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última modificação
27/11/2023 19h33
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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3857/2023 Data da disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
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Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
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Centro
João Pessoa/PB
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Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº ROT-0000230-76.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
RECORRIDO JOSE CARLOS DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5942aa1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000230-76.2023.5.13.0025 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: ÉBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
RECORRIDO: JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO COSTA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.11.2023 – ID.
0ba1f3e; recurso de revista interposto em 15.11.2023 – ID.
16e211d).
Regular a representação processual (ID. 2d77674).
Preparo recursal efetivado (custas processuais pagas - ID.
6d5ed9e; depósito recursal efetuado – ID. bb6d82e).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação ao art. 235-C, §§ 1º e 8º, da CLT; e
b) divergência jurisprudencial.
Argumenta a recorrente, em síntese, que entre a contratação até o
dia 31/12/2021, o reclamante não estava submetido a controle de
jornada; que a recorrente apresentou cartões de ponto que
representam, fielmente, a jornada do recorrido; que com a
impugnação dos cartões de ponto, o recorrido atraiu para si o ônus
da prova, do qual não se desincumbiu dado a fragilidade da única
prova testemunhal ouvida; e que ainda que alguma hora-extra seja
devida, deixou de considerar o tempo de espera no total da jornada
de trabalho.
Aduz que deve ser determinado do cálculo de horas-extras o
desconto do tempo de espera, já que, por expressa determinação
legal, não faz parte do computo da jornada de trabalho, na forma do
art. 235-C, § 8º da CLT.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que a recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões de recurso
ordinário contra os quais se irresigna, não transcrevendo, na
íntegra, a fundamentação das razões de decidir, o que demonstra
que a exigência legal para admissibilidade recursal não foi
observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Em suma, “a parte recorrente procedeu a uma transcrição
insuficiente do acórdão regional, que não espelha fatos essenciais
registrados no acórdão regional, tampouco a completude da
fundamentação adotada. Ausente, assim, a correta delimitação do
trecho em que repousa o prequestionamento matéria”, como
afirmou o Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, no julgamento
do Ag-ED-ED-AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262.
Neste sentido é a jurisprudência do TST, da qual cito os seguintes
julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 24 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000231-43.2022.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
RECORRIDO JURACI COSTA SILVA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b4a488
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000231-43.2022.5.13.0010 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE LAGOA DE DENTRO
RECORRIDO: JURACI COSTA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.10.2023 – ID.
635f39e; recurso apresentado em 17.11.2023 – ID. e19c487.
Regular a representação processual (Súmula 436 do TST – ID.
0b5b240).
Isento de preparo (art. 790-A, I, da CLT e art. 1º, IV, do DL 779/69).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Registre-se que o trecho estampado nas razões recursais não se
presta ao fim colimado, porquanto não trata do tema em apreço.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 24 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000239-23.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RITA DE CASSIA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE 19231025830
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
RECORRENTE GILSON WELLITON BARBOSA
GOUVEIA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RECORRIDO RITA DE CASSIA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE 19231025830
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
RECORRIDO GILSON WELLITON BARBOSA
GOUVEIA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON WELLITON BARBOSA GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e2991f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000239-23.2023.5.13.0030 –
2ª TURMA
RECORRENTE: GILSON WELLITON BARBOSA GOUVEIA
RECORRIDO: RITA DE CASSIA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.11.2023 – ID.
351cd9b; recurso de revista interposto em 17.11.2023 – ID.
464ad78).
Regular a representação processual (ID. dbbd812).
Preparo recursal satisfeito (benefícios da gratuidade judicial
concedidos ao reclamante, ora recorrente – ID. 70e9343).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 7º, inciso XXIII, da CF;
b) violação aos arts. 189, 190, 191 e 192 da CLT;
c) contrariedade à Súmula 448, item II, do TST;
d) contrariedade à Norma Regulamentadora 15, anexo 14 do MTE;
e
e) divergência jurisprudencial.
Argumenta o recorrente que exercendo a função de auxiliar de
serviços gerais atuava diariamente na limpeza dos banheiros do
restaurante onde era empregado e que não há controvérsia quanto
ao fato de que o ambiente acolhia diariamente uma média de 70
(setenta) pessoas.
Afirma que a decisão regional afastou, injustificadamente, a
aplicação do disposto na Súmula 448, item II, do TST, devendo ser
reformada pelo TST, como forma de garantia da autoridade de suas
decisões e pacificação da jurisprudência nacional.
A Turma Julgadora, ao decidir a vexata quaestio, assim se
pronunciou (ID. dbd26a8):
A despeito de a referida situação não estar contemplada na norma
do MTE, o colendo TST, mediante edição da Súmula 448 (item II),
entendeu ser equiparável à coleta de lixo urbano, prevista na NR
15, Anexo 14, a higienização de instalações sanitárias de uso
público e coletivo de grande circulação, para fins de percepção do
adicional de insalubridade, conforme se extrai do texto sumular ora
transcrito:
SÚMULA 448. ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO.
PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA
PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78.
INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. (conversão da Orientação
Jurisprudencial nº 4 da SBDI-I com nova redação do item II) - Res.
194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014.
[…]
II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou
coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não
se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o
pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo,
incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº
3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.
Neste aspecto, mostra-se necessário verificar quais seriam as
situações que caracterizam as expressões "uso público" e uso
"coletivo de grande circulação", ambas mencionadas no item II da
Súmula nº 448 do TST.
Com efeito, banheiros de locais como shopping centers, aeroportos,
estações rodoviárias, supermercados de grande porte, casas de
espetáculos, hospitais, universidades (alunos, pais, professores,
outros empregados, visitantes), com expressiva e indeterminada
quantidade diária de funcionários, fornecedores e clientes em suas
instalações, têm sido considerados de "uso público" ou de uso
"coletivo de grande circulação" pela maciça jurisprudência das
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Cortes Trabalhistas, inclusive do TST e deste Regional, por
entender ser essa a mens legis do texto sumular ao equiparar tais
trabalhadores aos que lidam com coleta de lixo urbano.
Todavia, é certo que o caso dos autos não se equipara às hipóteses
descritas, não se enquadrando a atividade em limpeza de banheiro
de uso público ou coletivo de grande circulação.
O perito do juízo, avaliando as condições alusivas ao ambiente de
trabalho do reclamante, consignou que o obreiro, no exercício da
atividade de auxiliar de serviços gerais, realizava a limpeza dos três
banheiros do estabelecimento e, "conforme depoimentos do
proprietário, do reclamante e observação in loco, cerca de 70
pessoas frequentam diariamente o restaurante" (id. 764e75d, fl.
109).
Concluiu, assim, que a atividade se caracterizava como insalubre
em grau máximo, enquadrando-se na hipótese prevista na Súmula
nº 448, II, do TST:
De acordo com as normas técnica vigentes e as atividades
desempenhadas pela reclamante, considerando a higienização e
retirada de lixo de instalação sanitária de uso coletivo e grande
circulação, sem a devida neutralização, a reclamante faz jus ao
PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÁXIMO (40%) DURANTE TODO SEU CONTRATO DE
TRABALHO. - id. 764e75d, fl. 111.
Pois bem. Conforme consignado no laudo pericial, o autor realizava
a limpeza de 03 banheiros no restaurante reclamado,
estabelecimento frequentado por uma média de 70 pessoas por dia.
Ainda que se considerasse que todos os frequentadores do local
utilizam o banheiro, isso daria uma média de 23 pessoas por
banheiro.
Assim, é inconteste que não se está diante da hipótese de limpeza
de banheiros utilizados por expressiva e indeterminada quantidade
de pessoas.
Nesse contexto, as atividades desenvolvidas pelo autor nos
banheiros do restaurante não o expunham a agentes biológicos que
pudessem ensejar a percepção de adicional de insalubridade em
grau máximo, nos termos estabelecidos pelo item II da Súmula nº
448 do TST.
De início, ressalto que, por se tratar de recurso em demanda sujeita
ao procedimento sumaríssimo, diante do que prescreve o art. 896, §
9º, da CLT, somente será admitido recurso de revista (i) por
contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho (ii) ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e (iii) por violação direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ao texto constitucional.
Por outro lado, ante a restrição do dispositivo supracitado, não é
cabível recurso de revista em procedimento sumaríssimo na
hipótese de violação à legislação infraconstitucional e/ou por
divergência jurisprudencial.
Ademais, a Turma Julgadora firmou convencimento quanto a
matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos
autos, eis que “conforme consignado no laudo pericial, o autor
realizava a limpeza de 03 banheiros no restaurante reclamado,
estabelecimento frequentado por uma média de 70 pessoas por dia.
Ainda que se considerasse que todos os frequentadores do local
utilizam o banheiro, isso daria uma média de 23 pessoas por
banheiro”, por consequência “é inconteste que não se está diante
da hipótese de limpeza de banheiros utilizados por expressiva e
indeterminada quantidade de pessoas”.
Diante desse quadro, a Turma entendeu que “as atividades
desenvolvidas pelo autor nos banheiros do restaurante não o
expunham a agentes biológicos que pudessem ensejar a percepção
de adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos
estabelecidos pelo item II da Súmula nº 448 do TST”.
Assim, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da Súmula 126 do TST, inviabilizando o seguimento
do presente recurso de revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
3. CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 24 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000243-63.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCOS AURELIO OLIVEIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO MARCOS AURELIO OLIVEIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c45e0b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000243-63.2023.5.13.0029 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO
LTDA
RECORRIDO: MARCOS AURELIO OLIVEIRA DE ALMEIDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.10.2023 – Id.
18e0d51; recurso interposto em 13.11.2023 – Id. 279bc62).
Regular a representação processual (Id. 76d1369).
Preparo satisfeito (Ids. df78bb9, 626c54c, 180d65e e 26c617d)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 294 do TST; e à OJ 359 da SDI do TST;
b) violação dos arts. 5º, LIV, XXXVI; e 7º, XXIX e XXVI, da CF;
c) violação dos art. 487, III, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que ao contrário do entendimento proferido
pelo regional, a renúncia à ação coletiva faz com que a parte deixe
de se beneficiar de todos os efeitos do ajuizamento daquela ação,
inclusive da interrupção do prazo prescricional.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
...
Não há como ser pronunciada a prescrição total, uma vez que a
presente demanda versa sobre direito a diferenças salariais
decorrentes do aumento do tempode aula, sem a complementação
remuneratória devida, situação que persiste e se renova
mensalmente.
Outrossim, a ação coletiva nº 0040200-98.2014.5.13.0025, ajuizada
pelo Sindicato profissional em 19.03.2014, realmente serviu como
marco interruptivo da prescrição, uma vez que a demandada tomou
conhecimento da intenção de seus empregados de questionar o
aumento da duração do trabalho sem a contraprestação respectiva,
pouco importando que aquele ato tenha sido praticado de forma
coletiva, por intermédio do sindicato.
Dessa forma, ainda que o recorrido tenha optado pelo caminho da
ação individual, renunciando a eventual crédito que pudesse advir
da ação coletiva, isto não revoga o ato inequívoco de ciência do
empregador em relação à pretensão dos empregados, todos
integrantes da categoria representada pelo sindicato, autor da
demanda coletiva.
Ademais, a renúncia aos efeitos da sentença coletiva não tem o
condão de desfazer a interrupção da prescrição já ocorrida por
ocasião da mera propositura da demanda pelo sindicato
profissional. A desistência do empregado da ação coletiva,
representa apenas renúncia aos benefícios porventura conquistados
pela entidade sindical em juízo, não alcançando a interrupção do
prazo prescricional, que decorre automaticamente da simples
propositura da demanda individual.
No mesmo sentido, a OJ n.º 359 da SDI-I do C. TST, esclarece que
"a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual,
interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte
ilegítima ad causam".
Efetivamente, a propositura desta ação individual não afasta a
interrupção do prazo prescricional decorrente da propositura da
ação coletiva, conforme já se pronunciou o TST:
…
Desse modo, trazendo a inicial postulação referente ao período de
janeiro/2014 até março/2015, e coincidindo a renúncia ao processo
coletivo com o próprio ajuizamento da reclamação individual, não há
prescrição quinquenal e/ou bienal, parcial ou total, a ser declarada.
Repita-se, diante do curso ativo, ainda em fase de conhecimento,
da ação coletiva que ainda está pendente de julgamento do agravo
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de instrumento em recurso de revista perante o TST à época da
propositura da presente ação, tem-se que não há qualquer
prescrição a ser reconhecida nesta ação.
Nada a reformar.
Sendo assim, ao decidir que a renúncia aos efeitos da sentença
coletiva não tem o condão de desfazer a interrupção da prescrição
já ocorrida por ocasião da mera propositura da demanda pelo
sindicato profissional, a Colenda Turma decidiu em conformidade
com o entendimento da Corte Superior.
É firmado no C. TST, o entendimento de que o ajuizamento de ação
coletiva, por si só, é suficiente para que haja a interrupção da
prescrição em relação a todos os substituídos, nos moldes Súmula
nº 268/TST e da OJ nº 359 da SBDI-1/TST.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS
Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL.
INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA
ANTERIOR. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de
discussão acerca da incidência da prescrição bienal da pretensão
da parte autora quanto ao pagamento de horas extras. De modo
específico, o agravante sustenta que seria inaplicável ao caso dos
autos o conteúdo da Súmula 268 do TST, haja vista que o
trabalhador desistiu da ação coletiva ajuizada pela entidade sindical.
Em virtude disso, afirma que a ação individual deveria ter observado
o prazo prescricional de dois anos após a extinção do seu contrato
de trabalho. 2. A despeito da argumentação do agravante, é
assente nesta Corte o entendimento de que o ajuizamento de ação
coletiva, por si só, é suficiente para que haja a interrupção da
prescrição em relação a todos os substituídos, nos moldes Súmula
nº 268/TST e da Orientação Jurisprudencial nº 359 da SDI-1. É esta
a hipótese dos autos, conforme registros do acórdão regional,
insuscetíveis de reapreciação neste momento processual. 3. Além
do mais, a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho fixou
que a posterior opção pelo ajuizamento de ação individual, com a
consequente exclusão da ação coletiva, não afasta essa condição
jurídica, independente de já ter ou não havido o trânsito em julgado
da ação coletiva. Precedentes. Agravo de instrumento que se
conhece e a que se nega provimento (...) (AIRR-47-
55.2020.5.14.0002, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 14/08/2023). (Grifo nosso).Consoante dispõe o § 9º
do art. 896 da CLT: “Nas causas sujeitas ao procedimento
sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por
contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Não vislumbro, na hipótese, contrariedade à Súmula invocada,
tampouco violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de contrariedade à OJ, ofensa à
legislação infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA
Alegações:
a) violação do. art. 7º, XXVI, da CF;
b) violação dos arts. 320 e 611-A da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente a majoração dos minutos da aula ministrada
de 45 para 50 minutos para professores horistas não resulta em
alteração contratual, muito menos lesiva, na medida em que são
contratados e devidamente remunerados pelas aulas efetivamente
ministradas, tendo sido observados os limites fixados pela norma
coletiva e contrato, não se cogitando, no caso concreto, a
extrapolação dessa carga horária.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
...
A controvérsia posta nesta ação, envolvendo o pagamento das
diferenças salariais em razão da majoração do tempo de hora-aula
de quarenta e cinco minutos para cinquenta minutos, de forma
unilateral pela reclamada, é matéria já conhecida por este
Colegiado, que tem consolidado o entendimento da ilicitude do ato.
Nesse sentido, trago os fundamentos do precedente desta Turma,
em recente voto prolatado pelo Desembargador Edvaldo de
Andrade, no julgamento do ROT nº 0000628-60.2021.5.13.0003,
publicado no dia 24.02.2022, no qual figura como parte ré a
empresa ora acionada.
Como se sabe, o parâmetro adotado pelo legislador
infraconstitucional para fixação da contraprestação pecuniária
devida aos professores consiste na adoção da hora-aula, conforme
dispõe a regra prevista no art. 320, caput, da CLT, ao determinar
que "a remuneração dos professores será fixada pelo número de
aulas semanais, na conformidade dos horários".
(…)
Não fosse o bastante, a relação de emprego é norteada pelo
princípio da condição mais benéfica, o que importa na garantia de
preservação, ao longo do contrato, da cláusula contratual mais
vantajosa ao trabalhador, que se reveste do caráter de direito
adquirido (art. 5º, XXXVI, da CF), sendo certo que as condições
contratuais podem ser acordadas tácita ou expressamente,
verbalmente ou por escrito (art. 443, caput, da CLT).
Nesse quadro, comprovada a alteração contratual unilateral ocorrida
em 2014, resta perquirir acerca de sua licitude.
Positivando o princípio da alteração contratual unilateral lesiva ao
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trabalhador, a regra prevista no art. 468, caput, da CLT determina
que, "nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração
das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim
desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao
empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta
garantia".
A prejudicialidade da alteração contratual em análise é inequívoca,
pois o acréscimo em cinco minutos por hora-aula majorou, por
razões lógicas, o tempo dos professores, incluindo a reclamante, no
reclamado.
(…)
Por sua vez, a prova oral produzida, por ocasião da audiência de
instrução, corroborou o acréscimo do tempo dos professores à
disposição da reclamante, inclusive nas atividades extraclasse
("janelas"), declarando a testemunha acima indicada que, "nas
janelas, a reclamante também ficava corrigindo tarefas atendendo
os pais; que as janelas eram o mesmo tempo das aulas,
inicialmente 45 minutos e subsequentemente 50 minutos; que as
janelas aconteciam, por exemplo, quando acontecia aula de inglês
extra e neste momento corrigia tarefas etc.; que nas janelas não
poderiam se ausentar da escola, sendo este tempo de trabalho e à
disposição da escola" (fl. 482).
Portanto, independentemente de se tratar de professora polivalente,
imperioso concluir que o acréscimo da duração da hora-aula
resultou diretamente no aumento do tempo da reclamante à
disposição do reclamado.
De outro lado, a remuneração extraordinária do período
suplementar destinado ao planejamento e às reuniões em nada se
confunde com os cinco minutos acrescidos a cada hora-aula,
tampouco se extrai confissão real do depoimento pessoal prestado
pela reclamante ao informar a oscilação anual da quantidade de
aulas semanais que, como se sabe, não se confundem com o
tempo à disposição do empregador.
Dessa forma, demonstrada a alteração contratual lesiva ao
trabalhador, impõe-se investigar a duração da hora-aula prevista
nas normas coletivas da categoria profissional.
Consoante dispõe a cláusula vigésima terceira, alínea "a", das
convenções coletivas de trabalho acostadas com a contestação,
"considera-se como aula ou atividade acadêmica, o trabalho letivo
com duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, excetuando-se as
aulas ministradas em cursos de idiomas e cursos de informática,
que terão duração máxima de 60 (sessenta) minutos" (fl. 387).
Da própria redação literal da norma, infere-se que se trata da
duração máxima, ou seja, do parâmetro limite da hora-aula daquela
categoria de profissionais. Em outras palavras, a previsão normativa
estipula que as instituições de ensino, signatárias da convenção,
devem pactuar com seus professores uma hora-aula de, no
máximo, 50 minutos, nada impedindo que acordem, por exemplo,
uma duração de 30, 40 ou 45 minutos. O que se impossibilita com a
norma é a previsão de hora-aula superior a 50 minutos, apenas.
Além disso, importante notar que a norma coletiva invocada foi
pactuada em 2012; contudo, só dois anos depois, em 2014, o
reclamado procedeu ao aumento na duração da hora-aula de seus
professores, revelando que a alteração contratual não era
consequência de um acordo coletivo, mas de uma simples decisão
unilateral da instituição de ensino.
Reitere-se, por oportuno, que a consequência lesiva decorrente da
alteração contratual na duração da hora-aula dos professores
decorre diretamente do acréscimo do tempo à disposição do
reclamado sem o respectivo acréscimo salarial.
Ante o exposto, comprovada a alteração contratual unilateral
patronal lesiva à reclamante, irretocável a decisão de origem ao
declarar a nulidade do acréscimo da hora-aula ocorrido em 2014,
conforme determina a regra prevista no art. 468, caput, da CLT,
supratranscrito.
Diferentemente do que sustenta o reclamado, a autora poderia
ativar-se em vinte e quatro horas-aula semanais (art. 320, caput, da
CLT), e não durante vinte e quatro horas por semana, considerando
a redução ficta da hora-aula dos professores.
Insubsistente a impugnação patronal à expressão "diferenças
salariais" empregada na exordial, atendendo-se mais à finalidade de
pagamento do tempo à disposição não adimplido do que ao sentido
literal da linguagem.
Esclareça-se, por relevante, que a tolerância nas variações de
horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos deve
observar o limite máximo de dez minutos diários (art. 58, § 1º, da
CLT), o que não ocorre na hipótese vertente.
Igualmente improcedente a pretensão recursal subsidiária à
limitação da condenação ao período anterior a maio de 2015, pois o
simples acréscimo do valor da hora-aula em nada se confunde com
sua respectiva duração, sendo ainda nula qualquer previsão de
cláusula fixando "determinada importância ou percentagem para
atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do
trabalhador" (Súmula n.º 91 do C. TST, por analogia).
Assim, como já fixado por esta turma, a norma coletiva prevê que a
hora-aula terá duração máxima de 50 minutos, fato que não confere
o direito de, unilateralmente, a ré alterar o tempo que vinha sendo
adotado para o contrato de trabalho do autor desde a admissão,
que era 45 minutos a hora-aula, pois tal ato afronta ao art. 468 da
CLT, de modo que irretocável a decisão de origem ao deferir as
diferenças salariais face ao acréscimo do tempo da hora-aula
ocorrido a partir do ano de 2014.
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Ademais, ao contrário do que alega a defesa, o professor poderia
ativar-se em vinte e quatro horas-aula semanais (art. 320, caput, da
CLT), e não durante vinte e quatro horas por semana, tendo em
vista a redução ficta da hora-aula dos professores.
Quanto à tese de variações de horário no registro de ponto não
excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez
minutos diários (art. 58, § 1º, da CLT), não é a hipótese, já que a
majoração de cinco minutos ocorria a cada "hora-aula" ministrada.
Não há como prosperar a pretensão recursal de limitação da
condenação ao período anterior a maio de 2015, pois o acréscimo
do valor da hora-aula não pode ser confundido com sua duração,
sendo nula qualquer previsão de cláusula fixando "determinada
importância ou percentagem para atender englobadamente vários
direitos legais ou contratuais do trabalhador", a teor da Súmula n.º
91 do TST.
Nada a prover.
Asseverou a Colenda Turma que a alteração promovida pela
reclamada da duração da hora-aula para 50 minutos, sem nenhuma
contrapartida, ocasionou uma efetiva diminuição do valor atribuído
ao tempo de trabalho dispensado pelo reclamante, caracterizando
uma alteração contratual lesiva e verdadeira redução salarial.
Consoante dispõe o § 9º do art. 896 da CLT: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Não vislumbro, na hipótese, violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DO REAJUSTE SALARIAL. ÔNUS DA PROVA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV da CF;
b) violação aos arts. 373, I do CPC, 818 da CLT e 884 do CC;
Sustenta a recorrente que desconsiderar o aumento concedido com
o objetivo de compensar o acréscimo no tempo de aula resulta em
verdadeiro enriquecimento ilícito e que cabia à parte autora o ônus
de comprovar que a majoração salarial seria decorrente de força
normativa e, consequentemente com o englobamento de diversas
parcelas.
Acerca do tema, a Turma Julgadora assentou:
Não há como prosperar a pretensão recursal de limitação da
condenação ao período anterior a maio de 2015, pois o acréscimo
do valor da hora-aula não pode ser confundido com sua duração,
sendo nula qualquer previsão de cláusula fixando "determinada
importância ou percentagem para atender englobadamente vários
direitos legais ou contratuais do trabalhador", a teor da Súmula n.º
91 do TST.
Nada a prover.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
as violações apontadas e nem o dissenso jurisprudencial.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 24 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000256-34.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO JOSE AILTON DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
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ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27e040a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000256-34.2023.5.13.0006 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
RECORRIDO: JOSÉ AILTON DO NASCIMENTO COSTA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1 – CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer “que todas
as futuras notificações sejam procedidas, exclusivamente, em nome
de RICARDO LOPES GODOY, inscrito na OAB/PE 1.931, com
escritório à Rua Bernardo Guimarães, n° 1.986, bairro de Lourdes
em Belo Horizonte, MG, CEP 30.140-82, sob pena de nulidade” (ID.
8f91731 – Pág. 1).
Defiro o pedido.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado, com
a consequente alteração do endereço indicado.
2 – PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.11.2023 – ID.
0ae9e52; recurso de revista interposto em 20.11.2023 – ID.
8f91731).
Regular a representação processual (ID. 6e2cc48).
Preparo recursal efetivado (custas processuais pagas – IDs.
0cf5281 e 0d9aac2; depósito recursal efetivado – ID. af8d21f e
088dd12).
3 – PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DO REENQUADRAMENTO FUNCIONAL
Alegações:
a) violações aos arts. 5º, inciso II; 7º, inciso XXVI; e 8º, inciso III, da
CF;
b) violação ao art. 818 da CLT;
c) violação aos arts. 525, §§ 12 e 14; 535, § 5º e 7º; 373, inciso I, do
CPC;
d) contrariedade à Súmula 437 do TST; e
e) divergência jurisprudencial.
Afirma a recorrente que o empregado beneficiado com a progressão
por antiguidade somente poderá ser contemplado novamente após
os demais empregados da Unidade Administrativa, em condições
de concorrência, serem progredidos pelo mesmo motivo, conforme
se verifica da Resolução de Diretória 18/2014, de 16 de dezembro
de 2014.
Sustenta que “ao decidir que cabia a reclamada a demonstração do
orçamento destinado à concessão das progressões, tendo em vista
a limitação de 1% do valor da folha salarial, sendo 10% deste
montante direcionado às promoções por antiguidade, a decisão
recorrida afronta as normas estabelecidas no PES 2010, bem como
os artigos 818 e 373, I, ambos do Código de Processo Civil além de
afrontar os dispositivos legais quanto ao ônus da prova” (ID.
8f91731 – Pág. 2152 do PDF unificado).
A Turma julgadora, em relação ao tema, decidiu (ID. 4ed7df4):
Promoções por antiguidade
Afirma o reclamante que a empregadora não cumpre os normativos
internos que tratam da promoção por antiguidade, destacando que
as normas legais e regulamentares estabelecem a alternância dos
critérios de promoção dentro de cada categoria profissional.
Diz que a empresa vinculou as promoções a limitações
orçamentárias (90% para o merecimento e 10% para a antiguidade)
injustas e que tornam a progressão por antiguidade ainda mais
inviável.
Ressalta que a conduta viola a CLT, já que não obedece à
alternância exigida no citado art. 461 e ofende as normas que
estabelecem a concessão anual da progressão por antiguidade;
A reclamada, em sua defesa, contrapõe-se ao pedido
argumentando que as promoções foram concedidas de acordo com
os critérios estabelecidos no PES 2010, ao qual o empregado
aderiu espontaneamente.
O Juízo de origem decidiu o litígio de forma favorável ao
empregado.
Primeiramente, cumpre-me registrar que o poder diretivo patronal
não isenta o empregador de observar as regras por ele mesmo
criadas, às quais tenha aderido voluntariamente o empregado,
sendo plenamente discutível a transparência de seu procedimento e
a observância da norma que vincula as partes.
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Na hipótese vertente, uma vez tendo sido instituído o Programa de
Emprego e Salário em 01/04/2010 (PES 2010) e a ele tendo aderido
o reclamante, as diretrizes contidas no documento são de
observância obrigatória pelas partes.
O PES 2010 estabelece o direito às progressões horizontais da
seguinte forma:
2.2. Progressão Salarial
É a movimentação do empregado de um nível para outro, dentro do
mesmo processo. Pode ocorrer por merecimento ou antiguidade e
está limitada ao impacto anual de 1% do valor da folha salarial.
Deste recurso financeiro, 90% será destinado à melhoria por
merecimento e 10% à melhoria por antiguidade.
2.2.1. Progressão Salarial por Merecimento
É a progressão salarial baseada no resultado obtido pelo
empregado na avaliação anual de competências e habilidades,
conforme Norma Administrativa.
2.2.2. Progressão por Antiguidade.
É a progressão salarial baseada no tempo de exercício no cargo,
conforme Norma Administrativa.
Na época, foram editadas duas normas internas, a Resolução de
Diretoria nº 006/2010, sobre progressão salarial por merecimento, e
a de nº 007/2010, tratando da progressão salarial por antiguidade.
Nesta última, estava previsto o seguinte:
4.3- A Progressão por Antiguidade será concedida mediante
observância dos seguintes critérios, em ordem de prioridade:
4.3.1- Maior tempo de serviço prestado à Companhia;
4.3.2- Maior idade.
4.4 - Em caso de empate, utilizar-se-á a média final obtida na
Avaliação por Competências e Habilidades no mesmo interstício a
que se refere à Progressão Salarial por Antiguidade.
4.5 - O empregado beneficiado na Progressão Salarial por
Antiguidade somente poderá ser contemplado novamente após
todos os demais empregados da Unidade Administrativa, em
condições de concorrência, serem progredidos pelo mesmo motivo.
4.6. - A publicação dos empregados contemplados com a
Progressão Salarial por Antiguidade será realizada no mês de
dezembro com reflexos financeiros a partir de janeiro do ano
subsequente.
A Resolução nº 18/2014, por sua vez, atualizou a norma
administrativa precedente, mantendo praticamente o mesmo texto,
com pequenas alterações apenas para torná-lo mais compreensível,
como visto abaixo:
4.3- A Progressão por Antiguidade será concedida ao empregado,
exclusivamente, por tempo de serviço prestado à CBTU, mediante
observância dos seguintes critérios, em ordem de prioridade:
4.3.1- Maior tempo de serviço prestado à Companhia;
4.3.2- Maior idade.
4.4 - Em caso de empate, conceder-se-á, para concessão da
Progressão Salarial por Antiguidade, o empregado que tiver obtido a
maior média final na Avaliação por Competências e Habilidades no
interstício em referência.
4.5 - O empregado beneficiado na Progressão Salarial por
Antiguidade somente poderá ser contemplado novamente após
todos os demais empregados da Unidade Administrativa, em
condições de concorrência, serem progredidos pelo mesmo motivo.
Pois bem. Sendo a empregadora responsável por avaliar o
preenchimento dos requisitos instituídos na norma para promover
progressões horizontais por antiguidade pelos empregados, não há
dúvida de que sobre ela recai o ônus de demonstrar que observou
fielmente as diretrizes normativas caso a caso, não havendo por
que atribuí-lo ao reclamante.
Ocorre que a reclamada não juntou aos autos nenhum documento
que trouxesse esclarecimentos significativos sobre a observância de
tais critérios.
Os documentos juntados que tocam mais de perto a questão das
progressões foram os seguintes:
- uma planilha de controle de concessão de progressão por
antiguidade relativa aos empregados da companhia em João
Pessoa, com a longa lista de empregados dessa localidade,
inclusive o autor, na qual se observam alguns contemplados com
promoções dessa natureza e, em relação a ele, a constatação de
que, embora admitido em 01/08/2017, nunca foi contemplado (id.
85d6d6f);
- um cadastro de classe e padrão, revelando que o reclamante
recebeu melhorias salariais unicamente por merecimento ou por
força de decisão judicial (id. d055d45);
- termo de adesão ao PES 2010 (id. f40cbbc);
- diversas resoluções do diretor de administração e finanças,
informando o quantitativo de empregados beneficiados com
progressões salariais por merecimento e por antiguidade, sem
indicação nominal nem outros esclarecimentos (id. 191e9cc ao id.
5c1d10b)
- resoluções da Superintendência de Trens Urbanos de João
Pessoa identificando nominalmente os poucos empregados
contemplados com a medida (id. 70aabb9 ao id. b94f461).
Da análise de tais peças, observa-se apenas que foram poucos os
empregados beneficiados com progressões horizontais por
antiguidade, nesse rol não estando incluído o reclamante,
inexistindo, ademais, meios de obter informações precisas sobre as
razões de concessão do benefício a alguns poucos e jamais ao
obreiro.
De mais a mais, causa estranheza que a reclamada tenha adotado
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o critério de promoções por merecimento e por antiguidade, mas
tenha se limitado a conceder ao autor o primeiro, sem alternância
com o segundo, o que não se mostra afinado com o espírito do art.
461, §§ 2º e 3º, da CLT.
Destaque-se, ainda, que não se vê nos autos prova voltada a
proporcionar a análise das questões relativas ao montante da folha
de pagamento da companhia, a partir do qual seria possível aplicar
o percentual estatuído no PES 2010, para a progressão por
antiguidade.
Em todo caso, mesmo que tal prova estivesse nos autos, convém
destacar que a jurisprudência pacífica do TST já sedimentou o
entendimento de que a progressão por antiguidade não pode estar
assentada em critério orçamento ou outro qualquer além do
requisito temporal, como visto nas ementas abaixo:
(…) DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR
ANTIGUIDADE. Esta Corte firmou entendimento pacífico, após a
apreciação do processo E-ARR-5966-56.2010.5.12.0026 pela SDI-1
em sua composição plena (Rel. Min. Alexandre de Souza Agra
Belmonte, DEJT 24/10/2014), de que as promoções por antiguidade
estão condicionadas apenas ao requisito objetivo temporal, razão
pela qual a vinculação do direito a outros critérios, como, por
exemplo, à deliberação da Diretoria e disponibilidade orçamentária,
viola o teor do art. 129 do Código Civil de 2002. Acrescente-se que
a teor do que dispõe a Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da
SDI-1 do TST (aplicada por analogia), a deliberação da diretoria
como requisito necessário para a concessão de progressão por
antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não
constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por
antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais
condições dispostas no aludido plano. Precedentes. (…) (RR-957-
18.2015.5.12.0001, 8ª Turma, Relator Ministro Joao Batista Brito
Pereira, DEJT 16/11/2020).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS. INTEGRAÇÃO.
RAZÕES DO RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM O FUNDAMENTO
DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL
(SÚMULA 422, I, DO TST). A reclamada insurge-se contra a
incorporação da gratificação de função ao patrimônio jurídico do
reclamante, ao passo que o comando judicial foi no sentido do
pagamento de diferenças de gratificação pelo efetivo exercício de
função correspondente e da sua integração ao salário . A ausência
de vínculo entre a decisão recorrida e as razões da revista atrai a
incidência da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento não
provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA
LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA
RECONHECIDA. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU.
PES/2010. CONDICIONAMENTO A CRITÉRIOS DE NATUREZA
ORÇAMENTÁRIA. EXEQUIBILIDADE . Demonstrada possível
violação dos arts. 122 do Código Civil e 818 da CLT, impõe-se o
provimento do agravo de instrumento para determinar o
processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento
provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA.
PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU. PES/2010.
CONDICIONAMENTO A CRITÉRIOS DE NATUREZA
ORÇAMENTÁRIA. EXEQUIBILIDADE . A jurisprudência desta Corte
tem entendido em casos análogos que, preenchido o requisito
temporal, os empregados públicos fazem jus à progressão
horizontal por antiguidade, não se admitindo a concessão vinculada
à prévia dotação orçamentária, por se tratar de condição puramente
potestativa. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido
(Destaques acrescidos - RRAg-1573-60.2017.5.06.0010, 2ª Turma,
Relatora Ministra Delaide Miranda Arantes, DEJT 13/11/2020).
Portanto, o reconhecimento do direito do autor a progressões
horizontais por antiguidade, com alternância bianual, merece
manutenção, convindo frisar que o tema já foi objeto de apreciação
nesta segunda instância, a exemplo do que se observa na ementa
abaixo, extraída de acórdão de relatoria do Desembargador Paulo
Maia, que teve julgamento unânime da 1ª Turma deste Regional:
(…) PES 2010. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE.
DEFERIMENTO. Evidenciado que a reclamada não comprovou os
fatos impeditivos ao direito do autor quanto ao direito à progressão
por antiguidade, nos termos previstos no PES 2010 e na Resolução
da Diretoria nº 018 de 2014, que estabeleceu critérios para a
concessão da progressão em questão, é devida a concessão dos
níveis de progressão por antiguidade, alternadamente, às
promoções por merecimento, obedecendo ao critério bianual.
Recurso não provido. (Processo 0000670-69.2022.5.13.0005,
Sessão de Julgamento realizada em 19/12/2022).
Logo, sentença mantida.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Por oportuno, ressalto que o tema tratado na Súmula 437 do TST,
mencionada pela recorrente em suas razões recursais (concessão
de intervalo intrajornada para repouso e alimentação), não foi objeto
de condenação da reclamada, ora recorrente, conforme se
depreende da decisão Turmária.
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A Turma, com base nas provas carreadas aos autos durante a
instrução processual, entendeu que “sendo a empregadora
responsável por avaliar o preenchimento dos requisitos instituídos
na norma para promover progressões horizontais por antiguidade
pelos empregados, não há dúvida de que sobre ela recai o ônus de
demonstrar que observou fielmente as diretrizes normativas caso a
caso, não havendo por que atribuí-lo ao reclamante”, bem como
constatou “que a reclamada não juntou aos autos nenhum
documento que trouxesse esclarecimentos significativos sobre a
observância de tais critérios”.
Ademais, a Turma deixou assente “que não se vê nos autos prova
voltada a proporcionar a análise das questões relativas ao montante
da folha de pagamento da companhia, a partir do qual seria possível
aplicar o percentual estatuído no PES 2010, para a progressão por
antiguidade”.
Além disso, observa-se que a apreciação da tese recursal, nos
moldes pretendidos, implicaria, necessariamente, na reanálise dos
fatos e provas, o que é defeso em sede extraordinária, a teor da
Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o prosseguimento da revista.
4 – CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da recorrente para “que todas as futuras
notificações sejam procedidas, exclusivamente, em nome de
RICARDO LOPES GODOY, inscrito na OAB/PE 1.931, com
escritório à Rua Bernardo Guimarães, n° 1.986, bairro de Lourdes
em Belo Horizonte, MG, CEP 30.140-82” (ID. 8f91731 – Pág. 1).
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado, com
a consequente alteração do endereço indicado;
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 24 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000272-91.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRENTE DANIEL AUGUSTO BARBOSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO DANIEL AUGUSTO BARBOSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- DANIEL AUGUSTO BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6af2ef0
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000272-91.2023.5.13.0004
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL
RECORRIDO: DANIEL AUGUSTO BARBOSA DE OLIVEIRA
QUESTÃO PRELIMINAR
DA SUSPENSÃO PROCESSUAL - RRAG 10233-
57.2020.5.03.0160 TST
Nos autos do processo TST-IncJulgRREmbRep-10134-
11.2019.5.03.0035, foi proferida a seguinte decisão:
Na sessão extraordinária de 04 de agosto de 2022, por maioria, a
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal
Superior o Trabalho aprovou a instauração do presente Incidente de
Recursos Repetitivos com a afetação da questão jurídica: "Em
razão da fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo
Superior Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o
exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da
impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de
aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas
como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente,
quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?".
Nesse contexto, com base nas disposições dos arts. 896-C da CLT
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e 5º da Instrução Normativa nº 38/2015 do TST, solicito ao Exmo.
Ministro Presidente da SDI-I/TST a afetação do RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160 como processo principal do presente incidente -
em substituição ao 10134-11.2019.5.03.0035.
Efetuada a adequação da autuação do presente incidente no
processo 10233-57.2020.5.03.0160, determino a suspensão dos
recursos de revista e de embargos que versem sobre a matéria em
exame - marco inicial e prazo prescricional aplicáveis à hipótese.
Solicito, após, as seguintes providências:
I- a expedição de ofício aos Presidentes dos Tribunais Regionais do
Trabalho para que, no prazo de 15 (quinze) dias, prestem as
informações que julgarem relevantes;
II- ciência desta decisão ao Exmo. Ministro Presidente e aos demais
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho - com o
encaminhamento de cópia;
III- junte-se cópia desta decisão no RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160.
Recebidas as informações e cumpridas as determinações, dê-se
vista do incidente ao Ministério Público do Trabalho, pelo prazo de
15 (quinze) dias, nos termos do § 9º do art. 896-C da CLT.
Publique-se.
Brasília, 15 de dezembro de 2022.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Ministro Relator
Diante dos termos da decisão acima transcrita, urge determinar o
sobrestamento do presente feito até o julgamento do RRAG 10233
-57.2020.5.03.0160 TST.
Concluído o julgamento em destaque, voltem-me os autos
conclusos para análise da revista.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 24 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000279-20.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GRACILIANO CAMARA
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RECORRENTE TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RECORRENTE HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RECORRIDO CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RECORRIDO GRACILIANO CAMARA
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RECORRIDO TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RECORRIDO HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOLLANDA & DIOGENES LTDA
- TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79b9a15
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000279-20.2023.5.13.0025 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: HOLLANDA & DIOGENES LTDA.
RECORRENTE: TENDÊNCIA INTERIORES COMÉRCIO DE
MÓVEIS EIRELI,
RECORRIDO: GRACILIANO CÂMARA
RECORRIDO: CABEDELOS MÓVEIS COMÉRCIO EIRELI
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.11.2023 – ID.
6423af9; recurso de revista interposto em 14.11.2023 – ID.
ea54622).
Regular a representação processual (ID. f078f12 e 1ba35ab).
Preparo recursal efetivado (benefícios da gratuidade judicial
concedidos às reclamadas, ora recorrentes – ID. 3e00d1d).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA CONDENAÇÃO DAS RECLAMADAS
Alegações:
a) violação ao art. 15 da Lei 8.036/1990; e
b) violação ao art. 818, incisos I e II, da CLT.
Argumentam as recorrentes que “da leitura da reclamatória
trabalhista, já houve pagamento integral de todas as verbas
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salariais do período” e que o recorrido manteve contrato de trabalho
perante a recorrente durante curto espaço de tempo, o qual foi
levado em consideração no momento de se realizar todos os
cálculos relativos ao período, assim como “não se sustenta a tese
inicial emplacada pelo empregado, na medida em que todos os
valores relativos às verbas salariais foram devidamente quitados,
afastando a necessidade de complementação. Sendo assim, todos
os pedidos relacionados as verbas rescisórias elencados em inicial
deverão ser julgados improcedentes”.
Aduzem que o recorrido “já recebeu todas as verbas rescisórias
requeridas, inclusive férias e décimo terceiro. Ademais, conforme
TRCT e aviso prévio do empregador para dispensa do empregado,
o período foi trabalhado, inexistindo qualquer responsabilidade da
empresa recorrente sobre tal verba”, motivo pelo qual “pugna a
recorrente para que em eventual condenação, sejam descontados
todos os valores pagos a título de verbas rescisórias”.
Afirmam que sempre agiram de forma “correta e legítima ao efetuar
o recolhimento mensal do FGTS dos seus funcionários, assim, não
infringindo nenhuma falta grave à luz da legislação trabalhistas”,
razão pela qual “pugna pelo não reconhecimento da ausência de
recolhimento do FGTS, tampouco de cabimento de multa de 40%,
visto que comprovadamente foram efetuados todos os pagamentos
das guias do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço”.
As recorrentes sustentam que “as horas extras pleiteadas deveriam
estar acompanhadas de lastro probatório mínimo a ser apresentado
inicialmente, uma vez que é fato constitutivo do direito do
reclamante” e que “a mera alegação de realização das horas extras,
deve ser prontamente impugnada, na medida em que a ausência de
provas prejudica, inclusive, a concretização da ampla defesa e o
contraditório nesta peça”.
No que se refere ao dano moral deferido, as recorrentes afirmam
que “tendo em vista que a empresa sempre honrou com as suas
obrigações trabalhistas, cumprindo fielmente com os ditames
previstos na CLT”, não deve prevalecer o deferimento da
indenização por dano moral, eis que as provas apresentadas pelo
reclamante “não comprovam as verdadeiras condições laborais dos
empregados” e que “é uma prova meramente unilateral, a qual foi
produzida com base em meros recortes de imagens de locais
selecionados”.
O órgão julgador decidiu a questão da seguinte forma (ID.
3e00d1d):
MÉRITO
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA
DA NÃO CONFIGURAÇÃO DA RESCISÃO INDIRETA, DAS
VERBAS RESCISÓRIAS E DO FGTS
As reclamadas se insurgem contra a sentença de primeiro grau, que
deferiu o reconhecimento da rescisão indireta pela ausência de
recolhimento do FGTS do reclamante e o pagamento integral das
verbas rescisórias.
Alegam que o reclamante, de forma voluntária, pediu demissão e
que, diante disso, a remuneração devida a título de verbas
rescisórias foi totalmente adimplida, bem como realizou
corretamente o recolhimento mensal do FGTS de seus funcionários,
de forma que não há de se falar em falta grave cometida pela
empregadora.
Subsidiariamente, pugna para que sejam descontados os valores
pagos a título de verbas rescisórias, conforme consta do TRCT.
Por fim, acrescenta que não se pode falar em aviso prévio
indenizado, uma vez que o aviso prévio concedido em favor do
recorrido foi trabalhado. E que, assim, não foram preenchidos os
requisitos para a indenização do seguro-desemprego.
Ressalta-se que, em que pese se tratar de obrigação acessória, os
depósitos para o FGTS compõem reserva monetária que cumpre
um importante papel social, servindo de suporte para financiar
programas assistenciais do Estado.
O extrato do FGTS (ID. b534976) acostado aos autos pelo autor
comprova a ausência de recolhimentos de FGTS a partir de agosto
de 2021, o que leva a acolher a tese de atraso/descumprimento de
tal obrigação, notadamente pela ausência de comprovação do
recolhimento pela empregadora, o que justifica o reconhecimento da
rescisão indireta na forma expressa no julgado de origem.
Em relação às verbas rescisórias e o aviso prévio, em que pese as
reclamantes alegarem que o pagamento foi realizado e que o aviso
prévio foi trabalhado, não acostaram aos autos nenhum documento
comprobatório do cumprimento das obrigações, nem mesmo o
TRCT, pelo que não há como se falar em reforma do julgado.
Quanto ao pedido de que sejam descontados quaisquer valores já
pagos a mesmo título à reclamante, nada a deferir, uma vez que a
sentença recorrida já autorizou a dedução de valores
comprovadamente depositados ou pagos aos mesmos títulos(ID.
783deee).
Irretocável é a sentença quanto a tais aspectos.
DA AUSÊNCIA DE HORAS EXTRAS E DO INTERVALO
INTRAJORNADA
Não se conformam, também, as recorrentes, com a condenação em
horas extras. Alegam que as horas extras pleiteadas não foram
acompanhadas de lastro probatório mínimo e que o pedido foi
genérico.
À análise.
O autor alega, na exordial, que seu horário de trabalho era de
segunda à sexta-feira de 07h às 17h e sábados alternados, sem
intervalo intrajornada, pleiteando, ao final, o deferimento de duas
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horas extras semanais.
Acerca do tema sob apreciação, pontuo que pertence a quem alega
a prova da jornada extraordinária, conforme disposição do art. 818
da CLT c/c art. 373, I, do CPC, por se tratar de fato constitutivo do
direito do autor. De outra parte, deve a parte ré comprovar a
existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo (art. 818 da
CLT c/c com o art. 373, II, do CPC).
No caso do autos, a prova colhida em audiência revela que a
empresa não possui quantitativo de empregados superior ao limite
imposto no art. 74, § 2º, da CLT, de forma que não está obrigada a
manter qualquer sistema de registro de jornada, permanecendo com
a parte autora o ônus de comprovar o labor em jornada extra, na
forma aduzida.
Em audiência, a testemunha do autor confirmou a supressão de 40
minutos do intervalo intrajornada e a extrapolação da jornada,
inclusive em quantidade superior a requerida pelo autor. Eis o teor
do depoimento:
Testemunha da parte autora: Carlos Antônio Domingos dos Santos,
CPF: 02.619.694-47, casado, nascido(a) em 29/07/2001, montador
de móveis, residente e domiciliado(a) na Rua Belo Horizonte, 98,
Grotão João Pessoa/PB. Advertida e compromissada. Depoimento:
que trabalhou para a primeira reclamada, Cabedelo Móveis, mas
sempre estava mudando de forma que trabalhou também na
Madetex e na Tendencia Interiores; que recebia ordens sempre da
fábrica que ficava localizada em Natal; que no incio quem dava as
ordens era o Sr.. Agnelo; que trabalhou de fevereiro de 2021 à
fevereiro de 2023; que trabalhou inicialmente como ajudante de
montador, depois como montador e por último, como responsável
pelo galpão; que o reclamante trabalhava junto com o depoente;
que quando ingressou nas reclamadas o reclamante já laborava lá;
que o reclamante exercia a função de montador de móveis; que o
reclamante, assim como os demais funcionários, teria que montar
móveis, descarregar caminhão e consertar móveis; que ingressou
nas reclamadas tinha ciência de que desempenharia uma única
função, mas depois, vendo a necessidade da empresa, passou a
realizar as demais tarefas; que no galpão no qual laboravam,
funcionava a empresa Madetex; que no galpão ficavam os móveis
das empresas Tendência, Ornamento e Sofá Desing; que
trabalhava das 07h às 19h de segunda à sexta-feira; que usufruia
de intervalo para almoço de apenas 20 minutos; que havia dias que
em que terminava a jornada por volta das 18h40, mas em média,
trabalhava até as 19h; que o reclamante trabalhava no mesmo
horário que o depoente; que não anotavam esses horários em folha
de ponto ou qualquer outro documento; que no galpão, no início,
laboravam 10 empregados e, depois, passou a ter apenas 4
empregados; que o ambiente de trabalho no galpão era muito
precário, por ser um galpão aberto, de forma que não tinha água
potável para os empregados, tendo que comprar a mesma, que
além disso, o bebedouro sempre tinha baratas dentro; que nós
últimos 6 meses de labor, o galpão não tinha energia elétrica, de
forma que montavam os móveis na chave e sem a utilização de
máquina; que em razão disso, laboravam no escuro; que o seu
último dia trabalhado foi 20/02/2023, que foi o dia em que a
empresa retirou tudo que havia no galpão; que nunca lhe foi dado
qualquer aviso sobre o encerramento das atividades da empresa;
que descobriu a rescisão do seu contrato de trabalho quando viu a
baixa na sua CTPS digital; que não recebeu qualquer valor a título
de verbas rescisórias; que da mesma forma ocorreu com os demais
funcionários do galpão. REPERGUNTAS PELO RECLAMANTE:
que em média laboravam de 2 à 3 sábados por mês, no horário das
06h às 12/13h; que nunca receberam o pagamento de vale
transporte e vale alimentação; que nunca recebeu o pagamento de
comissão de 4% que foi prometido em relação a pontuação dos
móveis montados; que os salários nunca eram pagos até o 5º dia
útil do mês, sendo pago sempre após 15 dias dessa data. O patrono
das reclamadas não formula perguntas. Nada mais disse nem lhe
foi perguntado.
(grifos nossos)
Diante disso, correta a sentença do juízo a quo que considerou que
o reclamante “se desincumbiu de seu ônus probatório, pois nos
termos do depoimento de sua testemunha fica comprovado o labor
em sobrejornada” e deferiu as horas extras com reflexos e a
indenização pela supressão dos intervalos intrajornada, observando
tanto o pedido delimitado pelo autor de duas horas extras, quanto a
informação da testemunha da autora de que o intervalo intrajornada
era de 20 minutos.
Assim, mantém-se a sentença nesses aspectos.
DOS DANOS MORAIS
As reclamadas não se conformam com a sentença de primeiro grau
que deferiu danos morais ao reclamante por supostamente não
cumprir com as obrigações trabalhistas.
Alega que os vídeos apresentados pelo reclamante não comprovam
as verdadeiras condições laborais, sendo prova meramente
unilateral, produzida com base em meros recortes de imagens de
locais selecionados.
Acresce que, inclusive, em um dos vídeos apresentados, quem
grava faz comentários jocosos sobre a qualidade da água, o que
demonstra que se tratava de mera encenação dos empregados.
Quanto a esse ponto, o juízo a quo se manifestou da seguinte
forma:
Em relação a alegação de que teria sofrido dano moral, decorrentes
de atrasos no pagamento de salários, não recolhimento do FGTS,
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não pagamento do auxílio refeição, não fornecimento do vale
transporte, são aspectos do contrato de trabalho que não ensejam
dano moral propriamente dito, porque não provado que ocorreu
violação a direitos da personalidade. Há sim em relação a estes a
possibilidade da obrigação de ressarcir, o que foi objeto de análise
na sentença conforme se verifica dos tópicos anteriores.
Remanesceu a análise do labor em ambiente de trabalho precário,
neste ponto, ressalto que restaram provados atos ilícitos praticados
pelos empregadores e que causaram dano ao autor, que se viu
obrigado a prestar os serviços em condições inadequadas,
mormente utilizando de ambiente não adequado, não fornecendo
condições dignas para o desenvolvimento do trabalho, conforme
declarado pela testemunha arrolada pelo autor:
“que o ambiente de trabalho no galpão era muito precário, por ser
um galpão aberto, de forma que não tinha água potável para os
empregados, tendo que comprar a mesma, que além disso, o
bebedouro sempre tinha baratas dentro; que nós últimos 6 meses
de labor, o galpão não tinha energia elétrica, de forma que
montavam os móveis na chave e sem a utilização de máquina; que
em razão disso, laboravam no escuro;”
Assim, pelo relato da testemunha transcrito acima, o bebedouro era
inadequado porque tinha barata, e desse modo eles tinham que
comprar sua própria água, sendo confirmado também que o
ambiente ficou sem energia elétrica (pelo menos nos últimos 6
meses), com isso tinham que fazer todo o trabalho de montagem de
forma manual, além de laborar no ambiente escuro. De certo que o
turno de trabalho pegava a maior parte o turno diurno, em que há a
incidência da luz do sol, por ser um galpão aberto, contudo, mesmo
assim há o desconforto do trabalho, quando se pensa em
montagens com uso de objetos como parafusos, pregos, dentre
outros, que necessitam de encaixe e por isso de melhor claridade
no ambiente de trabalho.
Portanto, entendo que as empregadoras praticaram ato ilícito,
quanto as condições no ambiente de trabalho, tendo a obrigação de
fornecer instalações adequadas e com condições de saúde e
conforto, em observância as normas que tutelam a saúde e
segurança no trabalho, bem como a dignidade da pessoa
humana(art.1º, III, da CF/88).
Em consonância com o entendimento dessa magistrada destaco a
seguinte decisão da 2ª Turma do E. TRT da 13ª Região:
“RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.HORAS
EXTRAORDINÁRIAS. CARTÕES DE PONTO INSERVÍVEIS.
PROVA TESTEMUNHAL CONVINCENTE. DEFERIMENTO.
SENTENÇA MANTIDA. Apesar de constarem dos autos os registros
de ponto de parte do período laborado, os demais elementos de
prova apontam para inconsistências e falhas no sistema de ponto,
tendo o conjunto das provas demonstrado o labor extraordinário.
Desse modo, mantém-se a condenação em horas extras. Recurso
não provido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MÁS CONDIÇÕES DE
TRABALHO. COMPROVAÇÃO. Havendo a demonstração do
descumprimento das obrigações relacionadas às condições
sanitárias e de higiene no local de trabalho,revelando o labor em
condições degradantes,configura-se o dano moral alegado. Recurso
provido parcialmente”. (TRT 13ª Região - 2ªTurma - Recurso
Ordinário Trabalhista nº0000241-82.2021.5.13.0023,
Redator(a):Desembargador(a) Ubiratan Moreira
Delgado,Julgamento: 15/03/2022, Publicação: DJe 21/03/2022)
(Grifado).
Logo, provado em relação as condições de trabalho o ato ilícito
praticado pelos empregadores que causou danos ao trabalhador, há
o direito a indenização por danos morais, e considerando o disposto
no art.223-G da CLT entendo que o reclamante sofreu ofensa de
natureza média, razão pela qual fixo a indenização por danos
morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
É dever de todo empregador propiciar aos seus empregados
condições dignas para o desenvolvimento de suas atividades.
Observe-se que não se trata de dever secundário ou implícito do
contrato de trabalho, mas de dever Constitucionalmente imposto
(inciso XXII, do art. 7º, da CF), que estabelece a redução de riscos
inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
segurança e deve ser cobrado do empregador com todo o rigor
devido.
O ordenamento jurídico impõe ao empregador a obrigação de zelar
pela saúde e segurança do trabalhador, o que inclui a necessidade
de garantir que o empregado trabalhe em ambiente com conforto
sanitário e água potável, condições mínimas para o desempenho de
um trabalho digno e seguro.
Nesse sentido, a NR 24, Norma Regulamentadora que trata das
condições sanitária e conforto nos locais de trabalho, dispõe que:
24.2.3 As instalações sanitárias devem:
a) ser mantidas em condição de conservação, limpeza e higiene;
b) ter piso e parede revestidos por material impermeável e lavável;
c) peças sanitárias íntegras;
d) possuir recipientes para descarte de papéis usados;
e) ser ventiladas para o exterior ou com sistema de exaustão
forçada;
f) dispor de água canalizada e esgoto ligados à rede geral ou a
outro sistema que não gere risco à saúde e que atenda à
regulamentação local; e
g) comunicar-se com os locais de trabalho por meio de passagens
com piso e cobertura, quando se situarem fora do corpo do
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estabelecimento.
(…)
24.5.1 Os empregadores devem oferecer aos seus trabalhadores
locais em condições de conforto e higiene para tomada das
refeições por ocasião dos intervalos concedidos durante a jornada
de trabalho.
(…) 24.5.2.1 A empresa deve garantir, nas proximidades do local
para refeições:
a) meios para conservação e aquecimento das refeições;
b) local e material para lavagem de utensílios usados na refeição; e
c) água potável.
(…)
No caso dos autos restou evidente, por meio da prova testemunhal
e das fotos juntadas pelo autor (ID 00adc09), a condição precária do
ambiente de trabalho onde o autor desempenhava suas atividades,
não cumprindo a empregadora sequer a obrigação de fornecer água
potável e energia.
Diante de tais considerações, comprovada a conduta ilícita da
empresa que negligenciou a obrigação de manter ambiente de
trabalho em condições dignas para o labor, o dano é presumido
(dano in res ipsa), estando estabelecidos os contornos da
responsabilidade do empregador, que fica obrigado a reparação.
irretocável a sentença.
Assim, nada a modificar.
CONCLUSÃO
Isto posto, ACOLHO a preliminar suscitada para deferir os
benefícios da justiça gratuita aos reclamados, conheço do recurso
interposto e, no mérito e NEGO PROVIMENTO ao apelo.
Pois bem.
Em que pese os argumentos das recorrentes, a insurgência não tem
como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, fazendo o cotejo entre as razões do
recurso de revista e a parte do acórdão que as recorrentes
entendem que foram violados.
A simples transcrição integral do acórdão, no início das razões do
recurso de revista, desvinculada dos tópicos impugnados no apelo,
como se observa nas razões recursais perpetradas pelas
recorrentes, não supre a exigência contida no art. 896, § 1º-A,
incisos I e III, da CLT.
A transcrição integral do acórdão desvinculada dos tópicos
atacados pelas recorrentes impede o devido confronto analítico
entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da
decisão recorrida, óbice que impede o seguimento da revista.
Ressalto, por oportuno, que as recorrentes nem apontam os tópicos
impugnados do acórdão de forma individual, fazendo o confronto
com as teses expostas nas razões de decidir do acórdão regional.
As recorrentes se limitam a abrir um tópico que intitulam de “dos
motivos para revisão do referido acórdão”, onde juntam todas as
razões, de forma coletiva, logo após a transcrição integral do
acórdão, sem, repito, a devida individualização dos pleitos e o
confronto de ideias com as teses expostas pela decisão Turmária, o
que fere o disposto no art. 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT.
Neste sentido é a jurisprudência dominante do TST, da qual cito os
seguintes julgados, extraídos de todas as Turmas, ipsis litteris:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. SERVIÇO DE TRANSPORTE
POR APLICATIVO. MOTORISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. TRANSCRIÇÃO
INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL,
SEM O DESTAQUE ESPECÍFICO DO TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA
CONTROVÉRSIA (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A
transcrição da íntegra dos fundamentos do Tribunal Regional
quanto ao tema objeto da controvérsia nas razões do recurso
de revista, sem destaque específico da tese jurídica combatida
não atende aos requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT.
Agravo de instrumento não provido. (TST; AIRR 0010718-
14.2022.5.03.0184; Oitava Turma; Relª Min. Delaide Alves Miranda
Arantes; DEJT 21/11/2023; Pág. 7599) (grifei)
RECURSO REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014 E PELA LEI Nº
13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE
SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO
DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. O
recurso de revista foi interposto na vigência da Lei nº 13.015, de
2014, que alterou o texto do artigo 896 da CLT, acrescendo ao
dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que, em seu inciso I, determina
nova exigência de cunho formal para a interposição do recurso de
revista, estatuindo: § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus
da parte: I. indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, verifica-se que a parte transcreveu a íntegra do acórdão
em vez de indicar os trechos da decisão recorrida em que se
encontravam prequestionadas as matérias objeto de sua
irresignação, de forma que a exigência processual contida no
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referido dispositivo não foi satisfeita. Destaca-se que a mera
transcrição integral do acórdão recorrido, sem a devida
indicação do trecho específico que traz a tese jurídica a qual a
parte considera violadora do ordenamento jurídico, com a
manutenção da prática de impugnação genérica e dissociada,
que era usual na vigência do regramento anterior, não atende a
exigência acrescentada pela Lei nº 13.015/2014 (precedentes).
Recurso de revista não conhecido. (TST; RR 1002602-
15.2017.5.02.0601; Terceira Turma; Rel. Min. José Roberto Freire
Pimenta; DEJT 20/11/2023; Pág. 6984) (grifei)
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. HORAS EXTRAS PRÉ-CONTRATADAS.
APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ITEM I DA SÚMULA Nº 199 DO
TST. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO
PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. Extrai-se da decisão regional que o e. TRT
concluiu pela nulidade das horas extras pré-contratadas, aplicando,
por analogia, a Súmula nº 199 deste Tribunal. Conforme proferida a
decisão regional encontra-se em harmonia com a jurisprudência
pacífica desta Corte, segundo a qual é possível a aplicação
analógica da Súmula nº 199, I, do TST a outras categorias além da
bancária. Desse modo, incide a Súmula nº 333 do TST como
obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no
feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o
exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por
evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência
do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades.
Precedentes. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. Com efeito, a SBDI-1 desta Corte,
interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º- A, I,
da CLT, firmou-se no sentido de ser imprescindível a transcrição
textual do fragmento específico da decisão regional que
consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões
recursais, do qual seja possível extrair todos os fundamentos de
fato e de direito contidos na decisão recorrida (E-ED-RR- 60300-
98.2013.5.21.0021, DEJT 25/05/2018), assentando, também, não
ser admissível a mera indicação das páginas correspondentes,
paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do
relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva (TST-E-ED-RR-
242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta,
DEJT 25/5/2018). Na presente hipótese, a parte recorrente não
observou o requisito contido no dispositivo, uma vez que não
indica, nas razões de revista, o trecho que entende
consubstanciar o prequestionamento das questões veiculadas.
Agravo não provido. (TST; Ag-AIRR 1001754-93.2019.5.02.0201;
Quinta Turma; Rel. Min. Breno Medeiros; DEJT 17/11/2023; Pág.
2575) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA
FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL. PETROS.
LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRESCRIÇÃO.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. GARANTIA DE
CUSTEIO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. RECURSO DE REVISTA
QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE.
INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT.
A transcrição da integralidade da fundamentação dos tópicos
do acórdão do Regional, objeto de insurgência sem que tenha
havido indicação dos efetivos trechos em que estão
registradas as premissas concretas que demonstrariam o
equívoco cometido pelo Regional, não obedecem à exigência
contida no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, razão pela qual
deve ser mantida a negativa de seguimento ao agravo de
instrumento. Agravo interno a que se nega provimento, com
incidência de multa. (TST; Ag-AIRR 0100812-57.2019.5.01.0058;
Sexta Turma; Rel. Des. Conv. José Pedro de C. R. de Sousa; DEJT
17/11/2023; Pág. 3079) (grifei)
I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RÉ INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS IN ITINERE.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1.
A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de
que a transcrição integral do acórdão recorrido, nos tópicos
impugnados, sem a realização de qualquer destaque para
evidenciar o trecho que consubstanciaria o prequestionamento
da controvérsia, não cumpre os requisitos previstos no art.
896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. No caso dos autos, nos temas
referidos, o autor transcreveu o inteiro teor do acórdão
recorrido, sem qualquer destaque, o que prejudica o exigido
cotejo analítico entre a decisão regional e a tese defendida pela
parte recorrente. 3. A inobservância dos mencionados
pressupostos formais de admissibilidade constitui obstáculo
processual intransponível à análise de mérito da matéria.
Precedentes desta Primeira Turma e da Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais do TST. […]. Agravo de
instrumento a que se nega provimento. […]. (TST; ARR 0000800-
14.2014.5.09.0567; Primeira Turma; Rel. Min. Amaury Rodrigues
Pinto Junior; DEJT 16/11/2023; Pág. 112) (grifei)
[…]. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
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ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE COMO FINANCIÁRIA. Na
hipótese dos autos, o Tribunal Regional, soberano na análise do
conteúdo fático-probatório dos autos, constatou que a reclamante
atuava como financiária. Assim, para se acolher a pretensão
recursal, no sentido de que as atividades exercidas pela reclamante
não se enquadram como financiária, bem como que a reclamada
não é uma instituição financeira, necessário seria o revolvimento do
quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual
instância recursal, a teor restritivo da Súmula/TST nº 126. Agravo de
instrumento a que se nega provimento. ÍNDICE DE CORREÇÃO
MONETÁRIA APLICADA AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. ÓBICE
DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM
DESTAQUES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. A transcrição
integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação
expressa e destacada do trecho que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de
revista, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT.
Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
(TST; Ag-AIRR 0100428-22.2017.5.01.0040; Segunda Turma; Rel.
Min. Liana Chaib; DEJT 10/11/2023; Pág. 2524) (grifei)
[…]. Recurso de revista interposto pela parte reclamante. Acórdão
regional. Publicação na vigência da Lei nº 13.015/2014 e anterior à
Lei nº 13.467/2017. 1. Indenização por dano material. Pensão
mensal. I. No caso dos autos, apesar de o laudo pericial indicar
redução da capacidade laborativa permanente de 12,5%, a corte
regional indeferiu o pedido de indenização por dano material
(pensão mensal), por registrar, que a parte autora continuou a
trabalhar na mesma atividade (maquinista), sem nenhum prejuízo
remuneratório. II. O que se extrai da redação do art. 950 do Código
Civil é que, diante da constatação da perda ou da redução da
capacidade para o desempenho do ofício ou profissão a que a parte
reclamante estava habilitada a exercer, devida é a obrigação quanto
ao pagamento da pensão mensal a ser realizada de forma integral
ou parcial, a depender do grau de instalação da lesão e, por
consequente, da incapacidade, e que deverá ser estabelecido em
quantum equivalente à importância do trabalho para o qual a parte
reclamante se inabilitou. III. Recurso de revista de que se conhece e
a que se dá provimento. 2. Valor da indenização por danos morais
decorrentes das condições degradantes de trabalho. I. A parte
recorrente não cumpriu a exigência prevista no art. 896, § 1º-a,
I, da CLT, pois procedeu à transcrição da integralidade do
capítulo do acórdão recorrido, sem fazer nenhum destaque ou
indicação precisa do posicionamento da corte de origem sobre
as matérias que tratam dos dispositivos de Lei tidos por
violados ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados.
II. Recurso de revista de que não se conhece. (TST; ARR
0024624-49.2013.5.24.0072; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro
Pereira Valadão Lopes; DEJT 10/11/2023; Pág. 8862) (grifei)
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO-
RECLAMADO. RETORNO DOS AUTOS POR DETERMINAÇÃO
DA SBDI-1 DO TST. APRECIAÇÃO DOS TEMAS
REMANESCENTES APÓS O RECONHECIMENTO DA
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA JULGAR A
PRESENTE DEMANDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. PROMOÇÃO FUNCIONAL.
NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA
CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. O recurso de revista não alcança
conhecimento no tópico, uma vez que ausente pressuposto de
admissibilidade recursal, qual seja, o atendimento do requisito do
art. 896, § 1º-A, I, da CLT. II. Como se observa das razões de
recurso de revista, quanto ao tema em debate, a parte
Recorrente efetuou a transcrição integral do acórdão regional
(fls. 289/301 do documento sequencial eletrônico nº 03), sem o
destaque dos trechos que consubstanciam o
prequestionamento da tese que pretende debater. III. Não
satisfaz a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT a simples
transcrição integral do acordão regional sem destacar
especificamente o trecho do acórdão recorrido revelador do
prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista. lV.
Recurso de revista de que não se conhece. (TST; RR 0010362-
22.2015.5.03.0036; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz
Ramos; DEJT 06/10/2023; Pág. 4546) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, incisos I e III,
da CLT.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 24 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Processo Nº ROT-0000288-15.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRENTE ANDRE LUCAS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
RECORRIDO DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO ANDRE LUCAS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a3ac95
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000288-15.2023.5.13.0014 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: DROGARIA DROGAVISTA LTDA
RECORRIDO: ANDRE LUCAS DA SILVA OLIVEIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.11.2023 – Id.
f711ffd; recurso apresentado em 20.11.2023 – Id. 6262207).
Regular a representação processual (Id. 6ce0f74).
Preparo efetuado (Id. 6309ed5, 2d81fa7 e edcc5da).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS – TRABALHO EXTERNO
Alegações:
a) ofensa ao art. 5º, LV da CF;
b) violação aos arts. 62, I e 818 da CLT.
Alega a recorrente que caberia ao reclamante a comprovação de
eventual labor extraordinário, encargo do qual não se desvencilhou.
Afirma, ainda, que o autor não estava sujeito à fiscalização de
jornada, tendo autonomia para organizar seu horário de trabalho,
dada a natureza da atividade.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi observada, tendo em vista que a
recorrente se limitou a transcrever a parte dispositiva do acórdão.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 24 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000290-06.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LEILA GABRIELLE RUFINO CORREIA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO LEILA GABRIELLE RUFINO CORREIA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILA GABRIELLE RUFINO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a52cfa
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000290-06.2023.5.13.0007 –
1ª TURMA
RECORRENTE: LEILA GABRIELLE RUFINO CORREIA
RECORRIDO: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
RECORRIDO: ITAÚ UNIBANCO S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.11.2023 – ID.
c478907; recurso de revista interposto em 03.11.2023 – ID.
46d17f7).
Regular a representação processual (ID. 92ad7e0).
Preparo recursal efetivado (custas processuais dispensadas – ID.
01bce91).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA RESCISÃO CONTRATUAL E DOS DANOS MORAIS.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE
SERVIÇOS.
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, inciso III, e 5º, incisos III, V e X, da CF;
b) violação ao art. 471-A, § 4º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 331, item IV, do TST; e
e) divergência jurisprudencial.
Argumenta a recorrente, dentre outras coisas, que restou
evidenciada a obrigatoriedade do 2º reclamado em arcar com os
prejuízos suportados pela reclamante, ressaltando que isso não
deverá se dar de forma alternativa, pois tanto uma quanto a outra
devem responder diretamente pelas verbas devidas.
Aduz que a responsabilidade do 2º reclamado decorre da culpa in
eligendo, em virtude da ausência de fiscalização e da má escolha
na contratação da empresa prestadora de serviços, no caso em
questão o 1º reclamado, razão pela qual o 2º reclamado deverá
fazer parte do polo passivo da presente demanda.
Assevera que o reclamado usou de forma indevida o seu poder de
mando, obrigando que a reclamante pedisse demissão, se
aproveitando para realizar uma demissão barata, motivo pelo qual
requer que seja convertido o pedido de demissão para demissão
sem justa causa com data de saída dia 08.04.2023, já com a
projeção do aviso prévio de 33 dias.
Afirma que a parte reclamada deve ser condenada ao pagamento
de uma indenização a título de dano moral pela doença laboral
adquirida, no importe de R$ 10.000,00, em virtude da conduta ilícita
praticada pela empresa de não fornecer um ambiente de trabalho
adequado para resguardo da saúde da funcionária e que seja
deferida a perícia médica para comprovar o alegado e seja emitida
a Comunicação de Acidente de Trabalho.
A recorrente, em seu socorro, alega que o STF decidiu ser indevido
o pagamento de honorários periciais e advocatícios por
beneficiários da justiça gratuita, caso percam a ação, ainda que
obtenham créditos suficientes para o pagamento das custas em
outra demanda trabalhista, conforme decisão exarada na ADIN
5766, portanto deve ser extirpado da condenação o pagamento de
honorários sucumbenciais.
A recorrente conclui as razões recursais pleiteando “que seja
reformada a decisão e condenada a recorrida na aplicação da
rescisão indireta, no pagamento das verbas rescisórias e
indenizatórias, nas horas extras laboradas e no dano moral sofrido”.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que a recorrente não transcreveu a parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões de recurso
ordinário contra os quais se irresigna, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Em suma, “compulsando-se os autos, verifica-se que não foram
observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do
Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº 13.015/2014, consta a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
exigência de que o recorrente proceda à transcrição do trecho do
acórdão recorrido que contemple todos os fundamentos de fato e
direito que alicerçaram a decisão regional, o que não ocorreu no
caso em apreço”, como afirmou o Ministro Luiz José Dezena da
Silva, no julgamento do Ag-AIRR 0011128-51.2016.5.03.0065.
Neste sentido é a jurisprudência do TST, da qual cito os seguintes
julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 24 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000299-11.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JOSE WILTON MONTEIRO JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc80bd4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000299-11.2023.5.13.0025 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: JOSÉ WILTON MONTEIRO JÚNIOR E CONTAX
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente postula que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos
fins.
Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,
tendo em vista que o nome do advogado mencionado já se encontra
devidamente cadastrado no sistema alusivo a este processo judicial
eletrônico com a exclusividade requerida.
Logo, nada a deferir quanto a este aspecto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 06.11.2023 - Id.
17af127. Recurso apresentado pela reclamada em 16.11.2023 - Id.
be27f76.
Representação processual regular - Id. 83b2d52.
Preparo recursal realizado - Ids. b64b28a, 7c90961, a190d61 e
a2a5841.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. TOMADORA DOS SERVIÇOS
TERCEIRIZADOS
Alegações:
Violação do art. 5º, inciso LIV, da Constituição Federal.
Violação dos arts. 818 da Norma Consolidada e 373, inciso I, do
Código de Processo Civil.
Violação da Súmula nº 331 (item III) do Tribunal Superior do
Trabalho.
Divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja afastada a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída
quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, enfatizando
que o contrato celebrado entre as reclamadas foi de prestação de
serviços.
Alega que o reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar
as suas alegações, salientando que a sua verdadeira empregadora
é a reclamada principal.
A Turma Julgadora analisou o tema em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
Na hipótese, restou demonstrado que o autor trabalhou como
operador de telemarketing (ID. 7bdf3ac), tendo sido contratado pela
primeira reclamada para prestar serviços em prol da segunda,
realizando atendimentos de call center exclusivamente para a TAM
LINHAS AEREAS S/A, durante o período contratual descrito na
CTPS, vez que não há provas em sentido contrário, de modo que a
condenação imposta na sentença, relativa à responsabilidade
subsidiária da tomadora, encontra-se com delimitação temporal
correta, não merecendo reparos neste particular.
Com efeito, nos termos do inciso VI da Súmula 331 do TST, a
condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as
verbas não adimplidas pelo devedor principal, referentes ao período
da prestação laboral, inclusive as multas e verbas rescisórias, razão
porque indefiro o pedido de limitação da condenação às parcelas de
natureza salarial.
(…)”.
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento do
Tribunal Superior do Trabalho, consolidado através dos itens IV e VI
da Súmula nº 331.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da
Instância Superior Trabalhista.
Ademais, a matéria em tela possui contornos fático-probatórios,
sendo vedado o reexame neste momento processual, em virtude da
incidência do disposto na Súmula nº 126 da Alta Corte Trabalhista.
Outrossim, a alegada violação dos dispositivos infraconstitucionais
apontados e o suscitado dissenso jurisprudencial não são cabíveis,
em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 24 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000308-55.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO JOAO PAULO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12158df
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000308-55.2023.5.13.0030 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
RECORRIDO: JOÃO PAULO DA SILVA RODRIGUES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente postula que as publicações sejam exclusivamente
realizadas em nome dos advogados CLÁUDIO MANOEL SILVA
BEGA, inscrito na OAB/PR nº 38.266, LUCIANA SBRISSIA E
SILVA, inscrita na OAB/PR nº 39.240 e JAIME RAFAEL ALARCÃO,
inscrito na OAB/PR nº 44.118.
Defiro o pedido em tela, tendo em vista a procuração existente nos
presentes autos - Id. 7da3aa3.
Procedam-se aos registros cabíveis.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 25.10.2023 - Id.
c537596. Recurso apresentado pela reclamada em 06.11.2023 - Id.
814f411.
Representação processual regular - Id. 7da3aa3.
Preparo recursal realizado - Ids. 2eda088, cc9e004, 0b40748,
f60a1ee, ebf616e e 831b7c4.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação dos arts. 189, 190 e 192 da Norma Consolidada;
b) violação da Lei nº 6.514/1977.
A insurgência não prospera, tendo em vista que a alegada violação
das normas infraconstitucionais apontadas não é cabível, em sede
do recurso de revista submetido ao procedimento sumaríssimo, em
razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da Consolidação das
Leis Trabalhistas.
JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AO RECLAMANTE
Alegação:
Violação do art. 790, § 3º, da Norma Consolidada.
Os argumentos não procedem, uma vez que a alegada violação do
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
dispositivo infraconstitucional mencionado não é cabível, em sede
do recurso de revista, submetido ao procedimento sumaríssimo, em
razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da Consolidação das
Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Ao Núcleo Cartorário desta Corte para o cumprimento da
diligência determinada nesta decisão.
b) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
c) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 24 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000969-37.2022.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CARLOS ANTONIO DE CARVALHO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ BARROS
VINHAES(OAB: 36504/PE)
RECORRIDO CARLOS ANTONIO DE CARVALHO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ BARROS
VINHAES(OAB: 36504/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bff1347
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000969-37.2022.5.13.0008 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO: CARLOS ANTÔNIO DE CARVALHO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Ressalte-se que o recurso de revista resta dotado de efeito apenas
devolutivo, conforme preconiza o art. 896, § 1º, da Consolidação
das Leis Trabalhistas.
Dessa forma, o pedido do recorrente de processamento do apelo
revisional em tela também no efeito suspensivo não tem previsão
em lei.
Logo, indefiro o pleito em comento quanto a este aspecto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - ciência acerca do acórdão, via sistema, em
30.10.2023 - Id. eeafa5e. Recurso apresentado pelo reclamado em
14.11.2023 - Id. 140d654.
Representação processual regular - Ids. d3670a0 e 7b391a0.
Preparo recursal realizado - Ids. b2d63e5, 1680c6e, 4ef49c7,
9ea0e5a, a368abe, 5c5c7e5 e d1aa75d.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO SUSPENSIVO
Alegações:
a) violação do art. 300, § 3º, do Código de Processo Civil;
b) violação das Súmulas nºs 378 e 414 (item I) do Tribunal Superior
do Trabalho.
O recorrente pleiteia a modificação do acórdão questionado para
que o seu recurso ordinário também seja dotado de efeito
suspensivo.
A Turma Julgadora examinou a matéria em comento e adotou o
seguinte entendimento:
“(…)
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A atribuição de efeito suspensivo a recurso ordinário, na esfera
trabalhista, constitui exceção, conforme se depreende da leitura do
art. 899 da CLT, o qual estabelece que "os recursos serão
interpostos por simples petição e terão efeito devolutivo".
No caso em análise, os motivos indicados pelo recorrente não são
suficientes para configurar ameaça de lesão grave e de difícil
reparação, tampouco se verifica, de plano, a probabilidade de
provimento do recurso, a justificar o deferimento do pedido de
suspensão do recurso.
Indefiro”. (destacou)
Dessa forma, não há que se cogitar nas violações citadas, tendo em
vista os mesmos fundamentos que foram adotados no acórdão
questionado.
Ademais, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em sintonia com a norma celetista que
trata da questão.
NULIDADE PROCESSUAL. PERÍCIA TÉCNICA REALIZADA POR
FISIOTERAPEUTA. VALIDADE DO LAUDO
Alegações:
a) violação do Decreto-lei nº 938/1969;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja determinada a realização de perícia técnica por médico,
enfatizando que este profissional é habilitado para a elaboração do
laudo no caso dos autos. Invoca os princípios constitucionais do
contraditório e da ampla defesa.
A Corte Regional acerca da matéria em tela assinalou:
“(…)
Antes de expor as razões de decidir, cumpre esclarecer que, apesar
de o pedido haver sido apresentado em sede de preliminar, a sua
análise se dará em âmbito de mérito, pois se trata de argumento já
enfrentado na sentença.
(…)
A questão suscitada há muito foi pacificada na esfera deste
Regional, que por meio da edição da Súmula nº 19 - TRT 13, cujo
teor se transcreve:
SÚMULA Nº 19
PROFISSIONAL FISIOTERAPEUTA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS
JUDICIAIS. POSSIBILIDADE.
Resguardadas as atividades próprias e específicas do médico,
como a de diagnosticar doenças, o profissional fisioterapeuta pode
realizar perícias judiciais, com os seguintes objetivos: a) estabelecer
se existe relação de causa e efeito entre o trabalho na empresa
reclamada e o acometimento ou agravamento da doença do
trabalhador, previamente diagnosticada; e/ou b) indicar o grau de
capacidade ou incapacidade funcional, com vistas a apontar
competências ou incompetências laborais (transitórias ou
definitivas), mudanças ou adaptações nas funcionalidades
(transitórias ou definitivas) e seus efeitos no desempenho laboral.
Na hipótese dos autos, a atuação da fisioterapeuta designada pelo
Juízo de origem deu-se exatamente nos limites estabelecidos no
dispositivo sumulado acima, como poderá ser constatado ao longo
desta decisão.
(…)
Portanto, sob o aspecto suscitado, não há nulidade a ser
declarada”.
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento
jurisprudencial iterativo, notório e atual do Tribunal Superior do
Trabalho.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
inclusive quanto ao suscitado dissenso jurisprudencial, diante da
incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da Instância Superior
Trabalhista, não havendo que se cogitar na alegada violação da
norma infraconstitucional apontada.
DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO
EMPREGO. REINTEGRAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA
Alegações:
a) violação do art. 5º, inciso II, da Constituição Federal;
b) violação dos arts. 818 da Norma Consolidada, 300, “caput”, § 3º,
371, 373 e 479 do Código de Processo Civil e 118 da Lei nº
8.213/1991;
c) violação da Súmula nº 378 do Tribunal Superior do Trabalho;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que o acórdão questionado deve ser modificado
para que seja declarada a improcedência total da antecipação dos
efeitos da tutela, da reintegração do reclamante ao emprego e dos
pedidos correlatos.
O Órgão Julgador, no que se refere ao questionamento em
epígrafe, adotou o seguinte posicionamento:
“(…)
De início, é importante que se rechacem os argumentos do
reclamado, mediante os quais tenta levantar dúvidas sobre a
qualidade dos documentos periciais.
(…)
Deve ser destacado que a perita teve a preocupação de não se
restringir apenas ao exame físico do reclamante, tendo cuidado,
inclusive, de vistoriar os postos de trabalho que até então tinham
sido ocupados por ele, para averiguar se o mobiliário e demais
condições eram adequados, ou não, à preservação da higidez do
trabalhador.
Assim, a prova técnica produzida nos autos é robusta,
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fundamentada e clara, e o reclamado, com suas impugnações e
com os seus questionamentos vagos e genéricos, não trouxe
elementos capazes de desconstituí-la.
(…)
Nesse contexto, ainda que seja notório que, ao longo dos últimos
anos, o ambiente de trabalho do demandado sofreu profundas
mudanças e melhorias, tal circunstância, contudo, não é suficiente
para eliminar os efeitos desfavoráveis das condições ergonômicas a
que o reclamante esteve submetido ao longo de mais de 38 anos de
trabalho, ocupando diferentes funções.
(…)
Ressalte-se que a idade do autor - próxima dos 70 anos - e a sua
condição de sobrepeso, ambas as circunstâncias consideradas pela
perita, não se revelam suficientes para afastar o liame reconhecido
em Juízo, pois a conclusão laboral não foi no sentido de que a
rotina laboral constituiu de única causa do adoecimento do autor,
mas, sim, que contribuiu em episódio de concausalidade.
Por todas essas razões, mantém-se o reconhecimento da natureza
laboral das patologias diagnosticadas.
Ultrapassada essa questão, configura-se correto o deferimento da
reintegração do autor, em virtude de haver sido dispensado
quando se encontrava protegido por estabilidade provisória
acidentária.
(…)
Por todas essas razões, reputo acertado o reconhecimento de que a
dispensa do reclamante foi irregular, fazendo ele jus à estabilidade
acidentária postulada.
O banco insurge-se, ainda, contra a antecipação dos efeitos de
tutela, para reintegração do reclamante, por ofensa ao art. 300 do
CPC, sustentando que a possibilidade de reaver os valores pagos
como salários e a recomposição do saldo da conta de FGTS do
autor é remota, além do que, em caso de sucesso do reclamante na
lide, serão pagos os salários vencidos, sem prejuízo para ele.
Sem razão.
O próprio posicionamento contido neste tópico, mantendo o
entendimento adotado na decisão originária, já fragiliza a
postulação.
Além disso, não se pode falar em prejuízos pecuniários para o
demandado, tendo em vista que a remuneração paga ao reclamante
tem a contrapartida da prestação de serviços.
Assim, quanto às matérias abordadas no tópico, mantém-se
incólume a decisão de origem”. (destacou)
Nesse sentido, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encampa o posicionamento iterativo, notório e atual do
Tribunal Superior do Trabalho, consolidado através do item II da
Súmula nº 378.
Por tais considerações, o seguimento do presente recurso de
revista resta inviável, inclusive quanto ao suscitado dissenso
jurisprudencial, diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº
333 da Instância Superior Trabalhista, não havendo que se cogitar
nas violações mencionadas.
Outrossim, observa-se que o pretenso reexame de matéria fático-
probatória não se coaduna com a natureza extraordinária do
recurso de revista, ainda que a pretexto de eventual dissenso
jurisprudencial, em virtude da incidência do disposto na Súmula nº
126 da Alta Corte Trabalhista.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER.
REDUÇÃO. CÔMPUTO EM DIAS ÚTEIS. CABIMENTO
Alegações:
a) violação do art. 5º, incisos II, LIV e LV da Constituição Federal;
b) violação dos arts. 412 e 884, parágrafo único, do Código Civil,
537, § 1º, inciso I, 815 do Código de Processo Civil e 12 da Lei nº
7.347/1985;
c) violação da Orientação Jurisprudencial nº 54 da SDI-I do Tribunal
Superior do Trabalho;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra a aplicabilidade da multa por
descumprimento da obrigação de fazer para que seja excluída da
condenação ou que o valor estipulado seja reduzido.
Esta Corte Regional sobre a matéria em tela assinalou:
“(…)
Quanto à imposição propriamente dita da multa, não há razão para
a reforma da sentença, pois está lastreada no permissivo contido
nos artigos 497, 536 e 537, todos do CPC.
Todavia, com efeito, o valor estabelecido na sentença é excessivo e
foge à razoabilidade, sendo desproporcional à natureza do bem
jurídico que se pretende garantir.
Diante desse quadro, reforma-se a sentença, para reduzir o
patamar da multa para R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00,
quantias que se revelam adequadas às peculiaridades do caso
concreto e também à capacidade econômica do demandado.
Também merece acolhida o pedido no sentido de que o cômputo de
eventual atraso no cumprimento da ordem de reintegração leve em
conta apenas os dias úteis.
Isso porque a multa aplicada tem como objetivo a prática de um ato
processual, cujo prazo para cumprimento deve observar o que
estabelece o artigo 219 do CPC, que prevê a contagem em dias
úteis.
(…)
Reforma-se a decisão de origem também quanto a esse aspecto”.
Desse modo, verifica-se que não houve a alegada violação dos
dispositivos constitucionais e legais mencionados, bem como da
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orientação jurisprudencial citada, tendo em vista a mesma
fundamentação do acórdão questionado.
Ademais, constatando-se que o valor da multa estabelecida na
sentença, para o caso de eventual atraso no cumprimento da ordem
de reintegração do reclamante, mostra-se excessivo e foge à
razoabilidade, reduziu-se para patamar mais adequado às
particularidades do caso concreto.
Os arestos apresentados pelo recorrente possuem teses jurídicas
inespecíficas, por não abordarem a mesma situação fática dos
autos, resultando, portanto, na inobservância ao disposto no item I
da Súmula nº 296 do Tribunal Superior do Trabalho.
As demais decisões paradigmas não indicam as respectivas fontes
oficiais de publicação ou repositórios autorizados de jurisprudência,
ocorrendo o descumprimento ao estabelecido no art. 896, § 8º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA PARA O
RECLAMANTE. IMPUGNAÇÃO PELO RECORRENTE
Alegações:
a) violação do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal;
b) violação do art. 14, § 1º, da Lei nº 5.584/1970;
c) violação da Lei nº 1.060/1950;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente afirma que não houve o preenchimento dos requisitos
legais para a concessão dos benefícios da assistência judiciária
gratuita para o reclamante, o que enseja a reforma do acórdão
questionado.
O Órgão Turmário analisou a questão em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
Sabe-se que, no processo do trabalho, a justiça gratuita encontra
disciplinamento no art. 790 da CLT, o qual assegura o benefício
àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite
máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (§
3º) ou que comprovarem insuficiência de recursos para o
pagamento das custas (§ 4º).
Por sua vez, segundo a jurisprudência firmada no âmbito deste
Órgão Julgador, à luz das disposições contidas no art. 99, § 3º, do
CPC, a prova da insuficiência pode ser feita mediante simples
declaração.
No caso ora examinado, verifica-se que o reclamante veiculou o
pedido de concessão do benefício, alegando a sua condição de
hipossuficiente, sendo indubitável, portanto, seu direito à gratuidade
judicial.
Em respeito à estabilidade da jurisprudência e à posição dominante
nesta Corte, impõe-se ratificar a concessão do benefício ao
reclamante.
Nada a reformar, portanto”.
Nesse norte, verifica-se que o entendimento esposado no acórdão
questionado encontra-se alinhado ao posicionamento do Tribunal
Superior do Trabalho, pacificado mediante a edição do item I da
Súmula nº 463.
Por essa razão, o seguimento do apelo revisional em tela resta
inviável, inclusive quanto ao suscitado dissenso jurisprudencial,
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da
Instância Superior Trabalhista. Afasta-se, de plano, todas as
violações citadas.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
a) violação do art. 791-A, §§ 1º e 2º, incisos I, II, III e IV, da Norma
Consolidada;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente reivindica que sejam reduzidos os honorários
sucumbenciais a serem pagos aos advogados do reclamante.
Postula, ainda, o deferimento dos honorários sucumbenciais aos
seus advogados.
A Turma Julgadora, no tocante ao tema em comento, chegou à
seguinte conclusão:
“Mesmo com a reforma imposta nesta decisão, ainda assim
prevalece a sucumbência do reclamado, de modo que se confirma a
sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios em favor
dos advogados da parte autora.
Quanto ao percentual aplicado pelo Juízo de primeira instância,
considerando a complexidade da causa e o tempo despendido pelo
advogado, assim como os demais critérios do art. 791-A da CLT, é
condizente o percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Por essa razão, não se acolhe o pedido de redução da verba
honorária.
Por fim, quanto ao tema, não houve sucumbência do reclamante a
justificar a sua condenação em honorários sucumbenciais,
indeferindo-se, assim, pedido recursal nesse sentido.
Sem reforma”.
Nesse contexto, observa-se que os critérios adotados para o
arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais tiveram
por embasamento as próprias disposições do preceito legal
mencionado pelo recorrente, não havendo que se cogitar na
alegada violação.
O aresto apresentado pelo recorrente possui tese genérica e,
portanto, inespecífica, ocorrendo a inobservância ao disposto no
item I da Súmula nº 296 do Tribunal Superior do Trabalho.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
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se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 24 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000562-22.2022.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
RECORRIDO ANTONIO JOSE MOREIRA MACEDO
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE MOREIRA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00704f0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000562-22.2022.5.13.0011 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ANTONIO JOSÉ MOREIRA MACEDO
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.10.2023 -
ID.af24d07; recurso apresentado em 30.10.2023 – ID. 6ae365e).
Regular a representação processual (ID. a61763c).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – IDs. 48Af1e6
e c8df4e1)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXIII da Constituição Federal;
b) violação do artigo 193 da CLT;
c) afronta à OJ nº 385 da SDI-1 do TST;
d) afronta às NRs 16 e 20;
e) divergência jurisprudencial.
O recorrente afirma que este Regional entende que a inobservância
aos critérios da NR nº 20 do MTE, quanto à forma de instalação dos
tanques líquidos inflamáveis em edificações, torna irrelevante que o
volume de armazenamento seja inferior ao limite máximo previsto
na referida Norma Regulamentar.
Diz que a decisão combatida seguindo essa linha, em afronta aos
dispositivos legais invocados e à Orientação Jurisdicional indeferiu o
adicional de periculosidade, quando deveria concedê-lo, eis que, no
caso em comento, o armazenamento de líquidos inflamáveis está
em desacordo com a NR 20, ANEXO III, 2.1, alíneas A a K, posto
que o uso de gerador é diário e que o tanque de combustível é
aéreo ,sem a utilização de material metálico e com armazenamento
grande quantidade de gás liquefeito dentro do próprio edifício.
Considera ser devido o adicional de periculosidade orque, apesar
de
Vejamos o que consta do acórdão (ID. c8df4e1):
O autor foi contratado pela Caixa Econômica Federal para
desempenhar a função de técnico bancário na agência instalada no
Shopping Guedes, localizado na cidade de Patos/PB.
Trata-se de empreendimento comercial de médio porte, que abriga
não apenas o banco reclamado, como também lojas diversas,
restaurantes e pequenos empresários, no interior paraibano.
É incontroverso que, no interior do referido shopping, foram
instalados um tanque aéreo de óleo diesel e uma central de gás
GLP, sendo que esta última ali permaneceu até outubro de 2022.
O cerne da controvérsia instaurada diz respeito à análise sobre o
atendimento das normas de saúde e segurança, especialmente
acerca da instalação e armazenamento dos líquidos e gases
inflamáveis, para fins de concessão do adicional de periculosidade,
pelo simples fato de exercer sua atividade laboral no interior do
edifício.
Com efeito, a princípio, importa consignar que, nos exatos termos
da Orientação Jurisprudencial nº 385 da SBDI-1, reputa-se devido
adicional de periculosidade ao obreiro que desenvolve suas
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atividades em construção vertical, na qual estejam instalados
tanques para armazenamento de líquido inflamável, desde que tal
armazenamento ocorra em quantidade acima do limite legal, in
verbis:
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEVIDO. ARMAZENAMENTO
DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO
VERTICAL. É devido o pagamento do adicional de periculosidade
ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício
(construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele
onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido
inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se
como área de risco toda a área interna da construção vertical.
(destaque nosso)
Observe-se que a caracterização da periculosidade independe do
fato de o trabalho desenvolvido ocorrer ou não no mesmo
pavimento em que se encontram armazenados os líquidos
inflamáveis, porquanto, na hipótese descrita pela Orientação
Jurisprudencial sobredita, toda a área da construção vertical revela-
se passível de risco.
A despeito das conclusões trazidas pelo perito, o deslinde da
questão passa necessariamente pela avaliação dos critérios
estabelecidos pela NR-20, no tocante ao quantitativo de líquido
inflamável admitido na instalação de tanques, em edifícios.
Observe-se que, para a aferição do limite legal de que trata a
orientação jurisprudencial sobredita, a análise de tais critérios é
medida que se impõe.
Extrai-se dos autos que o gerador é alimentado com óleo diesel
S10, tendo um reservatório principal de 200 litros e um tanque
suplementar de 1.200 litros, que alimenta o sistema somente
quando necessário.
Outrossim, dispõe o anexo III da NR-20, in verbis:
ANEXO III da NR-20
Tanque de líquidos inflamáveis no interior de edifícios
1. Os tanques de líquidos inflamáveis somente poderão ser
instalados no interior dos edifícios sob a forma de tanque enterrado
e destinados somente a óleo diesel e biodiesel.
2. Excetuam-se da aplicação do item 1 deste Anexo os tanques de
superfície para consumo de óleo diesel e biodiesel destinados
à alimentação de motores utilizados para a geração de energia
elétrica em situações de emergência, para assegurar a
continuidade operacional ou para o funcionamento das bombas
de pressurização da rede de água para combate a incêndios, nos
casos em que seja comprovada a impossibilidade de instalá-lo
enterrado ou fora da projeção horizontal do edifício.
2.1 A instalação do tanque no interior do edifício deve ser
precedida de Projeto e de Análise Preliminar de Perigos/Riscos
(APP/APR), ambos elaborados por profissional habilitado,
contemplando os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente
previstos nas Normas Regulamentadoras, normas técnicas
nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas
internacionais, bem como nas demais regulamentações pertinentes,
e deve obedecer aos seguintes critérios:
a) localizar-se no pavimento térreo, subsolo ou pilotis, em área
exclusivamente destinada para tal fim;
b) deve dispor de sistema de contenção de vazamentos;
c) os tanques devem ser abrigados em recinto interno fechado por
paredes resistentes ao fogo por no mínimo 2 (duas) horas e porta
do tipo corta-fogo;
d) deve respeitar o máximo de até 5.000 (cinco mil) litros por
tanque e por recinto, bem como o limite de 10.000 (dez mil)
litros por edifício, sendo este limite aplicável a cada edifício,
independentemente da existência de interligação entre edifícios por
meio de garagens, passarelas, túneis, entre outros; (destaque
nosso)
Constata-se, portanto, que a quantidade de líquido inflamável
armazenado no tanque principal instalado no edifício do Shopping
Guedes obedece ao limite estabelecido na NR 20, não se
enquadrando a situação em exame, na hipótese prevista na
Orientação Jurisprudencial nº 385 da SDI-I do TST.
……
Por sua vez, quanto ao tanque suplementar, vale anotar que este
era destinado a simples consumo, para atender à alimentação do
motor gerador de energia em situações de emergência, não se
tratando, portanto, de tanque de armazenamento.
A propósito, convém registrar que a própria NR-20 conceitua o
armazenamento como sendo a "retenção de uma quantidade de
inflamáveis (líquidos e/ou gases) e líquidos combustíveis em uma
instalação fixa, em depósitos, reservatórios de superfície, elevados
ou subterrâneos", ressalvando que "não se incluem nesta definição
os tanques de superfície para consumo de óleo diesel mencionados
no item 2 do Anexo III", tal como ocorre no caso dos autos.
Assim, além de ser duvidosa a classificação da atividade como
sendo propriamente local de armazenamento de líquidos
inflamáveis, não há que se considerar que o ambiente de trabalho
do reclamante, localizado em outro pavimento do empreendimento
comercial, representa área de risco, o que afasta a periculosidade
sob esse aspecto.
……
Observe-se que a Orientação Jurisprudencial nº 385 da SBDI-1, que
trata da propagação do risco em edificações verticais, cuida
especificamente de inflamáveis líquidos, nada dispondo sobre
combustíveis gasosos.
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Quanto à aludida propagação do risco, a prova técnica produzida
nestes autos fora imprecisa, ao pontuar que, in verbis (ID. 381f832,
fls. 575):
"(...) Do mesmo modo, se tratando de edifício em construção
vertical, não se sabe se a laje de separação de andares é suficiente
para isolar o dano decorrente de virtual explosão. (…)"
Portanto, à luz da NR 16, não restou comprovada a condição de
periculosidade, em virtude do armazenamento de GPS, na hipótese
presente.
A partir dos fundamentos do acórdão, extrai-se que inexistem as
violações apontadas pelo recorrente.
É que os tanques de armazenamento que existiam no edifício
destinavam-se, exclusivamente, ao abastecimento de geradores
de energia elétrica, que eram acionados em casos de urgência,
sendo desnecessário que tais tanques estivessem sob a forma de
tanque enterrado, conforme exceção à regra prevista no item
20.17.2 da NR 20.
Assim, como o verbete invocado (OJ nº 385 da SDI-1 do TST)
confere direito ao adicional de periculosidade aos trabalhadores
ativados em edificações que acondicionem tanques para
armazenamento de líquido inflamável quando evidenciado o
desrespeito ao limite máximo estabelecido pelas normas de
segurança do trabalho, o que todavia, não é o caso em análise,
restam vazias as alegações recursais.
Por último, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, os arestos estampados nas razões recursais não se
prestam ao fim colimado, porquanto oriundos de Turmas do TST,
contrariando a inteligência da art. 896, “a”, da CLT.
Inviável, pois, o processamento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 24 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000889-92.2022.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO CLAUDEMIR BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO TIAGO COSTA TORRES
NOGUEIRA(OAB: 28945/PB)
ADVOGADO JULIANA DO O TEJO E
TORRES(OAB: 15203/PB)
AGRAVADO PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO CEARENSE DE PAPEL
HIGIENICO E SANEANTES LTDA
- NORPEL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
- PAULO ROBERTO BARRETO TORRES
- PEDRO HENRIQUE BARRETO TORRES
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c97955
proferida nos autos.
AIRO - 0000889-92.2022.5.13.0034
RECORRENTES: NORPEL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE
PAPEL E FRALDAS DESCARTAVEIS LTDA – ME, INCEPEL
INDUSTRIA E COMERCIO CEARENSE DE PAPEL HIGIÊNICO E
SANEANTES LTDA, PAULO ROBERTO BARRETO TORRES e
PEDRO HENRIQUE BARRETO TORRES
RECORRIDO: CLAUDEMIR BEZERRA DE LIMA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O presente apelo foi interposto fora do prazo legal.
Explico.
De acordo com a certidão de publicação, os recorrentes tomaram
ciência do acórdão de Id. 7363927 em 05.10.2023 (Id. 8c29292), e
adentraram com Embargos de Declaração em 17.10.2023 (Id.
c1f2373), de forma extemporânea, razão pela qual este Regional,
por meio da decisão de Id. 43d5b82, não conheceu dos embargos
por considerá-los intempestivos.
Considerando que não se conhecendo dos Embargos de
Declaração, não há interrupção do prazo recursal, conforme
previsto no § 3º do art. 897-A da CLT, devem ser eles considerados
inexistentes.
Assim sendo, o prazo para a interposição do Recurso de Revista
iniciou com a publicação do acórdão de Id. 7363927, ocorrida em
05.10.2023 (Id. 8c29292), e não da publicação do acórdão referente
aos Embargos de Declaração.
Portanto, como o presente recurso foi interposto somente no dia
14.11.2023 (Id. 58e96d6), mostra-se intempestivo.
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 24 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000487-89.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MARIA HELENA DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29604f6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000487-89.2023.5.13.0029
RECORRENTES: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
E TAM LINHAS AEREAS S/A
RECORRIDOS: MARIA HELENA DOS SANTOS BARBOSA E
OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. eecc71b),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr.
Renato Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5 º andares – Itaim Bibi –
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
São Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08/11/2023, Id.
f4642bd ; recurso apresentado em 10/10/2023 - Id.- eecc71b).
Regular a representação processual (Id. 9df88dd)
Preparo satisfeito (Id 0b24384, 44d3018 e c2daafc ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. ff5be65 ):
Da ilegitimidade passiva ad causam
Suscita a TAM LINHAS AÉREAS S.A., ora recorrente, a sua
ilegitimidade passiva ad causam, alegando nunca ter sido
empregadora do reclamante. Aduz que firmou contrato de prestação
de serviços com a primeira reclamada, LIQ CORP S/A (atual
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), e que não havia
subordinação, onerosidade nem pessoalidade nos serviços
prestados pela parte autora em relação a ela (TAM), na condição de
tomadora de serviços.A arguição não merece acolhimento.As
condições da ação, entre as quais se insere a legitimidade, devem
ser verificadas abstratamente, sem incursões no âmago da lide,
pela simples análise das circunstâncias delineadas na
exordial.Desse modo, uma vez indicada a recorrente como
tomadora dos serviços do reclamante, via terceirização, existe
pertinência entre os fatos narrados na inicial e a consequência
jurídica pretendida (condenação subsidiária).Nesse sentido,
independentemente de tais fatos serem verdadeiros ou não -
questão essencialmente de mérito -, as condições da ação foram
obviamente satisfeitas.Nada a reformar.Da responsabilidade
subsidiáriaA TAM LINHAS AÉREAS S/A impugna a
responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta na sentença,
afirmando que jamais existiu relação de emprego entre ela e o
reclamante e que a real empregadora sempre foi a primeira
reclamada (CONTAX S/A). Sustenta, ademais, que era apenas um
dos vários clientes da primeira demandada, não havendo
exclusividade na prestação de serviços.Na espécie, extrai-se do
contexto dos autos que a reclamante foi contratada pela primeira
reclamada (CONTAX S.A.) e prestou serviços para a segunda
reclamada (TAM)É incontroverso que a segunda reclamada
contratou a primeira para lhe prestar serviços, não havendo dúvida
sobre a configuração da terceirização narrada na exordial. Em todo
caso, tem-se o contrato firmado entre as empresas no ID. 8163ff6.A
ficha de registro de empregados, por sua vez, demonstra que a
reclamante laborou desde sua admissão, em 27/11/2020 prestando
serviços em diversos setores, sendo que o labor em favor da TAM
só teve início em 01/09/2021 (ID. fd8ca75).
A reclamada principal, por sua vez, em sua defesa, diz que a TAM
foi tomadora de serviços da relação trabalhista aqui albergada, e
que analisou e fiscalizou rigorosamente o cumprimento do contrato
firmado entre as empresas, incluindo o cumprimento da legislação
trabalhista e fiscal (item IV. 2 - ID. cd74b21).Impõe-se registrar que,
no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, o Supremo Tribunal
Federal entendeu ser inconstitucional a vedação à terceirização em
qualquer atividade, fazendo soçobrar o entendimento jurisprudencial
plasmado na Súmula 331 do TST para reconhecer a licitude da
terceirização, seja da atividade-meio, seja da atividade-fim da
empresa tomadora, nos moldes do artigo 5º-A da Lei n.º 6.019/1974
(acrescido pela Lei n.º 13.429/17).Nessa linha de raciocínio,
somente se configurada uma situação de fraude ou mesmo de
subordinação direta (e não apenas estrutural) com a tomadora é
que se estaria diante de uma terceirização ilícita. Contudo, não é
esta a hipótese dos autos.Não obstante, a licitude da terceirização
não afasta a responsabilidade subsidiária do tomador quanto às
obrigações trabalhistas inadimplidas por parte do empregador,
como prevê o item IV da Súmula 331 do TST:O inadimplemento das
obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto
àquelas obrigações, desde que haja participado da relação
processual e conste também do título executivo judicial.Insta
salientar que tanto o STF, no julgamento da citada ADPF 324,
quanto o próprio ordenamento jurídico reconhecem a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º,
e 10, § 7º, da Lei n.º 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei
13.429/2017).Assim, considerando que a primeira reclamada foi
contratada pela recorrente como prestadora de serviços, conforme
contrato já mencionado anteriormente, e sendo certo que a parte
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
reclamante laborou em proveito desta, impõe-se o reconhecimento
da responsabilidade subsidiária da recorrente.Ao final, frise-se que
está em pleno vigor a regra legal do art. 5º-A, § 5º, da Lei nº
6.019/1974, que prevê a responsabilização subsidiária da
contratante quanto às obrigações trabalhistas em sentido amplo.
Assim, tratando-se de verbas vinculadas ao contrato de trabalho,
tendo origem no direito material discutido em juízo, a
responsabilização pelo pagamento transmite-se ao devedor
subsidiário, no caso de inadimplemento por parte da devedora
principal.Por tal razão, é abrangida pela referida responsabilidade a
condenação de caráter pecuniário imposta na primeira instância.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao Apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJE, de modo que nada a deferir no
particular.
Requer também a retificação do nome da recorrente no bojo do
processo, bem como no sistema PJE e para efeitos de notificação,
para CONTAX S.A. - “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, providência
esta que já foi atendida, de forma que nada há mais a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08/11/2023,
Id.f4642bd ; recurso apresentado em 11/10/2023 - Id.- 68f1fc3 ).
Regular a representação processual (ID. ec733b7 ).
Preparo satisfeito (custas pagas – Id.e837328 , ; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Sustenta que a recorrida/reclamante nunca prestou serviços
diretamente à TAM
LINHAS AEREAS S/A.) , mas ao seu empregador (CONTAX S.A.).
Afirma que a hipótese dos autos não é de responsabilidade
subsidiária, eis que esta, no campo trabalhista, apenas se
concretiza nos termos do parágrafo segundo, do art. 2º da CLT.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
termos:
A primeira reclamada, CONTAX S.A., insurge-se contra a
condenação em face da TAM.No entanto, não percebo um interesse
direto e imediato da primeira reclamada na reforma da decisão que
condenou a segunda, subsidiariamente, pelos títulos objeto de
condenação.Entendo, pois, não existir interesse recursal que
alicerce as razões de insurgência da CONTAX S/A, porque ela não
foi sucumbente no ponto referido, sendo certo que a TAM LINHAS
AÉREAS S/A interpôs recurso ordinário para atacar a decisão em
relação à sua responsabilização subsidiária, o que será analisado
em tópico específico deste julgamento.Em caso semelhante e
adotando a mesma linha argumentativa, destaco decisão desta
Segunda Turma no RORSum 0000392-93.2022.5.13.0029, julgado
em 04/10/2022, de relatoria do Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, no qual, não obstante tenha adentrado o mérito,
expressamente consignou a ausência de interesse recursal da
reclamada para impugnar a sentença quanto à matéria atinente à
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
responsabilidade subsidiária.Também em processo análogo
(RORSum 0000433-35.2022.5.13.0005), julgado em 13/09/2022,
sob a relatoria da Juíza Convocada Nayara Queiroz Mota de Sousa,
esta mesma Turma reputou ausente o interesse na pretensão da
recorrente, CONTAX S/A, de excluir a responsabilidade subsidiária
da TAM LINHAS AÉREAS S/A.Diante disso, deixo de conhecer do
recurso ordinário da reclamada CONTAX S/A, exclusivamente em
relação ao tópico "responsabilidade subsidiária" por falta de
interesse jurídico.Quanto aos demais aspectos, conheço dos
recursos ordinários da CONTAX S/A e da TAM LINHAS AÉREAS
S/A, porque satisfeitos os seus pressupostos objetivos e subjetivos.
Observa-se que a recorrente não impugnou os fundamentos da
sentença recorrida, nos termos em que foi proferida, eis que não
abordou a ausência de interesse recursal da apelante abordada no
julgado.
Incide, portanto, sobre o apelo o óbice previsto no inciso I da
Súmula nº 422 do c. TST, restando inviabilizado o seguimento do
recurso.
Denego seguimento.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao §4º, dos arts. 6º e 172 da Lei 11.101/2005;
b) violação ao art. 114, I, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Quanto à insurgência com relação à multa do art. 477 da CLT, o
órgão julgador salientou no Acórdão:
No caso em análise, a multa do art. 477 da CLT foi concedida pela
ausência de pagamento das verbas rescisórias, malgrado o TRCT
tenha sido confeccionado pela empresa e contenha a assinatura da
"Gerente Executivo RH" (ID. f21578f), o que torna inquestionável o
valor devido.Quanto ao inadimplemento das verbas, sustentado
pela reclamante, não contou com negativa da reclamada, que se
limitou a alegar a inscrição do crédito da autora no quadro geral de
credores do juízo universal, o que equivale à admissão de que não
promoveu a quitação no tempo hábil.Devida, portanto, a multa do
art. 477 da CLT, pelo desrespeito ao prazo legal para pagamento
das verbas rescisórias.Cabe ainda destacar que a Súmula 388 do
TST exclui apenas a massa falida da incidência das multas
previstas nos artigos 477, § 8º, e 467 da CLT, não havendo menção
às empresas em recuperação judicial, de modo que prevalece o
entendimento predominante sobre o tema, não cabendo a sua
aplicação analógica.Além disso, consoante entendimento da
Súmula 462 do TST, a multa do art. 477, § 8º, da CLT "não será
devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa
à mora no pagamento das verbas rescisórias", não sendo a
hipótese.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Denega-se.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
DENEGO seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM
JOAO PESSOA/PB, 24 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000318-93.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANA CAROLINA PEREIRA DE
PONTES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ANA CAROLINA PEREIRA DE
PONTES
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e908ca1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000318-93.2023.5.13.0032 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDAS: ANA CAROLINA PEREIRA DE PONTES, ATMA
PARTICIPAÇÕES S.A. e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da empresa recorrente no sistema do PJe, pelo que
nada a deferir no particular.
Requer, outrossim, a suspensão processual do presente feito, tendo
em vista o deferimento do pedido de recuperação judicial no Proc.
1058558-70.2022.8.26.0100.
Com efeito, na hipótese de recuperação judicial, esta Justiça
Especializada possui competência até a apuração do crédito do
reclamante, para efeito de habilitação no juízo falimentar, conforme
inteligência do § 2º do art. 6º da Lei 11.101/2005.
Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.11.2023 – ID.
33f2c34; recurso apresentado em 20.11.2023 – ID. cedc1d2).
Regular a representação processual (IDs. e7a9b8a e 9047d2f).
Preparo: recorrente em recuperação judicial - art. 899, § 10, da CLT
- custas pagas (IDs. d9e4cc7, 6e03225, 9806ce9 e 1520638).
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente assinala que a hipótese não é de tomador de serviços,
pois os serviços ajustados entre a recorrente e a recorrida foram
especializados, bem assim aduz que havia pessoalidade e
subordinação direta.
A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou:
“Pede a reforma da sentença em relação à responsabilidade
subsidiária do terceiro reclamado pelos créditos deferidos à
reclamante.
Além de faltar interesse processual da recorrente neste ponto,
registro que o ponto em questão será oportunamente
apreciado quando da análise do Recurso Ordinário interposto
pelo Banco Santander.
Nada a deferir.” (Grifou-se)
Observa-se que a recorrente não impugnou os fundamentos da
sentença recorrida, nos termos em que foi proferida, eis que não
abordou a ausência de interesse recursal da apelante abordada no
julgado.
Incide, portanto, sobre o apelo o óbice previsto no inciso I da
Súmula nº 422 do c. TST, restando inviabilizado o seguimento do
recurso.
Denego seguimento.
REVERSÃO DA JUSTA CAUSA PARA RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) violação dos arts. 482, “i”, 483 e 818, I, da CLT; e 373, I, do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que o autor abandonou o emprego, em
virtude de faltas injustificadas, configurando a justa causa para a
sua demissão.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
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jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DANOS MORAIS DECORRENTE DO ATRASO SALARIAL. DANOS
MORAIS EM RAZÃO DO SALÁRIO MATERNIDADE
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que os trechos reproduzidos nas razões
recursais não são suficientes ao presente desiderato. Com efeito,
para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, inviável o conhecimento dos presentes temas, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto na
mencionada norma legal.
VALOR DAS INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS PELA MORA
SALARIAL E INADIMPLEMENTO DO SALÁRIO-MATERNIDADE
Alegações:
a) violação do art. 5º, caput, V, X e XXII, da CF;
b) violação dos arts. 944, parágrafo único, do CC; e 223-G da CLT;
Insurge-se a recorrente em face dos valores atribuídos às
indenizações por danos morais pela mora salarial e inadimplemento
do salário-maternidade. Sustenta que as indenizações foram
arbitradas em montantes excessivos, provocando o enriquecimento
sem causa do autor.
O processamento do apelo extraordinário, no tocante à revisão do
valor arbitrado a título de danos morais e materiais, somente se
mostra pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é
visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.
No caso, o julgador ponderou, proporcional e razoavelmente, as
circunstâncias do caso concreto, sopesando a gravidade da lesão e
a extensão do dano.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal
constitucional ou infraconstitucional.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive quanto à divergência jurisprudencial.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 24 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000467-89.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO DANIELLE CAVALCANTI
TRAVASSOS
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE CAVALCANTI TRAVASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9391cf
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000467-89.2023.5.13.0032 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: DANIELLE CAVALCANTI TRAVASSOS
RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.11.2023 – Id.
a82f75e; recurso apresentado em 20.11.2023 – Id. 0007443).
Regular a representação processual (Id. 9c1ead6).
Preparo dispensado (Id. efc6cb6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR FATO DO
PRÍNCIPE
Alegações:
a) ofensa ao art. 486 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão recorrido, alegando que a
empresa deu causa à extinção do contrato de trabalho, razão pela
qual entende devidas as verbas rescisórias.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi observada, tendo em vista que a
recorrente se limitou a transcrever a parte dispositiva do acórdão.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – pelos os
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 24 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000537-18.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE E.B.N.B.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRENTE B.C.M.C.L.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RECORRIDO M.V.S.L.A.L.
RECORRIDO M.C.E.L.D.V.L.
RECORRIDO D.E.S.D.B.L.
RECORRIDO M.C.G.U.L.
RECORRIDO A.I.D.S.N.
RECORRIDO F.F.C.
RECORRIDO B.C.M.C.L.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RECORRIDO B.G.S.L.
RECORRIDO B.S.D.E.T.L.
RECORRIDO E.B.N.B.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO C.S.R.L.
RECORRIDO G.C.T.E.C.L.
RECORRIDO B.C.D.I.E.T.L.
RECORRIDO B.H.P.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.C.M.C.L.
- E.B.N.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID aeee3ad.
Processo Nº ROT-0000537-18.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE E.B.N.B.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRENTE B.C.M.C.L.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RECORRIDO M.V.S.L.A.L.
RECORRIDO M.C.E.L.D.V.L.
RECORRIDO D.E.S.D.B.L.
RECORRIDO M.C.G.U.L.
RECORRIDO A.I.D.S.N.
RECORRIDO F.F.C.
RECORRIDO B.C.M.C.L.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RECORRIDO B.G.S.L.
RECORRIDO B.S.D.E.T.L.
RECORRIDO E.B.N.B.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO C.S.R.L.
RECORRIDO G.C.T.E.C.L.
RECORRIDO B.C.D.I.E.T.L.
RECORRIDO B.H.P.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.C.M.C.L.
- E.B.N.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID aeee3ad.
Processo Nº ROT-0000554-45.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO ELISETE MARGO ANDREOLI
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISETE MARGO ANDREOLI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6122103
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000554-45.2023.5.13.0032
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL
RECORRIDO: ELISETE MARGO ANDREOLI
QUESTÃO PRELIMINAR
DA SUSPENSÃO PROCESSUAL - RRAG 10233-
57.2020.5.03.0160 TST
Nos autos do processo TST-IncJulgRREmbRep-10134-
11.2019.5.03.0035, foi proferida a seguinte decisão:
Na sessão extraordinária de 04 de agosto de 2022, por maioria, a
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal
Superior o Trabalho aprovou a instauração do presente Incidente de
Recursos Repetitivos com a afetação da questão jurídica: "Em
razão da fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo
Superior Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o
exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da
impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de
aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas
como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente,
quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?".
Nesse contexto, com base nas disposições dos arts. 896-C da CLT
e 5º da Instrução Normativa nº 38/2015 do TST, solicito ao Exmo.
Ministro Presidente da SDI-I/TST a afetação do RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160 como processo principal do presente incidente -
em substituição ao 10134-11.2019.5.03.0035.
Efetuada a adequação da autuação do presente incidente no
processo 10233-57.2020.5.03.0160, determino a suspensão dos
recursos de revista e de embargos que versem sobre a matéria em
exame - marco inicial e prazo prescricional aplicáveis à hipótese.
Solicito, após, as seguintes providências:
I- a expedição de ofício aos Presidentes dos Tribunais Regionais do
Trabalho para que, no prazo de 15 (quinze) dias, prestem as
informações que julgarem relevantes;
II- ciência desta decisão ao Exmo. Ministro Presidente e aos demais
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho - com o
encaminhamento de cópia;
III- junte-se cópia desta decisão no RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160.
Recebidas as informações e cumpridas as determinações, dê-se
vista do incidente ao Ministério Público do Trabalho, pelo prazo de
15 (quinze) dias, nos termos do § 9º do art. 896-C da CLT.
Publique-se.
Brasília, 15 de dezembro de 2022.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Ministro Relator
Diante dos termos da decisão acima transcrita, urge determinar o
sobrestamento do presente feito até o julgamento do RRAG 10233
-57.2020.5.03.0160 TST.
Concluído o julgamento em destaque, voltem-me os autos
conclusos para análise da revista.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 24 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000554-45.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO ELISETE MARGO ANDREOLI
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6122103
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000554-45.2023.5.13.0032
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL
RECORRIDO: ELISETE MARGO ANDREOLI
QUESTÃO PRELIMINAR
DA SUSPENSÃO PROCESSUAL - RRAG 10233-
57.2020.5.03.0160 TST
Nos autos do processo TST-IncJulgRREmbRep-10134-
11.2019.5.03.0035, foi proferida a seguinte decisão:
Na sessão extraordinária de 04 de agosto de 2022, por maioria, a
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal
Superior o Trabalho aprovou a instauração do presente Incidente de
Recursos Repetitivos com a afetação da questão jurídica: "Em
razão da fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo
Superior Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o
exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da
impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de
aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas
como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente,
quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?".
Nesse contexto, com base nas disposições dos arts. 896-C da CLT
e 5º da Instrução Normativa nº 38/2015 do TST, solicito ao Exmo.
Ministro Presidente da SDI-I/TST a afetação do RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160 como processo principal do presente incidente -
em substituição ao 10134-11.2019.5.03.0035.
Efetuada a adequação da autuação do presente incidente no
processo 10233-57.2020.5.03.0160, determino a suspensão dos
recursos de revista e de embargos que versem sobre a matéria em
exame - marco inicial e prazo prescricional aplicáveis à hipótese.
Solicito, após, as seguintes providências:
I- a expedição de ofício aos Presidentes dos Tribunais Regionais do
Trabalho para que, no prazo de 15 (quinze) dias, prestem as
informações que julgarem relevantes;
II- ciência desta decisão ao Exmo. Ministro Presidente e aos demais
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho - com o
encaminhamento de cópia;
III- junte-se cópia desta decisão no RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160.
Recebidas as informações e cumpridas as determinações, dê-se
vista do incidente ao Ministério Público do Trabalho, pelo prazo de
15 (quinze) dias, nos termos do § 9º do art. 896-C da CLT.
Publique-se.
Brasília, 15 de dezembro de 2022.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Ministro Relator
Diante dos termos da decisão acima transcrita, urge determinar o
sobrestamento do presente feito até o julgamento do RRAG 10233
-57.2020.5.03.0160 TST.
Concluído o julgamento em destaque, voltem-me os autos
conclusos para análise da revista.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 24 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000463-18.2023.5.13.0011
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARIA DE JESUS DANTAS COELHO
DE MEDEIROS
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE JESUS DANTAS COELHO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cbcc1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da reclamante (Id. d88cf16), trazendo aos autos
documentos em reforço a sua tese, sendo ao seu ver, devido o
adicional de periculosidade por armazenamento de combustíveis
dentro de edifício vertical.
Como se verifica do Acórdão de Id. 5821064, o recurso da
reclamante já foi julgado pela 2ª Turma desta Regional, que negou
provimento ao apelo.
A norma processual vigente disponibiliza às partes recursos
apropriados para combater as decisões proferidas nos autos, sendo
inadequado o meio utilizado pela reclamante.
Assim, nada a apreciar. Cientifique-se.
Prossiga-se com a regular tramitação processual.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 24 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000471-50.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JESSICA DA SILVA COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 217e17d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000471-50.2023.5.13.0025 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: JESSICA DA SILVA COSTA E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 6d4002a),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr.
Renato Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5 º andares – Itaim Bibi –
São Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/10/2023 Id.
15aee0b; recurso apresentado em 10.11.2023 ID – 132e621).
Regular representação processual (Ids. 7824384).
Preparo satisfeito (Ids. 975d38e e 5f81a61).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Os documentos anexados aos autos confirmam a existência de
contrato de prestação de serviços firmado entre a recorrente e a
empresa CONTAX S.A., tendo por objeto o atendimento telefônico
aos clientes da contratante.
As referidas peças processuais constituem prova favorável à
alegação da parte autora de que a sua força de trabalho beneficiou
a litisconsorte passiva TAM em parte do período em que manteve
contrato com a CONTAX S.A.
Além disso, a ficha de registro de empregados anexada aos autos
evidencia que a reclamante, contratada em 12.06.2020, passou a
efetuar os serviços de teleatendimento em benefício da TAM a partir
de 01.01.2021 (ID. 9b9d55b, fl. 453).
Portanto, diante dessa realidade processual, concluo que a autora
se desincumbiu, a contento, do encargo de demonstrar o vínculo
existente entre as duas empresas e a sua inserção no segmento
produtivo da reclamada TAM, a configurar o fenômeno da
terceirização.
Não há dúvida de que o trabalho da demandante foi destinado à
satisfação dos interesses da reclamada TAM, mediante a
contratação por agente intermediário, qual seja, a empregadora
CONTAX.
A situação atrai a responsabilidade subsidiária da recorrente, na
condição de tomadora dos serviços, quanto às dívidas trabalhistas
contraídas pela prestadora de serviço, conforme entendimento já
consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da tese de
repercussão geral resultante do julgamento do RE 958.252:
…
Outrossim, é frágil a tese recursal de inexistência de exclusividade
na prestação de serviços, erigido como barreira ao reconhecimento
da responsabilidade subsidiária.
Embora seja fato que a CONTAX, empregadora da reclamante,
tinha outros clientes, a exemplo da operadora OI S.A., a ficha
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
funcional acostada aos autos no ID. 9b9d55b permite concluir que a
empregada não realizava trabalho simultâneo, ou seja, em benefício
de todas as empresas contratadas.
A prestação se serviços ocorreu de modo segmentado, com a
incumbência de realização de serviços exclusivos para cada uma
das contratantes, em períodos determinados. No caso da TAM,
como já ressaltado, as tarefas de teleatendimento exercidas pela
reclamante foram direcionadas à referida empresa a partir de
01.01.2021, o que justifica a condenação subsidiária, conforme
aludida delimitação temporal.
Por conseguinte, mantenho a sentença, no particular, por seus
próprios fundamentos.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 24 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000721-68.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DANIELLE DARLLYN DA SILVA
FIDELIS
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53af9dd
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000721-68.2023.5.13.0030 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: DANIELLE DARLLYN DA SILVA FIDELIS E
OUTROS (3)
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 514d692),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr.
Renato Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5 º andares – Itaim Bibi –
São Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07/11/2023 ID -
9e38085; recurso apresentado em 16/11/2023 ID - f11c9d6).
Regular representação processual (Ids. 14ce151 e f5548ed).
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Preparo satisfeito (Ids.1a0a810, 65393d7 e 7b12c5f).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou que (ID. 2fe79f8):
“Ilegitimidade da recorrente Trata-se de questão meritória, porque já
enfrentada na origem. Alega a recorrente a ilegitimidade passiva ad
causam, argumentando não ser a empregadora da reclamante,
tendo apenas firmado contrato de prestação de serviços com a
primeira reclamada (CONTAX S/A). Dessa forma, sustenta que não
está evidenciada a subordinação ou a pessoalidade nos serviços
prestados pela autora. A verificação das condições da ação, entre
as quais se insere a legitimidade, é feita abstratamente mediante
simples análise das circunstâncias hipoteticamente deduzidas pela
autora, sem incursões no âmago da lide. Desse modo, uma vez
indicada a TAM como tomadora dos serviços da reclamante, em
razão de terceirização, existe pertinência entre os fatos narrados na
inicial e a consequência jurídica pretendida - responsabilização
subsidiária pela condenação. Nesse sentido, as condições da ação
foram obviamente satisfeitas. Sentença mantida nesse aspecto.
Responsabilidade subsidiária A TAM insiste na alegação de que
jamais existiu relação de emprego entre ela e a reclamante e que
apenas mantém contrato de prestação de serviços com a LIQ
CORP S/A (atual CONTAX), primeira reclamada. Acrescenta que
não há prova de que a reclamante tenha prestado serviços em seu
favor e nem que tais serviços foram exclusivos. A pretensão da
reclamante não é o reconhecimento de vínculo de emprego para
com a ora recorrente, mas tão somente o reconhecimento da sua
responsabilidade subsidiária pelos créditos postulados. Desde a
peça inicial, a reclamante alega que foi contratada pela LIQ CORP
S.A. (CONTAX) para prestar serviços terceirizados à TAM. Em
nenhum momento foi mencionado um suposto contrato de trabalho
direto com a segunda reclamada e nem existe pedido nessa
direção. Segundo consta da inicial, a reclamante foi contratada pela
CONTAX, na função de "atendente de telemarketing", em
03/02/2021. Em sua defesa, a ora recorrente assevera não haver
nos autos prova apta a confirmar a exclusividade da prestação de
serviço da reclamante em seu favor, ao tempo em que afirma ter
sempre fiscalizado e exigido da empresa prestadora de serviço o
cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias,
conforme prova documental, e, por isso, pugna pelo não
reconhecimento de qualquer responsabilidade, por ausência de
culpa in eligendo ou in vigilando. A prova documental deixa evidente
que a TAM foi beneficiária dos serviços prestados pela reclamante,
conforme se verifica na ficha de registro de empregado, na qual
consta a informação de que a autora exerceu suas atribuições nas
seguintes lotações e respectivas mudanças (fl. 678): 03/02/2021
CALLCENTER - LATAM - TAM VENDAS - 01/04/2021
CALLCENTER - LATAM - TAM VENDAS - Sobre a matéria, o STF,
no julgamento da ADPF 324, reconhece a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas
de empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei nº 13.429/2017), e,
nesse sentido, foi fixada a Tese 725 assim expressa: É lícita a
terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre
pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das
empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da
empresa contratante. Portanto, diferentemente do que alega a
recorrente, os dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a Tese emitida pelo STF. Assim, considerando que a CONTAX
foi contratada pela TAM como prestadora de serviços, conforme
contratos acostados aos autos, e tendo a reclamante laborado em
proveito desta última, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente. Nada a reformar.
Conclusão Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso da
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao Apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, de início, requer a retificação do polo passivo, para
que conste CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova
denominação da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta a nova denominação
da reclamada.
Nada a deferir.
Requer, ainda, que as futuras publicações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com
escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE –
CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJE, de modo que nada a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07/11/2023 ID -
9e38085; recurso apresentado em 20/11/2023 ID - b3a83e7).
Regular a representação processual (Ids. 888142d e 6d68a64).
Preparo satisfeito (custas pagas – Id.1e807d7; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão deferido, ao argumento de
que a hipótese dos autos não é de responsabilidade subsidiária, eis
que esta, no campo trabalhista, apenas se concretiza nos termos do
parágrafo segundo, do art. 2º da CLT.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 2fe79f8):
Portanto, diferentemente do que alega a recorrente, os dispositivos
da Lei nº 6.019/1974, com as modificações da Lei nº 13.419/2017,
estão em perfeita consonância com a Tese emitida pelo STF.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e
tendo a reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
Nada a reformar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula nº 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
DENEGO seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 24 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000721-68.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DANIELLE DARLLYN DA SILVA
FIDELIS
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53af9dd
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000721-68.2023.5.13.0030 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: DANIELLE DARLLYN DA SILVA FIDELIS E
OUTROS (3)
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 514d692),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr.
Renato Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5 º andares – Itaim Bibi –
São Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07/11/2023 ID -
9e38085; recurso apresentado em 16/11/2023 ID - f11c9d6).
Regular representação processual (Ids. 14ce151 e f5548ed).
Preparo satisfeito (Ids.1a0a810, 65393d7 e 7b12c5f).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou que (ID. 2fe79f8):
“Ilegitimidade da recorrente Trata-se de questão meritória, porque já
enfrentada na origem. Alega a recorrente a ilegitimidade passiva ad
causam, argumentando não ser a empregadora da reclamante,
tendo apenas firmado contrato de prestação de serviços com a
primeira reclamada (CONTAX S/A). Dessa forma, sustenta que não
está evidenciada a subordinação ou a pessoalidade nos serviços
prestados pela autora. A verificação das condições da ação, entre
as quais se insere a legitimidade, é feita abstratamente mediante
simples análise das circunstâncias hipoteticamente deduzidas pela
autora, sem incursões no âmago da lide. Desse modo, uma vez
indicada a TAM como tomadora dos serviços da reclamante, em
razão de terceirização, existe pertinência entre os fatos narrados na
inicial e a consequência jurídica pretendida - responsabilização
subsidiária pela condenação. Nesse sentido, as condições da ação
foram obviamente satisfeitas. Sentença mantida nesse aspecto.
Responsabilidade subsidiária A TAM insiste na alegação de que
jamais existiu relação de emprego entre ela e a reclamante e que
apenas mantém contrato de prestação de serviços com a LIQ
CORP S/A (atual CONTAX), primeira reclamada. Acrescenta que
não há prova de que a reclamante tenha prestado serviços em seu
favor e nem que tais serviços foram exclusivos. A pretensão da
reclamante não é o reconhecimento de vínculo de emprego para
com a ora recorrente, mas tão somente o reconhecimento da sua
responsabilidade subsidiária pelos créditos postulados. Desde a
peça inicial, a reclamante alega que foi contratada pela LIQ CORP
S.A. (CONTAX) para prestar serviços terceirizados à TAM. Em
nenhum momento foi mencionado um suposto contrato de trabalho
direto com a segunda reclamada e nem existe pedido nessa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
direção. Segundo consta da inicial, a reclamante foi contratada pela
CONTAX, na função de "atendente de telemarketing", em
03/02/2021. Em sua defesa, a ora recorrente assevera não haver
nos autos prova apta a confirmar a exclusividade da prestação de
serviço da reclamante em seu favor, ao tempo em que afirma ter
sempre fiscalizado e exigido da empresa prestadora de serviço o
cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias,
conforme prova documental, e, por isso, pugna pelo não
reconhecimento de qualquer responsabilidade, por ausência de
culpa in eligendo ou in vigilando. A prova documental deixa evidente
que a TAM foi beneficiária dos serviços prestados pela reclamante,
conforme se verifica na ficha de registro de empregado, na qual
consta a informação de que a autora exerceu suas atribuições nas
seguintes lotações e respectivas mudanças (fl. 678): 03/02/2021
CALLCENTER - LATAM - TAM VENDAS - 01/04/2021
CALLCENTER - LATAM - TAM VENDAS - Sobre a matéria, o STF,
no julgamento da ADPF 324, reconhece a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas
de empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei nº 13.429/2017), e,
nesse sentido, foi fixada a Tese 725 assim expressa: É lícita a
terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre
pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das
empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da
empresa contratante. Portanto, diferentemente do que alega a
recorrente, os dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a Tese emitida pelo STF. Assim, considerando que a CONTAX
foi contratada pela TAM como prestadora de serviços, conforme
contratos acostados aos autos, e tendo a reclamante laborado em
proveito desta última, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente. Nada a reformar.
Conclusão Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso da
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao Apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, de início, requer a retificação do polo passivo, para
que conste CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova
denominação da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta a nova denominação
da reclamada.
Nada a deferir.
Requer, ainda, que as futuras publicações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com
escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE –
CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJE, de modo que nada a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07/11/2023 ID -
9e38085; recurso apresentado em 20/11/2023 ID - b3a83e7).
Regular a representação processual (Ids. 888142d e 6d68a64).
Preparo satisfeito (custas pagas – Id.1e807d7; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão deferido, ao argumento de
que a hipótese dos autos não é de responsabilidade subsidiária, eis
que esta, no campo trabalhista, apenas se concretiza nos termos do
parágrafo segundo, do art. 2º da CLT.
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 2fe79f8):
Portanto, diferentemente do que alega a recorrente, os dispositivos
da Lei nº 6.019/1974, com as modificações da Lei nº 13.419/2017,
estão em perfeita consonância com a Tese emitida pelo STF.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e
tendo a reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
Nada a reformar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula nº 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
DENEGO seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 24 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000539-94.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ISRAEL ANDERSON VIEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95bddd1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSm 0000539-94.2023.5.13.0026 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) E ISRAEL
ANDERSON VIEIRA DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
intimações e notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP
sob nº. 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros,
1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP: 04.530-
000.
Indefiro o pedido, eis que o nome do mencionado causídico já se
encontra anotado com exclusividade no Pje.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.11.2023 – Id.
6d3d136; recurso apresentado em 21.11.2023 – Id. 76ac510).
Regular a representação processual (id. b879d51).
Preparo satisfeito (Ids. 470F406 e 3481126)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a existência de
culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (id. f44c778):
Insurge-se a reclamada contra a responsabilidade subsidiária que
lhe foi imposta na sentença, na condição de ente tomador de
serviços, pelo adimplemento das verbas reconhecidas ao
reclamante.
Nega que tenha havido prestação de serviços pelo reclamante em
seu favor e defende que a existência de contrato com a reclamada
CONTAX não implica sua responsabilização pelos créditos desta
ação. Aponta também a inexistência de exclusividade na prestação
dos serviços.
Razão não lhe assiste.
A própria tomadora de serviço acostou aos autos cópias de
documentos que confirmam a existência de contrato de prestação
de serviços firmado com a empresa CONTAX,tendo por objeto o
atendimento telefônico aos clientes da contratante para venda de
serviços correlacionados a passagens aéreas.
As referidas peças processuais constituem prova favorável à
alegação do autor de que a sua força de trabalho beneficiou a
litisconsorte passiva TAM.
Além disso, a ficha de registro de empregados, anexada pela
CONTAX no ID. 826268a fl. 485, evidencia que o reclamante
efetuou serviços em benefício da TAM. Portanto, diante dessa
realidade processual, concluo que o autor se desincumbiu, a
contento, de demonstrar o vínculo existente entre as duas empresas
e a sua inserção no segmento produtivo da reclamada TAM, a
configurar o fenômeno da terceirização.
Assim, é indene de dúvida de que o trabalho do demandante foi
destinado à satisfação dos interesses da reclamada TAM, mediante
a contratação por agente intermediário, qual seja, a empregadora
LIQ CORP.
A situação atrai a responsabilidade subsidiária da recorrente, na
condição de tomadora dos serviços, quanto às dívidas trabalhistas
contraídas pela prestadora de serviço, conforme entendimento já
consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da tese de
repercussão geral resultante do julgamento do RE 958.252:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a
responsabilidade subsidiária da empresa contratante. (grifei)
É irrelevante se a TAM, eventualmente, não tiver tomado ciência de
irregularidades praticadas pela reclamada CONTAX. O
reconhecimento do débito trabalhista, por si, traduz justamente a
presença de falhas no dever de fiscalização imposto à tomadora
dos serviços.
Portanto, a reclamada TAM, tendo terceirizado os serviços de
atendimento e vendas ao cliente em contratação firmada com a
reclamada CONTAX, responde subsidiariamente pelos débitos
trabalhistas de natureza pecuniária advindos da relação de emprego
mantida entre a empresa interposta e o demandante (inteligência da
Súmula Nº 331, IV e VI, do TST).
Deve ser esclarecido ainda que é frágil a tese recursal de
inexistência de exclusividade na prestação de serviços, erigida
como barreira ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária.
Explico.
É de conhecimento, tanto deste magistrado, como deste colegiado,
que a CONTAX, empregadora do reclamante, também tinha como
cliente outras empresas, a exemplo da OI S.A. Todavia, conforme
se infere da ficha funcional, o reclamante não realizava trabalho
difuso, ou seja, em benefício de todas as empresas contratadas
concomitantemente.
Sob tais fundamentos, mantenho a responsabilidade subsidiária da
tomadora de serviços.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
Denego seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 24 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0130133-40.2013.5.13.0018
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE FABRICIO RUFO LINS BONIFACIO -
ME
ADVOGADO ANA VIRGINIA LINS
BONIFACIO(OAB: 12693/PB)
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO RODRIGUES DA
ROCHA(OAB: 2812/PB)
ADVOGADO CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO RUFO LINS BONIFACIO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e961168
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0130133-40.2013.5.13.0018 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: FABRÍCIO RUFO LINS BONIFÁCIO - ME
RECORRIDOS: ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS e UNIÃO -
PROCURADORIA GERAL FEDERAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.11.2023 - ID.
8bc546e; recurso apresentado em 20.11.2023 - ID. bdeaa01).
Regular a representação processual (IDs. 957f0f5, 79161, a83f499,
e9941a9, 4382ccd e 6b43214).
Entrementes, a recorrente/executada não garantiu integralmente o
juízo, não havendo, pois, como conhecer do apelo, consoante
inteligência do caput do art. 884 do texto Consolidado. A propósito,
transcrevo arestos do TST:
“AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO POR QUALIX SERVIÇOS AMBIENTAIS
S/A (EXECUTADA). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017.
EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO E ENCERRAMENTO DO
PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONSTATADOS
PELO TRIBUNAL REGIONAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 899, §
10, DA CLT EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO EM
CONSONÂNCIA COM O TEOR DO ART. 884, CAPUT E § 6.º, DA
CLT. DESERÇÃO MANTIDA . 1. O Tribunal Regional não conheceu
do agravo de petição interposto pela executada, por ausência de
garantia do juízo. Nos termos do art. 884 da CLT, a garantia da
execução ou a penhora de bens são pressupostos para a
apresentação de embargos à execução, e, por consequência,
para a interposição de recursos em fase de execução. Em que
pesem as alegações da executada, consta expressamente do
acórdão regional que, na data da interposição do apelo, já havia
sido encerrada a recuperação judicial, e, conforme entendimento
desta Corte, mesmo que o processo ainda estivesse em curso, a
garantia do juízo seria exigida da empresa, haja vista o art. 884,
§ 6.º, da CLT conferir isenção apenas às entidades filantrópicas
e o art. 899, § 10, da CLT aplicar-se somente a processos que
tramitam na fase de conhecimento. Portanto, caso a executada
ainda estivesse em recuperação judicial, tal fato não a dispensaria
da obrigação de garantir o juízo para interpor seu agravo de petição,
nos moldes do art. 884 da CLT. 2. Ausente a garantia do juízo,
desnecessário o exame da transcendência da causa, restando
prejudicada sua análise. Agravo conhecido e não provido” (Ag-AIRR
-755-23.2012.5.02.0034, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 16/11/2022).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14 E ANTERIOR À
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. 2. DESERÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO
CONHECIDO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. ART. 884 DA
CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO FEDERAL . 3. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST.
ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT C/C SÚMULA 266 DO TST.
Nos termos do art. 884 da CLT, a interposição de qualquer
recurso na fase de execução depende da garantia da execução
ou da penhora de bens suficientes à quitação do débito
trabalhista . Na ausência desse requisito, o recurso não deve
ser reconhecido. Nesse contexto, resta incólume o art. 5º, LIV e
LV, da CF, diante do registro, pelo TRT, da ausência de garantia do
Juízo, a teor do art. 884 da CLT . Outrossim, com relação às
alegações do Executado de que deveria ter sido instaurado o
incidente de desconsideração de personalidade jurídica e de que
não seria parte legítima para figurar no polo passivo da presente
ação, insta destacar que o TRT, diante do não conhecimento do
agravo de petição, não emitiu tese à luz dos fundamentos indicados
pelo Executado, o que evidencia a ausência de prequestionamento
e atrai o óbice da Súmula 297/TST. Assim, mostra-se inviabilizado o
processamento do recurso de revista, nos termos do § 2º do art. 896
da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento
desprovido" (AIRR-897-41.2013.5.03.0106, 3ª Turma, Relator
Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 29/03/2019). (g.n.).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014,
13.105/2015 E 13.467/2017 - DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE
GARANTIA DO JUÍZO . Interposto à deriva dos requisitos traçados
pelo art. 896, § 2º, da CLT, não merece processamento o recurso
de revista interposto contra acórdão prolatado em fase de
execução. Agravo de instrumento conhecido e desprovido" (AIRR-
10819-35.2015.5.03.0107, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz
Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 01/07/2019). (g.n.).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
REGIDO PELA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE
GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO,
DO RECURSO DE REVISTA E DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
(DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 128, I E II, DO
TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a
liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos
contidos no art. 896, § 2.º, da CLT. Agravo de instrumento não
conhecido" (AIRR-10516-63.2016.5.03.0114, 2ª Turma, Relatora
Ministra Delaide Miranda Arantes, DEJT 01/03/2019). (g.n.).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO.
O agravo de instrumento padece do idêntico vício apontado
pelo Tribunal Regional que denegou seguimento ao recurso de
revista, qual seja, a deserção. Por outro lado, a decisão agravada
está de acordo com o item II da Súmula nº 128 do TST, no qual se
exige a garantia do juízo da execução como pressuposto extrínseco
para o recurso . Assim, ao não efetuar o depósito recursal e o
pagamento das custas processuais tanto do recurso de revista
quanto do agravo de instrumento, ambas as pretensões encontram-
se desertas. Agravo de instrumento não conhecido" (AIRR-1202-
17.2016.5.06.0371, 5ª Turma, Relator Ministro Emmanoel Pereira,
DEJT 15/03/2019). (g.n.).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. FALTA DE GARANTIA INTEGRAL
DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL DO
RECURSO DE REVISTA E DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de processo em execução, razão
por que se exige a garantia do juízo por meio de depósito do
valor ou penhora de bens, bem como seguro garantia judicial com
acréscimo de 30% do valor da execução (arts. 884, § 6º, da CLT e
835, § 2º, do CPC e OJ 59 da SBDI-2). Não estando garantido o
juízo pelas modalidades indicadas, incumbe ao executado proceder
ao recolhimento do depósito recursal no valor da execução e, não o
fazendo, ocorre a deserção do recurso . Agravo de instrumento de
que não se conhece " (AIRR-568-70.2015.5.03.0102, 6ª Turma,
Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 14/02/2020). (g.n.).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO .
O agravo de petição interposto pela executada não foi
conhecido, porquanto o Juízo não se encontrava garantido, e,
consequentemente, foi denegado seguimento ao recurso de
revista porque deserto, à luz do item II da Súmula nº 128 do TST
e do art. 884 da CLT, tendo em vista que nenhum pagamento foi
realizado, assim como não houve a penhora de bens em valores
suficientes para garantir a execução . Agravo de instrumento
conhecido e não provido" (AIRR-1132-63.2010.5.03.0057, 8ª Turma,
Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 24/06/2019). (g.n.).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NCPC E DA LEI Nº 13.467/17 -
EXECUÇÃO - GARANTIA DO JUÍZO - DESERÇÃO. Incumbe à
Executada, ao recorrer, assegurar o juízo da execução,
mediante depósito ou penhora de bem em valor suficiente à
satisfação do débito (Súmula nº 128, II, do TST). A mera
indicação do bem à penhora não aperfeiçoa a garantia do juízo,
porquanto é necessário que seja lavrado o termo ou auto de
penhora, nos termos do art. 838 do CPC. Agravo de Instrumento
não conhecido" (AIRR-900-51.2012.5.13.0009, 8ª Turma, Relatora
Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 22/02/2019). (g.n.).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017.
DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA E DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO DA
EXECUÇÃO . Nos termos do item II da Súmula 128 do TST ,
havendo elevação do valor do débito, é ônus da parte recorrente
efetuar depósito complementar a fim de que se tenha por garantido
o juízo. Embora registrada a existência do saldo devedor, não se
verifica dos autos documentos que comprovem o recolhimento do
depósito recursal complementar referente ao agravo de instrumento
ou ao recurso de revista, o que implica em sua deserção . Agravo
de instrumento de que não se conhece" (AIRR-1161-
56.2015.5.23.0001, 6ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, DEJT 12/04/2019). (g.n.).
Nesse diapasão, não estando garantido integralmente o juízo, não
conheço do apelo por deserção, conforme inteligência do art. 884
da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 24 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0000345-51.2018.5.13.0000
Relator ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
AUTOR BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8817c17
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do sindicato réu requerendo o chamamento do
feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de Id. b4f92b9,
para que antes da liberação do crédito, haja a atualização do valor
devido a título de honorários advocatícios.
O despacho de Id. b4f92b9 determinou, em resumo, no item “1” o
encaminhamento das peças necessárias ao processamento da
execução dos honorários sucumbenciais na Vara onde tramita o
processo que deu origem a esta ação e, no item “2”, a liberação do
depósito prévio em favor do sindicato réu, conforme determinado no
acórdão de Id. 904e669.
Ora, não há que se falar em chamamento do feito à ordem nos
termos requerido na petição.
A determinação constante do despacho impugnado é clara e trata
de situações independentes, quais sejam, execução de honorários
sucumbenciais e liberação do depósito prévio em favor do réu.
A execução dos honorários deve ser processada na Vara onde
tramita o processo que deu origem a presente ação rescisória,
conforme determina o parágrafo único, do art. 836, da CLT e lá
devem ser feitos os cálculos, devidamente atualizados e em
conformidade com as decisões constantes destes autos.
Em relação ao depósito prévio, a correção do valor é feita de forma
automática pelo banco depositário e de acordo com as normas
vigentes, devendo ser cumprida pela SEGEJUD.
Assim, indefiro o chamamento do feito à ordem e determino o
cumprimento do despacho de Id. b4f92b9. Dê-se Ciência.
Ao Núcleo Cartorário para providências cabíveis.
GVP/LN
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 24 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0189000-65.2013.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
AGRAVADO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
ADVOGADO SAULO MARCELO DA SILVEIRA
JUNIOR(OAB: 18182/PB)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO LILIAN MARIANI HIEBRA(OAB:
239980/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:
149236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57e1228
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0189000-65.2013.5.13.0005
RECORRENTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
RECORRIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA -
SEEB/PB
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
Requer o agravante, em sua peça recursal, que toda e qualquer
notificação/intimação/publicação seja expedida,
EXCLUSIVAMENTE, em nome do advogado Ivan Carlos de
Almeida, OAB/SP 173.886.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.10.2023 (ID.
6dc6117); recurso apresentado em 06.11.2023 – ID. ac5bc65).
Regular a representação processual (IDs. 99a2aaf e a6f2a57).
Preparo satisfeito (Id. d2bf8db).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, XXXV e 93, IX da CF.
O recorrente alega que houve negativa de prestação jurisdicional
porquanto, mesmo incitado por meio de embargos declaratórios, o
acórdão se manteve omisso, incorrendo em ofensa aos arts. 5º, II,
XXXV e 93, IX, da CF, pela ausência de enfrentamento de pontos
abordados e não atender ao dever de adequada fundamentação
das decisões judiciais.
A Turma, por sua vez, esclareceu em seu acórdão dos embargos
declaratórios:
Expõe o agravante que o Acórdão contempla omissão e está a
exigir prequestionamento no tocante à questão da alegada
impropriedade do pedido sucessivo de apresentação de
documentos, bem como em relação à violação à coisa julgada, na
medida em que o título executivo não faz menção à apresentação
de documentos.
Na verdade, o executado faz uso de embargos de declaração na
expressa tentativa de atacar a essência do seguinte trecho do
julgado embargado, verbis:
Demais disso, na ânsia de ver regularmente processada a
execução, o autor exequente tem o direito de exigir do executado a
apresentação dos documentos que estão sob sua responsabilidade
e indispensáveis para quantificação pecuniária do julgado
exequendo.
Por isso, é de se prover o recurso para desconstituir a decisão
atacada e reconhecer a legitimidade do autor para promover a
execução coletiva do julgado exequendo, impondo ao executado o
dever de apresentar os documentos que estão em seu poder e
imprescindíveis para quantificação pecuniária do julgado
exequendo.
Oportuno ressaltar que o julgador não está obrigado a responder
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo
suficiente para fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se aos
fundamentos indicados por elas, tampouco a responder um a um
todos os seus argumentos.
Isso porque, a teor da regra cogente inserta no artigo 93, inciso IX,
da Constituição Federal, o julgador tem a obrigação de expor,
fundamentadamente, as razões que levaram à formação de seu
convencimento.
Na linha de entendimento de que não há necessidade de enfrentar
todas as alegações expostas pelas partes, trago as seguintes
decisões do Excelso Supremo Tribunal Federal:
…
Todavia, embora reconhecida a prescindibilidade do exame de
todas as teses invocadas pelas partes, configura-se a omissão
quando não foi analisado fato ou argumento importante, que poderia
modificar a conclusão do julgado.
Convém notar, contudo, que o v. Acórdão embargado, de forma
fundamentada e justificada, expôs de forma clara e lúcida as razões
que levaram ao provimento do recurso, mediante reconhecimento
da legitimidade da entidade sindical e da obrigação de o executado
apresentar documentos para quantificação pecuniária do julgado.
Demais disso, o fato de não constar no pronunciamento judicial
ordem expressa para apresentação de documentos, sua exigência
em sede executória do título judicial não importa em violação à
coisa julgada, por não se contrapor ao que foi decidido, constituindo
apenas medida supletiva de tornar viável valoração do direito
assegurado.
Não há dúvida, de que o v. Acórdão enfrentou a matéria inerente ao
agravo de petição de forma pertinente. Bem ou mal, à exaustão ou
não, a matéria foi decidida, não havendo por isso que se falar em
omissão a ser suprida.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca de questões
suscitadas pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Ressalte-se que somente será omisso o julgado que deixar de
apreciar algum dos pedidos contrapostos no thema decidendum,
não configurando omissão eventual ausência de abordagem de
algum aspecto da fundamentação levantada por qualquer das
partes, uma vez que o órgão julgador esta dispensado de rebater
uma a uma as teses e regras legais aventadas, desde que lançados
os motivos determinantes para a formação de sua convicção.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada,
ainda que de modo contrário aos interesses do recorrente, o que
afasta a hipótese de afronta ao art. 93, IX da CF, de forma que as
alegações da recorrente são meras manifestações de
inconformismo meritório.
Por outro lado, são incabíveis a análise das demais afrontas
apontadas, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA COISA JULGADA
Alegações:
a) violação do art. 5º, II e XXXVI, da CF.
Alega o recorrente que o acórdão questionado violou a coisa
julgada, tendo em vista que o título executivo não faz menção à
apresentação de documentos.
A Turma julgadora, quanto à matéria, consignou (ID. e655f19):
[…]
Demais disso, na ânsia de ver regularmente processada a
execução, o autor-exequente tem o direito de exigir do executado a
apresentação dos documentos que estão sob sua responsabilidade
e indispensáveis para quantificação pecuniária do julgado
exequendo.
Por isso, é de se prover o recurso para desconstituir a decisão
atacada e reconhecer a legitimidade do autor para promover a
execução coletiva do julgado exequendo, impondo ao executado o
dever de apresentar os documentos que estão em seu poder e
imprescindíveis para quantificação pecuniária do julgado
exequendo.
Salientou ainda a Turma na decisão de embargos (ID. 962934f):
[…] o fato de não constar no pronunciamento judicial ordem
expressa para apresentação de documentos, sua exigência em
sede executória do título judicial não importa em violação à coisa
julgada, por não se contrapor ao que foi decidido, constituindo
apenas medida supletiva de tornar viável valoração do direito
assegurado.
Pois bem, o apelo não merece admissão.
Diante dos fundamentos expostos não se verifica ofensa ao citado
dispositivo constitucional indicado, tendo em vista que a Turma
julgadora deixou claro que “o fato de não constar no
pronunciamento judicial ordem expressa para apresentação de
documentos, sua exigência em sede executória do título judicial não
importa em violação à coisa julgada, por não se contrapor ao que foi
decidido, constituindo apenas medida supletiva de tornar viável
valoração do direito assegurado.”
Inviável, portanto, o manejo e o seguimento do presente apelo
revisional na espécie, nos termos propostos pelo recorrente.
CONCLUSÃO
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
a) Defiro o pedido de habilitação do advogado Ivan Carlos de
Almeida, OAB/SP 173.886, devendo o Núcleo Cartorário da
SEGEJUD adotar as providências necessárias à habilitação
exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 24 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0000352-09.2019.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR ANA RAQUEL RAMOS
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO LUIZ CARLOS AMORIM
ROBORTELLA(OAB: 25027/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAQUEL RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b38e1bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O c. Tribunal Superior do Trabalho julgou os recursos ordinários
interpostos pelas partes, nos seguintes termos:
“ACORDAM os Ministros da Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, à
unanimidade, conhecer dos recursos ordinários e, no mérito: a)
negar provimento ao recurso do autor; e, b) por maioria, vencidos os
Exmos. Ministros Dora Maria da Costa, Sérgio Pinto Martins e
Aloysio Silva Corrêa da Veiga, dar provimento ao recurso do réu
para rearbitrar os honorários advocatícios sucumbenciais em 15%
do valor atualizado da causa.”
Certidão de trânsito em julgado no Id. 0ecb6d6.
Custas pela autora, dispensadas (Id. 4224970 ).
Isso posto, determino a imediata comunicação à 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, onde tramita a reclamação trabalhista
nº 0000642-26.2017.5.13.0022, objeto da presente ação rescisória,
enviando cópia dos Acórdãos de Ids. 4224970 e cca6c9e, bem
como da Certidão de Trânsito em Julgado de Id. 0ecb6d6, a fim de
que sejam adotadas nessa Unidade Judiciária as providências
cabíveis ao integral cumprimento das referidas Decisões (execução
dos honorários advocatícios sucumbenciais), nos moldes do
parágrafo Único, do art. 836, da CLT.
Notifiquem-se as partes do inteiro teor deste despacho.
Após, não existindo mais pendências, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
Ao Núcleo Cartorário para providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 24 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0000352-09.2019.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR ANA RAQUEL RAMOS
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO LUIZ CARLOS AMORIM
ROBORTELLA(OAB: 25027/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b38e1bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O c. Tribunal Superior do Trabalho julgou os recursos ordinários
interpostos pelas partes, nos seguintes termos:
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
“ACORDAM os Ministros da Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, à
unanimidade, conhecer dos recursos ordinários e, no mérito: a)
negar provimento ao recurso do autor; e, b) por maioria, vencidos os
Exmos. Ministros Dora Maria da Costa, Sérgio Pinto Martins e
Aloysio Silva Corrêa da Veiga, dar provimento ao recurso do réu
para rearbitrar os honorários advocatícios sucumbenciais em 15%
do valor atualizado da causa.”
Certidão de trânsito em julgado no Id. 0ecb6d6.
Custas pela autora, dispensadas (Id. 4224970 ).
Isso posto, determino a imediata comunicação à 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, onde tramita a reclamação trabalhista
nº 0000642-26.2017.5.13.0022, objeto da presente ação rescisória,
enviando cópia dos Acórdãos de Ids. 4224970 e cca6c9e, bem
como da Certidão de Trânsito em Julgado de Id. 0ecb6d6, a fim de
que sejam adotadas nessa Unidade Judiciária as providências
cabíveis ao integral cumprimento das referidas Decisões (execução
dos honorários advocatícios sucumbenciais), nos moldes do
parágrafo Único, do art. 836, da CLT.
Notifiquem-se as partes do inteiro teor deste despacho.
Após, não existindo mais pendências, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
Ao Núcleo Cartorário para providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 24 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000656-97.2022.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO INGRID PESSOA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dab564c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AIAP 0000656-97.2022.5.13.0001 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A.
RECORRIDAS: INGRID PESSOA DA SILVA E OUTROS (2)
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as publicações sejam dirigidas ao causídico FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP sob nº. 297.608, com escritório na
Rua Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi –
São Paulo – SP – CEP: 04530-912, sob pena de nulidade.
Nada a deferir uma vez que o mencionado advogado já se encntra
devidamente cadastrado no PJE de forma exclusiva.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31/10/2023 ID -
f686a82; recurso apresentado em 10/11/2023 ID - 6ce23e3).
Regular a representação processual (IDs. faacfdb e 95646a8).
O Juízo está garantido (IDs. 4Fd0fb2, f2c5f0e e 1d4c9a7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) contrariedade ao art. 10A, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Aduz a empresa recorrente que o que o direcionamento da
execução para a 2ª reclamada, ora recorrente, feriu o benefício de
ordem, tendo em vista que o devedor subsidiário só pode ser
responsabilizado pela execução após esgotadas todas as
possibilidades de recebimento pela devedora principal.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que a reprodução apresentada no
ID.6ce23e3 – fls. 1499, não pertencem ao acórdão guerreado, não
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
servindo, assim, ao fim colimado.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso interposto. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 24 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000786-03.2022.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE WILLIANE SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO VIVO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0420c1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000786-03.2022.5.13.0029
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDA: WILLIANE SANTANA DOS SANTOS, CONTAX S.A.
- EM RECUPERAÇÃO E VIVO S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 915b029),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua
Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07/11/2023 ID -
809e933; recurso apresentado em 16/11/2023 – ID 915b029).
Regular representação processual (IDs. 8a768be e 8a768be).
Juízo garantido ( IDs. ff0017a e ff0017a).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) ofensa ao art. 10-A, da CLT;
b) ofensa ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 790, II e 795, do Código de Processo; art. 28
do Código de Defesa do Consumidor; e art. 990 do CC;
d) divergência jurisprudencial.
Aduz a recorrente que o direcionamento da execução para a 2ª
reclamada, ora recorrente, feriu o benefício de ordem, tendo em
vista que o devedor subsidiário só pode ser responsabilizado pela
execução após esgotadas todas as possibilidades de recebimento
pela devedora principal. Acrescenta que deveria ter sido
determinada a suspensão da execução devido à Recuperação
judicial da LIQ CORP.
A matéria foi apreciada pela Turma nos seguintes termos:
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
[…]
O cerne da questão reside em saber se o fato de a executada
principal encontrar-se sujeita a processo civilista de recuperação
judicial e, consequentemente, munida da prerrogativa de quitar suas
dívidas trabalhistas perante o juízo universal recuperatório, constitui
condição apta ao redirecionamento da execução contra a
responsável subsidiária. Insta salientar, antes de tudo, que o C. TST
tem firme e atual entendimento no sentido de que esta Justiça
Especializada do Trabalho tem competência para redirecionar a
execução contra a responsável subsidiária no caso de decretação
de recuperação judicial da devedora principal, como se vê do
precedente a seguir:
…
Na hipótese dos autos, embora a devedora principal encontre-se em
processo de recuperação judicial, o fato é que houve condenação
subsidiária contra a TAM LINHAS AÉREAS S.A., de modo que o
crédito decorrente da presente ação transitada em julgado é
executado perante esta Justiça Especializada.
No tocante ao benefício de ordem, é certo que se deve
primeiramente tentar localizar bens do devedor principal para quitar
o crédito exequendo para, somente depois de tentativas frustradas,
redirecionar-se a execução em face do responsável subsidiário.
Ocorre que, no presente caso, a devedora principal se encontra em
recuperação judicial, não podendo dispor livremente de seus bens,
restando, pois, evidente sua condição de insolvente, o que
inviabiliza a execução junto ao Juízo falimentar, pois, se houve a
decretação da recuperação judicial, certo é que a empresa não tem
possibilidade de quitar suas obrigações de imediato.
Desse modo, não se mostra razoável sobrestar o feito e esperar o
fim da liquidação dos bens da empresa em recuperação judicial
para que o titular de crédito trabalhista tenha o seu direito satisfeito,
quando já caracterizado o estado de insolvência e inviabilidade de
execução da primeira reclamada, considerando, ainda, a natureza
alimentar do crédito trabalhista.
Ressalto ser desnecessária a habilitação do crédito trabalhista no
juízo falimentar, porque a recuperação judicial da devedora principal
não impede o redirecionamento da execução em face do
responsável subsidiário.
De igual modo, não há que se falar em esgotamento dos meios
executórios em face da primeira reclamada, tampouco subsiste
amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou
administradores daquela.
Nesse sentido, hodierna e prevalecente é a tese jurídica no âmbito
do C. TST que prescinde da tentativa de apreensão antecedente de
bens do devedor principal para, somente depois, sair em busca de
bens do devedor subsidiário, quando a reclamada principal se
encontra em processo de recuperação judicial. Vejamos:
…
Na mesma direção, eis a jurisprudência das duas Turmas
Julgadoras desta Corte Regional:
…
Ante o exposto, impõe-se a reforma da decisão agravada para
autorizar, desde logo, o redirecionamento da execução em face da
TAM LINHAS AÉREAS S /A, responsável subsidiária pelo
adimplemento dos créditos deferidos à reclamante.
Impõe-se, de início, registrar o que § 2º do art. 896 do Texto
Consolidado prescreve, in verbis: § 2º Das decisões proferidas
pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em
execução de sentença, inclusive em processo incidente de
embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na
hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
Pelos fundamentos do acórdão, não se vislumbra violação ao texto
constitucional mencionado.
Por outro lado, as violações aos dispositivos infraconstitucionais e o
dissensos pretoriano não são passíveis de cabimento em sede de
recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Desse modo, denego seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000951-22.2022.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DANTE BALDOINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RECORRENTE JPA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
RECORRIDO JPA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO DANTE BALDOINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0df0e05
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000951-22.2022.5.13.0006 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: JPA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA.
RECORRIDO: DANTE BALDOINO DE OLIVEIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.10.2023 – ID.
857290c; recurso de revista interposto em 16.11.2023 – ID.
ba13fb3).
Regular a representação processual (ID. 86d6c3e).
Preparo recursal efetivado (custas processuais pagas _ IDs.
5708fd1, 1a059b5, e 7b932fb; depósito recursal efetuado – IDs.
166d2f0, 92c2b3d, 3e0dec3, e3a020c, 2a309d4 e be730b9).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DO RESSARCIMENTO DE DESCONTOS INDEVIDOS E DO
DANO MORAL
Alegações:
a) violação ao art. 462, § 2º, da CLT; e
b) divergência jurisprudencial.
Argumenta a recorrente que o reclamante recebeu uma advertência
disciplinar, e, paralelamente, lhe foi informado que o montante do
prejuízo ocasionado por sua culpa seria descontado, de forma
parcelada, dos seus proventos, com arrimo no art. 462, § 1º, da CLT
e que a possibilidade desse tipo de desconto restou pactuada no
contrato de trabalho do autor, motivo pelo qual não paira dúvida
quanto a licitude dos descontos questionados na inicial, eis que
amparados no mencionado dispositivo legal.
Aduz que em decorrência da licitude nos descontos realizados pela
recorrente, é de fácil constatação que o reclamante não
experimentou qualquer dano moral capaz de sustentar sua
pretensão, pois demonstrada a licitude dos descontos executados, e
que em virtude da ausência de prova de qualquer conduta abusiva
do empregador, capaz de atingir os valores imateriais do cidadão,
deve ser afastada a condenação que lhe foi imposta.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que a recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões de recurso
ordinário contra os quais se irresigna, não transcrevendo, na
íntegra, a fundamentação das razões de decidir, o que demonstra
que a exigência legal para admissibilidade recursal não foi
observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Em suma, “a parte recorrente procedeu a uma transcrição
insuficiente do acórdão regional, que não espelha fatos essenciais
registrados no acórdão regional, tampouco a completude da
fundamentação adotada. Ausente, assim, a correta delimitação do
trecho em que repousa o prequestionamento matéria”, como
afirmou o Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, no julgamento
do Ag-ED-ED-AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262.
Neste sentido é a jurisprudência do TST, da qual cito os seguintes
julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido.(TST.Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000718-71.2022.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO ELTON VAGNER GOMES PEREIRA
ADVOGADO VINICIUS DE ARAUJO PORTO(OAB:
185747/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON VAGNER GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04e23ff
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000718-71.2022.5.13.0023 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: ELTON VAGNER GOMES PEREIRA E
DROGARIA DROGAVISTA LTDA
RECORRIDOS: ELTON VAGNER GOMES PEREIRA E DROGARIA
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
DROGAVISTA LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE – ID. d45f46c
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.11.2023 - ID.
5d5bda5; recurso apresentado em 17.11.2023 - ID. d45f46c).
Regular a representação processual (ID. f847f45).
Dispensado o preparo (justiça gratuita - ID. cdf2cc9).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ACÚMULO DE FUNÇÕES
Alegações:
a) violação dos arts. 8º e 468 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que restou comprovado que exerceu funções
além daquelas para as quais foi contratado, sem receber as
diferenças salariais a que tinha direito.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
A sentença recorrida entendeu que o autor, contratado como
auxiliar de logística, desempenhava cumulativamente a função de
operador de empilhadeira, assegurando-lhe, por isso, majoração na
base de 40% sobre a evolução salarial do empregado.
O fato é que, enquanto o autor alega que trabalhava operando
empilhadeira, a empresa se defende dizendo não possuir esse tipo
de máquina, bem assim que o reclamante operava equipamento
chamado "patinha", dentro de suas atribuições de auxiliar de
logística.
Visando satisfazer seu dever probatório o reclamante trouxe a estes
autos eletrônicos um vídeo, constitutivo do identificador nº aadbc6b,
onde aparece, vestido de camisa vermelha com manga laranja,
operando um equipamento eletromecânico para retirada de pallets
de mercadoria de cima de caminhão para baixo.
Sobreleva destacar que a questão afeita ao enquadramento do
equipamento como "empilhadeira", defendido pelo autor, ou como
"patinha", alegado pela empresa, é despicienda ao desfecho da
pretensão recursal.
Isso porque, a denominação que se queira dar ao equipamento
utilizado pelo reclamante para executar seu trabalho de auxiliar de
logística é irrelevante para o caso, porque era ele manuseado
manualmente pelo empregado, sem haver, obviamente,
necessidade de operador específico e capacitado para tanto, como
é o caso das empilhadeiras de maior porte, que são guiadas
verdadeiramente por operadores.
Certo, portanto, é que o equipamento manuseado pelo autor não
exigia operador capacitado para tanto, pelo que, de logo, advém a
insustentabilidade do pedido de acréscimo salarial por cumulação
de atividades funcionais.
Com efeito, a testemunha ouvida em juízo por indicação do autor,
Sr. André Alves Albuquerque, informou que (Id. 87af6a7):
"[...] que sabe diferenciar uma empilhadeira de uma paleteira e de
um elevador; que a empilhadeira é igual aos tratorzinhos que
sobem; que a paleteira é manual; que o elevador é um joystick que
sobe e desce;
[...] que o reclamante sofreu o acidente na máquina que é o
elevador, pois na empresa só tem o elevador e a manual;"
Demais disso, não existe neste processo contrato de trabalho
firmado entre os litigantes onde restem definidas as atividades do
reclamante enquanto auxiliar de logística, sendo portanto o caso de
se aplicar à espécie o regramento do parágrafo único do artigo 456
da CLT, que assim dispõe:
"Art. 456 - .....................................................................
Parágrafo único. A falta de prova ou inexistindo cláusula expressa e
tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e
qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal."
O C. TST já entendeu que o auxiliar de logística que desempenha
também a atividade de operador de empilhadeira não constitui
acúmulo de funções. Vejamos:
I - RITO SUMARÍSSIMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE.
TRANSCENDÊNCIA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. Delimitação do
acórdão recorrido : "Mantém -se a r. sentença, uma vez que o
contrato de trabalho do reclamante (ID 37886ce) de auxiliar de
logística não delineia as atribuições a serem exercidas , atraindo a
incidência do disposto no art. 456, parágrafo único, da CLT.
Ademais, o depoimento da testemunha Fabrício esclareceu que o
reclamante, desde o início do vínculo empregatício, sempre
cumulou as atividades de operador de empilhadeira e auxiliar de
logística, que não se mostram incompatíveis , ainda que tenham
descrições diferentes na Classificação Brasileira de Ocupações
(CBO). O fato de fazer um curso de qualificação para laborar como
operador de empilhadeira em nada altera a conclusão, uma vez que
não houve desequilíbrio contratual entre as partes". [...] (TST - 6ª
Turma - RRAg 103477320215030026 - Rel. Min. Katia Magalhães
Arruda - Julgamento de 04/05/2022 - DEJT de 06/05/2022)
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Nesse contexto, sobressai a plausibilidade da pretensão recursal,
no particular, pelo que se extirpa da condenação o acréscimo
salarial de 40% (quarenta por cento) sobre o salário do empregado.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação a legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável o seguimento do Apelo.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DANOS MORAIS. VALOR.
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, IV da CF;
b) violação dos arts. 884, 885 e 944 do Código Civil;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que o valor deferido a título de reparação de
danos morais (R$ 3.000,00) é irrisório, desproporcional, viola os
diversos dispositivos legais mencionados e afronta jurisprudência
acerca da matéria.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou (ID. 37f4cc2):
Quanto ao valor dos danos morais, fixado em R$ 10.000,00 no
dispositivo da sentença, a empresa demandada, em tese
subsidiária, pugna pela sua redução em patamar condizente com a
razoabilidade.
A importância a ser fixada como indenização mede-se pela
extensão do dano moral sofrido (art. 944 do CC) e deve buscar
alcançar dupla finalidade, a saber, compensatória e pedagógica.
Por meio da compensação pecuniária, longe de visar ao
enriquecimento da vítima, deve-se chegar a um valor reparador o
mais justo possível, que, também, há de espelhar a intenção
educativa de fazer por onde o autor do dano não repita o mesmo
ato ilícito.
No caso dos autos, como destacado na sentença, "após o retorno
do reclamante ao serviço, ele permaneceu exercendo as mesmas
atividades", de modo que não houve limitações funcionais.
Desse modo, o valor de R$ 3.000,00, que inclusive havia constado
da fundamentação da sentença, é o que respeita os critérios de
prudência e razoabilidade que deve nortear todo pronunciamento
judicial, satisfazendo especialmente os balizamentos estabelecidos
no artigo 223-G da CLT.
Portanto, reforma-se a sentença no aspecto, a fim de reduzir a
reparação por danos morais para o valor de R$ 3.000,00.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa ao texto constitucional mencionado. É que o valor fixado
respeita os critérios de prudência e razoabilidade que deve nortear
todo pronunciamento judicial, satisfazendo especialmente os
balizamentos estabelecidos no artigo 223-G da CLT.
Por outro lado, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal”.
Ante essa restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na
hipótese a análise de violação à legislação infraconstitucional e
divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao recurso.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – ID. 8af2ee1
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.11.2023 - ID.
5d5bda5; recurso apresentado em 17.11.2023 - ID. 8af2ee1).
Regular a representação processual (ID. 2fa5202).
Preparo satisfeito (depósito recursal e custas no ID. fe95753, de
acordo com a redução da condenação determinada pelo acórdão de
ID. 37f4cc2).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ACIDENTE DE TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV da Constituição
A recorrente afirma que não foram assegurados a ampla defesa e o
devido processo legal, uma vez que sua tese não foi unicamente de
culpa exclusiva da vítima, como consta do acórdão, mas suscitou
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
sua responsabilidade subjetiva, de modo que o autor não
demonstrou a culpa patronal, no acidente, o que não foi enfrentado
pelo provimento judicial.
Acerca do acidente de trabalho, assim entendeu a Turma:
Dano moral
A demandada entende ser indevida a reparação do dano moral,
porque o acidente ocorreu por culpa exclusiva do empregado, que
foi operar a máquina patinha sem conhecimento e/ou autorização
da empresa, além de ter sofrido apenas uma pancada no braço,
sem qualquer sequela e sem culpa ou dolo patronal.
É de se destacar, de logo, que pelo fato de ter centrado sua defesa
na tese de culpa exclusiva do trabalhador para ocorrência do
acidente de trabalho, que não foi negado, a demandada atribui para
si o dever de comprovar suas alegações, ante a expressa dicção
dos artigos 818 II, da CLT, mas de tal mister não se desvencilhou a
contento.
É que, na tentativa de dar lastro às suas alegações, a empresa
trouxe a juízo como único elemento de prova acerca do acidente de
trabalho apenas o depoimento de apenas uma única testemunha,
Sr. Gleidson Bezerra Souto, que prestou as seguintes informações
sobre o evento (Id. 87af6a7):
[...] que não sabe explicar porque o reclamante estava utilizando
esta patinha, pois não são autorizados a usar; que tem
conhecimento que o reclamante sofreu um acidente de trabalho;
que foi tudo muito rápido, que quando viu o depoente foi até o
reclamante e ele estava com o braço vermelho; que pegaram o
reclamante, colocaram no carro e levaram para o Trauma; indo
direto para a Ala vermelha porque tinham conhecimento em ter
acesso mais rápido; que quando o reclamante teve alta, levaram
para casa e entregaram toda medicação necessária; Reperguntas
do(a) advogado(a) do(a) reclamante: que não supervisionava todos
os carregamentos; que nos descarregamentos que supervisionava
não permitia que os funcionários da empresa utilizassem a patinha
que tinha o braço motorizado pois esta era de uso exclusivo das
transportadoras, só permitindo que os funcionários da empresa
utilizassem a patinha que só subia 20cm; que não é necessário
curso e treinamento para utilização da patinha rasteira; que a
empresa fornecia botas e uma proteção lombar, como se fosse uma
cinta; que não era fornecido capacete."
Além disso, a tese esboçada pela empresa, dando conta de que o
empregado se acidentou porque estava utilizando indevidamente o
equipamento de manuseio de cargas, acabou suplantada pela prova
oral apresentada pelo reclamante, porque sua testemunha, Sr.
André Alves Albuquerque, informou que qualquer empregado podia
fazer uso da máquina (Id. 87af6a7):
"[...] que na empresa qualquer um poderia pegar a empilhadeira,
mesmo sem saber operar, pois o que queriam era a produção; […]"
Nesse contexto, não restando demonstrada a culpa exclusiva do
empregado para consumação do acidente de trabalho, torna-se
devida a reparação do dano moral.
Pelos fundamentos do acórdão, resta claro que a defesa patronal
alegando que o infortúnio que vitimou o empregado decorreu por
culpa exclusiva dele e, por oblíqua, isentando-a de responsabilidade
subjetiva pelo acidente de trabalho, atribui para ela o dever de
comprovar suas alegações (arts. 818 da CLT e 373 do CPC) mas
de tal mister ela não se desvencilhou. Sua alegação de que o
empregado se acidentou porque estava utilizando indevidamente o
equipamento de manuseio de cargas, acabou suplantada pela prova
oral, razão por que o contexto probatório confirmou o acidente de
trabalho e o argumento de ausência de culpa restou fulminado, pelo
que improcede a alegação de violação à Constituição (art. 5º, LV da
Constituição).
Outrossim, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
Denego seguimento ao recurso da reclamada.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000718-71.2022.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO ELTON VAGNER GOMES PEREIRA
ADVOGADO VINICIUS DE ARAUJO PORTO(OAB:
185747/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04e23ff
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000718-71.2022.5.13.0023 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: ELTON VAGNER GOMES PEREIRA E
DROGARIA DROGAVISTA LTDA
RECORRIDOS: ELTON VAGNER GOMES PEREIRA E DROGARIA
DROGAVISTA LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE – ID. d45f46c
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.11.2023 - ID.
5d5bda5; recurso apresentado em 17.11.2023 - ID. d45f46c).
Regular a representação processual (ID. f847f45).
Dispensado o preparo (justiça gratuita - ID. cdf2cc9).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ACÚMULO DE FUNÇÕES
Alegações:
a) violação dos arts. 8º e 468 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que restou comprovado que exerceu funções
além daquelas para as quais foi contratado, sem receber as
diferenças salariais a que tinha direito.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
A sentença recorrida entendeu que o autor, contratado como
auxiliar de logística, desempenhava cumulativamente a função de
operador de empilhadeira, assegurando-lhe, por isso, majoração na
base de 40% sobre a evolução salarial do empregado.
O fato é que, enquanto o autor alega que trabalhava operando
empilhadeira, a empresa se defende dizendo não possuir esse tipo
de máquina, bem assim que o reclamante operava equipamento
chamado "patinha", dentro de suas atribuições de auxiliar de
logística.
Visando satisfazer seu dever probatório o reclamante trouxe a estes
autos eletrônicos um vídeo, constitutivo do identificador nº aadbc6b,
onde aparece, vestido de camisa vermelha com manga laranja,
operando um equipamento eletromecânico para retirada de pallets
de mercadoria de cima de caminhão para baixo.
Sobreleva destacar que a questão afeita ao enquadramento do
equipamento como "empilhadeira", defendido pelo autor, ou como
"patinha", alegado pela empresa, é despicienda ao desfecho da
pretensão recursal.
Isso porque, a denominação que se queira dar ao equipamento
utilizado pelo reclamante para executar seu trabalho de auxiliar de
logística é irrelevante para o caso, porque era ele manuseado
manualmente pelo empregado, sem haver, obviamente,
necessidade de operador específico e capacitado para tanto, como
é o caso das empilhadeiras de maior porte, que são guiadas
verdadeiramente por operadores.
Certo, portanto, é que o equipamento manuseado pelo autor não
exigia operador capacitado para tanto, pelo que, de logo, advém a
insustentabilidade do pedido de acréscimo salarial por cumulação
de atividades funcionais.
Com efeito, a testemunha ouvida em juízo por indicação do autor,
Sr. André Alves Albuquerque, informou que (Id. 87af6a7):
"[...] que sabe diferenciar uma empilhadeira de uma paleteira e de
um elevador; que a empilhadeira é igual aos tratorzinhos que
sobem; que a paleteira é manual; que o elevador é um joystick que
sobe e desce;
[...] que o reclamante sofreu o acidente na máquina que é o
elevador, pois na empresa só tem o elevador e a manual;"
Demais disso, não existe neste processo contrato de trabalho
firmado entre os litigantes onde restem definidas as atividades do
reclamante enquanto auxiliar de logística, sendo portanto o caso de
se aplicar à espécie o regramento do parágrafo único do artigo 456
da CLT, que assim dispõe:
"Art. 456 - .....................................................................
Parágrafo único. A falta de prova ou inexistindo cláusula expressa e
tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e
qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal."
O C. TST já entendeu que o auxiliar de logística que desempenha
também a atividade de operador de empilhadeira não constitui
acúmulo de funções. Vejamos:
I - RITO SUMARÍSSIMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE.
TRANSCENDÊNCIA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. Delimitação do
acórdão recorrido : "Mantém -se a r. sentença, uma vez que o
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
contrato de trabalho do reclamante (ID 37886ce) de auxiliar de
logística não delineia as atribuições a serem exercidas , atraindo a
incidência do disposto no art. 456, parágrafo único, da CLT.
Ademais, o depoimento da testemunha Fabrício esclareceu que o
reclamante, desde o início do vínculo empregatício, sempre
cumulou as atividades de operador de empilhadeira e auxiliar de
logística, que não se mostram incompatíveis , ainda que tenham
descrições diferentes na Classificação Brasileira de Ocupações
(CBO). O fato de fazer um curso de qualificação para laborar como
operador de empilhadeira em nada altera a conclusão, uma vez que
não houve desequilíbrio contratual entre as partes". [...] (TST - 6ª
Turma - RRAg 103477320215030026 - Rel. Min. Katia Magalhães
Arruda - Julgamento de 04/05/2022 - DEJT de 06/05/2022)
Nesse contexto, sobressai a plausibilidade da pretensão recursal,
no particular, pelo que se extirpa da condenação o acréscimo
salarial de 40% (quarenta por cento) sobre o salário do empregado.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação a legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável o seguimento do Apelo.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DANOS MORAIS. VALOR.
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, IV da CF;
b) violação dos arts. 884, 885 e 944 do Código Civil;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que o valor deferido a título de reparação de
danos morais (R$ 3.000,00) é irrisório, desproporcional, viola os
diversos dispositivos legais mencionados e afronta jurisprudência
acerca da matéria.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou (ID. 37f4cc2):
Quanto ao valor dos danos morais, fixado em R$ 10.000,00 no
dispositivo da sentença, a empresa demandada, em tese
subsidiária, pugna pela sua redução em patamar condizente com a
razoabilidade.
A importância a ser fixada como indenização mede-se pela
extensão do dano moral sofrido (art. 944 do CC) e deve buscar
alcançar dupla finalidade, a saber, compensatória e pedagógica.
Por meio da compensação pecuniária, longe de visar ao
enriquecimento da vítima, deve-se chegar a um valor reparador o
mais justo possível, que, também, há de espelhar a intenção
educativa de fazer por onde o autor do dano não repita o mesmo
ato ilícito.
No caso dos autos, como destacado na sentença, "após o retorno
do reclamante ao serviço, ele permaneceu exercendo as mesmas
atividades", de modo que não houve limitações funcionais.
Desse modo, o valor de R$ 3.000,00, que inclusive havia constado
da fundamentação da sentença, é o que respeita os critérios de
prudência e razoabilidade que deve nortear todo pronunciamento
judicial, satisfazendo especialmente os balizamentos estabelecidos
no artigo 223-G da CLT.
Portanto, reforma-se a sentença no aspecto, a fim de reduzir a
reparação por danos morais para o valor de R$ 3.000,00.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa ao texto constitucional mencionado. É que o valor fixado
respeita os critérios de prudência e razoabilidade que deve nortear
todo pronunciamento judicial, satisfazendo especialmente os
balizamentos estabelecidos no artigo 223-G da CLT.
Por outro lado, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal”.
Ante essa restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na
hipótese a análise de violação à legislação infraconstitucional e
divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao recurso.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – ID. 8af2ee1
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.11.2023 - ID.
5d5bda5; recurso apresentado em 17.11.2023 - ID. 8af2ee1).
Regular a representação processual (ID. 2fa5202).
Preparo satisfeito (depósito recursal e custas no ID. fe95753, de
acordo com a redução da condenação determinada pelo acórdão de
ID. 37f4cc2).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ACIDENTE DE TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV da Constituição
A recorrente afirma que não foram assegurados a ampla defesa e o
devido processo legal, uma vez que sua tese não foi unicamente de
culpa exclusiva da vítima, como consta do acórdão, mas suscitou
sua responsabilidade subjetiva, de modo que o autor não
demonstrou a culpa patronal, no acidente, o que não foi enfrentado
pelo provimento judicial.
Acerca do acidente de trabalho, assim entendeu a Turma:
Dano moral
A demandada entende ser indevida a reparação do dano moral,
porque o acidente ocorreu por culpa exclusiva do empregado, que
foi operar a máquina patinha sem conhecimento e/ou autorização
da empresa, além de ter sofrido apenas uma pancada no braço,
sem qualquer sequela e sem culpa ou dolo patronal.
É de se destacar, de logo, que pelo fato de ter centrado sua defesa
na tese de culpa exclusiva do trabalhador para ocorrência do
acidente de trabalho, que não foi negado, a demandada atribui para
si o dever de comprovar suas alegações, ante a expressa dicção
dos artigos 818 II, da CLT, mas de tal mister não se desvencilhou a
contento.
É que, na tentativa de dar lastro às suas alegações, a empresa
trouxe a juízo como único elemento de prova acerca do acidente de
trabalho apenas o depoimento de apenas uma única testemunha,
Sr. Gleidson Bezerra Souto, que prestou as seguintes informações
sobre o evento (Id. 87af6a7):
[...] que não sabe explicar porque o reclamante estava utilizando
esta patinha, pois não são autorizados a usar; que tem
conhecimento que o reclamante sofreu um acidente de trabalho;
que foi tudo muito rápido, que quando viu o depoente foi até o
reclamante e ele estava com o braço vermelho; que pegaram o
reclamante, colocaram no carro e levaram para o Trauma; indo
direto para a Ala vermelha porque tinham conhecimento em ter
acesso mais rápido; que quando o reclamante teve alta, levaram
para casa e entregaram toda medicação necessária; Reperguntas
do(a) advogado(a) do(a) reclamante: que não supervisionava todos
os carregamentos; que nos descarregamentos que supervisionava
não permitia que os funcionários da empresa utilizassem a patinha
que tinha o braço motorizado pois esta era de uso exclusivo das
transportadoras, só permitindo que os funcionários da empresa
utilizassem a patinha que só subia 20cm; que não é necessário
curso e treinamento para utilização da patinha rasteira; que a
empresa fornecia botas e uma proteção lombar, como se fosse uma
cinta; que não era fornecido capacete."
Além disso, a tese esboçada pela empresa, dando conta de que o
empregado se acidentou porque estava utilizando indevidamente o
equipamento de manuseio de cargas, acabou suplantada pela prova
oral apresentada pelo reclamante, porque sua testemunha, Sr.
André Alves Albuquerque, informou que qualquer empregado podia
fazer uso da máquina (Id. 87af6a7):
"[...] que na empresa qualquer um poderia pegar a empilhadeira,
mesmo sem saber operar, pois o que queriam era a produção; […]"
Nesse contexto, não restando demonstrada a culpa exclusiva do
empregado para consumação do acidente de trabalho, torna-se
devida a reparação do dano moral.
Pelos fundamentos do acórdão, resta claro que a defesa patronal
alegando que o infortúnio que vitimou o empregado decorreu por
culpa exclusiva dele e, por oblíqua, isentando-a de responsabilidade
subjetiva pelo acidente de trabalho, atribui para ela o dever de
comprovar suas alegações (arts. 818 da CLT e 373 do CPC) mas
de tal mister ela não se desvencilhou. Sua alegação de que o
empregado se acidentou porque estava utilizando indevidamente o
equipamento de manuseio de cargas, acabou suplantada pela prova
oral, razão por que o contexto probatório confirmou o acidente de
trabalho e o argumento de ausência de culpa restou fulminado, pelo
que improcede a alegação de violação à Constituição (art. 5º, LV da
Constituição).
Outrossim, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
Denego seguimento ao recurso da reclamada.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0043100-95.2006.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE FABIO SINVAL FERREIRA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO RENATA SIQUEIRA
ALCANTARA(OAB: 12370/PB)
AGRAVADO KELINE GEISA DE LIMA CRISPIM
SILVA
ADVOGADO MARINEIDE MATIAS SILVA DE
NEGREIROS(OAB: 26222/PB)
AGRAVADO MAXWEL VITOR CRISPIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARINEIDE MATIAS SILVA DE
NEGREIROS(OAB: 26222/PB)
AGRAVADO QUEILA REGIA DE LIMA CRISPIM
GOMES
ADVOGADO MARINEIDE MATIAS SILVA DE
NEGREIROS(OAB: 26222/PB)
AGRAVADO UNIDADE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ARLAND DE SOUZA LOPES(OAB:
2236/PB)
AGRAVADO KETILLY GEISA CRISPIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARINEIDE MATIAS SILVA DE
NEGREIROS(OAB: 26222/PB)
AGRAVADO JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARINEIDE MATIAS SILVA DE
NEGREIROS(OAB: 26222/PB)
AGRAVADO ROBINSON KOURY VIANA DA SILVA
AGRAVADO KELLTON JEISON CRISPIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARINEIDE MATIAS SILVA DE
NEGREIROS(OAB: 26222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SINVAL FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5f1e4a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0043100-95.2006.5.13.0005 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: FABIO SINVAL FERREIRA
RECORRIDOS: KELLTON JEISON CRISPIM DE OLIVEIRA E
OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.11.2023 – ID.
f8aa3fc; recurso apresentado em 18.08.2023 - ID. eeaae1f).
Regular a representação processual (ID. 1a2b857).
Inexigível a garantia do juízo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA –
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO –
RESPONSABILIDADE DO SÓCIO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, incisos, XXII e LIV da CF.
Insurge-se o recorrente em face do acórdão que manteve o
redirecionamento da execução contra os sócios da executada.
Alega que a decisão viola seu direito constitucional a propriedade e
ao devido processo legal.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou:
Da análise dos autos, está evidente que houve obstáculo ao
pagamento dos créditos trabalhistas, mediante insuficiência
patrimonial da sociedade empresária, corolário do estado de
falência no qual se encontra a referida empresa.
A ausência de bens passíveis de execução dada a situação de
falência equivale ao reconhecimento da incapacidade financeira
para suportar o montante de seus passivos, fazendo incidir, no caso
em apreço, a teoria menor, calcada no artigo 28,§ 5º do CDC.
O inadimplemento do crédito trabalhista, face à inexistência de bens
livres e desembaraçados em nome da executada principal,
consoante já explicitado,
inviabilizou a prática de atos executivos, o que permite o
redirecionamento da execução ao patrimônio dos sócios.
Noutro aspecto, tem-se que não é razoável submeter o obreiro a
uma longa espera para quitação de uma verba de caráter alimentar,
a qual requer uma
demanda célere e eficaz tutela jurisdicional.
Além disso, os sócios que arcarem com o débito na execução
trabalhista, também podem compensar o crédito na liquidação, ou
na própria recuperação judicial/falência.
Nesse contexto, tem-se que o redirecionamento da execução contra
o sócio da empresa agravada não atinge a ordem descrita no art.
795 do CPC, bem
como encontra amparo legal no art. 790, VII do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Outrossim, como vimos, o fato de a empresa estar em fase de
recuperação judicial ou decretada a sua falência não é óbice ao
deferimento da pretensão, especialmente considerando a longa
duração da reiterada violação da legislação trabalhista por parte da
empresa executada, o que demanda célere e eficaz tutela
jurisdicional.
Ressalte-se que não há óbice legal para o prosseguimento da
execução em face dos sócios da empresa em recuperação judicial,
desde que o patrimônio dos referidos sócios ainda não tenha sido
atingido pelo plano de recuperação da empresa, que é o caso dos
autos, porquanto o regime de recuperação judicial/falência, foi
concedido em favor da empresa executada, com afetação do seu
patrimônio, não havendo notícia de que tenha sido estendido aos
bens dos sócios, não disputados no juízo universal.
Acerca do tema, colaciono os seguintes julgados deste Regional:
…
A jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho
também é no sentido de reconhecer que a recuperação judicial ou
falência do devedor não exclui a competência desta Justiça
Especializada de executar o patrimônio dos sócios mediante
desconsideração da personalidade jurídica, porquanto que não
atinge o patrimônio da sociedade falida ou recuperanda, consoante
decisões a seguir:
…
Logo, diante de tais circunstâncias, não procedem as
argumentações recursais e, assim, a decisão impugnada não
comporta reforma, devendo ser mantido o deferimento do
processamento do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, a fim de que a execução seja redirecionada ao sócio
indicado pelo agravado exequente.
Isso posto NEGO PROVIMENTO ao agravo de petição interposto
pelo sócio da executada/ FÁBIO SINVAL FERREIRA.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis: “Das
decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por
suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo
incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista,
salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal.”
Entendeu a Turma Julgadora que o inadimplemento do crédito
trabalhista, face à inexistência de bens livres e desembaraçados em
nome da executada principal, inviabilizou a prática de atos
executivos, o que permite o redirecionamento da execução ao
patrimônio dos sócios.
A alegação de ofensa aos dispositivos constitucionais citados acima
não se enquadra na hipótese de admissão do apelo revisional,
porquanto redunda em infringência reflexa, permanecendo incólume
sua literalidade, não se prestando, pois, ao fim colimado.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000574-36.2022.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALAN DE FREITAS SILVA
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO JOAO VITOR RIBEIRO
GUIMARAES(OAB: 23711/BA)
ADVOGADO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO ALAN DE FREITAS SILVA
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33c0a31
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000574-36.2022.5.13.0011 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
RECORRIDO: ALAN DE FREITAS SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.11.2023 – Id.
dae2727; recurso apresentado em 17.11.2023 – Id. 57a716a).
Regular a representação processual (Id. 718a5db - Pág. 1).
Preparo satisfeito (Ids. - 49edec0, 31bea78 e 509b2ed).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. EXCEÇÃO DO
ART. 62, I da CLT
Alegações:
a) violação ao art. 62, I da CLT.
O recorrente afirma que o empregado estaria enquadrado na
exceção prevista no art. 62, I da CLT, exercendo atividade externa,
incompatível com o controle de jornada, pelo que são indevidas as
horas extras concedidas.
Acerca da matéria, assim decidiu, a Primeira Turma deste Regional
(ID. b2b7495):
É fato incontroverso o exercício, pelo autor, da função de
assessor/agente de microcrédito rural (fls. 38), cujo trabalho ocorria
de forma externa.
Ressalta-se, de início, que não é o simples fato de o empregado
exercer trabalho externo, sem o controle tradicional de jornada, que
o enquadra a hipótese do inciso I do art. 62 da CLT, retirando-o do
alcance das normas que atribuem o direito a horas extras.
Imprescindível, para tanto, que não haja meios de aferir-se a
jornada cumprida. É a impossibilidade de controle da jornada que
exime a empresa do pagamento das verbas trabalhistas
decorrentes da duração do labor.
O trabalho externo genuíno, enquadrado no art. 62, I, da CLT, é
aquele que possibilita ao empregado organizar a sua própria
agenda de trabalho, permitindo-lhe total controle de seus afazeres,
sem interferência significante do empregador em seus horários.
Nesse sistema, o trabalhador pode, por exemplo, cumprir toda a sua
tarefa em um único dia e programar folgas ou, até mesmo, dedicar-
se a outra atividade profissional.
No caso dos autos, o reclamante atuava como agente de
microcrédito, tendo por atribuição principal a promoção,
instrumentalização e acompanhamento de contratos de
empréstimos a pessoas de baixa renda junto ao BNB, em suas
várias etapas, que vão desde a divulgação dos programas,
solicitação e conferência de documentos, realização de cadastros,
alimentação de sistemas e a elaboração de dossiês de crédito, até a
coleta de assinaturas e eventual cobrança por inadimplência.
Do rol de atribuições do empregado, é difícil deduzir que ele
pudesse ter independência em seus horários. Se decidisse trabalhar
apenas em parte do dia ou apenas em alguns dias da semana,
certamente o fato seria comunicado à empregadora e seria punido
por tal conduta, pois os serviços exigem a sua atuação diária para
assegurar a continuidade dos procedimentos iniciados.
O agente de microcrédito tem a obrigação de visitar determinados
clientes, conforme escala do dia, estando, assim, atrelado a um
sistema de trabalho que permite ao empregador a fiscalização dos
horários de início e término das atividades.
Portanto, a lógica, a razoabilidade e a observação do que ocorre na
prática já indicam que a parte reclamante, no exercício de tal
função, poderia e, por isso, deveria, estar submetida a controle de
jornada. Tanto, assim, inclusive, que a partir de 2021 a reclamada
passou a efetivamente controlar, através de ponto eletrônico, a
jornada do autor (fls. 958), circunstância que demonstra, a toda
prova, que tal prática lhe era possível desde o início do contrato de
trabalho, na medida em que não houve mudança de função pelo
autor.
Pelas mesmas razões, irrelevante para o caso a previsão em norma
convencional quanto à aplicação do artigo 62, I da CLT, na medida
em que não se está negando vigência ao texto de lei, mas apenas
se fazendo a devida adequação ao caso concreto.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, resta claro que
o reclamante atuava como agente de microcrédito, cuja obrigação
era visitar determinados clientes, conforme escala do dia, estando,
assim, atrelado a um sistema de trabalho que permitia ao
empregador a fiscalização dos horários de início e término das
atividades.
Portanto, a lógica, a razoabilidade e a observação do que ocorria na
prática indicaram que o reclamante, no exercício de tal função
estava submetida a controle de jornada. Tanto, assim que, a partir
de 2021, a reclamada passou a efetivamente controlar, através de
ponto eletrônico, a jornada do autor (fls. 958), circunstância que
demonstra, a toda prova, que tal prática lhe era possível desde o
início do contrato de trabalho, na medida em que não houve
mudança de função pelo autor.
Nessa seara, como o recorrido trabalhava externamente mas estava
submetido a controle de jornada, razão não poderia estar
enquadrado no art. 62, I da CLT.
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Nesses termos, não vislumbro afronta ao texto legal mencionado.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Outrossim, a decisão lastreou-se, como visto, na
prova dos autos, o que obsta o seguimento da revista, uma vez que
a reanálise dos fatos e provas é defeso por meio desse tipo de
recurso, a teor da Súmula 126 do TST
Inviável pois, o processamento da revista nesse particular.
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
Alegações:
a) divergência jurisprudencial;
b) violação ao art. 457, § 2º da CLT
O recorrente sustenta que este Regional, ao entender que a
empresa é detentora dos documentos relativos aos critérios
estabelecidos para percepção de remuneração variável, à luz da
aptidão das provas, divergiu da jurisprudência de outros tribunais.
Ademais, o art. 457, § 2º da CLT dispõe que as importâncias, ainda
que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação,
vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e
abonos não integram a remuneração do empregado, não se
incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de
incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Acrescenta que não há nenhum desconto na remuneração do
empregado pelo não atingimento das metas de produtividade.
Com espeque nesses fundamentos, requer a exclusão do
pagamento de indenização pelas supostas diferenças de
comissões.
O acórdão vergastado assim decidiu (ID.b2b7495):
O reclamado alega que nada seria devido ao autor a título de
diferença de remuneração variável. Nesse sentido, afirma que o
autor não recebia descontos em suas comissões e que ele tenta se
imiscuir no poder diretivo do empregador. Explica que a
remuneração era composta por uma série de variáveis, por isso,
afirma que "o empregado não responde pela inadimplência dos
clientes; não sofre desconto na remuneração em decorrência da
inadimplência, mas deixa de receber a comissão por não ter
atingido a meta específica". Cita julgados.
Destaca que "a remuneração varável, se reverte de caráter de
prêmios por atingimento de metas e recompensas pelo alcance de
certas metas pré-estipuladas, não se confundindo com comissão e,
assim, não integrando ao salário". Invoca a aplicação do §2º do
artigo 457 da CLT. E reitera que "não há nenhum desconto na
remuneração do empregado pelo não atingimento das metas de
produtividade, conforme demonstrado pelos contracheques em
anexo. Conforme dito anteriormente, o valor dessa remuneração
variável vai ser maior ou menor de acordo com a produtividade do
empregado, nunca podendo ser descontado da remuneração ou
salário".
Mantida a condenação, impugna o valor de R$ 1.400,00.
À análise.
Dos documentos produzidos pelo instituto reclamado (fls. 936 e
seguintes), extrai-se o detalhamento dos indicadores de
desempenho responsáveis pela aferição das metas do empregado,
quais sejam: incremento de clientes, carteira ativa e carteira de risco
médio, apurados conforme peso atribuído a cada um dos
indicadores. E com relação ao risco médio, este representa a
qualidade na gestão dos créditos desembolsados, sendo apurado
pelo valor médio das parcelas com atraso, de onde se conclui referir
-se justamente aos clientes inadimplentes.
Também se infere dali que acaso a carteira de risco seja superior a
5%, a remuneração variável é zerada: "mesmo com o Cálculo de
Desempenho sendo somatório, a RV é ZERADA se a Carteira de
Risco Médio (360 dias) for superior a 5%" (fls. 940).
Na verdade, o labor que rendia o pagamento da RV (Remuneração
Variável) não estava submetido a desempenho superior ao
ordinariamente esperado no exercício de suas atividades, mas sim
à captação de clientes e pagamento, ou seja, trata-se de
contraprestação derivada do cotidiano do trabalhador, que poderia
ser maior ou menor, de acordo com o seu sucesso no
empreendimento, tratando-se sim, de uma contraprestação salarial
variável, mas com natureza de comissão e não de prêmio como
quer fazer crer o recorrente.
Por outro lado, a própria testemunha da empresa admite que a
inadimplência era um dos indicadores considerados para o cálculo
da parte variável paga aos empregados, ao consignar "que recebia
RV (remuneração variável) pelas metas alcançadas; que se a meta
de inadimplência for ultrapassada, não há o pagamento de RV
(remuneração variável)" (fls. 2065).
Quanto ao valor dessa diferença, o juízo a quo entendeu que,
considerado os "termos do artigo 460 da CLT, e levando em
consideração que o teto máximo da remuneração variável pelo
exame da prova testemunhal variava em torno de R$ 1.800,00 a R$
2.000,00, e que esta mesma prova testemunhal afirmou que se não
houvesse o critério inadimplência tais valores seriam pagos,
estabeleço que o valor devido a título de comissões é justamente a
diferença entre valor recebido mês a mês pela reclamante e o
montante de R$ 1.800,00 mensais, tendo como limite de diferença
mensal de comissões o valor de R$ 1.400,00 em obediência ao
princípio da adstrição ou congruência processual" (fls. 2160/2161).
Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos
autos. Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
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demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
manejo e seguimento do presente recurso de revista, inclusive
quanto a dissenso pretoriano.
Denego seguimento ao recurso de revista.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 193, caput da CLT;
b) divergência jurisprudencial
Argumenta o recorrente que a decisão inquinada diverge da
jurisprudência de outros Regionais e viola o art. 193, caput da CLT
ao deferir adicional de periculosidade a partir de 20.06.2014, uma
vez que somente a partir de 14.10.2014 passou a ser devido
referido adicional, nos termos da Portaria nº 1565/2014 do MTE,
que regulamentou atividades perigosas em motocicleta.
A decisão Turmária assim destacou (ID. b2b7495):
No caso versado nos autos, não resta dúvida ser devido o adicional
de periculosidade reconhecido na primeira instância, porque o uso
da motocicleta é fato incontroverso no processo, dependendo o
empregado do veículo para percorrer as distâncias impostas e
cumprir o número determinado de visitas a clientes, bem como para
adentrar nas zonas rurais, as quais são desprovidas de transporte
público regular.
O art. 193, § 4º da CLT dispõe que "são também consideradas
perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta".
O referido dispositivo legal foi regulamentado pela Portaria nº
1.565/2014 do Ministério do Trabalho, que incluiu o anexo 5 na NR-
16, nos termos seguintes:
ANEXO 5 (Aprovado pela Portaria MTE n.º 1.565, de 13 e outubro
de 2014) ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA
1. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta
no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas
perigosas.
Veja-se que a norma não exige que o uso da motocicleta advenha
de determinação específica do empregador para ser considerada
atividade perigosa, bastando, para tanto, que reste comprovado o
seu efetivo uso no deslocamento em vias públicas, para o
cumprimento das tarefas impostas, como ocorreu na hipótese.
Dessa forma, faz jus o reclamante ao pagamento de adicional de
periculosidade pela utilização de motocicleta no seu labor diário.
Quanto à alegação de que a PORTARIA do MTE 1.286/2015
suspendeu a portaria 1.565/2014, consigno que esta portaria,
editada em favor do recorrente, INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA, perdeu a eficácia, uma vez que o TRF5 declarou a
incompetência da 6ª Vara Federal do Ceará para apreciar a matéria
- Proc. 0800934-68.2015.4.05.8100.
No que tange à alegação de ter sido anulada a Portaria 1.565/2014
pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, registro que referido
Tribunal, por meio de acórdão publicado em 14.10.2020, no
processo nº 0089404-91.2014.4.01.3400, negou provimento à
apelação cível da União Federal, para manter a nulidade da
regulamentação do adicional de periculosidade pelo uso de
motocicleta, em ação ajuizada pela Confederação Nacional das
Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição -
CONFENAR, mantendo-se a obrigação do Ministério do Trabalho
reiniciar o procedimento para regulamentação do Anexo 5 da Norma
Regulamentadora nº 16, que dispõe sobre a periculosidade nas
atividades com uso de motocicletas, na forma prevista na Portaria nº
1.127/2003.
No entanto, a empresa reclamada não comprovou a sua condição
de associado à Confederação Nacional das Revendas AMBEV e
das Empresas de Logística da Distribuição - CONFENAR, de modo
que não se beneficia da referida decisão.
Com relação aos precedentes jurisprudenciais citados pelo
recorrente, estes em nada interferem na apreciação do presente
feito, tendo em vista que estão sendo analisadas as peculiaridades
do caso concreto, levando em conta o acervo probatório produzido.
Assim, há de ser mantida a condenação do reclamado ao adicional
de periculosidade e reflexos em favor do reclamante.
Acolho, todavia, o pedido do recorrente quanto à base de cálculo,
razão pela qual reformo a sentença de origem para determinar que
o adicional de periculosidade seja calculado apena sobre o salário-
base, nos termos do §1º do artigo 193 da CLT.
Como se infere, do trecho do acórdão acima transcrito, a Turma
Julgadora firmou convencimento quanto à matéria elencada com
base no contexto fático e probatório dos autos, destacando as
modificações sofridas pela legislação e a razão de não ter deferido
o adicional de periculosidade somente a partir de 14.10.2014, nos
termos da Portaria nº 1565/2014 do MTE, sem afrontar o diploma
legal invocado no recurso.
Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST, inviabilizando o manejo
e seguimento do presente recurso de revista, inclusive quanto a
dissenso pretoriano.
Denego seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
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conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000976-60.2022.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCOS MIRANDA MAGALHAES
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO THAIS REGINA DE SOUZA(OAB:
13959/PA)
ADVOGADO DANIELA DE OLIVEIRA
STIVANIN(OAB: 157460/SP)
ADVOGADO JONAS MACIEL JUNIOR(OAB:
60747/DF)
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS MIRANDA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4e0b8e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000976-60.2022.5.13.0030 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: MARCOS MIRANDA MAGALHÃES
RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07/11/2023 - ID.
e81d65f; recurso interposto em 17/11/2023- ID. 3f486f7).
Regular a representação processual (ID. 1429b97).
Preparo dispensado (deferida a justiça gratuita – Id. 414f2e0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) afronta aos arts. 5º, XXXV e LV, 93, IX da Constituição;
b) violação aos arts. 489 e 1022, II do CPC e 832 da CLT.
O recorrente suscita a nulidade por negativa da prestação
jurisdicional, sob o fundamento de que a decisão regional foi
omissa, porquanto não enfrentou os temas abordados nos
embargos declaratórios.
Entretanto, ele não apresentou, em suas razões de recurso, o
conteúdo dos embargos declaratórios, mas tão somente o trecho da
decisão que os julgou, deixando de observar o comando do art. 896,
§ 1º-A, IV da CLT, in verbis:
Art- Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do
Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em
dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:
§ 1º-A.Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:
IV -
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de
nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho
dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do
tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da
decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para
cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão.
Ante a inobservância do recorrente ao que determina o art. 896, § 1º
-A, IV da CLT, denego seguimento à revista quanto a essa arguição.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 6 do TST;
b) violação do art. 461 da CLT.
A recorrente sustenta que ele e paradigma desempenhavam as
mesmas tarefas desde a realização do curso de bombeiro e que a
criação de funções à margem do Plano de Cargos e Salários gerou
gerou o direito à equiparação salarial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou (Id. 319a52a):
O art. 461 da CLT, estabelece que "Sendo idêntica a função, a todo
trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo
estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem
distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade".
O parágrafo primeiro do referido artigo, por sua vez, define que
"Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for
feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica,
entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo
na função não seja superior a dois anos. ".
Ainda no mesmo artigo, parágrafo segundo, ficou definido que os
"dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador
tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio
de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de
cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou
registro em órgão público."
Tratando também do tema, a Súmula 06 do Colendo Tribunal
Superior do Trabalho estabelece:
Súmula nº 6 do TST
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI
alterada) - Res. 198/2015, republicada em razão de erro material -
DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015
I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o
quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo
Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o
quadro de carreira das entidades de direito público da administração
direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da
autoridade competente. (ex-Súmula nº 06 - alterada pela Res.
104/2000, DJ 20.12.2000)
II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho
igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. (ex
-Súmula nº 135 - RA 102 /1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o
paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as
mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a
mesma denominação. (ex-OJ da SBDI-1 nº 328 - DJ 09.12.2003)
IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre
equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do
estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação
pretérita. (ex-Súmula nº 22 - RA 57/1970, DOGB 27.11.1970)
V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial,
embora exercida a função em órgão governamental estranho à
cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do
reclamante. (ex-Súmula nº 111 - RA 102/1980, DJ 25.09.1980)
VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a
circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão
judicial que beneficiou o paradigma, exceto: a) se decorrente de
vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência
de Corte Superior; b) na hipótese de equiparação salarial em
cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do
alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à
equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada
irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de
serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e os
empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à
exceção do paradigma imediato.
VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é
possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser
avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios
objetivos. (ex-OJ da SBDI-1 nº 298 - DJ 11.08.2003)
VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo,
modificativo ou extintivo da equiparação salarial. (ex-Súmula nº 68 -
RA 9/1977, DJ 11.02.1977)
IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só
alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco)
anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula nº 274 - alterada
pela Res. 121/2003,
DJ 21.11.2003)
X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da
CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios
distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região
metropolitana. (ex-OJ da SBDI-1 nº 252 - inserida em 13.03.2002)
No caso em análise, restou incontroverso que a reclamada possui
quadro de carreira organizado e, ainda, que o plano prevê
promoções alternadas por merecimento e antiguidade. Registre-se,
inclusive, que o assentamento funcional do reclamante registra
diversas promoções, conforme se pode observar no ID. 1e2bb09 e
seguintes.
O PCCS apresentado pela reclamada foi homologado pelo
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (147bd5a), de
acordo com o que dispõe o inciso III, do artigo 1º, do Decreto nº
3.735/2001, contemplando promoções por antiguidade e
merecimento, restando, portanto, cumprida a sua formalidade.
Assim, não se pode cogitar a sua invalidade, por não ter sido o
referido plano homologado pelo Ministério do Trabalho. Sendo
relevante pontuar, neste aspecto, que a partir da edição da Reforma
Trabalhista (11/11/2017), a homologação do plano de cargos e
salários e seu registro em qualquer órgão público deixou de ser
necessária.
Também não é capaz de descaracterizar o PCCS ou justificar a sua
não aplicação, a alegação autoral de que houve a ausência de
previsão expressa do cargo "bombeiro aeródromo".
A justificativa está no fato de que as atividades de bombeiro de
aeródromo são incluídas nas atividades do cargo "Profissional de
Serviços Aeroportuários" (PSA), diante a realocação dos
funcionários dentro das atividades da reclamada, fato que ocorreu
com o reclamante e o paradigma.
Dessa forma, com base nos referidos argumentos, reputa-se válida
a aplicação do PCCS ao caso em apreço, o que, por si só, já
obstaria a concessão da equiparação salarial.
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Contudo, ainda que assim não fosse, existem algumas ponderações
a se fazer em relação ao exercício das funções.
Conforme visto, a atividade discutida nestes autos (bombeiro de
aeródromo), não se revela como função específica dentro do quadro
funcional da reclamada.
Tanto é assim, que não existe uma remuneração específica, só
sendo a referida atividade exercida após realização do curso de
capacitação, que, no caso, foi realizado em 2015.
Ou seja, a realização do mencionado curso não implicou alteração
funcional do reclamante ou do paradigma, tratando-se, na verdade,
de especialização que não tem o condão de desnaturar o fato de
que ambos continuam a exercer o cargo de Profissional de Serviços
Aeroportuários (PSA), no qual prestaram concurso.
Ao examinar os elementos probatórios, a Turma julgadora constatou
a ausência dos requisitos necessários para a equiparação salarial,
de modo que manteve a sentença que indeferiu o pagamento das
diferenças salariais.
Com efeito, no caso em análise, restou incontroverso que a
reclamada possui quadro de carreira organizado e, ainda, que o
plano prevê promoções alternadas por merecimento e antiguidade.
Registre-se, inclusive, que o assentamento funcional do reclamante
registra diversas promoções, conforme se pode observar no ID.
1e2bb09 e seguintes. Ademais, o PCCS apresentado pela
reclamada foi homologado pelo Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão (147bd5a), de acordo com o que dispõe o
inciso III, do artigo 1º, do Decreto nº 3.735/2001, contemplando
promoções por antiguidade e merecimento, restando, portanto,
cumprida a sua formalidade. Assim, não se pode cogitar a sua
invalidade, por não ter sido o referido plano homologado pelo
Ministério do Trabalho. Sendo relevante pontuar, neste aspecto, que
a partir da edição da Reforma Trabalhista (11/11/2017), a
homologação do plano de cargos e salários e seu registro em
qualquer órgão público deixou de ser necessária.
Também não é capaz de descaracterizar o PCCS ou justificar a sua
não aplicação, a alegação autoral de que houve a ausência de
previsão expressa do cargo "bombeiro aeródromo"
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa ao texto legal
mencionado.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
O recorrente pede seja a empresa condenada em honorários
advocatícios sucumbenciais no percentual de 15% do valor da
condenação.
Não conheço da matéria, por ser a hipótese de recurso
extraordinário, momento processual em que não é cabível pleitear
verba da espécie.
Denego seguimento à revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000933-38.2021.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GEORGE GERSON ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57eb8f3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000933-38.2021.5.13.0005 -
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: REFRESCOS GUARARAPES LTDA.
RECORRIDO: GEORGE GERSON ARAÚJO DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 06.11.2023 - Id.
052ad3d. Recurso apresentado pela reclamada em 17.11.2023 - Id.
adee9fc.
Representação processual regular - Id. faca971.
Preparo recursal devidamente realizado - Ids. 17e745d, e07474d,
368747d, 1381689 e 3702d05.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, incisos XXXV e LV e 93, inciso IX, da
Constituição Federal.
b) violação dos arts. 832 da Norma Consolidada, 489 e 1.022 do
Código de Processo Civil.
A recorrente suscita a preliminar de nulidade processual por
negativa da prestação jurisdicional, alegando que os aspectos
relevantes abordados em seus embargos de declaração não foram
analisados através do acórdão questionado.
A Turma Julgadora rejeitou os embargos de declaração que foram
apresentados pela reclamada, nos seguintes termos:
“(…)
A matéria relativa à apuração do adicional de insalubridade sem
excluir os dias não trabalhados decorrentes de afastamentos, não
merece reparo, uma vez que, na planilha de cálculos os valores
apurados estão em consonância com a determinação contida no
acórdão.
Por fim, com relação à apuração indevida do FGTS mais 40% sobre
os reflexos do adicional de insalubridade nos 13º salários, este não
prospera.
Conforme se verifica na planilha de cálculos de ID e9ee980, a
Contadoria obedeceu fielmente a determinação contida no acórdão
de ID 4e2ad8e.
Como se vê, não há a caracterização do vício apontado, estando os
cálculos de liquidação em sintonia com a diretriz correta acerca da
questão debatida.
Obviamente, não há contradição em nenhum dos aspectos
alegados, pois tal vício somente se caracteriza quando há
afirmativas discrepantes no julgado, ou seja, entre o relatório e a
fundamentação e/ou entre estas e o decisum.
Nesse cenário, não há como acolher Embargos de Declaração
fundados unicamente na insatisfação com o desfecho do
julgamento, que foi contrário ao interesse da parte.
Logo, não prospera a pretensão.
(…)
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração”.
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação dos arts.
93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da Norma Consolidada e
489 do Código de Processo Civil, tendo em vista que os seus
ditames foram devidamente observados, por ocasião da prolação do
acórdão questionado.
Ademais, observa-se que os embargos de declaração apresentados
pela reclamada foram rejeitados através do acórdão questionado,
por não configurados os vícios ou falhas previstos em lei.
Trata-se, na verdade, de mero inconformismo da parte com o
acórdão questionado que lhe foi desfavorável.
As demais violações citadas não se enquadram ao disposto na
Súmula nº 459 do Tribunal Superior do Trabalho.
Por todo o exposto, o seguimento do presente recurso de revista
resta inviável, no que se refere à preliminar em tela, nos termos da
fundamentação supra.
PRESCRIÇÕES BIENAL E QUINQUENAL
Alegações:
Violação do art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.
Violação dos arts. 11 da Norma Consolidada, 487, inciso II, do
Código de Processo Civil e 3º da Lei nº 14.010/2020.
Violação da Súmula nº 371 do Tribunal Superior do Trabalho.
A recorrente postula que seja declarada a prescrição total do direito
de ação, relativamente aos títulos decorrentes do contrato de
trabalho, com a consequente extinção do presente feito com
julgamento do mérito.
Reivindica, ainda, de forma alternativa, o acolhimento da prescrição
quinquenal quanto aos pedidos anteriores a 15 de dezembro de
2016, com a consequente extinção do presente feito com
julgamento do mérito.
O Órgão Julgador sobre a matéria em epígrafe assinalou:
“(…)
Diante deste quadro, considerando que o contrato de trabalho foi
encerrado no dia 04/11/2019, com projeção de 42 dias do aviso
prévio e que o prazo prescricional foi suspenso no período de
12.06.2020 até 30.10.2020, o prazo da prescrição bienal só veio a
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
se exaurir em 06.06.2022 (Lei 14.010/2020, art. 3º).
Assim uma vez que o ajuizamento da presente demanda ocorreu no
dia 15.12.2021 (ID 1c25a98), não há que falar na incidência da
prescrição bienal, motivo pelo qual rejeito-a.
No tocante à prescrição quinquenal, considerando-se a propositura
da ação na referida data, aplicando-se os efeitos da suspensão do
prazo prescricional previsto no art. 3º da Lei nº 14.010/2020 que
durou por 141 dias e os termos do art. 7º, XXIX, da Constituição
Federal e art. 11º da CLT, devem ser declarados prescritos
eventuais direitos anteriores a 27/07/2016.
Dessa forma deve ser provido o recurso para acolher a prescrição
quinquenal referente a todos os pedidos pecuniário anteriores a
27/07/2016, extinguindo-os com resolução de mérito, na forma do
art.487, II, CPC c/c art. 769 da CLT”. (destacou)
Desse modo, não há que se cogitar na alegada violação dos
preceitos constitucional e legais mencionados, bem como da
súmula citada, tendo em vista os mesmos fundamentos que foram
adotados no acórdão questionado.
HONORÁRIOS PERICIAIS
Alegações:
Violação do art. 5º, “caput”, incisos LIV e LV da Constituição
Federal.
Violação do art. 790-B da Norma Consolidada.
Violação da Súmula nº 457 do Tribunal Superior do Trabalho.
Divergência jurisprudencial.
A recorrente pleiteia que seja determinada a redução do valor
referente aos honorários periciais à luz da realidade dos autos.
Esta Corte Regional acerca do tema em comento enfatizou:
“(…)
Quanto aos honorários periciais, havendo condenação da
reclamada no pedido objeto da perícia, inverte-se o ônus que recai
integralmente sobre a reclamada.
A parte ré arcará com os honorários periciais dos peritos que
elaboram os dois laudos periciais, mantendo-se o valor arbitrado em
sentença de R$ 1.200,00, para cada perito (art. 790-B da CLT).
(...)
Acolhida a pretensão do autor quanto a insalubridade, restou
definida a responsabilidade da empresa quanto ao pagamento dos
honorários periciais, inclusive em relação ao perito que elaborou o
laudo que lhe foi favorável, justamente porque a sucumbência de
honorários periciais segue a regra da sucumbência da parcela e não
a conclusão da perícia.
Prejudicada a pretensão recursal nesse aspecto”.
Nesse sentido, fica afastada a possibilidade de violação dos
preceitos constitucionais e legal mencionados, bem como da
súmula citada, tendo em vista os mesmos fundamentos que foram
esposados no acórdão questionado.
Os arestos apresentados pela recorrente possuem teses
inespecíficas, por não abordarem as mesmas circunstâncias fáticas
destes autos, resultando na inobservância ao disposto no item I da
Súmula nº 296 do Tribunal Superior do Trabalho.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
Violação do art. 5º, inciso II, da Constituição Federal.
Violação dos arts. 189, 191, inciso II, 194 e 195 da Norma
Consolidada.
Violação da Súmula nº 460 do Supremo Tribunal Federal.
Violação das Súmulas nºs 80 e 448 (itens I e II) do Tribunal Superior
do Trabalho.
Violação da Orientação Jurisprudencial nº 278 da SDI-I do Tribunal
Superior do Trabalho.
A recorrente postula a redução do percentual destinado ao adicional
de insalubridade para 10% (dez por cento), diante da comprovação
do fornecimento do equipamento de proteção individual para o
reclamante.
Reivindica a reforma dos cálculos elaborados pela contadoria para
que sejam excluídos da condenação os dias em que o recorrido não
se ativou em qualquer atividade, por qualquer motivo, já que não
houve exposição ao alegado agente insalubre.
Pleiteia que seja sanada a contradição evidenciada entre o acórdão
questionado e os cálculos elaborados pela contadoria.
O Órgão Turmário examinou a questão em tela e adotou o seguinte
posicionamento:
“(…)
Assim, tem-se que o laudo pericial em questão, mesmo estando o
ambiente de trabalho do autor desativado, analisado em conjunto
com os demais documentos dos autos, faz uma análise da
exposição do autor ao agente biológico, mais adequada do que a
avaliação efetuada na perícia realizada por meio da carta
precatória, em ambiente apenas similar, nunca igual, ao local de
trabalho do autor.
Por outro lado, é importante registrar nenhuma das perícias
realizadas atesta a existência de insalubridade na função de
supervisor, estando portanto tal condição restrita ao período de
labor do autor na função de Técnico de Asseguração de Qualidade
que se encerrou em 01/02/2019, quando passou a função de
Supervisor de Asseguração de Qualidade, não sujeita a condição de
insalubridade.
Em consequência, deve ser acolhida a pretensão recursal do
reclamante nesse ponto, condenando-se a reclamada ao
pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo em
decorrência do labor a função de Técnico de Asseguração de
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Qualidade com os reflexos nas parcelas de 13º salários, férias com
adicional de 1/3 e FGTS com indenização de 40%. O adicional de
insalubridade, apurado com base no salário mínimo mensal já
integra o repouso semanal remunerado, não havendo portanto
reflexos a incidir sobre tal parcela. De igual forma, não são devidos
os reflexos sobre as parcelas de salário variável, PLR, aviso prévio
indenizado e multa do artigo 477 da CLT, porquanto não restou
comprovado o pagamento de tais verbas no período da
condenação”.
Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o
reexame de fatos e provas dos autos.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se
prejudicado diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 126
do Tribunal Superior do Trabalho, não havendo que se cogitar nas
violações citadas.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
Violação dos arts. 791-A, §§ 2º e 4º, 818, inciso I, da Norma
Consolidada e 85, § 14, 373, inciso I, do Código de Processo Civil.
Divergência jurisprudencial.
A recorrente pleiteia a reforma do acórdão questionado, alegando
que não deve haver a condição suspensiva de exigibilidade dos
honorários advocatícios sucumbenciais, porquanto estes são
devidos pelo reclamante, beneficiário da justiça gratuita.
A Turma Julgadora quanto à matéria em epígrafe assinalou:
“Por fim, condeno a reclamada a pagar honorários sucumbenciais
no percentual de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do
normativo celetista”.
Nesse contexto, fica afastada a possibilidade de violação dos
preceitos legais mencionados, tendo em vista os mesmos
fundamentos que foram esposados no acórdão questionado.
O aresto trazido a cotejo pela recorrente não serve para o fim
colimado, por ser proveniente do Supremo Tribunal Federal, não se
enquadrando, portanto, ao disposto no art. 896, alínea “a”, da
Norma Consolidada.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000831-73.2022.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMICLE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMICLE ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d75ea48
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000831-73.2022.5.13.0007
RECORRENTE: EMICLE ALVES DE SOUSA
RECORRIDO: ÁGAPE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.11.2023 - ID.
9fa2561; recurso interposto em 17.11.2023 - ID. 317fca4).
Regular a representação processual (ID. dc68bd1).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 388247a).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 448 do TST;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que laborava realizando coleta de lixo e
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
limpeza de banheiros de uso coletivo, pelo que faz jus ao adicional
de insalubridade. Assinala que ficou comprovado que a reclamada
não fornecia os equipamentos de proteção individual.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou:
[..]
Tendo em vista as assertivas da autora, na peça vestibular, de que
laborava submetida a agentes insalubres, o juiz de 1º grau
determinou a realização de perícia no presente feito, para a
avaliação da situação relatada, tendo ficado grafado o seguinte
desfecho da avaliação (ID 8e5e729):
Diante dos dados apresentados pela análise qualitativa, embasada
na Lei 6.514/77 pela Portaria 3.214/78 do MTE, em conformidade
com a Norma Regulamentadora NR 15, Anexo 14 (Agentes
Biológicos), que trata da relação das atividades que envolvem
agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela
avaliação qualitativa, verificou-se que a Reclamante não tinha
contato permanente com "lixo urbano" (coleta e industrialização).
Portanto, as atividades desenvolvidas NÃO FORAM
CARACTERIZADAS COMO INSALUBRES.
Infere-se que o perito ressaltou, nas respostas ao quesito da
reclamada (quesito 6), que a reclamante não era responsável pela
higienização do banheiro de uso coletivo.
Ao proferir a sentença, o juiz condutor do feito consignou que o
laudo pericial é consistente, tendo constatado que as condições de
trabalho da reclamante eram salubres.
Correto o julgado.
Os elementos apurados na perícia realizada possuem presunção de
veracidade e não foram infirmados por prova em contrário.
Aliás, a autora não conseguiu comprovar nenhuma das suas
afirmativas da ocorrência de falhas na avaliação pericial, restando
sem amparo as assertivas relacionadas a essa questão, porquanto
descumprido o comando do art. 818 da CLT c/c o art. 373,I, do
CPC.
De fácil percepção que a peça em comento não está equivocada,
bem assim que o juízo de 1º grau não firmou o seu convencimento
erroneamente.
Releva destacar que o perito é o auxiliar do Juízo e especialista na
sua área de conhecimento específico (art. 156 do CPC), sendo o
profissional qualificado para fornecer os elementos técnicos
científicos relevantes ao deslinde da controvérsia.
Não prospera a afirmativa de que o labor era realizado nos
banheiros de uso coletivo, e por isso, incidiria, na espécie, a
previsão da Súmula 448 do TST, a qual estabelece o pagamento do
adicional postulado em grau máximo.
Como visto na descrição supra, ficou estampado na peça pericial
que a recorrente/reclamante não exercia a sua atividade laboral na
limpeza do banheiro de uso coletivo.
De igual sorte, a argumentação sobre o fornecimento irregular dos
equipamentos de proteção fornecidos pela reclamada, por si só, não
se presta ao fim colimado, porquanto não tem o condão de atestar a
insalubridade alegada. Além disso, tal afirmação esbarra na
constatação feita pelo expert.
Resulta, ainda, descartada a alegação de que existe comprovação,
no presente processo, acerca da insalubridade, demonstrada nos
laudos paradigmas. De uma simples leitura de cada peça acostada,
chega-se à ilação que são inservíveis à comprovação pretendida,
pois retratam casos em que restou constatada a realização da
limpeza de banheiros de uso coletivo (ID 3f08097 e seguintes).
Desse modo, a tentativa do recorrente/reclamante em desqualificar
a avaliação pericial feita nos presentes autos não subsiste, pois
totalmente inconsistente.
À vista do exposto, a sentença deve ser mantida em sua
integralidade.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000957-29.2022.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
RECORRENTE AELAYNE DE JESUS BARBOSA
RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO AELAYNE DE JESUS BARBOSA
RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AELAYNE DE JESUS BARBOSA RODRIGUES
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41a3311
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000957-29.2022.5.13.0006
RECORRENTES: AELAYNE DE JESUS BARBOSA RODRIGUES
e MAGAZINE LUIZA S/A
RECORRIDOS: OS MESMOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.10.2023 - Id.
f927ee5; recurso interposto em 28.09.2023, retificado em
10.11.2023, em razão da decisão de embargos de declaração – Ids.
b48c964 e a093e75).
Regular a representação processual (Id. a356cb8).
Preparo dispensado (Id. a60cbf8).
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXXV, LIV e LV e 7º, X, da CF;
b) afronta aos arts. 8º e 10 da DUDH; arts. 8º e 29 do Pacto de São
José da Costa Rica; art. 14, I, do PISDCP;
c) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra a condenação em honorários
advocatícios, ao argumento de que as benesses da Justiça Gratuita
alcança não apenas as custas processuais, mas também os
honorários sucumbenciais. Aduz, ainda, que a manutenção da
decisão afronta os preceitos constitucionais e legais invocados.
A Colenda Turma deste Regional assim se posicionou sobre o
tema:
Primeiramente, importa dizer que, mesmo a parte sendo beneficiária
da justiça gratuita, nada impede a sua condenação em honorários
advocatícios sucumbenciais, ficando, todavia, sua exigibilidade
suspensa por até 2 anos, enquanto perdurar a condição de
hipossuficiência. Sobre o tema, O Supremo Tribunal Federal - STF,
em recente julgamento, nos autos da ADI 5766, assim decidiu:
...
Sentença mantida, no particular.
Pois bem, a par disso, o apelo não merece admissão.
Em 20/10/2021, o C. STF concluiu o julgamento da ADI 5766,
expressamente declarando a inconstitucionalidade apenas da
expressão “ainda que beneficiária da justiça gratuita”, inserida no
caput, e do § 4º do art. 790-B, e do trecho “desde que não tenha
obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
suportar a despesa”, contido no §4º do art. 791-A, ambos da CLT.
Entendeu o STF, portanto, ser constitucional a condenação de
beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários
advocatícios, cuja cobrança/execução, entretanto fica condicionada
à demonstração pelo credor, no tempo fixado em lei (dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os fixou), que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, não podendo ser
simplesmente descontados de créditos percebidos em juízo, como
previa a redação do §4º do art. 791-A dada pela Lei 13.467/2017.
Assim, na espécie, considerando o teor do acórdão que manteve a
decisão de 1º grau quanto à suspensão da exigibilidade dos
honorários sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada, não se
vislumbra a violação constitucional arguida, estando o julgado, em
verdade, já em consonância com o entendimento adotado pelo C.
STF no julgamento da referida ADI 5766.
Por outro lado, as ofensas a Declarações e Pactos Internacionais
não se enquadram dentre as hipóteses previstas no art. 896 da
CLT, óbice ao processamento da revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
DA CARACTERIZAÇÃO DO CERCEAMENTO DE DEFESA
Alegações:
a) violação do art. 5º, LV, da CF;
b) violação dos arts. 361, II, 369 e 434 do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente ter restado configurado nos autos o
cerceamento do direito de defesa da parte autora em decorrência
do indeferimento da oitiva da parte adversa e das testemunhas.
A Turma Julgadora, ao apreciar a matéria, destacou:
Em princípio, a prova oral colhida em audiência, pelo depoimento
pessoal das partes e oitiva de testemunhas, pode trazer
informações fundamentais para o deslinde das questões de fato,
notadamente a obtenção de confissão real, no caso das partes, e a
comprovação dos fatos alegados na inicial e na contestação, pelo
depoimento das testemunhas.
O açodamento no encerramento da instrução não é condizente com
a postura que o Judiciário deve adotar na apreciação das causas,
sendo dever do juiz envidar todos os esforços para o
esclarecimento dos fatos, em busca da verdade real.
Por outro lado, pode o magistrado, com base no art. 765 da CLT,
indeferir a oitiva das partes ou, ainda, a inquirição de testemunhas,
quando verificada a desnecessidade desse depoimento diante do
contexto probatório produzido nos autos.
E, ainda, com lastro no princípio da transcendência, a nulidade
processual só deverá ser declarada se houver patente prejuízo à
parte arguente (art. 794 da CLT); caso contrário, não há falar em
nulidade.
Assim, havendo outros elementos de prova suficientes para a
formação do convencimento do Juízo quanto à veracidade dos fatos
controvertidos, a ausência das provas requeridas pela parte não
caracteriza cerceamento do direito de defesa.
A negativa de coleta de algum meio de prova não caracteriza,
necessariamente, em cerceio do direito de defesa.
Na hipótese em análise, a natureza das questões discutidas nos
autos e a vasta prova documental produzida, associadas à prova
testemunhal que seria produzida na sequência, no mesmo ato
processual, mostrara-se suficientes para a formação do
convencimento.
Concluo, portanto, que na espécie, não há nulidade a ser declarada,
ante a ausência de demonstração da imprescindibilidade da prova
pretendida e do prejuízo processual suportado.
Preliminar rejeitada.
O Órgão julgador salientou que, “A negativa de coleta de algum
meio de prova não caracteriza, necessariamente, em cerceio do
direito de defesa.”
Assinalou que “Na hipótese em análise, a natureza das questões
discutidas nos autos e a vasta prova documental produzida,
associadas à prova testemunhal que seria produzida na sequência,
no mesmo ato processual, mostrara-se suficientes para a formação
do convencimento.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DA INCIDÊNCIA DAS COMISSÕES SOBRE JUROS E
ENCARGOS FINANCEIROS EXISTENTES NAS VENDAS A
PRAZO
Alegações:
a) violação ao art. 7º, X da CF;
b) violação aos arts. 2º, 457 e 464 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Requer a recorrente a condenação da empresa ao pagamento de
comissões sobre os juros e demais encargos financeiros, cobrados
pela empresa, em razão dos parcelamentos por ela realizados.
Sobre o tema, decidiu a Turma Julgadora:
[…]
Em relação aos juros decorrentes das vendas a prazo, há expressa
previsão contratual excluindo-os da base de cálculo da comissão
(fls. 187/188):
Parágrafo segundo: O Empregado declara expressamente que
conhece e que recebeu treinamento sobre o sistema de comissões,
que é variável, por setor e meio de pagamento, cujo cálculo de
apuração das comissões é realizado sobre o valor da venda do
produto.
[...]
Parágrafo quinto: O Empregado declara estar ciente que sendo a
venda realizada a prazo, os juros não serão computados para o
cálculo da comissão.
Assim, inexistindo disposição legal que determine a realização do
cálculo sobre o valor bruto, bem como havendo previsão contratual,
com fulcro no art. 444 da CLT ("As relações contratuais de trabalho
podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em
tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao
trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às
decisões das autoridades competentes."),
não devem ser incluídos os juros da venda a prazo na base de
cálculo das comissões na presente hipótese.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Neste sentido, o entendimento do TST, in verbis:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE 1.
COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VALOR LÍQUIDO DA VENDA.
VALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Esta Corte Superior tem firme
entendimento no sentido de que deve ser respeitada a cláusula
contratual que determina que as comissões sejam calculadas sobre
o valor líquido da venda, excluídos os juros e impostos, porquanto
não existe disposição legal que determine que tal cálculo seja
realizado sobre o valor bruto das vendas efetuadas. Precedentes.
(ARR - 738-22.2011.5.09.0003, Relator Ministro Guilherme Augusto
Caputo Bastos, 5ª Turma, DEJT 06/04/2018)
Com efeito, o pagamento das comissões ao empregado com base
no valor à vista do bem ou serviço vendido não configura ilicitude ou
prejuízo ao trabalhador, uma vez que o preço a maior nos
pagamentos a prazo diz respeito, em verdade, aos juros embutidos,
pertinentes à remuneração do dinheiro emprestado e aos riscos da
atividade, com os quais a financeira arca.
O valor real percebido pela empregadora não contém os juros em
questão, haja vista que a praxe nesse tipo de negócio é que a
financeira antecipe o valor do produto à vista, com descontos
acordados, para a empresa, passando a assumir a cobrança dos
valores junto ao adquirente do produto ou serviço e recebendo, em
troca, os juros pertinentes.
Ademais, caso fosse possível a remuneração do empregado
comissionado conforme o montante final do bem, deveria se aplicar
as idênticas formas de pagamento do comprador, como o
parcelamento, de modo que, se o bem fosse parcelado em dez
vezes, a reclamante receberia sua comissão de igual forma,
correndo o risco, inclusive, de suportar eventual inadimplência,
deixando de receber os valores das comissões pertinentes às
parcelas não pagas.
Transcrevo interessantes precedentes do TST nesse sentido:
RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. BASE
DE CÁLCULO. ENCARGOS FINANCEIROS. DIFERENÇAS
INDEVIDAS. NÃO PROVIMENTO. A jurisprudência desta Corte
Superior inclina-se no sentido de que as despesas com juros e
demais encargos financeiros sobre as vendas a prazo não integram
a base de cálculo das comissões devidas ao empregado.
Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional entendeu
ser lícito o desconto dos encargos incidentes sobre as vendas
parceladas, como a taxa de administração destinada à operadora
do cartão de crédito, em razão de que a comissão era paga à vista,
embora efetuado o negócio a prazo. Consignou, ainda, que inexistia
previsão contratual ou normativa no sentido de que os juros e
correção monetária fizessem parte da base de cálculo das
comissões devidas nas compras parceladas. Nesse contexto, ilesos
os artigos 2º, 444 e 462 da CLT. Ademais, convém registrar que,
considerando que a venda foi realizada a prazo, o pagamento à
vista das comissões mostrase mais benefício ao empregado.
Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento.
(TST; RR 0020076-97.2015.5.04.0029; Quarta Turma; Rel. Min.
Guilherme Augusto Caputo Bastos; DEJT 20/09/2019; Pág. 4130)
RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.015/2014. COMISSÕES. BASE DE APURAÇÃO.
VENDAS A PRAZO. DIFERENÇAS INDEVIDAS. Cinge-se a
controvérsia a saber se os juros e demais encargos financeiros
acrescidos às vendas parceladas devem compor a base de cálculo
das comissões. No caso de empregado vendedor, as comissões
devidas devem ser apuradas sobre a chamada venda auferida, e
não sobre os valores majorados pelos acréscimos decorrentes do
financiamento. Isso porque a venda feita pelo empregado ao cliente
deve ser separada da operação de crédito que envolve o último e o
empregador, relação esta de cunho diverso do ajuste empregatício.
Nestes casos, o empregado não tem nenhuma participação na
operação de financiamento: a ele não cabe a conferência de
documentos e garantias comerciais do cliente, tampouco lhe
poderão ser imputadas quaisquer responsabilidades pela não
quitação dos valores devidos, tampouco por eventuais estornos de
comissões sobre vendas cujo pagamento foi inadimplido. O ônus da
atividade econômica permanece, assim, a quem de direito, e deve
ser assumido inteiramente pelo empregador. Recurso de Revista
conhecido e não provido. (TST; RR 0001517-20.2014.5.03.0138;
Quarta Turma; Relª Min. Maria de Assis Calsing; DEJT 17/02/2017;
Pág. 1673).
Isso posto, o recurso merece provimento, no tópico, para excluir da
condenação os valores referentes às diferenças de comissões nas
compras a prazo.
Na mesma esteira de entendimento, o TST tem se manifestado no
sentido de que deve ser respeitada a cláusula contratual que
determina que as comissões sejam calculadas sobre o valor líquido
da venda, excluídos os juros e impostos, porquanto não existe
disposição legal que determine que tal cálculo seja realizado sobre
o valor bruto das vendas efetuadas. É o que se depreende dos
arestos reproduzidos no acórdão.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa aos
textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, estando o acórdão guerreado em harmonia com a
iterativa jurisprudência do TST, o processamento do recurso de
revista encontra óbice no artigo 896, 7º, da CLT e na Súmula 333 do
TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DAS HORAS EXTRAS
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, XIII, 7º, X e XVI da CF.
b) violação dos arts. 71, § 4º, 464 e 457 da CLT;
c) violação à Lei 8.923/94;
d) contrariedade às Súmulas 264, 340 e 437, I, do TST e OJs 307 e
342 e 397 da SBDI-I;
e) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra o acórdão Regional que reconheceu a
validade dos cartões de ponto juntados, indeferindo, inclusive, o
pagamento das horas extras registradas nos aludidos documentos.
Insurge-se também contra a incidência apenas do adicional de
horas extras sobre a parte remunerável da remuneração, bem como
pela adoção do divisor de acordo com o número de horas
trabalhadas.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
[…]
Por outro lado, analisando os cartões de ponto apresentados pela
reclamada, verifica-se que não contém horários britânicos,
inexistindo razão para desconsiderá-los em sua integralidade. Além
disso, há registros regulares de horas trabalhadas além das 8h
diárias, muitas vezes compensadas em dias em que a autora
laborou menos de 8h, o que enfraquece a tese de que a empresa
obrigava que a marcação do ponto se deve em determinado horário,
ou após as 8h de trabalho. Ao mesmo tempo, a compensação
justifica o reduzido número de horas extras pagas em contracheque.
Assim, reputo legítimos os registros de ponto acostados aos autos
e, na ausência de demonstração por parte do reclamante da
existência de horas extras não compensadas ou pagas, entendo
correta a sentença que julgou improcedente o pleito.
Nos termos dos artigos 370 e 371 do CPC, atendendo-se ao livre
convencimento motivado, ao princípio da imediatidade e ao artigo
93, IX da Constituição, é a sensibilidade do Juiz, quando da
instrução probatória, que determinará o peso a ser atribuído a cada
uma das provas produzidas no processo.
Como se verifica nas provas dos autos, notadamente a testemunhal
transcrita acima, o autor não logrou êxito na sua tentativa de se
desincumbir do ônus da prova em relação ao pedido de horas
extras. Logo, não há como deferir-lhe tal pleito, objeto do presente
recurso.
Quanto ao intervalo intrajornada, a testemunha autoral relatou que
somente não conseguia usufruí-los em dias mais movimentados,
citando o 1º dia da "black friday" (novembro), da "liquidação
fantástica" (janeiro) e do "saldão", bem como 3 domingos em que
acontecia o "cartão ouro".
Diante disso, o reclamante faz jus ao pagamento da indenização
prevista no art. 71, §4º, da CLT, ou seja, correspondente ao tempo
suprimido, em relação aos dias de maior movimento na empresa.
Observados os limites do pedido, a prova testemunhal e as regras
comuns da experiência, entendo que o autor faz jus à referida
indenização no total de 11 dias (correspondentes a 2 "black friday",
1 "liquidação fantástica", 2 "saldão" e 6 "cartão ouro"). Sem reflexos
por serem posteriores à Lei n. 13.467/2017.
Por fim, observa-se da folha de ponto que os domingos e feriados
laborados eram devidamente compensados com folgas, fato
confirmado pelas testemunhas ouvidas em audiência.
Sendo assim, a sentença merece reforma, no aspecto, a fim de
condenar a reclamada a pagar ao reclamante indenização pelo
intervalo intrajornada parcialmente suprimido, no patamar de 30
minutos, em relação a 11 dias do contrato de trabalho, todos
acrescidos do adicional de horas extras de 60% (conforme pedido
na exordial).
Salientou-se ainda na decisão de embargos:
[…]
Por fim, a embargante alega omissão no que tange ao pedido
alternativo de aplicação da Súmula n. 340 do TST.
De fato, o acórdão não enfrentou a questão.
A súmula n. 340 do TST preconiza:
COMISSIONISTA. HORAS EXTRAS. O empregado, sujeito a
controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito
ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho
em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões
recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas
efetivamente trabalhadas.
Como se vê, o verbete se refere ao pagamento do trabalho em
sobrejornada dos empregados chamados "comissionistas puros", ou
seja, aqueles que
percebem exclusivamente por comissões, hipótese que se amolda
ao caso concreto.
Assim, uma vez reconhecida a indevida supressão de 30 minutos
do intervalo intrajornada da reclamante, como feito no julgamento
embargado, deve-lhe garantir o recebimento, apenas, do adicional
de horas extras do tempo suprimido.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados, nem
contrariedade às súmulas e Ojs invocadas.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE
Denego seguimento ao recurso de revista interposto.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado DANIEL SEBADELHE
ARANHA, OAB/PB 14139.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.10.2023 – Id.
f927ee5; recurso interposto em 16.11.2023 – Id. 7c94214).
Regular a representação processual (Id. f945bd3 – pp. 150/151).
Preparo satisfeito (Ids. 2874788 e 0333ae4).
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DAS DIFERENÇAS DE COMISSÕES. PEDIDOS CANCELADOS
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II e 7º, XXVI da CF;
b) violação aos arts. 8º, § 3º, 466 e 611-A, da CLT; art. 3º e 7º da
Lei nº 3.207/57;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão recorrido, que manteve a
condenação no pagamento de diferenças de comissões referentes
às vendas canceladas ou estornadas, com reflexos. Alega que a
decisão afronta os dispositivos mencionados, pois o vendedor
apenas adquire o direito à comissão após a ultimação do negócio
jurídico de compra e venda.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou:
[…]
Resta incontroverso que a empresa demandada realizava o estorno
das comissões, em caso de cancelamento de compras.
O art. 466 da CLT preceitua que o direito à percepção das
comissões nasce com a ultimação do negócio.
Ora, no momento em que o cliente formaliza a compra, resta
ultimada a negociação, tendo em vista que, a partir de então,
surgem os direitos e as obrigações entre as partes contratantes,
gerando, por conseguinte, o direito do vendedor ao recebimento da
respectiva comissão.
Dessarte, uma vez aperfeiçoada a transação, a devolução ou a
troca da mercadoria não constituem, por si só, motivos suficientes
para descontar do salário do empregado as comissões daí
decorrentes, uma vez que de qualquer modo o vendedor prestou o
serviço, captando o cliente. Se assim não fosse, estar-se-ia
transferindo ao empregado os riscos da atividade econômica,
encargo que compete exclusivamente ao empregador, consoante o
princípio da alteridade, norteador das relações trabalhistas (artigos
2º e 9º da CLT).
Assim, concluída a venda com o pagamento, mesmo tendo havido a
devolução do produto, mais tarde, pelo comprador, não se pode
falar em estorno da comissão já recebida pelo vendedor.
No caso dos autos, como dito, é incontroverso que a reclamada
adotava a prática, atribuindo, assim, ao empregado os riscos do
empreendimento, com afronta à norma legal (art. 466, CLT) e ao
entendimento jurisprudencial da Corte Superior Trabalhista,
conforme se extrai do precedente a seguir transcrito:
…
Ressalto que este Regional também já enfrentou a questão, tendo
acompanhado o mesmo norte acima delineado. Cito os processos:
0000801-27.2021.5.13.0022 (Redatora: Desembargadora Margarida
Alves de Araújo Silva, Julgamento: 05/07/2022, Publicação: DJe
11/07/2022); 0000721-33.2021.5.13.0032 (Redator: Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Julgamento: 22/03/2022, Publicação:
DJe 24/03/2022); 0000161-88.2021.5.13.0033 (1ª Turma; Relator:
Paulo Maia Filho; Julgamento:10.12.2021; Publicação: 15.12.2021);
0000840-12.2020.5.13.0005 (2ª Turma. Relator: Edvaldo de
Andrade; Julgamento: 17.08.2021; Publicação: 19.08.2021).
Quanto ao valor da condenação, diante da impugnação específica
da autora em relação aos relatórios de vendas apresentados pela
ré, acusando-os de serem unilaterais e não espelharem a totalidade
de vendas por ela efetivadas na empresa, e não tendo sido a prova
oral esclarecedora quanto às informações constantes nesses
relatórios,
compreendo não haver como considerar os documentos suficientes
a comprovar o fluxo de vendas da reclamante.
Assim, inexistindo outros elementos para aferir o valor exato das
diferenças de comissões, outro caminho não resta que não o
arbitramento judicial do valor a elas correspondente.
Entretanto, considerando os baixos valores de comissões recebidos
pela autora durante a vigência do contrato de trabalho com a ré (fls.
201 e ss.), numa média de R$ 800,00 por mês, entendo razoável
arbitrar as diferenças de comissão decorrentes de compras
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
canceladas em uma média de R$ 200,00 por mês.
No caso em tela, pelos próprios fundamentos expostos no acórdão
hostilizado, não vislumbro ofensa aos preceitos legais apontados.
Na hipótese, a Turma esclareceu que o entendimento pacífico de
nossa Corte Superior Trabalhista, no sentido de que não cabe o
estorno das comissões pelo cancelamento da venda, uma vez que o
risco do empreendimento incumbe ao empregador.
Portanto, a decisão está em total consonância com o ordenamento
jurídico pátrio, bem como em sintonia com a jurisprudência do TST.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento ao recurso de revista interposto.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revistas interpostos.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000609-23.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FRANCLEYTON ALVES SANTOS
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 290ba99
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000609-23.2023.5.13.0023 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: FRANCLEYTON ALVES SANTOS
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente, através de suas razões recursais, pugna para que
todas as publicações referentes ao presente caso sejam feitas
exclusivamente em nome do advogado MAURICIO DE
FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA (OAB/DF 21.934).
Defiro o pleito.
À SEGEJUD para adoção das providências cabíveis.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.11.2023 – ID.
543e0e9; recurso apresentado em 16.11.2023 – ID. 1919770).
Regular a representação processual (IDs. 7fafc57 e ff639c1).
Preparo dispensado (Justiça gratuita – ID. 94b032a – fl. 612).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXII, da CF;
b) violação aos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I e III, 178, 200, V, e 253,
da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Argumenta o recorrente que ao indeferir o pagamento das horas
extras decorrentes da falta de concessão do intervalo térmico,
mesmo tendo reconhecido o trabalho exposto a níveis de calor
acima dos toleráveis, o acórdão divergiu da pacífica jurisprudência
estabelecida nas demais Cortes Regionais, ratificada pelo TST, no
sentido de que devem ser remuneradas, como extras, os intervalos
térmicos não fruídos, mesmo após a revogação do anexo 3 da NR
15, fato ocorrido em dezembro/2019.
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Assevera que o acórdão incorreu em extrema contradição, pois,
tendo a perícia comprovado a presença de calor excessivo apto a
ensejar o pagamento do adicional de insalubridade na Ação
Trabalhista anterior, torna-se lógica a necessidade de concessão de
pausa térmica, a qual, embora decorra do mesmo fato gerador do
adicional de insalubridade concedido, possui natureza jurídica
distinta.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou (ID.
8bb0c04):
Intervalo térmico e horas extras
Insurge-se o reclamante contra a sentença que julgou improcedente
a sua pretensão. Pede que lhe seja reconhecido o direito a horas
extras em virtude da supressão de intervalos para recuperação
térmica.Sustenta que a NR - 15, Anexo III, é aplicável ao caso
concreto e a não concessão dos intervalos previstos na referida
norma assegura-lhe o pagamento de horas extraordinárias.
Sem razão.
Nos autos do Proc. 0000182-26.2023.5.13.002, com base no laudo
pericial ali realizado, foi reconhecido o direito do reclamante ao
recebimento de adicional de insalubridade em grau médio (20%),
por exposição a agentes químicos e ao agente físico calor em nível
superior ao limite de tolerância.
Nesse contexto, com base na decisão anterior, o reclamante, que
laborou na reclamada no período de 05/01/2015 a 01/02/2023, veio
a juízo requerer o pagamento de horas extras decorrentes da
supressão do período de intervalo térmico previsto no Anexo III da
NR 15. Sustenta a sua tese com base no artigo 253 da CLT e na
Súmula nº 438 do C. TST.
O juiz julgou totalmente improcedentes os pedidos da exordial, ao
fundamento de que "o art 253 da CLT se refere a pausa intrajornada
para o trabalho onde se verifica grandes alterações de temperatura
do frio para o calor ou vice versa", referindo-se a condições de
trabalho diferentes das vivenciadas pelo reclamante. Esclareceu
também que "a Súmula 438/TST reconheceu o direito ao
pagamento como horas extras da referida pausa quando suprimidas
pelo empregador". Assim, concluiu o Juízo a quo não haver
previsão legal para o pedido do autor.
A sentença deve ser mantida.
O anexo 3 da NR 15, no quadro nº 1, estabelecia que para o
trabalho contínuo em atividade moderada, com temperatura média
entre 25,1 e 25,9, deveria haver quinze minutos de descanso a cada
quarenta e cinco minutos de trabalho.
O mesmo anexo 3 da NR 15, Portaria MT nº 3.215/78 do Ministério
do Trabalho, no item 2, previa que os períodos de descanso nele
previstos "serão considerados tempo de serviço para todos os
efeitos legais".
Daí se concluía que o trabalho realizado além do limite de tolerância
ao calor implicaria o direito de o empregado receber não somente o
adicional de insalubridade, como também o direito a usufruir de
intervalos para a recuperação térmica, previstos na aludida norma
regulamentadora, conforme autorização contida no art. 200, V, da
CLT.
É por causa disso que a Corte Maior Trabalhista vem dando
interpretação a casos envolvendo o agente calor no ambiente de
trabalho no sentido de reputar como devidas as horas extras pela
supressão dos intervalos para recuperação térmica, com fulcro nos
arts. 71, § 4º, e 253 da CLT.
Contudo, tal exegese somente pode ser direcionada a empregados
sujeitos a trabalho extenuante, sob altas temperaturas, de que é
exemplo de maior destaque o cortador da cana-deaçúcar, assim
como o empregado que presta serviços próximos a unidades de
calor intenso, como fornos industriais, caldeiras, carvoaria, fogão
industrial.
Na espécie perícia feita nos autos da reclamação trabalhista ,a nº
0000182-26.2023.5.13.002 não é suficiente para acolher a
pretensão do reclamante, uma vez que não está claro por quanto
tempo e por quais períodos ele trabalhava sob as temperaturas
apontadas no laudo, avaliadas através do IBUTG.
Explica-se melhor. A perícia produzida na reclamação trabalhista
anterior destinava-se a aferir se havia insalubridade no local de
trabalho do reclamante, sob o ponto de vista da presença de ruídos,
calor intenso e manuseio de produtos químicos, de tal modo que
não havia necessidade de o perito investigar as mudanças de
temperatura no ambiente de trabalho de conformidade com as
diferentes horas em que o empregado cumpria a sua jornada e de
acordo com elementos sazonais, a exemplo das próprias estações
do ano. No exame pericial, o perito não se preocupou em fazer
medições mais exaustivas do agente físico calor.
Observe-se que não foi feita investigação pericial em relação às
horas de labor do reclamante, muito menos em relação às várias
estações do ano, em que a temperatura média costuma sofrer
alterações. Aliás, na Região Nordeste, a temperatura de 28,0º C é
até inferior àquela do ambiente externo, não climatizado, de modo
que o local de trabalho do reclamante não é elemento que, sozinho,
proporciona tal medição térmica.
A temperatura aferida foi considerada apenas para caracterização
da insalubridade, o que não basta para supor que o autor
trabalhasse sob alta temperatura por todo o tempo de sua jornada,
nas mais variadas estações do ano. A isso se soma o fato de, na
região Nordeste, a temperatura facilmente supera os 31ºC, de modo
que a aferição isolada no local de trabalho do reclamante não é
elemento que, sozinho, revele a necessidade de concessão das
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
pausas para descanso térmico.
Portanto, o laudo pericial utilizado como prova emprestada, feito
para aferir a existência de insalubridade, não serve para
isoladamente comprovar se o regime de trabalho também exigia a
concessão de pausas como medida de proteção ocupacional ao
calor.
Pois bem, a par disso, entendo que a revista merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 E DA IN 40. INOBSERVÂNCIA DO
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO
ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE
HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. POSSIBILIDADE
DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. NO CASO EM TELA, O DEBATE
ACERCA DA POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DO ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE COM O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS
PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO DE RECUPERAÇÃO
TÉRMICA DETÉM TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA, NOS TERMOS
DO ART. 896-A, § 1º, II, DA CLT. Transcendência reconhecida.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 E DA IN 40. INOBSERVÂNCIA DO
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO
ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE
HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. POSSIBILIDADE
DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A
jurisprudência pacífica desta Corte Superior consolidou o
entendimento de que a supressão do intervalo para recuperação
térmica em razão da exposição a calor excessivo, como ocorre in
casu, gera o direito ao pagamento de horas extras, sem prejuízo do
adicional de insalubridade devido por razão outra, qual seja, a
exposição à temperatura para além do limite de tolerância. Assim, a
supressão do aludido intervalo enseja o pagamento como extras do
período suprimido, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT, aplicado
analogicamente. Esta Corte Superior entende, portanto, que são
perfeitamente cumuláveis os dois direitos, adicional de
insalubridade por exposição a temperaturas elevadas e intervalos
para recuperação térmica, por serem verbas distintas. Recurso de
revista conhecido e provido. (TST; RR 0000861-67.2021.5.13.0032;
Sexta Turma; Rel. Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho; DEJT
14/08/2023; Pág. 2440).
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO. PAUSAS PREVISTAS NO
ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE. SUPRESSÃO DO INTERVALO
PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. ART. 71, § 4º, DA CLT. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE
REVISTA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA
COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que a
decisão do Regional foi proferida em sintonia com a jurisprudência
desta Corte Superior, revela-se ausente a transcendência política.
In casu, o Recurso de Revista teve o seguimento negado, uma vez
que a decisão do Regional foi proferida de acordo com a
jurisprudência do TST, segundo a qual os intervalos para
recuperação térmica previstos para os empregados expostos a calor
excessivo, nos moldes do Anexo 3 da NR-15 do Ministério do
Trabalho e Emprego, quando suprimidos, devem ser pagos como
hora extraordinária. Destaque-se, por oportuno, que a pausa para
recuperação térmica não se confunde com o adicional de
insalubridade, motivo pelo que é totalmente possível sua cumulação
sem que se configure bis in idem. Isso porque, as parcelas têm
natureza jurídica diversa: o referido adicional é devido em razão da
exposição do empregado ao calor excessivo, enquanto as horas
extras decorrentes da ausência de concessão do intervalo são
pagas quando as pausas para a recuperação térmica não são
devidamente concedidas. Assim, a supressão do mencionado
intervalo enseja o pagamento extra do período suprimido, nos
termos do art. 71, § 4º, da CLT. Precedentes desta Corte Superior.
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-RR 0000224-
09.2019.5.06.0412; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 14/08/2023; Pág. 254).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO
III DA NR-15 DO MTE. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS.
Hipótese em que se discute o direito ao pagamento de horas extras
pela não concessão do intervalo térmico. As Normas
Regulamentadoras são documentos formais que visam garantir a
realização de um trabalho seguro e sadio. O Anexo III da Norma
Regulamentar nº 15 do Ministério do Trabalho estabelece os limites
de exposição ao calor como forma de prevenir doenças e acidentes
de trabalho. Assim, é competência do MTE fixar disposições
complementares referentes à segurança e medicina do trabalho que
garantam aos trabalhadores expostos ao calor excessivo não
apenas o direito aos intervalos, mas que tais períodos de descanso
sejam considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais,
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nos termos do art. 200, V, da CLT, o que demonstra, ao contrário do
que pretende a parte, estrita observância aos arts. 5º, II, e 22, I, da
Constituição Federal. A jurisprudência desta corte pacificou o
entendimento de que a exposição do trabalhador ao calor excessivo
gera o direito ao intervalo para recuperação térmica, previsto no
Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78, independentemente do
pagamento do adicional de insalubridade. Logo, a cumulação do
adicional de insalubridade e o pagamento de horas extras em caso
de supressão não caracteriza bis in idem. Precedentes. No caso, o
TRT condenou a reclamada ao pagamento de horas extras pela não
concessão do intervalo pra recuperação térmica ao empregado que
desempenha suas atividades exposto a calor além dos limites de
tolerância. O acórdão regional está em consonância com o
entendimento jurisprudencial desta Corte, pelo que o recurso é
obstado pela Súmula nº 333 do TST e pelo art. 896, § 7º, da CLT.
Agravo não provido. (TST; Ag-AIRR 0001136-78.2021.5.07.0033;
Segunda Turma; Relª Min. Maria Helena Mallmann; DEJT
30/06/2023; Pág. 4520).
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR. LIMITES DE
TOLERÂNCIA. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NR-
15 DO MT. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema em
epígrafe oferece transcendência política, e diante da possível
violação do art. 7º, XXII, da Constituição da República, o provimento
ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que
se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em
que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o
processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR. LIMITES DE
TOLERÂNCIA. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NR-
15 DO MT. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior
examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o
prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e
jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente
exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT. II.
No caso vertente, o acórdão regional reformou a sentença para
excluir a condenação ao pagamento de horas extraordinárias pela
supressão do descanso para recuperação térmica, por entender, ao
fim, não caber a cumulação com o deferimento do adicional de
insalubridade pelo mesma condição térmica a que se submetia a
parte reclamante. III. Com efeito, o teor do acórdão regional
realmente destoa do entendimento atual do TST de que se trata de
duas verbas de natureza diversa, sendo o adicional de
insalubridade parcela que visa amenizar o labor sobre condições
adversas e as horas extraordinárias decorrentes da supressão do
intervalo para recuperação térmica o reconhecimento da
responsabilidade do empregador pela restrição imposta ao
trabalhador pela não concessão da pausa para recuperação física,
em função da exposição às condições insalubres acima daquelas
previstas em norma legal (item 2, do Quadro nº 1, Anexo 3, da NR-
15, do Ministério do Trabalho), durante a jornada de trabalho.
Precedentes. lV. Desse modo, à luz da jurisprudência assente desta
Corte Superior, merece ser reformado o acórdão regional para
condenar a parte reclamada ao pagamento das horas extras
decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica. V.
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
(TST; RR 0000244-03.2019.5.06.0411; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 19/05/2023; Pág. 4354).
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no decisum
impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, inciso
V, da CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, inciso XXII, da CF, a
autorizar a revista.
Ressalto, que o anexo 3 da NR 15 do MTE foi revogado em
dezembro/2019, no entanto a contratação do autor ocorreu em
06.01.2015, conforme consta do contracheque no ID. 0c8e165 – fl.
