase pré-judicial), e pela Selic em relação ao
interregno posterior ao ajuizamento da ação (fase judicial).
Contribuições previdenciárias calculadas sobre 13º salário, afastada
a incidência sobre verbas de caráter indenizatório (aviso prévio
indenizado, férias indenizadas, FGTS, multas), conforme estabelece
a Lei nº 8.212/91, art. 28, §9º e obedecidas as diretrizes da Lei
10.035/00. Os recolhimentos devidos devem ser efetuados em
conta individualizada em nome do trabalhador através de GPS,
identificando o período contratual, NIT ou PIS, e a sua
empregadora, tudo de acordo com a legislação aplicável à hipótese.
Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP declaratória, a fim de
que haja a vinculação dos valores recolhidos em favor do
empregado.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-04.2024.5.13.0031
AUTOR EDSON CLEMENTINO DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU IND E COM DE PROD ALIM CEPERA
LTDA
ADVOGADO PRISCILA BIONDI(OAB: 220686/SP)
RÉU PROMOZZIONE PROMOCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- IND E COM DE PROD ALIM CEPERA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d28fe4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a impugnação ao valor da causa; rejeitar a
impugnação ao pedido de justiça gratuita suscitado pela reclamada
e deferir ao reclamante a gratuidade judicial; e, no mérito, julgar
procedentes os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista, proposta por Edson Clementino dos Santos em face
de Pomozzione Promoções e Serviços Eireli-EPP, para,
revertendo a justa causa aplicada ao reclamante, considerar
imotivada a rescisão do contrato de trabalho mantido entre as
partes e condenar a reclamada a pagar ao reclamante, 48 horas
após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de
execução: aviso prévio indenizado de 48 dias, com integração ao
tempo de serviço; férias em dobro de 2021/2022, simples de
2022/2023 e proporcionais do período 2023/2024 (08/12), todas
com um terço; 13º salário de 2023; FGTS não recolhido, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
extratos anexados (id.667f45e e id.20f97aa); multa de 40% sobre o
FGTS; multa do artigo 477 da CLT. Obedecidos os limites dos
pedidos e os valores indicados na inicial, devidamente atualizados.
O FGTS deferido deverá ser depositado na conta vinculada do
autor.
Deverá a Secretaria da Vara, após o trânsito em julgado da
presente decisão, liberar ao reclamante o FGTS depositado em sua
conta vinculada por alvará judicial.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida a justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo reclamada, fixados
em 10% sobre o valor do crédito líquido apurado na presente
reclamação trabalhista, em favor do advogado do autor.
Custas processuais pela reclamada, calculadas à base de 2% sobre
o valor da condenação, conforme planilha.
Correção monetária pelo IPCA-E quanto ao período anterior ao
ajuizamento da ação (fase pré-judicial), e pela Selic em relação ao
interregno posterior ao ajuizamento da ação (fase judicial).
Contribuições previdenciárias calculadas sobre 13º salário, afastada
a incidência sobre verbas de caráter indenizatório (aviso prévio
indenizado, férias indenizadas, FGTS, multas), conforme estabelece
a Lei nº 8.212/91, art. 28, §9º e obedecidas as diretrizes da Lei
10.035/00. Os recolhimentos devidos devem ser efetuados em
conta individualizada em nome do trabalhador através de GPS,
identificando o período contratual, NIT ou PIS, e a sua
empregadora, tudo de acordo com a legislação aplicável à hipótese.
Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP declaratória, a fim de
que haja a vinculação dos valores recolhidos em favor do
empregado.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000015-48.2024.5.13.0031
AUTOR ALINE CABRAL SALES DE LIMA
ADVOGADO THIAGO LOPES DA SILVA(OAB:
45222/DF)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE CABRAL SALES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5db2c6
proferido nos autos.
Vistos etc.
Analisando os presentes autos para julgamento, verifico, mais uma
vez, que há providências a serem adotadas antes da prolação da
sentença de mérito.
Após a apresentação de razões finais, a reclamante juntou aos
autos manifestação e documentos relatando situações ocorridas
após o término da instrução. O reclamado deverá ser notificado
sobre tais elementos.
Desse modo e também para que se evite a alegação futura de
nulidade processual por cerceamento de defesa, necessária a
conversão do julgamento em diligência, desta feita para
manifestação do réu sobre as alegações da autora, no prazo
improrrogável de cinco dias.
Com o decurso do prazo, independentemente de manifestação,
façam-se conclusos os autos para julgamento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000015-48.2024.5.13.0031
AUTOR ALINE CABRAL SALES DE LIMA
ADVOGADO THIAGO LOPES DA SILVA(OAB:
45222/DF)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5db2c6
proferido nos autos.
Vistos etc.
Analisando os presentes autos para julgamento, verifico, mais uma
vez, que há providências a serem adotadas antes da prolação da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
sentença de mérito.
Após a apresentação de razões finais, a reclamante juntou aos
autos manifestação e documentos relatando situações ocorridas
após o término da instrução. O reclamado deverá ser notificado
sobre tais elementos.
Desse modo e também para que se evite a alegação futura de
nulidade processual por cerceamento de defesa, necessária a
conversão do julgamento em diligência, desta feita para
manifestação do réu sobre as alegações da autora, no prazo
improrrogável de cinco dias.
Com o decurso do prazo, independentemente de manifestação,
façam-se conclusos os autos para julgamento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-51.2020.5.13.0031
AUTOR ALEXSANDRA GARCIA MELO
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 587fd6c
proferido nos autos.
DESPACHO.
Trata-se de petição juntada pela parte reclamada, PAGO
ADMINISTRADORA LTDA, conforme identificador 6960ade,
requerendo a liberação imediata do depósito judicial em favor do
autor e de seu patrono.
Notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, com indicação de agência, operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresçam-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-51.2020.5.13.0031
AUTOR ALEXSANDRA GARCIA MELO
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA GARCIA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 587fd6c
proferido nos autos.
DESPACHO.
Trata-se de petição juntada pela parte reclamada, PAGO
ADMINISTRADORA LTDA, conforme identificador 6960ade,
requerendo a liberação imediata do depósito judicial em favor do
autor e de seu patrono.
Notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, com indicação de agência, operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresçam-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000225-70.2022.5.13.0031
AUTOR DOUGLAS RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU DAMIAO VALENTIM DOS SANTOS
RÉU DAMIAO VALENTIM DOS SANTOS
67635580400
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU MARIA JOSE DO NASCIMENTO
SANTO
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0944b3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição juntada pelo reclamado, requerendo a
designação de audiência de conciliação para resolução amigável do
litígio.
Notifique-se o reclamante para informar se tem interesse em
conciliar a presente lide.
Havendo resposta afirmativa, providencie a Secretaria a inclusão do
presente feito em pauta de audiência, devendo as partes serem
notificadas da data agendada.
Em caso negativo, prossigam-se com os atos executórios.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000225-70.2022.5.13.0031
AUTOR DOUGLAS RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU DAMIAO VALENTIM DOS SANTOS
RÉU DAMIAO VALENTIM DOS SANTOS
67635580400
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU MARIA JOSE DO NASCIMENTO
SANTO
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO VALENTIM DOS SANTOS 67635580400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0944b3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição juntada pelo reclamado, requerendo a
designação de audiência de conciliação para resolução amigável do
litígio.
Notifique-se o reclamante para informar se tem interesse em
conciliar a presente lide.
Havendo resposta afirmativa, providencie a Secretaria a inclusão do
presente feito em pauta de audiência, devendo as partes serem
notificadas da data agendada.
Em caso negativo, prossigam-se com os atos executórios.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000895-40.2024.5.13.0031
AUTOR JOAO VITOR TIBURCIO VIEGAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR TIBURCIO VIEGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85c3a0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este
Juízo converta a audiência presencial aprazada no presente feito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
em híbrida, de modo a permitir a participação dos seus patronos de
forma remota, haja vista possuírem escritório sediado em outro
estado.
Considerando a dificuldade de realização das audiências através de
videoconferência, com constantes problemas com a conexão da
internet, dificuldade de partes e testemunhas para acessarem o
ambiente virtual, ligarem câmeras, microfones etc., o que tem
gerado atraso no desenvolvimento das audiências e,
consequentemente, de toda a pauta, aliada à maior segurança da
prática do ato de forma presencial (garantia de incomunicabilidade
entre os depoimentos), este Juízo tem indeferido pedidos de tal
natureza, salvo justificativa plausível, o que não é o caso dos autos.
Deste modo, indefiro o pedido.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000895-40.2024.5.13.0031
AUTOR JOAO VITOR TIBURCIO VIEGAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85c3a0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este
Juízo converta a audiência presencial aprazada no presente feito
em híbrida, de modo a permitir a participação dos seus patronos de
forma remota, haja vista possuírem escritório sediado em outro
estado.
Considerando a dificuldade de realização das audiências através de
videoconferência, com constantes problemas com a conexão da
internet, dificuldade de partes e testemunhas para acessarem o
ambiente virtual, ligarem câmeras, microfones etc., o que tem
gerado atraso no desenvolvimento das audiências e,
consequentemente, de toda a pauta, aliada à maior segurança da
prática do ato de forma presencial (garantia de incomunicabilidade
entre os depoimentos), este Juízo tem indeferido pedidos de tal
natureza, salvo justificativa plausível, o que não é o caso dos autos.
Deste modo, indefiro o pedido.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000302-11.2024.5.13.0031
EXEQUENTE MARY HELLEN GOMES RIBEIRO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 26 de julho de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000287-42.2024.5.13.0031
AUTOR ELISANGELA MARIA DE MELO
MORAES
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA MARIA DE MELO MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8352fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar as preliminares de incompetência da Justiça do
Trabalho e de inépcia da inicial; rejeitar o pedido de limitação da
condenação aos valores informados na inicial; e, no mérito, julgar
improcedentes os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista, proposta por Elisângela Maria de Melo Moraes em
face de SS Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene
Pessoal Ltda., nos termos da fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida a justiça gratuita à reclamante.
Honorários sucumbenciais em favor dos advogados da reclamada
sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
fundamentação.
Custas processuais pela reclamante, no valor de R$ 1.461,89, à
base de 2% sobre R$ 73.094,62, valor dado à causa, porém
dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000287-42.2024.5.13.0031
AUTOR ELISANGELA MARIA DE MELO
MORAES
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8352fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar as preliminares de incompetência da Justiça do
Trabalho e de inépcia da inicial; rejeitar o pedido de limitação da
condenação aos valores informados na inicial; e, no mérito, julgar
improcedentes os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista, proposta por Elisângela Maria de Melo Moraes em
face de SS Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene
Pessoal Ltda., nos termos da fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida a justiça gratuita à reclamante.
Honorários sucumbenciais em favor dos advogados da reclamada
sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
fundamentação.
Custas processuais pela reclamante, no valor de R$ 1.461,89, à
base de 2% sobre R$ 73.094,62, valor dado à causa, porém
dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000562-59.2022.5.13.0031
AUTOR REGINALDO DE SOUSA MELO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO ERON DE OLIVEIRA CALADO GODOI
SEGUNDO
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO DE SOUSA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e28f6ae
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de pedido de suspensão processual formulado pela parte
reclamante, uma vez que o autor encontra-se recolhido
provisoriamente em estabelecimento prisional do Roger,
considerando a proximidade da perícia designada, dia 30.07.2024.
Desse modo, defiro o pedido de suspensão processual pelo prazo
de 06 (seis) meses.
Proceda-se ao cancelamento da perícia, com a devida ciência
ao perito judicial, com urgência, devendo ser procedido ao
sobrestamento do processo até a realização do exame pericial
médico, haja vista o ajuizamento da ação em 14.07.2022.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000562-59.2022.5.13.0031
AUTOR REGINALDO DE SOUSA MELO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO ERON DE OLIVEIRA CALADO GODOI
SEGUNDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e28f6ae
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de pedido de suspensão processual formulado pela parte
reclamante, uma vez que o autor encontra-se recolhido
provisoriamente em estabelecimento prisional do Roger,
considerando a proximidade da perícia designada, dia 30.07.2024.
Desse modo, defiro o pedido de suspensão processual pelo prazo
de 06 (seis) meses.
Proceda-se ao cancelamento da perícia, com a devida ciência
ao perito judicial, com urgência, devendo ser procedido ao
sobrestamento do processo até a realização do exame pericial
médico, haja vista o ajuizamento da ação em 14.07.2022.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000166-14.2024.5.13.0031
AUTOR TAMIRES MENEZES LEITE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES MENEZES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000166-14.2024.5.13.0031
AUTOR TAMIRES MENEZES LEITE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000166-14.2024.5.13.0031
AUTOR TAMIRES MENEZES LEITE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000166-14.2024.5.13.0031
AUTOR TAMIRES MENEZES LEITE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000943-96.2024.5.13.0031
AUTOR JACKSON VIEIRA COELHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON VIEIRA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 03/09/2024 15:20 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001182-37.2023.5.13.0031
AUTOR SAMUEL PINTO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE PEREIRA
SILVA(OAB: 27814/PB)
ADVOGADO SALDERLANIA MELINDA DE
MEDEIROS(OAB: 30323/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO FIGUEIREDO DA
SILVA(OAB: 11454/PB)
RÉU MERCADINHO VAREJAO DO
BAIRRO LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO VAREJAO DO BAIRRO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0001182-37.2023.5.13.0031
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
dias, comprovar o recolhimento das custas processuais (R$
140,00), sob pena de execução, constrição de bens e valores, além
da inclusão de dados no sistemas BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000945-66.2024.5.13.0031
AUTOR KILSON RAMOS BEZERRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KILSON RAMOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 03/09/2024 15:30 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001295-88.2023.5.13.0031
AUTOR LUIZ HENRIQUE ALBUQUERQUE DE
FREITAS
ADVOGADO VIVANIA SAMPAIO DA SILVA
FIDANZA VASCONCELOS(OAB:
31285/CE)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO GABRIELA FREIRE SADER(OAB:
159861/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE ALBUQUERQUE DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000767-20.2024.5.13.0031
AUTOR JOAO AURILLAN DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO AURILLAN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 12.08.2024, às 21:30 horas, a perícia técnica, a ser realizada na
Local de encontro: Sede da Reclamada – Unidade Conde,
localizado na BR-101, Km 98 - Distrito Industrial, Conde - PB, 58082
-030. As partes deverão acostar nos autos seus números
telefônicos, para que o perito possa entrar em contato. Segue
contato do perito: (83) 98757-0101.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000767-20.2024.5.13.0031
AUTOR JOAO AURILLAN DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 12.08.2024, às 21:30 horas, a perícia técnica, a ser realizada na
Local de encontro: Sede da Reclamada – Unidade Conde,
localizado na BR-101, Km 98 - Distrito Industrial, Conde - PB, 58082
-030. As partes deverão acostar nos autos seus números
telefônicos, para que o perito possa entrar em contato. Segue
contato do perito: (83) 98757-0101.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000493-56.2024.5.13.0031
AUTOR NAILSON SILVA DE SOUZA
ADVOGADO HELOISA DANTAS
FERNANDES(OAB: 26145/PB)
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAILSON SILVA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
reclamada COTEMINAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000493-56.2024.5.13.0031
AUTOR NAILSON SILVA DE SOUZA
ADVOGADO HELOISA DANTAS
FERNANDES(OAB: 26145/PB)
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
reclamada COTEMINAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000493-56.2024.5.13.0031
AUTOR NAILSON SILVA DE SOUZA
ADVOGADO HELOISA DANTAS
FERNANDES(OAB: 26145/PB)
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMMO VAREJO S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
reclamada COTEMINAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000035-39.2024.5.13.0031
AUTOR DANIEL DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000035-39.2024.5.13.0031
AUTOR DANIEL DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000947-36.2024.5.13.0031
AUTOR LEVI RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU LUBCENTER COMERCIO SERVICOS
E REPRESENTACOES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LEVI RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 04/09/2024
08:50 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84200021438&sa=D&source=calendar&ust=167431
7373773043&usg=AOvVaw1oqBZSV2DAzr8vj-O7aEnH.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001195-36.2023.5.13.0031
AUTOR WASHINGTON BARBOSA BANDEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000542-97.2024.5.13.0031
AUTOR THIAGO DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000542-97.2024.5.13.0031
AUTOR THIAGO DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000946-51.2024.5.13.0031
AUTOR MARIA DE FATIMA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FERREIRA COSTA & CIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 29/08/2024 10:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=167431
8576965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000133-58.2023.5.13.0031
AUTOR ISAIAS ONOFRE DOS SANTOS
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000133-58.2023.5.13.0031
Fica o Reclamado devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico do saldo remanescente disponível nestes
autos .
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000816-61.2024.5.13.0031
AUTOR LEANDRO SOARES ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000717-62.2022.5.13.0031
AUTOR WELINGTON SOARES DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU DARIO ARAUJO DE BARROS - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARIO ARAUJO DE BARROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamado notificado para, no prazo de 5 (cinco) dias,
informar conta bancária para recebimento de saldo sobejante em
conta judicial.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000950-88.2024.5.13.0031
AUTOR WOLLACE BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- WOLLACE BELARMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 23/08/2024 10:55
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89272151398, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000356-74.2024.5.13.0031
AUTOR VIVIANNE CARDOSO DE ALMEIDA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
BARROS
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU FERNANDA PEIXOTO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU MARILEIDE CARDOSO BARROS
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU JOSE LAVOISIER FEITOSA FILHO
RÉU MARCO AURELIO FALCAO FEITOSA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU DIANA FALCAO FEITOSA
RÉU LEONARDO FALCAO FEITOSA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU ROSANGELA FALCAO FEITOSA
RÉU ISABELA PEIXOTO DE ALMEIDA
RAMOS
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU HOW - PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
RÉU AUGUSTO DE ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RÉU ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU ROSANA PEIXOTO DE ALMEIDA
VIANA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANNE CARDOSO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 824bafe
proferido nos autos.
DESPACHO
Com relação ao novo endereço da empresa HOW -
PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, indicado pela
autora no id fcb0369, à atenção da Secretaria para a inclusão do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
novo endereço no PJE. Por ora, deixo de determinar a expedição de
nova intimação dela, seja pelos correios, seja através de carta
precatória, por se tratar de endereço localizado em São Paulo, não
havendo tempo hábil para o cumprimento da carta precatória pelo
Juízo deprecado.
Na mesma linha, tendo em vista a informação do oficial de justiça
no id 33a3b6b, de que não foi possível cumprir o mandado de id
d48b32e, endereçado à JOSE LAVOISIER FEITOSA FILHO, por
erro do pje, que ocasionou o cancelamento do sistema de cadastro,
após o lançamento, por ora, deixo de determinada a expedição de
novo mandado de notificação, considerando que não há tempo
hábil, já que a perícia está agendada para o dia 30/07/2024.
Para fins de evitar nulidade processual, determino o cancelamento
da perícia agendada para o dia 30/07/2024.
Intime-se o perito para, em 05 (cinco) dias agendar nova data a ser
realizada a perícia.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000356-74.2024.5.13.0031
AUTOR VIVIANNE CARDOSO DE ALMEIDA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
BARROS
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU FERNANDA PEIXOTO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU MARILEIDE CARDOSO BARROS
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU JOSE LAVOISIER FEITOSA FILHO
RÉU MARCO AURELIO FALCAO FEITOSA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU DIANA FALCAO FEITOSA
RÉU LEONARDO FALCAO FEITOSA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU ROSANGELA FALCAO FEITOSA
RÉU ISABELA PEIXOTO DE ALMEIDA
RAMOS
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU HOW - PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
RÉU AUGUSTO DE ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RÉU ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU ROSANA PEIXOTO DE ALMEIDA
VIANA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE PARTICIPACOES
SOCIETARIAS LTDA
- AUGUSTO DE ALMEIDA JUNIOR
- FERNANDA PEIXOTO DE ALMEIDA
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
- ISABELA PEIXOTO DE ALMEIDA RAMOS
- LEONARDO FALCAO FEITOSA
- MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARROS
- MARCO AURELIO FALCAO FEITOSA
- MARILEIDE CARDOSO BARROS
- ROSANA PEIXOTO DE ALMEIDA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 824bafe
proferido nos autos.
DESPACHO
Com relação ao novo endereço da empresa HOW -
PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, indicado pela
autora no id fcb0369, à atenção da Secretaria para a inclusão do
novo endereço no PJE. Por ora, deixo de determinar a expedição de
nova intimação dela, seja pelos correios, seja através de carta
precatória, por se tratar de endereço localizado em São Paulo, não
havendo tempo hábil para o cumprimento da carta precatória pelo
Juízo deprecado.
Na mesma linha, tendo em vista a informação do oficial de justiça
no id 33a3b6b, de que não foi possível cumprir o mandado de id
d48b32e, endereçado à JOSE LAVOISIER FEITOSA FILHO, por
erro do pje, que ocasionou o cancelamento do sistema de cadastro,
após o lançamento, por ora, deixo de determinada a expedição de
novo mandado de notificação, considerando que não há tempo
hábil, já que a perícia está agendada para o dia 30/07/2024.
Para fins de evitar nulidade processual, determino o cancelamento
da perícia agendada para o dia 30/07/2024.
Intime-se o perito para, em 05 (cinco) dias agendar nova data a ser
realizada a perícia.
Dê-se ciência às partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000228-54.2024.5.13.0031
AUTOR TAISA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
RÉU PASSAGEM BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU 45.761.344 LETICIA MAIA DA SILVA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TAISA MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b2f3d9
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que as reclamadas PASSAGEM BAR E
RESTAURANTE LTDA e LETICIA MAIA DA SILVA SANTOS,
devidamente intimadas, deixaram transcorrer o prazo in albis, à
execução com a constrição de valores utilizando-se o sistema
SISBAJUD, repetindo-se as tentativas pelo prazo de 30 dias.
Caso infrutíferas as tentativas, proceda-se pesquisa RenaJud e
restrição, se for o caso. Proceda-se ainda consulta de bens através
do sistema InfoJud.
Decorridos 45 (quarenta e cinco) dias úteis da citação, registre-se a
inclusão de dados das executadas no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo
Havendo constrição de valores ou bens, notifiquem-se as
executadas.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001086-22.2023.5.13.0031
AUTOR AMARA JOANNE DE MELO GOMES
INACIO
ADVOGADO RAMIZUED SILVA DE
MEDEIROS(OAB: 4273/RN)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU T&A SERVICOS DE ALIMENTACOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALX CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34f42cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a notificação da segunda Ré de id 4f0a3af, T&A
SERVICOS DE ALIMENTACOES LTDA, CNPJ nº 04.956.711/0001-
95, sendo agora por edital, considerando que a mesma se encontra
em lugar incerto e não sabido, para querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade aos embargos de declaração opostos pela
Reclamada ALXCONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA,
no id 2d2a270.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000540-30.2024.5.13.0031
EXEQUENTE CARLA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5858c2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Em face da petição retro do patrono da autora, renove-se a
notificação à exequente, por oficial de justiça, para, no prazo de 10
(dez) dias, informar seus dados bancários.
Concomitantemente, expeça-se alvará para liberação dos
honorários sucumbenciais/assistenciais.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-11.2023.5.13.0031
AUTOR CAMILA FERREIRA COSTA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4ef900
proferido nos autos.
DESPACHO
Retornaram os autos do e. TRT - 13ª Região.
Intime-se a reclamada subsidiária, AMBEV S.A, por seu advogado,
para efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão transitada
em julgado, no prazo de 48 horas;
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001200-58.2023.5.13.0031
AUTOR JEFERSON MARCOS MACIEL ELIAS
ADVOGADO ROSIMERY DETTKE DORST(OAB:
68714/PR)
RÉU JOSE PEREIRA DE LIMA FILHO
ADVOGADO DEVID OLIVEIRA DE LUNA(OAB:
17075/PB)
RÉU VICTOR PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO DEVID OLIVEIRA DE LUNA(OAB:
17075/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON MARCOS MACIEL ELIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec6ea45
proferido nos autos.
DESPACHO
A patrona do autor apresentou petição informando apenas seus
dados bancários, sem informar os dados do reclamante.
Deste modo, renove-se a notificação para que a advogada informe
os dados bancários do autor, JEFERSON MARCOS MACIEL
ELIAS, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, expeçam-se alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001086-22.2023.5.13.0031
AUTOR AMARA JOANNE DE MELO GOMES
INACIO
ADVOGADO RAMIZUED SILVA DE
MEDEIROS(OAB: 4273/RN)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU T&A SERVICOS DE ALIMENTACOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARA JOANNE DE MELO GOMES INACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34f42cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a notificação da segunda Ré de id 4f0a3af, T&A
SERVICOS DE ALIMENTACOES LTDA, CNPJ nº 04.956.711/0001-
95, sendo agora por edital, considerando que a mesma se encontra
em lugar incerto e não sabido, para querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade aos embargos de declaração opostos pela
Reclamada ALXCONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA,
no id 2d2a270.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001296-73.2023.5.13.0031
AUTOR MACIEL COELHO DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO FLAVIA REGINA DE MIRANDA
MOUSINHO FAVORETTO(OAB:
12736/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d3867e
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela Reclamante e determino seu
regular processamento.
Remetam-se os autos ao E. Tribunal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-83.2023.5.13.0031
AUTOR ALUIZO GOMES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ART FERRO COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO ALISSON COUTINHO GREGO(OAB:
29054/PB)
RÉU JUSSARA MARTINS BARBOSA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed9d215
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, JUSSARA MARTINS BARBOSA, por
seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito fixado na
decisão transitada em julgado, no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-65.2023.5.13.0031
AUTOR MARCELO FIGUEREDO SOARES
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO WILLIAN MATHEUS OSKO(OAB:
416971/SP)
ADVOGADO LICIA PIMENTEL MARCONI(OAB:
176156/SP)
ADVOGADO RUBENS MARCELO DE
OLIVEIRA(OAB: 140421/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab0a445
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela Reclamante e determino seu
regular processamento.
Remetam-se os autos ao E. Tribunal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-83.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
AUTOR ALUIZO GOMES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ART FERRO COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO ALISSON COUTINHO GREGO(OAB:
29054/PB)
RÉU JUSSARA MARTINS BARBOSA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ART FERRO COMERCIO E SERVICOS LTDA
- JUSSARA MARTINS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed9d215
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, JUSSARA MARTINS BARBOSA, por
seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito fixado na
decisão transitada em julgado, no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000534-23.2024.5.13.0031
REQUERENTE ANTONIO BARROSO PONTES NETO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BARROSO PONTES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38096e9
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de instrumento interposto pela requerida, mantendo a
decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
oferecer contrariedade agravo de instrumento, assim como ao
recurso ordinário denegado.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001296-73.2023.5.13.0031
AUTOR MACIEL COELHO DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO FLAVIA REGINA DE MIRANDA
MOUSINHO FAVORETTO(OAB:
12736/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL COELHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d3867e
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela Reclamante e determino seu
regular processamento.
Remetam-se os autos ao E. Tribunal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000534-23.2024.5.13.0031
REQUERENTE ANTONIO BARROSO PONTES NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38096e9
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de instrumento interposto pela requerida, mantendo a
decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
oferecer contrariedade agravo de instrumento, assim como ao
recurso ordinário denegado.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-65.2023.5.13.0031
AUTOR MARCELO FIGUEREDO SOARES
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO WILLIAN MATHEUS OSKO(OAB:
416971/SP)
ADVOGADO LICIA PIMENTEL MARCONI(OAB:
176156/SP)
ADVOGADO RUBENS MARCELO DE
OLIVEIRA(OAB: 140421/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FIGUEREDO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab0a445
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela Reclamante e determino seu
regular processamento.
Remetam-se os autos ao E. Tribunal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000951-73.2024.5.13.0031
AUTOR ERIC GUEDES TRAVASSOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIC GUEDES TRAVASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 03/09/2024 15:40 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000116-61.2019.5.13.0031
AUTOR KATARINA ELITA FREIRE
BRASILEIRO
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU ANA CLORIS VIEIRA SOARES
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
RÉU HARCA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
RÉU ANA CLORIS VIEIRA SOARES - ME
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NU PAGAMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- KATARINA ELITA FREIRE BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9237ea3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
À vista do exposto, ACOLHO o pedido de DESCONSIDERAÇÃO
INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa
executada, determinando o redirecionamento da presente
execução, em face da empresa HARCA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA (CNPJ 10.827.643/0001-67), assim como
da pessoa jurídica da sócia ANA CLORIS VIEIRA SOARES, CPF
033.394.764-97, nos termos da fundamentação supra, que integra o
presente decisum como se aqui transcrito.
Decorrido o prazo recursal, iniciem-se os atos executórios em face
da empresa inclusa no polo passivo da execução, inicialmente
utilizando a ferramenta SISBAJUD.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-61.2019.5.13.0031
AUTOR KATARINA ELITA FREIRE
BRASILEIRO
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU ANA CLORIS VIEIRA SOARES
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
RÉU HARCA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
RÉU ANA CLORIS VIEIRA SOARES - ME
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NU PAGAMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLORIS VIEIRA SOARES
- ANA CLORIS VIEIRA SOARES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9237ea3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
À vista do exposto, ACOLHO o pedido de DESCONSIDERAÇÃO
INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa
executada, determinando o redirecionamento da presente
execução, em face da empresa HARCA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA (CNPJ 10.827.643/0001-67), assim como
da pessoa jurídica da sócia ANA CLORIS VIEIRA SOARES, CPF
033.394.764-97, nos termos da fundamentação supra, que integra o
presente decisum como se aqui transcrito.
Decorrido o prazo recursal, iniciem-se os atos executórios em face
da empresa inclusa no polo passivo da execução, inicialmente
utilizando a ferramenta SISBAJUD.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-18.2024.5.13.0031
AUTOR TATIANE LOURENCO MEDEIROS DA
NOBREGA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE LOURENCO MEDEIROS DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 662039d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, pronuncia-se a prescrição quinquenal, extinguindo
com resolução do mérito os pedidos anteriores a 18/03/2019 e, no
mérito, julgo IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta
porTATIANE LOURENCO MEDEIROS DA NOBREGAem face
daMARISA LOJAS S.A.
Custas processuais pela reclamante, no valor de R$ 1.422,35,
porém dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios, conforme fundamentado.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-18.2024.5.13.0031
AUTOR TATIANE LOURENCO MEDEIROS DA
NOBREGA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 662039d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, pronuncia-se a prescrição quinquenal, extinguindo
com resolução do mérito os pedidos anteriores a 18/03/2019 e, no
mérito, julgo IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta
porTATIANE LOURENCO MEDEIROS DA NOBREGAem face
daMARISA LOJAS S.A.
Custas processuais pela reclamante, no valor de R$ 1.422,35,
porém dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios, conforme fundamentado.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000932-67.2024.5.13.0031
REQUERENTES ILANA COUTO DANTAS DE SOUZA
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES PICELE MOVEIS PLANEJADOS LTDA
ADVOGADO JOAO VICTOR TARELOV DE
OLIVEIRA MARTINS(OAB: 33699/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PICELE MOVEIS PLANEJADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 747d796
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a petição de acordo foi omissa acerca das contas
bancárias de titularidade da ex-empregada e de seu patrono, bem
como não tratou de informar a proporção dos valores referentes aos
honorários contratuais, intime-se a ex-empregada para, no prazo de
até 05 (cinco) dias, informar as respectivas contas bancárias e a
proporção dos honorários contratuais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000932-67.2024.5.13.0031
REQUERENTES ILANA COUTO DANTAS DE SOUZA
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES PICELE MOVEIS PLANEJADOS LTDA
ADVOGADO JOAO VICTOR TARELOV DE
OLIVEIRA MARTINS(OAB: 33699/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILANA COUTO DANTAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 747d796
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a petição de acordo foi omissa acerca das contas
bancárias de titularidade da ex-empregada e de seu patrono, bem
como não tratou de informar a proporção dos valores referentes aos
honorários contratuais, intime-se a ex-empregada para, no prazo de
até 05 (cinco) dias, informar as respectivas contas bancárias e a
proporção dos honorários contratuais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001199-73.2023.5.13.0031
AUTOR MIKAELLE TOSCANO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
ADVOGADO LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
RÉU CABRAL COMERCIO DE MOVEIS
PLANEJADOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU CABRAL E LIMA COMERCIO DE
MOVEIS E PLANEJADOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLE TOSCANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0001199-73.2023.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001276-82.2023.5.13.0031
AUTOR PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE
SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
RÉU PUPA TRANSPORTES E CARGAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bc37d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, ACOLHO EM PARTE os embargos opostos por
TECMAR TRANSPORTES LTDA, para determinar que a contadoria
proceda a retificação dos cálculos para excluir a incidência de
contribuições sociais sobre o intervalo intrajornada, ante sua
natureza indenizatória..
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001276-82.2023.5.13.0031
AUTOR PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE
SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
RÉU PUPA TRANSPORTES E CARGAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PUPA TRANSPORTES E CARGAS LTDA
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bc37d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
DISPOSITIVO
Isto posto, ACOLHO EM PARTE os embargos opostos por
TECMAR TRANSPORTES LTDA, para determinar que a contadoria
proceda a retificação dos cálculos para excluir a incidência de
contribuições sociais sobre o intervalo intrajornada, ante sua
natureza indenizatória..
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000672-87.2024.5.13.0031
AUTOR ALBANILSON OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU TURBO FREIO SERVICOS E
COMERCIO AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TURBO FREIO SERVICOS E COMERCIO AUTOMOTIVOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 769a36d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono da Reclamada
informando a impossibilidade de comparecimento à audiência
aprazada no presente feito em face de outra audiência prevista para
realização no mesmo dia e horários próximos, em cidades
diferentes;
Conforme demonstrado mediante extrato anexo, o patrono do
Reclamado tem audiência marcada no mesmo dia e em horários
próximos, em outro processo que tramita em Comarca distinta,
impossibilitando, destarte, o comparecimento nesta Vara do
Trabalho para participação na audiência aprazada.
Entretanto a audiência indicada pelo requerente foi designada dia
27/06/2024, posterior, portanto, a audiência designada nestes
autos, que se deu em 04/06/2024.
Deste modo, indefiro o pedido e mantenho a audiência aprazada,
eis que designada em data anterior àquele citada pelo requerente.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000672-87.2024.5.13.0031
AUTOR ALBANILSON OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU TURBO FREIO SERVICOS E
COMERCIO AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBANILSON OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 769a36d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono da Reclamada
informando a impossibilidade de comparecimento à audiência
aprazada no presente feito em face de outra audiência prevista para
realização no mesmo dia e horários próximos, em cidades
diferentes;
Conforme demonstrado mediante extrato anexo, o patrono do
Reclamado tem audiência marcada no mesmo dia e em horários
próximos, em outro processo que tramita em Comarca distinta,
impossibilitando, destarte, o comparecimento nesta Vara do
Trabalho para participação na audiência aprazada.
Entretanto a audiência indicada pelo requerente foi designada dia
27/06/2024, posterior, portanto, a audiência designada nestes
autos, que se deu em 04/06/2024.
Deste modo, indefiro o pedido e mantenho a audiência aprazada,
eis que designada em data anterior àquele citada pelo requerente.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000176-58.2024.5.13.0031
AUTOR JULIO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU MR LOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO VANILDO CUNHA FAUSTO DE
MEDEIROS(OAB: 5451/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ceb90b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Sobre o parcelamento/acordo juntado pelas partes no id 1a8c06c,
indefiro o pleito da forma como apresentado, porque as partes
consideraram como créditos do (Autor/advogado) os valores
referentes aos tributos (INSS e Custas), os quais deveriam ser
recolhidos pela Ré e não pagos aos credores.
Dê-se continuidade aos atos executórios, através do sisbajud,
deduzindo-se dos cálculos os valores já pagos pela Ré ao
Reclamante (R$ 4.856,09) e ao seu advogado, referente aos
honorários sucumbenciais (R$ 809,24). Para tanto, atualize-se a
dívida.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000176-58.2024.5.13.0031
AUTOR JULIO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU MR LOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO VANILDO CUNHA FAUSTO DE
MEDEIROS(OAB: 5451/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MR LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ceb90b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Sobre o parcelamento/acordo juntado pelas partes no id 1a8c06c,
indefiro o pleito da forma como apresentado, porque as partes
consideraram como créditos do (Autor/advogado) os valores
referentes aos tributos (INSS e Custas), os quais deveriam ser
recolhidos pela Ré e não pagos aos credores.
Dê-se continuidade aos atos executórios, através do sisbajud,
deduzindo-se dos cálculos os valores já pagos pela Ré ao
Reclamante (R$ 4.856,09) e ao seu advogado, referente aos
honorários sucumbenciais (R$ 809,24). Para tanto, atualize-se a
dívida.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000944-81.2024.5.13.0031
CONSIGNANTE PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
CONSIGNATÁRIO JOSE RICARDO DE SOUZA LIMA
ADVOGADO HERIBERTO PEDROSA RAMOS
JUNIOR(OAB: 21941/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE ROBERIO DE SOUZA LIMA
ADVOGADO HERIBERTO PEDROSA RAMOS
JUNIOR(OAB: 21941/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Fica V. Sa. intimado acerca da Decisão Id ab0324c proferida nos
autos e para, no prazo de 5 (cinco) dias, realizar o depósito da
consignação vinculando, todavia, ao processo principal (0000679-
79.2024.5.13.0031).
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000764-65.2024.5.13.0031
AUTOR JONAS MOURA LAURENTINO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000585-34.2024.5.13.0031
AUTOR ELTON NUNES DE MOURA
ADVOGADO DANIEL LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 32143/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa, no identificador 137a6f6.
Prazo: 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000151-16.2022.5.13.0031
AUTOR PEDRO JACINTO MACIEL FILHO
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RÉU LUCIANO PEDRO DOS SANTOS - ME
RÉU L.A.D.S.
RÉU PEDRO AUGUSTO ALEXANDRE
DOS SANTOS
RÉU CAMILA INGRID PEREIRA DE
SANTANA
RÉU C I P S DOS SANTOS EIRELI
ADVOGADO MARCONI GOMES DA ROCHA(OAB:
31798/PE)
ADVOGADO DEBORA EVELINNE DE MEDEIROS
SOUZA(OAB: 31625/PE)
RÉU P.V.D.L.S.
ADVOGADO LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
RÉU S.S.D.S.
PERITO JOAO PEDRO BARRETO MORGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO JACINTO MACIEL FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
reclamada C I P S DOS SANTOS EIRELI.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000151-16.2022.5.13.0031
AUTOR PEDRO JACINTO MACIEL FILHO
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RÉU LUCIANO PEDRO DOS SANTOS - ME
RÉU L.A.D.S.
RÉU PEDRO AUGUSTO ALEXANDRE
DOS SANTOS
RÉU CAMILA INGRID PEREIRA DE
SANTANA
RÉU C I P S DOS SANTOS EIRELI
ADVOGADO MARCONI GOMES DA ROCHA(OAB:
31798/PE)
ADVOGADO DEBORA EVELINNE DE MEDEIROS
SOUZA(OAB: 31625/PE)
RÉU P.V.D.L.S.
ADVOGADO LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
RÉU S.S.D.S.
PERITO JOAO PEDRO BARRETO MORGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- P.V.D.L.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
reclamada C I P S DOS SANTOS EIRELI.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000628-68.2024.5.13.0031
AUTOR ADAILTON MENDONCA LINS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON MENDONCA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000628-68.2024.5.13.0031
AUTOR ADAILTON MENDONCA LINS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000812-24.2024.5.13.0031
AUTOR DIEGO PEREIRA MILITAO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO WANDER GERALDO SANTOS
COSTA(OAB: 137982/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº AlvJud-0000679-79.2024.5.13.0031
REQUERENTE JOSE RICARDO DE SOUZA LIMA
ADVOGADO HERIBERTO PEDROSA RAMOS
JUNIOR(OAB: 21941/PB)
REQUERENTE JOSE ROBERIO DE SOUZA LIMA
ADVOGADO HERIBERTO PEDROSA RAMOS
JUNIOR(OAB: 21941/PB)
INTERESSADO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para no prazo de 08 (oito) dias para, querendo,
impugnar a contestação e os documentos juntados aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº AlvJud-0000679-79.2024.5.13.0031
REQUERENTE JOSE RICARDO DE SOUZA LIMA
ADVOGADO HERIBERTO PEDROSA RAMOS
JUNIOR(OAB: 21941/PB)
REQUERENTE JOSE ROBERIO DE SOUZA LIMA
ADVOGADO HERIBERTO PEDROSA RAMOS
JUNIOR(OAB: 21941/PB)
INTERESSADO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERIO DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para no prazo de 08 (oito) dias para, querendo,
impugnar a contestação e os documentos juntados aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000570-65.2024.5.13.0031
AUTOR JORGE HENRIQUE DE MOURA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a1bee8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000496-11.2024.5.13.0031
EXEQUENTE DEBORA SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd647b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista à Exequente da devolução, via correios, da intimação da
Executada, pelo prazo de cinco dias, para que indique o endereço
atual da Ré ou requeira o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000686-47.2019.5.13.0031
AUTOR ISRAEL SILVA AMARAL
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CARLOS ABILIO FERREIRA DA
SILVA JUNIOR 09132017405
RÉU L O DOS SANTOS
RÉU CARLOS ABILIO FERREIRA DA
SILVA - EPP
RÉU CARLOS ABILIO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO VIRGINIA CABRAL TOSCANO
BORGES(OAB: 18961/PB)
ADVOGADO LUCAS ALVES DA MOTA(OAB:
17360/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO CLAUDIA MARQUES
SERVICO REGISTRAL E NOTARIAL
TESTEMUNHA CAIO ENDREO DE OLIVEIRA LIMA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CARTORIO 8 OFICIO
DE NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL SILVA AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e8c70b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa L O DOS SANTOS, CNPJ nº 51.832.082/0001-
71 do bloqueio cautelar integral realizado em sua conta bancária,
para querendo se manifestar no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000686-47.2019.5.13.0031
AUTOR ISRAEL SILVA AMARAL
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CARLOS ABILIO FERREIRA DA
SILVA JUNIOR 09132017405
RÉU L O DOS SANTOS
RÉU CARLOS ABILIO FERREIRA DA
SILVA - EPP
RÉU CARLOS ABILIO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO VIRGINIA CABRAL TOSCANO
BORGES(OAB: 18961/PB)
ADVOGADO LUCAS ALVES DA MOTA(OAB:
17360/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO CLAUDIA MARQUES
SERVICO REGISTRAL E NOTARIAL
TESTEMUNHA CAIO ENDREO DE OLIVEIRA LIMA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CARTORIO 8 OFICIO
DE NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ABILIO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e8c70b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa L O DOS SANTOS, CNPJ nº 51.832.082/0001-
71 do bloqueio cautelar integral realizado em sua conta bancária,
para querendo se manifestar no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000924-90.2024.5.13.0031
AUTOR JAILSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO RENATA FRANCA DE
OLIVEIRA(OAB: 13776/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU GREEN PCR INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 29/08/2024 10:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82988961610&sa=D&source=calendar&ust=167431
9464437039&usg=AOvVaw1KMZls4eXeGLpCohgBMhDe,
devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000889-33.2024.5.13.0031
AUTOR FRANCIRALDO PEREIRA
CARVALHO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COMPANHIA TECIDOS
SANTANENSE
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
RÉU ENCORPAR EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
RÉU FAZENDA DO CANTAGALO LTDA
RÉU SANTANENSE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU AMMO VAREJO S A
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIRALDO PEREIRA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 09/09/2024
08:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000924-61.2022.5.13.0031
AUTOR ANNA JULIA CAVALCANTE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 556f128
proferido nos autos.
DESPACHO
Com razão a reclamada. Excluam-se as custas já quitadas da
planilha. Em seguida, renove-se o prazo de 48 horas para
pagamento.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000874-98.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE DE ARIMATEIA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2534448
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a necessidade de informação prévia de conta
bancária de titularidade dos beneficiários para expedição de
requisição de pequeno valor, renove-se notificação ao autor e seu
patrono para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem conta
bancária, em cumprimento ao preconizado no artigo 14 da
Resolução CSJT Nº 314/2021.
Com as informações supra, expeça-se RPV.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-27.2024.5.13.0031
AUTOR SIMONE DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ISRAELLA RAMALHO DIAS DE
ARAUJO TARGINO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU RAFAEL SANTOS TARGINO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 832b849
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-27.2024.5.13.0031
AUTOR SIMONE DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ISRAELLA RAMALHO DIAS DE
ARAUJO TARGINO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU RAFAEL SANTOS TARGINO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAELLA RAMALHO DIAS DE ARAUJO TARGINO
- RAFAEL SANTOS TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 832b849
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000924-61.2022.5.13.0031
AUTOR ANNA JULIA CAVALCANTE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito à execução com a constrição de bens e valores, bem como ter
seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000690-45.2023.5.13.0031
AUTOR JOSINALDO MENDES DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
RÉU CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44a79e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Deste modo, ACOLHO o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica da Reclamada, R.P.A. TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, e determino a inclusão dos sócios CRISTIANO
JOSE GONCALVES LUIZ, CPF nº 185.884.978-08 e PAULO
EDUARDO VIEIRA LUIZ, CPF nº 414.360.498-1, no polo passivo
da presente demanda, devendo, doravante, a execução ser
direcionada contra esses sócios também.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000690-45.2023.5.13.0031
AUTOR JOSINALDO MENDES DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
RÉU CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
- PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ
- R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44a79e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Deste modo, ACOLHO o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica da Reclamada, R.P.A. TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, e determino a inclusão dos sócios CRISTIANO
JOSE GONCALVES LUIZ, CPF nº 185.884.978-08 e PAULO
EDUARDO VIEIRA LUIZ, CPF nº 414.360.498-1, no polo passivo
da presente demanda, devendo, doravante, a execução ser
direcionada contra esses sócios também.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000348-94.2024.5.13.0032
AUTOR LETICIA MARIA MOTA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO ERON DE OLIVEIRA CALADO GODOI
SEGUNDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi aprazada para o dia
08.08.2024, às 14:00 horas, a perícia médica, a ser realizada na
sala de perícias deste Fórum Maximiano Figueiredo, localizado na
rua Aviador Mario Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa -
PB, 4º andar, oportunidade em que o periciado deverá apresentar
atestados médicos e exames que tenha realizado. Só serão
permitidos durante o ato pericial em consultório a participação de
médicos e fisioterapeutas.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000584-83.2023.5.13.0031
AUTOR NATALIA ROMAO XAVIER
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA ROMAO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE.
Solicito os bons préstimos de V.Sa., no sentido de confirmar os
dados bancários da parte reclamante, haja vista que o alvará
expedido foi rejeitado, com a informação "conta de crédito não
localizada", inclusive, especificando o tipo de conta para crédito
(conta corrente, poupança, etc), observando-se que o alvará
expedido foi destinado a crédito em conta corrente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000699-70.2024.5.13.0031
AUTOR ADRIANA APARECIDA FURLAN
ADVOGADO VICTOR AVILA FERREIRA(OAB:
191097/SP)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOAO PAULO DE CAMPOS
ECHEVERRIA(OAB: 21695/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA APARECIDA FURLAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
11/09/2024 ás 11:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82541970239&sa=D&source=calendar&ust=167431
9464437039&usg=AOvVaw2LZjjlIthvVoXNMyx6IS9k
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000699-70.2024.5.13.0031
AUTOR ADRIANA APARECIDA FURLAN
ADVOGADO VICTOR AVILA FERREIRA(OAB:
191097/SP)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOAO PAULO DE CAMPOS
ECHEVERRIA(OAB: 21695/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
11/09/2024 ás 11:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82541970239&sa=D&source=calendar&ust=167431
9464437039&usg=AOvVaw2LZjjlIthvVoXNMyx6IS9k
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000782-86.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE NILDO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
RÉU COMISSÃO DE REPRESENTANTES
DOS ADQUIRENTES DO IMPERIAL
LUNA RESIDENCE
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILDO SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1897cb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a certidão do senhor oficial de justiça de id d2e4cf3,
informando o não cumprimento da notificação do segundo
reclamado.
Determino o adiamento da audiência UNA para o dia 05/09/2024 ás
08:30 horas, na sala de audiências da 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, devendo as partes serem notificadas para
comparecimento, através do DJe e por seus patronos, e a segunda
reclamada deverá ser notificada através de edital, advertindo-as
acerca das cominações legais em caso de ausência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000551-43.2024.5.13.0004
AUTOR ANTONIO ARNULFO GOUVEIA
CORREIA LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 947eb70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar as preliminares de incompetência da Justiça do
Trabalho e de inclusão do Estado da Paraíba no polo passivo da
ação; rejeitar a impugnação da reclamada e conceder ao
reclamante os benefícios da gratuidade judicial; e, no mérito, julgar
procedentes os pedidos formulados por Antônio Arnulfo Gouveia
Correia Lima em face de Empresa Paraibana de Pesquisa,
Extensão Rural e Regularização Fundiária – EMPAER, para
condenar a reclamada a: incorporar à remuneração do reclamante o
reajuste de 10% concedido em janeiro de 2022 sobre as rubricas
“vantagem pessoal” e “vantagem pessoal incorporada – CLT”; e
pagar ao reclamante as parcelas vencidas e vincendas das
diferenças salariais relativas à incidência do reajuste de 10%
concedido em janeiro de 2022 sobre as rubricas “vantagem pessoal”
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
e “vantagem pessoal incorporada – CLT” desde janeiro de 2022 e
até a sua definitiva implantação, assim como seus reflexos em 13º
salários, férias mais 1/3 e FGTS.
Cumpre esclarecer, para fins de liquidação de sentença, que o
reajuste salarial de 5% concedido em janeiro de 2024 deveria ter
incidido sobre o salário base do reclamante e suas vantagens
pessoais com reajuste de 10%, sendo devidas, portanto, as
diferenças respectivas, assim como seus reflexos em 13º salários,
férias mais 1/3 e FGTS.
Deverá a reclamada, no prazo de até 15 dias após o trânsito em
julgado da presente decisão, comprovar a incorporação do reajuste
ora concedido sobre a remuneração do reclamante, sob pena de
multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) a ser revertida em favor do
reclamante.
O FGTS deferido deverá ser recolhido na conta fundiária vinculada
do reclamante.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da reclamada,
devidos ao advogado da parte autora, fixados em 10% sobre o valor
da condenação.
Liquidação realizada até a data do presente julgado. As parcelas
vincendas até o trânsito em julgado serão calculadas em momento
oportuno.
Custas processuais pela reclamada, à base de 2% sobre o valor da
condenação, conforme planilha de cálculos, dispensadas face à
equiparação da ré à Fazenda Pública.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre diferenças salariais
e suas repercussões em 13º salários e férias gozadas, afastada a
incidência sobre verbas de caráter indenizatório (reflexos em
FGTS), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, §9º e
obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Os recolhimentos devidos devem ser efetuados em conta
individualizada em nome do trabalhador através de GPS,
identificando o período contratual, NIT ou PIS, e a sua
empregadora, tudo de acordo com a legislação aplicável à hipótese.
Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP declaratória, a fim de
que haja a vinculação dos valores recolhidos em favor do
empregado.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000551-43.2024.5.13.0004
AUTOR ANTONIO ARNULFO GOUVEIA
CORREIA LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ARNULFO GOUVEIA CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 947eb70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar as preliminares de incompetência da Justiça do
Trabalho e de inclusão do Estado da Paraíba no polo passivo da
ação; rejeitar a impugnação da reclamada e conceder ao
reclamante os benefícios da gratuidade judicial; e, no mérito, julgar
procedentes os pedidos formulados por Antônio Arnulfo Gouveia
Correia Lima em face de Empresa Paraibana de Pesquisa,
Extensão Rural e Regularização Fundiária – EMPAER, para
condenar a reclamada a: incorporar à remuneração do reclamante o
reajuste de 10% concedido em janeiro de 2022 sobre as rubricas
“vantagem pessoal” e “vantagem pessoal incorporada – CLT”; e
pagar ao reclamante as parcelas vencidas e vincendas das
diferenças salariais relativas à incidência do reajuste de 10%
concedido em janeiro de 2022 sobre as rubricas “vantagem pessoal”
e “vantagem pessoal incorporada – CLT” desde janeiro de 2022 e
até a sua definitiva implantação, assim como seus reflexos em 13º
salários, férias mais 1/3 e FGTS.
Cumpre esclarecer, para fins de liquidação de sentença, que o
reajuste salarial de 5% concedido em janeiro de 2024 deveria ter
incidido sobre o salário base do reclamante e suas vantagens
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
pessoais com reajuste de 10%, sendo devidas, portanto, as
diferenças respectivas, assim como seus reflexos em 13º salários,
férias mais 1/3 e FGTS.
Deverá a reclamada, no prazo de até 15 dias após o trânsito em
julgado da presente decisão, comprovar a incorporação do reajuste
ora concedido sobre a remuneração do reclamante, sob pena de
multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) a ser revertida em favor do
reclamante.
O FGTS deferido deverá ser recolhido na conta fundiária vinculada
do reclamante.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da reclamada,
devidos ao advogado da parte autora, fixados em 10% sobre o valor
da condenação.
Liquidação realizada até a data do presente julgado. As parcelas
vincendas até o trânsito em julgado serão calculadas em momento
oportuno.
Custas processuais pela reclamada, à base de 2% sobre o valor da
condenação, conforme planilha de cálculos, dispensadas face à
equiparação da ré à Fazenda Pública.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre diferenças salariais
e suas repercussões em 13º salários e férias gozadas, afastada a
incidência sobre verbas de caráter indenizatório (reflexos em
FGTS), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, §9º e
obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Os recolhimentos devidos devem ser efetuados em conta
individualizada em nome do trabalhador através de GPS,
identificando o período contratual, NIT ou PIS, e a sua
empregadora, tudo de acordo com a legislação aplicável à hipótese.
Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP declaratória, a fim de
que haja a vinculação dos valores recolhidos em favor do
empregado.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000782-86.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE NILDO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
RÉU COMISSÃO DE REPRESENTANTES
DOS ADQUIRENTES DO IMPERIAL
LUNA RESIDENCE
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILDO SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque foi adiada para o dia 05/09/2024 ás 08:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=16743170
30795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx
, devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000831-30.2024.5.13.0031
AUTOR PATRICIO CHAVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ANA MARIA BRITO DE SOUZA
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO CHAVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c298342
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante ao exposto, homologo o acordo extrajudicial entre as partes
PATRÍCIO CHAVES DO NASCIMENTO e ANA MARIA BRITO DE
SOUZA EIRELI, dando total quitação ao objeto do presente acordo
e, consequentemente, à relação empregatícia mantida entre as
partes, conforme termos ajustados, após o seu total cumprimento.
Tudo conforme as diretrizes contidas na fundamentação supra, que
passam a integrar o presente dispositivo como se nele estivessem
transcritas.
Ressalto que o silêncio da reclamante no prazo de 05 dias contados
do vencimento de cada parcela será entendido como cumprimento
daquela obrigação.
Custas pela reclamante no valor de R$ 100,00, dispensadas pela
concessão do benefício da justiça gratuita. Custas pela reclamada
no valor de R$ 100,00, a serem pagas no prazo de até cinco dias
após o vencimento da última parcela deste acordo, sob pena de
execução.
Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem
comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que
compõem o acordo.
Considerando a celebração de acordo no presente feito e em
conformidade com os termos da Consolidação dos Provimentos da
CGJT (§1º, art. 119), deve o presente feito ser movimentado à fase
seguinte, com o registro de suspensão (código 15238 – Suspenso o
processo por homologação de acordo ou transação), inclusão do
CHIP "Acordo homologado”, e alertas no GIG s para controle de
pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e conclusão dos autos para a prolação
de sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”.
Tudo feito e sem pendências, ao arquivo em definitivo com as
cautelas e procedimentos legais.
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000067-44.2024.5.13.0031
AUTOR EDUARDO DE SOUZA CRUZ
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DE SOUZA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 09/09/2024
ás 08:50 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84200021438&sa=D&source=calendar&ust=16743173
73773043&usg=AOvVaw1oqBZSV2DAzr8vj-O7aEnH
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000067-44.2024.5.13.0031
AUTOR EDUARDO DE SOUZA CRUZ
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA -
ME
Fica a reclamada intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade telepresencial, que se realizará no dia 09/09/2024 ás
08:50 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84200021438&sa=D&source=calendar&ust=16743173
73773043&usg=AOvVaw1oqBZSV2DAzr8vj-O7aEnH, devendo
Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertido
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos. Deve
ainda juntar ao presente processo cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações pela Res. CSJT
274/2020. Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo./ConsultaDocumento/list
View.seam.
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000067-44.2024.5.13.0031-
Autuação: 24/01/2024 10:39:52
RECLAMANTE/AUTOR: EDUARDO DE SOUZA CRUZ
RECLAMADO(A)/RÉU: OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA -
ME
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000949-06.2024.5.13.0031
EXEQUENTE ANA PAULA DO NASCIMENTO
CARVALHO
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DO NASCIMENTO CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ca9825
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
processo nº 0040200-98.2014.5.13.0025, que condenou o
executado ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do
aumento do tempo de duração da hora-aula de seus professores.
Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias,
apresentar defesa, assim como para juntar aos autos todos os
contracheques da exequente relativos às unidades de ensino em
que a autora manteve vínculo empregatício (Colégio Geo Tambaú e
Cursinho; Colégio Geo Sul - ou Escolas Reunidas), no período de
janeiro de 2014 até as rescisões de seus respectivos contratos de
trabalho (janeiro/2014 a dezembro/2016; 02 de fevereiro de 2015 a
16 de fevereiro de 2016; 02 de setembro de 2014 a 28 de abril de
2018), assim como o TRCT de cada período, possibilitando a
liquidação do título judicial.
Cumprido o determinado supra e independentemente da
manifestação das partes, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001221-34.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE IVAN DA ROCHA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO MARIA BEATRIZ RIBEIRO DIAS
TILKIAN(OAB: 248561/SP)
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4960435
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a ré juntou o comprovante do depósito judicial
(BB) referente à contribuição previdenciária decorrente do acordo
homologado (v. id 1e6d7f8), recolha-se o tributo.
Proceda-se o lançamento na aba de acordo.
Zerada a conta, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000943-96.2024.5.13.0031
AUTOR JACKSON VIEIRA COELHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON VIEIRA COELHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cda7cdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Faculta-se ao magistrado, ainda que o processo tramite sob o
procedimento do Juízo 100% Digital, a realização de audiências de
forma presencial, conforme autorização expressa da Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho nos autos do processo de Consulta
Administrativa 0000077-85.2023.5.00.0500.
Deste modo e considerando a constante ocorrência de
intermitências técnicas que dificultam sobremaneira o transcurso
regular das audiências submetidas ao rito telepresencial (problemas
com a conexão à internet de partes, advogados e testemunhas,
assim como no fórum, dificuldades com ajustes de áudio e vídeo,
etc), o que atrasa rotineiramente o desenvolvimento das pautas de
sessões designadas, aliadas à maior segurança jurídica observada
nas sessões presenciais (incomunicabilidade das partes, advogados
e testemunhas), bem como em homenagem ao princípio da
imediaticidade do juiz, determina-se a designação de audiência
UNA PRESENCIAL para o dia 03/09/2024 às 15:20 horas,
conforme artigos 765, 813 e 843 da CLT, Resolução CNJ nº
345/2020 e PCA CNJ nº 0002260-11.2022.00.0000.
Notifiquem-se as partes para comparecimento com as advertências
de estilo e nos termos da súmula 74 do c. TST.
Havendo manifestação das partes, em tempo hábil, no sentido de
que não pretendem produzir prova oral/testemunhal, como
costumeiramente ocorre em processos semelhantes ao presente,
fica de logo autorizada a Secretaria a transformar a sessão para a
modalidade telepresencial, adotando as medidas necessárias e
notificando as partes com o envio de link para acesso à audiência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001161-61.2023.5.13.0031
AUTOR MARIANA FERNANDES DO REGO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU NORDESTE BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA FERNANDES DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e77f54e
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a reclamada NORDESTE BRASIL LTDA,
devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo in albis, à
execução com a constrição de valores através do sistema
SISBAJUD, repetindo-se as tentativas pelo prazo de 30 dias.
Caso infrutíferas as tentativas, proceda-se pesquisa RenaJud e
restrição, se for o caso. Proceda-se ainda consulta de bens através
do sistema InfoJud.
Decorridos 45 (quarenta e cinco) dias úteis da citação, registre-se a
inclusão de dados da executada no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas com efeito positivo
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se a executada.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000243-28.2021.5.13.0031
AUTOR KLEBER LUIZ FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU VALDERI LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d3a199
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pelo exequente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000383-91.2023.5.13.0031
AUTOR LAUANE ESTEFFANE DE SOUZA
SOARES
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU MATHEUS LUIZ DANTAS DE XEREZ
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
RÉU MARCIA ANDREIA ALBUQUERQUE
DE XEREZ
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
RÉU CENTRO DE ESTETICA CORPO A
CORPO LTDA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUANE ESTEFFANE DE SOUZA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32ad5e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Defiro o pedido da exequente, proceda-se consulta Infojud/DOI. Do
resultado, dê-se vista à exequente para requerer o que entender de
direito no prazo de 5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001221-34.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE IVAN DA ROCHA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO MARIA BEATRIZ RIBEIRO DIAS
TILKIAN(OAB: 248561/SP)
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IVAN DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4960435
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a ré juntou o comprovante do depósito judicial
(BB) referente à contribuição previdenciária decorrente do acordo
homologado (v. id 1e6d7f8), recolha-se o tributo.
Proceda-se o lançamento na aba de acordo.
Zerada a conta, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000243-28.2021.5.13.0031
AUTOR KLEBER LUIZ FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU VALDERI LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER LUIZ FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d3a199
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pelo exequente.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000945-66.2024.5.13.0031
AUTOR KILSON RAMOS BEZERRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KILSON RAMOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21e8a1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Faculta-se ao magistrado, ainda que o processo tramite sob o
procedimento do Juízo 100% Digital, a realização de audiências de
forma presencial, conforme autorização expressa da Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho nos autos do processo de Consulta
Administrativa 0000077-85.2023.5.00.0500.
Deste modo e considerando a constante ocorrência de
intermitências técnicas que dificultam sobremaneira o transcurso
regular das audiências submetidas ao rito telepresencial (problemas
com a conexão à internet de partes, advogados e testemunhas,
assim como no fórum, dificuldades com ajustes de áudio e vídeo,
etc), o que atrasa rotineiramente o desenvolvimento das pautas de
sessões designadas, aliadas à maior segurança jurídica observada
nas sessões presenciais (incomunicabilidade das partes, advogados
e testemunhas), bem como em homenagem ao princípio da
imediaticidade do juiz, determina-se a designação de audiência
UNA PRESENCIAL para o dia 03/09/2024 às 15:30 horas,
conforme artigos 765, 813 e 843 da CLT, Resolução CNJ nº
345/2020 e PCA CNJ nº 0002260-11.2022.00.0000.
Notifiquem-se as partes para comparecimento com as advertências
de estilo e nos termos da súmula 74 do c. TST.
Havendo manifestação das partes, em tempo hábil, no sentido de
que não pretendem produzir prova oral/testemunhal, como
costumeiramente ocorre em processos semelhantes ao presente,
fica de logo autorizada a Secretaria a transformar a sessão para a
modalidade telepresencial, adotando as medidas necessárias e
notificando as partes com o envio de link para acesso à audiência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000547-22.2024.5.13.0031
AUTOR MARIA EUNICE RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EUNICE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0995950
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada interpôs recurso ordinário tempestivamente, entretanto
não cuidou de juntar aos autos comprovação de recolhimento de
quaisquer valores a título de preparo. Alega que as empresas em
recuperação judicial são isentas do recolhimento de qualquer valor.
Conforme dispõe o artigo 899, §10 da CLT: São isentos do
depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades
filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Contudo, a
empresa em recuperação judicial sem o benefício da Justiça
gratuita deve recolher as custas processuais, conforme
jurisprudência do c. TST, in verbis:
RECURSO DE REVISTA - LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO . EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. DEPÓSITO RECURSAL. ART. 899, § 10, DA CLT.
ISENÇÃO. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS. O § 10 do art. 899 da CLT, incluído pela Lei nº 13.
467/2017, é aplicável ao caso em exame, conforme disposto no art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
20 da IN nº 41 do TST. Nos termos do novel dispositivo celetista, as
empresas em recuperação judicial são isentas apenas do
recolhimento do depósito judicial. Tendo em vista que a reclamada
não é beneficiária da justiça gratuita, deveria ter recolhido as custas
processuais quando da interposição do recurso ordinário. Ademais,
a jurisprudência desta Corte tem entendido que o simples fato de a
empresa encontrar-se em recuperação judicial não é suficiente para
deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita, sendo necessária a
comprovação, de forma inequívoca, de sua incapacidade
econômica de arcar com as despesas processuais. Por outro lado,
ainda que lhe fosse concedida a gratuidade da justiça, tal benesse
não poderia retroagir para afastar a deserção do recurso ordinário,
uma vez que a parte recorrente requer o benefício, pela primeira
vez, somente quando da interposição do recurso de revista.
Recurso de revista não conhecido. (TST - RR:
XXXXX20155030101, Data de Julgamento: 29/05/2019, Data de
Publicação: DEJT 07/06/2019)
Deste modo, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a reclamada
comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais, sob
pena de deserção.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000837-37.2024.5.13.0031
REQUERENTES PARAISO DOS COLIBRIS TURISMO,
EVENTOS E LAZER LTDA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES ABRAAO FERREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAISO DOS COLIBRIS TURISMO, EVENTOS E LAZER
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81e7426
proferido nos autos.
DESPACHO
Apraze-se audiência de conciliação para o dia 31/07/2024 às
08:40 horas, na modalidade telepresencial, na sala de audiência
virtual criada por esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84030604196 ID da
reunião: 840 3060 4196.
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe
deverão encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
visando a sua participação.
A reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dará pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada sua maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000547-22.2024.5.13.0031
AUTOR MARIA EUNICE RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMMO VAREJO S A
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0995950
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada interpôs recurso ordinário tempestivamente, entretanto
não cuidou de juntar aos autos comprovação de recolhimento de
quaisquer valores a título de preparo. Alega que as empresas em
recuperação judicial são isentas do recolhimento de qualquer valor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Conforme dispõe o artigo 899, §10 da CLT: São isentos do
depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades
filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Contudo, a
empresa em recuperação judicial sem o benefício da Justiça
gratuita deve recolher as custas processuais, conforme
jurisprudência do c. TST, in verbis:
RECURSO DE REVISTA - LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO . EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. DEPÓSITO RECURSAL. ART. 899, § 10, DA CLT.
ISENÇÃO. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS. O § 10 do art. 899 da CLT, incluído pela Lei nº 13.
467/2017, é aplicável ao caso em exame, conforme disposto no art.
20 da IN nº 41 do TST. Nos termos do novel dispositivo celetista, as
empresas em recuperação judicial são isentas apenas do
recolhimento do depósito judicial. Tendo em vista que a reclamada
não é beneficiária da justiça gratuita, deveria ter recolhido as custas
processuais quando da interposição do recurso ordinário. Ademais,
a jurisprudência desta Corte tem entendido que o simples fato de a
empresa encontrar-se em recuperação judicial não é suficiente para
deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita, sendo necessária a
comprovação, de forma inequívoca, de sua incapacidade
econômica de arcar com as despesas processuais. Por outro lado,
ainda que lhe fosse concedida a gratuidade da justiça, tal benesse
não poderia retroagir para afastar a deserção do recurso ordinário,
uma vez que a parte recorrente requer o benefício, pela primeira
vez, somente quando da interposição do recurso de revista.
Recurso de revista não conhecido. (TST - RR:
XXXXX20155030101, Data de Julgamento: 29/05/2019, Data de
Publicação: DEJT 07/06/2019)
Deste modo, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a reclamada
comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais, sob
pena de deserção.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000837-37.2024.5.13.0031
REQUERENTES PARAISO DOS COLIBRIS TURISMO,
EVENTOS E LAZER LTDA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES ABRAAO FERREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO FERREIRA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81e7426
proferido nos autos.
DESPACHO
Apraze-se audiência de conciliação para o dia 31/07/2024 às
08:40 horas, na modalidade telepresencial, na sala de audiência
virtual criada por esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84030604196 ID da
reunião: 840 3060 4196.
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe
deverão encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
visando a sua participação.
A reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dará pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada sua maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001311-42.2023.5.13.0031
AUTOR ENIELBA CAROLINA SOARES DE
LIMA
ADVOGADO RICARDO LEITE DE MELO(OAB:
14250/PB)
RÉU E-TICONS EMPRESA DE
TECNOLOGIA DE INFORMACAO &
CONSULTORIA LTDA - ME
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E-TICONS EMPRESA DE TECNOLOGIA DE INFORMACAO &
CONSULTORIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8c5c49
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para proceder a
anotação da CTPS da autora, no prazo de até 05 (cinco) dias, no
período de entre 02.01.2017 e 08.08.2023, já considerada a
projeção do aviso prévio, na função de assistente técnica contábil,
com salário inicial de R$ 1.000,00, passando a R$ 1.500,00 em
janeiro de 2021.
Intime-se ainda a parte reclamada para complementar o pagamento
do crédito fixado na decisão transitada em julgado, conforme
planilha de id: 56f1e29, no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001311-42.2023.5.13.0031
AUTOR ENIELBA CAROLINA SOARES DE
LIMA
ADVOGADO RICARDO LEITE DE MELO(OAB:
14250/PB)
RÉU E-TICONS EMPRESA DE
TECNOLOGIA DE INFORMACAO &
CONSULTORIA LTDA - ME
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENIELBA CAROLINA SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8c5c49
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para proceder a
anotação da CTPS da autora, no prazo de até 05 (cinco) dias, no
período de entre 02.01.2017 e 08.08.2023, já considerada a
projeção do aviso prévio, na função de assistente técnica contábil,
com salário inicial de R$ 1.000,00, passando a R$ 1.500,00 em
janeiro de 2021.
Intime-se ainda a parte reclamada para complementar o pagamento
do crédito fixado na decisão transitada em julgado, conforme
planilha de id: 56f1e29, no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001289-81.2023.5.13.0031
AUTOR LUCAS FRANCELINO DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FRANCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 337042b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
complemento do pagamento do crédito fixado na decisão transitada
em julgado, conforme planilha de id: 4b5a762, no prazo de 48
horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se o
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001289-81.2023.5.13.0031
AUTOR LUCAS FRANCELINO DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 337042b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
complemento do pagamento do crédito fixado na decisão transitada
em julgado, conforme planilha de id: 4b5a762, no prazo de 48
horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se o
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000741-56.2023.5.13.0031
AUTOR VALESKA CANDIDO DE SOUZA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
- MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a951353
proferido nos autos.
DESPACHO
Os reclamados requerem nova atualização da planilha, alegando
que não foram deduzidos os honorários do advogado liberados.
Sem razão. Os honorários liberados em favor do advogado dizem
respeito aos honorários contratuais, deduzidos do crédito do autor.
Indefiro o pedido.
Devidamente intimados, os réus deixaram transcorrer o prazo in
albis. Intime-se o reclamante para, no prazo de até 15 (quinze) dias,
requerer o que entender de direito, com vistas ao impulsionamento
do processo, em face de ser obrigatória a participação das partes
para o início da execução, nos termos do artigo 878 da CLT.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000741-56.2023.5.13.0031
AUTOR VALESKA CANDIDO DE SOUZA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALESKA CANDIDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a951353
proferido nos autos.
DESPACHO
Os reclamados requerem nova atualização da planilha, alegando
que não foram deduzidos os honorários do advogado liberados.
Sem razão. Os honorários liberados em favor do advogado dizem
respeito aos honorários contratuais, deduzidos do crédito do autor.
Indefiro o pedido.
Devidamente intimados, os réus deixaram transcorrer o prazo in
albis. Intime-se o reclamante para, no prazo de até 15 (quinze) dias,
requerer o que entender de direito, com vistas ao impulsionamento
do processo, em face de ser obrigatória a participação das partes
para o início da execução, nos termos do artigo 878 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001275-97.2023.5.13.0031
AUTOR WANCLOSE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO CAMILA MACEDO PEREIRA(OAB:
15586/PB)
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANCLOSE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be187ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se por 30 (trinta) dias o cumprimento da ordem de
bloqueio.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000951-73.2024.5.13.0031
AUTOR ERIC GUEDES TRAVASSOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIC GUEDES TRAVASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd65c61
proferido nos autos.
DESPACHO
Faculta-se ao magistrado, ainda que o processo tramite sob o
procedimento do Juízo 100% Digital, a realização de audiências de
forma presencial, conforme autorização expressa da Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho nos autos do processo de Consulta
Administrativa 0000077-85.2023.5.00.0500.
Deste modo e considerando a constante ocorrência de
intermitências técnicas que dificultam sobremaneira o transcurso
regular das audiências submetidas ao rito telepresencial (problemas
com a conexão à internet de partes, advogados e testemunhas,
assim como no fórum, dificuldades com ajustes de áudio e vídeo,
etc), o que atrasa rotineiramente o desenvolvimento das pautas de
sessões designadas, aliadas à maior segurança jurídica observada
nas sessões presenciais (incomunicabilidade das partes, advogados
e testemunhas), bem como em homenagem ao princípio da
imediaticidade do juiz, determina-se a designação de audiência
UNA PRESENCIAL para o dia 03/09/2024 às 15:40 horas,
conforme artigos 765, 813 e 843 da CLT, Resolução CNJ nº
345/2020 e PCA CNJ nº 0002260-11.2022.00.0000.
Notifiquem-se as partes para comparecimento com as advertências
de estilo e nos termos da súmula 74 do c. TST.
Havendo manifestação das partes, em tempo hábil, no sentido de
que não pretendem produzir prova oral/testemunhal, como
costumeiramente ocorre em processos semelhantes ao presente,
fica de logo autorizada a Secretaria a transformar a sessão para a
modalidade telepresencial, adotando as medidas necessárias e
notificando as partes com o envio de link para acesso à audiência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000909-58.2023.5.13.0031
EXEQUENTE WALTER PEDROSA DE ALMEIDA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER PEDROSA DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f92ec37
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido do exequente e concedo-lhe prazo de mais 5 (cinco)
dias para informar os dados bancários dos credores.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-67.2024.5.13.0031
AUTOR MAURICIO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 487d031
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO
Conforme documentos trazidos ao presente feito pela reclamada
COTEMINAS S.A., foi-lhe concedida liminar nos autos do Processo
de Recuperação Judicial nº 5110566-79.2024.8.13.0024, em tramite
na 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, do Tribunal
de Justiça do Estado de Minas Gerais - MG, para suspender as
execuções que tramitam em seu desfavor. Em tais casos, a ação
trabalhista deve-se limitar à quantificação dos créditos a serem
habilitados no Juízo Falimentar, a teor do preconizado no artigo 6º,
§2º, da Lei nº 11.101/2005.
Deste modo, deve a Secretaria expedir certidão de crédito
trabalhista para habilitação do exequente no Juízo Falimentar.
Como medida saneadora do feito, deve ser iniciada a execução do
presente processo, procedendo-se, em seguida, o sobrestamento
até o encerramento da recuperação judicial ou da falência em que
eventualmente venha a ser convolada (artigo 156 e segs. da Lei nº
11.101/2005). Deve ainda ser sinalizada a inclusão do assunto
“55245 CSJT” no PJe e, se for o caso, ser realizada a alteração
cadastral do nome da parte.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-67.2024.5.13.0031
AUTOR MAURICIO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 487d031
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO
Conforme documentos trazidos ao presente feito pela reclamada
COTEMINAS S.A., foi-lhe concedida liminar nos autos do Processo
de Recuperação Judicial nº 5110566-79.2024.8.13.0024, em tramite
na 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, do Tribunal
de Justiça do Estado de Minas Gerais - MG, para suspender as
execuções que tramitam em seu desfavor. Em tais casos, a ação
trabalhista deve-se limitar à quantificação dos créditos a serem
habilitados no Juízo Falimentar, a teor do preconizado no artigo 6º,
§2º, da Lei nº 11.101/2005.
Deste modo, deve a Secretaria expedir certidão de crédito
trabalhista para habilitação do exequente no Juízo Falimentar.
Como medida saneadora do feito, deve ser iniciada a execução do
presente processo, procedendo-se, em seguida, o sobrestamento
até o encerramento da recuperação judicial ou da falência em que
eventualmente venha a ser convolada (artigo 156 e segs. da Lei nº
11.101/2005). Deve ainda ser sinalizada a inclusão do assunto
“55245 CSJT” no PJe e, se for o caso, ser realizada a alteração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
cadastral do nome da parte.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000975-38.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ANNA CLAUDIA REZENDE BARROS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA CLAUDIA REZENDE BARROS
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68cb377
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamado.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000947-07.2022.5.13.0031
AUTOR LILIANE MICHELLE ALVES DE
MEDEIROS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
RÉU SAMARA SILVA DE ARAUJO
RÉU FLAVIO JOSE PEREIRA DA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE MICHELLE ALVES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7be03a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das informações dos correios (v. id 4965e58), renove-se a
notificação do sócio FLAVIO JOSE PEREIRA DA ROCHA, desta
vez por oficial de justiça, para tomar ciência da sentença de id
7cadfed.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000913-32.2022.5.13.0031
AUTOR JOSE LEOMAX FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da643c4
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo por sentença os cálculos de liquidação para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se o
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000913-32.2022.5.13.0031
AUTOR JOSE LEOMAX FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEOMAX FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da643c4
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo por sentença os cálculos de liquidação para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se o
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000385-27.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eb30e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
manifestação quanto à impugnação ao laudo oposta pela
reclamada.
Decorrido o prazo, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000947-07.2022.5.13.0031
AUTOR LILIANE MICHELLE ALVES DE
MEDEIROS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
RÉU SAMARA SILVA DE ARAUJO
RÉU FLAVIO JOSE PEREIRA DA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7be03a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das informações dos correios (v. id 4965e58), renove-se a
notificação do sócio FLAVIO JOSE PEREIRA DA ROCHA, desta
vez por oficial de justiça, para tomar ciência da sentença de id
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
7cadfed.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000385-27.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eb30e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
manifestação quanto à impugnação ao laudo oposta pela
reclamada.
Decorrido o prazo, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000391-34.2024.5.13.0031
AUTOR LIVIA MARIA CECILIA DA SILVA
MENDES
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA MARIA CECILIA DA SILVA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc6652c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os reclamados solidários, por seus advogados, para
efetuarem o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em
julgado no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000391-34.2024.5.13.0031
AUTOR LIVIA MARIA CECILIA DA SILVA
MENDES
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
- JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
- PRISCILA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc6652c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os reclamados solidários, por seus advogados, para
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
efetuarem o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em
julgado no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000419-02.2024.5.13.0031
EXEQUENTE IJACIARA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO GERUZA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
ADVOGADO JESSIKA MAYARA DA SILVA
OLIVEIRA ARRUDA(OAB: 32692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERUZA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bd5c05
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte autora informando o regular
cumprimento do acordo pela parte ré.
Desse modo, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000419-02.2024.5.13.0031
EXEQUENTE IJACIARA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO GERUZA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
ADVOGADO JESSIKA MAYARA DA SILVA
OLIVEIRA ARRUDA(OAB: 32692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IJACIARA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bd5c05
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte autora informando o regular
cumprimento do acordo pela parte ré.
Desse modo, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000193-94.2024.5.13.0031
AUTOR ROBERTO JEFFERSON DE MELO
ADVOGADO MERCIA VALDIANE PEREIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 32700/PB)
RÉU PERFIL REFRIGERACAO INDUSTRIA
,COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO ANDREA APARECIDA FERREIRA
PONTES(OAB: 219294/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERFIL REFRIGERACAO INDUSTRIA ,COMERCIO E
SERVICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 565384f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a antecipação da audiência por este Juízo, assim
como as informações colhidas no sistema SNIPER, certificando que
a testemunha referida reside fora da jurisdição desta Unidade
Judiciária, defiro o pedido do reclamante para oitiva da testemunha
EGRINALDO BATISTA ALVES de forma remota.
O acesso da testemunha deve ocorrer através do link https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/81947173760 (cujo id da reunião é: 819 4717
3760), sendo de responsabilidade do autor e/ou de seu advogado
encaminhá-lo à testemunha para acesso no horário aprazado,
assim como dispor da infraestrutura tecnológica necessária para a
participação na videoconferência, inclusive com disponibilidade de
áudio e vídeo no curso da sessão.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes e o depoimento da testemunha será
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
gravado, ficando disponível aos advogados no Pje mídias, através
do escritório digital (CNJ).
Reafirma-se que o acesso pelo meio virtual é exclusivo para a
testemunha acima citada, devendo as demais testemunhas, partes
e advogados comparecerem presencialmente.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000193-94.2024.5.13.0031
AUTOR ROBERTO JEFFERSON DE MELO
ADVOGADO MERCIA VALDIANE PEREIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 32700/PB)
RÉU PERFIL REFRIGERACAO INDUSTRIA
,COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO ANDREA APARECIDA FERREIRA
PONTES(OAB: 219294/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO JEFFERSON DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 565384f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a antecipação da audiência por este Juízo, assim
como as informações colhidas no sistema SNIPER, certificando que
a testemunha referida reside fora da jurisdição desta Unidade
Judiciária, defiro o pedido do reclamante para oitiva da testemunha
EGRINALDO BATISTA ALVES de forma remota.
O acesso da testemunha deve ocorrer através do link https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/81947173760 (cujo id da reunião é: 819 4717
3760), sendo de responsabilidade do autor e/ou de seu advogado
encaminhá-lo à testemunha para acesso no horário aprazado,
assim como dispor da infraestrutura tecnológica necessária para a
participação na videoconferência, inclusive com disponibilidade de
áudio e vídeo no curso da sessão.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes e o depoimento da testemunha será
gravado, ficando disponível aos advogados no Pje mídias, através
do escritório digital (CNJ).
Reafirma-se que o acesso pelo meio virtual é exclusivo para a
testemunha acima citada, devendo as demais testemunhas, partes
e advogados comparecerem presencialmente.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000127-82.2022.5.13.0032
AUTOR LIVYA GABRIELLE COSTA SOARES
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CARRY TECNOLOGIA LTDA
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARRY TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo
presente edital, que fica NOTIFICADO O RÉU: CARRY
TECNOLOGIA LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido, ré
nos autos da Ação Trabalhista nº 0000127-82.2022.5.13.0032,
movida por AUTOR: LIVYA GABRIELLE COSTA SOARES, para
tomar ciência do despacho, cujo texto completo encontra-se
disponível no ID. #a073672 dos referidos autos, podendo ser
consultado através do link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2407281649281480000002
5279236?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJ_e-TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000775-62.2022.5.13.0032
AUTOR VERIANE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO AIRES FERNANDO CRUZ
FRANCELINO(OAB: 189371/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de
valores, com determinação de transferência para a conta bancária
indicada nos autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000349-88.2024.5.13.0029
AUTOR MATHEUS ROCHA CARDOSO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ROCHA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (MATHEUS ROCHA CARDOSO) intimado de
que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com
determinação de transferência para a conta bancária indicada nos
autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000181-48.2022.5.13.0032
AUTOR ELIZANGELA SILVA DA COSTA
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
RÉU PINHEIRO MOTA SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
RÉU ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANGELA SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (ELIZANGELA SILVA DA COSTA) intimado de
que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com
determinação de transferência para a conta bancária indicada nos
autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000181-48.2022.5.13.0032
AUTOR ELIZANGELA SILVA DA COSTA
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
RÉU PINHEIRO MOTA SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
RÉU ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANGELA SILVA DA COSTA
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (JOHNNY CHARLES ALVES CARLOS) intimado
de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com
determinação de transferência para a conta bancária indicada nos
autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000061-10.2019.5.13.0032
AUTOR RONALDO ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NNT INFINIT TRANSPORTE E
LOGISTICA EIRELI - EPP
RÉU TRANSMAR SERVICOS DE
TRANSPORTE E LOCACAO LTDA -
ME
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU TRANSCARGO SERVICOS DE
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU F7 LOGISTICA E TRANSPORTES
EIRELI - EPP
RÉU VERA LUCIA LAGE
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU APARECIDA DONIZETI LAGE
GABRIEL
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU JOSE MARCOS GABRIEL
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO ADRIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (RONALDO ADRIANO DA SILVA) intimado de
que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com
determinação de transferência para a conta bancária indicada nos
autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000061-10.2019.5.13.0032
AUTOR RONALDO ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NNT INFINIT TRANSPORTE E
LOGISTICA EIRELI - EPP
RÉU TRANSMAR SERVICOS DE
TRANSPORTE E LOCACAO LTDA -
ME
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU TRANSCARGO SERVICOS DE
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU F7 LOGISTICA E TRANSPORTES
EIRELI - EPP
RÉU VERA LUCIA LAGE
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU APARECIDA DONIZETI LAGE
GABRIEL
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU JOSE MARCOS GABRIEL
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO ADRIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (PIETRO GALINDO SILVEIRA) intimado de que
foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com
determinação de transferência para a conta bancária indicada nos
autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000021-52.2024.5.13.0032
AUTOR MARCONDES DA COSTA DANTAS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES DA COSTA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (MARCONDES DA COSTA DANTAS) intimado
de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com
determinação de transferência para a conta bancária indicada nos
autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000021-52.2024.5.13.0032
AUTOR MARCONDES DA COSTA DANTAS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES DA COSTA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (FABIO LOURENCO FIGUEIREDO) intimado de
que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com
determinação de transferência para a conta bancária indicada nos
autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000021-52.2024.5.13.0032
AUTOR MARCONDES DA COSTA DANTAS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES DA COSTA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (FABIO LOURENCO FIGUEIREDO) intimado de
que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com
determinação de transferência para a conta bancária indicada nos
autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000061-10.2019.5.13.0032
AUTOR RONALDO ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NNT INFINIT TRANSPORTE E
LOGISTICA EIRELI - EPP
RÉU TRANSMAR SERVICOS DE
TRANSPORTE E LOCACAO LTDA -
ME
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU TRANSCARGO SERVICOS DE
TRANSPORTES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU F7 LOGISTICA E TRANSPORTES
EIRELI - EPP
RÉU VERA LUCIA LAGE
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU APARECIDA DONIZETI LAGE
GABRIEL
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU JOSE MARCOS GABRIEL
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSCARGO SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada intimada acerca do valor da 3ª parcela, R$
3.392,27, correpondente à 1/4 do saldo remanescente da dívida (R$
13.569,06 - cálculo, #id:63b90e0), devendo ser depositada até
21/08/2024, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 28 de julho de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000489-16.2024.5.13.0032
AUTOR SUE ELLEN ALVES ARAGAO
COLACO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUE ELLEN ALVES ARAGAO COLACO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL MÉDICO registrado sob o
ID.e07324a e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000489-16.2024.5.13.0032
AUTOR SUE ELLEN ALVES ARAGAO
COLACO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL MÉDICO registrado sob o
ID.e07324a e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000678-91.2024.5.13.0032
AUTOR ALESSON NASCIMENTO CARLOS
DE BARROS
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU ECOLOGICA PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA - ME
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE STANTE
JUNIOR(OAB: 486555/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSON NASCIMENTO CARLOS DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o #id:fb2e2d3 , devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000678-91.2024.5.13.0032
AUTOR ALESSON NASCIMENTO CARLOS
DE BARROS
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU ECOLOGICA PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA - ME
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE STANTE
JUNIOR(OAB: 486555/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ECOLOGICA PLASTICOS E RECICLAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o #id:fb2e2d3 , devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000712-66.2024.5.13.0032
AUTOR ISMERINDA MARIA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMERINDA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o #id:19d7751 , devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000712-66.2024.5.13.0032
AUTOR ISMERINDA MARIA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o #id:19d7751 , devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000785-38.2024.5.13.0032
AUTOR ALBERTO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU INVIAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o #id:ad4a121 , devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000785-38.2024.5.13.0032
AUTOR ALBERTO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU INVIAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INVIAS ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o #id:ad4a121 , devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000614-81.2024.5.13.0032
AUTOR CHARLES VASCONCELOS
NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA GOUVEIA MILAGRES
MENEGAT(OAB: 295524/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES VASCONCELOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
#id:e37f16d e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000614-81.2024.5.13.0032
AUTOR CHARLES VASCONCELOS
NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA GOUVEIA MILAGRES
MENEGAT(OAB: 295524/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECHSOL INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
#id:e37f16d e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000614-81.2024.5.13.0032
AUTOR CHARLES VASCONCELOS
NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA GOUVEIA MILAGRES
MENEGAT(OAB: 295524/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
#id:e37f16d e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000473-62.2024.5.13.0032
AUTOR GILMAR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
TÉCNICO registrado sob o #id:f2d7a08 .
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000473-62.2024.5.13.0032
AUTOR GILMAR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
TÉCNICO registrado sob o #id:f2d7a08 .
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000473-62.2024.5.13.0032
AUTOR GILMAR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
TÉCNICO registrado sob o #id:f2d7a08 .
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000517-81.2024.5.13.0032
AUTOR MAURICIO MARTINS DE
ALCANTARA FILHO
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO MARTINS DE ALCANTARA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
TÉCNICO registrado sob o #id:55a8aad .
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000517-81.2024.5.13.0032
AUTOR MAURICIO MARTINS DE
ALCANTARA FILHO
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
TÉCNICO registrado sob o #id:55a8aad .
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000724-80.2024.5.13.0032
AUTOR ADOLFO ARNALDO DE ALENCAR
MAGALHAES FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a446344
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante (ID. 5d2a694), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade, concedendo à
parte(s) contrária(s) prazo para, querendo, apresentar(em)
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000724-80.2024.5.13.0032
AUTOR ADOLFO ARNALDO DE ALENCAR
MAGALHAES FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOLFO ARNALDO DE ALENCAR MAGALHAES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a446344
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante (ID. 5d2a694), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade, concedendo à
parte(s) contrária(s) prazo para, querendo, apresentar(em)
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000434-02.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE POLLYANNA MAIA HONORIO
VINAGRE
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANNA MAIA HONORIO VINAGRE
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 104ec53
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada
#id:f30f143, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000127-82.2022.5.13.0032
AUTOR LIVYA GABRIELLE COSTA SOARES
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CARRY TECNOLOGIA LTDA
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVYA GABRIELLE COSTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a073672
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da certidão #id:66facfb, informando a devolução da
notificação destinada à Carry Tecnologia, expeça-se edital,
intimando-a para que se manifeste e requeira as provas cabíveis no
incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000017-15.2024.5.13.0032
AUTOR ANDRESSA VICTORIA BORGES
LAGOS
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA VICTORIA BORGES LAGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 030ec47
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
No prazo conferido para apresentar contrarrazões ao recurso da
autora, a demandada, atravessa petição (ID. c56274f) com pedido
de desistência do recurso ordinário interposto pela empresa, e
consequentemente não seja apreciado o recurso adesivo da parte
autora.
investido no direito de requerer, a reclamada manifesta a falta de
interesse em prosseguir com o Recurso Ordinário, com amparo no
art. 998 do CPC, utilizado subsidiariamente, conforme estabelecido
pelo art. 769 da CLT.
Na oportunidade, manifestado o seu pedido de desistência, a
empresa requer que não seja apreciado o recurso adesivo da parte
autora, com base no inciso III do art. do art. 997 do CPC.
A despeito do recebimento do recurso da reclamante (ID. 6aa4358),
considerando que a parte recorrente poderá, a qualquer tempo, e
sem a anuência do recorrido, desistir do recurso, HOMOLOGO o
pedido de desistência do Recurso Ordinário ela interposto, com
fulcro no art. 998 do CPC, utilizado subsidiariamente no processo
do trabalho, conforme estabelecido pelo art. 769 da CLT.
Em consequência, deixo de conhecer do Recurso Adesivo da
autora, nos moldes art. 997 do CPC, inciso III.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000017-15.2024.5.13.0032
AUTOR ANDRESSA VICTORIA BORGES
LAGOS
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 030ec47
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
No prazo conferido para apresentar contrarrazões ao recurso da
autora, a demandada, atravessa petição (ID. c56274f) com pedido
de desistência do recurso ordinário interposto pela empresa, e
consequentemente não seja apreciado o recurso adesivo da parte
autora.
investido no direito de requerer, a reclamada manifesta a falta de
interesse em prosseguir com o Recurso Ordinário, com amparo no
art. 998 do CPC, utilizado subsidiariamente, conforme estabelecido
pelo art. 769 da CLT.
Na oportunidade, manifestado o seu pedido de desistência, a
empresa requer que não seja apreciado o recurso adesivo da parte
autora, com base no inciso III do art. do art. 997 do CPC.
A despeito do recebimento do recurso da reclamante (ID. 6aa4358),
considerando que a parte recorrente poderá, a qualquer tempo, e
sem a anuência do recorrido, desistir do recurso, HOMOLOGO o
pedido de desistência do Recurso Ordinário ela interposto, com
fulcro no art. 998 do CPC, utilizado subsidiariamente no processo
do trabalho, conforme estabelecido pelo art. 769 da CLT.
Em consequência, deixo de conhecer do Recurso Adesivo da
autora, nos moldes art. 997 do CPC, inciso III.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-84.2024.5.13.0032
AUTOR REJANE BRAZ DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE BRAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efea0bb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA (ID: 28c3a44), no(s) seu(s) regular(es)
efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade,
concedendo à parte(s) contrária(s) prazo para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-84.2024.5.13.0032
AUTOR REJANE BRAZ DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efea0bb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA (ID: 28c3a44), no(s) seu(s) regular(es)
efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade,
concedendo à parte(s) contrária(s) prazo para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000978-87.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ELLYSON DA SILVA BARROS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLYSON DA SILVA BARROS
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05b9e7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO dos embargos à execução e impugnação à
sentença de liquidação, opostos por BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. e SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA/ELLYSON DA SILVA BARROS, respectivamente, e no
mérito os REJEITO, em conformidade com a fundamentação supra.
Custas pela embargante, no importe de R$44,26.
Dê-se ciência às partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000978-87.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ELLYSON DA SILVA BARROS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05b9e7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO dos embargos à execução e impugnação à
sentença de liquidação, opostos por BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. e SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA/ELLYSON DA SILVA BARROS, respectivamente, e no
mérito os REJEITO, em conformidade com a fundamentação supra.
Custas pela embargante, no importe de R$44,26.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Dê-se ciência às partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000258-91.2021.5.13.0032
EXEQUENTE RONALDO ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO ANTONIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4599398
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Depositado pelo EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS o valor do RPV expedido, dou por
extinta a presente execução.
Após a liberação e registros dos pagamentos, inclusive no
GPREC, arquivem-se definitivamente.
645
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000814-88.2024.5.13.0032
CONSIGNANTE R.R. IMOBILIARIA LTDA.
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE LOURENCO DA SILVA
CONSIGNATÁRIO FABIANA LEITE PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- R.R. IMOBILIARIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ca91db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1-DO REQUERIMENTO DO CONSIGNANTE
Analisando o requerimento constante da petição de ID. 7694574,
esclarece este Juízo que a suspensão do feito retardaria o alcance
do atendimento jurisdicional.
Em sendo assim, prudente a inclusão do feito em pauta.
2-DO JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail e linha
telefônica móvel celular própria) como disposto no parágrafo
único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
3-DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Sem o prejuízo do cumprimento da determinação supra, fica
designado o dia 19/082024às 08h45, com vistas a realização da
AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
CEP 58034-045.
Promova a intimação da parte consignatária por Oficial de
Justiça.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000134-06.2024.5.13.0032
EXEQUENTE ROSEMARK FERNANDES DE MELLO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
EXECUTADO RML CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
EXECUTADO RAMON RAMOS BARBOSA
MADUREIRA
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARK FERNANDES DE MELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c14359
proferida nos autos.
DECISÃO
Peticiona a parte exequente requerendo a expedição de ordens
contra o sócio RAMON RAMOS.
Diante da inércia do executado e mudança de endereço, sem
notificar o juízo, defiro as pesquisas RENAJUD, SNIPER e os
bloqueios SISBAJUD e CNIB.
A inscrição na SERASA, necessita do transcurso do prazo do art.
883-A da CLT.
Dê-se ciência ao exequente.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000556-78.2024.5.13.0032
AUTOR JAIRO DE OLIVEIRA BARROS
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO DE OLIVEIRA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c0ce3e
proferida nos autos.
DECISÃO
A despeito da ausência da guia de depósito judicial, recebo o(s)
recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s) reclamada
(#id:cedc4bc), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Contrarrazões apresentadas no #id:659f8d0.
Remetam-se os autos à instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000556-78.2024.5.13.0032
AUTOR JAIRO DE OLIVEIRA BARROS
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c0ce3e
proferida nos autos.
DECISÃO
A despeito da ausência da guia de depósito judicial, recebo o(s)
recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s) reclamada
(#id:cedc4bc), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Contrarrazões apresentadas no #id:659f8d0.
Remetam-se os autos à instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001056-81.2023.5.13.0032
AUTOR HEVELLI VITORIA LUCAS COSTA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
RÉU TIM CELULAR S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVELLI VITORIA LUCAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a4b673
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da TIM no #id:a07a9e1, concordando com a
liberação dos valores a quem de direito, expeçam-se os alvarás de
transferência e recolhimento.
Planilha disponível no #id:eaa6e8a.
Dados bancários e rateio no #id:5ff1238.
Cumprido, retornem os autos conclusos para extinção da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001056-81.2023.5.13.0032
AUTOR HEVELLI VITORIA LUCAS COSTA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
RÉU TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM CELULAR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a4b673
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da TIM no #id:a07a9e1, concordando com a
liberação dos valores a quem de direito, expeçam-se os alvarás de
transferência e recolhimento.
Planilha disponível no #id:eaa6e8a.
Dados bancários e rateio no #id:5ff1238.
Cumprido, retornem os autos conclusos para extinção da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000487-22.2019.5.13.0032
AUTOR MARCEL VILAR DANTAS
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 24713/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCEL VILAR DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 329881d
proferido nos autos.
DESPACHO
Acerca do valor da pensão mensal indicado pelo perito no
#id:0bdb579, o Banco do Brasil destacou que a quantia é a base de
apuração, pois a condenação fixou a indenização em 50% da
remuneração.
Assiste razão ao executado neste aspecto.
Tendo em mente, o valor R$ 5.113,27 da pensão mensal, retornem
os autos ao perito contábil para apuração da diferença da
referida pensão, a partir de 1º.02.2023 (a786e00) até a efetiva
implantação em folha com efeitos em julho/2024.
Prazo do perito: 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Intimem-se as partes e o perito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000487-22.2019.5.13.0032
AUTOR MARCEL VILAR DANTAS
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 24713/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 329881d
proferido nos autos.
DESPACHO
Acerca do valor da pensão mensal indicado pelo perito no
#id:0bdb579, o Banco do Brasil destacou que a quantia é a base de
apuração, pois a condenação fixou a indenização em 50% da
remuneração.
Assiste razão ao executado neste aspecto.
Tendo em mente, o valor R$ 5.113,27 da pensão mensal, retornem
os autos ao perito contábil para apuração da diferença da
referida pensão, a partir de 1º.02.2023 (a786e00) até a efetiva
implantação em folha com efeitos em julho/2024.
Prazo do perito: 08 dias.
Intimem-se as partes e o perito.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-93.2023.5.13.0032
AUTOR ANA CAROLINA PEREIRA DE
PONTES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eff668c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do acordo homologado no #id:8bda1ee, resta prejudicado os
embargos à execução opostos no #id:81b13ce.
Retornem os autos conclusos para extinção da execução.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-93.2023.5.13.0032
AUTOR ANA CAROLINA PEREIRA DE
PONTES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA PEREIRA DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eff668c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do acordo homologado no #id:8bda1ee, resta prejudicado os
embargos à execução opostos no #id:81b13ce.
Retornem os autos conclusos para extinção da execução.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000527-28.2024.5.13.0032
AUTOR DASSAEVY DE ARAUJO COURA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DASSAEVY DE ARAUJO COURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d731671
proferido nos autos.
DESPACHO
Acordo homologado em segunda instância (#id:303bbc0).
A secretaria deverá providenciar o agendamento das parcelas
acordadas.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000527-28.2024.5.13.0032
AUTOR DASSAEVY DE ARAUJO COURA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d731671
proferido nos autos.
DESPACHO
Acordo homologado em segunda instância (#id:303bbc0).
A secretaria deverá providenciar o agendamento das parcelas
acordadas.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000467-55.2024.5.13.0032
AUTOR FERNANDO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO SUZANA NAYARA DA SILVA
AGUIAR(OAB: 26469/PB)
ADVOGADO RONALDO ADRIANO DA SILVA(OAB:
32684/PB)
RÉU CIAGRO INCORPORACOES,
CONSTRUCOES, IMOBILIARIA E
AGROPECUARIA LTDA
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO SILVA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas acerca de que o presente feito foi
incluído na pauta do dia 11/09/2024 às 11h20, com vistas a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, data que se justifica
em razão das férias do magistrado vinculado ao feito, quando as
partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col.
TST), sendo, desde logo, informadas que as testemunhas
comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo
825 da CLT, a ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira
de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR-230, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000467-55.2024.5.13.0032
AUTOR FERNANDO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO SUZANA NAYARA DA SILVA
AGUIAR(OAB: 26469/PB)
ADVOGADO RONALDO ADRIANO DA SILVA(OAB:
32684/PB)
RÉU CIAGRO INCORPORACOES,
CONSTRUCOES, IMOBILIARIA E
AGROPECUARIA LTDA
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIAGRO INCORPORACOES, CONSTRUCOES, IMOBILIARIA
E AGROPECUARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas acerca de que o presente feito foi
incluído na pauta do dia 11/09/2024 às 11h20, com vistas a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, data que se justifica
em razão das férias do magistrado vinculado ao feito, quando as
partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col.
TST), sendo, desde logo, informadas que as testemunhas
comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo
825 da CLT, a ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira
de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR-230, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000840-57.2022.5.13.0032
AUTOR ANTONIO AUGUSTO FILGUEIRA
DOURADO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO AUGUSTO FILGUEIRA DOURADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7be612
proferido nos autos.
DESPACHO
A planilha de cálculos apresentada pela CEF (#id:a3cc971)
compromete a análise processual fluida, pois os dados estão na
vertical.
Advirto que eventual repetição implicará na exclusão do documento
dos autos.
Da impugnação apresentada, dê-se ciência ao exequente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-57.2022.5.13.0032
AUTOR ANTONIO AUGUSTO FILGUEIRA
DOURADO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7be612
proferido nos autos.