137, o que demonstra que a alteração da norma ocorreu após o
início do contrato de trabalho mantido entre as partes.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto a revista já fora admitida. Nesta hipótese, registro que
não há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo único, do
CPC, garante a análise pelo TST das demais alegações trazidas.
CONCLUSÃO
a) DEFIRO o pedido do recorrente para que todas as publicações
referentes ao presente caso sejam feitas exclusivamente em nome
do advogado MAURICIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA
(OAB/DF 21.934). À SEJUDE para adoção das providências
cabíveis.
b) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000609-23.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FRANCLEYTON ALVES SANTOS
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCLEYTON ALVES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 290ba99
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000609-23.2023.5.13.0023 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: FRANCLEYTON ALVES SANTOS
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente, através de suas razões recursais, pugna para que
todas as publicações referentes ao presente caso sejam feitas
exclusivamente em nome do advogado MAURICIO DE
FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA (OAB/DF 21.934).
Defiro o pleito.
À SEGEJUD para adoção das providências cabíveis.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.11.2023 – ID.
543e0e9; recurso apresentado em 16.11.2023 – ID. 1919770).
Regular a representação processual (IDs. 7fafc57 e ff639c1).
Preparo dispensado (Justiça gratuita – ID. 94b032a – fl. 612).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXII, da CF;
b) violação aos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I e III, 178, 200, V, e 253,
da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Argumenta o recorrente que ao indeferir o pagamento das horas
extras decorrentes da falta de concessão do intervalo térmico,
mesmo tendo reconhecido o trabalho exposto a níveis de calor
acima dos toleráveis, o acórdão divergiu da pacífica jurisprudência
estabelecida nas demais Cortes Regionais, ratificada pelo TST, no
sentido de que devem ser remuneradas, como extras, os intervalos
térmicos não fruídos, mesmo após a revogação do anexo 3 da NR
15, fato ocorrido em dezembro/2019.
Assevera que o acórdão incorreu em extrema contradição, pois,
tendo a perícia comprovado a presença de calor excessivo apto a
ensejar o pagamento do adicional de insalubridade na Ação
Trabalhista anterior, torna-se lógica a necessidade de concessão de
pausa térmica, a qual, embora decorra do mesmo fato gerador do
adicional de insalubridade concedido, possui natureza jurídica
distinta.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou (ID.
8bb0c04):
Intervalo térmico e horas extras
Insurge-se o reclamante contra a sentença que julgou improcedente
a sua pretensão. Pede que lhe seja reconhecido o direito a horas
extras em virtude da supressão de intervalos para recuperação
térmica.Sustenta que a NR - 15, Anexo III, é aplicável ao caso
concreto e a não concessão dos intervalos previstos na referida
norma assegura-lhe o pagamento de horas extraordinárias.
Sem razão.
Nos autos do Proc. 0000182-26.2023.5.13.002, com base no laudo
pericial ali realizado, foi reconhecido o direito do reclamante ao
recebimento de adicional de insalubridade em grau médio (20%),
por exposição a agentes químicos e ao agente físico calor em nível
superior ao limite de tolerância.
Nesse contexto, com base na decisão anterior, o reclamante, que
laborou na reclamada no período de 05/01/2015 a 01/02/2023, veio
a juízo requerer o pagamento de horas extras decorrentes da
supressão do período de intervalo térmico previsto no Anexo III da
NR 15. Sustenta a sua tese com base no artigo 253 da CLT e na
Súmula nº 438 do C. TST.
O juiz julgou totalmente improcedentes os pedidos da exordial, ao
fundamento de que "o art 253 da CLT se refere a pausa intrajornada
para o trabalho onde se verifica grandes alterações de temperatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
do frio para o calor ou vice versa", referindo-se a condições de
trabalho diferentes das vivenciadas pelo reclamante. Esclareceu
também que "a Súmula 438/TST reconheceu o direito ao
pagamento como horas extras da referida pausa quando suprimidas
pelo empregador". Assim, concluiu o Juízo a quo não haver
previsão legal para o pedido do autor.
A sentença deve ser mantida.
O anexo 3 da NR 15, no quadro nº 1, estabelecia que para o
trabalho contínuo em atividade moderada, com temperatura média
entre 25,1 e 25,9, deveria haver quinze minutos de descanso a cada
quarenta e cinco minutos de trabalho.
O mesmo anexo 3 da NR 15, Portaria MT nº 3.215/78 do Ministério
do Trabalho, no item 2, previa que os períodos de descanso nele
previstos "serão considerados tempo de serviço para todos os
efeitos legais".
Daí se concluía que o trabalho realizado além do limite de tolerância
ao calor implicaria o direito de o empregado receber não somente o
adicional de insalubridade, como também o direito a usufruir de
intervalos para a recuperação térmica, previstos na aludida norma
regulamentadora, conforme autorização contida no art. 200, V, da
CLT.
É por causa disso que a Corte Maior Trabalhista vem dando
interpretação a casos envolvendo o agente calor no ambiente de
trabalho no sentido de reputar como devidas as horas extras pela
supressão dos intervalos para recuperação térmica, com fulcro nos
arts. 71, § 4º, e 253 da CLT.
Contudo, tal exegese somente pode ser direcionada a empregados
sujeitos a trabalho extenuante, sob altas temperaturas, de que é
exemplo de maior destaque o cortador da cana-deaçúcar, assim
como o empregado que presta serviços próximos a unidades de
calor intenso, como fornos industriais, caldeiras, carvoaria, fogão
industrial.
Na espécie perícia feita nos autos da reclamação trabalhista ,a nº
0000182-26.2023.5.13.002 não é suficiente para acolher a
pretensão do reclamante, uma vez que não está claro por quanto
tempo e por quais períodos ele trabalhava sob as temperaturas
apontadas no laudo, avaliadas através do IBUTG.
Explica-se melhor. A perícia produzida na reclamação trabalhista
anterior destinava-se a aferir se havia insalubridade no local de
trabalho do reclamante, sob o ponto de vista da presença de ruídos,
calor intenso e manuseio de produtos químicos, de tal modo que
não havia necessidade de o perito investigar as mudanças de
temperatura no ambiente de trabalho de conformidade com as
diferentes horas em que o empregado cumpria a sua jornada e de
acordo com elementos sazonais, a exemplo das próprias estações
do ano. No exame pericial, o perito não se preocupou em fazer
medições mais exaustivas do agente físico calor.
Observe-se que não foi feita investigação pericial em relação às
horas de labor do reclamante, muito menos em relação às várias
estações do ano, em que a temperatura média costuma sofrer
alterações. Aliás, na Região Nordeste, a temperatura de 28,0º C é
até inferior àquela do ambiente externo, não climatizado, de modo
que o local de trabalho do reclamante não é elemento que, sozinho,
proporciona tal medição térmica.
A temperatura aferida foi considerada apenas para caracterização
da insalubridade, o que não basta para supor que o autor
trabalhasse sob alta temperatura por todo o tempo de sua jornada,
nas mais variadas estações do ano. A isso se soma o fato de, na
região Nordeste, a temperatura facilmente supera os 31ºC, de modo
que a aferição isolada no local de trabalho do reclamante não é
elemento que, sozinho, revele a necessidade de concessão das
pausas para descanso térmico.
Portanto, o laudo pericial utilizado como prova emprestada, feito
para aferir a existência de insalubridade, não serve para
isoladamente comprovar se o regime de trabalho também exigia a
concessão de pausas como medida de proteção ocupacional ao
calor.
Pois bem, a par disso, entendo que a revista merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 E DA IN 40. INOBSERVÂNCIA DO
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO
ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE
HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. POSSIBILIDADE
DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. NO CASO EM TELA, O DEBATE
ACERCA DA POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DO ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE COM O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS
PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO DE RECUPERAÇÃO
TÉRMICA DETÉM TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA, NOS TERMOS
DO ART. 896-A, § 1º, II, DA CLT. Transcendência reconhecida.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 E DA IN 40. INOBSERVÂNCIA DO
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO
ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE
HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. POSSIBILIDADE
DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
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REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A
jurisprudência pacífica desta Corte Superior consolidou o
entendimento de que a supressão do intervalo para recuperação
térmica em razão da exposição a calor excessivo, como ocorre in
casu, gera o direito ao pagamento de horas extras, sem prejuízo do
adicional de insalubridade devido por razão outra, qual seja, a
exposição à temperatura para além do limite de tolerância. Assim, a
supressão do aludido intervalo enseja o pagamento como extras do
período suprimido, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT, aplicado
analogicamente. Esta Corte Superior entende, portanto, que são
perfeitamente cumuláveis os dois direitos, adicional de
insalubridade por exposição a temperaturas elevadas e intervalos
para recuperação térmica, por serem verbas distintas. Recurso de
revista conhecido e provido. (TST; RR 0000861-67.2021.5.13.0032;
Sexta Turma; Rel. Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho; DEJT
14/08/2023; Pág. 2440).
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO. PAUSAS PREVISTAS NO
ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE. SUPRESSÃO DO INTERVALO
PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. ART. 71, § 4º, DA CLT. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE
REVISTA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA
COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que a
decisão do Regional foi proferida em sintonia com a jurisprudência
desta Corte Superior, revela-se ausente a transcendência política.
In casu, o Recurso de Revista teve o seguimento negado, uma vez
que a decisão do Regional foi proferida de acordo com a
jurisprudência do TST, segundo a qual os intervalos para
recuperação térmica previstos para os empregados expostos a calor
excessivo, nos moldes do Anexo 3 da NR-15 do Ministério do
Trabalho e Emprego, quando suprimidos, devem ser pagos como
hora extraordinária. Destaque-se, por oportuno, que a pausa para
recuperação térmica não se confunde com o adicional de
insalubridade, motivo pelo que é totalmente possível sua cumulação
sem que se configure bis in idem. Isso porque, as parcelas têm
natureza jurídica diversa: o referido adicional é devido em razão da
exposição do empregado ao calor excessivo, enquanto as horas
extras decorrentes da ausência de concessão do intervalo são
pagas quando as pausas para a recuperação térmica não são
devidamente concedidas. Assim, a supressão do mencionado
intervalo enseja o pagamento extra do período suprimido, nos
termos do art. 71, § 4º, da CLT. Precedentes desta Corte Superior.
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-RR 0000224-
09.2019.5.06.0412; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 14/08/2023; Pág. 254).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO
III DA NR-15 DO MTE. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS.
Hipótese em que se discute o direito ao pagamento de horas extras
pela não concessão do intervalo térmico. As Normas
Regulamentadoras são documentos formais que visam garantir a
realização de um trabalho seguro e sadio. O Anexo III da Norma
Regulamentar nº 15 do Ministério do Trabalho estabelece os limites
de exposição ao calor como forma de prevenir doenças e acidentes
de trabalho. Assim, é competência do MTE fixar disposições
complementares referentes à segurança e medicina do trabalho que
garantam aos trabalhadores expostos ao calor excessivo não
apenas o direito aos intervalos, mas que tais períodos de descanso
sejam considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais,
nos termos do art. 200, V, da CLT, o que demonstra, ao contrário do
que pretende a parte, estrita observância aos arts. 5º, II, e 22, I, da
Constituição Federal. A jurisprudência desta corte pacificou o
entendimento de que a exposição do trabalhador ao calor excessivo
gera o direito ao intervalo para recuperação térmica, previsto no
Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78, independentemente do
pagamento do adicional de insalubridade. Logo, a cumulação do
adicional de insalubridade e o pagamento de horas extras em caso
de supressão não caracteriza bis in idem. Precedentes. No caso, o
TRT condenou a reclamada ao pagamento de horas extras pela não
concessão do intervalo pra recuperação térmica ao empregado que
desempenha suas atividades exposto a calor além dos limites de
tolerância. O acórdão regional está em consonância com o
entendimento jurisprudencial desta Corte, pelo que o recurso é
obstado pela Súmula nº 333 do TST e pelo art. 896, § 7º, da CLT.
Agravo não provido. (TST; Ag-AIRR 0001136-78.2021.5.07.0033;
Segunda Turma; Relª Min. Maria Helena Mallmann; DEJT
30/06/2023; Pág. 4520).
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR. LIMITES DE
TOLERÂNCIA. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NR-
15 DO MT. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema em
epígrafe oferece transcendência política, e diante da possível
violação do art. 7º, XXII, da Constituição da República, o provimento
ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que
se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em
que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o
processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA.
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ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR. LIMITES DE
TOLERÂNCIA. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NR-
15 DO MT. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior
examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o
prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e
jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente
exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT. II.
No caso vertente, o acórdão regional reformou a sentença para
excluir a condenação ao pagamento de horas extraordinárias pela
supressão do descanso para recuperação térmica, por entender, ao
fim, não caber a cumulação com o deferimento do adicional de
insalubridade pelo mesma condição térmica a que se submetia a
parte reclamante. III. Com efeito, o teor do acórdão regional
realmente destoa do entendimento atual do TST de que se trata de
duas verbas de natureza diversa, sendo o adicional de
insalubridade parcela que visa amenizar o labor sobre condições
adversas e as horas extraordinárias decorrentes da supressão do
intervalo para recuperação térmica o reconhecimento da
responsabilidade do empregador pela restrição imposta ao
trabalhador pela não concessão da pausa para recuperação física,
em função da exposição às condições insalubres acima daquelas
previstas em norma legal (item 2, do Quadro nº 1, Anexo 3, da NR-
15, do Ministério do Trabalho), durante a jornada de trabalho.
Precedentes. lV. Desse modo, à luz da jurisprudência assente desta
Corte Superior, merece ser reformado o acórdão regional para
condenar a parte reclamada ao pagamento das horas extras
decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica. V.
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
(TST; RR 0000244-03.2019.5.06.0411; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 19/05/2023; Pág. 4354).
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no decisum
impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, inciso
V, da CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, inciso XXII, da CF, a
autorizar a revista.
Ressalto, que o anexo 3 da NR 15 do MTE foi revogado em
dezembro/2019, no entanto a contratação do autor ocorreu em
06.01.2015, conforme consta do contracheque no ID. 0c8e165 – fl.
137, o que demonstra que a alteração da norma ocorreu após o
início do contrato de trabalho mantido entre as partes.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto a revista já fora admitida. Nesta hipótese, registro que
não há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo único, do
CPC, garante a análise pelo TST das demais alegações trazidas.
CONCLUSÃO
a) DEFIRO o pedido do recorrente para que todas as publicações
referentes ao presente caso sejam feitas exclusivamente em nome
do advogado MAURICIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA
(OAB/DF 21.934). À SEJUDE para adoção das providências
cabíveis.
b) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000659-91.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE RICARDO OLIVEIRA
PEQUENO
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO LEONARDO FREIRE DE MELO(OAB:
60824/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe3cfce
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000659-91.2023.5.13.0009
RECORRENTE: JOSÉ RICARDO OLIVEIRA PEQUENO
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
O recorrente, através de suas razões recursais, pugna para que
todas as publicações referentes ao presente caso sejam feitas
exclusivamente em nome do advogado MAURICIO DE
FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA (OAB/DF 21.934).
Defiro o pleito.
À SEJUDE para adoção das providências cabíveis.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.11.2023 – ID.
702f215; recurso apresentado em 17.11.2023 – ID. c7fbe3a).
Regular a representação processual (IDs. 7A8ed2d e 2528879).
Preparo dispensado (Justiça gratuita – ID. acbf59b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF;
b) violação ao inciso IV, do §1º do art. 489, CPC.
O recorrente suscita a nulidade do acórdão por negativa de
prestação jurisdicional, alegando que o acórdão questionado não se
debruçou de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos
seus embargos de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou:
[…]
O reclamante, ora embargante, afirma que o acórdão foi omisso
quanto à análise da matéria, legislação aplicável e laudo pericial
utilizado como prova emprestada. E também incorreria em
contradição na análise do laudo pericial quanto à sua
imprestabilidade para concessão de pausa para recuperação
térmica. Pugna para que os embargos sejam acolhidos e providos,
a fim de que "a prestação jurisdicional seja entregue de forma
plena" (fls. 629-638).
Da análise das razões expostas pelo embargante, extrai-se que a
sua insurgência não retrata a hipótese de omissão, tal como alega.
No caso, vê-se a toda evidência que o embargante fala em
omissão, mas, na verdade, deseja mesmo é que esta Turma
reanalise a prova emprestada e lhe traga uma decisão de acordo
com seus interesses.
Com efeito, basta uma simples leitura do acórdão atacado para
inferir que esta Primeira Turma analisou a matéria de forma
coerente e detalhada no acórdão.
Observe-se o trecho do julgado que bem resume a análise da
questão da imprestabilidade do laudo pericial para concessão de
pausa para recuperação térmica (fls. 618-619):
(...) Na espécie, a perícia feita nos autos da reclamação trabalhista
nº 0000306-51.2023.5.13.0009 não é suficiente para acolher a
pretensão do reclamante, uma vez que não está claro por quanto
tempo e por quais períodos ele trabalhava sob a temperatura
apontada no laudo (27,3º C), avaliada através do IBUTG.
Explica-se melhor. A perícia produzida na reclamação trabalhista
anterior destinava-se a aferir se havia insalubridade no local de
trabalho do reclamante, sob o ponto de vista da presença de ruídos,
calor intenso e manuseio de produtos químicos havia necessidade
de o perito investigar as mudanças de temperatura no ambiente de
trabalho de conformidade com as diferentes horas em que o
empregado cumpria a sua jornada e de acordo com elementos
sazonais, a exemplo das próprias estações do ano. No exame
pericial, o perito não se preocupou em fazer medições mais
exaustivas do agente físico calor.
Observe-se que não foi feita investigação pericial em relação às
horas de labor do reclamante, muito menos em relação às várias
estações do ano, em que a temperatura média costuma sofrer
alterações. Aliás, na Região Nordeste, a temperatura de 27º C é até
inferior àquela do ambiente externo, não climatizado, de modo que
o local de trabalho do reclamante não é elemento que, sozinho,
proporciona tal medição térmica.
A temperatura aferida foi considerada apenas para caracterização
da insalubridade, o que não basta para supor que o autor
trabalhasse sob alta temperatura por todo o tempo de sua jornada,
nas mais variadas estações do ano. A isso se soma o fato de, na
região Nordeste, a temperatura facilmente supera os 31ºC, de modo
que a aferição isolada no local de trabalho do reclamante não é
elemento que, isoladamente, revele a necessidade de concessão
das pausas para descanso térmico.
Portanto, o laudo pericial utilizado como prova emprestada, feito
para aferir a existência de insalubridade, não serve para
isoladamente comprovar se o regime de trabalho também exigia a
concessão de pausas como medida de proteção ocupacional ao
calor. (...)
Como se vê, é patente que a real intenção do embargante é obter a
rediscussão do julgado, buscando provocar, de forma artificial, a
reapreciação da matéria objeto de decisão desta Corte, que trilhou
por entendimento diverso do por ele pretendido.
Ademais, ainda que se considerasse juridicamente equivocado o
entendimento adotado por este Órgão Julgador, isso não ensejaria
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correção por meio da oposição de embargos declaratórios.
Logo, a apreciação que se fez do acervo processual, tal qual está
descrito no acórdão, é suficiente para explicitar o posicionamento
fático-jurídico contido no julgamento, não havendo nenhuma
omissão ou contradição quanto ao exame da questão.
Outrossim, entendo que, na medida em que o julgador desenvolve
tese jurídica sobre todos os aspectos do litígio, o que ocorreu no
julgamento dos presentes autos, estará satisfeito o instituto do pré-
questionamento como condicionante para habilitar o manejo de
instrumento recursal para as instâncias jurisdicionais extraordinárias
(OJ-SDI1-118).
Assim, não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC/2015, art. 1.022, impõe-
se a rejeição dos embargos declaratórios.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde do litígio foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta do diploma
constitucional e infraconstitucional invocados.
Portanto, as alegações da recorrente são meras manifestações de
inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXII, da CF;
b) violação aos arts. 155, I e 200, V, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Argumenta o recorrente que ao indeferir o pagamento das horas
extras decorrentes da falta de concessão do intervalo térmico,
mesmo tendo reconhecido o trabalho exposto a níveis de calor
acima dos toleráveis, o acórdão divergiu da pacífica jurisprudência
estabelecida nas demais Cortes Regionais, ratificada pelo TST, no
sentido de que devem ser remuneradas, como extras, os intervalos
térmicos não fruídos, mesmo após a revogação do anexo 3 da NR
15, fato ocorrido em dezembro/2019.
Assevera que o acórdão incorreu em extrema contradição, pois,
tendo a perícia comprovado a presença de calor excessivo apto a
ensejar o pagamento do adicional de insalubridade na Ação
Trabalhista anterior, torna-se lógica a necessidade de concessão de
pausa térmica, a qual, embora decorra do mesmo fato gerador do
adicional de insalubridade concedido, possui natureza jurídica
distinta.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
[…]
Nos autos do Proc. 0000306-51.2023.5.13.0009, com base no laudo
pericial produzido por determinação do juízo, foi reconhecido o
direito do reclamante ao recebimento de adicional de insalubridade
em grau médio (20%), no período contratual de 22/03/2018 a
08/12/2019, por exposição ao agente físico calor em nível superior
ao limite de tolerância.
Nesse contexto, com base na decisão anterior, o reclamante, que
laborou na reclamada no período de 13/08/2010 a 16/03/2023, veio
a juízo requerer o pagamento de horas extras decorrentes da
supressão do período de intervalo térmico previsto no Anexo III da
NR 15. Sustenta a sua tese com base no artigo 253 da CLT e na
Súmula nº 438 do C. TST.
Com efeito, a juíza julgou totalmente improcedentes os pedidos da
exordial, ao fundamento de que a não observância dos tempos de
repouso previstos na regulamentação citada no parágrafo anterior
não implica o deferimento de horas extras, por ausência de previsão
legal.
A sentença deve ser mantida.
O anexo 3 da NR 15, no quadro nº 1, estabelecia que para o
trabalho contínuo em atividade moderada, com temperatura média
entre 25,1o e 25,9o, deveria haver quinze minutos de descanso a
cada quarenta e cinco minutos de trabalho.
O mesmo anexo 3 da NR 15, Portaria MT nº 3.215/78 do Ministério
do Trabalho, no item 2, previa que os períodos de descanso nele
previstos "serão considerados tempo de serviço para todos os
efeitos legais".
Daí se concluía que o trabalho realizado além do limite de tolerância
ao calor implicaria o direito de o empregado receber não somente o
adicional de insalubridade, como também o direito a usufruir de
intervalos para a recuperação térmica, previstos na aludida norma
regulamentadora, conforme autorização contida no art. 200, V, da
CLT.
É por causa disso que a Corte Maior Trabalhista vem dando
interpretação a casos envolvendo o agente calor no ambiente de
trabalho no sentido de reputar como devidas as horas extras pela
supressão dos intervalos para recuperação térmica, com fulcro nos
arts. 71, § 4º, e 253 da CLT.
Contudo, tal exegese somente pode ser direcionada a empregados
sujeitos a trabalho extenuante, sob altas temperaturas, de que é
exemplo de maior destaque o cortador da cana-de-açúcar, assim
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como o empregado que presta serviços próximos a unidades de
calor intenso, como fornos industriais, caldeiras, carvoaria, fogão
industrial.
Na espécie, a perícia feita nos autos da reclamação trabalhista nº
0000306-51.2023.5.13.0009 não é suficiente para acolher a
pretensão do reclamante, uma vez que não está claro por quanto
tempo e por quais períodos ele trabalhava sob a temperatura
apontada no laudo (27,3º C), avaliada através do IBUTG.
Explica-se melhor. A perícia produzida na reclamação trabalhista
anterior destinava-se a aferir se havia insalubridade no local de
trabalho do reclamante, sob o ponto de vista da presença de ruídos,
calor intenso e manuseio de produtos químicos, de tal modo que
não havia necessidade de o perito investigar as mudanças de
temperatura no ambiente de trabalho de conformidade com as
diferentes horas em que o empregado cumpria a sua jornada e de
acordo com elementos sazonais, a exemplo das próprias estações
do ano. No exame pericial, o perito não se preocupou em fazer
medições mais exaustivas do agente físico calor.
Observe-se que não foi feita investigação pericial em relação às
horas de labor do reclamante, muito menos em relação às várias
estações do ano, em que a temperatura média costuma sofrer
alterações. Aliás, na Região Nordeste, a temperatura de 27º C é até
inferior àquela do ambiente externo, não climatizado, de modo que
o local de trabalho do reclamante não é elemento que, sozinho,
proporciona tal medição térmica.
A temperatura aferida foi considerada apenas para caracterização
da insalubridade, o que não basta para supor que o autor
trabalhasse sob alta temperatura por todo o tempo de sua jornada,
nas mais variadas estações do ano. A isso se soma o fato de, na
região Nordeste, a temperatura facilmente supera os 31ºC, de modo
que a aferição isolada no local de trabalho do reclamante não é
elemento que, isoladamente, revele a necessidade de concessão
das pausas para descanso térmico.
Portanto, o laudo pericial utilizado como prova emprestada, feito
para aferir a existência de insalubridade, não serve para
isoladamente comprovar se o regime de trabalho também exigia a
concessão de pausas como medida de proteção ocupacional ao
calor.
A respeito da questão, registra-se que a Primeira Turma deste
Tribunal vem reiteradamente decidindo a presente matéria, segundo
o posicionamento aqui defendido, como exemplificam as seguintes
ementas:
…
Citam-se, ainda, julgados da Segunda Turma nesse mesmo
sentido:Citam-se, ainda, julgados da Segunda Turma nesse mesmo
sentido:
…
Não bastasse tudo isso, o quadro n° 1 do Anexo 3 da NR 15, no
qual
estava disposta uma tabela com a previsão dos limites de tolerância
para exposição ao calor, em regime
de trabalho intermitente com períodos de descanso no próprio local
de prestação de serviço, foi excluído
após a atualização da referida norma em 09/12/2019. Igualmente,
desapareceu a antiga previsão disposta
no item 2 daquele normativo, no sentido de que os períodos de
descanso nele previstos "serão
considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais".
Por essas razões, rejeita-se a tese recursal do reclamante e
mantém-se a
sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na
petição inicial.
Pois bem, a par disso, entendo que a revista merece admissão, eis
que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
são concedidos os intervalos para recuperação térmica, conforme
se infere dos julgados abaixo colacionados a título de amostragem:
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 E DA IN 40. INOBSERVÂNCIA DO
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO
ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE
HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. POSSIBILIDADE
DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. NO CASO EM TELA, O DEBATE
ACERCA DA POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DO ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE COM O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS
PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO DE RECUPERAÇÃO
TÉRMICA DETÉM TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA, NOS TERMOS
DO ART. 896-A, § 1º, II, DA CLT. Transcendência reconhecida.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 E DA IN 40. INOBSERVÂNCIA DO
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO
ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE
HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. POSSIBILIDADE
DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A
jurisprudência pacífica desta Corte Superior consolidou o
entendimento de que a supressão do intervalo para recuperação
térmica em razão da exposição a calor excessivo, como ocorre in
casu, gera o direito ao pagamento de horas extras, sem prejuízo do
adicional de insalubridade devido por razão outra, qual seja, a
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exposição à temperatura para além do limite de tolerância. Assim, a
supressão do aludido intervalo enseja o pagamento como extras do
período suprimido, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT, aplicado
analogicamente. Esta Corte Superior entende, portanto, que são
perfeitamente cumuláveis os dois direitos, adicional de
insalubridade por exposição a temperaturas elevadas e intervalos
para recuperação térmica, por serem verbas distintas. Recurso de
revista conhecido e provido. (TST; RR 0000861-67.2021.5.13.0032;
Sexta Turma; Rel. Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho; DEJT
14/08/2023; Pág. 2440)AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE
REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO. PAUSAS PREVISTAS NO
ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE. SUPRESSÃO DO INTERVALO
PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. ART. 71, § 4º, DA CLT. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE
REVISTA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA
COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que a
decisão do Regional foi proferida em sintonia com a jurisprudência
desta Corte Superior, revela-se ausente a transcendência política.
In casu, o Recurso de Revista teve o seguimento negado, uma vez
que a decisão do Regional foi proferida de acordo com a
jurisprudência do TST, segundo a qual os intervalos para
recuperação térmica previstos para os empregados expostos a calor
excessivo, nos moldes do Anexo 3 da NR-15 do Ministério do
Trabalho e Emprego, quando suprimidos, devem ser pagos como
hora extraordinária. Destaque-se, por oportuno, que a pausa para
recuperação térmica não se confunde com o adicional de
insalubridade, motivo pelo que é totalmente possível sua cumulação
sem que se configure bis in idem. Isso porque, as parcelas têm
natureza jurídica diversa: o referido adicional é devido em razão da
exposição do empregado ao calor excessivo, enquanto as horas
extras decorrentes da ausência de concessão do intervalo são
pagas quando as pausas para a recuperação térmica não são
devidamente concedidas. Assim, a supressão do mencionado
intervalo enseja o pagamento extra do período suprimido, nos
termos do art. 71, § 4º, da CLT. Precedentes desta Corte Superior.
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-RR 0000224-
09.2019.5.06.0412; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 14/08/2023; Pág. 254)AGRAVO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO III DA NR-15 DO MTE.
SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Hipótese em que se
discute o direito ao pagamento de horas extras pela não concessão
do intervalo térmico. As Normas Regulamentadoras são
documentos formais que visam garantir a realização de um trabalho
seguro e sadio. O Anexo III da Norma Regulamentar nº 15 do
Ministério do Trabalho estabelece os limites de exposição ao calor
como forma de prevenir doenças e acidentes de trabalho. Assim, é
competência do MTE fixar disposições complementares referentes à
segurança e medicina do trabalho que garantam aos trabalhadores
expostos ao calor excessivo não apenas o direito aos intervalos,
mas que tais períodos de descanso sejam considerados tempo de
serviço para todos os efeitos legais, nos termos do art. 200, V, da
CLT, o que demonstra, ao contrário do que pretende a parte, estrita
observância aos arts. 5º, II, e 22, I, da Constituição Federal. A
jurisprudência desta corte pacificou o entendimento de que a
exposição do trabalhador ao calor excessivo gera o direito ao
intervalo para recuperação térmica, previsto no Anexo 3 da NR-15
da Portaria 3.214/78, independentemente do pagamento do
adicional de insalubridade. Logo, a cumulação do adicional de
insalubridade e o pagamento de horas extras em caso de supressão
não caracteriza bis in idem. Precedentes. No caso, o TRT condenou
a reclamada ao pagamento de horas extras pela não concessão do
intervalo pra recuperação térmica ao empregado que desempenha
suas atividades exposto a calor além dos limites de tolerância. O
acórdão regional está em consonância com o entendimento
jurisprudencial desta Corte, pelo que o recurso é obstado pela
Súmula nº 333 do TST e pelo art. 896, § 7º, da CLT. Agravo não
provido. (TST; Ag-AIRR 0001136-78.2021.5.07.0033; Segunda
Turma; Relª Min. Maria Helena Mallmann; DEJT 30/06/2023; Pág.
4520)AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR.
LIMITES DE TOLERÂNCIA. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO
TÉRMICA. NR-15 DO MT. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando
que o tema em epígrafe oferece transcendência política, e diante da
possível violação do art. 7º, XXII, da Constituição da República, o
provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo
interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar
a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e
determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR. LIMITES DE
TOLERÂNCIA. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NR-
15 DO MT. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior
examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o
prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e
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jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente
exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT. II.
No caso vertente, o acórdão regional reformou a sentença para
excluir a condenação ao pagamento de horas extraordinárias pela
supressão do descanso para recuperação térmica, por entender, ao
fim, não caber a cumulação com o deferimento do adicional de
insalubridade pelo mesma condição térmica a que se submetia a
parte reclamante. III. Com efeito, o teor do acórdão regional
realmente destoa do entendimento atual do TST de que se trata de
duas verbas de natureza diversa, sendo o adicional de
insalubridade parcela que visa amenizar o labor sobre condições
adversas e as horas extraordinárias decorrentes da supressão do
intervalo para recuperação térmica o reconhecimento da
responsabilidade do empregador pela restrição imposta ao
trabalhador pela não concessão da pausa para recuperação física,
em função da exposição às condições insalubres acima daquelas
previstas em norma legal (item 2, do Quadro nº 1, Anexo 3, da NR-
15, do Ministério do Trabalho), durante a jornada de trabalho.
Precedentes. lV. Desse modo, à luz da jurisprudência assente desta
Corte Superior, merece ser reformado o acórdão regional para
condenar a parte reclamada ao pagamento das horas extras
decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica. V.
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
(TST; RR 0000244-03.2019.5.06.0411; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 19/05/2023; Pág. 4354)
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no decisum
impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, inciso
V, da CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, inciso XXII, da CF, a
autorizar a revista.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto a revista já fora admitida. Nesta hipótese, registro que
não há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo único, do
CPC, garante a análise pelo TST das demais alegações trazidas.
CONCLUSÃO
a) DEFIRO o pedido do recorrente para que todas as publicações
referentes ao presente caso sejam feitas exclusivamente em nome
do advogado MAURICIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA
(OAB/DF 21.934). À SEJUDE para adoção das providências
cabíveis.
b) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se.
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000331-64.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CLAUDIA BRITO SOARES
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRIDO CLAUDIA BRITO SOARES
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- CLAUDIA BRITO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7603f5
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000331-64.2023.5.13.0009
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL
RECORRIDO: CLAUDIA BRITO SOARES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
DA SUSPENSÃO PROCESSUAL - RRAG 10233-
57.2020.5.03.0160 TST
Nos autos do processo TST-IncJulgRREmbRep-10134-
11.2019.5.03.0035, foi proferida a seguinte decisão:
Na sessão extraordinária de 04 de agosto de 2022, por maioria, a
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal
Superior o Trabalho aprovou a instauração do presente Incidente de
Recursos Repetitivos com a afetação da questão jurídica: "Em
razão da fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo
Superior Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o
exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da
impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de
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aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas
como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente,
quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?".
Nesse contexto, com base nas disposições dos arts. 896-C da CLT
e 5º da Instrução Normativa nº 38/2015 do TST, solicito ao Exmo.
Ministro Presidente da SDI-I/TST a afetação do RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160 como processo principal do presente incidente -
em substituição ao 10134-11.2019.5.03.0035.
Efetuada a adequação da autuação do presente incidente no
processo 10233-57.2020.5.03.0160, determino a suspensão dos
recursos de revista e de embargos que versem sobre a matéria em
exame - marco inicial e prazo prescricional aplicáveis à hipótese.
Solicito, após, as seguintes providências:
I- a expedição de ofício aos Presidentes dos Tribunais Regionais do
Trabalho para que, no prazo de 15 (quinze) dias, prestem as
informações que julgarem relevantes;
II- ciência desta decisão ao Exmo. Ministro Presidente e aos demais
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho - com o
encaminhamento de cópia;
III- junte-se cópia desta decisão no RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160.
Recebidas as informações e cumpridas as determinações, dê-se
vista do incidente ao Ministério Público do Trabalho, pelo prazo de
15 (quinze) dias, nos termos do § 9º do art. 896-C da CLT.
Publique-se.
Brasília, 15 de dezembro de 2022.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Ministro Relator
Diante dos termos da decisão acima transcrita, urge determinar o
sobrestamento do presente feito até o julgamento do RRAG 10233
-57.2020.5.03.0160 TST.
Concluído o julgamento em destaque, voltem-me os autos
conclusos para análise da revista.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000551-47.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDILSON MACIEL VIDAL DE
NEGREIROS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON MACIEL VIDAL DE NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ef557e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000551-47.2023.5.13.0014 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: EDILSON MACIEL VIDAL DE NEGREIROS
RECORRIDA: ALPARGATAS S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.11.2023 – ID.
dec9fe9; recurso de revista interposto em 17.11.2023 – ID.
f30a0e0).
Regular a representação processual (ID. 25abaad).
Preparo dispensado (benefícios da justiça gratuita concedidos ao
autor, ora recorrente – ID. 113ac07).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto compete ao próprio TST (art. 896-A, §
6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, inciso XXIII; 7º, inciso XXII; 170, inciso III; e
193 da CF/88;
b) contrariedade à Súmula 378, II. do TST; e
c) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que o acórdão “demonstra entendimento
equivocado no que tange aos requisitos para concessão da
indenização do período de estabilidade ao fixar o requisito
incapacidade, mesmo nos casos de pleito de estabilidade
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fundamentada na segunda parte do item II da súmula 378 do TST
que assevera ser reconhecida a estabilidade tão somente mediante
a constatação de doença ocupacional que guarde ligação com o
contrato de trabalho” (ID. f30a0e0).
Aduz que não deve prosperar o entendimento da Turma que
acrescentou requisitos inexistentes na exceção contida na parte
final do inciso II do referido entendimento sumulado, visto que não
havendo redução da capacidade não há que se falar em
indenização estabilitária.
Por fim, pleiteia que lhe seja concedido o direito a estabilidade
acidentária referente aos 12 meses e seus reflexos.
O órgão julgador, acerca do tema, afirmou o seguinte (ID. df5a841):
MÉRITO
Inconformada com a decisão de primeiro grau, a parte reclamante
recorre (Id. 6ae3d65), postulando que seja modificada a decisão de
primeiro grau, para que a ação seja julgada totalmente procedente e
a ex-empregadora seja condenada a pagar a estabilidade
perseguida da alegada doença ocupacional, por entender que
houve nexo causal entre o labor desenvolvido em favor da acionada
e a doença adquirida, já reconhecida nos autos do Processo n.
0000642-74.2022.5.13.0014, conforme laudo pericial a seu favor.
Ao exame.
A sentença não reconheceu como devido o pleito de indenização
por estabilidade provisória, apoiada na prova técnica, qual seja, do
laudo pericial da primitiva reclamação trabalhista acima
referenciada.
Pois bem.
Para verificar as reais condições de trabalho exercidas pelo autor, o
juiz condutor do Processo n. 0000642-74.2022.5.13.0014
determinou a realização de prova pericial, tendo, no caso em
apreço, a expert trazido aos autos a seguinte conclusão (Id.
81caf51):
"...A) No caso do Reclamante, Edilson Maciel Vidal de Negreiros,
não há dúvidas de que o mesmo é portador das moléstias
apresentadas, uma vez que, foram acostados aos autos exames
complementares que comprovam a existência das doenças. Porém,
durante exame pericial verificou-se que o Autor NÃO apresenta
sinais e sintomas característicos destas patologias. Portanto, de
acordo com os parâmetros da CIF\2003 O RECLAMANTE
ATUALMENTE NÃO É PORTADOR DE INCAPACIDADE FÍSICO-
FUNCIONAL.
B) De acordo com a literatura médica apresentada, a etiologia
(causa) das patologias apresentadas pelo Autor é multifatorial e
inerente ao processo natural de envelhecimento. Porém, em que
pese essa constatação, após análise do ambiente de trabalho,
verificou-se que durante execução das funções para a Ré o Autor
estava exposto à sobrecarga dos ombros e da coluna lombar que
agravaram a sintomatologia. Posto isto, concluo que EXISTE
CONCAUSA ENTRE AS PATOLOGIAS ALEGADAS E A
ATIVIDADE LABORAL DESEMPENHADA PELO RECLAMANTE
PARA A RECLAMADA...".
No parecer técnico, a perita disse que no momento atual, ele,
demandante, não é portador de incapacidade físico funcional e
tampouco de doença ocupacional, sendo o trabalhador uma pessoa
sedentária e com sobrepeso, que não realiza nenhuma atividade
física.
Ademais, conforme pontificado na decisão guerreada “durante o
vínculo a estabilidade provisória está condicionada ao usufruto, pelo
empregado, do auxílio-doença, por período superior a 15 dias,
independente de percepção de auxílio-acidente. Não é qualquer
adoecimento que gera o direito à estabilidade, mas aquele que tem
nexo com o trabalho e gera a incapacidade laborativa temporária,
com consequente afastamento, por mais de 15 dias”.
Denota-se, assim, pelas conclusões da perita, que não houve
comprovação de perda da capacidade laborativa, nem mesmo de
adoecimento em virtude das condições de trabalho realizadas,
requisito imprescindível para configuração da doença do trabalho,
como dispõe o art. 20, II, § 1º, a e c, da Lei 8.213/91, tendo a
expert, afirmado, categoricamente, como dito alhures, que
relativamente ao reclamante, ele não apresenta incapacidade
funcional, estando apto para realizar as mesmas atividades laborais.
O referido laudo também atestou que o autor está apto ao
desempenho de sua atividade e que não há invalidez, não havendo
prova de que fosse submetido a trabalhos além de suas forças. Isto
é, segundo o laudo pericial, não existe invalidez ou perda de
capacidade laborativa.
Por fim, lembro que o demandante não se afastou uma única vez do
trabalho, durante a contratualidade, em gozo de benefício
previdenciário, o que corrobora a conclusão da perícia de que as
enfermidades acometidas e referenciadas na exordial, não possuem
causa ou concausa com as atividades desempenhadas pelo autor
em favor da vindicada.
Para tanto, basta olharmos o histórico de afastamentos do
trabalhador (Id. 61Bd0e9 – Págs. 92/93), bem assim no depoimento
do próprio recorrente (Id. 1A9a9d1 – dos autos da Reclamação
Trabalhista n. 0000642-74.2022.5.13.0014), para comprovarmos
que inexistiu qualquer afastamento por doença durante o pacto
laboral.
Frise-se, inclusive que o próprio recorrente em seu depoimento na
primitiva ação, afirmou que não pratica nenhuma atividade física e
que apenas passou por duas sessões de fisioterapia, durante o
contrato de trabalho com a acionada num período de um ano.
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Como se sabe, embora o julgador não esteja adstrito às conclusões
do laudo pericial (art. 479 do CPC), tal meio de prova apenas deve
ser rechaçado quando os demais elementos dos autos corroborem
ideia contrária às conclusões do perito. E isso não ocorre neste
processo, não tendo se desincumbido a parte autora, de provar as
suas alegações, com eventual refutação daquelas contidas no laudo
supradito (art. 818 CLT e 373, CPC).
Friso que, recentemente, analisei um idêntico processo da mesma
empresa ora recorrida (Processo n. 0000773-56.2021.5.13.0023, in
DEJT 11.10.2022), tendo chegado a mesma conclusão deste: da
inexistência de culpa ou dolo da acionada em relação à
enfermidade temporária de um ex-colaborador que sequer causou
invalidez ou perda de capacidade laborativa.
Destarte, não merece guarida a pretensão recursal no particular,
portanto, devendo ser mantida a decisão que julgou improcedente a
reclamação trabalhista.
Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada.
Como se pode observar, a Turma Julgadora constatou que “não
houve comprovação de perda da capacidade laborativa, nem
mesmo de adoecimento em virtude das condições de trabalho
realizadas, requisito imprescindível para configuração da doença do
trabalho, como dispõe o art. 20, II, § 1º, a e c, da Lei 8.213/91” e
que o reclamante “não apresenta incapacidade funcional, estando
apto para realizar as mesmas atividades laborais”.
Some-se a isso o fato de que, nos autos da ação trabalhista
primitiva, de NU 0000642-74.2022.5.13.0014, o Magistrado
condutor da instrução processual determinou a realização de prova
técnica pericial, tendo, na prova técnica, a perita afirmado “que no
momento atual, ele, demandante, não é portador de incapacidade
físico funcional e tampouco de doença ocupacional, sendo o
trabalhador uma pessoa sedentária e com sobrepeso, que não
realiza nenhuma atividade física” e “atestou que o autor está apto
ao desempenho de sua atividade e que não há invalidez, não
havendo prova de que fosse submetido a trabalhos além de suas
forças. Isto é, segundo o laudo pericial, não existe invalidez ou
perda de capacidade laborativa”, conforme constatou a decisão
Turmária supracitada.
Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro contrariedade à
Súmula mencionada e nem ofensa “direta da Constituição Federal”.
Vê-se, assim, que o entendimento deste Regional, nos moldes
explicitados no texto decisório, está em conformidade com a
Súmula 378, item II, do TST, o que demonstra que a referida
decisão está em perfeita sintonia com iterativa, notória e atual
jurisprudência do TST, fato que impede a sua revisão, conforme
preceitua a Súmula 333/TST.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
2.3 – DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
Pleiteia o recorrente “que seja a reclamada condenada ao
pagamento de honorários sucumbenciais” (ID. f30a0e0).
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
O TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, ipsis litteris:
SUM-221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI.
INDICAÇÃO DE PRECEITO (cancelado o item II e conferida nova
redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
As razões recursais, quanto ao tema em epígrafe, não preenchem
os requisitos previstos na Súmula supracitada, eis que o recorrente
não indica violação a dispositivo de Lei, da Constituição Federal, de
contrariedade à Súmula ou orientação jurisprudencial e tampouco
aponta dissenso jurisprudencial, limitando-se apenas a apresentar
seu inconformismo com a decisão, situação que não autoriza a
revisão extraordinária ora pretendida.
Além deste fato, é ônus da parte recorrente indicar a íntegra do
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia, objeto do recurso de revista.
Constata-se que o recorrente não transcreveu/indicou nenhuma
parte da fundamentação do acórdão que julgou as razões de recuso
ordinário referente ao tema ora suscitado pelo recorrente, o que
demonstra que a exigência legal para admissibilidade recursal
também não foi observada quanto a este aspecto.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
incisos I e III, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar, o que não
houve no caso concreto.
Assim, o prosseguimento do recurso de revista esbarra (i) na
Súmula 221 do TST e (ii) no art. 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000350-10.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE HEMERSON HORTENCIO GOMES
CORREIA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO NADJA DE NOVAES GOMES(OAB:
28927/PB)
RECORRENTE adriana gomes correia
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO NADJA DE NOVAES GOMES(OAB:
28927/PB)
RECORRIDO JOSE CLAUDIO SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3610ca4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA ROT 0000350-10.2023.5.13.0029
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: JOSÉ CLÁUDIO SOARES DOS SANTOS
RECORRIDO: ADRIANA GOMES CORREIA E OUTROS (2)
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07/11/2023 ID -
c342255; recurso apresentado em 20/11/2023 ID - b0c12e5).
Regular a representação processual (ID. 5e13c17)
Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo recorrente,
empregador pessoa física (Id.b0c12e5), ante a declaração de
hipossuficiência e contracheques acostados sob Ids. bd53365 e
fff908e.
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DA
DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA E DA PROVA NEGATIVA.
AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO E DEVIDO PROCESSO
LEGAL.DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE
ATRIBUIÇÃO DE RELEVÂNCIA JURÍDICA.
Alegações:
a) violação aos arts. 2º, 3º e 832, da CLT;
a) contradição aos arts. 319, VI; 320, 373 e 434, do CPC;
b) violação art. 787 e 818 da CLT;
c) violação art. 5°, incisos LIV, LV, art. 3°, I, e IV da CF.
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face do acórdão proferido, ao
argumento de que não houve cumprimento de todos os requisitos
legais necessários para que fosse reconhecido suposto vínculo
empregatício entre as partes.
Acrescenta que não foi analisada a prova apresentada nos autos
que demonstravam que houve apenas uma disponibilização de
parte da granja para servir de moradia para o reclamante. Afirma,
ainda, que o acórdão não observou a distribuição do ônus da prova,
ao exigir que do reclamado a comprovação da inexistência de
vínculo.
A Turma julgadora assim se pronunciou (ID. dd59f2d):
Pugnam os recorrentes pela reforma da sentença a fim de que seja
reconhecido o vínculo de emprego entre o falecido e o
reclamado.Na defesa, o reclamado alega que o falecido residia em
sua propriedade a título gratuito, mas nega a prestação de serviços
declinada na petição inicial. Desse modo, por se tratar de fato
impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos autores,
representantes do falecido, ou seja, de que o "de cujus" apenas
residia no local, sem prestar qualquer serviço ao demandado,
incumbe a este o ônus da prova, nos termos do art. 818, II, da
CLT.O reconhecimento do vínculo de emprego depende da
demonstração cumulativa dos requisitos que emanam da
interpretação conjunta dos artigos 2º e 3º da CLT, concernentes à
subordinação, a não eventualidade, a pessoalidade e a
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
onerosidade.O conjunto probatório dos autos favorece a tese da
inicial. Vejamos.Na audiência de instrução, colheu-se o depoimento
pessoal do reclamado e das testemunhas. A parte autora
apresentou uma testemunha e a parte adversa, três, sendo que a
primeira delas foi dispensada pela Juíza, em razão do acolhimento
da contradita e a terceira, ao final do depoimento, declarou amizade
ao reclamado (fls. 134-139).Da análise do depoimento pessoal do
reclamado, não se extraem elementos aptos a afastar o alegado
vínculo de emprego. O reclamado faz referência a supostos
"arrendamentos" e alugueis" de sua propriedade, de forma genérica
e confusa, sem distinção dos institutos e sem apresentar maiores
detalhamentos e comprovação dos fatos.Dessa forma, tem-se que o
reclamado nem sequer conseguiu esclarecer se alugou ou pra
quem alugou a sua granja, ou, ainda, arrendou a propriedade, para
que, de alguma forma, se tentasse provar eventual responsabilidade
de terceiros quanto ao alegado vínculo.Ademais, conforme expostos
em linhas anteriores, a tese de defesa é de negativa do vínculo de
emprego e de que o reclamante apenas residia na granja a título
gratuito.Do exame da prova oral, vê-se que a única testemunha da
autora, SAMUEL DO NASCIMENTO DANTAS, disse que sempre ia
à propriedade rural do reclamado para comprar leite e que as vacas
eram ordenhadas pelo empregado falecido e o pagamento era feito
diretamente ao reclamado. Acrescentou que o "de cujus" residia no
local, além de cuidar da granja, como, por exemplo, "tirando capim"
(fl. 136).A primeira testemunha do reclamado, LUCIENE GOMES,
disse inicialmente, sem precisão, que "sabe de informação do
próprio reclamado que o 'de cujus' não tinha onde morar e foi
concedido ao mesmo o direito de morar em sua propriedade".
Acrescentou que o autor vivia de 'bico', sem especificar quais
"bicos", e que a granja não tinha "nenhum trabalhador" (fl. 137).Já o
depoimento da segunda testemunha do reclamado, JOÃO DA
COSTA PEREIRA JÚNIOR, mostra-se inservível ao caso, visto que,
ao final do seu depoimento deixa claro que "tinha interesse de
ajudar o reclamado e seu amigo".Não se extrai, da prova oral do
reclamado, elementos que confirmem a tese da defesa, isso porque
a primeira testemunha sabia dos fatos por informação da parte
interessada, embora afirme que tivesse conhecimento de que o
falecido vivia de "bicos", não circunstancia os fatos; a segunda
testemunha, como visto, reafirma amizade ao reclamado.A prova da
parte autora traz fortes indícios da existência de um trabalho
remunerado e subordinado prestado pelo falecido em favor do
reclamado. Referida testemunha, ao contrário das testemunhas do
reclamado, frequentava a granja onde o falecido trabalhava, para
comprar o leite e efetuava o pagamento ao reclamado. Tais
declarações prevalecem sobre as declarações da segunda
testemunha do reclamado, pois sabia ela dos fatos por informação
dele, reclamado.Aliás, soa estranho que a granja não dispusesse de
nenhum trabalhador, ainda que fosse para mera manutenção da
propriedade e que o resultado da venda do leite fosse pago
diretamente ao reclamado.Em reforço à tese da inicial quanto ao
vínculo de emprego, os autores colacionaram 5 (cinco) fotos do
falecido, nas quais ele está exercendo atividades rurais.Tais fotos
foram impugnadas pelo reclamado, sob o fundamento de que, nos
referidos documentos, "não há indicação de data, de modo que não
há como precisar o momento em que teria registrado, bem como
impossível assegurar o local da fotografia, ou seja, nada comprova
que tenha sido registrado durante o suposto contrato de trabalho
alegado, em 2009" (fl. 79).Embora tais documentos, a princípio, não
demonstrem relação com a propriedade rural do demandado, por
outro lado, trazem elementos mínimos de que o autor trabalhava na
zona rural, inclusive na agricultura e pecuária.Nesse contexto, o que
se extrai dos autos, é a verdade possível dos fatos alegados na
inicial quanto ao trabalho prestado pelo falecido, de forma pessoal,
remunerada, não eventual e subordinada, razão pela qual se
reforma a sentença para reconhecer o vínculo de emprego, no
período de 1º/01/2009 a 21/08/2021, data do óbito do ex-
empregado, e deferir as verbas daí decorrentes, que deverão ser
calculadas com base salário mínimo, inclusive o registro do contrato
na CTPS, com as datas ora fixadas, na função de trabalhador rural,
com salário inicial de R$ 465,00.Pelo teor do artigo 11, § 1º, da CLT,
a prescrição não atinge o pedido de anotação da CTPS quanto à
relação de emprego.
Inicialmente registro que utilizando-se de vários tópicos, o
recorrente tenta reverter a decisão colegiada, na tentativa de
desdobrar a discussão que, na verdade, se resume ao
reconhecimento do vínculo empregatício frente ao conjunto
probatório dos autos.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados, sobretudo
os que estabelecem as regras de distribuição do ônus da prova
estabelecidos nos artigos 818 da CLT e artigo 373, I e II, do CPC.
Percebe-se das alegações do recorrente a existência de
insatisfação com o posicionamento da Turma, fato que, por si só,
não autoriza o acesso à instância extraordinária.
O caso foi dirimido à luz do contexto probatório dos autos, de modo
que a análise da revista, neste ponto, demandaria necessariamente
a reapreciação dos fatos e provas, o que é defeso por meio de
recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST,
inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Denega-se.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000439-42.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOAO RAFAEL LOPES MARTINS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ed7a4c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000439-42.2023.5.13.0026 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO: JOAO RAFAEL LOPES MARTINS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as notificações/intimações sejam efetuadas
exclusivamente em nome do advogado LUIZ ANTÔNIO DOS
SANTOS JÚNIOR – OAB/SP 121.738, com endereço profissional
na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477, 16º andar, CEP 04538-133, São
Paulo – SP.
O mencionado causídico já se encontra devidamente cadastrado
no PJe, como representante da empresa recorrente, de forma
exclusiva, razão por que não há o que deferir, no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.11.2023 ID -
07bbf54; recurso interposto em 13.11.2023 – ID. d331469).
Regular a representação processual (ID.e582036).
Preparo satisfeito (IDs. a88475a e 2f172e8).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a empresa recorrente em face do acórdão proferido, que
entendeu pela competência dessa justiça Especializada para o
julgamento do presente feito.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
Como se sabe, a jurisdição, enquanto manifestação do poder
estatal, é una, alcançando todo o território nacional. Entretanto, para
que seja melhor administrada, há de ser exercida por diversos
órgãos especializados.
A competência, por sua vez, resulta da escolha de determinados
critérios para distribuir a jurisdição entre os referidos órgãos. É,
pois, a medida da jurisdição, o âmbito dentro do qual o juiz exerce a
jurisdição, "a quantidade de jurisdição cujo exercício é atribuído a
cada órgão ou grupo de órgãos" (Enrico Tulio Liebman, in Manual
de direito processual civil. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1985, p.
55).
E entre os vários critérios determinativos de distribuição da
jurisdição, a doutrina classificou-os em três espécies: o critério
objetivo, o critério funcional e o critério territorial.
O critério objetivo é aquele que considera a lide posta em juízo
como dado relevante à distribuição da competência, subdividindo-se
em razão da pessoa, da matéria e do valor da causa.
Dessa forma, é imprescindível o prévio conhecimento dos
elementos da demanda apresentada ao Poder Judiciário para
identificação da competência objetiva em razão da pessoa, da
matéria e do valor da causa, com base na análise das partes, da
causa de pedir e dos pedidos, respectivamente.
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Portanto, definindo-se a competência em razão da matéria pela
natureza da relação jurídica controvertida, "é a causa de pedir, que
contém a afirmação do direito discutido, o dado a ser levado em
consideração para a identificação do juízo competente" (Fredie
Didier Jr., in Curso de direito processual civil: introdução ao direito
processual civil, parte geral e processo de conhecimento - 18. ed.
Salvador: Ed. Jus Podivm, 2016, p. 216).
No presente caso, basta uma simples leitura da petição inicial para
inferir se que a causa de pedir exordial versa especificamente sobre
o alegado vínculo de emprego mantido entre as partes litigantes (fls.
2-19), atraindo, pois, a competência da Justiça do Trabalho para
processar e julgar a presente lide, conforme regra prevista no art.
114, I, da CF.
De todo modo, eventual inexistência da relação de emprego
alegada na petição inicial resultará na improcedência da demanda,
e não na incompetência material desta Justiça Especializada.
Entendimento em sentido contrário importaria em afastar a
competência da Justiça do Trabalho em todas as demandas em que
o vínculo empregatício alegado na petição inicial fosse impugnado
em contestação, bastando ao reclamado suscitar a natureza
comercial, mercantil ou civil da relação jurídica mantida, o que foge
à razoabilidade lógico-jurídica.
Registre-se, por fim, que a jurisprudência do C. STJ, acostada com
a defesa, não possui efeito vinculante, afirmando expressamente
ainda que "a competência ratione materiae, via de regra, é questão
anterior a qualquer juízo sobre outras espécies de competência e,
sendo determinada em função da natureza jurídica da pretensão,
decorre diretamente do pedido e da causa de pedir deduzidos em
juízo" (fl. 505).
E, diferentemente do que se observa naquela decisão paradigma,
onde "os fundamentos de fato e de direito da causa não dizem
respeito a eventual relação de emprego havida entre as partes,
tampouco veiculam a pretensão de recebimento de verbas de
natureza trabalhista" (fl. 505), a causa de pedir exordial declinada
na presente lide versa expressamente sobre a alegada relação de
emprego havida entre as partes, bem como veicula a pretensão de
recebimento de verbas de natureza trabalhista (fls. 2-19).
Não fosse o bastante, mesmo que discutidas somente as cláusulas
referentes ao ajuste formalmente pactuado entre as partes
litigantes, independentemente do reconhecimento do vínculo
empregatício, ainda assim permaneceria a competência desta
Justiça Especializada, pois decorrente da relação de trabalho
alegada na causa de pedir exordial.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV e XIII, 5º, II, V, X e XIII, e 170, caput, I, IV
e parágrafo único, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido, ao argumento
de que é uma empresa de tecnologia, atuante no setor de
“mobilidade urbana”, operando transporte público e privado
individuais aplicativo de celular “99”, não estando presentes os
requisitos caracterizadores do vínculo empregatício
O órgão julgador assinalou:
…
O reconhecimento do vínculo de emprego depende da
demonstração cumulativa dos requisitos que emanam da
interpretação conjunta dos artigos 2º e 3º da CLT, a saber: a
subordinação, a não eventualidade, a pessoalidade e a
onerosidade.
Conforme visto em linhas volvidas, o reclamante prestava serviços
de motorista, incumbindo, pois, à reclamada demonstrar que o
trabalho era realizado de forma autônoma, eventual, impessoal e
não onerosa.
…
Portanto, demonstrada a prestação de serviços por parte do autor, e
não o contrário, cabia à reclamada o ônus da prova quanto à
inexistência da relação de emprego, nos termos do art. 818, I, da
CLT.
E, com a devida vênia ao magistrado de origem, de tal encargo a
demandada não se desvencilhou a contento.
Ao contrário.
O acervo probatório produzido durante a instrução processual
demonstrou que os motoristas, a exemplo do reclamante,
prestavam serviços à reclamada de forma subordinada, não
eventual, pessoal e onerosa.
Conforme determina a regra prevista no art. 6º, parágrafo único, da
CLT, " os meios telemáticos e informatizados de comando, controle
e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos
meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
trabalho alheio".
É exatamente o que ocorre na hipótese vertente, onde os serviços
prestados pelo reclamante eram controlados por programação,
comando ou algoritmo, nova faceta da organização do trabalho
contemporâneo.
A reclamada demonstra grande preocupação em alegar a
independência e a autonomia dos seus motoristas e,
paradoxalmente, prescreve, de modo circunstanciado, a forma da
prestação de serviços, direcionando-a, controlando a qualidade dos
serviços prestados e inclusive excluindo os motoristas que
porventura não atenderem às suas diretrizes (Termos de Uso do
Motorista, item 8 - fls. 73/74).
Sabe-se que a empresa, por meio de seu aplicativo e de complexos
sistemas de programação, tem absoluta ciência e inteiro controle do
tempo de trabalho de seus motoristas, dos percursos por eles
realizados, dos pagamentos por eles recebidos, dos lugares onde
eles estão, das aceitações e recusas de corridas.
E, como visto acima, a legislação trabalhista (art. 6º, parágrafo
único, da CLT) dispõe de regra específica que equipara tal espécie
de controle - por meio de aplicativo - aos meios pessoais e diretos
de comando, para fins de caracterização da subordinação jurídica.
Portanto, não é verdade que os motoristas são livres e trabalham
como desejam e como querem, pois estão sujeitos às regras de
programação do aplicativo, que enfeixa as normas da empresa a
que os trabalhadores motoristas estão adstritos mediante contrato.
Diversamente do que ocorria no início do sistema de produção
capitalista, em que a subordinação se apresentava como uma
dimensão pessoal de controle direto, materializada por ordens
provenientes de uma rígida escala hierárquica, o avanço da
tecnologia não mais concebe a organização do trabalho retratada
na imagem de Charles Chaplin (in Tempos Modernos, 1936, EUA),
mas como o sistema programável em que o trabalhador responde
diretamente ao algoritmo, na visão de George Orwell (in 1984. São
Paulo: Companhia das Letras, 2009).
Nesse novo regime, a prestação do trabalho é dirigida por objetivos,
a partir da programação e instituição de regras previamente
estabelecidas pelo tomador, cabendo ao trabalhador reagir aos
comandos emitidos e realizar a finalidade esperada pelo algoritmo.
Dessa maneira, como bem observado pelo Grupo de Estudos do
Ministério Público do Trabalho (in Empresas de Transporte,
Plataformas Digitais e a Relação de Emprego: Um Estudo do
Trabalho subordinado sob Aplicativos, disponível em
(https://mpt.mp.br/pgt /publicacoes?td=revista_labor), a liberdade
concedida é, na verdade, uma "autonomia na subordinação", onde
os trabalhadores não seguem ordens pessoais, mas sim as "regras
do programa", e, uma vez programados, não agem livremente,
somente exprimem "reações esperadas" pelo algoritmo, garantindo
que os resultados finais esperados sejam alcançados sem a
necessidade de dar ordens diretas àqueles que realizam o trabalho
(fls. 76-121).
Tem-se, pois, uma revisitação da ideia do controle por punição
(sticks ou porrete) e recompensa (carrots ou premiação), onde os
trabalhadores que seguem a programação esperada pelo algoritmo
são recompensados com bonificações e prêmios, ao passo em que
os não se adaptarem aos comandos objetivos são punidos ou
excluídos.
Nessa direção, a prova documental produzida durante a instrução
processual demonstrou a existência de punições aos motoristas que
cancelavam as corridas ou demoravam a chegar até os passageiros
(fl. 53), resultando na "piora do desempenho" e, por conseguinte,
prejudicavam a "participação nas campanhas da 99".
De igual modo, a taxa de aceitação inferior a 80% de corridas
resulta em punições correspondentes à suspensão temporária do
trabalhador (fl. 59).
Por outro lado, observa-se a concessão de estímulos e
recompensas aos motoristas que atendiam às demandas da
reclamada, a exemplo dos multiplicadores utilizados em
determinados horários (fls. 30-32).
Sabe-se, ainda, que o algoritmo controla o trabalhador igualmente
por diversos outros comandos punitivos e recompensatórios,
destacando-se a proibição de acesso a locais de maior interesse e a
imposição de tarifa dinâmica em razão da maior demanda não
atendida.
Para tanto, verificou-se em processos análogos ao presente a
posse por parte do sistema de inúmeras informações exclusivas dos
motoristas, a serem utilizadas de acordo com o objetivo de controle
previamente desejado, registrando-se, entre aquelas tornadas
públicas pela própria empresa, a nacionalidade dos passageiros
transportados, a quantidade de viagens realizadas, subdividindo-as
no turno da manhã e no final da tarde, a quantidade de viagens
"cinco estrelas" já concluídas, com a respectiva sequência "invicta"
(Reclamação Trabalhista n.º 0000632-31.2020.5.13.0004, por
exemplo).
O grau de precisão dos dados controlados pelo algoritmo observado
naquele feito foi de tal monta que, além de registrar a velocidade
média do motorista, identifica, computa e informa a quantidade de
"aceleração" e de "frenagens" que compõem o "estilo de direção"
desejado pelo sistema.
Trata-se, portanto, de um engajamento ainda maior do trabalhador à
dinâmica da empresa, substituindo-se a obediência a ordens dadas
em tempo e lugar anteriormente fixados por uma mobilização em
tempo integral para o cumprimento dos objetivos previamente
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instituídos no algoritmo.
Há, inicialmente, uma certa sensação de liberdade ao trabalhador,
decidindo o dia e a hora em que vai trabalhar, que, contudo, é
rapidamente infirmada pelo paradigma da essencialidade do objeto
da relação jurídica (remuneração) para subsistência no sistema de
produção capitalista, distribuindo o algoritmo a demanda em tempo
real e impondo a precificação da mão de obra, efetivo meio de
controle da prestação de serviços, embora imperceptível ao
trabalhador.
…
No presente caso, a vasta prova documental apresentada acostada
aos autos revela que, na prática, o autor prestava serviços
habitualmente (fl. 530, por exemplo).
De fato, a imposição de preços extremamente baixos consiste em
eficiente ferramenta de controle do tempo de trabalho dos
motoristas, demandando mais tempo de direção para a
sobrevivência do prestador de serviços, em evidente contradição
com a alegada autonomia das partes contratantes.
Na relação entre a reclamada, seus motoristas e os passageiros
usuários do aplicativo, é a empresa que impõe aos motoristas e
passageiros os preços das corridas, sem margem para negociação.
A reclamada adota política de preço baixo, inferior, como regra, às
tarifas de táxis, com o objetivo não apenas de atrair passageiros,
mas também de manter o motorista em amplas jornadas de
trabalho, sem as quais não conseguiria auferir o mínimo para sua
subsistência.
Em outras palavras, os baixos preços das corridas impedem que o
motorista consiga, em razoável quantidade de horas de trabalho,
faturamento suficiente para possibilitarlhe um mínimo existencial.
Com isso, a empresa mantém o motorista manietado em muitas
horas diárias de labuta.
Foi justamente por essa razão que a decisão recentemente
proferida pela Suprema Corte do Reino Unido resultou, como visto,
na observância do salário-mínimo hora, correspondente a £ 8,91,
cerca de R$ 54,30, em conversão direta realizada em 26.01.2023.
Ao mesmo tempo, em face da necessidade de a empresa prestar
seus serviços de transporte em dias e horas especiais, como
domingos, feriados e noites festivas, bem assim em locais de ampla
aglomeração, a exemplo de espetáculos esportivos ou artísticos de
grande porte, sabese que as plataformas de transporte de
passageiros por aplicativo, como informado na documentação
produzida pela própria reclamada (fl. 55), oferecem remuneração
diferenciada em tais circunstâncias, como forma de compelir os
motoristas a trabalhar nesses dias e horários e em tais locais, tudo
para atender à demanda da própria empresa, na qualidade de
fornecedora de transporte.
Nesse contexto, o simples fato de o motorista possuir liberdade para
desligar o aplicativo e escolher livremente o horário e a duração da
prestação de serviços não caracteriza a ampla autonomia alegada
pela reclamada.
Reitere-se, o sistema concebido pela empresa corresponde em
simples "autonomia na subordinação", fruto da própria fórmula de
negócio por programação, engendrada pela reclamada com a
finalidade de conceder uma aparente autonomia.
Ademais, se fosse verdade que os motoristas poderiam se ausentar
do aplicativo a qualquer hora e por quanto tempo quisessem, o
próprio empreendimento estaria fadado ao insucesso, pois não
conseguiria atender a parcela importante de seus clientes,
especialmente nos horários de pico e em situações de grandes
aglomerações pontuais.
Por sua vez, o regulamento empresarial consigna expressamente
como conduta passível de multa, suspensão ou cancelamento, a
"inatividade da conta por um longo período de tempo" (item 8.1, VII,
fl. 74).
Do mesmo modo, pune-se o motorista com suspensão temporária
se "a taxa de aceite de corridas for menor que 80%" (fl. 59).
Não bastasse o que já demonstrado, impõe-se destacar que a
subordinação deve ser aferida preponderantemente pela forma que
os serviços são prestados, e não pela rigidez da frequência ou
duração da jornada, importando mais o acolhimento do poder de
direção empresarial no modo de realização da prestação de
serviços do que o próprio conteúdo do serviço prestado e, mais
ainda, do que o período em que o trabalhador não se encontra
conectado à plataforma.
Nessa direção, o ordenamento jurídico pátrio (art. 6º, caput, da CLT)
não
distingue, para fins de configuração da relação de emprego, se o
trabalho é no estabelecimento do empregador, no domicílio do
empregado (homeoffice) ou à distância (teletrabalho), sendo certo
que, nesses dois últimos casos, é possível que o empregado decida
sobre a conveniência do melhor dia e horário para desempenhar
suas atividades, sobretudo nos casos em que o controle do trabalho
é realizado por produção, a exemplo do que ocorre com a empresa
reclamada.
Do mesmo modo, o exercício de atividade incompatível com a
prévia fixação do horário de trabalho, a toda evidência, não afasta a
subordinação ínsita aos empregados que exercem atividade
externa, cargos de gestão ou em regime de teletrabalho (art. 62 da
CLT).
…
Outrossim, cumpre destacar que a alegada autonomia do motorista
não resiste a um exame minucioso do controle de programação
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
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exercida pelas empresas do setor, a exemplo da conhecida
vedação à oferta de viagens particulares aos clientes encontrados
através da plataforma digital.
Ora, se é a empresa que presta serviços ao motorista, como
sustenta a reclamada, e não o contrário, inexistiria qualquer
motivação lógica para impedir que o alegado empreendedor
aumente sua clientela por todos os meios disponíveis, circunstância
imprescindível ao exercício autônomo da referida profissão.
Do mesmo modo, no desenvolvimento de uma atividade
empresarial autônoma, incumbe ao empresário, e não a terceiros,
avaliar e decidir o respectivo modo de operação, considerando a
relação entre o custo e o benefício de cada etapa desenvolvida.
Entendimento em sentido contrário ocorreria somente se o motorista
pagasse uma espécie de mensalidade fixa pelo uso da plataforma
digital, independentemente da quantidade de viagens realizadas, o
que, contudo, não ocorre.
Reconhecida, pois, a subordinação jurídica nos serviços prestados
pelo autor em benefício da reclamada, impõe-se examinar a
eventualidade alegada em contestação.
Tratando-se de empresa que atua no setor de transporte de
passageiros, a quantidade de corridas (1.926) consignada no "perfil
do motorista" apresentado pela própria reclamada (fl. 530), é mais
do que suficiente para configurar a natureza não eventual dos
serviços prestados pelo autor, pois caracterizada a previsão de
repetição atual (teoria do evento) e futura (teoria dos fins da
empresa) da prestação de serviços em relação a um mesmo
tomador (teoria da fixação jurídica ao empregador).
Conforme fundamentação exposta anteriormente, a aparente
liberdade conferida ao trabalhador para decidir o dia e a hora em
que vai trabalhar foi infirmada pelo paradigma da essencialidade do
objeto da relação jurídica (remuneração) para subsistência no
sistema de produção capitalista, sobretudo em razão da baixa
precificação dos serviços prestados, efetivo meio de controle
imperceptível ao trabalhador.
Por sua vez, a pessoalidade na prestação dos serviços extrai-se
diretamente dos "termos de uso" instituído unilateralmente pela
reclamada, informando que "o Motorista Parceiro compromete-se,
mediante aceitação dos Termos, a não compartilhar sua Conta com
terceiros, sendo vedada a transferência de sua Conta, sob pena de
cancelamento imediato da Conta do Motorista
Parceiro, além de encaminhamento do caso às autoridades públicas
para análise de eventuais penalidades criminais e civis aplicáveis"
(item 3.3 - fl. 70).
Eventual uso compartilhado de um mesmo veículo por mais de um
trabalhador mediante o respectivo crédito conjunto no cadastro de
determinado motorista não desconfigura a pessoalidade na
prestação dos serviços, que subsiste individualmente entre a
reclamada e cada motorista, como ocorre nos "contratos de equipe",
a exemplo da contratação de um conjunto musical.
Da mesma forma, eventual exploração da mão de obra de
motoristas por meio de pessoa jurídica cadastrada na plataforma da
empresa reclamada não descaracteriza a pessoalidade nos serviços
prestados pelo autor, caracterizando, quando muito, o instituto da
terceirização (Lei n.º 13.429/2017).
O simples fato de o usuário ser atendido por qualquer motorista em
nada descaracteriza a pessoalidade do vínculo de emprego, que,
por razões lógicas, é aferida em relação ao trabalhador, e não ao
cliente.
A onerosidade da prestação de serviços, como se sabe, deve ser
examinada sob a perspectiva do trabalhador, tanto no plano
subjetivo quanto na esfera objetiva.
No plano subjetivo, a onerosidade manifesta-se pela intenção
contraprestativa conferida pelo trabalhador à prestação de serviços,
visando auferir ganho econômico pelo labor ofertado ao respectivo
tomador.
…
Tudo isso deixa evidente que o contrato existente entre os
motoristas e as empresas do setor da reclamada nada tem de
parceria, pois envolve parca remuneração dos trabalhadores,
subordinação estrutural e controle imediato mediante programação,
afastando indevidamente a alteridade ínsita à relação de emprego.
Esclareça-se, por fim, que a exclusividade não é elemento fático-
jurídico imprescindível à configuração da relação de emprego, não
caracterizando a prestação de serviços a outra empresa do ramo de
transporte de passageiros, por razões lógicas, ato de concorrência à
empresa para a qual trabalha o empregado.
Isso posto, demonstrada, nos presentes autos, a prestação de
serviços de forma subordinada, não eventual, pessoal e onerosa,
impõe-se a reforma da sentença impugnada para reconhecer o
vínculo empregatício pactuado entre as partes litigantes.
Com supedâneo nos elementos probatórios colacionados, o Órgão
julgador verificou a existência dos requisitos ensejadores da relação
empregatícia.
Ademais, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
as violações apontadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
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infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000831-19.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE VALDELUCIA ALVES DA COSTA E
SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RECORRIDO EMPORIO DOS COSMETICOS
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDELUCIA ALVES DA COSTA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f9013b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000831-19.2022.5.13.0025 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: VALDELUCIA ALVES DA COSTA E SILVA
RECORRIDO: EMPÓRIO DOS COSMÉTICOS IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
publicações sejam efetuadas em nome do advogado MARCOS
ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA – OAB/PB 4.007.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.11.2023 – Id. -
e167b2e; recurso apresentado em 17.11.2023 (Id. ac0a4f8).
Regular a representação processual (Id. 63b7cee).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id. b4d2f42).
DA NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA – CONTRADITA DA TESTEMUNHA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV da CF;
b) afronta aos arts. 795 e 817 da CLT;
c) contrariedade à Súmula nº 357;
d) divergência jurisprudencial.
Pretende o recorrente a nulidade da instrução processual, para
oitiva da testemunha por ele apresentada, alegando que o
indeferimento do pedido cerceou seu direito de defesa.
A Turma julgadora, quando do acórdão proferido, assinalou:
...
Na audiência de instrução de id. 1f5ca67, após a dispensa do
depoimento das partes, foi chamada a depor a primeira testemunha
levada pela reclamante, Sra. Janeci de Melo Ladislau de Moura, a
qual foi contraditada pelo advogado da reclamada, e acolhida a
contradita pelo Juízo a quo sob os seguintes argumentos:
Primeira testemunha da parte autora: JANECI DE MELO LADISLAU
DE MOURA, CPF - 039.460.604-39, casada, nascido(a) em
14.03.1982, vendedora e professora, residente e domiciliado(a) na
Rua Duque de Caxias, 112, Centro, Cabedelo/PB. Testemunha
contraditada sob o argumento de possuir reclamação trabalhista,
com os mesmos pedidos, à exceção do pedido de doença
ocupacional. Compulsando a inicial dos autos do processo 0000810
-22.2022.5.13.0032, verifica a juíza que em sua exordial a
reclamante aponta assédio moral de abuso de poder,
constrangimento e humilhações no ambiente de trabalho. Em que
pese, via geral, esta juíza se coadune com o posicionamento
jurisprudencial dominante de que não torna suspeita a testemunha o
só fato de litigar em face da mesma empresa, não há como ignorar,
no caso em tela, a alegação de abalo emocional profundo,
decorrentes de condutas irregulares apontadas contra a mesma
reclamada. Sendo assim, entende a juíza que a testemunha não
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
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detém isenção de ânimo para depor, pelo que fica acolhida a
contradita com a dispensa da testemunha, facultando à parte autora
a sua substituição, ainda que em outra audiência. Registrados os
protestos do advogado da reclamante. Quanto à substituição da
testemunha, disse ter interesse, porém a pessoa que viria substituir
está com dificuldade de acesso à sessão. (grifei)
Verifica-se, acima, que foi facultado à parte autora o direito de
substituição da testemunha, mesmo que em outra audiência, tendo
a parte autora respondido que "a pessoa que viria substituir está
com dificuldade de acesso."
Ao contínuo, foi ouvida a segunda testemunha do reclamante e uma
testemunha da parte reclamada.
Ainda em audiência, o magistrado de origem determinou a
realização de perícia técnica, cientificando às partes, que, sendo
entregue o laudo, as mesmas seriam notificadas do resultado da
perícia para posterior manifestação.
Encerrada a audiência, as partes apresentaram os devidos
quesitos, tendo o expert apresentado o laudo pericial no id.
6430A60, do qual as partes foram devidamente intimadas para se
manifestarem, bem como para apresentar as devidas razões finais,
conforme se depreende da intimação de id. E1e8eb8.
Após a manifestação das partes acerca do laudo pericial (ids.
2Fb76f2 e b7f4395), o magistrado de 1º grau sentenciou, julgando
totalmente improcedentes os pedidos formulados pela autora em
face da parte ré (id. B4d2f42).
Pois bem.
Analisando devidamente os autos, vê-se que o magistrado de
origem ao acolher a contradita facultou ao reclamante a substituição
de sua testemunha, além de ter realizado a oitiva de uma segunda
testemunha em audiência.
Em que pese a reclamante ter protestado quanto à contradita de
sua primeira testemunha, o que se vê, na verdade, é que a parte
autora sequer procedeu com a substituição que lhe foi facultada em
audiência. Em momento algum se vê dos autos, tentativa da parte
autora em trazer a testemunha substituta para ser ouvida em
audiência, tampouco a reclamante protestou por isso.
Além disso, o magistrado de 1º grau realizou a oitiva de sua
segunda testemunha de forma exaustiva na audiência de instrução.
Registre-se que mesmo após o encerramento da audiência de
instrução, a reclamante em momento algum protestou nos autos,
tendo decorrido todo o trâmite processual sem a manifestação
contrária pela reclamante, nem mesmo em razões finais. De sorte
que, seja qual for a ótica de análise, houve preclusão.
Com efeito, entendo restar precluso sua insurgência neste momento
processual.
Preliminar que se rejeita.
A turma julgadora, ao analisar a questão, salientou que o
magistrado de origem, ao acolher a contradita, facultou ao
reclamante a substituição de sua testemunha, além de ter realizado
a oitiva de uma segunda testemunha em audiência. Ressaltou que
após o encerramento da instrução, não houve protesto da parte
autora, restando caracterizada a preclusão.
Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro as violações
constitucionais e infraconstitucional apontadas.
Na hipótese, percebe-se a existência de insatisfação com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Observa-se, outrossim, que o Colegiado firmou convencimento
quanto ao tema com base no contexto fático e probatório dos autos
e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST, inclusive por dissenso
pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000662-31.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CLEYTON DE ASSIS SANTANA
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 416aad7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000662-31.2023.5.13.0014 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ROBSON GOMES DA SILVA
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06/11/2023 06:54:30 -
8d2836a; recurso apresentado em 14/11/2023 16:02:20 - d520d86).
Regular a representação processual (ID.577d4f5 e 85bc0f4).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - ID. 31858b9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, 178 e 200, V 200,
V, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insiste o recorrente que faz jus as horas extras pela supressão do
intervalo térmico a que teria direito, porquanto laborava exposto a
calor excessivo, conforme constatado nos autos. Sustenta que a
decisão que assim não reconhece viola os dispositivos invocados e
colide com o entendimento desta Egrégia Corte Superior
Trabalhista.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou (ID.
ff7798a):
De plano, registro que o direito vindicado encontra assento em
dispositivo expresso no Anexo 3 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78
do Ministério do Trabalho, presente na versão anterior a vigência da
Portaria SEPRT Nº 1.359, de 09 de dezembro de 2019, que
suprimiu a fixação de limites de tolerância para exposição ao calor
em regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no
próprio local de trabalho.
O Quadro I, constante do Anexo 3 da NR-15 da Portaria nº 3.214
/78 do Ministério do Trabalho, vigente antes da Portaria SEPRT Nº
1.359/2019, estabelecia os limites de tolerância para exposição ao
calor em regime de trabalho intermitente com períodos de descanso
no próprio local de trabalho, ressaltando no item 2..5.3.1 que "Os
períodos de descanso serão considerados tempo de serviço para
todos os efeitos legais". O repouso fixado na norma em questão
tinha a finalidade de permitir a recuperação térmica do trabalhador,
preservando sua saúde dos efeitos danosos da exposição ao calor
excessivo. Dessa forma, observado o período de vigência do
dispositivo citado, havendo o enquadramento da atividade do
empregado nas condições estabelecidas no Quadro I, constante do
Anexo 3 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do
Trabalho, é possível o pagamento como hora extra, do período de
intervalo para recuperação térmica suprimido, independente da
percepção de adicional de insalubridade, aplicando por analogia o
disposto na Súmula 438 do TST que assim dispõe:
[...]
Feito esse registro, destaco que a hipótese dos autos retrata
situação em que contrato de trabalho celebrado entre as partes
perdurou na sua maior parte, em período posterior à edição da
Portaria SEPRT Nº 1.359/2019, que não mais prevê a fixação de
intervalo para recuperação térmica, a qual, nos termos retro
mencionados, teve vigência a partir de 09 de dezembro de 2019.
Observa-se que o contrato de trabalho do reclamante teve início em
15/08/2019 e término em 12/05/2022, conforme registrado no TRCT
e na ficha financeira do ano de 2019 (ID c9f6494 e ID e142c6e,
respectivamente), e a vigência da Portaria SEPRT Nº 1.359/2019,
que suprimiu o direito ao intervalo para recuperação térmica, em
face da exposição ao calor. Contudo, o laudo pericial produzido na
ação anterior PROC. NU: 0000824- 60.2022.5.13.0014, movida pelo
reclamante, só foi reconhecido o seu direito à insalubridade pela
sujeição à temperatura acima dos limites de tolerância, a partir de
01/02/2021, com o deferimento do correspondente adicional, assim
decretado em decisão prolatada nos autos do referido processo.
Releva destacar que a mencionada perícia foi realizada também
considerou o período anterior à Portaria SEPRT Nº 1.359/2019,
como se pode constatar no ID 083c125 - fls 52, mas em relação a
tal avaliação, o registro do nível de calor se manteve dentro dos
limites de tolerância, não havendo assim suporte técnico para
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
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acolher a pretensão do recorrente. Nessa senda, a sentença não
comporta reforma. CONCLUSÃO Isso posto, NEGO PROVIMENTO
ao recurso ordinário interposto pelo autor. Custas mantidas e
dispensadas.
Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.
HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de controvérsia acerca do
pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo
para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.
2. A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é
no sentido de que a não concessão do intervalo destinado à
recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,
gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras
correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal
Superior possui entendimento firme no sentido de que o adicional
de insalubridade decorre da exposição do empregado ao agente
insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é devido ante
a ausência de sua concessão no respectivo período. Consistem,
dessa forma, em verbas distintas, merecidas a 4. A tese esposada
pela Corte de origem, nos títulos diversos. sentido de não
reconhecer ao obreiro o direito a horas extras decorrente da
supressão do intervalo para recuperação térmica, contraria a
jurisprudência dominante nesta Corte superior, resultando
evidenciada a transcendência política da causa e a necessidade de
reforma da decisão recorrida. 5. Recurso de Revista conhecido e
provido" (RR-243-23.2019.5.13.0023, 6ª Turma, Relator Ministro
Lelio Bentes Correa, DEJT 06/08/2021).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE
CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15 DA
PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao
calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos
termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para
recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,
conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não
configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que o
adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao
agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar (calor),
ao passo que o pagamento das pausas é devido por não terem sido
observadas pela empresa no respectivo período. São verbas
distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante
realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos
limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no acórdão
regional - foi reconhecido o direito ao adicional de insalubridade por
exposição ao calor, por meio de reclamação trabalhista
anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou demonstrado
que o Reclamante não gozava dos intervalos previstos pelo
Ministério do Trabalho para recuperação térmica, conforme autoriza
o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo a jurisprudência
pacífica desta Corte, são devidas horas extras pela supressão dos
intervalos para recuperação térmica, conforme decidiu o Tribunal.
Assim sendo, a decisão agravada foi Regional de origem proferida
em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do
CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é
insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-
AIRR-229-31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio
Godinho Delgado, DEJT 11/06/2021).
(...) B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADE INSALUBRE.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO
AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte
Superior pacificou entendimento de que é devido o pagamento de
horas extras quando não concedidos os intervalos para recuperação
térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 da Portaria n° 3.215/1978
do MTE, independentemente da concessão do adicional de
insalubridade. II. Ao assentar que, na realização de atividades com
exposição ao calor além dos limites de tolerância, o pagamento do
adicional de insalubridade obsta as horas extras pela supressão dos
intervalos para recuperação térmica, a decisão da Corte de origem
contraria jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior. II.
Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 7º, XXII,
da Constituição Federal, e a que se dá provimento" (RR-230-
51.2019.5.13.0014, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz
Ramos, DEJT 07/05/2021).
RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE
DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - INTERVALO PARA
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA (alegação de violação dos artigos 7º, XXII, da
Constituição Federal e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e
divergência jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista
interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à
jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência
política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.
Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte
Superior vem se firmando no sentido de que a inobservância dos
intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-15
(Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento de revista
horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista conhecido
e provido" (RR-12170-53.2016.5.15.0146, 7ª Turma, Relator
Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/06/2021).
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no decisum
impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, V, da
CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a
revista.
Ressalto, que o anexo 3 da NR 15 do MTE foi revogado em
dezembro/2019, no entanto a contratação do autor ocorreu em
15.08.2019 (ID. 2d7b119), o que demonstra que a alteração da
norma ocorreu após o início do contrato de trabalho mantido entre
as partes.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações
trazidas.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000662-31.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CLEYTON DE ASSIS SANTANA
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON DE ASSIS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 416aad7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000662-31.2023.5.13.0014 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ROBSON GOMES DA SILVA
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06/11/2023 06:54:30 -
8d2836a; recurso apresentado em 14/11/2023 16:02:20 - d520d86).
Regular a representação processual (ID.577d4f5 e 85bc0f4).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - ID. 31858b9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, 178 e 200, V 200,
V, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insiste o recorrente que faz jus as horas extras pela supressão do
intervalo térmico a que teria direito, porquanto laborava exposto a
calor excessivo, conforme constatado nos autos. Sustenta que a
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
decisão que assim não reconhece viola os dispositivos invocados e
colide com o entendimento desta Egrégia Corte Superior
Trabalhista.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou (ID.
ff7798a):
De plano, registro que o direito vindicado encontra assento em
dispositivo expresso no Anexo 3 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78
do Ministério do Trabalho, presente na versão anterior a vigência da
Portaria SEPRT Nº 1.359, de 09 de dezembro de 2019, que
suprimiu a fixação de limites de tolerância para exposição ao calor
em regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no
próprio local de trabalho.
O Quadro I, constante do Anexo 3 da NR-15 da Portaria nº 3.214
/78 do Ministério do Trabalho, vigente antes da Portaria SEPRT Nº
1.359/2019, estabelecia os limites de tolerância para exposição ao
calor em regime de trabalho intermitente com períodos de descanso
no próprio local de trabalho, ressaltando no item 2..5.3.1 que "Os
períodos de descanso serão considerados tempo de serviço para
todos os efeitos legais". O repouso fixado na norma em questão
tinha a finalidade de permitir a recuperação térmica do trabalhador,
preservando sua saúde dos efeitos danosos da exposição ao calor
excessivo. Dessa forma, observado o período de vigência do
dispositivo citado, havendo o enquadramento da atividade do
empregado nas condições estabelecidas no Quadro I, constante do
Anexo 3 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do
Trabalho, é possível o pagamento como hora extra, do período de
intervalo para recuperação térmica suprimido, independente da
percepção de adicional de insalubridade, aplicando por analogia o
disposto na Súmula 438 do TST que assim dispõe:
[...]
Feito esse registro, destaco que a hipótese dos autos retrata
situação em que contrato de trabalho celebrado entre as partes
perdurou na sua maior parte, em período posterior à edição da
Portaria SEPRT Nº 1.359/2019, que não mais prevê a fixação de
intervalo para recuperação térmica, a qual, nos termos retro
mencionados, teve vigência a partir de 09 de dezembro de 2019.
Observa-se que o contrato de trabalho do reclamante teve início em
15/08/2019 e término em 12/05/2022, conforme registrado no TRCT
e na ficha financeira do ano de 2019 (ID c9f6494 e ID e142c6e,
respectivamente), e a vigência da Portaria SEPRT Nº 1.359/2019,
que suprimiu o direito ao intervalo para recuperação térmica, em
face da exposição ao calor. Contudo, o laudo pericial produzido na
ação anterior PROC. NU: 0000824- 60.2022.5.13.0014, movida pelo
reclamante, só foi reconhecido o seu direito à insalubridade pela
sujeição à temperatura acima dos limites de tolerância, a partir de
01/02/2021, com o deferimento do correspondente adicional, assim
decretado em decisão prolatada nos autos do referido processo.
Releva destacar que a mencionada perícia foi realizada também
considerou o período anterior à Portaria SEPRT Nº 1.359/2019,
como se pode constatar no ID 083c125 - fls 52, mas em relação a
tal avaliação, o registro do nível de calor se manteve dentro dos
limites de tolerância, não havendo assim suporte técnico para
acolher a pretensão do recorrente. Nessa senda, a sentença não
comporta reforma. CONCLUSÃO Isso posto, NEGO PROVIMENTO
ao recurso ordinário interposto pelo autor. Custas mantidas e
dispensadas.
Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.
HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de controvérsia acerca do
pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo
para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.
2. A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é
no sentido de que a não concessão do intervalo destinado à
recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,
gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras
correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal
Superior possui entendimento firme no sentido de que o adicional
de insalubridade decorre da exposição do empregado ao agente
insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é devido ante
a ausência de sua concessão no respectivo período. Consistem,
dessa forma, em verbas distintas, merecidas a 4. A tese esposada
pela Corte de origem, nos títulos diversos. sentido de não
reconhecer ao obreiro o direito a horas extras decorrente da
supressão do intervalo para recuperação térmica, contraria a
jurisprudência dominante nesta Corte superior, resultando
evidenciada a transcendência política da causa e a necessidade de
reforma da decisão recorrida. 5. Recurso de Revista conhecido e
provido" (RR-243-23.2019.5.13.0023, 6ª Turma, Relator Ministro
Lelio Bentes Correa, DEJT 06/08/2021).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE
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CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15 DA
PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao
calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos
termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para
recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,
conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não
configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que o
adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao
agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar (calor),
ao passo que o pagamento das pausas é devido por não terem sido
observadas pela empresa no respectivo período. São verbas
distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante
realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos
limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no acórdão
regional - foi reconhecido o direito ao adicional de insalubridade por
exposição ao calor, por meio de reclamação trabalhista
anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou demonstrado
que o Reclamante não gozava dos intervalos previstos pelo
Ministério do Trabalho para recuperação térmica, conforme autoriza
o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo a jurisprudência
pacífica desta Corte, são devidas horas extras pela supressão dos
intervalos para recuperação térmica, conforme decidiu o Tribunal.
Assim sendo, a decisão agravada foi Regional de origem proferida
em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do
CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é
insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-
AIRR-229-31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio
Godinho Delgado, DEJT 11/06/2021).
(...) B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADE INSALUBRE.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO
AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte
Superior pacificou entendimento de que é devido o pagamento de
horas extras quando não concedidos os intervalos para recuperação
térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 da Portaria n° 3.215/1978
do MTE, independentemente da concessão do adicional de
insalubridade. II. Ao assentar que, na realização de atividades com
exposição ao calor além dos limites de tolerância, o pagamento do
adicional de insalubridade obsta as horas extras pela supressão dos
intervalos para recuperação térmica, a decisão da Corte de origem
contraria jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior. II.
Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 7º, XXII,
da Constituição Federal, e a que se dá provimento" (RR-230-
51.2019.5.13.0014, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz
Ramos, DEJT 07/05/2021).
RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE
DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA (alegação de violação dos artigos 7º, XXII, da
Constituição Federal e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e
divergência jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista
interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à
jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência
política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.
Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte
Superior vem se firmando no sentido de que a inobservância dos
intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-15
(Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento de revista
horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista conhecido
e provido" (RR-12170-53.2016.5.15.0146, 7ª Turma, Relator
Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/06/2021).
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no decisum
impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, V, da
CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a
revista.
Ressalto, que o anexo 3 da NR 15 do MTE foi revogado em
dezembro/2019, no entanto a contratação do autor ocorreu em
15.08.2019 (ID. 2d7b119), o que demonstra que a alteração da
norma ocorreu após o início do contrato de trabalho mantido entre
as partes.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações
trazidas.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Processo Nº ROT-0000453-62.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO JUCIARA CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e275cc
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000453-62.2023.5.13.0014 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS -
EIRELI, MONTE CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A,
CARTE NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CARLOS
ALBERTO FERREIRA DA SILVA (MONTE CARLO'S LOTERIAS
ON LINE)
RECORRIDA: JUCIARA CARDOSO DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.11.2023 - ID.
f0f1a82; recurso apresentado em 20.11.2023 - ID. 678bf0e).
Regular a representação processual (IDs. 50b23f5, a1bbefd,
47bd3d0 e 193002b).
O preparo está satisfeito (IDs. b9fc0c3, 8acb7fe, a8866fb, bcfc4bc,
87fd904, 5bb9dca, a2a232f, 6561ec7 e 071804e).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 393, I, do TST; à OJ 199 da SBDI-1 do
TST; e à Súmula vinculante 10 do STF;
b) violação dos arts. 5º, LIV e LV, e 93, IX, da CF;
c) violação dos arts. 2º, caput, e 3º da CLT; 166, II e III, 170 e 184
do CC; 371, 489, § 1º, IV, 1.022 e 1.025 do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus
embargos de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou:
“(…)
A leitura das razões dos embargos demonstra a flagrante
irresignação das embargantes com o julgamento dos temas trazidos
por si.
As reclamadas pretendem que seja observada a tese de defesa, no
sentido de que a atividade realizada pelo autor, relacionada com a
venda de apostas do jogo do bicho, é contravenção, ou seja,
atividade ilícita, e, como tal, acarreta a nulidade do contrato de
trabalho conforme OJ 199, SDI-1 do TS. Desta forma, requer, em
síntese, com base na teoria da nulidade do negócio jurídico, que o
juízo esclareça a omissão do acórdão com o tipificado em lei, com a
finalidade de conferir fundamentação jurídica ao texto, conforme art.
93, inciso IX, da CF.
O Acórdão é expresso e imune de dúvidas quanto aos temas,
fazendo referência expressa de que houve, sim, análise sobre o
objeto do contrato de trabalho por parte do magistrado de
primeiro grau e a rejeição das teses das empresas. Veja-se:
Portanto, não desprezou as alegações da parte reclamada quanto
ao viés de contravenção contido nas atividades do empreendimento
e, ao contrário do alegado, deduziu os fundamentos tidos por
pertinentes para relativizar o arcabouço legislativo que envolve a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
questão sob o aspecto da utilização da mão de obra, ao asseverar,
entre outros argumentos que: ..
Ressalto que apenas na análise do mérito é dado discutir a
pertinência de suas assertivas.
Portanto, rejeito a alegação de nulidade da sentença por
negativa de jurisdição, tendo por abordado o objeto do
contrato de trabalho e rejeitadas as teses das reclamadas. (ID.
cd8e4a2 - págs. 686/687).
Depois, há referência expressa de que a leitura levada a efeito pelo
juízo foi no sentido de:
... que houve, efetivamente, a prestação do trabalho, embora
com parte da atuação em atividade ilícita e outra parte na
formatação legal, a condenação é medida a ser preservada. (ID.
cd8e4a2 - pág. 691).
Isto é: a relação de trabalho foi validada pela prática de
atividades não diretamente relacionadas ao objeto ilícito do
jogo de bicho, o que, consequentemente, distancia o
julgamento da aplicação do precedente contido na OJ n. 199 do
TST-SDI-1.
E ainda:
Além do mais, e como dito, há o desempenho da segunda
atividade nas agências das reclamadas, reputada como lícita, e
que integra o objeto social da segunda reclamada, art. 3º, b. (ID.
2378f81), não podendo ser entendido que o trabalhador que
executa esses serviços possa ser considerado pelo judiciário
como explorador de jogos de azar, na forma do art. 50 do
Decreto-Lei n. 4.866 de 23.10.1942.
Assim, demonstrando o conjunto probatório dos autos não
apenas o exercício de numa atividade ligada à contravenção
penal, mas numa atividade comercial, explorada com a devida
autorização do poder público, deve ser mantido o
reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes.
Quanto à função da autora, igualmente não merece guarida o apelo.
Primeiramente, porque não entendo configurada a ocorrência
de confissão da autora. Ao apresentar à impugnação à
contestação (ID. b378c59), a reclamante ficta não reconhece a
função de cambista, mas renova a argumentação relativa ao
exercício da "função de comerciária", aduzindo em seguida que
"os documentos carreados aos autos, estes servem para
comprovar o vínculo existente entre as partes, quanto à data de
admissão e demissão".
Ademais, a própria testemunha da ré, Adriana Fernandes de Lira,
ouvida no processo n. 0000179-98.2023.5.13.0014, aqui utilizada
como prova emprestada pela autora (ID. a273a29), admite que os
funcionários da ré trabalhavam fazendo aposta de jogo e recarga de
celular, ao afirmar que a autora do aludido processo "trabalhou para
a Montecarlos na função de operadora jogo do bicho e recarga de
celular".
Desse modo, mantenho o reconhecimento do vínculo
empregatício da reclamante, na condição de vendedora,
ressaltando-se que o fato de eventualmente preponderar a
atividade ilícita não descaracteriza a licitude da venda de
recarga de celular, nem tampouco o liame empregatício. (ID
cd8e4a2 - págs. 691/692).
Portanto, não há omissão em relação aos temas referentes à
ilicitude que perpassa o jogo do bicho mas, sim, fundamentação
lógica quanto à validade do contrato de trabalho pelo exercício de
atividades lícitas no contexto contratual.
Tem-se, pois, que a decisão embargada está posta de forma
congruente e fundamentada, em estrita obediência ao devido
processo legal.
Inexiste ausência de pronunciamento sobre pedido ou argumento
relevante, bem assim as proposições contidas no acórdão
encontram-se em harmonia.
Há flagrante insatisfação das embargantes com a solução
alcançada.
Se a decisão é considerada injusta ou equivocada pelo embargante,
deve manejar o recurso adequado para buscar guarida à sua
irresignação, que não os embargos de declaração, cujos limites
estão traçados no artigo 897-A da CLT e no artigo 1.022 do CPC.
Por derradeiro, desenvolvendo o julgador tese jurídica sobre todos
os aspectos do litígio, o que ocorreu no julgamento da presente
demanda, está satisfeito o instituto do prequestionamento como
condicionante para habilitar, se for o caso, o manejo de instrumento
recursal para as instâncias jurisdicionais extraordinárias (OJ n. 118
da SDI1 do TST).” (Grifou-se)
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes
foram examinadas e a prestação jurisdicional foi entregue de forma
amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de
modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que
embasaram a sua decisão, analisando as questões suscitadas
pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu
convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts. 93, IX,
da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.
Quanto à contrariedade à Súmula 10 do STF, à Súmula 393 do
TST, e à OJ 199 da SBDI-1 do TST, bem como as demais ofensas
constitucionais e legais apontadas e o dissenso pretoriano, todas
estas são incabíveis na espécie, conforme inteligência da Súmula
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
459 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
MULTA DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Não há interesse recursal quanto ao tema em apreço, porquanto no
acórdão de embargos de declaração não foi fixada multa em face
das empresas ora recorrentes.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000409-95.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PAULO ROSENDO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO PAULO ROSENDO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88cf29a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000409-95.2023.5.13.0029 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO
LTDA
RECORRIDO: PAULO ROSENDO DA SILVA JUNIOR
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.10.2023 – ID.
08caa51; recurso interposto em 13.11.2023 - ID. 7264af1).
Regular a representação processual (ID. 723527f).
Preparo satisfeito (depósitos nos Ids.7a2e273 e 3ad8576; custas
nos Ids. 0962654 e 2b34f9e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
HORAS EXTRAS. HORAS AULAS DE COORDENAÇÃO.
PANDEMIA. AUSÊNCIA DE ATIVIDADES PRESENCIAIS
Alegações:
a) violação aos arts. 373 do CPC e 818 da CLT;
b) violação à OJ 244 da SDI-I
c)violação aos arts. 320 e 468 da CLT e 884 do Código Civil
Sustenta a recorrente que, quando houve a prestação de horas
extras, foi realizado o pagamento correlato, como ficou comprovado
nos autos, através da quitação sob a rubrica “extra classe”.
Também é incontroverso nos autos que suspendeu todas as suas
atividades presenciais por tempo indeterminado na pandemia, só
tendo retornado em meados de 2021. Além disso, o recorrido
exercia a função de coordenador das atividades extraclasse, sendo
responsável pelas escolinhas de esporte, as quais ficaram
suspensas com a pandemia, de modo que não havia atividade
“extra classe’, por demandar presença.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou (Id. cf58e5b):
1. Das Horas Extras. Eventos Extraclasse.
O reclamante foi contratado em 01/02/2001 para o exercício das
funções de Professor de Educação Física, sendo dispensado sem
justa causa em 03/05/2021, conforme consta em sua CTPS, TRCT
e ficha de registro (IDs. 4a909fb, 008c446 e 0f92aac).
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Os aditamentos ao contrato de trabalho, juntados pelo reclamado,
revelam que a carga horária do autor era computada
semanalmente, variando a cada semestre letivo de acordo com o
número de classes e disponibilidade do empregado (IDs. ed15f48 e
5c8959d).
Na exordial, o autor narra a sua participação em diversos eventos
extraclasse, como campeonatos, torneios, jogos escolares e
viagens com a equipe do vôlei, as quais teriam ocorrido fora do
horário de trabalho contratado. Pontua que foi contratado para
exercer jornada semanal de 36 horas-aula, ressaltando que os
documentos anexados comprovam o labor extraordinário.
A demandada, ao contestar os pedidos, impugna a jornada
apresentada na inicial, sem, contudo, apresentar a jornada que
entende devida. Limita-se a afirmar que "eventual hora extra só
deve ser computada a partir da 8ª diária ou 44ª semanal",
reafirmando que as horas decorrentes dos eventos eram pagas ou
realizadas dentro da jornada de trabalho do autor.
Pois bem.
Possuindo o reclamado mais de 20 empregados, incide, na hipótese
tratada, as disposições contidas no art. 74, §2º, da CLT. Não
observada a exigência legal, recai sobre a empresa o ônus da
contraprova em relação às alegações autorais.
Essa distribuição no ônus probatório, no entanto, não pode conduzir
o julgador a, cegamente, aceitar como verdadeira a tese sustentada
na exordial, pois, mesmo nessa hipótese, não se pode entender que
o juiz esteja autorizado a decidir sem realizar profunda análise das
provas produzidas no decorrer da tramitação processual, tampouco
a deferir pedidos que refogem aos padrões da razoabilidade.
Na situação examinada nos presentes autos, o autor pede o
pagamento de horas extras decorrentes da participação em eventos
extraclasse
As testemunhas ouvidas em audiência relataram:
Testemunha do reclamante: [...] que conhece o reclamante; que
trabalhou com o reclamante; (...) que trabalhou no reclamado por 22
anos; que o depoente era professor de educação física; (...) que o
senhor Paulo, reclamante, era professor de educação física de uma
série mais avançada do depoente, mas também ele era técnico; (...)
que o depoente foi várias vezes para o Nanageo;que o reclamante
também participava do Nanageo; que o Nanageo iniciou a noite
toda; que depois passou a ir até às 22 ou 23 (...) que horas;
esses eventos não era dentro da carga horária do professor; que
havia eventos em outras cidades e Estados; que o reclamante
participava desses eventos; (...) que não há como a
coordenação colocar dentro da jornada de trabalho os eventos
esportivos;
Testemunha da reclamada: [...] que a depoente foi professora do
reclamado até 2020, quando então passou a ser coordenadora; que
era professora de redação; que conheceu o senhor Paulo
Rosendo; que o reclamante era professor de vôlei; que havia
eventos esportivos; que os coordenadores preenchiam as tabelas
desses eventos; que havia eventos dentro e fora da carga
horária de cada professor; que quando a coordenação informava
o evento era pago as horas extras; que os coordenadores
informavam a carga horária do evento e a carga horária do
professor e ai se houvesse extras era pagas; que isso saia no
contracheque; que não via o contracheque do reclamante; (...)
que não sabe informar de viagens feitas pelo reclamante; (grifos
nossos)
Como se observa, restou demonstrada a promoção de diversos
eventos e viagens das quais o autor laborava fora da jornada de
trabalho. A testemunha do autor possui maior conhecimento sobre a
rotina de trabalho do autor, em razão de ter trabalhado na mesma
área (desportiva) e participado de eventos esportivos em comum.
O reclamado, embora tenha alegado que os eventos eram pagos ao
reclamante, não trouxe aos autos os dias em que eram realizadas
tais atividades e seu período de duração, ônus que lhe incumbia.
Por outro lado, o autor juntou aos autos provas de diversos eventos
esportivos promovidos pelo reclamado, os quais chegavam a
adentrar no turno da noite (IDs. da8a371 e da8a371).
Ademais, a escola reclamada não comprovou que a rubrica
denominada "extraclasse" nos contracheques era destinada ao
pagamento dos eventos esportivos e viagens. Como bem
observado pelo magistrado de origem, na ficha de registro (ID.
0f92aac), a parcela, na verdade, é sinalizada no campo "alterações
salariais", a qual foi paga durante toda contratualidade. Ressalto
que a CCT da categoria prevê a composição da remuneração do
professor, sendo a verba paga a título de extraclasse aquela
destinada à correção de avaliações, elaboração de aulas e
atualização (ID. c2cd0a4).
Assim, as atividades realizadas fora da jornada de trabalho
pactuada e à margem da relação de tarefas prevista em CCT
deveriam ser remuneradas como extraordinárias, o que não restou
comprovado nos autos, motivo pelo qual mantenho a decisão de
origem que condenou o reclamado ao pagamento de horas extras e
seus reflexos.
Infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento, quanto à
temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000853-43.2022.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CASSIENE CARLA DE MEDEIROS
PEREIRA BATISTA
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RECORRENTE CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRIDO CASSIENE CARLA DE MEDEIROS
PEREIRA BATISTA
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIENE CARLA DE MEDEIROS PEREIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 786fc76
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000853-43.2022.5.13.0004 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: CASSIENE CARLA DE MEDEIROS PEREIRA
BATISTA
RECORRIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/10/2023 id -
b603ed2; recurso interposto em 14/11/2023 id - cfe7b66).
Regular a representação processual (ID.2e4d48c).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 80b614b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ACÚMULO DE FUNÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 456, da CLT
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que manteve a
improcedência do pedido de acúmulo de função. Afirma que
acumulava as atribuições do cargo para o qual foi contratado com
outras tarefas, a exemplo de arrumação do estoques,
descarregamento de produtos e transporte para o salão da Loja,
limpeza, colocar placas de promoções e trocar preços.
A Turma, acerca do tema, assinalou (ID. 0e9b537):
Acúmulo de funções
A recorrente insiste no pedido de diferenças salariais por acúmulo
funcional, aduzindo que, apesar de admitida para exercer a função
de vendedora de eletros, o reclamado determinava que ela
realizasse outras atividades diferentes daquelas para que foi
contratada.
Razão não lhe assiste.
Na inicial, alegou a reclamante que, além da função de vendedora,
era deslocada do setor de vendas para realizar atividades diversas,
tais como: arrumação de estoques e realização de limpezas;
descarregar produtos para levar ao estoque; levar produtos do
estoque para o salão da loja; colocação de placas de promoções e
trocas de preços; realizar testes das TVs que chegavam nos
caminhões; conferir produtos de alto risco PAR; click retire;
devolução frente caixa; posto de teste de mercadorias, entre outros
(ID. dfdbffe, Fls. 13/14).
Por sua vez, a testemunha por ela indicada confirmou que todos os
vendedores, e não somente a reclamante, realizavam outras tarefas
diversas daquelas inerentes ao cargo para o qual foram
contratados, destacando que tais serviços eram solicitados desde
ao início da contratação (ID. e969139, Fls. 588).
Como se sabe, o pagamento por acúmulo de funções é devido
quando o empregado desempenha atividades além daquelas
originalmente previstas em seu contrato de trabalho, incompatíveis
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
com a natureza da função para a qual foi admitido, sem receber o
acréscimo salarial decorrente das atividades extras.
Segundo preceitua o parágrafo único do art. 456 da CLT, na falta de
previsão contratual expressa, entende-se que o empregado se
obriga a desempenhar todas as atribuições compatíveis com o
cargo que ocupa na empresa.
O exercício de tarefas compatíveis com a função primordial do
respectivo contrato de trabalho não implica o direito a receber
acréscimo salarial, salvo se a tarefa exigida tiver previsão
convencional ou contratual de salário diferenciado.
(…) Sentença mantida no particular.
A Turma julgadora entendeu que “não se pode concluir que o
exercício concomitante das atribuições acima explicitadas era
incompatível com a condição pessoal da reclamante, além de serem
cumpridas na mesma jornada, o que está em sintonia com as
disposições do art. 456 da CLT”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
a violação apontada. Trata-se, em verdade, de pura insatisfação da
recorrente com o posicionamento da Turma, fato que, por si só, não
autoriza o acesso à instância extraordinária.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive
a pretexto de dissenso jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DAS HORAS EXTRAS - JORNADA EXCEDENTE
Alegações:
a) violação ao art. 334, I do CPC e 374, II do NCPC;
b) violação ao art. 444, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão proferido que deferiu o
título de horas extras, sem abordar a jornada de 07h:20 minutos.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou que:
A reclamante requer que a condenação ao pagamento de horas
extras considere as horas excedentes ao limite diário de 07 horas e
20 minutos, sua jornada contratual. Aduz, ainda, que a magistrada
de origem deixou de analisar, no pedido de horas extras, o labor
nos dias de inventários mensais (das 10 h à meia-noite) e no black
friday (das 08 à meia-noite), que foram devidamente comprovados
pela prova oral. Sem razão. Compulsando a decisão recorrida,
verifico que a juíza de primeira instância, com base na prova
testemunhal produzida, declarou a invalidade dos controles de
ponto acostados aos autos, não havendo que se falar em
consideração da jornada de 7h20min registrada em tais
documentos. Por sua vez, com base nas declarações das
testemunhas ouvidas, entendeu que, por 4 vezes na semana, havia
a necessidade de realização de 1 hora extra, bem como que a
autora usufruía de apenas 30 minutos de intervalo para descanso,
por dia. Como se vê, com relação às datas festivas, black friday e
inventários, deve ser compreendido que o Juízo de origem fixou as
horas extras pela média, a qual entendo razoável e ora ratifico.
Nada a reformar, portanto.
A Turma julgadora salientou que “...a juíza de primeira instância,
com base na prova testemunhal produzida, declarou a invalidade
dos controles de ponto acostados aos autos”, não considerando a
jornada de 7h20min.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
as violações apontadas.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive
sob o prisma do dissenso jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000853-43.2022.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CASSIENE CARLA DE MEDEIROS
PEREIRA BATISTA
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RECORRENTE CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRIDO CASSIENE CARLA DE MEDEIROS
PEREIRA BATISTA
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIENE CARLA DE MEDEIROS PEREIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 786fc76
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000853-43.2022.5.13.0004 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: CASSIENE CARLA DE MEDEIROS PEREIRA
BATISTA
RECORRIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/10/2023 id -
b603ed2; recurso interposto em 14/11/2023 id - cfe7b66).
Regular a representação processual (ID.2e4d48c).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 80b614b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ACÚMULO DE FUNÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 456, da CLT
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que manteve a
improcedência do pedido de acúmulo de função. Afirma que
acumulava as atribuições do cargo para o qual foi contratado com
outras tarefas, a exemplo de arrumação do estoques,
descarregamento de produtos e transporte para o salão da Loja,
limpeza, colocar placas de promoções e trocar preços.
A Turma, acerca do tema, assinalou (ID. 0e9b537):
Acúmulo de funções
A recorrente insiste no pedido de diferenças salariais por acúmulo
funcional, aduzindo que, apesar de admitida para exercer a função
de vendedora de eletros, o reclamado determinava que ela
realizasse outras atividades diferentes daquelas para que foi
contratada.
Razão não lhe assiste.
Na inicial, alegou a reclamante que, além da função de vendedora,
era deslocada do setor de vendas para realizar atividades diversas,
tais como: arrumação de estoques e realização de limpezas;
descarregar produtos para levar ao estoque; levar produtos do
estoque para o salão da loja; colocação de placas de promoções e
trocas de preços; realizar testes das TVs que chegavam nos
caminhões; conferir produtos de alto risco PAR; click retire;
devolução frente caixa; posto de teste de mercadorias, entre outros
(ID. dfdbffe, Fls. 13/14).
Por sua vez, a testemunha por ela indicada confirmou que todos os
vendedores, e não somente a reclamante, realizavam outras tarefas
diversas daquelas inerentes ao cargo para o qual foram
contratados, destacando que tais serviços eram solicitados desde
ao início da contratação (ID. e969139, Fls. 588).
Como se sabe, o pagamento por acúmulo de funções é devido
quando o empregado desempenha atividades além daquelas
originalmente previstas em seu contrato de trabalho, incompatíveis
com a natureza da função para a qual foi admitido, sem receber o
acréscimo salarial decorrente das atividades extras.
Segundo preceitua o parágrafo único do art. 456 da CLT, na falta de
previsão contratual expressa, entende-se que o empregado se
obriga a desempenhar todas as atribuições compatíveis com o
cargo que ocupa na empresa.
O exercício de tarefas compatíveis com a função primordial do
respectivo contrato de trabalho não implica o direito a receber
acréscimo salarial, salvo se a tarefa exigida tiver previsão
convencional ou contratual de salário diferenciado.
(…) Sentença mantida no particular.
A Turma julgadora entendeu que “não se pode concluir que o
exercício concomitante das atribuições acima explicitadas era
incompatível com a condição pessoal da reclamante, além de serem
cumpridas na mesma jornada, o que está em sintonia com as
disposições do art. 456 da CLT”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
a violação apontada. Trata-se, em verdade, de pura insatisfação da
recorrente com o posicionamento da Turma, fato que, por si só, não
autoriza o acesso à instância extraordinária.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive
a pretexto de dissenso jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DAS HORAS EXTRAS - JORNADA EXCEDENTE
Alegações:
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
a) violação ao art. 334, I do CPC e 374, II do NCPC;
b) violação ao art. 444, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão proferido que deferiu o
título de horas extras, sem abordar a jornada de 07h:20 minutos.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou que:
A reclamante requer que a condenação ao pagamento de horas
extras considere as horas excedentes ao limite diário de 07 horas e
20 minutos, sua jornada contratual. Aduz, ainda, que a magistrada
de origem deixou de analisar, no pedido de horas extras, o labor
nos dias de inventários mensais (das 10 h à meia-noite) e no black
friday (das 08 à meia-noite), que foram devidamente comprovados
pela prova oral. Sem razão. Compulsando a decisão recorrida,
verifico que a juíza de primeira instância, com base na prova
testemunhal produzida, declarou a invalidade dos controles de
ponto acostados aos autos, não havendo que se falar em
consideração da jornada de 7h20min registrada em tais
documentos. Por sua vez, com base nas declarações das
testemunhas ouvidas, entendeu que, por 4 vezes na semana, havia
a necessidade de realização de 1 hora extra, bem como que a
autora usufruía de apenas 30 minutos de intervalo para descanso,
por dia. Como se vê, com relação às datas festivas, black friday e
inventários, deve ser compreendido que o Juízo de origem fixou as
horas extras pela média, a qual entendo razoável e ora ratifico.
Nada a reformar, portanto.
A Turma julgadora salientou que “...a juíza de primeira instância,
com base na prova testemunhal produzida, declarou a invalidade
dos controles de ponto acostados aos autos”, não considerando a
jornada de 7h20min.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
as violações apontadas.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive
sob o prisma do dissenso jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000564-89.2022.5.13.0011
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
RECORRIDO JOSE CANDEIA LOPES
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CANDEIA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3e53fd
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000564-89.2022.5.13.0011 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: JOSÉ CANDEIA LOPES
RECORRIDA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.10.2023 - ID.
8c2d462; recurso interposto em 11.11.2023 - ID. 157c7a5).
Regular a representação processual (ID. d0c6749).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 5ee29cb).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
a) contrariedade à OJ 385 da SDI-I do TST;
b) violação dos arts. 5º, LIV, e 7º, XXIII, da CF;
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
c) violação do art. 193 da CLT; NR 16 e 20 do MTE;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente se insurge em face do indeferimento do adicional de
periculosidade. Sustenta ser devido o pagamento do adicional em
comento, apesar de o volume de líquido inflamável ser inferior ao
limite máximo previsto na NR 20 do Ministério do Trabalho, tendo
em vista que os tanques não eram enterrados.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou:
“(…)
Na inicial, o reclamante afirmou que, durante todo o período não
prescrito, laborou nas dependências da CEF, no 1º andar do
GUEDES SHOPPING, em condições perigosas, desempenhando
suas funções em áreas de risco acentuado, pois seu local de
trabalho é próximo a tanques de armazenamento de líquidos
inflamáveis (óleo diesel) para alimentação do grupo gerador,
localizado nas dependências do edifício, bem como o local de
armazenamento de gás para abastecimento dos restaurantes que
ficam localizados bem acima da agência. Sob esse fundamento,
postulou a condenação da empresa ao pagamento de adicional de
periculosidade.
A tese basilar de defesa foi no sentido de que o fato de o
reclamante trabalhar em agência bancária situada em um prédio de
shopping que supostamente armazena tanque de óleo diesel não
lhe rende o direito de perceber adicional de periculosidade, uma vez
que o armazenamento do combustível estaria em conformidade
com o que dispõem as normas sobre o tema. Ademais, o local onde
está o tanque (fora da agência bancária) e o serviço desempenhado
pelo reclamante não lhe conferem o direito ao adicional de
periculosidade.
Instalada a controvérsia sobre a matéria, de cunho técnico, o
magistrado de primeira instância determinou a produção de prova
pericial, concretizada por meio do laudo encartado no ID. 422524d,
complementado pelos esclarecimentos acostados no ID. b003a5d.
(…)
A parte reclamada impugnou a perícia, o que ensejou a
determinação judicial para que o experto apresentasse
esclarecimentos, mediante os quais ratificou a conclusão contida no
documento técnico.
(…)
De acordo com o Anexo 2 da NR-16, são consideradas perigosas
as atividades executadas dentro da "bacia de segurança" dos
tanques de armazenamento de inflamáveis líquidos.
No presente caso, ficou evidenciado, pelo próprio laudo, que
os tanques de óleo diesel localizados no subsolo do edifício
onde o bancário presta serviços (no andar de
cima)comportavam quantidades inferiores ao previsto na
legislação. Vejamos (laudo de ID. 422524d, fl. 524):
O gerador é alimentado com óleo diesel S10, tendo um
reservatório de 200 litros e um tanque suplementar que
alimenta o sistema quando necessário de 1.200 litros.
(Destacado)
Note-se que os tanques dos geradores se encontram armazenados
nos termos da NR-20, que permite a existência de tanques de
superfície para alimentação de motores na seguinte capacidade:
ANEXO III da NR-20
Tanque de líquidos inflamáveis no interior de edifícios
2.1
d) deve respeitar o máximo de até 5000 (cinco mil) litros por tanque
e por recinto, bem como o limite de 10.000 (dez mil) litros por
edifício, sendo este limite aplicável a cada edifício,
independentemente da existência de interligação entre edifícios por
meio de garagens, passarelas, túneis, entre outros; [...] (texto
original)
Nesse contexto, surpreende que o perito designado pelo
magistrado de primeira instância não tenha atentado que a NR-
20 excetua os casos em que os tanques de óleo diesel
destinados à alimentação de motogeradores, dada a
impossibilidade de enterramento, são permitidos, desde que
possuam quantidade inferior ao limite máximo disposto na NR-
20, que, no caso concreto, é bem inferior ao limite máximo.
Impõe esclarecer que a própria NR-20 (Anexo III, item 2) admite a
utilização de tanques de superfície para consumo de óleo diesel
destinado à alimentação de geradores de energia elétrica, valendo
acrescentar, ainda, que os riscos decorrentes de tais ocorrências
são acentuados para os trabalhadores que exercem suas atividades
no próprio recinto (denominado pela NR-16 como "bacia de
segurança") onde está instalado o equipamento, hipótese que -
repita-se - não é a situação do reclamante, porquanto desenvolvia
suas atividades na agência da CEF, de modo que não se mostra
razoável estender a interpretação de tal conceito para considerar
toda a edificação como área de risco, capaz de gerar o direito ao
adicional de periculosidade.
Registre-se, sem demasia, que a tese exposta pelo reclamante
deve ser mais bem refletida à luz das regras dispostas no Anexo 3
da NR-20 e Anexo 2 da NR-16, principalmente nos aspectos que
tratam dos limites de armazenamento dos líquidos inflamáveis e dos
riscos limitados ao recinto da bacia de segurança, sob pena de
superdimensionar o entendimento adotado na sentença passando a
considerar como trabalho perigoso qualquer atividade laboral
exercida em hospitais, hotéis, lojas instaladas em shoppings e até
mesmo em prédios públicos, já que os geradores, alimentados por
tanques de óleo diesel, e os cilindros de gás GLP, notoriamente,
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
são equipamentos bastante utilizados nas edificações
contemporâneas.
(…)
Todos os aspectos acima discorridos consistem de elementos
que autorizam que se desconsidere a prova técnica, de acordo
com o permissivo contido no artigo 479 do CPC.
Sob tal circunstância, resta evidenciado que o trabalhador não
faz jus ao adicional de periculosidade, assim como também
não lhe é devido o dano moral a ele correlacionado, tendo em
vista que não restou comprovado o dano, devendo, pois, a
sentença ser reformada, para excluir a condenação relativa ao
adicional de periculosidade de 30% e os reflexos deferidos e a
indenização por dano moral, julgando-se improcedentes os
pleitos da reclamação trabalhista.
Em face da improcedência da demanda, resta despicienda a análise
da impugnação aos cálculos.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à OJ invocada, tampouco aos textos legais e
constitucionais mencionados.
Não conheço da alegada violação de NR, por tratar-se de hipótese
não elencada no artigo 896, alíneas “a”, “b” e “c”, da CLT.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, os arestos estampados nas razões recursais não se
prestam ao fim colimado, porquanto oriundos de Turmas do TST,
contrariando a inteligência do art. 896, “a”, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000422-94.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fd9592
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA AP 0000422-94.2023.5.13.0029–
TRIBUNAL PLENO
RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.
BANCÁRIOS DE SOUSA
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S.A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.10.2023 - Id. -
78eb9c2; recurso apresentado em 16.11.2023 - Id. 8e2ed94 ).
Regular a representação processual (Id.86832fd).
Preparo inexigível.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE DA DECISÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) Violação ao art. 93, inciso IX, da CF/88;
b) afronta aos arts 832 da CLT e 489, § 1º, do CPC.
O recorrente alega que houve negativa de prestação jurisdicional
porquanto, mesmo incitado pela apresentação de embargos de
declaração, o acórdão restou omisso sobre diversos pontos.
Trouxe trecho do acórdão nos seguintes termos:
O que se depreende do trecho em destaque é que é necessário que
o substituído esteja lotado na base territorial do sindicato, ou seja,
se o trabalhador não estiver laborando em cidade que faz parte da
base territorial do Sindicato autor, não terá direito às integrações
deferidas na ação principal.
Analisando os autos da ação coletiva (proc. n. 0024200-
54.2013.5.13.0026), vê-se que o banco acionado apresentou o rol
dos substituídos (ID. a19bc7b daquele processo) e, mais tarde,
retificou os nomes dos substituídos, excluindo o nome de João
Câmara Vilaça Neto, substituído na presente ação, em razão de o
mesmo não ter laborado em cidade que faz parte da base territorial
do sindicato autor.
E, de fato, consta dos autos que o substituído da presente ação
trabalhou, no período objeto da condenação, na cidade de Sapé/PB,
cidade que não abrangida na base territorial do sindicato autor. Ou
seja, o banco apresentou os documentos essenciais relativos aos
empregados substituídos, à exceção do senhor João Câmara Vilaça
Neto, porque o banco entende que ele não faz parte da base
territorial do sindicato.
O enquadramento sindical é definido de acordo com a base
territorial do sindicato representativo de determinada categoria
profissional ou econômica. A definição de representação da
entidade sindical há que ser realizada à luz do princípio da
territorialidade, ou seja, o local de labor do empregado é que define
quais normas serão aplicadas ao contrato de trabalho. É a base
territorial que limita geograficamente a atuação e representação dos
sindicatos.
Conforme estatuto do sindicato em questão (ID. 940c616) limita sua
abrangência a algumas cidades da Paraíba, não incluindo o
município de Sapé/PB, local onde o substituído trabalhou na época
das verbas deferidas e, por esta razão, o substituído não pode ser
beneficiado com os direitos deferidos na ação coletiva.
Desse modo, não pode o agravante, propor ação de cumprimento
da sentença proferida nos autos n. 0024200-54.2013.5.13.0026,
uma vez que se trata de título executivo judicial do qual o
substituído não é beneficiário.
Não se sustentam, portanto, as alegações do agravo, ao buscar
interpretação ampliativa da abrangência territorial fixada da ação
coletiva, eis que as previsões contidas no art. 103, III, do Código de
Defesa do Consumidor, ainda que direcionadas à categoria dos
interesses discutidos, não poderia ser interpretada em dissonância
aos termos da decisão exequenda, sob pena de se violar a coisa
julgada (art. 5º, XXXVI, CF).
Sem razão a alegação recursal de comprovação da condição de
substituído, firmada na relação de substituídos acostada pelo
executado na ação coletiva que embasa a presente execução, eis
que, como visto, o reclamado retificou a relação de substituídos na
ação coletiva.
Assim, comprovada a ausência de representatividade do sindicato
autor na localidade de atuação do substituído, a mera apresentação
de relação de substituídos pelo banco demandado, claramente
equivocada quanto ao ora substituído, não tem o condão de alterar
os termos da coisa julgada firmada na decisão exequenda.
Mantenho, pois, a decisão que extinguiu a ação de execução de
título executivo judicial, nos termos do artigo 485, IV, do CPC.
Pois bem.
Sabe-se que a negativa deprestação jurisdicional se configura com
a ausência de posicionamento expresso, no julgado, acerca de
questão suscitada pelos litigantes e que seja essencial e
indispensável à solução da controvérsia.
No presente caso, observa-se que as matérias suscitadas pela
parte foram analisadas e a prestação jurisdicional foi entregue de
forma amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou,
de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que
embasaram a sua decisão, o que afasta a hipótese de afronta aos
arts. 93, IX, da CF.
Desse modo, inviável o recurso de revista quanto ao tema.
LEGITIMIDADE SINDICAL AMPLA. DO TRATAMENTO DIVERSO
A EMPREGADOS EM RAZÃO DA LOCALIDADE DA PRESTAÇÃO
DOS SERVIÇOS. DA IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO
SUBSTITUÍDO. VIOLAÇÃO A COISA JULGADA NA AÇÃO
ORIGINÁRIA.
Alegações:
a) ofensa aosarts. 5º, caput, XXXV, art. 7º, XVI e art. 8º, III, da
Constituição Federal.
b) divergência jurisprudencial
Alega que a exclusão do substituído determinada na sentença ora
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
agravada, além de restringir o direito de amplo acesso à Justiça,
viola a coisa julgada formada nos autos da ação coletiva originária,
uma vez que a sentença proferida naqueles autos não fez distinção
dos substituídos em razão da base territorial do sindicato autor.
Acrescenta que a legitimidade sindical é ampla e que a decisão
exequenda tem efeitos erga omnes.
A Turma julgadora assim se pronunciou:
O que se depreende do trecho em destaque é que é necessário que
o substituído esteja lotado na base territorial do sindicato, ou seja,
se o trabalhador não estiver laborando em cidade que faz parte da
base territorial do Sindicato autor, não terá direito às integrações
deferidas na ação principal.
Analisando os autos da ação coletiva (proc. n. 0024200-
54.2013.5.13.0026), vê-se que o banco acionado apresentou o rol
dos substituídos (ID. a19bc7b daquele processo) e, mais tarde,
retificou os nomes dos substituídos, excluindo o nome de João
Câmara Vilaça Neto, substituído na presente ação, em razão de o
mesmo não ter laborado em cidade que faz parte da
base territorial do sindicato autor.
E, de fato, consta dos autos que o substituído da presente ação
trabalhou, no período objeto da condenação, na cidade de Sapé/PB,
cidade que não abrangida na base territorial do sindicato autor. Ou
seja, o banco apresentou os documentos essenciais relativos aos
empregados substituídos, à exceção do senhor João Câmara Vilaça
Neto, porque o banco entende que ele não faz parte da base
territorial do sindicato.
O enquadramento sindical é definido de acordo com a base
territorial do sindicato representativo de determinada categoria
profissional ou econômica. A definição de representação da
entidade sindical há que ser realizada à luz do princípio da
territorialidade, ou seja, o local de labor do empregado é que define
quais normas serão aplicadas ao contrato de trabalho. É a base
territorial que limita geograficamente a atuação e representação dos
sindicatos.
Conforme estatuto do sindicato em questão (ID. 940c616) limita sua
abrangência a algumas cidades da Paraíba, não incluindo o
município de Sapé/PB, local onde o substituído trabalhou na época
das verbas deferidas e, por esta razão, o substituído não pode ser
beneficiado com os direitos deferidos na ação coletiva.
Desse modo, não pode o agravante, propor ação de cumprimento
da sentença proferida nos autos n. 0024200-54.2013.5.13.0026,
uma vez que se trata de título executivo judicial do qual o
substituído não é beneficiário.
Não se sustentam, portanto, as alegações do agravo, ao buscar
interpretação ampliativa da abrangência territorial fixada da ação
coletiva, eis que as previsões contidas no art. 103, III, do Código de
Defesa do Consumidor, ainda que direcionadas à categoria dos
interesses discutidos, não poderia ser interpretada em dissonância
aos termos da decisão exequenda, sob pena de se violar a coisa
julgada (art. 5º, XXXVI, CF).
Sem razão a alegação recursal de comprovação da condição de
substituído, firmada na relação de substituídos acostada pelo
executado na ação coletiva que embasa a presente execução, eis
que, como visto, o reclamado retificou a relação de substituídos na
ação coletiva.
Assim, comprovada a ausência de representatividade do sindicato
autor na localidade de atuação do substituído, a mera apresentação
de relação de substituídos pelo banco demandado, claramente
equivocada quanto ao ora substituído, não tem o condão de alterar
os termos da coisa julgada firmada na decisão exequenda.
Mantenho, pois, a decisão que extinguiu a ação de execução de
título executivo judicial, nos termos do artigo 485, IV, do CPC.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis: “Das
decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por
suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo
incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista,
salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal”.
Como se pode concluir da leitura da decisão acima transcrita, a
extinção da presente execução deveu-se ao fato de que o
substituído, Sr. João Câmara Vilaça Neto não integrou o rol dos
substituídos na ação originária, e que essa exclusão deveu-se ao
fato de trabalhava em localidade não abrangida pela base territorial
do sindicado autor.
Sendo assim, a despeito dos argumentos do recorrente, não
vislumbro no acórdão vergastado afronta direta à Constituição
Federal.
Assim, denega-se.
CONCLUSÃO
A) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000422-94.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fd9592
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA AP 0000422-94.2023.5.13.0029–
TRIBUNAL PLENO
RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.
BANCÁRIOS DE SOUSA
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S.A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.10.2023 - Id. -
78eb9c2; recurso apresentado em 16.11.2023 - Id. 8e2ed94 ).
Regular a representação processual (Id.86832fd).
Preparo inexigível.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE DA DECISÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) Violação ao art. 93, inciso IX, da CF/88;
b) afronta aos arts 832 da CLT e 489, § 1º, do CPC.
O recorrente alega que houve negativa de prestação jurisdicional
porquanto, mesmo incitado pela apresentação de embargos de
declaração, o acórdão restou omisso sobre diversos pontos.
Trouxe trecho do acórdão nos seguintes termos:
O que se depreende do trecho em destaque é que é necessário que
o substituído esteja lotado na base territorial do sindicato, ou seja,
se o trabalhador não estiver laborando em cidade que faz parte da
base territorial do Sindicato autor, não terá direito às integrações
deferidas na ação principal.
Analisando os autos da ação coletiva (proc. n. 0024200-
54.2013.5.13.0026), vê-se que o banco acionado apresentou o rol
dos substituídos (ID. a19bc7b daquele processo) e, mais tarde,
retificou os nomes dos substituídos, excluindo o nome de João
Câmara Vilaça Neto, substituído na presente ação, em razão de o
mesmo não ter laborado em cidade que faz parte da base territorial
do sindicato autor.
E, de fato, consta dos autos que o substituído da presente ação
trabalhou, no período objeto da condenação, na cidade de Sapé/PB,
cidade que não abrangida na base territorial do sindicato autor. Ou
seja, o banco apresentou os documentos essenciais relativos aos
empregados substituídos, à exceção do senhor João Câmara Vilaça
Neto, porque o banco entende que ele não faz parte da base
territorial do sindicato.
O enquadramento sindical é definido de acordo com a base
territorial do sindicato representativo de determinada categoria
profissional ou econômica. A definição de representação da
entidade sindical há que ser realizada à luz do princípio da
territorialidade, ou seja, o local de labor do empregado é que define
quais normas serão aplicadas ao contrato de trabalho. É a base
territorial que limita geograficamente a atuação e representação dos
sindicatos.
Conforme estatuto do sindicato em questão (ID. 940c616) limita sua
abrangência a algumas cidades da Paraíba, não incluindo o
município de Sapé/PB, local onde o substituído trabalhou na época
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
das verbas deferidas e, por esta razão, o substituído não pode ser
beneficiado com os direitos deferidos na ação coletiva.
Desse modo, não pode o agravante, propor ação de cumprimento
da sentença proferida nos autos n. 0024200-54.2013.5.13.0026,
uma vez que se trata de título executivo judicial do qual o
substituído não é beneficiário.
Não se sustentam, portanto, as alegações do agravo, ao buscar
interpretação ampliativa da abrangência territorial fixada da ação
coletiva, eis que as previsões contidas no art. 103, III, do Código de
Defesa do Consumidor, ainda que direcionadas à categoria dos
interesses discutidos, não poderia ser interpretada em dissonância
aos termos da decisão exequenda, sob pena de se violar a coisa
julgada (art. 5º, XXXVI, CF).
Sem razão a alegação recursal de comprovação da condição de
substituído, firmada na relação de substituídos acostada pelo
executado na ação coletiva que embasa a presente execução, eis
que, como visto, o reclamado retificou a relação de substituídos na
ação coletiva.
Assim, comprovada a ausência de representatividade do sindicato
autor na localidade de atuação do substituído, a mera apresentação
de relação de substituídos pelo banco demandado, claramente
equivocada quanto ao ora substituído, não tem o condão de alterar
os termos da coisa julgada firmada na decisão exequenda.
Mantenho, pois, a decisão que extinguiu a ação de execução de
título executivo judicial, nos termos do artigo 485, IV, do CPC.
Pois bem.
Sabe-se que a negativa deprestação jurisdicional se configura com
a ausência de posicionamento expresso, no julgado, acerca de
questão suscitada pelos litigantes e que seja essencial e
indispensável à solução da controvérsia.
No presente caso, observa-se que as matérias suscitadas pela
parte foram analisadas e a prestação jurisdicional foi entregue de
forma amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou,
de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que
embasaram a sua decisão, o que afasta a hipótese de afronta aos
arts. 93, IX, da CF.
Desse modo, inviável o recurso de revista quanto ao tema.
LEGITIMIDADE SINDICAL AMPLA. DO TRATAMENTO DIVERSO
A EMPREGADOS EM RAZÃO DA LOCALIDADE DA PRESTAÇÃO
DOS SERVIÇOS. DA IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO
SUBSTITUÍDO. VIOLAÇÃO A COISA JULGADA NA AÇÃO
ORIGINÁRIA.
Alegações:
a) ofensa aosarts. 5º, caput, XXXV, art. 7º, XVI e art. 8º, III, da
Constituição Federal.
b) divergência jurisprudencial
Alega que a exclusão do substituído determinada na sentença ora
agravada, além de restringir o direito de amplo acesso à Justiça,
viola a coisa julgada formada nos autos da ação coletiva originária,
uma vez que a sentença proferida naqueles autos não fez distinção
dos substituídos em razão da base territorial do sindicato autor.
Acrescenta que a legitimidade sindical é ampla e que a decisão
exequenda tem efeitos erga omnes.
A Turma julgadora assim se pronunciou:
O que se depreende do trecho em destaque é que é necessário que
o substituído esteja lotado na base territorial do sindicato, ou seja,
se o trabalhador não estiver laborando em cidade que faz parte da
base territorial do Sindicato autor, não terá direito às integrações
deferidas na ação principal.
Analisando os autos da ação coletiva (proc. n. 0024200-
54.2013.5.13.0026), vê-se que o banco acionado apresentou o rol
dos substituídos (ID. a19bc7b daquele processo) e, mais tarde,
retificou os nomes dos substituídos, excluindo o nome de João
Câmara Vilaça Neto, substituído na presente ação, em razão de o
mesmo não ter laborado em cidade que faz parte da
base territorial do sindicato autor.
E, de fato, consta dos autos que o substituído da presente ação
trabalhou, no período objeto da condenação, na cidade de Sapé/PB,
cidade que não abrangida na base territorial do sindicato autor. Ou
seja, o banco apresentou os documentos essenciais relativos aos
empregados substituídos, à exceção do senhor João Câmara Vilaça
Neto, porque o banco entende que ele não faz parte da base
territorial do sindicato.
O enquadramento sindical é definido de acordo com a base
territorial do sindicato representativo de determinada categoria
profissional ou econômica. A definição de representação da
entidade sindical há que ser realizada à luz do princípio da
territorialidade, ou seja, o local de labor do empregado é que define
quais normas serão aplicadas ao contrato de trabalho. É a base
territorial que limita geograficamente a atuação e representação dos
sindicatos.
Conforme estatuto do sindicato em questão (ID. 940c616) limita sua
abrangência a algumas cidades da Paraíba, não incluindo o
município de Sapé/PB, local onde o substituído trabalhou na época
das verbas deferidas e, por esta razão, o substituído não pode ser
beneficiado com os direitos deferidos na ação coletiva.
Desse modo, não pode o agravante, propor ação de cumprimento
da sentença proferida nos autos n. 0024200-54.2013.5.13.0026,
uma vez que se trata de título executivo judicial do qual o
substituído não é beneficiário.
Não se sustentam, portanto, as alegações do agravo, ao buscar
interpretação ampliativa da abrangência territorial fixada da ação
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
coletiva, eis que as previsões contidas no art. 103, III, do Código de
Defesa do Consumidor, ainda que direcionadas à categoria dos
interesses discutidos, não poderia ser interpretada em dissonância
aos termos da decisão exequenda, sob pena de se violar a coisa
julgada (art. 5º, XXXVI, CF).
Sem razão a alegação recursal de comprovação da condição de
substituído, firmada na relação de substituídos acostada pelo
executado na ação coletiva que embasa a presente execução, eis
que, como visto, o reclamado retificou a relação de substituídos na
ação coletiva.
Assim, comprovada a ausência de representatividade do sindicato
autor na localidade de atuação do substituído, a mera apresentação
de relação de substituídos pelo banco demandado, claramente
equivocada quanto ao ora substituído, não tem o condão de alterar
os termos da coisa julgada firmada na decisão exequenda.
Mantenho, pois, a decisão que extinguiu a ação de execução de
título executivo judicial, nos termos do artigo 485, IV, do CPC.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis: “Das
decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por
suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo
incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista,
salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal”.
Como se pode concluir da leitura da decisão acima transcrita, a
extinção da presente execução deveu-se ao fato de que o
substituído, Sr. João Câmara Vilaça Neto não integrou o rol dos
substituídos na ação originária, e que essa exclusão deveu-se ao
fato de trabalhava em localidade não abrangida pela base territorial
do sindicado autor.
Sendo assim, a despeito dos argumentos do recorrente, não
vislumbro no acórdão vergastado afronta direta à Constituição
Federal.
Assim, denega-se.
CONCLUSÃO
A) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000489-65.2022.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ELLEN CRISTINA GONCALVES
PIRES(OAB: 131600/SP)
AGRAVANTE MARCOS FILIPE DO NASCIMENTO
BEZERRA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
AGRAVADO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
AGRAVADO MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO ELEONORA DO EGITO SOUZA
AGRAVADO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OISA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 614cc72
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000489-65.2022.5.13.0006 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: OISA TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA
RECORRIDO: MARCOS FILIPE DO NASCIMENTO BEZERRA
RECORRIDO: SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA – ME
RECORRIDO: MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO (MEGA
EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS)
RECORRIDO: MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
RECORRIDO: SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
LTDA – ME
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
RECORRIDO: ELEONORA DO EGITO SOUZA
RECORRIDO: CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1 – CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer “que todas
as publicações, notificações e intimações sejam feitas,
exclusivamente, em nome de ELLEN CRISTINA GONÇALVES
PIRES, inscrita na OAB/SP sob o nº 131.600, sob pena de nulidade”
(ID. 5585d9e).
A mencionada causídica já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
para deferir no particular.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.11.2023 – ID.
12963ab; recurso de revista interposto em 20.11.2023 – ID.
5585d9e).
Representação processual formalizada (procuração – ID. 8d32c85).
Juízo garantido (ID. 7e3f53c).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, inciso IX, da CF; e
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que após o julgamento do agravo de petição,
opôs embargos de declaração com a finalidade de sanar as
omissões existentes no acórdão e de prequestionar a matéria.
No entanto, o Regional, ao julgar os referidos embargos, não sanou
a omissão apontada, mantendo-se silente, violando,
expressamente, o disposto no art. 93, inciso IX, da CF, motivo pelo
qual deve o acórdão ser declarado nulo.
A 1ª Turma de Julgamento deste Regional, ao apreciar os referidos
embargos de declaração, decidiu da seguinte forma (ID. 85a0439):
MÉRITO
As hipóteses de cabimento de embargos de declaração estão
circunscritas à existência de omissão, contradição, obscuridade ou
erro material na decisão judicial ou, ainda, especificamente no
processo do trabalho, à constatação de erro no exame de
admissibilidade recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC,
art. 1.022.
O prequestionamento, que autoriza a utilização dos embargos de
declaração, como meio de aperfeiçoamento, refere-se a temas
omissos, não enfrentados nas decisões.
É sabido que existe omissão em uma decisão quando o julgador
deixa de se pronunciar sobre algum pedido das partes ou acerca de
alguma alegação relevante. Nesses casos, deve mesmo a
prestação jurisdicional ser completada, mediante embargos.
Entretanto, essa omissão não se configura em relação à
interpretação da matéria jurídica posta em discussão,
especialmente quando o julgador analisa o ordenamento e dele
extrai uma interpretação coerente, como é o caso dos autos.
Na espécie, o acórdão foi claro sobre as razões de não conhecer as
matérias levantadas no agravo de petição.
Convém transcrever trechos do acórdão, que bem retratam o exame
da questão (ID. 0a9e3e6 - Fls. 448-449, do PDF unificado):
(…)
Como se percebe, os motivos que levaram este Órgão Jurisdicional
à conclusão adotada foram relatados de forma completa e
esclarecedora, não havendo que se falar em existência de omissão
ou outro vício a ser sanado.
Diante destas ponderações, é patente que a real intenção do
embargante é obter a rediscussão do julgado, buscando provocar,
de forma artificial, a reapreciação da matéria objeto de decisão
desta Corte, que trilhou por entendimento diverso do por eles
pretendido.
Outrossim, entendo que, na medida em que o julgador desenvolve
tese jurídica sobre todos os aspectos do litígio, o que ocorreu no
julgamento dos presentes autos, estará satisfeito o instituto do pré-
questionamento como condicionante para habilitar o manejo de
instrumento recursal para as instâncias jurisdicionais extraordinárias
(OJ-SDI1-118).
Assim, não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC/2015, art. 1.022, impõe-
se a rejeição dos embargos declaratórios.
Conclusão
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração.
Pois bem.
Não vislumbro a negativa de prestação jurisdicional alegada pela
recorrente.
A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca da questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável a
solução da controvérsia.
No caso dos autos, constata-se que as matérias relevantes para o
deslinde das questões foram examinadas e a prestação jurisdicional
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
foi entregue de forma amplamente fundamentada, ainda que de
modo contrário aos interesses da recorrente.
Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os
argumentos e as provas contidas nos autos, aptas a fundamentar o
seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta ao
dispositivo constitucional mencionado pela recorrente, de forma que
as alegações recursais são meras manifestações de inconformismo
meritório.
Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,
são incabíveis as demais alegações de afronta e/ou contrariedade
suscitadas pela recorrente, até porque tais afrontas não se constata
no acórdão impugnado.
Inviável, pois, o seguimento das razões recursais.
3.3 – DA MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, DA SUSPENSÃO DA
AÇÃO E DA NÃO PARTICIPAÇÃO DA RECORRENTE NA FASE
DE CONHECIMENTO
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, incisos II, XXII, LIV e LV; 93, inciso IX; e
170, caput, da CF;
b) violação aos arts. 133, § 1º, 134, § 4º, e 1.035, § 5º, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Aduz a recorrente que a decisão Turmária não observou que as
questões discutidas nas medidas interpostas pela recorrente
possuem caráter de ordem pública, inclusive sendo objeto de
deliberação pelo STF por meio do tema 1232.
Argumenta que o caráter de matéria de ordem pública quanto a
discussão trazida, primeiramente na exceção de pré-executividade
e reiterada no agravo de petição, foi ressaltada na própria sentença
que declarou a intempestividade da medida interposta.
Afirma que o entendimento no tocante a exigência da instauração
do IDPJ antes de qualquer ato executório contra terceiro que não
faz parte da ação é pacífico nos tribunais.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que a recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões de agravo de
petição contra os quais se irresigna, não transcrevendo, na íntegra,
a fundamentação das razões de decidir, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Em suma, “a parte recorrente procedeu a uma transcrição
insuficiente do acórdão regional, que não espelha fatos essenciais
registrados no acórdão regional, tampouco a completude da
fundamentação adotada. Ausente, assim, a correta delimitação do
trecho em que repousa o prequestionamento matéria”, como
afirmou o Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, no julgamento
do Ag-ED-ED-AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262.
Neste sentido é a jurisprudência do TST, da qual cito os seguintes
julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
4. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000526-86.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO DANIELE JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 513bd1b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000526-86.2023.5.13.0029 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.
RECORRIDO: DANIELE JOSÉ DA SILVA ALVES DO
NASCIMENTO MALHEIROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07/11/2023 ID -
ec31678; recurso apresentado em 17/11/2023 ID - 36bc608).
Regular a representação processual (ID. dfc9286).
Preparo dispensado – justiça gratuita concedida (ID. ff00b74).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO PELA EMPRESA DE
VERBAS INCONTROVERSAS. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT.
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, da CF;
b) afronta ao art. 467, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão proferido ao argumento de
que a empresa em momento algum reconhece a existência de
verbas incontroversas.
Quanto ao tema, eis o posicionamento do Regional (ID. 383c548):
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
O reclamado postula a reforma da sentença que deferiu o
pagamento das verbas rescisórias, alegando que a reclamante não
mais voltou às suas dependências para assinar o aviso prévio nem
para receber as verbas rescisórias. Como se depreende da
contestação e da peça recursal, o próprio reclamado reconhece que
foi sua a iniciativa de romper o vínculo. Portanto, o término do
contrato, por iniciativa do hospital reclamado, anteriormente ao
ingresso da ação, é inequívoco. Rescindido o contrato, deve o
empregador, no prazo de dez dias após o término do contrato,
entregar ao empregado os documentos que comprovem a
comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, bem
como efetuar o pagamento dos valores constantes do instrumento
de rescisão, conforme determina a regra prevista no art. 477, § 6º,
da CLT. Na hipótese de comprovada impossibilidade de pagamento
das verbas rescisórias diretamente ao trabalhador, caberia ao
reclamado se utilizar das medidas processuais cabíveis, visando a
afastar a mora rescisória patronal, o que não ocorreu. Desse modo,
aliada à ausência de prova de pagamento do acerto rescisório,
escorreita a condenação do reclamado ao pagamento das verbas
rescisórias fixadas na origem, já que incontroverso o
inadimplemento respectivo. Sentença mantida.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Denega-se.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra a condenação em verbas rescisórias,
ao argumento de que a reclamante requereu sua dispensa e
recebeu todas as verbas rescisórias constante no TRCT, sendo
improcedentes todos os pedidos relacionados às verbas rescisórias
pleiteadas.
Quanto ao tema, eis o posicionamento do Regional (ID. 383c548):
O reclamado postula a reforma da sentença que deferiu o
pagamento das verbas rescisórias, alegando que a reclamante não
mais voltou às suas dependências para assinar o aviso prévio nem
para receber as verbas rescisórias. Como se depreende da
contestação e da peça recursal, o próprio reclamado reconhece que
foi sua a iniciativa de romper o vínculo. Portanto, o término do
contrato, por iniciativa do hospital reclamado, anteriormente ao
ingresso da ação, é inequívoco. Rescindido o contrato, deve o
empregador, no prazo de dez dias após o término do contrato,
entregar ao empregado os documentos que comprovem a
comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, bem
como efetuar o pagamento dos valores constantes do instrumento
de rescisão, conforme determina a regra prevista no art. 477, § 6º,
da CLT. Na hipótese de comprovada impossibilidade de pagamento
das verbas rescisórias diretamente ao trabalhador, caberia ao
reclamado se utilizar das medidas processuais cabíveis, visando a
afastar a mora rescisória patronal, o que não ocorreu. Desse modo,
aliada à ausência de prova de pagamento do acerto rescisório,
escorreita a condenação do reclamado ao pagamento das verbas
rescisórias fixadas na origem, já que incontroverso o
inadimplemento respectivo. Sentença mantida.
Pelos fundamentos expostos, vê-se que a Turma Julgadora
entendeu que não houve o pagamento das verbas devidas a
demandante.
Não vislumbro ofensa aos textos legais e constitucionais
mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
FGTS. DEDUÇÃO. PARCELAMENTO
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O reclamado, inconformado com os termos do acórdão proferido
pelo Regional no tocante à condenação relativa ao FGTS, alega que
o recolhimento do FGTS foi efetuado corretamente a tempo e modo,
haja vista parcelamento junto à Caixa Econômica Federal.
Assim, requer a reforma do acórdão para o fim de julgar
improcedente a demanda, ou, a dedução do FGTS a fim de evitar-
se o enriquecimento ilícito.
Quanto ao tema, eis o posicionamento do Regional:
Primeiramente, há inovação recursal da recorrente quanto à
alegação de que há parcelamento do FGTS perante a Caixa
Econômica Federal, porque na contestação não há nenhuma
menção ao referido parcelamento. Ao contrário, o réu afirma, em
sua peça de defesa, que sempre recolheu com pontualidade os
depósitos fundiários (fls. 77). Ainda assim, é de se registrar que,
quanto ao parcelamento perante a CEF, juntado por meio do
documento "Termo de Confissão de dívida e compromisso de
pagamento com o FGTS" (fls. 324-329), o acordo com a Caixa
Econômica Federal para parcelamento dos depósitos não retira dele
a obrigatoriedade de pagar os valores das parcelas não recolhidas
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
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na conta vinculada da autora no momento da rescisão do contrato
de trabalho, uma vez que a trabalhadora não participou da
mencionada avença, não devendo sofrer o ônus por conta da
incapacidade do reclamado de honrar seus compromissos
trabalhistas. Quanto à dedução de valores depositados na conta
vinculada, a sentença já assim prevê, pois restringe a condenação
ao pagamento do FGTS não recolhido no curso do pacto laboral e
que estava em aberto (fls. 357), conforme requerido na petição
inicial. Desse modo, mantém-se a sentença, na espécie.
Não vislumbro as violações alegadas, visto que a Turma deixou
assente que o acordo com a CEF - parcelamento dos depósitos -,
não retira do reclamado a obrigatoriedade de pagar os valores das
parcelas não recolhidas na conta vinculada da empregada.
Salientou ainda que não há que se falar em dedução dos valores
depositados ou liberados, mormente porque não houve nenhum
recolhimento do FGTS realizado em favor do reclamante no período
pleiteado.
Por fim, incabível igualmente o dissenso pretoriano suscitado pelo
recorrente, pois os arestos acostados desservem ao confronto de
teses por serem oriundos deste Regional, esbarrando no óbice do
art. 896, “a”, da CLT.
Sem mais, denega-se.
DO JULGAMENTO EXTRA PETITA. LIMITES DA CONDENAÇÃO
a) violação ao artigo 5º, incisos II, LIV e LV, da CF;
b) violação aos artigos 840, da CLT, 141 e 492, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente não se conforma com a decisão proferida pelo
Regional, destacando a necessidade de respeitar os limites
pecuniários estabelecidos na exordial.
Eis o exposto pelo Regional quanto ao tema:
No âmbito da jurisprudência trabalhista, é tranquilo o
posicionamento no sentido de que não há limitação da condenação
aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial, mas desde
que haja expressa ressalva de que as quantias ali consignadas
representam mera estimativa. Esse posicionamento, inclusive, foi
confirmado pela SDI-I do TST, no ano de 2020, que só impôs a
limitação das parcelas condenatórias aos valores indicados na
petição inicial, porque não havia ali o registro de qualquer ressalva
sobre as quantias atribuídas aos pedidos, conforme se extrai da
ementa do julgado: RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA
LEI Nº 13.015/2014. JULGAMENTO "ULTRA PETITA". LIMITAÇÃO
DA CONDENAÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO AO PEDIDO NA
PETIÇÃO INICIAL. 1. A Quarta Turma considerou que o
requerimento, na petição inicial, de " pagamento de 432 horas 'in
itinere' no valor de R$ 3.802,00 (fl. 11 - numeração eletrônica)
"traduziu" mera estimativa, tendo o magistrado feito a adequação de
acordo com as provas do processo, razão pela qual não reputou
violados os arts. 141 e 492 do CPC. 2. Todavia, esta Corte Superior
adota firme entendimento no sentido de que a parte autora, ao
formular pedidos com valores líquidos na petição inicial, sem
registrar qualquer ressalva, limita a condenação a tais parâmetros,
por expressa dicção do art. 492 do CPC. Precedentes. Recurso de
embargos conhecido e provido. (EARR-10472-61.2015.5.18.0211,
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro
Walmir Oliveira da Costa, DEJT 29/05/2020).
Esse também é o posicionamento prevalecente neste Tribunal, em
suas duas Turmas, a exemplo dos seguintes julgados,
representados por suas ementas: (…)
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. LIMITAÇÃO DA
CONDENAÇÃO AOS VALORES PEDIDOS NA INICIAL. A
jurisprudência predominante do C. TST é no sentido de limitar a
condenação aos valores líquidos indicados na petição inicial apenas
quando não existir ressalva expressa acerca da apuração por mera
estimativa. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000489-74.2023.5.13.0024, Redator(a):
Desembargador(a) Leonardo José Videres Trajano, Julgamento:
15/08/2023, Publicação: DJe 18/08/2023). (…)
RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. PROCESSO DO
TRABALHO. LIMITAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. RESSALVA
CONSTANTE DA PETIÇÃO INICIAL. LIMITAÇÃO AFASTADA.
Quando a liquidação da postulação envolve a validação de
informações e de dados não disponíveis ao reclamante, questões
processuais objeto da devida ressalva, com a adoção de valores
estimativos para a sua pretensão, não há falar em limitação aos
valores expressos na inicial, diante da inviabilidade de se
apresentar previamente liquidação exata das pretensões. Recurso
adesivo provido, no particular. (TRT 13ª Região - 1ª Turma -
Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000027- 67.2020.5.13.0010,
Redator(a): Desembargador(a) Eduardo Sérgio de Almeida,
Julgamento: 27/01/2022, Publicação: DJe 07/02/2022).
No presente caso, a autora indicou, na petição inicial, que os
valores atribuídos aos pedidos correspondem a mera estimativa, a
ser confrontada com a prova documental apresentada pelo
reclamado, razão pela qual não há razão para limitar a condenação
aos valores indicados na inicial, na esteira do entendimento
dominante na jurisprudência trabalhista. Apelo desprovido.
Pelos fundamentos expostos no acórdão atacado, não vislumbro as
violações apontadas, tendo em vista que permaneceram incólumes
as suas literalidades.
Ademais, nota-se que a tese firmada pelo Colegiado encontra-se
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
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em consonância com o posicionamento reiterado no TST, razão
pela qual o seguimento do presente recurso de revista está
prejudicado, tendo em vista a incidência do óbice encontrado na
Súmula nº 333 da Alta Corte Trabalhista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA DOBRA DAS FÉRIAS E DA NATUREZA DE CARÁTER
INDENIZATÓRIO DO ADICIONAL DE FÉRIAS (1/3)
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV da CF;
b) afronta ao art. 884 do CC;
c) divergência jurisprudencial
O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido que manteve o
pagamento em dobro das férias sustentando a existência do caráter
indenizatório da condenação do terço constitucional.
Este Regional assim decidiu sobre a matéria:
O reclamado busca a reforma da sentença que deferiu o pagamento
das férias em dobro, pois inaplicável a sanção diante da invalidação
da Súmula 450 do TST. Ocorre que a dobra de férias não se deu
em razão do seu pagamento fora do prazo, mas sim da ausência
total de sua concessão e da sua respectiva retribuição pecuniária.
Nesse sentido, não há que se falar na inconstitucionalidade da
Súmula 450 do TST, porque tal diretriz jurisprudencial não
fundamentou a condenação. Diante de tais circunstâncias, à míngua
de amparo capaz de sustentar as alegações do recorrente,
inexistindo o comprovante de regular quitação da verba em
epígrafe, mantenho o deferimento do pagamento das férias em
dobro, acrescidas do terço constitucional, com base nos termos do
art. 137 da CLT. Nada a reformar.
(...)
O recorrente se insurge quanto aos cálculos de liquidação anexos à
sentença, alegando que foram elaborados com a incidência de
contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.
Carece de interesse recursal no aspecto, tendo em vista que, nos
cálculos realizados, a contadoria do Juízo não incluiu contribuições
previdenciárias sobre as verbas em comento (fls. 399).
Como bem destacado na decisão recorrida, a reclamada não juntou
nenhum documento comprobatório comprovando a quitação da
verba em questão.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
a violação mencionada nem a divergência jurisprudencial apontada.
A matéria envolve, na verdade, insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000389-76.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SEVERINO CORDEIRO FILHO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO SEVERINO CORDEIRO FILHO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9576a7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000389-76.2023.5.13.0006 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO: SEVERINO CORDEIRO FILHO
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas, requer,
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inicialmente, que o seu apelo seja recebido em ambos os efeitos:
devolutivo e suspensivo.
No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito
devolutivo (art. 899 da CLT).
Em relação ao recurso revista, de forma expressa, o legislador
prevê que este é “dotado apenas de efeito devolutivo” (art. 896, §
1º, da CLT), pelo que não há como conceder o efeito suspensivo.
Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.10.2023 - ID.
3ac964f; recurso apresentado em 13.11.2023 - ID. 1189d50).
Regular a representação processual (IDs. 6fcf77f, b20da9e e
ad6b174).
Preparo satisfeito (IDs. 025c1a1, 9ffe73e, 71bdcb1, 7b106d3,
667c241, c639ea4 e 02ad594).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DANOS MORAIS
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 372 do TST;
b) violação dos arts. 224, caput, e 818, II, da CLT; e 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta o recorrente que cabia ao autor o ônus de comprovar suas
alegações, mas este não se desincumbiu de seu encargo. Assinala
que não houve qualquer evento ensejador de constrangimento ao
autor causado pelo recorrente, tampouco nexo de causalidade entre
este fato inexistente e um possível dano. Põe em relevo que a
retirada de gratificação de função decorrente de imperativo legal e
convencional.
A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou:
“A retaliação descrita pelo reclamante tem a ver com o ajuizamento
da primeira demanda por ele citada, a RT-0000580-
58.2022.5.13.0006, cuja solução (ou seja, o reconhecimento do
direito ao recebimento da sétima e oitava horas de trabalho como
extraordinárias, por não ter sido reconhecido o exercício de cargo
de confiança) teria levado a empresa a suprimir a gratificação de
função do autor, causando-lhe prejuízo de ordem extrapatrimonial.
A retaliação constitui fenômeno social passível de ocorrência nos
contratos em geral. Uma das partes contratantes aciona
mecanismos negativos e ilícitos, na relação contratual, em resposta
a uma postura que lhe causa descontentamento. Nos contratos de
trabalho, em que há desequilíbrio econômico entre os contratantes,
a retaliação encontra campo fértil, dado o poder hierárquico
exercido pelo empregador e seus prepostos.
Na espécie, o próprio banco reclamado admite na defesa haver
providenciado o descomissionamento do autor, após o
ajuizamento da ação trabalhista em que ele pleiteou e obteve o
reconhecimento da jornada de 6 horas, por exercer função
ordinária (gerente de relacionamento Van Gogh).
De todo modo, é inaceitável a alegação do reclamado de que houve
boa-fé de sua parte, ao realizar o "descomissionamento" do
empregado (retirada da gratificação de função), a partir de
01/04/2021, com amparo em dispositivos legais e convencionais.
A lei não dá lastro ao procedimento adotado pelo banco. Pelo
contrário, o exercício de função diferenciada do cargo efetivo,
independentemente da carga horária, implica o pagamento de
gratificação, como, aliás, também foi reconhecido em segunda
instância, no processo nº 0000580-58.2022.5.13.0006, também
ajuizado pelo autor contra o banco réu, ainda não transitado
em julgado. Assim, tendo o reclamante permanecido no
exercício das atribuições de gerente de relacionamento Van
Gogh, a gratificação de função deveria ter sido mantida.
As convenções coletivas de trabalho tampouco dão suporte ao
procedimento adotado pelo banco. Os instrumentos normativos da
categoria preveem, desde a CCT 2018/2020 (cláusula 11), apenas a
compensação/dedução de horas extras e reflexos com o valor da
gratificação e reflexos, nos casos em que afastado o
enquadramento do art. 224, § 2°, da CLT judicialmente. Não há
autorização para que seja suprimida a gratificação.
Em síntese: (1) o reclamado não tinha autorização para
suprimir a gratificação de função do autor; (2) o empregado
permaneceu com o mesmo feixe de atribuições da função
comissionada, mas sem o recebimento da gratificação; (3) a
reação do banco configura represália ao fato de o reclamante
ter ajuizado ação trabalhista.
A conduta do empregador é abusiva, implicando para o autor a
ocorrência de abalo íntimo ( ) decorrente da relação de
emprego, a ensejar o direito à reparação, in re ipsa nos termos
dos arts. 223-B e 223-E da CLT (…)
Por essas considerações, correto ao Juízo de primeiro grau, ao
imputar o pagamento de indenização por danos morais ao banco
demandado.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
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necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, apesar de suscitar a divergência jurisprudencial, o
recorrente não trouxe à colação nas razões recursais arestos aptos
a demonstrar o dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, V, e 93, IX, da CF;
b) violação do art. 944 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face do valor da indenização por dano
moral. Sustenta que não foram observados os critérios da
proporcionalidade e razoabilidade estampados na norma
constitucional.
O processamento do apelo extraordinário, no tocante à revisão do
valor arbitrado a título de danos morais e materiais, somente se
mostra pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é
visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.
No caso, o julgador ponderou, proporcional e razoavelmente, as
circunstâncias do caso concreto, sopesando a gravidade da lesão e
a extensão do dano.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal
constitucional ou infraconstitucional.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive quanto à divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o apelo no particular.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, da CF;
b) violação do art. 791-A, § 2º, da CLT.
O recorrente se insurge em face do deferimento dos honorários
sucumbenciais. Sustenta que a verba em comento deve ser julgada
improcedente ou, caso mantida a condenação, deverão ser fixados
no percentual de 5% apenas sobre a parcela que for deferida.
O Órgão julgador, quanto ao tema, destacou:
“Hipótese de sucumbência apenas do reclamado, restam indevidos
honorários aos advogados do banco demandado.
No entanto, o percentual estabelecido pelo Juízo de primeiro
grau, no caso particular, deve ser reduzido de 15% para 5%,
considerando a ausência de complexidade e a repetição de
inúmeras ações em face do reclamado envolvendo a questão
discutida.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Registre-se que foram observados, na fixação do percentual devido
a título de honorários advocatícios, os parâmetros estabelecidos
pelo legislador, pelo que não há que se falar em ofensa aos ditames
legais ou constitucionais.
Assim, inviável o seguimento do recurso de revista no aspecto.
IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AO
AUTOR
Alegações:
a) violação do art. 5º, LXXIV, da CF;
b) violação dos arts. 790, § 4º, da CLT; 14, § 1º, da Lei 5.584/70; e
da Lei 1.060/50
O recorrente se insurgem em face da concessão da justiça gratuita
ao autor, sob o argumento de que este está ativo nos quadros do
banco e percebe valor superior ao teto da previdência, tendo
condições de arcar com custas e honorários.
A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou:
“No âmbito do Processo do Trabalho, o art. 14 da Lei 5.584/1970
dispõe sobre a assistência judiciária, fazendo remissão à Lei nº
1.060/1950, cujo art. 4º, que tratava da matéria, foi expressamente
revogado pelo art. 1.072 do Código de Processo Civil vigente.
A CLT passou a tratar especificamente da matéria no art. 790,
segundo os parâmetros expressos no respectivo § 3º. Sobre esse
aspecto, o entendimento reiterado e preponderante desta Turma
julgadora, fundamentado na interpretação sistemática dos
dispositivos legais que tratam do citado benefício, em especial, o
art. 99, § 3º, do CPC, é de que a simples declaração de
hipossuficiência constitui prova de que a parte declarante, pessoa
física, não dispõe de recursos para custear as despesas
processuais, sem prejuízo da subsistência própria e de sua família.
No caso dos autos, tal requisito está preenchido, pois há
declaração do reclamante, mediante seu advogado constituído
nos autos e com poderes específicos para tanto.
Portanto, mantém-se a justiça gratuita concedida pela juíza
originária.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, está em sintonia com o teor da Súmula 463 do TST,
obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,
conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 490 e 562 do STF; e à Súmula 43 do
STJ.
Insurge-se em face da atualização monetária, assinalando que a
contadoria aplicou juros Selic desde a data da propositura da ação,
o que, segundo afirma, não pode prevalecer.
A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou:
“Em respeito às diretrizes do STF, quanto a juros e correção
monetária, bem como a adaptação do teor da Súmula 439 do
TST à questão, a atualização monetária, no caso
exclusivamente de condenação por dano moral, como na
presente hipótese, deve restringir-se à aplicação da taxa SELIC,
tendo como marco inicial o ajuizamento da reclamação
trabalhista.
Portanto, nada a alterar nesse aspecto.” (Grifou-se)
No acórdão guerreado foi salientado que, “Em respeito às diretrizes
do STF, quanto a juros e correção monetária, bem como a
adaptação do teor da Súmula 439 do TST à questão, a atualização
monetária, no caso exclusivamente de condenação por dano moral,
como na presente hipótese, deve restringir-se à aplicação da taxa
SELIC, tendo como marco inicial o ajuizamento da reclamação
trabalhista”.
Estando o acórdão hostilizado, em relação ao tema em comento,
em sintonia com as diretrizes do STF, bem como à adaptação do
teor da Súmula 439 do TST, não há que se falar em contrariedade
às Súmulas invocadas nas razões recursais.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000754-09.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EDGAR AMARO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGAR AMARO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43a1b68
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000754-09.2023.5.13.0014 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: EDGAR AMARO DA SILVA
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 06.11.2023 - Id.
c283fe5. Recurso apresentado pelo reclamante em 17.11.2023 - Id.
97a501f.
Representação processual regular - Id. 9996e8e.
Preparo recursal dispensado - concessão da gratuidade judiciária
para o reclamante através da sentença proferida nestes autos - Id.
d94fe0d.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO. INDENIZAÇÃO
SUBSTITUTIVA. PRESSUPOSTOS. NÃO PREENCHIMENTO
Alegações:
Violação dos arts. 5º, inciso XXIII, 7º, inciso XXII, 170, inciso III, 193
da Constituição Federal.
Violação do art. 157 da Norma Consolidada.
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Violação da Súmula nº 378 (itens I, II e III) do Tribunal Superior do
Trabalho.
Divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja reconhecida a estabilidade provisória no emprego ou deferida a
indenização substitutiva com a incidência dos reflexos legais.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
Portanto, embora um dos requisitos para o reconhecimento da
estabilidade provisória tenha sido reconhecido, qual seja, a doença
ocupacional, faltou um segundo pressuposto para respaldar a
pretensão do autor, pois, como visto, suas enfermidades não tivera
o condão de afastá-lo do labor com fruição de benefício
previdenciário, permanecendo ele apto para exercer suas atividades
antes e depois de findo o liame.
(…)
Nesse contexto, vê-se que o autor não preencheu os dois requisitos
para o reconhecimento da estabilidade provisória, qual sejam, a
doença ocupacional e o afastamento previdenciário superior a
quinze dias, portanto, não faz jus à estabilidade acidentária e
indenização requeridas.
Nada a deferir”. (destacou)
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento
iterativo, notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho,
consolidado através do item II da Súmula nº 378.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
inclusive quanto ao alegado dissenso jurisprudencial, diante da
incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da Instância Superior
Trabalhista, não havendo que se cogitar nas violações
mencionadas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000314-80.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SUCATA HAVEL LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
AGRAVANTE ARMANDO BARBOSA MEIRA
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
AGRAVADO ARMANDO BARBOSA MEIRA
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
AGRAVADO MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
AGRAVADO AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
AGRAVADO MUNICIPIO DE ESPERANCA
AGRAVADO SUCATA HAVEL LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUCATA HAVEL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1a02cb
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000314-80.2023.5.13.0024 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: SUCATA HAVEL LTDA - ME
RECORRIDOS: ARMANDO BARBOSA MEIRA, MULTISERVICE
CONSTRUÇÕES LTDA - ME, MUNICÍPIO DE ESPERANÇA e AGF
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.10.2023 - ID.
35aa82e; recurso apresentado em 10.11.2023 - ID. 81fa084).
Regular a representação processual (ID. 3d8878f).
Inexigível a garantia do juízo (embargos de terceiro).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESTRIÇÃO DE VEÍCULO. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE.
FRAUDE À EXECUÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 5º, XXII, da CF;
b) violação do art. 792, IV, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que adquiriu o veículo objeto de restrição na
execução trabalhista desde 21/09/2021, ou seja, quase um ano e
meio antes da restrição. Assinala que juntou o contrato de compra e
venda do veículo, a comprovação da segunda e última parcela do
pagamento pelo bem e, posteriormente, anexou documentos de
vistorias e modificações veiculares datados de período anterior à
restrição. Pontua que não houve má-fé por parte da recorrente, que
tomou os cuidados normais e necessários no momento de efetivar a
compra do veículo.
O Órgão julgador, acerca da matéria, assinalou:
“(…)
Sabe-se que, embora a transferência de propriedade de bens
móveis possa ocorrer por simples tradição, sendo proprietário
aquele que detiver a posse, no caso de veículos automotores a
prova da propriedade opera-se mediante a demonstração do
respectivo registro no órgão de trânsito, bem como pela
Autorização para a Transferência de Propriedade de Veículo
(ATPV), desde que esta esteja devidamente preenchida e
contenha as firmas dos responsáveis pela avença devidamente
reconhecidas.
No caso em análise, o embargante não cuidou em acostar nem
mesmo o Documento Único de Transferência (DUT) do veículo,
ancorando suas alegações na suposta regularidade do negócio
travado com a empresa devedora (MULTISERVICE
CONSTRUÇÕES LTDA), cujo contrato de compra e venda
(e22f65a), pelo qual supostamente teria sido transferida a
propriedade do bem, não se revestiu de um mínimo de
formalidade, posto que o aludido instrumento sequer teve o
reconhecimento de firma dos então contratantes, de modo que
não se pode concluir que a avença foi celebrada na data
alegada na exordial ou mesmo que seja oponível a terceiros,
como pretende o embargante.
Frise-se que a documentação apresentada (758f9f1) para
comprovar o pagamento do valor de aquisição do veículo mostra-se
insuficiente para tanto, já que não contém informação que o vincule
ao negócio.
No mais, a documentação relacionada às alterações físicas do
veículo, carecem de análise neste instante recursal, eis que nem
mesmo integraram as provas adunadas com as razões de ingresso,
vindo aos autos apenas ao tempo dos aclaratórios do embargante.
Como se vê, ainda que a restrição do veículo tenha sido
efetivada após a suposta alienação, a ação principal já havia
sido ajuizada ao tempo do aludido negócio, atraindo a previsão
do artigo 792, IV, CPC, que prevê que a alienação de bens no
curso da ação que pode conduzir a insolvência do devedor se
configura como fraude à execução, nos exatos termos do
inciso IV, do art. 792 do CPC (…)
Ademais, a mitigação trazida pela Súmula 375 do STJ se refere
especificamente a bens imóveis, cuja validade da penhora depende
do registro imobiliário respectivo, nos termos do CPC, art. 844.
Sendo assim, rejeito o pedido formulado pela embargante,
declarando subsistente a constrição realizada, inclusive a multa
aplicada, cuja insurgência do agravante se encontra tão somente
atrelada ao afastamento da fraude em questão, esta, ao final,
mantida.
Agravo desprovido.” (Grifou-se)
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Não vislumbro, na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal”.
Por outro lado, a ofensa de dispositivos infraconstitucionais e o
dissenso pretoriano não são passíveis de cabimento na hipótese,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000363-54.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO DAYANE DUTRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe376f4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000363-54.2023.5.13.0014 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
RECORRIDO: DAYANE DUTRA DA SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06/11/2023 ID -
22c7bc5; recurso interposto em 14/11/2023 09:31:26 - d9c5080).
Regular a representação processual (Ids. 266c4eb e a4701b7).
Preparo satisfeito (Id.- b87557c, ddbbb41, 97e9bba e f67f109).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA ESTABILIDADE GESTANTE
Alegações:
a) violação do art. 10º, inciso II, do ADCT;
b) violação art. 5º, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido ao argumento de
que a autora ajuizou a ação sem formular pedido de reintegração,
em clara demonstração de que o seu interesse jamais foi a
manutenção do emprego, a garantia Constitucional, mas sim o
recebimento de indenização.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou que (ID. 6852094):
(...) é irrelevante o fato de que a confirmação da gravidez somente
tenha ocorrido após a extinção do contrato de trabalho. Essa
circunstância não é suficiente a afastar da reclamada a sua
obrigação legal quanto ao período de estabilidade, nos termos da
Súmula nº 244, I, do TST, porquanto o empregador responde
objetivamente pela gravidez ocorrida no decurso do contrato de
trabalho, independentemente do momento da confirmação... (...) É
certo que, em princípio, a garantia estabelecida no art. 10, inciso II,
alínea b, do ADCT, relaciona-se com a manutenção do emprego no
período estabilitário, de modo que, só em casos excepcionais, a
reintegração deverá ser substituída pela indenização equivalente. É
comum a ocorrência dessa substituição, quando se exaure o
período da estabilidade ou diante de qualquer outra situação que
não justifique mais o retorno ao emprego. Portanto, o direito
fundamental à estabilidade da gestante não está condicionado ao
pedido de reintegração, eis que, à luz do princípio da dignidade do
ser humano, deve ser garantido à empregada gestante o direito de
não retornar ao trabalho em situações nas quais seja
desaconselhável tal conduta. (...) ... a reclamante não tem interesse
na reintegração, pois tem um bebê de 08 meses que não tem com
quem deixar, assim como pelo período da gestação, quando
transitada em julgado a presente decisão, certamente, já terá se
exaurido o período de estabilidade anterior ao parto e, portanto,
ineficaz a determinação de reintegração".
(...)... mesmo que a trabalhadora gestante tenha renunciado à
proposta empresarial de retorno ao trabalho, o direito à indenização
correspondente ao período estabilitário não deve ser afastado,
tendo em vista a indisponibilidade do direito do nascituro.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
as violações apontadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000864-51.2022.5.13.0011
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES
- ME
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO JAILTON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a474046
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AIAP 0000864-51.2022.5.13.0011
RECORRENTE: KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES - ME
RECORRIDO: JAILTON FERNANDES DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
ANÁLISE PRELIMINAR
A Turma julgadora, por intermédio do acórdão juntado no Id.
289746c, negou provimento ao agravo de instrumento manejado
pelo recorrente.
Inconformada, a executada interpôs Recurso de Revista (Id.
b6977e5).
Entrementes, inviável se mostra o apelo. Com efeito, consoante
inteligência do caput do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do
TST, “É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional
prolatado em agravo de instrumento”.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000682-93.2022.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GIULIANE DINIZ DE SOUZA - EPP
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRENTE JOSEIRA DE LIMA SOUZA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO ADRIANA CARLA DE PAIVA
ANDRADE(OAB: 30114/PB)
RECORRENTE HELVECIO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRENTE MARIA DE FATIMA GOMES
BARBOSA ARTIGOS DE OPTICA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRENTE VANGEILSA BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRENTE GIULIANE DINIZ DE SOUZA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRIDO JOSEIRA DE LIMA SOUZA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO ADRIANA CARLA DE PAIVA
ANDRADE(OAB: 30114/PB)
RECORRIDO VANGEILSA BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRIDO GIULIANE DINIZ DE SOUZA - EPP
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRIDO GIULIANE DINIZ DE SOUZA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRIDO HELVECIO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA GOMES
BARBOSA ARTIGOS DE OPTICA
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIULIANE DINIZ DE SOUZA
- GIULIANE DINIZ DE SOUZA - EPP
- HELVECIO SILVA DO NASCIMENTO
- JOSEIRA DE LIMA SOUZA
- MARIA DE FATIMA GOMES BARBOSA ARTIGOS DE OPTICA
- VANGEILSA BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edb912d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO0000682-93.2022.5.13.0034
RECORRENTES: VANGEILSA BARBOSA DO NASCIMENTO -
EPP(OTICAS DINIZ - CNPJ nº 10.275.429/0001-45), VANGEILSA
BARBOSA DO NASCIMENTO - EPP(OTICAS DINIZ - CNPJ nº
10.275.429/0002-26), MARIA DE FÁTIMA GOMES BARBOSA
ARTIGOS DE OPTICA - ME(OTICAS DINIZ - CNPJ nº
10.342.873/0001-36), HELVECIO SILVA DO NASCIMENTO – EPP
(OTICAS DINIZ PRIME - CNPJ nº
26.231.060/0001-09), HELVECIO SILVA DO NASCIMENTO -
EPP(OTICAS DINIZ - CNPJ nº 26.231.060/0002-90), GIULIANE
DINIZ DE SOUZA (PESSOA FÍSICA - CPF nº 038.765.234-51),
GIULIANE DINIZ DE SOUZA – EPP (OTICAS DINIZ - CNPJ nº
04.850.614/0001-13 Matriz) e GIULIANE DINIZ DE SOUZA – EPP
(OTICAS DINIZ - CNPJ nº 04.850.614/0005-47 Filial)
RECORRIDOS: JOSEIRA DE LIMA SOUZA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24/10/2023 ID -
9c2ce0a; recurso apresentado em 08/11/2023 id. d5b662c ).
Regular a representação processual (Id.e0e67a1 e segs.).
Preparo satisfeito (Ids.5Bbe220; 72d3dfd).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INÉPCIA DA INICIAL – AUSÊNCIA DE PEDIDO DE
RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DA SUPOSTA ALEGAÇÃO
DE GRUPO ECONÔMICO E DE CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA.
Alegações:
a) violação dos arts. 330, § 1º, do CPC; 840, § 1º, da CLT.
Alegam os recorrentes que não há pedido de reconhecimento da
existência da suposta alegação de grupo econômico, bem como
não há pedido da, consequente, condenação solidária.
A Turma julgadora destacou:
Inépcia da inicial. Ausência de pedido referente ao tópico "Da
responsabilidade solidária"
Mais uma vez, equivocam-se os reclamados.
O pedido de condenação de todos os demandados está alicerçado
na tese de que eles, em conjunto, compõem um mesmo grupo
econômico.
Se as alegações da autora condizem ou não com a realidade, essa
não é questão a ser discutida em sede preliminar, mas no próprio
mérito da lide.
Rejeita-se.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não se
vislumbra as violações apontadas. A Turma entendeu que na inicial
o reclamante dirige seus pleitos as diversas reclamadas, na medida
em que afirma que integram o mesmo grupo econômico.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO JULGAMENTO EXTRA PETITA. RECONHECIMENTO DA
EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO E CONDENAÇÃO
SOLIDÁRIA
Alegações:
a) Violação dos arts. 141 e 492 do CPC;
b) Divergência jurisprudencial.
Sustentam os recorrentes que houve julgamento extra petita ao
reconhecer a existência de grupo econômico, uma vez que,
segundo sustenta, tal pleito não consta do rol de pedidos da
exordial.
Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou:
Julgamento extra petita
Alegam os reclamados que a sentença não observa os limites das
postulações iniciais, tendo incorrido em julgamento extra petita,ao
reconhecer a existência de grupo econômico unindo os reclamados
e ao condená-los solidariamente pelos haveres da condenação.
Sem razão.
A partir de uma simples leitura da petição inicial verifica-se o claro
intuito da reclamante quanto à pretensão de que seja reconhecida a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
existência de grupo econômico entre os reclamados, e a sua
condenação solidária, o que está evidente no rol dos pedidos, em
que a autora requer sempre a condenação "das reclamadas", tendo
sido apresentadas, de forma estruturada, as razões de pedir que
fundamentam a pretensão da parte demandante.
Assim, sem antecipar o meu posicionamento quanto aos temas em
questão, registro que o Juízo de origem não extrapolou os limites do
pedido, não incorrendo, portanto, em julgamento extra petita.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não se
vislumbra as violações apontadas.
A Turma entendeu que o Juízo de origem não extrapolou os limites
do pedido, não incorrendo, portanto, em julgamento extra petita, já
que o reclamante postulou na exordial o reconhecimento da
existência de grupo econômico entre as reclamadas, fato
constatado pela simples leitura da exordial, já que a autora requer a
condenação “das reclamadas”.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive por divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO PAGAMENTO DE REFLEXOS SOBRE A REMUNERAÇÃO
EXTRA FOLHA
Alegação:
a) violação dos arts. 5º, LIV, da CF; 818 da CLT; 373, I, 428, 429 do
CPC;
b) divergência jurisprudencial.
As recorrentes contestam a condenação ao pagamento das
diferenças salariais em epígrafe, sob o argumento de que a prova
em que se lastreou (conversa de whatsapp com terceiro) não se
presta ao fim colimado.
A Turma julgadora assim se manifestou sobre o tema:
Pagamentos extra folha
Insurgem-se os reclamados contra o deferimento do pedido de
pagamento de reflexos sobre alegada remuneração extra folha, bem
como de retificação da CTPS, para integração dos valores ao
salário da autora. Argumentam que o juiz de primeira instância
equivocou-se, ao acolher, como prova da alegação, mensagens de
WhatsApp reproduzidas pela autora.
Sem razão.
Na inicial, a reclamante afirmou que, além do valor registrado em
sua CTPS (R$ 1.223,25), recebia, "por fora", valores que, somados
à remuneração formalizada, atingiam o montante de R$ 3.000,00.
Como prova de sua alegação, inseriu, na inicial, imagens
capturadas de mensagens de aplicativos.
Na primeira delas, a autora questiona a pessoa identificada como
"Dorinha" (que a instrução processual demonstrou ser a senhora
Maria das Dores Barbosa, ouvida como testemunha da reclamante)
se a empregadora regularizaria, no mês de julho de 2020, a
remuneração delas, havendo ali referência à redução salarial
(inicial, fl. 13 do PDF).
Na conversa seguinte (fl. 14 do PDF), a reclamante se queixa sobre
a impossibilidade de honrar um compromisso, enquanto a situação
não voltasse ao "normal", tendo a interlocutora asseverado que
"2.000 não dá nem para pagar os fixos, imagine extra" (texto
original).
É bem verdade que, em depoimento, a senhora Maria das Dores
negou a existência de pagamento extra folha.
Ocorre que, quanto ao aspecto, há que se privilegiar a impressão do
magistrado condutor da sessão, que verificou o nítido interesse da
testemunha em beneficiar os reclamados, ainda que tenha sido
indicada pela autora.
E tanto é assim que não atribuiu valor probante a seu depoimento.
Vale ser registrado que, embora os reclamados sustentem que não
adotam a prática de pagamento de valores "por fora", argumentam,
em suas razões recursais, que os printsapresentados pela
reclamante referem-se ao período da pandemia, admitindo tratar-se
de "momento este atípico em que todas as empresas e funcionários,
assim como os governantes, tiveram que aprender com um
momento sem precedentes" (ID. bd09577, fl. 1.266).
A meu ver, tal assertiva, ao contrário do que pretendem os
demandados, corrobora a tese da reclamante, de que recebia
valores extra-folha, prática que foi interrompida durante os períodos
mais críticos da pandemia da Covid-19, em que houve notória
redução no faturamento das empresas.
Por tais razões, compartilho do entendimento contido na sentença,
de que a reclamante comprovou a percepção de valores além do
salário dos comerciários, fazendo jus, portanto, à integração do
montante à sua remuneração, com o devido registro na CTPS e o
pagamento dos reflexos correspondentes.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não se
vislumbra as violações apontadas. A toda evidência, as recorrentes
expressam mera insurgência contra o julgado regional, incabível
pela via estreita da revista.
Outrossim, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive por divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS E INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DE TODOS
OS PLEITOS AUTORAIS JULGADOS TOTALMENTE
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
IMPROCEDENTES
Alegações:
a) violação arts. 791-A, § 2º e § 3º da CLT; 85, § 11, do CPC
b) divergência jurisprudencial.
Requer a majoração dos honorários sucumbenciais a 15% sobre o
valor de todos os pleitos indeferidos em conformidade com o 791-A,
§ 2º e § 3º, da CLT e o art. 85, § 11, do CPC.
Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou:
Honorários advocatícios sucumbenciais
Os reclamados, fundamentados em longo arrazoado, pedem a
condenação da reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais.
Sem razão.
Com relação à condenação em si, os demandados carecem de
interesse recursal no aspecto, pois o magistrado de origem
expressamente impôs à parte autora o pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, aplicando à verba a condição
suspensiva de exigibilidade de que trata o § 4º do artigo 791-A da
CLT ("2.6 HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA", ID. 1043449, fl.
1.148 do PDF).
Melhor sorte lhes assiste, quando pretendem a majoração da
verba. Explica-se.
Como se sabe, o caput do artigo 791-A da CLT define os limites de
5% a 15%, como parâmetros de fixação de honorários advocatícios
sucumbenciais, tendo sido configurada, aqui, a sucumbência
recíproca de que trata o § 3º do mesmo dispositivo.
No caso dos autos, entendo que, devido à complexidade da
demanda, cabe a condenação da autora à verba honorária, no
patamar de 10%, incidentes sobre os títulos integralmente devidos.
Diante desse posicionamento, constata-se que o valor da verba
imposta à autora, fixada em R$ 5.000,00, não atende ao que dispõe
o caput do artigo 791-A da CLT, uma vez que só às diferenças
salariais por acúmulo de função foi atribuído, pela reclamante, o
valor de R$ 82.808,51.
Diante dos fundamentos do acórdão, portanto, não vislumbro as
violações mencionadas. A fixação do percentual de honorários
observou os parâmetros do artigo 791-a da CLT.
A insurgência, no particular, revela insatisfação com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Outrossim, sob o prisma da divergência jurisprudencial, os arestos
transcritos não se prestam para confronto de teses, eis que
oriundos de turmas do TST, em desacordo com a regra do artigo
896, “a”, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000682-93.2022.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GIULIANE DINIZ DE SOUZA - EPP
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRENTE JOSEIRA DE LIMA SOUZA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO ADRIANA CARLA DE PAIVA
ANDRADE(OAB: 30114/PB)
RECORRENTE HELVECIO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRENTE MARIA DE FATIMA GOMES
BARBOSA ARTIGOS DE OPTICA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRENTE VANGEILSA BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRENTE GIULIANE DINIZ DE SOUZA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRIDO JOSEIRA DE LIMA SOUZA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO ADRIANA CARLA DE PAIVA
ANDRADE(OAB: 30114/PB)
RECORRIDO VANGEILSA BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRIDO GIULIANE DINIZ DE SOUZA - EPP
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRIDO GIULIANE DINIZ DE SOUZA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRIDO HELVECIO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA GOMES
BARBOSA ARTIGOS DE OPTICA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GIULIANE DINIZ DE SOUZA
- GIULIANE DINIZ DE SOUZA - EPP
- HELVECIO SILVA DO NASCIMENTO
- JOSEIRA DE LIMA SOUZA
- MARIA DE FATIMA GOMES BARBOSA ARTIGOS DE OPTICA
- VANGEILSA BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edb912d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO0000682-93.2022.5.13.0034
RECORRENTES: VANGEILSA BARBOSA DO NASCIMENTO -
EPP(OTICAS DINIZ - CNPJ nº 10.275.429/0001-45), VANGEILSA
BARBOSA DO NASCIMENTO - EPP(OTICAS DINIZ - CNPJ nº
10.275.429/0002-26), MARIA DE FÁTIMA GOMES BARBOSA
ARTIGOS DE OPTICA - ME(OTICAS DINIZ - CNPJ nº
10.342.873/0001-36), HELVECIO SILVA DO NASCIMENTO – EPP
(OTICAS DINIZ PRIME - CNPJ nº
26.231.060/0001-09), HELVECIO SILVA DO NASCIMENTO -
EPP(OTICAS DINIZ - CNPJ nº 26.231.060/0002-90), GIULIANE
DINIZ DE SOUZA (PESSOA FÍSICA - CPF nº 038.765.234-51),
GIULIANE DINIZ DE SOUZA – EPP (OTICAS DINIZ - CNPJ nº
04.850.614/0001-13 Matriz) e GIULIANE DINIZ DE SOUZA – EPP
(OTICAS DINIZ - CNPJ nº 04.850.614/0005-47 Filial)
RECORRIDOS: JOSEIRA DE LIMA SOUZA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24/10/2023 ID -
9c2ce0a; recurso apresentado em 08/11/2023 id. d5b662c ).
Regular a representação processual (Id.e0e67a1 e segs.).
Preparo satisfeito (Ids.5Bbe220; 72d3dfd).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INÉPCIA DA INICIAL – AUSÊNCIA DE PEDIDO DE
RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DA SUPOSTA ALEGAÇÃO
DE GRUPO ECONÔMICO E DE CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA.
Alegações:
a) violação dos arts. 330, § 1º, do CPC; 840, § 1º, da CLT.
Alegam os recorrentes que não há pedido de reconhecimento da
existência da suposta alegação de grupo econômico, bem como
não há pedido da, consequente, condenação solidária.
A Turma julgadora destacou:
Inépcia da inicial. Ausência de pedido referente ao tópico "Da
responsabilidade solidária"
Mais uma vez, equivocam-se os reclamados.
O pedido de condenação de todos os demandados está alicerçado
na tese de que eles, em conjunto, compõem um mesmo grupo
econômico.
Se as alegações da autora condizem ou não com a realidade, essa
não é questão a ser discutida em sede preliminar, mas no próprio
mérito da lide.
Rejeita-se.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não se
vislumbra as violações apontadas. A Turma entendeu que na inicial
o reclamante dirige seus pleitos as diversas reclamadas, na medida
em que afirma que integram o mesmo grupo econômico.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO JULGAMENTO EXTRA PETITA. RECONHECIMENTO DA
EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO E CONDENAÇÃO
SOLIDÁRIA
Alegações:
a) Violação dos arts. 141 e 492 do CPC;
b) Divergência jurisprudencial.
Sustentam os recorrentes que houve julgamento extra petita ao
reconhecer a existência de grupo econômico, uma vez que,
segundo sustenta, tal pleito não consta do rol de pedidos da
exordial.
Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou:
Julgamento extra petita
Alegam os reclamados que a sentença não observa os limites das
postulações iniciais, tendo incorrido em julgamento extra petita,ao
reconhecer a existência de grupo econômico unindo os reclamados
e ao condená-los solidariamente pelos haveres da condenação.
Sem razão.
A partir de uma simples leitura da petição inicial verifica-se o claro
intuito da reclamante quanto à pretensão de que seja reconhecida a
existência de grupo econômico entre os reclamados, e a sua
condenação solidária, o que está evidente no rol dos pedidos, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
que a autora requer sempre a condenação "das reclamadas", tendo
sido apresentadas, de forma estruturada, as razões de pedir que
fundamentam a pretensão da parte demandante.
Assim, sem antecipar o meu posicionamento quanto aos temas em
questão, registro que o Juízo de origem não extrapolou os limites do
pedido, não incorrendo, portanto, em julgamento extra petita.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não se
vislumbra as violações apontadas.
A Turma entendeu que o Juízo de origem não extrapolou os limites
do pedido, não incorrendo, portanto, em julgamento extra petita, já
que o reclamante postulou na exordial o reconhecimento da
existência de grupo econômico entre as reclamadas, fato
constatado pela simples leitura da exordial, já que a autora requer a
condenação “das reclamadas”.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive por divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO PAGAMENTO DE REFLEXOS SOBRE A REMUNERAÇÃO
EXTRA FOLHA
Alegação:
a) violação dos arts. 5º, LIV, da CF; 818 da CLT; 373, I, 428, 429 do
CPC;
b) divergência jurisprudencial.
As recorrentes contestam a condenação ao pagamento das
diferenças salariais em epígrafe, sob o argumento de que a prova
em que se lastreou (conversa de whatsapp com terceiro) não se
presta ao fim colimado.
A Turma julgadora assim se manifestou sobre o tema:
Pagamentos extra folha
Insurgem-se os reclamados contra o deferimento do pedido de
pagamento de reflexos sobre alegada remuneração extra folha, bem
como de retificação da CTPS, para integração dos valores ao
salário da autora. Argumentam que o juiz de primeira instância
equivocou-se, ao acolher, como prova da alegação, mensagens de
WhatsApp reproduzidas pela autora.
Sem razão.
Na inicial, a reclamante afirmou que, além do valor registrado em
sua CTPS (R$ 1.223,25), recebia, "por fora", valores que, somados
à remuneração formalizada, atingiam o montante de R$ 3.000,00.
Como prova de sua alegação, inseriu, na inicial, imagens
capturadas de mensagens de aplicativos.
Na primeira delas, a autora questiona a pessoa identificada como
"Dorinha" (que a instrução processual demonstrou ser a senhora
Maria das Dores Barbosa, ouvida como testemunha da reclamante)
se a empregadora regularizaria, no mês de julho de 2020, a
remuneração delas, havendo ali referência à redução salarial
(inicial, fl. 13 do PDF).
Na conversa seguinte (fl. 14 do PDF), a reclamante se queixa sobre
a impossibilidade de honrar um compromisso, enquanto a situação
não voltasse ao "normal", tendo a interlocutora asseverado que
"2.000 não dá nem para pagar os fixos, imagine extra" (texto
original).
É bem verdade que, em depoimento, a senhora Maria das Dores
negou a existência de pagamento extra folha.
Ocorre que, quanto ao aspecto, há que se privilegiar a impressão do
magistrado condutor da sessão, que verificou o nítido interesse da
testemunha em beneficiar os reclamados, ainda que tenha sido
indicada pela autora.
E tanto é assim que não atribuiu valor probante a seu depoimento.
Vale ser registrado que, embora os reclamados sustentem que não
adotam a prática de pagamento de valores "por fora", argumentam,
em suas razões recursais, que os printsapresentados pela
reclamante referem-se ao período da pandemia, admitindo tratar-se
de "momento este atípico em que todas as empresas e funcionários,
assim como os governantes, tiveram que aprender com um
momento sem precedentes" (ID. bd09577, fl. 1.266).
A meu ver, tal assertiva, ao contrário do que pretendem os
demandados, corrobora a tese da reclamante, de que recebia
valores extra-folha, prática que foi interrompida durante os períodos
mais críticos da pandemia da Covid-19, em que houve notória
redução no faturamento das empresas.
Por tais razões, compartilho do entendimento contido na sentença,
de que a reclamante comprovou a percepção de valores além do
salário dos comerciários, fazendo jus, portanto, à integração do
montante à sua remuneração, com o devido registro na CTPS e o
pagamento dos reflexos correspondentes.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não se
vislumbra as violações apontadas. A toda evidência, as recorrentes
expressam mera insurgência contra o julgado regional, incabível
pela via estreita da revista.
Outrossim, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive por divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS E INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DE TODOS
OS PLEITOS AUTORAIS JULGADOS TOTALMENTE
IMPROCEDENTES
Alegações:
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
a) violação arts. 791-A, § 2º e § 3º da CLT; 85, § 11, do CPC
b) divergência jurisprudencial.
Requer a majoração dos honorários sucumbenciais a 15% sobre o
valor de todos os pleitos indeferidos em conformidade com o 791-A,
§ 2º e § 3º, da CLT e o art. 85, § 11, do CPC.
Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou:
Honorários advocatícios sucumbenciais
Os reclamados, fundamentados em longo arrazoado, pedem a
condenação da reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais.
Sem razão.
Com relação à condenação em si, os demandados carecem de
interesse recursal no aspecto, pois o magistrado de origem
expressamente impôs à parte autora o pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, aplicando à verba a condição
suspensiva de exigibilidade de que trata o § 4º do artigo 791-A da
CLT ("2.6 HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA", ID. 1043449, fl.
1.148 do PDF).
Melhor sorte lhes assiste, quando pretendem a majoração da
verba. Explica-se.
Como se sabe, o caput do artigo 791-A da CLT define os limites de
5% a 15%, como parâmetros de fixação de honorários advocatícios
sucumbenciais, tendo sido configurada, aqui, a sucumbência
recíproca de que trata o § 3º do mesmo dispositivo.
No caso dos autos, entendo que, devido à complexidade da
demanda, cabe a condenação da autora à verba honorária, no
patamar de 10%, incidentes sobre os títulos integralmente devidos.
Diante desse posicionamento, constata-se que o valor da verba
imposta à autora, fixada em R$ 5.000,00, não atende ao que dispõe
o caput do artigo 791-A da CLT, uma vez que só às diferenças
salariais por acúmulo de função foi atribuído, pela reclamante, o
valor de R$ 82.808,51.
Diante dos fundamentos do acórdão, portanto, não vislumbro as
violações mencionadas. A fixação do percentual de honorários
observou os parâmetros do artigo 791-a da CLT.
A insurgência, no particular, revela insatisfação com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Outrossim, sob o prisma da divergência jurisprudencial, os arestos
transcritos não se prestam para confronto de teses, eis que
oriundos de turmas do TST, em desacordo com a regra do artigo
896, “a”, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000605-77.2022.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 760469d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000605-77.2022.5.13.0004 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA – EMLUR
RECORRIDO: ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUZA E OUTROS
(2)
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19/10/2023 ID -
67d03f2; recurso interposto em 30/10/2023 ID - 3e1ed6e).
Regular a representação processual (ID. 4cbeabd).
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Preparo dispensado (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, inciso IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993;
b) contrariedade à ADC 16 do STF e à súmula 331, IV do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra a responsabilidade a ela imposta pelo
acórdão guerreado. Sustenta que a mera inadimplência não
converte a Administração Pública em devedora
solidária/subsidiária.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente,
tendo em vista que os trechos transcritos no recurso não dizem
respeito ao acórdão combatido.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000723-35.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GILVANETE DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
RECORRIDO EDWANIA BARBOSA MONTEIRO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANETE DOS SANTOS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1abc55a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RR 0000723-35.2023.5.13.0031 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: GILVANETE DOS SANTOS GONÇALVES
RECORRIDO: EDWANIA BARBOSA MONTEIRO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.10.2023 – ID.
069d2db; recurso de revista interposto em 14.11.2023 – ID.
b87e17c).
Representação processual NÃO formalizada.
Preparo recursal efetivado (custas processuais dispensadas – ID.
47dd49d; não houve condenação pecuniária à recorrente, logo não
há exigência de depósito recursal).
2. DA IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO
O recurso de revista interposto não tem como ser dado seguimento,
eis que não preenche um dos pressupostos extrínsecos necessários
para a sua admissão, a regularidade de representação.
Explico.
O CPC, instituído pela Lei 13.105/2015, impôs uma nova
sistemática processual ao sistema jurídico, o que fez com que o
TST modificasse a Súmula 383, acrescentando-lhe a possibilidade
de regularização da representação na fase recursal.
A Súmula em comento encontra-se assim grafada:
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
SUM-383 RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE
REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º (nova
redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 210/2016, DEJT
divulgado em 30.06, 1º e 04.07.2016
I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração
juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo
mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015),
admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba
a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do
recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz.
Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se
conhece do recurso.
II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase
recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos
autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso
designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício.
Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso,
se a providência couber ao recorrente, ou determinará o
desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao
recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).
Da exegese literal do item I da supracitada Súmula extrai-se que o
advogado que recorre sem procuração tem o prazo de cinco dias
para regularizar a representação processual, independentemente de
intimação, a contar da interposição do recurso.
Já a diligência prevista no item II do verbete acima transcrito
somente é aplicável quando há vício de procuração, ou seja, na
hipótese de irregularidade de representação em procuração
carreada aos autos pelo recorrente quando da interposição das
razões recursais. Portanto, não sendo essa a hipótese dos autos se
perfaz inaplicável as disposições do mencionado dispositivo
sumular ao caso em análise.
No caso em apreço, o advogado ANDRÉ FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA, OAB/PB 25.084, signatário do recurso de revista em
análise (ID. b87e17c), não detém procuração que o habilite como
representante processual da recorrente.
Saliento que não se configurou mandato tácito, visto que não há nos
autos o registro de que o supracitado causídico tenha comparecido
a audiência acompanhando a reclamante, ora recorrente. Nesse
particular, a mera prática de ato processual, a exemplo da
interposição de recurso, não faz as vezes de mandato tácito.
Ademais, o mencionado patrono, subscritor da peça recursal, não
cuidou de regularizar o hiato na representação processual, no prazo
de cinco dias, a contar da interposição do presente recurso
revisional, o que deveria ter feito, independentemente de intimação,
nos termos da Súmula 383, item I, do TST.
Por conseguinte, verifico que o conhecimento do presente recurso
de revista resta prejudicado, em face da flagrante irregularidade de
representação não passível de saneamento.
Nesse diapasão, na esteira do entendimento consubstanciado no
item I do verbete sumular acima reproduzido, observa-se que,
apesar da inexistência de mandato tácito, o advogado que assinou
eletronicamente o apelo revisional em tela não anexou à peça
recursal, tampouco trouxe aos autos, no prazo a que alude o
dispositivo sumular mencionado, o instrumento procuratório para
representar a parte recorrente na presente ação, o que acarretou na
ineficácia do ato processual praticado e, via de consequência, na
impossibilidade de conhecimento do recurso de revista ora
interposto.
Nesse sentido, cito os recentes julgados oriundos da Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais do TST:
AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS NÃO
ADMITIDOS PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA. IRREGULARIDADE
DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NA INTERPOSIÇÃO DO
AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMADA. AUSÊNCIA DE
PROCURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 383, I, DO TST. I.
Conforme a Súmula nº 383 do TST, em seu item I, é inadmissível o
recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos
autos até o momento da sua interposição. II. No caso dos autos,
o advogado que assinou digitalmente a minuta do agravo
interno não demonstrou estar investido de poderes para atuar
no processo, uma vez que não há nos autos procuração ou
substabelecimento lhe outorgue poderes para representar a
parte agravante. Não se tratando de hipótese de irregularidade
de procuração ou substabelecimento já constante dos autos,
não há falar em concessão de prazo para saneamento do vício.
III. Agravo interno de que não se conhece. (TST; Ag-Emb-Ag-AIRR
0000884-75.2017.5.10.0019; Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais; Rel. Min. Evandro Pereira Valadão Lopes;
DEJT 19/05/2023; Pág. 123) (grifo acrescido)
RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO
SUBSCRITOR DO AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 383, I,
DO TST. NÃO CONFIGURAÇÃO. ARESTO INESPECÍFICO.
SÚMULA Nº 296, I, DO TST. Discute-se a regularidade da
representação processual do agravo em agravo de instrumento em
recurso de revista. Como constatou a Turma julgadora, não há
comprovação nos autos de que o advogado do apelo detinha
poderes para atuar em juízo na qualidade de representante da parte
agravante, pois não foi juntada procuração ou substabelecimento
por meio da qual lhe teriam sido conferidos tais poderes, tampouco
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
foi constatada a existência de mandato tácito. Registre-se que a
procuração deve ser juntada até o momento da interposição do
recurso, exceto nas hipóteses previstas no artigo 104 do CPC,
segundo o qual O advogado não será admitido a postular em
juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência
ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
Assim, considerando que não se trata de irregularidade em
procuração ou em substabelecimento já constante dos autos,
mas de ausência de procuração ou de substabelecimento e que
não foram caracterizadas as hipóteses de excepcionalidade
previstas no art. 104 do CPC/2015, é, de fato, incabível a
concessão de prazo para a regularização do referido vício ou a
exibição tardia de instrumento de mandato. Por essas razões,
não há falar em contrariedade à Súmula nº 383, I, do TST. O
recurso igualmente não merece conhecimento pelo prisma da
divergência jurisprudencial, diante da inespecificidade do aresto
paradigma, nos termos da Súmula nº 296, I, do TST. Ressalva de
entendimento pessoal do Relator. Recurso de embargos não
conhecido. (TST; E-ED-Ag-AIRR 1000183-38.2014.5.02.0468;
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais; Rel. Min.
Alexandre Luiz Ramos; DEJT 27/01/2023; Pág. 59) (grifo acrescido)
Logo, em razão da irregularidade de representação processual
(inexistência de instrumento procuratório) o conhecimento do
recurso de revista resta prejudicado.
Desta forma, não merece conhecimento a revista por irregularidade
de representação.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000713-91.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARCOS AURELIO VIEIRA VAZ
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO VIEIRA VAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4569ce7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000713-91.2023.5.13.0030 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: MARCOS AURÉLIO VIEIRA VAZ
RECORRIDO: 99 TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/10/2023 id -
c46735a; recurso interposto em 04/11/2023 id - c2ac61a).
Regular a representação processual (Id.8a5e470).
Preparo dispensado (Id. 8979e65).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação do art. 7, incisos I ao XXXIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se em face do não reconhecimento do vínculo
empregatício com a empresa recorrida.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou que (ID. a21edc5):
(…) É incontroverso, portanto, que o motorista trabalha nos dias e
horários que lhe são mais convenientes, iniciando e terminando a
jornada no momento que deseja, escolhendo a viagem que quer
fazer, prestando seus serviços com ampla liberdade, inclusive para
aplicativos concorrentes. Ele pode recusar viagens, ou seja, não é
obrigado a realizar aquela tarefa específica para a qual teria sido
contratado, em cumprimento ao poder de mando do empregador.
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Quem adere à plataforma da reclamada trabalha em veículo próprio,
o que remete à autonomia do trabalho desempenhado, pois é do
motorista a responsabilidade sobre todos os custos da utilização do
veículo, o que vai de encontro ao princípio da alteridade, intrínseco
à relação empregatícia, já que cabe ao empregador responder pelos
custos da prestação de serviços. Destaco que a existência de
regras mínimas a serem observadas pelo motorista é pressuposto
de qualquer relação contratual, mesmo as autônomas, situação que
não se confunde com a subordinação jurídica necessária à
configuração do vínculo, não havendo que se falar, na hipótese, que
o reclamante estivesse submetido ao poder diretivo da empresa.
Eventual bloqueio, por alguns minutos, ao acesso da plataforma, no
caso de recusa ou cancelamento de viagens, nas hipóteses de
prática reiterada, justifica-se por representar prejuízo à imagem e à
credibilidade da empresa. Vale, ainda, destacar que o fato de haver
um percentual reservado ao motorista, do valor pago pelo
passageiro, e a cobrança de uma taxa também para a empresa,
denota o caráter de parceria da relação, e não de subordinação. Por
todo esse quadro, entendo que não está presente o requisito da
subordinação jurídica, nos moldes do que estabelece o artigo 3º da
CLT, pelo que não há como se falar na existência de vínculo
empregatício. O posicionamento acima se harmoniza com o aresto
a seguir transcrito, extraído de julgado proferido no último dia
31.03.2023 pela 4ª Turma do TST, em precedente que também
envolveu a mesma empresa ora recorrida e idêntica situação
jurídica:
(…)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE. VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E
PLATAFORMAS TECNOLÓGICAS OU APLICATIVOS
CAPTADORES DE CLIENTES (99 TECNOLOGIA LTDA.).
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA
AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA
JURÍDICA RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. Avulta a
transcendência jurídica da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), na
medida em que o pleito de reconhecimento do vínculo de emprego
envolvendo os recentes modelos de contratação firmados entre
motoristas de aplicativo e empresas provedoras de plataformas de
tecnologia por eles utilizadas ainda é nova no âmbito desta Corte,
demandando a interpretação da legislação trabalhista em torno da
questão. 2. Ademais, deixa-se de aplicar o óbice previsto na Súmula
nº 126 desta Corte, uma vez que os atuais modelos de contratação
firmados entre as empresas detentoras da plataforma de tecnologia
(no caso, a 99 Tecnologia Ltda. e os motoristas que delas se
utilizam são de conhecimento público e notório (art. 374, I, do CPC)
e consona com o quadro fático delineado pelo Regional. 3. Em
relação às novas formas de trabalho e à incorporação de
tecnologias digitais no trato das relações interpessoais. que estão
provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho,
mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica. deve
o EstadoJuiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos
formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica
fraude à relação de emprego, de modo a não frear o
desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras
protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho. 4.
Nesse contexto, analisando, à luz dos arts. 2º e 3º da CLT, a
relação existente entre a 99 Tecnologia Ltda. e os motoristas que se
utilizam desse aplicativo para obterem clientes dos seus serviços de
transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a
obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor
pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do
profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b)
quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do
motorista em escolher os dias, horários e forma de labor, podendo
desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que
entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas
determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas
escolhas, a necessidade de observância de cláusulas contratuais
(valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de
comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as
correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se
preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado
concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de
trabalho prestado pelo motorista, reforçando a convicção quanto ao
trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de
aplicativo independente, como o motorista da 99 Tecnologia Ltda. ,
no rol de atividades permitidas para inscrição como
Microempreendedor Individual. MEI, nos termos da Resolução
148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à
remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se
caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do
serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a
responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos
ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da
plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em
alguns casos), além de os percentuais fixados pela 99 Tecnologia
Ltda. , de cota parte do motorista, serem superiores ao que este
Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de
parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas
semelhantes (ex: Uber). 5. Já quanto à alegada subordinação
estrutural, não cabe ao Poder Judiciário ampliar conceitos jurídicos
a fim de reconhecer o vínculo empregatício de profissionais que
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
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atuam em novas formas de trabalho, emergentes da dinâmica do
mercado concorrencial atual e, principalmente, de desenvolvimentos
tecnológicos, nas situações em que não se constata nenhuma
fraude, como é o caso das empresas provedoras de aplicativos de
tecnologia, que têm como finalidade conectar quem necessita da
condução com o motorista credenciado, sendo o serviço prestado
de motorista, em si, competência do profissional e apenas uma
consequência inerente ao que propõe o dispositivo. 6. Assim sendo,
não merece reforma o acórdão regional que não reconheceu o
vínculo de emprego pleiteado na presente reclamação, ao
fundamento de ausência de subordinação jurídica entre o motorista
e a empresa provedora do aplicativo. Agravo de instrumento
desprovido. (grifei) (TST; AIRR 0010489-89.2022.5.03.0140, Quarta
Turma; Rel. Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho; DEJT
31.03.2023, Pág. 5694) (...)
Com supedâneo nos elementos probatórios colacionados, o Órgão
julgador concluiu pela inexistência dos requisitos ensejadores da
relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
as violações apontadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000630-59.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE WILLAMS JORDAO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMS JORDAO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85e16a4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000630-59.2023.5.13.0003 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: WILLAMS JORDÃO DE OLIVEIRA SILVA
RECORRIDA: 99 TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.10.2023 - ID.
be807d3; recurso interposto em 08.11.2023 - ID. 20c9fa4).
Regular a representação processual (ID. c8d3f45).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 261541a).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF;
b) violação do art. 6º, parágrafo único, da CLT.
O recorrente se insurge em face do não reconhecimento do vínculo
empregatício. Sustenta que se uma pessoa física labora de forma
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
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autônoma sua força de trabalho e o respectivo produto permanecem
sob seu domínio, o que não ocorre no caso da relação do motorista
com a recorrida. Pontua que os requisitos ensejadores da relação
de emprego foram satisfeitos.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
“(…)
Resta incontroverso nos autos que o reclamante, cadastrado na
plataforma 99 Tecnologia, prestou serviços, intermediados pela
referida empresa, na função de motorista.
Do mesmo modo, sabe-se que a reclamada é uma empresa de
tecnologia que não explora diretamente o serviço de transporte,
mas fornece uma plataforma eletrônica para possibilitar a interação
entre os motoristas e seus clientes, além de estabelecer os preços a
serem cobrados pelas corridas, de acordo com cálculos de
distância, percurso e tempo de duração das viagens.
Na hipótese, entendo que a natureza do vínculo estabelecido entre
as partes não envolve uma relação de emprego propriamente dita,
já que não há subordinação direta do motorista à empresa ré, que
tampouco exerce sobre ele uma fiscalização típica de empregador.
Conforme restou assentado na ata de audiência, as partes
convencionaram como pontos incontroversos na presente lide
(ID. 1b875be, fl. 2055):
1- ficava a critério do motorista o início e término do horário da
utilização da plataforma;
2- o motorista decidia os dias de trabalho e de folga e, nesses
dias, não era necessário justificar sua ausência na plataforma;
3- o motorista podia alterar a rota definida pelo aplicativo em comum
acordo com o passageiro, o que poderia ou não gerar alteração do
valor;
4- não havia exigência quanto ao número mínimo de viagens
diárias;
5- ficava a critério do motorista a participação ou não em
promoções;
6- o motorista apenas fazia o cadastro por meio do aplicativo,
não sendo realizado nenhum processo seletivo ou treinamento;
7- era critério do motorista utilizar outras plataformas;
8- podia ele receber o valor da viagem diretamente do passageiro,
quando pago em dinheiro sendo abatida a parte da empresa na
corrida seguinte;
09- o passageiro avaliava o motorista ao final da corrida e vice-
versa;
10- o reclamante arcava com todas as despesas do veículo e
atividade, inclusive seguro;
11- a reclamada não garantia uma remuneração mínima ao final do
dia/mês;
12- a reclamada aceitava que dois motoristas usassem o
mesmo carro, desde que às suas próprias custas;
13- não era obrigatório o fornecimento de água mineral e bala,
ficando isso a critério do motorista;
É incontroverso, portanto, que os motoristas trabalham nos
dias e horários que lhes são mais convenientes, iniciando e
terminando suas jornadas no momento que querem,
escolhendo a viagem que desejam fazer, prestando seus
serviços com ampla liberdade, inclusive para aplicativos
concorrentes.
Os motoristas podem recusar viagens, ou seja, não são
obrigados a, em cumprimento ao poder de mando do
empregador, realizar aquela tarefa específica para a qual teriam
sido contratados.
Os profissionais que aderem à plataforma da reclamada
trabalham em veículos que lhes pertencem ou cuja posse
detêm, o que remete à autonomia do trabalho desempenhado,
pois é deles a responsabilidade sobre todos os custos da
utilização do veículo, o que vai de encontro ao princípio da
alteridade, intrínseco à relação empregatícia, já que cabe ao
empregador responder pelos custos da prestação de serviços.
Destaco que a existência de regras mínimas a serem
observadas pelo motorista é pressuposto de qualquer relação
contratual, mesmo as autônomas, situação que não se
confunde com a subordinação jurídica necessária à
configuração do vínculo, não havendo que se falar, na
hipótese, que o reclamante estivesse submetido ao poder
diretivo da empresa.
Eventual bloqueio, por alguns minutos, ao acesso da plataforma, no
caso de recusa ou cancelamento de viagens, nas hipóteses de
prática reiterada, justifica-se, por representar prejuízo à imagem e à
credibilidade da empresa.
Vale, ainda, destacar que o fato de haver um percentual
reservado ao motorista (do valor pago pelo passageiro) e a
cobrança de uma taxa também para a empresa denota o caráter
de parceria da relação, e não de subordinação.
Por todo esse quadro, entendo que não está presente o
requisito da subordinação jurídica, nos moldes do que
estabelece o artigo 3º da CLT, pelo que não há como se falar na
existência de vínculo empregatício.
O posicionamento acima se harmoniza com o aresto a seguir
transcrito, extraído de julgado proferido em pela 4ª Turma do TST,
em precedente 31.03.2023 que também envolveu a mesma
empresa ora recorrida e idêntica situação jurídica (...)
Assim, restou evidenciada, no caso, a ausência dos requisitos
para a configuração da relação empregatícia, de modo que a
sentença recorrida deve ser mantida, mantendo-se a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
improcedência do pedido de anotação da carteira de trabalho
do autor, com o pagamento de todas as verbas descritas na
peça inicial.” (Grifou-se)
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador verificou a inexistência dos
requisitos ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000593-72.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRENTE LUIS CARLOS GONCALVES
MARTINS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO LUIS CARLOS GONCALVES
MARTINS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS GONCALVES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10985bf
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000593-72.2023.5.13.0022 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: LUIS CARLOS GONÇALVES MARTINS
RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.10.2023 – ID.
54feed8; recurso de revista interposto em 18.10.2023 – ID.
07efd94).
Regular a representação processual (ID. 2b9a396).
Preparo recursal satisfeito (concedido os benefícios da gratuidade
judicial ao reclamante, ora recorrente – ID. 86ddecc).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 7º, inciso VI, da CF;
b) violação ao art. 468 da CLT; e
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acordão que manteve a exclusão
do adicional de periculosidade decorrente de readaptação em
virtude de doença.
Afirma que a supressão do adicional de periculosidade se deu
unicamente pela doença profissional que limitou a capacidade
laboral do autor e lhe impediu de continuar trabalhando como
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
carteiro motorizado diante da readaptação funcional, motivo pelo
qual os fundamentos da decisão não podem prevalecer, eis que as
modificações do fato gerador do adicional se deu por culpa da
empresa.
O recorrente pleiteia que seja deferida a incorporação do adicional
de periculosidadebem como que lhe seja pago o valor referente ao
retroativo deste janeiro/2018 até a sua efetiva reintegração.
O Órgão Julgador, ao decidir a questão que lhe foi posta, afirmou o
seguinte (ID. 86ddecc):
Do adicional de periculosidade
O reclamante inconforma-se com a improcedência do pedido de
pagamento do adicional de periculosidade, apontando violação ao
princípio da irredutibilidade salarial.
Afirma que a readaptação funcional do cargo de "carteiro
motorizado" para o de "agente de suporte", exercido internamente,
decorreu de doença ocupacional, defendendo a manutenção do
patamar salarial observado no período anterior à reabilitação
profissional.
À análise.
Os adicionais legais, incluindo o de periculosidade, consistem em
parcelas contraprestativas suplementares devidas em razão do
exercício do trabalho em circunstâncias tipificadas mais gravosas.
Trata-se, pois, de espécie de salário-condição, podendo ser
suprimidos, caso desapareça a circunstância tipificada ensejadora
de sua percepção durante a vigência do contrato individual de
trabalho.
Nesse sentido, a regra prevista no art. 194 da CLT dispõe
expressamente que "o direito do empregado ao adicional de
insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do
risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e
das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho".
Na mesma direção, o entendimento consagrado na Orientação
Jurisprudencial n.º 172, parte final, da SDI-I do C. TST, prescreve
que "condenada ao pagamento do adicional de insalubridade ou
periculosidade, a empresa deverá inserir, mês a mês e enquanto o
trabalho for executado sob essas condições, o valor correspondente
em folha de pagamento".
É exatamente o que ocorre no presente caso, onde a readaptação
funcional do reclamante em cargo interno ("agente de suporte"),
eliminou o risco à sua integridade física decorrente das atividades
em motocicleta (art. 193, § 4º, da CLT), justificando a cessação do
pagamento do respectivo adicional.
E, diferentemente do que ocorre em relação às gratificações,
parcelas contraprestativas decorrentes de evento ou circunstância
tida como relevante pelo ordenamento jurídico (gratificações
normativas) ou pelo empregador (gratificações contratuais), os
adicionais não se incorporam à remuneração, preferindo-se a
proteção preventiva à saúde do trabalhador em detrimento da
reparação pecuniária.
Sobre o tema, cumpre transcrever o entendimento consagrado nos
seguintes verbetes jurisprudenciais do C. TST:
SÚMULA 80. INSALUBRIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19,
20 e 21.11.2003. A eliminação da insalubridade mediante
fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão
competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo
adicional.
SÚMULA 248. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO
ADQUIRIDO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A
reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da
autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo
adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da
irredutibilidade salarial.
SÚMULA 265. ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO
DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO (mantida) -
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A transferência para o
período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional
noturno.
Na mesma direção, reconhecendo a inexistência de direito adquirido
ao pagamento de adicional legal em razão da readaptação
funcional, eis a jurisprudência iterativa, notória e atual do C. TST:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 2014 E
ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. READAPTAÇÃO FUNCIONAL. PAGAMENTO
POR MERA LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. SUPRESSÃO
DA PARCELA. Cinge-se a controvérsia a saber se o autor faz jus ao
adicional de insalubridade após ter sido readaptado para a função
de vigilante, ainda que a empresa tenha mantido o pagamento por
seis meses, por mera liberalidade. O Tribunal Regional consignou
que o trabalhador exerceu as funções de gari de 22/2/1999 a junho
de 2005, tendo percebido auxílio-doença previdenciário de junho de
2005 a julho de 2008, quando foi readaptado para a função de vigia,
após regular processo administrativo conduzido pelo órgão
previdenciário oficial e com concordância do empregado. Assentou
o Regional, que a prova pericial foi no sentido que na função de
vigia o autor não tem contato com o agente nocivo lixo, concluindo
que Não é possível o enquadramento das atividades executadas
pelo Autor nos ditames do ANEXO 14 da NR-15 contida na Portaria
3214/78 do Ministério do Trabalho. (pág. 693). A Corte a quo
pontuou ainda que o adicional de insalubridade não pode ser
incorporado à remuneração do empregado, não sendo possível falar
em direito adquirido ou em redutibilidade salarial quando de sua
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
supressão. No caso dos autos, a continuidade no pagamento da
parcela pelo período de seis meses após a readaptação do autor
ocorreu por mero equívoco da empresa, não sendo possível
considerar a supressão de seu pagamento como uma alteração
indevida do contrato de trabalho (art. 468 da CLT) ou violação ao
comando do art. art. 7º, inciso VI e que o pagamento permanente do
adicional de insalubridade a empregado não sujeito a agente
insalubre, em razão do pagamento equivocado por parte da
empregadora, seria o mesmo que permitir o enriquecimento ilícito
do autor, eis que o pagamento do referido adicional está
condicionado ao risco à sua saúde ou integridade física, não sendo
esta, em absoluto, a hipótese concreta vislumbrada nos presentes
autos (pág. 693-694). Nos termos do artigo 194 da CLT o adicional
de insalubridade possui natureza de salário-condição, sendo devido
apenas quando o trabalhador está exposto à situação nociva. O
entendimento consolidado desta Corte na Orientação
Jurisprudencial nº 172 da SBDI-1 do TST, é no sentido de que o
adicional de insalubridade ou de periculosidade deve ser pago
apenas enquanto o trabalho for executado sob essas condições.
Assim, o adicional de insalubridade não se incorpora ao salário em
hipótese alguma. Uma vez cessada à exposição ao agente
insalubre, cessa o direito à sua percepção. Agravo de instrumento
conhecido e desprovido. TST; AIRR 0001418-50.2010.5.01.0072;
Terceira Turma; Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado; DEJT
11/03/2022.
Irretocável, pois, a sentença recorrida ao julgar improcedente o
pedido de pagamento do adicional de periculosidade após a
eliminação do risco à integridade física obreira decorrente da
cessação das atividades em motocicleta.
Nada a reformar, no particular.
Pois bem.
A Turma Julgadora decidiu a questão que lhe foi posta com base no
acervo probatório dos autos, tendo constatado que “a readaptação
funcional do reclamante em cargo interno (‘agente de suporte’),
eliminou o risco à sua integridade física decorrente das atividades
em motocicleta (art. 193, § 4º, da CLT), justificando a cessação do
pagamento do respectivo adicional”.
Observa-se, ainda, que a decisão deixou registrado que
“diferentemente do que ocorre em relação às gratificações, parcelas
contraprestativas decorrentes de evento ou circunstância tida como
relevante pelo ordenamento jurídico (gratificações normativas) ou
pelo empregador (gratificações contratuais), os adicionais não se
incorporam à remuneração, preferindo-se a proteção preventiva à
saúde do trabalhador em detrimento da reparação pecuniária”
(grifei).
Observa-se, assim, que a Turma Julgadora firmou convencimento
quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório
dos autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na dicção da Súmula 126 do TST, inviabilizando o
manejo e seguimento do presente recurso de revista, inclusive
quanto ao dissenso pretoriano.
Some-se a isso o fato de que a decisão Turmária levou em
consideração, por analogia, as Súmulas 80, 248 e 265 do TST, as
quais afastam o pagamento do adicional a que se referem quando o
empregado para de exercer as suas atividades laborais em
condições que ocasionem o fato gerador do respectivo adicional.
Não se vislumbra, assim, na decisão Turmária, violação aos
preceitos constitucionais e legais apontados, ou contrariedade à
jurisprudência, pelo contrário, a decisão está em conformidade com
as Súmulas supracitadas, razão pela qual se mostra inviável a
admissão da revista nos termos em que foi proposta.
Vê-se que, na verdade, a matéria envolve insatisfação com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000417-38.2023.5.13.0008
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALBERTO SOUSA RAMOS
02983491404
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
RECORRENTE ALBERTO SOUSA RAMOS
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
RECORRIDO DAMIAO FONSECA DE LIMA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO SOUSA RAMOS
- ALBERTO SOUSA RAMOS 02983491404
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92cf6ce
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000417-38.2023.5.13.0008 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: ALBERTO SOUSA RAMOS 02983491404 e
ALBERTO SOUSA RAMOS
RECORRIDO: DAMIÃO FONSECA DE LIMA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.10.2023 - ID.
c79c4df; recurso apresentado em 13.11.2023 - ID. 7aabdde).
Regular a representação processual (ID. e107ba6).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. ff948b5).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA
Alegações:
a) violação do art. 5º, LV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Sustentam os recorrentes que a sua testemunha, de nome
Arietônio, adentrou a sala virtual, aparecendo a sua imagem, mas
não conseguia se comunicar nem ouvir, tendo em vista a existência
de problemas em seu áudio. Assinalam que o magistrado de
origem, em face do mencionado infortúnio, dispensou a sua única
testemunha, o que configura, segundo afirma, o cerceamento de
defesa.
A Turma Julgadora, ao apreciar o tema, destacou:
“(…)
No caso, na audiência inaugural constou a seguinte
advertência (Fls.: 65):
Em se tratando de audiência virtual por escolha das partes pela
opção pelo Juízo 100% Digital, e seguindo os ditames da
regulamentação concernente do E. TRT da 13ª Região, as partes
deverão tomar as precauções cabíveis para que seus depoimentos,
e de suas testemunhas, e, ainda, da participação de seus
advogados ocorram em equipamentos eletrônicos aptos e
compatíveis com o sistema utilizado, assim como que a conexão de
internet seja apta a permitir essa participação. Eventuais
problemas de conexão ou equipamentos, ou, ainda, de
manuseio desses equipamentos que impeçam ou prejudiquem
a oitiva poderá ensejar a dispensa justificada da testemunha,
ou a confissão quanto à matéria fática se o depoimento for da
parte, e, se o problema for na conexão do advogado, sua
participação ficará restrita ao que o equipamento lhe permitir.
Caso as partes tenham dificuldades de conexão e/ou com
equipamentos eletrônicos, assim como suas testemunhas, poderá
ser requerido junto à Vara do Trabalho espaço em sua sede que
permita a participação virtual da testemunha e/ou parte na
audiência. Mesmo procedimento poderá ser seguido pelo advogado.
Ocorre que, na audiência de instrução, a única testemunha do
reclamado enfrentou problemas de conexão, não sendo possível a
produção da prova testemunhal pela parte ré, eis que dispensado
pelo Juiz o depoimento da testemunha, conforme constou na ata de
ID. 90ee3c5:
A parte reclamada apresentou uma testemunha de nome Arietonio,
não obstante, embora tenha aparecido sua imagem na audiência, a
testemunha aparentemente não ouvia qualquer palavra dita em
audiência e efetivamente não se pronunciou nas diversas vezes em
que foi chamada. Em sendo da parte que apresenta a
testemunha o ônus de possibilitar tecnicamente sua
participação em audiência, e considerando a impossibilidade
da mesma, dispensa o Juiz sua oitiva de forma justificada.
Destaca o Juiz que na primeira audiência ocorrida nos autos
foram advertidas as partes quanto à responsabilidade de
possibilitar tecnicamente a participação na audiência sob pena
de dispensa. Sob protestos.
De fato, a norma administrativa (ATO CONJUNTO TRT13 SGPSCR
N.º 001, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021) estabelece que é
responsabilidade da parte a garantia da integralidade das conexões
e do depoimento. Contudo, essa regra não pode prevalecer ao
ponto de frustrar a produção de prova pela parte.
No caso, a testemunha conseguiu se conectar à audiência, todavia
houve um problema de áudio, o que é bastante comum em
audiências telepresenciais e, por tal motivo, a prova restou
prejudicada.
O Juiz, cautelosa e tolerantemente, observou a prevalência do
devido processo legal e do contraditório, tentando corrigir a
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
imprecisão, aguardou por aproximadamente 10min a
testemunha estabilizar o áudio, solicitou que o advogado
entrasse em contato com a testemunha e, ainda, tentou uma
nova conexão.
Ao que se observa, o magistrado de origem levou à exaustão
os princípios da razoabilidade e da ampla defesa, não se
cogitando de cerceamento de defesa.
Rejeito a preliminar.” (Grifou-se)
O Órgão julgador salientou que, “No caso, a testemunha conseguiu
se conectar à audiência, todavia houve um problema de áudio, o
que é bastante comum em audiências telepresenciais e, por tal
motivo, a prova restou prejudicada”.
Assinalou que “O Juiz, cautelosa e tolerantemente, observou a
prevalência do devido processo legal e do contraditório, tentando
corrigir a imprecisão, aguardou por aproximadamente 10min a
testemunha estabilizar o áudio, solicitou que o advogado entrasse
em contato com a testemunha e, ainda, tentou uma nova conexão”.
Pontuou que “o magistrado de origem levou à exaustão os
princípios da razoabilidade e da ampla defesa, não se cogitando de
cerceamento de defesa”, pelo que rejeitou a preliminar de nulidade
suscitada.
O Texto Consolidado, no art. 896, “c”, prescreve: “proferidas com
violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal
à Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa “direta e literal à Constituição Federal”.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, os arestos estampados nas razões recursais não se
prestam ao fim colimado, porquanto oriundos do TRT da 13ª
Região, contrariando a inteligência da art. 896, “a”, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000598-88.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
RECORRIDO FLAVIO DA COSTA SILVA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62f9388
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000598-88.2023.5.13.0024 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: FLAVIO DA COSTA SILVA
RECORRIDO: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA
- CAGEPA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.10.2023 - ID.
7d46afe; recurso apresentado em 26.10.2023 - ID. 1605a8c).
Regular a representação processual (ID. 4bd7ace).
Dispensado o preparo (beneficiário da justiça gratuita - ID. efde31e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA DESERÇÃO. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO RECURSAL E DAS
CUSTAS. SÚMULA 17 DO TRT
Alegação:
a) violação à Súmula nº 170 do TST;
b) divergência jurisprudencial.
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Defende o recorrente a deserção do recurso ordinário interposto
pela reclamada, bem como que a Súmula nº 17 do TRT conferiu à
recorrida status de fazenda pública apenas no tocante à
impenhorabilidade de bens, não havendo isenção do pagamento
das despesas processuais
A Turma Julgadora assim decidiu:
Conforme pontuado por esta Corte na sua Súmula 17, à CAGEPA
se aplicam as prerrogativas típicas da Fazenda Pública no que diz
respeito à impenhorabilidade de seus bens, devendo a execução
em seu desfavor seguir o rito do art. 100 da Constituição Federal de
1988.
Conquanto o verbete trate especificamente da impenhorabilidade
dos bens da empresa, definindo que a execução deve ser procedida
mediante precatório, é certo que nessa diretiva jurisprudencial
encontra-se embutida a ideia de indisponibilidade de bens, o que
inclui o dinheiro destinado por meio de programação orçamentária,
de modo que não se lhe pode exigir a efetivação de depósito prévio
ou pagamento de custas como requisito ao acesso ao segundo grau
de jurisdição.
Rejeito a preliminar.
A Turma destacou que, conforme dispõe a Súmula 17 deste
Regional, à CAGEPA se aplicam as prerrogativas típicas da
Fazenda Pública no que diz respeito à impenhorabilidade de seus
bens, definindo que a execução deve ser procedida mediante
precatório, sendo-lhe aplicável, por analogia, as normas referentes
à dispensa de preparo recursal previstas à Fazenda Pública.
Ressalte-se que a diretriz consolidada na Súmula nº 17 desta Corte
espelha o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, externado
nos autos do AG-RE nº 592.004.
Desse modo, diante dos fundamentos do v. acórdão, não restou
evidenciada a alegada contrariedade à Súmula do TST.
Ademais, tratando-se de recurso de revista em sede de
procedimento sumaríssimo, e com esteio no art. 896, § 9º, da CLT,
não há espaço para a alegada divergência jurisprudencial no rito
processual em tela.
DA NULIDADE DO ACÓRDÃO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO
Alega o recorrente que o acórdão proferido está dissociado do
contexto estabelecido na perícia e na prova material existente nos
autos.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000944-43.2022.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RAFAELA KETLIN PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO RAFAELA KETLIN PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA KETLIN PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 347d8da
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA -ROT 0000944-43.2022.5.13.0034 –
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: RAFAELA KETLIN PEREIRA DE OLIVEIRA
RECORRIDA: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.11.2023 – ID.
37dcc84; recurso apresentado em 21.11.2023 – ID. afbd74e).
Regular a representação processual (ID. b2e696d).
Preparo dispensado (deferida justiça gratuita - ID. 911debc).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. 3º, 5º, V e X e 93, IX, da CF e 489, § 1º do
CPC;
A recorrente alega que, ao contrário do que constou do acórdão, a
sentença de primeiro grau não padece apenas de erro material
quanto ao nome da recorrente, mas se trata de prestação
jurisdicional genérica, sem fundamentação, tendo sido omissa a
decisão turmária por manter a sentença, pelo que deve ser anulada.
O acórdão assim decidiu (ID. 2fdef91):
Correção de erro material
Constato que existe no dispositivo da sentença evidente erro
material, que deve ser sanado de ofício, evitando-se discussões
inúteis na fase de conhecimento e principalmente na fase
executória.
No dispositivo da sentença, o magistrado julgou procedentes em
parte os pedidos contidos na reclamação trabalhista ajuizada por
"DANILO DE ARAÚJO LAURENTINO" quando, na verdade, a
reclamante é RAFAELA KETLIN PEREIRA DE OLIVEIRA,
incorrendo em erro material (ID. 911debc).
Diante disso, de ofício, corrijo o dispositivo da sentença para que
nele se leia, como parte reclamante, RAFAELA KETLIN PEREIRA
DE OLIVEIRA.
Feita a necessária correção, passo a analisar o mérito do recurso.
No mérito, a Turma analisou todos os alvos da insurgência recursal
da reclamante, ora recorrente, qua is sejam:
- Da alegada doença ocupacional
- Da rescisão contratual por falta grave da empresa
- Do período de treinamento
- Dos honorários sucumbenciais. Majoração
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde do litígio foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta aos
diversos dispositivos legais (constitucionais e infraconstitucionais)
invocados no recurso.
DOENÇA OCUPACIONAL. RESCISÃO CONTRATUAL POR
FALTA GRAVE DA EMPRESA
Alegações:
a) violação ao art. 21, I da Lei nº 8.213/91.
Alega a recorrente que o juiz não está adstrito às conclusões do
laudo pericial e que, embora este apresente apuração dos fatos
relacionados à sua doença, com exame clínico, não é prova idônea
de fatos controvertidos não presenciados por ele. Diz que a
concausa entre a doença e o labor é suficiente para configurar o
dever de reparar, já que se equipara a doença ocupacional.
Acerca da matéria, assim destacou o acórdão:
O laudo sinaliza em sua conclusão, que "existe nexo concausal
entre o trabalho e o desenvolvimento do transtorno mental", porque
supostamente agravado pela atividade laboral.
Entretanto, essa conclusão não se sustenta.
Primeiro, as informações foram tomadas pela perita a partir das
declarações prestadas unilateralmente pela própria reclamante. As
partes não produziram provas em audiência, não sendo possível
constatar que as condições de trabalho correspondiam àquelas
informadas pela reclamante à médica psiquiatra. Em outras
palavras, não há prova de um assédio moral ou de uma cobrança
abusiva a agir como fator agravante da doença.
Tal como ponderou o magistrado de primeiro grau, a louvada
entendeu pela existência de nexo de concausalidade entre o
trabalho e a doença pelo simples fato de a reclamante trabalhar na
reclamada, pois os fatos motivadores do agravamento seriam "as
atividades realizadas" e as "cobranças existentes", conforme consta
em resposta aos quesitos suplementares (ID. 6115894). Ora, esses
eventos estão compreendidos na maioria das atividades
profissionais, não se tratando de atos ilícitos eventualmente
praticados pelo empregador, aptos a propiciar sua
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
responsabilização civil.
A propósito, a reclamante revela, na petição inicial, e confirma em
suas declarações à perita, que desde dezembro de 2021 foi
colocada em home office, assim permanecendo até o seu
afastamento em gozo de benefício previdenciário (ID. e202ab0 e ID.
853c974). Ora, esse fato torna mais evidente a fragilidade das
alegações da reclamante quanto a uma suposta culpa da empresa
pelo seu adoecimento, pois, embora ela continuasse a trabalhar na
mesma carga horária, em sua residência, certamente não tinha
contato direto com supervisores, diretores, gerentes, que pudessem
lhe impor pressões desmedidas.Trabalhando em home office, ela
tinha apenas metas comuns a todos os outros trabalhadores que,
como ela, atuam como atendentes de telemarketing.
Repise-se que não há prova nos autos de conduta da empresa que
transcenda a relação normal de trabalho.
Destaque-se também que, em se tratando de doença relacionada
com o trabalho, via de regra, ela regride ou desaparece quando o
trabalhador se afasta de suas atividades laborais, porque cessa a
sua causa.
No caso dos autos, mesmo sem trabalhar para a ré, pois está
afastada, em gozo de benefício previdenciário por incapacidade
temporária, a autora ainda padece da moléstia, o que é forte indício
de que os problemas psíquicos que a acometem não guardam
relação com as atividades antes desempenhadas na reclamada.
Como se sabe, o juiz não está adstrito às conclusões do laudo
pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos ou
fatos provados nos autos, como consta dos arts. 371 e 479 do CPC.
Ocorre que, embora o laudo apresente a apuração dos fatos
relacionados à doença da autora, com exame clínico, ele não é
prova idônea de fatos controvertidos não presenciados pelo perito.
Na espécie, a conclusão acerca da concausalidade foi tomada a
partir do relato de fatos não comprovados, valendo lembrar que o
tempo de efetiva prestação de serviços da reclamante para a
reclamada foi diminuto, e a forte tendência daquela a não aguentar
as pressões normais da vida e do cotidiano laboral já estava
presente quando da admissão.
Logo, não é possível admitir a possibilidade de concausa no sentido
técnico-jurídico, pois, a meu ver, no contexto do acervo probatório,
não há evidência de que as atividades laborais da reclamante, tanto
pela sua natureza quanto pelas características pessoais da
trabalhadora (portadora de hipertensão e obesidade, conforme o
laudo pericial) contribuíram de forma decisiva ou importante para o
infortúnio.
De qualquer forma, mesmo o laudo sinalizando um suposto nexo
concausal entre a doença e a atividade laboral, essa circunstância,
por si só, não se revelaria suficiente para obrigar a empregadora a
indenizar a trabalhadora, uma vez que indispensável se faz a
inequívoca caracterização da conduta culposa patronal. E, quanto
ao elemento dolo /culpa, este não pode ser extraído do caso
concreto, uma vez que não se observa dos autos uma única
evidência de que a reclamada tenha sido negligente no
cumprimento de quaisquer das medidas de segurança do trabalho.
Impõe-se acrescentar que não basta a causalidade ou
concausalidade com o trabalho para que se imponha ao
empregador o dever de indenizar.
Para tanto, é preciso que exista alguma demonstração de culpa do
empregador (art. 7º, XXVIII, CF), o que não ocorreu no caso em
exame.
Com esses argumentos, entendo que não há elementos para
configurar a alegada doença ocupacional, em razão do que
mantenho a improcedência dos pedidos de indenização por dano
moral, material e indenização pela garantia provisória de emprego.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa a dispositivo legal.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos
autos. Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
manejo e seguimento do presente recurso de revista.
Denego seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000565-67.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
RECORRENTE MATHEUS DANTAS MARTINS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DANTAS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2daf880
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000565-67.2023.5.13.0002
RECORRENTE: MATHEUS DANTAS MARTINS
RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.10.2023 – Id.
f1a17f5 ; recurso apresentado em 08.11.2023 - Id.c9ab51f).
Regular a representação processual (Id. b4070af ).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita – Id. 8912cbb) .
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação ao art. 1º, III e IV; e art. 7º, da CF.
Alega o recorrente que teve negado o seu pedido de
reconhecimento de vínculo empregatício com a UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. , mediante fundamentos que demonstram a
violação direta a dispositivos constitucionais.
Afirma que os requisitos ensejadores do reconhecimento do vínculo
empregatício foram satisfeitos.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:, id 9a6543b :
Da análise dos elementos de prova constantes dos autos, resta
incontroverso que o reclamante, cadastrado na plataforma da
UBER, prestou serviços intermediados pela referida empresa, na
função de motorista.Por sua vez, é cediço que a reclamada é uma
empresa de tecnologia que não explora diretamente o serviço de
transporte, mas fornece uma plataforma eletrônica, para possibilitar
a interação entre os motoristas e seus clientes, além de estabelecer
os preços a serem cobrados pelas corridas, de acordo com cálculos
de distância, percurso e tempo de duração das viagens.Pois
bem.Tenho manifestado o entendimento segundo o qual a natureza
do vínculo estabelecido entre as partes não envolve uma relação de
emprego propriamente dita, já que não há subordinação direta do
motorista aos prepostos da empresa, que tampouco exercem sobre
ele uma fiscalização típica de empregador.Na relação jurídica
mantida entre as partes, ao contrário do que acontece em uma
relação de emprego, não era possibilitado à demandada se utilizar
da força de trabalho como bem lhe aprouvesse, na medida que o
reclamante detinha iniciativa própria e auto-organização na
execução de suas atividades, sendo certo que a empresa não
fiscalizava o modo como eram prestados os serviços pelo
demandante, considerando que tal avaliação era feita pelos próprios
usuários, sem interferência da reclamada.A organização e
estruturação de tarefas existem em qualquer tipo de trabalho e
exigem regras mínimas, seja autônomo ou não, não sendo razoável
considerar orientações e sugestões dadas para o aperfeiçoamento
do serviço como um tipo de ingerência da empresa na prestação
dos serviços.Na verdade, a reclamada disponibiliza uma plataforma
eletrônica virtual, cuja finalidade é facilitar, de forma recíproca, o
acesso e interação entre passageiros/usuários e
motoristas/prestadores de serviços, situando ambos como
consumidores dessa ferramenta.O motorista, na condição de
microempreendedor individual, colocava-se à disposição para
trabalhar nos dias e horários em que lhe convinham, iniciava e
terminava sua jornada quando queria, escolhia a viagem que
desejava fazer, prestava seus serviços com ampla liberdade,
inclusive, podendo fazê-lo para aplicativos concorrentes.O motorista
podia recusar viagens, ou seja, não era obrigado a, em
cumprimento a poder de mando do empregador, realizar aquela
tarefa para a qual alega ter sido contratado, sendo que o modo
encontrado pela empresa para incentivar o trabalho era através de
taxas de desempenho, para angariar promoções.Ainda outra
peculiaridade que remete à autonomia do trabalho desempenhado é
o fato de o motorista ser o proprietário ou o possuidor do meio de
transporte utilizado para as viagens, com a responsabilidade sobre
todos os custos a ele inerentes, o que vai de encontro ao princípio
da alteridade, intrínseco à relação empregatícia, já que ao
empregador cabe responder pelos custos da prestação de
serviços.Com relação ao controle feito pelo aplicativo, cabe
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
destacar que o GPS era utilizado para traçar as rotas, de acordo
com o destino indicado pelo cliente, e não para controlar o
deslocamento do motorista, até porque o trajeto poderia ser
decidido em comum acordo pelo cliente e motorista.Destaco que a
existência de regras mínimas a serem observadas é pressuposto de
qualquer relação contratual, mesmo as autônomas, situação que
não se confunde com a subordinação jurídica necessária à
configuração do vínculo, não havendo que se falar na hipótese que
o reclamante estivesse submetido ao poder diretivo da empresa.Por
fim, vale ressaltar que o percentual reservado ao motorista, do valor
pago pelo passageiro, denota o caráter de parceria da relação, e
não de subordinação.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000475-47.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LUANA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO GABRIELLE OLIVEIRA LOPES DA
SILVA(OAB: 70146/BA)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e303426
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000475-47.2023.5.13.0006 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH
RECORRIDA: LUANA SOARES DE SOUZA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 25.10.2023 - Id.
8461933. Recurso apresentado pela reclamada em 21.11.2023 - Id.
5fbaca0.
Representação processual regular - Id. b1eabba.
Preparo recursal isento, por se aplicarem à recorrente as
prerrogativas processuais da Fazenda Pública, nos termos da
Súmula nº 41 deste Tribunal Regional do Trabalho.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, conforme
preconiza o art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
DESCONTO SALARIAL REALIZADO PELA RECORRENTE.
DEVOLUÇÃO INTEGRAL PARA A RECLAMANTE
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Alegação:
Violação dos arts. 74 e 131 da Norma Consolidada.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado, alegando
que não houve desconto salarial indevido a título de faltas ao
serviço e atrasos e que a devolução integral dos respectivos valores
para a reclamante deve ser declarada improcedente.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
Importante registrar que a questão posta em discussão está
regulada pelo art. 462 da CLT, que estabelece:
Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos
salários do empregado, salvo quando este resultar de
adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
No caso em apreço, a documentação trazida pela empresa não
comprova qualquer das hipóteses previstas no dispositivo acima,
que justifiquem os descontos feitos pela empresa no salário da
autora, assim como não há documento que demonstre as efetivas
faltas/atrasos da autora.
Assim, considerando a irregularidade praticada pela empresa,
consistente na realização de descontos indevidos no salário do
reclamante, julgo procedente o pedido de restituição dos valores
correspondentes, no importe de R$ 1.802,76.
(…)”.
Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o
reexame de fatos e provas dos autos.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se
prejudicado diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 126
do Tribunal Superior do Trabalho, não havendo que se cogitar na
alegada violação dos preceitos legais mencionados.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000320-86.2020.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE ANDREY HENRIQUE TENORIO
PALITOT
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
AGRAVANTE PEDRO HENRIQUE MARINHO
SOARES
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
AGRAVANTE MARIA EDUARDA FEITOSA CRUZ
CABRAL
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
AGRAVANTE MARCELO AMERICO VAZ
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
AGRAVADO CELEBRATE BOATE E EVENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
AGRAVADO ELIOMAR DA SILVA
AGRAVADO ERMESON DE PADUA SILVA DE
SOUZA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREY HENRIQUE TENORIO PALITOT
- MARCELO AMERICO VAZ
- MARIA EDUARDA FEITOSA CRUZ CABRAL
- PEDRO HENRIQUE MARINHO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbc3dac
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AIAP 0000320-86.2020.5.13.0026 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: ANDREY HENRIQUE TENÓRIO PALITOT E
OUTROS
RECORRIDOS: ERMESON DE PÁDUA SILVA DE SOUZA,
CELEBRATE BOATE E EVENTOS LTDA. - EPP E ELIOMAR DA
SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 08.11.2023 - Id.
8c60dae. Recurso apresentado pelos reclamados em 21.11.2023 -
Id. 46b3114.
Representação processual regular - Ids. 3b0de8d, 0a2a09b,
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
46619ba e 9b956fa.
Preparo recursal dispensado - concessão da gratuidade judiciária
para os reclamados através do acórdão proferido nestes autos - Id.
0315cd8.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO PATRIMÔNIO DOS
SÓCIOS. EMPRESA COM FINS LUCRATIVOS. POSSIBILIDADE.
APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA
Alegações:
Violação dos arts. 50, §§ 1º e 2º, incisos I, II e III, 3º, 4º e 5º, do
Código Civil e 133, 134, 135, 136 e 137 do Código de Processo
Civil.
Divergência jurisprudencial.
A insurgência não prospera, tendo em vista que a alegada violação
dos dispositivos infraconstitucionais mencionados e o suscitado
dissenso jurisprudencial não são cabíveis, em sede do recurso de
revista, cujo trâmite encontra-se na fase de execução, diante da
restrição prevista no art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis
Trabalhistas.
Ademais, a admissibilidade do recurso de revista por violação tem
como pressuposto a indicação expressa do dispositivo da
Constituição Federal tido como violado, considerando que o
presente processo encontra-se na fase de execução, o que não foi
devidamente observado pelos recorrentes. No caso em comento,
ocorreu a inobservância ao disposto na Súmula nº 221 do Tribunal
Superior do Trabalho.
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, nos termos da fundamentação supra.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000347-24.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6685b04
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000347-24.2023.5.13.0007
RECORRENTE: CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
RECORRIDA: MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
Inicialmente, o recorrente, por intermédio das razões recursais,
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado as
intimações/publicações sejam efetuadas exclusivamente ao
advogado DANIEL SEBADELHE ARANHA - OAB/PB 14.139.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, pelo que nada deferir
no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.10.2023 - ID.
e3a9820; recurso apresentado em 09.11.2023 - ID. 6c6ae7c).
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Regular a representação processual (ID. dc486cd).
Preparo satisfeito (Ids. 41627fd, 9a7c6fc e 76450c8).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF;
b) violação dos arts. 371 e 489, §1º, IV, do CPC;
c) violação aos arts. 191, I e II,194 e 832 da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente sustenta que o acórdão não enfrentou os argumentos
produzidos no processo que, em tese, poderiam ensejar conclusão
diversa da adotada na decisão, sobretudo porque acatou a
conclusão do perito, sem observar que havia o fornecimento e
regular uso de epi’s pela autora que neutralizavam a insalubridade,
conforme fichas de entregas dos equipamentos e confissão da
própria demandante ao depor. Acrescenta que o expert não fez
qualquer menção ao tempo de exposição ou tipo de contato e de
material supostamente tocado pela vindicante no exercício de suas
funções.
Afirma ainda que os banheiros eram de uso de funcionários e
alunos, quando havia aula, não podendo ser considerado de uso
público.
A Turma Julgadora, ao apreciar o tema, assim discorreu:
[…]
O juízo a quo condenou a reclamada, ao pagamento de adicional de
insalubridade em grau máximo (40%), com reflexos, pelo período de
de 19.02.2019 a 18.03.2020 e de 01.01.2022 a 06.02.2023.
Irresignada, recorre a parte ré, pugnando pela reforma da sentença,
sob a alegação de que a situação dos autos não atrai o pagamento
do adicional de insalubridade, uma vez que os agentes insalubres
restaram neutralizados, mediante o fornecimento de EPIs.
Sustenta, de outro modo, que a parte autora nunca esteve exposta
a condições insalubres, eis que jamais houve contato direto com
produtos químicos.
Ao exame.
O perito do juízo, avaliando as condições alusivas ao ambiente de
trabalho da reclamante, junto à sede do CENTRO EDUCACIONAL
DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS LTDA, consignou que a
obreira, no exercício da atividade de auxiliar de serviços gerais,
dentre outras tarefas, realizava 'as limpezas e manutenções das
instalações dos banheiros de alunos, visitantes, funcionários e
pacientes da clínica escola", in verbis (ID.
98d7433):
A reclamante realizava atividades intrínsecas a sua profissão,
dentre suas atividades o reclamante era responsável por realizar as
limpezas e manutenções das instalações dos banheiros de alunos,
visitantes, funcionários e pacientes da clínica escola; para
desempenhar esta atividade a reclamante utilizava um mop,
varrendo, passando o pano e recolhendo os resíduos sólidos (lixo)
dos banheiros (de cada cabine sanitária) e lavando os mictórios
(para banheiros masculino).
De acordo com levantamentos e/ou questionamentos realizados no
momento da perícia, ficou claro que a reclamante desempenhava
suas funções em diversos ambientes, entretanto realizava
atividades diárias nos banheiros feminino e masculinos pelo menos
de hora em hora ao longo de sua jornada de trabalho, realizando
limpeza e recolhimento de resíduos sólidos com características
sanitárias (em sua maioria).
Considerando que a reclamante laborou suas funções
desempenhando diversas atividades, dentre elas a limpeza de dos
banheiros, temos que possuir o entendimento que:
Banheiros de uso público: As instalações sanitárias de uso público
são aquelas em que não há restrição de uso para o público em
geral, estranhos ao serviço, o que determina um número incerto de
usuários, onde transitam inúmeros e indeterminados usuários;
Banheiro de uso coletivo: As instalações sanitárias de uso coletivo,
por sua vez, são aquelas em que há restrição de uso para o público
em geral, sendo utilizadas somente pelos servidores de
determinada da empresa reclamada e /ou pessoas autorizadas, o
que determina a existência de um número certo ou determinável de
usuários.
Considerando o entendimento da Súmula 448/TST - 21/05/2014:
"Insalubridade. Adicional de insalubridade. Sanitários. Atividade
insalubre. Caracterização. Previsão na Norma Regulamentadora 15
da Portaria do Ministério do Trabalho 3.214/1978. Instalações
sanitárias. (Conversão da Orientação Jurisprudencial 4 /TST-SDI-I,
com nova redação do item II). CLT, art. 189 e CLT, art. 190.".
Considerando que a higienização de instalações sanitárias de uso
público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de
lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios,
enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo,
incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE
3.214/78 quanto à coleta e
industrialização de lixo urbano.
(...)
Excelência, entendemos que as atividades da empresa reclamada
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
tiveram início no ano de 2019, onde conforme documentação
apresentada o quantitativo de alunos foi aumentando
gradativamente ao longo dos semestres, variando de 151 a 418
alunos matriculados, assim como inexiste controle de acesso as
instalações sanitárias da empresa reclamada, logo, foram
realizados questionamentos ao representantes da empresa
reclamada, após os devidos esclarecimentos foi identificado que as
instalações sanitárias existentes na clínica odontológica podem ser
enquadradas como de uso público pois não há restrição de uso para
o público em geral que é atendido nela, estranhos ao serviço da
universidade no que tange ao serviço de ensino, o que determina
um número incerto de usuários (pacientes e/ou acompanhantes),
onde transitam inúmeros e indeterminados usuários, sem que haja o
somatório ao número de alunos, professores e funcionários. A
rotatividade de pessoas nos banheiros permitem enquadrar que a
reclamante estava exposta a vírus, bactérias, parasitas,
protozoários, fungos e bacilos ao desempenhar as atividades de
limpeza dos banheiros da empresa reclamada. (grifei)
Desse modo, concluiu o expert, in litteris (ID. 98d7433, fls. 330):
Diante das avaliações realizadas e anteriormente descritas e, de
acordo com o que estabelece a NORMA REGULAMENTADORA Nº
15 e seus ANEXOS, fundamentada na Lei 6.514/77 e Portaria
Ministerial nº3214/78 do MT, permitese concluir que as atividades
desenvolvidas pela Reclamante, Srª. MARIA DO SOCORRO DE
OLIVEIRA (exercendo as atividades de AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS E DEMAIS FUNÇÕES DETALHADAS NO PRESENTE
LAUDO PERICIALDESCRITAS NESTE LAUDO PERICIAL para a
Reclamada CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE
PATOS LTDA, foram CARACTERIZADAS COMO INSALUBRES
DEVENDO-SE CONSIDERAR OS DETALHAMENTOS CONTIDOS
NO PRESENTE LAUDO PERICIAL:
* Exposição a agente biológico: foi identificado que a reclamante
esteve exposta a agentes biológicos oriundos da coleta de resíduos
sólidos ao longo de todo o período de trabalho, assim como o
período de pandemia que a reclamante desenvolveu atividades de
higienização dos ambientes, instalações e setores da empresa
reclamada quando eram diagnosticados casos de COVID-19, logo,
firmado entre as partes compreendida ao longo de todo o pacto
laboral, sendo indicada a concessão de adicional em 40%-Grau
máximo. (grifei)
Destarte, o Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 atribui a
existência de insalubridade de grau máximo nas seguintes
hipóteses:
…
O colendo TST, mediante edição da Súmula 448 (item II), entendeu
ser equiparável à coleta de lixo urbano, prevista na NR 15, Anexo
14, a higienização de instalações sanitárias de uso público e
coletivo de grande circulação, para fins de percepção do adicional
de insalubridade, conforme se extrai do texto sumular ora transcrito:
…
Neste aspecto, mostra-se necessário verificar quais seriam as
situações que caracterizam as expressões "uso público" e uso
"coletivo de grande circulação", ambas mencionadas no item II da
Súmula nº 448 do TST.
Com efeito, banheiros de locais como shopping centers, aeroportos,
estações rodoviárias, supermercados de grande porte, casas de
espetáculos, hospitais, universidades (alunos, pais, professores,
outros empregados, visitantes), com expressiva e indeterminada
quantidade diária de funcionários, fornecedores e clientes em suas
instalações, têm sido considerados de "uso público" ou de uso
"coletivo de grande circulação" pela maciça jurisprudência das
Cortes Trabalhistas, inclusive do TST e deste Regional, por
entender ser essa a mens legis do texto sumular ao equiparar tais
trabalhadores aos que lidam com coleta de lixo urbano.
In casu, consoante se extrai da prova técnica produzida, o trabalho
exercido pela obreira, enquanto auxiliar de serviços gerais, abrangia
a limpeza de resíduos e o recolhimento de lixo, junto a banheiros do
centro educacional demandado, nos quais evidenciou-se grande
circulação de pessoas, sem que existisse restrição de seu uso.
Nesse norte, tem-se que os próprios representantes da reclamada,
por ocasião da produção da prova pericial, apresentaram
documento, contendo a progressão de matriculados na instituição
de ensino, cuja variação corresponde ao mínimo de 151 alunos, em
2019, e o máximo de 418 alunos, em 2023.
Destacou, ainda, o expert que "as instalações sanitárias existentes
na clínica odontológica podem ser enquadradas como de uso
público pois não há restrição de uso para o público em geral que é
atendido nela, estranhos ao serviço da universidade no que tange
ao serviço de ensino, o que determina um número incerto de
usuários (pacientes e/ou acompanhantes), onde transitam inúmeros
e indeterminados usuários, sem que haja o somatório ao número de
alunos, professores e funcionários" (ID. 98d7433, fls. 319).
Como se não bastasse, colhe-se da prova técnica que a reclamante
realizava atividades diárias nos banheiros feminino e masculinos, ao
menos de hora em hora, ao longo de sua jornada de trabalho, o que
demonstra, também sob esse aspecto, o grande fluxo de circulação
nos sanitários.
Quanto à utilização de EPI, ao contrário do que alega a recorrente,
esclareceu o expert que nenhum dos equipamentos disponibilizados
pela ré "possui propriedades de atenuar e/ou neutralizar o risco
biológico" (ID. 81D793e).
Nesse contexto, é inegável que as instalações sanitárias do centro
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
de ensino recorrente configuram-se como de uso coletivo de grande
circulação de pessoas, capaz de ensejar a aplicação do preceito
sumular acima transcrito (súmula 448, II, do C. TST).
Quanto ao tema, cito os seguintes julgados, proferidos no âmbito
das Turmas desta Corte Trabalhista:
…
Logo, quanto à matéria, não comporta reforma a sentença.
Nesse contexto, com supedâneo na Súmula 448, II, do TST, foi
mantida a sentença que condenou o réu ao pagamento do adicional
de insalubridade em grau máximo.
No entendimento da Turma, o laudo do perito revelou-se apto para
caracterização da insalubridade, em decorrência do labor da autora
em banheiros coletivos de grande circulação, bem como para se
inferir que os epi’s disponibilizados pelo reú não possuem
propriedades de atenuar e/ou neutralizar o risco biológico.
Como se pode ver, o acórdão foi devidamente fundamentado, não
havendo pois, se falar em violação ao texto constitucional invocado.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.”
Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e por
divergência jurisprudencial.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, mostra-se coeso às normas legais e ao teor da Súmula
448, II, do TST, obstaculizando a revisão, conforme preceitua a
Súmula 333 do TST.
Não bastasse, na hipótese vertente, entendimento diverso
demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que
é defeso por meio de recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000677-27.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE VITOR ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f22e8a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000677-27.2023.5.13.0005 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO: ANTÔNIO ROGÉRIO PEREIRA DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26/10/2023 07:04:58 -
392e832 ; recurso interposto em 09/11/2023 ID - b4328fc).
Regular a representação processual (Id. 9d364a1).
Preparo satisfeito (Ids. bc3c59c e 01c7b41).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a empresa recorrente em face do acórdão proferido, que
entendeu pela competência dessa justiça Especializada para o
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
julgamento do presente feito.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou que (ID. 9bddc12):
Da Incompetência da Justiça do Trabalho, suscitada pela
Reclamada em Contrarrazões A recorrida, em sede de
contrarrazões, renova a preliminar de incompetência material desta
Justiça Especializada, aduzindo que a pretensão em exame decorre
de contrato de cunho eminentemente civil. Sem razão a
demandada. Isso porque a competência material é fixada em
decorrência da causa de pedir e do pedido e, no caso sob exame, a
narrativa da peça de ingresso é no sentido de que a relação jurídica
existente entre as partes possui natureza empregatícia, o que é o
bastante para atrair a atuação da Justiça do Trabalho, que é
constitucionalmente competente para dirimir as controvérsias
acerca das relações de trabalho, nos exatos termos do art. 114 da
Lei Fundamental da República. Eventual inexistência da relação
jurídica alegada na peça vestibular, à luz das provas posteriormente
produzidas, resultará na improcedência da ação, e não na
incompetência material desta Justiça Especializada. Inclusive, a
temática posta no presente apelo já vem sendo enfrentada por esta
Turma, que reconhece, de forma pacífica, a competência da Justiça
Laboral para o julgamento das ações que buscam o reconhecimento
do vínculo de emprego com empresas de passageiros por aplicativo
e o pagamento dos direitos trabalhistas suprimidos. À guisa de
exemplo, destaca-se recente precedente desta Turma: Como se
sabe, a jurisdição, enquanto manifestação do poder estatal, é una,
alcançando todo o território nacional. Entretanto, para que seja
melhor administrada, há de ser exercida por diversos órgãos
especializados. A competência, por sua vez, resulta da escolha de
determinados critérios para distribuir a jurisdição entre os referidos
órgãos. É, pois, a medida da jurisdição, o âmbito dentro do qual o
juiz exerce a jurisdição, "a quantidade de jurisdição cujo exercício é
atribuído a cada órgão ou grupo de órgãos" (Enrico Tulio Liebman,
in Manual de direito processual civil. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense,
1985, p. 55). E, entre os vários critérios determinativos de
distribuição da jurisdição, a doutrina classificou-os em três espécies:
o critério objetivo, o critério funcional e o critério territorial. O critério
objetivo é aquele que considera a lide posta em juízo como dado
relevante à distribuição da competência, subdividindo-se em razão
da pessoa, da matéria e do valor da causa. Dessa forma, é
imprescindível o prévio conhecimento dos elementos da demanda
apresentada ao Poder Judiciário para identificação da competência
objetiva em razão da pessoa, da matéria e do valor da causa, com
base na análise das partes, da causa de pedir e dos pedidos,
respectivamente. Portanto, definindo-se a competência em razão da
matéria pela natureza da relação jurídica controvertida, "é a causa
de pedir que contém a afirmação do direito discutido, o dado a ser
levado em consideração para a identificação do juízo competente"
(Fredie Didier Jr., in Curso de direito processual civil: introdução ao
direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento -
18. ed. Salvador: Ed. Jus Podivm, 2016, p. 216). No presente caso,
basta uma simples leitura da petição inicial para inferir-se que a
causa de pedir exordial versa especificamente sobre o alegado
vínculo de emprego mantido entre as partes litigantes (fls. 2-18 do
PDF), atraindo, pois, a competência da Justiça do Trabalho para
processar e julgar a presente lide, conforme regra prevista no art.
114, I, da CF. De todo modo, eventual inexistência da relação de
emprego alegada na petição inicial resultará na improcedência da
demanda, e não na incompetência material desta Justiça
Especializada. Entendimento em sentido contrário importaria em
afastar a competência da Justiça do Trabalho em todas as
demandas em que o vínculo empregatício alegado na petição inicial
fosse impugnado em contestação, bastando ao reclamado suscitar
a natureza comercial, mercantil ou civil da relação jurídica mantida,
o que foge à razoabilidade lógico-jurídica. (...) (TRT 13ª Região - 2ª
Turma - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 0000716-
95.2022.5.13.0025, Redator(a): Francisco De Assis Carvalho E
Silva, Julgamento: 13/12/2022, Publicação: DJe 16/12/2022) Nesse
contexto, é inequívoca a competência material da Justiça do
Trabalho para processar e julgar a demanda. Rejeito, pois, a
alegação da recorrida.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV e XIII, 5º, II e XIII, e 170, caput, I, II, IV e
parágrafo único, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido, ao argumento
de que é uma empresa de tecnologia, atuante no setor de
“mobilidade urbana”, operando transporte público e privado
individuais aplicativo de celular “99”.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou que:
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Do Reconhecimento do Vínculo de Emprego O juízo a quo julgou
improcedente a demanda, por entender que no contexto fático
apresentado inexiste os requisitos imprescindíveis ao
reconhecimento de vínculo de emprego, na forma do art. 3º da CLT.
(ID. 4a6737e). O reclamante insurge-se em face da sentença,
aduzindo que a sua relação com a reclamada contém todos os
requisitos preconizados pelo art. 3º da CLT para caracterizar vínculo
de natureza empregatícia, inclusive no que diz respeito à
subordinação. Argumenta que a questão deve ser analisada sob a
perspectiva dos novos modelos de organização do trabalho e que
deve ser considerado que o poder empregatício também se
manifesta por programação em sistemas, algoritmos e redes, não
se limitando a dimensão clássica/conservadora e usual de controle
baseado no modelo taylorista/fordista, acatada pelo juízo a quo.
Diante disso, requer que seja reconhecido o vínculo de emprego e
os consectários daí decorrentes, nos termos definidos na exordial.
Ao exame. A controvérsia dos autos reside em verificar se a relação
jurídica havida entre as partes configurou-se, ou não, como vínculo
de emprego. A real natureza jurídica da relação envolvendo os
prestadores de serviços e as empresas de transporte por aplicativo
é um tema que vem sendo amplamente debatido nas cortes de
diversos países.
(…)
No Brasil, como não poderia deixar de ser, a questão ainda é
bastante controvertida, restando pendente de conclusão definitiva.
Isso porque, o direito do trabalho pátrio adota uma posição binária
em relação ao reconhecimento do vínculo empregatício. Isto é, a
prestação pessoal de serviços pode ser enquadrada nos termos dos
artigos 2º e 3º da CLT e, por conseguinte, atrair a aplicação da
legislação protecionista, ou, então, situar-se fora de tais limites
normativos e afastar-se de qualquer tipo de proteção social. No
particular, como bem propõe Marcelo Rodrigues Prata, "o instituto
da parassubordinação como tertium genus legal se nos apresenta
como possível terceira via ao esquematismo binário (
autônomo/subordinado) que aflige o Direito do Trabalho brasileiro.
Aliás, o prestador de serviço demandados via internet poderia ser
considerado trabalhador autônomo economicamente dependente
caso a maior parte de seus rendimentos e do tempo à atividade
sejam relativos a um único contrato. Nessa hipótese, sua situação
na prática pouco se diferencia da do trabalhador subordinado, não
sendo justo, portanto, que não venha a gozar ao menos dos direitos
sociais mais básicos." (In, Uberização nas Relações de Trabalho, p.
155, Editora Juruá). No entanto, ante a ausência de regulamentação
geral sobre a parassubordinação no Brasil, vem a calhar lição
clássica de Amauri Mascaro Nascimento, de que tal modalidade de
trabalho híbrida ostenta "características preponderantes de
subordinação, mais simples será enquadrá-lo como tal ( trabalho
subordinado), para efeito de aplicação da legislação trabalhista,
salvo se elaborado uma normativa própria." ( In, Curso de Direito do
Trabalho, p. 458, Saraiva). Logo, a solução da lide impõe uma
reflexão acerca das mudanças ocorridas nas últimas décadas, com
o aprofundamento da revolução tecnológica, que criou novas formas
de relações no universo laboral através de plataformas digitais que
dirigem e fiscalizam a prestação de serviços voltada ao consumidor
final. Outrossim, a tecnologia e a inteligência artificial estão
reinventando os modelos de negócios de tal forma que o tradicional
modo de pactuação existente na legislação trabalhista vigente,
vinculado ao modelo de produção fordista, não mais atende aos
anseios da sociedade moderna. Entendo que a aplicação da CLT
não pode se restringir às situações que se amoldam à realidade da
época de sua origem, devendo ser utilizada a hermenêutica para
evoluir e flexibilizar a interpretação do conceito tradicional descrito
nos artigos 2º e 3º da CLT, a fim de descortinar a real natureza
jurídica inerente às novas relações de trabalho, máxime diante da
ausência de previsão legislativa em hipóteses como a do caso
presente.
(…) Logo, a caracterização do liame empregatício entre os
trabalhadores de aplicativos e as plataformas digitais depende da
análise casuística de cada situação, o que, em razão da
complexidade da matéria, pode ensejar consequências distintas.
Passemos, portanto, ao exame da hipótese trazida à apreciação
desta Corte, a fim de investigar a presença dos elementos fático-
jurídicos da relação emprego, quais sejam: prestação de trabalho
por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e
subordinação jurídica. Em primeiro lugar, restou incontroverso que o
reclamante, pessoa física, prestou serviços de transporte por
intermédio da plataforma digital 99 TECNOLOGIA LTDA, inserida
no polo passivo desta ação.
(…) Saliente-se que, ainda que a ativação do reclamante na
plataforma se dê com pequenas soluções de continuidade, tal fato
não se confunde com a eventualidade. Inclusive, com a edição da
Lei 13.467/17, foi criada a modalidade de contrato de trabalho
intermitente (art. 443, § 3º, da CLT), que admite a possibilidade de
pausas entre a prestação de serviços e até de recusa do
empregado ao trabalho, com subsistência jurídica da relação de
emprego.
(…)
Outrossim, os lucros da ré derivam exclusivamente da retenção de
um percentual das corridas realizadas, e não da utilização do
aplicativo em si, que é ofertado gratuitamente aos motoristas. A
criação de aplicativos e algoritmos para viabilizar a exploração de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
uma atividade econômica não altera o objeto social do
empreendimento, mesmo porque, nos tempos de hoje, o uso das
ferramentas tecnológicas são essenciais ao lançamento e à
manutenção de uma empresa no mercado. O desenvolvimento e o
uso de tecnologias pela reclamada se destinam apenas à
operacionalização do serviço de transporte privado por ela ofertado.
Logo, por qualquer ângulo que se analise a questão, é irrefutável
que o labor do autor, enquanto motorista, é indispensável à própria
razão de ser da empresa reclamada, sendo lógico concluir pela não
eventualidade dos serviços prestados.
(…) Como se vê, o autor, enquanto motorista cadastrado no
aplicativo, não possuía nenhuma margem decisória em relação ao
preço cobrado pelas corridas, quanto à escolha dos passageiros e
trajetos, tampouco no que tange à forma de prestação de serviços.
Tudo é decidido pelo algoritmo do aplicativo, que limita o agir do
profissional, retirando-lhe o poder de escolha quanto aos aspectos
mais basilares da prestação de serviços. Ora, estando o motorista
de aplicativo inserido num processo produtivo no qual sequer dispõe
de ingerência na precificação do seu trabalho e no modo de
prestação dos serviços, não há como se falar em autonomia. O fato
do reclamante poder definir os seus horários de trabalho e de folgas
e a faculdade de recusar corridas, por si só, não desnatura a
subordinação, que se encontra mais flexibilizada, na atualidade, em
razão das novas formas de controle oferecidas pela evolução
tecnológica. Além disso, conforme explanado anteriormente, o
contrato de trabalho intermitente criado pela Reforma Trabalhista
confere ao trabalhador ampla liberdade na escolha das
oportunidades de ativação no trabalho, além da faculdade de
recusar o serviço ofertado pelo empregador. Portanto, a suposta
"liberdade" do motorista na eleição dos momentos de conexão no
aplicativo não afasta a caracterização da relação empregatícia,
permitindo, pelo contrário, o seu enquadramento na hipótese do art.
452-A, da CLT (contrato de trabalho intermitente). E nem se alegue
que a utilização de outras plataformas digitais de transporte
desnaturam o liame empregatício.
(…) Diante de tudo que foi exposto, acolhe-se a irresignação autoral
e dá-se provimento ao apelo para reconhecer o vínculo
empregatício entre as partes, na modalidade de contrato
intermitente (art. 452-A da CLT). Por conseguinte, condena-se a
reclamada na obrigação de proceder à anotação da CTPS obreira,
nela fazendo constar o cargo de motorista, remuneração variável
(observado o valor mínimo correspondente ao valor horário do
salário-mínimo), admissão em 01/02/2021 (período informado na
exordial) e a contratação na modalidade intermitente. A anotação da
CTPS deverá ocorrer no prazo de 10 dias úteis, após o depósito do
documento na Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência da
empresa, sob pena de responder pela multa diária de R$100,00, até
o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, §
1º, do CPC. Não cumprida a obrigação no prazo fixado, a Secretaria
da Vara procederá à anotação determinada, sem prejuízo da multa
estabelecida. Declarado o liame empregatício, é devido ao autor o
pagamento das parcelas vencidas de 13º salário proporcional de
2021 (11/12), 13º salário integral de 2022, férias integrais + 1/3 de
2021/2022, depósitos de FGTS (até o ajuizamento da presente
ação).
(…) Ainda, tendo em conta que os períodos de inatividade não são
considerados tempo à disposição do empregador (art. 452-A da
CLT), esses deverão ser excluídos do cômputo das verbas
deferidas.
Com supedâneo nos elementos probatórios colacionados, o Órgão
julgador verificou a existência dos requisitos ensejadores da relação
empregatícia.
Ademais, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
as violações apontadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000762-29.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EDSON DE ARAUJO SILVA FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE ARAUJO SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09240db
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000565-67.2023.5.13.0002
RECORRENTE: MATHEUS DANTAS MARTINS
RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.10.2023 – Id.
b57bd88 ; recurso apresentado em 04.11.2023 – Id dc3cc75).
Regular a representação processual (Id. 20530ca ).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita – Id. 9a27e4b .
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação ao art. 1º, III e IV; e art. 7º, da CF.
Alega o recorrente que teve negado o seu pedido de
reconhecimento de vínculo empregatício com a UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. , mediante fundamentos que demonstram a
violação direta a dispositivos constitucionais.
Afirma que os requisitos ensejadores do reconhecimento do vínculo
empregatício foram satisfeitos.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:, id a986350:
Na relação jurídica mantida entre as partes, ao contrário do que
acontece em uma relação de emprego, não era possibilitado à
demandada se utilizar da força de trabalho como bem lhe
aprouvesse, na medida em que o reclamante detinha iniciativa
própria e auto-organização na execução de suas atividades, sendo
certo que a empresa não fiscalizava o modo como eram prestados
os serviços pelo demandante, considerando que tal avaliação era
feita pelos próprios usuários, sem interferência da reclamada.Na
verdade, a reclamada disponibiliza uma plataforma eletrônica
virtual, cuja finalidade é facilitar, de forma recíproca, o acesso e
interação entre passageiros/usuários e motoristas/prestadores de
serviços, situando ambos como consumidores dessa ferramenta.
É o que se extrai da prova oral trazida por empréstimo a esses
autos, colhida em processos interpostos em face da mesma
empresa demandada.Como se extrai dos referidos depoimentos,
em resumo: o motorista, na condição de microempreendedor
individual, colocava-se à disposição para trabalhar nos dias e
horários em que lhe convinham, iniciava e terminava sua jornada
quando queria, escolhia a viagem que desejava fazer, prestava
seus serviços com ampla liberdade, inclusive, podendo fazê-lo para
aplicativos concorrentes.O motorista podia recusar viagens, ou seja,
não era obrigado a, em cumprimento a poder de mando do
empregador, realizar aquela tarefa para a qual alega ter sido
contratado, sendo que o modo encontrado pela empresa para
incentivar o trabalho era através de taxas de desempenho, para
angariar promoções.Ainda outra peculiaridade que remete à
autonomia do trabalho desempenhado é o fato de o autor ser o
proprietário ou o possuidor do meio de transporte utilizado para as
viagens, com a responsabilidade sobre todos os custos a ele
inerentes, o que vai de encontro ao princípio da alteridade,
intrínseco à relação empregatícia, já que ao empregador cabe
responder pelos custos da prestação de serviços.Sobre o alegado
controle de jornada por meio eletrônico e informatizado, resta claro
que o GPS era utilizado para monitorar as corridas, e não para
controlar o deslocamento do motorista.Destaco ainda que a
existência de regras mínimas a serem observadas é pressuposto de
qualquer relação contratual, mesmo as autônomas, situação que
não se confunde com a subordinação jurídica necessária à
configuração do vínculo, não havendo que se falar, na hipótese, que
o reclamante estivesse submetido ao poder diretivo da empresa.Por
fim, vale destacar que o percentual reservado ao motorista do valor
pago pelo passageiro denota o caráter de parceria da relação, e não
de subordinação.Transcrevo, por oportuno, decisões nesse mesmo
sentido, proferidas por ambas as Turmas desse Regional, em
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
processos interpostos em face da empresa ora
demandada:MOTORISTA DE APLICATIVO. PLATAFORMA
DIGITAL. UBER. RELAÇÃO DE EMPREGO. SUBORDINAÇÃO
JURÍDICA AUSENTE. SENTENÇA MANTIDA. PEDIDOS INICIAIS
JULGADOS IMPROCEDENTES. Evidenciada a ausência de
subordinação jurídica na relação existente entre o motorista e a
UBER, nos moldes do que dispõe o artigo 3º da CLT, não há como
se reconhecer a relação de emprego entre as partes. Sentença que
julgou improcedentes os pleitos da exordial mantida. Recurso do
reclamante a que se nega provimento.TRT 13ª Região - 2ª Turma -
ROT-0000300-53.2023.5.13.0006, Redator Des. Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Julgamento: 01/08/2023, Publicação: DJe
07/08/2023MOTORISTA DE APLICATIVO. USO DE PLATAFORMA
TECNOLÓGICA UBER. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO
JURÍDICA. O trabalhador que faz uso de plataforma tecnológica
disponibilizada por meio de aplicativo eletrônico do UBER para
realizar transporte de pessoas não é considerado empregado, dada
a notória falta de subordinação jurídica, em razão da ampla
autonomia que possui para se ativar ao sistema de acordo com as
próprias conveniências. Vínculo empregatício inexistente.TRT 13ª
Região - 1ª Turma - ROPS-0000608-45.2022.5.13.0032, Redator(a):
Des. Margarida Alves de Araújo Silva, Julgamento: 19/12/2022,
Publicação: DJe 23/01/2023.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000012-90.2023.5.13.0011
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE PEREIRA DIAS
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ae0717
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000012-90.2023.5.13.0011 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: JOSÉ PEREIRA DIAS
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O recorrente postula que toda e qualquer publicação e intimação
seja exclusivamente realizada em nome do advogado subscritor do
presente apelo revisional.
Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,
tendo em vista que o nome do advogado mencionado já se encontra
devidamente cadastrado no sistema alusivo a este processo judicial
eletrônico com a exclusividade requerida.
Logo, nada a deferir quanto a este aspecto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 06.11.2023 - Id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
cd4367f. Recurso apresentado pelo reclamante em 14.11.2023 - Id.
f4dbbda.
Representação processual regular através do mandato tácito
existente nos presentes autos - Id. 0129a17.
Preparo recursal dispensado - concessão da gratuidade judiciária
para o reclamante mediante sentença proferida nestes autos - Id.
9589032.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
DIFERENÇAS SALARIAIS. REESTRUTURAÇÃO DAS
GERÊNCIAS E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS COM AS
RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES. IMPROCEDÊNCIA
Alegações:
Violação do art. 7º, inciso VI, da Constituição Federal.
Violação do art. 468 da Norma Consolidada.
Violação da Súmula nº 51 (itens I e II) do Tribunal Superior do
Trabalho.
Divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a reforma do acórdão questionado, enfatizando
que não se trata de reestruturação interna realizada pelo recorrido,
porém, de explícita violação ao princípio da primazia da realidade, já
que continuou exercendo as mesmas atividades que outrora,
apenas com mudança na nomenclatura da função de confiança com
redução no valor. Reivindica a concessão de diferenças salariais.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
Observa-se, portanto, que houve uma reestruturação das gerências
e funções gratificadas por nível de agência, bem como das
atribuições concernentes, o que consequentemente reduz o nível de
responsabilidade e fidúcia conferida ao empregado, circunstância
que torna coerente a redução da remuneração atribuída à função
gratificada.
Mais que isso. É possível observar que o reclamado alterou a
quantidade de funções por tipo de agência. Explico. O gerente de
setor, função anteriormente ocupada pelo autor, foi substituída, na
agência de Patos/PB, pela função de gerente de módulo, de menor
alçada e atribuições, em razão do menor grau de importância da
agência dentro da estrutura do banco reclamado, que atribui níveis
de importância às suas agências (fls. 91).
(…)
Frise-se que inexiste garantia legal ao exercício de função
gratificada, quanto a valores e atribuições. Por isso, inclusive,
inaplicáveis ao caso os termos do artigo 468 da CLT e Súmula 51
do TST.
Por último, tenho por irrelevantes as alegações do recorrente
relacionadas à nomenclatura da ação, isso porque esta não foi a
razão de ser da improcedência dos seus pedidos iniciais. O juízo a
quo apenas pontuou a incorreção, mas deixou claro que analisaria a
questão central (fls. 511) e efetivamente o fez. Por isso, também
afasto as alegações recursais quanto ao ponto.
(…)
Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante”. (destacou)
Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o
reexame de fatos e provas dos autos, inclusive quanto ao suscitado
dissenso jurisprudencial.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se
prejudicado diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 126
do Tribunal Superior do Trabalho, não havendo que se cogitar nas
violações citadas.
Ademais, verifica-se que a reestruturação de funções e atribuições
é matéria inserida no “jus variandi” do empregador, não estando
sujeita, por isso, à alegação de imutabilidade e/ou direito adquirido.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000775-28.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RENATO APARECIDO DO PRADO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO APARECIDO DO PRADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a964b91
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000775-28.2023.5.13.0032 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: RENATO APARECIDO DO PRADO
RECORRIDA: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.10.2023 - ID.
a5fcb51; recurso interposto em 08.11.2023 - ID. de1ef91).
Regular a representação processual (ID. 67379c0).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 351615b).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF;
b) violação do art. 6º, parágrafo único, da CLT.
O recorrente se insurge em face do não reconhecimento do vínculo
empregatício. Sustenta que se uma pessoa física labora de forma
autônoma sua força de trabalho e o respectivo produto permanecem
sob seu domínio, o que não ocorre no caso da relação do motorista
com a recorrida. Pontua que os requisitos ensejadores da relação
de emprego foram satisfeitos.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
“(…)
Com efeito, da análise aos elementos de prova constantes dos
autos, resta incontroverso que o reclamante, motorista cadastrado
na plataforma da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., prestou
serviços intermediados pela referida empresa, na função de
motorista.
Por sua vez, é cediço que a reclamada é uma empresa de
tecnologia que não explora diretamente o serviço de transporte,
mas fornece uma plataforma eletrônica para possibilitar a interação
entre os motoristas e seus clientes, além de estabelecer os preços a
serem cobrados pelas corridas, de acordo com cálculos de
distância, percurso e tempo de duração das viagens.
Pois bem.
Tenho manifestado o entendimento segundo o qual a natureza do
vínculo estabelecido entre as partes não envolve uma relação de
emprego propriamente dita, já que não há subordinação direta do
motorista aos prepostos da empresa, que tampouco exercem sobre
ele uma fiscalização típica de empregador.
Na relação jurídica mantida entre as partes, ao contrário do que
acontece em uma relação de emprego, não era possibilitado à
demandada se utilizar da força de trabalho como bem lhe
aprouvesse, na medida em que o reclamante detinha iniciativa
própria e auto-organização na execução de suas atividades, sendo
certo que a empresa não fiscalizava o modo como eram prestados
os serviços pelo demandante, considerando que tal avaliação era
feita pelos próprios usuários, sem interferência da reclamada.
A organização e a estruturação de tarefas existem em qualquer tipo
de trabalho, seja autônomo ou não, e exigem regras mínimas, não
sendo razoável considerar orientações e sugestões dadas para o
aperfeiçoamento do serviço como um tipo de ingerência da empresa
na prestação dos serviços.
Sabe-se que a reclamada disponibiliza uma plataforma eletrônica
virtual, cuja finalidade é facilitar, de forma recíproca, o acesso e
interação entre passageiros/usuários e motoristas/prestadores de
serviços, situando ambos como consumidores dessa ferramenta.
Diante do contexto reproduzido nos autos, conclui-se que o
reclamante tinha plena liberdade na condução de suas
atividades de motorista, sem ter de se reportar diretamente a
superiores hierárquicos, sendo-lhe possível escolher os dias
em que trabalharia menos e os momentos destinados ao
descanso.
Outra peculiaridade que remete à autonomia do trabalho
desempenhado é o fato de o autor ser o proprietário ou o possuidor
do meio de transporte utilizado para as viagens, com a
responsabilidade sobre todos os custos a ele inerentes, o que vai de
encontro ao princípio da alteridade, intrínseco à relação
empregatícia, já que ao empregador cabe responder pelos custos
da prestação de serviços.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Ainda que sejam considerados os preços baixos praticados e, por
conseguinte, a necessidade de trabalhar mais, para alcançar uma
remuneração maior, não há como descaracterizar a autonomia do
motorista para decidir esse dilema.
Nem mesmo o fato de ser exigido dos motoristas o cumprimento de
determinados requisitos destinados à manutenção de seu cadastro
ativo na plataforma da UBER representa subordinação, pois é
legítimo que a empresa estabeleça padrões de qualidade de serviço
como forma de resguardar a sua credibilidade, o que pode incluir
até a vestimenta a ser usada na prestação laboral.
Quanto à necessidade de aderir às regras de uso da plataforma, a
concordância com as respectivas regras se caracteriza como prática
usual de acesso a qualquer aplicativo, circunstância não retira a
autonomia de quem fez tal escolha.
Como usuário da plataforma, o motorista tem sua atuação avaliada
por algorítimos que compõem o sistema, os quais analisam os
dados fornecidos, independentemente de ação direta (física) de
representante da empresa.
Por fim, impõe-se destacar que são características dos contratos
em geral a existência de regras, a fixação de objetivos, os
compromissos mútuos, sendo a diferença primordial, quanto ao
contrato de emprego, a existência de subordinação jurídica entre o
fornecedor da mão de obra e seu empregador. É imperioso frisar,
contudo, que esse requisito não está presente na situação
analisada, em que o reclamante atua como motorista autônomo,
utilizando os recursos da plataforma UBER, para encontrar os
clientes cadastrados que buscam aquele serviço.
É válido consignar, ainda, que o percentual reservado ao motorista,
incidente sobre o valor pago pelo passageiro, denota o caráter de
parceria da relação, e não de subordinação entre as partes.
(…)
Assim, evidenciada, no caso, a ausência de preenchimento dos
requisitos para configuração da relação empregatícia, a
sentença recorrida deve ser mantida, por seus próprios
fundamentos.
Mantido o não reconhecimento da natureza empregatícia da relação
do autor com a UBER, tem-se, por conseguinte, também a
improcedência de todos os pleitos dele decorrentes.” (Grifou-se)
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador verificou a inexistência dos
requisitos ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000470-68.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DAUANA SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO DAUANA SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAUANA SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0199ff
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA - ROT 0000470-68.2023.5.13.0024 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: DAUANA SOARES DE OLIVEIRA E EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
RECORRIDOS: DAUANA SOARES DE OLIVEIRA, EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE DAUANA SOARES DE OLIVEIRA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente postula que todas as comunicações dos atos
processuais sejam realizadas em nome do advogado subscritor do
presente apelo revisional. Requer a habilitação deste no presente
processo judicial eletrônico.
Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos
fins.
Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,
tendo em vista que o nome do advogado mencionado é o único
cadastrado no sistema alusivo a este processo judicial eletrônico,
em relação à reclamante.
Ressalte-se, ainda, que o advogado em comento já se encontra
devidamente habilitado através da procuração existente nestes
autos - Id. 198929d.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 20.10.2023 - Id.
95e9e13. Recurso apresentado pela reclamante em 23.10.2023 - Id.
a6addfe.
Representação processual regular - Id. 198929d.
Preparo recursal dispensado - concessão da gratuidade judiciária
através da sentença prolatada nestes autos - Id. e99ebca.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - EBCT.
PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CUSTEIO.
SENTENÇA NORMATIVA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO. POSSIBILIDADE
Alegações:
Violação dos arts. 5º, inciso XXXVI, 6º e 37, incisos I, II, III e IV da
Constituição Federal.
Violação dos arts. 468 da Norma Consolidada, 6º, § 2º, da Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro, 11 da Lei nº 8.112/1990
e 41 da Lei nº 8.666/1993.
Violação da Súmula nº 51 (itens I e II) do Tribunal Superior do
Trabalho.
Divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja reconhecido o direito adquirido quanto ao benefício de
assistência médica, hospitalar e odontológica oferecido pela
reclamada, sem pagamento de mensalidade.
Afirma que houve alteração contratual lesiva pela reclamada.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
Portanto, a jurisprudência do TST consolidou o entendimento de
que a alteração nas condições de pagamento do plano de saúde
dos trabalhadores da ECT não viola o direito adquirido dos
empregados e ex-empregados, porque é proveniente de decisão
judicial e não de alteração unilateral do pactuado, e se justifica em
razão da própria manutenção do benefício.
Em outras palavras, a alteração contratual, decorrente de decisão
judicial coletiva, visando o necessário equilíbrio atuarial e financeiro
para manutenção do benefício em prol de todos os trabalhadores
não se confunde com a alteração unilateral lesiva tratada no artigo
468 da CLT e Súmula 51 do TST. O referido dispositivo legal dirige-
se precipuamente a decisões empresariais ou alterações pactuadas
nos contratos individuais de trabalho, mas não impede modificações
promovidas por meio da legislação ou de negociação coletiva (vide
tema de repercussão geral 1.046, julgado pelo STF).
Na verdade, a negativa de aplicação da cláusula 28ª do ACT
2017/2018, conforme decisão proferida em sentença normativa que
tem a mesma natureza de negociação coletiva, enseja ofensa ao
disposto no art. 7º, XXVI, da CF.
Assim sendo, revendo posição anteriormente defendida, passei a
adotar a orientação firmada no âmbito do Tribunal Superior do
Trabalho acerca do tema.
Diante do exposto, não há ilegalidade na cobrança de mensalidades
do benefício Correios Saúde da reclamante. Mantenho a sentença,
que julgou improcedente o referido pleito exordial”.
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento
jurisprudencial iterativo, notório e atual do Tribunal Superior do
Trabalho.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
inclusive quanto ao suscitado dissenso jurisprudencial, diante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da Instância Superior
Trabalhista, não havendo que se cogitar nas violações mencionadas
pela recorrente.
ABONO PECUNIÁRIO E GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
Alegações:
Violação do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.
Violação dos arts. 143 e 468 da Norma Consolidada e 6º, § 2º, da
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Violação da Súmula nº 51 (itens I e II) do Tribunal Superior do
Trabalho.
Divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o cálculo elaborado nos autos,
enfatizando que houve equívoco, no tocante ao abono pecuniário e
gratificação de férias.
O Órgão Julgador sobre a matéria em tela assinalou:
“(…)
Nesses termos, não mais vigente a cláusula que previa o direito
postulado, reformo a sentença para dela excluir a determinação
de incorporação do abono pecuniário com acréscimo da
gratificação de 70% e limitar a condenação ao pagamento das
diferenças do abono pecuniário ao período de 28/03/2018 a
31/07/2020, considerando a incidência da prescrição e a data do fim
da vigência da cláusula 59ª, prevista nas normas coletivas
anteriores.
É preciso destacar ainda que a vedação contida no art. 468 da CLT
volta-se a eventuais alterações no contrato individual de trabalho,
ou seja, mediante iniciativa do próprio empregador ou mediante
acordo individual. Mas não imuniza o empregado contra mudanças
decorrentes de negociação coletiva, de lei ou de decisões judiciais.
Daí por que, alterada a norma em que se baseia determinado
direito, não se pode invocar o art. 468 da CLT para barrar a
aplicação da norma vigente aos contratos em curso.
(…)”. (grifou)
Dessa forma, verifica-se que o entendimento esposado no acórdão
questionado encontra-se em harmonia com o posicionamento
jurisprudencial iterativo, notório e atual da Seção de Dissídios
Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciado
mediante o julgamento do Processo DCG-1001203-
57.2020.5.00.0000.
Por essa razão, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, inclusive quanto ao suscitado dissenso jurisprudencial,
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da
Instância Superior Trabalhista, não havendo que se cogitar nas
violações mencionadas pela recorrente.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
RECURSO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 20.10.2023 - Id.
95e9e13. Recurso apresentado pela reclamada em 16.11.2023 - Id.
7dbc2fd.
Representação processual regular - Id. 7f8ee58 - págs. 01/06.
Preparo recursal isento, nos termos dos arts. 790-A, inciso I, da
Norma Consolidada, 12 do Decreto-lei nº 509/1969 e 1º, inciso IV,
do Decreto-lei nº 779/1969.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
ABONO PECUNIÁRIO E GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
Alegações:
Violação dos arts. 5º, “caput”, inciso II, 7º, incisos VI, XVII e XXXII,
37 da Constituição Federal.
Violação dos arts. 130, inciso I, 143 e 468 da Norma Consolidada,
884, parágrafo único, 885 do Código Civil, 4º, inciso II, alínea “b”, do
Decreto-lei nº 200/1967 e 1º do Decreto-lei nº 509/1969.
Violação das Súmulas nºs 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal.
Violação da Súmula nº 328 do Tribunal Superior do Trabalho.
Divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que nenhum valor é devido à reclamante, no que
se refere ao abono pecuniário e gratificação de férias, enfatizando
que o acórdão questionado encontra-se equivocado quanto a este
aspecto.
A insurgência não prospera, inclusive no tocante ao suscitado
dissenso jurisprudencial, tendo em vista os mesmos fundamentos
que foram adotados, por ocasião do exame da matéria em comento,
no âmbito do recurso de revista interposto pela reclamante.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) Denego seguimento aos recursos de revista interpostos pela
reclamante e reclamada. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000443-33.2023.5.13.0009
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ADRIEL DE SOUSA BRITO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO ADRIEL DE SOUSA BRITO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIEL DE SOUSA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48e00c7
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA -
ROT 0000443-33.2023.5.13.0009 – 2ª TURMA
EMBARGANTE: ADRIEL DE SOUSA BRITO
EMBARGADO: CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A
DECISÃO
Vistos etc.
Tratam, os presentes autos, de embargos de declaração (ID.
7df40e0) opostos por ADRIEL DE SOUSA BRITO em face da
decisão proferida por esta Vice-Presidência em exame de
admissibilidade de recurso de revista, em que consta como
embargado CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A.
A embargante alega que “a decisão embargada incorreu em
omissão ao deixar de se manifestar sobre a indenização pelo uso
do veículo. Da majoração no Recurso de revista interposto pela
reclamante em 30/10/2023, sob o Id. 4275a75” (ID. 7df40e0).
Requer, assim, o acolhimento dos presentes Embargos
Declaratórios, a fim de que seja corrigida a falhar e recebida a
revista.
É, em síntese, o relatório.
Decido.
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão.
O referido dispositivo encontra-se assim grafado:
§ 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de
revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor
embargos de declaração para o órgão prolator da decisão
embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão.
Este é o caso dos autos.
Ao examinar o recurso de revista interposto pelo ora embargante
percebe-se que não foi apreciada a admissibilidade do item 06,
referente ao tema da “indenização pelo uso de veículo. Da
majoração” (ID. 4275a75), pelo que, suprindo a omissão apontada,
passo a análise do juízo de admissibilidade quanto ao tema em
epígrafe.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA INDENIZAÇÃO PELO USO DO VEÍCULO. DA MAJORAÇÃO.
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Argumenta o embargante que “por determinação dos superiores
hierárquicos e em face da necessidade da prestação dos serviços
externos, levando em conta que o Reclamado não dispunha de
motocicleta para tanto, o Obreiro utilizou o seu próprio veículo para
os interesses da entidade patronal, isso por determinação do ente
patronal que impôs tal condição desde a fase pré-contratual”.
Assevera que utilizava o seu próprio veículo (moto, marca Honda
NXR) na execução do contrato de trabalho, por determinação da
reclamada, visto que era uma exigência para contratação.
Ressalta que o reclamado não nega o uso do veículo próprio do
Obreiro, apenas alega que o mesmo concordava com isto e que não
fez prova de qualquer depreciação.
Pleiteia a condenação da recorrida ao pagamento da depreciação
do bem, do combustível e das peças de reposição, eis que o dever
de indenizar deve ser da empresa, de modo que não pode eximir-se
do referido pagamento, devendo, portanto, haver majoração do
valor condenado.
A Turma Julgadora decidiu a questão em epígrafe da seguinte
forma (ID. bafe2df):
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Da Indenização pelo Uso de Veículo Particular
O juízo de origem condenou a reclamada ao pagamento de
indenização por uso de veículo próprio pelo reclamante, no importe
de R$ 200,00 mensais, no período em que trabalhou como
vendedor externo.
Nas razões recursais, o reclamante requer a majoração do valor
arbitrado a título de indenização, sob o argumento de que rodava
1.000 km por mês, o que ocasionava alto desgaste, exigindo muita
manutenção do veículo.
Ao exame.
É certo que na relação de emprego regida pelas normas celetistas,
é obrigação patronal arcar com todos os ônus da prestação de
serviços, incluindo-se as despesas decorrentes do desgaste e
combustível do veículo, em benefício direto do empreendimento
econômico (art. 2º da CLT). Os custos decorrentes do desempenho
da atividade devem ser integralmente suportados pelo empregador
(art. 2º da CLT), o que torna descabida a tentativa de imputar ao
empregado quaisquer encargos afetos ao negócio, inclusive
aqueles atinentes à sua locomoção.
A utilização de veículo próprio, para viabilizar a prestação de
serviços, deve acarretar o ressarcimento dos custos diretos e
indiretos relacionados aos deslocamentos, bem como à
manutenção/desgaste/depreciação do bem utilizado na atividade,
proporcionalmente ao seu uso como instrumento de trabalho.
Solução diversa implica transferir ao trabalhador parte dos encargos
da empresa, repercutindo no indébito enriquecimento sem causa do
empregador (art. 884 do CCB), que assim se desvencilha de
despesas concernentes à aquisição/locação e manutenção de uma
frota de veículos.
Nesse sentido, cito posicionamento do C. TST acerca da matéria:
"I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.(...). 3 -
UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO. INDENIZAÇÃO.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada
possível violação do art. 2.º, caput , da CLT, é de se prover o agravo
para se promover novo exame do recurso de revista. Agravo
provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. UTILIZAÇÃO DE
VEÍCULO PRÓPRIO. INDENIZAÇÃO. Demonstrada possível
violação do art. 2.º, caput , da CLT, impõe-se o provimento do
agravo de instrumento, para se determinar o processamento do
recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO
DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. UTILIZAÇÃO
DE VEÍCULO PRÓPRIO. INDENIZAÇÃO. 1. Nos termos do art. 2.º
da CLT, incumbe ao empregador arcar com os ônus e os riscos da
atividade econômica, dos quais não se pode desvencilhar em
desfavor do empregado. 2. Considerando-se a notoriedade do custo
com a depreciação e a manutenção do veículo, o condicionamento
da indenização pleiteada à demonstração do prejuízo efetivo do
trabalhador não se coaduna com os princípios da boa-fé (art. 113 do
Código Civil) e da alteridade do contrato de trabalho (art. 2 . º da
CLT). Recurso de revista conhecido e provido" (RR-1531-
28.2016.5.06.0145, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 25/09/2023) - grifei.
Na presente hipótese, o uso do veículo restou incontroverso, assim
como que a reclamada, oferecia ajuda de custo no importe de R$
150,00 mensal, para cobrir custos com combustível, conforme
admitido na exordial (id. 0a418cb).
É inegável que para a função de vendedor externo, a motocicleta
era indispensável para a realização das atividades pelo reclamante.
Importante ressaltar que a utilização de veículo próprio pelo autor,
na dinâmica da atividade econômica empresarial, implica na
depreciação do respectivo valor de mercado, mesmo nos dias em
que não é utilizado, e enseja gastos não só com combustíveis, mas
também com sua manutenção, os quais devem ser suportados pelo
empregador, a teor do art. 2º da CLT.
Como não houve ressarcimento decorrente da utilização do veículo
próprio do reclamante, a título de manutenção e depreciação, mas
apenas ajuda para o combustível, entendo que faz jus à
indenização postulada.
Nesse contexto, considerando o tempo de uso do veículo enquanto
exercia a função de vendedor externo, reputo correta a sentença de
1º grau, que condenou a reclamada ao pagamento de indenização
por uso de veículo próprio para a realização de atividades laborais,
no valor de R$ 200,00 mensais, sendo R$ 100,00 relativos à
manutenção, e R$ 100,00 referentes à depreciação
Logo, nada a reformar, no ponto.
A Turma Julgadora firmou convencimento com base no contexto
fático e probatório dos autos, destacando que, no caso sob análise,
“o uso do veículo restou incontroverso, assim como que a
reclamada, oferecia ajuda de custo no importe de R$ 150,00
mensal, para cobrir custos com combustível, conforme admitido na
exordial (id. 0a418cb)”.
A decisão Turmária também confirmou “que a utilização de veículo
próprio pelo autor, na dinâmica da atividade econômica empresarial,
implica na depreciação do respectivo valor de mercado, mesmo nos
dias em que não é utilizado, e enseja gastos não só com
combustíveis, mas também com sua manutenção, os quais devem
ser suportados pelo empregador”.
A par disso, a Turma concluiu que a reclamada efetivava a “ajuda
para o combustível”, não havendo, apenas, o “ressarcimento
decorrente da utilização do veículo próprio do reclamante, a título de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
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manutenção e depreciação”, razão pela qual entendeu que o “valor
de R$ 200,00 mensais, sendo R$ 100,00 relativos à manutenção, e
R$ 100,00 referentes à depreciação”, arbitrados pelo juízo de 1º
grau, são suficientes para atender ao pleito autoral.
Denota-se, ainda, que a Turma, ao analisar o conjunto probatório,
não mencionou se havia nos autos elementos que demonstrassem
que as despesas do autor com a manutenção do veículo,
decorrente da utilização em prol do empregador, já que também
utilizava para as suas atividades pessoais, eram superior a R$
200,00 mensais, como fixados na sentença e mantidos pelo
acórdão.
Ressalte-se que, para se chegar a conclusão diversa, necessário
seria o revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é
vedado em sede de recurso de revista, conforme inteligência da
Súmula 126 do TST, inclusive por dissenso pretoriano.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que as
decisões colacionadas à peça revisional não se presta ao confronto
de teses, como pretende o recorrente.
Pelo contrário, as três decisões ali mencionadas, provenientes do
TRT da 10ª Região estão em conformidade com a decisão
prolatada neste Regional, eis que “comprovado que a empresa
exigia que a empregada tivesse carro próprio para utilização em
serviço e que não a ressarcia integralmente pelas despesas e
depreciação pelo uso, devida é a condenação do Reclamado ao
pagamento do referido ressarcimento. Com efeito, a utilização do
veículo próprio pela empregada para a viabilização do seu trabalho
demanda a correspondente compensação pela empregadora, a
quem cabe o risco pela atividade econômica (art. 2 º da CLT)”,
conforme decidiu aquele Regional nos autos de NU ROT 0000469-
58.2022.5.10.0006, cuja ementa é uma das que foi transcrita pelo
recorrente (ID. 4275a75), sendo neste mesmo sentido a decisão
deste Regional, ou seja, não há divergência jurisprudencial.
Vê-se, assim, que as decisões apontadas pelo recorrente são
inespecíficas ao caso concreto, na medida em que não revelam
situações fáticas diferentes a vivenciada nestes autos, a teor da
Súmula 296/TST, eis que pela simples leitura das referidas ementas
mencionadas pelo recorrente percebe-se que as mesmas estão em
conformidade com o julgado pela Turma, não havendo, repito,
divergência entre esta decisão e aqueles julgados.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista,
tendo em vista que a divergência jurisprudencial apta a conceber
sustentáculo a majoração pelo uso do veículo próprio do trabalhador
não restou comprovada, incorrendo, assim, no descumprimento do
art. 896, § 8º, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento da revista quanto ao tema em epígrafe.
Isso posto, ACOLHO os Embargos de Declaração para declarar que
INADMITO o recurso de revista quanto ao tema: DA INDENIZAÇÃO
PELO USO DO VEÍCULO. DA MAJORAÇÃO.
Publique-se.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000426-21.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E
PAPELAO ONDULADO DO NORTE
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:
28962/PE)
ADVOGADO RENAN APOLONIO DE SA
SILVA(OAB: 48941/PE)
ADVOGADO RAFAELA CAMPOS SA(OAB:
47314/PE)
RECORRIDO CLAUDIO QUEIROGA DE ANDRADE
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E PAPELAO ONDULADO DO
NORTE EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c67d017
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000426-21.2023.5.13.0001 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ONDUNORTE CIA. DE PAPÉIS E PAPELÃO
ONDULADO DO NORTE - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDO: CLÁUDIO QUEIROGA DE ANDRADE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - ciência acerca do acórdão, via sistema, em
31.10.2023 - Id. da84485. Recurso apresentado pela reclamada em
16.11.2023 - Id. 0b04f33.
Representação processual regular - Id. c2c73c2.
Preparo recursal devidamente realizado. As custas processuais
foram devidamente pagas - Ids. 6cdb407 e 9b4e6fa. O depósito
recursal resta isento, por se tratar de empresa em recuperação
judicial, incidindo o disposto no art. 899, § 10, da Consolidação das
Leis Trabalhistas.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
FGTS
Alegações:
a) Violação do art. 5º, inciso IX, da Lei nº 8.036/1990;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado, alegando
que houve o parcelamento do FGTS perante a Caixa Econômica
Federal, não havendo inadimplência quanto a este aspecto.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
A existência ou não dos recolhimentos fundiários é matéria, cuja
comprovação depende de prova documental e, tendo à reclamada
afirmado que o FGTS, referente ao contrato de trabalho do
reclamante encontra-se parcelado, detinha o onus probandi de
comprovar tê-los feito.
No caso em deslinde, a reclamada juntou aos autos os documentos
de Id. 6cdb407 e seguintes, referentes à "Termo de confissão de
dívida e compromisso de pagamento para com o FGTS", no
entanto, os referidos documentos não comprovam se as parcelas
fundiárias referentes ao contrato do reclamante encontram-se, de
fato, quitadas e ou inclusas em termo compromisso de pagamento.
Ressalto, ainda, que o cerne da demanda foi o reconhecimento de
um período clandestino e o pagamento das verbas do período, além
das rescisórias. Ora, tratando-se de período de labor reconhecido
somente em sentença, - ou seja, até então, não admitido
oficialmente pela demandada -, por certo, não esteve incluído em
contrato pretérito de parcelamento de FGTS junto a Caixa
Econômica Federal.
Não havendo, portanto, como verificar se a parcela do FGTS
referente ao reclamante encontra-se desonerada, nada a alterar”.
Como exposto no acórdão acima, a condenação deveu-se a
ausência de prova documental do regular recolhimento do FGTS. A
juntada, pelo recorrente, de termo de confissão de dívida e
compromisso de pagamento para com o FGTS não são prova
suficiente de que as parcelas fundiárias referentes ao contrato do
reclamante encontram-se quitadas ou inclusas no referido termo de
compromisso de pagamento.
Como é sabido, a interposição do recurso de revista não é cabível
para o reexame de fatos e provas dos autos, inclusive quanto ao
suscitado dissenso jurisprudencial. Considerando que a decisão
vergastada lastreou-se no contexto probatório dos autos, o
seguimento do presente apelo revisional encontra-se prejudicado,
em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula nº 126 do
Tribunal Superior do Trabalho.
MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA NORMA CONSOLIDADA
Alegações:
a) violação dos arts. 467 e 477, § 8º, da Norma Consolidada;
b) violação da Lei nº 11.101/2005;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente pleiteia a modificação do acórdão questionado para
que as multas previstas nos arts. 467 e 477 da Norma Consolidada
sejam excluídas da condenação, por se tratar de empresa em
recuperação judicial.
O Órgão Julgador sobre a matéria em tela assinalou:
“(…)
Conforme se extrai do artigo 47 da Lei 11.101/2005, a recuperação
judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise
econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção
da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses
dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua
função social e o estímulo à atividade econômica.
Deste modo, a empresa em recuperação judicial não está impedida
de ter a administração de seu patrimônio e de continuar com o
negócio, por isso, não está isenta do cumprimento de suas
obrigações trabalhistas, especialmente das verbas rescisórias, que
possuem nítida natureza alimentar, além das multas previstas nos
artigos 467 e 477 da CLT.
(…)
Portanto, não há dúvidas de que é plenamente possível a aplicação
das penalidades impostas em sentença às empresas que se
encontram em recuperação judicial.
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário da
reclamada".
Dessa forma, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se alinhado ao posicionamento
jurisprudencial iterativo, notório e atual do Tribunal Superior do
Trabalho.
Por tais considerações, o seguimento do presente recurso de
revista resta inviável, inclusive quanto ao suscitado dissenso
jurisprudencial, diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº
333 da Instância Superior Trabalhista, não havendo que se cogitar
na alegada violação das normas jurídicas citadas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000621-40.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE UNILEVER BRASIL GELADOS DO
NORDESTE S/A
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
RECORRENTE JOSE HUGO ALMEIDA CARNEIRO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RECORRENTE UNILEVER BRASIL LTDA.
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
RECORRIDO JOSE HUGO ALMEIDA CARNEIRO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RECORRIDO UNILEVER BRASIL LTDA.
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
RECORRIDO UNILEVER BRASIL GELADOS DO
NORDESTE S/A
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNILEVER BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c870e1b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000621-40.2023.5.13.0022 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: UNILEVER BRASIL LTDA.
RECORRIDOS: JOSÉ HUGO ALMEIDA CARNEIRO E UNILEVER
BRASIL GELADOS DO NORDESTE S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente postula que todas as publicações e intimações sejam
exclusivamente realizadas em nome da advogada subscritora do
presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço da referida advogada para os devidos
fins.
Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,
tendo em vista que o nome da mencionada advogada já se encontra
devidamente cadastrado no sistema alusivo a este processo judicial
eletrônico com a exclusividade requerida.
Logo, nada a deferir quanto a este aspecto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - ciência acerca do acórdão, via sistema, em
26.10.2023 - Id. c1a0e9c. Recurso apresentado pela reclamada em
10.11.2023 - Id. 552915f.
Representação processual regular - Id. a514576.
Preparo recursal realizado - Ids. 9a0f6d0, 6ec9fe0 e 72c46d9.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
JORNADA DE TRABALHO DO RECLAMANTE
Alegações:
Violação dos arts. 74, §§ 2º e 3º, 818, inciso I, da Norma
Consolidada, 313, inciso I, 373, inciso I, do Código de Processo
Civil.
Violação da Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho.
Divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que as
horas extras sejam excluídas da condenação, enfatizando que não
houve a supressão do intervalo intrajornada para repouso e
alimentação do reclamante.
Afirma que trouxe aos autos os cartões de ponto do recorrido,
referentes a todo o período contratual, com a correta anotação da
jornada de trabalho e do intervalo intrajornada, pleiteando a
compensação dos valores já pagos.
Salienta que o ônus da prova incumbe ao reclamante quanto ao fato
constitutivo de seu direito.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
In casu, o contrato de trabalho do reclamante teve início em
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
06.06.2018 e término em 17.05.2023 (id. da261bc).
(…)
A empresa juntou aos autos alguns controles de jornada do autor
(id. 114ef73), os quais foram impugnados, sob a alegação de que
não condiziam com a realidade (id. 8e7c790).
(…)
Dessa forma, acertado o entendimento do magistrado de origem
que reconheceu como inválidos os registros de ponto acostados aos
autos e, considerando o conjunto probatório, fixou a jornada de
trabalho do autor como sendo das 7h30 às 20h00, de segunda a
sexta, com trinta minutos de intervalo, e aos sábados, das 7h30m
às 16h00, também com 30 minutos de intervalo.
Nada a reformar”.
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento
iterativo, notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho,
consolidado através da Súmula nº 338.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
inclusive quanto ao suscitado dissenso jurisprudencial, diante da
incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da Instância Superior
Trabalhista, não havendo que se cogitar nas violações apontadas.
Ademais, observa-se que a matéria em comento foi analisada à luz
do conjunto probatório dos autos, sendo vedado o reexame neste
momento processual, ainda que a pretexto de eventual dissenso
jurisprudencial.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FÉRIAS. DIREITO À
DESCONEXÃO DO TRABALHO
Alegações:
Violação do art. 5º, inciso X, da Constituição Federal.
Violação dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil.
A recorrente alega que não restaram comprovados os requisitos
legais para a concessão da indenização por danos morais,
enfatizando que tal parcela deve ser excluída da condenação.
O Órgão Julgador examinou a matéria em epígrafe e adotou o
seguinte posicionamento:
“(…)
In casu, demonstrado nos autos que a empresa mantinha contato
regular com o empregado durante o gozo de suas férias, restou
violado o direito do reclamante à desconexão ao trabalho, sendo
manifesta a ilegalidade da conduta patronal”.
Dessa forma, a interposição do recurso de revista não é cabível
para o reexame de fatos e provas dos autos.
Por essa razão, o seguimento do presente apelo revisional resta
inviável diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 126 do
Tribunal Superior do Trabalho, não havendo que se cogitar nas
violações mencionadas.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR FIXADO PARA
ESTA FINALIDADE
Alegações:
Violação do art. 5º, inciso V, da Constituição Federal.
Violação do art. 944, parágrafo único, do Código Civil.
A recorrente afirma que o valor fixado a título de indenização por
danos morais encontra-se em patamar elevado, porquanto não se
coaduna com a realidade fático-probatória dos autos e
peculiaridades do caso, alegando que não houve a necessária
observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Esta Corte Regional sobre a matéria em comento assinalou:
“(...)
A avaliação do dano moral costuma ser questão tormentosa para o
julgador. Por isso, algumas noções têm de ser consideradas, para
que o valor não se afigure aleatório.
A importância a ser fixada como indenização se mede pela
extensão do dano moral sofrido (art. 944 do CC). Assim, o
respectivo valor deve representar uma compensação financeira pela
dor e sofrimento da vítima e, ao mesmo tempo, ser capaz de
desestimular a repetição da prática ilícita, observando-se a
capacidade financeira do ofensor.
Entretanto, cumpre ressaltar que a indenização deve guardar
correspondência com o dano, de modo tal que não se torne
meramente simbólica, nem se mostre excessiva a ponto de se
tornar fonte de indevido enriquecimento.
Desse modo, o valor a ser arbitrado a título de dano moral não deve
corresponder a um acréscimo no patrimônio do trabalhador, mas a
uma compensação pela violação ao direito de personalidade
violado, devendo ser observados os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade.
No caso em apreço, razoável o patamar indenizatório fixado na
origem (R$ 2.000,00), considerando as peculiaridades do caso.
Nada a reparar”.
Nesse sentido, fica afastada a possibilidade de violação dos
preceitos constitucional e legal apontados, por permanecerem
incólumes as suas literalidades, tendo em vista os mesmos
fundamentos que foram adotados no acórdão questionado.
Ademais, verifica-se que o valor indenizatório em comento foi
devidamente arbitrado à luz dos requisitos legais que regem a
matéria.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000897-65.2023.5.13.0024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARCIO JOSE ALMEIDA MARTINS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE ALMEIDA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b3ac87
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT0000897-65.2023.5.13.0024
RECORRENTE:MARCIO JOSÉ ALMEIDA MARTINS
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.11.2023 – Id.
8a57014; recurso apresentado em 17.11.2023 – Id. 8e79c92 ).
Regular a representação processual (Id. cc88471 ).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
Alegações:
a) contrariedade àSúmula nº 378, do TST;
b) violação aos artigos 5º, inciso XXIII; 7º, XXII, 170, III, e 193 todos
da CF/88;
c) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que o afastamento laboral pelo INSS, por prazo
superior a 15 dias para que o autor tivesse direito à estabilidade
acidentária, não se faz necessário quando constatada, após a
dispensa, doença ocupacional que guarde relação de causalidade
com a execução do contrato de emprego. Salienta que esta Corte
ignorou por completo a perfeita subsunção da hipótese dos autos à
segunda parte do item II da súmula 378 do TST.
Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou:
[…]
O demandante narra ter trabalhado em favor da demandada no
período de 17/5/2005 a 30/12/2022, com a projeção do aviso prévio,
exercendo a função de operador de prensa e, após sua demissão,
por meio da Ação Trabalhista n. 0000959-42.2022.5.13.0024, foi
reconhecida doença ocupacional (ID 5fd3434 - fls. 2/12).
A demandada, em contestação (ID 9a44bba), nega a existência de
estabilidade provisória
A sentença indeferiu o pedido exordial, dela destacando-se o
seguinte trecho:
No caso dos autos, o perito constatou que o reclamante encontra-
se apto para realizar as mesmas atividades laborais, sem
apresentar incapacidade para o trabalho, de forma que não há
falar em direito à estabilidade provisória, e, por conseguinte, aos
salários do período correspondente e consectários, sendo o pedido
improcedente (item "b" do rol de pedidos). (Grifei)
Analiso.
O demandante ajuizou Ação Trabalhista anterior, em face da
mesma demandada, autuada sob o n. 0000959-42.2022.5.13.0024,
cujo objeto era indenizações por danos morais e materiais com
fundamento em alegadas doenças ocupacionais causadas pelas
más condições de trabalho na demandada.
Na sentença proferida na aludida demanda, a demandada foi
condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no
importe de R$5.000,00 (ID 4e9bff5 - fls. 32/48).
Examinando-se a prova técnica (ID afffafc - fls. 17/31), verifica-se
que o senhor perito concluiu pela existência de nexo de causalidade
e concausalidade entre as patologias diagnosticadas e as atividades
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
então desempenhadas pelo demandante em favor da demandada
(ID afffafc - fls. 22/23):
8- CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluímos que o reclamante foi acometido
das doenças alegadas, sendo que a tendinopatia do ombro
esquerdo trata-se de processo inflamatório reversível, possuindo
relação direta com a atividade laboral, sendo acometido de forma
leve, transitória, não tendo gerado incapacidade laborativa
superior a cinco dias, motivos pelos quais estabelecemos o Nexo
Causal. Quanto aos transtornos dos discos intervertebrais da região
lombar, são processos crônicos degenerativos, de longa evolução,
multifatoriais, que progridem de acordo com o processo natural de
envelhecimento, independente da atividade laboral, tendo o trabalho
contribuído em grau leve para o seu agravamento, acelerando o seu
curso natural, motivos pelos quais estabelecemos o Nexo
Concausal.
No momento encontra-se em boas condições de saúde, tendo
realizado os testes ortopédicos e funcionais dentro dos limites
da normalidade, sem apresentar incapacidade funcional,
estando apto para realizar as mesmas atividades
laborais.(Grifei)
É inconteste, pois, a natureza ocupacional da mencionada doença e
o nexo de causa e concausa entre o trabalho e as enfermidades,
conforme explicitado linhas acima.
Tem-se então a perquirir se foram obedecidos os requisitos
previstos no artigo 118 da Lei n. 8.213/1991, para concessão da
indenização estabilitária pretendida.
A Lei 8.213/91 estabelece:
Art. 19. Acidente do trabalhoé o que ocorre pelo exercício do
trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo
exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art.
11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação
funcional que cause a morte ou a perda ou redução,
permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do
artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou
desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada
atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo
Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou
desencadeada em função de condições especiais em que o
trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante
da relação mencionada no inciso I.
(...)
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida,
pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato
de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença
acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
(Grifei)
Acerca deste último dispositivo e seus desdobramentos, o Tribunal
Superior do Trabalho - TST esclarece, em sua Súmula 378:
SUM-378 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO
TRABALHO. ART. 118 DA LEI No 8.213/1991. (inserido o item III) -
Res.
185/2012 - DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
I - É constitucional o artigo 118 da Lei no 8.213/1991 que assegura
o
direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a
cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ no
105 da SBDI-I - inserida em 01.10.1997)
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o
afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do
auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a
despedida, doença profissional que guarde relação de
causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira
parte - ex-OJ no 230 da SBDI-I - inserida em 20.06.2001).
III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo
determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de
acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei no 8.213/91. (Grifei)
Pois bem.
Fazendo-se uma interpretação sistemática da legislação
previdenciária acima colacionada, cumulada com o teor da
jurisprudência trabalhista consolidada na citada súmula, chegamos
à seguinte conclusão: para fazer jus à estabilidade, deve o
trabalhador comprovar a ocorrência de doença ocupacional e a
incapacidade para o trabalho em razão de seu adoecimento,
porquanto, de outro modo, e a teor da lei, não gozaria ele do
benefício previdenciário correspondente, ainda que estivesse no
curso do contrato de trabalho.
Note-se que é a própria lei (art. 118) que condiciona o direito à
estabilidade ao gozo de auxílio-doença acidentário, e este, por sua
vez, pressupõe, necessariamente, a constatação de incapacidade
para o trabalho por mais de 15 dias, senão vejamos:
Art. 59. O auxílio-doençaserá devido ao segurado que, havendo
cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta
Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua
atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a
contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso
dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e
enquanto ele permanecer incapaz. (Grifei)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Ora, à vista disso, é evidente que, se a doença for constatada
apenas depois de encerrado o liame empregatício, as disposições
acima não poderão ser cumpridas em sua inteireza, porquanto
impossível o encaminhamento do segurado ao INSS pela empresa,
agora sua ex-empregadora.
Eis a razão porque a Súmula n. 378 do TST, por medida de
equidade, estende o benefício aos portadores de doenças
ocupacionais que não gozaram de benefício previdenciário pelo
simples fato de terem tido seus contratos de trabalho extintos antes
que pudessem ter o benefício deferido.
Isso não significa, contudo, que esteja o empregado dispensado da
prova de que preenchia os requisitos para o gozo do benefício, ou
seja, de que, em razão do adoecimento, estivesse, por pelo menos
15 dias, incapacitado para o trabalho, conforme se depreende da
leitura dos precedentes que derem origem à Súmula 378 do
TST.
No caso em exame, entendo ausente suporte para o
reconhecimento da estabilidade provisória, porquanto não há prova
nos autos de que o autor se encontrava em situação equiparada ao
beneficiário de auxílio-doença, uma vez não demonstrado ter se
afastado de suas atividades ou se tornado incapaz para o trabalho
durante período superior a 15 dias
Assim, inexiste direito à estabilidade provisória prevista no artigo
118 da Lei n. 8.213/1991, porque não preenchidos todos os
requisitos autorizadores da concessão da referida garantia de
emprego.
O adoecimento ocupacional em si, sem incapacidade para o
trabalho, ainda que temporária, tem outras consequências jurídicas,
podendo resultar em responsabilidade civil e no dever de reparação
- o que, inclusive, foi reconhecido nos autos do referido processo n.
0000959-42.2022.5.13.0024. No entanto, não significa garantia
automática e permanente de emprego, que, conforme visto acima,
detém requisitos específicos, dentre eles a necessária perda da
capacidade laboral por, pelo menos, 16 dias.
Desse modo, e tendo como certa, para o deferimento da
indenização estabilitária perseguida, a imprescindibilidade da
ocorrência de incapacidade laboral por período superior a 15 dias
em razão de doença ocupacional, sabendo-se que o afastamento
do autor foi temporário e por prazo não superior a cinco dias, na
forma descrita no laudo pericial (ID afffafc - fls. 22/23), nada a
alterar na conclusão da sentença.
Como se pode observar, a Turma Julgadora inferiu, à luz do
disposto no art. 118 da Lei 8.213/1991 e do disposto na Súmula nº
378, II, do TST ser necessário, para a concessão do direito à
estabilidade acidentária e respectiva indenização, que o empregado
tivesse se afastado do serviço por mais de 15 dias, situação esta
não verificada nos autos.
Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro contrariedade à
súmula mencionada, nem violação aos dispositivos constitucionais e
infraconstitucionais invocados.
Ademais, o entendimento deste Regional, nos moldes explicitados
no texto decisório, está em conformidade com a Súmula 378, item
II, do TST, o que demonstra que a referida decisão está em perfeita
sintonia com iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, fato
que impede a sua revisão, conforme preceitua a Súmula 333/TST.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000897-65.2023.5.13.0024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARCIO JOSE ALMEIDA MARTINS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b3ac87
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT0000897-65.2023.5.13.0024
RECORRENTE:MARCIO JOSÉ ALMEIDA MARTINS
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.11.2023 – Id.
8a57014; recurso apresentado em 17.11.2023 – Id. 8e79c92 ).
Regular a representação processual (Id. cc88471 ).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
Alegações:
a) contrariedade àSúmula nº 378, do TST;
b) violação aos artigos 5º, inciso XXIII; 7º, XXII, 170, III, e 193 todos
da CF/88;
c) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que o afastamento laboral pelo INSS, por prazo
superior a 15 dias para que o autor tivesse direito à estabilidade
acidentária, não se faz necessário quando constatada, após a
dispensa, doença ocupacional que guarde relação de causalidade
com a execução do contrato de emprego. Salienta que esta Corte
ignorou por completo a perfeita subsunção da hipótese dos autos à
segunda parte do item II da súmula 378 do TST.
Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou:
[…]
O demandante narra ter trabalhado em favor da demandada no
período de 17/5/2005 a 30/12/2022, com a projeção do aviso prévio,
exercendo a função de operador de prensa e, após sua demissão,
por meio da Ação Trabalhista n. 0000959-42.2022.5.13.0024, foi
reconhecida doença ocupacional (ID 5fd3434 - fls. 2/12).
A demandada, em contestação (ID 9a44bba), nega a existência de
estabilidade provisória
A sentença indeferiu o pedido exordial, dela destacando-se o
seguinte trecho:
No caso dos autos, o perito constatou que o reclamante encontra-
se apto para realizar as mesmas atividades laborais, sem
apresentar incapacidade para o trabalho, de forma que não há
falar em direito à estabilidade provisória, e, por conseguinte, aos
salários do período correspondente e consectários, sendo o pedido
improcedente (item "b" do rol de pedidos). (Grifei)
Analiso.
O demandante ajuizou Ação Trabalhista anterior, em face da
mesma demandada, autuada sob o n. 0000959-42.2022.5.13.0024,
cujo objeto era indenizações por danos morais e materiais com
fundamento em alegadas doenças ocupacionais causadas pelas
más condições de trabalho na demandada.
Na sentença proferida na aludida demanda, a demandada foi
condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no
importe de R$5.000,00 (ID 4e9bff5 - fls. 32/48).
Examinando-se a prova técnica (ID afffafc - fls. 17/31), verifica-se
que o senhor perito concluiu pela existência de nexo de causalidade
e concausalidade entre as patologias diagnosticadas e as atividades
então desempenhadas pelo demandante em favor da demandada
(ID afffafc - fls. 22/23):
8- CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluímos que o reclamante foi acometido
das doenças alegadas, sendo que a tendinopatia do ombro
esquerdo trata-se de processo inflamatório reversível, possuindo
relação direta com a atividade laboral, sendo acometido de forma
leve, transitória, não tendo gerado incapacidade laborativa
superior a cinco dias, motivos pelos quais estabelecemos o Nexo
Causal. Quanto aos transtornos dos discos intervertebrais da região
lombar, são processos crônicos degenerativos, de longa evolução,
multifatoriais, que progridem de acordo com o processo natural de
envelhecimento, independente da atividade laboral, tendo o trabalho
contribuído em grau leve para o seu agravamento, acelerando o seu
curso natural, motivos pelos quais estabelecemos o Nexo
Concausal.
No momento encontra-se em boas condições de saúde, tendo
realizado os testes ortopédicos e funcionais dentro dos limites
da normalidade, sem apresentar incapacidade funcional,
estando apto para realizar as mesmas atividades
laborais.(Grifei)
É inconteste, pois, a natureza ocupacional da mencionada doença e
o nexo de causa e concausa entre o trabalho e as enfermidades,
conforme explicitado linhas acima.
Tem-se então a perquirir se foram obedecidos os requisitos
previstos no artigo 118 da Lei n. 8.213/1991, para concessão da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
indenização estabilitária pretendida.
A Lei 8.213/91 estabelece:
Art. 19. Acidente do trabalhoé o que ocorre pelo exercício do
trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo
exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art.
11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação
funcional que cause a morte ou a perda ou redução,
permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do
artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou
desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada
atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo
Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou
desencadeada em função de condições especiais em que o
trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante
da relação mencionada no inciso I.
(...)
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida,
pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato
de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença
acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
(Grifei)
Acerca deste último dispositivo e seus desdobramentos, o Tribunal
Superior do Trabalho - TST esclarece, em sua Súmula 378:
SUM-378 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO
TRABALHO. ART. 118 DA LEI No 8.213/1991. (inserido o item III) -
Res.
185/2012 - DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
I - É constitucional o artigo 118 da Lei no 8.213/1991 que assegura
o
direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a
cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ no
105 da SBDI-I - inserida em 01.10.1997)
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o
afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do
auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a
despedida, doença profissional que guarde relação de
causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira
parte - ex-OJ no 230 da SBDI-I - inserida em 20.06.2001).
III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo
determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de
acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei no 8.213/91. (Grifei)
Pois bem.
Fazendo-se uma interpretação sistemática da legislação
previdenciária acima colacionada, cumulada com o teor da
jurisprudência trabalhista consolidada na citada súmula, chegamos
à seguinte conclusão: para fazer jus à estabilidade, deve o
trabalhador comprovar a ocorrência de doença ocupacional e a
incapacidade para o trabalho em razão de seu adoecimento,
porquanto, de outro modo, e a teor da lei, não gozaria ele do
benefício previdenciário correspondente, ainda que estivesse no
curso do contrato de trabalho.
Note-se que é a própria lei (art. 118) que condiciona o direito à
estabilidade ao gozo de auxílio-doença acidentário, e este, por sua
vez, pressupõe, necessariamente, a constatação de incapacidade
para o trabalho por mais de 15 dias, senão vejamos:
Art. 59. O auxílio-doençaserá devido ao segurado que, havendo
cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta
Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua
atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a
contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso
dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e
enquanto ele permanecer incapaz. (Grifei)
Ora, à vista disso, é evidente que, se a doença for constatada
apenas depois de encerrado o liame empregatício, as disposições
acima não poderão ser cumpridas em sua inteireza, porquanto
impossível o encaminhamento do segurado ao INSS pela empresa,
agora sua ex-empregadora.
Eis a razão porque a Súmula n. 378 do TST, por medida de
equidade, estende o benefício aos portadores de doenças
ocupacionais que não gozaram de benefício previdenciário pelo
simples fato de terem tido seus contratos de trabalho extintos antes
que pudessem ter o benefício deferido.
Isso não significa, contudo, que esteja o empregado dispensado da
prova de que preenchia os requisitos para o gozo do benefício, ou
seja, de que, em razão do adoecimento, estivesse, por pelo menos
15 dias, incapacitado para o trabalho, conforme se depreende da
leitura dos precedentes que derem origem à Súmula 378 do
TST.
No caso em exame, entendo ausente suporte para o
reconhecimento da estabilidade provisória, porquanto não há prova
nos autos de que o autor se encontrava em situação equiparada ao
beneficiário de auxílio-doença, uma vez não demonstrado ter se
afastado de suas atividades ou se tornado incapaz para o trabalho
durante período superior a 15 dias
Assim, inexiste direito à estabilidade provisória prevista no artigo
118 da Lei n. 8.213/1991, porque não preenchidos todos os
requisitos autorizadores da concessão da referida garantia de
emprego.
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
O adoecimento ocupacional em si, sem incapacidade para o
trabalho, ainda que temporária, tem outras consequências jurídicas,
podendo resultar em responsabilidade civil e no dever de reparação
- o que, inclusive, foi reconhecido nos autos do referido processo n.
0000959-42.2022.5.13.0024. No entanto, não significa garantia
automática e permanente de emprego, que, conforme visto acima,
detém requisitos específicos, dentre eles a necessária perda da
capacidade laboral por, pelo menos, 16 dias.
Desse modo, e tendo como certa, para o deferimento da
indenização estabilitária perseguida, a imprescindibilidade da
ocorrência de incapacidade laboral por período superior a 15 dias
em razão de doença ocupacional, sabendo-se que o afastamento
do autor foi temporário e por prazo não superior a cinco dias, na
forma descrita no laudo pericial (ID afffafc - fls. 22/23), nada a
alterar na conclusão da sentença.
Como se pode observar, a Turma Julgadora inferiu, à luz do
disposto no art. 118 da Lei 8.213/1991 e do disposto na Súmula nº
378, II, do TST ser necessário, para a concessão do direito à
estabilidade acidentária e respectiva indenização, que o empregado
tivesse se afastado do serviço por mais de 15 dias, situação esta
não verificada nos autos.
Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro contrariedade à
súmula mencionada, nem violação aos dispositivos constitucionais e
infraconstitucionais invocados.
Ademais, o entendimento deste Regional, nos moldes explicitados
no texto decisório, está em conformidade com a Súmula 378, item
II, do TST, o que demonstra que a referida decisão está em perfeita
sintonia com iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, fato
que impede a sua revisão, conforme preceitua a Súmula 333/TST.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000509-50.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSEMAR NOBREGA DE GOES
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
RECORRENTE DILENIA MARIA CAVALCANTE
PEREIRA
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
RECORRIDO NATALIA INACIA DE FARIAS LIMA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DILENIA MARIA CAVALCANTE PEREIRA
- JOSEMAR NOBREGA DE GOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 302b9ae
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000509-50.2023.5.13.0029 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: JOSEMAR NÓBREGA DE GOES E DILÊNIA
MARIA CAVALCANTE PEREIRA
RECORRIDO: NATÁLIA INÁCIA DE FARIAS LIMA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
Os recorrentes, nas razões recursais apresentadas, requerem,
inicialmente, que o seu apelo seja recebido em ambos os efeitos:
devolutivo e suspensivo.
No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito
devolutivo (art. 899 da CLT).
Em relação ao recurso revista, de forma expressa, o legislador
prevê que este é “dotado apenas de efeito devolutivo” (art. 896, §
1º, da CLT), pelo que não há como conceder o efeito suspensivo.
Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.10.2023 - ID.
eac44c6; recurso apresentado em 14.11.2023 - ID. 9397535).
Regular a representação processual (ID. 73abf89).
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 7e12470).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESCISÃO INDIRETA, POR FALTA GRAVE PATRONAL,
RECONHECIDA JUDICIALMENTE. COMPATIBILIDADE.
NEGATIVA DE RETORNO AO EMPREGO.
IRRENUNCIABILIDADE DO DIREITO. INDENIZAÇÃO
COMPENSATÓRIA DA ESTABILIDADE
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 244 do TST;
b) violação do art. 10, II, “b”, do ADCT;
c) violação do art. 422 do CC;
d) divergência jurisprudencial.
Sustentam os recorrentes que restou demonstrado que o ânimo da
empregada é tão somente receber o benefício pecuniário, posto que
ingressou com a presente ação após o término do período da
estabilidade, não apresentando argumentos para justificar a
impossibilidade do retorno ao trabalho. Assinalam que não se trata
de renúncia à estabilidade, mas sim o motivo do rompimento
contratual, que não abriga o direito à garantia no emprego.
A Turma Julgadora, ao apreciar o tema, destacou:
“(…)
O cerne da questão consiste em saber se a atitude da empregada
que, após o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de
trabalho, por culpa do empregador, reconhecida em sede de ação
judicial, com posterior conhecimento de seu estado gravídico,
negando-se a retornar ao emprego, constitui óbice para o
reconhecimento do pleito estabilitário e, por conseguinte, da
indenização substitutiva.
A garantia constitucional, prevista no art. 10, II, b, do ADCT, veda a
dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante,
desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Fazendo uma interpretação sistemática da referida norma, verifica-
se que esta confere à trabalhadora a garantia ao emprego desde a
confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, adotando
como pressuposto para o reconhecimento do direito apenas a
existência da gravidez no curso de contrato de trabalho e a
dispensa imotivada, sendo irrelevante o momento em que
constatado o estado gravídico da obreira, bem como o eventual
desconhecimento da gravidez pelo empregador ou mesmo pela
empregada, na data da despedida.
Esse é o entendimento consolidado pela Jurisprudência na
Súmula n. 244 do TST (…)
Com efeito, o instituto da garantia provisória da gestante constitui-se
em direito fundamental (art. 10, II, "b", do ADCT e Convenção 103
da OIT), que tem por escopo precípuo resguardar o emprego contra
atos discriminatórios, não apenas para garantia da subsistência da
mãe, mas, principalmente, do nascituro, nos primeiros meses de
vida. E, como tal, trata-se de direito, a rigor, irrenunciável, salvo
em casos de manifestação expressa da gestante, como na
despedida voluntária. Contudo, mesmo nesse último exemplo, o
entendimento prevalecente tem sido no sentido de que o pedido de
dispensa está condicionado à homologação da extinção contratual
pelo sindicato da categoria profissional.
Nesse diapasão, o fato de a reclamante ter se negado a retornar
ao emprego junto a parte reclamada, após ciente da gestação,
não compromete o seu direito à indenização compensatória
decorrente da estabilidade prevista no dispositivo legal
supramencionado, porque se trata de direito, via de regra, de
caráter irrenunciável pela parte, eis que visa, em sua gênese,
proteger o nascituro, previsto em norma constitucional, e o
legislador constituinte não condicionou a concessão desse
direito, podendo haver, portanto, a negativa de reintegração da
trabalhadora ao emprego.
Ademais, não há incompatibilidade entre a rescisão indireta do
contrato de trabalho e o pedido de estabilidade gestacional, até
mesmo porque, via de regra, a
culpa do empregador, por cometimento de faltas graves, já sinaliza
pela inviabilidade da continuidade do vínculo empregatício, não
podendo prejudicar o direito da trabalhadora gestante de ver
garantida a sua estabilidade constitucionalmente assegurada.
(…)
Dessa forma, não obstante o aludido desinteresse da
empregada em retornar ao trabalho, resta evidente a garantia
do seu direito à indenização, porque tal conduta não pode ser
admitida como renúncia à estabilidade constitucional
assegurada em proteção ao nascituro, ainda mais frente à falta
grave patronal que motivou a ruptura do contrato de trabalho.
Irrepreensível, pois, a sentença que reconheceu à trabalhadora o
direito à indenização do período estabilitário, a qual está alinhada à
natureza e à finalidade da norma constitucional.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais (ADCT) suscitados.
A recusa à oferta de reintegração não compromete o direito à
indenização compensatória decorrente da estabilidade conferida à
gestante prevista no referido artigo 10, II, "b", do ADCT/CF. Nessa
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
esteira de raciocínio, o Colendo TST pacificou o seu
posicionamento, inclusive por intermédio da Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais. A propósito, transcrevo os
seguintes julgados:
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS. CONTRATO DE
EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE.
COMPATIBILIDADE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. RECUSA
DE RETORNO AO EMPREGO. 1. A Eg. 4ª Turma negou
provimento ao agravo em recurso de revista da reclamada.
Asseverou que "não há dúvidas sobre o fato de que a concepção se
deu no curso do contrato de experiência, conforme registro no
acórdão regional, no sentido de que os exames de ultrassonografia
indicam ' idade gestacional cuja projeção situa a data da concepção
na vigência do pacto laboral' " e que "a única condição para o
reconhecimento do direito à estabilidade provisória da gestante é
que a concepção tenha-se dado na vigência do contrato de
trabalho, não se exigindo que a empregada postule a reintegração
ao emprego ou até mesmo que aceite eventual oferta de retorno ao
trabalho para que faça jus à aludida estabilidade ou à indenização
substitutiva correspondente ao período". 2. A Constituição Federal
prevê, no seu art. 6º, "caput", que são direitos sociais, entre outros
que enumera, "a proteção à maternidade e à infância". O art. 10, II,
"b", do ADCT, respondendo à diretriz do art. 7º, XVIII, da Carta
Magna, afirma que "II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem
justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da
gravidez até cinco meses parto". Em atenção aos fins sociais
buscados pela Lei (LINDB, art. 5º), não se deve rejeitar a
estabilidade provisória da empregada gestante no curso de contrato
de experiência. Os direitos decorrentes do disposto no art. 7º, XVIII,
da Constituição Federal e no art. 10, II, "b", do ADCT não têm sua
eficácia limitada aos contratos por prazo indeterminado, uma vez
que erigidos a partir de responsabilidade objetiva. Enquanto se
cuide de proteção ao nascituro, prevalecerão os benefícios
constitucionais, ainda que a própria empregada, ao tempo da
dissolução contratual, já aguardasse o seu termo final. 3. Por outro
lado, esta Corte já pacificou o entendimento no sentido de que
a negativa da trabalhadora em retornar ao emprego não impede
o seu direito à indenização compensatória decorrente da
estabilidade prevista no artigo 10, II, "b", do ADCT . 4. Diante do
exposto, revela-se devida a estabilidade provisória, ainda quando se
cuide de contrato por prazo determinado, na esteira do item III da
Súmula 244/TST. Precedentes. 5. Acrescente-se, por fim, que a Eg.
Turma não analisou o tema sob o enfoque da configuração de
abuso de direito, pelo ajuizamento da ação após o término do
período da estabilidade. Ausente o prequestionamento, incide o
óbice da Súmula 297/TST, no particular. Agravo interno conhecido e
desprovido . (Ag-E-Ag-RR-760-72.2017.5.12.0040, Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 19/11/2021)
"RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE -
RECUSA À REINTEGRAÇÃO - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA
DEVIDA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Nos termos da
jurisprudência desta Corte, a recusa de retorno ao trabalho não
implica renúncia à estabilidade, sendo devido o pagamento da
indenização substitutiva. A estabilidade provisória, nesse caso,
tem por objetivo não só a proteção da gestante, mas também do
nascituro, sendo, nessa esteira, irrenunciável. Recurso de Revista
conhecido e provido" (RR-1202-83.2016.5.12.0004, 4ª Turma,
Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT
30/09/2022).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Decisão contrária
aos interesses da parte não importa negativa de prestação
jurisdicional, ficando impossibilitada a verificação de potencial
ofensa ao art. 93, IX, da Carta Magna. 2. ESTABILIDADE
PROVISÓRIA DA GESTANTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA.
RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO. ABORTO ESPONTÂNEO
NO CURSO DA ESTABILIDADE. EFEITOS. Esta Corte já
pacificou o entendimento no sentido de que a negativa da
trabalhadora em retornar ao emprego não impede o seu direito
à indenização compensatória decorrente da estabilidade
prevista no artigo 10, II, "b", do ADCT. Precedentes. Por outra
face, a razão da garantia de estabilidade da gestante é
precipuamente a existência da gravidez. Uma vez constatada a
interrupção da gestação por aborto espontâneo, incide o prazo
estatuído no art. 395 da CLT como marco final da estabilidade. Em
face do princípio do non reformatio in pejus, mantém-se a decisão
regional que limitou a estabilidade à data da recusa de retorno ao
serviço, ocorrida no interregno da proteção à trabalhadora vítima de
aborto. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e
desprovido" (AIRR-10726-17.2019.5.03.0080, 3ª Turma, Relator
Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT
12/11/2021).
RECURO DE EMBARGOS DA LEI Nº 11.496/2007. (...)
ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - RENÚNCIA À
REINTEGRAÇÃO . O art. 10, inciso II, alínea "b", do ADCT/CF veda
a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Este Tribunal, examinando o dispositivo constitucional supracitado,
editou a Súmula nº 244 prevendo a indenização como forma de
efetivação do direito assegurado constitucionalmente. E, na esteira
da jurisprudência desta Corte, a negativa da trabalhadora em
retornar ao emprego não compromete o seu direito à
indenização compensatória decorrente da estabilidade prevista
no referido artigo 10, II, "b", do ADCT/CF . Precedentes da SBDI
-1/TST. Recurso de embargos conhecido e desprovido. (E-ED-RR-
1550-35.2012.5.05.0102, SBDI-1, Relator Ministro Renato de
Lacerda Paiva, DEJT 16/10/2015)
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE.
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. RECUSA DA
OFERTA DE RETORNO AO EMPREGO. ABUSO DE DIREITO.
INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar
jurisprudência atual, iterativa e notória deste Tribunal, verifica-se a
transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. RECUSA DA
OFERTA DE RETORNO AO EMPREGO. ABUSO DE DIREITO.
INOCORRÊNCIA. PROVIMENTO. O egrégio Tribunal Regional
concluiu haver abuso do direito e ser indevido o pagamento de
indenização substitutiva, em razão de a reclamante não ter aceitado
a proposta de reintegração formulada no curso do período da
estabilidade provisória, sem apresentar qualquer justificativa
razoável. Registrou que a recorrente apenas informou que não teria
interesse na reintegração. Segundo as disposições do artigo 10, II,
"b", do ADCT, a empregada gestante tem direito à estabilidade,
desde a concepção (e não com a constatação da gravidez mediante
exame clínico) até cinco meses após o parto. Referida garantia
constitucional tem como escopo a proteção da maternidade e do
nascituro, haja vista a notória dificuldade de obtenção de novo
emprego pela gestante. Em obediência ao referido dispositivo
constitucional, este colendo Tribunal Superior do Trabalho
consolidou o direito da empregada gestante à estabilidade
provisória, nos termos da Súmula nº 244, I. Por sua vez, é cediço
que o abuso de direito traduz-se em ato jurídico praticado
licitamente em seu conteúdo e ilicitamente na sua extensão.
Verifica-se, contudo, que o artigo 10, II, "b", do ADCT é norma
de eficácia plena e de conteúdo mínimo. E somente pode ser
alterada por meio da lei complementar a que se refere o artigo
7º, I, da Constituição Federal. Assim, conclui-se que a aludida
garantia provisória no emprego, enquanto não advier a lei
complementar sob comento, não comporta exceções, razão
pela qual a recusa de retorno ao emprego no período de
estabilidade da gestante não pode caracterizar abuso de
direito. Há precedentes da SBDI-1 e de Turmas. Recurso de
revista de que se conhece e a que se dá provimento. (RR-10342
-76.2019.5.18.0261, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto
Caputo Bastos, DEJT 10/9/2021).
Nesse contexto, estando o posicionamento do acórdão guerreado
em harmonia com a iterativa jurisprudência do TST, o
processamento do recurso de revista encontra óbice no artigo 896,
7º, da CLT e na Súmula 333 do TST, inclusive em relação ao
dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000679-82.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE THIAGO DE ALBUQUERQUE
AGUIAR
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE ALBUQUERQUE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f32948f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000679-82.2023.5.13.0009 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: THIAGO DE ALBUQUERQUE AGUIAR
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.11.2023 – ID.
26262be; recurso apresentado em 04.11.2023 – ID. e58bf05).
Regular a representação processual (ID. 7539e55).
Preparo dispensado (Justiça gratuita – ID. 3dc138e – fl. 565).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Argumenta o recorrente que “o v. acórdão merece reforma, pois não
houve o reconhecimento do pleiteado adicional de insalubridade,
mesmo tendo demonstrado o seu direito, inclusive com a juntada de
laudo pericial, que contradiz o laudo principal.
Sendo a hipótese de recurso extraordinário e não tendo o recorrente
indicado a parte do acórdão que julgou a matéria, tampouco
contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação
jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a
decisão regional, não conheço da matéria (art. 896, § 1º-A, I e II da
CLT).
Denego seguimento à revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000493-74.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MARIA THAIS DE OLIVEIRA
CARVALHO
ADVOGADO CRISTIANO RIBEIRO DE MELO(OAB:
27488/PB)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 682cceb
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000493-74.2023.5.13.0004 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A. e CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: MARIA THAÍS DE OLIVEIRA CARVALHO,
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado FÁBIO
RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP sob nº. 297.608, com
escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º
andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP: 04.530-000, sob
pena de nulidade.
Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra
cadastrado no PJE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.10.2023 - ID.
128c5de; recurso apresentado em 10.11.2023 - ID. 9fb669a).
Regular a representação processual (ID. 9af4a39).
Preparo regular (IDs. b33256b e a62938a; d45891e e a7e9505).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) Contrariedade à Súmula nº 331 do C. TST;
b) Violação aos arts. 5º, LIV, da CF, 818, da CLT; e 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial
A recorrente se insurge contra o posicionamento do Egrégio
Regional ao confirmar o deferimento da responsabilidade
subsidiária, visto que não há prova de prestação de serviços em
favor dela e, sim, contrato de franquia.
A respeito do tema, constou no acórdão (ID. 20223ee):
RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA (TAM LINHAS AÉREAS)
Da ilegitimidade passiva ad causam. Suscita a recorrente a hipótese
de ilegitimidade passiva ad causam ao argumento de não ser a
empregadora da reclamante. Aduz que firmou contrato de prestação
de serviços com a primeira reclamada (CONTAX S/A), de modo que
a autora não estava sob sua subordinação, mas da empresa
prestadora de serviços. A arguição não merece prosperar. Isso
porque as condições da ação, entre as quais se insere a
legitimidade, devem ser verificadas abstratamente, sem
aprofundamento na essência da lide, pela simples análise das
circunstâncias delineadas na petição inicial. Nesse contexto, uma
vez indicada a empresa TAM como tomadora dos serviços da
reclamante, através de terceirização, existe pertinência entre os
fatos narrados na exordial e a consequência jurídica pretendida
(condenação subsidiária), estando, por isso, preenchido o requisito
da legitimidade. Nada há a reformar.
Da responsabilidade subsidiária A TAM insiste na sua alegação de
que jamais existiu relação de emprego entre ela e a reclamante.
Afirma que apenas mantém contrato de prestação de serviços com
a CONTAX S/A, primeira reclamada. Acrescenta que não há prova
de que a reclamante tenha prestado serviços em seu favor ou
mesmo de que tais serviços foram exclusivos. Ao exame. De logo,
registra-se que o caso em análise não trata de reconhecimento de
vínculo de emprego entre a reclamante e a reclamada TAM. O pleito
exordial e a condenação da sentença limitam-se apenas à sua
responsabilidade subsidiária. Com efeito, desde a peça inicial, a
reclamante alega que foi contratada pela CONTAX S/A para prestar
serviços terceirizados à TAM LINHAS AÉREAS S /A. Em nenhum
momento foi mencionado um suposto contrato de trabalho direto
com a terceira reclamada, muito menos existe pedido nessa
direção. A matéria em análise encontra-se superada no âmbito
desta Corte, em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema,
que, inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal
Federal, que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da
terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. No caso em
análise, verifica-se que a reclamante foi contratada pela CONTAX
S/A, para exercer a função de atendente de telemarketing. Em seu
recurso, a empresa TAM Linhas Aéreas asseverou que não
bastasse a ausência de prova acerca da prestação de serviços em
prol da Recorrente, vale destacar que não se pode presumir que
esta tenha de fato ocorrido pela simples existência de contrato entre
a Recorrente e a 1ª ré, ainda mais em se tratando de contrato de
prestação de serviços" (fls. 1332-1333). Ela, porém, não produz
nenhuma prova do fato alegado, o que poderia ser facilmente
demonstrado mediante a simples juntada de relatório dos
empregados terceirizados. Incontroversa a prestação de serviços da
CONTAX para a LATAM, e tendo a reclamante sido admitida pela
empresa prestadora de serviços durante o período do pacto firmado
com a empresa tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho
desempenhado pela autora foi em prol desta última. E, conforme
pontuado, não há absolutamente nenhum indício apto a afastar esta
presunção. A bem da verdade, a prova documental carreada aos
autos deixa evidente que a TAM foi mesmo a beneficiária dos
serviços prestados pela autora, conforme se verifica na ficha de
registro colacionada ao caderno processual, na qual está registrada
a informação de que a reclamante exercia o cargo de atendente
júnior, nas seções “Callcenter - Latam - Tam - Serviços" e
“Callcenter - Latam - Tam SAC Hunt” (fl. 664). Insta salientar que
não apenas o Supremo Tribunal Federal (ADPF 324), como também
o próprio ordenamento jurídico brasileiro,
reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,
§ 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a
Lei 13.429 /2017). Entendimento este cristalizado na Tese 725 do
STF: É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.(Grifos nossos.) Observa-se
que, diferentemente do que alega a recorrente, os mencionados
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as modificações da Lei nº
13.419/2017, estão em perfeita consonância com a tese acima
transcrita. Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela
TAM como prestadora de serviços, conforme contratos acostados
aos autos, e tendo a reclamante laborado em proveito desta última,
impõe-se o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da
recorrente. Ao final, impõe registrar que o pedido de observância do
benefício de ordem na execução do débito deve ser formulado na
fase processual adequada, qual seja, o cumprimento da sentença.
Nada há a reformar.
Da extensão da responsabilidade subsidiária quanto às verbas
deferidas A recorrente alega que sua responsabilização deve ser
restrita às obrigações tipicamente trabalhistas e recolhimento das
contribuições previdenciárias, nos termos da Lei nº 6.019/1974.
Sustenta que as verbas rescisórias, multa do art. 477 da CLT, FGTS
+ 40% e honorários advocatícios são de responsabilidade da
primeira reclamada. Ao final, pugna pela limitação temporal da
responsabilidade subsidiária ao período em que a autora lhe
prestou serviços em caráter de exclusividade. Passa-se à análise.
Com efeito, as parcelas objeto da condenação dizem respeito a
obrigações eminentemente trabalhistas, devidas no curso do
contrato de trabalho ou em decorrência de sua dissolução e do não
pagamento, no prazo legal, das verbas rescisórias. Ocorre que a
extensão da responsabilidade patrimonial do tomador de serviços é
ampla, abrangendo "todas as verbas decorrentes da
condenação referentes ao período da prestação laboral", conforme
dispõe o item VI da Súmula n. 331 do TST. Ao final, quanto ao
requerimento de delimitação temporal da responsabilidade do
tomador de serviços, melhor sorte não adquire a recorrente, porque
uma vez suficientemente demonstrada a prestação de serviços da
reclamante em seu benefício, caberia a ela comprovar que se
beneficiou da força de trabalho apenas durante um determinado
lapso temporal, ônus do qual não se desvencilhou. Além disso,
apenas por amor ao debate, vale esclarecer que, ao contrário do
que a recorrente sustenta, a exclusividade não é requisito para o
reconhecimento da responsabilidade do tomador de serviços. Nego
provimento no ponto.
Dos honorários advocatícios No presente caso, os pedidos foram
julgados parcialmente procedentes, tendo a juíza de origem
indeferido o pleito referente às horas extras e o pedido
relativo à multa do artigo 467 da CLT. No entanto, a magistrada de
primeiro grau deixou de condenar a reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, por entender que a
concessão da gratuidade judiciária impede a imposição de tal ônus
processual. A segunda reclamada recorre, perseguindo a
condenação da reclamante ao pagamento de honorários em favor
do advogado da empresa, com afastamento da isenção ou
suspensão da exigibilidade do crédito. A r. sentença deve ser
mantida, mas por outros fundamentos. Com efeito, a concessão da
gratuidade da justiça não isenta a parte do pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais, no entanto, impõe o
estabelecimento de condição suspensiva à sua exigibilidade,
conforme previsto na parte final do §4º do artigo 791-A, em
harmonia com o disposto no art. 5°, LXXIV, da CF/88. No entanto,
não se pode olvidar que os honorários advocatícios só seriam
devidos pelo trabalhador se verificada a sucumbência recíproca.
Ainda assim, mesmo quando a parte autora seja sucumbente em
algum dos pedidos formulados na petição inicial, o Código de
Processo Civil autoriza que se afaste o ônus caso a referida
sucumbência tenha ocorrido em parte ínfima das pretensões
formuladas, senão vejamos: Art. 86. Se cada litigante for, em parte,
vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles
as despesas. Parágrafo único. Se um litigante sucumbir em parte
mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e
pelos honorários. No caso em tela, a sentença indeferiu apenas o
pleito relativo às horas extras, o que configura uma sucumbência
mínima por parte da autora. Registre-se que, em exordial, a
quantificação monetária desse pedido foi de R$165,30 (fl. 13). Além
disso, não há que se falar em honorários advocatícios sobre a multa
do art. 467 da CLT, por não corresponder a crédito efetivo ao tempo
do ajuizamento da reclamação, tratando-se, na verdade, de multa
de natureza processual imposta ao devedor recalcitrante, se ele não
pagar, em audiência, as verbas rescisórias incontroversas. Em
razão de sua exigibilidade não depender da procedência do pedido
de verbas rescisórias, mas sim do comportamento processual
recalcitrante do empregador, o autor da ação não pode ser onerado
com honorários calculados sobre o pedido da referida multa. Assim,
sendo ínfima a sucumbência autoral, não há que se falar em
condenação recíproca capaz de subsidiar o pleito da reclamada.
Diante do exposto, não há o que deferir.
Da impugnação aos cálculos A recorrente apresenta impugnação à
conta de liquidação, mais especificamente sobre o acréscimo
rescisório de 40% sobre o FGTS e o salário utilizado como base
para o cálculo das verbas deferidas. Explica que houve apuração a
maior do valor devido a título de acréscimo rescisório, porque a
contadoria apurou a parcela sobre todo o período do contrato de
trabalho, apesar de a condenação ter se restringido à diferença
relativa ao período em que não houve o regular recolhimento do
FGTS. Em relação ao salário, sustenta que o último valor pago à
reclamante correspondeu à quantia de R$1.212,00, estando,
portanto, incorreta a apuração das parcelas deferidas levando em
conta o valor de R$1.302,00, tal como fez a contadoria do juízo. Ao
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
exame. Inicialmente, importa registrar que a reclamante foi
notificada sobre a ruptura contratual no dia 10.12.2022,
oportunidade em que recebeu o aviso prévio, desempenhando suas
atividades funcionais em prol da empresa até o dia 08.01.2023 (vide
TRCT - fl. 28). Afora o acolhimento dos pedidos de recolhimento do
FGTS e acréscimo rescisório de 40%, a condenação basicamente
se restringiu ao pagamento do aviso prévio (e reflexos sobre outras
parcelas) e à multa do art. 477 da CLT. Com efeito, em relação a
estas duas parcelas, nota-se que a contadoria do juízo considerou
como base de cálculo o valor de R$1.302,00, mas o autor nunca
chegou a recebeu este salário efetivamente, porque recebeu o aviso
prévio ainda em dezembro de 2022, tendo trabalhado até o dia
08.01.2023 apenas por conta da dilação contratual provocada pelo
aviso prévio. É o caso, portanto, de se acolher a insurgência
recursal, para retificar a base de cálculo das parcelas objeto da
condenação, a fim de que seja considerado o valor de R$1.212,00.
No que diz respeito ao FGTS, a planilha de cálculos está restrita ao
período indicado na sentença (junho de 2020 a maio de 2022).
Apesar do setor ter discriminado todos os meses de vigência de
contrato de trabalho, apenas as diferenças do FGTS dos meses não
recolhidos estão indicados como valor a pagar, com exceção do
mês de janeiro de 2023, em que a contadoria, por equívoco, apurou
o valor supostamente devido, sem que houvesse condenação para
o recolhimento do FGTS neste mês específico. Por fim, no que se
refere à multa de 40%, para que o valor seja corretamente
calculado, o setor deve registrar o FGTS devido de toda a
contratualidade. Todavia, verifica-se que não houve a dedução
do montante de multa rescisória já recolhida, conforme consignado
no extrato da conta vinculada da trabalhadora (fl. 24). Assim, para
evitar o enriquecimento sem causa, autorizo o abatimento dos
valores pagos sob o mesmo título. Pelo exposto, acolho as
impugnações aos cálculos para: a) retificar a base de cálculo das
parcelas objeto da condenação, a fim de que seja considerado o
valor de R$1.212,00; b) excluir a apuração de FGTS referente ao
mês janeiro de 2023; c) deduzir o acréscimo rescisório de 40%
sobre o FGTS recolhido de forma parcial e voluntária pelo
empregador, conforme extrato da conta vinculada (fl. 24). Do pedido
de notificação exclusiva A TAM LINHAS AÉREAS S/A requer que
as notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do seu
advogado, FÁBIO RIVELLI MAFRA, inscrito na OAB/SP 297.608.
Vê-se que o aludido advogado já se encontra devidamente
habilitado junto ao cadastro do processo. Desse modo, nada a
deferir. Conclusão Isso posto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário interposto pela segunda reclamada (Tam Linhas
Aéreas) para determinar a retificação da planilha de cálculos, a fim
de: a) alterar a base de cálculo das parcelas objeto da condenação,
levando em consideração o valor de R$1.212,00; b) excluir a
apuração de FGTS referente ao mês janeiro de 2023; c) deduzir o
acréscimo rescisório de 40% sobre o FGTS recolhido de forma
parcial e voluntária pelo empregador, conforme extrato da conta
vinculada (fl. 24).
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
A reanálise dos fatos e provas é proibido por meio de recurso de
revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em relação à
divergência jurisprudencial.
Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST,
inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
DENEGO seguimento ao Apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer inicialmente que as futuras publicações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-
D, com escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-
PE – CEP 52.060-080.
Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra
cadastrado no PJE.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
Pede, além disso, a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
Comarca de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, visto que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/10/2023 - ID.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
128c5de; recurso apresentado em 13/11/2023 – ID. 0a4beaa).
Regular a representação processual (ID. fca5706).
Preparo satisfeito (custas pagas: ID. 4B51fc1, empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge contra o acórdão da Turma que determinou
sua condenação em responsabilidade subsidiária.
Conforme destacou trecho do acórdão ora recorrido (ID. 20223ee):
Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a tese acima transcrita.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e
tendo a reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
Ao final, impõe registrar que o pedido de observância do benefício
de ordem na execução do débito deve ser formulado na fase
processual adequada, qual seja, o cumprimento da sentença.
Nada há a reformar.
Pelos fundamentos expostos no acórdão combatido, não visualizo
contrariedade à Súmula invocada, dispositivo legal, tampouco
violação direta à Constituição Federal.
Não bastasse, inexiste interesse recursal, por parte da recorrente,
para impugnar o acórdão quanto a esta matéria, visto que a
legitimidade para tal finalidade é apenas da empresa Tam Linhas
Aéreas (2ª reclamada), pois a condenação subsidiária não afeta a
recorrente (CONTAX), consequentemente não tem interesse
recursal para se insurgir contra a matéria em epígrafe.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
DA MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao artigo 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Argumenta a recorrente que diferenças controvertidas
reconhecidas, deferidas na esfera judicial, não podem gerar a multa
em questão. A norma insculpida no artigo 477 da CLT é punitiva e,
assim, não se permite aplicação ampliativa. O Legislador poderia ter
feito referência ao cabimento da multa, em situações outras, que
não a expressamente indicada no seu dispositivo.
Portanto, requer a reforma da aplicação da multa prevista no art.
477 da CLT.
Conforme o trecho destacado no acórdão hostilizado (ID. 20223ee):
Na espécie, como já relatado, a recorrente incorreu em ato faltoso
por deixar de pagar integralmente e tempestivamente as verbas
rescisórias por ela reconhecidas em TRCT, assumindo uma postura
que atrai a sanção do art. 477, § 8º, da CLT.
Pensar diferente, afastando a sanção em qualquer demanda que
envolvesse direitos rescisórios, esvaziaria o dispositivo legal que
disciplina a matéria, porque nenhum ex-empregador quitaria a
respectiva sanção por vontade própria e sem determinação judicial.
Dessa forma, mantém-se a multa do art. 477, § 8º, da CLT, deferida
na sentença.
Logo, nada a rever.
Do acórdão da Turma, enxerga-se que é incontroverso que a
reclamada não efetuou corretamente o pagamento dos haveres
rescisórios a que teria direito o empregado, no prazo legal.
Dessa forma, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado,
não percebo, na hipótese, nenhuma violação ao dispositivo legal,
tampouco há que se falar em divergência, razão pela qual é inviável
o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas reclamadas
TAM e CONTAX. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ACC
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001047-49.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ELISSANDRO GALDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSANDRO GALDINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 799faad
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0001047-49.2023.5.13.0023
RECORRENTE: ELISSANDRO GALDINO DO NASCIMENTO
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.10.2023 – Id.
758ad3b; recurso apresentado em 01.11.2023 – Id. 423a205).
Regular a representação processual (Id. 8e61370).
Preparo dispensado (justiça gratuita – Id. 86c171d).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 378, do TST;
b) violação aos artigos 5º, inciso XXIII; 7º, XXII, 170, III, e 193 todos
da CF/88;
c) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que o afastamento laboral pelo INSS, por prazo
superior a 15 dias para que o autor tivesse direito à estabilidade
acidentária, não se faz necessário quando constatada, após a
dispensa, doença ocupacional que guarde relação de causalidade
com a execução do contrato de emprego. Salienta que esta Corte
ignorou por completo a perfeita subsunção da hipótese dos autos à
segunda parte do item II da súmula 378 do TST.
Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou:
[…] É cediço que a indenização substitutiva da garantia do emprego
encontra disciplina no art. 118 da Lei nº 8.213/91 e na Súmula nº
378 do C. TST, que assim dispõem:
…
No caso dos autos, não obstante tenha sido reconhecido o nexo de
causalidade entre as doenças que acometeram os ombros do
reclamante e as atividades desempenhadas na demandada, não se
verifica durante o contrato de trabalho, afastamento superior a 15
dias, em virtude do acometimento das enfermidades apontadas,
conforme Ficha de Anotações e Atualizações da Carteira de
Trabalho e Previdência Social (ID. 3936005), situação que afasta o
direito ora vindicado.
Para o reconhecimento da estabilidade provisória decorrente de
acidente do trabalho ou de doença ocupacional a ele equiparado, na
forma do art. 118 da Lei nº 8.213/91 e da Súmula nº 378, item II, do
TST, exige-se o preenchimento de apenas dois requisitos: a
ocorrência de acidente do trabalho/doença ocupacional e o
afastamento por período superior a 15 dias em virtude da
concessão de benefício previdenciário.
No caso em exame, o autor não usufruiu de qualquer benefício
previdenciário decorrente das doenças ocupacionais reconhecidas
nos autos do Processo n°0000573-78.2023.5.13.0023, deixando de
cumprir, assim, com requisito objetivo inafastável para o
deferimento do pedido.
Dessa forma, ausentes os requisitos necessários à aquisição do
direito à estabilidade acidentária, não merece reforma a sentença.
Como se pode observar, a Turma Julgadora inferiu, à luz do
disposto no art. 118 da Lei 8.213/1991 e do disposto na Súmula nº
378, II, do TST ser necessário, para a concessão do direito à
estabilidade acidentária e respectiva indenização, que o empregado
tivesse se afastado do serviço por mais de 15 dias, situação esta
não verificada nos autos.
Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro contrariedade à
súmula mencionada, nem violação aos dispositivos constitucionais e
infraconstitucionais invocados.
Ademais, o entendimento deste Regional, nos moldes explicitados
no texto decisório, está em conformidade com a Súmula 378, item
II, do TST, o que demonstra que a referida decisão está em perfeita
sintonia com iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, fato
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
que impede a sua revisão, conforme preceitua a Súmula 333/TST.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000382-81.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ISABELLE DA SILVA LINHARES
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE DA SILVA LINHARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfc75e3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000382-81.2023.5.13.0007 –
2ª TURMA
RECORRENTE: ISABELLE DA SILVA LINHARES
RECORRIDO: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
RECORRIDO: ITAÚ UNIBANCO S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.11.2023 – ID.
ecb2598; recurso de revista interposto em 09.11.2023 – ID.
9e2505e).
Regular a representação processual (ID. 5569e15).
Preparo recursal efetivado (benefícios da gratuidade judicial
concedidos à reclamante, ora recorrente – ID. dfa3e05).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS NA
PEÇA INICIAL
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, incisos V e XXXVI, 7º, incisos I, IV, VIII e
XVII; 114, inciso VI; 133; e 170, da CF;
b) violação aos arts. 4º; 8º; 13; 29; 39, §§ 1º e 2º; 146, parágrafo
único; 471-A, § 4º; 487, § 1º; e 500 da CLT;
c) violação aos arts. 186 e 927 do CC;
d) violação aos arts. 20 e 292, item V, do CPC;
e) violação ao art. 1º, § 1º, da Lei 12.506/2011;
f) violação aos arts. 15 e 18, § 1º, da Lei 8.036/1990;
g) violação ao art. 22 da Lei 8.906/1994;
h) contrariedade às Súmulas 261, 392, 331, item IV, da CLT;
i) contrariedade a OJ 82 da SDI-1 do TST;
j) divergência jurisprudencial.
A recorrente pleiteia:
(i) o reconhecimento da responsabilidade solidária e/ou subsidiária;
(ii) o reconhecimento do vínculo empregatício, no período
correspondente a 26/01/2022 a 09/05/2023, com a devida projeção
de 33 dias de aviso prévio, devendo ser anotado na função de
Atendente de Telemarketing III, com salário de R$ 1.430,00
mensais, e que a reclamada arque com os encargos trabalhistas
decorrentes do 13º salário, férias proporcionais + 1/3, recolhimento
do FGTS, recolhimento da previdência, bem como, verbas
rescisórias, aviso prévio, multa de 40% do FGTS e todas as demais
verbas rescisórias;
(iii) a anotação e baixa do vínculo empregatício, com a devida
retificação na carteira de trabalho, devendo a reclamada anotar
como data de admissão o dia 26/01/2022 e data de demissão em
09/05/2023;
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(iv) a conversão do pedido de demissão para rescisão indireta do
contrato de trabalho;
(v) o saldo de salário corresponde aos 06 dias trabalhados no mês
de abril/2023, no importe de R$ 286,00;
(vi) o aviso prévio indenizado, tendo em vista a inexistência de justa
causa para rescisão do contrato de trabalho, correspondente a 33
dias, no importe de R$ 1.573,00;
(vii) as férias integrais e proporcionais, eis que não gozou, nem
percebeu por suas férias integrais e proporcionais;
(viii) o 13º salário do ano de 2023, correspondente ao período de
01/01/2023 a 09/05/2023;
(ix) o valor inerente ao depósito do fundo de garantia, mensalmente,
durante todo o pacto laboral, acrescido da multa de 40%, em
decorrência da rescisão do contrato de trabalho ter sido injusta;
(x) a indenização substitutiva ao seguro desemprego, totalizando o
importe de R$ 5.440,00;
(xi) as diferenças salariais, no importe total de R$ 4.359,11;
(xi) a indenização por danos morais, no imorte de R$ 3.000,00;
(xii) a concessão de carta de recomendação; e
(xiii) a condenação da reclamada ao ônus de sucumbência de
honorários advocatícios, no importe de 15% sobre o valor da
condenação.
Pois bem.
Em que pese os argumentos da recorrente, a insurgência não tem
como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, fazendo o cotejo entre as razões do
recurso de revista e a parte do acórdão que a recorrente entende
que foram violados.
A simples transcrição integral do acórdão, no final das razões do
recurso de revista, desvinculada dos tópicos impugnados no apelo,
como se observa nas razões recursais perpetradas pela recorrente,
não supre a exigência contida no art. 896, § 1º-A, incisos I e III, da
CLT.
A transcrição integral do acórdão desvinculada dos tópicos
atacados pela recorrente impede o devido confronto analítico entre
a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão
recorrida, óbice que impede o seguimento da revista.
Neste sentido é a jurisprudência dominante do TST, da qual cito os
seguintes julgados, extraídos de todas as Turmas, ipsis litteris:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. SERVIÇO DE TRANSPORTE
POR APLICATIVO. MOTORISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. TRANSCRIÇÃO
INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL,
SEM O DESTAQUE ESPECÍFICO DO TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA
CONTROVÉRSIA (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A
transcrição da íntegra dos fundamentos do Tribunal Regional
quanto ao tema objeto da controvérsia nas razões do recurso
de revista, sem destaque específico da tese jurídica combatida
não atende aos requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT.
Agravo de instrumento não provido. (TST; AIRR 0010718-
14.2022.5.03.0184; Oitava Turma; Relª Min. Delaide Alves Miranda
Arantes; DEJT 21/11/2023; Pág. 7599) (grifei)
RECURSO REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014 E PELA LEI Nº
13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE
SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO
DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. O
recurso de revista foi interposto na vigência da Lei nº 13.015, de
2014, que alterou o texto do artigo 896 da CLT, acrescendo ao
dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que, em seu inciso I, determina
nova exigência de cunho formal para a interposição do recurso de
revista, estatuindo: § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus
da parte: I. indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, verifica-se que a parte transcreveu a íntegra do acórdão
em vez de indicar os trechos da decisão recorrida em que se
encontravam prequestionadas as matérias objeto de sua
irresignação, de forma que a exigência processual contida no
referido dispositivo não foi satisfeita. Destaca-se que a mera
transcrição integral do acórdão recorrido, sem a devida
indicação do trecho específico que traz a tese jurídica a qual a
parte considera violadora do ordenamento jurídico, com a
manutenção da prática de impugnação genérica e dissociada,
que era usual na vigência do regramento anterior, não atende a
exigência acrescentada pela Lei nº 13.015/2014 (precedentes).
Recurso de revista não conhecido. (TST; RR 1002602-
15.2017.5.02.0601; Terceira Turma; Rel. Min. José Roberto Freire
Pimenta; DEJT 20/11/2023; Pág. 6984) (grifei)
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. HORAS EXTRAS PRÉ-CONTRATADAS.
APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ITEM I DA SÚMULA Nº 199 DO
TST. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
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PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. Extrai-se da decisão regional que o e. TRT
concluiu pela nulidade das horas extras pré-contratadas, aplicando,
por analogia, a Súmula nº 199 deste Tribunal. Conforme proferida a
decisão regional encontra-se em harmonia com a jurisprudência
pacífica desta Corte, segundo a qual é possível a aplicação
analógica da Súmula nº 199, I, do TST a outras categorias além da
bancária. Desse modo, incide a Súmula nº 333 do TST como
obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no
feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o
exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por
evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência
do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades.
Precedentes. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. Com efeito, a SBDI-1 desta Corte,
interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º- A, I,
da CLT, firmou-se no sentido de ser imprescindível a transcrição
textual do fragmento específico da decisão regional que
consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões
recursais, do qual seja possível extrair todos os fundamentos de
fato e de direito contidos na decisão recorrida (E-ED-RR- 60300-
98.2013.5.21.0021, DEJT 25/05/2018), assentando, também, não
ser admissível a mera indicação das páginas correspondentes,
paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do
relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva (TST-E-ED-RR-
242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta,
DEJT 25/5/2018). Na presente hipótese, a parte recorrente não
observou o requisito contido no dispositivo, uma vez que não
indica, nas razões de revista, o trecho que entende
consubstanciar o prequestionamento das questões veiculadas.
Agravo não provido. (TST; Ag-AIRR 1001754-93.2019.5.02.0201;
Quinta Turma; Rel. Min. Breno Medeiros; DEJT 17/11/2023; Pág.
2575) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA
FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL. PETROS.
LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRESCRIÇÃO.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. GARANTIA DE
CUSTEIO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. RECURSO DE REVISTA
QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE.
INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT.
A transcrição da integralidade da fundamentação dos tópicos
do acórdão do Regional, objeto de insurgência sem que tenha
havido indicação dos efetivos trechos em que estão
registradas as premissas concretas que demonstrariam o
equívoco cometido pelo Regional, não obedecem à exigência
contida no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, razão pela qual
deve ser mantida a negativa de seguimento ao agravo de
instrumento. Agravo interno a que se nega provimento, com
incidência de multa. (TST; Ag-AIRR 0100812-57.2019.5.01.0058;
Sexta Turma; Rel. Des. Conv. José Pedro de C. R. de Sousa; DEJT
17/11/2023; Pág. 3079) (grifei)
I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RÉ INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS IN ITINERE.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1.
A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de
que a transcrição integral do acórdão recorrido, nos tópicos
impugnados, sem a realização de qualquer destaque para
evidenciar o trecho que consubstanciaria o prequestionamento
da controvérsia, não cumpre os requisitos previstos no art.
896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. No caso dos autos, nos temas
referidos, o autor transcreveu o inteiro teor do acórdão
recorrido, sem qualquer destaque, o que prejudica o exigido
cotejo analítico entre a decisão regional e a tese defendida pela
parte recorrente. 3. A inobservância dos mencionados
pressupostos formais de admissibilidade constitui obstáculo
processual intransponível à análise de mérito da matéria.
Precedentes desta Primeira Turma e da Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais do TST. […]. Agravo de
instrumento a que se nega provimento. […]. (TST; ARR 0000800-
14.2014.5.09.0567; Primeira Turma; Rel. Min. Amaury Rodrigues
Pinto Junior; DEJT 16/11/2023; Pág. 112) (grifei)
[…]. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE COMO FINANCIÁRIA. Na
hipótese dos autos, o Tribunal Regional, soberano na análise do
conteúdo fático-probatório dos autos, constatou que a reclamante
atuava como financiária. Assim, para se acolher a pretensão
recursal, no sentido de que as atividades exercidas pela reclamante
não se enquadram como financiária, bem como que a reclamada
não é uma instituição financeira, necessário seria o revolvimento do
quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual
instância recursal, a teor restritivo da Súmula/TST nº 126. Agravo de
instrumento a que se nega provimento. ÍNDICE DE CORREÇÃO
MONETÁRIA APLICADA AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. ÓBICE
DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM
DESTAQUES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. A transcrição
integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação
expressa e destacada do trecho que consubstancia o
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prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de
revista, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT.
Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
(TST; Ag-AIRR 0100428-22.2017.5.01.0040; Segunda Turma; Rel.
Min. Liana Chaib; DEJT 10/11/2023; Pág. 2524) (grifei)
[…]. Recurso de revista interposto pela parte reclamante. Acórdão
regional. Publicação na vigência da Lei nº 13.015/2014 e anterior à
Lei nº 13.467/2017. 1. Indenização por dano material. Pensão
mensal. I. No caso dos autos, apesar de o laudo pericial indicar
redução da capacidade laborativa permanente de 12,5%, a corte
regional indeferiu o pedido de indenização por dano material
(pensão mensal), por registrar, que a parte autora continuou a
trabalhar na mesma atividade (maquinista), sem nenhum prejuízo
remuneratório. II. O que se extrai da redação do art. 950 do Código
Civil é que, diante da constatação da perda ou da redução da
capacidade para o desempenho do ofício ou profissão a que a parte
reclamante estava habilitada a exercer, devida é a obrigação quanto
ao pagamento da pensão mensal a ser realizada de forma integral
ou parcial, a depender do grau de instalação da lesão e, por
consequente, da incapacidade, e que deverá ser estabelecido em
quantum equivalente à importância do trabalho para o qual a parte
reclamante se inabilitou. III. Recurso de revista de que se conhece e
a que se dá provimento. 2. Valor da indenização por danos morais
decorrentes das condições degradantes de trabalho. I. A parte
recorrente não cumpriu a exigência prevista no art. 896, § 1º-a,
I, da CLT, pois procedeu à transcrição da integralidade do
capítulo do acórdão recorrido, sem fazer nenhum destaque ou
indicação precisa do posicionamento da corte de origem sobre
as matérias que tratam dos dispositivos de Lei tidos por
violados ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados.
II. Recurso de revista de que não se conhece. (TST; ARR
0024624-49.2013.5.24.0072; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro
Pereira Valadão Lopes; DEJT 10/11/2023; Pág. 8862) (grifei)
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO-
RECLAMADO. RETORNO DOS AUTOS POR DETERMINAÇÃO
DA SBDI-1 DO TST. APRECIAÇÃO DOS TEMAS
REMANESCENTES APÓS O RECONHECIMENTO DA
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA JULGAR A
PRESENTE DEMANDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. PROMOÇÃO FUNCIONAL.
NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA
CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. O recurso de revista não alcança
conhecimento no tópico, uma vez que ausente pressuposto de
admissibilidade recursal, qual seja, o atendimento do requisito do
art. 896, § 1º-A, I, da CLT. II. Como se observa das razões de
recurso de revista, quanto ao tema em debate, a parte
Recorrente efetuou a transcrição integral do acórdão regional
(fls. 289/301 do documento sequencial eletrônico nº 03), sem o
destaque dos trechos que consubstanciam o
prequestionamento da tese que pretende debater. III. Não
satisfaz a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT a simples
transcrição integral do acordão regional sem destacar
especificamente o trecho do acórdão recorrido revelador do
prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista. lV.
Recurso de revista de que não se conhece. (TST; RR 0010362-
22.2015.5.03.0036; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz
Ramos; DEJT 06/10/2023; Pág. 4546) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, incisos I e III,
da CLT.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000725-77.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
AGRAVADO SEVERINO NETO
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd90f50
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AIAP 0000725-77.2023.5.13.0007
RECORRENTE: DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
RECORRIDO: SEVERINO NETO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
ANÁLISE PRELIMINAR
A Turma julgadora, por intermédio do acórdão juntado no Id.
db7d239, negou provimento ao agravo de instrumento manejado
pela recorrente.
Inconformada, a executada interpôs Recurso de Revista (Id.
b099af0).
Entrementes, inviável se mostra o apelo. Com efeito, consoante
inteligência do caput do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do
TST, “É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional
prolatado em agravo de instrumento”.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº MSCiv-0004894-31.2023.5.13.0000
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
IMPETRANTE CONSULTORIA EDUCACIONAL
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSULTORIA EDUCACIONAL JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1afc309
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme consta da Certidão de Id. b83f75a, o impetrante foi
condenado ao pagamento de custas no importe de R$ 2.212,96 e
não comprovou o devido recolhimento.
Assim, notifique o impetrante para comprovar o recolhimentos da
custas processuais, no prazo de 5 dias.
Ao NUCAR, para as providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0131700-83.2015.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE WELLINGTON CARLOS DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:
13042/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000322-70.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
AGRAVADO DANUZA FERREIRA SANTANA
NEIVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000322-70.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
AGRAVADO DANUZA FERREIRA SANTANA
NEIVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANUZA FERREIRA SANTANA NEIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000470-65.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
RECORRIDO LRG COMERCIO EIRELI
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
RECORRIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
RECORRIDO HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000470-65.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
RECORRIDO LRG COMERCIO EIRELI
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
RECORRIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
RECORRIDO HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KING SPORT'S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000470-65.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
RECORRIDO LRG COMERCIO EIRELI
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
RECORRIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
RECORRIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
RECORRIDO HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000470-65.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
RECORRIDO LRG COMERCIO EIRELI
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
RECORRIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
RECORRIDO HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KING SPORT'S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000470-65.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
RECORRIDO LRG COMERCIO EIRELI
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
RECORRIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
RECORRIDO HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A DE A GOMES COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000470-65.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
RECORRIDO LRG COMERCIO EIRELI
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
RECORRIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
RECORRIDO HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000470-65.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE ROMERO MARTINS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
RECORRIDO LRG COMERCIO EIRELI
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
RECORRIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
RECORRIDO HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HML COMERCIAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000470-65.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
RECORRIDO LRG COMERCIO EIRELI
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
RECORRIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
RECORRIDO HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WECKER INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL
ESPORTIVO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000470-65.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
RECORRIDO LRG COMERCIO EIRELI
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
RECORRIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
RECORRIDO HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LRG COMERCIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000470-65.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
RECORRIDO LRG COMERCIO EIRELI
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
RECORRIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
RECORRIDO HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPORT CENTER COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000839-81.2022.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARIA SONIA BEZERRA
ADVOGADO IZABELLA MONTEIRO GOMES DE
LIMA(OAB: 26065/PB)
ADVOGADO RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SONIA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000871-10.2022.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SHEILA NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RECORRIDO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIRO-0000049-47.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE GEOVA CEZAR OLIVEIRA
03216685454
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVADO JOMAX KLEBER DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA
VASCONCELOS SOBRINHO(OAB:
18747/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOMAX KLEBER DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000359-69.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO IVANILDO DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000664-50.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SEVERINO GABRIEL FRANCA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO GABRIEL FRANCA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 06/12/2023 09:50, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000664-50.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SEVERINO GABRIEL FRANCA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
videoconferência: 06/12/2023 09:50, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000749-08.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000616-57.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JAKELYNE MARIA DE SOUSA
ADVOGADO ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:
29226/PB)
RECORRIDO ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKELYNE MARIA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000733-07.2022.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO LUCAS COSTA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS COSTA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000834-16.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE NATHAN GALDINO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000781-35.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DAYVSON FERNANDES DE
OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000297-23.2023.5.13.0031
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE WAGNER LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RECORRIDO GUSTAVO ADOLFO CORREIA DE
BRITO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER LIMA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06aec38
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000297-23.2023.5.13.0031
– SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: WAGNER LIMA DO NASCIMENTO
RECORRIDO: GUSTAVO ADOLFO CORREIA DE BRITO
DESPACHO
Ao examinar o recurso de revista interposto, verifica-se que o
recorrente não efetuou o preparo, preferindo requerer a concessão
dos benefícios da justiça gratuita (ID. 119fc44), alegando que não
possui condições financeiras de arcar com as despesas
processuais.
Embora o recorrente seja microempresário (CNPJ no Id. 05998b7) e
alegue desde o recurso ordinário não ter condições de arcar com as
despesas processuais, face seu delicado estado financeiro (Id.
b7af102 – fl. 119), observa-se, após análise dos autos, a ausência
de preenchimento dos pressupostos necessários à concessão do
benefício pretendido.
Explico.
Nas razões do apelo ordinário, ele postulou a gratuidade da justiça,
disse que apresentaria provas de sua dificuldade financeira,
mediante “relatórios anexados neste ato, ou seja, levantamento
financeiro das dívidas junto a receita e demais órgão o que
corroboram a o estado delicado financeiro da mesma” (id. b7af102 –
fl. 119), mas não acostou um único documento e efetuou o preparo
do recurso ordinário em 21/08/2023 (depósito recursal e custas nos
IDs 78664c4 e 0ad5731).
Agora, em sede de recurso extraordinário, mais uma vez, pleiteia o
mesmo benefício mas não acosta nenhum documento hábil a
demonstrar a hipossuficiência alegada.
Considerando que anteriormente o recorrente disse que não
possuía condições de arcar com as despesas processuais conforme
declarou no id. b7af102 (recurso ordinário) mas as realizou a
contento em 21/08/2023 (IDs 78664c4 e 0ad5731), e ainda
considerando que não trouxe nenhum documento novo capaz de
comprovar que sua situação financeira modificou de agosto/2023
até a data da interposição do recurso de revista (22/11/2023), é de
se concluir pelo indeferimento da gratuidade da justiça.
Desse modo, em face da não comprovação do estado de
necessidade, indefere-se o pedido de concessão dos benefícios da
justiça gratuita.
Por outro lado, mesmo com o indeferimento da justiça gratuita, em
atendimento ao disposto no art. 99, § 7º, do novo CPC, determino a
notificação da parte ora recorrente, conferindo-lhe prazo de 5
(cinco) dias, para comprovar o recolhimento do preparo, sob pena
de deserção do apelo, observando a parte o benefício da redução
pela metade do depósito recursal (art. 899, § 9º, da CLT).
À Secretaria-Geral Judiciária para cumprimento.
Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade
do recurso de revista.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000488-92.2022.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANA LAURA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LAURA BARBOSA DA SILVA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 003482e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA– AP 0000488-92.2022.5.13.0002
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: ANA LAURA BARBOSA DA SILVAe CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÕES PRELIMINARES
Através da petição d4a4886, a CONTAX requer a habilitação nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
autos e juntada de procuração/substabelecimento, assim como que,
doravante, as notificações sejam endereçadas exclusivamente ao
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, inscrito na
OAB/PE nº 18.850-D.
Defiro o pedido.
Providencie a SEGEJUD os respectivos registros.
A CONTAX, informa, ainda, o cumprimento de obrigação de fazer
(id. - f8feb70 - baixa na CTPS) e requer a cessação da aplicação da
multa por descumprimento.
Matéria afeita a execução em primeira instância. Nada a deferir.
A recorrente TAM, por intermédio das razões recursais, requer que
as futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5 º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.11.2023 – Id.
d3b5466; recurso apresentado em 14.11.2023 - Id. a4b7e93)
Regular representação processual (Id. d4e0908).
Juízo garantido (Ids. b7f6c7a).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) violação aos arts. 10-A, da CLT; aos arts. 790, II, e 795 do CPC;
art. 28 do CDC e 990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que o direcionamento da execução para a 2ª
reclamada, ora recorrente, feriu o benefício de ordem, tendo em
vista que o devedor subsidiário só pode ser responsabilizado pela
execução após esgotadas todas as possibilidades de recebimento
pela devedora principal.
Acrescenta que deveria ter sido determinada a suspensão da
execução devido a Recuperação judicial da LIQ CORP.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão hostilizado – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Ressalte-se que a decisão transcrita não corresponde ao v. acórdão
combatido.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
DO EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) violação do arts.5º, inciso LIV da Constituição Federal;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região que não reconheceu a
suspensão da execução pela recuperação judicial.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à CF, como alegada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão hostilizado – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Por essa razão, o recurso não ultrapassa a admissibilidade.
Recurso inadmitido no aspecto.
CONCLUSÃO
a) Providencie a SEGEJUD os registros necessários no PJE para
que, doravante, as notificações dirigidas à CONTAX sejam
encaminhadas, exclusivamente, ao advogado BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/PE nº 18.850-D.
b) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000488-92.2022.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANA LAURA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 003482e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA– AP 0000488-92.2022.5.13.0002
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: ANA LAURA BARBOSA DA SILVAe CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÕES PRELIMINARES
Através da petição d4a4886, a CONTAX requer a habilitação nos
autos e juntada de procuração/substabelecimento, assim como que,
doravante, as notificações sejam endereçadas exclusivamente ao
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, inscrito na
OAB/PE nº 18.850-D.
Defiro o pedido.
Providencie a SEGEJUD os respectivos registros.
A CONTAX, informa, ainda, o cumprimento de obrigação de fazer
(id. - f8feb70 - baixa na CTPS) e requer a cessação da aplicação da
multa por descumprimento.
Matéria afeita a execução em primeira instância. Nada a deferir.
A recorrente TAM, por intermédio das razões recursais, requer que
as futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5 º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.11.2023 – Id.
d3b5466; recurso apresentado em 14.11.2023 - Id. a4b7e93)
Regular representação processual (Id. d4e0908).
Juízo garantido (Ids. b7f6c7a).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) violação aos arts. 10-A, da CLT; aos arts. 790, II, e 795 do CPC;
art. 28 do CDC e 990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que o direcionamento da execução para a 2ª
reclamada, ora recorrente, feriu o benefício de ordem, tendo em
vista que o devedor subsidiário só pode ser responsabilizado pela
execução após esgotadas todas as possibilidades de recebimento
pela devedora principal.
Acrescenta que deveria ter sido determinada a suspensão da
execução devido a Recuperação judicial da LIQ CORP.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão hostilizado – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Ressalte-se que a decisão transcrita não corresponde ao v. acórdão
combatido.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
DO EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) violação do arts.5º, inciso LIV da Constituição Federal;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região que não reconheceu a
suspensão da execução pela recuperação judicial.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à CF, como alegada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão hostilizado – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Por essa razão, o recurso não ultrapassa a admissibilidade.
Recurso inadmitido no aspecto.
CONCLUSÃO
a) Providencie a SEGEJUD os registros necessários no PJE para
que, doravante, as notificações dirigidas à CONTAX sejam
encaminhadas, exclusivamente, ao advogado BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/PE nº 18.850-D.
b) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0000396-57.2021.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AUTOR EDUYVAS LIMA LEITE
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RÉU CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA
DA 19A REGIAO
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ARANTES LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 19A REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e421175
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário interposto por EDUYVAS LIMA LEITE,
nos autos da presente Ação Rescisória (Id. a055ec9), em face da
decisão prolatada pelo Pleno deste Regional.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário no efeito devolutivo. Notifique-se a parte contrária para,
querendo e no prazo legal, contrarrazoar o apelo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0000396-57.2021.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AUTOR EDUYVAS LIMA LEITE
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RÉU CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA
DA 19A REGIAO
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ARANTES LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUYVAS LIMA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e421175
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário interposto por EDUYVAS LIMA LEITE,
nos autos da presente Ação Rescisória (Id. a055ec9), em face da
decisão prolatada pelo Pleno deste Regional.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário no efeito devolutivo. Notifique-se a parte contrária para,
querendo e no prazo legal, contrarrazoar o apelo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000664-50.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SEVERINO GABRIEL FRANCA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO GABRIEL FRANCA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 06/12/2023 10:00, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000664-50.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SEVERINO GABRIEL FRANCA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 06/12/2023 10:00, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000545-73.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO RODRIGO CARNEIRO DE
CARVALHO SANTOS
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8df76e2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000545-73.2023.5.13.0003 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO: RODRIGO CARNEIRO DE CARVALHO SANTOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 07.11.2023 - Id.
c3d7d35. Recurso apresentado pelo reclamado em 17.11.2023 - Id.
b7d5c6f.
Representação processual regular - Id. 9a6170d.
Preparo recursal realizado - Ids. f2efa1b, f9540ec, 00945db,
a4895e2, 24fd64a, 1f3bc5e e 77e9287.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal;
b) violação dos arts. 11 da Norma Consolidada e 487, inciso II, do
Código de Processo Civil;
c) violação das Súmulas nºs 153, 294 e 297 (itens I, II e III) do
Tribunal Superior do Trabalho;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja declarada a prescrição bienal ou quinquenal quanto ao direito
de ação do reclamante.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
Constata-se que o banco recorrente tenta produzir uma confusão
entre os institutos da prescrição bienal e quinquenal.
Quanto à prescrição bienal, não há dúvida que é descabida, visto
que o suposto prejuízo surgiu somente quando o contrato de
trabalho foi extinto, ou seja, em 18.05.2023, segundo o TRCT, sem
o pagamento da vantagem, contando-se a partir de então o prazo
prescricional.
Assim, a prescrição bienal logicamente não atinge o direito do autor,
porque o ajuizamento da ação trabalhista ocorreu em 2.6.2023,
antes, portanto, de consumado o prazo de dois anos.
Quanto à prescrição quinquenal, a hipótese não está sujeita a essa
modalidade extintiva do direito, uma vez que se trata de verba com
previsão de pagamento em parcela única.
Nesse contexto, não se caracteriza a violação aos arts. 7º, XXIX,
alínea "a", da CF/1988 e 11, I, da CLT, tampouco à Súmula 294 do
TST".
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação dos
dispositivos constitucional, legais e súmulas mencionados, tendo
em vista os mesmos fundamentos que foram adotados no acórdão
questionado quanto ao afastamento das prescrições bienal e
quinquenal, em face do direito de ação do reclamante.
No tocante à alegada divergência jurisprudencial, sem razão o
recorrente, uma vez que o aresto apresentado é proveniente de
Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não se enquadrando ao
disposto no art. 896, alínea “a”, da Norma Consolidada.
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL
Alegações:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
a) violação do art. 5º, “caput”, inciso II, da Constituição Federal;
b) violação dos arts. 457, § 2º, 818 da Norma Consolidada e 373 do
Código de Processo Civil;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que a gratificação especial não tem natureza
salarial, não integra a remuneração do reclamante, não se incorpora
ao contrato de trabalho e não incidem os encargos trabalhistas e
previdenciários.
Sustenta que se desincumbiu, de forma satisfatória, do ônus de
comprovar que o reclamante não faz jus à percepção da gratificação
especial. Reivindica a modificação do acórdão questionado quanto
a esta matéria.
O Órgão Julgador sobre o tema em epígrafe enfatizou:
“(…)
Destaque-se que o Banco reclamado não refuta o pagamento da
parcela denominada gratificação especial a determinados
empregados por ocasião da rescisão, limitando-se a afirmar que se
trata de pagamento por mera liberalidade, que cessou em 2012.
Por outro lado, é de conhecimento amplo desta Corte, em virtude da
análise de diversos casos envolvendo o reclamado, que o único
requisito exigido à concessão da gratificação é o empregado
possuir, no mínimo, 10 anos de vínculo com o grupo. A título
exemplificativo, temos os processos nº 0000050-45.2023.5.13.0030
e 0000972- 98.2022.5.13.0005, ambos desta Segunda Turma.
No caso, o autor foi admitido em 17.9.1984 e dispensado em
18.5.2023, de modo que restou preenchido o requisito temporal de
vínculo empregatício por, no mínimo, 10 anos.
Pois bem. Conforme mencionado alhures, a matéria posta já é
bastante conhecida deste Colegiado, que vem reconhecendo que a
quitação da verba "gratificação especial" para determinados
empregados, sem detalhamento de parâmetros e transparência
capazes de especificar as diferenças causais, caracteriza afronta à
isonomia, com discriminação e distinção injustificada, o que é
vedado constitucionalmente (art. 5º, caput, e 7º, XXX e XXXII, da
CF).
Na verdade, o que se vê é que os alegados critérios
personalíssimos adotados pelo Banco para pagar a gratificação em
questão revelaram-se discriminatórios, pois não acompanhados de
parâmetros objetivos.
Vale ressaltar que o recorrido sequer cuidou de apontar algum
critério objetivo, limitando seus fundamentos ao direito potestativo e
mera liberalidade.
(…)
Assim, alinhado à jurisprudência deste Regional, mantenho a
sentença”. (destacou)
Como visto acima, a quitação da verba "gratificação especial" para
determinados empregados, sem detalhamento de parâmetros e
transparência capazes de especificar as diferenças causais,
caracteriza afronta à isonomia, com discriminação e distinção
injustificada, o que é vedado constitucionalmente (art. 5º, caput, e
7º, XXX e XXXII, da CF).
Pelos argumentos utilizados no acórdão vergastado, não vislumbro
as violações constitucionais e legais apontadas.
Ademais, a análise da revista importa em apreciação de fatos e
provas, o que encontra óbice na orientação da Súmula nº 126 do
Tribunal Superior do Trabalho, inclusive a pretexto de dissenso
jurisprudencial.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000481-82.2022.5.13.0008
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
RECORRIDO LINEKER TAIWAN LIMA DINIZ
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 06/12/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000481-82.2022.5.13.0008
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
RECORRIDO LINEKER TAIWAN LIMA DINIZ
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINEKER TAIWAN LIMA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 06/12/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000002-14.2022.5.13.0033
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
ADVOGADO WILSON JACOB ABDALA(OAB:
168853/SP)
RECORRIDO ZULEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 06/12/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000002-14.2022.5.13.0033
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
ADVOGADO WILSON JACOB ABDALA(OAB:
168853/SP)
RECORRIDO ZULEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZULEIDE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 06/12/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Processo Nº RORSum-0000992-04.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOAO TRINDADE DE ARAUJO FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO TRINDADE DE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
videoconferência: 06/12/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000992-04.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOAO TRINDADE DE ARAUJO FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 06/12/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000898-56.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOAIS TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAIS TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 06/12/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000898-56.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOAIS TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 06/12/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000763-35.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LUCIANO MELO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 07/12/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000763-35.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LUCIANO MELO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 07/12/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000984-27.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BRUNO CANDIDO DE SANTANA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO CANDIDO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 07/12/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000984-27.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BRUNO CANDIDO DE SANTANA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 07/12/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000980-66.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 07/12/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000980-66.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 07/12/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº RORSum-0000830-94.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CARLOS EDUARDO ARAUJO DE
FARIAS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO ARAUJO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/12/2023 08:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000830-94.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CARLOS EDUARDO ARAUJO DE
FARIAS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 06/12/2023 08:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000787-23.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO VALMIR SILVA DE JESUS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/12/2023 08:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000787-23.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO VALMIR SILVA DE JESUS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR SILVA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/12/2023 08:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000988-52.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WILLY VITOR SILVA SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLY VITOR SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/12/2023 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000988-52.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WILLY VITOR SILVA SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 07/12/2023 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº ROT-0000925-78.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JUVENAL DA COSTA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5733c0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, verifica-se que não houve o devido
recolhimento das custas processuais em sua integralidade pela
reclamada, nos termos da planilha dos cálculos de liquidação que
integra a sentença, no importe de R$ 177,50 (ID. D16bebb, fl.
1732), considerando que a empresa demandada somente recolheu
o valor de R$ 117,50, consoante comprovante de pagamento
acostado (ID. 9Bb804a, fl. 1759).
Desse modo, sem o devido recolhimento das custas processuais
em sua integralidade, o recurso ordinário em tela não pode ser
apreciado pela atual instância recursal.
Entretanto, o Código de Processo Civil permite que o recorrente
supra a insuficiência do valor do preparo, a fim de evitar a deserção,
consoante dispõe o seu art. 1.007, § 2º.
Outrossim a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1, do TST,
publicada no DEJT em 20, 24 e 25.04.2017, recepciona
expressamente a regra processual civilista acima mencionada.
Por tais razões, determino a conversão do feito em diligência, para
conceder à parte recorrente o prazo legal de 5 dias para suprir a
insuficiência no valor do preparo, caracterizado pelo não
recolhimento das custas processuais em sua integralidade, devendo
ser recolhido o valor remanescente de R$ 60,00, com a respectiva
comprovação no prazo legal, sob pena de deserção do apelo, a teor
da OJ nº 140 da SBDI-1, do TST em companhia do art. 1.007, § 2º,
do CPC.
Após referida intimação, decorrido o prazo legal, com ou sem
manifestação, voltem os autos conclusos para análise do juízo de
admissibilidade do recurso ordinário patronal ora interposto.
Ciência às partes.
GDWM/AA
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0000992-71.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE IBRAIM DE LUCENA CARDOSO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IBRAIM DE LUCENA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 06/12/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000992-71.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE IBRAIM DE LUCENA CARDOSO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 06/12/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000913-85.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DIEGO BARBOSA RANGEL
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO BARBOSA RANGEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 06/12/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000913-85.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DIEGO BARBOSA RANGEL
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 06/12/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Thiago Andrade
Notificação
Processo Nº ROT-0000256-20.2021.5.13.0001
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f6b324
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se que nos presentes autos já fora interposto Recurso
Ordinário cuja apreciação coube ao Exmo. Desembargador
Leonardo José Videres Trajano (ID. 6fb22af).
Nessa perspectiva, resta aplicável a regra prevista no parágrafo
único do art. 930 do CPC, que determina que o primeiro recurso
protocolizado no tribunal tornará o relator prevento para os demais
recursos interpostos no mesmo processo ou em processo conexo:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno
do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a
publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal
tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente
interposto no mesmo processo ou em processo conexo. -
Destaques acrescidos
O artigo 54, caput, do Regimento Interno deste Egrégio Regional,
por sua vez, disciplina que:
Art. 54. O magistrado que primeiro conhecer de um processo
no Tribunal, incluindo o mandado de segurança, terá jurisdição
preventa para todos os recursos, ações mandamentais e
incidentes posteriores ocorridos no mesmo processo ou em
processos conexos. – Destaques acrescidos
Com essas considerações, determino a redistribuição dos presentes
autos, por prevenção, ao Gabinete do Exmo. Desembargador
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO, observadas as
formalidades legais.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de novembro de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000256-20.2021.5.13.0001
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f6b324
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se que nos presentes autos já fora interposto Recurso
Ordinário cuja apreciação coube ao Exmo. Desembargador
Leonardo José Videres Trajano (ID. 6fb22af).
Nessa perspectiva, resta aplicável a regra prevista no parágrafo
único do art. 930 do CPC, que determina que o primeiro recurso
protocolizado no tribunal tornará o relator prevento para os demais
recursos interpostos no mesmo processo ou em processo conexo:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno
do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a
publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal
tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente
interposto no mesmo processo ou em processo conexo. -
Destaques acrescidos
O artigo 54, caput, do Regimento Interno deste Egrégio Regional,
por sua vez, disciplina que:
Art. 54. O magistrado que primeiro conhecer de um processo
no Tribunal, incluindo o mandado de segurança, terá jurisdição
preventa para todos os recursos, ações mandamentais e
incidentes posteriores ocorridos no mesmo processo ou em
processos conexos. – Destaques acrescidos
Com essas considerações, determino a redistribuição dos presentes
autos, por prevenção, ao Gabinete do Exmo. Desembargador
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO, observadas as
formalidades legais.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de novembro de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Processo Nº MSCiv-0004771-33.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 11ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7213f26
proferida nos autos.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos etc.
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por CONTROL
CONSTRUCOES LTDA. contra a decisão proferida pelo MM.º Juízo
da11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, nos autos da Ação Civil
Pública nº0000785-78.2023.5.13.0030 (ajuizada pelo Ministério
Público do Trabalho em face da impetrante), mediante a qual foi
liminarmente concedida a tutela de urgência de natureza
antecipada, para fins de cumprimento, por parte da impetrante,em
todo o território nacional, a contar da intimação, das seguintes
obrigações de fazer e não fazer: "a) Contrate pessoas com
deficiência e/ou reabilitadas para cumprimento da cota legal
estampada no art. 93 da lei 8.213/91, promovendo as adaptações
indispensáveis aos laboristas, garantindo se a acessibilidade aos
postos de trabalho em todas as suas unidades, de acordo com o
disposto no art. 34, § 1º, e art. 63 da Lei Brasileira de inclusão (Lei
nº 13.146/15); b) Abstenha-se de exigir
qualificações/conhecimentos profissionais impertinentes e
desnecessários ao exercício da função para a qual esteja a
empresa contratando pessoas com deficiência e/ou reabilitadas e;
c) Mantenha preenchida a sua cota legal, conforme dispõe o caput
e § 3º do artigo 93 da Lei 8.213/91 e na forma do parágrafo 1° do
citado artigo, o percentual previsto no referido artigo com ou
pessoas com deficiência e/ou beneficiários reabilitados pelo INSS",
sob pena de pagamento de multa"novalor de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais) por pessoa com deficiência ou trabalhador beneficiário
reabilitado" (Id.aa6348c,fls.: 598).
Em apertada síntese, esclareceu a impetrante que,de forma
permanente e constante, em todos os processos seletivos de mão-
de-obra, promove a indicação de que as vagas de trabalho
disponíveis também se destinam aos profissionais se que
enquadrem no conceito legal de reabilitados ou pessoas com
deficiência habilitadas.
Como forma de dar grande visibilidade aos processos seletivos,
aduz que utiliza as páginas oficiais existentes nas redes sociais
LinkedIn, Facebook e Instagram para informar aos interessados
quais vagas de emprego estão disponíveis e quais são os
correspondentes requisitos. Ainda alude que de forma constante é
feita a indicação da existência de vagas específicas para
profissionais PCDs, o que pode ser confirmado a partir das imagens
extraídas das mencionadas redes sociais anexadas aos fólios.
A título de esclarecimento, relata que apenas ao longo do ano de
2023, foram realizadas, aproximadamente, 70 divulgações de vagas
de emprego na rede social corporativa Linkedin, para diversas
funções, distribuídas nos estabelecimentos ativos da impetrante.
Não bastasse isso, a impetrante informa que enviou diversos
Ofícios para a Associação Dos Deficientes Físicos De Alagoas –
ADEFAL, Associação Dos Deficientes Físicos Do Estado De Goiás
– ADFEGO, Associação Riobranquense De Deficientes Físicos –
ARDEF, Associação Paraibana De Deficientes – ASPADEF,
Conselho Estadual Das Pessoas Com Deficiência E Altas
Habilidades Em Sergipe – CONSER, Fundação Centro Integrado de
Apoio à Pessoa com Deficiência – FUNAD, Sistema Nacional De
Emprego – SINE ARACAJU, Sistema Nacional De Emprego – SINE
JP, Sistema Nacional De Emprego – SINE GOIANIA, Sistema
Nacional De Emprego – SINE ALAGOAS e Sistema Nacional De
Emprego – SINE AC.
Declara que um volume expressivo de vagas de emprego é
disponibilizado periodicamente, todavia, não logra êxito no
atingimento da cota de profissionais reabilitados ou pessoas com
deficiência, embora em todas as ocasiões indique que as vagas
englobam a contratação de PCDs.
Quanto aos requisitos para contratação, ressalta que se extrai dos
documentos colacionados que são feitas exigências naturais para
as vagas de emprego existentes. "Não são feitas exigências de
qualificações/conhecimentos profissionais impertinentes e
desnecessários ao exercício da função para a qual esteja a
empresa contratando pessoas com deficiência e/ou reabilitadas."
Diz que a determinação constante do artigo 93, da Lei nº 8.213/91
deve ser interpretada de acordo com cada caso. Vale dizer,
demonstrado o intuito de cumprir o ali fixado, e, ante o fato de o seu
não atendimento decorrer de motivos alheios à impetrante, incólume
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
resta a literalidade no artigo 93, da Lei nº 8.213/91.
Diante do quadro delineando, a impetrante salientou a
inobservância dos requisitos necessários à concessão da tutela de
urgência, razão pela qual asseverou as presenças do fumus boni
iuris e do periculum in mora para fins de concessão de liminar em
mandado de segurança.
Ante o exposto, com fulcro no art.7º,III, da Lei nº12.016/2009, a
impetrante requereu, liminarmente, que seja "(i) afastada a
imposição do cumprimento das obrigações de fazer e não fazer,
previstas no ato coator praticado sob a ID aa6348c, do processo
0000785-78.2023.5.13.0030, assim como(que seja afastada) a
incidência da multa equivalente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por
pessoa com deficiência ou trabalhador beneficiário reabilitado; (ii)
declarada a nulidade do ato ilícito praticado pela autoridade coatora,
com o intuito de que seja tornado sem efeito a ordem judicial, de ID
f4d9052, no ponto em que determinou a aplicação da tutela de
urgência de natureza cautelar (CPC, art. 301 do CPC), consistente
na imediata penhora on line da empresa ré, inicialmente, no valor da
multa em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)". Ao final,
pleiteou a concessão da segurança, com a confirmação da liminar
deferida.
Traslada arestos.
Atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Tendo em vista a condição de litisconsorte do Ministério Público do
Trabalho, os autos não foram encaminhados para parecer.
Liminar indeferida (ID.3f1be85).
Devidamente notificada, a parte impetrante não se manifestou.
Conforme Certidão de ID. 5078c15, decorreu o prazo concedido,
sem que a autoridade coatora e o impetrante tenham se
manifestado acerca da decisão de ID. 3f1be85.
Processados na forma regimental vêm os autos conclusos a este
Relator para julgamento.
É o relatório.
DECIDO
A ação constitucional do Mandado de segurança, por expressa
disposição da Constituição Federal, deve ser utilizada para proteger
direito líquido e certo, sempre que violado por "ilegalidade ou abuso
de poder".
A doutrina esclarece, ainda, que, para haver direito líquido e certo, a
existência do direito deve ser "provada de logo e, além disso, de
maneira irrefutável, inquestionável, sem jaça, evidente, de modo a
não remanescer qualquer dúvida a seu respeito."(CUNHA,
Leonardo Carneiro da. A Fazenda Pública em Juízo. 17a. ed. Rio de
Janeiro: Forense, 2020, p.558.).
Pois bem, na espécie, assim inicialmente não se observa. É que
não se verifica ilegalidade, muito menos abuso de poder, numa
decisão que cominou astreintes em razão do descumprimento da
tutela de evidência concedida em favor do Ministério Público do
Trabalho, autor na ação subjacente, sob pena de utilizar-se o writ -
por via oblíqua e não prevista em lei - como sucedâneo de recurso
contra a decisão ora impugnada. Portanto, o remédio processual
escolhido mostra-se inadequado para discutir o mérito da demanda,
cuja competência pertence ao Juízo da causa. O acerto ou não da
decisão impugnada, reitero, não se coaduna com a liquidez e a
certeza inerentes ao mandado de segurança.
No caso sub judice, numa análise perfunctória dos fólios,
contrariamente às alegações veiculadas pela impetrante,entendo
justificada a multa cominada diante do incontroverso
descumprimento da liminar deferida em audiência pela autoridade
dita coatora.
Com efeito, tencionando assegurar o cumprimento da obrigação, é
cabível e recomendável o estabelecimento de astreintes a fim de
compelir a parte a satisfazer o comando obrigacional determinado.
O seu propósito é garantir o resultado prático equivalente ao do
adimplemento, podendo o juiz fixar multa diária, de ofício ou a
requerimento da parte, razão pela qual o procedimento adotado
pelo MM. Juízo da 11ªVara do Trabalho de João Pessoa não
padece de ilegalidade, porquanto observado o devido processo
legal em face do incontroverso descumprimento da liminar deferida
em audiência.
Ademais o Magistrado agiu no exercício do seu poder geral de
cautela, que é discricionário, conduzindo o processo conforme seu
entendimento, não se vislumbrando qualquer abusividade pelo
deferimento da tutela antecipada e posterior imposição de
astreintes, mormente quando a decisão encontra-se devidamente
fundamentada, caso dos autos.
Assim sendo, sem adentrar no mérito, por qualquer ângulo que se
analise a temática trazida a debate, entendo que a decisão
impugnada encontra amparo no ordenamento jurídico vigente e não
se revela abusiva, constituindo exercício do poder geral de cautela
do Magistrado, razão pela qual ratificando a liminar, denego a
segurança perseguida.
CONCLUSÃO
Isso posto, DENEGO a segurança.
Custas pelo impetrante, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre o
valor da causa (R$ 1.000,00).
É o voto.
JOAO PESSOA/PB, 24 de novembro de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000952-10.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DAVISON DA SILVA RAMALHO DINIZ
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVISON DA SILVA RAMALHO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 06/12/2023 09:00 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000952-10.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DAVISON DA SILVA RAMALHO DINIZ
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 06/12/2023 09:00 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000978-08.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CICERO FAUSTINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO FAUSTINO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 06/12/2023 09:10 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000978-08.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CICERO FAUSTINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 06/12/2023 09:10 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000955-62.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EDUARDO MOTA MENDONCA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MOTA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
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JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000955-62.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EDUARDO MOTA MENDONCA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 06/12/2023 09:20 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
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JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000794-15.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BRUNO HOLANDA ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO HOLANDA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
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JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000794-15.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BRUNO HOLANDA ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 07/12/2023 08:40 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº RORSum-0001018-69.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FABIO MESQUITA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO FABIO MESQUITA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 06/12/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001018-69.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FABIO MESQUITA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO FABIO MESQUITA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 06/12/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000435-50.2023.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RECORRIDO FLAVIO TOMAZ DE LIMA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO TOMAZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 037cbc2
proferida nos autos.
.D E C I S Ã O
Vistos etc.
A teor do artigo 145, § 1º, do CPC, por razões de foro íntimo, averbo
-me suspeita para atuar no presente processo.
Dessa forma, adotem-se as medidas necessárias para a devida
redistribuição do feito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000809-93.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE NATANIEL ARAUJO DE LUCENA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANIEL ARAUJO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 06/12/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000809-93.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE NATANIEL ARAUJO DE LUCENA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 06/12/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000984-87.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RAIMUNDO COSTA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO COSTA DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 06/12/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000984-87.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RAIMUNDO COSTA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 06/12/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº ROT-0000701-80.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RECORRIDO MANOEL FRANCA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO
CONFIGURADA. A administração pública, em observância aos
princípios da moralidade e da eficiência, deve fiscalizar o
cumprimento dos seus contratos. Essa fiscalização não pode ser
meramente formal. Deve ser exercida de forma assídua e efetiva. A
transferência imediata da responsabilidade é vedada. No entanto,
comprovada a conduta culposa, impõe-se a responsabilização do
ente público, hipótese destes autos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
reclamado Município de Bayeux, nos termos da fundamentação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM. Ausentes Suas Excelências o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, para participar do Congresso
Internacional - Os Impactos das Novas Tecnologias no Mundo do
Trabalho,, realizada em Fortaleza-CE e a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, para participar da 9ª Reunião
Ordinária do COLEPRECOR, em Brasília-DF. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 140/2023.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000701-80.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RECORRIDO MANOEL FRANCA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO
CONFIGURADA. A administração pública, em observância aos
princípios da moralidade e da eficiência, deve fiscalizar o
cumprimento dos seus contratos. Essa fiscalização não pode ser
meramente formal. Deve ser exercida de forma assídua e efetiva. A
transferência imediata da responsabilidade é vedada. No entanto,
comprovada a conduta culposa, impõe-se a responsabilização do
ente público, hipótese destes autos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamado Município de Bayeux, nos termos da fundamentação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM. Ausentes Suas Excelências o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, para participar do Congresso
Internacional - Os Impactos das Novas Tecnologias no Mundo do
Trabalho,, realizada em Fortaleza-CE e a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, para participar da 9ª Reunião
Ordinária do COLEPRECOR, em Brasília-DF. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 140/2023.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000752-60.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO THAIS KELLY DOS SANTOS
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da decisão id-c2fced0:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo concluso para exame do recurso ordinário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
interposto pela demandada, as partes conciliaram, tendo
expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e
dos recursos interpostos (ID 9eab4b83).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO os pedidos de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso ordinário
interposto e, tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo
após a publicação da decisão, determino sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
corresponde a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê o
manual do e-gestão.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Relator
GDES/CF
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000752-60.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO THAIS KELLY DOS SANTOS
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS KELLY DOS SANTOS NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da decisão id-c2fced0:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo concluso para exame do recurso ordinário
interposto pela demandada, as partes conciliaram, tendo
expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e
dos recursos interpostos (ID 9eab4b83).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO os pedidos de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso ordinário
interposto e, tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo
após a publicação da decisão, determino sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
corresponde a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê o
manual do e-gestão.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Relator
GDES/CF
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº MSCiv-0004409-31.2023.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
IMPETRANTE VICTOR ESPINDOLA DE ALMEIDA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTORIDADE
COATORA
CLAUDIO PEDROSA NUNES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR ESPINDOLA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004409-31.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
VICTOR ESPINDOLA DE ALMEIDA
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Endereço: RUA TIRADENTES , 90
CRUZEIRO - GRAVATA - PE - CEP: 55644-280
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº c4181df), cujo teor é o seguinte:
"Vistos etc.
Trata-se de petição da parte autora (ID fcab342), chamando o feito
à ordem, afirmando que a decisão liminar proferida por esta
magistrada não estaria sendo cumprida pela autoridade coatora em
relação à retenção dos honorários advocatícios sucumbenciais.
Entretanto, nos mesmos termos do despacho que proferi no ID
e56680a, ressaltamos a ocorrência da perda do objeto da presente
ação e a efetiva impossibilidade de cumprimento da decisão, tendo
em vista que os valores já foram liberados às partes do processo
principal e que o mesmo já se encontra arquivado de forma
definitiva.
Dessa forma, apesar de ter havido o deferimento da liminar no
presente mandamus, se constata que a decisão não pode
efetivamente ser cumprida, pela perda superveniente do objeto da
ação, não podendo a decisão fazer retroagir no tempo os fatos
ocorridos no processo principal.
Portanto, nada a deferir em relação à petição constante do ID
fcab342.
JOAO PESSOA/PB, 23 de novembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004640-58.2023.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AUTOR ALINE CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0004640-58.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
ALINE CARNEIRO DA SILVA
Endereço: 1A TRAVESSA FLAVIO MAROJA FILHO , 39 , apto 203
SESI - BAYEUX - PB - CEP: 58111-281
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 8795173), cujo teor é o seguinte:
"[…]
Dessarte, indefiro a petição inicial, extinguindo o feito, sem
resolução de mérito, nos termos do art. 330, I e §1º, III, do CPC.
Concedidos os benefícios da justiça gratuita à parte autora, fica ela
dispensada do pagamento das custas processuais.
Em arremate, é necessário salientar que uma vez não ultrapassado
o prazo decadencial previsto no art. 975 do CPC, nada obsta que a
parte ajuíze nova ação rescisória, dessa feita com adequação aos
preceitos legais que regem a espécie.
Isso posto, indefiro liminarmente a petição inicial e extingo o
processo, sem resolução do mérito, nos termos combinados dos
arts. dos arts. 485, I, e 330, I, do CPC. Custas no importe de
R$200,00, dispensadas.
GDES/GS
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004640-58.2023.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AUTOR ALINE CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0004640-58.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
Endereço: RUA ENGENHEIRO ANTONIO JUCA , 165
PIEDADE - JABOATAO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54410-
020
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 8795173), cujo teor é o seguinte:
"[…]
Dessarte, indefiro a petição inicial, extinguindo o feito, sem
resolução de mérito, nos termos do art. 330, I e §1º, III, do CPC.
Concedidos os benefícios da justiça gratuita à parte autora, fica ela
dispensada do pagamento das custas processuais.
Em arremate, é necessário salientar que uma vez não ultrapassado
o prazo decadencial previsto no art. 975 do CPC, nada obsta que a
parte ajuíze nova ação rescisória, dessa feita com adequação aos
preceitos legais que regem a espécie.
Isso posto, indefiro liminarmente a petição inicial e extingo o
processo, sem resolução do mérito, nos termos combinados dos
arts. dos arts. 485, I, e 330, I, do CPC. Custas no importe de
R$200,00, dispensadas.
GDES/GS
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004720-22.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR FRANCIS HIME ANDRADE DE
SOUZA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU MARCOS VINICIUS SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS SOARES DE
SOUZA(OAB: 7099/CE)
RÉU MATEUS SOARES DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS SOARES DE
SOUZA(OAB: 7099/CE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIS HIME ANDRADE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0004720-22.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
FRANCIS HIME ANDRADE DE SOUZA
Endereço: AVENIDA CENTENARIO , 566
CRUZ DAS ARMAS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58085-300
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 318335f), cujo teor é o seguinte:
"Vistos etc.
Trata-se de ação rescisória ajuizada por FRANCIS HIME
ANDRADE DE SOUZA em face de MARCOS VINÍCIUS SOARES
DE SOUZA E MATEUS SOARES DE SOUZA, para obtenção de
rescisão da sentença proferida nos autos dareclamação trabalhista
nº 0000370 -52.2018.5.13. 0004.
Regularmente citados, os réus apresentaram cada um a sua
contestação, acompanhada de documentos.
Não havendo provas adicionais a produzir, encerro a instrução
processual.
Concedo às partes o prazo de dez dias para apresentação das suas
razões finais (CPC, art. 973).
Ato contínuo, dê-se ciência ao Ministério Público do Trabalho, para
opinar, querendo, no prazo legal, nos termos do art. 62, I, alínea “f”,
do Regimento Interno deste Tribunal.
À Secretaria-Geral Judiciária, para cumprimento.
Após, retornem os autos eletrônicos a este Gabinete.
GDHM/MP
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004720-22.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR FRANCIS HIME ANDRADE DE
SOUZA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU MARCOS VINICIUS SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS SOARES DE
SOUZA(OAB: 7099/CE)
RÉU MATEUS SOARES DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS SOARES DE
SOUZA(OAB: 7099/CE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VINICIUS SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0004720-22.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
MARCOS VINICIUS SOARES DE SOUZA
Endereço; AVENIDA JUAREZ BARROSO , 96
EDSON QUEIROZ - FORTALEZA - CE - CEP: 60811-580
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 318335f), cujo teor é o seguinte:
"Vistos etc.
Trata-se de ação rescisória ajuizada por FRANCIS HIME
ANDRADE DE SOUZA em face de MARCOS VINÍCIUS SOARES
DE SOUZA E MATEUS SOARES DE SOUZA, para obtenção de
rescisão da sentença proferida nos autos dareclamação trabalhista
nº 0000370 -52.2018.5.13. 0004.
Regularmente citados, os réus apresentaram cada um a sua
contestação, acompanhada de documentos.
Não havendo provas adicionais a produzir, encerro a instrução
processual.
Concedo às partes o prazo de dez dias para apresentação das suas
razões finais (CPC, art. 973).
Ato contínuo, dê-se ciência ao Ministério Público do Trabalho, para
opinar, querendo, no prazo legal, nos termos do art. 62, I, alínea “f”,
do Regimento Interno deste Tribunal.
À Secretaria-Geral Judiciária, para cumprimento.
Após, retornem os autos eletrônicos a este Gabinete.
GDHM/MP
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004720-22.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR FRANCIS HIME ANDRADE DE
SOUZA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU MARCOS VINICIUS SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS SOARES DE
SOUZA(OAB: 7099/CE)
RÉU MATEUS SOARES DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS SOARES DE
SOUZA(OAB: 7099/CE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0004720-22.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
MATEUS SOARES DE SOUZA
Endereço: AVENIDA JUAREZ BARROSO , 96
EDSON QUEIROZ - FORTALEZA - CE - CEP: 60811-580
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 318335f), cujo teor é o seguinte:
"Vistos etc.
Trata-se de ação rescisória ajuizada por FRANCIS HIME
ANDRADE DE SOUZA em face de MARCOS VINÍCIUS SOARES
DE SOUZA E MATEUS SOARES DE SOUZA, para obtenção de
rescisão da sentença proferida nos autos dareclamação trabalhista
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
nº 0000370 -52.2018.5.13. 0004.
Regularmente citados, os réus apresentaram cada um a sua
contestação, acompanhada de documentos.
Não havendo provas adicionais a produzir, encerro a instrução
processual.
Concedo às partes o prazo de dez dias para apresentação das suas
razões finais (CPC, art. 973).
Ato contínuo, dê-se ciência ao Ministério Público do Trabalho, para
opinar, querendo, no prazo legal, nos termos do art. 62, I, alínea “f”,
do Regimento Interno deste Tribunal.
À Secretaria-Geral Judiciária, para cumprimento.
Após, retornem os autos eletrônicos a este Gabinete.
GDHM/MP
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATSum-0000448-92.2023.5.13.0029
AUTOR IVANEIDE ALVES DE CARVALHO
ADVOGADO RAQUEL WOLFF(OAB: 466892/SP)
RÉU LEANDRO COMERCIO DE
CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO COMERCIO DE CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (#id:1cfa76f )
25 (vinte e cinco) armários de aço, modelo arquivo fichário com
6 gavetas cada armário, em regular estado de conservação, ou
seja, em condições de uso, mas que apresentam avarias que
não impedem sua utilização. A unidade foi avaliada em R$
890,00, totalizando, assim, os 25 armários o valor de R$
22.250,00.
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
de computadores, disponível no sítio eletrônico
www.fidelisleiloes.com.br
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial EDEYLSON PEIXOTO FIDELIS, com endereço
Rua Bruno Rocha do Nascimento, S/N, Bairro Gramame, João
Pessoa, CEP 58068-213, TELEFONES: 08007304050, (083)99633-
4880, E-MAIL: contato@fidelisleiloes.com.br e
juridico2@leiloesjudiciais.com.br.
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no site (www.leiloesjudiciais.com.br).
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art.
902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá
a posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892, caput, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de
cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às
normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº
10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895, caput, incisos I,
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000524-10.2017.5.13.0003
AUTOR MARIA WANNYLENE CLAUDINO
BARREIRO
ADVOGADO JESSICA NICOLAU FAUSTINO
GOMES(OAB: 22352/PB)
ADVOGADO GISELA NICOLAU FAUSTINO
GOMES(OAB: 17311/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca da penhora sobre
penhora (termo id 2aa998d).
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000524-10.2017.5.13.0003
AUTOR MARIA WANNYLENE CLAUDINO
BARREIRO
ADVOGADO JESSICA NICOLAU FAUSTINO
GOMES(OAB: 22352/PB)
ADVOGADO GISELA NICOLAU FAUSTINO
GOMES(OAB: 17311/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP COMERCIO DE PERFUMES LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca da penhora sobre
penhora (termo id 2aa998d).
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000288-98.2016.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO GEOVANNI FREIRES DOS
SANTOS(OAB: 22708/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6b6536
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o crédito do processo 0001842-53.2016.5.13.0006
foi habilitado na planilha única de reunião das execuções em
23/11/2023 e considerando que a parte exequente peticionou
renunciando ao excedente ao limite do RPV, no Id:fd743ac do
processo de origem, expeça-se alvará no valor de R$13.200,00
para a parte reclamante, R$833,03 para pagamento dos honorários
de VITOR CAVALCANTE DE SOUSA VALERIO e R$454,89 para
quitação dos honorários de TICIANA SOUZA SILVA BRITO,
restando habilitado no processo piloto apenas as contribuições
previdenciárias.
Ademais, considerando que o Juízo da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa comunicou, no id.b32bce4, que o exequente
FRANCOIS BEZERRA DE LIMA JUNIOR renunciou ao valor
excedente ao limite estabelecido para o RPV, expeça-se alvará de
transferência de crédito para o processo 0001411-
13.2017.5.13.0029, no valor de R$13.200,00 para quitação do
crédito de natureza alimentar, restando habilitado no processo piloto
apenas as contribuições previdenciárias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0014300-83.2009.5.13.0027
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO RODOVIARIA SANTA RITA LTDA
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
EXECUTADO ALDO MARINHO PONTES
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO MARINHO PONTES
- RODOVIARIA SANTA RITA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8effbd8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4 - DISPOSITIVO
Isso posto, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos pela
UNIÃO FEDERAL (PGFN) para, imprimindo efeito modificativo ao
julgado (ID. fdda9a5), DECLARAR EXTINTA a presente execução
nos termos do art. 924, II, legislação processual aplicável à espécie,
nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000560-09.2019.5.13.0027
AUTOR JOSINALDO CONSTANCIO DO
REGO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ZENILDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ENY DE LIMA DAMACENA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ANTONIO ATAIDE DA FONSECA
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
AUTOR JONNATA MARTINS DE LIMA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
AUTOR JOSE DE BRITO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ERICA ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR ELLISSANDRA TRAJANO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JEAN FELIX DE ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR ERINALVA DA SILVA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JOSIMAR PEREIRA PONCIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR FRANCISCO ERIBALDO DOS
SANTOS
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
AUTOR MICHAEL SANTOS MOREIRA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
RÉU IEDA BARROS FERREIRA
RÉU MAX ALEXANDRE CARNEIRO
PINHEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
VANIA ELISABETH DE OLIVEIRA
CARNEIRO RODRIGUES
ARREMATANTE NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
SOLANGE DE FATIMA FRANCISCO
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS
- ANTONIO ATAIDE DA FONSECA JUNIOR
- CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA SILVA
- ELLISSANDRA TRAJANO DA SILVA
- ENY DE LIMA DAMACENA
- ERICA ALVES DO NASCIMENTO
- ERINALVA DA SILVA LIMA
- FRANCISCO ERIBALDO DOS SANTOS
- JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO
- JEAN FELIX DE ANDRADE
- JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
- JONNATA MARTINS DE LIMA
- JOSE DE BRITO
- JOSIMAR PEREIRA PONCIANO
- JOSINALDO CONSTANCIO DO REGO
- MICHAEL SANTOS MOREIRA
- ZENILDO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc2e7cd
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO REFERENTE AOS
PROCESSOS: 0000530-71.2019.5.13.0027, 0000341-
93.2019.5.13.0027, 0000365-24.2019.5.13.0027; 0000361-
84.2019.5.13.0027.
1. Através das petições contidas nos ID’s. 0D035cb; ea82e91;
cc56ca5; 2ff5990, respectivamente, a parte executada e os autores
dos processos cujas execuções se processam nestes autos
conforme decisão de ID. fea69b2 representadas por advogados
habilitados com poderes para conciliar, anunciam a conciliação nos
termos ali contidos, referentes aos seguintes processos:
I – 0000530-71.2019.5.13.0027 - JONNATA MARTINS DE LIMA,
valor do acordo: R$ 20.640,00;
II - 0000341-93.2019.5.13.0027- ANTÔNIO ATAÍDE FONSECA
JÚNIOR; valor do acordo: R$ 9.200,00;
III - 0000365-24.2019.5.13.0027 - JEAN FÉLIX DE ANDRADE;
valor do acordo: R$ 13.800,00;
IV – 0000361-84.2019.5.13.0027 - ELISSANDRA TRAJANO DA
SILVA, valor do acordo: R$ 10.350,00.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO OS
ACORDOS firmados entre as partes acima identificadas para que
surtam seus efeitos jurídicos.
3. Fixo multa de 50% em caso de inadimplemento das
obrigações;
4. Contribuições previdenciárias na forma das planilhas contidas
nos seguintes ID’s: c2446eb; ID. fb5ec15; ac23c36; decd364, a
serem recolhidas no prazo de 30 dias após a quitação do acordo.
5. Custas a serem recolhidas e comprovadas pela parte reclamada,
no valor total de R$ 1.119,80 no prazo de 5 dias após o vencimento
final do prazo da obrigação de pagar.
6. Deverá a Secretaria enviar cópia da presente Decisão para 1ª
Vara do Trabalho de Santa Rita para acompanhamento dos acordos
homologados e adoção das providências cabíveis.
7. Mantém-se a arrematação efetivada nestes autos tendo em vista
que embora ainda não perfectibilizada, os demais processos
reunidos nestes autos não compõem o presente acordo.
8. Por fim, decorrido o prazo correspondente ao expediente de
ID. 2163d39, remetam-se os autos ao Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região para apreciação do Agravo de Petição
interposto pela parte executada (ID. 70bc8ee), conforme
Decisão de ID. a1b4a70.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000560-09.2019.5.13.0027
AUTOR JOSINALDO CONSTANCIO DO
REGO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ZENILDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ENY DE LIMA DAMACENA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ANTONIO ATAIDE DA FONSECA
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
AUTOR JONNATA MARTINS DE LIMA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
AUTOR JOSE DE BRITO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ERICA ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR ELLISSANDRA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JEAN FELIX DE ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR ERINALVA DA SILVA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JOSIMAR PEREIRA PONCIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR FRANCISCO ERIBALDO DOS
SANTOS
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
AUTOR MICHAEL SANTOS MOREIRA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
RÉU IEDA BARROS FERREIRA
RÉU MAX ALEXANDRE CARNEIRO
PINHEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
VANIA ELISABETH DE OLIVEIRA
CARNEIRO RODRIGUES
ARREMATANTE NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
SOLANGE DE FATIMA FRANCISCO
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX ALEXANDRE CARNEIRO PINHEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc2e7cd
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO REFERENTE AOS
PROCESSOS: 0000530-71.2019.5.13.0027, 0000341-
93.2019.5.13.0027, 0000365-24.2019.5.13.0027; 0000361-
84.2019.5.13.0027.
1. Através das petições contidas nos ID’s. 0D035cb; ea82e91;
cc56ca5; 2ff5990, respectivamente, a parte executada e os autores
dos processos cujas execuções se processam nestes autos
conforme decisão de ID. fea69b2 representadas por advogados
habilitados com poderes para conciliar, anunciam a conciliação nos
termos ali contidos, referentes aos seguintes processos:
I – 0000530-71.2019.5.13.0027 - JONNATA MARTINS DE LIMA,
valor do acordo: R$ 20.640,00;
II - 0000341-93.2019.5.13.0027- ANTÔNIO ATAÍDE FONSECA
JÚNIOR; valor do acordo: R$ 9.200,00;
III - 0000365-24.2019.5.13.0027 - JEAN FÉLIX DE ANDRADE;
valor do acordo: R$ 13.800,00;
IV – 0000361-84.2019.5.13.0027 - ELISSANDRA TRAJANO DA
SILVA, valor do acordo: R$ 10.350,00.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO OS
ACORDOS firmados entre as partes acima identificadas para que
surtam seus efeitos jurídicos.
3. Fixo multa de 50% em caso de inadimplemento das
obrigações;
4. Contribuições previdenciárias na forma das planilhas contidas
nos seguintes ID’s: c2446eb; ID. fb5ec15; ac23c36; decd364, a
serem recolhidas no prazo de 30 dias após a quitação do acordo.
5. Custas a serem recolhidas e comprovadas pela parte reclamada,
no valor total de R$ 1.119,80 no prazo de 5 dias após o vencimento
final do prazo da obrigação de pagar.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
6. Deverá a Secretaria enviar cópia da presente Decisão para 1ª
Vara do Trabalho de Santa Rita para acompanhamento dos acordos
homologados e adoção das providências cabíveis.
7. Mantém-se a arrematação efetivada nestes autos tendo em vista
que embora ainda não perfectibilizada, os demais processos
reunidos nestes autos não compõem o presente acordo.
8. Por fim, decorrido o prazo correspondente ao expediente de
ID. 2163d39, remetam-se os autos ao Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região para apreciação do Agravo de Petição
interposto pela parte executada (ID. 70bc8ee), conforme
Decisão de ID. a1b4a70.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000100-62.2023.5.13.0033
AUTOR RAIAMA ANDREZA DOS SANTOS
ARAUJO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ANNELIENAI DE FRANCA SILVA
RÉU LEONARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCIO ROBERTO DOS SANTOS
MATIAS(OAB: 24445/PB)
RÉU 45.648.113 ANNELIENAI DE FRANCA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO DOS SANTOS
MATIAS(OAB: 24445/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIAMA ANDREZA DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10b8653
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
3401280, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do
Trabalho de Santa Rita, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000122-50.2022.5.13.0003
AUTOR LENITA PEREIRA SALES
RODRIGUES
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU JOMARIA DE MEDEIROS PEREIRA
BAIA - ME
ADVOGADO SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU JOMARIA DE MEDEIROS PEREIRA
BAIA
ADVOGADO SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENITA PEREIRA SALES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:101d8c5), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000448-92.2023.5.13.0029
AUTOR IVANEIDE ALVES DE CARVALHO
ADVOGADO RAQUEL WOLFF(OAB: 466892/SP)
RÉU LEANDRO COMERCIO DE
CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANEIDE ALVES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da hasta
(ID.045b46d).
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000602-90.2021.5.13.0026
AUTOR ARNALDO DE BRITO SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO DE BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99cacb8
proferido nos autos.
DESPACHO
O ofício de ID #id:4a466b4 indica que o imóvel indicado pela Vara
para penhora pertence à DANUSA WANDERLEY CASADO DA
SILVA, que não é parte no presente processo, de modo que se faz
necessária a possível instalação de IDPJ e regularização do polo
passivo para prosseguimento com a penhora.
Assim, a fim de evitar nulidade futura, devolvo os autos à 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-50.2023.5.13.0029
AUTOR CARLOS ANDRE DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU JOALISSON DA COSTA FELIPE
07132908464
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
RÉU JOALISSON DA COSTA FELIPE
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67d403e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
5b351ed, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000701-38.2022.5.13.0022
AUTOR JOSE CARNEIRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU M G S CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU MARCELO GALDINO XAVIER DE
SALES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARNEIRO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a2ab12
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
26bff30, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000474-15.2022.5.13.0033
AUTOR M.L.A.F.
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
AUTOR CARLOS VICTOR ARANTE
FONSECA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
AUTOR FABIANA ARANTE MAGALHAES
ADVOGADO DANNYS DAYWYSON DE FREITAS
ARAUJO MACEDO(OAB: 17933/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANNYS DAYWYSON DE FREITAS
ARAUJO MACEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA ARANTE MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cae438d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos,
#id:7105094, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do
Trabalho de Santa Rita, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000068-17.2023.5.13.0014
AUTOR SILMARA MARIA DINIZ VICENTINI
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU GUSTAVO VICTOR BARBOSA
RÉU GUSTAVO VICTOR BARBOSA
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILMARA MARIA DINIZ VICENTINI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afd6caa
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
1a4dc7d, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000844-03.2017.5.13.0022
AUTOR CALIENE MARIA JOSE DE ALMEIDA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
LEILOEIRO MARCO TULIO MONTENEGRO
CAVALCANTI DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CALIENE MARIA JOSE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2dad187
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifico que, embora intimadas, as partes não apresentaram
oposição à arrematação informada no auto de #id:25a4115. O ato
está conforme a lei e os termos estabelecidos nestes autos, motivo
pelo qual homologo a arrematação.
Determino a expedição de mandado de entrega.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000844-03.2017.5.13.0022
AUTOR CALIENE MARIA JOSE DE ALMEIDA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
LEILOEIRO MARCO TULIO MONTENEGRO
CAVALCANTI DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2dad187
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifico que, embora intimadas, as partes não apresentaram
oposição à arrematação informada no auto de #id:25a4115. O ato
está conforme a lei e os termos estabelecidos nestes autos, motivo
pelo qual homologo a arrematação.
Determino a expedição de mandado de entrega.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000088-42.2017.5.13.0006
AUTOR SHEILA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
ADVOGADO PATRICIA SALES FARIAS(OAB:
20107/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CYNTIA DE OLIVEIRA SOARES
CORREA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ADVOGADO HELBER WAGNER DE MACEDO
ALMEIDA(OAB: 21623/PB)
RÉU JOELSON SOARES CORREA EIRELI
- ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ADVOGADO CAROLINE ALBUQUERQUE
GADELHA DE MOURA(OAB:
20199/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVIA CRISTINA CRUZ
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ARREMATANTE GILVAN SERGIO DE MACENA
TERCEIRO
INTERESSADO
SANDRA REGINA PESSOA DE
ALMEIDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CYNTIA DE OLIVEIRA SOARES CORREA
- JOELSON SOARES CORREA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2889cbb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o decidido no Id 3348ce9, indefiro, por ora, a
elaboração de nova carta de arrematação.
Notifique-se o arrematante por e-mail.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000088-42.2017.5.13.0006
AUTOR SHEILA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
ADVOGADO PATRICIA SALES FARIAS(OAB:
20107/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CYNTIA DE OLIVEIRA SOARES
CORREA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ADVOGADO HELBER WAGNER DE MACEDO
ALMEIDA(OAB: 21623/PB)
RÉU JOELSON SOARES CORREA EIRELI
- ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ADVOGADO CAROLINE ALBUQUERQUE
GADELHA DE MOURA(OAB:
20199/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVIA CRISTINA CRUZ
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ARREMATANTE GILVAN SERGIO DE MACENA
TERCEIRO
INTERESSADO
SANDRA REGINA PESSOA DE
ALMEIDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2889cbb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o decidido no Id 3348ce9, indefiro, por ora, a
elaboração de nova carta de arrematação.
Notifique-se o arrematante por e-mail.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0021300-89.1998.5.13.0005
AUTOR CESAR AUGUSTO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO IANCO JOSE DE OLIVEIRA
CORDEIRO(OAB: 11383/PB)
RÉU ALBINO MARTINS RIBEIRO
ADVOGADO DAVI TAVARES VIANA(OAB:
14644/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
RÉU FRANCISCO RUFFO
ADVOGADO DAVI TAVARES VIANA(OAB:
14644/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
RÉU JOAS WALLACE DE CANAVIAR
TAVARES
ADVOGADO DAVI TAVARES VIANA(OAB:
14644/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
RÉU ARGILAS E MINERIOS
NORDESTINOS S A ARNOSA
ADVOGADO DAVI TAVARES VIANA(OAB:
14644/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
RÉU GEISA MARIA GALVAO RIBEIRO
ADVOGADO DAVI TAVARES VIANA(OAB:
14644/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREA RUFFO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO DANIEL THADEU MOURA DUARTE
DOS SANTOS(OAB: 13160/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBINO MARTINS RIBEIRO
- ARGILAS E MINERIOS NORDESTINOS S A ARNOSA
- FRANCISCO RUFFO
- GEISA MARIA GALVAO RIBEIRO
- JOAS WALLACE DE CANAVIAR TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90e79a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se o auto de adjudicação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0021300-89.1998.5.13.0005
AUTOR CESAR AUGUSTO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO IANCO JOSE DE OLIVEIRA
CORDEIRO(OAB: 11383/PB)
RÉU ALBINO MARTINS RIBEIRO
ADVOGADO DAVI TAVARES VIANA(OAB:
14644/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
RÉU FRANCISCO RUFFO
ADVOGADO DAVI TAVARES VIANA(OAB:
14644/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
RÉU JOAS WALLACE DE CANAVIAR
TAVARES
ADVOGADO DAVI TAVARES VIANA(OAB:
14644/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
RÉU ARGILAS E MINERIOS
NORDESTINOS S A ARNOSA
ADVOGADO DAVI TAVARES VIANA(OAB:
14644/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
RÉU GEISA MARIA GALVAO RIBEIRO
ADVOGADO DAVI TAVARES VIANA(OAB:
14644/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREA RUFFO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO DANIEL THADEU MOURA DUARTE
DOS SANTOS(OAB: 13160/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR AUGUSTO DO NASCIMENTO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90e79a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Expeça-se o auto de adjudicação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001213-57.2023.5.13.0031
REQUERENTE MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
REQUERIDO TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
REQUERIDO COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes embargadas cientes que as eventuais
contrarrazões ao agravo de petição deverão ser apresentadas
nestes autos apartados.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
VINICIUS GOMES MOTA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0001213-57.2023.5.13.0031
REQUERENTE MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
REQUERIDO TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
REQUERIDO COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes embargadas cientes que as eventuais
contrarrazões ao agravo de petição deverão ser apresentadas
nestes autos apartados.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
VINICIUS GOMES MOTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0004900-12.2013.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU F T COMERCIO E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- F T COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f078d2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o art. 6º, § 7º-B da Lei nº 11.101/2005 prevê que
as execuções fiscais não estão sujeitas ao juízo da recuperação
judicial, intime-se a reclamada para, no prazo de 30 dias, realizar o
pagamento ou indicar bens que não sejam essenciais à
manutenção da atividade empresarial para pagamento da
execução, sob pena de penhora e informação ao juízo da
recuperação judicial sobre o inadimplemento de créditos
extraconcursais no que tange à segunda executada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0081200-78.2014.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR CICERO DA SILVA FRANCA
ADVOGADO BARBARA GUIMARAES PADILHA
VILAR(OAB: 16349/PB)
ADVOGADO SAMARA KELLY MARQUES DOS
SANTOS(OAB: 18374/PB)
RÉU FRANK ROBERTO SANTANA LINS
TERCEIRO
INTERESSADO
RAISSA FERNANDES DE
CARVALHO LINS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANK ROBERTO SANTANA LINS
FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DA SILVA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18b8f03
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se, com urgência, o ofício à 1ª Vara Cível de Campo
Grande, entrando em contato por telefone com a unidade para
levantamento do CNIB.
Ainda, intime-se o arrematante, por e-mail, para que informe no
prazo de 5 dias se a pendência da SPU remanesce.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000003-62.2023.5.13.0033
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio de
ativos financeiros (ID.df9f61b).
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000522-64.2022.5.13.0003
AUTOR AMADEU JUNIOR DA SILVA
FONSECA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ARREMATANTE BRUNA FACCO
ADVOGADO ADEMIR TEODORO DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21679/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02299b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os pagamentos realizados e a ausência de
contadoria neste setor, encaminhem-se os autos para a Vara de
origem para atualização do débito e, após, retornem os autos à esta
Central para cumprimento da ordem de penhora ID #id:1bf9161.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000522-64.2022.5.13.0003
AUTOR AMADEU JUNIOR DA SILVA
FONSECA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ARREMATANTE BRUNA FACCO
ADVOGADO ADEMIR TEODORO DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21679/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMADEU JUNIOR DA SILVA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02299b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os pagamentos realizados e a ausência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
contadoria neste setor, encaminhem-se os autos para a Vara de
origem para atualização do débito e, após, retornem os autos à esta
Central para cumprimento da ordem de penhora ID #id:1bf9161.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0010300-13.2012.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU VIRGINIA MARIA MAGLIANO DE
MORAIS
RÉU SISTEMA DE ENSINO CONVIVER
LTDA - ME
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU JUNIO CESAR PEREIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ENSINO CONVIVER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 250a74d
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimadas as partes executadas para quitação da dívida
previdenciária e fiscal, deixaram de apresentar qualquer
manifestação.
Assim, utilize-se o SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, por 30
dias, com as cautelas legais.
Sem êxito, à penhora.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130450-28.2014.5.13.0010
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SAULO ROLIM SOARES
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CALDAS BRANDAO
TERCEIRO
INTERESSADO
NEUMA RODRIGUES DE MOURA
SOARES
ADVOGADO RHAFAEL SARMENTO
FERNANDES(OAB: 17319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO ROLIM SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ac46bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Registre-se o pagamento da 3ª parcela da dívida (ID. 6d9f797) e
aguarde-se a quitação das demais, em conformidade com os
termos do despacho de ID. 0511dda.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0131104-30.2015.5.13.0026
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
ADVOGADO SAULO ANDRE DE MELO
SILVA(OAB: 18175/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6b0f07
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se Mandado de Intimação ao Município de Bayeux /PB, por
intermédio
da Procuradora RAYZA BENICIO DE OLIVEIRA, nos termos
requeridos pelo MPT (ID. 45e4fcb ).
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-38.2016.5.13.0019
AUTOR EDILVA CUSTODIO DA SILVA
ADVOGADO JOAO FERREIRA NETO(OAB:
5952/PB)
AUTOR LUCICLAYBER DANIEL DE
MEDEIROS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR ANA PAULA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR GILVANEIDE BELARMINO DOS
SANTOS
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
AUTOR RITA DE FREITAS OLIVEIRA
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
AUTOR EDILENE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR EDIMARIA FRANCISCA DE SOUZA
DOS REIS
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
AUTOR ALDECI ALVES TEOTONIO
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
AUTOR NILZA MARIA DE ANDRADE SANTOS
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU BIG CONFORTT LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
RÉU INACIO CAETANO FERREIRA NETO
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
ADVOGADO JOSE RIVALDO RODRIGUES(OAB:
7437/PB)
RÉU AURINEIDE DE ARAUJO LACERDA
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Intimado(s)/Citado(s):
- AURINEIDE DE ARAUJO LACERDA
- BIG CONFORTT LTDA - ME
- INACIO CAETANO FERREIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 855f16b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a manifestação da parte
exequente (ID. 1113600), cumpra-se a parte final do despacho
exarado nos autos (ID. 7375091), comunicando o leiloeiro da
retirada do bem de hasta.
Após, encaminhem-se os autos à Vara de Origem, para adoção das
providências cabíveis, inclusive a análise dos demais pedidos
contidos na petição em análise, cuja temática exorbita as
atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Manual de Organização do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-38.2016.5.13.0019
AUTOR EDILVA CUSTODIO DA SILVA
ADVOGADO JOAO FERREIRA NETO(OAB:
5952/PB)
AUTOR LUCICLAYBER DANIEL DE
MEDEIROS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR ANA PAULA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR GILVANEIDE BELARMINO DOS
SANTOS
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
AUTOR RITA DE FREITAS OLIVEIRA
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
AUTOR EDILENE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR EDIMARIA FRANCISCA DE SOUZA
DOS REIS
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
AUTOR ALDECI ALVES TEOTONIO
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
AUTOR NILZA MARIA DE ANDRADE SANTOS
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU BIG CONFORTT LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
RÉU INACIO CAETANO FERREIRA NETO
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO JOSE RIVALDO RODRIGUES(OAB:
7437/PB)
RÉU AURINEIDE DE ARAUJO LACERDA
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDECI ALVES TEOTONIO
- ANA PAULA MARTINS DA SILVA
- EDILENE DOS SANTOS
- EDILVA CUSTODIO DA SILVA
- EDIMARIA FRANCISCA DE SOUZA DOS REIS
- GILVANEIDE BELARMINO DOS SANTOS
- LUCICLAYBER DANIEL DE MEDEIROS
- NILZA MARIA DE ANDRADE SANTOS
- RITA DE FREITAS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 855f16b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a manifestação da parte
exequente (ID. 1113600), cumpra-se a parte final do despacho
exarado nos autos (ID. 7375091), comunicando o leiloeiro da
retirada do bem de hasta.
Após, encaminhem-se os autos à Vara de Origem, para adoção das
providências cabíveis, inclusive a análise dos demais pedidos
contidos na petição em análise, cuja temática exorbita as
atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Manual de Organização do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0001271-51.2017.5.13.0005
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO IVO JOSE DE LUCENA NETO(OAB:
21926/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
ADVOGADO LAYARA DOS SANTOS
FERNANDES(OAB: 20371/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
ADVOGADO DANIEL VAZ MONTEIRO(OAB:
22641/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO PLATINI DE SOUSA ROCHA(OAB:
24568/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
IRANILDO DOS SANTOS JANUARIO
ADVOGADO DAIANA PACHECO MOREIRA DE
LIMA(OAB: 24891/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WALBER GARCIA DE SOUZA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GIVANILDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCINALDO DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERSON BRUNO MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DAS EMP DE TRANSP COL
URBAN DE PASS NO MUNIC DE JP
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO GEORGE DOS SANTOS
SOARES(OAB: 25318/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDNALDO ALFREDO RAMOS
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
3R ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO MYRELLA MARIA MORAES
LUCKWU(OAB: 55644/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMILSON LOPES DA SILVA
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WERVERTON BARBOSA ALVES
ADVOGADO JOANA KAROLINE BEZERRA DE
SOUZA NERES(OAB: 24464/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ZENILDO MEDEIROS DE ARAUJO
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CARTORIO 2 OFICIO
DE NOTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERALDO JOSE DUTRA NOBREGA
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2cfe94
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos com mais acuidade, verifica-se na Certidão do
auto de penhora e avaliação, ID. 5e583ce, que o Oficial de Justiça
avaliou e penhorou apenas o imóvel matrícula 38.335.
Na referida Certidão constatam-se os seguintes destaques dados
pelo meirinho:
Sobre as informações prestadas pela Prefeitura de João
Pessoa:
"(…) Acrescento que a resposta do setor responsável da
Prefeitura Municipal de João Pessoa se referia a dois imóveis,
com registro 38.335 e 27.879, conforme mandados expedidos de
id 07fb5c7 e id c8abffe, respectivamente. Todavia, a resposta dada
pelo setor do Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal de João
Pessoa, apesar de deixar claro que a resposta se referia à
constatação de dois imóveis em nome da executada, não os indicou
destacados entre eles, denotando que o referido órgão municipal
não conseguiu definir a delimitação exata entre eles."
(…)
Diante da situação apresentada, considerei para a avaliação
apenas a área indicada no Serviço Notarial e Registral,
realizando medidas no local, para delimitação da área a avaliar com
a maior precisão permitida pelas circunstâncias;"
Sobre a área construída:•
“Nenhuma das edificações observadas in loco está averbada na
certidão do Serviço Notarial e Registral juntada aos autos;”
(Grifos nossos)
Na Certidão seguinte do Oficial de Justiça, ID. 0a67338, que faz
menção ao imóvel matrícula 27.879, o mesmo informa não ter
conseguido avaliar o imóvel em razão da falta de identificação exata
do local do terreno, veja-se:
“(…) que, em cumprimento do mandado extraído dos autos em
epígrafe, em João Pessoa, realizei várias diligências. Todavia,
deixei de realizar a avaliação e depósito do imóvel de matrícula
27.879, em razão de não ter identificado o exato local do
terreno e também por ter realizado avaliação e depósito do imóvel
de matrícula 38.335, este indicado no mandado de id 07fb5c7, com
valor de avaliação que garante a execução.”
(Grifos nosso)
Pois bem.
Considerando a dúvida suscitada pelo meirinho entre as
informações do Cadastro de Registro de Imóveis da Prefeitura
Municipal de João Pessoa e do Serviço Notarial e Registral;
Considerando a inexatidão dos limites dos imóveis matrículas
38.335 e 27.879;
Considerando que tais fatos podem dificultar e influenciar a
realização de alienação em hasta pública por quaisquer
interessados, inclusive a posterior e eventual arrematação e registro
do bem alienado;
Considerando ainda, que o valor da dívida encontra-se
desatualizado e, mesmo com a eventual alienação do imóvel
matrícula 38.335, o valor atingido possa ser insuficiente para
quitação de todos os créditos atualmente habilitados, haja vista o
disciplinamento legal que possibilita a arrematação em valor inferior
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ao da avaliação;
Considerando que possa haver maior interesse, tanto dos pretensos
adquirentes, quanto da empresa executada em alienar todo local e
estrutura dos referidos imóveis da empresa;
DETERMINO:
Providencie a Secretaria da CREF-DPP a expedição de
comunicação à Secretaria do Planejamento da Prefeitura Municipal
de João Pessoa-PB - Diretoria de Geoprocessamento e Cadastro
Urbano, para que envie, no prazo de 30 dias, a ficha cadastral e o
overlay dos imóveis matrículas 38.335 e 27.879. A solicitação
deverá ser instruída com os documentos dos referidos imóveis
constantes desses autos (Certidão de inteiro teor, ficha cadastral,
etc.)
Com as informações prestadas pelo ente municipal, expeça-se novo
mandado de penhora e avaliação do imóvel matrícula 27.879.
Até o cumprimento de tais diligências ficam suspensos os
trâmites para publicação de edital e hasta pública dos imóveis
mat. 27.879, 38.335, determinados na decisão de ID. 9f09cee.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000571-13.2019.5.13.0003
AUTOR DYVID MARTINS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU VELCHE COMERCIO E SERVICOS
ELETRICOS LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO GOMES VILANOVA(OAB:
19639/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DYVID MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a734ddf
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. a23aff5 :IDPJ) exorbita as atribuições desta Central Regional de
Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000571-13.2019.5.13.0003
AUTOR DYVID MARTINS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU VELCHE COMERCIO E SERVICOS
ELETRICOS LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO GOMES VILANOVA(OAB:
19639/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
- VELCHE COMERCIO E SERVICOS ELETRICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a734ddf
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. a23aff5 :IDPJ) exorbita as atribuições desta Central Regional de
Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130977-07.2015.5.13.0022
AUTOR JOSILDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO MARILIA DE SOUZA SILVA
RAMALHO(OAB: 20848/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO LUCAS SAMPAIO MUNIZ DA
CUNHA(OAB: 51303/PE)
ADVOGADO CAIO FELIPE CAMINHA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22285/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS PINTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES
- G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
- TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17e9323
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a penhora de percentual de proventos ou
salários, para fazer frente ao pagamento de crédito trabalhista –
tipicamente alimentar – desde que realizada em modo tal que
salvaguarde a dignidade e a subsistência do devedor não viola as
disposições legais aplicáveis, segundo se pode depreender dos
termos do art. 833, IV e § 2º, do CPC, determino o bloqueio de 30%
dos valores recebidos pelo executado Francisco Francinaldo
Tavares (CPF 131.484.434-20) a título de salário, devendo ser
expedido oficio à Prefeitura Municipal de João Pessoa, bem como
ao Estado da Paraíba para proceder ao devido bloqueio.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130977-07.2015.5.13.0022
AUTOR JOSILDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO MARILIA DE SOUZA SILVA
RAMALHO(OAB: 20848/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO LUCAS SAMPAIO MUNIZ DA
CUNHA(OAB: 51303/PE)
ADVOGADO CAIO FELIPE CAMINHA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22285/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS PINTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17e9323
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a penhora de percentual de proventos ou
salários, para fazer frente ao pagamento de crédito trabalhista –
tipicamente alimentar – desde que realizada em modo tal que
salvaguarde a dignidade e a subsistência do devedor não viola as
disposições legais aplicáveis, segundo se pode depreender dos
termos do art. 833, IV e § 2º, do CPC, determino o bloqueio de 30%
dos valores recebidos pelo executado Francisco Francinaldo
Tavares (CPF 131.484.434-20) a título de salário, devendo ser
expedido oficio à Prefeitura Municipal de João Pessoa, bem como
ao Estado da Paraíba para proceder ao devido bloqueio.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000324-40.2021.5.13.0010
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU GEOVANE ACELINO DOS SANTOS
RÉU GEOVANE ACELINO DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE ACELINO DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca dos bloqueios de
ativos financeiros (Sisbajud parcial no total de R$ 703,92)
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000167-28.2021.5.13.0023
AUTOR FLAVIO SOUZA MAIA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU FREDERICO DE BRITO LIRA
RÉU FREDERICO DE BRITO LIRA - ME
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
ARREMATANTE FILIPE MENDONCA FAGUNDES
Intimado(s)/Citado(s):
- FREDERICO DE BRITO LIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b41e1cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o cumprimento do mandado judicial de ID. f019db1.
Após perfectibilizada a arrematação, atualizem-se os cálculos e
expeça-se alvarás eletrônicos de pagamento para o exequente de
parte do seu crédito, observando-se os dados bancários indicados
na petição de ID. 74d3c0f e os valores à disposição do juízo
existentes na conta judicial.
Por fim, aguarde-se o pagamento das demais parcelas.
Cumpra-se.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000167-28.2021.5.13.0023
AUTOR FLAVIO SOUZA MAIA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU FREDERICO DE BRITO LIRA
RÉU FREDERICO DE BRITO LIRA - ME
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
ARREMATANTE FILIPE MENDONCA FAGUNDES
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO SOUZA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b41e1cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o cumprimento do mandado judicial de ID. f019db1.
Após perfectibilizada a arrematação, atualizem-se os cálculos e
expeça-se alvarás eletrônicos de pagamento para o exequente de
parte do seu crédito, observando-se os dados bancários indicados
na petição de ID. 74d3c0f e os valores à disposição do juízo
existentes na conta judicial.
Por fim, aguarde-se o pagamento das demais parcelas.
Cumpra-se.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000628-32.2023.5.13.0022
EXEQUENTE VALERIA QUELINE DA SILVA
SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA QUELINE DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eff38ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 05/12/2023, às 09h, para
realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000628-32.2023.5.13.0022
EXEQUENTE VALERIA QUELINE DA SILVA
SANTANA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eff38ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 05/12/2023, às 09h, para
realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-90.2022.5.13.0029
AUTOR JOSAEL FERREIRA SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU ACADEMIA DE GINASTICA
RODRIGUES E CORDEIRO LTDA
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU JOSE NIVALDO RODRIGUES
CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU CLEIDSON PHILLIP NASCIMENTO
CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAEL FERREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdb292c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos Id
75a6627, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 10ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000104-59.2023.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ALTO DA SERRA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS EIRELI
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU GUSTAVO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTO DA SERRA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19bf990
proferida nos autos.
DECISÃO
Autos recebidos para prosseguimento da execução de
contribuições previdenciárias, tendo havido na vara de origem o
bloqueio eletrônico e posterior recolhimento do valor de R$
1.949,65, com pagamento registrado já nesta unidade.
Contata-se, portanto, a dívida previdenciária remanescente, no
montante de R$ 2.580,20.
Assim, utilize-se o SISBAJUD, com as cautelas legais.
Sem êxito, à penhora.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001516-11.2016.5.13.0001
AUTOR RICARDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU GIVANILDA MARTINS DOS SANTOS
RÉU ROSANGELA MARIA MORAIS
BATISTA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
RÉU R.G. - CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIMOES E LIMA CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c81720
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o ajuizamento de embargos de terceiro nos autos do
processo 0001516-11.2016.5.13.0001, ainda pendente de
julgamento de mérito, recolha-se o mandado de penhora
(#id:79048ac) e suspenda-se a presente execução até 29/02/2024.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001516-11.2016.5.13.0001
AUTOR RICARDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU GIVANILDA MARTINS DOS SANTOS
RÉU ROSANGELA MARIA MORAIS
BATISTA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
RÉU R.G. - CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIMOES E LIMA CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- R.G. - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME
- ROSANGELA MARIA MORAIS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c81720
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o ajuizamento de embargos de terceiro nos autos do
processo 0001516-11.2016.5.13.0001, ainda pendente de
julgamento de mérito, recolha-se o mandado de penhora
(#id:79048ac) e suspenda-se a presente execução até 29/02/2024.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0131949-31.2015.5.13.0004
AUTOR ERONILDES DOS SANTOS
RÉU JOSE WILLIAM MADRUGA
ADVOGADO WALMIRIO JOSE DE SOUSA(OAB:
15551/PB)
ARREMATANTE DAVI BERNARDO SOUSA
ADVOGADO WALMIRIO JOSE DE SOUSA(OAB:
15551/PB)
ADVOGADO DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILLIAM MADRUGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 683dd3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o período de atraso das parcelas da arrematação (ID.
e1c08ab), indefiro o pedido de dilação de prazo para regularização
formulado pelo arrematante (ID. f32cf2b). Aguarde-se o decurso do
prazo da intimação de ID. d5d5d0d.
No mais, conquanto o Ofício anexado ao ID. 7087d31 indique o
cumprimento do mandado judicial de ID. cef1ad5, a certidão de
Inteiro Teor anexada aos autos (ID. f31c8b9) noticia a permanência
da indisponibilidade do imóvel matrícula nº 29644 arrematado nos
autos.
Assim, após a regularização das parcelas em atraso nos termos do
despacho de ID. 086b14b, expeça-se mandado de intimação ao
CARTÓRIO PRIMEIRO TABELIONATO REGISTRO IMOBILIÁRIO
ZONA SUL, para que preste esclarecimentos acerca do
cumprimento da ordem judicial expedido nos autos (ID. cef1ad5) no
prazo de 5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0001507-83.2016.5.13.0022
EXEQUENTE RANDERSON SANTOS DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
EXECUTADO COPIADORA PARAIBANA LTDA - ME
ADVOGADO HERMANN CESAR DE CASTRO
PACIFICO(OAB: 6072/PB)
EXECUTADO ARISTOTELES MOREIRA DE
REZENDE NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- COPIADORA PARAIBANA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5721eda
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência as partes para que se manifestem, no prazo comum de 10
dias, acerca da pesquisa SNIPER inserida nos autos (Id ac111d2 e
respectivos anexos).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0001507-83.2016.5.13.0022
EXEQUENTE RANDERSON SANTOS DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
EXECUTADO COPIADORA PARAIBANA LTDA - ME
ADVOGADO HERMANN CESAR DE CASTRO
PACIFICO(OAB: 6072/PB)
EXECUTADO ARISTOTELES MOREIRA DE
REZENDE NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RANDERSON SANTOS DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5721eda
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência as partes para que se manifestem, no prazo comum de 10
dias, acerca da pesquisa SNIPER inserida nos autos (Id ac111d2 e
respectivos anexos).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0001628-56.2016.5.13.0008
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO ROSANE MARQUES PORTO
ESTRELA
EXECUTADO RAC INDUSTRIA E COMERCIO
ARTEFATOS DE COURO LTDA - EPP
EXECUTADO WASHINGTON GUILHERME
QUEIROGA ESTRELA
ADVOGADO JONAS ANTAS PAULINO NETO(OAB:
30333/PB)
EXECUTADO CAMPRO INDUSTRIA E COMERCIO
DE ARTIGOS DE PROTECAO AO
TRABALHO LTDA
EXECUTADO RAISSA PORTO ESTRELA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO DO 8 OFICIO DE NOTAS
DO RECIFE
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON GUILHERME QUEIROGA ESTRELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f11b0c
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Atendendo ao requerimento do MPT (ID. 4ef3cce), DOU FORÇA DE
OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO para solicitar ao Cartório de
Registro de Imóveis de Queimadas/PB, no prazo de 10 dias, as
seguintes providências:
I - certidão de inteiro teor e de ônus reais do imóvel de matrícula nº
3.095 ( livro: 2053-E, fl. 35, e 2039-P, fl. 95), propriedade com área
de 36.000 m2, localizada no Distrito Industrial de Queimadas/PB;
II - II – informe a existência de bens imóveis ou de escrituras
eventualmente lavradas, desde 2016, tendo por partes interessadas
os executados WASHINGTON GUILHERME QUEIROGA ESTRELA
(CPF: 570.266.964-91), ROSANE MARQUES PORTO ESTRELA
(CPF: 468.016.934-68), RAÍSSA PORTO ESTRELA (CPF:
055.871.704-70), CAMPRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ARTIGOS DE PROTEÇÃO AO TRABALHO LTDA (CNPJ:
03.375.555/0001-06) e RAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ARTEFATOS DE COURO LTDA (CNPJ: 05.530.610/0001-10).
Advertindo-se que o não cumprimento da ordem judicial no prazo
acima estabelecido, configurar-se-á em prática de ATO
ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art.77, IV,
parágrafo único), ensejando aplicação de multa no montante de
20% sobre o valor atualizado da causa, sem prejuízo das
comunicações necessárias à Corregedoria do Tribunal de Justiça da
Paraíba e ao Conselho Nacional de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001588-49.2017.5.13.0005
AUTOR FERNANDA DA CONCEICAO ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU IP SERVICOS DE
TELEATENDIMENTO LTDA - ME
RÉU KETHYLIN NAYARI MACEDO PINTO
DO NASCIMENTO
RÉU CLINICA HARMONIZE LTDA
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPER PAGAMENTOS E
ADMINISTRACAO DE MEIOS
ELETRONICOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA HARMONIZE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a482320
proferido nos autos.
DESPACHO
Os bens penhorados nos autos foram avaliados em R$ 2.300,00
(ID. df7de8e), enquanto o crédito exequendo (verba trabalhista)
totaliza R$ 2.269,86, atualizado até março/2022 conforme planilha
de cálculos de ID. 1b28922.
Assim, defere este Juízo o pedido de adjudicação formulado pela
parte exequente (ID. 7c954f6).
Decorrido o prazo para remição da parte executada, lavre-se o auto
de adjudicação.
Após o decurso do prazo recursal, expeça-se o competente
mandado de entrega dos bens relacionados no ID. df7de8e.
Concomitantemente, retirem-se os bens de hasta, comunicando-se
ao leiloeiro.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001588-49.2017.5.13.0005
AUTOR FERNANDA DA CONCEICAO ALVES
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU IP SERVICOS DE
TELEATENDIMENTO LTDA - ME
RÉU KETHYLIN NAYARI MACEDO PINTO
DO NASCIMENTO
RÉU CLINICA HARMONIZE LTDA
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPER PAGAMENTOS E
ADMINISTRACAO DE MEIOS
ELETRONICOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DA CONCEICAO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a482320
proferido nos autos.
DESPACHO
Os bens penhorados nos autos foram avaliados em R$ 2.300,00
(ID. df7de8e), enquanto o crédito exequendo (verba trabalhista)
totaliza R$ 2.269,86, atualizado até março/2022 conforme planilha
de cálculos de ID. 1b28922.
Assim, defere este Juízo o pedido de adjudicação formulado pela
parte exequente (ID. 7c954f6).
Decorrido o prazo para remição da parte executada, lavre-se o auto
de adjudicação.
Após o decurso do prazo recursal, expeça-se o competente
mandado de entrega dos bens relacionados no ID. df7de8e.
Concomitantemente, retirem-se os bens de hasta, comunicando-se
ao leiloeiro.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000170-73.2017.5.13.0006
AUTOR DANILO DE SOUZA BARBOSA
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU JOSE ALVES FERREIRA
RÉU VIGAS CONSTRUCOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ALVES FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
IVANNA PAULA DE ALBUQUERQUE
ARAUJO
ARREMATANTE CESAR BRITTO MARTINS
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DE SOUZA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bb1129
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresenta o arrematante, por meio da petição #id:ef0ae79
comprovante de depósito da parcela 2 referente à arrematação
homologada nestes autos (#id:d8380df).
Proceda a Secretaria às anotações dos pagamentos e demais
registros dos procedimentos da arrematação no sistema de
GESTÃO INTERNA DE GABINETE DE SECRETARIA - GIGS, em
cumprimento ao art. 8ª, § 2º, da ORDEM DE SERVIÇO
CREF/TRT13 Nº 001/2023.
Intime-se o arrematação acerca da carta de arrematação
(#id:dbfe8de) para as providências necessárias quanto ao registro
no cartório de registro de imóveis, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000448-83.2017.5.13.0003
AUTOR JAILMA FERNANDES VAZ
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HOSANA QUEIROZ DE SOUZA
KLOSTERMANN
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILMA FERNANDES VAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6817b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
9735ec7, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à3ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002176-39.2016.5.13.0022
AUTOR OLIVEIRA AZEVEDO ALVES
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
ADVOGADO LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU FRANCISCO FAUSTO DA SILVA
FILHO 35060964434
ADVOGADO ALEXANDRE LOBATO NUNES(OAB:
10721/MA)
RÉU THAIS FERREIRA E SILVA
RÉU FRANCISCO FAUSTO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO ALEXANDRE LOBATO NUNES(OAB:
10721/MA)
RÉU THAIS FERREIRA E SILVA
08628285466
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE DE SOUZA
BRITO(OAB: 9926/MA)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNA FACCO
ADVOGADO ADEMIR TEODORO DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21679/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAIRA GUEDES FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FAUSTO DA SILVA FILHO 35060964434
- THAIS FERREIRA E SILVA 08628285466
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 075a337
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Embora perfectibilizada a arrematação com a imissão de posse (ID.
c1377cf), verifica-se que até o presente momento não houve
resposta do Município de João Pessoa quanto ao despacho de ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
d2176db, muito embora tenha sido regularmente intimado (ID.
6c3e493).
Assim, dou força de ofício ao presente despacho para determinar a
reiteração do Mandado Judicial expedido nos autos (ID. e8dc5ab)
mediante Oficial de Justiça, para cumprimento no prazo de 48h,
advertindo-o que o não cumprimento da determinação judicial
configurar-se-á em prática de ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE
DA JUSTIÇA (CPC, art. 77, IV, parágrafo único) e
DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL (CP, art. 330), ensejando
aplicação de multa no montante de 20% sobre o valor atualizado da
causa bem assim a devida instauração do procedimento criminal.
Deverá o Oficial de Justiça, no momento do cumprimento da
diligência, proceder à qualificação completa do destinatário da
ordem judicial, com o objetivo de permitir a adoção das providências
acima especificadas.
Por fim, o pleito de liberação de valores formulado pela parte
exequente no ID. 34df60c, será apreciado após o decurso do
prazo para manifestação do ente público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002176-39.2016.5.13.0022
AUTOR OLIVEIRA AZEVEDO ALVES
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
ADVOGADO LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU FRANCISCO FAUSTO DA SILVA
FILHO 35060964434
ADVOGADO ALEXANDRE LOBATO NUNES(OAB:
10721/MA)
RÉU THAIS FERREIRA E SILVA
RÉU FRANCISCO FAUSTO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO ALEXANDRE LOBATO NUNES(OAB:
10721/MA)
RÉU THAIS FERREIRA E SILVA
08628285466
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE DE SOUZA
BRITO(OAB: 9926/MA)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNA FACCO
ADVOGADO ADEMIR TEODORO DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21679/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAIRA GUEDES FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIRA AZEVEDO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 075a337
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Embora perfectibilizada a arrematação com a imissão de posse (ID.
c1377cf), verifica-se que até o presente momento não houve
resposta do Município de João Pessoa quanto ao despacho de ID.
d2176db, muito embora tenha sido regularmente intimado (ID.
6c3e493).
Assim, dou força de ofício ao presente despacho para determinar a
reiteração do Mandado Judicial expedido nos autos (ID. e8dc5ab)
mediante Oficial de Justiça, para cumprimento no prazo de 48h,
advertindo-o que o não cumprimento da determinação judicial
configurar-se-á em prática de ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE
DA JUSTIÇA (CPC, art. 77, IV, parágrafo único) e
DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL (CP, art. 330), ensejando
aplicação de multa no montante de 20% sobre o valor atualizado da
causa bem assim a devida instauração do procedimento criminal.
Deverá o Oficial de Justiça, no momento do cumprimento da
diligência, proceder à qualificação completa do destinatário da
ordem judicial, com o objetivo de permitir a adoção das providências
acima especificadas.
Por fim, o pleito de liberação de valores formulado pela parte
exequente no ID. 34df60c, será apreciado após o decurso do
prazo para manifestação do ente público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000534-94.2017.5.13.0022
AUTOR LUIZ CARLOS DA COSTA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU RUDNALDO FERNANDES DIAS DA
SILVA
ADVOGADO JOAO ALVES DE MELO
JUNIOR(OAB: 24277/PE)
RÉU RINALDO FERNANDES DIAS DA
SILVA
ADVOGADO JOAO ALVES DE MELO
JUNIOR(OAB: 24277/PE)
RÉU ROSA DA GOMA COMERCIO LTDA
ADVOGADO JOAO ALVES DE MELO
JUNIOR(OAB: 24277/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02ed925
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:93f29a7, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à7ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001020-98.2016.5.13.0027
AUTOR JOSE WELLINGTON SILVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CERAMICA
RENASCER EIRELI - ME
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUXILIADORA MARIA GOMES SANTIAGO
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
- INDUSTRIA DE CERAMICA RENASCER EIRELI - ME
- SINDULFO DE ASSUNCAO SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f07979
proferido nos autos.
DESPACHO
Revendo os autos, observa-se que os poderes
outorgados aos advogados relacionados na procuração colacionada
aos ID. a03a9aa respaldam o pedido de substabelecimento sem
reservas formulado no ID. f32ecc8. Defere-se.
Cadastre-se a causídica advogada relacionada na procuração de
ID. 4768deb, MARIA GLAUCE GAUDÊNCIO CARVALHO DO
NASCIMENTO OAB/PB n°. 8.337 no sistema processual, como
advogado da parte executada e excluam-se os demais.
Aguarde-se o decurso do prazo das intimações dirigidas às partes
executadas (ID’s. 7E29ce2; 602508a.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001020-98.2016.5.13.0027
AUTOR JOSE WELLINGTON SILVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CERAMICA
RENASCER EIRELI - ME
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON SILVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f07979
proferido nos autos.
DESPACHO
Revendo os autos, observa-se que os poderes
outorgados aos advogados relacionados na procuração colacionada
aos ID. a03a9aa respaldam o pedido de substabelecimento sem
reservas formulado no ID. f32ecc8. Defere-se.
Cadastre-se a causídica advogada relacionada na procuração de
ID. 4768deb, MARIA GLAUCE GAUDÊNCIO CARVALHO DO
NASCIMENTO OAB/PB n°. 8.337 no sistema processual, como
advogado da parte executada e excluam-se os demais.
Aguarde-se o decurso do prazo das intimações dirigidas às partes
executadas (ID’s. 7E29ce2; 602508a.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000312-54.2020.5.13.0012
AUTOR JOSE CLODOALDO DA SILVA
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
ADVOGADO DANIEL MOURA GOUVEIA(OAB:
26176/PB)
RÉU JOSE DA SILVA VITAL
ADVOGADO ANTONIO REGNOBERTO
SAMPAIO(OAB: 21805/CE)
RÉU JOSE DA SILVA VITAL ERVAS
ADVOGADO ANTONIO REGNOBERTO
SAMPAIO(OAB: 21805/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLODOALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes exequente/executada acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS (#id:7c95467).
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000312-54.2020.5.13.0012
AUTOR JOSE CLODOALDO DA SILVA
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
ADVOGADO DANIEL MOURA GOUVEIA(OAB:
26176/PB)
RÉU JOSE DA SILVA VITAL
ADVOGADO ANTONIO REGNOBERTO
SAMPAIO(OAB: 21805/CE)
RÉU JOSE DA SILVA VITAL ERVAS
ADVOGADO ANTONIO REGNOBERTO
SAMPAIO(OAB: 21805/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA VITAL ERVAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes exequente/executada acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS (#id:7c95467).
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000312-54.2020.5.13.0012
AUTOR JOSE CLODOALDO DA SILVA
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
ADVOGADO DANIEL MOURA GOUVEIA(OAB:
26176/PB)
RÉU JOSE DA SILVA VITAL
ADVOGADO ANTONIO REGNOBERTO
SAMPAIO(OAB: 21805/CE)
RÉU JOSE DA SILVA VITAL ERVAS
ADVOGADO ANTONIO REGNOBERTO
SAMPAIO(OAB: 21805/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA VITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes exequente/executada acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS (#id:7c95467).
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000725-23.2022.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BENEDITA MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO VIVIANE MARQUES LISBOA
MONTEIRO(OAB: 20841/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITA MARIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1eb4df
proferida nos autos.
DECISÃO
Determina-se a constrição de ativos financeiros em desfavor da(s)
parte(s) executada(s).
Utilize-se o SISBAJUD, com as cautelas legais, na modalidade
teimosinha (15 dias).
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-64.2022.5.13.0022
AUTOR CLAUDIANE CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RM SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HERMOGENES MARQUES PINHO
NETO(OAB: 26282/PB)
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO LARISSA RAFAELA CAVALCANTI DE
MELO(OAB: 30304/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANE CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ed5d41
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
1f7bd9d, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000949-80.2022.5.13.0029
AUTOR CICERA DOS SANTOS BEZERRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA DOS SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 677ca28
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
(#id:b1e49de), intime-se o exequente para se manifestar no prazo
de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à10ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000580-44.2020.5.13.0001
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
RÉU ELAYNE CRISTINA DANTAS
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
SEGUNDO
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
DE SANTA RITA-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea3cbf5
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidões do oficial de justiça anexada aos autos
ID.43ae960/e1a98a2, intime-se o exequente para se manifestar no
prazo de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000130-67.2022.5.13.0022
AUTOR NATALLY STEFANY DA SILVA
ALMEIDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALLY STEFANY DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b629bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
f3878c9 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000382-65.2020.5.13.0014
AUTOR GILBERLANIA PEREIRA GOMES
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU RODRIGUES CAFETERIA LTDA - ME
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
RÉU LEONARDO RODRIGUES DE
OLIVEIRA
RÉU JOSE LEONARDO DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGUES CAFETERIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99b27da
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando o ajuizamento de embargos de terceiro (#id:dcf5b1b),
ainda pendente de julgamento de mérito, suspenda-se a presente
execução até 18.12.2023 .
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000382-65.2020.5.13.0014
AUTOR GILBERLANIA PEREIRA GOMES
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU RODRIGUES CAFETERIA LTDA - ME
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
RÉU LEONARDO RODRIGUES DE
OLIVEIRA
RÉU JOSE LEONARDO DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERLANIA PEREIRA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99b27da
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando o ajuizamento de embargos de terceiro (#id:dcf5b1b),
ainda pendente de julgamento de mérito, suspenda-se a presente
execução até 18.12.2023 .
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000816-38.2022.5.13.0029
AUTOR ALEX DE SENA BARBOSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ZAP CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
RÉU GUSTAVO SILVA CARNEIRO LEAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE SENA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7624a03
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
Id f349127, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 10ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000197-63.2020.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO MAYARA POLETTO PERAL(OAB:
339743/SP)
ADVOGADO MARCELO DOMINGUES DE
ANDRADE(OAB: 214138/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO GUBERT DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 458e321
proferido nos autos.
DESPACHO
Recolhida a contribuição previdenciária conforme guia (Id ae6b5ce),
atenda-se o requerido na petição (5008b44) com a expedição do
respectivo alvará em favor da parte executada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000860-10.2023.5.13.0001
EMBARGANTE SANDRA MARIA SILVA
ADVOGADO HUMBERTO TERCEIRO DE FREITAS
MARINHO(OAB: 25520/PB)
ADVOGADO MERCIO ANTONIO GADELHA
MENDES JUNIOR(OAB: 25417/PB)
EMBARGADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARIA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 450896f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da sentença de embargos de terceiros proferida no ID.
9fbf4b2, prejudicada a análise da pretensão formulada pela
embargante (ID. 198ad67).
Aguarde-se o decurso do prazo da intimação de ID. f1ba48c.
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos do processo
principal ExTAC nº 0000930-25.2018.5.13.0026.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0001000-33.2008.5.13.0013
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO MUNICIPIO DE SAO VICENTE DO
SERIDO
ADVOGADO WANDERLEY JOSE DANTAS(OAB:
9622/PB)
EXECUTADO FRANCISCO ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE CEZAR MUNIZ FECHINE(OAB:
11824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALVES DA SILVA
- MUNICIPIO DE SAO VICENTE DO SERIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd95541
proferida nos autos.
DESPACHO
Ante a notícia do ajuizamento do ETCiv 0001005-51.2023.5.13.0006
(ID. 0ce5d87 e seguintes), suspendam-se os atos expropriatórios,
inclusive, julgamento dos embargos à Arrematação opostos pelo
executado (ID. 34e496), até o trânsito em julgado do referido
incidente. Prazo 60 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000098-07.2023.5.13.0029
AUTOR ALEXSANDRA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
ADVOGADO WILLIAN DA ROCHA MIRANDA(OAB:
31598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3afc4a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
78e07d1, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000434-50.2018.5.13.0008
AUTOR JAEDSON XAVIER DA CUNHA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ECOPORT SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAEDSON XAVIER DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1f2aa3
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os bens penhorados nos autos (#id:27077e9)
encontram-se disponíveis para expropriação na hasta pública
eletrônica há mais de 6 meses, sem despertar interesse por parte
dos licitantes.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer a
adjudicação dos bens penhorados, de maneira a viabilizar a venda
direta dos bens por meio de sites de compra e venda pelo próprio
interessado, ou indicar outros meios de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo supra, comunique-se ao leiloeiro oficial para
retirar o bem do leilão judicial.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000133-82.2022.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
AUTOR ZULEIDE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU ULYSSES DO NASCIMENTO
NOGUEIRA SANTOS
ADVOGADO LUIZ CARLOS ERNESTO DE
BARROS(OAB: 17927/PB)
RÉU UG COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU GABRIELA FERNANDES DE MELO
VIANA
ADVOGADO LUIZ CARLOS ERNESTO DE
BARROS(OAB: 17927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA FERNANDES DE MELO VIANA
- ULYSSES DO NASCIMENTO NOGUEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1998c82
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:a996d5f, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à2ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000133-82.2022.5.13.0002
AUTOR ZULEIDE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU ULYSSES DO NASCIMENTO
NOGUEIRA SANTOS
ADVOGADO LUIZ CARLOS ERNESTO DE
BARROS(OAB: 17927/PB)
RÉU UG COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU GABRIELA FERNANDES DE MELO
VIANA
ADVOGADO LUIZ CARLOS ERNESTO DE
BARROS(OAB: 17927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZULEIDE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1998c82
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:a996d5f, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à2ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0017100-91.2012.5.13.0023
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
ADVOGADO GLAUCIA FERNANDA NEVES
MARTINS(OAB: 7711/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO GEORGE OTTAVIO BRASILINO
OLEGARIO(OAB: 15013/PB)
ADVOGADO ILDANKASTER MUNIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 13999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03a1094
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à manifestação da parte exequente
(ID. 4904e69), oficie-se a Receita Federal para que informe se foi
firmado novo parcelamento em agosto de 2023 e quais débitos são
abrangidos pela transação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-13.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE LEANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO BATISTA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ec10cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que as temáticas veiculadas na petição acostada aos
autos (ID. acb6ada: utilização de convênio INFOJUD dentre outras)
exorbita as atribuições desta Central Regional de Efetividade
(Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000362-70.2022.5.13.0025
AUTOR PAULO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EUDSON DA CUNHA BRAGA(OAB:
20936/PB)
RÉU PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE
- ME
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
RÉU PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f2ff7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os bens penhorados nos autos (#id:f738cfe)
encontram-se disponíveis para expropriação na hasta pública
eletrônica há mais de 6 meses, sem despertar interesse por parte
dos licitantes.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer a
adjudicação dos bens penhorados, de maneira a viabilizar a venda
direta dos bens por meio de sites de compra e venda pelo próprio
interessado, ou indicar outros meios de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo supra, comunique-se ao leiloeiro oficial para
retirar o bem do leilão judicial.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000528-68.2022.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d152e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos, contribuição previdenciária (R$ 8.533,05) e
custas processuais (R$1.272,43), ou depósito em conta judicial
vinculada a este processo, no prazo de 05 dias, sob pena de
SISBAJUD e penhora.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000229-54.2023.5.13.0005
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES VIACAO SAO JORGE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SAO JORGE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ba3e4b
proferida nos autos.
DECISÃO
Determina-se a constrição de ativos financeiros em desfavor da(s)
parte(s) executada(s).
Utilize-se o SISBAJUD, com as cautelas legais, na modalidade
teimosinha (15 dias).
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000372-84.2021.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL INTEGRIS
LTDA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO SUELTON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 19444/PB)
RÉU ESCOLA DE 1 GRAU SANTO
ONOFRE LTDA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL INTEGRIS LTDA
- ESCOLA DE 1 GRAU SANTO ONOFRE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 305bc75
proferida nos autos.
DECISÃO
Determina-se a constrição de ativos financeiros em desfavor da(s)
parte(s) executada(s).
Utilize-se o SISBAJUD, com as cautelas legais, na modalidade
teimosinha (15 dias).
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000194-14.2020.5.13.0001
AUTOR CLECIO BENICIO
ADVOGADO LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA
FILHO(OAB: 17923/PB)
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- MAURO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4143ab
proferido nos autos.
DESPACHO
A solicitação de habilitação apresentada no #id:2b1d2ae já se
encontra atendida.
Observa-se que o crédito exequendo nestes autos já se encontra
inserido, desde 16/02/2023, na planilha de reunião das execuções
(processo piloto 0001553-98.2017.5.13.0002), nos termos fixados
no Ato TRT SCR 031/2020, em desfavor da parte executada
AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA .
Assim, reitera-se o comando do despacho de #id:8a0b543, devendo
os autos retornarem para a 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
para aguardarem a tramitação do do processo piloto.
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000194-14.2020.5.13.0001
AUTOR CLECIO BENICIO
ADVOGADO LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA
FILHO(OAB: 17923/PB)
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIO BENICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4143ab
proferido nos autos.
DESPACHO
A solicitação de habilitação apresentada no #id:2b1d2ae já se
encontra atendida.
Observa-se que o crédito exequendo nestes autos já se encontra
inserido, desde 16/02/2023, na planilha de reunião das execuções
(processo piloto 0001553-98.2017.5.13.0002), nos termos fixados
no Ato TRT SCR 031/2020, em desfavor da parte executada
AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA .
Assim, reitera-se o comando do despacho de #id:8a0b543, devendo
os autos retornarem para a 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
para aguardarem a tramitação do do processo piloto.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000066-19.2020.5.13.0025
AUTOR GEZIANE MARIA DOS SANTOS LIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VALESKA FERNANDA SALES DA
SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU VALESKA FERNANDA SALES DA
SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEZIANE MARIA DOS SANTOS LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f47996
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos Id
9eaee41, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 8ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-21.2023.5.13.0029
AUTOR LUKAS EDIELL DE LIMA RIBEIRO
ADVOGADO WELTON PEREIRA DANTAS(OAB:
31421/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUKAS EDIELL DE LIMA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9474720
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida na petição de ID. 56304b6 as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos, salvo quanto à dispensa de custas e contribuições
previdenciárias, haja vista tratar-se de crédito da União, sobre o
qual as partes não podem transigir.
3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das
obrigações;
4. Contribuições previdenciárias na forma da planilha de ID.
7c627b3, a serem recolhidas no prazo de 30 dias após a quitação
do acordo.
5. Custas a serem recolhidas e comprovadas pela parte reclamada,
no valor de R$ 120,00, no prazo de 5 dias após o vencimento final
do prazo da obrigação de pagar.
6. Suspenda-se o envio do bem penhorado à hasta pública (ID.
b2c3cd1), mantendo-se a penhora (ID. 30fa1bd) até o cumprimento
total do acordo.
7. Por fim, quanto ao pedido de habilitação formulado pela
executada no ID. e5776c2, o advogado Eduardo Braga Filho,
OAB/PB Nº 11.319 á encontra-se cadastrado no processo. Nada a
deferir, portanto.
8. Remetam-se os autos à 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
para acompanhamento do acordo.
9.Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se.
10. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-21.2023.5.13.0029
AUTOR LUKAS EDIELL DE LIMA RIBEIRO
ADVOGADO WELTON PEREIRA DANTAS(OAB:
31421/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9474720
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida na petição de ID. 56304b6 as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos, salvo quanto à dispensa de custas e contribuições
previdenciárias, haja vista tratar-se de crédito da União, sobre o
qual as partes não podem transigir.
3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das
obrigações;
4. Contribuições previdenciárias na forma da planilha de ID.
7c627b3, a serem recolhidas no prazo de 30 dias após a quitação
do acordo.
5. Custas a serem recolhidas e comprovadas pela parte reclamada,
no valor de R$ 120,00, no prazo de 5 dias após o vencimento final
do prazo da obrigação de pagar.
6. Suspenda-se o envio do bem penhorado à hasta pública (ID.
b2c3cd1), mantendo-se a penhora (ID. 30fa1bd) até o cumprimento
total do acordo.
7. Por fim, quanto ao pedido de habilitação formulado pela
executada no ID. e5776c2, o advogado Eduardo Braga Filho,
OAB/PB Nº 11.319 á encontra-se cadastrado no processo. Nada a
deferir, portanto.
8. Remetam-se os autos à 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
para acompanhamento do acordo.
9.Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se.
10. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000891-25.2022.5.13.0014
AUTOR MARQUESA MACEDO DA MATA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES FARIAS
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13 REGIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARQUESA MACEDO DA MATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fe8cf5
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente peticiona aos autos requerendo o
aperfeiçoamento da decisão de ID. a409955 que homologou o
acordo firmado entre as partes, especificamente, com relação aos
itens 7 e 8 da petição de ID.3662bc0.
Sem razão.
A decisão de ID. 1603e29 homologou o acordo firmado entre as
partes em conformidade com os termos contidos na petição de
ID.3662bc0.
A expedição de Alvará para percepção do seguro desemprego deve
ser cumprida pela Vara de Origem, que detém a competência para
cumprimento da referida obrigação de fazer.
O prazo requerido para a parte executada recolher as contribuições
previdenciárias foi fixado em 30 (trinta) dias após a quitação do
acordo, nos termos descritos no item 4 da Decisão de ID. 1603e2.
Quanto ao mais, a Vara de Origem já adotou as providências
necessárias para corrigir a irregularidade relacionada à forma de
recolhimento do depósito judicial equivocadamente efetivado pela
parte executada através da Guia de Recolhimento da União (GRU)
conforme depreende-se dos desapchos proferidos nos ID’s.:
1423C1d; d8b9e34; c87ad29; a9c8618, não cabendo a esta Central
Regional de Efetividade dirimir qualquer questionamento a esse
respeito.
Por fim, cumpra-se a determinação contida no item 7 da Decisão de
ID. 1603e29.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000891-25.2022.5.13.0014
AUTOR MARQUESA MACEDO DA MATA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES FARIAS
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13 REGIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES FARIAS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fe8cf5
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente peticiona aos autos requerendo o
aperfeiçoamento da decisão de ID. a409955 que homologou o
acordo firmado entre as partes, especificamente, com relação aos
itens 7 e 8 da petição de ID.3662bc0.
Sem razão.
A decisão de ID. 1603e29 homologou o acordo firmado entre as
partes em conformidade com os termos contidos na petição de
ID.3662bc0.
A expedição de Alvará para percepção do seguro desemprego deve
ser cumprida pela Vara de Origem, que detém a competência para
cumprimento da referida obrigação de fazer.
O prazo requerido para a parte executada recolher as contribuições
previdenciárias foi fixado em 30 (trinta) dias após a quitação do
acordo, nos termos descritos no item 4 da Decisão de ID. 1603e2.
Quanto ao mais, a Vara de Origem já adotou as providências
necessárias para corrigir a irregularidade relacionada à forma de
recolhimento do depósito judicial equivocadamente efetivado pela
parte executada através da Guia de Recolhimento da União (GRU)
conforme depreende-se dos desapchos proferidos nos ID’s.:
1423C1d; d8b9e34; c87ad29; a9c8618, não cabendo a esta Central
Regional de Efetividade dirimir qualquer questionamento a esse
respeito.
Por fim, cumpra-se a determinação contida no item 7 da Decisão de
ID. 1603e29.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000075-70.2023.5.13.0026
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
EXECUTADO CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO HARRY FRANCOIA(OAB: 11766/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f50ce3f
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “positiva,
com suspensão da exigibilidade do débito.”
Após, voltem os autos conclusos para determinação de retorno do
feito ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000736-55.2022.5.13.0003
AUTOR DANIEL VELOSO DA SILVA LEITE
ADVOGADO JOSIVAN RODRIGUES LEITE(OAB:
21638/PB)
RÉU JV ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE EIRELI
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU JOSE VILTAMAR LOPES DE CALDAS
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VILTAMAR LOPES DE CALDAS
- JV ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E DESENVOLVIMENTO
DE SOFTWARE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b44ab2
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
Após, prossiga-se conforme determinado do despacho id 49a1216.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000736-55.2022.5.13.0003
AUTOR DANIEL VELOSO DA SILVA LEITE
ADVOGADO JOSIVAN RODRIGUES LEITE(OAB:
21638/PB)
RÉU JV ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE EIRELI
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU JOSE VILTAMAR LOPES DE CALDAS
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL VELOSO DA SILVA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b44ab2
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
Após, prossiga-se conforme determinado do despacho id 49a1216.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000870-47.2020.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ANA VALERIA DE MELO SOUSA
VERISSIMO(OAB: 16007/PB)
RÉU UILLIAN DE ARAUJO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACCOCIL CONSTRUCOES E LOCACOES EIRELI - EPP
- SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 170d123
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “positiva,
com suspensão da exigibilidade do débito.”
Após, cumpra-se o despacho id f2fe332.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000252-45.2020.5.13.0024
AUTOR JOSIMAR RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR RODRIGUES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc98352
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida na petição de ID. e7df7b9 as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos, salvo quanto à dispensa de custas e contribuições
previdenciárias, haja vista tratar-se de crédito da União, sobre o
qual as partes não podem transigir.
3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das
obrigações;
4. Contribuições previdenciárias na forma da planilha de ID.
52eaade, a serem recolhidas no prazo de 30 dias após a quitação
do acordo.
5. Honorários periciais suportados pela União (ID. 1d8b7b9).
6. Custas a serem recolhidas e comprovadas pela parte reclamada,
no valor de R$ 1.200,00 no prazo de 5 dias após o vencimento final
do prazo da obrigação de pagar.
7. Suspenda-se o mandado judicial expedido nos autos (ID.
709784e) e comunique-se com o oficial de justiça responsável
pelo seu cumprimento.
8. Remetam-se os autos à 5ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, para acompanhamento do acordo.
9.Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se.
10. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000252-45.2020.5.13.0024
AUTOR JOSIMAR RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc98352
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida na petição de ID. e7df7b9 as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
jurídicos, salvo quanto à dispensa de custas e contribuições
previdenciárias, haja vista tratar-se de crédito da União, sobre o
qual as partes não podem transigir.
3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das
obrigações;
4. Contribuições previdenciárias na forma da planilha de ID.
52eaade, a serem recolhidas no prazo de 30 dias após a quitação
do acordo.
5. Honorários periciais suportados pela União (ID. 1d8b7b9).
6. Custas a serem recolhidas e comprovadas pela parte reclamada,
no valor de R$ 1.200,00 no prazo de 5 dias após o vencimento final
do prazo da obrigação de pagar.
7. Suspenda-se o mandado judicial expedido nos autos (ID.
709784e) e comunique-se com o oficial de justiça responsável
pelo seu cumprimento.
8. Remetam-se os autos à 5ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, para acompanhamento do acordo.
9.Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se.
10. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000836-67.2023.5.13.0005
EXEQUENTE LUCINALDO SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO THYTO LIVIO COLACO COSTA
MENEZES CUNHA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
EXECUTADO THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINALDO SANTIAGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5faf31a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidões do oficial de justiça anexadas aos autos
IDs. d29c2d1 e 5f8c2b9, intime-se o exequente para se manifestar
no prazo de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 12ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000047-07.2020.5.13.0027
AUTOR JOSELITO CARNEIRO DE MORAIS
ADVOGADO DAYANE SALVINO XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 27485/PB)
RÉU REDE PAGRAPIDO SERVICOS
FINANCEIROS EIRELI
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU KELSON PLATYNIN ARTUR SILVA
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO CARNEIRO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af8ba48
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
15ce8e1, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 1ª VARA DO
TRABALHO DE SANTA RITA , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000451-24.2021.5.13.0027
AUTOR RITA DE CASSIA FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7e7cd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:6ba9f88 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do
Trabalho de Santa Rita , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-03.2022.5.13.0014
AUTOR DANIELLA NOBRE PEREIRA
ADVOGADO JOSE WELLINGTON DE ALMEIDA
QUINTANS(OAB: 19224/PB)
ADVOGADO MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15933/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU GLEICIA JULIO DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO ACACIO FERREIRA DE ANDRADE
JUNIOR(OAB: 28150/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEICIA JULIO DE OLIVEIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9f9cf6
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o disposto no art. 118 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
determina-se o prosseguimento da execução.
Renove-se o SISBAJUD, na modalidade teimosinha (15 dias).
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-03.2022.5.13.0014
AUTOR DANIELLA NOBRE PEREIRA
ADVOGADO JOSE WELLINGTON DE ALMEIDA
QUINTANS(OAB: 19224/PB)
ADVOGADO MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15933/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU GLEICIA JULIO DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO ACACIO FERREIRA DE ANDRADE
JUNIOR(OAB: 28150/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLA NOBRE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9f9cf6
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o disposto no art. 118 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
determina-se o prosseguimento da execução.
Renove-se o SISBAJUD, na modalidade teimosinha (15 dias).
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ROT-0000844-03.2021.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE EVERALDO RODRIGUES
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RECORRENTE PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
ADVOGADO BRENO DE GODOY LEITAO NOVAES
FERREIRA(OAB: 32256/PE)
RECORRIDO JOSE EVERALDO RODRIGUES
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RECORRIDO EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO MARIA HELENA LIMA DA
FONSECA(OAB: 48875/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
RECORRIDO PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
ADVOGADO BRENO DE GODOY LEITAO NOVAES
FERREIRA(OAB: 32256/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EVERALDO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/12/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000844-03.2021.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE EVERALDO RODRIGUES
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RECORRENTE PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
ADVOGADO BRENO DE GODOY LEITAO NOVAES
FERREIRA(OAB: 32256/PE)
RECORRIDO JOSE EVERALDO RODRIGUES
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RECORRIDO EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO MARIA HELENA LIMA DA
FONSECA(OAB: 48875/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RECORRIDO PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
ADVOGADO BRENO DE GODOY LEITAO NOVAES
FERREIRA(OAB: 32256/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROGRESSO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/12/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000844-03.2021.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
RECORRENTE JOSE EVERALDO RODRIGUES
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RECORRENTE PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
ADVOGADO BRENO DE GODOY LEITAO NOVAES
FERREIRA(OAB: 32256/PE)
RECORRIDO JOSE EVERALDO RODRIGUES
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RECORRIDO EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO MARIA HELENA LIMA DA
FONSECA(OAB: 48875/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RECORRIDO PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
ADVOGADO BRENO DE GODOY LEITAO NOVAES
FERREIRA(OAB: 32256/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/12/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000629-80.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SEVERINO JOSE SANTANA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOSE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/12/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000629-80.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
RECORRENTE SEVERINO JOSE SANTANA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/12/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000544-07.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
RECORRIDO GILDESIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRENDA MONIELY DE SA(OAB:
28859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/12/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000544-07.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
RECORRIDO GILDESIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRENDA MONIELY DE SA(OAB:
28859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDESIO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/12/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000457-48.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COINBRA - CONSTRUTORA E
INCORPORADORA BRASILEIRA
SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA -
EPP
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RECORRIDO CARLOS DOS SANTOS VICENTE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COINBRA - CONSTRUTORA E INCORPORADORA
BRASILEIRA SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/12/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000457-48.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COINBRA - CONSTRUTORA E
INCORPORADORA BRASILEIRA
SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA -
EPP
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RECORRIDO CARLOS DOS SANTOS VICENTE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DOS SANTOS VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/12/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000390-04.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRIDO SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRIDO SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRIDO KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/12/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000390-04.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRIDO SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRIDO SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRIDO KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/12/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000390-04.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRIDO SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRIDO SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRIDO KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/12/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000390-04.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRIDO SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRIDO SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRIDO KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/12/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
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JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000390-04.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRIDO SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRIDO SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRIDO KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA FERREIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/12/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000804-78.2023.5.13.0032
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FLAVIO TARGINO DA CUNHA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO TARGINO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/12/2023 11:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000804-78.2023.5.13.0032
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FLAVIO TARGINO DA CUNHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 04/12/2023 11:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000698-15.2023.5.13.0001
AUTOR ERINALDO GOMES DE FARIAS
ADVOGADO ERNANDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
19998/PB)
RÉU COMERCIAL DE RACOES PROD
AGROPECUARIOS NORMANDIA
LTDA
ADVOGADO MARTHA INES SOLON
BARREIRA(OAB: 6193/CE)
ADVOGADO LARA JESSICA DUARTE
ARAGAO(OAB: 28494/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE RACOES PROD AGROPECUARIOS
NORMANDIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68e2d87
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
JOAO PESSOA/PB, 24 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000698-15.2023.5.13.0001
AUTOR ERINALDO GOMES DE FARIAS
ADVOGADO ERNANDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
19998/PB)
RÉU COMERCIAL DE RACOES PROD
AGROPECUARIOS NORMANDIA
LTDA
ADVOGADO MARTHA INES SOLON
BARREIRA(OAB: 6193/CE)
ADVOGADO LARA JESSICA DUARTE
ARAGAO(OAB: 28494/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO GOMES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68e2d87
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
JOAO PESSOA/PB, 24 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000741-49.2023.5.13.0001
AUTOR MARCELA DE CASTRO SANTOS
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU ANA CAROLINA CHAVES DE SOUZA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA CHAVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46fa225
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Ante a ausência de manifestação da executada, homologo, por
decisão, os cálculos no id. 3bd4c63, no valor de R$ 6.302,31, para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
Determino, ainda, que a demandada indique nos autos, em 5 (cinco)
dias, data, local e hora para que o autor compareça, portando sua
Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a obrigação de
fazer consistente em "condenar à reclamada ao cumprimento da
obrigação de fazer, alusiva ao registro do vínculo na CTPS da
empregada;" sob pena de multa de R$1.500,00.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 24 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000741-49.2023.5.13.0001
AUTOR MARCELA DE CASTRO SANTOS
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU ANA CAROLINA CHAVES DE SOUZA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA DE CASTRO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46fa225
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Ante a ausência de manifestação da executada, homologo, por
decisão, os cálculos no id. 3bd4c63, no valor de R$ 6.302,31, para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
Determino, ainda, que a demandada indique nos autos, em 5 (cinco)
dias, data, local e hora para que o autor compareça, portando sua
Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a obrigação de
fazer consistente em "condenar à reclamada ao cumprimento da
obrigação de fazer, alusiva ao registro do vínculo na CTPS da
empregada;" sob pena de multa de R$1.500,00.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 24 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000435-80.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c576f4
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO AOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnações aos cálculos oposta pela parte executada,
consoante articulado em sua petição.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestivas as impugnações, pelo que restam admitidas.
MÉRITO
DA JUSTIÇA GRATUITA E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
A parte exequente requer o deferimento da justiça gratuita, assim
como os honorários sucumbenciais.
O artigo 87 do CDC disciplina que o Sindicato, na modalidade de
substituto processual, é isento do pagamento de custas
processuais, razão pela qual defiro o pedido da parte autora.
Quanto aos honorários sucumbenciais da parte autora, diante da
uniformização da jurisprudência deste Regional acerca do
cabimento dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede de
liquidação de ação coletiva, por meio do acórdão proferido no IAC
no 0000060-53.2021.5.13.0000, transitado em julgado em
31/05/2021 e, tomando por base os parâmetros fixados na ação
coletiva, fixo-os em 15%, conforme já calculado na planilha de
cálculo juntada pelo perito judicial no Id. c1ae1cb.
IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA
DA ÁREA DE ATUAÇÃO DO SINDICATO
Insurge a executada quanto aos cálculos periciais sob alegação de
que nada é devido, visto que apenas trabalhou em Itabaiana, local
esse não abrangido pela área de atuação do Sindicato-Autor.
Em análise do Estatuto do Sindicato dos Bancários da Paraíba
(SEEB/PB), em seu artigo 1º, à fl. 38 da ação principal, o Município
de Itabaiana não está no rol dos excluídos da base territorial do
sindicato-autor. In verbis:
Art. 1 – O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos
Bancários da Paraíba, com sede e foro na cidade de João Pessoa,
é uma entidade classista, autônoma e democrática, constituída para
fins de defesa e representação legal dessa categoria profissional na
base territorial do Estado da Paraíba, a exceção dos municípios de
Catolé do Rocha, Brejo do Cruz, São Bento, Cajazeiras, Sousa,
Patos, Santa Luzia, São Mamede, Teixeira, Piancó, Campina
Grande, Conceição, Itaporanga, Santana de Mangueira e Ibiara,
Arara, Areia, Aroeiras, Boqueirão, Cabaceiras, Cuité, Esperança,
Fagundes, Juazeirinho, Lagoa Seca, Pocinhos, Queimadas,
Remigio, Soledade, Taperoá e Umbuzeiro.
Diante do exposto, não assiste razão à executada neste particular.
DOS CÁLCULOS
O reclamado aponta incorreções na base de cálculo das custas
processuais repercussões do FGTS, à base de cálculo das horas
extras, requerendo que seja excluída a gratificação semestral, no
divisor utilizado e a pugna pela compensação da gratificação de
função paga.
Não assiste razão ao reclamado.
Quanto ao FGTS, a sentença dos embargos de declaração
determinou que o repouso remunerado e 13º salário integrem a
base de cálculo do FGTS, o que foi observado pelo perito contábil.
No que diz respeito à base de cálculo das horas extras e a
gratificação semestral, foi reconhecido por este Juízo que a
gratificação semestral integra a base de cálculo das horas extras,
na ação de cumprimento de sentença nº 0000265-
11.2023.5.13.0001, também decorrente da ação coletiva nº
0024200-54.2013.5.13.0026.
Com relação às custas processuais, estas foram calculadas na
forma prevista no inciso I do artigo 789 da CLT, impondo o
indeferimento da pretensão do reclamado sob esse aspecto.
Quanto aos índices de atualização utilizados, o perito judicial,
acertadamente, tomou por base os parâmetros fixados pelo STF na
ADC nº 58, não havendo o que modificar nos cálculos.
No que tange ao divisor, o perito, acertadamente, tomou por base o
divisor 150, nos exatos termos da coisa julgada. Nesse sentido:
Quanto ao divisor, este é de 150, eis que as normas coletivas
adunadas aos autos preveem a integração das horas extras no
Repouso Semanal Remunerado - sábados, domingos e feriados -
independente do número de horas extras prestadas, a guisa de
exemplo as normas coletivas 2007/2008, em sua cláusula 5ª, § 4º
(sequencial 08, fls. 003); 2008/2009, cláusula 5ª, § 4º (sequencial
009, fls. 03); 2009/2010, cláusula 3ª, § 3º (sequencial 10, fls. 03);
2010/2011, cláusula 4ª, § 3º (sequencial 11, fls. 03); 2011/2012,
cláusula 4ª, § 3º; 2012/2013, cláusula 6ª, § 3º (sequencial 13, fls.
04).
De igual modo, na decisão da ação principal não houve
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
determinação da compensação da gratificação de função, conforme
observa-se:
Isto posto, inconteste o labor de 8 (oito) horas diárias, acolho o
pedido formulado na petição inicial para declarar que a jornada de
trabalho dos substituídos ocupantes das funções de ASSISTENTE
DE NEGÓCIOS “A” E “B” - ASNEG, integrantes da categoria da
base territorial do Sindicato-autor, é de seis horas, ao tempo em que
condeno o banco promovido a pagar aos substituídos o valor
relativo às duas horas extras diárias (7ª e 8ª horas), acrescidas do
adicional de 50%, no período imprescrito, tendo como termo final a
data do ajuizamento da presente ação (28.02.2013), sem prejuízo
de apuração valores supervenientes, desde de que eventualmente
constatada esta circunstância.
Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos da parte
executada.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
Tendo em vista o zelo e a complexidade do trabalho efetuado pelo
perito, que teve que prestar esclarecimentos adicionais, bem como
a alta complexidade dos valores calculados, fixo os honorários em
R$ 3.000,00.
Quanto ao ônus do pagamento, esse deve ser da parte reclamada.
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por BANCO DO
BRASIL S.A. e, no mérito, REJEITO a impugnação do reclamado;
quanto à impugnação do autor, ACOLHO os pedidos de gratuidade
da justiça e honorários sucumbenciais, conforme já se encontram
nos cálculos periciais de Id. c1ae1cb.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3o do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Condeno o reclamado a efetuar o pagamento dos honorários
periciais no importe de R$ 3.000,00.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000435-80.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c576f4
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO AOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnações aos cálculos oposta pela parte executada,
consoante articulado em sua petição.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestivas as impugnações, pelo que restam admitidas.
MÉRITO
DA JUSTIÇA GRATUITA E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
A parte exequente requer o deferimento da justiça gratuita, assim
como os honorários sucumbenciais.
O artigo 87 do CDC disciplina que o Sindicato, na modalidade de
substituto processual, é isento do pagamento de custas
processuais, razão pela qual defiro o pedido da parte autora.
Quanto aos honorários sucumbenciais da parte autora, diante da
uniformização da jurisprudência deste Regional acerca do
cabimento dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede de
liquidação de ação coletiva, por meio do acórdão proferido no IAC
no 0000060-53.2021.5.13.0000, transitado em julgado em
31/05/2021 e, tomando por base os parâmetros fixados na ação
coletiva, fixo-os em 15%, conforme já calculado na planilha de
cálculo juntada pelo perito judicial no Id. c1ae1cb.
IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA
DA ÁREA DE ATUAÇÃO DO SINDICATO
Insurge a executada quanto aos cálculos periciais sob alegação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
que nada é devido, visto que apenas trabalhou em Itabaiana, local
esse não abrangido pela área de atuação do Sindicato-Autor.
Em análise do Estatuto do Sindicato dos Bancários da Paraíba
(SEEB/PB), em seu artigo 1º, à fl. 38 da ação principal, o Município
de Itabaiana não está no rol dos excluídos da base territorial do
sindicato-autor. In verbis:
Art. 1 – O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos
Bancários da Paraíba, com sede e foro na cidade de João Pessoa,
é uma entidade classista, autônoma e democrática, constituída para
fins de defesa e representação legal dessa categoria profissional na
base territorial do Estado da Paraíba, a exceção dos municípios de
Catolé do Rocha, Brejo do Cruz, São Bento, Cajazeiras, Sousa,
Patos, Santa Luzia, São Mamede, Teixeira, Piancó, Campina
Grande, Conceição, Itaporanga, Santana de Mangueira e Ibiara,
Arara, Areia, Aroeiras, Boqueirão, Cabaceiras, Cuité, Esperança,
Fagundes, Juazeirinho, Lagoa Seca, Pocinhos, Queimadas,
Remigio, Soledade, Taperoá e Umbuzeiro.
Diante do exposto, não assiste razão à executada neste particular.
DOS CÁLCULOS
O reclamado aponta incorreções na base de cálculo das custas
processuais repercussões do FGTS, à base de cálculo das horas
extras, requerendo que seja excluída a gratificação semestral, no
divisor utilizado e a pugna pela compensação da gratificação de
função paga.
Não assiste razão ao reclamado.
Quanto ao FGTS, a sentença dos embargos de declaração
determinou que o repouso remunerado e 13º salário integrem a
base de cálculo do FGTS, o que foi observado pelo perito contábil.
No que diz respeito à base de cálculo das horas extras e a
gratificação semestral, foi reconhecido por este Juízo que a
gratificação semestral integra a base de cálculo das horas extras,
na ação de cumprimento de sentença nº 0000265-
11.2023.5.13.0001, também decorrente da ação coletiva nº
0024200-54.2013.5.13.0026.
Com relação às custas processuais, estas foram calculadas na
forma prevista no inciso I do artigo 789 da CLT, impondo o
indeferimento da pretensão do reclamado sob esse aspecto.
Quanto aos índices de atualização utilizados, o perito judicial,
acertadamente, tomou por base os parâmetros fixados pelo STF na
ADC nº 58, não havendo o que modificar nos cálculos.
No que tange ao divisor, o perito, acertadamente, tomou por base o
divisor 150, nos exatos termos da coisa julgada. Nesse sentido:
Quanto ao divisor, este é de 150, eis que as normas coletivas
adunadas aos autos preveem a integração das horas extras no
Repouso Semanal Remunerado - sábados, domingos e feriados -
independente do número de horas extras prestadas, a guisa de
exemplo as normas coletivas 2007/2008, em sua cláusula 5ª, § 4º
(sequencial 08, fls. 003); 2008/2009, cláusula 5ª, § 4º (sequencial
009, fls. 03); 2009/2010, cláusula 3ª, § 3º (sequencial 10, fls. 03);
2010/2011, cláusula 4ª, § 3º (sequencial 11, fls. 03); 2011/2012,
cláusula 4ª, § 3º; 2012/2013, cláusula 6ª, § 3º (sequencial 13, fls.
04).
De igual modo, na decisão da ação principal não houve
determinação da compensação da gratificação de função, conforme
observa-se:
Isto posto, inconteste o labor de 8 (oito) horas diárias, acolho o
pedido formulado na petição inicial para declarar que a jornada de
trabalho dos substituídos ocupantes das funções de ASSISTENTE
DE NEGÓCIOS “A” E “B” - ASNEG, integrantes da categoria da
base territorial do Sindicato-autor, é de seis horas, ao tempo em que
condeno o banco promovido a pagar aos substituídos o valor
relativo às duas horas extras diárias (7ª e 8ª horas), acrescidas do
adicional de 50%, no período imprescrito, tendo como termo final a
data do ajuizamento da presente ação (28.02.2013), sem prejuízo
de apuração valores supervenientes, desde de que eventualmente
constatada esta circunstância.
Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos da parte
executada.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
Tendo em vista o zelo e a complexidade do trabalho efetuado pelo
perito, que teve que prestar esclarecimentos adicionais, bem como
a alta complexidade dos valores calculados, fixo os honorários em
R$ 3.000,00.
Quanto ao ônus do pagamento, esse deve ser da parte reclamada.
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por BANCO DO
BRASIL S.A. e, no mérito, REJEITO a impugnação do reclamado;
quanto à impugnação do autor, ACOLHO os pedidos de gratuidade
da justiça e honorários sucumbenciais, conforme já se encontram
nos cálculos periciais de Id. c1ae1cb.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3o do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Condeno o reclamado a efetuar o pagamento dos honorários
periciais no importe de R$ 3.000,00.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000897-37.2023.5.13.0001
EXEQUENTE GIOVANNI LUCIO DE BRITO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNI LUCIO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5ce244
proferida nos autos.
DESPACHO:
Não obstante toda argumentação apresentada pela executada,
especialmente acerca do procedimento específico em relação às
prerrogativas da Fazenda Pública, do qual este Juízo tem ciência,
informo que não há motivo para chamar o feito à ordem, uma vez
que nenhuma determinação contida no Despacho de Id. 4508d01
deixou de observar tais prerrogativas.
Ora, trata-se de Cumprimento de Sentença, cuja liquidação ainda
não foi realizada, motivo pelo qual não é o momento apropriado
para a empresa ser citada para apresentar embargos, já que sequer
houve decisão de homologação da conta.
No referido Despacho foram determinadas a comprovação da
obrigação de fazer e a apresentação da planilha de cálculos, já que
a empresa possui os documentos necessários para a liquidação, no
prazo de 30 dias, cujo prazo segue em curso.
Diante disso, deverá a empresa cumprir as determinações
supracitadas no prazo previsto, sob pena de homologação dos
cálculos nos termos elaborados pelo exequente.
Ressalto que todo o rito processual inerente à EBSERH será
obedecido de acordo com o momento processual adequado.
Intime-se.SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pela parte autora
consoante articulados em sua petição.
Foi oportunizado o contraditório.
Determinada a emissão de parecer.
Autos conclusos para julgamento.
FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestiva a impugnação pelo que resta admitida.
MÉRITO
De início, esclareço que os cálculos foram elaborados por um perito
indicado pelo Juízo.
A parte autora apresenta um confronto entre os cálculos do perito e
os por ela elaborados, apontando o que considera equívocos do
expert.
Não assiste razão ao exequente.
Com relações às repercussões sobre a remuneração de férias,
estas foram apuradas levando-se em consideração os dias
usufruídos e abonados, não havendo reparos a fazer nesse
particular.
No tocante ao adicional noturno, não consta nas fichas financeiras o
pagamento dessa verba, não havendo que se falar em
repercussões.
Quanto aos quinquênios, observo que, ao contrário do que pontua o
autor, nos cálculos foram apuradas as repercussões da diferença
salarial sobre essa parcela.
Com relação à gratificação complementar de férias, repouso
trabalhado e trabalho em fins de semana, observo que não houve
determinação de repercussão sobre essas verbas e, em respeito à
coisa julgada material,nada a modificar na conta de liquidação.
Por fim, quanto às progressões horizontais, o perito sob esse
aspecto, assim pontuou:
“Esclarecemos que nos cálculos periciais apenas foram
compensadas as progressões por antiguidade decorrentes dos
acordos coletivos, sendo mantidas as demais progressões
concedidas pelo executada.
Esclarecemos, ainda, que apenas há diferenças salariais em prol do
exequente até agosto/2004, eis que compensadas as progressões
horizontais por antiguidades concedidas em decorrência dos
acordos coletivos, em setembro/2004 e março/2005.
Diante do exposto, entendemos que não assiste razão ao
exequente neste particular, motivo pelo qual ratificamos os cálculos
periciais”
Assim, concluo que o perito apurou corretamente as progressões
horizontais, não havendo reparo a fazer, nesse particular.
Dos honorários periciais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Tendo em vista o zelo e a complexidade do trabalho efetuado pelo
perito, que teve que prestar esclarecimentos adicionais, bem como
os valores arbitrados em outras ação análogas que tramitam no
âmbito do TRT13, fixo-os em R$ 3.000,00.
Quanto ao ônus do pagamento este deve recair em desfavor do
executado.
DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por GIOVANNI
LUCIO DE BRITO em face de EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOSe, no mérito, rejeito os seus
argumentos. Tudo nos termos da fundamentação supra.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 3.000,00, a ser
suportado pela parte demandada.
Notifique-se o autor via DJE e os CORREIOS, via sistema.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3º do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a esta
decisão força de mandado para citar a executada EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, para embargar,
querendo, em 30 dias.
No mesmo prazo deverá a executada informar, nos termos do art.
100, §10º da C.F/88, a existência de eventual crédito para
compensação dos valores devidos nesta ação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000869-69.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c18402f
proferida nos autos.
RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pela parte autora
consoante articulados em sua petição.
Foi oportunizado o contraditório.
Determinada a emissão de parecer.
Autos conclusos para julgamento.
FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestiva a impugnação pelo que resta admitida.
MÉRITO
De início, esclareço que os cálculos foram elaborados por um perito
indicado pelo Juízo.
A parte autora apresenta um confronto entre os cálculos do perito e
os por ela elaborados, apontando o que considera equívocos do
expert.
Não assiste razão ao exequente.
Com relações às repercussões sobre a remuneração de férias,
estas foram apuradas levando-se em consideração os dias
usufruídos e abonados, não havendo reparos a fazer nesse
particular.
No tocante ao adicional noturno, não consta nas fichas financeiras o
pagamento dessa verba, não havendo que se falar em
repercussões.
Quanto aos quinquênios, observo que, ao contrário do que pontua o
autor, nos cálculos foram apuradas as repercussões da diferença
salarial sobre essa parcela.
Com relação à gratificação complementar de férias, repouso
trabalhado e trabalho em fins de semana, observo que não houve
determinação de repercussão sobre essas verbas e, em respeito à
coisa julgada material,nada a modificar na conta de liquidação.
Por fim, quanto às progressões horizontais, o perito sob esse
aspecto, assim pontuou:
“Esclarecemos que nos cálculos periciais apenas foram
compensadas as progressões por antiguidade decorrentes dos
acordos coletivos, sendo mantidas as demais progressões
concedidas pelo exequente.
Esclarecemos, ainda, que apenas há diferenças salariais em prol do
exequente até agosto/2004, eis que compensadas as progressões
horizontais por antiguidades concedidas em decorrência dos
acordos coletivos, em setembro/2004 e março/2005.
Diante do exposto, entendemos que não assiste razão ao
exequente neste particular, motivo pelo qual ratificamos os cálculos
periciais”
Dos honorários periciais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Tendo em vista o zelo e a complexidade do trabalho efetuado pelo
perito, que teve que prestar esclarecimentos adicionais, bem como
os valores arbitrados em outras ação análogas que tramitam no
âmbito do TRT13, fixo-os em R$ 3.000,00.
Quanto ao ônus do pagamento este deve recair em desfavor do
executado.
DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por JOSE
CARLOS DA SILVAem face de EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOSe, no mérito, rejeito os seus
argumentos. Tudo nos termos da fundamentação supra.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 3.000,00, a ser
suportado pela parte demandada.
Notifique-se o autor via DJE e os CORREIOS, via sistema.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3º do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a esta
decisão força de mandado para citar a executada EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, para embargar,
querendo, em 30 dias.
No mesmo prazo deverá a executada informar, nos termos do art.
100, §10º da C.F/88, a existência de eventual crédito para
compensação dos valores devidos nesta ação.
JOAO PESSOA/PB, 24 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000804-74.2023.5.13.0001
REQUERENTES EDSON DE ALMEIDA BARBOSA
ADVOGADO ISABELLE TEIXEIRA CURI DE
MELO(OAB: 26368/PB)
REQUERENTES VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SAO JORGE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d244eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 66,00) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
O valor da contribuição previdenciária (R$ 373,06), sendo inferior ao
piso estabelecido na Portaria nº 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, impede a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000804-74.2023.5.13.0001
REQUERENTES EDSON DE ALMEIDA BARBOSA
ADVOGADO ISABELLE TEIXEIRA CURI DE
MELO(OAB: 26368/PB)
REQUERENTES VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE ALMEIDA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d244eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 66,00) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
O valor da contribuição previdenciária (R$ 373,06), sendo inferior ao
piso estabelecido na Portaria nº 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, impede a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000704-22.2023.5.13.0001
REQUERENTE M.C.T.F.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO B.S.(.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO J.R.D.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f7fa38d.