DESPACHO
A planilha de cálculos apresentada pela CEF (#id:a3cc971)
compromete a análise processual fluida, pois os dados estão na
vertical.
Advirto que eventual repetição implicará na exclusão do documento
dos autos.
Da impugnação apresentada, dê-se ciência ao exequente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000430-28.2024.5.13.0032
AUTOR CAMILLA EVELLYN OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU GIOVANI GOMES DA CUNHA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU DAVID DOUGLAS DA SILVA
ADVOGADO JOSE PATRICIO NUNES
JUNIOR(OAB: 25330/PB)
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
RÉU PATRICIA DE CASSIA PEREIRA DA
CUNHA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU GP COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CAMILA MARIZ GARCEZ
ADVOGADO KAROLINE MORAES SEGAT(OAB:
247767/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA EVELLYN OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9182aab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
CAMILA MARIZ GARCEZ, mantendo a sentença de Id c2ab09e na
íntegra.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000430-28.2024.5.13.0032
AUTOR CAMILLA EVELLYN OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU GIOVANI GOMES DA CUNHA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU DAVID DOUGLAS DA SILVA
ADVOGADO JOSE PATRICIO NUNES
JUNIOR(OAB: 25330/PB)
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
RÉU PATRICIA DE CASSIA PEREIRA DA
CUNHA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU GP COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CAMILA MARIZ GARCEZ
ADVOGADO KAROLINE MORAES SEGAT(OAB:
247767/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA MARIZ GARCEZ
- DAVID DOUGLAS DA SILVA
- GIOVANI GOMES DA CUNHA
- GP COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
- PATRICIA DE CASSIA PEREIRA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9182aab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
CAMILA MARIZ GARCEZ, mantendo a sentença de Id c2ab09e na
íntegra.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000149-72.2024.5.13.0032
AUTOR GILBERTO LIMA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c2c8c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, REJEITO as preliminares de impugnação ao valor
da causa e de ilegitimidade passiva da segunda reclamada,
ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva do terceiro e quarto
reclamados, extinguindo quanto a estes o processo sem resolução
do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, ACOLHO a arguição
da defesa quanto à prescrição parcial do direito de ação da parte
autora, em relação ao período anterior a 09/02/2019, nos termos
dos art. 7º, XXIX, da CF, e do art. 11 da CLT, extinguindo o
processo com resolução do mérito e, no mérito, julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
GILBERTO LIMA DA SILVA em face de SUPERMERCADO
SANTIAGO LTDA e SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA,
para condenar, unicamente a primeira ré, a pagar 5 dias após o
trânsito em julgado a quantia de R$ 30.703,19, constante da
planilha anexa, integrante deste julgado, nos termos da
fundamentação acima, referente aos seguintes títulos:
a) depósitos do FGTS referentes aos meses de maio de 2020,
junho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2022;
b) aviso prévio indenizado (45 dias);
c) férias proporcionais + 1/3;
d) férias vencidas 2021/2022 + 1/3;
e) multa de 40% do FGTS;
f) vale alimentação;
g) adicional de insalubridade em grau médio (20%), bem como os
reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e FGTS + multa
de 40%.
Autoriza-se a dedução do valor de R$ 2.133,10, já pago, conforme
documento Id 0396680.
Uma vez que já houve o encerramento das atividades pela
reclamada, determino que a Secretaria da Vara, após devida
intimação ao reclamante, proceda com a baixa na CTPS da parte
autora, fazendo constar a data final de 08/02/2023 (aqui já
considerado o aviso prévio de 45 dias).
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais (previstos pela Lei 8.177 de 1991),
e, para fase judicial (após o ajuizamento da ação), utilização de taxa
SELIC de forma única, já englobando juros e atualização, de acordo
com determinação do STF em julgamento de ADC 58, em
dezembro de 2020.
Caso se trate de indenização, por entendimento expresso em
súmula 439 do TST, correrá atualização monetária da data de
fixação da indenização, ou seja, de publicação desta decisão.
Considerando entendimento do TST em RRAg 12177-
11.2017.5.15.0049, também os juros de mora correrão a partir desta
fixação, sendo ambos, correção monetária e juros, aplicados por
incidência única da taxa SELIC, como antes já determinado pelo
STF no julgamento da ADC 58.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT.
São devidos, também, honorários advocatícios sucumbenciais
relativos aos pedidos julgados improcedentes, em prol do advogado
da parte reclamada, na proporção de 10% do valor da causa,
ficando a sua exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º,
da CLT, pelo prazo de 2 (dois) anos.
Custas, pela ré, no importe de 2% do valor da condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000149-72.2024.5.13.0032
AUTOR GILBERTO LIMA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA FERREIRA FERNANDES
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
- TIAGO VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c2c8c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, REJEITO as preliminares de impugnação ao valor
da causa e de ilegitimidade passiva da segunda reclamada,
ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva do terceiro e quarto
reclamados, extinguindo quanto a estes o processo sem resolução
do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, ACOLHO a arguição
da defesa quanto à prescrição parcial do direito de ação da parte
autora, em relação ao período anterior a 09/02/2019, nos termos
dos art. 7º, XXIX, da CF, e do art. 11 da CLT, extinguindo o
processo com resolução do mérito e, no mérito, julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
GILBERTO LIMA DA SILVA em face de SUPERMERCADO
SANTIAGO LTDA e SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA,
para condenar, unicamente a primeira ré, a pagar 5 dias após o
trânsito em julgado a quantia de R$ 30.703,19, constante da
planilha anexa, integrante deste julgado, nos termos da
fundamentação acima, referente aos seguintes títulos:
a) depósitos do FGTS referentes aos meses de maio de 2020,
junho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2022;
b) aviso prévio indenizado (45 dias);
c) férias proporcionais + 1/3;
d) férias vencidas 2021/2022 + 1/3;
e) multa de 40% do FGTS;
f) vale alimentação;
g) adicional de insalubridade em grau médio (20%), bem como os
reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e FGTS + multa
de 40%.
Autoriza-se a dedução do valor de R$ 2.133,10, já pago, conforme
documento Id 0396680.
Uma vez que já houve o encerramento das atividades pela
reclamada, determino que a Secretaria da Vara, após devida
intimação ao reclamante, proceda com a baixa na CTPS da parte
autora, fazendo constar a data final de 08/02/2023 (aqui já
considerado o aviso prévio de 45 dias).
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais (previstos pela Lei 8.177 de 1991),
e, para fase judicial (após o ajuizamento da ação), utilização de taxa
SELIC de forma única, já englobando juros e atualização, de acordo
com determinação do STF em julgamento de ADC 58, em
dezembro de 2020.
Caso se trate de indenização, por entendimento expresso em
súmula 439 do TST, correrá atualização monetária da data de
fixação da indenização, ou seja, de publicação desta decisão.
Considerando entendimento do TST em RRAg 12177-
11.2017.5.15.0049, também os juros de mora correrão a partir desta
fixação, sendo ambos, correção monetária e juros, aplicados por
incidência única da taxa SELIC, como antes já determinado pelo
STF no julgamento da ADC 58.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT.
São devidos, também, honorários advocatícios sucumbenciais
relativos aos pedidos julgados improcedentes, em prol do advogado
da parte reclamada, na proporção de 10% do valor da causa,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ficando a sua exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º,
da CLT, pelo prazo de 2 (dois) anos.
Custas, pela ré, no importe de 2% do valor da condenação.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000201-68.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE MANOEL OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MANOEL OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f4d178
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000201-68.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE MANOEL OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f4d178
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000301-91.2022.5.13.0032
AUTOR DANIEL ALVES RODRIGUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU OSVALDO BATISTA FILHO
RÉU OSVALDO BATISTA FILHO
RÉU RODOLPHO PEREIRA BATISTA
RÉU RODOLPHO PEREIRA BATISTA
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c41a9f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Da resposta do afastamento do sigilo bancário, dê-se ciência ao
exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05
dias.
Sem prejuízo, expeça-se nova ordem de bloqueio SISBAJUD.
Cumpra-se.
58
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000047-50.2024.5.13.0032
AUTOR FELIPE ROMAO DA SILVA
ADVOGADO NADJA DE NOVAES GOMES(OAB:
28927/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU AUTOMARCAS CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTOMARCAS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 782b9c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifestação de terceiro interessado, noticiando a existência de
ação de alimentos no Estado do Rio de Janeiro contra o credor
desta ação.
Por cautela, determino que as parcelas do acordo, cota
trabalhador, sejam depositadas em conta judicial no Banco do
Brasil até ulterior deliberação.
O autor deverá se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da
petição #id:693c2b6.
Outrossim, dê-se ciência ao autor sobre a manifestação
#id:4bb77bc.
Do presente despacho, intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000047-50.2024.5.13.0032
AUTOR FELIPE ROMAO DA SILVA
ADVOGADO NADJA DE NOVAES GOMES(OAB:
28927/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU AUTOMARCAS CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA - ME
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ROMAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 782b9c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifestação de terceiro interessado, noticiando a existência de
ação de alimentos no Estado do Rio de Janeiro contra o credor
desta ação.
Por cautela, determino que as parcelas do acordo, cota
trabalhador, sejam depositadas em conta judicial no Banco do
Brasil até ulterior deliberação.
O autor deverá se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da
petição #id:693c2b6.
Outrossim, dê-se ciência ao autor sobre a manifestação
#id:4bb77bc.
Do presente despacho, intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000951-70.2024.5.13.0032
AUTOR KETHELLYN DE JESUS FRANCO
ADVOGADO WESLLEY BERTOLUCHI DOS
REIS(OAB: 483032/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA INICIAL
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 28/08/2024 às 08h30, na sala
de audiência virtual desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://zoom.us/join - ID da reunião: 87491997946 -
Senha: 740517 devendo V.Sª comparecer, independentemente de
seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Nesta audiência, deverá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos.
Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF
e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2407291025405360000002
5284376?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://youtu.be/qk-p0vho3OQ -
https://youtu.be/_LRvin9MDjE - https://youtu.be/uBym6hiCMbg
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000562-85.2024.5.13.0032
AUTOR EDINALVA HERMINIO GOMES
PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU THIAGO DE SOUZA FREITAS
07808393401
RÉU HOSPEDAGEM DOM BOSCO LTDA
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA TERESINHA
ADVOGADO BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
RÉU MUNICIPIO DE EMAS
RÉU MUNICIPIO DE DIAMANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPEDAGEM DOM BOSCO LTDA
- MUNICIPIO DE SANTA TERESINHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f89fc5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
Em análise a petição sob ID. b6b0ba5, verifica que o advogado da
reclamada HOSPEDAGEM DOM BOSCO LTDA requer a sua
participação à audiência UNA presencial designada para data de
30/07/2021, por vídeoconferência, tendo em vista a falta de
notificação do primeiro reclamado para comparecer a tal sessão, e a
fim de evitar seu deslocamento para esta Unidade Judiciária, uma
vez que o referido patrono reside em outra cidade. Na referida peça,
colacionou documento que comprova as suas alegações.
Considerando as alegações e comprovações do requerente, resolve
este Juízo autorizar que o advogado da reclamada HOSPEDAGEM
DOM BOSCO LTDA participe da sessão UNA do dia 30/07/2024 por
vídeoconferência, inclusive aqueles que não se fizerem presentes
na Unidade Judiciária, cujo acesso à sala virtual se dará através do
link:
https://zoom.us/join
Código: 89077671720
Senha: 738847
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89077671720?pwd=U1BhcGMzYnQ0OVI2b0g0VjJW
U3ladz09
Quanto à falta de intimação do primeiro reclamado, tal questão será
decidida em audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000562-85.2024.5.13.0032
AUTOR EDINALVA HERMINIO GOMES
PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU THIAGO DE SOUZA FREITAS
07808393401
RÉU HOSPEDAGEM DOM BOSCO LTDA
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA TERESINHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
RÉU MUNICIPIO DE EMAS
RÉU MUNICIPIO DE DIAMANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALVA HERMINIO GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f89fc5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
Em análise a petição sob ID. b6b0ba5, verifica que o advogado da
reclamada HOSPEDAGEM DOM BOSCO LTDA requer a sua
participação à audiência UNA presencial designada para data de
30/07/2021, por vídeoconferência, tendo em vista a falta de
notificação do primeiro reclamado para comparecer a tal sessão, e a
fim de evitar seu deslocamento para esta Unidade Judiciária, uma
vez que o referido patrono reside em outra cidade. Na referida peça,
colacionou documento que comprova as suas alegações.
Considerando as alegações e comprovações do requerente, resolve
este Juízo autorizar que o advogado da reclamada HOSPEDAGEM
DOM BOSCO LTDA participe da sessão UNA do dia 30/07/2024 por
vídeoconferência, inclusive aqueles que não se fizerem presentes
na Unidade Judiciária, cujo acesso à sala virtual se dará através do
link:
https://zoom.us/join
Código: 89077671720
Senha: 738847
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89077671720?pwd=U1BhcGMzYnQ0OVI2b0g0VjJW
U3ladz09
Quanto à falta de intimação do primeiro reclamado, tal questão será
decidida em audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001228-23.2023.5.13.0032
AUTOR ADALBERTO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf218b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Comprovado o pagamento do saldo devedor pela parte reclamada
(#id:fa4f308 ), referente ao pagamento do saldo remanescente dos
honorários sucumbenciais, transfira-o para a conta indicada para
recebimento no #id:5266875 .
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001228-23.2023.5.13.0032
AUTOR ADALBERTO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf218b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Comprovado o pagamento do saldo devedor pela parte reclamada
(#id:fa4f308 ), referente ao pagamento do saldo remanescente dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
honorários sucumbenciais, transfira-o para a conta indicada para
recebimento no #id:5266875 .
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000962-02.2024.5.13.0032
AUTOR LOURENCA COUTINHO
NASCIMENTO
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU GLOBAL COMERCIAL EIRELI
RÉU GRADUAL COMERCIO E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURENCA COUTINHO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0756a3e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
1.DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
RELATÓRIO
Trata-se de tutela de urgência de natureza antecipada com o
objetivo de lhe seja autorizado o pagamento do seguro-
desemprego. Alegou que, embora esteja recebendo auxílio-doença,
não sabe se o benefício será renovado. Argumentou que a rescisão
indireta do contrato de trabalho devido aos descumprimentos
contratuais cometidos pelos reclamados demonstra a probabilidade
do direito. Justificou o perigo de dano à sua sobrevivência, já que
ainda não recebeu qualquer quantia dos reclamados, de modo a
prejudicar seu sustento.
Juntou documentos, incluindo a Comunicação de Decisão, espécie
31, advinda do INSS.
FUNDAMENTAÇÃO
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em análise, em que há pedido de rescisão indireta, a
simples juntada de prints de whatsapp e áudios não servem, por si
só, para caracterizar a despedida, sendo necessária a comprovação
da prática do ato doloso ou culposo pelo empregador, da tipicidade
da conduta e de sua gravidade, além da atualidade e da
imediatidade, nos termos do art. 483 da CLT.
Outrossim, o auxílio doença comum (espécie 31), concedido pelo
INSS, também não conseguiu demonstrar, no momento, que o nexo
de causalidade entre o adoecimento mental, alegado pela obreira,
deu-se em decorrência do trabalho na empresa reclamada.
De tal modo, este Juízo resolve, antes de conferir qualquer
antecipação de direitos à reclamante, aguardar a instrução
processual, cuja data já se encontra próxima, em atenção ao
princípio do contraditório.
CONCLUSÃO
Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de que
este Juízo analise novas provas apresentadas aos autos em sede
de audiência.
2.DO JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail e linha
telefônica móvel celular própria) como disposto no parágrafo
único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
3.DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Logo, sem o prejuízo da determinação supra, fica designado o dia
16/08/2024 às 08h40, com vistas a realização da AUDIÊNCIA
INICIAL por vídeoconferência, para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no art.
844 da CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
Código: 82341694905
Senha: 089921
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82341694905?pwd=c2graFg3UzNVUnJLZXkrQ1lSN
WxMdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente e
apresentar, no ato, cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do
contrato ou estatuto social, onde constem os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA PLATAFORMA
ZOOM: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Em razão da data designada para sessão, cite-se a parte ré, por
OFICIAL DE JUSTIÇA, conforme de praxe, determinando-se
também, apenas a título colaborativo e informativo, o envio de cópia
da notificação para eventual e-mail indicado na petição inicial ou
cadastrado no PJE.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000282-22.2021.5.13.0032
AUTOR CAIO HENRIQUE BATISTA DE LIMA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU MERCADO NATURAL PRODUTOS
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU PABLINA FLAVIA GOMES
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU LUCIANO ANDRE PEDROSA LIRA
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
RÉU ROXANA DA COSTA LIRA
RÉU INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI - ME
RÉU CELIANDRO FERNANDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO HENRIQUE BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 167d6d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do equívoco na pesquisa PREVJUD, atente a Secretaria
para que a pesquisa seja realizada em nome dos executados.
Exclua-se o #38ac333 e seus anexos.
Sem irresignação dos executados, liberem-se para o exequente os
valores disponíveis nas contas judiciais até 1º.05.2024.
Dados bancários e rateio conforme #id:885615a.
Após a expedição dos alvarás, à contadoria para atualização da
dívida.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000282-22.2021.5.13.0032
AUTOR CAIO HENRIQUE BATISTA DE LIMA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU MERCADO NATURAL PRODUTOS
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU PABLINA FLAVIA GOMES
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU LUCIANO ANDRE PEDROSA LIRA
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
RÉU ROXANA DA COSTA LIRA
RÉU INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI - ME
RÉU CELIANDRO FERNANDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ANDRE PEDROSA LIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
- MERCADO NATURAL PRODUTOS VAREJISTA DE
ALIMENTOS EIRELI
- PABLINA FLAVIA GOMES NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 167d6d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do equívoco na pesquisa PREVJUD, atente a Secretaria
para que a pesquisa seja realizada em nome dos executados.
Exclua-se o #38ac333 e seus anexos.
Sem irresignação dos executados, liberem-se para o exequente os
valores disponíveis nas contas judiciais até 1º.05.2024.
Dados bancários e rateio conforme #id:885615a.
Após a expedição dos alvarás, à contadoria para atualização da
dívida.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000911-88.2024.5.13.0032
AUTOR ALYSSON NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4504624
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Constata-se que as partes chegaram a uma composição, conforme
minuta de acordo protocolada pela reclamada no ID 9e0eb10,
motivo pelo qual resolve o Juízo determinar a ANTECIPAÇÃO da
audiência do presente processo, que antes fora designada para o
dia 22/08/2024, às 08:00 horas.
Assim, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA nos presentes autos para o dia 01/08/2024,
às 08:45 horas, oportunidade em que as partes deverão
comparecer perante o Juízo, para fins de homologação do
acordo pretendido , a ser realizada na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe, deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas, por
intermédio dos advogados habilitados, de todo teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000911-88.2024.5.13.0032
AUTOR ALYSSON NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4504624
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Constata-se que as partes chegaram a uma composição, conforme
minuta de acordo protocolada pela reclamada no ID 9e0eb10,
motivo pelo qual resolve o Juízo determinar a ANTECIPAÇÃO da
audiência do presente processo, que antes fora designada para o
dia 22/08/2024, às 08:00 horas.
Assim, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA nos presentes autos para o dia 01/08/2024,
às 08:45 horas, oportunidade em que as partes deverão
comparecer perante o Juízo, para fins de homologação do
acordo pretendido , a ser realizada na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe, deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas, por
intermédio dos advogados habilitados, de todo teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000961-17.2024.5.13.0032
AUTOR JOAO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aee7492
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 15/08/2024 às 09:05 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 83064497292
Senha:235450
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83064497292?pwd=MGlWblpCUDBNbVlwOGpHZV
VMYkkvdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
ACDNRP
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000697-97.2024.5.13.0032
AUTOR MAXSUEL DA SILVA SANTOS MELO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU DIEGO MACIEL AZEVEDO
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU MONIQUE SAMARA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL DA SILVA SANTOS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7548858
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
Dê-se ciência às demandadas e ao perito acerca das petições e
documentos acostados pelo autor, com vistas à manifestação no
prazo de cinco dias. Após o que, aguarde-se a entrega do laudo
conclusivo.
Com a publicação, ficam as partes e o perito devidamente intimados
de todo teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000697-97.2024.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
AUTOR MAXSUEL DA SILVA SANTOS MELO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU DIEGO MACIEL AZEVEDO
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU MONIQUE SAMARA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO MACIEL AZEVEDO
- MONIQUE SAMARA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7548858
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
Dê-se ciência às demandadas e ao perito acerca das petições e
documentos acostados pelo autor, com vistas à manifestação no
prazo de cinco dias. Após o que, aguarde-se a entrega do laudo
conclusivo.
Com a publicação, ficam as partes e o perito devidamente intimados
de todo teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001063-73.2023.5.13.0032
AUTOR DANIEL MARCIO DA CRUZ
ADVOGADO FELIPE NASCENTES VIEGAS(OAB:
139775/MG)
RÉU CARLIANE CECILIA DE ARAUJO
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU DAYANNA DE VASCONCELOS
RIBEIRO
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MARCIO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f3718f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001063-73.2023.5.13.0032
AUTOR DANIEL MARCIO DA CRUZ
ADVOGADO FELIPE NASCENTES VIEGAS(OAB:
139775/MG)
RÉU CARLIANE CECILIA DE ARAUJO
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU DAYANNA DE VASCONCELOS
RIBEIRO
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLIANE CECILIA DE ARAUJO
- DAYANNA DE VASCONCELOS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f3718f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000562-85.2024.5.13.0032
AUTOR EDINALVA HERMINIO GOMES
PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
RÉU THIAGO DE SOUZA FREITAS
07808393401
RÉU HOSPEDAGEM DOM BOSCO LTDA
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA TERESINHA
ADVOGADO BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
RÉU MUNICIPIO DE EMAS
RÉU MUNICIPIO DE DIAMANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALVA HERMINIO GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 984568d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
Conforme os termos do despacho de ID. 9f89fc5, "...resolve este
Juízo autorizar que o advogado da reclamada HOSPEDAGEM DOM
BOSCO LTDA participe da sessão UNA do dia 30/07/2024 por
vídeoconferência, inclusive aqueles que não se fizerem presentes
na Unidade Judiciária...", esta magistrada já deferiu a participação
de partes telepresencialmente, daquelas que não estarão presentes
neste Fórum, cujo acesso à sala virtual se encontra descrito
naquele despacho.
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000562-85.2024.5.13.0032
AUTOR EDINALVA HERMINIO GOMES
PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU THIAGO DE SOUZA FREITAS
07808393401
RÉU HOSPEDAGEM DOM BOSCO LTDA
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA TERESINHA
ADVOGADO BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
RÉU MUNICIPIO DE EMAS
RÉU MUNICIPIO DE DIAMANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPEDAGEM DOM BOSCO LTDA
- MUNICIPIO DE SANTA TERESINHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 984568d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
Conforme os termos do despacho de ID. 9f89fc5, "...resolve este
Juízo autorizar que o advogado da reclamada HOSPEDAGEM DOM
BOSCO LTDA participe da sessão UNA do dia 30/07/2024 por
vídeoconferência, inclusive aqueles que não se fizerem presentes
na Unidade Judiciária...", esta magistrada já deferiu a participação
de partes telepresencialmente, daquelas que não estarão presentes
neste Fórum, cujo acesso à sala virtual se encontra descrito
naquele despacho.
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000959-47.2024.5.13.0032
AUTOR MAURILIO SILVA DA NOBREGA
ADVOGADO JULIANA DA SILVA SATIRO(OAB:
33284/PB)
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURILIO SILVA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f615f4c
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 21/08/2024 às 09:05 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 83064497292
Senha:235450
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83064497292?pwd=MGlWblpCUDBNbVlwOGpHZV
VMYkkvdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
ACDNRP
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000326-36.2024.5.13.0032
AUTOR JACKSON BRUNO DE LIMA FREIRE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ELIPSE PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ANDREIA DE MIRANDA NAVARRO
RIBEIRO(OAB: 20147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON BRUNO DE LIMA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ff8c11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000326-36.2024.5.13.0032
AUTOR JACKSON BRUNO DE LIMA FREIRE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ELIPSE PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ANDREIA DE MIRANDA NAVARRO
RIBEIRO(OAB: 20147/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIPSE PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ff8c11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000510-89.2024.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E
TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ae5c0b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pelo MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO (ID: d5891fe), no(s) seu(s) regular(es)
efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade,
concedendo à parte(s) contrária(s) prazo para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000223-34.2021.5.13.0032
AUTOR THALINE VITAL DE AMORIM
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU ARYLZA LYRA BRITTO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU ARYLDES LYRA BRITTO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALINE VITAL DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac68c38
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da resposta do INSS no #id:10cd317, suspendo a ordem de
bloqueio SISBAJUD determinada anteriormente.
Aguarde-se a consolidação do depósito por 5 dias.
Tão logo disponível a quantia, libere-se a quem de direito,
observando a planilha #id:7b7c59d.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000223-34.2021.5.13.0032
AUTOR THALINE VITAL DE AMORIM
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU ARYLZA LYRA BRITTO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU ARYLDES LYRA BRITTO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARYLDES LYRA BRITTO
- ARYLZA LYRA BRITTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac68c38
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da resposta do INSS no #id:10cd317, suspendo a ordem de
bloqueio SISBAJUD determinada anteriormente.
Aguarde-se a consolidação do depósito por 5 dias.
Tão logo disponível a quantia, libere-se a quem de direito,
observando a planilha #id:7b7c59d.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000775-62.2022.5.13.0032
AUTOR VERIANE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO AIRES FERNANDO CRUZ
FRANCELINO(OAB: 189371/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERIANE VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 465503d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000775-62.2022.5.13.0032
AUTOR VERIANE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO AIRES FERNANDO CRUZ
FRANCELINO(OAB: 189371/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 465503d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001049-89.2023.5.13.0032
AUTOR DILSON MIRANDA DE LIMA
ADVOGADO ELCIO DE MENESES SILVA(OAB:
28844/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS MADI
LTDA
ADVOGADO ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DILSON MIRANDA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c8a8ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001049-89.2023.5.13.0032
AUTOR DILSON MIRANDA DE LIMA
ADVOGADO ELCIO DE MENESES SILVA(OAB:
28844/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS MADI
LTDA
ADVOGADO ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE ALIMENTOS MADI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c8a8ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001300-10.2023.5.13.0032
AUTOR FLAVIANO LOURENCO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c0ff64
proferida nos autos.
DECISÃO
A última decisão trazida pela COTEMINAS informa a
impossibilidade de habilitação de crédito, tendo em vista a ausência
do deferimento do pedido de recuperação judicial (#id:3f4c310).
Todavia, há decisão determinando a suspensão das execuções
contra a COTEMINAS.
O sobrestamento da execução, portanto, é medida que se impõe.
Sendo assim, determino a suspensão da execução por 30 dias,
ocasião na qual a executada deverá atualizar a situação do
processo de recuperação.
Sem prejuízo, transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT,
registre-se a INCLUSÃO de dados deRÉU: COMPANHIA DE
TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT) com suspensão da exigibilidade do
débito.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001300-10.2023.5.13.0032
AUTOR FLAVIANO LOURENCO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO LOURENCO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c0ff64
proferida nos autos.
DECISÃO
A última decisão trazida pela COTEMINAS informa a
impossibilidade de habilitação de crédito, tendo em vista a ausência
do deferimento do pedido de recuperação judicial (#id:3f4c310).
Todavia, há decisão determinando a suspensão das execuções
contra a COTEMINAS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
O sobrestamento da execução, portanto, é medida que se impõe.
Sendo assim, determino a suspensão da execução por 30 dias,
ocasião na qual a executada deverá atualizar a situação do
processo de recuperação.
Sem prejuízo, transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT,
registre-se a INCLUSÃO de dados deRÉU: COMPANHIA DE
TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT) com suspensão da exigibilidade do
débito.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000751-97.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEANE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8a604e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação, declaro extinta a execução.
Considerando que permaneceu em conta judicial o valor
aproximado de R$ 25,45, referente à correção em favor da autora e
advogada, transfira-o para as contas indicadas para recebimento
(#id:ad1bc14 ).
Após a transferência, ao arquivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000751-97.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEANE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8a604e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação, declaro extinta a execução.
Considerando que permaneceu em conta judicial o valor
aproximado de R$ 25,45, referente à correção em favor da autora e
advogada, transfira-o para as contas indicadas para recebimento
(#id:ad1bc14 ).
Após a transferência, ao arquivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000101-89.2019.5.13.0032
AUTOR JEWSON LUCAS DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ROSINEIDE SOARES DA SILVA
RÉU SUSHI BESSA RESTAURANTE
JAPANESE LTDA - ME
RÉU ROSINEIDE SOARES DA SILVA
RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU SERVICO DE ENSINO CULINARIO
JAPONES LTDA - EPP
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
RÉU MARIA GORETE SOARES DA SILVA -
EPP
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO - EPP
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEWSON LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cde59d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da resposta CCS (#id:8b2c8fb), indique a parte exequente
meios hábeis para prosseguimento da execução, no prazo de 05
dias, sob pena de sobrestamento dos autos e consequente início do
cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
58
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000101-89.2019.5.13.0032
AUTOR JEWSON LUCAS DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ROSINEIDE SOARES DA SILVA
RÉU SUSHI BESSA RESTAURANTE
JAPANESE LTDA - ME
RÉU ROSINEIDE SOARES DA SILVA
RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU SERVICO DE ENSINO CULINARIO
JAPONES LTDA - EPP
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
RÉU MARIA GORETE SOARES DA SILVA -
EPP
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO - EPP
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA FEITOSA DE VASCONCELOS FRANCO -
EPP
- ROSINEIDE SOARES DA SILVA RESTAURANTE EIRELI - ME
- SERVICO DE ENSINO CULINARIO JAPONES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cde59d
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da resposta CCS (#id:8b2c8fb), indique a parte exequente
meios hábeis para prosseguimento da execução, no prazo de 05
dias, sob pena de sobrestamento dos autos e consequente início do
cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
58
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-25.2024.5.13.0032
AUTOR JEOVANE PEREIRA VIRGINIO
ADVOGADO JULIANA DA SILVA SATIRO(OAB:
33284/PB)
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEOVANE PEREIRA VIRGINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc240cc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante (ID: eab740e), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade, concedendo à
parte(s) contrária(s) prazo para, querendo, apresentar(em)
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-25.2024.5.13.0032
AUTOR JEOVANE PEREIRA VIRGINIO
ADVOGADO JULIANA DA SILVA SATIRO(OAB:
33284/PB)
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc240cc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante (ID: eab740e), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade, concedendo à
parte(s) contrária(s) prazo para, querendo, apresentar(em)
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000820-66.2022.5.13.0032
AUTOR FABIO LUIZ CORREA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LUIZ CORREA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência do ofício do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SÃO PAULO da 1ª vara de FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DE SÃO PAULO, sob o ID.: 14a882f.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000820-66.2022.5.13.0032
AUTOR FABIO LUIZ CORREA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência do ofício do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SÃO PAULO da 1ª vara de FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DE SÃO PAULO, sob o ID.: 14a882f.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000183-47.2024.5.13.0032
AUTOR KLEBER EVANGELISTA REIS
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
ADVOGADO JOAO LUIZ SOBRAL DE
MEDEIROS(OAB: 23692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER EVANGELISTA REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a04bec
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos (id 7206c1c).
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Dê-se início à execução embusca de bens do devedor, de acordo
com as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000183-47.2024.5.13.0032
AUTOR KLEBER EVANGELISTA REIS
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
ADVOGADO JOAO LUIZ SOBRAL DE
MEDEIROS(OAB: 23692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a04bec
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos (id 7206c1c).
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Dê-se início à execução embusca de bens do devedor, de acordo
com as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-68.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE EVANDRO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EVANDRO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 674e045
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intimado para dar prosseguimento à execução, o exequente
apresentou pedido requerendo a penhora de bem imóvel de
propriedade do executado SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP, CNPJ: 12.351.650/0001-60 (id dbcfa65).
Defiro o pedido.
Diante da informação nos autos, dando conta de que o bem
pertence ao mencionado executado, e tendo em vista que o imóvel
indicado se encontra no Estado da Bahia, expeça-se Carta
Precatória para que se proceda à penhora do bem indicado pelo
exequente.
Objetivando o efetivo cumprimento da Carta Precatória a ser
expedida, solicite-se ao CARTÓRIO do 1º OFICIO DE REGISTRO
DE IMÓVEIS DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS-BA, no prazo de 5
(cinco) dias, a certidão de inteiro teor e de ônus reais do imóvel
indicado.
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força de
ofício ao presente despacho, que deverá ser remetido através de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
malote digital.
Cumpra-se
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-68.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE EVANDRO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 674e045
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intimado para dar prosseguimento à execução, o exequente
apresentou pedido requerendo a penhora de bem imóvel de
propriedade do executado SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP, CNPJ: 12.351.650/0001-60 (id dbcfa65).
Defiro o pedido.
Diante da informação nos autos, dando conta de que o bem
pertence ao mencionado executado, e tendo em vista que o imóvel
indicado se encontra no Estado da Bahia, expeça-se Carta
Precatória para que se proceda à penhora do bem indicado pelo
exequente.
Objetivando o efetivo cumprimento da Carta Precatória a ser
expedida, solicite-se ao CARTÓRIO do 1º OFICIO DE REGISTRO
DE IMÓVEIS DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS-BA, no prazo de 5
(cinco) dias, a certidão de inteiro teor e de ônus reais do imóvel
indicado.
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força de
ofício ao presente despacho, que deverá ser remetido através de
malote digital.
Cumpra-se
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000964-69.2024.5.13.0032
AUTOR DANIEL BELARMINO MONTEIRO
ADVOGADO ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE
ABREU(OAB: 13020/PB)
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BELARMINO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88d14b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data
da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 16/08/2024 às 09:00 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000966-39.2024.5.13.0032
AUTOR LUIZ TENORIO CAVALCANTI FILHO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU KASP SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ TENORIO CAVALCANTI FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55c68c9
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 16/08/2024 às 09:10 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 861 4734 4974
ou
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86147344974
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000218-41.2023.5.13.0032
AUTOR MARCELO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7868258
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante da manifestação sobre o cumprimento do acordo,
pagamento dos honorários periciais e INSS, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
Todavia, há saldo sobejante em conta judicial que deve ser
restituído à TRANSLOG.
Para tanto, deverá indicar os dados bancários para efetivação da
transferência.
O prazo é de 02 dias.
Intimem-se as partes e o perito.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000218-41.2023.5.13.0032
AUTOR MARCELO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7868258
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante da manifestação sobre o cumprimento do acordo,
pagamento dos honorários periciais e INSS, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
Todavia, há saldo sobejante em conta judicial que deve ser
restituído à TRANSLOG.
Para tanto, deverá indicar os dados bancários para efetivação da
transferência.
O prazo é de 02 dias.
Intimem-se as partes e o perito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000960-32.2024.5.13.0032
AUTOR LICYANE QUIRINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA(OAB: 18025/PB)
RÉU HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- LICYANE QUIRINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b995ed
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 16/08/2024 às 08:50 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 810 6862 9652
ou
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81068629652
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000572-32.2024.5.13.0032
AUTOR ALEX RENAN PEREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS NOVA
VIDA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE ALIMENTOS NOVA VIDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e939eae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
ALEX RENAN PEREIRA DE CARVALHO, em face de
COMERCIAL DE ALIMENTOS NOVA VIDA LTDA.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Caberá ao reclamante pagar honorários advocatícios
sucumbenciais, na proporção de 10% do valor da condenação ao
advogado da parte contrária, nos termos do art. 791-A, § 4º, da
CLT, ficando a sua cobrança, contudo, suspensa por 2 (dois) anos,
consoante decisão do STF na ADI 5766.
Custas, pelo reclamante, no importe de 2% sobre o valor da causa,
dispensadas diante da concessão do benefício da justiça gratuita.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000572-32.2024.5.13.0032
AUTOR ALEX RENAN PEREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS NOVA
VIDA LTDA
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX RENAN PEREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e939eae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
ALEX RENAN PEREIRA DE CARVALHO, em face de
COMERCIAL DE ALIMENTOS NOVA VIDA LTDA.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Caberá ao reclamante pagar honorários advocatícios
sucumbenciais, na proporção de 10% do valor da condenação ao
advogado da parte contrária, nos termos do art. 791-A, § 4º, da
CLT, ficando a sua cobrança, contudo, suspensa por 2 (dois) anos,
consoante decisão do STF na ADI 5766.
Custas, pelo reclamante, no importe de 2% sobre o valor da causa,
dispensadas diante da concessão do benefício da justiça gratuita.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000795-82.2024.5.13.0032
AUTOR TIAGO GOMES PONTES
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RÉU TELE ENTREGA JOTA PE SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU MEU GAROTO ENTREGAS RAPIDAS
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO GOMES PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seu(s) patrono(s),
para tomar ciência da Certidão de ID ce7e58d.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000795-82.2024.5.13.0032
AUTOR TIAGO GOMES PONTES
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RÉU TELE ENTREGA JOTA PE SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU MEU GAROTO ENTREGAS RAPIDAS
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELE ENTREGA JOTA PE SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seu(s) patrono(s),
para tomar ciência da Certidão de ID ce7e58d.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000795-82.2024.5.13.0032
AUTOR TIAGO GOMES PONTES
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RÉU TELE ENTREGA JOTA PE SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU MEU GAROTO ENTREGAS RAPIDAS
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEU GAROTO ENTREGAS RAPIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seu(s) patrono(s),
para tomar ciência da Certidão de ID ce7e58d.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000795-82.2024.5.13.0032
AUTOR TIAGO GOMES PONTES
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RÉU TELE ENTREGA JOTA PE SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU MEU GAROTO ENTREGAS RAPIDAS
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seu(s) patrono(s),
para tomar ciência da Certidão de ID ce7e58d.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000781-98.2024.5.13.0032
AUTOR RAFAEL CABRAL SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CABRAL SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seu(s) patrono(s),
para tomar ciência da Certidão de ID 0c0dc9a.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000781-98.2024.5.13.0032
AUTOR RAFAEL CABRAL SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seu(s) patrono(s),
para tomar ciência da Certidão de ID 0c0dc9a.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000801-89.2024.5.13.0032
AUTOR INACIO LEOMAX MARINHEIRO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU AIST BRAZIL SOFTWARE LIMITADA
ADVOGADO ANA CAROLINA NADER
ERMEL(OAB: 282021/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO LEOMAX MARINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seu(s) patrono(s),
para tomar ciência da Certidão de ID 3c3d7f1.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000801-89.2024.5.13.0032
AUTOR INACIO LEOMAX MARINHEIRO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU AIST BRAZIL SOFTWARE LIMITADA
ADVOGADO ANA CAROLINA NADER
ERMEL(OAB: 282021/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AIST BRAZIL SOFTWARE LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seu(s) patrono(s),
para tomar ciência da Certidão de ID 3c3d7f1.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000779-15.2024.5.13.0005
AUTOR FRANCISCA SONALLY MELO DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA SONALLY MELO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seu(s) patrono(s),
para tomar ciência da Certidão de ID 40b1aed.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000779-15.2024.5.13.0005
AUTOR FRANCISCA SONALLY MELO DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seu(s) patrono(s),
para tomar ciência da Certidão de ID 40b1aed.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000817-43.2024.5.13.0032
AUTOR JAYSLANN DA SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
RÉU NEXTEL TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAYSLANN DA SILVA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seu(s) patrono(s),
para tomar ciência da Certidão de ID 50e794d.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000817-43.2024.5.13.0032
AUTOR JAYSLANN DA SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
RÉU NEXTEL TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seu(s) patrono(s),
para tomar ciência da Certidão de ID 50e794d.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000825-20.2024.5.13.0032
AUTOR MICHAEL JONATHAN SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL JONATHAN SOARES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seu(s) patrono(s),
para tomar ciência da Certidão de ID 7f31ca5.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000825-20.2024.5.13.0032
AUTOR MICHAEL JONATHAN SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seu(s) patrono(s),
para tomar ciência da Certidão de ID 7f31ca5.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000823-50.2024.5.13.0032
AUTOR JOSINILSON FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINILSON FELIX DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seu(s) patrono(s),
para tomar ciência da Certidão de ID f04daf4.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000823-50.2024.5.13.0032
AUTOR JOSINILSON FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seu(s) patrono(s),
para tomar ciência da Certidão de ID f04daf4.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000835-64.2024.5.13.0032
AUTOR JACKSON VENANCIO CAVALCANTE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON VENANCIO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seu(s) patrono(s),
para tomar ciência da Certidão de ID cce84bc.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000835-64.2024.5.13.0032
AUTOR JACKSON VENANCIO CAVALCANTE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seu(s) patrono(s),
para tomar ciência da Certidão de ID cce84bc.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000843-41.2024.5.13.0032
AUTOR SAMUEL GOMES DIAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL GOMES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seu(s) patrono(s),
para tomar ciência da Certidão de ID d135796.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000843-41.2024.5.13.0032
AUTOR SAMUEL GOMES DIAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seu(s) patrono(s),
para tomar ciência da Certidão de ID d135796.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000829-57.2024.5.13.0032
AUTOR RITA DE CASSIA ALVES FIRMINO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU O CESTAO GEISEL COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA ALVES FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seu(s) patrono(s),
para tomar ciência da Certidão de ID 0d4feea.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000829-57.2024.5.13.0032
AUTOR RITA DE CASSIA ALVES FIRMINO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU O CESTAO GEISEL COMERCIO
VAREJISTA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O CESTAO GEISEL COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seu(s) patrono(s),
para tomar ciência da Certidão de ID 0d4feea.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000640-79.2024.5.13.0032
AUTOR PAULO MARCIO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO RENAN BARBALHO PENHA
URSULINO(OAB: 18569/RN)
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da9d30d
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Da análise dos autos, constata-se que a reclamada CONSTRUPAV
EMPREENDIMENTOS LTDA, juntamente com suas razões finais,
anexou um documento (CONTRATO DE SUBEMPREITADA),
conforme ID 14b0a92.
Assim, para se evitar futura alegação de nulidade processual,
intimem-se a parte autora e o Município de João Pessoa, para que
tomem ciência do referido documento e apresentem as
manifestações que entenderem oportunas, no prazo de 05 (cinco
dias).
Transcorrido o prazo acima, venham os autos conclusos para
julgamento.
As partes serão notificadas da decisão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000640-79.2024.5.13.0032
AUTOR PAULO MARCIO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO RENAN BARBALHO PENHA
URSULINO(OAB: 18569/RN)
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MARCIO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da9d30d
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Da análise dos autos, constata-se que a reclamada CONSTRUPAV
EMPREENDIMENTOS LTDA, juntamente com suas razões finais,
anexou um documento (CONTRATO DE SUBEMPREITADA),
conforme ID 14b0a92.
Assim, para se evitar futura alegação de nulidade processual,
intimem-se a parte autora e o Município de João Pessoa, para que
tomem ciência do referido documento e apresentem as
manifestações que entenderem oportunas, no prazo de 05 (cinco
dias).
Transcorrido o prazo acima, venham os autos conclusos para
julgamento.
As partes serão notificadas da decisão.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000493-24.2022.5.13.0032
AUTOR LUIZ FILLIPE MARTINS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO ANDRE LEONARDO SANTOS
MANCHUR(OAB: 111468/PR)
RÉU INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL
PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA
- IMIP
ADVOGADO ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FILLIPE MARTINS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eeb3899
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte exequente
#id:fa3c664, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Assim que consolidado o depósito #id:1ae0b51, libere-o a quem de
direito, observando a planilha #id:f0811a1 e dados bancários
#id:8895c4d.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000493-24.2022.5.13.0032
AUTOR LUIZ FILLIPE MARTINS SILVA
ADVOGADO ANDRE LEONARDO SANTOS
MANCHUR(OAB: 111468/PR)
RÉU INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL
PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA
- IMIP
ADVOGADO ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR
FERNANDO FIGUEIRA - IMIP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eeb3899
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte exequente
#id:fa3c664, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Assim que consolidado o depósito #id:1ae0b51, libere-o a quem de
direito, observando a planilha #id:f0811a1 e dados bancários
#id:8895c4d.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000084-77.2024.5.13.0032
AUTOR GIRLANDIA TEIXEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO FABIO SEVERIANO DO
NASCIMENTO(OAB: 10510/PB)
RÉU BANCO ITAUBANK S.A
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLANDIA TEIXEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67e3573
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, conheço dos pedidos de embargo às declarações da
sentença judicial apresentados pelas partes para, pela
fundamentação exposta:
- QUANTO AOS EMBARGOS DA RECLAMANTE: dar deferimento
parcial para determinar a correção da conta quanto (1) a
contabilização do adicional de horas-extras sobre a parte variável
da remuneração, conforme súmula 340 do TST; (2) contagem de
horas-extras devidas pelo excedente ao módulo semanal de 30
horas.
- QUANTO AOS EMBARGOS DO BANCO RECLAMADO: negar
deferimento.
Mantém-se, no mais, a sentença impugnada.
Publicada esta, intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000084-77.2024.5.13.0032
AUTOR GIRLANDIA TEIXEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO FABIO SEVERIANO DO
NASCIMENTO(OAB: 10510/PB)
RÉU BANCO ITAUBANK S.A
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO ITAUBANK S.A
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67e3573
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, conheço dos pedidos de embargo às declarações da
sentença judicial apresentados pelas partes para, pela
fundamentação exposta:
- QUANTO AOS EMBARGOS DA RECLAMANTE: dar deferimento
parcial para determinar a correção da conta quanto (1) a
contabilização do adicional de horas-extras sobre a parte variável
da remuneração, conforme súmula 340 do TST; (2) contagem de
horas-extras devidas pelo excedente ao módulo semanal de 30
horas.
- QUANTO AOS EMBARGOS DO BANCO RECLAMADO: negar
deferimento.
Mantém-se, no mais, a sentença impugnada.
Publicada esta, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000134-79.2019.5.13.0032
AUTOR LEANDRO DINIZ DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARCO ANTONIO VIESTI JUNIOR
RÉU MAOS - CLINICA ESPECIALIZADA
NAS DOENCAS DO MEMBRO
SUPERIOR S/S LTDA
RÉU M.H.V. RESTAURANTE LTDA - ME
RÉU MARCIO WAGNER VASCONCELOS
DE CARVALHO SEIXAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DINIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da informação trazida pela empresa
MAOS - CLINICA ESPECIALIZADA NAS DOENCAS DO MEMBRO
SUPERIOR S/S LTDA, através da petição de id 65228c1#, e
apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001143-37.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA DE LOURDES MACARIO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU JANDERSON BIZERRIL DE BRITO
LTDA
ADVOGADO GUILHERME JAMES COSTA DA
SILVA(OAB: 16756/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES MACARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de id 2960fdb#, e
apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001347-59.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE HUMBERTO MARQUES
ARAGAO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FAMAS - FABRICA DE ARTIGOS DE
MARMORE SINTETICO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FAMAS - FABRICA DE ARTIGOS DE MARMORE SINTETICO
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª). DAVID
SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular, em
virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente
edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s)
o(a)(s) reclamado(a)(s), FAMAS - FABRICA DE ARTIGOS DE
MARMORE SINTETICO LTDA - EPP, CNPJ: 04.114.869/0001-18,
com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para tomar ciência do
Despacho proferido nos autos, assim transcrito: “Intime-se a parte
ré para efetuar o pagamento de forma espontânea em 48h.
Havendo pagamento, expeçam-se os alvarás aos credores e voltem
-me conclusos para o encerramento da execução. Decorrido o
prazo sem pagamento, inicie-se a execução.”. cujo texto completo
encontra-se disponível na tramitação processual id: 59a77f5, dos
referidos autos, podendo ser consultada pelo LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240726113348177000000
25272097?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimado(s) na data de publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000128-74.2024.5.13.0007
AUTOR ALESSANDRO TRAJANO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA CAROLINA PEREIRA ZILLI DE
OLIVEIRA(OAB: 28721/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO TRAJANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ALESSANDRO
TRAJANO DOS SANTOS e sua advogada, notificado(s) da
expedição de alvará de transferência em seus benefícios, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos (id 6ca0386).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000787-83.2024.5.13.0007
AUTOR JAILSON GAMA FLOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON GAMA FLOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d70824
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 03/09/2024 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino às
nobres causídicas da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos na inicial.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CSAC-0000659-63.2024.5.13.0007
REQUERENTE EVERALDO ROCHA DE ALMEIDA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
REQUERIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c1c298
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por meio da manifestação id: 81c9d18 a parte reclamada pugna
pelo indeferimento do prosseguimento da ação por meio do Juízo
100% digital.
Contudo, ao nosso ver, não existe razão para a recusa uma vez que
a presente ação trata-se apenas e tão somente de matéria
documental, sem designação de audiência, de modo que não
vislumbramos nenhum prejuízo às partes, inclusive porque as
intimações são realizadas normalmente para os advogados
cadastrados nos autos.
Assim sendo, mantenha-se o curso dos autos pelo Juízo 100%
digital.
No mais, aguarde-se o decurso do sobrestamento conforme já
determinado no Despacho id: b15f991.
Intime-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000447-42.2024.5.13.0007
EXEQUENTE A.C.D.S.
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
EXECUTADO J.M.D.L.
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
EXECUTADO C.P.S.I.E.H.G.
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a8f6756.
Processo Nº ATOrd-0001299-03.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE JOAB MORAIS LINS
ADVOGADO ANA CLARA DA SILVA(OAB:
30504/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 31170/PB)
RÉU DARLINGTON DE SOUZA LUCENA
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
RÉU DARLINGTON DE SOUZA LUCENA
02099662460
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
RÉU MARIA MADALENA MELO LUCENA
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
RÉU MARIA MADALENA MELO LUCENA -
ME
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOAB MORAIS LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc5bd9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para liberação dos valores existentes em
conta(s) à disposição deste Juízo (id 939ff69) em favor do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
exequente e de seu advogado (honorários contratuais), na
proporção de 70% (setenta por cento) e 30% (trinta por cento),
respectivamente, mediante transferência para as contas bancárias
indicadas na petição de id cff86ec. Intime(m)-se.
Após, atualizem-se os cálculos, deduzindo-se os valores liberados.
Por fim, prossiga-se regularmente com os atos executórios.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CSAC-0000659-63.2024.5.13.0007
REQUERENTE EVERALDO ROCHA DE ALMEIDA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
REQUERIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO ROCHA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c1c298
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por meio da manifestação id: 81c9d18 a parte reclamada pugna
pelo indeferimento do prosseguimento da ação por meio do Juízo
100% digital.
Contudo, ao nosso ver, não existe razão para a recusa uma vez que
a presente ação trata-se apenas e tão somente de matéria
documental, sem designação de audiência, de modo que não
vislumbramos nenhum prejuízo às partes, inclusive porque as
intimações são realizadas normalmente para os advogados
cadastrados nos autos.
Assim sendo, mantenha-se o curso dos autos pelo Juízo 100%
digital.
No mais, aguarde-se o decurso do sobrestamento conforme já
determinado no Despacho id: b15f991.
Intime-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000381-62.2024.5.13.0007
AUTOR VALDECIR DE LIMA GOMES
ADVOGADO VALERIO ANDRADE PORTO
SEGUNDO(OAB: 28292/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU E C M METALICAS LTDA
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECIR DE LIMA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b28b7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Junte o advogado do autor nova minuta de acordo, desta feita com
a assinatura do próprio punho do autor, eis que a minuta de Id:
726f9b5 não consta. Após venham-me os autos conclusos para
deliberações.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001299-03.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE JOAB MORAIS LINS
ADVOGADO ANA CLARA DA SILVA(OAB:
30504/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 31170/PB)
RÉU DARLINGTON DE SOUZA LUCENA
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
RÉU DARLINGTON DE SOUZA LUCENA
02099662460
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
RÉU MARIA MADALENA MELO LUCENA
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
RÉU MARIA MADALENA MELO LUCENA -
ME
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLINGTON DE SOUZA LUCENA
- DARLINGTON DE SOUZA LUCENA 02099662460
- MARIA MADALENA MELO LUCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
- MARIA MADALENA MELO LUCENA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc5bd9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para liberação dos valores existentes em
conta(s) à disposição deste Juízo (id 939ff69) em favor do
exequente e de seu advogado (honorários contratuais), na
proporção de 70% (setenta por cento) e 30% (trinta por cento),
respectivamente, mediante transferência para as contas bancárias
indicadas na petição de id cff86ec. Intime(m)-se.
Após, atualizem-se os cálculos, deduzindo-se os valores liberados.
Por fim, prossiga-se regularmente com os atos executórios.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000763-55.2024.5.13.0007
REQUERENTE ALEXSANDRO ROBERTO
MEDEIROS SANTOS
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
REQUERIDO CENTRO DE ENSINO E EDUCACAO
DA BORBOREMA LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO ROBERTO MEDEIROS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eed5d77
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, alegando que todo o processamento
burocrático e/ou o valor da condenação demanda mais tempo que o
concedido pelo juízo.
É certo que o despacho de #id:e71f2d0 determinou a sua intimação
para o pagamento, no prazo de 48h/05 dias, nos termos do
comando sentencial.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000447-42.2024.5.13.0007
EXEQUENTE A.C.D.S.
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
EXECUTADO J.M.D.L.
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
EXECUTADO C.P.S.I.E.H.G.
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.P.S.I.E.H.G.
- J.M.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a8f6756.
Processo Nº ATOrd-0000381-62.2024.5.13.0007
AUTOR VALDECIR DE LIMA GOMES
ADVOGADO VALERIO ANDRADE PORTO
SEGUNDO(OAB: 28292/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU E C M METALICAS LTDA
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E C M METALICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b28b7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Junte o advogado do autor nova minuta de acordo, desta feita com
a assinatura do próprio punho do autor, eis que a minuta de Id:
726f9b5 não consta. Após venham-me os autos conclusos para
deliberações.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000763-55.2024.5.13.0007
REQUERENTE ALEXSANDRO ROBERTO
MEDEIROS SANTOS
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
REQUERIDO CENTRO DE ENSINO E EDUCACAO
DA BORBOREMA LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENSINO E EDUCACAO DA BORBOREMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eed5d77
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, alegando que todo o processamento
burocrático e/ou o valor da condenação demanda mais tempo que o
concedido pelo juízo.
É certo que o despacho de #id:e71f2d0 determinou a sua intimação
para o pagamento, no prazo de 48h/05 dias, nos termos do
comando sentencial.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000361-08.2023.5.13.0007
AUTOR SILVIO PEREIRA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU MARIA NALBA LACERDA DINIZ DOS
SANTOS
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU M N LACERDA DINIZ DOS SANTOS
MATERIAIS DE CONSTRUCAO
EIRELI
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a50beb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por intermédio de simples manifestação (id: af055b6) a Sra. MARIA
NALBA LACERDA DINIZ DOS SANTOS, sócia da executada,
pleiteia que esse Juízo, em retratação à Sentença id: 84990fe,
reconheça nulidade deste ato, ao argumento de que houve
exposição de informações comprometedoras.
No entanto, além de ignorar as regras processuais trabalhistas,
posto que não observou a via correta para manejo de suas
indignações, suas alegações se mostram consideravelmente rasas,
desprovidas de qualquer fundamentação legal que as justifique.
No mais, todo o teor da Sentença atacada se mostra necessário à
fundamentação desse Juízo para o julgamento do Incidente de
Desconsideração da Personalidade jurídica.
Assim sendo, de plano indefiro a manifestação (id: af055b6).
Por fim, considerando o trânsito em julgado da Sentença do IDPJ
(id: 7e17dee), intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s) (MARIA
NALBA LACERDA DINIZ, CPF 518.666.254-20), para efetuar(em) o
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
(Art. 880, CLT), sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
inscrição do executado no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias da intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo
(Art. 883-A, CLT).
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000361-08.2023.5.13.0007
AUTOR SILVIO PEREIRA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU MARIA NALBA LACERDA DINIZ DOS
SANTOS
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU M N LACERDA DINIZ DOS SANTOS
MATERIAIS DE CONSTRUCAO
EIRELI
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- M N LACERDA DINIZ DOS SANTOS MATERIAIS DE
CONSTRUCAO EIRELI
- MARIA NALBA LACERDA DINIZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a50beb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por intermédio de simples manifestação (id: af055b6) a Sra. MARIA
NALBA LACERDA DINIZ DOS SANTOS, sócia da executada,
pleiteia que esse Juízo, em retratação à Sentença id: 84990fe,
reconheça nulidade deste ato, ao argumento de que houve
exposição de informações comprometedoras.
No entanto, além de ignorar as regras processuais trabalhistas,
posto que não observou a via correta para manejo de suas
indignações, suas alegações se mostram consideravelmente rasas,
desprovidas de qualquer fundamentação legal que as justifique.
No mais, todo o teor da Sentença atacada se mostra necessário à
fundamentação desse Juízo para o julgamento do Incidente de
Desconsideração da Personalidade jurídica.
Assim sendo, de plano indefiro a manifestação (id: af055b6).
Por fim, considerando o trânsito em julgado da Sentença do IDPJ
(id: 7e17dee), intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s) (MARIA
NALBA LACERDA DINIZ, CPF 518.666.254-20), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
(Art. 880, CLT), sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
inscrição do executado no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias da intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo
(Art. 883-A, CLT).
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001211-62.2023.5.13.0007
AUTOR MAYARA KELLY DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 841df22
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Requisitem-se os honorários periciais junto ao TRT.
Planilha de atualização no #id:1092897.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se, inclusive o perito.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001211-62.2023.5.13.0007
AUTOR MAYARA KELLY DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA KELLY DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 841df22
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Requisitem-se os honorários periciais junto ao TRT.
Planilha de atualização no #id:1092897.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se, inclusive o perito.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000171-11.2024.5.13.0007
AUTOR EDMAR MORAIS DE ARAUJO
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU 13.541.816 JOSE LEANDRO
EMILIANO DA SILVA
ADVOGADO BRENDOW SANTOS
CARVALHO(OAB: 27960/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMAR MORAIS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:21cfa47. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000171-11.2024.5.13.0007
AUTOR EDMAR MORAIS DE ARAUJO
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU 13.541.816 JOSE LEANDRO
EMILIANO DA SILVA
ADVOGADO BRENDOW SANTOS
CARVALHO(OAB: 27960/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- 13.541.816 JOSE LEANDRO EMILIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:21cfa47. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000785-16.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE CARLOS PESSOA DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:d9d345d. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000785-16.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE CARLOS PESSOA DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:d9d345d. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000438-80.2024.5.13.0007
AUTOR VALMIR FRANCELINO DE ANDRADE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU QUALI SERVICOS DE ENGENHARIA
LTDA.
ADVOGADO JOSEPH BEZERRA DE SOUZA(OAB:
30327/DF)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR FRANCELINO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:6eba328. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000438-80.2024.5.13.0007
AUTOR VALMIR FRANCELINO DE ANDRADE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU QUALI SERVICOS DE ENGENHARIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSEPH BEZERRA DE SOUZA(OAB:
30327/DF)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- QUALI SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:6eba328. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000942-54.2022.5.13.0008
AUTOR LUAN CARLOS SILVA DO BU
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO: De ordem, fica a parte
reclamada notificada para se manifestar acerca da informação do
descumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso silente,
entender-se-á por descumprido o Ajuste, sendo aplicada a multa
estabelecida e início dos atos executórios, conforme conciliação
homologada.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000312-30.2024.5.13.0007
AUTOR LUCAS DE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2d5f70
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte
demandante, visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-96.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE ROMERO ALMEIDA DINIZ
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7008380
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no Id fe4aafd.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000778-24.2024.5.13.0007
AUTOR VICTOR MARIANO ARAUJO DIAS
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO GABRYEL ROCHA VERAS(OAB:
32744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR MARIANO ARAUJO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 658cb95
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional
formulado por VICTOR MARIANO ARAUJO DIAS, objetivando a
liberação dos valores referentes ao FGTS, bem como a expedição
de alvará judicial para habilitação junto ao seguro-desemprego.
A concessão de tutela de urgência, consoante disposto no novo
Código de Processo Civil, deve ocorrer quando houver elementos
que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
risco do resultado útil do processo (art. 300, CPC).
Primeiramente, em relação aos depósitos de FGTS mencionados,
não há nos autos qualquer documento que comprove a existência
de valores depositados a tal título, não se preenchendo, portanto, o
requisito atinente à existência de elementos que evidenciam a
probabilidade do direito postulado.
Além disso, também não há como se aferir com segurança a
probabilidade do direito postulado, posto que, para o acolhimento
por parte do Juízo da pretensão inserida no tipo legal invocado, faz-
se necessária dilação probatória, em instrução processual,
mostrando-se no mínimo prematura qualquer deliberação nesse
sentido, no atual momento processual, ainda mais diante da
inexistência de quaisquer elementos probatórios que corroborem a
narrativa da exordial.
Impõe-se, pois, a rejeição do pedido, ao menos por enquanto.
Com relação à liberação das guias ou equivalente para obtenção de
seguro-desemprego, não há motivação para deferimento liminar
dessa postulação. No caso vertente, é igualmente justificada uma
cognição mais aprofundada, com análise percuciente da matéria,
inclusive se o postulante preenche os requisitos exigidos para a
concessão medida buscada, impondo-se, ao menos por enquanto, o
seu indeferimento.
Ademais, registre-se que a proximidade da audiência designada,
quando tal situação poderá ser revista, ante novos fundamentos a
serem apresentados, descaracteriza qualquer alegação da
existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Sendo assim, não atendidos os requisitos do Código de Processo
Civil, art. 300, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS
EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL.
Aguarde-se audiência designada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001328-50.2023.5.13.0008
AUTOR JOHNATHAN AILTON SARAIVA DE
LIMA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNATHAN AILTON SARAIVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cc9731
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Diante da possibilidade de efeitos modificativos, intime-se o
embargado para se manifestar sobre os embargos de declaração de
ID 5bf237f, no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001446-29.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO
SOUZA
ADVOGADO ALIPIO BEZERRA DE MELO
NETO(OAB: 17103/PB)
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU ARMANDO ABILIO VIEIRA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d27b4f6
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de configuração do sinistro (caso apresentado seguro-garantia),
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-30.2024.5.13.0007
AUTOR LUCAS DE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2d5f70
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte
demandante, visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-96.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE ROMERO ALMEIDA DINIZ
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROMERO ALMEIDA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7008380
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no Id fe4aafd.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000784-31.2024.5.13.0007
AUTOR ANTONIA FRANCISCO GOMES
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA FRANCISCO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce5adb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, bem como no art. 236, § 3º, do CPC,
este de aplicação subsidiária no processo do trabalho, e
considerando a natureza da matéria posta nestes autos, que
demanda instrução sem maiores dificuldades, determino a citação
da parte reclamada, pelos meios necessários, para que compareça
à Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
16/09/2024 às 10:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala1:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82949488085, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se às partes o direito de oposição à forma do ato acima,
desde que demonstradas as hipóteses de trata o art. 6º, § 3º, da
Resolução CNJ nº 314/2020, devendo elas, nesse caso, manifestar-
se nos autos para apreciação por parte deste Juízo.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos
na inicial.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000888-57.2023.5.13.0007
AUTOR JAIRO DA SILVA MORAIS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU INBRAC INDUSTRIA BRASILEIRA DE
CONCRETOS LTDA
ADVOGADO JOSE CLOVIS DOS SANTOS(OAB:
28633/PE)
RÉU MICHEL ALVES MARTINS
04778897439
ADVOGADO MATEUS SOUSA DE ARAUJO(OAB:
26929/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
RÉU CONCRETEC INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRE-MOLDADOS
LTDA
ADVOGADO CAMILA CAROLINE GALVAO DE
LIMA(OAB: 7276/AL)
ADVOGADO ALESSANDRO MEDEIROS DE
LEMOS(OAB: 6429/AL)
ADVOGADO ANTONIO JOSE DE VASCONCELOS
SARMENTO(OAB: 4870/AL)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO DA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcf3c74
proferido nos autos.
Operador: MRS
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme se verifica-se dos autos, o primeiro reclamado (MICHEL
ALVES MARTINS 04778897439) foi condenado ao pagamento
integral das verbas deferidas na(o) sentença/acórdão proferida(o)
nos autos, cujos valores se encontram apurados nas planilhas de
cálculos acostadas aos autos.
A segunda reclamada (INBRAC INDUSTRIA BRASILEIRA DE
CONCRETOS LTDA) foi condenada de forma subsidiária ao
pagamento dos valores apurados nas planilhas de cálculos de ids
a209f1e e 8c5ddc6, no importe total de R$ 13.652,06, sendo R$
10.319,67 devido ao reclamante, R$ 2.259,89 devido a título de
contribuições previdenciárias e R$ 1.072,50 devido ao advogado do
reclamante.
A terceira reclamada (CONCRETEC INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRE-MOLDADOS LTDA) foi condenada de forma subsidiária ao
pagamento dos valores apurados nas planilhas de cálculos de ids
adb2003 e 82380ea, no importe total de R$ 65.798,24, sendo R$
60.822,80 devido ao reclamante, R$ 749,42 devido a título de
contribuições previdenciárias, R$ 1.300,00 devido ao perito e R$
2.926,02 devido ao advogado do reclamante.
Conforme despacho de id 9921ce4, os dois primeiros réus foram
intimados a efetuarem o pagamento de forma espontânea em 48h.
A segunda ré realizou o depósito do valor por ela devido ao autor no
importe de R$ 10.319,67 (id 4af796d) e requereu que seja liberado
ao credor no momento processual oportuno. Requereu, ainda, a
extinção do feito em seu desfavor, sob as alegações contidas na
petição de id ffb134a.
O autor e seu advogado indicaram domicílios bancários para fins de
transferência de seus créditos (id be08774).
A parte autora requereu o início da execução na forma do art. 878
da CLT (id 3d681ea).
Diante do exposto e tendo decorrido o prazo concedido ao devedor
principal sem a devida comprovação do pagamento da condenação,
dê-se início aos atos executórios em desfavor do devedor principal
com a utilização das ferramentas eletrônicas conveniadas
(SISBAJUD - RENAJUD - INFOJUD, etc) e demais providências
necessárias ao caso.
Convém registrar que o depósito judicial realizado pela devedora
subsidiária (INBRAC INDUSTRIA BRASILEIRA DE CONCRETOS
LTDA) só poderá ser utilizado à satisfação parcial do crédito
exequendo acaso reste infrutífera a execução contra o devedor
principal.
Por fim, aguarde-se o decurso do prazo para o cumprimento da
obrigação de fazer (anotação da CTPS do autor), conforme
determinado nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001328-50.2023.5.13.0008
AUTOR JOHNATHAN AILTON SARAIVA DE
LIMA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cc9731
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Diante da possibilidade de efeitos modificativos, intime-se o
embargado para se manifestar sobre os embargos de declaração de
ID 5bf237f, no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000798-12.2024.5.13.0008
AUTOR DANIEL BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU HERON ANDRADE MARINHO LMF
CONSTRUCOES LTDA
RÉU JOSE PAULO AMARO FIALHO DE
ARAUJO
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cc26cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
16/09/2024 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala1:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87238222123, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001446-29.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO
SOUZA
ADVOGADO ALIPIO BEZERRA DE MELO
NETO(OAB: 17103/PB)
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU ARMANDO ABILIO VIEIRA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO ABILIO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d27b4f6
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de configuração do sinistro (caso apresentado seguro-garantia),
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000888-57.2023.5.13.0007
AUTOR JAIRO DA SILVA MORAIS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU INBRAC INDUSTRIA BRASILEIRA DE
CONCRETOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSE CLOVIS DOS SANTOS(OAB:
28633/PE)
RÉU MICHEL ALVES MARTINS
04778897439
ADVOGADO MATEUS SOUSA DE ARAUJO(OAB:
26929/PB)
RÉU CONCRETEC INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRE-MOLDADOS
LTDA
ADVOGADO CAMILA CAROLINE GALVAO DE
LIMA(OAB: 7276/AL)
ADVOGADO ALESSANDRO MEDEIROS DE
LEMOS(OAB: 6429/AL)
ADVOGADO ANTONIO JOSE DE VASCONCELOS
SARMENTO(OAB: 4870/AL)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRETEC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRE-
MOLDADOS LTDA
- INBRAC INDUSTRIA BRASILEIRA DE CONCRETOS LTDA
- MICHEL ALVES MARTINS 04778897439
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcf3c74
proferido nos autos.
Operador: MRS
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme se verifica-se dos autos, o primeiro reclamado (MICHEL
ALVES MARTINS 04778897439) foi condenado ao pagamento
integral das verbas deferidas na(o) sentença/acórdão proferida(o)
nos autos, cujos valores se encontram apurados nas planilhas de
cálculos acostadas aos autos.
A segunda reclamada (INBRAC INDUSTRIA BRASILEIRA DE
CONCRETOS LTDA) foi condenada de forma subsidiária ao
pagamento dos valores apurados nas planilhas de cálculos de ids
a209f1e e 8c5ddc6, no importe total de R$ 13.652,06, sendo R$
10.319,67 devido ao reclamante, R$ 2.259,89 devido a título de
contribuições previdenciárias e R$ 1.072,50 devido ao advogado do
reclamante.
A terceira reclamada (CONCRETEC INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRE-MOLDADOS LTDA) foi condenada de forma subsidiária ao
pagamento dos valores apurados nas planilhas de cálculos de ids
adb2003 e 82380ea, no importe total de R$ 65.798,24, sendo R$
60.822,80 devido ao reclamante, R$ 749,42 devido a título de
contribuições previdenciárias, R$ 1.300,00 devido ao perito e R$
2.926,02 devido ao advogado do reclamante.
Conforme despacho de id 9921ce4, os dois primeiros réus foram
intimados a efetuarem o pagamento de forma espontânea em 48h.
A segunda ré realizou o depósito do valor por ela devido ao autor no
importe de R$ 10.319,67 (id 4af796d) e requereu que seja liberado
ao credor no momento processual oportuno. Requereu, ainda, a
extinção do feito em seu desfavor, sob as alegações contidas na
petição de id ffb134a.
O autor e seu advogado indicaram domicílios bancários para fins de
transferência de seus créditos (id be08774).
A parte autora requereu o início da execução na forma do art. 878
da CLT (id 3d681ea).
Diante do exposto e tendo decorrido o prazo concedido ao devedor
principal sem a devida comprovação do pagamento da condenação,
dê-se início aos atos executórios em desfavor do devedor principal
com a utilização das ferramentas eletrônicas conveniadas
(SISBAJUD - RENAJUD - INFOJUD, etc) e demais providências
necessárias ao caso.
Convém registrar que o depósito judicial realizado pela devedora
subsidiária (INBRAC INDUSTRIA BRASILEIRA DE CONCRETOS
LTDA) só poderá ser utilizado à satisfação parcial do crédito
exequendo acaso reste infrutífera a execução contra o devedor
principal.
Por fim, aguarde-se o decurso do prazo para o cumprimento da
obrigação de fazer (anotação da CTPS do autor), conforme
determinado nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000354-79.2024.5.13.0007
AUTOR EZEQUIEL ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU SMART PROMO MERCHANDISING
LTDA
ADVOGADO DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SMART PROMO MERCHANDISING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f48dc89
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Diante da possibilidade de efeitos modificativos, intime-se o
embargado para se manifestar sobre os embargos de declaração de
ID f88d3e4, no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000354-79.2024.5.13.0007
AUTOR EZEQUIEL ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU SMART PROMO MERCHANDISING
LTDA
ADVOGADO DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIEL ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f48dc89
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Diante da possibilidade de efeitos modificativos, intime-se o
embargado para se manifestar sobre os embargos de declaração de
ID f88d3e4, no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-66.2024.5.13.0007
AUTOR EMANUEL DA COSTA RODRIGUES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE DE SOUZA CABRAL - ME
ADVOGADO ANA APARECIDA BARROS
DEFENSOR(OAB: 20721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE SOUZA CABRAL - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79af3b8
proferido nos autos.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Vistos, etc.
O autor protocolou pedido de desistência da ação no ID c372afc. O
pleito, contudo, não foi analisado na audiência de ID adfd830.
Conforme § 4º do art. 485 do CPC, “oferecida a contestação, o autor
não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”.
Considerando que o reclamado já havia contestado a ação quando
o autor manifestou sua desistência, converto o julgamento em
diligência para que o réu se manifeste sobre o pedido de
desistência, no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-66.2024.5.13.0007
AUTOR EMANUEL DA COSTA RODRIGUES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE DE SOUZA CABRAL - ME
ADVOGADO ANA APARECIDA BARROS
DEFENSOR(OAB: 20721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL DA COSTA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79af3b8
proferido nos autos.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Vistos, etc.
O autor protocolou pedido de desistência da ação no ID c372afc. O
pleito, contudo, não foi analisado na audiência de ID adfd830.
Conforme § 4º do art. 485 do CPC, “oferecida a contestação, o autor
não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”.
Considerando que o reclamado já havia contestado a ação quando
o autor manifestou sua desistência, converto o julgamento em
diligência para que o réu se manifeste sobre o pedido de
desistência, no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001504-32.2023.5.13.0007
AUTOR IRAN DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO GERSON LUCIANO SANTOS
NETTO(OAB: 24614/PB)
RÉU INCOPAR INDUSTRIA DE COUROS
PROFISSIONAIS DA PARAIBA LTDA -
EPP
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAN DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d694624
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Altere-se a petição de ID. 450950b de "embargos à execução" para
"Indicação de Bens à Penhora", uma vez que não se trata de
oposição de embargos pelo devedor, mas de sobredita
manifestação.
Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca do bem indicado à penhora pelo executado,
volvendo em seguida os autos conclusos para deliberações.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000758-79.2024.5.13.0024
AUTOR CLEITON BRANDAO PESSOA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 736c4f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
14/08/2024 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala1:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeada como perita a Drª. CAMILA MENDES VILARIM
PALHANO, que deverá ser notificada para apresentar laudo em
VINTE dias úteis, a contar de 16/08/2024.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000758-79.2024.5.13.0024
AUTOR CLEITON BRANDAO PESSOA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON BRANDAO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 736c4f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
14/08/2024 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala1:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeada como perita a Drª. CAMILA MENDES VILARIM
PALHANO, que deverá ser notificada para apresentar laudo em
VINTE dias úteis, a contar de 16/08/2024.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001347-59.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE HUMBERTO MARQUES
ARAGAO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FAMAS - FABRICA DE ARTIGOS DE
MARMORE SINTETICO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO MARQUES ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59a77f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento de forma espontânea
em 48h.
Havendo pagamento, expeçam-se os alvarás aos credores e voltem
-me conclusos para o encerramento da execução.
Decorrido o prazo sem pagamento, inicie-se a execução.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000421-90.2024.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE NOBERTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE STANTE
JUNIOR(OAB: 486555/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE NOBERTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a052780
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:0337163, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se a perita para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000421-90.2024.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE NOBERTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE STANTE
JUNIOR(OAB: 486555/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a052780
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:0337163, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se a perita para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000317-68.2024.5.13.0034
AUTOR JAMACIO DE BRITO AGUIAR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffa75bb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Deixo de apreciar a petição, de Id:a71dd95, eis que é estranha a
este processo, devendo ser excluída dos presentes autos.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000317-68.2024.5.13.0034
AUTOR JAMACIO DE BRITO AGUIAR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMACIO DE BRITO AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffa75bb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Deixo de apreciar a petição, de Id:a71dd95, eis que é estranha a
este processo, devendo ser excluída dos presentes autos.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-24.2024.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON LUCIANO SOUSA
BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU TMC DISTRIBUIDOR E ATACADISTA
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO LUDIMILLA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 37297/GO)
ADVOGADO VANCLEI ALVES DA SILVA(OAB:
31288/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- TMC DISTRIBUIDOR E ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4491154
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-24.2024.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON LUCIANO SOUSA
BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU TMC DISTRIBUIDOR E ATACADISTA
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO LUDIMILLA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 37297/GO)
ADVOGADO VANCLEI ALVES DA SILVA(OAB:
31288/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON LUCIANO SOUSA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4491154
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-14.2024.5.13.0007
AUTOR KARLA DANIELA LIMA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 515b0b1
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48h, sob pena de configuração do
sinistro (caso apresentado seguro-garantia), constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-14.2024.5.13.0007
AUTOR KARLA DANIELA LIMA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA DANIELA LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 515b0b1
proferido nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Vistos, etc.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48h, sob pena de configuração do
sinistro (caso apresentado seguro-garantia), constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001508-69.2023.5.13.0007
AUTOR JOHNNY NOGUEIRA CARDOSO
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RÉU HN CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES LTDA - ME
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO SIMAO PEDRO DO O
PORFIRIO(OAB: 17208/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNY NOGUEIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e84773f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Diante da possibilidade de efeitos modificativos, intime-se o
embargado para se manifestar sobre os embargos de declaração de
ID 9822032, no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001508-69.2023.5.13.0007
AUTOR JOHNNY NOGUEIRA CARDOSO
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RÉU HN CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES LTDA - ME
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO SIMAO PEDRO DO O
PORFIRIO(OAB: 17208/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HN CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e84773f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Diante da possibilidade de efeitos modificativos, intime-se o
embargado para se manifestar sobre os embargos de declaração de
ID 9822032, no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000516-74.2024.5.13.0007
AUTOR TATIANA DE SOUZA MONTEIRO
ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS DISTAK LTDA - EPP
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS DISTAK LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7379ea4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme os Provimentos TRT SCR nº 01 e 02/2020, da
Corregedoria Regional do TRT13, ficam as partes, por seus
advogados habilitados, notificadas a comparecerem à AUDIÊNCIA
PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, que se realizará no dia
07/08/2024 às 08:50, via teleconferência pela aplicação da
Plataforma Zoom.
Link direto de acesso à Sala1: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84377136154
Ficam cientes as partes de que a audiência designada não implica
sobrestamento da marcha processual, suspensão ou interrupção
dos prazos em curso nem prejudicará audiência eventualmente já
designada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000783-46.2024.5.13.0007
AUTOR ALANA CRISTINA SIQUEIRA DE
FARIAS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA CRISTINA SIQUEIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf7ef1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
12/09/2024 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala1:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos
nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos na inicial.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000516-74.2024.5.13.0007
AUTOR TATIANA DE SOUZA MONTEIRO
ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS DISTAK LTDA - EPP
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA DE SOUZA MONTEIRO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7379ea4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme os Provimentos TRT SCR nº 01 e 02/2020, da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Corregedoria Regional do TRT13, ficam as partes, por seus
advogados habilitados, notificadas a comparecerem à AUDIÊNCIA
PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, que se realizará no dia
07/08/2024 às 08:50, via teleconferência pela aplicação da
Plataforma Zoom.
Link direto de acesso à Sala1: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84377136154
Ficam cientes as partes de que a audiência designada não implica
sobrestamento da marcha processual, suspensão ou interrupção
dos prazos em curso nem prejudicará audiência eventualmente já
designada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001394-33.2023.5.13.0007
AUTOR RENATA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU HSU CHANG CHUN LANG - ME
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 690024e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Requisite-se o pagamento dos honorários periciais junto ao
TRT.
Planilha de atualização no #id:372e094.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se, inclusive o perito.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001394-33.2023.5.13.0007
AUTOR RENATA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU HSU CHANG CHUN LANG - ME
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HSU CHANG CHUN LANG - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 690024e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Requisite-se o pagamento dos honorários periciais junto ao
TRT.
Planilha de atualização no #id:372e094.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se, inclusive o perito.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000033-44.2024.5.13.0007
AUTOR ADALBERTO SILVA SOUSA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66b4253
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos por ADALBERTO SILVA SOUSA.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra que
integra o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000033-44.2024.5.13.0007
AUTOR ADALBERTO SILVA SOUSA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66b4253
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos por ADALBERTO SILVA SOUSA.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra que
integra o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000138-21.2024.5.13.0007
AUTOR MANOEL MARIANO DE
ALBUQUERQUE NETO
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU RAIMUNDO TADEU FARIAS COUTO
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MARIANO DE ALBUQUERQUE NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f869d9f
proferida nos autos.
Operador: GCL
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000449-58.2024.5.13.0024
AUTOR MANOEL NUNES NOBERTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cff20c1
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Tendo em vista a manifestação do reclamante Id: 270f348, deixo
de designar audiência para encerramento da instrução e
apresentação de razões finais.
II – Por se tratar de matéria de prova eminentemente documental,
decreto o encerramento da instrução processual. Ficam as partes
com o prazo de cinco dias para apresentarem suas razões finais em
memoriais, interpretando o seu silêncio como remissivas aos seus
articulados; no mesmo prazo deverão manifestar eventual interesse
em conciliar.
III - Após, façam-se os autos conclusos para julgamento pelo
Magistrado condutor do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000138-21.2024.5.13.0007
AUTOR MANOEL MARIANO DE
ALBUQUERQUE NETO
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU RAIMUNDO TADEU FARIAS COUTO
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO TADEU FARIAS COUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f869d9f
proferida nos autos.
Operador: GCL
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000449-58.2024.5.13.0024
AUTOR MANOEL NUNES NOBERTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL NUNES NOBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cff20c1
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Tendo em vista a manifestação do reclamante Id: 270f348, deixo
de designar audiência para encerramento da instrução e
apresentação de razões finais.
II – Por se tratar de matéria de prova eminentemente documental,
decreto o encerramento da instrução processual. Ficam as partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
com o prazo de cinco dias para apresentarem suas razões finais em
memoriais, interpretando o seu silêncio como remissivas aos seus
articulados; no mesmo prazo deverão manifestar eventual interesse
em conciliar.
III - Após, façam-se os autos conclusos para julgamento pelo
Magistrado condutor do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-38.2024.5.13.0007
AUTOR CICERO GEOVANDO DE BRITO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2565416
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-38.2024.5.13.0007
AUTOR CICERO GEOVANDO DE BRITO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO GEOVANDO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2565416
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001472-27.2023.5.13.0007
AUTOR RODOLFO JUSTINO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a92ef2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
O exequente requer seja transferido todo o seu crédito para a conta
do seu advogado. Defiro o pedido devendo ser anexado, em até 05
dias da transferência, recibo do repasse do crédito ao exequente.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001472-27.2023.5.13.0007
AUTOR RODOLFO JUSTINO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO JUSTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a92ef2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
O exequente requer seja transferido todo o seu crédito para a conta
do seu advogado. Defiro o pedido devendo ser anexado, em até 05
dias da transferência, recibo do repasse do crédito ao exequente.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000254-27.2024.5.13.0007
AUTOR JOAO VICTOR DOMINGOS
ALEXANDRE
ADVOGADO BRUNO ALVES GUIMARAES(OAB:
45879/GO)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: De ordem, fica a parte adversa intimada a,
querendo, contrarrazoar os aclaratórios, no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000029-04.2024.5.13.0008
AUTOR VICTOR GABRIEL SULPINO DA
SILVA
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR GABRIEL SULPINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), VICTOR GABRIEL
SULPINO DA SILVA e sua advogada, notificado(s) da expedição de
alvará de transferência em seus benefícios, conforme documento(s)
acostado(s) aos autos (id 492e7dc).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000038-42.2019.5.13.0007
AUTOR JOSE WANDESON PEREIRA GOMES
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU JOSE PEREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO KATHIANE DELGADO DE ARAUJO
CAMARA(OAB: 19512/PB)
RÉU GILMA DE LIMA
ADVOGADO KATHIANE DELGADO DE ARAUJO
CAMARA(OAB: 19512/PB)
RÉU GILMA DE LIMA - ME
ADVOGADO KATHIANE DELGADO DE ARAUJO
CAMARA(OAB: 19512/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU/EXECUTADO:
Notifique-se a ré/executada acerca do bloqueio de valores pelo
sistema SISBAJUD, conforme relatório retro, para manifestação no
prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000299-02.2022.5.13.0007
AUTOR VAGNER PAZ MONTEIRO
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU/EXECUTADO:
Notifique-se a ré/executada acerca do bloqueio de valores pelo
sistema SISBAJUD, conforme relatório retro, para manifestação no
prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001415-09.2023.5.13.0007
AUTOR LUA BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUA BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) EMBARGADA(O): por considerar a hipótese
de efeito modificativo no julgado, de ordem, fica a parte embargada,
LUA BERNARDO DA SILVA, notificada para se manifestar,
querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos Embargos de
Declaração opostos nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000740-12.2024.5.13.0007
REQUERENTES LEONARDO DA COSTA SILVA
ADVOGADO ERIVALDO LEITE CARNEIRO(OAB:
10545/PB)
REQUERENTES J BATISTA RAMOS DE CARVALHO
COMERCIO
ADVOGADO CHARLES WILLAMES MARQUES DE
MORAIS(OAB: 11509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J BATISTA RAMOS DE CARVALHO COMERCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada intimada a comprovar, no prazo
de 05 (cinco) dias, a quitação dos pagamentos da segunda e
terceira parcelas, bem como também os registros na CTPS do ex
obreiro, sob pena de execução, conforme previsto no acordo judicial
firmado neste Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000398-98.2024.5.13.0007
AUTOR E.
ADVOGADO JOSE LUCAS DA SILVA
MARTINS(OAB: 24646/PB)
AUTOR P.
ADVOGADO JOSE LUCAS DA SILVA
MARTINS(OAB: 24646/PB)
RÉU J.S.D.S.M.
ADVOGADO OTAVIO BATISTA CARNEIRO(OAB:
8707/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.
- P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9664fdc.
Processo Nº ATSum-0000398-98.2024.5.13.0007
AUTOR E.
ADVOGADO JOSE LUCAS DA SILVA
MARTINS(OAB: 24646/PB)
AUTOR P.
ADVOGADO JOSE LUCAS DA SILVA
MARTINS(OAB: 24646/PB)
RÉU J.S.D.S.M.
ADVOGADO OTAVIO BATISTA CARNEIRO(OAB:
8707/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
- J.S.D.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9664fdc.
Processo Nº ATOrd-0001198-10.2016.5.13.0007
AUTOR GUTEMBERG DIAS DA SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES
TITO(OAB: 16461/PB)
RÉU LUIS CARLOS OLIVEIRA BATISTA
RÉU LUIZ CARLOS OLIVEIRA BATISTA -
ME
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8b0af1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em cumprimento ao que determina a RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, e considerando o
decurso do prazo prescricional na fase de execução (art. 11-A da
CLT), intime-se a parte exequente para apontar eventual causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional. Prazo: 5 dias.
Após, conclusos.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000410-83.2022.5.13.0007
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MARIA APARECIDA DOS SANTOS
FARIAS 04436786420
ADVOGADO LENIZA DOS SANTOS BARROS
MATOS(OAB: 27781-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DOS SANTOS FARIAS 04436786420
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 599a391
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a extinção da presente execução, conforme sentença
de #id:b03e8bd, acaso existentes, levantem-se as restrições
RENAJUD e SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-
se o(s) réu(s) do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem
móvel ou imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários e
certificando a inexistência de contas judiciais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários, nos
termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000800-79.2024.5.13.0008
AUTOR ODAIR JOSE DE AMORIM
ADVOGADO RAPHAELA GALVAO LINS DE
FREITAS(OAB: 21477/PE)
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
Intimado(s)/Citado(s):
- ODAIR JOSE DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f24c58
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
18/09/2024 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala1:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87238222123, com as advertências
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-89.2024.5.13.0007
AUTOR ARIAN ERICK PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU RE PECAS E SERVICOS
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RE PECAS E SERVICOS AUTOMOTORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b54cdff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a ata de audiência de Id: 8fe39cf, fica agendada a
audiência UNA para o dia 16/09/2024 às 09:10, mantendo-se os
mesmos termos, penas e no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-89.2024.5.13.0007
AUTOR ARIAN ERICK PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU RE PECAS E SERVICOS
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIAN ERICK PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b54cdff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a ata de audiência de Id: 8fe39cf, fica agendada a
audiência UNA para o dia 16/09/2024 às 09:10, mantendo-se os
mesmos termos, penas e no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000231-81.2024.5.13.0007
AUTOR FABIANO DE OLIVEIRA BURITI
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d12712f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR FABIANO DE OLIVEIRA BURITI EM FACE
ALPARGATAS S.A., NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$123.212,00)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DA PERITA KARINA
KELLY DE OLIVEIRA MELO, A CARGO DO RECLAMANTE,
SUCUMBENTE NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA, FIXADOS
EM R$800,00. EM FACE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, OS
HONORÁRIOS PERICIAIS DEVERÃO SER REQUISITADOS AO
TRT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELO RECLAMANTE NO VALOR DE R$24.642,40,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$1.232.120,00,
DAS QUAIS FICA ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º,
DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000231-81.2024.5.13.0007
AUTOR FABIANO DE OLIVEIRA BURITI
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DE OLIVEIRA BURITI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d12712f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR FABIANO DE OLIVEIRA BURITI EM FACE
ALPARGATAS S.A., NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$123.212,00)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DA PERITA KARINA
KELLY DE OLIVEIRA MELO, A CARGO DO RECLAMANTE,
SUCUMBENTE NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA, FIXADOS
EM R$800,00. EM FACE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, OS
HONORÁRIOS PERICIAIS DEVERÃO SER REQUISITADOS AO
TRT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELO RECLAMANTE NO VALOR DE R$24.642,40,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$1.232.120,00,
DAS QUAIS FICA ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º,
DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000715-96.2024.5.13.0007
AUTOR MARIA DE LOURDES SALVADOR
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO KAMILA DE LACERDA MARTINS
LEITE(OAB: 26610/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DE
LAGOA DE ROCA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES SALVADOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3212606
proferido nos autos.
Operador: FMN
DESPACHO
Vistos etc.
Em razão de ajuste da pauta desta Unidade, a audiência deste
processo já designada, fica ADIADA para o dia 22/08/2024 às
08:50, nos mesmos termos, penas e no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-15.2024.5.13.0007
AUTOR DENNYLSON TRANQUILINO DIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f298c94
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte
demandada, id 3211900, visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Contrarrazões ao apelo apresentadas pela parte contrária, id
e5a2ec0.
Remetam-se os autos ao Tribunal Regional do Trabalho para
apreciação, ficando dispensada a certidão de remessa em face do
registro específico na aba Movimentações.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-23.2024.5.13.0007
AUTOR DAVIDSON SILVA LAURINDO IRINEU
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
- DAVIDSON SILVA LAURINDO IRINEU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50c0f2d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-40.2024.5.13.0007
AUTOR JEAN CARLOS PONTES FREIRE
ADVOGADO GABRIELA DOS SANTOS
CASSILLO(OAB: 512101/SP)
RÉU STEFANINI CONSULTORIA E
ASSESSORIA EM INFORMATICA
S.A.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS PONTES FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bab955
proferido nos autos.
Operador: FMN
DESPACHO
Vistos etc.
Em razão de ajuste da pauta desta Unidade, a audiência deste
processo já designada, fica ADIADA para o dia 22/08/2024 às
10:00, nos mesmos termos, penas e no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87238222123
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-23.2024.5.13.0007
AUTOR DAVIDSON SILVA LAURINDO IRINEU
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50c0f2d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-40.2024.5.13.0007
AUTOR JEAN CARLOS PONTES FREIRE
ADVOGADO GABRIELA DOS SANTOS
CASSILLO(OAB: 512101/SP)
RÉU STEFANINI CONSULTORIA E
ASSESSORIA EM INFORMATICA
S.A.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
- STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM
INFORMATICA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bab955
proferido nos autos.
Operador: FMN
DESPACHO
Vistos etc.
Em razão de ajuste da pauta desta Unidade, a audiência deste
processo já designada, fica ADIADA para o dia 22/08/2024 às
10:00, nos mesmos termos, penas e no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87238222123
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000951-82.2023.5.13.0007
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d68aa9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando os termos da manifestação do Ministério Público do
Trabalho, e após análise da documentação apresentada, DEFIRO o
pedido para:
1. Autorizar a aquisição e a instalação dos painéis fotovoltaicos pela
empresa Fabrício Almeida Morais ME (CNPJ n.º 33.789.695/0001-
91), conforme orçamento apresentado no valor de R$ 55.866,43
(cinquenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta
e três centavos).
2. Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão da
entrega e instalação dos painéis fotovoltaicos nas dependências da
Associação de Desenvolvimento Social São Domingos Sávio, bem
como para a formalização dos documentos necessários à prestação
de contas e a indicação dos dados bancários.
3. Determinar que, após a conclusão do projeto solar na sede da
instituição beneficiária, o Ministério Público do Trabalho notifique os
valores e os domicílios bancários para a realização das transações
por meio de alvarás eletrônicos, juntamente com documentos que
comprovem o fiel cumprimento do negócio firmado com o
contratado.
4. Permitir, em caso de existência de saldo remanescente após a
quitação integral do acordo, a indicação de novo(s) destinatário(s)
para a utilização do saldo, mediante nova oportunidade a ser
concedida.
Mantenha-se o processo aguardando cumprimento do acordo
homologado pelo Juízo, em sobrestamento.
Intimem-se.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-15.2024.5.13.0007
AUTOR DENNYLSON TRANQUILINO DIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DENNYLSON TRANQUILINO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f298c94
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte
demandada, id 3211900, visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Contrarrazões ao apelo apresentadas pela parte contrária, id
e5a2ec0.
Remetam-se os autos ao Tribunal Regional do Trabalho para
apreciação, ficando dispensada a certidão de remessa em face do
registro específico na aba Movimentações.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000789-53.2024.5.13.0007
AUTOR MARIA EUZA DE SOUZA MARTINS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EUZA DE SOUZA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db62b71
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 15/08/2024 às 08:21, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-51.2024.5.13.0007
AUTOR JOSILENE SERAFIM SANTOS
CARDOSO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1783559
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:9fb5eb2, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000789-53.2024.5.13.0007
AUTOR MARIA EUZA DE SOUZA MARTINS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db62b71
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 15/08/2024 às 08:21, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-51.2024.5.13.0007
AUTOR JOSILENE SERAFIM SANTOS
CARDOSO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE SERAFIM SANTOS CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1783559
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:9fb5eb2, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000707-22.2024.5.13.0007
AUTOR AFONSO SOUTO DA CRUZ
ADVOGADO CARLOS CRISTIANO CORDEIRO
CABRAL(OAB: 28138/PB)
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO SOUTO DA CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 326add0
proferido nos autos.
Operador: FMN
DESPACHO
Vistos etc.
Em razão de ajuste da pauta desta Unidade, a audiência deste
processo já designada, fica ADIADA para o dia 22/08/2024 às
09:30, nos mesmos termos, penas e no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000733-36.2024.5.13.0034
AUTOR JAILSON MARQUES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU EVANDRO BARBOSA DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95e9212
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 05/09/2024 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000719-82.2024.5.13.0024
AUTOR EDVAL PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAL PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ff53bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
22/08/2024 às 08:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala1:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000719-82.2024.5.13.0024
AUTOR EDVAL PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ff53bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
22/08/2024 às 08:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala1:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000125-56.2023.5.13.0007
AUTOR GEORGE OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO LAZARO FREDERICO CAVALCANTI
VEIGA(OAB: 29490/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf49683
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Liberem-se ao autor e ao seu patrono os valores à disposição deste
juízo.
Após, atualize-se o saldo remanescente e prossigam-se com os
atos executórios.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000125-56.2023.5.13.0007
AUTOR GEORGE OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO LAZARO FREDERICO CAVALCANTI
VEIGA(OAB: 29490/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf49683
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Liberem-se ao autor e ao seu patrono os valores à disposição deste
juízo.
Após, atualize-se o saldo remanescente e prossigam-se com os
atos executórios.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000381-62.2024.5.13.0007
AUTOR VALDECIR DE LIMA GOMES
ADVOGADO VALERIO ANDRADE PORTO
SEGUNDO(OAB: 28292/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU E C M METALICAS LTDA
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E C M METALICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f04989d
proferido nos autos.
Operador: FMN
DESPACHO
Vistos etc.
Em razão de ajuste da pauta desta Unidade, a audiência deste
processo já designada, fica ADIADA para o dia 22/08/2024 às
10:30, nos mesmos termos, penas e no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82949488085
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000381-62.2024.5.13.0007
AUTOR VALDECIR DE LIMA GOMES
ADVOGADO VALERIO ANDRADE PORTO
SEGUNDO(OAB: 28292/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU E C M METALICAS LTDA
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECIR DE LIMA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f04989d
proferido nos autos.
Operador: FMN
DESPACHO
Vistos etc.
Em razão de ajuste da pauta desta Unidade, a audiência deste
processo já designada, fica ADIADA para o dia 22/08/2024 às
10:30, nos mesmos termos, penas e no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82949488085
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000823-62.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE SATIRO FILHO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU TRANSFEITOSA SERVICOS DE
LOGISTICA DO TRANSPORTE DE
CARGA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TESTEMUNHA JOYCE LEITE DA NOBREGA
TERCEIRO
INTERESSADO
SASCAR - TECNOLOGIA E
SEGURANCA AUTOMOTIVA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSFEITOSA SERVICOS DE LOGISTICA DO
TRANSPORTE DE CARGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6114f47
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000823-62.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE SATIRO FILHO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU TRANSFEITOSA SERVICOS DE
LOGISTICA DO TRANSPORTE DE
CARGA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TESTEMUNHA JOYCE LEITE DA NOBREGA
TERCEIRO
INTERESSADO
SASCAR - TECNOLOGIA E
SEGURANCA AUTOMOTIVA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SATIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6114f47
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000186-74.2024.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO RODOLFO
GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33187b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por FRANCISCO
RODOLFO GONCALVES DE LIMA para condenar solidariamente
os reclamados ATACADAO S.A., BOMPRECO SUPERMERCADOS
DO NORDESTE LTDA e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL
LTDA ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. Pagarem à parte reclamante, no prazo legal, após intimação
para esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos
seguintes títulos, conforme planilha de cálculo anexa: a) adicional
de insalubridade em grau médio (20%) quanto ao período de
06/12/2021 a 05/02/2024; b) reflexos do adicional de insalubridade
sobre 13º salários, férias mais um terço, aviso prévio indenizado de
36 dias e FGTS mais multa de 40%; c) 20 minutos de intervalo de
recuperação térmica suprimidos a cada 1 hora e 40 minutos de
trabalho, em dias efetivamente trabalhados, acrescidos do adicional
legal de 50%, no período de 06/12/2021 a 05/02/2024;
2.2. Pagarem, no prazo legal, após intimação para esse fim,
honorários periciais a JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, no valor
de R$ 1.000,00.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamadas possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pelas partes reclamadas, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000186-74.2024.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO RODOLFO
GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RODOLFO GONCALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33187b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por FRANCISCO
RODOLFO GONCALVES DE LIMA para condenar solidariamente
os reclamados ATACADAO S.A., BOMPRECO SUPERMERCADOS
DO NORDESTE LTDA e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL
LTDA ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. Pagarem à parte reclamante, no prazo legal, após intimação
para esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos
seguintes títulos, conforme planilha de cálculo anexa: a) adicional
de insalubridade em grau médio (20%) quanto ao período de
06/12/2021 a 05/02/2024; b) reflexos do adicional de insalubridade
sobre 13º salários, férias mais um terço, aviso prévio indenizado de
36 dias e FGTS mais multa de 40%; c) 20 minutos de intervalo de
recuperação térmica suprimidos a cada 1 hora e 40 minutos de
trabalho, em dias efetivamente trabalhados, acrescidos do adicional
legal de 50%, no período de 06/12/2021 a 05/02/2024;
2.2. Pagarem, no prazo legal, após intimação para esse fim,
honorários periciais a JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, no valor
de R$ 1.000,00.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamadas possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pelas partes reclamadas, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000956-43.2019.5.13.0008
AUTOR CINTIA KASSIELI ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO RODRIGO TORRES BARROS(OAB:
17260/PB)
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
ADVOGADO ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
RÉU AVANILSON SOARES DA SILVA
JUNIOR
RÉU AVANILSON SOARES DA SILVA
JUNIOR - ME
RÉU ALLIANCA ASSOCIADOS
PROTECAO VEICULAR
RÉU MOTOSEG ASSOCIACAO DE
BENEFICIOS MUTUOS
RÉU MOTOSEG ASSOCIACAO DE
BENEFICIOS MUTUOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA KASSIELI ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8babc48
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a ausência de arguição de qualquer manifestação acerca do
bloqueio online parcial (id.cbdb64d e 787dde1), determino a
expedição de alvará para liberação ao reclamante.
Apure-se o remanescente do débito.
Determino a pesquisa ao Infoseg para diligenciar acerca das
informações contidas na petição de Id.78f6c4f.
Mantenha-se o presente despacho em sigilo (com visibilidade ao
exequente) até concretização dos expedientes.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000444-55.2022.5.13.0008
AUTOR MARCELO LUCK MARROQUIM
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO RODRIGO PONTUAL MALTA DE
ALENCAR(OAB: 20098/PE)
ADVOGADO MARCELO LUCK MARROQUIM(OAB:
20013/PE)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO ROGERIO VIEIRA DE SOUZA
PASSOS(OAB: 106346/RJ)
ADVOGADO RAQUEL DE REZENDE
TONASSI(OAB: 121727/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
35707/RJ)
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO CHRISTINE REIS MATOS
CIRIACO(OAB: 6174/AL)
TESTEMUNHA ALEXEI ESTEVEZ DE CARVALHO
TESTEMUNHA THAIS CORDEIRO DOS SANTOS
TOSCANO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LUCK MARROQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7863d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 (cinco) dias para
apresentação de razões finais e proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000444-55.2022.5.13.0008
AUTOR MARCELO LUCK MARROQUIM
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO RODRIGO PONTUAL MALTA DE
ALENCAR(OAB: 20098/PE)
ADVOGADO MARCELO LUCK MARROQUIM(OAB:
20013/PE)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO ROGERIO VIEIRA DE SOUZA
PASSOS(OAB: 106346/RJ)
ADVOGADO RAQUEL DE REZENDE
TONASSI(OAB: 121727/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
35707/RJ)
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO CHRISTINE REIS MATOS
CIRIACO(OAB: 6174/AL)
TESTEMUNHA ALEXEI ESTEVEZ DE CARVALHO
TESTEMUNHA THAIS CORDEIRO DOS SANTOS
TOSCANO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7863d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 (cinco) dias para
apresentação de razões finais e proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001438-49.2023.5.13.0008
AUTOR THARCYLA DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU EDCLEIDE FERREIRA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MARIA PEREIRA FERREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THARCYLA DE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4fa4ad
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
A fim de melhor objetivar a situação dos autos, traga a Secretaria da
Vara, em informação objetiva, o seguinte, indicando a localização
nos autos: 1) eventual nome e endereço de cônjuge/companheiro
das falecidas ROSÂNIA FERREIRA PEREIRA e PATRÍCIA
FERREIRA PEREIRA ao tempo do falecimento de MARIA
PEREIRA FERREIRA; 2) nomes dos filhos deixados pelas falecidas
ROSÂNIA FERREIRA PEREIRA e PATRÍCIA FERREIRA PEREIRA
e respectivos endereços para serem localizados.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001438-49.2023.5.13.0008
AUTOR THARCYLA DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU EDCLEIDE FERREIRA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MARIA PEREIRA FERREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDCLEIDE FERREIRA PEREIRA
- MARIA PEREIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4fa4ad
proferido nos autos.