Processo Nº CumPrSe-0000704-22.2023.5.13.0001
REQUERENTE M.C.T.F.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO B.S.(.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO J.R.D.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.T.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f7fa38d.
Processo Nº ATOrd-0000913-64.2018.5.13.0001
AUTOR ALINE SOARES DE LIMA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03d82b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000913-64.2018.5.13.0001
AUTOR ALINE SOARES DE LIMA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03d82b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000437-50.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b347cab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Face o exposto, admito os embargos do devedor e a impugnação
do exequente e, no mérito, rejeito os seus argumentos. Tudo nos
termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se.
Decorrido o prazo recursal, liberem-se o crédito do exequente, os
honorários sucumbenciais e periciais, recolham-se a previdência e
as custas processuais.
Para tanto, os dados bancários deverão ser informados nestes
autos para fins de expedição dos alvarás.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000437-50.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b347cab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Face o exposto, admito os embargos do devedor e a impugnação
do exequente e, no mérito, rejeito os seus argumentos. Tudo nos
termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se.
Decorrido o prazo recursal, liberem-se o crédito do exequente, os
honorários sucumbenciais e periciais, recolham-se a previdência e
as custas processuais.
Para tanto, os dados bancários deverão ser informados nestes
autos para fins de expedição dos alvarás.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001124-27.2023.5.13.0001
EMBARGANTE CESAR AUGUSTO DE MOURA
FERRAZ
ADVOGADO RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
EMBARGADO JOSE FERREIRA FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62ab0c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS DE TERCEIROS opostos por
CESAR AUGUSTO DE MOURA FERRAZ contra JOSÉ FERREIRA
FILHO e IMAGEM CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS
LTDA - ME, eis que presentes os pressupostos extrínsecos, e, no
mérito, acolho os seus argumentos para desconstituir a constrição
efetivada o que implica no deferimento da tutela requerida nos
termos da fundamentação supra.
Fica a parte embargante intimada para apresentar, no prazo de 8
(oito) dias, o número da matrícula do imóvel.
Certifique-se nos autos principais para a adoção das medidas legais
(exclusão da indisponibilidade do imóvel situado na Unidade
Autônoma Matrícula - Apartamento 101, Edifício Residencial Mar Da
Galiléia, Avenida Isidro Gomes Com Maria Sales, Número 221,
Bairro Tambaú, João Pessoa, Estado da Paraíba).
Custas processuais, pela parte embargada, no importe de R$ 44,26,
nos termos do artigo 789-A da CLT, dispensadas, em razão do
deferimento da gratuidade judicial.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001124-27.2023.5.13.0001
EMBARGANTE CESAR AUGUSTO DE MOURA
FERRAZ
ADVOGADO RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
EMBARGADO JOSE FERREIRA FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR AUGUSTO DE MOURA FERRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62ab0c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS DE TERCEIROS opostos por
CESAR AUGUSTO DE MOURA FERRAZ contra JOSÉ FERREIRA
FILHO e IMAGEM CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS
LTDA - ME, eis que presentes os pressupostos extrínsecos, e, no
mérito, acolho os seus argumentos para desconstituir a constrição
efetivada o que implica no deferimento da tutela requerida nos
termos da fundamentação supra.
Fica a parte embargante intimada para apresentar, no prazo de 8
(oito) dias, o número da matrícula do imóvel.
Certifique-se nos autos principais para a adoção das medidas legais
(exclusão da indisponibilidade do imóvel situado na Unidade
Autônoma Matrícula - Apartamento 101, Edifício Residencial Mar Da
Galiléia, Avenida Isidro Gomes Com Maria Sales, Número 221,
Bairro Tambaú, João Pessoa, Estado da Paraíba).
Custas processuais, pela parte embargada, no importe de R$ 44,26,
nos termos do artigo 789-A da CLT, dispensadas, em razão do
deferimento da gratuidade judicial.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000898-22.2023.5.13.0001
AUTOR MARCILIO MANOEL PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU A P M COUTINHO LTDA
ADVOGADO MONALISSA DANTAS ALVES DA
SILVA(OAB: 9257/RN)
RÉU MG PACKING POLIMEROS LTDA
ADVOGADO MONALISSA DANTAS ALVES DA
SILVA(OAB: 9257/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO MANOEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d183b68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
A P M COUTINHO LTDA E OUTROS em face de MARCILIO
MANOEL PEREIRA DA SILVA para reconhecer a omissão
apontada quanto ao pleito de aplicação do Art. 940 do Código Civil
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
e, quanto ao mérito, rejeito a pretensão nos termos da
fundamentação.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000898-22.2023.5.13.0001
AUTOR MARCILIO MANOEL PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU A P M COUTINHO LTDA
ADVOGADO MONALISSA DANTAS ALVES DA
SILVA(OAB: 9257/RN)
RÉU MG PACKING POLIMEROS LTDA
ADVOGADO MONALISSA DANTAS ALVES DA
SILVA(OAB: 9257/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- A P M COUTINHO LTDA
- MG PACKING POLIMEROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d183b68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
A P M COUTINHO LTDA E OUTROS em face de MARCILIO
MANOEL PEREIRA DA SILVA para reconhecer a omissão
apontada quanto ao pleito de aplicação do Art. 940 do Código Civil
e, quanto ao mérito, rejeito a pretensão nos termos da
fundamentação.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130100-67.2014.5.13.0001
AUTOR RUMMENIGGE ROCHA GONCALVES
DA SILVA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica Vossa Senhoria devidamente intimada para no prazo de cinco
dias apresentar dados bancários da reclamada ENERGISA
PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, objetivando
liberação de saldo sobejante detectado nos presentes autos através
do Projeto Garimpo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
FLAVIO FELIX DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000344-92.2020.5.13.0001
AUTOR MONARA LARISSA BORGES DA
SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU KELVIN JOHNSON ALVES LEMOS
RÉU ALEX FABIAN DE SOUSA LEMOS
RÉU ALK COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO RISOLETA SANTOS
HENRIQUE(OAB: 17960/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONARA LARISSA BORGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, do resultado da
pesquisa SNIPER ID 294cda0 e anexos, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001988-12.2016.5.13.0001
AUTOR ANA PAULA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TEODORA DANTAS DE ARAUJO
RÉU AMARKEL CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
TOSCANO DE BRITO - SERVIÇO
NOTARIAL E REGISTRAL
TERCEIRO
INTERESSADO
SOUTO-SERVIÇO NOTARIAL E
REGISTRAL 2º TABELIONATO DE
PROTESTOS E 8° OFÍCIO DE NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do resultado da
pesquisa DIMOB ID 041c96e e anexos, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000107-58.2020.5.13.0001
AUTOR CLAUDIO EMANUEL PEREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DIX SEPT DANTAS BONIFACIO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU CENTRAL DE ARTES EM
MARMORES E QUIOSQUES EIRELI -
ME
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ICARO FELLIPE AZEVEDO
BONIFACIO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITALLO JOSE AZEVEDO BONIFACIO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMILLA MARIA BONIFACIO
CARBALLO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZA AZEVEDO DOS SANTOS
BONIFACIO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NEYLLA BRAULHYA BONIFACIO
BARBOSA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO EMANUEL PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do resultado da
pesquisa DIMOB ID 9d4d579 e anexo, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000117-05.2020.5.13.0001
AUTOR JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCOS AURELIO DE SOUSA SENA
RÉU MARCOS AURELIO DE SOUSA SENA
91751012468
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, do resultado da
pesquisa DIMOB ID 3ecb543 e anexo, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000597-80.2020.5.13.0001
AUTOR ERIVALDO EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE IDINALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALIPIA VIRGINIA LLARENA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO EVARISTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa
SNIPER ID 5ea74be, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0001054-10.2023.5.13.0001
EMBARGANTE CARIMA - EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GISELLE VALENCA DE
MEDEIROS(OAB: 17828/PE)
ADVOGADO SERGIO PORTO ESTEVES(OAB:
16236/PE)
EMBARGADO Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
EMBARGADO GERMANO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARIMA - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte embargante intimada por seu advogado, para informar
os números das matrículas dos Imóveis a serem desbloqueados, no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000999-59.2023.5.13.0001
EMBARGANTE ISRAEL RODRIGUES RIBEIRO
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
EMBARGANTE MARIA DE FATIMA DA SILVA
RIBEIRO
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
EMBARGADO RAFAEL ARAUJO DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
EMBARGADO IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL RODRIGUES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes embargantes intimadas por seus advogados, para
informarem os números das matrículas dos Imóveis a serem
desbloqueados, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000999-59.2023.5.13.0001
EMBARGANTE ISRAEL RODRIGUES RIBEIRO
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
EMBARGANTE MARIA DE FATIMA DA SILVA
RIBEIRO
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
EMBARGADO RAFAEL ARAUJO DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
EMBARGADO IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes embargantes intimadas por seus advogados, para
informarem os números das matrículas dos Imóveis a serem
desbloqueados, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000305-90.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINO DO RAMO SILVA
ANTINHO
ADVOGADO ANDRE CASTELO BRANCO
PEREIRA DA SILVA(OAB: 18788/PB)
RÉU TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO SILVA ANTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para indicar seus
dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de
honorários firmado, no mesmo prazo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000288-54.2023.5.13.0001
AUTOR EDVALDO DA SILVA BELMIRO
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU PAO E CIA PANIFICADORA LTDA
RÉU LUIZ CLAUDIO RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DA SILVA BELMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, de que a
notificação enviada ao Sr. LUIZ CLAUDIO RODRIGUES, foi
devolvida, conforme documento dos Correios ID c3346e4.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000868-21.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE FERREIRA FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUIZ EDUARDO BARBOSA GUSMAO
RÉU IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO ARTUR FELIPE COSTA FERREIRA
NERI(OAB: 10713/PB)
RÉU KATIUSKA DE SA VIDAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre a certidão do Oficial de Justiça ID f54571d, no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001225-64.2023.5.13.0001
AUTOR EDMILSON ARLINDO DE LIMA
NASCIMENTO
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON ARLINDO DE LIMA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 29/01/2024, às 08:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86590534241
ID da reunião: 865 9053 4241
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001227-34.2023.5.13.0001
AUTOR VERIDIANO DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU ALTA ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VERIDIANO DA SILVA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 29/01/2024, às 08:15 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83867966319
ID da reunião: 838 6796 6319
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000380-13.2016.5.13.0022
AUTOR JOSE ROBERTO DE ARAUJO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001230-86.2023.5.13.0001
AUTOR THIAGO RODRIGO GONCALVES
MATIAS
ADVOGADO EDIMAR PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
24896/PB)
RÉU JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RODRIGO GONCALVES MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 24/01/2024, às 08:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom, ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-
045 . Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84470221710
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ID da reunião: 844 7022 1710
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000297-89.2018.5.13.0001
AUTOR WIRA MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOSE ALVES FERREIRA
RÉU VIGAS CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GLAVEMBURG SILVA(OAB: 5445/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AGROTIS AGROINFORMATICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WIRA MARQUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre o ofício do Cartório ID 514101c, no prazo de 10
dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001169-31.2023.5.13.0001
AUTOR E.M.D.S.
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU C.S.
ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.M.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d94791f.
Processo Nº ATOrd-0000707-50.2018.5.13.0001
AUTOR EDINALDO BISPO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO BISPO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº HTE-0001226-49.2023.5.13.0001
REQUERENTES CONDOMINIO DO EDIFICIO DO
PARANA
ADVOGADO JAIR DOS SANTOS LIMA(OAB:
30913/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 28185/PB)
REQUERENTES OLAVO MANOEL DOS SANTOS
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO DO PARANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que foi designada audiência de
conciliação em conhecimento por videoconferência para o dia
06/12/2023, às 11:30, e se realizará na sala de audiências virtual
desta 1ª Vara do Trabalho, através do seguinte link/Id: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/84546132127 - ID da reunião: 845 4613 2127.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0001226-49.2023.5.13.0001
REQUERENTES CONDOMINIO DO EDIFICIO DO
PARANA
ADVOGADO JAIR DOS SANTOS LIMA(OAB:
30913/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 28185/PB)
REQUERENTES OLAVO MANOEL DOS SANTOS
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLAVO MANOEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que foi designada audiência de
conciliação em conhecimento por videoconferência para o dia
06/12/2023, às 11:30, e se realizará na sala de audiências virtual
desta 1ª Vara do Trabalho, através do seguinte link/Id: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/84546132127 - ID da reunião: 845 4613 2127.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000585-03.2019.5.13.0001
AUTOR M.A.P.D.S.
ADVOGADO FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
RÉU J.A.M.A.
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.A.P.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c14bf2a.
Processo Nº ATSum-0000556-11.2023.5.13.0001
AUTOR ALAN PAOLO CHAGAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ARIOSVALDO RODRIGUES DE
SOUZA
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
ADVOGADO CARLOS SOARES SANT ANNA(OAB:
20332/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA DE CASTRO
MENEZES(OAB: 30204/PE)
ADVOGADO THAIS VAN DER LINDEN
CARNEIRO(OAB: 40815/PE)
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO EMPRESARIAL ECO
BUSINESS CENTER
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN PAOLO CHAGAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9a75a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 1ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB:
- REJEITAR as preliminares arguidas.
- JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar
as empresas reclamadas de forma solidária e os sócios de forma
subsidiária, nas seguintes obrigações:
-DE FAZER
a) proceder à anotação de baixa no contrato de trabalho do autor,
no prazo de 8 dias após a publicação desta sentença, constando
data de extinção contratual em 01/06/2023, sob pena da Secretaria
da Vara proceder à respectiva baixa e expedição de ofício ao
Ministério do Trabalho. (art. 39 §1º da CLT);
b) recolher o FGTS em conta vinculada do autor, assim como a
indenização de 40% do FGTS, junto à CEF- órgão gestor do fundo,
no prazo de 8 dias após a publicação desta sentença, sob pena de
conversão dessa obrigação de fazer em pagar o equivalente. (art.
389 CC).
-DE PAGAR:
a) aviso prévio,
b) saldo de salário,
c) férias integrais e proporcionais + 1/3;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
d) décimo terceiro de 2022 e 2023;
e) adicional de “quebra de caixa” e reflexos;
f) multas do art. 467 e 477, da CLT.
Após o recolhimento do FGTS em conta vinculada do autor, libere-
se por alvará judicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante.
Defiro o juízo 100% digital.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas no importe de R$ 200,00, pela parte ré, arbitradas à razão
de 2% sobre o montante de R$ 10.000,00, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000556-11.2023.5.13.0001
AUTOR ALAN PAOLO CHAGAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ARIOSVALDO RODRIGUES DE
SOUZA
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
ADVOGADO CARLOS SOARES SANT ANNA(OAB:
20332/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA DE CASTRO
MENEZES(OAB: 30204/PE)
ADVOGADO THAIS VAN DER LINDEN
CARNEIRO(OAB: 40815/PE)
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO EMPRESARIAL ECO
BUSINESS CENTER
Intimado(s)/Citado(s):
- PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9a75a0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 1ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB:
- REJEITAR as preliminares arguidas.
- JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar
as empresas reclamadas de forma solidária e os sócios de forma
subsidiária, nas seguintes obrigações:
-DE FAZER
a) proceder à anotação de baixa no contrato de trabalho do autor,
no prazo de 8 dias após a publicação desta sentença, constando
data de extinção contratual em 01/06/2023, sob pena da Secretaria
da Vara proceder à respectiva baixa e expedição de ofício ao
Ministério do Trabalho. (art. 39 §1º da CLT);
b) recolher o FGTS em conta vinculada do autor, assim como a
indenização de 40% do FGTS, junto à CEF- órgão gestor do fundo,
no prazo de 8 dias após a publicação desta sentença, sob pena de
conversão dessa obrigação de fazer em pagar o equivalente. (art.
389 CC).
-DE PAGAR:
a) aviso prévio,
b) saldo de salário,
c) férias integrais e proporcionais + 1/3;
d) décimo terceiro de 2022 e 2023;
e) adicional de “quebra de caixa” e reflexos;
f) multas do art. 467 e 477, da CLT.
Após o recolhimento do FGTS em conta vinculada do autor, libere-
se por alvará judicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante.
Defiro o juízo 100% digital.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas no importe de R$ 200,00, pela parte ré, arbitradas à razão
de 2% sobre o montante de R$ 10.000,00, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0054800-07.2011.5.13.0001
AUTOR ROMILDO NUNES DE CARVALHO
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645/PB)
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
RÉU GILSON BARROS DE ALENCAR
RÉU WALTER MARQUES CARTAXO
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EDIZIO BELO PEIXOTO
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO NUNES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131990-07.2015.5.13.0001
AUTOR WILKSLAINE CRISPINIANO DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU MARIA APARECIDA FERNANDES DA
SILVA
RÉU ALEXANDRE LAZARO AZEVEDO
RÉU W.A. CURSOS E TREINAMENTOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WILKSLAINE CRISPINIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para indicar
meios para prosseguimento da execução em 15 dias, uma vez
decorrido o prazo previsto no artigo 11 da CLT, importando sua
inércia na aplicação da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000250-42.2023.5.13.0001
EXEQUENTE PETRONIA PEREIRA PONTES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIA PEREIRA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000250-42.2023.5.13.0001
EXEQUENTE PETRONIA PEREIRA PONTES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o réu cientificado, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ do
Banco do Brasil, sendo que os valores foram transferidos para as
contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0001058-47.2023.5.13.0001
EXEQUENTE WALTERBRAM MEDEIROS COSTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTERBRAM MEDEIROS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. d09a55f), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000993-52.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte executada, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, acerca da impugnação aos cálculos (id.
ace7fc8) apresentada pelo exequente, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000612-15.2021.5.13.0001
AUTOR VANIA FRANCO DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU PATRICIA REGINA SILVA DE
FRANCA
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
RÉU PATRICIA REGINA SILVA DE
FRANCA
RÉU MILDSON GABRIEL SILVA DE
FRANCA
RÉU MILDSON GABRIEL SILVA DE
FRANCA 12152426460
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
RÉU SILVIO ROMERO CORREIA DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
KAREN JOSSANY RODRIGUES DO
CARMO
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA FRANCO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000733-72.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANYELLY GOMES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, acerca da impugnação aos cálculos (id.
55bbae9) apresentada pela executada, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000390-76.2023.5.13.0001
AUTOR MARCOS MATEUS DA COSTA LIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 060144a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau, para determinar que seja refeita a planilha e cálculos, desta
feita excluindo o 13º salário integral de 2022, bem como ajustar a
conta de liquidação considerando o termo final do contrato em
08/03/2023.
Acórdão líquido (id. 536439d).
A sentença transitou em julgado em 21/11/2023.
A demandada juntou aos autos (id. 98bb332) cópia da DECISÃO
proferida pelo MM Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO,
nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
Recuperação Judicial - Concurso de Credores, que, nos termos do
art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFERIU o processamento da
recuperação judicial das empresas do Grupo ATMA
PARTICIPAÇÕES S.A., entre elas, a LIQ CORP S.A., inscrita
perante o CNPJ/ME sob o n° 67.313.221/0001-90, demandada
nesta ação.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo e iniciada a
execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, devendo a
Secretaria desta Vara providenciar a remessa da mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de
e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação
junto ao Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da sentença
acima mencionada.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000390-76.2023.5.13.0001
AUTOR MARCOS MATEUS DA COSTA LIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS MATEUS DA COSTA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 060144a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau, para determinar que seja refeita a planilha e cálculos, desta
feita excluindo o 13º salário integral de 2022, bem como ajustar a
conta de liquidação considerando o termo final do contrato em
08/03/2023.
Acórdão líquido (id. 536439d).
A sentença transitou em julgado em 21/11/2023.
A demandada juntou aos autos (id. 98bb332) cópia da DECISÃO
proferida pelo MM Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO,
nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
Recuperação Judicial - Concurso de Credores, que, nos termos do
art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFERIU o processamento da
recuperação judicial das empresas do Grupo ATMA
PARTICIPAÇÕES S.A., entre elas, a LIQ CORP S.A., inscrita
perante o CNPJ/ME sob o n° 67.313.221/0001-90, demandada
nesta ação.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo e iniciada a
execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, devendo a
Secretaria desta Vara providenciar a remessa da mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de
e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação
junto ao Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da sentença
acima mencionada.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0117000-79.2013.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6094d12
proferido nos autos.
DESPACHO:
Nomeio o perito contábil JOSÉ DOS SANTOS ROBERTO JÚNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
para liquidação da sentença cujo laudo pericial deverá apresentar
em 20 dias, a contar de sua intimação.
Os honorários periciais ficarão a cargo da parte demandada e serão
fixados pelo Juízo por ocasião da prolação da homologação dos
cálculos.
À secretaria para as providências a seu cargo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0117000-79.2013.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6094d12
proferido nos autos.
DESPACHO:
Nomeio o perito contábil JOSÉ DOS SANTOS ROBERTO JÚNIOR
para liquidação da sentença cujo laudo pericial deverá apresentar
em 20 dias, a contar de sua intimação.
Os honorários periciais ficarão a cargo da parte demandada e serão
fixados pelo Juízo por ocasião da prolação da homologação dos
cálculos.
À secretaria para as providências a seu cargo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0072600-43.2014.5.13.0001
AUTOR FERNANDO DA COSTA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SAYONARA JOSEFA RAMOS
MARINHO
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DECARLITO-SERVIÇO NOTARIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0b8380
proferido nos autos.
Despacho:
Defiro o pedido de consulta à DECRED - Declaração de Operações
com Cartão de Crédito - em relação ao executado, devendo a
Secretaria realizar a pesquisa por meio do Infojud.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001163-24.2023.5.13.0001
AUTOR LEYLA CARINE BITDINGER
GUIMARAES
ADVOGADO SARA DE LURDES DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 28071/PB)
ADVOGADO NATHANA DE MELO
RODRIGUES(OAB: 27943/PB)
ADVOGADO EDLANE CRISTINA BARRETO DA
SILVA(OAB: 32094/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LEYLA CARINE BITDINGER GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c0c9bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte ré, acerca da juntada de nova petição com
documentos pela parte autora (Id b234890 e anexo).
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-14.2023.5.13.0001
AUTOR LIVIA MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7ae034
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para: a) determinar a imediata liberação dos valores contidos
em conta vinculada do trabalhador, bem como a pronta expedição
de alvará para processamento do seguro-desemprego,
independentemente do trânsito em julgado da presente decisão, no
prazo de cinco dias após intimada para tal finalidade, sob pena de
arcar com indenização substitutiva equivalente, e b) afastar os
benefícios da justiça gratuita deferidos à CONTAX S.A. Custas
processuais mantidas.
A sentença transitou em julgado em 07/11/2023.
Expeçam-se os alvarás em favor da parte autora para
processamento do seguro desemprego e saque do FGTS
depositado pela ré em sua conta vinculada.
Fica intimada a rimeira demandada para cumprir e comprovar nos
autos, em 15 (quinze) dias, a obrigação de fazer fixada na sentença,
consistente proceder à baixa da CTPS DIGITAL da autora, devendo
constar como data de demissão 18.04.2023, já considerada a
projeção do aviso prévio, sob pena de multa de R$ 1.500,00.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
A demandada juntou aos autos (id. fd82b12) cópia da DECISÃO
proferida pelo MM Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO,
nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
Recuperação Judicial - Concurso de Credores, que, nos termos do
art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFERIU o processamento da
recuperação judicial das empresas do Grupo ATMA
PARTICIPAÇÕES S.A., entre elas, a LIQ CORP S.A., inscrita
perante o CNPJ/ME sob o n° 67.313.221/0001-90, demandada
nesta ação.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo e iniciada a
execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, devendo a
Secretaria desta Vara providenciar a remessa da mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de
e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação
junto ao Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da sentença
acima mencionada.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-14.2023.5.13.0001
AUTOR LIVIA MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA MARTINS DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7ae034
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para: a) determinar a imediata liberação dos valores contidos
em conta vinculada do trabalhador, bem como a pronta expedição
de alvará para processamento do seguro-desemprego,
independentemente do trânsito em julgado da presente decisão, no
prazo de cinco dias após intimada para tal finalidade, sob pena de
arcar com indenização substitutiva equivalente, e b) afastar os
benefícios da justiça gratuita deferidos à CONTAX S.A. Custas
processuais mantidas.
A sentença transitou em julgado em 07/11/2023.
Expeçam-se os alvarás em favor da parte autora para
processamento do seguro desemprego e saque do FGTS
depositado pela ré em sua conta vinculada.
Fica intimada a rimeira demandada para cumprir e comprovar nos
autos, em 15 (quinze) dias, a obrigação de fazer fixada na sentença,
consistente proceder à baixa da CTPS DIGITAL da autora, devendo
constar como data de demissão 18.04.2023, já considerada a
projeção do aviso prévio, sob pena de multa de R$ 1.500,00.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
A demandada juntou aos autos (id. fd82b12) cópia da DECISÃO
proferida pelo MM Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO,
nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
Recuperação Judicial - Concurso de Credores, que, nos termos do
art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFERIU o processamento da
recuperação judicial das empresas do Grupo ATMA
PARTICIPAÇÕES S.A., entre elas, a LIQ CORP S.A., inscrita
perante o CNPJ/ME sob o n° 67.313.221/0001-90, demandada
nesta ação.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo e iniciada a
execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, devendo a
Secretaria desta Vara providenciar a remessa da mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de
e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação
junto ao Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da sentença
acima mencionada.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001205-73.2023.5.13.0001
AUTOR D.C.C.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3f41c84.
Processo Nº ATOrd-0001205-73.2023.5.13.0001
AUTOR D.C.C.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.C.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3f41c84.
Processo Nº ATSum-0001276-85.2017.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
AUTOR ANTONIO MARCOS DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU RICARDO RENAN SERAFIM
PINHEIRO
RÉU RICARDO RENAN SERAFIM
PINHEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE WELLINGTON TAVARES
FLORIANO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE WELLINGTON TAVARES
FLORIANO DA SILVA 03437042424
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA LEONICE SERAFIM DOS
ANJOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c431b80
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000535-35.2023.5.13.0001
AUTOR EDILENE ZIZA DO AMARAL
ADVOGADO DIEGO LINS ARNAUD(OAB:
18459/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO SERGIO FEITOSA DIAS
JUNIOR(OAB: 90605/RS)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44b7aee
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para determinar que a reclamada apenas possibilite à autora a
compatibilização da sua escala de trabalho com os cuidados que
precisa dispensar à sua mãe doente, mediante a compensação
devida, nos termos do artigo 83 da Lei n. 8.112/90, aplicado ao caso
por analogia. Custas mantidas e dispensadas.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo ao
presente despacho FORÇA DE MANDADO para CITAR a parte
demandada EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH - na pessoa de seus advogados e
mediante publicação no DEJT, para que cumpra e comprove nos
autos em até 30 dias, a obrigação de fazer fixada no v. acórdão
transitado em julgado, consistente em possibilitar à autora a
compatibilização da sua escala de trabalho com os cuidados que
precisa dispensar à sua mãe doente, mediante a compensação
devida, nos termos do artigo 83 da Lei n. 8.112/90.
Após, arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000535-35.2023.5.13.0001
AUTOR EDILENE ZIZA DO AMARAL
ADVOGADO DIEGO LINS ARNAUD(OAB:
18459/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO SERGIO FEITOSA DIAS
JUNIOR(OAB: 90605/RS)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE ZIZA DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44b7aee
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para determinar que a reclamada apenas possibilite à autora a
compatibilização da sua escala de trabalho com os cuidados que
precisa dispensar à sua mãe doente, mediante a compensação
devida, nos termos do artigo 83 da Lei n. 8.112/90, aplicado ao caso
por analogia. Custas mantidas e dispensadas.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo ao
presente despacho FORÇA DE MANDADO para CITAR a parte
demandada EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH - na pessoa de seus advogados e
mediante publicação no DEJT, para que cumpra e comprove nos
autos em até 30 dias, a obrigação de fazer fixada no v. acórdão
transitado em julgado, consistente em possibilitar à autora a
compatibilização da sua escala de trabalho com os cuidados que
precisa dispensar à sua mãe doente, mediante a compensação
devida, nos termos do artigo 83 da Lei n. 8.112/90.
Após, arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001329-66.2017.5.13.0001
AUTOR CARLOS HENRIQUE PIRES DE
MELO
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba09923
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Reformada a sentença de Primeiro
Grau para deferir ao autor as diferenças salariais decorrentes de
sua equiparação com o empregado paradigma CÍCERO FERREIRA
MACHADO, a partir de 01/04/2010, data do início da prestação de
serviços do paradigma, até a rescisão contratual do reclamante,
ocorrida em 04/08/2017. Deferido, também, os reflexos nas férias
integrais e proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º
salário integral e proporcional, FGTS e sua respectiva multa
rescisória, aviso prévio e saldo de salários, conforme TRCT
acostado no ID. 7815164. Para os cálculos de liquidação, deverá
ser observada a evolução salarial do paradigma e paragonado
conforme fichas financeiras acostadas aos autos. Correção
monetária pela TRD até 25/03/2015 e, a partir do dia 26/03/2015, a
correção deve continuar a ser realizada pelo Índice de Preços ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Juros de mora a contar do
ajuizamento da ação, nos termos do artigo 39, parágrafo 1º, da Lei
8.177/91, pelo artigo 833 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Contribuições previdenciárias nos termos das Súmula 368 e 454 do
TST. Custas invertidas a cargo da demandada, no importe fixado
pelo juízo de primeiro grau.
Proceda-se à liquidação do v. acórdão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001329-66.2017.5.13.0001
AUTOR CARLOS HENRIQUE PIRES DE
MELO
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE PIRES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba09923
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Reformada a sentença de Primeiro
Grau para deferir ao autor as diferenças salariais decorrentes de
sua equiparação com o empregado paradigma CÍCERO FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
MACHADO, a partir de 01/04/2010, data do início da prestação de
serviços do paradigma, até a rescisão contratual do reclamante,
ocorrida em 04/08/2017. Deferido, também, os reflexos nas férias
integrais e proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º
salário integral e proporcional, FGTS e sua respectiva multa
rescisória, aviso prévio e saldo de salários, conforme TRCT
acostado no ID. 7815164. Para os cálculos de liquidação, deverá
ser observada a evolução salarial do paradigma e paragonado
conforme fichas financeiras acostadas aos autos. Correção
monetária pela TRD até 25/03/2015 e, a partir do dia 26/03/2015, a
correção deve continuar a ser realizada pelo Índice de Preços ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Juros de mora a contar do
ajuizamento da ação, nos termos do artigo 39, parágrafo 1º, da Lei
8.177/91, pelo artigo 833 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Contribuições previdenciárias nos termos das Súmula 368 e 454 do
TST. Custas invertidas a cargo da demandada, no importe fixado
pelo juízo de primeiro grau.
Proceda-se à liquidação do v. acórdão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001237-88.2017.5.13.0001
AUTOR CRISTIAN DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIAN DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5c13f2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SISBAJUD foi negativa, intime-se o
exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º), OUTROS
meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000046-95.2023.5.13.0001
AUTOR MATHEUS ALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63cbc4e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para limitar a condenação subsidiária da TAM LINHAS
AÉREAS ao período a partir de 01/01/2021.
A sentença transitou em julgado em 14/11/2023.
Concedo à primeira demandada CONTAX S.A., o prazo de 15 dias
para cumprir e compriovar nos autos, a obrigação de fazer relativa à
baixa da CTPS DIGITAL da autora, devendo constar como data de
demissão 14.01.2023, já considerada a projeção do aviso prévio,
sob pena de multa de R$ 1.500,00.
A demandada juntou aos autos (id. 12d663d) cópia da DECISÃO
proferida pelo MM Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO,
nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
Recuperação Judicial - Concurso de Credores, que, nos termos do
art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFERIU o processamento da
recuperação judicial das empresas do Grupo ATMA
PARTICIPAÇÕES S.A., entre elas, a LIQ CORP S.A., inscrita
perante o CNPJ/ME sob o n° 67.313.221/0001-90, demandada
nesta ação.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo e iniciada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, devendo a
Secretaria desta Vara providenciar a remessa da mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de
e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação
junto ao Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da sentença
acima mencionada.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000046-95.2023.5.13.0001
AUTOR MATHEUS ALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63cbc4e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para limitar a condenação subsidiária da TAM LINHAS
AÉREAS ao período a partir de 01/01/2021.
A sentença transitou em julgado em 14/11/2023.
Concedo à primeira demandada CONTAX S.A., o prazo de 15 dias
para cumprir e compriovar nos autos, a obrigação de fazer relativa à
baixa da CTPS DIGITAL da autora, devendo constar como data de
demissão 14.01.2023, já considerada a projeção do aviso prévio,
sob pena de multa de R$ 1.500,00.
A demandada juntou aos autos (id. 12d663d) cópia da DECISÃO
proferida pelo MM Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO,
nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
Recuperação Judicial - Concurso de Credores, que, nos termos do
art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFERIU o processamento da
recuperação judicial das empresas do Grupo ATMA
PARTICIPAÇÕES S.A., entre elas, a LIQ CORP S.A., inscrita
perante o CNPJ/ME sob o n° 67.313.221/0001-90, demandada
nesta ação.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo e iniciada a
execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, devendo a
Secretaria desta Vara providenciar a remessa da mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de
e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação
junto ao Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da sentença
acima mencionada.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000167-60.2022.5.13.0001
AUTOR WELLINGTON ATANAZIO MENDES
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO MARCOS MARTINS SOARES
JUNIOR
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3e871f
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para acrescer à condenação o pagamento dos salários do
período de 08.11.2021 a 25.04.2022, bem como o recolhimento do
FGTS durante o referido período, a ser depositado na conta
vinculada do trabalhador.
Acórdão líquido (id. 1b0bf48).
Do depósito recursal, paguem-se, primeiramente, aos peritos, seus
honorários periciais.
Após, intimem-se o autor e seu advogado para informarem seus
dados bancários, em 5 dias.
Atendida a determinação, libere-se o saldo do depósito recursal ao
autor (somente está autorizada a separação de honorários
advocatícios contratuais se juntado aos autos o respectivo contrato).
Em seguida, quantifique-se o crédito remanescente e intime-se a
parte demandada, por seu advogado, para efetuar o pagamento no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000167-60.2022.5.13.0001
AUTOR WELLINGTON ATANAZIO MENDES
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO MARCOS MARTINS SOARES
JUNIOR
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ATANAZIO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3e871f
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para acrescer à condenação o pagamento dos salários do
período de 08.11.2021 a 25.04.2022, bem como o recolhimento do
FGTS durante o referido período, a ser depositado na conta
vinculada do trabalhador.
Acórdão líquido (id. 1b0bf48).
Do depósito recursal, paguem-se, primeiramente, aos peritos, seus
honorários periciais.
Após, intimem-se o autor e seu advogado para informarem seus
dados bancários, em 5 dias.
Atendida a determinação, libere-se o saldo do depósito recursal ao
autor (somente está autorizada a separação de honorários
advocatícios contratuais se juntado aos autos o respectivo contrato).
Em seguida, quantifique-se o crédito remanescente e intime-se a
parte demandada, por seu advogado, para efetuar o pagamento no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000641-31.2022.5.13.0001
AUTOR VIVIANE VIEIRA DAMACENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ef9794
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para excluir da condenação os reflexos da diferença salarial
sobre a multa de 40% do FGTS, bem como determinar que os
reflexos da diferença salarial sobre o FGTS sejam depositados na
conta vinculada da reclamante; e para determinar a imediata
implementação, na folha de pagamento da autora, da diferença
salarial no importe de 11,11% sobre o valor das horas aulas, no
prazo de 10 dias a partir da cientificação da presente decisão, sob
pena de multa diária no valor de R$1.000,00, reversível à
reclamante e limitada a 10 dias.
Em sede de embargos de declaração, ficou esclarecido que: a) a
diferença salarial deferida deve refletir em todas as verbas de
natureza salarial descritas nos contracheques juntados aos autos,
nos termos da fundamentação; e b) a diferença salarial perseguida
deverá ser calculada até o dia imediatamente anterior à respectiva
implantação, de forma que o cálculo definitivo só poderá ocorrer no
momento que houver a efetiva implantação, devendo a apuração
ser feita pela Vara do Trabalho de origem, no momento oportuno,
para que não gere nenhum prejuízo ao trabalhador; e c) determinar
que a contadoria observe fielmente os valores salariais constantes
dos contracheques aduanados aos autos, mês a mês, a fim de
calcular corretamente as diferenças salariais devidas.
Acórdão líquido, exceto quanto à diferença salarial até a efetiva
implementação na folha de pagamento da autora (id. 5c4045d).
Intime-se a parte demandada para comprovar nos autos, em, 10
(dez) dias, que cumpriu o cumprimento da obrigação de fazer fixada
no v. acórdão transitado em julgado, sob pena de aplicação,
imediata, da multa estabelecida.
Cumprida a determinação, deve ser calculada a diferença
salarial, como determinado no v. acórdão.
Intime-se a autora e seu advogado para informarem seus dados
bancários, em 5 dias.
Atendida a determinação,liberem-se à autora os depósitos recursais
(até o limite de seu crédito), com retenção dos honorários
contratuais à base de 15%, nos termos do contrato no id. e1242db .
Após, quantifique-se o crédito remanescente e intime-se a parte
demandada, por seu advogado, para efetuar o pagamento no prazo
de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e
constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000641-31.2022.5.13.0001
AUTOR VIVIANE VIEIRA DAMACENA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE VIEIRA DAMACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ef9794
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para excluir da condenação os reflexos da diferença salarial
sobre a multa de 40% do FGTS, bem como determinar que os
reflexos da diferença salarial sobre o FGTS sejam depositados na
conta vinculada da reclamante; e para determinar a imediata
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
implementação, na folha de pagamento da autora, da diferença
salarial no importe de 11,11% sobre o valor das horas aulas, no
prazo de 10 dias a partir da cientificação da presente decisão, sob
pena de multa diária no valor de R$1.000,00, reversível à
reclamante e limitada a 10 dias.
Em sede de embargos de declaração, ficou esclarecido que: a) a
diferença salarial deferida deve refletir em todas as verbas de
natureza salarial descritas nos contracheques juntados aos autos,
nos termos da fundamentação; e b) a diferença salarial perseguida
deverá ser calculada até o dia imediatamente anterior à respectiva
implantação, de forma que o cálculo definitivo só poderá ocorrer no
momento que houver a efetiva implantação, devendo a apuração
ser feita pela Vara do Trabalho de origem, no momento oportuno,
para que não gere nenhum prejuízo ao trabalhador; e c) determinar
que a contadoria observe fielmente os valores salariais constantes
dos contracheques aduanados aos autos, mês a mês, a fim de
calcular corretamente as diferenças salariais devidas.
Acórdão líquido, exceto quanto à diferença salarial até a efetiva
implementação na folha de pagamento da autora (id. 5c4045d).
Intime-se a parte demandada para comprovar nos autos, em, 10
(dez) dias, que cumpriu o cumprimento da obrigação de fazer fixada
no v. acórdão transitado em julgado, sob pena de aplicação,
imediata, da multa estabelecida.
Cumprida a determinação, deve ser calculada a diferença
salarial, como determinado no v. acórdão.
Intime-se a autora e seu advogado para informarem seus dados
bancários, em 5 dias.
Atendida a determinação,liberem-se à autora os depósitos recursais
(até o limite de seu crédito), com retenção dos honorários
contratuais à base de 15%, nos termos do contrato no id. e1242db .
Após, quantifique-se o crédito remanescente e intime-se a parte
demandada, por seu advogado, para efetuar o pagamento no prazo
de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e
constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000471-93.2021.5.13.0001
AUTOR CLAUDIO JOSE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO JOSE DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35e4ba6
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do C. TST que conheceu do recurso de revista,
em relação aos temas “Plano de saúde. Alterações na forma de
custeio” e “Abono pecuniário. Forma de cálculo”, por violação do
art.7º, XXVI, e 37, caput, da Constituição Federal, respectivamente,
e, no mérito, deu-lhe provimento para: a) determinar a manutenção
da forma de custeio do plano de saúde (pagamento de mensalidade
e de coparticipação) pela reclamante, fixada nos termos da decisão
proferida no Dissídio Coletivo n.º 1000295-05.2017.5.00.0000 e b)
excluir a parcela da condenação. Invertido, portanto, o ônus da
sucumbência. Custas processuais a cargo do reclamante, no
importe de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), calculadas
sobre o valor atribuído à causa (R$ 47.499,17), das quais foi
isentado, porque beneficiário da justiça gratuita. Ajuizada a ação
após a Lei 13.467/17, foram fixados os honorários advocatícios em
10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 791-A,
caput, da CLT. Concedidos os benefícios da justiça gratuita (fl. 572),
ficando suspensa exigibilidade dos honorários advocatícios, nos
termos do art. 791-A, §4º parte.
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000820-62.2022.5.13.0001
AUTOR VALDIRENE ARAUJO DE BRITO
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d28535
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau, para acrescer a condenação do reclamado da seguinte forma:
I) inserção de todas as parcelas calculadas a partir da hora-aula na
base de cálculo das diferenças salariais; e II) inclusão dos reflexos
das diferenças salariais sobre o aviso prévio indenizado e
proporcional ao tempo de serviço.
Para liquidação da sentença nomeio o perito contábil José Roberto
dos Santos Júnior, que deverá entregar o laudo pericial em 20
(vinte) dias. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000820-62.2022.5.13.0001
AUTOR VALDIRENE ARAUJO DE BRITO
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIRENE ARAUJO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d28535
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau, para acrescer a condenação do reclamado da seguinte forma:
I) inserção de todas as parcelas calculadas a partir da hora-aula na
base de cálculo das diferenças salariais; e II) inclusão dos reflexos
das diferenças salariais sobre o aviso prévio indenizado e
proporcional ao tempo de serviço.
Para liquidação da sentença nomeio o perito contábil José Roberto
dos Santos Júnior, que deverá entregar o laudo pericial em 20
(vinte) dias. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000457-46.2020.5.13.0001
AUTOR SEVERINO EUSTAQUIO DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO FELIPPE GUSTAVO CABRAL
KUMMEL(OAB: 32707/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cb1a27
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do C. TST.
Inclua-se em pauta para audiência de conciliação, no modo
telepresencial, para o dia 29/11/2023, às 11:45 horas, quando
este juízo analisará a petição de acordo juntada no id. c2f53e4.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84315630757
ID da reunião: 843 1563 0757
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000457-46.2020.5.13.0001
AUTOR SEVERINO EUSTAQUIO DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
RÉU FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO FELIPPE GUSTAVO CABRAL
KUMMEL(OAB: 32707/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO EUSTAQUIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cb1a27
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do C. TST.
Inclua-se em pauta para audiência de conciliação, no modo
telepresencial, para o dia 29/11/2023, às 11:45 horas, quando
este juízo analisará a petição de acordo juntada no id. c2f53e4.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84315630757
ID da reunião: 843 1563 0757
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000978-20.2022.5.13.0001
AUTOR ALEXSANDRA MENEZES
VASCONCELOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PEDRO ROBERTO MEDEIROS DE
BRITO
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ROBERTO MEDEIROS DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5950282
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id.689d5e7), sob pena de se presumir o
descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000978-20.2022.5.13.0001
AUTOR ALEXSANDRA MENEZES
VASCONCELOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PEDRO ROBERTO MEDEIROS DE
BRITO
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA MENEZES VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5950282
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id.689d5e7), sob pena de se presumir o
descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000943-60.2022.5.13.0001
AUTOR LUIZ CLAUDIO LIMA DA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU L&L CONSTRUCOES ENGENHARIA
E SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BRAZ DE
CARVALHO(OAB: 13714/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CLAUDIO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dde4b4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 17/11/2023.
Ação improcedente.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000943-60.2022.5.13.0001
AUTOR LUIZ CLAUDIO LIMA DA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU L&L CONSTRUCOES ENGENHARIA
E SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BRAZ DE
CARVALHO(OAB: 13714/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L&L CONSTRUCOES ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dde4b4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 17/11/2023.
Ação improcedente.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000374-59.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a20a840
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id cf9baee),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000374-59.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a20a840
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id cf9baee),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000759-70.2023.5.13.0001
AUTOR ZENILDO JOSE DE SOUSA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e302721
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que foi comprovado o pagamento do valor do acordo
no Id.0aaffe8 e este foi realiza em conta judicial, libere-se o valor
constante dos autos para a parte autora, com as retenções que
houver.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000759-70.2023.5.13.0001
AUTOR ZENILDO JOSE DE SOUSA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENILDO JOSE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e302721
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que foi comprovado o pagamento do valor do acordo
no Id.0aaffe8 e este foi realiza em conta judicial, libere-se o valor
constante dos autos para a parte autora, com as retenções que
houver.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000249-57.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLIVANIR CASSIANO DE
OLIVEIRA(OAB: 17898/RN)
ADVOGADO MARIA DENIZA DUARTE DE
ALMEIDA(OAB: 16652/RN)
RÉU ANDRE TORRES BARCELOS
ADVOGADO TALITA CUMI DE SOUZA
ALBUQUERQUE FARIAS(OAB:
12094/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cac28f
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido o Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 26/10/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o autor compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em proceder à anotação do contrato
de trabalho, na CTPS do reclamante, para fazer constar o vínculo
de emprego, com data de admissão em 22/09/2021, data de saída
em 30/09/2022, função de auxiliar de pedreiro e remuneração
equivalente a R$ 1.200,00, sob pena de multa de R$ 5.000,00.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Dos valores depositados (depósito recursal e depósito juntado no id.
22e3ff5), paguem-se ao autor seu crédito, com retenção de 30% a
titulo de honorários advocatícios, nos termos do contrato no id.
d854bed), ao advogado, também, os honorários sucumbenciais.
Recolha-se a contribuição previdenciária. (dados bancários
indicados no id. d611de5.
Registrem-se os valores.
Inexistindo pendências, retornem os autos conclusos parta extinção
desta execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000249-57.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLIVANIR CASSIANO DE
OLIVEIRA(OAB: 17898/RN)
ADVOGADO MARIA DENIZA DUARTE DE
ALMEIDA(OAB: 16652/RN)
RÉU ANDRE TORRES BARCELOS
ADVOGADO TALITA CUMI DE SOUZA
ALBUQUERQUE FARIAS(OAB:
12094/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE TORRES BARCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cac28f
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido o Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 26/10/2023.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o autor compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em proceder à anotação do contrato
de trabalho, na CTPS do reclamante, para fazer constar o vínculo
de emprego, com data de admissão em 22/09/2021, data de saída
em 30/09/2022, função de auxiliar de pedreiro e remuneração
equivalente a R$ 1.200,00, sob pena de multa de R$ 5.000,00.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Dos valores depositados (depósito recursal e depósito juntado no id.
22e3ff5), paguem-se ao autor seu crédito, com retenção de 30% a
titulo de honorários advocatícios, nos termos do contrato no id.
d854bed), ao advogado, também, os honorários sucumbenciais.
Recolha-se a contribuição previdenciária. (dados bancários
indicados no id. d611de5.
Registrem-se os valores.
Inexistindo pendências, retornem os autos conclusos parta extinção
desta execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000703-37.2023.5.13.0001
AUTOR FABIANA ESTEFANY DE SANTANA
SANTOS
ADVOGADO THIAGO LOPES DA SILVA(OAB:
264783/SP)
RÉU PAULI MAIA PAO DELICIA LTDA
ADVOGADO DIEGO LUIZ CORREIA LIMA DE
QUEIROZ ESPINOLA(OAB:
20373/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULI MAIA PAO DELICIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da51912
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 20/11/2023.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que a autora compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em proceder à retificação na CTPS
da reclamante, quanto à data de admissão, bem como à anotação
de baixa, com data de 12/07/2023.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Proceda-se à liquidação da sentença.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000703-37.2023.5.13.0001
AUTOR FABIANA ESTEFANY DE SANTANA
SANTOS
ADVOGADO THIAGO LOPES DA SILVA(OAB:
264783/SP)
RÉU PAULI MAIA PAO DELICIA LTDA
ADVOGADO DIEGO LUIZ CORREIA LIMA DE
QUEIROZ ESPINOLA(OAB:
20373/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA ESTEFANY DE SANTANA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da51912
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 20/11/2023.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que a autora compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em proceder à retificação na CTPS
da reclamante, quanto à data de admissão, bem como à anotação
de baixa, com data de 12/07/2023.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Proceda-se à liquidação da sentença.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-02.2023.5.13.0001
AUTOR SUELEN JESUS MONTEIRO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU RESIDENCIAL PEROLA DO
ATLANTICO
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- RESIDENCIAL PEROLA DO ATLANTICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be5bcf5
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado 23/11/2023.
Ação improcedente.
Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-02.2023.5.13.0001
AUTOR SUELEN JESUS MONTEIRO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU RESIDENCIAL PEROLA DO
ATLANTICO
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELEN JESUS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be5bcf5
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado 23/11/2023.
Ação improcedente.
Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000797-67.2023.5.13.0006
AUTOR DIEGO DE TASSIO ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcf50a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para: a) acolher o pedido de diferenças salariais dos meses
indicados na petição inicial, em valores a serem apurados em
liquidação por simples cálculos, entre o piso salarial previsto nas
normas coletivas e o salário-base mensal base recebido pelo
obreiro discriminado nas fichas financeiras, deduzidas as
antecipações ou ajustes pagos, com reflexos em FGTS mais 40%;
b) condenar a reclamada a pagar a multa convencional prevista na
convenção coletiva de trabalho do ano de 2018 no montante de R$
1.100,00.
Proceda-se à liquidação da sentença, observando-se as
modificações introduzidas pelo v. acórdão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001009-06.2023.5.13.0001
AUTOR JOLIBEL DIAS MENDES
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df5046d
proferido nos autos.
DESPACHO
Não tendo o reclamado trazido novos elementos fático-jurídicos na
petição inserida no id. c5e72cd, limitando-se a reapresentar os
mesmos argumentos lançados na audiência inaugural, com base
nos mesmos fundamentos do despacho inserido no id. 50a1160,
indefiro o pedido de reconsideração formulado pelo reclamado.
Notifiquem-se.
Aguarde-se a audiência de instrução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001009-06.2023.5.13.0001
AUTOR JOLIBEL DIAS MENDES
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOLIBEL DIAS MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df5046d
proferido nos autos.
DESPACHO
Não tendo o reclamado trazido novos elementos fático-jurídicos na
petição inserida no id. c5e72cd, limitando-se a reapresentar os
mesmos argumentos lançados na audiência inaugural, com base
nos mesmos fundamentos do despacho inserido no id. 50a1160,
indefiro o pedido de reconsideração formulado pelo reclamado.
Notifiquem-se.
Aguarde-se a audiência de instrução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000797-67.2023.5.13.0006
AUTOR DIEGO DE TASSIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DE TASSIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcf50a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para: a) acolher o pedido de diferenças salariais dos meses
indicados na petição inicial, em valores a serem apurados em
liquidação por simples cálculos, entre o piso salarial previsto nas
normas coletivas e o salário-base mensal base recebido pelo
obreiro discriminado nas fichas financeiras, deduzidas as
antecipações ou ajustes pagos, com reflexos em FGTS mais 40%;
b) condenar a reclamada a pagar a multa convencional prevista na
convenção coletiva de trabalho do ano de 2018 no montante de R$
1.100,00.
Proceda-se à liquidação da sentença, observando-se as
modificações introduzidas pelo v. acórdão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000294-61.2023.5.13.0001
AUTOR JAIRO BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO BARBOSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 002b409
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou julgado em 23/11/2023.
Do depósito recursal, primeiramente, paguem-se os honorários
periciais ao Sr. Perito.
Intimem-se o autor e seu advogado para informarem seus dados
bancários em 5 dias.
Atendida a determinação, libere-se ao autor o saldo do depósito
recursal. Somente está autorizada a separação de honorários
contratuais se juntado aos autos o respectivo contrato de honorários
advocatícios.
Após, quantifique-se o crédito remanescente e intime-se a parte
demandada, por seu advogado, para efetuar o pagamento do
crédito fixado na decisão transitada em julgado, no prazo de 48
horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição
de bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000294-61.2023.5.13.0001
AUTOR JAIRO BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 002b409
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou julgado em 23/11/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Do depósito recursal, primeiramente, paguem-se os honorários
periciais ao Sr. Perito.
Intimem-se o autor e seu advogado para informarem seus dados
bancários em 5 dias.
Atendida a determinação, libere-se ao autor o saldo do depósito
recursal. Somente está autorizada a separação de honorários
contratuais se juntado aos autos o respectivo contrato de honorários
advocatícios.
Após, quantifique-se o crédito remanescente e intime-se a parte
demandada, por seu advogado, para efetuar o pagamento do
crédito fixado na decisão transitada em julgado, no prazo de 48
horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição
de bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000476-47.2023.5.13.0001
REQUERENTE JEAN KLEBER SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d500f5
proferido nos autos.
DESPACHO
O processo principal (nº 0000574-66.2022.5.13.0001) retornou do
Eg. TRT, com acórdão líquido. Nele foi exarado despacho,
determinando o arquivamento daqueles autos.
Assim sendo, nos termos do art. 162 da Consolidação de
Provimentos da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho, junte
-se estes autos cópia da mencionada ação, para o processamento
da execução definitiva, retificando-se a autuação deste processo
para a classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen”
(156.
Feito isso, retornem os autos conclusos para deliberação acerca da
necessidade de retificação da conta e pagamento aos credores.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000476-47.2023.5.13.0001
REQUERENTE JEAN KLEBER SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN KLEBER SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d500f5
proferido nos autos.
DESPACHO
O processo principal (nº 0000574-66.2022.5.13.0001) retornou do
Eg. TRT, com acórdão líquido. Nele foi exarado despacho,
determinando o arquivamento daqueles autos.
Assim sendo, nos termos do art. 162 da Consolidação de
Provimentos da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho, junte
-se estes autos cópia da mencionada ação, para o processamento
da execução definitiva, retificando-se a autuação deste processo
para a classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen”
(156.
Feito isso, retornem os autos conclusos para deliberação acerca da
necessidade de retificação da conta e pagamento aos credores.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000706-89.2023.5.13.0001
AUTOR JOAO BATISTA VALDEVINO DANTAS
JUNIOR
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
RÉU SERVICO DE ALIMENTACAO ALOHA
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO DE ALIMENTACAO ALOHA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16b548f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
a479f70), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000706-89.2023.5.13.0001
AUTOR JOAO BATISTA VALDEVINO DANTAS
JUNIOR
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU SERVICO DE ALIMENTACAO ALOHA
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA VALDEVINO DANTAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16b548f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
a479f70), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000684-31.2023.5.13.0001
AUTOR GILBERTO GILSON LIMA
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
ADVOGADO SILVANA PACHECO LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 855/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO GILSON LIMA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6977818
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
2330997), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000684-31.2023.5.13.0001
AUTOR GILBERTO GILSON LIMA
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
ADVOGADO SILVANA PACHECO LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 855/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6977818
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
2330997), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001195-29.2023.5.13.0001
REQUERENTE DANIELE CONCEICAO DA SILVA
VILARIM
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE CONCEICAO DA SILVA VILARIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7a9acf
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença prolatada
nos autos da Ação Principal nº 0000326-66.2023.5.13.0001, movida
por DANIELE CONCEICAO DA SILVA VILARIM em desfavor da
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS.
Planilha de cálculos juntada no id. a206606, cujo valor totaliza:
R$55.712,12.
O processo principal encontra-se no Eg. TRT, em grau de recurso.
O art. 899, da CLT, dispõe que a execução provisória é permitida
até a penhora:
"Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão
efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste
Título, permitida a execução provisória até a penhora."
Assim, determino o início da execução provisória em face da
executada, a qual deve ser intimada, inicialmente, para se
manifestar, em 8 dias, sobre a planilha de cálculos untada pela
autora.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001232-56.2023.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU BESSA BURGUER E FOODS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b335171
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se audiência inicial telepresencial para o dia 18/12/2023,
às 09:30, com as cominações legais.
Tratando-se de ação coletiva, inclua-se o MPT como custos legis,
devendo ser intimado para tomar ciência da presente ação.
Intimem-se as partes acerca da designação da audiência inicial.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001017-80.2023.5.13.0001
AUTOR JALYSON ALMEIDA JALES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dfaae3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
96d8a27), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001017-80.2023.5.13.0001
AUTOR JALYSON ALMEIDA JALES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JALYSON ALMEIDA JALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dfaae3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
96d8a27), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001220-42.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
TERCEIRO
INTERESSADO
GLAUCIA GLENIA DE FIGUEIREDO
ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08b80fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por
SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA, em
desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH, para liquidação e execução do crédito
individualizado da substituída GLÁUCIA GLENIA DE FIGUEIREDO
ALVES, CPF:029.197.014-10 oriundo de sentença prolatada na
Ação Coletiva nº 0000723-69.2016.5.13.0002, transitada em julgado
em 15/03/2021 e na ação coletiva nº 0000304-35.2020.5.13.0026,
transitando em julgado em 19/10/2021, distribuída por sorteio, para
esta 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB.
Determino, inicialmente, que a parte demandada EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, cumpra,
em 30 (trinta) dias, a obrigação de fazer fixada no título judicial,
consistente implantar no contracheque da substituída GLÁUCIA
GLENIA DE FIGUEIREDO ALVES, CPF:029.197.014-10, a
extensão do adicional noturno após as 05h da manhã, se a
empregada prestar serviços no horário indicado, bem como para
que, no mesmo prazo, apresente a planilha de liquidação com o
crédito deferido à autora, uma vez que é a detentora dos
documentos necessários para elaboração da conta.
Não o fazendo, de logo, fica intimada a demandada, para que
apresente, em 30 dias, as fichas financeiras da substituída acima
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
identificada, relativas aos períodos de março de 2015 a maio de
2016, bem como a partir de março de 2018 até a implantação da
extensão do adicional noturno, para possibilitar a elaboração da
planilha de cálculos.
O não cumprimento da determinação importará na aceitação, pelo
Juízo, dos cálculos que venham a ser apresentados pelo autor, e
que serão elaborados com base em suas próprias informações.
Atendida a determinação, dê-se vista da documentação ao autor,
entidade de classe representante da substituída, para que
apresente os cálculos de liquidação em 30 dias.
O Novo Código de Processo Civil introduziu, como um
desdobramento do princípio da boa fé e lealdade processual, o
princípio da cooperação entre os partícipes de uma relação jurídico-
processual, que necessitam atuar em sintonia, buscando resolver a
controvérsia.
Está previsto no artigo 6º do Novo Código de Processo Civil, que
diz, ”In verbis”:
“Art. 6º – Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre
si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito
justa e efetiva”.
Prevê, portanto a Lei, que as partes do processo colaborem entre si,
para que o Estado-juiz possa prestar uma tutela jurisdicional de
forma célere e adequada.
Trata-se de um princípio de suma importância ao ordenamento que
vai ao encontro com os princípios da ampla defesa e contraditório, o
princípio da cooperação ou colaboração, que altera a dinâmica do
processo, efetivando os poderes do Juiz e das partes,
estabelecendo o dever das partes de contribuírem para a rápida
solução da demanda.
Ressalto, ainda, que a 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa possui
em seus quadros, apenas, um Contador apto a efetuar as
liquidações de sentenças, com acúmulo de serviço em face das
sentenças prolatadas diariamente por este Juízo e que devem ser
líquidas,
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001231-71.2023.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU EDINALDO MIRANDA CLEMENTE -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4e0142
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se audiência inicial telepresencial para o dia 22/01/2024,
às 10:00, com as cominações legais.
Tratando-se de ação coletiva, inclua-se o MPT como custos legis,
devendo ser intimado para tomar ciência da presente ação.
Intimem-se as partes acerca da designação da audiência inicial.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001065-39.2023.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU PROCARDIO INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e95a64
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a possibilidade de conciliação entre as partes, conforme
descrito na petição comum juntada pelas partes no Id a251d2b,
defiro o requerimento das partes da suspensão do feito, por 15 dias,
devendo ser incluído na pauta de audiência para homologação do
acordo imediatamente, caso haja acordo entre as partes.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001065-39.2023.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU PROCARDIO INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e95a64
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a possibilidade de conciliação entre as partes, conforme
descrito na petição comum juntada pelas partes no Id a251d2b,
defiro o requerimento das partes da suspensão do feito, por 15 dias,
devendo ser incluído na pauta de audiência para homologação do
acordo imediatamente, caso haja acordo entre as partes.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001041-11.2023.5.13.0001
AUTOR JOAO PAULO RAMOS BADU
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ca625e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora
(Id.7a1c009), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001191-96.2023.5.13.0031
REQUERENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
REQUERIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c70ac1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença prolatada
nos autos da Ação Principal nº 0000484-97.2018.5.13.0001, movida
por MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em desfavor da
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A,
O valor da condenação foi atualizado pela parte autora, importando,
segundo sua planilha de cálculos juntada no id. c4e2887, em
R$367.103,28.
O processo principal encontra-se no Eg. TRT, em grau de recurso.
O art. 899, da CLT, dispõe que a execução provisória é permitida
até a penhora:
"Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão
efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste
Título, permitida a execução provisória até a penhora."
Assim, antes do início da execução provisória, intime-se a parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
demandada, para se manifestar, em 8 dias, sobre a planilha de
cálculos juntada pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001041-11.2023.5.13.0001
AUTOR JOAO PAULO RAMOS BADU
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO RAMOS BADU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ca625e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora
(Id.7a1c009), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001229-04.2023.5.13.0001
EMBARGANTE SEVERINO DOS RAMOS
RODRIGUES
ADVOGADO GLAUBER FERNANDO GONCALVES
VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27659/PB)
EMBARGADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8438af
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino a redistribuição desta ação para a MM 4ª Vara do
Trabalho desta Capital, que é a competente para processá-la, em
se tratando de Ação de Embargos de Terceiro relativa ao bem
penhora nos autos do processo 0000513-70.2020.5.13.0004.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000752-49.2021.5.13.0001
AUTOR ANTONIO MARCOS DO ORIENTE
LINO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU UTI INJECAO ELETRONICA
SUSPENSAO, FREIOS E MOTOR
LTDA
ADVOGADO FABIANO SOARES(OAB: 27999/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RÉU VALDECIRIO RABELO DE SA NETO
RÉU JOSE LUCIANO GADELHA FONTES
FILHO
ADVOGADO FABIANO SOARES(OAB: 27999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DO ORIENTE LINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0001195-29.2023.5.13.0001
REQUERENTE DANIELE CONCEICAO DA SILVA
VILARIM
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré intimada por seu advogado, do despacho exarado
no ID e7a9acf, de teor seguinte:"Trata-se de Ação de Cumprimento
Provisório de Sentença prolatada nos autos da Ação Principal nº
0000326-66.2023.5.13.0001, movida por DANIELE CONCEICAO
DA SILVA VILARIM em desfavor da COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS. Planilha de cálculos juntada no id. a206606,
cujo valor totaliza: R$55.712,12. O processo principal encontra-se
no Eg. TRT, em grau de recurso. O art. 899, da CLT, dispõe que a
execução provisória é permitida até a penhora: "Art. 899 - Os
recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito
meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título,
permitida a execução provisória até a penhora." Assim, determino o
início da execução provisória em face da executada, a qual deve ser
intimada, inicialmente, para se manifestar, em 8 dias, sobre a
planilha de cálculos untada pela autora".
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000839-96.2021.5.13.0003
EXEQUENTE FERNANDO HUMBERTO BATISTA
DOS SANTOS
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO HUMBERTO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes cientes, por seus advogados, acerca da juntada
pelo perito dos cálculos retificados, podendo se manifestar em 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0001125-12.2023.5.13.0001
EMBARGANTE CESAR AUGUSTO DE MOURA
FERRAZ
ADVOGADO RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
EMBARGADO RAFAEL ARAUJO DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR AUGUSTO DE MOURA FERRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f13b1cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS DE TERCEIROS opostos por
CESAR AUGUSTO DE MOURA FERRAZ contra RAFAEL ARAUJO
DO NASCIMENTO e IMAGEM CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME eis que presentes os
pressupostos, extrínsecos, e, no mérito, acolho os seus argumentos
para desconstituir a constrição efetivada o que implica no
deferimento da tutela requerida nos termos da fundamentação
supra.
Fica a parte embargante intimada para apresentar, no prazo de 8
(oito) dias, o número da matrícula do imóvel.
Certifique-se nos autos principais para a adoção das medidas legais
(exclusão da indisponibilidade do imóvel situado na Unidade
Autônoma Matrícula - Apartamento 101, Edifício Residencial Mar Da
Galiléia, Avenida Isidro Gomes Com Maria Sales, Número 221,
Bairro Tambaú, João Pessoa, Estado da Paraíba).
Custas processuais, pela parte embargada, no importe de R$ 44,26,
nos termos do artigo 789-A da CLT, dispensadas, em razão do
deferimento da gratuidade judicial.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001125-12.2023.5.13.0001
EMBARGANTE CESAR AUGUSTO DE MOURA
FERRAZ
ADVOGADO RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
EMBARGADO RAFAEL ARAUJO DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ARAUJO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f13b1cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS DE TERCEIROS opostos por
CESAR AUGUSTO DE MOURA FERRAZ contra RAFAEL ARAUJO
DO NASCIMENTO e IMAGEM CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME eis que presentes os
pressupostos, extrínsecos, e, no mérito, acolho os seus argumentos
para desconstituir a constrição efetivada o que implica no
deferimento da tutela requerida nos termos da fundamentação
supra.
Fica a parte embargante intimada para apresentar, no prazo de 8
(oito) dias, o número da matrícula do imóvel.
Certifique-se nos autos principais para a adoção das medidas legais
(exclusão da indisponibilidade do imóvel situado na Unidade
Autônoma Matrícula - Apartamento 101, Edifício Residencial Mar Da
Galiléia, Avenida Isidro Gomes Com Maria Sales, Número 221,
Bairro Tambaú, João Pessoa, Estado da Paraíba).
Custas processuais, pela parte embargada, no importe de R$ 44,26,
nos termos do artigo 789-A da CLT, dispensadas, em razão do
deferimento da gratuidade judicial.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0096300-82.2013.5.13.0001
AUTOR JOSE WILSON DE AQUINO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA
NOBREGA(OAB: 5520/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26d5458
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Valor liberado ao autor diretamente pelo Núcleo de Precatório do
Tribunal Regional. Valor registrado no Pje. Não existem valores em
conta judicial vinculadas ao processo.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0096300-82.2013.5.13.0001
AUTOR JOSE WILSON DE AQUINO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA
NOBREGA(OAB: 5520/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILSON DE AQUINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26d5458
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Valor liberado ao autor diretamente pelo Núcleo de Precatório do
Tribunal Regional. Valor registrado no Pje. Não existem valores em
conta judicial vinculadas ao processo.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001121-72.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO VITAL DE MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dcfa47
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA ajuizou
Ação de Cumprimento em desfavor do INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL e do
ESTADO DA PARAIBA. Entretanto, após a distribuição do feito, a
parte autora atravessou petição requerendo a desistência da ação,
pelos fundamentos nela expostos.
A demandada concordou com o pedido de desistência.
Por tais fundamentos, decide o Juízo da 1ª Vara da Justiça do
Trabalho de João Pessoa HOMOLOGAR o pedido de desistência
da ação e EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001121-72.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO VITAL DE MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dcfa47
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA ajuizou
Ação de Cumprimento em desfavor do INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL e do
ESTADO DA PARAIBA. Entretanto, após a distribuição do feito, a
parte autora atravessou petição requerendo a desistência da ação,
pelos fundamentos nela expostos.
A demandada concordou com o pedido de desistência.
Por tais fundamentos, decide o Juízo da 1ª Vara da Justiça do
Trabalho de João Pessoa HOMOLOGAR o pedido de desistência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
da ação e EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001109-58.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
IVAN JULIAO DA CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a6298d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA ajuizou
Ação de Cumprimento em desfavor do INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL e do
ESTADO DA PARAIBA. Entretanto, após a distribuição do feito, a
parte autora atravessou petição requerendo a desistência da ação,
pelos fundamentos nela expostos.
A demandada concordou com o pedido de desistência.
Por tais fundamentos, decide o Juízo da 1ª Vara da Justiça do
Trabalho de João Pessoa HOMOLOGAR o pedido de desistência
da ação e EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001109-58.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
IVAN JULIAO DA CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a6298d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA ajuizou
Ação de Cumprimento em desfavor do INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL e do
ESTADO DA PARAIBA. Entretanto, após a distribuição do feito, a
parte autora atravessou petição requerendo a desistência da ação,
pelos fundamentos nela expostos.
A demandada concordou com o pedido de desistência.
Por tais fundamentos, decide o Juízo da 1ª Vara da Justiça do
Trabalho de João Pessoa HOMOLOGAR o pedido de desistência
da ação e EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001101-81.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANILO ALEXANDRE COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aba27db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA ajuizou
Ação de Cumprimento em desfavor do INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL e do
ESTADO DA PARAIBA. Entretanto, após a distribuição do feito, a
parte autora atravessou petição requerendo a desistência da ação,
pelos fundamentos nela expostos.
A demandada concordou com o pedido de desistência.
Por tais fundamentos, decide o Juízo da 1ª Vara da Justiça do
Trabalho de João Pessoa HOMOLOGAR o pedido de desistência
da ação e EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001101-81.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANILO ALEXANDRE COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aba27db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA ajuizou
Ação de Cumprimento em desfavor do INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL e do
ESTADO DA PARAIBA. Entretanto, após a distribuição do feito, a
parte autora atravessou petição requerendo a desistência da ação,
pelos fundamentos nela expostos.
A demandada concordou com o pedido de desistência.
Por tais fundamentos, decide o Juízo da 1ª Vara da Justiça do
Trabalho de João Pessoa HOMOLOGAR o pedido de desistência
da ação e EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001118-20.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARA RUFINO DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5aea23a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA ajuizou
Ação de Cumprimento em desfavor do INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL e do
ESTADO DA PARAIBA. Entretanto, após a distribuição do feito, a
parte autora atravessou petição requerendo a desistência da ação,
pelos fundamentos nela expostos.
A demandada concordou com o pedido de desistência.
Por tais fundamentos, decide o Juízo da 1ª Vara da Justiça do
Trabalho de João Pessoa HOMOLOGAR o pedido de desistência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
da ação e EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001118-20.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARA RUFINO DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5aea23a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA ajuizou
Ação de Cumprimento em desfavor do INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL e do
ESTADO DA PARAIBA. Entretanto, após a distribuição do feito, a
parte autora atravessou petição requerendo a desistência da ação,
pelos fundamentos nela expostos.
A demandada concordou com o pedido de desistência.
Por tais fundamentos, decide o Juízo da 1ª Vara da Justiça do
Trabalho de João Pessoa HOMOLOGAR o pedido de desistência
da ação e EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001112-13.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
VANESSA FRANCA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 021db0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA ajuizou
Ação de Cumprimento em desfavor do INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL e do
ESTADO DA PARAIBA. Entretanto, após a distribuição do feito, a
parte autora atravessou petição requerendo a desistência da ação,
pelos fundamentos nela expostos.
A demandada concordou com o pedido de desistência.
Por tais fundamentos, decide o Juízo da 1ª Vara da Justiça do
Trabalho de João Pessoa HOMOLOGAR o pedido de desistência
da ação e EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001112-13.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
VANESSA FRANCA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 021db0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA ajuizou
Ação de Cumprimento em desfavor do INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL e do
ESTADO DA PARAIBA. Entretanto, após a distribuição do feito, a
parte autora atravessou petição requerendo a desistência da ação,
pelos fundamentos nela expostos.
A demandada concordou com o pedido de desistência.
Por tais fundamentos, decide o Juízo da 1ª Vara da Justiça do
Trabalho de João Pessoa HOMOLOGAR o pedido de desistência
da ação e EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000911-55.2022.5.13.0001
AUTOR FABIO DE LIMA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdae20b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Valores liberados e registrados, não existindo saldo em conta
judicial vinculada ao processo.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000911-55.2022.5.13.0001
AUTOR FABIO DE LIMA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdae20b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Valores liberados e registrados, não existindo saldo em conta
judicial vinculada ao processo.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0086000-27.2014.5.13.0001
AUTOR ERICKA GOMES BEZERRA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU PROSEX COMERCIO E
REPRESENTACOES S/A
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
ADVOGADO JOSE LUIZ MATTHES(OAB:
76544/SP)
RÉU VANDIRA MARIA DOS SANTOS
PINHEIRO
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
RÉU MOACIR MARTINS JUNIOR
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
RÉU CAIO ALCOLEA MARTINS
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
RÉU NEY FRANCISCO PINTO COSTA
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
RÉU BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR
NO BRASIL
ADVOGADO YURY MARQUES DA CUNHA(OAB:
16981/PB)
RÉU MAURO ROMERO LEAL PASSOS
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
RÉU LUIZ CARLOS NUNES DE OLIVEIRA
RÉU BRUNO ALVES DE ALBUQUERQUE
SOLIS
RÉU SIMONE PACHECO SILVA
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
RÉU BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
SAUDE-CEDESS
ADVOGADO MICHELLE TEIXEIRA HENRICHS
GOMES(OAB: 154801/RJ)
RÉU LUCIA MARIA NASCIMENTO
NAZARETH
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
RÉU GILKA MARIA ARNAUD ARRUDA
RÉU VITOR SERGIO COUTO DOS
SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO 8º OFÍCIO DO
REGISTRO DE IMÍVEIS DA 8ª
CIRCUNSCRIÇÃO DE NITEROI/RJ
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICKA GOMES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SIF da Caixa
Econômica Federal, sendo que os valores foram transferidos para
as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001
AUTOR DANIELLE BERNARDO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU DARCI MARIA DESCHAMPS
RÉU SILVIO CESAR REIS
ADVOGADO ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
RÉU TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA
PAVANELLO
RÉU JONAS GARCIA DIAS
RÉU LEONEL PAVANELLO FILHO
ADVOGADO ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU JULYANNE LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO KESIAVANE SALAZAR DE
AZEVEDO(OAB: 44368/CE)
ADVOGADO THAIS GOMES BORGES(OAB:
38900/CE)
RÉU PATRICIA RODRIGUES
NASCIMENTO
RÉU AMANDA CONORATTO DIAS
ADVOGADO ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU VANDERLEI DE ABREU SOARES
RÉU JOSE FERREIRA LIMA NETO
RÉU LUCILENE DA SILVA PEREIRA
RÉU AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
NETO
RÉU SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
RÉU VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU MARIO GONZAGA DE PAULA
ADVOGADO RAIMUNDO REGINALDO DE
OLIVEIRA(OAB: 2685/PI)
RÉU LEONARDO THIESEN DIAS
ADVOGADO ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
RÉU JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU BIBIANA DIAS
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO SAIMON FRANCISCO DA
SILVA(OAB: 77178/RS)
RÉU CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO CARLOS YURY ARAUJO DE
MORAIS(OAB: 3559/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULYANNE LAGES DE CARVALHO CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte demandada JULYANNE LAGES DE CARVALHO
intimada, por suas advogadas, da expedição de alvará em seu
favor, Id d635689.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000171-63.2023.5.13.0001
AUTOR MARCELO SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamante notificada, por seus advogados, para se
manifestar, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre as impugnações
aos cálculos apresentada pela parte reclamada no Id. 336225b.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ACC-0001231-71.2023.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU EDINALDO MIRANDA CLEMENTE -
ME
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 22/01/2024 10:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, na
sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João pessoa,
localizada no Fórum da Justiça do Trabalho, à Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB -
58034-045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84739300627
ID da reunião: 847 3930 0627
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0001228-19.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
EMBARGANTE SEVERINO DOS RAMOS
RODRIGUES
ADVOGADO JOSE FABIO RODRIGUES DE
ANDRADE(OAB: 29787/PB)
ADVOGADO GLAUBER FERNANDO GONCALVES
VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27659/PB)
EMBARGADO RAFAEL ARAUJO DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas por seus advogados, do despacho
exarado no ID 26f032b, de teor seguinte:"Reconheço a dependência
em face da conexão com o processo 0000174-86.2021.5.13.0001,
nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55,
§ 1º e 58 do Código de Processo Civil. Certifique-se nos autos da
ação principal a interposição da presente ação de Embargos de
Terceiro para suspensão da execução até ulterior determinação.
Cite-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 15 dias,
contestar os presentes embargos, sob pena de revelia".
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0001228-19.2023.5.13.0001
EMBARGANTE SEVERINO DOS RAMOS
RODRIGUES
ADVOGADO JOSE FABIO RODRIGUES DE
ANDRADE(OAB: 29787/PB)
ADVOGADO GLAUBER FERNANDO GONCALVES
VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27659/PB)
EMBARGADO RAFAEL ARAUJO DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ARAUJO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas por seus advogados, do despacho
exarado no ID 26f032b, de teor seguinte:"Reconheço a dependência
em face da conexão com o processo 0000174-86.2021.5.13.0001,
nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55,
§ 1º e 58 do Código de Processo Civil. Certifique-se nos autos da
ação principal a interposição da presente ação de Embargos de
Terceiro para suspensão da execução até ulterior determinação.
Cite-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 15 dias,
contestar os presentes embargos, sob pena de revelia".
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000848-93.2023.5.13.0001
AUTOR FABIO JUNIOR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIOR DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da perícia judicial, local, dia e horas e das
observações solicitadas, conforme petição do Expert do Juízo (Id
8e2f94f: “…AGENDAMENTO DA PERÍCIA: 15 de dezembro de
2023 às 11h00min. Rua José Antônio Ferreira, nº 1457, Distrito
Industrial, João Pessoa – PB, CEP: 58.082-797. Sede da
empresa Reclamada.…".
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000848-93.2023.5.13.0001
AUTOR FABIO JUNIOR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da perícia judicial, local, dia e horas e das
observações solicitadas, conforme petição do Expert do Juízo (Id
8e2f94f: “…AGENDAMENTO DA PERÍCIA: 15 de dezembro de
2023 às 11h00min. Rua José Antônio Ferreira, nº 1457, Distrito
Industrial, João Pessoa – PB, CEP: 58.082-797. Sede da
empresa Reclamada.…".
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ACC-0001232-56.2023.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU BESSA BURGUER E FOODS LTDA.
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 18/12/2023, às 09:30 horas, na
sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, na
sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João pessoa,
localizada no Fórum da Justiça do Trabalho, à Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB -
58034-045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81352806298
ID da reunião: 813 5280 6298
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ACC-0001062-84.2023.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCA NATHALIA MEDEIROS
DA NOBREGA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38c710e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
1 - Concedo ao autor os benefícios da Justiça gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação quanto a este pleito.
2 - Acolho a preliminar a preliminar de ausência de requisitos para
propositura da ação (carência de ação) oposta por EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH em face
de SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA , e
extingo o processo sem resolução do mérito, com esteio no Art.
485, VI, do CPC.
Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 2.000,00,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.
Notifiquem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001062-84.2023.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCA NATHALIA MEDEIROS
DA NOBREGA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38c710e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
1 - Concedo ao autor os benefícios da Justiça gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação quanto a este pleito.
2 - Acolho a preliminar a preliminar de ausência de requisitos para
propositura da ação (carência de ação) oposta por EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH em face
de SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA , e
extingo o processo sem resolução do mérito, com esteio no Art.
485, VI, do CPC.
Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 2.000,00,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.
Notifiquem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000867-02.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MARCELO PESSOA DE MENDONCA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO PESSOA DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte para se manifestar, querendo, acerca da
planilha de cálculos (id. 6d356d1) no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000984-27.2022.5.13.0001
AUTOR ADRIANO DO NASCIMENTO DE
BRITO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU PONTAL DELIVERY RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
IWEMA MAGDA GUEDES DE
LACERDA GRISI
ADVOGADO CARLOS NEVES DANTAS
FREIRE(OAB: 2666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PONTAL DELIVERY RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d18dad5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado (Id 03c7fd9),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000427-06.2023.5.13.0001
AUTOR MARCELO SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce5a487
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a manifestação de Id.3e09b20 que comprova o
pagamento do valor acordado no Id.f8a507c, libere-se o valor
constante dos autos para a parte autra, com as retenções que
houver.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000984-27.2022.5.13.0001
AUTOR ADRIANO DO NASCIMENTO DE
BRITO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU PONTAL DELIVERY RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
IWEMA MAGDA GUEDES DE
LACERDA GRISI
ADVOGADO CARLOS NEVES DANTAS
FREIRE(OAB: 2666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DO NASCIMENTO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d18dad5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado (Id 03c7fd9),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000427-06.2023.5.13.0001
AUTOR MARCELO SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce5a487
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a manifestação de Id.3e09b20 que comprova o
pagamento do valor acordado no Id.f8a507c, libere-se o valor
constante dos autos para a parte autra, com as retenções que
houver.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000390-76.2023.5.13.0001
AUTOR MARCOS MATEUS DA COSTA LIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71eede0
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requereu o redirecionamento da execução para a TAM
LINHAS AEREAS S/A., uma vez que a executada principal encontra
-se em recuperação judicial.
Em que pese tenha sido determinada a expedição de certidão de
crédito para habilitação no Juízo Universal, defiro o pedido de
redirecionamento, especialmente por que o rito processual a que se
submete a recuperação judicial é menos benéfico à parte
exequente, a qual postula crédito de natureza alimentar, que
demanda satisfação célere. Logo, se há outro devedor, ainda que
subsidiário, com bens passíveis de constrição e aptos a satisfazer a
dívida constituída, a ele deve se voltar a execução, motivo pelo qual
defiro o pedido.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos, observando os parâmetros
da devedora subsidiária.
Após, intime-se TAM LINHAS AEREAS S/A., responsável
subsidiária, por seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito
fixado na planilha de cálculos, no prazo de 48 horas, sob pena de
início imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese
de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000390-76.2023.5.13.0001
AUTOR MARCOS MATEUS DA COSTA LIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS MATEUS DA COSTA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71eede0
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
DESPACHO:
O exequente requereu o redirecionamento da execução para a TAM
LINHAS AEREAS S/A., uma vez que a executada principal encontra
-se em recuperação judicial.
Em que pese tenha sido determinada a expedição de certidão de
crédito para habilitação no Juízo Universal, defiro o pedido de
redirecionamento, especialmente por que o rito processual a que se
submete a recuperação judicial é menos benéfico à parte
exequente, a qual postula crédito de natureza alimentar, que
demanda satisfação célere. Logo, se há outro devedor, ainda que
subsidiário, com bens passíveis de constrição e aptos a satisfazer a
dívida constituída, a ele deve se voltar a execução, motivo pelo qual
defiro o pedido.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos, observando os parâmetros
da devedora subsidiária.
Após, intime-se TAM LINHAS AEREAS S/A., responsável
subsidiária, por seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito
fixado na planilha de cálculos, no prazo de 48 horas, sob pena de
início imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese
de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001228-19.2023.5.13.0001
EMBARGANTE SEVERINO DOS RAMOS
RODRIGUES
ADVOGADO JOSE FABIO RODRIGUES DE
ANDRADE(OAB: 29787/PB)
ADVOGADO GLAUBER FERNANDO GONCALVES
VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27659/PB)
EMBARGADO RAFAEL ARAUJO DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ARAUJO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd57d92
proferida nos autos.
DECISÃO
A decisão da tutela já foi apreciada por ocasião da análise da
prevenção. (id.26f032b).
Dê-se baixa no incidente processual junto ao PJE para fins
estatísticos.
Em seguida, aguarde o decurso do prazo para apresentação da
defesa.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001228-19.2023.5.13.0001
EMBARGANTE SEVERINO DOS RAMOS
RODRIGUES
ADVOGADO JOSE FABIO RODRIGUES DE
ANDRADE(OAB: 29787/PB)
ADVOGADO GLAUBER FERNANDO GONCALVES
VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27659/PB)
EMBARGADO RAFAEL ARAUJO DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd57d92
proferida nos autos.
DECISÃO
A decisão da tutela já foi apreciada por ocasião da análise da
prevenção. (id.26f032b).
Dê-se baixa no incidente processual junto ao PJE para fins
estatísticos.
Em seguida, aguarde o decurso do prazo para apresentação da
defesa.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131520-73.2015.5.13.0001
AUTOR ROBERIO TEODORICO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU JOSE PEREIRA DE LIMA
RÉU JOSE PEREIRA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO TEODORICO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df2016c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id
8375d23), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001171-98.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59264bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar, em 5 dias, acerca da
alegação do demandado contida na petição juntada no id. ad4b0b3.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001171-98.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59264bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar, em 5 dias, acerca da
alegação do demandado contida na petição juntada no id. ad4b0b3.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0072600-43.2014.5.13.0001
AUTOR FERNANDO DA COSTA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SAYONARA JOSEFA RAMOS
MARINHO
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DECARLITO-SERVIÇO NOTARIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec1ec14
proferido nos autos.
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Considerando que a pesquisa DECRED foi negativa, intime-se o
exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º), OUTROS
meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000896-52.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOSE DE ASSIS DE MELO
HENRIQUES
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ASSIS DE MELO HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6316176
proferida nos autos.
RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pela parte autora
consoante articulados em sua petição.
Foi oportunizado o contraditório.
Determinada a emissão de parecer.
Autos conclusos para julgamento.
FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestiva a impugnação, pelo que resta admitida.
MÉRITO
De início, esclareço que os cálculos foram elaborados por um perito
indicado pelo Juízo.
A parte autora apresenta um confronto entre os cálculos do perito e
os por ela elaborados, apontando o que considera equívocos do
expert.
Não assiste razão ao exequente.
Com relações às repercussões sobrea gratificação complementar
de férias, na ação coletiva, não há determinação de repercussão
sobre esta verba, não havendo reparos a fazer nesse particular.
Por fim, quanto às progressões horizontais, constato que nos
cálculos periciais apenas foram compensadas as progressões por
antiguidade decorrentes dos acordos coletivos, sendo mantidas as
demais progressões concedidas pelo exequente.
Sobre esse ponto, os cálculos foram elaborados aplicando-se as
progressões horizontais por antiguidade deferidas no julgado
mediante acréscimo de uma referência salarial em cada
competência e, em seguida, compensadas as progressões
horizontais por antiguidade concedidas à exequente decorrentes
dos acordos coletivos. Nada a reparar nesse aspecto.
Desse modo, admito a impugnação aos cálculos do autor e, no
mérito, rejeito os seus argumentos.
Dos honorários periciais
Tendo em vista o zelo e a complexidade do trabalho efetuado pelo
perito, que teve que prestar esclarecimentos adicionais, bem como
os valores arbitrados em outras ação análogas que tramitam no
âmbito do TRT13, fixo-os em R$ 3.000,00.
Quanto ao ônus do pagamento, este deve recair em desfavor do
executado.
DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por JOSE DE
ASSIS DE MELO HENRIQUESem face de EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOSe, no mérito, rejeito
os seus argumentos. Tudo nos termos da fundamentação supra.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 3.000,00, a ser
suportado pela parte demandada.
Notifique-se o autor via DJE e os CORREIOS, via sistema.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3º do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a esta
decisão força de mandado para citar a executada EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, para embargar,
querendo, em 30 dias.
No mesmo prazo deverá a executada informar, nos termos do art.
100, §10º da C.F/88, a existência de eventual crédito para
compensação dos valores devidos nesta ação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000979-68.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MANACES ANDRE DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MANACES ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79099b8
proferida nos autos.
RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pela parte autora
consoante articulados em sua petição.
Foi oportunizado o contraditório.
Determinada a emissão de parecer.
Autos conclusos para julgamento.
FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestiva a impugnação, pelo que resta admitida.
MÉRITO
De início, esclareço que os cálculos foram elaborados por um perito
indicado pelo Juízo.
A parte autora apresenta um confronto entre os cálculos do perito e
os por ela elaborados, apontando o que considera equívocos do
expert.
Não assiste razão ao exequente.
Com relações às repercussões sobre a remuneração de férias,
estas foram apuradas levando-se em consideração os dias
usufruídos e abonados, não havendo reparos a fazer nesse
particular.
No tocante ao adicional noturno, não consta nas fichas financeiras o
pagamento dessa verba, não havendo que se falar em
repercussões.
Quanto aos quinquênios, observo que, ao contrário do que pontua o
autor, nos cálculos foram apuradas as repercussões da diferença
salarial sobre essa parcela.
Com relação à gratificação complementar de férias, repouso
trabalhado e trabalho em fins de semana, observo que não houve
determinação de repercussão sobre essas verbas e, em respeito à
coisa julgada material,nada a modificar na conta de liquidação.
Por fim, quanto às progressões horizontais, o perito sob esse
aspecto, assim pontuou:
“Esclarecemos que nos cálculos periciais apenas foram
compensadas as progressões por antiguidade decorrentes dos
acordos coletivos, sendo mantidas as demais progressões
concedidas pelo exequente.
Esclarecemos, ainda, que apenas há diferenças salariais em prol do
exequente até agosto/2004, eis que compensadas as progressões
horizontais por antiguidades concedidas em decorrência dos
acordos coletivos, em setembro/2004 e março/2005.
Diante do exposto, entendemos que não assiste razão ao
exequente neste particular, motivo pelo qual ratificamos os cálculos
periciais”.
Sobre esse ponto, os cálculos foram elaborados aplicando-se as
progressões horizontais por antiguidade deferidas no julgado
mediante acréscimo de uma referência salarial em cada
competência e, em seguida, compensadas as progressões
horizontais por antiguidade concedidas à exequente decorrentes
dos acordos coletivos. Nada a reparar nesse aspecto.
Desse modo, admito a impugnação aos cálculos do autor e, no
mérito, rejeito os seus argumentos.
Dos honorários periciais
Tendo em vista o zelo e a complexidade do trabalho efetuado pelo
perito, que teve que prestar esclarecimentos adicionais, bem como
os valores arbitrados em outras ação análogas que tramitam no
âmbito do TRT13, fixo-os em R$ 3.000,00.
Quanto ao ônus do pagamento este deve recair em desfavor do
executado.
DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por MANACES
ANDRE DA SILVA em face de EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOSe, no mérito, rejeito os seus
argumentos. Tudo nos termos da fundamentação supra.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 3.000,00, a ser
suportado pela parte demandada.
Notifique-se o autor via DJE e os CORREIOS, via sistema.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3º do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a esta
decisão força de mandado para citar a executada EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, para embargar,
querendo, em 30 dias.
No mesmo prazo deverá a executada informar, nos termos do art.
100, §10º da C.F/88, a existência de eventual crédito para
compensação dos valores devidos nesta ação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000726-80.2023.5.13.0001
AUTOR ISRAEL COSTA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23bc5ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000726-80.2023.5.13.0001
AUTOR ISRAEL COSTA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23bc5ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000803-26.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE LUIZ DA SILVA FILHO
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU JADILSON DE AZEVEDO MELO
RÉU SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI
RÉU JOACY RAMOS DA SILVA
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf5f2b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação aos
sócios JADILSON DE AZEVEDO MELO, SEVERINO DE LIMA
CAVALCANTI e JOACY RAMOS DA SILVA que passarão a
responder também pela execução nos termos da fundamentação.
Notifiquem-se.
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, adote a secretaria as ferramentas on line disponíveis em
face dos sócios acima referidos.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000250-42.2023.5.13.0001
EXEQUENTE PETRONIA PEREIRA PONTES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48fe5ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000250-42.2023.5.13.0001
EXEQUENTE PETRONIA PEREIRA PONTES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIA PEREIRA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48fe5ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-61.2020.5.13.0001
AUTOR ADELSON BARBOSA DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO ELSON PESSOA DE CARVALHO
FILHO(OAB: 14160/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU BEATRIZ LINS DE ALBUQUERQUE
RIBEIRO IFF
RÉU ERIBALDO JOSE SOARES DO
COUTO
RÉU JORNAL CORREIO DA PARAIBA
LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RADIO FM CORREIO DE JOAO
PESSOA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
RADIO E TV CORREIO LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
JORNAL CORREIO DA PARAIBA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON BARBOSA DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b2f594
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-61.2020.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
AUTOR ADELSON BARBOSA DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO ELSON PESSOA DE CARVALHO
FILHO(OAB: 14160/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU BEATRIZ LINS DE ALBUQUERQUE
RIBEIRO IFF
RÉU ERIBALDO JOSE SOARES DO
COUTO
RÉU JORNAL CORREIO DA PARAIBA
LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RADIO FM CORREIO DE JOAO
PESSOA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
RADIO E TV CORREIO LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
JORNAL CORREIO DA PARAIBA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORNAL CORREIO DA PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b2f594
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000254-79.2023.5.13.0001
AUTOR LUCAS GONCALVES DE FREITAS
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS GONCALVES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f08165
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por LUCAS
GONÇALVES DE FREITAS e, no mérito, ACOLHO os seus
argumentos.
À contadoria para retificação dos cálculos.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000254-79.2023.5.13.0001
AUTOR LUCAS GONCALVES DE FREITAS
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T&J EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f08165
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por LUCAS
GONÇALVES DE FREITAS e, no mérito, ACOLHO os seus
argumentos.
À contadoria para retificação dos cálculos.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000377-77.2023.5.13.0001
AUTOR THATIUSKA DE OLIVEIRA FREIRE
LIMA
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
RÉU DANIZIO DUARTE DE SA LTDA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU DANIZIO DUARTE DE SA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIZIO DUARTE DE SA
- DANIZIO DUARTE DE SA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc320f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por THATIUSKA
DE OLIVEIRA FREIRE LIMA e, no mérito, ACOLHO os seus
argumentos.
Determino que a demandada indique nos autos, em 5 (cinco) dias,
data, local e hora para que o autor compareça, portando sua
Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a obrigação de
baixa na CTPS, sob pena de pagamento de multa no importe de R$
5.000,00. Não cumprida voluntariamente a obrigação de fazer pela
reclamada, deverá esta ser cumprida pela Secretaria da Vara, sem
prejuízo da multa.
À contadoria para retificação dos cálculos.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000377-77.2023.5.13.0001
AUTOR THATIUSKA DE OLIVEIRA FREIRE
LIMA
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
RÉU DANIZIO DUARTE DE SA LTDA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU DANIZIO DUARTE DE SA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- THATIUSKA DE OLIVEIRA FREIRE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc320f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por THATIUSKA
DE OLIVEIRA FREIRE LIMA e, no mérito, ACOLHO os seus
argumentos.
Determino que a demandada indique nos autos, em 5 (cinco) dias,
data, local e hora para que o autor compareça, portando sua
Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a obrigação de
baixa na CTPS, sob pena de pagamento de multa no importe de R$
5.000,00. Não cumprida voluntariamente a obrigação de fazer pela
reclamada, deverá esta ser cumprida pela Secretaria da Vara, sem
prejuízo da multa.
À contadoria para retificação dos cálculos.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000620-21.2023.5.13.0001
AUTOR MARIANE LEITE RODRIGUES
ADVOGADO CAIO MARCELO MACIEL
SITONIO(OAB: 24500/PB)
RÉU JAMERSOM CRISOSTOMO GOMES
COMERCIO ATACADISTA
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANE LEITE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0190998
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em manifestação, a parte exequente requereu a penhora do veículo
de Placa RLV4F39.
Ocorre que o bem está submetido à alienação fiduciária, conforme
se depreende da ofício de Id. dabda7e, e, por não integrar o
patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora, razão pela
qual indefiro o pedido.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, indique outros
meios para o prosseguimento da execução, sob pena de início do
fluxo do prazo prescricional (Art. 11-A da CLT)
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000545-50.2021.5.13.0001
AUTOR LUCIELY ESTEFANY HONORIO
CAVALCANTE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RONNIE DO VALE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIELY ESTEFANY HONORIO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a20e9a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à renovação do SISBAJUD em desfavor das partes
executadas, no limite da execução, com repetição programada da
ordem por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000840-19.2023.5.13.0001
AUTOR LUIZ CARLOS NUNES DE ALMEIDA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO WESLEY FERREIRA DOS REIS(OAB:
138648/MG)
ADVOGADO ANGELICA EVELYN CASSIANO
DAVID(OAB: 164774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS NUNES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4233ca5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita
II. REJEITO os pedidos formulados por LUIZ CARLOS NUNES DE
ALMEIDA contra INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO
S/A. Tudo nos termos da fundamentação supra.
III. Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o sobre o valor das verbas rejeitadas de acordo com os
pedidos da inicial, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar
suspensa por 2 anos em razão do deferimento da justiça gratuita,
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Intimem-se as partes via DJE.
Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 388,70,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000840-19.2023.5.13.0001
AUTOR LUIZ CARLOS NUNES DE ALMEIDA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO WESLEY FERREIRA DOS REIS(OAB:
138648/MG)
ADVOGADO ANGELICA EVELYN CASSIANO
DAVID(OAB: 164774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4233ca5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita
II. REJEITO os pedidos formulados por LUIZ CARLOS NUNES DE
ALMEIDA contra INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO
S/A. Tudo nos termos da fundamentação supra.
III. Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o sobre o valor das verbas rejeitadas de acordo com os
pedidos da inicial, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar
suspensa por 2 anos em razão do deferimento da justiça gratuita,
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Intimem-se as partes via DJE.
Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 388,70,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000080-07.2022.5.13.0001
AUTOR GIRLENE DE SOUSA
VASCONCELOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE JEFFERSON GUEDES DE
OLIVEIRA
RÉU ANTONIO ROBSON RIBEIRO
PANAZZOLO
RÉU PB RESTAURANTE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE DE SOUSA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1616a5c
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requer o redirecionamento da execução à empresa na
qual o sócio da executada também possui participação.
Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica, nos termos do
art. 855-A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Inclua-se, inicialmente, a empresa ROBSAT MONITORAMENTO E
RASTREAMENTO LTDA (CNPJ: 28.868.325/0001-00) nos registros
processuais (CLT, 10-A, II), e, citando-a, em seguida, para se
manifestar ou produzir as provas que entender de direito, no prazo
de 15 dias (art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000458-94.2021.5.13.0001
AUTOR DANILO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU SUELEM FELICIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SUELEM FELICIA DO NASCIMENTO
05769384409
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DOMINGOS RAMOS FRANCISCO
ADVOGADO LUIZ CARLOS DOS SANTOS(OAB:
26336/PB)
RÉU DOMINGOS RAMOS FRANCISCO
ADVOGADO LUIZ CARLOS DOS SANTOS(OAB:
26336/PB)
ADVOGADO SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:
15477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. cca7122.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000659-86.2021.5.13.0001
AUTOR FERNANDA DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU NEREIDE MARIA CARNEIRO
PEREIRA
ADVOGADO SUELLEN GOMES SANTIAGO(OAB:
23627/PB)
ADVOGADO FLAVIANO RODRIGUES
CARLOS(OAB: 13997/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
Hospital Alberto Urquiza Wanderley -
Unimed João Pessoa
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
RECEITA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente ciente, por seu advogado, da certidão do
Oficial de Justiça, por meio da qual informa que o mandado de
bloqueio de crédito foi cumprido, devendo aguardar o prazo de 30
dias para repasse de valores.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000120-86.2022.5.13.0001
AUTOR EDINEIDE DA SILVA DANTAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LOW COST RESTAURANTE FOOD
EIRELI
RÉU MARCELO NOLETO NEGRI
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINEIDE DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10a641f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à utilização do convênio CENSEC em desfavor das
partes executadas, com o fim de identificar a existência de
testamentos, procurações e escrituras públicas que possam
subsidiar o prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000708-30.2021.5.13.0001
AUTOR JOSEANA OLIVEIRA CUNHA
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
RÉU RODRIGO SILVA FERREIRA
RÉU ATHLETIC ACADEMIA DE
GINASTICA LTDA.
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANA OLIVEIRA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6de6f3b
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requer o redirecionamento da execução à sócia da
empresa executada, a qual não foi incluída no IDPJ anteriormente
deferido por este Juízo.
Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-
A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Inclua-se, inicialmente, a sócia MARIA AUXILIADORA SILVA
FERREIRA (CPF: 379.888.404-87)nos registros processuais (CLT,
10-A, II), citando-a para se manifestar ou produzir as provas que
entender de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º), não sendo deferido nenhum ato executório, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ora, em face da sócia incluída.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000525-25.2022.5.13.0001
AUTOR JOSINALDO VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU JPL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS
S/A
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JPL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 745d0e6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito pela parte executada sem a
oposição de embargos à execução, libere-se o valor constante dos
autos para a parte exequente, com as retenções que houver, a qual
deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso
de dedução de valores a título de honorários contratuais, deverá o
advogado requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o
contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000525-25.2022.5.13.0001
AUTOR JOSINALDO VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU JPL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS
S/A
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO VIEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 745d0e6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito pela parte executada sem a
oposição de embargos à execução, libere-se o valor constante dos
autos para a parte exequente, com as retenções que houver, a qual
deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso
de dedução de valores a título de honorários contratuais, deverá o
advogado requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o
contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000315-71.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA EDUARDA OSORIO DA SILVA
ADVOGADO ANNA CATHARINA MARINHO DE
ANDRADE(OAB: 14742/PB)
ADVOGADO CARLA CRISTINA DOS SANTOS
NASCIMENTO(OAB: 39515/BA)
ADVOGADO LORENA CARNEIRO PEIXOTO(OAB:
22374/PB)
ADVOGADO JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
RÉU JOATAN PORTELA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA OSORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1df80a5
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
DESPACHO:
Determino a utilização do convênio Prevjud com o fim de buscar
vínculo atualizado formal de emprego ou recebimento de benefício
previdenciário pelos executados, ante a relativização da penhora de
salário e proventos, bem como relação de dependentes do
executado, sendo desnecessária, portanto, a expedição de ofício
para o INSS. Providencie a Secretaria.
Após o resultado do convênio, intime-se a parte exequente, em
seguida, para que requeira o que entender de direito em 05 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001008-21.2023.5.13.0001
AUTOR JAIRO VALENTIM DA COSTA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU OTICAS PAULISTA LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTICAS PAULISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba59e24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
JAIRO VALENTIM DA COSTA em face de OTICAS PAULISTA
LTDA para determinar a reelaboração da conta de liquidação e
apurar os valores deferidos na sentença, quais sejam: depósitos do
FGTS do mês de 2019; maio, junho, julho e dezembro de 2020;
outubro a dezembro de 2021 e de janeiro a novembro de 2022,
além da multa de 40%, multa do §8º do Art. 477 da CLT e
honorários advocatícios no percentual de 10%, usando como base
salarial o extrato de salário contribuição inserido no id. 09ed63d e,
na sua ausência, a média daqueles meses nos termos da
fundamentação.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001008-21.2023.5.13.0001
AUTOR JAIRO VALENTIM DA COSTA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU OTICAS PAULISTA LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO VALENTIM DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba59e24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
JAIRO VALENTIM DA COSTA em face de OTICAS PAULISTA
LTDA para determinar a reelaboração da conta de liquidação e
apurar os valores deferidos na sentença, quais sejam: depósitos do
FGTS do mês de 2019; maio, junho, julho e dezembro de 2020;
outubro a dezembro de 2021 e de janeiro a novembro de 2022,
além da multa de 40%, multa do §8º do Art. 477 da CLT e
honorários advocatícios no percentual de 10%, usando como base
salarial o extrato de salário contribuição inserido no id. 09ed63d e,
na sua ausência, a média daqueles meses nos termos da
fundamentação.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ConPag-0001157-14.2023.5.13.0002
CONSIGNANTE NOBREGA SERVICOS E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
CONSIGNATÁRIO EMERSON BRAGA DA SILVA
CORREIA
Intimado(s)/Citado(s):
- NOBREGA SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bda3e61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001172-80.2023.5.13.0002
AUTOR JONATHAN LUIS FRANCA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA MAGALHAES DA
FONSECA(OAB: 40154/MG)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN LUIS FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14dddc0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002249-71.2016.5.13.0002
AUTOR MAIKON BATISTA DE FARIAS
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU RODRIGO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ANA RAQUEL DE SOUSA E SILVA
COUTINHO(OAB: 11968/PB)
RÉU RODRIGO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ANA RAQUEL DE SOUSA E SILVA
COUTINHO(OAB: 11968/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bdc2f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da
CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002249-71.2016.5.13.0002
AUTOR MAIKON BATISTA DE FARIAS
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU RODRIGO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ANA RAQUEL DE SOUSA E SILVA
COUTINHO(OAB: 11968/PB)
RÉU RODRIGO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ANA RAQUEL DE SOUSA E SILVA
COUTINHO(OAB: 11968/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIKON BATISTA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bdc2f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da
CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0086400-54.1985.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
AUTOR ALMERIA VITORIA SARAIVA
CARNIATO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AUTOR JOSE FERREIRA DE FARIAS IRMAO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AUTOR KLEBER LUCIO REZENDE BRAYNER
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AUTOR GILVAN RAMALHO RANGEL
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AUTOR IRAMA LOPES MACIEL
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AUTOR REINALDO OLIVEIRA SERRANO DE
ANDRADE
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO AUGUSTO FRANCISCO DO
NASCIMENTO(OAB: 3246/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO KATIA REGINA FERREIRA DE
FARIAS(OAB: 10004/PB)
AUTOR SEVERINO SOARES BATISTA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO AUGUSTO FRANCISCO DO
NASCIMENTO(OAB: 3246/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO KATIA REGINA FERREIRA DE
FARIAS(OAB: 10004/PB)
AUTOR MARIA DE FATIMA ROCHA ALMEIDA
SOUTO
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO AUGUSTO FRANCISCO DO
NASCIMENTO(OAB: 3246/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO KATIA REGINA FERREIRA DE
FARIAS(OAB: 10004/PB)
AUTOR OMAR RAMALHO MANGUEIRA
FILHO
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AUTOR SERGIO NICOLA MESQUITA PORTO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
ADVOGADO MARIO NICOLA DELGADO
PORTO(OAB: 2760/PB)
RÉU DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
ADVOGADO MARIO NICOLA DELGADO
PORTO(OAB: 2760/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a584160
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Cumpra-se integralmente o despacho de ID. e4d4c10, mais
precisamente quanto à expedição de precatório nele determinada.
Quanto aos requerimentos de expedição de alvarás por parte de
herdeiros de Adalberto Nogueira, devem os referidos requerimentos
serem dirigidos ao Juízo Auxiliar da Presidência, nos autos do
Processo/Proad nº 0003214-11.2023.5.13.0000, haja vista que toda
e qualquer liberação de valores referentes a Precatórios não é mais
atribuição deste Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0086400-54.1985.5.13.0002
AUTOR ALMERIA VITORIA SARAIVA
CARNIATO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AUTOR JOSE FERREIRA DE FARIAS IRMAO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AUTOR KLEBER LUCIO REZENDE BRAYNER
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AUTOR GILVAN RAMALHO RANGEL
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AUTOR IRAMA LOPES MACIEL
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AUTOR REINALDO OLIVEIRA SERRANO DE
ANDRADE
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO AUGUSTO FRANCISCO DO
NASCIMENTO(OAB: 3246/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO KATIA REGINA FERREIRA DE
FARIAS(OAB: 10004/PB)
AUTOR SEVERINO SOARES BATISTA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO AUGUSTO FRANCISCO DO
NASCIMENTO(OAB: 3246/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO KATIA REGINA FERREIRA DE
FARIAS(OAB: 10004/PB)
AUTOR MARIA DE FATIMA ROCHA ALMEIDA
SOUTO
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO AUGUSTO FRANCISCO DO
NASCIMENTO(OAB: 3246/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO KATIA REGINA FERREIRA DE
FARIAS(OAB: 10004/PB)
AUTOR OMAR RAMALHO MANGUEIRA
FILHO
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AUTOR SERGIO NICOLA MESQUITA PORTO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
ADVOGADO MARIO NICOLA DELGADO
PORTO(OAB: 2760/PB)
RÉU DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
ADVOGADO MARIO NICOLA DELGADO
PORTO(OAB: 2760/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMERIA VITORIA SARAIVA CARNIATO
- GILVAN RAMALHO RANGEL
- IRAMA LOPES MACIEL
- JOSE FERREIRA DE FARIAS IRMAO
- KLEBER LUCIO REZENDE BRAYNER
- MARIA DE FATIMA ROCHA ALMEIDA SOUTO
- OMAR RAMALHO MANGUEIRA FILHO
- REINALDO OLIVEIRA SERRANO DE ANDRADE
- SERGIO NICOLA MESQUITA PORTO
- SEVERINO SOARES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a584160
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Cumpra-se integralmente o despacho de ID. e4d4c10, mais
precisamente quanto à expedição de precatório nele determinada.
Quanto aos requerimentos de expedição de alvarás por parte de
herdeiros de Adalberto Nogueira, devem os referidos requerimentos
serem dirigidos ao Juízo Auxiliar da Presidência, nos autos do
Processo/Proad nº 0003214-11.2023.5.13.0000, haja vista que toda
e qualquer liberação de valores referentes a Precatórios não é mais
atribuição deste Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001699-42.2017.5.13.0002
AUTOR LEANDRO DANTAS SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ALISSON FERNANDES FERREIRA
ADVOGADO GLAVEMBURG SILVA(OAB: 5445/PB)
RÉU JOSE ALVES FERREIRA
RÉU VIGAS CONSTRUCOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
AGROTIS AGROINFORMATICA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região
TERCEIRO
INTERESSADO
ELFA MEDICAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DANTAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f2990e
proferido nos autos.
DESPACHO
Concede-se prazo de cinco dias para o exequente indicar meios de
prosseguimento da execução.
Em caso de inércia, deve o processo permanecer sobrestado até a
decisão final do MS 0004787-84.2023.5.13.0000, que versa sobre a
penhora de parte da remuneração do executado Alisson Fernandes
Ferreira.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001699-42.2017.5.13.0002
AUTOR LEANDRO DANTAS SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ALISSON FERNANDES FERREIRA
ADVOGADO GLAVEMBURG SILVA(OAB: 5445/PB)
RÉU JOSE ALVES FERREIRA
RÉU VIGAS CONSTRUCOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
AGROTIS AGROINFORMATICA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região
TERCEIRO
INTERESSADO
ELFA MEDICAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON FERNANDES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f2990e
proferido nos autos.
DESPACHO
Concede-se prazo de cinco dias para o exequente indicar meios de
prosseguimento da execução.
Em caso de inércia, deve o processo permanecer sobrestado até a
decisão final do MS 0004787-84.2023.5.13.0000, que versa sobre a
penhora de parte da remuneração do executado Alisson Fernandes
Ferreira.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001163-21.2023.5.13.0002
AUTOR RENAN DA SILVA MACEDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN DA SILVA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3251df8
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pela parte reclamada (ID. 573dbfa), para
que a audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas
mesmas razões já expostas no despacho de ID. e805e73.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001163-21.2023.5.13.0002
AUTOR RENAN DA SILVA MACEDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3251df8
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Indefere-se o requerido pela parte reclamada (ID. 573dbfa), para
que a audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas
mesmas razões já expostas no despacho de ID. e805e73.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001167-58.2023.5.13.0002
AUTOR JARBAS ARAUJO PESSOA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS ARAUJO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c33915
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pela parte reclamada (ID. 2f35765), para
que a audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas
mesmas razões já expostas no despacho de ID. 1852ebb.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001167-58.2023.5.13.0002
AUTOR JARBAS ARAUJO PESSOA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c33915
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pela parte reclamada (ID. 2f35765), para
que a audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas
mesmas razões já expostas no despacho de ID. 1852ebb.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001205-70.2023.5.13.0002
AUTOR LEONARDO OLIVEIRA LEITE
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU MULTICON SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO OLIVEIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fb8de7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001211-77.2023.5.13.0002
AUTOR EMMYLLI GYSELLA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU MONTE CARLO´S LOTERIAS ON
LINE
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMYLLI GYSELLA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da54164
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001169-28.2023.5.13.0002
REQUERENTE LUCIA DE FATIMA ALVES BEZERRA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO F5 PROMOTORA E SERVICOS
CADASTRAIS EIRELI
ADVOGADO SAMIA LEANDRA COSTA
CASTRO(OAB: 26775/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA ALVES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a4c19c
proferido nos autos.
DESPACHO
Anote-se a renúncia dos advogados da parte executada, com a
exclusão deles do processo.
Por cautela, renove-se, via postal, a intimação para reclamada, para
proceder à garantia da execução, pois a renúncia foi comunicada à
parte em em maio deste ano.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001169-28.2023.5.13.0002
REQUERENTE LUCIA DE FATIMA ALVES BEZERRA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO F5 PROMOTORA E SERVICOS
CADASTRAIS EIRELI
ADVOGADO SAMIA LEANDRA COSTA
CASTRO(OAB: 26775/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F5 PROMOTORA E SERVICOS CADASTRAIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a4c19c
proferido nos autos.
DESPACHO
Anote-se a renúncia dos advogados da parte executada, com a
exclusão deles do processo.
Por cautela, renove-se, via postal, a intimação para reclamada, para
proceder à garantia da execução, pois a renúncia foi comunicada à
parte em em maio deste ano.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001209-10.2023.5.13.0002
AUTOR RAYANE SOUSA NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNA ELAINE DE LIMA
TAVARES(OAB: 23095/PB)
ADVOGADO MIKAELA GOMES DIOMEDES(OAB:
29870/PB)
RÉU VANDA MARIA MOREIRA SA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE SOUSA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8596ad
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000928-54.2023.5.13.0002
AUTOR IRIS LEOCADIA DE ARAUJO
PESSOA
ADVOGADO IGOR DA COSTA BRAGA(OAB:
16785/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRIS LEOCADIA DE ARAUJO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e3a1cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto,julgo PARCIALMENTEPROCEDENTE
areclamação trabalhista proposta porIRIS LEOCADIA DE
ARAUJO PESSOAem face de TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA,para condená-loa pagar à parte autora, após o
trânsito em julgado desta decisão, os valores constantes na planilha
em anexo, que integra este dispositivo como se nele estivesse
transcrita, referente ao seguinte título:
-indenização correspondente ao salário do período de
14/08/2023 a 20/08/2023; 13º salário (1/12); FGTS com 40%
(referente ao período acima indicado); e multa do art. 477, §8º,
da CLT.
Condeno o reclamado na obrigação de proceder à retificação
da CTPS digital da reclamante, com data de 20/08/2023, após o
trânsito em julgado.
Condeno o reclamado no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte autora, em 5%
sobre o valor da condenação.
Condeno o reclamante, também, no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do advogado da reclamado, em 5%
sobre o valor dos títulos em que restou sucumbente, os quais
deverão permanecer em condição suspensiva de exigibilidade.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000928-54.2023.5.13.0002
AUTOR IRIS LEOCADIA DE ARAUJO
PESSOA
ADVOGADO IGOR DA COSTA BRAGA(OAB:
16785/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e3a1cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto,julgo PARCIALMENTEPROCEDENTE
areclamação trabalhista proposta porIRIS LEOCADIA DE
ARAUJO PESSOAem face de TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA,para condená-loa pagar à parte autora, após o
trânsito em julgado desta decisão, os valores constantes na planilha
em anexo, que integra este dispositivo como se nele estivesse
transcrita, referente ao seguinte título:
-indenização correspondente ao salário do período de
14/08/2023 a 20/08/2023; 13º salário (1/12); FGTS com 40%
(referente ao período acima indicado); e multa do art. 477, §8º,
da CLT.
Condeno o reclamado na obrigação de proceder à retificação
da CTPS digital da reclamante, com data de 20/08/2023, após o
trânsito em julgado.
Condeno o reclamado no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte autora, em 5%
sobre o valor da condenação.
Condeno o reclamante, também, no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do advogado da reclamado, em 5%
sobre o valor dos títulos em que restou sucumbente, os quais
deverão permanecer em condição suspensiva de exigibilidade.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0098800-07.2002.5.13.0002
AUTOR SANDRA HELENA LIMA SOARES
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU PITERS OLIVERA FERNANDES
MACRI
RÉU ZANZARA - INDUSTRIA E
COMERCIO DE CONFECCOES
LTDA. - ME
ADVOGADO VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
RÉU SALVATORE MACRI
RÉU ZINGARA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA - ME
RÉU ERICA ANDREA MACRI OLIVERA
TERCEIRO
INTERESSADO
PICPAY SERVICOS S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
MERCADOPAGO.COM
REPRESENTACOES LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
NU PAGAMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA HELENA LIMA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c928589
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se, mais uma vez, o ofício ao INSS - agência Caetité/BA,
desta feita por e-mail e também via postal, para que informe acerca
da regularidade dos depósitos referentes à ordem judicial de
bloqueio mensal de parte (10%) da remuneração de Salvatore Macri
(CPF 526.255.244-72), procedendo ao imediato depósito de
eventuais parcelas bloqueadas, bem como que procedam aos
depósitos judiciais mensais tão logo o bloqueio seja realizado, até o
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
limite do valor em execução, que é de R$ 7.105,76.
Deve a autarquia federal ser advertida acerca das penalidades
legais em caso de descumprimento da ordem judicial, o que pode
acarretar o seu enquadramento na prática de ato atentatório à
dignidade da justiça (§ 2º, art. 77, do CPC), bem como no crime de
desobediência à ordem judicial (art. 330, do CP), sem prejuízo de
eventuais sanções administrativas aplicáveis.
A fim de facilitar a comunicação, o INSS pode encaminhar as
informações solicitadas para o e-mail desta unidade judiciária
(vt02jpa@trt13.jus.br)
Como medida de economia e celeridade, tem o presente força de
ofício.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0098800-07.2002.5.13.0002
AUTOR SANDRA HELENA LIMA SOARES
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU PITERS OLIVERA FERNANDES
MACRI
RÉU ZANZARA - INDUSTRIA E
COMERCIO DE CONFECCOES
LTDA. - ME
ADVOGADO VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
RÉU SALVATORE MACRI
RÉU ZINGARA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA - ME
RÉU ERICA ANDREA MACRI OLIVERA
TERCEIRO
INTERESSADO
PICPAY SERVICOS S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
MERCADOPAGO.COM
REPRESENTACOES LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
NU PAGAMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ZANZARA - INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES
LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c928589
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se, mais uma vez, o ofício ao INSS - agência Caetité/BA,
desta feita por e-mail e também via postal, para que informe acerca
da regularidade dos depósitos referentes à ordem judicial de
bloqueio mensal de parte (10%) da remuneração de Salvatore Macri
(CPF 526.255.244-72), procedendo ao imediato depósito de
eventuais parcelas bloqueadas, bem como que procedam aos
depósitos judiciais mensais tão logo o bloqueio seja realizado, até o
limite do valor em execução, que é de R$ 7.105,76.
Deve a autarquia federal ser advertida acerca das penalidades
legais em caso de descumprimento da ordem judicial, o que pode
acarretar o seu enquadramento na prática de ato atentatório à
dignidade da justiça (§ 2º, art. 77, do CPC), bem como no crime de
desobediência à ordem judicial (art. 330, do CP), sem prejuízo de
eventuais sanções administrativas aplicáveis.
A fim de facilitar a comunicação, o INSS pode encaminhar as
informações solicitadas para o e-mail desta unidade judiciária
(vt02jpa@trt13.jus.br)
Como medida de economia e celeridade, tem o presente força de
ofício.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000608-38.2022.5.13.0002
AUTOR BRUNA CABRAL TEOTONIO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA CABRAL TEOTONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 704202a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em cumprimento à determinação exarada na Execução Provisória
0000231-33.2023.5.13.0002, expeça-se alvará para liberação do
depósito recursal para a parte autora.
Doravante, todos os atos deverão ser praticados nestes autos
principais, devendo a execução provisória acima mencionada ser
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
arquivada.
Proceda-se ao traslado da execução provisória para estes autos.
Após a liberação acima determinada, proceda-se à atualização do
cálculo com a dedução do valor pago e intime-se a reclamada para
pagamento no prazo legal.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000608-38.2022.5.13.0002
AUTOR BRUNA CABRAL TEOTONIO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 704202a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em cumprimento à determinação exarada na Execução Provisória
0000231-33.2023.5.13.0002, expeça-se alvará para liberação do
depósito recursal para a parte autora.
Doravante, todos os atos deverão ser praticados nestes autos
principais, devendo a execução provisória acima mencionada ser
arquivada.
Proceda-se ao traslado da execução provisória para estes autos.
Após a liberação acima determinada, proceda-se à atualização do
cálculo com a dedução do valor pago e intime-se a reclamada para
pagamento no prazo legal.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130098-94.2014.5.13.0002
AUTOR ADAILTON DOMINGOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MONICA SIQUEIRA DA SILVA
RÉU ELIZABETH MENDES NERY
ADVOGADO ZUIDERLAN DA CUNHA
MAFRA(OAB: 38507/PE)
ADVOGADO FERNANDA NATHALY ALVES DE
SOUZA(OAB: 35536/PE)
RÉU ELIZABETH TAYLOR MENDES DA
SILVA
RÉU MARCOS LUIZ OLIMPIO DA SILVA
RÉU JOSE BEDEU MENDES NERY
RÉU AKILIMPE SERVICOS DE LIMPEZA
EM PREDIOS & EM DOMICILIOS
LTDA
RÉU ARTUR LUIS BANDEIRA DE MELO
RÉU CARMEM RAMOS DE FARIAS
RÉU OSCAR CARDOSO DE MELO
RÉU JOSE LEONCIO ALVES
RÉU EDUARDO RIBEIRO LOPES
RÉU CONTEMPORANEA
TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
ADVOGADO ZUIDERLAN DA CUNHA
MAFRA(OAB: 38507/PE)
RÉU TS TERCEIRIZACAO & SERVICOS
EIRELI - ME
RÉU CLEAN MASTER TERCEIRIZA?AO
DE SERVI?OS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON DOMINGOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c7acc8
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebe-se a manifestação do executado Marcos Luiz Olimpio da
Silva como exceção de pré-executividade.
Dê-se ciência à parte contrária e para, querendo, se manifestar no
prazo de 5 dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130098-94.2014.5.13.0002
AUTOR ADAILTON DOMINGOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MONICA SIQUEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
RÉU ELIZABETH MENDES NERY
ADVOGADO ZUIDERLAN DA CUNHA
MAFRA(OAB: 38507/PE)
ADVOGADO FERNANDA NATHALY ALVES DE
SOUZA(OAB: 35536/PE)
RÉU ELIZABETH TAYLOR MENDES DA
SILVA
RÉU MARCOS LUIZ OLIMPIO DA SILVA
RÉU JOSE BEDEU MENDES NERY
RÉU AKILIMPE SERVICOS DE LIMPEZA
EM PREDIOS & EM DOMICILIOS
LTDA
RÉU ARTUR LUIS BANDEIRA DE MELO
RÉU CARMEM RAMOS DE FARIAS
RÉU OSCAR CARDOSO DE MELO
RÉU JOSE LEONCIO ALVES
RÉU EDUARDO RIBEIRO LOPES
RÉU CONTEMPORANEA
TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
ADVOGADO ZUIDERLAN DA CUNHA
MAFRA(OAB: 38507/PE)
RÉU TS TERCEIRIZACAO & SERVICOS
EIRELI - ME
RÉU CLEAN MASTER TERCEIRIZA?AO
DE SERVI?OS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTEMPORANEA TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
- ELIZABETH MENDES NERY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c7acc8
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebe-se a manifestação do executado Marcos Luiz Olimpio da
Silva como exceção de pré-executividade.
Dê-se ciência à parte contrária e para, querendo, se manifestar no
prazo de 5 dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000564-82.2023.5.13.0002
AUTOR CARLA JULIANA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f82a33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
reclamação trabalhista proposta por CARLA JULIANA DA SILVA
SOUZA em face de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO, para condená-la a pagar à parte autora, com juros e
correção monetária, os valores constantes na planilha em anexo,
que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita,
referente aos seguintes títulos:
-aviso prévio indenizado (36 dias), saldo de salários (30 dias de
setembro); férias dobradas do período aquisitivo de 2019/2020
com 1/3; férias simples do período 2020/2021 mais 1/3, férias
proporcionais (1/12), com 1/3, decorrente da projeção do aviso
prévio; 13º salários de 2019 (3/12), integral de 2020 e
proporcional a 10/12 de 2021, já integrada a projeção do aviso
prévio; FGTS mais 40% do FGTS; e multa do art. 477, §8º, da
CLT, adicional de insalubridade em grau máximo e seus
reflexos sobre férias mais 1/3 e aviso prévio; horas extras,
assim consideradas as excedentes da 8ª hora diária e da 44ª
hora semanal, com adicional de 50%, no período de 01/07/2020
até à dispensa da autora, considerando que esta passou a
laborar na jornada de 24X72 horas (das 7h00 às 7h00 do dia
seguinte), bem como seus reflexos sobre aviso prévio, férias
mais 1;3, 13º salários, DSR e FGTS mais 40%; intervalo
intrajornada; intervalo interjornada, sem reflexos; adicional
noturno, de 20%, bem como seus reflexos sobre aviso prévio,
férias mais 1/3, 13º salários, DSR e FGTS mais 40%.
Devida a retificação, pelo reclamado, após o trânsito em
julgado, quanto à data de admissão, na digital da parte autora,
devendo constar 01/10/2019,bem como no tocante à função
para constar Coordenadora de Laboratório, sob pena de a
Secretaria suprir a omissão.
Condeno o reclamado no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da parte reclamante, em 5%
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
sobre o valor da condenação.
Por fim, condeno o reclamado no pagamento de honorários
periciais em favor de Fábio Vinícius Ferreira Nunes Barbosa,
arbitrados em R$1.200,00.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic).
Custas, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Após o trânsito em julgado, e não havendo modificação quanto ao
reconhecimento da insalubridade, remeta-se cópia desta decisão ao
endereço eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br do Ministério do
Trabalho e Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes e o perito.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000564-82.2023.5.13.0002
AUTOR CARLA JULIANA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA JULIANA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f82a33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
reclamação trabalhista proposta por CARLA JULIANA DA SILVA
SOUZA em face de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO, para condená-la a pagar à parte autora, com juros e
correção monetária, os valores constantes na planilha em anexo,
que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita,
referente aos seguintes títulos:
-aviso prévio indenizado (36 dias), saldo de salários (30 dias de
setembro); férias dobradas do período aquisitivo de 2019/2020
com 1/3; férias simples do período 2020/2021 mais 1/3, férias
proporcionais (1/12), com 1/3, decorrente da projeção do aviso
prévio; 13º salários de 2019 (3/12), integral de 2020 e
proporcional a 10/12 de 2021, já integrada a projeção do aviso
prévio; FGTS mais 40% do FGTS; e multa do art. 477, §8º, da
CLT, adicional de insalubridade em grau máximo e seus
reflexos sobre férias mais 1/3 e aviso prévio; horas extras,
assim consideradas as excedentes da 8ª hora diária e da 44ª
hora semanal, com adicional de 50%, no período de 01/07/2020
até à dispensa da autora, considerando que esta passou a
laborar na jornada de 24X72 horas (das 7h00 às 7h00 do dia
seguinte), bem como seus reflexos sobre aviso prévio, férias
mais 1;3, 13º salários, DSR e FGTS mais 40%; intervalo
intrajornada; intervalo interjornada, sem reflexos; adicional
noturno, de 20%, bem como seus reflexos sobre aviso prévio,
férias mais 1/3, 13º salários, DSR e FGTS mais 40%.
Devida a retificação, pelo reclamado, após o trânsito em
julgado, quanto à data de admissão, na digital da parte autora,
devendo constar 01/10/2019,bem como no tocante à função
para constar Coordenadora de Laboratório, sob pena de a
Secretaria suprir a omissão.
Condeno o reclamado no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da parte reclamante, em 5%
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
sobre o valor da condenação.
Por fim, condeno o reclamado no pagamento de honorários
periciais em favor de Fábio Vinícius Ferreira Nunes Barbosa,
arbitrados em R$1.200,00.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic).
Custas, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Após o trânsito em julgado, e não havendo modificação quanto ao
reconhecimento da insalubridade, remeta-se cópia desta decisão ao
endereço eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br do Ministério do
Trabalho e Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes e o perito.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000537-12.2017.5.13.0002
AUTOR ANTONIO NUNES DA CUNHA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ERIKA LOPES MARQUES
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU ERIKA LOPES MARQUES EIRELI -
ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN PB
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO NUNES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a7625a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para se manifestar, em 5 dias, sobre a
alegação da parte autora de descumprimento do acordo.
Silenciando a executada, remetam-se os autos à Contadoria para
cômputo da multa prevista no acordo.
Em seguida, à execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000537-12.2017.5.13.0002
AUTOR ANTONIO NUNES DA CUNHA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ERIKA LOPES MARQUES
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU ERIKA LOPES MARQUES EIRELI -
ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN PB
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA LOPES MARQUES
- ERIKA LOPES MARQUES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a7625a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para se manifestar, em 5 dias, sobre a
alegação da parte autora de descumprimento do acordo.
Silenciando a executada, remetam-se os autos à Contadoria para
cômputo da multa prevista no acordo.
Em seguida, à execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000087-59.2023.5.13.0002
AUTOR ALINE JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 932511b
proferido nos autos.
DESPACHO
Excepcionalmente defiro a dilação do prazo por mais 10 dias para a
reclamada pagar os créditos extraconcursais.
Permanecendo inerte a reclamada, à execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000087-59.2023.5.13.0002
AUTOR ALINE JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 932511b
proferido nos autos.
DESPACHO
Excepcionalmente defiro a dilação do prazo por mais 10 dias para a
reclamada pagar os créditos extraconcursais.
Permanecendo inerte a reclamada, à execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000746-39.2021.5.13.0002
EXEQUENTE JOSE NILTON DA SILVA
ADVOGADO RICARDO MIGUEL SOBRAL(OAB:
301187/SP)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35fd076
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas às partes, pelo prazo legal, acerca do laudo
apresentado pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000830-06.2022.5.13.0002
AUTOR ERIDAN CONSTANTINO MONTEIRO
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
RÉU NORMANDO NUNES CESAR JUNIOR
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU VIA SEGURANCA COMERCIO
SERVICO MANUTENCAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA SEGURANCA COMERCIO SERVICO MANUTENCAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a reclamada intimada a comprovar o pagamento
das custas (R$ 160,00) e contribuições previdenciárias (R$ 144,66),
no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000830-06.2022.5.13.0002
AUTOR ERIDAN CONSTANTINO MONTEIRO
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
RÉU NORMANDO NUNES CESAR JUNIOR
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU VIA SEGURANCA COMERCIO
SERVICO MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORMANDO NUNES CESAR JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a reclamada intimada a comprovar o pagamento
das custas (R$ 160,00) e contribuições previdenciárias (R$ 144,66),
no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0106800-73.2014.5.13.0002
AUTOR WELLINGTON BATISTA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PAULO ROBERIO DE MEDEIROS
PEREIRA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU WE CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05
dias, comprove o pagamento das custas processuais (R$ 84,35) e
das contribuições previdenciárias (R$392,28), sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0106800-73.2014.5.13.0002
AUTOR WELLINGTON BATISTA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PAULO ROBERIO DE MEDEIROS
PEREIRA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU WE CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERIO DE MEDEIROS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05
dias, comprove o pagamento das custas processuais (R$ 84,35) e
das contribuições previdenciárias (R$392,28), sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Processo Nº CumSen-0000738-91.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE DAMIAO ALVES COIMBRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd03514
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo havido a homologação dos cálculos, inicie-se a execução.
Defere-se o pedido da parte autora, concedendo-se prazo de 20
dias para cumprimento da determinação do ID f4b3b2a
(apresentação dos dados bancários).
Ao fim do prazo ora concedido, caso a parte se mantenha inerte,o
processo deve ser sobrestado, iniciando-se, automaticamente, a
contagem do prazo prescricional.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000738-91.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE DAMIAO ALVES COIMBRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO ALVES COIMBRA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd03514
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo havido a homologação dos cálculos, inicie-se a execução.
Defere-se o pedido da parte autora, concedendo-se prazo de 20
dias para cumprimento da determinação do ID f4b3b2a
(apresentação dos dados bancários).
Ao fim do prazo ora concedido, caso a parte se mantenha inerte,o
processo deve ser sobrestado, iniciando-se, automaticamente, a
contagem do prazo prescricional.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000760-26.2022.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b350553
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorreu o prazo para a reclamada apresentar os documentos
determinados no ID b00565a.
Assim sendo, aplica-se a cominação lá estabelecida, devendo o
setor e cálculos deste unidade proceder à retificação do cálculo
conforme determinado no acórdão, levando-se em consideração
que no período de 1981 a 1989 houve prestação habitual de horas
extras.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001157-14.2023.5.13.0002
CONSIGNANTE NOBREGA SERVICOS E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
CONSIGNATÁRIO EMERSON BRAGA DA SILVA
CORREIA
Intimado(s)/Citado(s):
- NOBREGA SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Comprove a consignante (NOBREGA SERVICOS E
TRANSPORTES LTDA) o recolhimento das custas processuais, no
importe de R$ 112,49, calculadas sobre o valor atribuído à causa,
sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000856-04.2022.5.13.0002
AUTOR NIVALDO DOS SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO DOS SANTOS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dad0738
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, os
cálculos produzidos pelo Juízo (ID. 708f5b8), ante a concordância
das partes (IDs. 4104b1e e 712385f).
Sendo assim, determino o início da execução, cabendo à Secretaria
expedir, de imediato, a requisição de pequeno valor para
pagamento do débito exequendo apurado nos referidos cálculos.
Caberá ao patrono do autor, no prazo de 5 dias, informar conta
bancária de sua titularidade para liberação do crédito a que faz jus,
tão logo efetuado o pagamento da requisição a ser expedida.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000828-36.2022.5.13.0002
REQUERENTE IVAN CAETANO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO TOME PEREIRA FILHO(OAB:
96290/MG)
ADVOGADO SANDRO HELENO SALES DE
MIRANDA(OAB: 96285/MG)
REQUERIDO AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4694442
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Todas as Instâncias Superiores mantiveram a decisão desde juízo
proferida no ID 5c5f964.
Além disso, o processo principal 0000035-05.2019.5.13.0002
também retornou das Instâncias Superiores.
Assim, determina-se o arquivamento do presente, de forma que
todos os atos deverão ser praticados no processo original.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000828-36.2022.5.13.0002
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
REQUERENTE IVAN CAETANO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO TOME PEREIRA FILHO(OAB:
96290/MG)
ADVOGADO SANDRO HELENO SALES DE
MIRANDA(OAB: 96285/MG)
REQUERIDO AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN CAETANO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4694442
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Todas as Instâncias Superiores mantiveram a decisão desde juízo
proferida no ID 5c5f964.
Além disso, o processo principal 0000035-05.2019.5.13.0002
também retornou das Instâncias Superiores.
Assim, determina-se o arquivamento do presente, de forma que
todos os atos deverão ser praticados no processo original.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000445-24.2023.5.13.0002
AUTOR JAILSON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc3aaae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostos pela primeira reclamada em sede de admissibilidade,
resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao
mérito,dar parcial provimento ao recurso,para determinar a
retificação da planilha de cálculo, para deduzir os valores das horas
extras quitadas, observada a OJ n. 415 da SDI-1 do TST, conforme
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000445-24.2023.5.13.0002
AUTOR JAILSON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc3aaae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostos pela primeira reclamada em sede de admissibilidade,
resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao
mérito,dar parcial provimento ao recurso,para determinar a
retificação da planilha de cálculo, para deduzir os valores das horas
extras quitadas, observada a OJ n. 415 da SDI-1 do TST, conforme
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000228-15.2022.5.13.0002
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV intimada acerca do bloqueio Sisbajud
feito em sua conta bancária (ID bec5b53) para que requeira, no
prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000921-62.2023.5.13.0002
AUTOR CINTIA MICHELLE CORDEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
RÉU INSTITUTO DOM ADAUTO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DOM ADAUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39f442b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2)julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por Cintia Michelle Cordeiro de
Souzana reclamação trabalhista que promove em face do Instituto
Dom Adauto, para declarar e determinar o seguinte: (3.3.1)
declarar a nulidade do contrato de suspensão de serviços; (3.3.2)
determinar o pagamento dos valores relativos às seguintes
parcelas: a) salário de novembro de 2022; b) aviso prévio
indenizado; c) segunda parcela do 13º salário de 2022; d) 13º
salário proporcional de 2023; e) férias vencidas de 2021/2022 e
proporcionais + 1/3; f) multa do art. 477, § 8º, da CLT; g) diferença
de FGTS + 40% de todo o período contratual; h) salários do período
de abril a dezembro de 2020 (e reflexos); i) honorários advocatícios
(devidos aos patronos do reclamante).
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000921-62.2023.5.13.0002
AUTOR CINTIA MICHELLE CORDEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
RÉU INSTITUTO DOM ADAUTO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA MICHELLE CORDEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39f442b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2)julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por Cintia Michelle Cordeiro de
Souzana reclamação trabalhista que promove em face do Instituto
Dom Adauto, para declarar e determinar o seguinte: (3.3.1)
declarar a nulidade do contrato de suspensão de serviços; (3.3.2)
determinar o pagamento dos valores relativos às seguintes
parcelas: a) salário de novembro de 2022; b) aviso prévio
indenizado; c) segunda parcela do 13º salário de 2022; d) 13º
salário proporcional de 2023; e) férias vencidas de 2021/2022 e
proporcionais + 1/3; f) multa do art. 477, § 8º, da CLT; g) diferença
de FGTS + 40% de todo o período contratual; h) salários do período
de abril a dezembro de 2020 (e reflexos); i) honorários advocatícios
(devidos aos patronos do reclamante).
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000965-81.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE CARLOS SABINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN RESERVE ALTIPLANO I CONSTRUCAO SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d6f879
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por José Carlos Sabino Dos Santos
(parte reclamante) na reclamação trabalhista que promove em face
da empresa Geran Reserve Altiplano I Construção Spe Ltda.
(parte reclamada), para condenar a reclamada ao pagamento dos
valores relativos aos seguintes títulos: (3.2.1) décimo terceiro
proporcional; (3.2.2) férias proporcionais + 1/3; (3.2.3) honorários
advocatícios (em favor dos advogados da parte reclamante); (3.3)
condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados da
reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à causa, quanto às
parcelas julgadas improcedentes (indenização do Seguro-
desemprego, aviso prévio, multa de 40% do FGTS e horas extras),
porém declarando a exigibilidade dessa verba suspensa, por força
do julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art.
791-A da CLT, de modo que somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente
decisão, restar demonstrado que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo reclamado, de acordo com a planilha anexa, porém
dispensadas, tendo em vista a isenção prevista no art. 790-A, I, da
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
CLT.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000965-81.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE CARLOS SABINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS SABINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d6f879
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por José Carlos Sabino Dos Santos
(parte reclamante) na reclamação trabalhista que promove em face
da empresa Geran Reserve Altiplano I Construção Spe Ltda.
(parte reclamada), para condenar a reclamada ao pagamento dos
valores relativos aos seguintes títulos: (3.2.1) décimo terceiro
proporcional; (3.2.2) férias proporcionais + 1/3; (3.2.3) honorários
advocatícios (em favor dos advogados da parte reclamante); (3.3)
condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados da
reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à causa, quanto às
parcelas julgadas improcedentes (indenização do Seguro-
desemprego, aviso prévio, multa de 40% do FGTS e horas extras),
porém declarando a exigibilidade dessa verba suspensa, por força
do julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art.
791-A da CLT, de modo que somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente
decisão, restar demonstrado que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo reclamado, de acordo com a planilha anexa, porém
dispensadas, tendo em vista a isenção prevista no art. 790-A, I, da
CLT.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001055-89.2023.5.13.0002
AUTOR PAULO ROBERTO OLIVEIRA DE
CASTRO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO OLIVEIRA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c8c4a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Paulo Roberto Oliveira de Castro(parte
reclamante)na reclamação trabalhista que promove em face da
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda.(parte reclamada); (3.3)
condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados da
reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à causa, porém
declarando a exigibilidade dessa verba suspensa, por força do
julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A
da CLT, de modo que somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Intime-se o MPT, que atua neste processo como fiscal da ordem
jurídica.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001055-89.2023.5.13.0002
AUTOR PAULO ROBERTO OLIVEIRA DE
CASTRO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c8c4a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Paulo Roberto Oliveira de Castro(parte
reclamante)na reclamação trabalhista que promove em face da
empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda.(parte reclamada); (3.3)
condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados da
reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à causa, porém
declarando a exigibilidade dessa verba suspensa, por força do
julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A
da CLT, de modo que somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Intime-se o MPT, que atua neste processo como fiscal da ordem
jurídica.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001035-98.2023.5.13.0002
AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA
FIGUEIREDO(OAB: 155914/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
ADVOGADO CIRINEU ROBERTO PEDROSO(OAB:
33754/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 501d731
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Vieram os autos conclusos para julgamento.
Contudo, verifica-se que é imperativa a atuação do Ministério
Público do Trabalho (MPT), no presente feito, como fiscal da ordem
jurídica, nos termos do § 1º do art. 5º da Lei n° 7.347/85.
Dessa forma, converte-se o processo em diligência, para determinar
a inclusão do MPT como fiscal da ordem jurídica, intimando-o, em
seguida, para, se assim entender, apresentar parecer no processo,
no prazo de cinco dias.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001035-98.2023.5.13.0002
AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA
FIGUEIREDO(OAB: 155914/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
ADVOGADO CIRINEU ROBERTO PEDROSO(OAB:
33754/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 501d731
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Vieram os autos conclusos para julgamento.
Contudo, verifica-se que é imperativa a atuação do Ministério
Público do Trabalho (MPT), no presente feito, como fiscal da ordem
jurídica, nos termos do § 1º do art. 5º da Lei n° 7.347/85.
Dessa forma, converte-se o processo em diligência, para determinar
a inclusão do MPT como fiscal da ordem jurídica, intimando-o, em
seguida, para, se assim entender, apresentar parecer no processo,
no prazo de cinco dias.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000439-51.2022.5.13.0002
REQUERENTES THABATA MARINA ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
REQUERENTES LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
REQUERENTES SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
REQUERENTES JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8425159
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o endereço para o qual foram enviadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
notificações para as sócias da reclamada é aquele que consta no
banco de dados oficial utilizado por este juízo (IDs. dd6d9a7 e
165d792), renovem-se as intimações por edital.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000439-51.2022.5.13.0002
REQUERENTES THABATA MARINA ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
REQUERENTES LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
REQUERENTES SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
REQUERENTES JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THABATA MARINA ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8425159
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o endereço para o qual foram enviadas
notificações para as sócias da reclamada é aquele que consta no
banco de dados oficial utilizado por este juízo (IDs. dd6d9a7 e
165d792), renovem-se as intimações por edital.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0107700-90.2013.5.13.0002
AUTOR JOELSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU LARIGRANJA COMERCIO DE
CODORNAS LTDA - ME
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
RÉU JOSE LINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
SARAIVA(OAB: 5555/PB)
RÉU CODORGRANJA PRODUCAO E
COMERCIALIZACAO DE OVOS DE
CODORNA LTDA - ME
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
RÉU ROMERO DO AMARAL LINS
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
MUNICIPAL - Divisão e Cadastro
Técnico - DICAT
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO NA
PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CODORGRANJA PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE
OVOS DE CODORNA LTDA - ME
- JOSE LINS DE OLIVEIRA
- LARIGRANJA COMERCIO DE CODORNAS LTDA - ME
- ROMERO DO AMARAL LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43ab4f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie-se ao INSS, para que proceda à devolução dos valores
bloqueados em março e abril do corrente ano ao executado José
Lins de Oliveira (CPF 048.658.804-10), no prazo de cicno dias, pois,
até o presente momento, tais valores não foram disponibilizados ao
Juízo.
Tem sido prática da autarquia federal, em diversos processos, a
demora no repasse dos valores bloqueados ao juízo, pelo que fica a
mesma advertida acerca das penalidades legais em caso de
descumprimento da ordem judicial, o que pode acarretar o seu
enquadramento na prática de ato atentatório à dignidade da justiça
(§ 2º do art. 77 do CPC), bem como no crime de desobediência à
ordem judicial (art. 330 do CP), sem prejuízo de eventuais sanções
administrativas aplicáveis.
No presente processo, por exemplo, decorreu mais de 6 meses sem
que tenha vindo aos autos a informação acerca dos depósitos
judiciais referentes aos bloqueios efetivados em março e abril desde
ano.
Persistindo a contumácia do INSS, este juízo oficiará aos órgãos
fiscalizadores, nos termos acima expostos.
A fim de facilitar a comunicação, o INSS pode encaminhar as
informações solicitadas para o e-mail desta Unidade Judiciária
(vt02jpa@trt13.jus.br)
Como medida de economia e celeridade, tem o presente força de
ofício.
Pode também o interessado José Lins de Oliveira (CPF
048.658.804-10), apresentar o presente diretamente ao INSS, a fim
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
de conferir mais celeridade à determinação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0107700-90.2013.5.13.0002
AUTOR JOELSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU LARIGRANJA COMERCIO DE
CODORNAS LTDA - ME
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
RÉU JOSE LINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
SARAIVA(OAB: 5555/PB)
RÉU CODORGRANJA PRODUCAO E
COMERCIALIZACAO DE OVOS DE
CODORNA LTDA - ME
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
RÉU ROMERO DO AMARAL LINS
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
MUNICIPAL - Divisão e Cadastro
Técnico - DICAT
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO NA
PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43ab4f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie-se ao INSS, para que proceda à devolução dos valores
bloqueados em março e abril do corrente ano ao executado José
Lins de Oliveira (CPF 048.658.804-10), no prazo de cicno dias, pois,
até o presente momento, tais valores não foram disponibilizados ao
Juízo.
Tem sido prática da autarquia federal, em diversos processos, a
demora no repasse dos valores bloqueados ao juízo, pelo que fica a
mesma advertida acerca das penalidades legais em caso de
descumprimento da ordem judicial, o que pode acarretar o seu
enquadramento na prática de ato atentatório à dignidade da justiça
(§ 2º do art. 77 do CPC), bem como no crime de desobediência à
ordem judicial (art. 330 do CP), sem prejuízo de eventuais sanções
administrativas aplicáveis.
No presente processo, por exemplo, decorreu mais de 6 meses sem
que tenha vindo aos autos a informação acerca dos depósitos
judiciais referentes aos bloqueios efetivados em março e abril desde
ano.
Persistindo a contumácia do INSS, este juízo oficiará aos órgãos
fiscalizadores, nos termos acima expostos.
A fim de facilitar a comunicação, o INSS pode encaminhar as
informações solicitadas para o e-mail desta Unidade Judiciária
(vt02jpa@trt13.jus.br)
Como medida de economia e celeridade, tem o presente força de
ofício.
Pode também o interessado José Lins de Oliveira (CPF
048.658.804-10), apresentar o presente diretamente ao INSS, a fim
de conferir mais celeridade à determinação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0083900-43.2007.5.13.0002
AUTOR JOSINALDO SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR ROSINALDO LEITE DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR FERNANDO SANTANA DUARTE
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU GLOBAL TERCEIRIZACAO DE
SERVICO LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU GERALDO MONTEIRO RAMOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
JACINTA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO MARIA ANTONIETA GONCALVES
RAMOS(OAB: 36747/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA DE PROCESSAMENTO
DE DADOS DA PARAIBA CODATA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO SANTANA DUARTE
- JOSINALDO SOUZA DOS SANTOS
- ROSINALDO LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3d08aa
proferido nos autos.
DESPACHO
A carta precatória expedida por este juízo (devolvida nos IDs.
cc871fc e seguintes) perdeu a sua finalidade diante do julgamento
procedente dos embargos de terceiro 0000802-38.2022.5.13.0002,
que reconheceu a propriedade do imóvel em nome da terceira
embargante.
O juízo deprecado já procedeu à desconstituição da penhora sobre
o imóvel.
Aguarde-se por 30 dias, portanto, a resposta ao ofício enviado no
ID. 4e2400f.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0083900-43.2007.5.13.0002
AUTOR JOSINALDO SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR ROSINALDO LEITE DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR FERNANDO SANTANA DUARTE
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU GLOBAL TERCEIRIZACAO DE
SERVICO LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU GERALDO MONTEIRO RAMOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
JACINTA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO MARIA ANTONIETA GONCALVES
RAMOS(OAB: 36747/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA DE PROCESSAMENTO
DE DADOS DA PARAIBA CODATA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBAL TERCEIRIZACAO DE SERVICO LTDA
- LUCIA MARIA DE ARAUJO GONCALVES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3d08aa
proferido nos autos.
DESPACHO
A carta precatória expedida por este juízo (devolvida nos IDs.
cc871fc e seguintes) perdeu a sua finalidade diante do julgamento
procedente dos embargos de terceiro 0000802-38.2022.5.13.0002,
que reconheceu a propriedade do imóvel em nome da terceira
embargante.
O juízo deprecado já procedeu à desconstituição da penhora sobre
o imóvel.
Aguarde-se por 30 dias, portanto, a resposta ao ofício enviado no
ID. 4e2400f.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001007-33.2023.5.13.0002
AUTOR DIEGO MAGNO DE CAMPOS
ESCOREL
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c8f4e3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001007-33.2023.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
AUTOR DIEGO MAGNO DE CAMPOS
ESCOREL
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO MAGNO DE CAMPOS ESCOREL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c8f4e3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000935-46.2023.5.13.0002
AUTOR DANILO GONCALVES MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO GONCALVES MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d420ef
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000935-46.2023.5.13.0002
AUTOR DANILO GONCALVES MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d420ef
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000963-14.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ANA MARIA ALMEIDA MOTA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA ALMEIDA MOTA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88f8660
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para apresentar a documentação
solicitada pelo perito no ID d7d08d9, no prazo de 05 dias.
Apresentada a documentação, intime-se o perito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000963-14.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ANA MARIA ALMEIDA MOTA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88f8660
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para apresentar a documentação
solicitada pelo perito no ID d7d08d9, no prazo de 05 dias.
Apresentada a documentação, intime-se o perito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000410-64.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ADRIANO BONIFACIO DE PONTES
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o embargado notificado para apresentar
manifestação aos embargos à execução, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000410-64.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ADRIANO BONIFACIO DE PONTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO BONIFACIO DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o embargado notificado para apresentar
manifestação aos embargos à execução, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000318-86.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ALEXANDRE ALVES DE MELO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39bffe0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
A executada apresenta embargos de declaração, em suma,
alegando que o documento de recusa ao PCCS 2008 acostado aos
autos pela parte autora foi produzido unilateralmente sem qualquer
recebimento da reclamada.
Não lhe assiste razão, com o devido respeito.
O documento foi devidamente analisado e este juízo considerou a
falta de impugnação pela reclamada, quando assim se manifestou:
“Ocorre que o autor apresentou nos autos documento denominado
“termo de oposição”, no qual faz expressa oposição ao
enquadramento no PCCS 2008 (ID. 965b59c). O documento não foi
impugnado pela reclamada”.
A reclamada alega, ainda, que houve obscuridade deste juízo, pois,
no seu entender, há ausência de decisão que determine
compensação ao final quanto às progressões concedidas.
Não procede a alegação.
Os cálculos observaram o comando judicial, inclusive mencionado
no laudo pericial ID 5b48fcc, quando houve a seguinte
manifestação: “reconheço a compensação do crédito perseguido
nestes autos decorrente dos pagamentos oriundos dos ACT
2004/2006. Diante do exposto, devida pela reclamada apenas o
pagamento das progressões horizontais por antiguidade do triênio
1998/2001 até 2004, cuja análise deverá ser feita individualmente”.
Na verdade, busca a parte embargante a reforma do julgado neste
ponto, através de meio impróprio, mormente diante do fato de não a
empresa apresentado impugnação específica quanto ao cálculo da
perita.
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) não acolher os embargos de declaração apresentados pela
executada.
Com a publicação fica a reclamada com o prazo legal para
apresentação de embargos.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000710-60.2022.5.13.0002
AUTOR MANUELLA FERNANDES DE
BARROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS
LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELLA FERNANDES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c7d6f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da
CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000710-60.2022.5.13.0002
AUTOR MANUELLA FERNANDES DE
BARROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS
LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVENTOS PARAIBA E FORMATURAS LTDA
- MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c7d6f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da
CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000682-58.2023.5.13.0002
AUTOR DINIZ BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbfc957
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes, visto que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões aos recursos.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000682-58.2023.5.13.0002
AUTOR DINIZ BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DINIZ BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbfc957
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes, visto que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões aos recursos.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000618-48.2023.5.13.0002
AUTOR ELLYTON PAULO ISIDRO SANTOS
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLYTON PAULO ISIDRO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caba6e6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes, visto que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões aos recursos.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000618-48.2023.5.13.0002
AUTOR ELLYTON PAULO ISIDRO SANTOS
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caba6e6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes, visto que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões aos recursos.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-57.2023.5.13.0002
AUTOR ALLYSON FILIPE DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON FILIPE DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7e9ed4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso adesivo interposto pela reclamada (id. f2d88a6),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-57.2023.5.13.0002
AUTOR ALLYSON FILIPE DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7e9ed4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso adesivo interposto pela reclamada (id. f2d88a6),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000460-90.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SEVERINO DO RAMO LIMA DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3207d8
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias,
pagas por meio do depósito RPV ID 1981073.
Após, deve o processo ser sobrestado para aguardar pagamento do
precatório ID 1fb61ba.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000370-87.2020.5.13.0002
AUTOR JOSE IREMAR DO NASCIMENTO
REGIS
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
AILTON BERTOLDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IREMAR DO NASCIMENTO REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65be7fc
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
DESPACHO
Vistas à reclamada acerca da alegação do autor de que o
pagamento da pensão mensal não foi paga, devendo se manifestar
no prazo de 5 dias e, se for o caso, juntar aos autos os respectivos
comprovantes de pagamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000370-87.2020.5.13.0002
AUTOR JOSE IREMAR DO NASCIMENTO
REGIS
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
AILTON BERTOLDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MGM PRODUTOS SIDERURGICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65be7fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à reclamada acerca da alegação do autor de que o
pagamento da pensão mensal não foi paga, devendo se manifestar
no prazo de 5 dias e, se for o caso, juntar aos autos os respectivos
comprovantes de pagamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000747-53.2023.5.13.0002
AUTOR JOZELIA DO NASCIMENTO LIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DANADODBOM DELICIAS LTDA
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZELIA DO NASCIMENTO LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000747-53.2023.5.13.0002
AUTOR JOZELIA DO NASCIMENTO LIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DANADODBOM DELICIAS LTDA
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANADODBOM DELICIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000774-36.2023.5.13.0002
AUTOR TIAGO FERNANDES VIEGAS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO FERNANDES VIEGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000774-36.2023.5.13.0002
AUTOR TIAGO FERNANDES VIEGAS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000922-47.2023.5.13.0002
AUTOR ROMULO SILVA SOTERO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ROSA MASTER LTDA
ADVOGADO ANA CAMILA DE ALBUQUERQUE
CARVALHO(OAB: 39117/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO SILVA SOTERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000922-47.2023.5.13.0002
AUTOR ROMULO SILVA SOTERO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ROSA MASTER LTDA
ADVOGADO ANA CAMILA DE ALBUQUERQUE
CARVALHO(OAB: 39117/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA MASTER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000798-64.2023.5.13.0002
AUTOR DJUNIOR VIANA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU NORPLAST - INJECAO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO VICTOR ANDRADE JULIANO(OAB:
55723/BA)
PERITO SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- DJUNIOR VIANA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 138c6db.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000798-64.2023.5.13.0002
AUTOR DJUNIOR VIANA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU NORPLAST - INJECAO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO VICTOR ANDRADE JULIANO(OAB:
55723/BA)
PERITO SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- NORPLAST - INJECAO DE TERMOPLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 138c6db.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000418-41.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ROZIL ARAUJO RIBEIRO
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZIL ARAUJO RIBEIRO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed60d39
proferida nos autos.
DECISÃO
As partes apresentaram impugnação em relação ao laudo contábil.
O perito apresentou os esclarecimentos solicitados pelo juízo.
1. Impugnação do reclamante
No que diz respeito à impugnação do exequente, pela qual o
mesmo questiona a base de cálculo das horas extras, afirma o
expert que “restou reconhecido na sentença, à fl. 56 da ação
principal, que a gratificação semestral não integra a base de cálculo
das horas extras, conforme Súmula 253 TST”.
Não procede, portanto, a insurgência, pelo que não se acolhe a sua
impugnação.
2. Impugnação da reclamada
A questão levantada pela reclamada acerca da inadequação da via
eleita já foi decida por este juízo no ID 35897c1, remetendo a
executada à mencionada decisão.
a) reflexos do FGTS
A reclamada impugna o cálculo no que diz respeito aos reflexos de
FGTS em outras verbas além das horas extras.
Ocorre que, como bem reafirmado pelo perito em seus
esclarecimentos, a condenação foi clara ao prever que “Como é
cediço, as verbas com natureza salarial compõem a base de cálculo
para apuração do FGTS mais 40%. No presente caso, não é
diferente e se trata de procedimento ordinário, ou seja, quando da
apuração dos reflexos das horas extras, serão observados,
também, os reflexos das horas extras incidentes sobre RSR, 13º
salário, para refletir na verba em comento, ante o caráter salarial
daquela”.
Improcede a insurgência.
b) das horas extras
Aduz a reclamada que as horas extras foram apuras em quantidade
superior àquelas que realmente seriam devidas, no seu entender.
Argumenta, por exemplo, que nos dia 28 e 31 de dezembro (sem
especificar de qual ano) foram computadas horas extras mesmo o
expediente em tais dias serem reduzidos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Analisando os dados lançados pelo perito em seu cálculo, este juízo
observou que em nenhum dos anos lá constantes foram
computadas horas extras em tais dias. Ou seja, a reclamada faz
uma afirmação aleatória sem sequer observar os dados que
realmente estão expostos no cálculo, sem demonstrar
especificamente em qual dia detectou a suposta apuração
equivocada.
Improcede a insurgência.
c) dos reflexos em férias
Insurge a executada quanto ao cálculo das horas extras,
requerendo que sejam apurados os reflexos apenas sobre os 20
dias de férias usufruídos.
O perito esclareceu que o deferimento das repercussões das horas
extras sobre as férias tam bém contempla o abono pecuniário, pois
este se insere no conceito de férias, que se encontra expresso no
título executivo.
Diante do exposto, não assiste razão à executada neste particular,
motivo indefere-se o pedido.
d) do divisor das horas extras
A reclamada aduz que o divisor a ser utilizado para o cálculo deve
ser 180 e não 150, como foi feito, argumentando que o TST proferiu
decisão com repercussão geral sobre a questão.
Conforme bem observado pelo perito judicial, o comando transitado
em julgado prevê: “Quanto ao divisor, este é de 150, eis que as
normas coletivas adunadas aos autos preveem a integração das
horas extras no Repouso Semanal Remunerado - sábados,
domingos e feriados - independente do número de horas extras
prestadas”.
Improcede a insurgência.
e) da dedução da gratificação paga
Requer a reclamada a dedução das gratificações pagas, sob o
argumento de que há decisão do STF, em sede de repercussão
geral, que determina tal dedução das horas extras devidas.
Ocorre que o cálculo observou estritamente o comando
condenatório, transitado em julgado, no qual não há determinação
para a mencionada compensação.
Tal matéria, inclusive, foi objeto de recurso da reclamada, tendo
sido expressamente indeferido o pleito.
Improcede a insurgência.
f) dos juros e correção monetária
A reclamada afirma que o cálculo dos juros e correção monetária
deve se dar na forma estabelecida pelo SFT na ADC 58.
Ocorre que o cálculo foi feito exatamente desta forma, como afirmou
o perito em seus esclarecimentos.
Tais parâmetros, inclusive, constam expressamente no cálculo ID
e073187.
Nada a retificar neste aspecto.
DECISÃO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
julgar improcedentes as impugnações apresentadas pelas partes e
homologar o cálculo ID e073187.
Levando-se em consideração o grau de dificuldade e a presteza do
trabalho pericial, arbitra-se os honorários periciais em R$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais), em favor do perito José Roberto dos
Santos Junior.
Com a publicação da presente, fica a reclamada com prazo de 48
horas para proceder ao pagamento/garantia da execução (valor do
ID e073187 acrescido do valor ora arbitrado a título de honorários
periciais), sob pena de penhora.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000418-41.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ROZIL ARAUJO RIBEIRO
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed60d39
proferida nos autos.
DECISÃO
As partes apresentaram impugnação em relação ao laudo contábil.
O perito apresentou os esclarecimentos solicitados pelo juízo.
1. Impugnação do reclamante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
No que diz respeito à impugnação do exequente, pela qual o
mesmo questiona a base de cálculo das horas extras, afirma o
expert que “restou reconhecido na sentença, à fl. 56 da ação
principal, que a gratificação semestral não integra a base de cálculo
das horas extras, conforme Súmula 253 TST”.
Não procede, portanto, a insurgência, pelo que não se acolhe a sua
impugnação.
2. Impugnação da reclamada
A questão levantada pela reclamada acerca da inadequação da via
eleita já foi decida por este juízo no ID 35897c1, remetendo a
executada à mencionada decisão.
a) reflexos do FGTS
A reclamada impugna o cálculo no que diz respeito aos reflexos de
FGTS em outras verbas além das horas extras.
Ocorre que, como bem reafirmado pelo perito em seus
esclarecimentos, a condenação foi clara ao prever que “Como é
cediço, as verbas com natureza salarial compõem a base de cálculo
para apuração do FGTS mais 40%. No presente caso, não é
diferente e se trata de procedimento ordinário, ou seja, quando da
apuração dos reflexos das horas extras, serão observados,
também, os reflexos das horas extras incidentes sobre RSR, 13º
salário, para refletir na verba em comento, ante o caráter salarial
daquela”.
Improcede a insurgência.
b) das horas extras
Aduz a reclamada que as horas extras foram apuras em quantidade
superior àquelas que realmente seriam devidas, no seu entender.
Argumenta, por exemplo, que nos dia 28 e 31 de dezembro (sem
especificar de qual ano) foram computadas horas extras mesmo o
expediente em tais dias serem reduzidos.
Analisando os dados lançados pelo perito em seu cálculo, este juízo
observou que em nenhum dos anos lá constantes foram
computadas horas extras em tais dias. Ou seja, a reclamada faz
uma afirmação aleatória sem sequer observar os dados que
realmente estão expostos no cálculo, sem demonstrar
especificamente em qual dia detectou a suposta apuração
equivocada.
Improcede a insurgência.
c) dos reflexos em férias
Insurge a executada quanto ao cálculo das horas extras,
requerendo que sejam apurados os reflexos apenas sobre os 20
dias de férias usufruídos.
O perito esclareceu que o deferimento das repercussões das horas
extras sobre as férias tam bém contempla o abono pecuniário, pois
este se insere no conceito de férias, que se encontra expresso no
título executivo.
Diante do exposto, não assiste razão à executada neste particular,
motivo indefere-se o pedido.
d) do divisor das horas extras
A reclamada aduz que o divisor a ser utilizado para o cálculo deve
ser 180 e não 150, como foi feito, argumentando que o TST proferiu
decisão com repercussão geral sobre a questão.
Conforme bem observado pelo perito judicial, o comando transitado
em julgado prevê: “Quanto ao divisor, este é de 150, eis que as
normas coletivas adunadas aos autos preveem a integração das
horas extras no Repouso Semanal Remunerado - sábados,
domingos e feriados - independente do número de horas extras
prestadas”.
Improcede a insurgência.
e) da dedução da gratificação paga
Requer a reclamada a dedução das gratificações pagas, sob o
argumento de que há decisão do STF, em sede de repercussão
geral, que determina tal dedução das horas extras devidas.
Ocorre que o cálculo observou estritamente o comando
condenatório, transitado em julgado, no qual não há determinação
para a mencionada compensação.
Tal matéria, inclusive, foi objeto de recurso da reclamada, tendo
sido expressamente indeferido o pleito.
Improcede a insurgência.
f) dos juros e correção monetária
A reclamada afirma que o cálculo dos juros e correção monetária
deve se dar na forma estabelecida pelo SFT na ADC 58.
Ocorre que o cálculo foi feito exatamente desta forma, como afirmou
o perito em seus esclarecimentos.
Tais parâmetros, inclusive, constam expressamente no cálculo ID
e073187.
Nada a retificar neste aspecto.
DECISÃO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
julgar improcedentes as impugnações apresentadas pelas partes e
homologar o cálculo ID e073187.
Levando-se em consideração o grau de dificuldade e a presteza do
trabalho pericial, arbitra-se os honorários periciais em R$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais), em favor do perito José Roberto dos
Santos Junior.
Com a publicação da presente, fica a reclamada com prazo de 48
horas para proceder ao pagamento/garantia da execução (valor do
ID e073187 acrescido do valor ora arbitrado a título de honorários
periciais), sob pena de penhora.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000598-57.2023.5.13.0002
AUTOR WILLIAM DOUGLAS ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU CRISTSLIS FABRICACAO DE
ARTIGOS DE SERRALHARIA LTDA
ADVOGADO DEBORA FARIAS DA SILVA
DUBEUX(OAB: 14951/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTSLIS FABRICACAO DE ARTIGOS DE SERRALHARIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b41280
proferido nos autos.
DESPACHO
Falem as partes, no prazo de cinco dias, sobre a manifestação da
Sra. Perita, id. b516395.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000598-57.2023.5.13.0002
AUTOR WILLIAM DOUGLAS ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU CRISTSLIS FABRICACAO DE
ARTIGOS DE SERRALHARIA LTDA
ADVOGADO DEBORA FARIAS DA SILVA
DUBEUX(OAB: 14951/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM DOUGLAS ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b41280
proferido nos autos.
DESPACHO
Falem as partes, no prazo de cinco dias, sobre a manifestação da
Sra. Perita, id. b516395.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000344-84.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ISAIAS JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS JANUARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d79401
proferida nos autos.
DECISÃO
Regularmente intimadas para se pronunciarem, a demandada
AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA manifestou-se (ID, 3295899)
concordando com o cálculo apresentado pelo reclamante na inicial.
A segunda reclamada, por sua vez, interpôs embargos à execução,
requerendo, dentre outros, a suspensão do feito para habilitação do
crédito em processo piloto, que venha a ser eximida de qualquer
responsabilidade subsidiária em razão da falta de dotação
orçamentária, alegando, ainda, da ocorrência da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT.
Como não houve qualquer manifestação da segunda reclamada
quanto aos cálculos apresentados na exordial, homologo a
liquidação no importe de R$1.393,80, referente à indenização
substitutiva do abono do PIS, ano-base 2020 (R$1.212,00) e
honorários advocatícios de 15% (R$ 181,80).
Com a publicação da presente, fica a primeira reclamada (Ambiental
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Soluções), devedora principal, intimada a pagar o valor da
condenação ou garantir a execução, no prazo de 48h, sob pena de
penhora.
Após, venham os autos conclusos para julgamento dos embargos à
execução da reclamada Autarquia Especial Municipal de Limpeza
Urbana - EMLUR, considerando que o autor já apresentou suas
contrarrazões.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000344-84.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ISAIAS JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d79401
proferida nos autos.
DECISÃO
Regularmente intimadas para se pronunciarem, a demandada
AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA manifestou-se (ID, 3295899)
concordando com o cálculo apresentado pelo reclamante na inicial.
A segunda reclamada, por sua vez, interpôs embargos à execução,
requerendo, dentre outros, a suspensão do feito para habilitação do
crédito em processo piloto, que venha a ser eximida de qualquer
responsabilidade subsidiária em razão da falta de dotação
orçamentária, alegando, ainda, da ocorrência da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT.
Como não houve qualquer manifestação da segunda reclamada
quanto aos cálculos apresentados na exordial, homologo a
liquidação no importe de R$1.393,80, referente à indenização
substitutiva do abono do PIS, ano-base 2020 (R$1.212,00) e
honorários advocatícios de 15% (R$ 181,80).
Com a publicação da presente, fica a primeira reclamada (Ambiental
Soluções), devedora principal, intimada a pagar o valor da
condenação ou garantir a execução, no prazo de 48h, sob pena de
penhora.
Após, venham os autos conclusos para julgamento dos embargos à
execução da reclamada Autarquia Especial Municipal de Limpeza
Urbana - EMLUR, considerando que o autor já apresentou suas
contrarrazões.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000816-85.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ROSINALDO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4e94b2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, os
cálculos de ID. 1fd0d5d, ante a concordância das partes,
acrescidos, desde já, o valor de R$2.220,00 a título de honorários
periciais a cargo da reclamada.
Inicie-se a execução.
Expeça-se a requisição de pequeno valor.
O reclamante fica intimada, desde já, para fornecer sua conta
bancária.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000957-80.2018.5.13.0002
AUTOR CINTIA GOUVEIA BARROS
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a18c0b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, os
cálculos de ID. 89a78ca.
Inicie-se a execução.
Considerando que a reclamada não se insurgiu contra os cálculos,
expeça-se a requisição de pequeno valor.
Antes, porém, intime-se a reclamante para que forneça os dados
da sua conta bancária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000957-80.2018.5.13.0002
AUTOR CINTIA GOUVEIA BARROS
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA GOUVEIA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a18c0b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, os
cálculos de ID. 89a78ca.
Inicie-se a execução.
Considerando que a reclamada não se insurgiu contra os cálculos,
expeça-se a requisição de pequeno valor.
Antes, porém, intime-se a reclamante para que forneça os dados
da sua conta bancária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ACC-0000457-35.2023.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO IVAN DA SILVA TEIXEIRA(OAB:
22557/SC)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b89c282
proferido nos autos.
Entendo necessária a ciência das partes em relação ao parecer do
MPT, como forma de privilegiar o princípio da cooperação.
Assim, determino a conversão do feito em diligência para que as
partes (requerente e requerida) se manifestem sobre o parecer do
MPT.
Após, retornem os autos conclusos para sentença, que será
proferida com prioridade.
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000457-35.2023.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO IVAN DA SILVA TEIXEIRA(OAB:
22557/SC)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b89c282
proferido nos autos.
Entendo necessária a ciência das partes em relação ao parecer do
MPT, como forma de privilegiar o princípio da cooperação.
Assim, determino a conversão do feito em diligência para que as
partes (requerente e requerida) se manifestem sobre o parecer do
MPT.
Após, retornem os autos conclusos para sentença, que será
proferida com prioridade.
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000850-57.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANA SOUZA GOMES
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU JODELMAR BRASILEIRO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JODELMAR BRASILEIRO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 001cf62
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Ante o trânsito em julgado, como certificado nos autos, deverá a
reclamada proceder a anotação do registro de contrato de trabalho
na CTPS da reclamante, no prazo de 15 dias, sob pena de multa
diária de R$ 300,00, até o limite de R$ 3.000,00, em favor da parte
autora. Devendo constar a duração de 28/03/2022 a 13/03/2023 (já
com a projeção do aviso prévio), na função de doméstica, com
salário mínimo.
II - Fica intimado o reclamado, para pagar ou garantir o quantum
devido, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, nos termos do
art. 880, da CLT.
III – Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito
espontâneo pelos executados, promovam-se pesquisas a respeito
da existência de bens em nome dos executados, especialmente, por
meio do SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo bloqueio de valores, os executados devem ser intimados
para que se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
IV – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
V – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
VI – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
VII– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 15(quinze) dias, apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
VIII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000850-57.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANA SOUZA GOMES
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU JODELMAR BRASILEIRO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SOUZA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 001cf62
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Ante o trânsito em julgado, como certificado nos autos, deverá a
reclamada proceder a anotação do registro de contrato de trabalho
na CTPS da reclamante, no prazo de 15 dias, sob pena de multa
diária de R$ 300,00, até o limite de R$ 3.000,00, em favor da parte
autora. Devendo constar a duração de 28/03/2022 a 13/03/2023 (já
com a projeção do aviso prévio), na função de doméstica, com
salário mínimo.
II - Fica intimado o reclamado, para pagar ou garantir o quantum
devido, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, nos termos do
art. 880, da CLT.
III – Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito
espontâneo pelos executados, promovam-se pesquisas a respeito
da existência de bens em nome dos executados, especialmente, por
meio do SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo bloqueio de valores, os executados devem ser intimados
para que se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
IV – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
V – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
VI – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
VII– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 15(quinze) dias, apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
VIII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000646-13.2023.5.13.0003
AUTOR CLAUDIO DE LIMA BARBOSA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 405377f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
I - Em razão do trânsito em julgado, ficam intimados os reclamados,
mais uma vez, para pagar ou garantir o quantum devido, no prazo
de 48 horas, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
II – Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito espontâneo
pelos executados, promovam-se pesquisas a respeito da existência
de bens em nome dos executados, especialmente, por meio do
SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo
bloqueio de valores, os executados devem ser intimados para que
se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
III – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
VI– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 15(quinze) dias, apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
VII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001054-04.2023.5.13.0003
REQUERENTE ANDREWS MAGNOS DE MELO E
SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
REQUERIDO ACTION BR SOLUCOES EM
PROMOCOES LTDA
REQUERIDO CAMIL ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREWS MAGNOS DE MELO E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a5e364
proferido nos autos.
DESPACHO:
Diante da manifestação das partes (ID4829d6b e 777b72c),
encaminhem-se os autos à Contadoria para ajuste dos cálculos em
conformidade com o acórdão proferido nos autos principais
(0000106-96.2022.5.13.0003; IDce424bc).
Após, incluam-se os autos em pauta de conciliação, a ser realizada
por videoconferência, com comunicação às partes interessadas
através de seus patronos.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001054-04.2023.5.13.0003
REQUERENTE ANDREWS MAGNOS DE MELO E
SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
REQUERIDO ACTION BR SOLUCOES EM
PROMOCOES LTDA
REQUERIDO CAMIL ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMIL ALIMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a5e364
proferido nos autos.
DESPACHO:
Diante da manifestação das partes (ID4829d6b e 777b72c),
encaminhem-se os autos à Contadoria para ajuste dos cálculos em
conformidade com o acórdão proferido nos autos principais
(0000106-96.2022.5.13.0003; IDce424bc).
Após, incluam-se os autos em pauta de conciliação, a ser realizada
por videoconferência, com comunicação às partes interessadas
através de seus patronos.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000822-89.2023.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO MAGNO DANTAS
GOMES
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MAGNO DANTAS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4442308
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000822-89.2023.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO MAGNO DANTAS
GOMES
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4442308
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000734-51.2023.5.13.0003
AUTOR DAVI PINTO DE CARVALHO
ADVOGADO EDNEIA SALES DE BRITO(OAB:
2874/AC)
ADVOGADO JACQUELINE DIAS DA SILVA
ROSSET(OAB: 2829/AC)
RÉU JOSE RICARDO DANTAS SILVA
08884756405
ADVOGADO JULIO HENRIQUE PORPINO MORI
LEMOS(OAB: 25325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI PINTO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad5b799
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001086-09.2023.5.13.0003
AUTOR LUZIVALDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU 99 TAXIS
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RÉU 99 TAXIS LLC
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TAXIS
- 99 TAXIS LLC
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f73d707
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito as preliminares de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide e de inépcia da petição
inicial, indefiro o pleito de exclusão das empresas 99 Taxis LLC e 99
Taxis e julgo IMPROCEDENTES os pleitos formulados na
Reclamação Trabalhista ajuizada porLUZIVALDO DOS SANTOS
ARAUJO em face da 99 TECNOLOGIA LTDA, 99 TAXIS LLC e de
99 TAXIS.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 3.181,07, calculadas
sobre R$159.053,56, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001086-09.2023.5.13.0003
AUTOR LUZIVALDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU 99 TAXIS
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RÉU 99 TAXIS LLC
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIVALDO DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f73d707
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito as preliminares de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide e de inépcia da petição
inicial, indefiro o pleito de exclusão das empresas 99 Taxis LLC e 99
Taxis e julgo IMPROCEDENTES os pleitos formulados na
Reclamação Trabalhista ajuizada porLUZIVALDO DOS SANTOS
ARAUJO em face da 99 TECNOLOGIA LTDA, 99 TAXIS LLC e de
99 TAXIS.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 3.181,07, calculadas
sobre R$159.053,56, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000616-75.2023.5.13.0003
AUTOR ANTONIO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
VICTORIA CLUB RESIDENCE
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb3a7fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo IMPROCEDENTESos pleitos formulados na
reclamação trabalhista ajuizada porANTÔNIO VIEIRA DA
SILVAem face doCONDOMÍNIO RESIDENCIAL VICTORIA CLUB
RESIDENCE.
Os honorários em favor do perito,Dr. Anísio Silvestre Pinheiro
Santos Filho, no valor de R$ 1.000,00, serão pagos através da
verba específica, destinada à assistência jurídica aos necessitados.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 5.476,88, calculadas sobre
R$ 273.843,91, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000616-75.2023.5.13.0003
AUTOR ANTONIO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
VICTORIA CLUB RESIDENCE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA CLUB RESIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb3a7fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo IMPROCEDENTESos pleitos formulados na
reclamação trabalhista ajuizada porANTÔNIO VIEIRA DA
SILVAem face doCONDOMÍNIO RESIDENCIAL VICTORIA CLUB
RESIDENCE.
Os honorários em favor do perito,Dr. Anísio Silvestre Pinheiro
Santos Filho, no valor de R$ 1.000,00, serão pagos através da
verba específica, destinada à assistência jurídica aos necessitados.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 5.476,88, calculadas sobre
R$ 273.843,91, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000517-08.2023.5.13.0003
AUTOR THALES HENRIQUE DA SILVA RAMO
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES HENRIQUE DA SILVA RAMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a36b4db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
Processo nº 0000517-08.2023.5.13.0003
Aos 26 dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três,
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
às 08h09min, estando aberta a audiência da 3ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, na sala respectiva, com a presença do Juiz do
Trabalho PAULO NUNES DE OLIVEIRA, Juiz do Trabalho, foram
apregoados os litigantes,
THALES HENRIQUE DA SILVA RAMO
Reclamante
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Reclamado
Ausentes as partes.
Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte
SENTENÇA
Relatório dispensado em razão do rito.
DECIDO
MÉRITO
a) Reversão da Justa Causa.
Alega o reclamante que foi admitido em 01/08/2020 para exercer a
função de atendente. Afirma que foi despedido por justa causa no
dia 11/05/2023. Aduz que o estresse do trabalho, com reclamações
de clientes, aliado a cobrança excessiva pelo atingimento de metas,
o levou a fazer um desabafo no GRUPO FECHADO (grifo no
original) de WhatsApp, onde os participantes são exclusivamente
colegas de trabalho. Assevera que nominou o desabafo de “carta
aberta”, e que em momento algum a mensagem poderia afetar a
empregadora e a tomadora do serviço.
A reclamada confirma o despedimento por justa causa, assim como
confirma que o motivo foi a mensagem compartilhada pelo
reclamante em grupo de WhatsApp. Alega que a mensagem
compartilhada, denominada “carta aberta”, repleta de reclamações,
expôs o cliente e incitou a revolta dos demais colegas. Afirma que
há um canal específico na empresa para reclamações. Aduz que o
reclamante já tinha recebido punições anteriores.
A reclamada é uma empresa que presata serviço de
telemarketing/atendimento para outras empresas.
No caso do reclamante, a cliente da reclamada que ele atendia era
a UNIMED.
Está comprovado nos autos que o reclamante já tinha recebido
punições anteriores.
Ainda, está comprovado que a reclamada mantém canal interno
próprio para que os empregados apresentem
reclamações/postulações.
Passo a analisar a mensagem compartilhada pelo reclamante e o
canal/mídia escolhida para tanto.
Analisando o teor da mensagem (deixo de transcrever na íntegra,
tendo em vista que tanto o reclamante quanto a reclamada juntaram
o print da mensagem), verifico a utilização de termos bastante
duros, INCLUSIVE EM RELAÇÃO A CLIENTE DA RECLAMADA,
no caso, a Unimed.
O próprio título já dá a entender que a mensagem era, também,
para a cliente, pois o reclamante a nominou como “carta aberta a
Unimed”. O reclamante utiliza expressões como “estamos sendo
considerados os tapa buracos da Unimed”, “quem somos nós para a
Unimed?”. Teve críticas a cliente, pois deixa claro que os
atendimentos realizados eram por insatisfação no serviço por ela
prestado a seus clientes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Não é proibido ao empregado demonstrar insatisfação em relação a
forma de trabalho, inclusive conversando com os demais colegas,
desde que de forma respeitosa. Como dito, analisando a
mensagem, entendo que ela fica em uma fronteira bastante tênue
entre o respeitoso, ainda que duro, e o desrespeitoso. Essa
situação limítrofe, aliado a utilização de ferramenta não criada para
esse fim e também aliado as punições anteriores, me levam a
conclusão da licitude da punição aplicada.
Assim, rejeito o pedido de reversão da justa causa. Como
consequência, rejeito os demais pedidos da petição inicial.
b) Justiça gratuita.
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem
incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,
como se vê na ementa a seguir transcrita:
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente
da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte
adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante
da gratuidade possui capacidade para custear as despesas
processuais.(…).”
(AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje 30/08/2017).
Nesse contexto, concedo ao reclamante o benefício da justiça
gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT.
c) Honorários advocatícios
Condeno a reclamante no pagamento de honorários advocatícios no
percentual de 10% sobre o valor da causa, suspendendo a sua
exigibilidade, nos termos da lei, em razão da concessão do
benefício da justiça gratuita.
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo
ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Custas de R$ 720,00,
calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 36.000,00, pelo
reclamante, dispensadas. Intimem-se as partes. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000517-08.2023.5.13.0003
AUTOR THALES HENRIQUE DA SILVA RAMO
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a36b4db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
Processo nº 0000517-08.2023.5.13.0003
Aos 26 dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três,
às 08h09min, estando aberta a audiência da 3ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, na sala respectiva, com a presença do Juiz do
Trabalho PAULO NUNES DE OLIVEIRA, Juiz do Trabalho, foram
apregoados os litigantes,
THALES HENRIQUE DA SILVA RAMO
Reclamante
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Reclamado
Ausentes as partes.
Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte
SENTENÇA
Relatório dispensado em razão do rito.
DECIDO
MÉRITO
a) Reversão da Justa Causa.
Alega o reclamante que foi admitido em 01/08/2020 para exercer a
função de atendente. Afirma que foi despedido por justa causa no
dia 11/05/2023. Aduz que o estresse do trabalho, com reclamações
de clientes, aliado a cobrança excessiva pelo atingimento de metas,
o levou a fazer um desabafo no GRUPO FECHADO (grifo no
original) de WhatsApp, onde os participantes são exclusivamente
colegas de trabalho. Assevera que nominou o desabafo de “carta
aberta”, e que em momento algum a mensagem poderia afetar a
empregadora e a tomadora do serviço.
A reclamada confirma o despedimento por justa causa, assim como
confirma que o motivo foi a mensagem compartilhada pelo
reclamante em grupo de WhatsApp. Alega que a mensagem
compartilhada, denominada “carta aberta”, repleta de reclamações,
expôs o cliente e incitou a revolta dos demais colegas. Afirma que
há um canal específico na empresa para reclamações. Aduz que o
reclamante já tinha recebido punições anteriores.
A reclamada é uma empresa que presata serviço de
telemarketing/atendimento para outras empresas.
No caso do reclamante, a cliente da reclamada que ele atendia era
a UNIMED.
Está comprovado nos autos que o reclamante já tinha recebido
punições anteriores.
Ainda, está comprovado que a reclamada mantém canal interno
próprio para que os empregados apresentem
reclamações/postulações.
Passo a analisar a mensagem compartilhada pelo reclamante e o
canal/mídia escolhida para tanto.
Analisando o teor da mensagem (deixo de transcrever na íntegra,
tendo em vista que tanto o reclamante quanto a reclamada juntaram
o print da mensagem), verifico a utilização de termos bastante
duros, INCLUSIVE EM RELAÇÃO A CLIENTE DA RECLAMADA,
no caso, a Unimed.
O próprio título já dá a entender que a mensagem era, também,
para a cliente, pois o reclamante a nominou como “carta aberta a
Unimed”. O reclamante utiliza expressões como “estamos sendo
considerados os tapa buracos da Unimed”, “quem somos nós para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Unimed?”. Teve críticas a cliente, pois deixa claro que os
atendimentos realizados eram por insatisfação no serviço por ela
prestado a seus clientes.
Não é proibido ao empregado demonstrar insatisfação em relação a
forma de trabalho, inclusive conversando com os demais colegas,
desde que de forma respeitosa. Como dito, analisando a
mensagem, entendo que ela fica em uma fronteira bastante tênue
entre o respeitoso, ainda que duro, e o desrespeitoso. Essa
situação limítrofe, aliado a utilização de ferramenta não criada para
esse fim e também aliado as punições anteriores, me levam a
conclusão da licitude da punição aplicada.
Assim, rejeito o pedido de reversão da justa causa. Como
consequência, rejeito os demais pedidos da petição inicial.
b) Justiça gratuita.
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem
incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,
como se vê na ementa a seguir transcrita:
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente
da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte
adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante
da gratuidade possui capacidade para custear as despesas
processuais.(…).”
(AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje 30/08/2017).
Nesse contexto, concedo ao reclamante o benefício da justiça
gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT.
c) Honorários advocatícios
Condeno a reclamante no pagamento de honorários advocatícios no
percentual de 10% sobre o valor da causa, suspendendo a sua
exigibilidade, nos termos da lei, em razão da concessão do
benefício da justiça gratuita.
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo
ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Custas de R$ 720,00,
calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 36.000,00, pelo
reclamante, dispensadas. Intimem-se as partes. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000806-38.2023.5.13.0003
AUTOR JAILSON SOARES FERREIRA
ADVOGADO FELIPE MARQUES DE SOUZA(OAB:
31228/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON SOARES FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e37bf6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo IMPROCEDENTESos pleitos formulados na
reclamação trabalhista ajuizada porJAILSON SOARES
FERREIRAem face deBRASTEX S/A.
Os honorários em favor da perita,Drª Maria de Fátima de Oliveira
Rodrigues, no valor de R$ 1.000,00, serão pagos através da verba
específica, destinada à assistência jurídica aos necessitados.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 435,81, calculadas sobre
R$ 21.790,39, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000806-38.2023.5.13.0003
AUTOR JAILSON SOARES FERREIRA
ADVOGADO FELIPE MARQUES DE SOUZA(OAB:
31228/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e37bf6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo IMPROCEDENTESos pleitos formulados na
reclamação trabalhista ajuizada porJAILSON SOARES
FERREIRAem face deBRASTEX S/A.
Os honorários em favor da perita,Drª Maria de Fátima de Oliveira
Rodrigues, no valor de R$ 1.000,00, serão pagos através da verba
específica, destinada à assistência jurídica aos necessitados.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 435,81, calculadas sobre
R$ 21.790,39, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000692-02.2023.5.13.0003
AUTOR MATHEUS VICTOR DE LIMA RAMOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e345530
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho parcialmente os embargos opostos pela
reclamada, para determinar a retificação dos cálculos de liquidação
quanto às as diferenças de gorjetas pagas, deduzindo-se os valores
comprovadamente quitados a esse título, e para determinar o
recálculo da proporcionalidade do 13º salário. Os cálculos efetuados
no Id 4cf04a0 substituem aqueles elaborados anteriormente e
integram a presente decisão. Quanto aos embargos de declaração
opostos pelo reclamante, rejeito, nos termo da fundamentação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000692-02.2023.5.13.0003
AUTOR MATHEUS VICTOR DE LIMA RAMOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS VICTOR DE LIMA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e345530
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho parcialmente os embargos opostos pela
reclamada, para determinar a retificação dos cálculos de liquidação
quanto às as diferenças de gorjetas pagas, deduzindo-se os valores
comprovadamente quitados a esse título, e para determinar o
recálculo da proporcionalidade do 13º salário. Os cálculos efetuados
no Id 4cf04a0 substituem aqueles elaborados anteriormente e
integram a presente decisão. Quanto aos embargos de declaração
opostos pelo reclamante, rejeito, nos termo da fundamentação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000970-13.2017.5.13.0003
AUTOR ANTONIA DE MARIA ABREU
PASSOS
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
RÉU UNIVERSAL FITNESS DA AMAZONIA
LTDA
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU JAIME ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU JUAREZ ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU JUCELITO ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU ATHLETIC WAY COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA
E FISIOTERAPIA LTDA
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA DE MARIA ABREU PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam notificados a parte exequente e seu patrono, para tomar
ciência dos alvarás expedidos. Autos aguardando resultado de
sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000860-04.2023.5.13.0003
REQUERENTE RODRIGO MARCELINO FERREIRA
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
REQUERIDO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a executada para efetuar o pagamento do débito (ID
6ce1d39), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000889-88.2022.5.13.0003
AUTOR ROGERIO DA SILVA SOARES
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU JOSELI DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
RÉU ALLIANCE JOAO PESSOA 05
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU JOSELI DA SILVA SANTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE JOAO PESSOA 05 CONSTRUCOES SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4547066
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos e analisados os autos.
I - Em atenção à petição Id bd21398, nada a deferir no momento,
uma vez que a execução está sendo processada em relação ao
devedor principal.
II – Uma vez que decorreu o prazo concedido e não houve depósito
espontâneo pelos executado principal (Joseli da Silva Santos Ltda),
promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em seu
nome, especialmente, por meio do SISBAJUD, com repetição, pelo
prazo de 30 (trinta) dias. Havendo bloqueio de valores, os
executados devem ser intimados para que se pronunciem no prazo
de 5 (cinco) dias.
III – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
VI– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se o
executado no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no prazo
de 15(quinze) dias, apresentar diretrizes para prosseguimento da
execução.
VII – Transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A da
CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos executados
no BNDT.
VIII - Após, voltem-me os autos conclusos para adoção de outras
providências, caso necessário.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000719-82.2023.5.13.0003
AUTOR JANDEILSON DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDEILSON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6959e4
proferida nos autos.
Decisão
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo o recurso
ordinário interposto a tempo e modo pela parte reclamada(Id
0438fbc).
Intime-se a parte recorrida(reclamante) para, conforme entenda,
no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito
apelo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000880-92.2023.5.13.0003
AUTOR LUCAS HENRIQUE MARTINS DA
SILVA CASTRO
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HENRIQUE MARTINS DA SILVA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Instrução por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Instrução por videoconferência, a ser realizada no dia 01/12/2023
10:30, horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM,
cujo link de acesso é:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88255254383 ID
da reunião: 882 5525 4383 , sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000880-92.2023.5.13.0003
AUTOR LUCAS HENRIQUE MARTINS DA
SILVA CASTRO
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Instrução por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Instrução por videoconferência, a ser realizada no dia 01/12/2023
10:30, horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM,
cujo link de acesso é:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88255254383 ID
da reunião: 882 5525 4383 , sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000651-35.2023.5.13.0003
AUTOR JAILTON DA SILVA BATISTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f24f41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada, a pagar ao reclamante, em valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) horas extras com
adicional de 60% e reflexos; b) intervalo intrajornada com
adicional de 50% sem reflexos; c) feriados em dobro; c)
Indenização previstas nas normas coletivas pelos trabalhos
aos domingos e feriados. Condeno, também, a reclamada no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Concedo ao
reclamante o benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos
descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada
comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota
parte nas contribuições previdenciárias. Custas de R$ 600,00, sobre
o valor arbitrado da condenação de R$ 30.000,00, pelo reclamado.
Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000651-35.2023.5.13.0003
AUTOR JAILTON DA SILVA BATISTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f24f41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada, a pagar ao reclamante, em valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) horas extras com
adicional de 60% e reflexos; b) intervalo intrajornada com
adicional de 50% sem reflexos; c) feriados em dobro; c)
Indenização previstas nas normas coletivas pelos trabalhos
aos domingos e feriados. Condeno, também, a reclamada no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Concedo ao
reclamante o benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos
descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada
comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota
parte nas contribuições previdenciárias. Custas de R$ 600,00, sobre
o valor arbitrado da condenação de R$ 30.000,00, pelo reclamado.
Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada
mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000907-75.2023.5.13.0003
AUTOR JOAIS TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c388d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de
declaração opostos por 99 TECNOLOGIA LTDA nos termos dos
fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000639-21.2023.5.13.0003
AUTOR GEOVANNI ANDRADE DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e08857
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de
declaração opostos por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
nos termos dos fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000907-75.2023.5.13.0003
AUTOR JOAIS TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAIS TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c388d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de
declaração opostos por 99 TECNOLOGIA LTDA nos termos dos
fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000639-21.2023.5.13.0003
AUTOR GEOVANNI ANDRADE DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANNI ANDRADE DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e08857
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de
declaração opostos por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
nos termos dos fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001019-44.2023.5.13.0003
AUTOR JANIO DE ANDRADE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af74a16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de
declaração opostos por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
nos termos dos fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001019-44.2023.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
AUTOR JANIO DE ANDRADE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO DE ANDRADE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af74a16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de
declaração opostos por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
nos termos dos fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000844-50.2023.5.13.0003
AUTOR RITA DE CASSIA DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17c4651
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamante para se manifestar sobre os embargos de
declaração interpostos no prazo de 05 dias. Após, remetam-se os
autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000844-50.2023.5.13.0003
AUTOR RITA DE CASSIA DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17c4651
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamante para se manifestar sobre os embargos de
declaração interpostos no prazo de 05 dias. Após, remetam-se os
autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000653-39.2022.5.13.0003
REQUERENTE LUCAS GARCIA DE SANTANA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE ISABEL CRISTINA RIBEIRO GARCIA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b040a52
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
I – Em observância à petição (Id 02f8d78) e não havendo depósito
espontâneo pela executada, promovam-se pesquisas a respeito da
existência de bens em nome da executada, especialmente, por
meio do SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo bloqueio de valores, a executada deve ser intimada para
que se pronunciem no prazo de 5 (cinco)dias.
II – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
III – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
IV– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, inclua-se a
executada no SERASAJUD e intime-se o exequente para
apresentar diretrizes para prosseguimento da execução, sob pena
de paralisação dos atos executórios.
VII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000653-39.2022.5.13.0003
REQUERENTE LUCAS GARCIA DE SANTANA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE ISABEL CRISTINA RIBEIRO GARCIA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CRISTINA RIBEIRO GARCIA
- LUCAS GARCIA DE SANTANA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b040a52
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
I – Em observância à petição (Id 02f8d78) e não havendo depósito
espontâneo pela executada, promovam-se pesquisas a respeito da
existência de bens em nome da executada, especialmente, por
meio do SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo bloqueio de valores, a executada deve ser intimada para
que se pronunciem no prazo de 5 (cinco)dias.
II – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
III – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
IV– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, inclua-se a
executada no SERASAJUD e intime-se o exequente para
apresentar diretrizes para prosseguimento da execução, sob pena
de paralisação dos atos executórios.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
VII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001503-06.2016.5.13.0003
AUTOR LUZIVAN ALVES PONTES
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO MARCELO ANTONIO RODRIGUES
DE LUCENA(OAB: 21734/PB)
RÉU ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
EXECUTIVOS E PROFISSIONAIS
EXPERIENTES - (ABEPEX)
ADVOGADO FERNANDA CORREIA LIMA(OAB:
156113/RJ)
RÉU IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL
LTDA
ADVOGADO PEDRO SILAS MERIDA BROLO(OAB:
143673/RJ)
RÉU DIAMOND PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO FERNANDA CORREIA LIMA(OAB:
156113/RJ)
RÉU LIMA & ARAUJO ADVOGADOS
ADVOGADO FERNANDA CORREIA LIMA(OAB:
156113/RJ)
RÉU MIANMA COSMETICOS LTDA
ADVOGADO PEDRO SILAS MERIDA BROLO(OAB:
143673/RJ)
RÉU FERNANDO COUTINHO DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO PEDRO SILAS MERIDA BROLO(OAB:
143673/RJ)
RÉU CASSIO LEANDRO FREITAS MEIRA
ADVOGADO FERNANDA CORREIA LIMA(OAB:
156113/RJ)
RÉU PAULO EDUARDO DE MINGO
ADVOGADO FERNANDA CORREIA LIMA(OAB:
156113/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EXECUTIVOS E
PROFISSIONAIS EXPERIENTES - (ABEPEX)
- LIMA & ARAUJO ADVOGADOS
- MIANMA COSMETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c02d2c4
proferida nos autos.
DECISÃO – Pje-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando-se que as tentativas de localização de bens da
executada que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas o
que denota estado de insolvência idôneo a ensejar a instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na moldura
do art. 855-A, da CLT;
Considerando-se que o crédito trabalhista reclama urgência em
razão de sua natureza alimentar (art. 100, 1º, da CF) valendo, nesse
caso, a máxima "Quem tem fome tem pressa" o que exige do
Magistrado uma participação ativa e não a de um mero espectador
das angustias e aflições de seus iguais;
Considerando-se que é dever do Magistrado assegurar que o direito
do trabalhador, uma vez reconhecido, seja satisfeito, devendo para
tanto lançar mão de todas as medidas previstas no ordenamento
jurídico para a sua efetivação, sob pena de o direito converter-se
em mera declaração (perspectiva formal de direito) e não em
realizações (perspectiva material de direito);
Considerando-se que é dever do Magistrado velar pela duração
razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de
sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da CF);
Considerando-se, por fim, o contexto dos autos, estando a
execução se arrastando sem qualquer perspectiva de êxito, bem
como o requerimento da parte exequente (ID. 29038ab),
RESOLVO:
1. Instaurar o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da executada.
1.a) providencie a Secretaria do Juízo a retificação do polo passivo
da demanda, observada a composição societária prevista na
consulta Sniper (id 20f0c96). Como disciplinado pelo artigo 10-A da
CLT, deverão ser incluídos, também, aqueles sócios que tenham
cedido suas cotas até o limite de 02 anos da averbação da
modificação do contrato social, contados da distribuição da ação,
desde que no referido interstício tenha havida relação jurídica entre
as partes envolvidas.
2. Arrestar numerários das contas bancárias da empresas: MIANMA
COSMÉTICOS LTDA, CNPJ: 06787408/0001-31, ARAÚJO &
MEIRA ADVOGADOS, CNPJ: 10.521.957/0001-37 e ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE EXECUTIVOS E PROFISSIONAIS
EXPERIENTES (ABEPEX), CNPJ: 13.972.235/0001-97, via
SISBAJUD, na modalidade teimosinha, com repetição programada
da ordem por 30 dias, até o limite de R$ 56.166,13, uma vez que a
ausência de patrimônio social é indicio suficiente de ter havido
desvio de bens da pessoa jurídica para a pessoa natural dos sócios
daí a necessidade da medida cautelar incidental, com fundamento
no poder geral de cautela (art. 765, da CLT), nos termos do art. 301
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
do CPC. Frustrado o bloqueio de créditos, proceda-se à consulta no
sistema RENAJUD, lançando-se impedimento de transferência em
caso de existência de veículos de propriedade do sócio, EXCETO
naqueles gravados com ônus de alienação fiduciária ou que já
existam restrições no RENAJUD.
3. citar as referidas empresas por meio dos seus procuradores, com
fundamento no dever de colaboração (art. 6º, do CPC), para se
manifestar e requerer as provas cabíveis, no prazo de quinze dias.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000816-82.2023.5.13.0003
AUTOR JOCELINA SOARES VIEIRA DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELINA SOARES VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de31b97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial, declaro
a prescrição dos títulos correspondentes ao período anterior a
10/08/2018 e julgo PROCEDENTESos pleitos formulados na
Reclamação Trabalhista ajuizada porJOCELINA SOARES VIEIRA
DA SILVAem face doHOSPITAL SAMARITANO LTDA, para
condenar a empresa reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, após o trânsito em julgado da presente decisão, contados
após a sua intimação, pagar à reclamante, com juros e atualização
monetária, os valores indicados no cálculo anexo, correspondentes
aos seguintes títulos: indenização do período do aviso prévio
proporcional ao tempo de serviço; salários dos meses de outubro e
novembro de 2021; saldo de salário referente a vinte e dois dias de
trabalho no mês de dezembro de 2021; 13º salário do exercício
2021; férias referentes ao período aquisitivo 2020/2021, acrescidas
de 1/3; FGTS do período de agosto de 2018 a 22/12/2021,
deduzidos os valores comprovadamente depositados; multa
rescisória de 40% do FGTS do período trabalhado;diferenças do
adicional de insalubridade, considerando os valores pagos e
aqueles efetivamente devidos, levando em conta o adicional de
40%, no período de agosto de 2018 a 22/12/2021, com repercussão
nas parcelas correspondentes ao aviso prévio, 13º salários,
férias+1/3 e FGTS+40%, tudo em relação ao período não atingido
pela prescrição quinquenal.
Declaro a rescisão indireta do contrato de trabalho estabelecido
entre as partes, a contar de 22/12/2021 e determino, no mesmo
prazo, o registro, na CTPS da autora, da saída ocorrida nessa data.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de liberação do FGTS
depositado na respectiva conta vinculada.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368 e 381, e
naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
Concedo à reclamante e à reclamada o benefício da justiça gratuita,
na forma do art. 790, § 3º da CLT.
Honorários do perito, Dr. Breno Picanço Araújo, no valor
correspondente a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), pela
reclamada.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 1.156,82 , calculadas sobre
R$ 57.841,06 , valor da condenação, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000816-82.2023.5.13.0003
AUTOR JOCELINA SOARES VIEIRA DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de31b97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial, declaro
a prescrição dos títulos correspondentes ao período anterior a
10/08/2018 e julgo PROCEDENTESos pleitos formulados na
Reclamação Trabalhista ajuizada porJOCELINA SOARES VIEIRA
DA SILVAem face doHOSPITAL SAMARITANO LTDA, para
condenar a empresa reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, após o trânsito em julgado da presente decisão, contados
após a sua intimação, pagar à reclamante, com juros e atualização
monetária, os valores indicados no cálculo anexo, correspondentes
aos seguintes títulos: indenização do período do aviso prévio
proporcional ao tempo de serviço; salários dos meses de outubro e
novembro de 2021; saldo de salário referente a vinte e dois dias de
trabalho no mês de dezembro de 2021; 13º salário do exercício
2021; férias referentes ao período aquisitivo 2020/2021, acrescidas
de 1/3; FGTS do período de agosto de 2018 a 22/12/2021,
deduzidos os valores comprovadamente depositados; multa
rescisória de 40% do FGTS do período trabalhado;diferenças do
adicional de insalubridade, considerando os valores pagos e
aqueles efetivamente devidos, levando em conta o adicional de
40%, no período de agosto de 2018 a 22/12/2021, com repercussão
nas parcelas correspondentes ao aviso prévio, 13º salários,
férias+1/3 e FGTS+40%, tudo em relação ao período não atingido
pela prescrição quinquenal.
Declaro a rescisão indireta do contrato de trabalho estabelecido
entre as partes, a contar de 22/12/2021 e determino, no mesmo
prazo, o registro, na CTPS da autora, da saída ocorrida nessa data.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de liberação do FGTS
depositado na respectiva conta vinculada.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368 e 381, e
naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
Concedo à reclamante e à reclamada o benefício da justiça gratuita,
na forma do art. 790, § 3º da CLT.
Honorários do perito, Dr. Breno Picanço Araújo, no valor
correspondente a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), pela
reclamada.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 1.156,82 , calculadas sobre
R$ 57.841,06 , valor da condenação, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000972-07.2022.5.13.0003
AUTOR JOSINALDO SANTOS DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO SANTOS DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63cbc12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000972-07.2022.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
AUTOR JOSINALDO SANTOS DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63cbc12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000635-81.2023.5.13.0003
AUTOR GILVANICE DO NASCIMENTO
MIRANDA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE
BELEZA LTDA
RÉU MARCELL BRUNO INÁCIO DE SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANICE DO NASCIMENTO MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e56696c
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (Id
752376d), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Normativa nº. 47/2023, cuja vigência iniciou-se em 1º de
setembro de 2023, que dispensa a atuação da PGF nos processos
cujo valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00.
3- Atendida a liquidação da sentença pela contadoria, encaminhe-se
os autos a secretaria, para cumprimento da obrigação de fazer com
relação a CTPS, conforme determinações da sentença de Id
66fde01.
4- Dê-se ciência ao reclamante, por seu procurador, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação. Ante a informação
contida no despacho de Id 5f09ccc, dando conta das malogradas
tentativas de intimação das partes reclamadas. proceda-se às
intimações das mesmas por meio editalício.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000557-87.2023.5.13.0003
REQUERENTE MARCOS FREITAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
- MARCOS FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76ef050
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos e analisados os autos.
Em atenção à petição Id 9593f3b, nada a deferir, mantendo-se na
íntegra a decisão proferida (Id 4bb8207).
Subam os autos à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000557-87.2023.5.13.0003
REQUERENTE MARCOS FREITAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRO SERGIO TEREZAN
- BETA AMBIENTAL LTDA
- CARLOS EDUARDO ALVIM
- EDUARDO RIBAS SANTOS
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
- JOSE ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO
- JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS SANTOS
- JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
- TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E
ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76ef050
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos e analisados os autos.
Em atenção à petição Id 9593f3b, nada a deferir, mantendo-se na
íntegra a decisão proferida (Id 4bb8207).
Subam os autos à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001092-16.2023.5.13.0003
AUTOR ROSE KELLY MARIA GOMES
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM
LTDA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Fica V.Sa (RECLAMADA) notificada acerca dos dados bancários
(reclamante e advogado) para depósito das parcelas vincendas do
acordo (Id cebb8a4).
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000902-48.2018.5.13.0029
AUTOR EDSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU EVANDRO MOREIRA ARAGAO
RÉU FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU CENTRO DE ENSINO EIA EIRELI
RÉU ROSA MARIA DE CASTRO
TERCEIRO
INTERESSADO
AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 510a79f
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos e analisados os autos.
O exequente, através da petição Id a54700c, requer a realização de
pesquisa através do Sistema CENSEC na modalidade CEP, em
relação às partes executadas (CNPJ: 30.804.393/0001-57, CPF
700.214.653-04 e 770.188.003-82).
Defiro o pedido. Promova-se a pesquisa solicitada.
Realizada a consulta, dê-se vista ao exequente para requerer o que
entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001223-88.2023.5.13.0003
AUTOR THAYNA MOUREIRA DA SILVA
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
RÉU COMERCIAL KIPRECO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNA MOUREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
(rito sumaríssimo), a ser realizada no dia 18/12/2023 11:00,
horas, de forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB,
no Forum Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001224-73.2023.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO ELVIDIO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO IENIO GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 14712/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU ITALO SAVIO GUEDES BRAYNER
ADVOGADO JAKELINE DAVID DE SOUSA(OAB:
20135/PB)
RÉU ALTAIR ZENAIDE DE SENA
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ELVIDIO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
(rito sumaríssimo), a ser realizada no dia 19/12/2023 10:00,
horas, de forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB,
no Forum Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001224-73.2023.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO ELVIDIO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO IENIO GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 14712/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU ITALO SAVIO GUEDES BRAYNER
ADVOGADO JAKELINE DAVID DE SOUSA(OAB:
20135/PB)
RÉU ALTAIR ZENAIDE DE SENA
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una (rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia
19/12/2023 10:00, de forma presencial, na Sala de Audiências da
3ª VT-JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João
Pessoa-PB, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231127161938724000000231
60170?instancia=1 ”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001224-73.2023.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO ELVIDIO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO IENIO GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 14712/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU ITALO SAVIO GUEDES BRAYNER
ADVOGADO JAKELINE DAVID DE SOUSA(OAB:
20135/PB)
RÉU ALTAIR ZENAIDE DE SENA
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAIR ZENAIDE DE SENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALTAIR ZENAIDE DE SENA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una (rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia
19/12/2023 10:00, de forma presencial, na Sala de Audiências da
3ª VT-JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João
Pessoa-PB, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231127161938724000000231
60170?instancia=1 ”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001224-73.2023.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO ELVIDIO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO IENIO GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 14712/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU ITALO SAVIO GUEDES BRAYNER
ADVOGADO JAKELINE DAVID DE SOUSA(OAB:
20135/PB)
RÉU ALTAIR ZENAIDE DE SENA
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO SAVIO GUEDES BRAYNER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ITALO SAVIO GUEDES BRAYNER
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una (rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia
19/12/2023 10:00, de forma presencial, na Sala de Audiências da
3ª VT-JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João
Pessoa-PB, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231127161938724000000231
60170?instancia=1 ”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
link acima.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001226-43.2023.5.13.0003
AUTOR ELIANA OLIVEIRA DE JESUS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA OLIVEIRA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 19/12/2023 11:30,
horas, de forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB,
no Forum Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000118-10.2022.5.13.0004
AUTOR HIAGO LIRA GOMES RODRIGUES
ADVOGADO ABRAAO BRUNO MORAIS
COURA(OAB: 20761/PB)
RÉU LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Dra. MARIA DAS DORES ALVES, Juíza Titular
da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que ficam NOTIFICADAS as
reclamadas Juliana Siqueira Ferreira de Oliveira (CPF: 018.330.534
-51) e Luciana Ferreira de Oliveira (CPF: 024.189.354-26),
atualmente em lugar incerto e não sabido, rés nos autos da Ação
Trabalhista em epígrafe, para, querendo, apresentar defesa ao
incidente de desconsideração de pessoa jurídica (ID: 263b1de),
produzindo as provas que entender de direito, no prazo de 15
(quinze) dias. Segue o link do referido incidente:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230824153020674000000223
24001?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo, considerando-se vencida a notificação assim que
decorrer o prazo de quinze dias da publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, MARLON
SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ, Técnico Judiciário, digitei este
edital.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº CumSen-0000488-52.2023.5.13.0004
EXEQUENTE ZENILDA NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem, FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica
NOTIFICADO o executado INSTITUTO DO CORAÇÃO DO
ESTADO DA PARAÍBA (CNPJ: 07.936.329/0001- 08) para tomar
ciência da sentença do id: 23f5fb2. Prazo de oito dias. Segue o link
da sentença:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231123213135345000000231
35312?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo, considerando-se vencida a notificação assim que
decorrer o prazo de oito dias após a publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, MARLON
SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ, Técnico Judiciário, digitei este
edital.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001198-19.2016.5.13.0004
AUTOR ANTONIO VALDEVINO FERREIRA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
RÉU FLAVIA MARCELLI XAVIER DE
OLIVEIRA
RÉU REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
RÉU FABIO GIOVANNI ENGENHARIA
CONSULTIVA EIRELI
RÉU PM9 ENGENHARIA E
GERENCIAMENTO DE PROJETOS
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- PM9 ENGENHARIA E GERENCIAMENTO DE PROJETOS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem, FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica
NOTIFICADA a reclamada M9 ENGENHARIA E
GERENCIAMENTO DE PROJETOS LTDA – EPP (CNPJ:
13.431.943/0001-10), atualmente em lugar incerto e não sabido, ré
nos autos da Ação Trabalhista em epígrafe, para efetuar o
pagamento da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação (CLT, arts. 642-A e
880), conforme sentença (ID: c7ece60) proferida no
supramencionado processo.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo, considerando-se vencida a notificação assim que
decorrer o prazo de quinze dias da publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, MARLON
SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ, Técnico Judiciário, digitei este
edital.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000168-02.2023.5.13.0004
AUTOR NADJA ARAUJO NASCIMENTO
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJA ARAUJO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Reiterando, ficam intimados o autor e o seu causídico para
informarem uma conta bancária para fins de recebimento dos seus
créditos. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de novembro de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000888-66.2023.5.13.0004
EMBARGANTE JOSE ROBERTO SILVA
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
EMBARGADO FRANCISCO MARINALDO SOUSA
DE MELO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte autora do teor do despacho do id: 59b9394
para os devidos fins. Prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 24 de novembro de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº CumSen-0000458-17.2023.5.13.0004
EXEQUENTE IVANIZE HILARIO DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANIZE HILARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ff76d1
proferida nos autos.
Vistos etc
Cuida-se de ação de cumprimento proposta por IVANIZE HILARIO
DA SILVA em face de HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME, FUNDACAO JOSE LEITE DE
SOUZA e INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA,
da sentença coletiva proferida nos autos do processo 0000133-
76.2022.5.13.0004.
Alega a exequente ter sido contratada pelo reclamado com técnico
de enfermagem em 21/03/2018, com jornada de 12 por 36 horas de
descanso, com rescisão contratual em 02/01/2019, quando recebeu
as verbas rescisórias sem as horas extras com adicional de 70%
sobre as duas folgas mensais de 12 horas não concedidas e
deferidas na sentença coletiva.
Pede, ainda, os benefícios da Justiça gratuita.
Notificados, o primeiro reclamado apresentada defesa, da qual se
manifestou a exequente.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, porque equivocada, foi encerrada a conclusão para
sentença de embargos à execução e renovada para decisão geral.
Em julgamento do pedido apresentado pelo nos autos do Processo
0000133-76.2022.5.13.0004, movido pelo SINDICATO EMP EM
ESTAB DE SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA , foram os
executados condenados solidariamente ao pagamento de horas
excedentes com o adicional de 70% (setenta por cento) referente as
duas folgas mensais de 12 (doze) horas, considerando o máximo de
13(treze) plantões nos meses de 30 (trinta) dias e o máximo de 14
(quatorze)plantões, quando o empregado estiver escalado para
plantão no primeiro dia do mês, nos meses de 31 (trinta e um) dias,
conforme previsão contida na sentença normativa, devendo tais
situações serem analisadas individualmente em relação a cada
substituído, nos anos de 2017 e 2018. E, ainda, reflexo desse
pagamento reflexo desse pagamento no 13º salário, férias + 1/3 e
FGTS.
A exequente demonstra nos autos o contrato de trabalho com o
INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA de
21/03/2018 a 02/01/2019, como técnica em enfermagem, período
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
parcialmente abrangido pelo sentença coletiva, em relação a 21/03
a 31/12/2018, período observado na planilha de cálculo juntada aos
autos com a inicial.
Notificados, apenas o HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME apresenta defesa, na qual alega,
em síntese, excesso de execução. Não apresenta, porém, cálculos
substitutivos.
Em sua defesa, o Hospital executado alega a omissão em relação
às folgas mensais ocorreu apenas a partir de junho de 2018 em
razão da decisão do TST que determinou a sua suspensão em
decisão liminar.
A matéria, entretanto, encontra-se preclusa em razão do trânsito em
julgado da sentença coletiva e não pode ser rediscutida nestes
autos. Outrossim, na forma do §1º do art. 879 da CLT, não se
poderá modificar ou inovar na liquidação a sentença liquidanda nem
discutir matéria pertinente à causa principal.
Alega a apuração de verbas sem que a parte tenha observado os
períodos de férias, afastamentos e licenças gozadas. As alegações
são desacompanhadas dos documentos citados na defesa. Ou seja,
é genérica a impugnação aos cálculos e desprovida das provas
alegadas, já que não acostados aos autos ficha financeira e controle
de ponto da exequente.
Quanto ao divisor, assiste razão ao executado. Com efeito, na
jornada de 12x36 o divisor a ser considerado é o de 220, já que
esse regime de horário é o do módulo de 44 horas semanais, tendo
a autora aplicado o divisor de 180. Assim, deve a parte autora
retificar seus cálculos para o divisor de 220.
Dada a procedência da ação de execução, não há que se falar em
litigância de má-fé.
Porque preenchidos os requisitos, concedo à exequente os
benefícios da Justiça gratuita.
DIANTE DO EXPOSTO, procede o pedido de execução da
sentença coletiva apresentado por IVANIZE HILARIO DA SILVA em
face de HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME, FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA e INSTITUTO
DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA devendo, entretanto,
ajustar seus cálculos para que o divisor das horas extras seja o de
220.
Prazo de 08 dias para a apresentação da reforma dos cálculos.
Dessa correção, deverá ser dada ciência à parte reclamada por
igual prazo.
Ressalte-se, ainda, a possibilidade de acordo a qualquer tempo
pelas partes.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000458-17.2023.5.13.0004
EXEQUENTE IVANIZE HILARIO DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ff76d1
proferida nos autos.
Vistos etc
Cuida-se de ação de cumprimento proposta por IVANIZE HILARIO
DA SILVA em face de HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME, FUNDACAO JOSE LEITE DE
SOUZA e INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA,
da sentença coletiva proferida nos autos do processo 0000133-
76.2022.5.13.0004.
Alega a exequente ter sido contratada pelo reclamado com técnico
de enfermagem em 21/03/2018, com jornada de 12 por 36 horas de
descanso, com rescisão contratual em 02/01/2019, quando recebeu
as verbas rescisórias sem as horas extras com adicional de 70%
sobre as duas folgas mensais de 12 horas não concedidas e
deferidas na sentença coletiva.
Pede, ainda, os benefícios da Justiça gratuita.
Notificados, o primeiro reclamado apresentada defesa, da qual se
manifestou a exequente.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, porque equivocada, foi encerrada a conclusão para
sentença de embargos à execução e renovada para decisão geral.
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Em julgamento do pedido apresentado pelo nos autos do Processo
0000133-76.2022.5.13.0004, movido pelo SINDICATO EMP EM
ESTAB DE SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA , foram os
executados condenados solidariamente ao pagamento de horas
excedentes com o adicional de 70% (setenta por cento) referente as
duas folgas mensais de 12 (doze) horas, considerando o máximo de
13(treze) plantões nos meses de 30 (trinta) dias e o máximo de 14
(quatorze)plantões, quando o empregado estiver escalado para
plantão no primeiro dia do mês, nos meses de 31 (trinta e um) dias,
conforme previsão contida na sentença normativa, devendo tais
situações serem analisadas individualmente em relação a cada
substituído, nos anos de 2017 e 2018. E, ainda, reflexo desse
pagamento reflexo desse pagamento no 13º salário, férias + 1/3 e
FGTS.
A exequente demonstra nos autos o contrato de trabalho com o
INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA de
21/03/2018 a 02/01/2019, como técnica em enfermagem, período
parcialmente abrangido pelo sentença coletiva, em relação a 21/03
a 31/12/2018, período observado na planilha de cálculo juntada aos
autos com a inicial.
Notificados, apenas o HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME apresenta defesa, na qual alega,
em síntese, excesso de execução. Não apresenta, porém, cálculos
substitutivos.
Em sua defesa, o Hospital executado alega a omissão em relação
às folgas mensais ocorreu apenas a partir de junho de 2018 em
razão da decisão do TST que determinou a sua suspensão em
decisão liminar.
A matéria, entretanto, encontra-se preclusa em razão do trânsito em
julgado da sentença coletiva e não pode ser rediscutida nestes
autos. Outrossim, na forma do §1º do art. 879 da CLT, não se
poderá modificar ou inovar na liquidação a sentença liquidanda nem
discutir matéria pertinente à causa principal.
Alega a apuração de verbas sem que a parte tenha observado os
períodos de férias, afastamentos e licenças gozadas. As alegações
são desacompanhadas dos documentos citados na defesa. Ou seja,
é genérica a impugnação aos cálculos e desprovida das provas
alegadas, já que não acostados aos autos ficha financeira e controle
de ponto da exequente.
Quanto ao divisor, assiste razão ao executado. Com efeito, na
jornada de 12x36 o divisor a ser considerado é o de 220, já que
esse regime de horário é o do módulo de 44 horas semanais, tendo
a autora aplicado o divisor de 180. Assim, deve a parte autora
retificar seus cálculos para o divisor de 220.
Dada a procedência da ação de execução, não há que se falar em
litigância de má-fé.
Porque preenchidos os requisitos, concedo à exequente os
benefícios da Justiça gratuita.
DIANTE DO EXPOSTO, procede o pedido de execução da
sentença coletiva apresentado por IVANIZE HILARIO DA SILVA em
face de HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME, FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA e INSTITUTO
DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA devendo, entretanto,
ajustar seus cálculos para que o divisor das horas extras seja o de
220.
Prazo de 08 dias para a apresentação da reforma dos cálculos.
Dessa correção, deverá ser dada ciência à parte reclamada por
igual prazo.
Ressalte-se, ainda, a possibilidade de acordo a qualquer tempo
pelas partes.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000037-27.2023.5.13.0004
AUTOR LUCAS MATHEUS MOREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 572c09e
proferido nos autos.
Vistos, etc
No ID dd2fdde encontra-se juntado o alvará que consta o valor pago
ao causídico. Intime-se;
Cumpra-se a sentença ID dd2fdde.
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-25.2022.5.13.0004
AUTOR VICENTE DE PAULA COSTA NETO
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
RÉU NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RÉU PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RÉU PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE DE PAULA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ac3583
proferido nos autos.
DECISÃO
1.Converto em penhora os depósitosconstantes do SISCONDJ, até
o limite do crédito exequendo (R$12.632,41).
2.Intime-se a reclamada para os devidos fins legais.
3.Decorrido em branco o prazo para embargos, libere-se o crédito
da parte exequente e do seu advogado, conforme dados informados
nos ids:bc76509 e c67b345. Recolham-se as contribuições
previdenciárias e o imposto de renda.
4.Libere-se o saldo remanescente para a reclamada, devendo
referida parte indicar uma conta bancária para fins de levantamento
do seu crédito. Prazo de cinco dias.
5. No tocante aos honorários advocatícios sucumbenciais devido ao
procurador patronal,considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
6.Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
7.Cumpridas as determinações acima,remetam-se os autos ao
arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-25.2022.5.13.0004
AUTOR VICENTE DE PAULA COSTA NETO
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RÉU PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RÉU PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ac3583
proferido nos autos.
DECISÃO
1.Converto em penhora os depósitosconstantes do SISCONDJ, até
o limite do crédito exequendo (R$12.632,41).
2.Intime-se a reclamada para os devidos fins legais.
3.Decorrido em branco o prazo para embargos, libere-se o crédito
da parte exequente e do seu advogado, conforme dados informados
nos ids:bc76509 e c67b345. Recolham-se as contribuições
previdenciárias e o imposto de renda.
4.Libere-se o saldo remanescente para a reclamada, devendo
referida parte indicar uma conta bancária para fins de levantamento
do seu crédito. Prazo de cinco dias.
5. No tocante aos honorários advocatícios sucumbenciais devido ao
procurador patronal,considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
6.Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
7.Cumpridas as determinações acima,remetam-se os autos ao
arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001198-19.2016.5.13.0004
AUTOR ANTONIO VALDEVINO FERREIRA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
RÉU FLAVIA MARCELLI XAVIER DE
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
RÉU REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
RÉU FABIO GIOVANNI ENGENHARIA
CONSULTIVA EIRELI
RÉU PM9 ENGENHARIA E
GERENCIAMENTO DE PROJETOS
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VALDEVINO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7ece60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica inversa, formulado pelo exequente. Reautue-
se o processo fazendo-se constar, além dos nomes já existentes no
polo passivo, o nome das empresasFABIO GIOVANNI
ENGENHARIA CONSULTIVA LTDA (CNPJ: 31.959.996/0001-90)
ePM9 ENGENHARIA E GERENCIAMENTO DE PROJETOS LTDA
(CNPJ: 13.431.943/0001-10),como partes reclamadas na
execução.
Após, intime-se as pessoas acima relacionadas para efetuarem o
pagamento da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000096-15.2023.5.13.0004
AUTOR RAYAN DE QUEIROZ DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b97a5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta porCONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL(sequencial 1b38ce2).
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000096-15.2023.5.13.0004
AUTOR RAYAN DE QUEIROZ DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYAN DE QUEIROZ DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b97a5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta porCONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL(sequencial 1b38ce2).
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000056-33.2023.5.13.0004
EXEQUENTE CELIO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2a0b93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na
impugnação oposta porCELIO DA SILVA SANTOS(sequencial
ac53348); e HOMOLOGAR os cálculos periciais (sequencial
78906ad – Fls. 653-682), para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Arbitro os honorários periciais contábeis no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais),a serem suportados pela parte reclamada.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000488-52.2023.5.13.0004
EXEQUENTE ZENILDA NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23f5fb2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o juízo da 4ª Vara do Trabalho de João pessoa 1)
CONCEDER os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte
exequente; 2) julgar PROCEDENTES os pedidos formulados pela
exequenteZENILDA NASCIMENTO DOS SANTOS na presente
ação de cumprimento; julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a
impugnação aos cálculos oposta porHOSPITAL UNIVERSITARIO
NOVA ESPERANCA - HUNE LTDA - ME(sequencial83dcd2b),
para que os cálculos sejam apurados por perito contábil, nomeado
pela secretaria. O contador deverá obedecer aos termos da
sentença coletiva nº0000133-76.2022.5.13.0004, cujo conteúdo
estabelece as diretrizes da condenação.
Por fim, em relação à atualização monetária, o perito deverá aplicar
o índice IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir da
citação, conforme efeito vinculante de julgamento passado no
Supremo Tribunal Federal, relativo às Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e nº 59.
O hospital executado poderá apresentar, querendo, requerimentos
de compensação, dedução e retenções fiscais e previdenciárias,
além dos registros de jornada e escalas de plantões trabalhados.
As custas processuais, no importe de R$ 12,02, arbitradas sobre o
valor dado à causa de R$6.008,80; e os honorários periciais, serão
suportados pela parte reclamada.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000488-52.2023.5.13.0004
EXEQUENTE ZENILDA NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENILDA NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23f5fb2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o juízo da 4ª Vara do Trabalho de João pessoa 1)
CONCEDER os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte
exequente; 2) julgar PROCEDENTES os pedidos formulados pela
exequenteZENILDA NASCIMENTO DOS SANTOS na presente
ação de cumprimento; julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a
impugnação aos cálculos oposta porHOSPITAL UNIVERSITARIO
NOVA ESPERANCA - HUNE LTDA - ME(sequencial83dcd2b),
para que os cálculos sejam apurados por perito contábil, nomeado
pela secretaria. O contador deverá obedecer aos termos da
sentença coletiva nº0000133-76.2022.5.13.0004, cujo conteúdo
estabelece as diretrizes da condenação.
Por fim, em relação à atualização monetária, o perito deverá aplicar
o índice IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir da
citação, conforme efeito vinculante de julgamento passado no
Supremo Tribunal Federal, relativo às Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e nº 59.
O hospital executado poderá apresentar, querendo, requerimentos
de compensação, dedução e retenções fiscais e previdenciárias,
além dos registros de jornada e escalas de plantões trabalhados.
As custas processuais, no importe de R$ 12,02, arbitradas sobre o
valor dado à causa de R$6.008,80; e os honorários periciais, serão
suportados pela parte reclamada.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000268-88.2022.5.13.0004
AUTOR MAYARA MARIA GOMES DE LIMA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU JOSE CLAUDINO DE AGUIAR
RÉU FULL CONSULTING LTDA
ADVOGADO LEANDRO MATTOS DE
CERQUEIRA(OAB: 124487/RJ)
RÉU FULLCRED CONSULTORIA
FINANCEIRA EIRELI
ADVOGADO LEANDRO MATTOS DE
CERQUEIRA(OAB: 124487/RJ)
RÉU JHONNY BEZERRA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA MARIA GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vistas à exequente do resultado da pesquisa no sistema SNIPER
(id: 1f35324). Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000888-42.2018.5.13.0004
AUTOR ALAN FRANCA DE SANTANA
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
RÉU MULT SERVICOS DE HIGIENE LTDA
- ME
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU JOSE INACIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
RÉU ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN FRANCA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vista ao exequente do resultado da pesquisa no SNIPER (ID:
d5c5ea6). Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000148-21.2017.5.13.0004
AUTOR ANA APARECIDA BARBOSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA APARECIDA BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vista à exequente do teor da sentença do id: e3a6bd7. Prazo de
oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000762-16.2023.5.13.0004
AUTOR MARIO ROBERTO FALCAO CAMPOS
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA EDMILSON AQUINO DE OLIVEIRA
JUNIOR
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO ROBERTO FALCAO CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 4a21988, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000762-16.2023.5.13.0004
AUTOR MARIO ROBERTO FALCAO CAMPOS
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA EDMILSON AQUINO DE OLIVEIRA
JUNIOR
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 4a21988, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000826-26.2023.5.13.0004
AUTOR KARLA MARIE SEVERO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS
DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO ILSON JOSE LOPES DE
OLIVEIRA(OAB: 395729/SP)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA MARIE SEVERO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
11/12/2023 às 13:28 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000826-26.2023.5.13.0004
AUTOR KARLA MARIE SEVERO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS
DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO ILSON JOSE LOPES DE
OLIVEIRA(OAB: 395729/SP)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
11/12/2023 às 13:28 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000961-38.2023.5.13.0004
AUTOR ROSIANE EUZEBIO DA SILVA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIANE EUZEBIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 2b28932 e demais
documentos enviados pelo perito, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000961-38.2023.5.13.0004
AUTOR ROSIANE EUZEBIO DA SILVA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 2b28932 e demais
documentos enviados pelo perito, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000961-38.2023.5.13.0004
AUTOR ROSIANE EUZEBIO DA SILVA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 2b28932 e demais
documentos enviados pelo perito, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000973-52.2023.5.13.0004
AUTOR SARAH VIRGINIA AMARAL
CARDOSO DA CUNHA
ADVOGADO REBECA AMARAL CARDOSO DA
CUNHA(OAB: 38489/CE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO MARCO AURELIO SIZENANDO
SANTIAGO MIRANDA(OAB: 8759/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH VIRGINIA AMARAL CARDOSO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
VISTA ÀS PARTES DO LAUDO PERICIAL DE ID 915f33a, PELO
PRAZO DE 5 DIAS.
NO MESMO PRAZO AS PARTES TAMBÉM DEVERÃO SE
MANIFESTAR SOBRE A NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE
PROVA ORAL.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000973-52.2023.5.13.0004
AUTOR SARAH VIRGINIA AMARAL
CARDOSO DA CUNHA
ADVOGADO REBECA AMARAL CARDOSO DA
CUNHA(OAB: 38489/CE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCO AURELIO SIZENANDO
SANTIAGO MIRANDA(OAB: 8759/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
VISTA ÀS PARTES DO LAUDO PERICIAL DE ID 915f33a, PELO
PRAZO DE 5 DIAS.
NO MESMO PRAZO AS PARTES TAMBÉM DEVERÃO SE
MANIFESTAR SOBRE A NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE
PROVA ORAL.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000975-22.2023.5.13.0004
AUTOR WELLINGTON DE ARAUJO
FERREIRA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
ADVOGADO KARINE OSSUNA(OAB: 461689/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DE ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
VISTA ÀS PARTES DO LAUDO PERICIAL DE ID a2f7239, PELO
PRAZO DE 5 DIAS.
NO MESMO PRAZO AS PARTES TAMBÉM DEVERÃO SE
MANIFESTAR SOBRE A NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE
PROVA ORAL.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000975-22.2023.5.13.0004
AUTOR WELLINGTON DE ARAUJO
FERREIRA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
ADVOGADO KARINE OSSUNA(OAB: 461689/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
VISTA ÀS PARTES DO LAUDO PERICIAL DE ID a2f7239, PELO
PRAZO DE 5 DIAS.
NO MESMO PRAZO AS PARTES TAMBÉM DEVERÃO SE
MANIFESTAR SOBRE A NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE
PROVA ORAL.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001049-76.2023.5.13.0004
AUTOR FRANKLIN ROMANELLY FERREIRA
DE SOUSA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN ROMANELLY FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da remarcação da inspeção pericial (id 625be26).
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001049-76.2023.5.13.0004
AUTOR FRANKLIN ROMANELLY FERREIRA
DE SOUSA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da remarcação da inspeção pericial (id 625be26).
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001092-13.2023.5.13.0004
AUTOR MILCA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU ANTÔNIO MARCOS MOREIRA
ADVOGADO FERNANDA BRAMBILLA(OAB:
201572/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTÔNIO MARCOS MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista ao reclamado dos novos documentos enviados pela
reclamante em anexo à petição de id 5e7c7a9, pelo prazo de 5 dias
(ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001154-53.2023.5.13.0004
AUTOR NIDELSON DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIDELSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para melhor acomodação da pauta, a audiência inicial
telepresencial foi antecipada para o dia 11/12/2023 às 14:15 horas.
Os dados de acesso serão comunicados oportunamente através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001154-53.2023.5.13.0004
AUTOR NIDELSON DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para melhor acomodação da pauta, a audiência inicial
telepresencial foi antecipada para o dia 11/12/2023 às 14:15 horas.
Os dados de acesso serão comunicados oportunamente através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000621-31.2022.5.13.0004
AUTOR JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
PERITO ROMERO CARDOSO OLIVEIRA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica o autor JOÃO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA notificado dos embargos de declaração opostos sob ID.
4f740fe. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000621-31.2022.5.13.0004
AUTOR JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
PERITO ROMERO CARDOSO OLIVEIRA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica a ré SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
notificada dos embargos de declaração opostos sob ID. 0b7b170.
Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000818-49.2023.5.13.0004
AUTOR GLEYBERVAN LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYBERVAN LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da decisão de id 98110ec, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000818-49.2023.5.13.0004
AUTOR GLEYBERVAN LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da decisão de id 98110ec, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000914-64.2023.5.13.0004
AUTOR ERON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU METRICA ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO ANDRE ARLEY MARTINHO(OAB:
12499/RN)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERON BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista que a CEF ainda não enviou as informações
solicitadas, a audiência telepresencial de razões finais foi
remarcada para o dia 11/12/2023 às 13:24 horas, a qual será
realizada através dos mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000914-64.2023.5.13.0004
AUTOR ERON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU METRICA ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO ANDRE ARLEY MARTINHO(OAB:
12499/RN)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista que a CEF ainda não enviou as informações
solicitadas, a audiência telepresencial de razões finais foi
remarcada para o dia 11/12/2023 às 13:24 horas, a qual será
realizada através dos mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000914-64.2023.5.13.0004
AUTOR ERON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU METRICA ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO ANDRE ARLEY MARTINHO(OAB:
12499/RN)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- METRICA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista que a CEF ainda não enviou as informações
solicitadas, a audiência telepresencial de razões finais foi
remarcada para o dia 11/12/2023 às 13:24 horas, a qual será
realizada através dos mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000828-93.2023.5.13.0004
AUTOR HERBET DE SOUSA EMERI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBET DE SOUSA EMERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição da perita de id 3118ae2, referente o
agendamento da perícia para o dia no dia 30/11/2023 às 11:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000828-93.2023.5.13.0004
AUTOR HERBET DE SOUSA EMERI
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição da perita de id 3118ae2, referente o
agendamento da perícia para o dia no dia 30/11/2023 às 11:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000801-13.2023.5.13.0004
AUTOR GILBERTO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU CEMITERIO MEMORIAL VALE DA
SAUDADE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIEL SUCUPIRA BARRETO(OAB:
17070/CE)
PERITO SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição da perita de id aaa4323, referente o
agendamento da perícia para o dia no dia 30/11/2023 às 10:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000801-13.2023.5.13.0004
AUTOR GILBERTO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU CEMITERIO MEMORIAL VALE DA
SAUDADE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIEL SUCUPIRA BARRETO(OAB:
17070/CE)
PERITO SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- CEMITERIO MEMORIAL VALE DA SAUDADE JOAO PESSOA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição da perita de id aaa4323, referente o
agendamento da perícia para o dia no dia 30/11/2023 às 10:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000052-93.2023.5.13.0004
REQUERENTE LUIZ FERNANDO DONATO MOTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO DONATO MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f8ee00
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Face à efetivação do bloqueio (minuta Id 940ea9a), indefiro o
pedido de desconsideração da personalidade jurídica, devendo de
alterado o tipo de petição para manifestação.
Intime-se a reclamada BETA AMBIENTAL LTDA para ciência do
bloqueio efetivado.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000052-93.2023.5.13.0004
REQUERENTE LUIZ FERNANDO DONATO MOTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f8ee00
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Face à efetivação do bloqueio (minuta Id 940ea9a), indefiro o
pedido de desconsideração da personalidade jurídica, devendo de
alterado o tipo de petição para manifestação.
Intime-se a reclamada BETA AMBIENTAL LTDA para ciência do
bloqueio efetivado.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000908-57.2023.5.13.0004
AUTOR FRANCISCA KARLA SOUSA
NOBREGA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db2ac62
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para depositar, no prazo de 48 horas, o valor
totalda condenação,sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000058-42.2019.5.13.0004
AUTOR NATALIA FERREIRA PERES DE
CASTRO
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
ADVOGADO HEVERSON SMITH MEDEIROS
ALVES(OAB: 14853/PB)
RÉU JOSINALDO LEITE GALVAO
RÉU FERNANDO ANTONIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
RÉU BELGA DISTRIBUIDORA DE VIDROS
LTDA
RÉU BELGLASS INDUSTRIA, COMERCIO
E BENEFICIAMENTO DE VIDROS
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA FERREIRA PERES DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9f618b
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Infrutífera a habilitação de crédito procedida, conforme teor do e-
mail do id: f8016d9, proceda-se à busca de bens dos executados
por meio do CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000248-62.2021.5.13.0027
AUTOR PEDRO DE FRANCA DA SILVA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DE FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e708be
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens
do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito,
no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de
dois anos, nos termos do artigo 11-A da CLT.
2.Em caso de inércia, proceda-se ao sobrestamento do feito por
execução frustrada e pelo prazo de 02 anos ou manifestação da
parte, o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001471-95.2016.5.13.0004
AUTOR LEONARDO BRUNO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU ANDREA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO FELIPE CARICCHIO DE SA(OAB:
36618/PE)
RÉU VICTORIA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO FELIPE CARICCHIO DE SA(OAB:
36618/PE)
RÉU INPA INDUSTRIA NAVAL DA
PARAIBA LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
ADVOGADO ELSON PESSOA DE CARVALHO
FILHO(OAB: 14160/PB)
ADVOGADO MANOEL LUCIANO SILVA DE
LIMA(OAB: 14344-D/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JPN -GESTORA E
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO BRUNO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 814d765
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica inversa, formulado pelo exequente. Reautue-
se o processo fazendo-se constar, além dos nomes já existentes no
polo passivo, o nome da empresaJPN - GESTORA E
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA (CNPJ: 09.284.110/0001-
05),como parte reclamada na execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Após, intime-se a pessoa jurídica acima relacionada para efetuar o
pagamento da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001471-95.2016.5.13.0004
AUTOR LEONARDO BRUNO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU ANDREA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO FELIPE CARICCHIO DE SA(OAB:
36618/PE)
RÉU VICTORIA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO FELIPE CARICCHIO DE SA(OAB:
36618/PE)
RÉU INPA INDUSTRIA NAVAL DA
PARAIBA LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
ADVOGADO ELSON PESSOA DE CARVALHO
FILHO(OAB: 14160/PB)
ADVOGADO MANOEL LUCIANO SILVA DE
LIMA(OAB: 14344-D/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JPN -GESTORA E
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA BANDEIRA DE MELO PINTEIRO
- INPA INDUSTRIA NAVAL DA PARAIBA LTDA - ME
- VICTORIA BANDEIRA DE MELO PINTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 814d765
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica inversa, formulado pelo exequente. Reautue-
se o processo fazendo-se constar, além dos nomes já existentes no
polo passivo, o nome da empresaJPN - GESTORA E
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA (CNPJ: 09.284.110/0001-
05),como parte reclamada na execução.
Após, intime-se a pessoa jurídica acima relacionada para efetuar o
pagamento da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001471-95.2016.5.13.0004
AUTOR LEONARDO BRUNO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU ANDREA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO FELIPE CARICCHIO DE SA(OAB:
36618/PE)
RÉU VICTORIA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO FELIPE CARICCHIO DE SA(OAB:
36618/PE)
RÉU INPA INDUSTRIA NAVAL DA
PARAIBA LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
ADVOGADO ELSON PESSOA DE CARVALHO
FILHO(OAB: 14160/PB)
ADVOGADO MANOEL LUCIANO SILVA DE
LIMA(OAB: 14344-D/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JPN -GESTORA E
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPN -GESTORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 814d765
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido de desconsideração da
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
personalidade jurídica inversa, formulado pelo exequente. Reautue-
se o processo fazendo-se constar, além dos nomes já existentes no
polo passivo, o nome da empresaJPN - GESTORA E
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA (CNPJ: 09.284.110/0001-
05),como parte reclamada na execução.
Após, intime-se a pessoa jurídica acima relacionada para efetuar o
pagamento da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000409-20.2016.5.13.0004
AUTOR RENEE SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
RÉU CCE - COMERCIO DE
COMPONENTES ELETRÔNICOS
ADVOGADO FERNANDO JOSE GARCIA(OAB:
134719/SP)
RÉU ARES INFORMÁTICA
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPAZ COMPONENTES DA
AMAZONIA S/A
ADVOGADO FERNANDO JOSE GARCIA(OAB:
134719/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPAZ COMPONENTES DA AMAZONIA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificada acerca da devolução do alvará judicial por divergência do
Cnpj indicado. Favor confirmar se a conta indicada é da empresa,
favor conferir o CPNPJ.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000760-46.2023.5.13.0004
AUTOR MARIA DAS DORES MIRANDA
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
RÉU CONSUELO GUSMAO DE SOUSA
ADVOGADO ELISON EVANGELISTA VIEIRA(OAB:
26427-B/PB)
RÉU JOSE MATIAS DE SOUSA FILHO
ADVOGADO PETRONILO VIANA DE MELO
JUNIOR(OAB: 13948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas da
sentença e cálculos sob ID. f19122c e ID. a974aba,
respectivamente. Prazo legal.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000760-46.2023.5.13.0004
AUTOR MARIA DAS DORES MIRANDA
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
RÉU CONSUELO GUSMAO DE SOUSA
ADVOGADO ELISON EVANGELISTA VIEIRA(OAB:
26427-B/PB)
RÉU JOSE MATIAS DE SOUSA FILHO
ADVOGADO PETRONILO VIANA DE MELO
JUNIOR(OAB: 13948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSUELO GUSMAO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas da
sentença e cálculos sob ID. f19122c e ID. a974aba,
respectivamente. Prazo legal.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000760-46.2023.5.13.0004
AUTOR MARIA DAS DORES MIRANDA
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
RÉU CONSUELO GUSMAO DE SOUSA
ADVOGADO ELISON EVANGELISTA VIEIRA(OAB:
26427-B/PB)
RÉU JOSE MATIAS DE SOUSA FILHO
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO PETRONILO VIANA DE MELO
JUNIOR(OAB: 13948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MATIAS DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas da
sentença e cálculos sob ID. f19122c e ID. a974aba,
respectivamente. Prazo legal.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001084-36.2023.5.13.0004
AUTOR ALECSANDRA MARIA DO CARMO
ALVES SOARES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRA MARIA DO CARMO ALVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da decisão de id 275aa15.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001084-36.2023.5.13.0004
AUTOR ALECSANDRA MARIA DO CARMO
ALVES SOARES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da decisão de id 275aa15.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000717-46.2022.5.13.0004
EXEQUENTE THAYANNA TORQUATO LINO DE
ANDRADE
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho ID 5874cf4 e cálculos atualizados no ID
a6b362f, com anexos. Prazo: 02 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000496-63.2022.5.13.0004
AUTOR IVAN MARCEL RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOSE DIONISIO DA SILVA FILHO
RÉU JOSE DIONISIO DA SILVA FILHO
EIRELI
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN MARCEL RODRIGUES DO NASCIMENTO
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Apresente o causídico conta de sua titularidade, para fins de
expedição de RPV.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000966-94.2022.5.13.0004
AUTOR GESSICA CAROLINE DA SILVA
BARROSO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho: ID 86c2d11.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000533-61.2020.5.13.0004
AUTOR GABRIELA SILVA DA PENHA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
RÉU JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA COMERCIO
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
RÉU T & P COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DO VESTUARIO,
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré intimada para efetuar o pagamento da dívida, no
prazo de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação (CLT, arts. 642-A e 880).
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000533-61.2020.5.13.0004
AUTOR GABRIELA SILVA DA PENHA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
RÉU JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA COMERCIO
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
RÉU T & P COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DO VESTUARIO,
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T & P COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO,
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré intimada para efetuar o pagamento da dívida, no
prazo de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação (CLT, arts. 642-A e 880).
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001293-49.2016.5.13.0004
AUTOR LEANDRO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUCIANO PEDRO DOS SANTOS
RÉU LUCIANO PEDRO DOS SANTOS - ME
ADVOGADO CAMILA INGRID PEREIRA DE
SANTANA(OAB: 32260/PE)
ADVOGADO DEBORA EVELINNE DE MEDEIROS
SOUZA(OAB: 31625/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência da pesquisa DOI - Id
339aba3 (negativa)
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000870-16.2021.5.13.0004
AUTOR MARIA LUCIA DE ARAUJO DINIZ
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA DE ARAUJO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica a autora MARIA LÚCIA DE ARAÚJO DINIZ
notificada para informar dados bancários seus e dos seus
advogados visando a expedição de alvarás referentes aos seus
respectivos créditos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000833-86.2021.5.13.0004
AUTOR VALTER MARTINS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RML CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO NAYARA PEREIRA
FERNANDES(OAB: 21276/PB)
RÉU RAMON RAMOS BARBOSA
MADUREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência da pesquisa SNIPER - Id
c878201
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000398-15.2021.5.13.0004
EXEQUENTE JOSE JANDI BARRETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JANDI BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o exequente intimado para informar uma conta bancária para
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
fins de expedição de RPV. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0127600-31.2005.5.13.0005
AUTOR EDSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOELNA FIGUEIREDO(OAB:
12128/PB)
RÉU CLUBE DO CHURRASCO LTDA
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU OSWALDO SALVA FILHO
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU NOVILHO DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU CARVOARIA SERRA AZUL LTDA
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU FENIX DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO SIMOES
ADVOGADO ARY ARAUJO DE SANTA CRUZ
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 10114/PE)
ADVOGADO IVANILDO BERARDO CARNEIRO DA
CUNHA NETO(OAB: 18150/PE)
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU CLAUDIO JORGE BERARDO
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO IVANILDO BERARDO CARNEIRO DA
CUNHA NETO(OAB: 18150/PE)
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU SERGIO SULMAN DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU B & S REPRESENTACOES LTDA.
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B & S REPRESENTACOES LTDA.
- CARLOS EDUARDO SIMOES
- CARVOARIA SERRA AZUL LTDA
- CLAUDIO JORGE BERARDO CARNEIRO DA CUNHA
- CLUBE DO CHURRASCO LTDA
- FENIX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
- NOVILHO DISTRIBUIDORA LTDA
- OSWALDO SALVA FILHO
- SERGIO SULMAN DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0694139
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte executada(Id 06f7ffe), em
cumprimento ao Acórdão(Id 64992b8 )mantenho a decisão
proferida(Id dfbb35d) por suas próprias razões e determino a
Secretaria do Juízo que cumpra, incontinentemente. As
restrições de direitos perdurarão enquanto o crédito não for
satisfeito.
Intimem-se a parte exequente para que se manifeste, querendo em
cinco dias, sobre a manifestação da parte executada(Id 06f7ffe)
quanto aos demais pontos, e requeira o que entender de direito.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0127600-31.2005.5.13.0005
AUTOR EDSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOELNA FIGUEIREDO(OAB:
12128/PB)
RÉU CLUBE DO CHURRASCO LTDA
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU OSWALDO SALVA FILHO
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU NOVILHO DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU CARVOARIA SERRA AZUL LTDA
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU FENIX DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO SIMOES
ADVOGADO ARY ARAUJO DE SANTA CRUZ
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 10114/PE)
ADVOGADO IVANILDO BERARDO CARNEIRO DA
CUNHA NETO(OAB: 18150/PE)
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU CLAUDIO JORGE BERARDO
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO IVANILDO BERARDO CARNEIRO DA
CUNHA NETO(OAB: 18150/PE)
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
RÉU SERGIO SULMAN DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU B & S REPRESENTACOES LTDA.
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0694139
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte executada(Id 06f7ffe), em
cumprimento ao Acórdão(Id 64992b8 )mantenho a decisão
proferida(Id dfbb35d) por suas próprias razões e determino a
Secretaria do Juízo que cumpra, incontinentemente. As
restrições de direitos perdurarão enquanto o crédito não for
satisfeito.
Intimem-se a parte exequente para que se manifeste, querendo em
cinco dias, sobre a manifestação da parte executada(Id 06f7ffe)
quanto aos demais pontos, e requeira o que entender de direito.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000680-79.2023.5.13.0005
AUTOR PAULO CESAR DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU MPM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VICTOR EMMANUEL BOTELHO DE
CARVALHO MARON(OAB: 6150/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MPM ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para comprovar o recolhimento do imposto de
renda e das contribuições previdenciárias (cota-parte reclamado e
cota-parte reclamante), no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000680-79.2023.5.13.0005
AUTOR PAULO CESAR DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU MPM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VICTOR EMMANUEL BOTELHO DE
CARVALHO MARON(OAB: 6150/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para comprovar o recolhimento do imposto de
renda e das contribuições previdenciárias (cota-parte reclamado e
cota-parte reclamante), no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000328-24.2023.5.13.0005
AUTOR DAVID RAMON MOREIRA SOARES
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
ADVOGADO LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:887d9e6.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000518-84.2023.5.13.0005
AUTOR ADRIANO MORAIS FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GM AMBIENTAL RECICLAGEM LTDA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO MORAIS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8386072
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inércia da parte reclamada acerca do teor da
manifestação #id:70810d1, atualize-se o débito com aplicação da
multa estipulada no termo de acordo celebrado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-84.2023.5.13.0005
AUTOR ADRIANO MORAIS FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GM AMBIENTAL RECICLAGEM LTDA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GM AMBIENTAL RECICLAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8386072
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inércia da parte reclamada acerca do teor da
manifestação #id:70810d1, atualize-se o débito com aplicação da
multa estipulada no termo de acordo celebrado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000976-04.2023.5.13.0005
EXEQUENTE LUIS WALTER PAIVA DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS WALTER PAIVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36271f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Cotejando aquilo que foi decidido em sede de agravo de petição,
nos autos da ação principal (0104400-70.2006.5.13.0001), isso em
12/05/2021, reconhecendo o direito aos substituídos à interrupção
da prescrição, bem como que a determinação para que o
processamento das liquidações/execuções se desse de forma
individualizada data de 2019, inexiste prescrição total a ser
declarada.
Por outro lado, considerando a complexidade da situação posta nos
autos, nomeio como perito contador do juízo o Dr. JOSE ROBERTO
DOS SANTOS JUNIOR , que deverá apresentar seu laudo em 20
dias, cotejando as razões do credor e do devedor. Honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
periciais, arbitrados in fine.
Dê-se ciência.
Prossiga-se a demanda.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000407-03.2023.5.13.0005
AUTOR FERNANDA FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
TERCEIRO
INTERESSADO
4ª Vara Federal de Campina Grande-
PB
TERCEIRO
INTERESSADO
11ª Vara Cível da Justiça Comum de
João Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cc8c2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Face ao trânsito em julgado, notifique-se a reclamante para
depositar sua CTPS na Secretaria da Vara, no prazo de 10 dias
úteis; e a parte ré, nos termos da Súmula 410 do STJ, para dar
cumprimento à obrigação de fazer e devolver à Secretaria, em igual
e sucessivo prazo. Em caso de inércia, procederá a Secretaria de
ofício (art. 39, da CLT), cientificando a SRTE/PB;
II – Expeça-se alvará para processamento do segurodesemprego,
suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do
carimbo de baixa da CTPS; e
III – Ante a complexidade que envolve a matéria, nomeio o Sr.
Vinícius de Souza Rodrigues, Perito Contábil desse processo, que
deverá apresentar cálculos de liquidação. Concedo o prazo de 20
dias. Os honorários pela executada serão arbitrados por este Juízo
ao final. Notifique-se o Sr. Perito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000655-66.2023.5.13.0005
AUTOR VERONICA MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU LUCIANA TEIXEIRA P CRUZ
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA TEIXEIRA P CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7e53a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000655-66.2023.5.13.0005
AUTOR VERONICA MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU LUCIANA TEIXEIRA P CRUZ
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA MARIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7e53a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000265-96.2023.5.13.0005
AUTOR ELAINE REGIA DA SILVA BORGES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU MARCO ANTONIO FERREIRA
MOERBECK LTDA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU LA QUITANDA MARKET
MINIMERCADO LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU MARCO ANTONIO FERREIRA
MOERBECK
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU PAH! PIZZA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LA QUITANDA MARKET MINIMERCADO LTDA
- MARCO ANTONIO FERREIRA MOERBECK
- MARCO ANTONIO FERREIRA MOERBECK LTDA
- PAH! PIZZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2c4161
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO
Isso posto, considerando ao mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, julgo PROCEDENTES os
embargos à execução manejados por MARCO ANTONIO
FERREIRA MOERBECK (PESSOA FÍSICA) e MARCO ANTONIO
FERREIRA MOERBECK – LTDA (PESSOA JURÍDICA – PAH
PIZZA/FORNERIA CARIOCA), para determinar o imediato
desbloqueio e liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD,
para as respectivas contas bancárias dos embargantes (ID
6d2ce56).
Intimem-se as partes.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000265-96.2023.5.13.0005
AUTOR ELAINE REGIA DA SILVA BORGES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU MARCO ANTONIO FERREIRA
MOERBECK LTDA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU LA QUITANDA MARKET
MINIMERCADO LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU MARCO ANTONIO FERREIRA
MOERBECK
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU PAH! PIZZA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE REGIA DA SILVA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2c4161
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Isso posto, considerando ao mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, julgo PROCEDENTES os
embargos à execução manejados por MARCO ANTONIO
FERREIRA MOERBECK (PESSOA FÍSICA) e MARCO ANTONIO
FERREIRA MOERBECK – LTDA (PESSOA JURÍDICA – PAH
PIZZA/FORNERIA CARIOCA), para determinar o imediato
desbloqueio e liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD,
para as respectivas contas bancárias dos embargantes (ID
6d2ce56).
Intimem-se as partes.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001168-44.2017.5.13.0005
AUTOR NATANAEL RODRIGUES PONTES
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
ADVOGADO DANILO CAZE BRAGA DA COSTA
SILVA(OAB: 12236/PB)
ADVOGADO DANDARA BATISTA DE
FRANCA(OAB: 22507/PB)
ADVOGADO ALVARO MENDES PIRES
NETO(OAB: 22467/PB)
RÉU JOSE PAULO DE LIMA
RÉU J.P.LIMA TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO JOSE GUILHERME SOUZA DA
SILVA(OAB: 9647/PB)
RÉU LETICIA DE AGUIAR E SOUSA DE
LIMA
TESTEMUNHA ANTONIO MARCOS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- J.P.LIMA TRANSPORTES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9895315
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO, por sentença, a proposta de conciliação apresentada
pelas partes no Id a35eaa5, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
A avença, uma vez quitada no prazo definido pelas partes no
referido petitório, extingue a presente execução, aguardando-se a
iniciativa do autor por cinco dias após vencimento para denunciar o
inadimplemento. Do contrário, ter-se-á como satisfeito o pacto.
As custas deverão ser quitadas, no prazo de 10 dias após o
pagamento do acordo, sob pena de execução.
Quitada a execução, retirem-se todas as restrições patrimoniais
lançadas nos autos e ARQUIVEM-SE. Do contrário, prosseguirá a
execução, pelo seu valor originário, devidamente atualizado.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001168-44.2017.5.13.0005
AUTOR NATANAEL RODRIGUES PONTES
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
ADVOGADO DANILO CAZE BRAGA DA COSTA
SILVA(OAB: 12236/PB)
ADVOGADO DANDARA BATISTA DE
FRANCA(OAB: 22507/PB)
ADVOGADO ALVARO MENDES PIRES
NETO(OAB: 22467/PB)
RÉU JOSE PAULO DE LIMA
RÉU J.P.LIMA TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO JOSE GUILHERME SOUZA DA
SILVA(OAB: 9647/PB)
RÉU LETICIA DE AGUIAR E SOUSA DE
LIMA
TESTEMUNHA ANTONIO MARCOS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL RODRIGUES PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9895315
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO, por sentença, a proposta de conciliação apresentada
pelas partes no Id a35eaa5, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
A avença, uma vez quitada no prazo definido pelas partes no
referido petitório, extingue a presente execução, aguardando-se a
iniciativa do autor por cinco dias após vencimento para denunciar o
inadimplemento. Do contrário, ter-se-á como satisfeito o pacto.
As custas deverão ser quitadas, no prazo de 10 dias após o
pagamento do acordo, sob pena de execução.
Quitada a execução, retirem-se todas as restrições patrimoniais
lançadas nos autos e ARQUIVEM-SE. Do contrário, prosseguirá a
execução, pelo seu valor originário, devidamente atualizado.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000254-72.2020.5.13.0005
AUTOR ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO ROBERTA DE OLIVEIRA BRITO(OAB:
44380/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5858d33
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, a proposta de acordo de Id ba60b5f ,
que inclusive já se encontra devidamente quitada. Sem incidência
previdenciária, considerando a discriminação contida na peça de
acordo.
As custas deverão ser recolhidas em cinco dias (migrar o processo
para a fase iniciar a execução).
Quitado integralmente o processo, liberem-se as eventuais
constrições patrimoniais aqui lançadas e arquivem-se os autos.
Junte-se cópia da presente decisão aos Embargos de Terceiro que
tramita perante este juízo (0001140-66.2023.5.13.0005), para os
devidos fins, fazendo-se imediata conclusão.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000254-72.2020.5.13.0005
AUTOR ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO ROBERTA DE OLIVEIRA BRITO(OAB:
44380/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5858d33
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, a proposta de acordo de Id ba60b5f ,
que inclusive já se encontra devidamente quitada. Sem incidência
previdenciária, considerando a discriminação contida na peça de
acordo.
As custas deverão ser recolhidas em cinco dias (migrar o processo
para a fase iniciar a execução).
Quitado integralmente o processo, liberem-se as eventuais
constrições patrimoniais aqui lançadas e arquivem-se os autos.
Junte-se cópia da presente decisão aos Embargos de Terceiro que
tramita perante este juízo (0001140-66.2023.5.13.0005), para os
devidos fins, fazendo-se imediata conclusão.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000634-90.2023.5.13.0005
AUTOR ANA CARLA DA SILVA BAZANTE
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA DA SILVA BAZANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cf66a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se, com a maior brevidade, o despacho de Id 3a79232,
juntando-se, também, aos autos da execução, o pedido de Id
3a79232.
A seguir, conclusos para sentença extintiva da presente execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000634-90.2023.5.13.0005
AUTOR ANA CARLA DA SILVA BAZANTE
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cf66a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se, com a maior brevidade, o despacho de Id 3a79232,
juntando-se, também, aos autos da execução, o pedido de Id
3a79232.
A seguir, conclusos para sentença extintiva da presente execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000576-87.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA DA GUIA GOMES CORDEIRO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAÍBA-UFPB
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA GOMES CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1745475
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão à credora.
Pague-se à mesma e seu advogado, com os valores bloqueados da
UFPB.
A seguir, providencie a Secretaria, junto a SRT, que se façam os
registros na CTPS digital da reclamante, na forma preconizada na
sentença.
A seguir, apure-se eventual crédito remanescente ou saldo
sobejante. Inexistindo, ARQUIVEM-SE.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000576-87.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA DA GUIA GOMES CORDEIRO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAÍBA-UFPB
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1745475
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão à credora.
Pague-se à mesma e seu advogado, com os valores bloqueados da
UFPB.
A seguir, providencie a Secretaria, junto a SRT, que se façam os
registros na CTPS digital da reclamante, na forma preconizada na
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
sentença.
A seguir, apure-se eventual crédito remanescente ou saldo
sobejante. Inexistindo, ARQUIVEM-SE.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0051600-43.2012.5.13.0005
AUTOR MARCELO FIRMINO DIAS
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:
16625/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FIRMINO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2818c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao credor acerca da petição apresentada no Id 7665fb9, em
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000642-04.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE ROBERTO RANGEL DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO RANGEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e42af5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO as impugnações aos cálculos formuladas
pelas partes.
Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 2.000,00.
Homologo o cálculo de Id. f6296fd , para que surta seus jurídicos e
legais efeitos.
Inicie-se a execução.
Por esta decisão, fica de logo a devedora citada para pagar ou
garantir a execução, nos termos e prazos do art. 880 da CLT, sob
pena de penhora.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000642-04.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE ROBERTO RANGEL DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e42af5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO as impugnações aos cálculos formuladas
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
pelas partes.
Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 2.000,00.
Homologo o cálculo de Id. f6296fd , para que surta seus jurídicos e
legais efeitos.
Inicie-se a execução.
Por esta decisão, fica de logo a devedora citada para pagar ou
garantir a execução, nos termos e prazos do art. 880 da CLT, sob
pena de penhora.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-66.2022.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE FRANCO SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS SILVA
RÉU FRANCISCO DE ASSIS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FRANCO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 522dee4
proferido nos autos.
DESPACHO
Procedam-se às consultas ao SISBAJUD reiteradamente conforme
solicitado em manifestação Id. f8d7cf1.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000440-90.2023.5.13.0005
AUTOR DAMIAO PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU DT DE ASSIS DISTRIBUIDORA DE
SOM & COMPONENTES LTDA
ADVOGADO FERNANDO DA SILVA CARVALHO
FILHO(OAB: 38511/PE)
RÉU M&M DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS DE SOM E
COMPONENTES LTDA
ADVOGADO FERNANDO DA SILVA CARVALHO
FILHO(OAB: 38511/PE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO PEREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bfcb17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela
reclamada.
Publique-se
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000440-90.2023.5.13.0005
AUTOR DAMIAO PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU DT DE ASSIS DISTRIBUIDORA DE
SOM & COMPONENTES LTDA
ADVOGADO FERNANDO DA SILVA CARVALHO
FILHO(OAB: 38511/PE)
RÉU M&M DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS DE SOM E
COMPONENTES LTDA
ADVOGADO FERNANDO DA SILVA CARVALHO
FILHO(OAB: 38511/PE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- DT DE ASSIS DISTRIBUIDORA DE SOM & COMPONENTES
LTDA
- M&M DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE SOM E
COMPONENTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bfcb17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela
reclamada.
Publique-se
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001204-76.2023.5.13.0005
AUTOR ANDERSON DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7dbc65c
proferida nos autos.
DECISÃO
Cuida-se de pedido de tutela de urgência formulado pelo
reclamante, ao argumento de que o mesmo teria recebido benefício
previdenciário até outubro do corrente ano.
Informa que o reclamante, ao retornar ao trabalho, não pode ser
reintegrado às funções em razão de exame feito pelo empregador,
dando conta de sua incapacidade total.
Os extratos PrevJud anexos não indicam que o reclamante tenha
reproposto pedido de auxílio-doença, com negativa do órgão
previdenciário, o que caracterizaria a situação conhecida como
“limbo previdenciário”. Por tal razão, no momento, INDEFIRO o
pedido de tutela de urgência.
Em pauta.
Citem-se as rés para audiência inicial telepresencial, na forma da
lei.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001204-76.2023.5.13.0005
AUTOR ANDERSON DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
18/12/2023 às 08:20min na sala de audiência
VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89371818648
ID da reunião: 893 7181 8648
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000105-08.2022.5.13.0005
AUTOR EDNA ELAINE CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU HELIANE DA SILVA GARCIA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
RÉU ALNE ELIAS ABOU JAOUDE
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIANE DA SILVA GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: HELIANE DA SILVA GARCIA
Fica a parte executada Sra. HELIANE GARCIA, por seu advogado,
intimada acerca do SISBAJUD parcial ID. eed19bb, autos, para,
querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000105-08.2022.5.13.0005
AUTOR EDNA ELAINE CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU HELIANE DA SILVA GARCIA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
RÉU ALNE ELIAS ABOU JAOUDE
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALNE ELIAS ABOU JAOUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: ALNE ELIAS ABOU JAOUDE
Fica a parte executada Sr. ALNE ELIAS ABOU JAOUDE, por seu
advogado, intimado acerca do SISBAJUD parcial ID. eed19bb,
autos, para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000676-13.2021.5.13.0005
AUTOR POLYANA MIRELIS ALVES FIRMINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EZZE SEGUROS S.A.
ADVOGADO SERGIO RUY BARROSO DE
MELLO(OAB: 63377/RJ)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
EZZE SEGUROS S.A.
ADVOGADO LEONARDO GONCALVES COSTA
CUERVO(OAB: 118384/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYANA MIRELIS ALVES FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente acerca da CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA
expedida.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000882-56.2023.5.13.0005
AUTOR JEFFERSON ALEX DE OLIVEIRA
COELHO
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO RITA DE CASSIA DE SOUZA
GONDIM(OAB: 18733/PB)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ALEX DE OLIVEIRA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 243f01e
proferido nos autos.