DESPACHO
A fim de melhor objetivar a situação dos autos, traga a Secretaria da
Vara, em informação objetiva, o seguinte, indicando a localização
nos autos: 1) eventual nome e endereço de cônjuge/companheiro
das falecidas ROSÂNIA FERREIRA PEREIRA e PATRÍCIA
FERREIRA PEREIRA ao tempo do falecimento de MARIA
PEREIRA FERREIRA; 2) nomes dos filhos deixados pelas falecidas
ROSÂNIA FERREIRA PEREIRA e PATRÍCIA FERREIRA PEREIRA
e respectivos endereços para serem localizados.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-88.2022.5.13.0008
AUTOR LUANA COSTA DA SILVA
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU ANA CRISTINA PEREIRA DE
LUCENA
RÉU ADENILSON PEREIRA DE LUCENA
RÉU LAR DE PERMANENCIA NILSON
GONCALVES DE LUCENA LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA JUSTICA E
SEGURANCA PUBLICA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO
1 OFICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e6336d
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da frustração das medidas executórias e da ausência de
indicação pela parte exequente de meios concretos para
prosseguimento da execução, deflagro a partir da publicação desta
decisão, a contagem do prazo prescricional de que trata o Art. 11-A
da CLT, devendo o processo ficar suspenso por execução frustrada
para aguardar a iniciativa do exequente ou a ocorrência da
prescrição intercorrente, ao final de 2 (dois) anos.
Decorrido o prazo de 2 (dois) anos sem a iniciativa do exequente,
deverá a Secretaria intimá-lo para se manifestar acerca da
existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual, sem
manifestação, os autos deverão ser conclusos para sentença de
extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001314-66.2023.5.13.0008
AUTOR ANA CAMILA DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TDA APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TDA APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9346a8
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por TDA Apoio
Administrativo Ltda (Id b549953), na qual alega que não foi
regularmente citada na fase de conhecimento, visto que não
recebeu as notificações encaminhadas. A exequente apresentou
resposta à exceção (Id a1776f6), refutando as alegações da
executada e pleiteando a rejeição da exceção de pré-executividade.
A executada alega que as notificações enviadas não foram
entregues e que a primeira notificação estava com o endereço
correto.
A exequente, por sua vez, defende que as notificações foram
enviadas aos endereços corretos, conforme consta no banco de
dados da Receita Federal do Brasil e que a primeira notificação foi
corretamente endereçada.
A citação válida é um pressuposto processual de validade dos atos
processuais e é essencial para garantir o contraditório e a ampla
defesa. No caso em tela, verifica-se que a primeira notificação foi
enviada ao endereço informado pela própria executada, conforme
consta nos autos.
A executada confirmou que o endereço da primeira notificação
estava correto. Além disso, a segunda notificação foi entregue em
endereço constante no banco de dados da Receita Federal do
Brasil, conforme certificado nos autos (Id a86e973).
Conforme documentos juntados nos autos (Ids d9e46ae e f570981),
as notificações foram efetivamente entregues nos endereços
mencionados. A executada não apresentou prova de situação
diversa. Desta forma, não há que se falar em nulidade das citações
realizadas.
A exequente, em sua manifestação (Id a1776f6), apresentou
argumentos sólidos refutando as alegações da executada,
ressaltando que as notificações foram corretamente encaminhadas
e recebidas, conforme demonstrado pelos Avisos de Recebimento
(AR) constantes dos autos.
Ante o exposto, considerando que as notificações foram
efetivamente entregues nos endereços corretos e constantes nos
bancos de dados oficiais, rejeito a exceção de pré-executividade
apresentada por TDA Apoio Administrativo Ltda (Id b549953).
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001314-66.2023.5.13.0008
AUTOR ANA CAMILA DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TDA APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAMILA DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9346a8
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por TDA Apoio
Administrativo Ltda (Id b549953), na qual alega que não foi
regularmente citada na fase de conhecimento, visto que não
recebeu as notificações encaminhadas. A exequente apresentou
resposta à exceção (Id a1776f6), refutando as alegações da
executada e pleiteando a rejeição da exceção de pré-executividade.
A executada alega que as notificações enviadas não foram
entregues e que a primeira notificação estava com o endereço
correto.
A exequente, por sua vez, defende que as notificações foram
enviadas aos endereços corretos, conforme consta no banco de
dados da Receita Federal do Brasil e que a primeira notificação foi
corretamente endereçada.
A citação válida é um pressuposto processual de validade dos atos
processuais e é essencial para garantir o contraditório e a ampla
defesa. No caso em tela, verifica-se que a primeira notificação foi
enviada ao endereço informado pela própria executada, conforme
consta nos autos.
A executada confirmou que o endereço da primeira notificação
estava correto. Além disso, a segunda notificação foi entregue em
endereço constante no banco de dados da Receita Federal do
Brasil, conforme certificado nos autos (Id a86e973).
Conforme documentos juntados nos autos (Ids d9e46ae e f570981),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
as notificações foram efetivamente entregues nos endereços
mencionados. A executada não apresentou prova de situação
diversa. Desta forma, não há que se falar em nulidade das citações
realizadas.
A exequente, em sua manifestação (Id a1776f6), apresentou
argumentos sólidos refutando as alegações da executada,
ressaltando que as notificações foram corretamente encaminhadas
e recebidas, conforme demonstrado pelos Avisos de Recebimento
(AR) constantes dos autos.
Ante o exposto, considerando que as notificações foram
efetivamente entregues nos endereços corretos e constantes nos
bancos de dados oficiais, rejeito a exceção de pré-executividade
apresentada por TDA Apoio Administrativo Ltda (Id b549953).
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000576-44.2024.5.13.0008
AUTOR LUANDERSON AUGUSTO MAURICIO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b5150c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por LUANDERSON
AUGUSTO MAURICIO em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte autora, em planilha de cálculo.
Honorários periciais ao perito ELIEBER BARROS BEZERRA, no
valor de R$ 1.000,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região,
nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº
247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 1.755,46,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000576-44.2024.5.13.0008
AUTOR LUANDERSON AUGUSTO MAURICIO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANDERSON AUGUSTO MAURICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b5150c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por LUANDERSON
AUGUSTO MAURICIO em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte autora, em planilha de cálculo.
Honorários periciais ao perito ELIEBER BARROS BEZERRA, no
valor de R$ 1.000,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região,
nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº
247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 1.755,46,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001286-98.2023.5.13.0008
AUTOR JOSEILTON RAIMUNDO DOS
SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d66f44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva ad causam da
reclamada AMBEV, de inépcia da petição inicial e de incompetência
material da Justiça do Trabalho para cobrança de contribuições de
terceiros;
2. Pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e
exigíveis por via acionária anteriormente a 23/10/2018 (com início
de exigibilidade em 01/10/2018), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito nesse particular;
3. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JOSEILTON
RAIMUNDO DOS SANTOS em face de TRANSLOG
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA e AMBEV S.A. para condenar
as partes reclamadas, sendo esta última de forma subsidiária, ao
cumprimento das seguintes obrigações:
3.1. Pagarem à parte reclamante, no prazo legal após liquidação de
sentença e intimação para esse fim, observando-se os limites do
pedido e as deduções determinadas, o valor dos seguintes títulos:
a) horas extras mais adicional legal de 50% (sendo de 100% nos
domingos e feriados), no período de 01/10/2018 a 05/08/2023; b)
reflexos das horas extras sobre repouso semanal remunerado, 13º
salários, férias mais 1/3 e FGTS mais multa de 40%; c) indenização
do intervalo intrajornada relativamente a 35 minutos por jornada de
trabalho efetivamente executada, no período de 01/10/2018 a
05/08/2023; d) horas de sobreaviso no período de 01/10/2018 a
05/08/2023; e) reflexos do sobreaviso sobre 13º salários, férias mais
1/3 e FGTS mais multa de 40%; f) indenização por dano moral em
razão de doença do trabalho, no valor de R$ 3.000,00; g)
indenização por dano moral em razão de transporte irregular de
valores, no valor de R$ 4.000,00.
3.2. Pagarem, no prazo legal, após intimação para esse fim,
honorários periciais ao perito ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS,
no valor de R$ 1.350,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais devidos
pela parte reclamante em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial (horas extras; sobreaviso; reflexos sobre repouso
semanal remunerado, 13º salários remuneratórios e férias gozadas
mais 1/3). Reclamante e reclamadas possuem responsabilidade
proporcional, nos termos da legislação.
Honorários periciais ao perito JOHAN KELY ALVES BARBOSA, no
valor de R$ 1.000,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região,
nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº
247/2019.
Custas, pelas partes reclamadas, no valor de R$ 600,00, calculadas
sobre o montante arbitrado de R$ 30.000,00.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001286-98.2023.5.13.0008
AUTOR JOSEILTON RAIMUNDO DOS
SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON RAIMUNDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d66f44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva ad causam da
reclamada AMBEV, de inépcia da petição inicial e de incompetência
material da Justiça do Trabalho para cobrança de contribuições de
terceiros;
2. Pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e
exigíveis por via acionária anteriormente a 23/10/2018 (com início
de exigibilidade em 01/10/2018), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito nesse particular;
3. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JOSEILTON
RAIMUNDO DOS SANTOS em face de TRANSLOG
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA e AMBEV S.A. para condenar
as partes reclamadas, sendo esta última de forma subsidiária, ao
cumprimento das seguintes obrigações:
3.1. Pagarem à parte reclamante, no prazo legal após liquidação de
sentença e intimação para esse fim, observando-se os limites do
pedido e as deduções determinadas, o valor dos seguintes títulos:
a) horas extras mais adicional legal de 50% (sendo de 100% nos
domingos e feriados), no período de 01/10/2018 a 05/08/2023; b)
reflexos das horas extras sobre repouso semanal remunerado, 13º
salários, férias mais 1/3 e FGTS mais multa de 40%; c) indenização
do intervalo intrajornada relativamente a 35 minutos por jornada de
trabalho efetivamente executada, no período de 01/10/2018 a
05/08/2023; d) horas de sobreaviso no período de 01/10/2018 a
05/08/2023; e) reflexos do sobreaviso sobre 13º salários, férias mais
1/3 e FGTS mais multa de 40%; f) indenização por dano moral em
razão de doença do trabalho, no valor de R$ 3.000,00; g)
indenização por dano moral em razão de transporte irregular de
valores, no valor de R$ 4.000,00.
3.2. Pagarem, no prazo legal, após intimação para esse fim,
honorários periciais ao perito ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS,
no valor de R$ 1.350,00.
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais devidos
pela parte reclamante em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial (horas extras; sobreaviso; reflexos sobre repouso
semanal remunerado, 13º salários remuneratórios e férias gozadas
mais 1/3). Reclamante e reclamadas possuem responsabilidade
proporcional, nos termos da legislação.
Honorários periciais ao perito JOHAN KELY ALVES BARBOSA, no
valor de R$ 1.000,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região,
nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº
247/2019.
Custas, pelas partes reclamadas, no valor de R$ 600,00, calculadas
sobre o montante arbitrado de R$ 30.000,00.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000641-39.2024.5.13.0008
AUTOR ERNANDES JOSE DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANDES JOSE DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 99b8f28).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000641-39.2024.5.13.0008
AUTOR ERNANDES JOSE DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 99b8f28).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000643-09.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE ALMIR DE SOUZA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALMIR DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID.b519a43).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000643-09.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE ALMIR DE SOUZA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID.b519a43).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000683-88.2024.5.13.0008
AUTOR LUCAS MARINHO SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MARINHO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. c0e0ca5).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000683-88.2024.5.13.0008
AUTOR LUCAS MARINHO SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. c0e0ca5).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000183-22.2024.5.13.0008
AUTOR FABIANO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA CAROLINA LEITE(OAB:
20576/PB)
ADVOGADO PEDRO SIMOES PEREIRA
DALIA(OAB: 21210/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 7e83fcf).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000183-22.2024.5.13.0008
AUTOR FABIANO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA CAROLINA LEITE(OAB:
20576/PB)
ADVOGADO PEDRO SIMOES PEREIRA
DALIA(OAB: 21210/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 7e83fcf).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001387-38.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO ANTONIO PROCOPIO
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
RÉU E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS
PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL ANTONIO DA SILVA(OAB:
244223/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação:
De ordem, ciência a reclamada que o recolhimento previdenciário,
oriundo do acordo homologado, deverá ser feito até o dia 20 do
mês subsequente ao pagamento da última parcela, mediante DARF
gerado a partir da DCTFWeb, com comprovação nos autos no prazo
de 5 dias subsequente ao recolhimento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000600-75.2024.5.13.0007
AUTOR MOISEIS VICENTE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISEIS VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1d5b4f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000600-75.2024.5.13.0007
AUTOR MOISEIS VICENTE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1d5b4f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000424-93.2024.5.13.0008
EMBARGANTE CLINIC DROGARIAS LTDA
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
ADVOGADO ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
EMBARGADO OLIVEIROS PAULO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIROS PAULO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dc12d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte embargante para pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais devidos pela parte embargante em
favor do advogado da parte embargada, no valor de R$ 2.187,73,
no prazo de 48 HORAS, sob pena de execução imediata e busca
patrimonial eletrônica.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000424-93.2024.5.13.0008
EMBARGANTE CLINIC DROGARIAS LTDA
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
ADVOGADO ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
EMBARGADO OLIVEIROS PAULO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINIC DROGARIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dc12d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte embargante para pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais devidos pela parte embargante em
favor do advogado da parte embargada, no valor de R$ 2.187,73,
no prazo de 48 HORAS, sob pena de execução imediata e busca
patrimonial eletrônica.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000310-57.2024.5.13.0008
AUTOR IVANILDO CRUZ BARROSO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO CRUZ BARROSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62b4dc3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000310-57.2024.5.13.0008
AUTOR IVANILDO CRUZ BARROSO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62b4dc3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-05.2024.5.13.0008
AUTOR MARIA APARECIDA CABRAL
BEZERRA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU RAYANNE KENIA PEREIRA DA
COSTA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU HUMBERTO LUIZ FERREIRA JUNIOR
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO LUIZ FERREIRA JUNIOR
- RAYANNE KENIA PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33b53b8
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravo de Petição interposto pela parte RECLAMADA.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos legais.
Ciência à parte contrária para contraminuta, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, à Superior Instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-05.2024.5.13.0008
AUTOR MARIA APARECIDA CABRAL
BEZERRA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU RAYANNE KENIA PEREIRA DA
COSTA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU HUMBERTO LUIZ FERREIRA JUNIOR
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA CABRAL BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33b53b8
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravo de Petição interposto pela parte RECLAMADA.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos legais.
Ciência à parte contrária para contraminuta, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, à Superior Instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001254-93.2023.5.13.0008
AUTOR VALDENILSON VIRGINIO DOS
SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENILSON VIRGINIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 086d1a1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001254-93.2023.5.13.0008
AUTOR VALDENILSON VIRGINIO DOS
SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 086d1a1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001190-83.2023.5.13.0008
AUTOR STELVIA LUDMILA MENDES
CASTRO BRASILEIRO
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- STELVIA LUDMILA MENDES CASTRO BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b07f92
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001190-83.2023.5.13.0008
AUTOR STELVIA LUDMILA MENDES
CASTRO BRASILEIRO
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b07f92
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000436-10.2024.5.13.0008
AUTOR MARIA ELLEN QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação
Ciência à parte interessada da certidão proferida junto ao
Id.056fce6.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000436-10.2024.5.13.0008
AUTOR MARIA ELLEN QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação
Ciência à parte interessada da certidão proferida junto ao
Id.056fce6.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000064-61.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE ROBERTO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO KRENAK RAVI SOUZA
VASCONCELOS(OAB: 25279/PB)
RÉU ALMEIDA SANTANA & CIA LTDA
ADVOGADO CARMELICE SANTANA LEAO(OAB:
22940-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13fa541
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, DOU PROVIMENTO PARCIAL aos embargos de
declaração opostos por ALMEIDA SANTANA & CIA LTDA à decisão
proferida no ID f8cf085, nos autos da presente ação onde figura
como embargado JOSE ROBERTO DE ARAUJO SILVA, para,
sanando a omissão apontada, manter intacta a decisão do ID
f8cf085.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-61.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE ROBERTO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO KRENAK RAVI SOUZA
VASCONCELOS(OAB: 25279/PB)
RÉU ALMEIDA SANTANA & CIA LTDA
ADVOGADO CARMELICE SANTANA LEAO(OAB:
22940-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMEIDA SANTANA & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13fa541
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, DOU PROVIMENTO PARCIAL aos embargos de
declaração opostos por ALMEIDA SANTANA & CIA LTDA à decisão
proferida no ID f8cf085, nos autos da presente ação onde figura
como embargado JOSE ROBERTO DE ARAUJO SILVA, para,
sanando a omissão apontada, manter intacta a decisão do ID
f8cf085.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000649-16.2024.5.13.0008
AUTOR RICARDO DINIZ PEREIRA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DINIZ PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para participação na perícia desiganda
para o dia 06 DE AGOSTO DE 2024, às 10:30hrs, na empresa
COMERCIAL JUSTINO LTDA, com sede no endereço: Rua Barão
Mauá, n° 2585, Distrito Industrial, Campina Grande, PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000649-16.2024.5.13.0008
AUTOR RICARDO DINIZ PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL JUSTINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para participação na perícia desiganda
para o dia 06 DE AGOSTO DE 2024, às 10:30hrs, na empresa
COMERCIAL JUSTINO LTDA, com sede no endereço: Rua Barão
Mauá, n° 2585, Distrito Industrial, Campina Grande, PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001314-66.2023.5.13.0008
AUTOR ANA CAMILA DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TDA APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TDA APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line parcial
do débito, conforme ID 237a427, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000080-88.2019.5.13.0008
AUTOR JULLYARA GOMES DE MELO
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU ANTONIO RODRIGUES DE LIRA
FILHO
ADVOGADO RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:
6564/PB)
RÉU NEODONTICA CLINICA
ODONTOLOGICA EIRELI - ME
ADVOGADO RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:
6564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULLYARA GOMES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000361-68.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE ROBERTO ACACIO PONTES
ADVOGADO ARTUR FACANHA DE
NEGREIROS(OAB: 31358/CE)
RÉU MW ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
RÉU VAO LIVRE ESTRUTURAS
METALICAS LTDA
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAO LIVRE ESTRUTURAS METALICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a reclamada intimada para comprovar o
recolhimento das custas processuais, incidente sobre o acordo
judicial, no valor de R$ 90,00 (noventa reais).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000493-28.2024.5.13.0008
AUTOR ANTONIO CARLOS ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO CLEIDSON DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 28106/PB)
RÉU LUIZ DE GONZAGA SILVA
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU CASA DO VINHO LTDA
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU MARIA DA CONCEICAO MARCELINO
CAMPOS ARRUDA
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 068406a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) declarar prescritos e extintos, com resolução de mérito, os pleitos
de caráter não declaratórios referentes ao período anterior a
16/05/2019;
b) extinguir, sem resolução de mérito, os pedidos em face de
MARIA DA CONCEICAO MARCELINO CAMPOS ARRUDA E LUIZ
DE GONZAGA SILVA.
c) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ANTONIO CARLOS ALVES DA SILVA em
face de CASA DO VINHO LTDA, para condenar esta parte a pagar
àquela: aviso prévio, 13º salários proporcional, férias +1/3
proporcionais, FGTS do período faltante e multa de 40% de todo o
período, indenização do PIS.
Deverá igualmente ser procedida a baixa na CTPS do autor com
data de 11/09/2024 ante a projeção do aviso prévio.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos julgados improcedentes a título de honorários advocatícios
sucumbenciais. Nos termos da lei e decisão do STF, deve a
cobrança desses honorários ficar suspensa até eventual
comprovação de mudança na condição de hipossuficiente da parte
trabalhadora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados, à exceção de reflexos sobre FGTS, face seu caráter
indenizatório.
Custas pela reclamada, no valor descrito nos cálculos anexos, o
qual foi apurado tendo por base o montante da condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000493-28.2024.5.13.0008
AUTOR ANTONIO CARLOS ALVES DA SILVA
ADVOGADO CLEIDSON DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 28106/PB)
RÉU LUIZ DE GONZAGA SILVA
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU CASA DO VINHO LTDA
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU MARIA DA CONCEICAO MARCELINO
CAMPOS ARRUDA
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DO VINHO LTDA
- LUIZ DE GONZAGA SILVA
- MARIA DA CONCEICAO MARCELINO CAMPOS ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 068406a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) declarar prescritos e extintos, com resolução de mérito, os pleitos
de caráter não declaratórios referentes ao período anterior a
16/05/2019;
b) extinguir, sem resolução de mérito, os pedidos em face de
MARIA DA CONCEICAO MARCELINO CAMPOS ARRUDA E LUIZ
DE GONZAGA SILVA.
c) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ANTONIO CARLOS ALVES DA SILVA em
face de CASA DO VINHO LTDA, para condenar esta parte a pagar
àquela: aviso prévio, 13º salários proporcional, férias +1/3
proporcionais, FGTS do período faltante e multa de 40% de todo o
período, indenização do PIS.
Deverá igualmente ser procedida a baixa na CTPS do autor com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
data de 11/09/2024 ante a projeção do aviso prévio.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos julgados improcedentes a título de honorários advocatícios
sucumbenciais. Nos termos da lei e decisão do STF, deve a
cobrança desses honorários ficar suspensa até eventual
comprovação de mudança na condição de hipossuficiente da parte
trabalhadora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados, à exceção de reflexos sobre FGTS, face seu caráter
indenizatório.
Custas pela reclamada, no valor descrito nos cálculos anexos, o
qual foi apurado tendo por base o montante da condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000679-51.2024.5.13.0008
AUTOR ERIKA LAIS DIAS SILVA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA LAIS DIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c52ba3b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. declarar como de trabalho efetivo o labor realizado no período de
“treinamento técnico”;
c) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ERIKA LAIS DIAS SILVA em face de AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A., para condenar a empresa a pagar
para a parte autora: saldo de salário; diferenças de FGTS , férias +
1/3 e 13º salário.
Deverá a reclamada retificar a CTPS da reclamante para que nela
conste o dia 29/03/2022 como de admissão.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Incidência de contribuições previdenciárias e IR na forma da
planilha anexa, parte desta decisão.
Custas pela reclamada, no patamar de 2% sobre o valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000679-51.2024.5.13.0008
AUTOR ERIKA LAIS DIAS SILVA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c52ba3b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. declarar como de trabalho efetivo o labor realizado no período de
“treinamento técnico”;
c) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Trabalhista ajuizada por ERIKA LAIS DIAS SILVA em face de AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A., para condenar a empresa a pagar
para a parte autora: saldo de salário; diferenças de FGTS , férias +
1/3 e 13º salário.
Deverá a reclamada retificar a CTPS da reclamante para que nela
conste o dia 29/03/2022 como de admissão.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Incidência de contribuições previdenciárias e IR na forma da
planilha anexa, parte desta decisão.
Custas pela reclamada, no patamar de 2% sobre o valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000674-29.2024.5.13.0008
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU DIGNA SEGURANCA PRIVADA LTDA
- ME
ADVOGADO JULIA DA NOBREGA
MEDEIROS(OAB: 14264/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE
OBRAS CONTRA AS SECAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5591a44
proferido nos autos.
DESPACHO
Embora trate-se de feito cuja condução normalmente é do Juiz
Titular, foi incluído na minha pauta de audiência, e, por isso, darei
continuidade aos procedimentos.
Assim, diante do pleito da pauta autora, expeça-se ofício retificador
ao DNOCS para que conste como valor a ser bloqueado e
transferido para conta à disposição do presente feito, toda
importância existência em favor da reclamada naquela instituição.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000674-29.2024.5.13.0008
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU DIGNA SEGURANCA PRIVADA LTDA
- ME
ADVOGADO JULIA DA NOBREGA
MEDEIROS(OAB: 14264/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE
OBRAS CONTRA AS SECAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIGNA SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5591a44
proferido nos autos.
DESPACHO
Embora trate-se de feito cuja condução normalmente é do Juiz
Titular, foi incluído na minha pauta de audiência, e, por isso, darei
continuidade aos procedimentos.
Assim, diante do pleito da pauta autora, expeça-se ofício retificador
ao DNOCS para que conste como valor a ser bloqueado e
transferido para conta à disposição do presente feito, toda
importância existência em favor da reclamada naquela instituição.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000117-45.2024.5.13.0007
AUTOR JARDEL RONILDO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 363454e
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que modificou a sentença.
Cálculos conforme acórdão Regional (Id 47210fd).
Considerando que não há depósito nos autos para o pagamento do
débito da ré, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a quantia de apurada no Id.47210fd
necessária ao pagamento do valor devido, sob pena de execução.
Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se do valor a ser depositado pela ré, paguem-se o
crédito líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado
do autor e recolham-se os encargos compulsórios.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e volvam conclusos os autos para extinção da execução.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000117-45.2024.5.13.0007
AUTOR JARDEL RONILDO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL RONILDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 363454e
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que modificou a sentença.
Cálculos conforme acórdão Regional (Id 47210fd).
Considerando que não há depósito nos autos para o pagamento do
débito da ré, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a quantia de apurada no Id.47210fd
necessária ao pagamento do valor devido, sob pena de execução.
Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se do valor a ser depositado pela ré, paguem-se o
crédito líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado
do autor e recolham-se os encargos compulsórios.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e volvam conclusos os autos para extinção da execução.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000693-35.2024.5.13.0008
AUTOR ALINE OLIVEIRA CONSERVA
ADVOGADO IRENE RAYANE DE OLIVEIRA
CONSERVA(OAB: 28321/PB)
RÉU MAIS VIDA SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE OLIVEIRA CONSERVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c79f032
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos em face da petição cb97839.
A parte autora alega que o endereço da reclamada informado
inicialmente nos autos não é o mesmo do funcionamento da
empresa, razão pela qual ela não foi intimada. Não obstante, em
reclamações que tramitam sob o rito sumaríssimo, que é o caso dos
autos , incumbe ao autor a correta indicação do nome e endereço
do reclamado, sob pena de arquivamento, conforme art. 852-B da
CLT.
Alega também que há no PJE, na aba registros de audiência, um
registro de audiência cancelada, razão pela qual não compareceu.
Entretanto, pode-se compreender dos movimentos dos autos que
houve de fato um cancelamento de audiência, sendo posteriormente
redesignada e realizada, sem comparecimento de ambas as partes.
À vista do informado pela parte autora na petição retro e com base
no princípio da boa-fé, tenho por justificável a sua ausência à
audiência, onde foi proferida sentença de extinção do processo sem
resolução do mérito (arquivamento da reclamação trabalhista, nos
termos do artigo 844 da CLT), razão pela qual e com base no
disposto na parte final do § 2º do artigo 844 da CLT, dispenso a
cobrança das custas processuais, inclusive para efeito do previsto
no § 3º do mesmo dispositivo legal.
Intime-se.
Arquivem-se os autos definitivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000555-23.2024.5.13.0023
AUTOR HENRIQUE FIGUEREDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34b28af
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000555-23.2024.5.13.0023
AUTOR HENRIQUE FIGUEREDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE FIGUEREDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34b28af
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001423-83.2023.5.13.0007
AUTOR FLAVIO PEREIRA NERY
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcf70db
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001423-83.2023.5.13.0007
AUTOR FLAVIO PEREIRA NERY
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO PEREIRA NERY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcf70db
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001301-67.2023.5.13.0008
AUTOR DANIEL FRANCISCO LIRA REIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbfd8a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o cumprimento das determinações constantes da decisão de
id. 5170cc1, arquivem-se os autos.
A secretaria deverá acompanhar trimestralmente o resultado do
Agravo Regimental em trâmite no STF e informado junto ao id.
1ad71ea.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001301-67.2023.5.13.0008
AUTOR DANIEL FRANCISCO LIRA REIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FRANCISCO LIRA REIS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbfd8a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o cumprimento das determinações constantes da decisão de
id. 5170cc1, arquivem-se os autos.
A secretaria deverá acompanhar trimestralmente o resultado do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Agravo Regimental em trâmite no STF e informado junto ao id.
1ad71ea.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0015900-94.2012.5.13.0008
AUTOR VANESSA MORAES DA MOTA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ELIANE MARIA BRITO DE SOUSA
ADVOGADO KEILA SUELY MELO GUEDES
RODRIGUES(OAB: 5583-B/PB)
RÉU TERAPIA DA BELEZA CABELOS E
UNHAS LTDA - ME
ADVOGADO KEILA SUELY MELO GUEDES
RODRIGUES(OAB: 5583-B/PB)
RÉU MARIA RENATA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA MORAES DA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a591fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo em que há petição da exequente alegando
que, da análise aos relatórios extraídos do BACEN CCS (Id.
7e499d8), constata-se que a executada MARIA RENATA DA SILVA
atua como procuradora/representante em diversas contas bancárias
de titularidade do Sr. JULIO DA SILVA SANTOS, as quais foram
abertas após o início da presente execução.
Afirma que a executada emprega mecanismos escusos para
continuar operando no sistema financeiro, recorrendo a contas
bancárias em nome de terceiro com o objetivo deliberado de ocultar
seus ativos e frustrar o pagamento do seu débito.
Pleiteia que seja deferido o bloqueio de valores das contas em que
a executada consta como representante/procurador (Id. 7e499d8),
mediante o uso do convênio SISBAJUD.
Analiso.
A princípio é importante destacar que, o que se presume é a boa-fé,
mas a fraude deve ser efetivamente provada, razão pela qual não é
aceitável que se faça pedido para incluir na execução terceiro que
não participou do processo de conhecimento, baseado apenas nos
relatórios BACEN CSS.
A responsabilização solidária de réu em demanda trabalhista sob o
argumento de fraude à execução, demanda prova robusta, o que
não verifico no presente caso, uma vez que o pedido se baseia
apenas nos relatórios automatizados do BACEN CCS,
desacompanhados de quaisquer outras provas ou indícios.
Intime-se a peticionante.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000795-57.2024.5.13.0008
REQUERENTES ROSEANE DE SOUZA NASCIMENTO
MONTEIRO
ADVOGADO WALKENEDY LIMA DE
ARAUJO(OAB: 28874/PB)
REQUERENTES JOSE FIRMINO DE OLIVEIRA -
CURSOS DE IDIOMAS
ADVOGADO SAMARA CABRAL DA ROCHA(OAB:
427598/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE DE SOUZA NASCIMENTO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência às partes do acordo homologado conforme id 634cf16, para
seu cumprimento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº HTE-0000795-57.2024.5.13.0008
REQUERENTES ROSEANE DE SOUZA NASCIMENTO
MONTEIRO
ADVOGADO WALKENEDY LIMA DE
ARAUJO(OAB: 28874/PB)
REQUERENTES JOSE FIRMINO DE OLIVEIRA -
CURSOS DE IDIOMAS
ADVOGADO SAMARA CABRAL DA ROCHA(OAB:
427598/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FIRMINO DE OLIVEIRA - CURSOS DE IDIOMAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Ciência às partes do acordo homologado conforme id 634cf16, para
seu cumprimento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001111-07.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA DO SOCORRO DO
NASCIMENTO ARAUJO
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU ASSIS DIAS DE AQUINO
RÉU JOSEFA MARIA DA SILVA
RÉU ALISON SOUZA DIAS
RÉU ARIVELTON SOUZA DIAS
RÉU ALDECIR BATISTA DIAS
ADVOGADO MARIA ALEXSANDRA RODRIGUES
DA COSTA(OAB: 26185/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DE LUNA
DIAS
ADVOGADO MARIA ALEXSANDRA RODRIGUES
DA COSTA(OAB: 26185/PB)
RÉU ROSSANA MAGNA LIMA DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação:
De ordem, notificada a reclamante para comprovar quais parcelas
do acordo foram cumpridas pelo reclamado. Prazo 02 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000567-82.2024.5.13.0008
AUTOR JOSIVANIA XAVIER DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO VICENTE DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 29843/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL J F P LTDA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU GUELMAR OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU FABIO HERCULANO OLIVEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL J F P LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a reclamada das contas indicadas pela autora.
(id:b8734c7).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000742-31.2024.5.13.0023
AUTOR VALTER MENDES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
21/08/2024 10:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000556-35.2024.5.13.0014
AUTOR IRENALDO DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENALDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f61dd2e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000556-35.2024.5.13.0014
AUTOR IRENALDO DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f61dd2e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000250-84.2024.5.13.0008
AUTOR KESIA PRISCILA IDALINA ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bf39ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do trânsito em julgado da sentença de improcedência, e
considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita,
requisite-se ao egrégio Regional o valor dos honorários periciais,
consoante Ato TRT GP nº 20/2022, por meio do AJ-JT, dando-se
ciência ao perito.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Frise-se que, conforme orientação da Corregedoria (Recomendação
TRT13 SCR n.º 007/2022, Art. 1º, II, itens 2 e 3, o processo poderá
ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o
pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.
TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na conta
do perito, e estiver sob condição suspensiva de que trata o §4º do
art. 791-A da CLT, respectivamente.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000250-84.2024.5.13.0008
AUTOR KESIA PRISCILA IDALINA ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- KESIA PRISCILA IDALINA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bf39ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do trânsito em julgado da sentença de improcedência, e
considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita,
requisite-se ao egrégio Regional o valor dos honorários periciais,
consoante Ato TRT GP nº 20/2022, por meio do AJ-JT, dando-se
ciência ao perito.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Frise-se que, conforme orientação da Corregedoria (Recomendação
TRT13 SCR n.º 007/2022, Art. 1º, II, itens 2 e 3, o processo poderá
ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o
pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.
TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na conta
do perito, e estiver sob condição suspensiva de que trata o §4º do
art. 791-A da CLT, respectivamente.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-49.2024.5.13.0008
AUTOR VANILSON PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILSON PEREIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2790bbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação
exordial.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 20/2022, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-49.2024.5.13.0008
AUTOR VANILSON PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2790bbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação
exordial.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 20/2022, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000914-62.2017.5.13.0008
AUTOR JOSE JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU ERLAN PRATES - ME
RÉU ERLAN PRATES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JANUARIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8eafec7
proferida nos autos.
DECISÃO
Retornados os autos da instância superior com manutenção da
decisão de id. fded7bd, inclusive com compartilhamento da
compreensão deste juízo também no aspecto de que o
indeferimento da diligência requerida justifica o entendimento de
que não houve cumprimento da determinação de fornecimento de
meios eficazes ao prosseguimento da execução, devendo os autos
permanecerem suspensos por execução frustrada, a fim de
aguardar a iniciativa do exequente ou a ocorrência da prescrição
intercorrente, ao final de 2 (dois) anos.
Dessa forma, retornem os autos à suspensão por execução
frustrada.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001420-77.2023.5.13.0024
AUTOR RICHARD AQUINO MACHADO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1ada42
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada interpôs recurso ordinário sem o devido preparo.
Acosta decisão em recuperação judicial (ID. fb33e23). Com base na
condição de beneficiária da recuperação judicial, postula a isenção
de todo o preparo recursal.
O art. 899, § 10°, da CLT isentou empresas em recuperação judicial
do depósito recursal. No entanto, a isenção limita-se aos depósitos
recursais, uma vez que as custas processuais têm natureza diversa.
Notifique-se a reclamada para que, no prazo de5 (cinco) dias,
apresente o recolhimento das custas processuais.
Decorrido o prazo concedido, voltem os autos conclusos para
apreciação da admissibilidade do recurso ordinário.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000886-21.2022.5.13.0008
AUTOR JAILSON DE SOUSA COSTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU RUTH DE LIMA SOUSA
RÉU GR SERVICOS E LOGISTICA LTDA
RÉU TIAGO CADENA LUCENA LTDA
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
RÉU TIAGO CADENA LUCENA
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU RUTH DE LIMA SOUSA
TESTEMUNHA VICTOR LUCAS BARBOSA CADENA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DE SOUSA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a34847
proferido nos autos.
DESPACHO
Instada a empresa THIAGO CADENA LUCENA LTDA, CNPJ
39.951.160/0001-51 para manifestação acerca do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica inversa, esta se
manifestou (id. c045033) requerendo a visibilidade de documentos
sigilosos juntados aos autos a fim de viabilizar o exercício do
contraditório e ampla defesa.
Contudo, anteriormente ao despacho de deferimento de abertura do
incidente, não há documentos relevantes em sigilo que dificultem a
ampla defesa, apenas pesquisas junto aos sistemas Sisbajud e
infojud para localização de valores e endereços, razão pela qual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
indefiro o pleito.
Cumpre esclarecer que os documentos em sigilo juntados
posteriormente à abertura do incidente dizem respeito a
informações alheias à aludida desconsideração inversa, sendo
necessária a manutenção de segredo, por ora.
Verifico, por fim, que ainda não fora cumprida a ordem constante do
despacho de id. c51fe4c, devendo os autos ser encaminhados à
Central Regional de Efetividade para cumprimento. O mandado
deverá permanecer também em sigilo até a conclusão da diligência.
Sem prejuízo, ao fim do prazo de 15 dias para manifestação acerca
da desconsideração inversa, retornem o autos conclusos para
julgamento do incidente.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000886-21.2022.5.13.0008
AUTOR JAILSON DE SOUSA COSTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU RUTH DE LIMA SOUSA
RÉU GR SERVICOS E LOGISTICA LTDA
RÉU TIAGO CADENA LUCENA LTDA
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
RÉU TIAGO CADENA LUCENA
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU RUTH DE LIMA SOUSA
TESTEMUNHA VICTOR LUCAS BARBOSA CADENA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO CADENA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a34847
proferido nos autos.
DESPACHO
Instada a empresa THIAGO CADENA LUCENA LTDA, CNPJ
39.951.160/0001-51 para manifestação acerca do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica inversa, esta se
manifestou (id. c045033) requerendo a visibilidade de documentos
sigilosos juntados aos autos a fim de viabilizar o exercício do
contraditório e ampla defesa.
Contudo, anteriormente ao despacho de deferimento de abertura do
incidente, não há documentos relevantes em sigilo que dificultem a
ampla defesa, apenas pesquisas junto aos sistemas Sisbajud e
infojud para localização de valores e endereços, razão pela qual
indefiro o pleito.
Cumpre esclarecer que os documentos em sigilo juntados
posteriormente à abertura do incidente dizem respeito a
informações alheias à aludida desconsideração inversa, sendo
necessária a manutenção de segredo, por ora.
Verifico, por fim, que ainda não fora cumprida a ordem constante do
despacho de id. c51fe4c, devendo os autos ser encaminhados à
Central Regional de Efetividade para cumprimento. O mandado
deverá permanecer também em sigilo até a conclusão da diligência.
Sem prejuízo, ao fim do prazo de 15 dias para manifestação acerca
da desconsideração inversa, retornem o autos conclusos para
julgamento do incidente.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000988-09.2023.5.13.0008
AUTOR ARTUR DOS SANTOS BARROS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO PABLO MONTEIRO BARBOSA
MOREIRA(OAB: 127558/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR DOS SANTOS BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c66505a
proferido nos autos.
DESPACHO
Deverá o exequente indicar qual bem imóvel receberá penhora
dentre aqueles cujas certidões foram juntadas no id. c1f965c e seus
anexos, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Processo Nº ATAlc-0000573-89.2024.5.13.0008
AUTOR SAMARA FRANCIELLY REINALDO
CHAVES
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MOTA PIRES
PINA(OAB: 32178/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID bac32b1, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001378-73.2023.5.13.0009
AUTOR RENATO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3d4e79
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Acolher a preliminar de inépcia parcial da petição inicial para
extinguir o processo sem resolução do mérito quanto aos pedidos
de indenização por danos morais, horas extras e parcelas de FGTS
em atraso mais multa de 40%;
2. Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por RENATO SANTOS
DA SILVA em face de TINTAS LUX LTDA.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da
causa, devidos pela parte autora em favor do(a) advogado(a) da
parte reclamada, ficando esta obrigação sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente podendo ser executada se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a parte
credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade (não servindo,
objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro processo como
suporte para afastar a situação de pobreza, no termo jurídico),
extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em
desfavor da parte reclamante em planilha de cálculo.
Honorários periciais a JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, no valor
de R$ 1.000,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos
termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº
247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 1.409,19,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001378-73.2023.5.13.0009
AUTOR RENATO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TINTAS LUX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3d4e79
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Acolher a preliminar de inépcia parcial da petição inicial para
extinguir o processo sem resolução do mérito quanto aos pedidos
de indenização por danos morais, horas extras e parcelas de FGTS
em atraso mais multa de 40%;
2. Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por RENATO SANTOS
DA SILVA em face de TINTAS LUX LTDA.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da
causa, devidos pela parte autora em favor do(a) advogado(a) da
parte reclamada, ficando esta obrigação sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente podendo ser executada se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a parte
credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade (não servindo,
objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro processo como
suporte para afastar a situação de pobreza, no termo jurídico),
extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em
desfavor da parte reclamante em planilha de cálculo.
Honorários periciais a JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, no valor
de R$ 1.000,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos
termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº
247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 1.409,19,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000523-63.2024.5.13.0008
AUTOR JOSUE LUIS FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE LUIS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df306ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JOSUE LUIS FERREIRA em face de
ALPARGATAS S.A .
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à
causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000523-63.2024.5.13.0008
AUTOR JOSUE LUIS FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df306ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JOSUE LUIS FERREIRA em face de
ALPARGATAS S.A .
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à
causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000335-07.2023.5.13.0008
AUTOR TALLES XAVIER COSTA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
AUTOR ALAN ZIRALDO ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
AUTOR KATIA ZULEIDE DA SILVA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
AUTOR VALERIA VERISSIMO DE SOUSA
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
AUTOR BARBARA ANTONIA DE OLIVEIRA
RIEDEL
ADVOGADO HERICA FRANCIS ALVES DE
SOUSA(OAB: 29274/PB)
AUTOR ANA CAROLINA EMILIANO DA SILVA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
AUTOR ELIABE SERAFIM DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
AUTOR THIAGO HENRIQUE SILVA
ADVOGADO PABLO RHUAN DO NASCIMENTO
ANGELIM(OAB: 26701/PB)
ADVOGADO HERICA FRANCIS ALVES DE
SOUSA(OAB: 29274/PB)
AUTOR YASMIN DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO DANNYS DAYWYSON DE FREITAS
ARAUJO MACEDO(OAB: 17933/PB)
AUTOR RICARDO FERNANDO CALIXTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
AUTOR ANNA CAROLINA MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
AUTOR REGINA LEITE GALDINO
ADVOGADO HILTON JOSE SOBRINHO(OAB:
195208/SP)
AUTOR JOSE ADELSON BRITO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO BERNARDINO SILVA
BANDEIRA(OAB: 18985/PB)
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU FILIPE RAFAEL FARIAS DE SA
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE RAFAEL FARIAS DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b176c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a frustração das medidas executórias e ausência de indicação
de meios concretos, efetivos e úteis para prosseguimento da
execução, deflagro, a partir da publicação desta decisão, a
contagem do prazo prescricional de que trata o Art. 11-A da CLT,
devendo os autos permanecerem suspensos por execução
frustrada a fim de aguardar a iniciativa do exequente ou a
ocorrência da prescrição intercorrente, ao final de 2 (dois) anos.
Decorrido o prazo de 2 (dois) anos sem a iniciativa do exequente,
deverá a Secretaria intimá-lo para se manifestar acerca da
existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual, sem
manifestação, os autos deverão ser conclusos para sentença de
extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000335-07.2023.5.13.0008
AUTOR TALLES XAVIER COSTA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
AUTOR ALAN ZIRALDO ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
AUTOR KATIA ZULEIDE DA SILVA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
AUTOR VALERIA VERISSIMO DE SOUSA
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
AUTOR BARBARA ANTONIA DE OLIVEIRA
RIEDEL
ADVOGADO HERICA FRANCIS ALVES DE
SOUSA(OAB: 29274/PB)
AUTOR ANA CAROLINA EMILIANO DA SILVA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
AUTOR ELIABE SERAFIM DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
AUTOR THIAGO HENRIQUE SILVA
ADVOGADO PABLO RHUAN DO NASCIMENTO
ANGELIM(OAB: 26701/PB)
ADVOGADO HERICA FRANCIS ALVES DE
SOUSA(OAB: 29274/PB)
AUTOR YASMIN DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO DANNYS DAYWYSON DE FREITAS
ARAUJO MACEDO(OAB: 17933/PB)
AUTOR RICARDO FERNANDO CALIXTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
AUTOR ANNA CAROLINA MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
AUTOR REGINA LEITE GALDINO
ADVOGADO HILTON JOSE SOBRINHO(OAB:
195208/SP)
AUTOR JOSE ADELSON BRITO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO BERNARDINO SILVA
BANDEIRA(OAB: 18985/PB)
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU FILIPE RAFAEL FARIAS DE SA
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN ZIRALDO ARAUJO DE SOUZA
- ANA CAROLINA EMILIANO DA SILVA
- ANNA CAROLINA MONTEIRO DA SILVA
- BARBARA ANTONIA DE OLIVEIRA RIEDEL
- ELIABE SERAFIM DE ARAUJO JUNIOR
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
- JOSE ADELSON BRITO DA SILVA
- KATIA ZULEIDE DA SILVA
- REGINA LEITE GALDINO
- RICARDO FERNANDO CALIXTO DO NASCIMENTO
- TALLES XAVIER COSTA
- THIAGO HENRIQUE SILVA
- VALERIA VERISSIMO DE SOUSA
- YASMIN DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b176c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a frustração das medidas executórias e ausência de indicação
de meios concretos, efetivos e úteis para prosseguimento da
execução, deflagro, a partir da publicação desta decisão, a
contagem do prazo prescricional de que trata o Art. 11-A da CLT,
devendo os autos permanecerem suspensos por execução
frustrada a fim de aguardar a iniciativa do exequente ou a
ocorrência da prescrição intercorrente, ao final de 2 (dois) anos.
Decorrido o prazo de 2 (dois) anos sem a iniciativa do exequente,
deverá a Secretaria intimá-lo para se manifestar acerca da
existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual, sem
manifestação, os autos deverão ser conclusos para sentença de
extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-19.2024.5.13.0008
AUTOR LUCIANO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO LIVRE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID. 0645010, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000098-70.2023.5.13.0008
AUTOR EDVAR GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU INES MARIA GUEDES DELGADO
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
RÉU ANTONIO CAROLINO DELGADO
NETO
RÉU LINDENBERGUE GUEDES
DELGADO
RÉU GUSTAVO DELGADO MACIEL
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
RÉU JOABSON GUEDES DELGADO
ADVOGADO GUSTAVO DE OLIVEIRA
DELFINO(OAB: 13492/PB)
RÉU FERRO COMERCIO DE FERRAGENS
LTDA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
ADVOGADO SAULO DE TARSO DOS SANTOS
CAVALCANTE(OAB: 25602/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL MOTTA
CAVALCANTE(OAB: 30966/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INES MARIA GUEDES DELGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID. 9dad0cb, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000378-07.2024.5.13.0008
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
AUTOR GLEDSON DA SILVA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86e6ddb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. e93de7a).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000378-07.2024.5.13.0008
AUTOR GLEDSON DA SILVA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86e6ddb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. e93de7a).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº HTE-0000679-48.2024.5.13.0009
REQUERENTES ERIVALDO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO VALERIA FRANCIALY SILVA
RICARTE RODRIGUES(OAB:
27158/PB)
REQUERENTES EMERSON SILVA SOARES
SERVICOS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9926b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação autos da Ação Homologatória de Acordo
Extrajudicial autuada sob o número 0000679-48.2024.5.13.0009,
ajuizada por ERIVALDO OLIVEIRA SILVA e EMERSON SILVA
SOARES SERVIÇOS, julgar IMPROCEDENTE o pedido de
homologação de acordo extrajudicial.
Defiro o benefício da justiça gratuita ao requerente ERIVALDO
OLIVEIRA SILVA.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas no importe de R$400,00, calculadas sobre o valor da causa
(R$ 20.000,00), rateadas igualmente entre as partes, sendo devidas
pela requerente ex-empregada o valor de R$200,00, dispensadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
na forma da lei, e pelo requerente ex-empregador o valor de
R$200,00, a serem recolhidas no prazo legal, sob pena de
execução.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000679-48.2024.5.13.0009
REQUERENTES ERIVALDO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO VALERIA FRANCIALY SILVA
RICARTE RODRIGUES(OAB:
27158/PB)
REQUERENTES EMERSON SILVA SOARES
SERVICOS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON SILVA SOARES SERVICOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9926b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação autos da Ação Homologatória de Acordo
Extrajudicial autuada sob o número 0000679-48.2024.5.13.0009,
ajuizada por ERIVALDO OLIVEIRA SILVA e EMERSON SILVA
SOARES SERVIÇOS, julgar IMPROCEDENTE o pedido de
homologação de acordo extrajudicial.
Defiro o benefício da justiça gratuita ao requerente ERIVALDO
OLIVEIRA SILVA.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas no importe de R$400,00, calculadas sobre o valor da causa
(R$ 20.000,00), rateadas igualmente entre as partes, sendo devidas
pela requerente ex-empregada o valor de R$200,00, dispensadas
na forma da lei, e pelo requerente ex-empregador o valor de
R$200,00, a serem recolhidas no prazo legal, sob pena de
execução.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000521-90.2024.5.13.0009
AUTOR EDILEUSA MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO LEONARDO VENTURA VILAR(OAB:
30681/PB)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO BRUNO PRIETO BARRETO(OAB:
51364/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO INGRIDY HELLEN VIEIRA
MARINHO(OAB: 63341/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO BRUNO PRIETO BARRETO(OAB:
51364/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO INGRIDY HELLEN VIEIRA
MARINHO(OAB: 63341/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO BRUNO PRIETO BARRETO(OAB:
51364/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO INGRIDY HELLEN VIEIRA
MARINHO(OAB: 63341/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO BRUNO PRIETO BARRETO(OAB:
51364/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO INGRIDY HELLEN VIEIRA
MARINHO(OAB: 63341/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO BRUNO PRIETO BARRETO(OAB:
51364/PE)
ADVOGADO INGRIDY HELLEN VIEIRA
MARINHO(OAB: 63341/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEUSA MARTINS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fa69b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Diante do exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos
por CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO e os embargos
declaratórios opostos por MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS – EIRELI e Outras, ambos em face de EDILEUSA
MARTINS DE SOUZA, nos termos da fundamentação retro, que
passa a integrar este dispositivo.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000521-90.2024.5.13.0009
AUTOR EDILEUSA MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO LEONARDO VENTURA VILAR(OAB:
30681/PB)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO BRUNO PRIETO BARRETO(OAB:
51364/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO INGRIDY HELLEN VIEIRA
MARINHO(OAB: 63341/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO BRUNO PRIETO BARRETO(OAB:
51364/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO INGRIDY HELLEN VIEIRA
MARINHO(OAB: 63341/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO BRUNO PRIETO BARRETO(OAB:
51364/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO INGRIDY HELLEN VIEIRA
MARINHO(OAB: 63341/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO BRUNO PRIETO BARRETO(OAB:
51364/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO INGRIDY HELLEN VIEIRA
MARINHO(OAB: 63341/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO BRUNO PRIETO BARRETO(OAB:
51364/PE)
ADVOGADO INGRIDY HELLEN VIEIRA
MARINHO(OAB: 63341/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fa69b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos
por CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO e os embargos
declaratórios opostos por MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS – EIRELI e Outras, ambos em face de EDILEUSA
MARTINS DE SOUZA, nos termos da fundamentação retro, que
passa a integrar este dispositivo.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000445-66.2024.5.13.0009
AUTOR MYKAEL GUILHERME GOES FARIAS
ADVOGADO VIVIANE MATIAS SANTOS(OAB:
31159/PB)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 164b496
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos
por MYKAEL GUILHERME GOES FARIAS em face de ENERGISA
BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, em razão da
existência de omissões e obscuridade alegadas, bem como do
alegado erro material, contudo, ACOLHO os embargos quanto à
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
existência de omissão de exame do pedido de aplicação de pena
por litigância de má-fé à reclamada, para, no mérito, rejeitá-lo nos
termos da fundamentação retro, que passa a integrar este
dispositivo.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000445-66.2024.5.13.0009
AUTOR MYKAEL GUILHERME GOES FARIAS
ADVOGADO VIVIANE MATIAS SANTOS(OAB:
31159/PB)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYKAEL GUILHERME GOES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 164b496
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos
por MYKAEL GUILHERME GOES FARIAS em face de ENERGISA
BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, em razão da
existência de omissões e obscuridade alegadas, bem como do
alegado erro material, contudo, ACOLHO os embargos quanto à
existência de omissão de exame do pedido de aplicação de pena
por litigância de má-fé à reclamada, para, no mérito, rejeitá-lo nos
termos da fundamentação retro, que passa a integrar este
dispositivo.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000295-85.2024.5.13.0009
AUTOR GEOVANIA CARLA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b180136
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos
por GEOVANIA CARLA DA SILVA em face de ALERTA
SERVIÇOS EIRELI, nos termos da fundamentação retro, que passa
a integrar este dispositivo.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000295-85.2024.5.13.0009
AUTOR GEOVANIA CARLA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANIA CARLA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b180136
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos
por GEOVANIA CARLA DA SILVA em face de ALERTA
SERVIÇOS EIRELI, nos termos da fundamentação retro, que passa
a integrar este dispositivo.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000565-80.2022.5.13.0009
AUTOR SANDRA MARIA FLOR
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARIA FLOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca88496
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO os embargos declaratórios opostos
por SANDRA MARIA FLOR em face de BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A, para, corrigindo erro material, determinar a exclusão
da parcela “IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE” da conta de
liquidação, nos termos da fundamentação retro, que passa a
integrar este dispositivo.
Providencie a Contadoria a inclusão de nova planilha de cálculo.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000565-80.2022.5.13.0009
AUTOR SANDRA MARIA FLOR
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca88496
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO os embargos declaratórios opostos
por SANDRA MARIA FLOR em face de BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A, para, corrigindo erro material, determinar a exclusão
da parcela “IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE” da conta de
liquidação, nos termos da fundamentação retro, que passa a
integrar este dispositivo.
Providencie a Contadoria a inclusão de nova planilha de cálculo.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001362-22.2023.5.13.0009
AUTOR ADRIANA SILVA LIMA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (ADRIANA SILVA LIMA) intimado de que foi
expedido alvará judicial para liberação de valores, com
determinação de transferência para a conta bancária indicada nos
autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001362-22.2023.5.13.0009
AUTOR ADRIANA SILVA LIMA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (TIBERIO ROMULO DE CARVALHO) intimado
de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com
determinação de transferência para a conta bancária indicada nos
autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001362-22.2023.5.13.0009
AUTOR ADRIANA SILVA LIMA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (TIBERIO ROMULO DE CARVALHO) intimado
de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com
determinação de transferência para a conta bancária indicada nos
autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001338-91.2023.5.13.0009
AUTOR GRACINETE ARAUJO SINFRONIO
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FERRAZ(OAB: 25716/BA)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACINETE ARAUJO SINFRONIO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (GRACINETE ARAUJO SINFRONIO SILVA)
intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de
valores, com determinação de transferência para a conta bancária
indicada nos autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001338-91.2023.5.13.0009
AUTOR GRACINETE ARAUJO SINFRONIO
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FERRAZ(OAB: 25716/BA)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACINETE ARAUJO SINFRONIO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (FABIO LOURENCO FIGUEIREDO) intimado de
que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com
determinação de transferência para a conta bancária indicada nos
autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000180-64.2024.5.13.0009
AUTOR EVERTON DO NASCIMENTO
APOLINARIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DO NASCIMENTO APOLINARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (EVERTON DO NASCIMENTO APOLINARIO)
intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de
valores, com determinação de transferência para a conta bancária
indicada nos autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000769-90.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE DA SILVA DONATO
ADVOGADO LUCAS MATEUS QUEIROZ
SANTOS(OAB: 31287/PB)
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA DONATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (JOSE DA SILVA DONATO) intimado de que foi
expedido alvará judicial para liberação de valores, com
determinação de transferência para a conta bancária indicada nos
autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000769-90.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE DA SILVA DONATO
ADVOGADO LUCAS MATEUS QUEIROZ
SANTOS(OAB: 31287/PB)
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA DONATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de
valores, com determinação de transferência para a conta bancária
indicada nos autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000576-12.2022.5.13.0009
AUTOR MARCONDES MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU EDILSON FERREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (TARCISIO ALVES FIRMINO FILHO) intimado
de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com
determinação de transferência para a conta bancária indicada nos
autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001228-92.2023.5.13.0009
AUTOR JESSICA DE SOUZA GOMES
ADVOGADO MARIA SHEYLLA CAMPOS DE
LIMA(OAB: 23444/PB)
RÉU ADELSON ANACLETO PEREIRA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU ADELSON ANACLETO PEREIRA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DE SOUZA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (JESSICA DE SOUZA GOMES) intimado de que
foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com
determinação de transferência para a conta bancária indicada nos
autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001228-92.2023.5.13.0009
AUTOR JESSICA DE SOUZA GOMES
ADVOGADO MARIA SHEYLLA CAMPOS DE
LIMA(OAB: 23444/PB)
RÉU ADELSON ANACLETO PEREIRA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU ADELSON ANACLETO PEREIRA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DE SOUZA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (MARIA SHEYLLA CAMPOS DE LIMA) intimado
de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com
determinação de transferência para a conta bancária indicada nos
autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001228-92.2023.5.13.0009
AUTOR JESSICA DE SOUZA GOMES
ADVOGADO MARIA SHEYLLA CAMPOS DE
LIMA(OAB: 23444/PB)
RÉU ADELSON ANACLETO PEREIRA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU ADELSON ANACLETO PEREIRA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DE SOUZA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (MARIA SHEYLLA CAMPOS DE LIMA) intimado
de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com
determinação de transferência para a conta bancária indicada nos
autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001078-14.2023.5.13.0009
AUTOR MIELISSON SOUZA AGUIAR
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIELISSON SOUZA AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c65afae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000402-32.2024.5.13.0009
AUTOR ROGERIO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU ADRIANO DE SOUSA CABRAL
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE SOUSA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0668bc1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001078-14.2023.5.13.0009
AUTOR MIELISSON SOUZA AGUIAR
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c65afae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000402-32.2024.5.13.0009
AUTOR ROGERIO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU ADRIANO DE SOUSA CABRAL
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0668bc1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000878-41.2022.5.13.0009
AUTOR FRANKLIANO XAVIER LOPES DA
COSTA
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d3b093
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000878-41.2022.5.13.0009
AUTOR FRANKLIANO XAVIER LOPES DA
COSTA
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIANO XAVIER LOPES DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d3b093
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000788-20.2024.5.13.0023
AUTOR JOICE VERISSIMO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOICE VERISSIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46dba40
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência Inicial por videoconferência,
a se realizar no dia 16/08/2024 15:50 horas, por meio da
plataforma ZOOM.
O acesso à sala de audiências está desde já franqueado mediante o
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83257632616
Na tramitação do feito será observado o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Esclareço, por fim, que na referida audiência não haverá oitiva de
testemunhas e que não é necessário que as partes estejam no
mesmo local dos advogados, sendo possível o compartilhamento do
link para que as partes e advogados acessem a sala com seu
equipamento próprio (celular, tablet, computador, etc).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000788-20.2024.5.13.0023
AUTOR JOICE VERISSIMO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46dba40
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência Inicial por videoconferência,
a se realizar no dia 16/08/2024 15:50 horas, por meio da
plataforma ZOOM.
O acesso à sala de audiências está desde já franqueado mediante o
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83257632616
Na tramitação do feito será observado o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Esclareço, por fim, que na referida audiência não haverá oitiva de
testemunhas e que não é necessário que as partes estejam no
mesmo local dos advogados, sendo possível o compartilhamento do
link para que as partes e advogados acessem a sala com seu
equipamento próprio (celular, tablet, computador, etc).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001248-83.2023.5.13.0009
AUTOR ALINE SOUZA DE QUEIROZ
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU CIRNE E CIRNE CENTRO DE
TREINAMENTO E ENSINO LTDA
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRNE E CIRNE CENTRO DE TREINAMENTO E ENSINO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 301f5dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 7b29b61 - A exequente alega inadimplemento da 8ª parcela, no
valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), ao advogado da reclamante,
a título de honorários contratuais, o qual deveria ser depositado na
conta bancária até o dia 15/07/2024.
A comunicação do inadimplemento se deu no prazo fixado para que
não fosse considerar quitada, caso silente.
Destaca que estão a 4ª e 6ª parcelas em execução.
Requer a intimação do reclamado para pagamento da importância
devida de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), referente à 8ª parcela
não paga.
Previamente, esclarece-se que a exequente se equivoca quanto à
afirmação de que a 4ª e 6ª parcelas já estão em execução. Explica-
se:
a) a 4ª parcela foi executada e paga, conforme planilha de id.
8b890e2
e alvará de id. d4e9731;
b) a 6ª parcela é objeto de Agravo de Petição de id. 13e7045,
pendente de remessa.
Quanto ao pedido sob id. 7b29b61, defiro-o para intimar o
executado para comprovar o pagamento de parte da 8ª parcela,
especificamente os R$ 600,00 ao advogado da exequente, que
daria quitação aos honorários. Prazo de 48 horas, sob pena de
considerar-se inadimplente e incidir a multa de 100% sobre tal parte
da parcela, e execução imediata.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001248-83.2023.5.13.0009
AUTOR ALINE SOUZA DE QUEIROZ
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU CIRNE E CIRNE CENTRO DE
TREINAMENTO E ENSINO LTDA
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE SOUZA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 301f5dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 7b29b61 - A exequente alega inadimplemento da 8ª parcela, no
valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), ao advogado da reclamante,
a título de honorários contratuais, o qual deveria ser depositado na
conta bancária até o dia 15/07/2024.
A comunicação do inadimplemento se deu no prazo fixado para que
não fosse considerar quitada, caso silente.
Destaca que estão a 4ª e 6ª parcelas em execução.
Requer a intimação do reclamado para pagamento da importância
devida de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), referente à 8ª parcela
não paga.
Previamente, esclarece-se que a exequente se equivoca quanto à
afirmação de que a 4ª e 6ª parcelas já estão em execução. Explica-
se:
a) a 4ª parcela foi executada e paga, conforme planilha de id.
8b890e2
e alvará de id. d4e9731;
b) a 6ª parcela é objeto de Agravo de Petição de id. 13e7045,
pendente de remessa.
Quanto ao pedido sob id. 7b29b61, defiro-o para intimar o
executado para comprovar o pagamento de parte da 8ª parcela,
especificamente os R$ 600,00 ao advogado da exequente, que
daria quitação aos honorários. Prazo de 48 horas, sob pena de
considerar-se inadimplente e incidir a multa de 100% sobre tal parte
da parcela, e execução imediata.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001024-48.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE FRANCISCO DE ASSIS SILVA
TRINDADE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA CARINA GOMES DOS SANTOS
TESTEMUNHA LILIANE LINO SILVA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DE ASSIS SILVA TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6238ec6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em que pese o despacho de id f5b65a7 ter mencionado prazo de 48
horas à reclamada para garantia/pagamento da execução, o
sistema de contagem concedera 5 dias, com término em
31/07/2024.
Ainda assim, concede este Juízo o atendimento parcial ao pedido
de dilação de prazo formulado pela reclamada, sob peça de id
724c7bb, estendendo o termino do prazo de pagamento para o dia
02/08/2024, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-59.2024.5.13.0009
AUTOR MARINALDO SOUZA MARIANO
ADVOGADO WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
RÉU AUTO PARVI LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO SOUZA MARIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46e925d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Ao exequente para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 05 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos.
Concomitantemente, indique as contas bancárias para eventuais
transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios, sob pena de
utilização de contas localizadas pela secretaria, ou envio para
saque em agência.
Ao executado para o pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena
de execução imediata, se requerida.
Depositado o débito, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001024-48.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE FRANCISCO DE ASSIS SILVA
TRINDADE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA CARINA GOMES DOS SANTOS
TESTEMUNHA LILIANE LINO SILVA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6238ec6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em que pese o despacho de id f5b65a7 ter mencionado prazo de 48
horas à reclamada para garantia/pagamento da execução, o
sistema de contagem concedera 5 dias, com término em
31/07/2024.
Ainda assim, concede este Juízo o atendimento parcial ao pedido
de dilação de prazo formulado pela reclamada, sob peça de id
724c7bb, estendendo o termino do prazo de pagamento para o dia
02/08/2024, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001228-92.2023.5.13.0009
AUTOR JESSICA DE SOUZA GOMES
ADVOGADO MARIA SHEYLLA CAMPOS DE
LIMA(OAB: 23444/PB)
RÉU ADELSON ANACLETO PEREIRA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU ADELSON ANACLETO PEREIRA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DE SOUZA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83e3e24
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 4dee7f3 - Face manifestação da exequente informando que
aguarda a assinatura e depósito do alvará, verificando-se no
sistema de confecção de alvarás, detectou-se que retornou à conta
judicial a quantia enviada como quitação dos honorários
advocatícios contratuais e sucumbenciais, de R$ 2.817,45 (id.
1694990).
Os dados utilizados no alvará de id. f9d526d foram os informados
pela credora sob id. af4e636 - Banco Inter, agência 0001 e conta
12.624.669-2.
Assim, à peticionante para informar novos dados bancários para
efetivação de seu crédito.
Outrossim, manifeste-se a exequente sobre a anotação da CTPS,
se procedida entre as partes, ou para requerer o que entender.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-59.2024.5.13.0009
AUTOR MARINALDO SOUZA MARIANO
ADVOGADO WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
RÉU AUTO PARVI LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO PARVI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46e925d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ao exequente para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 05 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos.
Concomitantemente, indique as contas bancárias para eventuais
transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios, sob pena de
utilização de contas localizadas pela secretaria, ou envio para
saque em agência.
Ao executado para o pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena
de execução imediata, se requerida.
Depositado o débito, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001228-92.2023.5.13.0009
AUTOR JESSICA DE SOUZA GOMES
ADVOGADO MARIA SHEYLLA CAMPOS DE
LIMA(OAB: 23444/PB)
RÉU ADELSON ANACLETO PEREIRA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU ADELSON ANACLETO PEREIRA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON ANACLETO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83e3e24
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 4dee7f3 - Face manifestação da exequente informando que
aguarda a assinatura e depósito do alvará, verificando-se no
sistema de confecção de alvarás, detectou-se que retornou à conta
judicial a quantia enviada como quitação dos honorários
advocatícios contratuais e sucumbenciais, de R$ 2.817,45 (id.
1694990).
Os dados utilizados no alvará de id. f9d526d foram os informados
pela credora sob id. af4e636 - Banco Inter, agência 0001 e conta
12.624.669-2.
Assim, à peticionante para informar novos dados bancários para
efetivação de seu crédito.
Outrossim, manifeste-se a exequente sobre a anotação da CTPS,
se procedida entre as partes, ou para requerer o que entender.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001322-40.2023.5.13.0009
AUTOR S.K.D.S.
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU A.S.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO C.F.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.K.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3ed5fa4.
Processo Nº ATOrd-0001322-40.2023.5.13.0009
AUTOR S.K.D.S.
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU A.S.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO C.F.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3ed5fa4.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0001418-55.2023.5.13.0009
AUTOR IGOR RAFAEL DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU ALAN SILVA DE FARIAS
RÉU ALAN SILVA DE FARIAS
01574354400
RÉU KLEBER LUCENA DE SENA
RÉU KLEBER LUCENA DE SENA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR RAFAEL DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d6659a
proferida nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Liberem-se os valores obtidos via Sisbajud nas contas indicadas (id.
80c6487).
O exequente deverá comprovar, em 48 horas, o percentual alegado
no contrato citado na petição que indicou as contas bancárias.
Silente, será liberado com observância do percentual vinte para os
honorários contratuais.
Continue-se as pesquisas junto ao SisbaJud, no valor de R$
28.843,25, em nome dos executados abaixo:
ALAN SILVA DE FARIAS 01574354400, CNPJ: 32.333.545/0001-
06; ALAN SILVA DE FARIAS, CPF: 015.743.544-00; KLEBER
LUCENA DE SENA, CNPJ: 33.658.979/0001-49; KLEBER
LUCENA DE SENA, CPF: 015.846.944-59
Sendo negativa, inscrevam-se no cadastro do BNDT os nomes dos
executados, quando decorridos o prazo de 45 dias previsto no art.
883-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, objetivando a
quitação do débito exequendo.
Imediatamente, consulte-se RENAJUD e efetue indisponibilidade de
imóveis via CNIB.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000564-66.2020.5.13.0009
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ef8066
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que as contas de liquidação foram elaboradas por
perito nomeado pelo Juízo, sob id e621c53 e anexos, dê-se ciência
ao contador judicial quanto à impugnação aos cálculos encartada
pela reclamada sob id ecb9e94, a fim de que o mesmo se manifeste
no prazo de 5 dias, e, em eventual concordância com algum ponto
impugnado, já apresentar as contas retificadas, como de praxe.
Quanto à petição do sindicato autor, sob id 6fece01, será objeto de
melhor análise em eventual liberação de valores.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000564-66.2020.5.13.0009
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ef8066
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que as contas de liquidação foram elaboradas por
perito nomeado pelo Juízo, sob id e621c53 e anexos, dê-se ciência
ao contador judicial quanto à impugnação aos cálculos encartada
pela reclamada sob id ecb9e94, a fim de que o mesmo se manifeste
no prazo de 5 dias, e, em eventual concordância com algum ponto
impugnado, já apresentar as contas retificadas, como de praxe.
Quanto à petição do sindicato autor, sob id 6fece01, será objeto de
melhor análise em eventual liberação de valores.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000207-47.2024.5.13.0009
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
AUTOR JOAO COSTA LIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO COSTA LIRA
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07da2c3
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimada para quitar a dívida, a Ré solicita a suspensão da
execução ou encaminhamento do crédito para habilitação no
processo de nº 0919477- 18.2022.8.20.5001.
Desde o início de junho, do corrente ano, a Ré vem sendo intimada
para anexar nos autos cópia decisão deferindo a suspensão das
execuções trabalhistas, sem êxito, pois alega que o pleito neste
sentido ainda não fora analisado pelo juízo Falimentar.
É sabido que o crédito trabalhista não pode ficar prejudicado, sem
uma precisão acerca do deferimento ou não do processamento da
recuperação judicial.
Por outro lado, frisa-se que caso seja deferida a suspensão da
execução pela Justiça Falimentar, é sabido que os atos executórios
serão suspensos, por força de lei, não havendo que falar em
prejuízo para a Ré.
Execute-se de imediato.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000207-47.2024.5.13.0009
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
AUTOR JOAO COSTA LIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07da2c3
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Intimada para quitar a dívida, a Ré solicita a suspensão da
execução ou encaminhamento do crédito para habilitação no
processo de nº 0919477- 18.2022.8.20.5001.
Desde o início de junho, do corrente ano, a Ré vem sendo intimada
para anexar nos autos cópia decisão deferindo a suspensão das
execuções trabalhistas, sem êxito, pois alega que o pleito neste
sentido ainda não fora analisado pelo juízo Falimentar.
É sabido que o crédito trabalhista não pode ficar prejudicado, sem
uma precisão acerca do deferimento ou não do processamento da
recuperação judicial.
Por outro lado, frisa-se que caso seja deferida a suspensão da
execução pela Justiça Falimentar, é sabido que os atos executórios
serão suspensos, por força de lei, não havendo que falar em
prejuízo para a Ré.
Execute-se de imediato.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000381-14.2024.5.13.0023
AUTOR D.R.B.D.L.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.R.B.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d08993d.
Processo Nº ATOrd-0000381-14.2024.5.13.0023
AUTOR D.R.B.D.L.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d08993d.
Processo Nº ATOrd-0000471-64.2024.5.13.0009
AUTOR HERALDO ROCHA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- HERALDO ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000599-84.2024.5.13.0009
AUTOR ALYSSON KLEITON SILVA BENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON KLEITON SILVA BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000599-84.2024.5.13.0009
AUTOR ALYSSON KLEITON SILVA BENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000536-59.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE RODRIGUES VIANA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGUES VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 05 DE AGOSTO DE 2024, às 15:30 h, na empresa FARIAS
SUPERMERCADOS EIRELI, REDE COMPRAS II, com sede no
endereço: Rua Coronel João Lourenço Porto, n° 374, Centro,
Campina Grande. *Contatos do Perito: Fone: (83) 99935-5058, E
-mail: elieberbarros@hotmail.com.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000536-59.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE RODRIGUES VIANA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 05 DE AGOSTO DE 2024, às 15:30 h, na empresa FARIAS
SUPERMERCADOS EIRELI, REDE COMPRAS II, com sede no
endereço: Rua Coronel João Lourenço Porto, n° 374, Centro,
Campina Grande. *Contatos do Perito: Fone: (83) 99935-5058, E
-mail: elieberbarros@hotmail.com.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000241-22.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE WILSON DA NOBREGA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILSON DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000241-22.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE WILSON DA NOBREGA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000541-81.2024.5.13.0009
AUTOR EDLEUZA FERREIRA DE FARIAS
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDLEUZA FERREIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000541-81.2024.5.13.0009
AUTOR EDLEUZA FERREIRA DE FARIAS
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000615-38.2024.5.13.0009
AUTOR ROSENILDO SERAFIM DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COMTERMICA COMERCIAL
TERMICA LTDA
ADVOGADO ROSSANDRA NORAT
MOUSINHO(OAB: 20979/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDO SERAFIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9362cd0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000615-
38.2024.5.13.0009, ajuizada por ROSENILDO SERAFIM DA SILVA
em face de COMTERMICA COMERCIAL TÉRMICA LTDA e
ESTADO DA PARAÍBA julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 1.200,63 (um mil e duzentos
reais e sessenta e três centavos), devidas pela parte reclamante,
calculadas sobre R$ 60.031,64 (sessenta mil e trinta e um reais e
sessenta e quatro centavos), valor atribuído à causa, dispensadas
em face da concessão do benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000615-38.2024.5.13.0009
AUTOR ROSENILDO SERAFIM DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COMTERMICA COMERCIAL
TERMICA LTDA
ADVOGADO ROSSANDRA NORAT
MOUSINHO(OAB: 20979/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMTERMICA COMERCIAL TERMICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9362cd0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000615-
38.2024.5.13.0009, ajuizada por ROSENILDO SERAFIM DA SILVA
em face de COMTERMICA COMERCIAL TÉRMICA LTDA e
ESTADO DA PARAÍBA julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 1.200,63 (um mil e duzentos
reais e sessenta e três centavos), devidas pela parte reclamante,
calculadas sobre R$ 60.031,64 (sessenta mil e trinta e um reais e
sessenta e quatro centavos), valor atribuído à causa, dispensadas
em face da concessão do benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000485-48.2024.5.13.0009
REQUERENTES RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62c3629
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000485-48.2024.5.13.0009
REQUERENTES RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62c3629
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000487-18.2024.5.13.0009
REQUERENTES JOHNNY CARLOS NEVES COSTA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNY CARLOS NEVES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc39471
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000487-18.2024.5.13.0009
REQUERENTES JOHNNY CARLOS NEVES COSTA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc39471
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000483-78.2024.5.13.0009
REQUERENTES JOSE AUGUSTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64a9648
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000483-78.2024.5.13.0009
REQUERENTES JOSE AUGUSTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64a9648
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000897-86.2018.5.13.0009
AUTOR MARCONI WALDEVINO DE SOUZA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI WALDEVINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54d1511
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Colhida a informação, em consulta à CPE 0000275-
24.2019.5.21.0017, da ocorrência de grande dificuldade na
conclusão da arrematação diante da enorme quantidade de CNIBs,
impedindo a conclusão da transferência da titularidade do bem, que
passará a ser do arrematante, e considerando que a presente CPE
se processa há anos de modo que é essencial para a quitação da
demanda (e satisfação do jurisdicionado) a conclusão do ato
constritivo, este juiz determina que sejam adotadas as seguintes
medidas:
1) proceda-se ao levantamento de todas as indisponibilidades que
ora recaem sobre os imóveis de matrículas 7885, 7886 e
8541(objeto da arrematação em comento);
2) oficie-se os Juízos que tenham restritos via CNIB os bens
apontados solicitando a imediata retirada, inclusive reforçando o
pedido via contato telefônico e/ou por meio do balcão virtual;
3) solicite-se à Corregedoria deste Regional para que, com base no
princípio da cooperação, encaminhe ofícios às demais
Corregedorias Regionais dos Tribunais de todo o país para que
comuniquem às respectivas Varas que cessem a inclusão de
restrições/indisponibilidades nos imóveis aludidos no CNIB (de
modo a evitar novas inserções);
4) oficie-se o Juízo Deprecado de que medidas estão sendo
adotadas a fim de concluir a arrematação.
Concluídas as diligências acima, devolva-se, imediatamente, a CPE
para a Vara Deprecada a fim de que seja concluída a arrematação.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000897-86.2018.5.13.0009
AUTOR MARCONI WALDEVINO DE SOUZA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TABAJARA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA -
EPP
- TABAJARA LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54d1511
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Colhida a informação, em consulta à CPE 0000275-
24.2019.5.21.0017, da ocorrência de grande dificuldade na
conclusão da arrematação diante da enorme quantidade de CNIBs,
impedindo a conclusão da transferência da titularidade do bem, que
passará a ser do arrematante, e considerando que a presente CPE
se processa há anos de modo que é essencial para a quitação da
demanda (e satisfação do jurisdicionado) a conclusão do ato
constritivo, este juiz determina que sejam adotadas as seguintes
medidas:
1) proceda-se ao levantamento de todas as indisponibilidades que
ora recaem sobre os imóveis de matrículas 7885, 7886 e
8541(objeto da arrematação em comento);
2) oficie-se os Juízos que tenham restritos via CNIB os bens
apontados solicitando a imediata retirada, inclusive reforçando o
pedido via contato telefônico e/ou por meio do balcão virtual;
3) solicite-se à Corregedoria deste Regional para que, com base no
princípio da cooperação, encaminhe ofícios às demais
Corregedorias Regionais dos Tribunais de todo o país para que
comuniquem às respectivas Varas que cessem a inclusão de
restrições/indisponibilidades nos imóveis aludidos no CNIB (de
modo a evitar novas inserções);
4) oficie-se o Juízo Deprecado de que medidas estão sendo
adotadas a fim de concluir a arrematação.
Concluídas as diligências acima, devolva-se, imediatamente, a CPE
para a Vara Deprecada a fim de que seja concluída a arrematação.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000755-72.2024.5.13.0009
AUTOR THALES JOAM PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES JOAM PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd65157
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
13/08/2024 14:35 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88085209972
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo
real, baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000755-72.2024.5.13.0009
AUTOR THALES JOAM PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd65157
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
13/08/2024 14:35 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88085209972
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo
real, baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000753-05.2024.5.13.0009
AUTOR ALVARO RODRIGUES DE SOUZA
FILHO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU BRITEX INDUSTRIA E COMERCIO
DE BRITAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO RODRIGUES DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3c402f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
22/08/2024 08:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo
real, baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000751-35.2024.5.13.0009
AUTOR ANA KARLA CANDEIA VILAR
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
RÉU FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARLA CANDEIA VILAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANA KARLA CANDEIA VILAR intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 22/08/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 22/08/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86438588983
ID da Reunião: 86438588983
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000592-92.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE PETRONIO DE ASSIS SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PETRONIO DE ASSIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000592-92.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE PETRONIO DE ASSIS SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000522-75.2024.5.13.0009
AUTOR RAQUEL DE MOURA LEANDRO
ADVOGADO LIDIA JADE ALMEIDA FERREIRA DE
SIQUEIRA(OAB: 29486/PB)
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL DE MOURA LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000522-75.2024.5.13.0009
AUTOR RAQUEL DE MOURA LEANDRO
ADVOGADO LIDIA JADE ALMEIDA FERREIRA DE
SIQUEIRA(OAB: 29486/PB)
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000651-80.2024.5.13.0009
AUTOR ALIF BRUNO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LEIDIANE CRISTINA DA SILVA(OAB:
7896/RO)
ADVOGADO GABRIELLY OLIVEIRA DA
CRUZ(OAB: 14102/RO)
RÉU A5 CONSTRUCAO, INCORPORACAO
SPE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A5 CONSTRUCAO, INCORPORACAO SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c082d27
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000651-
80.2024.5.13.0009, ajuizada por ALIF BRUNO FERREIRA DA
SILVA em face de A5 CONSTRUÇÃO, INCORPORAÇÃO SPE
LTDA, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados,
para, reconhecendo a existência de vínculo de emprego em período
clandestino (25/11/2023 a 18/02/2024), condenar a reclamada a
pagar, após o trânsito em julgado, no prazo e forma do art. 880 da
CLT, as seguintes parcelas deferidas ao reclamante: décimo
terceiro salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3
e FGTS no período clandestino; diferenças salariais em todo
período contratual. Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá
ser intimada para retificar a data de admissão na CTPS obreira, no
prazo de cinco dias, fazendo constar 25/11/2023.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000651-80.2024.5.13.0009
AUTOR ALIF BRUNO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LEIDIANE CRISTINA DA SILVA(OAB:
7896/RO)
ADVOGADO GABRIELLY OLIVEIRA DA
CRUZ(OAB: 14102/RO)
RÉU A5 CONSTRUCAO, INCORPORACAO
SPE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIF BRUNO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c082d27
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000651-
80.2024.5.13.0009, ajuizada por ALIF BRUNO FERREIRA DA
SILVA em face de A5 CONSTRUÇÃO, INCORPORAÇÃO SPE
LTDA, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados,
para, reconhecendo a existência de vínculo de emprego em período
clandestino (25/11/2023 a 18/02/2024), condenar a reclamada a
pagar, após o trânsito em julgado, no prazo e forma do art. 880 da
CLT, as seguintes parcelas deferidas ao reclamante: décimo
terceiro salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3
e FGTS no período clandestino; diferenças salariais em todo
período contratual. Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá
ser intimada para retificar a data de admissão na CTPS obreira, no
prazo de cinco dias, fazendo constar 25/11/2023.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-65.2023.5.13.0009
AUTOR BRUNA MARIA BATISTA SOARES
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA MARIA BATISTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a86488
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos por AEC CENTRO
DE CONTATOS S/A, nos autos da ação trabalhista nº 0000997-
65.2023.5.13.0009, ajuizada por BRUNA MARIA BATISTA
SOARES, mantendo incólume a planilha de cálculos de ID.
a72d684.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-65.2023.5.13.0009
AUTOR BRUNA MARIA BATISTA SOARES
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a86488
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos por AEC CENTRO
DE CONTATOS S/A, nos autos da ação trabalhista nº 0000997-
65.2023.5.13.0009, ajuizada por BRUNA MARIA BATISTA
SOARES, mantendo incólume a planilha de cálculos de ID.
a72d684.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000677-15.2023.5.13.0009
AUTOR MATHEUS FERREIRA ARRUDA
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FERREIRA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61d507b
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Vistos etc.
Comprovado o depósito judicial (id:a9431e5), libere-se aos
credores, observando os dados bancários indicados no id:ee6be43.
Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial
vinculada aos autos, bem como levantem-se eventuais restrições
em nome da Reclamada, e após, venham-me conclusos para
extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000677-15.2023.5.13.0009
AUTOR MATHEUS FERREIRA ARRUDA
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61d507b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Comprovado o depósito judicial (id:a9431e5), libere-se aos
credores, observando os dados bancários indicados no id:ee6be43.
Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial
vinculada aos autos, bem como levantem-se eventuais restrições
em nome da Reclamada, e após, venham-me conclusos para
extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001721-16.2016.5.13.0009
AUTOR JEFFERSON VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU GERLANE BATISTA VIEIRA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU GERLANE BATISTA VIEIRA DANTAS
10172306418
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1e5e33
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do autor informando "que após a ultima
manifestação feita do exequente, a parte executada entrou em
contato e realizou novo acordo com o exequente, realizando o
pagamento integral no dia 25/07/2024 de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais). Assim, requer a extinção do presente processo,
haja vista a resolução integral da demanda".
Diante da manifestação do autor, considero cumprido o acordo em
relação às parcelas do reclamante e honorários advocatícios.
Nesta oportunidade, fica notificada a reclamada para, no prazo de 5
(cinco) dias, comprovar o recolhimento previdenciário no importe de
R$1.268,11 e as custas processuais no valor de R$140,00, sob
pena de execução imediata.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001721-16.2016.5.13.0009
AUTOR JEFFERSON VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU GERLANE BATISTA VIEIRA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
RÉU GERLANE BATISTA VIEIRA DANTAS
10172306418
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE BATISTA VIEIRA
- GERLANE BATISTA VIEIRA DANTAS 10172306418
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1e5e33
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do autor informando "que após a ultima
manifestação feita do exequente, a parte executada entrou em
contato e realizou novo acordo com o exequente, realizando o
pagamento integral no dia 25/07/2024 de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais). Assim, requer a extinção do presente processo,
haja vista a resolução integral da demanda".
Diante da manifestação do autor, considero cumprido o acordo em
relação às parcelas do reclamante e honorários advocatícios.
Nesta oportunidade, fica notificada a reclamada para, no prazo de 5
(cinco) dias, comprovar o recolhimento previdenciário no importe de
R$1.268,11 e as custas processuais no valor de R$140,00, sob
pena de execução imediata.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000339-75.2022.5.13.0009
AUTOR EVELYN CRISTINE ARAUJO
CAMARA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17551de
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Os presentes autos retornaram da instância superior com acordo
homologado no CEJUSC, conforme consta na Ata da Audiência de
id 56ddbb6, onde as partes informaram já terem recebido seus
créditos.
Verificando os autos, consta em Conta Judicial um saldo que deverá
ser devolvido ao reclamado.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, informar,
nos autos, o número da conta para a devida devolução.
Após o recebimento dos dados bancários, expeça-se alvará em
favor do banco Bradesco, certifique-se a inexistência de valores em
conta e não havendo mais nenhuma pendência, voltem-me os autos
conclusos com Decisão para arquivar.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000411-62.2022.5.13.0009
AUTOR JOSE ANDERSON CARVALHO DE
JESUS
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU BRASIMPORT TRANSPORTE,
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RÉU MARIA ARACY DIAS GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON CARVALHO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4ce921
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo devolvido pela Central Regional de
Efetividade em vista das manifestações do exequente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Atualize-se o valor da execução e devolvam-se os autos à CREF
para cumprimento do determinado no despacho de Id 685ce49.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001185-58.2023.5.13.0009
AUTOR LUIS EDUARDO PENEDO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0db1bf
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Pedidos relativos à jornada de trabalho e adicional de insalubridade
julgados improcedentes, com decisão de primeiro grau reformada
em grau de recurso, conforme acórdão de id 22c67de.
Oficie-se ao e. TRT solicitando os pagamentos dos honorários
periciais no importe de R$ 1.200,00 em favor do perito CAYO
FARIAS PEREIRA CPF: 068.577.374-44.
Expedido o ofício para o pagamento dos honorários periciais, inclua-
se nos autos planilha de cálculos com o pedido remanescente
(ajuda de custo), intimando o reclamante para requerer o início da
execução e a reclamada para depositar espontaneamente o valor
devido, no prazo de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001185-58.2023.5.13.0009
AUTOR LUIS EDUARDO PENEDO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS EDUARDO PENEDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0db1bf
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Pedidos relativos à jornada de trabalho e adicional de insalubridade
julgados improcedentes, com decisão de primeiro grau reformada
em grau de recurso, conforme acórdão de id 22c67de.
Oficie-se ao e. TRT solicitando os pagamentos dos honorários
periciais no importe de R$ 1.200,00 em favor do perito CAYO
FARIAS PEREIRA CPF: 068.577.374-44.
Expedido o ofício para o pagamento dos honorários periciais, inclua-
se nos autos planilha de cálculos com o pedido remanescente
(ajuda de custo), intimando o reclamante para requerer o início da
execução e a reclamada para depositar espontaneamente o valor
devido, no prazo de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001229-77.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE VALDIR ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDIR ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d49493
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Id: 45c75f0 - Defiro em parte, por ora, o pedido do autor para intimar
o executado para comprovar a obrigação de fazer, no prazo de 10
dias, consistente na integração da parcela relativa ao adicional de
periculosidade no contracheque do autor, enquanto perdurarem as
condições de periculosidade no local de trabalho.
Após a comprovação, ou decurso do prazo, retorne-se para
deliberação sobre atualização dos cálculos até momento anterior ao
cumprimento da obrigação de fazer.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000100-86.2013.5.13.0009
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO THEREZA SHIMENA SANTOS
TORRES(OAB: 11782/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66cf66f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que houve nomeação de perito, conforme despacho
de id 3ff978b e laudo técnico apresentado sob id 5fa4c97, sem,
contudo, ter havido arbitramento de honorários periciais, nem
tampouco pagamento, arbitram-se os honorários periciais em R$
2.000,00, a cargo da reclamada. Prazo de 10 dias.
Realizado o depósito e pagamento ao perito, venham os autos
conclusos para sentença de extinção, uma vez que já houvera
cumprimento do acordo firmado nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000424-27.2023.5.13.0009
AUTOR JACLEYTON GONCALVES
FERNANDES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO ANA PAULA SOUSA MENDES
ARAUJO(OAB: 42692/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO ANA PAULA SOUSA MENDES
ARAUJO(OAB: 42692/PE)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACLEYTON GONCALVES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 816b203
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento de Id:a41bd4c pela reclamada, da
audiência UNA designada para o dia 01/0/2024, às 09:00 horas.
Considerando a justificativa apresentada pela reclamada, que
impossibilita a presença de seus prepostos, defiro o pedido.
Sendo assim, intimem-se as partes para AUDIÊNCIA de
INSTRUÇÃO a se realizar no dia 14/08/2024, às 14:00 horas, de
forma presencial, na sede deste Juízo, no 3º andar do Fórum
Irineu Joffily, situado na Rua Edgar Vilarim Meira, nº 585, Estação
Velha, CEP 58.410-052, Campina Grande - PB (telefone: 083-3533-
6213).
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação. É da parte o ônus de convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000424-27.2023.5.13.0009
AUTOR JACLEYTON GONCALVES
FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO ANA PAULA SOUSA MENDES
ARAUJO(OAB: 42692/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO ANA PAULA SOUSA MENDES
ARAUJO(OAB: 42692/PE)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 816b203
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento de Id:a41bd4c pela reclamada, da
audiência UNA designada para o dia 01/0/2024, às 09:00 horas.
Considerando a justificativa apresentada pela reclamada, que
impossibilita a presença de seus prepostos, defiro o pedido.
Sendo assim, intimem-se as partes para AUDIÊNCIA de
INSTRUÇÃO a se realizar no dia 14/08/2024, às 14:00 horas, de
forma presencial, na sede deste Juízo, no 3º andar do Fórum
Irineu Joffily, situado na Rua Edgar Vilarim Meira, nº 585, Estação
Velha, CEP 58.410-052, Campina Grande - PB (telefone: 083-3533-
6213).
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação. É da parte o ônus de convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000032-87.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA JOSE FERREIRA SANTOS
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU ODONTO PLAN SERVICOS
ODONTOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU WENDELL GABRIEL BRAGA
CAVALCANTI
RÉU ARACI BRASIL LEITE DE ARRUDA
CAMARA
Intimado(s)/Citado(s):
- ODONTO PLAN SERVICOS ODONTOLOGICO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca9835d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000313-
77.2022.5.13.0009, julgar PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa ODONTO
PLAN SERVIÇOS ODONTOLÓGICO LTDA - ME, para condenar
os sócios ARACI BRASIL LEITE DE ARRUDA CÂMARA e
WENDELL GABRIEL BRAGA CAVALCANTI a responderem pela
integralidade da dívida não quitada na presente reclamação
trabalhista. Por conseguinte, determina-se, após o trânsito em
julgado, o direcionamento da execução em face dos mencionados
sócios.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Intimem-se as partes e os sócios supracitados.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000032-87.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA JOSE FERREIRA SANTOS
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU ODONTO PLAN SERVICOS
ODONTOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU WENDELL GABRIEL BRAGA
CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
RÉU ARACI BRASIL LEITE DE ARRUDA
CAMARA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE FERREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca9835d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000313-
77.2022.5.13.0009, julgar PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa ODONTO
PLAN SERVIÇOS ODONTOLÓGICO LTDA - ME, para condenar
os sócios ARACI BRASIL LEITE DE ARRUDA CÂMARA e
WENDELL GABRIEL BRAGA CAVALCANTI a responderem pela
integralidade da dívida não quitada na presente reclamação
trabalhista. Por conseguinte, determina-se, após o trânsito em
julgado, o direcionamento da execução em face dos mencionados
sócios.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Intimem-se as partes e os sócios supracitados.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000075-87.2024.5.13.0009
AUTOR EDNALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f113f95
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso adesivo interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
oferecer as suas contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000075-87.2024.5.13.0009
AUTOR EDNALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f113f95
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso adesivo interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
oferecer as suas contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-73.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE ROBERTO PEREIRA SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e01a40
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ao executado ALERTA SERVICOS EIRELI para efetuar o
pagamento do débito atualizado, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de execução imediata.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-73.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE ROBERTO PEREIRA SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO PEREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e01a40
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ao executado ALERTA SERVICOS EIRELI para efetuar o
pagamento do débito atualizado, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de execução imediata.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000133-90.2024.5.13.0009
AUTOR ANDERSON PEREIRA SANTOS
ADVOGADO MARIA EDUARDA SILVA
XAVIER(OAB: 31058/PB)
RÉU EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
ADVOGADO FERNANDO MELO CARNEIRO(OAB:
42088/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36994a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo que retornou da instância superior com
acórdão líquido da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região que, por unanimidade, negou provimento ao recurso
adesivo da reclamada e deu provimento parcial ao recurso do
reclamante a fim de majorar a indenização por danos morais por
transporte de valores para R$ 3.000,00. Custas processuais
ajustadas, conforme planilha de cálculos de Id b5017fe.
Liberem-se aos credores o depósito recursal de Id 8b7181a em
contas a serem indicadas pelos beneficiários dos créditos
trabalhistas e advocatícios, devendo, para tanto, apresentar
contrato de honorários.
Após, apurando-se o remanescente, ao exequente para requerer,
com fulcro no art. 878, da CLT, no prazo de 05 dias, o que entender
de direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11
-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000133-90.2024.5.13.0009
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
AUTOR ANDERSON PEREIRA SANTOS
ADVOGADO MARIA EDUARDA SILVA
XAVIER(OAB: 31058/PB)
RÉU EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
ADVOGADO FERNANDO MELO CARNEIRO(OAB:
42088/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON PEREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36994a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo que retornou da instância superior com
acórdão líquido da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região que, por unanimidade, negou provimento ao recurso
adesivo da reclamada e deu provimento parcial ao recurso do
reclamante a fim de majorar a indenização por danos morais por
transporte de valores para R$ 3.000,00. Custas processuais
ajustadas, conforme planilha de cálculos de Id b5017fe.
Liberem-se aos credores o depósito recursal de Id 8b7181a em
contas a serem indicadas pelos beneficiários dos créditos
trabalhistas e advocatícios, devendo, para tanto, apresentar
contrato de honorários.
Após, apurando-se o remanescente, ao exequente para requerer,
com fulcro no art. 878, da CLT, no prazo de 05 dias, o que entender
de direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11
-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000273-27.2024.5.13.0009
AUTOR MARIA DOS MILAGRES DA COSTA
ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO JACKSON
FERREIRA(OAB: 7342/PB)
ADVOGADO THAYANE LORENA MARQUES
FORMIGA FERREIRA(OAB:
30241/PB)
RÉU DARLINGTON DE SOUZA LUCENA
02099662460
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
RÉU MARIA MADALENA MELO LUCENA -
ME
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLINGTON DE SOUZA LUCENA 02099662460
- MARIA MADALENA MELO LUCENA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0adc967
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ao executado DARLINGTON DE SOUZA LUCENA para efetuar o
pagamento do débito atualizado, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas sob pena de execução imediata.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000273-27.2024.5.13.0009
AUTOR MARIA DOS MILAGRES DA COSTA
ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO JACKSON
FERREIRA(OAB: 7342/PB)
ADVOGADO THAYANE LORENA MARQUES
FORMIGA FERREIRA(OAB:
30241/PB)
RÉU DARLINGTON DE SOUZA LUCENA
02099662460
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
RÉU MARIA MADALENA MELO LUCENA -
ME
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DOS MILAGRES DA COSTA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0adc967
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Ao executado DARLINGTON DE SOUZA LUCENA para efetuar o
pagamento do débito atualizado, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas sob pena de execução imediata.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000375-49.2024.5.13.0009
AUTOR EDIMIR SERAFIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ RESTAURANTE
ARENA LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ RESTAURANTE ARENA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 466295c
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Pedidos julgados improcedentes pelo Juízo de primeiro grau, com
decisão confirmada em grau de recurso pelo e. TRT 13ª Região,
conforme acórdão de id 65edc86.
Honorários advocatícios devidos pelo autor, porém com
exigibilidade suspensa.
Nada a liquidar ou executar. Inexiste depósito recursal a ser
devolvido à reclamada.
Remetam-se os autos em arquivo, após verificada inexistência de
pendências.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000375-49.2024.5.13.0009
AUTOR EDIMIR SERAFIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ RESTAURANTE
ARENA LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMIR SERAFIM DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 466295c
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Pedidos julgados improcedentes pelo Juízo de primeiro grau, com
decisão confirmada em grau de recurso pelo e. TRT 13ª Região,
conforme acórdão de id 65edc86.
Honorários advocatícios devidos pelo autor, porém com
exigibilidade suspensa.
Nada a liquidar ou executar. Inexiste depósito recursal a ser
devolvido à reclamada.
Remetam-se os autos em arquivo, após verificada inexistência de
pendências.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-55.2024.5.13.0009
AUTOR MAURICIO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU F V DOS SANTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 463d408
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Face o pedido de conciliação nos autos, designo AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA a se
realizar no dia 31/07/2024 13:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87877504853
Com vistas a não prejudicar a tramitação processual, as partes
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ficam advertidas que tal ato não suspende nem interrompe
qualquer prazo processual.
Intimem as partes, por meio do patrono do Reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-51.2024.5.13.0009
AUTOR JULIANA TITO DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77376ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de habilitação formulado no Id 69eeca5. Providencie
a Secretaria a inclusão do advogado LUCIANO BAUER WIENKE,
OAB/RS67897, CPF 934.787.470-15.
Ao executado BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA. para efetuar o pagamento do débito atualizado, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-51.2024.5.13.0009
AUTOR JULIANA TITO DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA TITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77376ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de habilitação formulado no Id 69eeca5. Providencie
a Secretaria a inclusão do advogado LUCIANO BAUER WIENKE,
OAB/RS67897, CPF 934.787.470-15.
Ao executado BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA. para efetuar o pagamento do débito atualizado, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000743-80.2024.5.13.0034
AUTOR GYOVANNAH ELLEN SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- GYOVANNAH ELLEN SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bd5756
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
22/08/2024 09:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000751-35.2024.5.13.0009
AUTOR ANA KARLA CANDEIA VILAR
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
RÉU FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARLA CANDEIA VILAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adb2d32
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
22/08/2024 08:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86438588983
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo
real, baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000506-24.2024.5.13.0009
AUTOR WILLIAMS SOARES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf904c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB nos autos da Reclamação Trabalhista
proposta por WILLIAMS SOARES DA SILVA, em face de
ALPARGATAS S.A.
- REJEITAR as preliminares suscitadas na contestação;
-julgar PROCEDENTE a postulação, tudo conforme fundamentação
supra, que passa a fazer parte deste dispositivo como se nele
estivesse escrita, e tendo em vista o princípio da adstrição (art. 492
do CPC), condenar a parte ré nas SEGUINTES OBRIGAÇÕES:
OBRIGAÇÃO DE PAGAR:
- Adicional de insalubridade em grau médio e reflexos, no período
delimitado na fundamentação.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da
fundamentação.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil). Sem incidência da TRD.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente ao reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pela reclamada, no montante de R$ 100,00, calculadas
sobre R$ 5.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação
para fins legais.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000506-24.2024.5.13.0009
AUTOR WILLIAMS SOARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf904c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB nos autos da Reclamação Trabalhista
proposta por WILLIAMS SOARES DA SILVA, em face de
ALPARGATAS S.A.
- REJEITAR as preliminares suscitadas na contestação;
-julgar PROCEDENTE a postulação, tudo conforme fundamentação
supra, que passa a fazer parte deste dispositivo como se nele
estivesse escrita, e tendo em vista o princípio da adstrição (art. 492
do CPC), condenar a parte ré nas SEGUINTES OBRIGAÇÕES:
OBRIGAÇÃO DE PAGAR:
- Adicional de insalubridade em grau médio e reflexos, no período
delimitado na fundamentação.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da
fundamentação.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil). Sem incidência da TRD.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente ao reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pela reclamada, no montante de R$ 100,00, calculadas
sobre R$ 5.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação
para fins legais.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000486-33.2024.5.13.0009
REQUERENTES JOSE LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
REQUERENTES VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e788c06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000486-33.2024.5.13.0009
REQUERENTES JOSE LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
REQUERENTES VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e788c06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000472-49.2024.5.13.0009
REQUERENTES JOSE MARIO SILVA SANTOS
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 050efba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000472-49.2024.5.13.0009
REQUERENTES JOSE MARIO SILVA SANTOS
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 050efba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000474-19.2024.5.13.0009
AUTOR IGOR DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09ced77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000474-19.2024.5.13.0009
AUTOR IGOR DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09ced77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000586-85.2024.5.13.0009
AUTOR JOABSON ALEX DA SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE DAVIDSON RIBEIRO DA
SILVA(OAB: 27986/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ddfb6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Já indicados os dados bancários do Autor, aguarde-se o pagamento
da dívida pela Ré.
Uma vez comprovado, expeçam-se os alvarás como requerido
(id:6843b62).
Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial
vinculada aos autos, bem como levantem-se eventuais restrições
em nome da Reclamada, e após, venham-me conclusos para
extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000586-85.2024.5.13.0009
AUTOR JOABSON ALEX DA SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE DAVIDSON RIBEIRO DA
SILVA(OAB: 27986/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABSON ALEX DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ddfb6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Já indicados os dados bancários do Autor, aguarde-se o pagamento
da dívida pela Ré.
Uma vez comprovado, expeçam-se os alvarás como requerido
(id:6843b62).
Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial
vinculada aos autos, bem como levantem-se eventuais restrições
em nome da Reclamada, e após, venham-me conclusos para
extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000376-34.2024.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
AUTOR CARLOS ARTHUR BENICIO
FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MONTEIRO PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A
ADVOGADO JOAO FRANCISCO ALVES
ROSA(OAB: 17023/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTEIRO PECAS E SERVICOS LTDA
- PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3a5b1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defere-se a habilitação de id:a797c72.
Aguarde-se o prazo já iniciado por meio da intimação de id:1ffbcb4.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000608-46.2024.5.13.0009
REQUERENTE WENNA DANTAS DE MEDEIROS
MORAES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f99cc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Garantida a execução (Id 486bf04), proceda-se ao desbloqueio dos
valores bloqueados através do SISBAJUD (Id c04bfee).
Façam os autos conclusos para apreciação dos embargos à
execução opostos pelo executado.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001406-63.2023.5.13.0034
AUTOR ELIDA RAIZA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f8e6ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Depositado o valor de R$ 18.369,73 e recolhidas parte das custas
(R$ 100,00), liberem-se aos credores, conforme planilha de
id:b1a83a2.
Contas da Exequente indicadas no id:6d80883.
No tocante ao crédito previdenciário, aguarde-se por 10 dias o seu
recolhimento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001406-63.2023.5.13.0034
AUTOR ELIDA RAIZA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDA RAIZA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f8e6ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Depositado o valor de R$ 18.369,73 e recolhidas parte das custas
(R$ 100,00), liberem-se aos credores, conforme planilha de
id:b1a83a2.
Contas da Exequente indicadas no id:6d80883.
No tocante ao crédito previdenciário, aguarde-se por 10 dias o seu
recolhimento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000376-34.2024.5.13.0009
AUTOR CARLOS ARTHUR BENICIO
FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MONTEIRO PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A
ADVOGADO JOAO FRANCISCO ALVES
ROSA(OAB: 17023/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ARTHUR BENICIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3a5b1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defere-se a habilitação de id:a797c72.
Aguarde-se o prazo já iniciado por meio da intimação de id:1ffbcb4.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000056-81.2024.5.13.0009
AUTOR HIGO PEREIRA FARIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54b20ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial, conforme o acórdão de id:6cca497, expeça-se ofício ao
TRT da 13ª Região solicitando crédito para pagamento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
perito JOAO JORGE DI PACE TEJO, nos termos da sentença,
após arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000036-90.2024.5.13.0009
AUTOR MATHEUS DE AQUINO DAMASIO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DE AQUINO DAMASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d0d78f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento parcial para acrescer à condenação originária o
pagamento de adicional de insalubridade em grau médio (20%), no
período de 19.01.2019 a 02/01/2022., conforme planilha de cálculos
alteradas.
Libere-se o depósito recursal (id:5c79fa1), já deduzidos nos cálculos
(id:ef587a0).
Intime-se o Autor para indicar dados bancários no prazo de 05 dias.
Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente, inclusive
destacando-se os honorários contratuais, acaso requeridos e
comprovados nos autos.
Ademais, intime-se a Reclamada para complementar o débito
apurado nos presentes autos (id:ef587a0), no prazo de 05 dias,
sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e
SERASA.
Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal
acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a
respeito da existência de bens em nome de ALPARGATAS SA
(CNPJ:61.079.117/0001-05) no Sisbajud (teimosinha).
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores, certifique-se a inexistência de
saldo, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000608-46.2024.5.13.0009
REQUERENTE WENNA DANTAS DE MEDEIROS
MORAES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENNA DANTAS DE MEDEIROS MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f99cc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Garantida a execução (Id 486bf04), proceda-se ao desbloqueio dos
valores bloqueados através do SISBAJUD (Id c04bfee).
Façam os autos conclusos para apreciação dos embargos à
execução opostos pelo executado.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000560-87.2024.5.13.0009
AUTOR FRANKLIN CAMPOS DE SOUSA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dde7dd3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000056-81.2024.5.13.0009
AUTOR HIGO PEREIRA FARIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HIGO PEREIRA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54b20ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial, conforme o acórdão de id:6cca497, expeça-se ofício ao
TRT da 13ª Região solicitando crédito para pagamento do
perito JOAO JORGE DI PACE TEJO, nos termos da sentença,
após arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000036-90.2024.5.13.0009
AUTOR MATHEUS DE AQUINO DAMASIO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d0d78f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento parcial para acrescer à condenação originária o
pagamento de adicional de insalubridade em grau médio (20%), no
período de 19.01.2019 a 02/01/2022., conforme planilha de cálculos
alteradas.
Libere-se o depósito recursal (id:5c79fa1), já deduzidos nos cálculos
(id:ef587a0).
Intime-se o Autor para indicar dados bancários no prazo de 05 dias.
Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente, inclusive
destacando-se os honorários contratuais, acaso requeridos e
comprovados nos autos.
Ademais, intime-se a Reclamada para complementar o débito
apurado nos presentes autos (id:ef587a0), no prazo de 05 dias,
sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e
SERASA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal
acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a
respeito da existência de bens em nome de ALPARGATAS SA
(CNPJ:61.079.117/0001-05) no Sisbajud (teimosinha).
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores, certifique-se a inexistência de
saldo, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000560-87.2024.5.13.0009
AUTOR FRANKLIN CAMPOS DE SOUSA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN CAMPOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dde7dd3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000160-73.2024.5.13.0009
AUTOR THIAGO DOS SANTOS CRUZ
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DOS SANTOS CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86be6a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Dê-se ciência dos alvarás processados aos credores (id:16b3eec).
A reclamada reitera a petição nos autos comprovando o pagamento
de R$ 38.815,91 (em 18/07/24) e requerendo a dilação do prazo de
30 dias para pagamento da previdência.
Defere-se, tão-somente, o prazo de 05 dias para complemento da
previdência (único título faltante e considerando que já há nos
autos o valor de R$ 323,53), eis que já houve concessão de
dilação de prazo para pagamento nestes autos. Caso não pague no
prazo, execute-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000160-73.2024.5.13.0009
AUTOR THIAGO DOS SANTOS CRUZ
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86be6a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Dê-se ciência dos alvarás processados aos credores (id:16b3eec).
A reclamada reitera a petição nos autos comprovando o pagamento
de R$ 38.815,91 (em 18/07/24) e requerendo a dilação do prazo de
30 dias para pagamento da previdência.
Defere-se, tão-somente, o prazo de 05 dias para complemento da
previdência (único título faltante e considerando que já há nos
autos o valor de R$ 323,53), eis que já houve concessão de
dilação de prazo para pagamento nestes autos. Caso não pague no
prazo, execute-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000546-11.2021.5.13.0009
AUTOR JANNAERY WISLA FERREIRA
FURTADO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ANTONIO CARVALHO BARRA
JUNIOR
ADVOGADO MARIANA COSTA MASCARENHAS
LUSTOSA(OAB: 65202/DF)
ADVOGADO VINICIUS MASCARENHAS GUERRA
CURVINA(OAB: 35645/DF)
ADVOGADO BRUNA DANIELLI CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 34122/DF)
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU JOSE EDUARDO DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU FARTRIGO - INDUSTRIA DE
ALIMENTOS DE TRIGO LTDA
ADVOGADO BRUNA DANIELLI CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 34122/DF)
ADVOGADO VINICIUS MASCARENHAS GUERRA
CURVINA(OAB: 35645/DF)
ADVOGADO MARIANA COSTA MASCARENHAS
LUSTOSA(OAB: 65202/DF)
RÉU SERGIO DA LUZ DAHER
ADVOGADO BRUNA DANIELLI CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 34122/DF)
ADVOGADO VINICIUS MASCARENHAS GUERRA
CURVINA(OAB: 35645/DF)
ADVOGADO MARIANA COSTA MASCARENHAS
LUSTOSA(OAB: 65202/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
- ANTONIO CARVALHO BARRA JUNIOR
- FARTRIGO - INDUSTRIA DE ALIMENTOS DE TRIGO LTDA
- JOSE EDUARDO DE ARAUJO
- SERGIO DA LUZ DAHER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c0cf87
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Expeçam-se alvarás, como já determinado nos autos.
Promova-se a exclusão dos executados do BNDT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000546-11.2021.5.13.0009
AUTOR JANNAERY WISLA FERREIRA
FURTADO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ANTONIO CARVALHO BARRA
JUNIOR
ADVOGADO MARIANA COSTA MASCARENHAS
LUSTOSA(OAB: 65202/DF)
ADVOGADO VINICIUS MASCARENHAS GUERRA
CURVINA(OAB: 35645/DF)
ADVOGADO BRUNA DANIELLI CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 34122/DF)
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU JOSE EDUARDO DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU FARTRIGO - INDUSTRIA DE
ALIMENTOS DE TRIGO LTDA
ADVOGADO BRUNA DANIELLI CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 34122/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO VINICIUS MASCARENHAS GUERRA
CURVINA(OAB: 35645/DF)
ADVOGADO MARIANA COSTA MASCARENHAS
LUSTOSA(OAB: 65202/DF)
RÉU SERGIO DA LUZ DAHER
ADVOGADO BRUNA DANIELLI CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 34122/DF)
ADVOGADO VINICIUS MASCARENHAS GUERRA
CURVINA(OAB: 35645/DF)
ADVOGADO MARIANA COSTA MASCARENHAS
LUSTOSA(OAB: 65202/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANNAERY WISLA FERREIRA FURTADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c0cf87
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Expeçam-se alvarás, como já determinado nos autos.
Promova-se a exclusão dos executados do BNDT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0109200-31.2013.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO ANTERO DA SILVA
ADVOGADO ALUIZIO JACOME DE MOURA(OAB:
2176/PB)
RÉU GSM CONSTRUTORA LTDA - EPP
RÉU MARCOS MELO DOS SANTOS
RÉU GRACIETE MARIA DAMIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- GSM CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Doutora MARIA IRIS DIÓGENES BEZERRA, Juíza da 4ª Vara do
Trabalho de CG, faz saber a todos quantos virem o presente edital,
que os reclamados, GSM CONSTRUTORA LTDA - EPP,
GRACIETE MARIA DAMIAO e MARCOS MELO DOS SANTOS,
atualmente, com endereços incertos e não sabidos, ficam intimados
para tomar conhecimento da sentença de ID. 55d21e8. a decisão
supracitada encontra-se disponível para consulta no site
www.trt13.jus.br. Prazo de 48 horas, a contar da publicação do
presente EDITAL. Prazo 08(oito) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000428-85.2024.5.13.0023
AUTOR MANOEL PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Doutora MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA, Juiza da 4ª Vara do
Trabalho de CG, faz saber a todos quantos virem o presente edital,
que a reclamada, ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS - EPP, CNPJ:
20.268.530/0001-22, atualmente com endereço incerto e não
sabido, fica intimada do despacho de Id. 6905bbc.
O despacho de supracitado se encontra disponível para consulta
através do link
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240726162230577000000252
75661?instancia=1.
Prazo de 08 dias, a contar da publicação do presente EDITAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Processo Nº ATAlc-0000801-19.2024.5.13.0023
AUTOR ROSILDA INACIO DA SILVA GOMES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 13/08/2024 13:55 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/08/2024 13:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82714941574
ID da Reunião: 82714941574
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000801-19.2024.5.13.0023
AUTOR ROSILDA INACIO DA SILVA GOMES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA INACIO DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROSILDA INACIO DA SILVA GOMES intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 13/08/2024 13:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/08/2024 13:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82714941574
ID da Reunião: 82714941574
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000591-65.2024.5.13.0023
AUTOR SINARA DA SILVA GOIS
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU CASA VERDE SERVICO DE
PAISAGISMO E DECORACAO LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINARA DA SILVA GOIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por motivo de ajuste de pauta, fica a Audiência Una por
videoconferência REDESIGNADA para o dia 01/08/2024 09:40,
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83206651591 , mantidas as
cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000591-65.2024.5.13.0023
AUTOR SINARA DA SILVA GOIS
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU CASA VERDE SERVICO DE
PAISAGISMO E DECORACAO LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA VERDE SERVICO DE PAISAGISMO E DECORACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por motivo de ajuste de pauta, fica a Audiência Una por
videoconferência REDESIGNADA para o dia 01/08/2024 09:40,
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83206651591 , mantidas as
cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000574-29.2024.5.13.0023
AUTOR ANDRE ADEILTON GAUDENCIO
RODRIGUES
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ADEILTON GAUDENCIO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 47e3287
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000574-29.2024.5.13.0023
AUTOR ANDRE ADEILTON GAUDENCIO
RODRIGUES
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 47e3287
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000574-29.2024.5.13.0023
AUTOR ANDRE ADEILTON GAUDENCIO
RODRIGUES
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 47e3287
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ExTAC-0001338-93.2016.5.13.0023
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO CASA DE ACOLHIDA
NOSSA SENHORA DE LOURDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ESPERANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR E RÉU
Cientificados da certidão de id 19dd1f5.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000804-71.2024.5.13.0023
AUTOR PATRICIA FERNANDES DE ALMEIDA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
07/08/2024 11:25 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 07/08/2024 11:25
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84126100168
ID da Reunião: 84126100168
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000804-71.2024.5.13.0023
AUTOR PATRICIA FERNANDES DE ALMEIDA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA FERNANDES DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PATRICIA FERNANDES DE ALMEIDA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 07/08/2024 11:25 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 07/08/2024 11:25
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84126100168
ID da Reunião: 84126100168
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130312-85.2015.5.13.0023
AUTOR MAILTON PERES DA SILVA
ADVOGADO GEORGE EMMANUEL ALEXANDRIA
DE NORONHA PICADO(OAB:
29221/PB)
ADVOGADO FRANCISCA FRANCINETE DE
ALEXANDRIA(OAB: 5401/PB)
ADVOGADO VICTOR BRUNO ROCHA
ARAUJO(OAB: 15262/PB)
RÉU BENCO ENERGIA LTDA
RÉU BENCO ALTA TECNOLOGIA EM
CONSTRUCOES LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU BENCO MANUTENCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILTON PERES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comparecer à Secretaria da Vara a fim de receber a sua CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001074-32.2023.5.13.0023
AUTOR JOSINALDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56650a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais já recolhidas, bem como efetuado o registro dos
pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0049400-14.2009.5.13.0023
AUTOR ARIZANETE OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA(OAB:
9821/PB)
RÉU JUAREZ BARBOSA CIBALDE
RÉU WASHINGTON BARBOSA CIBALDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
RÉU JUAREZ BARBOSA E FILHOS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIZANETE OLIVEIRA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30ab688
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
Notificado para se manifestar (ID: 9c0388a), o exequente se
manteve inerte.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de 02 anos desde o primeiro arquivamento (ID:
7f14c3d) e várias notificações chamando-o para promover a
execução.
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 – A e
seu §1o da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de
02 anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição
intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001074-32.2023.5.13.0023
AUTOR JOSINALDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56650a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais já recolhidas, bem como efetuado o registro dos
pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000454-83.2024.5.13.0023
REQUERENTES NAIARA GOMES DE ARAUJO
BORGES
ADVOGADO WALKENEDY LIMA DE
ARAUJO(OAB: 28874/PB)
REQUERENTES JOSE FIRMINO DE OLIVEIRA -
CURSOS DE IDIOMAS
ADVOGADO SAMARA CABRAL DA ROCHA(OAB:
427598/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIARA GOMES DE ARAUJO BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4da52a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida, extingue-se o cumprimento da sentença, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Contribuições previdenciárias já recolhidas, bem como efetuado o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000454-83.2024.5.13.0023
REQUERENTES NAIARA GOMES DE ARAUJO
BORGES
ADVOGADO WALKENEDY LIMA DE
ARAUJO(OAB: 28874/PB)
REQUERENTES JOSE FIRMINO DE OLIVEIRA -
CURSOS DE IDIOMAS
ADVOGADO SAMARA CABRAL DA ROCHA(OAB:
427598/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FIRMINO DE OLIVEIRA - CURSOS DE IDIOMAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4da52a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida, extingue-se o cumprimento da sentença, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Contribuições previdenciárias já recolhidas, bem como efetuado o
registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0005400-26.2009.5.13.0023
AUTOR FLAVIA OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU JOSE AURICELIO VITAL JUNIOR
RÉU MARIA JOSE LOPES DE MENESES
NOBREGA
ADVOGADO MARCONI RATES SANTIAGO
SOBRINHO(OAB: 15390/PB)
ADVOGADO LINDBERG MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 3325/PB)
ADVOGADO MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
ADVOGADO TATIANA PAULINO DA SILVA(OAB:
15095/PB)
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
RÉU REDE DE ENSINO DE SAUDE LTDA -
ME
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA OLIVEIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4f5d19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
Notificado para se manifestar (ID: 565a5ae), o exequente se
manteve inerte.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de 02 anos desde o primeiro arquivamento (ID:
bf5e9f8) e várias notificações chamando-o para promover a
execução.
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 – A e
seu §1o da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de
02 anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição
intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0005400-26.2009.5.13.0023
AUTOR FLAVIA OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU JOSE AURICELIO VITAL JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
RÉU MARIA JOSE LOPES DE MENESES
NOBREGA
ADVOGADO MARCONI RATES SANTIAGO
SOBRINHO(OAB: 15390/PB)
ADVOGADO LINDBERG MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 3325/PB)
ADVOGADO MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
ADVOGADO TATIANA PAULINO DA SILVA(OAB:
15095/PB)
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
RÉU REDE DE ENSINO DE SAUDE LTDA -
ME
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE LOPES DE MENESES NOBREGA
- REDE DE ENSINO DE SAUDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4f5d19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
Notificado para se manifestar (ID: 565a5ae), o exequente se
manteve inerte.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de 02 anos desde o primeiro arquivamento (ID:
bf5e9f8) e várias notificações chamando-o para promover a
execução.
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 – A e
seu §1o da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de
02 anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição
intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001002-90.2023.5.13.0008
AUTOR REBECA DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdd21f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT, devendo o pagamento ser devidamente registrado
no PJe.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001002-90.2023.5.13.0008
AUTOR REBECA DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdd21f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT, devendo o pagamento ser devidamente registrado
no PJe.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000428-85.2024.5.13.0023
AUTOR MANOEL PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6905bbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se que na sentença de id.d54c248 constou que as custas
estariam discriminadas conforme planilha anexa.
No entanto, tendo em vista que a decisão de mérito foi proferida de
forma ilíquida, com o fim de corrigir o erro material acima
apontado,arbitra-se, para o momento, custas processuais no valor
de R$ 100,00 (cem reais), calculadas sobre o valor provisoriamente
arbitrado à condenação.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000704-58.2020.5.13.0023
AUTOR ANTONIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR MARIA DE JESUS SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU VERONICA MARIA DE FARIAS
ADVOGADO LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:
26950/PB)
RÉU JOSE LAERTE DA SILVA MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA MARIA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c43a9a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação da parte exequente (ID: 25e3965), defere-se a
realização da pesquisa junto ao Serviço de Informação e
Automação e Previdenciária (PREVJUD), direcionada à Sr.
VERÔNICA MARIA DE FARIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000238-93.2022.5.13.0023
EXEQUENTE WILSON FELIX SANTOS
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
EXECUTADO MARIA MADALENA CRISPIM LIMA
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
EXECUTADO CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
EXECUTADO JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON FELIX SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d492948
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Processo sobrestado por mais de um ano sem qualquer
impulsionamento da execução pelo exequente.
DETERMINA-SE:
INTIME-O para , no prazo de dez dias, indicar meios concretos de
impulsioná-la, sob pena de retorno dos autos ao sobrestamento
pelo prazo de dois anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001328-05.2023.5.13.0023
AUTOR THIAGO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd0cd4c
proferido nos autos.
DESPACHO.
Vistos etc.
INTIME-SE o réu para, no prazo de cinco dias, se manifestar acerca
da petição de id fc60140 na qual o autor trata do cumprimento da
obrigação de fazer no tocante à assinatura de sua CTPS.
Decorrido o lapso temporal, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000704-58.2020.5.13.0023
AUTOR ANTONIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR MARIA DE JESUS SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU VERONICA MARIA DE FARIAS
ADVOGADO LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:
26950/PB)
RÉU JOSE LAERTE DA SILVA MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE JESUS SILVA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c43a9a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação da parte exequente (ID: 25e3965), defere-se a
realização da pesquisa junto ao Serviço de Informação e
Automação e Previdenciária (PREVJUD), direcionada à Sr.
VERÔNICA MARIA DE FARIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000194-40.2023.5.13.0023
AUTOR RENALLY FERNANDES COUTO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9434c7b
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada para pagar o débito, em duas oportunidades
(IDs: 6e7e375 e 16c5c19), a executada não realizou o pagamento.
Assim, determina-se o pagamento no prazo IMPRORROGÁVEL de
48h, sob pena de início da execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo SISBAJUD.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da executada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema INFOJUD.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e SERASAJUD
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001328-05.2023.5.13.0023
AUTOR THIAGO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd0cd4c
proferido nos autos.
DESPACHO.
Vistos etc.
INTIME-SE o réu para, no prazo de cinco dias, se manifestar acerca
da petição de id fc60140 na qual o autor trata do cumprimento da
obrigação de fazer no tocante à assinatura de sua CTPS.
Decorrido o lapso temporal, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-98.2024.5.13.0023
AUTOR NATANAEL LEITE PEREIRA
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
RÉU GONCALVES E SILVA
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL LEITE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03d6251
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se, momentaneamente, o requerido pela parte reclamada
na petição de ID. 663fbf1, uma vez que, além da pesquisa junto ao
sistema Sisbajud existem outras ferramentas eletrônicas de
constrição patrimonial a serem utilizadas nos presentes autos para
efetivação do pagamento da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001238-41.2016.5.13.0023
AUTOR NICOLE ANDRADE JACOME DE
MOURA
ADVOGADO JOSE DINART FREIRE DE
LIMA(OAB: 7541/PB)
AUTOR L.E.A.J.
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FERNANDES
JUNIOR(OAB: 5827/PB)
AUTOR L.G.L.G.
ADVOGADO BIAS VIEIRA DE SOUSA FILHO(OAB:
31560/CE)
AUTOR IVNY ANDRADE JACOME DE
MOURA
ADVOGADO JOSE DINART FREIRE DE
LIMA(OAB: 7541/PB)
AUTOR CAIO RENNAN DO NASCIMENTO
MOURA
ADVOGADO JOSE DINART FREIRE DE
LIMA(OAB: 7541/PB)
AUTOR R.F.D.A.J.
ADVOGADO JOLBEER CRISTHIAN BARBOSA
AMORIM(OAB: 13971/PB)
AUTOR LUCIENE ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FERNANDES
JUNIOR(OAB: 5827/PB)
RÉU MICROSURVEY AEROGEOFISICA E
CONSULTORIA CIENTIFICA LTDA.
ADVOGADO EDUARDO FAUSTO
GUIMARAES(OAB: 316126/SP)
ADVOGADO JOSE EDUARDO PATRICIO
LIMA(OAB: 87251/SP)
RÉU SHEILA MARIA BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO EDUARDO FAUSTO
GUIMARAES(OAB: 316126/SP)
ADVOGADO JOSE EDUARDO PATRICIO
LIMA(OAB: 87251/SP)
RÉU JOSE DIVINO FREITAS BARBOSA
ADVOGADO EDUARDO FAUSTO
GUIMARAES(OAB: 316126/SP)
ADVOGADO JOSE EDUARDO PATRICIO
LIMA(OAB: 87251/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MILVA ROCHA DE ANDRADE
TERCEIRO
INTERESSADO
JONATHAN MORAES FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO RENNAN DO NASCIMENTO MOURA
- IVNY ANDRADE JACOME DE MOURA
- L.E.A.J.
- L.G.L.G.
- LUCIENE ALBUQUERQUE
- NICOLE ANDRADE JACOME DE MOURA
- R.F.D.A.J.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95ddb7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente, a fim indicar meios concretos para o
prosseguimento do feito. Prazo 10 (dez) dias para manifestação.
Silente o exequente, deve o presente processo ser sobrestado pelo
prazo de 01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de
prescrição intercorrente (art. 40 da Lei nº 6.830/80);
Decorrido o prazo, deverá ser intimada a parte exequente para
indicar meios de prosseguimento da execução antes da eventual
devolução do processo ao sobrestamento para aguardar decurso de
prazo prescricional, pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do art.
11-A da CLT.
Em seguida, se não houver essa iniciativa útil da parte exequente,
deverá haver o pronunciamento da prescrição intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-30.2024.5.13.0023
AUTOR DANIELA ROCHA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1153
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4908744
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação da parte reclamada (ID: 8510fda),
primeiramente é imperioso esclarecer que os valores trazidos ao
juízo devem ater-se à planilha oficial de cálculos de liquidação (ID:
9f37cda), já homologada e constante dos autos.
Assim sendo, o valor aportado pela reclamada difere dos valores
apurados pela contadoria desta unidade judiciária (ID: 9f37cda),
uma vez que, deduzidas as contribuições previdenciárias, totaliza
R$ 18.723,64, ao passo que o depósito foi realizado a menor, no
importe de R$ 18.143,05. Logo, resta clara a diferença no valor de
R$ 580,59, o qual deve ser depositado a título de complemento
impreterivelmente dentro do prazo de 5 dias.
Quanto à dilação de prazo requerida para fins de comprovação do
pagamento das contribuições previdenciárias, esclareça-se, no valor
de R$ 4.600,10, defere-se o pleito.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-27.2024.5.13.0023
AUTOR PEDRO FELIPE DA SILVA TORRES
ADVOGADO JOSE ALLYSSON DE MEDEIROS
LINS(OAB: 24727/PB)
RÉU CENTRAL DA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL DA CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a36181
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de ajuste de pauta, fica AUDIÊNCIA Instrução (rito
sumaríssimo) redesignada para o dia 19/08/2024 10:00,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB, mantida as cominações
anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-27.2024.5.13.0023
AUTOR PEDRO FELIPE DA SILVA TORRES
ADVOGADO JOSE ALLYSSON DE MEDEIROS
LINS(OAB: 24727/PB)
RÉU CENTRAL DA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FELIPE DA SILVA TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a36181
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de ajuste de pauta, fica AUDIÊNCIA Instrução (rito
sumaríssimo) redesignada para o dia 19/08/2024 10:00,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB, mantida as cominações
anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001284-83.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
RÉU RENATO WAGNER OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO WESLLEY HUDSON CLAUDINO
SANTOS(OAB: 31192/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO WAGNER OLIVEIRA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1154
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 109a447
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Notifique-se a reclamante para depositar a sua CTPS na Secretaria
da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, quando após deverá ser
notificado o reclamado a proceder a devida anotação no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa diária no importe de
R$ 300,00 (trezentos reais) revertida em favor do autor, limitada a
trinta dias.
Expeça-se alvará para habilitação do reclamante junto ao seguro
desemprego.
Oficie-se o Ministério do Trabalho informando-o de que o
reclamante recebeu seguro desemprego quando já estava
trabalhando, a fim de que tome as providências que entender
cabíveis.
À contadoria para liquidação do julgado.
Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08 dias,
impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, §
2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000714-14.2024.5.13.0007
AUTOR SUANE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1681cfd
proferido nos autos.
Despacho
Determina-se a conversão do julgamento em diligência, uma vez
que por equivoco os presentes autos foram conclusos para prolação
de sentença por este Juízo, quando na verdade deve ser concluso
ao MM ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI, o qual conduziu
toda a instrução processual.
Providencie à Secretaria a devida conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001284-83.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
RÉU RENATO WAGNER OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO WESLLEY HUDSON CLAUDINO
SANTOS(OAB: 31192/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 109a447
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Notifique-se a reclamante para depositar a sua CTPS na Secretaria
da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, quando após deverá ser
notificado o reclamado a proceder a devida anotação no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa diária no importe de
R$ 300,00 (trezentos reais) revertida em favor do autor, limitada a
trinta dias.
Expeça-se alvará para habilitação do reclamante junto ao seguro
desemprego.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1155
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Oficie-se o Ministério do Trabalho informando-o de que o
reclamante recebeu seguro desemprego quando já estava
trabalhando, a fim de que tome as providências que entender
cabíveis.
À contadoria para liquidação do julgado.
Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08 dias,
impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, §
2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000714-14.2024.5.13.0007
AUTOR SUANE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUANE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1681cfd
proferido nos autos.
Despacho
Determina-se a conversão do julgamento em diligência, uma vez
que por equivoco os presentes autos foram conclusos para prolação
de sentença por este Juízo, quando na verdade deve ser concluso
ao MM ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI, o qual conduziu
toda a instrução processual.
Providencie à Secretaria a devida conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000620-18.2024.5.13.0023
AUTOR DANIEL DE SOUSA MARTINS
ADVOGADO RITA DE CASSIA SANTOS
LIMA(OAB: 29487/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE SOUSA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6422c7c
proferido nos autos.
DESPACHO
O juízo defere o requerimento de adiamento da audiência pleiteado
pela parte reclamante (id. 2954c99), tendo em vista o estado de
saúde de sua advogada.
Assim, AUDIÊNCIA Instrução redesignada para o dia 06/08/2024
10:30, PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB, devendo as partes
comparecerem sob pena de confissão(Súmula 74 do TST).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000620-18.2024.5.13.0023
AUTOR DANIEL DE SOUSA MARTINS
ADVOGADO RITA DE CASSIA SANTOS
LIMA(OAB: 29487/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6422c7c
proferido nos autos.
DESPACHO
O juízo defere o requerimento de adiamento da audiência pleiteado
pela parte reclamante (id. 2954c99), tendo em vista o estado de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1156
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
saúde de sua advogada.
Assim, AUDIÊNCIA Instrução redesignada para o dia 06/08/2024
10:30, PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB, devendo as partes
comparecerem sob pena de confissão(Súmula 74 do TST).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001383-53.2023.5.13.0023
AUTOR I.R.F.D.O.
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU W.R.D.A.B.N.L.
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- W.R.D.A.B.N.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 61e7a05.
Processo Nº ATSum-0001335-94.2023.5.13.0023
AUTOR TIAGO FABRICIO COLLET
ADVOGADO GUSTAVO SOARES DE
AGUIAR(OAB: 112543/RS)
RÉU MADHU GHEE FABRICA DE
LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RUSSEL PEIXER(OAB: 16491/SC)
RÉU CARLOS RAFAEL DA COSTA
ADVOGADO RUSSEL PEIXER(OAB: 16491/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO FABRICIO COLLET
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comparecer à Secretaria da Vara a fim de receber a sua CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000245-43.2016.5.13.0008
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA DIAS
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ARAUJO
RÉU JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ARAUJO - ME
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
TESTEMUNHA ERIC WILLIAM FONSECA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comparecer à Secretaria da Vara a fim de receber a sua CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000086-11.2023.5.13.0023
AUTOR ELTON DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento do remanescente da condenação (R$
21.786,36), no prazo de 48h.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001050-04.2023.5.13.0023
AUTOR MARCELINO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELINO DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001050-04.2023.5.13.0023
AUTOR MARCELINO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000707-16.2024.5.13.0009
AUTOR LEONARDO SOUSA MACEDO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SOUSA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LEONARDO SOUSA MACEDO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 13/08/2024 14:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 13/08/2024 14:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83068895494
ID da Reunião: 83068895494
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1158
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000707-16.2024.5.13.0009
AUTOR LEONARDO SOUSA MACEDO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
13/08/2024 14:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 13/08/2024 14:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83068895494
ID da Reunião: 83068895494
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0109200-31.2013.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO ANTERO DA SILVA
ADVOGADO ALUIZIO JACOME DE MOURA(OAB:
2176/PB)
RÉU GSM CONSTRUTORA LTDA - EPP
RÉU MARCOS MELO DOS SANTOS
RÉU GRACIETE MARIA DAMIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ANTERO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da sentença proferida nos presentes autos(ID. 55d21e8).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000802-04.2024.5.13.0023
AUTOR WELLINGTON ARAUJO DE FONTES
ADVOGADO DANIELA THAIS ALVES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29540/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ARAUJO DE FONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WELLINGTON ARAUJO DE FONTES intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 21/08/2024 09:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 21/08/2024 09:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84077424894
ID da Reunião: 84077424894
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1159
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000806-41.2024.5.13.0023
AUTOR MARCILENE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILENE DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCILENE DE SOUZA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 21/08/2024 09:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 21/08/2024 09:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84698485094
ID da Reunião: 84698485094
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000803-86.2024.5.13.0023
AUTOR WESLEY DE SOUZA MOREIRA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY DE SOUZA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WESLEY DE SOUZA MOREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 13/08/2024 14:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 13/08/2024 14:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85196391502
ID da Reunião: 85196391502
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000485-03.2024.5.13.0024
AUTOR LEANDRO BEZERRA COSTA
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO BEZERRA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1160
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4729dd0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por LEANDRO BEZERRA COSTA em face de
COMERCIAL JUSTINO LTDA.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT.
Por ter sido sucumbente no objeto da perícia, deverá a parte
reclamante arcar com o pagamento dos honorários periciais ora
arbitrados em R$ 1.000,00 (art. 790-B da CLT), os quais, a
princípio, ficam a cargo da União.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000485-03.2024.5.13.0024
AUTOR LEANDRO BEZERRA COSTA
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL JUSTINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4729dd0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por LEANDRO BEZERRA COSTA em face de
COMERCIAL JUSTINO LTDA.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT.
Por ter sido sucumbente no objeto da perícia, deverá a parte
reclamante arcar com o pagamento dos honorários periciais ora
arbitrados em R$ 1.000,00 (art. 790-B da CLT), os quais, a
princípio, ficam a cargo da União.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000157-18.2020.5.13.0023
AUTOR MARIZELIA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO MIGUEL ANGELO DE CASTRO(OAB:
12682/PB)
RÉU J A RODRIGUES DA SILVA
RÉU JOSE ARIMATEIA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARIMATEIA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5a2357
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1161
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
SENTENÇA
Adimplida a dívida, extingue-se o cumprimento da sentença, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais dispensadas conforme Ata de homologação de
acordo, e contribuições previdenciárias já depositadas, devendo ser
recolhidas pelo SIF, bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000157-18.2020.5.13.0023
AUTOR MARIZELIA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO MIGUEL ANGELO DE CASTRO(OAB:
12682/PB)
RÉU J A RODRIGUES DA SILVA
RÉU JOSE ARIMATEIA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZELIA DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5a2357
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida, extingue-se o cumprimento da sentença, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais dispensadas conforme Ata de homologação de
acordo, e contribuições previdenciárias já depositadas, devendo ser
recolhidas pelo SIF, bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000807-31.2021.5.13.0023
AUTOR QUALITA SERVICOS LTDA
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
RÉU KAIO VITOR SANTOS BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- QUALITA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3651aa6
proferido nos autos.
DESPACHO
I -Em conformidade com o parágrafo único do artigo 136 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho, intime-se a parte executada do valor bloqueado (Id.
546e3cd). Prazo de 05 dias;
II - Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado ao exequente, retendo-se o imposto de renda, se houver.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000807-31.2021.5.13.0023
AUTOR QUALITA SERVICOS LTDA
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
RÉU KAIO VITOR SANTOS BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO VITOR SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3651aa6
proferido nos autos.
DESPACHO
I -Em conformidade com o parágrafo único do artigo 136 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho, intime-se a parte executada do valor bloqueado (Id.
546e3cd). Prazo de 05 dias;
II - Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado ao exequente, retendo-se o imposto de renda, se houver.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1162
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0237800-70.2013.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBSON LUIS ANDRADE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ARTUR LUIS CORDEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
EDNALDO FEITOSA RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE E REGIAO -
SINTRAFI/CGR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b5390e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimado para pagar, o Banco do Nordeste manteve-se inerte.
Liberem-se os depósitos recursais existentes nos autos.
Atualize-se o crédito exequendo , intimando o réu para, no prazo de
dois dias , pagar, sob pena de execução.
INTIME-SE o autor para informar dados bancários, visando à
confecção de alvará judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0237800-70.2013.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBSON LUIS ANDRADE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ARTUR LUIS CORDEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
EDNALDO FEITOSA RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b5390e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimado para pagar, o Banco do Nordeste manteve-se inerte.
Liberem-se os depósitos recursais existentes nos autos.
Atualize-se o crédito exequendo , intimando o réu para, no prazo de
dois dias , pagar, sob pena de execução.
INTIME-SE o autor para informar dados bancários, visando à
confecção de alvará judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000518-30.2023.5.13.0023
AUTOR LUIZ CARLOS CIPRIANO
HENRIQUES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1163
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
TBFORTE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento do saldo sobejante.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000800-34.2024.5.13.0023
AUTOR LUCIENE PEREIRA DA SILVA
ARAUJO MARINHO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE PEREIRA DA SILVA ARAUJO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCIENE PEREIRA DA SILVA ARAUJO MARINHO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 21/08/2024
10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 21/08/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89927483306
ID da Reunião: 89927483306
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000794-27.2024.5.13.0023
AUTOR HEVERTON DE OLIVEIRA LUNA
ADVOGADO MARCONE MEDEIROS AVILA(OAB:
33146/PB)
ADVOGADO MARIANA ANDRADE BATISTA(OAB:
32177/PB)
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU TRANSGUARD DO BRASIL
REMOCAO E ACAUTELAMENTO DE
VEICULOS E EMPREENDIMENTOS
LTDA
RÉU SUPERINTENDENCIA DE
TRANSPORTES PUBLICOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVERTON DE OLIVEIRA LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HEVERTON DE OLIVEIRA LUNA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 04/09/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/09/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88019910352
ID da Reunião: 88019910352
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1164
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000667-60.2022.5.13.0023
AUTOR LUA FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ERIKA FABRIZIA ARAUJO FARIAS
RÉU GLORIA COMERCIO DE BEBIDAS
EIRELI
ADVOGADO ADILSON CESAR MODESTO
CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)
TESTEMUNHA CRISTIANO NELSON SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUA FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0cf513
proferido nos autos.
DESPACHO
Com base no art. 855-A da CLT, inicia-se a o procedimento de
desconsideração personalidade jurídica da empresa executada,
para, se confirmados os pressupostos relativos ao mérito do
mencionado incidente, responsabilizar diretamente seus sócios pelo
cumprimento da obrigação. A execução, assim, deve ser
processada também em relação aos mesmos, caso sejam
confirmados os pressupostos para a desconsideração.
Com efeito, de conformidade com o art. 855-A, § 2º da CLT,
registrem-se, por cautela, os nomes dos sócios no PJe, notificando-
os do redirecionamento da execução, bem como, ainda
Cautelarmente, efetue-se a pesquisa junto ao sistema Sisbajud em
suas contas bancárias, e proceda à inclusão no BNDT, após
decorrido o prazo do art. 883-A da CLT, desde que não haja
garantia do juízo.
Decorrido o prazo, sem manifestação, conclui-se o procedimento de
desconsideração.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-60.2022.5.13.0023
AUTOR LUA FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ERIKA FABRIZIA ARAUJO FARIAS
RÉU GLORIA COMERCIO DE BEBIDAS
EIRELI
ADVOGADO ADILSON CESAR MODESTO
CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)
TESTEMUNHA CRISTIANO NELSON SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLORIA COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0cf513
proferido nos autos.
DESPACHO
Com base no art. 855-A da CLT, inicia-se a o procedimento de
desconsideração personalidade jurídica da empresa executada,
para, se confirmados os pressupostos relativos ao mérito do
mencionado incidente, responsabilizar diretamente seus sócios pelo
cumprimento da obrigação. A execução, assim, deve ser
processada também em relação aos mesmos, caso sejam
confirmados os pressupostos para a desconsideração.
Com efeito, de conformidade com o art. 855-A, § 2º da CLT,
registrem-se, por cautela, os nomes dos sócios no PJe, notificando-
os do redirecionamento da execução, bem como, ainda
Cautelarmente, efetue-se a pesquisa junto ao sistema Sisbajud em
suas contas bancárias, e proceda à inclusão no BNDT, após
decorrido o prazo do art. 883-A da CLT, desde que não haja
garantia do juízo.
Decorrido o prazo, sem manifestação, conclui-se o procedimento de
desconsideração.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1165
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000653-42.2023.5.13.0023
AUTOR CARINA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bebe95b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intimem-se as partes acerca dos recursos interpostos.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000653-42.2023.5.13.0023
AUTOR CARINA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARINA GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bebe95b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intimem-se as partes acerca dos recursos interpostos.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000489-43.2024.5.13.0023
AUTOR EMANUEL MESSIAS CORDEIRO DA
SILVA
ADVOGADO BARBARA DA FONSECA
ARAUJO(OAB: 21547/PB)
RÉU CONFIANCE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS EIRELI
ADVOGADO JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL MESSIAS CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acfc4b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte ré para comprovar o pagamento da condenação,
no prazo de 02 dias.
Intime-se a reclamante para depositar a sua CTPS na Secretaria da
Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, quando após deverá ser
notificado o reclamado a proceder a devida anotação no prazo de
10 (dez) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte autora, dos honorários sucumbenciais e honorários
periciais, bem como recolhimento das contribuições previdenciárias,
do FGTS e custas processuais, ficando os beneficiários notificados
para apresentar dados bancários objetivando a expedição de
alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1166
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000489-43.2024.5.13.0023
AUTOR EMANUEL MESSIAS CORDEIRO DA
SILVA
ADVOGADO BARBARA DA FONSECA
ARAUJO(OAB: 21547/PB)
RÉU CONFIANCE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS EIRELI
ADVOGADO JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acfc4b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte ré para comprovar o pagamento da condenação,
no prazo de 02 dias.
Intime-se a reclamante para depositar a sua CTPS na Secretaria da
Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, quando após deverá ser
notificado o reclamado a proceder a devida anotação no prazo de
10 (dez) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte autora, dos honorários sucumbenciais e honorários
periciais, bem como recolhimento das contribuições previdenciárias,
do FGTS e custas processuais, ficando os beneficiários notificados
para apresentar dados bancários objetivando a expedição de
alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001281-31.2023.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR THAYZA MAYARA ARAUJO
OLIVEIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
- THAYZA MAYARA ARAUJO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c74ad4d
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que no processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024 (2ª
Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte) foi deferida Tutela
de Urgência para suspender todas as ações de execução em
desfavor da parte executada, determina-se o sobrestamento do feito
até a decisão final do pedido de recuperação judicial da parte
reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001281-31.2023.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR THAYZA MAYARA ARAUJO
OLIVEIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1167
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c74ad4d
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que no processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024 (2ª
Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte) foi deferida Tutela
de Urgência para suspender todas as ações de execução em
desfavor da parte executada, determina-se o sobrestamento do feito
até a decisão final do pedido de recuperação judicial da parte
reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000493-80.2024.5.13.0023
AUTOR YURI FERREIRA ALBUQUERQUE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI FERREIRA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e4f6a1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000493-80.2024.5.13.0023
AUTOR YURI FERREIRA ALBUQUERQUE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e4f6a1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000547-46.2024.5.13.0023
AUTOR EDMILSON SALUSTIANO DA SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1168
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09914ac
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000547-46.2024.5.13.0023
AUTOR EDMILSON SALUSTIANO DA SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON SALUSTIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09914ac
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-65.2024.5.13.0023
AUTOR SINARA DA SILVA GOIS
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU CASA VERDE SERVICO DE
PAISAGISMO E DECORACAO LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA VERDE SERVICO DE PAISAGISMO E DECORACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76965c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de ajuste de pauta, fica a Audiência Una por
videoconferência REDESIGNADA para o dia 01/08/2024 09:40,
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83206651591 , mantidas as
cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-65.2024.5.13.0023
AUTOR SINARA DA SILVA GOIS
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU CASA VERDE SERVICO DE
PAISAGISMO E DECORACAO LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINARA DA SILVA GOIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76965c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de ajuste de pauta, fica a Audiência Una por
videoconferência REDESIGNADA para o dia 01/08/2024 09:40,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1169
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83206651591 , mantidas as
cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CSAC-0000661-82.2024.5.13.0023
REQUERENTE JAILTON SILVA PEQUENO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
REQUERIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON SILVA PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59d8039
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria para liquidação do julgado;
Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08 dias,
impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, §
2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CSAC-0000661-82.2024.5.13.0023
REQUERENTE JAILTON SILVA PEQUENO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
REQUERIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59d8039
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria para liquidação do julgado;
Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08 dias,
impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, §
2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-79.2024.5.13.0014
AUTOR LUCIANO NASCIMENTO CORREIA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE ROBERTO PORTO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO NASCIMENTO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6655031
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de ajuste, fica a Audiência Una por videoconferência
REDESIGNADA para o dia 01/08/2024 09:30, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83262534042, ID da reunião: 832 6253 4042 ,
mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000747-53.2024.5.13.0023
AUTOR DOUGLAS DA SILVA MOURA
ADVOGADO THAIS DUARTE TAVIAN
CAMPOS(OAB: 311259/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DA SILVA MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1170
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f33f00d
proferido nos autos.
DESPACHO
O juízo faculta que as partes compareçam de forma telepresencial à
audiência , tendo em vista o acordo(id.e4e5f67 ) realizado pelas
partes, mediante link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81173616927 ,
ID da reunião: 811 7361 6927.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000747-53.2024.5.13.0023
AUTOR DOUGLAS DA SILVA MOURA
ADVOGADO THAIS DUARTE TAVIAN
CAMPOS(OAB: 311259/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f33f00d
proferido nos autos.
DESPACHO
O juízo faculta que as partes compareçam de forma telepresencial à
audiência , tendo em vista o acordo(id.e4e5f67 ) realizado pelas
partes, mediante link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81173616927 ,
ID da reunião: 811 7361 6927.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000673-63.2024.5.13.0034
AUTOR MARIA DE LIMA BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
RÉU ATACADAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LIMA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc7346e
proferido nos autos.
DESPACHO
AUDIÊNCIA Una (rito sumaríssimo) designada para o dia
14/08/2024 10:00, PRESENCIALMENTE na sala de audiência
desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira,
585, Estação Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª
VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
Considerando que a matéria debatida nos autos envolve questão
fática controvertida que certamente exigirá oitiva de partes e
testemunhas, este juízo determina que a realização da audiência
una será presencial para melhor assegurar a segurança e
efetividade da colheita da prova em audiência, nos termos dos
poderes conferidos pelo art. 765 da CLT e referendados pela
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho por meio da decisão
tomada nos autos da Consulta Administrativa n. 0000077-
85.2023.2.00.0500.
O não comparecimento da parte reclamante à referida audiência
importará o arquivamento da ação.
O não comparecimento da parte reclamada à referida audiência
importará o julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação
da pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o
caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000673-63.2024.5.13.0034
AUTOR MARIA DE LIMA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1171
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
RÉU ATACADAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc7346e
proferido nos autos.
DESPACHO
AUDIÊNCIA Una (rito sumaríssimo) designada para o dia
14/08/2024 10:00, PRESENCIALMENTE na sala de audiência
desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira,
585, Estação Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª
VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
Considerando que a matéria debatida nos autos envolve questão
fática controvertida que certamente exigirá oitiva de partes e
testemunhas, este juízo determina que a realização da audiência
una será presencial para melhor assegurar a segurança e
efetividade da colheita da prova em audiência, nos termos dos
poderes conferidos pelo art. 765 da CLT e referendados pela
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho por meio da decisão
tomada nos autos da Consulta Administrativa n. 0000077-
85.2023.2.00.0500.
O não comparecimento da parte reclamante à referida audiência
importará o arquivamento da ação.
O não comparecimento da parte reclamada à referida audiência
importará o julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação
da pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o
caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-33.2023.5.13.0007
AUTOR ROBERIO BOMFIM ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO BOMFIM ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
Informar dados bancários e anexar contrato de honorários, visando
à confecção de RPV.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000247-55.2022.5.13.0023
AUTOR MARIA JUSSARA BARBOSA DA
SILVA SOUSA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
RÉU ITAMAR ALBERTO SILVA ROCHA
RÉU TAMIRES PINHO REIS
RÉU CONVERT COMERCIO NEGOCIOS E
REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO LARISSA TIALA LEITE SANTOS(OAB:
45714/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JUSSARA BARBOSA DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - AUTOR
Fica V.sa. intimada do Id. 4ad47c4. Prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000793-69.2024.5.13.0014
AUTOR YAGO DA SILVA BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1172
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 13/08/2024 14:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/08/2024 14:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84096744779
ID da Reunião: 84096744779
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000793-69.2024.5.13.0014
AUTOR YAGO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YAGO DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte YAGO DA SILVA BATISTA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 13/08/2024 14:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/08/2024 14:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84096744779
ID da Reunião: 84096744779
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000166-65.2024.5.13.0014
AUTOR ANTONIO RAMOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RAMOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1173
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d648894
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por ANTONIO RAMOS SANTOS em face de
ALPARGATAS S.A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$1.000,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$24.642,40, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios à procuradora da ré arbitrados em 10%,
calculado sobre o valor atribuído ao valor da causa, devendo ficar
sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a
situação que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita,
observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá
ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000166-65.2024.5.13.0014
AUTOR ANTONIO RAMOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d648894
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por ANTONIO RAMOS SANTOS em face de
ALPARGATAS S.A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$1.000,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$24.642,40, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios à procuradora da ré arbitrados em 10%,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1174
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
calculado sobre o valor atribuído ao valor da causa, devendo ficar
sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a
situação que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita,
observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá
ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000184-86.2024.5.13.0014
AUTOR EDVAN PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7259217
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por EDVAN PEREIRA BARBOSA em face de
ALPARGATAS S.A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$1.000,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$24.642,40, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios à procuradora da ré arbitrados em 10%,
calculado sobre o valor atribuído ao valor da causa, devendo ficar
sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a
situação que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita,
observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá
ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1175
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000184-86.2024.5.13.0014
AUTOR EDVAN PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7259217
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por EDVAN PEREIRA BARBOSA em face de
ALPARGATAS S.A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$1.000,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$24.642,40, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios à procuradora da ré arbitrados em 10%,
calculado sobre o valor atribuído ao valor da causa, devendo ficar
sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a
situação que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita,
observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá
ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000488-55.2024.5.13.0024
AUTOR AMANDA RAQUEL MOURA DE
ANDRADE SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA RAQUEL MOURA DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3665694
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por
AMANDA RAQUEL MOURA DE ANDRADE SILVA em face de
ALPARGATAS S.A, para condenar a ré a pagar à autora no prazo
legal a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários periciais no
importe de R$1.300,00 e honorários advocatícios de sucumbência
de 10% do valor da condenação.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1176
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização nos termos da decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal, de caráter vinculante, com aplicação da taxa
SELIC a partir desta data.
Custas pela ré no valor de R$666,73, calculadas sobre o valor da
condenação de R$33.336,40.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000488-55.2024.5.13.0024
AUTOR AMANDA RAQUEL MOURA DE
ANDRADE SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3665694
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por
AMANDA RAQUEL MOURA DE ANDRADE SILVA em face de
ALPARGATAS S.A, para condenar a ré a pagar à autora no prazo
legal a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários periciais no
importe de R$1.300,00 e honorários advocatícios de sucumbência
de 10% do valor da condenação.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização nos termos da decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal, de caráter vinculante, com aplicação da taxa
SELIC a partir desta data.
Custas pela ré no valor de R$666,73, calculadas sobre o valor da
condenação de R$33.336,40.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1177
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-38.2024.5.13.0024
AUTOR FRANKLIN ALVES DANTAS
ADVOGADO ALAN ALVES DE LIMA(OAB:
31503/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN ALVES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 946c026
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
proposta por FRANKLIN ALVES DANTAS em face de
ALPARGATAS S.A., para condenar esta a pagar ao reclamante, no
prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao reclamante.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela reclamada no valor de R$1.300,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela reclamada no valor de R$576,32, calculadas sobre o
valor da condenação de R$28.815,82.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-38.2024.5.13.0024
AUTOR FRANKLIN ALVES DANTAS
ADVOGADO ALAN ALVES DE LIMA(OAB:
31503/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1178
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 946c026
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
proposta por FRANKLIN ALVES DANTAS em face de
ALPARGATAS S.A., para condenar esta a pagar ao reclamante, no
prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao reclamante.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela reclamada no valor de R$1.300,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela reclamada no valor de R$576,32, calculadas sobre o
valor da condenação de R$28.815,82.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000640-06.2024.5.13.0024
AUTOR ERIVALDO MOREIRA GONCALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO MOREIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62cb9e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PROCEDENTES os pedidos
formulados por JAILTON ALEIXO SILVA em face de ALPARGATAS
S.A, para condenar a ré a pagar ao autor no prazo legal a quantia
constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1179
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$500,67, calculadas sobre o valor da
condenação de R$25.033,53.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000640-06.2024.5.13.0024
AUTOR ERIVALDO MOREIRA GONCALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62cb9e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PROCEDENTES os pedidos
formulados por JAILTON ALEIXO SILVA em face de ALPARGATAS
S.A, para condenar a ré a pagar ao autor no prazo legal a quantia
constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$500,67, calculadas sobre o valor da
condenação de R$25.033,53.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1180
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000638-81.2024.5.13.0009
AUTOR JAILTON ALEIXO SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON ALEIXO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b91566
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PROCEDENTES os pedidos
formulados por JAILTON ALEIXO SILVA em face de ALPARGATAS
S.A, para condenar a ré a pagar ao autor no prazo legal a quantia
constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
No presente caso, tratando-se de indenização da estabilidade
provisória, aplica-se apenas a taxa SELIC após o ajuizamento, nos
termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, de
caráter vinculante.
Custas pela ré no valor de R$486,21, calculadas sobre o valor da
condenação de R$24.310,64.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000638-81.2024.5.13.0009
AUTOR JAILTON ALEIXO SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1181
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b91566
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PROCEDENTES os pedidos
formulados por JAILTON ALEIXO SILVA em face de ALPARGATAS
S.A, para condenar a ré a pagar ao autor no prazo legal a quantia
constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
No presente caso, tratando-se de indenização da estabilidade
provisória, aplica-se apenas a taxa SELIC após o ajuizamento, nos
termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, de
caráter vinculante.
Custas pela ré no valor de R$486,21, calculadas sobre o valor da
condenação de R$24.310,64.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000676-48.2024.5.13.0024
AUTOR LUANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU AMANCIO E SILVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdf087e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por
LUANA PEREIRA DA SILVA em face de AMANCIO E SILVA LTDA,
para condenar o réu a pagar à autora no prazo legal a quantia
constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Honorários sucumbenciais pelo réu no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo réu no valor de R$281,66, calculadas sobre o valor da
condenação de R$14.083,06.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1182
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado o réubater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000726-74.2024.5.13.0024
AUTOR GUSTAVO RAMALHO NORMANDO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO RAMALHO NORMANDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77ec8f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000726-74.2024.5.13.0024
AUTOR GUSTAVO RAMALHO NORMANDO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77ec8f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000194-03.2024.5.13.0024
AUTOR ALYSEA CAROLYNNE VELEZ
DANTAS
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU ELZA VALENTIM DA SILVA
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU ALUSKA DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSEA CAROLYNNE VELEZ DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be95ba7
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o decurso de prazo para as diligências já determinadas,
quando, em caso de insucesso, o expediente retro será novamente
trazido à conclusão, isto para que se evitem atropelos e
inobservância de requisitos legais em relação à ordem de execução.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1183
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000700-76.2024.5.13.0024
AUTOR BRENO LUCINDA DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU T4 ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8de743f
proferido nos autos.
DESPACHO:
A reclamada peticiona informando que só foi notificada em
24.07.2024, observando que não terá o prazo para o quinquídio
legal para sua defesa, tendo em vista que a audiência está
designada para o dia 30.07.2024, requerendo o adiamento da
referida audiência.
Com razão a reclamada, conforme rastreamento dos Correios de id-
6d2cdc7.
Adie-se a audiência para 15.08.2024, às 14h30min, ficando
mantidas as cominações anteriores.
Dê-se ciência às partes.
Link para acesso à audiência no ZOOM;
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85223890403
ID da reunião: 852 2389 0403
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000700-76.2024.5.13.0024
AUTOR BRENO LUCINDA DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU T4 ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO LUCINDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8de743f
proferido nos autos.
DESPACHO:
A reclamada peticiona informando que só foi notificada em
24.07.2024, observando que não terá o prazo para o quinquídio
legal para sua defesa, tendo em vista que a audiência está
designada para o dia 30.07.2024, requerendo o adiamento da
referida audiência.
Com razão a reclamada, conforme rastreamento dos Correios de id-
6d2cdc7.
Adie-se a audiência para 15.08.2024, às 14h30min, ficando
mantidas as cominações anteriores.
Dê-se ciência às partes.
Link para acesso à audiência no ZOOM;
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85223890403
ID da reunião: 852 2389 0403
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000312-76.2024.5.13.0024
AUTOR JOAO BATISTA DE LIMA BARROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE LIMA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f514d3
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1184
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença improcedente. Honorários
periciais pelo reclamante. Como o mesmo é beneficiário da Justiça
Gratuita, deverá ser observado o disposto no Ato TRT13 SGP N.
20, de 07 de março de 2022.
Recurso ordinário pela parte autora.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante" .
Transitado em julgado em 26.07.2024.
Requisitem-se os honorários periciais via AJ-JT.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000312-76.2024.5.13.0024
AUTOR JOAO BATISTA DE LIMA BARROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f514d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença improcedente. Honorários
periciais pelo reclamante. Como o mesmo é beneficiário da Justiça
Gratuita, deverá ser observado o disposto no Ato TRT13 SGP N.
20, de 07 de março de 2022.
Recurso ordinário pela parte autora.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante" .
Transitado em julgado em 26.07.2024.
Requisitem-se os honorários periciais via AJ-JT.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000112-45.2019.5.13.0024
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04b00b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Fica o Parquet notificado para se manifestar sobre a petição de ID
6e433e3, referente ao cumprimento das obrigações de fazer
elencadas na sentença de ID ca8e73, bem como sobre a não
incidência dos danos morais coletivos, conforme acórdão do C. TST
(ID 8f07e48).
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000363-87.2024.5.13.0024
AUTOR DANIEL DE LIMA TORRES
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE LIMA TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Esclarecimentos do laudo nos autos, para manifestação, em 24
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1185
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000363-87.2024.5.13.0024
AUTOR DANIEL DE LIMA TORRES
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Esclarecimentos do laudo nos autos, para manifestação, em 24
horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000786-47.2024.5.13.0024
AUTOR DANIELE FERNANDES DE ALMEIDA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE FERNANDES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 15/08/2024
13:20 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86925964655
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito , e da parte ré, a pena de revelia .
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000786-47.2024.5.13.0024
AUTOR DANIELE FERNANDES DE ALMEIDA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 15/08/2024
13:20 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86925964655
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito , e da parte ré, a pena de revelia .
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000677-33.2024.5.13.0024
AUTOR ANANIAS PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANANIAS PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1186
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes do laudo pericial nos autos para manifestação,
bem como de que deverão apresentar razões finais, tudo no prazo
de 05 (cinco) dias e, havendo pedido de esclarecimentos sobre o
laudo, terá o Perito 05 (cinco) dias para resposta e as partes, 24
horas para manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000677-33.2024.5.13.0024
AUTOR ANANIAS PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes do laudo pericial nos autos para manifestação,
bem como de que deverão apresentar razões finais, tudo no prazo
de 05 (cinco) dias e, havendo pedido de esclarecimentos sobre o
laudo, terá o Perito 05 (cinco) dias para resposta e as partes, 24
horas para manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000602-42.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE PEDRO DOS SANTOS
CLEMENTINO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DOS SANTOS CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias. Havendo pedidos de esclarecimentos, após a sua
juntada, prazo de 24 horas para razões finais, independente de
nova intimação.
Após, conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000602-42.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE PEDRO DOS SANTOS
CLEMENTINO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias. Havendo pedidos de esclarecimentos, após a sua
juntada, prazo de 24 horas para razões finais, independente de
nova intimação.
Após, conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1187
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000006-83.2019.5.13.0024
AUTOR CAMILA GEORGIA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO RAVEL CARNEIRO EVARISTO(OAB:
25240/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
RÉU FABIANO MARQUES
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
RÉU THIAGO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
RÉU UNIAO LIBERAL DOS ESTUDANTES
SECUNDARISTAS DA PARAIBA -
ULESP
RÉU NOEMIA ELISABETH DA SILVA
GOMES
RÉU 45.912.478 FABIANO MARQUES
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU UNIAO ESTADUAL DOS
ESTUDANTES
RÉU ASSOCIACAO DOS ESTUDANTES
SECUNDARISTAS DA PARAIBA
RÉU CONSELHO MUNICIPAL DE
CARTEIRAS DE ESTUDANTE DE
CAMPINA GRANDE
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO MESQUITA BELTRAO
BARACUHY
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GLICIA DE ANDRADE CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamado notificado para apresentar o recolhimento das
cotas previdenciárias, sob pena de execução. HOMOLOGO. Custas
pela parte reclamante no importe de R$400,00, calculadas sobre
R$40.000,00 ( 50% ), dispensadas na forma da lei. Custas pela
parte reclamada no importe de R$400,00, calculadas sobre
R$40.000,00 ( 50% ), que deverão ser recolhidas no prazo de 5
dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000555-20.2024.5.13.0024
AUTOR JOSEILDO BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000555-20.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação e apresentação de razões finais em 5 dias, havendo
pedido de esclarecimentos, após sua juntada, razões finais em 24
horas, independente de nova intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000555-20.2024.5.13.0024
AUTOR JOSEILDO BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1188
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000555-20.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação e apresentação de razões finais em 5 dias, havendo
pedido de esclarecimentos, após sua juntada, razões finais em 24
horas, independente de nova intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000555-20.2024.5.13.0024
AUTOR JOSEILDO BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000555-20.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação e apresentação de razões finais em 5 dias, havendo
pedido de esclarecimentos, após sua juntada, razões finais em 24
horas, independente de nova intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000112-69.2024.5.13.0024
AUTOR JONATHAN PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MARCIO JOSE LEITE GUERREIRO -
ME
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes da redesignação audiência por videoconferência:
22/08/2024 08:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83476919444 ID da reunião: 834 7691
9444
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000112-69.2024.5.13.0024
AUTOR JONATHAN PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MARCIO JOSE LEITE GUERREIRO -
ME
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1189
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes da redesignação audiência por videoconferência:
22/08/2024 08:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83476919444 ID da reunião: 834 7691
9444
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000311-92.2022.5.13.0014
AUTOR MARIA ISABELE DOS SANTOS
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
RÉU ALDENILSON DA SILVA MARQUES
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU EMANUELA GINUINO DA SILVA
SOUZA
RÉU EMANUELA GINUINO DA SILVA
SOUZA 15798124738
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENILSON DA SILVA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para se manifestar acerca do alegado
descumprimento do acordo celebrado, no prazo de 5 dias, sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000569-04.2024.5.13.0024
AUTOR MARCIA ELIZABETH FARIAS DE
ARAUJO CABRAL
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA ELIZABETH FARIAS DE ARAUJO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
MARCIA ELIZABETH FARIAS DE ARAUJO CABRAL
Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual:
"...nova audiência una por videoconferência a ser realizada no dia
29 de julho de 2024, às 8:30 ..."
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2407031103181320000002
5050824?instancia=1
Link da audiência: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89120785934
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000359-80.2024.5.13.0014
AUTOR FRANKLIN GUIMARAES FREITAS
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
RÉU VIVO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN GUIMARAES FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 045b5e2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1190
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001107-49.2023.5.13.0014
AUTOR GABRIELLA BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO DENILDA TEIXEIRA
ESPERIDIAO(OAB: 31653/PB)
ADVOGADO DANILLA MIKELLY MARCELINO DE
MIRANDA(OAB: 23970/PB)
RÉU LUIZ NUNES DOS SANTOS NETO
ADVOGADO JORDAO DANTAS DINIZ(OAB:
30039/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ NUNES DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d62509d
proferido nos autos.
DESPACHO
Não cabe impugnação aos cálculos, como pretendido pelo
reclamado por meio da petição de Id. 8d679d7, nesta fase
processual.
No entanto, verifico a concessão dos benefícios da justiça gratuita
ao reclamado, conforme Acórdão (ID. edc8c27).
Ante o exposto, determina este Juízo que se atualize a condenação,
observando-se a concessão da justiça gratuita, afastando-se,
portanto, a cobrança de honorários de sucumbência.
Atualizada a condenação, intime-se LUIZ NUNES DOS SANTOS
NETO para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 5
dias, sob pena de constrição de bens.
Ciência à reclamante acerca da manifestação (ID. 53b15fe), que
trata do cumprimento da obrigação de fazer.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000236-97.2024.5.13.0009
AUTOR BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 220409b
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 26/07/2024.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 464,05 (quatrocentos
e sessenta e quatro reais e cinco centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. 061b8fd).
Sentença mantida.
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais (ID. ed8ac02), ficando o
reclamante e seu patrono notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência, bem como para promover a execução, no prazo de 2
dias (art. 878 da CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001097-05.2023.5.13.0014
AUTOR LEONARDO ALVES OLINTO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1191
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO(OAB: 15401/PB)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e189f3b
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO
A reclamada interpôs recurso ordinário. Entretanto, o preparo
recursal apresentado é inferior aos valores contidos na planilha de
cálculos (IDs. 6c9afb0).
Ante o exposto, intime-se a reclamada para que, no prazo de 5
(cinco) dias, complemente o recolhimento das custas processuais
no valor de R$ 71,97 (setenta e um reais e noventa e sete
centavos), mediante guia GRU, sob pena do recurso ser
considerado deserto.
Complementado o preparo recursal ou decorrido o prazo concedido,
voltem os autos para apreciação do recurso ordinário.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001107-49.2023.5.13.0014
AUTOR GABRIELLA BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO DENILDA TEIXEIRA
ESPERIDIAO(OAB: 31653/PB)
ADVOGADO DANILLA MIKELLY MARCELINO DE
MIRANDA(OAB: 23970/PB)
RÉU LUIZ NUNES DOS SANTOS NETO
ADVOGADO JORDAO DANTAS DINIZ(OAB:
30039/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA BARBOSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d62509d
proferido nos autos.
DESPACHO
Não cabe impugnação aos cálculos, como pretendido pelo
reclamado por meio da petição de Id. 8d679d7, nesta fase
processual.
No entanto, verifico a concessão dos benefícios da justiça gratuita
ao reclamado, conforme Acórdão (ID. edc8c27).
Ante o exposto, determina este Juízo que se atualize a condenação,
observando-se a concessão da justiça gratuita, afastando-se,
portanto, a cobrança de honorários de sucumbência.
Atualizada a condenação, intime-se LUIZ NUNES DOS SANTOS
NETO para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 5
dias, sob pena de constrição de bens.
Ciência à reclamante acerca da manifestação (ID. 53b15fe), que
trata do cumprimento da obrigação de fazer.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000440-05.2019.5.13.0014
AUTOR MARIA DAS GRACAS ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DECPN COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA. - ME
RÉU ERICK EDUARDO FRANCA LEITE
RÉU EDJANILDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO RENATO LUIZ TARRADT
MARACAJA(OAB: 21483/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f807acc
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1192
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Em razão da petição (ID.150416d), designa-se audiência de
conciliação por videoconferência na fase de execução para o dia
01/08/2024, às 8h17, devendo as partes comparecerem a fim de
homologarem o acordo.
Sugere-se o acesso das partes à sala de audiência virtual do
aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do
link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81152004825
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-23.2024.5.13.0014
AUTOR ADRIANA DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO FILIPE PIMENTEL ALVES(OAB:
32078/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU DALMO OLIVEIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71ee524
proferido nos autos.
DESPACHO
Infrutíferas as tentativas de intimar o reclamado da sentença (ID.
5d72ee4) e planilha de cálculos (ID. c5cece), conforme certidões
acostadas pelo Oficial de Justiça (IDs. 724a2e2 e 802e826). Diante
disso, dê-se ciência à reclamante para, querendo, informar
endereço atualizado do reclamado, bem como requerer o que
entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000440-05.2019.5.13.0014
AUTOR MARIA DAS GRACAS ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DECPN COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA. - ME
RÉU ERICK EDUARDO FRANCA LEITE
RÉU EDJANILDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO RENATO LUIZ TARRADT
MARACAJA(OAB: 21483/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANILDO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f807acc
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da petição (ID.150416d), designa-se audiência de
conciliação por videoconferência na fase de execução para o dia
01/08/2024, às 8h17, devendo as partes comparecerem a fim de
homologarem o acordo.
Sugere-se o acesso das partes à sala de audiência virtual do
aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do
link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81152004825
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000553-80.2024.5.13.0014
AUTOR EDUARDO GABRIEL DE SOUSA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76025a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Na elaboração dos cálculos de liquidação, o servidor Calculista
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1193
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
verificou que não foram colacionados ao processo documentos
minimamente suficientes para realização dos cálculos, em especial,
com relação à evolução salarial do autor e para calcular o valor
devido a título de FGTS.
Dessa forma, visando viabilizar a liquidação da sentença, determino
a intimação das partes para que juntem ao processo documentos
pertinentes à evolução salarial do autor de todo o período não
alcançado pela prescrição quinquenal.
Intimem-se as partes para juntada dos documentos no prazo de
05 (cinco) dias.
Após a juntada dos referidos documentos, retornem os autos
conclusos para sentença, com observação de destaque para
prioridade sobre todos os demais processos, tendo em vista o
transcurso do tempo em que estava aguardando os cálculos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000622-15.2024.5.13.0014
AUTOR FLAVIO LIMA PEDRO
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b1e6ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, intime-se o reclamado acerca da manifestação (ID.
cadd322), que trata de encerramento do vínculo contratual.
Ato contínuo, aguarde-se o decurso do prazo pendente nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000491-13.2024.5.13.0023
AUTOR WALISON GOMES DO AMARAL
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e449fb9
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000553-80.2024.5.13.0014
AUTOR EDUARDO GABRIEL DE SOUSA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO GABRIEL DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76025a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1194
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Na elaboração dos cálculos de liquidação, o servidor Calculista
verificou que não foram colacionados ao processo documentos
minimamente suficientes para realização dos cálculos, em especial,
com relação à evolução salarial do autor e para calcular o valor
devido a título de FGTS.
Dessa forma, visando viabilizar a liquidação da sentença, determino
a intimação das partes para que juntem ao processo documentos
pertinentes à evolução salarial do autor de todo o período não
alcançado pela prescrição quinquenal.
Intimem-se as partes para juntada dos documentos no prazo de
05 (cinco) dias.
Após a juntada dos referidos documentos, retornem os autos
conclusos para sentença, com observação de destaque para
prioridade sobre todos os demais processos, tendo em vista o
transcurso do tempo em que estava aguardando os cálculos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000405-69.2024.5.13.0014
AUTOR IRANILSON SIMOES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 088be0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se a condenação.
Ato contínuo, intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o
pagamento da condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de
constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000552-95.2024.5.13.0014
REQUERENTE MARCIO FERREIRA ROMUALDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8597e05
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000240-22.2024.5.13.0014
AUTOR DENISE MARTINS PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
TESTEMUNHA IURI BRUNO DA SILVA DINIZ
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1195
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40eaa8c
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. de48b69), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no
prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000240-22.2024.5.13.0014
AUTOR DENISE MARTINS PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
TESTEMUNHA IURI BRUNO DA SILVA DINIZ
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE MARTINS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40eaa8c
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. de48b69), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no
prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000657-43.2022.5.13.0014
AUTOR ADELSON BATISTA FIDELIS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON BATISTA FIDELIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f02a9f
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de Tutela de Evidência em que o autor discorda
do pedido de parcelamento requerido pela reclamada. Requer o
cancelamento da audiência de conciliação em execução designada
nos autos, bem como o bloqueio da condenação via SISBAJUD
(IDs. 310302c e eb2f78b.
Verifica-se o valor atualizado de R$ 49.692,12 (quarenta e nove mil,
seiscentos e noventa e dois reais e doze centavos) vinculado aos
autos, conforme depósito acostado ao ID. 4a824f7, bem como
consulta ao sistema SIF.
Considerando-se que o parcelamento/conciliação é uma faculdade
da parte, defere-se de forma parcial o pedido do autor. Diante disso,
cancele-se a audiência designada para tentativa de conciliação.
Ato contínuo, libere-se o valor vinculado aos autos, observando-se
dados bancários acostado ao ID. 1549f46.
Em seguida, atualize-se a condenação.
Por fim, intimem-se as reclamadas para efetuarem o pagamento
remanescente da condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de
constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000657-43.2022.5.13.0014
AUTOR ADELSON BATISTA FIDELIS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1196
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f02a9f
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de Tutela de Evidência em que o autor discorda
do pedido de parcelamento requerido pela reclamada. Requer o
cancelamento da audiência de conciliação em execução designada
nos autos, bem como o bloqueio da condenação via SISBAJUD
(IDs. 310302c e eb2f78b.
Verifica-se o valor atualizado de R$ 49.692,12 (quarenta e nove mil,
seiscentos e noventa e dois reais e doze centavos) vinculado aos
autos, conforme depósito acostado ao ID. 4a824f7, bem como
consulta ao sistema SIF.
Considerando-se que o parcelamento/conciliação é uma faculdade
da parte, defere-se de forma parcial o pedido do autor. Diante disso,
cancele-se a audiência designada para tentativa de conciliação.
Ato contínuo, libere-se o valor vinculado aos autos, observando-se
dados bancários acostado ao ID. 1549f46.
Em seguida, atualize-se a condenação.
Por fim, intimem-se as reclamadas para efetuarem o pagamento
remanescente da condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de
constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-27.2024.5.13.0014
AUTOR JOSIVANIA NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO ROBERTA CAROLINNE SOUZA DE
OLIVEIRA(OAB: 8535/MA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVANIA NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 910b2b0 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000563-27.2024.5.13.0014
AUTOR JOSIVANIA NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO ROBERTA CAROLINNE SOUZA DE
OLIVEIRA(OAB: 8535/MA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 910b2b0 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1197
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000563-27.2024.5.13.0014
AUTOR JOSIVANIA NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO ROBERTA CAROLINNE SOUZA DE
OLIVEIRA(OAB: 8535/MA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 910b2b0 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000694-02.2024.5.13.0014
AUTOR IVONILDO DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONILDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000694-02.2024.5.13.0014
AUTOR IVONILDO DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000692-32.2024.5.13.0014
AUTOR ADRIANO TENORIO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO TENORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000692-32.2024.5.13.0014
AUTOR ADRIANO TENORIO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1198
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000030-68.2024.5.13.0014
AUTOR ELIZABETE RAMOS SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO ANA MARIA RAIMUNDO
INOCENTE(OAB: 188422/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXECUTADA/DEJT - Fica a parte
executada notificada da minuta de transferência de valores (ID.
c36ddbb) e da minuta de desbloqueio de valores (ID. 3df4a91).
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000974-07.2023.5.13.0014
AUTOR SINDICATO DOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS DO CARIRI
ORIENTAL - SINSECAR
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU SINDICATO DOS PROFISSIONAIS
DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE
BARRA DE SANTANA
ADVOGADO ALLIFE FELIPE DA SILVA(OAB:
25963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DA REDE PUBLICA
MUNICIPAL DE BARRA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para se manifestar acerca do alegado
descumprimento do julgado (ID. 476d048), no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000277-70.2024.5.13.0007
AUTOR GEANE CRISTINA GOMES SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE CRISTINA GOMES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostos pela reclamada(ID. 5f70ec9), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000461-05.2024.5.13.0014
AUTOR JOAO BENICIO IMPERIANO
ADVOGADO CARLOS VINICIUS DOS SANTOS
PACHECO(OAB: 27686/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1199
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
RÉU CONDOMINIO DO EDIFCIO
RESIDENCIAL SOLAR DA SERRA
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BENICIO IMPERIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostos pela reclamada(ID. e612a7b), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000237-74.2023.5.13.0023
AUTOR FABIANO JOSE DE BRITO
ADVOGADO CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU JOSE WILLIAM SIMOES NILO - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO JOSE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61aa889
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o recurso ordinário interposto pelas partes autora e ré,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade, ante o
acórdão proferido no Processo IAC nº 0000519-79.2023.5.13.0034.
2. Notifiquem-se para, querendo, no prazo legal, contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000237-74.2023.5.13.0023
AUTOR FABIANO JOSE DE BRITO
ADVOGADO CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU JOSE WILLIAM SIMOES NILO - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILLIAM SIMOES NILO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61aa889
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o recurso ordinário interposto pelas partes autora e ré,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade, ante o
acórdão proferido no Processo IAC nº 0000519-79.2023.5.13.0034.
2. Notifiquem-se para, querendo, no prazo legal, contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000194-70.2024.5.13.0034
AUTOR RAFAEL SOUSA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1200
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2aa5747
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o recurso adesivo interposto pelo reclamante, deixando
ao TRT do juízo definitivo de admissibilidade, ante o acórdão
proferido no Processo IAC nº 0000519-79.2023.5.13.0034.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000131-45.2024.5.13.0034
AUTOR ANALINNE DE OLIVEIRA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALINNE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ca7a6f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o recurso ordinário interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade, ante o
acórdão proferido no Processo IAC nº 0000519-79.2023.5.13.0034.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000131-45.2024.5.13.0034
AUTOR ANALINNE DE OLIVEIRA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ca7a6f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o recurso ordinário interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade, ante o
acórdão proferido no Processo IAC nº 0000519-79.2023.5.13.0034.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1201
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0001070-59.2023.5.13.0034
AUTOR TALLITA MORGANA GALVAO
VIRGINIO
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU ALUMIFER ALUMINIO E FERRO
LTDA.
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUMIFER ALUMINIO E FERRO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 578bfc6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s)
parte(s) reclamante, deixando ao TRT do juízo definitivo de
admissibilidade, ante o acórdão proferido no Processo IAC nº
0000519-79.2023.5.13.0034.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000114-09.2024.5.13.0034
AUTOR MANELITO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
APOIO CANNABIS ESPERANCA -
ABRACE
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANELITO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c445173
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. e953ccd, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamante, deixando ao
TRT do juízo definitivo de admissibilidade, ante o acórdão proferido
no Processo IAC nº 0000519-79.2023.5.13.0034.
2. Verifico dos autos que a recorrida já ofereceu suas contrarrazões
no prazo legal.
3. Isso posto, remetam-se os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000114-09.2024.5.13.0034
AUTOR MANELITO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
APOIO CANNABIS ESPERANCA -
ABRACE
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOIO CANNABIS
ESPERANCA - ABRACE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c445173
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. e953ccd, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamante, deixando ao
TRT do juízo definitivo de admissibilidade, ante o acórdão proferido
no Processo IAC nº 0000519-79.2023.5.13.0034.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1202
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
2. Verifico dos autos que a recorrida já ofereceu suas contrarrazões
no prazo legal.
3. Isso posto, remetam-se os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000254-43.2024.5.13.0034
AUTOR PAULO SERGIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU BARROS E NUNES RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARROS E NUNES RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70d8298
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s)
parte(s) reclamante, deixando ao TRT do juízo definitivo de
admissibilidade, ante o acórdão proferido no Processo IAC nº
0000519-79.2023.5.13.0034.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-53.2024.5.13.0034
AUTOR JACIEL COSTA MEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIEL COSTA MEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 497a330
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. aca2314, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, deixando ao
TRT do juízo definitivo de admissibilidade, ante o acórdão proferido
no Processo IAC nº 0000519-79.2023.5.13.0034.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000332-21.2024.5.13.0007
AUTOR AUGUSTO JERONIMO DA SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO JERONIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 535d9c8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1203
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o recurso ordinário interposto pela reclamada, deixando
ao TRT do juízo definitivo de admissibilidade, ante o acórdão
proferido no Processo IAC nº 0000519-79.2023.5.13.0034..
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000278-07.2024.5.13.0023
AUTOR JARDAINA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDAINA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21ea7d4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id.:8de92d0, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, deixando ao
TRT do juízo definitivo de admissibilidade, ante o acórdão proferido
no Processo IAC nº 0000519-79.2023.5.13.0034.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000508-84.2022.5.13.0034
AUTOR MATEUS ALVES FERNANDES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS ALVES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd38b0e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 263d1b5, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, deixando ao
TRT do juízo definitivo de admissibilidade, ante o acórdão proferido
no Processo IAC nº 0000519-79.2023.5.13.0034.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-40.2024.5.13.0009
AUTOR ELIZAEL DE OLIVEIRA VITURINO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1204
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZAEL DE OLIVEIRA VITURINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e4543a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id.:6bf9b45, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, deixando ao
TRT do juízo definitivo de admissibilidade, ante o acórdão proferido
no Processo IAC nº 0000519-79.2023.5.13.0034.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001095-08.2023.5.13.0023
AUTOR DEBORA THALYA DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA THALYA DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 004844d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. HOMOLOGO o pedido de desistência de Id. 3c0febd, nos moldes
do artigo 998, do CPC.
2. Consequentemente, resta PREJUDICADO o recurso adesivo de
Id. 52a45ef, ante a sua acessoriedade em relação ao apelo
principal, nos termos do artigo 997, § 2º, III, cepecista.
3. Notifique-se.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001095-08.2023.5.13.0023
AUTOR DEBORA THALYA DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 004844d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. HOMOLOGO o pedido de desistência de Id. 3c0febd, nos moldes
do artigo 998, do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1205
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
2. Consequentemente, resta PREJUDICADO o recurso adesivo de
Id. 52a45ef, ante a sua acessoriedade em relação ao apelo
principal, nos termos do artigo 997, § 2º, III, cepecista.
3. Notifique-se.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001409-18.2023.5.13.0034
AUTOR RUBENS PABLO DE LIMA BOUERE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS PABLO DE LIMA BOUERE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afebce1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte reclamada,
deixando ao TRT do juízo definitivo de admissibilidade, ante o
acórdão proferido no Processo IAC nº 0000519-79.2023.5.13.0034.
2. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001429-90.2023.5.13.0007
AUTOR RENAN ERNESTO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN ERNESTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd2ed6c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 369edfd, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela reclamada, deixando ao TRT do
juízo definitivo de admissibilidade, ante o acórdão proferido no
Processo IAC nº 0000519-79.2023.5.13.0034.
2. Já oferecidas as contrarrazões (Id. a7392d3), remetam-se os
autos ao TRT.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001429-90.2023.5.13.0007
AUTOR RENAN ERNESTO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1206
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd2ed6c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 369edfd, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela reclamada, deixando ao TRT do
juízo definitivo de admissibilidade, ante o acórdão proferido no
Processo IAC nº 0000519-79.2023.5.13.0034.
2. Já oferecidas as contrarrazões (Id. a7392d3), remetam-se os
autos ao TRT.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001177-06.2023.5.13.0034
AUTOR SUENIA DE ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO ROSIMERE BANDEIRA DINIZ(OAB:
32979/PB)
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RÉU SILVA & SILVA TERCEIRIZACAO
LTDA
ADVOGADO CLARA VIRGINIA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 30690/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVA & SILVA TERCEIRIZACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7eedc3f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o recurso ordinário interposto pela reclamante,
deixando ao TRT do juízo definitivo de admissibilidade, ante o
acórdão proferido no Processo IAC nº 0000519-79.2023.5.13.0034.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000399-02.2024.5.13.0034
AUTOR WALBER MACHADO CARVALHO
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU DAVID DEAN
RÉU LARISSA LARA
RÉU TURNKEY ISP
Intimado(s)/Citado(s):
- WALBER MACHADO CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10f85b2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. PREJUDICADO o pedido de Id. 45b5686, eis que interposto em
duplicidade.
2. Outrossim, DEFIRO o pedido de Id. 8bac4fc, com fundamento no
artigo 765, celetário.
3. À Secretaria para as providências pertinentes.
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1207
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
4. Após, remetam-se os autos ao TRT para apreciação do apelo
recursal.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000274-34.2024.5.13.0034
AUTOR EDUARDO EZEQUIEL DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO EZEQUIEL DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a82463
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s)
parte(s) reclamada, deixando ao TRT do juízo definitivo de
admissibilidade, ante o acórdão proferido no Processo IAC nº
0000519-79.2023.5.13.0034.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-06.2024.5.13.0034
AUTOR JONAS ALVES DE SOUZA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c354f2c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o recurso ordinário interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade, na forma do
acórdão proferido no Processo IAC nº 00519-79.2023.5.13.0034.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000301-17.2024.5.13.0034
AUTOR EDUARDO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fa5406
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1208
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
1. RECEBO o recurso ordinário interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade, na forma do
acórdão proferido no Processo IAC nº 00519-79.2023.5.13.0034.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000303-84.2024.5.13.0034
AUTOR LUCAS SILVA GOMES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82a92fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. DECLARAR a prescrição quinquenal, nos termos do item 1.1. da
fundamentação;
2. EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
quanto ao pedido de destaque de honorários advocatícios
contratuais, na forma do item 2.5. da fundamentação;
3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar ALPARGATAS S.A., a pagar a LUCAS
SILVA GOMES, no prazo de no prazo dez (10) dias, pena de
aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum
debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, §
1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais
(tabela própria da Justiça do Trabalho), o adicional de insalubridade
em grau médio (20% do salário-mínimo mensal), do período
imprescrito de 03.06.2019 até 03.11.2023, com reflexos sobre
décimo terceiro, férias + 1/3, repouso semanal e FGTS, conforme
item 2.3. da fundamentação;
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.4. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 2.3. da
fundamentação. Contribuição previdenciária recairá sobre os títulos
deferidos. Imposto de renda na forma do Provimento nº 01/1996 da
Corregedoria Geral. Justiça gratuita na forma do acórdão proferido
no Processo IAC nº 00519-79.2023.5.13.0034, com ressalva
expressa de entendimento contrário. Custas ex lege (artigo 789,
CLT).
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,
observando-se os advogados nomeados para tal na inicial e na
contestação. Campina Grande, 25 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
JUIZ DO TRABALHO
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000303-84.2024.5.13.0034
AUTOR LUCAS SILVA GOMES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1209
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82a92fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. DECLARAR a prescrição quinquenal, nos termos do item 1.1. da
fundamentação;
2. EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
quanto ao pedido de destaque de honorários advocatícios
contratuais, na forma do item 2.5. da fundamentação;
3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar ALPARGATAS S.A., a pagar a LUCAS
SILVA GOMES, no prazo de no prazo dez (10) dias, pena de
aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum
debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, §
1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais
(tabela própria da Justiça do Trabalho), o adicional de insalubridade
em grau médio (20% do salário-mínimo mensal), do período
imprescrito de 03.06.2019 até 03.11.2023, com reflexos sobre
décimo terceiro, férias + 1/3, repouso semanal e FGTS, conforme
item 2.3. da fundamentação;
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.4. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 2.3. da
fundamentação. Contribuição previdenciária recairá sobre os títulos
deferidos. Imposto de renda na forma do Provimento nº 01/1996 da
Corregedoria Geral. Justiça gratuita na forma do acórdão proferido
no Processo IAC nº 00519-79.2023.5.13.0034, com ressalva
expressa de entendimento contrário. Custas ex lege (artigo 789,
CLT).
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,
observando-se os advogados nomeados para tal na inicial e na
contestação. Campina Grande, 25 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
JUIZ DO TRABALHO
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000002-40.2024.5.13.0034
AUTOR EID VALESKA BEZERRA ARAUJO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- EID VALESKA BEZERRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c4f5eb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s)
parte(s) reclamada, deixando ao TRT o juízo definitivo de
admissibilidade.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000126-98.2024.5.13.0009
AUTOR JEFFERSON YURI LIMA ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1210
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cc35d0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s)
parte(s) reclamante, deixando ao TRT o juízo definitivo de
admissibilidade, ante o exposto no acórdão proferido no Processo
IAC nº 00519-79.2023.5.13.0034.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000209-20.2024.5.13.0008
AUTOR IVANDRO DA SILVA ILDEFONSO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20c91ae
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o recurso ordinário interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade, na forma do
acórdão proferido no Processo nº IAC nº 00519-79.2023.5.13.0034,
com ressalva expressa de entendimento contrário.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000853-94.2023.5.13.0008
AUTOR RILDO LIMA DO EVANGELHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDO LIMA DO EVANGELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a6f66f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o recurso ordinário interposto pela reclamada, deixando
ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade, considerando o
disposto no acórdão proferido no Processo IAC nº 00519-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1211
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
79.2023.5.13.0034, com ressalva expressa de entendimento
contrário.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000204-17.2024.5.13.0034
AUTOR DANIEL NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 567ecb2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pelas partes,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade, na forma do
acórdão proferido no Processo IAC nº 00519-79.2023.5.13.0034,
com ressalva expressa de entendimento contrário.
2. Notifiquem-se para, querendo, no prazo legal, contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000204-17.2024.5.13.0034
AUTOR DANIEL NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 567ecb2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pelas partes,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade, na forma do
acórdão proferido no Processo IAC nº 00519-79.2023.5.13.0034,
com ressalva expressa de entendimento contrário.
2. Notifiquem-se para, querendo, no prazo legal, contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000223-23.2024.5.13.0034
AUTOR PAULO ROMARIO ALBINO SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1212
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be1b827
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o recurso ordinário interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade, na forma do
acórdão proferido no Processo IAC nº 00519-79.2023.5.13.0034,
com ressalva expressa de entendimento contrário.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001045-46.2023.5.13.0034
AUTOR VALCIDE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALCIDE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbb16bf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o recurso ordinário interposto pela reclamada, deixando
ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade, na forma do acórdão
proferido no Processo IAC nº 00519-79.2023.5.13.0034, com
ressalva expressa de entendimento contrário.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001045-46.2023.5.13.0034
AUTOR VALCIDE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbb16bf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o recurso ordinário interposto pela reclamada, deixando
ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade, na forma do acórdão
proferido no Processo IAC nº 00519-79.2023.5.13.0034, com
ressalva expressa de entendimento contrário.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000382-44.2024.5.13.0008
AUTOR WEMILY BEATRIZ GOMES DE
MENESES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1213
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WEMILY BEATRIZ GOMES DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da181a4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s)
parte(s) reclamada, deixando ao TRT o juízo definitivo de
admissibilidade, nos termos do acórdão proferido no Processo IAC
nº 00519-79.2023.5.13.0034, com ressalva expressa de
entendimento contrário.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000358-35.2024.5.13.0034
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR AGOSTINHO MEDEIROS CARNEIRO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 656f4d5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s)
parte(s) reclamante, deixando ao TRT o juízo definitivo de
admissibilidade, nos termos do acórdão proferido no Processo IAC
nº 00519-79.2023.5.13.0034, com ressalva expressa de
entendimento contrário.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000814-19.2023.5.13.0034
AUTOR PABLO GEORGE TAVARES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU JONATHA LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO SAULO DE ALMEIDA
CAVALCANTI(OAB: 7640/PB)
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO GEORGE TAVARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbf01a7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s)
parte(s) reclamante, deixando ao TRT o juízo definitivo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1214
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
admissibilidade, nos termos do acórdão proferido no Processo IAC
nº 00519-79.2023.5.13.0034, com ressalva expressa de
entendimento contrário.
2. Contrarrazões apresentadas sob Id. b4282f3.
3. Remetam-se os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000814-19.2023.5.13.0034
AUTOR PABLO GEORGE TAVARES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU JONATHA LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO SAULO DE ALMEIDA
CAVALCANTI(OAB: 7640/PB)
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA LOPES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbf01a7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s)
parte(s) reclamante, deixando ao TRT o juízo definitivo de
admissibilidade, nos termos do acórdão proferido no Processo IAC
nº 00519-79.2023.5.13.0034, com ressalva expressa de
entendimento contrário.
2. Contrarrazões apresentadas sob Id. b4282f3.
3. Remetam-se os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000891-28.2023.5.13.0034
AUTOR ALEFF RODOLFO SILVA AUGUSTO
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEFF RODOLFO SILVA AUGUSTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc5480c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO os recursos ordinários interpostos pelo reclamante e
reclamado, deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade,
na forma do acórdão proferido no Processo IAC nº 00519-
79.2023.5.13.0034, com ressalva expressa de entendimento
contrário.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000891-28.2023.5.13.0034
AUTOR ALEFF RODOLFO SILVA AUGUSTO
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1215
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc5480c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO os recursos ordinários interpostos pelo reclamante e
reclamado, deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade,
na forma do acórdão proferido no Processo IAC nº 00519-
79.2023.5.13.0034, com ressalva expressa de entendimento
contrário.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000139-22.2024.5.13.0034
AUTOR ISRAEL MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8b9977
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o recurso ordinário interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade, na forma do
acórdão proferido no Processo IAC nº 00519-79.2023.5.13.0034,
com ressalva expressa de entendimento contrário.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000057-88.2024.5.13.0034
AUTOR PAULO ALBERTO WANDERLEY DE
BRITO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ALBERTO WANDERLEY DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
PAULO ALBERTO WANDERLEY DE BRITO
Tomar ciência do(a) despacho de Id. 882bda2 para, em cinco (05)
dias preclusivos, manifestar-se sobre os documentos de Ids.
fa8d0f2 e 90becd2, em atenção ao princípio processual do
contraditório.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001313-03.2023.5.13.0034
AUTOR CARLOS ABRAAO NASCIMENTO
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ABRAAO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1216
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20b5900
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 4dd42db, arquivem-se os autos em
definitivo, ante o deferimento da justiça gratuita e a condição de
suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios
sucumbenciais prevista no artigo 791-A, § 4º, da CLT.
2. Ressalto que embora não haja menção expressa de suspensão
da exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos pelo autor
no referido acórdão de Id. 4dd42db, presume-se tal suspensão ante
o deferimento da justiça gratuita.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001313-03.2023.5.13.0034
AUTOR CARLOS ABRAAO NASCIMENTO
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20b5900
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 4dd42db, arquivem-se os autos em
definitivo, ante o deferimento da justiça gratuita e a condição de
suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios
sucumbenciais prevista no artigo 791-A, § 4º, da CLT.
2. Ressalto que embora não haja menção expressa de suspensão
da exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos pelo autor
no referido acórdão de Id. 4dd42db, presume-se tal suspensão ante
o deferimento da justiça gratuita.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000973-89.2023.5.13.0024
AUTOR LADISLAU BEZERRA AGRIPINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LADISLAU BEZERRA AGRIPINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LADISLAU BEZERRA AGRIPINO
Fica a parte acima identificada, devidamente intimada da expedição
de alvará eletrônico de Id. 07df7e6, devendo comparecer à
instituição bancária - Banco do Brasil, pessoalmente, munida de
documento original com foto.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000740-28.2024.5.13.0034
AUTOR POLIANA NOGUEIRA COSTA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU TINTAS LUX LTDA
RÉU INDUSTRIAL TINTAS LUX LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1217
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA NOGUEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cf4f31
proferida nos autos.
DECISÃO EM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Vistos etc.
1. Trata-se de pedido de tutela de urgência, de natureza
antecipatória, formulado por POLIANA NOGUEIRA COSTA,
pretendendo a liberação de depósitos fundiários, habilitação no
seguro-desemprego e imposição à reclamada de expedição de
carta de referência e Perfil Profissiográfico Previdenciário. Juntou
procuração e documentos (Ids. 7eb62e8 /61cdc25). Decido.
2. Cediço que para cabimento da tutela pretendida imprescindível
que se encontrem satisfeitos os requisitos do artigo 300, cepecista,
quais sejam: a) presença de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito; b) perigo de dano ou risco ao resultado útil
do processo; c) reversibilidade dos efeitos da medida.
3. Entretanto, os documentos de Ids. 7eb62e8/61cdc25, colados à
inicial, malgrado indiquem a extinção do contrato de trabalho, não
demonstram com segurança ter havido inequívoca despedida sem
justa causa, impedindo a certeza do juízo acerca do levantamento
dos depósitos fundiários e da habilitação no seguro-desemprego,
cuja concessão, ressalte-se, ostenta risco de irreversibilidade.
4. No tocante às obrigações de fazer - emissão de carta de
referência e PPP, não demonstrou a parte autora qual seria o perigo
de dano ou risco ao resultado útil do processo a resguardar a
pretensão de urgência, razão pela qual devem ser tais pedidos
apreciados ordinariamente, após o devido juízo de cognição
exauriente.
5. Desse modo, no presente juízo de cognição sumária própria de
medidas de urgência, hei por bem INDEFERIR a tutela de urgência
pretendida, por insatisfeitos os requisitos do artigo 300 do Código
de Processo Civil. Notifiquem-se as partes, com observância do
prazo consignado no artigo 841, celetário, aguardando-se a
audiência já designada.
6. Notifique-se.
7. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000449-33.2021.5.13.0034
AUTOR OLGA BENARE PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLGA BENARE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1ae05c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 5677331, proceda-se ao pagamento dos
honorários sucumbenciais do advogado do autor e devolução do
saldo sobejante em favor da reclamada.
2. Em seguida, arquivem-se os autos.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000449-33.2021.5.13.0034
AUTOR OLGA BENARE PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1218
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1ae05c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 5677331, proceda-se ao pagamento dos
honorários sucumbenciais do advogado do autor e devolução do
saldo sobejante em favor da reclamada.
2. Em seguida, arquivem-se os autos.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000921-97.2022.5.13.0034
AUTOR JEOVANE BARROS DOS REIS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8211043
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 87e13d3, determino
que a empresa ré seja notificada para, em até cinco (05) dias, quitar
a dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a", do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01/2019, haja vista o preparo recursal
da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-garantia.
2. Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da
dívida executada, devidamente atualizada, no prazo quinze (15)
dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios
autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais
pelo descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01/2019.
3. Notifique-se o autor para requerer o que entender de direito.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000921-97.2022.5.13.0034
AUTOR JEOVANE BARROS DOS REIS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEOVANE BARROS DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8211043
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 87e13d3, determino
que a empresa ré seja notificada para, em até cinco (05) dias, quitar
a dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1219
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a", do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01/2019, haja vista o preparo recursal
da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-garantia.
2. Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da
dívida executada, devidamente atualizada, no prazo quinze (15)
dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios
autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais
pelo descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01/2019.
3. Notifique-se o autor para requerer o que entender de direito.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000577-82.2023.5.13.0034
AUTOR ROBERTO OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2346212
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 12c478b, DEFIRO, EM PARTE, o pedido
de Id. 09e2a03, devendo o saque mediante alvará eletrônico ocorrer
no prazo máximo de oito (08) dias após a correspondente
notificação, pena de cancelamento do alvará e efetivação de
consulta SISBAJUD sobre eventual conta bancária ativa do autor.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000577-82.2023.5.13.0034
AUTOR ROBERTO OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2346212
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 12c478b, DEFIRO, EM PARTE, o pedido
de Id. 09e2a03, devendo o saque mediante alvará eletrônico ocorrer
no prazo máximo de oito (08) dias após a correspondente
notificação, pena de cancelamento do alvará e efetivação de
consulta SISBAJUD sobre eventual conta bancária ativa do autor.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000213-13.2023.5.13.0034
AUTOR MAGNA CELI ROCHA SILVA
FIGUEIREDO
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO PRISCILLA DE MELO LAMENHA
LINS(OAB: 11853/AL)
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1220
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db5a360
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. f09a67b, ao que determino
a suspensão da presente execução nos termos da Lei nº
11.101/2005 e da Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022.
2. Atualize-se a dívida exequenda com consequente expedição de
certidão de habilitação de crédito.
3. Expedida a certidão em foco, notifique-se a parte reclamante para
a devida habilitação do crédito no Juízo Falimentar.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000213-13.2023.5.13.0034
AUTOR MAGNA CELI ROCHA SILVA
FIGUEIREDO
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO PRISCILLA DE MELO LAMENHA
LINS(OAB: 11853/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNA CELI ROCHA SILVA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db5a360
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. f09a67b, ao que determino
a suspensão da presente execução nos termos da Lei nº
11.101/2005 e da Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022.
2. Atualize-se a dívida exequenda com consequente expedição de
certidão de habilitação de crédito.
3. Expedida a certidão em foco, notifique-se a parte reclamante para
a devida habilitação do crédito no Juízo Falimentar.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000690-02.2024.5.13.0034
AUTOR THERCIO RICARDO SANTOS
MENDONCA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 15/08/2024 08:10, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Entrar na reunião Zoom
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1221
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86207913768
ID da reunião: 862 0791 3768
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000732-32.2024.5.13.0008
AUTOR LEONARDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 15/08/2024 08:20, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81626574713
ID da reunião: 816 2657 4713
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000684-92.2024.5.13.0034
AUTOR VALERIANE SIMPLICIO
MARINHEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 15/08/2024 09:05, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1222
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89980186819
ID da reunião: 899 8018 6819
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000706-53.2024.5.13.0034
AUTOR GILVANEIDE DE SOUZA MORENO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 15/08/2024 09:10, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82127377048
ID da reunião: 821 2737 7048
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000744-65.2024.5.13.0034
AUTOR ELIAS CORREIA DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 15/08/2024 09:20, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1223
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84177799873
ID da reunião: 841 7779 9873
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000710-71.2024.5.13.0008
AUTOR RICARDO CRUZ DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FRANZIN
MARTINS(OAB: 62916/PR)
ADVOGADO FERNANDO VARGAS
FONSECA(OAB: 73059/PR)
ADVOGADO BRUNA CAROLINE RUEDA AGUIAR
DOS SANTOS(OAB: 81807/PR)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 15/08/2024 09:30, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85652854155
ID da reunião: 856 5285 4155
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000761-71.2023.5.13.0023
AUTOR EDUARDO ELVYS ARAUJO DE
SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dda6ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 72981ac, expeça-se
solicitação de pagamento do perito do Juízo ao TRT através do
sistema AJJT.
2. Após, arquivem-se os autos em definitivo, ante o deferimento da
justiça gratuita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1224
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
3. Ressalto que embora não haja menção expressa de suspensão
da exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos pelo autor
no referido acórdão de Id. 72981ac, presume-se tal suspensão ante
o deferimento da justiça gratuita.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000761-71.2023.5.13.0023
AUTOR EDUARDO ELVYS ARAUJO DE
SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO ELVYS ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dda6ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 72981ac, expeça-se
solicitação de pagamento do perito do Juízo ao TRT através do
sistema AJJT.