Despacho
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID.2e4322a.
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000882-56.2023.5.13.0005
AUTOR JEFFERSON ALEX DE OLIVEIRA
COELHO
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO RITA DE CASSIA DE SOUZA
GONDIM(OAB: 18733/PB)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 243f01e
proferido nos autos.
Despacho
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID.2e4322a.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000700-70.2023.5.13.0005
AUTOR KALINE NASCIMENTO DE
MEDEIROS MARQUES
ADVOGADO SILVIA CRISTINA LISBOA
ALVES(OAB: 6693/PB)
RÉU TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE NASCIMENTO DE MEDEIROS MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8db6061
proferido nos autos.
Despacho
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID. 20beb70.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000700-70.2023.5.13.0005
AUTOR KALINE NASCIMENTO DE
MEDEIROS MARQUES
ADVOGADO SILVIA CRISTINA LISBOA
ALVES(OAB: 6693/PB)
RÉU TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8db6061
proferido nos autos.
Despacho
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID. 20beb70.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000105-08.2022.5.13.0005
AUTOR EDNA ELAINE CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU HELIANE DA SILVA GARCIA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
RÉU ALNE ELIAS ABOU JAOUDE
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA ELAINE CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: EDNA ELAINE CARDOSO DA SILVA
Fica a parte Exequente, por seu advogado, intimada acerca da
proposta de acordo apresentada pela parte Executada em
Manifestação Id. a5251a5, para, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 dias; devendo, em igual prazo, declinar nos autos seus dados
bancários e os de seu patrono.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000916-31.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA ANA ALBINO PEREIRA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANA ALBINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b92319c
proferido nos autos.
Despacho
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID. eae8fcl, bem como a parte exequente,
acerca da petição e documentos apresentados nos autos pela parte
reclamada no id.65dc099 à 7b3057d,l no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000916-31.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA ANA ALBINO PEREIRA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b92319c
proferido nos autos.
Despacho
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID. eae8fcl, bem como a parte exequente,
acerca da petição e documentos apresentados nos autos pela parte
reclamada no id.65dc099 à 7b3057d,l no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0152600-18.2014.5.13.0005
AUTOR VANESSA SILVA DE LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU MARILEIDE GONCALVES DE
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO BARBARA DOS SANTOS LIMA(OAB:
28161/PB)
ADVOGADO CLARISSA GUSMAO SERRES DA
SILVA(OAB: 19743/PB)
RÉU FABIO ALEX DA COSTA SILVA
ADVOGADO BARBARA DOS SANTOS LIMA(OAB:
28161/PB)
ADVOGADO CLARISSA GUSMAO SERRES DA
SILVA(OAB: 19743/PB)
ADVOGADO VICENTE JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 6477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ALEX DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho Id d00e2fb.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0152600-18.2014.5.13.0005
AUTOR VANESSA SILVA DE LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU MARILEIDE GONCALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO BARBARA DOS SANTOS LIMA(OAB:
28161/PB)
ADVOGADO CLARISSA GUSMAO SERRES DA
SILVA(OAB: 19743/PB)
RÉU FABIO ALEX DA COSTA SILVA
ADVOGADO BARBARA DOS SANTOS LIMA(OAB:
28161/PB)
ADVOGADO CLARISSA GUSMAO SERRES DA
SILVA(OAB: 19743/PB)
ADVOGADO VICENTE JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 6477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILEIDE GONCALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho Id d00e2fb.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0152600-18.2014.5.13.0005
AUTOR VANESSA SILVA DE LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU MARILEIDE GONCALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO BARBARA DOS SANTOS LIMA(OAB:
28161/PB)
ADVOGADO CLARISSA GUSMAO SERRES DA
SILVA(OAB: 19743/PB)
RÉU FABIO ALEX DA COSTA SILVA
ADVOGADO BARBARA DOS SANTOS LIMA(OAB:
28161/PB)
ADVOGADO CLARISSA GUSMAO SERRES DA
SILVA(OAB: 19743/PB)
ADVOGADO VICENTE JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 6477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho Id d00e2fb.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0001208-16.2023.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS TRAB. NAS
EMP.REFEICOES COL. CONV.RAP.A
BORDO DE AERONAVES,
COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT
DE PET E HOSPITALES DO ESTADO
DA PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU M J BEZERRA LINS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB. NAS EMP.REFEICOES COL.
CONV.RAP.A BORDO DE AERONAVES, COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT DE PET E HOSPITALES
DO ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
agendada para o dia
12/12/2023 às 08:10min na sala de audiência
VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81759012567
ID da reunião: 817 5901 2567
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001206-46.2023.5.13.0005
AUTOR CLODOALDO GOMES BORBA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO GOMES BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
12/12/2023 às 08:20min na sala de audiência
VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86497940702
ID da reunião: 864 9794 0702
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001201-24.2023.5.13.0005
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU FK CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
29/01/2024 às 15:10min na sala de audiência
VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85044408937
ID da reunião: 850 4440 8937
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000242-53.2023.5.13.0005
EXEQUENTE GEISIANE VIANA DE MEDEIROS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISIANE VIANA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c89529c
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se o despacho #id:7181f01.
Atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente
despacho, determino que o senhor gerente do BANCO DO BRASIL,
Agência Setor Público, ou quem suas vezes fizer, proceda à
TRANSFERÊNCIA do valor de R$ 408,29, mais acréscimos legais,
da conta judicial 1800110408472 para CONTA JUDICIAL a ser
aberta na Caixa Econômica Federal, agência 4099, à disposição
deste Juízo, nos autos do presente processo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000242-53.2023.5.13.0005
EXEQUENTE GEISIANE VIANA DE MEDEIROS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c89529c
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se o despacho #id:7181f01.
Atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente
despacho, determino que o senhor gerente do BANCO DO BRASIL,
Agência Setor Público, ou quem suas vezes fizer, proceda à
TRANSFERÊNCIA do valor de R$ 408,29, mais acréscimos legais,
da conta judicial 1800110408472 para CONTA JUDICIAL a ser
aberta na Caixa Econômica Federal, agência 4099, à disposição
deste Juízo, nos autos do presente processo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000676-13.2021.5.13.0005
AUTOR POLYANA MIRELIS ALVES FIRMINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EZZE SEGUROS S.A.
ADVOGADO SERGIO RUY BARROSO DE
MELLO(OAB: 63377/RJ)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
EZZE SEGUROS S.A.
ADVOGADO LEONARDO GONCALVES COSTA
CUERVO(OAB: 118384/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYANA MIRELIS ALVES FIRMINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eed4f21
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamante acerca do teor dos Protocolos
anexados, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001200-39.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA ISABEL SOARES MEDEIROS
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ISABEL SOARES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
12/12/2023 às 08:30min na sala de audiência
VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87969901924
ID da reunião: 879 6990 1924
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001199-54.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE DANUBIO RODRIGUES DE
MEDEIROS
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DANUBIO RODRIGUES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
22/01/2024 às 15:25min na sala de audiência
VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84826061872
ID da reunião: 848 2606 1872
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001199-54.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE DANUBIO RODRIGUES DE
MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a terceira
tentativa de entrega
Contrato ECT/DR/PB.9912279271
Expedida em:27 de novembro de 2023 Registro
Postal nº:
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
DESTINATÁRIO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Endereço desconhecido
Fica V. Sª. notificado(a) a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, que se realizará no dia na sala de audiência
22/01/2024 às 15:25min, da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
A AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por VÍDEO CONFERÊNCIA, por
meio da plataforma Zoom e será reduzida a termo no PJe, sendo
necessária a utilização do link de acesso à sala virtual, abaixo
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84826061872
ID da reunião: 848 2606 1872
Nesta audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02
(duas), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O(A) reclamado(a), quando da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, deverá apresentar cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações da Res. CSJT
274/2020, podendo ser juntada em caráter sigilos
Outras informações do processo podem ser obtidas no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificado
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
16. RR-10234-
11_2020_5_03_0138
Jurisprudência
23112314284873900
000023131531
16. RR-1308-
26_2015_5_17_0009
Jurisprudência
23112314284853200
000023131529
16. RR-925-
28_2020_5_10_0022
Jurisprudência
23112314284826100
000023131528
15. ACT CEF-
2022_2024
Acordo Coletivo de
Trabalho (ACT)
23112314284766400
000023131527
15. ACT CEF-
2020_2022
Acordo Coletivo de
Trabalho (ACT)
23112314284404000
000023131526
15. ACT CEF-
2018_2020
Acordo Coletivo de
Trabalho (ACT)
23112314284343200
000023131525
15. ACT CEF-
2016_2018
Acordo Coletivo de
Trabalho (ACT)
23112314284296900
000023131524
14. ACT-PLR-
2022_2023
Acordo Coletivo de
Trabalho (ACT)
23112314284236300
000023131523
14. ACT-PLR-
2020_2021
Acordo Coletivo de
Trabalho (ACT)
23112314284029500
000023131522
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
14. ACT-PLR-
2018_2020
Acordo Coletivo de
Trabalho (ACT)
23112314283966600
000023131521
13. RH020024 Regulamento Interno
23112314283852800
000023131520
13. RH016020 Regulamento Interno
23112314283829600
000023131519
12. RH053004 Regulamento Interno
23112314283804900
000023131518
12. RH053003 Regulamento Interno
23112314283770700
000023131517
12. RH053002 Regulamento Interno
23112314283735300
000023131516
11. RH035025 Regulamento Interno
23112314283713100
000023131515
10. RH184053 Regulamento Interno
23112314283654600
000023131514
10. RH183028 Regulamento Interno
23112314283577100
000023131513
09. RH115072 Regulamento Interno
23112314283476100
000023131512
09. RH115057 Regulamento Interno
23112314283361100
000023131511
09. RH115054 Regulamento Interno
23112314283278700
000023131510
09. RH115046 Regulamento Interno
23112314283208000
000023131509
09. RH115042 Regulamento Interno
23112314283103200
000023131508
09. RH11500 Regulamento Interno
23112314283042600
000023131507
08. PCS_98 Regulamento Interno
23112314283007600
000023131506
08. CI
VIPES_SURSE
Regulamento Interno
23112314282960700
000023131505
07. Contrato
Honorários
Contrato
23112314282918200
000023131504
06.
Contracheques_2023
Contracheque/Recib
o de Salário
23112314282870100
000023131503
06.
Contracheques_2022
Contracheque/Recib
o de Salário
23112314282725100
000023131502
06.
Contracheques_2021
Contracheque/Recib
o de Salário
23112314282554000
000023131501
06.
Contracheques_2020
Contracheque/Recib
o de Salário
23112314282388700
000023131500
06.
Contracheques_2019
Contracheque/Recib
o de Salário
23112314282290800
000023131499
06.
Contracheques_2018
Contracheque/Recib
o de Salário
23112314282237500
000023131498
05. Histórico de
Função
Documento Diverso
23112314282213300
000023131497
04.
Comprovante_reside
Documento Diverso
23112314282177900
000023131496
03. CNH Danúbio
Documento de
Identificação
23112314282130500
000023131495
02. Procuração Ad
Judicia
Procuração
23112314282087100
000023131494
Petição Inicial Petição Inicial
23112314232381800
000023131434
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001199-54.2023.5.13.0005-
Autuação: 23/11/2023 14:32:03
RECLAMANTE/AUTOR: JOSE DANUBIO RODRIGUES DE
MEDEIROS
RECLAMADO(A)/RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001102-54.2023.5.13.0005
AUTOR ROMONILTON FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
ADVOGADO HELOISA RODRIGUES COSTA(OAB:
25803/PB)
RÉU RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMONILTON FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8aa535
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DA PRESENTE
RECLAMAÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do
art. 485, II, do CPC.
Retire-se da pauta.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 1.060,00, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000052-90.2023.5.13.0005
AUTOR MARILIO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE
ABREU(OAB: 13020/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17a2f11
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada comprova pagamento integral do débito
exequendo em Id. 46238a9 (anexo Id. 8499487). Dados bancários
do exequente e sua patrona declinados em Id. 9e44214, com
contrato honorários Id. 3a6016d .
Expeçam-se alvarás para pagamentos (exequente e advogada,
perito, recolhimento ao INSS e das custas processuais) conforme
planilha de cálculos Id. 100e6b4.
Indefere-se pedido da parte executada (Id. 46238a9) pelo
pagamento dos honorários sucumbenciais devidos pela parte
exequente, posto que a Sentença (Id. 87d691e) determinou, na sua
Fundamentação, pela suspensão da exigibilidade nos termos do art.
art. 98, § 3º, do CPC, supletivamente aplicado ao processo do
trabalho:
"Arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais: (…), b)
devido pelo reclamante: sobre a resultante entre o valor 5% apurado
em liquidação de sentença e aquilo postulado.Exigibilidade
suspensa, nos termos do art. art. 98, § 3º, do CPC, supletivamente
aplicado ao processo do trabalho."
Fica intimado o Sr. Perito Fábio Vinícius Ferreira Nunes Barbosa
para declinar nos autos, no prazo de 05 dias, os seus dados
bancários para efeito de recebimento dos honorários periciais.
Pagamentos/recolhimentos/registros efetivados e sem pendências,
retornem conclusos para sentença de extinção e arquivamento
definitivo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000052-90.2023.5.13.0005
AUTOR MARILIO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE
ABREU(OAB: 13020/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17a2f11
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada comprova pagamento integral do débito
exequendo em Id. 46238a9 (anexo Id. 8499487). Dados bancários
do exequente e sua patrona declinados em Id. 9e44214, com
contrato honorários Id. 3a6016d .
Expeçam-se alvarás para pagamentos (exequente e advogada,
perito, recolhimento ao INSS e das custas processuais) conforme
planilha de cálculos Id. 100e6b4.
Indefere-se pedido da parte executada (Id. 46238a9) pelo
pagamento dos honorários sucumbenciais devidos pela parte
exequente, posto que a Sentença (Id. 87d691e) determinou, na sua
Fundamentação, pela suspensão da exigibilidade nos termos do art.
art. 98, § 3º, do CPC, supletivamente aplicado ao processo do
trabalho:
"Arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais: (…), b)
devido pelo reclamante: sobre a resultante entre o valor 5% apurado
em liquidação de sentença e aquilo postulado.Exigibilidade
suspensa, nos termos do art. art. 98, § 3º, do CPC, supletivamente
aplicado ao processo do trabalho."
Fica intimado o Sr. Perito Fábio Vinícius Ferreira Nunes Barbosa
para declinar nos autos, no prazo de 05 dias, os seus dados
bancários para efeito de recebimento dos honorários periciais.
Pagamentos/recolhimentos/registros efetivados e sem pendências,
retornem conclusos para sentença de extinção e arquivamento
definitivo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001197-84.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE ADRIANO MARIANO BARBOSA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU INTRAFRUT INDUSTRIA
TRANSFORMADORA DE FRUTOS
S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO MARIANO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 22/01/2024 às 13:50min mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84295955610
ID da reunião: 842 9595 5610
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001198-69.2023.5.13.0005
AUTOR DAVID JOSIMAR MARTINS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID JOSIMAR MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 12/12/2023 às 10:30min mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81718504583
ID da reunião: 817 1850 4583
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001202-09.2023.5.13.0005
AUTOR JEFFERSON ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
RÉU MP COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 12/12/2023 às 11:20min mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84774795947
ID da reunião: 847 7479 5947
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000229-88.2022.5.13.0005
AUTOR SHIRLEY ALMEIDA BARROS
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22700a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se a quitação do débito
mediante Requisição de Pequeno Valor, impondo-se a extinção da
execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000229-88.2022.5.13.0005
AUTOR SHIRLEY ALMEIDA BARROS
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLEY ALMEIDA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22700a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se a quitação do débito
mediante Requisição de Pequeno Valor, impondo-se a extinção da
execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000885-84.2018.5.13.0005
AUTOR MARIA DA BETANIA SERRANO
BARBOSA
ADVOGADO CESAR AUGUSTO SILVA LEAO(OAB:
37958/PE)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SAULO ANDRE DE MELO
SILVA(OAB: 18175/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdcb4f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a execução por cumprimento integral do
parcelamento efetuado nos presentes autos, conforme comprovante
de pagamento da última parcela no #id:68328e0.
Proceda-se à transferência de R$ 2.667,91, referente aos
honorários periciais em favor de FABIO VINICIUS FERREIRA
NUNES BARBOSA para a CEF, conta nº 1858-1, agência nº 1909,
operação 001.
Proceda-se à transferência de R$ 5.441,40, referente ao
complemento dos honorários sucumbenciais da parte reclamante
em favor de CESAR LEÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOC,
CNPJ: 49.079.459/0001-11 para o BANCO INTER (CÓD. 077),
AGÊNCIA: 0001, CONTA CORRENTE: 26711102-9.
FORNEÇA o advogado da parte reclamada conta bancária para
transferência de seus honorários sucumbenciais, constantes na
certidão #id:c9ff7a0.
Fica, desde já, autorizada a transferência por meio eletrônico.
Após, autos conclusos para arquivamento.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000885-84.2018.5.13.0005
AUTOR MARIA DA BETANIA SERRANO
BARBOSA
ADVOGADO CESAR AUGUSTO SILVA LEAO(OAB:
37958/PE)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SAULO ANDRE DE MELO
SILVA(OAB: 18175/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA BETANIA SERRANO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdcb4f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a execução por cumprimento integral do
parcelamento efetuado nos presentes autos, conforme comprovante
de pagamento da última parcela no #id:68328e0.
Proceda-se à transferência de R$ 2.667,91, referente aos
honorários periciais em favor de FABIO VINICIUS FERREIRA
NUNES BARBOSA para a CEF, conta nº 1858-1, agência nº 1909,
operação 001.
Proceda-se à transferência de R$ 5.441,40, referente ao
complemento dos honorários sucumbenciais da parte reclamante
em favor de CESAR LEÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOC,
CNPJ: 49.079.459/0001-11 para o BANCO INTER (CÓD. 077),
AGÊNCIA: 0001, CONTA CORRENTE: 26711102-9.
FORNEÇA o advogado da parte reclamada conta bancária para
transferência de seus honorários sucumbenciais, constantes na
certidão #id:c9ff7a0.
Fica, desde já, autorizada a transferência por meio eletrônico.
Após, autos conclusos para arquivamento.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001072-19.2023.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
AUTOR MARIA APARECIDA CANDIDO DAS
NEVES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA CANDIDO DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a9572b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a CONTAX S/A e a TAM LINHAS
AÉREAS S/A (esta em caráter subsidiário) a pagar, no prazo e
forma legais a MARIA APARECIDA CÂNDIDO DAS NEVES,
respeitando-se os prazos prescricionais acima delimitados, aquilo
que já está apurado nas planilhas anexas, com juros e correção
monetária, quanto aos títulos de:
a) valores descritos no TRCT, mais a multa do art. 477 da CLT;
FGTS (mais 40%), descontando-se aquilo recolhido em conta
vinculada, conforme extrato anexo aos autos; diferenças salariais de
janeiro a junho de 2021, de janeiro a junho de 2022 e de janeiro a
fevereiro de 2023.
b) honorários advocatícios sucumbenciais na base de 5% sobre o
valor liquidado da condenação em prol do patrono do autor.
Tudo conforme a fundamentação.
Imposto de renda e contribuições previdenciárias, na forma da lei e
Súmulas do TST.
Custas processuais, pela ré, apuradas sobre o valor total de
condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas
planilhas anexas.
Publique-se no DJ-e.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001072-19.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA APARECIDA CANDIDO DAS
NEVES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a9572b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a CONTAX S/A e a TAM LINHAS
AÉREAS S/A (esta em caráter subsidiário) a pagar, no prazo e
forma legais a MARIA APARECIDA CÂNDIDO DAS NEVES,
respeitando-se os prazos prescricionais acima delimitados, aquilo
que já está apurado nas planilhas anexas, com juros e correção
monetária, quanto aos títulos de:
a) valores descritos no TRCT, mais a multa do art. 477 da CLT;
FGTS (mais 40%), descontando-se aquilo recolhido em conta
vinculada, conforme extrato anexo aos autos; diferenças salariais de
janeiro a junho de 2021, de janeiro a junho de 2022 e de janeiro a
fevereiro de 2023.
b) honorários advocatícios sucumbenciais na base de 5% sobre o
valor liquidado da condenação em prol do patrono do autor.
Tudo conforme a fundamentação.
Imposto de renda e contribuições previdenciárias, na forma da lei e
Súmulas do TST.
Custas processuais, pela ré, apuradas sobre o valor total de
condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas
planilhas anexas.
Publique-se no DJ-e.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000592-41.2023.5.13.0005
AUTOR WILLAMES PORFIRIO DOS SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
RÉU MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMES PORFIRIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be00c90
proferido nos autos.
Despacho
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do esclarecimento ao laudo pericial lançado aos autos pelo(a)
perito(a) do Juízo, peça processual de ID.f67cc87 .
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000592-41.2023.5.13.0005
AUTOR WILLAMES PORFIRIO DOS SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be00c90
proferido nos autos.
Despacho
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do esclarecimento ao laudo pericial lançado aos autos pelo(a)
perito(a) do Juízo, peça processual de ID.f67cc87 .
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000110-15.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA CRISTINA COELHO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA COELHO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b13f255
proferido nos autos.
Despacho
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do esclarecimento ao laudo pericial lançado aos autos pelo(a)
perito(a) do Juízo, peça processual de ID. 963a814.
Na mesma ocasião, deverá o reclamado prestar os devidos
esclarecimentos quanto ao alegado pela parte adversa na peça de
Id 3a26008 .
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000110-15.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA CRISTINA COELHO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b13f255
proferido nos autos.
Despacho
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do esclarecimento ao laudo pericial lançado aos autos pelo(a)
perito(a) do Juízo, peça processual de ID. 963a814.
Na mesma ocasião, deverá o reclamado prestar os devidos
esclarecimentos quanto ao alegado pela parte adversa na peça de
Id 3a26008 .
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000368-40.2022.5.13.0005
AUTOR PAULA DE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOLCIAL (INSS)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA DE LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a67d80a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, verifica-se que estar a tramitar
nesta Unidade Judiciária o PJE - 0001114-68.2023.5.13.0005 -
execução provisória, a qual agora passará a tramitar
definitivamente, razão pela qual chamo o feito à ordem e torno sem
efeito o despacho(Id de5f9a7).
A Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça
do Trabalho, prescreve no Artigo 179:
“ Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a
Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo
autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença
(CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em
Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos
relativos às peças inéditas dos autos principais para o
processamento da execução definitiva, retificando-se a
autuação para classe processual Cumprimento de Sentença
“CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 –
Convertida a execução provisória em definitiva”. Na hipótese
do caput, deve haver arquivamento definitivo do processo
“principal”.(Artigo 179 - Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho),”
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e o
fundamento expendido, determino a Secretaria do Juízo que
proceda ao arquivamento definitivo deste processo.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000368-40.2022.5.13.0005
AUTOR PAULA DE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOLCIAL (INSS)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a67d80a
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, verifica-se que estar a tramitar
nesta Unidade Judiciária o PJE - 0001114-68.2023.5.13.0005 -
execução provisória, a qual agora passará a tramitar
definitivamente, razão pela qual chamo o feito à ordem e torno sem
efeito o despacho(Id de5f9a7).
A Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça
do Trabalho, prescreve no Artigo 179:
“ Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a
Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo
autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença
(CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em
Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos
relativos às peças inéditas dos autos principais para o
processamento da execução definitiva, retificando-se a
autuação para classe processual Cumprimento de Sentença
“CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 –
Convertida a execução provisória em definitiva”. Na hipótese
do caput, deve haver arquivamento definitivo do processo
“principal”.(Artigo 179 - Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho),”
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e o
fundamento expendido, determino a Secretaria do Juízo que
proceda ao arquivamento definitivo deste processo.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001114-68.2023.5.13.0005
EXEQUENTE PAULA DE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
EXECUTADO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA DE LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 862a115
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de execução provisória de sentença.
Examinando os autos processuais, verifica-se objetivamente,
perpassando pelo cotejo do PJE - ORIGINÁRIO [000368-
40.2022.5.13.0005] , observa-se que os autos baixaram da
Superior Instância, culminando com o processamento da execução
em definitivo.
E assim, converto a presente execução provisória em execução
definitiva e determino a Secretaria do Juízo que proceda
atualização da classe processual para CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA(CUMSEN) em face do que dispõem os Artigos. 161 e
162 (Provimento n. 2/CGJT, de 28 de julho de 2021).
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001142-36.2023.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE FRANCISCO OLIVEIRA
DE MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a7add8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por ALEXANDRE FRANCISCO OLIVEIRA DE MELO contra
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., condenando a parte
autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em
prol da parte adversa, arbitrados em R$ 2.537,29, com juros e
correção monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa,
na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 1.014,92, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001142-36.2023.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE FRANCISCO OLIVEIRA
DE MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FRANCISCO OLIVEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a7add8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por ALEXANDRE FRANCISCO OLIVEIRA DE MELO contra
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., condenando a parte
autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em
prol da parte adversa, arbitrados em R$ 2.537,29, com juros e
correção monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa,
na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 1.014,92, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001150-13.2023.5.13.0005
AUTOR ELMO PETRUCIO MENDES PIRES
FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdeb7a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por ELMO PETRUCIO MENDES PIRES FILHO contra
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., condenando a parte
autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em
prol da parte adversa, arbitrados em R$ 1.274,87, com juros e
correção monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa,
na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 499,15, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001150-13.2023.5.13.0005
AUTOR ELMO PETRUCIO MENDES PIRES
FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELMO PETRUCIO MENDES PIRES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdeb7a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por ELMO PETRUCIO MENDES PIRES FILHO contra
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., condenando a parte
autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
prol da parte adversa, arbitrados em R$ 1.274,87, com juros e
correção monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa,
na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 499,15, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000946-66.2023.5.13.0005
AUTOR JANAINA SOARES DE MELO
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da949ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. a
pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção monetária,
aquilo que será apurado em regular liquidação de sentença em prol
de JANAÍNA SOARES DE MELO quanto aos seguintes títulos,
respeitada a prescrição parcial acolhida: diferença salarial em razão
do correto enquadramento na GRADE 11, zona salarial 05
(máxima), mais reflexos sobre as parcelas de férias (mais 1/3),
gratificações natalinas; gratificação de função; SRV (caso constante
dos contracheques); PLR (considerando o disposto nas normas
coletivas da categoria quanto ao cálculo de tal parcela), horas
extras pagas (e seus reflexos noutras parcelas); aviso prévio e
FGTS, mais 40%.
Imposto de renda e contribuições previdenciárias, a serem
recolhidos de conformidade com a legislação e entendimentos
sumulados aplicáveis ao caso.
Tudo nos termos da fundamentação, inclusive o cômputo de
honorários advocatícios sucumbenciais, que integra a presente
parte dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Deverá ainda a reclamada, em cinco dias contados do recebimento
de intimação específica, o que poderá ser feito pela via digital (caso
tecnicamente possível) promover as anotações na CTPS da
reclamante, consoante aquilo prescrito nesta decisão, sob pena de
aplicação do disposto no art. 39 da CLT.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 10.000,00, apuradas
sobre o valor arbitrado de R$ 500.000,00.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000946-66.2023.5.13.0005
AUTOR JANAINA SOARES DE MELO
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA SOARES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da949ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. a
pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção monetária,
aquilo que será apurado em regular liquidação de sentença em prol
de JANAÍNA SOARES DE MELO quanto aos seguintes títulos,
respeitada a prescrição parcial acolhida: diferença salarial em razão
do correto enquadramento na GRADE 11, zona salarial 05
(máxima), mais reflexos sobre as parcelas de férias (mais 1/3),
gratificações natalinas; gratificação de função; SRV (caso constante
dos contracheques); PLR (considerando o disposto nas normas
coletivas da categoria quanto ao cálculo de tal parcela), horas
extras pagas (e seus reflexos noutras parcelas); aviso prévio e
FGTS, mais 40%.
Imposto de renda e contribuições previdenciárias, a serem
recolhidos de conformidade com a legislação e entendimentos
sumulados aplicáveis ao caso.
Tudo nos termos da fundamentação, inclusive o cômputo de
honorários advocatícios sucumbenciais, que integra a presente
parte dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Deverá ainda a reclamada, em cinco dias contados do recebimento
de intimação específica, o que poderá ser feito pela via digital (caso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
tecnicamente possível) promover as anotações na CTPS da
reclamante, consoante aquilo prescrito nesta decisão, sob pena de
aplicação do disposto no art. 39 da CLT.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 10.000,00, apuradas
sobre o valor arbitrado de R$ 500.000,00.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0001119-87.2023.5.13.0006
AUTOR ALEXSANDRO DE LIMA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
AUDIÊNCIA UNA
O Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, faz
saber a todos quantos virem o presente edital, expedido nos autos
da reclamação trabalhista supra mencionada, que o reclamado
RÉU: ALEX COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY LTDA, a qual
se encontra em local incerto e não sabido, fica citada da presente
ação, a fim de comparecer a audiência UNA TELEPRESENCIAL
designa-se a data de 24/01/2024, às 08h30min, ficando o autor
ciente que sua ausência importará no arquivamento da ação, sendo
declarada a revelia em caso de ausência imotivada da reclamada,
nos termos do art. 844 da CLT.
O link para participação da próxima audiência é o seguinte:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
O não comparecimento à referida audiência importará o julgamento
da questão a sua revelia e a aplicação da pena de confissão,
quanto à matéria de fato.
Eu, Marcelo Moreira Gouveia Santos, Analista Judiciário, digitei
conferi e encaminhei para publicação, em cumprimento a ORDEM
DE SERVIÇO Nº 001/2004.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000864-03.2021.5.13.0006
AUTOR ADEMILSON SILVA PEREIRA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU ALLPROTEC PRESTACAO DE
SERVICOS ELETRONICOS E
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU MARIA DA PIEDADE PEREIRA
RÉU MARCIO HENRIQUE MACEDO
RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PIEDADE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: MARIA DA PIEDADE PEREIRA
Endereço desconhecido
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente
Edital, que FICA INTIMADO a parte acima identificada, hoje com
endereço incerto e não sabido, para tomar ciência do bloqueio
efetuado e, querendo, complementar o valor da execução no prazo
legal, cujo teor do ato processual se encontra no endereço
eletrônico abaixo:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2311211733027780000002
3109085?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000864-03.2021.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
AUTOR ADEMILSON SILVA PEREIRA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU ALLPROTEC PRESTACAO DE
SERVICOS ELETRONICOS E
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU MARIA DA PIEDADE PEREIRA
RÉU MARCIO HENRIQUE MACEDO
RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO HENRIQUE MACEDO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: MARCIO HENRIQUE MACEDO RIBEIRO
Endereço desconhecido
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente
Edital, que FICA INTIMADO a parte acima identificada, hoje com
endereço incerto e não sabido, para tomar ciência do bloqueio
efetuado e, querendo, complementar o valor da execução no prazo
legal, cujo teor do ato processual se encontra no endereço
eletrônico abaixo:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2311211733027780000002
3109085?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000864-03.2021.5.13.0006
AUTOR ADEMILSON SILVA PEREIRA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU ALLPROTEC PRESTACAO DE
SERVICOS ELETRONICOS E
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU MARIA DA PIEDADE PEREIRA
RÉU MARCIO HENRIQUE MACEDO
RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PIEDADE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: MARIA DA PIEDADE PEREIRA
Endereço desconhecido
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, na forma da lei. que FAZ SABER, pelo presente
Edital, FICA INTIMADO a parte acima identificada, hoje com
endereço incerto e não sabido, para tomar ciência do bloqueio
efetuado e, querendo, complementar o valor da execução no prazo
legal, cujo teor do ato processual se encontra no endereço
eletrônico abaixo:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231121173302778000000231
09085?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000864-03.2021.5.13.0006
AUTOR ADEMILSON SILVA PEREIRA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU ALLPROTEC PRESTACAO DE
SERVICOS ELETRONICOS E
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU MARIA DA PIEDADE PEREIRA
RÉU MARCIO HENRIQUE MACEDO
RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO HENRIQUE MACEDO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: MARCIO HENRIQUE MACEDO RIBEIRO
Endereço desconhecido
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, na forma da lei. que FAZ SABER, pelo presente
Edital, FICA INTIMADO a parte acima identificada, hoje com
endereço incerto e não sabido, para tomar ciência do bloqueio
efetuado e, querendo, complementar o valor da execução no prazo
legal, cujo teor do ato processual se encontra no endereço
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
eletrônico abaixo:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231121173302778000000231
09085?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000513-59.2023.5.13.0006
AUTOR LUCIVANIA LIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVANIA LIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam as partes notificadas da informação à
realização de perícia, nos termos da petição do perito Id e8e23e3.
JOAO PESSOA/PB, 24 de novembro de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000513-59.2023.5.13.0006
AUTOR LUCIVANIA LIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam as partes notificadas da informação à
realização de perícia, nos termos da petição do perito Id e8e23e3.
JOAO PESSOA/PB, 24 de novembro de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001084-30.2023.5.13.0006
AUTOR JORGE DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JORGE DA SILVA RIBEIRO
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
LOCAL E DATA E HORÁRIO
loja do BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA,
atual loja CARREFOUR, localizada na Parque Sólon de Lucena,
n.º 563, Centro,João Pessoa – PB, no dia 07 de dezembro de
2023 as 14:00 horas.
Obs. A pericia poderá ter continuidade em loja do Bom Preço
/Carrefour que o reclamante tenha trabalhado e ainda em
atividade
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001084-30.2023.5.13.0006
AUTOR JORGE DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
LOCAL E DATA E HORÁRIO
loja do BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA,
atual loja CARREFOUR, localizada na Parque Sólon de Lucena,
n.º 563, Centro,João Pessoa – PB, no dia 07 de dezembro de
2023 as 14:00 horas.
Obs. A pericia poderá ter continuidade em loja do Bom Preço
/Carrefour que o reclamante tenha trabalhado e ainda em
atividade
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001084-30.2023.5.13.0006
AUTOR JORGE DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
LOCAL E DATA E HORÁRIO
loja do BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA,
atual loja CARREFOUR, localizada na Parque Sólon de Lucena,
n.º 563, Centro,João Pessoa – PB, no dia 07 de dezembro de
2023 as 14:00 horas.
Obs. A pericia poderá ter continuidade em loja do Bom Preço
/Carrefour que o reclamante tenha trabalhado e ainda em
atividade
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131039-95.2015.5.13.0006
AUTOR STELLA GLEYSE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU MARCONI DE PAULA PECHIR
RÉU ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
RÉU MULTICRED ASSESSORIA E
NEGOCIOS LTDA
RÉU AGILE CADASTRO E COBRANCA
LTDA - EPP
RÉU BHE - COMUNICACAO,
CONSULTORIA EMPRESARIAL,
EDUCACIONAL E CORRETORA DE
SEGUROS LTDA - ME
LITISCONSORTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANTE MARIANO GREGNANIN
SOBRINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- STELLA GLEYSE LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cee7709
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
DESTINATÁRIA: 09ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO
HORIZONTE-MG
ENDEREÇO: AV: RAJA GABAGLIA,1753 - LUXEMBURGO, BELO
HORIZONTE. CEP: 30380900
e-mail da 09 Vara Cível: vcivel9@tjmg.jus.br
Vistos, etc.,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Fica oficiada a 09ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO
HORIZONTE-MG, onde tramita os autos do processo 6041952-
20.2015.8.13.0024 entre partes: ORGANIZAÇÕES ALIANÇA
ASSESSORIA E NEGÓCIOS LTDA - CNPJ: 11.082.318/0001-85 e
BANCO BMG S/A, BANCO CIFRA S/A, BCV - BANCO DE
CRÉDITO EVAREJO S/A, CIFRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO e BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A, para que
seja procedido a penhora no rosto dos autos, para fins de
habilitação do crédito devidamente atualizado, registrado no id.
f0871c1a, devendo seguir anexo,a cópia da planilha de atualização
de cálculo.
A resposta poderá ser encaminhada ao e-mail institucional
vt06jpa@trt13.jus.br, direcionada à ação trabalhista 0131039-
95.2015.5.13.0006, da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000391-85.2019.5.13.0006
AUTOR DOMINGAS DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ALMEIDA DOS
SANTOS(OAB: 17746/PB)
RÉU EUSTAQUIO MACHADO DE
MIRANDA
RÉU LILIAM SUZANA DE OLIVEIRA
MUNDEL MIRANDA - CERAMICA -
EPP
ADVOGADO GABRIELA DE SOUZA
CORREIA(OAB: 10031-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINGAS DA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3dbbcd
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Notifique-se a autora para, no prazo de 5 dias, expressamente
informar se o requerimento da petição Id f9e203d reporta-se à
aplicação do Incidente da Desconsideração Inversa da
Personalidade Jurídica em face das empresas EUSTAQUIO
MACHADO DE MIRANDA EIRELI(10.897.748/0001-92) e VALE DO
SOL IND E COM DE ALIMENTOSLTDA (86.718.426/0001-09),
sendo sócio delas o ora executado EUSTAQUIO MACHADO
DEMIRANDA.
Voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000711-96.2023.5.13.0006
AUTOR ODEIR SOUZA ALVES
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU REGINALDO LUIZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODEIR SOUZA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd680db
proferido nos autos.
Autos Vistos.
Renove-se a intimação ao reclamado REGINALDO LUIZ DO
NASCIMENTO - CNPJ 15.756.625/0001-55 para que comprove a
retificação do contrato de trabalho na CTPS/Digital do reclamante,
consignando o período de 04/07/2022 a 18/11/2022, ficando
consignado, desta feita, que caso não comprove a retificação no
prazo de 05 dias, sob pena de se lhe aplicar multa de R$500,00 a
ser revertida em favor do autor.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000711-96.2023.5.13.0006
AUTOR ODEIR SOUZA ALVES
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU REGINALDO LUIZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO LUIZ DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd680db
proferido nos autos.
Autos Vistos.
Renove-se a intimação ao reclamado REGINALDO LUIZ DO
NASCIMENTO - CNPJ 15.756.625/0001-55 para que comprove a
retificação do contrato de trabalho na CTPS/Digital do reclamante,
consignando o período de 04/07/2022 a 18/11/2022, ficando
consignado, desta feita, que caso não comprove a retificação no
prazo de 05 dias, sob pena de se lhe aplicar multa de R$500,00 a
ser revertida em favor do autor.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000543-94.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA LIDIANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 368a429
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos.
Atualize-se o débito, incluindo-se o valor já arbitrado a título de
honorários periciais, ID 159031b.
Intime-se o reclamado para quitar o débito apurado nos presentes
autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000543-94.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA LIDIANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LIDIANE DOS SANTOS SILVA
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 368a429
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos.
Atualize-se o débito, incluindo-se o valor já arbitrado a título de
honorários periciais, ID 159031b.
Intime-se o reclamado para quitar o débito apurado nos presentes
autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-40.2023.5.13.0006
AUTOR TIAGO ANDRADE DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ANDRADE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb492d4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000857-40.2023.5.13.0006
AUTOR VESPASSIANO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- VESPASSIANO MANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e96b80c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000857-40.2023.5.13.0006
AUTOR VESPASSIANO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e96b80c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-82.2023.5.13.0006
AUTOR JANAINA PONTES DA SILVA
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab85e10
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-82.2023.5.13.0006
AUTOR JANAINA PONTES DA SILVA
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab85e10
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001023-72.2023.5.13.0006
EMBARGANTE JOSE NILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WARNER VELASQUE RIBEIRO(OAB:
31660/RS)
EMBARGADO IVO ALVES DE MOURA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
EMBARGADO FABRICIA FRANCA DE CARVALHO
LIMA
EMBARGADO ALEXANDRE ANTONIO MARTINS
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVO ALVES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aff0519
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – PB, julgar PROCEDENTES os
EMBARGOS DE TERCEIRO ajuizados por JOSE NILTON
PEREIRA DA SILVA, em face de IVO ALVES DE MOURA,
ALEXANDRE ANTONIO MARTINS LIMA E FABRICIA FRANCA DE
CARVALHO LIMA, nos termos da fundamentação supra, que
integra o presente decisum como se aqui transcrita.
Concede-se aos embargantes os benefícios da justiça gratuita.
Deferem-se honorários advocatícios ao(s) patrono(s) do
embargante, no percentual de 10% do valor da causa, que fica com
a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), pelo executado, na forma da Consolidação das Leis do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Trabalho, art. 789-A, caput e inciso V, porém dispensadas ante a
concessão da justiça gratuita.
Insira-se cópia desta decisão no processo principal, nº 0039600-
28.2000.5.13.0006.
Após o trânsito em julgado, promova-se a desconstituição da
indisponibilidade de bem sobre o bem imóvel situado a Av: Lídia
Bento nº 297, antigo 214 Bairro Caçarí – CEP 69.307- 740 , na
cidade de Boa Vista - Estado de Roraima, -Matrícula nº 18481,
conforme CERTIDÃO DE MATRÍCULA , emitida pelo CARTÓRIO
DE REGISTRO DE IMÓVEIS, datada de 04/03/2023 (id – 526a178),
e também conforme protocolo CNIB realizada em 07/08/2023, na
execução da ação trabalhista 0039600-28.2000.5.13.0006.
Intimem-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001023-72.2023.5.13.0006
EMBARGANTE JOSE NILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WARNER VELASQUE RIBEIRO(OAB:
31660/RS)
EMBARGADO IVO ALVES DE MOURA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
EMBARGADO FABRICIA FRANCA DE CARVALHO
LIMA
EMBARGADO ALEXANDRE ANTONIO MARTINS
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILTON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aff0519
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – PB, julgar PROCEDENTES os
EMBARGOS DE TERCEIRO ajuizados por JOSE NILTON
PEREIRA DA SILVA, em face de IVO ALVES DE MOURA,
ALEXANDRE ANTONIO MARTINS LIMA E FABRICIA FRANCA DE
CARVALHO LIMA, nos termos da fundamentação supra, que
integra o presente decisum como se aqui transcrita.
Concede-se aos embargantes os benefícios da justiça gratuita.
Deferem-se honorários advocatícios ao(s) patrono(s) do
embargante, no percentual de 10% do valor da causa, que fica com
a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), pelo executado, na forma da Consolidação das Leis do
Trabalho, art. 789-A, caput e inciso V, porém dispensadas ante a
concessão da justiça gratuita.
Insira-se cópia desta decisão no processo principal, nº 0039600-
28.2000.5.13.0006.
Após o trânsito em julgado, promova-se a desconstituição da
indisponibilidade de bem sobre o bem imóvel situado a Av: Lídia
Bento nº 297, antigo 214 Bairro Caçarí – CEP 69.307- 740 , na
cidade de Boa Vista - Estado de Roraima, -Matrícula nº 18481,
conforme CERTIDÃO DE MATRÍCULA , emitida pelo CARTÓRIO
DE REGISTRO DE IMÓVEIS, datada de 04/03/2023 (id – 526a178),
e também conforme protocolo CNIB realizada em 07/08/2023, na
execução da ação trabalhista 0039600-28.2000.5.13.0006.
Intimem-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000888-60.2023.5.13.0006
AUTOR ANDREIA LUCENA BISPO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA LUCENA BISPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ANDREIA LUCENA BISPO
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000888-60.2023.5.13.0006
AUTOR ANDREIA LUCENA BISPO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000888-60.2023.5.13.0006
AUTOR ANDREIA LUCENA BISPO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: BANCO DO BRASIL SA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001107-73.2023.5.13.0006
AUTOR JOCIANO BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIANO BARBOSA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOCIANO BARBOSA DA COSTA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 06 de dezembro de 2023, às 10:30hs, nos
estabelecimentos da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR, com sede na Avenida Minas
Gerais, 177-Estados -João Pessoa/Pb.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001107-73.2023.5.13.0006
AUTOR JOCIANO BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 06 de dezembro de 2023, às 10:30hs, nos
estabelecimentos da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR, com sede na Avenida Minas
Gerais, 177-Estados -João Pessoa/Pb.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001107-73.2023.5.13.0006
AUTOR JOCIANO BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 06 de dezembro de 2023, às 10:30hs, nos
estabelecimentos da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR, com sede na Avenida Minas
Gerais, 177-Estados -João Pessoa/Pb.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000869-54.2023.5.13.0006
AUTOR FRED GABI SVENDSEN
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ASSOCIACAO BRASILEIRA D'A
IGREJA DE JESUS CRISTO DOS
SANTOS DOS ULTIMOS DIAS
ADVOGADO ODACYR CARLOS PRIGOL(OAB:
14451/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO BRASILEIRA D'A IGREJA DE JESUS CRISTO
DOS SANTOS DOS ULTIMOS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21defe6
proferido nos autos.
Processo concluso para julgamento, porém as partes peticionaram
requerendo a homologação de acordo (id fb96a78).
Analiso.
Considerando que os litígios submetidos à Justiça do Trabalho
serão sempre sujeitos à conciliação e ainda que é lícito às partes
celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois
de encerrado o juízo conciliatório, e que os juízes e tribunais devem
sempre empreender esforços no sentido de uma solução
conciliatória dos conflitos, (CLT, art. 764 da CLT, caput e §§ 1º e 3),
determino:
1. A conversão do julgamento em diligência, com a inclusão do
presente processo em pauta, para o dia 30.11.2023 às 08:30,
com vistas à apreciação do pedido de acordo e eventuais ajustes, e
posterior decisão homologatória
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos..
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000869-54.2023.5.13.0006
AUTOR FRED GABI SVENDSEN
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ASSOCIACAO BRASILEIRA D'A
IGREJA DE JESUS CRISTO DOS
SANTOS DOS ULTIMOS DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO ODACYR CARLOS PRIGOL(OAB:
14451/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRED GABI SVENDSEN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21defe6
proferido nos autos.
Processo concluso para julgamento, porém as partes peticionaram
requerendo a homologação de acordo (id fb96a78).
Analiso.
Considerando que os litígios submetidos à Justiça do Trabalho
serão sempre sujeitos à conciliação e ainda que é lícito às partes
celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois
de encerrado o juízo conciliatório, e que os juízes e tribunais devem
sempre empreender esforços no sentido de uma solução
conciliatória dos conflitos, (CLT, art. 764 da CLT, caput e §§ 1º e 3),
determino:
1. A conversão do julgamento em diligência, com a inclusão do
presente processo em pauta, para o dia 30.11.2023 às 08:30,
com vistas à apreciação do pedido de acordo e eventuais ajustes, e
posterior decisão homologatória
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos..
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001133-90.2023.5.13.0032
AUTOR MARLLYSON WEDERSON FELIX
OLINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLLYSON WEDERSON FELIX OLINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3df056
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte autora, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada em face das reclamadas, nos termos da
fundamentação supra, que integra o presente decisum como se
aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000977-83.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE FELIPE DIEGO MACHADO PONTES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DIEGO MACHADO PONTES
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48a46c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte exequente nos autos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido em face da parte
executada, ambas já qualificadas, nos termos da fundamentação
supra, que integra o presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000977-83.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE FELIPE DIEGO MACHADO PONTES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48a46c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte exequente nos autos do
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido em face da parte
executada, ambas já qualificadas, nos termos da fundamentação
supra, que integra o presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000969-09.2023.5.13.0006
AUTOR DIEGO ARMANDO SOARES DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU ATREVIDA LOCACAO DE
IMPLEMENTOS PARA A
CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATREVIDA LOCACAO DE IMPLEMENTOS PARA A
CONSTRUCAO CIVIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 140da5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
requerimento ID 6e9b65a.
Considerando que os litígios submetidos à Justiça do Trabalho
serão sempre sujeitos à conciliação e ainda que é lícito às partes
celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois
de encerrado o juízo conciliatório, e que os juízes e tribunais devem
sempre empreender esforços no sentido de uma solução
conciliatória dos conflitos, (CLT, art. 764 da CLT, caput e §§ 1º e 3),
acolho o pedido e determino que:
Designe-se audiência de conciliação para o dia 30/11/2023 às
10:30 horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83734184602
Notifiquem-se as partes.
Fica suspensa a determinação contida na ata de id. - 8bcc99f,
referente á realização de perícia para verificação da existência de
labor em condições insalubres ou não.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000969-09.2023.5.13.0006
AUTOR DIEGO ARMANDO SOARES DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU ATREVIDA LOCACAO DE
IMPLEMENTOS PARA A
CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
- DIEGO ARMANDO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 140da5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
requerimento ID 6e9b65a.
Considerando que os litígios submetidos à Justiça do Trabalho
serão sempre sujeitos à conciliação e ainda que é lícito às partes
celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois
de encerrado o juízo conciliatório, e que os juízes e tribunais devem
sempre empreender esforços no sentido de uma solução
conciliatória dos conflitos, (CLT, art. 764 da CLT, caput e §§ 1º e 3),
acolho o pedido e determino que:
Designe-se audiência de conciliação para o dia 30/11/2023 às
10:30 horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83734184602
Notifiquem-se as partes.
Fica suspensa a determinação contida na ata de id. - 8bcc99f,
referente á realização de perícia para verificação da existência de
labor em condições insalubres ou não.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-61.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA FERNANDA FERREIRA DA
FONSECA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA FERREIRA DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4926213
proferida nos autos.
DESPACHO
Autos baixados do e.TRT13, com Acórdão exarado no ID. fff62e8,
cujo teor é o seguinte: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos
pelas reclamadas, e no mérito, quanto ao recurso ordinário da TAM
LINHAS AÉREAS S.A, NEGAR-LHE PROVIMENTO; e, quanto ao
recurso da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para afastar da condenação a multa
do art. 467 da CLT. Observar-se-á quanto à correção monetária a
aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes constantes na decisão precedente proferida
pelo STF nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SDI-
1, do TST em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Intime-se a parte reclamada CONTAX S.A (LIQ CORP S.A) para
proceder à baixa na CTPS (digital) da reclamante, na forma da
legislação vigente, fazendo constar a demissão em, 12.01.2023,
face à projeção ficta do aviso prévio, no prazo de 08 (oito) dias, sob
pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de 25
(vinte e cinco) dias, sem prejuízo da multa já fixada.
Intime-se a parte reclamante e seu patrono para que no prazo de
cinco dias, comprovem os dados de sua conta bancária para que
este Juízo proceda ao pagamento referente a condenação arbitrada
em desfavor da devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Cumprida a determinação acima, libere-se em favor do reclamante
o seu crédito alimentar devidamente atualizado, bem como, libere-
se em favor de seu patrono, os seus honorários sucumbenciais.
Recolham-se as contribuições previdenciárias e as custas
processuais, devendo a secretaria observar os novos cálculos do
acórdão registrados no id. 64b8e53.
Quanto aos valores devidos em desfavor da parte executada
CONTAX S.A (LIQ CORP S.A) – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL –
CNPJ nº 67.313.221/0080-94, atualizem-se os cálculos e expeça-se
certidão de crédito, excetuando-se as contribuições previdenciária e
fiscal, para fins de habilitação perante os autos da recuperação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
judicial Processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100, originária da 1ª
VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA
COMARCA DE SÃO PAULO.
Ainda, inclua-se a executada no BNDT com suspensão da
exigibilidade do débito até o encerramento da recuperação judicial
ou ulterior deliberação.
Dando-se cumprimento, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-61.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA FERNANDA FERREIRA DA
FONSECA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4926213
proferida nos autos.
DESPACHO
Autos baixados do e.TRT13, com Acórdão exarado no ID. fff62e8,
cujo teor é o seguinte: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos
pelas reclamadas, e no mérito, quanto ao recurso ordinário da TAM
LINHAS AÉREAS S.A, NEGAR-LHE PROVIMENTO; e, quanto ao
recurso da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para afastar da condenação a multa
do art. 467 da CLT. Observar-se-á quanto à correção monetária a
aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes constantes na decisão precedente proferida
pelo STF nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SDI-
1, do TST em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Intime-se a parte reclamada CONTAX S.A (LIQ CORP S.A) para
proceder à baixa na CTPS (digital) da reclamante, na forma da
legislação vigente, fazendo constar a demissão em, 12.01.2023,
face à projeção ficta do aviso prévio, no prazo de 08 (oito) dias, sob
pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de 25
(vinte e cinco) dias, sem prejuízo da multa já fixada.
Intime-se a parte reclamante e seu patrono para que no prazo de
cinco dias, comprovem os dados de sua conta bancária para que
este Juízo proceda ao pagamento referente a condenação arbitrada
em desfavor da devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Cumprida a determinação acima, libere-se em favor do reclamante
o seu crédito alimentar devidamente atualizado, bem como, libere-
se em favor de seu patrono, os seus honorários sucumbenciais.
Recolham-se as contribuições previdenciárias e as custas
processuais, devendo a secretaria observar os novos cálculos do
acórdão registrados no id. 64b8e53.
Quanto aos valores devidos em desfavor da parte executada
CONTAX S.A (LIQ CORP S.A) – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL –
CNPJ nº 67.313.221/0080-94, atualizem-se os cálculos e expeça-se
certidão de crédito, excetuando-se as contribuições previdenciária e
fiscal, para fins de habilitação perante os autos da recuperação
judicial Processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100, originária da 1ª
VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA
COMARCA DE SÃO PAULO.
Ainda, inclua-se a executada no BNDT com suspensão da
exigibilidade do débito até o encerramento da recuperação judicial
ou ulterior deliberação.
Dando-se cumprimento, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000965-69.2023.5.13.0006
AUTOR CICERO CARNEIRO DE SOUTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CARNEIRO DE SOUTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb2863d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada pela parte autora, para reconhecendo erro
material quanto à sentença proferida, proferir nova sentença, nos
termos da fundamentação supra e planilha em anexo, que integram
o presente decisum como se aqui transcritas.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000965-69.2023.5.13.0006
AUTOR CICERO CARNEIRO DE SOUTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb2863d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada pela parte autora, para reconhecendo erro
material quanto à sentença proferida, proferir nova sentença, nos
termos da fundamentação supra e planilha em anexo, que integram
o presente decisum como se aqui transcritas.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131280-69.2015.5.13.0006
AUTOR ALISSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JULLYENE DA COSTA LOPES
RÉU D&L CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU DANILO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44f709a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados D&L CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME,
CNPJ: 19.417.493/0001-98; DANILO DE LIMA, CPF: 691.324.379-
00; JULLYENE DA COSTA LOPES, CPF: 087.794.164-54, através
do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, efetuem-se as pesquisas avançadas Infoseg, Sniper,
Rnajud e Infojud.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000800-56.2022.5.13.0006
AUTOR ELIAS DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU JOSE GERALDO DE CARVALHO
RÉU JOSE GERALDO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS DA SILVA ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec1c831
proferida nos autos.
Decisão
Autos vistos em inspeção periódica.
Determina-se a inclusão do empresário no BNDT até o pagamento
do débito exequendo ou ulterior deliberação.
Ainda, decorrido o prazo quanto à penhora no Sisbajud, notifique-se
o autor para informar os dados bancários à expedição de alvará.
Seguidamente, notifique-se o autor da decisão Id 7e96540(último
item).
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002000-16.2013.5.13.0006
AUTOR MICHELLINE DE LOURDES GOMES
BEZERRA ALBINO
ADVOGADO JANE PINTO DE ARAUJO(OAB:
13041/PE)
RÉU PRONTO SOCORRO
CARDIOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a29c44a
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Diante do silêncio do autor, sobrestem-se os autos, pelo prazo de 2
anos para cômputo da prescrição intercorrente, nos moldes da
Recomendação TRT13 SCR 7/2022(execução frustada).
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002000-16.2013.5.13.0006
AUTOR MICHELLINE DE LOURDES GOMES
BEZERRA ALBINO
ADVOGADO JANE PINTO DE ARAUJO(OAB:
13041/PE)
RÉU PRONTO SOCORRO
CARDIOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLINE DE LOURDES GOMES BEZERRA ALBINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a29c44a
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Diante do silêncio do autor, sobrestem-se os autos, pelo prazo de 2
anos para cômputo da prescrição intercorrente, nos moldes da
Recomendação TRT13 SCR 7/2022(execução frustada).
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000921-84.2022.5.13.0006
AUTOR V.D.A.V.
ADVOGADO SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RÉU P.S.C.D.A.E.S.D.E.D.C.
ADVOGADO MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO
JUNIOR(OAB: 114566/MG)
ADVOGADO FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- V.D.A.V.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0359cbf.
Processo Nº ATOrd-0000921-84.2022.5.13.0006
AUTOR V.D.A.V.
ADVOGADO SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RÉU P.S.C.D.A.E.S.D.E.D.C.
ADVOGADO MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO
JUNIOR(OAB: 114566/MG)
ADVOGADO FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
- P.S.C.D.A.E.S.D.E.D.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0359cbf.
Processo Nº ATSum-0000730-05.2023.5.13.0006
AUTOR LAURENILDO RANGEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU MAURICIO ALMEIDA DE LUCENA
06014754458
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO ALMEIDA DE LUCENA 06014754458
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a reclamada para, no prazo de
48 horas, comprovar o pagamento sob pena de execução imediata.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000100-56.2017.5.13.0006
AUTOR EDNALDA LOURENCO DOS SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU J. MARTINS DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL E EMPRESARIAL
LTDA
ADVOGADO NATALLIA DE MACEDO LIMA
SILVA(OAB: 38547/BA)
RÉU MARIA JOSE EVANGELISTA DE
SANTANA
RÉU JOSE MARTINS DE SANTANA
TERCEIRO
INTERESSADO
W J INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO NATALLIA DE MACEDO LIMA
SILVA(OAB: 38547/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDA LOURENCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78ddc1a
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Atravessa petição a autora para requerer expedição de ofícios ao
INPI e CAGED, bem assim consultas ao PREVJUD e SIGEF, Id
ad98975.
Inicialmente, consultem-se os INFOSEG(RAIS EMPREGADOR) e o
PREVJUD, quanto aos demais indefere-se porque não conveniados
com a justiça do trabalho.
Também, determina-se pesquisas no SNIPER, CCS e inscrição no
Serasajud até o pagamento do débito exeqendo ou ulterior
deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000188-21.2022.5.13.0006
AUTOR LINDEMBERG FIDELES DE PONTES
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU LEANDRO LUIZ DE MOURA
VASCONCELOS
RÉU DINALVA DE ANDRADE MOURA
VASCONCELOS
RÉU AUTOCENTER COMERCIO E
SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTOCENTER COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52a4543
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente id. 5c397d2.
A pesquisa via sisbajud em desfavor dos executados DINALVA DE
ANDRADE MOURA VASCONCELOS CPF: 257.688.674-49 e
LEANDRO LUIZ DE MOURA VASCONCELOS CPF: 041.455.104-
45 não lograram qualquer êxito, conforme consta registrado no id.
15e06ac, portanto, indefere-se o pedido de renovação do bloqueio
uma vez que não surtiu qualquer êxito.
Bloqueio Renajud placa KHO1184 e pesquisa avançada junto ao
sistema Infojud id. edd7b14, sendo assim, intime-se a parte
exequente dando-se vistas do bloqueio renajud id. 017ec91 e do
resultado da pesquisa infojud id. edd7b14, para que no prazo de
cinco dias, requeira o que entender de direito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000188-21.2022.5.13.0006
AUTOR LINDEMBERG FIDELES DE PONTES
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU LEANDRO LUIZ DE MOURA
VASCONCELOS
RÉU DINALVA DE ANDRADE MOURA
VASCONCELOS
RÉU AUTOCENTER COMERCIO E
SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG FIDELES DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52a4543
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente id. 5c397d2.
A pesquisa via sisbajud em desfavor dos executados DINALVA DE
ANDRADE MOURA VASCONCELOS CPF: 257.688.674-49 e
LEANDRO LUIZ DE MOURA VASCONCELOS CPF: 041.455.104-
45 não lograram qualquer êxito, conforme consta registrado no id.
15e06ac, portanto, indefere-se o pedido de renovação do bloqueio
uma vez que não surtiu qualquer êxito.
Bloqueio Renajud placa KHO1184 e pesquisa avançada junto ao
sistema Infojud id. edd7b14, sendo assim, intime-se a parte
exequente dando-se vistas do bloqueio renajud id. 017ec91 e do
resultado da pesquisa infojud id. edd7b14, para que no prazo de
cinco dias, requeira o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001108-58.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SHEILA MARIA VIEIRA HAZIN
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA MARIA VIEIRA HAZIN
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb26a0c
proferida nos autos.
DECISÃO
Visto, etc.
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, os autos
devem ser impulsionados, de ofício, para a fase de liquidação.
Na fase de liquidação, deverá o processo ser suspenso /sobrestado
com o lançamento da movimentação processual – “Convenção das
partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, e
incluído manualmente o CHIP "Acordo homologado”.
Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no
GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar
as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da
obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da
parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Determina-se o sobrestamento do processo até o cumprimento do
acordo.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, cite-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001108-58.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SHEILA MARIA VIEIRA HAZIN
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb26a0c
proferida nos autos.
DECISÃO
Visto, etc.
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, os autos
devem ser impulsionados, de ofício, para a fase de liquidação.
Na fase de liquidação, deverá o processo ser suspenso /sobrestado
com o lançamento da movimentação processual – “Convenção das
partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, e
incluído manualmente o CHIP "Acordo homologado”.
Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no
GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar
as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da
obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da
parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Determina-se o sobrestamento do processo até o cumprimento do
acordo.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, cite-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001213-35.2023.5.13.0006
AUTOR CECILIA EMELLY DE OLIVEIRA
MELO
ADVOGADO FLAVIO DE ANDRADE SANTIAGO
SILVA(OAB: 32383/PB)
RÉU ROSICLEIDE DE FARIAS
MENDONCA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CECILIA EMELLY DE OLIVEIRA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CECILIA EMELLY DE OLIVEIRA MELO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 18/12/2023 09:15 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89547197968
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001211-65.2023.5.13.0006
AUTOR WILSON SILVA DOS ANJOS
ADVOGADO VICTOR MARCIO DE LIMA
PATRIOTA(OAB: 29259/PB)
RÉU VS DATTA IMAGEM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON SILVA DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: WILSON SILVA DOS ANJOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 18/12/2023 09:00 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85137699382
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000401-90.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA VILMA CARNEIRO GONZAGA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DETJ: Fica notificada a reclamada do bloqueio de
valor, via Sisbajud, em conta bancária de sua titularidade.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000452-04.2023.5.13.0006
AUTOR NATANNY SOARES DANTAS
ADVOGADO DIANGELLES DE AMORIM
MELO(OAB: 29904/PB)
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
RÉU PRIME VISION LABORATORY
COMERCIO OTICO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANNY SOARES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e5db5b
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Decorrido o prazo sem comprovação de pagamento, consulte-se o
Sisbajud na proporção do débito exequendo atualizado.
Sendo negativa a resposta, registre-se a indisponibilidade de bens
perante a CNIB e consultem-se os Renajud, Infojud, Infoseg, CCS,
SNIPER e INFOSEG à aferição societária e patrimonial do
executado.
Dando-se cumprimento, notifique-se a autora das pesquisas
implementadas e para, no prazo de 10 dias, requerer o
prosseguimento executório, inclusive e sendo caso o IDPJ, sob
pena de sobrestamento do processo, pelo prazo de 1 anos, nos
moldes da Recomendação TRT13 SCR 7/2022(execução frustada).
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000956-10.2023.5.13.0006
AUTOR FLAVIANO NASCIMENTO DA COSTA
ADVOGADO ROSEMBERG CRISTINO MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 421950/SP)
ADVOGADO AUDREY RANGEL DE GOUVEA(OAB:
368806/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA REGINALDO DOS SANTOS
GOUVEIA
ADVOGADO AUDREY RANGEL DE GOUVEA(OAB:
368806/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd81a75
proferida nos autos.
DECISÃO
Visto, etc.
Em análise aos autos, verifica-se que encontra-se aguardando o
cumprimento de acordo realizado entre as partes, em fase de
conhecimento.
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, os autos
devem ser impulsionados, de ofício, para a fase de liquidação.
Na fase de liquidação, deverá o processo ser suspenso/sobrestado
com o lançamento da movimentação processual – “Convenção das
partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, e
incluído manualmente o CHIP "Acordo homologado”.
Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no
GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar
as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da
obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da
parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000956-10.2023.5.13.0006
AUTOR FLAVIANO NASCIMENTO DA COSTA
ADVOGADO ROSEMBERG CRISTINO MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 421950/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO AUDREY RANGEL DE GOUVEA(OAB:
368806/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA REGINALDO DOS SANTOS
GOUVEIA
ADVOGADO AUDREY RANGEL DE GOUVEA(OAB:
368806/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO NASCIMENTO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd81a75
proferida nos autos.
DECISÃO
Visto, etc.
Em análise aos autos, verifica-se que encontra-se aguardando o
cumprimento de acordo realizado entre as partes, em fase de
conhecimento.
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, os autos
devem ser impulsionados, de ofício, para a fase de liquidação.
Na fase de liquidação, deverá o processo ser suspenso/sobrestado
com o lançamento da movimentação processual – “Convenção das
partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, e
incluído manualmente o CHIP "Acordo homologado”.
Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no
GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar
as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da
obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da
parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000660-22.2022.5.13.0006
AUTOR THIAGO ELEUTERIO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0450631
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Decorrido o prazo de 8 dias assinado na decisão Id 444b00a,
notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o
pagamento sob pena de execução imediata.
Aguarde-se o decurso de prazo do item anterior(48h) para, sendo o
caso de não pagamento, iniciar-se os atos executórios requeridos
pelo autor Id ff02987.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000660-22.2022.5.13.0006
AUTOR THIAGO ELEUTERIO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ELEUTERIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0450631
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Decorrido o prazo de 8 dias assinado na decisão Id 444b00a,
notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o
pagamento sob pena de execução imediata.
Aguarde-se o decurso de prazo do item anterior(48h) para, sendo o
caso de não pagamento, iniciar-se os atos executórios requeridos
pelo autor Id ff02987.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000722-96.2021.5.13.0006
AUTOR CARLOS WELLIGTON RAMOS
COSTA
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
AUTOR KLEITON GONCALVES DA COSTA
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
AUTOR KARLA GONCALVES DA COSTA
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU FRANCISCO ABRANTES NOBRE
ADVOGADO JULIANA MARY DE CARVALHO
ROLIM(OAB: 19977/PB)
ADVOGADO ODON DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
TESTEMUNHA RAIFF ALVES CAVALCANTE
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ABRANTES NOBRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o reclamado do bloqueio de
valor, via Sisbajud, em conta bancária de sua titularidade.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001212-50.2023.5.13.0006
AUTOR ALBERTO OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO OLIVEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ALBERTO OLIVEIRA DE SOUZA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 29/01/2024 08:00 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001210-80.2023.5.13.0006
AUTOR EDMILSON PESSOA DE CASTRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VALDEVINO JOAQUIM DE LIMA
NETTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON PESSOA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EDMILSON PESSOA DE CASTRO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 29/01/2024 08:12 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83227789843
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000543-94.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA LIDIANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimado o reclamado para quitar o débito apurado
nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e
SERASA.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001727-32.2016.5.13.0006
AUTOR ALESSANDRA MENDONCA
FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RÉU MARCOS ROBERTO GRACA DE
MATOS 09028736875
ADVOGADO EMANUELLA CLARA OLIVEIRA
FELIPE(OAB: 12647/PB)
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
RÉU MARCOS ROBERTO GRACA DE
MATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA MENDONCA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4148e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos a este(a) magistrado(a) por ter transcorrido os
prazos consignados à parte exequente para indicar bens do
devedor ou outros meios de prosseguimento da execução.
As diligências solicitadas não surtiram efeito.
Ressalte-se que esta ação já permaneceu sobrestada pelo prazo de
2 anos- artigo 11 – A da CLT.
Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, se
manifestar acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional.
Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos
conclusos.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001214-20.2023.5.13.0006
AUTOR SABRINA MARINHO NUNES
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NOZ REFEICOES, RESTAURANTES
E SIMILARES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA MARINHO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SABRINA MARINHO NUNES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 29/01/2024 08:24 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89446551210
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0123200-73.2002.5.13.0006
AUTOR VICENTE MANOEL DE LIMA
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU JOSE ERALDO DO ESPIRITO SANTO
RÉU COILAV CUSTODIA E VIGILANCIA
DE VALORES LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU JOSE EDINALDO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE MANOEL DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa11419
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Renove-se notificação ao autor para informar o número do CPF, nos
termos do despacho Id a715e62.
Defere-se a pretensão requerida Id 925a029 para pesquisa no
SNIPER.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001078-67.2016.5.13.0006
AUTOR GIOVANI KENNEDY DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANI KENNEDY DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61f62dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Habilite-se o crédito previdenciário no processo piloto 0000288-
98.2016.5.13.0001 da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB.
Nos termos do artigo 535 do CPC, afigura-se despicienda a
expedição de mandado de citação, uma vez que se trata de
cumprimento de sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada (FUNDAC- FUNDAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE),
mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho,
para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar
a execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001078-67.2016.5.13.0006
AUTOR GIOVANI KENNEDY DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61f62dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Habilite-se o crédito previdenciário no processo piloto 0000288-
98.2016.5.13.0001 da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB.
Nos termos do artigo 535 do CPC, afigura-se despicienda a
expedição de mandado de citação, uma vez que se trata de
cumprimento de sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada (FUNDAC- FUNDAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE),
mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho,
para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar
a execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000618-75.2019.5.13.0006
AUTOR ROMARIO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c43149
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada a devedora subsidiária (FUNDAC- FUNDAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE), até a
presente data, não impugnou a execução. Prazo transcorrido.
Considerando o valor da execução registrado no id. 25e23da,
observo que o crédito exequendo trata-se de requisição de
precatório em razão do valor superior a 10 salários mínimos.
Intime-se o autor para no prazo de cinco dias querendo renunciar o
excedente a dez salários mínimos do seu crédito visto que há
disponibilidade na CREF para pagamento até esta importância.
Transcorrido o prazo acima indicado sem manifestação, fica
intimada a parte exequente para no prazo de cinco dias, indicar os
seus dados bancários, para os fins de expedição do requisitório de
precatório.
Quanto aos demais valores referentes aos honorários
sucumbenciais, contribuições previdenciárias e custas processuais,
estes, deverão ser habilitados os referidos créditos no processo
piloto 0000288-98.2016.5.13.0001, que se encontra na Central
Regional de Efetividades.
Habilitem-se os créditos referentes aos honorários sucumbenciais,
contribuições previdenciárias e custas processuais no ATO TRT
SCR 71/2020.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000618-75.2019.5.13.0006
AUTOR ROMARIO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c43149
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada a devedora subsidiária (FUNDAC- FUNDAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE), até a
presente data, não impugnou a execução. Prazo transcorrido.
Considerando o valor da execução registrado no id. 25e23da,
observo que o crédito exequendo trata-se de requisição de
precatório em razão do valor superior a 10 salários mínimos.
Intime-se o autor para no prazo de cinco dias querendo renunciar o
excedente a dez salários mínimos do seu crédito visto que há
disponibilidade na CREF para pagamento até esta importância.
Transcorrido o prazo acima indicado sem manifestação, fica
intimada a parte exequente para no prazo de cinco dias, indicar os
seus dados bancários, para os fins de expedição do requisitório de
precatório.
Quanto aos demais valores referentes aos honorários
sucumbenciais, contribuições previdenciárias e custas processuais,
estes, deverão ser habilitados os referidos créditos no processo
piloto 0000288-98.2016.5.13.0001, que se encontra na Central
Regional de Efetividades.
Habilitem-se os créditos referentes aos honorários sucumbenciais,
contribuições previdenciárias e custas processuais no ATO TRT
SCR 71/2020.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000724-95.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE CAMILA MELO DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMILA MELO DE OLIVEIRA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c67f645
proferido nos autos.
Trata-se de petição apresentada pela parte exequente, ID 0c37bf1,
requerendo que seja determinada a obrigação de fazer, quanto à
implementação da extensão do adicional noturno no contracheque
do exequente, nos termos da decisão na ação coletiva. Contudo,
observe-se que o exequente não faz jus ao adicional pleiteado, uma
vez que não houve o labor em período noturno, efetivamente,
conforme explicitado na petição ora apreciada. Indefiro o pedido
nesse aspecto.
Assim, apresentada a ficha financeira, ID 004b19d, intime-se a parte
exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente planilha de
cálculo de liquidação, em PDF e o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-
Calc, nos termos do art. 22, § 6º, da Resolução CSJT nº 185/2014.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000724-95.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE CAMILA MELO DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMILA MELO DE OLIVEIRA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA MELO DE OLIVEIRA COSTA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c67f645
proferido nos autos.
Trata-se de petição apresentada pela parte exequente, ID 0c37bf1,
requerendo que seja determinada a obrigação de fazer, quanto à
implementação da extensão do adicional noturno no contracheque
do exequente, nos termos da decisão na ação coletiva. Contudo,
observe-se que o exequente não faz jus ao adicional pleiteado, uma
vez que não houve o labor em período noturno, efetivamente,
conforme explicitado na petição ora apreciada. Indefiro o pedido
nesse aspecto.
Assim, apresentada a ficha financeira, ID 004b19d, intime-se a parte
exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente planilha de
cálculo de liquidação, em PDF e o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-
Calc, nos termos do art. 22, § 6º, da Resolução CSJT nº 185/2014.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000073-63.2023.5.13.0006
AUTOR PAULO ROBERTO DA SILVA FILHO
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
RÉU J.E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
- ME
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE
PETROLEO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da563f3
proferido nos autos.
Intimando o Réu para complementar o que remanesce da dívida
e/ou garantir o juízo para oposição dos competentes embargos, ID
da44765, tendo aquele destinatário quedado inerte. Prazo
decorrido.
Libere-se o valor que encontra-se à disposição dos autos em favor
da parte autora, já deduzido, conforme planilha de cálculos, ID
6aa2b37, prosseguindo-se a execução do que remanesce do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
débito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000073-63.2023.5.13.0006
AUTOR PAULO ROBERTO DA SILVA FILHO
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
RÉU J.E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
- ME
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da563f3
proferido nos autos.
Intimando o Réu para complementar o que remanesce da dívida
e/ou garantir o juízo para oposição dos competentes embargos, ID
da44765, tendo aquele destinatário quedado inerte. Prazo
decorrido.
Libere-se o valor que encontra-se à disposição dos autos em favor
da parte autora, já deduzido, conforme planilha de cálculos, ID
6aa2b37, prosseguindo-se a execução do que remanesce do
débito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000886-90.2023.5.13.0006
AUTOR RUBELANIO GALDINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBELANIO GALDINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca do laudo
pericial (id: 12cae87), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000886-90.2023.5.13.0006
AUTOR RUBELANIO GALDINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca do laudo
pericial (id: 12cae87), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0291700-20.1993.5.13.0006
AUTOR JOAO SILVESTRE
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU SOUZA LUNA SA
RÉU MARINA CLELIA VALENTE PARAISO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff1cab8
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos a este(a) magistrado(a) por ter transcorrido todos
os prazos consignados à parte exequente para indicar bens do
devedor ou outros meios de prosseguimento da execução, sem que
a mesma se manifestasse.
Ressalte-se que esta ação já permaneceu sobrestada conforme
despacho fl 201 (18/07/2003) no art. 40 da Lei 6.830/80 em
15/03/2012, pelo prazo estabelecido no art. 129 § 1º do Provimento
Consolidado do Tribunal Regional da 13ª Região em 18/03/2014 - fl
561 onde aguardou a iniciativa do exequente por mais de 5 anos.
Em 01/04/2020 houve despacho de remessa dos autos ao arquivo
provisório pelo prazo de 2 anos, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente de que trata o artigo 11 - A da CLT.
Em 22/092022 houve nova determinação de remessa dos autos ao
arquivo próvisório, tendo também decorrido o prazo.
A empresa executada encontra-se inapta e a sócia falecida.
Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, se
manifestar acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional.
Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos
conclusos.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000127-63.2022.5.13.0006
AUTOR JOSE EDUARDO LIMA DE SOUSA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO LIMA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b6a072
proferido nos autos.
SENTENÇA
Quitada a dívida em sua integralidade, proceda-se ao rateio e
pagamento dos credores, recolhendo-se as contribuições
previdenciárias e fiscais, se houver.
Indicada a conta do advogado para recebimento dos valores.
Defiro o pedido acima eis que autorizado em procuração.
Após, estando quitados os créditos apurados nesta ação, e sem
qualquer pendência, julgo extinta a presente execução, devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000127-63.2022.5.13.0006
AUTOR JOSE EDUARDO LIMA DE SOUSA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b6a072
proferido nos autos.
SENTENÇA
Quitada a dívida em sua integralidade, proceda-se ao rateio e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
pagamento dos credores, recolhendo-se as contribuições
previdenciárias e fiscais, se houver.
Indicada a conta do advogado para recebimento dos valores.
Defiro o pedido acima eis que autorizado em procuração.
Após, estando quitados os créditos apurados nesta ação, e sem
qualquer pendência, julgo extinta a presente execução, devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000821-95.2023.5.13.0006
AUTOR ASTROGILDO OLIVEIRA E SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ASTROGILDO OLIVEIRA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae7627b
proferido nos autos.
Vistos etc.
Compulsando-se os autos, constata-se que houve determinação de
realização de perícia médica judicial constante na Ata de Audiência
(ID: ), com o fim de apurar se o reclamante é portador de doença
profissional.
No Laudo Médica a Sra. Médica Perita afirmou que o autor está
acometido da moléstia Espondiloartrose lombar CID10 M47;
Transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais
com radiculopatia CID10 M51.1., não havendo controvérsia quanto
a enfermidade que acomete o autor.
No entanto, há petição do autor (id: eb06c5e), alegando contradição
da médica perita, inclusive quando esta afirma que a atividade de
carregar peso e de forma repetitiva não poderia contribuir para o
agravamento da moléstia, porém, logo em seguida, afirma que a
realização de trabalhos pesados e hábitos posturais contribuem
para o agravamento da doença.
Observa-se que inexiste controvérsia acerca do diagnóstico quanto
à patologia que acometeu o reclamante, entretanto, vejo por bem
determinar perícia técnica cinético funcional, através de uma
fisioterapeuta, para que seja definido se existe nexo de causalidade,
direto ou indireto, entre a atividade do autor e a enfermidade
contraída, devendo informar se houve diminuição da capacidade
laboral e em que percentual e finalmente se há elementos para
definir quando a enfermidade do reclamante se iniciou, levando em
conta, as atribuições do reclamante, o local de trabalho e, ainda, as
demais informações e documentos contidos nestes autos,
nomeando-se, para tanto, a fisioterapeuta Sra. LETÍCIA MARIA
DIAS PAZ, a qual terá o prazo de 30 dias para entrega do referido
laudo, contados do recebimento da notificação.
Por ocasião da perícia deverá o reclamante apresentar todos os
documentos de exames que tenha realizado, referentes à sua
enfermidade.
A perita nomeada deverá marcar dia e hora para realização da
perícia, comunicando a este Juízo com antecedência, a fim de que
as partes sejam intimadas da diligência, bem como responder aos
quesitos a serem apresentados pelas partes, para as quais abro
prazo de 05 dias para apresentação de quesitos.
Intimem-se as partes acerca deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000821-95.2023.5.13.0006
AUTOR ASTROGILDO OLIVEIRA E SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae7627b
proferido nos autos.
Vistos etc.
Compulsando-se os autos, constata-se que houve determinação de
realização de perícia médica judicial constante na Ata de Audiência
(ID: ), com o fim de apurar se o reclamante é portador de doença
profissional.
No Laudo Médica a Sra. Médica Perita afirmou que o autor está
acometido da moléstia Espondiloartrose lombar CID10 M47;
Transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais
com radiculopatia CID10 M51.1., não havendo controvérsia quanto
a enfermidade que acomete o autor.
No entanto, há petição do autor (id: eb06c5e), alegando contradição
da médica perita, inclusive quando esta afirma que a atividade de
carregar peso e de forma repetitiva não poderia contribuir para o
agravamento da moléstia, porém, logo em seguida, afirma que a
realização de trabalhos pesados e hábitos posturais contribuem
para o agravamento da doença.
Observa-se que inexiste controvérsia acerca do diagnóstico quanto
à patologia que acometeu o reclamante, entretanto, vejo por bem
determinar perícia técnica cinético funcional, através de uma
fisioterapeuta, para que seja definido se existe nexo de causalidade,
direto ou indireto, entre a atividade do autor e a enfermidade
contraída, devendo informar se houve diminuição da capacidade
laboral e em que percentual e finalmente se há elementos para
definir quando a enfermidade do reclamante se iniciou, levando em
conta, as atribuições do reclamante, o local de trabalho e, ainda, as
demais informações e documentos contidos nestes autos,
nomeando-se, para tanto, a fisioterapeuta Sra. LETÍCIA MARIA
DIAS PAZ, a qual terá o prazo de 30 dias para entrega do referido
laudo, contados do recebimento da notificação.
Por ocasião da perícia deverá o reclamante apresentar todos os
documentos de exames que tenha realizado, referentes à sua
enfermidade.
A perita nomeada deverá marcar dia e hora para realização da
perícia, comunicando a este Juízo com antecedência, a fim de que
as partes sejam intimadas da diligência, bem como responder aos
quesitos a serem apresentados pelas partes, para as quais abro
prazo de 05 dias para apresentação de quesitos.
Intimem-se as partes acerca deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001216-87.2023.5.13.0006
AUTOR ALINE PEREIRA NUNES DA SILVA
ADVOGADO ANA CRISTINA MADRUGA
ESTRELA(OAB: 13268/PB)
RÉU TODOBRASIL TRANSPORTES LTDA
RÉU EXATA CARGO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE PEREIRA NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ALINE PEREIRA NUNES DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 29/01/2024 08:36 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83932068572
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000799-37.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JACIRA DIAS MENDES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIRA DIAS MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada para no
prazo legal e querendo, apresentar as suas contrarrazões aos
embargos à execução, opostos por meio do id. f35461d.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº CumSen-0000799-37.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JACIRA DIAS MENDES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada para no
prazo legal e querendo, apresentar as suas contrarrazões aos
embargos à execução, opostos por meio do id. f35461d.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATSum-0000971-76.2023.5.13.0006
AUTOR ALEXANDRE ALVES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca do laudo
pericial (id: 0254186), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000971-76.2023.5.13.0006
AUTOR ALEXANDRE ALVES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca do laudo
pericial (id: 0254186), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001004-66.2023.5.13.0006
AUTOR JANAINA ALICE DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA ALICE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca do laudo
pericial id: 76e4d49, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001004-66.2023.5.13.0006
AUTOR JANAINA ALICE DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca do laudo
pericial id: 76e4d49, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000869-54.2023.5.13.0006
AUTOR FRED GABI SVENDSEN
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ASSOCIACAO BRASILEIRA D'A
IGREJA DE JESUS CRISTO DOS
SANTOS DOS ULTIMOS DIAS
ADVOGADO ODACYR CARLOS PRIGOL(OAB:
14451/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRED GABI SVENDSEN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FRED GABI SVENDSEN
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em
Conhecimento por videoconferência que ocorrerá no dia
30/11/2023 08:30 horas, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, por videoconferência, pela plataforma Zoom
meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000869-54.2023.5.13.0006
AUTOR FRED GABI SVENDSEN
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ASSOCIACAO BRASILEIRA D'A
IGREJA DE JESUS CRISTO DOS
SANTOS DOS ULTIMOS DIAS
ADVOGADO ODACYR CARLOS PRIGOL(OAB:
14451/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO BRASILEIRA D'A IGREJA DE JESUS CRISTO
DOS SANTOS DOS ULTIMOS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: ASSOCIACAO BRASILEIRA D'A IGREJA DE
JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ULTIMOS DIAS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em
Conhecimento por videoconferência que ocorrerá no dia
30/11/2023 08:30 horas, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, por videoconferência, pela plataforma Zoom
meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000816-25.2023.5.13.0022
AUTOR CRISTIANO SERAFIM
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Considerando que a reclamada encontra-se em recuperação
judicial, expeça-se certidão de habilitação de crédito, devendo a
parte exequente providenciar a sua habilitação no processo de
recuperação judicial nº 0169521-37.2022.8.17.2001 em tramitação
na 15ª Vara Cível da Comarca de Recife/PE, Seção B.
Em conformidade com o artigo 6º, inciso II, da lei nº 11.101/2005,
suspenda-se a execução trabalhista e aguarde-se em arquivo
provisório, pelo período de 2 (dois) anos, o desfecho do referido
processo. INFORMANDO Á ESTE JUIZ A SUA HABLITAÇÃO NO
PRAZO DE 30 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000687-20.2023.5.13.0022
AUTOR AUSENILSON DA SILVA LOPES
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA AGLAILSON HENRIQUES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfd0616
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados porAUSENILSON DA SILVA LOPESem face deNAJA
VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA – EPP E REX MAO OBRA
SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA – EPP,condenando as Rés,
de forma solidária, a pagarem, ao Autor, os seguintes títulos:a)
aviso prévio (30 dias); b) 13º salário proporcional (1/12); c) férias
proporcionais + 1/3 (1/12); d) diferença do FGTS, considerando o
extrato analítico de ID.66e24e6; e) multa de 40% do FGTS; f) multa
do art. 477 da CLT; g) 02 (duas) quotas mensais do salário família,
durante o período contratual; bem como, na obrigação de fazer, no
sentido de proceder à retificação da data de baixa do contrato de
trabalho na CTPS digital do Autor, para que passe a constar a data
de 17.05.2023, sob pena de aplicação de multa por
descumprimento;concedendo, ainda, ao Autor, os benefícios da
Justiça Gratuita.
Determina-se, ainda,independentemente do trânsito em julgado do
decisum, que Secretaria da Vara expeça Alvará Judicial para que o
Reclamante possa requerer perante a Caixa Econômica Federal, a
liberação do FGTS, mesmo com a inexistência do TRCT, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS;
tudo na forma da Fundamentação supra e da planilha de cálculos
em anexo, que passam a integrar o presente dispositivo, como se
nele estivessem transcritas.
Custas processuais, pelas Rés, no importe de R$54,48, calculadas
sobre R$2.723,79, valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelos Rés, em benefício do
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando o valor de R$ 245,22.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem tais
recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000687-20.2023.5.13.0022
AUTOR AUSENILSON DA SILVA LOPES
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA AGLAILSON HENRIQUES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUSENILSON DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfd0616
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados porAUSENILSON DA SILVA LOPESem face deNAJA
VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA – EPP E REX MAO OBRA
SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA – EPP,condenando as Rés,
de forma solidária, a pagarem, ao Autor, os seguintes títulos:a)
aviso prévio (30 dias); b) 13º salário proporcional (1/12); c) férias
proporcionais + 1/3 (1/12); d) diferença do FGTS, considerando o
extrato analítico de ID.66e24e6; e) multa de 40% do FGTS; f) multa
do art. 477 da CLT; g) 02 (duas) quotas mensais do salário família,
durante o período contratual; bem como, na obrigação de fazer, no
sentido de proceder à retificação da data de baixa do contrato de
trabalho na CTPS digital do Autor, para que passe a constar a data
de 17.05.2023, sob pena de aplicação de multa por
descumprimento;concedendo, ainda, ao Autor, os benefícios da
Justiça Gratuita.
Determina-se, ainda,independentemente do trânsito em julgado do
decisum, que Secretaria da Vara expeça Alvará Judicial para que o
Reclamante possa requerer perante a Caixa Econômica Federal, a
liberação do FGTS, mesmo com a inexistência do TRCT, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS;
tudo na forma da Fundamentação supra e da planilha de cálculos
em anexo, que passam a integrar o presente dispositivo, como se
nele estivessem transcritas.
Custas processuais, pelas Rés, no importe de R$54,48, calculadas
sobre R$2.723,79, valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelos Rés, em benefício do
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando o valor de R$ 245,22.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem tais
recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001206-92.2023.5.13.0022
AUTOR IVANILDO SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
RÉU PEDRO FIRMO MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 15/12/2023 10:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000695-65.2021.5.13.0022
AUTOR ANA NERY GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU RESTAURANTE FEIJAO DE CORDA
LTDA - ME
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PESSOA
CAVALCANTI VILLAR(OAB:
15065/PB)
RÉU ANTONIO BEZERRA DE ARAUJO
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA NERY GOMES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra esse
dispositivo para todos os efeitos legais, julgo PROCEDENTEo
pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executa,
ABA ALUGUÉIS DE UTENSÍLIOS PARA FESTAS LTDA
(Restaurante feijão de Corda),paradeterminar a inclusãonopolo
passivo do nome do sócio ANTONIO BEZERRA DE ARAÚJO. Que
passaráa responder de forma solidária pelas obrigações
inadimplidas.
Considerando o inadimplemento da obrigação e a falta de
patrimônio da executada passíveis de penhora, como também que a
empresa encerrou suas atividades no domicílio fiscal, conforme
certidão do Oficial de Justiça, id. 6082197.
Com o fim de assegurar o resultado útil do processo determino,
com suporte no § 2º do art.855-A da CLT, o bloquei cautelar de
bens, nos termos do art. 301 do CPC.
Determino a utilização do convênio SISBAJUD para o bloqueio de
ativos financeiros existentes em nome do sócio da empresa
executada.
Frustrada a tentativa ou insuficiente o bloqueio para garantir
integralmente a execução,utilize-se o convênio RENAJUD para a
localização de veículos, ficando desde já determinado a restrição de
transferência e circulação dos veículos porventura localizados.
Remanescendo dívida, deverá a secretaria proceder a
indisponibilidade de bens dos executados por meio da Central
Nacional de indisponibilidade de bens - CNIB.
Infrutíferas as diligências ou insuficientes para quitar a obrigação,
fica desde já notificado o sócio, para, no prazo de oito dias,
apresentarem bens passíveis de penhora, sob pena de, caso
posterior localização desses bens, multa por ato atentatório à
dignidade da justiça, no percentual de 20% (vinte por cento) do
valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em
proveito do exequente (art. 774, V, parágrafo único do CPC).
Ultrapassado o prazo de quarenta e cinco dias, a que alude o art.
883-A da CLT, sem que os execução tenha sido paga ou garantida,
registre-se a inclusão de dados dos executados no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, da mesma forma, se inscreva
os seus nomes no cadastro de inadimplentes do SERASA por meio
do convênio SERAJUD.
Após a conclusão das diligências notifiquem-se as partes para
ciência dessa decisão e para se manifestar acerca da constrição
havida, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000695-65.2021.5.13.0022
AUTOR ANA NERY GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU RESTAURANTE FEIJAO DE CORDA
LTDA - ME
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PESSOA
CAVALCANTI VILLAR(OAB:
15065/PB)
RÉU ANTONIO BEZERRA DE ARAUJO
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE FEIJAO DE CORDA LTDA - ME
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra esse
dispositivo para todos os efeitos legais, julgo PROCEDENTEo
pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executa,
ABA ALUGUÉIS DE UTENSÍLIOS PARA FESTAS LTDA
(Restaurante feijão de Corda),paradeterminar a inclusãonopolo
passivo do nome do sócio ANTONIO BEZERRA DE ARAÚJO. Que
passaráa responder de forma solidária pelas obrigações
inadimplidas.
Considerando o inadimplemento da obrigação e a falta de
patrimônio da executada passíveis de penhora, como também que a
empresa encerrou suas atividades no domicílio fiscal, conforme
certidão do Oficial de Justiça, id. 6082197.
Com o fim de assegurar o resultado útil do processo determino,
com suporte no § 2º do art.855-A da CLT, o bloquei cautelar de
bens, nos termos do art. 301 do CPC.
Determino a utilização do convênio SISBAJUD para o bloqueio de
ativos financeiros existentes em nome do sócio da empresa
executada.
Frustrada a tentativa ou insuficiente o bloqueio para garantir
integralmente a execução,utilize-se o convênio RENAJUD para a
localização de veículos, ficando desde já determinado a restrição de
transferência e circulação dos veículos porventura localizados.
Remanescendo dívida, deverá a secretaria proceder a
indisponibilidade de bens dos executados por meio da Central
Nacional de indisponibilidade de bens - CNIB.
Infrutíferas as diligências ou insuficientes para quitar a obrigação,
fica desde já notificado o sócio, para, no prazo de oito dias,
apresentarem bens passíveis de penhora, sob pena de, caso
posterior localização desses bens, multa por ato atentatório à
dignidade da justiça, no percentual de 20% (vinte por cento) do
valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em
proveito do exequente (art. 774, V, parágrafo único do CPC).
Ultrapassado o prazo de quarenta e cinco dias, a que alude o art.
883-A da CLT, sem que os execução tenha sido paga ou garantida,
registre-se a inclusão de dados dos executados no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, da mesma forma, se inscreva
os seus nomes no cadastro de inadimplentes do SERASA por meio
do convênio SERAJUD.
Após a conclusão das diligências notifiquem-se as partes para
ciência dessa decisão e para se manifestar acerca da constrição
havida, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000698-20.2021.5.13.0022
AUTOR SEVERINO SOARES DA SILVA
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU AVANT CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA - RESIDENCIAL AVANT
UNIQUE - SCP
RÉU AVANT CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA
RÉU JOAO FALCONE DE MELO NETO
RÉU AVANT CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - RESIDENCIAL
AVANT GARDEN - SCP
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra esse
dispositivo para todos os efeitos legais, julgo PROCEDENTEo
pedido de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
empresária,AVANT CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA LTDA,CNPJ:
09.191.958/0001-81, paradeterminar a sua inclusãonopolo
passivo da execução deAVANT CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA
LTDA - RESIDENCIAL AVANT GARDEN – SCP e AVANT
CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA - RESIDENCIAL AVANT UNIQUE
– SCP, que passarão a responder de forma solidária pelas
obrigações inadimplidas na presente execução.
Considerando o inadimplemento da obrigação e a falta de
patrimônio das executadas passíveis de penhora e as
circunstâncias elencadas na fundamentação. Com o fim de
assegurar o resultado útil do processo determino, com suporte no §
2º do art.855-A da CLT, o bloqueio cautelar de bens, nos termos do
art. 301 do CPC.
Determino a utilização do convênio SISBAJUD para o bloqueio de
ativos financeiros existentes em nome da empresa requerida e
demais executados. Deverá na pesquisa a ser realizada em nome
da executada principal utilizar-se do CNPJ raiz, uma vez que ela
comprovadamente possui filiais.
Frustrada a tentativa ou insuficiente o bloqueio para garantir
integralmente a execução,utilize-se o convênio RENAJUD para a
localização de veículos, ficando desde já determinado a restrição de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
transferência e circulação dos veículos porventura localizados.
Infrutíferas as diligências ou insuficientes para quitar a obrigação,
fica desde já notificadas as partes executadas para, no prazo de
oito dias, apresentarem bens passíveis de penhora, sob pena de,
caso posterior localização desses bens, multa por ato atentatório à
dignidade da justiça, no percentual de 20% (vinte por cento) do
valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em
proveito do exequente (art. 774, V, parágrafo único do CPC).
Ultrapassado o prazo de quarenta e cinco dias, a que alude o art.
883-A da CLT, sem que os execução tenha sido paga ou garantida,
registre-se a inclusão de dados dos executados no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, da mesma forma, se inscreva
os seus nomes no cadastro de inadimplentes do SERASA por meio
do convênio SERAJUD.
Após a conclusão das diligências notifiquem-se as partes para
ciência dessa decisão e para se manifestar acerca da constrição
havida, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001209-47.2023.5.13.0022
AUTOR JOKASTA LIMA MOURA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU CENTRO TECNICO DE ENSINO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOKASTA LIMA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 18/12/2023 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000909-85.2023.5.13.0022
EXEQUENTE PAULO JOZE DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOZE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Após a designação intimem-se as partes para as devidas
manifestações no prazo de quinze dias (§1° do art. 465 do CPC), no
mesmo prazo o perito poderá escusar-se do encargo alegando
motivo legítimo, nos termos do art. 157, §1º do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001208-62.2023.5.13.0022
AUTOR ROBERVAL ALVES SERAFIM
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU DLM COMERCIO E SERVICOS LTDA
RÉU SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERVAL ALVES SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL (ATO TRT13 SGP N.º 24 DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, que se realizará no dia 23/01/2024 08:50 horas,
na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB,
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000327-85.2023.5.13.0022
EXEQUENTE AILTON ALVES DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO
DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000359-90.2023.5.13.0022
EXEQUENTE RAFAEL DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO
DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001210-32.2023.5.13.0022
AUTOR IORDAN MARX GALDINO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IORDAN MARX GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 15/12/2023 10:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0001214-69.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU 50.397.790 LUCAS SILVA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL (ATO TRT13 SGP N.º 24 DE
11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, que se realizará no dia 20/02/2024 08:50 horas,
na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB,
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000383-21.2023.5.13.0022
EXEQUENTE ULISSES ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO
DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0001058-81.2023.5.13.0022
EMBARGANTE ANTONIO DAMIAO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
EMBARGADO JOSE MARTINS DA SILVA FILHO
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DAMIAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f563310
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto JULGO PROCEDENTESos Embargos de
Terceiro interposto porANTONIO DAMIÃO DOS SANTOS, em
desfavor de JOSÉ MARTINS FILHO, para determinar o
cancelamento da indisponibilidade determinada nos autos do
processo nº0001631-66.2016.5.13.0022, que recaem sobre o
imóvel: Apartamento nº 303, Bloco 03, do Condomínio Residencial
Isaura Maria, situado na Rua Eliseu do Rego Luna, Água Fria, João
Pessoa/PB –CEP 58051-575, registrado no Cartório de Registro de
Imóveis Carlos Ulisses sob a matrícula n° 68.158.
Deverá a Secretaria da Vara proceder o imediato cancelamento da
ordem de indisponibilidade dos bens nos autos do processo de
execução.
Transitada em julgado, certifique-se nos autos do0131622-
32.2015.5.13.0022.
Custas processuais de responsabilidade da parte embargante no
valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
conforme art. 789-A, V da CLT, dispensadas em face da gratuidade
da justiça concedida.
Proceda a Secretaria da Vara notificações noDiário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
Notifiquem-se as partes.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001058-81.2023.5.13.0022
EMBARGANTE ANTONIO DAMIAO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
EMBARGADO JOSE MARTINS DA SILVA FILHO
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINS DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f563310
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto JULGO PROCEDENTESos Embargos de
Terceiro interposto porANTONIO DAMIÃO DOS SANTOS, em
desfavor de JOSÉ MARTINS FILHO, para determinar o
cancelamento da indisponibilidade determinada nos autos do
processo nº0001631-66.2016.5.13.0022, que recaem sobre o
imóvel: Apartamento nº 303, Bloco 03, do Condomínio Residencial
Isaura Maria, situado na Rua Eliseu do Rego Luna, Água Fria, João
Pessoa/PB –CEP 58051-575, registrado no Cartório de Registro de
Imóveis Carlos Ulisses sob a matrícula n° 68.158.
Deverá a Secretaria da Vara proceder o imediato cancelamento da
ordem de indisponibilidade dos bens nos autos do processo de
execução.
Transitada em julgado, certifique-se nos autos do0131622-
32.2015.5.13.0022.
Custas processuais de responsabilidade da parte embargante no
valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),
conforme art. 789-A, V da CLT, dispensadas em face da gratuidade
da justiça concedida.
Proceda a Secretaria da Vara notificações noDiário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
Notifiquem-se as partes.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000135-89.2022.5.13.0022
AUTOR DAYSE DAYANE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
RÉU SONHO JP RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE DAYANE RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb58f85
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15
(quinze) dias, apresentar perante este Juízo cópia do contrato social
da executada PSWI TECNOLOGIA LTDA – ME (CNPJ:
12.645.855/0001-59), objetivando permitir o deferimento do pedido
no Id 4753ce8, ou indique, no mesmo prazo, outros meios que
viabilizem o prosseguimento da presente execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000756-86.2022.5.13.0022
AUTOR LINDICE DA SILVA MACHADO
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU MANOEL FERREIRA DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO RENATO GOMES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 15483/PB)
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDICE DA SILVA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9134ce5
proferido nos autos.
DESPACHO:Notifique-se,novamente, a parte exequente, através
de seu advogado constituído, para que informem a este juízo, no
prazo de 5 (cinco) dias, os seus dados bancários, para que sejam
transferidos dodeposito judicial noId 9df4a53,os seus créditos.
Cumprida a determinação acima, transfira-se o depósito judicial
supracitado para o pagamento da dívida, observando-se as contas
bancárias informadas e a planilha de cálculo noId 9d479d7.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000760-89.2023.5.13.0022
AUTOR DAMIAO DA SILVA FAUSTINO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU TAISA GABRIELA BUSATTA
ADVOGADO MARCO ANTONIO SOUZA
ROCHA(OAB: 15284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAISA GABRIELA BUSATTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dad4d7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada TAISA GABRIELA BUSATTA, por oficial de
justiça, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas
(art. 880, da CLT), sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000760-89.2023.5.13.0022
AUTOR DAMIAO DA SILVA FAUSTINO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU TAISA GABRIELA BUSATTA
ADVOGADO MARCO ANTONIO SOUZA
ROCHA(OAB: 15284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DA SILVA FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dad4d7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada TAISA GABRIELA BUSATTA, por oficial de
justiça, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas
(art. 880, da CLT), sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000858-74.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSE EVALDO CAVALCANTE DE
ALENCAR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EVALDO CAVALCANTE DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7efbe50
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se vistas as partes da planilha de cálculo
elaborada pelo Perito Contábil no Id ae39eaf. Prazo de 8 (oito) dias
(art. 879, § 2º, da CLT).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000658-67.2023.5.13.0022
EXEQUENTE HELIO HERMINIO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO HERMINIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2b7507
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada pela
parte exequente no Id 88107de, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
decisão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000754-82.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
RÉU TS CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TS CONSTRUCOES, INCORPORACOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b49c28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos opostos porTS
CONSTRUÇÕES, INCORPORAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000754-82.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
RÉU TS CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b49c28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos opostos porTS
CONSTRUÇÕES, INCORPORAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000926-24.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
COM MOTOS MOTOBOY
MOTOFRETE E MOTOTAXI DA
REGIAO METROPOLITANA DE JOAO
PESSOA - SINDMOTOS
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU TASSIANA FARIAS DA NOBREGA
CAVALCANTE
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TASSIANA FARIAS DA NOBREGA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8fc4aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 4ª
Vara do Trabalho de João Pessoa - Paraíba: a) rejeitar as
preliminares suscitadas. No mérito, julgar PROCEDENTE a Ação de
Cumprimento ajuizada por SINDICATO DOS TRABALHADORES
COM MOTOS MOTOBOY MOTOFRETE E MOTOTAXI DA
REGIAO METROPOLITANA DE JOAO PESSOA - SINDMOTOS
em face de TASSIANA FARIAS DA NOBREGA CAVALCANTE,
condenando a ré ao pagamento correto do piso salarial de
acordo com a convenção; que as funções sejam atribuídas
corretamente; o pagamento de domingos e feriados de acordo
com a CCT; o correto fornecimento de EPI’s; o pagamento do
seguro de vida para todos os empregados; o pagamento da
contribuição assistencial e contribuição para custeio
administrativo da CCT e o pagamento das multas da Cláusula
34ª, em virtude do descumprimento das obrigações de pagar (100%
do piso da categoria), referentes ao piso salarial, domingos e
feriados, Contribuição para custeio da convenção coletiva e
Contribuição Assistencial Laboral e da obrigação de fazer (50% do
piso da categoria), das Cláusulas do Fornecimento dos EPI’s e
seguro de vida da CCT 2021/2023 e seu aditivo 2022/2023. Deve
ainda, a reclamada abster-se de praticar conduta antissindical,
repassando ao sindicato a taxa assistencial prevista em Convenção
Coletiva, pena de multa pelo descumprimento da obrigação de
fazer; dispensar a parte autora a liquidação prévia dos
requerimentos, na forma do art. 324, § 1º, II e III do CPC/15 e 789,
IV da CLT, o que deverá ser feito em fase posterior de liquidação;
deve a reclamada apresentar nos autos lista com o total de
empregados sindicalizados na base sindical na grande João
Pessoa, objetivando a liquidação do feito. Tudo, consoante
fundamentação retro, que passa a fazer parte do presente
dispositivo. A planilha de cálculos deverá declinar a natureza
jurídica das parcelas para fins de incidência das contribuições
sociais, inclusive o limite de responsabilidade devido pelas partes
(CLT, artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000.
Observe-se quando da correção monetária e juros a decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Declaratórias
de Constitucionalidade (ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidades nº 5867 e 6021, aplicando-se a variação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - INPCA-E
na fase pré-judicial e na fase judicial, e a partir do ajuizamento da
ação, a taxa exclusiva SELIC – Sistema Especial de Liquidação de
Custódia. Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ
363 da SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem.
Destarte, em razão de se tratar de Ação de Cumprimento, fica
resguardado o direito de aplicação das multas previstas nas CCT's,
conforme acima descrito, em razão do descumprimento de
cláusulas das Convenções Coletivas de Trabalho, devendo ser
requeridas em ação individualizada, demonstrando o empregado a
adequação ao caso, tendo em vista a particularidade de cada
empregado.
Fixa-se honorários sindicais no percentual de 10% (dez por cento)
calculado sobre o valor dado à causa, a favor do autor.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 26,00,
calculadas sobre R$ 1.340,00, quantia arbitrada para fins de alçada.
NOTIFICAÇÕES ÀS PARTES, POR SEUS ADVOGADOS.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000176-22.2023.5.13.0022
AUTOR MALAQUIAS BARBOSA
ARISTOTELES JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU FUNDACAO CENTRO INTEG DE
APOIO AO PORT DE DEFICIENCIA
ADVOGADO LIARA RODRIGUES DE BRITO(OAB:
30806/PB)
ADVOGADO NICOLE LEITE MORAIS LEMOS(OAB:
25569/PE)
ADVOGADO KARLYNDA REGYNA GOMES
MELO(OAB: 23421/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb5c207
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se ofício ao TRT-13ª REGIÃO solicitando o pagamento dos
honorários periciais.
Após, em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000926-24.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
COM MOTOS MOTOBOY
MOTOFRETE E MOTOTAXI DA
REGIAO METROPOLITANA DE JOAO
PESSOA - SINDMOTOS
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU TASSIANA FARIAS DA NOBREGA
CAVALCANTE
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES COM MOTOS
MOTOBOY MOTOFRETE E MOTOTAXI DA REGIAO
METROPOLITANA DE JOAO PESSOA - SINDMOTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8fc4aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 4ª
Vara do Trabalho de João Pessoa - Paraíba: a) rejeitar as
preliminares suscitadas. No mérito, julgar PROCEDENTE a Ação de
Cumprimento ajuizada por SINDICATO DOS TRABALHADORES
COM MOTOS MOTOBOY MOTOFRETE E MOTOTAXI DA
REGIAO METROPOLITANA DE JOAO PESSOA - SINDMOTOS
em face de TASSIANA FARIAS DA NOBREGA CAVALCANTE,
condenando a ré ao pagamento correto do piso salarial de
acordo com a convenção; que as funções sejam atribuídas
corretamente; o pagamento de domingos e feriados de acordo
com a CCT; o correto fornecimento de EPI’s; o pagamento do
seguro de vida para todos os empregados; o pagamento da
contribuição assistencial e contribuição para custeio
administrativo da CCT e o pagamento das multas da Cláusula
34ª, em virtude do descumprimento das obrigações de pagar (100%
do piso da categoria), referentes ao piso salarial, domingos e
feriados, Contribuição para custeio da convenção coletiva e
Contribuição Assistencial Laboral e da obrigação de fazer (50% do
piso da categoria), das Cláusulas do Fornecimento dos EPI’s e
seguro de vida da CCT 2021/2023 e seu aditivo 2022/2023. Deve
ainda, a reclamada abster-se de praticar conduta antissindical,
repassando ao sindicato a taxa assistencial prevista em Convenção
Coletiva, pena de multa pelo descumprimento da obrigação de
fazer; dispensar a parte autora a liquidação prévia dos
requerimentos, na forma do art. 324, § 1º, II e III do CPC/15 e 789,
IV da CLT, o que deverá ser feito em fase posterior de liquidação;
deve a reclamada apresentar nos autos lista com o total de
empregados sindicalizados na base sindical na grande João
Pessoa, objetivando a liquidação do feito. Tudo, consoante
fundamentação retro, que passa a fazer parte do presente
dispositivo. A planilha de cálculos deverá declinar a natureza
jurídica das parcelas para fins de incidência das contribuições
sociais, inclusive o limite de responsabilidade devido pelas partes
(CLT, artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000.
Observe-se quando da correção monetária e juros a decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Declaratórias
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
de Constitucionalidade (ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidades nº 5867 e 6021, aplicando-se a variação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - INPCA-E
na fase pré-judicial e na fase judicial, e a partir do ajuizamento da
ação, a taxa exclusiva SELIC – Sistema Especial de Liquidação de
Custódia. Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ
363 da SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem.
Destarte, em razão de se tratar de Ação de Cumprimento, fica
resguardado o direito de aplicação das multas previstas nas CCT's,
conforme acima descrito, em razão do descumprimento de
cláusulas das Convenções Coletivas de Trabalho, devendo ser
requeridas em ação individualizada, demonstrando o empregado a
adequação ao caso, tendo em vista a particularidade de cada
empregado.
Fixa-se honorários sindicais no percentual de 10% (dez por cento)
calculado sobre o valor dado à causa, a favor do autor.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 26,00,
calculadas sobre R$ 1.340,00, quantia arbitrada para fins de alçada.
NOTIFICAÇÕES ÀS PARTES, POR SEUS ADVOGADOS.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000176-22.2023.5.13.0022
AUTOR MALAQUIAS BARBOSA
ARISTOTELES JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU FUNDACAO CENTRO INTEG DE
APOIO AO PORT DE DEFICIENCIA
ADVOGADO LIARA RODRIGUES DE BRITO(OAB:
30806/PB)
ADVOGADO NICOLE LEITE MORAIS LEMOS(OAB:
25569/PE)
ADVOGADO KARLYNDA REGYNA GOMES
MELO(OAB: 23421/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MALAQUIAS BARBOSA ARISTOTELES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb5c207
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se ofício ao TRT-13ª REGIÃO solicitando o pagamento dos
honorários periciais.
Após, em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000914-10.2023.5.13.0022
AUTOR ROSINALDO LOPES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CAV CONSTRUCOES LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALDO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fd4f14
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte reclamante para tomar ciência da proposta de
parcelamento apresentada pela parte contrária.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000914-10.2023.5.13.0022
AUTOR ROSINALDO LOPES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CAV CONSTRUCOES LTDA. - ME
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAV CONSTRUCOES LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fd4f14
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte reclamante para tomar ciência da proposta de
parcelamento apresentada pela parte contrária.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000916-77.2023.5.13.0022
AUTOR CASSIANO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU JOSE ANTONIO PAULO DE ARAUJO
- ME
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
RÉU CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA ELIZABETH LTDA
- JOSE ANTONIO PAULO DE ARAUJO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d043482
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido de adiamento requerido, ficando designado a
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), nos autos
acima mencionado, para o dia 01/12/2023 08:50 horas, na sala de
audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
por meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos autos
posteriormente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000916-77.2023.5.13.0022
AUTOR CASSIANO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU JOSE ANTONIO PAULO DE ARAUJO
- ME
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
RÉU CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d043482
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido de adiamento requerido, ficando designado a
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), nos autos
acima mencionado, para o dia 01/12/2023 08:50 horas, na sala de
audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
por meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos autos
posteriormente.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001110-77.2023.5.13.0022
REQUERENTES ADRIANA COSTA FERREIRA
ADVOGADO ITALA VIANA DE CARVALHO(OAB:
24399/PB)
REQUERENTES HRAOUI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADO KLEYTON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
16240-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA COSTA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a90c83a
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos, em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 242,23) e custas processuais (R$ 53,80), sob
pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001110-77.2023.5.13.0022
REQUERENTES ADRIANA COSTA FERREIRA
ADVOGADO ITALA VIANA DE CARVALHO(OAB:
24399/PB)
REQUERENTES HRAOUI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADO KLEYTON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
16240-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- HRAOUI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a90c83a
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos, em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 242,23) e custas processuais (R$ 53,80), sob
pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000592-87.2023.5.13.0022
AUTOR GUSTAVO CORREIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
ADVOGADO EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAST-FOOD JP LANCHONETES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc43aa0
proferido nos autos.
DESPACHO: Recolha-se o depósito judicial no _ em favor do INSS,
procedendo-se o registro do pagamento nos autos.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo homologado
nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000592-87.2023.5.13.0022
AUTOR GUSTAVO CORREIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
ADVOGADO EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO CORREIA DE OLIVEIRA
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc43aa0
proferido nos autos.
DESPACHO: Recolha-se o depósito judicial no _ em favor do INSS,
procedendo-se o registro do pagamento nos autos.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo homologado
nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-90.2023.5.13.0022
AUTOR ALAN SILVA DA CRUZ
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6cc534
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas
partes reclamante noId 2bb1458 e reclamadaNATURALLE
TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA noId 1c4abc0, eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-90.2023.5.13.0022
AUTOR ALAN SILVA DA CRUZ
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN SILVA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6cc534
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas
partes reclamante noId 2bb1458 e reclamadaNATURALLE
TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA noId 1c4abc0, eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000682-95.2023.5.13.0022
AUTOR GESSE DA SILVA ALVES
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
RÉU POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9df5b71
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência para encerramento da instrução, razões
finais e última tentativa de conciliação, telepresencial ou híbrida
para o dia 12/12/2023, às 11h00 horas, na sala de audiência
VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da
plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link a ser informado nos autos
posteriormente. ficando, desde já, facultada a presença das partes
e advogados, que poderão protocolar suas razões finais, até o início
da audiência.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000682-95.2023.5.13.0022
AUTOR GESSE DA SILVA ALVES
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
RÉU POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSE DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9df5b71
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência para encerramento da instrução, razões
finais e última tentativa de conciliação, telepresencial ou híbrida
para o dia 12/12/2023, às 11h00 horas, na sala de audiência
VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da
plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link a ser informado nos autos
posteriormente. ficando, desde já, facultada a presença das partes
e advogados, que poderão protocolar suas razões finais, até o início
da audiência.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001056-14.2023.5.13.0022
AUTOR PETRUCCI JOSE CAVALCANTE DE
PAIVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a22cf9
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId eddd162, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001056-14.2023.5.13.0022
AUTOR PETRUCCI JOSE CAVALCANTE DE
PAIVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRUCCI JOSE CAVALCANTE DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a22cf9
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId eddd162, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000846-07.2016.5.13.0022
AUTOR NAITA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU FRANCINETE DE SOUSA DANTAS
RÉU FRANCINETE DE SOUSA DANTAS -
ME
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
TESTEMUNHA GABRIELLY ALVES DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- NAITA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c422150
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para ciência das diligências efetuadas
e para que, no prazo de quinze dias, indique bens da executada
passiveis de constrição ou outros meios efetivos para o
prosseguimento da execução, sob pena de suspensão da
execução. Ressalte-se que a mera solicitação de renovação de
convênios /atos já realizados não serão considerados como meios
efetivos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000732-24.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE THAYSA LANNE ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
THAYSA LANNE ALVES DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
- THAYSA LANNE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcef36b
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte reclamadanoId
a36f635, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000732-24.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE THAYSA LANNE ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
THAYSA LANNE ALVES DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcef36b
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte reclamadanoId
a36f635, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0055000-77.2013.5.13.0022
AUTOR NORMELIA LUCAS DE SA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORMELIA LUCAS DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e9ceac
proferido nos autos.
DESPACHO: Libere-se o valor bloqueado pelo convênio SISBAJUD
em favor da parte exequente e de seu advogado, observando-se a
planilha de cálculo noId 5077040 e as contas bancárias da parte
exequente e de seu advogado informadas nos autos.
Após, apure-se o saldo remanescente e renove-se a pesquisa
SISBAJUDde forma repetitiva durante o período de trinta dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0055000-77.2013.5.13.0022
AUTOR NORMELIA LUCAS DE SA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
- WESLEY CHAGAS DE SOUZA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e9ceac
proferido nos autos.
DESPACHO: Libere-se o valor bloqueado pelo convênio SISBAJUD
em favor da parte exequente e de seu advogado, observando-se a
planilha de cálculo noId 5077040 e as contas bancárias da parte
exequente e de seu advogado informadas nos autos.
Após, apure-se o saldo remanescente e renove-se a pesquisa
SISBAJUDde forma repetitiva durante o período de trinta dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000684-65.2023.5.13.0022
AUTOR ANDERSON GERALDO SOARES
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GERALDO SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63dc48d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência INSTRUÇÃO telepresencial ou híbrida
para o dia 12/12/2023, às 10h30, na sala de audiência VIRTUAL da
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000684-65.2023.5.13.0022
AUTOR ANDERSON GERALDO SOARES
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63dc48d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência INSTRUÇÃO telepresencial ou híbrida
para o dia 12/12/2023, às 10h30, na sala de audiência VIRTUAL da
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000924-54.2023.5.13.0022
AUTOR GESSICA TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDA MARINHO DOMINGOS
DE LUCENA(OAB: 22266/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSICA TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9e99aa
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId b169898, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000924-54.2023.5.13.0022
AUTOR GESSICA TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDA MARINHO DOMINGOS
DE LUCENA(OAB: 22266/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9e99aa
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId b169898, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130896-58.2015.5.13.0022
AUTOR MANOEL ALEXANDRE DA SILVA
FILHO
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
RÉU FLAVIA MARCELLI XAVIER DE
OLIVEIRA
RÉU PM9 ENGENHARIA E
GERENCIAMENTO DE PROJETOS
LTDA - EPP
RÉU FABIO GIOVANNI ENGENHARIA
CONSULTIVA EIRELI
RÉU REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
RÉU FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARMEN GRACIE INACIO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ALEXANDRE DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e14636a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para ciência da certidão
cartorária(id.4ace926), bem como para indicar meios para
prosseguimento da execução ou requerer o que entender de direito,
no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de suspensão do feito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001146-66.2016.5.13.0022
AUTOR ANTONIO LEVI PONTES RAMALHO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU NELSON WILIANS & ADVOGADOS
ASSOCIADOS
ADVOGADO RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 427b4a3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefiro o parcelamento do imposto de renda retido na fonte, que
deverá ser recolhido integralmente, pois pode causar problema de
malha fina.
Defiro o parcelamento do somatório das contribuições
previdenciárias e custas, cuja primeira parcela poderá ocorrer após
trinta dias da data do recolhimento do IRRF.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001146-66.2016.5.13.0022
AUTOR ANTONIO LEVI PONTES RAMALHO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU NELSON WILIANS & ADVOGADOS
ASSOCIADOS
ADVOGADO RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LEVI PONTES RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 427b4a3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefiro o parcelamento do imposto de renda retido na fonte, que
deverá ser recolhido integralmente, pois pode causar problema de
malha fina.
Defiro o parcelamento do somatório das contribuições
previdenciárias e custas, cuja primeira parcela poderá ocorrer após
trinta dias da data do recolhimento do IRRF.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0001016-23.2023.5.13.0025
AUTOR JOSENILSON SOARES DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA O Dr. RÔMULO
TINOCO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo
presente Edital, que fica a(s) Reclamada(s) GUTTY
DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, HGF
DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELE, e
HERBERT MOURA CLAUDINO atualmente com endereço incerto e
não sabido, notificado(a) a comparecer à audiência que se realizará
no dia25/01/2024 às 12:00, na sala de audiência virtual desta Vara,
através da Plataforma Zoom, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85769280701 ID da reunião: 857 6928
0701. O não-comparecimento da reclamada à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da
pena de confissão quanto à matéria de fato.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001016-23.2023.5.13.0025
AUTOR JOSENILSON SOARES DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA O Dr. RÔMULO
TINOCO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo
presente Edital, que fica a(s) Reclamada(s) GUTTY
DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, HGF
DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELE, e
HERBERT MOURA CLAUDINO atualmente com endereço incerto e
não sabido, notificado(a) a comparecer à audiência que se realizará
no dia25/01/2024 às 12:00, na sala de audiência virtual desta Vara,
através da Plataforma Zoom, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85769280701 ID da reunião: 857 6928
0701. O não-comparecimento da reclamada à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da
pena de confissão quanto à matéria de fato.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001016-23.2023.5.13.0025
AUTOR JOSENILSON SOARES DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBERT MOURA CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA O Dr. RÔMULO
TINOCO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo
presente Edital, que fica a(s) Reclamada(s) GUTTY
DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, HGF
DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELE, e
HERBERT MOURA CLAUDINO atualmente com endereço incerto e
não sabido, notificado(a) a comparecer à audiência que se realizará
no dia25/01/2024 às 12:00, na sala de audiência virtual desta Vara,
através da Plataforma Zoom, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85769280701 ID da reunião: 857 6928
0701. O não-comparecimento da reclamada à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da
pena de confissão quanto à matéria de fato.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ExProvAS-0000497-53.2020.5.13.0025
EXEQUENTE GILSON DE LIMA PAIVA SEGUNDO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
EXECUTADO FORD CREDIT SERVICOS DE
ASSESSORIA E CONSULTORIA
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
EXECUTADO BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON DE LIMA PAIVA SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb82e6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante o retorno dos autos principais, processo nº 0000677-
40.2018.5.13.0025, declaro extinta a presente execução e
determino o arquivamento definitivo dos autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Processo Nº ExProvAS-0000497-53.2020.5.13.0025
EXEQUENTE GILSON DE LIMA PAIVA SEGUNDO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
EXECUTADO FORD CREDIT SERVICOS DE
ASSESSORIA E CONSULTORIA
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
EXECUTADO BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
- FORD CREDIT SERVICOS DE ASSESSORIA E
CONSULTORIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb82e6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante o retorno dos autos principais, processo nº 0000677-
40.2018.5.13.0025, declaro extinta a presente execução e
determino o arquivamento definitivo dos autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000927-73.2018.5.13.0025
AUTOR NAHYARA DO SOCORRO ALVES
ARRUDA
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU ASSOCIACAO PESTALOZZI DA
PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAHYARA DO SOCORRO ALVES ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fe3097
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da
CLT, tendo em vista a fluência do prazo prescricional sem que
houvesse manifestação do credor (reclamado) acerca da
comprovação da alteração da insuficiência de recursos por parte do
reclamante.
Ficam as partes notificadas. Decorrido o prazo, arquivem-se os
autos definitivamente.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000773-16.2022.5.13.0025
AUTOR LUIS OTAVIO GONCALVES DE
FREITAS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS OTAVIO GONCALVES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee35233
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional.
Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência do valor
depositado na conta judicial nº 4099.042.04960371-6 da Caixa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Econômica Federal.
Após, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos
definitivamente.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000773-16.2022.5.13.0025
AUTOR LUIS OTAVIO GONCALVES DE
FREITAS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee35233
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional.
Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência do valor
depositado na conta judicial nº 4099.042.04960371-6 da Caixa
Econômica Federal.
Após, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos
definitivamente.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000239-09.2021.5.13.0025
AUTOR MICHEL PEREIRA RODRIGUES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL PEREIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eed3dfb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Processo devidamente quitado.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000239-09.2021.5.13.0025
AUTOR MICHEL PEREIRA RODRIGUES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eed3dfb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Processo devidamente quitado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000859-50.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LUCIANO SABINO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO SABINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdf4179
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS apresentada por LUCIANO SABINO DA SILVA, nos
termos dos fundamentos, e cálculos que seguem anexos ao
presente decisum devidamente atualizados e homologados para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Custas processuais dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000403-03.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ANGELITA MEURER KLUMP
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELITA MEURER KLUMP
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2610bc0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS apresentada pelo BANCO
BRADESCO S/A, e IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS apresentada pelo SEEB/PB - ANGELITA MEURER
KLUMP, nos termos dos fundamentos, e cálculos que seguem
anexos ao presente decisum, devidamente retificados, e
homologados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Custas processuais pela executada no importe de R$ 55,35, já
inclusas no demonstrativo.
Intimem-se as partes via DEJT.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000403-03.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ANGELITA MEURER KLUMP
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2610bc0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS apresentada pelo BANCO
BRADESCO S/A, e IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS apresentada pelo SEEB/PB - ANGELITA MEURER
KLUMP, nos termos dos fundamentos, e cálculos que seguem
anexos ao presente decisum, devidamente retificados, e
homologados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Custas processuais pela executada no importe de R$ 55,35, já
inclusas no demonstrativo.
Intimem-se as partes via DEJT.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000877-71.2023.5.13.0025
EXEQUENTE FRANCISCO JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JUSTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 635530f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide: CONHECER e REJEITAR os argumentos
constantes da Impugnação aos Cálculos ofertada por FRANCISCO
JUSTINO DOS SANTOS.
Mantenho válidos os cálculos de liquidação de ID.18bb67f, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes desta decisão, inclusive o Sr. Perito.
Decorrido o prazo, cumpra-se o disposto no despacho de
ID.7ba8d34.
Intimem-se as partes.
(Assinado e Datado Eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000983-08.2023.5.13.0001
AUTOR FABIANO BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU FEDERACAO PARAIBANA DE
FUTEBOL
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU ROSILENE DE ARAUJO GOMES
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
Estádio de Futebol JURACI PEDRO
GOMES o JURACIZÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO BARBOSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8abdb7c
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há petição do Ministério Público do
Trabalho a ser apreciada, conforme Id 452ead4. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Oficie-se a Superintendência Regional do Trabalho, nos termos
requeridos pelo pelo MPT (Id. 452ead4), consignando o prazo de 10
dias para a apresentação do resultado da inspeção.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000983-08.2023.5.13.0001
AUTOR FABIANO BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU FEDERACAO PARAIBANA DE
FUTEBOL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU ROSILENE DE ARAUJO GOMES
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
Estádio de Futebol JURACI PEDRO
GOMES o JURACIZÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO PARAIBANA DE FUTEBOL
- ROSILENE DE ARAUJO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8abdb7c
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há petição do Ministério Público do
Trabalho a ser apreciada, conforme Id 452ead4. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Oficie-se a Superintendência Regional do Trabalho, nos termos
requeridos pelo pelo MPT (Id. 452ead4), consignando o prazo de 10
dias para a apresentação do resultado da inspeção.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000337-23.2023.5.13.0025
AUTOR EVANDRO RODRIGUES FLORENCIO
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 365ccbd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Inicie-se a execução e proceda a habilitação de crédito do
exequente ELETRONICAMENTE na CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE ( link https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade)
REUNIÃO DAS EXECUÇÕES.
Ficam as partes notificadas para acompanharem a tramitação do
processo piloto nº 0000168-98.2020.5.13.0006, ATO TRT13 SCR
72/2021.
Determino a conclusão destes autos para decisão
Sobrestamento/Suspensão:REUNIÃO DE EXECUÇÃO, devendo as
partes acompanharem a tramitação do processo principal (piloto).
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000337-23.2023.5.13.0025
AUTOR EVANDRO RODRIGUES FLORENCIO
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO RODRIGUES FLORENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 365ccbd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Inicie-se a execução e proceda a habilitação de crédito do
exequente ELETRONICAMENTE na CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE ( link https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
REUNIÃO DAS EXECUÇÕES.
Ficam as partes notificadas para acompanharem a tramitação do
processo piloto nº 0000168-98.2020.5.13.0006, ATO TRT13 SCR
72/2021.
Determino a conclusão destes autos para decisão
Sobrestamento/Suspensão:REUNIÃO DE EXECUÇÃO, devendo as
partes acompanharem a tramitação do processo principal (piloto).
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001359-29.2017.5.13.0025
AUTOR EDNALDO DE ANDRADE URSULINO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU SACHENKA BANDEIRA DA HORA
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU HORA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO SARAH MARIZ FLORENCIO(OAB:
23700/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
- SACHENKA BANDEIRA DA HORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 221804b
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Diante da inércia do Reclamante. Determino o
Sobrestamento/Suspensão desta ação POR EXECUÇÃO
FRUSTRADA.
Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 002/2021, repercussão
geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa,
de outro juízo ou de declaração incidente”, etc
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001359-29.2017.5.13.0025
AUTOR EDNALDO DE ANDRADE URSULINO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU SACHENKA BANDEIRA DA HORA
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU HORA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO SARAH MARIZ FLORENCIO(OAB:
23700/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DE ANDRADE URSULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 221804b
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Diante da inércia do Reclamante. Determino o
Sobrestamento/Suspensão desta ação POR EXECUÇÃO
FRUSTRADA.
Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 002/2021, repercussão
geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa,
de outro juízo ou de declaração incidente”, etc
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000625-44.2018.5.13.0025
AUTOR CICERA MARIA DE PAIVA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
AUTOR MOTTA, MACHADO & DORNELAS
ADVOCACIA
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA MARIA DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29ec355
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Mantenho a decisão de ID fe64395 pelos próprios fundamentos.
Aguarde-se em sobrestamento a quitação do Precatório.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000467-18.2020.5.13.0025
AUTOR ADRIANO PAULO GOMES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR CLAUDIA CRISTINA BEZERRA DO
VALE
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MABELUCIA GUIMARAES MENDES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR ARNALDO BRAGA DO NASCIMENTO
SILVA NETO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR CATARINA ADELAIDE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR RISELIA LOPES DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO PAULO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffc6d82
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada para se manifestar acerca dos cálculos de ID.
0c56d00 no prazo de 20 dias úteis, justificando-se o prazo
estabelecido por se tratar de empresa com várias demandas em
tramitação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000467-18.2020.5.13.0025
AUTOR ADRIANO PAULO GOMES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR CLAUDIA CRISTINA BEZERRA DO
VALE
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MABELUCIA GUIMARAES MENDES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR ARNALDO BRAGA DO NASCIMENTO
SILVA NETO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR CATARINA ADELAIDE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR RISELIA LOPES DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffc6d82
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada para se manifestar acerca dos cálculos de ID.
0c56d00 no prazo de 20 dias úteis, justificando-se o prazo
estabelecido por se tratar de empresa com várias demandas em
tramitação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000469-80.2023.5.13.0025
AUTOR DANIELE MACHADO RIBEIRO
MARINHO
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO TORRES
BARBOSA
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE MACHADO RIBEIRO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ec2086
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000469-80.2023.5.13.0025
AUTOR DANIELE MACHADO RIBEIRO
MARINHO
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO TORRES
BARBOSA
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO TORRES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ec2086
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000741-74.2023.5.13.0025
EXEQUENTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
EXEQUENTE NAJARA HEYLIS CRUZ LOBO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE PATRIOTA & COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NAJARA HEYLIS CRUZ LOBO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJARA HEYLIS CRUZ LOBO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fce5a0c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação, por
DECISÃO JUDICIAL, aguardando o pagamento das requisições de
pequeno valor.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Processo Nº CumSen-0000741-74.2023.5.13.0025
EXEQUENTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
EXEQUENTE NAJARA HEYLIS CRUZ LOBO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE PATRIOTA & COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NAJARA HEYLIS CRUZ LOBO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fce5a0c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação, por
DECISÃO JUDICIAL, aguardando o pagamento das requisições de
pequeno valor.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000813-61.2023.5.13.0025
EXEQUENTE RAFAEL ROCHA CAVALCANTI
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ROCHA CAVALCANTI
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ade3cce
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para se manifestar acerca dos cálculos de
ID. d65b10d em 08 dias úteis, nos termos do art. 879, §2º da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001035-29.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
THIFFANY PESTANA DA PENHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdeb338
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos para análise sobre a petição de Id
20a8364, juntada pela parte autora.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Fale a reclamada, em 48h, sobre a prova apresentada pela parte
autora, consoante consta da ata da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001035-29.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
THIFFANY PESTANA DA PENHA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdeb338
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos para análise sobre a petição de Id
20a8364, juntada pela parte autora.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Fale a reclamada, em 48h, sobre a prova apresentada pela parte
autora, consoante consta da ata da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001169-19.2023.5.13.0005
EXEQUENTE MABELUCIA GUIMARAES MENDES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 732e69b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada para se manifestar acerca dos cálculos de ID.
3f80df5 no prazo de 20 dias úteis, justificando-se o prazo
estabelecido por tratar-se de empresa com várias demandas em
tramitação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001169-19.2023.5.13.0005
EXEQUENTE MABELUCIA GUIMARAES MENDES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MABELUCIA GUIMARAES MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 732e69b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada para se manifestar acerca dos cálculos de ID.
3f80df5 no prazo de 20 dias úteis, justificando-se o prazo
estabelecido por tratar-se de empresa com várias demandas em
tramitação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001177-12.2023.5.13.0032
EXEQUENTE RISELIA LOPES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO HINRICHSEN(OAB:
39969/PE)
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c29bd6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada para se manifestar acerca dos cálculos de ID.
ec9c344 no prazo de 20 dias úteis, justificando-se o prazo
estabelecido por tratar-se de empresa com várias demandas em
tramitação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001177-12.2023.5.13.0032
EXEQUENTE RISELIA LOPES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO HINRICHSEN(OAB:
39969/PE)
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RISELIA LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c29bd6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada para se manifestar acerca dos cálculos de ID.
ec9c344 no prazo de 20 dias úteis, justificando-se o prazo
estabelecido por tratar-se de empresa com várias demandas em
tramitação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001179-03.2023.5.13.0025
AUTOR SILVANIO FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIO FARIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 22/01/2024 09:15, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81892052747 ID da
reunião: 818 9205 2747
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001181-70.2023.5.13.0025
AUTOR SEVERINO DO RAMO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
RÉU RICARDO DA SILVA MARTIN
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 22/01/2024 09:30, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86549962665 ID da
reunião: 865 4996 2665
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000238-53.2023.5.13.0025
AUTOR JOSEFA AUGUSTO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA AUGUSTO DA SILVA NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de cinco dias para manifestação sobre os esclarecimentos
dos laudos periciais (ID. d4273de e 5417ce8).
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000238-53.2023.5.13.0025
AUTOR JOSEFA AUGUSTO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de cinco dias para manifestação sobre os esclarecimentos
dos laudos periciais (ID. d4273de e 5417ce8).
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000653-36.2023.5.13.0025
AUTOR CAMILA FELIX GOMES DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA FELIX GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição IDcca570e,
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000653-36.2023.5.13.0025
AUTOR CAMILA FELIX GOMES DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição IDcca570e,
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001005-91.2023.5.13.0025
AUTOR ALIVERTON SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIVERTON SILVA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição ID c78e296,
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001005-91.2023.5.13.0025
AUTOR ALIVERTON SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição ID c78e296,
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001180-85.2023.5.13.0025
AUTOR MIRIAN DOS SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU EDUARDO AUGUSTO DE SOUSA
SANTOS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAN DOS SANTOS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 31/01/2024 10:10, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89503937246 ID da reunião: 895
0393 7246
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001183-40.2023.5.13.0025
AUTOR LEONARDO VIRGOLINO PEREIRA
JUNIOR
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU R B E CUNHA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO VIRGOLINO PEREIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 22/01/2024 09:45, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82974484008 ID da
reunião: 829 7448 4008
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0001185-10.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU 33.050.746 MIGUEL LUIZ DA SILVA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 22/01/2024 10:00, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83724824378 ID da
reunião: 837 2482 4378
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001184-25.2023.5.13.0025
AUTOR ORIANO RODRIGUES LUCINDO
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
RÉU TAMBAI MOTOR E PECAS LTDA
RÉU LIMPGERAL SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ORIANO RODRIGUES LUCINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 31/01/2024 08:40, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87426450503 ID da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
reunião: 874 2645 0503
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0001186-92.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU COXINHA CAIPIRA INDUSTRIA E
SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 31/01/2024 08:50, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81731716960 ID da
reunião: 817 3171 6960
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000630-90.2023.5.13.0025
AUTOR FERNANDO CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL BRASILEIRO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 14529/PE)
RÉU EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
ADVOGADO SARAH DE CASTRO
FERREIRA(OAB: 339162/SP)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO CLAUDIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do link da audiência a ser
realizada no dia 27.11.2023, às 11h45: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83170510152
ID da reunião: 831 7051 0152
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000630-90.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
AUTOR FERNANDO CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL BRASILEIRO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 14529/PE)
RÉU EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
ADVOGADO SARAH DE CASTRO
FERREIRA(OAB: 339162/SP)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do link da audiência a ser
realizada no dia 27.11.2023, às 11h45: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83170510152
ID da reunião: 831 7051 0152
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000630-90.2023.5.13.0025
AUTOR FERNANDO CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL BRASILEIRO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 14529/PE)
RÉU EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
ADVOGADO SARAH DE CASTRO
FERREIRA(OAB: 339162/SP)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do link da audiência a ser
realizada no dia 27.11.2023, às 11h45: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83170510152
ID da reunião: 831 7051 0152
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000345-97.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU EXATA CARGO LTDA
ADVOGADO CRISOLOGO EVERTON ROCHA DE
QUEIROZ(OAB: 337559/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXATA CARGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para comprovar o recolhimento das custas processuais,
conforme acordo homologado sob ID bd67f83, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000551-48.2022.5.13.0025
AUTOR CARLOS WELLIGTON RAMOS
COSTA
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
AUTOR KLEITON GONCALVES DA COSTA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
RÉU FRANCISCO ABRANTES NOBRE
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ABRANTES NOBRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5aaa248
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 8ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA POR
ESPÓLIO DE CARLOS WELLINGTON RAMOS COSTA EM FACE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
DE FRANCISCO ABRANTES NOBRE:
I- DECLARAR A PRESCRIÇÃO DA EXIGIBILIDADE DA
PRETENSÃO DO RECLAMANTE, RELATIVAMENTE, AOS
CRÉDITOS PLEITEADOS ANTERIORES A 12/07//2017,
RESTANDO NESSE PARTICULAR O FEITO EXTINTO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.487, II, DO
NCPC C/C ART. 769 DA CLT;
II - E NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O QUE FOR
APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A
TÍTULO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (30%) SOBRE O
SALÁRIO BASE, COM REFLEXOS EM 13º SALÁRIO, FÉRIAS
COM 1/3 E FGTS, REFERENTE AO PERÍODO DE 12/07/2017 a
13/09/2021.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 962,14, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 48.107,18 , TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
CUMPRA A SECRETARIA O DESPACHO CORREICIONAL (ID.
5e4269d), DEVENDO CONSTAR NO POLO ATIVO ESPÓLIO DE
CARLOS WELLINGTON RAMOS COSTA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000551-48.2022.5.13.0025
AUTOR CARLOS WELLIGTON RAMOS
COSTA
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
AUTOR KLEITON GONCALVES DA COSTA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
RÉU FRANCISCO ABRANTES NOBRE
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEITON GONCALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5aaa248
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 8ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA POR
ESPÓLIO DE CARLOS WELLINGTON RAMOS COSTA EM FACE
DE FRANCISCO ABRANTES NOBRE:
I- DECLARAR A PRESCRIÇÃO DA EXIGIBILIDADE DA
PRETENSÃO DO RECLAMANTE, RELATIVAMENTE, AOS
CRÉDITOS PLEITEADOS ANTERIORES A 12/07//2017,
RESTANDO NESSE PARTICULAR O FEITO EXTINTO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.487, II, DO
NCPC C/C ART. 769 DA CLT;
II - E NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O QUE FOR
APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A
TÍTULO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (30%) SOBRE O
SALÁRIO BASE, COM REFLEXOS EM 13º SALÁRIO, FÉRIAS
COM 1/3 E FGTS, REFERENTE AO PERÍODO DE 12/07/2017 a
13/09/2021.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 962,14, 2% DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 48.107,18 , TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
CUMPRA A SECRETARIA O DESPACHO CORREICIONAL (ID.
5e4269d), DEVENDO CONSTAR NO POLO ATIVO ESPÓLIO DE
CARLOS WELLINGTON RAMOS COSTA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000767-72.2023.5.13.0025
AUTOR VIVIANE PEREIRA BEZERRA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU VILLA GIOVANNI RESIDENCE
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILLA GIOVANNI RESIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c789d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO DECIDE O JUÍZO DA 8ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA, NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR VIVIANE PEREIRA BEZERRA EM FACE DE
VILLA GIOVANNI RESIDENCE, REJEITAR A PRELIMINAR DE
CARÊNCIA DE AÇÃO; NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$ 2.088,10) SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 417,62,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA (R$ 20.881,09), DAS
QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000767-72.2023.5.13.0025
AUTOR VIVIANE PEREIRA BEZERRA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU VILLA GIOVANNI RESIDENCE
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE PEREIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c789d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO DECIDE O JUÍZO DA 8ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA, NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR VIVIANE PEREIRA BEZERRA EM FACE DE
VILLA GIOVANNI RESIDENCE, REJEITAR A PRELIMINAR DE
CARÊNCIA DE AÇÃO; NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$ 2.088,10) SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 417,62,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA (R$ 20.881,09), DAS
QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-12.2023.5.13.0025
AUTOR CRIZALDO DE SA MILITAO
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU C.P.B. CONSTRUTORA PAULO
BORGES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- C.P.B. CONSTRUTORA PAULO BORGES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3a3890
proferido nos autos.
DESPACHO - CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Analisando os autos, decide este Juízo converter o julgamento em
diligência, a fim de que o perito se manifeste sobre a solicitação de
esclarecimentos apresentada pelo autor, em sua manifestação
quanto ao laudo pericial (ID. 1a6a24b), notadamente quanto ao
quesito formulado pela parte autora:
01. Esclareça o Senhor Perito, se a lesão no pé do obreiro, que
ocasionou a amputação de parte do pé, foi ocasionada por acidente
de trabalho e se o empregado fazia uso de algum EPI?
Visando evitar futura arguição de nulidade, o perito deve ser
notificado para apresentar os esclarecimentos pertinentes, no prazo
de 10 dias.
Após a manifestação do perito, devem as partes serem notificadas
para manifestação no prazo de 5 dias, e após retornem os autos
imediatamente conclusos para julgamento.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-12.2023.5.13.0025
AUTOR CRIZALDO DE SA MILITAO
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU C.P.B. CONSTRUTORA PAULO
BORGES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRIZALDO DE SA MILITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3a3890
proferido nos autos.
DESPACHO - CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Analisando os autos, decide este Juízo converter o julgamento em
diligência, a fim de que o perito se manifeste sobre a solicitação de
esclarecimentos apresentada pelo autor, em sua manifestação
quanto ao laudo pericial (ID. 1a6a24b), notadamente quanto ao
quesito formulado pela parte autora:
01. Esclareça o Senhor Perito, se a lesão no pé do obreiro, que
ocasionou a amputação de parte do pé, foi ocasionada por acidente
de trabalho e se o empregado fazia uso de algum EPI?
Visando evitar futura arguição de nulidade, o perito deve ser
notificado para apresentar os esclarecimentos pertinentes, no prazo
de 10 dias.
Após a manifestação do perito, devem as partes serem notificadas
para manifestação no prazo de 5 dias, e após retornem os autos
imediatamente conclusos para julgamento.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Processo Nº HTE-0000940-96.2023.5.13.0025
REQUERENTES JR ELETRICA LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
REQUERENTES WELLINGTON GOMES DE MELO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON GOMES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o executado intimado para comprovar nos autos o
pagamento das custas processuais sobre o acordo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000943-51.2023.5.13.0025
AUTOR MARCOS PAULO SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9c543f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000943-51.2023.5.13.0025
AUTOR MARCOS PAULO SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PAULO SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9c543f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000815-31.2023.5.13.0025
AUTOR GUILHERME GOMES SOARES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME GOMES SOARES
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fee75d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000815-31.2023.5.13.0025
AUTOR GUILHERME GOMES SOARES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fee75d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000009-93.2023.5.13.0025
AUTOR RONNIERE SILVA FELIX
ADVOGADO ALINE SIMOES MACEDO DE
MACEDO(OAB: 369415/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU SOLVIAN TECNOLOGIA E
INTEGRACAO LTDA
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU AXIA MANUTENCAO S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU AVIT GESTAO S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
TESTEMUNHA PEDRO DAVID DE OLIVEIRA
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- AVIT GESTAO S.A.
- AXIA MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- SOLVIAN TECNOLOGIA E INTEGRACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf3a529
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, verifica-se que a executada quitou o acordo,
conforme petição de id 4372934 e documentação anexa.
Fica o patrono do exequente intimado para comprovar nos autos a
transferência do crédito do autor.
Após, voltem-me conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000009-93.2023.5.13.0025
AUTOR RONNIERE SILVA FELIX
ADVOGADO ALINE SIMOES MACEDO DE
MACEDO(OAB: 369415/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU SOLVIAN TECNOLOGIA E
INTEGRACAO LTDA
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU AXIA MANUTENCAO S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU AVIT GESTAO S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
TESTEMUNHA PEDRO DAVID DE OLIVEIRA
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONNIERE SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf3a529
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, verifica-se que a executada quitou o acordo,
conforme petição de id 4372934 e documentação anexa.
Fica o patrono do exequente intimado para comprovar nos autos a
transferência do crédito do autor.
Após, voltem-me conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000929-67.2023.5.13.0025
AUTOR LEONARDO FIRMINO DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62bbdad
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante (id 401e97a), uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000929-67.2023.5.13.0025
AUTOR LEONARDO FIRMINO DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO FIRMINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62bbdad
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante (id 401e97a), uma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000899-32.2023.5.13.0025
AUTOR PEDRO HENRIQUE BUENO SERENO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE BUENO SERENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f755c1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante (id 8545e56), uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000899-32.2023.5.13.0025
AUTOR PEDRO HENRIQUE BUENO SERENO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f755c1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante (id 8545e56), uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000820-53.2023.5.13.0025
AUTOR ELIZIARIA BARBOSA DA FONSECA
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU DANIELLE CRISTINA ARAUJO DE
AZEVEDO
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZIARIA BARBOSA DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado, para informar dados
bancários, para fins de expedição de alvará para liberação do
FGTS.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000603-49.2019.5.13.0025
AUTOR CICERO PEREIRA DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c39e99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000603-49.2019.5.13.0025
AUTOR CICERO PEREIRA DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PEREIRA DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c39e99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000983-33.2023.5.13.0025
REQUERENTE ADRIANA KARLA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
REQUERIDO RAMOS & SILVA SERVICOS DE
CORRESPONDENTE BANCARIO
LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMOS & SILVA SERVICOS DE CORRESPONDENTE
BANCARIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para efetuar o pagamento do valor devido, conforme
planilha de cálculo ID 82dc08d, no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000330-31.2023.5.13.0025
AUTOR ALYSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO DORCAS SILVA RIBEIRO(OAB:
30947/PB)
RÉU BARBOZA & MELO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOZA & MELO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc1e325
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, pelas partes, id"s 72acd4e e
b7c736a, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000330-31.2023.5.13.0025
AUTOR ALYSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO DORCAS SILVA RIBEIRO(OAB:
30947/PB)
RÉU BARBOZA & MELO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSON ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc1e325
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, pelas partes, id"s 72acd4e e
b7c736a, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000986-85.2023.5.13.0025
AUTOR FABIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RÉU BRIAN INGRAM STEVENS LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0917f35
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de audiência, pela parte
reclamada, conforme petição de Id 539e77e. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Defiro. Redesigne-se a audiência UNA para o dia 31.01.2024, às
10h50, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000986-85.2023.5.13.0025
AUTOR FABIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RÉU BRIAN INGRAM STEVENS LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRIAN INGRAM STEVENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0917f35
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de audiência, pela parte
reclamada, conforme petição de Id 539e77e. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Defiro. Redesigne-se a audiência UNA para o dia 31.01.2024, às
10h50, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000404-22.2022.5.13.0025
AUTOR ARLETE JUSSARA ALCANTARA
GOMES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ALUSKA INACIA DE AQUINO
FERNANDES
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 276eea3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Retornem os autos à CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE
para fins de expedição do mandado de penhora de tantos bens
quantos bastem da executada, CARINHO COMÉRCIO DE
ARTIGOS DE VESTUÁRIOS LTDA, visando à garantia desta
execução, conforme determinado no despacho de ID 96ecb7f.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000404-22.2022.5.13.0025
AUTOR ARLETE JUSSARA ALCANTARA
GOMES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ALUSKA INACIA DE AQUINO
FERNANDES
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLETE JUSSARA ALCANTARA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 276eea3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Retornem os autos à CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE
para fins de expedição do mandado de penhora de tantos bens
quantos bastem da executada, CARINHO COMÉRCIO DE
ARTIGOS DE VESTUÁRIOS LTDA, visando à garantia desta
execução, conforme determinado no despacho de ID 96ecb7f.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000586-71.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MAURO DE OLIVEIRA MACHADO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO DE OLIVEIRA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a82fede
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Em atendimento a manifestação do expert de ID. c97a54c,
determino que no prazo de 20 dias úteis a executada FUNDACAO
PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS comprove a
implantação em folha de pagamento o novo benefício de
aposentadoria do exequente em folha de pagamento na forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
determinada no julgado.
A teor:
"Ante o exposto, admito e dou provimento, para julgar procedentes
os pedidos “b" e “c" do libelo (fls. 16), declarando a natureza salarial
da parcela denominada PL/DL-1971 e condenando as rés,
subsidiariamente, a procederem ao recálculo do valor do benefícios
dos substituídos, incorporando a parcela retro mencionada para fins
de base de cálculo do valor do benefício, na forma do regulamento,
devendo, ainda, incorporar a parcela para efeito de pagamento das
parcelas vincendas e pagamento das diferenças nas parcelas de
suplementação de aposentadoria e pensão, em relação ao que já foi
recebido a menor pelos substituídos, do período imprescrito até a
data da regularização do benefício."
II - Em igual prazo deve a PETROS juntar aos autos os seguintes
documentos:
a) Memória de cálculo do novo benefício de aposentadoria
implantado em folha de pagamento após integração da parcela PL-
DL/1971;
b) Evolução do salário base do exequente e do benefício
previdenciário do INSS considerado para cálculo do benefício de
aposentadoria antes da repactuação;
c) Demonstrativos de pagamento dos proventos de aposentadoria e
pensão até o mês cumprimento da obrigação de fazer; e
d) Termo de aceite de repactuação do regulamento do Plano
PETROS, inclusive os demonstrativos de pagamento de eventuais
diferenças.
III - Cumpridos os itens anteriores, intime-se o I. Perito para no
prazo de 20 dias úteis concluir a perícia contábil.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000586-71.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MAURO DE OLIVEIRA MACHADO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a82fede
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Em atendimento a manifestação do expert de ID. c97a54c,
determino que no prazo de 20 dias úteis a executada FUNDACAO
PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS comprove a
implantação em folha de pagamento o novo benefício de
aposentadoria do exequente em folha de pagamento na forma
determinada no julgado.
A teor:
"Ante o exposto, admito e dou provimento, para julgar procedentes
os pedidos “b" e “c" do libelo (fls. 16), declarando a natureza salarial
da parcela denominada PL/DL-1971 e condenando as rés,
subsidiariamente, a procederem ao recálculo do valor do benefícios
dos substituídos, incorporando a parcela retro mencionada para fins
de base de cálculo do valor do benefício, na forma do regulamento,
devendo, ainda, incorporar a parcela para efeito de pagamento das
parcelas vincendas e pagamento das diferenças nas parcelas de
suplementação de aposentadoria e pensão, em relação ao que já foi
recebido a menor pelos substituídos, do período imprescrito até a
data da regularização do benefício."
II - Em igual prazo deve a PETROS juntar aos autos os seguintes
documentos:
a) Memória de cálculo do novo benefício de aposentadoria
implantado em folha de pagamento após integração da parcela PL-
DL/1971;
b) Evolução do salário base do exequente e do benefício
previdenciário do INSS considerado para cálculo do benefício de
aposentadoria antes da repactuação;
c) Demonstrativos de pagamento dos proventos de aposentadoria e
pensão até o mês cumprimento da obrigação de fazer; e
d) Termo de aceite de repactuação do regulamento do Plano
PETROS, inclusive os demonstrativos de pagamento de eventuais
diferenças.
III - Cumpridos os itens anteriores, intime-se o I. Perito para no
prazo de 20 dias úteis concluir a perícia contábil.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001184-25.2023.5.13.0025
AUTOR ORIANO RODRIGUES LUCINDO
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
RÉU TAMBAI MOTOR E PECAS LTDA
RÉU LIMPGERAL SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ORIANO RODRIGUES LUCINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f158b90
proferida nos autos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por ORIANO
RODRIGUES LUCINDO, requerendo a expedição de alvarás para
saque do FGTS e habilitação no programa do seguro-desemprego.
Em síntese, aduz que foi dispensado por iniciativa do empregador e
sem justa causa, no entanto, a reclamada não forneceu as guias
para levantamento do FGTS e habilitação no programa do seguro-
desemprego.
Era o que importava relatar.
Decido.
Inicialmente, destaco que, nos termos do art. 20, I, da Lei n.º
8.036/1990 e art. 3º da Lei n.º 7.998/1990, tanto a movimentação da
conta vinculada do FGTS como o recebimento do seguro-
desemprego são benefícios cujo gozo torna-se possível ao
trabalhador involuntariamente dispensado.
No caso em apreço, após análise dos documentos anexados aos
autos, sobretudo o aviso prévio, id 3dc1fae e CTPS id fd1cb45,
verifico que o autor foi admitido em 02/01/2010 e dispensado sem
justa causa e por iniciativa do empregador em 08/11/2023.
Sendo assim, DEFIRO a tutela requerida por ORIANO
RODRIGUES LUCINDO determinando a expedição de alvarás para
saque do FGTS e habilitação no programa do seguro-desemprego.
Para tanto, a presente decisão POSSUI FORÇA DE ALVARÁ
perante CEF, SINE e demais órgãos competentes para
levantamento de valores depositados na conta vinculada do FGTS e
processamento do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a
inexistência de TRCT, recolhimentos do FGTS e guias SD/CD,
desde que atendidos os demais requisitos legais, referentes ao
vínculo empregatício estabelecido entre ORIANO RODRIGUES
LUCIANO, CPF n.º 651.437.874-91 , e LIMPGERAL SERVIÇOS
LTDA, CNPJ: 31.440.980/0001-77, com data de admissão
02/01/2010 e saída em 08/11/2023, bastando tão somente a
apresentação desta decisão.
Intime-se a parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000326-91.2023.5.13.0025
EXEQUENTE AILTON MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON MARCOLINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93744dc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Tendo em vista que é pública e notória a insolvência da
executada principal e, em razão da urgência inerente à natureza
alimentar do crédito trabalhista e o direito do jurisdicionado à
duração razoável do processo (art. 5.º, XXXV e LXXVIII, CF/88), o
que impede "a eternização da execução em tentativas infrutíferas",
determino o redirecionamento da execução contra a
empresa/executada subsidiária.
II - Atualize-se esta execução e notifique-se a executada subsidiária
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89 para ciência do
redirecionamento da execução. Quite-se a execução, no prazo de
10 (dez) dias, ou indique bens da executada principal passíveis de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
penhora, sob pena de execução e multa.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000326-91.2023.5.13.0025
EXEQUENTE AILTON MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93744dc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Tendo em vista que é pública e notória a insolvência da
executada principal e, em razão da urgência inerente à natureza
alimentar do crédito trabalhista e o direito do jurisdicionado à
duração razoável do processo (art. 5.º, XXXV e LXXVIII, CF/88), o
que impede "a eternização da execução em tentativas infrutíferas",
determino o redirecionamento da execução contra a
empresa/executada subsidiária.
II - Atualize-se esta execução e notifique-se a executada subsidiária
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89 para ciência do
redirecionamento da execução. Quite-se a execução, no prazo de
10 (dez) dias, ou indique bens da executada principal passíveis de
penhora, sob pena de execução e multa.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000616-09.2023.5.13.0025
AUTOR LUAN TRINDADE DE ANDRADE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52276a8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante Id. e0e3d9e, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000616-09.2023.5.13.0025
AUTOR LUAN TRINDADE DE ANDRADE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN TRINDADE DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52276a8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante Id. e0e3d9e, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000196-04.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE MICHAEL OLIVEIRA RAMOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85ab6d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino o arquivamento definitivo destes autos, em cumprimento
a Sentença - id 97f89c1 que julgou IMPROCEDENTES os pedido. A
2ª Turma do TRT13, por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, NEGOU PROVIMENTO ao recurso do
reclamante. Custas, inalteradas, conforme Acórdão - id c8bd2e2.
Negado seguimento ao Agravo de Instrumento, conforme
Documento Diverso(TST - Decisão/Despacho) - a065ba2
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000196-04.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE MICHAEL OLIVEIRA RAMOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MICHAEL OLIVEIRA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85ab6d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino o arquivamento definitivo destes autos, em cumprimento
a Sentença - id 97f89c1 que julgou IMPROCEDENTES os pedido. A
2ª Turma do TRT13, por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, NEGOU PROVIMENTO ao recurso do
reclamante. Custas, inalteradas, conforme Acórdão - id c8bd2e2.
Negado seguimento ao Agravo de Instrumento, conforme
Documento Diverso(TST - Decisão/Despacho) - a065ba2
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000587-56.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7e8d94
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Em atendimento as manifestações de ID. 5a26045 (Petrobras), e
ID. bca9d10 (Perito), determino que no prazo de 20 dias úteis a
executada FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
- PETROS implante em folha de pagamento o novo benefício de
aposentadoria do exequente na forma determinada no julgado.
A teor:
Ante o exposto, admito e dou provimento, para julgar procedentes
os pedidos “b" e “c" do libelo (fls. 16), declarando a natureza salarial
da parcela denominada PL/DL-1971 e condenando as rés,
subsidiariamente, a procederem ao recálculo do valor do benefícios
dos substituídos, incorporando a parcela retro mencionada para fins
de base de cálculo do valor do benefício, na forma do regulamento,
devendo, ainda, incorporar a parcela para efeito de pagamento das
parcelas vincendas e pagamento das diferenças nas parcelas de
suplementação de aposentadoria e pensão, em relação ao que já foi
recebido a menor pelos substituídos, do período imprescrito até a
data da regularização do benefício.
II - Em igual prazo deve a PETROS juntar aos autos os seguintes
documentos:
a) Memória de cálculo do benefício de aposentadoria
originariamente concedido ao exequente, inclusive eventuais
revisões administrativas e/ou judiciais;
b) Memória de cálculo do benefício de aposentadoria revisado nos
moldes fixados no julgado;
c) Demonstrativos de pagamento dos proventos de aposentadoria,
da data de início da concessão do benefício até o mês cumprimento
da obrigação de fazer;
d) Relatório de ficha financeira do exequente detalhado com
indicação do valor pago sob a rubrica PL-DL/1971 no período
considerado para recálculo da suplementação de aposentadoria;
e) Percentuais de reajustes aplicados sobre o benefício de
aposentadoria do exequente, da data de início da concessão até os
dias atuais.
III - Cumpridos os itens anteriores, intime-se o I. Perito para no
prazo de 20 dias úteis concluir a perícia contábil.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000587-56.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7e8d94
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Em atendimento as manifestações de ID. 5a26045 (Petrobras), e
ID. bca9d10 (Perito), determino que no prazo de 20 dias úteis a
executada FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
- PETROS implante em folha de pagamento o novo benefício de
aposentadoria do exequente na forma determinada no julgado.
A teor:
Ante o exposto, admito e dou provimento, para julgar procedentes
os pedidos “b" e “c" do libelo (fls. 16), declarando a natureza salarial
da parcela denominada PL/DL-1971 e condenando as rés,
subsidiariamente, a procederem ao recálculo do valor do benefícios
dos substituídos, incorporando a parcela retro mencionada para fins
de base de cálculo do valor do benefício, na forma do regulamento,
devendo, ainda, incorporar a parcela para efeito de pagamento das
parcelas vincendas e pagamento das diferenças nas parcelas de
suplementação de aposentadoria e pensão, em relação ao que já foi
recebido a menor pelos substituídos, do período imprescrito até a
data da regularização do benefício.
II - Em igual prazo deve a PETROS juntar aos autos os seguintes
documentos:
a) Memória de cálculo do benefício de aposentadoria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
originariamente concedido ao exequente, inclusive eventuais
revisões administrativas e/ou judiciais;
b) Memória de cálculo do benefício de aposentadoria revisado nos
moldes fixados no julgado;
c) Demonstrativos de pagamento dos proventos de aposentadoria,
da data de início da concessão do benefício até o mês cumprimento
da obrigação de fazer;
d) Relatório de ficha financeira do exequente detalhado com
indicação do valor pago sob a rubrica PL-DL/1971 no período
considerado para recálculo da suplementação de aposentadoria;
e) Percentuais de reajustes aplicados sobre o benefício de
aposentadoria do exequente, da data de início da concessão até os
dias atuais.
III - Cumpridos os itens anteriores, intime-se o I. Perito para no
prazo de 20 dias úteis concluir a perícia contábil.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000069-03.2022.5.13.0025
AUTOR MARIA IVANILDA BARBOSA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o executado intimado, para ciência do cálculo da
última parcela de id e3a1c24, da execução parcelada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000063-69.2017.5.13.0025
AUTOR LEILSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU ENGETEC PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
RÉU GIOVANNI BARBOSA DE MELO
RÉU ANNE CAROLINE LIMA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILSON DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente notificado para ciência do resultado da pesquisa
INFOSEG (ID ee6a8c9).
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº HTE-0001178-18.2023.5.13.0025
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES FRANCISCO NETO MORAIS DE
ANDRADE
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO NETO MORAIS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09957c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL em que figuram como partes os
requerentes acima, em todos os seus termos, inclusive quanto aos
limites da quitação.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001178-18.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES FRANCISCO NETO MORAIS DE
ANDRADE
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09957c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL em que figuram como partes os
requerentes acima, em todos os seus termos, inclusive quanto aos
limites da quitação.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000278-35.2023.5.13.0025
AUTOR KLECIO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLECIO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8b0fa7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000278-35.2023.5.13.0025
AUTOR KLECIO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8b0fa7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000334-68.2023.5.13.0025
EXEQUENTE CRISTOVAO MARIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
EXECUTADO THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
EXECUTADO GIORDANA DE MELO AZEVEDO
COLACO
Intimado(s)/Citado(s):
- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4defc3f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PESSOA/PB ACOLHER o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por CRISTÓVÃO
MARIANO DO NASCIMENTO , determinando o prosseguimento da
execução em face da titular da executada THC CONSTRUTORA
LTDA - EPP com a realização de atos expropriatórios em face do
patrimônio de GIORDANA DE MELO AZEVEDO COLACO.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000334-68.2023.5.13.0025
EXEQUENTE CRISTOVAO MARIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
EXECUTADO THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
EXECUTADO GIORDANA DE MELO AZEVEDO
COLACO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTOVAO MARIANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4defc3f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por CRISTÓVÃO
MARIANO DO NASCIMENTO , determinando o prosseguimento da
execução em face da titular da executada THC CONSTRUTORA
LTDA - EPP com a realização de atos expropriatórios em face do
patrimônio de GIORDANA DE MELO AZEVEDO COLACO.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130370-82.2015.5.13.0025
AUTOR GLEICE KELLY DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO JOHN KENNEDY SILVERIO
CABRAL(OAB: 8858/PB)
RÉU TEREZINHA CORREIA ALVES - ME
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU TEREZINHA CORREIA ALVES
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA CORREIA ALVES
- TEREZINHA CORREIA ALVES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 861ad5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130370-82.2015.5.13.0025
AUTOR GLEICE KELLY DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO JOHN KENNEDY SILVERIO
CABRAL(OAB: 8858/PB)
RÉU TEREZINHA CORREIA ALVES - ME
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU TEREZINHA CORREIA ALVES
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEICE KELLY DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 861ad5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000657-73.2023.5.13.0025
AUTOR GLAUCIA DO NASCIMENTO CRUZ
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU CUIDAR SENIOR SERVICOS
PESSOAIS LTDA - ME
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CUIDAR SENIOR SERVICOS PESSOAIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1729914
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a petição da parte autora inserida no Id 5989191, informando a
desistência do pedido de adicional de insalubridade, bem como
decorrido o prazo concedido às partes na ata de Id a29da2f,
concluam-se os autos para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000657-73.2023.5.13.0025
AUTOR GLAUCIA DO NASCIMENTO CRUZ
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU CUIDAR SENIOR SERVICOS
PESSOAIS LTDA - ME
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIA DO NASCIMENTO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1729914
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a petição da parte autora inserida no Id 5989191, informando a
desistência do pedido de adicional de insalubridade, bem como
decorrido o prazo concedido às partes na ata de Id a29da2f,
concluam-se os autos para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000615-24.2023.5.13.0025
AUTOR ROSEMERY SOUZA DA SILVA
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMERY SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba0bc6e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Mantenho a decisão agravada e recebo o Agravo de Instrumento
interposto por G L SERVIÇOS DE LAVANDERIA LTDA (ID
1ffe327).
II - Notifique-se a parte contrária, para querendo, oferecer resposta
ao Agravo.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos do Agravo de
Instrumento à Superior Instância.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000615-24.2023.5.13.0025
AUTOR ROSEMERY SOUZA DA SILVA
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba0bc6e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Mantenho a decisão agravada e recebo o Agravo de Instrumento
interposto por G L SERVIÇOS DE LAVANDERIA LTDA (ID
1ffe327).
II - Notifique-se a parte contrária, para querendo, oferecer resposta
ao Agravo.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos do Agravo de
Instrumento à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000895-92.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LOESTER FIGUEIROA DE FRANCA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LOESTER FIGUEIROA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18aa1f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide: CONHECER e REJEITAR os argumentos
constantes da Impugnação aos Cálculos ofertada por LOESTER
FIGUEIROA DE FRANCA.
Mantenho válidos os cálculos de liquidação de ID.72aa7aa, para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes desta decisão, inclusive o Sr. Perito.
Decorrido o prazo, cumpra-se o disposto no despacho de
ID.944d193.
Intimem-se as partes.
(Assinado e Datado Eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000215-49.2019.5.13.0025
AUTOR MARIA CRISTINA DE QUEIROZ
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os credores notificados para indicarem contas bancárias de
suas titularidades para fins de expedição das requisições de
pequeno valor.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº CumSen-0000984-52.2022.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
EXEQUENTE ENIO DAVID SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO MARIA DO CARMO DE ABREU
VIESTI - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
EXECUTADO BM SERVI?OS DE ALIMENTA??O
LTDA - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BM SERVI?OS DE ALIMENTA??O LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 7bb1a3c,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000762-50.2023.5.13.0025
AUTOR MARILENE PEREIRA DO
NASCIMENTO DANTAS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU MARIA MARTA DIECKMAN
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MARTA DIECKMAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência da manifestação Id. 26af982.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ConPag-0000929-40.2018.5.13.0026
CONSIGNANTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
CONSIGNATÁRIO ANTONIO BATISTA GUEDES
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BATISTA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, ficam intimadas as partes contrárias para se
manifestarem no prazo de 10 dias úteis acerca dos Embargos à
Execução de ID. 4e6f0df e Impugnação aos Cálculos de ID.
d1ddc89.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001213-85.2017.5.13.0025
AUTOR IVANILDO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f9597d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais, conforme
requerido na manifestação de ID 2a7abe8 e contrato juntado aos
autos (Procuração ID 1c218b6), a ser expedido através de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
requisição de pequeno valor, tendo em vista a renuncia do valor que
exceder ao teto, em favor de Paulo Roberto de Lacerda Siqueira.
Ficam intimados o autor e seu patrono para indicarem suas contas
bancárias para fins de expedição dos ofícios.
Atualize-se o cálculo e expeçam-se as requisições de pequeno valor
e o precatório.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001213-85.2017.5.13.0025
AUTOR IVANILDO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f9597d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais, conforme
requerido na manifestação de ID 2a7abe8 e contrato juntado aos
autos (Procuração ID 1c218b6), a ser expedido através de
requisição de pequeno valor, tendo em vista a renuncia do valor que
exceder ao teto, em favor de Paulo Roberto de Lacerda Siqueira.
Ficam intimados o autor e seu patrono para indicarem suas contas
bancárias para fins de expedição dos ofícios.
Atualize-se o cálculo e expeçam-se as requisições de pequeno valor
e o precatório.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000964-27.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
ADVOGADO ULYSSES SOARES DOS
SANTOS(OAB: 60610/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26827a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Nestes termos, NÃO CONHEÇO o recurso interposto pela ausência
de adequação, conforme acima exposto.
Fica intimada a EXECUTADA para no prazo de 10 dias úteis juntar
aos autos a seguinte documentação: a) Fichas financeiras do
período a partir de 2019; b) Cartões de ponto de todo período
contratual imprescrito; e, c) Ficha de registro de empregado
atualizada com indicação da evolução salarial e funcional,
períodos de férias e afastamentos.
Intimem-se as partes via DEJT.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000302-63.2023.5.13.0025
AUTOR KELLY ROSANE REIS DA FONSECA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU MARIA FERNANDA JARDELINO
RODRIGUES
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA JARDELINO RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90bf189
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000302-63.2023.5.13.0025
AUTOR KELLY ROSANE REIS DA FONSECA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU MARIA FERNANDA JARDELINO
RODRIGUES
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY ROSANE REIS DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90bf189
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000884-63.2023.5.13.0025
EXEQUENTE VALDECI LOPES PORDEUS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI LOPES PORDEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4eb6085
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS oposta por VALDECI LOPES PORDEUS, nos termos
dos fundamentos, e cálculos que seguem anexos ao presente
decisum devidamente atualizados e homologados para que sustam
seus jurídicos e legais efeitos.
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001173-53.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ARNALDO BRAGA DO NASCIMENTO
SILVA NETO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO BRAGA DO NASCIMENTO SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 642b0da
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada para se manifestar acerca dos cálculos de ID.
601919c no prazo de 20 dias úteis, justificando-se o prazo
estabelecido por se tratar de empresa com várias demandas em
tramitação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001173-53.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ARNALDO BRAGA DO NASCIMENTO
SILVA NETO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 642b0da
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada para se manifestar acerca dos cálculos de ID.
601919c no prazo de 20 dias úteis, justificando-se o prazo
estabelecido por se tratar de empresa com várias demandas em
tramitação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000851-73.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LUANA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 473ede1
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. a14a4e3 (Laudo Pericial), e que
seguem anexos ao presente decisum, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as reclamadas do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Considerando a complexidade e qualidade dos serviços
prestados, além do zelo e comprometimento do expert, arbitro os
honorários periciais contábeis no importe de R$ 1.110,00 a ser
arcado pelas Reclamadas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000851-73.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LUANA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 473ede1
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. a14a4e3 (Laudo Pericial), e que
seguem anexos ao presente decisum, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as reclamadas do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Considerando a complexidade e qualidade dos serviços
prestados, além do zelo e comprometimento do expert, arbitro os
honorários periciais contábeis no importe de R$ 1.110,00 a ser
arcado pelas Reclamadas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000662-32.2022.5.13.0025
AUTOR ANTONIO OTACILIO GOMES
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU WJ COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO LUIS ALBERTO MARQUES
MIGUEL(OAB: 25691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7d705e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o teor do acórdão Id. c7eab8a, determino o
arquivamento definitivo destes autos, ficando dispensada a certidão
de arquivamento em face da tramitação específica nas
movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-32.2022.5.13.0025
AUTOR ANTONIO OTACILIO GOMES
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU WJ COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO LUIS ALBERTO MARQUES
MIGUEL(OAB: 25691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO OTACILIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7d705e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o teor do acórdão Id. c7eab8a, determino o
arquivamento definitivo destes autos, ficando dispensada a certidão
de arquivamento em face da tramitação específica nas
movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000872-83.2022.5.13.0025
AUTOR J.B.D.S.C.
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU F.L.G.C.
RÉU T.C.S.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU K.M.S.P.
RÉU F.S.D.T.E.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- T.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 20536bf.
Processo Nº ATSum-0000872-83.2022.5.13.0025
AUTOR J.B.D.S.C.
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU F.L.G.C.
RÉU T.C.S.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU K.M.S.P.
RÉU F.S.D.T.E.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.B.D.S.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 20536bf.
Processo Nº ATSum-0000654-21.2023.5.13.0025
AUTOR RAILENE PEREIRA TOMAS
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 113d3f5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000654-21.2023.5.13.0025
AUTOR RAILENE PEREIRA TOMAS
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILENE PEREIRA TOMAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 113d3f5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000962-91.2022.5.13.0025
AUTOR JOZUEL CASSIMIRO PRADO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 783e5ac
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Atualizem-se os cálculos e notifique-se o reclamado para pagar o
valor apontado nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000962-91.2022.5.13.0025
AUTOR JOZUEL CASSIMIRO PRADO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZUEL CASSIMIRO PRADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 783e5ac
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Atualizem-se os cálculos e notifique-se o reclamado para pagar o
valor apontado nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000582-05.2021.5.13.0025
AUTOR ANDERSON SOARES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MANOEL MOREIRA DOS SANTOS
RÉU M MOREIRA CONSTRUCOES E
REFORMAS EIRELI
RÉU BETON FORTE CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4847687
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a consulta ao sistema DECRED na forma que é
disponibilizada por este Regional, em desfavor do(s) executado(s)
M MOREIRA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA, MANOEL
MOREIRA DOS SANTOS e BETON FORTE CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA.
Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação a consulta DECRED,
com visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,
devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação
patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Não se obtendo êxito, remetam-se/Retornem-se os autos ao
sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s)
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-89.2021.5.13.0025
AUTOR FLAVIO ROGERIO DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ROGERIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b0eff4
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro a manifestação de id. 954c435.A venda dos veículos de
placas PEH5D75 e PEH8G65, objetos da penhora, ocorreu após o
início do processo.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Concedo a alteração da restrição no Renajud de circulação para
transferência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-89.2021.5.13.0025
AUTOR FLAVIO ROGERIO DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
- NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b0eff4
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro a manifestação de id. 954c435.A venda dos veículos de
placas PEH5D75 e PEH8G65, objetos da penhora, ocorreu após o
início do processo.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Concedo a alteração da restrição no Renajud de circulação para
transferência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000183-71.2023.5.13.0003
AUTOR EDINALVA SOARES SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALVA SOARES SOUSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE/RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamante/reclamada intimada,
para, querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.c7b9d42),
opostos pela /reclamada (: SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA), no
prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000183-71.2023.5.13.0003
AUTOR EDINALVA SOARES SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE/RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamante/reclamada intimada,
para, querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.c7b9d42),
opostos pela /reclamada (: SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA), no
prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000658-55.2023.5.13.0026
AUTOR ANGELICA FABIANA LINHARES
SALDANHA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU UNIAO NORTE BRASILEIRA DE
EDUCACAO E CULTURA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA FABIANA LINHARES SALDANHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f0bf0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da necessidade de adequação da pauta do dia 04 de
dezembro próximo, transfira-se a audiência aprazada para o dia
15/12/2023 às 11h15min, mantendo-se a mesma modalidade.
Ficam mantidas todas as cominações anteriores.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000658-55.2023.5.13.0026
AUTOR ANGELICA FABIANA LINHARES
SALDANHA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU UNIAO NORTE BRASILEIRA DE
EDUCACAO E CULTURA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f0bf0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da necessidade de adequação da pauta do dia 04 de
dezembro próximo, transfira-se a audiência aprazada para o dia
15/12/2023 às 11h15min, mantendo-se a mesma modalidade.
Ficam mantidas todas as cominações anteriores.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000733-31.2022.5.13.0026
AUTOR IVANEIDE MARIA PAIVA MEDEIROS
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANEIDE MARIA PAIVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3c3717
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamado, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000476-72.2023.5.13.0025
AUTOR LEANDRO DE MACEDO SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DE MACEDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6af9ae0
proferido nos autos.
Embora o presente feito tenha sido concluso para prolação de
sentença, percebo que o laudo técnico relativo a perícia
grafotécnica só foi trazido aos autos em data posterior ao
encerramento da instrução.
Desse modo, converto o feito em diligência e concedo aos litigantes
prazo comum e preclusivo de 15 dias para apresentarem
impugnação.
Transcorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os
autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000476-72.2023.5.13.0025
AUTOR LEANDRO DE MACEDO SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6af9ae0
proferido nos autos.
Embora o presente feito tenha sido concluso para prolação de
sentença, percebo que o laudo técnico relativo a perícia
grafotécnica só foi trazido aos autos em data posterior ao
encerramento da instrução.
Desse modo, converto o feito em diligência e concedo aos litigantes
prazo comum e preclusivo de 15 dias para apresentarem
impugnação.
Transcorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os
autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000704-44.2023.5.13.0026
EXEQUENTE MARIA DA CONCEICAO DOS
SANTOS
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente intimada para, no prazo de cinco
dias, apresentar manifestação sobre a petição da parte executada
no ID f40215f (IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA)
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000800-06.2016.5.13.0026
AUTOR TALENE SANTOS DE ALMEIDA
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU FABIANO CIRILO DE
VASCONCELOS
RÉU FRANCINETE DE SOUSA DANTAS
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU FRANCINETE DE SOUSA DANTAS -
ME
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
Intimado(s)/Citado(s):
- TALENE SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da pesquisa Infoseg no ID b5865b0, bem como, para
requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº Monito-0104900-27.2007.5.13.0026
AUTOR ANDERSON DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU LUIS TARCISO DE MORAIS PINHO
RÉU VANIA DE MORAES PINHO
RÉU DJANIRA DE MORAIS PINHO
RÉU ORBRAL - ORGANIZACAO
BRASILEIRA DE PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
AGÊNCIA 926
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência das pesquisas Infoseg e SNIPER de ID a3c3348 e ss, bem
como, para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000547-71.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA CICERA DE CASTRO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA &
CIA LTDA
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
RÉU PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CICERA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamante/reclamada intimada,
para, querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.9d28243),
opostos pelo reclamado, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000397-27.2022.5.13.0026
AUTOR OZENILTO MARQUES XAVIER
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA VERUCIA DE SOUZA SILVA
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- OZENILTO MARQUES XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
7fba77a, 8b1b8aa, bb983a8, bc83bf0, 35a48fa.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000856-34.2019.5.13.0026
AUTOR ITAMARA NUNES DA SILVA PAIXAO
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU HERBET ALBUQUERQUE COELHO
ADVOGADO LUIZ GUILHERME VIANA NUNES
CARNEIRO(OAB: 13957/MS)
ADVOGADO DANIELLE DE SOUZA SILVA(OAB:
27156/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAMARA NUNES DA SILVA PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência das pesquisas INFOSEG e SNIPER, ID 1414097 e ss, bem
como, para, em 15 dias, requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000452-17.2018.5.13.0026
AUTOR MARCIO DE OLIVEIRA PACHECO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU FILETTO SERVICOS DE
RESTAURANTES LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU TATIANA NISHIDA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DE OLIVEIRA PACHECO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da pesquisa Infoseg no ID 1c0b1b5 , bem como, para
requerer o que entende de direito no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000182-17.2023.5.13.0026
AUTOR MOISES FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da decisão de Id.c2bb673 que julgou e
rejeitou as pretensões dos embargos de declaração opostos por SP
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP em face de
MOISES FERREIRA DOS SANTOS.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000182-17.2023.5.13.0026
AUTOR MOISES FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da decisão de Id.c2bb673 que julgou e
rejeitou as pretensões dos embargos de declaração opostos por SP
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP em face de
MOISES FERREIRA DOS SANTOS.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000182-17.2023.5.13.0026
AUTOR MOISES FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da decisão de Id.c2bb673 que julgou e
rejeitou as pretensões dos embargos de declaração opostos por SP
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP em face de
MOISES FERREIRA DOS SANTOS.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ConPag-0000047-49.2016.5.13.0026
CONSIGNANTE INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO NOBREGA
FARIAS(OAB: 7119/PB)
CONSIGNATÁRIO ALEXANDRE XAVIER GONCALVES
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
TESTEMUNHA LUCIANA MARQUES VIEIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE XAVIER GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada para tomar ciência do Despacho de Id.a8fbd77
proferido nos autos
DESPACHO
Aguarde-se a indicação dos dados bancários por 10 dias, decorrido
tal prazo, sem apresentação, diligencie-se junto ao CCS.
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000535-91.2022.5.13.0026
AUTOR GIVANILDO SAMUEL DA SILVA
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU CONSTRUTORA BRASCON LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO SAMUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no id:97c4edc .
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000535-91.2022.5.13.0026
AUTOR GIVANILDO SAMUEL DA SILVA
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU CONSTRUTORA BRASCON LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA BRASCON LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no id:97c4edc .
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001077-75.2023.5.13.0026
AUTOR NADIR RENATO DIESEL
ADVOGADO ANA CRISTINA MADRUGA
ESTRELA(OAB: 13268/PB)
RÉU FERNANDA KHETLYN PEDROZA
MACIEL 11042712492
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA KHETLYN PEDROZA MACIEL 11042712492
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dc2f7f
proferido nos autos.
Despacho
Proceda a Secretaria com a baixa da CTPS física do autor, na
forma definida no termo de acordo.
No tocante à baixa da CTPS digital, aguarde-se o cumprimento pela
demandada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001077-75.2023.5.13.0026
AUTOR NADIR RENATO DIESEL
ADVOGADO ANA CRISTINA MADRUGA
ESTRELA(OAB: 13268/PB)
RÉU FERNANDA KHETLYN PEDROZA
MACIEL 11042712492
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADIR RENATO DIESEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dc2f7f
proferido nos autos.
Despacho
Proceda a Secretaria com a baixa da CTPS física do autor, na
forma definida no termo de acordo.
No tocante à baixa da CTPS digital, aguarde-se o cumprimento pela
demandada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000855-95.2023.5.13.0030
EMBARGANTE ROSEANE MIRANDA REZENDE DE
BRITTO
ADVOGADO ROSEANE MIRANDA REZENDE DE
BRITTO(OAB: 21903/PB)
EMBARGADO IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
EMBARGADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EMBARGADO VICENTE DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE MIRANDA REZENDE DE BRITTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de id.6c177d9
(Julgar, PROCEDENTE ) os pedidos formulados na ação
trabalhista ajuizada pelo autor, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000855-95.2023.5.13.0030
EMBARGANTE ROSEANE MIRANDA REZENDE DE
BRITTO
ADVOGADO ROSEANE MIRANDA REZENDE DE
BRITTO(OAB: 21903/PB)
EMBARGADO IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
EMBARGADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EMBARGADO VICENTE DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de id.6c177d9
(Julgar, PROCEDENTE ) os pedidos formulados na ação
trabalhista ajuizada pelo autor, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000855-95.2023.5.13.0030
EMBARGANTE ROSEANE MIRANDA REZENDE DE
BRITTO
ADVOGADO ROSEANE MIRANDA REZENDE DE
BRITTO(OAB: 21903/PB)
EMBARGADO IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
EMBARGADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EMBARGADO VICENTE DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de id.6c177d9
(Julgar, PROCEDENTE ) os pedidos formulados na ação
trabalhista ajuizada pelo autor, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001215-42.2023.5.13.0026
AUTOR ALERRANDRO LOURENCO BATISTA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
RÉU MARLIN NAVEGACAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERRANDRO LOURENCO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALERRANDRO LOURENCO BATISTA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 05/02/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 05/02/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89495736286
ID da Reunião: 89495736286
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000086-84.2023.5.13.0031
AUTOR ANA KAROLINI SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLINI SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da decisão de id.e7d203a, que julgou e
acolheu em parte os Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000086-84.2023.5.13.0031
AUTOR ANA KAROLINI SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da decisão de id.e7d203a, que julgou e
acolheu em parte os Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000086-84.2023.5.13.0031
AUTOR ANA KAROLINI SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da decisão de id.e7d203a, que julgou e
acolheu em parte os Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001215-42.2023.5.13.0026
AUTOR ALERRANDRO LOURENCO BATISTA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
RÉU MARLIN NAVEGACAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERRANDRO LOURENCO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 05/02/2024
09:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89495736286
Id da reunião: 89495736286
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0107700-57.2009.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JANIO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU BRUNO VILARIM PIMENTEL NOBRE
ALENCAR
RÉU J S. M CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
RÉU ALLAN KILDARE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSILENE ARAUJO NARCISO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Como requerido na petição da parte exequente 5ffae85 . Renove-se
a pesquisa SISBAJUD, com a reiteração automática da ordem
disponível no sistema por até 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000247-80.2021.5.13.0026
AUTOR ANNE MICHELE SILVA DE PAIVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE MICHELE SILVA DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte exequente no ID
75d2824. Expeça-se ofício à 3ª Vara Cível da Comarca de
Balneário Camboriú – TJSC, para habilitação do crédito exequendo
nestes autos, no processo
0003571-67.2013.8.24.0005.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ACC-0001217-12.2023.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU SKORPIO LANCHES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 05/02/2024 09:15
horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das
cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001220-74.2017.5.13.0026
AUTOR FERNANDO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU WEMBLEY DE LIMA CARVALHO
RÉU EM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
RÉU EITEL SANTIAGO SILVEIRA
ADVOGADO YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
RÉU ANA BEATRIZ DE LIMA CARVALHO
SANTIAGO SILVEIRA
RÉU EITEL SANTIAGO SILVEIRA FILHO
ADVOGADO YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- EM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do ID bfab97e , bem como, para indicar dados bancários da
empresa E.M CONSTRUÇÕES.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000927-36.2019.5.13.0026
AUTOR JOSUE BISPO RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA GOUVEIA CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 25745/PB)
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU AMAZONAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
TESTEMUNHA IVANILDO DA SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE BISPO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
d9d2d91 e anexos e ID a2e488d e anexos. Prazo cinco dias
requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0041300-95.2008.5.13.0026
AUTOR DANIELI FARIAS DE ANDRADE
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU VANIA DE MORAES PINHO
RÉU SERGIO WILLIAN PINHO CARVALHO
RÉU LUIS TARCISO DE MORAIS PINHO
RÉU DJANIRA DE MORAIS PINHO
RÉU JOSE WELLINGTON OLIVEIRA
CAVALCANTE
RÉU PAULO CESAR DE MORAES PINHO
RÉU ORBRAL - ORGANIZACAO
BRASILEIRA DE PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRASILPREV SEGUROS E
PREVIDENCIA S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELI FARIAS DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
2e0b644.
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
ac07552 e anexos. Prazo cinco dias requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000813-97.2019.5.13.0026
AUTOR MOACIR DOS SANTOS
ADVOGADO RENATO GOMES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 15483/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Depositado o valor referente aos honorários sucumbenciais ( RPV)
, expeça-se alvará de transferência para RENATO GOMES DE
OLIVEIRA FILHO, CPF 185.636.434-87, Banco do Brasil: Agência:
1681-0; c/c 88.301.111-5.
Mantenham-se os autos sobrestado aguardando o pagamento do
RP referente ao crédito do exequente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000813-97.2019.5.13.0026
AUTOR MOACIR DOS SANTOS
ADVOGADO RENATO GOMES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 15483/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Depositado o valor referente aos honorários sucumbenciais ( RPV)
, expeça-se alvará de transferência para RENATO GOMES DE
OLIVEIRA FILHO, CPF 185.636.434-87, Banco do Brasil: Agência:
1681-0; c/c 88.301.111-5.
Mantenham-se os autos sobrestado aguardando o pagamento do
RP referente ao crédito do exequente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0096900-04.2008.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR LINDALVA ELIAS DA SILVA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CINTIA GOMES PAULINO DE FARIAS
RÉU HIDROCOLLOR INDUSTRIA DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA - ME
RÉU HIDROFORT INDUSTRIA E
COMERCIO DE MARMORE LTDA
RÉU REALLIZE CABELO E CORPO
ADVOGADO ESDRAS COSTA LACERDA DE
PONTES(OAB: 27771/PE)
RÉU CINTIA GOMES DE LIMA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDALVA ELIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Ciência do expediente de ID 988f84d
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001517-81.2017.5.13.0026
AUTOR JARDSON CASTRO DA SILVA
ADVOGADO FLAYANNE RAFAELA CORTE DE
ALENCAR LUSTOSA(OAB: 24327/PB)
ADVOGADO DANILO MIZAEL DE SOUSA
GOMES(OAB: 22294/PB)
RÉU UP CLEAN - PRODUTOS E
SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME
RÉU EIRIO MATHIAS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDSON CASTRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do expediente de ID d3f665a
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0035400-92.2012.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSAFA CUSTODIO DA SILVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU RENATO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
RÉU ROMERO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
RÉU DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
ADVOGADO AUGUSTO CARLOS PADILHA
CARDOSO(OAB: 27100/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAFA CUSTODIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do expediente de ID 22f4d1c
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000391-83.2023.5.13.0026
REQUERENTE ANDRE LUIZ BARBOSA GOMES
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
REQUERIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ BARBOSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 5dfcd12).
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000391-83.2023.5.13.0026
REQUERENTE ANDRE LUIZ BARBOSA GOMES
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
REQUERIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 5dfcd12).
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000658-55.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
AUTOR ANGELICA FABIANA LINHARES
SALDANHA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU UNIAO NORTE BRASILEIRA DE
EDUCACAO E CULTURA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA FABIANA LINHARES SALDANHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em razão da necessidade de adequação da pauta do dia 04 de
dezembro próximo, fica a audiência de instrução presencial
reaprazada para o dia 15/12/2023 às 11:15, ficando mantidas todas
as cominações anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000658-55.2023.5.13.0026
AUTOR ANGELICA FABIANA LINHARES
SALDANHA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU UNIAO NORTE BRASILEIRA DE
EDUCACAO E CULTURA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em razão da necessidade de adequação da pauta do dia 04 de
dezembro próximo, fica a audiência de instrução presencial
reaprazada para o dia 15/12/2023 às 11:15, ficando mantidas todas
as cominações anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000397-27.2022.5.13.0026
AUTOR OZENILTO MARQUES XAVIER
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA VERUCIA DE SOUZA SILVA
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- OZENILTO MARQUES XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49bcd91
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte executada no ID
da8d974. Concedo a dilação de prazo por dez dias para a
executada depositar o saldo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000397-27.2022.5.13.0026
AUTOR OZENILTO MARQUES XAVIER
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA VERUCIA DE SOUZA SILVA
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49bcd91
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte executada no ID
da8d974. Concedo a dilação de prazo por dez dias para a
executada depositar o saldo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001175-29.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE VELOSO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE VELOSO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALEXANDRE VELOSO DE ALBUQUERQUE intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 05/02/2024 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 05/02/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82362106706
ID da Reunião: 82362106706
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001175-29.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE VELOSO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE VELOSO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 05/02/2024
08:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82362106706
Id da reunião: 82362106706
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000645-56.2023.5.13.0026
AUTOR MICAELE DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MICAELE DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
id.2a5d9f5(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos
formulados na ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Planilha de Cálculos de id.b78d996, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000645-56.2023.5.13.0026
AUTOR MICAELE DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
id.2a5d9f5(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos
formulados na ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da
Planilha de Cálculos de id.b78d996, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000791-72.2023.5.13.0002
AUTOR MAURICIO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.9f13c03
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de ID.c907e52, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000791-72.2023.5.13.0002
AUTOR MAURICIO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.9f13c03
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de ID.c907e52, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000111-15.2023.5.13.0026
AUTOR VALDIR LAERCIO MENDES
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR LAERCIO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.ea53b28
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de ID.c8d4b8e, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000111-15.2023.5.13.0026
AUTOR VALDIR LAERCIO MENDES
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.ea53b28
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de ID.c8d4b8e, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000775-46.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.c3bcb5a
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de ID.aba1cb2, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000775-46.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.c3bcb5a
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de ID.aba1cb2, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000075-07.2022.5.13.0026
AUTOR ISRAEL MIGUEL BARBOSA
ADVOGADO JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 20343/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL MIGUEL BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
Através do presente fica a parte reclamante intimada, para,
querendo, manifestar-se sobre a impugnação aos cálculos da parte
reclamada de ID.becda69, no prazo de cinco dias, tudo nos moldes
do art. 5º, LV,CF, e do art. 9º e 10º, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000656-90.2020.5.13.0026
AUTOR JOSE ROBERIO ALCANTARA
PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCOS ROBERTO FERREIRA
BARBOSA FILHO
RÉU M. R. F. BARBOSA FILHO - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERIO ALCANTARA PEREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do expediente de ID f141f1d , bem como, para, em 15 dias,
requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0001218-94.2023.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU VALDENIR SOARES DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMPRESAS DE REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
21/02/2024 08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Data: 21/02/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82522041082
ID da Reunião: 82522041082
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ACC-0001218-94.2023.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU VALDENIR SOARES DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 21/02/2024
08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82522041082
Id da reunião: 82522041082
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000888-97.2023.5.13.0026
AUTOR RUDIMAR COLOMBO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUDIMAR COLOMBO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID. eaf0df6
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000888-97.2023.5.13.0026
AUTOR RUDIMAR COLOMBO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID. eaf0df6
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001410-71.2016.5.13.0026
AUTOR JOSINALDO ESPIRITO SANTO DA
CUNHA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO CAMILLA LACERDA CAMINHA
ALVES(OAB: 29697/PE)
ADVOGADO MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
RÉU RITA DE CASSIA RAMOS CINTRA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU DENIVALDO FARIAS CINTRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
- DENIVALDO FARIAS CINTRA
- RITA DE CASSIA RAMOS CINTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45e0169
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ex positis, com fundamento no art. 4º, V, §3º da Lei nº 6.830/80 e
no art. 28, caput e §5º, do CDC, e tendo em vista o que mais dos
autos consta, decide este Juízo acolher o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, para incluir os sócios
DJALMA FARIA CINTRA - CPF 014.196.924-53 e DENIVALDO
FARIAS CINTRA - CPF 900.921.714-00, no polo passivo do
presente cumprimento de sentença, pelo que os seus patrimônios
pessoais passam a responder pela execução.
Intime(m)-se os sócios, para efetuar(em) o pagamento da dívida no
prazo de 48 horas, sob pena de constrição de bens.
Por fim, excluam-se do polo passivo todos os ex-sócios da empresa
executada, quais sejam, RITA DE CÁSSIA RAMOS CINTRA - CPF
705.394.304-63, DJALMA FARIAS CINTRA JÚNIOR - CPF
402.903.604-04 e DOUGLAS MAURÍCIO RAMOS CINTRA - CPF
470.453.374-34.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45
(quarenta e cinco) dias da citação do(s) executado(s), sem garantia
do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001410-71.2016.5.13.0026
AUTOR JOSINALDO ESPIRITO SANTO DA
CUNHA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO CAMILLA LACERDA CAMINHA
ALVES(OAB: 29697/PE)
ADVOGADO MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
RÉU RITA DE CASSIA RAMOS CINTRA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU DENIVALDO FARIAS CINTRA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO ESPIRITO SANTO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45e0169
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ex positis, com fundamento no art. 4º, V, §3º da Lei nº 6.830/80 e
no art. 28, caput e §5º, do CDC, e tendo em vista o que mais dos
autos consta, decide este Juízo acolher o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, para incluir os sócios
DJALMA FARIA CINTRA - CPF 014.196.924-53 e DENIVALDO
FARIAS CINTRA - CPF 900.921.714-00, no polo passivo do
presente cumprimento de sentença, pelo que os seus patrimônios
pessoais passam a responder pela execução.
Intime(m)-se os sócios, para efetuar(em) o pagamento da dívida no
prazo de 48 horas, sob pena de constrição de bens.
Por fim, excluam-se do polo passivo todos os ex-sócios da empresa
executada, quais sejam, RITA DE CÁSSIA RAMOS CINTRA - CPF
705.394.304-63, DJALMA FARIAS CINTRA JÚNIOR - CPF
402.903.604-04 e DOUGLAS MAURÍCIO RAMOS CINTRA - CPF
470.453.374-34.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45
(quarenta e cinco) dias da citação do(s) executado(s), sem garantia
do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000791-94.2022.5.13.0006
AUTOR TALLYS NATHAN DE SOUSA
ADVOGADO JOSE EWERTHON DE
ALBUQUERQUE ALVES(OAB:
16047/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada intimada para o cumprimento da
obrigação de pagar o valor da dívida, no prazo de 48 horas, sob
pena de bloqueio e penhora on-line, conforme determinado em
Despacho (ID. a352e4c).
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000349-05.2021.5.13.0026
AUTOR IVONETE APARECIDA RESENDE
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU FLAVIA REGINA DE SIMAS
ANDRIACA
ADVOGADO CAROLINE BUJATO DIPP(OAB:
417909/SP)
RÉU INSTITUTO REMANSO
ADVOGADO REGIS SANTINA MANOEL DA
SILVA(OAB: 379583/SP)
RÉU PATRICIA DE AGOSTINI
ADVOGADO REGIS SANTINA MANOEL DA
SILVA(OAB: 379583/SP)
ADVOGADO JOAO EMILIO GALINARI
BERTOLUCCI(OAB: 99967/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE APARECIDA RESENDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 07beb5a).
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000349-05.2021.5.13.0026
AUTOR IVONETE APARECIDA RESENDE
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU FLAVIA REGINA DE SIMAS
ANDRIACA
ADVOGADO CAROLINE BUJATO DIPP(OAB:
417909/SP)
RÉU INSTITUTO REMANSO
ADVOGADO REGIS SANTINA MANOEL DA
SILVA(OAB: 379583/SP)
RÉU PATRICIA DE AGOSTINI
ADVOGADO REGIS SANTINA MANOEL DA
SILVA(OAB: 379583/SP)
ADVOGADO JOAO EMILIO GALINARI
BERTOLUCCI(OAB: 99967/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO REMANSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 07beb5a).
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000349-05.2021.5.13.0026
AUTOR IVONETE APARECIDA RESENDE
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU FLAVIA REGINA DE SIMAS
ANDRIACA
ADVOGADO CAROLINE BUJATO DIPP(OAB:
417909/SP)
RÉU INSTITUTO REMANSO
ADVOGADO REGIS SANTINA MANOEL DA
SILVA(OAB: 379583/SP)
RÉU PATRICIA DE AGOSTINI
ADVOGADO REGIS SANTINA MANOEL DA
SILVA(OAB: 379583/SP)
ADVOGADO JOAO EMILIO GALINARI
BERTOLUCCI(OAB: 99967/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DE AGOSTINI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 07beb5a).
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000349-05.2021.5.13.0026
AUTOR IVONETE APARECIDA RESENDE
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU FLAVIA REGINA DE SIMAS
ANDRIACA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO CAROLINE BUJATO DIPP(OAB:
417909/SP)
RÉU INSTITUTO REMANSO
ADVOGADO REGIS SANTINA MANOEL DA
SILVA(OAB: 379583/SP)
RÉU PATRICIA DE AGOSTINI
ADVOGADO REGIS SANTINA MANOEL DA
SILVA(OAB: 379583/SP)
ADVOGADO JOAO EMILIO GALINARI
BERTOLUCCI(OAB: 99967/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA REGINA DE SIMAS ANDRIACA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 07beb5a).
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000291-65.2022.5.13.0026
AUTOR JOICIANE SOARES RIBEIRO DA
SILVA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOICIANE SOARES RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 9472863).
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000291-65.2022.5.13.0026
AUTOR JOICIANE SOARES RIBEIRO DA
SILVA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 9472863).
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000950-40.2023.5.13.0026
EXEQUENTE RAUMANICK AGUISAN BRAZ LIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAUMANICK AGUISAN BRAZ LIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bf76f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, decido NÃO CONHECER da impugnação ao
cumprimento de sentença apresentado pela SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A em face de RAUMANICK AGUISAN BRAZ
LIRA DOS SANTOS.
De logo, determino que a parte credora emende a petição
inicial, indicando, no prazo de 15 dias, os parâmetros da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
jornada que pretende ver reconhecida, segundo o
procedimento previsto nos arts. 396 usque 400 do CPC, sob
pena de prematura extinção do feito.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000950-40.2023.5.13.0026
EXEQUENTE RAUMANICK AGUISAN BRAZ LIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bf76f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, decido NÃO CONHECER da impugnação ao
cumprimento de sentença apresentado pela SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A em face de RAUMANICK AGUISAN BRAZ
LIRA DOS SANTOS.
De logo, determino que a parte credora emende a petição
inicial, indicando, no prazo de 15 dias, os parâmetros da
jornada que pretende ver reconhecida, segundo o
procedimento previsto nos arts. 396 usque 400 do CPC, sob
pena de prematura extinção do feito.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000651-59.2020.5.13.0029
AUTOR IONE MACIEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU RESTAURANTE COZINHA DA VO
LTDA
ADVOGADO LUDMILLE TUANNY DE SOUZA
LOPES SALES(OAB: 36126/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE COZINHA DA VO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas para o
informado no documento de Id. 87af9f5.
JOAO PESSOA/PB, 24 de novembro de 2023.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0001007-49.2023.5.13.0029
CONSIGNANTE PBG SERVIOS DE ALIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
CONSIGNATÁRIO VICTOR LUCAS MELO DE MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- PBG SERVIOS DE ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) da renovação do ato
processual determinado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000688-81.2023.5.13.0029
AUTOR MARCELO FRANCISCO NUNES
ADVOGADO CARLOS EDUARDO GONCALVES
BEZERRA(OAB: 22634/PE)
ADVOGADO MARCELLO PIMENTEL
MENDONCA(OAB: 57440/PE)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FRANCISCO NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA PARA HABILITAÇÃO
NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CARLOS ANTONIO CÔRTES, Diretor de Secretaria Substituto
da 10ª Vara Federal do Trabalho de João Pessoa - Paraíba,
CERTIFICA, em breve relatório, em consonância às disposições
contidas no Provimento zero um dois mil e doze da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, e em cumprimento
à determinação constante na decisão prolatada, Id.8e04378,
que instrui a presente certidão, que revendo os autos do
processo suso, interposto pelo Reclamante, Sr. MARCELO
FRANCISCO NUNES - CPF 032.388.614-09, em face da empresa
Reclamada, AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL
EXCELSIOR S A - CNPJ 28.142.800/0001-66, deles verificou-se
constar que a ação foi proposta/autuada em 17/07/2023, tendo
como objeto as verbas elencadas na peça Inicial (ID 176afe1).
Após designada a audiência e regular instrução, a ação foi
julgada PROCEDENTE EM PARTE quanto aos termos dos
pedidos formulados pela parte Reclamante em face da parte
Reclamada, para condenar esta a pagar, no prazo legal e após
o trânsito em julgado, o valor constante nos cálculos em anexo
à decisão vinculada à tramitação pelos Ids. 64dcda4 e 9ceddb5.
Não houve interposição de Embargos de Declaração. Quantum
debeatur já liquidado quando da prolação da sentença de
mérito. Não houve interposição de Recurso Ordinário. Trânsito
em julgado da decisão em 14/11/2023, conforme certidão
vinculada à tramitação processual pelo ID. 197e816. Planilha
de cálculos de ID. 9ceddb5, no valor de R$ 10.849,13, de crédito
para a parte exequente, R$ 1.627,37, de honorários
advocatícios sucumbenciais, R$ 249,53, de custas processuais,
totalizando o valor de R$ 12.726,03(doze mil, setecentos e vinte
e seis reais e três centavos), atualizada até o dia 31/10/2023.
Decisão homologatória dos cálculos e início da execução (ID.
4ee831c). Citação da parte devedora (ID. 54a5c67). Não houve
interposição de Embargos à Execução e Agravo de Petição.
Decisão de ID. 8e04378, determinando a expedição da Certidão
de Habilitação de Crédito Trabalhista, vez que todas as
medidas adotadas pelo Juízo visando a solução da lide
restaram infrutíferas. Ainda, a empresa executada encontra-se
em processo de recuperação judicial nº 0169521-
37.2022.8.17.2001), em tramitação no Juízo Universal - 15ª Vara
Cível da Comarca de Recife/PE, não tendo este Juízo meios
para impulsionar os processos após cumprido seu mister com
a expedição da certidão para habilitação do crédito trabalhista
no Juízo Universal, cabendo à parte interessada a sua
habilitação no quadro de credores, já que, aprovado e
homologado o Plano de Recuperação, é do Juízo de Falências
e Recuperações Judiciais a competência para a prática de
quaisquer atos de execução referentes a todos os bens e
créditos da Empresa Recuperanda, os quais sujeitam-se à força
atrativa do Juízo Falimentar, com a consequente suspensão da
execução trabalhista, nos termos da Lei 11.101/2005, consoante
diretrizes traçadas pelo ATO GCGJT Nº 001/2012 e RA TRT Nº
011/2010. Era o que cumpria certificar. Pelo que dou Fé à
presente certidão e às peças processuais vinculadas à
tramitação processual pelos Ids transcritos que a instruem,
todas assinadas eletronicamente e disponíveis à(s) parte(s)
interessada(s) na tramitação processual, cuja autenticidade
poderá ser consultada em
https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocume
nto/listView.seam. Dada e passada nesta Cidade de João
Pessoa-PB. E para Constar, Eu Carlos Antonio Côrtes, Diretor
de Secretaria Substituto, lavrei e assino eletronicamente a
presente certidão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000312-95.2023.5.13.0029
AUTOR DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 200319f
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou provimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que: “…, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em
contrarrazões pelo reclamante e, no MÉRITO, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO.”
Portanto, determina o juízo:
Expeça-se Mandado de Intimação em nome da Reclamada, a fim
de que cumpra as obrigações de fazer determinadas na sentença,
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária a ser fixada
oportunamente, com fundamento no art. 536, § 1º do CPC, sem
prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-95.2023.5.13.0029
AUTOR DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 200319f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou provimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que: “…, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em
contrarrazões pelo reclamante e, no MÉRITO, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO.”
Portanto, determina o juízo:
Expeça-se Mandado de Intimação em nome da Reclamada, a fim
de que cumpra as obrigações de fazer determinadas na sentença,
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária a ser fixada
oportunamente, com fundamento no art. 536, § 1º do CPC, sem
prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000882-81.2023.5.13.0029
EXEQUENTE GENILSON RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO RAPHAEL DEICHMANN
MONREAL(OAB: 76893/PR)
ADVOGADO ROBERVAL BORGES CORREA(OAB:
22380/DF)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON RIBEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b52771
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DA PARTE REQUERIDA AO
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA E AOS
CÁLCULOS DA PARTE REQUERENTE
1- RELATÓRIO
A parte requerente GENILSON RIBEIRO DE SOUZA requereu o
cumprimento individual da sentença coletiva que foi proferida pela
2ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF nos autos da demanda
coletiva nos autos processo nº 0001465-44.2017.5.10.0002,
ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DOS CORREIOS - ADCAP,
autor, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS,
ré. Apresentou parecer contábil com cálculos de liquidação do valor
que entende devido.
Intimada para falar sobre o cumprimento de sentença e sobre os
cálculos da requerente, a parte requerida EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELEGRAFOS apresentou impugnação ao
cumprimento individual e aos cálculos.
A exequente apresentou contrarrazões à impugnação.
É o relatório.
Decido.
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
2 – FUNDAMENTOS
2.1 – ADMISSIBILIDADE
2.1.1 – TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO AO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E AOS CÁLCULOS
As impugnações da parte requerida foram tempestivas, portanto,
satisfeito tal pressuposto.
2.2 – QUESTÕES PRELIMINARES
2.2.1 – PRELIMINAR DE “COISA JULGADA
INCONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 5º, XXI, DA CF/88.
TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL 82, 360 E 499.
OBSERVÂNCIA VINCULANTE E OBRIGATÓRIA”.
Na obstante a preliminar falar em “coisa julgada
inconstitucional”, em verdade, a parte procura, na preliminar
discutir, nestes autos, a legitimidade da ASSOCIAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DOS CORREIOS – ADCAP para a ação coletiva
nos autos do processo nº 0001465-44.2017.5.10.0002.
Cumpre destacar os trechos abaixo da impugnação:
“Consoante alhures esposado, o título judicial que a Exequente
pretende executar, referente à Ação Civil Pública n.º 001465-
44.2017.5.10.0002 aforada pela Associação dos Profissionais dos
Correios – ADCAP.
Entretanto, da análise dos autos principais, depreende-se que a
ADCAP não se desincumbiu do ônus de apresentar a relação dos
empregados associados com os respectivos endereços domiciliares
representados no momento da propositura da ação originária.”
Destaca-se esse outro trecho:
“Desse modo, vê-se que o aforamento de ação civil pública por
associação civil exige autorização expressa dos associados, bem
como, cumulativamente, necessita de cláusula estatutária
autorizativa, além de possuir a obrigação de apresentar o rol de
substituídos com indicação dos respectivos endereços, a fim de dar
a lide contornos subjetivos claros.
In casu, constata-se que a Associação Autora não se desincumbiu
do ônus que lhe competia nos autos principais, não tendo
apresentado nenhuma relação com nomes e endereços domiciliares
dos empregados associados a fim de representá-los regularmente
na presente ação civil pública.”
Na ótica da executada, essa ilegitimidade da associação torna a
coisa julgada nos autos do processo nº 0001465-44.2017.5.10.0002
inconstitucional.
A questão da legitimidade da ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
DOS CORREIOS – ADCAP já foi decidida nos autos do processo nº
0001465-44.2017.5.10.0002, havendo preclusão para análise
judicial de tal questão em sede de cumprimento de sentença.
Posto isso, decido não conhecer da questão “PRELIMINAR DE
“COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO ART.
5º, XXI, DA CF/88. TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL 82, 360 E
499. OBSERVÂNCIA VINCULANTE E OBRIGATÓRIA” arguida
pela parte executada.
2.2.2 – PRELIMINAR DE “ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM”
A executada afirma que o exequente não detém legitimidade ad
causam.
A legitimidade para a causa é vista in status assertionis, de modo
que basta observar as afirmações do autor na inicial.
No caso, o autor afirma que ser associado da ASSOCIAÇÃO
DOS PROFISSIONAIS DOS CORREIOS – ADCAP e beneficiário
do título executivo nos autos da da sentença coletiva que foi
proferida pela 2ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF nos autos
da demanda coletiva nos autos processo nº 0001465-
44.2017.5.10.0002 e pede o cumprimento individual de tal sentença,
pelo que isso é suficiente para lhe dar legitimidade ad causam.
Assim, decido conhecer e rejeitar a preliminar de “ILEGITIMIDADE
ATIVA AD CAUSAM” arguida pela executada.
2.3 – DEMAIS QUESTÕES
2.3.1 – IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
A executada impugnou o pedido de justiça gratuita ao dizer que a
parte não provou insuficiência financeira.
No caso, a parte é pessoa natural e afirmou ser hipossuficiente, no
que há presunção relativa, conforme o §3º do artigo 99 do CPC,
aplicado subsidiariamente, cabendo à parte adversa produzir prova
em contrário, do que não se desincumbiu.
Sendo assim, concedo ao autor a gratuidade da justiça.
2.3.2 – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
Na sistemática de uniformização de jurisprudência, este Regional
chegou ao entendimento que é possível a fixação de honorários
sucumbenciais em execução individual de sentença coletiva no
julgamento do IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000 cuja ementa é:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva".
Com efeito, diante dessa cognição própria, conforme fundamentos
do Regional no IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000, é possível a
fixação de honorários sucumbenciais na liquidação individual de
sentença coletiva, como no presente caso.
O presente cumprimento de sentença não demanda uma cognição
tal qual uma reclamação trabalhista e, ainda, trata-se de um
cumprimento de sentença para apuração de diferenças salariais em
vista de supressão de gratificação de função.
Sendo assim, considerando o grau de zelo do profissional; o lugar
de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o
trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu
serviço, fixo os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
autor no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação
individual das sentenças coletivas.
2.3.3 – CÁLCULOS IMPUGNADOS
A parte executada impugnou os cálculos apresentados pela parte
exequente.. Além disso, a natureza do direito envolvido requer a
análise de normas internas da empresa com diversas alterações no
tempo e isso demanda detido trabalho de análise, o que torna
inviável que se façam os cálculos pela própria Contadoria desta
unidade judiciária, sem que isso implique afronta ao princípio da
razoável duração do processo, princípio constitucional guardado no
artigo 5º, inciso LXXVIII, CRFB.
Posto isso, tendo que a feitura dos cálculos dos presentes autos
demanda mais tempo do que uma reclamação trabalhista
corriqueira e as disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879
da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JÚNIOR, para que possa elaborar os cálculos de
liquidação, cujos honorários serão de responsabilidade da parte
executada diante do princípio da causalidade.
Registre-se que, no tópico anterior, fixei os honorários
sucumbenciais a cargo da executada, no que cumpre ao senhor
Perito Judicial atentar para a inclusão da verba na conta.
2.3.4 – DEMAIS ASPECTOS DA IMPUGNAÇÃO DA PARTE
REQUERIDA AOS CÁLCULOS DA PARTE REQUERENTE
Diante da nomeação do perito, fica prejudicada a análise judicial
dos demais aspectos da impugnação da parte requerida aos
cálculos.
3 – CONCLUSÃO
Ante o exposto, decido:
1)não conhecer da questão “PRELIMINAR DE “COISA JULGADA
INCONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 5º, XXI, DA CF/88.
TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL 82, 360 E 499.
OBSERVÂNCIA VINCULANTE E OBRIGATÓRIA” arguida pela
parte executada.
2)conhecer e rejeitar a preliminar de “ILEGITIMIDADE ATIVA AD
CAUSAM” arguida pela executada.
3)Fixar os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
autor no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação
individual da sentença coletiva.
4)Nomear como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JÚNIOR, para que possa elaborar os cálculos de
liquidação, no que determino que seja notificado o perito a fim de
informar ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo
público que lhe foi ofertado, ficando ciente que, caso aceite, terá o
prazo de 30 (trinta) dias, para entrega do laudo pericial contábil
(cálculos), cujos honorários serão de responsabilidade da parte
executada diante do princípio da causalidade.
5)Considerar prejudicada a análise das demais questões trazidas na
impugnação apresentada pela parte requerida aos cálculos.
6)Deferir a gratuidade da justiça ao exequente.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-51.2023.5.13.0029
AUTOR CAMILA GEOVANA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 721a8ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto a petição da reclamada de ID.bc57c4b, defiro prazo de dez
dias para que possa adimplir o presente feito.
Quanto a Petição do reclamante de iD.53881a1, aguarde a devida
integralização da execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-51.2023.5.13.0029
AUTOR CAMILA GEOVANA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA GEOVANA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 721a8ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto a petição da reclamada de ID.bc57c4b, defiro prazo de dez
dias para que possa adimplir o presente feito.
Quanto a Petição do reclamante de iD.53881a1, aguarde a devida
integralização da execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001062-97.2023.5.13.0029
AUTOR D.O.D.M.S.
ADVOGADO ALEX FABIANO ALVES
OLIVEIRA(OAB: 28820/PB)
ADVOGADO ELISANGELA DE FARIAS
SOUZA(OAB: 440741/SP)
RÉU M.A.D.F.A.
ADVOGADO ANA CRISTINA MADRUGA
ESTRELA(OAB: 13268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.A.D.F.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 23312b9.
Processo Nº ATSum-0001062-97.2023.5.13.0029
AUTOR D.O.D.M.S.
ADVOGADO ALEX FABIANO ALVES
OLIVEIRA(OAB: 28820/PB)
ADVOGADO ELISANGELA DE FARIAS
SOUZA(OAB: 440741/SP)
RÉU M.A.D.F.A.
ADVOGADO ANA CRISTINA MADRUGA
ESTRELA(OAB: 13268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.O.D.M.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 23312b9.
Processo Nº ATSum-0000960-12.2022.5.13.0029
AUTOR KALINE DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43fa4e7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada LIQ CORP S/A (1ª RECLAMADA),
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
67.313.221/0080-94, situada na Rua dos Escoteiros,nº 200,
Mangabeira, Joao Pessoa - PB, CEP: 58.058-600, com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
valor de R$ 7.640,67, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000960-12.2022.5.13.0029
AUTOR KALINE DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE DE ARAUJO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43fa4e7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada LIQ CORP S/A (1ª RECLAMADA),
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
67.313.221/0080-94, situada na Rua dos Escoteiros,nº 200,
Mangabeira, Joao Pessoa - PB, CEP: 58.058-600, com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 7.640,67, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-97.2023.5.13.0029
AUTOR CIBELLE GEARDINE FLORENCIO DE
LIRA
ADVOGADO EMINAEDJA BEZERRA ATAIDE(OAB:
28634/PB)
RÉU CENTRO DE ESTETICA CORPO A
CORPO LTDA
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIBELLE GEARDINE FLORENCIO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c375cba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), CAYO FARIAS PEREIRA, sob ID. 2314101 / f433aca. Dê-
se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à “expert”, SR(A). CAYO FARIAS
PEREIRA, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-97.2023.5.13.0029
AUTOR CIBELLE GEARDINE FLORENCIO DE
LIRA
ADVOGADO EMINAEDJA BEZERRA ATAIDE(OAB:
28634/PB)
RÉU CENTRO DE ESTETICA CORPO A
CORPO LTDA
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ESTETICA CORPO A CORPO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c375cba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), CAYO FARIAS PEREIRA, sob ID. 2314101 / f433aca. Dê-
se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à “expert”, SR(A). CAYO FARIAS
PEREIRA, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000982-23.2023.5.13.0001
AUTOR ROSILSON SEVERINO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILSON SEVERINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID addc975
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação das partes quanto ao laudo pericial
apresentado pelo(a) nobre perito(a) do juízo, SR(A). CAYO FARIAS
PEREIRA. As petições serão apreciadas quando da prolação da
Sentença.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 25/01/2024, às 11:20
horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000982-23.2023.5.13.0001
AUTOR ROSILSON SEVERINO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID addc975
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação das partes quanto ao laudo pericial
apresentado pelo(a) nobre perito(a) do juízo, SR(A). CAYO FARIAS
PEREIRA. As petições serão apreciadas quando da prolação da
Sentença.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 25/01/2024, às 11:20
horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000806-33.2018.5.13.0029
AUTOR GERMANO DE ALBUQUERQUE
ANDRADE FILHO
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
RÉU CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE
SOUZA
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU CONSTRUTORA E SERVICOS DE
LIMPEZA C.R.C. LTDA. - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS
ESTRADAS PB
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE SOUZA
- CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e90c53
proferido nos autos.
DESPACHO
Prossiga-se aguardando a comprovação dos próximos repasses
pela Câmara Municipal de Duas Estradas-PB.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000806-33.2018.5.13.0029
AUTOR GERMANO DE ALBUQUERQUE
ANDRADE FILHO
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
RÉU CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE
SOUZA
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
RÉU CONSTRUTORA E SERVICOS DE
LIMPEZA C.R.C. LTDA. - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS
ESTRADAS PB
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO DE ALBUQUERQUE ANDRADE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e90c53
proferido nos autos.
DESPACHO
Prossiga-se aguardando a comprovação dos próximos repasses
pela Câmara Municipal de Duas Estradas-PB.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000640-59.2022.5.13.0029
AUTOR JESSICA SUELEN SOUSA LIMA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a871b35
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Execução propostos pela parte
reclamada - Id.4d1c40c.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000640-59.2022.5.13.0029
AUTOR JESSICA SUELEN SOUSA LIMA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SUELEN SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a871b35
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Execução propostos pela parte
reclamada - Id.4d1c40c.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000972-89.2023.5.13.0029
AUTOR VERA LUCIA CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO CRIZEUDA FARIAS DA SILVA(OAB:
17213/PB)
ADVOGADO ANA PAULA DA FONSECA
SOUZA(OAB: 30179/PB)
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU JAIRA GUEDES FERREIRA
RÉU PERPETUA DO SOCORRO GUEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA CARNEIRO DA CUNHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fffff5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica o reclamante AUTOR: VERA LUCIA CARNEIRO DA CUNHA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-09.2022.5.13.0001
AUTOR JOSINALDO LUCIO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO LUCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15fa342
proferido nos autos.
DESPACHO
Da analise dos autos verifica-se que encontra-se em aberto o prazo
da citação da empresa executada, Id. 2da6a5e, pelo que inoportuno
qualquer analise do solicitado pela parte exequente na petição de
Id. 2c03ddb e d36b4e3, e nem quanto a petição de Id. 9ac8b25, da
empresa executada.
Aguarde-se o decurso da citação supra, após intime-se a parte
exequente para as providencias necessárias a expedição dos
ofícios RPV/RP.
Exclua-se a petição de Id. 1435207, por referir-se a pessoa
estranha aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001210-11.2023.5.13.0029
AUTOR THAINARA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MAURO SERGIO LYRA DA
SILVA(OAB: 6144/AM)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
RÉU REDEPHARMA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAINARA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53eefce
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 22/01/2024, às 13:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000610-87.2023.5.13.0029
AUTOR JULIANA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO NUNES DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a9dce1
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 7717421) em
23/10/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000610-87.2023.5.13.0029
AUTOR JULIANA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO NUNES DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a9dce1
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 7717421) em
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
23/10/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000890-58.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ESPÓLIO DE FLAVIANO ALMEIDA
DE OLIVEIRA
EXEQUENTE LINDA SONIA AZEVEDO OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDA SONIA AZEVEDO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 555d01f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
exequente - Id.e401c35.
II-Notifique-se a parte executada e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas respostas à impugnação aos cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000506-95.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARCIO COSTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1178ed
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
aa3afc5 ), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a
citação da executada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000506-95.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARCIO COSTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO COSTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1178ed
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
aa3afc5 ), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a
citação da executada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000600-43.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ce70e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "…,
irrecorribilidade de decisão interlocutória; por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Juiz Relator, ACOLHER A PRELIMINAR
arguida pelo agravante, por cerceamento do direito de defesa, para
DECLARAR A NULIDADE processual a partir da homologação dos
cálculos, e determinar o retorno dos autos à instância de origem, a
fim de que a impugnação aos cálculos apresentada pelo agravante
seja conhecida no mérito. Custas pela parte executada, no valor de
R$ 44,26, devidas ao final da execução.", portanto, determina o
juízo:
Venham os autos conclusos para decisão da impugnação aos
cálculos apresentada pelo exequente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000600-43.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ce70e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "…,
irrecorribilidade de decisão interlocutória; por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Juiz Relator, ACOLHER A PRELIMINAR
arguida pelo agravante, por cerceamento do direito de defesa, para
DECLARAR A NULIDADE processual a partir da homologação dos
cálculos, e determinar o retorno dos autos à instância de origem, a
fim de que a impugnação aos cálculos apresentada pelo agravante
seja conhecida no mérito. Custas pela parte executada, no valor de
R$ 44,26, devidas ao final da execução.", portanto, determina o
juízo:
Venham os autos conclusos para decisão da impugnação aos
cálculos apresentada pelo exequente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-49.2022.5.13.0029
AUTOR MATHEUS HENRIQUE GOMES
SANTOS
ADVOGADO MAYANNE BEZERRA GOMES(OAB:
23662/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccc3f8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique a advogada do autor Drª Mayanne Bezerra Gomes para
que informe ao juízo numero de CPF e dados bancários
atualizados.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-49.2022.5.13.0029
AUTOR MATHEUS HENRIQUE GOMES
SANTOS
ADVOGADO MAYANNE BEZERRA GOMES(OAB:
23662/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS HENRIQUE GOMES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccc3f8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique a advogada do autor Drª Mayanne Bezerra Gomes para
que informe ao juízo numero de CPF e dados bancários
atualizados.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000512-73.2021.5.13.0029
AUTOR COSME DA PIA OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU NILDA XAVIER DE SA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCAR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c53c5c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente da certidão cartorária (Id. 587169e),
para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000512-73.2021.5.13.0029
AUTOR COSME DA PIA OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU NILDA XAVIER DE SA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME DA PIA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c53c5c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente da certidão cartorária (Id. 587169e),
para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001209-26.2023.5.13.0029
AUTOR SUENIA DA SILVA COSTA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb12cab
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 23/01/2024, às 14:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000436-87.2022.5.13.0005
AUTOR MAGNA COELI RODRIGUES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO LUCAS VACCHIANO FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 186170/RJ)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNA COELI RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adae118
proferida nos autos.
DECISÃO
DE ORDEM da MMª. JUÍZA DO TRABALHO da 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, em virtude da Lei, etc, e nos termos do
disposto nos §§ 1º e 2º do art. 246 do CPC.
FICA a executada, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH - CNPJ 15.126.437/0001-43, CITADA
para EMBARGAR, querendo, no prazo legal, a execução da quantia
de R$ 74.882,78, de crédito da parte exequente, R$ 20.858,75, de
verba previdenciária, R$ 7.562,29, de honorários advocatícios
sucumbenciais, R$ 740,09, de IRPF sobre o crédito da parte
exequente, e R$ 2.080,88, de custas processuais, totalizando o
valor de R$ 106.124,79(cento e seis mil, cento e vinte e quatro reais
e setenta e nove centavos), atualizado até 30/09/2023.
Face o supra determinado, é inoportuno qualquer analise do
solicitado pela parte exequente na petição de Id. 0c084aa.
Aguarde-se o decurso da citação supra, após intime-se a parte
exequente para as providencias necessárias a expedição dos
ofícios RP.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000436-87.2022.5.13.0005
AUTOR MAGNA COELI RODRIGUES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO LUCAS VACCHIANO FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 186170/RJ)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adae118
proferida nos autos.
DECISÃO
DE ORDEM da MMª. JUÍZA DO TRABALHO da 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, em virtude da Lei, etc, e nos termos do
disposto nos §§ 1º e 2º do art. 246 do CPC.
FICA a executada, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH - CNPJ 15.126.437/0001-43, CITADA
para EMBARGAR, querendo, no prazo legal, a execução da quantia
de R$ 74.882,78, de crédito da parte exequente, R$ 20.858,75, de
verba previdenciária, R$ 7.562,29, de honorários advocatícios
sucumbenciais, R$ 740,09, de IRPF sobre o crédito da parte
exequente, e R$ 2.080,88, de custas processuais, totalizando o
valor de R$ 106.124,79(cento e seis mil, cento e vinte e quatro reais
e setenta e nove centavos), atualizado até 30/09/2023.
Face o supra determinado, é inoportuno qualquer analise do
solicitado pela parte exequente na petição de Id. 0c084aa.
Aguarde-se o decurso da citação supra, após intime-se a parte
exequente para as providencias necessárias a expedição dos
ofícios RP.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-34.2023.5.13.0029
AUTOR DIOGO PACHECO DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d5150e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos a Execução propostos pela executada TAM
LINHAS AEREAS S/A. (Id. 9817f29 ao Id. f164461).
II-Notifique-se a parte embargada para, no prazo legal, apresentar
sua impugnação aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-34.2023.5.13.0029
AUTOR DIOGO PACHECO DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO PACHECO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d5150e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos a Execução propostos pela executada TAM
LINHAS AEREAS S/A. (Id. 9817f29 ao Id. f164461).
II-Notifique-se a parte embargada para, no prazo legal, apresentar
sua impugnação aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001201-49.2023.5.13.0029
AUTOR LUZINETE DE JESUS COELHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINETE DE JESUS COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8285f7e
proferida nos autos.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA-TUTELA PROVISÓRIA
A fim de que seja reconhecida a rescisão indireta do contrato de
trabalho, a parte autora relata ausência de depósitos de FGTS.
Pede que, já em sede de tutela provisória, seja antecipado o direito
a movimentar a conta fundiária e processar o seguro-desemprego.
O CPC regula a tutela provisória no Livro V, a partir dos artigos 294
ao 311, dispondo que, para ter direito à tutela provisória, o
requerente necessita demonstrar a necessária URGÊNCIA do
provimento judicial ou EVIDÊNCIA do seu direito.
No que diz respeito à tutela da EVIDÊNCIA, esta independe da
demonstração do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do
processo, sendo regrada no Art. 311 e incisos I a IV.
No caso em apreço, tenho que a hipótese pertinente é a prevista no
inciso IV do mencionado artigo, na qual o requerente deve instruir a
inicial com prova documental suficiente aos fatos constitutivos.
A reclamante apresentou nos autos extrato de sua conta vinculada
e CTPS em que consta sua admissão pela demandada.
Contudo, observa-se que a pretensão perseguida pela autora em
sede de antecipação de tutela na realidade se confunde com o
mérito da lide, o que requer uma análise profunda do conjunto
probatório a ser produzido nos autos.
Indubitável, pois, que não havendo a formalização da ruptura
contratual, faz-se necessário a formação da relação processual,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
com a obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Assim, pela análise dos fatos narrados e os documentos
apresentados, não vislumbro a presença dos requisitos
autorizadores da concessão da Tutela Provisória de Evidência.
Posto isso, indefiro a tutela provisória.
Intime-se a reclamante desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-65.2023.5.13.0029
AUTOR CASSIO DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO MARILIA CRISLLAYNE DO
NASCIMNETO COSTA(OAB:
31248/PB)
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8535a3d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
7f34aeb), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado o reclamante AUTOR: CASSIO DOS SANTOS
BARBOSA, com a publicação desta no DEJT, para manifestação
nos termos do Art. 878 da C.L.T. (requerer o início da execuçao),
sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do Art. 11-A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001092-35.2023.5.13.0029
REQUERENTE REJANE SANTOS BENEVENUTO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO ODORATA INDUSTRIA E COMERCIO
DE COSMETICOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
22331/GO)
ADVOGADO LEIDIVANIA DE BESSA
OLIVEIRA(OAB: 40318/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODORATA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1be267b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da parte exequente (Id. dd16ba6) quanto
ao despacho de Id. 5b38619.
Venham os autos conclusos para decisão da impugnação aos
cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001092-35.2023.5.13.0029
REQUERENTE REJANE SANTOS BENEVENUTO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO ODORATA INDUSTRIA E COMERCIO
DE COSMETICOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
22331/GO)
ADVOGADO LEIDIVANIA DE BESSA
OLIVEIRA(OAB: 40318/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE SANTOS BENEVENUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1be267b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da parte exequente (Id. dd16ba6) quanto
ao despacho de Id. 5b38619.
Venham os autos conclusos para decisão da impugnação aos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-40.2022.5.13.0027
AUTOR JOSIVALDO DAS NEVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO NATHALIA KESSIA DE SOUZA
MELO(OAB: 26841/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RÉU WILSON SONS SERVICOS
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO BRUNO LA GATTA MARTINS(OAB:
14289/ES)
ADVOGADO ANDERSON RIBEIRO DE LIMA(OAB:
23110/ES)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON SONS SERVICOS MARITIMOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID effd36d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial médico, apresentado pelo(a) Perito(a),
DR(A). ALVARO VITORINO DE PONTES JUNIOR, sob IDs.
397c292 / ba57d7c. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa
do(s) patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo,
suas manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC,
art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à "expert", DR(A). ALVARO
VITORINO DE PONTES JUNIOR, via Sistema PJe.
Sem prejuízo do acima exposto, determino o sobrestamento do
feito até a conclusão de todos os atos relacionados à perícia
deferida, desde já autorizando a expedição de atos ordenatórios
pela Secretaria do Juízo, independente de novo Despacho.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-40.2022.5.13.0027
AUTOR JOSIVALDO DAS NEVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO NATHALIA KESSIA DE SOUZA
MELO(OAB: 26841/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RÉU WILSON SONS SERVICOS
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO BRUNO LA GATTA MARTINS(OAB:
14289/ES)
ADVOGADO ANDERSON RIBEIRO DE LIMA(OAB:
23110/ES)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DAS NEVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID effd36d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial médico, apresentado pelo(a) Perito(a),
DR(A). ALVARO VITORINO DE PONTES JUNIOR, sob IDs.
397c292 / ba57d7c. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa
do(s) patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo,
suas manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC,
art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à "expert", DR(A). ALVARO
VITORINO DE PONTES JUNIOR, via Sistema PJe.
Sem prejuízo do acima exposto, determino o sobrestamento do
feito até a conclusão de todos os atos relacionados à perícia
deferida, desde já autorizando a expedição de atos ordenatórios
pela Secretaria do Juízo, independente de novo Despacho.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000954-68.2023.5.13.0029
AUTOR DANIEL FELIX PEREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO ANDREA MARIANO ZEFERINO(OAB:
335680/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTURIAO SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b5ae4e
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário .
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 16dcd71) em
23/11/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000954-68.2023.5.13.0029
AUTOR DANIEL FELIX PEREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO ANDREA MARIANO ZEFERINO(OAB:
335680/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FELIX PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b5ae4e
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário .
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 16dcd71) em
23/11/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000308-97.2019.5.13.0029
AUTOR JORGE LUIZ DE SOUZA FARIAS
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU KALLIOP SOUTO LIMA
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU SM COMERCIO DE CARNES LTDA -
ME
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALLIOP SOUTO LIMA
- MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
- SM COMERCIO DE CARNES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cdf066
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de comprovação do pagamento da 15ª parcela parcela do
acordo (Id. c9d73d7), com vencimento em 06/11/2023 e pagamento
em 14/11/2023.
Aguarde-se a comprovação do pagamento da 16ª parcela, no valor
de R$500,00, até 05/12/2023.
Quanto a aplicação da multa será apreciada após o cumprimento
integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000308-97.2019.5.13.0029
AUTOR JORGE LUIZ DE SOUZA FARIAS
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU KALLIOP SOUTO LIMA
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU SM COMERCIO DE CARNES LTDA -
ME
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ DE SOUZA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cdf066
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de comprovação do pagamento da 15ª parcela parcela do
acordo (Id. c9d73d7), com vencimento em 06/11/2023 e pagamento
em 14/11/2023.
Aguarde-se a comprovação do pagamento da 16ª parcela, no valor
de R$500,00, até 05/12/2023.
Quanto a aplicação da multa será apreciada após o cumprimento
integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000928-07.2022.5.13.0029
AUTOR REGINA CARLA DE ARRUDA LIMA
ADVOGADO BARTHIRA MERIELLY DE
HOLLANDA CALDAS(OAB: 55299/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA CARLA DE ARRUDA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66fa549
proferido nos autos.
DESPACHO
Com razão a reclamada em relação a Petiçao de ID.f87e94a , torno
sem efeito o despacho de ID.f87e94a .
Expeça-se Mandado Judicial a fim de que se cumpra o determinado
no Acordão de ID.b2c32b4.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000928-07.2022.5.13.0029
AUTOR REGINA CARLA DE ARRUDA LIMA
ADVOGADO BARTHIRA MERIELLY DE
HOLLANDA CALDAS(OAB: 55299/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66fa549
proferido nos autos.
DESPACHO
Com razão a reclamada em relação a Petiçao de ID.f87e94a , torno
sem efeito o despacho de ID.f87e94a .
Expeça-se Mandado Judicial a fim de que se cumpra o determinado
no Acordão de ID.b2c32b4.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001212-78.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCINALDO ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS
DA PARAÍBA - CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 177e353
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Considerando-se, pois, a ausência de pressupostos de constituição
e de desenvolvimento válido e regular do processo, indefere-se a
petição inicial, com fulcro no art. 330, I do NCPC/2015.
Por essa razão, Extingue-se o Processo sem Resolução de Mérito,
com fulcro no artigo 485, IV, do NCPC/2015, aplicado
subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do artigo 769
da CLT.
Determina-se que o processo seja retirado de pauta.
GRAUTIDADE JUDICIÁRIA - DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral -Id.0bb3e84, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida "àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social".
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 504,14, calculadas
sobre R$ R$ 25.206,83, entretanto, dispensadas em face dos
termos do art. 790, § 3º, da Lei 13.467/2017, posto que ora defiro a
ela a gratuidade judiciária nos termos da lei.
Honorários sucumbenciais pelo demandante indevidos, pois sequer
a parte demandada ter sido notificada para se defender.
Dê-se ciência ao reclamante e arquivem-se os autos.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000087-75.2023.5.13.0029
AUTOR ADRIANO VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e1f292
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados e arquivem-se os autos, com os procedimentos e
registros de estilo.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000002-89.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARCOS GOBERTO BEZERRA DE
LIMA SOARES
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS GOBERTO BEZERRA DE LIMA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebacb8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000002-89.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARCOS GOBERTO BEZERRA DE
LIMA SOARES
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebacb8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000087-75.2023.5.13.0029
AUTOR ADRIANO VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO VIEIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e1f292
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados e arquivem-se os autos, com os procedimentos e
registros de estilo.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000728-44.2023.5.13.0003
AUTOR BEATRIZ CABRAL DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a79b8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000728-44.2023.5.13.0003
AUTOR BEATRIZ CABRAL DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ CABRAL DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a79b8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000077-31.2023.5.13.0029
AUTOR EZEQUIEL DE OLIVEIRA
GONCALVES
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa4359f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000077-31.2023.5.13.0029
AUTOR EZEQUIEL DE OLIVEIRA
GONCALVES
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIEL DE OLIVEIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa4359f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000132-79.2023.5.13.0029
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE
MELO JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3e2606
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000132-79.2023.5.13.0029
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE
MELO JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE MELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3e2606
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001008-34.2023.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON LUIZ GERMANO
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
TESTEMUNHA JONNATHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40454c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço e acolho em parte os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamante, sanando o erro material
e a omissão existente nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001008-34.2023.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON LUIZ GERMANO
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
TESTEMUNHA JONNATHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON LUIZ GERMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40454c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço e acolho em parte os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamante, sanando o erro material
e a omissão existente nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001208-41.2023.5.13.0029
AUTOR GILVANDO SOUZA DA COSTA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
RÉU WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANDO SOUZA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 885a3a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as particularidades da atividade desenvolvida
pelo demandante, disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida, fica convertido o rito processual.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 22/01/2024 às 14:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000688-81.2023.5.13.0029
AUTOR MARCELO FRANCISCO NUNES
ADVOGADO CARLOS EDUARDO GONCALVES
BEZERRA(OAB: 22634/PE)
ADVOGADO MARCELLO PIMENTEL
MENDONCA(OAB: 57440/PE)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FRANCISCO NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ALVARÁ JUDICIAL DE AUTORIZAÇÃO SUBSTITUTIVO PARA
PROCESSAMENTO E RECEBIMENTO DO SEGURO
DESEMPREGO
A JUÍZA DO TRABALHO TITULAR da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, Drª. ADRIANA SETTE DA ROCHA, AUTORIZA a
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, SRTE, SINE e demais Órgãos
competentes proceder ao PROCESSAMENTO DO BENEFÍCIO DO
SEGURO- DESEMPREGO, suprindo, inclusive a inexistência do
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, das guias do seguro-
desemprego e do carimbo de baixa da CTPS, pelo presente Alvará,
por ela assinado, em benefício de MARCELO FRANCISCO NUNES
- CPF 032.388.614-09, desde que preenchidos os requisitos
contidos na resolução CODEFAT Nº 64, de 28.07.1994/Lei nº 8.845,
de 20.01.1994 e legislação em vigor, conforme dados abaixo:
1) Reclamante: MARCELO FRANCISCO NUNES
- CTPS: NÚMERO 91874 - SÉRIE 00013
- Data da admissão: 02/08/2021
- Data de demissão sem justa causa: 01/06/2023
- Salário: R$ 2.025,56
- Endereço: Loteamento Manoel Celestino, 57, centro, Condado/PE,
CEP 55.940-000.
2) Reclamado: RÉU: AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL
EXCELSIOR S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ
28.142.800/0001-66.
- Endereço: ZONA RURAL, S/N , FAZENDA GARAPÚ, CENTRO -
ALHANDRA - PB - CEP: 58320-000.
*NÃO LIBERAR DEPÓSITO RECURSAL, SE HOUVER.
CUMPRA-SE, NA FORMA DA LEI.
O presente alvará judicial foi confeccionado pelo servidor CARLOS
ANTONIO CORTES, em 27/11/2023.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, em 27 de
novembro de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Magistrado
Processo Nº ATSum-0000032-95.2021.5.13.0029
AUTOR MARCOS AURELIO FLOR DA
CONCEICAO
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU ELISSANDRO MOREIRA DE ASSIS
RÉU MARIA DE FATIMA MOREIRA DE
ASSIS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO FLOR DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5c1bbb
proferido nos autos.
DESPACHO
Na sentença de Id. 4779f45, é informado que o processo em tramite
na 3ª Câmara Cível da Capital, sob nº 0806928-87.2019.8.15.2001,
trata-se na realidade de uma AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE
AUXÍLIO DE DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO em face
do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL,
encontrando-se o mesmo com remessa ao STJ desde 31/05/2021.
Face o supra informado e o falto de não haver qualquer decisão
transitada em julgado no processo supra, fica a parte exequente
intimada para indicar meios para prosseguimento da execução no
prazo de cinco dias.
Retire-se de imediato o sigilo na petição e documentos de Id.
0578f0d/cd8ea16, tendo em vista que não se encontram nas
hipóteses elencadas no artigo 189, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-65.2023.5.13.0029
AUTOR CASSIO DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO MARILIA CRISLLAYNE DO
NASCIMNETO COSTA(OAB:
31248/PB)
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27d156f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA a executada, COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA - CAGEPA, CITADA para EMBARGAR, querendo, no
prazo legal, a execução da quantia de R$ 47.108,41, atualizado até
31/10/2023, devida nos termos da decisão judicial transitado em
julgado.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000880-14.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE TADEU LINS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TADEU LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc3d1a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos (Id. 6f99f76 ao Id. f313271), para, no prazo comum de
08 (oito) dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000506-95.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARCIO COSTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO COSTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58bfda3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em
cinco dias, no valor de R$ 6.689,40, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 06/12/2023 às 08:15
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000506-95.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARCIO COSTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58bfda3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em
cinco dias, no valor de R$ 6.689,40, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 06/12/2023 às 08:15
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000712-33.2023.5.13.0022
AUTOR HUMBERTA CLARA DE ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTA CLARA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c97accd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Concede o juízo 15 (QUINZE) dias para pagamento da execução,
termos em que fica apreciada a petição de Id. 7ad3364.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000712-33.2023.5.13.0022
AUTOR HUMBERTA CLARA DE ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c97accd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Concede o juízo 15 (QUINZE) dias para pagamento da execução,
termos em que fica apreciada a petição de Id. 7ad3364.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000726-74.2023.5.13.0003
AUTOR RICARDO ATAIDE DE SANTANA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ATAIDE DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41c231e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, NUTRI MAIS
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME - CNPJ:
10.529.813/0001-27, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$
3.587,94, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000726-74.2023.5.13.0003
AUTOR RICARDO ATAIDE DE SANTANA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41c231e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, NUTRI MAIS
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME - CNPJ:
10.529.813/0001-27, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$
3.587,94, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001176-36.2023.5.13.0029
REQUERENTE MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d22a862
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Concede o juízo o prazo de 15 (QUINZE) dias para pagamento do
débito exequendo pela executada, termos em que fica apreciada a
petição de Id. a19883c.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001176-36.2023.5.13.0029
REQUERENTE MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d22a862
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Concede o juízo o prazo de 15 (QUINZE) dias para pagamento do
débito exequendo pela executada, termos em que fica apreciada a
petição de Id. a19883c.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000730-67.2022.5.13.0029
AUTOR GEOVANNI BORGES DOS SANTOS
ADVOGADO WILSON DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
52073/PE)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANNI BORGES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58c0a37
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o valor devido (Id. 300e8fa ao Id. 55438bd), notifique-
se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para os fins previstos no artigo
130, par. único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal,
observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis 10.537/02,
10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono do exequente
deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000730-67.2022.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
AUTOR GEOVANNI BORGES DOS SANTOS
ADVOGADO WILSON DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
52073/PE)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58c0a37
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o valor devido (Id. 300e8fa ao Id. 55438bd), notifique-
se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para os fins previstos no artigo
130, par. único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal,
observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis 10.537/02,
10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono do exequente
deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000900-39.2022.5.13.0029
AUTOR WILLAMIS PEREIRA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
RÉU ELAYNE CRISTINA DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 885f442
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do documento de Id. e662de5, que foi remetido para
esta VT pela JUCEP/PB, consta que trata-se a empresa executada
de um empreendimento Individual de Responsabilidade Limitada,
que iniciou sua atividade em 10/03/2014, e seu prazo de duração é
indeterminado.
Face o supra informado, nada a apreciar quanto ao solicitado pela
parte exequente na petição de Id. 755451d.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000900-39.2022.5.13.0029
AUTOR WILLAMIS PEREIRA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
RÉU ELAYNE CRISTINA DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMIS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 885f442
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do documento de Id. e662de5, que foi remetido para
esta VT pela JUCEP/PB, consta que trata-se a empresa executada
de um empreendimento Individual de Responsabilidade Limitada,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
que iniciou sua atividade em 10/03/2014, e seu prazo de duração é
indeterminado.
Face o supra informado, nada a apreciar quanto ao solicitado pela
parte exequente na petição de Id. 755451d.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000404-10.2022.5.13.0029
EXEQUENTE CAROLINA MELO SANTANA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 643cd03
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Do saldo da conta judicial (Id. 97639cc):
Proceda-se com a liberação dos honorários periciais no importe de
R$ 1.572,44 em favor do perito José Roberto dos Santos Júnior
para a conta bancária: Caixa Econômica Federal (104), Agência
1029, Operação 003, Conta Corrente 75-8 em nome de JRS
SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº
24.028.923/0001-10.
Proceda-se com o recolhimento das contribuições previdenciárias
no importe de R$ 477,52.
Fica intimada a executada EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV para informar ao
juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, conta bancária de sua titularidade
para devolução do saldo sobejante dos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000404-10.2022.5.13.0029
EXEQUENTE CAROLINA MELO SANTANA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA MELO SANTANA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 643cd03
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Do saldo da conta judicial (Id. 97639cc):
Proceda-se com a liberação dos honorários periciais no importe de
R$ 1.572,44 em favor do perito José Roberto dos Santos Júnior
para a conta bancária: Caixa Econômica Federal (104), Agência
1029, Operação 003, Conta Corrente 75-8 em nome de JRS
SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº
24.028.923/0001-10.
Proceda-se com o recolhimento das contribuições previdenciárias
no importe de R$ 477,52.
Fica intimada a executada EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV para informar ao
juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, conta bancária de sua titularidade
para devolução do saldo sobejante dos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001214-48.2023.5.13.0029
AUTOR A.C.V.D.O.L.
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU C.E.A.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.V.D.O.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ee8ac97.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000483-49.2023.5.13.0030
AUTOR RANIERY ALVES DA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB situada no RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO ,
s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045,
João Pessoa/PB, na forma da Lei etc. Faz saber que, pelo presente
edital, fica notificado(s) o(s) reclamado(s) BRAISCOMPANY
SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Endereço desconhecido, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s), para tomar(em) ciência da SENTENÇA/DECISÃO abaixo
transcrita:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo improcedente a ação movida RANIERY
ALVES DA SILVA contra BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS
E TREINAMENTOS LTDA (CNPJ 30.541.179/0002-36),
BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA (CNPJ 30.541.179/0001-55), BRAIS GAMES SOFTWARE
LTDA, BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA, BRAISTECH
CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA, GERACAO
CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CASTELO SPETUS
RESTAURANTES LTDA, METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTDA, DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA, MAIS
COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, MAIS VEICULOS
SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA, FABRICIA FARIAS
CAMPOS e ANTONIO INÁCIO DA SILVA NETO.
Os honorários periciais, ora fixados em R$ 1.000,00,
considerando a concessão da Justiça Gratuita ao autor, ficarão
ao encargo da União (ante a declaração da
inconstitucionalidade, pela ADI 5766, da nova redação do art.
790-B da CLT).
Custas, pela parte autora, dispensadas.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos
27/11/2023. Eu,PATRICIA WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei
o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000483-49.2023.5.13.0030
AUTOR RANIERY ALVES DA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB situada no RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO ,
s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045,
João Pessoa/PB, na forma da Lei etc. Faz saber que, pelo presente
edital, fica notificado(s) o(s) reclamado(s) BRAIS GAMES
SOFTWARE LTDA
Endereço desconhecido, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s), para tomar(em) ciência da SENTENÇA/DECISÃO abaixo
transcrita:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo improcedente a ação movida RANIERY
ALVES DA SILVA contra BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS
E TREINAMENTOS LTDA (CNPJ 30.541.179/0002-36),
BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA (CNPJ 30.541.179/0001-55), BRAIS GAMES SOFTWARE
LTDA, BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA, BRAISTECH
CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA, GERACAO
CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CASTELO SPETUS
RESTAURANTES LTDA, METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTDA, DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA, MAIS
COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, MAIS VEICULOS
SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA, FABRICIA FARIAS
CAMPOS e ANTONIO INÁCIO DA SILVA NETO.
Os honorários periciais, ora fixados em R$ 1.000,00,
considerando a concessão da Justiça Gratuita ao autor, ficarão
ao encargo da União (ante a declaração da
inconstitucionalidade, pela ADI 5766, da nova redação do art.
790-B da CLT).
Custas, pela parte autora, dispensadas.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos
27/11/2023. Eu,PATRICIA WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei
o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000483-49.2023.5.13.0030
AUTOR RANIERY ALVES DA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB situada no RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO ,
s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045,
João Pessoa/PB, na forma da Lei etc. Faz saber que, pelo presente
edital, fica notificado(s) o(s) reclamado(s) BRAIS HOLDING
PARTICIPACOES LTDA
Endereço desconhecido, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s), para tomar(em) ciência da SENTENÇA/DECISÃO abaixo
transcrita:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo improcedente a ação movida RANIERY
ALVES DA SILVA contra BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
E TREINAMENTOS LTDA (CNPJ 30.541.179/0002-36),
BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA (CNPJ 30.541.179/0001-55), BRAIS GAMES SOFTWARE
LTDA, BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA, BRAISTECH
CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA, GERACAO
CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CASTELO SPETUS
RESTAURANTES LTDA, METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTDA, DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA, MAIS
COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, MAIS VEICULOS
SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA, FABRICIA FARIAS
CAMPOS e ANTONIO INÁCIO DA SILVA NETO.
Os honorários periciais, ora fixados em R$ 1.000,00,
considerando a concessão da Justiça Gratuita ao autor, ficarão
ao encargo da União (ante a declaração da
inconstitucionalidade, pela ADI 5766, da nova redação do art.
790-B da CLT).
Custas, pela parte autora, dispensadas.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos
27/11/2023. Eu,PATRICIA WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei
o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000483-49.2023.5.13.0030
AUTOR RANIERY ALVES DA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB situada no RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO ,
s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045,
João Pessoa/PB, na forma da Lei etc. Faz saber que, pelo presente
edital, fica notificado(s) o(s) reclamado(s) GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
Endereço desconhecido, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s), para tomar(em) ciência da SENTENÇA/DECISÃO abaixo
transcrita:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo improcedente a ação movida RANIERY
ALVES DA SILVA contra BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS
E TREINAMENTOS LTDA (CNPJ 30.541.179/0002-36),
BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA (CNPJ 30.541.179/0001-55), BRAIS GAMES SOFTWARE
LTDA, BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA, BRAISTECH
CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA, GERACAO
CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CASTELO SPETUS
RESTAURANTES LTDA, METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTDA, DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA, MAIS
COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, MAIS VEICULOS
SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA, FABRICIA FARIAS
CAMPOS e ANTONIO INÁCIO DA SILVA NETO.
Os honorários periciais, ora fixados em R$ 1.000,00,
considerando a concessão da Justiça Gratuita ao autor, ficarão
ao encargo da União (ante a declaração da
inconstitucionalidade, pela ADI 5766, da nova redação do art.
790-B da CLT).
Custas, pela parte autora, dispensadas.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos
27/11/2023. Eu,PATRICIA WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei
o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000483-49.2023.5.13.0030
AUTOR RANIERY ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB situada no RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO ,
s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045,
João Pessoa/PB, na forma da Lei etc. Faz saber que, pelo presente
edital, fica notificado(s) o(s) reclamado(s) BRAISTECH CENTRO
DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA
Endereço desconhecido, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s), para tomar(em) ciência da SENTENÇA/DECISÃO abaixo
transcrita:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo improcedente a ação movida RANIERY
ALVES DA SILVA contra BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS
E TREINAMENTOS LTDA (CNPJ 30.541.179/0002-36),
BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA (CNPJ 30.541.179/0001-55), BRAIS GAMES SOFTWARE
LTDA, BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA, BRAISTECH
CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA, GERACAO
CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CASTELO SPETUS
RESTAURANTES LTDA, METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTDA, DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA, MAIS
COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, MAIS VEICULOS
SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA, FABRICIA FARIAS
CAMPOS e ANTONIO INÁCIO DA SILVA NETO.
Os honorários periciais, ora fixados em R$ 1.000,00,
considerando a concessão da Justiça Gratuita ao autor, ficarão
ao encargo da União (ante a declaração da
inconstitucionalidade, pela ADI 5766, da nova redação do art.
790-B da CLT).
Custas, pela parte autora, dispensadas.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos
27/11/2023. Eu,PATRICIA WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei
o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000483-49.2023.5.13.0030
AUTOR RANIERY ALVES DA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Pessoa/PB situada no RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO ,
s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045,
João Pessoa/PB, na forma da Lei etc. Faz saber que, pelo presente
edital, fica notificado(s) o(s) reclamado(s) CASTELO SPETUS
RESTAURANTES LTDA
Endereço desconhecido, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s), para tomar(em) ciência da SENTENÇA/DECISÃO abaixo
transcrita:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo improcedente a ação movida RANIERY
ALVES DA SILVA contra BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS
E TREINAMENTOS LTDA (CNPJ 30.541.179/0002-36),
BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA (CNPJ 30.541.179/0001-55), BRAIS GAMES SOFTWARE
LTDA, BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA, BRAISTECH
CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA, GERACAO
CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CASTELO SPETUS
RESTAURANTES LTDA, METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTDA, DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA, MAIS
COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, MAIS VEICULOS
SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA, FABRICIA FARIAS
CAMPOS e ANTONIO INÁCIO DA SILVA NETO.
Os honorários periciais, ora fixados em R$ 1.000,00,
considerando a concessão da Justiça Gratuita ao autor, ficarão
ao encargo da União (ante a declaração da
inconstitucionalidade, pela ADI 5766, da nova redação do art.
790-B da CLT).
Custas, pela parte autora, dispensadas.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos
27/11/2023. Eu,PATRICIA WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei
o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000483-49.2023.5.13.0030
AUTOR RANIERY ALVES DA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTD
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB situada no RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO ,
s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045,
João Pessoa/PB, na forma da Lei etc. Faz saber que, pelo presente
edital, fica notificado(s) o(s) reclamado(s) METAVERSO CAPITAL
GROUP UK LTD
Endereço desconhecido, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s), para tomar(em) ciência da SENTENÇA/DECISÃO abaixo
transcrita:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo improcedente a ação movida RANIERY
ALVES DA SILVA contra BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS
E TREINAMENTOS LTDA (CNPJ 30.541.179/0002-36),
BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA (CNPJ 30.541.179/0001-55), BRAIS GAMES SOFTWARE
LTDA, BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA, BRAISTECH
CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA, GERACAO
CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CASTELO SPETUS
RESTAURANTES LTDA, METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTDA, DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA, MAIS
COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, MAIS VEICULOS
SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA, FABRICIA FARIAS
CAMPOS e ANTONIO INÁCIO DA SILVA NETO.
Os honorários periciais, ora fixados em R$ 1.000,00,
considerando a concessão da Justiça Gratuita ao autor, ficarão
ao encargo da União (ante a declaração da
inconstitucionalidade, pela ADI 5766, da nova redação do art.
790-B da CLT).
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3857/2023
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
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Trabalho Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos
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o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000483-49.2023.5.13.0030
AUTOR RANIERY ALVES DA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB situada no RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO ,
s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045,
João Pessoa/PB, na forma da Lei etc. Faz saber que, pelo presente
edital, fica notificado(s) o(s) reclamado(s) DONA ESCOVINHA
SALAO DE BELEZA LTDA
Endereço desconhecido, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s), para tomar(em) ciência da SENTENÇA/DECISÃO abaixo
transcrita:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo improcedente a ação movida RANIERY
ALVES DA SILVA contra BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS
E TREINAMENTOS LTDA (CNPJ 30.541.179/0002-36),
BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA (CNPJ 30.541.179/0001-55), BRAIS GAMES SOFTWARE
LTDA, BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA, BRAISTECH
CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA, GERACAO
CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CASTELO SPETUS
RESTAURANTES LTDA, METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTDA, DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA, MAIS
COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, MAIS VEICULOS
SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA, FABRICIA FARIAS
CAMPOS e ANTONIO INÁCIO DA SILVA NETO.
Os honorários periciais, ora fixados em R$ 1.000,00,
considerando a concessão da Justiça Gratuita ao autor, ficarão
ao encargo da União (ante a declaração da
inconstitucionalidade, pela ADI 5766, da nova redação do art.
790-B da CLT).
Custas, pela parte autora, dispensadas.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos
27/11/2023. Eu,PATRICIA WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei
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PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000483-49.2023.5.13.0030
AUTOR RANIERY ALVES DA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB situada no RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO ,
s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045,
João Pessoa/PB, na forma da Lei etc. Faz saber que, pelo presente
edital, fica notificado(s) o(s) reclamado(s) MAIS COMERCIO E
LOCACAO DE VEICULOS LTDA
Endereço desconhecido, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s), para tomar(em) ciência da SENTENÇA/DECISÃO abaixo
transcrita:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo improcedente a ação movida RANIERY
ALVES DA SILVA contra BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS
E TREINAMENTOS LTDA (CNPJ 30.541.179/0002-36),
BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA (CNPJ 30.541.179/0001-55), BRAIS GAMES SOFTWARE
LTDA, BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA, BRAISTECH
CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA, GERACAO
CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CASTELO SPETUS
RESTAURANTES LTDA, METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTDA, DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA, MAIS
COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, MAIS VEICULOS
SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA, FABRICIA FARIAS
CAMPOS e ANTONIO INÁCIO DA SILVA NETO.
Os honorários periciais, ora fixados em R$ 1.000,00,
considerando a concessão da Justiça Gratuita ao autor, ficarão
ao encargo da União (ante a declaração da
inconstitucionalidade, pela ADI 5766, da nova redação do art.
790-B da CLT).
Custas, pela parte autora, dispensadas.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos
27/11/2023. Eu,PATRICIA WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei
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JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
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13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
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RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB situada no RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO ,
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SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
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sabido(s), para tomar(em) ciência da SENTENÇA/DECISÃO abaixo
transcrita:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo improcedente a ação movida RANIERY
ALVES DA SILVA contra BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS
E TREINAMENTOS LTDA (CNPJ 30.541.179/0002-36),
BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA (CNPJ 30.541.179/0001-55), BRAIS GAMES SOFTWARE
LTDA, BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA, BRAISTECH
CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA, GERACAO
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RESTAURANTES LTDA, METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTDA, DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA, MAIS
COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, MAIS VEICULOS
SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA, FABRICIA FARIAS
CAMPOS e ANTONIO INÁCIO DA SILVA NETO.
Os honorários periciais, ora fixados em R$ 1.000,00,
considerando a concessão da Justiça Gratuita ao autor, ficarão
ao encargo da União (ante a declaração da
inconstitucionalidade, pela ADI 5766, da nova redação do art.
790-B da CLT).
Custas, pela parte autora, dispensadas.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos
27/11/2023. Eu,PATRICIA WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei
o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001138-21.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE ALEX FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f61d306
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a pretensão retro, ficando reaprazada a audiência para o
dia 07/12/2023, às 09:30 horas.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001138-21.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE ALEX FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEX FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f61d306
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a pretensão retro, ficando reaprazada a audiência para o
dia 07/12/2023, às 09:30 horas.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000971-04.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5be9306
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios, pelo exequente, opostos no id:15342ed.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, apresentar
contrariedade, querendo.
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000965-94.2023.5.13.0030
AUTOR GABRIEL GOMES
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e496265
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001054-20.2023.5.13.0030
EXEQUENTE ALEXANDRE XAVIER GONCALVES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb31ac2
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, defere-se a pretensão retro, concedendo
prazo adicional de 5 dias para pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001090-62.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO BERNARDO NERY
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b6900e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001090-62.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO BERNARDO NERY
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b6900e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001079-33.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ISAAC NEWTON GUIMARAES
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8843a04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001079-33.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ISAAC NEWTON GUIMARAES
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8843a04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001071-56.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL MOREIRA COSTA MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdeaf94
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação aos cálculos, pelo executado, oposta no id:502f1d1.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, apresentar
contrariedade, querendo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001072-41.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
EMERSON MAGNO FERNANDES DE
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46f4699
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação aos cálculos, pelo executado, oposta no id:25f96ce.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, apresentar
contrariedade, querendo.
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000032-24.2023.5.13.0030
AUTOR RANIEL DA SILVA ALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e63a903
proferido nos autos.
DESPACHO
Agravo de petição (id:f69f2de) interposto pela reclamada CONTAX
S.A.
Embargos à execução, pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A.,
opostos no id:d15314d.
Feitas essas considerações, decido.
I - Em relação ao Agravo de Petição, aguarde-se o trânsito em
julgado da decisão dos embargos à execução.
II - Quanto aos embargos à execução, intime-se parte adversa para,
querendo, no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo para resposta aos embargos, conclusos para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000032-24.2023.5.13.0030
AUTOR RANIEL DA SILVA ALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIEL DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e63a903
proferido nos autos.
DESPACHO
Agravo de petição (id:f69f2de) interposto pela reclamada CONTAX
S.A.
Embargos à execução, pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A.,
opostos no id:d15314d.
Feitas essas considerações, decido.
I - Em relação ao Agravo de Petição, aguarde-se o trânsito em
julgado da decisão dos embargos à execução.
II - Quanto aos embargos à execução, intime-se parte adversa para,
querendo, no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo para resposta aos embargos, conclusos para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000031-39.2023.5.13.0030
AUTOR ISABELLA SERRANO VERGINELLI
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b195d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Em razão do exposto, decido julgar improcedentes os embargos à
execução ajuizados por TAM LINHAS AÉREAS S.A., segundo
fundamentos.
As custas, no valor de R$ 44,26, pelos executados (art. 789-A, da
CLT).
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000031-39.2023.5.13.0030
AUTOR ISABELLA SERRANO VERGINELLI
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLA SERRANO VERGINELLI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b195d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Em razão do exposto, decido julgar improcedentes os embargos à
execução ajuizados por TAM LINHAS AÉREAS S.A., segundo
fundamentos.
As custas, no valor de R$ 44,26, pelos executados (art. 789-A, da
CLT).
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000427-16.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c8d6b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB declarar a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, nos termos da
fundamentação precedente.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, em definitivo.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000427-16.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c8d6b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB declarar a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, nos termos da
fundamentação precedente.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, em definitivo.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000955-50.2023.5.13.0030
EMBARGANTE PLACIDO RODRIGUES
MONTENEGRO PIRES
ADVOGADO BRUNO MONTENEGRO PIRES DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
19864/PB)
EMBARGADO CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
EMBARGADO JARDEL CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
- JARDEL CARNEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0400c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido JULGAR PROCEDENTES os embargos de
terceiro propostos por PLACIDO RODRIGUES MONTENEGRO
PIRES em face de JARDEL CARNEIRO DOS SANTOS e CRISTAL
CONSTRUTORA LTDA - ME para, ratificando o provimento liminar,
determinar a desconstituição da penhora realizada nos autos do
Processo 0000431-87.2022.5.13.0030 sobre os bens de
propriedade do peticionante e descritos na exordial.
Deferida a concessão da justiça gratuita.
Certifique-se nos autos principais o teor desta decisão.
Custas, pela parte embargada, no importe de R$ 44,26,
dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000955-50.2023.5.13.0030
EMBARGANTE PLACIDO RODRIGUES
MONTENEGRO PIRES
ADVOGADO BRUNO MONTENEGRO PIRES DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
19864/PB)
EMBARGADO CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
EMBARGADO JARDEL CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLACIDO RODRIGUES MONTENEGRO PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0400c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido JULGAR PROCEDENTES os embargos de
terceiro propostos por PLACIDO RODRIGUES MONTENEGRO
PIRES em face de JARDEL CARNEIRO DOS SANTOS e CRISTAL
CONSTRUTORA LTDA - ME para, ratificando o provimento liminar,
determinar a desconstituição da penhora realizada nos autos do
Processo 0000431-87.2022.5.13.0030 sobre os bens de
propriedade do peticionante e descritos na exordial.
Deferida a concessão da justiça gratuita.
Certifique-se nos autos principais o teor desta decisão.
Custas, pela parte embargada, no importe de R$ 44,26,
dispensadas.
Intimem-se.
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000689-63.2023.5.13.0030
AUTOR ABEL SIMOES DE BARROS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU PH CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABEL SIMOES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 654eb73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
por ABEL SIMOES DE BARROS em face de PH CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E IMOBILIARIA LTDA., para condená-la a:
- anotar a CTPS do autor com data de admissão em 08/09/2022, na
função de servente de pedreiro, com salário de R$ 550,00 por
quinzena, e data de rescisão em 13/08/2024, conforme postulado;
- pagar férias mais 1/3, salários trezenos, FGTS, multa de mais
40%, aviso prévio indenizado, salários retidos, multa do art. 477 da
CLT, horas extras, com adicional de 80%, mais reflexos, domingos
em dobro, feriado em dobro, cesta básica, dano moral e dano
estético.
Os honorários periciais, ora fixados em R$ 900,00, deverão ser
pagos pelo réu, ora sucumbente na pretensão objeto da perícia.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins
de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial da
gratificação natalina.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes, ficando, ainda,
autorizada a retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Deferida a concessão da justiça gratuita.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000689-63.2023.5.13.0030
AUTOR ABEL SIMOES DE BARROS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU PH CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PH CONSTRUCOES, INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 654eb73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
por ABEL SIMOES DE BARROS em face de PH CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E IMOBILIARIA LTDA., para condená-la a:
- anotar a CTPS do autor com data de admissão em 08/09/2022, na
função de servente de pedreiro, com salário de R$ 550,00 por
quinzena, e data de rescisão em 13/08/2024, conforme postulado;
- pagar férias mais 1/3, salários trezenos, FGTS, multa de mais
40%, aviso prévio indenizado, salários retidos, multa do art. 477 da
CLT, horas extras, com adicional de 80%, mais reflexos, domingos
em dobro, feriado em dobro, cesta básica, dano moral e dano
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
estético.
Os honorários periciais, ora fixados em R$ 900,00, deverão ser
pagos pelo réu, ora sucumbente na pretensão objeto da perícia.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins
de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial da
gratificação natalina.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes, ficando, ainda,
autorizada a retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Deferida a concessão da justiça gratuita.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000985-85.2023.5.13.0030
AUTOR DAYENE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYENE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba8cdec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por DAYENE
OLIVEIRA DA SILVA em face de FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL para condenar a pagar a indenização
substitutiva à estabilidade provisória gestante, no valor de R$
8.296,98, aviso prévio indenizado, saldo de salário, férias mais 1/3
proporcional, 13º salário proporcional, multa do art. 477 da CLT e
multa do art. 467 da CLT, diferença do FGTS, multa de 40% sobre
FGTS;
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Autorizo, de ofício, a CENATEN a proceder à baixa na CTPS da
reclamante com data de 09/09/2023 (projeção do aviso prévio - Oj.
82 da SDI-1 do TST e Lei 12.506/11), diante da recuperação judicial
porque passa a reclamada. A obrigação será cumprida após o
comparecimento da reclamante ao Setor responsável munida de
sua carteira profissional.
Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro a natureza
salarial do saldo de salário e da gratificação natalina.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes e ficando autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Deferida a concessão da justiça gratuita.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, calculadas na planilha.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001089-77.2023.5.13.0030
AUTOR JOHN SIRAK MARTINS BARBOSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN SIRAK MARTINS BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d01fe9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa rejeitar as preliminares e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOHN SIRAK
MARTINS BARBOSA contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Deferida a Justiça Gratuita.
Custas, no importe de R$ 1.028,51, pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001089-77.2023.5.13.0030
AUTOR JOHN SIRAK MARTINS BARBOSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d01fe9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa rejeitar as preliminares e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOHN SIRAK
MARTINS BARBOSA contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Deferida a Justiça Gratuita.
Custas, no importe de R$ 1.028,51, pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001063-79.2023.5.13.0030
AUTOR CARLOS ALBERTO DE ARAUJO
SOARES
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE ARAUJO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6407401
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO SOARES contra
99 TECNOLOGIA LTDA.
Custas, no importe de R$ 1.05,80, pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001063-79.2023.5.13.0030
AUTOR CARLOS ALBERTO DE ARAUJO
SOARES
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6407401
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO SOARES contra
99 TECNOLOGIA LTDA.
Custas, no importe de R$ 1.05,80, pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000936-78.2022.5.13.0030
AUTOR ANDERSON BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU MARGRAN SERVICOS DE
MARMORE E GRANITO LTDA
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
RÉU MARIA DO O DANTAS DOS SANTOS
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANGELA DIAS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGRAN SERVICOS DE MARMORE E GRANITO LTDA
- MARIA DO O DANTAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af71621
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o expediente retro.
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000936-78.2022.5.13.0030
AUTOR ANDERSON BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU MARGRAN SERVICOS DE
MARMORE E GRANITO LTDA
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
RÉU MARIA DO O DANTAS DOS SANTOS
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANGELA DIAS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af71621
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o expediente retro.
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000483-49.2023.5.13.0030
AUTOR RANIERY ALVES DA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERY ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dd112c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo improcedente a ação movida RANIERY
ALVES DA SILVA contra BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS
E TREINAMENTOS LTDA (CNPJ 30.541.179/0002-36),
BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA (CNPJ 30.541.179/0001-55), BRAIS GAMES SOFTWARE
LTDA, BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA, BRAISTECH
CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA, GERACAO
CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CASTELO SPETUS
RESTAURANTES LTDA, METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTDA, DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA, MAIS
COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, MAIS VEICULOS
SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA, FABRICIA FARIAS
CAMPOS e ANTONIO INÁCIO DA SILVA NETO.
Os honorários periciais, ora fixados em R$ 1.000,00,
considerando a concessão da Justiça Gratuita ao autor, ficarão
ao encargo da União (ante a declaração da
inconstitucionalidade, pela ADI 5766, da nova redação do art.
790-B da CLT).
Custas, pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se as partes, sendo as rés remanescentes por edital.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000671-42.2023.5.13.0030
AUTOR PAULO HENRIQUE PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c19542
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, julgam-se IMPROCEDENTES os embargos de
declaração opostos por PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000671-42.2023.5.13.0030
AUTOR PAULO HENRIQUE PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIMIX CONCRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c19542
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, julgam-se IMPROCEDENTES os embargos de
declaração opostos por PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000827-30.2023.5.13.0030
AUTOR PRISCILLA KARINE MONTEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 568384c
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial e já produzida a prova oral, declaro
encerrada a instrução.
Prazo de 5 dias para razões finais, podendo as partes acenar com a
possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000827-30.2023.5.13.0030
AUTOR PRISCILLA KARINE MONTEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA KARINE MONTEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 568384c
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial e já produzida a prova oral, declaro
encerrada a instrução.
Prazo de 5 dias para razões finais, podendo as partes acenar com a
possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000217-67.2020.5.13.0030
CONSIGNANTE TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
CONSIGNATÁRIO ANA PAULA FELIX DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MICHELS CORTEZ ADVOGADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5674dd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se intimação à parte consignante para completar a
informação sobre os dados bancários de id:e648753 (número da
conta bancária), no prazo de 5 dias, para liberação do alvará
devido, sob pena de ser utilizada qualquer conta encontrada no
CCS.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001127-89.2023.5.13.0030
EMBARGANTE LUIS GONZAGA DE FREITAS FILHO
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TERRA
HOCHMULLER SILVEIRA(OAB:
29675/GO)
EMBARGANTE JULIANA VELASCO DE FREITAS
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TERRA
HOCHMULLER SILVEIRA(OAB:
29675/GO)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
EMBARGADO DANILO FERREIRA DE MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA VELASCO DE FREITAS
- LUIS GONZAGA DE FREITAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75b6eb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para que, em 5 dias, sob pena de preclusão,
manifestem justificado interesse na produção de outras provas. O
Embargante deverá, ainda, manifestar-se sobre a(s) defesa(s) e
eventuais documentos juntados.
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001127-89.2023.5.13.0030
EMBARGANTE LUIS GONZAGA DE FREITAS FILHO
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TERRA
HOCHMULLER SILVEIRA(OAB:
29675/GO)
EMBARGANTE JULIANA VELASCO DE FREITAS
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TERRA
HOCHMULLER SILVEIRA(OAB:
29675/GO)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
EMBARGADO DANILO FERREIRA DE MOURA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO FERREIRA DE MOURA
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75b6eb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para que, em 5 dias, sob pena de preclusão,
manifestem justificado interesse na produção de outras provas. O
Embargante deverá, ainda, manifestar-se sobre a(s) defesa(s) e
eventuais documentos juntados.
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001026-52.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA DIAS
FERNANDES
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA DIAS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcc3c68
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada (id:e476a7a), buscando que a
audiência inicial seja realizada na modalidade telepresencial.
Porquanto não atendidas, no momento oportuno, as exigências do
art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art.
5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, indefere-se o
pedido. Friso, ainda, não ter sido apresentada justificativa plausível
para a autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização
da audiência na modalidade telepresencial.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001026-52.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA DIAS
FERNANDES
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcc3c68
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada (id:e476a7a), buscando que a
audiência inicial seja realizada na modalidade telepresencial.
Porquanto não atendidas, no momento oportuno, as exigências do
art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art.
5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, indefere-se o
pedido. Friso, ainda, não ter sido apresentada justificativa plausível
para a autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização
da audiência na modalidade telepresencial.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000429-83.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE KLENIA MAIA CAMELO ALVES
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd154bc
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Agravos de Petição interpostos pelas partes
exequente e executada, eis que atendidos os pressupostos legais
de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000429-83.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE KLENIA MAIA CAMELO ALVES
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd154bc
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Agravos de Petição interpostos pelas partes
exequente e executada, eis que atendidos os pressupostos legais
de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001178-03.2023.5.13.0030
AUTOR BARBARA RYANA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU PARDO SERVICOS IMOBILIARIOS E
ADMINISTRACAO HOTELEIRA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA RYANA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab685f0
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte reclamante requer a reconsideração da decisão deste Juízo
em que se indeferiu o pedido de tutela de urgência (petição,
id:aa027aa).
Na referida petição, narra a ocorrência de fato novo, de que se
encontra com transtorno de ansiedade (CID-10 F41), atestado por
médico especialista, com recomendação para o afastamento de
suas atividades laborais; e da existência de retaliações, no
ambiente de trabalho, por parte de seus colegas.
Pois bem.
A reclamante requereu a tutela da urgência para que fosse
reconhecida a probabilidade do seu direito à rescisão indireta e, via
de consequência, a possibilidade do direito à movimentação da
conta fundiária e o processamento do seguro-desemprego.
O pedido de tutela foi indeferido, sob os fundamentos contidos na
decisão proferida no id:f4023fe.
Como posto na decisão da tutela, se faz necessária a abertura da
instrução processual para uma melhor elucidação dos fatos
narrados e a consequente concessão dos pedidos postulados.
De fato, à luz do §3° do art. 300 do CPC, havendo o perigo de
irreversibilidade dos efeitos da decisão, a tutela de urgência de
natureza antecipada não deve ser concedida.
Com relação ao fato novo suscitado pela parte reclamante, para
embasar o pedido de reconsideração da tutela de urgência, fica
prejudicada sua análise, tendo em vista que não foi apresentado na
forma do art. 329 do CPC.
Por tais razões, mantenho a decisão (id:f4023fe) que indeferiu a
tutela de urgência, nos seus próprios termos.
Aguarde-se a audiência.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000629-90.2023.5.13.0030
AUTOR JANETE GUARDIAO PEREIRA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANETE GUARDIAO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte do despacho id: 98aa1d4
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000629-90.2023.5.13.0030
AUTOR JANETE GUARDIAO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte do despacho id:98aa1d4
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Assessor
Processo Nº ACC-0001036-96.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
TERCEIRO
INTERESSADO
LIDIANE RUFINO DE FRANCA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:c0ae20b.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ACC-0001036-96.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
TERCEIRO
INTERESSADO
LIDIANE RUFINO DE FRANCA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:c0ae20b.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001190-17.2023.5.13.0030
AUTOR EDVAN DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, do presente processo, que
ocorrerá em 19/12/2023 08:20, .
A ausência importará o arquivamento da ação.
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81002292607
ID da reunião: 810 0229 2607
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000744-14.2023.5.13.0030
EXEQUENTE EDINALDO COSME DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO COSME DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do esclarecimentos periciais id:a00735d
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000822-08.2023.5.13.0030
AUTOR FRANCISCO JUSTINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AUTOCLUB - VEICULOS E PECAS
LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JUSTINO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte aos esclarecimentos id:9eb5932.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000822-08.2023.5.13.0030
AUTOR FRANCISCO JUSTINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AUTOCLUB - VEICULOS E PECAS
LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVEBEM CONSERVACAO E LIMPEZA DE PREDIOS
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte aos esclarecimentos id:9eb5932.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000822-08.2023.5.13.0030
AUTOR FRANCISCO JUSTINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AUTOCLUB - VEICULOS E PECAS
LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTOCLUB - VEICULOS E PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte aos esclarecimentos id:9eb5932.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000916-53.2023.5.13.0030
AUTOR MARCIO DE TASSO MARTINS
CAMPOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU VIADUTO SOLUCOES LOGISTICAS
S.A.
ADVOGADO FABIO GARIBE(OAB: 187684/SP)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO RICARDO MARTINS
BELMONTE(OAB: 254122/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DE TASSO MARTINS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte aos esclarecimentos de id:b136d92.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000916-53.2023.5.13.0030
AUTOR MARCIO DE TASSO MARTINS
CAMPOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU VIADUTO SOLUCOES LOGISTICAS
S.A.
ADVOGADO FABIO GARIBE(OAB: 187684/SP)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO RICARDO MARTINS
BELMONTE(OAB: 254122/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIADUTO SOLUCOES LOGISTICAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte aos esclarecimentos de id:b136d92.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000916-53.2023.5.13.0030
AUTOR MARCIO DE TASSO MARTINS
CAMPOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU VIADUTO SOLUCOES LOGISTICAS
S.A.
ADVOGADO FABIO GARIBE(OAB: 187684/SP)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO RICARDO MARTINS
BELMONTE(OAB: 254122/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte aos esclarecimentos de id:b136d92.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000194-97.2023.5.13.0004
AUTOR MARCIA ABREU SERRA NOBREGA
PAIVA
ADVOGADO ROGERIO FERREIRA BORGES(OAB:
16279/DF)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA ABREU SERRA NOBREGA PAIVA
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c479c0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que só foram juntados aos autos os dados bancários do
escritório de advocacia (id:a51ed31).
Renove-se a intimação à parte reclamante, para fornecimento de
dados bancários, para fins de expedição de alvará judicial, no prazo
de 5 dias, salientando que a inércia importará em transferência de
crédito para QUALQUER conta bancária encontrada no SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001068-04.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO PAES FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b92b3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação apresentada pela reclamada INSTITUTO DE PSICOL
CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, id:2ef86bd. Intime-se
a parte autora para manifestação no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001194-54.2023.5.13.0030
AUTOR HELDER LEANDRO SILVA
FERREIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER LEANDRO SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1ca573
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 19/12/2023, às 08h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000900-02.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JOSIVALDO TORRES DE PAULA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO TORRES DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:a8044ac, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001195-39.2023.5.13.0030
AUTOR JOSILENE DA COSTA SILVA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU RIDAGNO PEQUENO LIMA
RÉU ELMANOEL GLEYDHERTH BENTO
LIMA
RÉU MARGARETH DE ALMEIDA
CARVALHO LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 625df47
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 22/01/2023, às 08h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001193-69.2023.5.13.0030
AUTOR HELDER LEANDRO SILVA
FERREIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER LEANDRO SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34311f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
realizada no dia 22/01/2023, às 08h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000043-53.2023.5.13.0030
AUTOR FABIO JERONIMO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU ALUMIFER ALUMINIO E FERRO
LTDA.
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
PERITO FABIO MORAIS BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUMIFER ALUMINIO E FERRO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa4658f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Satisfeita a obrigação com o depósito nos autos, extingue-se a
execução, com fulcro no art. 924, do CPC.
A parte reclamada não indicou dados bancários. Devolva-se o
sobejante para a conta do comprovante de id:ac47ebf.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000592-63.2023.5.13.0030
EXEQUENTE FRANCISCO RONALDO GOMES
VIANA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RONALDO GOMES VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb6817a
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por FRANCISCO
RONALDO GOMES VIANA para execução de crédito deferido na
Ação Coletiva 0000624-36.2011.5.01.0026.
Este Juízo nomeou perito contábil para elaboração da liquidação do
julgado.
O perito apresentou Laudo Pericial (id:6456405), acompanhado de
demonstrativo de Cálculos id:f07eb81 (liquidação zero). No referido
laudo, o perito estimou seus honorários em R$ 1.000,00.
Intimadas as partes para se manifestarem, ambas apresentaram
impugnação aos cálculos (ids:0d9d4a3 e 8d1d7aa).
Instado, o perito prestou os esclarecimentos em relação às
impugnações (id: 157c6b9).
Pois bem. Entendendo corretos os cálculos apresentados pelo
perito (demonstrativo de Cálculos, id:f07eb81 (liquidação zero).
HOMOLOGO-OS, por sentença, para que surtam seus jurídicos
efeitos, somando-se a eles os honorários periciais, no valor de R$
1.000,00.
Inicie-se a execução, intimando-se as executadas, FUNDAÇÃO
PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL (PETROS) e PETROLEO
BRASILEIRO S.A (PETROBRAS) para que efetuem o pagamento
da dívida (honorários periciais R$1.000,00) ou garantem a
execução, no prazo de 48 horas, nos termos do art. 880, da CLT,
sob pena de penhora de seus bens.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000592-63.2023.5.13.0030
EXEQUENTE FRANCISCO RONALDO GOMES
VIANA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb6817a
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por FRANCISCO
RONALDO GOMES VIANA para execução de crédito deferido na
Ação Coletiva 0000624-36.2011.5.01.0026.
Este Juízo nomeou perito contábil para elaboração da liquidação do
julgado.
O perito apresentou Laudo Pericial (id:6456405), acompanhado de
demonstrativo de Cálculos id:f07eb81 (liquidação zero). No referido
laudo, o perito estimou seus honorários em R$ 1.000,00.
Intimadas as partes para se manifestarem, ambas apresentaram
impugnação aos cálculos (ids:0d9d4a3 e 8d1d7aa).
Instado, o perito prestou os esclarecimentos em relação às
impugnações (id: 157c6b9).
Pois bem. Entendendo corretos os cálculos apresentados pelo
perito (demonstrativo de Cálculos, id:f07eb81 (liquidação zero).
HOMOLOGO-OS, por sentença, para que surtam seus jurídicos
efeitos, somando-se a eles os honorários periciais, no valor de R$
1.000,00.
Inicie-se a execução, intimando-se as executadas, FUNDAÇÃO
PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL (PETROS) e PETROLEO
BRASILEIRO S.A (PETROBRAS) para que efetuem o pagamento
da dívida (honorários periciais R$1.000,00) ou garantem a
execução, no prazo de 48 horas, nos termos do art. 880, da CLT,
sob pena de penhora de seus bens.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000460-06.2023.5.13.0030
EXEQUENTE IVONETE SILVA DA CONCEICAO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e453a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Sem pendências, arquivem-se os autos, em definitivo.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000460-06.2023.5.13.0030
EXEQUENTE IVONETE SILVA DA CONCEICAO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE SILVA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e453a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Sem pendências, arquivem-se os autos, em definitivo.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000924-30.2023.5.13.0030
AUTOR JOCEMAR DE ARAUJO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU MEGA THORRA LAGOA COMERCIO
LTDA
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE SANTOS
ARAGAO(OAB: 20491/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEGA THORRA LAGOA COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54a8005
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de acordo trabalhista efetivamente quitado em relação a
todos os termos.
Isso posto, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes
autos, com as cautelas de praxe e CONFERÊNCIA PRÉVIA DOS
REGISTROS DE PAGAMENTO E RECOLHIMENTOS.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000924-30.2023.5.13.0030
AUTOR JOCEMAR DE ARAUJO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU MEGA THORRA LAGOA COMERCIO
LTDA
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE SANTOS
ARAGAO(OAB: 20491/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCEMAR DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54a8005
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de acordo trabalhista efetivamente quitado em relação a
todos os termos.
Isso posto, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes
autos, com as cautelas de praxe e CONFERÊNCIA PRÉVIA DOS
REGISTROS DE PAGAMENTO E RECOLHIMENTOS.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001080-18.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
IVANA SILVA DA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bba423
proferido nos autos.
DESPACHO
O Instituto de Psicologia, parte executada, apresentou impugnação
aos cálculos do Sindicato-exequente, acompanhada de seus
cálculos (ids: 23515af/71982a4).
Concedo ao sindicato o prazo de 8 dias para resposta.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000493-93.2023.5.13.0030
AUTOR LEONILDO DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU IRINEU RICARDO BERNARDO DE
OLIVEIRA EIRELI
RÉU IRINEU RICARDO BERNARDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55cf7bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001193-69.2023.5.13.0030
AUTOR HELDER LEANDRO SILVA
FERREIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER LEANDRO SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (À) AO RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO
DESTINATÁRIO: HELDER LEANDRO SILVA FERREIRA
Endereço desconhecido
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à InicialPRESENCIAL que
se realizará no dia 13/12/2023 09:10 , na sala de audiência da 11ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço, rua Aviador Mário
Vieira de Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045,
processada de conformidade com o PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO (Lei nº 9,957 de 12 de janeiro de 2000).
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência implicará nas
penalidades impostas no § 2º, art. 844 da CLT quanto ao
arquivamento da reclamação, como também ao pagamento das
custas processuais calculadas na forma do art. 789 da CLT, ainda
que beneficiário da justiça gratuita, SALVO se comprovar, no prazo
de 15 dias, que a ausência ocorreu por motivo legal justificável.
ART. 844, § 3º DA CLT - O pagamento das custas a que se refere o
§ 2º deste mesmo artigo é condição para propositura de nova
demanda.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000751-06.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
VIVIANA MARTINS PONTES LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d5289e
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Trata-se de impugnação aos cálculos, opostos por Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, apontando equívoco
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
na contabilização das horas noturnas trabalhadas; cobrança
indevida de honorários ao perito contador e, por fim, incorreção nos
índices de juros e correção monetária.
Intimado, o exequente concordou com os argumentos e cálculos
apresentados pela parte executada.
Nada mais.
FUNDAMENTAÇÃO
Considerando os argumentos trazidos à baila pela
impugnante/executada e a concordância expressa do
impugnado/exequente, tem-se a perda do objeto da impugnação
aos cálculos. Desta feita, por tal razão, homologo os cálculos
inseridos aos autos pela Empresa Brasileira de Serviços
Hospitalares - EBSERH (id:6c17f3b).
DISPOSITIVO
Pelo exposto, HOMOLOGAM-SE os cálculos constantes na
impugnação aos cálculos proposta por Empresa Brasileira de
Serviços Hospitalares - EBSERH (id:6c17f3b), tudo nos termos da
fundamentação.
Intime-se a exequente.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 30 dias, impugnar a
execução, se assim desejar, nos termos do artigo 535 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000751-06.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
VIVIANA MARTINS PONTES LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d5289e
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Trata-se de impugnação aos cálculos, opostos por Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, apontando equívoco
na contabilização das horas noturnas trabalhadas; cobrança
indevida de honorários ao perito contador e, por fim, incorreção nos
índices de juros e correção monetária.
Intimado, o exequente concordou com os argumentos e cálculos
apresentados pela parte executada.
Nada mais.
FUNDAMENTAÇÃO
Considerando os argumentos trazidos à baila pela
impugnante/executada e a concordância expressa do
impugnado/exequente, tem-se a perda do objeto da impugnação
aos cálculos. Desta feita, por tal razão, homologo os cálculos
inseridos aos autos pela Empresa Brasileira de Serviços
Hospitalares - EBSERH (id:6c17f3b).
DISPOSITIVO
Pelo exposto, HOMOLOGAM-SE os cálculos constantes na
impugnação aos cálculos proposta por Empresa Brasileira de
Serviços Hospitalares - EBSERH (id:6c17f3b), tudo nos termos da
fundamentação.
Intime-se a exequente.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 30 dias, impugnar a
execução, se assim desejar, nos termos do artigo 535 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000535-79.2022.5.13.0030
AUTOR THAIS CHACON DELGADO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU SAPORE S.A.
ADVOGADO FERNANDO ANDRADE VIEIRA(OAB:
320825/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS CHACON DELGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe2b669
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000535-79.2022.5.13.0030
AUTOR THAIS CHACON DELGADO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU SAPORE S.A.
ADVOGADO FERNANDO ANDRADE VIEIRA(OAB:
320825/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAPORE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe2b669
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000750-21.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MATHEUS DAMIAO PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50c1c2a
proferido nos autos.
DESPACHO
O Sindicato, parte exequente, apresentou planilha de cálculos
(id:b36a405), liquidando o julgado.
Intime-se a EBSERH, parte executada, para, no prazo legal, tomar
ciência acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000750-21.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MATHEUS DAMIAO PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50c1c2a
proferido nos autos.
DESPACHO
O Sindicato, parte exequente, apresentou planilha de cálculos
(id:b36a405), liquidando o julgado.
Intime-se a EBSERH, parte executada, para, no prazo legal, tomar
ciência acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001184-10.2023.5.13.0030
REQUERENTES ALVARO FERNANDO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES JAS SERVICOS, ADMINISTRAC?O
DE FRANCHISING E HOLDINGS
LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAS SERVICOS, ADMINISTRAC?O DE FRANCHISING E
HOLDINGS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8fec05
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Cuida-se de Ação de Homologação de Transação Extrajudicial,
conforme condições discriminadas na petição inicial, tendo a parte
autora autuado o processo na modalidade 100% DIGITAL.
Inclua-se o advogado da parte requerida na autuação.
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
II - Para aclaração da proposta de acordo apresentada pelas
partes, designo audiência de conciliação para o dia 05/12/2023,
às 08h30.
Cientes as partes de que devem comparecer ao ato,
importando a ausência de qualquer delas em arquivamento do
processo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001184-10.2023.5.13.0030
REQUERENTES ALVARO FERNANDO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES JAS SERVICOS, ADMINISTRAC?O
DE FRANCHISING E HOLDINGS
LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8fec05
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Cuida-se de Ação de Homologação de Transação Extrajudicial,
conforme condições discriminadas na petição inicial, tendo a parte
autora autuado o processo na modalidade 100% DIGITAL.
Inclua-se o advogado da parte requerida na autuação.
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
II - Para aclaração da proposta de acordo apresentada pelas
partes, designo audiência de conciliação para o dia 05/12/2023,
às 08h30.
Cientes as partes de que devem comparecer ao ato,
importando a ausência de qualquer delas em arquivamento do
processo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000569-20.2023.5.13.0030
AUTOR HELENO GALDINO DA SILVA NETO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU IRINEU RICARDO BERNARDO DE
OLIVEIRA
RÉU IRINEU RICARDO BERNARDO DE
OLIVEIRA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENO GALDINO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a82379
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Petição pela parte reclamante (ID. 6d1ea61), pugnando pela
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da parte reclamada.
Considerando a inexistência de êxito do processo executório com
relação à parte reclamada, decide o Juízo instaurar incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, com o fito de direcionar
a execução em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas.
II - Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no PJe-JT
o nome do(s) sócio(s) e diretores da parte executada no polo
passivo da execução (Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 39):
III - Cite se o sócio IRINEU RICARDO BERNARDO DE OLIVEIRA,
CPF 910.457.034-00 para manifestar-se e requerer as provas
cabíveis, no prazo de 15 dias (CPC, art. 135).
IV - CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e
o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
salutar via conciliatória, determina-se tutela de urgência, de
natureza cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida
a imediata penhora on line dos sócios, por meio do SISBAJUD, no
limite da dívida exequenda.
V - Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou
sem manifestação, conclusos os autos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001196-24.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU MARISTELA VIANA DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (À) AO RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO
DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMPRESAS DE REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
Endereço desconhecido
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à Inicial que se realizará no
dia 19/12/2023 08:50 , na sala de audiência da 11ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no endereço, rua Aviador Mário Vieira de
Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência implicará nas
penalidades impostas no § 2º, art. 844 da CLT quanto ao
arquivamento da reclamação, como também ao pagamento das
custas processuais calculadas na forma do art. 789 da CLT, ainda
que beneficiário da justiça gratuita, SALVO se comprovar, no prazo
de 15 dias, que a ausência ocorreu por motivo legal justificável.
ART. 844, § 3º DA CLT - O pagamento das custas a que se refere o
§ 2º deste mesmo artigo é condição para propositura de nova
demanda.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº ACC-0001198-91.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU HAMBURGUER INSANO
LANCHONETE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (À) AO RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO
DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMPRESAS DE REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à InicialPRESENCIAL que
se realizará no dia 19/12/2023 09:00 , na sala de audiência da 11ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço, rua Aviador Mário
Vieira de Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência implicará nas
penalidades impostas no § 2º, art. 844 da CLT quanto ao
arquivamento da reclamação, como também ao pagamento das
custas processuais calculadas na forma do art. 789 da CLT, ainda
que beneficiário da justiça gratuita, SALVO se comprovar, no prazo
de 15 dias, que a ausência ocorreu por motivo legal justificável.
ART. 844, § 3º DA CLT - O pagamento das custas a que se refere o
§ 2º deste mesmo artigo é condição para propositura de nova
demanda.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº ACC-0001197-09.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
RÉU LUIZ GONZAGA DE SOUZA
05415149465
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (À) AO RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO
DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMPRESAS DE REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à InicialPRESENCIAL que
se realizará no dia 18/12/2023 09:20 , na sala de audiência da 11ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço, rua Aviador Mário
Vieira de Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência implicará nas
penalidades impostas no § 2º, art. 844 da CLT quanto ao
arquivamento da reclamação, como também ao pagamento das
custas processuais calculadas na forma do art. 789 da CLT, ainda
que beneficiário da justiça gratuita, SALVO se comprovar, no prazo
de 15 dias, que a ausência ocorreu por motivo legal justificável.
ART. 844, § 3º DA CLT - O pagamento das custas a que se refere o
§ 2º deste mesmo artigo é condição para propositura de nova
demanda.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001025-67.2023.5.13.0030
AUTOR CANDIDA MARIA DE ALCANTARA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CANDIDA MARIA DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d7402e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decido julgar procedente a ação movida por
CÂNDICA MARIA DE ALCÂNTARA SABINO contra LACLE
–LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS ESPECIALIZADAS
LTDA e FRANCISCO WELLINGTON GONÇALVES BEZERRA,
condenando-os solidariamente ((tendo este, todavia, direito de
invocar benefício de ordem, desde que nomeie bens à penhora da
pessoa jurídica livres e desembaraçados) ao pagamento das
seguintes verbas: salários de setembro de 2022 a fevereiro de
2023; aviso prévio indenizado; férias em dobro (2018/2019,
2019/2020/ 2020/2021 e 2021/2022) mais um terço; férias
proporcionais mais um terço (4/12, considerando a projeção do
aviso); décimos terceiros salários de 2020, 2021 e 2022; FGTS mais
multa de 40% e; multa do art. 467 da CLT (a incidir sobre as verbas
estritamente rescisórias, a exemplo de multa de 40% sobre o FGTS,
saldo salarial; aviso prévio e; honorários advocatícios (15%).
Determino, ainda, que a empresa ré baixe o contrato de trabalho
firmado, colocando como respectiva data final a de 10.04.2023, sob
pena de multa de R$ 1.500,00).
Determino, com base no art. 300 do CPC, que a Secretaria da
Vara expeça ofícios aos órgãos competentes a fim de que a
reclamante possa se habilitar no Programa de Seguro-
desemprego e sacar o FGTS eventualmente recolhido,
independente de baixa contratual.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial dos salários e dos salários trezenos.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes e ficando autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Custas, pelos reclamados, no percentual de 2% sobre o valor
indicado na planilha em anexo, parte integrante da presente
sentença.
Intimem-se as partes.
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001025-67.2023.5.13.0030
AUTOR CANDIDA MARIA DE ALCANTARA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d7402e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decido julgar procedente a ação movida por
CÂNDICA MARIA DE ALCÂNTARA SABINO contra LACLE
–LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS ESPECIALIZADAS
LTDA e FRANCISCO WELLINGTON GONÇALVES BEZERRA,
condenando-os solidariamente ((tendo este, todavia, direito de
invocar benefício de ordem, desde que nomeie bens à penhora da
pessoa jurídica livres e desembaraçados) ao pagamento das
seguintes verbas: salários de setembro de 2022 a fevereiro de
2023; aviso prévio indenizado; férias em dobro (2018/2019,
2019/2020/ 2020/2021 e 2021/2022) mais um terço; férias
proporcionais mais um terço (4/12, considerando a projeção do
aviso); décimos terceiros salários de 2020, 2021 e 2022; FGTS mais
multa de 40% e; multa do art. 467 da CLT (a incidir sobre as verbas
estritamente rescisórias, a exemplo de multa de 40% sobre o FGTS,
saldo salarial; aviso prévio e; honorários advocatícios (15%).
Determino, ainda, que a empresa ré baixe o contrato de trabalho
firmado, colocando como respectiva data final a de 10.04.2023, sob
pena de multa de R$ 1.500,00).
Determino, com base no art. 300 do CPC, que a Secretaria da
Vara expeça ofícios aos órgãos competentes a fim de que a
reclamante possa se habilitar no Programa de Seguro-
desemprego e sacar o FGTS eventualmente recolhido,
independente de baixa contratual.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial dos salários e dos salários trezenos.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes e ficando autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Custas, pelos reclamados, no percentual de 2% sobre o valor
indicado na planilha em anexo, parte integrante da presente
sentença.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000653-21.2023.5.13.0030
AUTOR A.S.S.O.
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.S.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 889da52.
Processo Nº ATOrd-0000701-77.2023.5.13.0030
AUTOR DIEGO ALVES DE LEMOS
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU PAULISTA FAST FOOD SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS
LTDA
RÉU PAULO JORGE ALVES DE MIRANDA
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALVES DE LEMOS
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6174f2e
proferida nos autos.
SENTENÇA
Procedo, neste ato, o lançamento da presente sentença,
meramente para fins ajuste no fluxo do processo.
Proceda-se o início da execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-77.2023.5.13.0030
AUTOR DIEGO ALVES DE LEMOS
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU PAULISTA FAST FOOD SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS
LTDA
RÉU PAULO JORGE ALVES DE MIRANDA
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO
- PAULISTA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
- PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6174f2e
proferida nos autos.
SENTENÇA
Procedo, neste ato, o lançamento da presente sentença,
meramente para fins ajuste no fluxo do processo.
Proceda-se o início da execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000636-19.2022.5.13.0030
AUTOR JULIANA MARIA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU FACTA INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO PAULO EDUARDO SILVA
RAMOS(OAB: 54014/RS)
RÉU EXPLORER CALL CENTER E
SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
ADVOGADO THIAGO RAFAEL VIEIRA(OAB:
58257/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 542093b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000636-19.2022.5.13.0030
AUTOR JULIANA MARIA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU FACTA INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO PAULO EDUARDO SILVA
RAMOS(OAB: 54014/RS)
RÉU EXPLORER CALL CENTER E
SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
ADVOGADO THIAGO RAFAEL VIEIRA(OAB:
58257/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPLORER CALL CENTER E SERVICOS TEMPORARIOS
LTDA
- FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 542093b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001044-73.2023.5.13.0030
AUTOR HERICKLES DE SANTANA LOPES
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adb7ae6
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios opostos pela parte reclamada, CONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL (id:abb519f). Intime-se a parte contrária para
oferecimento de resposta, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001044-73.2023.5.13.0030
AUTOR HERICKLES DE SANTANA LOPES
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERICKLES DE SANTANA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adb7ae6
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios opostos pela parte reclamada, CONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL (id:abb519f). Intime-se a parte contrária para
oferecimento de resposta, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000875-86.2023.5.13.0030
AUTOR AILTON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2adcece
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, e do que mais consta nos autos, decido julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por em face de
para condená-la a:
- pagar o décimo terceiro salário proporcional, férias simples e em
dobro, acrescidas de mais 1/3, FGTS, diferença sobre o adicional
de insalubridade e multas dos arts. 477 e 467 da CLT.
- anotar a data de baixa na CTPS do autor com data de 03/09/2023
(Lei 12.506/11 e OJ n 82 da SDI-1 do TST). A obrigação de fazer
deverá ser cumprida no prazo de dez dias após trânsito em julgado,
a contar da intimação específica, sob pena de multa de um salário
mínimo em caso de inércia.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Os honorários periciais, ora fixados em R$ 900,00, deverão ser
pagos pela empresa reclamada.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera da citação da parte ré,
pelo IPCA-E. A partir da citação até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3º, da CLT, declaro a natureza
salarial do adicional de insalubridade e o 13º salário.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a
mês,observadas as responsabilidades das partes, ficando, ainda,
autorizada a retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Deferida a concessão da justiça gratuita.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol dos advogados da parte autora no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000875-86.2023.5.13.0030
AUTOR AILTON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2adcece
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, e do que mais consta nos autos, decido julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por em face de
para condená-la a:
- pagar o décimo terceiro salário proporcional, férias simples e em
dobro, acrescidas de mais 1/3, FGTS, diferença sobre o adicional
de insalubridade e multas dos arts. 477 e 467 da CLT.
- anotar a data de baixa na CTPS do autor com data de 03/09/2023
(Lei 12.506/11 e OJ n 82 da SDI-1 do TST). A obrigação de fazer
deverá ser cumprida no prazo de dez dias após trânsito em julgado,
a contar da intimação específica, sob pena de multa de um salário
mínimo em caso de inércia.
Os honorários periciais, ora fixados em R$ 900,00, deverão ser
pagos pela empresa reclamada.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera da citação da parte ré,
pelo IPCA-E. A partir da citação até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3º, da CLT, declaro a natureza
salarial do adicional de insalubridade e o 13º salário.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a
mês,observadas as responsabilidades das partes, ficando, ainda,
autorizada a retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Deferida a concessão da justiça gratuita.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol dos advogados da parte autora no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001030-86.2023.5.13.0031
AUTOR ALINE DE SOUZA MACENA
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
RÉU BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fb6a02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0001030-86.2023.5.13.0031,
movido por ALINE DE SOUZA MACENA em face de BANCO
BRADESCO S.A. e BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A., decido: extinguir, com resolução do mérito, a presente
reclamatória, na forma da fundamentação precedente, que integra
este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isenta diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001030-86.2023.5.13.0031
AUTOR ALINE DE SOUZA MACENA
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
RÉU BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE SOUZA MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fb6a02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0001030-86.2023.5.13.0031,
movido por ALINE DE SOUZA MACENA em face de BANCO
BRADESCO S.A. e BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A., decido: extinguir, com resolução do mérito, a presente
reclamatória, na forma da fundamentação precedente, que integra
este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isenta diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001021-30.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35be31d
proferido nos autos.
DESPACHO
Regularizando-se os autos, fica a parte executada intimada para, no
prazo de 5 dias, apresentar embargos a execução, querendo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001021-30.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35be31d
proferido nos autos.
DESPACHO
Regularizando-se os autos, fica a parte executada intimada para, no
prazo de 5 dias, apresentar embargos a execução, querendo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000003-71.2023.5.13.0030
AUTOR JULIANA DA CONCEICAO BARBOSA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c854cb
proferido nos autos.
DESPACHO
A devedora principal se encontra em recuperação judicial.
No entanto, o segundo réu foi condenado de forma subsidiária em
relação às obrigações de pagar acolhidas nesta reclamação.
O deferimento da recuperação judicial em face do devedor principal
não impede o redirecionamento dos atos de execução contra o
devedor secundário, conforme se extrai da leitura do artigo 49, § 1º,
da Lei nº 11.101/2005, in verbis: "Os credores do devedor em
recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os
coobrigados, fiadores e obrigados de regresso."
Ademais, tendo em vista a natureza alimentar do crédito trabalhista
e em homenagem ao princípio da efetividade da prestação
jurisdicional, não soa razoável que a parte reclamante aguarde uma
eventual e demorada execução perante o Juízo onde se processa a
recuperação judicial, quando existe condenação transitada em
julgado neste processo atribuindo a responsabilidade subsidiária ao
segundo réu.
Neste sentido, tem se posicionado a jurisprudência trabalhista,
conforme ementas a seguir transcritas:
"EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL- EXECUÇÃO DO
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Na execução trabalhista o devedor
subsidiário figura como garantia do integral cumprimento do
comando exequendo, tal como o fiador ou o avalista nas dívidas de
natureza civil e cambiária. Neste compasso, somente escapa dos
efeitos da execução quando indica bens do devedor principal, "sitos
no mesmo município, livres e desembaraçados, quantos bastem
para solver o débito", conforme dispõe o parágrafo único do art. 827
do CC, aplicável à espécie por força do parágrafo único do art. 8º da
CLT . Fluem no mesmo sentido o art. 595 do CPC e o § 3º do art. 4º
da Lei n. 6.830/80. Basta o inadimplemento do devedor principal
para que se inicie imediatamente a execução do devedor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
subsidiário, que existe exatamente para evitar que se protele ou
inviabilize a satisfação célere dos créditos de natureza alimentar ,
dos quais retira o trabalhador a digna sobrevivência. Assim, e
embora se encontre em recuperação judicial a principal devedora,
nada justifica submeter o exequente à morosidade da execução
perante o Juízo Concursal, quando figura nos autos o devedor
subsidiário, pelo que deve responder aos efeitos da execução."
(Acórdão TRT 3ª / Quarta Turma / Data: 10/09/2014; Processo
0001731-03.201 1.5.03.0013).""RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
EM FACE DA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE.
Constatada a insolvência da devedora principal, comprovada pela
decretação de sua recuperação judicial, a execução deve
prosseguir contra o responsável subsidiário. Isso porque o
empregado não pode ser submetido à morosidade de uma eventual
execução perante aquele Juízo, face à natureza do crédito
alimentar, que prefere a qualquer outro e se rege pela observância
aos princípios da economia e celeridade processuais. Em idêntico
sentido, foi editada, por este e. Tribunal, a Súmula nº 54, a qual, em
seu item I, dispõe que, deferido o processamento da recuperação
judicial ao devedor principal, cabe redirecionar, de imediato, a
execução trabalhista em face do devedor subsidiário, ainda que
ente público. Inteligência do § 1º do art. 49 da Lei n. 1 1.101/2005."
(Acórdão PJe TRT 3ª / Quarta Turma / Data: 10/06/2016; Processo
0011088-22.2015.5.03.0092)"RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. A recuperação judicial da devedora principal não
pode constituir óbice ao redirecionamento da execução contra o
devedor subsidiário, mormente quando se busca a satisfação de
crédito de natureza alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma /
AP/ Data: 04/02/2014; Processo 0000208-
50.2013.5.24.0061)."RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ESGOTAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
PRINCIPAL. SÓCIOS. BENEFÍCIO DE ORDEM. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Para que a execução seja revertida contra o devedor
subsidiário é preciso o cumprimento de certos requisitos, quais
sejam: que ele tenha participado da relação processual e que seu
nome conste do título executivo judicial; e o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do devedor principal (Súmula 331,
IV , do TST). Assim, não há benefício de ordem para que primeiro
sejam excutidos os bens dos sócios para, tão somente depois,
serem aqueles do devedor subsidiário. In casu, sendo infrutíferos os
atos expropriatórios contra o devedor principal, cabível a reversão
da execução contra o devedor subsidiário. Quanto à alegação de
que a devedora principal se encontra em Recuperação Judicial e a
respectiva necessidade do ora credor se habilitar nos autos daquela
demanda para perceber seus créditos, tenho que o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, frente
a natureza alimentar do crédito trabalhista, é medida que se impõe,
em face dos princípios da celeridade e economia processuais. (...)."
ACORDÃO TRT 16ª / 2ª Turma / AP/ Data: 10/05/2016; Processo
0130300-65.2006.5.16.0003).
Intime-se a segunda parte reclamada para quitar o débito apurado,
no prazo de 48 horas, sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001015-47.2022.5.13.0001
AUTOR JOAO BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BELARMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b305b19
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA -
CAGEPA, para que se manifeste em 5 dias, sobre a petição do
autor de id:a80b447.
Após, conclusos para deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000343-15.2023.5.13.0030
AUTOR JESIANE MACHADO AMORIM
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdc64ea
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Trânsito em julgado da sentença/acórdão/decisão/TST
(ids:fa670f7, 081f1ee e 5551a91), conforme certidão (id:8433f85),
com a conta de liquidação já atualizada (id:f3ee05c), que já
contempla os honorários sucumbenciais.
II - A devedora principal se encontra em recuperação judicial.
No entanto, o segundo réu foi condenado de forma subsidiária em
relação às obrigações de pagar acolhidas nesta reclamação.
O deferimento da recuperação judicial em face do devedor principal
não impede o redirecionamento dos atos de execução contra o
devedor secundário, conforme se extrai da leitura do artigo 49, § 1º,
da Lei nº 11.101/2005, in verbis: "Os credores do devedor em
recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os
coobrigados, fiadores e obrigados de regresso."
Ademais, tendo em vista a natureza alimentar do crédito trabalhista
e em homenagem ao princípio da efetividade da prestação
jurisdicional, não soa razoável que a parte reclamante aguarde uma
eventual e demorada execução perante o Juízo onde se processa a
recuperação judicial, quando existe condenação transitada em
julgado neste processo atribuindo a responsabilidade subsidiária ao
segundo réu.
Neste sentido, tem se posicionado a jurisprudência trabalhista,
conforme ementas a seguir transcritas:
"EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL- EXECUÇÃO DO
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Na execução trabalhista o devedor
subsidiário figura como garantia do integral cumprimento do
comando exequendo, tal como o fiador ou o avalista nas dívidas de
natureza civil e cambiária. Neste compasso, somente escapa dos
efeitos da execução quando indica bens do devedor principal, "sitos
no mesmo município, livres e desembaraçados, quantos bastem
para solver o débito", conforme dispõe o parágrafo único do art. 827
do CC, aplicável à espécie por força do parágrafo único do art. 8º da
CLT . Fluem no mesmo sentido o art. 595 do CPC e o § 3º do art. 4º
da Lei n. 6.830/80. Basta o inadimplemento do devedor principal
para que se inicie imediatamente a execução do devedor
subsidiário, que existe exatamente para evitar que se protele ou
inviabilize a satisfação célere dos créditos de natureza alimentar ,
dos quais retira o trabalhador a digna sobrevivência. Assim, e
embora se encontre em recuperação judicial a principal devedora,
nada justifica submeter o exequente à morosidade da execução
perante o Juízo Concursal, quando figura nos autos o devedor
subsidiário, pelo que deve responder aos efeitos da execução."
(Acórdão TRT 3ª / Quarta Turma / Data: 10/09/2014; Processo
0001731-03.201 1.5.03.0013)."
"RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Constatada a
insolvência da devedora principal, comprovada pela decretação de
sua recuperação judicial, a execução deve prosseguir contra o
responsável subsidiário. Isso porque o empregado não pode ser
submetido à morosidade de uma eventual execução perante aquele
Juízo, face à natureza do crédito alimentar, que prefere a qualquer
outro e se rege pela observância aos princípios da economia e
celeridade processuais. Em idêntico sentido, foi editada, por este e.
Tribunal, a Súmula nº 54, a qual, em seu item I, dispõe que, deferido
o processamento da recuperação judicial ao devedor principal, cabe
redirecionar, de imediato, a execução trabalhista em face do
devedor subsidiário, ainda que ente público. Inteligência do § 1º do
art. 49 da Lei n. 1 1.101/2005." (Acórdão PJe TRT 3ª / Quarta
Turma / Data: 10/06/2016; Processo 0011088-22.2015.5.03.0092)
"RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. A recuperação
judicial da devedora principal não pode constituir óbice ao
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário,
mormente quando se busca a satisfação de crédito de natureza
alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma / AP/ Data: 04/02/2014;
Processo 0000208-50.2013.5.24.0061).
"RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ESGOTAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR PRINCIPAL. SÓCIOS.
BENEFÍCIO DE ORDEM. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Para que a
execução seja revertida contra o devedor subsidiário é preciso o
cumprimento de certos requisitos, quais sejam: que ele tenha
participado da relação processual e que seu nome conste do título
executivo judicial; e o inadimplemento das obrigações trabalhistas
por parte do devedor principal (Súmula 331, IV , do TST). Assim,
não há benefício de ordem para que primeiro sejam excutidos os
bens dos sócios para, tão somente depois, serem aqueles do
devedor subsidiário. In casu, sendo infrutíferos os atos
expropriatórios contra o devedor principal, cabível a reversão da
execução contra o devedor subsidiário. Quanto à alegação de que a
devedora principal se encontra em Recuperação Judicial e a
respectiva necessidade do ora credor se habilitar nos autos daquela
demanda para perceber seus créditos, tenho que o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, frente
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
a natureza alimentar do crédito trabalhista, é medida que se impõe,
em face dos princípios da celeridade e economia processuais. (...)."
ACORDÃO TRT 16ª / 2ª Turma / AP/ Data: 10/05/2016; Processo
0130300-65.2006.5.16.0003).
Assim, determino o redirecionamento da execução no tocante ao
devedor subsidiário.
Débito exequendo já atualizado. Após, intime-se o segundo
reclamado para quitar o débito apurado, no prazo de 48 horas, sob
pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000938-14.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4567359
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO
I - Constato equívoco nos autos. Explico.
Consta do despacho de id:5ce2faf prazo de 30 dias para impugnar a
conta. Porém, em se tratando de órgão privado, o prazo para
impugnação à conta é de 8 dias, na forma do artigo 879 da CLT.
Já na intimação de id:75818db o equívoco ocorreu quando do
lançamento do prazo no sitema PJe. No texto, corretamente foi
mencionado o prazo de 30 dias, conforme despacho de id:5ce2faf,
porém no sistema o prazo foi concedido em dobro, 60 dias.
Tenho, pois, por decorrido o prazo de 8 dias para impugnar os
cálculos, pela segunda parte reclamada, e para impugnar a
execução, pela primeira parte reclamada, responsável subsidiária
pela divida.
II - Homologo os cálculos de id:0f89a4d, por estarem de acordo com
a sentença, para que surtam seus jurídicos efeitos.
Proceda-se o início da execução.
III - Proceda-se a inversão no polo passivo da demanda, devendo
constar como primeira executada o INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO e, como segunda parte executada,
responsável subsidiária, o MUNICIPIO DE CAAPORA.
Intime-se a primeira parte reclamada, INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO, para, no prazo de 48 horas, pagar
o débito, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001109-68.2023.5.13.0030
AUTOR RENATO MACEDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO MACEDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a0314d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Em face do exposto e que dos autos constam, decide o Juízo da
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, acolher a prescrição total e
extinguir o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo
art. 11, §2°, da CLT, c/c o art. 7º, inciso XXIX, da Constituição
Federal e art. 487, II, do CPC, nos termos da fundamentação supra.
Considerando a declaração de hipossuficiência econômica
constante da própria inicial, defere-se ao autor os benefícios da
Justiça Gratuita, nos termos da Súmula 463 do TST.
Custas, no importe de R$ 2.656,56, pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001109-68.2023.5.13.0030
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
AUTOR RENATO MACEDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a0314d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Em face do exposto e que dos autos constam, decide o Juízo da
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, acolher a prescrição total e
extinguir o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo
art. 11, §2°, da CLT, c/c o art. 7º, inciso XXIX, da Constituição
Federal e art. 487, II, do CPC, nos termos da fundamentação supra.
Considerando a declaração de hipossuficiência econômica
constante da própria inicial, defere-se ao autor os benefícios da
Justiça Gratuita, nos termos da Súmula 463 do TST.
Custas, no importe de R$ 2.656,56, pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001119-15.2023.5.13.0030
AUTOR VLAMINCK PAIVA SARAIVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VLAMINCK PAIVA SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68cf21e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dispositivo
Em face do exposto e que dos autos constam, decide o Juízo da
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, acolher a prescrição total e
extinguir o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo
art. 11, §2°, da CLT, c/c o art. 7º, inciso XXIX, da Constituição
Federal e art. 487, II, do CPC, nos termos da fundamentação supra.
Considerando a declaração de hipossuficiência econômica
constante da própria inicial, defere-se ao autor os benefícios da
Justiça Gratuita, nos termos da Súmula 463 do TST.
Custas, no importe de R$ 2.656,56, pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001119-15.2023.5.13.0030
AUTOR VLAMINCK PAIVA SARAIVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68cf21e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dispositivo
Em face do exposto e que dos autos constam, decide o Juízo da
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, acolher a prescrição total e
extinguir o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo
art. 11, §2°, da CLT, c/c o art. 7º, inciso XXIX, da Constituição
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Federal e art. 487, II, do CPC, nos termos da fundamentação supra.
Considerando a declaração de hipossuficiência econômica
constante da própria inicial, defere-se ao autor os benefícios da
Justiça Gratuita, nos termos da Súmula 463 do TST.
Custas, no importe de R$ 2.656,56, pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-47.2023.5.13.0030
AUTOR JOSENILDO PEDRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO PEDRO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51def0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:7dbe447).
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 01/12/2023, às
08h50.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-47.2023.5.13.0030
AUTOR JOSENILDO PEDRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51def0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:7dbe447).
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 01/12/2023, às
08h50.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001213-54.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SOCORRO MARIA VENTURA
PEREIRA OLIVEIRA
ADVOGADO JANINE VICKY PEREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25886/PB)
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
EXECUTADO UNINEVES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCORRO MARIA VENTURA PEREIRA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95beff7
proferida nos autos.
DESPACHO
Proceda-se o inicio da execução.
Atualize-se a conta.
Intime-se a parte executada para efetuar o depósito do valor do
débito, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001014-38.2023.5.13.0030
AUTOR GERALDO DA SILVA NETO
SEGUNDO
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RÉU TRIPLE PLAY BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- TRIPLE PLAY BRASIL PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7baaaa6
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios opostos pela parte reclamada (id:b09beb1).
Intime-se a parte contrária para oferecimento de resposta, no prazo
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001014-38.2023.5.13.0030
AUTOR GERALDO DA SILVA NETO
SEGUNDO
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RÉU TRIPLE PLAY BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DA SILVA NETO SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7baaaa6
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios opostos pela parte reclamada (id:b09beb1).
Intime-se a parte contrária para oferecimento de resposta, no prazo
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001074-11.2023.5.13.0030
AUTOR BIANCA MEDEIROS FREITAS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec88843
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de petição pela expert nomeada nos autos, declinando da
nomeação.
Defere-se o pedido de destituição do encargo. Dê-se ciência.
Em substituição, fica nomeada a perita THAYNARA SARMENTO
OLIVEIRA DE ALMEIDA, que deverá entregar laudo conclusivo, no
prazo de 20 dias, mantendo-se os quesitos do juízo e os
apresentados pelas partes, se for o caso.
Intimem-se as partes e a perita ora nomeada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001074-11.2023.5.13.0030
AUTOR BIANCA MEDEIROS FREITAS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA MEDEIROS FREITAS
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec88843
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de petição pela expert nomeada nos autos, declinando da
nomeação.
Defere-se o pedido de destituição do encargo. Dê-se ciência.
Em substituição, fica nomeada a perita THAYNARA SARMENTO
OLIVEIRA DE ALMEIDA, que deverá entregar laudo conclusivo, no
prazo de 20 dias, mantendo-se os quesitos do juízo e os
apresentados pelas partes, se for o caso.
Intimem-se as partes e a perita ora nomeada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000649-15.2022.5.13.0031
AUTOR GABRIEDSON LUIZ DE FRANCA
SALES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
RÉU JADILSON DE AZEVEDO MELO
RÉU JOACY RAMOS DA SILVA
RÉU TATIANA RAQUEL DA SILVA
CARDOSO
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEGA DIVERSOES ADMINISTRADORA JPA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados
os Reclamados, MEGA DIVERSOES ADMINISTRADORA JPA
LTDA e SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI, com endereço incerto
e não sabido, acerca da decisão proferida nos autos do processo
em epígrafe, que JULGOU PROCEDENTES os pedidos formulados
por GABRIEDSON LUIZ DE FRANCA SALES, em face do(a) MEGA
DIVERSOES ADMINISTRADORA JPA LTDA e outros (5), cujo
inteiro teor da decisão está disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
27 de novembro de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES,
Técnico Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em
conformidade com normas insertas no Provimento Consolidado do
E. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000649-15.2022.5.13.0031
AUTOR GABRIEDSON LUIZ DE FRANCA
SALES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
RÉU JADILSON DE AZEVEDO MELO
RÉU JOACY RAMOS DA SILVA
RÉU TATIANA RAQUEL DA SILVA
CARDOSO
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados
os Reclamados, MEGA DIVERSOES ADMINISTRADORA JPA
LTDA e SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI, com endereço incerto
e não sabido, acerca da decisão proferida nos autos do processo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
em epígrafe, que JULGOU PROCEDENTES os pedidos formulados
por GABRIEDSON LUIZ DE FRANCA SALES, em face do(a) MEGA
DIVERSOES ADMINISTRADORA JPA LTDA e outros (5), cujo
inteiro teor da decisão está disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
27 de novembro de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES,
Técnico Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em
conformidade com normas insertas no Provimento Consolidado do
E. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000745-93.2023.5.13.0031
AUTOR PEDRO FERNANDES DE SOUSA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU J.W.R.S. CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- J.W.R.S. CONSTRUCOES E LOCACOES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, fica notificado o
Reclamado, J.W.R.S. CONSTRUCOES E LOCACOES EIRELI -
ME, com endereço incerto e não sabido, acerca da decisão
proferidas nos autos do processo em epígrafe, que JULGOU
PROCEDENTES os pedidos formulados por PEDRO FERNANDES
DE SOUSA, em face do(a) J.W.R.S. CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - ME, cujo inteiro teor da decisão está
disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
27 de novembro de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES,
Técnico Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em
conformidade com normas insertas no Provimento Consolidado do
E. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000563-10.2023.5.13.0031
AUTOR EMERSSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a61fc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar
conta bancária de que seja titular, com vistas à transferência do
saldo sobejante em conta judicial.
Permanecendo silente, proceda-se pesquisa SISBAJUD em busca
de conta ativa em nome da reclamada, conforme orientação
inserida no Ato TRT SCR nº 017/2020.
Localizada conta, expeça-se alvará.
Zeradas as contas, arquive-se definitivamente o presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de novembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-56.2022.5.13.0031
AUTOR FERNANDO DE ALMEIDA
ADVOGADO SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU NIGRA MOBILIARIOS LTDA
RÉU RODRIGO ALBUQUERQUE DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
RÉU MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c6e8f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo utilizou-se de todos os meios de que
dispõe para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as
tentativas de constrição de bens e valores, notifique-se o exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução.
Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas sem
resultados práticos, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um)
ano, aguardando-se manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-007/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento do presente feito por 02 (dois) anos e, ao final, ver
declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC) .
JOAO PESSOA/PB, 24 de novembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000675-18.2019.5.13.0031
EXEQUENTE SEVERINO DO RAMO REINALDO
GOMES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO REINALDO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7342822
proferido nos autos.
Notifique-se a Diretoria Regional da Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos na Paraíba para informar nos presentes autos conta
bancária de titularidade da executada, objetivando a devolução do
valor das custas processuais indevidamente arbitradas, cuja valor
encontra-se disponível na conta judicial 4099.042.04958845-8,
conforme PROAD 9211/2023, Id. d0e982de.
De posse da informação acima, expeça-se alvará.
JOAO PESSOA/PB, 24 de novembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-11.2022.5.13.0031
AUTOR JONAS THADEU SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS THADEU SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c95ee83
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista ao reclamante, por 5 dias, acerca dos documentos
juntados pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 24 de novembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-08.2023.5.13.0031
AUTOR MANOEL VICENTE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e5970a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para efetuar o pagamento do crédito
fixado na decisão transitada em julgado, no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se o
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 24 de novembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001105-28.2023.5.13.0031
AUTOR ANNA KAROLINE SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU FACILIT PARAIBA TELECOM LTDA
ADVOGADO JONATHAS FERREIRA BONFIM
NETO(OAB: 38120/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FACILIT PARAIBA TELECOM LTDA
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 426287b
proferido nos autos.
DESPACHO
As questões tratadas pelo advogado da reclamada Facilit Paraiba
Telecom Ltda, na petição retro, já foram sopesadas quando da
análise do pedido anterior, não trazendo o interessado nenhum fato
novo que possa justificar alteração da deliberação, razão pela qual
indefiro o pedido, mantendo íntegra decisão anterior.
Aclare-se, por oportuno, que a audiência aprazada no presente feito
é do tipo inicial, cujo objetivo principal é de colheita da defesa e a
aproximação das partes para tentativa de conciliação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de novembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001105-28.2023.5.13.0031
AUTOR ANNA KAROLINE SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU FACILIT PARAIBA TELECOM LTDA
ADVOGADO JONATHAS FERREIRA BONFIM
NETO(OAB: 38120/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA KAROLINE SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 426287b
proferido nos autos.
DESPACHO
As questões tratadas pelo advogado da reclamada Facilit Paraiba
Telecom Ltda, na petição retro, já foram sopesadas quando da
análise do pedido anterior, não trazendo o interessado nenhum fato
novo que possa justificar alteração da deliberação, razão pela qual
indefiro o pedido, mantendo íntegra decisão anterior.
Aclare-se, por oportuno, que a audiência aprazada no presente feito
é do tipo inicial, cujo objetivo principal é de colheita da defesa e a
aproximação das partes para tentativa de conciliação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de novembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000191-95.2022.5.13.0031
AUTOR ALINE FERNANDES DOS SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7924db4
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no
prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas
respectivas titularidades, inclusive com indicação de agência,
operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresçam-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de novembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000191-95.2022.5.13.0031
AUTOR ALINE FERNANDES DOS SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7924db4
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no
prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas
respectivas titularidades, inclusive com indicação de agência,
operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresçam-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 24 de novembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000616-88.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE GILVANDRO LINS DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANDRO LINS DE OLIVEIRA JUNIOR
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 206964b
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando as divergências entre as contas apresentadas pelo
exequente e pelo executado e, ainda, a implantação do pagamento
da parcela de adicional noturno após as 05:00 horas somente em
outubro passado, bem como que as partes apresentaram contas de
liquidação e impugnações recíprocas, faça-se conclusão para
análise das impugnações na tarefa correta do PJe, ao tempo em
que deverá a Secretaria modificar o tipo de petição, observando
aquelas que estão tipificadas como “manifestação” sendo que se
tratam de “impugnação”, com vistas ao correto procedimento e
impulsionamento do feito à fase e à tarefa correlata.
Notificações dispensadas.
JOAO PESSOA/PB, 24 de novembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000616-88.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE GILVANDRO LINS DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 206964b
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando as divergências entre as contas apresentadas pelo
exequente e pelo executado e, ainda, a implantação do pagamento
da parcela de adicional noturno após as 05:00 horas somente em
outubro passado, bem como que as partes apresentaram contas de
liquidação e impugnações recíprocas, faça-se conclusão para
análise das impugnações na tarefa correta do PJe, ao tempo em
que deverá a Secretaria modificar o tipo de petição, observando
aquelas que estão tipificadas como “manifestação” sendo que se
tratam de “impugnação”, com vistas ao correto procedimento e
impulsionamento do feito à fase e à tarefa correlata.
Notificações dispensadas.
JOAO PESSOA/PB, 24 de novembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-08.2022.5.13.0031
AUTOR GABRIEL ASSIS DE SOUSA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL ASSIS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b0b11c
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de correspondência eletrônica informando a habilitação do
crédito no plano de recuperação judicial.
Desse modo, inclua-se no processo o assunto CSJT de código nº
55.245 (recuperação judicial/sobrestamento), devendo o feito ser
sobrestado até o encerramento da recuperação judicial ou da
falência em que eventualmente seja convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 24 de novembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-08.2022.5.13.0031
AUTOR GABRIEL ASSIS DE SOUSA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b0b11c
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de correspondência eletrônica informando a habilitação do
crédito no plano de recuperação judicial.
Desse modo, inclua-se no processo o assunto CSJT de código nº
55.245 (recuperação judicial/sobrestamento), devendo o feito ser
sobrestado até o encerramento da recuperação judicial ou da
falência em que eventualmente seja convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de novembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001209-20.2023.5.13.0031
AUTOR EPITACIO CESAR BARBOSA DE
BRITO
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RÉU FUNDACAO DE EDUCACAO
TECNOLOGIGA E CULTURAL DA
PARAIBA FUNETEC PB
Intimado(s)/Citado(s):
- EPITACIO CESAR BARBOSA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a42616
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA
Vistos etc.
EPITÁCIO CÉSAR BARBOSA DE BRITO ajuizou ação trabalhista
em face de FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGIGA E
CULTURAL DA PARAÍBA FUNETEC PB, na qual requer a
anotação da data de saída em sua CTPS e o pagamento de verbas
rescisórias, indenização por danos morais, indenização
compensatória de seguro-desemprego, dentre outros. Requer, a
título de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, a entrega da
CTPS baixada, acompanhada de carta de apresentação e
declaração de idoneidade moral, no prazo de 24 horas, sob pena de
multa diária, bem como a expedição de alvará judicial para saque
do FGTS depositado em sua conta vinculada.
Para a concessão da tutela antecipada, faz-se mister o
preenchimento dos requisitos legais aptos a demonstrar a
probabilidade do direito (fumus boni juris), o perigo de dano ou risco
ao resultado útil do processo (periculum in mora), associados ao
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ao abuso
do direito de defesa ou, ainda, ao manifesto propósito protelatório
do réu.
Na hipótese sob análise, foram juntados aos autos contracheques
do autor, exibindo função, salário contratual, ajuda de custo,
quinquênio etc. Nos referidos documentos, consta a admissão do
reclamante em 01.02.2010 (ID. 0889157), o que comprova o vínculo
empregatício com a ré.
Conversas por aplicativo de mensagens e arquivos de mídia
também apresentados tratam de aviso e recebimento de CTPS.
Extrato fundiário demonstra que, no dia 01.08.2023, foi
disponibilizado ao autor o saque DEP – COD 01, lançamento
utilizado para dispensa sem justa causa (ID. d5d1571). Nos termos
da cláusula décima quinta da norma coletiva apresentada “O
empregado tem direito a receber carta de apresentação e
declaração de idoneidade moral no trabalho, devidamente assinada
pelo empregador, quando dispensado sem justo motivo.”
Diante das dificuldades do trabalhador brasileiro em obter trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
formal, ainda mais quando a CTPS contem contrato “aberto”, a
entrega de CTPS com a data de saída devidamente anotada, de
carta de apresentação e declaração de idoneidade moral são
medidas que reclamam celeridade.
Desse modo, considero preenchidos os requisitos que autorizam a
concessão da tutela antecipada e determino que a reclamada efetue
a anotação da data de saída na CTPS do reclamante e devolva de
imediato o documento ao autor.
Para tanto, as partes deverão comparecer à Secretaria da Vara, no
dia 12.12.2023, às 10h, ocasião em que a reclamada também
deverá fazer a entrega de carta de apresentação e declaração de
idoneidade moral ao reclamante, conforme previsto em norma
coletiva. Em caso de não comparecimento da reclamada, incidirá
multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor do reclamante. Caso
o reclamante não compareça a Juízo, a ré ficará desobrigada do
cumprimento da presente decisão.
Cumpra-se.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de novembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-78.2023.5.13.0031
AUTOR JOELMA DOS SANTOS VIANA
ADVOGADO MIRELLE DORNELAS DE
ANDRADE(OAB: 28221/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA DOS SANTOS VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fb3335
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITO os embargos de declaração opostos por JOELMA DOS
SANTOS VIANA, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-78.2023.5.13.0031
AUTOR JOELMA DOS SANTOS VIANA
ADVOGADO MIRELLE DORNELAS DE
ANDRADE(OAB: 28221/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fb3335
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITO os embargos de declaração opostos por JOELMA DOS
SANTOS VIANA, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000471-32.2023.5.13.0031
AUTOR DANILO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
RÉU FRIGOCARNES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRIGOCARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c893c36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a impugnação da reclamada ao pedido de justiça
gratuita formulado pelo autor; e, no mérito, julgar parcialmente
procedentes os pedidos formulados por DANILO BARBOSA DE
SOUZA em face de FRIGOCARNES COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA., para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no
prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão,
sob pena de execução:
II.1 adicional de insalubridade em grau médio, no percentual de
20%, a incidir sobre o salário mínimo legal, durante todo o período
laborado, assim como suas repercussões em horas extras, aviso
prévio, 13º salários, férias com terço constitucional e FGTS 8%.
observados os limites do pedido;
II.2 diferenças fundiárias, acrescidas da multa de 40%.
Face ao disposto no caput do art.26-A, da Lei 8.036/1990, os
valores de FGTS em multa de 40% devidos devem ser depositados
imediatamente na conta vinculada da reclamante, ficando desde já
autorizado o saque após o trânsito em julgado da presente decisão.
Deve a reclamada apresentar nos autos o perfil profissiográfico
previdenciário, no prazo de 15 dias após ser intimada sobre o
trânsito em julgado da sentença, sob pena de aplicação de multa
diária de R$ 500,00 pelo descumprimento da obrigação até o limite
de 30 dias.
Deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da parte
reclamada, fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na
presente reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte
reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte reclamante, em
favor do advogado da parte reclamada, no importe de 10% sobre os
pedidos julgados improcedentes. Honorários sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Honorários periciais a cargo da reclamada, sucumbente no objeto
da perícia, fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pela reclamada, calculadas à base de 2% sobre
o valor da condenação, conforme planilha anexa.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre adicional de
insalubridade e reflexos em 13º salário, afastada a incidência sobre
verbas de caráter indenizatório (reflexos em aviso prévio, férias
proporcionais com terço constitucional, FGTS e multa de 40%),
conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas
as diretrizes da Lei 10.035/00. Os recolhimentos devidos devem ser
efetuados em conta individualizada em nome da trabalhadora
através de GPS, identificando o período contratual, NIT ou PIS, e a
sua empregadora, tudo de acordo com a legislação aplicável à
hipótese. Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP
declaratória, a fim de que haja a vinculação dos valores recolhidos
em favor do obreiro.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS)
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000471-32.2023.5.13.0031
AUTOR DANILO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FRIGOCARNES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO BARBOSA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c893c36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a impugnação da reclamada ao pedido de justiça
gratuita formulado pelo autor; e, no mérito, julgar parcialmente
procedentes os pedidos formulados por DANILO BARBOSA DE
SOUZA em face de FRIGOCARNES COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA., para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no
prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão,
sob pena de execução:
II.1 adicional de insalubridade em grau médio, no percentual de
20%, a incidir sobre o salário mínimo legal, durante todo o período
laborado, assim como suas repercussões em horas extras, aviso
prévio, 13º salários, férias com terço constitucional e FGTS 8%.
observados os limites do pedido;
II.2 diferenças fundiárias, acrescidas da multa de 40%.
Face ao disposto no caput do art.26-A, da Lei 8.036/1990, os
valores de FGTS em multa de 40% devidos devem ser depositados
imediatamente na conta vinculada da reclamante, ficando desde já
autorizado o saque após o trânsito em julgado da presente decisão.
Deve a reclamada apresentar nos autos o perfil profissiográfico
previdenciário, no prazo de 15 dias após ser intimada sobre o
trânsito em julgado da sentença, sob pena de aplicação de multa
diária de R$ 500,00 pelo descumprimento da obrigação até o limite
de 30 dias.
Deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da parte
reclamada, fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na
presente reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte
reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte reclamante, em
favor do advogado da parte reclamada, no importe de 10% sobre os
pedidos julgados improcedentes. Honorários sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Honorários periciais a cargo da reclamada, sucumbente no objeto
da perícia, fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pela reclamada, calculadas à base de 2% sobre
o valor da condenação, conforme planilha anexa.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre adicional de
insalubridade e reflexos em 13º salário, afastada a incidência sobre
verbas de caráter indenizatório (reflexos em aviso prévio, férias
proporcionais com terço constitucional, FGTS e multa de 40%),
conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas
as diretrizes da Lei 10.035/00. Os recolhimentos devidos devem ser
efetuados em conta individualizada em nome da trabalhadora
através de GPS, identificando o período contratual, NIT ou PIS, e a
sua empregadora, tudo de acordo com a legislação aplicável à
hipótese. Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP
declaratória, a fim de que haja a vinculação dos valores recolhidos
em favor do obreiro.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS)
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000822-39.2022.5.13.0031
AUTOR ALDARLANE PRISCILA SILVA DIAS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDARLANE PRISCILA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ebcdaa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação oposta pela
OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (sucessora por
incorporação da PAGGO ADMINISTRADORA LTDA para afastar
os cálculos ofertados pela parte adversa, mantendo-se os cálculos
da reclamada, apresentados por ocasição da impugnação,
consoante planilha Id 56a8153, devendo apenas acrescer às custas
processuais de 2%, eis que omissa nesse ponto.
Custas pela parte recorrente, no valor de R$ 55,35.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000822-39.2022.5.13.0031
AUTOR ALDARLANE PRISCILA SILVA DIAS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ebcdaa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação oposta pela
OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (sucessora por
incorporação da PAGGO ADMINISTRADORA LTDA para afastar
os cálculos ofertados pela parte adversa, mantendo-se os cálculos
da reclamada, apresentados por ocasição da impugnação,
consoante planilha Id 56a8153, devendo apenas acrescer às custas
processuais de 2%, eis que omissa nesse ponto.
Custas pela parte recorrente, no valor de R$ 55,35.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000440-46.2022.5.13.0031
AUTOR IRISMA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRISMA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faf2e90
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as desconformidades apresentadas nos alvarás
judiciais expedidos nos dias 26 e 27.10.2023, juntados nesta
oportunidade nos autos, notifiquem-se as partes para informarem
acerca do recebimento dos valores alí consignados em conta
bancária de que sejam titular e, em caso negativo, juntar extrato da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
conta para fins de notificar o Banco do Brasil para esclarecimentos;
Fixa-se o prazo de cinco dias para manifestação, sendo o silêncio
interpretado como pagamento regular através dos alvarás
mencionados.
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000440-46.2022.5.13.0031
AUTOR IRISMA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faf2e90
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as desconformidades apresentadas nos alvarás
judiciais expedidos nos dias 26 e 27.10.2023, juntados nesta
oportunidade nos autos, notifiquem-se as partes para informarem
acerca do recebimento dos valores alí consignados em conta
bancária de que sejam titular e, em caso negativo, juntar extrato da
conta para fins de notificar o Banco do Brasil para esclarecimentos;
Fixa-se o prazo de cinco dias para manifestação, sendo o silêncio
interpretado como pagamento regular através dos alvarás
mencionados.
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000654-03.2023.5.13.0031
AUTOR HERONILDO SOARES
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 578156a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por
HERONLIDO SOARES contra a FICAMP S/A INDÚSTRIA TÊXTIL,
no sentido de determinar a remessa dos autos à Contadoria para a
juntada da planilha de cálculos objeto da sentença.
Notifiquem-se
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000654-03.2023.5.13.0031
AUTOR HERONILDO SOARES
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERONILDO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 578156a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por
HERONLIDO SOARES contra a FICAMP S/A INDÚSTRIA TÊXTIL,
no sentido de determinar a remessa dos autos à Contadoria para a
juntada da planilha de cálculos objeto da sentença.
Notifiquem-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000328-82.2019.5.13.0031
AUTOR A.S.M.
ADVOGADO JOSE RAIMUNDO DE LIMA
FILHO(OAB: 16216/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TESTEMUNHA C.A.G.
TESTEMUNHA J.L.D.O.S.
PERITO J.R.D.S.J.
PERITO A.S.P.S.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8e3df69.
Processo Nº ATOrd-0000328-82.2019.5.13.0031
AUTOR A.S.M.
ADVOGADO JOSE RAIMUNDO DE LIMA
FILHO(OAB: 16216/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TESTEMUNHA C.A.G.
TESTEMUNHA J.L.D.O.S.
PERITO J.R.D.S.J.
PERITO A.S.P.S.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8e3df69.
Processo Nº ATSum-0001015-20.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE RODRIGO PIRES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGO PIRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6ab3e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; rejeitar a prejudicial de prescrição da ação; e, no mérito,
julgar improcedentes os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, proposta por José Rodrigo Pires da Silva
em face de 99 Tecnologia Ltda., nos termos descritos na
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 1.010,53, à
base de 2% sobre R$ 50.526,38, valor dado à causa, porém
dispensadas na forma da lei.
Indevidos honorários de sucumbência.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001015-20.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE RODRIGO PIRES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6ab3e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; rejeitar a prejudicial de prescrição da ação; e, no mérito,
julgar improcedentes os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, proposta por José Rodrigo Pires da Silva
em face de 99 Tecnologia Ltda., nos termos descritos na
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 1.010,53, à
base de 2% sobre R$ 50.526,38, valor dado à causa, porém
dispensadas na forma da lei.
Indevidos honorários de sucumbência.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001053-32.2023.5.13.0031
AUTOR REINALDO IZIDRO DE MELO NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bb675f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; rejeitar a prejudicial de prescrição da ação; e, no mérito,
julgar improcedentes os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, proposta por Reinaldo Izidro de Melo Neto
em face de 99 Tecnologia Ltda., nos termos descritos na
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 930,15, à base
de 2% sobre R$ 46.507,53, valor dado à causa, porém dispensadas
na forma da lei.
Honorários de sucumbência fixados em 10% sobre o valor da
causa, devidos pelo reclamante em favor dos advogados da
reclamada, sob condição de suspensão de exigibilidade, conforme
fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001053-32.2023.5.13.0031
AUTOR REINALDO IZIDRO DE MELO NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO IZIDRO DE MELO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bb675f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; rejeitar a prejudicial de prescrição da ação; e, no mérito,
julgar improcedentes os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, proposta por Reinaldo Izidro de Melo Neto
em face de 99 Tecnologia Ltda., nos termos descritos na
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 930,15, à base
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
de 2% sobre R$ 46.507,53, valor dado à causa, porém dispensadas
na forma da lei.
Honorários de sucumbência fixados em 10% sobre o valor da
causa, devidos pelo reclamante em favor dos advogados da
reclamada, sob condição de suspensão de exigibilidade, conforme
fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001007-43.2023.5.13.0031
AUTOR NILCE RODOPIANO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d55c198
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Dispositivo.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; e, no mérito, julgar improcedentes os pedidos
formulados na presente reclamação trabalhista, proposta por Nilce
Rodopiano da Silva em face de Uber do Brasil Tecnologia Ltda.,
nos termos descritos na fundamentação supra, que passa a integrar
o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pela reclamante, no valor de R$ 659,55, à base
de 2% sobre R$ 32.977,39, valor dado à causa, porém dispensadas
na forma da lei.
Honorários de sucumbência fixados em 10% sobre o valor da
causa, devidos pela reclamante em favor dos advogados da
reclamada, sob condição de suspensão de exigibilidade, conforme
fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001007-43.2023.5.13.0031
AUTOR NILCE RODOPIANO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILCE RODOPIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d55c198
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Dispositivo.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; e, no mérito, julgar improcedentes os pedidos
formulados na presente reclamação trabalhista, proposta por Nilce
Rodopiano da Silva em face de Uber do Brasil Tecnologia Ltda.,
nos termos descritos na fundamentação supra, que passa a integrar
o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pela reclamante, no valor de R$ 659,55, à base
de 2% sobre R$ 32.977,39, valor dado à causa, porém dispensadas
na forma da lei.
Honorários de sucumbência fixados em 10% sobre o valor da
causa, devidos pela reclamante em favor dos advogados da
reclamada, sob condição de suspensão de exigibilidade, conforme
fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000777-98.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE LEOMI OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU SERVNET INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO ANA LETICIA DA SILVA(OAB:
182134/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO WANDERLEY ROMANO
DONADEL(OAB: 78870/MG)
RÉU AGL ADQUIRENCIA LTDA
ADVOGADO ANA LETICIA DA SILVA(OAB:
182134/MG)
ADVOGADO WANDERLEY ROMANO
DONADEL(OAB: 78870/MG)
RÉU TRIVALE INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO ANA LETICIA DA SILVA(OAB:
182134/MG)
ADVOGADO WANDERLEY ROMANO
DONADEL(OAB: 78870/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGL ADQUIRENCIA LTDA
- SERVNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
- TRIVALE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1137bb9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a impugnação ao valor da causa; acolher o pedido
das reclamadas de limitação da condenação aos valores dos
pedidos; e, no mérito, julgar improcedentes os pedidos formulados
por JOSÉ LEOMI OLIVEIRA LIMA em face de TRIVALE
INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., SERVNET
ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES E AGL ADQUIRÊNCIA LTDA.,
nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Concedida a justiça gratuita ao reclamante.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 952,12,
calculadas à base de 2% sobre o valor dado à causa, R$ 47.605,96,
porém dispensadas.
Honorários sucumbenciais em favor dos advogados das reclamadas
sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000777-98.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE LEOMI OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU SERVNET INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO ANA LETICIA DA SILVA(OAB:
182134/MG)
ADVOGADO WANDERLEY ROMANO
DONADEL(OAB: 78870/MG)
RÉU AGL ADQUIRENCIA LTDA
ADVOGADO ANA LETICIA DA SILVA(OAB:
182134/MG)
ADVOGADO WANDERLEY ROMANO
DONADEL(OAB: 78870/MG)
RÉU TRIVALE INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO ANA LETICIA DA SILVA(OAB:
182134/MG)
ADVOGADO WANDERLEY ROMANO
DONADEL(OAB: 78870/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEOMI OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1137bb9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a impugnação ao valor da causa; acolher o pedido
das reclamadas de limitação da condenação aos valores dos
pedidos; e, no mérito, julgar improcedentes os pedidos formulados
por JOSÉ LEOMI OLIVEIRA LIMA em face de TRIVALE
INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., SERVNET
ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES E AGL ADQUIRÊNCIA LTDA.,
nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Concedida a justiça gratuita ao reclamante.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 952,12,
calculadas à base de 2% sobre o valor dado à causa, R$ 47.605,96,
porém dispensadas.
Honorários sucumbenciais em favor dos advogados das reclamadas
sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001216-12.2023.5.13.0031
AUTOR IORDAN MARX GALDINO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- IORDAN MARX GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 30/01/2024
09:15 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431
7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000399-45.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINVALDO INACIO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINVALDO INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade aos embargos à execução opostos pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001218-79.2023.5.13.0031
AUTOR RAFAEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MARIA IVONCLEIDE ROCHA
ELPIDIO MACHADO(OAB: 29250/PB)
RÉU ECOSERV - SAUDE AMBIENTAL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 30/01/2024
09:20 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82906833994.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000772-76.2023.5.13.0031
AUTOR RODRIGO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foram juntados ao presente feito
os esclarecimentos do perito, concedendo-se o prazo comum de 05
(cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000772-76.2023.5.13.0031
AUTOR RODRIGO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foram juntados ao presente feito
os esclarecimentos do perito, concedendo-se o prazo comum de 05
(cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000917-35.2023.5.13.0031
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
AUTOR JOSE MARCOS GOMES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000917-35.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE MARCOS GOMES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001209-20.2023.5.13.0031
AUTOR EPITACIO CESAR BARBOSA DE
BRITO
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RÉU FUNDACAO DE EDUCACAO
TECNOLOGIGA E CULTURAL DA
PARAIBA FUNETEC PB
Intimado(s)/Citado(s):
- EPITACIO CESAR BARBOSA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 18/12/2023
08:40 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83738843101.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000690-45.2023.5.13.0031
AUTOR JOSINALDO MENDES DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e637d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da constrição de veículo da executada R.P.A.
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, remetam-se os presentes
autos à Central Regional de Efetividade, com vistas a proceder a
avaliação, penhora e demais atos necessários à sua
perfectibilização, bem como para alienação do bem.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000320-66.2023.5.13.0031
AUTOR HELLEN KAROLINY DE OLIVEIRA
LIMA
ADVOGADO LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
ADVOGADO SAMARA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 28922/PB)
RÉU BERENICE MARIA SANTOS DE
AZEVEDO
RÉU BONTOUCHE DOCERIA PRIME
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN KAROLINY DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f690c70
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, nesta oportunidade, que não se trata de MEI, deste
modo, reformo o despacho retro e instauro o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da empresa reclamada,
para eventual responsabilização da sócia, nos termos dos artigos
133/137 do CPC e art. 6º da Instrução Normativa nº 39 do c. TST.
Deste modo, cite-se a sócia da empresa executada, BERENICE
MARIA SANTOS DE AZEVEDO, CPF 435.703.564-34, no endereço
constante nos cadastros da Receita Federal, para, querendo e no
prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca do
pedido, oportunidade em que deverá apresentar e/ou requerer as
provas que entender necessárias para o deslinde da controvérsia.
Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer
e, também no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica, após o
que, com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Inclua-se a sócia mencionada no polo passivo da presente
demanda.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000320-66.2023.5.13.0031
AUTOR HELLEN KAROLINY DE OLIVEIRA
LIMA
ADVOGADO LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
ADVOGADO SAMARA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 28922/PB)
RÉU BERENICE MARIA SANTOS DE
AZEVEDO
RÉU BONTOUCHE DOCERIA PRIME
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONTOUCHE DOCERIA PRIME COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f690c70
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, nesta oportunidade, que não se trata de MEI, deste
modo, reformo o despacho retro e instauro o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da empresa reclamada,
para eventual responsabilização da sócia, nos termos dos artigos
133/137 do CPC e art. 6º da Instrução Normativa nº 39 do c. TST.
Deste modo, cite-se a sócia da empresa executada, BERENICE
MARIA SANTOS DE AZEVEDO, CPF 435.703.564-34, no endereço
constante nos cadastros da Receita Federal, para, querendo e no
prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca do
pedido, oportunidade em que deverá apresentar e/ou requerer as
provas que entender necessárias para o deslinde da controvérsia.
Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer
e, também no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica, após o
que, com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Inclua-se a sócia mencionada no polo passivo da presente
demanda.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000630-09.2022.5.13.0031
AUTOR NAYLTON SANTANA DE LUNA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO JANAINA LUANDA PATRICIA DIAS
MORENO(OAB: 390621/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6ebdda
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pelo BANCO SANTANDER BRASIL
S/A.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000630-09.2022.5.13.0031
AUTOR NAYLTON SANTANA DE LUNA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO JANAINA LUANDA PATRICIA DIAS
MORENO(OAB: 390621/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYLTON SANTANA DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6ebdda
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pelo BANCO SANTANDER BRASIL
S/A.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-26.2023.5.13.0031
AUTOR JESSICA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55b616d
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela reclamada Tam Linhas Aéreas
S/A.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-26.2023.5.13.0031
AUTOR JESSICA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55b616d
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela reclamada Tam Linhas Aéreas
S/A.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000972-83.2023.5.13.0031
AUTOR OHARA DESIREE RODRIGUES
FARIAS
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- OHARA DESIREE RODRIGUES FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94a49c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a
reclamação trabalhista movida por OHARA DESIREE RODRIGUES
FARIAS contra a ENOZES COMÉRCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA, para condenar a reclamada a pagar à
reclamante, no prazo legal, os valores correspondentes aos títulos
de FGTS do período contratual, nos termos do pedido, multa do
artigo 477 da CLT, conforme pedido, férias + 1/3 e indenização por
dano moral decorrente do reiterado descumprimento das cláusulas
contratuais, a exemplo do FGTS, férias e período clandestino, no
valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), além de honorários
advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação,
observando-se os termos e valores dos pedidos e da planilha de
cálculos anexa com a petição inicial.
O reclamado deve ainda proceder ao registro do contrato de
trabalho na CTPS da reclamante, nos moldes acima determinados,
devendo a Secretaria proceder ao registro, no caso de
recalcitrância.
Custas e contribuições previdenciárias conforme planilha de
cálculos em anexo que se integra à presente decisão.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000786-94.2022.5.13.0031
AUTOR JOSE EDMUNDO DA SILVA
MALHEIROS
ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
RÉU DFILL DISTRIBUIDORA DE
COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU VALDERI LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDMUNDO DA SILVA MALHEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b94130
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, defere-se a desconsideração da personalidade
jurídica da empresa DFILL DISTRIBUIDORA DE COLCHÕES E
ESTOFADOS EIREL, para a inclusão do sócio VALDERI LUIZ DA
SILVA, CPF: 022.675.424-39 no polo passivo da presente
demanda, para que responda solidariamente pela execução.
Intime-se o sócio, na forma legal, para que comprove o pagamento
da dívida ou garanta a execução, no prazo de até 48 horas, sob
pena de execução, com a constrição de bens e valores e inclusão
de seus dados no BNDT e SERASAJUD.
Notifique-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000786-94.2022.5.13.0031
AUTOR JOSE EDMUNDO DA SILVA
MALHEIROS
ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
RÉU DFILL DISTRIBUIDORA DE
COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU VALDERI LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DFILL DISTRIBUIDORA DE COLCHOES E ESTOFADOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b94130
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, defere-se a desconsideração da personalidade
jurídica da empresa DFILL DISTRIBUIDORA DE COLCHÕES E
ESTOFADOS EIREL, para a inclusão do sócio VALDERI LUIZ DA
SILVA, CPF: 022.675.424-39 no polo passivo da presente
demanda, para que responda solidariamente pela execução.
Intime-se o sócio, na forma legal, para que comprove o pagamento
da dívida ou garanta a execução, no prazo de até 48 horas, sob
pena de execução, com a constrição de bens e valores e inclusão
de seus dados no BNDT e SERASAJUD.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Notifique-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000745-93.2023.5.13.0031
AUTOR PEDRO FERNANDES DE SOUSA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU J.W.R.S. CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FERNANDES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa4bdb0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido julgar procedentes os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, proposta por Pedro Fernandes de Sousa
em face de J.W.R.S Construções e Locações Eireli-ME, para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, após o trânsito em
julgado da presente condenação, sob pena de execução: diferença
salarial entre os valores recebidos pelo reclamante e o piso salarial
da época trabalhada, conforme CCT apresentada (id.069862e);
salário de maio de 2023; aviso prévio indenizado (30 dias), com
integração ao tempo de serviço; 13º salário proporcional (03/12);
férias proporcionais (03/12), com o terço constitucional; FGTS do
período trabalhado e rescisório; multa de 40% sobre a totalidade do
FGTS; multas dos artigos 467 e 477 da CLT.
Após o trânsito em julgado da presente decisão e diante da revelia
da reclamada, fica a secretaria da vara autorizada a registrar o
contrato de trabalho na CTPS do autor, para fazer constar datas de
admissão e demissão, respectivamente, em 03.04.2023 e
30.06.2023, já considerada a projeção do aviso prévio indenizado,
função de servente e salário equivalente ao piso da categoria.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida justiça gratuita ao reclamante.
Custas processuais pela reclamada, à base de 2% sobre o valor da
condenação, calculado conforme planilha anexa.
É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do
crédito líquido apurado em seu favor.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre diferença salarial,
saldo de salário e 13º salário proporcional, afastada a incidência
sobre as verbas de natureza indenizatória (aviso prévio indenizado,
férias indenizadas, com o terço constitucional, FGTS, multa de 40%
sobre o FGTS, multas dos artigos 467 e 477 da CLT), conforme
estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as
diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS). Notifiquem-se
as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000370-92.2023.5.13.0031
AUTOR ANA PAULA GOMES DA SILVA
PESSOA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU LISMAR LTDA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LISMAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada notificada acerca da expedição de alvará em seu
favor (Id 1adf3da).
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000376-41.2019.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU J & J SERVICOS DE LAVAGEM E
LUBRIFICAC?O DE VEICULOS LTDA
- ME
RÉU RAIANNE MONTENEGRO
CAVALCANTI MARQUES
RÉU JOAB FRANCISCO MARQUES
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAB FRANCISCO MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
JAIRO FRANCISCO MARQUES
ADVOGADO FRANCISCO GECILIO DE SOUZA
ARAUJO(OAB: 20692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 30/11/2023 às 08:40 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83134150898 ID da reunião:
831 3415 0898.
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000376-41.2019.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU J & J SERVICOS DE LAVAGEM E
LUBRIFICAC?O DE VEICULOS LTDA
- ME
RÉU RAIANNE MONTENEGRO
CAVALCANTI MARQUES
RÉU JOAB FRANCISCO MARQUES
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAB FRANCISCO MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
JAIRO FRANCISCO MARQUES
ADVOGADO FRANCISCO GECILIO DE SOUZA
ARAUJO(OAB: 20692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB FRANCISCO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 30/11/2023 às 08:40 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83134150898 ID da reunião:
831 3415 0898.
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000997-96.2023.5.13.0031
AUTOR HIGOR ARAUJO GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIGOR ARAUJO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMANTE
Fica o Reclamante devidamente notificado da petição de ID
68f4755, juntada pelo RECLAMADO(A): 99 TECNOLOGIA LTDA,
cumprindo o determinado na ata audiência ID 10827b5.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000020-07.2023.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS
CARDOSO VIEIRA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU J.E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
- ME
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE
PETROLEO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao exequente e/ou quitação do débito fiscal, previdenciário
e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os valores
bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000193-31.2023.5.13.0031
AUTOR DEBORA DE CAMARGO SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA DE CAMARGO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0402c42
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo autor para que este Juízo
direcione a execução à reclamada subsidiária, haja vista que a
reclamada principal encontra-se em recuperação judicial.
Com efeito, é cabível o redirecionamento da execução ao
responsável subsidiário quando presumida a insuficiência de
recursos para satisfação do crédito trabalhista em face de o devedor
principal se encontrar em recuperação judicial.
A construção jurisprudencial, trazida pela súmula 331, IV, do c. TST,
tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A
subsidiaridade no cumprimento da obrigação não importa no
exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do
devedor principal, a fim de que se verta a cobrança da dívida ao
devedor subsidiário, sendo suficiente o inadimplemento do
empregador para que a segunda ré responda subsidiariamente.
No caso dos autos, registre-se que a responsabilidade subsidiária
da reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A resta consolidada pelo
trânsito em julgado da r. decisão que a condenou subsidiariamente
pelos créditos devidos reclamante.
Deve ser direcionada a execução do presente feito à responsável
subsidiária, concedendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para,
querendo, apresentar embargos à execução, além de outras
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
medidas judiciais aplicáveis à espécie, eis que a execução encontra
-se garantida.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para informar conta
bancária de suas titularidades, inclusive indicando agência,
operação e instituição.
Permanecendo silente a executada e após prestadas as
informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao
reclamante, observando-se o limite do seu crédito, mediante
transferência para conta bancária de sua titularidade, como também
ao seu advogado o valor relativo aos honorários da sucumbência.
Caso requerido e juntado contrato de honorários, acresçam-se ao
alvará do patrono do reclamante os honorários contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-31.2023.5.13.0031
AUTOR DEBORA DE CAMARGO SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0402c42
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo autor para que este Juízo
direcione a execução à reclamada subsidiária, haja vista que a
reclamada principal encontra-se em recuperação judicial.
Com efeito, é cabível o redirecionamento da execução ao
responsável subsidiário quando presumida a insuficiência de
recursos para satisfação do crédito trabalhista em face de o devedor
principal se encontrar em recuperação judicial.
A construção jurisprudencial, trazida pela súmula 331, IV, do c. TST,
tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A
subsidiaridade no cumprimento da obrigação não importa no
exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do
devedor principal, a fim de que se verta a cobrança da dívida ao
devedor subsidiário, sendo suficiente o inadimplemento do
empregador para que a segunda ré responda subsidiariamente.
No caso dos autos, registre-se que a responsabilidade subsidiária
da reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A resta consolidada pelo
trânsito em julgado da r. decisão que a condenou subsidiariamente
pelos créditos devidos reclamante.
Deve ser direcionada a execução do presente feito à responsável
subsidiária, concedendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para,
querendo, apresentar embargos à execução, além de outras
medidas judiciais aplicáveis à espécie, eis que a execução encontra
-se garantida.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para informar conta
bancária de suas titularidades, inclusive indicando agência,
operação e instituição.
Permanecendo silente a executada e após prestadas as
informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao
reclamante, observando-se o limite do seu crédito, mediante
transferência para conta bancária de sua titularidade, como também
ao seu advogado o valor relativo aos honorários da sucumbência.
Caso requerido e juntado contrato de honorários, acresçam-se ao
alvará do patrono do reclamante os honorários contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001105-28.2023.5.13.0031
AUTOR ANNA KAROLINE SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU FACILIT PARAIBA TELECOM LTDA
ADVOGADO JONATHAS FERREIRA BONFIM
NETO(OAB: 38120/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA KAROLINE SILVA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 21/02/2024
ás 10:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001105-28.2023.5.13.0031
AUTOR ANNA KAROLINE SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU FACILIT PARAIBA TELECOM LTDA
ADVOGADO JONATHAS FERREIRA BONFIM
NETO(OAB: 38120/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FACILIT PARAIBA TELECOM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 21/02/2024
ás 10:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001105-28.2023.5.13.0031
AUTOR ANNA KAROLINE SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU FACILIT PARAIBA TELECOM LTDA
ADVOGADO JONATHAS FERREIRA BONFIM
NETO(OAB: 38120/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 21/02/2024
ás 10:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001221-34.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE IVAN DA ROCHA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IVAN DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL que
se realizará no dia 18/12/2023 08:50 horas, na sala de audiências
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,
João Pessoa/PB.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001137-33.2023.5.13.0031
AUTOR DANIELA FERREIRA DE AMORIM
ADVOGADO SANNEYDE THAMIRES SILVA
RODRIGUES(OAB: 20918/PB)
ADVOGADO RAFAELA INES OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 26230/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.
ADVOGADO ELCIO FONSECA REIS(OAB:
63292/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA FERREIRA DE AMORIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação
dirigida ao Reclamante para informar o endereço do Reclamado;
RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A. , foi devolvida pelos
correios sob a rubrica " MUDOU-SE ", DEVENDO
Vossa Senhoria, no prazo de até cinco dias, informar o
correto e atual endereço da referida Reclamada, possibilitando
a notificação, em conformidade com o preconizado no artigo
852-B, II, CLT (Ato sumaríssimo , artigo 28, I, Consolidação dos
Provimentos TRT-13ª Região)
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000927-79.2023.5.13.0031
AUTOR JEAN PEIXOTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN PEIXOTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte devidamente notificada a comparecer à AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 21/02/2024 ás 11:00
horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º
andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência
serão apresentadas outras provas necessárias ao deslinde do feito,
constantes de documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer
independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000927-79.2023.5.13.0031
AUTOR JEAN PEIXOTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
(HÍBRIDA)
Fica a parte devidamente notificada de que foi aprazada audiência
híbrida de instruçãoapenas para a testemunha indicada do
reclamado para o dia 21/02/2024 ás 11:00 horas, na sala de
audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82541970239&sa=D&source=calendar&ust=167431
9464437039&usg=AOvVaw2LZjjlIthvVoXNMyx6IS9k
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma
a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como
também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000903-51.2023.5.13.0031
AUTOR DYEGO DE MORAIS BARROS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU ASPEC ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA ANDERSON TRANQUILINO
DOMINGOS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DYEGO DE MORAIS BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 19/02/2024
ás 11:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000903-51.2023.5.13.0031
AUTOR DYEGO DE MORAIS BARROS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU ASPEC ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA ANDERSON TRANQUILINO
DOMINGOS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 19/02/2024
ás 11:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ACC-0001220-49.2023.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU ALONCO TAVARES DE OLIVEIRA
90962141453
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63a3899
proferido nos autos.
DESPACHO
Apraze-se audiência UNA para o dia 12.03.2024, às 10:45 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
devendo as partes serem notificadas para comparecimento,
advertindo-as acerca das cominações legais em caso de ausência;
Considerando que a presente demanda trata-se de ação civil
coletiva, necessária a inclusão no presente feito do Ministério
Público do Trabalho para atuar como fiscal da lei, zelando pelo
interesse coletivo nas relações de trabalho, devendo, igualmente,
ser notificado da audiência ora aprazada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-03.2023.5.13.0031
AUTOR JOSEANE DIGNA MONTEIRO
BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
ADVOGADO ROGERIO SACRAMENTO DOS
SANTOS(OAB: 261457/SP)
RÉU COOPERATIVA DE TRABALHO DOS
PROFISSIONAIS DO COMERCIO
VAREJISTA - COOPVAREJO
ADVOGADO MAYARA CRISTINA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 372270/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DIGNA MONTEIRO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fc2b91
proferido nos autos.
DESPACHO
A exequente, na petição de id 15288b4, indica conta bancária
específica da executada COOPERATIVA DE TRABALHO DOS
PROFISSIONAIS DO COMÉRCIO VAREJISTA - COOPVAREJO,
CNPJ: 32.924.905/0001-44, e requer a expedição de ordem de
bloqueio de valores à Instituição bancária BMP SCMEPP LTDA, sob
a alegação de que a referida conta não foi alcançada pelo Sisbajud,
bem como, que a devedora realiza diversos pagamentos de acordos
pactuados em outros processos, a exemplo do processo nº 0000171
-67.2023.5.13.0032.
Defiro o pleito. Expeça-se mandado de bloqueio à instituição
bancária BMP SCMEPP LTDA, no endereço: Av. Paulista, 1294 - 6º
Andar - Bela Vista, São Paulo - SP, CEP: 01310-100, para fins de
bloqueio de valores existentes na conta (Banco: BMP SCMEPP
LTDA, Conta: 65362-6, Agência: 0001, Tipo: conta de pagamentos)
de titularidade da executada executada, COOPERATIVA DE
TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DO COMÉRCIO VAREJISTA -
COOPVAREJO, CNPJ: 32.924.905/0001-44, até o limite da dívida,
que importa em R$ 12.749,12 (Doze mil, setecentos e quarenta e
nove reais e doze centavos), conforme planilha de id 425fa72.
O montante bloqueado deverá ser transferido para conta judicial do
Banco do Brasil, Agência 1618-6 ou Caixa Econômica Federal ,
agência- 4099, vinculado ao processo nº 0000266-
03.2023.5.13.0031, da 12ª VT de João Pessoa.
Para tanto, expeça-se a Carta Precatória Executória.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000826-81.2019.5.13.0031
AUTOR ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU FORNECEDORA LOGISTICA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63cee3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista ao Autor, pelo prazo de cinco dias, da dilação de prazo
requerida pela terceira Ré, bem como do requerimento de
designação de audiência de conciliação (v. id pugna pela
designação de audiência para tentativa de conciliação (v. id -
cc3f4ad).
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000840-60.2022.5.13.0031
AUTOR VALDINEIA ALVES RIBEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDINEIA ALVES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdd0c93
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença, e considerando que a empresa
reclamada principal encontra-se em recuperação judicial, notifique-
se a autora para requerer o que entender de direito, no prazo de até
05 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-71.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA DE FATIMA DA SILVA
AZEVEDO
ADVOGADO ANA AUGUSTA LIRA MORENO
LUNA(OAB: 21781/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DA SILVA AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5099e99
proferido nos autos.
DESPACHO
A Ré, na petição de id c8f2639, informa que o INSS não anexou
todo o histórico administrativo da Autora, mas sim apenas uma das
solicitações de auxílio doença solicitada realizada pela autora, e
requer a reiteração de Ofício ao INSS, para que cumpra
integralmente o que foi deferido na ata de audiência, anexando todo
o histórico administrativo da Autora junto àquele órgão. Defiro o
pleito.
À atenção da Secretária de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-71.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA DE FATIMA DA SILVA
AZEVEDO
ADVOGADO ANA AUGUSTA LIRA MORENO
LUNA(OAB: 21781/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5099e99
proferido nos autos.
DESPACHO
A Ré, na petição de id c8f2639, informa que o INSS não anexou
todo o histórico administrativo da Autora, mas sim apenas uma das
solicitações de auxílio doença solicitada realizada pela autora, e
requer a reiteração de Ofício ao INSS, para que cumpra
integralmente o que foi deferido na ata de audiência, anexando todo
o histórico administrativo da Autora junto àquele órgão. Defiro o
pleito.
À atenção da Secretária de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000222-81.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE GILVERTON PEREIRA
FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fbc718
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela reclamada Tam Linhas Aéreas
S/A.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000222-81.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE GILVERTON PEREIRA
FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GILVERTON PEREIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fbc718
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela reclamada Tam Linhas Aéreas
S/A.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000024-44.2023.5.13.0031
AUTOR MICHELE PEDRO DE BARROS
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86e05de
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela reclamada Tam Linhas Aéreas
S/A.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000024-44.2023.5.13.0031
AUTOR MICHELE PEDRO DE BARROS
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE PEDRO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86e05de
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela reclamada Tam Linhas Aéreas
S/A.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000142-20.2023.5.13.0031
AUTOR TAYNA VITORINO BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYNA VITORINO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7342aa3
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela reclamada Tam Linhas Aéreas
S/A.
Quanto ao agravo de instrumento da CONTAX S/A - Em
recuperação judicial, mantenho a decisão agravada por seus
próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
oferecer contrariedade ao agravo de petição da Tam Linhas Aéreas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
S/A, bem como ao agravo de instrumento da CONTAX S/A - Em
recuperação judicial, assim como ao agravo de petição cujo
seguimento foi denegado.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000142-20.2023.5.13.0031
AUTOR TAYNA VITORINO BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7342aa3
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela reclamada Tam Linhas Aéreas
S/A.
Quanto ao agravo de instrumento da CONTAX S/A - Em
recuperação judicial, mantenho a decisão agravada por seus
próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
oferecer contrariedade ao agravo de petição da Tam Linhas Aéreas
S/A, bem como ao agravo de instrumento da CONTAX S/A - Em
recuperação judicial, assim como ao agravo de petição cujo
seguimento foi denegado.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000756-64.2019.5.13.0031
AUTOR ALEX MIRANDA FREITAS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AURELIO MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU AMARNO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU EDNALDA MARIA DE BRITO MARCIO
NOGUEIRA
RÉU ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU ITAILHA EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX MIRANDA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaeb318
proferida nos autos.
DECISÃO
Infrutífera a pesquisa Sisbajud/Renajud, incluam-se os sócios da Ré
no BNDT, embora transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a
contar da sua intimação, sem que houvesse pagamento da
execução ou garantia do Juízo.
Proceda-se a inclusão de dados dos sócios executados, na Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB e consulte-se o
Infojud.
Do resultado, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000756-64.2019.5.13.0031
AUTOR ALEX MIRANDA FREITAS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AURELIO MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU AMARNO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU EDNALDA MARIA DE BRITO MARCIO
NOGUEIRA
RÉU ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU ITAILHA EMPREENDIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA
- AMARNO ENGENHARIA LTDA
- AURELIO MARCIO NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaeb318
proferida nos autos.
DECISÃO
Infrutífera a pesquisa Sisbajud/Renajud, incluam-se os sócios da Ré
no BNDT, embora transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a
contar da sua intimação, sem que houvesse pagamento da
execução ou garantia do Juízo.
Proceda-se a inclusão de dados dos sócios executados, na Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB e consulte-se o
Infojud.
Do resultado, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001002-21.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA LUCIA CABRAL CAMPOS
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO SOLANGE GONCALVES FUTIDA
MAGRI(OAB: 184507/SP)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA CABRAL CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27fe18d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, rejeitam-se as preliminares suscitadas na contestação,
acolhe-se a prescrição parcial do direito de ação nos termos da
Fundamentação e julga-se PROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por MARIA LÚCIA CABRAL CAMPOS contra o BANCO
DO BRASIL S/A, para condenar o reclamado no pagamento de
indenização por dano material decorrente do recolhimento irregular
das contribuições devidas à PREVI, correspondente à diferença
observada entre a quantia adimplida à reclamante a título de
complementação de aposentadoria e o valor líquido que seria
devido o caso considerados nos salários de participação as verbas
salariais reconhecidas na ação trabalhista da reclamação trabalhista
nº 0000315-60.2017.5.13.0029, em parcelas vencidas (desde a data
da concessão do benefício) e vincendas, até 27/11/2041, além de
honorários advocatícios de 5% sobre o valor da condenação.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a integrar
este dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Transitada em julgado, a obrigação de pagar deverá ser liquidada
conforme os parâmetros estabelecidos na Fundamentação.
Sem incidência de Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, por se tratar de verba de natureza
indenizatória.
Atualização monetária com incidência do IPCA-E e juros legais
previstos no caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-
judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC (art. 406 do Código Civil), observando-se as determinações
constantes na decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58
e 59.
Custas, pelo reclamado, de R$ 1.000,00 calculadas sobre R$
50.000,00, valor que se arbitra à condenação para os fins legais.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001002-21.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA LUCIA CABRAL CAMPOS
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO SOLANGE GONCALVES FUTIDA
MAGRI(OAB: 184507/SP)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27fe18d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, rejeitam-se as preliminares suscitadas na contestação,
acolhe-se a prescrição parcial do direito de ação nos termos da
Fundamentação e julga-se PROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por MARIA LÚCIA CABRAL CAMPOS contra o BANCO
DO BRASIL S/A, para condenar o reclamado no pagamento de
indenização por dano material decorrente do recolhimento irregular
das contribuições devidas à PREVI, correspondente à diferença
observada entre a quantia adimplida à reclamante a título de
complementação de aposentadoria e o valor líquido que seria
devido o caso considerados nos salários de participação as verbas
salariais reconhecidas na ação trabalhista da reclamação trabalhista
nº 0000315-60.2017.5.13.0029, em parcelas vencidas (desde a data
da concessão do benefício) e vincendas, até 27/11/2041, além de
honorários advocatícios de 5% sobre o valor da condenação.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a integrar
este dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Transitada em julgado, a obrigação de pagar deverá ser liquidada
conforme os parâmetros estabelecidos na Fundamentação.
Sem incidência de Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, por se tratar de verba de natureza
indenizatória.
Atualização monetária com incidência do IPCA-E e juros legais
previstos no caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-
judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC (art. 406 do Código Civil), observando-se as determinações
constantes na decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58
e 59.
Custas, pelo reclamado, de R$ 1.000,00 calculadas sobre R$
50.000,00, valor que se arbitra à condenação para os fins legais.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000608-82.2021.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS COUTINHO
PONTES JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS COUTINHO PONTES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o autor devidamente notificado para, no prazo de 08 (oito)dias,
querendo, apresentar manifestação quanto a impugnação juntada
pela executada
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000469-96.2022.5.13.0031
EXEQUENTE LUCAS EVANGELISTA PINHEIRO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito planilha de cálculo pericial, concedendo-se o prazo
comum de 08 (oito) dias para,querendo, apresentar manifestação
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000469-96.2022.5.13.0031
EXEQUENTE LUCAS EVANGELISTA PINHEIRO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS EVANGELISTA PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito planilha de cálculo pericial, concedendo-se o prazo
comum de 08 (oito) dias para,querendo, apresentar manifestação
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000469-96.2022.5.13.0031
EXEQUENTE LUCAS EVANGELISTA PINHEIRO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito planilha de cálculo pericial, concedendo-se o prazo
comum de 08 (oito) dias para,querendo, apresentar manifestação
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000006-57.2022.5.13.0031
AUTOR ISAIAS DE MELO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU COPESOLO ESTACAS E
FUNDACOES LTDA - EPP
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU CONCRESOLO CONSULTORIA EM
CONCRETO E SOLOS LTDA
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS DE MELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1b2cde
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista da Certidão de id 7120f23 ao Autor, acerca do
cumprimento do alvará referente à terceira parcela de seu crédito,
pelo prazo de cinco dias.
Havendo ainda controvérsia, deverá o credor anexar aos autos o
extrato bancário da conta do autor, referente ao mês de outubro.
Com a vinda do extrato, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000702-59.2023.5.13.0031
AUTOR SEVERINA MARIA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JULIANE MARIA MENDONCA
CAVALCANTI FALCAO(OAB:
30050/PB)
RÉU JOAO EVANGELISTA DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
TESTEMUNHA JOSÉ XAVIER DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO EVANGELISTA DE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f4429d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a reclamação
trabalhista movida por SEVERINA MARIA PEREIRA DA SILVA
contra JOÃO EVANGELISTA DE ARAÚJO FILHO, representado
por sua curadora JANIELE ALVES DE ARAÚJO, condenando a
reclamante em custas processuais de R$ 2.948,92 porém
dispensando-as na forma da lei.
Condena-se a reclamante em honorários advocatícios
sucumbenciais de 5% sobre o valor da causa atualizado em favor
do advogado do reclamante, submetendo-os porém à condição
suspensiva de exigibilidade nos termos preconizados no julgamento
da ADI 5766 pelo STF.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000702-59.2023.5.13.0031
AUTOR SEVERINA MARIA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JULIANE MARIA MENDONCA
CAVALCANTI FALCAO(OAB:
30050/PB)
RÉU JOAO EVANGELISTA DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
TESTEMUNHA JOSÉ XAVIER DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA MARIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f4429d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a reclamação
trabalhista movida por SEVERINA MARIA PEREIRA DA SILVA
contra JOÃO EVANGELISTA DE ARAÚJO FILHO, representado
por sua curadora JANIELE ALVES DE ARAÚJO, condenando a
reclamante em custas processuais de R$ 2.948,92 porém
dispensando-as na forma da lei.
Condena-se a reclamante em honorários advocatícios
sucumbenciais de 5% sobre o valor da causa atualizado em favor
do advogado do reclamante, submetendo-os porém à condição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
suspensiva de exigibilidade nos termos preconizados no julgamento
da ADI 5766 pelo STF.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0001075-87.2023.5.13.0032
AUTOR RENATO FONSECA VIEIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL ALBERT
EINSTEIN LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL ALBERT EINSTEIN LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do MM. Juiz do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo
presente edital, que fica NOTIFICADO O RÉU: SISTEMA
EDUCACIONAL ALBERT EINSTEIN LTDA, atualmente em lugar
incerto e não sabido, ré nos autos do Ação Trabalhista nº 0001075-
87.2023.5.13.0032, movida por AUTOR: RENATO FONSECA
VIEIRA, para tomar ciência de que foi prolatada sentença, cujo texto
completo encontra-se disponível no ID.: 1af100a, dos referidos
autos, podendo ser consultado através do link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2311260842376990000002
3146528?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJ_e-TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000301-96.2019.5.13.0032
AUTOR ANTONIO MAURICIO ALVES
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU WALLACE FERNANDO GALVAO DE
CARVALHO
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MARIA GORETTI GALVAO GREFFE
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU TRIVIAL REFEICOES EXPRESS
LTDA - ME
ADVOGADO MARCIO HENRIQUE CARVALHO
GARCIA(OAB: 10200/PB)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VINICIUS PEREIRA FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETTI GALVAO GREFFE
- TRIVIAL REFEICOES EXPRESS LTDA - ME
- WALLACE FERNANDO GALVAO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f08c690
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte exequente (id f14d88e) requerendo a
intimação dos executados WALLACE FERNANDO GALVÃO DE
CARVALHO E MARIA GORETTI GALVÃO GREFFE para que
prestem informações sobre imóvel de sua propriedade, objetivando
a efetivação de penhora sobre o bem ou aluguel.
Analisando os autos, observa-se que o pagamento do débito
exequendo está sendo realizado através de pagamentos mensais,
realizados através de penhora salarial que recaiu sobre os
vencimentos da executada MARIA GORETTI GALVÃO GREFFE.
Portanto, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, esclarecer
a finalidade de sua pretensão, uma vez que o seu crédito está
sendo pago pela penhora salarial que está sendo processada nos
autos.
759
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000301-96.2019.5.13.0032
AUTOR ANTONIO MAURICIO ALVES
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU WALLACE FERNANDO GALVAO DE
CARVALHO
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MARIA GORETTI GALVAO GREFFE
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU TRIVIAL REFEICOES EXPRESS
LTDA - ME
ADVOGADO MARCIO HENRIQUE CARVALHO
GARCIA(OAB: 10200/PB)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VINICIUS PEREIRA FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MAURICIO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f08c690
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte exequente (id f14d88e) requerendo a
intimação dos executados WALLACE FERNANDO GALVÃO DE
CARVALHO E MARIA GORETTI GALVÃO GREFFE para que
prestem informações sobre imóvel de sua propriedade, objetivando
a efetivação de penhora sobre o bem ou aluguel.
Analisando os autos, observa-se que o pagamento do débito
exequendo está sendo realizado através de pagamentos mensais,
realizados através de penhora salarial que recaiu sobre os
vencimentos da executada MARIA GORETTI GALVÃO GREFFE.
Portanto, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, esclarecer
a finalidade de sua pretensão, uma vez que o seu crédito está
sendo pago pela penhora salarial que está sendo processada nos
autos.
759
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000854-07.2023.5.13.0032
AUTOR WILLYAN HUGO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JULIO DE ARAUJO SALES(OAB:
28962/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fa15e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolvo pela pela PROCEDÊNCIA PARCIAL dos
pedidos formulados por WILLYAN HUGO PEDRO DA SILVA para
condenar a ré CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL a lhe pagar, no prazo legal, sob pena
de aplicação das penalidades previstas em lei, o montante
constante na planilha de cálculo em anexo, tudo conforme a
fundamentação, que integra a presente decisão para todos os fins,
correspondente aos seguintes títulos:
Saldo de salário;•
Aviso prévio indenizado;•
13º salário proporcional;•
Férias simples mais 1/3 (2021/2022);•
Férias proporcionais mais 1/3;•
Multa do art. 477 da CLT;•
FGTS das competências em aberto;•
40% sobre o FGTS dos depósitos faltantes;•
Das verbas deferidas, apenas 6/12 avos das férias simples mais 1/3
equivalem a crédito concursal. As demais são extraconcursais.
O autor faz a ressalva de que o valor dos pedidos é estimado,
guardando correlação com a jurisprudência dominante do TST.
Destaco que as frações (avos) lançadas nos pedidos não são
cobertas pela estimativa do valor e serão observadas na apuração.
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59. Tratando-se de índice moratório, a SELIC deve ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
lançada no campo juros do PJE-CALC. Aplique-se
subsidiariamente, em caso de condenação por dano moral,
entendimento de súmula 439 do TST.
Cumpre observar que não há que se falar em limitação de juros e
correção à data do pedido da recuperação judicial da primeira
reclamada, consoante decisões recentes do TST, a exemplo do
AIRR - 11705-15.2016.5.03.0005, destacando que a limitação
imposta pelo art. 124 da Lei 11.101/2005 se limita aos casos de
falência.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas. Aplicam-se as diretrizes da Súmula 368 do
TST.
A apuração do imposto de renda seguirá de acordo com o disposto
na Instrução Normativa 1500/2014 da Receita Federal e eventual
retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade com o
disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá ser
posteriormente perseguida, junto à Receita Federal.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor do proveito econômico obtido e pelo autor, no mesmo
percentual, incidente sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade
suspensa, por tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita,
consoante decisão do STF na ADI 5766.
Gratuidade judiciária deferida à autora, como antes já explanado.
Custas judiciais à parte ré no valor de R$ 251,85.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000854-07.2023.5.13.0032
AUTOR WILLYAN HUGO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JULIO DE ARAUJO SALES(OAB:
28962/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLYAN HUGO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fa15e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolvo pela pela PROCEDÊNCIA PARCIAL dos
pedidos formulados por WILLYAN HUGO PEDRO DA SILVA para
condenar a ré CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL a lhe pagar, no prazo legal, sob pena
de aplicação das penalidades previstas em lei, o montante
constante na planilha de cálculo em anexo, tudo conforme a
fundamentação, que integra a presente decisão para todos os fins,
correspondente aos seguintes títulos:
Saldo de salário;•
Aviso prévio indenizado;•
13º salário proporcional;•
Férias simples mais 1/3 (2021/2022);•
Férias proporcionais mais 1/3;•
Multa do art. 477 da CLT;•
FGTS das competências em aberto;•
40% sobre o FGTS dos depósitos faltantes;•
Das verbas deferidas, apenas 6/12 avos das férias simples mais 1/3
equivalem a crédito concursal. As demais são extraconcursais.
O autor faz a ressalva de que o valor dos pedidos é estimado,
guardando correlação com a jurisprudência dominante do TST.
Destaco que as frações (avos) lançadas nos pedidos não são
cobertas pela estimativa do valor e serão observadas na apuração.
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59. Tratando-se de índice moratório, a SELIC deve ser
lançada no campo juros do PJE-CALC. Aplique-se
subsidiariamente, em caso de condenação por dano moral,
entendimento de súmula 439 do TST.
Cumpre observar que não há que se falar em limitação de juros e
correção à data do pedido da recuperação judicial da primeira
reclamada, consoante decisões recentes do TST, a exemplo do
AIRR - 11705-15.2016.5.03.0005, destacando que a limitação
imposta pelo art. 124 da Lei 11.101/2005 se limita aos casos de
falência.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas. Aplicam-se as diretrizes da Súmula 368 do
TST.
A apuração do imposto de renda seguirá de acordo com o disposto
na Instrução Normativa 1500/2014 da Receita Federal e eventual
retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade com o
disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá ser
posteriormente perseguida, junto à Receita Federal.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor do proveito econômico obtido e pelo autor, no mesmo
percentual, incidente sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade
suspensa, por tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita,
consoante decisão do STF na ADI 5766.
Gratuidade judiciária deferida à autora, como antes já explanado.
Custas judiciais à parte ré no valor de R$ 251,85.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000602-04.2023.5.13.0032
EXEQUENTE CLARISSA BARROS MADRUGA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e425e10
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Sem embargos, expeçam-se os Requisitórios de Pequeno Valor -
RPV, observando-se os cálculos de #id:7616c6d.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000602-04.2023.5.13.0032
EXEQUENTE CLARISSA BARROS MADRUGA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARISSA BARROS MADRUGA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e425e10
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Sem embargos, expeçam-se os Requisitórios de Pequeno Valor -
RPV, observando-se os cálculos de #id:7616c6d.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001022-09.2023.5.13.0032
AUTOR DAMIAO DE OLIVEIRA ROQUE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1d8348
proferida nos autos.
DECISÃO
Os autos retornam conclusos para análise da necessidade da
realização de perícia, considerando os diversos laudos anexados
com a petição inicial.
A despeito de em apreciação anterior ter deliberado pela concessão
de prazo para apresentação de quesitos relacionados à
insalubridade, reanalisando os autos, deixo de verificar o habitual
pedido de diferença do adicional de insalubridade.
Sendo assim, considero encerrada a instrução.
Após escoado o prazo para razões finais fixado na audiência
#id:6a3710f, venham os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001022-09.2023.5.13.0032
AUTOR DAMIAO DE OLIVEIRA ROQUE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DE OLIVEIRA ROQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1d8348
proferida nos autos.
DECISÃO
Os autos retornam conclusos para análise da necessidade da
realização de perícia, considerando os diversos laudos anexados
com a petição inicial.
A despeito de em apreciação anterior ter deliberado pela concessão
de prazo para apresentação de quesitos relacionados à
insalubridade, reanalisando os autos, deixo de verificar o habitual
pedido de diferença do adicional de insalubridade.
Sendo assim, considero encerrada a instrução.
Após escoado o prazo para razões finais fixado na audiência
#id:6a3710f, venham os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001202-25.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE CARLOS XAVIER DA COSTA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS XAVIER DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cedf5be
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 12/12/2023 às 09:30 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 872 8341 2147
Senha: 586724
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87283412147?pwd=aXd5K3N0d3ZsN04yTmtDZ1JL
RVdYQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001200-55.2023.5.13.0032
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS BORGES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c2632d
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 12/12/2023 às 09:10 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Ressalte-se, no entanto, que nessa audiência as partes deverão
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas
CTPS, sendo certo que o não comparecimento à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001206-62.2023.5.13.0032
AUTOR JOSENILDO SILVA DE PONTES
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO SILVA DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b54620
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 13/12/2023 às 08:00 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001102-70.2023.5.13.0032
AUTOR WELLINGTON SOARES PEREIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47b9872
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001102-70.2023.5.13.0032
AUTOR WELLINGTON SOARES PEREIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47b9872
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001204-92.2023.5.13.0032
AUTOR IVAN BEZERRA CHAVES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN BEZERRA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4513ef3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data
da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 18/12/2023 08:15 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001208-32.2023.5.13.0032
AUTOR LARISSA SANTOS DA COSTA
ADVOGADO CARMEN LUCIA DE SOUZA GENTIL
FALCHI(OAB: 196626/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA SANTOS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a891959
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 13/12/2023 às 08:15 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001210-02.2023.5.13.0032
AUTOR ANDRE DE FREITAS TAVORA
ADVOGADO JULIO CESAR DE ANDRADE
MENDES(OAB: 31174/PE)
RÉU NORPLAST - INJECAO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DE FREITAS TAVORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b86c557
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver documento pessoal com foto da parte autora, capaz
de identificar quem demanda em juízo.
Assim, intime-se a autora, para que apresente documentos
hábeis para sua identificação, no prazo de 5 dias, sob pena de
extinção.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 13/12/2023 às 08:30 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000987-49.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA RIBEIRO BEZERRA DA SILVEIRA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16df1f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o Juiz do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
RECEBER e REJEITAR os embargos aclaratório oposto pelo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Esta decisão passa a ser parte integrante daquela (#id.380bd94).
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000987-49.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16df1f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o Juiz do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
RECEBER e REJEITAR os embargos aclaratório oposto pelo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Esta decisão passa a ser parte integrante daquela (#id.380bd94).
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000351-44.2021.5.13.0003
AUTOR LAURIANA ALMEIDA PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURIANA ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 523b050
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da informação contida na certidão de id aa59ffe, e
considerando que a dívida foi paga na sua integralidade, intime-se o
BANCO SANTANDER S.A. para, no prazo de 5 dias, indicar seus
dados bancários para a devolução do valor remanescente que se
encontra na conta judicial.
Após a liberação, arquivem-se os autos.
759
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000351-44.2021.5.13.0003
AUTOR LAURIANA ALMEIDA PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 523b050
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da informação contida na certidão de id aa59ffe, e
considerando que a dívida foi paga na sua integralidade, intime-se o
BANCO SANTANDER S.A. para, no prazo de 5 dias, indicar seus
dados bancários para a devolução do valor remanescente que se
encontra na conta judicial.
Após a liberação, arquivem-se os autos.
759
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001214-39.2023.5.13.0032
AUTOR WEVERTON REMIGIO RIBEIRO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVERTON REMIGIO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ffe15b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data
da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 13/12/2023 às 08:45 horas para a
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se o autor e cite-se a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, através do e-mail: correspondencias@uber.com
645
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000603-86.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE EDGAR ADOLFO FREITAS COSTA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac48f32
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelos motivos expostos, na forma do art. 879, §2º, da CLT, julgo as
impugnações aos cálculos apresentadas por ambas as partes para,
quanto a manifestação da executada EBSERH, a rejeitar, e quanto
à impugnação do exequente, a acolher para determinar a retífica do
cálculo de acordo com o decidido acima.
Prossiga o procedimento:
1. Intime-se, de imediato, o contabilista perito para apresentar nova
planilha do devido, com a implementação dos honorários periciais e
advocatícios expressos acima.
2. Com o aporte da planilha no processo, intimem-se as partes
desta decisão, dando-se, à parte executada, EBSERH, como ente
da fazenda pública, o prazo previsto no art. 535 do CPC.
3. Sem manifestação da executada, expeça-se competente
requisição para pagamento de pequeno valor (RPV) ou pedido ao
presidente do tribunal (precatório) para expedir requisição de
pagamento.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Processo Nº CumSen-0000603-86.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE EDGAR ADOLFO FREITAS COSTA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGAR ADOLFO FREITAS COSTA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac48f32
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelos motivos expostos, na forma do art. 879, §2º, da CLT, julgo as
impugnações aos cálculos apresentadas por ambas as partes para,
quanto a manifestação da executada EBSERH, a rejeitar, e quanto
à impugnação do exequente, a acolher para determinar a retífica do
cálculo de acordo com o decidido acima.
Prossiga o procedimento:
1. Intime-se, de imediato, o contabilista perito para apresentar nova
planilha do devido, com a implementação dos honorários periciais e
advocatícios expressos acima.
2. Com o aporte da planilha no processo, intimem-se as partes
desta decisão, dando-se, à parte executada, EBSERH, como ente
da fazenda pública, o prazo previsto no art. 535 do CPC.
3. Sem manifestação da executada, expeça-se competente
requisição para pagamento de pequeno valor (RPV) ou pedido ao
presidente do tribunal (precatório) para expedir requisição de
pagamento.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000842-90.2023.5.13.0032
AUTOR EDUARDO AURELIANO JOSE
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU DANTAS ROCHA INCORPORAC?ES
IMOBILIARIAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DA FROTA PIRES
CENSONI(OAB: 6079/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO AURELIANO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce47b20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolvo pela pela PROCEDÊNCIA PARCIAL dos
pedidos formulados por EDUARDO AURELIANO JOSE para
condenar a ré DANTAS ROCHA INCORPORACÕES
IMOBILIARIAS LTDA - ME a lhe pagar, no prazo legal, sob pena de
aplicação das penalidades previstas em lei, o montante constante
na planilha de cálculo em anexo, tudo conforme a fundamentação,
que integra a presente decisão para todos os fins, correspondente
aos seguintes títulos:
Aviso prévio indenizado;•
13º salário proporcional (1/12 avos);•
Férias proporcionais mais 1/3 (1/12 avos);•
Multa de 40% sobre o FGTS.•
O autor faz a ressalva de que o valor dos pedidos é estimado,
guardando correlação com a jurisprudência dominante do TST.
Destaco que as frações (avos) lançadas nos pedidos não são
cobertas pela estimativa do valor e serão observadas na apuração.
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59. Tratando-se de índice moratório, a SELIC deve ser
lançada no campo juros do PJE-CALC. Aplique-se
subsidiariamente, em caso de condenação por dano moral,
entendimento de súmula 439 do TST.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas. Aplicam-se as diretrizes da Súmula 368 do
TST.
A apuração do imposto de renda seguirá de acordo com o disposto
na Instrução Normativa 1500/2014 da Receita Federal e eventual
retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade com o
disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá ser
posteriormente perseguida, junto à Receita Federal.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor do proveito econômico obtido e pelo autor, no mesmo
percentual, incidente sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade
suspensa, por tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita,
consoante decisão do STF na ADI 5766.
Gratuidade judiciária deferida à autora, como antes já explanado.
Custas judiciais à parte ré no valor de R$ 158,20.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000842-90.2023.5.13.0032
AUTOR EDUARDO AURELIANO JOSE
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU DANTAS ROCHA INCORPORAC?ES
IMOBILIARIAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DA FROTA PIRES
CENSONI(OAB: 6079/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANTAS ROCHA INCORPORAC?ES IMOBILIARIAS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce47b20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolvo pela pela PROCEDÊNCIA PARCIAL dos
pedidos formulados por EDUARDO AURELIANO JOSE para
condenar a ré DANTAS ROCHA INCORPORACÕES
IMOBILIARIAS LTDA - ME a lhe pagar, no prazo legal, sob pena de
aplicação das penalidades previstas em lei, o montante constante
na planilha de cálculo em anexo, tudo conforme a fundamentação,
que integra a presente decisão para todos os fins, correspondente
aos seguintes títulos:
Aviso prévio indenizado;•
13º salário proporcional (1/12 avos);•
Férias proporcionais mais 1/3 (1/12 avos);•
Multa de 40% sobre o FGTS.•
O autor faz a ressalva de que o valor dos pedidos é estimado,
guardando correlação com a jurisprudência dominante do TST.
Destaco que as frações (avos) lançadas nos pedidos não são
cobertas pela estimativa do valor e serão observadas na apuração.
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59. Tratando-se de índice moratório, a SELIC deve ser
lançada no campo juros do PJE-CALC. Aplique-se
subsidiariamente, em caso de condenação por dano moral,
entendimento de súmula 439 do TST.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas. Aplicam-se as diretrizes da Súmula 368 do
TST.
A apuração do imposto de renda seguirá de acordo com o disposto
na Instrução Normativa 1500/2014 da Receita Federal e eventual
retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade com o
disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá ser
posteriormente perseguida, junto à Receita Federal.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor do proveito econômico obtido e pelo autor, no mesmo
percentual, incidente sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade
suspensa, por tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita,
consoante decisão do STF na ADI 5766.
Gratuidade judiciária deferida à autora, como antes já explanado.
Custas judiciais à parte ré no valor de R$ 158,20.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000985-79.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LUCIANA CARVALHO DE OLIVEIRA
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5af4054
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo que exposto, extingo o processo na forma prevista pelo art.
485, V, CPC, ante a verificação de litispendência por plena
continência a demanda similar proposta pela mesma parte
demandante, contra mesma pessoa demandada, com pretensão
mais ampla.
Defiro pedido de gratuidade judiciária formulado inicialmente pela
parte demandante, ante a presunção de hipossuficiência financeira.
Isento o Sindicato promovente de custas ou honorários advocatícios
por força do art. 18 da Lei 7.347 de 1985.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000985-79.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LUCIANA CARVALHO DE OLIVEIRA
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5af4054
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo que exposto, extingo o processo na forma prevista pelo art.
485, V, CPC, ante a verificação de litispendência por plena
continência a demanda similar proposta pela mesma parte
demandante, contra mesma pessoa demandada, com pretensão
mais ampla.
Defiro pedido de gratuidade judiciária formulado inicialmente pela
parte demandante, ante a presunção de hipossuficiência financeira.
Isento o Sindicato promovente de custas ou honorários advocatícios
por força do art. 18 da Lei 7.347 de 1985.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000469-59.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ARISTOFANES LEMOS DA COSTA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdb4300
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se o presente processo de execução individual de sentença
coletiva prolatada em processo 0021500-83.2013.5.13.0001 pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Juízo da 1ª Vara da capital em favor de trabalhador beneficiado,
ARISTOFANES LEMOS DA COSTA.
A sentença resolutiva de mérito quanto aos interesses coletivos ou
individuais homogêneos, em síntese, condenou o banco Bradesco
S.A. a utilizar divisor 150 ou 200, de acordo com jornada de 06 ou
08 horas, respectivamente, como se vê (id. 01706cb do processo
21500-83.2013.5.13.1):
[…] julgar PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados na
presente demanda ajuizada pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS
EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DA PARAÍBA - SEEB; em
face do BANCO BRADESCO S.A. para condenar o reclamado na
obrigação de fazer consistente em observar o divisor 150 para os
empregados sujeitos à jornada de seis horas, ou 200, para os
substituídos submetidos à jornada de oito horas, no cálculo das
horas extras prestadas pelos integrantes da categoria no Estado da
Paraíba, observada a área de atuação do sindicato autor [...]
Em julgamento de recursos de ambas as partes pelo Tribunal,
assim ficou decidido por modificar a condenação, ampliando-a a
albergar os reflexos e determinar a execução individual para cada
bancário beneficiado (id. 4ae7d74 do processo original 21500-
83.2013.5.13.1):
[…] E, no mérito, em relação ao recurso ordinário do banco
reclamado, NEGAR PROVIMENTO; em relação ao recurso
ordinário do sindicato, DAR PROVIMENTO PARCIAL, para acrescer
à condenação as diferenças de horas extras pagas, em todo o
período que anteceder ao cumprimento da obrigação de fazer
deferida, observada a prescrição quinquenal, bem assim seus
reflexos sobre os títulos de: férias + 1/3, 13ºs salários, gratificações
semestrais recebidas, licenças-prêmio e repouso semanal
remunerado. Devido os reflexos sobre o FGTS, inclusive das
parcelas correspondentes aos 13º salários, RSR (incluindo os
sábados) e gratificações semestrais, observadas a prescrição das
horas extras (título principal) e as verbas efetivamente pagas nos
contracheques de cada substituído; Reflexos sobre o aviso prévio e
sobre a multa de 40% sobre o FGTS apurado, apenas para os
substituídos já dispensados imotivadamente, bem assim, para os
que foram dispensados durante o curso da presente ação,
observadas as prescrições bienal e quinquenal. Reforma-se, ainda,
a sentença, para determinar que o quantum debeatur seja apurado
em liquidação, de forma individualizada para cada um dos
substituídos, nos termos do art. 97, do CDC.
Proposta a demanda, foi citado o banco executado que veio ao
processo e, em petição que nominou “Manifestação Prévia”,
levantou questões típicas de exceção ou objeção de pré-
executividade (id. d4ffd33).
Antes da prolação de decisão pelo Juízo, tramitações houve com a
apresentação de conta parcial pelo Sindicato demandante,
afirmando não poder apresentar formulação completa por ausência
de documentos (vide, por ex., petição de id. a09565e).
Houve decisão deste Juízo que, em síntese, rejeitou as arguições
de exceção lançadas pelo Banco Bradesco (id. 5fad6c7) e impôs
obrigação de fazer ao banco consistente na apresentação dos
documentos necessários à confecção do cálculo, sob pena de multa
diária.
Com a juntada dos documentos no processo (id. 35cf4da), o
Sindicato promovente apresentou a conta de liquidação do que
entende devido, de forma integral (id. 82e0a00), no valor total de R$
52.094,03.
Acerca destes cálculos, o banco executado apresentou nova
impugnação aos cálculos, na forma do art. 879, §2º, da CLT (id.
e597a27).
Este é o sucinto relato dos acontecimentos neste processo.
DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS PELO BANCO
EXECUTADO.
1. DA CIRCUNSCRIÇÃO TERRITORIAL DO RECLAMANTE
O banco Bradesco, na impugnação aos cálculos vista em id.
e597a27, questiona a impossibilidade de execução, por inexistência
de título executivo, fundado na arguição de que o reclamante não
esteve trabalhando em área coberta pela circunscrição territorial do
Sindicato.
Assim alegou:
Ocorre que no período de 12/2011 até 06/2012 o reclamante
laborou na AV. Barão Triunfo e no período de 11/2016 até os dias
atuais o reclamante labora na cidade de Cruz das Armas, locais
de trabalho não abrangidos pela área de atuação do Sindicato
Autor, conforme art. 1º do estatuto juntado.
Ocorre que o reclamante laborou na agência da avenida Barão do
Triunfo, nominada com este mesmo nome, e, posteriomente, na
agência do bairro Cruz das Armas, também assim nominada,
ambas dentro da cidade de João Pessoa, capital da Paraíba que,
por isso mesmo, encontra-se dentro da circunscrição territorial do
Sindicato, segundo a descrição do art. 1º do estatuto do Sindicato
transcrita pelo próprio banco.
Rejeito, pois.
2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
O banco Bradesco questiona, também, a existência, na planilha
apresentada pelo Sindicato, de rubrica relativa à cobrança de
honorários advocatícios pelo processo.
Assim disse:
Observa-se que, foi determinado o pagamento de honorários
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advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da causa.Ocorre
que, compulsando processo de ação coletiva n° 0021500-
83.2013.5.13.0001, constata-se que os honorários arbitrados já
foram efetivamente quitados, não restando valores remanescentes
a tal título
Deve-se ter em mente que os processos de conhecimento e de
execução, cada qual, merecem a condenação em honorários
advocatícios pela atuação do defensor técnico.
Ao processo de execução, conquanto haja alguma discussão
oriunda do processo civil quanto à impossibilidade de condenação
em honorários se houver o pagamento do crédito logo após a
intimação do devedor, é certo que, instaurado procedimento de
liquidação, ou para apreciação de pedido de embargo à execução,
são devidos honorários pela parte sucumbente, dada a necessidade
de atuação de advogado da parte oposta.
É o que determina o Código de Processo Civil, diploma geral das
normas de processo, em seu art. 85, aqui transcrito:
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao
advogado do vencedor.§ 1º São devidos honorários advocatícios na
reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo,
na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos,
cumulativamente. (grifo posto)
Conquanto o art. 791-A da CLT apenas preveja honorários pela fase
de conhecimento, nada há nele que exclua a fixação honorífica a
outros procedimentos. Em paralelo, o art. 769 da CLT admite a
aplicação subsidiária ou residual das normas vistas no CPC, ao que
seria aplicável ao processo trabalhista o art. 85 acima referido.
Assim, como dito, há a verba honorífica relativa ao processo de
conhecimento da demanda coletiva, lá estabelecido, e a verba
devida pelo processo de execução ora em curso, ambas
independentes, pois cumuláveis.
Convergem a este entendimento julgamentos diversos dos
Tribunais trabalhistas nacionais. Cito, a exemplo, TRT-1 (AP em
processo 0100308-53.2020.5.01.0046), TRT-2 (AP em processo
0208600-67.2009.5.02.0442, DJe 09/03/2020) e TRT-14 (AP em
proc. 592-65.2015.5.10.0402, DJe 22/06/2020).
Mesmo entendimento há pelo Superior Tribunal de Justiça, visto em
súmula 345, admitindo a fixação de honorários pelo processo de
execução, mesmo quando não apresentado embargo à execução:
STJ 345 - São devidos honorários advocatícios pela Fazenda
Pública nas execuções dividuais de sentença proferida em ações
coletivas, ainda que não embargadas
No caso específico da demanda coletiva referenciada, veja-se que a
sentença coletiva fixou a verba honorária apenas pelo processo de
conhecimento em 15% do valor daquela causa, lá estabelecido em
R$ 35.000 (vide id. 01706cb, p. 05, do processo 0021500-
83.2013.5.13.0001). Este valor, todavia, é devido por aquele
processo de conhecimento, e ao advogado atuante naquele feito
(do sindicato), devendo lá ser cobrado.
Desta forma, repriso, além dos honorários advocatícios devidos pelo
processo de conhecimento da demanda coletiva, lá fixados e lá
cobrados em execução, a execução individual da sentença coletiva,
em processo de execução próprio, admite a fixação de honorários
relativos a este processo, incidindo em montante proporcional ao
valor da execução.
Em decorrência, ao final da fase de liquidação, haverá fixação de
honorários advocatícios pelo procedimento de liquidação dentro do
processo de execução individual, em favor dos advogados da parte
promovente, na forma do art. 791-A da CLT, aplicado por utilização
do art. 85 do CPC.
3. CUSTAS JUDICIAIS.
Em disposição similar, o banco Bradesco afirma indevida cobrança
de custas judiciais por entender ter havido plena quitação no
processo coletivo originário.
Nisto, sem razão.
Tal qual os honorários advocatícios referidos no capítulo anterior, as
custas devidas pelo processo de conhecimento originário foram lá
cobradas e pagas.
Todavia, o processo de execução individual da decisão coletiva,
tratando-se de processo autônomo, a implicar verdadeira fase de
conhecimento, e não contíguo ao processo principal, merece a
cobrança de custas e outros emolumentos por sua tramitação.
Perceba a parte que as disposições do art. 789-A da CLT apenas se
destinam ao caso da execução de sentença em mesmos autos,
como ocorre em geral nas demandas individuais, prevendo apenas
a cobrança de custas relativas a incidentes do processo executivo
(a exemplo de pedido de embargo à execução ou de impugnação
aos cálculos), mas não pelo ajuizamento e tramitação da própria
demanda individual.
Assim, é devida cobrança de 2% do valor da execução, a que será
acrescida dos valores indicados nos incisos IV em diante a
depender dos incidentes futuros a se processar.
4. DEMAIS DISPOSIÇÕES
Em sua impugnação, o banco Bradesco também traz
questionamentos, acerca da contabilização de horas-extras e, nisto,
afirma excesso da execução.
Apesar de agora o processo contar com duas contas, apresentadas
por cada um dos polos, exibindo ambas valores muito discrepantes.
Considerando a complexidade dos cálculos em relação às
arguições de cada parte, também sendo relevantes as
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especificidades de verbas concedidas a bancários, tenho por útil a
nomeação de profissional contabilista para elaboração de exame
técnico e produção de trabalho a demonstrar o quantitativo
financeiro efetivamente devido.
CONCLUSÃO
Para andamento do microprocedimento de liquidação e resolução
das questões controvertidas quanto à definição do quantum devido,
nomeio como perito judicial o contabilista, Dr. JOSÉ ROBERTO
DOS SANTOS JÚNIOR, atuante em feitos similares e já cadastrado
nesta unidade, para elaboração de cálculos de acordo com as
pretensões vistas na peça inicial do processo, as diretrizes da
sentença coletiva, bem como aquelas já expostas pelo Juízo no
processo.
Prossiga o procedimento:
1. Notifique-se o perito nomeado ao cargo para informar a aceitação
e proposta de honorários, bem como data provável, ou prazo, para
confecção do laudo pericial, bem como a possibilidade de o fazer
com os documentos existentes nos autos.
2. Com a resposta afirmativa à nomeação, aguarde-se a entrega ou
juntada da planilha de cálculo pericial, dela intimando-se as partes
para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis.
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000469-59.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ARISTOFANES LEMOS DA COSTA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARISTOFANES LEMOS DA COSTA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdb4300
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se o presente processo de execução individual de sentença
coletiva prolatada em processo 0021500-83.2013.5.13.0001 pelo
Juízo da 1ª Vara da capital em favor de trabalhador beneficiado,
ARISTOFANES LEMOS DA COSTA.
A sentença resolutiva de mérito quanto aos interesses coletivos ou
individuais homogêneos, em síntese, condenou o banco Bradesco
S.A. a utilizar divisor 150 ou 200, de acordo com jornada de 06 ou
08 horas, respectivamente, como se vê (id. 01706cb do processo
21500-83.2013.5.13.1):
[…] julgar PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados na
presente demanda ajuizada pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS
EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DA PARAÍBA - SEEB; em
face do BANCO BRADESCO S.A. para condenar o reclamado na
obrigação de fazer consistente em observar o divisor 150 para os
empregados sujeitos à jornada de seis horas, ou 200, para os
substituídos submetidos à jornada de oito horas, no cálculo das
horas extras prestadas pelos integrantes da categoria no Estado da
Paraíba, observada a área de atuação do sindicato autor [...]
Em julgamento de recursos de ambas as partes pelo Tribunal,
assim ficou decidido por modificar a condenação, ampliando-a a
albergar os reflexos e determinar a execução individual para cada
bancário beneficiado (id. 4ae7d74 do processo original 21500-
83.2013.5.13.1):
[…] E, no mérito, em relação ao recurso ordinário do banco
reclamado, NEGAR PROVIMENTO; em relação ao recurso
ordinário do sindicato, DAR PROVIMENTO PARCIAL, para acrescer
à condenação as diferenças de horas extras pagas, em todo o
período que anteceder ao cumprimento da obrigação de fazer
deferida, observada a prescrição quinquenal, bem assim seus
reflexos sobre os títulos de: férias + 1/3, 13ºs salários, gratificações
semestrais recebidas, licenças-prêmio e repouso semanal
remunerado. Devido os reflexos sobre o FGTS, inclusive das
parcelas correspondentes aos 13º salários, RSR (incluindo os
sábados) e gratificações semestrais, observadas a prescrição das
horas extras (título principal) e as verbas efetivamente pagas nos
contracheques de cada substituído; Reflexos sobre o aviso prévio e
sobre a multa de 40% sobre o FGTS apurado, apenas para os
substituídos já dispensados imotivadamente, bem assim, para os
que foram dispensados durante o curso da presente ação,
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observadas as prescrições bienal e quinquenal. Reforma-se, ainda,
a sentença, para determinar que o quantum debeatur seja apurado
em liquidação, de forma individualizada para cada um dos
substituídos, nos termos do art. 97, do CDC.
Proposta a demanda, foi citado o banco executado que veio ao
processo e, em petição que nominou “Manifestação Prévia”,
levantou questões típicas de exceção ou objeção de pré-
executividade (id. d4ffd33).
Antes da prolação de decisão pelo Juízo, tramitações houve com a
apresentação de conta parcial pelo Sindicato demandante,
afirmando não poder apresentar formulação completa por ausência
de documentos (vide, por ex., petição de id. a09565e).
Houve decisão deste Juízo que, em síntese, rejeitou as arguições
de exceção lançadas pelo Banco Bradesco (id. 5fad6c7) e impôs
obrigação de fazer ao banco consistente na apresentação dos
documentos necessários à confecção do cálculo, sob pena de multa
diária.
Com a juntada dos documentos no processo (id. 35cf4da), o
Sindicato promovente apresentou a conta de liquidação do que
entende devido, de forma integral (id. 82e0a00), no valor total de R$
52.094,03.
Acerca destes cálculos, o banco executado apresentou nova
impugnação aos cálculos, na forma do art. 879, §2º, da CLT (id.
e597a27).
Este é o sucinto relato dos acontecimentos neste processo.
DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS PELO BANCO
EXECUTADO.
1. DA CIRCUNSCRIÇÃO TERRITORIAL DO RECLAMANTE
O banco Bradesco, na impugnação aos cálculos vista em id.
e597a27, questiona a impossibilidade de execução, por inexistência
de título executivo, fundado na arguição de que o reclamante não
esteve trabalhando em área coberta pela circunscrição territorial do
Sindicato.
Assim alegou:
Ocorre que no período de 12/2011 até 06/2012 o reclamante
laborou na AV. Barão Triunfo e no período de 11/2016 até os dias
atuais o reclamante labora na cidade de Cruz das Armas, locais
de trabalho não abrangidos pela área de atuação do Sindicato
Autor, conforme art. 1º do estatuto juntado.
Ocorre que o reclamante laborou na agência da avenida Barão do
Triunfo, nominada com este mesmo nome, e, posteriomente, na
agência do bairro Cruz das Armas, também assim nominada,
ambas dentro da cidade de João Pessoa, capital da Paraíba que,
por isso mesmo, encontra-se dentro da circunscrição territorial do
Sindicato, segundo a descrição do art. 1º do estatuto do Sindicato
transcrita pelo próprio banco.
Rejeito, pois.
2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
O banco Bradesco questiona, também, a existência, na planilha
apresentada pelo Sindicato, de rubrica relativa à cobrança de
honorários advocatícios pelo processo.
Assim disse:
Observa-se que, foi determinado o pagamento de honorários
advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da causa.Ocorre
que, compulsando processo de ação coletiva n° 0021500-
83.2013.5.13.0001, constata-se que os honorários arbitrados já
foram efetivamente quitados, não restando valores remanescentes
a tal título
Deve-se ter em mente que os processos de conhecimento e de
execução, cada qual, merecem a condenação em honorários
advocatícios pela atuação do defensor técnico.
Ao processo de execução, conquanto haja alguma discussão
oriunda do processo civil quanto à impossibilidade de condenação
em honorários se houver o pagamento do crédito logo após a
intimação do devedor, é certo que, instaurado procedimento de
liquidação, ou para apreciação de pedido de embargo à execução,
são devidos honorários pela parte sucumbente, dada a necessidade
de atuação de advogado da parte oposta.
É o que determina o Código de Processo Civil, diploma geral das
normas de processo, em seu art. 85, aqui transcrito:
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao
advogado do vencedor.§ 1º São devidos honorários advocatícios na
reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo,
na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos,
cumulativamente. (grifo posto)
Conquanto o art. 791-A da CLT apenas preveja honorários pela fase
de conhecimento, nada há nele que exclua a fixação honorífica a
outros procedimentos. Em paralelo, o art. 769 da CLT admite a
aplicação subsidiária ou residual das normas vistas no CPC, ao que
seria aplicável ao processo trabalhista o art. 85 acima referido.
Assim, como dito, há a verba honorífica relativa ao processo de
conhecimento da demanda coletiva, lá estabelecido, e a verba
devida pelo processo de execução ora em curso, ambas
independentes, pois cumuláveis.
Convergem a este entendimento julgamentos diversos dos
Tribunais trabalhistas nacionais. Cito, a exemplo, TRT-1 (AP em
processo 0100308-53.2020.5.01.0046), TRT-2 (AP em processo
0208600-67.2009.5.02.0442, DJe 09/03/2020) e TRT-14 (AP em
proc. 592-65.2015.5.10.0402, DJe 22/06/2020).
Mesmo entendimento há pelo Superior Tribunal de Justiça, visto em
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súmula 345, admitindo a fixação de honorários pelo processo de
execução, mesmo quando não apresentado embargo à execução:
STJ 345 - São devidos honorários advocatícios pela Fazenda
Pública nas execuções dividuais de sentença proferida em ações
coletivas, ainda que não embargadas
No caso específico da demanda coletiva referenciada, veja-se que a
sentença coletiva fixou a verba honorária apenas pelo processo de
conhecimento em 15% do valor daquela causa, lá estabelecido em
R$ 35.000 (vide id. 01706cb, p. 05, do processo 0021500-
83.2013.5.13.0001). Este valor, todavia, é devido por aquele
processo de conhecimento, e ao advogado atuante naquele feito
(do sindicato), devendo lá ser cobrado.
Desta forma, repriso, além dos honorários advocatícios devidos pelo
processo de conhecimento da demanda coletiva, lá fixados e lá
cobrados em execução, a execução individual da sentença coletiva,
em processo de execução próprio, admite a fixação de honorários
relativos a este processo, incidindo em montante proporcional ao
valor da execução.
Em decorrência, ao final da fase de liquidação, haverá fixação de
honorários advocatícios pelo procedimento de liquidação dentro do
processo de execução individual, em favor dos advogados da parte
promovente, na forma do art. 791-A da CLT, aplicado por utilização
do art. 85 do CPC.
3. CUSTAS JUDICIAIS.
Em disposição similar, o banco Bradesco afirma indevida cobrança
de custas judiciais por entender ter havido plena quitação no
processo coletivo originário.
Nisto, sem razão.
Tal qual os honorários advocatícios referidos no capítulo anterior, as
custas devidas pelo processo de conhecimento originário foram lá
cobradas e pagas.
Todavia, o processo de execução individual da decisão coletiva,
tratando-se de processo autônomo, a implicar verdadeira fase de
conhecimento, e não contíguo ao processo principal, merece a
cobrança de custas e outros emolumentos por sua tramitação.
Perceba a parte que as disposições do art. 789-A da CLT apenas se
destinam ao caso da execução de sentença em mesmos autos,
como ocorre em geral nas demandas individuais, prevendo apenas
a cobrança de custas relativas a incidentes do processo executivo
(a exemplo de pedido de embargo à execução ou de impugnação
aos cálculos), mas não pelo ajuizamento e tramitação da própria
demanda individual.
Assim, é devida cobrança de 2% do valor da execução, a que será
acrescida dos valores indicados nos incisos IV em diante a
depender dos incidentes futuros a se processar.
4. DEMAIS DISPOSIÇÕES
Em sua impugnação, o banco Bradesco também traz
questionamentos, acerca da contabilização de horas-extras e, nisto,
afirma excesso da execução.
Apesar de agora o processo contar com duas contas, apresentadas
por cada um dos polos, exibindo ambas valores muito discrepantes.
Considerando a complexidade dos cálculos em relação às
arguições de cada parte, também sendo relevantes as
especificidades de verbas concedidas a bancários, tenho por útil a
nomeação de profissional contabilista para elaboração de exame
técnico e produção de trabalho a demonstrar o quantitativo
financeiro efetivamente devido.
CONCLUSÃO
Para andamento do microprocedimento de liquidação e resolução
das questões controvertidas quanto à definição do quantum devido,
nomeio como perito judicial o contabilista, Dr. JOSÉ ROBERTO
DOS SANTOS JÚNIOR, atuante em feitos similares e já cadastrado
nesta unidade, para elaboração de cálculos de acordo com as
pretensões vistas na peça inicial do processo, as diretrizes da
sentença coletiva, bem como aquelas já expostas pelo Juízo no
processo.
Prossiga o procedimento:
1. Notifique-se o perito nomeado ao cargo para informar a aceitação
e proposta de honorários, bem como data provável, ou prazo, para
confecção do laudo pericial, bem como a possibilidade de o fazer
com os documentos existentes nos autos.
2. Com a resposta afirmativa à nomeação, aguarde-se a entrega ou
juntada da planilha de cálculo pericial, dela intimando-se as partes
para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis.
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000484-28.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4761263
proferida nos autos.
DECISÃO
Para os fins do art. 879 da CLT, HOMOLOGO a conta apresentada
no processo (id. cb37efb ).
Intimem-se as partes, por seus advogados, para que, na forma do
§2º do art. 879 da CLT, ofertem impugnações ao cálculo, se
desejar, no prazo de 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000484-28.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4761263
proferida nos autos.
DECISÃO
Para os fins do art. 879 da CLT, HOMOLOGO a conta apresentada
no processo (id. cb37efb ).
Intimem-se as partes, por seus advogados, para que, na forma do
§2º do art. 879 da CLT, ofertem impugnações ao cálculo, se
desejar, no prazo de 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000436-69.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ADRIANA NOBREGA BARACUHY
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA NOBREGA BARACUHY
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee3e8ea
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata o presente processo de pedido de execução individual de
sentença coletiva prolatada em processo 0024200-
54.2013.5.13.0026, desta 13ª região, em favor do trabalhador
beneficiado Adriana Nóbrega Baracuhy.
A sentença resolutiva de mérito quanto aos interesses coletivos ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
individuais homogêneos acima referida, formadora de título
executivo, em síntese, condenou o Banco do Brasil ao pagamento,
como extraordinárias, das 7ª e 8º horas trabalhadas no cargo de
“assistente de negócios”.
Ajuizada a presente pretensão de execução individual, o Banco do
Brasil apresentou petição (intitulada como exceção de pré-
executividade) a tratar de questões prejudiciais, segundo suas
razões (id. 9Ea51d4).
Tramitações se seguiram até a prolação de decisão a analisar a
exceção de pré-executividade, rejeitando as arguições do banco
(vide decisão de id. 8608b0e).
Após esta decisão, houve a apresentação de conta de liquidação
pelo Sindicato exequente (id. 54d56fc e, em específico, planilha de
id. 3080223), no valor total de R$ 115.818,94, a que o banco
apresentou impugnação (id. 874099d) na forma do art. 879, §2º da
CLT, embora intitulada como impugnação a cálculo de perito.
Trazendo questionamentos acerca da confecção do cálculo
propriamente, foi intimado o Sindicato exequente a se manifestar.
O processo vem, então, ao Juízo para análise da impugnação do
banco executado.
É o relatório.
DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS PELO BANCO
EXECUTADO.
O banco do Brasil, na impugnação aos cálculos vista em id.
874099d, reapresenta argumentos já decididos pelo Juízo
anteriormente, quando da rejeição à peça apresentada como
exceção de pré-executividade (vide decisão de id. 8608b0e).
Apenas para melhor compreensão, retranscrevo aqui os títulos dos
pedidos ou argumentos trazidos à reapreciação pelo banco:
“I.2 – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - FERIMENTO À COISA
JULGADA, E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL – LIQUIDAÇÃO
POR ARTIGOS EM CURSO NA AÇÃO COLETIVA ORIGINÁRIA -
DA EXTINÇÃO DA PRESENTE AÇÃO – DUAS AÇÕES EM
CURSO COM POSSIBILIDADE DE DECISÕES
CONFLITANTES[...]I.4 - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA
JUSTIÇA O SINDICATO QUE ATUA EM NOME PRÓPRIO,
SUCESSIVAMENTE PARA O SUBSTITUÍDO[...]I.5 -
INEXIQUIBILIDADE DO TÍTULO - ART. 525 § 1º, III DO CPC –
NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (ANTIGA
LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS)[…]51.INCABÍVEIS HONORÁRIOS
EM DUPLICIDADE COMO QUER O EXEQUENTE – 30% SOBRE
O CRÉDITO DO EXEQUENTE – BIS IN IDEM, ENRIQUECIMENTO
ILÍCITO.”
Estes questionamentos foram tratados na decisão de id. 8608b0e
como se observa dos capítulos 1.2, 1.4, 1.5, e 1.8, respectivamente,
fazendo este Juízo remissão àquela decisão para tanto.
No entanto, o banco traz questionamentos, também, acerca da
confecção da planilha de cálculos, questionando a contabilização de
horas-extras e, nisto, afirmando excesso da execução, como se lê:
42. O autor se equivocou ao apurar horas extras a mais que as
efetivamente laboradas, quando deveria apurar apenas duas horas
por dia, nos dias em que houve a prestação das 7ª e 8ª horas
laboradas, desconsiderando as horas além da 8ª que já foram
pagas administrativamente e também os dias em que houve labor
em jornada inferior a 6 horas.[...]44. No cálculo do substituído foram
apuradas 624,000 horas extras, por todo o período que abrange o
cálculo.45. Conforme parâmetros apuramos 592,15, considerando a
7ª e 8ª hora quando no efetivo exercício da função de Assistente B
UN.
Em defesa de seus argumentos, o banco apresentou, também,
conta de liquidação no valor total de R$ 77.620,55, em valor muito
inferior aos R$ 115.818,94 constantes da conta apresentada pelo
Sindicato demandante.
Este Juízo ainda verifica discrepância, entre as soluções contábeis
de ambas as partes, quanto a utilização de divisor (150 pelo
Sindicato, 180 pelo Banco), e das diferenças nos depósitos ao
FGTS (o Sindicato, por utilizar como base de cálculo também os
reflexos das horas-extras, distintamente do banco).
Enfim, apesar de agora o processo contar com duas contas,
apresentadas por cada um dos polos, ambas não respeitam o título
executivo e, mais, exibem valores muito discrepantes.
Considerando a complexidade dos cálculos em relação às
arguições de cada parte, também sendo relevantes as
especificidades de verbas concedidas a bancários, tenho por útil a
nomeação de profissional contabilista para elaboração de exame
técnico e produção de trabalho a demonstrar o quantitativo
financeiro efetivamente devido.
CONCLUSÃO
Para andamento do microprocedimento de liquidação e resolução
das questões controvertidas quanto à definição do quantum devido,
nomeio como perito judicial o contabilista, Dr. JOSÉ ROBERTO
DOS SANTOS JÚNIOR, atuante em feitos similares e já cadastrado
nesta unidade, para elaboração de cálculos de acordo com as
pretensões vistas na peça inicial do processo, as diretrizes da
sentença coletiva, bem como aquelas já expostas pelo Juízo no
processo (em especial a decisão de id. 8608b0e).
Prossiga o procedimento:
1. Notifique-se o perito nomeado ao cargo para informar a aceitação
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
e proposta de honorários, bem como data provável, ou prazo, para
confecção do laudo pericial, bem como a possibilidade de o fazer
com os documentos existentes nos autos.
2. Com a resposta afirmativa à nomeação, aguarde-se a entrega ou
juntada da planilha de cálculo pericial, dela intimando-se as partes
para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000436-69.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ADRIANA NOBREGA BARACUHY
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee3e8ea
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata o presente processo de pedido de execução individual de
sentença coletiva prolatada em processo 0024200-
54.2013.5.13.0026, desta 13ª região, em favor do trabalhador
beneficiado Adriana Nóbrega Baracuhy.
A sentença resolutiva de mérito quanto aos interesses coletivos ou
individuais homogêneos acima referida, formadora de título
executivo, em síntese, condenou o Banco do Brasil ao pagamento,
como extraordinárias, das 7ª e 8º horas trabalhadas no cargo de
“assistente de negócios”.
Ajuizada a presente pretensão de execução individual, o Banco do
Brasil apresentou petição (intitulada como exceção de pré-
executividade) a tratar de questões prejudiciais, segundo suas
razões (id. 9Ea51d4).
Tramitações se seguiram até a prolação de decisão a analisar a
exceção de pré-executividade, rejeitando as arguições do banco
(vide decisão de id. 8608b0e).
Após esta decisão, houve a apresentação de conta de liquidação
pelo Sindicato exequente (id. 54d56fc e, em específico, planilha de
id. 3080223), no valor total de R$ 115.818,94, a que o banco
apresentou impugnação (id. 874099d) na forma do art. 879, §2º da
CLT, embora intitulada como impugnação a cálculo de perito.
Trazendo questionamentos acerca da confecção do cálculo
propriamente, foi intimado o Sindicato exequente a se manifestar.
O processo vem, então, ao Juízo para análise da impugnação do
banco executado.
É o relatório.
DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS PELO BANCO
EXECUTADO.
O banco do Brasil, na impugnação aos cálculos vista em id.
874099d, reapresenta argumentos já decididos pelo Juízo
anteriormente, quando da rejeição à peça apresentada como
exceção de pré-executividade (vide decisão de id. 8608b0e).
Apenas para melhor compreensão, retranscrevo aqui os títulos dos
pedidos ou argumentos trazidos à reapreciação pelo banco:
“I.2 – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - FERIMENTO À COISA
JULGADA, E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL – LIQUIDAÇÃO
POR ARTIGOS EM CURSO NA AÇÃO COLETIVA ORIGINÁRIA -
DA EXTINÇÃO DA PRESENTE AÇÃO – DUAS AÇÕES EM
CURSO COM POSSIBILIDADE DE DECISÕES
CONFLITANTES[...]I.4 - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA
JUSTIÇA O SINDICATO QUE ATUA EM NOME PRÓPRIO,
SUCESSIVAMENTE PARA O SUBSTITUÍDO[...]I.5 -
INEXIQUIBILIDADE DO TÍTULO - ART. 525 § 1º, III DO CPC –
NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (ANTIGA
LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS)[…]51.INCABÍVEIS HONORÁRIOS
EM DUPLICIDADE COMO QUER O EXEQUENTE – 30% SOBRE
O CRÉDITO DO EXEQUENTE – BIS IN IDEM, ENRIQUECIMENTO
ILÍCITO.”
Estes questionamentos foram tratados na decisão de id. 8608b0e
como se observa dos capítulos 1.2, 1.4, 1.5, e 1.8, respectivamente,
fazendo este Juízo remissão àquela decisão para tanto.
No entanto, o banco traz questionamentos, também, acerca da
confecção da planilha de cálculos, questionando a contabilização de
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
horas-extras e, nisto, afirmando excesso da execução, como se lê:
42. O autor se equivocou ao apurar horas extras a mais que as
efetivamente laboradas, quando deveria apurar apenas duas horas
por dia, nos dias em que houve a prestação das 7ª e 8ª horas
laboradas, desconsiderando as horas além da 8ª que já foram
pagas administrativamente e também os dias em que houve labor
em jornada inferior a 6 horas.[...]44. No cálculo do substituído foram
apuradas 624,000 horas extras, por todo o período que abrange o
cálculo.45. Conforme parâmetros apuramos 592,15, considerando a
7ª e 8ª hora quando no efetivo exercício da função de Assistente B
UN.
Em defesa de seus argumentos, o banco apresentou, também,
conta de liquidação no valor total de R$ 77.620,55, em valor muito
inferior aos R$ 115.818,94 constantes da conta apresentada pelo
Sindicato demandante.
Este Juízo ainda verifica discrepância, entre as soluções contábeis
de ambas as partes, quanto a utilização de divisor (150 pelo
Sindicato, 180 pelo Banco), e das diferenças nos depósitos ao
FGTS (o Sindicato, por utilizar como base de cálculo também os
reflexos das horas-extras, distintamente do banco).
Enfim, apesar de agora o processo contar com duas contas,
apresentadas por cada um dos polos, ambas não respeitam o título
executivo e, mais, exibem valores muito discrepantes.
Considerando a complexidade dos cálculos em relação às
arguições de cada parte, também sendo relevantes as
especificidades de verbas concedidas a bancários, tenho por útil a
nomeação de profissional contabilista para elaboração de exame
técnico e produção de trabalho a demonstrar o quantitativo
financeiro efetivamente devido.
CONCLUSÃO
Para andamento do microprocedimento de liquidação e resolução
das questões controvertidas quanto à definição do quantum devido,
nomeio como perito judicial o contabilista, Dr. JOSÉ ROBERTO
DOS SANTOS JÚNIOR, atuante em feitos similares e já cadastrado
nesta unidade, para elaboração de cálculos de acordo com as
pretensões vistas na peça inicial do processo, as diretrizes da
sentença coletiva, bem como aquelas já expostas pelo Juízo no
processo (em especial a decisão de id. 8608b0e).
Prossiga o procedimento:
1. Notifique-se o perito nomeado ao cargo para informar a aceitação
e proposta de honorários, bem como data provável, ou prazo, para
confecção do laudo pericial, bem como a possibilidade de o fazer
com os documentos existentes nos autos.
2. Com a resposta afirmativa à nomeação, aguarde-se a entrega ou
juntada da planilha de cálculo pericial, dela intimando-se as partes
para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0001059-36.2023.5.13.0032
AUTOR JOSENILDO DO NASCIMENTO
MARIA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DO NASCIMENTO MARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para se manifestar acerca da petição #id:d67211e.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000987-49.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RÉ PARA APRESENTAR RESPOSTA
AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração
(#id:5c26d1a), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001208-32.2023.5.13.0032
AUTOR LARISSA SANTOS DA COSTA
ADVOGADO CARMEN LUCIA DE SOUZA GENTIL
FALCHI(OAB: 196626/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA INICIAL
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 13/12/2023 às 08h15, na sala de audiência virtual desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://zoom.us/join -
ID da reunião: 86184835725 - Senha: 836545 devendo V.Sª
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente. Nesta audiência, deverá apresentar sua
defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia
do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2311270817149880000002
3149082?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://youtu.be/qk-p0vho3OQ -
https://youtu.be/_LRvin9MDjE - https://youtu.be/uBym6hiCMbg
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001208-32.2023.5.13.0032
AUTOR LARISSA SANTOS DA COSTA
ADVOGADO CARMEN LUCIA DE SOUZA GENTIL
FALCHI(OAB: 196626/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5544076
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
A parte reclamada apresenta oposição ao “Juízo 100% Digital”, ID
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
9306915. Esclarece que, apesar da manifestação apresentada, em
nada se opõe à realização de audiências e sessões virtuais.
Apresentada no prazo estipulado pela Resolução CNJ 345, DEFIRO
o pedido.
Assim, a Secretaria deverá providenciar a retificação no cadastro
processual.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001208-32.2023.5.13.0032
AUTOR LARISSA SANTOS DA COSTA
ADVOGADO CARMEN LUCIA DE SOUZA GENTIL
FALCHI(OAB: 196626/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA SANTOS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5544076
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
A parte reclamada apresenta oposição ao “Juízo 100% Digital”, ID
9306915. Esclarece que, apesar da manifestação apresentada, em
nada se opõe à realização de audiências e sessões virtuais.
Apresentada no prazo estipulado pela Resolução CNJ 345, DEFIRO
o pedido.
Assim, a Secretaria deverá providenciar a retificação no cadastro
processual.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000972-80.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
#id:d6939ca e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000972-80.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
#id:d6939ca e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000972-80.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
#id:d6939ca e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001014-32.2023.5.13.0032
AUTOR RAIMUNDO NASCIMENTO BEZERRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MVP ENGENHARIA E CONSTRUCAO
LTDA
ADVOGADO MARCIO RODRIGO PEREIRA DE
ALMEIDA(OAB: 16090/RN)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NASCIMENTO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a1dc83
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Homologada a desistência, com dispensa das custas processuais,
arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001014-32.2023.5.13.0032
AUTOR RAIMUNDO NASCIMENTO BEZERRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MVP ENGENHARIA E CONSTRUCAO
LTDA
ADVOGADO MARCIO RODRIGO PEREIRA DE
ALMEIDA(OAB: 16090/RN)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MVP ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a1dc83
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Homologada a desistência, com dispensa das custas processuais,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000990-04.2023.5.13.0032
AUTOR JOSINEIDE FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
#id:4557017 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000990-04.2023.5.13.0032
AUTOR JOSINEIDE FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
#id:4557017 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000990-04.2023.5.13.0032
AUTOR JOSINEIDE FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
#id:4557017 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000988-34.2023.5.13.0032
AUTOR ANDESON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDESON JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. nº ba7a023 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000988-34.2023.5.13.0032
AUTOR ANDESON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. nº ba7a023 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000988-34.2023.5.13.0032
AUTOR ANDESON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. nº ba7a023 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001130-38.2023.5.13.0032
AUTOR JOSENALDO LOPES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU EMPREITEIRA CAMPOS E RABELO
LTDA
ADVOGADO GABRIELLA NEPOMUCENO
COSTA(OAB: 19414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENALDO LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de42778
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Quanto ao pedido de audiência por vídeoconferência
Em análise aos autos verifica-se que há pedido de realização de
audiência por vídeoconferência formulado pela demandada através
da petição sob ID. 32ea551, pelas razões ali expostas.
Só esclarecendo, inicialmente, compreendeu o juízo que não
restaram atendidos os requisitos para o processamento do JUÍZO
100% digital, sendo certo que o parágrafo único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, dispõe, em seu art. 2º, parágrafo
único, que “no ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado
deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel
celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por
qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do
Código de Processo Civil”.
No mesmo sentido depreende-se do que contido no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP -SCR N. 001/2001 (art. 5º, parágrafo 1º).
Por outro lado, há o Procedimento de Controle Administrativo
0002260-11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/23, do qual se infere
orientação de que as audiências sejam mais orientativas na
modalidade presencial, salvo em situações excepcionais.
Perceba-se, ainda, que o caso dos autos não se refere à
sustentação oral, consoante permissivo do art. 937, §4º, do CPC.
A audiência permanecerá na modalidade presencial, não obstante,
tendo em vista tratar-se de sessão inicial, apenas
excepcionalmente, desde que se comprometam os advogados das
partes, em especial da requerente, que as mesmas terão a devida
acessibilidade digital, permite-se a participação da sessão por meio
virtual daqueles que não estejam presentes ao Fórum.
A deliberação sobre a modalidade da audiência instrutória é tema a
ser deliberado na próxima sessão, consoante situação concreta e
pontos controvertidos, dentre outros.
Em sendo assim, a AUDIÊNCIA INICIAL do dia 28/11/2023 08:20
horas, para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e
outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT,
ocorrerá por vídeoconferência, na sala VIRTUAL de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 82451902139
Senha: 329735
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82451902139?pwd=NmlSSThaTm9ibk5WUzY5a3Rv
cjlEQT09
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverão comunicar e encaminhar o link acima aos seus
constituintes, informando que estes poderão PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
1.Quanto ao pedido de habilitação de advogado
Na peça sob ID e019e84, consta pedido de habilitação da advogada
constituído pela empresa, além de requerimento de intimações
destinadas à reclamada sejam encaminhadas exclusivamente em
nome de tal patrona.
Assim, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam
as partes cientes de que qualquer intimação exclusiva somente será
enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Observa-se, no entanto, que a advogada peticionante já se
cadastrou, sendo certo que a partir de agora as intimações dirigidas
à reclamada serão feitas através da patrona cadastrada, por meio
do DJe.
Aguarde-se a audiência
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001130-38.2023.5.13.0032
AUTOR JOSENALDO LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU EMPREITEIRA CAMPOS E RABELO
LTDA
ADVOGADO GABRIELLA NEPOMUCENO
COSTA(OAB: 19414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREITEIRA CAMPOS E RABELO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de42778
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Quanto ao pedido de audiência por vídeoconferência
Em análise aos autos verifica-se que há pedido de realização de
audiência por vídeoconferência formulado pela demandada através
da petição sob ID. 32ea551, pelas razões ali expostas.
Só esclarecendo, inicialmente, compreendeu o juízo que não
restaram atendidos os requisitos para o processamento do JUÍZO
100% digital, sendo certo que o parágrafo único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, dispõe, em seu art. 2º, parágrafo
único, que “no ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado
deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel
celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por
qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do
Código de Processo Civil”.
No mesmo sentido depreende-se do que contido no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP -SCR N. 001/2001 (art. 5º, parágrafo 1º).
Por outro lado, há o Procedimento de Controle Administrativo
0002260-11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/23, do qual se infere
orientação de que as audiências sejam mais orientativas na
modalidade presencial, salvo em situações excepcionais.
Perceba-se, ainda, que o caso dos autos não se refere à
sustentação oral, consoante permissivo do art. 937, §4º, do CPC.
A audiência permanecerá na modalidade presencial, não obstante,
tendo em vista tratar-se de sessão inicial, apenas
excepcionalmente, desde que se comprometam os advogados das
partes, em especial da requerente, que as mesmas terão a devida
acessibilidade digital, permite-se a participação da sessão por meio
virtual daqueles que não estejam presentes ao Fórum.
A deliberação sobre a modalidade da audiência instrutória é tema a
ser deliberado na próxima sessão, consoante situação concreta e
pontos controvertidos, dentre outros.
Em sendo assim, a AUDIÊNCIA INICIAL do dia 28/11/2023 08:20
horas, para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e
outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT,
ocorrerá por vídeoconferência, na sala VIRTUAL de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 82451902139
Senha: 329735
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82451902139?pwd=NmlSSThaTm9ibk5WUzY5a3Rv
cjlEQT09
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverão comunicar e encaminhar o link acima aos seus
constituintes, informando que estes poderão PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
1.Quanto ao pedido de habilitação de advogado
Na peça sob ID e019e84, consta pedido de habilitação da advogada
constituído pela empresa, além de requerimento de intimações
destinadas à reclamada sejam encaminhadas exclusivamente em
nome de tal patrona.
Assim, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam
as partes cientes de que qualquer intimação exclusiva somente será
enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Observa-se, no entanto, que a advogada peticionante já se
cadastrou, sendo certo que a partir de agora as intimações dirigidas
à reclamada serão feitas através da patrona cadastrada, por meio
do DJe.
Aguarde-se a audiência
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000303-27.2023.5.13.0032
EXEQUENTE PRISCYLLA GERMANA DE ARAUJO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd1df6b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000303-27.2023.5.13.0032
EXEQUENTE PRISCYLLA GERMANA DE ARAUJO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCYLLA GERMANA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd1df6b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000665-29.2023.5.13.0032
AUTOR LEONARDO LUCIO DE SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU CENTRO DE NEFROLOGIA E
DIALISE DE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
35915/SP)
ADVOGADO FLAVIA MARTINS GONCALVES DE
AZEVEDO(OAB: 124381/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE NEFROLOGIA E DIALISE DE JOAO PESSOA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16167b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte executada, no #id:cf0a0a1, apresentando novo
depósito judicial.
Conforme planilha de atualização juntada no #id:dff01de, o depósito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
recursal quitou a presente reclamação trabalhista.
Alvará expedido no #id:34b5b9b, registrem-se os pagamentos, com
ciência ao autor.
Assim, devolva-se o saldo remanescente dos depósitos existentes
no SISCONDJ à parte reclamada que, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, deverá indicar dados bancários de sua titularidade
para a transferência dos valores devidos nos presentes autos.
Após, arquivem-se definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000665-29.2023.5.13.0032
AUTOR LEONARDO LUCIO DE SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU CENTRO DE NEFROLOGIA E
DIALISE DE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
35915/SP)
ADVOGADO FLAVIA MARTINS GONCALVES DE
AZEVEDO(OAB: 124381/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO LUCIO DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16167b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte executada, no #id:cf0a0a1, apresentando novo
depósito judicial.
Conforme planilha de atualização juntada no #id:dff01de, o depósito
recursal quitou a presente reclamação trabalhista.
Alvará expedido no #id:34b5b9b, registrem-se os pagamentos, com
ciência ao autor.
Assim, devolva-se o saldo remanescente dos depósitos existentes
no SISCONDJ à parte reclamada que, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, deverá indicar dados bancários de sua titularidade
para a transferência dos valores devidos nos presentes autos.
Após, arquivem-se definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001213-54.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SOCORRO MARIA VENTURA
PEREIRA OLIVEIRA
ADVOGADO JANINE VICKY PEREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25886/PB)
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
EXECUTADO UNINEVES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCORRO MARIA VENTURA PEREIRA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83cf9e6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a
parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000941-
37.2021.5.13.0030.
Considerando que os autos de n.º 0000941-37.2021.5.13.0030
tramitam na 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, este juízo se
declara incompetente para processamento da presente ação.
Diante do exposto, determina-se a redistribuição dos presentes
autos a 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB.
Ciência ao autor.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-46.2022.5.13.0032
AUTOR ANA BEATRIZ DA SILVA CAMELO
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU ANA LUCIA DA SILVA BANDEIRA
RÉU PICOLO MUNDO BERCARIO
ESCOLA EIRELI
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BEATRIZ DA SILVA CAMELO
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f232ee5
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista a parte exequente o inteiro teor do expediente da parte
executada(#id.1ecb789).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001181-49.2023.5.13.0032
REQUERENTES MARCIA RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ITAJAI CORTEZ
COSTA(OAB: 20154/PB)
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE ALIMENTOS PEREIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df62dce
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001181-49.2023.5.13.0032
REQUERENTES MARCIA RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ITAJAI CORTEZ
COSTA(OAB: 20154/PB)
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df62dce
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-31.2023.5.13.0032
AUTOR GABRIELE DE SOUSA LEANDRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72d0a25
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
A parte executada CONTAX S.A. interpôs agravo de petição, no
#id:30dc12c, contra o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária.
Considerando que a matéria que pretende impugnar está sendo
decidida neste momento, e nenhuma decisão proferida
anteriormente nestes autos lhe causou qualquer prejuízo, há óbices
intransponíveis à admissibilidade do recurso sob apreço, quais
sejam, a ausência de interesse recursal.
Assim, fica negado o seguimento do Agravo de Petição interposto
pela executada CONTAX S.A.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-31.2023.5.13.0032
AUTOR GABRIELE DE SOUSA LEANDRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELE DE SOUSA LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72d0a25
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
A parte executada CONTAX S.A. interpôs agravo de petição, no
#id:30dc12c, contra o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária.
Considerando que a matéria que pretende impugnar está sendo
decidida neste momento, e nenhuma decisão proferida
anteriormente nestes autos lhe causou qualquer prejuízo, há óbices
intransponíveis à admissibilidade do recurso sob apreço, quais
sejam, a ausência de interesse recursal.
Assim, fica negado o seguimento do Agravo de Petição interposto
pela executada CONTAX S.A.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000043-81.2022.5.13.0032
AUTOR DANIEL BATISTA SILVA
ADVOGADO BERTONIO FEITOSA DA SILVA(OAB:
15926/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO JOSEFRAN ALVES
FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU DAMESA ALIMENTOS
EXPORTADORA E IMPORTADORA
EIRELI
ADVOGADO JOSEFRAN ALVES
FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BATISTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bc82a0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando que o valor devido a título de honorários periciais é
de R$ 4.251,80 (id 563660a) e que a executada requereu o
pagamento parcelado "em duas parcelas iguais e sucessivas (id
4c9511a), esclareça o depósito judicial realizado em valor aquém do
devido, no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo, sem manifestação, dê-se início aos atos
executórios para garantia do pagamento do valor complementar.
759
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000043-81.2022.5.13.0032
AUTOR DANIEL BATISTA SILVA
ADVOGADO BERTONIO FEITOSA DA SILVA(OAB:
15926/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO JOSEFRAN ALVES
FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU DAMESA ALIMENTOS
EXPORTADORA E IMPORTADORA
EIRELI
ADVOGADO JOSEFRAN ALVES
FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO ALIMENTOS-ME)
- DAMESA ALIMENTOS EXPORTADORA E IMPORTADORA
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bc82a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando que o valor devido a título de honorários periciais é
de R$ 4.251,80 (id 563660a) e que a executada requereu o
pagamento parcelado "em duas parcelas iguais e sucessivas (id
4c9511a), esclareça o depósito judicial realizado em valor aquém do
devido, no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo, sem manifestação, dê-se início aos atos
executórios para garantia do pagamento do valor complementar.
759
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001029-98.2023.5.13.0032
AUTOR SEVERINO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU COMUNIDADE CATOLICA FANUEL
ADVOGADO MARCELO PAULINO DE MELO(OAB:
15354-B/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMUNIDADE CATOLICA FANUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6439fac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, homologa-se a desistência do pedido de adicional de
insalubridade postulado pelo obreiro, julgando-se extinta sem
resolução do mérito a ação com relação a tal pleito, nos termos do
art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo autor no importe de R$ 10,64, dispensadas na forma da
Lei.
Determina-se o cancelamento da perícia técnica, e a destituição do
profissional nomeado por este Juízo para tal mister, intimando-o
desta decisão.
Com efeito,inclua-se o presente feito na pauta deAUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia31/01/2024,às10h00min,
quando as partes deverão comparecer para prestar depoimento
pessoal, sob pena de confissão ficta quanto à matéria de fato
(Súmula 74 do Col. TST), sendo, desde logo, informadas que as
testemunhas comparecerão independentemente de intimação, na
forma do artigo 825 da CLT, a ser realizada na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR
-230, João Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001029-98.2023.5.13.0032
AUTOR SEVERINO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU COMUNIDADE CATOLICA FANUEL
ADVOGADO MARCELO PAULINO DE MELO(OAB:
15354-B/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6439fac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, homologa-se a desistência do pedido de adicional de
insalubridade postulado pelo obreiro, julgando-se extinta sem
resolução do mérito a ação com relação a tal pleito, nos termos do
art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo autor no importe de R$ 10,64, dispensadas na forma da
Lei.
Determina-se o cancelamento da perícia técnica, e a destituição do
profissional nomeado por este Juízo para tal mister, intimando-o
desta decisão.
Com efeito,inclua-se o presente feito na pauta deAUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia31/01/2024,às10h00min,
quando as partes deverão comparecer para prestar depoimento
pessoal, sob pena de confissão ficta quanto à matéria de fato
(Súmula 74 do Col. TST), sendo, desde logo, informadas que as
testemunhas comparecerão independentemente de intimação, na
forma do artigo 825 da CLT, a ser realizada na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR
-230, João Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001194-48.2023.5.13.0032
AUTOR WILSON CARLOS FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON CARLOS FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98a8298
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Quanto ao pedido de audiência por vídeoconferência
Em análise aos autos verifica-se que há pedido de realização de
audiência por vídeoconferência formulado pela demandada através
da petição sob ID. 795b5b0, pelas razões ali expostas.
Só esclarecendo, inicialmente, compreendeu o juízo que não
restaram atendidos os requisitos para o processamento do JUÍZO
100% digital, sendo certo que o parágrafo único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, dispõe, em seu art. 2º, parágrafo
único, que “no ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado
deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel
celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por
qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do
Código de Processo Civil”.
No mesmo sentido depreende-se do que contido no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP -SCR N. 001/2001 (art. 5º, parágrafo 1º).
Por outro lado, há o Procedimento de Controle Administrativo
0002260-11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/23, do qual se infere
orientação de que as audiências sejam mais orientativas na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
modalidade presencial, salvo em situações excepcionais.
Perceba-se, ainda, que o caso dos autos não se refere à
sustentação oral, consoante permissivo do art. 937, §4º, do CPC.
A audiência permanecerá na modalidade presencial, não obstante,
tendo em vista tratar-se de sessão inicial, apenas
excepcionalmente, desde que se comprometam os advogados das
partes, em especial da requerente, que as mesmas terão a devida
acessibilidade digital, permite-se a participação da sessão por meio
virtual daqueles que não estejam presentes ao Fórum.
A deliberação sobre a modalidade da audiência instrutória é tema a
ser deliberado na próxima sessão, consoante situação concreta e
pontos controvertidos, dentre outros.
Em sendo assim, a AUDIÊNCIA INICIAL do dia 18/12/2023 08:30
horas, para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e
outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT,
ocorrerá por vídeoconferência, na sala VIRTUAL de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverão comunicar e encaminhar o link acima aos seus
constituintes, informando que estes poderão PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
2.Quanto ao pedido de habilitação de advogado
Na peça sob ID c66359f, consta pedido de habilitação da advogada
constituído pela empresa, além de requerimento de intimações
destinadas à reclamada sejam encaminhadas exclusivamente em
nome de tal patrona.
Assim, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam
as partes cientes de que qualquer intimação exclusiva somente será
enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Observa-se, no entanto, que a advogada peticionante já se
cadastrou, sendo certo que a partir de agora as intimações dirigidas
à reclamada serão feitas através da patrona cadastrada, por meio
do DJe.
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, as partes devidamente habilitadas estarão
intimadas de todo teor deste despacho e dos efeitos dele
decorrentes. Dê-se ciência à segunda reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001194-48.2023.5.13.0032
AUTOR WILSON CARLOS FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO
CIVIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98a8298
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Quanto ao pedido de audiência por vídeoconferência
Em análise aos autos verifica-se que há pedido de realização de
audiência por vídeoconferência formulado pela demandada através
da petição sob ID. 795b5b0, pelas razões ali expostas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Só esclarecendo, inicialmente, compreendeu o juízo que não
restaram atendidos os requisitos para o processamento do JUÍZO
100% digital, sendo certo que o parágrafo único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, dispõe, em seu art. 2º, parágrafo
único, que “no ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado
deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel
celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por
qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do
Código de Processo Civil”.
No mesmo sentido depreende-se do que contido no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP -SCR N. 001/2001 (art. 5º, parágrafo 1º).
Por outro lado, há o Procedimento de Controle Administrativo
0002260-11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/23, do qual se infere
orientação de que as audiências sejam mais orientativas na
modalidade presencial, salvo em situações excepcionais.
Perceba-se, ainda, que o caso dos autos não se refere à
sustentação oral, consoante permissivo do art. 937, §4º, do CPC.
A audiência permanecerá na modalidade presencial, não obstante,
tendo em vista tratar-se de sessão inicial, apenas
excepcionalmente, desde que se comprometam os advogados das
partes, em especial da requerente, que as mesmas terão a devida
acessibilidade digital, permite-se a participação da sessão por meio
virtual daqueles que não estejam presentes ao Fórum.
A deliberação sobre a modalidade da audiência instrutória é tema a
ser deliberado na próxima sessão, consoante situação concreta e
pontos controvertidos, dentre outros.
Em sendo assim, a AUDIÊNCIA INICIAL do dia 18/12/2023 08:30
horas, para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e
outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT,
ocorrerá por vídeoconferência, na sala VIRTUAL de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverão comunicar e encaminhar o link acima aos seus
constituintes, informando que estes poderão PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
2.Quanto ao pedido de habilitação de advogado
Na peça sob ID c66359f, consta pedido de habilitação da advogada
constituído pela empresa, além de requerimento de intimações
destinadas à reclamada sejam encaminhadas exclusivamente em
nome de tal patrona.
Assim, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam
as partes cientes de que qualquer intimação exclusiva somente será
enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Observa-se, no entanto, que a advogada peticionante já se
cadastrou, sendo certo que a partir de agora as intimações dirigidas
à reclamada serão feitas através da patrona cadastrada, por meio
do DJe.
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, as partes devidamente habilitadas estarão
intimadas de todo teor deste despacho e dos efeitos dele
decorrentes. Dê-se ciência à segunda reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001152-96.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aa9dc1
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Quanto ao pedido de audiência por vídeoconferência
Em análise aos autos verifica-se que há pedido de realização de
audiência por vídeoconferência formulado pela demandada através
da petição sob ID. d441756, pelas razões ali expostas.
Só esclarecendo, inicialmente, compreendeu o juízo que não
restaram atendidos os requisitos para o processamento do JUÍZO
100% digital, sendo certo que o parágrafo único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, dispõe, em seu art. 2º, parágrafo
único, que “no ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado
deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel
celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por
qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do
Código de Processo Civil”.
No mesmo sentido depreende-se do que contido no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP -SCR N. 001/2001 (art. 5º, parágrafo 1º).
Por outro lado, há o Procedimento de Controle Administrativo
0002260-11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/23, do qual se infere
orientação de que as audiências sejam mais orientativas na
modalidade presencial, salvo em situações excepcionais.
Perceba-se, ainda, que o caso dos autos não se refere à
sustentação oral, consoante permissivo do art. 937, §4º, do CPC.
A audiência permanecerá na modalidade presencial, não obstante,
tendo em vista tratar-se de sessão inicial, apenas
excepcionalmente, desde que se comprometam os advogados das
partes, em especial da requerente, que as mesmas terão a devida
acessibilidade digital, permite-se a participação da sessão por meio
virtual daqueles que não estejam presentes ao Fórum.
A deliberação sobre a modalidade da audiência instrutória é tema a
ser deliberado na próxima sessão, consoante situação concreta e
pontos controvertidos, dentre outros.
Em sendo assim, a AUDIÊNCIA INICIAL do dia 18/12/2023 08:45
horas, para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e
outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT,
ocorrerá por vídeoconferência, na sala VIRTUAL de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverão comunicar e encaminhar o link acima aos seus
constituintes, informando que estes poderão PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
2.Quanto ao pedido de habilitação de advogado
Na peça sob ID 89c9b09, consta pedido de habilitação da advogada
constituído pela empresa, além de requerimento de intimações
destinadas à reclamada sejam encaminhadas exclusivamente em
nome de tal patrona.
Assim, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam
as partes cientes de que qualquer intimação exclusiva somente será
enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Observa-se, no entanto, que a advogada peticionante já se
cadastrou, sendo certo que a partir de agora as intimações dirigidas
à reclamada serão feitas através da patrona cadastrada, por meio
do DJe.
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, as partes devidamente habilitadas, estarão
intimadas de todo teor deste despacho e dos efeitos dele
decorrentes. Dê-se ciência ao segundo reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001152-96.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aa9dc1
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Quanto ao pedido de audiência por vídeoconferência
Em análise aos autos verifica-se que há pedido de realização de
audiência por vídeoconferência formulado pela demandada através
da petição sob ID. d441756, pelas razões ali expostas.
Só esclarecendo, inicialmente, compreendeu o juízo que não
restaram atendidos os requisitos para o processamento do JUÍZO
100% digital, sendo certo que o parágrafo único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, dispõe, em seu art. 2º, parágrafo
único, que “no ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado
deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel
celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por
qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do
Código de Processo Civil”.
No mesmo sentido depreende-se do que contido no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP -SCR N. 001/2001 (art. 5º, parágrafo 1º).
Por outro lado, há o Procedimento de Controle Administrativo
0002260-11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/23, do qual se infere
orientação de que as audiências sejam mais orientativas na
modalidade presencial, salvo em situações excepcionais.
Perceba-se, ainda, que o caso dos autos não se refere à
sustentação oral, consoante permissivo do art. 937, §4º, do CPC.
A audiência permanecerá na modalidade presencial, não obstante,
tendo em vista tratar-se de sessão inicial, apenas
excepcionalmente, desde que se comprometam os advogados das
partes, em especial da requerente, que as mesmas terão a devida
acessibilidade digital, permite-se a participação da sessão por meio
virtual daqueles que não estejam presentes ao Fórum.
A deliberação sobre a modalidade da audiência instrutória é tema a
ser deliberado na próxima sessão, consoante situação concreta e
pontos controvertidos, dentre outros.
Em sendo assim, a AUDIÊNCIA INICIAL do dia 18/12/2023 08:45
horas, para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e
outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT,
ocorrerá por vídeoconferência, na sala VIRTUAL de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverão comunicar e encaminhar o link acima aos seus
constituintes, informando que estes poderão PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
2.Quanto ao pedido de habilitação de advogado
Na peça sob ID 89c9b09, consta pedido de habilitação da advogada
constituído pela empresa, além de requerimento de intimações
destinadas à reclamada sejam encaminhadas exclusivamente em
nome de tal patrona.
Assim, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam
as partes cientes de que qualquer intimação exclusiva somente será
enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Observa-se, no entanto, que a advogada peticionante já se
cadastrou, sendo certo que a partir de agora as intimações dirigidas
à reclamada serão feitas através da patrona cadastrada, por meio
do DJe.
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, as partes devidamente habilitadas, estarão
intimadas de todo teor deste despacho e dos efeitos dele
decorrentes. Dê-se ciência ao segundo reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001216-09.2023.5.13.0032
AUTOR SEVERINO DO RAMO SANTOS
ADVOGADO MARIA CLARA ALECIO
RODRIGUES(OAB: 29357/PB)
ADVOGADO VIRGINIA CABRAL TOSCANO
BORGES(OAB: 18961/PB)
ADVOGADO LUCAS ALVES DA MOTA(OAB:
17360/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87985d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data
da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 19/12/2023 às 08:00 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000480-25.2022.5.13.0032
AUTOR WALTER FERRARO DOS SANTOS
COELHO JUNIOR
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER FERRARO DOS SANTOS COELHO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb87ec5
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada TAM
LINHAS AEREAS S/A. #id:c169abf, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000480-25.2022.5.13.0032
AUTOR WALTER FERRARO DOS SANTOS
COELHO JUNIOR
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb87ec5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada TAM
LINHAS AEREAS S/A. #id:c169abf, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000734-61.2023.5.13.0032
AUTOR JESSICA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3912477
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
A parte reclamada, na petição de #id:e838697, confirma o
descumprimento do acordo.
Requerida pela autora o início da execução, aplique-se a multa
estipulada no termo de conciliação e dê-se início à execução.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
Após, voltem-me conclusos para deliberar sobre o pedido da parte
executada, inclusive, se for o caso, com cientificar a parte autora
para manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000734-61.2023.5.13.0032
AUTOR JESSICA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3912477
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
A parte reclamada, na petição de #id:e838697, confirma o
descumprimento do acordo.
Requerida pela autora o início da execução, aplique-se a multa
estipulada no termo de conciliação e dê-se início à execução.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
Após, voltem-me conclusos para deliberar sobre o pedido da parte
executada, inclusive, se for o caso, com cientificar a parte autora
para manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000980-57.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. nº b3e15f4 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000980-57.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. nº b3e15f4 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000980-57.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. nº b3e15f4 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000960-87.2023.5.13.0025
AUTOR ADRIANA CONCEICAO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CONCEICAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. nº 5201c98 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000960-87.2023.5.13.0025
AUTOR ADRIANA CONCEICAO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. nº 5201c98 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000960-87.2023.5.13.0025
AUTOR ADRIANA CONCEICAO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. nº 5201c98 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ACC-0001217-91.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU EVANILSON MIGUEL ELEUTERIO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 872d66d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de ação coletiva proposta pelo SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB em face do EVANILSON MIGUEL
ELEUTERIO, onde o sindicato-autor relata, em síntese, o
descumprimento da convenção coletiva e sentença normativa.
Do exposto na inicial, ressalto o requerimento para que a parte ré
apresente documentação relativa ao quadro de funcionários
ativos e inativos desde o ano de 2022, bem como dos
respectivos pagamentos das verbas trabalhistas e
previdenciárias em compasso com as normas legais e da CCT
#id:84ffb89 - pág. 09.
A apresentação dos documentos acima citados deverá ocorrer até
a realização da audiência
Fica designado o dia 01/02/2024 às 08:15 horaspara a realização
da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Dê-se ciência ao autor do presente despacho, bem como cite-se a
ré, via postal.
Intime-se o MPT, caso possa manifestar interesse na causa.
645
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001219-61.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU ROSA CECILIA DE MELO COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51a7c1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de ação coletiva proposta pelo SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB em face do ROSA CECILIA DE MELO
COSTA, onde o sindicato-autor relata, em síntese, o
descumprimento da convenção coletiva e sentença normativa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Do exposto na inicial, ressalto o requerimento para que a parte ré
apresente documentação relativa ao quadro de funcionários
ativos e inativos desde o ano de 2022, bem como dos
respectivos pagamentos das verbas trabalhistas e
previdenciárias em compasso com as normas legais e da CCT
#id:84ffb89 - pág. 09.
A apresentação dos documentos acima citados deverá ocorrer até
a realização da audiência
Fica designado o dia 01/02/2024 às 08:30 horaspara a realização
da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Dê-se ciência ao autor do presente despacho, bem como cite-se a
ré, via postal.
Intime-se o MPT, caso possa manifestar interesse na causa.
645
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-17.2023.5.13.0032
AUTOR ALICE DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6735f28
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado a decisão de id 7720d8e, libere-se o valor da
multa aplicada pelo não cumprimento da obrigação de fazer, em
favor da parte autora.
Em seguida, proceda-se ao registro de pagamento e retornem os
autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-17.2023.5.13.0032
AUTOR ALICE DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6735f28
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado a decisão de id 7720d8e, libere-se o valor da
multa aplicada pelo não cumprimento da obrigação de fazer, em
favor da parte autora.
Em seguida, proceda-se ao registro de pagamento e retornem os
autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-80.2022.5.13.0032
AUTOR JOSENILDO MATIAS BARBOSA
ADVOGADO MARIO LUIZ NUNES FARIAS(OAB:
23484/PB)
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU ALEXSANDRO MENEZES CAMPOS
JUNIOR 02903921520
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO MATIAS BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c64c41
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Não indicado novos meios de prosseguimento da execução,
determino a suspensão do feito, nos termos da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007/2022, e consequente continuidade do cômputo
do prazo prescricional (art. 11-A, CLT), até o impulsionamento da
execução trabalhista ou a ocorrência da prescrição desta pretensão
executiva, facultando ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da
obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000957-14.2023.5.13.0032
AUTOR ALANA RAQUEL GOMES DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA RAQUEL GOMES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40c93ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela reclamada CONTAX S.A.
Entretanto, verifica este juízo que a GRU juntada no #id:fc6ac3f
indica número de processo diverso e valor recolhido a maior,
conforme demonstrativo de cálculo de #Id e733464.
Assim, nos termos do art. 1.007, § 2º do CPC de 2015, concedo à
reclamada CONTAX S.A., ora recorrente, o prazo de 5 (cinco) dias,
para comprovar o recolhimento das custas processuais em dobro
(Art. 1.007, §4º, CPC), sob pena de deserção do recurso interposto.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000957-14.2023.5.13.0032
AUTOR ALANA RAQUEL GOMES DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40c93ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela reclamada CONTAX S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Entretanto, verifica este juízo que a GRU juntada no #id:fc6ac3f
indica número de processo diverso e valor recolhido a maior,
conforme demonstrativo de cálculo de #Id e733464.
Assim, nos termos do art. 1.007, § 2º do CPC de 2015, concedo à
reclamada CONTAX S.A., ora recorrente, o prazo de 5 (cinco) dias,
para comprovar o recolhimento das custas processuais em dobro
(Art. 1.007, §4º, CPC), sob pena de deserção do recurso interposto.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000947-04.2022.5.13.0032
EXEQUENTE WILMINGTON PEDROSA PINTO
JUNIOR
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
EXECUTADO TELECOM NET S/A LOGISTICA
DIGITAL
ADVOGADO CARLA TERESA MARTINS
ROMAR(OAB: 106565/SP)
ADVOGADO MILENA SAMPAIO DE SOUSA(OAB:
18356/PA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMINGTON PEDROSA PINTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd8ef55
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte exequente
(#id:d589777), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Revisando os autos, verifica este Juízo a pendencia de análise
exauriente das impugnações #id:aaa871a e #id:0df20b3, relativas a
liquidação do decisum do proc. 0000551-61.2021.5.13.00332,
efetuada pelo expert e acostada no #id:f51589c.
Em tais impugnações, o autor protesta pela inclusão dos RSRs na
base de cálculo para apuração das horas extras, as quais fora a
executada condenada no acordão #id:36d5ccc.
O referido decisum foi taxativo ao aplicar a teor da Sumula 340,
TST, quando destacou que:
“o labor extraordinário do comissionista misto é apurado com
incidência de horas extras mais adicional legal sobre o salário, e
incidindo apenas o adicional quanto à remuneração variável,
com divisor correspondente às horas efetivamente trabalhadas.
Habitual a sobrejornada, devidos os reflexos, tal como postulados.”
(grifo nosso).
Revendo os cálculos e manifestação do perito (#id:0367500),
constata este Juízo que este procedeu a apuração de tal ítem de
forma escorreita, posto a inclusão dos RSRs na base cálculo do
adicional de horas extras gerar majoração indevida e
enriquecimento ilícito, razão a qual indefere-se o pedido.
Reinvindica o exequente, também, que sejam aplicados os
adicionais convencionados nas CCTs da categoria, conforme
postulação na peça vestibular. Contudo, observa-se ser a
manifestação do credor insurgencia intempestiva, ante o trânsito em
julgado do decisum dos autos originais, tendo se operado a
preclusão legal para a discussão ou pugnação da matéria apontada.
O acórdão fez referencia expressa, conforme a Súmula acima
transcrita, ao “adicional legal sobre o salário”, o que se traduz na
aplicação do adicional previsto no art. 7º, XVI, C. Federal.
Ainda, reitera insatisfação quanto a existencia de apuração de
honorários de sucumbencia em seu desfavor, mesmo quando estes
restaram com exigibilidade suspensa, conforme explicitado no
Acórdão, se tratando de pedido que busca modificar decisão
transitada em julgada, tal qual ao anteriormente analisado, motivo
pelo qual resta indeferido.
Requer a aplicação de juros de mora aos pedidos, no período pré-
judicial.
De fato, observa-se que na planilha de cálculos de liquidação
(#id:f51589c), não há aplicação de juros de mora, tendo o expert
requerido a este Juízo orientação quanto ao índice a ser aplicado, o
que, neste momento, decido pela aplicação da TRD, conforme
praxis consolidada por esta Justiça.
No que pertine ao pedido de inclusão dos reflexos das verbas
pugnadas à base de cálculo do FGTS + 40%, entende este Juízo
pelo deferimento, apenas, da verba 13º salário.
Ademais, na petição do exequente (#id:e6e5fd4), o mesmo pugna a
retificação do valor dos honorários de sucumbencia, para
adequação ao teor do Acórdão #id:36d5ccc, posto estarem a
menor.
Com razão.
Destarte, intime-se o Expert nomeado por este Juízo para, no prazo
de cinco dias, proceder a adequação da planilha #id:f51589c ao
Acórdão, quanto aos honorários de sucumbencia sobre as verbas
nesse deferidas, bem como aplicar juros de mora pela TRD, quanto
ao período pré-judicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Por fim, o autor pede a tramitação do processo em segredo de
justiça.
Segundo o autor, seu propósito é evitar constrangimentos “em
razão dos fatos articulados na petição inicial, bem como restrições
no mercado de trabalho, em razão da possibilidade de buscas em
portais da internet que disponibilizam informações processuais
apenas através do nome das partes, tais como,
www.escavador.com, www.jusbrasil.com.br, www.google.com.”.
Haveria, segundo ele, prejuízos ao seu direito à intimidade.
Os argumentos do autor, vistos no item 02 da petição inicial, não se
mostram suficientes para o preenchimento de nenhum dos
requisitos dispostos no art. 189 do Código de Processo Civil,
necessários para permanência do processo em segredo de justiça.
A medida, de caráter excepcional, deve estar firmemente
respaldada em circunstâncias fáticas e jurídicas que justifiquem sua
adoção, nos termos da lei, pois, caso contrário, ensejaria violação
dos princípios da publicidade e do amplo direito de defesa.
A alegada estigmatização do trabalhador no mercado de trabalho
em face do ajuizamento de reclamação trabalhista, a propósito, não
pode ser considerado argumento suficiente para manter o processo
sob sigilo, pois, se assim o fosse, todos os processos trabalhistas
tramitariam em segredo de justiça.
Convém citar a seguinte decisão do Tribunal Regional do Trabalho
desta 13ª Região acerca do tema, em sede de mandado de
segurança:
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO
DE TRAMITAÇÃO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. SITUAÇÃO DE
PROTEÇÃO AO DIREITO À INTIMIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO.
SEGURANÇA DENEGADA. Os processos judiciais são públicos por
excelência e, nesse sentido, a Constituição Federal consagra o
princípio da publicidade dos atos processuais, estabelecendo que "a
lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a
defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem" (art. 5º, LX).
A publicidade, destarte, constitui importante garantia para o
cidadão, na medida em que possibilita o controle dos atos judiciais
por qualquer indivíduo. Além disso, integra-se ao devido processo
legal e confere validade e eficácia aos atos judiciais, inclusive
protegendo direito de terceiros. Assim, não viola direito líquido e
certo da parte a decisão que nega pedido de tramitação do
processo em segredo de justiça, quando fundado na possibilidade
de acesso de dados referentes à reclamação trabalhista, por
serviços privados e provedores de busca da internet, obtidos em
publicação dos diários eletrônicos, sem que a impetrante aponte
qualquer informação específica deduzida no processo que venha a
afetar sua esfera de proteção individual e demande uma cautela
excepcional para divulgação. O pedido fundado apenas na referida
alegação não encontra lastro em situação de concreta necessidade
de proteção à intimidade, apta a autorizar a adoção do segredo de
justiça, suplantando o interesse público à informação. Segurança
denegada. (TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Mandado De
Segurança Cível nº 0000060-19.2022.5.13.0000, Redator(a):
Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento:
26/04/2022).
Rejeito a pretensão do autor no aspecto.
Apresentada a nova planilha e decorrido o prazo para a executada
responder ao Agravo, subam os autos ao E. TRT.
Cumpra-se.
Intimem-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000947-04.2022.5.13.0032
EXEQUENTE WILMINGTON PEDROSA PINTO
JUNIOR
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
EXECUTADO TELECOM NET S/A LOGISTICA
DIGITAL
ADVOGADO CARLA TERESA MARTINS
ROMAR(OAB: 106565/SP)
ADVOGADO MILENA SAMPAIO DE SOUSA(OAB:
18356/PA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TELECOM NET S/A LOGISTICA DIGITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd8ef55
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte exequente
(#id:d589777), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Revisando os autos, verifica este Juízo a pendencia de análise
exauriente das impugnações #id:aaa871a e #id:0df20b3, relativas a
liquidação do decisum do proc. 0000551-61.2021.5.13.00332,
efetuada pelo expert e acostada no #id:f51589c.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Em tais impugnações, o autor protesta pela inclusão dos RSRs na
base de cálculo para apuração das horas extras, as quais fora a
executada condenada no acordão #id:36d5ccc.
O referido decisum foi taxativo ao aplicar a teor da Sumula 340,
TST, quando destacou que:
“o labor extraordinário do comissionista misto é apurado com
incidência de horas extras mais adicional legal sobre o salário, e
incidindo apenas o adicional quanto à remuneração variável,
com divisor correspondente às horas efetivamente trabalhadas.
Habitual a sobrejornada, devidos os reflexos, tal como postulados.”
(grifo nosso).
Revendo os cálculos e manifestação do perito (#id:0367500),
constata este Juízo que este procedeu a apuração de tal ítem de
forma escorreita, posto a inclusão dos RSRs na base cálculo do
adicional de horas extras gerar majoração indevida e
enriquecimento ilícito, razão a qual indefere-se o pedido.
Reinvindica o exequente, também, que sejam aplicados os
adicionais convencionados nas CCTs da categoria, conforme
postulação na peça vestibular. Contudo, observa-se ser a
manifestação do credor insurgencia intempestiva, ante o trânsito em
julgado do decisum dos autos originais, tendo se operado a
preclusão legal para a discussão ou pugnação da matéria apontada.
O acórdão fez referencia expressa, conforme a Súmula acima
transcrita, ao “adicional legal sobre o salário”, o que se traduz na
aplicação do adicional previsto no art. 7º, XVI, C. Federal.
Ainda, reitera insatisfação quanto a existencia de apuração de
honorários de sucumbencia em seu desfavor, mesmo quando estes
restaram com exigibilidade suspensa, conforme explicitado no
Acórdão, se tratando de pedido que busca modificar decisão
transitada em julgada, tal qual ao anteriormente analisado, motivo
pelo qual resta indeferido.
Requer a aplicação de juros de mora aos pedidos, no período pré-
judicial.
De fato, observa-se que na planilha de cálculos de liquidação
(#id:f51589c), não há aplicação de juros de mora, tendo o expert
requerido a este Juízo orientação quanto ao índice a ser aplicado, o
que, neste momento, decido pela aplicação da TRD, conforme
praxis consolidada por esta Justiça.
No que pertine ao pedido de inclusão dos reflexos das verbas
pugnadas à base de cálculo do FGTS + 40%, entende este Juízo
pelo deferimento, apenas, da verba 13º salário.
Ademais, na petição do exequente (#id:e6e5fd4), o mesmo pugna a
retificação do valor dos honorários de sucumbencia, para
adequação ao teor do Acórdão #id:36d5ccc, posto estarem a
menor.
Com razão.
Destarte, intime-se o Expert nomeado por este Juízo para, no prazo
de cinco dias, proceder a adequação da planilha #id:f51589c ao
Acórdão, quanto aos honorários de sucumbencia sobre as verbas
nesse deferidas, bem como aplicar juros de mora pela TRD, quanto
ao período pré-judicial.
Por fim, o autor pede a tramitação do processo em segredo de
justiça.
Segundo o autor, seu propósito é evitar constrangimentos “em
razão dos fatos articulados na petição inicial, bem como restrições
no mercado de trabalho, em razão da possibilidade de buscas em
portais da internet que disponibilizam informações processuais
apenas através do nome das partes, tais como,
www.escavador.com, www.jusbrasil.com.br, www.google.com.”.
Haveria, segundo ele, prejuízos ao seu direito à intimidade.
Os argumentos do autor, vistos no item 02 da petição inicial, não se
mostram suficientes para o preenchimento de nenhum dos
requisitos dispostos no art. 189 do Código de Processo Civil,
necessários para permanência do processo em segredo de justiça.
A medida, de caráter excepcional, deve estar firmemente
respaldada em circunstâncias fáticas e jurídicas que justifiquem sua
adoção, nos termos da lei, pois, caso contrário, ensejaria violação
dos princípios da publicidade e do amplo direito de defesa.
A alegada estigmatização do trabalhador no mercado de trabalho
em face do ajuizamento de reclamação trabalhista, a propósito, não
pode ser considerado argumento suficiente para manter o processo
sob sigilo, pois, se assim o fosse, todos os processos trabalhistas
tramitariam em segredo de justiça.
Convém citar a seguinte decisão do Tribunal Regional do Trabalho
desta 13ª Região acerca do tema, em sede de mandado de
segurança:
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO
DE TRAMITAÇÃO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. SITUAÇÃO DE
PROTEÇÃO AO DIREITO À INTIMIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO.
SEGURANÇA DENEGADA. Os processos judiciais são públicos por
excelência e, nesse sentido, a Constituição Federal consagra o
princípio da publicidade dos atos processuais, estabelecendo que "a
lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a
defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem" (art. 5º, LX).
A publicidade, destarte, constitui importante garantia para o
cidadão, na medida em que possibilita o controle dos atos judiciais
por qualquer indivíduo. Além disso, integra-se ao devido processo
legal e confere validade e eficácia aos atos judiciais, inclusive
protegendo direito de terceiros. Assim, não viola direito líquido e
certo da parte a decisão que nega pedido de tramitação do
processo em segredo de justiça, quando fundado na possibilidade
de acesso de dados referentes à reclamação trabalhista, por
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
serviços privados e provedores de busca da internet, obtidos em
publicação dos diários eletrônicos, sem que a impetrante aponte
qualquer informação específica deduzida no processo que venha a
afetar sua esfera de proteção individual e demande uma cautela
excepcional para divulgação. O pedido fundado apenas na referida
alegação não encontra lastro em situação de concreta necessidade
de proteção à intimidade, apta a autorizar a adoção do segredo de
justiça, suplantando o interesse público à informação. Segurança
denegada. (TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Mandado De
Segurança Cível nº 0000060-19.2022.5.13.0000, Redator(a):
Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento:
26/04/2022).
Rejeito a pretensão do autor no aspecto.
Apresentada a nova planilha e decorrido o prazo para a executada
responder ao Agravo, subam os autos ao E. TRT.
Cumpra-se.
Intimem-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-04.2023.5.13.0032
AUTOR L.C.D.S.J.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU C.S.R.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU M.C.G.U.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU G.C.T.E.C.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU A.I.D.S.N.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU B.S.D.E.T.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU B.G.S.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU B.H.P.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU D.E.S.D.B.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU M.V.S.L.A.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU F.F.C.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.I.D.S.N.
- B.C.D.I.E.T.L.
- B.G.S.L.
- B.H.P.L.
- B.S.D.E.T.L.
- C.S.R.L.
- D.E.S.D.B.L.
- F.F.C.
- G.C.T.E.C.L.
- M.C.E.L.D.V.L.
- M.C.G.U.L.
- M.V.S.L.A.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c40e303.
Processo Nº ATOrd-0000505-04.2023.5.13.0032
AUTOR L.C.D.S.J.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU C.S.R.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU M.C.G.U.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU G.C.T.E.C.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU A.I.D.S.N.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU B.S.D.E.T.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU B.G.S.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU B.H.P.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU D.E.S.D.B.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU M.V.S.L.A.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU F.F.C.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.C.D.S.J.
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c40e303.
Processo Nº ATOrd-0000041-77.2023.5.13.0032
AUTOR THIAGO MAIER SANTOS
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f5c57b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Em decorrência do ATO TRT SCR nº 072/2021, que autorizou o
REGIME CENTRALIZADO DE EXECUÇÕES de todas as
demandas trabalhistas em tramitação contra a empresa RÉU:
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE nos autos de nº 0000168-
98.2020.5.13.0006, no âmbito da Central Regional de Efetividade
deste Regional, à contadoria do juízo para atualização da planilha
de cálculos.
Atente a Secretaria para a inscrição do crédito através de planilha
específica, disponível na "Efetividade".
Certifique-se nos autos a inscrição.
A inclusão do devedor no BNDT, deverá ser realizada após 45
(quarenta e cinco) dias da citação do executado, sem garantia do
juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
Em cumprimento ao art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007/2022, sobrestem-se os presentes autos até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião.
Atente a Secretaria para o cumprimento do presente despacho, com
a devida ciência às partes, independentemente do estado do
processo e sem a necessidade de retirada do sobrestamento.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000041-77.2023.5.13.0032
AUTOR THIAGO MAIER SANTOS
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MAIER SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f5c57b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Em decorrência do ATO TRT SCR nº 072/2021, que autorizou o
REGIME CENTRALIZADO DE EXECUÇÕES de todas as
demandas trabalhistas em tramitação contra a empresa RÉU:
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE nos autos de nº 0000168-
98.2020.5.13.0006, no âmbito da Central Regional de Efetividade
deste Regional, à contadoria do juízo para atualização da planilha
de cálculos.
Atente a Secretaria para a inscrição do crédito através de planilha
específica, disponível na "Efetividade".
Certifique-se nos autos a inscrição.
A inclusão do devedor no BNDT, deverá ser realizada após 45
(quarenta e cinco) dias da citação do executado, sem garantia do
juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
Em cumprimento ao art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007/2022, sobrestem-se os presentes autos até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião.
Atente a Secretaria para o cumprimento do presente despacho, com
a devida ciência às partes, independentemente do estado do
processo e sem a necessidade de retirada do sobrestamento.
Ciência às partes.
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000984-94.2023.5.13.0032
CONSIGNANTE FATORSEG SERVICOS DE
SEGURANCA ELETRONICA LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES FILHO(OAB: 26553/PB)
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
CONSIGNATÁRIO GILMAR LIMA INACIO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Ata da Audiência ID
fea0640 proferido nos autos.
Transcrição do(a) Ata da Audiência (ID fea0640): "PODER
JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
ConPag 0000984-94.2023.5.13.0032 AUTOR(A): FATORSEG
SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA RÉU(RÉ):
GILMAR LIMA INACIO ATA DE AUDIÊNCIA Em 27 de novembro
de 2023, na sala de sessões da MM. 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho ANA
PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO, realizou-se audiência
relativa à Consignação em Pagamento número 0000984-
94.2023.5.13.0032, supramencionada. Às 08:00 horas, aberta a
audiência, ingressaram os participantes por link previamente
enviado. Presente a parte autora FATORSEG SERVICOS DE
SEGURANCA ELETRONICA LTDA, representado(a) pelo(a)
preposto(a) Sr.(a) PAULLINE COSTA BARBOSA, acompanhado(a)
de seu(a) advogado(a), Dr(a). EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES, OAB 0008204/PB. Presente a parte ré GILMAR
LIMA INACIO, pessoalmente, informando os seus meios de contato
como sendo o telefone (83) 98819-1286, e o e-mail
gilmarlimma85@gmail.com Instalada a audiência A parte
consignante esclarece que não houve como depositar o FGTS em
atraso na conta vinculada do consignado porque já havia dado
baixa na pessoa jurídica junto à Receita Federal, ficando assim
impossibilitada de quitar o débito, e o único meio de não prejudicar
o trabalhador foi ingressar com a presente consignação em
pagamento. A parte consignada diz que aceita receber os valores
que a empresa lhe deve, e que não tem qualquer relação com o fato
da empresa não ter meios de quitar as dívidas junto à Caixa
Econômica Federal. CONCILIAÇÃO : A consignante FATORSEG
SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA paga ao
consignado GILMAR LIMA INACIO a quantia líquida de R$1.221,54,
mediante liberação do valor depositado nos autos, devendo a
Secretaria providenciar a transferência para a conta do consignado,
com os seguintes dados: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
AGÊNCIA 1909, OPERAÇÃO 001, CONTA CORRENTE 00021247-
7, TITULARIDADE: GILMAR LIMA INACIO, CPF 057.964.434-02. A
parte consignada dá geral e plena quitação da presente
consignação em pagamento. HOMOLOGO, dando ciência à Caixa
Econômica Federal na condição de órgão Gestor do FGTS. Custas
pela parte consignante no importe de R$24,43, calculadas sobre
R$1.221,54 (100%), dispensadas face sua irrisoriedade, e também
considerando que a empresa encerrou suas atividades. Não há
recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem comprovados,
ante o caráter indenizatório das parcelas que compõem o acordo
(Depósitos de FGTS). Dê-se ciência à Caixa Econômica Federal
na condição de órgão Gestor do FGTS. Cumprido, arquivem-se.
Cientes os presentes. Audiência encerrada às 08h35min. Nada
mais. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO Juiz(a) do
Trabalho Ata redigida por MARIA VERONICA VIEIRA ALVES ,
Secretário(a) de Audiência. "
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000615-42.2019.5.13.0032
AUTOR SERGIVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RÉU PRISCILLA MAIZA SERVICOS
ODONTOLOGICOS LTDA
RÉU PG COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS PARA ANIMAIS EIRELI -
ME
ADVOGADO ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU GERALDO SOARES DA SILVA
RÉU OZELITA SOARES DA SILVA
ADVOGADO ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU J.C.A CASA DOS BICHOS LTDA
RÉU CIA DOS BICHOS LTDA
RÉU PRISCILLA MAIZA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU FARMACIA EFICAZ DO
TRABALHADOR LTDA
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- OZELITA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID 3b9aa60, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACPCiv-0000805-63.2023.5.13.0032
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU ELIZABETH PORCELANATO LTDA
ADVOGADO PEDRO CELESTINO DE
FIGUEIREDO NETO(OAB: 16555/PB)
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
ADVOGADO JOVINO MACHADO DA NOBREGA
NETO(OAB: 10727/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4f68ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o MPT, em 10 dias, quanto à proposta de acordo
apresentadada pela requerida através da petição sob ID. ba74c33.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000686-05.2023.5.13.0032
AUTOR ERICK ROBERTO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RÉ PARA APRESENTAR RESPOSTA
AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração
(#id:b9f99ce), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000686-05.2023.5.13.0032
AUTOR ERICK ROBERTO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RÉ PARA APRESENTAR RESPOSTA
AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração
(#id:b9f99ce), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000998-78.2023.5.13.0032
AUTOR COSME SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME SANTIAGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. nº dc9e2f7 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000998-78.2023.5.13.0032
AUTOR COSME SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. nº dc9e2f7 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000998-78.2023.5.13.0032
AUTOR COSME SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. nº dc9e2f7 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000384-73.2023.5.13.0032
AUTOR ICARO ELIAS CAVALCANTI
FERREIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ba7003
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora #id:ee70007 informando o descumprimento
de mais duas parcelas da transação homologada neste juízo e
requerendo o início da execução. Deixa de juntar o extrato das
contas que comprovem o alegado.
Intimem-se às partes para manifestação. Prazo 48 (quarenta e oito)
horas.
759
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000384-73.2023.5.13.0032
AUTOR ICARO ELIAS CAVALCANTI
FERREIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO ELIAS CAVALCANTI FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ba7003
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora #id:ee70007 informando o descumprimento
de mais duas parcelas da transação homologada neste juízo e
requerendo o início da execução. Deixa de juntar o extrato das
contas que comprovem o alegado.
Intimem-se às partes para manifestação. Prazo 48 (quarenta e oito)
horas.
759
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000040-92.2023.5.13.0032
AUTOR NILIMAR BENTO DOS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a55a2c0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado, e considerando que a anotação de CTPS é
matéria de ordem pública, a ré tem o prazo de 15 (quinze) dias para
comprovar a anotação de baixa na CTPS do autor nos termos da
sentença (#).
Desde logo, fica determinado por este Juízo, que a não
comprovação da parte reclamada ensejará na aplicação de multa
em favor da parte reclamante, no valor de R$ 1.000,00;
permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação de baixa da CTPS, observando
os limites do comando jurisdicional.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Petição da parte reclamante, no #id:e3ddf40, requerendo o início da
execução em face da devedora subsidiária.
Decretada a recuperação judicial, é desnecessário o exaurimento
dos atos executórios em desfavor da reclamada principal, restando
cabível o redirecionamento da execução ao responsável subsidiário.
Assim, DEFIRO o pedido para determinar o redirecionamento da
execução ao TAM LINHAS AÉREA S.A.
Após, intime-se o(a) réu(ré) TAM LINHAS AÉREA S.A. para, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da
condenação, sob pena de execução e inclusão de seu nome no
BNDT e SERASA.
Silente, dê-se início à execução já que atendida a disposição do art.
878 da CLT e, libere-se o depósito recursal em conformidade com o
§ 1º do art. 899 da CLT.
Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, conta corrente/poupança de sua
titularidade para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000040-92.2023.5.13.0032
AUTOR NILIMAR BENTO DOS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILIMAR BENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a55a2c0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado, e considerando que a anotação de CTPS é
matéria de ordem pública, a ré tem o prazo de 15 (quinze) dias para
comprovar a anotação de baixa na CTPS do autor nos termos da
sentença (#).
Desde logo, fica determinado por este Juízo, que a não
comprovação da parte reclamada ensejará na aplicação de multa
em favor da parte reclamante, no valor de R$ 1.000,00;
permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação de baixa da CTPS, observando
os limites do comando jurisdicional.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Petição da parte reclamante, no #id:e3ddf40, requerendo o início da
execução em face da devedora subsidiária.
Decretada a recuperação judicial, é desnecessário o exaurimento
dos atos executórios em desfavor da reclamada principal, restando
cabível o redirecionamento da execução ao responsável subsidiário.
Assim, DEFIRO o pedido para determinar o redirecionamento da
execução ao TAM LINHAS AÉREA S.A.
Após, intime-se o(a) réu(ré) TAM LINHAS AÉREA S.A. para, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da
condenação, sob pena de execução e inclusão de seu nome no
BNDT e SERASA.
Silente, dê-se início à execução já que atendida a disposição do art.
878 da CLT e, libere-se o depósito recursal em conformidade com o
§ 1º do art. 899 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, conta corrente/poupança de sua
titularidade para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000872-28.2023.5.13.0032
AUTOR SEBASTIAO BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eed3617
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada MUNICÍPIO DE BAYEUX #id:05394b8 , no(s) seu(s)
regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000872-28.2023.5.13.0032
AUTOR SEBASTIAO BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eed3617
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada MUNICÍPIO DE BAYEUX #id:05394b8 , no(s) seu(s)
regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000216-71.2023.5.13.0032
AUTOR ERIKA MARIA NUNES EVANGELISTA
ADVOGADO LUNARI MICHEL LUIZ DE
FRANCA(OAB: 23913/PB)
ADVOGADO EVERTON LINDEMBERG TORRES
VALDEVINO(OAB: 30148/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA MARIA NUNES EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9359abc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Após, intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento da condenação.
Atente para a existência de depósito recursal efetuado pela
devedora subsidiária.
Decorrido o prazo acima, voltem-me conclusos para análise do
pedido da parte autora.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000216-71.2023.5.13.0032
AUTOR ERIKA MARIA NUNES EVANGELISTA
ADVOGADO LUNARI MICHEL LUIZ DE
FRANCA(OAB: 23913/PB)
ADVOGADO EVERTON LINDEMBERG TORRES
VALDEVINO(OAB: 30148/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9359abc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Após, intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento da condenação.
Atente para a existência de depósito recursal efetuado pela
devedora subsidiária.
Decorrido o prazo acima, voltem-me conclusos para análise do
pedido da parte autora.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000313-71.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MANOEL AGOSTINHO DO
NASCIMENTO NETO
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO(A) RECLAMADO(A)
Fica a parte executada intimada, por meio de seu patrono, para
efetuar o pagamento da dívida #id:88543f1, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de
penhora.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0001218-76.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU CLEODOMIRO DE OLIVEIRA
MACHADO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdd4c2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de ação coletiva proposta pelo SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB em face do CLEODOMIRO DE OLIVEIRA
MACHADO, onde o sindicato-autor relata, em síntese, o
descumprimento da convenção coletiva e sentença normativa.
Do exposto na inicial, ressalto o requerimento para que a parte ré
apresente documentação relativa ao quadro de funcionários
ativos e inativos desde o ano de 2022, bem como dos
respectivos pagamentos das verbas trabalhistas e
previdenciárias em compasso com as normas legais e da CCT
#id:84ffb89 - pág. 09.
A apresentação dos documentos acima citados deverá ocorrer até
a realização da audiência
Fica designado o dia 13/12/2023 às 09:00 horaspara a realização
da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Dê-se ciência ao autor do presente despacho, bem como cite-se a
ré, via postal.
Intime-se o MPT, caso possa manifestar interesse na causa.
645
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000214-04.2023.5.13.0032
AUTOR LUCAS DERICK TEOFILO DE
MEDEIROS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DERICK TEOFILO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd435c3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Petição da parte reclamante, no #id:536efb2, requerendo o início da
execução em face da devedora subsidiária.
Observa este juízo que o TRT, no acórdão de #id:abd9d64, negou
provimento ao recurso interposto pela TAM LINHAS AÉREA S.A.
DECIDO.
Decretada a recuperação judicial, é desnecessário o exaurimento
dos atos executórios em desfavor da reclamada principal, restando
cabível o redirecionamento da execução ao responsável subsidiário.
Assim, DEFIRO o pedido para determinar o redirecionamento da
execução ao TAM LINHAS AÉREA S.A.
Após, intime-se o(a) réu(ré) TAM LINHAS AÉREA S.A. para, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da
condenação, sob pena de execução e inclusão de seu nome no
BNDT e SERASA.
Silente, dê-se início à execução já que atendida a disposição do art.
878 da CLT e, libere-se o depósito recursal em conformidade com o
§ 1º do art. 899 da CLT.
Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, conta corrente/poupança de sua
titularidade para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Ciência às partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000214-04.2023.5.13.0032
AUTOR LUCAS DERICK TEOFILO DE
MEDEIROS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd435c3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Petição da parte reclamante, no #id:536efb2, requerendo o início da
execução em face da devedora subsidiária.
Observa este juízo que o TRT, no acórdão de #id:abd9d64, negou
provimento ao recurso interposto pela TAM LINHAS AÉREA S.A.
DECIDO.
Decretada a recuperação judicial, é desnecessário o exaurimento
dos atos executórios em desfavor da reclamada principal, restando
cabível o redirecionamento da execução ao responsável subsidiário.
Assim, DEFIRO o pedido para determinar o redirecionamento da
execução ao TAM LINHAS AÉREA S.A.
Após, intime-se o(a) réu(ré) TAM LINHAS AÉREA S.A. para, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da
condenação, sob pena de execução e inclusão de seu nome no
BNDT e SERASA.
Silente, dê-se início à execução já que atendida a disposição do art.
878 da CLT e, libere-se o depósito recursal em conformidade com o
§ 1º do art. 899 da CLT.
Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, conta corrente/poupança de sua
titularidade para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0001186-71.2023.5.13.0032
AUTOR ANA LOURDES CRUZ DE LIMA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA SILVA(OAB:
16344/PB)
RÉU JUDITH JUNIA CATAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LOURDES CRUZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cf79ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando a petição sob ID. ab606a0, observa-se que há pedido da
autora para reconsideração do despacho anterior que determinou a
retificação da tramitação do feito, ocasião em que requer a
realização da audiência por vídeoconferência.
Compreendeu o juízo que não restaram atendidos os requisitos
para o processamento do JUÍZO 100% digital, sendo certo que o
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ,
dispõe, em seu art. 2º, parágrafo único, que “no ato do ajuizamento
do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço
eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação,
a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos
dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil”.
No mesmo sentido depreende-se do que contido no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP -SCR N. 001/2001 (art. 5º, parágrafo 1º).
Por outro lado, há o Procedimento de Controle Administrativo
0002260-11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/23, do qual se infere
orientação de que as audiências sejam mais orientativas na
modalidade presencial, salvo em situações excepcionais.
Perceba-se, ainda, que o caso dos autos não se refere à
sustentação oral, consoante permissivo do art. 937, §4º, do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Acontece, também, que a parte contrária ainda não apresentou sua
manifestação quanto à tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital,
o que nos leva a aguardar o decurso do prazo para decidir neste
particular.
Quanto ao pedido da realização da sessão telepresencial, a
audiência permanecerá na modalidade presencial, não obstante,
apenas excepcionalmente, desde que se comprometa o advogado
da requerente que a mesma terá a devida acessibilidade digital,
permite-se a participação da sessão por meio virtual, inclusive
daqueles que não estejam presentes ao Fórum.
A deliberação sobre a modalidade da audiência instrutória é tema a
ser deliberado na próxima sessão, consoante situação concreta e
pontos controvertidos, dentre outros.
Em sendo assim, a AUDIÊNCIA INICIAL do dia 12/12/2023 08:15
horas, para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e
outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT,
ocorrerá por vídeoconferência, na sala VIRTUAL de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverão comunicar e encaminhar o link acima aos seus
constituintes, informando que estes poderão PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, as partes devidamente habilitadas, estarão
intimadas de todo teor deste despacho e dos efeitos dele
decorrentes. Dê-se ciência ao segundo reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001082-79.2023.5.13.0032
AUTOR ADRIANO SALVINO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SALVINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc93f81
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:d0140fe, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001082-79.2023.5.13.0032
AUTOR ADRIANO SALVINO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc93f81
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:d0140fe, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000529-32.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA DO ROZARIO RAMALHO
PACHECO
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO ROZARIO RAMALHO PACHECO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente intimada para, querendo, no prazo de 08
(oito) dias e nos próprios autos, se manifestar na forma do art. §2º
do art. 879 da CLT, acerca dos cálculos retificados #id:2c3a312.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000434-02.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE POLLYANNA MAIA HONORIO
VINAGRE
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8
(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado elaborados pelo perito judicial, #id:335b882, sob pena
preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000434-02.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE POLLYANNA MAIA HONORIO
VINAGRE
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANNA MAIA HONORIO VINAGRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8
(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado elaborados pelo perito judicial, #id:335b882, sob pena
preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000434-02.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE POLLYANNA MAIA HONORIO
VINAGRE
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8
(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado elaborados pelo perito judicial, #id:335b882, sob pena
preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000618-55.2023.5.13.0032
AUTOR SIMONE GUIMARAES ALVES
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
RÉU SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RÉU T. H. DUAILIBI
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE GUIMARAES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 610c848
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os pedidos
condenatórios iniciais, e condenar a reclamada DUAILIBI
SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, bem como a pessoa jurídica
T. H. DUAILIBI, por integrar mesmo grupo econômico, e,
subsidiariamente, a SB FIT ACADEMIA TAMBAÚ LTDA., respeitado
prazo de prescrição quinquenal, a pagar:
a) verbas rescisórias compostas de aviso-prévio indenizado, saldo
de salário pelos dias de trabalho em maio de 2023, férias vencidas
e proporcionais e gratificação natalina proporcional, além de
diferenças em depósitos ao FGTS, da multa rescisória de 40% do
saldo de conta vinculada, e da multa do art. 477 da CLT.
b) adicional de insalubridade, em grau máximo (40%), com reflexos
em demais verbas.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-E,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Caso se trate de indenização, por entendimento expresso em
súmula 439 do TST, correrá atualização monetária da data de
fixação da indenização, ou seja, de publicação desta decisão.
Considerando entendimento do TST em RRAg 12177-
11.2017.5.15.0049, também os juros de mora correrão a partir desta
fixação, sendo ambos, correção monetária e juros, aplicados por
incidência única da taxa SELIC, como antes já determinado pelo
STF no julgamento da ADC 58.
Servirão as verbas não indenizatórias descritas de base ao
recolhimento de contribuições previdenciárias sujeitas à sua
incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição Federal, em
cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91, autorizando-se
dedução da cota-parte do empregado, estritamente sobre verbas
devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, como expresso em planilha de cálculos anexa. Sobre
esta(s) verba(s) é devida a retenção de imposto de renda na fonte,
em conformidade com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja
restituição poderá ser posteriormente perseguida, junto à Receita
Federal.
Condeno a reclamada, ainda, aos honorários periciais, fixados em
R$ 1.200 (um mil e duzentos reais), em favor do perito atuante no
feito, engenheiro FÁBIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA.
Custas judiciais à parte reclamada, em 2% do valor da condenação.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-55.2023.5.13.0032
AUTOR SIMONE GUIMARAES ALVES
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
RÉU SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RÉU T. H. DUAILIBI
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 610c848
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os pedidos
condenatórios iniciais, e condenar a reclamada DUAILIBI
SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, bem como a pessoa jurídica
T. H. DUAILIBI, por integrar mesmo grupo econômico, e,
subsidiariamente, a SB FIT ACADEMIA TAMBAÚ LTDA., respeitado
prazo de prescrição quinquenal, a pagar:
a) verbas rescisórias compostas de aviso-prévio indenizado, saldo
de salário pelos dias de trabalho em maio de 2023, férias vencidas
e proporcionais e gratificação natalina proporcional, além de
diferenças em depósitos ao FGTS, da multa rescisória de 40% do
saldo de conta vinculada, e da multa do art. 477 da CLT.
b) adicional de insalubridade, em grau máximo (40%), com reflexos
em demais verbas.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-E,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020.
Caso se trate de indenização, por entendimento expresso em
súmula 439 do TST, correrá atualização monetária da data de
fixação da indenização, ou seja, de publicação desta decisão.
Considerando entendimento do TST em RRAg 12177-
11.2017.5.15.0049, também os juros de mora correrão a partir desta
fixação, sendo ambos, correção monetária e juros, aplicados por
incidência única da taxa SELIC, como antes já determinado pelo
STF no julgamento da ADC 58.
Servirão as verbas não indenizatórias descritas de base ao
recolhimento de contribuições previdenciárias sujeitas à sua
incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição Federal, em
cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91, autorizando-se
dedução da cota-parte do empregado, estritamente sobre verbas
devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, como expresso em planilha de cálculos anexa. Sobre
esta(s) verba(s) é devida a retenção de imposto de renda na fonte,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
em conformidade com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja
restituição poderá ser posteriormente perseguida, junto à Receita
Federal.
Condeno a reclamada, ainda, aos honorários periciais, fixados em
R$ 1.200 (um mil e duzentos reais), em favor do perito atuante no
feito, engenheiro FÁBIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA.
Custas judiciais à parte reclamada, em 2% do valor da condenação.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001220-46.2023.5.13.0032
REQUERENTES MATHEUS DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
REQUERENTES MASTERBOI LTDA.
ADVOGADO JOSE CAVALCANTI PADILHA
NETO(OAB: 30162/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTERBOI LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32f455d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver CTPS e documento pessoal com foto da parte
requerente (trabalhador), capaz de identificar quem demanda em
juízo.
Assim, intime-se o requerente MATHEUS DOS SANTOS
DANTAS, para que apresente a CTPS e documentos hábeis
para sua identificação até a data da audiência.
Fica designado o dia 01/12/2023 às 07:50 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001220-46.2023.5.13.0032
REQUERENTES MATHEUS DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
REQUERENTES MASTERBOI LTDA.
ADVOGADO JOSE CAVALCANTI PADILHA
NETO(OAB: 30162/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DOS SANTOS DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32f455d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver CTPS e documento pessoal com foto da parte
requerente (trabalhador), capaz de identificar quem demanda em
juízo.
Assim, intime-se o requerente MATHEUS DOS SANTOS
DANTAS, para que apresente a CTPS e documentos hábeis
para sua identificação até a data da audiência.
Fica designado o dia 01/12/2023 às 07:50 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001210-02.2023.5.13.0032
AUTOR ANDRE DE FREITAS TAVORA
ADVOGADO JULIO CESAR DE ANDRADE
MENDES(OAB: 31174/PE)
RÉU NORPLAST - INJECAO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DE FREITAS TAVORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5fe92f
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando a petição sob ID.e 372604, observa-se que há pedido da
autora para reconsideração do despacho anterior quanto à
tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital.
Compreendeu o juízo que não restaram atendidos os requisitos
para o processamento do JUÍZO 100% digital, sendo certo que o
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ,
dispõe, em seu art. 2º, parágrafo único, que “no ato do ajuizamento
do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço
eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação,
a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos
dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil”.
Acontece, também, que a parte contrária ainda não apresentou sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
manifestação quanto à tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital,
o que nos leva a aguardar o decurso desse prazo para decidir neste
particular.
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, as partes devidamente habilitadas, estarão
intimadas de todo teor deste despacho e dos efeitos dele
decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001147-74.2023.5.13.0032
AUTOR VIVIANE PEREIRA DE ASSIS
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU FELIPE PEREIRA DA SILVA
RÉU FELIPE PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE PEREIRA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc52180
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante dos rastreamentos de ID's 0c602c8 e 8e37ae6, ambos com a
informação "O número indicado para entrega é inexistente",
intime-se a parte autora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, apresentar os endereços corretos dos reclamados, ou
requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito
sem resolução do mérito, nos termos do art. 840, §1º da CLT.
Apresentados os endereços, expeçam-se imediatamente as
notificações aos reclamados, independentemente de despacho.
Mantendo-se inerte a parte autora, a Secretaria deverá de imediato
concluir os autos, para deliberação.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000388-13.2023.5.13.0032
EXEQUENTE VAMBERTO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebb573f
proferida nos autos.
Decisão:
Tratam-se de Embargos à Execução opostos pela AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR,
tempestivamente.
Intime-se o exequente para, querendo e no prazo legal, apresentar
resposta aos embargos.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
603
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000388-13.2023.5.13.0032
EXEQUENTE VAMBERTO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAMBERTO NASCIMENTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebb573f
proferida nos autos.
Decisão:
Tratam-se de Embargos à Execução opostos pela AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR,
tempestivamente.
Intime-se o exequente para, querendo e no prazo legal, apresentar
resposta aos embargos.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
603
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000259-08.2023.5.13.0032
AUTOR LUIS PHELIPE GONCALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO KLEWTON MEDEIROS
FAGUNDES(OAB: 30494/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS PHELIPE GONCALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 821cd34
proferido nos autos.
Despacho:
Com petição da parte exequente (#id:9dd74cb), na qual requer a
penhora de tantos bens quantos bastem no endereço residencial do
responsável LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE OLIVEIRA, bem
como a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do referido
responsável e de seus cartões de crédito.
De início, cumpre destacar que a presente execução teve pesquisas
efetuadas em desfavor, apenas, do executado REDE MOBILIDADE
EM ESTACIONAMENTOS LTDA, não havendo qualquer busca por
patrimônio do Sr. LUIZ ANTONIO FELIX V. de OLIVEIRA (CPF
008.551.774-70), razão a qual determino o início das pesquisas de
acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Por outro lado, o requerimento de aplicação da suspensão da
Carteira Nacional de Habilitação em face dos devedores, funda-se
no art. 139, IV, do CPC, que prevê que o juiz dirigirá o processo
conforme as disposições do Código, “incumbindo-lhe determinar
todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-
rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem
judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação
pecuniária".
Entretanto - e tendo em conta o decisum proferido na (ADI) 5941,
STF - entendo que a leitura do referido artigo não pode ser feita de
forma isolada e indiscriminada, sem levar em consideração
preceitos constitucionais. “A Constituição da República prevê
expressamente o direito à livre locomoção, que se relaciona à
liberdade de exercício profissional, e esses direitos não podem ser
ignorados por esta justiça especializada”.
Ademais, a suspensão da CNH trata-se de coerção de caráter
pessoal e restritiva de direito que dificilmente resultaria na
satisfação da dívida neste caso, ferindo o princípio da utilidade da
execução. Portanto, medidas de tal natureza, salvo
excepcionalidades, não resultam utilidade factual ao objetivo da
execução.
Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão da CNH, vez que
não há nos autos qualquer indício que comprove fraude à execução,
situação que poderia embasar a adoção de medidas executivas
atípicas, a fim de assegurar a ordem judicial.
Cumpra-se.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000977-05.2023.5.13.0032
AUTOR IVAN ANTONIO DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04df8c1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000749-30.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LILIAN SORAIA PEREIRA MENDES
ESTRELA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0996a81
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos em inspeção periódica.
Devidamente intimada, a executada deixou de acostar o arquivo do
cálculo da liquidação de extensão “.PJC”, aduzindo planilha com
atualização até 22/08/2023, descumprindo o determinado no
despacho #id:9b59195, de maneira injustificada, fato que
inviabilizou a expedição correta dos RPVs.
Assim, com fulcro no art. 536, § 1º, CPC, determino a reintimação
para que a mesma cumpra a supracitada ordem, no prazo máximo
de 2 dias, sob pena de aplicação de multa de R$ 50,00 por dia de
atraso, limitada em 30 dias-multa, independentemente da expedição
dos requisitórios com os valores constantes no #id:3e9d42d.
Acostado, atualizem-se os cálculos e expeçam-se os RPVs,
observado-se o destaque dos honorários sucumbenciais e
contribuições previdenciárias.
Cumpra-se.
Intime-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000977-05.2023.5.13.0032
AUTOR IVAN ANTONIO DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN ANTONIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04df8c1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000749-30.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LILIAN SORAIA PEREIRA MENDES
ESTRELA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIAN SORAIA PEREIRA MENDES ESTRELA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0996a81
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos em inspeção periódica.
Devidamente intimada, a executada deixou de acostar o arquivo do
cálculo da liquidação de extensão “.PJC”, aduzindo planilha com
atualização até 22/08/2023, descumprindo o determinado no
despacho #id:9b59195, de maneira injustificada, fato que
inviabilizou a expedição correta dos RPVs.
Assim, com fulcro no art. 536, § 1º, CPC, determino a reintimação
para que a mesma cumpra a supracitada ordem, no prazo máximo
de 2 dias, sob pena de aplicação de multa de R$ 50,00 por dia de
atraso, limitada em 30 dias-multa, independentemente da expedição
dos requisitórios com os valores constantes no #id:3e9d42d.
Acostado, atualizem-se os cálculos e expeçam-se os RPVs,
observado-se o destaque dos honorários sucumbenciais e
contribuições previdenciárias.
Cumpra-se.
Intime-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001041-15.2023.5.13.0032
REQUERENTES SANDRA TAVARES DE ANDRADE
ADVOGADO CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79513fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Pendente de recolhimento do INSS.
A parte reclamada, no #id:273ccbf, apresenta os recolhimentos da
empresa, deixando de comprovar, com GPS, o valor individual
sobre o acordo homologado em juízo no total de R$ 86,13.
Assim, dê-se início à execução.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001041-15.2023.5.13.0032
REQUERENTES SANDRA TAVARES DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA TAVARES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79513fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Pendente de recolhimento do INSS.
A parte reclamada, no #id:273ccbf, apresenta os recolhimentos da
empresa, deixando de comprovar, com GPS, o valor individual
sobre o acordo homologado em juízo no total de R$ 86,13.
Assim, dê-se início à execução.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000867-06.2023.5.13.0032
AUTOR EWERTON ALVES RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5c2e8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Através das petições sob ID's ae85db5/066dde5, os litigantes se
pronunciaram acerca do pedido de adicional de insalubridade ser
incontroverso.
Analisando com mais acuidade este feito, verifica este Juízo que
assiste razão os peticionantes.
Assim, torno sem efeito o despacho sob ID. e886e23, e determinar
a inclusão deste feito na pauta de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PRESENCIALdo dia31/01/2024,às11h00min, quando as partes
deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col. TST),
sendo, desde logo, informadas que as testemunhas comparecerão
independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT, a
ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
João Agripino, às margens da BR-230, João Pessoa/PB - CEP
58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000867-06.2023.5.13.0032
AUTOR EWERTON ALVES RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON ALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5c2e8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Através das petições sob ID's ae85db5/066dde5, os litigantes se
pronunciaram acerca do pedido de adicional de insalubridade ser
incontroverso.
Analisando com mais acuidade este feito, verifica este Juízo que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
assiste razão os peticionantes.
Assim, torno sem efeito o despacho sob ID. e886e23, e determinar
a inclusão deste feito na pauta de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PRESENCIALdo dia31/01/2024,às11h00min, quando as partes
deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col. TST),
sendo, desde logo, informadas que as testemunhas comparecerão
independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT, a
ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
João Agripino, às margens da BR-230, João Pessoa/PB - CEP
58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000787-42.2023.5.13.0032
AUTOR MARCOS ADRIANO DA COSTA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
RÉU AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
- AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a623c68
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de petição da executada (#id:5e2cdcd), na qual comprova
o pagamento da 1ª parcela do acordo firmado neste processo,
acrescida da multa neste convencionada, com depósito na conta do
patrono do autor, diversamente do firmado no termo #id:a6b1273, e
requer o desbloqueio dos valores retidos via SISBAJUD.
Considerando que o pagamento se deu em desconformidade ao
ajustado e consignado na ata de acordo supracitada, condiciono a
liberação requerida a efetiva comprovação do repasse do crédito de
R$ 1.555,40 para o autor, pelo seu advogado, Dr. Mauricio Marques
de Lucena, no prazo de 2 dias.
Intime-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000787-42.2023.5.13.0032
AUTOR MARCOS ADRIANO DA COSTA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
RÉU AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ADRIANO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a623c68
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de petição da executada (#id:5e2cdcd), na qual comprova
o pagamento da 1ª parcela do acordo firmado neste processo,
acrescida da multa neste convencionada, com depósito na conta do
patrono do autor, diversamente do firmado no termo #id:a6b1273, e
requer o desbloqueio dos valores retidos via SISBAJUD.
Considerando que o pagamento se deu em desconformidade ao
ajustado e consignado na ata de acordo supracitada, condiciono a
liberação requerida a efetiva comprovação do repasse do crédito de
R$ 1.555,40 para o autor, pelo seu advogado, Dr. Mauricio Marques
de Lucena, no prazo de 2 dias.
Intime-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000605-90.2022.5.13.0032
AUTOR LICIANE QUERINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
ADVOGADO JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO ANA CARLA PATRIOTA SILVA
LEITE(OAB: 23574/PB)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LICIANE QUERINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd6bd5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos, atentando
para a inclusão dos honorários periciais.
Também deverá efetuar o cálculo da multa imposta ao BANCO
DO BRASIL estipulada no acórdão (#Id 7ed6abe).
Com as planilhas atualizadas, liberem-se os valores, atentando
para os dados bancários indicados na petição de #id:cf3e65b.
Considerando que o TST deu provimento ao recurso de revista do
BANCO DO BRASIL S/A para afastar a condenação subsidiária
imposta ao Recorrente, devolvam-se os depósitos recursais
efetuados pela mesma e proceda-se à exclusão do seu cadastro no
PJe.
Para tanto,deverá o banco reclamado, no prazo de 05 (cinco) dias,
indicar conta de sua titularidade para a transferência dos valores
devidos nos presentes autos.
A devolução ao BANCO DO BRASIL S/A, só deverá ocorrer após a
liberação do valor da multa imposta no acordão de #Id 7ed6abe.
Após as liberações, apure-se o saldo devedor e intime-se o(a)
réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas efetuar o
pagamento do saldo devedor.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000605-90.2022.5.13.0032
AUTOR LICIANE QUERINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
ADVOGADO JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO ANA CARLA PATRIOTA SILVA
LEITE(OAB: 23574/PB)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd6bd5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos, atentando
para a inclusão dos honorários periciais.
Também deverá efetuar o cálculo da multa imposta ao BANCO
DO BRASIL estipulada no acórdão (#Id 7ed6abe).
Com as planilhas atualizadas, liberem-se os valores, atentando
para os dados bancários indicados na petição de #id:cf3e65b.
Considerando que o TST deu provimento ao recurso de revista do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
BANCO DO BRASIL S/A para afastar a condenação subsidiária
imposta ao Recorrente, devolvam-se os depósitos recursais
efetuados pela mesma e proceda-se à exclusão do seu cadastro no
PJe.
Para tanto,deverá o banco reclamado, no prazo de 05 (cinco) dias,
indicar conta de sua titularidade para a transferência dos valores
devidos nos presentes autos.
A devolução ao BANCO DO BRASIL S/A, só deverá ocorrer após a
liberação do valor da multa imposta no acordão de #Id 7ed6abe.
Após as liberações, apure-se o saldo devedor e intime-se o(a)
réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas efetuar o
pagamento do saldo devedor.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000946-82.2023.5.13.0032
AUTOR GUSTAVO NANINI CALDEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO NANINI CALDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba3d16a
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da homologação do acordo em segunda instância
(#id:6a48661), a secretaria deverá providenciar o agendamento das
parcelas acordadas.
A parte autora, no #id:0a56a9e, já informa o número do seu PIS.
Ciência à reclamada.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000946-82.2023.5.13.0032
AUTOR GUSTAVO NANINI CALDEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba3d16a
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da homologação do acordo em segunda instância
(#id:6a48661), a secretaria deverá providenciar o agendamento das
parcelas acordadas.
A parte autora, no #id:0a56a9e, já informa o número do seu PIS.
Ciência à reclamada.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0000906-20.2019.5.13.0007
AUTOR ALINE DA ROCHA BEZERRA
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU CLINICA MEDICA POLIVALENTE
LTDA - ME
RÉU ALYSSON LUIS BELO PEREIRA DE
ASSIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
RÉU ADEILTON BARBOSA DA MOTA
RÉU CLAILSON BATISTA BARBOSA
RÉU IERIG DOMINGOS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IERIG DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES RECURSAIS
NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0000906-20.2019.5.13.0007
Edital de intimação expedido nos autos do processo em epígrafe,
partes supracitadas.
De ordem do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho, Dr(ª). DAVID SERVIO
COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular da 1ª VT de
Campina Grande PB, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem
conhecimento, que fica(m) intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s),
IERIG DOMINGOS DA SILVA, CPF: 931.466.474-00, com
endereço(s) incerto(s) e não sabido(s), para a efetuar o pagamento
do valor apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à penhora, sob
pena constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
"https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocume
nto/listView.seam?nd=23112512122985000000023145875"
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou
smartphone o link acima.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume, na sede desta Vara.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de novembro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001006-33.2023.5.13.0007
AUTOR RAMALHO DA SILVA GALDINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f46cd9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:0d9ede9),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001006-33.2023.5.13.0007
AUTOR RAMALHO DA SILVA GALDINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMALHO DA SILVA GALDINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f46cd9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:0d9ede9),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000397-50.2023.5.13.0007
AUTOR FLAVIO PEREIRA NERY
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO PEREIRA NERY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), FLAVIO PEREIRA
NERY, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de novembro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0000397-50.2023.5.13.0007
AUTOR FLAVIO PEREIRA NERY
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ALPARGATAS S.A.,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, Id:a5d4f5f, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de novembro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0171600-32.2013.5.13.0007
AUTOR RENALLY INGRID DA SILVA
SOARES
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO GERIZ SOBRINHO(OAB:
1389/PB)
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
RÉU EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
RÉU WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALLY INGRID DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), RENALLY INGRID DA
SILVA SOARES, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de novembro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0001032-31.2023.5.13.0007
AUTOR GUILHERME DE SOUZA FARIAS
ADVOGADO ELIZANGELA DA SILVA
BATISTA(OAB: 24927/PB)
RÉU REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU RAS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DE SOUZA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 7cea044, juntados em 27/11/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
17/11/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001032-31.2023.5.13.0007
AUTOR GUILHERME DE SOUZA FARIAS
ADVOGADO ELIZANGELA DA SILVA
BATISTA(OAB: 24927/PB)
RÉU REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU RAS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAS CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 7cea044, juntados em 27/11/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
17/11/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001032-31.2023.5.13.0007
AUTOR GUILHERME DE SOUZA FARIAS
ADVOGADO ELIZANGELA DA SILVA
BATISTA(OAB: 24927/PB)
RÉU REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU RAS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- REDEPHARMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 7cea044, juntados em 27/11/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
17/11/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000938-83.2023.5.13.0007
AUTOR J.P.D.L.N.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 24cdbed.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000938-83.2023.5.13.0007
AUTOR J.P.D.L.N.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.P.D.L.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 24cdbed.
Processo Nº ATOrd-0001255-81.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ARLECIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bafb792
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
a4f401c , juntado em 26/11/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001255-81.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ARLECIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARLECIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bafb792
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
a4f401c , juntado em 26/11/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001094-71.2023.5.13.0007
AUTOR JOAB CARLOS ROCHA DANTAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB CARLOS ROCHA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21569fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
resolve este juízo IMPROCEDENTE a Ação Trabalhista ajuizada
por JOAB CARLOS ROCHA DANTASem face UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(s) advogado(s) do(a) réu(s), RAFAEL ALFREDI DE
MATOS, no importe de R$ 2.356,46 (5% sobre o valor da causa
apontado na petição inicial). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença (156) para
a execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas
das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001094-71.2023.5.13.0007
AUTOR JOAB CARLOS ROCHA DANTAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21569fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
resolve este juízo IMPROCEDENTE a Ação Trabalhista ajuizada
por JOAB CARLOS ROCHA DANTASem face UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(s) advogado(s) do(a) réu(s), RAFAEL ALFREDI DE
MATOS, no importe de R$ 2.356,46 (5% sobre o valor da causa
apontado na petição inicial). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença (156) para
a execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas
das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000787-70.2022.5.13.0034
AUTOR WILTON DA SILVA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILTON DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98b6faa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Tendo em vista que já foram quitados os valores devidos, expeça-
se alvará para devolução do saldo sobejante à ré.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: GKMB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000787-70.2022.5.13.0034
AUTOR WILTON DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98b6faa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Tendo em vista que já foram quitados os valores devidos, expeça-
se alvará para devolução do saldo sobejante à ré.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: GKMB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001397-82.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXSANDRO NASCIMENTO
RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO NASCIMENTO RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc1cbdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
19/12/2023 às 08:15, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeada como perita a Drª. CAMILA MENDES VILARIM
PALHANO, que deverá ser notificada para apresentar laudo em
QUINZE dias úteis, a contar de 22/01/2024.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001397-82.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXSANDRO NASCIMENTO
RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc1cbdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
19/12/2023 às 08:15, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeada como perita a Drª. CAMILA MENDES VILARIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PALHANO, que deverá ser notificada para apresentar laudo em
QUINZE dias úteis, a contar de 22/01/2024.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000580-21.2023.5.13.0007
AUTOR SANDRA DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b474f8f
proferido nos autos.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Vistos etc.
O autor ajuizou a presente reclamação trabalhista postulando a
condenação dos réus ao pagamento de horas extras 50%, horas
extras 100% por trabalhos em feriados e intervalo intrajornada,
porém atribuindo valor unificado para tais pedidos e para os
reflexos, como se fossem verbas idênticas.
Tais verbas não se confundem, tanto que o intervalo intrajornada é
verba indenizatória, enquanto as horas extras são verbas
remuneratórias.
No caso dos alegados trabalhos em feriados, a parte autora não
indicou quais feriados trabalhou, se houve trabalho em feriados
estaduais ou municipais.
Observa-se, ainda, que no caso do intervalo intrajornada, há causa
de pedir efetiva sem o pedido correspondente.
Consta, por fim, pedido de adicional por acúmulo/desvio de função e
reflexos em diversas verbas, com indicação de valor unitário e
genérico para todos os pedidos de verbas principais e reflexas.
A petição inicial deverá ser corrigida para individualizar os pedidos,
os reflexos, e para que seja efetuada a indicação dos valores de
cada pedido e de cada reflexo.
A delimitação e a individualização dos pedidos e a correspondente
indicação do valor da verba é exigência do art. 840, § 1º da CLT,
sendo necessário também para a limitação do valor do cálculo ao
valor dos pedidos, caso sejam deferidos.
O § 3º do art. 840 da CLT prescreve que “os pedidos que não
atendam ao disposto no § 1º deste artigo serão julgados extintos
sem resolução do mérito.”
Assim sendo, converto o julgamento em diligência para determinar
ao reclamante que emende a petição inicial para regularizar os
pedidos, da seguinte forma:
Indicar de forma individualizada o pedido de hora extras 50% e
os reflexos correspondentes; ou seja, deverá o requerente indicar
as verbas sobre as quais pretende que incida os reflexos da
verba principal, indicando, ainda, o valor correspondente à verba
horas extras 50% e a cada verba reflexa, individualmente.
1.
Indiciar quais os feriados que trabalhou, inclusive os feriados
nacionais, e sobretudo caso tenha trabalhado em feriados
estaduais e municipais, além de indicar de forma individualizada
o pedido de hora extras 100% e os reflexos correspondentes; ou
seja, deverá o requerente indicar as verbas sobre as quais
pretende que incida os reflexos da verba principal, indicando,
ainda, o valor correspondente à verba horas extras 100% e a
cada verba reflexa, individualmente.
2.
Formular o pedido de intervalo intrajornada (causa de pedir sem3.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
pedido), devendo indicar o valor que entende ser devido por tal
verba.
Indicar de forma individualizada o pedido de adicional por
acúmulo/desvio de função e os reflexos correspondentes; ou
seja, deverá o requerente indicar as verbas sobre as quais
pretende que incida os reflexos da verba principal, indicando,
ainda, o valor correspondente à verba adicional por
acúmulo/desvio de função e a cada verba reflexa,
individualmente.
4.
Não é necessário anexar planilha de cálculos, bastando indicar o
valor que entende ser devido por cada verba e reflexo postulados,
individualmente.
A diligência deve ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção dos pedidos sem resolução do mérito.
Cumprida a diligência ou decorrido o prazo, concluam-se os autos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000217-34.2023.5.13.0007
AUTOR RENALLY COSTA BADU DE ARAUJO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU E2 REPRESENTACOES E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALLY COSTA BADU DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66a47b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Acostados aos autos pesquisa junto ao sistema SNIPER/INFOSEG
e INFOJUD, conforme ID. f105afa, ID.11aa627 e ID.4fa01ec, e o(s)
qua(is)l encontra(m)-se sob sigilo, mas com visibilidade à parte
autora, intimem-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entenderem de direito, com vistas ao
prosseguimento da execução.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000864-63.2022.5.13.0007
AUTOR CARLOS HUMBERTO CLEMENTINO
GUIMARAES
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68b5cb3
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos etc.
INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL ofertou
impugnação aos cálculos de liquidação elaborados por perita
contábil nomeada pelo Juízo, por intermédio do qual alegou, em
suma, erro material correspondente ao marco inicial do direito
autoral.
A parte adversa apresentou suas contrarrazões.
Notificada, a perita prestou os devidos esclarecimentos.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
A impugnação apresentada pela reclamada deve ser acolhida visto
que foi intentada dentro do prazo legal.
Em sua impugnação, aponta a reclamada eventual erro material na
elaboração dos cálculos alegando em síntese que o período
compreendido entre 1995 e 2004 não deve ser considerado uma
vez que o autor já teria recebido seu crédito trabalhista referente ao
objeto da ação, alegando, inclusive, que o próprio reclamante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
assinou termo de quitação, sendo devido auxílio desemprego
somente a partir de 2005,
No entanto, quedou-se em apresentar memorial de cálculos,
tampouco fez constas em sua impugnação o montante que entende
divido.
Pois bem.
De logo, importante ressaltarmos que a questão trazida aos autos
pela reclamada/impugnante já foi apreciada e devidamente
fundamentada na Sentença de mérito mantida integralmente pelo E.
TRT, sem interposição de recursos posteriores, portanto, transitada
em julgado.
Segue transcrição de trechos pertinentes ao deslinde das
irresignações da reclamada:
...Observando a planilha de cálculo anexada pela própria HIDRUS
(ID c7be4b7), verifico que de fato inexiste o cômputo das parcelas
anteriores ao ano de 2005, sendo que no primeiro mês da planilha
consta o valor de R$ 6.267,12, o que sugere haver o englobamento
das parcelas anteriores.
Contudo, a ré não demonstra, nem há como comprovar se o valor
representa fielmente as contribuições com as correções referentes
ao período anterior, de JANEIRO de 1995 a DEZEMBRO de 2004...
...Considerando que não há como verificar a correção do cálculo do
montante no período de JANEIRO de 1995 a DEZEMBRO de 2004
e a correspondente correção, entendo que a melhor solução para o
deslinde do caso é efetuar o cálculo de todo o período, aplicando-se
a correção e os juros, e, ao final, deduzindo-se o valor recebido pelo
autor.