2. Após, arquivem-se os autos em definitivo, ante o deferimento da
justiça gratuita.
3. Ressalto que embora não haja menção expressa de suspensão
da exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos pelo autor
no referido acórdão de Id. 72981ac, presume-se tal suspensão ante
o deferimento da justiça gratuita.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-52.2024.5.13.0034
AUTOR VALDERI SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERI SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d4aabd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. e116af7, expeça-se
solicitação de pagamento do perito do Juízo ao TRT através do
sistema AJJT.
2. Após, arquivem-se os autos em definitivo, ante o deferimento da
justiça gratuita e a condição de suspensão da exigibilidade dos
honorários advocatícios sucumbenciais determinados na sentença
de Id. 63283b7, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-52.2024.5.13.0034
AUTOR VALDERI SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1225
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d4aabd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. e116af7, expeça-se
solicitação de pagamento do perito do Juízo ao TRT através do
sistema AJJT.
2. Após, arquivem-se os autos em definitivo, ante o deferimento da
justiça gratuita e a condição de suspensão da exigibilidade dos
honorários advocatícios sucumbenciais determinados na sentença
de Id. 63283b7, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000748-05.2024.5.13.0034
AUTOR JESSICA RODRIGUES DUARTE
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA RODRIGUES DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JESSICA RODRIGUES DUARTE
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 15/08/2024 09:03, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85660758274
ID da reunião: 856 6075 8274
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
ARQUIVAMENTO da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000748-05.2024.5.13.0034
AUTOR JESSICA RODRIGUES DUARTE
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 15/08/2024 09:03, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85660758274
ID da reunião: 856 6075 8274
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1226
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ConPag-0000453-65.2024.5.13.0034
CONSIGNANTE RODOPNEUS INDUSTRIA,
COMERCIO E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
CONSIGNATÁRIO Espólio de ISABEL CRISTINA DO
NASCIMENTO FERNANDES
ADVOGADO WELTON CAETANO VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 21956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Espólio de ISABEL CRISTINA DO NASCIMENTO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AUGUSTO NASCIMENTO DA COSTA SANTOS
Fica a parte acima identificada, devidamente intimada da expedição
dos alvarás de Ids. d7bcf55 e 38daf62, devendo comparecer às
instituições bancárias - Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil,
respectivamente, munida de documento original com foto.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000754-12.2024.5.13.0034
AUTOR DIEGO DA SILVA DANTAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DIEGO DA SILVA DANTAS
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/08/2024 15:15, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81639265558
ID da reunião: 816 3926 5558
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
ARQUIVAMENTO da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000722-07.2024.5.13.0034
AUTOR NAIANE CLEISLE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIANE CLEISLE ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
NAIANE CLEISLE ARAUJO DA SILVA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 15/08/2024 08:25, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1227
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87601126311
ID da reunião: 876 0112 6311
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
ARQUIVAMENTO da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000722-07.2024.5.13.0034
AUTOR NAIANE CLEISLE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 15/08/2024 08:25, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87601126311
ID da reunião: 876 0112 6311
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000099-40.2024.5.13.0034
AUTOR EVERSON AGOSTINHO BARBOSA
ADVOGADO FILIPE PIMENTEL ALVES(OAB:
32078/PB)
RÉU HAVANA LORENA SILVA DE
ARAUJO 01069989436
RÉU PAULO ROBERTO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO CLAUDIA RENATA RODRIGUES
NOVACK MENDES(OAB: 29410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98104d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000099-40.2024.5.13.0034
AUTOR EVERSON AGOSTINHO BARBOSA
ADVOGADO FILIPE PIMENTEL ALVES(OAB:
32078/PB)
RÉU HAVANA LORENA SILVA DE
ARAUJO 01069989436
RÉU PAULO ROBERTO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO CLAUDIA RENATA RODRIGUES
NOVACK MENDES(OAB: 29410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERSON AGOSTINHO BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1228
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98104d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000710-90.2024.5.13.0034
AUTOR HANS DONNER HUMENNIGER
GUSMAO DE LIMA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- HANS DONNER HUMENNIGER GUSMAO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
HANS DONNER HUMENNIGER GUSMAO DE LIMA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/08/2024 15:45, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85299314835
ID da reunião: 852 9931 4835
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
ARQUIVAMENTO da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000157-43.2024.5.13.0034
AUTOR ANDERSON PATRICK SILVA SOUSA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON PATRICK SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01d88c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000157-43.2024.5.13.0034
AUTOR ANDERSON PATRICK SILVA SOUSA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01d88c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000742-28.2024.5.13.0024
AUTOR MARCONI DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1229
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
MARCONI DE OLIVEIRA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 15/08/2024 08:30, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86267636396
ID da reunião: 862 6763 6396
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
ARQUIVAMENTO da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000742-28.2024.5.13.0024
AUTOR MARCONI DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 15/08/2024 08:30, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86267636396
ID da reunião: 862 6763 6396
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000209-73.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAEL JORGE LEITE SOARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL JORGE LEITE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DIEGO DELLYNE DA COSTA GONÇALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1230
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Informo ao causídico acima identificado que, conforme ordem de
pagamento de número 00002 do alvará eletrônico de Id. 8fbb3d8,
consta valores a receber por Vossa Senhoria na instituição
bancária - Banco do Brasil.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000754-12.2024.5.13.0034
AUTOR DIEGO DA SILVA DANTAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DIEGO DA SILVA DANTAS
DESCONSIDERAR NOTIFICAÇÃO DE ID. c9ab0d3.
Em breve Vossa Senhoria será notificada acerca da audiência já
reaprazada nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000710-90.2024.5.13.0034
AUTOR HANS DONNER HUMENNIGER
GUSMAO DE LIMA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- HANS DONNER HUMENNIGER GUSMAO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
HANS DONNER HUMENNIGER GUSMAO DE LIMA
DESCONSIDERAR NOTIFICAÇÕES DE ID. #id:058a535 /
#id:fb46c9f.
Em breve, Vossas Senhorias serão notificadas da nova data e
horário da audiência já reaprazada nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000435-44.2024.5.13.0034
AUTOR MIGUEL ANSELMO FILHO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL ANSELMO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c044584
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s)
parte(s) reclamada e reclamante, eis que interposto(s) a tempo e
modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATSum-0000211-63.2024.5.13.0016
AUTOR HELIO BENICIO DE SA
ADVOGADO GENESIO RODRIGUES DE PAULA
BORGES JUNIOR(OAB: 31793/PB)
RÉU CRISTIANO LIMA CONSTRUCOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO BENICIO DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1231
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 14/08/2024 10:00 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo.Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar o número 3533-6250 (RECEPÇÃO):
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85167215594
CATOLE DO ROCHA/PB, 28 de julho de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000226-66.2023.5.13.0016
AUTOR JADSON JANIO PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
RÉU LUZ INDUSTRIA DE ALUMINIO LTDA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZ INDUSTRIA DE ALUMINIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada intimada para comprovar o pagamento da
última prestação do parcelamento, conforme os dados da última
planilha atualizada de ID d09e1d2.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de julho de 2024.
ELIAS DE OLIVEIRA MENDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000143-16.2024.5.13.0016
AUTOR JOAO BOSCO LOPES DE SOUSA
ADVOGADO GUSTAVO RAMOS
WANDERLEY(OAB: 27708/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO LOPES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3219452
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a devolução da notificação expedida ao sócio da
demanda sob #id:085a9b9, com a informação dos Correios no
sentido de número inexistente (#id:948f967), proceda a secretaria
da Vara redesignação da AUDIÊNCIA UNA 28/08/2024 às 08:00,
desta feita, intimando a reclamada no endereço do sócio por meio
de oficial de justiça, expedindo-se carta precatória para tal
desiderato.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000144-98.2024.5.13.0016
AUTOR JERMYSON VITOR NASCIMENTO
ALVES
ADVOGADO GUSTAVO RAMOS
WANDERLEY(OAB: 27708/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JERMYSON VITOR NASCIMENTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a652b58
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a devolução da notificação expedida ao sócio da
demanda sob #id:3fb2cc7, com a informação dos Correios no
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1232
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
sentido de número inexistente (#id:6694096), proceda a secretaria
da Vara redesignação da AUDIÊNCIA UNA 28/08/2024 às 08:30,
desta feita, intimando a reclamada por meio de oficial de justiça,
expedindo-se carta precatória para tal desiderato.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000168-29.2024.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO NETO DA SILVA
ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
RÉU CYRELA BRAZIL REALTY S.A.
EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU TEGRA INCORPORADORA S.A.
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
RÉU FR INSTALACOES E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ORLANDO ANTONIO MONGELLI
NETO(OAB: 142005/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO NETO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8c7078
proferida nos autos.
DECISÃO
I – RELATÓRIO
Vistos etc.
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar, suscitada
por FR INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA, ao fundamento
de que o excepto foi contratado e prestou serviços na Cidade de
Campinas - SP, sendo aquela cidade o foro competente para o
ajuizamento da ação, nos termos do art. 651 da CLT.
Entendeu o Juízo pela desnecessidade de intimação do excepto,
em razão da intempestividade de apresentação da exceção
conforme será explicado na fundamentação.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
II.1 DO MÉRITO
O procedimento a ser observado para a apresentação de exceção
de incompetência está fixado pelo art. 800 da CLT, devendo ser
protocolada no prazo de 5 dias, a contar da notificação, prazo que
não foi observado neste caso,
Observe-se que a excipiente foi intimada em 01/07/2024,
apresentando a exceção apenas em 25/07/2024, ocorrendo a
preclusão temporal e a prorrogação da competência.
Ademais, embora a regra seja a fixação da competência do lugar da
prestação dos serviços, algumas exceções são previstas, a exemplo
daquela prevista no parágrafo terceiro, que dispõe: “Em se tratando
de empregador que promova realização de atividades fora do lugar
do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar
reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação
dos respectivos serviços”.
Nesse contexto, é necessário analisar tais regras a partir do direito
constitucional de acesso à justiça, viabilizando a participação do
trabalhador nos atos processuais, e o devido processo legal
substancial.
Ademais, as normas trabalhistas têm por escopo axiomático
proteger o trabalhador economicamente mais fraco, visando o
equilíbrio da relação capital/trabalho, de modo que sua
interpretação não escapa aos princípios basilares do Direito do
Trabalho, originariamente protetivo.
Corroborando:
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA –AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM
FORO DIVERSO DO DA ASSINATURA DO CONTRATO E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PRINCÍPIO DA
INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – Torna-se evidente que a
remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho de Belém/PA
inviabilizaria o exercício do direito de ação do trabalhador, que não
teria condições financeiras de retornar ao Pará para participar das
audiências. Nesse sentido, o acesso ao Poder Judiciário é preceito
superior de modo que o princípio da inafastabilidade da jurisdição,
constitucionalmente previsto, deve preponderar sobre a regra
prevista no art. 651 da CLT. Recurso provido. (TRT 13ª R. –
RO35200-73.2011.5.13.0009 – Rel. Des. Ubiratan Moreira Delgado
–DJe 31.08.2011 – p. 12)
Assim, tendo em vista a intempestividade da apresentação da
exceção de incompetência, bem como o princípio de acesso à
justiça, rejeito a exceção de incompetência e determino o
prosseguimento do feito.
III - DISPOSITIVO
Isto posto, resolve este Juízo REJEITAR a exceção de
incompetência territorial por FR INSTALACOES E CONSTRUCOES
LTDA em face de FRANCISCO NETO DA SILVA.
Mantida a audiência aprazada.
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1233
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Intimem-se.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000168-29.2024.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO NETO DA SILVA
ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
RÉU CYRELA BRAZIL REALTY S.A.
EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU TEGRA INCORPORADORA S.A.
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
RÉU FR INSTALACOES E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ORLANDO ANTONIO MONGELLI
NETO(OAB: 142005/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES
- FR INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA
- TEGRA INCORPORADORA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8c7078
proferida nos autos.
DECISÃO
I – RELATÓRIO
Vistos etc.
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar, suscitada
por FR INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA, ao fundamento
de que o excepto foi contratado e prestou serviços na Cidade de
Campinas - SP, sendo aquela cidade o foro competente para o
ajuizamento da ação, nos termos do art. 651 da CLT.
Entendeu o Juízo pela desnecessidade de intimação do excepto,
em razão da intempestividade de apresentação da exceção
conforme será explicado na fundamentação.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
II.1 DO MÉRITO
O procedimento a ser observado para a apresentação de exceção
de incompetência está fixado pelo art. 800 da CLT, devendo ser
protocolada no prazo de 5 dias, a contar da notificação, prazo que
não foi observado neste caso,
Observe-se que a excipiente foi intimada em 01/07/2024,
apresentando a exceção apenas em 25/07/2024, ocorrendo a
preclusão temporal e a prorrogação da competência.
Ademais, embora a regra seja a fixação da competência do lugar da
prestação dos serviços, algumas exceções são previstas, a exemplo
daquela prevista no parágrafo terceiro, que dispõe: “Em se tratando
de empregador que promova realização de atividades fora do lugar
do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar
reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação
dos respectivos serviços”.
Nesse contexto, é necessário analisar tais regras a partir do direito
constitucional de acesso à justiça, viabilizando a participação do
trabalhador nos atos processuais, e o devido processo legal
substancial.
Ademais, as normas trabalhistas têm por escopo axiomático
proteger o trabalhador economicamente mais fraco, visando o
equilíbrio da relação capital/trabalho, de modo que sua
interpretação não escapa aos princípios basilares do Direito do
Trabalho, originariamente protetivo.
Corroborando:
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA –AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM
FORO DIVERSO DO DA ASSINATURA DO CONTRATO E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PRINCÍPIO DA
INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – Torna-se evidente que a
remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho de Belém/PA
inviabilizaria o exercício do direito de ação do trabalhador, que não
teria condições financeiras de retornar ao Pará para participar das
audiências. Nesse sentido, o acesso ao Poder Judiciário é preceito
superior de modo que o princípio da inafastabilidade da jurisdição,
constitucionalmente previsto, deve preponderar sobre a regra
prevista no art. 651 da CLT. Recurso provido. (TRT 13ª R. –
RO35200-73.2011.5.13.0009 – Rel. Des. Ubiratan Moreira Delgado
–DJe 31.08.2011 – p. 12)
Assim, tendo em vista a intempestividade da apresentação da
exceção de incompetência, bem como o princípio de acesso à
justiça, rejeito a exceção de incompetência e determino o
prosseguimento do feito.
III - DISPOSITIVO
Isto posto, resolve este Juízo REJEITAR a exceção de
incompetência territorial por FR INSTALACOES E CONSTRUCOES
LTDA em face de FRANCISCO NETO DA SILVA.
Mantida a audiência aprazada.
Intimem-se.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1234
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000208-11.2024.5.13.0016
AUTOR EDMILSON DANTAS COELHO
ADVOGADO SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:
24188/PB)
RÉU SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
RÉU FUSEP FUNDACAO DE SAUDE DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON DANTAS COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1e71fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a certidão apresentada pela Oficiala de Justiça sob Id
a6b195d, no sentido de informar que no imóvel da parte destinatária
FUSEP FUNDAÇÃO DE SAÚDE DO ESTADO DA PARAÍBA
funcionou a Procuradoria Geral do Estado da Paraíba e que há
quase dois anos a sede da PGE-PB mudou-se do endereço da
diligência; considerando a certidão ora acostada pela Secretaria da
Vara quanto à situação de baixada da 1ª demanda junta à Receita
Federal; considerando a incorporação dos servidores da citada
Fundação pela Secretaria de Estado da Saúde - SES, conforme
consta dos termos da petição inicial, tenho como desnecessária a
notificação da 1ª Reclamada.
Em razão do exposto, considerando que já apresentada a
contestação pela PGE-PB (Id 466cc82) e ainda,a réplica pela parte
autora (Id fd3fc08), intimem-se a parte autora e a 2ª demanda para,
querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem razões finais.
Após o transcurso do prazo supramencionado, concluam-se os
autos para julgamento.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000165-74.2024.5.13.0016
AUTOR CLAUDIVAM MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO JAYANNE MILENA MATOS
DANTAS(OAB: 27767/PB)
RÉU MERAKI CONSTRUTORA &
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIVAM MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7168b44
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a devolução da notificação expedida à demanda sob
#id:86f508a, com a informação dos Correios no sentido de mudança
de endereço (#id:2b72a35), proceda a secretaria da Vara
redesignação da AUDIÊNCIA UNA para o dia 14/08/20244 ás
11:00, desta feita, intimando a reclamada no endereço da sócia,
conforme consta da consulta ao sistema infoseg realizada no
processo nº 0000100-79.2024.5.13.0016 e acostada sob Id
63bfd3d, naqueles autos.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-24.2024.5.13.0016
AUTOR NILDEMBERG DANTAS RODRIGUES
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU ENGEMON ENGENHARIA,
FABRICACOES E MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO CARLOS RENATO AMALFI(OAB:
274005/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGEMON ENGENHARIA, FABRICACOES E MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93dfe79
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1235
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Concedo o derradeiro prazo de cinco dias em favor da parte
executada, sob pena de penhora.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000162-22.2024.5.13.0016
AUTOR MESAQUE DE FREITAS LINS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO JAYANNE MILENA MATOS
DANTAS(OAB: 27767/PB)
RÉU MERAKI CONSTRUTORA &
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MESAQUE DE FREITAS LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 042ed1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a devolução da notificação expedida à demanda sob
#id:5c01855, com a informação dos Correios no sentido de
mudança de endereço (#id:3386aee), proceda a secretaria da Vara
redesignação da AUDIÊNCIA UNA para o dia 14/08/20244 ás
10:30, desta feita, intimando a reclamada no endereço da sócia,
conforme consta da consulta ao sistema infoseg realizada no
processo nº 0000100-79.2024.5.13.0016 e acostada sob Id
63bfd3d, naqueles autos.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000046-50.2023.5.13.0016
AUTOR BELMIDES ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BELMIDES ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9858b01
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que o valor depositado não é suficiente para quitar o
débito.
Assim, expeçam-se alvarás. Registrem-se os pagamentos.
Após, atualize-se o débito e intime-se a parte executada para
realizar o pagamento do saldo sobejante, no prazo de 48 horas, sob
pena de sequestro.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000060-97.2024.5.13.0016
AUTOR MARCILIO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO DE SOUSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d18c804
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA sob
Id 5869cf2, porque observados os pressupostos objetivos e
subjetivos para a sua interposição.
Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo legal, apresentar
suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1236
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000340-05.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO VITOR PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO EUGO RILSON DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 34539/PE)
ADVOGADO MATHEUS HENRIQUE FARIAS
MAGNO(OAB: 58688/PE)
RÉU JOSE GILIARDE RAFAEL PEREIRA
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO VITOR PEREIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte demandada intimada para, querendo, manifestar-se
sobre a petição de ID. f16b25a e documento.
CATOLE DO ROCHA/PB, 29 de julho de 2024.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000086-95.2024.5.13.0016
AUTOR FRANCIMAR MESQUITA DE SOUSA
ADVOGADO IGOR RAMON SILVA(OAB: 14634/RN)
ADVOGADO EZEQUIEL MEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 21073/RN)
RÉU DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA S.A.
ADVOGADO CLAUDIA CRISTINA PINTO(OAB:
127544/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e89e046
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000086-95.2024.5.13.0016
AUTOR FRANCIMAR MESQUITA DE SOUSA
ADVOGADO IGOR RAMON SILVA(OAB: 14634/RN)
ADVOGADO EZEQUIEL MEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 21073/RN)
RÉU DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA S.A.
ADVOGADO CLAUDIA CRISTINA PINTO(OAB:
127544/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIMAR MESQUITA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e89e046
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000230-58.2022.5.13.0010
AUTOR LICODEMOS MARTINS FILGUEIRA
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
ADVOGADO FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
ADVOGADO NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JOSE RICARDO NETO(OAB:
9711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b1dd53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1237
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000230-58.2022.5.13.0010
AUTOR LICODEMOS MARTINS FILGUEIRA
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
ADVOGADO FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
ADVOGADO NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JOSE RICARDO NETO(OAB:
9711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LICODEMOS MARTINS FILGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b1dd53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0011800-96.1994.5.13.0018
AUTOR JOSE JOAQUIM DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
AUTOR ANTONIO ROCHA DOS SANTOS
RÉU HEIDI ZAGEL LINS
RÉU INGHA ZAGEL LINS
RÉU MASSA FALIDA USINA SANTA
MARIA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU VERA LUCIA SERPA DE MENEZES
LINS
RÉU EDUARDO DE MENEZES LINS
RÉU FERNANDA MANSO SERPA DE
MENEZES E ALBUQUERQUE
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
RÉU ROBERTO LINS FILHO
ADVOGADO TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
RÉU MAGNOLIA MANSO SERPA DE
MENEZES
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
RÉU KARLA DE MENEZES LINS
RÉU BRENDA MANSO SERPA DE
MENEZES
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOAQUIM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada para, no prazo legal, se
pronunciar acerca dos embargos de ID e61e539 e da petição de ID
78cf9b4 e seu anexo.
GUARABIRA/PB, 29 de julho de 2024.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000049-62.2019.5.13.0010
AUTOR VAGNER JOSE ATAIDE PEREIRA
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU ELIANN DA SILVA 11353683419
ADVOGADO EDNALDO DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 23217/PB)
RÉU ELIANN DA SILVA
ADVOGADO EDNALDO DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 23217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER JOSE ATAIDE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 29 de julho de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000175-73.2023.5.13.0010
AUTOR ADRIANO ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GILCEMAR FRANCISCO BARBOSA
QUIRINO(OAB: 16758/PB)
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1238
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ARAUJO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) de, ADRIANO ARAUJO DO
NASCIMENTO , notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 29 de julho de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000175-73.2023.5.13.0010
AUTOR ADRIANO ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GILCEMAR FRANCISCO BARBOSA
QUIRINO(OAB: 16758/PB)
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento do valor, no prazo de 48 horas, sob pena de início de
atos executórios (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena
de constrição imediata de bens, independentemente de mandado
de citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
GUARABIRA/PB, 29 de julho de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000023-59.2022.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU JOSE DOS REIS FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME CARDOSO(OAB:
109076/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica o empregado intimado para fornecer nos autos os
dados concernentes ao seu documento profissional para fins de
anotação da CTPS pela Secretaria.
GUARABIRA/PB, 29 de julho de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000014-29.2024.5.13.0010
AUTOR KAMILLY TAWANY BORGES DA
SILVA
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
RÉU RAFAEL DIEGO DE FREITAS
PORDEUS
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU PIZZARIA E LANCHONETE DOS
DEUSES LTDA
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIZZARIA E LANCHONETE DOS DEUSES LTDA
- RAFAEL DIEGO DE FREITAS PORDEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1239
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bffeb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a habilitação requerida, id. 2b545fc.
Proceda a Secretaria as alterações necessárias no cadastro
processual.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000675-42.2023.5.13.0010
AUTOR JOSEFA ALVES DE MACEDO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA ALVES DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd06c50
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte ré (ID.
cf90907), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131105-63.2015.5.13.0010
AUTOR ANTONIO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22e4538
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão de ID. 3dc382d, notifique-
se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar a existência
de causa impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de
extinção do feito, nos termos do art. 11-A da CLT.
GUARABIRA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000005-67.2024.5.13.0010
AUTOR CRISLANE FONTES DE PONTES
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU JOSE CARLOS CAVALCANTE DA
SILVA 06206041409
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISLANE FONTES DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72c2283
proferido nos autos.
Despacho:
A análise dos autos demonstra que a sentença de Id e1469fb
transitou em julgado (Id eeddbc5).
Intimada por seu advogado, a parte autora não apresentou os
dados referentes a sua CTPS digital, presumindo-se seu
desinteresse no cumprimento da obrigação de fazer.
No mais, embora o exequente não tenha requerido expressamente
o início da execução, a análise dos cálculos de liquidação (Id
e3c1a3a) constata-se que há contribuições previdenciárias, cuja
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1240
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
execução é de ofício, na forma do parágrafo único do artigo 876 da
CLT.
Desse modo, como o crédito previdenciário decorre do crédito
trabalhista não sendo possível separá-lo, uma vez que se trata de
obrigação acessória à principal, bem como os honorários do perito ,
determino a intimação da parte reclamada, por seu advogado, para
efetuar o pagamento do crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos para
deliberação.
GUARABIRA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000636-45.2023.5.13.0010
AUTOR ROBSON SOUZA SANTOS
ADVOGADO JOSEABNER BARBOSA LOPES(OAB:
25123/PB)
ADVOGADO MARIA KAROLINNY DA SILVA
PEREIRA(OAB: 27193/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2622a21
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte ré (ID.
be40d5b, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000005-67.2024.5.13.0010
AUTOR CRISLANE FONTES DE PONTES
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU JOSE CARLOS CAVALCANTE DA
SILVA 06206041409
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS CAVALCANTE DA SILVA 06206041409
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72c2283
proferido nos autos.
Despacho:
A análise dos autos demonstra que a sentença de Id e1469fb
transitou em julgado (Id eeddbc5).
Intimada por seu advogado, a parte autora não apresentou os
dados referentes a sua CTPS digital, presumindo-se seu
desinteresse no cumprimento da obrigação de fazer.
No mais, embora o exequente não tenha requerido expressamente
o início da execução, a análise dos cálculos de liquidação (Id
e3c1a3a) constata-se que há contribuições previdenciárias, cuja
execução é de ofício, na forma do parágrafo único do artigo 876 da
CLT.
Desse modo, como o crédito previdenciário decorre do crédito
trabalhista não sendo possível separá-lo, uma vez que se trata de
obrigação acessória à principal, bem como os honorários do perito ,
determino a intimação da parte reclamada, por seu advogado, para
efetuar o pagamento do crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos para
deliberação.
GUARABIRA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130929-84.2015.5.13.0010
AUTOR ROMUILSON SOARES DE SOUSA
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMUILSON SOARES DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1241
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90a4a4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000544-67.2023.5.13.0010
AUTOR ROOSEVETT GOMES VICENTE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GMC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO JOSE OLIVEIRA
QUEIROZ(OAB: 29801/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TESTEMUNHA SEBASTIÃO LUIZ DE MOURA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROOSEVETT GOMES VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado
no Id 1ff6676.
GUARABIRA/PB, 29 de julho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000544-67.2023.5.13.0010
AUTOR ROOSEVETT GOMES VICENTE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GMC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO JOSE OLIVEIRA
QUEIROZ(OAB: 29801/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TESTEMUNHA SEBASTIÃO LUIZ DE MOURA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- GMC CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado
no Id 1ff6676.
GUARABIRA/PB, 29 de julho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000647-74.2023.5.13.0010
AUTOR JAILSON JOAQUIM DE SANTANA
ADVOGADO ALINE MARTINS BELARMINO(OAB:
17833/PB)
RÉU NEPHRON GUARABIRA SERVIÇOS
DE NEFROLOGIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE AGUIAR(OAB:
12736/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON JOAQUIM DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado
no Id 6920358.
GUARABIRA/PB, 29 de julho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1242
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000647-74.2023.5.13.0010
AUTOR JAILSON JOAQUIM DE SANTANA
ADVOGADO ALINE MARTINS BELARMINO(OAB:
17833/PB)
RÉU NEPHRON GUARABIRA SERVIÇOS
DE NEFROLOGIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE AGUIAR(OAB:
12736/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPHRON GUARABIRA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado
no Id 6920358.
GUARABIRA/PB, 29 de julho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000397-07.2024.5.13.0010
AUTOR ANA PAULA DA SILVA SOARES
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU RICOL TEXTIL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 27/08/2024 08:10 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81190820232, ID da reunião: 811 9082 0232.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000393-67.2024.5.13.0010
AUTOR DAELSON BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUSTAVO CARVALHO
ESPINDOLA(OAB: 43092/CE)
RÉU LUIZ APARECIDO AZEVEDO DE
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAELSON BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 27/08/2024 08:20 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82085249111, ID da reunião: 820 8524 9111.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº HTE-0000394-52.2024.5.13.0010
REQUERENTES LUCIANO ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO MURYLLO MONTEIRO PAIVA(OAB:
23211/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1243
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
REQUERENTES DU'TRIGO LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ALVES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Conhecimento por videoconferência, que se
realizará no dia 13/08/2024 10:00 horas, com acesso virtual à sala
de sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86302636163, ID da
reunião: 863 0263 6163.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº HTE-0000394-52.2024.5.13.0010
REQUERENTES LUCIANO ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO MURYLLO MONTEIRO PAIVA(OAB:
23211/PB)
REQUERENTES DU'TRIGO LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DU'TRIGO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Conhecimento por videoconferência, que se
realizará no dia 13/08/2024 10:00 horas, com acesso virtual à sala
de sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86302636163, ID da
reunião: 863 0263 6163.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000566-28.2023.5.13.0010
AUTOR AFONSO GOMES DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, sobre os embargos de declaração
apresentados pela reclamada (Id 5ae95d4), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 29 de julho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000566-28.2023.5.13.0010
AUTOR AFONSO GOMES DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada, por seu advogado, para se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1244
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
manifestar, querendo, sobre os embargos de declaração
apresentados pela parte reclamante (Id 5ae95d4), no prazo de 05
dias.
GUARABIRA/PB, 29 de julho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000325-20.2024.5.13.0010
AUTOR MARCYELEN EMMILLY SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO ALAN BORELA(OAB: 103763/PR)
RÉU RAQUEL DE ARRUDA
RÉU RONALDO JOSE ARRUDA
RÉU INFINITY BET INTERMEDIACOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCYELEN EMMILLY SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 27/08/2024,
às 08:30 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83169952396 (ID da reunião: 831 6995
2396).
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 29 de julho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130904-71.2015.5.13.0010
AUTOR SEVERINO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), SEVERINO
GONCALVES DA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 29 de julho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0046100-44.2013.5.13.0010
AUTOR JAILTON DE SOUZA BATISTA
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON DE SOUZA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JAILTON DE SOUZA
BATISTA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 29 de julho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0007000-82.2013.5.13.0010
AUTOR MARIA DAS GRACAS ELIAS DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1245
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS ELIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MARIA DAS GRACAS
ELIAS DA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 29 de julho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000417-03.2021.5.13.0010
AUTOR FRANCIMAR PACIFICO GOMES
ADVOGADO WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
ADVOGADO JOALYSON SARAIVA
CAVALCANTI(OAB: 29312/PB)
RÉU MT COMERCIO DE GLP E
SERVICOS DE TRANSPORTE E
ENTREGA LTDA
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
RÉU MT DISTRIBUIDORA EIRELI
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
RÉU MARCUS TULIO CORLETT
MARQUES
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
ARREMATANTE NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIMAR PACIFICO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), FRANCIMAR
PACIFICO GOMES, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 29 de julho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000167-62.2024.5.13.0010
AUTOR MIRIAN ARAUJO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAN ARAUJO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15a8870
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte reclamada Id 58be69c em que
requer o chamamento do feito à ordem para que o perito do Juízo
apresente os esclarecimentos solicitados pela parte quanto ao laudo
médico Id 4b23d95.
Verifica-se que o perito requereu a dilação do prazo para entrega do
laudo Id df5c791. Porém, o referido laudo já fora entregue, sendo
inserido nos autos no Id 4b23d95 pelo perito, restando apenas a
apresentação dos esclarecimentos acima referidos.
Assim, intime-se o perito para prestar os esclarecimentos
requeridos pela parte ré no id 4ac5823, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a publicação do presente despacho no DEJT ficam as
partes, por seus advogados, cientes de todo o teor.
GUARABIRA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000395-37.2024.5.13.0010
AUTOR DANIELLE DA SILVA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1246
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b13e03d
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os termos da petição inicial, consubstancia-se que o
pedido da parte autora é matéria documental e de direito em face de
pessoa jurídica equiparada à Fazenda Pública. Nesse sentido,
considerando que a composição em tais casos, em regra, mostra-se
infrutífera; considerando a aplicação dos princípios da efetividade,
celeridade e economia processual, deixo de designar audiência.
Em razão do exposto, cite-se a reclamada para, querendo, no prazo
de 20 dias, apresentar contestação e juntada de documentos.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para,
querendo, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo
comum e preclusivo de 5 dias, apresentarem, razões finais.
Em seguida, concluam-se os autos para julgamento de cuja decisão
as partes serão notificadas por meio de publicação no Dje-JT.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
GUARABIRA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000167-62.2024.5.13.0010
AUTOR MIRIAN ARAUJO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15a8870
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte reclamada Id 58be69c em que
requer o chamamento do feito à ordem para que o perito do Juízo
apresente os esclarecimentos solicitados pela parte quanto ao laudo
médico Id 4b23d95.
Verifica-se que o perito requereu a dilação do prazo para entrega do
laudo Id df5c791. Porém, o referido laudo já fora entregue, sendo
inserido nos autos no Id 4b23d95 pelo perito, restando apenas a
apresentação dos esclarecimentos acima referidos.
Assim, intime-se o perito para prestar os esclarecimentos
requeridos pela parte ré no id 4ac5823, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a publicação do presente despacho no DEJT ficam as
partes, por seus advogados, cientes de todo o teor.
GUARABIRA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000561-06.2023.5.13.0010
AUTOR EDES SANTOS DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS
CAICARA LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU MARIA DO ROSARIO DE CARVALHO
FRAZAO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU JOSE ARGEMIRO DA COSTA
FRAZAO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDES SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfe0748
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a parte exequente para que, querendo e no prazo de
cinco dias, manifeste-se sobre a petição de ID. 5c846fao.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1247
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000396-22.2024.5.13.0010
AUTOR SILVANA ANDRADE FERREIRA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA ANDRADE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d00931a
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os termos da petição inicial, consubstancia-se que o
pedido da parte autora é matéria documental e de direito em face de
pessoa jurídica equiparada à Fazenda Pública. Nesse sentido,
considerando que a composição em tais casos, em regra, mostra-se
infrutífera; considerando a aplicação dos princípios da efetividade,
celeridade e economia processual, deixo de designar audiência.
Em razão do exposto, cite-se a reclamada para, querendo, no prazo
de 20 dias, apresentar contestação e juntada de documentos.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para,
querendo, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo
comum e preclusivo de 5 dias, apresentarem, razões finais.
Em seguida, concluam-se os autos para julgamento de cuja decisão
as partes serão notificadas por meio de publicação no Dje-JT.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
GUARABIRA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000585-34.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a142600
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo executado,
deixando ao TRT a decisão acerca do preparo do recurso ordinário
e do próprio agravo, artigos 789 e 899e seu § 7º, todos da CLT.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
GUARABIRA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000688-41.2023.5.13.0010
AUTOR GEILZA GOMES E SILVA CANDIDO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEILZA GOMES E SILVA CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9534914
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porGEILZA GOMES E
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1248
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
SILVA CANDIDO, conforme ID. 2e2921a dos autos, em que alegam
que a sentença exarada conforme ID.9f5ac0c, deve ser revista pelo
Juízo, em razão de alegações de equívoco na planilha de liquidação
dela integrante.
Em síntese, alega que “...quando do momento da liquidação da
sentença, a ilustríssima contadoria judicial, erroneamente zerou o
devido da remuneração variável da reclamante nos meses de
dezembro a junho”.
Pedido de chamamento do feito boa ordem pela reclamante
conforme ID. a471137.
Manifestação da parte embargada conforme ID.7a471f7.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição.
Ademais, em se tratando de sentença proferida de forma líquida, o
pedido de retificação de eventuais equívocos detectados na planilha
dela integrante, na presente fase processual, deve ser formulado
pela via dos embargos de declaração e não mediante impugnação
aos cálculos como, equivocadamente, promoveu a demandante.
Assim, indefiro o pedido de chamamento do feito à boa ordem
processual formulado pela reclamante mantendo, na íntegra, o
despacho exarado conforme ID.cd63d83.
Com razão a embargante.
A análise do demonstrativo de liquidação integrante da sentença
embargada, revela a existência de flagrante erro material em
relação à planilha de apuração do título “DIFERENÇA DE
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL”uma vez que, à exceção do mês de
dezembro/2022, todos os valores constantes nas colunas “Base” e
“Pago” estão zerados.
Assim, promove-se a retificação dos valores relativos às colunas
“Base” e “Pago” da planilha de apuração do título “DIFERENÇA DE
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL”,na forma do demonstrativo anexo,
que passa a integrar a sentença exarada conforme ID.9f5ac0c, em
substituição à planilha elaborada conforme ID.f226416.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB PB ACOLHER os EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO opostos porGEILZA GOMES E SILVA
CANDIDO,nos autos da presente ação trabalhista.Tudo conforme
fundamentação supra edemonstrativo anexo, que passa a integrar
a sentença exarada conforme ID.9f5ac0c, em substituição à
planilha constante ID.f226416.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000688-41.2023.5.13.0010
AUTOR GEILZA GOMES E SILVA CANDIDO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9534914
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porGEILZA GOMES E
SILVA CANDIDO, conforme ID. 2e2921a dos autos, em que alegam
que a sentença exarada conforme ID.9f5ac0c, deve ser revista pelo
Juízo, em razão de alegações de equívoco na planilha de liquidação
dela integrante.
Em síntese, alega que “...quando do momento da liquidação da
sentença, a ilustríssima contadoria judicial, erroneamente zerou o
devido da remuneração variável da reclamante nos meses de
dezembro a junho”.
Pedido de chamamento do feito boa ordem pela reclamante
conforme ID. a471137.
Manifestação da parte embargada conforme ID.7a471f7.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1249
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição.
Ademais, em se tratando de sentença proferida de forma líquida, o
pedido de retificação de eventuais equívocos detectados na planilha
dela integrante, na presente fase processual, deve ser formulado
pela via dos embargos de declaração e não mediante impugnação
aos cálculos como, equivocadamente, promoveu a demandante.
Assim, indefiro o pedido de chamamento do feito à boa ordem
processual formulado pela reclamante mantendo, na íntegra, o
despacho exarado conforme ID.cd63d83.
Com razão a embargante.
A análise do demonstrativo de liquidação integrante da sentença
embargada, revela a existência de flagrante erro material em
relação à planilha de apuração do título “DIFERENÇA DE
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL”uma vez que, à exceção do mês de
dezembro/2022, todos os valores constantes nas colunas “Base” e
“Pago” estão zerados.
Assim, promove-se a retificação dos valores relativos às colunas
“Base” e “Pago” da planilha de apuração do título “DIFERENÇA DE
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL”,na forma do demonstrativo anexo,
que passa a integrar a sentença exarada conforme ID.9f5ac0c, em
substituição à planilha elaborada conforme ID.f226416.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB PB ACOLHER os EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO opostos porGEILZA GOMES E SILVA
CANDIDO,nos autos da presente ação trabalhista.Tudo conforme
fundamentação supra edemonstrativo anexo, que passa a integrar
a sentença exarada conforme ID.9f5ac0c, em substituição à
planilha constante ID.f226416.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-06.2023.5.13.0010
AUTOR LUCAS MACENA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MARCIO FERNANDO SUETH DA
SILVA
ADVOGADO GLAYDSON MEDEIROS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 15916/PB)
RÉU LTL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
TESTEMUNHA PETRONIO PINA DE ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- LTL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
- MARCIO FERNANDO SUETH DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70989d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
LUCAS MACENA DA SILVA ajuizou reclamação trabalhista em
face da LTL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA e
MARCIO FERNANDO SUETH DA SILVA, argumentando haver
laborado para as demandadas no período de 10.03.2019 a
03.01.2023, embora sua CTPS tenha sido anotada em dois
períodos, sendo de 01.12.2020 a 29.12.2020, pela primeira
demandada, e de 07.12.2021 a 03.01.2023, pela segunda
demandada. Aduz que as demandadas integram o mesmo grupo
econômico e pugna pelo reconhecimento de um único vínculo
empregatício no período de 10.03.2019 a 03.01.2023, com
demissão sem justa causa e consectários legais. Pugna pelo
pagamento dos títulos elencados na exordial. Juntados
documentos.
Após tentativa frustrada de acordo, recebidas as defesas escritas,
com documentos, acerca dos quais se manifestou o reclamante.
Na audiência em prosseguimento, ouvidos os depoimentos
pessoais das partes e inquirida uma testemunha.
Nada mais requerido, encerrada a fase instrutória, com posterior
adução de razões finais pelos litigantes.
Infrutífera a segunda tentativa conciliatória.
É o breve relatório
FUNDAMENTAÇÃO
Da inépcia da exordial suscitada pelas demandadas
Em sua defesa, a primeira reclamada suscita a inépcia da exordial,
afirmando que “O Reclamante ao expor os fatos através da sua
exordial lega que haveria grupo econômico formado entre as
Reclamadas, todavia, ao formular os pedidos, e com isso
estabelecer os limites da demanda o Reclamante é totalmente
silente quanto a apresentação de pleito específicio relacionado a
grupo econômico”.
Por sua vez, a segunda reclamada argumenta que o reclamante
“...em momento algum faz refereência quem seria o seu
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1250
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
empregador em todo o período reclamado, e nos pedidos, também
deixa de apresentar quem deve ser responsabilizado por cada
período; na causa de pedir suscita o reconhecimento de grupo
econômico entre uma pessoa física e uma empresa, que denota, no
mínimo desconhecimento legal acerca do tema, deixando ainda de
apresentar pedido específico sobre o tema, dentre outros itens”.
Rejeita-se.
Registre-se que uma das peculiaridades do processo laboral é a
informalidade, razão pela qual, nesta Justiça Especializada, é
suficiente que o autor deduza sua pretensão de acordo com as
diretrizes traçadas pelo artigo 840, § 1o, da CLT. Foi o que ocorreu
“in casu”, inexistindo obstáculo à articulação de defesa ou entrega
da prestação jurisdicional.
Da preliminar de ilegitimidade passiva “ad causam” suscitada
pelas demandadas
A primeira demandada suscita a preliminar em epígrafe, ao
argumento de que “...uma vez inexistente grupo econômico não há
que se falar em responsabilidade da Reclamada (LTL) em relação a
eventuais custos relacionados a contratos de trabalhos firmados
entre o Reclamante e o Sr. MÁRCIO FERNANDO SUETH DA
SILVA”.
Por sua vez, a segunda demandada aduz que “As obras que o
Reclamante faz referência (Atacadão, Recanto do Picuí) nunca
foram operacionalizadas, ou de qualquer forma geridas pelo
Reclamado, considerando o que já foi mencionado anteriormente,
este Reclamado é um servidor público, que não exerce de qualquer
forma atividade econômica empresarial de construção civil”.
Rejeita-se.
De acordo com a orientação doutrinária moderna, trilhada por este
órgão jurisdicional, a aferição da legitimidade “ad causam” deve ser
procedida de forma abstrata, segundo o que foi alegado na petição
inicial. No caso, na emenda à exordial, a parte autora, em sua
exordial, pede a condenação solidária das reclamadas ao
pagamento dos títulos elencados na exordial, o que firma, de per si,
a sua legitimidade passiva para figurar nesta relação processual.
Do mérito
O autor alegahaver laborado para as demandadas no período de
10.03.2019 a 03.01.2023, embora sua CTPS tenha sido anotada em
dois períodos, sendo de 01.12.2020 a 29.12.2020, pela primeira
demandada, e de 07.12.2021 a 03.01.2023, pela segunda
demandada. Aduz que as demandadas integram o mesmo grupo
econômico e pugna pelo reconhecimento de um único vínculo
empregatício no período de 10.03.2019 a 03.01.2023, com
demissão sem justa causa e consectários legais.
A primeira reclamada reconhece o vínculo empregatício com o
reclamante apenas em relação ao período de01.12.2020 a
29.12.2020, quando o trabalhador foi dispensado sem justa causa,
com aviso prévio trabalhado e pagamento das verbas rescisórias
constantes no TRCT acostado sobID. 5cb7c4e.
Por sua vez, a segunda demandada reconhece o vínculo
empregatício com o reclamante apenas em relação ao período de
07.12.2021 a 03.01.2023, quando o trabalhador foi dispensado sem
justa causa, com aviso prévio trabalhado e pagamento das verbas
rescisórias constantes no TRCT acostado sob ID. 27d4560.
De acordo com a distribuição do encargo probatório, competia
ao autor a prova contundente de suas alegações em relação ao
período clandestino trabalhado que pretendia ver reconhecido.
Desse ônus, o reclamante não se desvencilhou.
No caso dos autos, é de se ressaltar a fragilidade da prova oral
produzida, sendo que o depoimento da testemunha revelou-se
contraditório até mesmo com as informações prestadas pelo autor.
Note-se, inicialmente, que a testemunha nada soube informar
acerca do período anterior a fevereiro/2021, sendo certo que
esclareceu que somente a partir dali passou a trabalhar para as
demandadas. Outrossim, afirma que, a partir de fevereiro de 202,1
já trabalhava com o autor na obra do condomínio, sendo que o
próprio autor relata que apenas trabalhou na construção de casas
no condomínio em relação ao período a partir de dezembro/2021.
Assim, na verdade, a prova oral colhida em audiência não se presta
a formar a convicção deste Juízo de que houve trabalho em período
distinto daqueles consignados na CTPS do autor, nem da existência
de grupo econômico entre as demandadas.
Feitas tais considerações, resta o Juízo convencido da existência de
dois contratos de trabalho sendode 01.12.2020 a 29.12.2020, com
a primeira demandada e, de 07.12.2021 a 03.01.2023, com a
segunda demandada, conforme já consta anotado em CTPS,
sendo, via de consequência improcedentes os pleitos de
reconhecimento de período de trabalho clandestino e retificação de
CTPS formulados.
Ademais, considerando que o ajuizamento da presente reclamação
trabalhista deu-se em 30.05.2023, portanto, mais de dois anos após
o encerramento do primeiro contrato de trabalho (29.12.2020),
impõe-sereconhecer a incidência da prescrição bienal, conforme
previsto no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, extinguindo do
feito, em relação ao primeiro período trabalhado, com resolução
meritória, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Por outro lado, em relação aos pleitos relativos ao contrato de
trabalho mantido com a segunda demandada, o TRCT e o
comunicado de dispensa acostados aos autos (IDs. 8dc36b0 e
8dc36b0), não especificamente impugnados pelo autor, revelam que
o autor foi devidamente pré-avisado do fim do contrato, tendo
cumprido aviso prévio trabalhado, pelo que é de se indeferir o pleito
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1251
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
de pagamento de indenização do aviso prévio.
De igual forma, comprovado o correto pagamento do saldo de
salários, férias mais 1/3 e 13º salários, é de se indeferir os pleitos
correlatos.
Por outro lado, o extrato de FGTS acostado aos autos pela segunda
demandada revela que não regularmente efetuados os depósitos na
conta vinculada de FGTS do trabalhador razão pela qual de se
deferir o pleito de FGTS formulado, em relação aos depósitos não
realizados, além da multa de 40% sobre a totalidade dos valores
devidos.
Não comprovada a liberação da documentação apta a possibilitar o
cadastramento do autor junto ao programa do seguro desemprego é
de se deferir o pleito de indenização substitutiva do seguro
desemprego, na forma da planilha anexa.
Em se tratando de empregador pessoa física não vinculado à
construção civil, inaplicáveis ao segundo contrato de trabalho as
disposições contidas na CCT acostada aos autos, pelo que é de se
indeferir o pleito de cestas básicas formulado.
Inaplicável, ainda, a sanção prevista no artigo 467 da CLT, frente à
controvérsia instalada com o oferecimento da defesa pela empresa
reclamada. Indefere-se.
Considerando que a reclamada trouxe aos autos notas do aluguel e
manutenção de sanitários, para o uso dos empregados,
comprovando o atendimento às determinações contidas na NR 24
do M.T.E. em relação à instalação sanitária nos ambientes laborais
(Item 24.1) indefere-se o pleito de indenização por danos morais
formulados com base na alegação de que não havia disponibilidade
de banheiros para uso dos empregados.
Concedem-se à segunda demandada e a parte autora os benefícios
da assistência judiciária gratuita, verificando-se que existe
declaração de hipossuficiência expressa, cuja presunção de
veracidade não foi infirmada por prova produzida em sentido
contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista assim
como, honorários sucumbenciais devidos pelo autor à base de 10%
do montante em que foi sucumbente.
Os honorários sucumbenciais devidos por ambas as partes somente
poderão ser cobrados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo contundente,
que não mais subsiste a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, consoante exegese do § 4º do
art. 791 da CLT.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST. Saliente-se que incumbe a este órgão
jurisdicional executar aquelas parcelas previdenciárias originárias
de suas próprias decisões, como postulado pelo autor.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB, REJEITAR as preliminares de
inépcia da inicial e ilegitimidade passiva “ad causam” suscitadas em
defesa;EXTINGUIR, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, os pleitos
formulado na reclamação trabalhista intentada porLUCAS
MACENA DA SILVA em face doLTL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA, nos termos do art. 487, II, do
CPC;JULGAR PROCEDENTES EM PARTEos pedidos
formulados na reclamação trabalhista intentada por LUCAS
MACENA DA SILVAem face daMARCIO FERNANDO SUETH DA
SILVA,condenando-se a parte reclamadaapagar ao autor, no
prazo legal, e com juros e correção monetária, o valor de R$
8.642,00 referente aos seguintes títulos:FGTS mais 40% e
indenização do seguro-desemprego.Tudo
conformefundamentação supra e planilha anexa que integram o
presente dispositivo.
Honorários sucumbenciais, no importe de R$ 864,20,apurados
sobre R$ 8.642,00, em favor do(s) patrono(s) do reclamante,a
serem pagos pela reclamada.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no
importe de R$ 3.632,27, apurados sobre o valor dos títulos
integralmente indeferidos, devidos pelo reclamante, com
exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação.
Dada a natureza indenizatória dos títulos deferidos, não há retenção
do Imposto de Renda na fonte nem recolhimento de contribuições
previdenciárias.
Custas no valor de R$ 190,12, apuradas sobre R$ 9.506,20, valor
da condenação, dispensadas, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-06.2023.5.13.0010
AUTOR LUCAS MACENA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MARCIO FERNANDO SUETH DA
SILVA
ADVOGADO GLAYDSON MEDEIROS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 15916/PB)
RÉU LTL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1252
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
TESTEMUNHA PETRONIO PINA DE ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MACENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70989d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
LUCAS MACENA DA SILVA ajuizou reclamação trabalhista em
face da LTL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA e
MARCIO FERNANDO SUETH DA SILVA, argumentando haver
laborado para as demandadas no período de 10.03.2019 a
03.01.2023, embora sua CTPS tenha sido anotada em dois
períodos, sendo de 01.12.2020 a 29.12.2020, pela primeira
demandada, e de 07.12.2021 a 03.01.2023, pela segunda
demandada. Aduz que as demandadas integram o mesmo grupo
econômico e pugna pelo reconhecimento de um único vínculo
empregatício no período de 10.03.2019 a 03.01.2023, com
demissão sem justa causa e consectários legais. Pugna pelo
pagamento dos títulos elencados na exordial. Juntados
documentos.
Após tentativa frustrada de acordo, recebidas as defesas escritas,
com documentos, acerca dos quais se manifestou o reclamante.
Na audiência em prosseguimento, ouvidos os depoimentos
pessoais das partes e inquirida uma testemunha.
Nada mais requerido, encerrada a fase instrutória, com posterior
adução de razões finais pelos litigantes.
Infrutífera a segunda tentativa conciliatória.
É o breve relatório
FUNDAMENTAÇÃO
Da inépcia da exordial suscitada pelas demandadas
Em sua defesa, a primeira reclamada suscita a inépcia da exordial,
afirmando que “O Reclamante ao expor os fatos através da sua
exordial lega que haveria grupo econômico formado entre as
Reclamadas, todavia, ao formular os pedidos, e com isso
estabelecer os limites da demanda o Reclamante é totalmente
silente quanto a apresentação de pleito específicio relacionado a
grupo econômico”.
Por sua vez, a segunda reclamada argumenta que o reclamante
“...em momento algum faz refereência quem seria o seu
empregador em todo o período reclamado, e nos pedidos, também
deixa de apresentar quem deve ser responsabilizado por cada
período; na causa de pedir suscita o reconhecimento de grupo
econômico entre uma pessoa física e uma empresa, que denota, no
mínimo desconhecimento legal acerca do tema, deixando ainda de
apresentar pedido específico sobre o tema, dentre outros itens”.
Rejeita-se.
Registre-se que uma das peculiaridades do processo laboral é a
informalidade, razão pela qual, nesta Justiça Especializada, é
suficiente que o autor deduza sua pretensão de acordo com as
diretrizes traçadas pelo artigo 840, § 1o, da CLT. Foi o que ocorreu
“in casu”, inexistindo obstáculo à articulação de defesa ou entrega
da prestação jurisdicional.
Da preliminar de ilegitimidade passiva “ad causam” suscitada
pelas demandadas
A primeira demandada suscita a preliminar em epígrafe, ao
argumento de que “...uma vez inexistente grupo econômico não há
que se falar em responsabilidade da Reclamada (LTL) em relação a
eventuais custos relacionados a contratos de trabalhos firmados
entre o Reclamante e o Sr. MÁRCIO FERNANDO SUETH DA
SILVA”.
Por sua vez, a segunda demandada aduz que “As obras que o
Reclamante faz referência (Atacadão, Recanto do Picuí) nunca
foram operacionalizadas, ou de qualquer forma geridas pelo
Reclamado, considerando o que já foi mencionado anteriormente,
este Reclamado é um servidor público, que não exerce de qualquer
forma atividade econômica empresarial de construção civil”.
Rejeita-se.
De acordo com a orientação doutrinária moderna, trilhada por este
órgão jurisdicional, a aferição da legitimidade “ad causam” deve ser
procedida de forma abstrata, segundo o que foi alegado na petição
inicial. No caso, na emenda à exordial, a parte autora, em sua
exordial, pede a condenação solidária das reclamadas ao
pagamento dos títulos elencados na exordial, o que firma, de per si,
a sua legitimidade passiva para figurar nesta relação processual.
Do mérito
O autor alegahaver laborado para as demandadas no período de
10.03.2019 a 03.01.2023, embora sua CTPS tenha sido anotada em
dois períodos, sendo de 01.12.2020 a 29.12.2020, pela primeira
demandada, e de 07.12.2021 a 03.01.2023, pela segunda
demandada. Aduz que as demandadas integram o mesmo grupo
econômico e pugna pelo reconhecimento de um único vínculo
empregatício no período de 10.03.2019 a 03.01.2023, com
demissão sem justa causa e consectários legais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1253
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
A primeira reclamada reconhece o vínculo empregatício com o
reclamante apenas em relação ao período de01.12.2020 a
29.12.2020, quando o trabalhador foi dispensado sem justa causa,
com aviso prévio trabalhado e pagamento das verbas rescisórias
constantes no TRCT acostado sobID. 5cb7c4e.
Por sua vez, a segunda demandada reconhece o vínculo
empregatício com o reclamante apenas em relação ao período de
07.12.2021 a 03.01.2023, quando o trabalhador foi dispensado sem
justa causa, com aviso prévio trabalhado e pagamento das verbas
rescisórias constantes no TRCT acostado sob ID. 27d4560.
De acordo com a distribuição do encargo probatório, competia
ao autor a prova contundente de suas alegações em relação ao
período clandestino trabalhado que pretendia ver reconhecido.
Desse ônus, o reclamante não se desvencilhou.
No caso dos autos, é de se ressaltar a fragilidade da prova oral
produzida, sendo que o depoimento da testemunha revelou-se
contraditório até mesmo com as informações prestadas pelo autor.
Note-se, inicialmente, que a testemunha nada soube informar
acerca do período anterior a fevereiro/2021, sendo certo que
esclareceu que somente a partir dali passou a trabalhar para as
demandadas. Outrossim, afirma que, a partir de fevereiro de 202,1
já trabalhava com o autor na obra do condomínio, sendo que o
próprio autor relata que apenas trabalhou na construção de casas
no condomínio em relação ao período a partir de dezembro/2021.
Assim, na verdade, a prova oral colhida em audiência não se presta
a formar a convicção deste Juízo de que houve trabalho em período
distinto daqueles consignados na CTPS do autor, nem da existência
de grupo econômico entre as demandadas.
Feitas tais considerações, resta o Juízo convencido da existência de
dois contratos de trabalho sendode 01.12.2020 a 29.12.2020, com
a primeira demandada e, de 07.12.2021 a 03.01.2023, com a
segunda demandada, conforme já consta anotado em CTPS,
sendo, via de consequência improcedentes os pleitos de
reconhecimento de período de trabalho clandestino e retificação de
CTPS formulados.
Ademais, considerando que o ajuizamento da presente reclamação
trabalhista deu-se em 30.05.2023, portanto, mais de dois anos após
o encerramento do primeiro contrato de trabalho (29.12.2020),
impõe-sereconhecer a incidência da prescrição bienal, conforme
previsto no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, extinguindo do
feito, em relação ao primeiro período trabalhado, com resolução
meritória, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Por outro lado, em relação aos pleitos relativos ao contrato de
trabalho mantido com a segunda demandada, o TRCT e o
comunicado de dispensa acostados aos autos (IDs. 8dc36b0 e
8dc36b0), não especificamente impugnados pelo autor, revelam que
o autor foi devidamente pré-avisado do fim do contrato, tendo
cumprido aviso prévio trabalhado, pelo que é de se indeferir o pleito
de pagamento de indenização do aviso prévio.
De igual forma, comprovado o correto pagamento do saldo de
salários, férias mais 1/3 e 13º salários, é de se indeferir os pleitos
correlatos.
Por outro lado, o extrato de FGTS acostado aos autos pela segunda
demandada revela que não regularmente efetuados os depósitos na
conta vinculada de FGTS do trabalhador razão pela qual de se
deferir o pleito de FGTS formulado, em relação aos depósitos não
realizados, além da multa de 40% sobre a totalidade dos valores
devidos.
Não comprovada a liberação da documentação apta a possibilitar o
cadastramento do autor junto ao programa do seguro desemprego é
de se deferir o pleito de indenização substitutiva do seguro
desemprego, na forma da planilha anexa.
Em se tratando de empregador pessoa física não vinculado à
construção civil, inaplicáveis ao segundo contrato de trabalho as
disposições contidas na CCT acostada aos autos, pelo que é de se
indeferir o pleito de cestas básicas formulado.
Inaplicável, ainda, a sanção prevista no artigo 467 da CLT, frente à
controvérsia instalada com o oferecimento da defesa pela empresa
reclamada. Indefere-se.
Considerando que a reclamada trouxe aos autos notas do aluguel e
manutenção de sanitários, para o uso dos empregados,
comprovando o atendimento às determinações contidas na NR 24
do M.T.E. em relação à instalação sanitária nos ambientes laborais
(Item 24.1) indefere-se o pleito de indenização por danos morais
formulados com base na alegação de que não havia disponibilidade
de banheiros para uso dos empregados.
Concedem-se à segunda demandada e a parte autora os benefícios
da assistência judiciária gratuita, verificando-se que existe
declaração de hipossuficiência expressa, cuja presunção de
veracidade não foi infirmada por prova produzida em sentido
contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista assim
como, honorários sucumbenciais devidos pelo autor à base de 10%
do montante em que foi sucumbente.
Os honorários sucumbenciais devidos por ambas as partes somente
poderão ser cobrados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo contundente,
que não mais subsiste a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, consoante exegese do § 4º do
art. 791 da CLT.
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1254
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST. Saliente-se que incumbe a este órgão
jurisdicional executar aquelas parcelas previdenciárias originárias
de suas próprias decisões, como postulado pelo autor.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB, REJEITAR as preliminares de
inépcia da inicial e ilegitimidade passiva “ad causam” suscitadas em
defesa;EXTINGUIR, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, os pleitos
formulado na reclamação trabalhista intentada porLUCAS
MACENA DA SILVA em face doLTL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA, nos termos do art. 487, II, do
CPC;JULGAR PROCEDENTES EM PARTEos pedidos
formulados na reclamação trabalhista intentada por LUCAS
MACENA DA SILVAem face daMARCIO FERNANDO SUETH DA
SILVA,condenando-se a parte reclamadaapagar ao autor, no
prazo legal, e com juros e correção monetária, o valor de R$
8.642,00 referente aos seguintes títulos:FGTS mais 40% e
indenização do seguro-desemprego.Tudo
conformefundamentação supra e planilha anexa que integram o
presente dispositivo.
Honorários sucumbenciais, no importe de R$ 864,20,apurados
sobre R$ 8.642,00, em favor do(s) patrono(s) do reclamante,a
serem pagos pela reclamada.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no
importe de R$ 3.632,27, apurados sobre o valor dos títulos
integralmente indeferidos, devidos pelo reclamante, com
exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação.
Dada a natureza indenizatória dos títulos deferidos, não há retenção
do Imposto de Renda na fonte nem recolhimento de contribuições
previdenciárias.
Custas no valor de R$ 190,12, apuradas sobre R$ 9.506,20, valor
da condenação, dispensadas, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130395-53.2014.5.13.0018
AUTOR LEANDRO CLEMENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU GRACIETE MARIA DAMIAO
RÉU GSM CONSTRUTORA LTDA - EPP
RÉU MARCOS MELO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO CLEMENTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bf7220
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-88.2022.5.13.0010
AUTOR MARINILSON CARLOS DA SILVA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU HORACIO NEWTON ARAUJO
MONTENEGRO
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU AGROINDUSTRIAL NEGROMONTE E
MONTENEGRO LTDA
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU SEVERINO DO RAMO DA SILVA
05154440498
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU NEWTON MASSA MONTENEGRO
NETO
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINILSON CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a06bce
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo retornou à vara de origem tendo o Tribunal negado
provimento ao Agravo de Petição, conforme Acórdão de ID
7341e13.
Mantida a decisão da primeira instância notifique-se a parte
exequente para, no prazo de cinco (05) dias, apresentar seus dados
bancários e requerer o que entender de direito. Apresentados os
referidos dados, liberem-se os valores existentes no Siscondj.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1255
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
GUARABIRA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-88.2022.5.13.0010
AUTOR MARINILSON CARLOS DA SILVA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU HORACIO NEWTON ARAUJO
MONTENEGRO
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU AGROINDUSTRIAL NEGROMONTE E
MONTENEGRO LTDA
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU SEVERINO DO RAMO DA SILVA
05154440498
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU NEWTON MASSA MONTENEGRO
NETO
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROINDUSTRIAL NEGROMONTE E MONTENEGRO LTDA
- HORACIO NEWTON ARAUJO MONTENEGRO
- NEWTON MASSA MONTENEGRO NETO
- SEVERINO DO RAMO DA SILVA 05154440498
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a06bce
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo retornou à vara de origem tendo o Tribunal negado
provimento ao Agravo de Petição, conforme Acórdão de ID
7341e13.
Mantida a decisão da primeira instância notifique-se a parte
exequente para, no prazo de cinco (05) dias, apresentar seus dados
bancários e requerer o que entender de direito. Apresentados os
referidos dados, liberem-se os valores existentes no Siscondj.
GUARABIRA/PB, 29 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000311-80.2017.5.13.0010
AUTOR VAMIRO AVELINO DE PAIVA JUNIOR
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU BERNACHE SERVICOS E
LOCACOES DE VEICULOS LTDA -
ME
ADVOGADO ROMULO BRINGEL DE OLIVEIRA
CORREIA(OAB: 33193/CE)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RÉU MARIA OLENKA LIMA CAVALCANTI
ADVOGADO ROMULO BRINGEL DE OLIVEIRA
CORREIA(OAB: 33193/CE)
RÉU EDSON SABOIA DE MOURA
CAVALCANTI NETO
ADVOGADO ROMULO BRINGEL DE OLIVEIRA
CORREIA(OAB: 33193/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAMIRO AVELINO DE PAIVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 29 de julho de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATSum-0000124-35.2023.5.13.0019
AUTOR GERALDO LUIZ NETO
ADVOGADO JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
RÉU QUAVO IMOVEIS LTDA
ADVOGADO PAULO RICARDO SANTOS
SILVA(OAB: 505303/SP)
RÉU PROTENTEC SERVICOS DE
PROTENSAO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE BRANDAO
AMARAL(OAB: 51652/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO LUIZ NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte autora a indicar seus dados bancários para
pagamento através de alvará eletrônico, dos valores que lhe cabe,
conforme planilha de cálculo (ID 9c7f8cd).
ITAPORANGA/PB, 29 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1256
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
CAIO VINICIUS DE LIMA VIEIRA FLORENTINO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000063-43.2024.5.13.0019
AUTOR FRANAILSON GUIMARAES
RODRIGUES
ADVOGADO JACKSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15205/PB)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dc7403
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento pela parte executada, de parcelamento do
valor devido, na forma do art. 916, do CPC (ID. 0c1c737). A
empresa junta aos autos o comprovante de depósito do percentual
de 30% (ID. 0dddfc2).
A parte reclamante, atravessa requerimento pugnando pelo
indeferimento do pleito (ID. 3ae7883).
O parcelamento previsto no artigo acima citado não constitui direito
subjetivo da parte executada, não podendo ser concedido de forma
ampla e irrestrita. Não se justifica a concessão de qualquer
parcelamento, em claro prejuízo para o trabalhador, afrontando os
princípios da proteção, celeridade e efetividade do crédito
trabalhista, vez que não comprovada a impossibilidade de quitação
do débito por outros meios. Ressalte-se que as partes podem entrar
em um acordo a fim de chegarem a um consenso.
Portanto, INDEFERE-SE o requerimento patronal de parcelamento
do débito. A quantia depositada nos autos converte-se em penhora.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar
o restante do valor da execução, sob pena de imediata pesquisa
junto ao SISBAJUD e demais convênios.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 29 de julho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000063-43.2024.5.13.0019
AUTOR FRANAILSON GUIMARAES
RODRIGUES
ADVOGADO JACKSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15205/PB)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANAILSON GUIMARAES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dc7403
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento pela parte executada, de parcelamento do
valor devido, na forma do art. 916, do CPC (ID. 0c1c737). A
empresa junta aos autos o comprovante de depósito do percentual
de 30% (ID. 0dddfc2).
A parte reclamante, atravessa requerimento pugnando pelo
indeferimento do pleito (ID. 3ae7883).
O parcelamento previsto no artigo acima citado não constitui direito
subjetivo da parte executada, não podendo ser concedido de forma
ampla e irrestrita. Não se justifica a concessão de qualquer
parcelamento, em claro prejuízo para o trabalhador, afrontando os
princípios da proteção, celeridade e efetividade do crédito
trabalhista, vez que não comprovada a impossibilidade de quitação
do débito por outros meios. Ressalte-se que as partes podem entrar
em um acordo a fim de chegarem a um consenso.
Portanto, INDEFERE-SE o requerimento patronal de parcelamento
do débito. A quantia depositada nos autos converte-se em penhora.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar
o restante do valor da execução, sob pena de imediata pesquisa
junto ao SISBAJUD e demais convênios.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 29 de julho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000183-86.2024.5.13.0019
AUTOR FLORENTINO NICACIO DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO SALVIANO HENRIQUE VIEIRA
MONTENEGRO FILHO(OAB:
26041/PB)
RÉU CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS
TRABALHADORES DA PESCA E
AQUICULTURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1257
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FLORENTINO NICACIO DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b257d45
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Trata-se de reclamação trabalhista na qual o autor pleiteia a tutela
de urgência, a fim de que a parte reclamada se abstenha de
promover qualquer desconto em seu benefício previdenciário. Junta
aos autos alguns documentos.
A tutela provisória de urgência encontra-se disciplinada nos artigos
300 e seguintes do CPC, que estabelece como requisitos essenciais
à concessão da medida a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou risco ao resultado útil do processo.
A par de tais requisitos, não se vislumbra que as alegações e
documentação carreada ao processo pelo obreiro, sejam suficientes
ao convencimento deste juiz, fazendo-se necessária a dilação
probatória e o contraditório. Ou seja, antes de se adotar qualquer
postura decisória, notadamente em se tratando de pedido de
suspensão de descontos em folha, o caso reclama uma análise
exauriente com vistas a equacionar o princípio da proteção com o
do devido processo legal.
Diante do exposto, ausentes os requisitos, INDEFIRO o pedido
liminar de tutela de urgência.
Notifique-se o autor, desta decisão. Ato contínuo, inclua-se o feito
em pauta de audiência UNA, na forma TELEPRESENCIAL.
Intime-se a empresa reclamada, da presente demanda.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 29 de julho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-04.2024.5.13.0019
AUTOR LUZINETE PEDROSA MEDEIROS
ADVOGADO SALVIANO HENRIQUE VIEIRA
MONTENEGRO FILHO(OAB:
26041/PB)
RÉU CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS
TRABALHADORES DA PESCA E
AQUICULTURA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINETE PEDROSA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8aaf6d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Trata-se de reclamação trabalhista na qual a autora pleiteia a tutela
de urgência, a fim de que a parte reclamada se abstenha de
promover qualquer desconto em seu benefício previdenciário. Junta
aos autos alguns documentos.
A tutela provisória de urgência encontra-se disciplinada nos artigos
300 e seguintes do CPC, que estabelece como requisitos essenciais
à concessão da medida a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou risco ao resultado útil do processo.
A par de tais requisitos, não se vislumbra que as alegações e
documentação carreada ao processo pela obreira, sejam suficientes
ao convencimento deste juiz, fazendo-se necessária a dilação
probatória e o contraditório. Ou seja, antes de se adotar qualquer
postura decisória, notadamente em se tratando de pedido de
suspensão de descontos em folha, o caso reclama uma análise
exauriente com vistas a equacionar o princípio da proteção com o
do devido processo legal.
Diante do exposto, ausentes os requisitos, INDEFIRO o pedido
liminar de tutela de urgência.
Notifique-se a autora, desta decisão. Ato contínuo, inclua-se o feito
em pauta de audiência UNA, na forma TELEPRESENCIAL.
Intime-se a empresa reclamada, da presente demanda.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 29 de julho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000396-19.2024.5.13.0011
AUTOR EDUARDO MENDES DA COSTA
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MENDES DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1258
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d17c03a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000450-82.2024.5.13.0011
AUTOR LUCIVALDO SOUSA DA SILVA
ADVOGADO JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
RÉU MAC-MESQUITA ANDRADE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HINDENBERG FERNANDES
DUTRA(OAB: 3838/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVALDO SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dc4d8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000450-82.2024.5.13.0011
AUTOR LUCIVALDO SOUSA DA SILVA
ADVOGADO JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
RÉU MAC-MESQUITA ANDRADE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HINDENBERG FERNANDES
DUTRA(OAB: 3838/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC-MESQUITA ANDRADE CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dc4d8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000301-57.2022.5.13.0011
AUTOR MARIA SALETE ALVES DE
MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (BANCO DO BRASIL SA
) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de
valores, com determinação de transferência para a conta bancária
indicada nos autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
PATOS/PB, 28 de julho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000546-68.2022.5.13.0011
AUTOR POLIANE ARAUJO DA NOBREGA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANE ARAUJO DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1259
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (SAVIO DINIZ FALCAO SILVA) intimado de que
foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com
determinação de transferência para a conta bancária indicada nos
autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
PATOS/PB, 28 de julho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0124100-55.2013.5.13.0011
AUTOR MARIA ALZIRA LEITE SILVA
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALZIRA LEITE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (MARIA ALZIRA LEITE SILVA) intimado de que
foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com
determinação de transferência para a conta bancária indicada nos
autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
PATOS/PB, 28 de julho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000526-09.2024.5.13.0011
AUTOR JOSUE PEREIRA GOMES
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU AZEVEDO & TRAVASSOS
INFRAESTRUTURA LTDA
ADVOGADO LUIZ CALIXTO SANDES(OAB:
102650/RJ)
RÉU CONSORCIO VOA NORDESTE
ADVOGADO LUIZ CALIXTO SANDES(OAB:
102650/RJ)
RÉU ENCALSO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LUIZ CALIXTO SANDES(OAB:
102650/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a parte da interposição da Exceção de incompetência em
razão do lugar apresentada pela reclamada Consorcio Voa
Nordeste de Id a3c9f55. Prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000526-09.2024.5.13.0011
AUTOR JOSUE PEREIRA GOMES
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU AZEVEDO & TRAVASSOS
INFRAESTRUTURA LTDA
ADVOGADO LUIZ CALIXTO SANDES(OAB:
102650/RJ)
RÉU CONSORCIO VOA NORDESTE
ADVOGADO LUIZ CALIXTO SANDES(OAB:
102650/RJ)
RÉU ENCALSO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LUIZ CALIXTO SANDES(OAB:
102650/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENCALSO CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a parte da interposição da Exceção de incompetência em
razão do lugar apresentada pela reclamada Consorcio Voa
Nordeste de Id a3c9f55. Prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1260
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000526-09.2024.5.13.0011
AUTOR JOSUE PEREIRA GOMES
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU AZEVEDO & TRAVASSOS
INFRAESTRUTURA LTDA
ADVOGADO LUIZ CALIXTO SANDES(OAB:
102650/RJ)
RÉU CONSORCIO VOA NORDESTE
ADVOGADO LUIZ CALIXTO SANDES(OAB:
102650/RJ)
RÉU ENCALSO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LUIZ CALIXTO SANDES(OAB:
102650/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a parte da interposição da Exceção de incompetência em
razão do lugar apresentada pela reclamada Consorcio Voa
Nordeste de Id a3c9f55. Prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001029-35.2021.5.13.0011
AUTOR ROGERIO RIBEIRO DE LUCENA
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO FRANCISCO JACINTO DA
SILVA(OAB: 22712/PB)
RÉU ARNAUD GONCALVES SATIRO DE
LIMA
ADVOGADO WALLACE DE ASSIS LUCENA
BRAZ(OAB: 27129/PE)
RÉU ARNAUD GONCALVES SATIRO DE
LIMA
ADVOGADO WALLACE DE ASSIS LUCENA
BRAZ(OAB: 27129/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNAUD GONCALVES SATIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o executado Sr. ARNAUD GONCALVES SATIRO DE LIMA,
através de seu ilustre patrono, notificado para no prazo
improrrogável de 05 (cinco) dias indicar dados bancários de sua
titularidade para devolução de saldo sobejante existente nos
presentes autos, sob pena de os valores serem revertidos a título de
custas processuais.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000274-06.2024.5.13.0011
AUTOR JUCIELDO GOMES AMERICO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU TECPAR PAVIMENTACAO
ECOLOGICA E SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO PAULO VITOR COELHO DIAS(OAB:
273678/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIELDO GOMES AMERICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do link de acesso a audiência designada para
01/08/2024 ás 09:30 horas;
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87352822624
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000274-06.2024.5.13.0011
AUTOR JUCIELDO GOMES AMERICO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU TECPAR PAVIMENTACAO
ECOLOGICA E SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO PAULO VITOR COELHO DIAS(OAB:
273678/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECPAR PAVIMENTACAO ECOLOGICA E SANEAMENTO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do link de acesso a audiência designada para
01/08/2024 ás 09:30 horas;
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87352822624
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1261
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000530-46.2024.5.13.0011
AUTOR DJACI GILMAR DA SILVA
ADVOGADO CARLOS CICERO DE SOUSA(OAB:
19896/PB)
ADVOGADO JOSE CELIO ERNESTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 37491/PE)
RÉU STINORLAND BRASIL LTDA
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJACI GILMAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência o reclamante da interposição de Exceção de Incompetência
apresenta pelo reclamado de Id 21fd782, prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000672-84.2023.5.13.0011
AUTOR MATHEUS DE MEDEIROS CAETANO
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
RÉU CENTRO ODONTOLOGICO
PERNAMBUCO SORRISOS
PETROLINA LTDA
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
ADVOGADO PAULO SERGIO RODRIGUES DE
SANTANA(OAB: 22918/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DE MEDEIROS CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44c1159
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Sentença para a prolação de embargos colocada erroneamente
na caixa de sentença deste magistrado, remetam-se os autos para
julgamento pela prolatora da decisão, a Exma. Sra. Juíza Titular da
VT de Patos, e não este Juiz Substituto.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000672-84.2023.5.13.0011
AUTOR MATHEUS DE MEDEIROS CAETANO
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
RÉU CENTRO ODONTOLOGICO
PERNAMBUCO SORRISOS
PETROLINA LTDA
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
ADVOGADO PAULO SERGIO RODRIGUES DE
SANTANA(OAB: 22918/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO ODONTOLOGICO PERNAMBUCO SORRISOS
PETROLINA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44c1159
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Sentença para a prolação de embargos colocada erroneamente
na caixa de sentença deste magistrado, remetam-se os autos para
julgamento pela prolatora da decisão, a Exma. Sra. Juíza Titular da
VT de Patos, e não este Juiz Substituto.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000542-60.2024.5.13.0011
AUTOR A.K.S.D.S.S.
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1262
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2dd515d.
Processo Nº ATSum-0000064-52.2024.5.13.0011
AUTOR JANDILSON DE SANTANA PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
RÉU CONSORCIO MONOTRILHO OURO
ADVOGADO MARLOS MOURA LOBO
MOREIRA(OAB: 23276/BA)
RÉU COESA ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO MARLOS MOURA LOBO
MOREIRA(OAB: 23276/BA)
RÉU KPE PERFORMANCE EM
ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO MARLOS MOURA LOBO
MOREIRA(OAB: 23276/BA)
RÉU COMPANHIA DO METROPOLITANO
DE SAO PAULO
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COESA ENGENHARIA LTDA.
- COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO
- CONSORCIO MONOTRILHO OURO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e682dc1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada KPE
PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A., eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se as partes contrárias para, querendo, apresentarem
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000064-52.2024.5.13.0011
AUTOR JANDILSON DE SANTANA PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
RÉU CONSORCIO MONOTRILHO OURO
ADVOGADO MARLOS MOURA LOBO
MOREIRA(OAB: 23276/BA)
RÉU COESA ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO MARLOS MOURA LOBO
MOREIRA(OAB: 23276/BA)
RÉU KPE PERFORMANCE EM
ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO MARLOS MOURA LOBO
MOREIRA(OAB: 23276/BA)
RÉU COMPANHIA DO METROPOLITANO
DE SAO PAULO
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDILSON DE SANTANA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e682dc1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada KPE
PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A., eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se as partes contrárias para, querendo, apresentarem
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000195-27.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU RIO VERDE ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SANDRO BENTO SILVA(OAB:
131820/SP)
ADVOGADO LUIS OTAVIO CAMARGO
PINTO(OAB: 86906/SP)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RIO VERDE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1263
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Ficam as partes notificadas a se manifestarem acerca do laudo
pericial de Id 22c6a18, no prazo de 5 dias.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000195-27.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU RIO VERDE ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SANDRO BENTO SILVA(OAB:
131820/SP)
ADVOGADO LUIS OTAVIO CAMARGO
PINTO(OAB: 86906/SP)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LIMA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas a se manifestarem acerca do laudo
pericial de Id 22c6a18, no prazo de 5 dias.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000556-44.2024.5.13.0011
AUTOR MARINALVA PEREIRA DA SILVA
PERONICO
ADVOGADO JULIANO FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 24844/PB)
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DO
BONFIM
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA PEREIRA DA SILVA PERONICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76ee4b5
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando os termos da certidão de Id 730ac03, intime-se a
parte autora para emendar a exordial, no prazo de 15 dias, sob
pena de inépcia. Deve entender a parte autora que pedido líquido é
pressuposto previsto no artigo 844, § 1ª, da CLT, não se confunde
com memória de cálculo, que se trata apenas de documento que
acompanha a petição inicial, demonstrando a exatidão dos valores
líquidos que devem ser expressos na petição inicial para cada
pedido outrora postulado. No caso dos autos TODOS os pedidos da
petição foram apresentados de forma não líquida, é incorreto se
fazer alusão à memória de cálculo, que se trata de documento
complementar, mas que não substituto os pedidos líquidos que
devem compor a reclamação trabalhista, vale a ressalva, também
que os pedidos de multa do artigo 477 e 467, da CLT, mesmo na
memória de cálculo encontram-se ilíquidos. Portanto, emende a
parte autora a petição inicial, devendo indicar a liquidez específica
de cada pedido postulado no rol de pedidos indicado na petição
inicial, e não de forma indireta fazendo referência a documento em
anexo à petição inicial, vista a clareza do artigo 840, § 1º, da CLT,
que exige pedido líquido, e não pedido ilíquido fazendo referência à
memória de cálculo.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000541-75.2024.5.13.0011
AUTOR TALLES ALMEIDA SILVA
ADVOGADO BRENO PINTO GONDIM DE
ALMEIDA(OAB: 41955/CE)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
RÉU FERNANDO FIORE FLAUZINO FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- TALLES ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 777d0ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos presentes
autos para o dia 12/08/2024 14:30, para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa, sob pena de aplicação das penalidades
previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que também serão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1264
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e realizados demais
atos processuais, a ser realizada na sala VIRTUAL de audiências
da Vara do Trabalho de Patos-PB, por meio da plataforma ZOOM,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84862325669
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
A partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de o
juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos. Outrossim,
em caso de interrupção de sinal de internet ou problemas nos
equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou testemunhas,
não será possível interromper ou adiar a sessão. Nessa hipótese,
os depoimentos acaso em andamento serão encerrados
automaticamente, permitindo a continuidade da sessão com os
demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se, sendo o reclamado por via postal ou, em caso de
endereço estar na área abrangida por este TRT13, por meio de
oficial de justiça.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000551-22.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE JOBSON MALHEIRO
RODRIGUES
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU CLEONACIO ALVES DA SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOBSON MALHEIRO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc0f6f7
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o teor da certidão de Id 71c982c, intime-se a parte autora para
que, no prazo de 48 horas emende a petição inicial quanto a correta
liquidação dos títulos pleiteados, sob pena de extinção do feito sem
resolução do mérito.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000493-19.2024.5.13.0011
AUTOR TANCREDO CARLOS DE LIRA
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1265
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- TANCREDO CARLOS DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e72f3d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos presentes
autos para o dia 19/08/2024 15:00, para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa, sob pena de aplicação das penalidades
previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que também serão
ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e realizados demais
atos processuais, a ser realizada na sala VIRTUAL de audiências
da Vara do Trabalho de Patos-PB, por meio da plataforma ZOOM,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84299380379
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
A partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de o
juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos. Outrossim,
em caso de interrupção de sinal de internet ou problemas nos
equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou testemunhas,
não será possível interromper ou adiar a sessão. Nessa hipótese,
os depoimentos acaso em andamento serão encerrados
automaticamente, permitindo a continuidade da sessão com os
demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se, sendo o reclamado por via postal ou, em caso de
endereço estar na área abrangida por este TRT13, por meio de
oficial de justiça.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000549-52.2024.5.13.0011
AUTOR EVERTON MARTINS ALVES
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU CLEONACIO ALVES DA SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON MARTINS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3a81d2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1266
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o teor da certidão de Id 71c982c, intime-se a parte autora para
que, no prazo de 48 horas emende a petição inicial quanto a correta
liquidação dos títulos pleiteados, sob pena de extinção do feito sem
resolução do mérito.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000203-04.2024.5.13.0011
AUTOR SEBASTIAO FERREIRA DE LUCENA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU LEANDRO ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
TESTEMUNHA RAIFF DOS SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO FERREIRA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e03190b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante/da, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000203-04.2024.5.13.0011
AUTOR SEBASTIAO FERREIRA DE LUCENA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU LEANDRO ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
TESTEMUNHA RAIFF DOS SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e03190b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante/da, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000259-37.2024.5.13.0011
AUTOR ALAN FRANKYLLY ALMEIDA
FERNANDES
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc9afb3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante/da, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1267
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000259-37.2024.5.13.0011
AUTOR ALAN FRANKYLLY ALMEIDA
FERNANDES
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN FRANKYLLY ALMEIDA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc9afb3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante/da, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000843-41.2023.5.13.0011
EXEQUENTE DAMIANA MARTINS LIMA ALVES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 672d912
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Nestes autos, observa-se que não há responsável solidário.
2 - Face a ausência de resposta quanto ao ofício expedido à
Secretaria de Saúde da PB, intime-se a parte exequente para, em
10 (dez) dias, requerer o que lhe parecer de direito. O silêncio
sinalizará pretensão de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, na forma do §1º do art.921, ambos do CPC.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000843-41.2023.5.13.0011
EXEQUENTE DAMIANA MARTINS LIMA ALVES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA MARTINS LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 672d912
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Nestes autos, observa-se que não há responsável solidário.
2 - Face a ausência de resposta quanto ao ofício expedido à
Secretaria de Saúde da PB, intime-se a parte exequente para, em
10 (dez) dias, requerer o que lhe parecer de direito. O silêncio
sinalizará pretensão de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, na forma do §1º do art.921, ambos do CPC.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1268
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000850-33.2023.5.13.0011
EXEQUENTE EDLA KARLA ANDRADE BATISTA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDLA KARLA ANDRADE BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f2ef5e
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Nestes autos, observa-se que não há responsável solidário.
2 - Dê-se ciência à parte autora acerca do ofício resposta
encaminhado pela Secretaria de Saúde da Paraíba, para, em 10
(dez) dias, requerer o que lhe parecer de direito. O silêncio
sinalizará pretensão de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, na forma do §1º do art.921, ambos do CPC.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000850-33.2023.5.13.0011
EXEQUENTE EDLA KARLA ANDRADE BATISTA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f2ef5e
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Nestes autos, observa-se que não há responsável solidário.
2 - Dê-se ciência à parte autora acerca do ofício resposta
encaminhado pela Secretaria de Saúde da Paraíba, para, em 10
(dez) dias, requerer o que lhe parecer de direito. O silêncio
sinalizará pretensão de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, na forma do §1º do art.921, ambos do CPC.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000854-70.2023.5.13.0011
EXEQUENTE EDNETE DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0dfe42
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a ausência de resposta quanto ao ofício expedido à Secretaria
de Saúde da PB, manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento útil do processo, no prazo de 10 dias. Salienta-se
que sua inércia acarretará na suspensão da execução pelo prazo
de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80 (LEF).
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000854-70.2023.5.13.0011
EXEQUENTE EDNETE DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1269
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNETE DE ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0dfe42
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a ausência de resposta quanto ao ofício expedido à Secretaria
de Saúde da PB, manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento útil do processo, no prazo de 10 dias. Salienta-se
que sua inércia acarretará na suspensão da execução pelo prazo
de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80 (LEF).
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000163-22.2024.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO FARIAS
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 141ee66
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o resultado negativo das consultas realizadas
(SISBAJUD, RENAJUD INFOJUD e CNIB), ressalto que a execução
nos presentes autos tem como devedor principal o Instituto Gerir e
como subsidiário o Estado da Paraíba.
Nesses termos, reconheço e declaro a responsabilidade subsidiária
do Estado da Paraíba, para arcar com os débitos trabalhistas
oriundos da presente ação.
Por todo o exposto, determino o prosseguimento da execução,
inclusive com o redirecionamento desta ao responsável subsidiário,
e, por conseguinte, cite-se e/ou intime-se o ente público na pessoa
de seu representante legal, para oferecer, querendo, Embargos à
Execução no prazo de 30 dias e, para posterior expedição de
precatório ou RPV, a depender do caso.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000163-22.2024.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO FARIAS
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 141ee66
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o resultado negativo das consultas realizadas
(SISBAJUD, RENAJUD INFOJUD e CNIB), ressalto que a execução
nos presentes autos tem como devedor principal o Instituto Gerir e
como subsidiário o Estado da Paraíba.
Nesses termos, reconheço e declaro a responsabilidade subsidiária
do Estado da Paraíba, para arcar com os débitos trabalhistas
oriundos da presente ação.
Por todo o exposto, determino o prosseguimento da execução,
inclusive com o redirecionamento desta ao responsável subsidiário,
e, por conseguinte, cite-se e/ou intime-se o ente público na pessoa
de seu representante legal, para oferecer, querendo, Embargos à
Execução no prazo de 30 dias e, para posterior expedição de
precatório ou RPV, a depender do caso.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1270
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000563-07.2022.5.13.0011
AUTOR LUIZ ANTONIO GOMES RODAS
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO GOMES RODAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5be7bd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo, para realização de AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA, o dia
30/07/2024, às 09h00, conforme requerido pelas partes.
LINK DE ACESSO
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89896537061
Notifiquem-se as partes por seus advogados constituídos.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000171-33.2023.5.13.0011
EXEQUENTE TACIANA VALERIA MATIAS VILAR
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- TACIANA VALERIA MATIAS VILAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15bad78
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o resultado negativo das consultas realizadas
(SISBAJUD, RENAJUD INFOJUD e CNIB), ressalto que a execução
nos presentes autos tem como devedor principal o Instituto Gerir e
como subsidiário o Estado da Paraíba.
Nesses termos, reconheço e declaro a responsabilidade subsidiária
do Estado da Paraíba, para arcar com os débitos trabalhistas
oriundos da presente ação.
Por todo o exposto, determino o prosseguimento da execução,
inclusive com o redirecionamento desta ao responsável subsidiário,
e, por conseguinte, cite-se e/ou intime-se o ente público na pessoa
de seu representante legal, para oferecer, querendo, Embargos à
Execução no prazo de 30 dias e, para posterior expedição de
precatório ou RPV, a depender do caso.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000171-33.2023.5.13.0011
EXEQUENTE TACIANA VALERIA MATIAS VILAR
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15bad78
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o resultado negativo das consultas realizadas
(SISBAJUD, RENAJUD INFOJUD e CNIB), ressalto que a execução
nos presentes autos tem como devedor principal o Instituto Gerir e
como subsidiário o Estado da Paraíba.
Nesses termos, reconheço e declaro a responsabilidade subsidiária
do Estado da Paraíba, para arcar com os débitos trabalhistas
oriundos da presente ação.
Por todo o exposto, determino o prosseguimento da execução,
inclusive com o redirecionamento desta ao responsável subsidiário,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1271
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
e, por conseguinte, cite-se e/ou intime-se o ente público na pessoa
de seu representante legal, para oferecer, querendo, Embargos à
Execução no prazo de 30 dias e, para posterior expedição de
precatório ou RPV, a depender do caso.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000306-45.2023.5.13.0011
AUTOR EDSON DOS SANTOS BATISTA
ADVOGADO DANIELE GALDINO
GONCALVES(OAB: 20816/PB)
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO MASTERTOP CONSERV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada, através de seu advogado, via DEJT,
intimada para pagar em 48 horas, sob de execução.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000089-65.2024.5.13.0011
AUTOR TUANY MARTINS PALMEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU VERA KELMA DA SILVA
07240149420
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA KELMA DA SILVA 07240149420
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada, através de seu advogado, via DEJT,
intimada para pagar em 48 horas, sob de execução.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000713-27.2018.5.13.0011
AUTOR MARCIANO VICTOR DE ALMEIDA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AUTOR JOAO SOARES DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AUTOR JOSE LEONARDO LINO DA SILVA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU PRIME CONSTRUC?ES LTDA - ME
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DEMETRIO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANSELMO LIMEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIANO VICTOR DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado
acerca da consulta INFOJUD (Id 5b6810f) e, no prazo legal,
querendo, se manifestar.
Ato praticado pelo servidor, sem necessidade de conclusão, por se
tratar de ato ordinatório.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000743-86.2023.5.13.0011
REQUERENTE AILTON FELIX DE OLIVEIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1272
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d18bb00
proferido nos autos.
DESPACHO
Reitere-se a intimação da parte exequente, para que indique meios
para o prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias, sob pena
de suspensão da execução/SOBRESTAMENTO pelo prazo de 1
ano, nos termos do art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000743-86.2023.5.13.0011
REQUERENTE AILTON FELIX DE OLIVEIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON FELIX DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d18bb00
proferido nos autos.
DESPACHO
Reitere-se a intimação da parte exequente, para que indique meios
para o prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias, sob pena
de suspensão da execução/SOBRESTAMENTO pelo prazo de 1
ano, nos termos do art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000858-10.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ERINEIDE MEDEIROS DA SILVA
RIBEIRO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 444b467
proferido nos autos.
DESPACHO
Reitere-se a intimação da parte exequente, para que indique meios
para o prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias, sob pena
de suspensão da execução/SOBRESTAMENTO pelo prazo de 1
ano, nos termos do art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000858-10.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ERINEIDE MEDEIROS DA SILVA
RIBEIRO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINEIDE MEDEIROS DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1273
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 444b467
proferido nos autos.
DESPACHO
Reitere-se a intimação da parte exequente, para que indique meios
para o prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias, sob pena
de suspensão da execução/SOBRESTAMENTO pelo prazo de 1
ano, nos termos do art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000831-27.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ANA CRISTINA XAVIER
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ecbf87
proferido nos autos.
DESPACHO
Reitere-se a intimação da parte exequente, para que indique meios
para o prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias, sob pena
de suspensão da execução/SOBRESTAMENTO pelo prazo de 1
ano, nos termos do art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000831-27.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ANA CRISTINA XAVIER
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ecbf87
proferido nos autos.
DESPACHO
Reitere-se a intimação da parte exequente, para que indique meios
para o prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias, sob pena
de suspensão da execução/SOBRESTAMENTO pelo prazo de 1
ano, nos termos do art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000824-35.2023.5.13.0011
REQUERENTE CLADENIO DE SOUSA BARBOSA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLADENIO DE SOUSA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 963c2c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Inicialmente, observo que existe recurso pendente de julgamento
perante o Tribunal Superior do Trabalho. Sendo assim, SOBRESTE
-SE a tramitação do presente feito a fim de se aguardar o trânsito
em julgado do processo matriz ACC 0000758-94.2019.5.13.0011.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1274
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000818-28.2023.5.13.0011
REQUERENTE ANGELA MARIA PEREIRA TOMAZ
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3320545
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se dos autos que existe recurso pendente de julgamento
perante o Tribunal Superior do Trabalho. Sendo assim, SOBRESTE
-SE a tramitação do presente feito a fim de se aguardar o trânsito
em julgado do processo matriz ACC 0000758-94.2019.5.13.0011.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000860-77.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ERIVANIA DA SILVA PEREIRA
ARAUJO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIA DA SILVA PEREIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 092c4c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que indique meios para o
prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias, sob pena de
suspensão da execução/SOBRESTAMENTO pelo prazo de 1 ano,
nos termos do art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000860-77.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ERIVANIA DA SILVA PEREIRA
ARAUJO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 092c4c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que indique meios para o
prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias, sob pena de
suspensão da execução/SOBRESTAMENTO pelo prazo de 1 ano,
nos termos do art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000818-28.2023.5.13.0011
REQUERENTE ANGELA MARIA PEREIRA TOMAZ
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1275
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA PEREIRA TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3320545
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se dos autos que existe recurso pendente de julgamento
perante o Tribunal Superior do Trabalho. Sendo assim, SOBRESTE
-SE a tramitação do presente feito a fim de se aguardar o trânsito
em julgado do processo matriz ACC 0000758-94.2019.5.13.0011.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000824-35.2023.5.13.0011
REQUERENTE CLADENIO DE SOUSA BARBOSA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 963c2c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Inicialmente, observo que existe recurso pendente de julgamento
perante o Tribunal Superior do Trabalho. Sendo assim, SOBRESTE
-SE a tramitação do presente feito a fim de se aguardar o trânsito
em julgado do processo matriz ACC 0000758-94.2019.5.13.0011.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000501-93.2024.5.13.0011
AUTOR VANDEILSON GUEDES DA SILVA
ADVOGADO JACSON EMANUEL SILVA
SANTOS(OAB: 29939/PB)
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU SF PRESTADOR DE SERVICOS
LTDA
RÉU PORTO BELO ENGENHARIA E
COMERCIO LTDA
RÉU EBM DESENVOLVIMENTO URBANO
E INCORPORACOES S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDEILSON GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b0fa24
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos presentes
autos para o dia 19/08/2024 14:00, para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa, sob pena de aplicação das penalidades
previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que também serão
ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e realizados demais
atos processuais, a ser realizada na sala VIRTUAL de audiências
da Vara do Trabalho de Patos-PB, por meio da plataforma ZOOM,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82104470145
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1276
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
A partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de o
juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos. Outrossim,
em caso de interrupção de sinal de internet ou problemas nos
equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou testemunhas,
não será possível interromper ou adiar a sessão. Nessa hipótese,
os depoimentos acaso em andamento serão encerrados
automaticamente, permitindo a continuidade da sessão com os
demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se, sendo o reclamado por via postal ou, em caso de
endereço estar na área abrangida por este TRT13, por meio de
oficial de justiça.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000399-71.2024.5.13.0011
AUTOR ROSANGELA PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
RÉU DIVINE RISTORANTE E
CHURRASCARIA
ADVOGADO THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO
NOBREGA(OAB: 17645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e0617b
proferido nos autos.
Vistos, etc.
A reclamada em sua petição de 3c6df43, alega que não fora
notificada pessoalmente a comparecer a audiência designada para
o dia 08/07/2024, às 13h00.
Contudo, compulsando os autos, constata-se que a reclamada fora
notificada, por Oficial de Justiça, em 29/05/2024 acerca da
existência da presente demanda.
Em data de 05/06/2024, o Patrono da reclamada habilitou-se nos
autos, inclusive, deixando de juntar atos constitutivos e instrumento
procuratório.
Por fim, no dia 13/06/2024, através da notificação de 859a00b, as
partes foram cientificadas quanto o adiamento da audiência
anteriormente designada.
Portanto, nada a deferir quanto ao pleito da reclamada.
Intime-se.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000399-71.2024.5.13.0011
AUTOR ROSANGELA PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
RÉU DIVINE RISTORANTE E
CHURRASCARIA
ADVOGADO THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO
NOBREGA(OAB: 17645/PB)
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1277
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DIVINE RISTORANTE E CHURRASCARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e0617b
proferido nos autos.
Vistos, etc.
A reclamada em sua petição de 3c6df43, alega que não fora
notificada pessoalmente a comparecer a audiência designada para
o dia 08/07/2024, às 13h00.
Contudo, compulsando os autos, constata-se que a reclamada fora
notificada, por Oficial de Justiça, em 29/05/2024 acerca da
existência da presente demanda.
Em data de 05/06/2024, o Patrono da reclamada habilitou-se nos
autos, inclusive, deixando de juntar atos constitutivos e instrumento
procuratório.
Por fim, no dia 13/06/2024, através da notificação de 859a00b, as
partes foram cientificadas quanto o adiamento da audiência
anteriormente designada.
Portanto, nada a deferir quanto ao pleito da reclamada.
Intime-se.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000576-35.2024.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO
CHAVES
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RÉU NOSSA ENGENHARIA E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO CHAVES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
05/09/2024 09:50 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. 07/08/2024 às 09:10
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000229-36.2023.5.13.0011
REQUERENTE FRANCISCA SAMARA DE SOUZA
BISERRA ROCHA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1863734
proferida nos autos.
Decisão:
Vistos, etc.
Com anuência das partes (Id's: 29d9e70 e 007ef4e), aguarde-se
em sobrestamento por 90 (noventa) dias, o julgamento e trânsito em
julgado do(s) recurso(s).
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000229-36.2023.5.13.0011
REQUERENTE FRANCISCA SAMARA DE SOUZA
BISERRA ROCHA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA SAMARA DE SOUZA BISERRA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1278
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1863734
proferida nos autos.
Decisão:
Vistos, etc.
Com anuência das partes (Id's: 29d9e70 e 007ef4e), aguarde-se
em sobrestamento por 90 (noventa) dias, o julgamento e trânsito em
julgado do(s) recurso(s).
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000576-35.2024.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO
CHAVES
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RÉU NOSSA ENGENHARIA E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO CHAVES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial que ocorrerá no dia
05/09/2024 09:10 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. 07/08/2024 às 09:10
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001029-11.2016.5.13.0011
AUTOR LUIZ SILVA GONCALVES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU ARQUITEC - ARQUITETURA,
ENGENHARIA E CONSTRUCAO
LTDA
ADVOGADO ANDREIA SAMPAIO DE ROSSITER
BEZERRA(OAB: 8075/AL)
ADVOGADO RODRIGO DA CRUZ OLIVEIRA(OAB:
9855/AL)
ADVOGADO GESNER XAVIER CAPISTRANO
LINS(OAB: 21396/PE)
RÉU CONSTRUTEC - SERVICOS DE
MARCENARIA E LOCACAO DE MAO-
DE-OBRA LTDA. - ME
ADVOGADO ROBERTO DE MEDEIROS VILA
NOVA(OAB: 39461/PE)
ADVOGADO DELANGE CRISTINA SILVA DOS
SANTOS(OAB: 13275/PE)
RÉU ISAAC SANTOS DA SILVA
RÉU LIGIA SANTOS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor através de seu ilustre patrono cientificado que encontra
-se disponibilizo no Id.e606ead dos presentes autos, a Certidão de
Habilitação de Crédito/CHC para as providências cabíveis, em
cumprimento ao Despacho proferido no Id.1ab6950.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº CumSen-0000740-34.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOSIANE FRAZAO DOS SANTOS
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANE FRAZAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03347ed
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se dos autos que existe recurso pendente de julgamento
perante o Tribunal Superior do Trabalho. Sendo assim, SOBRESTE
-SE a tramitação do presente feito a fim de se aguardar o trânsito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1279
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
em julgado do processo matriz ACC 0000758-94.2019.5.13.0011.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000740-34.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOSIANE FRAZAO DOS SANTOS
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03347ed
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se dos autos que existe recurso pendente de julgamento
perante o Tribunal Superior do Trabalho. Sendo assim, SOBRESTE
-SE a tramitação do presente feito a fim de se aguardar o trânsito
em julgado do processo matriz ACC 0000758-94.2019.5.13.0011.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000574-65.2024.5.13.0011
AUTOR ISMENIA MARIA CARVALHO DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU N&N COMERCIO VAREJISTA DE
DERIVADOS DO PETROLEO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMENIA MARIA CARVALHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ISMENIA MARIA CARVALHO DE SOUZA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
05/09/2024 10:20 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000568-58.2024.5.13.0011
AUTOR JOSMALEIDE DE MEDEIROS
CABRAL
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSMALEIDE DE MEDEIROS CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSMALEIDE DE MEDEIROS CABRAL
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
29/08/2024 11:00 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000427-39.2024.5.13.0011
AUTOR C.C.M.D.N.
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO DAVIDSON MALACCO
FERREIRA(OAB: 83110/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.C.M.D.N.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1280
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0581a54.
Processo Nº ATOrd-0000427-39.2024.5.13.0011
AUTOR C.C.M.D.N.
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO DAVIDSON MALACCO
FERREIRA(OAB: 83110/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6cc7282.