Assim, defiro parcialmente os pedidos formulados pelo autor, para
determinar que os cálculos do valor do Auxílio-Desemprego sejam
reelaborados, para que seja realizada a liquidação do benefício no
período compreendido entre 01/01/1995 a 09/06/2018, deduzindo-
se o valor comprovadamente recebido pelo autor, na importância de
R$ 11.223,64, conforme recibo aposto na Carta de Concessão de
ID e68c102...
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
apresentada por CARLOS HUMBERTO CLEMENTINO
GUIMARÃESem face de INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTÊNCIA
SOCIALe COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA
(CAGEPA),para condenar as reclamadas SUBSIDIARIAMENTE a
pagar àquele,no prazo a ser fixado após a liquidação desta
decisão, os valores relativos ao Auxíio-Desemprego no período
compreendido entre 01/01/1995 a 09/06/2018, deduzindo-se o valor
comprovadamente recebido pelo autor, na importância de R$
11.223,64, conforme recibo aposto na Carta de Concessão de ID
e68c102.
Portanto, sem maiores digressões, resta clarividente que o equívoco
apontado não prospera posto que a conta liquidada pela perita
contábil está em plena conformidade com as determinações
constantes da Sentença transitada em julgado.
Apenas a título de esclarecimento, havemos de ressaltar que, em
verdade, utilizando-se de via inadequada, pretende a
impugnante/reclamada reapreciação de provas e, por conseguinte,
modificação do Julgado em seu desfavor, que, registre-se, já conta
com proteção do trânsito em julgado.
Diante de todo o exposto, mostram-se infundadas as irresignações
da impugnante, de forma que os cálculos da perita judicial devem
permanecer inalteráveis.
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os pedidos formulados
porINSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL, nos exatos
termos e limites da fundamentação supra, que integra a presente
parte dispositiva para os devidos fins.
Homologo os cálculos de liquidação conforme decisão, planilha id:
7d4042e, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Levando-se em conta a razoabilidade e proporcionalidade, e ainda,
considerando o valor da condenação apurado pelo expert, fixo em
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o valor dos honorários periciais a
cargo da parte Ré, já incluídos na planilha de liquidação.
Fixo o débito das reclamadas em R$ 115.957,91(cento e quinze mil
novecentos e cinquenta e sete reais e noventa e um centavos),
corrigido até 02.10.2023.
Ante o trânsito em julgado da sentença, com fulcro no Art. 899,
§1o, da CLT, libere-se o depósito judicial efetuado pela reclamada
INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL em favor da parte
autora, observando-se o limite de seu crédito e a proporcionalidade
dos honorários advocatícios contratuais (id: 6624ae0), devidamente
atualizados.
Deverá o reclamante e seu advogado indicarem suas contas
bancárias nos autos para fins de transferência dos valores
depositados em contas judiciais que lhes forem devidos neste
processo, nos termos do Ato Conjunto CSJT-CGJT n.º 01/2019.
Cientes, desde já, quanto à aplicação de tarifas pelos bancos
públicos com vistas à efetivação dessas transferências por meio de
DOC/TED.
Após, atualizem-se os cálculos deduzindo-se os valores pagos.
Ato contínuo, tendo em vista o requerimento do credor pelo
cumprimento da sentença, remeto os autos à execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para complementar o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
(Art. 880, CLT), ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas
conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Deverá o devedor diligenciar pela atualização do débito quando do
efetivo pagamento, ficando desde já autorizada a dedução dos
depósitos recursais porventura colacionados aos autos.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
Intimem-se.
(Assinado e Datado Eletronicamente)
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000864-63.2022.5.13.0007
AUTOR CARLOS HUMBERTO CLEMENTINO
GUIMARAES
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HUMBERTO CLEMENTINO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68b5cb3
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos etc.
INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL ofertou
impugnação aos cálculos de liquidação elaborados por perita
contábil nomeada pelo Juízo, por intermédio do qual alegou, em
suma, erro material correspondente ao marco inicial do direito
autoral.
A parte adversa apresentou suas contrarrazões.
Notificada, a perita prestou os devidos esclarecimentos.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
A impugnação apresentada pela reclamada deve ser acolhida visto
que foi intentada dentro do prazo legal.
Em sua impugnação, aponta a reclamada eventual erro material na
elaboração dos cálculos alegando em síntese que o período
compreendido entre 1995 e 2004 não deve ser considerado uma
vez que o autor já teria recebido seu crédito trabalhista referente ao
objeto da ação, alegando, inclusive, que o próprio reclamante
assinou termo de quitação, sendo devido auxílio desemprego
somente a partir de 2005,
No entanto, quedou-se em apresentar memorial de cálculos,
tampouco fez constas em sua impugnação o montante que entende
divido.
Pois bem.
De logo, importante ressaltarmos que a questão trazida aos autos
pela reclamada/impugnante já foi apreciada e devidamente
fundamentada na Sentença de mérito mantida integralmente pelo E.
TRT, sem interposição de recursos posteriores, portanto, transitada
em julgado.
Segue transcrição de trechos pertinentes ao deslinde das
irresignações da reclamada:
...Observando a planilha de cálculo anexada pela própria HIDRUS
(ID c7be4b7), verifico que de fato inexiste o cômputo das parcelas
anteriores ao ano de 2005, sendo que no primeiro mês da planilha
consta o valor de R$ 6.267,12, o que sugere haver o englobamento
das parcelas anteriores.
Contudo, a ré não demonstra, nem há como comprovar se o valor
representa fielmente as contribuições com as correções referentes
ao período anterior, de JANEIRO de 1995 a DEZEMBRO de 2004...
...Considerando que não há como verificar a correção do cálculo do
montante no período de JANEIRO de 1995 a DEZEMBRO de 2004
e a correspondente correção, entendo que a melhor solução para o
deslinde do caso é efetuar o cálculo de todo o período, aplicando-se
a correção e os juros, e, ao final, deduzindo-se o valor recebido pelo
autor.
Assim, defiro parcialmente os pedidos formulados pelo autor, para
determinar que os cálculos do valor do Auxílio-Desemprego sejam
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
reelaborados, para que seja realizada a liquidação do benefício no
período compreendido entre 01/01/1995 a 09/06/2018, deduzindo-
se o valor comprovadamente recebido pelo autor, na importância de
R$ 11.223,64, conforme recibo aposto na Carta de Concessão de
ID e68c102...
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
apresentada por CARLOS HUMBERTO CLEMENTINO
GUIMARÃESem face de INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTÊNCIA
SOCIALe COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA
(CAGEPA),para condenar as reclamadas SUBSIDIARIAMENTE a
pagar àquele,no prazo a ser fixado após a liquidação desta
decisão, os valores relativos ao Auxíio-Desemprego no período
compreendido entre 01/01/1995 a 09/06/2018, deduzindo-se o valor
comprovadamente recebido pelo autor, na importância de R$
11.223,64, conforme recibo aposto na Carta de Concessão de ID
e68c102.
Portanto, sem maiores digressões, resta clarividente que o equívoco
apontado não prospera posto que a conta liquidada pela perita
contábil está em plena conformidade com as determinações
constantes da Sentença transitada em julgado.
Apenas a título de esclarecimento, havemos de ressaltar que, em
verdade, utilizando-se de via inadequada, pretende a
impugnante/reclamada reapreciação de provas e, por conseguinte,
modificação do Julgado em seu desfavor, que, registre-se, já conta
com proteção do trânsito em julgado.
Diante de todo o exposto, mostram-se infundadas as irresignações
da impugnante, de forma que os cálculos da perita judicial devem
permanecer inalteráveis.
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os pedidos formulados
porINSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL, nos exatos
termos e limites da fundamentação supra, que integra a presente
parte dispositiva para os devidos fins.
Homologo os cálculos de liquidação conforme decisão, planilha id:
7d4042e, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Levando-se em conta a razoabilidade e proporcionalidade, e ainda,
considerando o valor da condenação apurado pelo expert, fixo em
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o valor dos honorários periciais a
cargo da parte Ré, já incluídos na planilha de liquidação.
Fixo o débito das reclamadas em R$ 115.957,91(cento e quinze mil
novecentos e cinquenta e sete reais e noventa e um centavos),
corrigido até 02.10.2023.
Ante o trânsito em julgado da sentença, com fulcro no Art. 899,
§1o, da CLT, libere-se o depósito judicial efetuado pela reclamada
INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL em favor da parte
autora, observando-se o limite de seu crédito e a proporcionalidade
dos honorários advocatícios contratuais (id: 6624ae0), devidamente
atualizados.
Deverá o reclamante e seu advogado indicarem suas contas
bancárias nos autos para fins de transferência dos valores
depositados em contas judiciais que lhes forem devidos neste
processo, nos termos do Ato Conjunto CSJT-CGJT n.º 01/2019.
Cientes, desde já, quanto à aplicação de tarifas pelos bancos
públicos com vistas à efetivação dessas transferências por meio de
DOC/TED.
Após, atualizem-se os cálculos deduzindo-se os valores pagos.
Ato contínuo, tendo em vista o requerimento do credor pelo
cumprimento da sentença, remeto os autos à execução.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para complementar o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
(Art. 880, CLT), ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas
conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Deverá o devedor diligenciar pela atualização do débito quando do
efetivo pagamento, ficando desde já autorizada a dedução dos
depósitos recursais porventura colacionados aos autos.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
Intimem-se.
(Assinado e Datado Eletronicamente)
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000686-74.2023.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89c9730
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID.51181de),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000686-74.2023.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89c9730
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID.51181de),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000077-34.2022.5.13.0007
AUTOR IRES RAQUEL DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REBECA CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRES RAQUEL DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a5a14c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que o montante bloqueado,
efetuado junto ao Banco Santander, depositado nos presentes
autos, deve ser devolvido à Sra. REBECA CARNEIRO DOS
SANTOS ante a comprovada natureza salarial.
Após, prossiga-se com a execução mediante constrição junto aos
sistemas conveniados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000077-34.2022.5.13.0007
AUTOR IRES RAQUEL DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REBECA CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLY SILVA
- MIKAELLY SILVA 12061104495
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a5a14c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que o montante bloqueado,
efetuado junto ao Banco Santander, depositado nos presentes
autos, deve ser devolvido à Sra. REBECA CARNEIRO DOS
SANTOS ante a comprovada natureza salarial.
Após, prossiga-se com a execução mediante constrição junto aos
sistemas conveniados.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001427-23.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO GOMES DA SILVA
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
RÉU E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS
PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2d139f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
20/02/2024 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino à
nobre causídica da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001363-62.2023.5.13.0023
AUTOR CHARLES CHAN NUNES GOMES
FILHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES CHAN NUNES GOMES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição da perita médica, Id: 52aad0a, juntada
em 27/11/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela
perita.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001363-62.2023.5.13.0023
AUTOR CHARLES CHAN NUNES GOMES
FILHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição da perita médica, Id: 52aad0a, juntada
em 27/11/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela
perita.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001397-82.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXSANDRO NASCIMENTO
RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO NASCIMENTO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição da perita médica, Id: 99e9eea, juntada
em 27/11/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela
perita.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001397-82.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXSANDRO NASCIMENTO
RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição da perita médica, Id: 99e9eea, juntada
em 27/11/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela
perita.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000751-54.2023.5.13.0014
AUTOR ALEX DE BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d875b94
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
configuração do sinistro (caso apresentado seguro-garantia),
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000751-54.2023.5.13.0014
AUTOR ALEX DE BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d875b94
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
configuração do sinistro (caso apresentado seguro-garantia),
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000181-43.2020.5.13.0024
AUTOR JOSE FLAVIO DA SILVA GUIMARAES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU RIO DO PEIXE BRINQUEDOS E
PRESENTES IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA - EPP
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE AGUA
MINERAL LTDA. - ME
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd1ae0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Libere-se o crédito do autor e paguem-se os honorários contratuais
e sucumbenciais.
Após, remetam-se ao sobrestamento para aguardar o pagamento
dos recolhimentos fiscais.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000181-43.2020.5.13.0024
AUTOR JOSE FLAVIO DA SILVA GUIMARAES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU RIO DO PEIXE BRINQUEDOS E
PRESENTES IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA - EPP
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE AGUA
MINERAL LTDA. - ME
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FLAVIO DA SILVA GUIMARAES
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd1ae0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Libere-se o crédito do autor e paguem-se os honorários contratuais
e sucumbenciais.
Após, remetam-se ao sobrestamento para aguardar o pagamento
dos recolhimentos fiscais.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001131-98.2023.5.13.0007
AUTOR JOAQUIM MOTA NETO
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
RÉU CAULIMAR COMERCIO E
BENEFICIAMENTO DE CAULIM LTDA
- ME
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAULIMAR COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE CAULIM
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7a3b7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o prazo recursal.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001131-98.2023.5.13.0007
AUTOR JOAQUIM MOTA NETO
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
RÉU CAULIMAR COMERCIO E
BENEFICIAMENTO DE CAULIM LTDA
- ME
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM MOTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7a3b7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o prazo recursal.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001198-63.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA SILVANIA JOAQUIM
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95cfc87
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:cd51d80),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001198-63.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA SILVANIA JOAQUIM
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SILVANIA JOAQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95cfc87
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:cd51d80),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001428-08.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIVANDO DE FREITAS BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU MAC CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVANDO DE FREITAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5f75eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
19/02/2024 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0188100-38.1997.5.13.0007
AUTOR MARIA SALMA GONCALVES COSTA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
RÉU MARCOS ANDRE GOMES DE
VASCONCELOS
RÉU GERALDO LEAL DE VASCONCELOS
RÉU TEMPER INDUSTRIA E COMERCIO
DE PAPEIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SALMA GONCALVES COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae84a7d
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça também
negativa.
Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas e para
indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos
e alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art.
878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1 ano,
período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo
40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000855-04.2022.5.13.0007
AUTOR ROSINEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a495d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Incabível a apresentação de impugnação aos cálculos de
liquidação, vez que o acórdão foi proferido de forma líquida
(#id:2f196fb), encontrando-se, portanto, toda a matéria imutável, eis
que protegida pelo manto da coisa julgada, motivo pelo qual indefiro
o pedido de #id:8c50f90.
O exequente apresentou embargos de declaração, os quais foram
acolhidos sem efeito modificativo. Os demais recursos não foram
tiveram seguimento.
O exequente foi intimado a fornecer dados bancários e a requerer o
início da execução, mas se limitou a querer rediscutir a conta de
liquidação.
Em cumprimento do despacho retro foi anexada a planilha de
liquidação do acórdão (#id:e0a5f23) e nesta data a sua atualização.
A Secretaria anexou extrato com os valores vinculados ao processo.
Assim, não havendo apresentação de dados bancários nem
requerimento pelo início da execução, sobrestem-se os autos para
aguardar a iniciativa do exequente e ou decurso do prazo
prescricional.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000855-04.2022.5.13.0007
AUTOR ROSINEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a495d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Incabível a apresentação de impugnação aos cálculos de
liquidação, vez que o acórdão foi proferido de forma líquida
(#id:2f196fb), encontrando-se, portanto, toda a matéria imutável, eis
que protegida pelo manto da coisa julgada, motivo pelo qual indefiro
o pedido de #id:8c50f90.
O exequente apresentou embargos de declaração, os quais foram
acolhidos sem efeito modificativo. Os demais recursos não foram
tiveram seguimento.
O exequente foi intimado a fornecer dados bancários e a requerer o
início da execução, mas se limitou a querer rediscutir a conta de
liquidação.
Em cumprimento do despacho retro foi anexada a planilha de
liquidação do acórdão (#id:e0a5f23) e nesta data a sua atualização.
A Secretaria anexou extrato com os valores vinculados ao processo.
Assim, não havendo apresentação de dados bancários nem
requerimento pelo início da execução, sobrestem-se os autos para
aguardar a iniciativa do exequente e ou decurso do prazo
prescricional.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000855-04.2022.5.13.0007
AUTOR ROSINEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a495d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Incabível a apresentação de impugnação aos cálculos de
liquidação, vez que o acórdão foi proferido de forma líquida
(#id:2f196fb), encontrando-se, portanto, toda a matéria imutável, eis
que protegida pelo manto da coisa julgada, motivo pelo qual indefiro
o pedido de #id:8c50f90.
O exequente apresentou embargos de declaração, os quais foram
acolhidos sem efeito modificativo. Os demais recursos não foram
tiveram seguimento.
O exequente foi intimado a fornecer dados bancários e a requerer o
início da execução, mas se limitou a querer rediscutir a conta de
liquidação.
Em cumprimento do despacho retro foi anexada a planilha de
liquidação do acórdão (#id:e0a5f23) e nesta data a sua atualização.
A Secretaria anexou extrato com os valores vinculados ao processo.
Assim, não havendo apresentação de dados bancários nem
requerimento pelo início da execução, sobrestem-se os autos para
aguardar a iniciativa do exequente e ou decurso do prazo
prescricional.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001074-80.2023.5.13.0007
AUTOR IZABELE LEONCIO SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85382a9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo,
EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porIZABELE LEÔNCIO SILVA em face deBOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA.,para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante,no prazo de 48h contados do
trânsito em julgado desta decisão e independentemente de
notificação, intimação ou citação,o valor de R$50.994,45,referente
aos seguintes títulos:
Quebra de caixa, no percentual de 7% sobre o salário base pago
nas fichas financeiras, durante todo o período imprescrito, com
reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS +
40%.
•
38,52 horas extras por mês, com o divisor 220, o adicional de
60% e reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e
FGTS + 40%.
•
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$5.397,73(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)ALAMIR
VENÂNCIO DE CARVALHO).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu (TATIANE DE
CICCO NASCIMBEM CHADID), no importe de R$ 2.516,01 (10%
sobre a diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial
e o valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 1.422,66, calculadas sobre R$
71.132,89, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001074-80.2023.5.13.0007
AUTOR IZABELE LEONCIO SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELE LEONCIO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85382a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo,
EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porIZABELE LEÔNCIO SILVA em face deBOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA.,para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante,no prazo de 48h contados do
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
trânsito em julgado desta decisão e independentemente de
notificação, intimação ou citação,o valor de R$50.994,45,referente
aos seguintes títulos:
Quebra de caixa, no percentual de 7% sobre o salário base pago
nas fichas financeiras, durante todo o período imprescrito, com
reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS +
40%.
•
38,52 horas extras por mês, com o divisor 220, o adicional de
60% e reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e
FGTS + 40%.
•
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$5.397,73(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)ALAMIR
VENÂNCIO DE CARVALHO).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu (TATIANE DE
CICCO NASCIMBEM CHADID), no importe de R$ 2.516,01 (10%
sobre a diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial
e o valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 1.422,66, calculadas sobre R$
71.132,89, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001058-29.2023.5.13.0007
AUTOR SEVERINO LUIZ DE FARIAS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 417268c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo,
EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porSEVERINO LUIZ DE FARIAS em face deATACADÃO S.A.,
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e WMB
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA,para condenar os
reclamados, SOLIDARIAMENTE, a pagarem ao reclamante,no
prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de
R$17.258,26,referente aos seguintes títulos:
22,4 horas extras por mês, com o divisor 220, o adicional de 60%•
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
e reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, DRS e
FGTS + 40%.
Condeno os réus ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.824,54(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)MARIA
DAS DORES FERREIRA RODRIGUES).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu (TATIANE DE
CICCO NASCIMBEM CHADID), no importe de R$ 8.400,69 (10%
sobre a diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial
e o valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 479,40, calculadas sobre R$
23.969,78, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001058-29.2023.5.13.0007
AUTOR SEVERINO LUIZ DE FARIAS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO LUIZ DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 417268c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo,
EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porSEVERINO LUIZ DE FARIAS em face deATACADÃO S.A.,
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e WMB
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA,para condenar os
reclamados, SOLIDARIAMENTE, a pagarem ao reclamante,no
prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de
R$17.258,26,referente aos seguintes títulos:
22,4 horas extras por mês, com o divisor 220, o adicional de 60%
e reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, DRS e
FGTS + 40%.
•
Condeno os réus ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.824,54(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)MARIA
DAS DORES FERREIRA RODRIGUES).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu (TATIANE DE
CICCO NASCIMBEM CHADID), no importe de R$ 8.400,69 (10%
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
sobre a diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial
e o valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 479,40, calculadas sobre R$
23.969,78, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000714-48.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA NAZARE BRITO DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97ac54d
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o teor das petições do autor (#id:3101270) e do réu
(#id:1d096f6), tenho por regular o cumprimento do acordo.
Atente-se o polo ativo de que as petições devem ser protocoladas
exclusivamente no sistema PJe, sendo desnecessário o envio de e-
mail para informar o peticionamento.
Atente-se, ainda, quanto às datas previstas para pagamento, as
quais se encerram às 23h59 do dia ajustado, a fim de se evitar o
ocorrido nas petições do polo ativo do dia 17/11/2023, causando
reanalise do processo, expedientes e manifestação do polo passivo
de forma desnecessária.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000714-48.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA NAZARE BRITO DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NAZARE BRITO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97ac54d
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o teor das petições do autor (#id:3101270) e do réu
(#id:1d096f6), tenho por regular o cumprimento do acordo.
Atente-se o polo ativo de que as petições devem ser protocoladas
exclusivamente no sistema PJe, sendo desnecessário o envio de e-
mail para informar o peticionamento.
Atente-se, ainda, quanto às datas previstas para pagamento, as
quais se encerram às 23h59 do dia ajustado, a fim de se evitar o
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ocorrido nas petições do polo ativo do dia 17/11/2023, causando
reanalise do processo, expedientes e manifestação do polo passivo
de forma desnecessária.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001430-75.2023.5.13.0007
AUTOR ELENITA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENITA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edc4564
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, bem como no art. 236, § 3º, do CPC,
este de aplicação subsidiária no processo do trabalho, e
considerando a natureza da matéria posta nestes autos, que
demanda instrução sem maiores dificuldades, determino a citação
da parte reclamada, pelos meios necessários, para que compareça
à Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
07/02/2024 às 08:50, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se às partes o direito de oposição à forma do ato acima,
desde que demonstradas as hipóteses de trata o art. 6º, § 3º, da
Resolução CNJ nº 314/2020, devendo elas, nesse caso, manifestar-
se nos autos para apreciação por parte deste Juízo.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000676-36.2023.5.13.0007
AUTOR ANA KAROLINA PEREIRA
MEDEIROS
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
RÉU GISLAINE BORGES DA SILVA
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISLAINE BORGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db0fa57
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Embora tenha o réu informado o cumprimento do acordo em relação
à 5ª parcela, juntou comprovante do mês de agosto, referente à 2ª
parcela.
Assim, concedo o prazo de 48h para que o réu apresente o
comprovante do mês de novembro.
Decorrido sem manifestação o prazo acima ou juntando
comprovante fora da data ajustada (21/11/2023), apure-se a multa
pactuada e envie o processo à execução para pesquisa aos
sistemas conveniados.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000676-36.2023.5.13.0007
AUTOR ANA KAROLINA PEREIRA
MEDEIROS
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
RÉU GISLAINE BORGES DA SILVA
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLINA PEREIRA MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db0fa57
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Embora tenha o réu informado o cumprimento do acordo em relação
à 5ª parcela, juntou comprovante do mês de agosto, referente à 2ª
parcela.
Assim, concedo o prazo de 48h para que o réu apresente o
comprovante do mês de novembro.
Decorrido sem manifestação o prazo acima ou juntando
comprovante fora da data ajustada (21/11/2023), apure-se a multa
pactuada e envie o processo à execução para pesquisa aos
sistemas conveniados.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000688-50.2023.5.13.0007
AUTOR MIKENNEDY DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKENNEDY DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0719d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias, observando-se o
depósito de id. 80b6a41 e os dados bancários constantes dos
autos.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais (advogado da
reclamada), no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações. Decorrido o biênio,
extingue-se a obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: JFNS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000688-50.2023.5.13.0007
AUTOR MIKENNEDY DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0719d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias, observando-se o
depósito de id. 80b6a41 e os dados bancários constantes dos
autos.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais (advogado da
reclamada), no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações. Decorrido o biênio,
extingue-se a obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: JFNS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000703-19.2023.5.13.0007
AUTOR JOSINALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e16451
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no #id:992bef5.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000703-19.2023.5.13.0007
AUTOR JOSINALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e16451
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no #id:992bef5.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0091300-20.2012.5.13.0007
AUTOR CICERO SEVERINO DE SALES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
RÉU JACQUES MACHADO ALVES
RÉU LINDLAUMA TOME FERREIRA
RÉU JJR EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO SEVERINO DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), CICERO SEVERINO
DE SALES, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, id
7ba9cd5.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000835-76.2023.5.13.0007
AUTOR MIGUEL ALEXANDRE ISIDRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL ALEXANDRE ISIDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MIGUEL ALEXANDRE
ISIDRO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000835-76.2023.5.13.0007
AUTOR MIGUEL ALEXANDRE ISIDRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, notificado(a)(s) da
expedição de alvará de transferência em seu favor, relativamente
aos valores sobejantes dos autos, conforme documento(s)
acostado(s) ao processo, devendo o crédito ocorrer, em sua conta
bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001244-52.2023.5.13.0007
AUTOR DAVID DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53722dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001244-52.2023.5.13.0007
AUTOR DAVID DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53722dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000992-49.2023.5.13.0007
AUTOR ADRIAN BRUNO SOARES BORGES
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU LUIZ RICARDO RODRIGUES
CARNEIRO
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIAN BRUNO SOARES BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 632a176
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das custas processuais.
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: mnferreira
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000992-49.2023.5.13.0007
AUTOR ADRIAN BRUNO SOARES BORGES
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU LUIZ RICARDO RODRIGUES
CARNEIRO
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ RICARDO RODRIGUES CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 632a176
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das custas processuais.
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: mnferreira
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000752-60.2023.5.13.0007
AUTOR THAIS KELLY DOS SANTOS
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43bf3f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, fica sobrestada/suspensa a presente ação enquanto
perdurar o cumprimento do acordo.
Em caso de depósitos efetuados em conta judicial, fica autorizada a
Secretaria a expedir os alvarás de ofício conforme ata de audiência
ou sentença de homologação do acordo.
O registro de pagamento das parcelas de acordo, e intimações,
devem ser efetuadas pela unidade judiciária diretamente no menu
do processo no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de
sobrestamento.
Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá a
unidade incluir no GIGS a atividade “Acordo”, e no campo
"observações", relacionar as parcelas do acordo restantes para o
cumprimento total da obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a
data de vencimento da parcela mais próxima, acrescendo-se 05
(cinco) dias.
Deve ser efetuado o lançamento da movimentação processual
“Convenção das partes para cumprimento voluntário da
obrigação (11014)” com controle de GIG “Acordo Homologado”.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e conclusos os autos para a prolação de
sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000752-60.2023.5.13.0007
AUTOR THAIS KELLY DOS SANTOS
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS KELLY DOS SANTOS NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43bf3f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, fica sobrestada/suspensa a presente ação enquanto
perdurar o cumprimento do acordo.
Em caso de depósitos efetuados em conta judicial, fica autorizada a
Secretaria a expedir os alvarás de ofício conforme ata de audiência
ou sentença de homologação do acordo.
O registro de pagamento das parcelas de acordo, e intimações,
devem ser efetuadas pela unidade judiciária diretamente no menu
do processo no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
sobrestamento.
Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá a
unidade incluir no GIGS a atividade “Acordo”, e no campo
"observações", relacionar as parcelas do acordo restantes para o
cumprimento total da obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a
data de vencimento da parcela mais próxima, acrescendo-se 05
(cinco) dias.
Deve ser efetuado o lançamento da movimentação processual
“Convenção das partes para cumprimento voluntário da
obrigação (11014)” com controle de GIG “Acordo Homologado”.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e conclusos os autos para a prolação de
sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000648-15.2016.5.13.0007
AUTOR AMANDA ALAENE DA SILVA FELIX
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO SIVONALDO DE OLIVEIRA RAMOS
JUNIOR(OAB: 22143/PB)
RÉU NEW PROTTECTION SERVICOS E
SEGURANCA ELETRONICA LTDA -
ME
RÉU KOMBAT PROTECAO AUTOMOTIVA
E SEGURANCA ELETRONICA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA ALAENE DA SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e26c58f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, pronuncia-se a prescrição intercorrente, com
fulcro nos art. 11-A da CLT c/c o art. 924, V e 925, do CPC, e
EXTINGUE-SE, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o processo
executivo em face do(s) executado(s).
Dispenso as custas processuais de execução com fundamento na
Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não
inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil
reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais
de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Portaria
PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023.
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT/SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
Sem outras pendências, diante da prescrição de pretensão
executiva, certifique-se a inexistência de valores em contas judiciais
e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001054-89.2023.5.13.0007
EMBARGANTE ELIELSON FIDELIS ALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
EMBARGADO MIGUEL FERNANDES MENDES
ADVOGADO JOAO RAFAEL DE SOUTO
DELFINO(OAB: 20608/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL FERNANDES MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5f9fe7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Ante a renúncia do crédito, declaro extinta a execução, nos termos
do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará à patrona, observando os dados bancários
indicados.
Dispenso as custas de execução.
Determino o cancelamento da ordem SISBAJUD.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001054-89.2023.5.13.0007
EMBARGANTE ELIELSON FIDELIS ALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
EMBARGADO MIGUEL FERNANDES MENDES
ADVOGADO JOAO RAFAEL DE SOUTO
DELFINO(OAB: 20608/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIELSON FIDELIS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5f9fe7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Ante a renúncia do crédito, declaro extinta a execução, nos termos
do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará à patrona, observando os dados bancários
indicados.
Dispenso as custas de execução.
Determino o cancelamento da ordem SISBAJUD.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000319-56.2023.5.13.0007
AUTOR FABRINE MARIA DOS SANTOS
GOMES
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRINE MARIA DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fa4a5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Arquivem-se os autos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-56.2023.5.13.0007
AUTOR FABRINE MARIA DOS SANTOS
GOMES
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fa4a5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Arquivem-se os autos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000691-05.2023.5.13.0007
AUTOR VALTERCIO LIRA VELOSO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR FABIANO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO LOURENCO DA SILVA
- VALTERCIO LIRA VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d59a14c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o requerimento do credor pelo cumprimento da
sentença, remeto os autos à execução.
A ré goza das prerrogativas processuais da Fazenda Pública e está
sendo patrocinada pelos advogados/procuradores indicados no
instrumento procuratório encartado aos autos.
Assim, por se tratar de processo judicial eletrônico, cujos atos
processuais, na forma da legislação pertinente, devem ser
realizados por meio eletrônico, intime-se a(s) parte(s) devedora(s),
por meio do DeJT, para, querendo, opor impugnação ao
cumprimento de sentença/embargos à execução, no prazo legal de
30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Os autores já manifestaram-se em relação à renúncia do valor que
excede o teto para RPV, bem como indicaram seus dados
bancários (#id:86cdb4d).
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001145-82.2023.5.13.0007
REQUERENTES JOSE CARLOS GOMES DE MACEDO
ADVOGADO MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
REQUERENTES AGRO INDUSTRIAL MACAIBA LTDA -
ME
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL MACAIBA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 347e38c
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a ré/executada acerca do bloqueio de valores pelo
sistema SISBAJUD, conforme #id:38fa88f dos autos, para
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000845-23.2023.5.13.0007
AUTOR AILSON FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24b1fd2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000845-23.2023.5.13.0007
AUTOR AILSON FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILSON FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24b1fd2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000657-30.2023.5.13.0007
AUTOR EDNALDO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6d209e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das custas processuais.
Dados bancários já indicados (#id:ccdc256).
Dados do perito no #id:3d41a61.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000657-30.2023.5.13.0007
AUTOR EDNALDO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6d209e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das custas processuais.
Dados bancários já indicados (#id:ccdc256).
Dados do perito no #id:3d41a61.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000587-13.2023.5.13.0007
AUTOR RODRIGO SILVA CORDEIRO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SILVA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31f3df2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das custas processuais.
Dados bancários no #id:d1b80fa.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000587-13.2023.5.13.0007
AUTOR RODRIGO SILVA CORDEIRO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31f3df2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das custas processuais.
Dados bancários no #id:d1b80fa.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-35.2022.5.13.0007
AUTOR LEVY JERONIMO DE CARVALHO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEVY JERONIMO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 106a1e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
À Secretaria para abrir chamado SETIC a fim de excluir a pendência
do CHIP “Admissibilidade - RO”, visto que mesmo com o
lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
corresponde a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê o
manual do e-gestão, permanece a pendência.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores.
Dados bancários já indicados (#id:52226dd).
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no PJE e GPREC e
certificando a inexistência de contas judiciais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários, nos
termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000730-36.2022.5.13.0007
AUTOR MISLAYNE BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU CIRNE E CIRNE CENTRO DE
TREINAMENTO E ENSINO LTDA
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRNE E CIRNE CENTRO DE TREINAMENTO E ENSINO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica notificada a(o) ré(u) da resposta de #id:4d6fb74 onde informa
inexistir bloqueios ativos oriundos deste processo, mas de outra
unidade judiciária.
Em relação à outra instituição, foram solicitadas mais informações,
o que foi cumprido nesta data.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000647-30.2016.5.13.0007
AUTOR AURIMAR ALVES PINTO
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURIMAR ALVES PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4d4295
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o teor do e-mail retro e despacho mencionado, determino a
habilitação do crédito nos autos do processo 0000288 -
98.2016.5.13.0001, em trâmite na CREF, vez que a FUNDAC
nesses autos é responsável subsidiária e por já haver esgotado as
tentativas de execução em face da executada principal.
Após, retornem os autos ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº "0000288 -
98.2016.5.13.0001")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião).
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000647-30.2016.5.13.0007
AUTOR AURIMAR ALVES PINTO
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
- SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE OBRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4d4295
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o teor do e-mail retro e despacho mencionado, determino a
habilitação do crédito nos autos do processo 0000288 -
98.2016.5.13.0001, em trâmite na CREF, vez que a FUNDAC
nesses autos é responsável subsidiária e por já haver esgotado as
tentativas de execução em face da executada principal.
Após, retornem os autos ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº "0000288 -
98.2016.5.13.0001")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião).
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000114-66.2019.5.13.0007
AUTOR RISOMAR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU AFONSO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO RAPHAEL DE LIMA MARTINS(OAB:
21446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RISOMAR DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Fica notificada a parte autora do ofício de #id:71a78b9 e do relatório
Sniper (#id:9e89ff8).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000208-72.2023.5.13.0007
AUTOR FABIANA DINIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68b29e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a parte devedora, para efetuar o pagamento do valor
apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à penhora, sob pena de
configuração do sinistro (caso apresentado seguro-garantia),
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000208-72.2023.5.13.0007
AUTOR FABIANA DINIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DINIZ DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68b29e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a parte devedora, para efetuar o pagamento do valor
apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à penhora, sob pena de
configuração do sinistro (caso apresentado seguro-garantia),
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000868-42.2018.5.13.0007
AUTOR ROZILDA PEREIRA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU ARMIN EDGAR NOY
RÉU ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO
LTDA.
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU CRISTIANE BARTZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZILDA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a6edf0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não se vislumbra qualquer relação entre Regina Celia
Monteiro/Diego Freitas Codinhoto e as executadas.
Visibilidade concedida para manifestação do exequente em 5 dias
sobre os relatórios Sniper.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-73.2023.5.13.0024
AUTOR JEFERSON ALLAN FREITAS DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON ALLAN FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39f6fb1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias.
Dados bancários já indicados, conforme certidão de #id:e99c8c8.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-73.2023.5.13.0024
AUTOR JEFERSON ALLAN FREITAS DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39f6fb1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias.
Dados bancários já indicados, conforme certidão de #id:e99c8c8.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000645-16.2023.5.13.0007
AUTOR TIMOTEO FIGUEIREDO DOS
SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de novembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000938-76.2016.5.13.0024
AUTOR ALMYR LISBOA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMYR LISBOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a
petição da ré (ID. c5981ab), no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000938-76.2016.5.13.0024
AUTOR ALMYR LISBOA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a
petição da ré (ID. c5981ab), no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000650-35.2023.5.13.0008
AUTOR IRENILDA LIMA DA SILVA
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FABIANA KARLA GOMES(OAB:
224582/MG)
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENILDA LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6f352d
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000650-35.2023.5.13.0008
AUTOR IRENILDA LIMA DA SILVA
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FABIANA KARLA GOMES(OAB:
224582/MG)
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6f352d
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000724-89.2023.5.13.0008
AUTOR MAURO CESAR BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46df69c
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença de improcedência da pretensão
exordial.
A parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia foi condenada
a pagar ao perito ELIEBER BARROS BEZERRA o valor de R$
800,00 a título de honorários periciais, a serem arcados pelo TRT
da 13ª Região, nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da
Resolução CSJT nº 66/2010.
Expeça-se o ofício ao Eg. TRT para pagamento dos honorários pelo
AJ-JT.
Após a expedição de ofício para pagamento dos honorários periciais
ao Eg. TRT, determino o arquivamento dos autos, conforme
orientação da Corregedoria, no sentido de que o processo poderá
ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o
pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.
TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na conta
do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000724-89.2023.5.13.0008
AUTOR MAURO CESAR BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO CESAR BARBOSA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46df69c
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença de improcedência da pretensão
exordial.
A parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia foi condenada
a pagar ao perito ELIEBER BARROS BEZERRA o valor de R$
800,00 a título de honorários periciais, a serem arcados pelo TRT
da 13ª Região, nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da
Resolução CSJT nº 66/2010.
Expeça-se o ofício ao Eg. TRT para pagamento dos honorários pelo
AJ-JT.
Após a expedição de ofício para pagamento dos honorários periciais
ao Eg. TRT, determino o arquivamento dos autos, conforme
orientação da Corregedoria, no sentido de que o processo poderá
ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o
pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.
TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na conta
do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-69.2023.5.13.0008
AUTOR CARPEGGIANE BARBOSA MENDES
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 141f15b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. e0848be).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-69.2023.5.13.0008
AUTOR CARPEGGIANE BARBOSA MENDES
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARPEGGIANE BARBOSA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 141f15b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. e0848be).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-22.2021.5.13.0008
AUTOR LUCAS MARTINIANO LIRA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13922a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada por LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
MARTINIANO LIRA SILVA em face de ALPARGATAS S.A., nos
autos da reclamação trabalhista em epígrafe, em que contendem
entre si.
O impugnante alega, em suma, que houve equívoco na planilha Id.
4479170 em relação aos reflexos do período de estabilidade.
Os autos vieram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Incidente oposto a tempo e modo. Conheço-o.
O impugnante alega que houve equívoco na planilha de cálculos
apresentada pelo Juízo pois a contadoria não apurou os reflexos do
período de estabilidade.
Assiste razão ao impugnante.
A sentença (Id 57f17e0) julgou improcedente a presente
reclamação, e essa decisão foi mantida no acórdão regional (Id
9ecfda7). Entretanto, o acórdão do TST (Id f50731c) reformou as
decisões anteriores para condenar a reclamada ao pagamento dos
“salários e vantagens correspondentes ao período de doze meses
posteriores à data da despedida, a ser apurado em liquidação de
sentença, acrescidos dos consectários legais e de honorários no
importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação.”
Entretanto, consultando a planilha de cálculos, observo que o
período de estabilidade foi calculado sem os reflexos deferidos pelo
TST.
Ante o exposto, para que seja dado cumprimento ao comando
judicial, acolho a impugnação aos cálculos apresentada pelo
reclamante, determinando a retificação da planilha de cálculos para
que sejam incluídos no período de estabilidade os reflexos nas
seguintes verbas: FGTS + 40%, 13º salário e 1/3 de férias.
Observo também que houve a incidência de contribuições
previdenciárias no período de estabilidade, entretanto,
considerando a natureza indenizatória dessa verba, em atuação ex
officio, determino a retificação da planilha de cálculos para excluir o
valor das contribuições previdenciárias.
DECISÃO
ISTO POSTO, DECIDO ACOLHER as pretensões manifestadas na
impugnação apresentada por LUCAS MARTINIANO LIRA SILVA
em face de ALPARGATAS S.A. para determinar a retificação da
planilha de cálculos para que sejam incluídos os reflexos dos
salários correspondentes ao período de estabilidade no FGTS +
40%, 13º salário e 1/3 de férias.
Em atuação ex officio, determinar a retificação da planilha de
cálculos para excluir o valor das contribuições previdenciárias.
Homologo o cálculo contido na planilha em anexo, em acordo com
a presente decisão.
Decisão não sujeita a recurso imediato (CLT, art. 893, § 1º) se já
não houver nos autos garantia total da dívida. Nesse sentido,
eventual irresignação ocorreria na forma do art. 884, § 3º, da CLT.
Fica a parte reclamada já intimada para pagamento da dívida,
no prazo de 2 dias ou garantir a execução, sob pena de
penhora (art. 880 da CLT).
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000442-22.2021.5.13.0008
AUTOR LUCAS MARTINIANO LIRA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MARTINIANO LIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13922a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada por LUCAS
MARTINIANO LIRA SILVA em face de ALPARGATAS S.A., nos
autos da reclamação trabalhista em epígrafe, em que contendem
entre si.
O impugnante alega, em suma, que houve equívoco na planilha Id.
4479170 em relação aos reflexos do período de estabilidade.
Os autos vieram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Incidente oposto a tempo e modo. Conheço-o.
O impugnante alega que houve equívoco na planilha de cálculos
apresentada pelo Juízo pois a contadoria não apurou os reflexos do
período de estabilidade.
Assiste razão ao impugnante.
A sentença (Id 57f17e0) julgou improcedente a presente
reclamação, e essa decisão foi mantida no acórdão regional (Id
9ecfda7). Entretanto, o acórdão do TST (Id f50731c) reformou as
decisões anteriores para condenar a reclamada ao pagamento dos
“salários e vantagens correspondentes ao período de doze meses
posteriores à data da despedida, a ser apurado em liquidação de
sentença, acrescidos dos consectários legais e de honorários no
importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação.”
Entretanto, consultando a planilha de cálculos, observo que o
período de estabilidade foi calculado sem os reflexos deferidos pelo
TST.
Ante o exposto, para que seja dado cumprimento ao comando
judicial, acolho a impugnação aos cálculos apresentada pelo
reclamante, determinando a retificação da planilha de cálculos para
que sejam incluídos no período de estabilidade os reflexos nas
seguintes verbas: FGTS + 40%, 13º salário e 1/3 de férias.
Observo também que houve a incidência de contribuições
previdenciárias no período de estabilidade, entretanto,
considerando a natureza indenizatória dessa verba, em atuação ex
officio, determino a retificação da planilha de cálculos para excluir o
valor das contribuições previdenciárias.
DECISÃO
ISTO POSTO, DECIDO ACOLHER as pretensões manifestadas na
impugnação apresentada por LUCAS MARTINIANO LIRA SILVA
em face de ALPARGATAS S.A. para determinar a retificação da
planilha de cálculos para que sejam incluídos os reflexos dos
salários correspondentes ao período de estabilidade no FGTS +
40%, 13º salário e 1/3 de férias.
Em atuação ex officio, determinar a retificação da planilha de
cálculos para excluir o valor das contribuições previdenciárias.
Homologo o cálculo contido na planilha em anexo, em acordo com
a presente decisão.
Decisão não sujeita a recurso imediato (CLT, art. 893, § 1º) se já
não houver nos autos garantia total da dívida. Nesse sentido,
eventual irresignação ocorreria na forma do art. 884, § 3º, da CLT.
Fica a parte reclamada já intimada para pagamento da dívida,
no prazo de 2 dias ou garantir a execução, sob pena de
penhora (art. 880 da CLT).
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000968-52.2022.5.13.0008
AUTOR MARIA PRISCILA RAFAELLY SILVA
RODRIGUES ARRUDA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5c2d07
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da ausência de elementos hábeis para perquirir o valor
mensal devido a título de diferenças, deve o primeiro reclamado
(INEC) acostar, por ocasião da liquidação da sentença, o
regramento de cálculo das comissões, bem como os relatórios de
vendas e de inadimplência da reclamante. Nos meses em que não
houver elementos para quantificação do referido título, deve ser
observada a média trimestral.
Sendo assim, intime-se o reclamado (INEC), para, que apresente
tais documentos, no período de 12/12/2017 a 23/09/2022, no
prazo de 10 dias.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000968-52.2022.5.13.0008
AUTOR MARIA PRISCILA RAFAELLY SILVA
RODRIGUES ARRUDA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5c2d07
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da ausência de elementos hábeis para perquirir o valor
mensal devido a título de diferenças, deve o primeiro reclamado
(INEC) acostar, por ocasião da liquidação da sentença, o
regramento de cálculo das comissões, bem como os relatórios de
vendas e de inadimplência da reclamante. Nos meses em que não
houver elementos para quantificação do referido título, deve ser
observada a média trimestral.
Sendo assim, intime-se o reclamado (INEC), para, que apresente
tais documentos, no período de 12/12/2017 a 23/09/2022, no
prazo de 10 dias.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000968-52.2022.5.13.0008
AUTOR MARIA PRISCILA RAFAELLY SILVA
RODRIGUES ARRUDA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA PRISCILA RAFAELLY SILVA RODRIGUES ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5c2d07
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da ausência de elementos hábeis para perquirir o valor
mensal devido a título de diferenças, deve o primeiro reclamado
(INEC) acostar, por ocasião da liquidação da sentença, o
regramento de cálculo das comissões, bem como os relatórios de
vendas e de inadimplência da reclamante. Nos meses em que não
houver elementos para quantificação do referido título, deve ser
observada a média trimestral.
Sendo assim, intime-se o reclamado (INEC), para, que apresente
tais documentos, no período de 12/12/2017 a 23/09/2022, no
prazo de 10 dias.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000818-37.2023.5.13.0008
AUTOR ABDON DA SILVA LEITE NETO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af3b332
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ABDON DA
SILVA LEITE NETO para condenar a reclamada ALPARGATAS
S.A., ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio no período de
23/03/2021 a 07/06/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade
em aviso prévio indenizado de 36 dias, 13º salários, férias mais 1/3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
e FGTS mais multa de 40%;
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito JOSÉ COSME NETO, no valor de R$ 1.300,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, devidos
pela parte reclamante, em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000818-37.2023.5.13.0008
AUTOR ABDON DA SILVA LEITE NETO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ABDON DA SILVA LEITE NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af3b332
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ABDON DA
SILVA LEITE NETO para condenar a reclamada ALPARGATAS
S.A., ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio no período de
23/03/2021 a 07/06/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade
em aviso prévio indenizado de 36 dias, 13º salários, férias mais 1/3
e FGTS mais multa de 40%;
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito JOSÉ COSME NETO, no valor de R$ 1.300,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, devidos
pela parte reclamante, em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001384-83.2023.5.13.0008
AUTOR MOIZES FELIPE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MOIZES FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d3b9a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos por
MOIZES FELIPE DA SILVA em face da decisão que indeferiu
pedido de tutela provisória, nos autos da reclamação trabalhista
ajuizada em desfavor de INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A..
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000345-51.2023.5.13.0008
AUTOR RITA DE CASSIA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU MAKARIOS SERVICOS LTDA
ADVOGADO THAINA EVANGELISTA DA
CUNHA(OAB: 30918/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7173f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000345-51.2023.5.13.0008
AUTOR RITA DE CASSIA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU MAKARIOS SERVICOS LTDA
ADVOGADO THAINA EVANGELISTA DA
CUNHA(OAB: 30918/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAKARIOS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7173f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000999-38.2023.5.13.0008
AUTOR ERIKA HAMONA ARAUJO SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA HAMONA ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b81ca44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ERIKA HAMONA ARAUJO SILVA em face
de RAIA DROGASIL S/A, para condenar a empresa a pagar para a
trabalhadora: salário família.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor líquido da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000999-38.2023.5.13.0008
AUTOR ERIKA HAMONA ARAUJO SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b81ca44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ERIKA HAMONA ARAUJO SILVA em face
de RAIA DROGASIL S/A, para condenar a empresa a pagar para a
trabalhadora: salário família.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor líquido da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001241-97.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO PAULO FREIRE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5fa720
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JOAO PAULO FREIRE em face de
ALPARGATAS S/A para condenar a reclamada a pagar para a
reclamante:
a) indenização compensatória, relativa ao período da estabilidade
do art. 118 da Lei n 8.213/91, com o pagamento dos salários, 13
salários, férias acrescida de 1/3, FGTS + 40% , RSR no período da
demissão até o final do período de 12 (doze) meses de estabilidade
acidentária, descontado o valor do aviso prévio indenizado;
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, na
forma da planilha anexa.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001241-97.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO PAULO FREIRE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5fa720
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JOAO PAULO FREIRE em face de
ALPARGATAS S/A para condenar a reclamada a pagar para a
reclamante:
a) indenização compensatória, relativa ao período da estabilidade
do art. 118 da Lei n 8.213/91, com o pagamento dos salários, 13
salários, férias acrescida de 1/3, FGTS + 40% , RSR no período da
demissão até o final do período de 12 (doze) meses de estabilidade
acidentária, descontado o valor do aviso prévio indenizado;
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, na
forma da planilha anexa.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001115-44.2023.5.13.0008
AUTOR JAILTON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001115-44.2023.5.13.0008
AUTOR JAILTON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000369-79.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE RAMALHO NELSON DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU AGROPECUARIA MIRANDA LTDA -
ME
ADVOGADO ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES
TITO(OAB: 16461/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROPECUARIA MIRANDA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID 9583ff0, para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000747-35.2023.5.13.0008
AUTOR ALDACIRA DE LIMA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDACIRA DE LIMA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID.7eb7f5d).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000747-35.2023.5.13.0008
AUTOR ALDACIRA DE LIMA NUNES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID.7eb7f5d).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000908-45.2023.5.13.0008
AUTOR GLERYSTON CARLOS DA CUNHA
SOUSA
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLERYSTON CARLOS DA CUNHA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte fica intimada para ciência da transferência de valores
realizada conforme recibos juntados aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0002800-43.2010.5.13.0008
AUTOR LENILDO GONZAGA MOTA
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
AUTOR DANIEL FERNANDES DA MOTA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR JOSE AVELINO DE ANDRADE FILHO
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
AUTOR ALTEMAR DE LIMA LACERDA
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
AUTOR EDILSON ALVES FERREIRA
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU RAFAELA GRANJA PORTO DAVIES
RÉU SALGADO FILHO ENGENHARIA
LTDA.
RÉU SEVERINO ALVES FERREIRA
RÉU ALDE DE CASTRO SALGADO NETO
RÉU BRUNO GRANJA PORTO
RÉU PORTO SALGADO CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDO GONZAGA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO;
De ordem, vistas a parte da pesquisa CENSEC-CEP realizada, pelo
prazo de 05 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0002800-43.2010.5.13.0008
AUTOR LENILDO GONZAGA MOTA
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
AUTOR DANIEL FERNANDES DA MOTA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR JOSE AVELINO DE ANDRADE FILHO
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
AUTOR ALTEMAR DE LIMA LACERDA
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
AUTOR EDILSON ALVES FERREIRA
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU RAFAELA GRANJA PORTO DAVIES
RÉU SALGADO FILHO ENGENHARIA
LTDA.
RÉU SEVERINO ALVES FERREIRA
RÉU ALDE DE CASTRO SALGADO NETO
RÉU BRUNO GRANJA PORTO
RÉU PORTO SALGADO CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AVELINO DE ANDRADE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO;
De ordem, vistas a parte da pesquisa CENSEC-CEP realizada, pelo
prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0002800-43.2010.5.13.0008
AUTOR LENILDO GONZAGA MOTA
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
AUTOR DANIEL FERNANDES DA MOTA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR JOSE AVELINO DE ANDRADE FILHO
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
AUTOR ALTEMAR DE LIMA LACERDA
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
AUTOR EDILSON ALVES FERREIRA
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU RAFAELA GRANJA PORTO DAVIES
RÉU SALGADO FILHO ENGENHARIA
LTDA.
RÉU SEVERINO ALVES FERREIRA
RÉU ALDE DE CASTRO SALGADO NETO
RÉU BRUNO GRANJA PORTO
RÉU PORTO SALGADO CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTEMAR DE LIMA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO;
De ordem, vistas a parte da pesquisa CENSEC-CEP realizada, pelo
prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0002800-43.2010.5.13.0008
AUTOR LENILDO GONZAGA MOTA
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
AUTOR DANIEL FERNANDES DA MOTA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR JOSE AVELINO DE ANDRADE FILHO
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
AUTOR ALTEMAR DE LIMA LACERDA
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
AUTOR EDILSON ALVES FERREIRA
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU RAFAELA GRANJA PORTO DAVIES
RÉU SALGADO FILHO ENGENHARIA
LTDA.
RÉU SEVERINO ALVES FERREIRA
RÉU ALDE DE CASTRO SALGADO NETO
RÉU BRUNO GRANJA PORTO
RÉU PORTO SALGADO CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
- DANIEL FERNANDES DA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO;
De ordem, vistas a parte da pesquisa CENSEC-CEP realizada, pelo
prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0002800-43.2010.5.13.0008
AUTOR LENILDO GONZAGA MOTA
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
AUTOR DANIEL FERNANDES DA MOTA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR JOSE AVELINO DE ANDRADE FILHO
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
AUTOR ALTEMAR DE LIMA LACERDA
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
AUTOR EDILSON ALVES FERREIRA
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU RAFAELA GRANJA PORTO DAVIES
RÉU SALGADO FILHO ENGENHARIA
LTDA.
RÉU SEVERINO ALVES FERREIRA
RÉU ALDE DE CASTRO SALGADO NETO
RÉU BRUNO GRANJA PORTO
RÉU PORTO SALGADO CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO;
De ordem, vistas a parte da pesquisa CENSEC-CEP realizada, pelo
prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001350-11.2023.5.13.0008
AUTOR M.D.D.A.S.
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU F.A.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.D.D.A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5819704.
Processo Nº ATOrd-0001046-61.2023.5.13.0024
AUTOR VALDEMIR HENRIQUE DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffb78bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001046-61.2023.5.13.0024
AUTOR VALDEMIR HENRIQUE DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR HENRIQUE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffb78bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001064-33.2023.5.13.0008
AUTOR THIAGO MATHEUS ALMEIDA
MOREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e45a3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001064-33.2023.5.13.0008
AUTOR THIAGO MATHEUS ALMEIDA
MOREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MATHEUS ALMEIDA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e45a3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001399-52.2023.5.13.0008
AUTOR ANA FABIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FABIA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 18/12/2023 às 07:38, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88135898659
id 881 3589 8659
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001400-37.2023.5.13.0008
AUTOR VITOR ARAUJO LUCENA DE LIMA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR ARAUJO LUCENA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 31/01/2024 ÀS 09:00, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86539999408
ID 865 3999 9408
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000658-12.2023.5.13.0008
AUTOR CLECIO CUNHA
ADVOGADO ANDRE EDUARDO DE SA
OLIVEIRA(OAB: 30093/PB)
RÉU ASSOCIACAO COMUNITARIA E
CULTURAL DE QUEIMADAS
ADVOGADO ERIC HUGO ALBUQUERQUE DE
ARAUJO(OAB: 29672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIO CUNHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas às partes dos cálculos de liquidação pelo prazo comum de
oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos
termos do §2º do artigo 879 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000658-12.2023.5.13.0008
AUTOR CLECIO CUNHA
ADVOGADO ANDRE EDUARDO DE SA
OLIVEIRA(OAB: 30093/PB)
RÉU ASSOCIACAO COMUNITARIA E
CULTURAL DE QUEIMADAS
ADVOGADO ERIC HUGO ALBUQUERQUE DE
ARAUJO(OAB: 29672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO COMUNITARIA E CULTURAL DE QUEIMADAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas às partes dos cálculos de liquidação pelo prazo comum de
oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos
termos do §2º do artigo 879 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001058-78.2023.5.13.0023
AUTOR CELERINDA MARIA DE LIRA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU GERDAU ACOS LONGOS S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERDAU ACOS LONGOS S.A.
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3ee52b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam em
relação à reclamada GERDAU ACOS LONGOS S.A.;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por CELERINDA MARIA
DE LIRA SILVA em face de SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS
GERAIS LTDA e GERDAU ACOS LONGOS S.A..;
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
Honorários periciais ao perito ELIEBER BARROS BEZERRA, no
valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos
termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº
247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 849,07,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001058-78.2023.5.13.0023
AUTOR CELERINDA MARIA DE LIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU GERDAU ACOS LONGOS S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CELERINDA MARIA DE LIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3ee52b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam em
relação à reclamada GERDAU ACOS LONGOS S.A.;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por CELERINDA MARIA
DE LIRA SILVA em face de SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS
GERAIS LTDA e GERDAU ACOS LONGOS S.A..;
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
Honorários periciais ao perito ELIEBER BARROS BEZERRA, no
valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos
termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº
247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 849,07,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000743-32.2022.5.13.0008
AUTOR THOMMAS JAN GERONCIO
BRUNERI DE MEDEIROS
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMMAS JAN GERONCIO BRUNERI DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131556-94.2015.5.13.0008
AUTOR ANA MARIA DA COSTA MOTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MATHEUS FIGUEIREDO DIAS
RÉU MATHEUS FIGUEIREDO DIAS - ME
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU JULIANA CORDEIRO BORBOREMA
RÉU JM RESTAURANTES LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DA COSTA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
A parte fica intimada para ciência da transferência de valores
realizada conforme id. a72ccd3
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001036-17.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS
VIEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5404368
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001036-17.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS
VIEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5404368
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000642-58.2023.5.13.0008
AUTOR VITOR SOUZA RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR SOUZA RODRIGUES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 903a90c
proferido nos autos.
DESPACHO
Negado provimento ao recurso ordinário da reclamada.
Pague-se ao reclamante o valor atualizado de seu crédito, assim
como ao advogado os honorários advocatícios sucumbenciais e, o
perito, os honorários periciais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Proceda-se, em seguida, ao recolhimento da contribuição
previdenciária.
Proceda-se ao recolhimento do valor apurado na conta vinculada do
FGTS do reclamante, por meio da GFIP.
Intime-se o reclamante e seu advogado para informarem seus
dados bancários, bem como juntar contrato de honorários
advocatícios, caso inexistentes nos autos, no prazo de 02 dias.
Efetue-se a comunicação a que se reporta a sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000642-58.2023.5.13.0008
AUTOR VITOR SOUZA RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 903a90c
proferido nos autos.
DESPACHO
Negado provimento ao recurso ordinário da reclamada.
Pague-se ao reclamante o valor atualizado de seu crédito, assim
como ao advogado os honorários advocatícios sucumbenciais e, o
perito, os honorários periciais.
Proceda-se, em seguida, ao recolhimento da contribuição
previdenciária.
Proceda-se ao recolhimento do valor apurado na conta vinculada do
FGTS do reclamante, por meio da GFIP.
Intime-se o reclamante e seu advogado para informarem seus
dados bancários, bem como juntar contrato de honorários
advocatícios, caso inexistentes nos autos, no prazo de 02 dias.
Efetue-se a comunicação a que se reporta a sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000704-35.2022.5.13.0008
AUTOR JESSIKA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU SERGIO BELTRAN LIMA DOS
SANTOS
RÉU FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIKA MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f573a0
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a frustração das medidas executórias e ausência de indicação
de meios concretos para prosseguimento da execução, deflagro, a
partir da publicação desta decisão, a contagem do prazo
prescricional de que trata o Art. 11-A da CLT, devendo os autos
permanecerem suspensos por execução frustrada a fim de aguardar
a iniciativa do exequente ou a ocorrência da prescrição
intercorrente, ao final de 2 (dois) anos.
Decorrido o prazo de 2 (dois) anos sem a iniciativa do exequente,
deverá a Secretaria intimá-lo para se manifestar acerca da
existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual, sem
manifestação, os autos deverão ser conclusos para sentença de
extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000288-04.2021.5.13.0008
AUTOR MARIA DO SOCORRO RAMOS DA
SILVA
ADVOGADO LUCAS MATEUS EUFLAUZINO
BARREIRO(OAB: 28123/PB)
RÉU JURACY RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURACY RESTAURANTE LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35abf32
proferido nos autos.
DESPACHO
Exauridas as medidas executórias disponíveis em face da empresa
executada.
Requerida a desconsideração da personalidade jurídica (id.
3951e63) para prosseguimento da execução em face de JOSE
JURACY DA SILVA e STELAMAR SILVA ROCHA.
Assim sendo, presentes os pressupostos legais, processe-se o
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), na
forma dos arts. 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC, com a inclusão
do(s) sócio(s) abaixo indicado(s) no polo passivo, a saber:
JOSE JURACY DA SILVA, CPF 374.476.614-49, SITIO
MANGUAPE BAIXO, (SN) - ZONA RURAL, SAO SEBASTIAO DE
LAGOA DE ROCA/PB (Base: Receita Federal – PF) ou RUA
SANDRA VASCONCELOS PEREIRA DE MELO, 77, ITARARE,
58411005, CAMPINA GRANDE - PB (Base: SENATRAN –
RENACH);
STELAMAR SILVA ROCHA, CPF 473.846.891-04, RUA
TERESINA, 108 (A) - TRES IRMAS, CAMPINA GRANDE/PB
(58.423-050) ou RUA SANDRA VASCONCELOS PEREIRA DE
MELO, 77, ITARARE, 58411005, CAMPINA GRANDE - PB.
Proceda-se à notificação do(s) sócio(s), por via postal (art. 841 da
CLT), para efetuar o pagamento da dívida ou apresentar suas
manifestações, bem como requerer as provas cabíveis, no prazo de
15 (quinze) dias úteis (art. 135 do CPC), sob pena de preclusão.
Intime-se também a empresa executada, na pessoa do(a)
procurador(a) constituído(a) nos autos, para que, no mesmo prazo,
querendo, apresente eventual manifestação quanto ao incidente ora
instaurado, sob pena de preclusão.
Restando negativa a notificação via postal, proceda-se à notificação
por edital.
Transcorrido o prazo assinalado sem manifestação, retornem os
autos conclusos para julgamento do IDPJ; caso haja manifestação,
intime-se a parte exequente para réplica, no prazo de 5 (cinco) dias,
e, em seguida, volvam conclusos para julgamento do IDPJ.
Deixa-se de realizar medidas cautelares de bloqueio ou arresto de
bens, em face da jurisprudência do STF mais recente no sentido de
que antes da constrição patrimonial deve ser garantido àqueles que
não figuraram no título executivo judicial o direito à ampla defesa e
ao contraditório (art. 5º. LV, CF).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000288-04.2021.5.13.0008
AUTOR MARIA DO SOCORRO RAMOS DA
SILVA
ADVOGADO LUCAS MATEUS EUFLAUZINO
BARREIRO(OAB: 28123/PB)
RÉU JURACY RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35abf32
proferido nos autos.
DESPACHO
Exauridas as medidas executórias disponíveis em face da empresa
executada.
Requerida a desconsideração da personalidade jurídica (id.
3951e63) para prosseguimento da execução em face de JOSE
JURACY DA SILVA e STELAMAR SILVA ROCHA.
Assim sendo, presentes os pressupostos legais, processe-se o
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), na
forma dos arts. 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC, com a inclusão
do(s) sócio(s) abaixo indicado(s) no polo passivo, a saber:
JOSE JURACY DA SILVA, CPF 374.476.614-49, SITIO
MANGUAPE BAIXO, (SN) - ZONA RURAL, SAO SEBASTIAO DE
LAGOA DE ROCA/PB (Base: Receita Federal – PF) ou RUA
SANDRA VASCONCELOS PEREIRA DE MELO, 77, ITARARE,
58411005, CAMPINA GRANDE - PB (Base: SENATRAN –
RENACH);
STELAMAR SILVA ROCHA, CPF 473.846.891-04, RUA
TERESINA, 108 (A) - TRES IRMAS, CAMPINA GRANDE/PB
(58.423-050) ou RUA SANDRA VASCONCELOS PEREIRA DE
MELO, 77, ITARARE, 58411005, CAMPINA GRANDE - PB.
Proceda-se à notificação do(s) sócio(s), por via postal (art. 841 da
CLT), para efetuar o pagamento da dívida ou apresentar suas
manifestações, bem como requerer as provas cabíveis, no prazo de
15 (quinze) dias úteis (art. 135 do CPC), sob pena de preclusão.
Intime-se também a empresa executada, na pessoa do(a)
procurador(a) constituído(a) nos autos, para que, no mesmo prazo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
querendo, apresente eventual manifestação quanto ao incidente ora
instaurado, sob pena de preclusão.
Restando negativa a notificação via postal, proceda-se à notificação
por edital.
Transcorrido o prazo assinalado sem manifestação, retornem os
autos conclusos para julgamento do IDPJ; caso haja manifestação,
intime-se a parte exequente para réplica, no prazo de 5 (cinco) dias,
e, em seguida, volvam conclusos para julgamento do IDPJ.
Deixa-se de realizar medidas cautelares de bloqueio ou arresto de
bens, em face da jurisprudência do STF mais recente no sentido de
que antes da constrição patrimonial deve ser garantido àqueles que
não figuraram no título executivo judicial o direito à ampla defesa e
ao contraditório (art. 5º. LV, CF).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-83.2023.5.13.0008
AUTOR JENIFER RAQUEL BORGES SILVA
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA PATRICIA LUIZ DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcf5049
proferida nos autos.
SENTENÇA
Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada por AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A em face de JENIFER RAQUEL
BORGES SILVA, nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe,
em que contendem entre si.
A impugnante alega, em suma, que houve equívoco na planilha Id.
ef2cb03 em relação ao FGTS.
Os autos vieram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Incidente oposto a tempo e modo. Conheço-o.
A impugnante alega que houve equívoco na planilha de cálculos
apresentada pelo Juízo pois a contadoria apurou valores a título de
FGTS mensalmente de forma indevida, tendo em vista que tais
valores já foram recolhidos mês a mês ao longo do contrato de
trabalho, não havendo que se falar em novo pagamento, sob pena
de bis in idem, mas tão somente liberação das guias para o saque.
Assiste razão à impugnante.
A sentença (Id 9b9508d) julgou improcedente a presente
reclamação, entretanto essa decisão foi reformada pelo acórdão
regional (Id 9a56473), que reconheceu a inexistência de justa causa
para a dispensa e condenou a reclamada ao pagamento das
seguintes parcelas: “verbas rescisórias e demais títulos pleiteados:
aviso prévio indenizado (30 dias), 13º salário proporcional (7/12),
férias proporcionais acrescidas do terço constitucional (9/12), FGTS
mais 40%, liberação do FGTS e entrega das guias CD/SD.
Honorários advocatícios à base de 10% (dez por cento) do valor
que resultar da quantificação deste julgado, a serem pagos ao
patrono do reclamante.”
O comando do acórdão refere-se À incidência do FGTS sobre as
verbas rescisórias, razão pela qual a incidência do FGTS sobre o
salário base deveria ter ocorrido apenas para fins de apuração da
multa de 40% do FGTS. Entretanto, de forma equivocada a
contadoria fez constar na planilha de cálculos todo o FGTS sobre o
salário base, que não foi objeto de condenação.
Ante o exposto, corrigindo o erro apontado, determino a contadoria
que proceda a retificação da planilha de cálculos para excluir o valor
do FGTS sobre o salário base.
Observo também que na planilha de cálculos houve a incidência de
FGTS sobre o aviso prévio, entretanto, considerando a natureza
indenizatória dessa verba, em atuação ex officio, determino a
retificação da planilha de cálculos para excluir o valor do FGTS
sobre o aviso prévio.
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO as pretensões manifestadas na
impugnação apresentada por AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
em face de JENIFER RAQUEL BORGES SILVA para determinar a
retificação da planilha de cálculos para excluir o valor do FGTS
sobre o salário base.
Em atuação ex officio, determinar a retificação da planilha de
cálculos para excluir o valor do FGTS sobre o aviso prévio.
Homologo o cálculo contido na planilha em anexo, em acordo com
a presente decisão.
Decisão não sujeita a recurso imediato (CLT, art. 893, § 1º) se já
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
não houver nos autos garantia total da dívida. Nesse sentido,
eventual irresignação ocorreria na forma do art. 884, § 3º, da CLT.
Fica a parte reclamada já intimada para pagamento da dívida,
no prazo de 2 dias ou garantir a execução, sob pena de
penhora (art. 880 da CLT).
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-83.2023.5.13.0008
AUTOR JENIFER RAQUEL BORGES SILVA
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA PATRICIA LUIZ DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JENIFER RAQUEL BORGES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcf5049
proferida nos autos.
SENTENÇA
Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada por AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A em face de JENIFER RAQUEL
BORGES SILVA, nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe,
em que contendem entre si.
A impugnante alega, em suma, que houve equívoco na planilha Id.
ef2cb03 em relação ao FGTS.
Os autos vieram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Incidente oposto a tempo e modo. Conheço-o.
A impugnante alega que houve equívoco na planilha de cálculos
apresentada pelo Juízo pois a contadoria apurou valores a título de
FGTS mensalmente de forma indevida, tendo em vista que tais
valores já foram recolhidos mês a mês ao longo do contrato de
trabalho, não havendo que se falar em novo pagamento, sob pena
de bis in idem, mas tão somente liberação das guias para o saque.
Assiste razão à impugnante.
A sentença (Id 9b9508d) julgou improcedente a presente
reclamação, entretanto essa decisão foi reformada pelo acórdão
regional (Id 9a56473), que reconheceu a inexistência de justa causa
para a dispensa e condenou a reclamada ao pagamento das
seguintes parcelas: “verbas rescisórias e demais títulos pleiteados:
aviso prévio indenizado (30 dias), 13º salário proporcional (7/12),
férias proporcionais acrescidas do terço constitucional (9/12), FGTS
mais 40%, liberação do FGTS e entrega das guias CD/SD.
Honorários advocatícios à base de 10% (dez por cento) do valor
que resultar da quantificação deste julgado, a serem pagos ao
patrono do reclamante.”
O comando do acórdão refere-se À incidência do FGTS sobre as
verbas rescisórias, razão pela qual a incidência do FGTS sobre o
salário base deveria ter ocorrido apenas para fins de apuração da
multa de 40% do FGTS. Entretanto, de forma equivocada a
contadoria fez constar na planilha de cálculos todo o FGTS sobre o
salário base, que não foi objeto de condenação.
Ante o exposto, corrigindo o erro apontado, determino a contadoria
que proceda a retificação da planilha de cálculos para excluir o valor
do FGTS sobre o salário base.
Observo também que na planilha de cálculos houve a incidência de
FGTS sobre o aviso prévio, entretanto, considerando a natureza
indenizatória dessa verba, em atuação ex officio, determino a
retificação da planilha de cálculos para excluir o valor do FGTS
sobre o aviso prévio.
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO as pretensões manifestadas na
impugnação apresentada por AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
em face de JENIFER RAQUEL BORGES SILVA para determinar a
retificação da planilha de cálculos para excluir o valor do FGTS
sobre o salário base.
Em atuação ex officio, determinar a retificação da planilha de
cálculos para excluir o valor do FGTS sobre o aviso prévio.
Homologo o cálculo contido na planilha em anexo, em acordo com
a presente decisão.
Decisão não sujeita a recurso imediato (CLT, art. 893, § 1º) se já
não houver nos autos garantia total da dívida. Nesse sentido,
eventual irresignação ocorreria na forma do art. 884, § 3º, da CLT.
Fica a parte reclamada já intimada para pagamento da dívida,
no prazo de 2 dias ou garantir a execução, sob pena de
penhora (art. 880 da CLT).
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000654-54.2023.5.13.0014
AUTOR ROSILDO REGIS NOGUEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a29e37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000654-54.2023.5.13.0014
AUTOR ROSILDO REGIS NOGUEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDO REGIS NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a29e37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001032-80.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE AILTON DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c20094
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JOSE AILTON
DA SILVA para condenar a reclamada ALPARGATAS S.A. ao
cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, o valor do seguinte título: indenização por dano moral no
importe de R$ 2.500,00.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais à perita KARINA CAVALCANTI DE BARROS, no valor de
R$ 1.300,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica da verba deferida.
Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001032-80.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE AILTON DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c20094
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JOSE AILTON
DA SILVA para condenar a reclamada ALPARGATAS S.A. ao
cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, o valor do seguinte título: indenização por dano moral no
importe de R$ 2.500,00.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais à perita KARINA CAVALCANTI DE BARROS, no valor de
R$ 1.300,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica da verba deferida.
Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000277-38.2022.5.13.0008
AUTOR FLAVIO CORDEIRO
ADVOGADO MIRELLY ARAUJO SOUSA(OAB:
28220/PB)
RÉU GERMANO & BARROS PLANO
ASSISTENCIAL FAMILIAR LTDA
ADVOGADO FRANCISCO BIDOU DA SILVA
NETO(OAB: 16771/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO & BARROS PLANO ASSISTENCIAL FAMILIAR
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Notificada a reclamada para comprovar o pagamento das
contribuições previdenciárias (1ª/2ª/3ª PARCELAS) e custas
processuais incidentes sobre o acordo , no prazo de 02 dias. ATO
ORDINATÓRIO
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000277-38.2022.5.13.0008
AUTOR FLAVIO CORDEIRO
ADVOGADO MIRELLY ARAUJO SOUSA(OAB:
28220/PB)
RÉU GERMANO & BARROS PLANO
ASSISTENCIAL FAMILIAR LTDA
ADVOGADO FRANCISCO BIDOU DA SILVA
NETO(OAB: 16771/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO & BARROS PLANO ASSISTENCIAL FAMILIAR
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Notificada a reclamada para comprovar o pagamento das
contribuições previdenciárias (1ª/2ª/3ª PARCELAS) e custas
processuais incidentes sobre o acordo , no prazo de 02 dias. ATO
ORDINATÓRIO
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001402-07.2023.5.13.0008
AUTOR ROBERTO DA SILVA NUNES
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
RÉU LINK ENGENHARIA INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 31/01/2024 ÀS 09:10, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82672319414
id 826 7231 9414
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000615-69.2019.5.13.0023
AUTOR RAQUEL PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL PEREIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICAM INTIMADOS o reclamante e seu patrono para apresentarem
contas (sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000376-71.2023.5.13.0008
AUTOR ADRIANO NASCIMENTO DE SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO NASCIMENTO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte fica intimada para ciência da transferência de valores
realizada conforme id. 136a955.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000584-55.2023.5.13.0008
AUTOR ALBANITA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU RM LABORATORIO CLINICO LTDA -
EPP
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBANITA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000353-28.2023.5.13.0008
AUTOR ALANA VALDECI ALMEIDA MELO
ADVOGADO VINICIUS DE OLIVEIRA
GUEDES(OAB: 29760/PB)
RÉU GRUPO SABER SOUSA E TAVARES
LTDA
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO THAYS KELLY TORRES
ROCHA(OAB: 16961/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA VALDECI ALMEIDA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a autora intimada para informar quanto ao cumprimento
integral do acordo, firmado entre as partes, constante na Ata de
Audiência no id. b88da7b. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000983-21.2022.5.13.0008
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO CAIO SERRANO QUEIROZ DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)
ADVOGADO JOAO MARTINS DE SOUSA
NETO(OAB: 24233/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RÉU FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VALDISIO VASCONCELOS DE
LACERDA(OAB: 20479/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA
- FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e87f73
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. ad147ef).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência às partes contrárias (reclamadas) para contrarrazões, no
prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000983-21.2022.5.13.0008
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO CAIO SERRANO QUEIROZ DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)
ADVOGADO JOAO MARTINS DE SOUSA
NETO(OAB: 24233/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RÉU FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VALDISIO VASCONCELOS DE
LACERDA(OAB: 20479/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA
PARAIBA
- SIND DA IND DE MAT PLASTICO E RES SINT DO EST DA PB
- SINDICATO DA INDUSTRIA D ACUCAR NO ESTADO DA
PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J
PESSOA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE
VIDROS EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE FABRICACAO DE ALCOOL
NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e87f73
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. ad147ef).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência às partes contrárias (reclamadas) para contrarrazões, no
prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001401-22.2023.5.13.0008
AUTOR AFONSO SOUTO DA CRUZ
ADVOGADO CARLOS CRISTIANO CORDEIRO
CABRAL(OAB: 28138/PB)
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE LAJES
SIGMA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO SOUTO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 15/12/2023 às 10:50, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88118086087
id 881 1808 6087
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000782-92.2023.5.13.0008
AUTOR K.N.N.D.P.
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU JE MÓVEIS PROJETADOS
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU ELIAS BEZERRA DE ANDRADE
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS BEZERRA DE ANDRADE
- JE MÓVEIS PROJETADOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31fda1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000782-92.2023.5.13.0008
AUTOR K.N.N.D.P.
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU JE MÓVEIS PROJETADOS
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU ELIAS BEZERRA DE ANDRADE
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- K.N.N.D.P.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31fda1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001229-80.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO BATISTA FELIX
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 07/12/2023, ás 22h00, nas dependências da empresa
Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324, Distrito
Industrial, Campina Grande, PB. (ID. 15df27c).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001229-80.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO BATISTA FELIX
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 07/12/2023, ás 22h00, nas dependências da empresa
Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324, Distrito
Industrial, Campina Grande, PB. (ID. 15df27c).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001403-89.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO PEDRO BRITO GOMES
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RÉU RANCHO DO COWBOY CARNES E
BEBIDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO BRITO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 19/12/2023 07:30, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81878334536
Meeting ID: 818 7833 4536
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001094-68.2023.5.13.0008
AUTOR D.O.D.S.
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU A.D.N.D.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO J.C.N.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.O.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 56d0bec.
Processo Nº ATOrd-0001094-68.2023.5.13.0008
AUTOR D.O.D.S.
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU A.D.N.D.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO J.C.N.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D.N.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID edfdbd0.
Processo Nº ATOrd-0001087-76.2023.5.13.0008
AUTOR LUIZ HENRIQUE MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE MATIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos ao laudo em #id:020e2e7 .
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001087-76.2023.5.13.0008
AUTOR LUIZ HENRIQUE MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos ao laudo em #id:020e2e7 .
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001404-74.2023.5.13.0008
AUTOR JUNIOR CESAR FERREIRA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU CONCREARTE SERVICOS DE
CONCRETAGENS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR CESAR FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 31/01/2024 às 09:20, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81763617156
id 817 6361 7156
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000625-41.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE MARIO CARDOSO FILHO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIO CARDOSO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 766a4d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos por ALPARGATAS
S/A, nos autos da ação trabalhista nº 0000625-41.2023.5.13.0034,
movida por JOSÉ MÁRIO CARDOSO FILHO, mantendo incólume a
sentença impugnada.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000625-41.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE MARIO CARDOSO FILHO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 766a4d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos por ALPARGATAS
S/A, nos autos da ação trabalhista nº 0000625-41.2023.5.13.0034,
movida por JOSÉ MÁRIO CARDOSO FILHO, mantendo incólume a
sentença impugnada.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000671-30.2023.5.13.0034
AUTOR WESLLEN PROCOPIO OLEGARIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba22dbc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos por ALPARGATAS
S/A, nos autos da ação trabalhista nº 0000671-30.2023.5.13.0034,
movida por WESLLEN PROCÓPIO OLEGÁRIO, mantendo
incólume a sentença impugnada.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000671-30.2023.5.13.0034
AUTOR WESLLEN PROCOPIO OLEGARIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEN PROCOPIO OLEGARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba22dbc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos por ALPARGATAS
S/A, nos autos da ação trabalhista nº 0000671-30.2023.5.13.0034,
movida por WESLLEN PROCÓPIO OLEGÁRIO, mantendo
incólume a sentença impugnada.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000721-40.2023.5.13.0007
AUTOR MAYKE RODRIGUES PORFIRIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbb913f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos por ALPARGATAS
S/A, nos autos da ação trabalhista nº 0000721-40.2023.5.13.0007,
movida por MAYKE RODRIGUES PORFÍRIO, mantendo incólume a
sentença impugnada.
Não observo intenção protelatória da empresa embargante, que
apenas fez uso de um meio recursal previsto em lei, buscando
aclarar aspectos que entendeu contraditórios/omissos. Deste modo,
indefiro o pedido do reclamante, formulado nas contrarrazões de
ID. 7cdf09c, para majoração dos honorários advocatícios
sucumbenciais.
Verifico, nesta oportunidade, que os cálculos da sentença de ID.
ccbfeca não foram disponibilizados no processo, devendo a
Contadoria da Vara proceder à juntada da planilha respectiva.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000721-40.2023.5.13.0007
AUTOR MAYKE RODRIGUES PORFIRIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYKE RODRIGUES PORFIRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbb913f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos por ALPARGATAS
S/A, nos autos da ação trabalhista nº 0000721-40.2023.5.13.0007,
movida por MAYKE RODRIGUES PORFÍRIO, mantendo incólume a
sentença impugnada.
Não observo intenção protelatória da empresa embargante, que
apenas fez uso de um meio recursal previsto em lei, buscando
aclarar aspectos que entendeu contraditórios/omissos. Deste modo,
indefiro o pedido do reclamante, formulado nas contrarrazões de
ID. 7cdf09c, para majoração dos honorários advocatícios
sucumbenciais.
Verifico, nesta oportunidade, que os cálculos da sentença de ID.
ccbfeca não foram disponibilizados no processo, devendo a
Contadoria da Vara proceder à juntada da planilha respectiva.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000735-18.2023.5.13.0009
AUTOR ARTUR DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d78c0f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos por ALPARGATAS
S/A, nos autos da ação trabalhista nº 0000735-18.2023.5.13.0009,
movida por ARTUR DA SILVA PEREIRA, mantendo incólume a
sentença impugnada.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000735-18.2023.5.13.0009
AUTOR ARTUR DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d78c0f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos por ALPARGATAS
S/A, nos autos da ação trabalhista nº 0000735-18.2023.5.13.0009,
movida por ARTUR DA SILVA PEREIRA, mantendo incólume a
sentença impugnada.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-55.2023.5.13.0014
AUTOR VANDERLEY FERNANDES
MACHADO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3a4c17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
REJEITAR os embargos de declaração opostos por ALPARGATAS
S/A, nos autos da ação trabalhista nº 0000835-55.2023.5.13.0014,
movida por VANDERLEY FERNANDES MACHADO, mantendo
incólume a sentença impugnada.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-55.2023.5.13.0014
AUTOR VANDERLEY FERNANDES
MACHADO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEY FERNANDES MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3a4c17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos por ALPARGATAS
S/A, nos autos da ação trabalhista nº 0000835-55.2023.5.13.0014,
movida por VANDERLEY FERNANDES MACHADO, mantendo
incólume a sentença impugnada.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000842-47.2023.5.13.0014
AUTOR EMERSON MOURA OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 113e455
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos por ALPARGATAS
S/A, nos autos da ação trabalhista nº 0000842-47.2023.5.13.0014,
movida por EMERSON MOURA OLIVEIRA, mantendo incólume a
sentença impugnada.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000842-47.2023.5.13.0014
AUTOR EMERSON MOURA OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON MOURA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 113e455
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos por ALPARGATAS
S/A, nos autos da ação trabalhista nº 0000842-47.2023.5.13.0014,
movida por EMERSON MOURA OLIVEIRA, mantendo incólume a
sentença impugnada.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000825-26.2023.5.13.0009
AUTOR LUANA LETICIA GOMES
ADVOGADO NATHALIA ELLEN SILVA
BEZERRA(OAB: 27140/PB)
ADVOGADO LORIENE ASSIS DOURADO(OAB:
26332/PB)
RÉU CRISTIANE BARRETTO SALES
RÉU RODRIGO MODESTO DE ABREU
RÉU ROGERIO TAKAYANAGI
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec2785c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos por OI S/A – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CRISTIANE BARRETO SALES,
ROGÉRIO TAKAYANAGI e RODRIGO MODESTO DE ABREU,
nos autos da ação trabalhista nº 0000825-26.2023.5.13.0009,
movida por LUANA LETÍCIA GOMES, mantendo incólume a
sentença impugnada.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000825-26.2023.5.13.0009
AUTOR LUANA LETICIA GOMES
ADVOGADO NATHALIA ELLEN SILVA
BEZERRA(OAB: 27140/PB)
ADVOGADO LORIENE ASSIS DOURADO(OAB:
26332/PB)
RÉU CRISTIANE BARRETTO SALES
RÉU RODRIGO MODESTO DE ABREU
RÉU ROGERIO TAKAYANAGI
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA LETICIA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec2785c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos por OI S/A – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CRISTIANE BARRETO SALES,
ROGÉRIO TAKAYANAGI e RODRIGO MODESTO DE ABREU,
nos autos da ação trabalhista nº 0000825-26.2023.5.13.0009,
movida por LUANA LETÍCIA GOMES, mantendo incólume a
sentença impugnada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000852-31.2023.5.13.0034
AUTOR ANTHONY CARLOS PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7cdc4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos por ALPARGATAS
S/A, nos autos da ação trabalhista nº 0000852-31.2023.5.13.0034,
movida por ANTHONY CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO,
mantendo incólume a sentença impugnada.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000852-31.2023.5.13.0034
AUTOR ANTHONY CARLOS PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTHONY CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7cdc4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos por ALPARGATAS
S/A, nos autos da ação trabalhista nº 0000852-31.2023.5.13.0034,
movida por ANTHONY CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO,
mantendo incólume a sentença impugnada.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000833-03.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS JERONIMO PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS JERONIMO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28d17d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos por ALPARGATAS
S/A, nos autos da ação trabalhista nº 0000833-03.2023.5.13.0009,
movida por LUCAS JERÔNIMO PEREIRA, mantendo incólume a
sentença impugnada.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000833-03.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS JERONIMO PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28d17d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos por ALPARGATAS
S/A, nos autos da ação trabalhista nº 0000833-03.2023.5.13.0009,
movida por LUCAS JERÔNIMO PEREIRA, mantendo incólume a
sentença impugnada.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000890-76.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO PEDRO TAVARES
OLIVEIRA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c67b59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos por ALPARGATAS
S/A, nos autos da ação trabalhista nº 0000890-76.2023.5.13.0023,
movida por LEANDRO PEDRO TAVARES OLIVEIRA, mantendo
incólume a sentença impugnada.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000890-76.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO PEDRO TAVARES
OLIVEIRA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO PEDRO TAVARES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c67b59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos por ALPARGATAS
S/A, nos autos da ação trabalhista nº 0000890-76.2023.5.13.0023,
movida por LEANDRO PEDRO TAVARES OLIVEIRA, mantendo
incólume a sentença impugnada.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000893-79.2023.5.13.0007
AUTOR LUAN BARROS RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d811e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos por ALPARGATAS
S/A, nos autos da ação trabalhista nº 0000893-79.2023.5.13.0007,
movida por LUAN BARROS RODRIGUES, mantendo incólume a
sentença impugnada.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000893-79.2023.5.13.0007
AUTOR LUAN BARROS RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN BARROS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d811e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos por ALPARGATAS
S/A, nos autos da ação trabalhista nº 0000893-79.2023.5.13.0007,
movida por LUAN BARROS RODRIGUES, mantendo incólume a
sentença impugnada.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000897-13.2023.5.13.0009
AUTOR JONES CLAYTON DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d6c5e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos por ALPARGATAS
S/A, nos autos da ação trabalhista nº 0000897-13.2023.5.13.0009,
movida por JONES CLAYTON DA SILVA, mantendo incólume a
sentença impugnada.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000897-13.2023.5.13.0009
AUTOR JONES CLAYTON DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONES CLAYTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d6c5e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos por ALPARGATAS
S/A, nos autos da ação trabalhista nº 0000897-13.2023.5.13.0009,
movida por JONES CLAYTON DA SILVA, mantendo incólume a
sentença impugnada.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000933-40.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE LEANDRO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b95f78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos por ALPARGATAS
S/A, nos autos da ação trabalhista nº 0000933-40.2023.5.13.0014,
movida por JOSÉ LEANDRO FERREIRA DA SILVA, mantendo
incólume a sentença impugnada.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000933-40.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE LEANDRO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b95f78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos por ALPARGATAS
S/A, nos autos da ação trabalhista nº 0000933-40.2023.5.13.0014,
movida por JOSÉ LEANDRO FERREIRA DA SILVA, mantendo
incólume a sentença impugnada.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000918-86.2023.5.13.0009
AUTOR FELIPE ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e134fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos por ALPARGATAS
S/A, nos autos da ação trabalhista nº 0000918-86.2023.5.13.0009,
movida por FELIPE ARAÚJO DOS SANTOS, mantendo incólume a
sentença impugnada.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000918-86.2023.5.13.0009
AUTOR FELIPE ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e134fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos por ALPARGATAS
S/A, nos autos da ação trabalhista nº 0000918-86.2023.5.13.0009,
movida por FELIPE ARAÚJO DOS SANTOS, mantendo incólume a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
sentença impugnada.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001056-08.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26b51a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos por ALPARGATAS
S/A, nos autos da ação trabalhista nº 0001056-08.2023.5.13.0024,
movida por GABRIEL NASCIMENTO ALVES, mantendo incólume
a sentença impugnada.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001056-08.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL NASCIMENTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26b51a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos por ALPARGATAS
S/A, nos autos da ação trabalhista nº 0001056-08.2023.5.13.0024,
movida por GABRIEL NASCIMENTO ALVES, mantendo incólume
a sentença impugnada.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001401-19.2023.5.13.0009
AUTOR JOAQUIM MOTA NETO
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
RÉU REPROMETAL
REPROCESSAMENTO DE METAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM MOTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57d3927
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este Juízo
EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por
não ter sido atendido o requisito previsto no artigo 852-B, inciso II,
da CLT, os pedidos formulados por JOAQUIM MOTA NETO em
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
face de REPROMETAL REPROCESSAMENTO DE METAIS LTDA,
ante os termos do artigo 485, inciso IV, do CPC/2015 e § 1º do
artigo 852-B da CLT.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, uma vez que o Reclamante
atende os requisitos do artigo 5º, LXXIV, da CF e artigo 790, § 3º da
CLT.
Custas pelo autor, no importe de R$ 260,40, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se o Reclamante.
Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao arquivo
definitivo.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001402-04.2023.5.13.0009
AUTOR SUZANA STEFANY DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO LARISSA CHRISTIANNE VERAS
FARIAS(OAB: 26775/PB)
RÉU ESTACIO DA SILVA CAVALCANTE
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANA STEFANY DOS SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a001c60
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
13/02/2024 08:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82334044540
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-27.2016.5.13.0009
AUTOR FERNANDO MARCOS RODRIGUES
DA COSTA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR JEOVANE CARDOSO NUNES
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR VILMARIO DAVID DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
ADVOGADO RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
AUTOR MICHEL PERES DA COSTA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR JORGE WILSON JARDELINO DA
SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
ADVOGADO RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
AUTOR GILNEY JUSTINO RIBEIRO
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
AUTOR WALDEMIR FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
AUTOR PAULO CLEMENTINO DE SOUZA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO MARCOS RODRIGUES DA COSTA
- GILNEY JUSTINO RIBEIRO
- JEOVANE CARDOSO NUNES
- JORGE WILSON JARDELINO DA SILVA
- MICHEL PERES DA COSTA
- PAULO CLEMENTINO DE SOUZA
- VILMARIO DAVID DA SILVA
- WALDEMIR FERNANDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3197106
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Muito embora esteja quitado o processo principal (RT 0000317-
27.2016.5.13.0009 - Autor FERNANDO MARCOS RODRIGUES
DA COSTA), inclusive recolhidas as contibuições sociais
(id:4ee42c5), este é o piloto na 3ª Vara do Trabalho de Campina
relativo às execuções movidas em face de SL TERCEIRIZACAO DE
MAO DE OBRA LTDA - EPP e FUNDAC, conforme despacho de
id:46ed5f6.
Logo, determino o sobrestamento do feito aguardando-se a quitação
dos demais reclamantes aqui habilitado (disponibilidade de
pagamento nos autos da RT 0000288-98.2016.5.13.0001 pela
CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE).
Deverá a Secretaria consultar a disponibilidade de crédito a cada
seis meses.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-27.2016.5.13.0009
AUTOR FERNANDO MARCOS RODRIGUES
DA COSTA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR JEOVANE CARDOSO NUNES
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR VILMARIO DAVID DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
ADVOGADO RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
AUTOR MICHEL PERES DA COSTA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR JORGE WILSON JARDELINO DA
SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
ADVOGADO RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
AUTOR GILNEY JUSTINO RIBEIRO
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
AUTOR WALDEMIR FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
AUTOR PAULO CLEMENTINO DE SOUZA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
- SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE OBRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3197106
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Muito embora esteja quitado o processo principal (RT 0000317-
27.2016.5.13.0009 - Autor FERNANDO MARCOS RODRIGUES
DA COSTA), inclusive recolhidas as contibuições sociais
(id:4ee42c5), este é o piloto na 3ª Vara do Trabalho de Campina
relativo às execuções movidas em face de SL TERCEIRIZACAO DE
MAO DE OBRA LTDA - EPP e FUNDAC, conforme despacho de
id:46ed5f6.
Logo, determino o sobrestamento do feito aguardando-se a quitação
dos demais reclamantes aqui habilitado (disponibilidade de
pagamento nos autos da RT 0000288-98.2016.5.13.0001 pela
CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE).
Deverá a Secretaria consultar a disponibilidade de crédito a cada
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
seis meses.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000609-75.2017.5.13.0009
AUTOR CICERO BATISTA MATIAS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR ARMANDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
ADVOGADO BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:
20725/PB)
AUTOR SOLANE MARIA DE ARAUJO
ADVOGADO CAROLLINY SPOHR DE
OLIVEIRA(OAB: 18851/PB)
ADVOGADO DANIELLY LIMA PESSOA(OAB:
17817/PB)
AUTOR GEUDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
AUTOR MAURICIO VIEIRA NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR LUCAS DO NASCIMENTO LEITE
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR ANILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR JORGE DOS SANTOS CRUZ
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
RÉU TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
RÉU ESPEDITO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TABAJARA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA -
EPP
- TABAJARA LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a8a0f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ids: 4ddfb9a/1ed05b5 - Defiro os pedido de atualização para
08/11/2021, como já anexado pela secretaria (id. edcf3eb).
Dê-se ciência a todos exequentes, dos pedidos de ids.
4ddfb9a/1ed05b5, e planilhas anexas ao id. edcf3eb, para os
devidos fins.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000609-75.2017.5.13.0009
AUTOR CICERO BATISTA MATIAS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR ARMANDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
ADVOGADO BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:
20725/PB)
AUTOR SOLANE MARIA DE ARAUJO
ADVOGADO CAROLLINY SPOHR DE
OLIVEIRA(OAB: 18851/PB)
ADVOGADO DANIELLY LIMA PESSOA(OAB:
17817/PB)
AUTOR GEUDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
AUTOR MAURICIO VIEIRA NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR LUCAS DO NASCIMENTO LEITE
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR ANILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
AUTOR JORGE DOS SANTOS CRUZ
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
RÉU TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
RÉU ESPEDITO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANILTON PEREIRA DA SILVA
- ARMANDO ALVES DA SILVA
- CICERO BATISTA MATIAS
- GEUDO DA SILVA SANTOS
- JORGE DOS SANTOS CRUZ
- LUCAS DO NASCIMENTO LEITE
- MAURICIO VIEIRA NASCIMENTO
- SOLANE MARIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a8a0f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ids: 4ddfb9a/1ed05b5 - Defiro os pedido de atualização para
08/11/2021, como já anexado pela secretaria (id. edcf3eb).
Dê-se ciência a todos exequentes, dos pedidos de ids.
4ddfb9a/1ed05b5, e planilhas anexas ao id. edcf3eb, para os
devidos fins.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0005300-11.2012.5.13.0009
AUTOR SANDRA MARIA DOS SANTOS
SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
RÉU ANDERSON PORFIRIO DA SILVA
RÉU RESTAURANTE MEGA CHINA LTDA -
ME
RÉU MARIA DE FATIMA DA SILVA
ALMEIDA
RÉU MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA JUSTICA E
SEGURANCA PUBLICA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARIA DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3f2925
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifico a existência de saldo sobejante de R$56,49, conforme Id
2a0763e.
Foi expedido alvará (Id c7dc8a1) em favor da exequente, contudo, o
numerário não foi levantado.
Transfira-se o saldo da conta CEF 3987 / 042 / 01543389-8, em
favor da autora, para tanto, à secretaria para localização dos dados
bancários da exequente pelos meios disponíveis.
Superada a etapa supra, voltem os autos conclusos para decidir
sobre a incidência da prescrição.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000409-92.2022.5.13.0009
AUTOR INGRID SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU LUCIANO ANDRE DA SILVA
RÉU CARMENE ARAUJO ANDRE DA
SILVA
RÉU CALY DANTAS GARCIA 10182982408
RÉU ADEMAR ANDRE DA SILVA NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78aa8f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000963-27.2022.5.13.0009
AUTOR JOZINALDO DA SILVA DONATO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0e2d0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Localizadas contas bancárias do autor através de consulta ao CCS
(Id e1726d0), libere-se o depósito - Id 428006a - BB
1900117077492, referente à parcela dos 30% da dívida, em favor
do exequente com os devidos registros dos pagamentos no PJe.
Após, atualize-se a dívida, com a dedução do valor pago, a fim de
evitar levantamentos de importâncias que superem o crédito do
autor.
Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000963-27.2022.5.13.0009
AUTOR JOZINALDO DA SILVA DONATO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZINALDO DA SILVA DONATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0e2d0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Localizadas contas bancárias do autor através de consulta ao CCS
(Id e1726d0), libere-se o depósito - Id 428006a - BB
1900117077492, referente à parcela dos 30% da dívida, em favor
do exequente com os devidos registros dos pagamentos no PJe.
Após, atualize-se a dívida, com a dedução do valor pago, a fim de
evitar levantamentos de importâncias que superem o crédito do
autor.
Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000039-79.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS RIBEIRO VELOSO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20d795f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores com alteração liquidada.
Liberem-se aos credores o depósitos recursal, em contas a serem
indicadas pelos beneficiários dos créditos trabalhistas e
advocatícios, no prazo de 10 dias. Silente, serão depositas em
contas localizadas pela secretaria, com percentual informado nos
autos ou vinte por cento de contratuais.
Após, apurando-se o remanescente, ao exequente para requerer,
com fulcro no art. 878, da CLT, no prazo de 10 dias, o que entender
de direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11
-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Requerida a execução, intime-se para o pagamento em 5 dias.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000039-79.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS RIBEIRO VELOSO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS RIBEIRO VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20d795f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores com alteração liquidada.
Liberem-se aos credores o depósitos recursal, em contas a serem
indicadas pelos beneficiários dos créditos trabalhistas e
advocatícios, no prazo de 10 dias. Silente, serão depositas em
contas localizadas pela secretaria, com percentual informado nos
autos ou vinte por cento de contratuais.
Após, apurando-se o remanescente, ao exequente para requerer,
com fulcro no art. 878, da CLT, no prazo de 10 dias, o que entender
de direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11
-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Requerida a execução, intime-se para o pagamento em 5 dias.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000431-19.2023.5.13.0009
AUTOR JESSICA BEZERRA RIBEIRO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU JOSE VASCONCELOS VIRGINIO
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU ONALDINA DE VASCONCELOS
VIRGINIO
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU JOSEMAR DE VASCONCELOS
VIRGINIO
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA BEZERRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ae6b65
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000431-19.2023.5.13.0009
AUTOR JESSICA BEZERRA RIBEIRO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU JOSE VASCONCELOS VIRGINIO
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU ONALDINA DE VASCONCELOS
VIRGINIO
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU JOSEMAR DE VASCONCELOS
VIRGINIO
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VASCONCELOS VIRGINIO
- JOSEMAR DE VASCONCELOS VIRGINIO
- ONALDINA DE VASCONCELOS VIRGINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ae6b65
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-90.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE DA SILVA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA DONATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9de9bf1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-90.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE DA SILVA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9de9bf1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000781-07.2023.5.13.0009
AUTOR ANA CRISTINA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 470d86e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito foi improcedente, operando-se o trânsito em
julgado em 24/11/2023.
A despeito da condenação da reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no §4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Honorários periciais nos termos da Sentença - Id 6b98b61, em favor
de Júlio César Luiz de Oliveira, ônus da reclamante, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),
fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais). Em face da gratuidade da
justiça, os honorários periciais deverão ser requisitados ao TRT.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000781-07.2023.5.13.0009
AUTOR ANA CRISTINA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 470d86e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito foi improcedente, operando-se o trânsito em
julgado em 24/11/2023.
A despeito da condenação da reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no §4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Honorários periciais nos termos da Sentença - Id 6b98b61, em favor
de Júlio César Luiz de Oliveira, ônus da reclamante, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),
fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais). Em face da gratuidade da
justiça, os honorários periciais deverão ser requisitados ao TRT.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001075-59.2023.5.13.0009
AUTOR JOAB CARLOS ROCHA DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09aa6a5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001075-59.2023.5.13.0009
AUTOR JOAB CARLOS ROCHA DANTAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB CARLOS ROCHA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09aa6a5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001089-43.2023.5.13.0009
AUTOR ANDERSON ERNESTO NEIMAIER
SIMNOVICZ
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO(OAB: 15401/PB)
TESTEMUNHA WALLISON DE SOUSA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3af80d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Vistos, etc.
O presente feito foi julgado improcedente, operando-se o trânsito
em julgado em 24/11/2023.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros autos ou que deixou de existir
a situação de insuficiência de recursos da parte autora.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001089-43.2023.5.13.0009
AUTOR ANDERSON ERNESTO NEIMAIER
SIMNOVICZ
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO(OAB: 15401/PB)
TESTEMUNHA WALLISON DE SOUSA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ERNESTO NEIMAIER SIMNOVICZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3af80d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito foi julgado improcedente, operando-se o trânsito
em julgado em 24/11/2023.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros autos ou que deixou de existir
a situação de insuficiência de recursos da parte autora.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001101-57.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE RODOLFO BARBOSA BRAZ
ADVOGADO KALINE TOMAZ SILVA
MONTEIRO(OAB: 22094/PB)
RÉU MM FARMA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODOLFO BARBOSA BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f67311
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de comprovação de pagamento da execução pelo
reclamado, através do depósito judicial de Id 915902d;
Libere-se em favor do reclamante e da União Federal (contribuições
previdenciárias e custas), no valor correspondente à proporção do
débito apurado em liquidação, com os devidos registros dos
pagamentos no PJe.
Concomitantemente, deverá a parte credora indicar, no prazo de
cinco dias, os dados bancários para transferência do crédito, bem
como, o contrato de honorários.
Havendo débito remanescente para quitação da contribuição
previdenciária e das custas processuais, notifique-se o reclamado
para complementar o valor no prazo de cinco dias.
Levantem-se eventuais penhoras havidas em face do executado.
Após, superada a etapa supra e, inexistindo outras pendências,
certifique-se e voltem os autos conclusos para extinção da
execução e posterior arquivamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001101-57.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE RODOLFO BARBOSA BRAZ
ADVOGADO KALINE TOMAZ SILVA
MONTEIRO(OAB: 22094/PB)
RÉU MM FARMA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MM FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f67311
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de comprovação de pagamento da execução pelo
reclamado, através do depósito judicial de Id 915902d;
Libere-se em favor do reclamante e da União Federal (contribuições
previdenciárias e custas), no valor correspondente à proporção do
débito apurado em liquidação, com os devidos registros dos
pagamentos no PJe.
Concomitantemente, deverá a parte credora indicar, no prazo de
cinco dias, os dados bancários para transferência do crédito, bem
como, o contrato de honorários.
Havendo débito remanescente para quitação da contribuição
previdenciária e das custas processuais, notifique-se o reclamado
para complementar o valor no prazo de cinco dias.
Levantem-se eventuais penhoras havidas em face do executado.
Após, superada a etapa supra e, inexistindo outras pendências,
certifique-se e voltem os autos conclusos para extinção da
execução e posterior arquivamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001107-64.2023.5.13.0009
AUTOR JANECLEIDE LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANECLEIDE LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bcdecc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001107-64.2023.5.13.0009
AUTOR JANECLEIDE LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bcdecc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001151-83.2023.5.13.0009
AUTOR LENIMARX DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENIMARX DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31dc438
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001151-83.2023.5.13.0009
AUTOR LENIMARX DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31dc438
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001217-63.2023.5.13.0009
AUTOR ALISSON CAUA NASCIMENTO
PEREIRA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON CAUA NASCIMENTO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8da41aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro como requerido na petição de ID a2c518c, devendo a
reclamada comprovar nos autos a quitação da parcela referente ao
crédito do reclamante, até o dia 29/11/2023, sob pena de multa e
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001217-63.2023.5.13.0009
AUTOR ALISSON CAUA NASCIMENTO
PEREIRA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8da41aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro como requerido na petição de ID a2c518c, devendo a
reclamada comprovar nos autos a quitação da parcela referente ao
crédito do reclamante, até o dia 29/11/2023, sob pena de multa e
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001399-49.2023.5.13.0009
AUTOR J.A.D.C.
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU U.A.I.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.A.D.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 04b25a4.
Processo Nº ATOrd-0130286-66.2014.5.13.0009
AUTOR JANINE RODRIGUES DA CUNHA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JUSSARA DE MELLO MURAD(OAB:
104904/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANINE RODRIGUES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ato ordinatório, fica a Autora ciente da petição de id:671c034.
Prazo: 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de novembro de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001324-10.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE RILTON DO NASCIMETO
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RILTON DO NASCIMETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 752a340
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando o exposto na petição retro, autorizo, em caráter
excepcional, a participação apenasda Reclamada e advogados de
forma remota, disponibilizando, de logo, o link de acesso à sala
virtual:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84769751005
Esclareço, de logo, que eventual problema de acesso à internet da
parte não ensejará suspensão do ato nem mesmo adiamento,
prosseguindo-se com a sessão regularmente e aplicando-se as
penalidades processuais pertinentes.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001324-10.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE RILTON DO NASCIMETO
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 752a340
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando o exposto na petição retro, autorizo, em caráter
excepcional, a participação apenasda Reclamada e advogados de
forma remota, disponibilizando, de logo, o link de acesso à sala
virtual:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84769751005
Esclareço, de logo, que eventual problema de acesso à internet da
parte não ensejará suspensão do ato nem mesmo adiamento,
prosseguindo-se com a sessão regularmente e aplicando-se as
penalidades processuais pertinentes.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000442-48.2023.5.13.0009
AUTOR FERNANDO DA SILVA CHAVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4cf991
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 2ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário do reclamante e
acolheu a preliminar de coisa julgada, arguida pela empresa em
sede de contestação, extinguindo o pleito de adicional de
insalubridade sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, V,
do CPC, restando prejudicada a análise dos demais pleitos do
recurso ordinário da reclamada. Ademais, inverteu a
responsabilidade do pagamento dos honorários periciais para o
reclamante, ficando a cargo da União, por ser beneficiário da justiça
gratuita. Ainda, afastou a condenação da reclamada ao pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais. Por fim, inverteu o
pagamento das custas invertidas para o autor, contudo, dispensou-
as. A referida decisão transitou em julgado em 24/11/2023.
Assim, determino:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
a) a devolução, em favor da reclamada, do depósito recursal (ID.
79387a2), devendo a empresa fornecer os dados bancários
destinados à transferência do valor no prazo de 5 dias;
b) a requisição ao TRT13 do pagamento dos honorários periciais
em prol do perito Cayo Farias Pereira, no importe de R$ 800,00, a
cargo da União, na forma do ATO TRT SGP Nº 109, de 08/10/2020;
c) o arquivamento dos autos, após o cumprimento das
determinações contidas nas alíneas “a” e “b”.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000442-48.2023.5.13.0009
AUTOR FERNANDO DA SILVA CHAVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DA SILVA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4cf991
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 2ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário do reclamante e
acolheu a preliminar de coisa julgada, arguida pela empresa em
sede de contestação, extinguindo o pleito de adicional de
insalubridade sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, V,
do CPC, restando prejudicada a análise dos demais pleitos do
recurso ordinário da reclamada. Ademais, inverteu a
responsabilidade do pagamento dos honorários periciais para o
reclamante, ficando a cargo da União, por ser beneficiário da justiça
gratuita. Ainda, afastou a condenação da reclamada ao pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais. Por fim, inverteu o
pagamento das custas invertidas para o autor, contudo, dispensou-
as. A referida decisão transitou em julgado em 24/11/2023.
Assim, determino:
a) a devolução, em favor da reclamada, do depósito recursal (ID.
79387a2), devendo a empresa fornecer os dados bancários
destinados à transferência do valor no prazo de 5 dias;
b) a requisição ao TRT13 do pagamento dos honorários periciais
em prol do perito Cayo Farias Pereira, no importe de R$ 800,00, a
cargo da União, na forma do ATO TRT SGP Nº 109, de 08/10/2020;
c) o arquivamento dos autos, após o cumprimento das
determinações contidas nas alíneas “a” e “b”.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001600-51.2017.5.13.0009
AUTOR RAYSSA APARECIDA GASPA DE
MEDEIROS
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU ALUSKA SILVA CARNEIRO
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU JOSE CARLOS NUNES FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA APARECIDA GASPA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f77d62c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notificado para se manifestar expressamente sobre a aplicação da
prescrição intercorrente à execução, a Exequente requereu a
adoção das seguintes medidas: Sisbajud (teimosinha), infoseg,
CENSEC e SIMBA).
Inicialmente, defere-se a inclusão dos Executados na teimosinha e
a utilização dos convênios CENSEC e INFOSEG.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000650-32.2023.5.13.0009
AUTOR FABIANA PEREIRA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3a8db9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o requerimento da Reclamante (id:a576965), intime-se a
Reclamada para quitar o débito apurado nos presentes autos
(id:c91fb12), no prazo de 05 dias, sob pena de constrição de bens
e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal
acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a
respeito da existência de bens em nome de ALPARGATAS SA
(CNPJ:61.079.117/0001-05) no Sisbajud (teimosinha).
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000650-32.2023.5.13.0009
AUTOR FABIANA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3a8db9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o requerimento da Reclamante (id:a576965), intime-se a
Reclamada para quitar o débito apurado nos presentes autos
(id:c91fb12), no prazo de 05 dias, sob pena de constrição de bens
e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal
acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a
respeito da existência de bens em nome de ALPARGATAS SA
(CNPJ:61.079.117/0001-05) no Sisbajud (teimosinha).
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001386-50.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE FAGNER LUIZ DE LIMA
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FAGNER LUIZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f5e1f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
18/12/2023 16:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89128156974
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000330-16.2022.5.13.0009
AUTOR MATIAS ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALMIRO CAVALCANTI NETO
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATIAS ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c29776
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não comprovado o depósito do parcelamento quanto às
custas/previdência, execute-se.
Regstro, por oportuno, que o crédito do Autor encontra-se
integralmente quitado, logo, nada a deferir quanto ao pedido de
Id:f229e9f .
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000330-16.2022.5.13.0009
AUTOR MATIAS ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALMIRO CAVALCANTI NETO
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIRO CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c29776
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não comprovado o depósito do parcelamento quanto às
custas/previdência, execute-se.
Regstro, por oportuno, que o crédito do Autor encontra-se
integralmente quitado, logo, nada a deferir quanto ao pedido de
Id:f229e9f .
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000762-98.2023.5.13.0009
AUTOR POLIANA HOLANDA DE ALMEIDA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU VICTOR ARAUJO RAMOS
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR ARAUJO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 867b15b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000762-98.2023.5.13.0009
AUTOR POLIANA HOLANDA DE ALMEIDA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU VICTOR ARAUJO RAMOS
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA HOLANDA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 867b15b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001165-67.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS MARTINS SOUZA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6684d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do art. 852-H, § 6º, da CLT, notifiquem-se as partes
para se manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o laudo pericial (ID.
a75fab9 e anexos).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001165-67.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS MARTINS SOUZA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MARTINS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6684d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do art. 852-H, § 6º, da CLT, notifiquem-se as partes
para se manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o laudo pericial (ID.
a75fab9 e anexos).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000950-28.2022.5.13.0009
AUTOR RHAY PALMEIRA DOS ANJOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eae2ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Cumprida a obrigação de pagar (única nos autos), determina-se a
liberação do equivalente a 100% do saldo contido no depósito
judicial comprovado nos autos (id:daf2a82) para os credores
conforme a planilha de id:4a5e175.
Quanto aos honorários periciais, o perito indicou seus dados
bancários nos termos da petição de id: 9613139.
Ao mais, conferido o processamento dos alvarás, cientifiquem-se os
interessados e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000950-28.2022.5.13.0009
AUTOR RHAY PALMEIRA DOS ANJOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- RHAY PALMEIRA DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eae2ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Cumprida a obrigação de pagar (única nos autos), determina-se a
liberação do equivalente a 100% do saldo contido no depósito
judicial comprovado nos autos (id:daf2a82) para os credores
conforme a planilha de id:4a5e175.
Quanto aos honorários periciais, o perito indicou seus dados
bancários nos termos da petição de id: 9613139.
Ao mais, conferido o processamento dos alvarás, cientifiquem-se os
interessados e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000300-02.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ARTHUR DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95e0045
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 1ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário do reclamante.
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 24/11/2023.
Considerando que o reclamante foi sucumbente no objeto da perícia
e obteve a concessão da justiça gratuita, conforme determinado na
sentença, requisite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários
periciais em prol do perito médico Crismarcos Rodrigues da Silva,
no importe de R$ 1.000,00, a cargo da União, na forma do ATO
TRT SGP Nº 109, de 08/10/2020.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros processos ou que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos do autor.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000300-02.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ARTHUR DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARTHUR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95e0045
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 1ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário do reclamante.
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 24/11/2023.
Considerando que o reclamante foi sucumbente no objeto da perícia
e obteve a concessão da justiça gratuita, conforme determinado na
sentença, requisite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários
periciais em prol do perito médico Crismarcos Rodrigues da Silva,
no importe de R$ 1.000,00, a cargo da União, na forma do ATO
TRT SGP Nº 109, de 08/10/2020.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros processos ou que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos do autor.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001164-82.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU CONSTRUTORA SMART LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fe5ff9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB:
- ACOLHER a preliminar de não limitação da condenação aos
valores indicados na petição inicial, por ostentarem caráter
estimativo;
- JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSE DE
ARIMATEIA GALDINO DA SILVA em face de CONSTRUTORA
SMART LTDA, condenando esta nas seguintes obrigações:
1) de fazer, no prazo de 5 dias do trânsito em julgado:
a) consistente em anotação na CTPS do autor (ou disponibilização
de acesso, em caso de CTPS digital), para fazer constar data de
saída em 30/06/2023, já com a projeção do aviso prévio para todos
os fins, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de um
salário mínimo, a reverter em favor da parte autora, situação em
que tal retificação será efetuada pela Secretaria do Juízo;
b) consistente no recolhimento, mediante guia própria, do FGTS de
todo o período do pacto laboral, acrescido da multa de 40%, cujos
valores deverão ser recolhidos na conta vinculada do autor junto à
CEF (Caixa Econômica Federal), gestora do Fundo, para posterior
liberação por alvará, sob pena de, em não recolhendo, a obrigação
ser convertida em indenização no valor equivalente.
2) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) aviso prévio indenizado;
b) férias proporcionais com 1/3 2023;
c) 13º salário proporcional referente ao ano 2023;
d) saldo de salário;
e) multas dos arts. 467 e 477 da CLT.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial.
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas no importe de R$ 242,22, pela parte ré, arbitradas à razão
de 2% sobre o montante de R$ 12.110,97.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes, sendo a revel por edital conforme artigo 852
da CLT.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001390-87.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA
ALVES
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4bfd11
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
DECISÃO
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito
formulado pela parte autora objetivando a baixa em sua CTPS em
virtude do reconhecimento da rescisão indireta de seu contrato de
trabalho para com o empregador.
Analiso.
A concessão de liminar em tutela provisória, seja ela de natureza
satisfativa, assecuratória ou cautelar, sugere a análise perfunctória
do juízo, portanto, fundada em um juízo de probabilidade, mediante
cognição sumária, realizada a partir da análise percuciente e
analítica das provas carreadas aos autos processuais.
Em suas razões, a autora pleiteia a rescisão indireta do contrato de
trabalho, sob a alegação de reiterado descumprimento de normas
trabalhistas por parte do empregador, assim como ausência de
depósito mensal de FGTS, pagamento de salário, pagamento de
férias e outros.
Nesse caso, imprescindível aguardar a instrução do feito, de modo
a propiciar uma análise mais robusta por parte deste juízo, até para
se ter certeza quanto a exata data de extinção contratual e os
efetivos descumprimentos contratuais pela empresa.
Diante do exposto, indefiro a pretensão de Tutela Antecipada
requerida.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000209-57.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ARTHUR FELIX DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARTHUR FELIX DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59bb9ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada para se manifestar, no prazo de 5 dias,
sobre a impugnação aos cálculos oposta pelo reclamante.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos devem
retornar conclusos para julgamento da impugnação.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000209-57.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ARTHUR FELIX DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59bb9ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada para se manifestar, no prazo de 5 dias,
sobre a impugnação aos cálculos oposta pelo reclamante.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos devem
retornar conclusos para julgamento da impugnação.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000593-14.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIEL SILVA ALMEIDA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL SILVA ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eae5ddf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 1ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário do reclamante.
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 24/11/2023.
Considerando que o reclamante foi sucumbente no objeto da perícia
e obteve a concessão da justiça gratuita, conforme determinado na
sentença, requisite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários
periciais em prol do perito Daves Barbosa Lucas, no importe de R$
800,00, a cargo da União, na forma do ATO TRT SGP Nº 109, de
08/10/2020.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros processos ou que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos do autor.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000593-14.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIEL SILVA ALMEIDA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eae5ddf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 1ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário do reclamante.
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 24/11/2023.
Considerando que o reclamante foi sucumbente no objeto da perícia
e obteve a concessão da justiça gratuita, conforme determinado na
sentença, requisite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários
periciais em prol do perito Daves Barbosa Lucas, no importe de R$
800,00, a cargo da União, na forma do ATO TRT SGP Nº 109, de
08/10/2020.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros processos ou que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos do autor.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000761-16.2023.5.13.0009
AUTOR IGOR ANDRE BARBOSA DINIZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5653ebd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 2ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário do reclamante.
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 24/11/2023.
Considerando que o reclamante foi sucumbente no objeto da perícia
e obteve a concessão da justiça gratuita, conforme determinado na
sentença, requisite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários
periciais em prol do perito José Edmilson de Souza Filho, no
importe de R$ 1.000,00, a cargo da União, na forma do ATO TRT
SGP Nº 109, de 08/10/2020.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros processos ou que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos do autor.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000761-16.2023.5.13.0009
AUTOR IGOR ANDRE BARBOSA DINIZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR ANDRE BARBOSA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5653ebd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 2ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário do reclamante.
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 24/11/2023.
Considerando que o reclamante foi sucumbente no objeto da perícia
e obteve a concessão da justiça gratuita, conforme determinado na
sentença, requisite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários
periciais em prol do perito José Edmilson de Souza Filho, no
importe de R$ 1.000,00, a cargo da União, na forma do ATO TRT
SGP Nº 109, de 08/10/2020.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros processos ou que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos do autor.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001029-70.2023.5.13.0009
AUTOR JANES DO NASCIMENTO CRUZ
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c7a6de
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Retifique-se o polo passivo para MASSA FALIDA DO GRUPO
ITAPEMIRIM, conforme determinado na sentença.
II. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Pontuo que o recurso foi interposto dentro do prazo legal, sendo
subscrito por advogado regularmente constituído.
Ademais, existe comprovação da decretação da falência da
reclamada. Ainda, a sentença concedeu à integrante do polo
passivo o benefício da justiça gratuita. Tais circunstância isentam a
reclamada do recolhimento do depósito recursal e do pagamento
das custas processuais.
II. Intime-se o reclamante para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões ao recurso ordinário da reclamada.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001029-70.2023.5.13.0009
AUTOR JANES DO NASCIMENTO CRUZ
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANES DO NASCIMENTO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c7a6de
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Retifique-se o polo passivo para MASSA FALIDA DO GRUPO
ITAPEMIRIM, conforme determinado na sentença.
II. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Pontuo que o recurso foi interposto dentro do prazo legal, sendo
subscrito por advogado regularmente constituído.
Ademais, existe comprovação da decretação da falência da
reclamada. Ainda, a sentença concedeu à integrante do polo
passivo o benefício da justiça gratuita. Tais circunstância isentam a
reclamada do recolhimento do depósito recursal e do pagamento
das custas processuais.
II. Intime-se o reclamante para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões ao recurso ordinário da reclamada.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001175-69.2023.5.13.0023
AUTOR LUCAS SILVA PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FERNANDO NUNES DE PAULA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 328def2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do art. 852-H, § 6º, da CLT, notifiquem-se as partes
para se manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o laudo pericial (ID.
6c27340).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001175-69.2023.5.13.0023
AUTOR LUCAS SILVA PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FERNANDO NUNES DE PAULA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO NUNES DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 328def2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do art. 852-H, § 6º, da CLT, notifiquem-se as partes
para se manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o laudo pericial (ID.
6c27340).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001129-25.2023.5.13.0009
AUTOR JEMERSON DA SILVA TAVARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU NAZARIA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d65be62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001129-
25.2023.5.13.0009, ajuizada por JEMERSON DA SILVA TAVARES
em face de NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS LTDA julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados na petição inicial, para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante os seguintes títulos: a) horas extras e reflexos
em aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, descanso semanal
remunerado e FGTS + 40%; b) adicional noturno (20%), com
reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, descanso
semanal remunerado e FGTS + 40%.
Deverão ser deduzidos os valores pagos nos contracheques a título
de horas extras e adicional noturno, bem como excluídos os
períodos de férias e outros afastamentos legais do reclamante,
desde que devidamente comprovados nos autos.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT.
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez
que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para a Recomendação
TRT SCR nº 004/2009 e o disposto na Portaria Normativa PGF/AGU
nº 47/2023, publicada no DOU em 08/08/2023, com entrada em
vigor em 01/09/2023.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001129-25.2023.5.13.0009
AUTOR JEMERSON DA SILVA TAVARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU NAZARIA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEMERSON DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d65be62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001129-
25.2023.5.13.0009, ajuizada por JEMERSON DA SILVA TAVARES
em face de NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS LTDA julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados na petição inicial, para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante os seguintes títulos: a) horas extras e reflexos
em aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, descanso semanal
remunerado e FGTS + 40%; b) adicional noturno (20%), com
reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, descanso
semanal remunerado e FGTS + 40%.
Deverão ser deduzidos os valores pagos nos contracheques a título
de horas extras e adicional noturno, bem como excluídos os
períodos de férias e outros afastamentos legais do reclamante,
desde que devidamente comprovados nos autos.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT.
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez
que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para a Recomendação
TRT SCR nº 004/2009 e o disposto na Portaria Normativa PGF/AGU
nº 47/2023, publicada no DOU em 08/08/2023, com entrada em
vigor em 01/09/2023.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000849-60.2023.5.13.0007
AUTOR SAMUEL PEREIRA AQUINO DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34b06fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos por ALPARGATAS
S/A, nos autos da ação trabalhista nº 0000849-60.2023.5.13.0007,
movida por SAMUEL PEREIRA AQUINO DA SILVA, mantendo
incólume a sentença impugnada.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000849-60.2023.5.13.0007
AUTOR SAMUEL PEREIRA AQUINO DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL PEREIRA AQUINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34b06fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos por ALPARGATAS
S/A, nos autos da ação trabalhista nº 0000849-60.2023.5.13.0007,
movida por SAMUEL PEREIRA AQUINO DA SILVA, mantendo
incólume a sentença impugnada.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000870-33.2023.5.13.0008
AUTOR ROBERTO CARDOSO DE ARAUJO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARDOSO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 542a4b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos por ALPARGATAS
S/A, nos autos da ação trabalhista nº 0000870-33.2023.5.13.0008,
movida por ROBERTO CARDOSO DE ARAÚJO, mantendo
incólume a sentença impugnada.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000870-33.2023.5.13.0008
AUTOR ROBERTO CARDOSO DE ARAUJO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 542a4b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos por ALPARGATAS
S/A, nos autos da ação trabalhista nº 0000870-33.2023.5.13.0008,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
movida por ROBERTO CARDOSO DE ARAÚJO, mantendo
incólume a sentença impugnada.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000980-84.2023.5.13.0023
AUTOR ITALO GOMES RAMOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO GOMES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09e7110
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos por ALPARGATAS
S/A, nos autos da ação trabalhista nº 0000980-84.2023.5.13.0023,
movida por ÍTALO GOMES RAMOS, mantendo incólume a
sentença impugnada.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000980-84.2023.5.13.0023
AUTOR ITALO GOMES RAMOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09e7110
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos por ALPARGATAS
S/A, nos autos da ação trabalhista nº 0000980-84.2023.5.13.0023,
movida por ÍTALO GOMES RAMOS, mantendo incólume a
sentença impugnada.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000978-44.2023.5.13.0014
AUTOR JORGE LUIZ LINO DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ LINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a67f01f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos por AMA
TRABALHO TEMPORÁRIO LTDA, nos autos da ação trabalhista nº
0000978-44.2023.5.13.0014, movida por JORGE LUIZ LINO DE
SOUZA, mantendo incólume a sentença impugnada.
Notifiquem-se as partes
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000978-44.2023.5.13.0014
AUTOR JORGE LUIZ LINO DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a67f01f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos por AMA
TRABALHO TEMPORÁRIO LTDA, nos autos da ação trabalhista nº
0000978-44.2023.5.13.0014, movida por JORGE LUIZ LINO DE
SOUZA, mantendo incólume a sentença impugnada.
Notifiquem-se as partes
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000394-31.2019.5.13.0009
AUTOR ANTONIONI FARIAS TRINDADE
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
TESTEMUNHA Herberth Bruno Farias Freire Andrade
TESTEMUNHA Charlton Jocélio Henrique de Sousa
TESTEMUNHA Thiago da Silva Brito
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intima-se o reclamado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
quitar o débito apurado nos presentes autos, no valor de R$
379.661,32 (trezentos e setenta e nove mil seiscentos e
sessenta e um reais e trinta e dois centavos), conforme planilha
de cálculos de Id b434447, sob pena de constrição de bens,
inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade de bens na CNIB.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000988-06.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ANTONIO MIGUEL
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO MIGUEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05f7331
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande-PB ACOLHER os embargos de declaração
opostos por TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL E
ELÉTRICA LTDA, nos autos da ação trabalhista nº 0000988-
06.2023.5.13.0009, movida contra JOSÉ ANTÔNIO MIGUEL, para
determinar a retificação dos cálculos, a fim de que sejam deduzidos,
do montante a título de horas extras, os valores pagos nos
contracheques sob a rubrica “Verbas Cláusulas 23ª Conven Co”,
conforme determinado na sentença de ID. cbc3da1. Tudo nos
termos da fundamentação supra e da nova planilha de cálculos
anexa.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000988-06.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ANTONIO MIGUEL
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL E
ELETRICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05f7331
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande-PB ACOLHER os embargos de declaração
opostos por TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL E
ELÉTRICA LTDA, nos autos da ação trabalhista nº 0000988-
06.2023.5.13.0009, movida contra JOSÉ ANTÔNIO MIGUEL, para
determinar a retificação dos cálculos, a fim de que sejam deduzidos,
do montante a título de horas extras, os valores pagos nos
contracheques sob a rubrica “Verbas Cláusulas 23ª Conven Co”,
conforme determinado na sentença de ID. cbc3da1. Tudo nos
termos da fundamentação supra e da nova planilha de cálculos
anexa.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001595-63.2016.5.13.0009
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR WELLINGTON ANGELO MACENA DE
AQUINO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
ADVOGADO TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
RÉU ELLETROSEG COMERCIO E
SERVICOS EIRELI - EPP
RÉU JOAO BRUNO FARIAS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ANGELO MACENA DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1704ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defere-se o requerimento da reclamada, motivo pelo qual deverá a
mesma, no prazo de 10 (dez) dias, quitar o valor devido a título de
IRPF do reclamante, no valor de R$ 2.150,44, conforme planilha de
cálculos de Id 190c5fb, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001595-63.2016.5.13.0009
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR WELLINGTON ANGELO MACENA DE
AQUINO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
ADVOGADO TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
RÉU ELLETROSEG COMERCIO E
SERVICOS EIRELI - EPP
RÉU JOAO BRUNO FARIAS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1704ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defere-se o requerimento da reclamada, motivo pelo qual deverá a
mesma, no prazo de 10 (dez) dias, quitar o valor devido a título de
IRPF do reclamante, no valor de R$ 2.150,44, conforme planilha de
cálculos de Id 190c5fb, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-32.2022.5.13.0009
AUTOR JOSEFA FRANCINEIDE DA COSTA
LIMA
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU MARIA ISABEL ALVES BATISTA
OLIVEIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA FRANCINEIDE DA COSTA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4900326
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Exequente postula a penhora do correspondente a 30% do salário
da Executada, e ainda a apreensão da CNH e cartões de crédito.
Considerando que a executada detém vínculo com o Município de
Baraúna (extrato CNIS - id: bf05748), com remuneração de um
salário mínimo, inviável a constrição sobre parcela do salário
auferido, sob pena de violar a dignidade da pessoa da executada,
por se tratar de valor mínimo para sobrevivência definido em sede
constitucional.
Rejeito também o bloqueio da CNH e dos cartões de crédito da
executada, porquanto tais medidas somente se justificam quanto há
sinais de que há ocultação de alguma renda, por meio da
externalização de sinais de riqueza, hipótese que a exequente não
demonstra nos autos. No presente contexto, inexiste garantia de
que a adoção das medidas requeridas pela exequente resulte no
cumprimento da execução, sendo, portanto, desproporcional.
Indique a exequente meios efetivos para o prosseguimento da
execução, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-32.2022.5.13.0009
AUTOR JOSEFA FRANCINEIDE DA COSTA
LIMA
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU MARIA ISABEL ALVES BATISTA
OLIVEIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ISABEL ALVES BATISTA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4900326
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Exequente postula a penhora do correspondente a 30% do salário
da Executada, e ainda a apreensão da CNH e cartões de crédito.
Considerando que a executada detém vínculo com o Município de
Baraúna (extrato CNIS - id: bf05748), com remuneração de um
salário mínimo, inviável a constrição sobre parcela do salário
auferido, sob pena de violar a dignidade da pessoa da executada,
por se tratar de valor mínimo para sobrevivência definido em sede
constitucional.
Rejeito também o bloqueio da CNH e dos cartões de crédito da
executada, porquanto tais medidas somente se justificam quanto há
sinais de que há ocultação de alguma renda, por meio da
externalização de sinais de riqueza, hipótese que a exequente não
demonstra nos autos. No presente contexto, inexiste garantia de
que a adoção das medidas requeridas pela exequente resulte no
cumprimento da execução, sendo, portanto, desproporcional.
Indique a exequente meios efetivos para o prosseguimento da
execução, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-83.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE LEANDRO DE MEDEIROS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- H F M BARROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd05478
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A fim de subsidiar o julgamento dos embargos de declaração
opostos pelo reclamante, revela-se necessário o extrato da conta
vinculada do FGTS, documento não constante nos autos.
Assim, converto o julgamento em diligência, conferindo ao presente
despacho força de OFÍCIO perante a Caixa Econômica Federal
para que forneça a este Juízo, no prazo de 5 dias, o extrato
analítico da conta do FGTS do Sr. JOSÉ LEANDRO DE MEDEIROS
(CPF 037.987.704-09; PIS 126.97765.44.3; CTPS 28426, SÉRIE
0024/PB), referente ao contrato de trabalho mantido com a empresa
BAM TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI (CNPJ
15.438.448/0001-69), no período de 01/04/2015 a 03/03/2023.
O presente despacho deve ser remetido à instituição bancária pelo
Malote Digital.
Após a resposta, dê-se ciência às partes do documento e voltem os
autos conclusos para julgamento dos embargos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-83.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE LEANDRO DE MEDEIROS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd05478
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
A fim de subsidiar o julgamento dos embargos de declaração
opostos pelo reclamante, revela-se necessário o extrato da conta
vinculada do FGTS, documento não constante nos autos.
Assim, converto o julgamento em diligência, conferindo ao presente
despacho força de OFÍCIO perante a Caixa Econômica Federal
para que forneça a este Juízo, no prazo de 5 dias, o extrato
analítico da conta do FGTS do Sr. JOSÉ LEANDRO DE MEDEIROS
(CPF 037.987.704-09; PIS 126.97765.44.3; CTPS 28426, SÉRIE
0024/PB), referente ao contrato de trabalho mantido com a empresa
BAM TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI (CNPJ
15.438.448/0001-69), no período de 01/04/2015 a 03/03/2023.
O presente despacho deve ser remetido à instituição bancária pelo
Malote Digital.
Após a resposta, dê-se ciência às partes do documento e voltem os
autos conclusos para julgamento dos embargos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000155-85.2023.5.13.0009
AUTOR ROGERIO COSTA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c08eb28
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000155-85.2023.5.13.0009
AUTOR ROGERIO COSTA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c08eb28
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001407-26.2023.5.13.0009
AUTOR JANAILTON DA SILVA LOPES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILTON DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfcb1a1
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
08/02/2024 08:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81667830746
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000669-38.2023.5.13.0009
AUTOR LINCON BATISTA DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LINCON BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000669-38.2023.5.13.0009
AUTOR LINCON BATISTA DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001195-05.2023.5.13.0009
AUTOR HARISSON DE OLIVEIRA CARDOSO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- HARISSON DE OLIVEIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001195-05.2023.5.13.0009
AUTOR HARISSON DE OLIVEIRA CARDOSO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001122-18.2023.5.13.0014
AUTOR WESLEY FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY FARIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001122-18.2023.5.13.0014
AUTOR WESLEY FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001113-71.2023.5.13.0009
AUTOR IVANILDO ARRUDA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO ARRUDA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001113-71.2023.5.13.0009
AUTOR IVANILDO ARRUDA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001075-14.2023.5.13.0024
AUTOR ITAMAR RAIMUNDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAMAR RAIMUNDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001075-14.2023.5.13.0024
AUTOR ITAMAR RAIMUNDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001075-14.2023.5.13.0024
AUTOR ITAMAR RAIMUNDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001075-14.2023.5.13.0024
AUTOR ITAMAR RAIMUNDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001082-51.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE CARLOS TAVARES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS TAVARES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001082-51.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE CARLOS TAVARES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001134-47.2023.5.13.0009
AUTOR EVANDRO FELIX DE ARAUJO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4f96ec
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001134-47.2023.5.13.0009
AUTOR EVANDRO FELIX DE ARAUJO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO FELIX DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4f96ec
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001268-74.2023.5.13.0009
REQUERENTES JOSE AILTON DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cedd68
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 4ec34bb - Defiro o pedido de arquivamento desta, tendo em vista
que efetuados todos os pagamentos devidos. Anotem-se.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001268-74.2023.5.13.0009
REQUERENTES JOSE AILTON DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cedd68
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 4ec34bb - Defiro o pedido de arquivamento desta, tendo em vista
que efetuados todos os pagamentos devidos. Anotem-se.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000720-83.2022.5.13.0009
AUTOR MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU LEONARDO CORREIA DE ARAUJO
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO FARIAS(OAB:
23538/PB)
TESTEMUNHA JOAO BATISTA BARBOSA XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3900c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Exequente requereu a consulta ao CAGED, SIMBA, SIARCO e a
apreensão de CNH e passaporte/cartões de crédito do Executado.
Inicialmente, busquem-se notícias de bens do devedor via PREJUD
(caged) e INFOJUD (possiveis novas empresas).
Em caso de insucesso, venham-me conclusos para análise dos
demais pleitos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000990-15.2019.5.13.0009
AUTOR S.C.T.
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU N.G.
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU N.M.G.
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO JOAO SOUTO MAIOR NETO(OAB:
21559/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
N.G.B.
TESTEMUNHA E.D.S.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- N.G.
- N.M.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5a25320.
Processo Nº ATOrd-0000990-15.2019.5.13.0009
AUTOR S.C.T.
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU N.G.
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU N.M.G.
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO JOAO SOUTO MAIOR NETO(OAB:
21559/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
N.G.B.
TESTEMUNHA E.D.S.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.C.T.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5a25320.
Processo Nº ATOrd-0181200-71.2013.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 099f46c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores com acórdão de ID. 46c224b
dos Ministros do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho
que, por unanimidade, negaram provimento ao agravo do réu,
condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo
1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado
monetariamente.
Restou mantido o acórdão regional de Id 289f0db que, no mérito,
deu provimento parcial ao recurso para excluir do provimento
condenatório:
“ 1 - os títulos deferidos com base no reconhecimento para os
empregados do direito às horas extras equivalentes ao intervalo do
art. 384 da CLT. ; e, 2 – as repercussões das horas extraordinárias
sobre a gratificação semestral e participação nos lucros para as
empregadas. Custas mantidas”.
Verifico que houve acordo parcial - Id 9819a10, devidamente
cumprido, mas que não contemplou todas as substituídas.
Assim, notifique-se o sindicato autor para que, no prazo de 15
(quinze) dias, informe quais substituídas não firmaram acordo, a fim
de possibilitar a liquidação do julgado nos moldes da sentença de Id
4d126c3, observadas as alterações promovidas pelo acórdão de Id
289f0db.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0181200-71.2013.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE E REGIAO -
SINTRAFI/CGR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 099f46c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores com acórdão de ID. 46c224b
dos Ministros do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho
que, por unanimidade, negaram provimento ao agravo do réu,
condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo
1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado
monetariamente.
Restou mantido o acórdão regional de Id 289f0db que, no mérito,
deu provimento parcial ao recurso para excluir do provimento
condenatório:
“ 1 - os títulos deferidos com base no reconhecimento para os
empregados do direito às horas extras equivalentes ao intervalo do
art. 384 da CLT. ; e, 2 – as repercussões das horas extraordinárias
sobre a gratificação semestral e participação nos lucros para as
empregadas. Custas mantidas”.
Verifico que houve acordo parcial - Id 9819a10, devidamente
cumprido, mas que não contemplou todas as substituídas.
Assim, notifique-se o sindicato autor para que, no prazo de 15
(quinze) dias, informe quais substituídas não firmaram acordo, a fim
de possibilitar a liquidação do julgado nos moldes da sentença de Id
4d126c3, observadas as alterações promovidas pelo acórdão de Id
289f0db.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001270-44.2023.5.13.0009
REQUERENTES ALLYSON RAFAEL DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36eae9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Cumprida a transação extrajudicial, ora homologada, registrem-se
os pagamentos e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001270-44.2023.5.13.0009
REQUERENTES ALLYSON RAFAEL DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON RAFAEL DE OLIVEIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36eae9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Cumprida a transação extrajudicial, ora homologada, registrem-se
os pagamentos e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000624-34.2023.5.13.0009
AUTOR ERIKA LIRA DANTAS
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL
LEONARDO DA VINCI LTDA
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA LIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b571a0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamante
contra a sentença proferida nos autos por este Juízo.
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se o embargado para que fale sobre os
embargos, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000624-34.2023.5.13.0009
AUTOR ERIKA LIRA DANTAS
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL
LEONARDO DA VINCI LTDA
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b571a0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamante
contra a sentença proferida nos autos por este Juízo.
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se o embargado para que fale sobre os
embargos, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001356-15.2023.5.13.0009
AUTOR FABIANO DOS SANTOS PEDRO
ADVOGADO JANDERSON OLIVEIRA LIMA(OAB:
32463/PB)
ADVOGADO JOAZ ARTHUR GOMES
SERAFIM(OAB: 30967/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ESTACIO DA SILVA CAVALCANTE
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DOS SANTOS PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: ATO ORDINATÓRIO, na forma do art. 27 da
CPTRT13.
Levando em consideração a notificação devolvida, id 1484a2b, fica
a parte reclamante intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar o correto endereço da Reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001406-41.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIANA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA MARTINS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 521d796
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
13/02/2024 08:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87090613424
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001304-19.2023.5.13.0009
AUTOR ALISSON CLEMENTINO SOARES
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU MARCOS ARTUR FERREIRA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON CLEMENTINO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2a4d00
proferido nos autos.
DESPACHO
Visando ao ajuste de pauta, Fica a AUDIÊNCIA UNA
REDESIGNADA para o dia 04/12/2023 (mesmo dia), 16:30 horas
(novo horário).
Mantidas todas as cominações anteriores.
Aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001130-10.2023.5.13.0009
REQUERENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERIDO JOSE IRANDI DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IRANDI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e722f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Requerido o destacamento dos honorários contratuais, intime-se o
Advogado do Requerido para anexar o contrato pertinente, no prazo
de 05 dias.
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001308-56.2023.5.13.0009
AUTOR VALERIA ARAUJO SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b075e53
proferido nos autos.
DESPACHO
Visando ao ajuste de pauta, Fica a AUDIÊNCIA UNA, anteriormente
marcada para o dia 04/12/2023, REDESIGNADA para o dia
05/12/2023 12:00 horas.
Mantidas todas as cominações anteriores.
Aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001308-56.2023.5.13.0009
AUTOR VALERIA ARAUJO SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b075e53
proferido nos autos.
DESPACHO
Visando ao ajuste de pauta, Fica a AUDIÊNCIA UNA, anteriormente
marcada para o dia 04/12/2023, REDESIGNADA para o dia
05/12/2023 12:00 horas.
Mantidas todas as cominações anteriores.
Aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001346-68.2023.5.13.0009
REQUERENTES LEVY ANSELMO NUNES
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a93ef2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Comprovado o recolhimento da previdência e custas processuais (e
ainda a segunda parcela do crédito do Autor) referentes ao acordo
extrajudicial homologado em Juízo, aguarde-se as demais parcelas.
Após, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001346-68.2023.5.13.0009
REQUERENTES LEVY ANSELMO NUNES
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LEVY ANSELMO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a93ef2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Comprovado o recolhimento da previdência e custas processuais (e
ainda a segunda parcela do crédito do Autor) referentes ao acordo
extrajudicial homologado em Juízo, aguarde-se as demais parcelas.
Após, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000996-05.2023.5.13.0034
AUTOR ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6c57a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000996-05.2023.5.13.0034
AUTOR ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6c57a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-41.2021.5.13.0009
AUTOR GENIVAL LOPES FERNANDES
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO RONALISSON SANTOS
FERREIRA(OAB: 26531/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU EMPRESA VIACAO SAO JOSE LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA VIACAO SAO JOSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intima-se o reclamado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
quitar o débito apurado nos presentes autos, no valor de R$
35.766,62, sob pena de constrição de bens, inscrição do nome no
BNDT e indisponibilidade de bens na CNIB.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000872-34.2022.5.13.0009
AUTOR ELISON DINIZ ARAUJO
ADVOGADO PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
RÉU LUZIANI TAIANI GOMES WALDELM
RÉU GEMS STONES MINERIOS E
REPRESENTACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISON DINIZ ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d16f63c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeça-se Carta Precatória Executória à Distribuição dos Feitos das
Varas do Trabalho de Apucarana, TRT da 9ª Região, com vistas à
expedição de mandado de penhora de tantos bens quantos bastem
para a satisfação da presente execução.
O mandado deverá ser cumprido no endereço da executada e de
seus sócios.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000350-70.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIANA FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU EUDO ALVES RODRIGUES
FARMACIA
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
M & M COMERCIO VAREJISTA DE
MEDICAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDO ALVES RODRIGUES FARMACIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 183f250
proferida nos autos.
Vistos, etc.
As partes requerem homologação de acordo, conforme razões
expostas na petição de Id 819e46a, inclusive com assinatura da
própria autora.
Analisando as procurações firmadas nos autos, percebo que os
advogados subscritores das petições possuem poderes para
transigir.
Assim, HOMOLOGO o acordo noticiado, nos exatos termos da
petição de Id 819e46a, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Valor do acordo R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)
R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos reais) para a Reclamante
Luciana Francisco da Silva e RS 2.000,00 (Dois Mil Reais) ao
Patrono lsrael de Souza Farias, Valores estes referentes aos
Honorários Sucumbenciais e contratuais.
Pagamentos da reclamante e seu patrono, já quitados conforme
comprovantes anexados a petição do acordo.
Custas pelo reclamado, no importe de R$ 173,99, conforme planilha
de cálculos de ID 2c9c0b2.
O valor das contribuições previdenciárias corresponde ao montante
de R$ 201,27, também conforme planilha de cálculos de ID
2c9c0b2, que devem ser recolhidas pela reclamada juntamente com
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
as custas judiciais até o dia 18/12/2023, sob pena de execução
imediata.
Após o cumprimento integral do acordo, arquivem-se os autos.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000350-70.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIANA FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU EUDO ALVES RODRIGUES
FARMACIA
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
M & M COMERCIO VAREJISTA DE
MEDICAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 183f250
proferida nos autos.
Vistos, etc.
As partes requerem homologação de acordo, conforme razões
expostas na petição de Id 819e46a, inclusive com assinatura da
própria autora.
Analisando as procurações firmadas nos autos, percebo que os
advogados subscritores das petições possuem poderes para
transigir.
Assim, HOMOLOGO o acordo noticiado, nos exatos termos da
petição de Id 819e46a, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Valor do acordo R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)
R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos reais) para a Reclamante
Luciana Francisco da Silva e RS 2.000,00 (Dois Mil Reais) ao
Patrono lsrael de Souza Farias, Valores estes referentes aos
Honorários Sucumbenciais e contratuais.
Pagamentos da reclamante e seu patrono, já quitados conforme
comprovantes anexados a petição do acordo.
Custas pelo reclamado, no importe de R$ 173,99, conforme planilha
de cálculos de ID 2c9c0b2.
O valor das contribuições previdenciárias corresponde ao montante
de R$ 201,27, também conforme planilha de cálculos de ID
2c9c0b2, que devem ser recolhidas pela reclamada juntamente com
as custas judiciais até o dia 18/12/2023, sob pena de execução
imediata.
Após o cumprimento integral do acordo, arquivem-se os autos.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001142-24.2023.5.13.0009
REQUERENTE GEOVANA MARQUES DA CUNHA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab35736
proferida nos autos.
Vistos, etc.
As partes requerem homologação de acordo, conforme razões
expostas na petição de Id b7b2ff5.
Analisando as procurações firmadas nos autos, percebo que os
advogados subscritores das petições possuem poderes para
transigir.
Assim, HOMOLOGO o acordo, nos termos da petição mencionada,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, no valor de R$
35.200,00 a ser pago em parcela única até o dia 18/12/2023, da
seguinte forma.
R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) para a reclamante, com
autorização da mesma para descontar 30% de honorários
contratuais no valor de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).
R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) referente aos honorários
sucumbenciais.
Considera-se quitado o acordo após 05 dias do seu vencimento,
sem que haja notícia de descumprimento. Descumprida a parcela,
consideram-se vencidas as prestações sucessivas, dando início à
execução com aplicação de multa de 100% sobre o somatório das
prestações.
Custas pela parte Reclamante, no importe de R$ 704,00, calculadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
sobre o valor do acordo, porém dispensadas por concessão dos
benefícios da justiça gratuita. Custas pela parte Reclamada, no
importe de R$ 1.018,07, conforme planilha de cálculos de ID
9cef87b.
Contribuições previdenciárias, pela Reclamada, no valor de R$
6.619,42,conforme planilha de cálculos de ID 9cef87b, que devem
ser recolhidas, juntamente com as custas processuais, até 10 dias
após o pagamento do acordo, sob pena de execução imediata.
Após o cumprimento integral do acordo, registrem-se os
pagamentos e arquivem-se os autos.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001142-24.2023.5.13.0009
REQUERENTE GEOVANA MARQUES DA CUNHA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANA MARQUES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab35736
proferida nos autos.
Vistos, etc.
As partes requerem homologação de acordo, conforme razões
expostas na petição de Id b7b2ff5.
Analisando as procurações firmadas nos autos, percebo que os
advogados subscritores das petições possuem poderes para
transigir.
Assim, HOMOLOGO o acordo, nos termos da petição mencionada,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, no valor de R$
35.200,00 a ser pago em parcela única até o dia 18/12/2023, da
seguinte forma.
R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) para a reclamante, com
autorização da mesma para descontar 30% de honorários
contratuais no valor de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).
R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) referente aos honorários
sucumbenciais.
Considera-se quitado o acordo após 05 dias do seu vencimento,
sem que haja notícia de descumprimento. Descumprida a parcela,
consideram-se vencidas as prestações sucessivas, dando início à
execução com aplicação de multa de 100% sobre o somatório das
prestações.
Custas pela parte Reclamante, no importe de R$ 704,00, calculadas
sobre o valor do acordo, porém dispensadas por concessão dos
benefícios da justiça gratuita. Custas pela parte Reclamada, no
importe de R$ 1.018,07, conforme planilha de cálculos de ID
9cef87b.
Contribuições previdenciárias, pela Reclamada, no valor de R$
6.619,42,conforme planilha de cálculos de ID 9cef87b, que devem
ser recolhidas, juntamente com as custas processuais, até 10 dias
após o pagamento do acordo, sob pena de execução imediata.
Após o cumprimento integral do acordo, registrem-se os
pagamentos e arquivem-se os autos.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000328-12.2023.5.13.0009
AUTOR ANIZIO GURJAO BENTO
ADVOGADO ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ao executado para o pagamento dos débitos fiscais, no
prazo de 48 horas, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001400-34.2023.5.13.0009
REQUERENTES ADRIANO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JOSE AILTON SILVA(OAB: 27836/PB)
REQUERENTES TARCISO BRAZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3163749
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelas partes ADRIANO
PEDRO DA SILVA E TARCISO BRAZ DE OLIVEIRA, nos termos
da fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo para os fins legais.
As custas do processo, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre
R$10.000,00, pro rata, isenta pelo senhor Adriano e devido pelo
tomador dos serviços, as quais devem ser comprovadas o
recolhimento no prazo de até cinco dias.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001400-34.2023.5.13.0009
REQUERENTES ADRIANO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JOSE AILTON SILVA(OAB: 27836/PB)
REQUERENTES TARCISO BRAZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISO BRAZ DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3163749
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelas partes ADRIANO
PEDRO DA SILVA E TARCISO BRAZ DE OLIVEIRA, nos termos
da fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo para os fins legais.
As custas do processo, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre
R$10.000,00, pro rata, isenta pelo senhor Adriano e devido pelo
tomador dos serviços, as quais devem ser comprovadas o
recolhimento no prazo de até cinco dias.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001382-13.2023.5.13.0009
REQUERENTES CICERO CAETANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1674821
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTES os pedidos formulados pelas partes e
HOMOLOGO O ACORDO para que surtam todos os efeitos
jurídicos, entre as partes CICERO CAETANO DO NASCIMENTO e
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA, nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
para os fins legais.
As custas do processo, no valor de R$ 86,38, calculadas sobre R$
4.319,36, pro rata, isenta pelo autor e devido pela empregadora, as
quais devem ser comprovadas o recolhimento no prazo de até cinco
dias. (art. 790 §3º da CLT)
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001382-13.2023.5.13.0009
REQUERENTES CICERO CAETANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CAETANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1674821
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTES os pedidos formulados pelas partes e
HOMOLOGO O ACORDO para que surtam todos os efeitos
jurídicos, entre as partes CICERO CAETANO DO NASCIMENTO e
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA, nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
para os fins legais.
As custas do processo, no valor de R$ 86,38, calculadas sobre R$
4.319,36, pro rata, isenta pelo autor e devido pela empregadora, as
quais devem ser comprovadas o recolhimento no prazo de até cinco
dias. (art. 790 §3º da CLT)
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000843-05.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO SILVA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1274f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e, no mais:
DEFERIR EM PARTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por LEANDRO SILVA LIMA em face de
ALPARGATAS S/A, para reputar ilegal o desconto realizado pela
reclamada no valor das verbas rescisórias consignadas no Termo
Rescisório e desde já condeno a empresa no pagamento do valor
descontado pela parte a título de pagamento antecipado do
empréstimo consignado que consta no documento (5e73fa2).
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
No mesmo sentido, defiro os honorários de sucumbência pelo
reclamante no percentual de 10% sobre os pedidos indeferidos,
com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Verba de caráter indenizatório.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
Custas pelo reclamado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000843-05.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO SILVA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1274f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e, no mais:
DEFERIR EM PARTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por LEANDRO SILVA LIMA em face de
ALPARGATAS S/A, para reputar ilegal o desconto realizado pela
reclamada no valor das verbas rescisórias consignadas no Termo
Rescisório e desde já condeno a empresa no pagamento do valor
descontado pela parte a título de pagamento antecipado do
empréstimo consignado que consta no documento (5e73fa2).
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
No mesmo sentido, defiro os honorários de sucumbência pelo
reclamante no percentual de 10% sobre os pedidos indeferidos,
com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Verba de caráter indenizatório.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
Custas pelo reclamado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001027-58.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO VITORINO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU 42.544.779 LTDA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 42.544.779 LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d6e876
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Conceder os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e, no mais:
DEFERIR PARCIALMENTEos pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por Leandro Vitorino de Souza em face
deA.L.A. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES EIRELE (CNPJ:
42.544.779/0001-56),para condenar ao pagamento das seguintes
verbas:
a) saldo de salário, aviso prévio; décimo terceiro salário
proporcional, férias proporcionais, acrescidas do terço, multa de
40% do FGTS e multa do §8º do art. 477 da CLT.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
No mesmo sentido, defiro os honorários de sucumbência pelo
reclamante no percentual de 10% sobre os pedidos indeferidos,
com exigibilidade suspensa nos termos do §4º do art. 791-A da
CLT.
Expeça-se alvará para levantamento dos depósitos fundiários.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins, autorizando-se,
desde já, a incidência de juros de mora e correção monetária nos
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
termos legais, bem como a dedução das quantias pagas a idêntico
título pelo reclamado
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, nos
termos da S. 368 do TST.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001027-58.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO VITORINO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU 42.544.779 LTDA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO VITORINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d6e876
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Conceder os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e, no mais:
DEFERIR PARCIALMENTEos pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por Leandro Vitorino de Souza em face
deA.L.A. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES EIRELE (CNPJ:
42.544.779/0001-56),para condenar ao pagamento das seguintes
verbas:
a) saldo de salário, aviso prévio; décimo terceiro salário
proporcional, férias proporcionais, acrescidas do terço, multa de
40% do FGTS e multa do §8º do art. 477 da CLT.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
No mesmo sentido, defiro os honorários de sucumbência pelo
reclamante no percentual de 10% sobre os pedidos indeferidos,
com exigibilidade suspensa nos termos do §4º do art. 791-A da
CLT.
Expeça-se alvará para levantamento dos depósitos fundiários.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins, autorizando-se,
desde já, a incidência de juros de mora e correção monetária nos
termos legais, bem como a dedução das quantias pagas a idêntico
título pelo reclamado
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, nos
termos da S. 368 do TST.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000266-69.2023.5.13.0009
AUTOR VALDERICE FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERICE FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecf1db2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O E.TRT negou provimento ao recurso da reclamante.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000266-69.2023.5.13.0009
AUTOR VALDERICE FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecf1db2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O E.TRT negou provimento ao recurso da reclamante.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000349-82.2019.5.13.0023
AUTOR MARIO HELIO PEREIRA DE
GOUVEIA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO HELIO PEREIRA DE GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR E RÉU
DESPACHO
Vistos etc.
O autor executado, através da petição de id 7ee906a , requer
designação de audiência conciliatória, visando a uma composição
amigável entre as partes.
Considerando que a C E F, através da petição de id cb66ba6 ,
informou que não se opõe a analisar uma nova proposta de acordo
relacionada à devolução de valores pelo promovente, pugnando
pela intimação da parte autora para que apresente os termos de sua
nova proposta de acordo ou, de outro modo, que seja designada
audiência conciliatória para se discutir uma possível composição
entre as partes, DETERMINA-SE:
DESIGNE-SE audiência de conciliação em fase executória.
Designada, às partes para ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de novembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000349-82.2019.5.13.0023
AUTOR MARIO HELIO PEREIRA DE
GOUVEIA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR E RÉU
DESPACHO
Vistos etc.
O autor executado, através da petição de id 7ee906a , requer
designação de audiência conciliatória, visando a uma composição
amigável entre as partes.
Considerando que a C E F, através da petição de id cb66ba6 ,
informou que não se opõe a analisar uma nova proposta de acordo
relacionada à devolução de valores pelo promovente, pugnando
pela intimação da parte autora para que apresente os termos de sua
nova proposta de acordo ou, de outro modo, que seja designada
audiência conciliatória para se discutir uma possível composição
entre as partes, DETERMINA-SE:
DESIGNE-SE audiência de conciliação em fase executória.
Designada, às partes para ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de novembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000169-32.2020.5.13.0023
AUTOR PATRICIO CESARIO DA SILVA NETO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU OSMAR ORLANDO DA SILVA
JUNIOR
RÉU AUTO POSTO IMPERADOR EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO CESARIO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
DESPACHO
Considerando o despacho exarado na vara deprecada anexado ao
id Id f1b154d - malote proc. 169-32.2020 ofício, solicitando
informações visando ao cumprimento da deprecata, DETERMINA-
SE:
Informe que a execução em curso corre em desfavor de Auto Posto
Imperador Eireli (CNPJ: 76.861.582/0001-62) e do senhor Osmar
Orlando da Silva Júnior (CPF: 026.141.889-05 ) no importe de R$
15.089,00.
Ciência ao autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de novembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000469-23.2022.5.13.0023
AUTOR LUCIELCIO VIEIRA BARROS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU LOPES NERI SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABPRO SERVICOS EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - RÉU
DECISÃO
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
Deixa-se de receber o agravo de petição interposto, por revelar-se,
no momento processual, o recurso inapropriado, sendo permitido a
reclamada interpor embargos à execução devidamente garantido.
Ciência ao embargante. - CAMPINA GRANDE/PB, 26 de novembro
de 2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de novembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000595-39.2023.5.13.0023
AUTOR GEOVANI RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANI RODRIGUES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 0ef2c66,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000595-39.2023.5.13.0023
AUTOR GEOVANI RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 0ef2c66,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000873-82.2023.5.13.0009
AUTOR JOSIVAN AVELINO ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN AVELINO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 36ec293
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000873-82.2023.5.13.0009
AUTOR JOSIVAN AVELINO ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 36ec293
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001085-61.2023.5.13.0023
AUTOR RIELDER KENDALL FLORENCIO
FERREIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- RIELDER KENDALL FLORENCIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 2276a6b
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001085-61.2023.5.13.0023
AUTOR RIELDER KENDALL FLORENCIO
FERREIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 2276a6b
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001085-61.2023.5.13.0023
AUTOR RIELDER KENDALL FLORENCIO
FERREIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 2276a6b
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000443-25.2022.5.13.0023
AUTOR ARNILDO BELO PEREIRA
ADVOGADO HEWERTON DANTAS DE
CARVALHO(OAB: 15989/PB)
AUTOR ROSEMARY DOS SANTOS XAVIER
ADVOGADO HEWERTON DANTAS DE
CARVALHO(OAB: 15989/PB)
RÉU RODAR CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES LTDA - ME
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODAR CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para se
manifestar acerca do alegado descumprimento do acordo
(#id:4214d5e).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000875-10.2023.5.13.0023
REQUERENTES DEYVSON LUAN GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
REQUERENTES SBA SERVICOS DE USINAGEM
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE CARLOS FRANCISCO
IZIDRO(OAB: 29550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVSON LUAN GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ACum-0000453-35.2023.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada a se
manifestar acerca da petição de #id:781b94b.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131023-90.2015.5.13.0023
AUTOR ANDREA DA SILVA GALVAO
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
(MARCOS CALÇADOS)
ADVOGADO ANDRESSA CAROLINY GOIS
GONZAGA(OAB: 19145/PB)
ADVOGADO LUIZ MESQUITA DE ALMEIDA
NETO(OAB: 15742/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANDRESSA CAROLINY GOIS
GONZAGA(OAB: 19145/PB)
ADVOGADO LUIZ MESQUITA DE ALMEIDA
NETO(OAB: 15742/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA DA SILVA GALVAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para se
manifestar acerca da petição de #id:1902b15.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000683-44.2023.5.13.0034
AUTOR ANDERSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d942eac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000683-44.2023.5.13.0034
AUTOR ANDERSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d942eac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000679-88.2023.5.13.0007
AUTOR RODRIGO SILVA CORDEIRO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0da596f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000679-88.2023.5.13.0007
AUTOR RODRIGO SILVA CORDEIRO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SILVA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0da596f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000613-60.2023.5.13.0023
AUTOR DOUGLAS RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fa83fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000613-60.2023.5.13.0023
AUTOR DOUGLAS RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS RODRIGUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fa83fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-60.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO FERNANDO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERNANDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80ae025
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargos de declaração opostos pela litigante passiva,
ALPARGATAS S.A., apontando erro na base de cálculo da planilha,
uma vez que o desconto relativo ao saldo devedor do empréstimo
realizado consta no contracheque de Id. 14e7835 e perfaz apenas o
valor de R$ 3.563,28.
O embargado não se pronunciou.
Verifico que na planilha de cálculos (Id. edbb1d6) constou como
base o valor de R$ 3.888.05. No entanto, conforme contracheque
juntado pela empresa em sua contestação (Id. 14e7835), de fato, o
desconto pertinente ao empréstimo consignado foi no montante de
R$ 3.563,28, razão pela qual determino que a planilha de cálculos
seja retificada.
Por conseguinte, embargos de declaração opostos por
ALPARGATAS S.A. conhecidos e ACOLHIDOS para determinar a
correção da base de cálculo para o valor de R$ 3.563,28.
Dê-se ciência.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-60.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO FERNANDO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80ae025
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargos de declaração opostos pela litigante passiva,
ALPARGATAS S.A., apontando erro na base de cálculo da planilha,
uma vez que o desconto relativo ao saldo devedor do empréstimo
realizado consta no contracheque de Id. 14e7835 e perfaz apenas o
valor de R$ 3.563,28.
O embargado não se pronunciou.
Verifico que na planilha de cálculos (Id. edbb1d6) constou como
base o valor de R$ 3.888.05. No entanto, conforme contracheque
juntado pela empresa em sua contestação (Id. 14e7835), de fato, o
desconto pertinente ao empréstimo consignado foi no montante de
R$ 3.563,28, razão pela qual determino que a planilha de cálculos
seja retificada.
Por conseguinte, embargos de declaração opostos por
ALPARGATAS S.A. conhecidos e ACOLHIDOS para determinar a
correção da base de cálculo para o valor de R$ 3.563,28.
Dê-se ciência.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001344-56.2023.5.13.0023
AUTOR DIEGO MACIEL DE ANDRADE
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
RÉU EDNA DA COSTA GUEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO MACIEL DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial (rito sumaríssimo) DESIGNADA para o dia
19/02/2024 12:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85198594717.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001348-93.2023.5.13.0023
AUTOR MIKAEL ALMEIDA RAMOS
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
RÉU BENTONISA BENTONITA DO
NORDESTE S A
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAEL ALMEIDA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 19/02/2024 12:15.
4A. Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0001348-93.2023.5.13.0023
Hora: 19 fev. 2024 12:15 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86931799516
ID da reunião: 869 3179 9516
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000033-30.2023.5.13.0023
AUTOR JONATA HITLER ANTONIO DE LIMA
ARAUJO
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU AMPARO ASSOCIACAO DE
PROTECAO VEICULAR
ADVOGADO ANTONIO JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 32014/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMPARO ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das custas (R$ 326,18) e contribuições
previdenciárias (R$ 1.003,20).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001352-33.2023.5.13.0023
AUTOR JAQUELINE GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
04/03/2024 09:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88456972568.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001356-70.2023.5.13.0023
AUTOR EMANUELA ARAUJO TAVARES
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELA ARAUJO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
04/03/2024 09:15, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87253749670.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001358-40.2023.5.13.0023
AUTOR JOAB FERNANDES DE MELO LULA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU MOVE MENTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB FERNANDES DE MELO LULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 04/03/2024 09:30, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87054458864.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001360-10.2023.5.13.0023
AUTOR GIVANILDO ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO ARAUJO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
04/03/2024 09:45, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83201939845.
4A. Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0001360-10.2023.5.13.0023
Hora: 4 mar. 2024 09:45 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83201939845
ID da reunião: 832 0193 9845
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001362-77.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE FABIO OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU CONDOMINIO EMPRESARIAL
DESIGN LIFE CENTER
RÉU PROTAGON CONSTRUCOES LTDA
RÉU HOSPITAL DA VISÃO
RÉU ECOVILLE ANDRADE MARINHO LMF
CONSTRUCOES SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FABIO OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial DESIGNADA para o dia 04/03/2024 10:00.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000869-03.2023.5.13.0023
AUTOR SERGIO BRANDAO
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. f5cd3ca.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000869-03.2023.5.13.0023
AUTOR SERGIO BRANDAO
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. f5cd3ca.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000663-57.2021.5.13.0023
AUTOR MARIANO ANTONIO DA SILVA FILHO
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU JOAQUIM REJANIO FARIAS DA
SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM REJANIO FARIAS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias (R$
362,89), no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001350-63.2023.5.13.0023
AUTOR LUIS ALVES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU LEONARDO GOMES SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ALVES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
04/03/2024 10:15.
4A. Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0001350-63.2023.5.13.0023
Hora: 4 mar. 2024 10:15 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81890292193
ID da reunião: 818 9029 2193
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001362-25.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS ANTONIO DE CARVALHO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
04/03/2024 10:30.
4A. Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0001362-25.2023.5.13.0008
Hora: 4 mar. 2024 01:00 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88915268252
ID da reunião: 889 1526 8252
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001362-25.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS ANTONIO DE CARVALHO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
04/03/2024 10:30.
44A. Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0001362-25.2023.5.13.0008
Hora: 4 mar. 2024 10:30 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88915268252
ID da reunião: 889 1526 8252
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001366-17.2023.5.13.0023
AUTOR LEOPOLDINA TAVARES
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU MOVE MENTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOPOLDINA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 04/03/2024 10:45.
4A. Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0001366-17.2023.5.13.0023
Hora: 4 mar. 2024 10:45 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83793686288
ID da reunião: 837 9368 6288
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001368-84.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE FAUSTINO DA COSTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FAUSTINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
04/03/2024 11:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88915195057.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001370-54.2023.5.13.0023
AUTOR LUIZ HENRIQUE SOARES OLIVEIRA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE SOARES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
04/03/2024 11:15.
4A. Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0001370-54.2023.5.13.0023
Hora: 4 mar. 2024 11:15 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87041597230
ID da reunião: 870 4159 7230
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001257-45.2023.5.13.0009
AUTOR FELIPE ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85ab178
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por FELIPE ARAUJO DOS SANTOS, em face
de ALPARGATAS S.A.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001257-45.2023.5.13.0009
AUTOR FELIPE ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85ab178
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por FELIPE ARAUJO DOS SANTOS, em face
de ALPARGATAS S.A.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001083-91.2023.5.13.0023
AUTOR ROSSANA CARLA ALMEIDA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU ACADEMIA SPORT FITNESS LTDA
ADVOGADO FLAVIA LIMA SILVA(OAB: 30513/PB)
ADVOGADO TALITA DO NASCIMENTO ARRUDA
SANTOS(OAB: 30978/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSANA CARLA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6a67e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuito à reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por ROSSANA CARLA ALMEIDA em face de
ACADEMIA SPORT FITNESS LTDA.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Honorários sucumbenciais pela reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais pela reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001083-91.2023.5.13.0023
AUTOR ROSSANA CARLA ALMEIDA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU ACADEMIA SPORT FITNESS LTDA
ADVOGADO FLAVIA LIMA SILVA(OAB: 30513/PB)
ADVOGADO TALITA DO NASCIMENTO ARRUDA
SANTOS(OAB: 30978/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACADEMIA SPORT FITNESS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6a67e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuito à reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por ROSSANA CARLA ALMEIDA em face de
ACADEMIA SPORT FITNESS LTDA.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Honorários sucumbenciais pela reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais pela reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-55.2021.5.13.0023
AUTOR WELLINGTON DE MELO PEREIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU COMERCIAL DE MIUDEZAS
FREITAS LTDA
ADVOGADO CELSO RICARDO FREDERICO
BALDAN(OAB: 15642-B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DE MELO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e0e7cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-55.2021.5.13.0023
AUTOR WELLINGTON DE MELO PEREIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU COMERCIAL DE MIUDEZAS
FREITAS LTDA
ADVOGADO CELSO RICARDO FREDERICO
BALDAN(OAB: 15642-B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE MIUDEZAS FREITAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e0e7cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001376-61.2023.5.13.0023
AUTOR LINDOMAR DA SILVA
ADVOGADO PAOLO ANTONIO STUPPELLO
SANTOS(OAB: 28429/PE)
ADVOGADO RAPHAELA GALVAO LINS DE
FREITAS(OAB: 21477/PE)
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOMAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
04/03/2024 11:45.
4A. Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0001376-61.2023.5.13.0023
Hora: 4 mar. 2024 11:45 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84770822554
ID da reunião: 847 7082 2554
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001376-61.2023.5.13.0023
AUTOR LINDOMAR DA SILVA
ADVOGADO PAOLO ANTONIO STUPPELLO
SANTOS(OAB: 28429/PE)
ADVOGADO RAPHAELA GALVAO LINS DE
FREITAS(OAB: 21477/PE)
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
04/03/2024 11:45.
4A. Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0001376-61.2023.5.13.0023
Hora: 4 mar. 2024 11:45 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84770822554
ID da reunião: 847 7082 2554
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001374-91.2023.5.13.0023
AUTOR DEOCLECIANO PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DEOCLECIANO PEREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 04/03/2024 11:30.
4A. Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0001374-91.2023.5.13.0023
Hora: 4 mar. 2024 11:30 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81487902335
ID da reunião: 814 8790 2335
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001237-12.2023.5.13.0023
AUTOR PEDRO CARLOS BARBOSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MORAIS
MIRANDA(OAB: 32462/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CARLOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 577a256.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001237-12.2023.5.13.0023
AUTOR PEDRO CARLOS BARBOSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MORAIS
MIRANDA(OAB: 32462/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 577a256.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000145-04.2020.5.13.0023
AUTOR JOSE FERREIRA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000853-83.2022.5.13.0023
AUTOR JOSE JEVERSON LIMA SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU JOSE CARLOS ALEIXO BALBINO
RÉU JOSE CARLOS ALEIXO BALBINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JEVERSON LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. novamente notificada a apresentar
dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000827-85.2022.5.13.0023
AUTOR MISAEL LIMA DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO LIMA BARROS(OAB:
28635/PB)
RÉU TERCIO TEOFILO FERREIRA ASSIS
09295276400
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MISAEL LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3927169
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Notifique-se a reclamante para depositar a sua CTPS na
Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, quando após
deverá ser notificado o reclamado a proceder a devida anotação no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação da multa de R$
800,00 no caso descumprimento, cuja quantia será revertida em
favor da reclamante;
II- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do
julgado;
III- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08
dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.
879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000827-85.2022.5.13.0023
AUTOR MISAEL LIMA DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO LIMA BARROS(OAB:
28635/PB)
RÉU TERCIO TEOFILO FERREIRA ASSIS
09295276400
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERCIO TEOFILO FERREIRA ASSIS 09295276400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3927169
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Notifique-se a reclamante para depositar a sua CTPS na
Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, quando após
deverá ser notificado o reclamado a proceder a devida anotação no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação da multa de R$
800,00 no caso descumprimento, cuja quantia será revertida em
favor da reclamante;
II- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do
julgado;
III- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08
dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.
879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-32.2022.5.13.0023
AUTOR CRISTIANE DE LIMA SILVA
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU SIMONE COSTA SILVA 06194310405
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE DE LIMA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a41039e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista as certidões dos oficiais de justiça, notifique-se a
parte reclamante para que apresente um novo endereço onde
possa ser encontrada a reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-23.2022.5.13.0023
AUTOR ANDERSSON STHEFANO ROCHA
DA SILVA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GAC COMERCIO DE
REVESTIMENTOS E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU COMERCIO DE ARTEFATOS DE
BORRACHA LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSSON STHEFANO ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fc4d67
proferido nos autos.
DESPACHO
I- Notifique-se a exequente, a fim informar se tem interesse no início
dos atos executórios, conforme preconiza o art. 878 da CLT. Prazo
05 (cinco) dias para manifestação;
II - Silente, deve o presente processo ser sobrestado pelo prazo de
02 (dois) anos, período no qual fluirá o prazo de prescrição
intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000765-45.2022.5.13.0023
AUTOR MARIA DE FATIMA PASSOS DA
SILVA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO BATISTA
MARQUES 04341731424
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA PASSOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb3b5ee
proferido nos autos.
Vistos etc.
Notifique-se o reclamante para que informe, no prazo de 05 (cinco)
dias, se tem interesse no início dos atos executórios, conforme
determina o art. 878 da Lei 13.467/2017.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-28.2023.5.13.0023
AUTOR VANDERSON GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERSON GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3432040
proferida nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
I - Homologam-se os cálculos de #id:4d4dffc para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 48h, sob pena de execução;
III - Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
retendo-se o Imposto de Renda, se houver;
IV- Recolham-se, em guias próprias, os valores referentes às custas
e contribuições previdenciárias;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000153-73.2023.5.13.0023
AUTOR WILLIAN BARRETO LEITE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3726338
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Atualizados os cálculos, notifique-se a reclamada para comprovar
o pagamento da condenação no prazo de 05 (cinco) dias;
II- Cumprida a diligência acima, liberem-se os créditos do
reclamante, advogado e perito, devendo os mesmos informarem as
contas bancárias;
III- Recolham-se as contribuições previdenciárias;
IV- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000153-73.2023.5.13.0023
AUTOR WILLIAN BARRETO LEITE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN BARRETO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3726338
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Atualizados os cálculos, notifique-se a reclamada para comprovar
o pagamento da condenação no prazo de 05 (cinco) dias;
II- Cumprida a diligência acima, liberem-se os créditos do
reclamante, advogado e perito, devendo os mesmos informarem as
contas bancárias;
III- Recolham-se as contribuições previdenciárias;
IV- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000393-62.2023.5.13.0023
AUTOR FELIPE RODRIGUES BENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 209d59b
proferida nos autos.
DESPACHO
I- Homologam-se os cálculos de #id:35289c2, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se o reclamante para apresentar os dados
bancários, após libere-se o depósito recursal para o reclamante;
III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para
que comprove o pagamento, no prazo de 48 horas;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000393-62.2023.5.13.0023
AUTOR FELIPE RODRIGUES BENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE RODRIGUES BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 209d59b
proferida nos autos.
DESPACHO
I- Homologam-se os cálculos de #id:35289c2, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se o reclamante para apresentar os dados
bancários, após libere-se o depósito recursal para o reclamante;
III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para
que comprove o pagamento, no prazo de 48 horas;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000871-70.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE PAULO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05bac8e
proferido nos autos.
Despacho
Visto, etc.
No tocante ao Documento(Id. 1435e16), indefere-se o requerimento
do reclamante, tendo em vista que a matéria debatida nos autos
envolve questão fática controvertida que certamente exigirá oitiva
de partes, conforme Ata de Audiência(id. d0b629e).
Assim, este juízo mantém a decisão de realização da audiência
Instrução de forma presencial, na mesma data e horário
designados, para melhor assegurar a segurança e efetividade da
colheita da prova em audiência, nos termos dos poderes conferidos
pelo art. 765 da CLT e referendados pela Corregedoria Geral da
Justiça do Trabalho por meio da decisão tomada nos autos da
Consulta Administrativa n. 0000077-85.2023.2.00.0500.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000871-70.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE PAULO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05bac8e
proferido nos autos.
Despacho
Visto, etc.
No tocante ao Documento(Id. 1435e16), indefere-se o requerimento
do reclamante, tendo em vista que a matéria debatida nos autos
envolve questão fática controvertida que certamente exigirá oitiva
de partes, conforme Ata de Audiência(id. d0b629e).
Assim, este juízo mantém a decisão de realização da audiência
Instrução de forma presencial, na mesma data e horário
designados, para melhor assegurar a segurança e efetividade da
colheita da prova em audiência, nos termos dos poderes conferidos
pelo art. 765 da CLT e referendados pela Corregedoria Geral da
Justiça do Trabalho por meio da decisão tomada nos autos da
Consulta Administrativa n. 0000077-85.2023.2.00.0500.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000404-91.2023.5.13.0023
AUTOR GEOVANI RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar pagamento de valor remanescente no importe de R$
25.858,40. Prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001677-18.2017.5.13.0023
AUTOR MARIA DAS GRACAS FLORENTINO
DOS SANTOS
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07d5950
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
restando apenas a quitação das contribuições previdenciárias, de
competência da Central Regional de Efetividade, encerre-se a
execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e, com as
cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001677-18.2017.5.13.0023
AUTOR MARIA DAS GRACAS FLORENTINO
DOS SANTOS
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS FLORENTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07d5950
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
restando apenas a quitação das contribuições previdenciárias, de
competência da Central Regional de Efetividade, encerre-se a
execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e, com as
cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001157-93.2023.5.13.0008
AUTOR CARMELITA DANTAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMELITA DANTAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d815b45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Declaro extinta a presente Ação por cumprimento integral do
acordo.
Devidamente registrados os pagamentos junto ao PJE, arquivem-se
com as cautelas de praxe.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001157-93.2023.5.13.0008
AUTOR CARMELITA DANTAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d815b45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Declaro extinta a presente Ação por cumprimento integral do
acordo.
Devidamente registrados os pagamentos junto ao PJE, arquivem-se
com as cautelas de praxe.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000457-09.2022.5.13.0023
AUTOR ANDRE KAIKY DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU DIEGO RICARDO DE CARVALHO
ARAUJO
RÉU ARAUJO SERVICOS DE
ENGENHARIA ARQUITETURA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO JOSE LAFAYETTE PIRES
BENEVIDES GADELHA(OAB:
22790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARAUJO SERVICOS DE ENGENHARIA ARQUITETURA E
CONSTRUCAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 901ed52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000457-09.2022.5.13.0023
AUTOR ANDRE KAIKY DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU DIEGO RICARDO DE CARVALHO
ARAUJO
RÉU ARAUJO SERVICOS DE
ENGENHARIA ARQUITETURA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO JOSE LAFAYETTE PIRES
BENEVIDES GADELHA(OAB:
22790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE KAIKY DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 901ed52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-59.2021.5.13.0023
AUTOR ELINEIDE DE FARIAS SILVA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU JOAO GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
ADVOGADO ERALDO GURJAO DA SILVA(OAB:
20164/PB)
RÉU JOAO GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
ADVOGADO ERALDO GURJAO DA SILVA(OAB:
20164/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINEIDE DE FARIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Execução por videoconferência
DESIGNADA para o dia 30/11/2023 10:50.
4A. Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0000443-59.2021.5.13.0023
Hora: 30 nov. 2023 10:50 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86170154494
ID da reunião: 861 7015 4494
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000443-59.2021.5.13.0023
AUTOR ELINEIDE DE FARIAS SILVA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU JOAO GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
ADVOGADO ERALDO GURJAO DA SILVA(OAB:
20164/PB)
RÉU JOAO GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
ADVOGADO ERALDO GURJAO DA SILVA(OAB:
20164/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GONCALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Audiência Conciliação em Execução por videoconferência
DESIGNADA para o dia 30/11/2023 10:50.
4A. Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0000443-59.2021.5.13.0023
Hora: 30 nov. 2023 10:50 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86170154494
ID da reunião: 861 7015 4494
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000443-59.2021.5.13.0023
AUTOR ELINEIDE DE FARIAS SILVA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU JOAO GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
ADVOGADO ERALDO GURJAO DA SILVA(OAB:
20164/PB)
RÉU JOAO GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
ADVOGADO ERALDO GURJAO DA SILVA(OAB:
20164/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GONCALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Execução por videoconferência
DESIGNADA para o dia 30/11/2023 10:50.
4A. Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0000443-59.2021.5.13.0023
Hora: 30 nov. 2023 10:50 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86170154494
ID da reunião: 861 7015 4494
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001395-67.2023.5.13.0023
AUTOR JACELINE DA SILVA CUNHA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JACELINE DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una DESIGNADA para o dia 31/01/2024 11:40.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001379-16.2023.5.13.0023
AUTOR MARLON NOGUEIRA DE LIMA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLON NOGUEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una DESIGNADA para o dia 31/01/2024 10:40.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001339-34.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA VIRGILIA GOMES DA SILVA
CUNHA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VIRGILIA GOMES DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una (rito sumaríssimo) DESIGNADA para o dia
31/01/2024 10:20.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000944-76.2022.5.13.0023
AUTOR JOAO MARIA DOS ANJOS GOMES
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO LEONARDO PIRES CARDOSO(OAB:
313550/SP)
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARIA DOS ANJOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21e47e7
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
A parte reclamada em sede de Impugnação aos Cálculos insurgiu-
se em face da conta apurada pelo contador do Juízo, anotando as
inexatidões que entende presentes. Pediu a procedência.
Examinadas as razões apresentadas pela impugnante, o contador
do Juízo apresentou os seguintes esclarecimentos:
PARECER DA CONTADORIAA reclamada impugnou os seguintes
itens sobre os quais esta contadoria instada a se pronunciar, passa
emitir o seguinte parecer.1- Da massa falida. Atualização. A
reclamada alega incorreção nos cálculos da contadoria no que
concerne à metodologia utilizada pela contadoria na atualização dos
cálculos da massa falida. Aduz, que não deve incidir a juros e
correção monetária após a decretação de falência. Matéria alheia
ao setor razão, porque, esta contadoria deixa de emitir juízo de
valor.2- Das férias em dobro. A reclamada alega excesso se
execução no que concerne a inclusão das férias + 1/3 nos cálculos
de liquidação. Aduz, que na liquidação não se pode apurar verbas
não deferidas na sentença. No entender desta contadoria padece
de imprecisão a embargante. A sentença é clara, ao declarar:
“...condenar a parte ré a pagar ao autor, os valores referentes a:
Aviso prévio; Salário retido de setembro 30 dias; Salários atrasados
(janeiro a agosto/2022); Férias proporcionais +1/3; 13º salário
proporcional; FGTS não recolhido mais Multa fundiária; Indenização
por danos morais, no importe de R$ 5.000,00; 12,5 horas extras
semanais com reflexo em férias, 13º, aviso prévio e FGTS; Adicional
noturno de 2,5h semanais; Adicional de 100% de feriados e horário
de prontidão limitados aos valores pedido na inicial…”. E assim foi
feito, ou seja, calculou-se os feriados em dobro e não férias em
dobro conforme alega o embargante. Nestes termos, entende esta
contadoria nada a ter que nos cálculos, no particular.
É o parecer.
Passo à análise.
Quanto ao primeiro tópico apresentado pela reclamada (limitação da
atualização monetária até a data da falência), entendo que lhe
assiste razão, uma vez que há expressa previsão na Lei 11.101, no
art. 9º, II, nesse sentido e em consonância com o entendimento do
do E. TST, conforme aresto que segue:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA DE
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE
DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO
DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA
DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. O artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005 nada dispõe a respeito
da não incidência de correção monetária e juros de mora após a
data do pedido de recuperação judicial, mas, apenas, exige que na
habilitação do crédito pelo credor seja apresentado o valor do
crédito atualizado até a data da decretação da falência ou do
pedido de recuperação judicial. Tal determinação de que o
crédito indicado deve estar atualizado até a data do pedido de
recuperação judicial constitui medida para garantir a paridade
dos credores submetidos ao concurso, o que não implica a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
exclusão dos juros e atualização monetária dos créditos
trabalhistas, sobretudo pelo que estabelece o artigo 124, da Lei
nº 11 .101/2005, que assevera a não incidência de juros apenas
para a massa falida, não para a empresa em recuperação
judicial. II. Constata-se, assim, que a controvérsia em torno da
limitação da incidência dos juros e da correção monetária à data do
pedido de recuperação judicial demanda uma incursão prévia na
legislação infraconstitucional, notadamente a Lei nº 11.101/2005,
razão pela qual a suposta ofensa aos dispositivos constitucionais
invocados (artigo 5º, incisos II, LIV e LV da CF/88) somente se daria
de modo reflexo. Julgados. III. Fundamentos da decisão agravada
não desconstituídos . IV. Agravo de que se conhece e a que se
nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da
causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com
fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015" (Ag-AIRR-100059-
29.2016.5.01.0245, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz
Ramos, DEJT 20/10/2023).
Diante do exposto, dou provimento à impugnação de cálculos para
determinar a atualização do cálculo até a data da decretação da
falência em em 21 de setembro de 2022 (Id 93059d5).
Quanto ao segundo tópico, improcedem as alegações da
reclamada, já que não há nos cálculos a parcela “férias em dobro” e
sim feriados em dobro, estando esta última parcela em consonância
com o comando sentencial que deferiu adicional de 100% de
feriados.
Isto posto, considerando o mais que nos autos constam e os
fundamentos expendidos, acolho em parte a impugnação aos
cálculos manejada pela parte reclamada para sanar os pontos
acima.
Providenciada pela contadoria a adequação dos cálculos, conforme
planilha de Id. cb3c1a9, desde já homologada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000944-76.2022.5.13.0023
AUTOR JOAO MARIA DOS ANJOS GOMES
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO LEONARDO PIRES CARDOSO(OAB:
313550/SP)
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21e47e7
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
A parte reclamada em sede de Impugnação aos Cálculos insurgiu-
se em face da conta apurada pelo contador do Juízo, anotando as
inexatidões que entende presentes. Pediu a procedência.
Examinadas as razões apresentadas pela impugnante, o contador
do Juízo apresentou os seguintes esclarecimentos:
PARECER DA CONTADORIAA reclamada impugnou os seguintes
itens sobre os quais esta contadoria instada a se pronunciar, passa
emitir o seguinte parecer.1- Da massa falida. Atualização. A
reclamada alega incorreção nos cálculos da contadoria no que
concerne à metodologia utilizada pela contadoria na atualização dos
cálculos da massa falida. Aduz, que não deve incidir a juros e
correção monetária após a decretação de falência. Matéria alheia
ao setor razão, porque, esta contadoria deixa de emitir juízo de
valor.2- Das férias em dobro. A reclamada alega excesso se
execução no que concerne a inclusão das férias + 1/3 nos cálculos
de liquidação. Aduz, que na liquidação não se pode apurar verbas
não deferidas na sentença. No entender desta contadoria padece
de imprecisão a embargante. A sentença é clara, ao declarar:
“...condenar a parte ré a pagar ao autor, os valores referentes a:
Aviso prévio; Salário retido de setembro 30 dias; Salários atrasados
(janeiro a agosto/2022); Férias proporcionais +1/3; 13º salário
proporcional; FGTS não recolhido mais Multa fundiária; Indenização
por danos morais, no importe de R$ 5.000,00; 12,5 horas extras
semanais com reflexo em férias, 13º, aviso prévio e FGTS; Adicional
noturno de 2,5h semanais; Adicional de 100% de feriados e horário
de prontidão limitados aos valores pedido na inicial…”. E assim foi
feito, ou seja, calculou-se os feriados em dobro e não férias em
dobro conforme alega o embargante. Nestes termos, entende esta
contadoria nada a ter que nos cálculos, no particular.
É o parecer.
Passo à análise.
Quanto ao primeiro tópico apresentado pela reclamada (limitação da
atualização monetária até a data da falência), entendo que lhe
assiste razão, uma vez que há expressa previsão na Lei 11.101, no
art. 9º, II, nesse sentido e em consonância com o entendimento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
do E. TST, conforme aresto que segue:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA DE
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE
DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO
DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA
DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. O artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005 nada dispõe a respeito
da não incidência de correção monetária e juros de mora após a
data do pedido de recuperação judicial, mas, apenas, exige que na
habilitação do crédito pelo credor seja apresentado o valor do
crédito atualizado até a data da decretação da falência ou do
pedido de recuperação judicial. Tal determinação de que o
crédito indicado deve estar atualizado até a data do pedido de
recuperação judicial constitui medida para garantir a paridade
dos credores submetidos ao concurso, o que não implica a
exclusão dos juros e atualização monetária dos créditos
trabalhistas, sobretudo pelo que estabelece o artigo 124, da Lei
nº 11 .101/2005, que assevera a não incidência de juros apenas
para a massa falida, não para a empresa em recuperação
judicial. II. Constata-se, assim, que a controvérsia em torno da
limitação da incidência dos juros e da correção monetária à data do
pedido de recuperação judicial demanda uma incursão prévia na
legislação infraconstitucional, notadamente a Lei nº 11.101/2005,
razão pela qual a suposta ofensa aos dispositivos constitucionais
invocados (artigo 5º, incisos II, LIV e LV da CF/88) somente se daria
de modo reflexo. Julgados. III. Fundamentos da decisão agravada
não desconstituídos . IV. Agravo de que se conhece e a que se
nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da
causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com
fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015" (Ag-AIRR-100059-
29.2016.5.01.0245, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz
Ramos, DEJT 20/10/2023).
Diante do exposto, dou provimento à impugnação de cálculos para
determinar a atualização do cálculo até a data da decretação da
falência em em 21 de setembro de 2022 (Id 93059d5).
Quanto ao segundo tópico, improcedem as alegações da
reclamada, já que não há nos cálculos a parcela “férias em dobro” e
sim feriados em dobro, estando esta última parcela em consonância
com o comando sentencial que deferiu adicional de 100% de
feriados.
Isto posto, considerando o mais que nos autos constam e os
fundamentos expendidos, acolho em parte a impugnação aos
cálculos manejada pela parte reclamada para sanar os pontos
acima.
Providenciada pela contadoria a adequação dos cálculos, conforme
planilha de Id. cb3c1a9, desde já homologada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001373-09.2023.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO(OAB: 31160/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una DESIGNADA para o dia 31/01/2024 10:00.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000339-67.2021.5.13.0023
AUTOR PATRICIA DA SILVA
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
ADVOGADO LARISSA CHRISTIANNE VERAS
FARIAS(OAB: 26775/PB)
RÉU WILLIANS ALVES NOGUEIRA
RÉU WILLIANS ALVES NOGUEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTINEIDE OLIVEIRA DE
MENDONCA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
EXPEDIENTE ABAIXO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Id 1cc1140 - MINUTA(20230018851144) - 2712
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0000548-62.2023.5.13.0024
AUTOR T.A.L.B.
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU F.F.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.D.E.T.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID f9ad209.
Processo Nº ATSum-0000548-62.2023.5.13.0024
AUTOR T.A.L.B.
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU F.F.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.I.D.S.N.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 32661b5.
Processo Nº ATSum-0000548-62.2023.5.13.0024
AUTOR T.A.L.B.
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU F.F.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.F.C.
Tomar ciência do(a) Edital de ID b93cd3c.
Notificação
Processo Nº ATSum-0001148-83.2023.5.13.0024
AUTOR ODIMAR MATIAS DE LIMA SOARES
ADVOGADO CLAUDIA RENATA RODRIGUES
NOVACK MENDES(OAB: 29410/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA 12061104495
Intimado(s)/Citado(s):
- ODIMAR MATIAS DE LIMA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3488b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por ODIMAR MATIAS DE LIMA SOARES em face de
MIKAELLY SILVA (CHURRASCARIA E CONVENIÊNCIA SANTA
TEREZINHA), para deferir o pleito de anotação do contrato de
trabalho na CTPS do autor, na função de garçom, de 20/06/2023 a
21/10/2023 (com projeção do aviso prévio) e a condenar a ré a
pagar ao autor no prazo legal a quantia constante no demonstrativo
de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$167,52, calculadas sobre o valor da
condenação de R$8.375,82.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000918-41.2023.5.13.0024
AUTOR ANTHONNY RODRIGUES
VASCONCELOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALTAMAR LIMA DE ASSIS
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b36cf78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000918-41.2023.5.13.0024
AUTOR ANTHONNY RODRIGUES
VASCONCELOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALTAMAR LIMA DE ASSIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTHONNY RODRIGUES VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b36cf78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-25.2022.5.13.0024
AUTOR ANDERSON MENDES DE ASSIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GALT CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
PERITO THALES ARAUJO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIANE LUIZ DE AQUINO
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSPITAL DE EMERGÊNCIA E
TRAUMA DOM LUIZ GONZAGA
FERNANDES
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
ADVOGADO EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:
6126/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MENDES DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4c06c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que as perícias médicas já foram concluídas, desta feita,
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
em razão dos novos documentos juntados no ID. b6a8ec1 e
anexos, notifiquem-se as partes para manifestação no prazo de
cinco dias, bem como razões finais, sendo que o silêncio será
entendido como renovação do que já foi juntado nos IDs. b143a14 e
66c6dc8.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de novembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000016-25.2022.5.13.0024
AUTOR ANDERSON MENDES DE ASSIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GALT CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
PERITO THALES ARAUJO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIANE LUIZ DE AQUINO
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSPITAL DE EMERGÊNCIA E
TRAUMA DOM LUIZ GONZAGA
FERNANDES
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
ADVOGADO EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:
6126/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GALT CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4c06c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que as perícias médicas já foram concluídas, desta feita,
em razão dos novos documentos juntados no ID. b6a8ec1 e
anexos, notifiquem-se as partes para manifestação no prazo de
cinco dias, bem como razões finais, sendo que o silêncio será
entendido como renovação do que já foi juntado nos IDs. b143a14 e
66c6dc8.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de novembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001199-94.2023.5.13.0024
AUTOR ANA MARIA CARTAXO DE ALENCAR
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA CARTAXO DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9d0500
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia
05/12/2023, às 13h, observadas as cominações do art. 844 da CLT.
Certifique a Secretaria o link de acesso à sala virtual.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de novembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001199-94.2023.5.13.0024
AUTOR ANA MARIA CARTAXO DE ALENCAR
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9d0500
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia
05/12/2023, às 13h, observadas as cominações do art. 844 da CLT.
Certifique a Secretaria o link de acesso à sala virtual.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de novembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001219-85.2023.5.13.0024
AUTOR LUCAS GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35ed849
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que, desde o ajuizamento, o processo não teve
nenhuma movimentação, tampouco foi designada audiência.
Desta feita, à atenção da Secretaria para evitar fatos como este.
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia
18/12/2023, às 15:30h, observadas as cominações do art. 844 da
CLT.
Certifique a Secretaria o link de acesso à sala virtual.
Tendo em vista a existência de pedido de ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE, designo PERÍCIA TÉCNICA, nomeando o perito
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, que deverá entregar o laudo no
prazo de 15 dias.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Concedo o prazo comum de 05 dias para formulação de quesitos e
indicação de assistentes técnicos pelas partes.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
Após a entrega do laudo, será aberto prazo de cinco dias para
impugnação.
Notifiquem-se as partes, sendo a reclamada por oficial de
justiça, COM URGÊNCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de novembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001305-10.2023.5.13.0007
AUTOR MIGUEL ALEXANDRE ISIDRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL ALEXANDRE ISIDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6c0352
proferido nos autos.
DESPACHO
Por uma questão de reorganização da pauta, mantenho a
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA no dia 04/12/2023,
mas passa para o horário de 16:30h, observadas as cominações do
art. 844 da CLT.
Fica mantido o link de acesso à sala virtual pelo Zoom Meetings:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89251167416
ID da reunião: 892 5116 7416
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de novembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001305-10.2023.5.13.0007
AUTOR MIGUEL ALEXANDRE ISIDRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6c0352
proferido nos autos.
DESPACHO
Por uma questão de reorganização da pauta, mantenho a
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA no dia 04/12/2023,
mas passa para o horário de 16:30h, observadas as cominações do
art. 844 da CLT.
Fica mantido o link de acesso à sala virtual pelo Zoom Meetings:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89251167416
ID da reunião: 892 5116 7416
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de novembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001253-60.2023.5.13.0024
AUTOR LEANDRO LAURINDO DA LUZ
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU MARKUS GUIMARAES PEDROSO
RÉU LAIS ADVINCULA ARAUJO FALCAO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LAURINDO DA LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a2da52
proferido nos autos.
DESPACHO
Por uma questão de reorganização da pauta, reaprazo a
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia
06/12/2023, às 11:30h, observadas as cominações do art. 844 da
CLT.
Fica mantido o link de acesso à sala virtual pelo Zoom Meetings:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87223735310
ID da reunião: 872 2373 5310
Notifiquem-se as partes, sendo as reclamadas por oficial de justiça
COM URGÊNCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de novembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001280-43.2023.5.13.0024
AUTOR EDNALDO NASCIMENTO DIAS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO NASCIMENTO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001280-43.2023.5.13.0024
AUTOR EDNALDO NASCIMENTO DIAS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001333-75.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO ALVES VIRGINIO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALVES VIRGINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos, bem como para apresentar suas
razões finais em memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias.
Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001333-75.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO ALVES VIRGINIO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos, bem como para apresentar suas
razões finais em memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias.
Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000696-73.2023.5.13.0024
AUTOR ANTONIO MARCOS DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU VILLAGE SUDOESTE AM LMF
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
TESTEMUNHA JULIANA BARBOSA DE SOUSA
TESTEMUNHA JESSIKA ANACLETO GOMES
MACEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- VILLAGE SUDOESTE AM LMF CONSTRUCOES SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce02308
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por ANTONIO MARCOS DOS SANTOS em face de VILLAGE
SUDOESTE AM LMF CONSTRUCOES SPE LTDA. na presente
ação trabalhista. Tudo conforme fundamentação supra que passa a
fazer parte do presente dispositivo.
Honorários advocatícios ao advogado da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído à causa, devendo ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Custas pelo autor no valor de R$9.090,00, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão da concessão do benefício da
justiça gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000696-73.2023.5.13.0024
AUTOR ANTONIO MARCOS DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU VILLAGE SUDOESTE AM LMF
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
TESTEMUNHA JULIANA BARBOSA DE SOUSA
TESTEMUNHA JESSIKA ANACLETO GOMES
MACEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce02308
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por ANTONIO MARCOS DOS SANTOS em face de VILLAGE
SUDOESTE AM LMF CONSTRUCOES SPE LTDA. na presente
ação trabalhista. Tudo conforme fundamentação supra que passa a
fazer parte do presente dispositivo.
Honorários advocatícios ao advogado da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído à causa, devendo ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Custas pelo autor no valor de R$9.090,00, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão da concessão do benefício da
justiça gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000726-11.2023.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE CABRAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA BREENDA MEDEIROS DE SOUZA
TESTEMUNHA RICARDO SILVA DE PAULA FILHO
TESTEMUNHA Manuela Tatiana Ferreira dos Santos
TESTEMUNHA THALES SOUSA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 454b999
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
DECIDO JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos
contidos nesta Ação Trabalhista proposta porALEXANDRE
CABRAL DE OLIVEIRA em face de AEC CENTRO DE CONTATOS
S/A, para condenar a demandada a pagar ao autor, no prazo legal,
a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Honorários advocatícios de sucumbência de 10% do valor da
condenação a ser pago pelas rés, em favor do advogado do autor.
Honorários advocatícios ao procurador da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes, devendo ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT).
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela demandada no valor de R$576,88, calculadas sobre o
valor da condenação de R$28.843,75.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000726-11.2023.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE CABRAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA BREENDA MEDEIROS DE SOUZA
TESTEMUNHA RICARDO SILVA DE PAULA FILHO
TESTEMUNHA Manuela Tatiana Ferreira dos Santos
TESTEMUNHA THALES SOUSA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
- ALEXANDRE CABRAL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 454b999
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
DECIDO JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos
contidos nesta Ação Trabalhista proposta porALEXANDRE
CABRAL DE OLIVEIRA em face de AEC CENTRO DE CONTATOS
S/A, para condenar a demandada a pagar ao autor, no prazo legal,
a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Honorários advocatícios de sucumbência de 10% do valor da
condenação a ser pago pelas rés, em favor do advogado do autor.
Honorários advocatícios ao procurador da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes, devendo ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT).
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela demandada no valor de R$576,88, calculadas sobre o
valor da condenação de R$28.843,75.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001276-06.2023.5.13.0024
AUTOR FABRICIO GUIMARAES SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO GUIMARAES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001276-06.2023.5.13.0024
AUTOR FABRICIO GUIMARAES SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000433-41.2023.5.13.0024
AUTOR MARCOS FELIPE SCHAFER
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica o executado intimado para quitar o débito remanescente, no
prazo de dois (2) dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001296-94.2023.5.13.0024
AUTOR GILMAR COELHO BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR COELHO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001296-94.2023.5.13.0024
AUTOR GILMAR COELHO BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001227-62.2023.5.13.0024
AUTOR WAGNER SOUSA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001227-62.2023.5.13.0024
AUTOR WAGNER SOUSA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001227-62.2023.5.13.0024
AUTOR WAGNER SOUSA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001227-62.2023.5.13.0024
AUTOR WAGNER SOUSA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001227-62.2023.5.13.0024
AUTOR WAGNER SOUSA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
juntado aos autos, bem como, para apresentar suas razões finais
em memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias. Após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001227-62.2023.5.13.0024
AUTOR WAGNER SOUSA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como, para apresentar suas razões finais
em memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias. Após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001155-75.2023.5.13.0024
AUTOR JOCILEIDE DE SOUSA QUEIROGA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCILEIDE DE SOUSA QUEIROGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA ÀS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO
PERICIAL, BEM COMO APRESENTAR RAZÕES FINAIS, NO
PRAZO DE CINCO DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001155-75.2023.5.13.0024
AUTOR JOCILEIDE DE SOUSA QUEIROGA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA ÀS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO
PERICIAL, BEM COMO APRESENTAR RAZÕES FINAIS, NO
PRAZO DE CINCO DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001068-22.2023.5.13.0024
AUTOR BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001068-22.2023.5.13.0024
AUTOR BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001090-80.2023.5.13.0024
AUTOR IVA ALVES DE FREITAS MARIZ
ADVOGADO LIDIA JADE ALMEIDA FERREIRA DE
SIQUEIRA(OAB: 29486/PB)
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVA ALVES DE FREITAS MARIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001090-80.2023.5.13.0024
AUTOR IVA ALVES DE FREITAS MARIZ
ADVOGADO LIDIA JADE ALMEIDA FERREIRA DE
SIQUEIRA(OAB: 29486/PB)
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001237-76.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE EDSON LUIZ DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
CIÊNCIA ÀS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO
PERICIAL, BEM COMO APRESENTAR RAZÕES FINAIS, NO
PRAZO DE CINCO DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001237-76.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE EDSON LUIZ DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA ÀS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO
PERICIAL, BEM COMO APRESENTAR RAZÕES FINAIS, NO
PRAZO DE CINCO DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000920-11.2023.5.13.0024
AUTOR RENATA COSTA MARTINS
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA COSTA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000920-11.2023.5.13.0024
AUTOR RENATA COSTA MARTINS
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001237-76.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE EDSON LUIZ DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001237-76.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE EDSON LUIZ DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000920-11.2023.5.13.0024
AUTOR RENATA COSTA MARTINS
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA COSTA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000920-11.2023.5.13.0024
AUTOR RENATA COSTA MARTINS
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000076-46.2022.5.13.0008
AUTOR OSVALDO GUILHERME CABRAL
NETO
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
4º, do CPC).
Fica o executado intimado para depositar o valor do débito
remanescente no prazo de dois (2) dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000686-29.2023.5.13.0024
AUTOR RENAN LAURENTINO GUILHERME
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica intimado o executado para efetuar o pagamento do
remanescente devido no prazo de dois (2) dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000943-54.2023.5.13.0024
AUTOR LIVALDO BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU W A BARRETO E CIA LTDA
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- W A BARRETO E CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamada notificada para apresentar conta em seu favor
para transferência de saldo remanescente.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000252-40.2023.5.13.0024
AUTOR PAULO DOUGLAS VIANA SANTOS
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica o executado intimado para pagar o débito remanescente no
prazo de dois (2) dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000734-85.2023.5.13.0024
AUTOR BARBARA MELLYNNA FERNANDES
GARCIA
ADVOGADO IANGRE DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 76799/BA)
ADVOGADO MARCELO VIEIRA DA SILVA(OAB:
22100/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA MELLYNNA FERNANDES GARCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4773469
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO:
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
EXTINGUIR, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, por
reconhecimento do pedido formulado, as verbas relativas à rescisão
indireta, e a quitação das horas extras, quais sejam: aviso prévio
indenizado, férias vencidas e proporcionais + , 13º salário
proporcional e saldo de salário de 03 dias, além da multa de 40% do
FGTS, liberação das guias de seguro-desemprego, saque do FGTS
depositado e quitação das horas extras; e, JULGAR
IMPROCEDENTES, os pedidos de pagamento de indenização por
danos morais e pagamento de salários retidos, propostos na
presente Ação Trabalhista por BÁRBARA MELLYNNA
FERNANDES GARCIA em face de ORBITALL ATENDIMENTO
LTDA., para julgar extintos com resolução de mérito pelo
reconhecimento jurídico dos pedidos de aviso prévio indenizado,
férias vencidas e proporcionais + , 13º salário proporcional e saldo
de salário de 03 dias, além da multa de 40% do FGTS, liberação
das guias de seguro-desemprego e saque do FGTS depositado.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
dos pedidos extintos com resolução de mérito, nos termos do art.
791-A da CLT.
Honorários advocatícios aos procuradores da ré, arbitrados em 5%,
calculados sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes, devendo ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$186,24, calculadas sobre o valor dos
títulos reconhecidos e honorários advocatícios (R$9.311,96).
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000734-85.2023.5.13.0024
AUTOR BARBARA MELLYNNA FERNANDES
GARCIA
ADVOGADO IANGRE DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 76799/BA)
ADVOGADO MARCELO VIEIRA DA SILVA(OAB:
22100/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4773469
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO:
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
EXTINGUIR, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, por
reconhecimento do pedido formulado, as verbas relativas à rescisão
indireta, e a quitação das horas extras, quais sejam: aviso prévio
indenizado, férias vencidas e proporcionais + , 13º salário
proporcional e saldo de salário de 03 dias, além da multa de 40% do
FGTS, liberação das guias de seguro-desemprego, saque do FGTS
depositado e quitação das horas extras; e, JULGAR
IMPROCEDENTES, os pedidos de pagamento de indenização por
danos morais e pagamento de salários retidos, propostos na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
presente Ação Trabalhista por BÁRBARA MELLYNNA
FERNANDES GARCIA em face de ORBITALL ATENDIMENTO
LTDA., para julgar extintos com resolução de mérito pelo
reconhecimento jurídico dos pedidos de aviso prévio indenizado,
férias vencidas e proporcionais + , 13º salário proporcional e saldo
de salário de 03 dias, além da multa de 40% do FGTS, liberação
das guias de seguro-desemprego e saque do FGTS depositado.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
dos pedidos extintos com resolução de mérito, nos termos do art.
791-A da CLT.
Honorários advocatícios aos procuradores da ré, arbitrados em 5%,
calculados sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes, devendo ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$186,24, calculadas sobre o valor dos
títulos reconhecidos e honorários advocatícios (R$9.311,96).
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-92.2019.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU Q.T. FABRICACAO DE
EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA
LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q.T. FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada notificada para, no prazo de 02 dias, quitar o
débito apurado nos autos Id-c77abb6, sob pena de imediata
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000174-46.2023.5.13.0024
AUTOR RENNAN DA SILVA FARIAS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000174-46.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Ficam as RECLAMADAS,
por seus advogados, intimadas para efetuar o pagamento do saldo
remanescente apurado #id:4d11807, no prazo de 2 dias, sob pena
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de novembro de 2023.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000174-46.2023.5.13.0024
AUTOR RENNAN DA SILVA FARIAS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000174-46.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Ficam as RECLAMADAS,
por seus advogados, intimadas para efetuar o pagamento do saldo
remanescente apurado #id:4d11807, no prazo de 2 dias, sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de novembro de 2023.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000174-46.2023.5.13.0024
AUTOR RENNAN DA SILVA FARIAS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000174-46.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Ficam as RECLAMADAS,
por seus advogados, intimadas para efetuar o pagamento do saldo
remanescente apurado #id:4d11807, no prazo de 2 dias, sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de novembro de 2023.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000475-60.2023.5.13.0034
AUTOR KENNEDY EDUARDO GOMES
TAVARES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNEDY EDUARDO GOMES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Expedido alvará em favor do reclamante e
advogado, conforme certidão id. b1d9fbe.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de novembro de 2023.
TEREZA MARGARIDA COSTA DE FIGUEIREDO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000475-60.2023.5.13.0034
AUTOR KENNEDY EDUARDO GOMES
TAVARES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Expedido alvará em favor do reclamante e
advogado, conforme certidão id. b1d9fbe.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de novembro de 2023.
TEREZA MARGARIDA COSTA DE FIGUEIREDO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000562-46.2023.5.13.0024
AUTOR GERALDO FARIAS DE LIMA NETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
MATHEUS MAIA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica a reclamada intimada para, no prazo de 2 dias, quitar o débito
trabalhista apurado, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de novembro de 2023.
RODRIGO GIOVANI MOTA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000462-91.2023.5.13.0024
AUTOR CLEBESON PATRICK GUIMARAES
ALEIXO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica a reclamada intimada para, no prazo de 2 dias, quitar o débito
trabalhista apurado, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de novembro de 2023.
RODRIGO GIOVANI MOTA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000554-69.2023.5.13.0024
AUTOR KARLEN CABRAL DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC).
Fica a RECLAMADA, por seus advogados, intimada para efetuar o
pagamento do saldo remanescente apurado #id:f5d1d1c, no prazo
de 2 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 23 de novembro de 2023.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000342-36.2022.5.13.0007
AUTOR GERMANDIO RODRIGUES COSTA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ciência às partes do agendamento das parcelas referente ao
parcelamento deferido Id-49d7f4e. Ressaltando que a não
comprovação de quaisquer das parcelas, dentro do prazo
estabelecido, implicará na imediata execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de novembro de 2023.
RODRIGO GIOVANI MOTA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000342-36.2022.5.13.0007
AUTOR GERMANDIO RODRIGUES COSTA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANDIO RODRIGUES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ciência às partes do agendamento das parcelas referente ao
parcelamento deferido Id-49d7f4e. Ressaltando que a não
comprovação de quaisquer das parcelas, dentro do prazo
estabelecido, implicará na imediata execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de novembro de 2023.
RODRIGO GIOVANI MOTA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000566-25.2019.5.13.0024
AUTOR TANCREDO CACIANO TRIGUEIRO
ADVOGADO JOAGNY AUGUSTO COSTA
DANTAS(OAB: 20112/PB)
RÉU MASTER SERVICOS DE
INSTALACAO ELETRICA E
HIDRAULICA LTDA - EPP
ADVOGADO ITALO DOMINIQUE DA ROCHA
JUVINO(OAB: 21647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTER SERVICOS DE INSTALACAO ELETRICA E
HIDRAULICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) advogado da reclamada notificado para apresentar a
confirmação de entrega da renúncia do mandato ao reclamado.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001098-60.2023.5.13.0023
AUTOR KAIK RODRIGUES JORGE
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ba9743
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos por Alpargatas S/A.
Tudo conforme fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001098-60.2023.5.13.0023
AUTOR KAIK RODRIGUES JORGE
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIK RODRIGUES JORGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ba9743
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos por Alpargatas S/A.
Tudo conforme fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000032-42.2023.5.13.0024
AUTOR IRAM BELARMINO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a80c86a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000032-42.2023.5.13.0024
AUTOR IRAM BELARMINO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAM BELARMINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a80c86a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000068-84.2023.5.13.0024
AUTOR ANDRE SANTANA MARINHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2846e23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista. Extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se
os autos com as cautelas de estilo.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000068-84.2023.5.13.0024
AUTOR ANDRE SANTANA MARINHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SANTANA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2846e23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista. Extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se
os autos com as cautelas de estilo.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000851-76.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE CAETANO DIAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CAETANO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000851-76.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000851-76.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE CAETANO DIAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000851-76.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001204-19.2023.5.13.0024
AUTOR PAULO IVO DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO IVO DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA ÀS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO
PERICIAL, BEM COMO APRESENTAR RAZÕES FINAIS, NO
PRAZO DE CINCO DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001204-19.2023.5.13.0024
AUTOR PAULO IVO DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA ÀS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO
PERICIAL, BEM COMO APRESENTAR RAZÕES FINAIS, NO
PRAZO DE CINCO DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000007-29.2023.5.13.0024
AUTOR VINICIUS RAYAN BEZERRA BATISTA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS RAYAN BEZERRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e19e11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000007-29.2023.5.13.0024
AUTOR VINICIUS RAYAN BEZERRA BATISTA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e19e11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001355-82.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA JOSE GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ALLAN GRILL DELIVERY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 18/12/2023 16:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87289973989
ID da reunião: 872 8997 3989
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001359-22.2023.5.13.0024
AUTOR R.D.C.D.D.C.
ADVOGADO KATHIANE DELGADO DE ARAUJO
CAMARA(OAB: 19512/PB)
RÉU V.C.D.P.D.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.D.C.D.D.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d7b182e.
Processo Nº ATSum-0001241-46.2023.5.13.0024
AUTOR LEANDRO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU PACTA ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4487331
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-76.2023.5.13.0024
AUTOR BRUNO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
- BRUNO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adf7e44
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos (id. 22aa778, 486137a).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal no
valor de R$ 2.801,85 e custas pagas (id. 160106b e anexos).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "… DAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada para excluir a
condenação em adicional de insalubridade; por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso adesivo da reclamante.
Honorários sucumbenciais a cargo do autor, fixado em 5%
sobre o valor da causa, sujeitos a condição suspensiva de
exigibilidade. Custas invertidas e dispensadas, em face do
permissivo legal. (id.9c37d2f ). " .
Transitado em julgado em 24/11/20236 (id. 42311b9).
Requisite a Secretaria o pagamento do perito a este e. Regional,
tendo em vista a sucumbência do autor no objeto da perícia.
Após, inexistindo pendências, ao arquivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-76.2023.5.13.0024
AUTOR BRUNO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adf7e44
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos (id. 22aa778, 486137a).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal no
valor de R$ 2.801,85 e custas pagas (id. 160106b e anexos).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "… DAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada para excluir a
condenação em adicional de insalubridade; por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso adesivo da reclamante.
Honorários sucumbenciais a cargo do autor, fixado em 5%
sobre o valor da causa, sujeitos a condição suspensiva de
exigibilidade. Custas invertidas e dispensadas, em face do
permissivo legal. (id.9c37d2f ). " .
Transitado em julgado em 24/11/20236 (id. 42311b9).
Requisite a Secretaria o pagamento do perito a este e. Regional,
tendo em vista a sucumbência do autor no objeto da perícia.
Após, inexistindo pendências, ao arquivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000803-20.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL REGO DE SOUZA GONDIM
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL REGO DE SOUZA GONDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 635e3f1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos (ids.4c1eb9e,c879a23).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com apólice seguro
garantia e custas pagas (id. abfebc0 e anexos).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " …por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada ALPARGATAS S.A., nos termos da fundamentação.
.. (id. 51c7724).
Transitado em julgado em 24/11/2023 (id.04d6347).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000803-20.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL REGO DE SOUZA GONDIM
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 635e3f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos (ids.4c1eb9e,c879a23).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com apólice seguro
garantia e custas pagas (id. abfebc0 e anexos).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " …por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada ALPARGATAS S.A., nos termos da fundamentação.
.. (id. 51c7724).
Transitado em julgado em 24/11/2023 (id.04d6347).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001199-94.2023.5.13.0024
AUTOR ANA MARIA CARTAXO DE ALENCAR
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA CARTAXO DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes do link para acesso à audiência, conforme
determinado em despacho de id-e9d0500: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82460389968
ID da reunião: 824 6038 9968
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001199-94.2023.5.13.0024
AUTOR ANA MARIA CARTAXO DE ALENCAR
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes do link para acesso à audiência, conforme
determinado em despacho de id-e9d0500: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82460389968
ID da reunião: 824 6038 9968
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº AEC-0001356-67.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE EDMILSON DOS SANTOS
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
RÉU RV ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDMILSON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 19/12/2023 10:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88560901517
ID da reunião: 885 6090 1517
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001360-07.2023.5.13.0024
AUTOR PETRONIO MAURICIO DA SILVA
ADVOGADO ALANNE KARLLA CORDEIRO
ARAUJO(OAB: 31651/PB)
RÉU CFR CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO MAURICIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 19/12/2023 10:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85806637637
ID da reunião: 858 0663 7637
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001321-10.2023.5.13.0024
AUTOR IVANILDO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27519de
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de Tutela de Urgência, com fulcro no artigo 300
do CPC, formulado pela parte reclamante em face de Coteminas
S.A., pleiteando que seja determinado bloqueio de valores e ativos
móveis e imóveis bastantes à garantia de seus créditos rescisórios,
já que não vem recebendo salários e não teve os depósitos de
FGTS corretamente efetuados, fatos que justificariam a rescisão
indireta que também postula nestes autos.
Junta documentos que demonstrariam a existência do vínculo
empregatício, além de holerites, extratos de FGTS e bancário, além
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
de outros documentos de ordem pessoal e de identificação.
Sendo regular a representação do acionante, e competente esta
Justiça especializada, conheço o pedido.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que a tutela de
urgência pode ser concedida desde que esteja evidenciada a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo, sempre de forma conjunta.
Verifico, no entanto, que não se encontram presentes todos os
requisitos previstos no caput do artigo 300 do CPC para o
deferimento da medida em sede de liminar “inaudita altera pars”.
Isso porque não é possível verificar, neste momento, a existência de
rescisão indireta, sem vistas à parte contrária, que poderá
comprovar pagamentos ou mesmo suscitar modalidade rescisória
diversa.
Isso posto, constatando este Juízo a ausência conjunta dos
elementos autorizadores, INDEFERE-SE O PEDIDO DE TUTELA
DE URGÊNCIA EM SEDE DE LIMINAR.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001286-60.2017.5.13.0024
AUTOR JOSE GONCALVES DE ALMEIDA
JUNIOR
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GONCALVES DE ALMEIDA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistos, etc.
Há valor transferido pela Central Regional de Efetividade para
pagamento (id. 00f5033). Notifique-se o advogado do autor para
informar dados bancários em favor do autor para liberação de
seus créditos ou sua autorização para liberar em nome da
conta indicada. Após, voltem-me os autos conclusos
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000446-40.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE DE ARIMATEA APOLINARIO
FARIAS
ADVOGADO GEORGE RICARDO BATISTA
CABRAL(OAB: 26877/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEA APOLINARIO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica o executado intimado sobre os valores a serem depositados,
conforme planilha de parcelamento retro.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000446-40.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE DE ARIMATEA APOLINARIO
FARIAS
ADVOGADO GEORGE RICARDO BATISTA
CABRAL(OAB: 26877/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica o executado intimado sobre os valores a serem depositados,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
conforme planilha de parcelamento retro.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001019-88.2017.5.13.0024
AUTOR RAMON DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON DE SOUSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001019-88.2017.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar os dados bancários
para fins de liberação dos valores depositados nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001716-12.2017.5.13.0024
AUTOR SILVIO DE SOUZA RIBEIRO
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
ADVOGADO PEDRO MARIO FREITAS ALVES
FERNANDES(OAB: 22160/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO DE SOUZA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001716-12.2017.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar os dados bancários
para fins de liberação dos valores depositados nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001072-59.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE MARCOS BARBOSA SANTOS
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS BARBOSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001072-59.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001072-59.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE MARCOS BARBOSA SANTOS
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001072-59.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001285-75.2017.5.13.0024
AUTOR CAUDY PEREIRA LEITE
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU THIAGO PICANCO ARAUJO
RÉU ALAN ANICETO FERREIRA DE
FIGUEIREDO
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAUDY PEREIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3563bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, através do documento acostado aos autos no
#id:8f853c5 , que o Alvará expedido em favor do autor foi rejeitado
pelo banco com a seguinte rubrica: “BANCO OU AGENCIA DA
CONTA DE CREDITO INVÁLIDOS”.
Dessa forma, intime-o novamente para que apresente novos dados
bancários ou corrija os apresentado anteriormente.
Com a apresentação, libere-se os valores depositados no SIF a
quem de direito, observados os limites dos créditos.
Retornem os autos ao arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000323-13.2021.5.13.0024
AUTOR VIVIANE SOUZA BORGES
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU ARTHUR DINIZ MAIA SILVA NUNES
ADVOGADO GIULLIO BARRETO SUASSUNA DE
PAULA MARQUES(OAB: 25099/PB)
ADVOGADO ITALO DOMINIQUE DA ROCHA
JUVINO(OAB: 21647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE SOUZA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a52e12a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo acerca do SISBAJUD, o reclamado permaneceu
inerte (id. 6cb069b).
Notifique-se o autor para apresentar sua conta e de seu patrono,
bem como o contrato de honorários, caso ainda não esteja nos
autos.
Após, libere-se o valor existente nos autos (id.ee3afc1), observado
o limite dos créditos e as cautelas de praxe. (id.ee3afc1).
Inclua-se o reclamado no SERASAJUD e CNIB.
Renajud infrutífero (ID.d5f529c).
Atualizem-se os cálculos.
Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade para
penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-81.2020.5.13.0024
AUTOR ANA CLAUDIA BISPO DE SOUSA
VIEIRA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA BISPO DE SOUSA VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000463-81.2020.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar os dados bancários
para fins de liberação dos valores existentes nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000315-66.2021.5.13.0014
AUTOR JOAQUIM GENUINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO THAISA MARIA PIMENTEL
BRASILEIRO(OAB: 59800/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b262f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o cumprimento da quarta parcela, devendo a empresa
ser alertada que o descumprimento do parcelamento implica a
incidência de multa de 10%, conforme art. 916, §5º, II, do CPC.
Libere-se ao autor o valor depositado referente a 3ª parcela a quem
de direito.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000315-66.2021.5.13.0014
AUTOR JOAQUIM GENUINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO THAISA MARIA PIMENTEL
BRASILEIRO(OAB: 59800/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM GENUINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b262f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o cumprimento da quarta parcela, devendo a empresa
ser alertada que o descumprimento do parcelamento implica a
incidência de multa de 10%, conforme art. 916, §5º, II, do CPC.
Libere-se ao autor o valor depositado referente a 3ª parcela a quem
de direito.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001225-25.2023.5.13.0014
AUTOR LEANDRO LIMA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LIMA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001225-25.2023.5.13.0014
AUTOR LEANDRO LIMA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001194-05.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO PAULO LIMA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001194-05.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO PAULO LIMA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001084-06.2023.5.13.0014
AUTOR RODRIGO ARAUJO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ARAUJO FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001084-06.2023.5.13.0014
AUTOR RODRIGO ARAUJO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001096-90.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001096-90.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000779-22.2023.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
AUTOR ARTUR MARQUES FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR MARQUES FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) para que apresente dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência, bem como para promover a execução, no prazo de 2
dias (art. 878 da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000868-18.2023.5.13.0023
AUTOR ANTONIO CRUZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 870bd9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos por
ANTONIO CRUZ em face de ALPARGATAS S.A, nos termos da
fundamentação supra.
Custas inalteradas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-18.2023.5.13.0023
AUTOR ANTONIO CRUZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 870bd9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos por
ANTONIO CRUZ em face de ALPARGATAS S.A, nos termos da
fundamentação supra.
Custas inalteradas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000850-24.2023.5.13.0014
AUTOR VALDENIS FERNANDES SOARES
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
RÉU RANCHO DO COWBOY CARNES E
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANCHO DO COWBOY CARNES E BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. cientificada do bloqueio efetuado via Sisbajud (ID.
8611437 e fa6f9f1).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000685-74.2023.5.13.0014
AUTOR LAECIO SOUSA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAECIO SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do Alvará expedido
no ID af91f0e.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000685-74.2023.5.13.0014
AUTOR LAECIO SOUSA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do Alvará expedido
no ID af91f0e.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000636-33.2023.5.13.0014
AUTOR VERIDIANO BARBOSA DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU JBC CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
RÉU COMERCIAL DE FARPADOS E
GRAMPOS LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERIDIANO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 794d020
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, ACOLHO os embargos declaratórios opostos por JBC
CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA sanando as
contradições apontadas, apresentar nova planilha, desta feita, em
estrita observância aos parâmetros fixados na sentença.
Custas consoante nova planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-33.2023.5.13.0014
AUTOR VERIDIANO BARBOSA DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU JBC CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
RÉU COMERCIAL DE FARPADOS E
GRAMPOS LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE FARPADOS E GRAMPOS LTDA
- JBC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 794d020
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, ACOLHO os embargos declaratórios opostos por JBC
CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA sanando as
contradições apontadas, apresentar nova planilha, desta feita, em
estrita observância aos parâmetros fixados na sentença.
Custas consoante nova planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000846-84.2023.5.13.0014
AUTOR ALEXSANDRA FERREIRA MATIAS
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
RÉU FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE
CREDITO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b59b4c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, ACOLHO os embargos declaratórios opostos por
ALEXSANDRA FERREIRA MATIAS para, suprindo as omissões
apontadas, julgar procedente em parte o pedido para condenar a
embargada/reclamada a pagar:
1) diferença de comissões considerando o relatório de pagamento
acostado pela autora e o valor apontado na inicial de R$ 1.000,00 e
reflexos em RSR, horas extras, férias + 1/3, 13º salário, FGTS e
aviso prévio; e
2) indenização pela supressão parcial do intervalo nos 8 últimos
dias de cada mês.
Honorários advocatícios pela parte ré à razão de 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas invertidas consoante planilha.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000846-84.2023.5.13.0014
AUTOR ALEXSANDRA FERREIRA MATIAS
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
RÉU FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA FERREIRA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b59b4c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, ACOLHO os embargos declaratórios opostos por
ALEXSANDRA FERREIRA MATIAS para, suprindo as omissões
apontadas, julgar procedente em parte o pedido para condenar a
embargada/reclamada a pagar:
1) diferença de comissões considerando o relatório de pagamento
acostado pela autora e o valor apontado na inicial de R$ 1.000,00 e
reflexos em RSR, horas extras, férias + 1/3, 13º salário, FGTS e
aviso prévio; e
2) indenização pela supressão parcial do intervalo nos 8 últimos
dias de cada mês.
Honorários advocatícios pela parte ré à razão de 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas invertidas consoante planilha.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000896-13.2023.5.13.0014
AUTOR FRANKLIN GUIMARAES FREITAS
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU VIVO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adbffc3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, ACOLHO os embargos declaratórios opostos por
VIVO S/A para, sanando a omissão apontada, esclarecer os
fundamentos da responsabilidade da embargante pelas verbas
devidas ao autor, mantendo intacta a sentença quanto ao mais.
Custas inalteradas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000896-13.2023.5.13.0014
AUTOR FRANKLIN GUIMARAES FREITAS
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU VIVO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN GUIMARAES FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adbffc3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, ACOLHO os embargos declaratórios opostos por
VIVO S/A para, sanando a omissão apontada, esclarecer os
fundamentos da responsabilidade da embargante pelas verbas
devidas ao autor, mantendo intacta a sentença quanto ao mais.
Custas inalteradas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001027-85.2023.5.13.0014
AUTOR ADRYAN WILLIAM MEIRA DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) para que comprove o
recolhimento das contribuições previdenciárias no valor de R$
690,97 (seiscentos e noventa reais e noventa e sete centavos) até o
dia 11/12/2023, nos termos da ata de audiência (ID. bd54621), sob
pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000738-89.2022.5.13.0014
CONSIGNANTE COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
CONSIGNATÁRIO CICERO PEDRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
TESTEMUNHA ARTUR DE OLIVEIRA SILVA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
TESTEMUNHA ADRIANO RAMOS MATIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado do alvará expedido nos autos
sob ID. 065cabe.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000764-87.2022.5.13.0014
AUTOR RODRIGO LUIZ LIMA SANTOS
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU RICARDO DE SOUZA BRANDAO
NETO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DE SOUZA BRANDAO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccb1903
proferido nos autos.
DESPACHO
NOTIFIQUE-SE a executada para tomar ciência da penhora
efetivada em suas contas bancárias, bem como para, querendo,
interpor embargos à execução.
Silente, expeça-se alvará para quem de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001408-93.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA JOSE ROCHA DINIZ
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE ROCHA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ab1c95
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação trabalhista proposta por MARIA JOSE ROCHA
DINIZ em face de COTEMINAS S.A na qual postula, em sede de
tutela liminar, o bloqueio em ativos patrimoniais (patrimônio líquido
e/ou ativos financeiros) para garantir as verbas trabalhistas objeto
da presente ação.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A requerente informa que tomou conhecimento, através de
testemunhas, veículos de mídia e sindicato, que a reclamada está
em condições operacionais precárias, inclusive com falta de
insumos e dificuldades em honrar com seus compromissos
contratuais em várias unidades da federação, podendo inclusive
requerer recuperação judicial. Entende que essa situação pode
colocar em risco as verbas devidas em razão do contrato de
trabalho.
Prima facie, não emerge da prova pré constituída elementos aptos a
respaldar a narrativa da requerente acerca das dificuldades
financeiras enfrentadas pela parte requerida. Decerto que a autora
noticia o inadimplemento de obrigações contratuais, no entanto, não
há verossimilhança do direito alegado a impedir a concessão da
tutela.
Considerando ausente a concomitância dos requisitos ínsitos ao
deferimento, INDEFIRO a tutela de urgência requerida.
Aguarde-se a audiência anteriormente aprazada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Intime-se a requerente.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001414-03.2023.5.13.0014
AUTOR SANTINO DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTINO DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0716aa
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata a hipótese de processo remetido pela 2a Vara Mista de
Cuité/PB após decisão que reconheceu a competência dessa
Justiça Especializada para o julgamento de lide entre empregado e
sindicato acerca de cobrança de mensalidade sindical.
Ainda no âmbito daquela jurisdição foi proferida decisão em sede de
tutela de urgência incidental no sentido de indeferir o pedido de
suspensão dos descontos das mensalidades na aposentadoria do
autor ante a ausência de verossimilhança do direito alegado.
Em linhas gerais, o magistrado prolator entendeu que a tutela não
pode ser deferida com lastro unicamente nas alegações do autor,
sem que se tenha certeza da ausência de ajuste entre as partes
autorizando o desconto.
De fato, o art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
No caso em disceptação, a probabilidade do direito não emana da
prova pré constituída de modo a lastrear a concessão da tutela, pelo
que ratifico a decisão proferida no âmbito da 2a Vara Mista de
Cuité/PB.
No mais, DETERMINO: a inclusão do processo em pauta de
audiência una, com intimação das partes.
Dê-se ciência ao autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001416-70.2023.5.13.0014
AUTOR EUNICE RIBEIRO SOUZA
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
Intimado(s)/Citado(s):
- EUNICE RIBEIRO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 30/01/2024
às 09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81330282983. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001412-33.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA IZA JUVENAL DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ARETUZA DE MOURA BARROS
RÉU GITANA DE MOURA BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IZA JUVENAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
para o dia 30/01/2024 às 09:50 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/82293677708. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000873-67.2023.5.13.0014
AUTOR ALMAR CANDIDO AVELINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMAR CANDIDO AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2490f70
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 27/11/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 513,84 (quinhentos e
treze reais e oitenta e quatro centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. 7d75dc1).
Sentença modificada para “...DAR PROVIMENTO ao apelo para
corrigir erro material na planilha de cálculos consistente na base de
cálculo relativo ao mês de julho de 2022. Planilha anexa.”,
conforme Acórdão (ID. 31057f).
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais (ID. 7265c66), ficando o
reclamante e seu patrono notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência, bem como para promover a execução, no prazo de 2
dias (art. 878 da CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000738-55.2023.5.13.0014
AUTOR KLEBER DE FRANCA SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TESTEMUNHA RODRIGO ARAUJO FERREIRA DA
SILVA
TESTEMUNHA EDUARDO DE SOUZA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER DE FRANCA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 887a9bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
formulado por KLEBER DE FRANCA SANTOS em face de TESS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante adicional de insalubridade em grau máximo
por todo o período trabalhado e reflexos na forma da
fundamentação.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na petição inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o,
do NCPC).
Honorários da perícia de insalubridade devidos pela ré no valor de
R$ 800,00.
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% sobre o valor
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
dados aos pedidos em que sucumbiu cuja exigibilidade fica
suspensa na forma da ADI 5766.
Honorários advocatícios pela ré à razão de 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
Correção monetária na forma da ADC58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pela parte ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000738-55.2023.5.13.0014
AUTOR KLEBER DE FRANCA SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TESTEMUNHA RODRIGO ARAUJO FERREIRA DA
SILVA
TESTEMUNHA EDUARDO DE SOUZA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 887a9bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
formulado por KLEBER DE FRANCA SANTOS em face de TESS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante adicional de insalubridade em grau máximo
por todo o período trabalhado e reflexos na forma da
fundamentação.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na petição inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o,
do NCPC).
Honorários da perícia de insalubridade devidos pela ré no valor de
R$ 800,00.
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% sobre o valor
dados aos pedidos em que sucumbiu cuja exigibilidade fica
suspensa na forma da ADI 5766.
Honorários advocatícios pela ré à razão de 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
Correção monetária na forma da ADC58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pela parte ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000644-10.2023.5.13.0014
AUTOR RENAN DA SILVA MORAIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN DA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66b9f05
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 27/11/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 205,30 (duzentos e
cinco reais e trinta centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. e210e02).
Sentença mantida.
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais (ID. a937624), dos
honorários sucumbenciais e periciais, bem como recolhimento das
contribuições previdenciárias, ficando o reclamante e seu patrono
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvará eletrônico de transferência, bem como para
promover a execução, no prazo de 2 dias (art. 878 da CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000533-26.2023.5.13.0014
AUTOR EDUARDO DO NASCIMENTO
SIMPLICIO
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU JARDIM ENCANTADO PAISAGISMO
LTDA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIM ENCANTADO PAISAGISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. cientificada do bloqueio efetuado via Sisbajud
(ID.2357b7b).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001261-67.2023.5.13.0014
REQUERENTES POSTO DE COMBUSTIVEIS ANEL
DO BREJO LTDA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
REQUERENTES GIULIANO FARIAS VENTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIULIANO FARIAS VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para efetuar o recolhimento das contribuições
previdenciárias no valor de R$ 181,50, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000796-58.2023.5.13.0014
AUTOR CICERO PEREIRA LEITE
ADVOGADO CAIO CEZAR FERREIRA
BASTOS(OAB: 31037/PB)
RÉU COLEGIO DE ENSINO
FUNDAMENTAL ANDRADE LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO DE ENSINO FUNDAMENTAL ANDRADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. cientificada do bloqueio efetuado via Sisbajud (ID.
27b58c3).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000198-07.2023.5.13.0014
AUTOR HERCILIA TAYANA DE ALMEIDA
DINIZ
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERCILIA TAYANA DE ALMEIDA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41a80bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 24/11/2023.
Sentença mantida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000484-19.2022.5.13.0014
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da5aefb
proferida nos autos.
DESPACHO
insira-se a parte executada no BNDT, na modalidade positiva com
suspensão da exigibilidade.
após, retornem-se os autos para o sobrestamento para aguardar o
término do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000484-19.2022.5.13.0014
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da5aefb
proferida nos autos.
DESPACHO
insira-se a parte executada no BNDT, na modalidade positiva com
suspensão da exigibilidade.
após, retornem-se os autos para o sobrestamento para aguardar o
término do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001006-12.2023.5.13.0014
AUTOR ROSINALDO DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CASSIO LUAN DE MOURA BEZERRA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4663068
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial e
JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por
ROSINALDO DOS SANTOS em face de CASSIO LUAN DE
MOURA BEZERRA para condenar o réu ao cumprimento das
seguintes obrigações:
1) anotar a carteira de trabalho do autor, na função de vigia, no
período de 01/09/2022 a 01/03/2023, na função de vigia, com
remuneração de R$ 1.400,00. A parte ré fica obrigada ao registro do
contrato na carteira de trabalho nesses moldes no prazo de 5 dias
após notificado especificamente para esse fim, sob pena de multa
diária de R$100,00 até o limite de R$1.000,00 revertida ao autor.
Findo o prazo, a Secretaria da Vara deverá providenciar o registro.
2) a pagar: aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3, FGTS + 40%,
multa do art. 477 da CLT e a restituir a quantia de R$1.500,00,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
devidamente corrigida, tudo nos termos da fundamentação supra.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pelo réu à razão de 10% sobre o valor da
condenação.
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% sobre o valor
atribuído aos pedidos em sucumbiu cuja exigibilidade fica suspensa
na forma da ADI 5766.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pelo reclamado conforme planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001006-12.2023.5.13.0014
AUTOR ROSINALDO DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CASSIO LUAN DE MOURA BEZERRA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO LUAN DE MOURA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4663068
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial e
JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por
ROSINALDO DOS SANTOS em face de CASSIO LUAN DE
MOURA BEZERRA para condenar o réu ao cumprimento das
seguintes obrigações:
1) anotar a carteira de trabalho do autor, na função de vigia, no
período de 01/09/2022 a 01/03/2023, na função de vigia, com
remuneração de R$ 1.400,00. A parte ré fica obrigada ao registro do
contrato na carteira de trabalho nesses moldes no prazo de 5 dias
após notificado especificamente para esse fim, sob pena de multa
diária de R$100,00 até o limite de R$1.000,00 revertida ao autor.
Findo o prazo, a Secretaria da Vara deverá providenciar o registro.
2) a pagar: aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3, FGTS + 40%,
multa do art. 477 da CLT e a restituir a quantia de R$1.500,00,
devidamente corrigida, tudo nos termos da fundamentação supra.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pelo réu à razão de 10% sobre o valor da
condenação.
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% sobre o valor
atribuído aos pedidos em sucumbiu cuja exigibilidade fica suspensa
na forma da ADI 5766.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pelo reclamado conforme planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000476-76.2021.5.13.0014
AUTOR DAMIAO SILVA LUCENA
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO EMILIA DUARTE MEDEIROS(OAB:
15987-B/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8882f79
proferida nos autos.
SENTENÇA
Insira-se a parte executada no BNDT, na modalidade positiva com
suspensão da exigibilidade.
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Após, retornem os autos ao sobrestamento anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000508-13.2023.5.13.0014
AUTOR REGINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA FARIAS DI FIGUEIREDO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. cientificada do bloqueio efetuado via Sisbajud
(ID.036b263).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001222-70.2023.5.13.0014
AUTOR MARCIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f041c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a parte contrária, em dois dias, sobre a petição de Id f3a27d7.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000304-66.2023.5.13.0014
AUTOR LUCAS DA SILVA SOUZA
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU LUCIANO MARTINS DE SALES
ADVOGADO SUELTON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 19444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MARTINS DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75d9e62
proferida nos autos.
DECISÃO
Insira-se a parte executada no BNDT, na modalidade positiva com
suspensão da exigibilidade.
Após, retornem os autos ao sobrestamento anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130213-45.2015.5.13.0014
AUTOR EDVONALDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
AUTOR IGO RENNAN SIMOES DOS SANTOS
AUTOR JOSE ROBERTO DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
AUTOR ANTONIO RODRIGUES SANTANA
ADVOGADO CAIO CACIANNO MENEZES NEVES
PEREIRA(OAB: 26714/PE)
ADVOGADO CICERO LINDEILSON RODRIGUES
DE MAGALHAES(OAB: 24698/PE)
ADVOGADO GUSTAVO PLINIO DE MARINS
SOARES(OAB: 39514/PE)
RÉU SINVAL GARCIA RIBEIRO JUNIOR
ADVOGADO MARINA DURANTE MENGON(OAB:
291666/SP)
RÉU SINVAL G RIBEIRO JR ENGENHARIA
EIRELI - EPP
ADVOGADO MARINA DURANTE MENGON(OAB:
291666/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JAHU
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SINVAL GARCIA RIBEIRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Tendo em vista a devolução do alvará expedido por incorreção dos
dados bancários, fica V. Sa. intimada para apresentar os dados
bancários corretos, a fim de possibilitar a expedição de novo alvará
para devolução dos valores retidos indevidamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001269-17.2023.5.13.0023
AUTOR ERIVAN TEOFILO FIGUEIREDO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN TEOFILO FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001269-17.2023.5.13.0023
AUTOR ERIVAN TEOFILO FIGUEIREDO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001149-98.2023.5.13.0014
AUTOR ALEXSANDRE DE FRANCA SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Considerando petição id. 8815f74, defere-se a dilação de prazo
requerida, ficando V. Sa. notificada para efetuar o pagamento da
condenação (ata de audiência ID. xe403cef) , no prazo de 5 dias,
sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ConPag-0001245-16.2023.5.13.0014
CONSIGNANTE DEISY FEITOSA LEAL FREIRE - ME
ADVOGADO ANNE CAROLINE FARIAS DA
SILVA(OAB: 26526/PB)
CONSIGNATÁRIO ADRIANO DO NASCIMENTO
CONSIGNATÁRIO MARIA APARECIDA PEQUENO DO
NASCIMENTO
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
Larissa Pequeno do Nascimento
TERCEIRO
INTERESSADO
R.P.D.N.
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATO PEQUENO DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEISY FEITOSA LEAL FREIRE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para tomar ciência acerca da resposta
ao ofício pelo INSS, conforme ID 9682b20.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001074-74.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO
RAMOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001074-74.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO
RAMOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001176-81.2023.5.13.0014
AUTOR FABIANO FRANCA SILVA
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
RÉU EDGLAYTON BARREIRO DE
VASCONCELOS
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO FRANCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000586-44.2023.5.13.0034
AUTOR ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do alvará expedido
de ID 7acf8ed.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000806-05.2023.5.13.0014
AUTOR MARIANA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 440bf76
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. 0c05339), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000806-05.2023.5.13.0014
AUTOR MARIANA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 440bf76
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. 0c05339), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001018-26.2023.5.13.0014
AUTOR VALDENE MOURA DA SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 745e787
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a petição de ID 959021a, intimem-se a primeira e a segunda
reclamada para, no prazo de 2 dias, prestar informações acerca da
identificação do caminhão demonstrado na referida petição,
devendo disponibiliza-lo durante a realização da próxima perícia a
ser agendada, sob pena de serem considerados verídicos, no ato
da perícia, os fatos narrados na petição inicial no que se refere às
condições de trabalho no referido caminhão, nos termos do
despacho Id. 04f7d45.
Após a manifestação, intime-se o perito para o agendamento da
perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001234-84.2023.5.13.0014
AUTOR PABLO KELLYSON ANTUNES
SANTOS BASILIO
ADVOGADO JOAO PAULO RODRIGUES
SOUSA(OAB: 24261/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO KELLYSON ANTUNES SANTOS BASILIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95748dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes acerca dos esclarecimentos ao laudo pericial
médico constante no ID anterior.
O processo continua aguardando o prazo para a entrega do laudo
técnico.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001234-84.2023.5.13.0014
AUTOR PABLO KELLYSON ANTUNES
SANTOS BASILIO
ADVOGADO JOAO PAULO RODRIGUES
SOUSA(OAB: 24261/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95748dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes acerca dos esclarecimentos ao laudo pericial
médico constante no ID anterior.
O processo continua aguardando o prazo para a entrega do laudo
técnico.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0001075-83.2019.5.13.0014
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO ISABELA GUEDES FERREIRA
LIMA(OAB: 17559/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fa8848
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
DESPACHO
Silente a reclamada acerca do despacho de ID. e78ffc3 (ID.
dc1373d).
O MPT, em manifestação de ID. 4206904, requer o cumprimento da
sentença (ID. 8862429).
Defiro o pedido. Diante disso, determino:
Intime-se a reclamada para que efetue o pagamento atualizado da
multa, pelo descumprimento da obrigação de fazer, no valor de R$
4.004,89 (quatro mil, quatro reais e oitenta e nove centavos), no
prazo de 5 dias, sob pena de execução.
Ato contínuo, intime-se novamente a reclamada para que comprove
a contratação de aprendizes, de 5%, no mínimo, e 15%, no máximo,
dos empregados existentes em cada um de seus estabelecimentos,
cujas funções demandem formação profissional, inclusive os
motoristas, no prazo de 20 dias, sob pena de multa no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais) mensal, por cada vaga de aprendiz não
preenchida, a ser revertida em favor de instituição pública ou
privada que tenha por objetivo a qualificação de jovens e
adolescentes carentes para o ingresso no mercado de trabalho, a
ser definida oportunamente, tudo conforme sentença (ID. 8862429).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130026-71.2014.5.13.0014
AUTOR ELIEDSON OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO IVONILDO FERREIRA MONTEIRO
JUNIOR(OAB: 18807/PB)
RÉU ELFORT SEGURANCA DE VALORES
LTDA
RÉU ELSON BATISTA RAMOS
RÉU ELIANE DE SOUSA LOUREIRO
RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEDSON OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51d560f
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento (ID. d5eb8ff), intime-se a parte autora para que
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022), no
prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000304-11.2020.5.13.0034
AUTOR FABRICIO OLIVEIRA DA GAMA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO OLIVEIRA DA GAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cebe66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os embargos de
declaração opostos pelo autor, segundo os fundamentos.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000304-11.2020.5.13.0034
AUTOR FABRICIO OLIVEIRA DA GAMA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cebe66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os embargos de
declaração opostos pelo autor, segundo os fundamentos.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001345-08.2023.5.13.0034
REQUERENTES JOSEILMA FLAVIA DE FARIAS
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
REQUERENTES HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILMA FLAVIA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL - HTE
DESTINATÁRIO: JOSEILMA FLAVIA DE FARIAS
ETELVINA MARIA DO NASCIMENTO, 35, E, MALVINAS,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58434-343
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO (HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO) que se
realizará no dia 06/12/2023 11:30, na sala de audiência VIRTUAL
da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço: 7a Vara
do Trabalho de Campina Grande está convidando você para uma
reunião Zoom agendada.
Tópico: HTE 0001345-08.2023.5.13.0034
Hora: 6 dez. 2023 11:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88068124348
ID da reunião: 880 6812 4348
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº HTE-0001345-08.2023.5.13.0034
REQUERENTES JOSEILMA FLAVIA DE FARIAS
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
REQUERENTES HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL - HTE
DESTINATÁRIO: HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
RUA DELMIRO GOUVEIA , 442, CENTENARIO, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58428-016
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 06/12/2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
11:30, na sala de audiência virtual desta 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço: 7a Vara do Trabalho de Campina
Grande está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: HTE 0001345-08.2023.5.13.0034
Hora: 6 dez. 2023 11:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88068124348
ID da reunião: 880 6812 4348
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000573-29.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO RONDINELLY DE ANDRADE
MELO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO RONDINELLY DE ANDRADE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DIEGO RONDINELLY DE ANDRADE MELO
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial constante nos autos (Id. 96c6645);
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000573-29.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO RONDINELLY DE ANDRADE
MELO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial constante nos autos (Id. 96c6645);
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000593-96.2023.5.13.0014
AUTOR SAMARA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SAMARA GOMES DOS SANTOS
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial constante nos autos (Id. 7752d8d).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000593-96.2023.5.13.0014
AUTOR SAMARA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial constante nos autos (Id. 7752d8d).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000577-82.2023.5.13.0034
AUTOR ROBERTO OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ROBERTO OLIVEIRA FERREIRA
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial constante nos autos (Id. d7be4fd).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000577-82.2023.5.13.0034
AUTOR ROBERTO OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial constante nos autos (Id. d7be4fd).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000621-79.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIANO LIMA DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO LIMA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LUCIANO LIMA DE SOUSA
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial constante nos autos (Id. d54665d).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000621-79.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIANO LIMA DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial constante nos autos (Id. d54665d).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000669-44.2023.5.13.0007
AUTOR DOUGLAS ARAUJO MORAIS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS ARAUJO MORAIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DOUGLAS ARAUJO MORAIS SILVA
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial constante nos autos (Id. bd17517).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000669-44.2023.5.13.0007
AUTOR DOUGLAS ARAUJO MORAIS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial constante nos autos (Id. bd17517).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000922-82.2022.5.13.0034
AUTOR GILNEI MONTEIRO PAJAU
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILNEI MONTEIRO PAJAU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GILNEI MONTEIRO PAJAU
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial constante nos autos. (Id. a6fc646).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000922-82.2022.5.13.0034
AUTOR GILNEI MONTEIRO PAJAU
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial constante nos autos. (Id. a6fc646).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000036-82.2023.5.13.0023
AUTOR ANTONIO GOMES DE MELO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GOMES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO EM REITERAÇÃO
PELA PRESENTE, FICA O RECLAMANTE DEVIDAMENTE
NOTIFICADO ATRAVÉS DO SEU ADVOGADO PARA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
APRESENTAR NÚMERO DE CONTA BANCÁRIA A FINS DE
TRANSFERÊNCIA DE VALORES, NO PRAZO LEGAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE MOREIRA LUSTOSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000406-28.2023.5.13.0034
AUTOR DENIS VENZEL MATEUS DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
PELA PRESENTE, FICA A EMPRESA DEMANDADA
DEVIDAMENTE NOTIFICADA, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO
DE QUE DEVERÁ COMPLEMENTAR O PAGAMENTO DO
CRÉDITO DEVIDO, NO PRAZO LEGAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE MOREIRA LUSTOSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000910-34.2023.5.13.0034
AUTOR ITALO SAMUEL DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO SAMUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ITALO SAMUEL DA SILVA
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000910-34.2023.5.13.0034
AUTOR ITALO SAMUEL DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000935-44.2022.5.13.0014
AUTOR THASYO TAVARES RAMOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- THASYO TAVARES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
THASYO TAVARES RAMOS
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial constante nos autos (Id. b074fcf).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000935-44.2022.5.13.0014
AUTOR THASYO TAVARES RAMOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial constante nos autos (Id. b074fcf).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000597-09.2023.5.13.0023
AUTOR VALDERI CRISTINO DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERI CRISTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
VALDERI CRISTINO DE SOUZA
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial constante nos autos (Id. dacea17).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000597-09.2023.5.13.0023
AUTOR VALDERI CRISTINO DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial constante nos autos (Id. dacea17).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001104-12.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO PAULO NUNES BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO NUNES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOAO PAULO NUNES BARBOSA
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001104-12.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO PAULO NUNES BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial apresentado nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000659-16.2023.5.13.0034
AUTOR FLAVIO SOARES DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FLAVIO SOARES DE LIMA
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial constante nos autos (Id. 57c22e0).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000659-16.2023.5.13.0034
AUTOR FLAVIO SOARES DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial constante nos autos (Id. 57c22e0).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000490-29.2023.5.13.0034
AUTOR FERNANDO HENRIQUE DA SILVA
COSTA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO HENRIQUE DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bd2f68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
5) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR FERNANDO HENRIQUE DA SILVA
COSTA EM FACE DE EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS PELAS PARTES, NO MÉRITO
ACOLHENDO-OS PARCIALMENTE PARA, CORRIGINDO ERRO
MATERIAL, ESCLARECER QUE FOI CONSIDERADO
PROCEDENTE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÁXIMO, BEM COMO PARA, SANANDO OMISSÃO APONTADA,
DETERMINAR QUE SE OBSERVE O SALÁRIO MÍNIMO COMO
BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
6) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000490-29.2023.5.13.0034
AUTOR FERNANDO HENRIQUE DA SILVA
COSTA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bd2f68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
5) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR FERNANDO HENRIQUE DA SILVA
COSTA EM FACE DE EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS PELAS PARTES, NO MÉRITO
ACOLHENDO-OS PARCIALMENTE PARA, CORRIGINDO ERRO
MATERIAL, ESCLARECER QUE FOI CONSIDERADO
PROCEDENTE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÁXIMO, BEM COMO PARA, SANANDO OMISSÃO APONTADA,
DETERMINAR QUE SE OBSERVE O SALÁRIO MÍNIMO COMO
BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
6) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000083-23.2023.5.13.0034
AUTOR VALDILENIA HONORATO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte notificada para PAGAR o saldo remanescente da
condenação, em 48 horas, no valor de R$ 9.955,56.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000406-33.2020.5.13.0034
AUTOR JANICKELE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FERNANDES
JUNIOR(OAB: 5827/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE FERNANDES
SILVA ME
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANICKELE SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JANICKELE SILVA DO NASCIMENTO
Tomar ciência do cálculo de Id. 7925f3e e certidão de Id. 4838dbd.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0001349-45.2023.5.13.0034
REQUERENTE GABRIEL EDREI FERREIRA ASSIS
MEDEIROS
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL EDREI FERREIRA ASSIS MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GABRIEL EDREI FERREIRA ASSIS MEDEIROS
Tomar ciência do(a) decisão de #id:e0c38d5.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001096-57.2023.5.13.0034
AUTOR MAXSUEL SOARES FERNANDES
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL SOARES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MAXSUEL SOARES FERNANDES
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:89ed713.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001096-57.2023.5.13.0034
AUTOR MAXSUEL SOARES FERNANDES
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:89ed713.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de novembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000206-46.2021.5.13.0016
AUTOR ADAILTON ADETE DA SILVA
ADVOGADO PABLO CESAR FERNANDES
DUTRA(OAB: 27227/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ANAIR LINHARES DA SILVA
MOREIRA
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS DE
SOUZA(OAB: 11046/PB)
RÉU KASSIA LETYCIA LINHARES
MOREIRA
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS DE
SOUZA(OAB: 11046/PB)
RÉU VALDEMIR MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS DE
SOUZA(OAB: 11046/PB)
RÉU KASSIA LETYCIA LINHARES
MOREIRA 11191218414
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS DE
SOUZA(OAB: 11046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ADETE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fca4648
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando-se os autos, observa-se que foram utilizados todos os
meios disponíveis visando localizar bens passíveis de penhora,
contudo as diligências restaram infrutíferas.
Intimado para indicar meios eficazes para o prosseguimento da
ação, verifica-se que a parte exequente pleiteou medidas já
realizadas ou indeferidas.
Não há elementos nos autos que indiquem que os executados estão
ocultando bens, com padrão de vida não compatível com os bens
localizados.
Nesse contexto, este Juiz mantém as decisões de ID. 6e6decb e
eacc31c por seus próprios fundamentos.
Salienta-se que a parte exequente poderá realizar diligências
visando localizar bens, concretos, adequados e viáveis dos
executados, com posterior comunicação a este Juízo, mediante
apresentação de provas.
Cumpra-se o despacho de ID. 6e6decb. Retire-se o sigilo da
petição.
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de novembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000187-69.2023.5.13.0016
AUTOR JOSE VIEIRA NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VIEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ade58d
proferido nos autos.
ESPACHO
Visto, etc.
Considerando que não há nos autos as fichas financeiras e folhas
de frequência do empregado referente ao período laborado,
essenciais ao julgamento, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a
CAGEPA apresentá-las, sob pena de ser considerado o salário do
contracheque apresentado pelo autor, no caso de procedência do
pedido.
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de novembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000071-05.2019.5.13.0016
AUTOR GERALDO ALVES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR SEBASTIAO MATIAS DE MARIA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
RÉU MARCOS BREYER CORREIA
ADVOGADO JOSE ROBERTO REZENDE
BATISTA(OAB: 79625/SP)
RÉU BEIRA RIO - CASAS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ROBERTO REZENDE
BATISTA(OAB: 79625/SP)
RÉU ROBERTO CORREIA
ADVOGADO ROGER TEDESCO DA COSTA(OAB:
188296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEIRA RIO - CASAS E CONSTRUCOES LTDA - ME
- ROBERTO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4169813
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando-se os autos, verifica-se que foram esgotados os meios
disponíveis, incluvise eletrônicos, para prosseguimento da ação.
Logo, indefere-se o pedido da PGF.
Assim, cumpra-se a parte final do despacho de ID. 0c5dde9, com
remessa dos autos para tarefa sobrestamento, pelo prazo de um
ano.
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de novembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000071-05.2019.5.13.0016
AUTOR GERALDO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR SEBASTIAO MATIAS DE MARIA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
RÉU MARCOS BREYER CORREIA
ADVOGADO JOSE ROBERTO REZENDE
BATISTA(OAB: 79625/SP)
RÉU BEIRA RIO - CASAS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ROBERTO REZENDE
BATISTA(OAB: 79625/SP)
RÉU ROBERTO CORREIA
ADVOGADO ROGER TEDESCO DA COSTA(OAB:
188296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ALVES DE SOUZA
- SEBASTIAO MATIAS DE MARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4169813
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando-se os autos, verifica-se que foram esgotados os meios
disponíveis, incluvise eletrônicos, para prosseguimento da ação.
Logo, indefere-se o pedido da PGF.
Assim, cumpra-se a parte final do despacho de ID. 0c5dde9, com
remessa dos autos para tarefa sobrestamento, pelo prazo de um
ano.
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de novembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000240-50.2023.5.13.0016
AUTOR JEDIAEL DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEDIAEL DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a511fcb
proferido nos autos.
DESPACHO
Juntado aos autos o laudo e impugnações, faculta-se às partes a
apresentação de razões finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Ademais, na oportunidade pode a CAGEPA, apresentar as fichas
financeiras e folhas de frequência do empregado referente ao
período laborado, essenciais ao julgamento, sob pena de ser
considerado o salário do contracheque apresentado pelo autor, no
caso de procedência do pedido.
Intimem-se as partes.
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de novembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000236-13.2023.5.13.0016
AUTOR ODAI MARTINS DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ODAI MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af4701a
proferido nos autos.
DESPACHO
Juntado aos autos o laudo e impugnações, faculta-se às partes a
apresentação de razões finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Ademais, na oportunidade pode a CAGEPA, apresentar as fichas
financeiras e folhas de frequência do empregado referente ao
período laborado, essenciais ao julgamento, sob pena de ser
considerado o salário do contracheque apresentado pelo autor, no
caso de procedência do pedido.
Intimem-se as partes.
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de novembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000333-13.2023.5.13.0016
AUTOR ABRAAO DE LIMA BENJAMIM
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
RÉU EL PARAISO SERVICOS DE
HOSPEDAGEM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO DE LIMA BENJAMIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 06/12/2023 11:00 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81861166259•
CATOLE DO ROCHA/PB, 24 de novembro de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000130-51.2023.5.13.0016
AUTOR JOSENILSON DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
TESTEMUNHA LUCAS HERCULANO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a62345c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (id:0f55748), visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
CATOLE DO ROCHA/PB, 25 de novembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-51.2023.5.13.0016
AUTOR JOSENILSON DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
TESTEMUNHA LUCAS HERCULANO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a62345c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (id:0f55748), visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
CATOLE DO ROCHA/PB, 25 de novembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-51.2023.5.13.0016
AUTOR JOSENILSON DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
TESTEMUNHA LUCAS HERCULANO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a62345c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (id:0f55748), visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
CATOLE DO ROCHA/PB, 25 de novembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-92.2023.5.13.0016
AUTOR ROBERTO OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO OLIVEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamante intimada para tomar ciência dos
documentos apresentados pela parte reclamada, podendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
apresentar manifestação no prazo de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de novembro de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000196-31.2023.5.13.0016
AUTOR ROSILENE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO KATIUSCIA LISANDRA ALVES DINIZ
MAIA(OAB: 22832/PB)
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada intimada para tomar ciência dos RPV
expedidos, devendo efetuar o pagamento no prazo de 60 dias
corridos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de novembro de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000228-70.2022.5.13.0016
AUTOR JEDIAEL DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEDIAEL DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08be3a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que o E. TRT proferiu o seguinte acórdão:
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
10/10/2023,com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator),
EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada em contrarrazões; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário, por deserção, arguida em contrarrazões.MÉRITO: por
maioria, vencido parcialmente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamada, para determinar que seja refeita a planilha
de cálculos, desta feita aplicando a correção monetária e os juros
de mora com base nos seguintes parâmetros: 1) na fase pré-
judicial, apenas o IPCA-E; 2) na fase judicial: 2.1) do ajuizamento da
ação, até o dia08.12.2021 (véspera da publicação da EC nº
113/2021), o IPCA-E e os juros de mora doart. 1º da Lei 9.494/1997,
e 2.2) a partir do dia 09.12.2021, até o efetivo pagamento,apenas a
taxa SELIC (art. 3º da EC nº 113/2021).
Assim, retifique-se a planilha de cálculos.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT), ao
final de 02 anos.
Decorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos ao
arquivo provisório pelo prazo de dois anos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000327-06.2023.5.13.0016
AUTOR JOSE VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICENTE DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cf6a85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo indeferir a petição inicial e
extinguir o processo, sem resolução do mérito, nos autos da
reclamação trabalhista proposta por JOSÉ VICENTE DOS SANTOS
em face do ESTADO DA PARAÍBA, nos termos da fundamentação
supra, que é parte integrante deste dispositivo.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Custas dispensadas.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000086-66.2022.5.13.0016
AUTOR MICAEL GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU INGLOBAL SERVICOS DE
CONSTRUCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICAEL GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f501c16
proferido nos autos.
DESPACHO
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT), ao
final de 02 anos.
Decorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos ao
arquivo provisório pelo prazo de dois anos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000067-60.2022.5.13.0016
AUTOR ERICA JULIANE ALVES DE MELO
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
RÉU E GUEDES DE ARAUJO - ME
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA JULIANE ALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd95f51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000067-60.2022.5.13.0016
AUTOR ERICA JULIANE ALVES DE MELO
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
RÉU E GUEDES DE ARAUJO - ME
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E GUEDES DE ARAUJO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd95f51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000078-26.2021.5.13.0016
AUTOR EDMUNDO ALVES PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU ITA SERVICOS ADMINISTRATIVO E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO PAULO JOSE DE ASSIS
CUNHA(OAB: 15998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO ALVES PEREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee701d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000078-26.2021.5.13.0016
AUTOR EDMUNDO ALVES PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU ITA SERVICOS ADMINISTRATIVO E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO PAULO JOSE DE ASSIS
CUNHA(OAB: 15998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITA SERVICOS ADMINISTRATIVO E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee701d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000195-17.2021.5.13.0016
AUTOR DANRLEY DE OLIVEIRA
CLEMENTINO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU LUIZ CARLOS DA SILVA MORAIS
ADVOGADO SUELVITON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 27226/PB)
ADVOGADO SUELTON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 19444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANRLEY DE OLIVEIRA CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente intimada para tomar ciência dos
documentos apresentados pela parte executada, referentes ao
cumprimento da obrigação de fazer. Prazo: cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de novembro de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000152-12.2023.5.13.0016
AUTOR MARIA JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO LINHARES DE
FARIAS(OAB: 31301/PB)
RÉU DINARIO DE FREITAS CARNEIRO
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RÉU CHURRASCARIA SABOR D' CARNE
LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHURRASCARIA SABOR D' CARNE LTDA
- DINARIO DE FREITAS CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2343c8a
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de constrição imediata de bens, independentemente de mandado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
de citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Indefere-se o pedido de aplicação de multa pela ausência de
cumprimento da obrigação de pagar, uma vez que não há previsão
legal da multa no processo do trabalho.
Decorrido o prazo, sem manifestação, inicie-se a execução
mediante adoção dos convênios à disposição do Juízo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000147-87.2023.5.13.0016
AUTOR BENILTON DE SOUSA ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COMERCIO DE BOLSAS ART PURA
LTDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENILTON DE SOUSA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b59373
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem prejuízo da pesquisa por bens, inclua-se o processo em pauta
de conciliação.
Frustrada a conciliação, determina-se que a presente ação seja
reunida ao processo n° 0000046-55.2020.5.13.0016.
CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000147-87.2023.5.13.0016
AUTOR BENILTON DE SOUSA ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COMERCIO DE BOLSAS ART PURA
LTDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE BOLSAS ART PURA LTDA
- MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE DANTAS - ME
- SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b59373
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem prejuízo da pesquisa por bens, inclua-se o processo em pauta
de conciliação.
Frustrada a conciliação, determina-se que a presente ação seja
reunida ao processo n° 0000046-55.2020.5.13.0016.
CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000132-83.2016.5.13.0010
AUTOR ELIANE BENEDITO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
RÉU ODETE DE CARVALHO MANDU
ADVOGADO JORGE LUIZ RODRIGUES
DUARTE(OAB: 124827/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE BENEDITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO: Fica a advogada da autora intimada para impulsionar
a execução, no prazo de 10 dias.
GUARABIRA/PB, 27 de novembro de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000645-07.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE OSVALDO RAFAEL
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OSVALDO RAFAEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
27/03/2024 08:30 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84922812286 , ID da reunião: 849 2281 2286.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 27 de novembro de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000646-89.2023.5.13.0010
AUTOR EMERSON FERREIRA DA LUZ
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON FERREIRA DA LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
27/03/2024 08:40 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81607049274 ID da reunião: 816 0704 9274.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S.