Processo Nº HTE-0000582-42.2024.5.13.0011
REQUERENTES ASSOCIACAO PARAIBA DE
SOCORRO MUTUO E BENEFICIOS
ADVOGADO ANTONIO SERGIO DE BARROS
CAMPELO(OAB: 39989/PE)
REQUERENTES JOSE ARMANDO DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO SERGIO DE BARROS
CAMPELO(OAB: 39989/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO PARAIBA DE SOCORRO MUTUO E
BENEFICIOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ASSOCIACAO PARAIBA DE SOCORRO MUTUO E
BENEFICIOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em
Conhecimento que ocorrerá no dia 16/08/2024 09:05 horas, na
sala de audiência PRESENCIAL desta Unidade Judiciária desta
Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho), situada na Rua Bossuet
Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP 58700-420.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº HTE-0000582-42.2024.5.13.0011
REQUERENTES ASSOCIACAO PARAIBA DE
SOCORRO MUTUO E BENEFICIOS
ADVOGADO ANTONIO SERGIO DE BARROS
CAMPELO(OAB: 39989/PE)
REQUERENTES JOSE ARMANDO DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO SERGIO DE BARROS
CAMPELO(OAB: 39989/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARMANDO DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSE ARMANDO DE OLIVEIRA SANTOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em
Conhecimento que ocorrerá no dia 16/08/2024 09:05 horas, na
sala de audiência PRESENCIAL desta Unidade Judiciária desta
Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho), situada na Rua Bossuet
Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP 58700-420.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000139-91.2024.5.13.0011
AUTOR I.D.S.M.
ADVOGADO BRUNO DAL BO PAMPLONA(OAB:
30099/SC)
RÉU L.L.B.S.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.L.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5d3f0a1.
Processo Nº ATOrd-0000139-91.2024.5.13.0011
AUTOR I.D.S.M.
ADVOGADO BRUNO DAL BO PAMPLONA(OAB:
30099/SC)
RÉU L.L.B.S.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.D.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5d3f0a1.
Processo Nº ETCiv-0000373-73.2024.5.13.0011
EMBARGANTE WILLAME DE CAMPOS
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
EMBARGADO WELISSON FERNANDES FERREIRA
LTDA
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAME DE CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1281
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10b3feb
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Certifique-se a decisão proferida nestes autos nos autos da ação
principal 0001177-75.2023.5.13.001, após arquivem-se.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001078-08.2023.5.13.0011
EXEQUENTE REJANE AMORIM DE ANDRADE
OLIVEIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fac45f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, indicar meios
efetivos de prosseguimento da execução e satisfação do seu
crédito.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000373-73.2024.5.13.0011
EMBARGANTE WILLAME DE CAMPOS
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
EMBARGADO WELISSON FERNANDES FERREIRA
LTDA
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELISSON FERNANDES FERREIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10b3feb
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Certifique-se a decisão proferida nestes autos nos autos da ação
principal 0001177-75.2023.5.13.001, após arquivem-se.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001078-08.2023.5.13.0011
EXEQUENTE REJANE AMORIM DE ANDRADE
OLIVEIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE AMORIM DE ANDRADE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fac45f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, indicar meios
efetivos de prosseguimento da execução e satisfação do seu
crédito.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1282
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000238-95.2023.5.13.0011
EXEQUENTE SILENE MEIRA AURELIANO
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILENE MEIRA AURELIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0b104d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTES os embargos à execução
apresentados pelo segundo reclamado Estado da Paraíba em face
dos cálculos apresentados pela parte autora SILENE MEIRA
AURELIANO.
À parte autora para juntada dos cálculos corrigidos no prazo de 15
dias. Inerte, o feito será sobrestado pelo prazo de 1 ano,
aguardando manifestação da parte interessada.
Use a parte autora, preferencialmente a planilha PJE CALC, a
fim de facilitar a análise.
Intime-se o Estado da Paraíba para que pague o débito no prazo
de 30 dias, sob pena de RPV ou expedição de Precatório
Requisitório, a depender do valor do débito.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000238-95.2023.5.13.0011
EXEQUENTE SILENE MEIRA AURELIANO
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0b104d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTES os embargos à execução
apresentados pelo segundo reclamado Estado da Paraíba em face
dos cálculos apresentados pela parte autora SILENE MEIRA
AURELIANO.
À parte autora para juntada dos cálculos corrigidos no prazo de 15
dias. Inerte, o feito será sobrestado pelo prazo de 1 ano,
aguardando manifestação da parte interessada.
Use a parte autora, preferencialmente a planilha PJE CALC, a
fim de facilitar a análise.
Intime-se o Estado da Paraíba para que pague o débito no prazo
de 30 dias, sob pena de RPV ou expedição de Precatório
Requisitório, a depender do valor do débito.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000269-81.2024.5.13.0011
AUTOR RAFAELA LEITE LOPES
ADVOGADO DEYVSON KARLOS DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 28108/PB)
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
RÉU AURINEIDE DA CONCEICAO LIMA
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS PLACIDO
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
RÉU AVERALDO DA CONCEIÇÃO LIMA
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO PLÁCIDO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA LEITE LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1283
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 515bf2b
proferida nos autos.
DECISÃO
Concede-se os benefícios da justiça gratuíta aos reclamados.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, no seu
regular efeito, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000269-81.2024.5.13.0011
AUTOR RAFAELA LEITE LOPES
ADVOGADO DEYVSON KARLOS DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 28108/PB)
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
RÉU AURINEIDE DA CONCEICAO LIMA
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS PLACIDO
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
RÉU AVERALDO DA CONCEIÇÃO LIMA
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO PLÁCIDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AURINEIDE DA CONCEICAO LIMA
- AVERALDO DA CONCEIÇÃO LIMA
- FRANCISCO DE ASSIS PLACIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 515bf2b
proferida nos autos.
DECISÃO
Concede-se os benefícios da justiça gratuíta aos reclamados.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, no seu
regular efeito, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000725-65.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOANA DE LIMA LOURENCO DINIZ
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DE LIMA LOURENCO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d31bd2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Apesar de devidamente citada, em 16/05/2024, a Fazenda Pública
do Estado da Paraíba deixou transcorrer in albis o prazo para
ofertar embargos à execução (Id. 095abdb), motivo pelo qual
determino: 1) A atualização da conta de liquidação com exclusão
das custas processuais, nos termos do art. 39, da Lei n. 6.830/80; 2)
Expeça-se as Requisições de Pequeno Valor (RPVs), observando-
se os dados bancários informados na petição de evento de Id.
d534b13.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000725-65.2023.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1284
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
EXEQUENTE JOANA DE LIMA LOURENCO DINIZ
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d31bd2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Apesar de devidamente citada, em 16/05/2024, a Fazenda Pública
do Estado da Paraíba deixou transcorrer in albis o prazo para
ofertar embargos à execução (Id. 095abdb), motivo pelo qual
determino: 1) A atualização da conta de liquidação com exclusão
das custas processuais, nos termos do art. 39, da Lei n. 6.830/80; 2)
Expeça-se as Requisições de Pequeno Valor (RPVs), observando-
se os dados bancários informados na petição de evento de Id.
d534b13.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000348-36.2019.5.13.0011
AUTOR MARCIO MARCAL BEZERRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO MARCAL BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93c1fe2
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
SENTENÇA
Vistos etc.
PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA, nos autos em que litiga contra MARCIO MARCAL
BEZERRA, apresenta embargos de declaração, à sentença de
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS prolatada, apontando omissão no
decisum em relação ao requerimento da Ré para a exclusão das
incidências em “FGTS / Contribuição Social / IRPF” na liquidação a
título de “INTERVALO INTRAJORNADA A PARTIR DE 11.11.2017”,
diante do caráter indenizatório da verba..
Observado o contraditório, encontrando-se o processo maduro para
decisão no estado em que se encontra.
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Em sede de embargos de declarações, constato que, de fato, o
pedido em comento não fora apreciado por este Juízo.
Merece, portanto, análise o tema.
INTERVALO INTRAJORNADA A PARTIR DE 11.11.2017 -
NATUREZA INDENIZATÓRIA
Em minuciosa análise da planilha de cálculos vergastada, observa-
se que de fato, constou incidência de FGTS, Contribuição Social e
IRPF.
Deferindo o Juízo, parcela com natureza indenizatória, como foi o
caso dos autos, INTERVALO INTRAJORNADA A PARTIR DE
11.11.2017, não came as citadas incidências.
Assim sendo determino a retificação da planilha de ID.c006044,
para que sejam retiradas as incidências em “FGTS / Contribuição
Social / IRPF”.
Ex positis, conheço dos embargos de declaração opostos por
PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA, por serem tempestivos, e no mérito julgo-os
PROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra, que integra
o decisum como se aqui estivesse transcrita.
À correção nos cálculos.
Após, intime-se a parte reclamada para pagar o débito no prazo de
48 horas, sob pena de execução.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000348-36.2019.5.13.0011
AUTOR MARCIO MARCAL BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1285
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93c1fe2
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
SENTENÇA
Vistos etc.
PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA, nos autos em que litiga contra MARCIO MARCAL
BEZERRA, apresenta embargos de declaração, à sentença de
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS prolatada, apontando omissão no
decisum em relação ao requerimento da Ré para a exclusão das
incidências em “FGTS / Contribuição Social / IRPF” na liquidação a
título de “INTERVALO INTRAJORNADA A PARTIR DE 11.11.2017”,
diante do caráter indenizatório da verba..
Observado o contraditório, encontrando-se o processo maduro para
decisão no estado em que se encontra.
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Em sede de embargos de declarações, constato que, de fato, o
pedido em comento não fora apreciado por este Juízo.
Merece, portanto, análise o tema.
INTERVALO INTRAJORNADA A PARTIR DE 11.11.2017 -
NATUREZA INDENIZATÓRIA
Em minuciosa análise da planilha de cálculos vergastada, observa-
se que de fato, constou incidência de FGTS, Contribuição Social e
IRPF.
Deferindo o Juízo, parcela com natureza indenizatória, como foi o
caso dos autos, INTERVALO INTRAJORNADA A PARTIR DE
11.11.2017, não came as citadas incidências.
Assim sendo determino a retificação da planilha de ID.c006044,
para que sejam retiradas as incidências em “FGTS / Contribuição
Social / IRPF”.
Ex positis, conheço dos embargos de declaração opostos por
PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA, por serem tempestivos, e no mérito julgo-os
PROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra, que integra
o decisum como se aqui estivesse transcrita.
À correção nos cálculos.
Após, intime-se a parte reclamada para pagar o débito no prazo de
48 horas, sob pena de execução.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000913-58.2023.5.13.0011
REQUERENTE HIANNE RAFAELY FELIX BRUNET
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f73401f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE os embargos à
execução opostos pelo segundo reclamado Estado da Paraíba em
face dos cálculos apresentados pela parte autora HIANNE
RAFAELY FELIX BRUNET, nos termos da fundamentação supra.
À parte autora para juntada dos cálculos corrigidos no prazo de 15
dias. Inerte, o feito será sobrestado pelo prazo de 1 ano,
aguardando manifestação da parte interessada.
Com a juntada dos novos cálculos, intime-se o Estado da Paraíba
para que pague o débito no prazo de 30 dias, ou apresente
embargos à execução, sob pena de RPV ou RP, a depender do
valor do débito.
Antes, porém, certifique-se o trânsito em julgado da ação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1286
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
principal. Não operando-se o trânsito em julgado, aguarde-se o
mesmo em sobrestamento, para posterior expedição de
RPV/RP conforme o caso.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000913-58.2023.5.13.0011
REQUERENTE HIANNE RAFAELY FELIX BRUNET
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- HIANNE RAFAELY FELIX BRUNET
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f73401f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE os embargos à
execução opostos pelo segundo reclamado Estado da Paraíba em
face dos cálculos apresentados pela parte autora HIANNE
RAFAELY FELIX BRUNET, nos termos da fundamentação supra.
À parte autora para juntada dos cálculos corrigidos no prazo de 15
dias. Inerte, o feito será sobrestado pelo prazo de 1 ano,
aguardando manifestação da parte interessada.
Com a juntada dos novos cálculos, intime-se o Estado da Paraíba
para que pague o débito no prazo de 30 dias, ou apresente
embargos à execução, sob pena de RPV ou RP, a depender do
valor do débito.
Antes, porém, certifique-se o trânsito em julgado da ação
principal. Não operando-se o trânsito em julgado, aguarde-se o
mesmo em sobrestamento, para posterior expedição de
RPV/RP conforme o caso.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000820-95.2023.5.13.0011
REQUERENTE ANNA KARLA DE ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16ea24f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução
opostos pelo segundo reclamado Estado da Paraíba em face dos
cálculos apresentados pela parte autora ANNA KARLA DE ARAUJO
OLIVEIRA , nos termos da fundamentação supra.
Intime-se o Estado da Paraíba para que pague o débito no prazo de
30 dias, ou apresente embargos à execução, sob pena de RPV ou
RP, a depender do valor do débito.
Antes, porém, certifique-se o trânsito em julgado da ação principal.
Não operando-se o trânsito em julgado, aguarde-se o mesmo em
sobrestamento, para posterior expedição de RPV/RP conforme o
caso.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000820-95.2023.5.13.0011
REQUERENTE ANNA KARLA DE ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA KARLA DE ARAUJO OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1287
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16ea24f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução
opostos pelo segundo reclamado Estado da Paraíba em face dos
cálculos apresentados pela parte autora ANNA KARLA DE ARAUJO
OLIVEIRA , nos termos da fundamentação supra.
Intime-se o Estado da Paraíba para que pague o débito no prazo de
30 dias, ou apresente embargos à execução, sob pena de RPV ou
RP, a depender do valor do débito.
Antes, porém, certifique-se o trânsito em julgado da ação principal.
Não operando-se o trânsito em julgado, aguarde-se o mesmo em
sobrestamento, para posterior expedição de RPV/RP conforme o
caso.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001023-57.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA JOSE NUNES DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5e0090
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE os embargos à
execução opostos pelo segundo reclamado Estado da Paraíba
em face dos cálculos apresentados pela parte autora MARIA
JOSE NUNES DA SILVA, nos termos da fundamentação supra.
À parte autora para juntada dos cálculos corrigidos no prazo de 15
dias. Inerte, o feito será sobrestado pelo prazo de 1 ano,
aguardando manifestação da parte interessada.
Com a juntada dos novos cálculos, intime-se o Estado da Paraíba
para que pague o débito no prazo de 30 dias, ou apresente
embargos à execução, sob pena de RPV ou RP, a depender do
valor do débito.
Antes, porém, certifique-se o trânsito em julgado da ação
principal. Não operando-se o trânsito em julgado, aguarde-se o
mesmo em sobrestamento, para posterior expedição de
RPV/RP conforme o caso.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001023-57.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA JOSE NUNES DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5e0090
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE os embargos à
execução opostos pelo segundo reclamado Estado da Paraíba
em face dos cálculos apresentados pela parte autora MARIA
JOSE NUNES DA SILVA, nos termos da fundamentação supra.
À parte autora para juntada dos cálculos corrigidos no prazo de 15
dias. Inerte, o feito será sobrestado pelo prazo de 1 ano,
aguardando manifestação da parte interessada.
Com a juntada dos novos cálculos, intime-se o Estado da Paraíba
para que pague o débito no prazo de 30 dias, ou apresente
embargos à execução, sob pena de RPV ou RP, a depender do
valor do débito.
Antes, porém, certifique-se o trânsito em julgado da ação
principal. Não operando-se o trânsito em julgado, aguarde-se o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1288
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
mesmo em sobrestamento, para posterior expedição de
RPV/RP conforme o caso.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001071-84.2021.5.13.0011
AUTOR LUCINALDO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU JOSUEL ALVES
RÉU NOVA JCONCRETAR OBRAS E
REFORMAS EIRELI - EPP
ADVOGADO IVAN NASCIMENTO AUZIER(OAB:
174401/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVA JCONCRETAR OBRAS E REFORMAS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd75285
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o requerido através da petição do id be2879c, oficie-
se ao Cartório de Registros de Imóveis da cidade de Taperoá - PB,
solicitando-lhe certidão de inteiro teor do imóvel mencionado no
documento do Id a9414f9 .
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001071-84.2021.5.13.0011
AUTOR LUCINALDO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU JOSUEL ALVES
RÉU NOVA JCONCRETAR OBRAS E
REFORMAS EIRELI - EPP
ADVOGADO IVAN NASCIMENTO AUZIER(OAB:
174401/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd75285
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o requerido através da petição do id be2879c, oficie-
se ao Cartório de Registros de Imóveis da cidade de Taperoá - PB,
solicitando-lhe certidão de inteiro teor do imóvel mencionado no
documento do Id a9414f9 .
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000961-17.2023.5.13.0011
AUTOR HUMBERTO FLAVIO VILAR DE
QUEIROZ
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO FLAVIO VILAR DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7290793
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da petição do id b694176 , determino que o
exequente seja intimado para ciência e manifestação, no prazo de
05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1289
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000362-44.2024.5.13.0011
AUTOR CLEODON BEZERRA LEITE FILHO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ec35d1
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1 - Respeitosamente INDEFIRO o pedido do banco reclamado, no
que NOVAMENTE EVIDENCIO que as audiências nesta Vara do
Trabalho, na pauta deste magistrado, são todas presenciais, no que
levo em consideração problemas de instabilidade do sistema de
informática, problemas com o link resultantes de erros da Secretária
de Audiências da Vara do Trabalho que geram um verdadeiro caos
na pauta de audiência e na Secretaria da Vara em dias de
audiência, e especialmente os termos do artigo 3º, da Resolução
nº. 02/2022, da GCGJT do c. TST, que faculta ao magistrado a
escolha da audiência presencial preferencialmente.
2 - Evidencio que as audiências presenciais estão sendo realizadas
com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de Patos, com o
aumento do número de conciliações e possibilidade diminuída a
quase zero de contaminação da prova testemunhal apresentada em
audiência, sem falar que contam com a anuência e o deferimento de
pedido outrora realizado pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que
apoia por completo a medida.
3 - Registro que em sede de processo do trabalho o principio da
ORALIDADE reina e rege os atos de audiência, e evidentemente
este princípio É MELHOR EXERCIDO DE FORMA PRESENCIAL,
SEJA PARA CONCILIAÇÃO, SEJA PARA COLHEITA DE PROVA,
sem falar que a adoção de atos telepresenciais não é
obrigatória sequer nas normas do CPC, no que lembro que o §
7º, do artigo 334 do CPC é uma FACULDADE DO MAGISTRADO
E NÃO OBRIGAÇÃO LEGAL, e no caso do PROCESSO DO
TRABALHO O PRINCÍPIO DA ORALIDADE IMPELE A
REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL.
4 - No caso dos autos, novamente e respeitosamente aqui destaco,
são os advogados que devem se adequar ao Juízo da VT de
Patos/PB, e não o contrário, podem inclusive substabelecer o
instrumento de procuração. O banco também pode se fazer valer de
preposto nos termos do artigo 843, § 2º e § 3º, da CLT, ou então,
em último caso, contratar escritório disposto a enviar os seus
advogados para comparecerem a audiência presencial perante a VT
de Patos/PB, localizada na cidade de Patos/PB, (a “Princesa do
Sertão”, para não dizer minha Toscana, sendo a Serra de Teixeira
minha Dolomiti), aliás, como era costumeiro anteriormente à
pandemia de COVID-19 e desde da inauguração da VT de
Patos/PB, criada pela Lei nº 7.729/89, de 16 de janeiro de 1989 (art.
25) e instalada no dia 25 de maio de 1989, há mais de 35 anos
portanto.
5 - A questão de apresentação de prova testemunhal residente em
outros Estados evidentemente é resolvida via expedição de CPI
através do sistema SISDOV, e até se estranha nos presentes
autos o referido pedido, ante a causa de pedir e pedidos
postulados na inicial e nas razões de defesa a análise da lide
entre as partes se resolve pela prova documental, contudo, em
caso de deferimento e necessidade de oitiva da referida prova
testemunhal apresentada pelo Banco do Brasil, evidentemente
repito que será expedida CPI via sistema SISDOV, salvo acordo
jurídico processual entre as partes para a oitiva por outras formas, e
isso por si só, ante todos os argumentos outrora expostos nos
parágrafos anteriores, não impõe ao magistrado a realização de
audiência híbrida, até porque não se está em risco o acesso à
Justiça, afinal de contas estamos falando de reclamado de porte
econômico considerável, que certamente pode enviar se quiser
preposto e advogado dos seus quadros para atuarem pessoalmente
na Vara do Trabalho de Patos. As audiências presenciais neste
Juízo ocorrem de forma ordeira, sem quaisquer incidentes,
problemas de informática ou qualquer outro, é uma decisão deste
magistrado fundamentada nos argumentos expostos e de forma
novamente respeitosa, afirmo que no caso em questão não pode
ser simplesmente ignorado ou excepcionada em decorrência de
conveniência, o acesso à Justiça do Branco do Brasil não está
ameaçado pelo que se sabe com a adoção de audiência presencial,
e o seu deferimento no entender deste magistrado seria um
desrespeito aos milhares de outros advogados que residem em
João Pessoa, Natal, Recife ou outras cidades que não em
Patos/PB, mas que entendem as dificuldades da VT e os
argumentos deste magistrado, e comparecem pessoalmente às
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1290
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
audiências.
6 - Motivos pelos quais mantenho a audiência presencial para todas
as partes e advogados, e no caso de oitiva de prova testemunhal
que seja residente e domiciliada em outros Estados ou cidades não
abrangidas pela competência territorial da gloriosa VT de Patos/PB,
será expedida CPI via sistema SISDOV, à exceção de acordo
jurídico processual entre as partes.
7 - Caso haja choque ou impossibilidade razoável de
comparecimento dos advogados do banco, a exemplo de outras
audiências anteriormente designadas para a mesma data anteriores
à deste Juízo, deve o Banco do Brasil informar com urgência, para
fins de remarcação do dia e hora da sessão da audiência em
questão.
8 - Intimem-se, com urgência.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000362-44.2024.5.13.0011
AUTOR CLEODON BEZERRA LEITE FILHO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEODON BEZERRA LEITE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ec35d1
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1 - Respeitosamente INDEFIRO o pedido do banco reclamado, no
que NOVAMENTE EVIDENCIO que as audiências nesta Vara do
Trabalho, na pauta deste magistrado, são todas presenciais, no que
levo em consideração problemas de instabilidade do sistema de
informática, problemas com o link resultantes de erros da Secretária
de Audiências da Vara do Trabalho que geram um verdadeiro caos
na pauta de audiência e na Secretaria da Vara em dias de
audiência, e especialmente os termos do artigo 3º, da Resolução
nº. 02/2022, da GCGJT do c. TST, que faculta ao magistrado a
escolha da audiência presencial preferencialmente.
2 - Evidencio que as audiências presenciais estão sendo realizadas
com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de Patos, com o
aumento do número de conciliações e possibilidade diminuída a
quase zero de contaminação da prova testemunhal apresentada em
audiência, sem falar que contam com a anuência e o deferimento de
pedido outrora realizado pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que
apoia por completo a medida.
3 - Registro que em sede de processo do trabalho o principio da
ORALIDADE reina e rege os atos de audiência, e evidentemente
este princípio É MELHOR EXERCIDO DE FORMA PRESENCIAL,
SEJA PARA CONCILIAÇÃO, SEJA PARA COLHEITA DE PROVA,
sem falar que a adoção de atos telepresenciais não é
obrigatória sequer nas normas do CPC, no que lembro que o §
7º, do artigo 334 do CPC é uma FACULDADE DO MAGISTRADO
E NÃO OBRIGAÇÃO LEGAL, e no caso do PROCESSO DO
TRABALHO O PRINCÍPIO DA ORALIDADE IMPELE A
REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL.
4 - No caso dos autos, novamente e respeitosamente aqui destaco,
são os advogados que devem se adequar ao Juízo da VT de
Patos/PB, e não o contrário, podem inclusive substabelecer o
instrumento de procuração. O banco também pode se fazer valer de
preposto nos termos do artigo 843, § 2º e § 3º, da CLT, ou então,
em último caso, contratar escritório disposto a enviar os seus
advogados para comparecerem a audiência presencial perante a VT
de Patos/PB, localizada na cidade de Patos/PB, (a “Princesa do
Sertão”, para não dizer minha Toscana, sendo a Serra de Teixeira
minha Dolomiti), aliás, como era costumeiro anteriormente à
pandemia de COVID-19 e desde da inauguração da VT de
Patos/PB, criada pela Lei nº 7.729/89, de 16 de janeiro de 1989 (art.
25) e instalada no dia 25 de maio de 1989, há mais de 35 anos
portanto.
5 - A questão de apresentação de prova testemunhal residente em
outros Estados evidentemente é resolvida via expedição de CPI
através do sistema SISDOV, e até se estranha nos presentes
autos o referido pedido, ante a causa de pedir e pedidos
postulados na inicial e nas razões de defesa a análise da lide
entre as partes se resolve pela prova documental, contudo, em
caso de deferimento e necessidade de oitiva da referida prova
testemunhal apresentada pelo Banco do Brasil, evidentemente
repito que será expedida CPI via sistema SISDOV, salvo acordo
jurídico processual entre as partes para a oitiva por outras formas, e
isso por si só, ante todos os argumentos outrora expostos nos
parágrafos anteriores, não impõe ao magistrado a realização de
audiência híbrida, até porque não se está em risco o acesso à
Justiça, afinal de contas estamos falando de reclamado de porte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1291
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
econômico considerável, que certamente pode enviar se quiser
preposto e advogado dos seus quadros para atuarem pessoalmente
na Vara do Trabalho de Patos. As audiências presenciais neste
Juízo ocorrem de forma ordeira, sem quaisquer incidentes,
problemas de informática ou qualquer outro, é uma decisão deste
magistrado fundamentada nos argumentos expostos e de forma
novamente respeitosa, afirmo que no caso em questão não pode
ser simplesmente ignorado ou excepcionada em decorrência de
conveniência, o acesso à Justiça do Branco do Brasil não está
ameaçado pelo que se sabe com a adoção de audiência presencial,
e o seu deferimento no entender deste magistrado seria um
desrespeito aos milhares de outros advogados que residem em
João Pessoa, Natal, Recife ou outras cidades que não em
Patos/PB, mas que entendem as dificuldades da VT e os
argumentos deste magistrado, e comparecem pessoalmente às
audiências.
6 - Motivos pelos quais mantenho a audiência presencial para todas
as partes e advogados, e no caso de oitiva de prova testemunhal
que seja residente e domiciliada em outros Estados ou cidades não
abrangidas pela competência territorial da gloriosa VT de Patos/PB,
será expedida CPI via sistema SISDOV, à exceção de acordo
jurídico processual entre as partes.
7 - Caso haja choque ou impossibilidade razoável de
comparecimento dos advogados do banco, a exemplo de outras
audiências anteriormente designadas para a mesma data anteriores
à deste Juízo, deve o Banco do Brasil informar com urgência, para
fins de remarcação do dia e hora da sessão da audiência em
questão.
8 - Intimem-se, com urgência.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000999-73.2016.5.13.0011
AUTOR JEFERSON JOSE GOMES
FERREIRA
ADVOGADO SHAENA GUEDES ROCHA(OAB:
18689/PB)
RÉU ELOI DA CONCEICAO RIBEIRO DA
ROCHA
RÉU E DA CONCEICAO RIBEIRO DA
ROCHA - ME
ADVOGADO KELLY ALESSANDRA DA SILVA
SANT ANNA(OAB: 157071/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON JOSE GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4f2bd8
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Não obstante a inércia da parte exequente, observa-se que foi
indisponibilizado bem imóvel em nome da pessoa física através do
CNIB (Id.dbe55d2), existindo certidão com descrição oriunda do
cartório da comarca de Suzano-SP conforme Id. 8f01d65, destarte,
determino a atualização do débito e a expedição de CPE para
penhora e avaliação do terreno de propriedade do executado Eloi
da Conceição Ribeiro Rocha e demais procedimentos consecutivos
inclusive possível hasta pública a serem cumprido pelo juízo
deprecado.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000286-20.2024.5.13.0011
AUTOR T.N.B.D.S.
ADVOGADO MURILO FERNANDO ARCOVERDE
CASSIANO(OAB: 19804/PB)
ADVOGADO YURE PEREIRA GOMES(OAB:
20152/PB)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE CRISPIM
TORRES(OAB: 30585/PB)
RÉU P.E.S.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
RÉU E.E.R.L.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.E.R.L.
- P.E.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d3d912d.
Processo Nº ATOrd-0000286-20.2024.5.13.0011
AUTOR T.N.B.D.S.
ADVOGADO MURILO FERNANDO ARCOVERDE
CASSIANO(OAB: 19804/PB)
ADVOGADO YURE PEREIRA GOMES(OAB:
20152/PB)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE CRISPIM
TORRES(OAB: 30585/PB)
RÉU P.E.S.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
RÉU E.E.R.L.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1292
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- T.N.B.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d3d912d.
Processo Nº ATOrd-0000912-15.2019.5.13.0011
AUTOR INGRID GISELY NUNES HENRIQUES
ADVOGADO JOAO AFONSO GOMES
CAVALCANTI ABILIO DINIZ(OAB:
23297/PB)
RÉU SETE CONSTRUCOES LTDA
RÉU CLAUDIO KAWAHARA
ADVOGADO ALEX KOROSUE(OAB: 258928/SP)
RÉU TERRAPLENAGEM SANTO AMARO
LIMITADA - EPP
ADVOGADO ALEX KOROSUE(OAB: 258928/SP)
RÉU ELSON KAWAHARA
ADVOGADO ALEX KOROSUE(OAB: 258928/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
cartório de registros de imóveis de São
Paulo
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO KAWAHARA
- ELSON KAWAHARA
- TERRAPLENAGEM SANTO AMARO LIMITADA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85a24f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a devolução da CPE, conforme Id 0e3e057,
determino que o exequente seja intimado para ciência e
manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130788-96.2014.5.13.0011
AUTOR SOUZA CRUZ LTDA
ADVOGADO RODRIGO MARINHO CRESPO(OAB:
135204/RJ)
RÉU FRANCINETE DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOUZA CRUZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79a37b1
proferida nos autos.
Decisão:
Vistos, etc.
1. Atualize-se o débito e expeça-se mandado para penhora e
avaliação de bens de propriedade da devedora FRANCINETE DOS
SANTOS SOARES, tantos quantos bastem à satisfação da
execução.
2. Sem prejuízo ao disposto acima registre-se a inclusão dos dados
da executado no BNDT e SERASA-JUD.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000912-15.2019.5.13.0011
AUTOR INGRID GISELY NUNES HENRIQUES
ADVOGADO JOAO AFONSO GOMES
CAVALCANTI ABILIO DINIZ(OAB:
23297/PB)
RÉU SETE CONSTRUCOES LTDA
RÉU CLAUDIO KAWAHARA
ADVOGADO ALEX KOROSUE(OAB: 258928/SP)
RÉU TERRAPLENAGEM SANTO AMARO
LIMITADA - EPP
ADVOGADO ALEX KOROSUE(OAB: 258928/SP)
RÉU ELSON KAWAHARA
ADVOGADO ALEX KOROSUE(OAB: 258928/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
cartório de registros de imóveis de São
Paulo
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID GISELY NUNES HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85a24f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a devolução da CPE, conforme Id 0e3e057,
determino que o exequente seja intimado para ciência e
manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1293
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000086-81.2022.5.13.0011
AUTOR MARIA DE FATIMA LUCENA GOMES
ADVOGADO JOSE KELVIS FARIAS BARROS(OAB:
28203/PB)
RÉU PAULO CEZAR OLIVEIRA DA SILVA -
ME
ADVOGADO RAMON HENRIQUE BERNADINO
ARAUJO(OAB: 26859/PB)
RÉU PAULO CEZAR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO RAMON HENRIQUE BERNADINO
ARAUJO(OAB: 26859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA LUCENA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36d9fb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Aguarde-se por 60 dias, a resposta do ofício de Id 674a354,
encaminhado a 3ª Vara Mista de Patos (MM. Juízo da Vara de
Sucessões da )Comarca de Patos-PB.
Após, conclusos para novas deliberações, inclusive para apreciação
da petição de Id aebf678.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001148-25.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE PEDRO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24dbf69
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Libere-se o importe depositado no Id.cffebe7 em favor do patrono
do autor (honorários sucumbenciais), efetuando o recolhimento das
custas processuais, observando a planilha de cálculos no
Id.4fe7477 .
Após, registrem-se os pagamentos, retirem-se eventuais restrições
e venham os autos conclusos para efeito do art. 924, II do NCPC.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001148-25.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE PEDRO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24dbf69
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Libere-se o importe depositado no Id.cffebe7 em favor do patrono
do autor (honorários sucumbenciais), efetuando o recolhimento das
custas processuais, observando a planilha de cálculos no
Id.4fe7477 .
Após, registrem-se os pagamentos, retirem-se eventuais restrições
e venham os autos conclusos para efeito do art. 924, II do NCPC.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000680-61.2023.5.13.0011
AUTOR EDICLEUDO DE LUCENA NUNES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1294
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDICLEUDO DE LUCENA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18a9179
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Analisando os autos verifica-se a interposição de Embargos de
Declaração interposto pelo reclamante conforme Id f421efb.
Faço desta data os autos conclusos para julgamento dos mesmos,
ficando suspenso o prazo das parte para apresentação de
Recursos.
Ciência as partes.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000680-61.2023.5.13.0011
AUTOR EDICLEUDO DE LUCENA NUNES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18a9179
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Analisando os autos verifica-se a interposição de Embargos de
Declaração interposto pelo reclamante conforme Id f421efb.
Faço desta data os autos conclusos para julgamento dos mesmos,
ficando suspenso o prazo das parte para apresentação de
Recursos.
Ciência as partes.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000440-38.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE MARCIO LOPES DA SILVA
ADVOGADO MARIA EDUARDA LANDIM
DUARTE(OAB: 28049/PB)
RÉU QUEIROZ ATACADAO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEIROZ ATACADAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 325dcff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
presente ação, ajuizada por JOSÉ MÁRCIO LOPES DA SILVA, pelo
que absolvo o reclamado QUEIROZ ATACADÃO LTDA de qualquer
condenação nesses autos.
Custas, pela parte autora, no importe de R$1.493,40 (mil
quatrocentos e noventa e três reais e quarenta centavos),
calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 74.669,95
(setenta e quatro mil seiscentos e sessenta e nove reais e noventa
e cinco centavos), dispensadas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, se for o caso.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000440-38.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE MARCIO LOPES DA SILVA
ADVOGADO MARIA EDUARDA LANDIM
DUARTE(OAB: 28049/PB)
RÉU QUEIROZ ATACADAO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1295
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 325dcff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
presente ação, ajuizada por JOSÉ MÁRCIO LOPES DA SILVA, pelo
que absolvo o reclamado QUEIROZ ATACADÃO LTDA de qualquer
condenação nesses autos.
Custas, pela parte autora, no importe de R$1.493,40 (mil
quatrocentos e noventa e três reais e quarenta centavos),
calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 74.669,95
(setenta e quatro mil seiscentos e sessenta e nove reais e noventa
e cinco centavos), dispensadas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, se for o caso.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000855-55.2023.5.13.0011
REQUERENTE EDNETE DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNETE DE ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 528ba10
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação
aos cálculos opostos pelo segundo reclamado Estado da
Paraíba em face dos cálculos apresentados pela parte autora
EDNETE DE ARAUJO FERREIRA, nos termos da
fundamentação supra.
À parte autora para juntada dos cálculos corrigidos no prazo de 15
dias. Inerte, o feito será sobrestado pelo prazo de 1 ano,
aguardando manifestação da parte interessada.
Com a juntada dos novos cálculos, intime-se o Estado da Paraíba
para que pague o débito no prazo de 30 dias, ou apresente
embargos à execução, sob pena de RPV ou RP, a depender do
valor do débito.
Antes, porém, certifique-se o trânsito em julgado da ação
principal. Não operando-se o trânsito em julgado, aguarde-se o
mesmo em sobrestamento, para posterior expedição de
RPV/RP conforme o caso.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000855-55.2023.5.13.0011
REQUERENTE EDNETE DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 528ba10
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação
aos cálculos opostos pelo segundo reclamado Estado da
Paraíba em face dos cálculos apresentados pela parte autora
EDNETE DE ARAUJO FERREIRA, nos termos da
fundamentação supra.
À parte autora para juntada dos cálculos corrigidos no prazo de 15
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1296
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
dias. Inerte, o feito será sobrestado pelo prazo de 1 ano,
aguardando manifestação da parte interessada.
Com a juntada dos novos cálculos, intime-se o Estado da Paraíba
para que pague o débito no prazo de 30 dias, ou apresente
embargos à execução, sob pena de RPV ou RP, a depender do
valor do débito.
Antes, porém, certifique-se o trânsito em julgado da ação
principal. Não operando-se o trânsito em julgado, aguarde-se o
mesmo em sobrestamento, para posterior expedição de
RPV/RP conforme o caso.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000124-25.2024.5.13.0011
REQUERENTE MARINES DANTAS DOS SANTOS
GUEDES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINES DANTAS DOS SANTOS GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, Fica V. Sa. (reclamante) intimado para juntar aos
autos, planilha de cálculos nos termos da decisão de ID.813191e.
Prazo de Lei.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000715-21.2023.5.13.0011
AUTOR EDVANCLEIDE PROCOPIO LEITE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANCLEIDE PROCOPIO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d3c02f
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos etc.
A COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA
ataca os cálculos de ID.bc6f349, aduzindo que merecem reforma
posto que não observam juros e correção monetária conforme julga
que devam ser aplicados tendo em vista equiparar-se à fazenda
pública.
Observado o contraditório, encontrando-se o processo maduro para
decisão no estado em que se encontra.
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
A COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA
ataca os cálculos de ID.bc6f349 afirmando que estes apesar de
observarem o entendimento estabelecido pela ADC 58, a qual
estabelece a incidência da correção monetária pelo IPCA-E,
cumulada com os juros de mora previstos no caput do art. 39 da Lei
nº 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento
demanda, a taxa SELIC, não consideram suas prerrogativas
inerentes à Fazenda Pública, requerendo, portanto a aplicação de
juros correspondentes à 0,5% a.m.
Notadamente, da análise dos cálculos de ID.bc6f349, se constata
que estes, observam, com fidedignidade, o entendimento
estabelecido pela ADC 58.
Basta verificar os itens 3 e 7 dos Critérios de Cálculo e
Fundamentação Legal, para se constatar a aplicação dos juro e
correção monetária conforme ADC 58.
Esta é a modulação da legislação vigente, estando os cálculos de
ID.bc6f349 parametrizados com a sentença dos autos, não havendo
o que serem corrigidos neste aspecto.
DOS CÁLCULOS PREVIDENCIÁRIOS E MULTA
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1297
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
A COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA
aduz que os cálculos vergastados não observam suas prerrogativas
de Fazenda Pública também em relação ao cálculo previdenciário e
a aplicação da Multa de mora.
Analisando-se as tabelas correlatas às contribuições
previdenciárias, observa-se que estas são apuradas com juros e
correção monetária conforme a legislação vigente, ou seja,
observando a SELIC.
Também não há a apuração de MULTA, o que de pronto se
observa, quando ao serem analisadas as tabelas, verificam-se
vazias as colunas relativas à cobrança da MULTA.
ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTE a impugnação aos cálculos
oposta pela A COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
- CAGEPA em face dos cálculos do Juízo de ID.bc6f349, nos
termos da fundamentação supra.
Homologo os cálculos de ID.ID.bc6f349, para que surtam seus
efeitos jurídicos e legais.
Intime-se A COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA -
CAGEPA para que pague o débito no prazo de 30 dias, ou
apresente embargos à execução, sob pena de RPV ou RP, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 29 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000165-41.2024.5.13.0027
AUTOR ALISON DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - AUTOR: ALISON DA SILVA
Por ordem do MM JUIZ fica a parte autora intimada da manifestação
acostada (id.13e1712).
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000404-45.2024.5.13.0027
AUTOR BRUNA RAQUEL DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RÉ)
Por ordem do MM JUIZ fica a parte ré intimada para, no prazo de 10
dias, comprovar o pagamento da condenação, sob pena de início
dos atos executórios.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000404-45.2024.5.13.0027
AUTOR BRUNA RAQUEL DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RÉ)
Por ordem do MM JUIZ fica a parte ré intimada para, no prazo de 10
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1298
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
dias, comprovar o pagamento da condenação, sob pena de início
dos atos executórios.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000183-62.2024.5.13.0027
REQUERENTE JOSE FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Por se considerar a hipótese de efeito modificativo no julgado, de
ordem, fica a parte embargada, SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB, notificada para se manifestar,
querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos Embargos de
Declaração opostos nos autos.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000183-62.2024.5.13.0027
REQUERENTE JOSE FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Por se considerar a hipótese de efeito modificativo no julgado, de
ordem, fica a parte embargada, JOSE FERNANDO DA SILVA,
notificada para se manifestar, querendo, no prazo de 05 (cinco)
dias, acerca dos Embargos de Declaração opostos nos autos.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ACC-0000304-90.2024.5.13.0027
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96178a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Isso posto, afasto as preliminares arguidas e, no mérito, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a presente ação civil coletiva proposta
pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE JOÃO
PESSOA, em face da empresa ATACADÃO ALMIRANTE
COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI para condenar a ré a pagar a
cada um dos empregados prejudicados (substituídos processuais) a
multa de 50% (cinquenta por cento), calculada sobre o piso salarial
de cada dos referidos trabalhadores, e em proveito de cada um
deles, porém vedada a acumulação de multas por mês, conforme
cláusulas 22ª e 19ª das CCTs 2022/2023 e 2023/2024, bem como o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1299
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) de indenização por danos
morais, a ser pago também para cada um dos substituídos.
Liquidação e execução nos moldes do item 2.3.3 da
fundamentação, isto é, para a efetividade do direito deferido nesta
sentença coletiva, os substituídos deverão promover a liquidação e
execução a ela correspondente, mediante ações individuais, nos
termos do art. 97 da Lei nº 8.078/90), ocasião em que serão
analisadas as condições de cada substituído, a exemplo de função
exercida, período contratual e outros.
Concedo, ainda, ao Sindicato os benefícios da Justiça Gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo do reclamado em
favor do advogado do sindicato, arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação, nos termos do art. 791-A, da CLT.
Devidos também os honorários advocatícios sucumbenciais
relativos aos pedidos julgados improcedentes, no caso dos autos a
multa de 100% pela obrigação de pagar, que foi indeferida, em prol
do advogado da parte reclamada, na proporção de 10% do valor da
causa, ficando a sua exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-
A, § 4º, da CLT, pelo prazo de 2 (dois) anos.
Em face da natureza tributária das parcelas, indevidas as retenções
fiscais e previdenciárias.
Custas, pela reclamada, de R$2.000,00, calculadas sobre
R$100.000,00, valor atribuído à causa.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000304-90.2024.5.13.0027
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96178a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Isso posto, afasto as preliminares arguidas e, no mérito, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a presente ação civil coletiva proposta
pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE JOÃO
PESSOA, em face da empresa ATACADÃO ALMIRANTE
COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI para condenar a ré a pagar a
cada um dos empregados prejudicados (substituídos processuais) a
multa de 50% (cinquenta por cento), calculada sobre o piso salarial
de cada dos referidos trabalhadores, e em proveito de cada um
deles, porém vedada a acumulação de multas por mês, conforme
cláusulas 22ª e 19ª das CCTs 2022/2023 e 2023/2024, bem como o
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) de indenização por danos
morais, a ser pago também para cada um dos substituídos.
Liquidação e execução nos moldes do item 2.3.3 da
fundamentação, isto é, para a efetividade do direito deferido nesta
sentença coletiva, os substituídos deverão promover a liquidação e
execução a ela correspondente, mediante ações individuais, nos
termos do art. 97 da Lei nº 8.078/90), ocasião em que serão
analisadas as condições de cada substituído, a exemplo de função
exercida, período contratual e outros.
Concedo, ainda, ao Sindicato os benefícios da Justiça Gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo do reclamado em
favor do advogado do sindicato, arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação, nos termos do art. 791-A, da CLT.
Devidos também os honorários advocatícios sucumbenciais
relativos aos pedidos julgados improcedentes, no caso dos autos a
multa de 100% pela obrigação de pagar, que foi indeferida, em prol
do advogado da parte reclamada, na proporção de 10% do valor da
causa, ficando a sua exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-
A, § 4º, da CLT, pelo prazo de 2 (dois) anos.
Em face da natureza tributária das parcelas, indevidas as retenções
fiscais e previdenciárias.
Custas, pela reclamada, de R$2.000,00, calculadas sobre
R$100.000,00, valor atribuído à causa.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000419-93.2024.5.13.0033
AUTOR PEDRO CANDIDO DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1300
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CANDIDO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1285e4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela
reclamada UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., na ação que
lhe move o reclamante PEDRO CANDIDO DA SILVA NETO.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000419-93.2024.5.13.0033
AUTOR PEDRO CANDIDO DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1285e4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela
reclamada UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., na ação que
lhe move o reclamante PEDRO CANDIDO DA SILVA NETO.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-85.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE CARLOS LAURINDO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VELOSO HOLDING LTDA
ADVOGADO THAYS BARBOZA DE MORAIS(OAB:
47370/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA CAVALCANTE DE
LIMA(OAB: 47215/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LAURINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica o destinatário, JOSE CARLOS LAURINDO, notificado da
transferência em seu favor, conforme documento acostado aos
autos no ID. 1d81665.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000283-17.2024.5.13.0027
AUTOR BRUNA RAQUEL DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA RAQUEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Por se considerar a hipótese de efeito modificativo no julgado, de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1301
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ordem, fica a parte embargada, BRUNA RAQUEL DOS SANTOS,
notificada para se manifestar, querendo, no prazo de 05 (cinco)
dias, acerca dos Embargos de Declaração opostos nos autos.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130382-87.2015.5.13.0028
AUTOR MARIA DA PENHA SERGIO GUEDES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ASS.PROMOC DO ANCIAO DONA
LICOTA C DA CUNHA MAROJA
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
TESTEMUNHA MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA SERGIO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte exequente intimada das
pesquisas implementadas nos autos (ID. bf8dcd5) para, no prazo de
cinco dias, se manifestar e requerer o que entender de direito com
vistas ao prosseguimento da execução.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000419-14.2024.5.13.0027
AUTOR SEVERINO CABRAL DA SILVA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1414ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A reclamada apresentou Exceção de Incompetência Territorial,
conforme petição de ID. da98610.
Nos termos do art. 800, caput e §§ 1º e 2º da CLT, apresentada a
Exceção de Incompetência Territorial no prazo de cinco dias, a
contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize
sua existência, o processo será suspenso e a audiência não se
realizará até que o incidente seja solucionado, devendo o Juiz
intimar o reclamante para manifestação no prazo de 5 dias.
Assim, considerando a proximidade da audiência e a necessidade
de intimação do reclamante antes do julgamento do incidente
processual, determina-se o cancelamento da sessão inaugural
designada para o dia 31/07/2024 09:40 horas, bem como a
notificação do autor para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a
Exceção de Incompetência Territorial oposta pela ré.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para
julgamento da exceção.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000419-14.2024.5.13.0027
AUTOR SEVERINO CABRAL DA SILVA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CABRAL DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1302
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1414ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A reclamada apresentou Exceção de Incompetência Territorial,
conforme petição de ID. da98610.
Nos termos do art. 800, caput e §§ 1º e 2º da CLT, apresentada a
Exceção de Incompetência Territorial no prazo de cinco dias, a
contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize
sua existência, o processo será suspenso e a audiência não se
realizará até que o incidente seja solucionado, devendo o Juiz
intimar o reclamante para manifestação no prazo de 5 dias.
Assim, considerando a proximidade da audiência e a necessidade
de intimação do reclamante antes do julgamento do incidente
processual, determina-se o cancelamento da sessão inaugural
designada para o dia 31/07/2024 09:40 horas, bem como a
notificação do autor para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a
Exceção de Incompetência Territorial oposta pela ré.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para
julgamento da exceção.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000032-96.2024.5.13.0027
AUTOR ALEF ALEX BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU RESTAURANTE E PIZZARIA GOLD
LTDA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU RAFAEL DE SOUZA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEF ALEX BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2ae95f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo).
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000032-96.2024.5.13.0027
AUTOR ALEF ALEX BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU RESTAURANTE E PIZZARIA GOLD
LTDA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU RAFAEL DE SOUZA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DE SOUZA
- RESTAURANTE E PIZZARIA GOLD LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2ae95f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo).
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1303
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0009600-35.2007.5.13.0027
AUTOR CICERO LOPES ROMAO
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU AGROPAR AGROPECUARIA VALE
DO PARAIBA LTDA - ME
RÉU JOSE RAIMUNDO GOMES
RÉU JOSE FERNANDO RIBEIRO
COUTINHO
ADVOGADO ELMANO CUNHA RIBEIRO(OAB:
6150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO LOPES ROMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada da sentença de ID. 485c53b.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000961-37.2021.5.13.0027
AUTOR SIMONE MOREIRA PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento no valor de R$
1.000,00, em favor de , AGÊNCIA 1634-9, DAVES BARBOSA
LUCAS – 035.798.954-60 CONTA CORRENTE. 2.315.509-4,
BANCO DO BRASIL S/A, no prazo de 20 dias, sob pena de
execução.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000081-40.2024.5.13.0027
AUTOR IVONALDO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SMART EMBREAGENS E PECAS
AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONALDO MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 434c798
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Apresentadas as contrarrazões, subam os autos à superior
instância.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000340-40.2021.5.13.0027
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU FLAVIO AZEVEDO COSTA PEREIRA
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be1798a
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1304
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
DESPACHO
Defere-se o requerido na petição de ID. 086e3bd.
Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
fins de expedição de mandado de penhora e avaliação a ser
cumprido no endereço do executado, qual seja, Rua: Pedro Afonso
de Carvalho, s/n, Vista alegre, Itapororoca-PB, Cep: 58275-000,
Próximo ao Colégio Águia, para fins de penhora de tantos bens
quanto bastem para garantia da execução, que perfaz o montante
de R$ 167.439,15, atualizados até 18/07/2024.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-40.2024.5.13.0027
AUTOR IVONALDO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SMART EMBREAGENS E PECAS
AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SMART EMBREAGENS E PECAS AUTOMOTIVAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 434c798
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Apresentadas as contrarrazões, subam os autos à superior
instância.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000556-93.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE JOAQUIM DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOAQUIM DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5180336
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 14/08/2024 08:45 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-36.2023.5.13.0027
AUTOR JOELSON FREIRE SANTOS DE
ANDRADE
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON FREIRE SANTOS DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1305
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b706731
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade;
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões;
III. Após, subam os autos à superior instância, observando o
registro de pagamento no Pje referente às custas (R$798,09) e
Apólice de Seguro (R$17.073,50).
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-36.2023.5.13.0027
AUTOR JOELSON FREIRE SANTOS DE
ANDRADE
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b706731
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade;
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões;
III. Após, subam os autos à superior instância, observando o
registro de pagamento no Pje referente às custas (R$798,09) e
Apólice de Seguro (R$17.073,50).
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000556-93.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE JOAQUIM DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5180336
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 14/08/2024 08:45 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000244-20.2024.5.13.0027
AUTOR AILTON JOSE DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1306
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO MICHELLY EMILIA FARIAS
PEDROSA(OAB: 25874/PE)
RÉU R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 304fa91
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada acerca do início dos atos executórios (DESPACHO -
id.88e6ab2), a parte ré manifestou-se, consoante petição acostada
(id.201af55) e documentações em anexo.
Dado vista à parte adversa, a referida se manifestou, consoante
peça (id.1d7672f) e informou que ocorreu a entrega da notificação
pelos correios no endereço da ré, conforme e-Cartas.
O autor alegou que a ré deveria comprovar nos autos que no dia
05/04/2024 não mais estava localizada no endereço onde a citação
foi encaminhada (id.1d7672f/fls.214).
Ademais, a parte autora aludiu que na consulta de “acessos de
terceiro”, a advogada habilitada no presente processo tomou
conhecimento da presente demanda desde o dia 17/04/2024 às
10h52min, menos de 1 (um) mês depois da distribuição da presente
demanda (id.1d7672f/fls.215).
Analisando detidamente os autos.
Foi expedida notificação (id.376a35a/fls.110), endereçada ao réu R
& R CONSTRUCOES LTDA - ME (CPF/CNPJ 05.052.764/0001-44),
no endereço: RUA DESEMBARGADOR HEMETERIO
FERNANDES, 1008, TIROL, NATAL/RN - CEP: 59015-110, bem
como a informação de que o referido réu foi notificado, no dia
05/04/2024, conforme registro postal YQ242025998BR, acostado no
(id.253095d/fls.115).
Sentença proferida (id.1ef7ce2/fls.119), nos termos do art. 844 da
CLT (REVELIA).
A ré foi intimada (06/05/2024) no endereço RUA
DESEMBARGADOR HEMETERIO FERNANDES, 1008, TIROL,
NATAL/RN -CEP: 59015-110, conforme comprovante
(id.bc5aa0e/fls.148).
Trânsito em julgado (17/05/2024), conforme (id.384499e).
O réu não fora intimado (id.f457f5d) do DESPACHO
(id.6587752/fls.151) no endereço RUA DESEMBARGADOR
HEMETERIO FERNANDES, 1008, TIROL, NATAL/RN - CEP:
59015-110, haja vista a informação do e-Cartas "OBJETO NÃO
ENTREGUE - CLIENTE MUDOU-SE / DATA DO EVENTO
24/05/2024", conforme registro postal - YQ293553778BR
(id.d75b341/fls.154), entretanto a referida parte fora intimada
(12/06/2024) no endereço R. VEREADOR ELIAS LOPES, 485,
SALA: B;, CENTRO, LUCRECIA/RN - CEP:59805-000, conforme
informações acostadas nos id(s):(1892977 / 007266b).
Pois bem.
A ré informou nos autos (id.201af55) que teve seu endereço
alterado no final de 2023 e que as intimações foram remetidas para
seu antigo endereço (RUA DESEMBARGADOR HEMETERIO
FERNANDES, 1008, TIROL, NATAL/RN -CEP: 59015-110),
cadastrado no Pje e informado na exordial pelo autor.
A ré apontou que tal alteração foi informada na JUCERN e RFDB,
conforme petição (id.201af55).
Na documentação (id.0e302e2/fls.185), com assinatura em
26/12/2023 (id.0e302e2/fls.192), consta a informação de que a ré,
sob a denominação social CONSTRUTORA GURGEL SOARES
LTDA, CNPJ 05.052.764/0001-44, possui como novo endereço
RODOVIA BR 304, 2900, LOTE 02, GRANJA BOMFIM, ENCANTO
VERDE, PARNAMIRIM/RN, CEP 59149-890.
Acostada aos autos pela ré DECLARAÇÃO fornecida pela BLINK
IMÓVEIS (id.2b79b38 /fls.201) discorrendo acerca do imóvel situado
no endereço RUA DESEMBARGADOR HEMETERIO
FERNANDES, 1008, TIROL, NATAL/RN o qual esteve alugado a
R&R Construção LTDA, depois denominada Construtora Gurgel
Soares LTDA, no período compreendido entre 27/02/2019 a
24/11/2023.
Há nos autos comprovante de pagamento realizado pela ré
(24/11/2023) em favor da imobiliária acima mencionada, conforme
comprovante (id.48c6e07), bem como a informação sobre a
devolução do imóvel alugado, consoante correspondência
eletrônica (id.9dedb58).
A ECT informou nos autos (id.eaec5ae) que o objeto
YQ242025998BR, postado em 03/04/2024, sem serviço adicional de
Aviso de Recebimento (AR), foi entregue ao destinatário no dia
05/04/2024, entretanto sem a confirmação de recebimento do objeto
pelo executado, uma vez que, conforme item 1.1 do Ofício nº.
50477279/2024 - GERAE PB (id.eaec5ae/fls.222), as notificações
com registro YQ não estão previstas o registro de imagem com o
nome e assinatura de quem recebeu o objeto, sendo permitido que
o carteiro deposite o objeto na caixa receptora de correspondência
do local da entrega.
Em que pese o fato da advogada Luana Dantas Emereciano, OAB
RN 8990 ter acessado os presentes autos como terceiro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1307
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
(id.1d7672f/fls.215-216), no dia 17/04/2024, não se pode afirmar
que tal acesso gerou prova de notificação, uma vez que a patrona
supracitada não tinha poderes expressos para receber notificação
nos autos do processo em epígrafe. Posto isso, considerando a
resposta do Ofício 50477279/2024 - GARAE - PB SEI/CORREIOS
(id. eaec5ae) inconclusiva, bem como a comprovação da não
CITAÇÃO REGULAR do réu, ou seja, não ocorreu a relação
processual, portanto, acolho na forma da querela nullitatis a
anulação de todos os atos processuais, devendo ser designada
audiência UNA com a devida notificação do réu para a
apresentação de sua defesa e documentos.
Cadastre-se o novo endereço do réu no Pje, qual seja, RODOVIA
BR 304, 2900, LOTE 02, GRANJA BOMFIM, ENCANTO VERDE,
PARNAMIRIM/RN, CEP 59149-890, conforme informação na
documentação (id.0e302e2/fls.185).
INTIMEM-SE.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000244-20.2024.5.13.0027
AUTOR AILTON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO MICHELLY EMILIA FARIAS
PEDROSA(OAB: 25874/PE)
RÉU R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 304fa91
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada acerca do início dos atos executórios (DESPACHO -
id.88e6ab2), a parte ré manifestou-se, consoante petição acostada
(id.201af55) e documentações em anexo.
Dado vista à parte adversa, a referida se manifestou, consoante
peça (id.1d7672f) e informou que ocorreu a entrega da notificação
pelos correios no endereço da ré, conforme e-Cartas.
O autor alegou que a ré deveria comprovar nos autos que no dia
05/04/2024 não mais estava localizada no endereço onde a citação
foi encaminhada (id.1d7672f/fls.214).
Ademais, a parte autora aludiu que na consulta de “acessos de
terceiro”, a advogada habilitada no presente processo tomou
conhecimento da presente demanda desde o dia 17/04/2024 às
10h52min, menos de 1 (um) mês depois da distribuição da presente
demanda (id.1d7672f/fls.215).
Analisando detidamente os autos.
Foi expedida notificação (id.376a35a/fls.110), endereçada ao réu R
& R CONSTRUCOES LTDA - ME (CPF/CNPJ 05.052.764/0001-44),
no endereço: RUA DESEMBARGADOR HEMETERIO
FERNANDES, 1008, TIROL, NATAL/RN - CEP: 59015-110, bem
como a informação de que o referido réu foi notificado, no dia
05/04/2024, conforme registro postal YQ242025998BR, acostado no
(id.253095d/fls.115).
Sentença proferida (id.1ef7ce2/fls.119), nos termos do art. 844 da
CLT (REVELIA).
A ré foi intimada (06/05/2024) no endereço RUA
DESEMBARGADOR HEMETERIO FERNANDES, 1008, TIROL,
NATAL/RN -CEP: 59015-110, conforme comprovante
(id.bc5aa0e/fls.148).
Trânsito em julgado (17/05/2024), conforme (id.384499e).
O réu não fora intimado (id.f457f5d) do DESPACHO
(id.6587752/fls.151) no endereço RUA DESEMBARGADOR
HEMETERIO FERNANDES, 1008, TIROL, NATAL/RN - CEP:
59015-110, haja vista a informação do e-Cartas "OBJETO NÃO
ENTREGUE - CLIENTE MUDOU-SE / DATA DO EVENTO
24/05/2024", conforme registro postal - YQ293553778BR
(id.d75b341/fls.154), entretanto a referida parte fora intimada
(12/06/2024) no endereço R. VEREADOR ELIAS LOPES, 485,
SALA: B;, CENTRO, LUCRECIA/RN - CEP:59805-000, conforme
informações acostadas nos id(s):(1892977 / 007266b).
Pois bem.
A ré informou nos autos (id.201af55) que teve seu endereço
alterado no final de 2023 e que as intimações foram remetidas para
seu antigo endereço (RUA DESEMBARGADOR HEMETERIO
FERNANDES, 1008, TIROL, NATAL/RN -CEP: 59015-110),
cadastrado no Pje e informado na exordial pelo autor.
A ré apontou que tal alteração foi informada na JUCERN e RFDB,
conforme petição (id.201af55).
Na documentação (id.0e302e2/fls.185), com assinatura em
26/12/2023 (id.0e302e2/fls.192), consta a informação de que a ré,
sob a denominação social CONSTRUTORA GURGEL SOARES
LTDA, CNPJ 05.052.764/0001-44, possui como novo endereço
RODOVIA BR 304, 2900, LOTE 02, GRANJA BOMFIM, ENCANTO
VERDE, PARNAMIRIM/RN, CEP 59149-890.
Acostada aos autos pela ré DECLARAÇÃO fornecida pela BLINK
IMÓVEIS (id.2b79b38 /fls.201) discorrendo acerca do imóvel situado
no endereço RUA DESEMBARGADOR HEMETERIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1308
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
FERNANDES, 1008, TIROL, NATAL/RN o qual esteve alugado a
R&R Construção LTDA, depois denominada Construtora Gurgel
Soares LTDA, no período compreendido entre 27/02/2019 a
24/11/2023.
Há nos autos comprovante de pagamento realizado pela ré
(24/11/2023) em favor da imobiliária acima mencionada, conforme
comprovante (id.48c6e07), bem como a informação sobre a
devolução do imóvel alugado, consoante correspondência
eletrônica (id.9dedb58).
A ECT informou nos autos (id.eaec5ae) que o objeto
YQ242025998BR, postado em 03/04/2024, sem serviço adicional de
Aviso de Recebimento (AR), foi entregue ao destinatário no dia
05/04/2024, entretanto sem a confirmação de recebimento do objeto
pelo executado, uma vez que, conforme item 1.1 do Ofício nº.
50477279/2024 - GERAE PB (id.eaec5ae/fls.222), as notificações
com registro YQ não estão previstas o registro de imagem com o
nome e assinatura de quem recebeu o objeto, sendo permitido que
o carteiro deposite o objeto na caixa receptora de correspondência
do local da entrega.
Em que pese o fato da advogada Luana Dantas Emereciano, OAB
RN 8990 ter acessado os presentes autos como terceiro
(id.1d7672f/fls.215-216), no dia 17/04/2024, não se pode afirmar
que tal acesso gerou prova de notificação, uma vez que a patrona
supracitada não tinha poderes expressos para receber notificação
nos autos do processo em epígrafe. Posto isso, considerando a
resposta do Ofício 50477279/2024 - GARAE - PB SEI/CORREIOS
(id. eaec5ae) inconclusiva, bem como a comprovação da não
CITAÇÃO REGULAR do réu, ou seja, não ocorreu a relação
processual, portanto, acolho na forma da querela nullitatis a
anulação de todos os atos processuais, devendo ser designada
audiência UNA com a devida notificação do réu para a
apresentação de sua defesa e documentos.
Cadastre-se o novo endereço do réu no Pje, qual seja, RODOVIA
BR 304, 2900, LOTE 02, GRANJA BOMFIM, ENCANTO VERDE,
PARNAMIRIM/RN, CEP 59149-890, conforme informação na
documentação (id.0e302e2/fls.185).
INTIMEM-SE.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-18.2024.5.13.0027
AUTOR CLAUDIO BRITO SAMPAIO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU MARIA DA LUZ GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO BRITO SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d97d1f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 15/08/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000204-38.2024.5.13.0027
REQUERENTE PATRICIA COELHO BULHOES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA COELHO BULHOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1309
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e4966e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Trata-se de Agravo de Petição interposto pela demandada em face
de decisão que julgou impugnações a cálculos, ou seja, de caráter
interlocutório, conforme informado no julgado ID. 73aeca8.
Assim, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, e Súmula 214 do TST,
deixo de receber o presente Agravo de Petição.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000225-93.2024.5.13.0033
AUTOR RICARDO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efccf76
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando detidamente os autos e revendo o requerimento
empresarial (id.060ca04) no tocante à dilação de prazo, a fim de
comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias, assim
como a alteração estabelecida pelo sistema do E-Social. Frente ao
exposto, chamo o feito a boa ordem para REVOGAR o Despacho
(id.541a07c).
Por conseguinte, INTIMEM-SE as rés para comprovar, no prazo de
10 dias, o pagamento das contribuições previdenciárias, no importe
de R$8267,72, sob pena de início dos atos constritivos.
Por fim, comprovado o referido pagamento, registre-se no Pje e
voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000204-38.2024.5.13.0027
REQUERENTE PATRICIA COELHO BULHOES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e4966e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Trata-se de Agravo de Petição interposto pela demandada em face
de decisão que julgou impugnações a cálculos, ou seja, de caráter
interlocutório, conforme informado no julgado ID. 73aeca8.
Assim, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, e Súmula 214 do TST,
deixo de receber o presente Agravo de Petição.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000837-25.2019.5.13.0027
AUTOR REGINALDO DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO WALLACE LEONARDO DE
AGUIAR(OAB: 22400/PB)
AUTOR GILDEMAR BEZERRA NUNES
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
AUTOR JESIEL SOARES DA LUZ
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR JOSE ROBSON DA SILVA SANTANA
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1310
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
AUTOR WELLINGTON CAMPOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
AUTOR SONIA MARIA BATISTA BEZERRA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
AUTOR LINDINALVA DA SILVA COSTA
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
AUTOR JOSE BENJAMIM ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
AUTOR ADENILSON DE LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR DIANA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO WALLACE LEONARDO DE
AGUIAR(OAB: 22400/PB)
AUTOR JOSE FERNANDO ARAUJO
RODRIGUES
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
AUTOR JOELSON DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR ERIONALDO BATISTA DAS CHAGAS
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
AUTOR RAFAEL PEREIRA BARBOZA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
AUTOR ADRIANO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
AUTOR JEFFERSON REINALDO LOPES
SERRANO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
DA CUNHA(OAB: 21680/PB)
AUTOR ANA CLAUDIA DA SILVA MARQUES
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
AUTOR SEVERINA BARBOSA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
AUTOR ASSIS HENRIQUE DANTAS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU KARO HOLDING CONSULTORIA EM
GESTAO LTDA
RÉU FARE HOLDING DE
PARTICIPACOES LTDA
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU GRANFLEX - INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES E
ESPUMAS LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU RENATO HONORATO GRANGEIRO
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU FABIO HONORATO GRANGEIRO
RÉU GILDEMAR BEZERRA NUNES
RÉU ATUALLY DESINGN ESTOFADOS
LTDA
ADVOGADO VICTOR HUGO SILVA LINS(OAB:
22392/PB)
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAIMUNDO DIAS ARAGAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DA SILVA MARQUES
- DIANA DOS SANTOS SILVA
- ERIONALDO BATISTA DAS CHAGAS
- JOSE ROBSON DA SILVA SANTANA
- WELLINGTON CAMPOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 024d263
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Revisando, cautelosamente, as contas judiciais abertas à
disposição destes autos, observou-se que a conta judicial nº
1914.042.01513491, cujo saldo atual é de R$9.395,31, foi aberta,
em 09.11.2021, devido a existência de saldos sobejantes, oriundos
das execuções fiscais, que tramitavam na Central de Efetividade,
conforme despacho id. c5d4608.
Continuando a análise, vê-se no id. 38a6734, que o juízo havia
determinado a liberação integral do valor transferido, ou seja,
R$21.907,26, em favor dos 14 reclamantes, observando o rateio
proporcional, apurado na planilha consolidada id. 982132. No
entanto, percebe-se que restou retido na conta judicial em comento,
os créditos dos reclamantes dos processos nº 0000599-
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1311
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
06.2019.5.13.0027 (6,30%) ; 0000931-07.2019.5.13.0027 (7,25%);
0000631-2019.5.13.0027 (7,64%); 0000635-48.2019.5.13.0027
(5,73%) e 0000636-33.2019.5.13.0027 (8,69%), razão pela qual
determino a imediata liberação do valor sobejante depositado
na referida conta, observando o percentual devido a cada um,
noticiado na planilha id. 3982132.
Intimem-se os reclamantes dos processos acima indicados para
que, no prazo de 5 dias, forneçam seus dados bancários,
objetivando o recebimento do citado crédito.
Liberados os alvarás, dê-se continuidade ao cumprimento dos
despacho id. f05cb83.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000156-79.2024.5.13.0027
AUTOR EMILLY SOARES CORDEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
RÉU MERCADO VAREJAO DO PRECO
LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c075253
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado
registrado.
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, tendo o autor, beneficiário da justiça gratuita, sido
condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento, em face da
tramitação específica nas movimentações, nos termos do art. 1º, II,
“c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000156-79.2024.5.13.0027
AUTOR EMILLY SOARES CORDEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
RÉU MERCADO VAREJAO DO PRECO
LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY SOARES CORDEIRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c075253
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado
registrado.
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, tendo o autor, beneficiário da justiça gratuita, sido
condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento, em face da
tramitação específica nas movimentações, nos termos do art. 1º, II,
“c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1312
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-85.2024.5.13.0027
AUTOR VINICIUS DE BRITO CABRAL
ADVOGADO ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
RÉU REAL MARCENARIA INDUSTRIA E
COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS DE BRITO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db60645
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 15/08/2024 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000840-14.2018.5.13.0027
AUTOR JOSE MARCOS DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO NAIDE ROZANE DE OLIVEIRA
LOPES(OAB: 15416/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9da1e99
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se os autos, observa-se que os mesmos encontram-se
sobrestados aguardando decisão 0130341-57.2014.5.13.0028, em
razão da reunião de execuções, o qual pende de decisão do
Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com
repercussão geral (RE - 1387795), tendo em vista a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
demandada COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, naqueles autos.
É de conhecimento deste Juízo que a demandada realizou e vem
realizando vários acordos em diversas outras ações, os quais aos
exequentes aderiram a um "acordo padrão" que, em resumo, paga-
se o crédito do autor com deságio de 30% (trinta por cento) do valor
atualizado, sendo liberados tais valores em observância a ordem
uma cronológica determinada, após depósitos mensais de R$
80.000,00 (entre-safra) e R$140.000,00 (safra).
Assim, buscando dar efetividade a presente execução, determina-se
a atualização do crédito do exequente com data de 31/08/2024,
ficando a parte autora intimada, desde logo para, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar acerca do interesse na realização de
acordo, nos termos básicos acima mencionados.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a atualização dos
créditos aqui determinados, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas
a possibilitar às partes o conhecimento dos valores devidos para
fins de eventual conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000840-14.2018.5.13.0027
AUTOR JOSE MARCOS DA SILVA
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1313
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO NAIDE ROZANE DE OLIVEIRA
LOPES(OAB: 15416/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9da1e99
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se os autos, observa-se que os mesmos encontram-se
sobrestados aguardando decisão 0130341-57.2014.5.13.0028, em
razão da reunião de execuções, o qual pende de decisão do
Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com
repercussão geral (RE - 1387795), tendo em vista a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
demandada COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, naqueles autos.
É de conhecimento deste Juízo que a demandada realizou e vem
realizando vários acordos em diversas outras ações, os quais aos
exequentes aderiram a um "acordo padrão" que, em resumo, paga-
se o crédito do autor com deságio de 30% (trinta por cento) do valor
atualizado, sendo liberados tais valores em observância a ordem
uma cronológica determinada, após depósitos mensais de R$
80.000,00 (entre-safra) e R$140.000,00 (safra).
Assim, buscando dar efetividade a presente execução, determina-se
a atualização do crédito do exequente com data de 31/08/2024,
ficando a parte autora intimada, desde logo para, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar acerca do interesse na realização de
acordo, nos termos básicos acima mencionados.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a atualização dos
créditos aqui determinados, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas
a possibilitar às partes o conhecimento dos valores devidos para
fins de eventual conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000707-26.2019.5.13.0030
AUTOR WIDELANIO MARCIONILO DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR UILSON MARCIONILO DOS SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR SANDRA DE CASSIA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
RÉU AM MAQUINAS LOCACOES LTDA -
EPP
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21251/PE)
RÉU F A SERVICOS E LOCACAO DE
MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO ALVARO SOARES FILGUEIRAS D
AMORIM NETO(OAB: 14124/PE)
ADVOGADO THAYNA DE OLIVEIRA HILUEY
FILGUEIRAS DAMORIM(OAB:
34815/PE)
RÉU PORTLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA DE CASSIA SILVA DOS SANTOS
- UILSON MARCIONILO DOS SANTOS
- WIDELANIO MARCIONILO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0a9d12
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Proceda-se as alterações dos bloqueios junto ao RENAJUD dos
veículos Placa: LYQ4194, SNM0A25 e PDC3162, devendo contar o
gravame de: "proibição de transmissão de propriedade", conforme
acordado entre as partes.
Feito isso, aguarde-se a quitação integral do acordo.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000707-26.2019.5.13.0030
AUTOR WIDELANIO MARCIONILO DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1314
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR UILSON MARCIONILO DOS SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR SANDRA DE CASSIA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
RÉU AM MAQUINAS LOCACOES LTDA -
EPP
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21251/PE)
RÉU F A SERVICOS E LOCACAO DE
MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO ALVARO SOARES FILGUEIRAS D
AMORIM NETO(OAB: 14124/PE)
ADVOGADO THAYNA DE OLIVEIRA HILUEY
FILGUEIRAS DAMORIM(OAB:
34815/PE)
RÉU PORTLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AM MAQUINAS LOCACOES LTDA - EPP
- F A SERVICOS E LOCACAO DE MAQUINAS EIRELI
- PORTLOG TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0a9d12
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Proceda-se as alterações dos bloqueios junto ao RENAJUD dos
veículos Placa: LYQ4194, SNM0A25 e PDC3162, devendo contar o
gravame de: "proibição de transmissão de propriedade", conforme
acordado entre as partes.
Feito isso, aguarde-se a quitação integral do acordo.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000075-09.2019.5.13.0027
AUTOR SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JALINE CRISPIM MENDONCA(OAB:
16593/PB)
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU RENATO HONORATO GRANGEIRO
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU KARO HOLDING CONSULTORIA EM
GESTAO LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU FARE HOLDING DE
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU FABIO HONORATO GRANGEIRO
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU GRANFLEX - INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES E
ESPUMAS LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7408cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o DESPACHO (ID.f05cb83) referente ao processo
piloto (reunião das execuções) - 0000837-25.2019.5.13.0027, em
face das executadas, aguarde-se o seu cumprimento pelo prazo de
20 dias.
Após, cumprido o despacho supracitado, encaminhem-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade a fim de levantar
a penhora do imóvel apontado (id.8725d54/fls.731).
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000075-09.2019.5.13.0027
AUTOR SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JALINE CRISPIM MENDONCA(OAB:
16593/PB)
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU RENATO HONORATO GRANGEIRO
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU KARO HOLDING CONSULTORIA EM
GESTAO LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU FARE HOLDING DE
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU FABIO HONORATO GRANGEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1315
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU GRANFLEX - INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES E
ESPUMAS LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO HONORATO GRANGEIRO
- FARE HOLDING DE PARTICIPACOES LTDA
- GRANFLEX - INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES E
ESPUMAS LTDA
- KARO HOLDING CONSULTORIA EM GESTAO LTDA
- RENATO HONORATO GRANGEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7408cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o DESPACHO (ID.f05cb83) referente ao processo
piloto (reunião das execuções) - 0000837-25.2019.5.13.0027, em
face das executadas, aguarde-se o seu cumprimento pelo prazo de
20 dias.
Após, cumprido o despacho supracitado, encaminhem-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade a fim de levantar
a penhora do imóvel apontado (id.8725d54/fls.731).
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000281-47.2024.5.13.0027
AUTOR ERASMO AUGUSTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO AUGUSTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE o reclamante para indicar seus dados bancários, no
prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000238-47.2023.5.13.0027
AUTOR ALENCAR ESTEVAO CHAVES
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
RÉU BIOTEC BRASIL SANITIZACAO DE
AMBIENTES LTDA
RÉU ENZO LOUIS PEREIRA MONTEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MARI
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MULUNGU
Intimado(s)/Citado(s):
- ALENCAR ESTEVAO CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84f3f7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Considerando a inexistência de êxito do processo executório com
relação à parte reclamada, decide o Juízo instaurar incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, com o fito de direcionar
a execução em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas.
II - Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no PJe-JT
o nome do(s) sócio(s) e diretores da parte executada no polo
passivo da execução (Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 56):
III - Cite(m)-se sócios ENZO LOUIS PEREIRA MONTEIRO, CPF:
066.488.774-05 e BIOTEC BRASIL SANITIZACAO DE
AMBIENTES LTDA, CNPJ: 37.797.034/0001-69 para
manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis, no prazo de
15 dias (CPC, art. 135).
IV - CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e
o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
salutar via conciliatória, determina-se tutela de urgência, de
natureza cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1316
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
a imediata penhora online dos sócios, por meio do SISBAJUD e/ou
RENAJUD, no limite da dívida exequenda.
V - Indefiro, por ora, o pedido do autor em relação a inclusão do Sr.
Luzikenyo Louis Monteiro Veloso, eis que a execução, de início,
recair sobre a empresa Biotec Brasil Sanitização de Ambientes
LTDA.
VI - Por fim, decorrido o prazo noticiado, com ou sem manifestação,
conclusos os autos para decisão.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001541-09.2017.5.13.0027
AUTOR LUCLECIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCLECIO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcb0e19
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se os autos, observa-se que os mesmos encontram-se
sobrestados aguardando decisão 0130341-57.2014.5.13.0028, em
razão da reunião de execuções, o qual pende de decisão do
Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com
repercussão geral (RE - 1387795), tendo em vista a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
demandada COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, naqueles autos.
É de conhecimento deste Juízo que a demandada realizou e vem
realizando vários acordos em diversas outras ações, os quais aos
exequentes aderiram a um "acordo padrão" que, em resumo, paga-
se o crédito do autor com deságio de 30% (trinta por cento) do valor
atualizado, sendo liberados tais valores em observância a ordem
uma cronológica determinada, após depósitos mensais de R$
80.000,00 (entre-safra) e R$140.000,00 (safra).
Assim, buscando dar efetividade a presente execução, determina-se
a atualização do crédito do exequente com data de 31/08/2024,
ficando a parte autora intimada, desde logo para, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar acerca do interesse na realização de
acordo, nos termos básicos acima mencionados.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a atualização dos
créditos aqui determinados, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas
a possibilitar às partes o conhecimento dos valores devidos para
fins de eventual conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001541-09.2017.5.13.0027
AUTOR LUCLECIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcb0e19
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se os autos, observa-se que os mesmos encontram-se
sobrestados aguardando decisão 0130341-57.2014.5.13.0028, em
razão da reunião de execuções, o qual pende de decisão do
Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com
repercussão geral (RE - 1387795), tendo em vista a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
demandada COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, naqueles autos.
É de conhecimento deste Juízo que a demandada realizou e vem
realizando vários acordos em diversas outras ações, os quais aos
exequentes aderiram a um "acordo padrão" que, em resumo, paga-
se o crédito do autor com deságio de 30% (trinta por cento) do valor
atualizado, sendo liberados tais valores em observância a ordem
uma cronológica determinada, após depósitos mensais de R$
80.000,00 (entre-safra) e R$140.000,00 (safra).
Assim, buscando dar efetividade a presente execução, determina-se
a atualização do crédito do exequente com data de 31/08/2024,
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1317
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ficando a parte autora intimada, desde logo para, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar acerca do interesse na realização de
acordo, nos termos básicos acima mencionados.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a atualização dos
créditos aqui determinados, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas
a possibilitar às partes o conhecimento dos valores devidos para
fins de eventual conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000330-25.2023.5.13.0027
AUTOR VICTOR BENTO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MANOEL ANTONIO TARGINO DA
SILVA
RÉU KILDER DO NASCIMENTO
RÉU MANOEL ANTONIO TARGINO DA
SILVA 52623408491
RÉU JANAINA LOPES FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07b45bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se os cálculos.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de suspensão da execução por 1 ano.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000578-54.2024.5.13.0027
AUTOR JOSILDO BATISTA DE ASSIS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDO BATISTA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d983034
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 10/09/2024 08:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001197-28.2017.5.13.0027
AUTOR CARLOS ANTONIO TOMAS DA
SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU AUTO MOLAS PERNAMBUCANA
LTDA - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU AGHATA CHRISTIE DA SILVA ALVES
RÉU JACIALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU CARLA MARIA DOBLIN - ME
RÉU CARLA MARIA DOBLIN
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO TOMAS DA SILVA
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1318
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 924f375
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O autor requer, mais uma vez que, o juízo proceda pesquisa
SISBAJUD na modalidade "teimosinha".
Em revista aos autos, observa-se que já foi procedido neste juízo,
por 5 vezes, a consulta SISBAJUD, inclusive na modalidade
teimosinha, todas sem sucesso, excetuando a consulta do dia
17.04.2023, que bloqueio aproximadamente 10% do valor da dívida.
Não obstante as várias consultas efetuadas junto ao SISBAJUD em
desfavor aos executados, defiro o pedido do autor para
determinar que a Secretaria proceda a consulta ao Sisbajud, na
modalidade "teimosinha", pelo período de 60 dias.
Não havendo êxito, deverá o autor indicar meios concretos para a
efetivação da execução, registrando, desde já, que o juízo indeferirá
novos requerimentos de bloqueios via SISBAJUD, eis que
exaustivamente comprovada a ineficácia dessa diligência.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000581-09.2024.5.13.0027
REQUERENTES SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
REQUERENTES WILSON DA SILVA FIGUEIREDO
ADVOGADO VICKTOR JOSE BRITO DA
SILVA(OAB: 19456/PB)
ADVOGADO MAYARA HELENNA VERISSIMO DE
FARIAS(OAB: 17738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON DA SILVA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e939b0b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Entende
esse juízo a necessidade de designação de audiência para análise
da avença.
Assim, fica designada audiência de conciliação para o dia
14/08/2024 10:00 horas, de forma TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, pela plataforma ZOOM MEETING, com acesso à
sala virtual utilizando-se o link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83943337547
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000581-09.2024.5.13.0027
REQUERENTES SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
REQUERENTES WILSON DA SILVA FIGUEIREDO
ADVOGADO VICKTOR JOSE BRITO DA
SILVA(OAB: 19456/PB)
ADVOGADO MAYARA HELENNA VERISSIMO DE
FARIAS(OAB: 17738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e939b0b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Entende
esse juízo a necessidade de designação de audiência para análise
da avença.
Assim, fica designada audiência de conciliação para o dia
14/08/2024 10:00 horas, de forma TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, pela plataforma ZOOM MEETING, com acesso à
sala virtual utilizando-se o link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83943337547
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1319
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000570-77.2024.5.13.0027
AUTOR JURANDI DA SILVA DANTAS
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
ADVOGADO JESSYCA MOURA DE LIRA
FIGUEIREDO(OAB: 30804/PB)
RÉU JOSIANE SILVEIRA DA SILVA
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDI DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 687e0b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 22/08/2024 08:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000495-72.2023.5.13.0027
EXEQUENTE ANTONIO UMBELINO DE BARROS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXEQUENTE JOSEANE APARECIDA DA SILVA
BARROS ALEIXO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXEQUENTE JOSICLEIDE DA SILVA BARROS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO UMBELINO DE BARROS
- JOSEANE APARECIDA DA SILVA BARROS ALEIXO
- JOSICLEIDE DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e90598
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a concordância da ré com o Laudo pericial (id.91e4f0a),
conforme petição (id.4855b78). Frente ao exposto, expeça-se o
RPV.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000011-04.2016.5.13.0027
AUTOR ROBERTO MOREIRA PONTES
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU CRISTIANE PEIXOTO LINS
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO MARIANA RAMOS PAIVA
SOBREIRA(OAB: 13272/PB)
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
RÉU JERONIMO MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO JOSE CASSIANO DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 362902/SP)
ARREMATANTE AGNALDO CALIXTO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:
357731/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO MOREIRA PONTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1320
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13f551e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da Instância Superior onde a Colenda 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, negou provimento ao
/agravo de Petição interposto pelo exequente, mantendo-se, assim,
a sentença que julgou o Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica instaurado nestes autos, conforme consta do
ID, 1ae1c5c.
Assim, cumpra-se o referido julgado, com a inclusão das sócias ali
mencionadas no polo passivo desta demanda e o redirecionamento
da execução em face das mesmas.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000560-33.2024.5.13.0027
AUTOR SEVERINO BERNARDINO
ADVOGADO ALDO ARTUR CARVALHO
SILVA(OAB: 31434/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
ADVOGADO DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA
ROCHA(OAB: 24309/PB)
ADVOGADO HUDSON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
50314/GO)
ADVOGADO MAYARA SOUZA DA SILVA(OAB:
68642/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS
AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a1a17d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Ante os termos da certidão retro (ID. 2a560f3) e demais elementos
que dos autos consta, notadamente a decisão ID. f42b198,
sobrestem-se os presentes autos, com a inclusão do movimento
"Suspenso ou sobrestado o processo por Conflito de Competência
(11012)", aguardando-se decisão do Superior Tribunal de Justiça -
STJ.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000580-24.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE RAIMUNDO BENEDITO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAIMUNDO BENEDITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e991c4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 10/09/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1321
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000011-04.2016.5.13.0027
AUTOR ROBERTO MOREIRA PONTES
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU CRISTIANE PEIXOTO LINS
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO MARIANA RAMOS PAIVA
SOBREIRA(OAB: 13272/PB)
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
RÉU JERONIMO MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO JOSE CASSIANO DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 362902/SP)
ARREMATANTE AGNALDO CALIXTO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:
357731/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
- JERONIMO MARTINS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13f551e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da Instância Superior onde a Colenda 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, negou provimento ao
/agravo de Petição interposto pelo exequente, mantendo-se, assim,
a sentença que julgou o Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica instaurado nestes autos, conforme consta do
ID, 1ae1c5c.
Assim, cumpra-se o referido julgado, com a inclusão das sócias ali
mencionadas no polo passivo desta demanda e o redirecionamento
da execução em face das mesmas.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000560-33.2024.5.13.0027
AUTOR SEVERINO BERNARDINO
ADVOGADO ALDO ARTUR CARVALHO
SILVA(OAB: 31434/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
ADVOGADO DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA
ROCHA(OAB: 24309/PB)
ADVOGADO HUDSON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
50314/GO)
ADVOGADO MAYARA SOUZA DA SILVA(OAB:
68642/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BERNARDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a1a17d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Ante os termos da certidão retro (ID. 2a560f3) e demais elementos
que dos autos consta, notadamente a decisão ID. f42b198,
sobrestem-se os presentes autos, com a inclusão do movimento
"Suspenso ou sobrestado o processo por Conflito de Competência
(11012)", aguardando-se decisão do Superior Tribunal de Justiça -
STJ.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-37.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE OZORIO DE LIMA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO SCYLA ANDRÉA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA GIASA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1322
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d174f4b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Autos baixados da Instância Superior onde a Colenda 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região reformou a sentença
deste juízo e julgou improcedentes os pedidos contidos na
demanda, nos termos do acórdão ID. f99b87d.
Custas e trânsito em julgado já registrados no sistema PJe.
Intime-se a demandada USINA GIASA LTDA., para apresentar
dados bancários com vistas à devolução do depósito judicial
existente nos autos. Apresentados os dados, independentemente
de nova determinação, expeça-se alvará para a referida devolução.
Outrossim, ante a condenação da parte autora no pagamento dos
honorários periciais, conforme sentença ID. 21d2c90, solicite-se ao
Egrégio TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via sistema
eletrônico SIGEO - AJJT, informando o(a) senhor(a) perito(a) tal
solicitação, para que este(a) possa acompanhar seu
processamento, cujo pagamento será realizado pela Secretaria de
Orçamento e Finanças do TRT13, registrando-se o valor dos
honorários periciais no campo próprio do PJe.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-37.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE OZORIO DE LIMA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO SCYLA ANDRÉA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OZORIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d174f4b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Autos baixados da Instância Superior onde a Colenda 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região reformou a sentença
deste juízo e julgou improcedentes os pedidos contidos na
demanda, nos termos do acórdão ID. f99b87d.
Custas e trânsito em julgado já registrados no sistema PJe.
Intime-se a demandada USINA GIASA LTDA., para apresentar
dados bancários com vistas à devolução do depósito judicial
existente nos autos. Apresentados os dados, independentemente
de nova determinação, expeça-se alvará para a referida devolução.
Outrossim, ante a condenação da parte autora no pagamento dos
honorários periciais, conforme sentença ID. 21d2c90, solicite-se ao
Egrégio TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via sistema
eletrônico SIGEO - AJJT, informando o(a) senhor(a) perito(a) tal
solicitação, para que este(a) possa acompanhar seu
processamento, cujo pagamento será realizado pela Secretaria de
Orçamento e Finanças do TRT13, registrando-se o valor dos
honorários periciais no campo próprio do PJe.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1323
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000192-05.2016.5.13.0027
AUTOR LUCIMAR DA SILVA MELO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOELSON FELIPE DA SILVA
PERITO RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13bea95
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Revendo detidamente os presentes autos, observamos que o
crédito da parte autora já fora devidamente quitado, conforme
alvarás expedidos nos autos, notadamente o constante de ID.
ca4b8fc, que pagou o saldo remanescente com a dedução dos
honorários contratuais. Custas também já recolhidas com todos os
pagamentos registrados no PJe.
Entretanto, verificamos que resta pendente os honorários periciais
devidos aos experts RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO ALMEIDA e
ELTON ENEAS BATISTA DOS SANTOS, sobre os quais
necessários se faz tecermos alguns comentários, conforme segue:
Quanto à perita RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO ALMEIDA,
resta o pagamento de seu crédito, devidamente apurado na
última planilha de cálculos, com depósito de valores já
1.
disponíveis em conta judicial, conforme extrato ID. be5bec9.
Entretanto, a mesma, já recebeu adiantamento de parte dos
honorários, custeados pela UNIÃO FEDERAL (TRT13), conforme
documentação acostada ao ID. d2b8efb/ss, no importe de
R$500,00.
Já em relação ao perito ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS, o mesmo fora nomeado já na fase de execução, com
vistas a atestar a convalescência da parte exequente, nos termos
do despacho ID. a71be2a, tendo os respectivos honorários
arbitrados anteriormente, no importe de R$ 1.500,000, conforme
decisão ID. 6ed3a23, ainda pendente de pagamento, por parte
da empresa demandada.
2.
Assim, determina-se:
pagamento dos honorários da senhora perita RAYSSA DANTAS
DE AZEVEDO ALMEIDA, conforme apurado na planilha ID.
c8983fd, deduzindo-se a importância de R$500,00, que
deverão ser devolvidos aos cofres públicos, com as cautelas
de estilo;
1.
intimação da demandada ALPARGATAS S.A., para comprovar o
pagamento dos honorários periciais ao expert ELTON ENEAS
BATISTA DOS SANTOS, no importe de R$1.500,00, no prazo de
05 (cinco) dias, com a devida comprovação nos autos, sob pena
de execução com bloqueio do numerário em suas contas
bancárias, via sistema SISBAJUD.
2.
O pagamento do perito poderá ser realizado mediante
depósito judicial ou diretamente na conta bancária do mesmo,
conforme dados informados na petição ID. 04c3aaf, com a
devida comprovação nos autos.
1.
Intimem-se, inclusive os senhores peritos.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000192-05.2016.5.13.0027
AUTOR LUCIMAR DA SILVA MELO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOELSON FELIPE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1324
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PERITO RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMAR DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13bea95
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Revendo detidamente os presentes autos, observamos que o
crédito da parte autora já fora devidamente quitado, conforme
alvarás expedidos nos autos, notadamente o constante de ID.
ca4b8fc, que pagou o saldo remanescente com a dedução dos
honorários contratuais. Custas também já recolhidas com todos os
pagamentos registrados no PJe.
Entretanto, verificamos que resta pendente os honorários periciais
devidos aos experts RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO ALMEIDA e
ELTON ENEAS BATISTA DOS SANTOS, sobre os quais
necessários se faz tecermos alguns comentários, conforme segue:
Quanto à perita RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO ALMEIDA,
resta o pagamento de seu crédito, devidamente apurado na
última planilha de cálculos, com depósito de valores já
disponíveis em conta judicial, conforme extrato ID. be5bec9.
Entretanto, a mesma, já recebeu adiantamento de parte dos
honorários, custeados pela UNIÃO FEDERAL (TRT13), conforme
documentação acostada ao ID. d2b8efb/ss, no importe de
R$500,00.
1.
Já em relação ao perito ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS, o mesmo fora nomeado já na fase de execução, com
vistas a atestar a convalescência da parte exequente, nos termos
do despacho ID. a71be2a, tendo os respectivos honorários
arbitrados anteriormente, no importe de R$ 1.500,000, conforme
decisão ID. 6ed3a23, ainda pendente de pagamento, por parte
da empresa demandada.
2.
Assim, determina-se:
pagamento dos honorários da senhora perita RAYSSA DANTAS
DE AZEVEDO ALMEIDA, conforme apurado na planilha ID.
c8983fd, deduzindo-se a importância de R$500,00, que
deverão ser devolvidos aos cofres públicos, com as cautelas
de estilo;
1.
intimação da demandada ALPARGATAS S.A., para comprovar o2.
pagamento dos honorários periciais ao expert ELTON ENEAS
BATISTA DOS SANTOS, no importe de R$1.500,00, no prazo de
05 (cinco) dias, com a devida comprovação nos autos, sob pena
de execução com bloqueio do numerário em suas contas
bancárias, via sistema SISBAJUD.
O pagamento do perito poderá ser realizado mediante
depósito judicial ou diretamente na conta bancária do mesmo,
conforme dados informados na petição ID. 04c3aaf, com a
devida comprovação nos autos.
1.
Intimem-se, inclusive os senhores peritos.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000326-51.2024.5.13.0027
AUTOR EDNALDO DE FREITAS
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU A&H PADARIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO EDILSON SIMOES CAVALCANTI
FILHO(OAB: 25014/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- A&H PADARIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 884b655
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte adversa para, no prazo de 5 dias, pronunciar-se
sobre a Manifestação de Id. 8ce77cb .
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000326-51.2024.5.13.0027
AUTOR EDNALDO DE FREITAS
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU A&H PADARIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1325
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO EDILSON SIMOES CAVALCANTI
FILHO(OAB: 25014/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 884b655
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte adversa para, no prazo de 5 dias, pronunciar-se
sobre a Manifestação de Id. 8ce77cb .
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000566-11.2022.5.13.0027
AUTOR REJANILDA MARINHO CAVALCANTI
VIEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35ea4e9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Falem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do
cumprimento integral da conciliação formalizada nestes autos.
Caso silentes, entender-se-á como devidamente cumprido o acordo
em todos os seus termos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000566-11.2022.5.13.0027
AUTOR REJANILDA MARINHO CAVALCANTI
VIEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANILDA MARINHO CAVALCANTI VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35ea4e9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Falem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do
cumprimento integral da conciliação formalizada nestes autos.
Caso silentes, entender-se-á como devidamente cumprido o acordo
em todos os seus termos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000368-03.2024.5.13.0027
AUTOR FLAVIA CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA CAVALCANTI DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1326
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c01790
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (Id. 49fb384),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000368-03.2024.5.13.0027
AUTOR FLAVIA CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c01790
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (Id. 49fb384),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000493-68.2024.5.13.0027
AUTOR SINDICATO DOS CONDUTORES E
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E
DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU LEONARDO DE MORAIS ANDRADE -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS PRODUTOS
PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb305e4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Diante dos termos da certidão id. a05fb1e, intime-se a parte autora
para que, no prazo de cinco dias, forneça mais informações acerca
do endereço para citação da reclamada, tais como pontos de
referência e meios de contato.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000496-23.2024.5.13.0027
AUTOR SINDICATO DOS CONDUTORES E
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E
DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU R.P.S. TRANSPORTES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS PRODUTOS
PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1327
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c8cdb7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Diante dos termos da certidão id. e655bc2, intime-se novamente a
parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça dados
concretos acerca do endereço da parte demandada, com vistas à
sua citação,sob pena de indeferimento da petição inicial.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000567-25.2024.5.13.0027
AUTOR MATHEUS HENRIQUE PEREIRA
ALVES
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU HONORATO & ARAUJO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS HENRIQUE PEREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c13499d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 28/08/2024 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000162-86.2024.5.13.0027
AUTOR GUILHERME ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa14adc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial médico (id. 236abfd).
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,
desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação..
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000162-86.2024.5.13.0027
AUTOR GUILHERME ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1328
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa14adc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial médico (id. 236abfd).
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,
desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação..
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000132-51.2024.5.13.0027
AUTOR RAFAEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO FILIPE SILVA DA VEIGA
PESSOA(OAB: 33481/PB)
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DE
TAIPU
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57f609b
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Analisando o processo, verifica-se que foram expedidos,
equivocadamente, os alvarás nos valores de R$ 2.100,00, R$
900,00 e R$ 870,00, respectivamente, ao autor RAFAEL SOARES
DOS SANTOS, seu advogado VALTER ARAUJO FRANCO e para
as contribuições previdenciárias, recolhimento via DARF, conforme
Alvarás eletrônicos de Id. babc5ae, Id. 9ef8da2 e Id. 2874f7c .
O montante referia-se à 2ª parcela e às contribuições
previdenciárias do Acordo homologado na Ata de Audiência de Id.
0388f0b, que fora descumprido e, consequentemente, ensejou o
bloqueio via SISBAJUD (Id. 2ac4f23). Contudo, no dia dia
12/07/2024, a ré SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES
EIRELI - EPP juntou, na Manifestação de Id. 8ff086c e anexos, os
comprovantes de pagamento de todas as parcelas, inclusive o
recolhimento das contribuições previdenciárias devidas.
Dessa forma, consoante o Despacho de ID. 23883bd, o qual tornou
sem efeito a decisão que aplicou a multa por inadimplência (R$
3.000,00), os referidos valores bloqueados pelo SISBAJUD (R$
6.870,00) deveriam ser integralmente devolvidos à reclamada
SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP, e não
apenas R$ 3.016,37, como se consta do Alvará de Id. 598a747.
Portanto, determina o juízo:
Fica intimado o autor RAFAEL SOARES DOS SANTOS e seu
advogado VALTER ARAUJO FRANCO para transferir para a
conta da ré SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI -
EPP CNPJ: 10.443.592/0001-70, Banco do Nordeste (004),
agência 327 e conta 000896-2, conforme dados do ID. 2d6f74c,
o valor de R$ 3.000,00 que lhes foram transferidos (Id. babc5ae
e Id. 9ef8da2), devendo comprovar nos autos no prazo de 48
horas.
Caso não haja a comprovação no prazo acima, proceda-se com
o bloqueio via SISBAJUD.
Ademais, Considerando-se que também houve o recolhimento do
INSS, via DARF, em duplicidade (Id. 2874f7c e Id. ac99753),
confere-se à presente decisão força de ofício para requisitar à
Receita Federal a restituição do montante de R$ 870,00 descrito na
GPS anexada pela parte ré (ID. ac99753).
O valor deverá ser depositado na conta judicial a ser aberta nos
presentes autos, na Caixa Econômica Federal, agência 1914.
Realizada a devolução, expeça-se alvará em favor da parte
executada, conforme conta descrita no ID. 2d6f74c.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1329
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000132-51.2024.5.13.0027
AUTOR RAFAEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO FILIPE SILVA DA VEIGA
PESSOA(OAB: 33481/PB)
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DE
TAIPU
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57f609b
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Analisando o processo, verifica-se que foram expedidos,
equivocadamente, os alvarás nos valores de R$ 2.100,00, R$
900,00 e R$ 870,00, respectivamente, ao autor RAFAEL SOARES
DOS SANTOS, seu advogado VALTER ARAUJO FRANCO e para
as contribuições previdenciárias, recolhimento via DARF, conforme
Alvarás eletrônicos de Id. babc5ae, Id. 9ef8da2 e Id. 2874f7c .
O montante referia-se à 2ª parcela e às contribuições
previdenciárias do Acordo homologado na Ata de Audiência de Id.
0388f0b, que fora descumprido e, consequentemente, ensejou o
bloqueio via SISBAJUD (Id. 2ac4f23). Contudo, no dia dia
12/07/2024, a ré SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES
EIRELI - EPP juntou, na Manifestação de Id. 8ff086c e anexos, os
comprovantes de pagamento de todas as parcelas, inclusive o
recolhimento das contribuições previdenciárias devidas.
Dessa forma, consoante o Despacho de ID. 23883bd, o qual tornou
sem efeito a decisão que aplicou a multa por inadimplência (R$
3.000,00), os referidos valores bloqueados pelo SISBAJUD (R$
6.870,00) deveriam ser integralmente devolvidos à reclamada
SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP, e não
apenas R$ 3.016,37, como se consta do Alvará de Id. 598a747.
Portanto, determina o juízo:
Fica intimado o autor RAFAEL SOARES DOS SANTOS e seu
advogado VALTER ARAUJO FRANCO para transferir para a
conta da ré SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI -
EPP CNPJ: 10.443.592/0001-70, Banco do Nordeste (004),
agência 327 e conta 000896-2, conforme dados do ID. 2d6f74c,
o valor de R$ 3.000,00 que lhes foram transferidos (Id. babc5ae
e Id. 9ef8da2), devendo comprovar nos autos no prazo de 48
horas.
Caso não haja a comprovação no prazo acima, proceda-se com
o bloqueio via SISBAJUD.
Ademais, Considerando-se que também houve o recolhimento do
INSS, via DARF, em duplicidade (Id. 2874f7c e Id. ac99753),
confere-se à presente decisão força de ofício para requisitar à
Receita Federal a restituição do montante de R$ 870,00 descrito na
GPS anexada pela parte ré (ID. ac99753).
O valor deverá ser depositado na conta judicial a ser aberta nos
presentes autos, na Caixa Econômica Federal, agência 1914.
Realizada a devolução, expeça-se alvará em favor da parte
executada, conforme conta descrita no ID. 2d6f74c.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000584-08.2017.5.13.0027
AUTOR GENILDO MANOEL FELISMINO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO MANOEL FELISMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9503eef
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se os autos, observa-se que os mesmos encontram-se
sobrestados aguardando decisão 0130341-57.2014.5.13.0028, em
razão da reunião de execuções, o qual pende de decisão do
Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com
repercussão geral (RE - 1387795), tendo em vista a instauração de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1330
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
demandada COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, naqueles autos.
É de conhecimento deste Juízo que a demandada realizou e vem
realizando vários acordos em diversas outras ações, os quais aos
exequentes aderiram a um "acordo padrão" que, em resumo, paga-
se o crédito do autor com deságio de 30% (trinta por cento) do valor
atualizado, sendo liberados tais valores em observância a ordem
uma cronológica determinada, após depósitos mensais de R$
80.000,00 (entre-safra) e R$140.000,00 (safra).
Assim, buscando dar efetividade a presente execução, determina-se
a atualização do crédito do exequente com data de 31/08/2024,
ficando a parte autora intimada, desde logo para, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar acerca do interesse na realização de
acordo, nos termos básicos acima mencionados.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a atualização dos
créditos aqui determinados, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas
a possibilitar às partes o conhecimento dos valores devidos para
fins de eventual conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000584-08.2017.5.13.0027
AUTOR GENILDO MANOEL FELISMINO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9503eef
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se os autos, observa-se que os mesmos encontram-se
sobrestados aguardando decisão 0130341-57.2014.5.13.0028, em
razão da reunião de execuções, o qual pende de decisão do
Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário com
repercussão geral (RE - 1387795), tendo em vista a instauração de
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
demandada COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, naqueles autos.
É de conhecimento deste Juízo que a demandada realizou e vem
realizando vários acordos em diversas outras ações, os quais aos
exequentes aderiram a um "acordo padrão" que, em resumo, paga-
se o crédito do autor com deságio de 30% (trinta por cento) do valor
atualizado, sendo liberados tais valores em observância a ordem
uma cronológica determinada, após depósitos mensais de R$
80.000,00 (entre-safra) e R$140.000,00 (safra).
Assim, buscando dar efetividade a presente execução, determina-se
a atualização do crédito do exequente com data de 31/08/2024,
ficando a parte autora intimada, desde logo para, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar acerca do interesse na realização de
acordo, nos termos básicos acima mencionados.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a atualização dos
créditos aqui determinados, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas
a possibilitar às partes o conhecimento dos valores devidos para
fins de eventual conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000577-69.2024.5.13.0027
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS
MARTINIANO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS MARTINIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3dbfef
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1331
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 10/09/2024 10:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000586-02.2022.5.13.0027
AUTOR LILIAN CAVALCANTI DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIAN CAVALCANTI DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca23e3e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Falem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do
cumprimento integral da conciliação formalizada nestes autos.
Caso silentes, entender-se-á como devidamente cumprido o acordo
em todos os seus termos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000575-02.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE HENRIQUE DA SILVA BRITO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE DA SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b67d85b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 10/09/2024 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000586-02.2022.5.13.0027
AUTOR LILIAN CAVALCANTI DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1332
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca23e3e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Falem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do
cumprimento integral da conciliação formalizada nestes autos.
Caso silentes, entender-se-á como devidamente cumprido o acordo
em todos os seus termos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000556-64.2022.5.13.0027
AUTOR JULIANNE MORAIS DE CASTRO
COELHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANNE MORAIS DE CASTRO COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fd0250
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Falem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do
cumprimento integral da conciliação formalizada nestes autos.
Caso silentes, entender-se-á como devidamente cumprido o acordo
em todos os seus termos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000556-64.2022.5.13.0027
AUTOR JULIANNE MORAIS DE CASTRO
COELHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fd0250
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Falem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do
cumprimento integral da conciliação formalizada nestes autos.
Caso silentes, entender-se-á como devidamente cumprido o acordo
em todos os seus termos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000571-62.2024.5.13.0027
AUTOR LUCAS LIMA DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
RÉU MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS LIMA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1333
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aa2a1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 10/09/2024 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000172-33.2024.5.13.0027
AUTOR IVANILDO LUIS DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU AGROPLANT SERVICOS
AGROPECUARIOS EIRELI
ADVOGADO JOSE EWERTON SALVIANO
PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:
19337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO LUIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b527324
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Decorrido o prazo concedido sem que a parte devedora
comprovasse o recolhimento das custas processuais e
contribuições previdenciárias, inicie-se os atos executórios com a
realização da pesquisa eletrônica ao sistema SISBAJUD.
Caso infrutífera a consulta eletrônica, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000172-33.2024.5.13.0027
AUTOR IVANILDO LUIS DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU AGROPLANT SERVICOS
AGROPECUARIOS EIRELI
ADVOGADO JOSE EWERTON SALVIANO
PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:
19337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROPLANT SERVICOS AGROPECUARIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b527324
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Decorrido o prazo concedido sem que a parte devedora
comprovasse o recolhimento das custas processuais e
contribuições previdenciárias, inicie-se os atos executórios com a
realização da pesquisa eletrônica ao sistema SISBAJUD.
Caso infrutífera a consulta eletrônica, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0016200-28.2013.5.13.0006
AUTOR TAMYRES BRUNA DA SILVA
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
RÉU AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
RÉU JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1334
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMYRES BRUNA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01400ed
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Devidamente intimada para indicar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, a parte exequente se manifestou
informando que aguardará o prazo de suspensão da execução por
01 (um) ano.
Determina-se o sobrestamento da presente execução pelo prazo de
01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo prescricional
intercorrente (art. 40 da Lei 6.830/80), objetivando que a parte
impulsione os atos executórios, distintos dos já realizados nos autos
por este Juízo.
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema
PJe (Sobrestamento por execução frustrada), com controle de prazo
pelo GIGS, (atividade “Suspensão 1 ano”).
Decorrido o prazo acima, renove-se intimação a parte exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº SCR 007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000573-32.2024.5.13.0027
AUTOR ALEXANDRE MARQUES TEOFILO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
RÉU MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MARQUES TEOFILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 305c6b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 10/09/2024 10:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000572-47.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1335
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d2c9cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 10/09/2024 08:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000429-58.2024.5.13.0027
AUTOR ESIVALDO DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 20562/PB)
RÉU ESPOLIO DE JOÃO RIBEIRO DA
COSTA
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESIVALDO DOS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92647a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Este despacho possui FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL perante a
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para determinar que a CEF, SINE
e demais órgãos competentes, o processamento do seguro-
desemprego em favor de ESIVALDO DOS SANTOS DA SILVA,
CPF: 829.732.454-00, referente ao contrato de trabalho havido com
a reclamadaRÉU: Espólio de JOÃO RIBEIRO DA COSTA, CPF:
002.850.214-00, entre 01/12/1994 e 17/05/2024, suprindo,
inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo
de baixa da CTPS.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000429-58.2024.5.13.0027
AUTOR ESIVALDO DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 20562/PB)
RÉU ESPOLIO DE JOÃO RIBEIRO DA
COSTA
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPOLIO DE JOÃO RIBEIRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92647a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Este despacho possui FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL perante a
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para determinar que a CEF, SINE
e demais órgãos competentes, o processamento do seguro-
desemprego em favor de ESIVALDO DOS SANTOS DA SILVA,
CPF: 829.732.454-00, referente ao contrato de trabalho havido com
a reclamadaRÉU: Espólio de JOÃO RIBEIRO DA COSTA, CPF:
002.850.214-00, entre 01/12/1994 e 17/05/2024, suprindo,
inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo
de baixa da CTPS.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000417-15.2022.5.13.0027
AUTOR SAMUEL JUNIOR DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1336
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SHIRLEY ROSSY DE SOUZA GOMES
ADVOGADO DEOCLECIO COUTINHO DE ARAUJO
NETO(OAB: 15276/PB)
RÉU SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL JUNIOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d18fff3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Conforme documentação juntada pelo INCRA, observa-se que o
imóvel rural denominado "Santa Helena" de 3.251.000 ha, foi
declarado de interesse social, ficando o referido órgão autorizado a
promover a desapropriação do imóvel rural, conforme DECRETO
PRESIDENCIAL datado de 10.04.1997.
Atualmente a ré, Sra. SHIRLEY ROSSY DE SOUZA GOMES,
detém apenas a CONCESSÃO do uso do imóvel rural em comento,
conforme contrato juntado pelo INCRA, aguardando da efetiva
DESAPROPRIAÇÃO.
Portanto, indefiro o pedido de penhora.
Intime-se o autor nos termos do despacho anterior, que faz
referência ao sobrestamento do feito e prescrição intercorrente.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000378-81.2023.5.13.0027
AUTOR LUCIANA FAUSTINO DA
CONCEICAO BARBOSA
ADVOGADO ERICA MARTINS SILVESTRE
BRASILEIRO(OAB: 30729/PB)
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
RÉU JOSIVALDO DE SANTANA JUNIOR
11695814479
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DE SANTANA JUNIOR 11695814479
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8baa952
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o réu acerca da petição do autor, noticiando a
inadimplência da parcela referente a 10 DE JULHO/2024, ocasião
em que, no prazo de 5 dias, falará nos autos.
Em caso de inércia do réu, aplique-se a multa e inicie-se à
execução.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000417-15.2022.5.13.0027
AUTOR SAMUEL JUNIOR DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SHIRLEY ROSSY DE SOUZA GOMES
ADVOGADO DEOCLECIO COUTINHO DE ARAUJO
NETO(OAB: 15276/PB)
RÉU SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLEY ROSSY DE SOUZA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d18fff3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Conforme documentação juntada pelo INCRA, observa-se que o
imóvel rural denominado "Santa Helena" de 3.251.000 ha, foi
declarado de interesse social, ficando o referido órgão autorizado a
promover a desapropriação do imóvel rural, conforme DECRETO
PRESIDENCIAL datado de 10.04.1997.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1337
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Atualmente a ré, Sra. SHIRLEY ROSSY DE SOUZA GOMES,
detém apenas a CONCESSÃO do uso do imóvel rural em comento,
conforme contrato juntado pelo INCRA, aguardando da efetiva
DESAPROPRIAÇÃO.
Portanto, indefiro o pedido de penhora.
Intime-se o autor nos termos do despacho anterior, que faz
referência ao sobrestamento do feito e prescrição intercorrente.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000378-81.2023.5.13.0027
AUTOR LUCIANA FAUSTINO DA
CONCEICAO BARBOSA
ADVOGADO ERICA MARTINS SILVESTRE
BRASILEIRO(OAB: 30729/PB)
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
RÉU JOSIVALDO DE SANTANA JUNIOR
11695814479
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA FAUSTINO DA CONCEICAO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8baa952
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o réu acerca da petição do autor, noticiando a
inadimplência da parcela referente a 10 DE JULHO/2024, ocasião
em que, no prazo de 5 dias, falará nos autos.
Em caso de inércia do réu, aplique-se a multa e inicie-se à
execução.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PetCiv-0000202-68.2024.5.13.0027
AUTOR LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
RÉU SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b32adf7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isso posto, acolho em parte os embargos de declaração opostos
por LOGHIS LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA, para, sanando a
omissão da sentença de ID. eca8018, declarar que o fim da
obrigação imposta à autora – de pagar aos substituídos do sindicato
réu o adicional de periculosidade e reflexos – tem efeito imediato,
ou seja, independentemente do trânsito em julgado da decisão
embargada, observada a vigência da Lei nº 14.766/2023.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0000202-68.2024.5.13.0027
AUTOR LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
RÉU SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1338
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b32adf7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isso posto, acolho em parte os embargos de declaração opostos
por LOGHIS LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA, para, sanando a
omissão da sentença de ID. eca8018, declarar que o fim da
obrigação imposta à autora – de pagar aos substituídos do sindicato
réu o adicional de periculosidade e reflexos – tem efeito imediato,
ou seja, independentemente do trânsito em julgado da decisão
embargada, observada a vigência da Lei nº 14.766/2023.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000388-91.2024.5.13.0027
AUTOR ERICK GALDINO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO RAFAEL MELO FRANCO DE
OLIVEIRA(OAB: 52420/GO)
RÉU R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
RÉU ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA DIAS FAGUNDES
COCENTINO(OAB: 2223/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
- R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81f0304
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial, e,
no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
ERICK GALDINO DE SOUZA SILVA, em face das reclamadas R &
R CONSTRUCOES LTDA - ME E ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, nos termos da fundamentação supra.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários
sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte reclamada,
fixados em 5% (cinco por cento), concernentes aos pedidos
julgados improcedentes, totalizando R$ 1.668,52, cuja obrigação
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá
ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em
julgado da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais
créditos neste ou noutro processo como suporte para afastar a
situação de pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado
esse prazo, tal obrigação do beneficiário.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 898,64, calculadas sobre
R$ R$ 44.921,64, valor da causa, dispensadas.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000388-91.2024.5.13.0027
AUTOR ERICK GALDINO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO RAFAEL MELO FRANCO DE
OLIVEIRA(OAB: 52420/GO)
RÉU R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
RÉU ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA DIAS FAGUNDES
COCENTINO(OAB: 2223/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK GALDINO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81f0304
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial, e,
no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
ERICK GALDINO DE SOUZA SILVA, em face das reclamadas R &
R CONSTRUCOES LTDA - ME E ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, nos termos da fundamentação supra.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1339
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários
sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte reclamada,
fixados em 5% (cinco por cento), concernentes aos pedidos
julgados improcedentes, totalizando R$ 1.668,52, cuja obrigação
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá
ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em
julgado da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais
créditos neste ou noutro processo como suporte para afastar a
situação de pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado
esse prazo, tal obrigação do beneficiário.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 898,64, calculadas sobre
R$ R$ 44.921,64, valor da causa, dispensadas.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0014300-51.2011.5.13.0015
AUTOR SYLVANNO GOMES DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EDIZIO BELO PEIXOTO
RÉU WALTER MARQUES CARTAXO
Intimado(s)/Citado(s):
- SYLVANNO GOMES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a01f111
proferida nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se decisão da instância superior, em face de tramitação de
recurso extraordinário com repercussão geral no STF (tema 1118),
em sobrestamento.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000415-32.2019.5.13.0033
AUTOR MARCELO ALVES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JAKSON JUSTINO DA SILVA
RÉU GERMANO RODRIGUES CHAVES
NETO
RÉU NGH CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ALVES DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e3d0c1
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se que este Juízo, com vistas a localização de bens
do devedor, já se utilizou de diversas ferramentas de pesquisas
patrimoniais de que dispõe, contudo sem obter êxito, DEFERE-SE o
requerido pelo autor na manifestação de Id.5b05747, tendo e vista
que a última tentativa de bloqueio nos ativos financeiros dos réus
ocorreu em 2021.
Proceda a Secretaria ao SISBAJUD na modalidade "Teimosinha",
por 30 dias, em nome dos executados.
Mantenha este despacho em sigilo com base no art.854 do CPC.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0014300-51.2011.5.13.0015
AUTOR SYLVANNO GOMES DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EDIZIO BELO PEIXOTO
RÉU WALTER MARQUES CARTAXO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1340
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a01f111
proferida nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se decisão da instância superior, em face de tramitação de
recurso extraordinário com repercussão geral no STF (tema 1118),
em sobrestamento.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000293-82.2020.5.13.0033
AUTOR MANOEL DE FRANCA
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUXILIADORA MARIA GOMES SANTIAGO
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4cf6a9
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO JUDICIAL- REITERA
ORDEM JÁ RECEBIDA E SEM RESPOSTA
Tendo em vista a ausência de resposta do 2º OFÍCIO DE NOTAS
DE JOÃO PESSOA, ao OFÍCIO de Id. 2c97761, já enviado para
aquele serviço notarial, por oficial de justiça, conforme IDfd1b2d8.
Assim, DOU FORÇA DE MANDADO JUDICIAL AO PRESENTE
DESPACHO para que o 2º OFÍCIO DE NOTAS DE JOÃO PESSOA,
João Pessoa - PB, cumpra a requisição deste Juízo, em
reiteração ao ofício de Id. 2c97761, para que envie a esta
Especializada, DE PREFERÊNCIA ENTREGUE AO SENHOR
OFICIAL DE JUSTIÇA, cópia da escritura de doação realizada pelo
executado(a), número de controle 131136/21, livro 642, folha 154,
registro 798374, cuja declaração DOI/RECEITA FEDERAL segue
no anexo, com envio de certidão de inteiro teor, em nome de
AUXILIADORA MARIA GOMES SANTIAGO - CPF: 004.373.604-11,
conforme determinado no ofício anterior, no prazo de 05(cinco)
dias, visando ao prosseguimento da execução supra,
advertindo-se que o não cumprimento no prazo acima
estabelecido, configurar-se-á em prática de ATO
ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art.77, IV,
parágrafo único), ensejando aplicação de multa no montante de
20% sobre o valor atualizado da causa, sem prejuízo das
comunicações necessárias à Corregedoria do Tribunal de
Justiça da Paraíba e ao Conselho Nacional de Justiça.
Este despacho com força de ofício deverá ser enviado por malote
digital, acompanhado das cópias da ordem anterior (ID. 2c97761) e
do recibo de recebimento.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000211-76.2018.5.13.0015
AUTOR RODRIGUES ARNOR DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AUTOR CARLOS CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AUTOR ASSIS LUIZ DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AUTOR JOSE SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AUTOR MAURILIO JOSE NASCIMENTO DIAS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR COSME SOUZA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR JOSE MARIANO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR JOSE GENILSON DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1341
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR JOSE ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU LEANDRO JOSE DA SILVA - ME
RÉU LEANDRO JOSE DA SILVA
RÉU ERINALDO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO VALERIA CORNELIO DA SILVA(OAB:
9645/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO PAN S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSIS LUIZ DA SILVA
- CARLOS CARDOSO DOS SANTOS
- COSME SOUZA DA SILVA
- JOSE ANTONIO DOS SANTOS
- JOSE GENILSON DA SILVA
- JOSE MARIANO DA SILVA
- JOSE SEVERINO DOS SANTOS
- MAURILIO JOSE NASCIMENTO DIAS
- RODRIGUES ARNOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b88ac2
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpridos os alvarás expedidos sob os Id´s
8ef62a4/411f563/ddc7826/c7d01b5/6ffd71f/8c9f018, existe ainda
em contas judiciais da CEF o valor total de R$ 1.237,39. Portanto,
libere-se a quem direito, retornando os autos conclusos após o
cumprimento das ordens liberatórias.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000293-82.2020.5.13.0033
AUTOR MANOEL DE FRANCA
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4cf6a9
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO JUDICIAL- REITERA
ORDEM JÁ RECEBIDA E SEM RESPOSTA
Tendo em vista a ausência de resposta do 2º OFÍCIO DE NOTAS
DE JOÃO PESSOA, ao OFÍCIO de Id. 2c97761, já enviado para
aquele serviço notarial, por oficial de justiça, conforme IDfd1b2d8.
Assim, DOU FORÇA DE MANDADO JUDICIAL AO PRESENTE
DESPACHO para que o 2º OFÍCIO DE NOTAS DE JOÃO PESSOA,
João Pessoa - PB, cumpra a requisição deste Juízo, em
reiteração ao ofício de Id. 2c97761, para que envie a esta
Especializada, DE PREFERÊNCIA ENTREGUE AO SENHOR
OFICIAL DE JUSTIÇA, cópia da escritura de doação realizada pelo
executado(a), número de controle 131136/21, livro 642, folha 154,
registro 798374, cuja declaração DOI/RECEITA FEDERAL segue
no anexo, com envio de certidão de inteiro teor, em nome de
AUXILIADORA MARIA GOMES SANTIAGO - CPF: 004.373.604-11,
conforme determinado no ofício anterior, no prazo de 05(cinco)
dias, visando ao prosseguimento da execução supra,
advertindo-se que o não cumprimento no prazo acima
estabelecido, configurar-se-á em prática de ATO
ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art.77, IV,
parágrafo único), ensejando aplicação de multa no montante de
20% sobre o valor atualizado da causa, sem prejuízo das
comunicações necessárias à Corregedoria do Tribunal de
Justiça da Paraíba e ao Conselho Nacional de Justiça.
Este despacho com força de ofício deverá ser enviado por malote
digital, acompanhado das cópias da ordem anterior (ID. 2c97761) e
do recibo de recebimento.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000381-57.2019.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1342
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
AUTOR MARCIO BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU JOSE CASSIMIRO DA SILVA
TESTEMUNHA Luiz Venancio (Lula)
TESTEMUNHA Felipe José Freita da Silva, Policial
Militar
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDO DE APOSENTADORIAS E
PENSOES DOS SERVIDORES
PUBLICOS DO MUNICIPIO DE SAPE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2c8588
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o uso da ferramenta SNIPER, conforme solicitado na
petição de Id 31abb78.
Quanto à inclusão do réu no BNDT, esta já foi executada desde
04/11/2020. Logo, nada a apreciar.
SANTA RITA/PB, 26 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000340-85.2022.5.13.0033
AUTOR JORGE LUCIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JULIANA DA SILVA GURGEL VIEIRA
SANTOS
RÉU LIGIA LIMA ANDRADE VIEIRA
RÉU DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
ADVOGADO JULIANA CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 7797/RN)
RÉU COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a15888e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000340-85.2022.5.13.0033
AUTOR JORGE LUCIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JULIANA DA SILVA GURGEL VIEIRA
SANTOS
RÉU LIGIA LIMA ANDRADE VIEIRA
RÉU DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
ADVOGADO JULIANA CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 7797/RN)
RÉU COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE LATICINIOS DE NATAL LTDA
- DIBEEX LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a15888e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1343
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000159-16.2024.5.13.0033
AUTOR ANDRE ALVES DE LIMA
ADVOGADO ADELE ESTRELA MARTINS(OAB:
5961/RN)
ADVOGADO RAUL GIL SALVADOR
FERREIRA(OAB: 16062-B/RN)
RÉU PRO-FE, EMPREENDIMENTOS
AGROPASTORIL S/A
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES MUNIZ
FILHO(OAB: 13003/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 398dc36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por ANDRE ALVES DE LIMA em face da empresa PRO-FE,
EMPREENDIMENTOS AGROPASTORIL S/A.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 34.117,20, ou seja, 5% sobre o valor atribuído
à causa (R$ 682.344,00). Após o trânsito em julgado, a cobrança
fica suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 13.646,88, calculadas
sobre (R$ 682.344,00), valor arbitrado para tal fim, conforme inicial.
Dispensa-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Honorários periciais, nos termos da fundamentação, a cargo da
União.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000159-16.2024.5.13.0033
AUTOR ANDRE ALVES DE LIMA
ADVOGADO ADELE ESTRELA MARTINS(OAB:
5961/RN)
ADVOGADO RAUL GIL SALVADOR
FERREIRA(OAB: 16062-B/RN)
RÉU PRO-FE, EMPREENDIMENTOS
AGROPASTORIL S/A
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES MUNIZ
FILHO(OAB: 13003/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- PRO-FE, EMPREENDIMENTOS AGROPASTORIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 398dc36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por ANDRE ALVES DE LIMA em face da empresa PRO-FE,
EMPREENDIMENTOS AGROPASTORIL S/A.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 34.117,20, ou seja, 5% sobre o valor atribuído
à causa (R$ 682.344,00). Após o trânsito em julgado, a cobrança
fica suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 13.646,88, calculadas
sobre (R$ 682.344,00), valor arbitrado para tal fim, conforme inicial.
Dispensa-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Honorários periciais, nos termos da fundamentação, a cargo da
União.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1344
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000316-86.2024.5.13.0033
AUTOR CARLOS ALBERTO GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8084a3b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por CARLOS ALBERTO GOMES DE
OLIVEIRA em desfavor da empresa ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA, para condenar esta, a pagar
àquele, no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, honorários periciais, atualização
monetária, juros de mora, custas e recolhimentos fiscais e
previdenciários.
Honorários periciais, nos termos da fundamentação, a cargo da
reclamada.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000316-86.2024.5.13.0033
AUTOR CARLOS ALBERTO GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8084a3b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por CARLOS ALBERTO GOMES DE
OLIVEIRA em desfavor da empresa ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA, para condenar esta, a pagar
àquele, no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, honorários periciais, atualização
monetária, juros de mora, custas e recolhimentos fiscais e
previdenciários.
Honorários periciais, nos termos da fundamentação, a cargo da
reclamada.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000443-24.2024.5.13.0033
AUTOR MIDIA CANDIDO BEZERRA
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MIDIA CANDIDO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ff2841
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1345
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita/PB ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados
por MIDIA CANDIDO BEZERRA em face de INSTITUTO
NACIONAL DE GESTÃO DE SAÚDE, nos termos da
fundamentação supra, para condenar este a pagar àquela, no prazo
legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, honorários advocatícios, juros de
mora e correção monetária. Devidas as retenções fiscais e
previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do TST.
Após o trânsito em julgado, proceda a reclamada a retificação da
CTPS e/ou banco de dados, registrando contrato de trabalho
havido, com data de saída 06.03.2024, além de fazer as
comunicações oficiais junto aos registros de dados (Ministério da
Economia, CAGED, INSS etc), sob pena de multa diária de R$
100,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer. A multa deverá
ser computada a partir de dia e hora agendado pela Secretaria para
a providência.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000389-76.2024.5.13.0027
AUTOR JOAO VICTOR DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO THEO LUCAS DO
NASCIMENTO(OAB: 29912/PB)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbf08dc
proferido nos autos.
Despacho
Considerando-se que o autor não comprovou que sua ausência
ocorreu por motivo legalmente justificável, nos termos do art. 844
parágrafo 2º da CLT, fica dispensado o recolhimento das custas
processuais apenas para fins de arquivamento dos presentes autos.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 28 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000389-76.2024.5.13.0027
AUTOR JOAO VICTOR DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO THEO LUCAS DO
NASCIMENTO(OAB: 29912/PB)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbf08dc
proferido nos autos.
Despacho
Considerando-se que o autor não comprovou que sua ausência
ocorreu por motivo legalmente justificável, nos termos do art. 844
parágrafo 2º da CLT, fica dispensado o recolhimento das custas
processuais apenas para fins de arquivamento dos presentes autos.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 28 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000537-69.2024.5.13.0033
REQUERENTES CAVALCANTI PONTES SERVICOS
LTDA
ADVOGADO KASSIA CAROLINE CAVALCANTI DE
BRITO PONTES(OAB: 24583/PB)
REQUERENTES FLAVIO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO SILVIA QUEIROGA NOBREGA(OAB:
15406/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1346
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
- CAVALCANTI PONTES SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3ff54d
proferido nos autos.
DESPACHO
A homologação do acordo extrajudicial está condicionada ao
cumprimento dos seguintes requisitos:
a) a petição inicial deve informar a qualificação das partes
interessadas, observando dados como nome completo, RG, CPF,
CNPJ, PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar
de cópia desses documentos (CPC, art. 720);
b) é necessária a habilitação dos advogados das duas partes, não
bastando os advogados assinem as petições conjuntamente;
c) a petição inicial deverá conter: 1) a identificação do contrato ou
relação jurídica, incluindo período de execução, última remuneração
e forma de cessação; 2) as obrigações pactuadas (de fazer e de
pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de
pagamento); 3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência); 4) as
verbas objeto do acordo e os valores respectivos, em razão da
impossibilidade de pagamento complessivo; 5) o valor da causa;
d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação,
definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de
terceiros e matérias de ordem pública;
e) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo, devem ser
recolhidas de forma antecipada (CPC, art. 88).
Assim sendo, intimem-se os advogados dos interessados para
trazer aos autos elementos que obedeçam às diretrizes acima
citadas, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de não-homologação
do acordo extrajudicial e extinção do processo sem julgamento do
mérito (artigo 321 do CPC).
Cumprida a diligência, voltem conclusos para análise de eventual
realização de audiência e/ou homologação.
Em tempo, informa o juízo que, em se tratando de composição
extrajudicial, as providências para fins de eventual liberação de
FGTS e guias para habilitação em seguro-desemprego ficarão a
cargo dos próprios interessados.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 28 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000277-89.2024.5.13.0033
AUTOR IVANILDO DA SILVA JUVENAL
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DA SILVA JUVENAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77e1b61
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 28 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000433-14.2023.5.13.0033
AUTOR DANIELY LIMA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU RODRIGO LIMA ALVES
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU JR2 ENSINO DE IDIOMAS E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JR2 ENSINO DE IDIOMAS E COMERCIO LTDA
- RODRIGO LIMA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1347
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84f1952
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de instrumento interposto pelo executado, mantendo a
decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
oferecer contrariedade ao presente agravo de instrumento, assim
como ao agravo de petição, cujo seguimento foi denegado.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
SANTA RITA/PB, 28 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000433-14.2023.5.13.0033
AUTOR DANIELY LIMA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU RODRIGO LIMA ALVES
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU JR2 ENSINO DE IDIOMAS E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELY LIMA DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84f1952
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de instrumento interposto pelo executado, mantendo a
decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
oferecer contrariedade ao presente agravo de instrumento, assim
como ao agravo de petição, cujo seguimento foi denegado.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
SANTA RITA/PB, 28 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000277-89.2024.5.13.0033
AUTOR IVANILDO DA SILVA JUVENAL
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77e1b61
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 28 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0004000-93.2012.5.13.0015
AUTOR ANTONIO SIMPLICIO GOMES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
ADVOGADO AUGUSTO CARLOS PADILHA
CARDOSO(OAB: 27100/PE)
RÉU RENATO DORNELLAS CAMARA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1348
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
RÉU CONSORCIO
FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL
ADVOGADO AUGUSTO CARLOS SOUZA
LUZ(OAB: 21346/PE)
RÉU ROMERO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO J. SAFRA S.A
ADVOGADO PRISCILA GOMES SANTOS(OAB:
19692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SIMPLICIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 773f881
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pelo
exequente, ratificando-se a decisão agravada.
Decisão transitada em julgado.
Considerando-se que este Juízo, com vistas a localização de bens
do devedor, já se utilizou das ferramentas básicas de pesquisas
patrimoniais de que dispõe, contudo sem obter êxito, concede-se ao
AUTOR o prazo de 10 (dez) dias úteis para o oferecimento de
subsídios necessários ao prosseguimento da execução.
Caso se mantenha silente a parte ou solicite providências já
adotadas em resultados práticos, suspenda-se a execução pelo
prazo de 01 (um) ano, aguardando-se manifestação do interessado,
em face da inexistência de meios que possibilitem o
impulsionamento do processo (Recomendação TRT-13/SCR-
007/2022
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento do presente feito por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A,CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
SANTA RITA/PB, 28 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0004000-93.2012.5.13.0015
AUTOR ANTONIO SIMPLICIO GOMES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
ADVOGADO AUGUSTO CARLOS PADILHA
CARDOSO(OAB: 27100/PE)
RÉU RENATO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
RÉU CONSORCIO
FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL
ADVOGADO AUGUSTO CARLOS SOUZA
LUZ(OAB: 21346/PE)
RÉU ROMERO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO J. SAFRA S.A
ADVOGADO PRISCILA GOMES SANTOS(OAB:
19692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL
- DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
- RENATO DORNELLAS CAMARA
- ROMERO DORNELLAS CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 773f881
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pelo
exequente, ratificando-se a decisão agravada.
Decisão transitada em julgado.
Considerando-se que este Juízo, com vistas a localização de bens
do devedor, já se utilizou das ferramentas básicas de pesquisas
patrimoniais de que dispõe, contudo sem obter êxito, concede-se ao
AUTOR o prazo de 10 (dez) dias úteis para o oferecimento de
subsídios necessários ao prosseguimento da execução.
Caso se mantenha silente a parte ou solicite providências já
adotadas em resultados práticos, suspenda-se a execução pelo
prazo de 01 (um) ano, aguardando-se manifestação do interessado,
em face da inexistência de meios que possibilitem o
impulsionamento do processo (Recomendação TRT-13/SCR-
007/2022
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1349
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
credor para em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento do presente feito por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A,CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
SANTA RITA/PB, 28 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000325-48.2024.5.13.0033
AUTOR RITA DE CASSIA MAURICIO DOS
SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU AK SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI - ME
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AK SERVICOS DE ALIMENTACAO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
(Id. ab73cdf)
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000325-48.2024.5.13.0033
AUTOR RITA DE CASSIA MAURICIO DOS
SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU AK SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI - ME
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA MAURICIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
(Id. ab73cdf)
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000526-40.2024.5.13.0033
AUTOR JAIME ANDERSON SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU BRASTEX S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIME ANDERSON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 22/08/2024 09:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1350
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000528-10.2024.5.13.0033
AUTOR WALBER BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU BRASTEX S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- WALBER BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 22/08/2024 09:20 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000519-48.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE JOAQUIM DOS SANTOS
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU ESTREITO AGROPECUARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOAQUIM DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1351
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 29/08/2024 09:20 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000520-33.2024.5.13.0033
AUTOR DIERGIS DOUGLAS DA COSTA LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIERGIS DOUGLAS DA COSTA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 29/08/2024 11:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1352
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº AlvJud-0000532-47.2024.5.13.0033
REQUERENTE ALEXSANDRO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO THEO LUCAS DO
NASCIMENTO(OAB: 29912/PB)
INTERESSADO GENILSON FAUSTINO 02869755481
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 29/08/2024 09:40 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Alvará Judicial - Lei
6858/80.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000531-62.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE NILTON BEZERRA COUTINHO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILTON BEZERRA COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 29/08/2024 10:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1353
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000533-32.2024.5.13.0033
AUTOR ISAAC DA SILVA COSTA
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 29/08/2024 10:20 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1354
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000534-17.2024.5.13.0033
AUTOR JOAO VITOR SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
RÉU BODE E BRASA RESTAURANTE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 29/08/2024 10:40 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000536-84.2024.5.13.0033
AUTOR JOSINALDO TAVARES DE MELO
ADVOGADO MONICA PATRICIA MATIAS
ANDRADE DOS SANTOS(OAB:
20025/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO TAVARES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 22/08/2024 09:40 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1355
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000271-82.2024.5.13.0033
AUTOR MARIA VITORIA GOMES FERREIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU DENIZE DA SILVA SANTANA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e8bb3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000271-82.2024.5.13.0033
AUTOR MARIA VITORIA GOMES FERREIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU DENIZE DA SILVA SANTANA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIZE DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e8bb3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000544-61.2024.5.13.0033
REQUERENTES SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
REQUERENTES ROBERTO PEREIRA LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1356
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54714ef
proferido nos autos.
DESPACHO
A homologação do acordo extrajudicial está condicionada ao
cumprimento dos seguintes requisitos:
a) a petição inicial deve informar a qualificação das partes
interessadas, observando dados como nome completo, RG, CPF,
CNPJ, PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar
de cópia desses documentos (CPC, art. 720);
b) é necessária a habilitação dos advogados das duas partes, não
bastando os advogados assinem as petições conjuntamente;
c) a petição inicial deverá conter: 1) a identificação do contrato ou
relação jurídica, incluindo período de execução, última remuneração
e forma de cessação; 2) as obrigações pactuadas (de fazer e de
pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de
pagamento); 3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência); 4) as
verbas objeto do acordo e os valores respectivos, em razão da
impossibilidade de pagamento complessivo; 5) o valor da causa;
d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação,
definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de
terceiros e matérias de ordem pública;
e) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo, devem ser
recolhidas de forma antecipada (CPC, art. 88).
Assim sendo, intimem-se os advogados dos interessados para
trazer aos autos elementos que obedeçam às diretrizes acima
citadas, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de não-homologação
do acordo extrajudicial e extinção do processo sem julgamento do
mérito (artigo 321 do CPC).
Cumprida a diligência, voltem conclusos para análise de eventual
realização de audiência e/ou homologação.
Em tempo, informa o juízo que, em se tratando de composição
extrajudicial, as providências para fins de eventual liberação de
FGTS e guias para habilitação em seguro-desemprego ficarão a
cargo dos próprios interessados.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000543-76.2024.5.13.0033
REQUERENTES SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
REQUERENTES WALKER LUAN SILVA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c59304
proferido nos autos.
DESPACHO
A homologação do acordo extrajudicial está condicionada ao
cumprimento dos seguintes requisitos:
a) a petição inicial deve informar a qualificação das partes
interessadas, observando dados como nome completo, RG, CPF,
CNPJ, PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar
de cópia desses documentos (CPC, art. 720);
b) é necessária a habilitação dos advogados das duas partes, não
bastando os advogados assinem as petições conjuntamente;
c) a petição inicial deverá conter: 1) a identificação do contrato ou
relação jurídica, incluindo período de execução, última remuneração
e forma de cessação; 2) as obrigações pactuadas (de fazer e de
pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de
pagamento); 3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência); 4) as
verbas objeto do acordo e os valores respectivos, em razão da
impossibilidade de pagamento complessivo; 5) o valor da causa;
d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação,
definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de
terceiros e matérias de ordem pública;
e) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo, devem ser
recolhidas de forma antecipada (CPC, art. 88).
Assim sendo, intimem-se os advogados dos interessados para
trazer aos autos elementos que obedeçam às diretrizes acima
citadas, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de não-homologação
do acordo extrajudicial e extinção do processo sem julgamento do
mérito (artigo 321 do CPC).
Cumprida a diligência, voltem conclusos para análise de eventual
realização de audiência e/ou homologação.
Em tempo, informa o juízo que, em se tratando de composição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1357
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
extrajudicial, as providências para fins de eventual liberação de
FGTS e guias para habilitação em seguro-desemprego ficarão a
cargo dos próprios interessados.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000541-09.2024.5.13.0033
AUTOR JOAO VITAL LAURINDO JOSE
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
RÉU MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITAL LAURINDO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c5ec96
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 22/08/2024 10:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000539-39.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE COSTA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff1be5a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 22/08/2024 10:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1358
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000583-92.2023.5.13.0033
AUTOR TANAKA SISBERG DE ASSIS SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf842e0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Concede-se a prorrogação do prazo por mais 5 (cinco) dias para a
apresentação dos dados bancários da parte autora.
Caso o prazo expire sem que os dados sejam apresentados, a
Secretaria deverá diligenciar por meio do sistema SISBAJUD as
informações.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000583-92.2023.5.13.0033
AUTOR TANAKA SISBERG DE ASSIS SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TANAKA SISBERG DE ASSIS SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf842e0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Concede-se a prorrogação do prazo por mais 5 (cinco) dias para a
apresentação dos dados bancários da parte autora.
Caso o prazo expire sem que os dados sejam apresentados, a
Secretaria deverá diligenciar por meio do sistema SISBAJUD as
informações.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000243-17.2024.5.13.0033
AUTOR MARIA LUCIANA DA SILVA
ADVOGADO CESAR MURILO SILVA
RODRIGUES(OAB: 28764/PB)
ADVOGADO RAFAELA INES OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 26230/PB)
RÉU W W HAYAKO RESTAURANTE DE
COMIDA ORIENTAL LTDA
RÉU T E BORGES ORIENTAL LTDA
RÉU T DA SILVA INOCENCIO LTDA
ADVOGADO JOSE GOMES DA SILVA(OAB:
14295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bebef32
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc..
Em face da informação pela 1ª reclamada na petição ID - eaf67d2,
adia-se a audiência UNA PRESENCIAL aprazada para o dia
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1359
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
06/08/2024, redesignando-a para o dia 27/08/2024 às 09:00
horas.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000243-17.2024.5.13.0033
AUTOR MARIA LUCIANA DA SILVA
ADVOGADO CESAR MURILO SILVA
RODRIGUES(OAB: 28764/PB)
ADVOGADO RAFAELA INES OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 26230/PB)
RÉU W W HAYAKO RESTAURANTE DE
COMIDA ORIENTAL LTDA
RÉU T E BORGES ORIENTAL LTDA
RÉU T DA SILVA INOCENCIO LTDA
ADVOGADO JOSE GOMES DA SILVA(OAB:
14295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- T DA SILVA INOCENCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bebef32
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc..
Em face da informação pela 1ª reclamada na petição ID - eaf67d2,
adia-se a audiência UNA PRESENCIAL aprazada para o dia
06/08/2024, redesignando-a para o dia 27/08/2024 às 09:00
horas.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000025-57.2022.5.13.0033
AUTOR MARIA JOSE CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b81e4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o cumprimento da conciliação, com pagamento
designado para o dia 20 de outubro de 2025, ao invés de 20 de
outubro de 2024, como ficou consignado no temo de acordo
apresentado pelas partes no Id. 9e5e455, consoante petição da
parte exequente de Id. 81f8f7a.
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000025-57.2022.5.13.0033
AUTOR MARIA JOSE CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b81e4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o cumprimento da conciliação, com pagamento
designado para o dia 20 de outubro de 2025, ao invés de 20 de
outubro de 2024, como ficou consignado no temo de acordo
apresentado pelas partes no Id. 9e5e455, consoante petição da
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1360
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
parte exequente de Id. 81f8f7a.
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000545-46.2024.5.13.0033
REQUERENTES SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
REQUERENTES ADAILTON LIMA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1df86f9
proferido nos autos.
DESPACHO
A homologação do acordo extrajudicial está condicionada ao
cumprimento dos seguintes requisitos:
a) a petição inicial deve informar a qualificação das partes
interessadas, observando dados como nome completo, RG, CPF,
CNPJ, PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar
de cópia desses documentos (CPC, art. 720);
b) é necessária a habilitação dos advogados das duas partes, não
bastando os advogados assinem as petições conjuntamente;
c) a petição inicial deverá conter: 1) a identificação do contrato ou
relação jurídica, incluindo período de execução, última remuneração
e forma de cessação; 2) as obrigações pactuadas (de fazer e de
pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de
pagamento); 3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência); 4) as
verbas objeto do acordo e os valores respectivos, em razão da
impossibilidade de pagamento complessivo; 5) o valor da causa;
d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação,
definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de
terceiros e matérias de ordem pública;
e) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo, devem ser
recolhidas de forma antecipada (CPC, art. 88).
Assim sendo, intimem-se os advogados dos interessados para
trazer aos autos elementos que obedeçam às diretrizes acima
citadas, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de não-homologação
do acordo extrajudicial e extinção do processo sem julgamento do
mérito (artigo 321 do CPC).
Cumprida a diligência, voltem conclusos para análise de eventual
realização de audiência e/ou homologação.
Em tempo, informa o juízo que, em se tratando de composição
extrajudicial, as providências para fins de eventual liberação de
FGTS e guias para habilitação em seguro-desemprego ficarão a
cargo dos próprios interessados.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000421-63.2024.5.13.0033
AUTOR RAISSA DE ARAUJO SERAFIM
RÉU MFT - MADEIRA FERMELA TRENDS
FOODS LTDA
ADVOGADO ERICA VALENTE FERREIRA(OAB:
251463/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MFT - MADEIRA FERMELA TRENDS FOODS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0af804f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação conciliada, DECLARO extinta a
presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000462-30.2024.5.13.0033
AUTOR ANTONIO DOS SANTOS SILVA
JUNIOR
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU SAMIR CAVALCANTE AUR
ADVOGADO RAFAEL HENRIQUE DIAS
SALES(OAB: 24675/CE)
RÉU AMIM CAVALCANTE AUR LTDA
ADVOGADO RAFAEL HENRIQUE DIAS
SALES(OAB: 24675/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1361
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AMIM CAVALCANTE AUR LTDA
- SAMIR CAVALCANTE AUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d28067
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc..
Em face da informação das reclamadas na petição ID - e912b86,
defere-se o pedido de realização de audiência na modalidade
híbrida, devendo-se os demais residentes na jurisdição desta Vara
do Trabalho comparecer presencialmente.
Providencie a Secretaria da Vara o link de acesso à sala de
audiências virtual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000462-30.2024.5.13.0033
AUTOR ANTONIO DOS SANTOS SILVA
JUNIOR
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU SAMIR CAVALCANTE AUR
ADVOGADO RAFAEL HENRIQUE DIAS
SALES(OAB: 24675/CE)
RÉU AMIM CAVALCANTE AUR LTDA
ADVOGADO RAFAEL HENRIQUE DIAS
SALES(OAB: 24675/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DOS SANTOS SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d28067
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc..
Em face da informação das reclamadas na petição ID - e912b86,
defere-se o pedido de realização de audiência na modalidade
híbrida, devendo-se os demais residentes na jurisdição desta Vara
do Trabalho comparecer presencialmente.
Providencie a Secretaria da Vara o link de acesso à sala de
audiências virtual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000480-51.2024.5.13.0033
AUTOR ANDERSON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bf0a19
proferido nos autos.
Despacho
Tendo em vista que as partes manifestaram que não tem interesse
em oitiva em audiência, bem como, informaram que utilizaram de
provas emprestadas, converta-se a audiência UNA aprazada para o
dia 07/08/204 para o formato TELEPRESENCIAL.
Providencie a Secretaria da Vara o link de acesso à sala de
audiências virtual com a notificação das partes.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000480-51.2024.5.13.0033
AUTOR ANDERSON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1362
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bf0a19
proferido nos autos.
Despacho
Tendo em vista que as partes manifestaram que não tem interesse
em oitiva em audiência, bem como, informaram que utilizaram de
provas emprestadas, converta-se a audiência UNA aprazada para o
dia 07/08/204 para o formato TELEPRESENCIAL.
Providencie a Secretaria da Vara o link de acesso à sala de
audiências virtual com a notificação das partes.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000270-97.2024.5.13.0033
EXEQUENTE ALEX PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX PATRICIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8042df
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) contraminuta(s).
II - Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões)
da(s) parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento das
impugnações aos cálculos de Id. a600e48.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000270-97.2024.5.13.0033
EXEQUENTE ALEX PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8042df
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) contraminuta(s).
II - Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões)
da(s) parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento das
impugnações aos cálculos de Id. a600e48.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000428-55.2024.5.13.0033
AUTOR SEVERINO CARLOS FELICIANO
PONTES
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1363
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d5ce1a
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
SEVERINO CARLOS FELICIANO PONTES e AGAPE
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA,devidamente qualificados na
inicial, requerem a homologação de acordo, como descrito no termo
de Id. 04f59e3 .
Anexaram procurações e documentos.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
As partes envolvidas renunciaram expressamente os prazos
recursais (termo de Id. 04f59e3).
Custas processuais no valor de R$60,00, a serem recolhidas pela
Demandada no prazo de 30 dias após o pagamento da parcela
única.
As contribuições previdenciárias, estas calculadas de forma
proporcional ao valor do acordo em relação às contribuições
previdenciárias já constituídas, conforme planilha de Id. 2ff678e,
considerando o valor líquido pago à parte autora, no valor de
R$913,06, serem recolhidas pela Demandada, no prazo de 30 dias
após o pagamento da parcela única.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000428-55.2024.5.13.0033
AUTOR SEVERINO CARLOS FELICIANO
PONTES
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CARLOS FELICIANO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d5ce1a
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
SEVERINO CARLOS FELICIANO PONTES e AGAPE
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA,devidamente qualificados na
inicial, requerem a homologação de acordo, como descrito no termo
de Id. 04f59e3 .
Anexaram procurações e documentos.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
As partes envolvidas renunciaram expressamente os prazos
recursais (termo de Id. 04f59e3).
Custas processuais no valor de R$60,00, a serem recolhidas pela
Demandada no prazo de 30 dias após o pagamento da parcela
única.
As contribuições previdenciárias, estas calculadas de forma
proporcional ao valor do acordo em relação às contribuições
previdenciárias já constituídas, conforme planilha de Id. 2ff678e,
considerando o valor líquido pago à parte autora, no valor de
R$913,06, serem recolhidas pela Demandada, no prazo de 30 dias
após o pagamento da parcela única.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000546-31.2024.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1364
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
REQUERENTES SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
REQUERENTES JOAO BATISTA FELINTO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4796fb4
proferido nos autos.
DESPACHO
A homologação do acordo extrajudicial está condicionada ao
cumprimento dos seguintes requisitos:
a) a petição inicial deve informar a qualificação das partes
interessadas, observando dados como nome completo, RG, CPF,
CNPJ, PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar
de cópia desses documentos (CPC, art. 720);
b) é necessária a habilitação dos advogados das duas partes, não
bastando os advogados assinem as petições conjuntamente;
c) a petição inicial deverá conter: 1) a identificação do contrato ou
relação jurídica, incluindo período de execução, última remuneração
e forma de cessação; 2) as obrigações pactuadas (de fazer e de
pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de
pagamento); 3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência); 4) as
verbas objeto do acordo e os valores respectivos, em razão da
impossibilidade de pagamento complessivo; 5) o valor da causa;
d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação,
definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de
terceiros e matérias de ordem pública;
e) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo, devem ser
recolhidas de forma antecipada (CPC, art. 88).
Assim sendo, intimem-se os advogados dos interessados para
trazer aos autos elementos que obedeçam às diretrizes acima
citadas, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de não-homologação
do acordo extrajudicial e extinção do processo sem julgamento do
mérito (artigo 321 do CPC).
Cumprida a diligência, voltem conclusos para análise de eventual
realização de audiência e/ou homologação.
Em tempo, informa o juízo que, em se tratando de composição
extrajudicial, as providências para fins de eventual liberação de
FGTS e guias para habilitação em seguro-desemprego ficarão a
cargo dos próprios interessados.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000455-38.2024.5.13.0033
AUTOR ADRIANO DA COSTA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU PAULO GERMANO
ADVOGADO CESAR CRISTIANO MARINHO
LIRA(OAB: 14957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3d602d
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc..
Em face da informação, pela parte reclamada, contida na petição ID
- fec81d8, adia-se a audiência UNA PRESENCIAL aprazada para o
dia 30/07/2024, redesignando-a para o dia 27/08/2024 ás 09:20
horas.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000455-38.2024.5.13.0033
AUTOR ADRIANO DA COSTA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU PAULO GERMANO
ADVOGADO CESAR CRISTIANO MARINHO
LIRA(OAB: 14957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GERMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1365
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3d602d
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc..
Em face da informação, pela parte reclamada, contida na petição ID
- fec81d8, adia-se a audiência UNA PRESENCIAL aprazada para o
dia 30/07/2024, redesignando-a para o dia 27/08/2024 ás 09:20
horas.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000511-71.2024.5.13.0033
AUTOR ISABELLE BARBOSA NUNES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ALMEIDA DOS
SANTOS(OAB: 17746/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE BARBOSA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 636833a
proferido nos autos.
Despacho
As partes requererem a realização de audiência telepresencial.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1366
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria não
está situada apenas na escolha das partes, sendo ela apenas um
dos requisitos iniciais para a inclusão do processo no Juízo 100%
Digital, remanescendo como elemento nuclear do ato a avaliação
justificada do magistrado que o conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso. Dessa forma, determino que as
audiências que necessitem de prova oral (interrogatório de
partes e oitiva de testemunhas) serão realizadas de forma
presencial, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto
da Cosibra. Santa Rita – PB, garantindo-se assim a observância
do princípio da imediatidade da prova e a ampla defesa das partes.
Intimem-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000511-71.2024.5.13.0033
AUTOR ISABELLE BARBOSA NUNES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ALMEIDA DOS
SANTOS(OAB: 17746/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 636833a
proferido nos autos.
Despacho
As partes requererem a realização de audiência telepresencial.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais no presente caso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1367
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria não
está situada apenas na escolha das partes, sendo ela apenas um
dos requisitos iniciais para a inclusão do processo no Juízo 100%
Digital, remanescendo como elemento nuclear do ato a avaliação
justificada do magistrado que o conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1368
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso. Dessa forma, determino que as
audiências que necessitem de prova oral (interrogatório de
partes e oitiva de testemunhas) serão realizadas de forma
presencial, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto
da Cosibra. Santa Rita – PB, garantindo-se assim a observância
do princípio da imediatidade da prova e a ampla defesa das partes.
Intimem-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-91.2023.5.13.0033
AUTOR AUGUSTO MANOEL DIAS
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU LARISSA EDNA ALMEIDA FARIAS
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
RÉU LARISSA EDNA ALMEIDA DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO MANOEL DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimado o reclamante para ciência do resultado da pesquisa
CENSEC efetivada nos autos supra, para que, no prazo de 5 dias,
ofereça subsídios necessários ao prosseguimento da execução.
Caso se mantenha silente a parte ou solicite providências já
adotadas sem resultados práticos, os autos serão enviados ao
sobrestamento, nos termos definidos no despacho de Id.11f30e7.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000547-16.2024.5.13.0033
REQUERENTES SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
REQUERENTES MARIA JOSE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d9017d
proferido nos autos.
DESPACHO
A homologação do acordo extrajudicial está condicionada ao
cumprimento dos seguintes requisitos:
a) a petição inicial deve informar a qualificação das partes
interessadas, observando dados como nome completo, RG, CPF,
CNPJ, PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar
de cópia desses documentos (CPC, art. 720);
b) é necessária a habilitação dos advogados das duas partes, não
bastando os advogados assinem as petições conjuntamente;
c) a petição inicial deverá conter: 1) a identificação do contrato ou
relação jurídica, incluindo período de execução, última remuneração
e forma de cessação; 2) as obrigações pactuadas (de fazer e de
pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de
pagamento); 3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência); 4) as
verbas objeto do acordo e os valores respectivos, em razão da
impossibilidade de pagamento complessivo; 5) o valor da causa;
d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação,
definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de
terceiros e matérias de ordem pública;
e) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo, devem ser
recolhidas de forma antecipada (CPC, art. 88).
Assim sendo, intimem-se os advogados dos interessados para
trazer aos autos elementos que obedeçam às diretrizes acima
citadas, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de não-homologação
do acordo extrajudicial e extinção do processo sem julgamento do
mérito (artigo 321 do CPC).
Cumprida a diligência, voltem conclusos para análise de eventual
realização de audiência e/ou homologação.
Em tempo, informa o juízo que, em se tratando de composição
extrajudicial, as providências para fins de eventual liberação de
FGTS e guias para habilitação em seguro-desemprego ficarão a
cargo dos próprios interessados.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1369
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000316-86.2024.5.13.0033
AUTOR CARLOS ALBERTO GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4eed8d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR os pedidos formulado em sede de Embargos
de Declaração apresentados por ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA, em face da sentença prolatada
nos autos em que contende com CARLOS ALBERTO GOMES DE
OLIVEIRA.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000316-86.2024.5.13.0033
AUTOR CARLOS ALBERTO GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4eed8d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR os pedidos formulado em sede de Embargos
de Declaração apresentados por ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA, em face da sentença prolatada
nos autos em que contende com CARLOS ALBERTO GOMES DE
OLIVEIRA.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000427-70.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE ARGEMIRO DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
RÉU R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARGEMIRO DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d90fcbb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR os pedidos formulado em sede de Embargos
de Declaração apresentados por JOSE ARGEMIRO DE OLIVEIRA
FILHO, em face da sentença prolatada nos autos em que contende
com R & R CONSTRUCOES LTDA - ME.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000427-70.2024.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1370
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
AUTOR JOSE ARGEMIRO DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
RÉU R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d90fcbb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR os pedidos formulado em sede de Embargos
de Declaração apresentados por JOSE ARGEMIRO DE OLIVEIRA
FILHO, em face da sentença prolatada nos autos em que contende
com R & R CONSTRUCOES LTDA - ME.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000175-04.2023.5.13.0033
AUTOR FABIANA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO LEVI DA CUNHA PEDROSA
FILHO(OAB: 19982/PE)
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b3ac99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000175-04.2023.5.13.0033
AUTOR FABIANA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO LEVI DA CUNHA PEDROSA
FILHO(OAB: 19982/PE)
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b3ac99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000435-07.2020.5.13.0027
AUTOR JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1371
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaa77be
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte autora o julgamento dos embargos declaratórios
apresentados no Id. 636a7d8.
Razão lhe assiste.
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que seja notificado o embargado para, querendo, no
prazo legal, manifestar-se sobre os embargos declaratórios opostos
(ID. 636a7d8).
Após, considerando-se que os embargos declaratório em enfoque
não foi ainda apreciado pelo Juízo, conclua-se para decisão ao
Magistrado prolator da sentença.
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000435-07.2020.5.13.0027
AUTOR JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaa77be
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte autora o julgamento dos embargos declaratórios
apresentados no Id. 636a7d8.
Razão lhe assiste.
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que seja notificado o embargado para, querendo, no
prazo legal, manifestar-se sobre os embargos declaratórios opostos
(ID. 636a7d8).
Após, considerando-se que os embargos declaratório em enfoque
não foi ainda apreciado pelo Juízo, conclua-se para decisão ao
Magistrado prolator da sentença.
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000730-21.2023.5.13.0033
AUTOR MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b0d5e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a Executada apresentou o depósito dos valores
referentes ao pagamento da presente, promovam-se as liberações
do crédito do exequente, de honorários contratuais de sucumbência
e periciais e encargos fiscais, observando-se a planilha de Id.
af34656, ficando o exequente e seu patrono notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvará
eletrônico de transferência.
Fica concedido o prazo de 10 (dez) dias ao Demandado para
apresentação do recolhimento das contribuições previdenciárias.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000730-21.2023.5.13.0033
AUTOR MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1372
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b0d5e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a Executada apresentou o depósito dos valores
referentes ao pagamento da presente, promovam-se as liberações
do crédito do exequente, de honorários contratuais de sucumbência
e periciais e encargos fiscais, observando-se a planilha de Id.
af34656, ficando o exequente e seu patrono notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvará
eletrônico de transferência.
Fica concedido o prazo de 10 (dez) dias ao Demandado para
apresentação do recolhimento das contribuições previdenciárias.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000463-15.2024.5.13.0033
AUTOR GERLANE MORAES VENTURA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU AMIM CAVALCANTE AUR LTDA
ADVOGADO RAFAEL HENRIQUE DIAS
SALES(OAB: 24675/CE)
RÉU SAMIR CAVALCANTE AUR
ADVOGADO RAFAEL HENRIQUE DIAS
SALES(OAB: 24675/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMIM CAVALCANTE AUR LTDA
- SAMIR CAVALCANTE AUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23c8937
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc..
Em face da informação das reclamadas na petição ID -
52183db,defere-se o pedido de realização de audiência na
modalidade híbrida, devendo-se os demais residentes na jurisdição
desta Vara do Trabalho comparecer presencialmente. .
Providencie a Secretaria da Vara o link de acesso à sala de
audiências virtual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000463-15.2024.5.13.0033
AUTOR GERLANE MORAES VENTURA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU AMIM CAVALCANTE AUR LTDA
ADVOGADO RAFAEL HENRIQUE DIAS
SALES(OAB: 24675/CE)
RÉU SAMIR CAVALCANTE AUR
ADVOGADO RAFAEL HENRIQUE DIAS
SALES(OAB: 24675/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE MORAES VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23c8937
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc..
Em face da informação das reclamadas na petição ID -
52183db,defere-se o pedido de realização de audiência na
modalidade híbrida, devendo-se os demais residentes na jurisdição
desta Vara do Trabalho comparecer presencialmente. .
Providencie a Secretaria da Vara o link de acesso à sala de
audiências virtual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000464-97.2024.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1373
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
AUTOR JOSE MARCOS DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU AMIM CAVALCANTE AUR LTDA
ADVOGADO RAFAEL HENRIQUE DIAS
SALES(OAB: 24675/CE)
RÉU SAMIR CAVALCANTE AUR
ADVOGADO RAFAEL HENRIQUE DIAS
SALES(OAB: 24675/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e25598
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc..
Em face da informação das reclamadas na petição ID - 0e22098,
defere-se o pedido de realização de audiência na modalidade
híbrida, devendo-se os demais residentes na jurisdição desta Vara
do Trabalho comparecer presencialmente. .
Providencie a Secretaria da Vara o link de acesso à sala de
audiências virtual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000464-97.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE MARCOS DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU AMIM CAVALCANTE AUR LTDA
ADVOGADO RAFAEL HENRIQUE DIAS
SALES(OAB: 24675/CE)
RÉU SAMIR CAVALCANTE AUR
ADVOGADO RAFAEL HENRIQUE DIAS
SALES(OAB: 24675/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMIM CAVALCANTE AUR LTDA
- SAMIR CAVALCANTE AUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e25598
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc..
Em face da informação das reclamadas na petição ID - 0e22098,
defere-se o pedido de realização de audiência na modalidade
híbrida, devendo-se os demais residentes na jurisdição desta Vara
do Trabalho comparecer presencialmente. .
Providencie a Secretaria da Vara o link de acesso à sala de
audiências virtual.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000548-98.2024.5.13.0033
REQUERENTES SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
REQUERENTES SEVERINO FERREIRA DA SILVA
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c392fc1
proferido nos autos.
DESPACHO
A homologação do acordo extrajudicial está condicionada ao
cumprimento dos seguintes requisitos:
a) a petição inicial deve informar a qualificação das partes
interessadas, observando dados como nome completo, RG, CPF,
CNPJ, PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar
de cópia desses documentos (CPC, art. 720);
b) é necessária a habilitação dos advogados das duas partes, não
bastando os advogados assinem as petições conjuntamente;
c) a petição inicial deverá conter: 1) a identificação do contrato ou
relação jurídica, incluindo período de execução, última remuneração
e forma de cessação; 2) as obrigações pactuadas (de fazer e de
pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de
pagamento); 3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência); 4) as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1374
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
verbas objeto do acordo e os valores respectivos, em razão da
impossibilidade de pagamento complessivo; 5) o valor da causa;
d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação,
definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de
terceiros e matérias de ordem pública;
e) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo, devem ser
recolhidas de forma antecipada (CPC, art. 88).
Assim sendo, intimem-se os advogados dos interessados para
trazer aos autos elementos que obedeçam às diretrizes acima
citadas, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de não-homologação
do acordo extrajudicial e extinção do processo sem julgamento do
mérito (artigo 321 do CPC).
Cumprida a diligência, voltem conclusos para análise de eventual
realização de audiência e/ou homologação.
Em tempo, informa o juízo que, em se tratando de composição
extrajudicial, as providências para fins de eventual liberação de
FGTS e guias para habilitação em seguro-desemprego ficarão a
cargo dos próprios interessados.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000549-83.2024.5.13.0033
REQUERENTES SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
REQUERENTES JOSE GILSON MADRUGA DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e589f15
proferido nos autos.
DESPACHO
A homologação do acordo extrajudicial está condicionada ao
cumprimento dos seguintes requisitos:
a) a petição inicial deve informar a qualificação das partes
interessadas, observando dados como nome completo, RG, CPF,
CNPJ, PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar
de cópia desses documentos (CPC, art. 720);
b) é necessária a habilitação dos advogados das duas partes, não
bastando os advogados assinem as petições conjuntamente;
c) a petição inicial deverá conter: 1) a identificação do contrato ou
relação jurídica, incluindo período de execução, última remuneração
e forma de cessação; 2) as obrigações pactuadas (de fazer e de
pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de
pagamento); 3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência); 4) as
verbas objeto do acordo e os valores respectivos, em razão da
impossibilidade de pagamento complessivo; 5) o valor da causa;
d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação,
definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de
terceiros e matérias de ordem pública;
e) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo, devem ser
recolhidas de forma antecipada (CPC, art. 88).
Assim sendo, intimem-se os advogados dos interessados para
trazer aos autos elementos que obedeçam às diretrizes acima
citadas, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de não-homologação
do acordo extrajudicial e extinção do processo sem julgamento do
mérito (artigo 321 do CPC).
Cumprida a diligência, voltem conclusos para análise de eventual
realização de audiência e/ou homologação.
Em tempo, informa o juízo que, em se tratando de composição
extrajudicial, as providências para fins de eventual liberação de
FGTS e guias para habilitação em seguro-desemprego ficarão a
cargo dos próprios interessados.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000550-68.2024.5.13.0033
REQUERENTES SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
REQUERENTES EDUARDO SOUZA DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1375
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 459f7cb
proferido nos autos.
DESPACHO
A homologação do acordo extrajudicial está condicionada ao
cumprimento dos seguintes requisitos:
a) a petição inicial deve informar a qualificação das partes
interessadas, observando dados como nome completo, RG, CPF,
CNPJ, PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar
de cópia desses documentos (CPC, art. 720);
b) é necessária a habilitação dos advogados das duas partes, não
bastando os advogados assinem as petições conjuntamente;
c) a petição inicial deverá conter: 1) a identificação do contrato ou
relação jurídica, incluindo período de execução, última remuneração
e forma de cessação; 2) as obrigações pactuadas (de fazer e de
pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de
pagamento); 3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência); 4) as
verbas objeto do acordo e os valores respectivos, em razão da
impossibilidade de pagamento complessivo; 5) o valor da causa;
d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação,
definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de
terceiros e matérias de ordem pública;
e) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo, devem ser
recolhidas de forma antecipada (CPC, art. 88).
Assim sendo, intimem-se os advogados dos interessados para
trazer aos autos elementos que obedeçam às diretrizes acima
citadas, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de não-homologação
do acordo extrajudicial e extinção do processo sem julgamento do
mérito (artigo 321 do CPC).
Cumprida a diligência, voltem conclusos para análise de eventual
realização de audiência e/ou homologação.
Em tempo, informa o juízo que, em se tratando de composição
extrajudicial, as providências para fins de eventual liberação de
FGTS e guias para habilitação em seguro-desemprego ficarão a
cargo dos próprios interessados.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000551-53.2024.5.13.0033
REQUERENTES SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
REQUERENTES ANDRE LUIZ SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c2847d
proferido nos autos.
DESPACHO
A homologação do acordo extrajudicial está condicionada ao
cumprimento dos seguintes requisitos:
a) a petição inicial deve informar a qualificação das partes
interessadas, observando dados como nome completo, RG, CPF,
CNPJ, PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar
de cópia desses documentos (CPC, art. 720);
b) é necessária a habilitação dos advogados das duas partes, não
bastando os advogados assinem as petições conjuntamente;
c) a petição inicial deverá conter: 1) a identificação do contrato ou
relação jurídica, incluindo período de execução, última remuneração
e forma de cessação; 2) as obrigações pactuadas (de fazer e de
pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de
pagamento); 3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência); 4) as
verbas objeto do acordo e os valores respectivos, em razão da
impossibilidade de pagamento complessivo; 5) o valor da causa;
d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação,
definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de
terceiros e matérias de ordem pública;
e) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo, devem ser
recolhidas de forma antecipada (CPC, art. 88).
Assim sendo, intimem-se os advogados dos interessados para
trazer aos autos elementos que obedeçam às diretrizes acima
citadas, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de não-homologação
do acordo extrajudicial e extinção do processo sem julgamento do
mérito (artigo 321 do CPC).
Cumprida a diligência, voltem conclusos para análise de eventual
realização de audiência e/ou homologação.
Em tempo, informa o juízo que, em se tratando de composição
extrajudicial, as providências para fins de eventual liberação de
FGTS e guias para habilitação em seguro-desemprego ficarão a
cargo dos próprios interessados.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1376
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000147-02.2024.5.13.0033
AUTOR ISMAEL DE PONTES RICARDO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7185dfb
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
RECURSO DO RECLAMADO: NEGADO PROVIMENTO;
RECURSO DO RECLAMANTE: DADO PROVIMENTO PARCIAL
para: (1) fixar em R$ 3.000,00 mensais o valor da verba de
representação para efeito de cumprimento das obrigações de pagar
e de fazer estabelecidas na sentença; (2) ajustar os cálculos
conforme o novo parâmetro de liquidação.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000147-02.2024.5.13.0033
AUTOR ISMAEL DE PONTES RICARDO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL DE PONTES RICARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7185dfb
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
RECURSO DO RECLAMADO: NEGADO PROVIMENTO;
RECURSO DO RECLAMANTE: DADO PROVIMENTO PARCIAL
para: (1) fixar em R$ 3.000,00 mensais o valor da verba de
representação para efeito de cumprimento das obrigações de pagar
e de fazer estabelecidas na sentença; (2) ajustar os cálculos
conforme o novo parâmetro de liquidação.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000227-63.2024.5.13.0033
AUTOR EDINALDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO KALINE DE MELO DUARTE
VILARIM(OAB: 14042/PB)
ADVOGADO MICHELLY EMILIA FARIAS
PEDROSA(OAB: 25874/PE)
RÉU R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1377
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19e1802
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte autora e sua patrona que suas participações na
audiência designada seja de forma telepresencial, em virtude de da
situação econômica do reclamante, bem assim seu local de
residência atual - Cabo de Santgostinho-PE.
Defiro, em parte, o pedido de realização de audiência híbrida, de
forma excepcional, sendo telepresencial para o autor e sua
advogada, pelos motivos expostos, e presencial para as demais
partes e as eventuais testemunhas que residirem na sede do juízo
(jurisdição da unidade).
Esclarece-se, de logo, que eventual problema de acesso à internet
da parte não ensejará suspensão do ato nem mesmo adiamento,
prosseguindo-se com a sessão regularmente e aplicando-se as
penalidades processuais pertinentes.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, as mesmas
serão inquiridas na sede do Juízo, cabendo às partes o ônus de
orientar as testemunhas quanto ao comparecimento. Assim,
eventual ausência da testemunha não ensejará o adiamento da
audiência.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000227-63.2024.5.13.0033
AUTOR EDINALDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO KALINE DE MELO DUARTE
VILARIM(OAB: 14042/PB)
ADVOGADO MICHELLY EMILIA FARIAS
PEDROSA(OAB: 25874/PE)
RÉU R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19e1802
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte autora e sua patrona que suas participações na
audiência designada seja de forma telepresencial, em virtude de da
situação econômica do reclamante, bem assim seu local de
residência atual - Cabo de Santgostinho-PE.
Defiro, em parte, o pedido de realização de audiência híbrida, de
forma excepcional, sendo telepresencial para o autor e sua
advogada, pelos motivos expostos, e presencial para as demais
partes e as eventuais testemunhas que residirem na sede do juízo
(jurisdição da unidade).
Esclarece-se, de logo, que eventual problema de acesso à internet
da parte não ensejará suspensão do ato nem mesmo adiamento,
prosseguindo-se com a sessão regularmente e aplicando-se as
penalidades processuais pertinentes.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, as mesmas
serão inquiridas na sede do Juízo, cabendo às partes o ônus de
orientar as testemunhas quanto ao comparecimento. Assim,
eventual ausência da testemunha não ensejará o adiamento da
audiência.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000243-17.2024.5.13.0033
AUTOR MARIA LUCIANA DA SILVA
ADVOGADO CESAR MURILO SILVA
RODRIGUES(OAB: 28764/PB)
ADVOGADO RAFAELA INES OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 26230/PB)
RÉU W W HAYAKO RESTAURANTE DE
COMIDA ORIENTAL LTDA
RÉU T E BORGES ORIENTAL LTDA
RÉU T DA SILVA INOCENCIO LTDA
ADVOGADO JOSE GOMES DA SILVA(OAB:
14295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes, cientes do inteiro teor do despacho ID - bebef32,
redesignando a audiência UNA PRESENCIAL para o dia
27/08/2024 às 09:00 horas.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1378
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000243-17.2024.5.13.0033
AUTOR MARIA LUCIANA DA SILVA
ADVOGADO CESAR MURILO SILVA
RODRIGUES(OAB: 28764/PB)
ADVOGADO RAFAELA INES OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 26230/PB)
RÉU W W HAYAKO RESTAURANTE DE
COMIDA ORIENTAL LTDA
RÉU T E BORGES ORIENTAL LTDA
RÉU T DA SILVA INOCENCIO LTDA
ADVOGADO JOSE GOMES DA SILVA(OAB:
14295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- T DA SILVA INOCENCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes, cientes do inteiro teor do despacho ID - bebef32,
redesignando a audiência UNA PRESENCIAL para o dia
27/08/2024 às 09:00 horas.
SANTA RITA/PB, 29 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000403-13.2021.5.13.0012
AUTOR MAYARA SONALLY DE LIMA
MOREIRA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU METAL FORRO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO FLAVIO LOURENCO DE
OLIVEIRA(OAB: 22238/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BMG SEGUROS S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- METAL FORRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RÉ PARA PAGAR EM 48 HORAS
Com a presente fica a parte ré intimada para efetuar o
pagamento do débito remanescente no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de imediata constrição de bens (art. 880 da
CLT).
SOUSA/PB, 27 de julho de 2024.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000431-73.2024.5.13.0012
AUTOR VICENTE MAIA PINTO JUNIOR
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
ADVOGADO GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
RÉU ETIKA FARMA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE MAIA PINTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc19ff5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos
formulados por VICENTE MAIA PINTO JUNIOR em face de ETIKA
FARMA LTDA, nos termos da fundamentação supra, condenando
este nas seguintes obrigações:
1) de fazer, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado desta
sentença, consistente no(a):
a) anotação do contrato de trabalho, na CTPS, devendo a parte ré
efetuar, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado desta
sentença e também da entrega da CTPS (ou disponibilização de
acesso, em caso de CTPS digital) pela parte autora, a devida
anotação da CTPS para fazer constar a função de caixa e data de
admissão: 08/02/2023, data de saída em 20/01/2024, já com a
projeção do aviso prévio, na função de vendedor propagandista,
salário de R$ R$ 3.236,00, sob pena de multa diária de R$ 100,00,
até o limite de um salário mínimo, a reverter em favor da parte
autora, situação em que tal retificação será efetuada pela Secretaria
do Juízo.
b) recolhimento, mediante guia própria, do FGTS de todo o período
do pacto laboral, acrescido da multa de 40% sobre o montante total,
que deverão ser recolhidos na conta vinculada do autor junto à CEF
(Caixa Econômica Federal), gestora do Fundo, para posterior
liberação por alvará, sob pena de, em não recolhendo, a obrigação
ser convertida em de indenizar no valor equivalente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1379
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
2) de pagar, no prazo de 15 dias, a contar da do trânsito em julgado
da presente sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) aviso prévio indenizado;
b) saldo de salário (21 dias);
c) 13º salário proporcional 2023 (11/12) e 2024 (01/12) referente a
projeção do aviso prévio;
d) férias proporcionais + 1/3 (10/12), no limite do pedido, mais (1/12)
da projeção do aviso prévio;
e) pagamento da multa prevista no § 8º, do art. 477 da CLT;
f) multa prevista no art. 467 da CLT;
g) diferença salarial no importe de R$ 1.236,00 mensais;
h) diferença reembolso ajuda de custo com combustível e plano de
saúde, no importe de R$ 1.243, mensais.
A Secretaria da Unidade Judiciária, após o trânsito em julgado,
independentemente de despacho, providenciará a expedição de
alvará para o levantamento do FGTS.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência em favor do patrono da parte
reclamante no percentual de 10 % sobre o montante da
condenação, a serem pagos pela reclamada e acrescidos à
condenação.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial (saldo de salário, diferença salarial, aviso prévio,
13º salários, férias).
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas no importe de R$ 800,00, pela parte reclamada, calculadas
à razão de 2% sobre o valor arbitrado à condenação (R$
40.000,00), para efeitos meramente fiscais.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000435-81.2022.5.13.0012
AUTOR ANGELICA RODRIGUES DE MOURA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU GILSON LACERDA PEDROSA - ME
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA RODRIGUES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2434d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000435-81.2022.5.13.0012
AUTOR ANGELICA RODRIGUES DE MOURA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU GILSON LACERDA PEDROSA - ME
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON LACERDA PEDROSA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2434d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1380
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000030-21.2017.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO MARTINHO DE SOUZA
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e54b7c3
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. a secretaria informo que o crédito do autor, a sucumbência e
o Imposto de Renda Retido na Fonte foram devidamente quitados,
havendo pendência quanto a contribuição previdenciária, bem
como, existência de valor disponível ao juízo (ID. 16aecca0),
insuficiente para quitar integralmente a mesma contribuição.
Expeça-se o competente alvará para recolhimento previdenciário a
partir da conta judicial 4500123207089.
SOUSA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-55.2021.5.13.0012
AUTOR JANIELE RODRIGUES GONCALVES
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
ADVOGADO ANA CLAUDIA ARANTES
GRECHI(OAB: 244570/SP)
ADVOGADO FILIPE SANTANA HAACK(OAB:
45939/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSELIO RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELE RODRIGUES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92f46f3
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 2fd4fad a secretaria informa ser o saldo na conta judicial
1900120740739 devido ao FGTS.
Expeça-se alvará para transferência de todo o saldo na mesma
conta judicial para conta vinculada ao FGTS de titularidade autora.
SOUSA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-55.2021.5.13.0012
AUTOR JANIELE RODRIGUES GONCALVES
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
ADVOGADO ANA CLAUDIA ARANTES
GRECHI(OAB: 244570/SP)
ADVOGADO FILIPE SANTANA HAACK(OAB:
45939/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSELIO RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92f46f3
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 2fd4fad a secretaria informa ser o saldo na conta judicial
1900120740739 devido ao FGTS.
Expeça-se alvará para transferência de todo o saldo na mesma
conta judicial para conta vinculada ao FGTS de titularidade autora.
SOUSA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-54.2024.5.13.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1381
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
AUTOR ANTONIO GONCALVES DIAS DE
MELO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GONCALVES DIAS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONIO GONCALVES DIAS DE MELO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 19/09/2024 09:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 19/09/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83210881904
ID da Reunião: 83210881904
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000582-39.2024.5.13.0012
AUTOR LUCIANO SOUSA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU J.G.S. INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO DE SERVICOS E
NEGOCIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO SOUSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCIANO SOUSA DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 15/10/2024 13:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 15/10/2024 13:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86709794419
ID da Reunião: 86709794419
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000583-24.2024.5.13.0012
AUTOR RAEL GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU J.G.S. INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO DE SERVICOS E
NEGOCIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAEL GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAEL GONCALVES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 15/10/2024 14:00 recebeu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1382
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 15/10/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85735538837
ID da Reunião: 85735538837
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000584-09.2024.5.13.0012
AUTOR JOSE VITOR SIMAO DIAS
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU J.G.S. INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO DE SERVICOS E
NEGOCIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VITOR SIMAO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE VITOR SIMAO DIAS intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 15/10/2024 14:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 15/10/2024 14:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81841244711
ID da Reunião: 81841244711
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000585-91.2024.5.13.0012
AUTOR ALESANDRO SOUSA DIAS
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU J.G.S. INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO DE SERVICOS E
NEGOCIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESANDRO SOUSA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALESANDRO SOUSA DIAS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 15/10/2024 15:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 15/10/2024 15:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84581374193
ID da Reunião: 84581374193
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1383
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATAlc-0000378-92.2024.5.13.0012
AUTOR ANTONIO CARLOS CAETANO DE
ALMEIDA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DSG - DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS CAETANO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela presente fica Vossa Senhoria notificado, para manifestar-se
acerca recebimento ou não do seguro desemprego, dando quitação
ao objeto do presente processo, se for o caso.
SOUSA/PB, 29 de julho de 2024.
NILSON ALVES DO NASCIMENTO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000586-76.2024.5.13.0012
AUTOR CLEVIANO GOMES DE ALMEIDA
ADVOGADO MARIA EULANIA SILVA
ARAUJO(OAB: 26963/CE)
RÉU ALYA CONSTRUTORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEVIANO GOMES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CLEVIANO GOMES DE ALMEIDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 19/09/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 19/09/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81481797668
ID da Reunião: 81481797668
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000588-46.2024.5.13.0012
AUTOR L.F.C.
ADVOGADO IZAAC MANGUEIRA TAVARES(OAB:
26687/PB)
RÉU EDGAR GLAYDSON SANTOS DE
LIMA 09107715455
Intimado(s)/Citado(s):
- L.F.C.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LEVI FELIX CAMILO intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 10/09/2024 12:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 10/09/2024 12:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88483807126
ID da Reunião: 88483807126
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1384
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000587-61.2024.5.13.0012
AUTOR MANASSES DIAS FEITOSA
ADVOGADO MARIA LETICIA DE SOUSA
COSTA(OAB: 18121/PB)
RÉU SILVIO QUARESMA DE MENDONCA
RÉU MENDONCA E MENEZES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANASSES DIAS FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MANASSES DIAS FEITOSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 19/09/2024 09:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 19/09/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88015794860
ID da Reunião: 88015794860
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 29 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000240-62.2023.5.13.0012
AUTOR FLAVIA RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9eb4748
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
IV – DECISÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os Embargos de Declaração
opostos pelas partes, para, no mérito, ACOLHÊ-LOS com a
finalidade de sanar a omissão e contradição detectadas, conferindo
efeito modificativo ao julgado.
Tudo, conforme fundamentação Supra, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Onde se lê:
"I – RELATÓRIO
Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por FLÁVIA
RODRIGUES DE ARAÚJO em desfavor de BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A., através da qual alega que foi promovida pelo
reclamado em duas ocasiões, em 10/2010 e 05/2019 mas em
nenhuma delas foi observado pelo empregador sua própria política
de Cargos e Salários, a qual seria incidente à autora, motivo pelo
qual não percebeu os aumentos salariais correspondentes. Pede a
condenação da demandada em obrigação de fazer, para posicionar
a autora no Nível correspondente aos cargos para qual foi
promovida nos anos de 2010 e 2019, bem como o pagamento de
diferenças salariais, vencidas e vincendas, entre o salário recebido
e o devido com base na Política de Organização nª 0009.1548 de
30/06/2009, observadas as correções dos dissídios coletivos da
categoria e reflexos. Atribuiu à causa o valor de R$ 818.624,24 e
juntou documentos.
Após regularmente notificada e inconciliados, a reclamada
apresentou defesa escrita com documentos, suscitando as
preliminares de suspensão do feito, inépcia da petição inicial,
ausência de liquidação dos pedidos; aduz a prescrição total e
parcial, sendo que no mérito refuta todos os pedidos.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1385
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Em audiência de instrução a reclamada requereu o reconhecimento
da preliminar de coisa julgada, em virtude de ajuizamento de
demanda anterior pela autora, oportunidade em que o juízo
sobrelevou essa análise para quando do julgamento da demanda.
Ambas as partes prestaram depoimentos pessoais e nessa
assentada fora ouvida uma testemunha trazida aos autos pela
reclamada.
Sem mais provas a apresentar, foi encerrada a instrução.
A reclamada apresentou razões finais por memoriais e não houve
proposta de acordo.
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS
PRELIMINARMENTE
NOTIFICAÇÃO EXCLUSIVA
Defiro o pedido de notificação exclusiva ao advogado da reclamada,
Dr. ÁLVARO VAN DER LEY LIMA NETO (OAB/PE 15657 – CPF
706.224.264-00), com endereço na Rua Senador José Henrique,
224, 10º. Andar, Ilha do Leite, Recife/PE, CEP.: 50070-460,
conforme súmula 427 TST.
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
Na Justiça do Trabalho, a parte autora tem a prerrogativa de atribuir
o valor que entende compatível com a causa, levando em conta os
pleitos objetos da lide. De outro lado, para fins recursais, leva-se em
conta o valor arbitrado pelo juízo como sendo o da condenação.
No presente caso, o conteúdo econômico dos pedidos não destoa
do valor dado à causa pela parte autora.
Ante o exposto, rejeito a impugnação ofertada, mantendo-se o rito
ordinário.
COISA JULGADA
A parte reclamada suscita o instituto da Coisa Julgada no presente
caso, tendo em vista que existiu outra ação tombada sob o número
0000341-36.2022.5.13.0012, que já transitou em julgado, cujo
acórdão regional, ratificando os termos da sentença, julgou os
PLEITOS IMPROCEDENTES em relação a diferenças salariais.
Prossegue, aduzindo que “resta claro que as ações tratam
exatamente dos mesmos pedidos e causa de pedir, pois o
reclamante pleiteou naquela RT, estas foram indeferidas”.
Analiso.
Em leitura da petição inicial do processo acima referido emerge sem
razão a parte requerida, na medida em que os pedidos desta
demanda e daquela não se confundem, porquanto naquela a
pretensão se refere a enquadramento da autora no Grade de Nível
13/Zona 1 e respectivo pagamento em contracheque, enquanto que
esta se refere ao pagamento de diferenças salariais entre o salário
percebido e o devido com base na Política da Organização nº
0009.1548 de 30/06/2009. (id f44728e)
Ademais, ambas as causas de pedir igualmente são díspares e não
se confundem.
Nos termos do art. 377, §4º, do Código de Processo Civil, há a coisa
julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão
transitada em julgado, sendo consideradas idênticas as ações
quando possuírem as mesmas partes, as mesmas causas de pedir
e os mesmos pedidos".
Portanto, não se verifica a existência de coisa julgada.
Rejeito a presente preliminar.
PEDIDOS ILÍQUIDOS
Aduz a reclamada que “o reclamante não liquidou os pedidos
constantes nos itens da exordial, deixando de observar o contido
nos parágrafos 1º e 3º, do artigo 840 da CLT”.
De acordo com a prescrição contida no art. 840, §1º da CLT, "sendo
escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a
qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte
o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com
indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de
seu representante."
No caso dos autos, observo que a parte autora apresentou a
liquidação estimativa dos pedidos formulados na inicial, atendendo
perfeitamente ao mandamento legal, uma vez que a lei não exige a
liquidação exata do montante. Ainda, os pleitos formulados são
compreensíveis e estão baseados nas suas respectivas causas de
pedir, oferecendo segurança para a deflagração do processo judicial
e, igualmente, para a realização do contraditório (princípio da
simplicidade, art. 840, § 1º, da CLT).
Rejeito a preliminar.
SUSPENSÃO DO FEITO
O reclamado requereu a suspensão do processo em razão de se
encontrar pendente de julgamento a ADI 5766, que analisa a
constitucionalidade da Lei 13.467/2017, sobretudo no tocante à
assistência judiciária gratuita e alterações dos artigos 790-B, Caput
e § 4º, 791-A, § 1º, 4º e 5º, e 840 da CLT.
Sem razão.
O caso sob exame não constitui hipótese de sobrestamento do feito.
A suspensão do processo autorizada pelo artigo 313, V, alínea ‘a’,
do CPC, somente ocorre quando a sentença de mérito “depender
do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de
inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1386
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
outro processo pendente”.
O presente processo trata de questão diversa da matéria que foi
analisada na ADI 5766, inclusive já julgada, em 20.10.2021, com
acórdão publicado e divulgado recentemente no DJE n.º 84 de
02.05.2022.
Indefiro.
INÉPCIA DA INICIAL
A reclamada suscita a presente, ao argumento de que “O pedido,
por disposição legal (Art. 322 do NCPC) há de ser certo de
determinado. “In casu” é simplesmente impossível. Ocorre que o
reclamante em sua fundamentação e rol de pedidos, requer a
condenação da Reclamada ao pagamento De diferença salarial
Grade : Ora, Vossa Excelência como requer o autor o pedido
diferença salarial Grade, sequer era elegível à referida política,
sendo o pedido incompatíveis entre si.”
Analiso.
Sem razão a parte reclamada, uma vez que em leitura da petição
inicial emerge que ela elenca, tanto a causa de pedir próxima,
quanto a remota dos pedidos acima, discriminando os fatos de
forma singela, porém, elucida e narra o necessário para o
entendimento pelo juízo e exercício da ampla defesa e contraditório
pela demandada.
Assim, aplico ao caso em concreto o princípio da primazia do
julgamento de mérito (art.4º CC) e considero que estão presentes
os requisitos exigidos no art.840, §1º da CLT quanto aos referidos
pedidos pois, embora o processo laboral seja regido pela
simplicidade, cabe ao autor em relação a cada pedido fazer "breve
exposição dos fatos de que resulte o dissídio”, o que fora atendido
neste caso em concreto.
Outrossim, tais fatos e pedidos serão analisados quando do
julgamento do mérito da demanda, conforme nos ensina a teoria da
asserção.
Rejeito.
APLICAÇÃO DA REFORMA TRABALHISTA
A reclamada pugna pela aplicação imediata da reforma trabalhista.
A presente ação foi proposta em 19/03/2023, portanto, após o início
da vigência da Lei n.º 13.467/2017.
No ordenamento jurídico, os princípios da estabilidade e da
segurança jurídica são postos como garantia fundamental, na
medida em que a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 5º,
XXXVI, que "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico
perfeito e a coisa julgada".
Vale a máxima tempus regit actum.
Em regra, as leis possuem eficácia imediata, todavia, sem
incidência para o passado.
Dispõe o artigo 14 do CPC:
“Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável
imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos
processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a
vigência da norma revogada.”
Esclarece a doutrina que a legislação acolheu a teoria do
"isolamento dos atos processuais", afastando as teorias da "unidade
do processo" e da" autonomia das fases".
Segundo a corrente majoritária, é o ato processual individualizado a
referência para aplicação da nova regra jurídica.
De acordo, ainda, com os artigos 1.046, §1º, e 1.047 do CPC:
“Art. 1.046. Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se
aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a
Lei no 5.869, de 11 de janeiro de1973.
§ 1º As disposições da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973,
relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais
que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não
sentenciadas até o início da vigência deste Código.(…)
Art. 1.047. As disposições de direito probatório adotadas neste
Código aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas
de ofício a partir da data de início de sua vigência”.
Esclarecida, portanto, a possibilidade de aplicação da Lei
nº13.467/2017 à presente ação, em razão da data do seu
ajuizamento.
As normas de direito processual possuem aplicabilidade imediata,
respeitados os atos processuais já consumados.
Diferente são as questões de direito material, que seguem a regra
do , de modo que as normas instituídas pela tempus regit actum
citada lei apenas serão respeitadas quando o fato gerador da
obrigação trabalhista for posterior a 11.11.2017.
Antes desta data, deve ser aplicada a legislação vigente à época
dos fatos.
Preliminar parcialmente acolhida.
PREJUDICIAL
PRESCRIÇÃO TOTAL
O reclamado requer, nos termos do artigo 11 da Consolidação das
Leis do Trabalho, combinado com o artigo 7º, XXIX, da Constituição
da Federal, a observância da prescrição incidente, de modo a que a
reclamante não receba nenhum valor que, diante de sua inércia,
não mais lhe seja exigível. A reclamante aduz pedido que remonta
ao ano de 2004, quando tal período já foi alcançado pela
prescrição.
Pede a aplicação das Súmulas 294 e 275, II do TST.
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Sem razão.
A hipótese em análise refere-se ao pagamento de diferenças
salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção
estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa,
atraindo, portanto, a incidência da Súmula 452 do C. TST, sendo-
lhe aplicável a prescrição parcial.
A jurisprudência do TRT 13 e do TST respaldam esse
entendimento, tendo, inclusive, apreciado questão semelhante à ora
discutida, envolvendo o mesmo réu, rejeitando a tese de prescrição
total, conforme arestos a seguir transcritos:
"RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇA SALARIAL. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. INOBSERVÂNCIA. PRESCRIÇÃO TOTAL.
NÃO OCORRÊNCIA. Verificado que não se trata de pedido de
enquadramento em suposta política de salários do reclamado, nem
de pretensão de nulidade de alteração do contrato de trabalho, mas
de diferença salarial decorrente da inobservância dos critérios
previstos pelas normas internas do Banco Santander, não há
incidência da prescrição total, mas apenas o pagamento de
diferenças salariais, cuja lesão se renova mês a mês, nos termos da
OJ 404 da SDI-1 do TST. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.
GRADES. ALTERAÇÃO PREJUDICIAL. NÃO VALIDADE. Nos
termos
do artigo 468 da CLT, "Nos contratos individuais de trabalho só é
lícita a alteração das respectivas condições por mútuo
consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou
indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da
cláusula infringente desta garantia". (TRT da13ª Região - 1ª Turma -
Recurso ordinário nº 0001036-53.2018.5.13.0004 - Rel. Des. Paulo
Maia Filho - Julgamento: 11/06/2019 - Publicação: DJe
16/06/2019)."
“RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE PRESCRIÇÃO.
DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA SALARIAL DE GRADES.
INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS. PROVIMENTO. Esta Corte
firmou entendimento de que incide a prescrição parcial nos casos
em que se pleiteia pagamento de diferenças salariais, decorrentes
da inobservância dos critérios de promoção, estabelecidos em
Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, pois a lesão é
sucessiva e se renova mês a mês. Inteligência da Súmula nº 452.
No caso, o egrégio Tribunal Regional consignou hipótese em que a
reclamante, a partir de 2006, foi erroneamente enquadrada dentro
da sequência de grades, entendendo ser ato único do empregador,
a atrair a prescrição total,divergindo do entendimento desta Corte
Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá
provimento (ARR-2151-53.2012.5.15.0008, 4ª Turma,Relator
Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT27/09/2019).”
Como arremate, cumpre destacar a decisão proclamada por
unanimidade no plenário do TRT, no IAC nº 0000508-
76.2019.5.13.0006, logo impositiva (CPC, artigo 947, § 3º), julgado
em 05/03/2020, com a seguinte ementa: "RECURSO ORDINÁRIO.
BANCO SANTANDER. INCORPORAÇÃO DO BANCO REAL.
SUCESSÃO TRABALHISTA. POLÍTICA SALARIAL DE" GRADES"
DO EMPREGADOR ORIGINÁRIO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 452
DO TST. Incide a prescrição parcial na pretensão concernente ao
pagamento de diferenças salariais decorrentes da Política Salarial
dividida em escalas, denominadas "GRADES", no âmbito do Banco
Santander Brasil S/A, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a
mês, em consonância com a Súmula 452 do TST. Inaplicável o art.
11, § 2º da CLT, com redação da Lei13.467/2017, porque esta
somente pode reger eventos posteriores à sua edição.
DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO FUNCIONAL.
AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO REALIZADAS.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. ÔNUS DO
EMPREGADOR. De acordo com o entendimento sedimentado pela
SDI-I do TST, cumpre ao empregador proceder à análise da
excelência profissional do empregado nas avaliações de
desempenho, as quais constituem requisito essencial à promoção
por merecimento, não cabendo ao Poder Judiciário substituí-lo
nessa análise. No caso dos autos, não se discute o direito de o
empregado ascender por mérito sem que fossem realizadas as suas
avaliações de desempenho,mas a sua prerrogativa de ser
movimentado no sistema de grades a partir da obtenção das notas
máximas em tais avaliações, que efetivamente ocorreram. Assim,
ante a ausência de controvérsia sobre a existência das avaliações
de desempenho, caberia ao banco reclamado colacionar aos autos
tais documentos, a fim de que comprovar que o empregado não
alcançou a pontuação necessária à promoção, encargo do qual não
sedes incumbiu. Recurso parcialmente provido. (TRT 13ªRegião -
Tribunal Pleno - Incidente De Assunção De Competência nº
0000508-76.2019.5.13.0006, Redator(a):Edvaldo De Andrade,
Julgamento: 05/03/2020)".
Tampouco seria o caso de aplicação da prescrição extintiva de dois
anos uma vez que o contrato de trabalho entre as partes encontra-
se vigente.
Indefiro.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
A parte reclamada alegou, em sua contestação, a prescrição do
artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal de 1988, em sua
contagem quinquenal.
Ajuizada a presente ação em 19/03/2023, encontram-se alcançados
pela força do instituto prescricional os títulos prescritíveis e exigíveis
esta via acionária, anteriormente à data de , razão pela qual,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1388
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19/03/2018 extingo o processo com resolução de mérito, em relação
a eles, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil.
MÉRITO
DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO- POLÍTICA DE NÍVEIS
São incontestes as seguintes circunstâncias, seja pela
incontroversia de fatos, seja pela configuração de elementos
constantes nos autos: a admissão da reclamante em 17/08/2007
pelo Banco Santander Brasil S/A, e a continuidade da prestação de
serviços subordinados da autora em favor do reclamado até a
presente data, com contrato trabalhista em vigor.
Afirma a reclamante que foi contratada pelo banco reclamado em
17/08/2007, para exercer a função de Caixa, sendo promovida para
Coordenadora de Atendimento e, posteriormente, para Gerente de
Negócios e Serviços II.
Segue aduzindo que, à época de sua admissão, estava submetida
às regras do PCS 2009,sendo que, não obstante tenha sido
promovida em duas ocasiões durante a contratualidade, nunca
sofreu uma progressão vertical, sem qualquer incremento em seu
salário; que cada promoção implica necessariamente em
movimentação de nível e em alteração salarial no percentual
mínimo de 2% e máximo de 15%; que, com base no plano de
cargos e salários, quando passou de Caixa para Coordenador de
Atendimento, faz jus a promoção do N1 para N6 (Duble Jump), por
possuir elevado desempenho e, posteriormente, promovida para o
N7, quando passou do cargo de coordenador de atendimento para
gerente de negócios e serviços.
Pugna, então, pelo reconhecimento de seu direito às progressões
não concedidas, em relação a todo o pacto contratual, com
pagamento das diferenças decorrentes, com os reflexos correlatos.
Em sua defesa, o reclamado, em síntese, aduz que no momento da
vigência da extinta política a autora ocupou cargo de
Escriturário/caixa, com jornada de 6 horas diárias, motivo pelo qual
ela não se encontra abrangido pela política de Grades.
Em relação à política de Níveis, aduz a reclamada que ela foi
instituída a partir da incorporação, não sendo continuidade da
política de Grades e tampouco se utiliza de tabelas salariais.
Informa ainda que a norma que regula sua política salarial, a qual
está sujeita a autora, não prevê alteração salarial automática de
seus empregados, muito menos promoção a cargo ou função bem
como que, em virtude de longos períodos de afastamentos, não
faria sentido ela receber mérito e promoções por merecimento.
Ademais,argumenta que, de acordo com sua política salarial, para
que possa ocorrer um aumento salarial por mérito ou mesmo uma
promoção para outro cargo, são analisados vários fatores, além da
performance ou desempenho do empregado, tais como
disponibilidade de vagas e de orçamento, alinhamento ou
adequação de perfil à função, potencial de crescimento, tempo
mínimo entre a data de admissão ou última movimentação salarial
ocorrida e posição da remuneração na referência salarial
correspondente ao seu cargo.
Analiso.
Inicialmente, ressalta-se que o pedido constante na petição inicial
relacionado a obrigação de fazer e pagar diferenças salariais
referente a primeira promoção da autora, ocorrida em outubro/2010,
de Caixa para Coordenador de Atendimento, encontra-se abrangida
pela prescrição quinquenal, motivo pelo qual este juízo passa a
analisar o segundo pedido apenas, no que se refere à segunda
promoção, de Coordenador de Atendimento para GNS II- Gerente
de Negócios e Salários.
Resta analisar se, à luz da POLÍTICA DE NÍVEIS, procede ou não o
argumento da autora no sentido de que não logrou majoração
salarial em decorrência da movimentação de níveis e se houve
inobservância horizontal e vertical dos níveis conforme a referida
política.
Nos termos das regras contidas na política de cargos e salários da
empresa instituída (política de níveis) a partir de 2015, aplicável à
segunda promoção da reclamante- de Coordenador de Atendimento
para Gerente de Negócios e Salários-, tem-se que, no que se refere
a progressão “vertical”, uma vez concedida a promoção, esta
“Implica necessariamente em uma movimentação para Nível (N) ou
nível gerencial (para os casos da Rede, ainda que no mesmo N) e
em alteração salarial. (id 357b2de - Pág. 29)
Da mesma forma as declarações da única testemunha ouvida nos
autos-Araken Tomás Barcelos:
(…) "que o banco real possuía o PCCS - Plano de Carreiras Cargos
e Salários, que continua em vigor depois da incorporação pelo
banco Santader; que esse plano fica disponível pela gestão de RH
ou intranet; que não teve mudança no PCCS, pois ocorreu uma
equivalência de Grade para nível conforme organização de cargos
do Santader;
(…) que sempre que o funcionário for promovido é alterado o nível e
a Grade; (...)que se o funcionário é promovido de caixa para
coordenador de atendimento significa que ele preencheu todos os
requisitos para a promoção”; (...)
Outrossim, de acordo com tal política de níveis, além da
performance ou desempenho do empregado, são analisados outros
fatores tais como disponibilidade de orçamento, tempo mínimo entre
a data de admissão ou última movimentação salarial ocorrida e
posição da remuneração na referência salarial correspondente ao
seu cargo.
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A análise da ficha cadastral da reclamante, trazida aos autos pela
reclamada (id 172b40e), revela que a mesma foi promovida da
função de Coordenador de Atendimento para Gerente de Negócios
e Serviços II em 01/05/2019.
Ainda, observa-se que, em relação a esse período as únicas
alterações salariais foram aquelas relativas aos aumentos
decorrentes dos reajustes salariais previstos nas CCTs da categoria
(id 172b40e).
Em relação às progressões verticais não concedidas, resta clara a
determinação constante no regulamento da política salarial de
níveis do banco reclamado no sentido de que toda promoção
deverá, necessariamente, implicar movimentação para nível
superior e aumento de salário, o que não foi observado pela
reclamada quando das promoções para Gerente de Negócios e
Serviços II, pelo que faz jus à progressão vertical relativa a tal
promoção, sendo um nível para cada promoção concedida, até
chegar nesse cargo.
Quanto ao novo salário devido à reclamante em razão das
progressões ora deferidas, tem-se que, muito embora o
regulamento da política de salarial de níveis do banco faça expressa
menção a níveis e faixas salariais, bem como à posição da
remuneração do empregado na referência salarial correspondente
cargo exercido, não há nos autos tabelas relativas ao salário devido
em cada nível/faixa.
Assim, considerando que a promoção de Coordenador de
Atendimento para Gerente de Negócios e Serviços eleva-se em 5
níveis, e que em relação às progressões verticais “o aumento de
mérito individual para o funcionário pode variar de, no mínimo 5%
até 20% do salário atual ou ainda até o valor de R$ 1.500,00 por
ação, independente do percentual de aumento que este
representa”, o aumento salarial no percentual de 10% perfaz
razoável e proporcional. (ID. D65397e - Pág. 2)
Considerando uma progressão ora reconhecida, a reclamante fica
posicionada no nível 7 (N7/N30) da política de níveis vigente, para o
cargo de GNS II- Gerente de Negócios e Serviços.
Assim, devida a diferença salarial nos percentuais máximos
previstos na Politica de Cargos e Salários de 2018, entre o
montante devido e o salário percebido, com aumento salarial no
percentual de 10%, desde o nível 1 até atingir o nível 7 (N7/N30),
observadas as correções salariais dos dissídios coletivos da
categoria, com reflexos em férias mais 1/3, 13º salário, horas extras
percebidas e depósitos de FGTS; tudo a partir de maio de 2019. (ID.
d65397e - Pág. 2)
Indefere-se os reflexos sobre RSR e gratificações semestrais, haja
vista a condição de mensalista.
Indefere-se, ainda, os reflexos sobre PLR por não compor a
remuneração à luz do contido na Lei 10.101/2000 e ter natureza
indenizatória.
Condeno o reclamado a declarar em GFIP retificadora (meio
magnético SEFIP), juntamente com as respectivas GPS do novo
salário de contribuição da reclamante, no prazo de 30 dias a partir
do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa pecuniária
de R$ 500,00, limitada a R$ 50.000,00.
Determino que o reclamado implemente a correção salarial acima
transcrita em contracheque da autora, no prazo de 30 dias a partir
do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa pecuniária
de R$ 500,00, limitada a R$ 50.000,00.
BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária,
diante da sua declaração expressa em petição inicial, no sentido de
não poder arcar com os encargos processuais, nos termos da Lei
7.115/83 e 1.060/50, do artigo 790, 3ºda CLT, e da Orientação
Jurisprudencial 304 da SDI-I do TST.