GUARABIRA/PB, 27 de novembro de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000588-86.2023.5.13.0010
AUTOR ROMULO PONTES DE FREITAS
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO PONTES DE FREITAS ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Fica a parte reclamante intimada, para querendo e no prazo de 5
dias, apresentar impugnação à contestação apresentada pela parte
ré (Id 15c238f e anexos).
GUARABIRA/PB, 27 de novembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000647-74.2023.5.13.0010
AUTOR JAILSON JOAQUIM DE SANTANA
ADVOGADO ALINE MARTINS BELARMINO(OAB:
17833/PB)
RÉU NEPHRON GUARABIRA SERVIÇOS
DE NEFROLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON JOAQUIM DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 28/03/2024 08:00 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87060480166 ,ID da reunião: 870 6048 0166.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 27 de novembro de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000396-90.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA ELIZA PONTES PEREIRA
ADVOGADO GIOVANNY FRANCO FELIPE(OAB:
19758/PB)
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU ANDRIELLY DE LIMA ALVES
RÉU ANDRIELLY DE LIMA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIZA PONTES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificada para, no prazo
de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca das pesquisas executórias
realizadas e requerer o que entender de direito, com vistas ao
prosseguimento feito.
GUARABIRA/PB, 27 de novembro de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000467-92.2022.5.13.0010
AUTOR F.G.D.S.
ADVOGADO EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:
27698/PB)
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU G.G.A.L.
ADVOGADO IANNA MARIA FERREIRA NOBREGA
DINIZ(OAB: 15789/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO F.V.F.N.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.G.A.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3d1a6c3.
Processo Nº ATOrd-0000587-04.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE GENUINO DA NOBREGA
MEDEIROS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GENUINO DA NOBREGA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Fica a parte reclamante intimada para, querendo e no prazo de 5
dias, apresentar impugnação à contestação apresentada pela parte
ré Id d8274b0 e anexos.
GUARABIRA/PB, 27 de novembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000617-73.2022.5.13.0010
AUTOR JOSE IDALBERTO BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IDALBERTO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência da planilha de cálculos id. 9c6f7a2, alterada em virtude da
decisão id. 7fecb19 e da planilha id. 9b1b051, apuração de saldo
remanescente, pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 27 de novembro de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000617-73.2022.5.13.0010
AUTOR JOSE IDALBERTO BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência da planilha de cálculos id. 9c6f7a2, alterada em virtude da
decisão id. 7fecb19 e da planilha id. 9b1b051, apuração de saldo
remanescente, pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 27 de novembro de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000493-27.2021.5.13.0010
AUTOR PAULO ANTONIO FRANCELINO
ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica reclamada intimada para efetuar o pagamento do valor,
conforme planilha Id b5b9845, no prazo de 05 (cinco) dias, ou
indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
GUARABIRA/PB, 27 de novembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATSum-0000115-73.2023.5.13.0019
AUTOR NATANAEL DO NASCIMENTO
TOMAZ
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU CRISTIANO VEÍCULOS
ADVOGADO ANTONIO MARCOS DANTAS(OAB:
30320/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
- NATANAEL DO NASCIMENTO TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte autora notificada para, no prazo de 5 (cinco)
dias, requerer o que entender de direito, tendo em vista o resultado
negativo na pesquisa junto ao RENAJUD, conforme ID. e897776
dos autos.
ITAPORANGA/PB, 27 de novembro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000085-38.2023.5.13.0019
AUTOR ANTONIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO EVERTON LINDEMBERG TORRES
VALDEVINO(OAB: 30148/PB)
RÉU SOARES ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SOARES ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89454b6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID 16b6dd5),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
ITAPORANGA/PB, 27 de novembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000093-15.2023.5.13.0019
AUTOR FRANCISCO CLARINDO NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CLARINDO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e5e2e5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela ré (ID 20d7dfc), visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte autora para apresentar, querendo, contrarrazões
ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação dos recursos interpostos.
ITAPORANGA/PB, 27 de novembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000260-32.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE DILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MVCON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO RICARDO PANONTIN BRITO(OAB:
328296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DILSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc51518
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante (ID.
03c5408), visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte reclamada para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem resposta,
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
remetam-se os autos ao Egrégio.
ITAPORANGA/PB, 27 de novembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000260-32.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE DILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MVCON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO RICARDO PANONTIN BRITO(OAB:
328296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MVCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc51518
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante (ID.
03c5408), visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte reclamada para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao Egrégio.
ITAPORANGA/PB, 27 de novembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000503-15.2019.5.13.0019
AUTOR MARLENE ANALIA DE SOUSA
ADVOGADO MINELI SINFRONIO ALVES(OAB:
28083/PB)
ADVOGADO TARCIO RODRIGUES ALEXANDRIA
LEITE(OAB: 25080/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR CONSERVA(OAB:
11874/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SERRA GRANDE
ADVOGADO PAULO ITALO DE OLIVEIRA
VILAR(OAB: 14233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLENE ANALIA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a412192
proferido nos autos.
DECISÃO
Ante o trânsito em julgado da decisão proferida (ID 245b63c), inicie-
se a fase de execução e aguarde-se a manifestação da parte pelo
início da execução, no prazo de 05 dias, consoante disposto no art.
878 da CLT.
Decorrido o prazo acima, sem pronunciamento, aguarde-se o prazo
da prescrição intercorrente, conforme disposto no art. 11-A, da CLT,
que terá início a partir da intimação deste despacho (art. 11-A, §1º,
da CLT).
ITAPORANGA/PB, 27 de novembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000296-11.2022.5.13.0019
AUTOR DEUGIVAN RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA LINS(OAB:
21036/PB)
RÉU MAXIMILIAN ROBESPIERRE
SUAREZ RODRIGUEZ CARVALHO
DO NASCIMEN
ADVOGADO CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
RÉU FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE
OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
RÉU CESAR JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEUGIVAN RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9551f53
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados, sem
sucesso.
Inclua-se a parte ré no BNDT.
Indique o exequente no prazo de 05 (cinco) dias, outros meios
específicos, efetivos e alternativos para cumprimento da sentença,
nos termos do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente.
ITAPORANGA/PB, 27 de novembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000290-04.2022.5.13.0019
AUTOR JOAO FELIX DE AZEVEDO NETO
ADVOGADO SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:
14946/PB)
RÉU GILBERTO MENDONCA DINIZ
ADVOGADO FRANCISCO LEITE
MINERVINO(OAB: 5090/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FELIX DE AZEVEDO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82fb5b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O exequente indica a penhora uma parte de terra denominada Bom
Conselho, com área de 18 hectares, registrada sob o nº R-465-65,
no Livro nº 2-V, fls. 072, imóvel que, segundo sustenta, foi adquirido
por doação, conforme certidão anexa no IDa6765b3.
Denuncia ainda o exequente que o executado e a família são
proprietários de outros loteamentos na cidade, como o denominado
Ouro Branco.
Em relação ao imóvel denominado “Bom Conselho”, verifica-se que
a doação fora registrada em 25/04/1996, ou seja, há quase trinta
anos, o que leva o juízo a crer que o bem não pertence mais ao
executado, tanto que o Tabelião do Registro de Imóveis de Piancó,
oficiado por este Juízo, informou inexistir bens imóveis em nome do
executado.
Relativamente aos demais loteamentos, o exequente não juntou aos
autos documentos capazes de comprovar a propriedade do
executado, tampouco especificou os bens (descrição, matrícula,
registro), sendo certo que meras imagens extraídas do googles
maps não são hábeis a comprovar propriedade, sendo necessário o
registro do imóvel.
Assim, inexistindo comprovação de que, de fato, o executado é o
atual proprietário dos bens, indefere-se, por ora, os pedidos de
penhora.
Por outro lado, diante da alegação de fraude na transferência de
propriedade “Bom Conselho”, expeça-se ofício ao Cartório de
Registro de Imóveis de Piancó requisitando, em 5 (cinco) dias, a
certidão de interior teor do imóvel registrada sob o nº R-465-65, no
Livro nº 2-V, fls. 072.
lp
ITAPORANGA/PB, 27 de novembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000290-04.2022.5.13.0019
AUTOR JOAO FELIX DE AZEVEDO NETO
ADVOGADO SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:
14946/PB)
RÉU GILBERTO MENDONCA DINIZ
ADVOGADO FRANCISCO LEITE
MINERVINO(OAB: 5090/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO MENDONCA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82fb5b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O exequente indica a penhora uma parte de terra denominada Bom
Conselho, com área de 18 hectares, registrada sob o nº R-465-65,
no Livro nº 2-V, fls. 072, imóvel que, segundo sustenta, foi adquirido
por doação, conforme certidão anexa no IDa6765b3.
Denuncia ainda o exequente que o executado e a família são
proprietários de outros loteamentos na cidade, como o denominado
Ouro Branco.
Em relação ao imóvel denominado “Bom Conselho”, verifica-se que
a doação fora registrada em 25/04/1996, ou seja, há quase trinta
anos, o que leva o juízo a crer que o bem não pertence mais ao
executado, tanto que o Tabelião do Registro de Imóveis de Piancó,
oficiado por este Juízo, informou inexistir bens imóveis em nome do
executado.
Relativamente aos demais loteamentos, o exequente não juntou aos
autos documentos capazes de comprovar a propriedade do
executado, tampouco especificou os bens (descrição, matrícula,
registro), sendo certo que meras imagens extraídas do googles
maps não são hábeis a comprovar propriedade, sendo necessário o
registro do imóvel.
Assim, inexistindo comprovação de que, de fato, o executado é o
atual proprietário dos bens, indefere-se, por ora, os pedidos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
penhora.
Por outro lado, diante da alegação de fraude na transferência de
propriedade “Bom Conselho”, expeça-se ofício ao Cartório de
Registro de Imóveis de Piancó requisitando, em 5 (cinco) dias, a
certidão de interior teor do imóvel registrada sob o nº R-465-65, no
Livro nº 2-V, fls. 072.
lp
ITAPORANGA/PB, 27 de novembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0000297-59.2023.5.13.0019
AUTOR MARIO ANTONIO PEREIRA BORBA
ADVOGADO JOAO VITOR DE ANDRADE
ALENCAR(OAB: 27765/PB)
RÉU SINDICATO RURAL DE PIANCO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO ANTONIO PEREIRA BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc6c772
proferida nos autos.
Vistos etc
Trata-se de pedido de tutela de urgência, no qual o Autor pretende
ser judicialmente nomeado como Administrador Provisório do
sindicato Rural de Piancó-PB, por ser proprietário de dois modulos
rurais (portanto, integrante da categoria economico patronal), tendo
sido anteriormente eleito como dirigente de Federação à qual a Ré
encontra-se filiada.
Sustenta que o MTE editou ato, por meio do qual estabeleceu o
prazo até o dia 31/03/2024 para que sejam atualizados os dados
das entidades sindicais (dentre os dados devem ser encaminhadas
as atas de eleição e posse), sob pena de cancelamento do registro
da entidade, junto ao órgão governamental.
Ora, a tutela de urgência é tratada no CPC em seus artigos
300/310, visando a efetividade da prestação jurisdicional, de forma
célere, e a garantia da eficácia do direito pretendido.
Todavia, não se pode olvidar também que, nessa mesma esteira,
transitam os princípios da ampla defesa e do contraditório, que
possuem patamar constitucional e são essenciais à confirmação do
devido processo legal.
Destarte, os princípios elencados devem ser aplicados, nos seus
devidos termos, de acordo com os contornos adquiridos e revelados
em cada caso concreto.
Analisando os fatos narrados e os documentos apresentados, não
vislumbro a presença dos requisitos autorizadores da concessão da
Tutela Provisória de Urgência (especialmente considerando o prazo
concedido pelo MTE, cf. narrado na propria exordial, a saber,
março/2024), sendo necessária a dilação probatória, antes de
qualquer decisão judicial de cunho meritório.
Com efeito, para que seja possível a formação da convicção do
órgão julgador, necessário se faz, no presente caso, a instrução
probatória, com estabelecimento do contraditório e elucidação das
questões postas ‘sub examen’.
Indefiro, por conseguinte, o requerimento de tutela de urgência.
Intime-se o Autor da presente decisão, bem como da data
designada para realização da audiência INICIAL, que ocorrerá
em 14/12/2023. às 08h15min.
Providencie a Secretaria a imediata inclusão do feito na pauta
acima explicitada, bem como a criação do link (eis que se trata
de demanda submetida ao rito do Juizo 100% Digital) e
notificação com URGENCIA do Sindicato Réu.
/E
ITAPORANGA/PB, 27 de novembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0000297-59.2023.5.13.0019
AUTOR MARIO ANTONIO PEREIRA BORBA
ADVOGADO JOAO VITOR DE ANDRADE
ALENCAR(OAB: 27765/PB)
RÉU SINDICATO RURAL DE PIANCO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO ANTONIO PEREIRA BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83493218853
ID da reunião: 834 9321 8853
Fica a parte autora, por seu advogado, notificado a comparecer à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
audiência do tipo INICIAL por videoconferência (rito
sumaríssimo), que se realizará no dia 14/12/2023 08:15, na sala
de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma
TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do autor à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 27 de novembro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Patos
Edital
Processo Nº ATOrd-0000213-58.2018.5.13.0011
AUTOR RODRIGO DE MEDEIROS FINIZOLA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU JOSEFA ADRIANA PAZ FARIAS
RÉU JOSEFA ADRIANA PAZ FARIAS
RÉU ROSINALDO JOAO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA ADRIANA PAZ FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS
A Vara do Trabalho de Patos FAZ SABER que, pelo presente edital,
fica notificada a reclamada JOSEFA ADRIANA PAZ FARIAS e ,
ROSINALDO JOAO DA SILVA com endereço incerto e não sabido,
para que tome ciência do DESPACHO exarado nos presentes
autos, cujo integral teor é: Ciência as partes do documento de Id
1a399bd. Para conhecimento do Leilão designado. Prazo de 05
dias.
O processo está integralmente disponível para consulta na página
eletrônica do TRT da 13ª Região, na internet, no endereço
www.trt13.jus.br.
Este edital será publicado no Diário da Justiça do Estado da
Paraíba e permanecerá afixado na sede desta Unidade Judiciária
pelo prazo de 20 (vinte) dias.
PATOS/PB, 27 de novembro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001190-74.2023.5.13.0011
AUTOR JAILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) reclamante e reclamado(s) cientes, através de seus
representes legais, de que, em razão da necessidade de ajustes na
pauta, a audiência anteriormente designada nos autos foi
antecipada para o dia 06/12/2023, às 09h30min, e será realizada
através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87352822624
PATOS/PB, 25 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001192-44.2023.5.13.0011
AUTOR WEGITON FARIAS DE MEDEIROS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- WEGITON FARIAS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) reclamante e reclamado(s) cientes, através de seus
representes legais, de que, em razão da necessidade de ajustes na
pauta, a audiência anteriormente designada nos autos foi
antecipada para o dia 06/12/2023, às 09h15min, e será realizada
através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89896537061
PATOS/PB, 25 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001182-97.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) reclamante e reclamado(s) cientes, através de seus
representes legais, de que, em razão da necessidade de ajustes na
pauta, a audiência anteriormente designada nos autos foi
antecipada para o dia 06/12/2023, às 09h, e será realizada através
do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89733830494
PATOS/PB, 25 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001182-97.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) reclamante e reclamado(s) cientes, através de seus
representes legais, de que, em razão da necessidade de ajustes na
pauta, a audiência anteriormente designada nos autos foi
antecipada para o dia 06/12/2023, às 09h, e será realizada através
do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89733830494
PATOS/PB, 25 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000906-12.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
AUTOR MARIA DILMA DE FARIAS
MEDEIROS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DA SILVA
ARAUJO(OAB: 22605/PB)
ADVOGADO THAYNA THAMES TORRES
RODRIGUES(OAB: 27608/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO ARAÚJO DE
SOUZA
ADVOGADO GABRIEL TEJO BEZERRA ARAUJO
DE SOUZA(OAB: 32447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DILMA DE FARIAS MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) reclamante e reclamado(s) cientes, através de seus
representes legais, de que, em razão da necessidade de ajustes na
pauta, a audiência anteriormente designada nos autos foi
antecipada para o dia 06/12/2023, às 08h45min, e será realizada
através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88558326163
PATOS/PB, 25 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000906-12.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA DILMA DE FARIAS
MEDEIROS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DA SILVA
ARAUJO(OAB: 22605/PB)
ADVOGADO THAYNA THAMES TORRES
RODRIGUES(OAB: 27608/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO ARAÚJO DE
SOUZA
ADVOGADO GABRIEL TEJO BEZERRA ARAUJO
DE SOUZA(OAB: 32447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO ARAÚJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) reclamante e reclamado(s) cientes, através de seus
representes legais, de que, em razão da necessidade de ajustes na
pauta, a audiência anteriormente designada nos autos foi
antecipada para o dia 06/12/2023, às 08h45min, e será realizada
através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88558326163
PATOS/PB, 25 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000752-53.2020.5.13.0011
AUTOR LOURIVAL RAMOS DA SILVA
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU E.O.S CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA
RÉU EOS CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JAQUELINE DO NASCIMENTO
CASSEMIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVAL RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abc5e45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000752-53.2020.5.13.0011
AUTOR LOURIVAL RAMOS DA SILVA
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU E.O.S CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
RÉU EOS CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JAQUELINE DO NASCIMENTO
CASSEMIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- EOS CONSTRUCOES SERVICOS E LOCACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abc5e45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130888-17.2015.5.13.0011
AUTOR EXPEDITO PATRICIO DA COSTA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SPS CONSTRUCOES EIRELI
RÉU SEVERINO PEREIRA DA SILVA
RÉU S. P. DA SILVA CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO DAMIAO GUIMARAES LEITE(OAB:
13293/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPEDITO PATRICIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica o autor através de seu ilustre patrono cientificado
que a série de bloqueio programado via SISBAJUD restou negativo
e que os presentes autos encontram-se aguardando
indisponibilidade de bens junto ao CNIB em nome do sócio
executado Severino Pereira da Silva por 20 (vinte) dias, cuja
pesquisa/diligência ainda não foi processada neste feito.
PATOS/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000044-66.2021.5.13.0011
AUTOR MARCIEL LEANDRO PEREIRA
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU JAQUELINE DO NASCIMENTO
CASSEMIRO
RÉU E.O.S CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIEL LEANDRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
De ordem, fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para
indicar nos autos, em 05 dias, o número de conta corrente e
respectiva agência bancária para transferência de seu crédito pelo
Juízo.
A indicação para depósito na conta do advogado habilitado, deverá
ser expressamente autorizada pela parte.
PATOS/PB, 27 de novembro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000802-74.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA DE FATIMA CANDEIA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA CANDEIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fdb6ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-75.2022.5.13.0011
AUTOR GABIRACI FRANKLY RAMOS
PEREIRA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU TOPSERVICE TERCEIRIZACAO
EIRELI
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABIRACI FRANKLY RAMOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica o autor através de seu ilustre patrono, intimado para
em 08 (oito) dias se manifestar como entender de direito, acerca do
peticionado pela empresa executada TOPSERVICE
TERCEIRIZAÇÃO EIRELI no Id0d8a308 e anexos (pedido de
recuperação judicial).
PATOS/PB, 27 de novembro de 2023.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000530-51.2021.5.13.0011
AUTOR JUCIMARY LUCENA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIMARY LUCENA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe6560e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o resultado negativo da consulta SISBAJUD,
conforme Id 727c787.
Considerando, ainda, que as medidas constritivas disponíveis a este
Juízo, em outros processos, foram todas utilizadas sem sucesso em
face da empresa executada.
Considerando, por fim, que são várias as execuções frustradas em
face do Instituto Gerir neste Fórum, de amplo conhecimento que
não há recursos financeiros disponíveis em instituições bancárias,
nem créditos perante terceiros, o que se constatou nas diversas
tentativas de apreensão de valores por meio de uso dos sistemas
disponíveis e conveniados com o nosso Tribunal.
Determino que o exequente seja intimado para, no prazo de 15
(quinze) dias, indicar meios eficazes de prosseguimento da
presente execução, sob pena de suspensão do curso do presente
processo pelo prazo de 02 (dois) anos em conformidade os termos
do artigo 11-A da CLT.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 27 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000184-03.2021.5.13.0011
AUTOR CARLOS BORGES DE SALES
ADVOGADO RIANNE TRINDADE MONTEIRO
COSTA(OAB: 18583/PB)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU EDUARDO RECHE DE SOUZA
ADVOGADO JULIANO HIRT DA SILVA(OAB:
32323/GO)
RÉU ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS BORGES DE SALES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cd0708
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o resultado negativo da consulta SISBAJUD,
conforme Id 727c787.
Considerando, ainda, que as medidas constritivas disponíveis a este
Juízo, em outros processos, foram todas utilizadas sem sucesso em
face da empresa executada e seus sócios.
Considerando, por fim, que são várias as execuções frustradas em
face do Instituto Gerir neste Fórum, de amplo conhecimento que
não há recursos financeiros disponíveis em instituições bancárias,
nem créditos perante terceiros, o que se constatou nas diversas
tentativas de apreensão de valores por meio de uso dos sistemas
disponíveis e conveniados com o nosso Tribunal.
Determino que o exequente seja intimado para, no prazo de 15
(quinze) dias, indicar meios eficazes de prosseguimento da
presente execução, sob pena de suspensão do curso do presente
processo pelo prazo de 02 (dois) anos em conformidade os termos
do artigo 11-A da CLT.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 27 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131364-55.2015.5.13.0011
AUTOR LEOMAR MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MOACIR MENDES
RÉU JULIANO MARCIO MENDES
RÉU ROMULO MENDES GUIMARAES
RÉU MMJM EMPREITEIRA DE MAO DE
OBRA LTDA
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA GUARANY LTDA.
ADVOGADO DOUGLAS LACERDA LUCAS(OAB:
26205/DF)
ADVOGADO ANTONELLA DE ALMEIDA(OAB:
112884/SP)
ADVOGADO ALBERTO LEITE DE SOUSA
PIRES(OAB: 17997/PB)
LEILOEIRO DORA PLAT
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOMAR MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do documento de Id 8e42595, enviado pelo
Leiloeiro, prazo 05 dias.
PATOS/PB, 27 de novembro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131364-55.2015.5.13.0011
AUTOR LEOMAR MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MOACIR MENDES
RÉU JULIANO MARCIO MENDES
RÉU ROMULO MENDES GUIMARAES
RÉU MMJM EMPREITEIRA DE MAO DE
OBRA LTDA
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA GUARANY LTDA.
ADVOGADO DOUGLAS LACERDA LUCAS(OAB:
26205/DF)
ADVOGADO ANTONELLA DE ALMEIDA(OAB:
112884/SP)
ADVOGADO ALBERTO LEITE DE SOUSA
PIRES(OAB: 17997/PB)
LEILOEIRO DORA PLAT
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do documento de Id 8e42595, enviado pelo
Leiloeiro, prazo 05 dias.
PATOS/PB, 27 de novembro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131222-51.2015.5.13.0011
AUTOR JOSE LAURINDO DA SILVA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU GDR COMERCIO DE MOVEIS LTDA -
ME
ADVOGADO KATIA ZANONI(OAB: 18392/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- GDR COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cf6cc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento (Id. a968d41), intime-se a parte autora para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022), no
prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 27 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131222-51.2015.5.13.0011
AUTOR JOSE LAURINDO DA SILVA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU GDR COMERCIO DE MOVEIS LTDA -
ME
ADVOGADO KATIA ZANONI(OAB: 18392/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LAURINDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cf6cc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento (Id. a968d41), intime-se a parte autora para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022), no
prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 27 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001390-28.2016.5.13.0011
AUTOR ERLAN ITALO SANTOS MAIA
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
RÉU JOVANICE LUCENA RODRIGUES -
ME
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU MARCELO DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU MARCELO DOS SANTOS
RODRIGUES - ME
RÉU JOVANICE LUCENA RODRIGUES
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOVANICE LUCENA RODRIGUES
- JOVANICE LUCENA RODRIGUES - ME
- MARCELO DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d70dfe
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento (Id. e08a4b9), intime-se a parte autora para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022), no
prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 27 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0001390-28.2016.5.13.0011
AUTOR ERLAN ITALO SANTOS MAIA
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
RÉU JOVANICE LUCENA RODRIGUES -
ME
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU MARCELO DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU MARCELO DOS SANTOS
RODRIGUES - ME
RÉU JOVANICE LUCENA RODRIGUES
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLAN ITALO SANTOS MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d70dfe
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento (Id. e08a4b9), intime-se a parte autora para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022), no
prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 27 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000763-87.2017.5.13.0011
AUTOR ANA PAULA FERREIRA DOS
SANTOS
RÉU SANDES CONSERVACAO
SERVICOS EIRELI
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc6b267
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento (Id. 65406f3), intime-se a parte autora para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022), no
prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 27 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131190-46.2015.5.13.0011
AUTOR KLERES LEITE DE LUCENA
ADVOGADO JONAS GUEDES DE LIMA(OAB:
18027/PB)
RÉU KARIBELE BATISTA TEIXEIRA
07171009440
ADVOGADO ANTONIO MARCOS COSTA DE
OLIVEIRA(OAB: 8858/RN)
RÉU KARIBELE BATISTA TEIXEIRA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS COSTA DE
OLIVEIRA(OAB: 8858/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLERES LEITE DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edcfebb
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento (Id. ceba336), intime-se a parte autora para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022), no
prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 27 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131190-46.2015.5.13.0011
AUTOR KLERES LEITE DE LUCENA
ADVOGADO JONAS GUEDES DE LIMA(OAB:
18027/PB)
RÉU KARIBELE BATISTA TEIXEIRA
07171009440
ADVOGADO ANTONIO MARCOS COSTA DE
OLIVEIRA(OAB: 8858/RN)
RÉU KARIBELE BATISTA TEIXEIRA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS COSTA DE
OLIVEIRA(OAB: 8858/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARIBELE BATISTA TEIXEIRA
- KARIBELE BATISTA TEIXEIRA 07171009440
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edcfebb
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento (Id. ceba336), intime-se a parte autora para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022), no
prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 27 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130675-11.2015.5.13.0011
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ALEXSANDRA SOUSA CARNEIRO
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
RÉU PLASTPATOS COMERCIO DE
PLASTICOS LTDA - ME
ADVOGADO FABRICIA MARIA ARAUJO
MARQUES(OAB: 17599/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLASTPATOS COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 265cbc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento (Id. 78f803c), intime-se a parte autora para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022), no
prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 27 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130675-11.2015.5.13.0011
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ALEXSANDRA SOUSA CARNEIRO
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
RÉU PLASTPATOS COMERCIO DE
PLASTICOS LTDA - ME
ADVOGADO FABRICIA MARIA ARAUJO
MARQUES(OAB: 17599/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA SOUSA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 265cbc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento (Id. 78f803c), intime-se a parte autora para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022), no
prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 27 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000099-85.2019.5.13.0011
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR DANIELLA BARROS DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
ADVOGADO ALEX GUEDES DUARTE DO
BU(OAB: 23292/PB)
RÉU FRANCISCO LIMA TORRES DA
SILVA
RÉU FRANCISCO LIMA TORRES DA
SILVA - ME
ADVOGADO VINICIUS MEDEIROS
MARQUES(OAB: 23072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLA BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 515aefa
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento (Id. 346b21e), intime-se a parte autora para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022), no
prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 27 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000099-85.2019.5.13.0011
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR DANIELLA BARROS DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
ADVOGADO ALEX GUEDES DUARTE DO
BU(OAB: 23292/PB)
RÉU FRANCISCO LIMA TORRES DA
SILVA
RÉU FRANCISCO LIMA TORRES DA
SILVA - ME
ADVOGADO VINICIUS MEDEIROS
MARQUES(OAB: 23072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LIMA TORRES DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 515aefa
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento (Id. 346b21e), intime-se a parte autora para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022), no
prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 27 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000144-55.2020.5.13.0011
AUTOR DANILO SANTOS DA SILVA ALVES
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU ENERGY ELETRICIDADE LTDA
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY ELETRICIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34fee44
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento (Id. 857d39b), intime-se a parte autora para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022), no
prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 27 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000144-55.2020.5.13.0011
AUTOR DANILO SANTOS DA SILVA ALVES
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU ENERGY ELETRICIDADE LTDA
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO SANTOS DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34fee44
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento (Id. 857d39b), intime-se a parte autora para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022), no
prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 27 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000798-76.2019.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO WEVERTON DA SILVA
FIRMINO
ADVOGADO LEONARDO ARAUJO DE SOUSA E
SATIRO(OAB: 19858/PB)
ADVOGADO RAYANNE DE OLIVEIRA SILVA(OAB:
26456/PB)
RÉU JOAB RODRIGUES BARBOSA - ME
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
RÉU JOAB RODRIGUES BARBOSA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB RODRIGUES BARBOSA
- JOAB RODRIGUES BARBOSA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35f0181
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento (Id. 38345e2), intime-se a parte autora para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022), no
prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 27 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000798-76.2019.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO WEVERTON DA SILVA
FIRMINO
ADVOGADO LEONARDO ARAUJO DE SOUSA E
SATIRO(OAB: 19858/PB)
ADVOGADO RAYANNE DE OLIVEIRA SILVA(OAB:
26456/PB)
RÉU JOAB RODRIGUES BARBOSA - ME
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
RÉU JOAB RODRIGUES BARBOSA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WEVERTON DA SILVA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35f0181
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento (Id. 38345e2), intime-se a parte autora para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022), no
prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 27 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000237-52.2019.5.13.0011
AUTOR DARCIO RONDINELLY DE LUCENA
CALISTO
ADVOGADO ALBERTO LEITE DE SOUSA
PIRES(OAB: 17997/PB)
ADVOGADO ARTHUR ALVES DE
MEDEIROS(OAB: 25763/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO CHARLES COELHO SOUZA(OAB:
58270/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 965a3ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento (Id. fd3ca86), intime-se a parte autora para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022), no
prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 27 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000237-52.2019.5.13.0011
AUTOR DARCIO RONDINELLY DE LUCENA
CALISTO
ADVOGADO ALBERTO LEITE DE SOUSA
PIRES(OAB: 17997/PB)
ADVOGADO ARTHUR ALVES DE
MEDEIROS(OAB: 25763/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO CHARLES COELHO SOUZA(OAB:
58270/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARCIO RONDINELLY DE LUCENA CALISTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 965a3ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento (Id. fd3ca86), intime-se a parte autora para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022), no
prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 27 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000625-18.2020.5.13.0011
AUTOR RUAN ALEXANDRE DA NOBREGA
ADVOGADO WYTATYANA QUIRINO ALVES
MONTEIRO(OAB: 21817/PB)
ADVOGADO THAYANA DE BRITO ARAUJO(OAB:
24532/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b4ebfa
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento (Id. 6585110), intime-se a parte autora para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022), no
prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 27 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000625-18.2020.5.13.0011
AUTOR RUAN ALEXANDRE DA NOBREGA
ADVOGADO WYTATYANA QUIRINO ALVES
MONTEIRO(OAB: 21817/PB)
ADVOGADO THAYANA DE BRITO ARAUJO(OAB:
24532/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN ALEXANDRE DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b4ebfa
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento (Id. 6585110), intime-se a parte autora para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022), no
prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 27 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002700-20.2008.5.13.0021
AUTOR JOSE ROMILDO ALVES DE FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
RÉU ETIEL GALDINO DE ARAUJO
RÉU TCA TRANSPORTES E COMERCIO
DE MINERIOS ARAUJO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROMILDO ALVES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6b86b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento (Id. 28536f7), intime-se a parte autora para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022), no
prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 27 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0046400-37.2012.5.13.0011
AUTOR OSVALDELANDIO FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ARLEIDE DE MELO LIMA
ADVOGADO WALCIDES FERREIRA MUNIZ(OAB:
3307/PB)
RÉU CINDEL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA INDEPENDENCIA
LTDA - ME
ADVOGADO WALCIDES FERREIRA MUNIZ(OAB:
3307/PB)
RÉU ADRIANA KARLA DE MELO LIMA
ADVOGADO WALCIDES FERREIRA MUNIZ(OAB:
3307/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA KARLA DE MELO LIMA
- ARLEIDE DE MELO LIMA
- CINDEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA
INDEPENDENCIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63a73af
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento (Id. 252f48f), intime-se a parte autora para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022), no
prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 27 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0046400-37.2012.5.13.0011
AUTOR OSVALDELANDIO FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ARLEIDE DE MELO LIMA
ADVOGADO WALCIDES FERREIRA MUNIZ(OAB:
3307/PB)
RÉU CINDEL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA INDEPENDENCIA
LTDA - ME
ADVOGADO WALCIDES FERREIRA MUNIZ(OAB:
3307/PB)
RÉU ADRIANA KARLA DE MELO LIMA
ADVOGADO WALCIDES FERREIRA MUNIZ(OAB:
3307/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVALDELANDIO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63a73af
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento (Id. 252f48f), intime-se a parte autora para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022), no
prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 27 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0004900-88.2012.5.13.0011
AUTOR ANTONIO BENICIO PEREIRA
ADVOGADO JANAYNA NUNES PEREIRA(OAB:
15236/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA
BRAZ
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
RÉU CB INDUSTRIA E COMERCIO DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
RÉU ADRIANO VIEIRA BRAZ
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO VIEIRA BRAZ
- CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA BRAZ
- CB INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7720313
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento (Id. d7e4cd9), intime-se a parte autora para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022), no
prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 27 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0004900-88.2012.5.13.0011
AUTOR ANTONIO BENICIO PEREIRA
ADVOGADO JANAYNA NUNES PEREIRA(OAB:
15236/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA
BRAZ
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
RÉU CB INDUSTRIA E COMERCIO DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
RÉU ADRIANO VIEIRA BRAZ
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BENICIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7720313
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento (Id. d7e4cd9), intime-se a parte autora para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022), no
prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 27 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000260-95.2019.5.13.0011
AUTOR NOBELINO MIGUEL DOS SANTOS
ADVOGADO HUGO SAVIO DE MELO
FERNANDES MARTINS(OAB:
39279/PE)
ADVOGADO HELIO GIL FERNANDES
MARTINS(OAB: 12501/PE)
RÉU JARF EMPREITEIRA DE
CONSTRUCAO CIVIL - EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- NOBELINO MIGUEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dd5b7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento (Id. 746b7b2), intime-se a parte autora para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022), no
prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 27 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000607-94.2020.5.13.0011
AUTOR ISRAEL MORAIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO WYTATYANA QUIRINO ALVES
MONTEIRO(OAB: 21817/PB)
ADVOGADO THAYANA DE BRITO ARAUJO(OAB:
24532/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL MORAIS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 084e339
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento (Id. 1af1197), intime-se a parte autora para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022), no
prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 27 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000607-94.2020.5.13.0011
AUTOR ISRAEL MORAIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO WYTATYANA QUIRINO ALVES
MONTEIRO(OAB: 21817/PB)
ADVOGADO THAYANA DE BRITO ARAUJO(OAB:
24532/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 084e339
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento (Id. 1af1197), intime-se a parte autora para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022), no
prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 27 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000901-15.2021.5.13.0011
AUTOR FIAMA RODRIGUES MEDEIROS
CUNHA
ADVOGADO NAVDE RAFAEL VARELA DOS
SANTOS(OAB: 9584/RN)
RÉU PAULA ROCHA JUNQUEIRA
RÉU NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO JULIANO HIRT DA SILVA(OAB:
32323/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd492bf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos,etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada
NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI e PAULA ROCHA JUNQUEIRA ,
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
PATOS/PB, 27 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000901-15.2021.5.13.0011
AUTOR FIAMA RODRIGUES MEDEIROS
CUNHA
ADVOGADO NAVDE RAFAEL VARELA DOS
SANTOS(OAB: 9584/RN)
RÉU PAULA ROCHA JUNQUEIRA
RÉU NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO JULIANO HIRT DA SILVA(OAB:
32323/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIAMA RODRIGUES MEDEIROS CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd492bf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos,etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada
NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI e PAULA ROCHA JUNQUEIRA ,
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
PATOS/PB, 27 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001091-07.2023.5.13.0011
AUTOR ANTONIO PEDRO GARCIA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU SINDICATO NACIONAL DOS
APOSENTADOS, PENSIONISTAS E
IDOSOS DA FORCA SINDICAL
ADVOGADO TONIA ANDREA INOCENTINI
GALLETI(OAB: 177889/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS,
PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2756fb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Defiro, por ora, o pedido de id 9511a16, devendo, contudo, o
advogado peticionante juntar aos autos comprovante do envio da
documentação, até 04/12/2023, com revisão oportuna dos prazos
consignados na ata de audiência de id 9b85164.
PATOS/PB, 27 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000745-90.2022.5.13.0011
AUTOR ALDO ALVES FERNANDES JUNIOR
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU BL IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA
E PAPELARIA LTDA - EPP
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS
DE INFORMATICA E PAPELARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 375ceb6
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
Processo transitou em julgado.
Sentença PARCIALMENTE PROCEDENTE (ID. 427a71a).
Acórdão do TRT nos seguintes termos:
"CONCLUSÃO
Isso posto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada BL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA COMERCIAL
LTDA para determinar que sejam tomados como remuneração do
autor ALDO ALVES FERNANDES JUNIOR os valores de R$
1.500,00, de salário fixo, mais R$ 1.558,67, de comissões, nos
termos da fundamentação."
ISTO POSTO, à liquidação.
Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de
08 dias.
PATOS/PB, 27 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000745-90.2022.5.13.0011
AUTOR ALDO ALVES FERNANDES JUNIOR
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU BL IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA
E PAPELARIA LTDA - EPP
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO ALVES FERNANDES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 375ceb6
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
Processo transitou em julgado.
Sentença PARCIALMENTE PROCEDENTE (ID. 427a71a).
Acórdão do TRT nos seguintes termos:
"CONCLUSÃO
Isso posto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada BL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA COMERCIAL
LTDA para determinar que sejam tomados como remuneração do
autor ALDO ALVES FERNANDES JUNIOR os valores de R$
1.500,00, de salário fixo, mais R$ 1.558,67, de comissões, nos
termos da fundamentação."
ISTO POSTO, à liquidação.
Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de
08 dias.
PATOS/PB, 27 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº TutCautAnt-0000213-82.2023.5.13.0011
REQUERENTE LUZINETE DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINETE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f030400
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O Id. 695107e, dá conta da devolução da intimação expedida para o
Instituto GERIR, via sistema e-Carta.
Outrossim, existem várias outras demandas tramitando perante
esta Vara, em que o instituto, já citado, litiga como réu. Porém,
houve manifestações nas respectivas ações, através de seu
procurador advogado Sr. Antônio Ricardo Moreira (OAB: GO 27647
- CPF: 856.934.561-53, devidamente habilitado, conforme se
depreende da prova emprestada (Procuração - GERIR) em idêntica
ação.
Ante o exposto, determina este Juízo:
Insira o advogado Antonio Ricardo Moreira (OAB: GO 27647)
como advogado do Instituto GERIR, ora executado, nestes autos
e renove-se o expediente de Id. - e491632, através do mesmo.
1.
Decorrido o prazo da intimação, ora determinada, com ou sem
manifestação, façam-se os autos conclusos para novas
deliberações.
2.
PATOS/PB, 27 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000449-73.2019.5.13.0011
AUTOR VICTOR RAMON DE OLIVEIRA
ARAUJO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR RAMON DE OLIVEIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 216e4c2
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos em inspeção periódica.
Com o valor disponível nos autos pague-se os honorários
sucumbenciais em favor do advogado da empresa demandada
Adriano Manzatti Mendes, observando a planilha de cálculos no
Id5a9b804, para tanto fica o favorecido intimado para em 05 (cinco)
dias dados bancários.
Após, registrem-se os pagamentos, retirem-se eventuais restrições
e venham os autos conclusos para efeito do art. 924, II do NCPC.
PATOS/PB, 27 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000303-90.2023.5.13.0011
AUTOR CLISTENES RAMON ANTUNES
LOPES
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLISTENES RAMON ANTUNES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95cb231
proferido nos autos.
DESPACHO
Registre-se o trânsito em julgado da sentença ocorrido em
24/11/2023.
Requisite-se ao E. TRT o pagamento do crédito pericial, nos termos
da sentença de id a4759fa.
Considerando que o disposto no art. 878, da CLT, estabelece que a
execução será promovida pelas partes, intime-se a parte reclamante
para, no prazo até 05/12/2023, requerer o que entender de direito,
sob pena de sobrestamento dos autos e consequente início do
cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).
PATOS/PB, 27 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000449-73.2019.5.13.0011
AUTOR VICTOR RAMON DE OLIVEIRA
ARAUJO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 216e4c2
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos em inspeção periódica.
Com o valor disponível nos autos pague-se os honorários
sucumbenciais em favor do advogado da empresa demandada
Adriano Manzatti Mendes, observando a planilha de cálculos no
Id5a9b804, para tanto fica o favorecido intimado para em 05 (cinco)
dias dados bancários.
Após, registrem-se os pagamentos, retirem-se eventuais restrições
e venham os autos conclusos para efeito do art. 924, II do NCPC.
PATOS/PB, 27 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000569-14.2022.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO SALLES ARAUJO DE
LUCENA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a2481f
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
Processo transitou em julgado.
Sentença IMPROCEDENTE.
Acórdão do TRT - Negou Provimento.
Acórdão do TST - Negou Provimento.
ISTO POSTO, à Secretaria para os registros de praxe.
Após, arquive-se.
PATOS/PB, 27 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000569-14.2022.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO SALLES ARAUJO DE
LUCENA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SALLES ARAUJO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a2481f
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
Processo transitou em julgado.
Sentença IMPROCEDENTE.
Acórdão do TRT - Negou Provimento.
Acórdão do TST - Negou Provimento.
ISTO POSTO, à Secretaria para os registros de praxe.
Após, arquive-se.
PATOS/PB, 27 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000429-77.2022.5.13.0011
AUTOR GERALDO MIGUEL COUTO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MIGUEL COUTO
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea3ba63
proferido nos autos.
Despacho:
1. Libere-se o depósito disponibilizado nos autos no SIF (CEF) em
favor dos beneficiários conforme planilha de cálculos no Id23d8647,
observando o importe pertinente aos honorários contratuais no
percentual de 20% (procuração no Id23d8647), com os valores a
serem depositados em conta bancárias indicadas no Idab048b5.
2. Após o processamento das operações registrem-se os
pagamentos nos sistemas PJE e GPREC, retirem-se eventuais
restrições e venham os autos conclusos para efeito do art. 924, II do
NCPC.
PATOS/PB, 27 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000532-55.2020.5.13.0011
AUTOR RUBERLANDIO GERMANO DE
MOURA
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
ADVOGADO ALBERTO LEITE DE SOUSA
PIRES(OAB: 17997/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
RÉU GERCILEIDE DE ARAUJO BORGES
ADVOGADO NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
ADVOGADO FRANCISCA CINTHIA SALVIANO
LUCENA VEIGA(OAB: 27421/PB)
ADVOGADO MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:
17468/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCILEIDE DE ARAUJO BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc17e62
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 06/12/2023 11:00 horas,
de forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma
pela PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
LINK para a audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82649136469 ID da reunião: 826 4913 6469
As notificações devem contemplar as orientações necessárias para
a participação das partes e advogados.
PATOS/PB, 27 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000532-55.2020.5.13.0011
AUTOR RUBERLANDIO GERMANO DE
MOURA
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
ADVOGADO ALBERTO LEITE DE SOUSA
PIRES(OAB: 17997/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
RÉU GERCILEIDE DE ARAUJO BORGES
ADVOGADO NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
ADVOGADO FRANCISCA CINTHIA SALVIANO
LUCENA VEIGA(OAB: 27421/PB)
ADVOGADO MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:
17468/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBERLANDIO GERMANO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc17e62
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 06/12/2023 11:00 horas,
de forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma
pela PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
LINK para a audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82649136469 ID da reunião: 826 4913 6469
As notificações devem contemplar as orientações necessárias para
a participação das partes e advogados.
PATOS/PB, 27 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000582-76.2023.5.13.0011
AUTOR INACIO FRANCISCO ARQUINO
ADVOGADO ANDREA ITALIANO DA NOBREGA
FIGUEIREDO(OAB: 17454/PB)
RÉU MONT GRANITOS S/A
ADVOGADO FRANCISCO DEMONTIE MENDES
ARAGAO FILHO(OAB: 22372/CE)
RÉU IMARF INDUSTRIA DE GRANITOS
DO CEARA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO FRANCISCO ARQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1eea246
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000582-76.2023.5.13.0011
AUTOR INACIO FRANCISCO ARQUINO
ADVOGADO ANDREA ITALIANO DA NOBREGA
FIGUEIREDO(OAB: 17454/PB)
RÉU MONT GRANITOS S/A
ADVOGADO FRANCISCO DEMONTIE MENDES
ARAGAO FILHO(OAB: 22372/CE)
RÉU IMARF INDUSTRIA DE GRANITOS
DO CEARA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONT GRANITOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1eea246
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000448-83.2022.5.13.0011
AUTOR ROBERTO DAS CHAGAS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
RÉU DIAGONAL GESTAO DE RECURSOS
HUMANOS LTDA
PERITO REGEILDO COSTA
TESTEMUNHA IVAMAR DANTAS DA NÓBREGA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DAS CHAGAS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2f2497
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sentença:
Vistos, etc.
1. Libere-se o importe disponibilizado no SISCONDJ (BB) em favor
do reclamante ROBERTO DAS CHAGAS SANTOS OLIVEIRA na
conta bancária de sua titularidade indicada no Idfb092b.
2. Após, considerando que há pendência nos autos apenas quanto
ao pagamento dos honorários periciais e o valor já foi efetivamente
solicitado e autorizado eletronicamente pelo egrégio TRT/13 ª
Região (Ida4c176c), determina-se o arquivamento definitivo da
presente demanda, conforme RA TRT 13 / STR Nº 07/2022, Art. 1º,
item II, alínea b, com a retirada de eventuais pendências e registro
dos pagamentos.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001091-07.2023.5.13.0011
AUTOR ANTONIO PEDRO GARCIA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU SINDICATO NACIONAL DOS
APOSENTADOS, PENSIONISTAS E
IDOSOS DA FORCA SINDICAL
ADVOGADO TONIA ANDREA INOCENTINI
GALLETI(OAB: 177889/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEDRO GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Fica o reclamante ciente, por seus representantes legais, de que,
nesta data, o reclamado depositou na secretaria 04 laudas de
documentos, sobre os quais poderá se manifestar até 01/12/2023.
PATOS/PB, 27 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000425-50.2016.5.13.0011
AUTOR MARIA ZENAIDE LEITE BENICIO
FERNANDES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14f4b43
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
Processo com trânsito em julgado.
Processo na fase de execução.
Acórdão do TRT (Agravo de Petição), nos seguintes termos:
"Conclusão
Isso posto, DOU PROVIMENTO ao agravo de petição para
determinar que o refazimento da conta de liquidação deste feito,
com atenção à decisão proferida pelo STF, aplicando-se o IPCA-E
em relação à fase pré-judicial e utilizando-se apenas a Selic, sem os
juros de 1%, a partir do ajuizamento da ação, e excluir da
condenação multa por litigância de má-fé aplicada, no percentual de
5%, aplicada ao executado.
Considerando que a liquidação ocorreu mediante perícia contábil,
remete-se à origem a retificação da planilha.
Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. "
Acórdão do TST nos seguintes termos:
"V - CONCLUSÃO
Ante o exposto, com fundamento no artigo 932 do CPC: I – DOU
PROVIMENTO ao agravo de instrumento para prosseguir no exame
do recurso de revista; e II - CONHEÇO do recurso de revista, por
violação do artigo 5º, XXXVI da CF, e, no mérito, DOU-LHE
PROVIMENTO PARCIAL para determinar a incidência do IPCA-E e
juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) na fase pré-
judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic (juros e correção
monetária) ressaltando, por ocasião da liquidação da sentença, que
são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os
pagamentos eventualmente já efetuados independentemente do
índice de correção aplicado"
Ao setor de cálculos para adequação destes.
Após ciência às partes pelo prazo comum de 5 dias.
PATOS/PB, 27 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000425-50.2016.5.13.0011
AUTOR MARIA ZENAIDE LEITE BENICIO
FERNANDES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ZENAIDE LEITE BENICIO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14f4b43
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
Processo com trânsito em julgado.
Processo na fase de execução.
Acórdão do TRT (Agravo de Petição), nos seguintes termos:
"Conclusão
Isso posto, DOU PROVIMENTO ao agravo de petição para
determinar que o refazimento da conta de liquidação deste feito,
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
com atenção à decisão proferida pelo STF, aplicando-se o IPCA-E
em relação à fase pré-judicial e utilizando-se apenas a Selic, sem os
juros de 1%, a partir do ajuizamento da ação, e excluir da
condenação multa por litigância de má-fé aplicada, no percentual de
5%, aplicada ao executado.
Considerando que a liquidação ocorreu mediante perícia contábil,
remete-se à origem a retificação da planilha.
Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. "
Acórdão do TST nos seguintes termos:
"V - CONCLUSÃO
Ante o exposto, com fundamento no artigo 932 do CPC: I – DOU
PROVIMENTO ao agravo de instrumento para prosseguir no exame
do recurso de revista; e II - CONHEÇO do recurso de revista, por
violação do artigo 5º, XXXVI da CF, e, no mérito, DOU-LHE
PROVIMENTO PARCIAL para determinar a incidência do IPCA-E e
juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) na fase pré-
judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic (juros e correção
monetária) ressaltando, por ocasião da liquidação da sentença, que
são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os
pagamentos eventualmente já efetuados independentemente do
índice de correção aplicado"
Ao setor de cálculos para adequação destes.
Após ciência às partes pelo prazo comum de 5 dias.
PATOS/PB, 27 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001267-83.2023.5.13.0011
AUTOR RENALDO FERREIRA GONCALVES
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU REFORMADORA E COMERCIO DE
PNEUS SENA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALDO FERREIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da audiência inicial virtual designada para 13/12/2023 10:00, sob
as penas do artigo 844 da CLT.
A audiência será realizada pela plataforma Zoom, no seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86945620959
PATOS/PB, 27 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001268-68.2023.5.13.0011
AUTOR RENALDO FERREIRA GONCALVES
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU REFORMADORA E COMERCIO DE
PNEUS SENA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALDO FERREIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da audiência inicial virtual designada para 14/12/2023 11:00, sob
as penas do artigo 844 da CLT.
A audiência será realizada pela plataforma Zoom, no seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82649136469
PATOS/PB, 27 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000458-06.2017.5.13.0011
AUTOR PAULO DE TARSO CARNEIRO
NUNES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b89e958
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, nos termos da Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, designa este Juízo o
dia 06/12/2023, às 08h, para realização de audiência em execução
objetivando a conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V).
A audiência será na modalidade virtual através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86398199369
Intimem-se.
PATOS/PB, 27 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000458-06.2017.5.13.0011
AUTOR PAULO DE TARSO CARNEIRO
NUNES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DE TARSO CARNEIRO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b89e958
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, nos termos da Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, designa este Juízo o
dia 06/12/2023, às 08h, para realização de audiência em execução
objetivando a conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V).
A audiência será na modalidade virtual através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86398199369
Intimem-se.
PATOS/PB, 27 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000249-66.2019.5.13.0011
AUTOR UILDEMARA LAIANE DE OLIVEIRA
PERONICO
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU C E R LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS LTDA - ME
ADVOGADO JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UILDEMARA LAIANE DE OLIVEIRA PERONICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32ac181
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, nos termos da Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, designa este Juízo o
dia 06/12/2023, às 10h45min, para realização de audiência em
execução objetivando a conciliação entre as partes litigantes (CLT,
art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
A audiência será na modalidade virtual através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85822733947
Intimem-se.
PATOS/PB, 27 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000249-66.2019.5.13.0011
AUTOR UILDEMARA LAIANE DE OLIVEIRA
PERONICO
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU C E R LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS LTDA - ME
ADVOGADO JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C E R LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA - ME
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32ac181
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, nos termos da Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, designa este Juízo o
dia 06/12/2023, às 10h45min, para realização de audiência em
execução objetivando a conciliação entre as partes litigantes (CLT,
art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
A audiência será na modalidade virtual através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85822733947
Intimem-se.
PATOS/PB, 27 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000843-41.2023.5.13.0011
EXEQUENTE DAMIANA MARTINS LIMA ALVES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA MARTINS LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ddfeb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, nos termos da Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, designa este Juízo o
dia 06/12/2023, às 08h30min, para realização de audiência em
execução objetivando a conciliação entre as partes litigantes (CLT,
art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
A audiência será na modalidade virtual através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85970076214
Intimem-se.
PATOS/PB, 27 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000843-41.2023.5.13.0011
EXEQUENTE DAMIANA MARTINS LIMA ALVES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ddfeb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, nos termos da Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, designa este Juízo o
dia 06/12/2023, às 08h30min, para realização de audiência em
execução objetivando a conciliação entre as partes litigantes (CLT,
art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
A audiência será na modalidade virtual através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85970076214
Intimem-se.
PATOS/PB, 27 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000833-70.2018.5.13.0011
AUTOR INACIO ANTONIO PORFIRO
FERREIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR JOAO PAULO ALVES BATISTA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR SEVERINO PEREIRA INACIO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR CLAUDIO JOSE BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR LUIZ DA SILVA BIZERRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR BORIVAL MARCAL DE ARAUJO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR JOSE EVANGELISTA FERREIRA DE
AMORIM
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR JOAO ALBERTO LOPES BESERRA
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
AUTOR JOSETE LUCAS DA COSTA
ADVOGADO SHAENA GUEDES ROCHA(OAB:
18689/PB)
AUTOR ANTONIO CARLOS ALVES GOMES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR JOHN BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
AUTOR GEMINIANO DE SOUZA ALVES
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
AUTOR JOSE CLEMILSON BEZERRA DE
SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR JOSENILDO NOBREGA DOS
SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR JOAO DIMAS AYRES MONTEIRO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR PAULO ALBERTO RIBEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR JOSEMI JOSE DE BRITO
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
AUTOR RAIMUNDO DE ARRUDA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR ANTONIO BEZERRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MARCELO ENDRINGER
RÉU ALCIMARA FURTADO
ADVOGADO FERNANDA FERREIRA PRATES
ALVES(OAB: 23730/ES)
RÉU TUCURUI COMERCIO DE MADEIRAS
E TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO JUELLINTON PIRES TIGRE(OAB:
30530/ES)
RÉU ANTONIO MARCOS VOLPONI
RÉU EDUARDO FURTADO FERNANDES
RÉU DIANA LOPES SOBRAL ENDRINGER
RÉU SOLARE CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO JUELLINTON PIRES TIGRE(OAB:
30530/ES)
RÉU ZELIA FERNANDES
RÉU GEOVANA FERNANDES TEIXEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE
BELO
ADVOGADO BRUNA PEREIRA DAS
POSSES(OAB: 23556/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIMARA FURTADO
- SOLARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- TUCURUI COMERCIO DE MADEIRAS E TRANSPORTES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d51f46
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, nos termos da Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, designa este Juízo o
dia 06/12/2023, às 08h15min, para realização de audiência em
execução objetivando a conciliação entre as partes litigantes (CLT,
art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
A audiência será na modalidade virtual através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88091982170
Intimem-se.
PATOS/PB, 27 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000833-70.2018.5.13.0011
AUTOR INACIO ANTONIO PORFIRO
FERREIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR JOAO PAULO ALVES BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR SEVERINO PEREIRA INACIO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR CLAUDIO JOSE BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR LUIZ DA SILVA BIZERRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR BORIVAL MARCAL DE ARAUJO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR JOSE EVANGELISTA FERREIRA DE
AMORIM
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR JOAO ALBERTO LOPES BESERRA
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
AUTOR JOSETE LUCAS DA COSTA
ADVOGADO SHAENA GUEDES ROCHA(OAB:
18689/PB)
AUTOR ANTONIO CARLOS ALVES GOMES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR JOHN BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
AUTOR GEMINIANO DE SOUZA ALVES
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
AUTOR JOSE CLEMILSON BEZERRA DE
SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR JOSENILDO NOBREGA DOS
SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR JOAO DIMAS AYRES MONTEIRO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR PAULO ALBERTO RIBEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR JOSEMI JOSE DE BRITO
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
AUTOR RAIMUNDO DE ARRUDA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR ANTONIO BEZERRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MARCELO ENDRINGER
RÉU ALCIMARA FURTADO
ADVOGADO FERNANDA FERREIRA PRATES
ALVES(OAB: 23730/ES)
RÉU TUCURUI COMERCIO DE MADEIRAS
E TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO JUELLINTON PIRES TIGRE(OAB:
30530/ES)
RÉU ANTONIO MARCOS VOLPONI
RÉU EDUARDO FURTADO FERNANDES
RÉU DIANA LOPES SOBRAL ENDRINGER
RÉU SOLARE CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO JUELLINTON PIRES TIGRE(OAB:
30530/ES)
RÉU ZELIA FERNANDES
RÉU GEOVANA FERNANDES TEIXEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE
BELO
ADVOGADO BRUNA PEREIRA DAS
POSSES(OAB: 23556/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BEZERRA
- ANTONIO CARLOS ALVES GOMES
- BORIVAL MARCAL DE ARAUJO
- CLAUDIO JOSE BATISTA DE SOUZA
- GEMINIANO DE SOUZA ALVES
- INACIO ANTONIO PORFIRO FERREIRA
- JOAO ALBERTO LOPES BESERRA
- JOAO DIMAS AYRES MONTEIRO
- JOAO PAULO ALVES BATISTA
- JOHN BATISTA DE SOUZA
- JOSE CLEMILSON BEZERRA DE SOUZA
- JOSE EVANGELISTA FERREIRA DE AMORIM
- JOSEMI JOSE DE BRITO
- JOSENILDO NOBREGA DOS SANTOS
- JOSETE LUCAS DA COSTA
- LUIZ DA SILVA BIZERRA
- PAULO ALBERTO RIBEIRO DE OLIVEIRA
- RAIMUNDO DE ARRUDA
- SEVERINO PEREIRA INACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d51f46
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, nos termos da Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, designa este Juízo o
dia 06/12/2023, às 08h15min, para realização de audiência em
execução objetivando a conciliação entre as partes litigantes (CLT,
art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
A audiência será na modalidade virtual através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88091982170
Intimem-se.
PATOS/PB, 27 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000705-74.2023.5.13.0011
AUTOR RONILDO DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU MAENGE CONSTRUCOES E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SILVERIO DA
FONSECA(OAB: 16982/ES)
RÉU ECO101 CONCESSIONARIA DE
RODOVIAS S/A
ADVOGADO VICTOR VIANNA FRAGA(OAB:
7848/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONILDO DA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante intimado por seus representantes legais, para,
até o dia 04/12/2023, juntar aos autos informações sobre os seus
dados bancários e de seu advogado, bem informação do percentual
do contrato dos honorários advocatícios.
PATOS/PB, 27 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000356-28.2020.5.13.0027
AUTOR JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO FABIO MORAIS BORGES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), JORGE LUIZ DE OLIVEIRA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000492-20.2023.5.13.0027
EXEQUENTE ALISSON DE OLIVEIRA SILVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXEQUENTE JOSE ADMILSON DA SILVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXEQUENTE JULIANE DE OLIVEIRA SILVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADMILSON DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSE ADMILSON DA SILVEIRA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes intimadas dos
esclarecimentos do perito (ID ad5d801), para se manifestarem,
querendo, no prazo de 5 (cinco) dias.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000492-20.2023.5.13.0027
EXEQUENTE ALISSON DE OLIVEIRA SILVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXEQUENTE JOSE ADMILSON DA SILVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXEQUENTE JULIANE DE OLIVEIRA SILVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DE OLIVEIRA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ALISSON DE OLIVEIRA SILVEIRA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes intimadas dos
esclarecimentos do perito (ID ad5d801), para se manifestarem,
querendo, no prazo de 5 (cinco) dias.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000492-20.2023.5.13.0027
EXEQUENTE ALISSON DE OLIVEIRA SILVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXEQUENTE JOSE ADMILSON DA SILVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXEQUENTE JULIANE DE OLIVEIRA SILVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANE DE OLIVEIRA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JULIANE DE OLIVEIRA SILVEIRA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes intimadas dos
esclarecimentos do perito (ID ad5d801), para se manifestarem,
querendo, no prazo de 5 (cinco) dias.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000420-04.2021.5.13.0027
EMBARGANTE ANTONIO OLIVEIRA GUIMARAES
ADVOGADO ALLINE GUIMARAES
MARQUES(OAB: 40683/CE)
EMBARGANTE RITA BARROS GUIMARAES
ADVOGADO ALLINE GUIMARAES
MARQUES(OAB: 40683/CE)
EMBARGADO NIVALDO OLIVEIRA GUIMARAES
FILHO
ADVOGADO GISELE DE PAULA
MAGALHAES(OAB: 22851/CE)
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
EMBARGADO NIVALDO OLIVEIRA GUIMARAES
ADVOGADO GISELE DE PAULA
MAGALHAES(OAB: 22851/CE)
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
EMBARGADO MARCOS VERISSIMO DE OLIVEIRA
ADVOGADO GISELE DE PAULA
MAGALHAES(OAB: 22851/CE)
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
EMBARGADO CARLOS ALBERTO VERISSIMO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GISELE DE PAULA
MAGALHAES(OAB: 22851/CE)
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
EMBARGADO VALERIA VERISSIMO DE OLIVEIRA
ADVOGADO GISELE DE PAULA
MAGALHAES(OAB: 22851/CE)
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
EMBARGADO HERBERT JOSE NERY BATISTA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EMBARGADO OLICO RENOVADORA DE PNEUS
LTDA
ADVOGADO GISELE DE PAULA
MAGALHAES(OAB: 22851/CE)
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO VERISSIMO DE OLIVEIRA
- HERBERT JOSE NERY BATISTA
- MARCOS VERISSIMO DE OLIVEIRA
- NIVALDO OLIVEIRA GUIMARAES
- NIVALDO OLIVEIRA GUIMARAES FILHO
- OLICO RENOVADORA DE PNEUS LTDA
- VALERIA VERISSIMO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c67f40
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo procedente o pedido veiculado nos
Embargos de Terceiros opostos por ANTÔNIO OLIVEIRA
GUIMARÃES e RITA BARROS GUIMARÃES para determinar, após
o trânsito em julgado, a desconstituição do gravame que recai sobre
o bem penhora nos autos da RT 0076000-66.2009.5.13.0025, bem
como o cancelamento do registro no CNIB, devendo a Secretaria
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
proceder às comunicações necessárias.
Custas, pelos embargados, no valor de R$ 44,26, nos termos do art.
789-A, V, da CLT, dispensadas.
Certifique-se o resultado da presente decisão na Ação Trabalhista
n.º 0076000-66.2009.5.13.0025.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000420-04.2021.5.13.0027
EMBARGANTE ANTONIO OLIVEIRA GUIMARAES
ADVOGADO ALLINE GUIMARAES
MARQUES(OAB: 40683/CE)
EMBARGANTE RITA BARROS GUIMARAES
ADVOGADO ALLINE GUIMARAES
MARQUES(OAB: 40683/CE)
EMBARGADO NIVALDO OLIVEIRA GUIMARAES
FILHO
ADVOGADO GISELE DE PAULA
MAGALHAES(OAB: 22851/CE)
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
EMBARGADO NIVALDO OLIVEIRA GUIMARAES
ADVOGADO GISELE DE PAULA
MAGALHAES(OAB: 22851/CE)
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
EMBARGADO MARCOS VERISSIMO DE OLIVEIRA
ADVOGADO GISELE DE PAULA
MAGALHAES(OAB: 22851/CE)
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
EMBARGADO CARLOS ALBERTO VERISSIMO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GISELE DE PAULA
MAGALHAES(OAB: 22851/CE)
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
EMBARGADO VALERIA VERISSIMO DE OLIVEIRA
ADVOGADO GISELE DE PAULA
MAGALHAES(OAB: 22851/CE)
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
EMBARGADO HERBERT JOSE NERY BATISTA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EMBARGADO OLICO RENOVADORA DE PNEUS
LTDA
ADVOGADO GISELE DE PAULA
MAGALHAES(OAB: 22851/CE)
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO OLIVEIRA GUIMARAES
- RITA BARROS GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c67f40
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo procedente o pedido veiculado nos
Embargos de Terceiros opostos por ANTÔNIO OLIVEIRA
GUIMARÃES e RITA BARROS GUIMARÃES para determinar, após
o trânsito em julgado, a desconstituição do gravame que recai sobre
o bem penhora nos autos da RT 0076000-66.2009.5.13.0025, bem
como o cancelamento do registro no CNIB, devendo a Secretaria
proceder às comunicações necessárias.
Custas, pelos embargados, no valor de R$ 44,26, nos termos do art.
789-A, V, da CLT, dispensadas.
Certifique-se o resultado da presente decisão na Ação Trabalhista
n.º 0076000-66.2009.5.13.0025.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-31.2016.5.13.0027
AUTOR MARLYSSON GEFFERSON SOARES
DA COSTA
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
ADVOGADO MAYARA MARQUES DA SILVA(OAB:
321994/SP)
RÉU VINICIUS MARQUES FERREIRA
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO MAYARA MARQUES DA SILVA(OAB:
321994/SP)
RÉU CRISTIANE PEIXOTO LINS
RÉU PAULO VICTOR CARLOS
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLYSSON GEFFERSON SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo, fica
o destinatário MARLYSSON GEFFERSON SOARES DA COSTA,
notificado a indicar (conforme Decisão de ID. da7b2f1), no prazo de
10 (dez) dias, meios adequados e concretos ao prosseguimento da
execução, sob pena de seu sobrestamento, pelo prazo de 01 (um)
ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80.
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000543-31.2023.5.13.0027
AUTOR POLLYANNA RODRIGUES SANTANA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU DAVID ALLAN BARBOSA SILVA
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANNA RODRIGUES SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1cfeb5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por DAVID ALLAN BARBOSA SILVA.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-31.2023.5.13.0027
AUTOR POLLYANNA RODRIGUES SANTANA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU DAVID ALLAN BARBOSA SILVA
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID ALLAN BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1cfeb5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por DAVID ALLAN BARBOSA SILVA.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-58.2023.5.13.0027
AUTOR PRISCILLA INDIANARA DI PAULA
PINTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bea3f47
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (Id 9e913d9).
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais.
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias. Após o referido
prazo, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-58.2023.5.13.0027
AUTOR PRISCILLA INDIANARA DI PAULA
PINTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA INDIANARA DI PAULA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bea3f47
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (Id 9e913d9).
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais.
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias. Após o referido
prazo, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000133-70.2023.5.13.0027
AUTOR NAUBERT BRAZ DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b82999d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Quanto a assinatura da CTPS, tendo em vista que a Carteira de
Trabalho do Reclamante não é física, mas sim digital, e
considerando que a empresa reclamada não conseguiu efetivar o
devido registro, oficie-se o órgão competente para fins de inserção
no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), no
prazo de dez dias.
Dados do Contrato de Trabalho:
Data admissão: 02/01/2023 - Data demissão: 15/03/2023
Função: Ajudante de Pedreiro
Remuneração: Salário mínimo legal
Empregado: NAUBERT BRAZ DA SILVA, CPF: 719.012.394-62
Empregador: CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI - ME, CNPJ:
17.440.965/0001-06
Este despacho tem força de Ofício nº 0000133-70.2023.5.13.0027,
perante à Superintendência Regional do Trabalho na Paraíba-
SRTb/PB, devendo ser encaminhado através do e-mail:
severino.dantas@economia.gov.br, Gerente do Ministério do
Trabalho, com cópia para zipora.alencar@economia.gov.br
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000133-70.2023.5.13.0027
AUTOR NAUBERT BRAZ DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAUBERT BRAZ DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b82999d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Quanto a assinatura da CTPS, tendo em vista que a Carteira de
Trabalho do Reclamante não é física, mas sim digital, e
considerando que a empresa reclamada não conseguiu efetivar o
devido registro, oficie-se o órgão competente para fins de inserção
no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), no
prazo de dez dias.
Dados do Contrato de Trabalho:
Data admissão: 02/01/2023 - Data demissão: 15/03/2023
Função: Ajudante de Pedreiro
Remuneração: Salário mínimo legal
Empregado: NAUBERT BRAZ DA SILVA, CPF: 719.012.394-62
Empregador: CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI - ME, CNPJ:
17.440.965/0001-06
Este despacho tem força de Ofício nº 0000133-70.2023.5.13.0027,
perante à Superintendência Regional do Trabalho na Paraíba-
SRTb/PB, devendo ser encaminhado através do e-mail:
severino.dantas@economia.gov.br, Gerente do Ministério do
Trabalho, com cópia para zipora.alencar@economia.gov.br
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000707-93.2023.5.13.0027
AUTOR ELAYNE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU 36.349.203 PALOMA MACEDO DE
SOUZA
RÉU 36.238.668 VAGNE ALVES RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAYNE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cb5c18
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 18/12/2023, às 10:10 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000705-26.2023.5.13.0027
AUTOR JAYTAN GOMES COSTA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAYTAN GOMES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a41d40
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 18/12/2023, às 09:50 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001433-43.2018.5.13.0027
AUTOR TIAGO DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU BATISTA E SILVA
REPRESENTACOES LTDA
RÉU ECO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- ME
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU WALDEZ BATISTA DA LUZ
RÉU WILLIANE DE SOUZA BATISTA
RÉU JOAO PAULO ALEXANDRE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DOS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64ae703
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo,
intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar
meios adequados e concretos ao prosseguimento da execução, sob
pena de seu sobrestamento, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos
do art. 40 da Lei 6.830/80.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000245-73.2022.5.13.0027
AUTOR DANIELLE NUNES IRINEU DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU BOM JESUS INDUSTRIA DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA
VASCONCELOS SOBRINHO(OAB:
18747/PB)
RÉU FELIPE OLIVEIRA FERNANDES
PERITO VANESSA RAYANNE DE LUCENA
MARINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOM JESUS INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52c1d60
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte executada FELIPE OLIVEIRA FERNANDES
(CPF/CNPJ 062.453.464-28), por meio da ECT, para, no prazo de
cinco dias, manifestar-se acerca do bloqueio em sua conta, sendo
alertada que, no caso de inércia, será liberado o numerário para os
credores.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000245-73.2022.5.13.0027
AUTOR DANIELLE NUNES IRINEU DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU BOM JESUS INDUSTRIA DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA
VASCONCELOS SOBRINHO(OAB:
18747/PB)
RÉU FELIPE OLIVEIRA FERNANDES
PERITO VANESSA RAYANNE DE LUCENA
MARINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE NUNES IRINEU DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52c1d60
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte executada FELIPE OLIVEIRA FERNANDES
(CPF/CNPJ 062.453.464-28), por meio da ECT, para, no prazo de
cinco dias, manifestar-se acerca do bloqueio em sua conta, sendo
alertada que, no caso de inércia, será liberado o numerário para os
credores.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-62.2022.5.13.0027
AUTOR TIAGO ALVES REIS
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed78cb1
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
RELATÓRIO
Cuida-se de Impugnação aos Cálculos apresentada pela reclamada
MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA., na petição de ID. 00fc1ae.
A reclamada aponta suposto erro na conta, que diz respeito à não
dedução dos valores já recebido pelo Reclamante no momento da
rescisão contratual.
O reclamante apresentou manifestação no ID. d33c863.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Insurge-se a impugnante contra os cálculos de liquidação (ID
edb55c3), ao argumento de haver equívoco na planilha atualizada
apresentada, de ID. 734d8fc, quanto à não compensação dos
valores já recebido pelo Reclamante no momento da rescisão
contratual.
Alega que o MM. Juízo julgou parcialmente procedente os pleitos
objeto da ação, determinando a dedução dos valores pagos a título
rescisório, na Sentença de ID 84a8aed. Entretanto, ao examinar as
Planilhas de Cálculos (ID edb55c3 e 734d8fc), os valores recebidos
pelo Reclamante a título de verbas rescisórias não foram
devidamente deduzidos.
O impugnado assevera que MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
fora intimado diversas vezes para pagar e em nenhuma dessas
oportunidades apontara irregularidade, havendo, portanto,
preclusão.
À análise.
Não procede a irresignação da reclamada. Isso porque a presente
questão de compensação das verbas rescisórias pagas já fora
discutida no Embargos de declaração (Id 7e9d2c6), cuja sentença
(Id 72023a1) concluiu em rejeitar as alegações interpostas por
MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA. Ademais, no Recurso
Ordinário interposto (Id 718436e), há novamente menção sobre a
ausência de compensação das verbas rescisórias pagas, a qual foi
novamente rejeitada no Acórdão (Id 4afec9b).
Dessa forma, observa-se que a presente questão já fora tratada
anteriormente nos autos, caracterizando a preclusão consumativa e
temporal, resultante do trânsito em julgado das decisões supras,
não sendo cabível sua rediscussão. Nesse sentido, o art. 507 do
CPC preconiza:
“Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as
questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.”
Portanto, homologo, por sentença, os cálculos ID. 734d8fc, para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITO a impugnação aos cálculos apresentada por MULTIGIRO
DISTRIBUIDORA LTDA. (CNPJ 00.728.165/0001-84), conforme
fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo, e
homologo, por sentença, os cálculos ID. 734d8fc, para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes, ficando estes desde já cientes de que a
presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, § 1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
Registre-se que a parte recorrente poderá renovar sua irresignação
à sentença de liquidação no momento oportuno, na forma do art.
884, § 3º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000873-62.2022.5.13.0027
AUTOR TIAGO ALVES REIS
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ALVES REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed78cb1
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
RELATÓRIO
Cuida-se de Impugnação aos Cálculos apresentada pela reclamada
MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA., na petição de ID. 00fc1ae.
A reclamada aponta suposto erro na conta, que diz respeito à não
dedução dos valores já recebido pelo Reclamante no momento da
rescisão contratual.
O reclamante apresentou manifestação no ID. d33c863.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Insurge-se a impugnante contra os cálculos de liquidação (ID
edb55c3), ao argumento de haver equívoco na planilha atualizada
apresentada, de ID. 734d8fc, quanto à não compensação dos
valores já recebido pelo Reclamante no momento da rescisão
contratual.
Alega que o MM. Juízo julgou parcialmente procedente os pleitos
objeto da ação, determinando a dedução dos valores pagos a título
rescisório, na Sentença de ID 84a8aed. Entretanto, ao examinar as
Planilhas de Cálculos (ID edb55c3 e 734d8fc), os valores recebidos
pelo Reclamante a título de verbas rescisórias não foram
devidamente deduzidos.
O impugnado assevera que MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
fora intimado diversas vezes para pagar e em nenhuma dessas
oportunidades apontara irregularidade, havendo, portanto,
preclusão.
À análise.
Não procede a irresignação da reclamada. Isso porque a presente
questão de compensação das verbas rescisórias pagas já fora
discutida no Embargos de declaração (Id 7e9d2c6), cuja sentença
(Id 72023a1) concluiu em rejeitar as alegações interpostas por
MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA. Ademais, no Recurso
Ordinário interposto (Id 718436e), há novamente menção sobre a
ausência de compensação das verbas rescisórias pagas, a qual foi
novamente rejeitada no Acórdão (Id 4afec9b).
Dessa forma, observa-se que a presente questão já fora tratada
anteriormente nos autos, caracterizando a preclusão consumativa e
temporal, resultante do trânsito em julgado das decisões supras,
não sendo cabível sua rediscussão. Nesse sentido, o art. 507 do
CPC preconiza:
“Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as
questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.”
Portanto, homologo, por sentença, os cálculos ID. 734d8fc, para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITO a impugnação aos cálculos apresentada por MULTIGIRO
DISTRIBUIDORA LTDA. (CNPJ 00.728.165/0001-84), conforme
fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo, e
homologo, por sentença, os cálculos ID. 734d8fc, para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes, ficando estes desde já cientes de que a
presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, § 1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
Registre-se que a parte recorrente poderá renovar sua irresignação
à sentença de liquidação no momento oportuno, na forma do art.
884, § 3º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000675-59.2021.5.13.0027
AUTOR JOSINETE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINETE PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cf5af7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Cumpra-se o despacho proferido nos autos do processo nº 0000837
-54.2021.5.13.0027, devidamente anexado a nestes autos (ID.
d55269e), transferindo-se todos os saldos existentes nas contas
judiciais constantes do extrato CAIXA/SIF ID. a1ee37b, para os
autos do Processo Piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, em
tramitação na Central Regional de Efetividade - CREF, com a
devida comunicação àquela Unidade.
Após, aguarde-se o pagamento do perito, conforme já determinado,
bem como a quitação do acordo formalizado nestes autos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000675-59.2021.5.13.0027
AUTOR JOSINETE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cf5af7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Cumpra-se o despacho proferido nos autos do processo nº 0000837
-54.2021.5.13.0027, devidamente anexado a nestes autos (ID.
d55269e), transferindo-se todos os saldos existentes nas contas
judiciais constantes do extrato CAIXA/SIF ID. a1ee37b, para os
autos do Processo Piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, em
tramitação na Central Regional de Efetividade - CREF, com a
devida comunicação àquela Unidade.
Após, aguarde-se o pagamento do perito, conforme já determinado,
bem como a quitação do acordo formalizado nestes autos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000691-81.2019.5.13.0027
AUTOR J.A.D.O.
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
AUTOR M.C.A.F.
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU JOSE REGINALDO DE ARAUJO
ADVOGADO FABRICIO ROCHA DE ARAUJO(OAB:
13340/PB)
RÉU VITOR DO NASCIMENTO ROCHA
RÉU FE CRIACAO DE BOVINOS PARA
CORTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- J.A.D.O.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc751c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de processo que esteve no arquivo provisório pelo período
de 1 ano.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar
medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT
(2 anos) e da Recomendação nº 7/GCGJT/2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
judicial.
Decorrido o prazo, proceda-se com o sobrestamento dos autos por
2 anos.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-83.2023.5.13.0027
AUTOR WANGLER DA SILVA CABRAL
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANGLER DA SILVA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5af2188
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O perito do Juízo, por meio da manifestação Id 7537397, solicita
sua dispensa tendo em vista ter prestado serviço à reclamada no
ano passado.
Defere-se.
Dispensa-se o perito LUPICINIO FARIAS TORRES e nomeia-se a
perita MAYARA BARROS SANTIAGO, que deverá ser
notificadapara efetuar oexame pericial e proceder à entrega do
laudo no prazo de 20 dias, a contar de sua intimação.
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico,
pelo Juiz foi dado às partes o prazo comum de 5 dias, com a
concordância e cooperação das partes.
O Juiz, de logo, formulou os seguintes quesitos a serem
respondidos pelo(a) perito(a), inclusive devendo observar
depoimento pessoal e histórico de labor para outras empresas
conforme lá registrado:
1 – Se a enfermidade da qual o reclamante foi acometido pode ser
enquadrada como doença ocupacional.
2 – Se a doença pode ter sido causada por exposição a agente
agressivo no ambiente de trabalho.
3 – Se a doença se caracteriza como degenerativa, como
congênita, ou ainda tem outras causas exógenas e se esta pode ter
sido agravada ou precipitada em função de agentes existentes no
ambiente de trabalho.
4 – Se a enfermidade da qual o reclamante está acometido implica
em lesão definitiva ou tem caráter temporário.
5 – Se a lesão acarreta redução de sentido ou a perda integral do
mesmo.
6 – Se a lesão acarreta redução da capacidade laboral ou perda
integral da mesma.
7 – Qual a rotina de trabalho desenvolvida pelo reclamante, se
havia manuseio de peso dentro dos limites de tolerância e a
incidência do manuseio de peso durante a jornada.
8 – Se a atividade implicava em movimentos de flexão e torção, em
caráter contínuo.
9 – Se as sequelas do acidente foram temporárias ou houve
consolidação de algum tipo de lesão definitiva.
10 – Descrever a lesão sofrida e o processo de convalescimento e
eventuais transtornos causados, como limitação de movimento e
dor e em caso de incapacidade reconhecida, definir, ainda que com
auxílio de tabela da SUSEP, percentual de incapacidade.
As partes informam seus contatos:
Reclamante:83 99124-1950 e seu advogado: 83 98801-2923;
Reclamado: 3015-8000.
Notifique-se as partes.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-83.2023.5.13.0027
AUTOR WANGLER DA SILVA CABRAL
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5af2188
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O perito do Juízo, por meio da manifestação Id 7537397, solicita
sua dispensa tendo em vista ter prestado serviço à reclamada no
ano passado.
Defere-se.
Dispensa-se o perito LUPICINIO FARIAS TORRES e nomeia-se a
perita MAYARA BARROS SANTIAGO, que deverá ser
notificadapara efetuar oexame pericial e proceder à entrega do
laudo no prazo de 20 dias, a contar de sua intimação.
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico,
pelo Juiz foi dado às partes o prazo comum de 5 dias, com a
concordância e cooperação das partes.
O Juiz, de logo, formulou os seguintes quesitos a serem
respondidos pelo(a) perito(a), inclusive devendo observar
depoimento pessoal e histórico de labor para outras empresas
conforme lá registrado:
1 – Se a enfermidade da qual o reclamante foi acometido pode ser
enquadrada como doença ocupacional.
2 – Se a doença pode ter sido causada por exposição a agente
agressivo no ambiente de trabalho.
3 – Se a doença se caracteriza como degenerativa, como
congênita, ou ainda tem outras causas exógenas e se esta pode ter
sido agravada ou precipitada em função de agentes existentes no
ambiente de trabalho.
4 – Se a enfermidade da qual o reclamante está acometido implica
em lesão definitiva ou tem caráter temporário.
5 – Se a lesão acarreta redução de sentido ou a perda integral do
mesmo.
6 – Se a lesão acarreta redução da capacidade laboral ou perda
integral da mesma.
7 – Qual a rotina de trabalho desenvolvida pelo reclamante, se
havia manuseio de peso dentro dos limites de tolerância e a
incidência do manuseio de peso durante a jornada.
8 – Se a atividade implicava em movimentos de flexão e torção, em
caráter contínuo.
9 – Se as sequelas do acidente foram temporárias ou houve
consolidação de algum tipo de lesão definitiva.
10 – Descrever a lesão sofrida e o processo de convalescimento e
eventuais transtornos causados, como limitação de movimento e
dor e em caso de incapacidade reconhecida, definir, ainda que com
auxílio de tabela da SUSEP, percentual de incapacidade.
As partes informam seus contatos:
Reclamante:83 99124-1950 e seu advogado: 83 98801-2923;
Reclamado: 3015-8000.
Notifique-se as partes.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000135-50.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE SEVERINO FRANCISCO
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO ELANE DA ROCHA NOGUEIRA
BARROS(OAB: 16800/CE)
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
ADVOGADO SUELY SOARES DE SOUSA
SILVA(OAB: 777-B/PE)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 913f50a
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o DESPACHO prolatado (ID.0486209) e a informação
da penhora no rosto dos autos (Ação Monitória 082691-
30.2018.815.2001), distribuída na 1ª Vara da Fazenda Pública da
Capital. Posto isso, ficam os autos sobrestados até o repasse dos
valores pela demanda acima mencionada.
Controle-se o prazo no GIGS para, no prazo de 1 ano, solicitar
informação perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de João
PessoaPB quanto à disponibilidade de valor à satisfação do débito
exequendo.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000135-50.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE SEVERINO FRANCISCO
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO ELANE DA ROCHA NOGUEIRA
BARROS(OAB: 16800/CE)
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
ADVOGADO SUELY SOARES DE SOUSA
SILVA(OAB: 777-B/PE)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SEVERINO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 913f50a
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o DESPACHO prolatado (ID.0486209) e a informação
da penhora no rosto dos autos (Ação Monitória 082691-
30.2018.815.2001), distribuída na 1ª Vara da Fazenda Pública da
Capital. Posto isso, ficam os autos sobrestados até o repasse dos
valores pela demanda acima mencionada.
Controle-se o prazo no GIGS para, no prazo de 1 ano, solicitar
informação perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de João
PessoaPB quanto à disponibilidade de valor à satisfação do débito
exequendo.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000135-50.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE SEVERINO FRANCISCO
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO ELANE DA ROCHA NOGUEIRA
BARROS(OAB: 16800/CE)
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
ADVOGADO SUELY SOARES DE SOUSA
SILVA(OAB: 777-B/PE)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 913f50a
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o DESPACHO prolatado (ID.0486209) e a informação
da penhora no rosto dos autos (Ação Monitória 082691-
30.2018.815.2001), distribuída na 1ª Vara da Fazenda Pública da
Capital. Posto isso, ficam os autos sobrestados até o repasse dos
valores pela demanda acima mencionada.
Controle-se o prazo no GIGS para, no prazo de 1 ano, solicitar
informação perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de João
PessoaPB quanto à disponibilidade de valor à satisfação do débito
exequendo.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000149-65.2016.5.13.0028
AUTOR EDIVAN BARBOSA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FS TRANSPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA
CABRAL(OAB: 15574/PB)
RÉU VALDIRAM FERREIRA DE SOUSA
RÉU SJ DISTRIBUIDORA DE AGUA
PONTO CERTO LTDA
RÉU DANIELLE SANTOS FERREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5ba75b
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Vistos, etc.
Trata-se de petição da parte exequente (Id dafd40e) requerendo a
utilização do convênio CENSEC.
Defere-se o pedido, uma vez que todas as pesquisas patrimoniais
efetuadas, a exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, INFOJUD,
dentre outras, foram inexitosas.
Proceda-se com as pesquisas patrimoniais dos executados no
sistema CENSEC.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0090100-58.2010.5.13.0003
AUTOR MARIA DA CONCEICAO FELIPE DA
SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU JOAO BATISTA NOIA NETO
RÉU SOLMAR SERVICOS E
REPRESENTACOES LTDA - ME
RÉU MICHEL ROBERTO NOIA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO FELIPE DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64f4e4d
proferida nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Requer o exequente a instauração do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica e a inclusão da sócia SOLANGE
ARAUJO DE ALBUQUERQUE, CPF: 320.886.634-87.
Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica prevista nos artigos 133 a 137, do CPC,
conforme art. 855-A, da CLT.
Defere-se o pedido acima e determina-se a inclusão da sócia
SOLANGE ARAUJO DE ALBUQUERQUE, CPF: 320.886.634-87,
no polo passivo da demanda, e cite-a para, no prazo de 15(quinze)
dias, manifestar-se e requerer as provas cabíveis.
CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e o
crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa
do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da sentença,
indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela salutar
via conciliatória, determina-se tutela de urgência, de natureza
cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida a
imediata penhora online dos sócios, por meio do SISBAJUD e/ou
RENAJUD, no limite da dívida exequenda.
Ultrapassado o prazo assinado, com ou sem resposta, voltem os
autos conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000977-61.2016.5.13.0028
AUTOR ALEX DE MORAIS COSTA
ADVOGADO ANGELO MARQUES LEAL(OAB:
20567/PB)
RÉU JAIR INACIO DA SILVA 63938766468
ADVOGADO RUBENS DAS NEVES SILVA(OAB:
17299/PB)
RÉU ROGERIA CRISTINA DA SILVA
03452927407
ADVOGADO RUBENS DAS NEVES SILVA(OAB:
17299/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE MORAIS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 077edba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 (Reforma
Trabalhista de 2017), o inteiro teor do Despacho (ID. 47011f0) e as
informações na derradeira Certidão, decido:
I - INTIME-SE o exequente para informar, no prazo de 10 (dez) dias,
se há algum fato impeditivo para a aplicação da prescrição
intercorrente em relação aos autos em epígrafe;
II - Após, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000145-89.2020.5.13.0027
AUTOR EMANUEL CUNHA DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO(OAB:
23482/PB)
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA
- GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d050ee3
proferida nos autos.
DECISÃO
Inscreva no cadastro BNDT o nome do executado HERBERT
MOURA CLAUDINO, CPF: 396.736.934-04, visto que decorreu o
prazo de 45 dias previsto no art. 883-A, da Consolidação das Leis
do Trabalho, objetivando a quitação do débito exequendo, na
situação positiva “sem garantia ou suspensão da exigibilidade do
débito".
Após, OFICIE-SE ao SERASA a fim de incluir o executado
supracitado no banco de dados dos devedores nacionais.
Por fim, consoante informação (ID.75d50b0), INTIME-SE o autor,
no endereço apontado (ID.6cfd8b4), por meio de Oficial de justiça, a
fim de depositar sua CTPS na Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de
Santa Rita/PB, no prazo de 10 dias, uma vez que necessário para o
prosseguimento do feito.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000145-89.2020.5.13.0027
AUTOR EMANUEL CUNHA DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO(OAB:
23482/PB)
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL CUNHA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d050ee3
proferida nos autos.
DECISÃO
Inscreva no cadastro BNDT o nome do executado HERBERT
MOURA CLAUDINO, CPF: 396.736.934-04, visto que decorreu o
prazo de 45 dias previsto no art. 883-A, da Consolidação das Leis
do Trabalho, objetivando a quitação do débito exequendo, na
situação positiva “sem garantia ou suspensão da exigibilidade do
débito".
Após, OFICIE-SE ao SERASA a fim de incluir o executado
supracitado no banco de dados dos devedores nacionais.
Por fim, consoante informação (ID.75d50b0), INTIME-SE o autor,
no endereço apontado (ID.6cfd8b4), por meio de Oficial de justiça, a
fim de depositar sua CTPS na Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de
Santa Rita/PB, no prazo de 10 dias, uma vez que necessário para o
prosseguimento do feito.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000704-75.2022.5.13.0027
AUTOR YSLENA AVELINO DA SILVA
ADVOGADO LUANA DE PAIVA GOMES(OAB:
27996/PB)
ADVOGADO WALDIR HENRIQUE SILVA
BATISTA(OAB: 27875/PB)
RÉU EXATUS SISTEMA DE ENSINO
EIRELI
ADVOGADO VICKTOR JOSE BRITO DA
SILVA(OAB: 19456/PB)
RÉU NATALIA CARLOS DE BRITO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EXATUS SISTEMA DE ENSINO EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0a4532
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
As partes requerem homologação de acordo e o consequente
cancelamento da audiência aprazada, conforme razões expostas na
petição de id. 4893869.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos e o
entendimento deste Juízo pela necessidade da realização de
audiência para homologação da transação, mantém-se a realização
da audiência de conciliação agendada.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000704-75.2022.5.13.0027
AUTOR YSLENA AVELINO DA SILVA
ADVOGADO LUANA DE PAIVA GOMES(OAB:
27996/PB)
ADVOGADO WALDIR HENRIQUE SILVA
BATISTA(OAB: 27875/PB)
RÉU EXATUS SISTEMA DE ENSINO
EIRELI
ADVOGADO VICKTOR JOSE BRITO DA
SILVA(OAB: 19456/PB)
RÉU NATALIA CARLOS DE BRITO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- YSLENA AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0a4532
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
As partes requerem homologação de acordo e o consequente
cancelamento da audiência aprazada, conforme razões expostas na
petição de id. 4893869.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos e o
entendimento deste Juízo pela necessidade da realização de
audiência para homologação da transação, mantém-se a realização
da audiência de conciliação agendada.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-97.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA JANETE RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU VAUGRHAN CORNELIO DA SILVA
SOBRINHO
RÉU VAUGRHAN CORNELIO DA SILVA
SOBRINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JANETE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99dfd76
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Silente o autor, suspenda-se o curso da execução, pelo prazo de 1
(um) ano.
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema
PJe (Sobrestamento por execução frustrada), com controle de prazo
pelo GIGS, (atividade “Suspensão 1 ano”).
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000526-92.2023.5.13.0027
AUTOR EMANUELLA MOREIRA NOBREGA
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU JM COMERCIO DE MODA INTIMA E
ACESSORIOS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELLA MOREIRA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e9c43d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Fale a parte, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias, acerca das
alegações da parte autora sobre pagamento das parcelas do acordo
com atraso.
A não manifestação no prazo acima, entenderá o Juízo como
descumprido o acordo podendo ser aplicadas as penalidades
firmadas na Ata de acordo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000526-92.2023.5.13.0027
AUTOR EMANUELLA MOREIRA NOBREGA
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU JM COMERCIO DE MODA INTIMA E
ACESSORIOS LTDA.
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JM COMERCIO DE MODA INTIMA E ACESSORIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e9c43d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Fale a parte, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias, acerca das
alegações da parte autora sobre pagamento das parcelas do acordo
com atraso.
A não manifestação no prazo acima, entenderá o Juízo como
descumprido o acordo podendo ser aplicadas as penalidades
firmadas na Ata de acordo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000708-78.2023.5.13.0027
AUTOR JOSICLEIDE RENATO DA SILVA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU 36.349.203 PALOMA MACEDO DE
SOUZA
RÉU 36.238.668 VAGNE ALVES RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE RENATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b85d12
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 14/12/2023 08:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000798-23.2022.5.13.0027
AUTOR IARLLI COELHO DA SILVEIRA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU JOAO BATISTA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO CALEBE SILVA BORGES(OAB:
19908/PB)
ADVOGADO JOAO BATISTA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 25326/PB)
RÉU JOAO BATISTA DA SILVA
AUTOPECAS
ADVOGADO CALEBE SILVA BORGES(OAB:
19908/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IARLLI COELHO DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f44568
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
As partes requerem homologação de acordo, conforme razões
expostas na petição de id. fb73782.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos e o
entendimento deste Juízo pela necessidade da realização de
audiência para homologação da transação, designa-se audiência
de conciliação o dia 04/12/2023 08:30 horas, de forma
telepresencial, por videoconferência, pela plataforma pela
PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
Entrar na reunião Zoom com o link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88546831617
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000798-23.2022.5.13.0027
AUTOR IARLLI COELHO DA SILVEIRA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU JOAO BATISTA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO CALEBE SILVA BORGES(OAB:
19908/PB)
ADVOGADO JOAO BATISTA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 25326/PB)
RÉU JOAO BATISTA DA SILVA
AUTOPECAS
ADVOGADO CALEBE SILVA BORGES(OAB:
19908/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DA SILVA AUTOPECAS
- JOAO BATISTA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f44568
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
As partes requerem homologação de acordo, conforme razões
expostas na petição de id. fb73782.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos e o
entendimento deste Juízo pela necessidade da realização de
audiência para homologação da transação, designa-se audiência
de conciliação o dia 04/12/2023 08:30 horas, de forma
telepresencial, por videoconferência, pela plataforma pela
PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
Entrar na reunião Zoom com o link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88546831617
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000238-47.2023.5.13.0027
AUTOR ALENCAR ESTEVAO CHAVES
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALENCAR ESTEVAO CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1057dc5
proferido nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Vistos, etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Desse modo, iniciou-se a execução, conforme Despacho ID.
11eb1a0.
As pesquisas realizadas a respeito da existência de bens em nome
do executado MINERVA ENGENHARIA E PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA, através do sistema SISBAJUD (Id 36ea6a4), no
valor de R$ 23.161,18, e Renajud (Id 9ce3f88), restaram
infrutíferas.
Logo, diante do resultado negativo das pesquisas já feitas para a
quitação da presente demanda, promovam-se as pesquisas no
INFOJUD, INFOSEG e inclua-se o executado no CNIB.
Após, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000206-42.2023.5.13.0027
AUTOR MYLENA DA SILVA BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ANTUNES PALMEIRA LTDA
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYLENA DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2af7edd
proferido nos autos.
DESPACHO
Pedido de dilação de prazo pelo patrono da reclamante para
confirmar o cumprimento da obrigação em sua CTPS digital.
Concedo a dilação do prazo por mais 10 dias, conforme requerido.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000354-53.2023.5.13.0027
AUTOR MARCELO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 29660/PB)
RÉU JOSE CARLOS DE FARIAS SILVA -
ME
ADVOGADO JOAO CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 18919/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c6d51c
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Tendo em vista a derradeira petição, INTIME-SE a executada
para comprovar o pagamento (30% do valor devido), no prazo de
48h, conforme planilha de contas acostada (ID.6b0eb29), haja vista
o que preconiza o art. 916 do CPC;
II - Por fim, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000354-53.2023.5.13.0027
AUTOR MARCELO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 29660/PB)
RÉU JOSE CARLOS DE FARIAS SILVA -
ME
ADVOGADO JOAO CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 18919/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE FARIAS SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c6d51c
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Tendo em vista a derradeira petição, INTIME-SE a executada
para comprovar o pagamento (30% do valor devido), no prazo de
48h, conforme planilha de contas acostada (ID.6b0eb29), haja vista
o que preconiza o art. 916 do CPC;
II - Por fim, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000706-11.2023.5.13.0027
AUTOR GENAILSON NILO BENJAMIM
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENAILSON NILO BENJAMIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dce5a78
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 13/12/2023 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-16.2022.5.13.0027
AUTOR WANDERLEY CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
RÉU LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1784948
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifestar acerca das alegações apresentadas pelo exequente na
petição de ID. cd90140.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-63.2023.5.13.0027
AUTOR ALAN DA SILVA MARTINS
ADVOGADO LUIS ANDRE DE SA E BENEVIDES
ALBUQUERQUE(OAB: 20644/PB)
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE SA E
BENEVIDES ALBUQUERQUE(OAB:
10469/PB)
ADVOGADO IGOR TRIGUEIRO TAVARES(OAB:
19376/PB)
RÉU RODRIGO BISOL - ME
ADVOGADO STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO BISOL - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b889001
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifestar acerca das alegações apresentadas pelo exequente na
petição de ID. 70b9b6f.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-63.2023.5.13.0027
AUTOR ALAN DA SILVA MARTINS
ADVOGADO LUIS ANDRE DE SA E BENEVIDES
ALBUQUERQUE(OAB: 20644/PB)
ADVOGADO JOSE ALBERTO DE SA E
BENEVIDES ALBUQUERQUE(OAB:
10469/PB)
ADVOGADO IGOR TRIGUEIRO TAVARES(OAB:
19376/PB)
RÉU RODRIGO BISOL - ME
ADVOGADO STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b889001
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifestar acerca das alegações apresentadas pelo exequente na
petição de ID. 70b9b6f.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-31.2022.5.13.0027
AUTOR TATHEANE COUTO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8592f2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Trata-se de processo em desfavor do INSTITUTO DE PSICOLOGIA
CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, sendo de
conhecimento deste Juízo a instauração, pela Corregedoria
Regional, do Regime Especial de Execução Forçada (REEF), em
face do referido demandado, conforme ATO TRT13 SCR Nº
09/2023, com a centralização das execuções nos autos do
processo nº 0000492-03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central
Regional de Efetividade (CREF) deste Tribunal.
Outrossim, também se tem notícia de decisão liminar proferida por
ministro do Supremo Tribunal Federal, nos autos da RCL nº 61859,
determinando a suspensão de bloqueios (atos constritivos) em
contas bancárias do IPCEP.
Assim, buscando uma maior efetividade no cumprimento das
decisões aqui proferidas, determina-se:
a) início da fase de execução no sistema PJe;
b) atualização dos cálculos;
c) habilitação dos créditos destes autos no processo piloto nº
0000492-03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional de
Efetividade (CREF), mediante preenchimento de formulário próprio
disponível no link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe30ZLilQcs3jqzAVJfl26
8M1zzIzWJVFj49dyhxM7RNS7aFA/viewform, constando
informações atualizadas dos débitos já consolidados, com
especificação de sua natureza e indicação da data do trânsito em
julgado, dentre outros.
d) inclusão no cadastro do BNDT do(s) nome(s) do(s) executado(s)
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL, CNPJ: 33.981.408/0001-40, para a situação
“com suspensão da exigibilidade do débito” (Positiva com
suspensão da exigibilidade do débito), até a quitação integral da
demanda, nos termos do art. 883-A, da CLT;
e) inclusão de GIGS, com até janeiro/2025, na atividade “Reunido
IPCEP na CREF”; e
f) sobrestamento dos autos com o lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na
fase de execução” (processo principal nº 0000492-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
03.2016.5.13.0015)", até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião, nos termos do artigo 1o, I, a,
da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-31.2022.5.13.0027
AUTOR TATHEANE COUTO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATHEANE COUTO DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8592f2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Trata-se de processo em desfavor do INSTITUTO DE PSICOLOGIA
CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, sendo de
conhecimento deste Juízo a instauração, pela Corregedoria
Regional, do Regime Especial de Execução Forçada (REEF), em
face do referido demandado, conforme ATO TRT13 SCR Nº
09/2023, com a centralização das execuções nos autos do
processo nº 0000492-03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central
Regional de Efetividade (CREF) deste Tribunal.
Outrossim, também se tem notícia de decisão liminar proferida por
ministro do Supremo Tribunal Federal, nos autos da RCL nº 61859,
determinando a suspensão de bloqueios (atos constritivos) em
contas bancárias do IPCEP.
Assim, buscando uma maior efetividade no cumprimento das
decisões aqui proferidas, determina-se:
a) início da fase de execução no sistema PJe;
b) atualização dos cálculos;
c) habilitação dos créditos destes autos no processo piloto nº
0000492-03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional de
Efetividade (CREF), mediante preenchimento de formulário próprio
disponível no link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe30ZLilQcs3jqzAVJfl26
8M1zzIzWJVFj49dyhxM7RNS7aFA/viewform, constando
informações atualizadas dos débitos já consolidados, com
especificação de sua natureza e indicação da data do trânsito em
julgado, dentre outros.
d) inclusão no cadastro do BNDT do(s) nome(s) do(s) executado(s)
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL, CNPJ: 33.981.408/0001-40, para a situação
“com suspensão da exigibilidade do débito” (Positiva com
suspensão da exigibilidade do débito), até a quitação integral da
demanda, nos termos do art. 883-A, da CLT;
e) inclusão de GIGS, com até janeiro/2025, na atividade “Reunido
IPCEP na CREF”; e
f) sobrestamento dos autos com o lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na
fase de execução” (processo principal nº 0000492-
03.2016.5.13.0015)", até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião, nos termos do artigo 1o, I, a,
da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000704-41.2023.5.13.0027
AUTOR EDNALDO DA SILVA SALVIANO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DA SILVA SALVIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57a173b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 13/12/2023 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000693-85.2018.5.13.0027
AUTOR CARMEN REGINA CARMELIO
CAVALCANTI
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (BANCO DO BRASIL)
Por ordem do MM Juiz, fica a parte ré intimada para fornecer dados
bancários haja vista a devolução do saldo sobejante presente nos
autos em epígrafe.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000564-17.2017.5.13.0027
AUTOR ANDRESON BARBOSA ALVES
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CERAMICA EIRELI -
EPP
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
RÉU IVANA MARIA DE ASSUNCAO
SANTIAGO MOTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESON BARBOSA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (EXEQUENTE)
Por ordem do MM JUIZ fica a parte exequente intimada para se
manifestar acerca da contestação acostada no autos (ID.fa2bd2b).
PRAZO: 05 dias.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000879-06.2021.5.13.0027
AUTOR JOSE PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JOSE S DA SILVA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE S DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd779aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos, etc.
Satisfeita a obrigação com o pagamento do valor devido, conforme
alvarás expedidos, extingue-se a execução com fulcro no art. 924,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
II, do CPC.
Exclua-se o executado do BNDT.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000879-06.2021.5.13.0027
AUTOR JOSE PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JOSE S DA SILVA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd779aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos, etc.
Satisfeita a obrigação com o pagamento do valor devido, conforme
alvarás expedidos, extingue-se a execução com fulcro no art. 924,
II, do CPC.
Exclua-se o executado do BNDT.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-53.2023.5.13.0027
AUTOR CLEMILSON DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO SCYLA ANDRÉA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEMILSON DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5daad0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Satisfeita a obrigação com o pagamento do valor devido, conforme
alvarás expedidos, tenho como quitado este processo e declaro
extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT,
devendo os presentes autos serem arquivados definitivamente.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca de
pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para exclusões,
CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para cancelamentos
devidos.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000063-53.2023.5.13.0027
AUTOR CLEMILSON DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO SCYLA ANDRÉA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA GIASA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5daad0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Satisfeita a obrigação com o pagamento do valor devido, conforme
alvarás expedidos, tenho como quitado este processo e declaro
extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT,
devendo os presentes autos serem arquivados definitivamente.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca de
pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para exclusões,
CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para cancelamentos
devidos.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000133-70.2023.5.13.0027
AUTOR NAUBERT BRAZ DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a5bfbb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Satisfeita a obrigação com o pagamento do valor devido, tenho
como quitado este processo e declaro extinta a presente execução,
nos termos do art. 924, II, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca de
pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para exclusões,
CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para cancelamentos
devidos.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000133-70.2023.5.13.0027
AUTOR NAUBERT BRAZ DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAUBERT BRAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a5bfbb
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Satisfeita a obrigação com o pagamento do valor devido, tenho
como quitado este processo e declaro extinta a presente execução,
nos termos do art. 924, II, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca de
pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para exclusões,
CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para cancelamentos
devidos.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000709-63.2023.5.13.0027
AUTOR CLAUDIO LISIAS DE SOUSA VIEIRA
ADVOGADO THIAGO JORGE MARQUES
MALCHER PEREIRA(OAB: 6824/AM)
ADVOGADO GIZAH DE CAMPOS LIMA
MALCHER(OAB: 7336/AM)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO LISIAS DE SOUSA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80fa4d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 18/12/2023, às 10:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000007-20.2023.5.13.0027
AUTOR RONALDO BERNADINO DE LIMA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU JOSE ADELSON MELO DOS
SANTOS
RÉU NINJA CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NINJA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35d75a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte executada JOSE ADELSON MELO DOS SANTOS
(CPF 108.021.897-17) para, no prazo de 15 (cinco) dias, manifestar-
se acerca do bloqueio em sua conta (ID 7e7e85b), sendo alertada
que, no caso de inércia, o numerário será liberado para os credores.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000007-20.2023.5.13.0027
AUTOR RONALDO BERNADINO DE LIMA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU JOSE ADELSON MELO DOS
SANTOS
RÉU NINJA CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO BERNADINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35d75a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte executada JOSE ADELSON MELO DOS SANTOS
(CPF 108.021.897-17) para, no prazo de 15 (cinco) dias, manifestar-
se acerca do bloqueio em sua conta (ID 7e7e85b), sendo alertada
que, no caso de inércia, o numerário será liberado para os credores.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000267-68.2021.5.13.0027
AUTOR JOSE RODRIGUES CALIXTO
DUARTE
ADVOGADO AYRTON OMENA ALVES(OAB:
26804/PB)
ADVOGADO PAULO ALVES PEREIRA
JUNIOR(OAB: 28238/PB)
RÉU COMERCIO DE GAS
BANANEIRENSE LTDA
RÉU TANGOLOMANGO BAR E
RESTAURANTE LTDA
RÉU B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU RSP REVENDEDORA DE GAS LTDA
- ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU BRUNO ROGERIO SALES DE
ARRUDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU ALEXANDRA MARIA FRAZAO DE
ARRUDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGUES CALIXTO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 660d71c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Realizadas as pesquisas por este juízo (SISBAJUD, RENAJUD e
INFOJUD), intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco)
dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução,
requerendo o que entender de direito, mediante meios distintos dos
já utilizados.
Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será sobrestado
pelo prazo de 1 ano, nos moldes da Recomendação TRT13 SCR Nº
4/2022.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000208-91.2023.5.13.0033
REQUERENTE RICARDO HILARIO MODESTO
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
REQUERIDO COSTA CROCIERE SPA
REQUERIDO COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
REQUERIDO IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA
- IBERO CRUZEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6241c71
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o decurso do prazo para Embargos à Execução
após a garantia do juízo (id.7f8615f) feita pelo réu, liberem-se os
valores para quitação da dívida conforme discriminado na planilha
de id.b09b9aa.
Promova a Secretaria a expedição dos alvarás eletrônicos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
transferência ao AUTOR e seu PATRONO de acordo com os dados
bancários e percentual de retenção de honorários indicados na
manifestação de id.34ada9a.
Intime-se o patrono Luiz Antonio Ferraz Mendes para que indique a
sua conta bancária, no prazo de 5 (cinco) dias, haja vista a
existência de honorários sucumbenciais no processo.
Registrem-se os pagamentos para fins estatísticos.
Após, tornem os autos conclusos para deliberações finais, inclusive
extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 24 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000208-91.2023.5.13.0033
REQUERENTE RICARDO HILARIO MODESTO
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
REQUERIDO COSTA CROCIERE SPA
REQUERIDO COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
REQUERIDO IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO HILARIO MODESTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6241c71
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o decurso do prazo para Embargos à Execução
após a garantia do juízo (id.7f8615f) feita pelo réu, liberem-se os
valores para quitação da dívida conforme discriminado na planilha
de id.b09b9aa.
Promova a Secretaria a expedição dos alvarás eletrônicos de
transferência ao AUTOR e seu PATRONO de acordo com os dados
bancários e percentual de retenção de honorários indicados na
manifestação de id.34ada9a.
Intime-se o patrono Luiz Antonio Ferraz Mendes para que indique a
sua conta bancária, no prazo de 5 (cinco) dias, haja vista a
existência de honorários sucumbenciais no processo.
Registrem-se os pagamentos para fins estatísticos.
Após, tornem os autos conclusos para deliberações finais, inclusive
extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 24 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000472-50.2019.5.13.0033
AUTOR GLAUCIO RABELO BANDEIRA
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR,
SOCIALIZAR, ARTICULAR E
RESISTIR
RÉU LUPPHA CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIO RABELO BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6ce209
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Defiro o pedido do exequente (Id 6a7f1cd).
Expeça-se carta precatória executória.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 24 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000422-53.2021.5.13.0033
AUTOR DAYANA CAROLINE SILVA SANTOS
ADVOGADO EDILVAN MEDEIROS
MARQUES(OAB: 12393/PB)
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL
LEONARDO DA VINCI LTDA
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
ADVOGADO CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR(OAB:
18088/SC)
ADVOGADO RAFAEL GOOD GOD
CHELOTTI(OAB: 139387/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea38796
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Recebo os Embargos à Execução apresentados (Id 3b207de).
Suspendo a Execução.
Fica a embargada intimada para, querendo, impugná-los, no prazo
legal.
Com a juntada de resposta, ou após o decurso do prazo, voltem-me
os autos conclusos.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 24 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000422-53.2021.5.13.0033
AUTOR DAYANA CAROLINE SILVA SANTOS
ADVOGADO EDILVAN MEDEIROS
MARQUES(OAB: 12393/PB)
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL
LEONARDO DA VINCI LTDA
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
ADVOGADO CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR(OAB:
18088/SC)
ADVOGADO RAFAEL GOOD GOD
CHELOTTI(OAB: 139387/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA CAROLINE SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea38796
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Recebo os Embargos à Execução apresentados (Id 3b207de).
Suspendo a Execução.
Fica a embargada intimada para, querendo, impugná-los, no prazo
legal.
Com a juntada de resposta, ou após o decurso do prazo, voltem-me
os autos conclusos.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 24 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000538-88.2023.5.13.0033
EXEQUENTE ALAN KARDECK SANTOS MACEDO
RIBEIRO
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dde6939
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a devedora principal tem quitados todos as
execuções que tramitam nesta justiça em seu desfavor, além do
fato da presente dívida ser de valor considerado substancial, defiro
o pedido da executada, firmado no ID. de271b3, prorrogando seu
prazo para quitação da execução em 10 dias corridos.
Não cumprindo com a obrigação de pagar, promovam-se de
imediato as constrições pertinentes a fase de execução.
SANTA RITA/PB, 24 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000538-88.2023.5.13.0033
EXEQUENTE ALAN KARDECK SANTOS MACEDO
RIBEIRO
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN KARDECK SANTOS MACEDO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dde6939
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a devedora principal tem quitados todos as
execuções que tramitam nesta justiça em seu desfavor, além do
fato da presente dívida ser de valor considerado substancial, defiro
o pedido da executada, firmado no ID. de271b3, prorrogando seu
prazo para quitação da execução em 10 dias corridos.
Não cumprindo com a obrigação de pagar, promovam-se de
imediato as constrições pertinentes a fase de execução.
SANTA RITA/PB, 24 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000672-86.2021.5.13.0033
AUTOR KALLYNE CAETANO DA SILVA
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU FRANCISCO BATISTA GOMES NETO
ADVOGADO TULIO ALECSANDER VICENTE
SANTOS(OAB: 28469/PB)
ADVOGADO BIANCA DOS SANTOS
CANDIDO(OAB: 22097/PA)
RÉU RACHEL GOMES DE MELO
ADVOGADO TULIO ALECSANDER VICENTE
SANTOS(OAB: 28469/PB)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU JOSE EDBERTO GOMES DE MELO
ADVOGADO TULIO ALECSANDER VICENTE
SANTOS(OAB: 28469/PB)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU ANDREA GOMES DE MELO
ADVOGADO TULIO ALECSANDER VICENTE
SANTOS(OAB: 28469/PB)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU RUTH GOMES DE MELO SILVA
ADVOGADO TULIO ALECSANDER VICENTE
SANTOS(OAB: 28469/PB)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU MARIA EDMEE MELO GOMES
ADVOGADO TULIO ALECSANDER VICENTE
SANTOS(OAB: 28469/PB)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU ANTONIO DE PADUA GOMES DE
MELO
ADVOGADO TULIO ALECSANDER VICENTE
SANTOS(OAB: 28469/PB)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU MIRTS GOMES DE MELO
ADVOGADO TULIO ALECSANDER VICENTE
SANTOS(OAB: 28469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA GOMES DE MELO
- ANTONIO DE PADUA GOMES DE MELO
- FRANCISCO BATISTA GOMES NETO
- JOSE EDBERTO GOMES DE MELO
- MARIA EDMEE MELO GOMES
- MIRTS GOMES DE MELO
- RACHEL GOMES DE MELO
- RUTH GOMES DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4e528a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Ante a comprovação retro (Id 9db3e08), providencie-se a devolução
dos valores bloqueados nos autos (Id 56885a4).
Ficam os reclamados intimados para, no prazo de 5 dias,
informarem nos autos seus dados bancários, a fim de elaboração de
alvará eletrônico de pagamento.
Registrem-se os valores dos encargos legais recolhidos,
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 24 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000216-73.2020.5.13.0033
AUTOR ANDERSON TAVARES DE MENEZES
ADVOGADO ROBERTA MARIA FERNANDES DE
MOURA DAVID(OAB: 17321/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON TAVARES DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da petição da parte Demandada (Id.
855bae6).
SANTA RITA/PB, 25 de novembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000122-24.2016.5.13.0015
AUTOR MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JACARAU
ADVOGADO ANTONIO GABINIO NETO(OAB:
3766/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE JACARAU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53d497b
proferido nos autos.
DESPACHO
V
Considerando o decurso do prazo legal sem apresentação de
manifestação pelo executado promova-se a liberação do crédito
da exequente, por meio de de alvará eletrônico de transferência,
observando-se os dados bancários informados na petição de Id.
2f2acc7.
Informe a liberação no PROAD 17801/2021, arquivando-o.
Após, voltem os autos ao arquivamento definitivo dos autos.
SANTA RITA/PB, 25 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-24.2016.5.13.0015
AUTOR MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JACARAU
ADVOGADO ANTONIO GABINIO NETO(OAB:
3766/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53d497b
proferido nos autos.
DESPACHO
V
Considerando o decurso do prazo legal sem apresentação de
manifestação pelo executado promova-se a liberação do crédito
da exequente, por meio de de alvará eletrônico de transferência,
observando-se os dados bancários informados na petição de Id.
2f2acc7.
Informe a liberação no PROAD 17801/2021, arquivando-o.
Após, voltem os autos ao arquivamento definitivo dos autos.
SANTA RITA/PB, 25 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000474-49.2021.5.13.0033
AUTOR SILVANA FIRMINO DE LIMA
ADVOGADO FLAVIA ALMEIDA ARNAUD(OAB:
17524/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6325f70
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Atualizem-se os cálculos.
Após, intime-se o demandado para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de
constrição de bens, independente de mandado de citação, nos
termos do art. 880 da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 25 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000474-49.2021.5.13.0033
AUTOR SILVANA FIRMINO DE LIMA
ADVOGADO FLAVIA ALMEIDA ARNAUD(OAB:
17524/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA FIRMINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6325f70
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Atualizem-se os cálculos.
Após, intime-se o demandado para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de
constrição de bens, independente de mandado de citação, nos
termos do art. 880 da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 25 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000599-46.2023.5.13.0033
AUTOR NICASSIA SOUSA MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
Id. fb1eac3.
SANTA RITA/PB, 26 de novembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000599-46.2023.5.13.0033
AUTOR NICASSIA SOUSA MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NICASSIA SOUSA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
Id. fb1eac3.
SANTA RITA/PB, 26 de novembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000589-02.2023.5.13.0033
AUTOR ANA PAULA SILVA MARTINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
Id. c2dabfe.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000589-02.2023.5.13.0033
AUTOR ANA PAULA SILVA MARTINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
Id. c2dabfe.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000553-57.2023.5.13.0033
AUTOR EDNA SOUZA DE AMORIM
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
Id. 0ba4b82.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000553-57.2023.5.13.0033
AUTOR EDNA SOUZA DE AMORIM
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA SOUZA DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
Id. 0ba4b82.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000549-20.2023.5.13.0033
AUTOR CASSIA KELLE DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
Id. 1f628a2.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000549-20.2023.5.13.0033
AUTOR CASSIA KELLE DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIA KELLE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
Id. 1f628a2.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000615-97.2023.5.13.0033
AUTOR JARDSON ALLEX GUEDES SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
Id. d5538fb.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000615-97.2023.5.13.0033
AUTOR JARDSON ALLEX GUEDES SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDSON ALLEX GUEDES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
Id. d5538fb.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000613-30.2023.5.13.0033
AUTOR ISABELLA SOUSA DA CUNHA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
Id. 78164dc.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000613-30.2023.5.13.0033
AUTOR ISABELLA SOUSA DA CUNHA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLA SOUSA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
Id. 78164dc.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000618-52.2023.5.13.0033
AUTOR MAYARA DE FATIMA SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA DE FATIMA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito id
ca9bcf8.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000618-52.2023.5.13.0033
AUTOR MAYARA DE FATIMA SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito id
ca9bcf8.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000525-22.2018.5.13.0015
AUTOR GETULIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GUSTAVO SOARES DE LUCENA
BARROS 03342406461
RÉU THUANE SUELEM NUNES SILVA
RÉU IG CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU JORGE APARECIDO RIBEIRO
RÉU GUSTAVO SOARES DE LUCENA
BARROS
ADVOGADO IVO BORCHARDT(OAB: 12015/SC)
RÉU IVAN LUIZ ROCHA NEVES
TERCEIRO
INTERESSADO
EMBRACON ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
A Y M O R E C R E D I T O , F I N A N
C I A M E N T O E I N V E S T I M E N
T O S / A
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BV FINANCEIRA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GETULIO DA SILVA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimado o reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias,
requerer o que entender de direito, visando ao prosseguimento do
feito, sob pena de suspensão da execução pelo período de 01 ano.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000634-06.2023.5.13.0033
AUTOR GESSICA MARIA BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSICA MARIA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una
para o dia 27/11/2023 09:30 horas, devendo-se comparecer no
endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86936858791
ID da reunião: 869 3685 8791
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una, haverá colheita de depoimento das
partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as
partes deverão comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000634-06.2023.5.13.0033
AUTOR GESSICA MARIA BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una
para o dia 27/11/2023 09:30 horas, devendo-se comparecer no
endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86936858791
ID da reunião: 869 3685 8791
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una, haverá colheita de depoimento das
partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as
partes deverão comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000640-13.2023.5.13.0033
AUTOR GEILSA CESARIO DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEILSA CESARIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una
para o dia 27/11/2023 10:30 horas, devendo-se comparecer no
endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82413592825
ID da reunião: 824 1359 2825
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una, haverá colheita de depoimento das
partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as
partes deverão comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000640-13.2023.5.13.0033
AUTOR GEILSA CESARIO DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una
para o dia 27/11/2023 10:30 horas, devendo-se comparecer no
endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82413592825
ID da reunião: 824 1359 2825
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una, haverá colheita de depoimento das
partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as
partes deverão comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000276-41.2023.5.13.0033
AUTOR MANUEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU D'PADUA - DESTILACAO,
PRODUCAO, AGROINDUSTRIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES MUNIZ
FILHO(OAB: 13003/PB)
RÉU AGICAM AGROINDUSTRIA DO
CAMARATUBA S/A
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be2ce22
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
em face da AGICAM AGROINDÚSTRIA DO CAMARATUBA S/A.
Decide ainda em ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos
formulados por MANUEL FERREIRA DA SILVA em desfavor da
empresa D'PADUA - DESTILAÇÃO, PRODUÇÃO,
AGROINDUSTRIA E COMERCIO S/A, tudo nos termos dos
cálculos em anexo, para condenar esta a pagar àquele, no prazo
legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante às custas, atualização monetária, juros de mora, honorários
periciais, honorários advocatícios e contribuições fiscais e
previdenciárias.
Após o trânsito em julgado, a acionada deverá ainda retificar o
contrato na CTPS/CTPS Digital e banco de dados, para constar
contrato por prazo indeterminado, além de fazer as comunicações
oficiais junto aos registros de dados (Ministério da Economia,
CAGED, INSS etc), sob pena de multa diária de R$ 100,00 pelo
descumprimento da obrigação de fazer. A multa deverá ser
computada a partir de dia e hora agendado pela Secretaria para a
providência.
Após o trânsito em julgado, poderá o reclamante, de posse da
presente sentença e de toda a sua documentação pessoal, requerer
diretamente o benefício do seguro-desemprego junto ao Ministério
do Trabalho, devendo informar nos autos a percepção ou não do
benefício.
Após o trânsito em julgado fica autorizada a secretaria a expedição
de alvará para saque do saldo sobejante do FGTS
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-41.2023.5.13.0033
AUTOR MANUEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU D'PADUA - DESTILACAO,
PRODUCAO, AGROINDUSTRIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES MUNIZ
FILHO(OAB: 13003/PB)
RÉU AGICAM AGROINDUSTRIA DO
CAMARATUBA S/A
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- D'PADUA - DESTILACAO, PRODUCAO, AGROINDUSTRIA E
COMERCIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be2ce22
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
em face da AGICAM AGROINDÚSTRIA DO CAMARATUBA S/A.
Decide ainda em ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos
formulados por MANUEL FERREIRA DA SILVA em desfavor da
empresa D'PADUA - DESTILAÇÃO, PRODUÇÃO,
AGROINDUSTRIA E COMERCIO S/A, tudo nos termos dos
cálculos em anexo, para condenar esta a pagar àquele, no prazo
legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante às custas, atualização monetária, juros de mora, honorários
periciais, honorários advocatícios e contribuições fiscais e
previdenciárias.
Após o trânsito em julgado, a acionada deverá ainda retificar o
contrato na CTPS/CTPS Digital e banco de dados, para constar
contrato por prazo indeterminado, além de fazer as comunicações
oficiais junto aos registros de dados (Ministério da Economia,
CAGED, INSS etc), sob pena de multa diária de R$ 100,00 pelo
descumprimento da obrigação de fazer. A multa deverá ser
computada a partir de dia e hora agendado pela Secretaria para a
providência.
Após o trânsito em julgado, poderá o reclamante, de posse da
presente sentença e de toda a sua documentação pessoal, requerer
diretamente o benefício do seguro-desemprego junto ao Ministério
do Trabalho, devendo informar nos autos a percepção ou não do
benefício.
Após o trânsito em julgado fica autorizada a secretaria a expedição
de alvará para saque do saldo sobejante do FGTS
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000604-39.2021.5.13.0033
AUTOR JOSE BENEDITO RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f91d3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Considerando que a dívida fiscal (previdenciária R$ 180,37)
reputa-se abaixo do piso monetário estabelecido pelas Portaria MF
nº 75/2012 e Recomendação TRT SCR nº 005/2014, tornando-se
dispendiosa sua perseguição através da movimentação da máquina
judiciária, inclusive efetivada pesquisa SISBAJUS, sem sucesso,
determino a suspensão dos atos executórios e DECLARO extinta a
presente execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC,
aplicado subsidiariamente.
II - Proceda-se à exclusão do Executado no sistema BNDT, acaso
necessário.
III - Registrem-se os pagamentos.
IV - Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000604-39.2021.5.13.0033
AUTOR JOSE BENEDITO RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f91d3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Considerando que a dívida fiscal (previdenciária R$ 180,37)
reputa-se abaixo do piso monetário estabelecido pelas Portaria MF
nº 75/2012 e Recomendação TRT SCR nº 005/2014, tornando-se
dispendiosa sua perseguição através da movimentação da máquina
judiciária, inclusive efetivada pesquisa SISBAJUS, sem sucesso,
determino a suspensão dos atos executórios e DECLARO extinta a
presente execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC,
aplicado subsidiariamente.
II - Proceda-se à exclusão do Executado no sistema BNDT, acaso
necessário.
III - Registrem-se os pagamentos.
IV - Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000700-83.2023.5.13.0033
AUTOR EDNA DE LIMA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU Sr. Aureliano
RÉU ELIANE RODRIGUES DA SILVA
CESAR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02e8c04
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 22/01/2024 09:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000698-16.2023.5.13.0033
AUTOR ROBERT VICTOR SODRE
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERT VICTOR SODRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43b5661
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 22/01/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000246-06.2023.5.13.0033
AUTOR MAYANE JOSE DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS LINS DE CASTRO(OAB:
26400/PB)
ADVOGADO JORDES SOUSA DE OLIVEIRA(OAB:
27723/PB)
RÉU CARLOS SOARES ROCHA
36183396826
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYANE JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d38b6e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Notifique-se o reclamante para, no prazo de 10(dez) dias, requerer
o que entender de direito, visando à retomada da execução, sob
pena de suspensão da ação pelo período de 01 ano, devendo a
Secretaria do juízo proceder ao encaminhamento do processo para
a tarefa SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO OU
SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O PROCESSO POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob
pena de remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de
prazo prescricional do art 11-A da CLT.
Cumpra-se
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000638-43.2023.5.13.0033
AUTOR MICHELY AMYLINE DE ASSIS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELY AMYLINE DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una
para o dia 27/11/2023 10:00 horas, devendo-se comparecer no
endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85339422848
ID da reunião: 853 3942 2848
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una, haverá colheita de depoimento das
partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as
partes deverão comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000638-43.2023.5.13.0033
AUTOR MICHELY AMYLINE DE ASSIS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una
para o dia 27/11/2023 10:00 horas, devendo-se comparecer no
endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85339422848
ID da reunião: 853 3942 2848
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una, haverá colheita de depoimento das
partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
partes deverão comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000399-73.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICIA LEONARDA PEREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO / ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do último parágrafo do despacho de id.0702d2f, fica a
parte RÉ intimada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
efetuar o pagamento do remanescente da condenação, conforme
planilha de id.7ec5c4a, sob pena de constrição de bens.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000747-28.2021.5.13.0033
AUTOR MAYARA COSTA DE FRANCA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA COSTA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4526efd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000747-28.2021.5.13.0033
AUTOR MAYARA COSTA DE FRANCA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4526efd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000673-71.2021.5.13.0033
AUTOR JANIELBE PEREIRA DE PONTES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14c344b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação de pagar o crédito trabalhista e
honorários sucumbenciais, DECLARO extinta a presente execução,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais R$ 12,73), com
vencimento para 20/02/2026, estas serão recolhidas,
conjuntamente, no processo 0000080-08.2022.5.13.0033, conforme
planilha elaborada e salvaguardada pela Secretaria do Juízo.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Comunique-se a quitação à CREF.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000673-71.2021.5.13.0033
AUTOR JANIELBE PEREIRA DE PONTES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELBE PEREIRA DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14c344b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação de pagar o crédito trabalhista e
honorários sucumbenciais, DECLARO extinta a presente execução,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais R$ 12,73), com
vencimento para 20/02/2026, estas serão recolhidas,
conjuntamente, no processo 0000080-08.2022.5.13.0033, conforme
planilha elaborada e salvaguardada pela Secretaria do Juízo.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Comunique-se a quitação à CREF.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000697-31.2023.5.13.0033
AUTOR RAFAEL LEITE MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL LEITE MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff48859
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 31/01/2024, às 09:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000625-44.2023.5.13.0033
AUTOR GIULIANNA LAISA DOMINGUES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU F M DOS SANTOS COMERCIO DE
BEBIDAS E ALIMEMTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GIULIANNA LAISA DOMINGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0121d3
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora solicitou a oitiva de testemunhas na modalidade
virtual, consoante petição de id aa5ab7d.
Indefiro o pedido, uma vez que em busca da maior qualidade na
instrução probatória, a audiência com produção de prova oral (oitiva
de partes e testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente da forma de sua tramitação processual (“100%
Digital” ou não). Assim, supera-se eventual precariedade de
recursos técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo,
evitando-se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização da oitiva das testemunhas na modalidade
virtual não é adequada ao presente caso.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-03.2022.5.13.0033
AUTOR WELLINGTON LUIS SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PANIFICADORA DELTA LTDA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON LUIS SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e3fa73
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Cumpra-se a citação na pessoa do sócio, no endereço indicado na
cidade de João Pessoa, conforme petição do exequente.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-90.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c583989
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo(a) Perito(a).
Aguarde-se a audiência de encerramento da instrução,
apresentação de razões finais, facultando-se a e última tentativa de
conciliação, por videoconferência, agendada para o dia 30/11/2023,
às 08h45, consoante despacho de Id. e77c67c.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-90.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c583989
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo(a) Perito(a).
Aguarde-se a audiência de encerramento da instrução,
apresentação de razões finais, facultando-se a e última tentativa de
conciliação, por videoconferência, agendada para o dia 30/11/2023,
às 08h45, consoante despacho de Id. e77c67c.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000461-79.2023.5.13.0033
AUTOR PEDRO PAULO DE MELO
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO PAULO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e68b494
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo(a) Perito(a).
Concluída a prova pericial, designe-se audiência de instrução, de
forma presencial, para a próxima pauta livre, quando as partes
deverão prestar depoimento e apresentar demais provas, inclusive
testemunhal, sob pena de confissão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000461-79.2023.5.13.0033
AUTOR PEDRO PAULO DE MELO
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A.
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e68b494
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo(a) Perito(a).
Concluída a prova pericial, designe-se audiência de instrução, de
forma presencial, para a próxima pauta livre, quando as partes
deverão prestar depoimento e apresentar demais provas, inclusive
testemunhal, sob pena de confissão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000661-86.2023.5.13.0033
AUTOR LEANDRO EVANGELISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU WILDEMARK LIMA DOS SANTOS
08164662461
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO EVANGELISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0546f86
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré requer adiamento da audiência agendada para o dia
28/11/2023, motivado pela afastamento das atividades laborais de
sua advogada em virtude de viagem profissional anteriormente
agendada, consoante petição de Id. 826bee0.
Defiro o referido pedido, tendo em vista que a reclamada possui um
único procurador, a fim de evitar eventuais alegações de
cerceamento de defesa.
Redesigne-se audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000661-86.2023.5.13.0033
AUTOR LEANDRO EVANGELISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU WILDEMARK LIMA DOS SANTOS
08164662461
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILDEMARK LIMA DOS SANTOS 08164662461
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0546f86
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré requer adiamento da audiência agendada para o dia
28/11/2023, motivado pela afastamento das atividades laborais de
sua advogada em virtude de viagem profissional anteriormente
agendada, consoante petição de Id. 826bee0.
Defiro o referido pedido, tendo em vista que a reclamada possui um
único procurador, a fim de evitar eventuais alegações de
cerceamento de defesa.
Redesigne-se audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-74.2023.5.13.0033
AUTOR ROMARIO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU SOLO MOVETERRAS
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU SOLO LOCACOES E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLO MOVETERRAS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ebcd43
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré requer adiamento da audiência agendada para o dia
28/11/2023, motivado pela afastamento das atividades laborais de
sua advogada em virtude de viagem profissional anteriormente
agendada, consoante petição de Id. fda11b3.
Defiro o referido pedido, tendo em vista que a reclamada possui um
único procurador, a fim de evitar eventuais alegações de
cerceamento de defesa.
Redesigne-se audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-74.2023.5.13.0033
AUTOR ROMARIO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU SOLO MOVETERRAS
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU SOLO LOCACOES E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ebcd43
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré requer adiamento da audiência agendada para o dia
28/11/2023, motivado pela afastamento das atividades laborais de
sua advogada em virtude de viagem profissional anteriormente
agendada, consoante petição de Id. fda11b3.
Defiro o referido pedido, tendo em vista que a reclamada possui um
único procurador, a fim de evitar eventuais alegações de
cerceamento de defesa.
Redesigne-se audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000225-60.2018.5.13.0015
AUTOR A.M.D.S.
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU R.D.C.S.
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
ADVOGADO HUMBERTO LUCIO RODRIGUES
VELOSO(OAB: 5125/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
D.
TESTEMUNHA L.G.B.
TESTEMUNHA L.C.D.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
I.N.D.S.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.M.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bcf6c0b.
Processo Nº ATOrd-0010500-78.2012.5.13.0015
AUTOR LUIZ EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU TRANSPORTADORA O CAIPIRA
LTDA - ME
RÉU MARIA ROSEILMA CARVALHO DE
SENA
RÉU JOSE ROMUALDO CARVALHO DE
SENA
RÉU JOSE ROMUALDO CARVALHO DE
SENA
TERCEIRO
INTERESSADO
MP COMERCIO DE DERIVADOS DE
PETROLEO PLANALTO LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIRPIRITUBA/PB
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROMUALDO CARVALHO DE
SENA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EDUARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86bf9a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
DEFIRO o requerido pelo autor no Id.ac945e1.
Proceda à Penhora e Avaliação de tantos bens quanto bastem para
a satisfação da execução, no endereço informado pelo autor em
nome da executada MARIA ROSEILMA CARVALHO DE SENA,
CPF: 008.649.014-10.
Enviem os autos à CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE para o
devido cumprimento.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000531-96.2023.5.13.0033
REQUERENTE TAFAREL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
REQUERIDO MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03f6473
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a existência do depósito recursal/judicial no
processo principal, conforme o Id. 2c6d9ea, no importe de R$
4.000,00 e, tratando-se a presente como cumprimento provisório de
sentença daquele, convolo em penhora o montante depositado,
concedendo o prazo de 48 horas para complementar o valor
integral da execução, sob pena de constrição de bens,
independente de mandado de citação, nos termos do art. 880 da
CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
Considerando que a Executada apresentou depósito judicial como
garantia do Juízo, consoante petição de Id. #id:7f8615f e documento
anexo, aguarde-se o prazo para finalização da execução.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
e encerramento da execução.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000531-96.2023.5.13.0033
REQUERENTE TAFAREL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
REQUERIDO MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAFAREL PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03f6473
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a existência do depósito recursal/judicial no
processo principal, conforme o Id. 2c6d9ea, no importe de R$
4.000,00 e, tratando-se a presente como cumprimento provisório de
sentença daquele, convolo em penhora o montante depositado,
concedendo o prazo de 48 horas para complementar o valor
integral da execução, sob pena de constrição de bens,
independente de mandado de citação, nos termos do art. 880 da
CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
Considerando que a Executada apresentou depósito judicial como
garantia do Juízo, consoante petição de Id. #id:7f8615f e documento
anexo, aguarde-se o prazo para finalização da execução.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
e encerramento da execução.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-50.2018.5.13.0015
AUTOR FABIO BARRETO REGIS
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ATAE PUBLICIDADE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ATACADAO DOS ELETROS
RECEBIVEIS E INVESTIMENTOS S.A
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GIOVANNA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
GEORGE SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PERFORMATO COMERCIO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BIG ELETRO COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TESTEMUNHA LEANDRO JOSÉ DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
TESTEMUNHA HUGO MENDES DE MENEZES
TERCEIRO
INTERESSADO
VANIA ROBERTA CAMPELO
DACONTI WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfac975
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
DADO PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição.
Decisão transitada em julgado nesta data.
Prossiga-se na execução,
Instaure-se o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, consoante os termos da petição de Id. 1809fb4.
Citem-se os responsáveis legais nos endereços constantes nos
autos, para manifestação e eventual indicação de provas que
pretendam produzir, no prazo de 15 dias.
Notifiquem-se.
Antes, porém, considerando o tempo já decorrido e o crédito de
natureza alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa do
devedor quanto ao cumprimento espontâneo da sentença, indicação
de bens ou mesmo resolução da demanda pela salutar via
conciliatória, determina-se , de natureza cautelar (CPC, art. 301 do
CPC), tutela de urgência para que seja procedida a imediata
penhora dos sócios, por meio de Sisbajud e/ouon line RenaJud, no
limite da dívida exequenda.
Após o prazo concedido acima, voltem os autos conclusos para
decisão ou para outras deliberações, conforme o caso.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-50.2018.5.13.0015
AUTOR FABIO BARRETO REGIS
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ATAE PUBLICIDADE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ATACADAO DOS ELETROS
RECEBIVEIS E INVESTIMENTOS S.A
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GIOVANNA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
GEORGE SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PERFORMATO COMERCIO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BIG ELETRO COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TESTEMUNHA LEANDRO JOSÉ DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
TESTEMUNHA HUGO MENDES DE MENEZES
TERCEIRO
INTERESSADO
VANIA ROBERTA CAMPELO
DACONTI WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BARRETO REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfac975
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
DADO PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição.
Decisão transitada em julgado nesta data.
Prossiga-se na execução,
Instaure-se o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, consoante os termos da petição de Id. 1809fb4.
Citem-se os responsáveis legais nos endereços constantes nos
autos, para manifestação e eventual indicação de provas que
pretendam produzir, no prazo de 15 dias.
Notifiquem-se.
Antes, porém, considerando o tempo já decorrido e o crédito de
natureza alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa do
devedor quanto ao cumprimento espontâneo da sentença, indicação
de bens ou mesmo resolução da demanda pela salutar via
conciliatória, determina-se , de natureza cautelar (CPC, art. 301 do
CPC), tutela de urgência para que seja procedida a imediata
penhora dos sócios, por meio de Sisbajud e/ouon line RenaJud, no
limite da dívida exequenda.
Após o prazo concedido acima, voltem os autos conclusos para
decisão ou para outras deliberações, conforme o caso.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-76.2021.5.13.0033
AUTOR JOACIL LAURENTINO DA COSTA
ADVOGADO IVO JOSE DE LUCENA NETO(OAB:
21926/PB)
RÉU USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOACIL LAURENTINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6216ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-76.2021.5.13.0033
AUTOR JOACIL LAURENTINO DA COSTA
ADVOGADO IVO JOSE DE LUCENA NETO(OAB:
21926/PB)
RÉU USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6216ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000239-48.2022.5.13.0033
AUTOR LUCIVANDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVANDO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1c1e27
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a Executada apresentou o depósito dos valores
referentes à quitação da presente, promovam-se as liberações do
crédito do exequente, de honorários contratuais e de sucumbência e
encargos fiscais, observando-se a planilha de Id. a9cf067, bem
como os dados bancários e contrato de honorários informados na
petição de Id. f8ae8d5, ficando o exequente e seu patrono
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvará eletrônico de transferência.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000239-48.2022.5.13.0033
AUTOR LUCIVANDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1c1e27
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a Executada apresentou o depósito dos valores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
referentes à quitação da presente, promovam-se as liberações do
crédito do exequente, de honorários contratuais e de sucumbência e
encargos fiscais, observando-se a planilha de Id. a9cf067, bem
como os dados bancários e contrato de honorários informados na
petição de Id. f8ae8d5, ficando o exequente e seu patrono
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvará eletrônico de transferência.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000841-39.2022.5.13.0033
AUTOR ELADIR CORDEIRO PEREIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU TR TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - ME
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU RODOVIARIA SANTA RITA LTDA
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELADIR CORDEIRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 618fd0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000841-39.2022.5.13.0033
AUTOR ELADIR CORDEIRO PEREIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU TR TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - ME
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU RODOVIARIA SANTA RITA LTDA
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOVIARIA SANTA RITA LTDA
- TR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 618fd0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000651-42.2023.5.13.0033
AUTOR JOSILENE LOURENCO DA SILVA
MELO
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
RÉU DDR CONVENIENCIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE LOURENCO DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0768962
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000474-78.2023.5.13.0033
AUTOR ANDREIA QUEIROGA LIMA PELUSO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA QUEIROGA LIMA PELUSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 632c9ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Da análise dos autos, que haviam sido conclusos para prolação de
sentença, observo a necessidade de conversão do julgamento em
diligência, para que seja intimado o Senhor Perito a fim de prestar
os esclarecimentos que entender necessários, considerando a
impugnação apresentadas ao laudo pelo Demandado (Id. 2c34063).
Após, autos conclusos para julgamento.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000474-78.2023.5.13.0033
AUTOR ANDREIA QUEIROGA LIMA PELUSO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 632c9ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Da análise dos autos, que haviam sido conclusos para prolação de
sentença, observo a necessidade de conversão do julgamento em
diligência, para que seja intimado o Senhor Perito a fim de prestar
os esclarecimentos que entender necessários, considerando a
impugnação apresentadas ao laudo pelo Demandado (Id. 2c34063).
Após, autos conclusos para julgamento.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000816-26.2022.5.13.0033
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU UBIRATAN DE LIMA SOARES
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
RÉU UBIRATAN DE LIMA SOARES
ADVOGADO MATHEUS BRITO CANDIDO(OAB:
27247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBIRATAN DE LIMA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c992ce2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000697-31.2023.5.13.0033
AUTOR RAFAEL LEITE MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL LEITE MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL0)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA,
PRESENCIAL, que se realizará no dia 13/12/2023 às 10:30 horas,
na sala de audiência da 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA,
no endereço situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto
da Cosibra. Santa Rita - PB,, processada de conformidade com o
Ação Trabalhista - Rito Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000701-68.2023.5.13.0033
AUTOR VANUSA DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU 36.349.203 PALOMA MACEDO DE
SOUZA
RÉU 36.238.668 VAGNE ALVES RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUSA DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbb549c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 31/01/2024, às 11:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000390-14.2022.5.13.0033
AUTOR DENILDO DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU ADENIO CECIL PIMENTEL
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
PERITO CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e315f2
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Razão assiste ao exequente quando solicita o início dos atos
executórios, visto que, devidamente intimado e decorrido o prazo, o
executado não pagou a dívida, tampouco garantiu a execução.
Portanto, delibero no sentido de que sejam utilizadas as
ferramentas eletrônicas de praxe. Inicialmente, SISBAJUD,
RENAJUD, INFOJUD e CNIB. Caso negativas, defiro o uso do
convênio PREVJUD e da ferramenta SNIPER.
Também assiste razão ao autor quando solicita a inclusão do
devedor no BNDT e SERASA, tendo em vista que a primeira
notificação para pagar o débito se deu através da intimação de Id
b8575b8, com vencimento do prazo no dia 28/08/2023. Portanto
transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias previsto no art. 883-A
da CLT.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000860-45.2022.5.13.0033
AUTOR JOAO ITALO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50ebec5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
A utilização do convênio SISBAJUD restou integralmente exitosa,
conforme relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte
executada, para manifestação, querendo e no prazo de 05 dias.
Decorridos 05 (cinco) dias sem interposição de recursos, LIBERE-
SE O VALOR BLOQUEADO AO EXEQUENTE, por alvará de
transferência, devendo informar seus dados bancários. Caso seu
advogado deseje o destaque dos honorários contratuais deverá, no
prazo de 5 dias, informar também seus dados bancários e o
percentual ajustado entre as partes, juntando contrato de prestação
de serviços advocatícios.
Recolham-se as contribuições previdenciárias.
Registrem-se os pagamentos efetuados, para fins estatísticos.
Após, retornem conclusos para extinção da execução, por sentença,
no PJE, com a determinação de arquivamento do processo em
definitivo.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000860-45.2022.5.13.0033
AUTOR JOAO ITALO SANTOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ITALO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50ebec5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
A utilização do convênio SISBAJUD restou integralmente exitosa,
conforme relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte
executada, para manifestação, querendo e no prazo de 05 dias.
Decorridos 05 (cinco) dias sem interposição de recursos, LIBERE-
SE O VALOR BLOQUEADO AO EXEQUENTE, por alvará de
transferência, devendo informar seus dados bancários. Caso seu
advogado deseje o destaque dos honorários contratuais deverá, no
prazo de 5 dias, informar também seus dados bancários e o
percentual ajustado entre as partes, juntando contrato de prestação
de serviços advocatícios.
Recolham-se as contribuições previdenciárias.
Registrem-se os pagamentos efetuados, para fins estatísticos.
Após, retornem conclusos para extinção da execução, por sentença,
no PJE, com a determinação de arquivamento do processo em
definitivo.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000660-04.2023.5.13.0033
AUTOR RUAN DIAS SOARES
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE CRISTINA DA SILVA MOURA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d29ff6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se a audiência designada
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000660-04.2023.5.13.0033
AUTOR RUAN DIAS SOARES
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN DIAS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d29ff6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se a audiência designada
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-65.2022.5.13.0033
AUTOR MARIA DA GUIA DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GENILSON SOUSA DA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RÉU JOSE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RÉU ORLANDO BEZERRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RÉU GENEMARCOS BARBOSA
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
RÉU MIGUEL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d122337
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido da autora de Id efc9410.
Entretanto, para obtenção das informações solicitadas, utilize-se,
inicialmente, o convênio PREVJUD.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000393-71.2019.5.13.0033
AUTOR MARIA BELMIRO DE SOUZA FILHA
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BELMIRO DE SOUZA FILHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50cc0b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000393-71.2019.5.13.0033
AUTOR MARIA BELMIRO DE SOUZA FILHA
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50cc0b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-66.2023.5.13.0033
AUTOR JORDSON FERNANDES MONTE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDSON FERNANDES MONTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0687a11
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento das diligências consignadas na ata de
audiência de Id. 97a238e.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000533-66.2023.5.13.0033
AUTOR JORDSON FERNANDES MONTE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0687a11
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento das diligências consignadas na ata de
audiência de Id. 97a238e.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000534-51.2023.5.13.0033
AUTOR EDUARDO GALDINO PEREIRA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d523f4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, que haviam sido conclusos para prolação de
sentença, observo a necessidade de conversão do julgamento em
diligência, para que seja intimado as partes acerca da apresentação
de esclarecimentos ao Laudo Pericial (resposta contestação do
Laudo) no Id. 946449f. Prazo 5 (cinco) dias.
Feito isso, voltem os autos conclusos para julgamento.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000534-51.2023.5.13.0033
AUTOR EDUARDO GALDINO PEREIRA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO GALDINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d523f4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Da análise dos autos, que haviam sido conclusos para prolação de
sentença, observo a necessidade de conversão do julgamento em
diligência, para que seja intimado as partes acerca da apresentação
de esclarecimentos ao Laudo Pericial (resposta contestação do
Laudo) no Id. 946449f. Prazo 5 (cinco) dias.
Feito isso, voltem os autos conclusos para julgamento.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000652-27.2023.5.13.0033
EMBARGANTE JOSE PEREIRA DE LIMA NETO
ADVOGADO JEFERSON LOPES ARAUJO(OAB:
31333/PB)
EMBARGADO ELISABETE REIS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETE REIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c2a51e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita, REJEITAR os embargos de terceiro opostos por JOSÉ
PEREIRA DE LIMA NETO em face de ELISABETE REIS DA
SILVA, para, nos termos da fundamentação, manter a
indisponibilidade deferida no processo 0000076-68.2022.5.13.0033.
Junte-se cópia desta sentença ao processo nº 0000076-
68.2022.5.13.0033.
Custas processuais no valor de R$ 44,26, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, pelo embargado, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000652-27.2023.5.13.0033
EMBARGANTE JOSE PEREIRA DE LIMA NETO
ADVOGADO JEFERSON LOPES ARAUJO(OAB:
31333/PB)
EMBARGADO ELISABETE REIS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c2a51e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita, REJEITAR os embargos de terceiro opostos por JOSÉ
PEREIRA DE LIMA NETO em face de ELISABETE REIS DA
SILVA, para, nos termos da fundamentação, manter a
indisponibilidade deferida no processo 0000076-68.2022.5.13.0033.
Junte-se cópia desta sentença ao processo nº 0000076-
68.2022.5.13.0033.
Custas processuais no valor de R$ 44,26, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, pelo embargado, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000699-98.2023.5.13.0033
AUTOR DAVIDSON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVIDSON SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA,
PRESENCIAL, que se realizará no dia 31/01/2024 às 10:00 horas,
na sala de audiência da 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA,
no endereço situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto
da Cosibra. Santa Rita - PB,, processada de conformidade com o
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
classe judicial em que o feito fora distribuído.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000661-86.2023.5.13.0033
AUTOR LEANDRO EVANGELISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU WILDEMARK LIMA DOS SANTOS
08164662461
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO EVANGELISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA)
Fica V. sa. ciente do inteiro teor da Certidão de Redesignação de
audiência Una, ID 0546f86, tendo sido redesignada para 31/01/2024
às 10:30 horas, sendo mantidas as cominações anteriores.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000661-86.2023.5.13.0033
AUTOR LEANDRO EVANGELISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU WILDEMARK LIMA DOS SANTOS
08164662461
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILDEMARK LIMA DOS SANTOS 08164662461
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA)
Fica V. sa. ciente do inteiro teor da Certidão de Redesignação de
audiência Una, ID 0546f86, tendo sido redesignada para 31/01/2024
às 10:30 horas, sendo mantidas as cominações anteriores.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000623-74.2023.5.13.0033
AUTOR ROMARIO NASCIMENTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU SOLO MOVETERRAS
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU SOLO LOCACOES E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Fica V. sa. ciente do inteiro teor da Certidão de Redesignação de
audiência Una, ID - 8ebcd43, tendo sido redesignada para o dia
31/01/2024 às 11:00 horas, sendo mantidas as cominações
anteriores.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000623-74.2023.5.13.0033
AUTOR ROMARIO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU SOLO MOVETERRAS
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU SOLO LOCACOES E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLO MOVETERRAS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Fica V. sa. ciente do inteiro teor da Certidão de Redesignação de
audiência Una, ID - 8ebcd43, tendo sido redesignada para o dia
31/01/2024 às 11:00 horas, sendo mantidas as cominações
anteriores.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000605-53.2023.5.13.0033
AUTOR ALISSON ALBUQUERQUE LINO
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c24d29
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000605-53.2023.5.13.0033
AUTOR ALISSON ALBUQUERQUE LINO
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON ALBUQUERQUE LINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c24d29
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-37.2023.5.13.0033
AUTOR ALEXANDRO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
RÉU GRANJA ARBOREDO
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU JOAO AGOSTINHO CEZAR
BEZERRA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANJA ARBOREDO
- JOAO AGOSTINHO CEZAR BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bafa3e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-37.2023.5.13.0033
AUTOR ALEXANDRO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOAO AGOSTINHO CEZAR
BEZERRA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bafa3e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000601-16.2023.5.13.0033
EXEQUENTE ISMAEL DA CRUZ BERNARDO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL DA CRUZ BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea5619d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O exequente apresentou impugnação aos cálculos sob o Id
e685b5b.
A executada INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA. também
impugnou os cálculos sob o Id e47d8a0.
Portanto, notifiquem-se as partes contrárias para se manifestarem
acerca das impugnações, querendo e no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, retornem os autos
conclusos para julgamento.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000601-16.2023.5.13.0033
EXEQUENTE ISMAEL DA CRUZ BERNARDO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea5619d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O exequente apresentou impugnação aos cálculos sob o Id
e685b5b.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
A executada INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA. também
impugnou os cálculos sob o Id e47d8a0.
Portanto, notifiquem-se as partes contrárias para se manifestarem
acerca das impugnações, querendo e no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, retornem os autos
conclusos para julgamento.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000595-43.2022.5.13.0033
AUTOR JOSE DA SILVA SANTANA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MODULOS CONSTRUCAO CIVIL
LTDA
RÉU GLEITON LUIZ DAMASCENO
RÉU MODULAR PROJETOS E
CONSTRUCAO CIVIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8ee2da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
DEFIRO a solicitação do exequente (Id.5a8c7d6) no sentido de se
identificar a existência de vínculos empregatícios ativos ou
benefícios previdenciários em nome do executado GLEITON LUIZ
DAMASCENO, CPF: 292.551.508-80, assim como o bloqueio
SISBAJUD.
Expeça-se Ofício ao INSS para a devida informação, no prazo de 10
(dez) dias,
Concomitantemente, utilize-se a ferramenta SISBAJUD na
modalidade “TEIMOSINHA”, pelo período de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-74.2023.5.13.0033
AUTOR ROMARIO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU SOLO MOVETERRAS
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU SOLO LOCACOES E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2c52be
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de demanda que, mesmo submetida a Rito Ordinário, o
autor deve indicar a correta qualificação da reclamada (nome,
endereço, etc.), sob pena de indeferimento na forma do art. 319, §
2º do CPC.
Verifica-se, portanto, que houve devolução do mandado de citação
pelo oficial de justiça, conforme Id 65050e2, que informou funcionar
um escritório de contabilidade no local indicado no endereço contido
na inicial.
Assim, notifique-se o autor, com advertência de indeferimento da
inicial, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, o correto
endereço da segunda reclamada, ou indique outros meios para
efetiva citação.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130607-34.2015.5.13.0020
AUTOR JONATHAN BARBOSA GOMES DA
COSTA
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
RÉU LIGIA MAIARA BARBOSA ARAUJO
BEZERRA - ME
RÉU MARIA DAS NEVES CAVALCANTE
08422285789
ADVOGADO CLAUDIO DE OLIVEIRA
COUTINHO(OAB: 18874/PB)
RÉU MARIA DAS NEVES CAVALCANTE
ADVOGADO CLAUDIO DE OLIVEIRA
COUTINHO(OAB: 18874/PB)
ADVOGADO MARCONI EDSON
CAVALCANTE(OAB: 18285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN BARBOSA GOMES DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 793c5c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
DEFIRO, em parte, o requerido pelo autor na manifestação de
Id.293049c, tendo em vista que as ferramentas solicitadas foram
efetivadas em 2021.
Proceda a Secretaria ao SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em
nome dos executados.
Restando infrutíferas tais medidas, proceda à penhora e avaliação
de tantos bens quanto bastem para a satisfação da execução, no
endereço informado pelo autor (Id.293049c), em nome da
executada Maria das Neves Cavalcante.
Enviem os autos à CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE para
as providências cabíveis.
INDEFIRO, por ora, a penhora sobre o salário do réu, por entender
menos efetiva no atual momento.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000703-38.2023.5.13.0033
AUTOR GUILHERME ALVES SANTANA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME ALVES SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AUDIÊNCIA UNA)
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 31/01/2024 às
09:30 horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo,
com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85279824517
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva
de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão
comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000590-84.2023.5.13.0033
AUTOR AUGUSTO CESAR DE
ALBUQUERQUE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1153
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO CESAR DE ALBUQUERQUE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60a95df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por AUGUSTO CESAR DE ALBUQUERQUE LIMA em desfavor
da FUNDAÇÃO PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE -PB
SAÚDE.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor da advogada da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 3.564,29, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 71.285,80). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 1.425,71, calculadas
sobre R$ 71.285,80, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial.
Dispensa-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000590-84.2023.5.13.0033
AUTOR AUGUSTO CESAR DE
ALBUQUERQUE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60a95df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por AUGUSTO CESAR DE ALBUQUERQUE LIMA em desfavor
da FUNDAÇÃO PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE -PB
SAÚDE.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor da advogada da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 3.564,29, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 71.285,80). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 1.425,71, calculadas
sobre R$ 71.285,80, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial.
Dispensa-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000640-13.2023.5.13.0033
AUTOR GEILSA CESARIO DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEILSA CESARIO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1154
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b91d3fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por GEILSA CESARIO DE SOUZA em desfavor da FUNDAÇÃO
PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE -PB SAÚDE.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor da advogada da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 329,31, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 6.586,18). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 131,72, calculadas sobre
R$ 6.586,18, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial. Dispensa-
se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000640-13.2023.5.13.0033
AUTOR GEILSA CESARIO DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b91d3fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por GEILSA CESARIO DE SOUZA em desfavor da FUNDAÇÃO
PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE -PB SAÚDE.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor da advogada da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 329,31, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 6.586,18). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 131,72, calculadas sobre
R$ 6.586,18, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial. Dispensa-
se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000528-74.2018.5.13.0015
AUTOR SINDICATO DOS SERVIDORES
PUBLICOS DO MUNICIPIO DE
ITAPOROROCA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ITAPOROROCA
ADVOGADO BRUNNO KLEBERSON DE SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 16266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO
DE ITAPOROROCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada intimada para tomar ciência do despacho de Id.
4eb6f5f.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000702-53.2023.5.13.0033
AUTOR LEANDRO SOUSA DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1155
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOUSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 420bfea
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 22/01/2024 10:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-90.2023.5.13.0033
AUTOR ABRAAO AUGUSTO SERAFIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO KATIA TEIXEIRA VIEGAS(OAB:
321448/SP)
RÉU GILSON GONCALVES SAMUEL
RÉU H. G. METALURGICA LTDA.
ADVOGADO ISLANE CRISTINA ALVES DA
SILVA(OAB: 32041/PB)
RÉU JUDITE BERNARDINO SAMUEL
Intimado(s)/Citado(s):
- H. G. METALURGICA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 703fdb9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
O réu, em sua manifestação de id. d0de32c, solicita a extinção da
execução pela satisfação da dívida.
Tendo em vista o decurso do prazo para defesa a respeito do
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURIDICA instaurado por este Juízo em face dos sócios da
empresa ré H. G. METALURGICA LTDA, com base na Teoria
Menor, a qual aduz, conforme já explanado no despacho de id.
5891610, que é suficiente a constatação de insolvência da pessoa
jurídica para que se atinjam os bens dos sócios, concretize-se a
execução, agora em definitivo, sobre os réus já cautelarmente
incluídos no polo passivo.
Promova a Secretaria a liberação dos valores bloqueados (id.
e243210) constantes nos autospara a quitação da dívida, conforme
planilha atualizada de id. 3e1b4e4.
Especialmente quanto aos créditos do autor, devem ser indicados,
no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários do próprio
beneficiário, pois tal é o procedimento ordinário no âmbito deste
Regional, conforme já ressaltado no último parágrafo do despacho
id.8760ee7.
Em seguida, tornem os autos conclusos para deliberações finais,
inclusive extinção da execução.
Cumpra-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-90.2023.5.13.0033
AUTOR ABRAAO AUGUSTO SERAFIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO KATIA TEIXEIRA VIEGAS(OAB:
321448/SP)
RÉU GILSON GONCALVES SAMUEL
RÉU H. G. METALURGICA LTDA.
ADVOGADO ISLANE CRISTINA ALVES DA
SILVA(OAB: 32041/PB)
RÉU JUDITE BERNARDINO SAMUEL
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO AUGUSTO SERAFIM DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1156
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 703fdb9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
O réu, em sua manifestação de id. d0de32c, solicita a extinção da
execução pela satisfação da dívida.
Tendo em vista o decurso do prazo para defesa a respeito do
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURIDICA instaurado por este Juízo em face dos sócios da
empresa ré H. G. METALURGICA LTDA, com base na Teoria
Menor, a qual aduz, conforme já explanado no despacho de id.
5891610, que é suficiente a constatação de insolvência da pessoa
jurídica para que se atinjam os bens dos sócios, concretize-se a
execução, agora em definitivo, sobre os réus já cautelarmente
incluídos no polo passivo.
Promova a Secretaria a liberação dos valores bloqueados (id.
e243210) constantes nos autospara a quitação da dívida, conforme
planilha atualizada de id. 3e1b4e4.
Especialmente quanto aos créditos do autor, devem ser indicados,
no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários do próprio
beneficiário, pois tal é o procedimento ordinário no âmbito deste
Regional, conforme já ressaltado no último parágrafo do despacho
id.8760ee7.
Em seguida, tornem os autos conclusos para deliberações finais,
inclusive extinção da execução.
Cumpra-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000402-91.2023.5.13.0033
EXEQUENTE FABIO FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a5da81
proferido nos autos.
DESPACHO
v.
Quanto aos valores sobejantes a serem devolvidos ao Demandado,
via alvará eletrônico de transferência, devem ser indicados, no
prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários do próprio beneficiário,
pois tal é o procedimento ordinário no âmbito deste Regional.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000402-91.2023.5.13.0033
EXEQUENTE FABIO FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a5da81
proferido nos autos.
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
DESPACHO
v.
Quanto aos valores sobejantes a serem devolvidos ao Demandado,
via alvará eletrônico de transferência, devem ser indicados, no
prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários do próprio beneficiário,
pois tal é o procedimento ordinário no âmbito deste Regional.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000638-43.2023.5.13.0033
AUTOR MICHELY AMYLINE DE ASSIS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELY AMYLINE DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una
para o dia 05/12/2023 11:00 horas, devendo-se comparecer no
endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85308053077
ID da reunião: 853 0805 3077
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una, haverá colheita de depoimento das
partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as
partes deverão comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000638-43.2023.5.13.0033
AUTOR MICHELY AMYLINE DE ASSIS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una
para o dia 05/12/2023 11:00 horas, devendo-se comparecer no
endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05 minutos:
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1158
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85308053077
ID da reunião: 853 0805 3077
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una, haverá colheita de depoimento das
partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as
partes deverão comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 27 de novembro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000166-42.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCINEIDE TEOTONIO DA CRUZ
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU FACUNDO MARQUES LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU JOSE MARQUES DA SILVA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FACUNDO MARQUES LTDA - ME
- JOSE MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d80afd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o bloqueio parcial (ID. bd26f36), e decurso de prazo da
intimação de ID. f086f42, proceda a secretaria intimação a parte
reclamante para que informe, no prazo de 05 dias, conta bancária.
Em seguida, expeça-se o alvará para transferência do valor.
Atualize-se o saldo remanescente.
Após, ante a certidão de ID. 36de22d, bem como do auto de
penhora ID. 9298c42, proceda-se à remessa dos autos à CREF
para que o(s) bem(ns) móvel(is) penhorado(s) seja(m) levado(s) à
hasta pública.
SOUSA/PB, 26 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000166-42.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCINEIDE TEOTONIO DA CRUZ
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU FACUNDO MARQUES LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU JOSE MARQUES DA SILVA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE TEOTONIO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d80afd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o bloqueio parcial (ID. bd26f36), e decurso de prazo da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1159
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
intimação de ID. f086f42, proceda a secretaria intimação a parte
reclamante para que informe, no prazo de 05 dias, conta bancária.
Em seguida, expeça-se o alvará para transferência do valor.
Atualize-se o saldo remanescente.
Após, ante a certidão de ID. 36de22d, bem como do auto de
penhora ID. 9298c42, proceda-se à remessa dos autos à CREF
para que o(s) bem(ns) móvel(is) penhorado(s) seja(m) levado(s) à
hasta pública.
SOUSA/PB, 26 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000815-70.2023.5.13.0012
AUTOR OZENIR PIRES FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- OZENIR PIRES FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee94e6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Após análise dos autos, verificou-se que a parte autora anexou
procuração sem assinatura, não anexou comprovante de residência
e o endereço na petição inicial não confere com o endereço do PJE.
Concede-se o prazo de 5 dias para que a referida parte sane a
irregularidade de representação e as omissões indicadas.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
SOUSA/PB, 26 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000098-29.2021.5.13.0012
AUTOR JONES GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU LK CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONES GONCALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6301bb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se significativo número de ações contra a empresa LK
CONSTRUCÕES E INCORPORACÕES EIRELI - EPP, sendo esta
mais uma demanda em fase de execução.
Assim, determina-se a inclusão do presente feito à reunião do
processo piloto 0000425-71.2021.5.13.0012, onde doravante
estão centralizadas as execuções.
Determino, nos termos do artigo 38, § 4º, do Regulamento Geral do
TRT, que a Secretaria promova o cadastramento da(s) parte(s)
credora(s) no processo piloto acima.
Promova-se, ainda, a inclusão dos cálculos, devidamente
atualizados.
Anexe-se cópia do presente despacho ao processo piloto.
Após, suspenda-se o curso da presente execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 26 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000098-29.2021.5.13.0012
AUTOR JONES GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU LK CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LK CONSTRUC?ES E INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6301bb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se significativo número de ações contra a empresa LK
CONSTRUCÕES E INCORPORACÕES EIRELI - EPP, sendo esta
mais uma demanda em fase de execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1160
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Assim, determina-se a inclusão do presente feito à reunião do
processo piloto 0000425-71.2021.5.13.0012, onde doravante
estão centralizadas as execuções.
Determino, nos termos do artigo 38, § 4º, do Regulamento Geral do
TRT, que a Secretaria promova o cadastramento da(s) parte(s)
credora(s) no processo piloto acima.
Promova-se, ainda, a inclusão dos cálculos, devidamente
atualizados.
Anexe-se cópia do presente despacho ao processo piloto.
Após, suspenda-se o curso da presente execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 26 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130328-91.2014.5.13.0017
AUTOR JEANNE CRISTINE FEITOZA
FERREIRA PINTO
ADVOGADO JOSE BATISTA NETO(OAB: 9899/PB)
RÉU MARIA TEREZA SANTOS SILVA
RÉU ANTONIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO SIMONE MARIA GOMES(OAB:
271847/SP)
RÉU VALDINA FRANCISCO COSTA
ADVOGADO SIMONE MARIA GOMES(OAB:
271847/SP)
RÉU LIMP'AZA CONSERVADORA DE
LIMPEZA EM GERAL S/C LTDA
ADVOGADO SIMONE MARIA GOMES(OAB:
271847/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANNE CRISTINE FEITOZA FERREIRA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 396b007
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. a135db0, não há que se falar em
prescrição intercorrente, haja vista o curso da execução.
Atualize-se a conta.
Proceda-se à inclusão dos executados no CNIB.
Após, determina-se a expedição de Carta Precatória/mandado de
livre penhora e avaliação de bens móveis, utensílios, equipamentos,
insumos, estoque e linhas de produção, e tantos outros quantos
bastem à satisfação integral da execução, com as cautelas de estilo
e observando-se a avaliação praticada no mercado local com a
finalidade de garantir a execução no valor de R$ 253.874,59
(duzentos e cinquenta e três mil oitocentos e setenta e quatro reais
e cinquenta e nove centavos), atualizado até 31/05/2023, salvo os
impenhoráveis, haja vista a efetividade da execução.
Deve o Sr. Oficial de Justiça, observar e certificar os meios efetivos
para diligência, em caso de impossibilidade, sobretudo se for
preciso envolver grande esforço e concentração de pessoas no
manejo e depósito dos eventuais utensílios.
Cumpra-se.
SOUSA/PB, 26 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130328-91.2014.5.13.0017
AUTOR JEANNE CRISTINE FEITOZA
FERREIRA PINTO
ADVOGADO JOSE BATISTA NETO(OAB: 9899/PB)
RÉU MARIA TEREZA SANTOS SILVA
RÉU ANTONIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO SIMONE MARIA GOMES(OAB:
271847/SP)
RÉU VALDINA FRANCISCO COSTA
ADVOGADO SIMONE MARIA GOMES(OAB:
271847/SP)
RÉU LIMP'AZA CONSERVADORA DE
LIMPEZA EM GERAL S/C LTDA
ADVOGADO SIMONE MARIA GOMES(OAB:
271847/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEDRO DA SILVA
- LIMP'AZA CONSERVADORA DE LIMPEZA EM GERAL S/C
LTDA
- VALDINA FRANCISCO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 396b007
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. a135db0, não há que se falar em
prescrição intercorrente, haja vista o curso da execução.
Atualize-se a conta.
Proceda-se à inclusão dos executados no CNIB.
Após, determina-se a expedição de Carta Precatória/mandado de
livre penhora e avaliação de bens móveis, utensílios, equipamentos,
insumos, estoque e linhas de produção, e tantos outros quantos
bastem à satisfação integral da execução, com as cautelas de estilo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1161
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
e observando-se a avaliação praticada no mercado local com a
finalidade de garantir a execução no valor de R$ 253.874,59
(duzentos e cinquenta e três mil oitocentos e setenta e quatro reais
e cinquenta e nove centavos), atualizado até 31/05/2023, salvo os
impenhoráveis, haja vista a efetividade da execução.
Deve o Sr. Oficial de Justiça, observar e certificar os meios efetivos
para diligência, em caso de impossibilidade, sobretudo se for
preciso envolver grande esforço e concentração de pessoas no
manejo e depósito dos eventuais utensílios.
Cumpra-se.
SOUSA/PB, 26 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000203-06.2021.5.13.0012
AUTOR FRANCISCA GILVANETE DA SILVA
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU CORIOLANO COUTINHO
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU SERGIO BELTRAN LIMA DOS
SANTOS
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA GILVANETE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dd115c
proferido nos autos.
DESPACHO
Regularmente intimada (ID. d70507a) acerca dos bloqueios parciais
Sisbajud (ID. eb72cde), a parte executada se manteve silente, tendo
decorrido o prazo em 16/11/2023. Desse modo, transfira os valores
bloqueados para conta judicial.
Conforme manifestação de ID. 130146b, o autor autorizou
expressamente que os valores a serem recebidos sejam
transferidos para a conta do patrono.
Assim, expeçam-se os respectivos alvarás para pagamento à parte
exequente a partir dos dados bancários contidos na manifestação
de ID. 69bca53.
Expedidos os alvarás acima, intime-se o patrono da exequente para
comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, o repasse dos valores ao
exequente.
Após, atualize-se o débito exequendo, prosseguindo a execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 26 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000203-06.2021.5.13.0012
AUTOR FRANCISCA GILVANETE DA SILVA
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU CORIOLANO COUTINHO
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU SERGIO BELTRAN LIMA DOS
SANTOS
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CORIOLANO COUTINHO
- PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dd115c
proferido nos autos.
DESPACHO
Regularmente intimada (ID. d70507a) acerca dos bloqueios parciais
Sisbajud (ID. eb72cde), a parte executada se manteve silente, tendo
decorrido o prazo em 16/11/2023. Desse modo, transfira os valores
bloqueados para conta judicial.
Conforme manifestação de ID. 130146b, o autor autorizou
expressamente que os valores a serem recebidos sejam
transferidos para a conta do patrono.
Assim, expeçam-se os respectivos alvarás para pagamento à parte
exequente a partir dos dados bancários contidos na manifestação
de ID. 69bca53.
Expedidos os alvarás acima, intime-se o patrono da exequente para
comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, o repasse dos valores ao
exequente.
Após, atualize-se o débito exequendo, prosseguindo a execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 26 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1162
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000486-92.2022.5.13.0012
AUTOR LUCIANO LOPES DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE DE OLIVEIRA SILVA(OAB:
26456/PB)
ADVOGADO ALAN JORGE QUEIROGA
ROSA(OAB: 27077/PB)
RÉU LUTTY COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RÉU DAGLORYA - INDUSTRIA DE
MATERIAL PLASTICO LTDA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1297dfb
proferido nos autos.
DESPACHO
Destine-se o saldo residual na conta judicial 0558.042.01510859-7
às custas, expedindo-se o competente alvará.
SOUSA/PB, 26 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000799-53.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE ELENILTON DA COSTA
BEZERRA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELENILTON DA COSTA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f041b5a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em Autoinspeção periódica.
Ante o retorno dos autos, homologo, por decisão, os cálculos de
liquidação de ID. 5775f19 elaborados pela contadoria do TRT 13ª
Região, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Verifica-se o trânsito em julgado, e o requerimento do autor para o
início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 26 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000209-42.2023.5.13.0012
AUTOR RIVANILDO MORAES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO LIMA
CARTAXO
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANILDO MORAES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97e52d6
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. c4916ce o autor requer liberação do valor bloqueado, tendo
ainda indicado seus dados bancários.
Tendo em vista o decurso de prazo para manifestação pela ré
quanto ao mesmo bloqueio, conforme certidão do ID. 0a31e0c,
expeça-se alvará liberatório em favor do mesmo.
Após, proceda-se à apuração e atualização do débito
remanescente, prosseguindo-se a execução.
SOUSA/PB, 26 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000596-57.2023.5.13.0012
AUTOR SAMILY FIGUEIREDO MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1163
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU VICTOR HUGO FARIAS
(PASTELÂNDIA)
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR HUGO FARIAS (PASTELÂNDIA)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e451f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 3faea7c e anexo juntados pela parte
reclamada, fica a parte autora com o prazo de 05 (cinco) dias para
juntar nos autos cópia da CTPS física e/ou digital atualizada.
Intime-se a parte autora.
SOUSA/PB, 26 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000596-57.2023.5.13.0012
AUTOR SAMILY FIGUEIREDO MARQUES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU VICTOR HUGO FARIAS
(PASTELÂNDIA)
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMILY FIGUEIREDO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e451f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 3faea7c e anexo juntados pela parte
reclamada, fica a parte autora com o prazo de 05 (cinco) dias para
juntar nos autos cópia da CTPS física e/ou digital atualizada.
Intime-se a parte autora.
SOUSA/PB, 26 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000791-42.2023.5.13.0012
AUTOR MARCOS DE MENEZES OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PDG LOCACOES E SERVICOS LTDA
RÉU COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES
DO SAO FRANCISCO E DO
PARNAIBA
ADVOGADO FABIA CLARA OLIVEIRA VENTURA
ULYSSES(OAB: 21581/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DE MENEZES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0593e40
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a devolução da notificação inicial à primeira reclamada sob a
rubrica “número inexistente”, fica a parte reclamante notificada a
juntar nos autos endereço atualizado, bem como peticionar o que
entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do
mérito conforme § 1º, art. 852-B da CLT.
Intime-se o reclamante.
SOUSA/PB, 26 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000792-27.2023.5.13.0012
AUTOR CLAUDIVAN ALVES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES
DO SAO FRANCISCO E DO
PARNAIBA
ADVOGADO FABIA CLARA OLIVEIRA VENTURA
ULYSSES(OAB: 21581/PB)
RÉU PDG LOCACOES E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIVAN ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b69f9a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1164
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar
apresentada pela segunda reclamada/excipiente (ID. 49b4a32).
Intime-se o reclamante/excepto para manifestar-se sobre o
incidente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos
novamente conclusos, para decisão, ficando o feito sobrestado.
Em estímulo à prática da conciliação, as partes poderão, no mesmo
prazo, apresentar minuta de acordo, em petição conjunta, com
vistas a eventual homologação pelo Juízo, se assim tiverem
interesse.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 26 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000792-27.2023.5.13.0012
AUTOR CLAUDIVAN ALVES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES
DO SAO FRANCISCO E DO
PARNAIBA
ADVOGADO FABIA CLARA OLIVEIRA VENTURA
ULYSSES(OAB: 21581/PB)
RÉU PDG LOCACOES E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO
FRANCISCO E DO PARNAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b69f9a
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar
apresentada pela segunda reclamada/excipiente (ID. 49b4a32).
Intime-se o reclamante/excepto para manifestar-se sobre o
incidente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos
novamente conclusos, para decisão, ficando o feito sobrestado.
Em estímulo à prática da conciliação, as partes poderão, no mesmo
prazo, apresentar minuta de acordo, em petição conjunta, com
vistas a eventual homologação pelo Juízo, se assim tiverem
interesse.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 26 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000800-04.2023.5.13.0012
AUTOR RUI GOMES DE BRITO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PDG LOCACOES E SERVICOS LTDA
RÉU COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES
DO SAO FRANCISCO E DO
PARNAIBA
ADVOGADO FABIA CLARA OLIVEIRA VENTURA
ULYSSES(OAB: 21581/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUI GOMES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e11813a
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar
apresentada pela segunda reclamada/excipiente (ID. 53d8c00).
Intime-se o reclamante/excepto para manifestar-se sobre o
incidente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos
novamente conclusos, para decisão, ficando o feito sobrestado.
Em estímulo à prática da conciliação, as partes poderão, no mesmo
prazo, apresentar minuta de acordo, em petição conjunta, com
vistas a eventual homologação pelo Juízo, se assim tiverem
interesse.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 26 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000800-04.2023.5.13.0012
AUTOR RUI GOMES DE BRITO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PDG LOCACOES E SERVICOS LTDA
RÉU COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES
DO SAO FRANCISCO E DO
PARNAIBA
ADVOGADO FABIA CLARA OLIVEIRA VENTURA
ULYSSES(OAB: 21581/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1165
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO
FRANCISCO E DO PARNAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e11813a
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar
apresentada pela segunda reclamada/excipiente (ID. 53d8c00).
Intime-se o reclamante/excepto para manifestar-se sobre o
incidente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos
novamente conclusos, para decisão, ficando o feito sobrestado.
Em estímulo à prática da conciliação, as partes poderão, no mesmo
prazo, apresentar minuta de acordo, em petição conjunta, com
vistas a eventual homologação pelo Juízo, se assim tiverem
interesse.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 26 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000837-31.2023.5.13.0012
AUTOR ANA PAULA SARMENTO SOARES
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
RÉU MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SARMENTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95cd7fe
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por ANA PAULA
SARMENTO SOARES, requerendo, em síntese, que seja expedido
alvará judicial para movimentação de sua conta de FGTS, bem
como para habilitação no benefício de seguro-desemprego, como
decorrência do pedido principal para reconhecimento de rescisão
indireta por alegar ter a reclamada descumprido os termos do
contrato de trabalho.
Era o que importava relatar.
Decido.
Preliminarmente, é cediço que, para a concessão da tutela de
urgência antecipada ora requerida, é necessário que haja a
plausibilidade jurídica da pretensão, bem como o risco
subjetivamente fundado de dano objetivo, isto é, o 'fumus boni juris'
e o 'periculum in mora', na forma do Art. 300, do CPC, aplicado
subsidiariamente ao processo do trabalho.
Na hipótese dos autos, em estrita análise de cognição sumária da
matéria, caracterizadora das medidas urgentes, o Juízo verifica que
não se encontram presentes os requisitos autorizadores da
concessão da tutela liminar perseguida, já que a expedição do
alvará requerido depende do prévio reconhecimento da rescisão
indireta por justa causa da reclamada, o que não é possível apenas
com base no relato e documentos da exordial e sem antes ouvir a
parte contrária.
Outrossim, a questão merece melhor análise, a fim de constatar as
circunstâncias e requisitos para o pedido de rescisão indireta, pelo
que imprescindível a incursão pelo ‘meritum causae’ e o
contraditório, o que somente pode ser realizado oportunamente,
quando do julgamento meritório do presente feito.
Deste modo, INDEFERE-SE A TUTELA DE URGÊNCIA,
ressalvando a possibilidade de reapreciá-la por ocasião da
audiência de instrução, com a apresentação da defesa, ou mesmo
no julgamento da lide.
Aguarde-se audiência.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 26 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130247-60.2014.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
PERITO HELOISA HELENA BERTINO VERAS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1166
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da4f925
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acórdão de ID 1561b6c, dando
parcial provimento ao agravo de petição da parte reclamante.
Verifica-se, ainda, que no julgado acima foi acolhida a Preliminar de
Nulidade da Sentença por Negativa de Prestação Jurisdicional,
decretando a nulidade da sentença de ID. bae67ba, determinando o
retorno do processo ao 1º grau, para que outra sentença seja
proferida.
Assim, façam-se os autos conclusos para sentença de impugnação
aos cálculos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 26 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130247-60.2014.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
PERITO HELOISA HELENA BERTINO VERAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE
SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da4f925
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acórdão de ID 1561b6c, dando
parcial provimento ao agravo de petição da parte reclamante.
Verifica-se, ainda, que no julgado acima foi acolhida a Preliminar de
Nulidade da Sentença por Negativa de Prestação Jurisdicional,
decretando a nulidade da sentença de ID. bae67ba, determinando o
retorno do processo ao 1º grau, para que outra sentença seja
proferida.
Assim, façam-se os autos conclusos para sentença de impugnação
aos cálculos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 26 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130482-27.2014.5.13.0012
AUTOR JOSE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RAILDO SILVA MELO DOS SANTOS
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU MELO SILVA SERVICOS EM
ALVENARIA EIRELI - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILDO SILVA MELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a7d1fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O autor requer na manifestação de ID. 4b86ae5 pesquisas ao
sistema DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades
Imobiliárias), para que sejam localizados possíveis
comercializações, intermediações ou locação de imóveis pelo
executado seja locatário ou locador.
Defiro o pedido, proceda a secretaria as pesquisas acima e intime o
exequente acerca do seu resultado.
Por fim, silente a parte acerca do resultado ou sendo infrutífero,
remetam-se os autos ao sobrestamento, conforme determina o
despacho de ID. e3fb0ff.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1167
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
SOUSA/PB, 26 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130482-27.2014.5.13.0012
AUTOR JOSE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RAILDO SILVA MELO DOS SANTOS
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU MELO SILVA SERVICOS EM
ALVENARIA EIRELI - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a7d1fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O autor requer na manifestação de ID. 4b86ae5 pesquisas ao
sistema DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades
Imobiliárias), para que sejam localizados possíveis
comercializações, intermediações ou locação de imóveis pelo
executado seja locatário ou locador.
Defiro o pedido, proceda a secretaria as pesquisas acima e intime o
exequente acerca do seu resultado.
Por fim, silente a parte acerca do resultado ou sendo infrutífero,
remetam-se os autos ao sobrestamento, conforme determina o
despacho de ID. e3fb0ff.
SOUSA/PB, 26 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000529-92.2023.5.13.0012
AUTOR JOSEANE FERREIRA
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
RÉU GIDEONE LOPES FERREIRA
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0d8c56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decido:
1. Conhecer dos embargos de declaração opostos por GIDEONE
LOPES FERREIRA em face de JOSEANE FERREIRA, eis que
presentes seus requisitos de admissibilidade.
2. No mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL, nos termos da
fundamentação supra, mantendo inalterados demais termos do
julgado.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão e da planilha de
cálculos parte integrante da sentença constante no ID. 1ee8ce1 dos
autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000529-92.2023.5.13.0012
AUTOR JOSEANE FERREIRA
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
RÉU GIDEONE LOPES FERREIRA
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIDEONE LOPES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0d8c56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decido:
1. Conhecer dos embargos de declaração opostos por GIDEONE
LOPES FERREIRA em face de JOSEANE FERREIRA, eis que
presentes seus requisitos de admissibilidade.
2. No mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL, nos termos da
fundamentação supra, mantendo inalterados demais termos do
julgado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1168
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Intimem-se as partes acerca da presente decisão e da planilha de
cálculos parte integrante da sentença constante no ID. 1ee8ce1 dos
autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000013-09.2022.5.13.0012
EXEQUENTE ANGELA CALADO BATISTA DE
ABRANTES
ADVOGADO EDUARDO PORDEUS SILVA(OAB:
14005/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA CALADO BATISTA DE ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a57681c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo da presente sentença.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-46.2022.5.13.0012
AUTOR ADAUTO PEIXOTO DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO PEIXOTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e698d9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000573-48.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE FABIO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FABIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 815ae8e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000193-88.2023.5.13.0012
AUTOR ANTONIO ROQUE SOBRINHO
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ROQUE SOBRINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1169
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd02ef1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve-se conhecer da impugnação
apresentada por GJT SERVIÇOS & LOCAÇÃO EIRELI e, no mérito,
julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os seus pedidos, nos
termos da fundamentação, que passa a integrar esse dispositivo.
Portanto, devem os cálculos ser corrigidos para suprimir os valores
relativos a 13º salário do ano de 2022.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000193-88.2023.5.13.0012
AUTOR ANTONIO ROQUE SOBRINHO
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd02ef1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve-se conhecer da impugnação
apresentada por GJT SERVIÇOS & LOCAÇÃO EIRELI e, no mérito,
julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os seus pedidos, nos
termos da fundamentação, que passa a integrar esse dispositivo.
Portanto, devem os cálculos ser corrigidos para suprimir os valores
relativos a 13º salário do ano de 2022.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130507-88.2015.5.13.0017
AUTOR LUIS ROCHA DE LIMA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ROCHA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2c7eb6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve-se conhecer dos embargos apresentados
pela CAGEPA e, no mérito, julgar PROCEDENTES os seus pedidos
nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente
dispositivo.
Portanto, proceda a secretaria à expedição de novo Oficio/RP para
as contribuições previdenciárias, com os valores da verba
atualizados.
Intime-se a executada comunicando o referido cancelamento do
Requisitório de ID. 9fe4c53e, para as devidas providências
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000391-28.2023.5.13.0012
AUTOR FERNANDO DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO PEDRO DA SILVA
DANTAS(OAB: 25648/PB)
RÉU B3 ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TEREZA MARIA WANDERLEY
BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DANTAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1170
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 635e7ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000391-28.2023.5.13.0012
AUTOR FERNANDO DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO PEDRO DA SILVA
DANTAS(OAB: 25648/PB)
RÉU B3 ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TEREZA MARIA WANDERLEY
BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B3 ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 635e7ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-85.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO LUCAS ROQUE
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LUCAS ROQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b086ed9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Assim sendo, conheço da Exceção de Pré-Executividade interposta
por GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI, por estarem presentes
os requisitos formais de admissibilidade, para, no mérito, julgar-lhe
IMPROCEDENTE, por não haver que se falar em nulidade de
citação para início da execução, tendo o excipiente tomado
conhecimento do feito de forma regular, conforme prova dos autos.
Determino:
1.Intimem-seas partes.
2. Prossiga-se com a execução com os meios de praxe.
CUMPRA-SE.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-85.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO LUCAS ROQUE
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b086ed9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Assim sendo, conheço da Exceção de Pré-Executividade interposta
por GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI, por estarem presentes
os requisitos formais de admissibilidade, para, no mérito, julgar-lhe
IMPROCEDENTE, por não haver que se falar em nulidade de
citação para início da execução, tendo o excipiente tomado
conhecimento do feito de forma regular, conforme prova dos autos.
Determino:
1.Intimem-seas partes.
2. Prossiga-se com a execução com os meios de praxe.
CUMPRA-SE.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000728-51.2022.5.13.0012
AUTOR LUAN KENNEDY DE SOUSA
MARQUES
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU RAIZ AGRO HORTIFRUTI
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1171
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN KENNEDY DE SOUSA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbce7d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000728-51.2022.5.13.0012
AUTOR LUAN KENNEDY DE SOUSA
MARQUES
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU RAIZ AGRO HORTIFRUTI
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIZ AGRO HORTIFRUTI COMERCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbce7d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000372-56.2022.5.13.0012
AUTOR KELLY ALVES DE SOUSA
ADVOGADO FRANKINIELLA LEMOS DOS
SANTOS(OAB: 26491/PB)
RÉU JOAO LIRA DE ALMEIDA
38973464353
ADVOGADO KALINE ANDRADE ALVES DA
SILVA(OAB: 25663/PB)
RÉU JOAO LIRA DE ALMEIDA
RÉU IRISMAR FERREIRA DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 668dab5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000372-56.2022.5.13.0012
AUTOR KELLY ALVES DE SOUSA
ADVOGADO FRANKINIELLA LEMOS DOS
SANTOS(OAB: 26491/PB)
RÉU JOAO LIRA DE ALMEIDA
38973464353
ADVOGADO KALINE ANDRADE ALVES DA
SILVA(OAB: 25663/PB)
RÉU JOAO LIRA DE ALMEIDA
RÉU IRISMAR FERREIRA DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LIRA DE ALMEIDA 38973464353
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 668dab5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1172
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000161-25.2019.5.13.0012
AUTOR AMON ANDRADE DE OLIVEIRA
PINTO
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
ADVOGADO GEORGE PETRUCIO MOREIRA
VIEIRA(OAB: 11809/PB)
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMON ANDRADE DE OLIVEIRA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7378f91
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 9c500aa o autor indica dados bancários para transferência
de seu crédito e de honorários.
Expeçam-se alvarás liberatórios do crédito líquido autoral, com
dedução de honorários advocatícios, caso existente contrato próprio
nos autos, bem como ainda para sucumbência, a partir dos
depósitos judiciais no ID. 1ffb940.
SOUSA/PB, 26 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0027500-22.2011.5.13.0017
AUTOR CRISTIANA DE OLIVEIRA ANDRADE
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU RITA FAUSTA DINIZ
ADVOGADO FRANCISCO RILDO DE OLIVEIRA
MACIEL(OAB: 10769/PB)
ADVOGADO JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
RÉU RITA FAUSTA DINIZ
ADVOGADO FRANCISCO RILDO DE OLIVEIRA
MACIEL(OAB: 10769/PB)
ADVOGADO JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RITA LOUISE SANTOS RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANA DE OLIVEIRA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6b9dd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a devolução da CP de ID. 57245b9, intime-se a parte
exequente para manifestação, caso queira, no prazo de 10 dias.
Após o prazo acima, com ou sem resposta, voltem os autos
conclusos para deliberações.
SOUSA/PB, 26 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0051800-78.1993.5.13.0017
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS
ADVOGADO HENRIQUE SERGIO ALVES DA
CUNHA(OAB: 9633/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RECEITA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fb5802
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1173
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Recebo o agravo de petição (ID 2ef395d), eis que protocolado a
tempo e modo.
Notifique-se o agravado para apresentar, querendo, contrarrazões
ao apelo interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
egrégio TRT 13ª Região, para julgamento do apelo.
SOUSA/PB, 26 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000665-31.2019.5.13.0012
AUTOR JOSE AIRTON CARDOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO ELICELY CESARIO
FERNANDES(OAB: 13168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AIRTON CARDOSO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7266ec0
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir-se
-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso de
decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da CLT,
somente nos embargos à execução poderá o executado impugnar a
sentença de liquidação, e não havendo manifesto prejuízo as
partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT, HOMOLOGO os
cálculos anexos ao presente decisum, de ID. d8d9877, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Ficam intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem
no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
SOUSA/PB, 26 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000709-50.2019.5.13.0012
AUTOR MARIA DO CARMO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO ELICELY CESARIO
FERNANDES(OAB: 13168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 609fc48
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimadas as partes acerca da conta de liquidação
elaborada no ID. 36ddb9c, as partes não se manifestaram a
respeito.
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação acima para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Fica a Reclamada, em conformidade com o disposto no artigo 535
do CPC, devidamente notificada para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, embargar a execução, conforme
valores apurados na planilha de cálculos constante do ID. acima, a
qual encontra-se devidamente homologada nesta decisão.
SOUSA/PB, 26 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-88.2020.5.13.0012
AUTOR ARNALDO JOSE DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA MARIA KATYLANE ESTRELA ROLIM
CORDEIRO
TESTEMUNHA LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR
TESTEMUNHA JAQUELINE RODRIGUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO JOSE DE CARVALHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1174
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 936979f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Os autos retornaram da contadoria do TRT 13ª Região, no entanto
não foi possível ajustar a planilha de liquidação de ID. c15a2a2, pois
ela está em formato .PDF e não .PJC.
Assim, fica intimada a reclamante a enviar, no prazo de 5 (cinco)
dias, a planilha de cálculo acima no formato .PJC para o e-maildo
servidor jgferreira@trt13.jus.br, com cópia para o endereço
eletrônico da Vara do Trabalho de Sousa (vtsou@trt13.jus.br), a
fim de prosseguir com o andamento a presente demanda.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 26 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-88.2020.5.13.0012
AUTOR ARNALDO JOSE DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA MARIA KATYLANE ESTRELA ROLIM
CORDEIRO
TESTEMUNHA LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR
TESTEMUNHA JAQUELINE RODRIGUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 936979f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Os autos retornaram da contadoria do TRT 13ª Região, no entanto
não foi possível ajustar a planilha de liquidação de ID. c15a2a2, pois
ela está em formato .PDF e não .PJC.
Assim, fica intimada a reclamante a enviar, no prazo de 5 (cinco)
dias, a planilha de cálculo acima no formato .PJC para o e-maildo
servidor jgferreira@trt13.jus.br, com cópia para o endereço
eletrônico da Vara do Trabalho de Sousa (vtsou@trt13.jus.br), a
fim de prosseguir com o andamento a presente demanda.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 26 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000084-79.2020.5.13.0012
AUTOR ITAVIELLY LAYANY FRANCA
FEITOSA
ADVOGADO PAULO VITOR VANDERLEI
FREITAS(OAB: 15023/AL)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE SILVA
ALMEIDA(OAB: 16035/AL)
ADVOGADO GUSTAVO MENEGHETI
CORSO(OAB: 15390/AL)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JUCIE FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 28596/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAVIELLY LAYANY FRANCA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dac5694
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de
15 dias, promover o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
SOUSA/PB, 26 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000084-79.2020.5.13.0012
AUTOR ITAVIELLY LAYANY FRANCA
FEITOSA
ADVOGADO PAULO VITOR VANDERLEI
FREITAS(OAB: 15023/AL)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE SILVA
ALMEIDA(OAB: 16035/AL)
ADVOGADO GUSTAVO MENEGHETI
CORSO(OAB: 15390/AL)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1175
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO JUCIE FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 28596/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dac5694
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de
15 dias, promover o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
SOUSA/PB, 26 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000332-45.2020.5.13.0012
AUTOR JOAO FERREIRA NETO
RÉU DIOGENES FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE SA
JUNIOR(OAB: 24837/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO HENRIQUE PEREIRA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENES FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8076d81
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão de ID. 6fdb211, fica deferido o pedido do autor.
Proceda a secretaria a inclusão no CNIB do executado DIOGENES
FERREIRA DA SILVA, CPF: 090.423.654-47. Após, caso frustrada
a pesquisa, proceda a secretaria com os seguintes passos:
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 26 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000535-70.2021.5.13.0012
AUTOR JOSE SANTANA DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR FRANCISCO MARCUS DE
ABRANTES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR WESLLEY RENE DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR MESSIAS SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR FRANCISCO RAIMUNDO DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR RICARDO RODRIGUES DE MORAIS
SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR GILMAR FERREIRA PAZ
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR SIDNEY GONCALVES DE
ABRANTES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DAVI GOMES FURTADO
RÉU YIGAL CONSTRUCAO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO JONAS LAVES DOS SANTOS(OAB:
22046/PB)
ADVOGADO MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YIGAL CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1176
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 523f97f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada. Instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art.
133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, os seguintes sócios nos registros
processuais (CLT, 10-A, II):
1- DAVI GOMES FURTADO, CPF: 124.929.504-17 , com endereço
na RUA JOAO MALVINO DA SILVEIRA, n° S/N, TERREO, JARDIM
IRACEMA, SOUSA-PB, CEP 58.807-040; sócio da YIGAL
CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA; e
2- JOSE BEZERRA DA SILVA, CPF: 078.460.704-44, com
endereço na AV. DOS IPÊS, S/N, BAIRRO NAÇÕES, LAGOA
SECA/PB, CEP 58.117-000; sócio da YIGAL CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA.
Em seguida, sejam citados para se manifestarem ou produzirem as
provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,
CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,
855-A, § 2º).
SOUSA/PB, 26 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000535-70.2021.5.13.0012
AUTOR JOSE SANTANA DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR FRANCISCO MARCUS DE
ABRANTES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR WESLLEY RENE DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR MESSIAS SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR FRANCISCO RAIMUNDO DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR RICARDO RODRIGUES DE MORAIS
SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR GILMAR FERREIRA PAZ
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR SIDNEY GONCALVES DE
ABRANTES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DAVI GOMES FURTADO
RÉU YIGAL CONSTRUCAO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO JONAS LAVES DOS SANTOS(OAB:
22046/PB)
ADVOGADO MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARCUS DE ABRANTES
- FRANCISCO RAIMUNDO DE SOUSA
- GILMAR FERREIRA PAZ
- JOSE SANTANA DO NASCIMENTO
- MESSIAS SILVA DO NASCIMENTO
- RICARDO RODRIGUES DE MORAIS SOUSA
- SIDNEY GONCALVES DE ABRANTES
- WESLLEY RENE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 523f97f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada. Instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art.
133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, os seguintes sócios nos registros
processuais (CLT, 10-A, II):
1- DAVI GOMES FURTADO, CPF: 124.929.504-17 , com endereço
na RUA JOAO MALVINO DA SILVEIRA, n° S/N, TERREO, JARDIM
IRACEMA, SOUSA-PB, CEP 58.807-040; sócio da YIGAL
CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA; e
2- JOSE BEZERRA DA SILVA, CPF: 078.460.704-44, com
endereço na AV. DOS IPÊS, S/N, BAIRRO NAÇÕES, LAGOA
SECA/PB, CEP 58.117-000; sócio da YIGAL CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA.
Em seguida, sejam citados para se manifestarem ou produzirem as
provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,
CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,
855-A, § 2º).
SOUSA/PB, 26 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000591-35.2023.5.13.0012
AUTOR FLAVIO MARCILIO DOMINGOS DE
SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1177
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO MARCILIO DOMINGOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0d126d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decido:
1. CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos
pela reclamada EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA -
EMPAER, eis que tempestivo.
2. No mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL aos referidos
embargos, para sanar uma das omissões apontadas, nos termos da
fundamentação supra.
Mantenho inalterados os demais termos do julgado.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000591-35.2023.5.13.0012
AUTOR FLAVIO MARCILIO DOMINGOS DE
SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0d126d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decido:
1. CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos
pela reclamada EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA -
EMPAER, eis que tempestivo.
2. No mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL aos referidos
embargos, para sanar uma das omissões apontadas, nos termos da
fundamentação supra.
Mantenho inalterados os demais termos do julgado.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000592-20.2023.5.13.0012
AUTOR RAFAEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfb897d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decido CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pela reclamada EMPRESA PARAIBANA
DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - EMPAER, eis que tempestivos, e, no mérito,
REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação supra, a qual passa
a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1178
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000592-20.2023.5.13.0012
AUTOR RAFAEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfb897d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decido CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pela reclamada EMPRESA PARAIBANA
DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - EMPAER, eis que tempestivos, e, no mérito,
REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação supra, a qual passa
a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000594-87.2023.5.13.0012
AUTOR BENEDITO FERREIRA BONIFACIO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO FERREIRA BONIFACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ea61d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decido CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pela reclamada EMPRESA PARAIBANA
DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - EMPAER, eis que tempestivos, e, no mérito,
REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação supra, a qual passa
a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000594-87.2023.5.13.0012
AUTOR BENEDITO FERREIRA BONIFACIO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ea61d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decido CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pela reclamada EMPRESA PARAIBANA
DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - EMPAER, eis que tempestivos, e, no mérito,
REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação supra, a qual passa
a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000598-27.2023.5.13.0012
AUTOR PAULO LOBO DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1179
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 634654c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decido CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pela reclamada EMPRESA PARAIBANA
DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - EMPAER, eis que tempestivos, e, no mérito,
REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação supra, a qual passa
a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000598-27.2023.5.13.0012
AUTOR PAULO LOBO DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO LOBO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 634654c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decido CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pela reclamada EMPRESA PARAIBANA
DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - EMPAER, eis que tempestivos, e, no mérito,
REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação supra, a qual passa
a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-94.2023.5.13.0012
AUTOR ALDENOR TOMAZ DE AQUINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENOR TOMAZ DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8538d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decido CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pela reclamada EMPRESA PARAIBANA
DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - EMPAER, eis que tempestivos, e, no mérito,
REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação supra, a qual passa
a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-94.2023.5.13.0012
AUTOR ALDENOR TOMAZ DE AQUINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1180
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8538d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decido CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pela reclamada EMPRESA PARAIBANA
DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - EMPAER, eis que tempestivos, e, no mérito,
REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação supra, a qual passa
a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000601-79.2023.5.13.0012
AUTOR CICERO FABIO DE SOUSA
ALVARENGA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO FABIO DE SOUSA ALVARENGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fabab33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decido:
1. CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos
pela reclamada EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA -
EMPAER, eis que tempestivo.
2. No mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL aos referidos
embargos, para sanar uma das omissões apontadas, nos termos da
fundamentação supra.
Mantenho inalterados demais termos do julgado.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000601-79.2023.5.13.0012
AUTOR CICERO FABIO DE SOUSA
ALVARENGA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fabab33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decido:
1. CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos
pela reclamada EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA -
EMPAER, eis que tempestivo.
2. No mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL aos referidos
embargos, para sanar uma das omissões apontadas, nos termos da
fundamentação supra.
Mantenho inalterados demais termos do julgado.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1181
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000522-71.2021.5.13.0012
AUTOR YURI EMERSON BEZERRA PEREIRA
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU ATOM LOGISTICA E TRANSPORTE
EIRELI
ADVOGADO ANTONIO MARCOS FERREIRA
CONSTANCIO(OAB: 392442/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ERIKA BATISTA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ATOM LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f65956
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000522-71.2021.5.13.0012
AUTOR YURI EMERSON BEZERRA PEREIRA
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU ATOM LOGISTICA E TRANSPORTE
EIRELI
ADVOGADO ANTONIO MARCOS FERREIRA
CONSTANCIO(OAB: 392442/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ERIKA BATISTA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI EMERSON BEZERRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f65956
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000220-47.2018.5.13.0012
AUTOR HELTON DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d75ca6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve-se conhecer da impugnação apresentada
por HELTON DE OLIVEIRA em face de BANCO DO BRASIL SA e,
no mérito, julgar PROCEDENTES os seus pedidos, pelos
fundamentos que passam a compor o presente dispositivo.
Portanto, retornem os autos à contadoria para fazer constar na
planilha (Id cc350d3) o nome de MARCELO ASSUNÇÃO E
ADVOGADOS ASSOCIADOS na linha referente aos honorários,
bem como excluir dos cálculos a retenção do respectivo Imposto de
Renda.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000220-47.2018.5.13.0012
AUTOR HELTON DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1182
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELTON DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d75ca6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve-se conhecer da impugnação apresentada
por HELTON DE OLIVEIRA em face de BANCO DO BRASIL SA e,
no mérito, julgar PROCEDENTES os seus pedidos, pelos
fundamentos que passam a compor o presente dispositivo.
Portanto, retornem os autos à contadoria para fazer constar na
planilha (Id cc350d3) o nome de MARCELO ASSUNÇÃO E
ADVOGADOS ASSOCIADOS na linha referente aos honorários,
bem como excluir dos cálculos a retenção do respectivo Imposto de
Renda.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000465-82.2023.5.13.0012
AUTOR JONABIO ROLIM DA SILVA
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
RÉU EMPORIO PRIMAVERA COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONABIO ROLIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fccb2f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000465-82.2023.5.13.0012
AUTOR JONABIO ROLIM DA SILVA
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
RÉU EMPORIO PRIMAVERA COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPORIO PRIMAVERA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fccb2f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000455-38.2023.5.13.0012
REQUERENTES EVANALDO MARQUES DE
ABRANTES
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
REQUERENTES KALINE EMANUELA FERNANDES
ADVOGADO MARILIA ELIAS BERNARDO(OAB:
29161/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANALDO MARQUES DE ABRANTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1183
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee4c10f
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se o trânsito em julgado.
Registre-se, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, dispensa dos
recolhimentos de custas e emolumentos.
No mais, sem outras providências, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000455-38.2023.5.13.0012
REQUERENTES EVANALDO MARQUES DE
ABRANTES
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
REQUERENTES KALINE EMANUELA FERNANDES
ADVOGADO MARILIA ELIAS BERNARDO(OAB:
29161/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE EMANUELA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee4c10f
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se o trânsito em julgado.
Registre-se, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, dispensa dos
recolhimentos de custas e emolumentos.
No mais, sem outras providências, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000474-44.2023.5.13.0012
AUTOR VALDINES PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- L. T. LACERDA LTDA
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b67b819
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o recurso de ID. d9d34be, considerando que o reclamado
declarou insuficiência financeira no corpo do recurso e tendo vista
que a jurisprudência tem se firmado no sentido de que a
caracterização do Microempreendedor Individual (MEI),
Microempresa (ME), como é o caso da reclamada, e do Empresário
Individual deve ser relativizada, eis que não constam no rol do art.
44 do Código Civil, pelo que prevalece a presunção de veracidade
da declaração de insuficiência financeira, nos moldes do art. 99, §
3º do CPC, aplicado subsidiariamente à espécie, fica deferido o
pedido de justiça gratuita.
Assim, recebo o recurso interposto pela parte reclamada L. T.
LACERDA LTDA, visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
Por fim, ante a decisão de ID. b662182, fica registrada a
movimentação de recebimento do recurso da parte ré Mateus
Supermercados S.A. para fins estatísticos do PJe.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000474-44.2023.5.13.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1184
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
AUTOR VALDINES PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDINES PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b67b819
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o recurso de ID. d9d34be, considerando que o reclamado
declarou insuficiência financeira no corpo do recurso e tendo vista
que a jurisprudência tem se firmado no sentido de que a
caracterização do Microempreendedor Individual (MEI),
Microempresa (ME), como é o caso da reclamada, e do Empresário
Individual deve ser relativizada, eis que não constam no rol do art.
44 do Código Civil, pelo que prevalece a presunção de veracidade
da declaração de insuficiência financeira, nos moldes do art. 99, §
3º do CPC, aplicado subsidiariamente à espécie, fica deferido o
pedido de justiça gratuita.
Assim, recebo o recurso interposto pela parte reclamada L. T.
LACERDA LTDA, visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
Por fim, ante a decisão de ID. b662182, fica registrada a
movimentação de recebimento do recurso da parte ré Mateus
Supermercados S.A. para fins estatísticos do PJe.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000469-22.2023.5.13.0012
AUTOR MANOEL JOSE INACIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO GEORGE ABRANTES
DA SILVA(OAB: 24836/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6468ee1
proferido nos autos.
DESPACHO
Concede-se às partes prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de
razões finais escritas e/ou proposta conciliatória. Findo o prazo
concedido às partes, sem mais provas, nada mais sendo requerido,
ter-se-á por prejudicada a proposta conciliatória final e encerrada a
instrução. Decorrido esse prazo, façam-se os autos conclusos para
julgamento ao(à) juiz(a) condutor(a) do feito.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000469-22.2023.5.13.0012
AUTOR MANOEL JOSE INACIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO GEORGE ABRANTES
DA SILVA(OAB: 24836/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL JOSE INACIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6468ee1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1185
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Concede-se às partes prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de
razões finais escritas e/ou proposta conciliatória. Findo o prazo
concedido às partes, sem mais provas, nada mais sendo requerido,
ter-se-á por prejudicada a proposta conciliatória final e encerrada a
instrução. Decorrido esse prazo, façam-se os autos conclusos para
julgamento ao(à) juiz(a) condutor(a) do feito.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000651-11.2023.5.13.0011
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES JOSEFA DE SOUSA LIMA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6778ecd
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo concedido, façam-se os autos conclusos para
prolação de sentença.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000651-11.2023.5.13.0011
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES JOSEFA DE SOUSA LIMA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6778ecd
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo concedido, façam-se os autos conclusos para
prolação de sentença.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000488-28.2023.5.13.0012
AUTOR EDSON RAMALHO BEZERRA DE
ARAUJO
ADVOGADO CAMILA VILAR MOESIA(OAB:
24555/PB)
ADVOGADO SUZANNE RAELY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 21212/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bd5caf
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada (ID. 2158f41),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000488-28.2023.5.13.0012
AUTOR EDSON RAMALHO BEZERRA DE
ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1186
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO CAMILA VILAR MOESIA(OAB:
24555/PB)
ADVOGADO SUZANNE RAELY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 21212/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON RAMALHO BEZERRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bd5caf
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada (ID. 2158f41),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000816-55.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA DO CARMO SOUZA PEREIRA
JERONIMO
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO SOUZA PEREIRA JERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7956f57
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por MARIA DO
CARMO SOUZA PEREIRA JERONIMO, requerendo que seja
determinada a suspensão de descontos em seu benefício
previdenciário a título de contribuição à CONAFER
CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL, tendo em
vista que alega não ter autorizado o débito e nunca ter se filiado à
tal entidade.
Em síntese, aduz que os descontos se iniciaram em outubro de
2022, no montante de R$ 36,96 (trinta e seis reais e noventa e seis
centavos) e que foi surpreendida ao perceber tal débito em seu
benefício previdenciário, já que nunca registrou qualquer
autorização para tanto junto ao INSS.
Sustenta, portanto, que o débito ocorre, desde então, de forma
ilegal, ocasionando uma diminuição em sua renda e
comprometendo sua melhor subsistência, pelo que, por considerar
presentes a probabilidade do direito e o perigo da demora, requer a
tutela antecipada para que seja determinado à autarquia
previdenciária que suspenda, desde já, qualquer desconto
direcionado à entidade confederativa supra no benefício da
reclamante.
Era o que importava relatar.
Decido.
Preliminarmente, é cediço que, para a concessão da tutela de
urgência antecipada ora requerida, é necessário que haja a
plausibilidade jurídica da pretensão, bem como o risco
subjetivamente fundado de dano objetivo, isto é, o 'fumus boni juris'
e o 'periculum in mora', na forma do Art. 300, do CPC, aplicado
subsidiariamente ao processo do trabalho.
Na hipótese dos autos, em estrita análise de cognição sumária da
matéria, caracterizadora das medidas urgentes, o Juizo verifica que
não se encontram presentes ambos os requisitos autorizadores da
concessão da tutela liminar perseguida.
Outrossim, a questão merece melhor análise, a fim de verificar se
houve, de fato, a não autorização do desconto debatido, conforme
sustentado pela reclamante, pelo que imprescindível a incursão pelo
‘meritum causae’ e o contraditório, o que somente pode ser
realizado oportunamente, quando do julgamento meritório do
presente feito.
Da mesma forma, não se vislumbra, no momento, o perigo da
demora ou risco ao resultado útil do processo. Isto porque, se
comprovada a ilegalidade do débito, os valores poderão ser
restituídos com juros e correção monetária, como também por não
representar o desconto parcela percentualmente elevada do
benefício da requerente que, de fato, possa, durante o mês,
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1187
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
comprometer significativamente a sua subsistência.
Deste modo, INDEFERE-SE A TUTELA DE URGÊNCIA.
Aguarde-se audiência.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000823-47.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE EDIVANIA ALVES SARAIVA - ME
ADVOGADO JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
CONSIGNATÁRIO CICERO PINHEIRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA ALVES SARAIVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69ea964
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, observo que o obreiro, Sr. Cícero Pinheiro
da Silva (CPF 011.246.114-01), faleceu, em 07/11/2023
(ID.9671ae0).
Verifico, ainda, que o consignatári era solteiro, deixou dois filhos
maiores, deixou bens e não deixou testamento, o que, a princípio,
denota a necessidade de abertura de inventário.
Reza o art. 1º, "caput", da Lei nº. 6.858/1980, que os valores
devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das
contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do
Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos
respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos
dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na
formada legislação específica dos servidores civis e militares, e, na
sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará
judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Ora, possuem legitimidade ativa para postular os direitos
trabalhistas do “de cujus” tanto o espólio, na sua condição de
universalidade de bens e direitos, devidamente representado pelo
inventariante, quanto os herdeiros do trabalhador, haja vista a
informalidade que norteia o Processo do Trabalho, sendo artificioso
e desnecessário exigir-se dos herdeiros a abertura de inventário,
mesmo que negativo, para o ajuizamento de reclamação trabalhista
visando à percepção das verbas, inclusive rescisórias, devidas ao
obreiro, mormente quando o mesmo apresentava, em vida, precária
condição econômica.
Assim, mesmo tendo a consignante informado serem os únicos
herdeiros do obreiro falecido, seus filhos maiores Luana de Sousa
Pinheiro e José Luara de Sousa Pinheiro, por cautela e
considerando que pelas regras legais os créditos trabalhistas devem
ser pagos primeiramente aos dependentes habilitados perante o
INSS, determino a realização de pesquisa, pela Secretaria da Vara,
para fins de obtenção de certidão de dependentes habilitados à
pensão por morte ou certidão negativa de dependentes do “de
cujus” Cícero Pinheiro da Silva (CPF 011.246.114-01), perante o
INSS.
Em não havendo dependentes habilitados perante a Previdência
Social, devem ser notificados Luana de Sousa Pinheiro e José
Luara de Sousa Pinheiro, no endereço informado na petição inicial,
para que comprovem o ajuizamento do processo de inventário ou
arrolamento, em razão do “de cujus” ter deixado bens, inclusive,
anexando o termo de nomeação do inventariante, no prazo de 20
(vinte).
Cumpra-se.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000843-38.2023.5.13.0012
AUTOR IVANILDO ANANIAS DE SOUZA
ADVOGADO JOSIEL FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)
RÉU Estela Car
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO ANANIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81526639435Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por
seu(s) advogado(s), notificado(s) a comparecer(em) àAUDIÊNCIA
INICIAL que se realizará no dia 31/01/2024 08:30 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1188
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000848-60.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE WILSON GOMES
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU FRANCISCA DOS SANTOS FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILSON GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84033391530Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por
seu(s) advogado(s), notificado(s) a comparecer(em) àAUDIÊNCIA
INICIAL que se realizará no dia 31/01/2024 09:00 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000629-47.2023.5.13.0012
AUTOR VANILDO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MATHEUS ELIAS HANNA(OAB:
44114/GO)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILDO FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas do laudo pericial (ID. a2ce23a), para
manifestação, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000629-47.2023.5.13.0012
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1189
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
AUTOR VANILDO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MATHEUS ELIAS HANNA(OAB:
44114/GO)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas do laudo pericial (ID. a2ce23a), para
manifestação, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000847-75.2023.5.13.0012
AUTOR RAIMUNDO NONATO NOBREGA
NETO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU FUNERARIA SANTA PAZ LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NONATO NOBREGA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81738706130Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por
seu(s) advogado(s), notificado(s) a comparecer(em) àAUDIÊNCIA
INICIAL que se realizará no dia 31/01/2024 08:45 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000602-64.2023.5.13.0012
AUTOR GILVAN OLIVEIRA PORDEUS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN OLIVEIRA PORDEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6e5397
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I – REJEITAR a prescrição total do direito de ação do reclamante e
ACOLHER sua incidência parcial, extinguindo com resolução do
mérito os pedidos referentes a títulos anteriores a 03/04/2018,
conforme art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 3º, “caput” da Lei nº.
14.010/2020.
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1190
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
II – No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por GILVAN
OLIVEIRA PORDEUS em face de EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO
FUNDIARIA - EMPAER, condenando a reclamada a, após o
trânsito em julgado:
1. Implantar os anuênios de 2% (dois por cento) sobre o salário
base por ano de serviço no contracheque do reclamante, no prazo
de 30 (trintas) dias, a contar da intimação específica, com
comprovação nos autos, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até
o limite de 30 dias, sem prejuízo de ulteriores “astreintes” e
execução dos valores correspondentes.
2. Pagar ao autor as diferenças de anuênios, a contar de
03/04/2018 a 2023 e reflexos em 13º salários, férias + 1/3 e FGTS
(estes a serem depositados na conta vinculada do autor).
Devidos os honorários advocatícios em prol do patrono do
reclamante, pela reclamada, no importe de 10% (dez por cento) do
seu crédito.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritos.
Juros e correção monetária nos moldes estabelecidos neste
“decisum”.
Contribuições previdenciárias sobre as verbas de natureza salarial:
anuênios e 13º salários.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000602-64.2023.5.13.0012
AUTOR GILVAN OLIVEIRA PORDEUS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6e5397
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I – REJEITAR a prescrição total do direito de ação do reclamante e
ACOLHER sua incidência parcial, extinguindo com resolução do
mérito os pedidos referentes a títulos anteriores a 03/04/2018,
conforme art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 3º, “caput” da Lei nº.
14.010/2020.
II – No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por GILVAN
OLIVEIRA PORDEUS em face de EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO
FUNDIARIA - EMPAER, condenando a reclamada a, após o
trânsito em julgado:
1. Implantar os anuênios de 2% (dois por cento) sobre o salário
base por ano de serviço no contracheque do reclamante, no prazo
de 30 (trintas) dias, a contar da intimação específica, com
comprovação nos autos, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até
o limite de 30 dias, sem prejuízo de ulteriores “astreintes” e
execução dos valores correspondentes.
2. Pagar ao autor as diferenças de anuênios, a contar de
03/04/2018 a 2023 e reflexos em 13º salários, férias + 1/3 e FGTS
(estes a serem depositados na conta vinculada do autor).
Devidos os honorários advocatícios em prol do patrono do
reclamante, pela reclamada, no importe de 10% (dez por cento) do
seu crédito.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritos.
Juros e correção monetária nos moldes estabelecidos neste
“decisum”.
Contribuições previdenciárias sobre as verbas de natureza salarial:
anuênios e 13º salários.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000793-12.2023.5.13.0012
AUTOR ADONIS RAFAEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES
DO SAO FRANCISCO E DO
PARNAIBA
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1191
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
RÉU PDG LOCACOES E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADONIS RAFAEL DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50d981b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não tendo sido apresentada defesa ainda, defiro o pedido de
desistência da ação com o que extingo o processo sem resolução
do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Concedidos os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, ante a
declaração de pobreza firmada na inicial.
Custas, pelo(a) autor (a), no valor de R$ 397,26, calculadas sobre
R$ 19.863,24, dispensadas, ante a concessão, neste ato, da
gratuidade processual.
Havendo audiência designada, cancele-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo pendências, ao ARQUIVO DEFINITIVO.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000150-88.2022.5.13.0012
AUTOR ELISA MACENA DA CRUZ
ADVOGADO EVANDRO ALVES CASTELO
BEZERRA(OAB: 22515/PB)
AUTOR EVERALDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO GRAZIELLA NORONHA
RODRIGUES(OAB: 158283/MG)
RÉU TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
ADVOGADO FRANCEILHA ALVES FREITAS(OAB:
5991/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISA MACENA DA CRUZ
- EVERALDO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3e8639
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 678056b a secretaria certifica a quitação da ação e
existência de valor sobejante.
Intime-se a ré para que indique seus dados bancários para
devolução do excedente.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000150-88.2022.5.13.0012
AUTOR ELISA MACENA DA CRUZ
ADVOGADO EVANDRO ALVES CASTELO
BEZERRA(OAB: 22515/PB)
AUTOR EVERALDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO GRAZIELLA NORONHA
RODRIGUES(OAB: 158283/MG)
RÉU TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
ADVOGADO FRANCEILHA ALVES FREITAS(OAB:
5991/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3e8639
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 678056b a secretaria certifica a quitação da ação e
existência de valor sobejante.
Intime-se a ré para que indique seus dados bancários para
devolução do excedente.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000428-50.2017.5.13.0017
EXEQUENTE JIMENNA GARCIA ROCHA
ADVOGADO MONICA DE SOUZA ROCHA
BARBOSA(OAB: 11741/PB)
EXECUTADO DIOCESE DE CAJAZEIRAS
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
EXECUTADO Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Cajazeiras- FAFIC
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
ADVOGADO JOSENILDO ALVES FORMIGA(OAB:
18697/PB)
EXECUTADO FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR
DE CAJAZEIRAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1192
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JIMENNA GARCIA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 795558e
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a certidão de ID. caaa389, proceda-se ao sobrestamento da
execução até o trânsito em julgado dos autos principais (0130292-
49.2014.5.13.0017).
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000428-50.2017.5.13.0017
EXEQUENTE JIMENNA GARCIA ROCHA
ADVOGADO MONICA DE SOUZA ROCHA
BARBOSA(OAB: 11741/PB)
EXECUTADO DIOCESE DE CAJAZEIRAS
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
EXECUTADO Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Cajazeiras- FAFIC
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
ADVOGADO JOSENILDO ALVES FORMIGA(OAB:
18697/PB)
EXECUTADO FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR
DE CAJAZEIRAS
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOCESE DE CAJAZEIRAS
- FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAJAZEIRAS
- Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cajazeiras- FAFIC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 795558e
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a certidão de ID. caaa389, proceda-se ao sobrestamento da
execução até o trânsito em julgado dos autos principais (0130292-
49.2014.5.13.0017).
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000830-49.2017.5.13.0012
AUTOR JHESSY IORRANA FERREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CESAR SANTOS REIS
RÉU SIDICLEI DE SANTANA SANTOS
RÉU PANIFICADORA E LANCHONETE
POINT DA MASSA LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS INACIO ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JHESSY IORRANA FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a11bcbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que o prazo da intimação de ID. 00e3a42 decorreu em
07/11/2023.
Dados bancários da parte exequente apresentados na manifestação
de ID. f682e63.
Expeça-se alvará para a transferência do crédito líquido do autor.
Após, atualizem-se os cálculos e prossiga-se com a execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000128-54.2018.5.13.0017
AUTOR EDMUNDO FIRMINO DE LUCENA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
RÉU SANTANDER MICROCREDITO
ASSESSORIA FINANCEIRA S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1193
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO FIRMINO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a215f2a
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. a20e920 o réu requer expedição de ofício ao banco
depositário dos depósitos recursais para que forneça extratos.
No ID. 2c721c8 a secretaria juntou print dos mesmos, constatando-
se que todos se encontram depositados em conta judicial no Banco
do Brasil.
Intime-se o réu para que indique dados bancários para destinação
dos valores disponíveis ao juízo.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000128-54.2018.5.13.0017
AUTOR EDMUNDO FIRMINO DE LUCENA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
RÉU SANTANDER MICROCREDITO
ASSESSORIA FINANCEIRA S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SANTANDER MICROCREDITO ASSESSORIA FINANCEIRA
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a215f2a
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. a20e920 o réu requer expedição de ofício ao banco
depositário dos depósitos recursais para que forneça extratos.
No ID. 2c721c8 a secretaria juntou print dos mesmos, constatando-
se que todos se encontram depositados em conta judicial no Banco
do Brasil.
Intime-se o réu para que indique dados bancários para destinação
dos valores disponíveis ao juízo.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000197-86.2018.5.13.0017
EXEQUENTE LINDOMARCIO SARAIVA MACIEL
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXEQUENTE JOSE ILDEMBERG GONCALVES
MACIEL
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO LUIZ FABIO GOMES
EXECUTADO CRISTIANNY QUIRINO GOMES
EXECUTADO UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
EIRELI - - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CREF
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ILDEMBERG GONCALVES MACIEL
- LINDOMARCIO SARAIVA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c2a989
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o oficio de ID. 3e20c8a, proceda-se à baixa no CNIB sobre o
bem imóvel de Mat. nº 64.429 do Registro Geral do 2º Ofício de
Registro de Imóveis (Zona Norte - Cartório Eunápio Torres) da
Comarca desta Capital, de propriedade, atual de Luiz Fábio Gomes,
CPF 000.828.844-55.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1194
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000269-73.2018.5.13.0017
AUTOR VALDILENE DE SOUZA AQUINO
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU NATAN SANTOS DE MORAIS
RÉU MAXIMUS COMERCIO E SERVICOS
LTDA
RÉU JOSE REGINALDO BALTAZAR
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDILENE DE SOUZA AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74b607e
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte executada
acerca do bloqueio de ID. 0ba74cc, intime-se a parte exequente
para indicar seus dados bancários, no prazo de 05 dias.
Com a informação acima, libere-se o valor bloqueado para a parte
exequente.
Após, atualize-se a conta e prossiga-se com a execução.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0013800-28.2010.5.13.0012
AUTOR GEORDANO BRUNO SILVA
GADELHA
ADVOGADO MARIA MADALENA SORRENTINO
LIANZA(OAB: 12537/PB)
ADVOGADO ROBSON ANTAO DE
MEDEIROS(OAB: 6756/PB)
RÉU MARIA PEREIRA DE ASSIS
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO MARCOS CALUMBI NOBREGA
DIAS(OAB: 6909/PB)
RÉU COSMA GONCALO DOS SANTOS
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO MARCOS CALUMBI NOBREGA
DIAS(OAB: 6909/PB)
RÉU RH SERVICE - TERCEIRIZACAO EM
REC. HUMANOS E REP.
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO MARCOS CALUMBI NOBREGA
DIAS(OAB: 6909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMA GONCALO DOS SANTOS
- MARIA PEREIRA DE ASSIS
- RH SERVICE - TERCEIRIZACAO EM REC. HUMANOS E REP.
COMERCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b92fe14
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte executada em que se insurge contra
ato deste Juízo que bloqueou, via SISBAJUD, o valor de R$
3.240,68 a partir de sua conta do Banco do Brasil, ao argumento de
que se trata de verba decorrente de recebimento de salário,
juntando documentos para comprovação.
Observa-se que a parte executada comprovou a fonte do recurso
bloqueado e apresentação do contracheque referente ao mês/data
do bloqueio. Acrescente-te a isso que há nos autos comprovação
que tal conta se destina ao recebimento de valores oriundos do
contrato/vínculo com a Municipalidade de Santa Cruz.
Em observação ao inciso IV, art. 833, CPC, tendo em vista que o
bloqueio recaiu sobre conta-salário e não pode ser objeto de
penhora diante de seu caráter alimentar.
Assim, proceda-se ao desbloqueio e liberação dos valores
bloqueados e transferidos para contas judiciais para a conta em
nome do executado, referente ao Banco do Brasil.
Após, prossiga-se com a execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0013800-28.2010.5.13.0012
AUTOR GEORDANO BRUNO SILVA
GADELHA
ADVOGADO MARIA MADALENA SORRENTINO
LIANZA(OAB: 12537/PB)
ADVOGADO ROBSON ANTAO DE
MEDEIROS(OAB: 6756/PB)
RÉU MARIA PEREIRA DE ASSIS
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO MARCOS CALUMBI NOBREGA
DIAS(OAB: 6909/PB)
RÉU COSMA GONCALO DOS SANTOS
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO MARCOS CALUMBI NOBREGA
DIAS(OAB: 6909/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1195
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
RÉU RH SERVICE - TERCEIRIZACAO EM
REC. HUMANOS E REP.
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO MARCOS CALUMBI NOBREGA
DIAS(OAB: 6909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORDANO BRUNO SILVA GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b92fe14
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte executada em que se insurge contra
ato deste Juízo que bloqueou, via SISBAJUD, o valor de R$
3.240,68 a partir de sua conta do Banco do Brasil, ao argumento de
que se trata de verba decorrente de recebimento de salário,
juntando documentos para comprovação.
Observa-se que a parte executada comprovou a fonte do recurso
bloqueado e apresentação do contracheque referente ao mês/data
do bloqueio. Acrescente-te a isso que há nos autos comprovação
que tal conta se destina ao recebimento de valores oriundos do
contrato/vínculo com a Municipalidade de Santa Cruz.
Em observação ao inciso IV, art. 833, CPC, tendo em vista que o
bloqueio recaiu sobre conta-salário e não pode ser objeto de
penhora diante de seu caráter alimentar.
Assim, proceda-se ao desbloqueio e liberação dos valores
bloqueados e transferidos para contas judiciais para a conta em
nome do executado, referente ao Banco do Brasil.
Após, prossiga-se com a execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000117-06.2019.5.13.0012
AUTOR PETRUCIA GINARA PEREIRA
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA FABIANO MATIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRUCIA GINARA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69260e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que, atualmente, a reclamada é representada pelo
escritório de advocacia de que faz parte meu cônjuge, averbo-me
suspeita para atuar no feito.
1. Registre-se a suspeição junto ao Pje.
2. Expeça-se ofício à Corregedoria, solicitando a designação de
magistrado que possa atuar no feito.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000117-06.2019.5.13.0012
AUTOR PETRUCIA GINARA PEREIRA
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA FABIANO MATIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69260e6
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1196
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que, atualmente, a reclamada é representada pelo
escritório de advocacia de que faz parte meu cônjuge, averbo-me
suspeita para atuar no feito.
1. Registre-se a suspeição junto ao Pje.
2. Expeça-se ofício à Corregedoria, solicitando a designação de
magistrado que possa atuar no feito.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0041600-45.2012.5.13.0017
AUTOR JOSE REINALDO ALVES
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU RODOVIARIO RAMOS LTDA
ADVOGADO CAMILA VENTURI TEBALDI(OAB:
204167/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALOYZO RAMOS MURTA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA JOSE DA COSTA RAMOS
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICIA RAMOS MURTA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREIA RAMOS PRATES
TERCEIRO
INTERESSADO
ROQUE RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE REINALDO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8f17dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. ac9b92d, retifique-se a autuação,
fazendo constar no sistema eletrônico de processamento de ações
judiciais o nome do(s) sócio(s) indicado na manifestação acima no
polo passivo da execução.
Cite(m)-se o(s) sócio(s) e/ou diretores para, querendo, manifestar
(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 dias
(CPC, art. 135).
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0041600-45.2012.5.13.0017
AUTOR JOSE REINALDO ALVES
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU RODOVIARIO RAMOS LTDA
ADVOGADO CAMILA VENTURI TEBALDI(OAB:
204167/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALOYZO RAMOS MURTA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA JOSE DA COSTA RAMOS
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICIA RAMOS MURTA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREIA RAMOS PRATES
TERCEIRO
INTERESSADO
ROQUE RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOVIARIO RAMOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8f17dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. ac9b92d, retifique-se a autuação,
fazendo constar no sistema eletrônico de processamento de ações
judiciais o nome do(s) sócio(s) indicado na manifestação acima no
polo passivo da execução.
Cite(m)-se o(s) sócio(s) e/ou diretores para, querendo, manifestar
(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 dias
(CPC, art. 135).
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130242-38.2014.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1197
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE
SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89927f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, determino que o cumprimento da sentença
ficará a cargo de cada substituído legalmente comprovado,
titular do direito material reconhecido judicialmente, por meio
de ajuizamento de ação individualizada, nos termos do art. 98,
§2º, I, do Código de Defesa do Consumidor.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
Por fim, após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º da
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130242-38.2014.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89927f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, determino que o cumprimento da sentença
ficará a cargo de cada substituído legalmente comprovado,
titular do direito material reconhecido judicialmente, por meio
de ajuizamento de ação individualizada, nos termos do art. 98,
§2º, I, do Código de Defesa do Consumidor.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
Por fim, após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º da
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº IAFG-0000550-68.2023.5.13.0012
REQUERENTE B.B.S.
ADVOGADO MARIA APARECIDA
PELLEGRINA(OAB: 26111/SP)
REQUERIDO D.U.P.
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO JOSE LINHARES DE ARAUJO(OAB:
8724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ced78a7.
Processo Nº IAFG-0000550-68.2023.5.13.0012
REQUERENTE B.B.S.
ADVOGADO MARIA APARECIDA
PELLEGRINA(OAB: 26111/SP)
REQUERIDO D.U.P.
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO JOSE LINHARES DE ARAUJO(OAB:
8724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.U.P.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1198
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ced78a7.
Processo Nº ATOrd-0000553-23.2023.5.13.0012
AUTOR EDGLE MANOEL PEREIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SENNY CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FERNANDO FARIA JUNIOR(OAB:
258717/SP)
ADVOGADO ANDRESSA DE LIMA MACHADO
PEREIRA(OAB: 459751/SP)
RÉU ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
ADVOGADO RONALDO GONCALVES SOARES
SOBRINHO(OAB: 19303/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
- SENNY CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23b547d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000553-23.2023.5.13.0012
AUTOR EDGLE MANOEL PEREIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SENNY CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FERNANDO FARIA JUNIOR(OAB:
258717/SP)
ADVOGADO ANDRESSA DE LIMA MACHADO
PEREIRA(OAB: 459751/SP)
RÉU ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
ADVOGADO RONALDO GONCALVES SOARES
SOBRINHO(OAB: 19303/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLE MANOEL PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23b547d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000719-55.2023.5.13.0012
EMBARGANTE ANDREY PATRICK SOUZA DA
SILVEIRA
ADVOGADO MONICA CELESTINO
GONCALVES(OAB: 34620/GO)
EMBARGANTE RANIERY PATRIK DE SOUZA DA
SILVEIRA
ADVOGADO MONICA CELESTINO
GONCALVES(OAB: 34620/GO)
EMBARGADO LUCAS JUSTINO FIGUEIREDO
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREY PATRICK SOUZA DA SILVEIRA
- RANIERY PATRIK DE SOUZA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 479b84e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000719-55.2023.5.13.0012
EMBARGANTE ANDREY PATRICK SOUZA DA
SILVEIRA
ADVOGADO MONICA CELESTINO
GONCALVES(OAB: 34620/GO)
EMBARGANTE RANIERY PATRIK DE SOUZA DA
SILVEIRA
ADVOGADO MONICA CELESTINO
GONCALVES(OAB: 34620/GO)
EMBARGADO LUCAS JUSTINO FIGUEIREDO
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS JUSTINO FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 479b84e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1199
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000452-83.2023.5.13.0012
AUTOR EDNALDO HENRIQUE DA NOBREGA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSTRUTORA P4 LTDA
ADVOGADO SIMONE VARANELLI LOPES
MARINO(OAB: 212670/SP)
ADVOGADO ALESSANDRO ORIZZO FRANCO DE
SOUZA(OAB: 229913/SP)
RÉU PAZ REAL TORRES E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALBERTO AKIYOSHI BRITO
SILVA(OAB: 353443/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA P4 LTDA
- PAZ REAL TORRES E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b64ec3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE:
I.1. Rejeitar as arguições de carência de ação por ilegitimidade
passiva “ad causam”, a impugnação ao valor dado à causa e ao
pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita;
I.2. Acolher a preliminar de inépcia da inicial, suscitada pela
segunda reclamada, extinguindo o pedido de pagamento dos
feriados laborados sem resolução do mérito, conforme art. 485, I, e
art. 330, I, ambos do CPC;
I.3. Rejeitar a retificação do polo passivo.
II. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por
EDNALDO HENRIQUE DA NÓBREGA em face de
CONSTRUTORA P4 LTDA e PAZ REAL TORRES E
CONSTRUÇÕES LTDA, condenando as reclamadas, sendo a
primeira subsidiariamente, a pagarem ao reclamante, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas do trânsito em julgado, o seguinte título:
FGTS de toda a contratualidade (a ser depositado na conta
vinculada obreira).
Devidos os honorários advocatícios, pelas reclamadas, em prol dos
patronos do reclamante, em 10% (dez por cento) sobre o crédito da
reclamante.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pelas reclamadas, no importe de 2% (dois por cento) do
valor da condenação.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000452-83.2023.5.13.0012
AUTOR EDNALDO HENRIQUE DA NOBREGA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSTRUTORA P4 LTDA
ADVOGADO SIMONE VARANELLI LOPES
MARINO(OAB: 212670/SP)
ADVOGADO ALESSANDRO ORIZZO FRANCO DE
SOUZA(OAB: 229913/SP)
RÉU PAZ REAL TORRES E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALBERTO AKIYOSHI BRITO
SILVA(OAB: 353443/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO HENRIQUE DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b64ec3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE:
I.1. Rejeitar as arguições de carência de ação por ilegitimidade
passiva “ad causam”, a impugnação ao valor dado à causa e ao
pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita;
I.2. Acolher a preliminar de inépcia da inicial, suscitada pela
segunda reclamada, extinguindo o pedido de pagamento dos
feriados laborados sem resolução do mérito, conforme art. 485, I, e
art. 330, I, ambos do CPC;
I.3. Rejeitar a retificação do polo passivo.
II. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por
EDNALDO HENRIQUE DA NÓBREGA em face de
CONSTRUTORA P4 LTDA e PAZ REAL TORRES E
CONSTRUÇÕES LTDA, condenando as reclamadas, sendo a
primeira subsidiariamente, a pagarem ao reclamante, no prazo de
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1200
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
48 (quarenta e oito) horas do trânsito em julgado, o seguinte título:
FGTS de toda a contratualidade (a ser depositado na conta
vinculada obreira).
Devidos os honorários advocatícios, pelas reclamadas, em prol dos
patronos do reclamante, em 10% (dez por cento) sobre o crédito da
reclamante.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pelas reclamadas, no importe de 2% (dois por cento) do
valor da condenação.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000462-69.2019.5.13.0012
AUTOR MARIA DO CARMO MOREIRA
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE SOUSA
ADVOGADO PAMELA MONIQUE ABRANTES
DANTAS(OAB: 20183/PB)
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
ADVOGADO LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b487df
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 8a6d5c5 a secretaria certifica decurso do prazo sem que a ré
tenha se manifestado acerca da penhora on line (SISBAJUD) no
importe de R$ 10.906,91, com extrato respectivo no ID. a03389c.
No ID. f2f6b66, o réu manifesta ciência e nada a opor.
Expeça-se alvará liberatório do crédito do autor, com dedução de
honorários advocatícios, caso existente contrato próprio, nos autos,
bem como, ainda, para sucumbência, contribuição previdenciária e
custas.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000485-15.2019.5.13.0012
AUTOR MARIA PIEDADE LEITE
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DE
PIRANHAS
ADVOGADO GISELY GABRIELA BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 22709/PB)
ADVOGADO ESPEDITO RODRIGUES DE
HOLANDA NETO(OAB: 19869/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA PIEDADE LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0af43ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o decurso do prazo de ID. ed82357, notifique-se o exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, exercer a faculdade de renúncia do
valor do crédito que supera o limite da lei de pequenos valores para
a fazenda pública municipal, caso necessário.
Após, atualize-se o crédito.
Por fim, expeça-se o oficio precatório/RPV para os valores de
FGTS, e demais créditos, se houver, conforme planilha
confeccionada acima.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000485-15.2019.5.13.0012
AUTOR MARIA PIEDADE LEITE
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DE
PIRANHAS
ADVOGADO GISELY GABRIELA BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 22709/PB)
ADVOGADO ESPEDITO RODRIGUES DE
HOLANDA NETO(OAB: 19869/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DE PIRANHAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1201
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0af43ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o decurso do prazo de ID. ed82357, notifique-se o exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, exercer a faculdade de renúncia do
valor do crédito que supera o limite da lei de pequenos valores para
a fazenda pública municipal, caso necessário.
Após, atualize-se o crédito.
Por fim, expeça-se o oficio precatório/RPV para os valores de
FGTS, e demais créditos, se houver, conforme planilha
confeccionada acima.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000579-60.2019.5.13.0012
AUTOR JOSE FEITOSA DA SILVA
ADVOGADO JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FEITOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd6f3b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão retro, por não se tratar de prazo processual, mas de
lapso temporal destinado aos ajustes orçamentários, e tendo em
vista o prazo legal do art. 535, 3º, do CPC, determino sequestro via
sistema SISBAJUD, referente aos ofícios de RPV de IDs. 5aa8066 e
54e05cb.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000581-30.2019.5.13.0012
AUTOR LUZIA MACENA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO ELICELY CESARIO
FERNANDES(OAB: 13168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA MACENA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7ff9c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a certidão retro, por não se tratar de prazo processual, mas de
lapso temporal destinado aos ajustes orçamentários, e tendo em
vista o prazo legal do art. 535, 3º, do CPC, determino sequestro via
sistema SISBAJUD.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000152-58.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE MARIANO PESSOA
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR NUNES DA
SILVA(OAB: 18798/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1202
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0952be2
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a executada é impossibilitada de efetuar
diretamente o pagamento de dívidas de precatórios, encaminhem-
se os autos para Núcleo de Precatórios para o procedimento próprio
apontado na certidão de ID. fd823e1, lançando a solicitação de
pagamento por meio do SIAF.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000152-58.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE MARIANO PESSOA
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR NUNES DA
SILVA(OAB: 18798/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIANO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0952be2
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a executada é impossibilitada de efetuar
diretamente o pagamento de dívidas de precatórios, encaminhem-
se os autos para Núcleo de Precatórios para o procedimento próprio
apontado na certidão de ID. fd823e1, lançando a solicitação de
pagamento por meio do SIAF.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-97.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO
ADVOGADO JACIARA DE SOUSA GUIMARAES
MACIEL(OAB: 12816/CE)
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
ADVOGADO PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd25c2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Os autos retornaram da contadoria do TRT 13ª Região, no entanto,
não foi possível ajustar a planilha de liquidação por não se
encontrar no formato .PJC.
Assim, fica intimada a reclamante a enviar, no prazo de 5 (cinco)
dias, a planilha de cálculo no formato .PJC para o e-maildo servidor
jgferreira@trt13.jus.br, com cópia para o endereço eletrônico da
Vara do Trabalho de Sousa (vtsou@trt13.jus.br), a fim de
prosseguir com o andamento a presente demanda.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000193-25.2022.5.13.0012
AUTOR ROSENEIDE DE FREITAS FELIX
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO LIMA
CARTAXO
ADVOGADO JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1203
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENEIDE DE FREITAS FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 797a7b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Regularmente intimada (ID. e91afce) acerca dos bloqueios totais
Sisbajud (ID. 119abc8 e anexo), a parte executada se manteve
silente, tendo decorrido o prazo em 16/11/2023.
Assim, fica a parte exequente intimada a apresentar os dados
bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, expeçam-se os respectivos alvarás para pagamento à
parte exequente a partir dos dados bancários acima.
Por fim, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da
execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000193-25.2022.5.13.0012
AUTOR ROSENEIDE DE FREITAS FELIX
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO LIMA
CARTAXO
ADVOGADO JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO LIMA CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 797a7b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Regularmente intimada (ID. e91afce) acerca dos bloqueios totais
Sisbajud (ID. 119abc8 e anexo), a parte executada se manteve
silente, tendo decorrido o prazo em 16/11/2023.
Assim, fica a parte exequente intimada a apresentar os dados
bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, expeçam-se os respectivos alvarás para pagamento à
parte exequente a partir dos dados bancários acima.
Por fim, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da
execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000288-55.2022.5.13.0012
AUTOR KELTON LEITE MONTEIRO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELTON LEITE MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a44642
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 2d0181b a secretaria certifica a quitação da ação e
existência de valor sobejante.
Intime-se a ré para que indique seus dados bancários para
devolução.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000288-55.2022.5.13.0012
AUTOR KELTON LEITE MONTEIRO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1204
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a44642
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 2d0181b a secretaria certifica a quitação da ação e
existência de valor sobejante.
Intime-se a ré para que indique seus dados bancários para
devolução.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000300-69.2022.5.13.0012
AUTOR JOAO BATISTA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b9d455
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 8b3f83a a secretaria informa existência de crédito
remanescente do autor, em razão de o valor a ele destinado ter sido
ser estornado e liberado em favor do réu. Isto, em razão de
incorreção quanto ao banco sede de sua conta bancária, no importe
de R$ 38.916,54.
Ante o exposto, intime-se o réu da mesma informação, bem como
ainda para proceder ao devido depósito no prazo de 05 (cinco)
dias.
Dê-se ciência.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000300-69.2022.5.13.0012
AUTOR JOAO BATISTA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1205
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b9d455
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 8b3f83a a secretaria informa existência de crédito
remanescente do autor, em razão de o valor a ele destinado ter sido
ser estornado e liberado em favor do réu. Isto, em razão de
incorreção quanto ao banco sede de sua conta bancária, no importe
de R$ 38.916,54.
Ante o exposto, intime-se o réu da mesma informação, bem como
ainda para proceder ao devido depósito no prazo de 05 (cinco)
dias.
Dê-se ciência.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000311-98.2022.5.13.0012
AUTOR CRISTIANA DE ABREU
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2864f00
proferido nos autos.
DESPACHO
Destine-se o valor residual na conta judicial 400134449866 (ID.
9012d6f) às custas e/ou previdência social, expedindo-se o
competente alvará.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000321-45.2022.5.13.0012
AUTOR IRENE SILVA
ADVOGADO ANA CARLA GOMES DE
ABRANTES(OAB: 12837/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bad90da
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se o trânsito em julgado.
Nos termos da sentença de ID. 4a1ec18, registra-se que cobrança
de honorários sucumbenciais fica sob condição suspensiva de
exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT).
Expeça-se ofício ao Egrégio TRT da 13ª Região, solicitando-se o
pagamento dos honorários periciais ao senhor perito, tendo em vista
a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor.
Após o expediente acima, sem outras providências, arquivem-se os
autos.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000321-45.2022.5.13.0012
AUTOR IRENE SILVA
ADVOGADO ANA CARLA GOMES DE
ABRANTES(OAB: 12837/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bad90da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1206
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se o trânsito em julgado.
Nos termos da sentença de ID. 4a1ec18, registra-se que cobrança
de honorários sucumbenciais fica sob condição suspensiva de
exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT).
Expeça-se ofício ao Egrégio TRT da 13ª Região, solicitando-se o
pagamento dos honorários periciais ao senhor perito, tendo em vista
a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor.
Após o expediente acima, sem outras providências, arquivem-se os
autos.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000349-13.2022.5.13.0012
AUTOR GILBERTO GOMES ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO DAMIAO GUIMARAES DE
SOUSA(OAB: 23181/PB)
ADVOGADO CLEIA ALVES QUARESMA(OAB:
28711/PB)
RÉU O C DE AGUIAR TELEFONIA
ADVOGADO TEMOTEO JAVIER DE MENEZES
BEVILAQUA(OAB: 37673/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO GOMES ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72cac82
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se a conta com as deduções devidas.
Prossiga-se com a execução através dos demais
sistemasconveniados.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000349-13.2022.5.13.0012
AUTOR GILBERTO GOMES ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO DAMIAO GUIMARAES DE
SOUSA(OAB: 23181/PB)
ADVOGADO CLEIA ALVES QUARESMA(OAB:
28711/PB)
RÉU O C DE AGUIAR TELEFONIA
ADVOGADO TEMOTEO JAVIER DE MENEZES
BEVILAQUA(OAB: 37673/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- O C DE AGUIAR TELEFONIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72cac82
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se a conta com as deduções devidas.
Prossiga-se com a execução através dos demais
sistemasconveniados.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000421-97.2022.5.13.0012
AUTOR JOAO RISOLDO BORGES DE
MORAIS FILHO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1405607
proferido nos autos.
DSPACHO
Destine-se o saldo residual - R$ 0,01 - na conta judicial
240012744540 (ID. 835329b) para recolhimento de custas.
Expeça-se o competente mandado.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000439-21.2022.5.13.0012
AUTOR LELLIANNY ALVES DANTAS
ADVOGADO LENTINNY LARSON RIBEIRO
QUIRINO(OAB: 31002/PB)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ABREU FERNANDES
DANTAS FREITAS(OAB: 21678/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1207
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
RÉU ROCHA E BARROS LTDA
ADVOGADO ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LELLIANNY ALVES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc2f978
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação da parte reclamante, proceda-se ao
cumprimento do despacho de ID. bd24758.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000439-21.2022.5.13.0012
AUTOR LELLIANNY ALVES DANTAS
ADVOGADO LENTINNY LARSON RIBEIRO
QUIRINO(OAB: 31002/PB)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ABREU FERNANDES
DANTAS FREITAS(OAB: 21678/PB)
RÉU ROCHA E BARROS LTDA
ADVOGADO ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCHA E BARROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc2f978
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação da parte reclamante, proceda-se ao
cumprimento do despacho de ID. bd24758.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-69.2022.5.13.0012
AUTOR ANDERSON FELIPE OLIVEIRA
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FELIPE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5a4771
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 3bda107 a ré informa depósito equivalente ao débito
remanescente, tendo ainda anexado (ID. bf3d4b8) comprovante
respectivo.
No ID. 3ad598a a secretaria juntou extrato da conta judicial.
Expeçam-se alvarás liberatórios do crédito líquido do autor, com
dedução de honorários advocatícios, uma vez que juntado contrato
próprio no ID. 773b917, bem como ainda, sucumbência, honorários
periciais, contribuições previdenciárias e custas.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-69.2022.5.13.0012
AUTOR ANDERSON FELIPE OLIVEIRA
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1208
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5a4771
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 3bda107 a ré informa depósito equivalente ao débito
remanescente, tendo ainda anexado (ID. bf3d4b8) comprovante
respectivo.
No ID. 3ad598a a secretaria juntou extrato da conta judicial.
Expeçam-se alvarás liberatórios do crédito líquido do autor, com
dedução de honorários advocatícios, uma vez que juntado contrato
próprio no ID. 773b917, bem como ainda, sucumbência, honorários
periciais, contribuições previdenciárias e custas.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000501-61.2022.5.13.0012
AUTOR CASSIO GONCALVES DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
SOBREIRA(OAB: 28102/PB)
RÉU EGBERTO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS SOBREIRA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- EGBERTO GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4aa586
proferido nos autos.
DESPACHO
Destine-se o saldo residual na conta judicial 0558.042.01510641-1
(ID. 869cda2) às custas.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000511-08.2022.5.13.0012
AUTOR JOAO BATISTA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c0abc9
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 988580e a secretaria certifica a quitação da ação e
existência de valor sobejante.
Intime-se o réu para que indique dados bancários para devolução.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000523-22.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE FRANCISCO FERREIRA
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faaf44f
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Ante a petição de ID. ae7a7a1, que informa os dados bancários do
autor e do patrono, e certidão de extrato bancário retro, expeça-se
alvará para o autor, observando o contrato de honorários nos autos.
Após, atualize-se a conta e intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para
efetuar(em) o pagamento da condenação no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, sob pena de constrição imediata de bens,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1209
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
independentemente de mandado de citação.
Decorrido o prazo acima, sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000523-22.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE FRANCISCO FERREIRA
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faaf44f
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Ante a petição de ID. ae7a7a1, que informa os dados bancários do
autor e do patrono, e certidão de extrato bancário retro, expeça-se
alvará para o autor, observando o contrato de honorários nos autos.
Após, atualize-se a conta e intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para
efetuar(em) o pagamento da condenação no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação.
Decorrido o prazo acima, sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000556-12.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCA ADRIANA SOARES DE
SOUSA
ADVOGADO FILIPE LOPES CEZARINO(OAB:
23840/PB)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
ADVOGADO ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA ADRIANA SOARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 976f2bb
proferido nos autos.
DECISÃO
Ante a manifestação de ID. b8313d7 e concordância do autor no ID.
53731f4, diante da aplicação subsidiária do artigo 916, caput, do
NCPC ao Processo do Trabalho, defiro o pedido, destacando que o
parcelamento não resultará em prejuízo à parte reclamante, uma
vez que o débito será devidamente atualizado.
Quantia inicial já depositada nas contas do autor e seu patrono.
O pagamento das demais parcelas deverá ocorrer por meio de
depósito em conta bancária da parte reclamante, conforme depósito
acima, até o dia 10 de cada mês, última parcela em 04/2024.
Deverão ser juntados os comprovantes de cada parcela, no prazo
de 05 dias.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas e das custas,
conforme planilha de ID. f737908, devendo a Secretaria da Vara
proceder aos registros dos pagamentos.
Inicie-se a execução e suspenda-se o curso da execução, nos
termos da recomendação TRT13 SCR Nº 004/2023 e OFÍCIO
CIRCULAR TST.CGJT Nº 9/2023.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000556-12.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCA ADRIANA SOARES DE
SOUSA
ADVOGADO FILIPE LOPES CEZARINO(OAB:
23840/PB)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
ADVOGADO ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1210
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 976f2bb
proferido nos autos.
DECISÃO
Ante a manifestação de ID. b8313d7 e concordância do autor no ID.
53731f4, diante da aplicação subsidiária do artigo 916, caput, do
NCPC ao Processo do Trabalho, defiro o pedido, destacando que o
parcelamento não resultará em prejuízo à parte reclamante, uma
vez que o débito será devidamente atualizado.
Quantia inicial já depositada nas contas do autor e seu patrono.
O pagamento das demais parcelas deverá ocorrer por meio de
depósito em conta bancária da parte reclamante, conforme depósito
acima, até o dia 10 de cada mês, última parcela em 04/2024.
Deverão ser juntados os comprovantes de cada parcela, no prazo
de 05 dias.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas e das custas,
conforme planilha de ID. f737908, devendo a Secretaria da Vara
proceder aos registros dos pagamentos.
Inicie-se a execução e suspenda-se o curso da execução, nos
termos da recomendação TRT13 SCR Nº 004/2023 e OFÍCIO
CIRCULAR TST.CGJT Nº 9/2023.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000799-19.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO WELLINGTON
ABRANTES
ADVOGADO ITALO DANIEL PEREIRA
DANTAS(OAB: 28001/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
JOÃO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLINGTON ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f73390
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Estabelece a CLT que, nas reclamações sujeitas ao rito
sumaríssimo, será observado o regramento geral nela previsto, pelo
que a petição inicial deverá indicar corretamente o nome e o
endereço do reclamado, vedada notificação/citação por meio de
edital (art. 852-B, II, CLT), sob pena de arquivamento da
reclamação e condenação do autor ao pagamento de custas sobre
o valor da causa (art. 852-B, § 1º, da CLT).
Verifica-se que o endereço da parte ré, indicado pela parte autora,
não foi localizado pelo Oficial de Justiça.
Ocorre que, na prática, tal circunstância inviabiliza a necessária
“notificação inicial”, sendo certo que é obrigação da parte autora
trazer aos autos todas as informações que permitam o chamamento
da parte contrária à lide.
Isso posto, intime-se a parte autora para, em 5 (cinco) dias,
emendar a inicial,promovendo a devidacitação daparte
demandada, inclusiveinformando endereço completo, sob pena de
extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art.
840, § 1º, c/c art. 852-B, II, § 1º, da CLT.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000783-65.2023.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES JOSILENE MARIA NOBREGA DE
MEDEIROS
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE MARIA NOBREGA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afcccc4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamante, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1211
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000783-65.2023.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES JOSILENE MARIA NOBREGA DE
MEDEIROS
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afcccc4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamante, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000786-20.2023.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES OZELIA DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZELIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cc852e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamante, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000786-20.2023.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES OZELIA DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cc852e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamante, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000784-50.2023.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES JOSIVALDO MORAIS DE MEDEIROS
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1212
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f916626
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela primeira requerente, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000784-50.2023.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES JOSIVALDO MORAIS DE MEDEIROS
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO MORAIS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f916626
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela primeira requerente, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000780-13.2023.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES GENILDA DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 232eb70
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela empresa requerente, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000780-13.2023.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES GENILDA DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDA DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 232eb70
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1213
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Recebo o recurso interposto pela empresa requerente, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000782-80.2023.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES JOCICLEIDE RODRIGUES
CUSTODIO
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b40a376
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela empresa requerente, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000782-80.2023.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES JOCICLEIDE RODRIGUES
CUSTODIO
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCICLEIDE RODRIGUES CUSTODIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b40a376
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela empresa requerente, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000790-57.2023.5.13.0012
REQUERENTE VANDEGELDA TRAJANO DA COSTA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56cb1bd
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, de ID.
a1115f8, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam
intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem no
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1214
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Fica a Sra. VANDEGELDA TRAJANO DA COSTA intimada, por
seu advogado, para, no prazo de 15 dias, promover o início da
execução, nos termos do artigo 878 da CLT.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000790-57.2023.5.13.0012
REQUERENTE VANDEGELDA TRAJANO DA COSTA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDEGELDA TRAJANO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56cb1bd
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, de ID.
a1115f8, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam
intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem no
prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Fica a Sra. VANDEGELDA TRAJANO DA COSTA intimada, por
seu advogado, para, no prazo de 15 dias, promover o início da
execução, nos termos do artigo 878 da CLT.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000748-08.2023.5.13.0012
AUTOR FRAIANO FRED QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRAIANO FRED QUEIROZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20df782
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido reconsideração de tutela de urgência, indeferida
na Decisão de Id. cb33856, formulado por FRAIANO FRED
QUEIROZ DA SILVA, requerendo que seja determinada sua
reintegração imediata aos quadros da demandada, além do
pagamento de salários vencidos e vincendos desde a data da
dispensa, em 14/09/2023, até a efetiva reintegração com os
respectivos consectários.
Desnecessário novo resumo dos fatos.
Decido.
A tutela requerida foi indeferida por constatar-se não restar
caracterizado um dos requisitos imprescindíveis à sua concessão: a
probabilidade do direito – “fummus boni iuris” -, eis que necessária a
dilação probatória e concessão do contraditório e ampla defesa para
que seja identificado o nexo de causalidade entre doença de que
padece o reclamante e as atividades laborais exercidas ao tempo
da dispensa e assim se verifique o direito à estabilidade provisória
no cargo.
Outrossim, reitero que, nos termos do art. 118 da Lei n.º 8.213/91 e
jurisprudência consolidada no item II da Súmula n.º 378 do C. TST,
são pressupostos para aquisição da estabilidade acidentária o
afastamento por período superior a 15 dias e o recebimento do
auxílio-doença acidentário (espécie 91). Ressalvada, ainda, a
hipótese de constatação, após a resilição contratual, da existência
de doença profissional adquirida na vigência do vínculo
empregatício, que se equipararia ao acidente de trabalho. Ressalte-
se ainda que não se confunde o auxílio-doença comum (B31),
concedido quando a moléstia que incapacita o profissional para o
labor não tem relação com a atividade profissional, com o auxílio-
doença acidentário (B91), quando a doença tem como causa a
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3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1215
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
própria atividade laborativa.
Novamente, no caso em apreço, por haver variação nas
constatações nos laudos emitidos pelo INSS, bem como variação
na espécie do benefício concedido, permanece a incerteza acerca
do consequente direito à estabilidade provisória ao tempo da
dispensa, conforme já esclarecido na decisão debatida.
Ademais, o reclamante se limita a requerer a reconsideração da
decisão com fundamento nos mesmos fatos inicialmente
informados, sem, contudo, apresentar nenhum novo argumento que
possa corroborar para a caracterização do requisito ainda ausente e
imprescindível para a concessão da tutela de urgência, a
probabilidade do direito.
Deste modo, mantenho, no momento, o indeferimento da tutela de
urgência, nos termos da Decisão de Id. cb33856.
Aguarde-se audiência.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000748-08.2023.5.13.0012
AUTOR FRAIANO FRED QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20df782
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido reconsideração de tutela de urgência, indeferida
na Decisão de Id. cb33856, formulado por FRAIANO FRED
QUEIROZ DA SILVA, requerendo que seja determinada sua
reintegração imediata aos quadros da demandada, além do
pagamento de salários vencidos e vincendos desde a data da
dispensa, em 14/09/2023, até a efetiva reintegração com os
respectivos consectários.
Desnecessário novo resumo dos fatos.
Decido.
A tutela requerida foi indeferida por constatar-se não restar
caracterizado um dos requisitos imprescindíveis à sua concessão: a
probabilidade do direito – “fummus boni iuris” -, eis que necessária a
dilação probatória e concessão do contraditório e ampla defesa para
que seja identificado o nexo de causalidade entre doença de que
padece o reclamante e as atividades laborais exercidas ao tempo
da dispensa e assim se verifique o direito à estabilidade provisória
no cargo.
Outrossim, reitero que, nos termos do art. 118 da Lei n.º 8.213/91 e
jurisprudência consolidada no item II da Súmula n.º 378 do C. TST,
são pressupostos para aquisição da estabilidade acidentária o
afastamento por período superior a 15 dias e o recebimento do
auxílio-doença acidentário (espécie 91). Ressalvada, ainda, a
hipótese de constatação, após a resilição contratual, da existência
de doença profissional adquirida na vigência do vínculo
empregatício, que se equipararia ao acidente de trabalho. Ressalte-
se ainda que não se confunde o auxílio-doença comum (B31),
concedido quando a moléstia que incapacita o profissional para o
labor não tem relação com a atividade profissional, com o auxílio-
doença acidentário (B91), quando a doença tem como causa a
própria atividade laborativa.
Novamente, no caso em apreço, por haver variação nas
constatações nos laudos emitidos pelo INSS, bem como variação
na espécie do benefício concedido, permanece a incerteza acerca
do consequente direito à estabilidade provisória ao tempo da
dispensa, conforme já esclarecido na decisão debatida.
Ademais, o reclamante se limita a requerer a reconsideração da
decisão com fundamento nos mesmos fatos inicialmente
informados, sem, contudo, apresentar nenhum novo argumento que
possa corroborar para a caracterização do requisito ainda ausente e
imprescindível para a concessão da tutela de urgência, a
probabilidade do direito.
Deste modo, mantenho, no momento, o indeferimento da tutela de
urgência, nos termos da Decisão de Id. cb33856.
Aguarde-se audiência.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000855-79.2023.5.13.0003
AUTOR DANIEL SOARES DE ABRANTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1216
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c73732
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000855-79.2023.5.13.0003
AUTOR DANIEL SOARES DE ABRANTES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SOARES DE ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c73732
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000570-59.2023.5.13.0012
AUTOR GENILDO LINS DE SOUZA
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU ALYA CONSTRUTORA S/A
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYA CONSTRUTORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf62a0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Concede-se às partes prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de
razões finais escritas e/ou proposta conciliatória. Findo o prazo
concedido às partes, sem mais provas, nada mais sendo requerido,
ter-se-á por prejudicada a proposta conciliatória final e encerrada a
instrução. Decorrido esse prazo, façam-se os autos conclusos para
julgamento ao(à) juiz(a) condutor(a) do feito.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000570-59.2023.5.13.0012
AUTOR GENILDO LINS DE SOUZA
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU ALYA CONSTRUTORA S/A
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1217
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO LINS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf62a0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Concede-se às partes prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de
razões finais escritas e/ou proposta conciliatória. Findo o prazo
concedido às partes, sem mais provas, nada mais sendo requerido,
ter-se-á por prejudicada a proposta conciliatória final e encerrada a
instrução. Decorrido esse prazo, façam-se os autos conclusos para
julgamento ao(à) juiz(a) condutor(a) do feito.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000551-53.2023.5.13.0012
AUTOR ROZANGELA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MATHEUS ELIAS HANNA(OAB:
44114/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f619e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme consta na planilha de liquidação de ID. e76da8f, o valor
devido ao reclamante somado aos honorários de sucumbência é de
R$ 938,93.
O reclamado comprovou o recolhimento do FGTS no valor de R$
903,97, aquém do valor devido. Portanto, fica a parte ré intimada a
recolher e comprovar nos autos o complemento do valor, no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000551-53.2023.5.13.0012
AUTOR ROZANGELA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MATHEUS ELIAS HANNA(OAB:
44114/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZANGELA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f619e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme consta na planilha de liquidação de ID. e76da8f, o valor
devido ao reclamante somado aos honorários de sucumbência é de
R$ 938,93.
O reclamado comprovou o recolhimento do FGTS no valor de R$
903,97, aquém do valor devido. Portanto, fica a parte ré intimada a
recolher e comprovar nos autos o complemento do valor, no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 27 de novembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº CumSen-0001087-34.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho 223
Notificação 223
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 228
Notificação 228
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 231
Notificação 231
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
231
Notificação 231
Gabinete do Desembargador Thiago Andrade 233
Notificação 233
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
237
Notificação 237
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
240
Notificação 240
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 243
Acórdão 243
Notificação 244
Secretaria Geral Judiciária 245
Notificação 245
Central de Regional de Efetividade 249
Edital 249
Notificação 252
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
292
Notificação 292
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 300
Notificação 300
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 375
Notificação 375
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 416
Notificação 416
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 443
Edital 443
Notificação 444
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 466
Notificação 466
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 496
Edital 496
Notificação 498
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 528
Notificação 528
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 550
Edital 550
Notificação 551
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1218
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIANO ANDRE PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2d6d9b
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de Conciliação em Execução
por videoconferência: 29/11/2023 10:40, com acesso à sala virtual
pelo link:
meet.google.com/evr-aokv-mow
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001087-34.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIANO ANDRE PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2d6d9b
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de Conciliação em Execução
por videoconferência: 29/11/2023 10:40, com acesso à sala virtual
pelo link:
meet.google.com/evr-aokv-mow
JOAO PESSOA/PB, 26 de novembro de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 597
Notificação 597
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 619
Notificação 619
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 653
Edital 653
Notificação 660
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 703
Edital 703
Notificação 704
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 743
Edital 743
Notificação 743
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 818
Edital 818
Notificação 819
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 859
Notificação 859
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 891
Notificação 891
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 953
Notificação 953
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 983
Edital 983
Notificação 983
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1014
Notificação 1014
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1033
Notificação 1033
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1044
Notificação 1044
Vara do Trabalho de Guarabira 1051
Notificação 1051
Vara do Trabalho de Itaporanga 1054
Notificação 1054
Vara do Trabalho de Patos 1059
Edital 1059
Notificação 1059
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1087
Notificação 1087
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1113
Notificação 1113
Vara do Trabalho de Sousa 1158
Notificação 1158
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1217
Notificação 1217
3857/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1219
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207614