Utilizo-me do seguinte julgado de Nosso Egrégio Tribunal:
ACÓRDÃO PROCESSO nº 0000281-02.2019.5.13.0034AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO AGRAVANTE:
GIVANILDO GONÇALVES DE OLIVEIRA AGRAVADO:
AGROFRIOS COMÉRCIO DE FRIOS E
HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA. E IRMÃOS MARTINS
COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA. – EPP
RELATOR: Desembargador FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA.EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA
GRATUITA. EMPREGADO. DEFERIMENTO. Com ressalva de
entendimento, acosto-me, por disciplina judiciária, à posição
prevalente no âmbito desta Turma julgadora, segundo a qual a
simples declaração de hipossuficiência basta para o deferimento da
assistência judiciária gratuita. No presente caso, constata-se que o
contrato de trabalho entre os litigantes foi extinto em 04.06.2019,
não havendo prova de que o autor, atualmente, está empregado,
sendo certo que tal circunstância reforça a presunção de sua
hipossuficiência econômica. Agravo de instrumento provido, para
destrancar o recurso ordinário obstado na origem.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
Diante da sucumbência da reclamada (art. 791-A, §3º, da CLT),
observados os critérios previstos nos incisos do §2º do art. 791-A da
CLT, condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios, no
percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da
liquidação do julgado, ao advogado da reclamante.
III-CONCLUSÃO
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Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB, nos autos da Reclamação Trabalhista Nº 0000240-
62.2023.5.13.0012, ajuizada por FLÁVIA RODRIGUES DE ARAÚJO
em face de BANCO SANTANDER (Brasil) S/A:
1)rejeitar as preliminares de coisa julgada, pedidos ilíquidos,
suspensão do processo e inépcia da petição inicial;
2)acolher parcialmente a preliminar de aplicação imediata dos
efeitos processuais da Lei 13.467/2017;
3)pronunciar a prescrição quinquenal para extinguir com resolução
do mérito os pedidos cujas exigibilidades sejam anteriores a
19/03/2018, com fundamento no artigo 487, inciso II do CPC;
4) no mérito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos da postulação,
e condenar o reclamado nas seguintes obrigações:
-de fazer:
-implementar a correção salarial reconhecida nesta sentença em
contracheque da autora, no prazo de 30 dias a partir do trânsito em
julgado desta decisão, sob pena de multa pecuniária de R$ 500,00,
limitada a R$ 50.000,00;
-declarar em GFIP retificadora (meio magnético SEFIP), juntamente
com as respectivas GPS do novo salário de contribuição da
reclamante, no prazo de 30 dias a partir do trânsito em julgado
desta decisão, sob pena de multa pecuniária de R$ 500,00, limitada
a R$ 50.000,00;
-de pagar: diferença salarial e reflexos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Para fins de cálculo, observe a Contadoria a ficha financeira
/contracheques.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, à partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 2.000,00, calculadas
sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$
100.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais."
Leia-se:
"I – RELATÓRIO
Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por FLÁVIA
RODRIGUES DE ARAÚJO em desfavor de BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A., através da qual alega que foi promovida pelo
reclamado em duas ocasiões, em 10/2010 e 05/2019 mas em
nenhuma delas foi observado pelo empregador sua própria política
de Cargos e Salários, a qual seria incidente à autora, motivo pelo
qual não percebeu os aumentos salariais correspondentes. Pede a
condenação da demandada em obrigação de fazer, para posicionar
a autora no Nível correspondente aos cargos para qual foi
promovida nos anos de 2010 e 2019, bem como o pagamento de
diferenças salariais, vencidas e vincendas, entre o salário recebido
e o devido com base na Política de Organização nª 0009.1548 de
30/06/2009, observadas as correções dos dissídios coletivos da
categoria e reflexos. Atribuiu à causa o valor de R$ 818.624,24 e
juntou documentos.
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Após regularmente notificada e inconciliados, a reclamada
apresentou defesa escrita com documentos, suscitando as
preliminares de suspensão do feito, inépcia da petição inicial,
ausência de liquidação dos pedidos; aduz a prescrição total e
parcial, sendo que no mérito refuta todos os pedidos.
Em audiência de instrução a reclamada requereu o reconhecimento
da preliminar de coisa julgada, em virtude de ajuizamento de
demanda anterior pela autora, oportunidade em que o juízo
sobrelevou essa análise para quando do julgamento da demanda.
Ambas as partes prestaram depoimentos pessoais e nessa
assentada fora ouvida uma testemunha trazida aos autos pela
reclamada.
Sem mais provas a apresentar, foi encerrada a instrução.
A reclamada apresentou razões finais por memoriais e não houve
proposta de acordo.
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS
PRELIMINARMENTE
NOTIFICAÇÃO EXCLUSIVA
Defiro o pedido de notificação exclusiva ao advogado da reclamada,
Dr. ÁLVARO VAN DER LEY LIMA NETO (OAB/PE 15657 – CPF
706.224.264-00), com endereço na Rua Senador José Henrique,
224, 10º. Andar, Ilha do Leite, Recife/PE, CEP.: 50070-460,
conforme súmula 427 TST.
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
Na Justiça do Trabalho, a parte autora tem a prerrogativa de atribuir
o valor que entende compatível com a causa, levando em conta os
pleitos objetos da lide. De outro lado, para fins recursais, leva-se em
conta o valor arbitrado pelo juízo como sendo o da condenação.
No presente caso, o conteúdo econômico dos pedidos não destoa
do valor dado à causa pela parte autora.
Ante o exposto, rejeito a impugnação ofertada, mantendo-se o rito
ordinário.
COISA JULGADA
A parte reclamada suscita o instituto da Coisa Julgada no presente
caso, tendo em vista que existiu outra ação tombada sob o número
0000341-36.2022.5.13.0012, que já transitou em julgado, cujo
acórdão regional, ratificando os termos da sentença, julgou os
PLEITOS IMPROCEDENTES em relação a diferenças salariais.
Prossegue, aduzindo que “resta claro que as ações tratam
exatamente dos mesmos pedidos e causa de pedir, pois o
reclamante pleiteou naquela RT, estas foram indeferidas”.
Analiso.
Em leitura da petição inicial do processo acima referido emerge sem
razão a parte requerida, na medida em que os pedidos desta
demanda e daquela não se confundem, porquanto naquela a
pretensão se refere a enquadramento da autora no Grade de Nível
13/Zona 1 e respectivo pagamento em contracheque, enquanto que
esta se refere ao pagamento de diferenças salariais entre o salário
percebido e o devido com base na Política da Organização nº
0009.1548 de 30/06/2009. (id f44728e)
Ademais, ambas as causas de pedir igualmente são díspares e não
se confundem.
Nos termos do art. 377, §4º, do Código de Processo Civil, há a coisa
julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão
transitada em julgado, sendo consideradas idênticas as ações
quando possuírem as mesmas partes, as mesmas causas de pedir
e os mesmos pedidos".
Portanto, não se verifica a existência de coisa julgada.
Rejeito a presente preliminar.
PEDIDOS ILÍQUIDOS
Aduz a reclamada que “o reclamante não liquidou os pedidos
constantes nos itens da exordial, deixando de observar o contido
nos parágrafos 1º e 3º, do artigo 840 da CLT”.
De acordo com a prescrição contida no art. 840, §1º da CLT, "sendo
escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a
qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte
o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com
indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de
seu representante."
No caso dos autos, observo que a parte autora apresentou a
liquidação estimativa dos pedidos formulados na inicial, atendendo
perfeitamente ao mandamento legal, uma vez que a lei não exige a
liquidação exata do montante. Ainda, os pleitos formulados são
compreensíveis e estão baseados nas suas respectivas causas de
pedir, oferecendo segurança para a deflagração do processo judicial
e, igualmente, para a realização do contraditório (princípio da
simplicidade, art. 840, § 1º, da CLT).
Rejeito a preliminar.
SUSPENSÃO DO FEITO
O reclamado requereu a suspensão do processo em razão de se
encontrar pendente de julgamento a ADI 5766, que analisa a
constitucionalidade da Lei 13.467/2017, sobretudo no tocante à
assistência judiciária gratuita e alterações dos artigos 790-B, Caput
e § 4º, 791-A, § 1º, 4º e 5º, e 840 da CLT.
Sem razão.
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O caso sob exame não constitui hipótese de sobrestamento do feito.
A suspensão do processo autorizada pelo artigo 313, V, alínea ‘a’,
do CPC, somente ocorre quando a sentença de mérito “depender
do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de
inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de
outro processo pendente”.
O presente processo trata de questão diversa da matéria que foi
analisada na ADI 5766, inclusive já julgada, em 20.10.2021, com
acórdão publicado e divulgado recentemente no DJE n.º 84 de
02.05.2022.
Indefiro.
INÉPCIA DA INICIAL
A reclamada suscita a presente, ao argumento de que “O pedido,
por disposição legal (Art. 322 do NCPC) há de ser certo de
determinado. “In casu” é simplesmente impossível. Ocorre que o
reclamante em sua fundamentação e rol de pedidos, requer a
condenação da Reclamada ao pagamento De diferença salarial
Grade : Ora, Vossa Excelência como requer o autor o pedido
diferença salarial Grade, sequer era elegível à referida política,
sendo o pedido incompatíveis entre si.”
Analiso.
Sem razão a parte reclamada, uma vez que em leitura da petição
inicial emerge que ela elenca, tanto a causa de pedir próxima,
quanto a remota dos pedidos acima, discriminando os fatos de
forma singela, porém, elucida e narra o necessário para o
entendimento pelo juízo e exercício da ampla defesa e contraditório
pela demandada.
Assim, aplico ao caso em concreto o princípio da primazia do
julgamento de mérito (art.4º CC) e considero que estão presentes
os requisitos exigidos no art.840, §1º da CLT quanto aos referidos
pedidos pois, embora o processo laboral seja regido pela
simplicidade, cabe ao autor em relação a cada pedido fazer "breve
exposição dos fatos de que resulte o dissídio”, o que fora atendido
neste caso em concreto.
Outrossim, tais fatos e pedidos serão analisados quando do
julgamento do mérito da demanda, conforme nos ensina a teoria da
asserção.
Rejeito.
APLICAÇÃO DA REFORMA TRABALHISTA
A reclamada pugna pela aplicação imediata da reforma trabalhista.
A presente ação foi proposta em 19/03/2023, portanto, após o início
da vigência da Lei n.º 13.467/2017.
No ordenamento jurídico, os princípios da estabilidade e da
segurança jurídica são postos como garantia fundamental, na
medida em que a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 5º,
XXXVI, que "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico
perfeito e a coisa julgada".
Vale a máxima tempus regit actum.
Em regra, as leis possuem eficácia imediata, todavia, sem
incidência para o passado.
Dispõe o artigo 14 do CPC:
“Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável
imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos
processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a
vigência da norma revogada.”
Esclarece a doutrina que a legislação acolheu a teoria do
"isolamento dos atos processuais", afastando as teorias da "unidade
do processo" e da" autonomia das fases".
Segundo a corrente majoritária, é o ato processual individualizado a
referência para aplicação da nova regra jurídica.
De acordo, ainda, com os artigos 1.046, §1º, e 1.047 do CPC:
“Art. 1.046. Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se
aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a
Lei no 5.869, de 11 de janeiro de1973.
§ 1º As disposições da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973,
relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais
que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não
sentenciadas até o início da vigência deste Código.(…)
Art. 1.047. As disposições de direito probatório adotadas neste
Código aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas
de ofício a partir da data de início de sua vigência”.
Esclarecida, portanto, a possibilidade de aplicação da Lei
nº13.467/2017 à presente ação, em razão da data do seu
ajuizamento.
As normas de direito processual possuem aplicabilidade imediata,
respeitados os atos processuais já consumados.
Diferente são as questões de direito material, que seguem a regra
do , de modo que as normas instituídas pela tempus regit actum
citada lei apenas serão respeitadas quando o fato gerador da
obrigação trabalhista for posterior a 11.11.2017.
Antes desta data, deve ser aplicada a legislação vigente à época
dos fatos.
Preliminar parcialmente acolhida.
PREJUDICIAL
PRESCRIÇÃO TOTAL
O reclamado requer, nos termos do artigo 11 da Consolidação das
Leis do Trabalho, combinado com o artigo 7º, XXIX, da Constituição
da Federal, a observância da prescrição incidente, de modo a que a
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reclamante não receba nenhum valor que, diante de sua inércia,
não mais lhe seja exigível. A reclamante aduz pedido que remonta
ao ano de 2004, quando tal período já foi alcançado pela
prescrição.
Pede a aplicação das Súmulas 294 e 275, II do TST.
Sem razão.
A hipótese em análise refere-se ao pagamento de diferenças
salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção
estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa,
atraindo, portanto, a incidência da Súmula 452 do C. TST, sendo-
lhe aplicável a prescrição parcial.
A jurisprudência do TRT 13 e do TST respaldam esse
entendimento, tendo, inclusive, apreciado questão semelhante à ora
discutida, envolvendo o mesmo réu, rejeitando a tese de prescrição
total, conforme arestos a seguir transcritos:
"RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇA SALARIAL. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. INOBSERVÂNCIA. PRESCRIÇÃO TOTAL.
NÃO OCORRÊNCIA. Verificado que não se trata de pedido de
enquadramento em suposta política de salários do reclamado, nem
de pretensão de nulidade de alteração do contrato de trabalho, mas
de diferença salarial decorrente da inobservância dos critérios
previstos pelas normas internas do Banco Santander, não há
incidência da prescrição total, mas apenas o pagamento de
diferenças salariais, cuja lesão se renova mês a mês, nos termos da
OJ 404 da SDI-1 do TST. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.
GRADES. ALTERAÇÃO PREJUDICIAL. NÃO VALIDADE. Nos
termos
do artigo 468 da CLT, "Nos contratos individuais de trabalho só é
lícita a alteração das respectivas condições por mútuo
consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou
indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da
cláusula infringente desta garantia". (TRT da13ª Região - 1ª Turma -
Recurso ordinário nº 0001036-53.2018.5.13.0004 - Rel. Des. Paulo
Maia Filho - Julgamento: 11/06/2019 - Publicação: DJe
16/06/2019)."
“RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE PRESCRIÇÃO.
DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA SALARIAL DE GRADES.
INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS. PROVIMENTO. Esta Corte
firmou entendimento de que incide a prescrição parcial nos casos
em que se pleiteia pagamento de diferenças salariais, decorrentes
da inobservância dos critérios de promoção, estabelecidos em
Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, pois a lesão é
sucessiva e se renova mês a mês. Inteligência da Súmula nº 452.
No caso, o egrégio Tribunal Regional consignou hipótese em que a
reclamante, a partir de 2006, foi erroneamente enquadrada dentro
da sequência de grades, entendendo ser ato único do empregador,
a atrair a prescrição total,divergindo do entendimento desta Corte
Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá
provimento (ARR-2151-53.2012.5.15.0008, 4ª Turma,Relator
Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT27/09/2019).”
Como arremate, cumpre destacar a decisão proclamada por
unanimidade no plenário do TRT, no IAC nº 0000508-
76.2019.5.13.0006, logo impositiva (CPC, artigo 947, § 3º), julgado
em 05/03/2020, com a seguinte ementa:
"RECURSO ORDINÁRIO. BANCO SANTANDER.
INCORPORAÇÃO DO BANCO REAL. SUCESSÃO TRABALHISTA.
POLÍTICA SALARIAL DE" GRADES" DO EMPREGADOR
ORIGINÁRIO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 452 DO TST. Incide a
prescrição parcial na pretensão concernente ao pagamento de
diferenças salariais decorrentes da Política Salarial dividida em
escalas, denominadas "GRADES", no âmbito do Banco Santander
Brasil S/A, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês, em
consonância com a Súmula 452 do TST. Inaplicável o art. 11, § 2º
da CLT, com redação da Lei13.467/2017, porque esta somente
pode reger eventos posteriores à sua edição. DIFERENÇAS
SALARIAIS. PROMOÇÃO FUNCIONAL. AVALIAÇÕES DE
DESEMPENHO REALIZADAS. PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS. ÔNUS DO EMPREGADOR. De acordo com o
entendimento sedimentado pela SDI-I do TST, cumpre ao
empregador proceder à análise da excelência profissional do
empregado nas avaliações de desempenho, as quais constituem
requisito essencial à promoção por merecimento, não cabendo ao
Poder Judiciário substituí-lo nessa análise. No caso dos autos, não
se discute o direito de o empregado ascender por mérito sem que
fossem realizadas as suas avaliações de desempenho,mas a sua
prerrogativa de ser movimentado no sistema de grades a partir da
obtenção das notas máximas em tais avaliações, que efetivamente
ocorreram. Assim, ante a ausência de controvérsia sobre a
existência das avaliações de desempenho, caberia ao banco
reclamado colacionar aos autos tais documentos, a fim de que
comprovar que o empregado não alcançou a pontuação necessária
à promoção, encargo do qual não sedes incumbiu. Recurso
parcialmente provido. (TRT 13ªRegião - Tribunal Pleno - Incidente
De Assunção De Competência nº 0000508-76.2019.5.13.0006,
Redator(a):Edvaldo De Andrade, Julgamento: 05/03/2020)".
Tampouco seria o caso de aplicação da prescrição extintiva de dois
anos uma vez que o contrato de trabalho entre as partes encontra-
se vigente.
Indefiro.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
A parte reclamada alegou, em sua contestação, a prescrição do
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artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal de 1988, em sua
contagem quinquenal.
Ajuizada a presente ação em 19/03/2023, encontram-se alcançados
pela força do instituto prescricional os títulos prescritíveis e exigíveis
esta via acionária, anteriormente à data de , razão pela qual,
19/03/2018 extingo o processo com resolução de mérito, em relação
a eles, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil.
MÉRITO
DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO- POLÍTICA DE NÍVEIS
São incontestes as seguintes circunstâncias, seja pela
incontrovérsia de fatos, seja pela configuração de elementos
constantes nos autos: a admissão da reclamante em 17/08/2007
pelo Banco Santander Brasil S/A, e a continuidade da prestação de
serviços subordinados da autora em favor do reclamado até a
presente data, com contrato trabalhista em vigor.
Afirma a reclamante que foi contratada pelo banco reclamado em
17/08/2007, para exercer a função de Caixa, sendo promovida para
Coordenadora de Atendimento e, posteriormente, para Gerente de
Negócios e Serviços II.
Segue aduzindo que, à época de sua admissão, estava submetida
às regras do PCS 2009,sendo que, não obstante tenha sido
promovida em duas ocasiões durante a contratualidade, nunca
sofreu uma progressão vertical, sem qualquer incremento em seu
salário; que cada promoção implica necessariamente em
movimentação de nível e em alteração salarial no percentual
mínimo de 2% e máximo de 15%; que, com base no plano de
cargos e salários, quando passou de Caixa para Coordenador de
Atendimento, faz jus a promoção do N1 para N6 (Duble Jump), por
possuir elevado desempenho e, posteriormente, promovida para o
N7, quando passou do cargo de coordenador de atendimento para
gerente de negócios e serviços.
Pugna, então, pelo reconhecimento de seu direito às progressões
não concedidas, em relação a todo o pacto contratual, com
pagamento das diferenças decorrentes, com os reflexos correlatos.
Em sua defesa, o reclamado, em síntese, aduz que no momento da
vigência da extinta política a autora ocupou cargo de
Escriturário/caixa, com jornada de 6 horas diárias, motivo pelo qual
ela não se encontra abrangido pela política de Grades.
Em relação à política de Níveis, aduz a reclamada que ela foi
instituída a partir da incorporação, não sendo continuidade da
política de Grades e tampouco se utiliza de tabelas salariais.
Informa ainda que a norma que regula sua política salarial, a qual
está sujeita a autora, não prevê alteração salarial automática de
seus empregados, muito menos promoção a cargo ou função bem
como que, em virtude de longos períodos de afastamentos, não
faria sentido ela receber mérito e promoções por merecimento.
Ademais,argumenta que, de acordo com sua política salarial, para
que possa ocorrer um aumento salarial por mérito ou mesmo uma
promoção para outro cargo, são analisados vários fatores, além da
performance ou desempenho do empregado, tais como
disponibilidade de vagas e de orçamento, alinhamento ou
adequação de perfil à função, potencial de crescimento, tempo
mínimo entre a data de admissão ou última movimentação salarial
ocorrida e posição da remuneração na referência salarial
correspondente ao seu cargo.
Resta analisar se, à luz da POLÍTICA DE NÍVEIS, procede ou não o
argumento da autora no sentido de que não logrou majoração
salarial em decorrência da movimentação de níveis e se houve
inobservância horizontal e vertical dos níveis conforme a referida
política.`
E, nos termos das regras contidas na Política de Organização nº
009.1548, justamente dispondo sobre o conceito de promoção, a
redação do item 3.1. estabelece que toda movimentação do
funcionário para cargo ou função com maior nível de complexidade
e responsabilidade implica, necessariamente, em uma
movimentação para Nível (N) ou Manager Level (*) superior ao atual
e em alteração salarial. ( id 357b2de - Pág. 14)
Essa regra se subsume à movimentação alegada na petição inicial,
regulamentando a promoção da autora do cargo de Escriturário
Caixa para Coordenador de Atendimento, na medida em que
vigente em outubro/2010, conforme se observa das informações de
validade e publicação constante nas fls. 14- id 357b2de, bem como
na circular 357b2de - Pág. 10, in verbis: :
“Caro(a) Funcionário (a),
Um novo momento marca a evolução da nossa Organização: estão
sendo lançadas, para todos os funcionários do Grupo Santander
Brasil, as novas políticas aos funcionários, que passam a valer a
partir de 1º de junho de 2009.”
Ademais, caem por terra as alegações da defesa, no sentido de que
tal previsão não seria vinculante, na medida em que, da própria
redação do dispositivo vislumbra-se seu comando imperativo, sem
se descuidar de sua natureza de norma interna da empresa
exteriorizada através de Política da Organização, o que ratifica e
corrobora o poder normativo a empresa, este decorrente do seu
poder diretivo estabelecido no artigo 2º da CLT.
Da mesma forma, as regras contidas na política de cargos e
salários da empresa instituída (política de níveis) vigente a partir de
2015, aplicável à segunda promoção da reclamante- de
Coordenador de Atendimento para Gerente de Negócios e Salários-
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, tem-se que, no que se refere a progressão “vertical”, uma vez
concedida a promoção, esta “Implica necessariamente em uma
movimentação para Nível (N) ou nível gerencial (para os casos da
Rede, ainda que no mesmo N) e em alteração salarial. (id 357b2de -
Pág. 29)
As declarações da única testemunha ouvida nos autos-Araken
Tomás Barcelos ratificam tal perspectiva:
(…)
"que o banco real possuía o PCCS - Plano de Carreiras Cargos e
Salários, que continua em vigor depois da incorporação pelo banco
Santader; que esse plano fica disponível pela gestão de RH ou
intranet; que não teve mudança no PCCS, pois ocorreu uma
equivalência de Grade para nível conforme organização de cargos
do Santader; (…) que sempre que o funcionário for promovido é
alterado o nível e a Grade; (...)que se o funcionário é promovido de
caixa para coordenador de atendimento significa que ele preencheu
todos os requisitos para a promoção”; (...)
A análise da ficha cadastral da reclamante, trazida aos autos pela
reclamada (id 172b40e-fls.1273 PDF), revela que a mesma foi
promovida da função de Caixa para Coordenador de Atendimento e
de Coordenador de Atendimento para Gerente de Negócios e
Serviços II em 01/10/2010 e 01/05/2019, respectivamente.
Ainda, observa-se que, em relação a esse período as únicas
alterações salariais foram aquelas relativas aos aumentos
decorrentes dos reajustes salariais previstos nas CCTs da categoria
(id 172b40e).
Em relação às progressões verticais não concedidas, resta clara a
determinação constante no regulamento da política salarial de
níveis do banco reclamado no sentido de que toda promoção
deverá, necessariamente, implicar movimentação para nível
superior e aumento de salário, o que não foi observado pela
reclamada em nenhuma das promoções acima, pelo que faz jus à
progressão vertical relativa a tais promoções, sendo um nível para
cada promoção concedida, até chegar nesse cargo.
E, quanto a alegação de que a promoção em 10/2010, do cargo de
Escriturário Caixa para Coordenador de Atendimento, tratar-se-ia de
Duble Jump, sem razão a parte autora, pois, em leitura do
documento de id357b2de - Pág. 24, vislumbra-se que sua vigência
não abarcou referida alteração contratual, uma vez que vigente a
partir de 01/07/2013, sem que suas disposições possam ser aplicar
retroativamente.
Em outro processo movido em face do Banco Santander, também
com pedido de diferenças salariais fundado na política
remuneratória adotada desde 2009, o TRT-13 assim decidiu (trecho
de voto condutor):
Entretanto, observa-se que, com exceção da promoção
ocorrida em 01/12/2019, as alterações salariais, anotadas na
ficha cadastral, foram decorrentes de acordo coletivo da
categoria (ID. 6ec92b9 - Pág. 16). Conclui-se, portanto, que não
houve alteração salarial por ocasião das demais promoções
ocorridas ao longo do contrato.
Muito embora o recorrente alegue que a norma destacada não
prevê a alteração automática de seus empregados, nem a
promoção para cargo ou função, constata-se a existência de
critérios para a sua ocorrência, sendo um deles a "consistência
de performance e avaliação de competências, no período de 12
meses, devidamente documentada".
Considerando que o regulamento da política salarial de níveis
do banco reclamado prevê que toda movimentação para nível
superior implica aumento salarial, uma vez constatada tal
movimentação sem o correspondente acréscimo
remuneratório, a conclusão é que foi descumprida a norma
interna que vinculava a ação do empregador.
Ao que se vê, o reclamado não conseguiu demonstrar que
cumpriu o seu próprio regulamento, efetuando as progressões
salariais de forma correta, ou que a reclamante não se saiu
bem na avaliação de desempenho nas épocas próprias.
Por isso, a autora faz jus à diferença salarial decorrente de
progressão não realizada dentro da política salarial de níveis,
instituída pelo Santander.
Assim sendo, correta a sentença que reconheceu as
progressões de nível, bem como o percentual a ser aplicado
aos salários da reclamante, com base na Política da
Organização nº 0009.1548, publicada em 30.06.2009, que assim
disciplina (ID. 112298a - pág. 14):
Percentual: o aumento por promoção para o funcionário pode
variar de 2% a 15% do salário atual, condicionados ao nível de
desempenho, à posição na faixa salarial e o tempo da última
movimentação salarial.
Dessa forma, o aumento salarial no percentual de 10%, para
cada progressão vertical, e de 9%, para a progressão
horizontal, está dentro dos limites impostos no regramento
acima destacado.
Além disso, por entender que, em duas oportunidades, não
houve mudança de nível, nem alteração salarial, a sentença
deferiu 2 progressões verticais.
Conforme já posto anteriormente, a ficha cadastral acostada
pelo banco reclamado demonstra que, a despeito de ter
ocorrido alterações de cargo/nível, não houve alteração salarial
por ocasião de algumas promoções ocorridas ao longo do
contrato (ID. 6ec92b9).
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Assim sendo, correta a concessão de 2 progressões verticais,
consequentemente, devida a elevação de dois níveis.
Considerando encontrar-se a reclamante no nível 8, deve ser
mantido o posicionamento da reclamante no nível 10 da nova
tabela salarial, conforme deferido na sentença.
(...)” (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000287-07.2021.5.13.0012, Redator(a): Desembargador(a)
Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 19/04/2022, Publicação:
DJe 25/04/2022)
Nesse sentido, entendo que a autora faz jus a percepção de
incremento remuneratório de 10% em razão da promoção de
Escriturário Caixa para Coordenador de Atendimento, em razão
da sua ascensão vertical de nível.
Em relação à promoção de Coordenador de Atendimento para
Gerente de Negócios e Serviços, considerando-se que se eleva
em 7 níveis, e que em relação às progressões verticais “o aumento
de mérito individual para o funcionário pode variar de, no mínimo
5% até 20% do salário atual ou ainda até o valor de R$ 1.500,00 por
ação, independente do percentual de aumento que este
representa”, o aumento salarial no percentual de 10% perfaz
razoável e proporcional, motivo pelo qual defiro o pedido. (art. 8º
CPC). (ID.9b7f15a - Pág. 2)
Considerando ambas as progressões ora reconhecidas, levando-se
em conta que a segunda ocorrência decorre da primeira, a
reclamante fica posicionada no nível 7 (N7/N30) da política de
níveis vigente, para o cargo de GNS II- Gerente de Negócios e
Serviços.
Assim, devida a diferença salarial nos percentuais máximos acima
estabelecidos (10% duas vezes), observadas as correções salariais
dos dissídios coletivos da categoria, com reflexos em férias mais
1/3, 13º salário, horas extras percebidas e depósitos de FGTS,
sendo a partir de 19/03/2018 para as diferenças atinentes a
promoção de Escriturário Caixa para Coordenador de Atendimento,
e a partir de maio de 2019 para o pagamento das diferenças de
Coordenador de Atendimento para Gerente de Negócios e Serviços.
(ID. d65397e - Pág. 2)
Indefiro os reflexos sobre RSR e gratificações semestrais, haja vista
a condição de mensalista.
Indefiro, ainda, os reflexos sobre PLR por não compor a
remuneração à luz do contido na Lei 10.101/2000 e ter natureza
indenizatória.
Defiro o pagamento de parcelas vencidas, conforme acima
transcrito, assim como parcelas vincendas (entre a postulação da
demanda e a efetiva implementação no contracheque autoral), uma
vez que as progressões verticais, por óbvio, incorporam-se ao
patrimônio jurídico da trabalhadora, por se constituir em direito
adquirido, nos termos do que estabelece o artigo 5º inciso XXXVI da
CR/88.
Condeno o reclamado a declarar em GFIP retificadora (meio
magnético SEFIP), juntamente com as respectivas GPS do novo
salário de contribuição da reclamante, no prazo de 30 dias a partir
do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa pecuniária
de R$ 500,00, limitada a R$ 50.000,00.
Determino que o reclamado implemente as diferenças salariais
acima transcritas, em contracheque da autora, no prazo de 30 dias
a partir do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa
pecuniária de R$ 500,00, limitada a R$ 50.000,00.
No que tange à progressão horizontal, entendo que a reclamada se
desincumbiu a contento do seu ônus probatório e corroborou que tal
incremento salarial não perfaz automática e necessita de previsão
orçamentária e avaliação de desempenho constante do trabalhador
para sua implementação, assim como tempo mínimo entre a data
de admissão ou última movimentação salarial ocorrida e posição da
remuneração na referência salarial correspondente ao seu cargo.
(artigo 818 da CLT e 373, inciso II do CPC).
Nesse sentido foram as declarações da testemunha Araken Tomás
Barcelos, conforme ata de audiência de id 8514b46.
Por oportuno, por envolver questão orçamentária e financeira,
referida promoção emerge como subjetiva, cabendo apenas ao
empregador gerir e administrar respectivo implemento.
Igualmente, com razão a reclamada quanto a alegação de não
alcance de médias mínimas retratadas em sua ficha de avaliação e
desempenho- conforme id ef24f45-, na medida em que, em leitura
de tais avaliações, vislumbro que nem sempre a autora alcançou
notas mínimas hábeis para a promoção por merecimento.
Utilizo-me do seguinte julgado do Egrégio TST:
"EMENTA: (...). B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMADO. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES.
PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. A SDI-1, órgão uniformizador
de jurisprudência interna corporis deste Tribunal Superior, ao julgar
o processo nº TST E-RR-51-16.2011.5.24.0007, decidiu que as
promoções por merecimento, pelo seu caráter subjetivo e
comparativo, ligado à avaliação profissional dos empregados aptos
a concorrer à progressão, estão condicionadas aos critérios
estabelecidos no regulamento empresarial, cuja análise está
exclusivamente a cargo da empregadora, o que torna a avaliação
de desempenho requisito indispensável à sua concessão. Adota-se,
pois, entendimento de que, diferentemente da progressão por
antiguidade, na progressão por mérito, a apuração é
eminentemente subjetiva e fundamenta-se em aferição de
desempenho funcional, qualidade do trabalho, metas, contribuições,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1397
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engajamento com os propósitos da empresa, produtividade,
disciplina, assiduidade e outros. Recurso de revista conhecido e
provido." (TST, 8ª Turma, ARR - 254-82.2015.5.03.0019, Rel.
Ministra Dora Maria da Costa, DJ de 19.dez.2017)".
A se pensar de outro modo estar-se-ia responsabilizando-se
indevidamente a reclamada, sem que referida condição tenha sido
implementada escorreitamente, em clara afronta ao princípio da
legalidade e violação ao poder diretivo do empregador. (art. 2º CLT)
Assim sendo, indefiro o pedido de condenação da parte
adversa em diferença salarial decorrente das promoções por
merecimento.
BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária,
diante da sua declaração expressa em petição inicial, no sentido de
não poder arcar com os encargos processuais, nos termos da Lei
7.115/83 e 1.060/50, do artigo 790, 3ºda CLT, e da Orientação
Jurisprudencial 304 da SDI-I do TST.
Utilizo-me do seguinte julgado de Nosso Egrégio Tribunal:
ACÓRDÃO PROCESSO nº 0000281-02.2019.5.13.0034AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO AGRAVANTE:
GIVANILDO GONÇALVES DE OLIVEIRA AGRAVADO:
AGROFRIOS COMÉRCIO DE FRIOS E
HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA. E IRMÃOS MARTINS
COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA. – EPP
RELATOR: Desembargador FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA.EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA
GRATUITA. EMPREGADO. DEFERIMENTO. Com ressalva de
entendimento, acosto-me, por disciplina judiciária, à posição
prevalente no âmbito desta Turma julgadora, segundo a qual a
simples declaração de hipossuficiência basta para o deferimento da
assistência judiciária gratuita. No presente caso, constata-se que o
contrato de trabalho entre os litigantes foi extinto em 04.06.2019,
não havendo prova de que o autor, atualmente, está empregado,
sendo certo que tal circunstância reforça a presunção de sua
hipossuficiência econômica. Agravo de instrumento provido, para
destrancar o recurso ordinário obstado na origem.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
Diante da sucumbência em maior parte da reclamada (art. 791-A,
§3º, da CLT c/c art. 86 parágr.único CPC), observados os critérios
previstos nos incisos do §2º do art. 791-A da CLT, condeno-a ao
pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre
o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao
advogado da reclamante.
III-CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB, nos autos da Reclamação Trabalhista Nº 0000240-
62.2023.5.13.0012, ajuizada por FLÁVIA RODRIGUES DE ARAÚJO
em face de BANCO SANTANDER (Brasil) S/A:
1)rejeitar as preliminares de coisa julgada, pedidos ilíquidos,
suspensão do processo e inépcia da petição inicial;
2)acolher parcialmente a preliminar de aplicação imediata dos
efeitos processuais da Lei 13.467/2017;
3)pronunciar a prescrição quinquenal para extinguir com resolução
do mérito os pedidos cujas exigibilidades sejam anteriores a
19/03/2018, com fundamento no artigo 487, inciso II do CPC;
4) no mérito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos da postulação,
e condenar o reclamado nas seguintes obrigações:
-de fazer:
-implementar as diferenças salariais reconhecidas nesta sentença,
em contracheque da autora, no prazo de 30 dias a partir do trânsito
em julgado desta decisão, sob pena de multa pecuniária de R$
500,00, limitada a R$ 50.000,00;
-declarar em GFIP retificadora (meio magnético SEFIP), juntamente
com as respectivas GPS do novo salário de contribuição da
reclamante, no prazo de 30 dias a partir do trânsito em julgado
desta decisão, sob pena de multa pecuniária de R$ 500,00, limitada
a R$ 50.000,00;
-de pagar: diferença salarial e reflexos.
Autorizo a exclusão dos períodos de suspensão do contrato de
trabalho, quais sejam afastamentos pelo INSS pelo período
superior a 15 dias e faltas não justificadas.
Indefiro o pedido de condenação em diferença salarial decorrente
das promoções por merecimento.
Para fins de cálculo, observe a Contadoria a ficha financeira
/contracheques.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
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Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, à partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 3.000,00, calculadas
sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$
150.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000240-62.2023.5.13.0012
AUTOR FLAVIA RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA RODRIGUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9eb4748
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
IV – DECISÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os Embargos de Declaração
opostos pelas partes, para, no mérito, ACOLHÊ-LOS com a
finalidade de sanar a omissão e contradição detectadas, conferindo
efeito modificativo ao julgado.
Tudo, conforme fundamentação Supra, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Onde se lê:
"I – RELATÓRIO
Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por FLÁVIA
RODRIGUES DE ARAÚJO em desfavor de BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A., através da qual alega que foi promovida pelo
reclamado em duas ocasiões, em 10/2010 e 05/2019 mas em
nenhuma delas foi observado pelo empregador sua própria política
de Cargos e Salários, a qual seria incidente à autora, motivo pelo
qual não percebeu os aumentos salariais correspondentes. Pede a
condenação da demandada em obrigação de fazer, para posicionar
a autora no Nível correspondente aos cargos para qual foi
promovida nos anos de 2010 e 2019, bem como o pagamento de
diferenças salariais, vencidas e vincendas, entre o salário recebido
e o devido com base na Política de Organização nª 0009.1548 de
30/06/2009, observadas as correções dos dissídios coletivos da
categoria e reflexos. Atribuiu à causa o valor de R$ 818.624,24 e
juntou documentos.
Após regularmente notificada e inconciliados, a reclamada
apresentou defesa escrita com documentos, suscitando as
preliminares de suspensão do feito, inépcia da petição inicial,
ausência de liquidação dos pedidos; aduz a prescrição total e
parcial, sendo que no mérito refuta todos os pedidos.
Em audiência de instrução a reclamada requereu o reconhecimento
da preliminar de coisa julgada, em virtude de ajuizamento de
demanda anterior pela autora, oportunidade em que o juízo
sobrelevou essa análise para quando do julgamento da demanda.
Ambas as partes prestaram depoimentos pessoais e nessa
assentada fora ouvida uma testemunha trazida aos autos pela
reclamada.
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Sem mais provas a apresentar, foi encerrada a instrução.
A reclamada apresentou razões finais por memoriais e não houve
proposta de acordo.
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS
PRELIMINARMENTE
NOTIFICAÇÃO EXCLUSIVA
Defiro o pedido de notificação exclusiva ao advogado da reclamada,
Dr. ÁLVARO VAN DER LEY LIMA NETO (OAB/PE 15657 – CPF
706.224.264-00), com endereço na Rua Senador José Henrique,
224, 10º. Andar, Ilha do Leite, Recife/PE, CEP.: 50070-460,
conforme súmula 427 TST.
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
Na Justiça do Trabalho, a parte autora tem a prerrogativa de atribuir
o valor que entende compatível com a causa, levando em conta os
pleitos objetos da lide. De outro lado, para fins recursais, leva-se em
conta o valor arbitrado pelo juízo como sendo o da condenação.
No presente caso, o conteúdo econômico dos pedidos não destoa
do valor dado à causa pela parte autora.
Ante o exposto, rejeito a impugnação ofertada, mantendo-se o rito
ordinário.
COISA JULGADA
A parte reclamada suscita o instituto da Coisa Julgada no presente
caso, tendo em vista que existiu outra ação tombada sob o número
0000341-36.2022.5.13.0012, que já transitou em julgado, cujo
acórdão regional, ratificando os termos da sentença, julgou os
PLEITOS IMPROCEDENTES em relação a diferenças salariais.
Prossegue, aduzindo que “resta claro que as ações tratam
exatamente dos mesmos pedidos e causa de pedir, pois o
reclamante pleiteou naquela RT, estas foram indeferidas”.
Analiso.
Em leitura da petição inicial do processo acima referido emerge sem
razão a parte requerida, na medida em que os pedidos desta
demanda e daquela não se confundem, porquanto naquela a
pretensão se refere a enquadramento da autora no Grade de Nível
13/Zona 1 e respectivo pagamento em contracheque, enquanto que
esta se refere ao pagamento de diferenças salariais entre o salário
percebido e o devido com base na Política da Organização nº
0009.1548 de 30/06/2009. (id f44728e)
Ademais, ambas as causas de pedir igualmente são díspares e não
se confundem.
Nos termos do art. 377, §4º, do Código de Processo Civil, há a coisa
julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão
transitada em julgado, sendo consideradas idênticas as ações
quando possuírem as mesmas partes, as mesmas causas de pedir
e os mesmos pedidos".
Portanto, não se verifica a existência de coisa julgada.
Rejeito a presente preliminar.
PEDIDOS ILÍQUIDOS
Aduz a reclamada que “o reclamante não liquidou os pedidos
constantes nos itens da exordial, deixando de observar o contido
nos parágrafos 1º e 3º, do artigo 840 da CLT”.
De acordo com a prescrição contida no art. 840, §1º da CLT, "sendo
escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a
qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte
o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com
indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de
seu representante."
No caso dos autos, observo que a parte autora apresentou a
liquidação estimativa dos pedidos formulados na inicial, atendendo
perfeitamente ao mandamento legal, uma vez que a lei não exige a
liquidação exata do montante. Ainda, os pleitos formulados são
compreensíveis e estão baseados nas suas respectivas causas de
pedir, oferecendo segurança para a deflagração do processo judicial
e, igualmente, para a realização do contraditório (princípio da
simplicidade, art. 840, § 1º, da CLT).
Rejeito a preliminar.
SUSPENSÃO DO FEITO
O reclamado requereu a suspensão do processo em razão de se
encontrar pendente de julgamento a ADI 5766, que analisa a
constitucionalidade da Lei 13.467/2017, sobretudo no tocante à
assistência judiciária gratuita e alterações dos artigos 790-B, Caput
e § 4º, 791-A, § 1º, 4º e 5º, e 840 da CLT.
Sem razão.
O caso sob exame não constitui hipótese de sobrestamento do feito.
A suspensão do processo autorizada pelo artigo 313, V, alínea ‘a’,
do CPC, somente ocorre quando a sentença de mérito “depender
do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de
inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de
outro processo pendente”.
O presente processo trata de questão diversa da matéria que foi
analisada na ADI 5766, inclusive já julgada, em 20.10.2021, com
acórdão publicado e divulgado recentemente no DJE n.º 84 de
02.05.2022.
Indefiro.
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INÉPCIA DA INICIAL
A reclamada suscita a presente, ao argumento de que “O pedido,
por disposição legal (Art. 322 do NCPC) há de ser certo de
determinado. “In casu” é simplesmente impossível. Ocorre que o
reclamante em sua fundamentação e rol de pedidos, requer a
condenação da Reclamada ao pagamento De diferença salarial
Grade : Ora, Vossa Excelência como requer o autor o pedido
diferença salarial Grade, sequer era elegível à referida política,
sendo o pedido incompatíveis entre si.”
Analiso.
Sem razão a parte reclamada, uma vez que em leitura da petição
inicial emerge que ela elenca, tanto a causa de pedir próxima,
quanto a remota dos pedidos acima, discriminando os fatos de
forma singela, porém, elucida e narra o necessário para o
entendimento pelo juízo e exercício da ampla defesa e contraditório
pela demandada.
Assim, aplico ao caso em concreto o princípio da primazia do
julgamento de mérito (art.4º CC) e considero que estão presentes
os requisitos exigidos no art.840, §1º da CLT quanto aos referidos
pedidos pois, embora o processo laboral seja regido pela
simplicidade, cabe ao autor em relação a cada pedido fazer "breve
exposição dos fatos de que resulte o dissídio”, o que fora atendido
neste caso em concreto.
Outrossim, tais fatos e pedidos serão analisados quando do
julgamento do mérito da demanda, conforme nos ensina a teoria da
asserção.
Rejeito.
APLICAÇÃO DA REFORMA TRABALHISTA
A reclamada pugna pela aplicação imediata da reforma trabalhista.
A presente ação foi proposta em 19/03/2023, portanto, após o início
da vigência da Lei n.º 13.467/2017.
No ordenamento jurídico, os princípios da estabilidade e da
segurança jurídica são postos como garantia fundamental, na
medida em que a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 5º,
XXXVI, que "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico
perfeito e a coisa julgada".
Vale a máxima tempus regit actum.
Em regra, as leis possuem eficácia imediata, todavia, sem
incidência para o passado.
Dispõe o artigo 14 do CPC:
“Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável
imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos
processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a
vigência da norma revogada.”
Esclarece a doutrina que a legislação acolheu a teoria do
"isolamento dos atos processuais", afastando as teorias da "unidade
do processo" e da" autonomia das fases".
Segundo a corrente majoritária, é o ato processual individualizado a
referência para aplicação da nova regra jurídica.
De acordo, ainda, com os artigos 1.046, §1º, e 1.047 do CPC:
“Art. 1.046. Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se
aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a
Lei no 5.869, de 11 de janeiro de1973.
§ 1º As disposições da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973,
relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais
que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não
sentenciadas até o início da vigência deste Código.(…)
Art. 1.047. As disposições de direito probatório adotadas neste
Código aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas
de ofício a partir da data de início de sua vigência”.
Esclarecida, portanto, a possibilidade de aplicação da Lei
nº13.467/2017 à presente ação, em razão da data do seu
ajuizamento.
As normas de direito processual possuem aplicabilidade imediata,
respeitados os atos processuais já consumados.
Diferente são as questões de direito material, que seguem a regra
do , de modo que as normas instituídas pela tempus regit actum
citada lei apenas serão respeitadas quando o fato gerador da
obrigação trabalhista for posterior a 11.11.2017.
Antes desta data, deve ser aplicada a legislação vigente à época
dos fatos.
Preliminar parcialmente acolhida.
PREJUDICIAL
PRESCRIÇÃO TOTAL
O reclamado requer, nos termos do artigo 11 da Consolidação das
Leis do Trabalho, combinado com o artigo 7º, XXIX, da Constituição
da Federal, a observância da prescrição incidente, de modo a que a
reclamante não receba nenhum valor que, diante de sua inércia,
não mais lhe seja exigível. A reclamante aduz pedido que remonta
ao ano de 2004, quando tal período já foi alcançado pela
prescrição.
Pede a aplicação das Súmulas 294 e 275, II do TST.
Sem razão.
A hipótese em análise refere-se ao pagamento de diferenças
salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção
estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa,
atraindo, portanto, a incidência da Súmula 452 do C. TST, sendo-
lhe aplicável a prescrição parcial.
A jurisprudência do TRT 13 e do TST respaldam esse
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entendimento, tendo, inclusive, apreciado questão semelhante à ora
discutida, envolvendo o mesmo réu, rejeitando a tese de prescrição
total, conforme arestos a seguir transcritos:
"RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇA SALARIAL. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. INOBSERVÂNCIA. PRESCRIÇÃO TOTAL.
NÃO OCORRÊNCIA. Verificado que não se trata de pedido de
enquadramento em suposta política de salários do reclamado, nem
de pretensão de nulidade de alteração do contrato de trabalho, mas
de diferença salarial decorrente da inobservância dos critérios
previstos pelas normas internas do Banco Santander, não há
incidência da prescrição total, mas apenas o pagamento de
diferenças salariais, cuja lesão se renova mês a mês, nos termos da
OJ 404 da SDI-1 do TST. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.
GRADES. ALTERAÇÃO PREJUDICIAL. NÃO VALIDADE. Nos
termos
do artigo 468 da CLT, "Nos contratos individuais de trabalho só é
lícita a alteração das respectivas condições por mútuo
consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou
indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da
cláusula infringente desta garantia". (TRT da13ª Região - 1ª Turma -
Recurso ordinário nº 0001036-53.2018.5.13.0004 - Rel. Des. Paulo
Maia Filho - Julgamento: 11/06/2019 - Publicação: DJe
16/06/2019)."
“RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE PRESCRIÇÃO.
DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA SALARIAL DE GRADES.
INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS. PROVIMENTO. Esta Corte
firmou entendimento de que incide a prescrição parcial nos casos
em que se pleiteia pagamento de diferenças salariais, decorrentes
da inobservância dos critérios de promoção, estabelecidos em
Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, pois a lesão é
sucessiva e se renova mês a mês. Inteligência da Súmula nº 452.
No caso, o egrégio Tribunal Regional consignou hipótese em que a
reclamante, a partir de 2006, foi erroneamente enquadrada dentro
da sequência de grades, entendendo ser ato único do empregador,
a atrair a prescrição total,divergindo do entendimento desta Corte
Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá
provimento (ARR-2151-53.2012.5.15.0008, 4ª Turma,Relator
Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT27/09/2019).”
Como arremate, cumpre destacar a decisão proclamada por
unanimidade no plenário do TRT, no IAC nº 0000508-
76.2019.5.13.0006, logo impositiva (CPC, artigo 947, § 3º), julgado
em 05/03/2020, com a seguinte ementa: "RECURSO ORDINÁRIO.
BANCO SANTANDER. INCORPORAÇÃO DO BANCO REAL.
SUCESSÃO TRABALHISTA. POLÍTICA SALARIAL DE" GRADES"
DO EMPREGADOR ORIGINÁRIO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 452
DO TST. Incide a prescrição parcial na pretensão concernente ao
pagamento de diferenças salariais decorrentes da Política Salarial
dividida em escalas, denominadas "GRADES", no âmbito do Banco
Santander Brasil S/A, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a
mês, em consonância com a Súmula 452 do TST. Inaplicável o art.
11, § 2º da CLT, com redação da Lei13.467/2017, porque esta
somente pode reger eventos posteriores à sua edição.
DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO FUNCIONAL.
AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO REALIZADAS.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. ÔNUS DO
EMPREGADOR. De acordo com o entendimento sedimentado pela
SDI-I do TST, cumpre ao empregador proceder à análise da
excelência profissional do empregado nas avaliações de
desempenho, as quais constituem requisito essencial à promoção
por merecimento, não cabendo ao Poder Judiciário substituí-lo
nessa análise. No caso dos autos, não se discute o direito de o
empregado ascender por mérito sem que fossem realizadas as suas
avaliações de desempenho,mas a sua prerrogativa de ser
movimentado no sistema de grades a partir da obtenção das notas
máximas em tais avaliações, que efetivamente ocorreram. Assim,
ante a ausência de controvérsia sobre a existência das avaliações
de desempenho, caberia ao banco reclamado colacionar aos autos
tais documentos, a fim de que comprovar que o empregado não
alcançou a pontuação necessária à promoção, encargo do qual não
sedes incumbiu. Recurso parcialmente provido. (TRT 13ªRegião -
Tribunal Pleno - Incidente De Assunção De Competência nº
0000508-76.2019.5.13.0006, Redator(a):Edvaldo De Andrade,
Julgamento: 05/03/2020)".
Tampouco seria o caso de aplicação da prescrição extintiva de dois
anos uma vez que o contrato de trabalho entre as partes encontra-
se vigente.
Indefiro.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
A parte reclamada alegou, em sua contestação, a prescrição do
artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal de 1988, em sua
contagem quinquenal.
Ajuizada a presente ação em 19/03/2023, encontram-se alcançados
pela força do instituto prescricional os títulos prescritíveis e exigíveis
esta via acionária, anteriormente à data de , razão pela qual,
19/03/2018 extingo o processo com resolução de mérito, em relação
a eles, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil.
MÉRITO
DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO- POLÍTICA DE NÍVEIS
São incontestes as seguintes circunstâncias, seja pela
incontroversia de fatos, seja pela configuração de elementos
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constantes nos autos: a admissão da reclamante em 17/08/2007
pelo Banco Santander Brasil S/A, e a continuidade da prestação de
serviços subordinados da autora em favor do reclamado até a
presente data, com contrato trabalhista em vigor.
Afirma a reclamante que foi contratada pelo banco reclamado em
17/08/2007, para exercer a função de Caixa, sendo promovida para
Coordenadora de Atendimento e, posteriormente, para Gerente de
Negócios e Serviços II.
Segue aduzindo que, à época de sua admissão, estava submetida
às regras do PCS 2009,sendo que, não obstante tenha sido
promovida em duas ocasiões durante a contratualidade, nunca
sofreu uma progressão vertical, sem qualquer incremento em seu
salário; que cada promoção implica necessariamente em
movimentação de nível e em alteração salarial no percentual
mínimo de 2% e máximo de 15%; que, com base no plano de
cargos e salários, quando passou de Caixa para Coordenador de
Atendimento, faz jus a promoção do N1 para N6 (Duble Jump), por
possuir elevado desempenho e, posteriormente, promovida para o
N7, quando passou do cargo de coordenador de atendimento para
gerente de negócios e serviços.
Pugna, então, pelo reconhecimento de seu direito às progressões
não concedidas, em relação a todo o pacto contratual, com
pagamento das diferenças decorrentes, com os reflexos correlatos.
Em sua defesa, o reclamado, em síntese, aduz que no momento da
vigência da extinta política a autora ocupou cargo de
Escriturário/caixa, com jornada de 6 horas diárias, motivo pelo qual
ela não se encontra abrangido pela política de Grades.
Em relação à política de Níveis, aduz a reclamada que ela foi
instituída a partir da incorporação, não sendo continuidade da
política de Grades e tampouco se utiliza de tabelas salariais.
Informa ainda que a norma que regula sua política salarial, a qual
está sujeita a autora, não prevê alteração salarial automática de
seus empregados, muito menos promoção a cargo ou função bem
como que, em virtude de longos períodos de afastamentos, não
faria sentido ela receber mérito e promoções por merecimento.
Ademais,argumenta que, de acordo com sua política salarial, para
que possa ocorrer um aumento salarial por mérito ou mesmo uma
promoção para outro cargo, são analisados vários fatores, além da
performance ou desempenho do empregado, tais como
disponibilidade de vagas e de orçamento, alinhamento ou
adequação de perfil à função, potencial de crescimento, tempo
mínimo entre a data de admissão ou última movimentação salarial
ocorrida e posição da remuneração na referência salarial
correspondente ao seu cargo.
Analiso.
Inicialmente, ressalta-se que o pedido constante na petição inicial
relacionado a obrigação de fazer e pagar diferenças salariais
referente a primeira promoção da autora, ocorrida em outubro/2010,
de Caixa para Coordenador de Atendimento, encontra-se abrangida
pela prescrição quinquenal, motivo pelo qual este juízo passa a
analisar o segundo pedido apenas, no que se refere à segunda
promoção, de Coordenador de Atendimento para GNS II- Gerente
de Negócios e Salários.
Resta analisar se, à luz da POLÍTICA DE NÍVEIS, procede ou não o
argumento da autora no sentido de que não logrou majoração
salarial em decorrência da movimentação de níveis e se houve
inobservância horizontal e vertical dos níveis conforme a referida
política.
Nos termos das regras contidas na política de cargos e salários da
empresa instituída (política de níveis) a partir de 2015, aplicável à
segunda promoção da reclamante- de Coordenador de Atendimento
para Gerente de Negócios e Salários-, tem-se que, no que se refere
a progressão “vertical”, uma vez concedida a promoção, esta
“Implica necessariamente em uma movimentação para Nível (N) ou
nível gerencial (para os casos da Rede, ainda que no mesmo N) e
em alteração salarial. (id 357b2de - Pág. 29)
Da mesma forma as declarações da única testemunha ouvida nos
autos-Araken Tomás Barcelos:
(…) "que o banco real possuía o PCCS - Plano de Carreiras Cargos
e Salários, que continua em vigor depois da incorporação pelo
banco Santader; que esse plano fica disponível pela gestão de RH
ou intranet; que não teve mudança no PCCS, pois ocorreu uma
equivalência de Grade para nível conforme organização de cargos
do Santader;
(…) que sempre que o funcionário for promovido é alterado o nível e
a Grade; (...)que se o funcionário é promovido de caixa para
coordenador de atendimento significa que ele preencheu todos os
requisitos para a promoção”; (...)
Outrossim, de acordo com tal política de níveis, além da
performance ou desempenho do empregado, são analisados outros
fatores tais como disponibilidade de orçamento, tempo mínimo entre
a data de admissão ou última movimentação salarial ocorrida e
posição da remuneração na referência salarial correspondente ao
seu cargo.
A análise da ficha cadastral da reclamante, trazida aos autos pela
reclamada (id 172b40e), revela que a mesma foi promovida da
função de Coordenador de Atendimento para Gerente de Negócios
e Serviços II em 01/05/2019.
Ainda, observa-se que, em relação a esse período as únicas
alterações salariais foram aquelas relativas aos aumentos
decorrentes dos reajustes salariais previstos nas CCTs da categoria
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(id 172b40e).
Em relação às progressões verticais não concedidas, resta clara a
determinação constante no regulamento da política salarial de
níveis do banco reclamado no sentido de que toda promoção
deverá, necessariamente, implicar movimentação para nível
superior e aumento de salário, o que não foi observado pela
reclamada quando das promoções para Gerente de Negócios e
Serviços II, pelo que faz jus à progressão vertical relativa a tal
promoção, sendo um nível para cada promoção concedida, até
chegar nesse cargo.
Quanto ao novo salário devido à reclamante em razão das
progressões ora deferidas, tem-se que, muito embora o
regulamento da política de salarial de níveis do banco faça expressa
menção a níveis e faixas salariais, bem como à posição da
remuneração do empregado na referência salarial correspondente
cargo exercido, não há nos autos tabelas relativas ao salário devido
em cada nível/faixa.
Assim, considerando que a promoção de Coordenador de
Atendimento para Gerente de Negócios e Serviços eleva-se em 5
níveis, e que em relação às progressões verticais “o aumento de
mérito individual para o funcionário pode variar de, no mínimo 5%
até 20% do salário atual ou ainda até o valor de R$ 1.500,00 por
ação, independente do percentual de aumento que este
representa”, o aumento salarial no percentual de 10% perfaz
razoável e proporcional. (ID. D65397e - Pág. 2)
Considerando uma progressão ora reconhecida, a reclamante fica
posicionada no nível 7 (N7/N30) da política de níveis vigente, para o
cargo de GNS II- Gerente de Negócios e Serviços.
Assim, devida a diferença salarial nos percentuais máximos
previstos na Politica de Cargos e Salários de 2018, entre o
montante devido e o salário percebido, com aumento salarial no
percentual de 10%, desde o nível 1 até atingir o nível 7 (N7/N30),
observadas as correções salariais dos dissídios coletivos da
categoria, com reflexos em férias mais 1/3, 13º salário, horas extras
percebidas e depósitos de FGTS; tudo a partir de maio de 2019. (ID.
d65397e - Pág. 2)
Indefere-se os reflexos sobre RSR e gratificações semestrais, haja
vista a condição de mensalista.
Indefere-se, ainda, os reflexos sobre PLR por não compor a
remuneração à luz do contido na Lei 10.101/2000 e ter natureza
indenizatória.
Condeno o reclamado a declarar em GFIP retificadora (meio
magnético SEFIP), juntamente com as respectivas GPS do novo
salário de contribuição da reclamante, no prazo de 30 dias a partir
do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa pecuniária
de R$ 500,00, limitada a R$ 50.000,00.
Determino que o reclamado implemente a correção salarial acima
transcrita em contracheque da autora, no prazo de 30 dias a partir
do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa pecuniária
de R$ 500,00, limitada a R$ 50.000,00.
BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária,
diante da sua declaração expressa em petição inicial, no sentido de
não poder arcar com os encargos processuais, nos termos da Lei
7.115/83 e 1.060/50, do artigo 790, 3ºda CLT, e da Orientação
Jurisprudencial 304 da SDI-I do TST.
Utilizo-me do seguinte julgado de Nosso Egrégio Tribunal:
ACÓRDÃO PROCESSO nº 0000281-02.2019.5.13.0034AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO AGRAVANTE:
GIVANILDO GONÇALVES DE OLIVEIRA AGRAVADO:
AGROFRIOS COMÉRCIO DE FRIOS E
HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA. E IRMÃOS MARTINS
COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA. – EPP
RELATOR: Desembargador FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA.EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA
GRATUITA. EMPREGADO. DEFERIMENTO. Com ressalva de
entendimento, acosto-me, por disciplina judiciária, à posição
prevalente no âmbito desta Turma julgadora, segundo a qual a
simples declaração de hipossuficiência basta para o deferimento da
assistência judiciária gratuita. No presente caso, constata-se que o
contrato de trabalho entre os litigantes foi extinto em 04.06.2019,
não havendo prova de que o autor, atualmente, está empregado,
sendo certo que tal circunstância reforça a presunção de sua
hipossuficiência econômica. Agravo de instrumento provido, para
destrancar o recurso ordinário obstado na origem.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
Diante da sucumbência da reclamada (art. 791-A, §3º, da CLT),
observados os critérios previstos nos incisos do §2º do art. 791-A da
CLT, condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios, no
percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da
liquidação do julgado, ao advogado da reclamante.
III-CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB, nos autos da Reclamação Trabalhista Nº 0000240-
62.2023.5.13.0012, ajuizada por FLÁVIA RODRIGUES DE ARAÚJO
em face de BANCO SANTANDER (Brasil) S/A:
1)rejeitar as preliminares de coisa julgada, pedidos ilíquidos,
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suspensão do processo e inépcia da petição inicial;
2)acolher parcialmente a preliminar de aplicação imediata dos
efeitos processuais da Lei 13.467/2017;
3)pronunciar a prescrição quinquenal para extinguir com resolução
do mérito os pedidos cujas exigibilidades sejam anteriores a
19/03/2018, com fundamento no artigo 487, inciso II do CPC;
4) no mérito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos da postulação,
e condenar o reclamado nas seguintes obrigações:
-de fazer:
-implementar a correção salarial reconhecida nesta sentença em
contracheque da autora, no prazo de 30 dias a partir do trânsito em
julgado desta decisão, sob pena de multa pecuniária de R$ 500,00,
limitada a R$ 50.000,00;
-declarar em GFIP retificadora (meio magnético SEFIP), juntamente
com as respectivas GPS do novo salário de contribuição da
reclamante, no prazo de 30 dias a partir do trânsito em julgado
desta decisão, sob pena de multa pecuniária de R$ 500,00, limitada
a R$ 50.000,00;
-de pagar: diferença salarial e reflexos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Para fins de cálculo, observe a Contadoria a ficha financeira
/contracheques.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, à partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 2.000,00, calculadas
sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$
100.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais."
Leia-se:
"I – RELATÓRIO
Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por FLÁVIA
RODRIGUES DE ARAÚJO em desfavor de BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A., através da qual alega que foi promovida pelo
reclamado em duas ocasiões, em 10/2010 e 05/2019 mas em
nenhuma delas foi observado pelo empregador sua própria política
de Cargos e Salários, a qual seria incidente à autora, motivo pelo
qual não percebeu os aumentos salariais correspondentes. Pede a
condenação da demandada em obrigação de fazer, para posicionar
a autora no Nível correspondente aos cargos para qual foi
promovida nos anos de 2010 e 2019, bem como o pagamento de
diferenças salariais, vencidas e vincendas, entre o salário recebido
e o devido com base na Política de Organização nª 0009.1548 de
30/06/2009, observadas as correções dos dissídios coletivos da
categoria e reflexos. Atribuiu à causa o valor de R$ 818.624,24 e
juntou documentos.
Após regularmente notificada e inconciliados, a reclamada
apresentou defesa escrita com documentos, suscitando as
preliminares de suspensão do feito, inépcia da petição inicial,
ausência de liquidação dos pedidos; aduz a prescrição total e
parcial, sendo que no mérito refuta todos os pedidos.
Em audiência de instrução a reclamada requereu o reconhecimento
da preliminar de coisa julgada, em virtude de ajuizamento de
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demanda anterior pela autora, oportunidade em que o juízo
sobrelevou essa análise para quando do julgamento da demanda.
Ambas as partes prestaram depoimentos pessoais e nessa
assentada fora ouvida uma testemunha trazida aos autos pela
reclamada.
Sem mais provas a apresentar, foi encerrada a instrução.
A reclamada apresentou razões finais por memoriais e não houve
proposta de acordo.
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS
PRELIMINARMENTE
NOTIFICAÇÃO EXCLUSIVA
Defiro o pedido de notificação exclusiva ao advogado da reclamada,
Dr. ÁLVARO VAN DER LEY LIMA NETO (OAB/PE 15657 – CPF
706.224.264-00), com endereço na Rua Senador José Henrique,
224, 10º. Andar, Ilha do Leite, Recife/PE, CEP.: 50070-460,
conforme súmula 427 TST.
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
Na Justiça do Trabalho, a parte autora tem a prerrogativa de atribuir
o valor que entende compatível com a causa, levando em conta os
pleitos objetos da lide. De outro lado, para fins recursais, leva-se em
conta o valor arbitrado pelo juízo como sendo o da condenação.
No presente caso, o conteúdo econômico dos pedidos não destoa
do valor dado à causa pela parte autora.
Ante o exposto, rejeito a impugnação ofertada, mantendo-se o rito
ordinário.
COISA JULGADA
A parte reclamada suscita o instituto da Coisa Julgada no presente
caso, tendo em vista que existiu outra ação tombada sob o número
0000341-36.2022.5.13.0012, que já transitou em julgado, cujo
acórdão regional, ratificando os termos da sentença, julgou os
PLEITOS IMPROCEDENTES em relação a diferenças salariais.
Prossegue, aduzindo que “resta claro que as ações tratam
exatamente dos mesmos pedidos e causa de pedir, pois o
reclamante pleiteou naquela RT, estas foram indeferidas”.
Analiso.
Em leitura da petição inicial do processo acima referido emerge sem
razão a parte requerida, na medida em que os pedidos desta
demanda e daquela não se confundem, porquanto naquela a
pretensão se refere a enquadramento da autora no Grade de Nível
13/Zona 1 e respectivo pagamento em contracheque, enquanto que
esta se refere ao pagamento de diferenças salariais entre o salário
percebido e o devido com base na Política da Organização nº
0009.1548 de 30/06/2009. (id f44728e)
Ademais, ambas as causas de pedir igualmente são díspares e não
se confundem.
Nos termos do art. 377, §4º, do Código de Processo Civil, há a coisa
julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão
transitada em julgado, sendo consideradas idênticas as ações
quando possuírem as mesmas partes, as mesmas causas de pedir
e os mesmos pedidos".
Portanto, não se verifica a existência de coisa julgada.
Rejeito a presente preliminar.
PEDIDOS ILÍQUIDOS
Aduz a reclamada que “o reclamante não liquidou os pedidos
constantes nos itens da exordial, deixando de observar o contido
nos parágrafos 1º e 3º, do artigo 840 da CLT”.
De acordo com a prescrição contida no art. 840, §1º da CLT, "sendo
escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a
qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte
o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com
indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de
seu representante."
No caso dos autos, observo que a parte autora apresentou a
liquidação estimativa dos pedidos formulados na inicial, atendendo
perfeitamente ao mandamento legal, uma vez que a lei não exige a
liquidação exata do montante. Ainda, os pleitos formulados são
compreensíveis e estão baseados nas suas respectivas causas de
pedir, oferecendo segurança para a deflagração do processo judicial
e, igualmente, para a realização do contraditório (princípio da
simplicidade, art. 840, § 1º, da CLT).
Rejeito a preliminar.
SUSPENSÃO DO FEITO
O reclamado requereu a suspensão do processo em razão de se
encontrar pendente de julgamento a ADI 5766, que analisa a
constitucionalidade da Lei 13.467/2017, sobretudo no tocante à
assistência judiciária gratuita e alterações dos artigos 790-B, Caput
e § 4º, 791-A, § 1º, 4º e 5º, e 840 da CLT.
Sem razão.
O caso sob exame não constitui hipótese de sobrestamento do feito.
A suspensão do processo autorizada pelo artigo 313, V, alínea ‘a’,
do CPC, somente ocorre quando a sentença de mérito “depender
do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de
inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de
outro processo pendente”.
O presente processo trata de questão diversa da matéria que foi
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analisada na ADI 5766, inclusive já julgada, em 20.10.2021, com
acórdão publicado e divulgado recentemente no DJE n.º 84 de
02.05.2022.
Indefiro.
INÉPCIA DA INICIAL
A reclamada suscita a presente, ao argumento de que “O pedido,
por disposição legal (Art. 322 do NCPC) há de ser certo de
determinado. “In casu” é simplesmente impossível. Ocorre que o
reclamante em sua fundamentação e rol de pedidos, requer a
condenação da Reclamada ao pagamento De diferença salarial
Grade : Ora, Vossa Excelência como requer o autor o pedido
diferença salarial Grade, sequer era elegível à referida política,
sendo o pedido incompatíveis entre si.”
Analiso.
Sem razão a parte reclamada, uma vez que em leitura da petição
inicial emerge que ela elenca, tanto a causa de pedir próxima,
quanto a remota dos pedidos acima, discriminando os fatos de
forma singela, porém, elucida e narra o necessário para o
entendimento pelo juízo e exercício da ampla defesa e contraditório
pela demandada.
Assim, aplico ao caso em concreto o princípio da primazia do
julgamento de mérito (art.4º CC) e considero que estão presentes
os requisitos exigidos no art.840, §1º da CLT quanto aos referidos
pedidos pois, embora o processo laboral seja regido pela
simplicidade, cabe ao autor em relação a cada pedido fazer "breve
exposição dos fatos de que resulte o dissídio”, o que fora atendido
neste caso em concreto.
Outrossim, tais fatos e pedidos serão analisados quando do
julgamento do mérito da demanda, conforme nos ensina a teoria da
asserção.
Rejeito.
APLICAÇÃO DA REFORMA TRABALHISTA
A reclamada pugna pela aplicação imediata da reforma trabalhista.
A presente ação foi proposta em 19/03/2023, portanto, após o início
da vigência da Lei n.º 13.467/2017.
No ordenamento jurídico, os princípios da estabilidade e da
segurança jurídica são postos como garantia fundamental, na
medida em que a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 5º,
XXXVI, que "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico
perfeito e a coisa julgada".
Vale a máxima tempus regit actum.
Em regra, as leis possuem eficácia imediata, todavia, sem
incidência para o passado.
Dispõe o artigo 14 do CPC:
“Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável
imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos
processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a
vigência da norma revogada.”
Esclarece a doutrina que a legislação acolheu a teoria do
"isolamento dos atos processuais", afastando as teorias da "unidade
do processo" e da" autonomia das fases".
Segundo a corrente majoritária, é o ato processual individualizado a
referência para aplicação da nova regra jurídica.
De acordo, ainda, com os artigos 1.046, §1º, e 1.047 do CPC:
“Art. 1.046. Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se
aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a
Lei no 5.869, de 11 de janeiro de1973.
§ 1º As disposições da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973,
relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais
que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não
sentenciadas até o início da vigência deste Código.(…)
Art. 1.047. As disposições de direito probatório adotadas neste
Código aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas
de ofício a partir da data de início de sua vigência”.
Esclarecida, portanto, a possibilidade de aplicação da Lei
nº13.467/2017 à presente ação, em razão da data do seu
ajuizamento.
As normas de direito processual possuem aplicabilidade imediata,
respeitados os atos processuais já consumados.
Diferente são as questões de direito material, que seguem a regra
do , de modo que as normas instituídas pela tempus regit actum
citada lei apenas serão respeitadas quando o fato gerador da
obrigação trabalhista for posterior a 11.11.2017.
Antes desta data, deve ser aplicada a legislação vigente à época
dos fatos.
Preliminar parcialmente acolhida.
PREJUDICIAL
PRESCRIÇÃO TOTAL
O reclamado requer, nos termos do artigo 11 da Consolidação das
Leis do Trabalho, combinado com o artigo 7º, XXIX, da Constituição
da Federal, a observância da prescrição incidente, de modo a que a
reclamante não receba nenhum valor que, diante de sua inércia,
não mais lhe seja exigível. A reclamante aduz pedido que remonta
ao ano de 2004, quando tal período já foi alcançado pela
prescrição.
Pede a aplicação das Súmulas 294 e 275, II do TST.
Sem razão.
A hipótese em análise refere-se ao pagamento de diferenças
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salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção
estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa,
atraindo, portanto, a incidência da Súmula 452 do C. TST, sendo-
lhe aplicável a prescrição parcial.
A jurisprudência do TRT 13 e do TST respaldam esse
entendimento, tendo, inclusive, apreciado questão semelhante à ora
discutida, envolvendo o mesmo réu, rejeitando a tese de prescrição
total, conforme arestos a seguir transcritos:
"RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇA SALARIAL. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. INOBSERVÂNCIA. PRESCRIÇÃO TOTAL.
NÃO OCORRÊNCIA. Verificado que não se trata de pedido de
enquadramento em suposta política de salários do reclamado, nem
de pretensão de nulidade de alteração do contrato de trabalho, mas
de diferença salarial decorrente da inobservância dos critérios
previstos pelas normas internas do Banco Santander, não há
incidência da prescrição total, mas apenas o pagamento de
diferenças salariais, cuja lesão se renova mês a mês, nos termos da
OJ 404 da SDI-1 do TST. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.
GRADES. ALTERAÇÃO PREJUDICIAL. NÃO VALIDADE. Nos
termos
do artigo 468 da CLT, "Nos contratos individuais de trabalho só é
lícita a alteração das respectivas condições por mútuo
consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou
indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da
cláusula infringente desta garantia". (TRT da13ª Região - 1ª Turma -
Recurso ordinário nº 0001036-53.2018.5.13.0004 - Rel. Des. Paulo
Maia Filho - Julgamento: 11/06/2019 - Publicação: DJe
16/06/2019)."
“RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE PRESCRIÇÃO.
DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA SALARIAL DE GRADES.
INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS. PROVIMENTO. Esta Corte
firmou entendimento de que incide a prescrição parcial nos casos
em que se pleiteia pagamento de diferenças salariais, decorrentes
da inobservância dos critérios de promoção, estabelecidos em
Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, pois a lesão é
sucessiva e se renova mês a mês. Inteligência da Súmula nº 452.
No caso, o egrégio Tribunal Regional consignou hipótese em que a
reclamante, a partir de 2006, foi erroneamente enquadrada dentro
da sequência de grades, entendendo ser ato único do empregador,
a atrair a prescrição total,divergindo do entendimento desta Corte
Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá
provimento (ARR-2151-53.2012.5.15.0008, 4ª Turma,Relator
Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT27/09/2019).”
Como arremate, cumpre destacar a decisão proclamada por
unanimidade no plenário do TRT, no IAC nº 0000508-
76.2019.5.13.0006, logo impositiva (CPC, artigo 947, § 3º), julgado
em 05/03/2020, com a seguinte ementa:
"RECURSO ORDINÁRIO. BANCO SANTANDER.
INCORPORAÇÃO DO BANCO REAL. SUCESSÃO TRABALHISTA.
POLÍTICA SALARIAL DE" GRADES" DO EMPREGADOR
ORIGINÁRIO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 452 DO TST. Incide a
prescrição parcial na pretensão concernente ao pagamento de
diferenças salariais decorrentes da Política Salarial dividida em
escalas, denominadas "GRADES", no âmbito do Banco Santander
Brasil S/A, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês, em
consonância com a Súmula 452 do TST. Inaplicável o art. 11, § 2º
da CLT, com redação da Lei13.467/2017, porque esta somente
pode reger eventos posteriores à sua edição. DIFERENÇAS
SALARIAIS. PROMOÇÃO FUNCIONAL. AVALIAÇÕES DE
DESEMPENHO REALIZADAS. PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS. ÔNUS DO EMPREGADOR. De acordo com o
entendimento sedimentado pela SDI-I do TST, cumpre ao
empregador proceder à análise da excelência profissional do
empregado nas avaliações de desempenho, as quais constituem
requisito essencial à promoção por merecimento, não cabendo ao
Poder Judiciário substituí-lo nessa análise. No caso dos autos, não
se discute o direito de o empregado ascender por mérito sem que
fossem realizadas as suas avaliações de desempenho,mas a sua
prerrogativa de ser movimentado no sistema de grades a partir da
obtenção das notas máximas em tais avaliações, que efetivamente
ocorreram. Assim, ante a ausência de controvérsia sobre a
existência das avaliações de desempenho, caberia ao banco
reclamado colacionar aos autos tais documentos, a fim de que
comprovar que o empregado não alcançou a pontuação necessária
à promoção, encargo do qual não sedes incumbiu. Recurso
parcialmente provido. (TRT 13ªRegião - Tribunal Pleno - Incidente
De Assunção De Competência nº 0000508-76.2019.5.13.0006,
Redator(a):Edvaldo De Andrade, Julgamento: 05/03/2020)".
Tampouco seria o caso de aplicação da prescrição extintiva de dois
anos uma vez que o contrato de trabalho entre as partes encontra-
se vigente.
Indefiro.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
A parte reclamada alegou, em sua contestação, a prescrição do
artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal de 1988, em sua
contagem quinquenal.
Ajuizada a presente ação em 19/03/2023, encontram-se alcançados
pela força do instituto prescricional os títulos prescritíveis e exigíveis
esta via acionária, anteriormente à data de , razão pela qual,
19/03/2018 extingo o processo com resolução de mérito, em relação
a eles, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil.
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MÉRITO
DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO- POLÍTICA DE NÍVEIS
São incontestes as seguintes circunstâncias, seja pela
incontrovérsia de fatos, seja pela configuração de elementos
constantes nos autos: a admissão da reclamante em 17/08/2007
pelo Banco Santander Brasil S/A, e a continuidade da prestação de
serviços subordinados da autora em favor do reclamado até a
presente data, com contrato trabalhista em vigor.
Afirma a reclamante que foi contratada pelo banco reclamado em
17/08/2007, para exercer a função de Caixa, sendo promovida para
Coordenadora de Atendimento e, posteriormente, para Gerente de
Negócios e Serviços II.
Segue aduzindo que, à época de sua admissão, estava submetida
às regras do PCS 2009,sendo que, não obstante tenha sido
promovida em duas ocasiões durante a contratualidade, nunca
sofreu uma progressão vertical, sem qualquer incremento em seu
salário; que cada promoção implica necessariamente em
movimentação de nível e em alteração salarial no percentual
mínimo de 2% e máximo de 15%; que, com base no plano de
cargos e salários, quando passou de Caixa para Coordenador de
Atendimento, faz jus a promoção do N1 para N6 (Duble Jump), por
possuir elevado desempenho e, posteriormente, promovida para o
N7, quando passou do cargo de coordenador de atendimento para
gerente de negócios e serviços.
Pugna, então, pelo reconhecimento de seu direito às progressões
não concedidas, em relação a todo o pacto contratual, com
pagamento das diferenças decorrentes, com os reflexos correlatos.
Em sua defesa, o reclamado, em síntese, aduz que no momento da
vigência da extinta política a autora ocupou cargo de
Escriturário/caixa, com jornada de 6 horas diárias, motivo pelo qual
ela não se encontra abrangido pela política de Grades.
Em relação à política de Níveis, aduz a reclamada que ela foi
instituída a partir da incorporação, não sendo continuidade da
política de Grades e tampouco se utiliza de tabelas salariais.
Informa ainda que a norma que regula sua política salarial, a qual
está sujeita a autora, não prevê alteração salarial automática de
seus empregados, muito menos promoção a cargo ou função bem
como que, em virtude de longos períodos de afastamentos, não
faria sentido ela receber mérito e promoções por merecimento.
Ademais,argumenta que, de acordo com sua política salarial, para
que possa ocorrer um aumento salarial por mérito ou mesmo uma
promoção para outro cargo, são analisados vários fatores, além da
performance ou desempenho do empregado, tais como
disponibilidade de vagas e de orçamento, alinhamento ou
adequação de perfil à função, potencial de crescimento, tempo
mínimo entre a data de admissão ou última movimentação salarial
ocorrida e posição da remuneração na referência salarial
correspondente ao seu cargo.
Resta analisar se, à luz da POLÍTICA DE NÍVEIS, procede ou não o
argumento da autora no sentido de que não logrou majoração
salarial em decorrência da movimentação de níveis e se houve
inobservância horizontal e vertical dos níveis conforme a referida
política.`
E, nos termos das regras contidas na Política de Organização nº
009.1548, justamente dispondo sobre o conceito de promoção, a
redação do item 3.1. estabelece que toda movimentação do
funcionário para cargo ou função com maior nível de complexidade
e responsabilidade implica, necessariamente, em uma
movimentação para Nível (N) ou Manager Level (*) superior ao atual
e em alteração salarial. ( id 357b2de - Pág. 14)
Essa regra se subsume à movimentação alegada na petição inicial,
regulamentando a promoção da autora do cargo de Escriturário
Caixa para Coordenador de Atendimento, na medida em que
vigente em outubro/2010, conforme se observa das informações de
validade e publicação constante nas fls. 14- id 357b2de, bem como
na circular 357b2de - Pág. 10, in verbis: :
“Caro(a) Funcionário (a),
Um novo momento marca a evolução da nossa Organização: estão
sendo lançadas, para todos os funcionários do Grupo Santander
Brasil, as novas políticas aos funcionários, que passam a valer a
partir de 1º de junho de 2009.”
Ademais, caem por terra as alegações da defesa, no sentido de que
tal previsão não seria vinculante, na medida em que, da própria
redação do dispositivo vislumbra-se seu comando imperativo, sem
se descuidar de sua natureza de norma interna da empresa
exteriorizada através de Política da Organização, o que ratifica e
corrobora o poder normativo a empresa, este decorrente do seu
poder diretivo estabelecido no artigo 2º da CLT.
Da mesma forma, as regras contidas na política de cargos e
salários da empresa instituída (política de níveis) vigente a partir de
2015, aplicável à segunda promoção da reclamante- de
Coordenador de Atendimento para Gerente de Negócios e Salários-
, tem-se que, no que se refere a progressão “vertical”, uma vez
concedida a promoção, esta “Implica necessariamente em uma
movimentação para Nível (N) ou nível gerencial (para os casos da
Rede, ainda que no mesmo N) e em alteração salarial. (id 357b2de -
Pág. 29)
As declarações da única testemunha ouvida nos autos-Araken
Tomás Barcelos ratificam tal perspectiva:
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(…)
"que o banco real possuía o PCCS - Plano de Carreiras Cargos e
Salários, que continua em vigor depois da incorporação pelo banco
Santader; que esse plano fica disponível pela gestão de RH ou
intranet; que não teve mudança no PCCS, pois ocorreu uma
equivalência de Grade para nível conforme organização de cargos
do Santader; (…) que sempre que o funcionário for promovido é
alterado o nível e a Grade; (...)que se o funcionário é promovido de
caixa para coordenador de atendimento significa que ele preencheu
todos os requisitos para a promoção”; (...)
A análise da ficha cadastral da reclamante, trazida aos autos pela
reclamada (id 172b40e-fls.1273 PDF), revela que a mesma foi
promovida da função de Caixa para Coordenador de Atendimento e
de Coordenador de Atendimento para Gerente de Negócios e
Serviços II em 01/10/2010 e 01/05/2019, respectivamente.
Ainda, observa-se que, em relação a esse período as únicas
alterações salariais foram aquelas relativas aos aumentos
decorrentes dos reajustes salariais previstos nas CCTs da categoria
(id 172b40e).
Em relação às progressões verticais não concedidas, resta clara a
determinação constante no regulamento da política salarial de
níveis do banco reclamado no sentido de que toda promoção
deverá, necessariamente, implicar movimentação para nível
superior e aumento de salário, o que não foi observado pela
reclamada em nenhuma das promoções acima, pelo que faz jus à
progressão vertical relativa a tais promoções, sendo um nível para
cada promoção concedida, até chegar nesse cargo.
E, quanto a alegação de que a promoção em 10/2010, do cargo de
Escriturário Caixa para Coordenador de Atendimento, tratar-se-ia de
Duble Jump, sem razão a parte autora, pois, em leitura do
documento de id357b2de - Pág. 24, vislumbra-se que sua vigência
não abarcou referida alteração contratual, uma vez que vigente a
partir de 01/07/2013, sem que suas disposições possam ser aplicar
retroativamente.
Em outro processo movido em face do Banco Santander, também
com pedido de diferenças salariais fundado na política
remuneratória adotada desde 2009, o TRT-13 assim decidiu (trecho
de voto condutor):
Entretanto, observa-se que, com exceção da promoção
ocorrida em 01/12/2019, as alterações salariais, anotadas na
ficha cadastral, foram decorrentes de acordo coletivo da
categoria (ID. 6ec92b9 - Pág. 16). Conclui-se, portanto, que não
houve alteração salarial por ocasião das demais promoções
ocorridas ao longo do contrato.
Muito embora o recorrente alegue que a norma destacada não
prevê a alteração automática de seus empregados, nem a
promoção para cargo ou função, constata-se a existência de
critérios para a sua ocorrência, sendo um deles a "consistência
de performance e avaliação de competências, no período de 12
meses, devidamente documentada".
Considerando que o regulamento da política salarial de níveis
do banco reclamado prevê que toda movimentação para nível
superior implica aumento salarial, uma vez constatada tal
movimentação sem o correspondente acréscimo
remuneratório, a conclusão é que foi descumprida a norma
interna que vinculava a ação do empregador.
Ao que se vê, o reclamado não conseguiu demonstrar que
cumpriu o seu próprio regulamento, efetuando as progressões
salariais de forma correta, ou que a reclamante não se saiu
bem na avaliação de desempenho nas épocas próprias.
Por isso, a autora faz jus à diferença salarial decorrente de
progressão não realizada dentro da política salarial de níveis,
instituída pelo Santander.
Assim sendo, correta a sentença que reconheceu as
progressões de nível, bem como o percentual a ser aplicado
aos salários da reclamante, com base na Política da
Organização nº 0009.1548, publicada em 30.06.2009, que assim
disciplina (ID. 112298a - pág. 14):
Percentual: o aumento por promoção para o funcionário pode
variar de 2% a 15% do salário atual, condicionados ao nível de
desempenho, à posição na faixa salarial e o tempo da última
movimentação salarial.
Dessa forma, o aumento salarial no percentual de 10%, para
cada progressão vertical, e de 9%, para a progressão
horizontal, está dentro dos limites impostos no regramento
acima destacado.
Além disso, por entender que, em duas oportunidades, não
houve mudança de nível, nem alteração salarial, a sentença
deferiu 2 progressões verticais.
Conforme já posto anteriormente, a ficha cadastral acostada
pelo banco reclamado demonstra que, a despeito de ter
ocorrido alterações de cargo/nível, não houve alteração salarial
por ocasião de algumas promoções ocorridas ao longo do
contrato (ID. 6ec92b9).
Assim sendo, correta a concessão de 2 progressões verticais,
consequentemente, devida a elevação de dois níveis.
Considerando encontrar-se a reclamante no nível 8, deve ser
mantido o posicionamento da reclamante no nível 10 da nova
tabela salarial, conforme deferido na sentença.
(...)” (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000287-07.2021.5.13.0012, Redator(a): Desembargador(a)
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Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 19/04/2022, Publicação:
DJe 25/04/2022)
Nesse sentido, entendo que a autora faz jus a percepção de
incremento remuneratório de 10% em razão da promoção de
Escriturário Caixa para Coordenador de Atendimento, em razão
da sua ascensão vertical de nível.
Em relação à promoção de Coordenador de Atendimento para
Gerente de Negócios e Serviços, considerando-se que se eleva
em 7 níveis, e que em relação às progressões verticais “o aumento
de mérito individual para o funcionário pode variar de, no mínimo
5% até 20% do salário atual ou ainda até o valor de R$ 1.500,00 por
ação, independente do percentual de aumento que este
representa”, o aumento salarial no percentual de 10% perfaz
razoável e proporcional, motivo pelo qual defiro o pedido. (art. 8º
CPC). (ID.9b7f15a - Pág. 2)
Considerando ambas as progressões ora reconhecidas, levando-se
em conta que a segunda ocorrência decorre da primeira, a
reclamante fica posicionada no nível 7 (N7/N30) da política de
níveis vigente, para o cargo de GNS II- Gerente de Negócios e
Serviços.
Assim, devida a diferença salarial nos percentuais máximos acima
estabelecidos (10% duas vezes), observadas as correções salariais
dos dissídios coletivos da categoria, com reflexos em férias mais
1/3, 13º salário, horas extras percebidas e depósitos de FGTS,
sendo a partir de 19/03/2018 para as diferenças atinentes a
promoção de Escriturário Caixa para Coordenador de Atendimento,
e a partir de maio de 2019 para o pagamento das diferenças de
Coordenador de Atendimento para Gerente de Negócios e Serviços.
(ID. d65397e - Pág. 2)
Indefiro os reflexos sobre RSR e gratificações semestrais, haja vista
a condição de mensalista.
Indefiro, ainda, os reflexos sobre PLR por não compor a
remuneração à luz do contido na Lei 10.101/2000 e ter natureza
indenizatória.
Defiro o pagamento de parcelas vencidas, conforme acima
transcrito, assim como parcelas vincendas (entre a postulação da
demanda e a efetiva implementação no contracheque autoral), uma
vez que as progressões verticais, por óbvio, incorporam-se ao
patrimônio jurídico da trabalhadora, por se constituir em direito
adquirido, nos termos do que estabelece o artigo 5º inciso XXXVI da
CR/88.
Condeno o reclamado a declarar em GFIP retificadora (meio
magnético SEFIP), juntamente com as respectivas GPS do novo
salário de contribuição da reclamante, no prazo de 30 dias a partir
do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa pecuniária
de R$ 500,00, limitada a R$ 50.000,00.
Determino que o reclamado implemente as diferenças salariais
acima transcritas, em contracheque da autora, no prazo de 30 dias
a partir do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa
pecuniária de R$ 500,00, limitada a R$ 50.000,00.
No que tange à progressão horizontal, entendo que a reclamada se
desincumbiu a contento do seu ônus probatório e corroborou que tal
incremento salarial não perfaz automática e necessita de previsão
orçamentária e avaliação de desempenho constante do trabalhador
para sua implementação, assim como tempo mínimo entre a data
de admissão ou última movimentação salarial ocorrida e posição da
remuneração na referência salarial correspondente ao seu cargo.
(artigo 818 da CLT e 373, inciso II do CPC).
Nesse sentido foram as declarações da testemunha Araken Tomás
Barcelos, conforme ata de audiência de id 8514b46.
Por oportuno, por envolver questão orçamentária e financeira,
referida promoção emerge como subjetiva, cabendo apenas ao
empregador gerir e administrar respectivo implemento.
Igualmente, com razão a reclamada quanto a alegação de não
alcance de médias mínimas retratadas em sua ficha de avaliação e
desempenho- conforme id ef24f45-, na medida em que, em leitura
de tais avaliações, vislumbro que nem sempre a autora alcançou
notas mínimas hábeis para a promoção por merecimento.
Utilizo-me do seguinte julgado do Egrégio TST:
"EMENTA: (...). B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMADO. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES.
PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. A SDI-1, órgão uniformizador
de jurisprudência interna corporis deste Tribunal Superior, ao julgar
o processo nº TST E-RR-51-16.2011.5.24.0007, decidiu que as
promoções por merecimento, pelo seu caráter subjetivo e
comparativo, ligado à avaliação profissional dos empregados aptos
a concorrer à progressão, estão condicionadas aos critérios
estabelecidos no regulamento empresarial, cuja análise está
exclusivamente a cargo da empregadora, o que torna a avaliação
de desempenho requisito indispensável à sua concessão. Adota-se,
pois, entendimento de que, diferentemente da progressão por
antiguidade, na progressão por mérito, a apuração é
eminentemente subjetiva e fundamenta-se em aferição de
desempenho funcional, qualidade do trabalho, metas, contribuições,
engajamento com os propósitos da empresa, produtividade,
disciplina, assiduidade e outros. Recurso de revista conhecido e
provido." (TST, 8ª Turma, ARR - 254-82.2015.5.03.0019, Rel.
Ministra Dora Maria da Costa, DJ de 19.dez.2017)".
A se pensar de outro modo estar-se-ia responsabilizando-se
indevidamente a reclamada, sem que referida condição tenha sido
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implementada escorreitamente, em clara afronta ao princípio da
legalidade e violação ao poder diretivo do empregador. (art. 2º CLT)
Assim sendo, indefiro o pedido de condenação da parte
adversa em diferença salarial decorrente das promoções por
merecimento.
BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária,
diante da sua declaração expressa em petição inicial, no sentido de
não poder arcar com os encargos processuais, nos termos da Lei
7.115/83 e 1.060/50, do artigo 790, 3ºda CLT, e da Orientação
Jurisprudencial 304 da SDI-I do TST.
Utilizo-me do seguinte julgado de Nosso Egrégio Tribunal:
ACÓRDÃO PROCESSO nº 0000281-02.2019.5.13.0034AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO AGRAVANTE:
GIVANILDO GONÇALVES DE OLIVEIRA AGRAVADO:
AGROFRIOS COMÉRCIO DE FRIOS E
HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA. E IRMÃOS MARTINS
COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA. – EPP
RELATOR: Desembargador FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA.EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA
GRATUITA. EMPREGADO. DEFERIMENTO. Com ressalva de
entendimento, acosto-me, por disciplina judiciária, à posição
prevalente no âmbito desta Turma julgadora, segundo a qual a
simples declaração de hipossuficiência basta para o deferimento da
assistência judiciária gratuita. No presente caso, constata-se que o
contrato de trabalho entre os litigantes foi extinto em 04.06.2019,
não havendo prova de que o autor, atualmente, está empregado,
sendo certo que tal circunstância reforça a presunção de sua
hipossuficiência econômica. Agravo de instrumento provido, para
destrancar o recurso ordinário obstado na origem.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
Diante da sucumbência em maior parte da reclamada (art. 791-A,
§3º, da CLT c/c art. 86 parágr.único CPC), observados os critérios
previstos nos incisos do §2º do art. 791-A da CLT, condeno-a ao
pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre
o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao
advogado da reclamante.
III-CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB, nos autos da Reclamação Trabalhista Nº 0000240-
62.2023.5.13.0012, ajuizada por FLÁVIA RODRIGUES DE ARAÚJO
em face de BANCO SANTANDER (Brasil) S/A:
1)rejeitar as preliminares de coisa julgada, pedidos ilíquidos,
suspensão do processo e inépcia da petição inicial;
2)acolher parcialmente a preliminar de aplicação imediata dos
efeitos processuais da Lei 13.467/2017;
3)pronunciar a prescrição quinquenal para extinguir com resolução
do mérito os pedidos cujas exigibilidades sejam anteriores a
19/03/2018, com fundamento no artigo 487, inciso II do CPC;
4) no mérito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos da postulação,
e condenar o reclamado nas seguintes obrigações:
-de fazer:
-implementar as diferenças salariais reconhecidas nesta sentença,
em contracheque da autora, no prazo de 30 dias a partir do trânsito
em julgado desta decisão, sob pena de multa pecuniária de R$
500,00, limitada a R$ 50.000,00;
-declarar em GFIP retificadora (meio magnético SEFIP), juntamente
com as respectivas GPS do novo salário de contribuição da
reclamante, no prazo de 30 dias a partir do trânsito em julgado
desta decisão, sob pena de multa pecuniária de R$ 500,00, limitada
a R$ 50.000,00;
-de pagar: diferença salarial e reflexos.
Autorizo a exclusão dos períodos de suspensão do contrato de
trabalho, quais sejam afastamentos pelo INSS pelo período
superior a 15 dias e faltas não justificadas.
Indefiro o pedido de condenação em diferença salarial decorrente
das promoções por merecimento.
Para fins de cálculo, observe a Contadoria a ficha financeira
/contracheques.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, à partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1412
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atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 3.000,00, calculadas
sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$
150.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância
Notificação
Processo Nº RPV-0001318-93.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE PATRIOTA & COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO ROSIANI DIAS JATENI(OAB:
15739/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1acc948
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. d849d8c), devendo a conta judicial ser
aberta na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0001328-40.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE SUENIA PEREIRA GOMES
ADVOGADO SUENIA PEREIRA GOMES(OAB:
26320/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a61f4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
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4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1413
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. f0cc16b), devendo a conta judicial ser aberta
na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0001329-25.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63b3d4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. f0cc16b), devendo a conta judicial ser aberta
na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0001330-10.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d38ad56
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. 8ab967b), devendo a conta judicial ser
aberta na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0001331-92.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE PATRIOTA & COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO MARCIO MOREIRA LEAL(OAB:
27511/DF)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCIO MOREIRA LEAL(OAB:
27511/DF)
ADVOGADO ROSIANI DIAS JATENI(OAB:
15739/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1414
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cd8bf1
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. e35de58), devendo a conta judicial ser
aberta na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0001332-77.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE LUANA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO GABRIELLE OLIVEIRA LOPES DA
SILVA(OAB: 70146/BA)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d873712
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. 098d0fb), devendo a conta judicial ser aberta
na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0001333-62.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE ALVARO NITAO JERONIMO LEITE
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO GABRIELLE OLIVEIRA LOPES DA
SILVA(OAB: 70146/BA)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58f8dec
proferido nos autos.
a12e57e
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. a12e57e), devendo a conta judicial ser
aberta na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1415
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0001073-82.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b22a9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. 255e3b2), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. d73ad13), devendo a conta judicial ser
aberta na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0001074-67.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d878f54
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. d9d3dbf), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. 2e2ff4c), devendo a conta judicial ser aberta
na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0001075-52.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1416
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1682ae6
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. 2c39f50), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. ff28aeb), devendo a conta judicial ser aberta
na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0001076-37.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61249cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. 7ded13d), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. 9c57e4a), devendo a conta judicial ser
aberta na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0001077-22.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE PATRIOTA & COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61bdf74
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. 4290a72), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. dfe85de), devendo a conta judicial ser aberta
na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1417
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Processo Nº RPV-0001078-07.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE ADRIANO CARNEIRO DA COSTA
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRIOTA & COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b810673
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. 7e12ea9), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. 2b0d649), devendo a conta judicial ser
aberta na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0001079-89.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE JOSE ROBERTO SANTOS
SERVICOS CONTABEIS EIRELI
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47487f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. 373b4da), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. e8a66e4), devendo a conta judicial ser
aberta na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0001088-51.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE JORGE VINICIUS SILVEIRA MENDES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRIOTA & COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbb6e0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1418
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. 6b99f30), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. 1c07998), devendo a conta judicial ser
aberta na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0001089-36.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE PATRIOTA & COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f893c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. c58389d), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. 162be0d), devendo a conta judicial ser
aberta na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0001090-21.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE JOSE ROBERTO SANTOS
SERVICOS CONTABEIS EIRELI
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c0e84b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. b2c7bd9), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. c154c00), devendo a conta judicial ser
aberta na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0001091-06.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1419
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd2db9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. 153096f), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. 5460267), devendo a conta judicial ser
aberta na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0001097-13.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01d2caf
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. ead67e0), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. 8f45cf1), devendo a conta judicial ser aberta
na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0001098-95.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3095121
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1420
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
anteriormente exarado (ID. d4a0dce), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. 2e65a3b), devendo a conta judicial ser
aberta na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0001104-05.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ELIANA TAVARES LIMA(OAB:
7422/SE)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58d7a98
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. f13c8b1), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. ec099f1), devendo a conta judicial ser aberta
na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0001105-87.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ELIANA TAVARES LIMA(OAB:
7422/SE)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d25fe17
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. 2625322), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. 2aa62e1), devendo a conta judicial ser
aberta na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0001107-57.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE ANA CARLA GOMES DE ABRANTES
ADVOGADO ANA CARLA GOMES DE
ABRANTES(OAB: 12837/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1421
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33610ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. bc1beae), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. 8f73c26), devendo a conta judicial ser aberta
na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0001106-72.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE FELIPE JOSE DE FIGUEIREDO
CAVALCANTI
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ELIANA TAVARES LIMA(OAB:
7422/SE)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d305d34
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. dbc30d5), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. 030cceb), devendo a conta judicial ser
aberta na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0001116-19.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE RAFAEL LUCENA LANDIM
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRIOTA & COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7758e0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. 030cceb), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. d1a5f44), devendo a conta judicial ser aberta
na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1422
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0001117-04.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE PATRIOTA & COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a01af04
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. 6067f9a), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. 09d8c4e), devendo a conta judicial ser
aberta na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0001118-86.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE JOSE ROBERTO SANTOS
SERVICOS CONTABEIS EIRELI
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 785542c
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. 32f4b54), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. 62bdc0e), devendo a conta judicial ser
aberta na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0001119-71.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a725cb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1423
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. b134add), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. aae950e), devendo a conta judicial ser
aberta na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0001121-41.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE MARCELO GUERRA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO IVAN DA SILVA TEIXEIRA(OAB:
22557/SC)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 080d2e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. 0ea5459), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. b0e55ba), devendo a conta judicial ser
aberta na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0001125-78.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE DANYLO MENDES AMARANTE
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9f6e3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. ce4488e), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. 19fa4a0), devendo a conta judicial ser aberta
na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº RPV-0001126-63.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE PATRIOTA & COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
SUMÁRIO
Gabinete da Presidência 1
Notificação 1
Gabinete da Vice-Presidência 2
Edital 2
Notificação 3
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho 85
Notificação 85
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 87
Notificação 87
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
88
Notificação 88
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 92
Notificação 92
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
93
Notificação 93
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
102
Notificação 102
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 103
Acórdão 103
Notificação 209
Tribunal Pleno - 2ª Turma 211
Notificação 211
Secretaria Geral Judiciária 220
Distribuição 220
Secretaria Geral Judiciária 242
Decisão Monocrática 242
Edital 242
Notificação 243
Central de Regional de Efetividade 245
Edital 245
Notificação 253
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 283
Notificação 283
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 309
Edital 309
Notificação 311
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 372
Edital 372
Notificação 373
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 411
Edital 411
Notificação 413
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 488
Notificação 488
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 555
Notificação 555
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 591
Notificação 591
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 697
Notificação 697
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 732
Edital 732
Notificação 734
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 797
Notificação 797
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 865
Notificação 865
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 905
Edital 905
Notificação 905
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 960
Edital 960
Notificação 960
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1013
Edital 1013
Notificação 1014
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1055
Notificação 1055
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1424
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a591ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao expediente Ofício Circular CSJT.SG.SEOFI n.º
127, de 13/6/2023, acerca dos procedimentos a serem adotados em
relação aos pagamentos de Precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs) expedidos contra empresas públicas
dependentes, reconsidera o Juízo os termos do despacho
anteriormente exarado (ID. 38bf5ea), tornando-o sem efeito.
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para, no prazo de 60 dias, comprovar a
quitação do débito (ID. 4c75e3a), devendo a conta judicial ser
aberta na Caixa Econômica Federal à disposição nos presentes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1091
Notificação 1091
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1141
Edital 1141
Notificação 1141
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1172
Notificação 1172
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1189
Notificação 1189
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1199
Notificação 1199
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1230
Notificação 1230
Vara do Trabalho de Guarabira 1236
Notificação 1236
Vara do Trabalho de Itaporanga 1255
Notificação 1255
Vara do Trabalho de Patos 1257
Notificação 1257
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1297
Notificação 1297
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1339
Notificação 1339
Vara do Trabalho de Sousa 1378
Notificação 1378
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância 1412
Notificação 1412
4024/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1425
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217151